Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.534 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15 PÁGINAS Resolução nº. Rev/11/1595/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados no anexo I (Cargos efetivos de ensino médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-11-2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 11/1595/SEMAD/2021 - ENSINO MEDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 501.550 4 Jucicleide Gomes da Silva SEMED Pós-Graduação 5% Página 1 de 1 REPUBLIQUE-SE POR INCORRECAO DECRETO “P” Nº 452 de 04 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 452, de 04 de novembro de 2021. DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MAIRA BRAGA BARBOSA ASSESSOR II DGA-5 SEMAS 05/11/2021 GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/11/2021 FELIPE DE ALMEIDA FRANCISCO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 05/11/2021 AURO CESAR FERREIRA CAIMAR ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 05/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº Adc/11/1578/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme anexo I desta resolução, 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/11/2021. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÃO Nº AD/ 11/1.310/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: APLICAR a servidora pública municipal IARA VENANCIO, matrícula funcional nº 501166-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, por ter infringido o disposto no Artigo 186, inc. I e V da LC 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 2.649/2017, instaurado em 13.10.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Adc/11/1578/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme anexo I desta resolução, 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/11/2021. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Can/11/1597/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ENIVALDO VICENTE DA SILVA, matrícula 1790512-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem (SEMS), período de férias solicitado de 08/11/2021 à 22/11/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.525, Resolução nº Fe/10/1506/2021/SEMAD, folhas 19, dia 28/10/2021, conforme CI 1977/2021 protocolada no RH/SEMAD em 05/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Lp/11/1580/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ANA MUHL, matrícula nº 32601-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Odontologia, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 06 (Seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 20/05/2002 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 811/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.717/2021, pelo período de: 07/11/2021 a 06/05/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1615/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KEILA AKEMI SUGIHARA MIRANDA, matricula 114772708-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir 08/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1616/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA ALINE DOS REIS AVALHAES, matricula 114775134 -1, ocupante do cargo de Assessor II, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir 08/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 016/2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: RESOLVE: Artigo 1º. APROVAR o Plano de Ações e Metas (PAM), 202, do Programa Municipal de IST/Aids e Hepatites Virais (SAE/CTA). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa a contar do dia 13.10.2021 para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, treze de outubro de dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 017/2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: Considerando, o instrumento de gestão - Plano Municipal de Saúde 2018 -2021, aprovado em 26/03/2018, homologado através da Resolução 006/2018; Considerando Nota Técnica nº.7/2020 –CGFIP/DGIP/SE/MS, a qual trata sobre os ajustes a ser realizado no Plano Municipal de Saúde para inclusão das metas ou das ações, respectivamente, decorrentes do enfrentamento à pandemia da Covid -19; RESOLVE: Artigo 1º. APROVAR a Atualização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa a contar do dia 13.10.2021 para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, treze de outubro de dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Con/11/1596/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MILLENA LIMA DONATTO, matrícula 114772733-1, ocupante do cargo de Psicologo (SEMAS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 21/10/2021 a 19/11/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 003/2021/COMTUR O Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, Clecio Tina R E S O L V E: Art. 1º. Convocar a eleição para a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, que deverá realizar-se no dia 24 de novembro de 2021, às 09 horas através da plataforma do Google Meet. Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Clecio Tina Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados - COMTUR EDITAL Nº 29/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 16 de Novembro de 2021, no horário estabelecido para cada área de atuação, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 1.2 De acordo com o item 2.4.2. do edital de abertura nº 01/2021/SEMED, dentre os candidatos inscritos para ministrar aulas em escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 09 de Novembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO EDITAIS Data: 16/11/2021 Horário: 09:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 391º DANIELE FERREIRA DE AMORIM 392º SIMONY DE OLIVEIRA LEITE SANTANA 393º LILIAN CARLA BARBOSA RIBEIRO 394º AMANDA DE LIMA 395º TAYNÁ CAROLINA LIMA GARCIA 396º LUIZA FERREIRA VIDA 397º CELIA ORTEGAS DE OLIVEIRA 398º VERA LÚCIA CANABARRO IBANHES 399º ANDRÉIA REGINA PEREIRA DE SOUZA 400º MARCIA DE OLIVEIRA MIRANDA 401º ELISANGELA VIEIRA PORTILHO MATA 402º THALITA KELLY MOTANO DAQUINTO 403º IARA ROCHA PEREIRA 404º HELOÁ RICCI DE ALMEIDA LOUREIRO 405º FRANCIELI BUENO 406º ANA PAULA PEREIRA SOUZA 407º LETICIA GOMES BRANCO 408º LURDES ALENCAR DE ALMEIDA SANTOS 409º JOANA ANTUNES MARINHO 410º ILMA DE OLIVEIRA 411º VALDENIR APARECIDO DUARTE 412º ROSELI FREIRA BATISTA ALVES 413º ROSELI CARDOSO NUNES 414º LUCIMAURO MACHADO DA SILVA 415º ANA LÚCIA DE OLIVEIRA CAMPOS 416º ELIANE DE OLIVEIRA DIAS 417º ELAINE CRISTINA DA SILVA LOURENÇO 418º MAYKOM ORLANDO CATELÃ PEREIRA 419º ESTEFANIA ROLDAN DE AMORIM 420º JESSICA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS 421º MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA 422º MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DE OLIVEIRA SOUZA 423º ANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 424º DEUSA ALEM MARTINS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 425º VALNICE CANELA CORRÊA DOS SANTOS 426º LUZANIR RUMÃO DE MENEZES 427º LUCIANA CONCEIÇÃO CORRÊA DOS SANTOS 428º ANGELA MARIA DA SILVA 429º ANA PAULA VENTURA DA SILVA 430º ARIANA PAULA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 9:30 DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 37º ANGELA MARIA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 59º VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 60º APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 61º LUCIANA LOUVEIRA MATOSO 62º JOSIANE CRISTINA MARTELI 63º LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 64º PRISCILA DA SILVA FERNANDES 65º BIANCA MONTANIA NASCIMENTO 66º FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 67º LORRAINE MARTINS GEROTTO 68º NATALIA DE MATOS DIAS 69º CAROLINE MOREIRA DE PAULA 70º GABRIELLE LOURENÇO SOUSA 71º KATIELLE CAETANO VIEIRA 72º EDIR ESCOBAR TOBIAS 73º EVA APARECIDA RIBEIRO 74º HELISANGELA MAGALHÃES NONATO 75º ROSAPÂMELA DE MORAES TORRES 76º MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 77º NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 78º ZILDA DA COSTA SILVA 79º CECILIA FATIMA MELLO FUCHS 80º AGENILDA PEREIRA LUIZ DA SILVA 81º LUCIMARA FONSSECA DO AMARAL 82º MARIA MARCIA SERRA RIBAS 83º EMILENE MARIA DE PAULA 84º SUZANA DE OLIVEIRA ALMEIDA 85º MARIA CARDOSO PEREIRA 86º LUCIANI FITZ SARTARELO 87º ROSANA DAINEZ SOZZI 88º ROSÂNGELA FARIAS DA SILVA 89º PATRICIA DE LEON LEAL 90º CLEIA MACHADO CARDOZO 91º ADRIANA MARQUES DOS SANTOS 92º DEBORA DA SILVA PEREIRA RAGONI 93º LUCILENE SOARES DA SILVA 94º ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA 95º CRISTIANE ALBUQERQUE DIONIZIO 96º CRISTIANE RODRIGUES ALVES 97º TAMARA LINDEN DE OLIVEIRA 98º PAMELA REGINA DE SOUZA MARTINS 99º JESSICA FORNAZARE DA SILVA MEDINA 100º KARLA CAROLINE DA SILVA PEREIRA 101º PAULA MILENA MONTEIRO MACHADO 102º VALDENIR MARQUES ROCHA 103º EDIMARA NETO DE ARRUDA 104º ANA CRISTINA MARIANO ALMEIDA 105º ANA LICE GOMES PEDRO 106º ELISANGELA GUIMARÃES CHAVES 107º RENATA FARIA RONQUIGALI 108º JAQUELINE SILVA LIBORIO GOMES 109º GABRIELA DA SILVA PINHEIRO BARROS 110º FABÍULA KUTTERT SANTANA 111º SELMA ROSO FEITOSA Data: 16/11/2021 Horário: 11:00 DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 41º DANUBIO MUZZI MEIRA 42º MARIELI BELMONTE MORAES 43º LUCIENE HORTENCIO DA CRUZ DE JESUS 44º JONATAS RODRIGUES DOS SANTOS 45º LUIZ ANTONIO CIRNE DE OLIVEIRA 46º ANA LÚCIA MATOS MARQUES 47º SIMARA RODRIGUES ANDRADE 48º ALICE CLAUDINA DE SOUZA 49º ANTONIO GOMES LEITE 50º ALAN DIEGO DA SILVA PEREIRA Data: 16/11/2021 Horário: 11:30 DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 76º THAIS GOMES DE SOUZA 77º ANDREA MARIA DA SILVA DUTRA 78º CÍNTIA DA SILVA PERUCI 79º NOEMI MARQUES DE CARVALHO 80º JÉSSICA SANTIAGO DA SILVA 81º LUANE GABRIELLE MONTEIRO LUNA 82º GABRIELA LESME ZIMMER 83º MARCO ANTONIO DAURIA SMILGEVICIUS 84º DANIELA REGINA CESÁRIO 85º LUCIANA RAMOS DO NASCIMENTO 86º SAMARA PAEL SANCANINI ALVES 87º GIULIANA RENATA MARTINS DA SILVA 88º TAÍS DA SILVA DUARTE DO VALE 89º CAROLINA MONTIEL DE SÁ Data: 16/11/2021 Horário: 12:00 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 7º FRANCISCA BEATRIZ MAIDANA BAZ 8º MICHELI DE ALMEIDA CARDOSO 9º GRACIELY DE JESUS TEIXEIRA Data: 16/11/2021 Horário: 09:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 391º DANIELE FERREIRA DE AMORIM 392º SIMONY DE OLIVEIRA LEITE SANTANA 393º LILIAN CARLA BARBOSA RIBEIRO 394º AMANDA DE LIMA 395º TAYNÁ CAROLINA LIMA GARCIA 396º LUIZA FERREIRA VIDA 397º CELIA ORTEGAS DE OLIVEIRA 398º VERA LÚCIA CANABARRO IBANHES 399º ANDRÉIA REGINA PEREIRA DE SOUZA 400º MARCIA DE OLIVEIRA MIRANDA 401º ELISANGELA VIEIRA PORTILHO MATA 402º THALITA KELLY MOTANO DAQUINTO 403º IARA ROCHA PEREIRA 404º HELOÁ RICCI DE ALMEIDA LOUREIRO 405º FRANCIELI BUENO 406º ANA PAULA PEREIRA SOUZA 407º LETICIA GOMES BRANCO 408º LURDES ALENCAR DE ALMEIDA SANTOS 409º JOANA ANTUNES MARINHO 410º ILMA DE OLIVEIRA 411º VALDENIR APARECIDO DUARTE 412º ROSELI FREIRA BATISTA ALVES 413º ROSELI CARDOSO NUNES 414º LUCIMAURO MACHADO DA SILVA 415º ANA LÚCIA DE OLIVEIRA CAMPOS 416º ELIANE DE OLIVEIRA DIAS 417º ELAINE CRISTINA DA SILVA LOURENÇO 418º MAYKOM ORLANDO CATELÃ PEREIRA 419º ESTEFANIA ROLDAN DE AMORIM 420º JESSICA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS 421º MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA 422º MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DE OLIVEIRA SOUZA 423º ANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 424º DEUSA ALEM MARTINS 425º VALNICE CANELA CORRÊA DOS SANTOS 426º LUZANIR RUMÃO DE MENEZES 427º LUCIANA CONCEIÇÃO CORRÊA DOS SANTOS 428º ANGELA MARIA DA SILVA 429º ANA PAULA VENTURA DA SILVA 430º ARIANA PAULA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 9:30 DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 37º ANGELA MARIA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 59º VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 60º APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 61º LUCIANA LOUVEIRA MATOSO 62º JOSIANE CRISTINA MARTELI 63º LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 64º PRISCILA DA SILVA FERNANDES 65º BIANCA MONTANIA NASCIMENTO 66º FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 67º LORRAINE MARTINS GEROTTO 68º NATALIA DE MATOS DIAS 69º CAROLINE MOREIRA DE PAULA 70º GABRIELLE LOURENÇO SOUSA 71º KATIELLE CAETANO VIEIRA 72º EDIR ESCOBAR TOBIAS 73º EVA APARECIDA RIBEIRO 74º HELISANGELA MAGALHÃES NONATO 75º ROSAPÂMELA DE MORAES TORRES 76º MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 77º NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 78º ZILDA DA COSTA SILVA 79º CECILIA FATIMA MELLO FUCHS 80º AGENILDA PEREIRA LUIZ DA SILVA 81º LUCIMARA FONSSECA DO AMARAL 82º MARIA MARCIA SERRA RIBAS 83º EMILENE MARIA DE PAULA 425º VALNICE CANELA CORRÊA DOS SANTOS 426º LUZANIR RUMÃO DE MENEZES 427º LUCIANA CONCEIÇÃO CORRÊA DOS SANTOS 428º ANGELA MARIA DA SILVA 429º ANA PAULA VENTURA DA SILVA 430º ARIANA PAULA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 9:30 DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 37º ANGELA MARIA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 59º VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 60º APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 61º LUCIANA LOUVEIRA MATOSO 62º JOSIANE CRISTINA MARTELI 63º LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 64º PRISCILA DA SILVA FERNANDES 65º BIANCA MONTANIA NASCIMENTO 66º FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 67º LORRAINE MARTINS GEROTTO 68º NATALIA DE MATOS DIAS 69º CAROLINE MOREIRA DE PAULA 70º GABRIELLE LOURENÇO SOUSA 71º KATIELLE CAETANO VIEIRA 72º EDIR ESCOBAR TOBIAS 73º EVA APARECIDA RIBEIRO 74º HELISANGELA MAGALHÃES NONATO 75º ROSAPÂMELA DE MORAES TORRES 76º MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 77º NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 78º ZILDA DA COSTA SILVA 79º CECILIA FATIMA MELLO FUCHS 80º AGENILDA PEREIRA LUIZ DA SILVA 81º LUCIMARA FONSSECA DO AMARAL 82º MARIA MARCIA SERRA RIBAS 83º EMILENE MARIA DE PAULA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 159/2021/DL/ PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de calçamento e acessibilidade em conclusão das obras de recuperação da pavimentação asfáltica na Rua Balbina de Mattos - Setor 13 - Lote 01 - Etapa 02, no Município de Dourados-MS, com recurso provenientes do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.927-25/2014/Caixa/Programa PróTransporte e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 01/12/2021 (primeiro de dezembro do ano de dois mil e vinte um), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados. ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados, 11 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº nº 141/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de 01 quadra esportiva coberta com vestiário, nas instalações da Escola Municipal “Geraldino Neves Correa”, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso 202000009-1 FNDE, com a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados, 08 de novembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2021 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 181/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para operação do picador de galhos (fixo) do Município de Dourados-MS. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 815/2021/SEMSUR) e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados, 11 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 264/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 010/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Examina MS. CONTRATADA: CERDIL - CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ: 03.304.188/0003-11 Endereço: Av. Marcelino Pires, nº 3600, Lojas LE 21/LE 22/LE 23/LE 24, Shopping Avenida Center - Bairro Cabeceira Alegre - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 2.209.378,20 (Dois milhões e duzentos e nove mil e trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos) Publique-se. Dourados-MS, 09 de novembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 266/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 012/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Examina MS. CONTRATADA: UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA CNPJ: 10.355.861/0001-46 Endereço: Rua Ciro Melo, nº 2059, Piso Superior, Jardim Central - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 2.400.453,90 (Dois milhões e quatrocentos mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) Publique-se. Dourados-MS, 09 de novembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 265/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 011/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Examina MS. CONTRATADA: LIMA & FERRUZZI LTDA - ME (CLÍNICA DE MEDICINA E DISTÚRBIOS DO SONO) CNPJ: 07.906.166/0001-10 Endereço: Rua João Rosa Góes, nº 1532, Vila Progresso - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) Publique-se. Dourados-MS, 11 de novembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2019 OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico-financeiro e a reprogramação de itens do contrato original, gerando um aumento no valor do contrato de R$ 65.584,88 (Sessenta e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), assim como remanejamento dos serviços pertencentes a planilha orçamentária inicial, com acréscimo e decréscimo nos quantitativos em itens desta planilha, bem como a supressão de itens constantes na mesma planilha e inclusão de itens, gerando acréscimo de valor da ordem de R$ 98.435,70 (Noventa e oito mil quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta centavos). Perfazendo novo valor global do contrato de R$ 3.049.531,59 (Três milhões quarenta e nove mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 018/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 075/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PAIOL RESTAURANTE LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 010/2021. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual inicial por mais 3 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/03/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2019/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS C. CARDOSO BARBOSA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 30/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2018/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 8 meses, com inicio em 13/11/2021 e previsão de vencimento em 13/07/202, assim como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 08 meses, com inicio em 07/09/2021 e previsão de vencimento em 07/05/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2019 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação dos serviços pertencentes à planilha orçamentària original, com supressão de itens constantes nesta planilha, assim como acréscimo de quantitativo nos itens: Lote 01 decréscimo da ordem de R$ 213.425,27 ( Dois milhões cento e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos); Lote 02 acréscimo no valor de R$ 920,38 ( Novecentos e vinte reais e trinta e oito centavos), elevando o valor do lote para R$ 279.884,40 ( Duzentos e setenta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos ); Lote 03 acréscimo de R$ 5.869,14, elevando o valor do lote para R$ 178.204,57 (Cento e setenta e oito mil duzentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Diante destas alterações o valor inicial do contrato estabelecido em R$ 664.645,10 (Seiscentos e sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), sofrerá um decréscimo de valor de R$ 206.635,75 (Duzentos e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), passando a viger com novo valor global do contrato em R$458.009,35 (Quatrocentos e cinquenta e oito mil e nove reais e trinta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 359/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANDRÉ FRANCISCO MANZANO - REPRESENTADO NESTE ATO PELA IMOBILIARIA FHENIX PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 083/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 26/11/2021 e previsão de vencimento em 26/11/2022, assim como será reajustado o valor mensal de aluguel para R$15.593,44 (Quinze mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), totalizando um montante de R$ 187.121,28 (Cento e oitenta e sete mil cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos) para o período prorrogado, perfazendo novo valor global do contrato em R$ 712.231,68 (Setecentos e doze mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME. CNPJ: 03.750.414/0001-26. Valor Total: R$ 94.940,00 (noventa e quatro mil novecentos e quarenta reais). ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 05.390.493/0001-37. Valor Total: R$ 45.140,00 (quarenta e cinco mil cento e quarenta reais). TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ: 13.851.726/0001-80. Valor Total: R$ 789,81 (setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos). EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI. CNPJ: 20.419.294/0001-06. Valor Total: R$ 41.955,50 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI. CNPJ: 24.402.903/0001-67. Valor Total: R$ 66.236,40 (sessenta e seis mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. CNPJ: 34.479.558/0001-13. Valor Total: R$ 39.655,84 (trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). MR LICITAÇÕES LTDA. CNPJ: 41.687.100/0001-15. Valor Total: R$ 196.500,50 (cento e noventa e seis mil quinhentos reais e cinquenta centavos). N&N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ: 42.351.193/0001-75. Valor Total: R$ 13.005,00 (treze mil e cinco reais). PROCESSO Nº 012/2020: Pregão Eletrônico nº 084/2020. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de material de expediente, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. EXTRATOS GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 13 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 404 GRAFICA DO PRETO/ PROPRIA R$ 235,00 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 08 MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL FACE SHIELD Ergonômica ao proporcionar que seja moldável à estrutura craniana; com viseira bem dimensionada que permite liberdade de movimento sem perder qualidade na proteção. Reutilizável com praticidade na hora de higienizá-la. UNID. 5.200 PRÓPRIA R$ 3,80 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 14 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 135 PRÓPRIA R$ 188,00 TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 17 FITA ADESIVA ZEBRADA - para demarcação, medidas aproximadas de 48mm X 30m, na cores preto e amarelo. UNID. 21 VONDER R$ 28,26 18 FITA ZEBRADA 200 MTS PRETA/AMARELA ROLO 21 PLASTCOR R$ 9,35 EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 11 TERMÔMETRO INFRAVERMELHO USB RECARREGÁVEL Termômetro Infravermelho USB Recarregável. Sua tolerância de medição é inferior a 0,2 ~ 0,3 C. Possui um botão para obter a temperatura, podendo ser usado facilmente e convenientemente. Seu tempo de resposta é de cerca de um segundo. Não é necessário contato com o corpo humano, dessa forma evita infecção cruzada. Grande LCD com luz de fundo, podendo ser lido facilmente na escuridão. Quando a temperatura é superior a 38°C, será disparado um alarme com sinal sonoro. Modo de ajuste de parâmetros, adequado para pessoas com tons de pele diferentes. Economia de energia, desligamento automático após 8 segundos ociosos. O pacote inclui: 1 x Termômetro Recarregável USB; 1 Cabo USB; 1 Bolsa de Transporte e 1 Guia de Utilização. UNID. 320 LASI R$ 115,90 12 TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS Toalhas de papel interfolhadas fabricadas com matéria-prima selecionada, sendo 100% fibras de celulose. Contém duas dobras, tonalidade branca, embalagem em fardo papel craft. Fardo com 1000 folhas. UNID. 550 EFICAZ R$ 8,85 NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 09 MÁSCARA DE TECIDO NÃO-CIRÚRGICA Máscara de tecido não-cirúrgica, devendo conter 3 camadas: 1 camada mais interna feita de material hidrofílico (ex: algodão ou misturas de algodão); 1 camada mais externa feita de material hidrofóbico (ex: polipropileno, poliéster ou misturas UNID. 26744 KARIDY R$ 1,65 desses materiais) e 1 camada intermediária hidrofóbica feita de material sintético não tecido, como polipropileno, ou uma camada de algodão. 15 AVENTAL TNT CIRÚRGICO DESCARTÁVEL Uniforme cirúrgico indicado para área hospitalar e odontológica. Indicado para proteção do profissional contra contaminação em ambientes exigentes de limpeza. Produto de uso único. Cores: branco, azul e verde. Medindo no mínimo 1,00 m e máximo 1,50 de altura com 1,40 de largura - mt aberto. Confeccionado em TNT - Tecido Não tecido 100% polipropileno (gramatura mínima 40 g/m2); Não estéril; Tiras de amarrar no pescoço e cintura; Elástico nos punhos. Pacote com 10 unidades. PACOTE 672 SP ODONTO ANVISA 81150410003 R$32,90 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 06 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 3.506 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 07 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 1.169 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 16 DISPENSER HIGIENIZADOR DISPENSER HIGIENIZADOR - MATERIAL: PLÁSTICO ABS - CAPACIDADE: 800 ML - TIPO FIXAÇÃO: PAREDE - COR: BRANCA - APLICAÇÃO: MÃOS - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL PARA ALCOOL GEL OU SABONETE LIQUIDO. PREMISSE UNID. 48 R$ 24,08 R$ 1.155,84 19 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho G, em latex natural, ambidestras, hipoalergências, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 163 R$ 25,00 R$ 4.075,00 20 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho M, em latex natural, ambidestras, hipoalergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 255 R$ 25,00 R$ 6.375,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 01 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 4487 R$ 21,40 R$ 96.021,80 03 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 2247 R$ 21,40 R$ 48.085,80 GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 13 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 404 GRAFICA DO PRETO/ PROPRIA R$ 235,00 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 08 MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL FACE SHIELD Ergonômica ao proporcionar que seja moldável à estrutura craniana; com viseira bem dimensionada que permite liberdade de movimento sem perder qualidade na proteção. Reutilizável com praticidade na hora de higienizá-la. UNID. 5.200 PRÓPRIA R$ 3,80 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 14 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 135 PRÓPRIA R$ 188,00 TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 17 FITA ADESIVA ZEBRADA - para demarcação, medidas aproximadas de 48mm X 30m, na cores preto e amarelo. UNID. 21 VONDER R$ 28,26 18 FITA ZEBRADA 200 MTS PRETA/AMARELA ROLO 21 PLASTCOR R$ 9,35 EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 11 TERMÔMETRO INFRAVERMELHO USB RECARREGÁVEL Termômetro Infravermelho USB Recarregável. Sua tolerância de medição é inferior a 0,2 ~ 0,3 C. Possui um botão para obter a temperatura, podendo ser usado facilmente e convenientemente. Seu tempo de resposta é de cerca de um segundo. Não é necessário contato com o corpo humano, dessa forma evita infecção cruzada. Grande LCD com luz de fundo, podendo ser lido facilmente na escuridão. Quando a temperatura é superior a 38°C, será disparado um alarme com sinal sonoro. Modo de ajuste de parâmetros, adequado para pessoas com tons de pele diferentes. Economia de energia, desligamento automático após 8 segundos ociosos. O pacote inclui: 1 x Termômetro Recarregável USB; 1 Cabo USB; 1 Bolsa de Transporte e 1 Guia de Utilização. UNID. 320 LASI R$ 115,90 12 TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS Toalhas de papel interfolhadas fabricadas com matéria-prima selecionada, sendo 100% fibras de celulose. Contém duas dobras, tonalidade branca, embalagem em fardo papel craft. Fardo com 1000 folhas. UNID. 550 EFICAZ R$ 8,85 NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 09 MÁSCARA DE TECIDO NÃO-CIRÚRGICA Máscara de tecido não-cirúrgica, devendo conter 3 camadas: 1 camada mais interna feita de material hidrofílico (ex: algodão ou misturas de algodão); 1 camada mais externa feita de material hidrofóbico (ex: polipropileno, poliéster ou misturas UNID. 26744 KARIDY R$ 1,65 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 291/2019/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ART & TRAÇO PUBLICIDADE E ASSESSORIA EIRELI EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2019 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual com o percentual referente a correção pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo IBGE) de 09,3063% do montante originário do contrato, gerando um aumento da ordem de R$ 348.987,75 (trezentos e quarenta e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), assim como alteração do prazo inicialmente estabelecido na cláusula Sétima, item 07.02, do contrato originário que será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 25/10/2021 e previsão de encerramento em 25/10/2022, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado de R$4.098.987,75 (Quatro milhões noventa e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos). A Contratada prestará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após assinatura do presente instrumento, garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos deste ADITIVO, no valor de R$ 204.949,38 (duzentos e quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo aditivo.Inclusão da seguinte dotação orçamentaria: 15.00 - Secretaria Municipal de Planejamento; 15.06 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito; 15.452.200 - Prog. De Aperfeiçoamento de Serviços Urbanos; 2.026 - Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito; 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha :900 Fonte 171.000 08.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas; 08.03 - Fundo Municipal de Habitação de interesse Social; 16.482.117 - Prog. De Habitação Popular Urbana de Interesse Social; 2.114 - Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 1435 Fonte 110.000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO N° 57/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (30 e 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (médico 40 horas) R$ 6.314,07 (médico psiquiatra 30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS N&N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 05 BORRIFADOR PULVERIZADOR Borrifador Pulverizador de Álcool Modelo Gatilho. Material: Plástico resistente. Capacidade: 500 ml. SENIR/500ML UNID. 2550 R$ 5,10 R$ 13.005,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 02 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros HANDS FREE GALÃO 1496 R$ 21,40 R$ 32.014,40 04 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 750 R$ 21,4000 R$ 16.050,00 MR LICITAÇÕES LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 10 SABONETE LÍQUIDO Sabonete líquido para higienização das mãos proporcionando limpeza e suavidade. Galão de 5 litros. DOCE AROMA GALÃO 550 R$ 7,87 R$ 4.328,50 desses materiais) e 1 camada intermediária hidrofóbica feita de material sintético não tecido, como polipropileno, ou uma camada de algodão. 15 AVENTAL TNT CIRÚRGICO DESCARTÁVEL Uniforme cirúrgico indicado para área hospitalar e odontológica. Indicado para proteção do profissional contra contaminação em ambientes exigentes de limpeza. Produto de uso único. Cores: branco, azul e verde. Medindo no mínimo 1,00 m e máximo 1,50 de altura com 1,40 de largura - mt aberto. Confeccionado em TNT - Tecido Não tecido 100% polipropileno (gramatura mínima 40 g/m2); Não estéril; Tiras de amarrar no pescoço e cintura; Elástico nos punhos. Pacote com 10 unidades. PACOTE 672 SP ODONTO ANVISA 81150410003 R$32,90 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 06 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 3.506 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 07 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 1.169 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 16 DISPENSER HIGIENIZADOR DISPENSER HIGIENIZADOR - MATERIAL: PLÁSTICO ABS - CAPACIDADE: 800 ML - TIPO FIXAÇÃO: PAREDE - COR: BRANCA - APLICAÇÃO: MÃOS - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL PARA ALCOOL GEL OU SABONETE LIQUIDO. PREMISSE UNID. 48 R$ 24,08 R$ 1.155,84 19 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho G, em latex natural, ambidestras, hipoalergências, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 163 R$ 25,00 R$ 4.075,00 20 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho M, em latex natural, ambidestras, hipoalergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 255 R$ 25,00 R$ 6.375,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 01 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 4487 R$ 21,40 R$ 96.021,80 03 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 2247 R$ 21,40 R$ 48.085,80 N&N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 05 BORRIFADOR PULVERIZADOR Borrifador Pulverizador de Álcool Modelo Gatilho. Material: Plástico resistente. Capacidade: 500 ml. SENIR/500ML UNID. 2550 R$ 5,10 R$ 13.005,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 02 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros HANDS FREE GALÃO 1496 R$ 21,40 R$ 32.014,40 04 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 750 R$ 21,4000 R$ 16.050,00 MR LICITAÇÕES LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 10 SABONETE LÍQUIDO Sabonete líquido para higienização das mãos proporcionando limpeza e suavidade. Galão de 5 litros. DOCE AROMA GALÃO 550 R$ 7,87 R$ 4.328,50 ANEXO EXTRATO N° 57/2021 Processo Seletivo NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR LETICIA GONÇALVES DA SILVA MÉDICO 40 HORAS 25/10/2021 24/10/2022 CHACARA CAIUAS DANIELLA MASCARO MÉDICO PSIQUIATRA 30 HORAS 26/10/2021 25/10/2022 PAM AMANDA CAROLINA PEREIRA MÉDICO 40 HORAS 25/10/2021 21/10/2022 PARQUE DAS NAÇOES I ISABELA DONEGA ALVARENGA MÉDICO 40 HORAS 25/10/2021 21/10/2022 JARDIM MARACANÃ LUCAS BISSACOTTI BRANDÃO MÉDICO 40 HORAS 25/10/2021 21/10/2022 PIRATININGA VINICIUS JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA MÉDICO 40 HORAS 25/10/2021 21/10/2022 JARDIM MARACANÃ FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 83.297,25 (oitenta e três mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 33.688.692/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: de R$ 288.319,00 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e dezenove reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ nº 24.864.422/0001-73 Processo de Licitação nº 78/2020 – Pregão nº 014/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica – FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.580,00 (doze mil quatrocentos e vinte nove reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 56.925,00 (cinquenta e seis mil novecentos e vinte e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Ref. Processo de Licitação nº 026/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 35.567,50 (trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n° 20.267.427/0001-68 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ nº 20.419.294/0001-06. Ref. Processo de Licitação nº 026/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNDAÇOES - FUNSAUD - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL 001/2021/FUNSAUD DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Nono Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível médio técnico para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 009/ FUNSAUD/2021 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 009/ FUNSAUD/2021 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 009/ FUNSAUD/2021, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR 009/FUNSAUD/2021: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.2 As inscrições serão realizadas nos dias 16/11/2021, 17/11/2021 e 18/11/2021 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.3 Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 4.4 Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS FUNDAÇOES - FUNSAUD - PORTARIAS PORTARIA Nº 189/FUNSAUD/2021 de 05 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Exonerar o servidor RICARDO ROMEIRO RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Contabilidade, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 119/FUNSAUD/2019 de 02 de setembro de 2019, conforme quadro estabelecido na Portaria nº083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir da data de 05/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0190/FUNSAUD/2021 de 10 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° Substituir a colaboradora Franciely Oliani Pietrobom Marin nomeada pela Portaria nº0181/FUNSAUD/2021 de 22 de outubro de 2021 como membro da Comissão Eleitoral para organização do processo eleitoral dos representantes dos funcionários da FUNSAUD para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) pela colaboradora Lucimar da Rosa Dutra. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 192/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - Designa os membros da Comissão de Avaliação do Nono Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2° - Ficam nomeados os servidores para compor a Comissão de Avaliação do Nono Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva: 1. Iane de Souza – Presidente 2. Claudio Braulino da Silva – Vice - Presidente 3. Claudia Regina Silva Soares – Secretária Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 191/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - Designa os membros da Comissão de Avaliação do Oitavo Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2° - Ficam nomeados os servidores para compor a Comissão de Avaliação do Oitavo Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva: 1. Vinicius Cavalcante de Mattos – Presidente 2. Marcio Romeiro de Avila – Vice - Presidente 3. Silviane Krokosz – Secretária Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUDP DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 4.6 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR 009/FUNSAUD/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8 A ficha de inscrição, constante no Anexo III, deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/009/ FUNSAUD/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10 O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, que deverá ser entregue conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDITATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Os candidatos com deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos com deficiência são resguardados as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para Pessoa Com Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas as pessoas com deficiência não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD; 5.11. O candidato inscrito como portador de deficiência deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e não eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia dos documentos acompanhada dos originais. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a inscrição e entrega de títulos original (para conferência) e 1(uma) cópia; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; d) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; 7. Atenção para o cronograma de entrega das inscrições e prova de títulos conforme documentação exigida no item 6.1.7. 7.1. Após o recebimento das inscrições e dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. Para os cargos de nível superior somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 7.1.4. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1.5. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 16/11/2021 17/11/2021 18/11/2021 * Técnico de Enfermagem 08h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 A) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO: Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: A) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 05 05 B) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 05 05 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível técnico e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 06 pontos a cada 20 horas 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação (se houver registro na CTPS que não constar a data do término, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente a Declaração de vínculo empregatício). 02 pontos por mês ininterruptos até o limite de 30 meses 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional - folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 8 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. a) O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado para a análise da Comissão Especial do VI Processo Seletivo de Cadastro de Reserva e o resultado será publicado conforme cronograma disponível no anexo II. 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR 009/FUNSAUD/ 2021 na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 009/ FUNSAUD/2021, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretor Administrativo, DANIELY HELOISE TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, (https://do.dourados.ms.gov.br/) na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 10.5 Fazer Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) cópia e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considerase fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 10.10. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 12. DO PRAZO DE VALIDADE 12.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O PSCR 009/FUNSAUD/2021, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 13.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 13.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 13.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR 009/ FUNSAUD/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 13.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR 009/FUNSAUD/2021. 13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 13.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 13.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento de Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 13.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 13.11. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 13.12. A Comissão Especial de Seleção do PSCR 009/FUNSAUD/2021, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 13.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 13.14. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR 009/FUNSAUD/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 13.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 13.16. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 13.17. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 13.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 13.19. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 13.20. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 12 de novembro de 2021. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD Daniely Heloise Toledo Diretor Administrativo - FUNSAUD EDITAL 001/2021/FUNSAUD DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Oitavo Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 008/FUNSAUD/2021 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 008/ FUNSAUD/2021 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 008/FUNSAUD/2021, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR 008/FUNSAUD/2021: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.2 As inscrições serão realizadas nos dias 16/11/2021, 17/11/2021 e 18/11/2021 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.3 Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 4.4 Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico de Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$1.159,00 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 008/FUNSAUD/2021 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 12/11/2021 Publicação do Edital 16/11/2021, 17/11/2021 e 18/11/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 23/11/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 25/11/2021 Recurso da Prova de Título 29/11/2021 Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO ( ) TÉCNICO DE ENFERMAGEM DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO: ITEN 6.1.7 DO EDITAL / DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: ITEN 7.1.5 DO EDITAL FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO RESERVA 009/2021/FUNSAUD DATA NASC IDADE CARGO NOME TELEFONE CELULAR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SIM FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS CEP: 79806-030 Dourados/MS RG CPF Rua Toshinobu Katayama, 820 JD CARAMURU Fone: 3423-0793 NÃO Declaro que estou ciente das regras contidas no Edital Assinatura EMAIL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR 008/FUNSAUD/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8 A ficha de inscrição, constante no Anexo III, deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/008/FUNSAUD/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10 O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, que deverá ser entregue conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDITATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Os candidatos com deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos com deficiência são resguardados as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para Pessoa Com Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas as pessoas com deficiência não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD; 5.11. O candidato inscrito como portador de deficiência deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e não eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia dos documentos acompanhada dos originais. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a inscrição e entrega de títulos original (para conferência) e 1(uma) cópia; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; d) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; 7. Atenção para o cronograma de entrega das inscrições e prova de títulos conforme documentação exigida no item 6.1.7. 7.1. Após o recebimento das inscrições e dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. Para os cargos de nível superior somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 7.1.4. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1.5. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 16/11/2021 17/11/2021 18/11/2021 * Médico do Trabalho * Técnico de Segurança do Trabalho *Técnico de Contabilidade * Técnico em Edificação Predial * Auxiliar de Serviços Gerais II 08h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 05 05 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 07 07 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 13 13 Total de Pontos de Formação Profissional 25 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 02 pontos (a cada 40 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 45 Total de Pontos de Tempo de Serviço 45 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional - folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 8 e fixado no Anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. a) O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado para a análise da Comissão Especial do VI Processo Seletivo de Cadastro de Reserva e o resultado será publicado conforme cronograma disponível no Anexo II. 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR 008/FUNSAUD/ 2021 na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 008/ FUNSAUD/2021, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretor Administrativo, DANIELY HELOISE TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 10.5 Fazer Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) cópia e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 10.10. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 12. DO PRAZO DE VALIDADE 12.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O PSCR 008/FUNSAUD/2021, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 13.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 13.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 13.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR 008/ FUNSAUD/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 13.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR 008/FUNSAUD/2021. 13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 13.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 13.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento de Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 13.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 13.11. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 13.12. A Comissão Especial de Seleção do PSCR 008/FUNSAUD/2021, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 13.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 13.14. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR 008/FUNSAUD/2021, no Diário Oficial, ( https://do.dourados.ms.gov.br/ ) devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 13.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 13.16. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 13.17. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 13.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 13.19. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 13.20. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 12 de novembro de 2021. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD Daniely Heloise Toledo Diretor Administrativo - FUNSAUD FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Curso de pós-graduação em nível técnico. 03 03 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 03 03 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 04 04 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 (06 pontos a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 C) FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional A) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 05 05 B) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 05 05 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 06 (pontos a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Médico do Trabalho 01 Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de colaboradores, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com colaboradores, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência. Planejar e prescrever tratamento aos colaboradores, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde. Elaborar e executar ações para promoção da saúde e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h R$ 8.600,00 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico de Segurança do Trabalho 02 Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$1.159,00 Técnico em Edificação Predial 01 Nível médio completo; Curso de Técnico em Edificação. Registro no órgão Fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar levantamento topográfico: levantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas. Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado. Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h R$1.159,00 Técnico de Contabilidade 02 Nível médio completo; Curso Técnico em Contabilidade; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas contábeis; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; acompanhar saldos orçamentários para autorização e realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Atuar na contabilidade geral, fiscal e tributária, executar rotinas inerentes ao departamento pessoal, contabilizar custos, elaborar demonstrações contábeis e operacionalizar aplicativos contábeis específicos, de acordo com as demandas de sua profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h R$ 1.890,00 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção Cadastro Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar serviços de reparos/consertos de elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar , vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.100,00 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 008/FUNSAUD/2021 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 12/11/2021 Publicação do Edital 16/11/2021, 17/11/2021 e 18/11/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 23/11/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 25/11/2021 Recurso da Prova de Título 29/11/2021 Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO ( ) MÉDICO DO TRABALHO ( ) TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO PREDIAL ( )TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ( ) TÉCNICO DE CONTABILIDADE ( )AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II Declaro que estou ciente das regras contidas no Edital Assinatura EMAIL PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SIM FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS CEP: 79806-030 Dourados/MS RG CPF Rua Toshinobu Katayama, 820 JD CARAMURU Fone: 3423-0793 NÃO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO: ITEN 6.1.7 DO EDITAL / DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: ITEN 7.1.5 DO EDITAL FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO RESERVA 008/2021/FUNSAUD DATA NASC IDADE CARGO NOME TELEFONE CELULAR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES 10/11/2021 13:16 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro300C980971A07062BB6221309C6E9F891636561… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro300C980971A07062BB6221309C6E9F891636561035237.html 2/2 Total: R$ 2.105.692,44 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 DELIBERAÇÃO COMED Nº 244, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Paraíso Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 019, de 25/10/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 25/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Paraíso Infantil, localizada à Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1.255, Centro, nesta cidade de Dourados o seguinte: I - Integração ao Sistema Municipal de Ensino de Dourados a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme determina o artigo 89, da Lei 9394/96; II - Credenciamento da Entidade Mantenedora; III - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 2º. Que seja providenciado o seguinte: I - Adaptação de banheiro conforme a Lei de Acessibilidade; II - Adequar os lavatórios e vasos sanitários dos banheiros, de acordo com a faixa etária das crianças. Art. 3º. Adequação do Regimento Escolar quanto ao quantitativo de alunos nas turmas de Berçário I e Berçário III, conforme estabelece as alíneas “a” e “c”, inciso I do art. 12 da Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação - COMED sobre as providências tomadas. Art. 5º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 6º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 25 de outubro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 10/11/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 242, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 017, de 25/10/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 25/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti, localizado à Rua Pureza Carneiro Alves, nº 952, Jardim Água Boa, Dourados- MS, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 04 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Providenciar imediatamente: I - Conserto ou substituição dos ventiladores das salas do Pré-Escolar; II - Reparos no solário e paredes da sala do Maternal II. Art. 3º. Providenciar para o decorrer do ano letivo de 2022: I – Tela de Proteção contra insetos na janela da cozinha; II – Instalação de tela ao redor do Parque Infantil; III - Adaptação de banheiro de acordo com a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação - COMED sobre as providências tomadas. Art. 5º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 6º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 25 de outubro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 10/11/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 243, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 018, de 25/10/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 25/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira, localizado à Rua Manoel Correa Filho, nº 465, Parque das Nações II, no Município de Dourados - MS a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 03 (três) anos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Providenciar imediatamente: I - Padrão de energia para uso específico do CEIM, evitando sobrecarga de energia e danos aos equipamentos; II - Construção de muro novo em todo entorno do CEIM; III – Instalação adequada do portão que dá acesso ao solário; IV - Instalação de extintores de incêndio. Art. 3º. Providenciar para o decorrer do ano letivo de 2022: I - Reposição dos azulejos na parede da cozinha; II - Adaptação no banheiro para uso dos Funcionários e Professores de acordo com a Lei de Acessibilidade; III - Adaptação nos banheiros para uso dos Alunos de acordo com a Lei de Acessibilidade e instalação de porta no espaço do banho, no banheiro utilizado pelas turmas do Maternal II e Pré-Escolar I. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação - COMED sobre as providências tomadas. Art. 5º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 6º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 25 de outubro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 10/11/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DEMAIS ATOS DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 43 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.291, de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Paulo César Branquinho, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.294, de 08 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Safira ao Lions Clube Dourados, alusivo aos 65 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Dr. Frederico de Oliveira Weissinger, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.296, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Antonio Barbosa de Oliveira Filho, pelos relevantes serviços prestados na área da saúde na cidade de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.297, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dou- rados à Senhora Ana Claudia Teixeira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a esta Casa de Leis. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.298, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Jaspe à Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos, alusivo aos 47 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.299, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Luiz Santos Rodrigues Pinheiro, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.300, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Audisio Pastor de Lima, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município como primeiro motorista de transporte coletivo desta cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.301, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Dra. Elisabete Castelon Konkiewitz, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 44 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.302, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sindicato Rural de Dourados, alusivo a realização da 1ª Expoagro Digital nos dias 14 a 17 de setembro de 2021. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.303, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Platina à Orteco Contabilidade e Consultoria Ltda, alusivo aos 45 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.304, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Senhora Jaqueline Foppa, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS PORTARIA/CMD/RH Nº.436 de 10 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear FRANCISCO HOGACY LEITE DA PAZ no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05) lotada no Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: GLOBAL PROCESSO Nº: 057/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 016/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada, para o fornecimento e implantação de solução de Ponto Eletrônico, composta pela locação de 02 (dois) relógios de ponto biométrico, com sistema de Registro Eletrônico de Ponto – REP que possibilite tanto o registro por meio de digital quanto por outro método para casos de falhas na digital, com impressora de recibo e software de gerenciamento de ponto (compatível com os sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10), bem como, a prestação dos serviços de instalação, configuração, cadastramento, incluindo o treinamento para operação do sistema, bem como o suporte técnico necessário, o fornecimento de bobina de papel térmico, e, inclusive a substituição do equipamento, se for o caso, visando a não interrupção do serviço, para atender a demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30/11/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 11 de novembro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 010/2021/DL/CMD Processo nº 045/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Global Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para contratação de pessoa jurídica especializada para locação de equipamentos e prestação de serviços para instalação e operacionalização de sistema técnico operacional de transmissão ao vivo (streaming), para captação, produção, finalização, armazenamento e publicação de vídeos dos trabalhos realizados, como sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de comissões, seminários, debates, audiências públicas e demais eventos, internos e externos, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve Homologar o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da Proponente Adjudicada ROSELY TEIXEIRA DE FARIA MARIANO (CNPJ 22.810.281/0001-80), valor total importa em R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais). Dourados/MS, 11 de novembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 011/2021/DL/CMD Processo nº 049/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: Ata Nº 006/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço de serviços, locação e aquisição de ornamentação de decoração, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, foi considerada DESERTA, por não comparecerem interessados no certame. Dourados/MS, 12 de novembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal LICITAÇÕES LEGISLATIVAS ATAS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 45 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 ATA Nº 010/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via plataforma digital do Google meet, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA Hayanna Motta (SEMAS) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS), ,Katia Pereira Petelin (OAB), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se início a pauta 1. Aprovação Da prestação de contas: Visto que a prestação de contas não havia sido analisada pelos membros da comissão competente, a pauta foi adiada para a próxima reunião. Pauta 2: valores disponíveis para Edital de chamamento FMDCA: Por falta de informação atualizada de saldo do FMDCA, vez que a servidora responsável está de licença médica, deliberou-se por adiar a pauta para a próxima reunião. Nada mais a tratar, assim sendo eu katia Pereira Petelin, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretário-(FUNED) Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA(OAB) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Hayanna Motta (SEMAS) ATA Nº 011/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao terceiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via plataforma digital do Google meet, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA Hayanna Motta (SEMAS, Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Emilia Pott(NUCREASS), Kelly Pretty(NUCREASS)Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se inicio a pauta 1. deliberação de valores para edital de chamamento do CMDCA 2021: Conforme a Presidente da Comissão de Fundos Srª. Francelly Dutra, o saldo disponível atualizado no FMDCA é de R$ 1.229.256,63(um milhão duzentos e vinte nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos), sendo que desse montante, 20%( R$235.599,29) deve ficar retido no FMDCA para manutenção do Conselho, R$51.260.17 é referente ao curso de manicure do projeto arandú ambuê que ainda não foi repassado pela SEMAS. Assim o saldo disponível para ser aplicado no chamamento é de R$942.397,17. Portanto fica deliberado que 20% desse valor será destinado para Chamamento de projetos governamentais, ou seja R$188.479,43, sendo destinado a duas propostas de R$94.239,71. Os outros 80% serão destinados ao edital de chamamento Público para projetos não governamentais, ou seja R$ 753.917,73 contemplarão 10(dez) propostas de R$75.391,77. Nada mais a tratar, assim sendo eu Wellington Nogueira Leite, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Wellington Nogueira Leite da Silva Secretário-(FUNED) Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA(OAB) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Emilia Pott( NUCREASS) Sandra Giselly A. Assunção (FUNED) Francelly Dutra Rosa FEMAS(Casa da Criança Feliz) Hayanna Motta (SEMAS) Kelly Pretty (NUCREASS) Simone Brasil(FEMEAS-CEIA) ATA Nº 012/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via plataforma digital do Google meet, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Patrícia Oliveira( FMEAS-Instituto Fuziy), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se início a pauta 1. Aprovação da prestação de contas FMDCA de janeiro a junho de 2021: analisado a prestação de contas pela comissão de fundos( membras Regina e Francelly), consta que houve um repasse no valor de R$727,76 em março de 2021 ao FMAS e devoluções do Instituto Fuziy e AAGD referente ao termo de colaboração. Ainda consta que não houve quaisquer entradas ou saídas fora as acima mencionadas. Portanto por unanimidade fica aprovada a prestação de contas do FMDCA. Nada mais a tratar, assim sendo eu Katia Pereira Petelin, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretário-(FUNED) Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA(OAB) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Francelly Dutra-FEMAS (Casa da Criança Feliz) Patricia Oliveira (FEMEAS-FUZIY) ATO DA MESA DIRETORA Nº 018/2021, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos da Frente Parlamentar em defesa da UPA e seus usuários”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e considerando o que dispõe do art. 92-A, §5º da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados): CONSIDERANDO o pedido do Presidente da Frente Parlamentar, justificando a pertinência da prorrogação dos trabalhos da mesma; CONSIDERANDO que a prorrogação esta prescrita no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 009/2021 de 07 de maio de 2021. RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado os trabalhos da Frente Parlamentar em defesa da UPA e de seus usuários, instituída no Ato da Mesa Diretora nº 009/2021 de 07 de maio de 2021 por mais 6 (seis) meses. Art. 2º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua assinatura. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 07 de novembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto. Presidente. Jucemar Almeida Arnal. Vice-presidente. Juscelino Rodrigues Cabral. 1º Secretário. Liandra Ana Bambrilla 2ª Secretária. ATOS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 46 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 ATAS COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 09/2021 Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade dos cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMAD: Eliane Alves dos Santos; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Souza. Deliberações: Foram analisados pela Comissão os processos administrativos protocolados em outubro do ano de dois mil e vinte e um, constantes na Resolução nº Adc/11/1578/2021/SEMAD. Foi analisado também, o pedido de análise de compatibilidade: - Alessandra Oliveira dos Santos, matrícula nº 114.765.741-1, cargo de Assistente Administrativo (SEMS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós Graduação em Gestão de Saúde Pública, 420 h/a; Pós-Graduação em Gestão e Auditoria em Serviços da Saúde, 420 h/a, ambas da FAVENI. Após análise a Comissão considera compatíveis ambos os cursos apresentados com o cargo/ função da servidora. Por fim, foi analisado o pedido de recurso administrativo: - Carlos Adriano Sa Amorim, matrícula nº 114.771.794-1, cargo de Agente de Endemias (SEMS). A Comissão, analisando os argumentos do servidor, mantém a decisão pelo indeferimento do beneficio de adicional de incentivo a capacitação, por unanimidade, considerando as matérias constantes na grade curricular do curso de Quimica apresentado. Encaminhe-se o recurso à Procuradoria Geral do Município para análise e decisão. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de novembro: 08/12/2021, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e trinta minutos e, eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Presidente da Comissão Especial Gilvona Cavalcante Micael Representante da SEMAD Laura Rodrigues Patrício Representante da GMD Eliane Alves dos Santos Repr. da SEMAD - Secretária Jouze Kelly Oliveira de Souza Representante da SEMED ATA DE Nº 008 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 21 de outubro de 2021, às 8h, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME) de Dourados-MS: Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA e representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro (representantes SED), Luciene Martins Ferreira Rocha (representante Simted), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Maria Alice de Miranda Aranda (representante UFGD); Elizabete Velter Borges (representante UNIGRAN), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Ana Maria Magro Lino (representantes CACS); Édio Felipe Valério (representante Educação Indígena); Roseane Arce Romeiro (representante supervisão técnica SEMED); Déborah Salete Fernandes Cruz (representante COMED); Luciane Fernandes Mendes (representante PGM); Sidiclei Roque Deparis (representante Financeiro/SEMED). A professora Cristina (coordenadora geral CMMA) iniciou os trabalhos saudando a todos e explanando de forma geral a pauta prevista, conforme ofício de convocação: Cronograma de acompanhamento e suporte dos GTs; Resposta do Ofício enviado ao Programa Bolsa Família; Devolutiva da Reunião com a equipe da Educação Especial - Semed; Levantamento Meta 16 – cursos de formação continuada com carga horária mínima de 80 horas; Encaminhamentos gerais. A Professora Cristina, na sequência trouxe a primeira pauta, momento em que tratou do cronograma de acompanhamento e suporte dos Grupos de Trabalho, a qual pontuou a importância do empenho dos membros para realização do monitoramento, assim alguns representantes se manifestaram quanto as datas para tais análises: GT 01 (grupo único), já havia sido realizada uma reunião para tratar do monitoramento das estratégias; GT 05, subgrupo 01, também já foi realizado o monitoramento do GT 02; houve membros que solicitaram orientação para fins monitoramento do seu respectivo GT, são eles: GT 03, dia 26/10/21, às 7:30h; GT 01, dia 28/10/21, às 11h; GT 04, dia 28/10/21, às 9h;GT 06, subgrupo 1, dia 26/10/21, às 10h. Falta as análises sobre educação do campo, anos finais do ensino fundamental, educação indígena. Na sequência, a pauta seguinte tratou da resposta do ofício enviado ao Programa Bolsa Família, momento em que a Profa Elis (secretária executiva CMMA) aproveitou para informar como se deu a resposta dos dados solicitados; neste sentido, houve uma apresentação geral dos quantitativos observados; os pontos que mais chamaram atenção foram sobre os grupos populacionais com maior abrangência no atendimento do PBF, como também os dados referências os responsáveis dos alunos assistidos pelo Programa, que não possuem nem um tipo de instrução ou que declaram não ter concluído o ensino fundamental, talvez assim, indicando a necessidade de maiores discussões sobre a oferta da Educação de Jovens e Adultos, momento que a Profa Debora expressou preocupação quanto ao fechamento de salas de EJA na Rede Municipal; citou-se ainda a necessidade de envolvimento do Fórum Municipal de Educação no sentido de colaborar nestas discussões. Na terceira pauta, a Profa Cristina comentou sobre a reunião de monitoramento junto a equipe da Educação Especial da Semed, referente a Meta 4. Adiante, a pauta 4, apresentada pela Profa Cristina, discutiu-se o levantamento da Meta 16, no que diz respeito ao novo indicador, já que para efeitos de monitoramento da meta, o indicador considera as informações coletadas pelo Censo da Educação Básica referentes a cursos de formação continuada com carga horária mínima de 80 horas nas seguintes áreas: i) creche – 0 a 3 anos + ii) pré-escola – 4 e 5 anos (consideramos educação infantil); iii) anos iniciais do ensino fundamental; iv) anos finais do ensino fundamental; v) ensino médio; vi) EJA; vii) educação especial; viii) educação indígena; ix) educação do campo; x) educação ambiental; xi) educação em direitos humanos; xii) gênero e diversidade sexual; xiii) direitos da criança e do adolescente; xiv) educação para as relações étnico-raciais e história e cultura afro-brasileira e africana; xv) gestão escolar; e xvi) outras áreas. A Profa Cristina comentou sobre os dados que estão sendo identificados, nesta fase inicial de levantamento, junto a Rede Municipal, ao destacar: muitos professores que não apresentaram na avaliação institucional anual (2020) nenhum certificado; também o tipo de formação apresentada pelos professores (áreas diversas); ausência de formações ligadas as relações étnico raciais, mesmo sendo sua ofertada obrigatória por lei; também, a realização de cursos junto ao setor privado que tem custo para o professor. A Profa Elizabete comentou que avaliação institucional deveria trazer como item formativo, o reconhecimento das atividades desenvolvidas dentro da ideia do “professor pesquisador” (materiais, artigos, capítulos, relatos de experiência produzidos pelos profissionais da educação). A Profa Maria Alice, citou que a parte de formação e valorização entra também os cursos de strictu sensu (mestrado e doutorado). Seguindo para o término da reunião “encaminhamentos gerais”, concluídas as considerações e agradecimentos pela participação dos presentes na reunião, foi informado que a presente Ata seria finalizada posteriormente, assim como as assinaturas seriam coletadas depois. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para a reunião e demais encaminhamentos. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 4 (três) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Roseane Arce Romeiro Sidiclei Roque Deparis Luciane Fernandes Mendes Édio Felipe Valério Ana Maria Magro Lino Elizabete Velter Borges Luci Marques Pereira Troian Luciene Martins Ferreira Rocha Déborah Salete Fernandes Cruz Maria Alice de Miranda Aranda Bruna Caroline Camargo Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro Dourados, 21 de outubro de 2021. Reunião gravada com a autorização dos membros Local: Plataforma Meet. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 47 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Portaria de Benefício nº. 117/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CREUZA MARANGON CAMARGO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CREUZA MARANGON CAMARGO, matrícula 87391-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 119/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JAIR ISAIAS DE SANTANA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JAIR ISAIAS DE SANTANA, matrícula 31051-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor Inspetor Pedagógico, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 118/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA FONSECA DO NASCIMENTO MATTOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA FONSECA DO NASCIMENTO MATTOS, matrícula 27441-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 116/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TERESINHA DE FATIMA FERREIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TERESINHA DE FATIMA FERREIRA, matrícula 34431-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 48 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº14/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Dourados, 05 de Novembro de 2021. Luis Carlos Luciano Junior Mat. 114775386-1 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - IMAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Rede de Abastecimento de Água Tratada, com 2.910,00 metros de extensão, do CR-002 até a interligação do Setor da ETA Dourados, em diversas Ruas do Parque Alvorada, Residencial Santa Fé, Residencial Monte Carlo e Adjacentes no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Rede de Abastecimento de Água, com DN 150 mm e 1.700,00 metros de extensão, interligando o Setor da ETA Dourados ao Hospital Regional, em diversas ruas do Sitiocas Campina Verde e Adjacências, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEIDIANE TEIXEIRA DA SILVA FRANCO 04041839130 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de restaurante e similares; comércio varejista de bebidas; lanchonete e bar com música ao vivo, localizado na Rua Álvaro Brandão, nº 1830, sala A, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL HP AGRICOLA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO (LP,LI,LO) para atividade de Representação comercial, comercialização de peças e implementos agrícolas, irrigação –COD: Nº. 453, localizada a Av. Marcelino Pires, nº. 7.255. Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi deter- minado Estudo de Impacto Ambiental. DOM PRODUÇÃO ESPORTIVA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de ‘Atividades de ensino de práticas esportivas, recreação e lazer’, localizada na Rua Presidente Vargas, nº 2841 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEGORER IDIOMAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de ESCOLA DE IDIOMAS localizada na Rua Major Capilé, 1590, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOACIR CARLOS STOLTE’ CLAUDIO ADEMIR STOLTE’ CRISTIANE STOLTE’ SILVIA STOLTE’VANDERLEI ROBERTO STOLTE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Alteração de Razão Social, para a atividade de SUINOCULTURA DE ENGORDA – 1400 ANIMAIS. COD: 400, localizada na Rodovia Dourados – Porto Cambira, Km 17 + 4 Km, S/N, Zona Rural, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THALYTA INGRIDY NASCIMENTO DE OLIVEIRA, torna Público que requereu do Ins- tituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de copias, impressões, fotos 3x4, contratos, plastificações, crachás, currículos, entre outros, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo, 357 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1896/2021 92625 Aldemir Lopes Ferreira Rua Euclides da Cunha, Q-12, L23/Jardim Cristhais I 1873/2021 38975 Altair Cardoso Rua Patrocínio Victor Garcia, Q-47, L-11/Pq. das Nações II 1894/2021 92415 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L18/Jardim Cristhais I 1895/2021 92413 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L16/Jardim Cristhais I 1811/2021 24029 Argemiro Farias de Souza Rua Vilso Gabiatti, Q-137, L-08/Jd Água Boa 1814/2021 24028 Argemiro Faris de Souza Rua Vilso Gabiatti, Q-137, L-09/Jd Água Boa 1871/2021 68635 Associação de Moradores do Conjunto Hab. Terra R Rua Frei Antonio, Q-01, L01/Residencial Aimoré 1898/2021 115029 Eder Pereira Gomes e Outros Rua Clarice Lispector, Q-17, L19/Jd.Cristhais II 1789/2021 34086 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-27, L-17/Jd Guaicurus 1876/2021 59009 Ester Martins Manvailer e Outros Rua Belo Horizonte, Q-05, L21/Jardim Independência 1890/2021 19368 Guilhermina Martins Viegas Rua Balbina de Mattos, Q-H, LP/14/Centro 1891/2021 34974 Jeová Alves dos Santos e Outros Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-53, L-16/Jd.Guaicurus 1888/2021 46587 Maria da Luz Câmara Rua João Vicente Ferreira, Q-00, LP4/5/Chácara Parte 1872/2021 91833 Mauricio Xavier Cury e Outros Rua Argentino Marques de Matos, Q00, L-P/84/Parte Chácara 84 1887/2021 14102 Ormeciano de Castro Rua Ponta Grossa, Q-00, L00/Chácara Parte 1897/2021 92455 Patricia Mitie Ito e Outros Rua Erico Veríssimo, Q-07, L02/Jardim Cristhais I 1893/2021 92737 Rubens Alves da Silva e Outros Rua Manuel Bandeira, Q-15, L07/Jardim Cristhais I EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº14/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados. Dourados, 05 de Novembro de 2021. Luis Carlos Luciano Junior Mat. 114775386-1 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4645/2021 81962 Alline Nunes Barbosa Rua Guarda Mun.Helena Recalde, Q18A, L-01/Res.Antonio Joao 4643/2021 18606 Alvino Vitorino Rua Apolonia Melo, Q-25, L18/Jardim Canaa I 4342/2021 114959 Andriele Tederke Rua Álvares de Azevedo, Q-13, L14/Jardim Cristhais II 4694/2021 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q74, L-36/Parque Alvorada 4681/2021 17739 Antonio Sebastiao da Silva Rua Airton Senna, Q-07, L0003/Vl.Santa Herminia 4745/2021 85850 Aparecido Morais Rodrigues Rua Francisca Mateus de Morais, QB03, L-08/Estrela Yvate 4702/2021 18231 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos Rua Antonio Amaro Mattos, Q-03, L26/Jardim Carisma 4692/2021 4250 Braz Jose da Silva Filho e Outros Rua Menote Marques de Mattos, Q10, L-00/Vila Alvorada 4742/2021 50897 Catia Regina Melo de Andrade Rua Ignacia de Mattos Brandao, Q24, L-21/Jd. Novo Horizonte 4640/2021 30593 Edison Recalde de Mattos E Outros Rua Idelfonso Pedroso, Q-17, L03/Dos Jequiibas- Parque 4754/2021 66583 Elieton de Sa Carvalho e Outros Rua Paulo Arnal Garcia, Q-06, L-12/ Jd.Das Primaveras 4752/2021 32704 Empreeendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda Rua Alvaro Carlos de Lima, Q-48, L19/Pq. Dos Jetiquibas 4672/2021 50307 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivota Rua Atilio Torraca de Mattos, Q-02, L08/Jd.Novo Horizonte 4688/2021 91617 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lauro Moraes de Mattos, Q-23, L-01A/Jd.Novo Horizonte 4689/2021 49958 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Ignacia de Mattos Brandao, Q23, L-14/Jd.Novo Horizonte 4617/2021 67473 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Augusto Quadros, Q-68, L19/Jardim Novo Horizonte 4676/2021 17646 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Rua M 05, Q-14, L-0005/Vl.Santa Herminia 4695/2021 21612 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-16/Jardim Mato Grosso 4696/2021 21614 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-18/Jardim Mato Grosso 4697/2021 21605 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Barbosa, Q-18, L-13/Jardim Mato Grosso 4706/2021 21604 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Rui Barbosa, Q-18, L12/Jd.Mato Grosso 4707/2021 21606 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Rui Barbosa, Q-18, L14/Jd.Mato Grosso 4708/2021 21613 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-17/Jd. Maro Grosso 4647/2021 66429 Espolio Maria Jose de Azambuja Peral E Outros Rua Av.Indaia, Q-01, L-15/Jardim das Primaveras 4716/2021 8748 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q74, L-33/Parque Alvorada NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4645/2021 81962 Alline Nunes Barbosa Rua Guarda Mun.Helena Recalde, Q18A, L-01/Res.Antonio Joao 4643/2021 18606 Alvino Vitorino Rua Apolonia Melo, Q-25, L18/Jardim Canaa I 4342/2021 114959 Andriele Tederke Rua Álvares de Azevedo, Q-13, L14/Jardim Cristhais II 4694/2021 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q74, L-36/Parque Alvorada 4681/2021 17739 Antonio Sebastiao da Silva Rua Airton Senna, Q-07, L0003/Vl.Santa Herminia 4745/2021 85850 Aparecido Morais Rodrigues Rua Francisca Mateus de Morais, QB03, L-08/Estrela Yvate 4702/2021 18231 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos Rua Antonio Amaro Mattos, Q-03, L26/Jardim Carisma 4692/2021 4250 Braz Jose da Silva Filho e Outros Rua Menote Marques de Mattos, Q10, L-00/Vila Alvorada 4742/2021 50897 Catia Regina Melo de Andrade Rua Ignacia de Mattos Brandao, Q24, L-21/Jd. Novo Horizonte 4640/2021 30593 Edison Recalde de Mattos E Outros Rua Idelfonso Pedroso, Q-17, L03/Dos Jequiibas- Parque 4754/2021 66583 Elieton de Sa Carvalho e Outros Rua Paulo Arnal Garcia, Q-06, L-12/ Jd.Das Primaveras 4752/2021 32704 Empreeendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda Rua Alvaro Carlos de Lima, Q-48, L19/Pq. Dos Jetiquibas 4672/2021 50307 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivota Rua Atilio Torraca de Mattos, Q-02, L08/Jd.Novo Horizonte 4688/2021 91617 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lauro Moraes de Mattos, Q-23, L-01A/Jd.Novo Horizonte 4689/2021 49958 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Ignacia de Mattos Brandao, Q23, L-14/Jd.Novo Horizonte 4617/2021 67473 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Augusto Quadros, Q-68, L19/Jardim Novo Horizonte 4676/2021 17646 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Rua M 05, Q-14, L-0005/Vl.Santa Herminia 4695/2021 21612 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-16/Jardim Mato Grosso 4696/2021 21614 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-18/Jardim Mato Grosso 4697/2021 21605 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Barbosa, Q-18, L-13/Jardim Mato Grosso 4706/2021 21604 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Rui Barbosa, Q-18, L12/Jd.Mato Grosso 4707/2021 21606 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Rui Barbosa, Q-18, L14/Jd.Mato Grosso 4708/2021 21613 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-17/Jd. Maro Grosso 4647/2021 66429 Espolio Maria Jose de Azambuja Peral E Outros Rua Av.Indaia, Q-01, L-15/Jardim das Primaveras 4716/2021 8748 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q74, L-33/Parque Alvorada
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.533 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 25 PÁGINAS DECRETO Nº 769 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 “Designa substituição de servidor efetivo para atuar como preposto do Município de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica designada em substituição a servidora Gabriela de Jesus Chaves Medeiro para atuar como preposta do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou cíveis, como representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em substituição ao servidor Marcelo Tiburcio Rezende, designado através do Decreto nº 44, de 22 de janeiro de 2021 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 770 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe substituição de membros que compõem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 576 de 12 de agosto de 2021: I. Representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Titular: Nilda Maria de Figueiredo, em Substituição à Sonia Virginia F. Souza. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de outubro de 2021. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 771 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe substituição de membros que compõem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 576 de 12 de agosto de 2021: Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ: Titular: Maria de Lourdes Artuzi, em substituição à Adriana Aquino Reinozo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de outubro de 2021. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 772 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 “Designa servidores como Procurador Operacional - PO em atendimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; e Considerando a necessidade de dar cumprimento as normas estabelecidas pela Resolução TCE-MS n. 149 de 28 de julho de 2021, Art. 15 parágrafo III do Tribunal de Contas - TCE/MS. CONSIDERANDO a Portaria n. 71/2021/ADM/PREVID publicado em Diário Oficial n. 5.497 em 15 de setembro de 2021, que designa os servidores do respectivo órgão a atuarem como Responsável Procurador Operacional - PO. CONSIDERANDO a necessidade de designar os servidores desta Unidade Administrativa através de vínculo de Procurador Operacional - PO para efetuarem o envio de remessas de informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para atuar como Responsável Procurador Operacional - PO na plataforma OPERAR TCE DIGITAL, na plataforma OPERAR SICAP, na plataforma OPERAR E-CONTAS e na plataforma OPERAR SICOM, conforme às normas instituídas pela Resolução TCEMS n. 149 de 28 de julho de 2021: I. SEPLAN: 1) Cibele Silveira Doffinger - Matrícula: 1147634641; 2) Rebeca Andreatta Vigne – Matricula: 114775045-1. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 773 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Política Sobre DrogasCOMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1° - Fica nomeado, em substituição, membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 340, de 10 de maio de 2021, conforme segue: Representante da Guarda Municipal de Dourados – GMD: Titular: Leandro de Souza Silva, em substituição a Giovana A. Bezerra Duarte Sakaguti; Suplente: Carla da Silva Silveira, em substituição a Leandro de Souza Silva. Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 774, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 “Designa servidores para atuar como Equipe Técnica para acompanhamento do processo de licitação, bem como Gestor e Fiscal do Contrato oriundo do mesmo processo, conforme especificado abaixo.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para atuarem como Equipe Técnica para acompanhamento do processo de licitação oriundo do Processo de Licitação nº 252/2021/DL/PMD, que tem objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças, e espaços públicos, nestes incluídos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços: I. Equipe Técnica para acompanhamento do Processo de Licitação: a) Juliana de Lima Araújo Engenheira Civil Mat.: nº 73690406-3 b) Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, Mat. nº 114773437-1. c) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 d) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 Art. 2º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato: I. Gestor do Contrato: a) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 II. Fiscal do Contrato: a) Juliana de Lima Araújo Engenheira Civil Mat.: nº 73690406-3 b) Cirsso Evangelista da Silva Diretor de Departamento Mat.: 114.761.391-2 c) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 d) Precila Azambuja Vedovato Assessora II Mat.: 114.771.377-3 e) Andreia Alonso Ajala Assessora de Planejamento Mat.: 114.775.141-1 f) Elianne Silva Bezerra Assistente Administrativa Mat.: 82.411-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 302, de 27 de abril de 2021. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 DECRETO N° 779, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. “Nomeia em substituição membros da Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado membro abaixo relacionado para compor a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 273, de 19 de abril de 2021. I. Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): - José dos Santos da Silva – matricula nº 019221-1. Art. 2º Altera o Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 273, de 19 de abril de 2021, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º... ... Parágrafo único: a presente comissão terá como Presidente o servidor Roberto Pereira da Silva; Vice- presidente o servidor José dos Santos da Silva e membro representante a servidora Solange Lopes dos Santos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 781, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando os Pedidos de Licitação nºs 59 e 60/2021, em cumprimento as emendas impositivas de 2019/2020. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Saúde: - 05 impressoras multifuncional; - 06 computadores; - 12 tablets. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 777 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. “Nomeia membros em substituição para compor o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, juntamente com demais nomeados pelo Decreto n° 166, de 08 de março de 2021, conforme segue: I - - Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Rafael Bulgakov Klock Rodrigues em substituição a Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Suplente: Daisy da Rosa Vargas Gonçalves em substituição a Mário Cesar Marques Galeano Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republicação por incorreção DECRETO Nº. 778 DE 05 DE NOVEMBRO 2021. “Dispõe sobre encerramento do exercício de 2021 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial e a elaboração dos balanços gerais do Município de Dourados/MS, no exercício de 2021, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS e considerando: • as normas estabelecidas na Lei n°4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000, quanto ao encerramento de exercício; • as providências a serem adotadas para o encerramento do exercício de 2021 e elaboração do balanço anual em atendimento às exigências contidas nas normas contábeis, em especial no MCASP/2021 – Manual Contabilidade Aplicada ao Setor Público; • a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de execução orçamentária, processos licitatórios, pagamento de fornecedores, e aquisição de bens e serviços: D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS Art. 1º. Fica determinado aos Secretários Municipais e dirigentes de Fundos e demais órgãos da administração indireta que encaminhem até 26 de novembro/2021 à Secretaria Municipal de Administração as solicitações de aquisição de bens e serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o setor possa iniciar os procedimentos licitatórios. Art. 2º. Para o exercício de 2022 as solicitações de aquisição de bens e serviços deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração até 10 de dezembro/2021. CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3°. O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2021 deve observar os preceitos constantes neste Decreto, sem prejuízo do princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do regime de competência determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4°. Para a observância do regime de competência da despesa, poderão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos, convênios e demais ajustes cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro do respectivo exercício financeiro. Parágrafo único. No início do exercício financeiro subsequente, após a publicação do respectivo orçamento, os ordenadores de despesas deverão providenciar a solicitação dos empenhos dos valores das parcelas remanescentes. Seção I DO EMPENHO DA DESPESA Art. 5º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo encaminharão à Secretaria Municipal de Fazenda, as suas solicitações de empenhos, impreterivelmente até o dia 26 de novembro de 2021. Art. 6º. O prazo máximo para emissão de notas de Empenho à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 01 de dezembro de 2021, após esta data não será permitida sua emissão. Parágrafo único. A vedação de emissão de empenho de despesa estabelecido no caput tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, precatórios, débitos autorizados em conta corrente, despesas com energia elétrica, abastecimento de água e telefonia, diárias, despesas necessárias para cumprimento de índices constitucionais, contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até 26 de novembro de 2021 e compromissos resultantes de Convênios, Termos de Ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da federação. Art. 7º. O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento – AF à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 03 de dezembro de 2021, após esta data não será permitida sua emissão, à exceção de aquisições para atender a educação que sejam imprescindíveis para cumprimento dos limites constitucionais DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Seção II DO PAGAMENTO Art. 8º. A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. A folha de pagamento do décimo terceiro salário será paga até dia 25 de novembro/2021; II. O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado até o dia 17 de dezembro de 2021; III. As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2021 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União e pagamento da folha de servidores serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2021; IV. Os pagamentos de despesas no mês de janeiro/2022 serão realizados a partir do dia 17 de janeiro/2022, à exceção de tributos com prazo fixado antes desse período. V. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido a conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício caso venha ocorrer o reconhecimento da dívida; VI. As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2021 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com normas legais; VII. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2021, no dia 31 de dezembro de 2021; VIII. Até o dia 10 de dezembro de 2021 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituições financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2021 para inscrição no balanço patrimonial. Art. 9º. Fica determinado o dia 10 de dezembro de 2021 como data limite para os órgãos da administração municipal entregarem as notas fiscais e ou recibos para conferência e liquidação. Art. 10. As despesas de diárias de pessoal necessárias até 31 de dezembro de 2021 deverão ser pagas até o dia 15 de dezembro de 2021. Art. 11. A concessão de Suprimento de Fundos concedida a Servidor, fica limitado ao prazo de 15 de dezembro de 2021. Art. 12. Os responsáveis por Suprimento de Fundos deverão efetuar o recolhimento dos saldos aplicados e apresentar a prestação de contas até o dia 17 de dezembro de 2021, exceção feita, quando o suprimento for concedido ao motorista de ambulância. Art. 13. Os relatórios de diárias de motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, realizados após o dia 17 de dezembro de 2021, deverão ser entregues no início do exercício de 2022. CAPÍTULO III DOS RESTOS A PAGAR Art. 14. Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesas deverão rever todos os contratos vigentes e empenhos emitidos e providenciar a supressão ou rescisão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo que não serão consumidos ou prestados neste exercício de 2021, encaminhando à Secretaria de Fazenda até 10 de novembro de 2021, de forma a anular os empenhos do orçamento vigente. §1º. Os restos a pagar de exercícios anteriores deverão ser objeto de análise para pagamento daqueles processados e cancelamento daqueles que não serão processados. § 2º. Após a data prevista no caput a Secretaria Municipal de Fazenda fica autorizada a cancelar os empenhos não processados, bem como os restos a pagar relativos aos exercícios anteriores não processados. Art. 15. As despesas efetivamente liquidadas e não pagas até o final do exercício, poderão ser inscritas em Restos a Pagar, até o limite do saldo da disponibilidade financeira de cada órgão, para atender exigências da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei nº 10.028 de 19/10/2000. § 1º. Consideram-se efetivamente liquidadas, as despesas em que o material ou serviço tenha sido recebido ou prestado nos termos do art. 63 da Lei Federal 4.320/64. § 2º. O Setor de Contabilidade providenciará até 31 de dezembro de 2021, o cancelamento dos saldos das contas de Restos a Pagar Não Processados, relativos aos exercícios anteriores a 2021, que não tenham disponibilidades de caixa, em observância ao art. 2.º da Lei Federal n.º 10.028 de 19.10.2000, assegurando ao credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”. § 3º. É vedado o cancelamento de restos a pagar liquidados e processados, salvo em situações excepcionais, em que o objeto da obrigação deixa de existir ou é devolvido, abrindo-se a possibilidade de um estorno da obrigação, com a devida comprovação conforme Resolução TCE nº 124/2020. Art. 16. As despesas empenhadas poderão serão inscritas em Restos a Pagar, nos termos abaixo: I - restos a pagar processados: as empenhadas cujo serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, em conformidade com o Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64; II - restos a pagar não-processados: aquelas empenhadas cujo serviço esteja sendo prestado ou material contratado esteja em fase de recebimento, condicionado a verificação do direito adquirido pelo credor. § 1º. Os saldos de empenho provenientes de despesas que não serão concretizadas, por quaisquer motivos, deverão ser anulados antes do término do respectivo exercício financeiro. § 2º. Serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2021, após a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal, entre outros. Art. 17. Poderão ser consideradas para fins de inscrição em Restos a Pagar Não Processados, desde que haja disponibilidade financeira as despesas do exercício relativas a: I - Compromissos resultantes de contratos, convênios celebrados, acordos, ajuste ou instrumento congênere; II - Amortização e encargos da dívida; III - Serviços públicos considerados de natureza continuada; IV - Serviços de engenharia e obras em andamento. Art. 18. É vedada a reinscrição em Restos a Pagar, assegurando-se, todavia o direito do credor, através da emissão da Nota de Empenho no exercício de reconhecimento da dívida, à conta do elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos termos do artigo 37 da Lei 4.320/64. CAPÍTULO IV DA DÍVIDA ATIVA Art. 19. O setor encarregado do controle da Dívida Ativa adotará providência quando ao crédito a receber registrado no balanço patrimonial de 2021 do Município, tanto no âmbito administrativo como no judicial. Art. 20. Cabe ao setor responsável o levantamento da dívida ativa tributária e não tributária do Município para fins de ajustes e regularização junto a Prestação de Contas de 2021 e encaminhar à contabilidade até 17 de janeiro de 2022. CAPÍTULO V DA BAIXA/CANCELAMENTO DAS DÍVIDAS PASSIVAS/ATIVAS Art. 21. Poderá o Ordenador de Despesa determinar a baixa/cancelamento de Dívidas Passivas/Ativas nos termos da legislação sobre a Fazenda Pública, que possam prejudicar o resultado Patrimonial do exercício financeiro de 2021, devendo ser esclarecido em Nota Explicativa junto a Prestação de Contas de 2021. CAPÍTULO VI DOS INVENTÁRIOS Art. 22. Fica determinado aos servidores responsáveis por bens móveis e imóveis de todas as unidades orçamentárias que confiram detalhadamente todos os bens que estão sob a sua responsabilidade e proceda a solicitação para que a Secretaria Municipal de Fazenda atualize no sistema de patrimônio, caso tenha havido alguma alteração. § 1º. Cabe ao setor responsável o levantamento real do patrimônio, para fins de registros contábeis, conforme as normas estabelecidas no MCASP. § 2º. Deverá ser entregue ao setor contábil o relatório dos inventários de almoxarifado e patrimônio, devidamente assinados pelo responsável, até 10 de janeiro de 2022. CAPÍTULO VII DOS PRECATÓRIOS Art. 23. A Procuradoria Geral do Município deverá apresentar até 17 de dezembro/2021 a relação nominal dos precatórios judiciais para contabilização desses junto a Prestação de Contas do exercício de 2021, nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a relação de precatórios recebidos em 2021. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesa deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda até 21 de janeiro de 2022 o relatório de gestão orçamentária e financeira realizadas em 2021, com as metas físicas alcançadas no período. Art. 25. Os Fundos Especiais meramente contábeis instituídos por Lei, regerão suas atividades de encerramento do exercício, no que couber, em consonância com as normas fixadas neste decreto. Art. 26. A partir da publicação deste Decreto serão consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Art. 27. Os casos excepcionais serão autorizados pelo Secretário Municipal de Fazenda. Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIA N. 36/GMD/2021 Dispõe sobre a composição da Comissão para estudos e elaboração dos regulamentos relativos ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Guarda Municipal de Dourados/MS. A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 20 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007 e em consonância com as demais determinações, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Guarda Municipal de Dourados/MS foi concluída; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar alguns procedimentos referentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração; DETERMINA: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor Comissão que visa dar prosseguimento aos estudos de elaboração dos regulamentos relativos ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Guarda Municipal (PCCR): I - GM Inspetor de 1ª Classe João Vicente Chencarek II - GM Inspetor de 3ª Classe João Augusto Dourado Alves III - GM Inspetor de 3ª Classe Eleandro Aparecido Miqueletti IV -GM Inspetor de 3ª Classe Weslei Henklain Ferruzzi V - GM 3ª Classe Miriam dos Santos Ricco VI - GM 3ª Classe Máximo William Caetano Rocha VII – GM 3ª Classe Elvis Fernandes Ferreira Lima Art. 2º - A comissão será presidida pelo GM Inspetor Eleandro Aparecido Miqueletti. Art. 3º - A comissão se reunirá sempre que convocada pelo presidente, registrando em ata as deliberações e estudos realizados. Art. 4º - O membro da comissão que não comparecer a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, no período de 12 (doze) meses, será automaticamente substituído por outro representante da respectiva turma de ingresso na Guarda Municipal de Dourados. Art. 5º - Fica revogada a Portaria n. 027/GMD/2021; Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de novembro de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal PORTARIAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2021 Edital Nº002/2021 de Chamamento Público para seleção de propostas de projetos a serem financiados pelo FMDPI no ano de 2021, na modalidade de Captação de Recursos, aprovado pela Resolução CMDPI n.º 002, de 26 de Agostode 2021. 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a seguinte base legal: Lei Federal nº 10.741/2003,Lei Municipal nº 2717, de Novembro de 2004. Lei Federal n.º 13.019/2014 e alterações e o Decreto Municipal n.º 4278/2019 e decreto nº 2049, torna público o Chamamento Público, na modalidade de Captação de Recursos, para seleção de propostas de projetos a serem financiados através de captação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados – FMDPI. 2. DO OBJETO 2.1 O presente Edital tem por objeto selecionar PROJETOS de Organizações da Sociedade Civil - OSC, sem fins lucrativos cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas as ações de defesa e garantia dos direitos da Pessoa Idosa, estejam previstas em estatuto social da proponente e que atendam ao preconizado da Lei Municipal nº , a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados – FMDPI, na forma de arrecadação identificada, na modalidade de captação de recursos, com execução para o ano de 2019/2021. 2.1.1 Para apresentação das propostas de projetos das organizações da sociedade civil deverão estar devidamente registradas no CMDPI de Dourados. 2.1.2 As propostas de projetos deverão observar as seguintes diretrizes, segundo previsto no Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa serão aplicados: EDITAIS Resolução nº. Ret.Av/11/1.583/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/03/309/01/SEMAD que concedeu a Servidora Pública Municipal efetiva IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS matrícula funcional nº. “80061-2” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “4.487 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos cargos de técnico de saúde II e de professor, nos períodos compreendidos de: 01/02/88 a 18/05/92 e de 20/04/92 a 18/05/2000; passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 4.487 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a esta municipalidade, nos cargos de técnico de saúde II e de professor, nos períodos compreendido de: 01/02/88 a 16/05/2000); Conforme autos da certidão fornecida pelo departamento de Recursos Humanos desta secretaria, bem como a informação prestada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Parecer nº. 072/2001, constante do Processo Administrativo nº. 2063/2000. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.Av/11/1.584/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/01/239/12/SEMAD que concedeu a Servidora Pública Municipal efetiva OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME matrícula funcional nº. “80771-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “574 (quinhentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de: 01/02/1993 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 28/02/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/10/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/10/1995 a 31/10/1995 e de 17/03/1997 a 11/11/1997; passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 574 (quinhentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados a esta municipalidade, nos períodos compreendido de: 01/02/1993 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 28/02/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/10/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/10/1995 a 31/10/1995, 17/03/1997 a 10/05/1997 e de 09/10/1997 a 11/11/1997; , nos termos da decisão do Secretario Municipal de Administração e do Parecer nº. 076/2012, constante do Processo Administrativo nº. 1.477/2009 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n. 099 de 28 de Outubro de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de Outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 099/2021 SEMED RESOLUÇÕES Lotar MARIANNE SILVA – Matrícula Funcional nº 81571-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, para fins de regularização da vida funcional na EM Profª Efantina de Quadros, a partir de 03/02/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 I No financiamento de despesas indispensáveis à operacionalização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de suas comissões, de acordo com o Regimento Interno do Conselho ou deliberação específica de seu plenário devendo ser publicado por Resoluções; II No apoio ao desenvolvimento das ações pertinentes à Política Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma da Lei vigente; III No apoio aos programas e projetos de pesquisas, de estudos de capacitação de recursos humanos, necessários à execução das ações, que visem assegurar o bemestar das Pessoas Idosas; IV No apoio aos programas de atualização de conhecimentos dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em nível Estadual e Municipal e, em cooperação com as respectivas instâncias; V No apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação e às ações de defesa e garantia dos direitos da Pessoa Idosa; VI No apoio ao desenvolvimento e à implementação de sistema de diagnóstico, controle, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, programas governamentais de caráter municipal, voltados para a Pessoa Idosa; VII Na promoção do intercâmbio de informações tecnológicas e experiências entre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e os demais Conselhos afins, sejam de âmbito nacional, estadual ou municipal; VIII No apoio aos programas e projetos de Assistência Social especializada, destinados às Pessoas Idosas; IX Manutenção do funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idoso; Capacitação dos Conselheiros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; Organização dos encontros municipais e regionais da pessoa idosa; Manutenção do Fórum Intersetorial da Gestão Participativa da Política da Pessoa Idosa, destinado ao monitoramento dos programas e serviços; 2.1.3 Por PROJETO compreende-se o conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e pela Organização da Sociedade Civil (Lei n.º 13.019/2014, art. 2º, c, III); ficando vedada a captação de recursos para atividades de manutenção de serviços já executados; 2.1.4 A Resolução Autorizativa de Captação de Recursos deve ser entendida como a autorização para captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, destinados a projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e pela Comissão de Seleção. 3. DO EDITAL 3.1 O Edital deverá ter seu extrato publicado e divulgado em página do site oficial na internet e prever prazo para apresentação das propostas não inferior a 30 (trinta) dias. 4. DAS VEDAÇÕES 4.1 É vedada a doação, cessão ou alienação de bens permanentes adquiridos com recursos do fundo no prazo de 05 (cinco) anos de sua aquisição. 4.2 Aquisição de bens permanentes com recursos do fundo deve vir acompanhada de justificativa da necessidade e impacto social da ação a ser desenvolvida, com comprovação de que a entidade reúne condições de uso e manutenção desses bens. 5. DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇAO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS 5.1 Poderão participar desta seleção de propostas das organizações da sociedade civil, programas ou serviços registradas/inscritos no CMDPI de Dourados que atendam o objeto do presente edital, bem como apresentem adequadamente a documentação exigida no CheckListconstante no Anexo V, deste edital. 5.2. As propostas de projetos deverão ser apresentadas à Comissão de Seleção, na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes, 395, Centro – Dourados/ MS, CEP 79804-020, Telefone: (67) 3411-7144, no dia, 13/12/2021, no horário das 07h00 às 09h00 horas, logo após terá início a sessão pública. 5.2.1 Não serão recebidas as propostas de projetos apresentadas após as 09h, não cabendo qualquer tipo de recurso dessa negativa de recebimento. 5.2.2 Segue a relação de documentos que deverão compor a proposta da OSC a ser apresentada: I Declaração de Ciência e Concordância (ANEXO II); II Proposta de projeto descritivo obrigatoriamente de acordo com o modelo (ANEXO III), com todas as páginas devidamente numeradas, rubricadas e assinadas pelo representante legal da OSC e técnico responsável pela proposta; III Declaração de que a OSC atende aos seguintes requisitos do art. 32 do Decreto 13019/2014; a) ser regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, e quando tratar-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; b) possuir tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPJ nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações; c) possuir experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração; d) possuir instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para realização do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos da alínea “c” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria. IV a estimativa das despesas a serem realizadas, incluindo os custos indiretos necessários à execução do objeto; 5.3 As propostas de projetos deverão contemplar uma ou mais ações da política de atendimento ao idoso, conforme previsto na Lei Federal nº 10.741/2003, bem como as ações governamentais para implementação da política nacional do idoso, conforme prevista na Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994,abaixo elencadas: Ação 1 – na área de promoção e assistência social, na área de saúde, na área de educação, na área de trabalho e previdência social, na área de habitação e urbanismo, na área de justiça, na área de cultura, esporte e lazer, previstas na Lei no 8.842, de 04 de janeiro de 1994; Ação 2 - políticas sociais básicas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; Ação 3 - serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maustratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; Ação 4 - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; Ação 5 - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos; Ação 6 - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. 5.4 A apresentação da proposta de projeto deverá ser feita em documento original, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da OSC. 5.5 Cada OSC poderá apresentar até 02 (duas) propostas de projeto, sendo no máximo 01 (uma) proposta por ação apresentada no item 5.3 deste edital. 5.6 Com a inscrição da Proposta de Projeto, a OSC autoriza desde já, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado. 5.7 As propostas de projetos selecionadas sob captação de recursos comporão o “Banco de Projetos Autorizados” e serão financiados exclusivamente com recursos arrecadados mediante destinações identificadas, preferencialmente em consonância com as prioridades definidas neste edital. 6. DO PLANO DE TRABALHO 6.1. Somente será aprovado o PLANO DE TRABALHO que estiver de acordo com as condições estabelecidas neste EDITAL, e que apresente, no mínimo, os requisitos do §1º do artigo 04, do Decreto Municipal n° 4278/26/06/2019. 6.2.A estimativa das despesas de que trata §1º do artigo 19, do Decreto Municipal n° 04e suas alterações, deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como 03 (três) cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. 7. DA FORMA DE IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL 7.1. Além das OSC, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente EDITAL e seus anexos, mediante manifestação endereçada ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI e protocolizada em sua Sede, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do EDITAL no site oficial do Município. 7.2. A análise das eventuais impugnações sobre o teor do presente EDITAL e seus anexos caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, em decisão irrecorrível; 7.3. Sendo acolhida alguma impugnação que implique em alteração dos termos do EDITAL, a decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI poderá determinar a adequação dos prazos inicialmente estabelecidos, caso a alteração afete a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 7.4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, o pedido de impugnação não suspenderá os prazos previstos neste EDITAL. 8.DA COMISSÃODE SELEÇÃO 8.1A Comissão de Seleção constituída nos termos da resolução CMDPI, nº 002/2021, será o órgão colegiado destinado a processar e julgar as propostas na modalidade de chancela, que posteriormente deverão ser homologadas pelo CMDPI Dourados. 8.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 5º da Lei Municipal nº. 3.655/2017). 8.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 5º, §4º da Lei Municipal nº. 3.655/2017). 8.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 9.1 O processo de seleção deverá observar as seguintes etapas: EDITAIS ETAPA EVENTO ESTIMATIVA DE PRAZO 1 Publicação do Edital 10 dias 2 Sessão Pública para entrega da Proposta de Projeto à Comissão de Seleção 13/12/2021 3 Análise das Propostas de Projeto apresentadas 10 dias úteis após data de entrega 4 *Divulgação da análise das Propostas de Projeto *Solicitação de adequações, caso existam *Dia seguinte ao fim do prazo do item 3 *05 dias a partir do recebimento da solicitação de adequação 5 Análise das adequações solicitadas e Divulgação do Resultado Preliminar 2 dias úteis 6 Interposição de Recurso ao resultado preliminar 5 dias 7 Divulgação do Resultado do Recurso e encaminhamento ao CMDPI 3 dias úteis 8 Sessão Pública para apresentação de documentos 13/01/2022 9 Análise da documentação 5 dias úteis 10 *Resultado da análise da documentação *Comunicação para regularização da documentação necessária *No dia seguinte ao prazo do item 9 *5 dias para regularizar 11 Encaminhamento do Resultado Final de análise das Propostas de Projeto ao CMDPI Até 02 dias após a apresentação da documentação regularizada 12 Apreciação, deliberação e emissão de Resolução autorizativa de carta de captação pela modalidade de captação de recursos, pelo CMDPI 05 dias DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 9.2 Etapa 1 – Publicação do Edital 9.2.1 O presente edital será divulgado em página do site oficial do Município de Dourados, por prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. 9.3 Etapa 2 – Sessão Pública 9.3.1 A Sessão Pública parar entrega das propostas à Comissão de Seleção fica designada para o dia 13/12/2021, no horário das 7:00 às9:00 horas, na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes, 395, Centro, Dourados/MS, CEP79804020, Telefone: (67) 3411-7144, ressaltando que as propostas devem observar os itens 2 e 5 do presente edital. 9.4 Etapa 3 – Análise das Propostas de Projeto 9.4.1 As propostas de projetos apresentadas em conformidade com os itens 2 (Do Objeto) e 5 (Da Inscrição e Apresentação das propostas de projetos) deste edital serão analisadas no prazo de até 10 (dez) dias úteis pela Comissão de Seleção designada para este fim, a partir de 08 (oito) itens/aspectos com pontuação de 00 a 03 pontos, no total de 15 pontos, conforme disposto no ANEXO IV deste edital, considerando préclassificadas as propostas que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos. 9.4.2 Serão consideradas tecnicamente habilitadas, as propostas de projetos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos, ficando tal habilitação condicionada à realização das adequações apontadas pela Comissão de Seleção, caso existam. 9.5 Etapa 4 – Divulgação da análise das propostas e solicitação de adequações 9.5.1 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis caso seja constatada a necessidade de adequação na proposta de projeto enviada pela OSC, a Comissão de Seleção divulgará o resultado da análise das propostas, solicitando a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação apresentada, exceto nos casos em que tratar-se de adequações que impactem nos critérios de julgamento, situação em que não será possível realizar adequações. 9.5.2 – Caso não haja nenhuma adequação a ser solicitada pela Comissão de Seleção a Etapa 4 será suprimida, devendo a Comissão passar automaticamente para a Etapa 5 - Divulgação do Resultado Preliminar. 9.6 Etapa 5 – Análise das adequações e Divulgação do Resultado Preliminar 10.6.1 A Comissão de Seleção terá até 02 (dois) dias úteis para analisar as adequações descritas no item 10.5.1 e emitir/divulgar Resultado Preliminar, contendo os aspectos que foram considerados no projeto para sua aprovação ou não. 9.7 Etapa 6 – Interposição de Recurso ao Resultado Preliminar 9.7.1 Do Resultado Preliminar de seleção das propostas de projetos caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação. 9.8 Etapa 7 – Divulgação do Resultado do Recurso e encaminhamento ao CMDPI 9.8.1 No prazo de 03 (três) dias úteis a Comissão de Seleção deverá analisar o recurso recebido, divulgar o resultado da análise desse recurso e encaminhá-lo à plenária do CMDPI. 9.8.2 O CMDPI terá cinco (05) dias úteis para apreciação e deliberação. 9.9 Etapa 8 – Sessão Pública para apresentação da documentação 9.9.1 As OSC que tiveram suas propostas habilitadas serão convocadas para apresentar a documentação apontada noCheckListem Sessão Pública a ser realizada na data de 13/01/2022 às 7:00, na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes, 395, Centro, Dourados/MS, CEP 79804-020, Telefone: (67) 3411-7144. 9.10. Etapa 9 – Análise da Documentação 9.10.1 A Comissão de Seleção terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada, emitir decisão seja para aprovar a documentação, seja para solicitar sua regularização. 9.11 Etapa 10 - Resultado da análise da documentação e comunicação para regularização da documentação necessária 9.11.1 A Comissão de Seleção deverá publicar o resultado da análise da documentação das OCS no dia seguinte ao fim do prazo de 5 (cinco) dias úteis estabelecido na Etapa 9. 9.10.2 Caso seja necessária a regularização de alguma documentação, a OCS deverá fazê-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.12 Etapa 11 - Encaminhamento do Resultado Final de análise das Propostas de Projeto ao CMDPI. 9.12.1 Com a proposta e a documentação devidamente regularizados, a Comissão de Seleção terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para elaboração e encaminhamento do Resultado Final de análise das propostas de projetos ao CMDPI. 9.13 Etapa 12 Apreciação, deliberação e emissão de Resolução autorizativa de carta de captação pela modalidade de Chancela, pelo CMDPI 9.13.1 Após o recebimento do Resultado Final de análise das propostas de projetos encaminhado pela Comissão de Seleção, o CMDPI terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciação, deliberação e emissão da Resolução Autorizativa de Carta de captação, na modalidade Chancela. 10. DA CAPTAÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. O Edital de Chamamento Público para captação de recursos financeiros será Autorizativo e publicado em forma de Resolução, divulgada em página do site oficial no site oficial do Município de Dourados, constitui a autorização para captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados - FMDPI. 10.2 Os recursos financeiros para a celebração dos TERMOS DE FOMENTO, a serem formalizados por conta deste EDITAL, serão atendidos pelos acréscimos de receitas das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária vigente, relativas à captação de recursos oriundas dos projetos aprovados por intermédio deste EDITAL. 10.3. Os recursos captados, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados - FMDPI, terão um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) retido no FMDPI para serem destinados a universalização da política de atendimento à pessoa idosa. 10.3.1. O percentual mínimo aludido no caput será incorporado para universalização da política no momento em que a OSC for retirar seu valor captado. 10.4. A captação de recursos, para constituir receita do FMDPI, deverá ser realizada pela OSC proponente, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Resolução Autorizativa, para financiamento do projeto habilitado neste Edital. 10.5.O valor arrecadado via captação identificada poderá financiar o projeto total ou parcialmente, sendo que, quando parcial, o financiamento poderá ser complementado com recursos próprios da OSC proponente, devidamente demonstrados junto ao CMDPI, não obrigando que tal complemento seja oriundo do FMDPI. 10.6.Quando a receita captada for insuficiente para o financiamento total do projeto, também poderá a OSC proponente adequar o plano de trabalho aprovado, compatibilizando-o com o valor arrecadado, observando-se as prioridades neles consignadas, mantendo-se o objeto. 10.6.1.Decorrido o prazo de 12 (doze) meses e havendo novo edital de captação de recursos publicado e interesse da OSC proponente, a proposta de projeto poderá ser submetida a um novo processo de captação. 10.6.2.Qualquer valor captado extra-limites da resolução autorizativa passa a integrar a receita universalizada do FMDPI. 10.7.O pedido de retirada dos recursos para financiamento mediante parceria será formulado pela OSC proponente, reapresentando os documentos exigidos no checklist (ANEXO V) e submetido à Comissão de Seleção constituída nos termos da Resolução CMDPI nº 002 de 26 de Agosto de 2021, para reanálise da documentação. 10.8.A Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para reanalisar a documentação apresentada pela OSC a fim de proceder com a parceria para repasse dos recursos captados via chancela. 10.9.Caso seja constatada a necessidade de adequação/regularização em alguma documentação apresentada pela OSC, a Comissão de Seleção solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação apresentada, exceto nos casos em que se tratar de adequações que impactem no objeto do projeto/plano de trabalho, situação em que não será possível realizar adequações. 10.10.A Comissão de Seleção terá 05 (cinco) dias úteis para reanalisar as adequações descritas na etapa 4, emitir decisão final, aprovando ou não a proposta e encaminhá-lo para ciência ao CMDPI dos planos de trabalho aprovados e respectivos valores a serem repassados. 10.11.Caso a OSC proponente de posse da Resolução Autorizativa, não atende aos demais procedimentos deste Edital o recurso depositado passará a integrar a receita do FMDPI. 10.12.O CMDPI terá cinco (05) dias úteis para emissão das Resoluções Autorizativas dos projetos selecionados pela Comissão de Seleção; 10.13.A OSC fará a formalização ao CMDPI sobre a captação do recurso, ficando o CMDPI no prazo de até 05 (cinco) dias úteis para dar ciência ao Gestor do FMDPI, para que proceda à abertura dos procedimentos necessários à celebração da parceria. 10.14.A OSC que não tiver seu projeto aprovado poderá recorrer dessa decisão no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da divulgação do resultado. 10.15.A Comissão de Seleção analisará o recurso da OSC no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando sua decisão ao CMDPI. 10.16.O repasse de recursos da receita captada será feito por meio de parceria prevista junto à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e reger-se-á pela legislação Municipal e Federal pertinentes. 10.17.A fiscalização, o monitoramento e a avaliação da prestação de contas físicofinanceira das parcerias celebradas com recursos do FMDPI são de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, que realiza por meio da Comissão de Monitoramento e Avaliação e do CMDPI. 10.18.O acompanhamento da execução do projeto financiado é de competência do Órgão Gestor, que designará o Gestor da Parceria. 10.19.O CMDPI poderá solicitar ao Órgão Gestor, sempre que entender necessário, informações quanto à prestação de contas das parcerias de sua competência, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas aos órgãos de controle interno e externo, inclusive o controle direto da sociedade assegurado pela Lei Federal 12.527/11. 10.20. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, nos termos do artigo 35, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. 11. DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A Comissão Especial de Avaliação, Seleção e Acompanhamento, constituída por meio da Resolição CMDPI, nº 002 de 26 de Agosto de 2021, é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a execução das propostas aprovadas na modalidade de chancela. 11.2. O Gestor da Parceria deverá elaborar relatório técnico contendo: I descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III irregularidades apuradas, providências a serem tomadas, prazos para solução e data de retorno para verificação de pleno atendimento; IV valores efetivamente transferidos pela administração pública; V análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; VI análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias 12. USO DE IMAGEM DE PROJETOS PELO FMDPI 12.1. Todo e qualquer destinador ou doador do Fundo poderá vincular sua marca junto ao respectivo projeto patrocionado, desde que observando o seguinte: I - Nunca se referir como destinador de tal projeto, mas de destinador do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI/CMDPI); 12.2 É obrigatória a referência ao CMDPI e FMDPI de Dourados nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do FMDPI, como fonte pública de financiamento. 12.2.1 Esta referência também se aplica em qualquer menção pública do projeto como em entrevistas, releases e/ou eventos que abordem o projeto. 12.2.2 Quando se tratar de material de divulgação para impressão ou confecção, deverá ser enviada uma prova (digital) para ciência e apontamentos do CMDPI, antes de sua produção. 12.3 Quando solicitado pelo CMDPI, as OSC’s parceiras terão de elaborar e apresentar seus “cases” do projeto, com objetivo de prestar contas à comunidade, divulgar e captar recursos para o FMDPI de Dourados e consequentemente para a OSC. Por “case” do projeto, se entende dossiê como o registro audiovisual e fotográfico das seguintes situações como exemplo: testemunhos pessoais sobre a EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 execução do projeto, amostras dos materiais gráficos usados, mídia (se aplicável), entre outros. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste edital poderá implicar no imediato indeferimento da proposta. 13.2.Mais informações poderão ser obtidas na Casa dos Conselhos, Rua João Rosa Góes, 395, Centro, Dourados-MS, CEP 79804-020, Telefone (67) 3411-7144, das 07h00 às 13h00. 13.3. O acompanhamento da aplicação dos recursos do FMDPI, a implementação dos projetos beneficiados são de competência do CMDPI, que, segundo critérios e meios próprios, poderá solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 13.4. Casos especiais ou omissos serão deliberados e decididos pela Comissão de Seleção juntamente com a Diretoria do CMDPI, cabendo recurso no prazo de 05 (cinco) dias, para o Plenário do Colegiado, devendo ser decidido na primeira sessão Plenária que ocorrer. 13.5. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante os seguintes formulários: Anexo I – Ofício de apresentação do Projeto Descritivo; Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância do Edital; Anexo III – Projeto Descritivo Anexo IV – Matriz de distribuição da pontuação; Anexo V – CheckList de Documentos; Anexo VI – Declaração em atendimento as vedações previstas no artigo - 39 da Lei 13.019/2014. Anexo VII - Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho; Anexo VIII- Declaração de abertura de conta corrente; Anexo IX – Declaração - Item 23 do CheckList; Anexo X – Declaração - Item 24 do CheckList; Anexo XI – Declaração - Item 25 do CheckList; Anexo XII – Declaração - Item 26 do CheckList; Anexo XIII – Declaração - Item 27 do CheckList; Anexo XIV – Declaração- Item 28 do CheckList; Anexo XV - Identificação da OSC; Anexo XVI - Controle de Protocolo; Anexo XVII – Minuta do Termo de Fomento; Anexo XVIII – Cronograma de Estimativa de Prazos Anexo XIX – Termo de Referência Dourados, 04 de Novembro de 2021. CARLOS ARTURO VALIENTE FILHO Presidente do CMDPI Dourados EDITAIS ANEXO I OF/Nº -----/20__. Dourados/MS, .... de ...................... de 20__. À Senhora NOME COMPLETO Presidente da Comissão de Seleção Resolução CMDPI n.º 002, de 26 de Agosto de 2021. Senhora Presidente, Ao cumprimentá-la, aproveito o presente para apresentar a Vossa Senhoria o Projeto Descritivo, com o objetivo de participar da captação pela modalidade de Chancela, conforme Resolução do CMDPI nº --------. . Na oportunidade segue anexo: - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (ANEXO II) - PROJETO DESCRITIVO (ANEXO III) __________________________________ Nome e assinatura do Presidente da OSC ANEXO II DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e de seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Dourados-MS,..... de....... de 20__ . ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº ________ ANEXO III PROJETO DESCRITIVO 1 – DADOS GERAIS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDPI Nome: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDPI CNPJ: 4.288.966/0001-27 Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) RuaJoão Rosa Góes, nº 395. Bairro: Centro Cidade: Dourados CEP: 79.830-000 E-mail da Instituição: cmdpidourados@gmail.com Home Page Telefone 1 (67) 3411- 7144 Nome do Responsável Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 2 – DADOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO Nome: CNPJ: Segmento: Organização Pública Organização Privada Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Bairro: Cidade: CEP: E-mail da Instituição: Home Page Telefone 1 ( ) Telefone 2 () Telefone 3 () 3 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DA OSC Nome: CPF: N° RG Órgão Expedidor Cargo: Função: Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Bairro: Cidade: CEP: Telefone 1 () Telefone 2 () Telefone 3 () 4 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO Nome: Área de Formação: Nº do Registro no Conselho Profissional Bairro Cidade CEP E-mail do Técnico: Telefone do Técnico: () Telefone do Técnico: () Assinatura do Responsável Técnico: ____________________________________________________________ 5 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação: 1. Breve Histórico da Organização da Sociedade Civil (Sugere informar a data de criação, diretrizes da OSC, capacidade de atendimento, número de associados, principais trabalhos realizados e qualificação técnica dos profissionais permanente); 2. Informar quais projetos, programas ou campanhas na área da criança e do adolescente a instituição participou, os objetivos e resultados alcançados, período em que ocorreram, as fontes financiadoras e os valores investidos, bem como as parcerias estabelecidas com outras organizações no ano de 2016 e 2017; 3. Descrever de forma sucinta as parcerias existentes, origem das fontes de recursos e sua destinação; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 3 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DA OSC Nome: CPF: N° RG Órgão Expedidor Cargo: Função: Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Bairro: Cidade: CEP: Telefone 1 () Telefone 2 () Telefone 3 () 4 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO Nome: Área de Formação: Nº do Registro no Conselho Profissional Bairro Cidade CEP E-mail do Técnico: Telefone do Técnico: () Telefone do Técnico: () Assinatura do Responsável Técnico: ____________________________________________________________ 5 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação: 1. Breve Histórico da Organização da Sociedade Civil (Sugere informar a data de criação, diretrizes da OSC, capacidade de atendimento, número de associados, principais trabalhos realizados e qualificação técnica dos profissionais permanente); 2. Informar quais projetos, programas ou campanhas na área da criança e do adolescente a instituição participou, os objetivos e resultados alcançados, período em que ocorreram, as fontes financiadoras e os valores investidos, bem como as parcerias estabelecidas com outras organizações no ano de 2016 e 2017; 3. Descrever de forma sucinta as parcerias existentes, origem das fontes de recursos e sua destinação; 6 - SÍNTESE DA PROPOSTA 6.1 -Título da Proposta: 6.2 – Identificação do Objeto(Breve descrição, clara e objetiva, do que se pretende realizar na proposta e os resultados esperados): 6.3 – Objetivo Geral da Proposta(relacionando com a situação problema que se deseja enfrentar com a execução do objeto, devendo estar em consonância com os eixos temáticos referidos no Edital: 6.4 – Objetivos Específicos da Proposta (Devem ser concretos e viáveis, devidamente relacionados com as atividades que serão desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos. Eles devem estar ligados a algo concreto e viável que se busca alcançar no âmbito do projeto, devendo também ter conexão com os resultados e as atividades propostas, ou seja, as atividades apresentadas são importantes para o alcance dos objetivos e assim dos resultados propostos): 6.5 – Justificativa da Proposta (Explicitar e fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva e que atinge diretamente as crianças e adolescentes. Nessas informações será importante haver ênfase em aspectosqualitativosequantitativosque justifiquem a execução do projeto, evitando-sedissertações genéricas sobre o tema. É importante que as considerações contenham dados e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, informações que permitam a análise da situação em âmbito municipal. Apresentar a capacidade técnica, administrativa e operacional da instituição para desenvolver o projeto e, principalmente, a experiência que possui para o trabalho a ser desenvolvido com a implementação do mesmo. Indicar os parceiros envolvidos para a boa execução do projeto, inclusive o trabalho em rede): 6.6 – Abrangência da Proposta: 6.7 – Público Beneficiário (Direto e Indireto): 6.7.1 Perfil do Público Beneficiário Direto (Indicar faixa etária, renda, escolaridade, condição de moradia. Informar o perfil do público beneficiário do projeto (qual o contexto comunitário em que vivem, características sociais e econômicas...) 6.8 – Meta de Atendimento: 6.9 – Período Referência para Execução do Objeto: Início: _____/____/_____ Término: _____/____/_____ 6.10 – Metodologia e Abordagem da Proposta (Deve descrever como serão realizadas as ações/atividades, incluindo as estratégias e os procedimentos detalhados para a sua execução. É a maneira pela qual os objetivos serão alcançados): 7 – CAPACIDADE INSTALADA 7.1 Equipe de Profissionais Permanente da OSC (Informar a composição da equipe de profissionais atualmente existente e que atuarão na execução da proposta). Nome Formação Função na Entidade Carga Horária Semanal de Trabalho 7.2 Estrutura Física: () Própria () Cedida ( ) Alugada ( ) Outra 7.3 Instalações Físicas (Informar o número de cômodos existentes na instituição e quais são as principais atividades realizadas em cada espaço): Cômodo Quantidade Tipo de atividades desenvolvidas no espaço 7.4 Equipamentos Disponíveis (Informar os tipos e a quantidade de equipamentos existentes na instituição que poderão ser utilizados durante a execução do objeto. Exemplo: carros, equipamentos, máquinas, terrenos e etc.) Tipo de Equipamento Quantidade 8 – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA 8.1 Quais Técnicas de Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do objeto (Indicar quais são as técnicas, quando serão aplicadas, e quais os objetivos da aplicação e quais ospossíveis encaminhamentos que serão adotados com base nas informações obtidas durante omonitoramento e avaliação): 8.2 Sustentabilidade da Proposta (Indicar se as ações/atividades terão continuidade após o término da vigência deste Termo ou quais estratégias serão utilizadas para garantir a continuidade das ações/atividades): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE DOURADOS – ES Lei Municipal Nº 3.215 de 16/08/2012 8.3 – Atividades e ações propostas (para cada objetivo, elaborar uma tabela desta. Cada objetivo pode ter mais de uma ação). Objetivo Específico 1: Ação Meta Metodologia de execução da ação Recursos Necessários Indicador Previsão de execução Humanos/Materiais Quantidade Indicador quantitativo / qualitativo Meio de Verificação Início Término Ação 01: Meta 01: Etapa 01: Indicador 01: Fonte de Verificação 01: Data Início: Data Término: Fonte de Verificação 02: Fonte de Verificação 03: Fonte de Verificação 04: Fonte de Verificação 05: Indicador 02: Indicador 03: Indicador 04: Indicador 05: Etapa 02: Etapa 03: Etapa 04: Etapa 05: Meta 02: Meta 03: Meta 04: Meta 05: 7 – CAPACIDADE INSTALADA 7.1 Equipe de Profissionais Permanente da OSC (Informar a composição da equipe de profissionais atualmente existente e que atuarão na execução da proposta). Nome Formação Função na Entidade Carga Horária Semanal de Trabalho 7.2 Estrutura Física: () Própria () Cedida ( ) Alugada ( ) Outra 7.3 Instalações Físicas (Informar o número de cômodos existentes na instituição e quais são as principais atividades realizadas em cada espaço): Cômodo Quantidade Tipo de atividades desenvolvidas no espaço 7.4 Equipamentos Disponíveis (Informar os tipos e a quantidade de equipamentos existentes na instituição que poderão ser utilizados durante a execução do objeto. Exemplo: carros, equipamentos, máquinas, terrenos e etc.) Tipo de Equipamento Quantidade 8 – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA 8.1 Quais Técnicas de Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do objeto (Indicar quais são as técnicas, quando serão aplicadas, e quais os objetivos da aplicação e quais ospossíveis encaminhamentos que serão adotados com base nas informações obtidas durante omonitoramento e avaliação): 8.2 Sustentabilidade da Proposta (Indicar se as ações/atividades terão continuidade após o término da vigência deste Termo ou quais estratégias serão utilizadas para garantir a continuidade das ações/atividades): 9 – DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Preencher planilha de Excel Anexo VI_9. Detalhamento Aplicação de Recursos Financeiros_V1_2018.08.01. Enviar planilha Excel salva em um pendrive, juntamente com as cópias impressas. 10 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) REPASSE(S) DO CONCEDENTE / / / / / / / / / / / / 10.1 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) APLICAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO (MENSAL) / / / / / / / / / / / / 10 – DECLARAÇÃO DA OSC Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC, declaro, para fins de prova junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- FMDPI, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a realização deste termo ou qualquer instrumento legal com o Estado do Espírito Santo, na forma deste plano de trabalho. Pede e espera deferimento. Em ___ de _____________ de 20__. ____________________________________ Assinatura do Representante Legal 12 – APROVAÇÃO PELO CMDPI E GESTOR DO FMDPI APROVADO. Dourados-MS, _____ de ___________ de 20__. Nome do presidente Presidente do CMDPI/Dourados-MS Secretário Municipal de Assistência Social Gestor do FMDPI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO IV DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS AOS PROJETOS APRESENTADOS AO FMDPI Para a avaliação das propostas, se levará em conta os critérios abaixo: onde cada item receberá valor de 0 a 2 pontos, onde os projetos serão hierarquizados pelo maior número de pontos, mediante parecer da Comissão. MATRIZ DE PONTUAÇÃO Nome da OSC: Projeto: Data da Análise: _____/_____/_______ Item Critério de Pontuação Pontuação 1 Informações sobre as ações a serem executadas 0 a 1 2 A adequação da proposta aos objetivos da Política Nacional do Idoso no âmbito do municipal. 0 a 1 3 Impacto da ação e viabilidade: o projeto promove resultados concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de vida das pessoas idosas. 0 a 3 4 Detalhamento da metodologia e adequação da abordagem sócio pedagógica em relação ao público-alvo, equipe do projeto e atividades a serem desenvolvidas. 0 a 2 5 Proposta de monitoramento e avaliação do projeto, com indicadores e meios de verificação bem estabelecidos e capazes de indicar se as metas propostas foram alcançados. 0 a 2 6 Recursos Humanos envolvidos no projeto com qualificação adequada nas áreas das especificidades necessárias para a realização do projeto. 0 a 1 7 Trabalho em rede e articulação e mobilização comunitária e/ou de políticas públicas como mais um instrumento para o alcance dos objetivos e resultados propostos. 0 a 3 8 Coerência do orçamento entre os valores explicitados, recursos necessários e atividades/ações propostas. 0 a 2 TOTAL de pontos: 15 LEGENDA: Pontuação 0 = Não está especificado no projeto Pontuação 1 = Especificado, mas de maneira insatisfatória, havendo lacunas nas informações Pontuação 2 = Está bem especificado no projeto e de maneira satisfatória Total de pontos >=15: Projeto Habilitado Total de pontos <15: Projeto Inabilitado ANEXO V CHECK LIST ITEM REQUISITO LEGAL SITUAÇÃO 1 PLANO DE TRABALHO 2 CÓPIA DO ESTATUTO REGISTRADO E SUAS ALTERAÇÕES/ ART. 13.019/2014 3 COMPROVANTE DE INSCRIÇAO NO CNPJ / MÍNIMO DE 1 ANO COM CADASTRO ATIVO, COM ENDEREÇO ATUALIZADO DA OSC. 4 COMPROVANTE DE EXPERIENCIA PREVIA NA REALIZAÇÃO DO OBJETO - Relatório de execução de objeto 5 CERTIDÃO DE DÉBITOS FEDERAL 6 CERTIDÃO DE DÉBITO ESTADUAL 7 CERTIDÃO FGTS 8 CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS 9 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS 10 RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CONFORME ESTATUTO (ENDEREÇO, IDENTIDADE, CPF) 11 COPIA DO COMPROVANTE DE RESIDENCIA DA SEDE DA OSC no município de Dourados (contas de água, luz, telefone), de até 3 (três) meses. 12 DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE CIVIL DA INOCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES DO ARTIGO 39 * da Lei Federal nº 13.019/2014 13 DECLARAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 14 DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DE QUE POSSUI INSTALAÇÕES, CONDIÇOES MATERIAIS E CAPACIDADE OPERACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PREVISTAS 15 COPIA DA ATA DE ELEIÇÃO DO QUADRO DIRIGENTE ATUAL 16 ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS 17 LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, em nome da própria OSC e com endereço da mesma, conforme comprovante de endereço do município. 18 ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 19 DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA COM A APRESENTAÇÃO DO EXTRATO DA CONTA COM SALDO ZERADO 20 COMPROVANTE DE REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 21 Cópia do comprovante residencial, atualizado, de até três (03) meses, do representante legal e do responsável técnico pelo projeto. 22 cópia do RG e CPF do representante legal da OSC e do responsável técnico do projeto. 23 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea l 24 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea m CHECK LIST ITEM REQUISITO LEGAL SITUAÇÃO 25 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea n 26 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea o 27 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea p 28 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 32, inciso II, alínea "a,b,c,e d" 29 Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho e/ou outra norma trabalhista utilizada (quando houver contratação de recursos humanos) OBSERVAÇÕES: 23 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea l 24 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea m CHECK LIST ITEM REQUISITO LEGAL SITUAÇÃO 25 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea n 26 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea o 27 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea p 28 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 32, inciso II, alínea "a,b,c,e d" 29 Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho e/ou outra norma trabalhista utilizada (quando houver contratação de recursos humanos) OBSERVAÇÕES: ANEXO VI – Item 12 do CheckList DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO - 39 DA LEI 13.019/2014. Declaro para os devidos fins que os dirigentes, da _________________________ (nome da OSC), não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. . Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ ANEXO VII – Item 14 do CheckList DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA AEXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO _________________________________, presidente, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o(a) ______(entidade)________________________, dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ ANEXO VIII – Item 19 do CheckList DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA: _________________________________, presidente do (a) _____________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que abriremos conta específica, isenta de tarifa bancária, no Banco Banestes, e encaminharemos os dados tão logo sejamos solicitados. Banco: Banestes Endereço: __________________________________________________ Município: __________________________________________________ Telefone: ___________________________________________________ Agência n°: __________________________________________________ Conta n°: ___________________________________________________ Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ . DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO IX – Item 23 do CheckList DECLARAÇÃO ...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, que não haverá membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente d eórgão ou entidadee da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta , ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ ANEXO X – Item 24 do CheckList DECLARAÇÃO ...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................ATESTAM, que não incorreem nas situações de vedações previstas nas alineas “a”, “b” e “c” do inciso VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ ANEXO XI Item 25 do CheckList DECLARAÇÃO ...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC comos recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.. Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ ANEXO XII Item 26 do CheckList DECLARAÇÃO ...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, que não haverá contratação de empresa pertencente a parentes ate 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigente da OSC, ou de agentes politicos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade. Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº ANEXO XIII Item 27 do CheckList DECLARAÇÃO ...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Dourados, _____ de _______________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ ANEXO XIV – Item 28 do CheckList DECLARAÇÃO ...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA: a) Ser regida por estatuto social nos termos do art.33da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, e quando tratar-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; b) Possuir tempo mínimo de existência de 01(um) ano, com cadastro ativo no CNPJ nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações; c) Possuir experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações; d) Possuir instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para realização do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos da alínea “c” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, ou previsão de contratar ou adquirir com recurso da parceria. Dourados-MS,..... de....... de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 ANEXO XVII MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Nº-----/201__ QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (FMDPI), __________ E A/O (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL) O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI, inscrito no CNPJ sob nº ________________, neste ato representado pelo Secretário Municipal De Assistência Social – ____________________, e a _____________________ (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL), inscrita no CNPJ sob nº. XXXXXX , com sede na Rua XXXX, nº XX, bairro XXXX, Dourados – ES, Cep.: 29.XXXX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, representado pelo seu Presidente XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXX, RG nº XXXX, residente na rua XXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXX, Dourados-MS, Cep.: XX.XXXXX (cargo do representante legal da organização da sociedade civil, seguido da respectiva qualificação), resolvem celebrar o presente termo de fomento, na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, consoante o processo administrativo nº 015863/2019 e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar PROJETOS de Organizações da Sociedade Civil, sem fins econômicos cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas à criança e ao adolescente, estejam previstas em estatuto social da proponente e que atendam ao preconizado no art. 20 da Lei nº 3.490/2015, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma de arrecadação identificada, na modalidade de chancela, com execução para o ano de _____/_______. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES 2.1 - Não poderão ser destinados recursos do FMDPI para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como para atividades de manutenção de serviços já executados. 2.2 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente: I delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado; II prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 - São obrigações dos Partícipes: I - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo; b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil; c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento; d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades; g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos; h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento; i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria; j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria; l) é atribuída a Administração Pública Municipal assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade. II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) obrigação de efetuar a escrituração contábil e patrimonial em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive, na hipótese de aquisição de bens com os recursos da parceria; b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento; c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014; d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014, que corresponde ao inciso XV do artigo 46 e artigo 61 do Decreto Municipal nº qual a lei municipal que disciplina; e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto; f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos; i) fica obrigada a restituir os recursos, nos casos previstos no Decreto Municipal nº 464/2017; CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 4.2 – O FMDPI transferirá, para execução do presente termo de fomento, recursos no valor de R$ ____________ (XXXXXXXXXXXX), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, UG inserir o numero– Fortalecimento da Política Municipal da Pessoa Idosa, conforme discriminação abaixo: Fonte: 13900090000 ED: 37.Inserir a fonte correta CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 – OFUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento. 5.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. 5.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento/termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos. 5.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento; III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 6.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada EDITAIS ANEXO XV IDENTIFICAÇÃO DA OSC NOME DA INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: CEP: Telefone: e-mail: ANEXO XVI CONTROLE DE PROTOCOLO EDITAL ______/201__ - DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO Nome da OSC: Data de Entrega: Assinatura do recebedor: EDITAL ______/201__ - DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO Nome da OSC: Data de Entrega: Assinatura do recebedor: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da sua publicação até o ____/____/____ (indicar data certa - dd/mm/aaaa), conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto. 7.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento. 7.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. 7.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos. CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 8.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 58 e seguintes da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações e art. 67 a 72 do Decreto Municipal nº sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III – irregularidades apuradas, providências a serem tomadas, prazos para solução e data de retorno para verificação de pleno atendimento; IV - valores efetivamente transferidos pela administração pública; V - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento ou de fomento; VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, conforme determinações regulamentadas no Decreto Municipal nº número do decreto. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES 10.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência. 10.2 – As alterações, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014 e suas alterações e do Decreto Municipal nº número a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: I - advertência; II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, nos prazos previstos no art. 102, incisos I a III do Decreto Municipal nºnº número do decreto 11.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 11.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS REMANESCENTES 12.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. 12.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento/Fomento. 12.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção. 12.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos dessa parceria poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, 12.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 13.1 - O presente termo de fomento poderá ser: I denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE 14.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 15.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento; II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de da Comarca de Dourados, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem. 16.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Dourados-MS, ___________de ____________ de 20____. _______________________________________ COMPLETO Secretario Municipal de Assistência Social EDITAIS ANEXO XVIII CRONOGRAMA DE ESTIMATIVA DE PRAZOS EVENTO (fase de seleção das propostas) ESTIMATIVA DE PRAZO Publicação do Edital Apresentação da Proposta de Projeto Descritivo à Comissão de Seleção Análise pela Comissão de Seleção da documentação apresentada 10 dias após data de entrega Adequação/regularização de documentos/propostas pelas Entidades governamentais e não governamentais 05 dias a partir do recebimento da solicitação de adequação/regularização Reanálise pela Comissão de Seleção, emissão de parecer e encaminhamento ao CMDPI do Resultado final das Propostas Tecnicamente Habilitadas 02 dias Apreciação, deliberação e emissão de Resolução autorizativa de carta de captação pela modalidade de Chancela, pelo CMDPI 05 dias Valores: R$60.000,00 para os governamentais R$25.000,00 CMDPI R$210.000,00 organizações não governamentais DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 04/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados-MS, 10 de Novembro de 2021. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 EDITAIS NOTIFICAÇÃO EMBARGO QUADRA LOTE BAIRRO DATA INSCRIÇÃO IMOB. INFRAÇÃO VALOR (R$) 7985 5303 4 22 ADELINA I 25/02/2019 00.04.30.52.190.000 Notificado por estar ampliando residencia e comercio em alvenaria com área de 126,00m², EXISTENTE: 13.534,08 7173 2086 36 12 ALTOS INDAIÁ 23/11/2017 00.01.09.28.270.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE: 130,00M² 7.660,80 7819 5266 17 13 ALTOS INDAIÁ 25/01/2019 00.01.08.39.360.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 72,00m² 3.064,32 7823 5284 42 8 ALTOS INDAIÁ 04/02/2019 00.01.08.24.020.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 78,00m² 3.319,68 7825 5270 53 1 ALTOS INDAIÁ 04/02/2019 00.01.08.23.020.000 Notificado por estar construindo residencia multifamiliar em alvenaria com área de 125,00m², EXISTENTE: 140,00M² 11.278,40 8004 2137 45 9 ALTOS INDAIÁ 16/02/2018 00.01.09.11.020.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 21,00m², EXISTENTE: 230,00M² 4.198,96 7737 5327 30 10 BNH III PLANO 13/03/2019 00.01.31.51.070.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 145,00m², EXISTENTE: 43,00M² 8.001,28 7953 2544 27 18 BNH IV PLANO 17/12/2018 00.04.73.22.310.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 134,70m² 5.732,83 7650 2318 96 1 CABECEIRA ALEGRE 15/08/2018 00.02.06.01.010.000 Notificado por estar construindo comércio com estrutura metalica com área de 500,00m² 21.280,00 5638 2122 49 EB CENTRO 17/01/2018 00.04.03.23.021.000 Notificado por estar construindo com área de 13,20 m², EXISTENTE: 4.873,97 8228 2399 37 P/C CENTRO 16/08/2018 00.04.02.14.030.000 Notificado por estar construindo comércio em pré moldado de alvenaria com área de 690,00m² 16.172,80 7387 2243 28 0 CHÁCARAS CALIFÓRNIA 19/04/2018 00.06.27.21.030.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 387,00m² 16.470,72 7986 5304 28 17 JD CLÍMAX 28/02/2019 00.04.05.31.060.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 77,00m², EXISTENTE 145,00M² 6.171,20 7506 2341 15 9 COLIBRI 10/07/2018 00.05.74.04.100.000 Notificado por estar construindo residencia multifamiliar em alvenaria com área de 140,00m² 5.958,40 7215 2107 13 14 ESPLANADA 12/01/2018 00.06.50.09.230.000 Notificado por estar construindo residencia multifamiliar em alvenaria com área de 119,00m² 5.064,64 8414 5299 18 1 FLOR DE MAIO 22/02/2019 00.06.21.86.260.000 Notificado por estar ampliando residencia em alvenaria com área de 85,00m², EXISTENTE 50,00 5.745,60 8255 2436 31 12 GUAICURUS 10/09/2018 00.05.85.18.260.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 150,00m², EXISTENTE 60,00M² 8.937,60 7233 2102 4 2 HYRAN DE MATOS 09/10/2017 00.02.32.16.120.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 73,00m² 3.106,88 Página 1 de 3 5632 2095 67 23 JD ÁGUA BOA 15/12/2017 00.04.41.01.050.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 80,00m² 3.404,80 8203 2298 169 01-H JD ÁGUA BOA 08/06/2018 00.04.53.22.161.000 Notificado por estar construindo alvenaria para fins religiosos, com área de 138,00m², EXISTENTE 52,00M² 8.086,40 8316 2486 84 1 JD ÁGUA BOA 23/10/2018 00.04.41.32.010.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria medindo 72 m², EXISTENTE: 245,00M² 13.491,52 8324 2494 164 14 JD ÁGUA BOA 05/11/2018 00.05.51.22.090.000 Notificado por estar construindo residencial multifamiliar em alvenaria com área de100,00m², EXISTENTE 140,00M² 10.214,40 8453 2571 94 2 JD ÁGUA BOA 27/03/2019 00.04.52.02.260.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 54,47m², EXISTENTE 130,00 7.851,04 7346 2563 14 16 JD BARÁ 21/03/2019 00.01.23.01.010.000 Notificado por estar reformando residencia em alvenaria com área de 270,00m², OBS: 171,75m² existente, regularizado em matrícula. 3.306,06 7383 2220 19 9 JD MÁRCIA 10/04/2018 00.06.03.15.260.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 240,00m² 10.214,40 7987 5309 7 24 JD RIGOTTI 01/03/2019 00.04.21.22.230.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE: 75,00M² 5.320,00 7725 5291 18 33 MONACO 11/02/2019 00.02.41.23.210.000 Notificado por estar construindo garagem em alvenaria com área de 30,00m², EXISTENTE: 200,00M² 9.788,80 7641 2378 25 23 PORTAL DE DOURADOS 23/07/2021 00.02.31.62.050.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 461,00m² 19.620,16 7496 2533 55 A PQ NAÇÕES II 28/11/2018 00.06.26.31.010.000 Notificado por estar construindo comércio e residencia em alvenaria com área de 150,00m², EXISTENTE: 6.159,28 7990 5318 1 2 SANTO ANDRÉ 08/03/2019 00.05.11.02.110.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE 130,00M² 7.660,80 7997 5334 23 17 SANTO ANDRÉ 19/03/2019 00.05.12.42.200.000 Notificado por estar construindo residência em alvenaria com área de 86,00m², EXISTENTE: 120,00M² 8.767,36 7999 5333 10 6 SANTO ANDRÉ 19/03/2019 00.05.11.23.020.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 187,80m², EXISTENTE: 60M² 10.546,36 5647 2147 2 21 VILA AMARAL 07/02/2018 00.04.13.03.210.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 15,00m², EXISTENTE: 140,00M² 6.596,80 7972 5275 16 37 VILA ERONDINA I 30/01/2019 00.04.54.32.200.000 Notificado por estar ampliando residencia em alvenaria com área de 45,00m², existente 55,00m² 4.256,00 7735 5320 5 8 VILA INDIO 11/03/2019 00.02.22.26.120.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 40,00m², EXISTENTE: 200,00M² 10.214,40 8276 2472 155 1 VILA INDUSTRIAL 09/10/2018 00.05.15.14.010.000 Notificado por estar ampliando comércio em alvenaria com área de 100,00m², EXISTENTE 145,00M² 10.427,20 Página 2 de 3 5632 2095 67 23 JD ÁGUA BOA 15/12/2017 00.04.41.01.050.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 80,00m² 3.404,80 8203 2298 169 01-H JD ÁGUA BOA 08/06/2018 00.04.53.22.161.000 Notificado por estar construindo alvenaria para fins religiosos, com área de 138,00m², EXISTENTE 52,00M² 8.086,40 8316 2486 84 1 JD ÁGUA BOA 23/10/2018 00.04.41.32.010.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria medindo 72 m², EXISTENTE: 245,00M² 13.491,52 8324 2494 164 14 JD ÁGUA BOA 05/11/2018 00.05.51.22.090.000 Notificado por estar construindo residencial multifamiliar em alvenaria com área de100,00m², EXISTENTE 140,00M² 10.214,40 8453 2571 94 2 JD ÁGUA BOA 27/03/2019 00.04.52.02.260.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 54,47m², EXISTENTE 130,00 7.851,04 7346 2563 14 16 JD BARÁ 21/03/2019 00.01.23.01.010.000 Notificado por estar reformando residencia em alvenaria com área de 270,00m², OBS: 171,75m² existente, regularizado em matrícula. 3.306,06 7383 2220 19 9 JD MÁRCIA 10/04/2018 00.06.03.15.260.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 240,00m² 10.214,40 7987 5309 7 24 JD RIGOTTI 01/03/2019 00.04.21.22.230.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE: 75,00M² 5.320,00 7725 5291 18 33 MONACO 11/02/2019 00.02.41.23.210.000 Notificado por estar construindo garagem em alvenaria com área de 30,00m², EXISTENTE: 200,00M² 9.788,80 7641 2378 25 23 PORTAL DE DOURADOS 23/07/2021 00.02.31.62.050.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 461,00m² 19.620,16 7496 2533 55 A PQ NAÇÕES II 28/11/2018 00.06.26.31.010.000 Notificado por estar construindo comércio e residencia em alvenaria com área de 150,00m², EXISTENTE: 6.159,28 7990 5318 1 2 SANTO ANDRÉ 08/03/2019 00.05.11.02.110.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE 130,00M² 7.660,80 7997 5334 23 17 SANTO ANDRÉ 19/03/2019 00.05.12.42.200.000 Notificado por estar construindo residência em alvenaria com área de 86,00m², EXISTENTE: 120,00M² 8.767,36 7999 5333 10 6 SANTO ANDRÉ 19/03/2019 00.05.11.23.020.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 187,80m², EXISTENTE: 60M² 10.546,36 5647 2147 2 21 VILA AMARAL 07/02/2018 00.04.13.03.210.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 15,00m², EXISTENTE: 140,00M² 6.596,80 7972 5275 16 37 VILA ERONDINA I 30/01/2019 00.04.54.32.200.000 Notificado por estar ampliando residencia em alvenaria com área de 45,00m², existente 55,00m² 4.256,00 7735 5320 5 8 VILA INDIO 11/03/2019 00.02.22.26.120.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 40,00m², EXISTENTE: 200,00M² 10.214,40 8276 2472 155 1 VILA INDUSTRIAL 09/10/2018 00.05.15.14.010.000 Notificado por estar ampliando comércio em alvenaria com área de 100,00m², EXISTENTE 145,00M² 10.427,20 Página 2 de 3 7703 2547 12 6 VILA PLANALTO 13/12/2018 QGIS ESTÁ Q. 120 Notificado por estar construindo estacionamento em alvenaria com área de 150,00m² 6.384,00 7410 2222 6 20 VILA PROGRESSO 05/04/2018 00.01.22.24.070.000 Notificado por estar reformando e amplicando residencia em alvenaria com área de 100,00m² 4.256,00 7673 2462 F 18 VILA ROSA 03/10/2018 00.02.22.25.200.000 Notificado por estar construindo varanda em alvenaria com área de 40,00m², EXISTENTE: 80,00M² 855,03 7724 5286 E P/01 VILA ROSA 05/02/2019 00.02.22.34.340.002 Notificado por estar ampliando comercio em alvenaria com área de 8,00m², EXISTENTE: 250,00M² 10.980,48 7974 5285 14 24 VISTA ALEGRE 05/02/2019 00.04.72.21.250.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 120,00m² 5.107,20 7048 2098 59 2 VIVAL DOS IPES 28/11/2017 00.05.97.40.020.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 150,00m² 6.384,00 7223 2127 61 6 VIVAL DOS IPES 02/02/2018 00.05.97.48.060.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 70,00m 2.979,20 8055 2150 45 12F VIVAL DOS IPES 20/02/2018 00.05.98.16.180.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 100,00m² 4.256,00 9049 5942 2 12 ALTOS DA BOA VISTA 11/12/2019 00.01.52.64.090.000-0 ÁREA EM CONSTRUÇÃO 181,48M² 7.723,78 10863 6738 1 6 RESIDENCIAL YPACARAÍ 01/12/2020 00.01.35.21.450.000-0 ÁREA EXISTENTE 155,00M² 6.596,80 10864 6739 1 5 RESIDENCIAL YPACARAÍ 01/12/2020 00.01.35.21.440.000-9 ÁREA EM CONSTRUÇÃO: 57,00M², EXISTENTE 320,00M² 1.773,90 11664 7394 1 pHKeL CENTRO 12/07/2021 00.01.03.03.030.000-0 ÁREA EM CONSTRUÇÃO: 90,00M², EXISTENTE 200,00M² 12.342,40 11951 7481 0 0 PARTE CHÁCARA 36 08/09/2021 00.01.03.12.150.000-0 ÁREA EM CONSTRUÇÃO: 260,00 11.065,60 13699 7264 F 8 RUI BARBOSA 04/06/2021 00.01.13.05.060.000-0 ÁREA EM CONSTRUÇÃO: 15,00M², EXISTENTE 232,89M² 10.550,19 14909 6956 A 2 VILA VIEIRA 19/02/2021 00.05.24.01.240.000-0 ÁREA EM CONSTRUÇÃO: 50,00M², EXISTENTE 150,00M² 8.512,00 Página 3 de 3 EDITAL Nº. 030/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 44 de 28 de outubro de 2021, torna pública a relação de candidatos inscritos e resultado da avaliação de prova de títulos referente ao processo seletivo simplificado Edital 026/2021 de 29 de outubro de 2021, publicado na edição 5.526 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme anexo: Dourados, 11 de novembro de 2021 Fabio Roberto dos Santos Hortelan Presidente da Comissão DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES E RESULTADOS CARGO/FUNÇÃO: ASSITENTE SOCIAL 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 287 ADRIELI FERNANDA COELHO DO NASCIMENTO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***817.141** 4/18/1990 0 20 0 20 NÃO SIM 213 ANA CRISTINA VERISSIMO PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***709.991** 7/5/1980 10 40 12 62 NÃO SIM 070 CLAUDINÉIA PEREIRA DE ASSIS ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***638.901** 1/2/1984 0 30 0 30 NÃO SIM 258 DANIELA BENITES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***340.121** 10/21/1990 10 20 0 30 NÃO SIM 216 EDILEUZA ALVES DA SILVA FERREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***887.301** 8/19/1971 10 50 24 84 NÃO SIM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 148 FABIANI FARIAS CAETANO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***334.331** 8/28/1988 0 20 0 20 NÃO SIM 296 GISELLE FERREIRA DE ALCANTARA FARIAS ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***706.141** 6/11/1994 10 0 0 10 NÃO SIM 280 JURANDI DA SILVA XERES BETRAME ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***785.781** 1/28/1965 0 0 0 0 NÃO NÃO 283 KELLY CRISTINA OLIVEIRA MARTINELLI ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***075.212** 6/6/1988 10 0 0 10 NÃO SIM 186 LUIZ CESAR ALMEIDA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***297.221** 3/28/1983 0 50 8 58 NÃO SIM 099 MARCOS DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***023.451** 5/18/1982 10 50 40 100 NÃO SIM 076 MARIA JOSÉ DUARTE ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***534.651** 9/27/1969 0 50 40 90 NÃO SIM 169 MARILDA DIAS MEDRADO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***590.191** 1/26/1985 0 40 40 80 NÃO SIM 235 NILCIMAR CABREIRA MORAES ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***624.961** 8/22/1980 10 0 40 50 NÃO NÃO 045 PERLLA DA SILVA BUARQUE GUAMARROZ ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***203.561** 1/14/1985 10 50 40 100 NÃO SIM 156 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***593.421** 5/20/1980 10 50 0 60 NÃO SIM 094 ROSA MARIA FERREIRA DE M. FEIL ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***399.861** 11/3/1978 0 10 18 28 NÃO SIM 071 ROSANA DAINEZ SOZZI ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***635.661** 6/8/1979 10 50 40 100 NÃO SIM 041 ROSANA FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***842.221** 5/16/1971 10 0 0 10 NÃO SIM 074 ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***435.831** 2/9/1968 10 10 40 60 NÃO SIM 306 ROSECLER LOPES FERREIRA PIRES ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***123.591** 4/26/1969 0 10 4 14 NÃO SIM 286 ROSILENE VILHALVA PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***490.051** 10/25/1980 0 0 0 0 NÃO SIM 079 ROSIVALDO DE ARAÚJO FERREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***553.931** 9/18/1985 10 50 0 60 NÃO SIM 103 SIMONE APARECIDA DE FREITAS ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***237.241** 12/8/1984 10 20 0 30 NÃO SIM 056 TANIA MARIA SORDI ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***744.581** 5/20/1974 10 50 24 84 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA - ASB 30H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 139 ANA PAULA VIEIRA DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***622.081** 5/31/1994 10 0 8 18 NÃO SIM 191 ESTER DE OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***706.301** 7/18/1961 10 0 40 50 NÃO SIM 110 EVANDRO DOS SANTOS CARLOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***102.411** 4/3/1996 0 0 4 4 NÃO SIM 254 KELY MOREIRA DOS REIS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***105.641** 1/4/1987 0 0 40 40 NÃO SIM 001 LUCIMAR DE SOUZA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***283.081** 5/2/1971 0 10 8 18 NÃO SIM 42 MARIA ANTONIA RODRIGUES DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***804.791** 3/28/1974 10 0 36 46 NÃO SIM 170 MARIA DE JESUS DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***077.851** 3/20/1974 0 20 32 52 NÃO SIM 203 NAIARA ALVES PALMEIRA SANTANA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***885.951** 11/30/1986 0 0 40 40 NÃO SIM 097 NILMA CAIRES DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***812.071** 9/16/1981 0 10 20 30 NÃO SIM 200 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***646.722** 6/11/1976 10 0 0 10 NÃO SIM 038 SILVANA GUEVARA DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***844.131** 6/5/1980 10 0 0 10 NÃO SIM 063 VALDIRENE MARTINES ARBUES DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***043.871** 6/29/1975 10 0 0 10 NÃO SIM 086 ZELITA DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***478.591** 2/1/1973 0 0 12 12 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: EDUCADOR FÍSICO 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 187 ALTAIR RODRIGUES EDUCADOR FÍSICO 40H. ***289.061** 9/4/1983 10 50 16 76 NÃO SIM 262 ALYSSON DAUBIAN DO NASCIMENTO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***299.501** 4/30/4990 0 10 20 30 NÃO SIM 270 AMAURI SANTANA PAULOVIC EDUCADOR FÍSICO 40H. ***005.858** 6/13/1989 10 0 12 22 NÃO SIM 18 ANA CAROLINA DAQUILA GARCIA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***572.788** 1/2/1997 0 0 0 0 NÃO SIM 326 BRUNO CAVALCANTE ARECO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***803.931** 6/4/1981 10 10 40 60 NÃO SIM 27 CIRENEU ALTINO DA SILVA JUNIOR EDUCADOR FÍSICO 40H. ***223.801** 7/3/1981 0 10 40 50 NÃO SIM 294 FLÁVIO HENRIQUE PRADO SOARES EDUCADOR FÍSICO 40H. ***234.751** 1/28/1979 0 0 12 12 NÃO SIM 245 JEAN VIEIRA GARCIA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***572.071** 4/19/1991 0 0 40 40 NÃO SIM 137 KAIO DA SILVA BARCELOS EDUCADOR FÍSICO 40H. ***100.881** 11/20/1990 10 50 40 100 NÃO SIM 278 MARCIO LUIZ VOLPATO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***205.261** 2/5/1972 0 0 40 40 NÃO SIM 279 MICHELL FREIRE CABANAS EDUCADOR FÍSICO 40H. ***928.771** 8/18/1986 0 0 40 40 NÃO SIM 361 MILENA DOS SANTOS PEIXOTO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***267.761** 7/6/1979 0 10 0 10 NÃO SIM 297 RAFAELA MARCOMINE VILELLA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***495.791** 10/16/1991 10 30 4 44 NÃO SIM 357 ROBSON RUIS CARDOSO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***736.921** 12/9/1978 10 30 12 52 NÃO SIM 332 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***450.451** 1/7/1974 10 20 20 50 NÃO SIM 212 WESLEY RICARDO MARTINS EDUCADOR FÍSICO 40H. ***030.241** 4/28/1986 10 0 0 10 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 223 ADINILSON MOREIRA COSTA ENFERMEIRO 40H. ***833.111** 5/11/1978 10 50 40 100 NÃO SIM 224 ADRIANA AMARILLA CRISTALDO SARMENTO ENFERMEIRO 40H. ***347.491** 11/14/1982 10 0 8 18 NÃO SIM 323 ALESSANDRA GONÇALVES ENFERMEIRO 40H. ***848.731** 12/17/1986 10 30 40 80 NÃO SIM 177 ALINE DENIS MAGALHÃES TALARICO ENFERMEIRO 40H. ***700.221** 8/2/1981 0 0 8 8 NÃO SIM 155 ANA CAROLINA DA SILVA FREIRE ENFERMEIRO 40H. ***905.391** 4/29/1999 0 0 0 0 NÃO NÃO 111 ANA PAULA GRÜNWALD ENFERMEIRO 40H. ***777.250** 9/15/1982 10 40 0 50 NÃO SIM 162 ANA PAULA VIEIRA ENFERMEIRO 40H. ***035.871** 10/30/1990 0 20 24 44 NÃO SIM 150 ANALICE DE OLIVEIRA DANTAS ENFERMEIRO 40H. ***687.061** 11/8/1980 10 0 24 34 NÃO SIM 288 ANDERSON ALVES DE LIMA ENFERMEIRO 40H. ***657.801** 2/8/1984 10 10 24 44 NÃO SIM 260 ANDERSON MARECO MALAQUIAS ENFERMEIRO 40H. ***456.471** 6/14/1975 10 0 40 50 NÃO SIM 226 ANDRESSA RAIANI ROSATI CLEMM ENFERMEIRO 40H. ***629.701** 9/9/1997 0 50 8 58 NÃO SIM 192 ANNA CAROLINA BUGOTT F. SEGATEL ENFERMEIRO 40H. ***140.232** 5/13/1985 0 30 12 42 NÃO SIM 319 ANTONIO CARLOS ALVES DA COSTA JUNIOR ENFERMEIRO 40H. ***895.161** 1/27/1989 10 0 40 50 NÃO SIM 030 BEATRIZ LIMA FIGUEIREDO ENFERMEIRO 40H. ***462.351** 4/9/1984 0 50 0 50 NÃO SIM 106 BEATRIZ ZORZAN PINHEIRO ENFERMEIRO 40H. ***975.811** 8/17/1998 10 20 8 38 NÃO SIM 182 BREMER CESAR XIMENES FERRARI ENFERMEIRO 40H. ***906.101** 5/26/1986 10 40 40 90 NÃO SIM 146 BRENO PIRES DE CASTRO SCRIPTORE ENFERMEIRO 40H. ***832.161** 11/24/1986 10 40 40 90 NÃO SIM 305 BRUNO CESAR FERNANDES ENFERMEIRO 40H. ***477.359** 2/18/1989 10 50 40 100 NÃO SIM 048 CARLA BRAUM ENFERMEIRO 40H. ***390.911** 10/15/1982 10 10 32 52 NÃO SIM 344 CAROLINA PAULA BRITO DA CRUZ ENFERMEIRO 40H. ***371.761** 10/29/1992 10 10 24 44 NÃO SIM 367 CLELIA ODETE ZIMMER BOGORNI ENFERMEIRO 40H. ***334.460** 8/12/1970 10 0 40 50 NÃO SIM 244 CREUSA DE OLIVEIRA MARTINELLI ENFERMEIRO 40H. ***401.701** 2/15/1968 10 0 0 10 NÃO SIM 327 CRISLAINE DOS SANTOS CONCEIÇÃO ENFERMEIRO 40H. ***815.688** 4/27/1993 10 0 0 10 NÃO SIM 285 CRISTIANE MARIA DE ANDRADE DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***614.051** 10/4/1984 10 50 32 92 NÃO SIM 336 DANIELA VERÃO DE MATOS ENFERMEIRO 40H. ***791.471** 12/9/1993 10 50 16 76 NÃO SIM 347 DANIELE DE ARAÚJO ENFERMEIRO 40H. ***283.401** 3/1/1988 10 30 0 40 NÃO SIM 272 DANIELE DOS SANTOS BARTOLOMEU ENFERMEIRO 40H. ***979.291** 9/10/1988 10 20 24 54 NÃO SIM 354 DANIELLE TEIXEIRA ALBERTINI ENFERMEIRO 40H. ***849.591** 1/24/1994 10 50 8 68 NÃO SIM 346 DORALINE PORTILLO MATOSO ENFERMEIRO 40H. ***202.601** 5/13/1991 10 50 20 80 NÃO SIM 234 ELIS REGINA BRAS PEDROZA DE FRANÇA ENFERMEIRO 40H. ***898.254** 3/30/1977 0 20 40 60 NÃO SIM 327 ELISANGELA FERREIRA DE LIMA OLIVEIRA ENFERMEIRO 40H. ***843.961** 9/28/1979 10 0 40 50 NÃO SIM 253 ELISANGELA MARA ALENCAR ENFERMEIRO 40H. ***323.991** 8/10/1973 10 20 40 70 NÃO SIM 309 ELIZABETH MARIA DOS SANTOS CORREA ENFERMEIRO 40H. ***770.431** 11/3/1977 10 50 40 100 SIM SIM 358 EVELINE ANDRADE PINTO ENFERMEIRO 40H. ***059.171** 11/9/1976 10 40 40 90 NÃO SIM 225 FATIMA APARECIDA BALBINO ENFERMEIRO 40H. ***358.538** 10/9/1969 10 0 40 50 NÃO SIM 075 FERNANDA SANT´ANA DE MORAES ENFERMEIRO 40H. ***900.381** 1/15/1982 10 50 36 96 NÃO SIM 175 FRANCIELLY PAULINA ESPINOLA SOUZA ENFERMEIRO 40H. ***430.551** 11/30/1991 0 0 8 8 NÃO SIM 135 GEDSON ARAÚJO GOMES ENFERMEIRO 40H. ***905.641** 9/27/1972 10 50 40 100 NÃO SIM 337 GEOVANI NARCISO MENDES ENFERMEIRO 40H. ***343.571** 12/31/1987 0 0 0 0 NÃO SIM 232 GRASIELE SANTANA AMARAL ENFERMEIRO 40H. ***852.612** 9/23/1993 0 0 0 0 NÃO SIM 338 GRAZIANA SILVA CERQUEIRA FERREIRA ENFERMEIRO 40H. ***845.243** 10/20/1982 10 30 40 80 NÃO SIM 350 GREICIANE MUNHOZ ENFERMEIRO 40H. ***362.271** 1/31/1993 10 20 4 34 NÃO SIM 295 GUILHERME CAMARGO ENFERMEIRO 40H. ***558.700** 7/6/1997 0 10 8 18 NÃO SIM 102 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO ENFERMEIRO 40H. **953.451** 11/10/1987 0 30 4 34 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 029 HELOISA HONORIO DO AMARAL ENFERMEIRO 40H. ***552.661** 3/28/1981 10 50 40 100 NÃO SIM 252 IVONETE TEIXEIRA BONFIM ENFERMEIRO 40H. ***418.561** 1/25/1977 10 20 16 46 NÃO SIM 009 IZABEL FREITAS DA ROCHA ENFERMEIRO 40H. ***335.031** 5/10/1975 10 50 40 100 NÃO SIM 140 IZABEL MARQUES GONÇALVES ROMERO ENFERMEIRO 40H. ***097.861** 5/9/1984 10 10 40 60 NÃO SIM 093 JACKELINE DO AMARAL HETZEL ENFERMEIRO 40H. ***503.491** 2/21/1998 10 50 8 68 NÃO SIM 243 JANAINA NUNES SERRA ENFERMEIRO 40H. ***964.881** 5/3/1988 0 0 0 0 NÃO SIM 340 JOÃO ALFREDO ARAÚJO DO ESPIRITO SANTO ENFERMEIRO 40H. ***661.821** 7/13/1984 10 0 40 50 NÃO SIM 008 JOICE BEZERRA MACIEL ENFERMEIRO 40H. ***577.701** 8/17/1979 10 0 36 46 NÃO SIM 301 JOSIENE DA CRUZ RODRIGUES TEXEIRA ENFERMEIRO 40H. ***632.461** 7/22/1985 10 0 4 14 NÃO SIM 006 JULIANA RIBAS FERREIRA ENFERMEIRO 40H. ***293.001** 4/20/1980 10 50 32 92 NÃO SIM 218 JURIAN FERREIRA CORREIA ENFERMEIRO 40H. ***170.191** 8/5/1996 0 10 0 10 NÃO SIM 298 KAROLINE ÁVILA DOS SANTOS ENFERMEIRO 40H. ***066.391** 1/1/1983 10 30 0 40 NÃO SIM 035 KEILA CRISTINA GORBAÇA ROSIN ENFERMEIRO 40H. ***227.041** 1/5/1984 10 50 40 100 NÃO SIM 317 KEVERSON RESENDE PEREIRA ENFERMEIRO 40H. ***796.082** 5/29/1992 0 10 12 22 NÃO SIM 098 LAIS APARECIDA KOKUDAI SUZUKI ENFERMEIRO 40H. ***965.471** 2/4/1987 10 10 40 60 NÃO SIM 104 LARISSA BEZERRA DE MELLO ENFERMEIRO 40H. ***694.341** 5/7/1997 10 50 0 60 NÃO SIM 202 LEONARDO OLIVEIRA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***940.536** 8/25/1985 10 50 32 92 NÃO SIM 096 LUCIANA DALTO ENFERMEIRO 40H. ***602.271** 10/23/1971 0 40 40 80 NÃO SIM 351 LUCINÉIA TEODORO DE ANDRADE ENFERMEIRO 40H. ***511.821** 7/25/1987 10 0 0 10 NÃO SIM 359 LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ENFERMEIRO 40H. ***074.641** 3/6/1979 0 10 0 10 NÃO SIM 248 LUIS FERNANDO SELAIA DO NASCIMENTO CHAVES ENFERMEIRO 40H. ***258.871** 4/23/1990 10 50 0 60 NÃO SIM 028 MARCELO GUENZER ENFERMEIRO 40H. ***514.469** 11/20/1971 10 50 40 100 NÃO SIM 060 MÁRCIO DOS SANTOS COSTA ENFERMEIRO 40H. ***804.171** 5/26/1977 10 10 4 24 NÃO SIM 335 MARCO ANTONIO DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***654.061** 2/6/1982 10 0 20 30 NÃO SIM 266 MARIA ALCIONE SILVA GOMES ROSENO ENFERMEIRO 40H. ***650.924** 6/17/1983 10 50 40 100 NÃO SIM 289 MARIA EDNA RODRIGUES DE MATOS ENFERMEIRO 40H. ***288.101** 7/14/1989 10 50 40 100 NÃO SIM 005 MARIA ELOIZA F. OLIMPIO DE SOUZA ENFERMEIRO 40H. ***067.711** 9/17/1970 0 0 0 0 NÃO SIM 249 MARIANA KEIDANN DE LIMA ENFERMEIRO 40H. ***167.351** 11/5/1996 0 0 0 0 NÃO SIM 119 MARIANA RIBEIRO MARQUES ENFERMEIRO 40H. ***729.811** 6/13/1991 10 50 8 68 NÃO SIM 349 MICHELLE LAUARA MAGALHÃES DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***367.791** 2/9/1990 10 0 40 50 NÃO SIM 141 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS ENFERMEIRO 40H. ***515.591** 6/6/1993 0 50 0 50 NÃO SIM 355 PATRICIA CRISTALDO BOEIRA ENFERMEIRO 40H. ***724.341** 7/12/1984 0 10 0 10 NÃO SIM 101 RAIANY NUNES MERCANTE BERTOCHE ENFERMEIRO 40H. ***700.641** 1/12/1985 10 50 0 60 NÃO SIM 341 RAIZA CAWANA CORREA DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***432.371** 12/14/1992 0 50 36 86 NÃO SIM 010 RAQUEL ELISA MARKET ENFERMEIRO 40H. ***968.561** 10/9/1989 10 50 28 88 NÃO SIM 339 ROSELI RIBEIRO SILVA ENFERMEIRO 40H. ***825.551** 12/25/1976 10 30 4 44 NÃO SIM 077 ROZENAIDE APARECIDA DE ARAÚJO DE SOUZA ENFERMEIRO 40H. ***698.651** 12/10/1977 10 50 0 60 NÃO SIM 122 SIMONY BIFARONE BEZERRA DO CARMO ENFERMEIRO 40H. ***827.011** 7/28/1984 10 50 40 100 NÃO SIM 016 SIRLEY GALLI ENFERMEIRO 40H. ***110.532** 5/10/1980 10 10 40 60 NÃO SIM 120 SOLANGE GUEIROZ FELIPE ENFERMEIRO 40H. ***416.161** 7/27/1975 10 50 0 60 NÃO SIM 233 THANIA DA SILVA GUILHERME ENFERMEIRO 40H. ***452.271** 4/17/1983 10 0 40 50 NÃO SIM 181 THIAGO SHINDI SILVA TANAKA ENFERMEIRO 40H. ***042.651** 8/5/1989 10 10 40 60 NÃO SIM 158 VALDECIR SANTANA ENFERMEIRO 40H. ***723.568** 9/10/1970 10 20 40 70 NÃO SIM 276 VALDIRENE FELIPE LOPES ENFERMEIRO 40H. ***388.101** 5/14/1974 0 0 0 0 NÃO SIM 116 VIVIANE ALVES DE ALMEIDA ENFERMEIRO 40H. ***337.171** 2/19/1992 10 50 16 76 NÃO SIM 215 VIVIANE SILVA SANTOS ENFERMEIRO 40H. ***107.531** 7/15/1979 0 40 0 40 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 144 ADRIANI MONTIEL ALMEIDA FISIOTERAPEUTA 40H. ***682.331** 7/5/1993 10 0 40 50 NÃO SIM 024 ALINE KASSIA S. ARANTES GONÇALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***550.121** 12/30/1991 10 10 8 28 NÃO SIM 159 ALINE RIBEIRO DA ROSA FISIOTERAPEUTA 40H. ***885.701** 9/5/1989 10 0 40 50 NÃO SIM 330 ALTER JUNIOR OLIVEIRA AMARAL FISIOTERAPEUTA 40H. ***607.311** 4/27/1985 0 0 16 16 NÃO SIM 033 AMANDA CORREA DE MORAES FISIOTERAPEUTA 40H. ***943.761** 7/24/1990 10 30 12 52 NÃO SIM 087 ANA CLARA NERY DA SILVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***784.691** 11/16/1998 0 40 4 44 NÃO SIM 153 ANDERSON ALVES MACHADO FISIOTERAPEUTA 40H. ***327.345** 4/14/1994 10 0 16 26 NÃO SIM 080 ANDRÉIA DE CARVALHO LANGE FISIOTERAPEUTA 40H. ***148.211** 3/7/1981 0 0 40 40 NÃO SIM 183 ANDRELAINE CAETANO DE SANTI FISIOTERAPEUTA 40H. ***120.551** 4/24/1997 0 50 12 62 NÃO SIM 149 AYLLA MACIEL FREITAS FISIOTERAPEUTA 40H. ***347.541** 9/22/1998 0 20 0 20 NÃO SIM 199 CAREN BARBOSA FISIOTERAPEUTA 40H. ***585.331** 6/6/1988 10 0 28 38 NÃO SIM 271 CHRISTIAN MARCELO BERGAMINE FISIOTERAPEUTA 40H. ***146.008** 8/14/1968 0 0 0 0 NÃO SIM 214 CLAUDIA GRACIELA DE OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***466.701** 1/29/1981 0 10 40 50 NÃO SIM 250 CLAUDIA REGINA PERATELLI MENDES FISIOTERAPEUTA 40H. ***739.611** 8/22/1971 10 0 40 50 NÃO SIM 311 DANIELA GOMES ROCHA FISIOTERAPEUTA 40H. ***000.211** 1/23/1996 10 20 4 34 NÃO SIM 058 DIOGENES GUADAGNUCCI JUNIOR FISIOTERAPEUTA 40H. ***212.671** 7/29/1983 0 0 24 24 NÃO SIM 036 ELIANE LOPES ALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***064.591** 12/16/1980 0 40 40 80 NÃO SIM 130 EMELLY CONAZZA FISIOTERAPEUTA 40H. ***548.010** 11/10/1995 10 40 12 62 NÃO SIM 142 EVERLYN SUELEN BISPO DE SANTANA FISIOTERAPEUTA 40H. ***504.201** 4/26/1983 10 0 40 50 NÃO SIM 178 FERNANDA CARRION DA CRUZ FISIOTERAPEUTA 40H. ***912.188** 11/30/1980 10 50 40 100 NÃO SIM 145 FERNANDA SOUZA SANTOS FISIOTERAPEUTA 40H. ***818.861** 3/5/1993 0 20 24 44 NÃO SIM 247 FRANCIELE DE OLIVEIRA SANTANA FISIOTERAPEUTA 40H. ***573.781** 12/14/1992 10 50 32 92 NÃO SIM 237 FRANCIELLY DE JESUS PEREIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***618.591** 0711/1983 0 0 20 20 NÃO SIM 267 GABRIELA OLIVEIRA VIEIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***998.411** 1/31/1996 0 40 24 64 NÃO SIM 273 GEOVANA COUTINHO VENCIGUERRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***146.621** 3/17/1997 10 0 8 18 NÃO SIM 151 GUSTAVO MURIEL FERREIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***044.391** 9/7/1985 10 0 40 50 NÃO SIM 114 JESSICA ZARELLI PRIETO FISIOTERAPEUTA 40H. ***686.931** 7/18/1991 10 10 40 60 NÃO SIM 221 LARISSA FRAGNAN CRISTOFARI FISIOTERAPEUTA 40H. ***137.541** 6/24/1996 10 50 40 100 NÃO SIM 246 LETICIA BARBOZA DA SILVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***099.871** 7/20/1998 0 0 12 12 NÃO SIM 129 LOURIANE CARNEIRO JANUARIO SOBRAL FISIOTERAPEUTA 40H. ***517.131** 1/11/1983 10 20 36 66 NÃO SIM 171 LUCAS DOS ANJOS ROSSONI FISIOTERAPEUTA 40H. ***351.551** 4/2/1984 10 50 40 100 NÃO SIM 264 MARCELO DE LIMA ACAMINE FISIOTERAPEUTA 40H. ***800.461** 9/29/1980 10 40 40 90 SIM SIM 290 MARIA ERICA REODRIGUES DE MATOS FISIOTERAPEUTA 40H. ***333.461** 1/11/1998 0 50 4 54 NÃO SIM 154 MARIA GORETE OLIVEIRA DA SLVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***125.216** 7/6/1970 0 10 0 10 NÃO SIM 039 MARLOVA DEBASTIANI ESTEVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***535.949** 2/17/1986 10 50 40 100 NÃO SIM 189 MAYCOW FELIPE ASSIS BARROS FISIOTERAPEUTA 40H. ***776.671** 9/25/1993 0 10 32 42 NÃO SIM 067 MICAEL CARLOS DA SILVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***944.591** 8/12/1998 0 50 4 54 NÃO SIM 318 MICHELE DE MOURA GONÇALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***483.351** 9/12/1995 0 0 8 8 NÃO SIM 152 MICHELI SILVA ALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***524.361** 9/5/1989 0 50 8 58 NÃO SIM 059 MISLAINE ALVES FERREIRA DOS SANTOS FISIOTERAPEUTA 40H. ***280.319** 8/3/1985 0 20 40 60 NÃO SIM 020 NAYARA ISHI DE SOUZA SUZUKE FISIOTERAPEUTA 40H. ***389.031** 11/3/1989 10 10 40 60 NÃO SIM 238 REGILENE MONTEIRO DE ARAÚJO BORDIN FISIOTERAPEUTA 40H. ***161.399** 12/21/1978 10 40 40 90 NÃO SIM 180 RICARDO AKIRA MURAKAMI FISIOTERAPEUTA 40H. ***032.461** 12/14/1979 10 0 40 50 NÃO SIM 057 RONICE SILVA SANTANA FISIOTERAPEUTA 40H. ***411.811** 6/9/1994 10 10 40 60 NÃO SIM 078 SUELLEN FIGUEIREDO ONÇA MONTAGNER FISIOTERAPEUTA 40H. ***776.061** 5/3/1985 10 50 16 76 NÃO SIM 197 TALITA EMANUELLE BISPO YELBOLES FISIOTERAPEUTA 40H. ***507.948** 11/29/1983 0 0 36 36 NÃO SIM 002 TÁSSIA RENATA F. KLEIN DE OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***623.301** 9/4/1985 10 0 40 50 NÃO SIM 310 THIAGO ANDRADE MARTINEZ FISIOTERAPEUTA 40H. ***248.989** 9/22/1980 0 20 40 60 NÃO SIM 345 VANESSA DOS SANTOS CARVALHO FISIOTERAPEUTA 40H. ***055.031** 8/25/1994 10 20 40 70 NÃO SIM 143 VILMAR PANTALEÃO ESCOBAR DE ASSUNÇÃO FISIOTERAPEUTA 40H. ***695.661** 9/6/1986 10 50 40 100 NÃO SIM 230 WAGNER FLORENTIN AGUIAR FISIOTERAPEUTA 40H. ***599.991** 1/25/1993 10 30 40 80 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 CARGO/FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO 30H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 325 ADNA MACEDO LIMA FONOAUDIÓLOGO 30H. ***186.245** 10/23/1982 10 40 20 70 NÃO SIM 013 ALYNE SANTANA GONÇALVES FONOAUDIÓLOGO 30H. ***328.561** 5/26/1989 0 50 12 62 NÃO SIM 047 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI FONOAUDIÓLOGO 30H. ***736.816** 6/22/1973 10 40 40 90 NÃO SIM 064 CELIA CRISTINA DA CRUZ PAVÃO FONOAUDIÓLOGO 30H. ***963.341** 4/21/1976 0 0 40 40 NÃO SIM 240 ROSANITA COSTA NUNES CUTRIN FONOAUDIÓLOGO 30H. ***339.183** 9/8/1998 0 0 0 0 NÃO SIM 037 TAISA DE ALMEIDA C. FLÁVIO FERREIRA FONOAUDIÓLOGO 30H. ***669.291** 7/7/1980 10 50 8 68 NÃO SIM 239 WALLESKA MARINHO ATAÍDE FONOAUDIÓLOGO 30H. ***831.473** 10/21/1999 0 30 4 34 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 019 ALINE REBERTE MÉDICO 40H. ***085.509** 2/13/1983 10 0 8 18 NÃO SIM 369 ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAÚJO MÉDICO 40H. ***480.918** 5/4/1983 0 0 0 0 NÃO SIM 356 JUSCILENE ARANDA E SILVA LEITE MÉDICO 40H. ***133.141** 11/14/1983 0 10 0 10 NÃO SIM 034 LARISSA DOS SANTOS PALHANO MÉDICO 40H. ***164.141** 3/14/1996 0 0 0 0 NÃO SIM 368 LAURA VIRGINIA ZACOLARO MÉDICO 40H. ***435.751** 3/23/1981 10 0 0 10 NÃO SIM 302 PABLO RODRIGUES ALVES MÉDICO 40H. ***207.401** 4/28/1989 0 0 8 8 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO 30H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 367 RAFAEL SIMIONATO SUSIN MÉDICO ESPECIALISTA 20H. ***306.559** 9/13/1978 0 0 40 40 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 265 ADALGIZA JONISMAR ANUNCIATO DA SILVA DINIZ NUTRICIONISTA 40H. ***654.638** 9/7/1994 0 10 0 10 NÃO SIM 138 ALINE JANAINA GIUNCO NUTRICIONISTA 40H. ***679.281** 2/14/1989 10 50 32 92 NÃO SIM 117 AMANDA GOMES LIBÓRIO ALVES NUTRICIONISTA 40H. ***438.921** 11/16/1994 10 0 0 10 NÃO SIM 073 ANA CAROLINA ZEMOLIN FIGUEIREDO NUTRICIONISTA 40H. ***491.301** 6/2/1995 0 0 8 8 NÃO SIM 342 ANA PAULA ALVES DENIZ NUTRICIONISTA 40H. ***009.091** 10/21/1978 0 50 0 50 NÃO SIM 147 ANDRESSA ELENA SOUZA DE MATOS NUTRICIONISTA 40H. ***214.931** 9/22/1992 10 0 20 30 NÃO SIM 193 BARBARA FRANCINE MUSSI NUTRICIONISTA 40H. ***674.191** 4/19/1994 0 0 16 16 NÃO SIM 113 BARBARA LOANE LIMA NUTRICIONISTA 40H. ***261.311** 11/25/1994 10 50 0 60 NÃO SIM 032 CAMILA CAVALCANTE DE SOUZA BASE NUTRICIONISTA 40H. ***494.421** 5/6/1993 0 50 0 50 NÃO SIM 353 DAIANY SAMPAIO CARNAUBA DE MATOS NUTRICIONISTA 40H. ***645.991** 11/1/1987 0 10 12 22 NÃO SIM 003 DANIELE WENCESLAU NUTRICIONISTA 40H. ***424.971** 9/2/1985 10 50 40 100 NÃO SIM 308 DANIELLE BACH NUTRICIONISTA 40H. ***730.401** 3/29/1994 10 0 16 26 NÃO SIM 251 DARA NASCIMENTO DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***493.621** 11/8/1995 10 0 4 14 NÃO SIM 072 ELENICE KOCH TASSO NUTRICIONISTA 40H. ***948.350** 11/23/1973 10 30 4 44 NÃO SIM 044 EMILLY DA SILVA GABRIEL NUTRICIONISTA 40H. ***288.161** 3/25/1986 10 0 40 50 NÃO SIM 053 FAUSTINO DE ANDRADE NUTRICIONISTA 40H. ***870.281** 10/26/1979 10 50 36 96 NÃO SIM 198 FERNANDA NOGUEIRA DA SILVA MELLO NUTRICIONISTA 40H. ***822.878** 2/5/1990 10 20 40 70 NÃO SIM 100 HANNA VERGINIO NOGUEIRA NUTRICIONISTA 40H. ***408.781** 7/18/1997 10 50 16 76 NÃO SIM 313 ISABELA RESENDE FERREIRA NUTRICIONISTA 40H. ***231.661** 5/28/1992 10 50 12 72 NÃO SIM 040 JAINE PAES COENE NUTRICIONISTA 40H. ***832.751** 8/1/1996 10 20 8 38 NÃO SIM 282 JALIANE CABRAL FARIA NUTRICIONISTA 40H. ***261.961** 5/1/1995 10 10 0 20 NÃO SIM 331 JESSICA CRISTINA COSTA ALMEIDA NUTRICIONISTA 40H. ***941.621** 3/4/1992 0 0 0 0 NÃO SIM 292 KARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SATER NUTRICIONISTA 40H. ***463.381** 5/5/1980 10 10 0 20 NÃO SIM 084 KEILA BECKER ERANI NUTRICIONISTA 40H. ***616.691** 4/17/1989 0 50 40 90 NÃO SIM 291 KELLY DE MATOS SARAIVA NUTRICIONISTA 40H. ***221.501** 2/19/1997 0 0 8 8 NÃO SIM 011 LAÍS DONATA B. CORREIA DE ALENCAR NUTRICIONISTA 40H. ***393.471** 11/16/1992 0 0 8 8 NÃO SIM 206 LARISSA MARQUES DE PAULA NUTRICIONISTA 40H. ***898.951** 10/28/1998 0 0 8 8 NÃO SIM 220 LAURA RAFAELA MONTEIRO DE A. MACIEL NUTRICIONISTA 40H. ***079.111** 11/21/1985 10 20 36 66 NÃO SIM 268 LETICIA ALINE SANTOS BATISTA NUTRICIONISTA 40H. ***483.241** 7/14/1996 0 0 8 8 NÃO SIM 049 LORRAINY RAMIRES DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***187.281** 11/9/1995 0 0 0 0 NÃO SIM 329 LUCIANA DE ALMEIDA SOUSA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***456.301** 5/29/1981 10 10 40 60 NÃO SIM 174 LUCIANA NONATO XAVIER NUTRICIONISTA 40H. ***977.401** 4/19/1989 0 50 12 62 NÃO SIM 167 MAIARA PERRONI PIRES NUTRICIONISTA 40H. ***738.541** 5/8/1993 10 50 0 60 NÃO SIM 256 MARCELA RAMOS BRIGUEDO NUTRICIONISTA 40H. ***816.581** 10/6/1995 10 50 4 64 NÃO SIM 128 MARIA COSTA DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***896.751** 1/8/1992 10 10 0 20 NÃO SIM 222 MARILICE CRISTINA WERLANNG NUTRICIONISTA 40H. ***163.771** 10/4/1992 10 30 0 40 NÃO SIM 015 MARINA TARGAS DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***462.101** 11/28/1976 10 10 20 40 NÃO SIM 209 MARISA KLEIN E LIMA RAMOS NUTRICIONISTA 40H. ***448.510** 2/11/1976 0 0 8 8 NÃO SIM 172 POLIANA DE BRITO DOMINGUES NUTRICIONISTA 40H. ***489.111** 11/13/1998 0 50 12 62 NÃO SIM 360 RAYANE LOLLI GUETTI DE SOUZA NUTRICIONISTA 40H. ***371.841** 5/19/1994 10 10 0 20 NÃO SIM 315 RENATA DE MATOS VICENTE NUTRICIONISTA 40H. ***659.731** 12/2/1944 10 50 24 84 NÃO SIM 284 SARAH LIMA DE OLIVEIRA NUTRICIONISTA 40H. ***746.582** 9/27/1991 10 0 0 10 NÃO SIM 185 SHEILA DE LIMA ALEXANDRE NUTRICIONISTA 40H. ***327.751** 3/5/1997 0 50 12 62 NÃO SIM 179 TAIS MARINA FRANÇA CAMPOS NUTRICIONISTA 40H. ***478.211** 11/12/1991 10 40 40 90 NÃO SIM 121 TATIANE BIELESKI NUTRICIONISTA 40H. ***495.321** 11/9/1994 0 0 0 0 NÃO SIM 095 TATIANE ROCHA BARBOSA NUTRICIONISTA 40H. ***996.361** 5/21/1991 10 50 8 68 NÃO SIM 161 YASMIN PUSSI STRADA DE OLIVEIRA NUTRICIONISTA 40H. ***639.571** 8/18/1993 10 50 32 92 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: PSICOLOGO 30H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 134 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES PSICÓLOGO 30H. ***453.311** 12/16/1991 10 0 0 10 NÃO SIM 334 ANA PAULA CEOLIN PSICÓLOGO 30H. ***028.461** 12/4/1990 10 30 20 60 NÃO SIM 168 ANA SALETE MORAES LIBÓRIO PSICÓLOGO 30H. ***298.921** 8/30/1965 0 30 4 34 NÃO SIM 164 ANGELITA LOPES PSICÓLOGO 30H. ***727.941** 7/3/1973 0 50 4 54 NÃO SIM 316 ANY CAROLINE OLIVEIRA LIMA PSICÓLOGO 30H. ***983.018** 4/17/1991 10 0 20 30 NÃO SIM 184 BRUNA KAROLLINE SCHENATTO CUNHA PSICÓLOGO 30H. ***593.771** 9/23/1997 0 30 12 42 NÃO SIM 055 CAMILA BERNARDINO ROCHA PSICÓLOGO 30H. ***507.961** 1/4/1997 0 40 8 48 NÃO SIM 031 CÉLIA HORÁCIO CONSTÂNCIA PSICÓLOGO 30H. ***919.281** 2/12/1967 0 10 8 18 NÃO SIM 364 CLAUDIONOR FIRMIANO DA SILVA FILHO PSICÓLOGO 30H. ***593.351** 5/28/1995 10 50 16 76 NÃO SIM 123 DANIELA OLMOS LOPES PSICÓLOGO 30H. ***951.851** 9/1/1984 0 10 40 50 NÃO SIM 190 DANIELLI FERNANDA ROBERTO PSICÓLOGO 30H. ***709.461** 3/9/1993 0 50 32 82 NÃO SIM 007 DAYANA INSFRAN JORCUVICH PSICÓLOGO 30H. ***546.381** 12/4/1994 10 0 20 30 NÃO SIM 046 DEBORA CANDIDO DE SOUZA PSICÓLOGO 30H. ***436.661** 12/28/1997 10 30 0 40 NÃO SIM 009 DEISE REGINA VIEIRA DE LIMA PSICÓLOGO 30H. ***667.631** 4/14/1995 0 0 0 0 NÃO SIM 136 ELLEN DE SOUZA VALÉRIO BARBOSA PSICÓLOGO 30H. ***102.121** 3/18/1986 10 10 12 32 NÃO SIM 014 ERICA DE CARVALHO LANGE PSICÓLOGO 30H. ***933.131** 4/10/1982 10 50 40 100 NÃO SIM 052 EUDES PEREIRA LEITE PSICÓLOGO 30H. ***810.861** 7/13/1981 10 50 0 60 NÃO SIM 160 FABIANA MARIA ALVES DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***528.521** 1/3/1998 0 0 0 0 NÃO SIM 343 FABIANE DA SILVA MARTINS AOKI PSICÓLOGO 30H. ***953.621** 4/17/1986 10 0 0 10 NÃO SIM 228 FRANCIELE CARVALHO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***166.931** 9/21/1994 10 40 0 50 NÃO SIM 201 GEANI GUEDES DEFENDI FERREIRA PSICÓLOGO 30H. ***551.761** 7/13/1977 10 0 0 10 NÃO SIM 281 GESSICA BORGONI PSICÓLOGO 30H. ***807.415** 5/22/1993 0 10 8 18 NÃO SIM 269 GISELLE TERESINHA ARAÚJO DE B. SILVA PSICÓLOGO 30H. ***031.371** 7/17/1985 10 50 40 100 NÃO SIM 088 GISENLAN STRUZIATO ROJAS SANCHES PSICÓLOGO 30H. ***791.971** 9/14/1983 0 10 20 30 NÃO SIM 163 INGRID MACEDO CABRAL PSICÓLOGO 30H. ***005.081** 10/19/1994 0 0 0 0 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 277 ISABELA FERREIRA MARQUES PSICÓLOGO 30H. ***721.051** 3/4/1992 0 0 0 0 NÃO SIM 157 JAKELINE DIAS DOS PASSOS ARISTIMUNHA PSICÓLOGO 30H. ***637.941** 1/24/1986 0 40 0 40 NÃO SIM 211 JAMILI RODRIGUES BALESTRIN PSICÓLOGO 30H. ***488.921** 12/28/1989 10 20 40 70 NÃO SIM 165 JANE DA SILVA FREITAS PSICÓLOGO 30H. ***649.041** 10/8/1974 0 0 0 0 NÃO SIM 257 JAQUELINE SOUZA VENTURA PSICÓLOGO 30H. ***137.359** 9/6/1994 0 50 16 66 NÃO SIM 241 JÉSSICA APARECIDA ALVES SIMON PSICÓLOGO 30H. ***598.051** 8/13/1988 10 20 12 42 NÃO SIM 227 JESSIKA THAINA ESTANCIA PERIN SONTAG PSICÓLOGO 30H. ***950.771** 10/5/1989 10 50 36 96 NÃO SIM 188 JOÃO CARLOS VIDINHA DA CUNHA PSICÓLOGO 30H. ***663.167** 2/10/1956 0 0 40 40 NÃO SIM 132 JOICE CHIMENES BRITO PSICÓLOGO 30H. ***022.301** 2/9/1992 0 0 0 0 NÃO SIM 229 JOSIVALDO DOURADO VIANA DE FARIAS PSICÓLOGO 30H. ***727.107** 7/17/1982 0 50 40 90 NÃO SIM 025 JUCILENE APARECIDA MANFRÉ LOPES NÓIA PSICÓLOGO 30H. ***822.271** 8/1/1977 10 50 8 68 NÃO SIM 026 JULLYANE CAETANO DE LIMA PSICÓLOGO 30H. ***921.731** 1/1/1996 0 40 4 44 NÃO SIM 085 KEYLA RODRIGUES NUNCIO PSICÓLOGO 30H. ***094.441** 6/18/1997 0 0 0 0 NÃO SIM 236 LETÍCIA MARIA CAPELARI TOBIAS VENÂNCIA PSICÓLOGO 30H. ***321.431** 6/4/1993 10 30 20 60 NÃO SIM 081 LIGIA MARIA RUEL CABREIRA PSICÓLOGO 30H. ***764.241** 10/28/1987 10 30 4 44 NÃO SIM 065 LIVIA BORGES SOUZA PSICÓLOGO 30H. ***817.051** 8/3/1990 10 50 0 60 NÃO SIM 131 LUIZ HENRIQUE ARRUDA DIAS PSICÓLOGO 30H. ***809.771** 1/30/1992 10 40 16 66 NÃO SIM 261 MAIARA APARECIDA NUNES DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***280.071** 2/13/1992 10 50 12 72 NÃO SIM 363 MAILSON GARAHI DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***068.191** 10/4/1988 0 0 0 0 NÃO SIM 126 MARCELO GONÇALVES DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***093.611** 2/10/1985 10 50 36 96 NÃO SIM 217 MARI MARTINS ORTIZ SANTOS PSICÓLOGO 30H. ***905.981** 1/3/1990 10 50 20 80 NÃO SIM 207 MARIA CARLA FREIRE LEITE PSICÓLOGO 30H. ***986.703** 9/29/1982 10 0 24 34 NÃO SIM 322 MARINALVA FLORES VALENSUELA PSICÓLOGO 30H. ***275.671** 2/24/1981 10 50 0 60 NÃO SIM 090 MICHELE CRISTIANE FALAVIGNA PSICÓLOGO 30H. ***927.481** 7/10/1998 0 10 0 10 NÃO SIM 242 NADIA VERONICA GYORFI DOS SANTOS PSICÓLOGO 30H. ***134.911** 3/19/1992 10 50 0 60 NÃO SIM 054 NAIR MARTINS ROCHA PSICÓLOGO 30H. ***472.772** 10/30/1984 10 50 32 92 NÃO SIM 112 NATALIA CARDOSO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***290.761** 12/22/1993 10 10 28 48 NÃO SIM 205 NATALIA LIMA PARRON PSICÓLOGO 30H. ***714.661** 3/6/1990 10 20 0 30 NÃO SIM 083 NATASHA DEÇATPRRE MARTINS PSICÓLOGO 30H. ***991.391** 10/8/1991 10 0 24 34 NÃO SIM 195 NAYANE CRISANTO DOS SANTOS PSICÓLOGO 30H. ***560.081** 11/30/1996 0 30 0 30 NÃO SIM 231 PAULO EMERSON FERNANDES BEZERRA PSICÓLOGO 30H. ***105.971** 7/3/1986 0 0 0 0 NÃO SIM 051 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI PSICÓLOGO 30H. ***361.681** 4/29/1995 10 50 12 72 NÃO SIM 050 PRISCILA JOYCE VIEIRA DO AMARAL PSICÓLOGO 30H. ***651.521** 8/29/1990 0 50 20 70 NÃO SIM 107 RAFAELA PEREZ REGINATO PSICÓLOGO 30H. ***810.941** 4/16/1999 10 30 4 44 NÃO SIM 082 RAISSA TAIANE ALENCAR GOMES PSICÓLOGO 30H. ***345.751** 4/27/1992 10 30 0 40 NÃO SIM 275 REGIANE NASCIMENTO DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***257.081** 7/19/1985 0 0 0 0 NÃO SIM 299 REGINA CELIA SOUZA DIAS PSICÓLOGO 30H. ***161.781** 3/5/1984 10 0 28 38 NÃO SIM 012 RENATA BISPO RODRIGUES PSICÓLOGO 30H. ***249.531** 1/7/1993 10 10 12 32 NÃO SIM 255 RONY MAURICIO BENVENUTTI PSICÓLOGO 30H. ***362.891** 8/22/1992 10 0 0 10 NÃO SIM 210 ROSILENE PEREIRA MARQUES PSICÓLOGO 30H. ***213.568** 5/5/1974 0 0 0 0 NÃO SIM 004 ROSINEIDE BIGATÃO REGINATO PSICÓLOGO 30H. ***530.911** 6/10/1970 10 30 40 80 NÃO SIM 176 ROZINEI DA SILVA BARBOSA ABREU PSICÓLOGO 30H. ***512.131** 6/15/1976 0 0 0 0 NÃO SIM 196 SARANNA CARDOSO MALAQUIAS PSICÓLOGO 30H. ***263.051** 1/4/1996 0 20 8 28 NÃO SIM 348 SOLANGE CAVALHEIRO ALVES PSICÓLOGO 30H. ***137.161** 5/17/1983 10 0 0 10 NÃO SIM 173 SONIA TSAI HUONG PSICÓLOGO 30H. ***653.331** 11/8/1995 0 10 12 22 NÃO SIM 166 STELA VICTÓRIO FAUSTINO PSICÓLOGO 30H. ***846.391** 8/23/1985 10 10 36 56 NÃO SIM 304 SUELLY THAIS DE ALMEIDA PSICÓLOGO 30H. ***834.601** 1/16/1992 10 50 0 60 NÃO SIM 300 TÁBATA NAYARA POPOWSKI PSICÓLOGO 30H. ***596.971** 8/16/1987 0 0 0 0 NÃO SIM 270 TALITA TORRES TEIXEIRA PSICÓLOGO 30H. ***391.431** 12/1/1994 10 50 0 60 NÃO SIM 089 TAMYRIS MONTEAGUDO OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***630.461** 6/7/1989 0 0 4 4 NÃO SIM 263 TAYNARA OLIVEIRA DE A. NASCIMENTO PSICÓLOGO 30H. ***656.241** 8/2/1995 0 0 4 4 NÃO SIM 320 VANESSA MARIA DE CASTRO MARANHÃO PSICÓLOGO 30H. ***501.281** 4/17/1995 10 30 8 48 NÃO SIM 293 VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA PSICÓLOGO 30H. ***193.241** 6/8/1983 0 0 12 12 NÃO SIM 259 VIVIAN ARAUJO LEITE PSICÓLOGO 30H. ***613.571** 7/31/1981 0 0 16 16 NÃO SIM 062 YARA LETICIA TEIXEIRA RAMOS PSICÓLOGO 30H. ***689.341** 6/10/1994 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: TECNICO DE HIGIENE DENTAL Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 021 FRANCIELE ARANDA DOS SANTOS TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL 30H. ***840.831** 9/9/1995 0 0 0 0 NÃO SIM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS Protocolo Nome Cargo/Função Deferimento Motivo 280 JURANDI DA SILVA XERES BETRAME ASSISTENTE SOCIAL 40H. NÃO Não apresentou registro no órgão de classe conforme requisito 2.1 do edital 026/2021 235 NILCIMAR CABREIRA MORAES ASSISTENTE SOCIAL 40H. NÃO Não apresentou registro no órgão de classe conforme requisito 2.1 do edital 026/2021 155 ANA CAROLINA DA SILVA FREIRE ENFERMEIRO 40H. NÃO Não apresentou registro no órgão de classe conforme requisito 2.1 do edital 026/2021 157 JAKELINE DIAS DOS PASSOS ARISTIMUNHA PSICÓLOGO 30H. NÃO Não apresentou registro no órgão de classe conforme requisito 2.1 do edital 026/2021 EDITAIS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº. 26/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação na Sede do CEREST localizado a Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 4225 Vila Maxwell. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021 no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 26/2021: • Ser brasileiro nato ou naturalizado; • Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; • Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; • Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. • Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; • Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; • Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede do CEREST localizado a Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 4225 vila Maxwell nos dias constantes no anexo V no horário das 08h00min até as 12h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre. d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso(s) de Pós-graduação em nível de Especialização; graduação; e nível médio, conforme o cargo a que concorre conforme anexo IV. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de Capacitação Profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 12h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) c) Declaração de vinculo com outra instituição. (Com carga horária semanal e horário de entrada e saída, se for o caso); d) Registro Profissional; (Carteira do conselho de classe contendo número do registro); e) Certidão negativa junto ao conselho de classe; f) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); g) Cartão SUS; h) Título de Eleitor; i) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/ certidoes j) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); k) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; l) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; m) Certificado Militar (para os homens); n) Certidão de Nascimento ou casamento; o) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); p) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms. jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/ csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) q) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes r) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov. br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF s) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa t) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; u) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; v) Atestado de Saúde Ocupacional. w) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS x) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta y) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de Saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 28 de Setembro de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO I Função Requisito Atribuição vagas C. H. Semanal Remuneração Fonoaudiólogo Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, 3 30 R$ 4.581,17 escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Fonoaudiólogo Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos 1 40 R$ 6.108,31 pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Psicólogo clinico Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Psicologia CRP/MS. Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional. Utilizando protocolos e procedimentos específicos de psicologia. Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de crianças e adolescentes, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual, tornando-os conscientes. Realizar pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Colaborar em projetos de construção e adaptação de ferramentas de trabalho, de forma a garantir a saúde da criança e/ou adolescente. Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade. Atuar de forma a identificar e compreender os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do paciente. Realizar registros nos prontuários; 4 30 R$ 4.581,17 ANEXO I Função Requisito Atribuição vagas C. H. Semanal Remuneração Fonoaudiólogo Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, 3 30 R$ 4.581,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso comportamentais, planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo, aplicação de programas comportamentais, análise e aplicação de princípios comportamentais para redução de comportamentos-problema. Coletar dados e registro de desempenho, análise de variáveis que interferem na aprendizagem; arranjo de contigências que favoreçam aquisição de habilidades, orientação familiar e escolar, produção de relatórios evolutivos, interlocução com áreas terapêuticas, assistenciais e jurídicas, condução de reuniões em grupo. Aplicar métodos de avaliação para confirmação diagnóstica e de intervenção para crianças e adolescentes com hipótese ou diagnóstico de TEA. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Médico Ortopedista pediátrico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cardiologista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médicosanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologist a Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médicosanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade adulta; diagnosticar e tratar os distúrbios de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologist a pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médicosanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade pediátrica; diagnosticar e tratar os distúrbio de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita à UBS/UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; 4 40 R$ 8.418,76 + 50% Gratificação por produtividad e conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Psicólogo clinico Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Psicologia CRP/MS. Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional. Utilizando protocolos e procedimentos específicos de psicologia. Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de crianças e adolescentes, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual, tornando-os conscientes. Realizar pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Colaborar em projetos de construção e adaptação de ferramentas de trabalho, de forma a garantir a saúde da criança e/ou adolescente. Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade. Atuar de forma a identificar e compreender os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do paciente. Realizar registros nos prontuários; 4 30 R$ 4.581,17 Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. Médico Neuropediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre solicitado; Realizar encaminhamento de usuários para outros níveis de atenção quando necessário; Apoiar os profissionais que atuam na atenção primária em saúde por meio das ferramentas de integração de rede preconizadas pela SMS; Adequar-se ao atendimento das diferentes demandas específicas de sua especialidade, conforme a necessidade do serviço; Realizar registro de suas atividades assistenciais no sistema de prontuário eletrônico da SMS; Emitir atestados médicos, laudos e declarações dentro de sua área de atuação; Realizar, executar e avaliar projetos terapêuticos em conjunto com outros especialistas, e para o bem coletivo; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME; Realizar notificações de interesse epidemiológico; Realizar o atendimento em situações de Urgência e Emergência na eventualidade de ocorrerem nas policlínicas com os usuários em atendimento e encaminhar a outros pontos da rede de atenção; Planejar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de atividades docenteassistenciais em conjunto com os preceptores, de estudantes de graduação e/ou pós graduação; Realizar avaliação e atendimento multidisciplinar aos transtornos do neurodesenvolvimento, prioritariamente aos transtornos específicos de aprendizagem sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Psiquiatra Geral Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustarse; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Psiquiatra Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do concorre indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustarse; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de crianças e adolescentes, de pais, outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. 1 20 R$ 4.209,38 bas e por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. Médico Neuropediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustarse; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Psiquiatra Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Enfermeiro Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em enfermagem emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de enfermagem COREN /MS O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe privativamente: Gerenciar, supervisionar e organizar os serviços de enfermagem. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde. • Realizar consulta de enfermagem tendo como norteador, protocolos de saúde publica do ministério de saúde bem como os pertencentes a atenção básica. • Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem em domicilio, por meio da sistematização do atendimento de enfermagem (SAE). • Avaliar a qualidade da assistência por meio de indicadores assistenciais. • Capacitar a equipe de enfermagem inserida no SAD. • Proporcionar educação permanente à equipe de enfermagem nas tarefas relativas à assistência de Enfermagem. • Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem. Capacitar o cuidador para assistir ao cliente nas suas necessidades básicas biopsicossociais. • Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exigem conhecimento científico adequado e capacidade de tomar decisões imediatas. • Realizar a SAE valorizando a consulta de Enfermagem ao longo do ciclo vital, no contexto domiciliar. • Planejar, realizar e avaliar as visitas domiciliárias determinando as prioridades de assistência. • Identificar as demandas de enfermagem, implantando, 1 40 R$ 6.108,31 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Educador Físico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Profissional de Educação Física emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Profissional de Educação Fisica - CREF Conhecimento da legislação referente a política de assistência social, direitos socioassistencial e legislações relacionados aos direitos específicos ( criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros);incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que amplie o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território,; atuar de forma interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; articular ações de forma integrada às equipes de CRAS e CREAS e demais serviços socioassistenciais.; promover eventos que estimule ações que valorizem atividade física/práticas corporais; realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo 1 40 R$ 6.108,31 Assistente social Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Assistência Social emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Assistência Social - CRESS Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações da população; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; planejar nesse caso realiza triagem para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do doente e de sua família; orientar e executar levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de pacientes na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste social de pacientes; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas 1 40 R$ 6.108,31 LICITAÇÕES implementando e avaliando os meios para a solução das mesmas, minimizando danos e seqüelas. • Fazer o prognóstico de enfermagem de acordo com os níveis de complexidade do cliente no domicílio, atendendo as interfaces das intercorrências clínicas. • Controlar o agendamento dos pacientes. • Verificar o cumprimento do cronograma de visitas de enfermagem. • Elaborar escala de visitas de enfermagem. • Dar alta dos cuidados de enfermagem. • Servir de apoio à equipe de enfermagem e à família intermediando situações que interfiram no bom atendimento ao dependente de cuidados. • Monitorar o estoque e empréstimo de materiais de enfermagem. • Monitorar o consumo diário e semanal de material de enfermagem. • Orientar cuidados com o lixo originado no cuidado do usuário e do lixo domiciliar (separação, armazenamento e coleta). • Elaborar e aprovar escalas mensal de folga e atividades da equipe de enfermagem. Fisioterapeuta Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fisioterapia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fisioterapia CREFITO/MS Realizar assistência ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção de saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda de administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde. Elaboração de relatórios e pareceres técnico 1 40 R$ 6.108,31 Nutricionista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em nutrição emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de nutrição CRN Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional. 1 40 R$ 6.108,31 reações de imaturidade; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar; confeccionar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares Técnico em higiene dental Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na Unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ASB nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgiãodentista. Auxiliar e instrumentar o cirurgiãodentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo. Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião-dentista. Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar 1 30 R$ 1984,88 com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Enfermeiro Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em enfermagem emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de enfermagem COREN /MS O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe privativamente: Gerenciar, supervisionar e organizar os serviços de enfermagem. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde. • Realizar consulta de enfermagem tendo como norteador, protocolos de saúde publica do ministério de saúde bem como os pertencentes a atenção básica. • Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem em domicilio, por meio da sistematização do atendimento de enfermagem (SAE). • Avaliar a qualidade da assistência por meio de indicadores assistenciais. • Capacitar a equipe de enfermagem inserida no SAD. • Proporcionar educação permanente à equipe de enfermagem nas tarefas relativas à assistência de Enfermagem. • Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem. Capacitar o cuidador para assistir ao cliente nas suas necessidades básicas biopsicossociais. • Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exigem conhecimento científico adequado e capacidade de tomar decisões imediatas. • Realizar a SAE valorizando a consulta de Enfermagem ao longo do ciclo vital, no contexto domiciliar. • Planejar, realizar e avaliar as visitas domiciliárias determinando as prioridades de assistência. • Identificar as demandas de enfermagem, implantando, 1 40 R$ 6.108,31 Educador Físico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Profissional de Educação Física emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Profissional de Educação Fisica - CREF Conhecimento da legislação referente a política de assistência social, direitos socioassistencial e legislações relacionados aos direitos específicos ( criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros);incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que amplie o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território,; atuar de forma interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; articular ações de forma integrada às equipes de CRAS e CREAS e demais serviços socioassistenciais.; promover eventos que estimule ações que valorizem atividade física/práticas corporais; realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo 1 40 R$ 6.108,31 Assistente social Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Assistência Social emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Assistência Social - CRESS Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações da população; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; planejar nesse caso realiza triagem para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do doente e de sua família; orientar e executar levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de pacientes na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste social de pacientes; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas 1 40 R$ 6.108,31 filme radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Auxiliar de Odontologia Certificado de Conclusão de Curso Auxiliar de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equioe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filmes radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos. Participar de realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 05 30 R$ 1.084,59 ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 026/2021 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Fonoaudiólogo (30h) ( ) Fonoaudiólogo (40h) ( ) Psicólogo (30h) ( ) Médico Especialista (20h) ______________ ( ) Médico (40h ( ) Enfermeiro (40h) ( ) Fisioterapeuta (40h) ( ) Nutricionista (40h) ( ) Educador físico (40h) ( ) Assistente Social (40h) ( ) Técnico de higiene dental (30 h) ( ) Auxiliar de odontologia – ASB (30 h) II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 026/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 026/SEMS/2021 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Horário:______________ Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma, certificado de conclusão de nível fundamental, médio ou graduação conforme o cargo a que concorre) Registro no órgão de classe Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Documentos para a prova de títulos ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas* 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 *O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização apresentado como requisito para as funções de médico especialista não será contabilizado na prova de títulos, podendo ser apresentada outros certificados de pós graduação. PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de graduação 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 026/2021 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Fonoaudiólogo (30h) ( ) Fonoaudiólogo (40h) ( ) Psicólogo (30h) ( ) Médico Especialista (20h) ______________ ( ) Médico (40h ( ) Enfermeiro (40h) ( ) Fisioterapeuta (40h) ( ) Nutricionista (40h) ( ) Educador físico (40h) ( ) Assistente Social (40h) ( ) Técnico de higiene dental (30 h) ( ) Auxiliar de odontologia – ASB (30 h) II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 026/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível médio 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 08 (a cada certificado) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 29/10 Inscrição e entrega de documentação 04 e 05/11 Resultado 11/11 Interposição de Recurso 12/11 Resultado final e homologação 19/11 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 96/2021/DL/ PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de desintetização, descupinização e desratização, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinado exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 12/11/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www. dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 29/11/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 10 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TCO PANIFICADORA LTDA - ME CNPJ: 10.299.939/0001-52 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 042/2021. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de alimentação (coffee break), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 042/2021, Processo de Licitação nº. 246/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.01. – Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 4.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2013. – Apoio a Assistência Imediata ao Gabinete do Prefeito e a Assessoria Especial 33.90.39.12. – Fornecimento de Alimentação VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ginez Cesar Bertin Clemente (Decreto n° 89, de 08 de fevereiro de 2021, publicado em 14/05/2021). DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº.435 de 09 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VALMIR CRUZ DE SOUZA do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06) lotado no Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 09 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE EDITAIS LEGISLATIVOS Republica-se por incorreção EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Secretaria Municipal de Fazenda Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Apresentação da Proposta Orçamentária para 2022. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em atendimento ao Oficio n° 32/2021/SEMFAZFAZ/GAB, da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público que será realizada Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária para 2.022 e Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, no dia 10 de novembro de 2021 às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 10 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que reque- reu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Adutora de Água Tratada do CR-1 com 3.356,15 metros de Extensão até a interligação da Zona Baixa, em diversas Ruas, Parque Alvorada, Residencial Santa Fé, Residencial Monte Carlo e Adjacentes no município de Doura- dos (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NATÁLIA CARBONARI BARBOZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Am- biente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizado na Rua Antônio de Carvalho, n. 1715, Sala 10, Vila Planalto, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia e Licença de Instalação (LP/LI) para a atividade de Sistema de Drenagem Urbana – Diversas ruas – Vila Macaúba (Parte) no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença de Simplificada (LS), para atividade de Sistema de Pavimentação asfáltica em Parte da Rua Nina Gomes da Silva, localizada na Vila Macaúba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FISIOCLINICA CARDIOPULMONAR MM LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPEUTICA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE. ATIVIDADES MÉDICAS AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS. ATIVIDADE DE FISIOTERAPIA, localiza- da na Rua: ANTÔNIO DE CARVALHO, 1715 - Bairro: VILA PLANALTO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WERNERSBACH E OLIVEIRA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de comércio varejista de equipamentos elétricos, eletrônicos e de comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 3600, L 94 Shopping Avenida Center, Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS GERSON DE BRITO CORREIA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MARCOS GERSON DE BRI- TO CORREIA 01148752196 para MARCOS GERSON DE BRITO CORREIA para atividade de padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizado na Rua Albertina de Matos, n° 6812, Vila São Francisco, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FABIANO RITTER EIRELI portadora do CNPJ 05.238.037/0001-76 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de ESCRITÓRIO PREST. DE SERV. DE MANUTENÇÃO E REP. DE MÁQUINAS, localizada na RUA JOSÉ LUIZ DA SILVA , 1175, Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Danilo S. Vidal de Arruda EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Consultório Médico (classe 349), localizada na Rua Presidente Vargas, n° 1695, 3° Andar, Sala n° 311 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEGORER IDIOMAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de ESCOLA DE IDIOMAS localizada na Rua Major Capilé, 1590, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Fabricação de Produtos de Limpeza e Polimento, localizado na Rodovia BR 163, KM 256 S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 2T SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRI- CA, OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMEÉRCIO ESPE- CIALIZADO EM PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO, RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPA- MENTOS DE INFORMÁTICA, PROMOÇÃO DE VENDAS, ATIVIDADES DE COBRANÇA E INFORMAÇÕES CADASTRAIS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, localizada na Rua/Av.JOÃO ROSA GÓES, 1578 - Bairro JARDIM AMÉRICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA MUDANÇA DO ESTATUTO DA IGREJA BATISTA ARAUTOS DO REI JESUS DOURADOS, 09 de novembro de 2021 O Presidente da Diretoria Geral da Igreja Batista Arautos do Rei Jesus (IBARJ) convoca todos os membros para participarem da assembleia geral para alteração do estatuto, dia 12 de dezembro de 2021 ás 19:00 hrs na IBARJ situada na Rua Aldelino Garcia Camargo, nº 375, na Vila Cachoeirinha, Dourados-MS. Rodney Alves da Silva Presidente da IBARJ EDITAIS - CONVOCAÇÃO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.532 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 453, de 05 de novembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 453 de 05 de novembro de 2021 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR EDILENE ALVES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMC 50% 05/11/2021 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO CAMILA PAULO DOS SANTOS FERREIRA 114772184-9 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº Can/11/1591/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CAMYLLA LOPES GALHARDO, matrícula 114771925-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional (SEMED), período de férias solicitado de 03/11/2021 à 17/11/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.525, Resolução nº Fe/10/1506/2021/ SEMAD, folhas 19, dia 28/10/2021, conforme CI 1162/2021 protocolada no RH/ SEMAD em 04/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Cd/11/1619/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CILENE DA SILVA MOREIRA, matrícula funcional nº. 114761915-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, 30 horas semanais lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), sem ônus para a origem, a partir de 27/10/2021, em conformidade com o Oficio nº 650/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 45, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021. Designa servidores para atuarem como membros da Comissão de Estágio, Projetos, Programas, Pesquisa, Extensão e Trabalhos (CEPET) e designa o presidente, vicepresidente e secretários. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o regimento interno da CEPET, publicado por meio do DECRETO DE 1.292, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018; Considerando o Decreto 1.292 de 20 de setembro de 2018, que institui a CEPET (Comissão de Estágio, Projetos, Programas, Pesquisa, Extensão e Trabalhos) e publica o seu Regimento Interno; Considerando o DECRETO DE 1.292 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 que dispõe sobre a concessão de campo de estágio curricular, pesquisa, extensão e trabalho para estudantes de nível médio e superior no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, institui a Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Programas, Extensões e Trabalhos (CEPET) e publica o seu Regimento Interno. Considerando DECRETO N° 2.352 DE 15 DE JANEIRO DE 2020 que homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como membros da CEPET I – Assessoria do Gabinete do Secretário. Bruno Radaelli de Assis II - Departamento de Vigilância em Saúde: Núcleo de Vigilância Epidemiológica - Devanildo de Souza Santos III. Departamento de Atenção Primária: Núcleo de Atenção Primária – Titular: Márcia Adriana Fokura e Suplente: Claudia Janayna Carollo. Núcleo de Atenção a Saúde Bucal – Titular: Humberto Luis Candeo Fontanini e Suplente: Elizandra de Queiroz Venâncio. Núcleo de Nutrição e Promoção em Saúde – Titular: Daiany Sampaio Carnaúba e Suplente: Lorraine Aparecida Pinto. Núcleo de Assistência Farmacêutica - Titular: Michele Cristina Carvalho e Suplente: Débora Libia Correa Scarabelli. IV. Departamento de Atenção Especializada: Núcleo de Atenção Psicossocial - Elenita Sureke Abílio. Núcleo de Especialidades Médicas, Hospitalar e Serviços em Saúde – Simone Aparecida de Freitas – Posto de Atendimento Médico (PAM) e Edilsom Maciel de Souza Serviço Móvel de Urgência (SAMU 192). V. Departamento de Gestão Estratégica: Núcleo de Educação em Saúde – Josiane França Peralta Dan e Sandra Regina Imada Akimura. Núcleo de Gestão Participativa e do Trabalho - Rosa Gomes de Souza. VI. Departamento de Serviços e Controle Patrimonial: Núcleo de Gestão de Almoxarifado - Marcelo Aparecido de Oliveira. Art. 2º. Os cargos de presidente, vice presidente e secretários serão exercidos, respectivamente, pelos seguintes representantes: I – Presidente: Sandra Regina Imada Akimura; II – Vice – Josiane França Peralta Dan; III – 1º Secretária: Gislaine Alexandra Lescano; IV – 2º Secretária: Daiany Sampaio Carnaúba de Matos. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de Novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº 003/2021/SEMC FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Artigo 29 do Decreto 569 de 22 de setembro de 2017 e Item 4.10 do Edital 001/2021/ FIP: RESOLVE: Artigo 1º: Tornar pública a classificação final dos proponentes aprovados no Edital 001/2021 do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), e convocá-los para a entrega da documentação complementar, conforme Item 11 do Edital 001/2021/FIP. RESOLUÇÕES Processo Proponente Projeto Área Pontos Valor 003/21 Ariane Guerra Barros “A terceira batida de Molière” Artes Cênicas 100 R$ 15.000,00 005/21 Giovanna Xavier Lavagnoli “O Pote Vazio” Artes Cênicas 100 R$ 7.857,15 035/21 Karla Neves “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!” Artes Cênicas 100 R$ 5.000,00 029/21 Roberto Mônaco “Litoral do Centro-Oeste” Artes Cênicas 97 R$ 7.857,15 040/21 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural – Sucata Cultural “Roda Sucata Cultural” Artes Cênicas 96 R$ 7.857,15 036/21 João Paulo Vadora Vieira “Nômades” Artes Cênicas 93 R$ 5.000,00 022/21 Társila Bonelli Calegari Paulino “Nossas Mulheres” Artes Cênicas 90 R$ 5.000,00 030/21 Jacyene Brasileiro Mantarraia “Mulheres Brasileiras” Artes Cênicas 88 R$ 5.000,00 010/21 Gil de Medeiros Esper “Outros Olhos + Mini Doc” Artes Visuais 100 R$ 15.000,00 038/21 Steffany Castelli Gandolpho “Retratos de Eus” Artes Visuais 100 R$ 7.857,15 008/21 Thays Nogueira da Silva “O Balaio Feira” Artesanato 100 R$ 15.000,00 042/21 Iulik Lomba de Farias “Laboratório de Criação de Imagem e Som” Audiovisual 100 R$ 15.000,00 037/21 Adriano Paes dos Santos “(Des) Monumento” Audiovisual 77 R$ 7.857,15 001/21 Associação Cultural Casulo “Mitãngwe Ñemombe´u – Histórias da Criançada” Folclore 100 R$ 15.000,00 039/21 João Dias da Mota Neto “Conhecendo Dourados: Uma Visitação Guiada” Folclore 79 R$ 7.857,15 046/21 Júnia Cristina Pereira Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” Livro, Leitura, Literatura 99,20 R$ 15.000,00 028/21 Emamnuel Marinho do Nascimento Filho “O Poema Secreto de S.J. e outras Revelações” Livro, Leitura, Literatura 95 R$ 7.857,15 018/21 Marcos Coelho Cardoso “Fragmentos e Poesias: Pedaços de Mim” Livro, Leitura, Literatura 90,40 R$ 5.000,00 027/21 Eli Coelho Pereira “Rosas e Poesias: Perspectivas de Mulher” Livro, Leitura, Literatura 88 R$ 5.000,00 004/21 João Otavio Duarte Farias “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral” Música 100 R$ 15.000,00 014/21 Gilson Cortes Buzzio “Misbehaviour 25 anos” Música 100 R$ 5.000,00 TOTAL R$ 195.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF N° 32, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência ao sujeito passivo Douraco Metarlúgica Ltda - ME, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ nº 20.150.091/0001-59 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal CAE nº 1000128609, sob administração do sócio Generaldo da Silva Junior, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n° 814.327.041-68, da lavratura, contra si, do Auto de Infração n° 8/2021, para aplicar multa pela utilização de documento fiscal em desacordo com a legislação tributária, e dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM n° 13, 14 e 15/2021, para constituir, de ofício, crédito tributário referente a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente em conformidade com o art. 229 do CTM, art. 1º da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, e art. 156, III, da Constituição Federal, apurado em levantamento fiscal efetuado em cumprimento à Ordem de Serviço n° 4/2021, documentado em Processo n° 14.547/2021, e aplicar penalidades imputáveis pelo não recolhimento do tributo, conforme detalhado no Anexo Único deste edital. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa imposta, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa administrativa a ser juntada aos respectivos processos indicados no Anexo Único, nos termos dos art. 453 e 469 a 472 do CTM. O sujeito passivo ou seu representante legal, munido de identificação, poderá retirar via impressa dos ALIM e seus respectivos anexos demonstrativos, bem como obter vista dos processos, junto ao Núcleo de Fiscalização e Auditoria, do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado no 2º andar da Central de Atendimento EDITAIS EDITAIS Artigo 2º. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa Municipal; c) Certidão Negativa da Receita Estadual; d) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa Municipal; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e) Certidão de Regularidade do FGTS; f) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 09 de novembro de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2021 Comunicamos que a licitação em epígrafe foi declarada “deserta”, face à ausência de interessados, motivo pelo qual o prazo foi reaberto. Comunicamos, ainda, que a Secretaria Municipal de Obras Públicas efetuou a atualização dos valores orçados inicialmente. PROCESSO: nº 179/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de complementação da construção de quadras escolares cobertas pequenas localizadas na Escola Municipal “Prefeito Luiz Antonio” e na Escola Municipal Indígena “Agustinho”, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso PAC2 09593/2014 do FNDE e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. NOVA DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 26/11/2021 (vinte e seis de novembro do ano de dois mil e vinte um), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados, 09 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2020 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 261/2020. OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos médico hospitalar, equipamentos de processamento de dados, aparelhos e utensílios laboratoriais e mobiliário em geral, de acordo com Emenda Parlamentar - Proposta n° 13896.863000/1140-02, Proposta n° 13896.863000/117002, Proposta n° 13896.863000/1160-01, Proposta n° 13896.863000/1140-03, Proposta n° 13896.863000/1160-03, Proposta n° 13896.863000/1170-07, em atendimento ao Posto de Atendimento Médico-PAM, CAPD AD CAPS II, Policlínica de Atendimento Infantil-PAI, Laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM e Centro de Atendimento a Mulher. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: AUDISERVICE - ASSISTENCIA DE APARELHOS AUDITIVOS EIRELI, nos itens 32, 38 e 39; HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.-EPP, no item 13; CIRURGICA PLENA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, no item 54; EMSA EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA., nos itens 08 e 09; M.H.M. DO COUTO - COMERCIAL, no item 05. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. O pregoeiro informa, ainda, que os itens 03, 04, 07, 12, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 51, 53, 55, 58, 60, 61 e 62 foram considerados fracassados e os itens 01, 02, 06, 10, 11, 16, 18, 24, 25, 26, 30, 37, 48, 49, 50, 52, 56, 57 e 59 restou deserto, desta forma, ficam sem atendimento neste certame. Dourados, 29 de outubro de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2021 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revogação do Pregão Eletrônico nº 6/2021, relativo ao Processo nº 42/2021/DL/ PMD, cujo objeto trata da “aquisição de testes rápidos para diagnóstico de COVID-19 IGG/IGM, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS.Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 08 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS T S CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 13 ( Treze) meses, com inicio em 20/11/2021 e previsão de vencimento em 20/12/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (Doze) meses, com inicio em 26/10/2021 e previsão de vencimento em 26/10/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 018/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Hospital Santa Rita LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros oriundos da PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, bem como recursos de origem do Governo Estadual e Municipal, ao Hospital Santa Rita Ltda referente a diárias de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II COVID-19 disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde- SUS em período sem cobertura contratual (Agosto/2021). DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 114331 e/ou 131331 e/ou 102000 O repasse será realizado em parcela única, por fonte de financiamento, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do extrato do presente termo. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 0525/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 05 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 309, Centro - Dourados - MS. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputandose verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. Norato Marques de Oliveira Auditor Fiscal de Tributos Municipais Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO EDITAIS Número do Processo Número do AI / ALIM Fundamentação Legal da Penalidade / Multa Valor Principal do ISSQN Valor dos Encargos de Mora Valor da Multa (Penalidade) Valor do AI / ALIM Atualizado até 10/11/2021 29.179 / 2021 AI 8/2021 Art. 270, III, t, da Lei Complementar n° 71/2003 - - R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 27.868 / 2021 ALIM 13/2021 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 43.760,25 R$ 24.744,23 R$ 32.820,19 R$ 101.324,67 28.867 / 2021 ALIM 14/2021 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 2.031,53 R$ 923,89 R$ 1.523,65 R$ 4.479,07 28.979 / 2021 ALIM 15/2021 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 3.377,00 R$ 1.528,60 R$ 2.532,75 R$ 7.438,35 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS T S CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 13 ( Treze) meses, com inicio em 20/11/2021 e previsão de vencimento em 20/12/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (Doze) meses, com inicio em 26/10/2021 e previsão de vencimento em 26/10/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 018/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Hospital Santa Rita LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros oriundos da PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, bem como recursos de origem do Governo Estadual e Municipal, ao Hospital Santa Rita Ltda referente a diárias de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II COVID-19 disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde- SUS em período sem cobertura contratual (Agosto/2021). DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 114331 e/ou 131331 e/ou 102000 O repasse será realizado em parcela única, por fonte de financiamento, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do extrato do presente termo. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 0525/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 05 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ASTRA CIENTIFICA EIRELI. CNPJ: 05.431.736/0001-38. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 011/2021 - Ata de Registro de Preços nº 020/2021. OBJETO: Aquisição de material laboratorial (lanceta), objetivando atender ao Bloco da Assistência Farmacêutica-BAF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 071/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Remume e Protocolos 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. R.P FERRAGENS LTDA. CNPJ: 29.309.583/0001-19. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa - SEMS 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.671,10 (cinco mil seiscentos e setenta e um reais e dez centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 ATA 014/2021 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e nove (29) de setembro de dois mil e vinte e um, às 17 horas e 02 minutos, reuniram-se, de forma remota e On Line, os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros: Paulo Cesar Nunes de da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal, Edvan Marcelo Morais Marques – membro indicado da Secretaria Municipal de Saúde, Carlos Alberto Longo – membro indicado do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos usuários), Raissa Moreira Rodrigues Uehara – membro indicada pela OAB/ MS subseção Dourados/MS, e dos membros suplentes Maria Piva Fujino e Wellington Rocha de Lima. Claudinei dos Santos Moreira – membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD, justificando sua ausência. Participaram como convidados Jairo José de Lima – Diretor Presidente da FUNSAUD, Daniely Heloise Toledo – Diretora Administrativa da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. Everaldo deu boas vindas a todos e apresentou as pautas do dia, que seguem: 1. Proposta de Contrato de Gestão a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD pelo período de 06 meses nos moldes do Contrato de Gestão nº 001/2014 e seus aditivos. Após aberta a reunião, o sr. Jairo informou os conselheiros presentes sobre o recebimento do Oficio nº 819/2021/DGE/SEMS, que propõe a FUNSAUD a formalização de um novo Contrato de Gestão, em caráter excepcional, por um período de 06 (seis) meses, prevendo os mesmos parâmetros de prestação de serviços e remuneração até então previstos no extinto Contrato nº 001/2014. Diante do assunto proposto, o sr. Jairo passou a palavra a Diretora Administrativa da FUNSAUD, Sra Daniely Toledo que explanou as dificuldades da FUNSAUD em trabalhar com o valor do Contrato de Gestão nos moldes dos R$ 4.555.000,00. É sabido por todos sobre as dificuldades em se manter os serviços com este valor, e mais, com a demanda expressiva do COVID a fundação precisou dar conta de muitos gastos extras até então, não reembolsados a tempo. Daniely ressalta ainda, que somente de folha de pagamento a FUNSAUD desembolsa, mensalmente, um valor aproximado de R$ 2.000.000,00 entre salários e tributos trabalhistas e mais ou menos o mesmo valor de médicos, com isso é impossível honrar com os demais fornecedores. A contento, Daniely informa ainda, que com a não contratualização de um novo Contrato de Gestão está sendo impossível cumprir com muitos dos débitos negociados e parcelados, o que reflete na emissão das certidões negativas de tributos exigidas na formalização de um novo contrato. Além, a folha salarial da FUNSAUD vem sendo paga através da formalização de TAC entre a Secretaria de Saúde e a FUNSAUD, porem o processo é moroso e muitas vezes acarreta atraso, o que gera descontentamento e um stress muito grande. Daniely ressalta ainda, que sem uma diretriz de trabalho entre todos os envolvidos fica inviável conseguir trabalhar. Após as explicações da Diretora Daniely, o conselheiro Edvan, nesse momento exercendo a função de Secretário Municipal de Saúde informa que neste momento não há nenhuma possibilidade de o orçamento da Secretaria Municipal de saúde, aumentar o valor do contrato de gestão, por isso a sugestão da formalização excepcional de um Contrato de Gestão por 06 meses, eliminando a formalização da grande quantidade de TAC – Termo de Ajustes de Contas que muitas das vezes demora os tramites e acarreta o atraso dos pagamentos, principalmente o pagamento do salários dos servidores. Diante das explicações e dificuldades encontradas, o Conselheiro Everaldo sugere a suspensão da presente reunião, visando buscar uma melhor proposta de Contrato de Gestão junto aos representantes da Prefeitura Municipal de Dourados; O conselheiro Paulo Cesar relembra ainda, a importância da realização de uma Auditoria e Consultoria na FUNSAUD buscando levantar os custos com a finalidade de precificar todos os serviços que deverão compor esse novo contrato de gestão. Considerando todas as colocações expostas, por unanimidade fica suspensa a presente pauta, ficando formado uma comissão de conselheiros que mediante agenda junto a Prefeitura, de preferência com a participação de todos os interessados, secretários de Saúde, Fazenda, Governo e representantes do Gabinete do Prefeito, em conjunto com a Diretoria da FUNSAUD, buscando evoluir uma proposta de Contrato de Gestão, com um valor suficiente para fazer frente as despesas da FUNSAUD. Sendo assim o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, ficando o conselho curador intimado a marcar reunião extraordinária para tratar a pauta SUSPENSA, por ora. Everaldo Leite Dias Paulo Cesar Nunes de da Edvan Marcelo Morais Carlos Alberto Longo Raissa Moreira Rodrigues Uehara Maria Piva Fujino Wellington Rocha de Lima ATA 015/2021 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e sete (27) de outubro de dois mil e vinte e um, às dez horas e seis minutos, na sala de reuniões da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, reuniram-se, de forma remota e On Line, os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros: Paulo Cesar Nunes de da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal, Carlos Alberto Longo – membro indicado do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos usuários), Raissa Moreira Rodrigues Uehara – membro indicada pela OAB/MS subseção Dourados/MS e do membro suplente Maria Piva Fujino. O membro Edvan Marcelo Morais Marques – membro indicado da Secretaria Municipal de Saúde justificou a ausência por férias. Estiveram ausentes também o membro Claudinei dos Santos Moreira – membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD e o suplente Wellington Rocha de Lima. Participaram como convidados Jairo José de Lima – Diretor Presidente da FUNSAUD, Daniely Heloise Toledo – Diretora Administrativa da FUNSAUD, Paula Bravo Branquinho – Assessora Jurídica da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. Everaldo deu boas vindas a todos e apresentou as pautas do dia, que seguem: 1. Relatório da reunião com o Prefeito e secretários referente a Proposta de Contrato de Gestão a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD pelo período de 06 meses nos moldes do Contrato de Gestão nº 001/2014 e seus aditivos. Relato da Reunião da comissão constituída pelos conselheiros Everaldo, Carlos Longo e Dra. Raissa juntamente com a Administração Municipal, na presença do Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Alan Aquino Guedes de Mendonça, do Secretário de Governo Sr. Henrique Sartori de Almeida Prado e do Secretário de Saúde Sr. Waldno Pereira de Lucena Junior. Na presente reunião, o Presidente do Conselho Curador da FUNSAUD, Sr. Everaldo, expos que o valor proposto para a celebração do novo Contrato de Gestão é insuficiente para os fazeres frente aos custos existentes hoje da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. O Sr. Prefeito se sensibiliza com a situação das dificuldades diárias existentes na fundação e explica que o valor da alta e média complexidade que o município recebe da União e do Estado estão defasados de valores, e a proposta de se fazer um Contrato de Gestão por seis (06) meses e para dar oportunidade para a gestão municipal melhorar esses valores junto aos parceiros da gestão plena de saúde (Estado e União). Diante deste cenário, propõe então, solicitar um aporte de recursos junto ao Fundo Municipal de Saúde e outros fundos e entidades que possam ajudar, a fim de complementar o atual repasse a FUNSAUD nos meses de novembro e dezembro, com o objetivo de regularizar férias em atrasos, além de pagar o 13 salário. O sr. Prefeito informa-se ainda, a este conselho que contratara empresa especializada para fazer uma auditoria na Fundação e solicita, ainda, que seja aprovada o mais rápido possível por parte do Conselho Curador uma reforma administrativa na FUNSAUD, visando resultar no enxugamento da folha salarial da mesma. Apresentadas as devidas explicações, foi colocado em votação a proposta de celebrar um novo Contrato de Gestão, com início em 1 de novembro de 2021 e encerramento no dia 30 de abril de 2022, com os mesmos parâmetros de prestação de serviços e remuneração até então previstos no extinto Contrato nº 001/2014 e seus aditivos. Sendo colocado em votação, o item proposto foi aprovado por todos os membros aqui presentes. Sendo assim o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, as dez horas e vinte e quatro minutos, tendo sido lavrado a presente ata que segue assinada por todos. Everaldo Leite Dias Paulo Cesar Nunes de da Carlos Alberto Longo Raissa Moreira Rodrigues Uehara Maria Piva Fujino FUNDAÇOES - FUNSAUD - ATAS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0104/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE GILSON ARANDA DE SOUZA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 069/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇOES - FUNSAUD - LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 08/11/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios DEMAIS ATOS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 22.292-5 PISO ALTA COMPLEXIDADE 01/11/2021 3.669,77 FNAS 22.292-5 PISO FIXO M. COMPLEXIDADE 04/11/2021 16.228,52 FNAS 22.292-5 PISO ALTA COMPLEXIDADE 04/11/2021 14.882,94 FNAS 22.292-5 PISO TRANS. M. COMPLEXIDADE 15/09/2021 4.271,00 TOTAL 39.052,23 DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO Decreto Legislativo nº 1.288, de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Raul Espinosa Cacho, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.289, de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Embrapa Agropecuária Oeste Dourados/MS, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.290, de 26 de outubro 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola, à Escola Municipal Etalívio Penzo, alusivo aos 30 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.290, de 26 de outubro 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola, à Escola Municipal Etalívio Penzo, alusivo aos 30 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.292, de 08 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Brilhante Mackenzie Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, alusivo aos 75 anos de fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº.425 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar DORACY MORAES DOS SANTOS do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.426 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JONATAS PINTO SIMÕES do cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-08) lotado no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.427 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MARIA DE FÁTIMA VIEIRA AZEVEDO do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIAS LEGISLATIVAS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.428 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar PAULO VICTOR FRANÇA CAMPOS do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02) lotado no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.429 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SARAH GONÇALVES do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.430 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear DORACY MORAES DOS SANTOS no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-01) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.431 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JONATAS PINTO SIMÕES no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-07) lotado no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.432 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MARIA DE FÁTIMA VIEIRA AZEVEDO no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.433 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULO VICTOR FRANÇA CAMPOS no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-01) lotado no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de novembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.434 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear SARAH GONÇALVES no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: GLOBAL PROCESSO Nº: 056/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 015/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agência Nacional de Aviação CivilANAC, em território nacional que compreende a programação emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ ou físico, mediante solicitação de acordo com as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 25/11/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 09 de novembro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro LICITAÇÕES LEGISLATIVAS Republica-se por incorreção EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Secretaria Municipal de Fazenda Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Apresentação da Proposta Orçamentária para 2022. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em atendimento ao Oficio n° 32/2021/SEMFAZFAZ/GAB, da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público que será realizada Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária para 2.022 e Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, no dia 10 de novembro de 2021 às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 10 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO N. º 012/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa ECOVIL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. CNPJ Nº: 24.050.421/0001-95 PROCESSO: Nº. 013/2021/PreviD, Dispensa de Licitação nº 008/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de higienização Fonte 143000 VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Rozângela da Matta Diniz GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 156/2021 DATA DE ASSINATURA: 13 de outubro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.631,00 (Dois mil, seiscentos e trinta e um reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - EXTRATOS ATA Nº. 18/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 28 DE OUTUBRO DE 2021. No dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre: A) Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; B) Renovação do contrato de locação do imóvel localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215, sala D, centro, Dourados/MS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; C) PG 113/2021 Parcelamento de dívida da Prefeitura Municipal de Dourados com o PreviD do ano de 2020; D) Devolutiva do treinamento apresentado pelo TCE/ MS, sobre a ‘’A Nova Taxa de Administração dos RPPS’’. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Ana Rose Vieira, José Vieira Filho, Blavett da Rocha Fucks, Solange Tumelero, João Vicente Chencarek, Eugênio Mendes, Sonia Maria Ferreira, Keila Jonair Soares Pieto, e Irene Quaresma Azevedo Viana. Os membros do Conselho Curador: Karla de Almeida Battaglin, Dilma Canedo da Silva e Marcia Adriana Fokura, justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. O presidente sugeriu a inclusão de pauta, do seguinte assunto: Alteração do artigo 1º, §2º da Resolução nº 002/2016. Tendo as pautas sido aprovadas por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente do PreviD, Senhor Theodoro Huber Silva, que em conjunto com a Diretora Administrativa, Senhora Silvana Maria Radaelli de Assis, apresentou a possibilidade de Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Após análise, o Conselho deliberou por aprovar a contratação supramencionada. Na sequência, os diretores apresentaram ao Conselho o processo de renovação do contrato de locação do imóvel localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215, sala D, centro, Dourados/MS, onde é sediado este Instituto, demonstrando as razões pelas quais é mais vantajoso a esta Autarquia a renovação contratual. Tendo o processo sido aprovado pelo Conselho. Ainda com a palavra, o senhor Theodoro Huber Silva apresentou aos Conselheiros o PG 113/2021 referente aos débitos do Municipal de Dourados para com o PreviD dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, informou que o Município está com toda as parcelas do ano de 2021 em dia e que também já quitou os débitos de 2017 a 2019, restando apenas os débitos do ano de 2020 ao qual o Município solicitou o parcelamento através do Ofício nº 21/2021/SEMFAZ/GAB em sessenta parcelas. O Presidente em conjunto com os Conselheiros acordaram em propor uma contraproposta com parcelamento em vinte e quatro parcelas, continuando aberto para negociações. Seguindo, os presentes avaliaram o treinamento apresentado pelo TCE/MS, sobre a “A Nova Taxa de Administração dos RPPS”, foi acordado marcar um novo treinamento com a participação do atuário do Instituto. Por último, o Presidente deste Conselho propôs reajuste dos valores do anexo I da Resolução nº 002/2016, que trata das diárias previstas no artigo 3º A do Decreto nº 2560 de 17 de Agosto de 2016. Os conselheiros, após análise dos pontos elencados, decidiram por alterar a redação do parágrafo segundo do artigo primeiro da resolução nº 002/2016. Sendo assim, o Conselho Curador aprovou as solicitações conforme Memorando nº 907/2021/PREVID. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento José dos Santos da Silva Ana Rose Vieira José Vieira Filho Blavett da Rocha Fucks Solange Tumelero João Vicente Chencarek Eugênio Mendes Sonia Maria Ferreira Keila Jonair Soares Pieto Irene Quaresma Azevedo Viana Leonardo Landeira PREVID - ATAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL IGREJA PENTECOSTAL LUZ PARA O MUNDO O Presidente da Comissão de Elaboração do Estatuto da IGREJA PENTECOSTAL LUZ PARA O MUNDO – IPLM, Pastor Amado Barboza de Souza, portador da Cédula de Identidade RG. n° 000.813.884, da SSP/MS, titular do CPF n° 847.058.761-72, usando das atribuições que lhes foram conferidas nas reuniões de fundação e da Comissão de Elaboração do estatuto da IPLM, CONVOCA todos os fundadores e pessoas interessadas a se inscreverem como membros da congregação, para uma Assembleia Geral. A Assembleia Geral ocorrerá no dia 20 de novembro de 2021, (sábado) na Rua Arthur Manoel de Matos, Jardim Canaã I, Dourados (MS), às 16 horas, com a seguinte Ordem do Dia: a) aprovação do regimento interno da assembleia; b) discussão e deliberação sobre o estatuto da IPLM; c) eleição da primeira diretoria executiva e primeiro conselho fiscal. Dourados (MS), 18 de outubro de 2021. Pastor Amado Barboza de Souza Fundador e presidente da comissão de elaboração do estatuto EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Adutora de Água Bruta do Poço PG - 005, em diversas Ruas do Bairro Sitioca Campos Belo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para Atividades relacionadas a recuperação e processamento de óleo vegetal e derivado vegetal, sendo óleo vegetal, cebo bovino, óleo de aves, borra de soja e milho resultante de processo de extração vegetal, localizada na rua travessa 05, lote nº17, 18 e 19, n° 975, distrito industrial do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NETO CELULARES LMTD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, comercio varejista especializado de equipamentos e suprimento de informática, reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, 1708 - c - Bairro: Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIMONE PEREIRA LUNA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade principal de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, e atividade secundária de Comércio varejista de bebidas, localizada na Avenida Esplanada, 720A - Bairro Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dourabloco- Industria e comércio de blocos de concreto Ltda - ME , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Licença de operação (RLO) nº 38.496/2017, para atividade de indústria e comércio de blocos de concreto, localizado na rua Travessa 02, lote 28, quadra 04- Distrito Industrial - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Eliane Martins 92787894100 , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a de licença Simplificada (LAS) para atividade de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, localizado na Av. Esplanada, 1880 - Esplanada - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.531 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 - 02 PÁGINAS DECRETO Nº. 778 DE 05 DE NOVEMBRO 2021. “Dispõe sobre encerramento do exercício de 2021 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial e a elaboração dos balanços gerais do Município de Dourados/MS, no exercício de 2021, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS e considerando: • as normas estabelecidas na Lei n°4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000, quanto ao encerramento de exercício; • as providências a serem adotadas para o encerramento do exercício de 2021 e elaboração do balanço anual em atendimento às exigências contidas nas normas contábeis, em especial no MCASP/2021 – Manual Contabilidade Aplicada ao Setor Público; • a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de execução orçamentária, processos licitatórios, pagamento de fornecedores, e aquisição de bens e serviços: D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS Art. 1º. Fica determinado aos Secretários Municipais e dirigentes de Fundos e demais órgãos da administração indireta que encaminhem até 26 de novembro/2021 à Secretaria Municipal de Administração as solicitações de aquisição de bens e serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o setor possa iniciar os procedimentos licitatórios. Art. 2º. Para o exercício de 2022 as solicitações de aquisição de bens e serviços deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração até 10 de dezembro/2021. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3°. O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2021 deve observar os preceitos constantes neste Decreto, sem prejuízo do princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do regime de competência determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4°. Para a observância do regime de competência da despesa, poderão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos, convênios e demais ajustes cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro do respectivo exercício financeiro. Parágrafo único. No início do exercício financeiro subsequente, após a publicação do respectivo orçamento, os ordenadores de despesas deverão providenciar a solicitação dos empenhos dos valores das parcelas remanescentes. Seção I DO EMPENHO DA DESPESA Art. 5º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo encaminharão à Secretaria Municipal de Fazenda, as suas solicitações de empenhos, impreterivelmente até o dia 26 de novembro de 2021. Art. 6º. O prazo máximo para emissão de notas de Empenho à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 01 de dezembro de 2021, após esta data não será permitida sua emissão. Parágrafo único. A vedação de emissão de empenho de despesa estabelecido no caput tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, precatórios, débitos autorizados em conta corrente, despesas com energia elétrica, abastecimento de água e telefonia, diárias, despesas necessárias para cumprimento de índices constitucionais, contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até 26 de novembro de 2021 e compromissos resultantes de Convênios, Termos de Ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da federação. Art. 7º. O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento – AF à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 03 de dezembro de 2021, após esta data não será permitida sua emissão, à exceção de aquisições para atender a educação que sejam imprescindíveis para cumprimento dos limites constitucionais Seção II DO PAGAMENTO Art. 8º. A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. A folha de pagamento do décimo terceiro salário será paga até dia 25 de novembro/2021; II. O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado até o dia 17 de dezembro de 2021; III. As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2021 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União e pagamento da folha de servidores serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2021; IV. Os pagamentos de despesas no mês de janeiro/2022 serão realizados a partir do dia 17 de janeiro/2022, à exceção de tributos com prazo fixado antes desse período. V. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido a conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício caso venha ocorrer o reconhecimento da dívida; VI. As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2021 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com normas legais; VII. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2021, no dia 31 de dezembro de 2021; VIII. Até o dia 10 de dezembro de 2021 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituições financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2021 para inscrição no balanço patrimonial. Art. 9º. Fica determinado o dia 10 de dezembro de 2021 como data limite para os órgãos da administração municipal entregarem as notas fiscais e ou recibos para conferência e liquidação. Art. 10. As despesas de diárias de pessoal necessárias até 31 de dezembro de 2021 deverão ser pagas até o dia 15 de dezembro de 2021. Art. 11. A concessão de Suprimento de Fundos concedida a Servidor, fica limitado ao prazo de 15 de dezembro de 2021. Art. 12. Os responsáveis por Suprimento de Fundos deverão efetuar o recolhimento dos saldos aplicados e apresentar a prestação de contas até o dia 17 de dezembro de 2021, exceção feita, quando o suprimento for concedido ao motorista de ambulância. Art. 13. Os relatórios de diárias de motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, realizados após o dia 17 de dezembro de 2021, deverão ser entregues no início do exercício de 2022. CAPÍTULO III DOS RESTOS A PAGAR Art. 14. Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesas deverão rever todos os contratos vigentes e empenhos emitidos e providenciar a supressão ou rescisão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo que não serão consumidos ou prestados neste exercício de 2021, encaminhando à Secretaria de Fazenda até 10 de novembro de 2021, de forma a anular os empenhos do orçamento vigente. §1º. Os restos a pagar de exercícios anteriores deverão ser objeto de análise para pagamento daqueles processados e cancelamento daqueles que não serão processados. § 2º. Após a data prevista no caput a Secretaria Municipal de Fazenda fica autorizada a cancelar os empenhos não processados, bem como os restos a pagar relativos aos exercícios anteriores não processados. Art. 15. As despesas efetivamente liquidadas e não pagas até o final do exercício, poderão ser inscritas em Restos a Pagar, até o limite do saldo da disponibilidade financeira de cada órgão, para atender exigências da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei nº 10.028 de 19/10/2000. § 1º. Consideram-se efetivamente liquidadas, as despesas em que o material ou serviço tenha sido recebido ou prestado nos termos do art. 63 da Lei Federal 4.320/64. § 2º. O Setor de Contabilidade providenciará até 31 de dezembro de 2021, o cancelamento dos saldos das contas de Restos a Pagar Não Processados, relativos aos exercícios anteriores a 2021, que não tenham disponibilidades de caixa, em observância ao art. 2.º da Lei Federal n.º 10.028 de 19.10.2000, assegurando ao credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”. § 3º. O cancelamento de restos a pagar liquidados e processados poderá, salvo em situações excepcionais, em que o objeto da obrigação deixa de existir ou é devolvido, abrindo-se a possibilidade de um estorno da obrigação, com a devida comprovação conforme Resolução TCE nº 124/2020. Art. 16. As despesas empenhadas poderão serão inscritas em Restos a Pagar, nos termos abaixo: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 I - restos a pagar processados: as empenhadas cujo serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, em conformidade com o Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64; II - restos a pagar não-processados: aquelas empenhadas cujo serviço esteja sendo prestado ou material contratado esteja em fase de recebimento, condicionado a verificação do direito adquirido pelo credor. § 1º. Os saldos de empenho provenientes de despesas que não serão concretizadas, por quaisquer motivos, deverão ser anulados antes do término do respectivo exercício financeiro. § 2º. Serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2021, após a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal, entre outros. Art. 17. Poderão ser consideradas para fins de inscrição em Restos a Pagar Não Processados, desde que haja disponibilidade financeira as despesas do exercício relativas a: I - Compromissos resultantes de contratos, convênios celebrados, acordos, ajuste ou instrumento congênere; II - Amortização e encargos da dívida; III - Serviços públicos considerados de natureza continuada; IV - Serviços de engenharia e obras em andamento. Art. 18. É vedada a reinscrição em Restos a Pagar, assegurando-se, todavia o direito do credor, através da emissão da Nota de Empenho no exercício de reconhecimento da dívida, à conta do elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos termos do artigo 37 da Lei 4.320/64. CAPÍTULO IV DA DÍVIDA ATIVA Art. 19. O setor encarregado do controle da Dívida Ativa adotará providência quando ao crédito a receber registrado no balanço patrimonial de 2021 do Município, tanto no âmbito administrativo como no judicial. Art. 20. Cabe ao setor responsável o levantamento da dívida ativa tributária e não tributária do Município para fins de ajustes e regularização junto a Prestação de Contas de 2021 e encaminhar à contabilidade até 17 de janeiro de 2022. CAPÍTULO V DA BAIXA/CANCELAMENTO DAS DÍVIDAS PASSIVAS/ATIVAS Art. 21. Poderá o Ordenador de Despesa determinar a baixa/cancelamento de Dívidas Passivas/Ativas nos termos da legislação sobre a Fazenda Pública, que possam prejudicar o resultado Patrimonial do exercício financeiro de 2021, devendo ser esclarecido em Nota Explicativa junto a Prestação de Contas de 2021. CAPÍTULO VI DOS INVENTÁRIOS Art. 22. Fica determinado aos servidores responsáveis por bens móveis e imóveis de todas as unidades orçamentárias que confiram detalhadamente todos os bens que estão sob a sua responsabilidade e proceda a solicitação para que a Secretaria Municipal de Fazenda atualize no sistema de patrimônio, caso tenha havido alguma alteração. § 1º. Cabe ao setor responsável o levantamento real do patrimônio, para fins de registros contábeis, conforme as normas estabelecidas no MCASP. § 2º. Deverá ser entregue ao setor contábil o relatório dos inventários de almoxarifado e patrimônio, devidamente assinados pelo responsável, até 10 de janeiro de 2022. CAPÍTULO VII DOS PRECATÓRIOS Art. 23. A Procuradoria Geral do Município deverá apresentar até 17 de dezembro/2021 a relação nominal dos precatórios judiciais para contabilização desses junto a Prestação de Contas do exercício de 2021, nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a relação de precatórios recebidos em 2021. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesa deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda até 21 de janeiro de 2022 o relatório de gestão orçamentária e financeira realizadas em 2021, com as metas físicas alcançadas no período. Art. 25. Os Fundos Especiais meramente contábeis instituídos por Lei, regerão suas atividades de encerramento do exercício, no que couber, em consonância com as normas fixadas neste decreto. Art. 26. A partir da publicação deste Decreto serão consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Art. 27. Os casos excepcionais serão autorizados pelo Secretário Municipal de Fazenda. Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.531 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 - 18 PÁGINAS Republica-se por incorreção LEI Nº 4.698 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas verdes no Município de Dourados-MS, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Obedecidos os princípios da Constituição Federal, disposições da legislação federal e municipal, pertinente à proteção, à conservação e ao monitoramento de árvores isoladas e associações vegetais no Município de Dourados-MS, os fatores relativos a arborização ficam sujeitos às prescrições da presente Lei. TÍTULO I DA ATUAÇÃO DO EXECUTIVO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. Para os efeitos desta lei, considera-se como bem de interesse comum a todos os munícipes a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, tanto de domínio público como privado, bem como as mudas de árvores plantadas em logradouros públicos. Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I. Árvore: todo espécime representante do reino vegetal que possua sistema radicular, tronco, fuste, estipe ou caule lenhoso e sistema foliar, independentemente do diâmetro, altura e idade; II. Fuste: porção inferior do tronco de uma árvore, desde o solo até a primeira inserção de galhos; III. Estipe: é o caule das palmeiras, compreendido desde a inserção com o solo até a gema que antecede a copa; IV. Copa: parte aérea dos vegetais superiores, não lenhosa, constituída por ramos e folhas; V. Espécie nativa: espécie vegetal que suposta ou comprovadamente é originária de área geográfica em que atualmente ocorre; VI. Espécie exótica: espécie vegetal que não é nativa de uma determinada área ou que foi introduzida numa área ou região por ação humana, mas se adaptou ao novo ambiente; VII. Espécie exótica invasora: espécie introduzida, intencionalmente ou não, em habitats onde é capaz de se estabelecer, invadir nichos de espécies nativas, competir com elas e dominar novos ambientes; VIII. Poda: visa basicamente conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento, de modo a melhorar as suas qualidades sanitárias, visuais, de equilíbrio, conciliar sua forma ao local e proporcionar condições de segurança à população; IX. Poda especial: autorização de poda em casos especiais ou omissos nesta lei, mediante manifestação técnica fundamentada do técnico do órgão municipal responsável; X. Poda excessiva ou drástica: corte de mais de cinquenta por cento do total do volume (massa verde) da copa; o corte da parte superior da copa eliminando a gema apical; o corte de somente um lado da copa ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore, ou ainda, em caso de palmeiras, a remoção das frondes vivas e saudáveis abaixo de um ângulo de 45º graus com o plano horizontal; XI. Frondes: folhas de palmeiras; XII. Transplante: transferir de um local para outro uma árvore existente; XIII. Supressão: corte de árvores; XIV. Arborização Urbana: o conjunto de exemplares arbóreos que compõe a vegetação localizada em área urbana e na sede do distrito, sendo considerada bem de interesse comum; XV. Manejo: as intervenções aplicadas à arborização, mediante o uso de técnicas específicas, com o objetivo de mantê-la, conservá-la e adequá-la ao ambiente; XVI. Fitossanidade: consiste nas condições de saúde de um determinado indivíduo florestal analisado; XVII. Estaca ou tutor: pedaço de madeira afiado em um dos lados, introduzido no solo com o objetivo de sustentar a muda; Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 XVIII. DAP: o diâmetro do caule da árvore à altura de aproximadamente 1,30 metros (um metro e trinta centímetros) do solo; XIX. Árvore de pequeno porte: espécie arbórea que, quando adulta, atinja, no máximo, 6 (seis) metros de altura total; XX. Árvore de médio porte: espécie arbórea que, quando adulta, atinja, no máximo, 12 (doze) metros de altura total; XXI. Árvore de grande porte: espécie arbórea que, quando adulta, tenha altura superior a 12 (doze) metros; XXII. Passeio público: é a porção da calçada que deve ser devidamente pavimentada para a circulação de pedestres e cadeirantes, visando manter um padrão de pavimento; XXIII. Área livre: área livre de pavimentação, onde cresce a árvore, em metros quadrados, compreendida no passeio público; XXIV. FMMA: Fundo Municipal de Meio Ambiente; XXV. PDAU: Plano Diretor de Arborização Urbana; XXVI. IMAM: Instituto do Meio Ambiente de Dourados; XXVII - Árvores imunes ao corte: árvores protegidas por lei por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta sementes; XXVIII - Bosques Urbanos: os maciços de mata nativa ou espécies exóticas na proporção máxima de 50%, que proporcionem a preservação dos recursos hídricos existentes, do hábitat da fauna, da estabilidade dos solos, da proteção paisagística e manutenção da distribuição equilibrada dos maciços florestais. Art. 4º. Fica proibido o plantio das árvores de espécies frutíferas de grande porte, espinhosa, ou qualquer espécie que coloque em risco a segurança dos transeuntes e a integridade do patrimônio público ou privado em observância ao Plano Diretor de Arborização Urbana de Dourados – PDAU, devidamente regulamentado por decreto. Art. 5º. Fica proibido o plantio de árvores de espécies com princípios tóxicos, bem como das que produzam frutos grandes e carnosos na área urbana do município. Art. 6º. As prescrições desta lei serão aplicadas às árvores de qualquer espécie, independente de seu diâmetro, altura e idade. Art. 7º. Esta Lei determina o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, como Fundo destinado a receber os recursos oriundos das compensações ambientais referentes às atividades relacionadas à Arborização Urbana. CAPÍTULO II DO CORTE OU DA DERRUBADA DE ÁRVORES Art. 8º. É vedado o corte, derrubada ou prática de qualquer ação que possa provocar dano, alterações no desenvolvimento natural ou morte de árvore em bem público ou em terreno particular. SEÇÃO I DO MANEJO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS EM PROPRIEDADE PARTICULAR E NO PASSEIO PÚBLICO Art. 9º. O manejo da vegetação arbórea poderá ser autorizado nas seguintes circunstâncias: I. Quando o estado fitossanitário da árvore o justificar; II. Quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco iminente de queda; III. Em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização de obra; IV. Nos casos em que a árvore comprovadamente esteja causando danos permanentes ao patrimônio público ou privado; V. Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VI. Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada; VII. Quando esteja disposta a menos de sete metros da esquina, atrapalhando a visão dos motoristas podendo causar acidentes; VIII. Quando seu posicionamento impeça a implantação de faixa livre nas calçadas com, no mínimo, 1,20 metros (um metro e vinte centímetros) de largura. IX. Quando as raízes ou o tronco da árvore causar danos ou impedir a acessibilidade do passeio público; X. Árvores frutíferas de grande porte ou em vias públicas e/ou logradouros públicos ou privados. Art. 10. Para árvores com Diâmetro à Altura do Peito - DAP inferior a 15 (quinze) centímetros, localizadas no interior de lote particular, o munícipe fica isento do processo de autorização para o manejo do indivíduo, devendo, neste caso, preencher formulário próprio disponível no endereço eletrônico do IMAM a fim de obter a declaração ambiental eletrônica. Parágrafo único: Não se aplica ao disposto no caput para espécies protegidas por lei específica, sendo que, nesta hipótese, o manejo dependerá de processo de autorização ambiental pelo órgão competente. Art. 11. Em caso de necessidade de poda especial, supressão ou transplantio de árvores situadas no passeio público, com Diâmetro à Altura do Peito - DAP inferior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o munícipe deverá requisitar autorização para o manejo da árvore perante o órgão competente. Art. 12. Em caso de necessidade de poda especial, supressão ou transplantio de árvores situadas dentro de lote particular ou em passeio público, com Diâmetro à Altura do Peito - DAP igual ou superior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o munícipe deverá requisitar autorização para o manejo da árvore perante o órgão competente. Art. 13. O pedido para qualquer manejo da árvore deverá ser protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do Município, em formulário próprio, mediante solicitação do proprietário do imóvel ou seu representante legal, devidamente assinado: I. Pelo proprietário do imóvel ou de seu representante legal, mediante declaração de anuência do proprietário do imóvel; II. Pelos proprietários dos imóveis envolvidos ou seus representantes legais, no caso de árvores localizada (s) na divisa do imóvel; III. Pelo síndico, com a apresentação da ata de sua assembleia que deliberou sobre o assunto, contendo a concordância da maioria absoluta dos condomínios, com o corte solicitado no caso de árvore localizada em condomínios; IV. No caso de imóveis pertencentes a mais de um proprietário, o pedido poderá ser feito por um deles, por todos os proprietários responsáveis ou seus representantes legais, e, considerando a celeridade das atividades administrativas, o pedido poderá ser solicitado por um dos proprietários que assumirá toda e qualquer responsabilidade perante aos demais. § 1º. O requerimento deverá ser instruído com: I. O título de propriedade do imóvel – escritura devidamente registrada em cartório ou talão do IPTU; II. Os documentos pessoais dos responsáveis mencionados no caput. § 2º. No caso de corte de árvore com a justificativa de construção de muro, será firmado o Termo de Compromisso para edificação num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias sob pena de imposição de penalidade prevista nesta Lei. § 3º. Somente após a realização da vistoria e expedição da autorização, se for o caso, poderá ser efetuada a supressão, poda ou o transplantio da árvore. § 4°. Qualquer interferência no imóvel antes da emissão da declaração ou da manifestação do órgão ambiental municipal competente estará sujeita às penalidades previstas nesta lei. Art. 14. Com relação às propriedades particulares ou estabelecimentos comerciais e/ou industriais que utilizem madeira de reflorestamento para gerarem energia ou utilizá-la comercialmente, ficarão dispensados do procedimento para autorização de supressão vegetal, desde que atenda os seguintes procedimentos: I. Preenchimento de formulário próprio disponível no endereço eletrônico do IMAM; II. Ateste que a madeira seja utilizada para uso energético ou fins comerciais; III. No caso de estabelecimentos comerciais, deverá anexar documentação que comprove a regularidade da empresa, cabendo ao órgão responsável listar ou solicitar a documentação que entender necessária. Art. 15. Tratando-se de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada pelo técnico responsável pela autorização de manejo, o requerente responsável ficará isento de compensação ambiental. Art. 16. Vetado. Art. 17. No caso de construção civil e intervenções de obras, sejam de corte, aterro e movimentação de terra no terreno, fica o solicitante dispensado de apresentar projetos e alvarás, respeitadas alocação de todas as árvores de diâmetro igual ou superior a 15 (quinze) centímetros de DAP existentes no lote e no passeio público, para serem analisadas. Parágrafo único. Prevalece a prioridade do terreno que é construir a curto, médio e longo prazo, sendo que o proprietário precisa fazer adequações no terreno conforme o artigo e assim obter a autorização para o manejo das árvores que viabilizará a construção. Art. 18. Suprimido. Art. 19. Com exceção dos casos descritos nos art. 9º, inciso I e II, art. 10, art. 14 e art. 15, seja qual for a justificativa para o manejo e supressão de vegetação de porte arbóreo, seja em propriedade pública ou privada, é obrigatória a compensação ambiental pelo impacto causado, nos termos da Seção II do Capítulo II desta lei. Art. 20. As árvores que venham a morrer em decorrência de poda mal executada ou supressão autorizada ou não, deverão ser obrigatoriamente substituídas em igual número pelo responsável do imóvel, ficando este, também responsável pela preservação das novas árvores. Parágrafo único: A substituição se dará de acordo com as normas de plantio estabelecidas pelo Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a morte da árvore. Art. 21. Constatada a presença de fauna em período reprodutivo ou colmeias de espécies nativas nas árvores a serem cortadas, podadas ou transplantadas, o procedimento deverá ser adiado até o momento em que os animais estejam aptos a desocupar seu abrigo ou a retirada da colmeia, sob pena de nulidade da respectiva permissão, salvo em casos de urgência, pela manifesta ruína de árvores, em decorrência de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, pela conclusão de parecer técnico de servidor do IMAM, sem prejuízo do adequado manejo. SEÇÃO II DA COMPENSAÇÃO Art. 22. O órgão responsável pela emissão da autorização para o manejo da espécie analisará o caso concreto e emitirá parecer técnico, determinando em qual tipo de compensação o manejo se enquadra: I. Plantio de mudas; II. Plantio e doação de mudas; III. Doação de mudas. § 1º. O plantio deverá ser realizado no mesmo imóvel ou no logradouro público, em observância ao adequado manejo, conforme planejamento da arborização urbana do Município. § 2º. A doação de mudas ao Município poderá variar de 02 (duas) a 100 (cem) mudas, conforme Anexo I desta lei. § 3º. A doação de mudas poderá ser convertida em pagamento em espécie, cabendo ao órgão responsável pela compensação, a emissão da guia para o pagamento da Doação de Mudas e o valor será depositado em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. § 4º. O cálculo para conversão da doação de mudas em pagamento em espécie deverá considerar para cada muda o equivalente a 0,5 (meio) UFERMS - Unidade Fiscal de Referência do Mato Grosso do Sul. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 23. Para atender as diretrizes do Plano Diretor de Arborização Urbana, condições ambientais de contorno e as características do(s) indivíduo(s) a ser(em) cortado(s), caberá ao órgão municipal responsável a definição da quantidade e respectivas espécies de mudas a serem doadas ou plantadas, devendo estar dentro dos limites estabelecidos pelas relações matemáticas dispostas no Anexo I. Art. 24. Não será admitida a compensação por meio da doação de exemplares de mudas, com exceção da compensação prevista no Art. 26, inciso I desta lei. Art. 25. A compensação por meio do plantio de mudas dentro da área urbana deverá atender às seguintes especificações técnicas: a) Altura mínima de 1,80m com fuste único, livre de ramificações abaixo de 1,5m e com correta condução do sistema radicular; b) Quando não especificado pelo órgão municipal responsável, preferencialmente espécie nativa que seja compatível com a arborização urbana; c) Ramificações da copa dispostas de forma equilibrada; d) Sem injúrias mecânicas; e) Não apresentar ataque por pragas e doenças; f) Apresentar bom estado fitossanitário; g) Canteiros mínimos ou áreas livres mínimas de 1,0m² (um metro quadrado) para árvores de pequeno porte, 2m² (dois metros quadrados) para árvores de médio porte e 3m² (três metros quadrados) para árvores de grande porte; h) As mudas devem ser sustentadas por tutores de madeira enterrados a uma profundidade na qual permaneçam estáveis; os tutores não devem prejudicar o torrão onde estão as raízes, devendo para tanto serem fincados no fundo da cova ao lado do torrão; i) Deverá ser colocado junto ao solo, envolvendo o caule da muda, um protetor contra danos mecânicos; j) O local de plantio deve observar as construções e demais intervenções físicas existentes para desenvolvimento adequado da muda. Art. 26. A critério do órgão responsável, a compensação ambiental a que se refere o artigo anterior poderá ser convertida, isolada ou cumulativamente, parcialmente ou em sua totalidade, visando os interesses da coletividade e os princípios da Administração Pública, sendo aceitos, em ordem de prioridade: I. Execução de obras ou serviços para implantação, urbanização e manutenção de áreas verdes públicas, sendo obrigatória execução por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e vistoria final do órgão responsável, que atestará ou não o cumprimento de todas as disposições constantes nesta lei. II. Fornecimento de materiais, equipamentos, serviços e insumos a serem comprovadamente utilizados em projetos ou atividades direta ou indiretamente de interesse ambiental. III. Em casos excepcionais, pecúnia, considerando quantidade equivalente de mudas para compensação, revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA a fim de financiar projetos de interesse ambiental tais como: a) campanhas educativas; b) recuperação de áreas degradadas; c) manutenção e consolidação de áreas verdes municipais; d) zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição e reflorestamento das áreas de preservação permanente; e) fomento à agricultura orgânica; f) reforço das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento, inclusive com a aquisição de materiais e pagamento de pessoal; g) manejo dos recursos naturais. Art. 27. Aplica-se a compensação no patamar mínimo previsto para os requerentes que se enquadrem nas situações descritas abaixo: I. Pessoas de baixa renda, segundo os critérios do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme apreciação do órgão técnico municipal competente; II. Pessoas que apresentarem declaração de hipossuficiência financeira acompanhada de documentos comprobatórios desta condição. Parágrafo único: Aplica-se este artigo para obras de interesse social, e obras públicas. Art. 28. A compensação de que trata a seção desta lei será especificada na própria autorização para supressão vegetal expedida pelo órgão competente, contendo condicionantes e penalidades por descumprimento da(s) obrigação(ões) imposta(s). Art. 29. A compensação será formalizada por meio do Termo de Compensação e Responsabilidade Ambiental (TCRA), de forma que somente poderá haver intervenção no vegetal após ter sido firmado o referido termo. § 1º. O TCRA conterá, no mínimo: I. Nome do requerente/compromitente; II. A compensação determinada, expressa de forma detalhada; III. Número da Autorização para Supressão Vegetal que gerou a compensação, quando for o caso; IV. Pena administrativa de multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação. § 2º. Constará no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental um item referente à Valoração da Compensação Ambiental, a ser utilizado nos casos de compensação em pecúnia. § 3º. O valor da compensação ambiental a que se refere o artigo 26 será definido e pormenorizado no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental, considerando a quantidade equivalente de mudas de compensação (Anexo I) nas espécies indicadas pelo órgão competente, e os custos de recuperação mediante plantio. § 4º. Nos casos de maior complexidade, a critério do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, o TCRA será enviado para apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM. § 5º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA é do proprietário do imóvel, na impossibilidade deste, poderá ser nomeado um procurador, mediante apresentação de procuração. § 6º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA, em caso de obras públicas, será da empresa ganhadora do processo licitatório responsável pela execução da obra. SEÇÃO III DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA Art. 30. O corte de árvores de arborização pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal, podendo ser delegada a terceiros, mediante processo licitatório ou executado pelo munícipe, desde que atenda o estabelecido nos arts. 6° e 8° desta lei. Art. 31. Nos casos em que a supressão ou a retirada de árvores situadas em logradouros públicos decorrer do rebaixamento de guias ou quaisquer obras justificáveis de interesse particular, as despesas referentes ao replantio, incluindo mudas, protetor, fertilizantes, transporte e mão de obra, deverão ser custeadas pelo interessado. Art. 32. Em caso de danos materiais provocados pela árvore ou em situações em que se caracterize como emergência, situação devidamente constatada pelos técnicos responsáveis do órgão municipal competente e após a expedição de autorização para supressão vegetal, poderá o munícipe executar a remoção ou transplante, ou ainda, solicitar ao Corpo de Bombeiros, Defesa Civil ou Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) que o faça, sem ônus para o mesmo. Art. 33. É vedada a fixação de faixas, placas, cartazes, bem como qualquer tipo de pintura na arborização, sendo permitido holofote ou lâmpada, desde que não perfure o tronco ou comprometa de alguma forma a estrutura das árvores, com o compromisso de retirada assim que cessar o motivo de sua colocação. Art. 34. Caberá à Administração Municipal proceder ao tombamento de árvores isoladas ou coletivas indicadas para receberem proteção especial, nos termos da lei específica para o ato. CAPÍTULO II DA PODA DAS ÁRVORES Art. 35. É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores em propriedade de particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa. Parágrafo único: entende-se por poda excessiva ou drástica: a) o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total do volume da copa (massa verde); b) o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical; c) o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore; d) no caso de palmeiras, o corte e/ou remoção das frondes vivas e saudáveis abaixo de um ângulo de 45 graus com o plano horizontal. Art. 36. Os casos omissos serão analisados pelo órgão competente e, havendo necessidade, será emitida autorização para poda especial em propriedade particular ou em bem público, mediante manifestação técnica fundamentada. Art. 37. Em se tratando de árvore em propriedade particular ou em passeio público é dispensada a autorização para execução de poda, para a manutenção e formação da árvore, respeitando os parâmetros do art. 8º e art. 35 desta lei, sendo obrigatória a remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo proprietário. Art. 38. A poda de árvore em bem público poderá ser executada pelo interessado, desde que não seja poda excessiva ou drástica. Art. 39. As raízes e ramos de árvores que ultrapassem a divisa externa entre imóveis poderão ser cortadas até o plano vertical divisório, pelo proprietário do imóvel invadido, nos termos do artigo 1.283 do Código Civil Brasileiro, respeitando os parâmetros do art. 8º e art. 35, sendo obrigatória a remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo executor da poda. Art. 40. A poda de raízes em árvores de arborização pública, dependerá de avaliação prévia do técnico do órgão ambiental competente. Art. 41. A autorização para realização de poda e corte de árvores pelas empresas concessionárias de serviços públicos ou de outras por elas contratadas para a execução dos serviços, só poderá ser concedida mediante a celebração de convênio com o município, no qual deverá constar a necessidade de observância das condições estabelecidas no art. 35 desta lei. § 1º. No caso de ausência de convênio, as empresas mencionadas no caput deste artigo deverão apresentar as solicitações de realização de serviços de poda e corte de árvores, devidamente acompanhadas de laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, identificando e fundamentando, individualmente, árvore a árvore, a necessidade do procedimento, desde que observem as condições estabelecidas no artigo 35 desta lei, responsabilizando-se pela sua execução. § 2º. Em caso de morte da árvore em decorrência da poda mal executada, a empresa concessionária será obrigada a substituí-la, além de incorrer em multa estabelecida no artigo 53 desta Lei. CAPÍTULO III DO TRANSPLANTE Art. 42. O transplante de vegetais, nativos ou exóticos, poderá ser autorizado pelo órgão competente através da expedição de autorização. § 1º. Somente será expedida autorização mediante manifestação técnica fundamentada. § 2º. Para a concessão de autorização será necessária apresentação de laudo técnico de transplante elaborado por profissional devidamente habilitado mediante ART de laudo e execução, conforme exigências do órgão competente, para qualquer indivíduo arbóreo que possua DAP acima de 15 cm. § 3º. É obrigatório o monitoramento dos vegetais transplantados por profissional habilitado, com a apresentação de ART, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, devendo apresentar relatório ao órgão que emitiu a autorização, após 12 (doze) meses LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 da realização do transplante, informando as condições do vegetal transplantado e do local de destino do mesmo, acompanhado de registro fotográfico. § 4º. Considera-se insucesso o vegetal transplantado que perecer até o prazo de 12 (doze) meses, contados do dia da realização do transplante vegetal. § 5º. No caso de insucesso do transplante o interessado deverá proceder à compensação ambiental, como se supressão vegetal fosse, observando o disposto no Anexo I. § 6º. O transplante deverá ser executado no mesmo dia da retirada do vegetal de seu local de origem. Art. 43. O local de destino do vegetal deverá permanecer em condições adequadas após o transplante, obrigando-se o responsável pelo procedimento à sua reparação ou reposição em caso de danos decorrentes do transplante. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DAS COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS Art. 44. O Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA - é o fundo destinado ao recebimento dos recursos oriundos das compensações ambientais referentes ao manejo da Arborização Urbana no município de Dourados-MS. Parágrafo único: O órgão responsável pela análise da compensação ambiental deverá emitir a guia para pagamento do valor correspondente, que será depositado no Fundo Municipal de Meio Ambiente em conta específica, ficando vedada a transferência para o caixa único. Art. 45. A compensação ambiental será calculada pela quantidade equivalente de mudas para compensação a serem doadas, calculadas conforme Anexo I, convertidas para UFERMS, mediante pagamento da Guia de Doação de Mudas que será recolhida em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) e deverá ser empregada em projetos e/ou atividades afins relacionados a melhorias da Arborização Urbana do Município de Dourados, tais como: I. Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, à gestão, à manutenção, ao monitoramento de plantios em áreas públicas, entre outras atividades correlacionadas, em área urbana no município de Dourados-MS; II. Produção, manutenção, melhorias, entre outras atividades relacionadas ao funcionamento do viveiro de mudas; III. Aquisição de bens e serviços, materiais, equipamentos e itens essenciais ao reforço das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento, inclusive com o pagamento de pessoal; IV. Financiamento e execução de projetos de interesse ambiental, tais como: a) campanhas educativas; b) recuperação de áreas degradadas; c) manutenção e consolidação de áreas verdes municipais; d) zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição e reflorestamento das áreas de preservação permanente; e) fomento à agricultura orgânica; f) manejo dos recursos naturais. Art. 46. O Conselho Financeiro do FMMA será responsável pela gestão do recurso. TÍTULO II DAS FORMAÇÕES VEGETAIS Art. 47. Fica o Poder Executivo autorizado a criar incentivos para a preservação e implantação de áreas verdes no Município de Dourados. § 1º. A título de incentivos, os proprietários ou possuidores de terrenos poderão requerer a redução de impostos imobiliários, proporcionalmente à taxa de cobertura florestal, com espécies de características relevantes a proteção ambiental conforme Anexo II desta Lei. § 2º. Os imóveis que possuam bosques urbanos ou árvores imunes ao corte, também poderão pleitear incentivos fiscais, conforme Anexo II desta Lei. TÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA. Art. 48. A fiscalização ambiental será exercida por servidores habilitados do quadro próprio do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e através de seus agentes credenciados ou conveniados, bem como pela Guarda Municipal Ambiental, por meio de laudos, pareceres ou autos previstos nas normas legais. Art. 49. No exercício da ação fiscalizadora ficam assegurados aos funcionários do IMAM e aos seus agentes credenciados ou por esta conveniados, a entrada a qualquer dia e hora, e a permanência pelo tempo que se fizer necessário, mediante as formalidades legais, em quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, não se lhes podendo negar informações, vistas a projetos, instalações, dependências, maquinários e equipamentos ou produtos nas formas da lei. Parágrafo único: Nos casos de embaraço à ação fiscalizadora, os agentes solicitarão a intervenção policial para a execução da medida ordenada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Art. 50. É facultado ao IMAM apreender os instrumentos, equipamentos ou objetos utilizados na infração aos dispositivos desta lei, por meio de lavratura do devido termo de apreensão. CAPÍTULO II DAS PENALIDADES Art. 51. Para os efeitos desta lei, constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos nela estabelecidos ou na desobediência às determinações de caráter normativo dos órgãos ou das autoridades administrativas competentes. Art. 52. Serão impostas penalidades a quem contribuir, de qualquer forma, à consecução de dano ou degradação de espécies vegetais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. § 1º. A aplicação das penalidades previstas nesta lei não extingue a obrigatoriedade de atendimento às exigências de reparação do dano, às demais exigências previstas pela legislação federal e estadual pertinentes, bem como a responsabilização penal e civil cabível. § 2º. As penalidades incidirão sobre os autores, sejam eles: I. Diretos; II. Arrendatários, parceiros, possuidores a qualquer título, gerentes, administradores, promitentes compradores ou proprietários das áreas, desde que praticado o ato ilícito no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos; III. Autoridades que se omitirem, permitirem ou facilitarem, por consentimento legal, a prática do ato ilícito. Art. 53. O descumprimento às disposições da presente lei sujeitará o responsável ao pagamento de multas, arbitradas em valores correspondentes a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS nas seguintes hipóteses: I. Supressão/corte não autorizado de árvores isoladas: multa de 10 (dez) a 40 (quarenta) UFERMS por unidade ou metro quadrado; II. Supressão/corte não autorizado de árvore em área de domínio público: multa de 15 (quinze) a 45 (quarenta e cinco) UFERMS por unidade ou metro quadrado. III. Poda excessiva de que trata o art. 35 desta lei: multa de 08 (oito) a 30 (trinta) UFERMS por unidade. IV. Multa de 03 (três) a 07 (sete) UFERMS por unidade, em caso de inobservância do art. 33 desta lei. V. Na hipótese de descumprimento das obrigações e prazos previstos no TCRA, o responsável pagará multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação, bem como pagará, a título de multa moratória, o valor de 0,33% da quantia estabelecida no TCRA, por dia de atraso no cumprimento da obrigação (até o limite vinte por cento), valor este que deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, sem prejuízo à obrigação de reparar o dano, da responsabilidade civil e criminal. Art. 54. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro, independentemente, da responsabilidade civil ou penal cabíveis. Art. 55. A pena de multa levará em consideração: I. Gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e a espécime alvo do corte ou poda. II. Antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III. Situação econômica do infrator; IV. As circunstâncias atenuantes ou agravantes. §1º. Constituem circunstâncias atenuantes: I. Ter procurado, de modo efetivo e comprovado, evitar ou atenuar as consequências danosas do fato, ato ou omissão; II. Ser o infrator primário; III. Possuir baixo grau de instrução ou escolaridade; IV. Colaborar com os agentes da fiscalização; § 2º. Constituem circunstâncias agravantes: I. Ter cometido, anteriormente, infração à legislação ambiental; II. Deixar de comunicar, de imediato, a ocorrência de fato, ato, ou omissão que coloque ou possa colocar o meio ambiente e a saúde pública em risco; III. Dificultar o atendimento da fiscalização ambiental, dos agentes credenciados; IV. Cometer a infração para obter vantagem pecuniária ou com o emprego de coação, fraude, abuso de confiança, ou abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; V. Coagir outrem para a execução material da infração; VI. Gerar a infração efeitos sobre à propriedade alheia; VII. Ter a infração atingido áreas de preservação permanente e unidades de conservação; VIII. Ter a infração gerado impacto sobre qualquer espécie da fauna ou da flora ameaçadas de extinção. Art. 56. Os valores arrecadados na aplicação da presente Lei, serão recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 57. A apuração de qualquer infração dará origem à formação de processos administrativos, que serão instruídos com os seguintes elementos: a) parecer técnico; b) cópia da notificação; c) outros documentos indispensáveis a comprovação do auto; d) cópia do auto de infração; e) atos e documentos de defesa apresentados pela parte infratora; f) decisão no caso de recurso e, g) despacho de aplicação da pena. Art. 58. O auto de infração será lavrado pela fiscalização do órgão competente, devendo conter: I. Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários a sua qualificação e identificação civil; II. Local, data e hora da infração; III. descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; IV. Penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição; V. Ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 VI. Assinatura do autuante e do autuado, devendo ser consignado a circunstância em que o infrator recusar-se a assinar o auto de infração; VII. prazo para apresentação de defesa;. Art. 59. As omissões ou incorreções na lavratura do auto de infração não acarretarão nulidade do mesmo quando do processo constarem os elementos necessários à determinação da infração e do infrator. Art. 60. Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 61. O infrator será notificado para ciência da infração: I. Pessoalmente; II. Pelo correio, comprovado com aviso de recebimento (AR); III. Por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido. § 1º. Se o infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que efetuou a notificação. § 2º. O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação 05 (cinco) dias após a publicação. Art. 61-A. O infrator poderá oferecer ao IMAM defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da autuação. Parágrafo único. Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo, deverá ser ouvido o autuante, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para se pronunciar a respeito. Art. 62. A instrução do processo deverá ser conduzida por funcionário(s) do Instituto de Meio Ambiente especialmente designado(s) para tal fim. § 1º. Não poderão ser designados os funcionários pertencentes aos quadros da fiscalização ambiental. § 2º. O processo deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, mediante autorização do Diretor Presidente do IMAM, mediante despacho fundamentado. Art. 63. Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IMAM publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município. Art. 64. Os recursos interpostos nas decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativo ao pagamento de penalidades pecuniárias, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação. Art. 65. O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. Parágrafo único: a demonstração do interesse legítimo será apreciada como preliminar durante o julgamento do recurso. Art. 66. Os recursos interpostos das decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente, salvo para as penas de inutilização ou destruição de matérias primas ou produtos e de demolição. Art. 67. Os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 68. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotado os prazos para recursos, o Diretor Presidente do IMAM ratificará a decisão final da comissão julgadora, dando o processo por encerrado, ordenando a notificação do infrator. Art. 69. Quando aplicada a pena de multa, esgotados os recursos administrativos, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, recolhendo o respectivo valor à conta do FMMA- Fundo Municipal de Meio Ambiente. § 1º. O valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes, por ocasião da expedição da notificação para o seu pagamento. § 2º. A notificação para pagamento da multa poderá ser conforme artigo 44 desta lei. § 3º. O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará na sua inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial, na forma da legislação pertinente. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 70. Para efeito de aplicação do disposto nesta lei, o Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Defesa Civil e Bombeiros Militares. Art. 71. Fica o Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, autorizado a expedir normas técnicas, padrões e critérios destinados a complementar esta lei. Art. 72. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 3.959 de 22 de dezembro de 2015. Dourados, 21 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Resolução nº. Ret.Av/11/1.583/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/03/309/01/SEMAD que concedeu a Servidora Pú- blica Municipal efetiva IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS matrícula funcional nº. “80061-2” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “4.487 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos cargos de técnico de saúde II e de professor, nos períodos compreendidos de: 01/02/88 a 18/05/92 e de 20/04/92 a 18/05/2000; passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 4.487 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a esta municipalidade, nos cargos de técnico de saúde II e de professor, nos períodos compreendido de: 01/02/88 a 16/05/2000); Conforme autos da certidão fornecida pelo departamento de Recursos Humanos desta secretaria, bem como a informação prestada pela Se- cretaria Municipal de Educação, nos termos do Parecer nº. 072/2001, constante do Processo Administrativo nº. 2063/2000. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.Av/11/1.584/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/01/239/12/SEMAD que concedeu a Servidora Pú- blica Municipal efetiva OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME matrícula fun- cional nº. “80771-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “574 (quinhentos e setenta e qua- tro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de: 01/02/1993 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 28/02/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/10/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/10/1995 a 31/10/1995 e de 17/03/1997 a 11/11/1997; passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 574 (quinhentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados a esta municipalidade, nos períodos compreendido de: 01/02/1993 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 28/02/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/10/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/10/1995 a 31/10/1995, 17/03/1997 a 10/05/1997 e de 09/10/1997 a 11/11/1997; , nos termos da decisão do Secretario Municipal de Administração e do Parecer nº. RESOLUÇÕES ANEXO I Compensação pela supressão de vegetação DAP (cm) Compensação A N. corte: n. plantio B Corte: Doação 15-20 1:2 1: 2-100 21-30 1: 2-5 31-60 1: 2-9 61-90 1: 2-13 91-120 1: 2-17 121-150 1: 2-20 >150 1: 2-24 ANEXO II Cobertura Florestada Redução do Imposto Acima de 80% 25% De 50,00% a 79,99% 15% De 30,00% a 49,99% 10% De 10,00% a 29,99% 05% ANEXO I Compensação pela supressão de vegetação DAP (cm) Compensação A N. corte: n. plantio B Corte: Doação 15-20 1:2 1: 2-100 21-30 1: 2-5 31-60 1: 2-9 61-90 1: 2-13 91-120 1: 2-17 121-150 1: 2-20 >150 1: 2-24 ANEXO II Cobertura Florestada Redução do Imposto Acima de 80% 25% De 50,00% a 79,99% 15% De 30,00% a 49,99% 10% De 10,00% a 29,99% 05% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 076/2012, constante do Processo Administrativo nº. 1.477/2009 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1579/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal DONIZETI APARECIDA BOLZAN, matrícula nº 19141-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 12 (Doze) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisi- tivo de 07/06/1989 a 07/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 819/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.952/2021, pelo período de: 16/11/2021 a 15/11/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 129/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19 de Agosto de 2021. Autuado: São Gabriel Casa de Carnes - Eireli. CNPJ: 32.519.077/0001-69 Auto de Infração nº 3106/2021 Data da Autuação: 19/08/2021 Data da Decisão: 29/09/2021 1ª instância. Processo nº 316/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 – inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V, Art. 336. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÃO Nº 003/2021/SEMC FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO, Secretário Municipal de Cul- tura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Artigo 29 do Decreto 569 de 22 de setembro de 2017 e Item 4.10 do Edital 001/2021/FIP: RESOLVE: Artigo 1º: Tornar pública a classificação final dos proponentes aprovados no Edital 001/2021 do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), e convo- cá-los para a entrega da documentação complementar, conforme Item 11 do Edital 001/2021/FIP. Artigo 2º. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comis- são do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa Municipal; c) Certidão Negativa da Receita Estadual; d) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa Municipal; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e) Certidão de Regularidade do FGTS; f) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 09 de novembro de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 029/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 020/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.516, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 11 de novembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 08 de novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 028/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.491, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 11 de novembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 08 de novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS 1 CARGO/FUNÇÃO: Médico 20 horas Classificação Geral Nome CPF 1 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***669464** 2 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***560631** 3 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***535181** 4 VANESSA YUMMY NISHI ***694131** 5 DOMINGOS CALIXTO ***051889** 1 CARGO/FUNÇÃO: Médico Ultrassonografista Classificação Geral Protocolo Nome CPF 3 01013e76 LEONARDO CID DA ROSA ***428011** 4 63 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA ***563537** Proponente 003/21 Ariane Guerra Barros “A terceira batida de Molière” 005/21 Giovanna Xavier Lavagnoli “O Pote Vazio” 035/21 Karla Neves “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!” 029/21 Roberto Mônaco “Litoral do Centro-Oeste” 040/21 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural – Sucata Cultural “Roda Sucata Cultural” 036/21 João Paulo Vadora Vieira “Nômades” 022/21 Társila Bonelli Calegari Paulino “Nossas Mulheres” 030/21 Jacyene Brasileiro Mantarraia “Mulheres Brasileiras” 010/21 Gil de Medeiros Esper “Outros Olhos + Mini Doc” 038/21 Steffany Castelli Gandolpho “Retratos de Eus” 008/21 Thays Nogueira da Silva “O Balaio Feira” 042/21 Iulik Lomba de Farias “Laboratório de Criação de Imagem e Som” 037/21 Adriano Paes dos Santos “(Des) Monumento” 001/21 Associação Cultural Casulo “Mitãngwe Ñemombe´u – Histórias da Criançada” 039/21 João Dias da Mota Neto “Conhecendo Dourados: Uma Visitação Guiada” 046/21 Júnia Cristina Pereira Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” 028/21 Emamnuel Marinho do Nascimento Filho “O Poema Secreto de S.J. e outras Revelações” 018/21 Marcos Coelho Cardoso “Fragmentos e Poesias: Pedaços de Mim” 027/21 Eli Coelho Pereira “Rosas e Poesias: Perspectivas de Mulher” 004/21 João Otavio Duarte Farias “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral” 014/21 Gilson Cortes Buzzio “Misbehaviour 25 anos” Processo Projeto TOTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Republica-se por incorreção EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DOCMDCA Nº. 001/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE DOURADOS INSCRITOS E REGISTRADOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS – CM- DCA, QUE TENHAM INTERESSE EM EXECUTAR PROJETOS DESTINADAS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA/ DOURADOS. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna de conhecimento público que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, selecionará projetos de Organizações da Sociedade Civil, regularmente constituídas, com sede ou instalações no Município de Dourados, que tenham interesse em exe- cutar propostas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17(dezessete)anos e 11 meses de idade, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, dentro dos eixos e diretrizes prioritárias descritas neste edital. A política municipal da criança e do adolescente se baseia no artigo 227 da Cons- tituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente no Plano Municipal para Infância e Adolescência – PMIA, Plano Mu- nicipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Dourados, dentre outros instru- mentos normativos. O presente edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis para consulta atra- vés do Portal Oficial do Município, no diário oficial e no CMDCA. 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanadas pela, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989, Lei Federal nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990, Lei Federal nº. 8.666, 21 de junho de 1993, Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Orgânica do Município de Dourados, Lei Municipal nº. 226, de 09 de setembro de 2013, Decreto Municipal nº. 2710, de 24 de novembro de 2015, Resolução nº. 88 de 14 de dezembro de 2018 do Tribunal de Contas, pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 2. OBJETO 2.1 Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil constituídas e inscritas ou registradas no CM- DCA de Dourados, com sede ou instalações no Município de Dourados, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17 anos e 11 meses, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, em conformidade com os eixos e diretrizes prioritárias abaixo relacionadas, a saber: Os projetos apresentados deverão estar alinhados com um dos eixos do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e Adolescentes. Para conhecimento na íntegra, acesse o link abaixo: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/download/plano_decenal_conanda. pdf EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 – Prom oção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. a) Promover atividades públicas como instrumento para divulgação e exercí- cio das políticas. b) Apoiar projetos que tenham como objetivo a garantia dos direitos huma- nos. c) Incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes. Diretriz 02 – Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. a) Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vul- nerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas muni- cipais, vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; em situação de acolhimento institucional; LGBTQI+; com sofrimento mental; usuários de álcool e outras drogas; combate à violência contra crianças e adolescentes negros; combate à violência de gênero contra crianças e adolescentes e criança e adolescentes com deficiência, crianças e adolescentes em trajetória de rua; erra- dicados do trabalho infanto-juvenil; b) Potencializar as políticas públicas que tenham como objetivo o incremento das ações que contemplem as temáticas de gênero, raça/cor e orientação sexual. c) Incentivar ações para abranger e alcançar a promoção dos direitos à saúde, educação, Desenvolvimento social, cultura, esporte e lazer da população de crianças e adolescentes. d) Potencializar ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias. EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS Diretriz 01 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos amea- çados ou violados. a) Apoiar iniciativas que visem qualificar o cumprimento das Medidas Prote- tivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. b) Apoiar ações para o enfrentamento da violência, suicídios e os homicídios de adolescentes. c) Fortalecer ações de enfrentamento as violações de direitos, com destaque para violência doméstica, violência sexual e o trabalho Infantil nas suas piores for- mas. d) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adoles- cente vítima ou testemunha de violência que tenham como objetivo o aprimoramen- to dos processos para identificação das violações de direitos deste público. Diretriz 02 – Universalização do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos. a) Estimular ações que visem o aprimoramento dos mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes. b) Incentivar a ampla divulgação dos dados de violação de direitos de crian- ças e adolescentes em parceria com o SGD. EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLES- CENTES Diretriz 01 – Fomento de estratégias e mecanismos que propiciem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os as- suntos a eles relacionados. a) Incentivar a elaboração de projetos que fomentem o protagonismo juvenil, ações de empoderamento e a participação de crianças e adolescentes. b) Realizar campanhas educativas, com linguagem adequada a crianças e adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos ga- rantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. c) Elaborar estratégias para garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação e controle social das políticas públicas. 2.2 Os projetos deverão ser desenvolvidos obrigatoriamente no âmbito do Mu- nicípio de Dourados, sob pena de rescisão da parceria. 3. OBJETIVOS 3.1 Objetivo Geral: Fomentar iniciativas que tenham como foco a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes do município de Dourados, através de polí- ticas públicas de promoção social, educação, saúde, esporte, cultura, lazer, profissio- nalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e dignidade, em consonância com as diretrizes e linhas de ação prioritárias definidas pelo CMDCA por meio da cláusula 2.1 deste edital. 3.2 Objetivos específicos: Ênfase na promoção de direitos humanos e na proteção integral e prioritária do segmento etário previsto no que se refere a crianças e adolescentes, particularmente das seguintes ações: I. Realizar atividades/ações que busquem fortalecer a prevenção e/ou prote- ção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e/ ou social; II. Realizar atividades/ações que possam fomentar e ampliar o acesso das crianças e adolescentes à cultura, à arte, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer e ao brincar, à ciência e à tecnologia, criando oportunidades de desenvolvimento integral; III. Realizar atividades/ações intersetoriais, articulando e integrando os servi- ços da Assistência social, da saúde, da educação, da cultura, da segurança e de outras políticas setoriais, com o objetivo de criar condições que favoreçam a ocupação e o senso de pertencimento urbano, de crianças e adolescentes, assim como seu desen- volvimento integral; IV. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio à rede de proteção visan- do a valorização, acompanhamento, inclusão e a permanência de crianças e adoles- centes nos serviços e programas voltados à sua proteção social; V. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio que visem o envolvimen- to e o protagonismo das crianças e adolescentes em atividades voltadas à prevenção de violências, participação democrática, conhecimento da realidade local e à promo- ção da convivência familiar e comunitária; VI. Realizar atividades/ações que visem à transformação social, redução de ameaças ou violações de direitos educacionais, contribuindo com o acesso e perma- nência das crianças e adolescentes nas escolas e nos espaços educacionais; VII. Realizar atividades/ações que visem à prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias; VIII. Projetos que contemplam o atendimento à criança e ao adolescente nos distritos e povoados e Comunidades tradicionais e quilombolas de Dourados. 4. JUSTIFICATIVA Sendo o CMDCA o órgão deliberativo, controlador da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e gestor do Fundo Mu- nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, tendo como objetivo garantir a efetivação dos direitos do público infanto-juvenil, suas normativas são também, premissas a serem consideradas neste chamamento público. Todos esses instrumentos normativos buscam sistematicamente: a proteção inte- gral de crianças e adolescentes, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, os recursos deste Chamamento Público oriundos do Fundo Munici- pal dos Direitos da Criança e Adolescente de Dourados- FMDCA serão destinados, exclusivamente, à execução de projetos, voltados para a promoção, proteção e defe- sa dos direitos da criança e do adolescente, cujo objeto esteja em consonância com as diretrizes e linhas de ação prioritárias definidas pelo CMDCA. Tendo como norte a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e as diretrizes do CMDCA descritas neste edital, as propostas das Organizações da Sociedade Civil deverão, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações supracitadas, dentre outras, bem como deverão privilegiar e prever metodologias inovadoras e complementares a iniciativas já existentes e que atendam às condições elementares do público alvo descrito na cláusula 2 deste edi- tal, bem como estar em conformidade com os eixos e diretrizes prioritárias constan- tes na cláusula 2.1 deste edital. 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. Para este chamamento público serão aprovados projetos com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – FMDCA, apresentados de acordo com os eixos I, II e III deste edital, com ênfase nas ações e números de atendimentos diretos com criança e adolescentes. 5.2. Havendo valor remanescente este será revertido para a universalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – FMDCA. 5.3. O repasse dos recursos será realizado por meio de Termo de Colabração a ser celebrado com o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, desde que atendidos os pressupostos legais para o conveniamento. 5.4. As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital serão acoberta- das pela dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Ado- lescente- FMDCA. 5.4.1 A proposta do presente edital prevê ações de organizações sediadas uni- camente no Município de Dourados ou em seus distritos pertencentes e serão sele- cionados 10 projetos de R$ 75.391,77 (setenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). Somente serão convocados para celebração do Termo de Fomento as Organizações da Sociedade Civil que possuírem as propostas habilitadas, respeitado o limite do valor total de recursos disponibilizados para este chamamento público, conforme previsto neste edital. 5.5. O valor do recurso será repassado na periodicidade estabelecida no cro- nograma de desembolso constante do Plano de Trabalho (Anexo II), respeitada a vigência da parceria, bem como os pressupostos legais, além de estar condicionado à avaliação positiva pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen- te – CMDCA e pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, quanto à execução da proposta, à manutenção da habilitação, bem como à regular prestação de contas. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 6. DOS PRAZOS 7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 7.1. As consultas referentes ao presente edital deverão ser formalizadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – CMDCA, via INTERNET, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): cmdcados@gmail.com e cmdca_ddos@hotmail.com, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicação deste edital. 7.2. As respostas das consultas que vierem a ser formalizadas serão encaminhadas pelo CMDCA, por meio eletrônico (e-mail) e por ordem de envio, para o mesmo endereço eletrônico (e-mail) remetente da consulta. 7.2.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mail) fornecidos pelas organizações da sociedade civil proponentes. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, DOS RECURSOS E DAS CONTRARAZÕES 8.1. O prazo para impugnação deste edital é de até 07 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no sítio da Prefeitura Municipal, NO DIÁRIO OFICIAL/CMDCA. 8.2. As razões de impugnação do edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando interpostas, deverão ser formalizadas por escrito e ser protocoladas exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO, DOURADOS-MS, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, COM OBSERVÂNCIA AO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DISPOSTOS NESTE EDITAL. 8.3. Não serão recebidas e protocoladas as impugnações, os recursos e as contrarrazões, caso apresentados fora dos prazos, local e horários previstos neste edital, bem como que não estejam subscritos pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil ou, por procurador habilitado regular e legalmente, ou, caso esteja subscrito por pessoa não identificada no processo para representar a instituição proponente. 8.3.1. As razões da impugnação do edital, as razões do recurso e as contrarrazões, não serão recebidas e protocoladas, caso estejam ilegíveis e/ou manuscritas. 8.4. Não caberá recurso da decisão que indeferir a impugnação deste edital. 8.5. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso à Comissão de Seleção contra o resultado preliminar da etapa competitiva e habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação das respectivas decisões registradas no sítio DA PREFEITURA/CMDCA. 8.6. Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção serão encaminhados à Mesa Diretora do CMDCA para análise e decisão final. 8.7. Não caberá interposição de novo recurso da decisão da Comissão de Seleção e/ou da decisão da Mesa Diretora do CMDCA. 9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil com registro e/ou inscrição regular, atualizada e em vigor perante o CMDCA, em conformidade com os artigos 90 e 91 da Lei Federal nº. 8.069/1990, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas ao atendimento à criança e ao adolescente e se relacionem diretamente às características dos eixos e diretrizes prioritárias às quais concorrerão, bem como: a) Que estejam com o registro ou inscrição em vigor, regular e atualizado perante ao CMDCA, em conformidade com o art. 90, §1º, da Lei Federal nº. 8.069/1990; b) Que demonstrem a qualificação técnica exigida e atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme normas e legislação vigentes. 9.2. Será exigida contrapartida em bens e serviços das Organizações da Sociedade Civil que ultrapassarem o valor do projeto. 9.3. A participação das Organizações da Sociedade Civil no presente Chamamento Público, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, bem como nas leis em âmbito municipal, estadual e federal constantes neste edital. 10. DA ETAPA COMPETITIVA – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. Cada Organização da Sociedade Civil pode apresentar apenas 01 (uma) proposta, consoante com pelo menos 1 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constantes na cláusula 2 deste edital (Do Objeto) e com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 10.2 A proposta deverá ser elaborada pela OSC em estrita consonância com o disposto nas cláusulas 2 (Do objeto), 3 (Política, Plano, Programa e Ação) e 4 (Objetivos) deste edital, no modelo do Anexo I deste edital, sob pena de desclassificação da proposta e eliminação do proponente do chamamento público. 10.3 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original física, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil ou, por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a) e 01 via com as mesmas exigências, porém enviadas por email ao cmdca_ddos@hotmail.com 10.3.1. Em se tratando de representação por procurador(a), deverá ser apresentada a procuração original com uma cópia simples, acompanhada de cópias simples do documento de identificação oficial com foto e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do(s) outorgante(s) e do(a) procurador(a). 10.3.2 Serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos oficiais de identidade: carteira de identidade, carteira de identificação profissional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), passaporte e/ou certificado de alistamento militar. 10.3.3 Verificada a existência de irregularidades formais relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta, conforme mencionado na cláusula 10.3. - páginas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a) -, a Comissão de Seleção poderá convocar a OSC, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de envio da notificação. 10.3.4 A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas, conforme o prazo deste edital. 10.3.5 As irregularidades formais que não forem sanadas dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis previstos no edital, ensejarão na desclassificação da proposta para todos os fins de direito. 10.4 A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo a identificação conforme Anexo VIII exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO, DOURADOS-MS, a ser protocolada no período informado na cláusula 6.4 deste edital, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 10.5 A proposta que for entregue fora do prazo, local e/ou horários diferentes daqueles estabelecidos neste edital, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção-CMDCA, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital. 10.6 Após o prazo limite para apresentação da proposta, nenhuma outra será recebida. 11 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1 As propostas protocoladas no prazo e forma estipuladas neste edital serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção, que utilizará os seguintes critérios de julgamento: 1) Fase: Análise de Documentos de Habilitação; 2) Fase: Análise do Projeto; I. Adequação; II. Consistência e coerência; III. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes – SGD; IV. Exequibilidade; V. Relevância e impacto social; VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário; 3) Fase: Visita Técnica, se necessário; 4) Fase: Divulgação de Resultados; EDITAIS 6.1 Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público CMDCA nº. 001/2021. 16/11/2021 6.2 Impugnação do edital. 19/11/2021 6.3 Publicação da(s) decisão(ões) da(s) impugnação(ões) apresentada(s) sobre o edital. 24/11/2021 6.4 Entrega dos envelopes contendo a proposta e Habilitação: Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO DOURADOS. Sala do CMDCA. Horário de 08:00 as 13:00 horas. 16/11/2021 à 01/12/2021 6.5 Publicação do resultado de habilitação do processo de seleção pela comissão de seleção. 06/12/2021 6.6 Interposição de recurso 06/12/2021 6.7 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 09/12/2021 6.8 Publicação do resultado da etapa competitiva 14/12/2021 6.9 Interposição de recurso 17/12/2021 6.10 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 22/12/2021 6.11 Publicação do resultado final do processo de seleção de projetos 23/12/2021 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ITEM NOTA PPONTUAÇÃ O MÁXIMA PONTUAÇÃO OBTIDA I - Adequação Proposta em consonância com pelo menos 01 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constantes no item 2 deste edital. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Proposta em consonância com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 II - Consistência e coerência Adequação da proposta aos objetivos deste edital. Grau de atendimento satisfatório (05 pontos) 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Descrição da realidade do território e o nexo entre esta realidade e a ação proposta pelo projeto. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Metas a serem alcançadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente 5,0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 11.2 A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. 11.3 Cada um dos 07 (sete) critérios de avaliação constantes da tabela da cláusula 11.1 deste edital serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção. 11.3.1. Serão classificadas apenas as propostas que obtiveram pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 11.3.2. Serão eliminadas as propostas que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos. 11.4 Serão eliminadas as propostas que não contenham ou não atendam as seguintes informações: I – a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; II – as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; III – os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; IV – o valor global. 11.5 A Comissão de Seleção poderá promover ou solicitar visita técnica a Organização da Sociedade Civil em locais indicados na proposta, com vistas à emissão do parecer técnico que definirá sua classificação. 11.6 Havendo empate na classificação das propostas, a Comissão de Seleção deverá observar os seguintes critérios para fins de desempate: I) Maior alcance direto de crianças e adolescentes descrito no critério de julgamento VI da clausula 11.1 deste edital; II) Entidades que não receberam recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA nos últimos 02 (dois) anos; III) O projeto que abranger maior número de crianças e adolescentes; IV) Persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão de Seleção, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em data a ser divulgada no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 11.7 O resultado preliminar da etapa competitiva do processo de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município, no sítio do CMDCA e na sede do CMDCA, à Rua JOAO ROSA GOES, 395, CENTRO, DOURADOS-MS. 12 DA HABILITAÇÃO – AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 12.1 A apresentação dos documentos para fins de habilitação conforme a cláusula 12.3 deste edital. 12.2 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil, deverá(ão) entregar a documentação em envelope lacrado exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Rua Joao Rosa Goes, 395, centro, Dourados-MS a ser protocolado no período informado na cláusula 6.4 deste edital, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 12.3 Deverá constar a seguinte documentação para sua habilitação: I – Cópia legível do Ato Oficial de nomeação do representante legal da Organização da Sociedade Civil de Dourados, que celebrará o convênio publicado no Diário Oficial do Município; II – Cópias legíveis do documento oficial de identidade com foto e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal da Organização da Sociedade Civil de Dourados, que celebrará o convênio; III – Declaração de Capacidade Técnica e Operacional para operar a despesa de acordo com a legislação vigente, conforme Anexo VI deste edital. 12.4 A vigência, regularidade e atualização do registro e/ou da inscrição das Organizações da Sociedade Civil de Dourados, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados, – CMDCA serão verificadas pela própria Comissão de Seleção dentro do prazo previsto deste edital. 12.5 A Comissão de Seleção avaliará a regularidade da Organização da Sociedade Civil de Dourados, considerando-o habilitado ou não habilitado à formalização do convênio, publicando o resultado da etapa de habilitação no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA, no prazo estabelecido neste edital. 12.6 Caberá recurso do resultado preliminar do processo de habilitação no prazo estabelecido na cláusula 6.6 deste edital. 13 DO RESULTADO FINAL A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil melhor(es) classificado(s) na etapa competitiva e apta(s) na habilitação, após o julgamento dos recursos porventura apresentados, será(ão) declarada(s) vencedora(es), sendo o resultado final do Chamamento Público homologado pelo CMDCA e publicado no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 14 DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 14.1 O plano de trabalho deverá ser apresentado em 01 (uma) via original, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil, por procurador habilitado regular e legalmente, por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a). EDITAIS e, os detalhes técnicos para a execução. Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Caracteriza o público alvo de forma quantitativa e qualitativa. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 III-Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes – SGD Apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações com as políticas setoriais como a cultura, esporte e lazer, educação, trabalho e aprendizagem, saúde, educação, Desenvolvimento social, entre outras, com a rede local e com os órgãos de defesa de direitos. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 IV - Exequibilidade A proposta demonstra capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 O plano de aplicação discrimina todos os recursos necessários para a execução da proposta e o custo médio de cada um deles, em consonância com as metas apresentadas. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 V - Relevância e impacto social V-Relevância e impacto social Benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) 5,0 território de atuação. Grau de atendimento insatisfatório (2,5 pontos) 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da realidade apresentada. Grau de atendimento satisfatório (10 pontos) 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário Atendimento a crianças e adolescentes: ▪ Em trajetória de rua; atendimento ▪ Erradicados ou em situação do trabalho infantojuvenil; ▪ Vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; ▪ Em situação de acolhimento institucional; ▪ Combate à ▪ violência de gênero: LGBTQI+; ▪ Com sofrimento mental; ▪ Usuários de álcool e outras drogas; ▪ Com deficiência; ▪ Atendimento direcionado as ▪ famílias de ▪ crianças e ▪ adolescente em situação de risco; ▪ Combate à ▪ violência contra ▪ crianças e ▪ adolescentes negros; indígenas; imigrantes. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Grau de atendimento insatisfatório Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Total de pontos AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS – CMDCA COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: (67) EMAIL: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 14.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA poderá, a seu critério, solicitar a Organização da Sociedade Civil, a apresentação de outras vias originais do plano de trabalho. 14.3 O plano de trabalho deverá estar de acordo com as informações apresentadas na proposta, observados ainda os termos e as condições constantes neste edital e no modelo do Anexo II deste edital. 14.3.1 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I) identificação do objeto a ser executado; II) metas a serem atingidas; III) etapas ou fases de execução; IV) plano de aplicação dos recursos financeiros; V) cronograma de desembolso; VI) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; 14.3.2 Não caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção que reprovar o(s) plano(s) de trabalho. 14.3.3. A aprovação dos planos de trabalho não gerará direito à celebração dos convênios. 15 DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA 15.1 Homologado o resultado final do chamamento público e aprovados os projetos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como cumpridas as disposições previstas neste edital, a(as) Organização(ões) da Sociedade Civil de Dourados, melhor(es) classificada(s) e habilitada(s), será(ão) convocada(s) pela Prefeitura Municipal de Dourados,- por intermédio da SEMAS, mediante publicação no Diário Oficial do Município, para assinar o Termo de Fomento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito de celebração, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação em vigor. 15.2 Caso a organização da sociedade civil de Dourados, não assine o Termo de Fomento no prazo estabelecido na cláusula anterior, é prerrogativa do Município de Dourados, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, convocar a(s) organização(ões) da sociedade civil imediatamente, seguindo rigorosamente a ordem dos classificado(s). 15.2.1. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA a ocorrência de não assinatura dos termos nos prazos determinados na cláusula 15.1 deste edital para as providências previstas na cláusula 15.2. deste edital. 15.3 As despesas com a publicação do(s) extrato(s) do(s) Termo(s) de Fomento celebrado(s) no Diário Oficial do Município, correrão por conta da Administração Pública Municipal, por intermédio da SEMAS. 15.4 O(s) Termo(s) de Fomento(s) será(ão) firmado(s) pelo prazo de até 12 (doze) meses, conforme o cronograma de desenvolvimento das ações da proposta, podendo ser prorrogado(s), de acordo com a conveniência e disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal/ FMDCA e legislação em vigor, respeitado o prazo máximo. 15.4.1. A parceria com recurso disponibilizado e não utilizado pela organização da sociedade civil, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do Termo de Cônvênio, deverão ser rescindidas, salvo quando houver justificativa pelo gestor da parceria e autorizado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 15.5 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil de Dourados, deverão divulgar nos seus sítios eletrônicos institucionais oficiais, quando houver, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações com banner, desde a celebração das parcerias até 180 (cento e oitenta) dias, as seguintes informações: I) Data de assinatura e identificação do Termo de Fomento, bem como do órgão da administração pública responsável; II) Nome da Organização da Sociedade Civil de Dourados, e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; III) Descrição do objeto do Termo de Fomento; IV) Valor total do Termo de Fomento e os valores liberados; 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação a juízo do Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA das seguintes sanções, independentemente da rescisão do Termo de Fomento, facultada a defesa prévia no prazo de 03 (três) dias: I) Advertência; II) Suspensão das parcelas; III) Suspensão temporária do direito de apresentar projetos junto ao CMDCA até a regularização dos compromissos estabelecidos no presente Edital; IV) Nos casos apurados de má utilização dos recursos ou de desvio de finalidade, será obrigatória a devolução dos valores liberados, sem prejuízos das sanções criminais, cíveis e administrativas; V) Demais penalidades previstas em lei. 17 DOS ANEXOS 17.1 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 18 DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 A Comissão de Seleção de Projetos do CMDCA é aquela instituída pela Resolução Nº.011/2020/CMDCA. 18.2 Será facultado à Comissão de Seleção, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada proponente, bem como solicitar adequação da proposta pelo proponente por apenas uma vez e aos órgãos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar suas decisões. 18.3 As propostas e seus anexos, bem como os demais documentos entregues pelos proponentes, não serão devolvidos qualquer que seja o resultado do Chamamento Público. 18.4 Os prazos e as datas constantes na cláusula 6 deste edital, poderão sofrer alterações por decisão da Mesa Diretora do CMDCA em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou por motivo de força maior, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Dourados e no sítio do CMDCA. 18.5 O Município de Dourados, por meio do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, poderá revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 18.5.1. A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização. 18.6 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil declarada(s) vencedor(as) estará(ão) credenciada(s) para firmar convênio(s) com o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, visando à execução do objeto e objetivos descritos neste edital. 18.7 A habilitação plena da Organização da Sociedade Civil de Dourados, não implica relação de obrigatoriedade para formalização de convênio, contudo, havendo a celebração, será obedecida a ordem de classificação no presente Chamamento Público, conforme resultado final homologado pelo CMDCA e publicado no site da Prefeitura Municipal de Dourados, e do CMDCA. 18.8 Para a formalização do convênio, o proponente classificado e habilitado deverá comprovar estar com inscrição de programa(s) em vigor, regular e atualizado perante o CMDCA. 18.9 O(s) Termo(s) de Fomento que vier(em) a ser celebrado(s) será(ão) publicado(s) pela Secretaria Municipal de Assistencia Social- SEMAS, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados e link do CMDCA. 18.10 Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. 18.11 As questões não previstas neste edital serão decididas pela Comissão de Seleção e Diretoria executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Dourados/MS. Dourados, 16 de Novembro 2021. ELIZETE GOMES Secrerária Municipal de Assistência Social KATIA PEREIRA PETELIN Presidente do Conselho Municipal dos Diretiros da Criança e do Adolescente WELLINGTON NOGUEIRA Presidente da Comissão de Seleção Comissão de Seleção de Projetos: Governo Elis Regina (SEMED) Sandra Giselly Assunção (FUNED) Wellington Nogueira (FUNED) Sociedade Civil Organizada Emilia Pott Kátia Petelin EDITAIS ANEXOS DOCUMENTOS: Anexo I Modelo de proposta Anexo II Modelo de Plano de Trabalho Anexo III Declaração – Art. 39 Lei Federal nº. 13.019/2014 Anexo IV Declaração - Art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Anexo V Declaração de não impedimento Anexo VI Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho Anexo VII Declaração de atendimento a lei federal nº 12,527/2011 e o artigo 11 da lei nº 13019/2014 – Publicidade Anexo VIII Identificação do Envelope DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO I PROPOSTA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PROPOSTA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA Nº DO PROTOCOLO DATA: _/ __/__ Assinatura CMDCA DE DOURADOS EDITAL CMDCA Nº 001/2021, de __/__/2021 Nº DO REGISTO NO CMDCA_ Resolução CMDCA nº , de / /____ 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome da Proponente: CNPJ: Endereço Sede: Bairro: Email: Telefone Endereço Residencial: Município: Bairro: CEP: Telefone de Contato Email: Site: 2- IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL Nome do Responsável: Cargo: Endereço Residencial: Bairro: Município: CPF: RG: Telefone: 3 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome do Responsável Técnico Endereço Residencial: Bairro: Município: CEP: Telefone: E-Mail: Cargo: Formação: Reg. Profissional: CPF: RG: 4- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA 4.1-Eixo: 4.3 - Nome do Projeto: 4.4-Área de Abrangência: 4.5 - Estimativa de Público-Alvo Abarcado: Público Direto: Faixa Etária: Público Indireto: Faixa Etária: 4.6- APRESENTAÇÃO DA OSC: Nesta seção, é importante falar sobre sua instituição, contextualizando resumidamente seu histórico, sua capacidade técnica e suas experiências, indicando o conhecimento e experiência da equipe que atuará no projeto. Utilize os tópicos abaixo para orientar o seu texto: Por que e quando sua instituição foi criada? Qual é a missão de sua instituição? Quais são os principais objetivos e linhas de atuação conforme o Estatuto Social da Instituição. A instituição e/ou os membros da equipe principal que atuarão no projeto já atuaram no território e/ou junto à população onde o projeto será realizado? Possui histórico de participação em redes, conselhos e sistema de garantias de direitos? Apresente parcerias, equipe ou outras estratégias de articulação com atores de referência e comprovada expertise nessa temática. 4.7-JUSTIFICATIVA: Nesta seção, deve ser possível compreender a razão da existência do projeto. A pergunta central a ser respondida deve ser: Por que executar o projeto? Por que o projeto é relevante para a sociedade e para as crianças e adolescentes? Para tanto, é fundamental descrever a situação atual do contexto a ser trabalhado e as mudanças que esperam promover. É importante que você justifique e contextualize a execução do projeto, demonstrando sua compreensão da situação sócioeconômica do território onde o projeto será inserido, bem como a situação de exclusão, privação e vulnerabilidade ressaltando as possíveis violações dos direitos. 4.8-RESUMO DO PROJETO Descreva o projeto de modo claro e objetivo, incluindo as informações essenciais ao entendimento do projeto, de sua relevância, das dimensões trabalhadas e do seu potencial transformador. Faça um resumo contendo a apresentação do problema, participantes diretos e indiretos, os principais objetivos, o método de trabalho a ser aplicado, as principais ações, a forma de participação da comunidade e os resultados esperados. Outros aspectos podem ser considerados, desde que relevantes para a compreensão do projeto e seu alcance. 4.9 - Objetivos Específicos Ações/ Atividades Indicadores Meios de Verificação Período de Verificação Resultado esperado 1234.10-METODOLOGIA (explicitar a organização das ações e o modo como essa organização contribuirá para os resultados, demonstrando o encadeamento lógico das propostas). Nesta seção, descreva como o projeto será desenvolvido na prática, relatando como as etapas e ações serão realizadas para atingir os objetivos específicos, o que e como será feito, quem será responsável, quem serão os participantes, quais os resultados que se espera com esta ação etc. Descreva os processos e rotinas previstas para o projeto, assim como os principais procedimentos, técnicas e instrumentos a serem empregados. Indique conteúdos trabalhados pelo projeto (exemplo: plano de ação, pedagógico e de comunicação, cronograma de cursos etc). 4.11-AVALIAÇÃO DO PROJETO (Esta seção diz respeito à avaliação do andamento do projeto e dos resultados que se pretende alcançar. Devem ser apresentados indicadores simples, concretos e facilmente mensuráveis para demonstrar o avanço do projeto para realização dos resultados pretendidos. Esses indicadores podem ser qualitativos ou quantitativos, de processo ou de resultados. Não esqueça de incluir indicadores relacionados à(s) linha(s) de atuação prioritária(s) selecionadas para o projeto.) 4.6- APRESENTAÇÃO DA OSC: Nesta seção, é importante falar sobre sua instituição, contextualizando resumidamente seu histórico, sua capacidade técnica e suas experiências, indicando o conhecimento e experiência da equipe que atuará no projeto. Utilize os tópicos abaixo para orientar o seu texto: Por que e quando sua instituição foi criada? Qual é a missão de sua instituição? Quais são os principais objetivos e linhas de atuação conforme o Estatuto Social da Instituição. A instituição e/ou os membros da equipe principal que atuarão no projeto já atuaram no território e/ou junto à população onde o projeto será realizado? Possui histórico de participação em redes, conselhos e sistema de garantias de direitos? Apresente parcerias, equipe ou outras estratégias de articulação com atores de referência e comprovada expertise nessa temática. 4.7-JUSTIFICATIVA: Nesta seção, deve ser possível compreender a razão da existência do projeto. A pergunta central a ser respondida deve ser: Por que executar o projeto? Por que o projeto é relevante para a sociedade e para as crianças e adolescentes? Para tanto, é fundamental descrever a situação atual do contexto a ser trabalhado e as mudanças que esperam promover. É importante que você justifique e contextualize a execução do projeto, demonstrando sua compreensão da situação sócioeconômica do território onde o projeto será inserido, bem como a situação de exclusão, privação e vulnerabilidade ressaltando as possíveis violações dos direitos. 4.8-RESUMO DO PROJETO Descreva o projeto de modo claro e objetivo, incluindo as informações essenciais ao entendimento do projeto, de sua relevância, das dimensões trabalhadas e do seu potencial transformador. Faça um resumo contendo a apresentação do problema, participantes diretos e indiretos, os principais objetivos, o método de trabalho a ser aplicado, as principais ações, a forma de participação da comunidade e os resultados esperados. Outros aspectos podem ser considerados, desde que relevantes para a compreensão do projeto e seu alcance. ANO I RECURSOS SOLICITADOS FMDCA Mês Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Total (R$) 1. Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2. Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica (somente serviços eventuais) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3. Serviço de Terceiros – Pessoa Física (somente serviços eventuais RPA) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mês Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Total (R$) 4. Materiais de Consumo e Expediente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5. Equipamentos Subtotal 6. Transporte RECURSOS SOLICITADOS FMDCA Mês Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Total (R$) Subtotal 7. Alimentação Subtotal 8. Outros Gastos Subtotal TOTAL GERAL 5. CONTRAPARTIDA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (SE HOUVER): DOURADOS, de _ de 2021 __ Nome/Assinatura do Representante legal da Organização da Sociedade Civil DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO II PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE Organização da Sociedade Civil: CNPJ: Registro/Inscrição de Programa no CMDCA: Endereço: Cidade: UF CEP: DDD/Telefone ( ) E-mail Responsável Institucional pela Assinatura do Termo de Fomento (OSC) CPF: RG.: Cargo/Função: Período de Mandato da Diretoria (OSC): Coordenador/responsável pelo Projeto: Cargo/Função: Setor de Trabalho: Matrícula: E-mail: Telefone Fixo: ( ) Celular:( ) 2 - DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE Denominação Município de DOURADOS/ CMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA CNPJ FMDCA CNPJ Endereço: Cidade: UF: CEP: 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PROJETO 3.1 - Título do Projeto 3.2 - Período de Execução mês (es) Após o recebimento integral do recurso ou; mês (es) Após o recebimento da primeira parcela. 3.2 - Objeto da parceria: 3.4 - Descrição da realidade 3.5 Justificativa do Projeto 4 - OBJETIVOS DO PROJETO 5 - PÚBLICO ALVO Origem Valor Repasse Contrapartida Total - Objetivo Geral - Objetivos Específicos Natureza da Despesa Origem do Recurso Valor 6 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA 7 - PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS 7.1 – Previsão de Receitas 7.2 – Previsão de Despesas 8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Metas Ações e Prazos Indicadores: Início Término Meta 01 Etapa 1: Etapa 2: Meta 02 Etapa 1: Etapa 2: Meta 03 Etapa 1: Etapa 2: Meya 04 Etapa 2: Etapa 2: 9 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 10 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS2 Natureza do recurso Custeio Investimento Valor Total Solicitado (recurso a ser disponibilizado pelo FMDCA) Contrapartida (recurso a ser disponibilizado pela entidade proponente) Total Descrição da contrapartida: 2 A utilização do recurso financeiro deverá obedecer ao disposto na legislação 11 - Detalhamento da Despesa: (Descrição precisa e clara dos itens solicitados de forma que possam caracterizar o objeto em questão, a serem custeados com recurso FMDCA; discriminálos em “despesas de custeio” e “Investimento” (materiais e equipamentos permanentes) Item da despesa Valor médio de mercado3 Quantidade Custeio Investimento Total Geral (solicitado ao FMDCA) 11.1 Cronograma de Desembolso: (Informar a previsão de desembolso das parcelas, demonstrando o valor dos recursos financeiros necessários para realização do projeto) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS Cronograma de Desembolso (em reais). 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela 10ª Parcela 11ª Parcela 12ª Parcela Proponente (Contrapartida) 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela 10ª Parcela 11ª Parcela 12ª Parcela Não há nada que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. DOURADOS, / / . Representante legal da proponente PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO Conferido e Aprovado. Presidente da Comissão de Seleção DOURADOS, / / . APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE Aprovado. DOURADOS, / / . Presidente do CMDCA ANEXO III DECLARAÇÃO – ART. 39 LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil , CNPJ: , bem como nossos dirigentes, não se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014: Art. 39 - Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. § 1o Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária. § 2o Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente. § 3o (Revogado). § 4o Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. § 5o A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de fomento, ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público. § 6o Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. Local e data Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil ANEXO IV ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES Organização sem fins lucrativos, .............................. inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro ............................, Cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ......................, nacionalidade ......................, estado civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................, Nº ........................ bairro ........................, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, que a instituição não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, alem de não oferecer atividades de aprendizagem (formação técnico-profissional) a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, e, nessa condição, que está estritamente de acordo com o que determina os artigos 61 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por ser verdade firmo a presente. DOURADOS, de de 2021. Assinatura Representante Legal ANEXO III DECLARAÇÃO – ART. 39 LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil , CNPJ: , bem como nossos dirigentes, não se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014: Art. 39 - Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO Organização sem fins lucrativos, ............................. .inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ...................... nacionalidade ...................... estado, civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................ Nº ........................ bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, do art. 299 do Código Penal, que esta organização da sociedade civil bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Por ser verdade firmo a presente. DOURADOS, .......de de 2021. Assinatura Representante Legal ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. Declaro para os devidos fins que Organização da Sociedade Civil de DOURADOS possui capacidade técnica e operacional para execução da proposta/plano de trabalho, não incorrendo em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas para celebração do Termo de Fomento. DECLARA ainda, para devidos fins e sob pena das leis, que dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução do plano de trabalho proposto, bem assim que ira contratar, com recursos das parcerias, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestações de contas. Por ser verdade firmo o presente, Local e data ........................................................................ Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 12,527/2011 E O ARTIGO 11 DA LEI Nº 13019/2014 – PUBLICIDADE Organização sem fins lucrativos, ..............................inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul neste ato representado por ...................de cargo ...................... nacionalidade ......................,estado civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................, Nº ........................, bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul. DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, que a entidade se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal n° 12.527/2011 e 13.019/2014, de forma especial à publicidade, aos recursos públicos, recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Por ser verdade, firmo a presente. DOURADOS, .......de de 2021 Representante Legal ANEXO VIII IDENTIFICAÇÃO DE ENVELOPE AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 PROPOSTA/ PROJETO: INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: ( ) EMAIL: DOURADOS, de_________________de 2021 . ELIZETE GOMES Secrerária Municipal de Assistência Social KATIA PEREIRA PETELIN Presidente do Conselho Municipla dos Diretiros da Criança e do Adolescente ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO Organização sem fins lucrativos, ............................. .inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ...................... nacionalidade ...................... estado, civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................ Nº ........................ bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, do art. 299 do Código Penal, que esta organização da sociedade civil bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Por ser verdade firmo a presente. DOURADOS, .......de de 2021. Assinatura Representante Legal ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. Declaro para os devidos fins que Organização da Sociedade Civil de DOURADOS possui capacidade técnica e operacional para execução da proposta/plano de trabalho, não incorrendo em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas para celebração do Termo de Fomento. DECLARA ainda, para devidos fins e sob pena das leis, que dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução do plano de trabalho proposto, bem assim que ira contratar, com recursos das parcerias, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestações de contas. Por ser verdade firmo o presente, Local e data ........................................................................ Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil EXTRATO DO CONTRATO N° 57/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (30 e 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser res- cindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (médico 40 horas) R$ 6.314,07 (médico psiquiatra 30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 020/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas, tendo em vista documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 020/2021/DGE/SEMS, tem por objeto o pa- gamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, em período sem cobertura contratual, tendo em vista término do Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. Os valores devidos referem-se a recursos de Fonte Municipal vinculados a serviços prestados na competência 09/2021 e não previstos no Termo de Ajuste de Contas n° 17/2021/SEMS, bem como pelos serviços prestados na competência 10/2021. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: Dá-se ao presente termo o valor de R$ 5.180.488,53 (cinco milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos), conforme segue: As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Do- tação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.166 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência - FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento ba- seado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 550/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 09 de Novembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS Página 1 de 1 Fls.____________________ Prot. E.________________ Rub.__________________ Proc.__________________ . Especificação Valor Repasse de Recurso de Fonte Municipal referente a serviços prestados na competência 09/2021 e não Previsto no Termo de Ajuste de Contas n° 017/2021/SEMS R$ 750.000,00 Remuneração dos serviços executados na competência 10/2021 com base no Anexo Técnico – Plano Operativo do Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. R$ 4.430.488,53 Total R$ 5.180.488,53 Página 1 de 1 Fls.____________________ Prot. E.________________ Rub.__________________ Proc.__________________ . Especificação Valor Repasse de Recurso de Fonte Municipal referente a serviços prestados na competência 09/2021 e não Previsto no Termo de Ajuste de Contas n° 017/2021/SEMS R$ 750.000,00 Remuneração dos serviços executados na competência 10/2021 com base no Anexo Técnico – Plano Operativo do Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. R$ 4.430.488,53 Total R$ 5.180.488,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformi- dade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribui- ções que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Lici- tações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0102/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRI- MORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXI- MO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE MAYLON MELO PORTILHO QUE SE ENCONTRA HOSPITALI- ZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATA- ÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 14.000,00 (Catorze Mil Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 067/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repas- sados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expe- diente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 25 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em confor- midade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 098/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRI- MORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PA- CIENTE HELENA MARQUES PIRES QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATA- ÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 066/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repas- sados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expe- diente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES - FUNSAUD - LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2021 PARTES: FUNDAÇÃO ERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Al- moxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assi- natura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 236.750,00 (duzentos e trinta e seis mil setecentos e cinquenta reais) DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RICARDO ALVES DE FREITAS 97730980100 PROCESSO: Dispensa de Licitação 063/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA MANUTEN- ÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E INSTALAÇÃO DE NOVOS APARELHOS CLIMATIZADORES DE ARES CONDICIONADOS NAS UNIDADES DA FUN- SAUD DE DOURADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTI- CAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊN- CIAS, E DEMAIS TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 063/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repas- sados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. FISCAIS DO CONTRATO: João Carlos Kohler (Gerente da Funsaud) e Michele Schvarcz Gasparotto (Encarregado de Infraestrutura e Logística). Vigência Contratual: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 8.130,00 (Oito Mil Cento e Trinta Reais). Dourados/MS, 29 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EXTRATOS Republica-se por incorreção EDITAL nº. 007/FUNSAUD/2021 8 DE NOVEMBRO DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 13 de agosto de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 10/11/2021 e 11/11/2021. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EDITAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms. jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 8 novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EDITAL ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Alessandra Jaqueline Doria Souza 000.***.591-56 Técnica de Enfermagem 0 36 29º Cristiane Fernandes Guilherme 022.***.071-32 Técnica de Enfermagem 0 34 30º Iva Livrada Iglesias Dias 023.***.841.28 Técnica de Enfermagem 0 33 31º Jessica Soares da Silva 004.***.971-00 Técnica de Enfermagem 0 30 32º Tatiane Martins de Souza 046.***.581-62 Técnica de Enfermagem 0 28 33º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Claudia Luiza Oliveira da Silva Sarate 614.***.271-53 Copeira 0 50 4º Leticia Gonçalves Campos 017.***.761-06 Copeira 0 41 5º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL VIGIA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Gicelia Pinheiro dos Anjos 595.***.321-87 Vigia 50 48 7º Ivanildo Rodrigues dos Santos 021.***.091-26 Vigia 20 34 8º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 10/11/2021 e 11/11/2021 Hora: 07:30h às 10:30h EDITAL- AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Secretaria Municipal de Fazenda Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Apresentação da Proposta Orçamentária para 2022. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em atendimento ao Oficio n° 32/2021/SEMFAZFAZ/GAB, da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público que será realizada Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária para 2.022, no dia 10 de novembro de 2021 às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL Nº 04/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados-MS, 04 de Novembro de 2021. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 DEMAIS ATOS - FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - EDITAL NOTIFICAÇÃO EMBARGO QUADRA LOTE BAIRRO DATA INSCRIÇÃO IMOB. INFRAÇÃO 7985 5303 4 22 ADELINA I 25/02/2019 00.04.30.52.190.000 Notificado por estar ampliando residencia e comercio em alvenaria com área de 126,00m², EXISTENTE: 192,00M² 7173 2086 36 12 ALTOS INDAIÁ 23/11/2017 00.01.09.28.270.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE: 130,00M² 7819 5266 17 13 ALTOS INDAIÁ 25/01/2019 00.01.08.39.360.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 72,00m² 7823 5284 42 8 ALTOS INDAIÁ 04/02/2019 00.01.08.24.020.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 78,00m² 7825 5270 53 1 ALTOS INDAIÁ 04/02/2019 00.01.08.23.020.000 Notificado por estar construindo residencia multifamiliar em alvenaria com área de 125,00m², EXISTENTE: 140,00M² 8004 2137 45 9 ALTOS INDAIÁ 16/02/2018 00.01.09.11.020.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 21,00m², EXISTENTE: 230,00M² 7737 5327 30 10 BNH III PLANO 13/03/2019 00.01.31.51.070.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 145,00m², EXISTENTE: 43,00M² 7953 2544 27 18 BNH IV PLANO 17/12/2018 00.04.73.22.310.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 134,70m² 7650 2318 96 1 CABECEIRA ALEGRE 15/08/2018 00.02.06.01.010.000 Notificado por estar construindo comércio com estrutura metalica com área de 500,00m² 5638 2122 49 EB CENTRO 17/01/2018 00.04.03.23.021.000 Notificado por estar construindo com área de 13,20 m², EXISTENTE: 1.000,00M² 8228 2399 37 P/C CENTRO 16/08/2018 00.04.02.14.030.000 Notificado por estar construindo comércio em pré moldado de alvenaria com área de 690,00m² 7387 2243 28 0 CHÁCARAS CALIFÓRNIA 19/04/2018 00.06.27.21.030.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 387,00m² 7986 5304 28 17 JD CLÍMAX 28/02/2019 00.04.05.31.060.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 77,00m², EXISTENTE 145,00M² 7506 2341 15 9 COLIBRI 10/07/2018 00.05.74.04.100.000 Notificado por estar construindo residencia multifamiliar em alvenaria com área de 140,00m² 7215 2107 13 14 ESPLANADA 12/01/2018 00.06.50.09.230.000 Notificado por estar construindo residencia multifamiliar em alvenaria com área de 119,00m² 8414 5299 18 1 FLOR DE MAIO 22/02/2019 00.06.21.86.260.000 Notificado por estar ampliando residencia em alvenaria com área de 85,00m², EXISTENTE 50,00 8255 2436 31 12 GUAICURUS 10/09/2018 00.05.85.18.260.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 150,00m², EXISTENTE 60,00M² 7233 2102 4 2 HYRAN DE MATOS 09/10/2017 00.02.32.16.120.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 73,00m² 5632 2095 67 23 JD ÁGUA BOA 15/12/2017 00.04.41.01.050.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 80,00m² 8203 2298 169 01-H JD ÁGUA BOA 08/06/2018 00.04.53.22.161.000 Notificado por estar construindo alvenaria para fins religiosos, com área de 138,00m², EXISTENTE 52,00M² 8316 2486 84 1 JD ÁGUA BOA 23/10/2018 00.04.41.32.010.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria medindo 72 m², EXISTENTE: 245,00M² 8324 2494 164 14 JD ÁGUA BOA 05/11/2018 00.05.51.22.090.000 Notificado por estar construindo residencial multifamiliar em alvenaria com área de100,00m², EXISTENTE 140,00M² 8453 2571 94 2 JD ÁGUA BOA 27/03/2019 00.04.52.02.260.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 54,47m², EXISTENTE 130,00 7346 2563 14 16 JD BARÁ 21/03/2019 00.01.23.01.010.000 Notificado por estar reformando residencia em alvenaria com área de 270,00m², OBS: 171,75m² existente, regularizado em matrícula. 7383 2220 19 9 JD MÁRCIA 10/04/2018 00.06.03.15.260.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 240,00m² 7987 5309 7 24 JD RIGOTTI 01/03/2019 00.04.21.22.230.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE: 75,00M² 7725 5291 18 33 MONACO 11/02/2019 00.02.41.23.210.000 Notificado por estar construindo garagem em alvenaria com área de 30,00m², EXISTENTE: 200,00M² Página 1 de 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIAS - PREVID OUTROS ATOS PORTARIA Nº 086/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da aposentada, Sra. VALDETE AUXILIADORA MESQUITA SOBREIRA, matrícula nº114764115, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos da Sra. VALDETE AUXILIADORA MESQUITA SOBREIRA, matrícula nº114764115, aposentada pelo PreviD com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante a isenção em conformidade com a alínea “a”, inc. I, § 4º do art. 6º da Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de junho de 2008. Dourados-MS, 04 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 087/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SILVANA CORDEIRO LACERDA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 16 de novembro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 113/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO, matrícula 39991-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 114/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VALERIA APARECIDA RIBEIRO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VALERIA APARECIDA RIBEIRO, matrícula 10571-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 115/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DIONE APARECIDA LONGHI e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DIONE APARECIDA LONGHI, matrícula 78091-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Ata de Reunião do CMD N° 002/2021 – 03/11/2021 Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e dez minutos, reuniu-se através do aplicativo Zoom, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Cleriston José Recalcatti, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Presidente do CMD; Enrique Duarte Romero – UFGD; André Brecailo Kloeckner – BB; Elainne Maria Echague Peres Pereira – SEMDES; Losiram de Melo Pacheco – SENAI; Sergio Almir Wachter – SESCON; Maristela Ishibashi Toko de Barros – AEAD; Fernando Rodrigues da Silva - ACED e Adelino Ferreira Costa Marques - SEBRAE. Os conselheiros da SEMFAZ, PGM, SEPLAN e não compareceram, mas justificaram conflito de agenda. O Presidente iniciou cumprimentando e desejando boas vindas a todos os conselheiros. Em seguida houve a apresentação da Carta Consulta nº 26.082/2009; 23.054/2008 da empresa Visocril Ind. E Com. de Tintas Ltda., por parecer da Procuradoria para reanálise do CMD e também aprovação pela Câmara dos Vereadores quanto à retirada das restrições constantes nos Artigos 6º e 7º da Lei nº 3.401/2010 quando da concessão da doação. A conselheira Maristela da AEAD e o Prof. Enrique comentaram sobre a liberação após 10 anos e foram favoráveis à liberação, já que irá ser repassado pela Câmara, sendo seguidos pelo demais. Em seguida, foi apresentada a Carta Consulta de nº 27.392/2021 da empresa KM Transportes Rodoviários de Cargas Ltda., com pedido de isenção do IPTU por 04 exercícios, onde pela pontuação determinada pela Lei do PDE, o máximo permitido seria de 02 exercícios. Explicado pelo Secretário sobre a intenção da empresa em investir em nosso Município, gerando impostos e empregos. Foi aprovado por unanimidade, isenção do IPTU por 02 exercícios. A seguir, a Carta Consulta nº 27.413/2021 da empresa Conesul Distribuidora de Carnes e Derivados Ltda., com pedido inicial de doação de área de 5.000 m², isenção do ISSQN sobre a obra de 363 m² e isenção do IPTU por 04 anos, porém com a pontuação obtida, poderá ser concedida apenas doação de 5.000 m², isenção do ISSQN sobre a obra de 363 m² e isenção do IPTU por até 03 anos. Após análise pelos conselheiros, houve questionamento sobre o imóvel a ser utilizado como garantia de financiamento, sendo explicado que a empresa deverá fornecer bens acima do valor do imóvel como garantia ao Município e que a informação deverá constar na Lei de doação. O secretário Cleriston também informou que já houve a explanação para a empresa quanto à possibilidade, ou caso não ocorra, se seria possível outras formas de financiamentos pela empresa, tendo recebido que sim. O CMD foi favorável à doação de 5.000 m², isenção do ISSQN sobre a obra e isenção do IPTU por 03 exercícios, tendo em vista a geração de empregos e investimentos da região. Nada mais tendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às oito horas e cinquenta minutos, agradecendo a todos e colocando à disposição dos conselheiros para possíveis futuros projetos para o desenvolvimento de nossa cidade. Eu, Elcio Minoru Tanizaki, secretário executivo do CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim e pelo Presidente. A lista de presença dos conselheiros está gravada em vídeo pelo aplicativo Zoom. Dourados/MS, 03 de novembro de 2021. Cleriston José Recalcatti Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Elcio Minoru Tanizaki Secretário Executivo do CMD ATAS - CMD EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM JOCKEY CLUBE. Pelo presente Edital a associação de moradores do Bairro Jockey Clube, através de seu presidente, convoca todos os associados e moradores do Jardim Jockey Clube, do município de Dourados, a participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária, que será instalada e realizada na Rua Alfenas, nº 835, Jardim Jockey Clube, Dourados/MS, CEP: 79.840-020, com início às 19h:00min do dia 28 de novembro de 2021, em primeira convocação ou em segunda convocação no mesmo dia e local, às 20h:00, com quorum na forma estatutária, com a finalidade de tomarem parte, discutirem a ao final deliberarem a respeito da seguinte Ordem do Dia: a) adequar o estatuto social da associação com a legislação vigente, em especial o código civil; b) outras alterações estatutárias pertinentes com o objetivo de adequar o estatuto social com as demandas atuais da comunidade; c) estabelecer regras para as eleições da entidade. Dourados, 10 de novembro de 2.021. Glicério Thomé Ribeiro Presidente EDITAIS - ASSOCIAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES - PREVID RESOLUÇÃO Nº. 005/2021/C.C. “Altera dispositivo da Resolução 002/2016, que regulamenta as diárias previstas no artigo 3º- A do Decreto nº 2560, de 17 de agosto de 2016.” O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO que houve deliberação deste Conselho aprovando a alteração da resolução 002/2016, que regulamenta as diárias previstas no artigo 3º- A do Decreto nº2560, de 17 de agosto de 2016, conforme a Ata nº 18/2021/C.C. RESOLVE: Art. 1º. Alterar o § 2º do artigo 1º da Resolução 002/2016, para que passe a ter a seguinte redação: (...) § 2º Quando o deslocamento for para fora do estado de Mato Grosso do Sul, o servidor receberá um acréscimo de 30% no valor da diária, este acréscimo somente será devido se o solicitante tiver despesa com pernoite. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 28 de Outubro de 2021. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DANIELI GARCIA VIEIRA RAMOS EIRELI portadora do CNPJ 18.343.869/0001-02 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RLS- RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA para atividade de MINIMERCADO- COMÉRCIO DE ALIMENTOS COM AÇOUGUE, localizada na Rua Antonio Peres Oliveira, s/n, Distrito do Panambi, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO F JORDAO GARCIA ME, torna público, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; comercio varejista de mercadorias em lojas de conve- niência; comercio varejista de artigos esportivos; comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios; comércio varejista de calçados; localizada na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 240, SALA C, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BOUTIQUE DA CARNE COMÉRCIO DE CARNES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de carnes – açougues, fabricação de produtos de carne, comercio varejista de mercadorias em geral, comercio varejista de laticínios e frios, comercio varejista de bebidas, comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, restaurantes e similares, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Localizado na Rua Hayel Bom Faker, 2215, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERRA SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Escritório, Localizada junto a Rua Astúrio Martins da Silva Nº 1.900, Jardim Novo Horizonte, Município de Dourados MS, CEP 79.822-310. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 441, de 27 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de outubro de 2021, o servidor Anderson Alves de Lima, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de saúde III, símbolo DGAS-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2021. Dourados (MS), 27 de outubro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 441, de 27 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de outubro de 2021, o servidor Anderson Alves de Lima, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de saúde III, símbolo DGAS-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2021. Dourados (MS), 27 de outubro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 446, de 28 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na SEMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 28 de outubro de 2021, a servidora Maria Aparecida dos Santos Silva, no cargo de provimento em comissão de Assessor III, ANO XXIII / Nº 5.530 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 - 05 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de outubro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 447, de 03 de novembro de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 03 de outubro de 2021, o cargo de provimento efetivo de Médico, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de pedido de exoneração do servidor Osmar Maia Filho, matrícula funcional nº “501944 -1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de outubro de 2021. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 448, de 03 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; DECRETA Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 448, de 03 de novembro de 2021 Rua Rua DECRETO “P” Nº 449, de 03 de novembro de 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 425, de 04 de outubro de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 425, publicado no Diário Oficial nº 5.522 – Suplementar, 04 de outubro de 2021, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 425 de 04/10/2021: Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 425 de 04/10/2021: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 450, de 03 de novembro de 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 031, de 07 de janeiro de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º.Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 31, publicado no Diário Oficial nº 5.328, 07 de janeiro de 2021, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 31 de 07/01/2021: Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 31 de 07/01/2021: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 451 de 04 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. oronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br oronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MARIA GEDALVA DE JESUS ZANCHETTA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/10/2021 Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: REGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 ARRUDA Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: REGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 C C DECRETOS MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 68691-1 ODILAR ANTONIO CESCON PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 100/2021 13/10/2021 22711-1 BEATRIZ MARQUES DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 101/2021 13/10/2021 24471-1 ALIETE JOANA DA CUNHA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 097/2021 04/10/2021 32561-1 GILDETE DO NASCIMENTO DALLAQUA TEIXEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 095/2021 04/10/2021 43361-1 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 096/2021 04/10/2021 28161-1 MARIA SILVA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 098/2021 04/10/2021 501959-2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO AMARAL FRANCO LUCAS FARMACEUTICA 094/2021 04/10/2021 26011-1 ALDAIR JERONIMO DE SOUZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 099/2021 04/10/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MARIA GEDALVA DE JESUS ZANCHETTA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/10/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MARIA GEDALVA DE JESUS ZANCHETTA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/10/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MARIA GEDALVA DE JESUS ZANCHETTA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/10/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: REGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: REGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 451, de 04 de novembro de 2021. DECRETO “P” Nº 452 de 04 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 452, de 04 de novembro de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: REGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 DECRETO “P” Nº 453, de 05 de novembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 453 de 05 de novembro de 2021 DECRETO “P” Nº 454, de 04 de novembro de 2021. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de n de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 454 de 04 de novembro de 2021 DECRETOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br EDITAL nº. 007/FUNSAUD/2021 8 DE NOVEMBRO DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 13 de agosto de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 10/11/2021 e 11/11/2021. FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EDITAIS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MYLENA SILVA NOGUEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/11/2021 VAGNER LUIZ BATISTA ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 05/11/2021 CEZAR DE SOUZA FIGUEIREDO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 05/11/2021 DALVANI ALVES DA SILVA CUNHA ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 05/11/2021 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MAIRA BRAGA BARBOSA ASSESSOR II DGA-5 SEMAS 05/11/2021 CLEIDY CAROLINA DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/11/2021 FELIPE DE ALMEIDA FRANCISCO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 05/11/2021 AURO CESAR FERREIRA CAIMAR ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 05/11/2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL ATUAL NOVO PERCENTUAL A PARTIR VALTER APARECIDO CRISTINO AUXILIAR DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 20% 30% 05/11/2021 SIRLEI VALDIRENE BEDIN AUXILIAR DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 20% 30% 05/11/2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL ATUAL NOVO PERCENTUAL A PARTIR VALTER APARECIDO CRISTINO AUXILIAR DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 20% 30% 05/11/2021 SIRLEI VALDIRENE BEDIN AUXILIAR DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 20% 30% 05/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 8 novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM NOME IDADE CLASSIF Alessandra Jaqueline Doria Souza 36 29º Cristiane Fernandes Guilherme 34 30º Iva Livrada Iglesias Dias 023.***.841.28 Técnica de Enfermagem 0 33 31º Jessica Soares da Silva 004.***.971-00 Técnica de Enfermagem 0 30 32º Tatiane Martins de Souza 046.***.581-62 Técnica de Enfermagem 0 28 33º EC Claudia Luiza Oliveira da Silva Sarate 614.***.271-53 Copeira 0 50 4º Leticia Gonçalves Campos 017.***.761-06 Copeira 0 41 5º Ivanildo Rodrigues dos Santos 021.***.091-26 Vigia 20 34 8º EDITAL nº010 /FUNSAUD/2021 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04 de junho de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 10/11/2021 e 11/10/2021. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EDITAIS ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Poliana Almeida Eberhardt 037.***.031-96 Enfermeira 35 30 25º Inacia Eloir Fernandes Lopes 313.***.591-15 Enfermeira 30 44 26º Paulo Wagner Mendes Torres 001.***.433-04 Enfermeira 30 36 27º Roseli Evangelista Nascimento 016.***.051-36 Enfermeira 30 34 28º Kelly Mariana Leão Petrutecelli 041.***.051-39 Enfermeira 30 26 29º Solange Aparecida da Silva 889.***.041-20 Enfermeira 20 43 30º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 10/11/2021 e 11/11/2021 Hora: 07:30h às 10:30h CPF FUNÇÃO PONTOS 000.***.591-56 Técnica de Enfermagem 0 022.***.071-32 Técnica de Enfermagem 0 ANXO I - CANDIDATOS PARA PERÍIA MÉDICA ADMISSIONAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL VIGIA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Gicelia Pinheiro dos Anjos 595.***.321-87 Vigia 50 48 7º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 10/11/2021 e 11/11/2021 Hora: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 - SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 08 de novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 044/FUNSAUD/2021 DE 08 DE NOVEMBRO 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Horário: 07:30h às 10:30h A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17 de março de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 10/11/2021 e 11/11/2021: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 08 de novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Hora: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EDITAIS ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Gabriel Toratti Polidorio Galvão Ribeiro 475.***.538-02 Assistente Administrativo 30 22 22º Lauriana Nobre de Souza Lucatelli 031.***.591-00 Assistente Administrativo 20 33 23º Erik Mendes Miura 012.***.701-54 Assistente Administrativo 20 31 24º Fernando Costa Morito 047.***.861-40 Assistente Administrativo 20 25 25º Maria Eduarda Benites 084.***.361-45 Assistente Administrativo 20 21 26º Marcia Vilhalba Pereira 582.***.151-04 Assistente Administrativo 10 47 27º Rodrigo Yudi Kumagai 012.***.691-85 Assistente Administrativo 10 36 28º Silvana Garcia de Oliveira 309.***.011-53 Assistente Administrativo 0 58 29º Sidmeire da Silva Queiroz 663.***.221-53 Assistente Administrativo 0 46 30º Lucimar Pereira Costa Jobbins 001.***.311-90 Assistente Administrativo 0 44 31º Joana Darc de Lima 028.***.634-81 Assistente Administrativo 0 43 32º Sonimara Paredes dos Santos Lopes 009.***.521-03 Assistente Administrativo 0 38 33º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Tatiane de Souza Guidio 033.***.471-47 Assistente de Serviços Gerais I 30 32 4º Adilson Thiago de Souza 045.***.941-00 Assistente de Serviços Gerais I 30 31 5º Taissy Eduarda Ribeiro isidoro 045.***.251-58 Assistente de Serviços Gerais I 10 31 6º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 10/11/2021 e 11/11/2021 ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Poliana Almeida Eberhardt 037.***.031-96 Enfermeira 35 30 25º Inacia Eloir Fernandes Lopes 313.***.591-15 Enfermeira 30 44 26º Paulo Wagner Mendes Torres 001.***.433-04 Enfermeira 30 36 27º Roseli Evangelista Nascimento 016.***.051-36 Enfermeira 30 34 28º Kelly Mariana Leão Petrutecelli 041.***.051-39 Enfermeira 30 26 29º Solange Aparecida da Silva 889.***.041-20 Enfermeira 20 43 30º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 10/11/2021 e 11/11/2021
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 766 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria Mu nicipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer po deres para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras: I - Waldno Pereira de Lucena Junior; II - Edvan Marcelo Morais Marques; III - Cristiane Sanches Sisto; Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo sições em contrário, em especial o Decreto nº 424 de 14 de junho de 2021. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 767 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 “Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação – COMED.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, do Conselho Munici pal de Educação de Dourados - COMED, segundo os seus respectivos segmentos, conforme segue. I. Representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados- SIMTED – Educação Infantil: Titular: Sandra Miguel Raidan; Suplente: Jorcilei Lima. II. Representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados- SIMTED – 6º ao 9º: Titular: Sabrina Vieira da Silva Santos. III. Representante da Associação de Pais e Mestre – APM: Titular: Rosimara Pereira Santos Ferreira; Suplente: Ana Maria Magro Lino. IV. Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: Titular: Cristina Fátima Píres Ávila Santana; Suplente: Elis Regina dos Santos Viegas. ANO XXIII / Nº 5.530 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 - 39 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 V. Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados - SINSEMD: Titular: Deborah Salette Fernandes Cruz; Suplente: Blavett da Rocha Fucks. Parágrafo único: O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, conforme disposto no art. 3º da Lei nº. 2.156, de 20 de outubro de 1997. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de novembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 768, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a designação de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Profª. Clarinda Mattos e Souza.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Tahyla da Silva Duarte Souza para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Profª. Clarinda Mattos e Souza, pelo período de 29 de outubro a 31 de dezembro de 2021, bem como com a devida complementação de carga horária de 20H/A e gratificação que faz jus. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de outubro de 2021. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 776, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. “Declara Hóspedes Oficiais do Município de Dourados o Governador de Rotary International, Distrito 4470.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe con fere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município de Dourados, no pe ríodo de 10 a 13 de novembro de 2021, o Governador de Rotary International, Dis trito 4470, ano rotário 2021/2022, senhor Luís Albuquerque Ferreira, e sua esposa a senhora Veruska Alessandra Alves. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA N.º 035/DFE/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o horário da terceira chamada do Teste de Aptidão Física- TAF dos servidores da Guarda Municipal, que será realizado dia 12 de novembro de 2021 no Ceper Arnulpho Fioravante (Ceper da Rodoviária), para 06h. Art. 2º - O teste estava previsto para acontecer as 07h30min, conforme o ART. 3º da PORTARIA Nº08/GMD/2021 publicada no Diário Oficial Nº5.365 de 08 de março de 2021. Dourados/MS, 05 de novembro de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS Portaria nº 020/2021/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimen tais conferidas na Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3.786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 179 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da lei nº 9.503 de 23 de setem bro de 1997 as alterações da Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 515/18/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 094/17/DENATRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 150/21/DENATRAN; RESOLVE: Art. 1º Credenciar o servidor da Polícia Militar/MS abaixo citado, a fim de execu tar a Fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do curso de atualização para Agente de Fiscalização de Trânsito, conforme o que segue: - Curso de Formação com validade para o período de: 26/10/2021 à 26/10/2024 PORTARIAS Resolução nº.Lt/11/1.559/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO, matrícula funcional nº. “501651-12” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antonio Firmino da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte in tegrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/08/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 09/1.456/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA à Servidora Pública Munici pal efetiva, SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS, matrícula funcional nº. “114760937 -2”, ocupante do cargo de MÉDICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, a partir de 01.09.2021, de forma definitiva, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29.03.2016, com base no Parecer Jurídico nº. 691/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.769/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RELAÇÃO DO AGENTE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MATRÍCULA NOME 109574021 Wilson Teixeira DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Rch/10/1.489/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA LUCIANA SILVA DE AL BUQUERQUE FERNANDES, matrícula funcional nº. “501741-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Edu cação (SEMED), Redução de Carga Horária em 1 (uma) hora diária, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 04.10.2021, sem prejuízo a sua remuneração, con forme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apre sentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 764/2021 constante no Processo Administrativo nº. 3.420/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.533/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO, matrícula funcional nº. “152521-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Elio Soares Teixeira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte inte grante deste ato de concessão, a partir do dia 05/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.534/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), ROSI MAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO, matrícula funcional nº. “152521-16” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETA RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Elio Soares Teixeira conforme documentação apre sentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.535/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva SONIA REGINA PINHEIRO, matrícula funcional nº. “47661-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPE TOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “32”(trinta e dois) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/05/2021 a 17/06/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 498/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.508/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.536/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva, NILZA BARBOSA RAMOS, matrícula funcional nº. “501345-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Maria Barbosa da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/08/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.537/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), NILZA BARBOSA RAMOS, matrícula funcional nº. “501345-16” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Maria Barbosa da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SE MAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/08/2021. Registre-se.Publique-seCumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.538/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA, matrícula funcional nº. “114761671-2”, ocupante do cargo de Professor Inspetor Pedagógico, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Trata mento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/08/2021 a 24/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Se cretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 711/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.917/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.539/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO, matrícula funcional nº. “114760705-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Trata mento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/08/2021 a 03/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Se cretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 710/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.895/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.542/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, KELLY CRISTINA SILVA FRANCO, matrícula funcional nº. “114766676-4” ocupante do cargo de PROFIS SIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GES TANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apre sentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/10/2021 a 12/04/2022”. Registre-se.Publique-seCumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal de Administração, 22 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.540/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva JULIANA BORGES LANGE, matrícula funcional nº. “114762385-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamen to de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/08/2021 a 27/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Se cretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 709/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.894/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1543/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada SIDHENIFFER COSTA GRACIOTO, matrícula funcional nº. “114767520-3” ocupante do cargo de DIRE TOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, sendo “120” (cento e vinte) dias com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Comple mentar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, pelo período de “01/10/2021 a 28/01/2022”; e os “60” (sessenta) dias a mais, com base no art. 3º. da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, c/c artigos 1º, 2º e 3º e seu § 1º da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/01/2022 a 29/03/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.544/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, GRAZIELE DA COSTA MAR QUES HARADA, matrícula funcional nº. “114772101-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MU NICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/10/2021 a 15/04/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.546/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JESSIMARA LIZ BENITES MARTINELLE MALDONADO, matrícula funcional nº. “114773556-1” ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/09/2021 a 24/03/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº. Lg/10/1548/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada CAMILA SILVA CAR BONERA, matrícula funcional nº. “114771245-3” ocupante do cargo de ASSES SOR DE PLANEJAMENTO, lotada no GABINETE DO PREFEITUO, “180” (cen to e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, sendo “120” (cento e vinte) dias com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, pelo período de “24/09/2021 a 21/01/2022”; e os “60” (sessenta) dias a mais, com base no art. 3º. da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, c/c artigos 1º, 2º e 3º e seu § 1º da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/01/2022 a 22/03/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1.549/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ROSANA GABRIELA PE REIRA VELASQUES, matrícula funcional nº. “114770912-3”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com bene fício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/09/2021 a 18/01/2021”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.550/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PAULA THAIS APARECIDA PEQUENO FEITOSA, matrícula funcional nº. “114768610-3” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS TENCIA SOCIAL (SEMAS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GES TANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apre sentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/10/2021 a 30/03/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.551/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PRISCILA RODRIGUES SIMIS SIGOLO, matrícula funcional nº. “114768871-3” ocupante do cargo de PROFIS SIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GES TANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apre sentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/10/2021 a 12/04/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.553/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, NATALIA MARTINS DE SOU ZA OSHIRO, matrícula funcional nº. “114770134-2” ocupante do cargo de PRO FISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNI CIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/10/2021 a 03/04/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1.552/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, SUHAILA JALEL GHAZ ZAOUI, matrícula funcional nº. “114774902-1”, ocupante do cargo de MÉDICA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/10/2021 a 04/02/2021”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1.554/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiR E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo GABRIEL DANTAS SIGO LO, matrícula funcional nº. “114771849-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE RESOLUÇÕES ções que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 INFORMÁTICA, lotado na Secretaria Municipal Administração (SEMAD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complemen tar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.555/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo TARIK CAZEIRO EL KA DRI, matrícula funcional nº. “114774157-1”, ocupante do cargo de ENGENHEI RO AGRONOMO, lotado no INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE (IMAM), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/09/2021 a 20/10/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 768/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.520/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/11/1.556/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIA FABRES MIRANDA, matrícula funcional nº. “114762574-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDU CACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de Carga Horária em 1 (uma) hora diária, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 02.10.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da deci são do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 767/2021 constante no Processo Administrativo nº. 3.476/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.557/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114763856-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Emilia Antonia de Jesus, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte in tegrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.558/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo) ELISCAR LA MARIA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114763856-8” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNI CIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo faleci mento de sua avó: Emilia Antonia de Jesus, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/11/1.581/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações neces sárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/11/1.582/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do ser viço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 11/1.581/2021/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 119581-2 SEMS 17/09/2021 05/10/2018 KELLY CRISTINA DE MATOS FLORENCIANO 114772839-1 SEMS 24/09/2021 15/11/2020 PATRICIA LIMA ALMEIDA 114764200-1 SEMS 03/09/2021 15/11/2020 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 149191-2 SEMS 03/09/2021 25/10/2018 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 11/1.582/2021/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 119581-2 SEMS 13/09/2021 E 14/09/2021 07/10/2018 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 119581-2 SEMS 15/09/2021 E 16/09/2021 28/10/2018 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA 114768218-3 SEMS 27/09/2021 E 28/09/2021 15/11/2020 JOSE MARIO DIAS 114760684-3 SEMS 25/09/2021 E 29/09/2021 14/11/2020 LUCIANO OLIVEIRA GAIA 114765565-1 SEMS 22/09/2021 E 23/09/2021 15/11/2020 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 114760618-3 SEMS 13/09/2021 E 16/09/2021 26/09/2020 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 114765806-1 SEMS 26/09/2021 E 26/09/2021 15/11/2020 VALDEVINO JOSE DE SOUZA 46141-1 SEMS 20/09/2021 E 21/09/2021 25/10/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 CARNE RESFRIADA DE Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações ne cessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 021/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 03 de outubro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei com plementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- Aprovar a transferência de registro da empresa com número de registro no SIMD 030 (ZERO TRINTA) para a empresa BONANCA COMERCIO DE ALI MENTOS LTDA (SUPERMERCADO PIRES), CNPJ 10.513.998/0010-72, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Produto acondicionado em embalagem plástica PRODUTO RESFRIADO. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES 2 BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM NA 1112/2021/SIMD por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM NO CHIMICHURRI 1113/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM MEXICANO 1114/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. PRODUTO RESFRIADO 5 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 1115/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 1116/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA MISTA 1117/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 1118/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM NO CONHAQUE 1111/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM NA MOSTRADA 1112/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM NO 1113/2021/SIMD por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. EDITAIS CHIMICHURRI Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO 1114/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta 5 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 1115/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 1116/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta de polipropileno de baixa densidade, lacrada APIMENTADA inserido internamente na embalagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - SECRETARIA MUNICI PAL DE FAZENDA – DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECA DAÇÃO DE TRIBUTOS Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contri buintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edi tal, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. CARNE RESFRIADA DE de polipropileno de baixa densidade, lacrada TEMPERADA - CUPIM MEXICANO inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. PRODUTO RESFRIADO TIPO MARACAJU inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA MISTA 1117/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 LINGUIÇA MISTA 1118/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. TEMPERADA - CUPIM NO CONHAQUE inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. PRODUTO RESFRIADO. MOSTRADA Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. LINGUIÇA MISTA APIMENTADA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2021 N. Processo Débito / Contribuinte Quadra Lote Bairro Inscrição 002602/21 ESPOLIO DE CARMELI NA ALVES DE SOUZA 2 12 AMARAL - VL 00041303120000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 75,56 005289/21 SUELI DE LARA SOUZA 2 12B BAIRRO JARDIM 00012422111001-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.113,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.110,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.092,89 000217/21 ADEMIR DE SOUZA LIMA 6 14 JOQUEI CLUBE - JD 00063956140000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 587,79 000250/21 ADRIANO AUGUSTO BENTO E SUA ESPOSA 1 5 JOQUEI CLUBE - JD 00063905140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 243,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 242,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 239,87 000253/21 ADRIANO FERREIRA SILVA 26 3 CANAA III JARDIM 00056205260000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 261,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 261,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 256,20 000275/21 AILTON FRANCISQUETTI DA SILVA 6 P/18 TOSCANA VILA 00043775150002-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 279,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 274,29 000289/21 ALBA ELOISA SOUZA RIBEIRO 24 8 CANAA III JARDIM 00056203210000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 243,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 243,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 238,74 000291/21 ALBELITA MACEDO DE LIMA 6 4 BNH IV PLANO 00047314040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 833,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 820,01 000290/21 ALBELITA MACEDO DE LIMA 3 17 SAO PEDRO JARDIM 00051101130000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.103,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.066,80 000382/21 ALINE MARQUES MOREIRA 2 9 RINCAO I PARQUE 00063652070000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 175,14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 174,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 172,17 000397/21 ALMIR GODOY 17 B OURO VERDE - JD 00020632060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 732,58 000398/21 ALMIR PAIM DE MATOS E ESPOSA 21 25 BNH IV PLANO 00046312240000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 787,99 000408/21 ALVARO EUGENIO DALLA MARTHA DO MINGOS 6 13 CARISMA JARDIM 00033138270000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 319,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 286,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 313,68 005684/21 ALVERI ANGELO DE FREITAS 9 P/15 TONANI I - VL 00011133080000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 6.981,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 6.958,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 6.848,13 000425/21 ANA CLAUDIA AGUI LERA MARCELO MON TEIRO 13 2 JOAO PAULO II - JD 00061212020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 553,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 551,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 542,72 000447/21 ANA PAULA SAUCEDO DE SOUZA 44 8 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059540210000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 000452/21 ANANDA CRISTINA MESA C AREA A MORADAS RODOBENS 00043912010412-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 245,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 245,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 240,63 000480/21 ANDRE MOURA E SILVA 9 08A INDIO - VL 00022321081000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 291,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 286,38 000489/21 ANDREIA ALBERTONI NUNES 81 1 LILI - VL 00020202010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 5.816,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 5.799,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 5.709,86 000490/21 ANDREIA ALBERTONI NUNES 81 A LILI - VL 00020202021000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 14.224,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 14.179,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 13.957,92 000521/21 ANNY KAROLINE SOUZA DO AMARAL 35 9 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENCIAL 00059551200000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 000555/21 ANTONIO BRAZ GENE LHU MELO 4 6 BEM-TE-VIS PARQUE DOS 00056440010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 509,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 509,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 498,61 000564/21 ANTONIO CASARIN 80 18 PLANALTO VILA 00020231130000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 3.762,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 4.118,73 000581/21 ANTONIO DE OLIVEIRA VIEGAS 0 P/68 CHACARA 68 PARTE 00062101011000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 148,15 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 148,75 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 146,05 000597/21 ANTONIO GIOVANINI 95 95D CHACARA CALIFORNIA 00061516060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 6.284,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 6.270,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 6.168,77 000615/21 ANTONIO MENEZES FILHO 1 1 ROMA - VILA 00044726012102-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 486,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 484,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 141,13 000652/21 APARECIDA DE FATIMA MAGALHAES MACEDO 0 05F CHACARA CALIFORNIA 00062705010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 697,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 695,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 616,09 000664/21 APARECIDO DE LIMA PEREIRA 13 14 BNH IV PLANO 00046323140000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 543,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 267,13 000665/21 APARECIDO FRANCISCO DA COSTA FILHO 5 P/17 TOSCANA VILA 00043765140001-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 280,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 279,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 274,55 000729/21 ATANACILDO GAUNA PAVAO 45 6 CLIMAX JARDIM 00041417070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 164,12 000773/21 BIANCA ANILELE SANTA NA DE ARAUJO F 33 CAMPO DOURADO 00048208030000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 191,24 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 391,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 267,05 000789/21 BRUNO PASSONI DA SILVA B 18 CAMPO DOURADO 00048217180000-1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 147,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 506,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 497,10 000795/21 CAMILA CARVALHO CLEMENTINO 30 19 GUAICURUS JARDIM 00058528070000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 545,25 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 539,55 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 535,41 000799/21 CAMILA PEREIRA 35 31 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058371130000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 192,76 Saldo Parcelamento 2018 - 132,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 191,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 188,95 000803/21 CAMILLA PIRES DE SOUSA 8 3 VITORIA I - JD 00033166110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 327,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,35 000833/21 CARLOS MORAIS DE SOUZA 10 5 CHACARA FLORA 00013451030000-7 Saldo Parcelamento 2018 - 186,81 000844/21 CARLOS VIEIRA B P/3 TROPICAL - JD 00011405150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 314,34 Saldo Parcelamento 2018 - 842,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 313,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 309,05 000852/21 CAROLINE FERRARI 50 3 GUAICURUS JARDIM 00058643150000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.769,56 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 539,55 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 644,50 000887/21 CASSIO CORREA, INCOR PORACAO, EMPREEND. E PATI 39 18 PARQUE DO LAGO II - RESI DENCIA 00043706150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 723,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 70,55 000912/21 CEPEGE- CENTRO DE CAPACITACAO E PES QUEISA GER 17 17 BNH IV PLANO 00047313320000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.088,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 834,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 834,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 821,40 000913/21 CESAR LUCCHEZZI 15 15 FLORIDA II - JD 00010643050000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 951,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 950,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 934,83 001141/21 CLAUDEMIR PACHECO VERZA E SUA ESPOSA 19 9 IZIDRO PEDROSO CONJUNTO HABI 00053335190000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 740,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 740,04 001147/21 CLAUDETE LOPES 0 0 CHACARA PARTE 00030000000037-9 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 42,37 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 41,72 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 41,21 001149/21 CLAUDIA CABRAL DE MELO 18 12 PARQUE DO LAGO II - RESI DENCIA 00042726090000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 577,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 577,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 565,92 001172/21 CLAUDIO SENTORIOM PEREZ 28 10 PARQUE DO LAGO II - RESI DENCIA 00042861070000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 592,75 001205/21 CLEONICE DE SOUZA DUARTE 1 1 ROMA - VILA 00044726016202-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 486,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 484,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 476,43 001208/21 CLEONIDES LOPES DA SILVA LIMA 65 3 SAO BRAZ - VL 00063444390000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 244,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 243,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 240,18 001211/21 CLEUSA VIANA DA ROSA 0 0 FAZENDA ALVORADA PARTE 00010000000163-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 220,30 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 216,87 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 214,26 001217/21 CLEUZA RIBEIRO DA SILVA 17 3 MARCIA - JD 00060323050000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.821,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.814,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.785,98 001224/21 CLOVIS MARTIMIANO 6 15 JOQUEI CLUBE - JD 00063956130000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 151,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 150,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 148,93 001300/21 CRISTHIANO DE LIMA 53 DCF CENTRO 00040224070101-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 732,64 Saldo Parcelamento 2018 - 1.962,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 730,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 718,42 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 010 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS 001303/21 CRISTIANA APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS SILVA 30 17 CANAA III JARDIM 00056331120000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 280,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 280,42 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 517,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 275,09 001316/21 CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES 53 19 CACHOEIRI NHA - VILA 00046626100000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 184,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 183,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 180,94 001319/21 CRISTIANO PEREIRA SCHUMANN 0 C2 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032201040033-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 102,26 001326/21 DAILTON LOPES DE SOUZA 10 15 FLORIDA II - JD 00010652050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 242,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 242,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 238,51 001344/21 DANIELI FERREIRA DOS SANTOS 6 8 DEL REY - JD 00051234080007-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 597,02 001356/21 DARCY FINAMOR 10 3 INDEPENDEN CIA - JD 00042303030000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 752,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 752,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 741,11 001404/21 DEUSDETE GONÇALEZ DA SILVA 12 28 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059612110000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 165,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 152,09 001409/21 DEYZE BARBOZA MOREL 13 5 SANTA FE RESIDENCIAL 00013758050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.088,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 210,20 001413/21 DIANDRA NOGUEIRA GONCALVES 6 14 CANAA V - JARDIM (RESIDENCIAL 00031322250000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 291,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 291,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 286,02 001417/21 DIEGO GUILHERME DA SILVA 55 19 CACHOEIRI NHA - VILA 00046624060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 171,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 170,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 168,38 001426/21 DILVA CARNEIRO DE BARROS 07B 10 MARACANA - JD 00031202100000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 658,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 657,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 646,58 001428/21 DINALVA PEREIRA 7 33 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059607140000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 001429/21 DIOGO NOLASCO DA ROCHA 14 A SANTA BRIGI DA - JD 00022521091008-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 454,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 587,61 001458/21 DORIGO FERREIRA 145 3 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02012551160000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 88,09 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 84,11 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 80,66 001473/21 DULCIMARA DA SILVA 7 P/13 TOSCANA VILA 00043776090001-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 226,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 39,47 001532/21 EDMILSON DIAS DE MORAIS 22 P/13 AGUA BOA JARDIM 00052142130000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 861,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 859,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 845,47 001547/21 EDSON MANOEL DA SILVA 23 14 COLIBRI - JD 00057406150000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 655,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 653,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 577,63 001567/21 EDUARDO QUEIROZ FILHO 58 23 AGUA BOA JARDIM 00053242050000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 676,74 Saldo Parcelamento 2018 - 3.122,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 677,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 841,44 001575/21 EDVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA 7 10 CHACARAS TREVO 00048112010011-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 228,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 226,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 223,15 001597/21 ELEN CARLA DE MELO 3 14A MONTE LIBANO - JD 00021743011000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.543,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.558,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.534,03 001620/21 ELIANE MARTINEZ AREVALOS 27 5 VISTA ALEGRE - VL 00057141143000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 272,59 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 011 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 79,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 268,11 001623/21 ELIAS ALVES PEREIRA 19 7 OURO VERDE - JD 00021603180000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.088,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 706,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 705,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 694,22 001651/21 ELIZABETE AGOSTINHO TOMAZ CARDOSO 48 3 ALVORADA PARQUE 00012671210000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.768,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.761,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.204,68 001652/21 ELIZABETE DE SOUZA ALAGUEZ 44 3 CACHOEIRI NHA - VILA 00045615270000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 284,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 283,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 279,68 001656/21 ELIZANDRA DE SOUZA FAUSTINO 33 18 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058351330000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 197,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 196,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 193,91 001685/21 ELZA RONCHONI ALVES 5 3 SANTA MARIA - JD 00030323200000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 536,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 302,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 302,11 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 517,88 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 1.986,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 485,12 000041/21 EMERVAL EDMILSON FERRARI 143 C AGUA BOA JARDIM 00046131011000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2017 - 7.275,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 7.042,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 7.013,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 6.815,99 001750/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEI ROS LTDA 33 22 COLIBRI - JD 00057322220000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 584,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 456,32 002268/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOT TO LTDA 30 21 BONANZA RESIDENCIAL 00049439050000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 271,65 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 275,05 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 263,65 002454/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOT TO LTDA A2 1 DOURADOS I RESIDENCIAL 00048410010001-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 238,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 246,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 242,25 002467/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 36 24 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042863240000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 697,63 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 880,18 002468/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 54 2 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043824020000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 753,22 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 754,44 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 734,46 002469/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 70 18 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044813180000-0 Saldo Parcelamento 2018 - 1.708,08 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 753,22 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 754,44 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 734,46 002472/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 35 19 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042864190000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 474,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 596,61 002473/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 61 5 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043844050000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 753,22 Saldo Parcelamento 2018 - 2.245,95 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 754,44 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 734,46 002476/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 57 4 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043834040000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 755,91 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 757,26 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 737,33 002486/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 38 11 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042973110000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 317,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 317,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 310,56 002489/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 6 1 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042913001000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 484,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 484,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 473,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 012 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS 002490/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 7 2 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042912020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 516,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 516,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 505,79 002491/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 31 18 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042964180000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 140,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 198,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 193,66 002495/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 79 3 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044842030000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 497,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 497,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 487,27 002496/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 68 6 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044801060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 574,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 573,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 562,76 002498/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 77 5 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044832050000-4 Saldo Parcelamento 2018 - 274,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 270,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 477,10 002499/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 74 4 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044822040000-8 Saldo Parcelamento 2018 - 938,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 238,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 238,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 233,52 002502/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 14 17 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042934170000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 234,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 233,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 228,67 002504/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 12 12. NOVO HORIZONTE JARDIM 00042921120000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 755,91 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 737,33 002532/21 ENAES TEXEIRA DUARTE 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010169-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 002533/21 ENDERLI ROHOD DE SOUSA PIRES 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013731014012-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 336,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 334,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 329,03 002535/21 ENEDILSON RICARDO PEREIRA BENITES 3 8 CHACARA 26 PARTE 00043261150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 639,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 639,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 629,69 002573/21 ERICA ALVES DE JESUS 3 F1 TERRA DOU RADA 00060411083001-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 309,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 308,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 304,22 002580/21 ERIKA MOREIRA FER NANDES DE LIMA 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010029-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 002586/21 EROTILDES MONTEIRO DE ALMEIDA 21 P/7 ALMEIDA - VL 00042501230000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 303,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 305,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 300,58 002591/21 ESPOLIO DE THEODORI CO LUIZ VIEGAS 13 15 BNH IV PLANO 00046323150000-2 Saldo Parcelamento 2018 - 510,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 606,73 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 1.669,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 597,30 002603/21 ESPOLIO DE CELIA PAS TOR DE LIMA ESTEVAO 24 5 JOQUEI CLUBE - JD 00063912170000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 55,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 198,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 196,05 002604/21 ESPOLIO DE CICERO TRINDADE LEITE 164 14 AGUA BOA JARDIM 00055122090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 503,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 505,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 617,09 002608/21 ESPOLIO DE EDWARD PERAL TAPIAS 7 8 DAS PRI MAVERAS - JARDIM 00011027080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 576,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 575,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 564,28 002612/21 ESPÓLIO DE EMILIANO CIRQUEIRA BRAGA 16 23 JOQUEI CLUBE - JD 00063943110000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 175,79 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 013 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 175,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 173,07 002615/21 ESPOLIO DE FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVEC 2 10 JARDIM PARATI 00023643190000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.080,48 002617/21 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO 8A 1 NACOES I PARQUE DAS 00061302010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 30.680,49 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 30.759,24 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 30.893,03 002619/21 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO 84 3 NACOES II PARQUE DAS 00063237040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 736,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 732,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 725,86 002622/21 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO 68 12 NACOES II PARQUE DAS 00063431010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 860,56 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 850,77 002623/21 ESPOLIO DE FLORIANO VIEGAS MACHADO 2 5 MARCIA - JD 00060355090000-7 Saldo Parcelamento 2018 - 3.813,26 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 879,83 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 875,59 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 862,11 002627/21 ESPOLIO DE HIRTON DE MATOS 10 20 FLORIDA II - JD 00010652100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 617,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 617,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 607,26 002629/21 ESPOLIO DE IVO ANUN CIATO CERZOSIMO 11 19A BRASILIA - JD 00060226310000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 241,00 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 239,83 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 236,09 002634/21 ESPOLIO DE JOEL FERNANDES O 9 MAIPU - JD 00030125040000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 500,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.008,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 996,47 002640/21 ESPOLIO DE KOYA YOSHIKAWA 4 C YOSHIKAWA - JD. 00030204120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 9.335,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 9.356,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 9.186,67 002641/21 ESPOLIO DE LAUDELINO LOPES DE ARAUJO E 14 ROSA - VL 00022234400000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 240,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 241,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 237,91 002643/21 ESPOLIO DE LAURO MACHADO DE SOUZA 1 P/01 NUCLEO COLONIAL DE DOURADOS 00031350050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.585,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.592,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.548,40 002645/21 ESPOLIO DE MAGDALE NA DA CAMARA ROCHA 1 13 LESTE - JAR DIM 00030237100000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.577,61 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.751,18 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.724,22 002646/21 ESPOLIO DE MAGDALE NA DA CAMARA ROCHA 0 AREA B CHACARA 101 - PARTE 00021421011000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 81.342,29 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 80.200,38 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 79.315,96 002647/21 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES 19 2 SANTA HER MINIA - VL 00031317020000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 392,68 002648/21 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES 19 3 SANTA HER MINIA - VL 00031317030000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 376,27 002653/21 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES 2 15 NOVA ESPE RANCA - VILA 00031352190000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 217,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 217,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 214,01 004972/21 ESPOLIO DE ROMEU TEIXEIRA SIMOES 7 4 LESTE - JAR DIM 00031227110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 737,46 002674/21 ESPOLIO DE VALDOMI RO DALL AGNOL 18 15 MATO GROS SO - JD 00042504210000-4 Saldo Parcelamento 2018 - 6.528,31 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 881,65 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 966,97 002684/21 ESPOLIO MARIA JOSE DE AZAMBUJA PERAL E OUTROS 18 6 DAS PRI MAVERAS - JARDIM 00011016030000-6 Saldo Parcelamento 2018 - 2.928,92 002693/21 ETIENE ROSANE COSMO FERREIRA 4 4 SANTA MARIA - JD 00030322210000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 825,31 002696/21 EUDEMAR ALVES RIBEIRO 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010198-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 002700/21 EUGENIO RODRIGUES 2 2 INDAPOLIS DISTRITO 06012446043000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 687,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 686,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 675,20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 014 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS 002704/21 EUNICE AURORA ANTU NES DA CUNHA 11 27 RINCAO I PARQUE 00064642250000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 137,69 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 136,72 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 136,12 002705/21 EUNICE CAMARGO DA SILVA 24 13 CANAA III JARDIM 00056203160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 114,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 293,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 288,06 002714/21 EVANDO NUNES SA NAMBRIA 15 18 ALTOS DO INDAIA 00010836110000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 784,97 002715/21 EVANGELINO DUARTE DA FONSECA 54A N PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032133090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 316,20 002718/21 EVERALDO DOS PRAZE RES SOUZA 14 11 OURO FINO SITIOCAS 00059307250000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 192,76 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 184,05 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 176,45 002724/21 EXIMPORA TERRAS RE INVEST LTDA 12 12 ESPERANCA - VILA 00022411120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 559,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 562,03 002737/21 FABIANO GOMES DE SOUZA UEMURA 6 10A TONANI I - VL 00011122040002-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 4.963,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 4.946,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 4.868,20 002746/21 FABIO AUGUSTO CORREA 3 19 ECOVILLE DOURADOS 00014444080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 3.726,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 5.565,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 5.476,31 002747/21 FABIO AUGUSTO TONOSSU 1 A AMARAL - VL 00041304010094-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 823,24 002748/21 FABIO DE CASTRO DOS SANTOS 96 5 NACOES II PARQUE DAS 00062425060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 558,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 555,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 548,77 002749/21 FABIO FERREIRA CE LESTINO 13 P/17 TOSCANA VILA 00043604130002-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 280,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 279,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 274,55 002754/21 FABIO MAURER FRANTZ 3 19 GOLDEN PARK RESI DENCE 00049115190000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.560,66 002755/21 FABIO MAURER FRANTZ 5 11 GOLDEN PARK RESI DENCE 00049113110000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.200,16 002766/21 FATIMA APARECIDA DE MATOS PALMEIRAS 31 1 ALVORADA PARQUE 00012541170000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.193,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.184,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.149,10 002768/21 FATIMA ROSANA BAR BOSA DO PRADO 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010040-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 002777/21 FELIPE PEREIRA ESTI GARRIBIA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011121-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 002781/21 FERNANDA DA SILVA GAMA 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010099-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 002791/21 FERNANDO FREITAS DE LIMA 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013731016023-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 267,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 233,41 002796/21 FINAMORE & ROCHA LTDA 22 1 SAO PEDRO JARDIM 00042203010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 964,93 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 971,82 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 955,88 002798/21 FLADEMIR CESAR POLESEL 122 19A NACOES II PARQUE DAS 00062412010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.595,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.569,07 002809/21 FLORIVALDO ALMEIDA MATIAS 8 A GUAICURUS JARDIM 00058512180005-0 Saldo Parcelamento 2018 - 540,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 275,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 273,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 270,50 002820/21 FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA 16 5 PIRATININGA - JD 00023522150000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 212,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 209,91 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 1.048,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 207,46 002835/21 FRANCISCO DE OLI VEIRA 154 19 INDUSTRIAL - VL 00051513150000-7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 015 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.607,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.600,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.558,36 002839/21 FRANCISCO GOIS DE ALENCAR 15 3 JOAO PAULO II - JD 00061124030000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 564,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 806,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 794,17 002845/21 FRANCISCO LUCIANO GONCALVES MOREIRA 32 4 COLIBRI - JD 00057332040000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 446,98 002846/21 FRANCISCO MIRANDA FILHO 5 1 NOVA ESPE RANCA - VILA 00031355050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 250,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 250,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 332,03 002866/21 GAP PARTICIPACOES LTDA 25 18 CIDADE JARDIM II RESIDENCIAL 00014035160000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 346,97 002868/21 GEANE DA SILVA SANTOS GONCALVES E ESPOSO 47 2 CANAA III JARDIM 00056353020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 518,33 Saldo Parcelamento 2018 - 1.146,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 577,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 567,18 002878/21 GENIVAL PEREIRA DA SILVA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011214-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 002899/21 GERSON LUIZ DE SOUZA 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013741010109-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 252,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 401,67 002899/21 GERSON LUIZ DE SOUZA 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013741010109-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 252,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 401,67 002901/21 GETULIO CARDOSO MACIEL 7 16 AMARAL - VL 00041312160000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.190,74 Saldo Parcelamento 2018 - 3.589,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.188,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.169,02 002910/21 GILBERTO GLOOR 18 14 PIRATININGA - JD 00023524090000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 684,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 678,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 669,39 002915/21 GILBERTO RIBEIRO DA SILVA 67 S GUAICURUS JARDIM 00058626091007-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 309,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 308,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 303,79 002916/21 GILBERTO RIBEIRO DAL VESCO 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013741010107-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 515,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 513,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 504,58 002925/21 GILMARA CABREIRA PINTO 51 3 GUAICURUS JARDIM 00058633170000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 711,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 707,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 698,63 002939/21 Gislaine Amorim Costa 11 10 PIRATININGA - JD 00023513210000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.275,96 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.257,40 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.242,94 002941/21 GISLAINE MONTEIRO PEREIRA 33 10 FLORIDA II - JD 00010614200002-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 191,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 95,30 002942/21 GISLAINE MUNIZ DE OLIVEIRA 12 11 CANAA III JARDIM 00056312140000-0 Saldo Parcelamento 2018 - 1.674,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 500,88 002943/21 GISLAINE RAMOS LOPES FERNANDES A 3 SANTA BRIGI DA - JD 00022533063000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 297,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 762,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 750,31 002946/21 GLAUBER OLIVEIRA GONDIN 2 8 OLIVEIRA I RESIDENCIAL 00052533120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 957,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 957,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 942,27 002947/21 GLAUDIRENE CASCO CARDENAL 5 6 HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 00058471190000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 192,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 191,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 188,95 002959/21 GRAZIELA NASCIMENTO 0 AREA C1 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013763180000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 319,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 319,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 234,31 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 016 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS 002961/21 GREEN PARK INCORPO RADORA SPE LTDA 10 13 GREEN PARK RESIDENCE 00049146030000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.884,30 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.821,63 002962/21 GREEN PARK INCORPO RADORA SPE LTDA 12 17 GREEN PARK RESIDENCE 00049142070000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.658,74 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.647,33 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.603,56 002963/21 GREEN PARK INCORPO RADORA SPE LTDA 14 11 GREEN PARK RESIDENCE 00049137020000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 892,25 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.647,33 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.603,56 002964/21 GREEN PARK INCORPO RADORA SPE LTDA 15 11 GREEN PARK RESIDENCE 00049132020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.658,74 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.647,33 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.603,56 002965/21 GREEN PARK INCORPO RADORA SPE LTDA 18 5 GREEN PARK RESIDENCE 00049120150000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.658,74 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.647,33 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.603,56 002966/21 GREEN PARK INCORPO RADORA SPE LTDA 18 15 GREEN PARK RESIDENCE 00049120050000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 2.106,02 002967/21 GREEN PARK INCORPO RADORA SPE LTDA 19 5 GREEN PARK RESIDENCE 00049126140000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 2.255,84 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 2.240,41 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 2.180,83 002969/21 GUAXININ INVESTIMEN TOS IMOBILIARIOS LTDA 4 15 MORADA DO SALTO PQ.RESID. 44641150000 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 425,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 619,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 609,02 002971/21 GUILHERMANDO GABRIEL DA SILVA 17 1 TOSCANA VILA 00043611260000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 467,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 464,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 456,72 002973/21 GUILHERME BORGES CERVI 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013731016014-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 65,13 002974/21 GUILHERME DOS SAN TOS LIMA 8 6 DISTRITO DE VILA FOR MOSA 08012334181000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 79,30 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 75,72 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 72,59 002975/21 GUILHERME FARIA DA SILVA RIBEIRO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011212-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 002977/21 GUILHERME HENRIQUE RIBEIRO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011173-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 002980/21 GUSTAVO ALMEIDA GARCIA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011165-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 002982/21 GUSTAVO DA SILVA VERGA 0 AREA F FAZENDA ALVORADA PARTE 00043720010066-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 518,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 509,73 002984/21 GUSTAVO HENRIQUE JOAZEIRO DE ALMEIDA 37 21 ALVORADA PARQUE 00012652030000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.062,22 002990/21 HAROLDO MARQUES GONCALVES E OUTRO 1 10 MARINGA - JD 00041404072000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 765,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 766,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 74,30 002994/21 HELENA CRISTIANE ORO 16 16 MARCIA - JD 00060324030000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 2.111,61 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 2.101,41 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 2.069,07 003003/21 HELIO BERNARDINO DA SILVA 21 1 CAMPINA VERDE SITIOCAS 00048412110000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.755,78 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 757,29 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 755,95 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 756,24 003004/21 HELIO DE ARAUJO CORREA 100 17 NACOES II PARQUE DAS 00063215180000-2 Saldo Parcelamento 2018 - 632,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 258,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 257,58 003011/21 HELIO SERGIO BENTO 61 7 SAO BRAZ - VL 00063446270000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 107,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 107,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 106,19 003012/21 HELIO SIQUEIRA 7 15 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042912150000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 538,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 017 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 524,32 003014/21 HELIO VIEIRA DOS SANTOS E OUTRA 0 0 SAO JOSE - VL 00010000000084-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 963,83 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 948,95 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 937,35 003028/21 HIGOR RODRIGUES DO NASCIMENTO 42 01-B AYDE - JAR DIM 00023672042000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 138,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 281,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 277,91 003029/21 HILDA BENITES AR GUELHO 222 3 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02012504280000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 97,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 333,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 327,93 003041/21 HUMBERTO DJALMA BARROS JUNIOR 0 AREA F7 CHACARAS TREVO 00048102240302-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 194,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 327,31 003043/21 IALETICI AFONSO NOGUEIRA 60A 15 SAO BRAZ - VL 00063433060000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 235,94 Saldo Parcelamento 2018 - 397,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 235,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 232,00 003046/21 IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA B 0 TROPICAL - JD 00011405099000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 158,55 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 157,99 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 155,68 003049/21 IDEVANIR CHAMORRO DOS SANTOS MU RAKAMI 12 B AURORA - VL 00012415091103-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 806,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 897,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 883,41 003055/21 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MATO 28 16 NACOES I PARQUE DAS 00061413160000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 879,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 878,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 861,86 003066/21 IGREJA PRESBITERIANA DE DOURADOS 12 0 CENTRO 00020101011000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 9.344,88 003072/21 IJEAN GOMES RIEDO 32 19 ESPLANADA RESIDENCIAL 00065067060000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 338,71 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 339,19 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 332,74 003073/21 ILAURO DA SILVA 13 11 UBIRATAN - VL 00060223160000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 97,01 003078/21 ILDA SOUZA FREIRE 13 11 ESTRELA PORA 00042741130000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 210,61 003081/21 ILKA LOPES CALHEIROS 20 7 FLOR DE LIS 00024621070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 497,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 493,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 488,15 003084/21 ILZA PEREIRA MARIANO 24 2 NACOES I PARQUE DAS 00061404020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 327,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 319,99 003090/21 IMOBILIARIA INVESTI MOVEIS LTDA 2 9 ADELINA I - VL 00044241070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 772,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 772,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 759,95 003093/21 INCORPORADORA ALFER LTDA 0 B CHACARA PARTE 00010412100017-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.111,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.888,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 204,90 003094/21 INCORPORADORA ALFER LTDA 0 B CHACARA PARTE 00010412100039-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.203,81 003095/21 INCORPORADORA ALFER LTDA 0 B CHACARA PARTE 00010412101005-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 409,42 003096/21 INCORPORADORA ALFER LTDA 0 B CHACARA PARTE 00010412101010-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.033,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 407,97 003097/21 INCORPORADORA ALFER LTDA 0 B CHACARA PARTE 00010412101030-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.735,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.730,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.703,17 003099/21 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LAWRENCE TANCREDI B 1 CAMPO DOURADO 00048217010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 126,95 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 326,04 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 317,62 003100/21 INDIANARA FIGUEROA GNUTZMANN AN DRADE 6 4 ROMA II VILA 00044705040000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 246,54 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 018 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 252,85 003148/21 ISMAEL ENEA DE ALENCAR 52 52C INDAPOLIS DISTRITO 06012406800000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.068,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.067,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.032,24 003156/21 ITACIR PASTORE 7 5 SAO PEDRO DIST. VL 05013421273000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 176,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 905,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 892,78 003163/21 IVANA GABRIELA VOLPI 79 15 AGUA BOA JARDIM 00044122130000-0 Saldo Reparcelamento 2018 - 214,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.006,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 991,30 003165/21 IVANETE LOPES DOS SANTOS ASSIS 9 17 VERA 00064332240000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 128,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 128,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 127,00 003166/21 IVANETE MORENO MANFRE 128 20 INDUSTRIAL - VL 00050621140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 213,52 003170/21 IVETE VIEIRA DA PAIXAO 45 11 ALTOS DO INDAIA 00010911040000-3 Saldo Parcelamento 2018 - 1.795,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 540,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 540,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 657,92 003228/21 IVO GOMES DE VAS CONCELOS 4 15 ESTRELA PORA 00042733090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 169,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 169,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 166,06 003233/21 IVONE FERNANDES CAPILLE 2 7A REAL - VL 00010224160015-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.102,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.095,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.851,13 003272/21 JAIR BATISTA MORAES 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010191-8 Saldo Parcelamento 2018 - 1.230,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 263,30 003277/21 JAIR SILVA DE ALMEIDA 5 14 INDAPOLIS DISTRITO 06012414310000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 249,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 148,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 502,01 003302/21 JANIS NEWTON VITOR 6 20 LONDINA - JD 00042521020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 478,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 536,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 528,10 003303/21 JAQUECELE BATISTA VICENTE 1 1 ROMA - VILA 00044726024302-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 435,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 434,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 476,43 003305/21 JAQUELINE DE ANDRA DE MACIEL 0 B CHACARA PARTE 00010412101015-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 194,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.981,22 003310/21 JAQUELINE MARIA DELLA TORRE MARTINS 11 25A MONACO - JD 00025114252000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.374,12 003311/21 JAQUELINE PAOLA GAUTO 19 B ALMEIDA - VL 00042503162004-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 252,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 252,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 248,12 003317/21 JARDELINO FRANCISCO ARRUDA 26 17 CACHOEIRI NHA - VILA 00044656040000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 120,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 119,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 118,16 003322/21 JEANNE MARIA DA SILVA 10 20 FLOR DE LIS 00024610200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 270,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 268,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 265,29 003325/21 JEFFERSON HIROMITSU GUIMA 13 1 MANOEL RAS SELEN - JD 00046141100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 420,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.073,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.054,70 003326/21 JEFFERSON LOPES SILVA 40 14 CANAA III JARDIM 00056215150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 176,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 236,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 231,86 003328/21 JEHAN MARQUES DOS SANTOS 4 A4 CHACARA CIDELIS 00058402024000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 495,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 491,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 486,13 003330/21 JESSICA BATISTA DE OLIVEIRA 30 01-A JOQUEI CLUBE - JD 00063901131000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 228,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 112,06 003331/21 JESSICA BENITES DE SOUZA B AREA A MORADAS RODOBENS 00043912010038-3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 019 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 248,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 247,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 243,13 003334/21 JESSICA NATALIA ANDRE 7 P/14 TOSCANA VILA 00043776100001-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 284,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 284,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 279,24 003337/21 JEYMARA DE ALMEIDA ALVES 12 12 RINCAO I PARQUE 00064652100000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 137,69 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 136,72 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 136,12 003338/21 JEZIEH PENA LIMA 11 E ALVORADA PARQUE 00012601050018-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 309,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.055,83 003341/21 JHONATAN SALLES DE LUCENA 0 8B PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00033134112005-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 340,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 339,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 334,45 003342/21 JOAGNO GAMARRA MONTIEL 14 A ADELINA I - VL 00042252060015-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 258,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 256,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 252,87 003346/21 JOANA DARC RODRI GUES 67 16 SAO BRAZ - VL 00063465220000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 114,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 114,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 113,05 003347/21 JOANA MOREIRA BAMBIL 26 20 PIRATININGA - JD 00023632060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 505,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 500,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 493,95 003370/21 JOAO DE SOUZA CAR VALHO 5 4 NOVA ESPE RANCA - VILA 00031355080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 238,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 238,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 234,50 003371/21 JOAO DIAS 1 6 MELLO - VL 00021301040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 657,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 655,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 3.223,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 644,06 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 1.642,29 003381/21 JOAO GONÇALVES 1 16 SOL NASCEN TE - RESIDEN CIAL (CA 00063531070000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 177,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 177,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 174,89 003386/21 JOAO LORENA CAMPOS 1 13 ITAIPU - JD 00012411060000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 5.126,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 5.109,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 5.029,87 003403/21 JOAO PEREIRA DA SILVA 22 8 CACHOEIRI NHA - VILA 00044660220000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 208,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 206,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 204,50 003419/21 JOAO TOTO DA CA MARA 87 0 CHACARA CALIFORNIA 00063716010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 12.444,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 12.358,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 12.299,86 003427/21 JOAQUIM RODRIGUES LOPES 0 0 CHACARA PARTE 00030000000041-7 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 169,51 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 166,91 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 164,86 003429/21 JOARES AUGUSTO POTRICH 12 12 ALTO DAS PAINEIRAS 00025101160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 910,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 894,12 003435/21 JOEL BEBETE CANCADO 62 22 AGUA BOA JARDIM 00053152040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 452,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 917,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 447,52 003437/21 JOEL ORTEGA DOS SANTOS E OUTRA 060A 13 SAO BRAZ - VL 63433040000 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 92,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 92,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 91,02 003441/21 JOEL RODRIGUES FERREIRA 23 AREA 01B NOVO HORIZONTE JARDIM 00042955012000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 219,07 003442/21 34 2 FLORIDA II - JD 00010615120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.128,81 003458/21 JORGE CARLOS AGOS TINHO 5 21 SANTA MARIA - JD 00030323090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 766,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 764,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 750,56 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 020 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS 003464/21 JORGE LOPES DE LIMA 19 8 DOS JEQUITI BAS - PARQUE 00054623050000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.744,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.739,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.712,25 003474/21 JOSE ALVES DA SILVA 6 17 INDAPOLIS DISTRITO 06013424165000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 207,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 207,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 203,57 003477/21 JOSE ALVES PEREIRA 128 19 AGUA BOA JARDIM 00046202090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 570,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 571,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 562,64 003490/21 JOSE APARECIDO DOS SANTOS 16 A ALMEIDA - VL 00042513040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 939,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 940,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 926,14 003499/21 JOSE BARROS BEZERRA F 22 VIEIRA - VL 00052512170000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.080,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 234,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 236,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 232,31 003505/21 JOSE CARLOS CHAVES 87 1 ALVORADA PARQUE 00013663130000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.613,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.610,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.584,07 003506/21 JOSE CARLOS DOS SANTOS 7 14 CAMPINA VERDE SITIOCAS 00048304180000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.080,48 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 755,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.982,48 003511/21 JOSE CARLOS MASSA 10 13 ALHAMBRA - JD 00062803180000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.541,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.537,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.511,21 003512/21 JOSE CARLOS MASSA 10 12 ALHAMBRA - JD 00062803190000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.693,58 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.695,96 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.663,72 003514/21 JOSE CARLOS ORTEGA JUNIOR 29 26 IZIDRO PEDROSO CONJUNTO HABI 00053425020000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 309,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 309,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 304,91 003515/21 JOSE CARLOS PIRES DA SILVA 4 E CHACARA DOS CAIUAS 00023312013000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 804,38 003518/21 JOSE CARLOS TEIXEIRA 4 11 MANOEL RAS SELEN - JD 00046221090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 571,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 572,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 563,65 003520/21 JOSE CESAR DOS SANTOS 3A 3 JOQUEI CLUBE - JD 00063926010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 87,47 003532/21 JOSE DOMINGOS LIMA COLMAN 7 1 GUARANI VILA 00060311010000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 270,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 519,15 003533/21 JOSE DOMINGOS RIBEIRO 19 16 MARCIA - JD 00060315070000-0 Saldo Parcelamento 2018 - 124,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 122,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 305,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 213,96 003535/21 JOSE DORCILIO DE OLIVEIRA JUNIOR 2 15A BAIRRO JARDIM 00012422141023-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.107,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.104,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.086,88 003537/21 JOSE DOZA DE OLIVEIRA B02 16 ESTRELA YVATE 00043806120000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 136,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 136,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 133,92 003539/21 JOSE ELIAS POVAS DANTAS 10A 19 CANAA MONTE LIBANO - JD 00022614130000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 214,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 211,43 003552/21 JOSE GOMES DE SOUZA 30 A NOVA DOU RADOS - PQ. 00054322121000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 5.753,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 5.742,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 5.650,49 003554/21 JOSE GONCALVES LUNA 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013741010084-1 Saldo Parcelamento 2018 - 223,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 516,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 515,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 506,55 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 021 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS 003559/21 JOSE JAYME DIOGO INSABRAL 26 9 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00055301090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 526,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 526,53 003567/21 JOSE JUNIOR LOUREN CAO 3 19 NOVA ESPE RANCA - VILA 00031353010000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.769,56 003570/21 JOSE LINO GARCIA BURDIM 176 10 INDUSTRIAL - VL 00051631100000-0 Saldo Parcelamento 2018 - 4.341,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.165,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.163,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.144,56 003573/21 JOSE LUCINDO DE FREITAS 37 4 BNH IV PLANO 00046242190000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.098,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.097,51 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 502,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.080,41 003576/21 JOSÉ LUIZ DE PAULA 67 5 SAO BRAZ - VL 00063465330000-2 Saldo Parcelamento 2018 - 144,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 250,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 249,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 246,37 003578/21 JOSE MARIA DO NASCI MENTO 141 4 NACOES II PARQUE DAS 00063421060000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 135,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 133,47 003584/21 JOSE MORENO RODRI GUES 154 17 INDUSTRIAL - VL 00051513170000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 276,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 276,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 271,64 003586/21 JOSE NERI GREGORIO LINHAR 36 4 FLORIDA II - JD 00010601110000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 783,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 782,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 769,09 003589/21 JOSE ODILON DE SOUZA 65 16 CACHOEIRI NHA - VILA 00046631020000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 158,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 157,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 155,93 003593/21 JOSE PEDRO FIGUEIRE DO LIMA E OUTRO 15 4 PLANALTO VILA 00021133160000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 530,00 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 517,88 003595/21 JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO 21 19 NACOES I PARQUE DAS 00061224190000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 394,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.005,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 990,17 003601/21 JOSE RAIMUNDO FELICIANO 89 22 AGUA BOA JARDIM 00044231060000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 257,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 258,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 254,68 003633/21 JOSEFA NUNES RODRI GUES DE LIMA 48 2 CACHOEIRI NHA - VILA 00045611280000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 148,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 147,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 146,21 003635/21 JOSEFINA IBANEZ 3 13 INDIO - VL 00022301100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 831,70 Saldo Parcelamento 2018 - 2.182,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 833,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 907,85 003637/21 JOSELEA CRISTINA DE MORAES MAZETO 41 1 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059510140000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 192,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 192,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 189,89 003640/21 JOSI DA CRUZ 0 12 SABIA - JD 00057302110002-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 313,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 312,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 307,54 003656/21 JOSUE RAIZER A 12 FAZENDA ALVORADA PARTE 00010741050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 857,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 856,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 841,93 003680/21 JULIA LEIKA OHARA NAGATA E OUTRO 35 13 OURO VERDE - JD 00021732020000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.416,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.412,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.373,39 003684/21 JULIANA DA SILVA VAS CONCELOS E ESPOSO 135 A2 AGUA BOA JARDIM 00046211180404-9 Saldo Parcelamento 2018 - 74,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 217,00 003686/21 JULIANA GUIMARAES MARTINS 58 4 CACHOEIRI NHA - VILA 00046621260000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 101,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 100,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 99,90 003687/21 JULIANA MAGALHAES E RIBBEIRO GUSMAN 12 11 PROGRESSO - VILA 00012223130000-7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 022 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.085,04 003689/21 JULIANA ROCHA FER NANDEZ 31 13 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042964130001-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 337,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 336,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 330,84 003690/21 JULIANA SIMCZAK TREUHERZ 1 5 CHACARA PARTE 00013221130000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 5.690,37 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 5.673,00 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 5.569,64 003699/21 JULIO HENRIQUE ROSA CRODA W1 9 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131317070000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.299,79 003726/21 KARIELLE VIGINI LOPES 25 11 JOQUEI CLUBE - JD 00063902230000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 107,65 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 245,19 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 244,06 003731/21 KAROLINE MIRANDA ARECO 2 25 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059602060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 192,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 192,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 189,89 003738/21 KATIA MARA DAVID BORGES 28 11 CAMPO BELO I e II - SITIO CAS 00049334160000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 356,72 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 366,74 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 351,51 003748/21 KELLY CRISTINE LODI 30 02C DIST. INDAPO LIS - NUCLEO COL. 06013433025000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 131,71 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 136,21 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 130,54 003758/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 9 13 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059609010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 97,97 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 340,41 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 335,97 003759/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 9 4 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059609100000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 56,96 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 267,19 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 263,65 003760/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 9 3 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059609110000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 56,96 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 267,19 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 263,65 003761/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 9 2 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059609120000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 56,96 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 267,19 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 263,65 003762/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 9 14 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059609140000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 91,04 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 316,31 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 312,15 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 751,26 003763/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 16 7 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059616220000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 117,25 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 407,34 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 401,88 003764/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 18 4 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059618010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 27,26 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 227,38 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 224,35 003765/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 19 7 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059619010000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 93,09 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 323,38 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 319,09 003766/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 20 9 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059620010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 92,13 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 320,11 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 315,88 003767/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 21 7 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059523030000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 111,44 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 387,17 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 382,04 003768/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 31 15 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059511060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 54,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 254,26 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 250,99 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 023 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS 003769/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 48 6 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059580150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 27,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 227,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 224,29 003770/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 46 17 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059560030000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 28,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 231,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 228,47 003774/21 LARISSA GAMA LODO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011102-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 128,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 003785/21 LAURICE CORREA DE BARRO 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010181-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 003789/21 LAZARO ATACILIO DA SILVA JUNIOR A 9P/7 CENTRO 00010304170204-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.643,56 003800/21 LEANDRO KLOHN 0 AREA 2-C3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013742012125-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 334,90 003804/21 LEANDRO ZANON BATISTA 0 F3 FAZENDA AGUA BOA PARTE 00048102220322-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 329,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,81 003807/21 LEDIR UMBELINA TRICHES 2 18 COELHO - VL (DIST. VILA VARGAS 07013653270000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 80,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 815,82 003812/21 LENEILDA FRREIRA DA CRUZ 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010189-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 229,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 003825/21 LEOVEGILDO SILVERIO DE OLIVEIRA 14A 1 DONA ERON DINA II - VILA 00045422050000-7 Saldo Parcelamento 2018 - 347,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 519,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 522,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 514,00 003828/21 LETICIA MIEKO INOUE E OUTRA 0 C2 CHACARA PARTE 00030201040000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.016,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 4.725,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 4.654,76 003833/21 LIDIA BELMONT GONÇALVES 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010112-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 003834/21 LIDIA MARCEDES RIVAS 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010087-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 003847/21 LINCOLN FERNANDO BERNARDINO DE CASTILHOS 0 14 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00033134013001-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 325,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 323,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 118,53 003876/21 LUANA CAVANHAS 41 3 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059510160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 192,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 192,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 189,89 003883/21 LUCAS WAMBACK ESPINDOLA 26 11 CLIMAX JARDIM 00040433090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 856,81 Saldo Parcelamento 2018 - 639,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 856,47 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 988,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 841,31 003884/21 LUCEIA FERNANDES 8 18 ESTRELA PORA 00042742120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 136,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 136,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 133,33 003886/21 LUCIA DA SILVA 4 14 ESTRELA PORA 00042733100000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 136,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 133,33 003890/21 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 82 10 ALVORADA PARQUE 00013541010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 928,02 Saldo Parcelamento 2018 - 4.816,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 831,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 910,99 003895/21 LUCIANA QUILES OLSEN 22 20 BNH IV PLANO 00046322290000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 904,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 903,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 889,39 003903/21 LUCIANO GOMES 3 A-3 VITORIA I - JD 00033175131000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 58,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 185,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 236,82 003921/21 LUIS CARLOS DE BAR ROS 9 16 PARQUE DO LAGO I - RESI DENCIAL 00010533090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 983,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 981,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 964,97 003923/21 LUIS FERNANDO DA SILVA ROSA 10 P/11 TOSCANA VILA 00043786070001-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 279,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 278,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 273,49 003926/21 LUIZ ALVES CASSEMIRO 2 19 MELLO - VL 00021311120000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.169,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.165,98 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 1.044,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.146,27 003927/21 LUIZ ALVES DA SILVA 30 17 JOQUEI CLUBE - JD 00063901050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 246,96 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 245,19 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 244,06 003933/21 LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA E/OU 45 9 CANAA I JARDIM 00033242120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 149,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 149,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 147,08 003942/21 LUIZ CARLOS KRUCK MILAN 44A 11 AGUA BOA JARDIM 00053223080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 542,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 105,16 003973/21 LUIZ GOMES 76 17 AGUA BOA JARDIM 00054112090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 885,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 884,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 870,06 003978/21 LUIZ ORRIGO 7 9 LARANJA DOCE - JAR DIM 00034112090000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 286,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 286,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 281,31 003979/21 LUIZ PAULINO DA ROCHA 20 19 JOAO PAULO II - JD 00061134190000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 232,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 232,19 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 995,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 226,66 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 1.006,72 003980/21 LUIZ ROBERTO MENTE 17 5 ARAPONGAS - VL 00022404050000-4 Saldo Parcelamento 2018 - 3.306,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 620,71 Saldo Parcelamento 2019 - 765,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 610,80 003989/21 LUIZA THIEKO NAKANE ISHIBASHI 145 22 INDUSTRIAL - VL 00051504120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 191,79 004003/21 LYDIA FIORAVANTI DIAS 8 22 LARANJA DOCE - JAR DIM 00034102220000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 533,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 533,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 524,45 004018/21 MANOEL ANTONIO DE MATOS P3/9 0 CHACARA CALIFORNIA 61522040000 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 314,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 315,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 309,34 004023/21 MANOEL GOMES SERAFIM 3 10 DISTRITO DE VILA FOR MOSA 08012313296000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 568,28 004024/21 MANOEL GOMES SERAFIM 3 11 DISTRITO DE VILA FOR MOSA 08012313284000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 161,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 159,54 004037/21 MARAISA MARIE TEIXEI RA GALVÃO 7 CASA 127 ESTRELA DO LESTE - RES. 00060426080000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 145,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 173,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 171,70 004042/21 MARCELINO MOURA 0 AREA E FAZENDA ALVORADA PARTE 00044871230000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 190,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 190,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 186,15 004050/21 MARCELO FERREIRA LUNA 24A 3 PORAVI II CONJUNTO HABITACIO 00058547090000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 267,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 265,30 004055/21 MARCELO ZANIN 1 7 SOLARIS - RE SIDENCIAL 00023052150000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 2.399,62 004080/21 MARCIO CAETANO DE MELO 6 14 CUIABA - JD 00060122110000-4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.139,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.134,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.117,14 004081/21 MARCIO CARVALHO NOGUEIRA JUNIOR E/OU 19 22 PORTAL DE DOURADOS 00023141080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.478,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 3.005,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.959,54 004082/21 MARCIO CARVALHO NOGUEIRA JUNIOR E/OU 19 23 PORTAL DE DOURADOS 00023141090000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.486,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 3.020,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.974,41 004084/21 MARCIO CRISTIANO DE SOUZA 5 19 TOSCANA 2 - VILA 00043614200001-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 262,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 261,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 257,03 004085/21 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 12 NCD P/01 DIST. VILA VARGAS NUC.COL.DE 07013547241000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 777,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 302,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 762,54 004086/21 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 12 NCD P/01 DIST. VILA VARGAS NUC.COL.DE 07013547235000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 58,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 57,06 004087/21 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 12 NCD P/01 DIST. VILA VARGAS NUC.COL.DE 07013547245000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 236,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 232,46 004119/21 MARIA APARECIDA CRISTALINO 24 6 CAMPO BELO I e II - SITIO CAS 00049338110000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 357,99 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 368,11 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 352,89 004153/21 MARIA DAS GRAÇAS ROCHA DA SILVA 2 7 INDAPOLIS DISTRITO 06013426040000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 239,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 239,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 236,45 004154/21 MARIA DAS GRAÇAS SOUZA ALVES 3 8 INDAPOLIS DISTRITO 06013425060000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 552,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 551,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 545,76 004157/21 MARIA DE AZAMBUJA 173 8 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02013513380000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 210,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 208,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 205,27 004158/21 MARIA DE AZAMBUJA 198 4 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02011553140000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 87,78 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 83,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 80,35 004161/21 MARIA DE FATIMA BARBOSA SILVA 56 NC P/05 DIST. VILA VARGAS NUC.COL.DE 07014603046000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.172,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.168,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.135,73 004185/21 MARIA DE SOUZA NOVAIS 6 4 FREI CHICO VL (DIST. VL. SAO 05013415031000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 265,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 262,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 259,65 004186/21 MARIA DE SOUZA NOVAIS 6 3 FREI CHICO VL (DIST. VL. SAO 05013415212000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 167,93 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 160,31 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 162,71 004187/21 MARIA DE SOUZA NOVAIS 2 5 FREI CHICO VL (DIST. VL. SAO 05013404286000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 321,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 322,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 315,38 004303/21 MARILENE MACHADO XER 5 4 CANAA III JARDIM 00055221010000-6 Saldo Parcelamento 2018 - 2.876,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 815,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 814,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 799,97 004308/21 MARILLYN MARJORYE MARQUES DE REZENDE ZANELA 0 A2 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032127016001-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 260,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 255,90 004320/21 MARIO IWASSA 34 LOTS CENTRO 00040312170233-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 580,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 578,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 569,32 004333/21 MARIZA RODRIGUES DA SILVA 11 13 ESTRELA PORA 00042761130000-9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 251,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 245,85 004335/21 MARIZETE DOS SANTOS CAMPOS 14 6 ESTRELA PORA 00042731160000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 210,61 004341/21 MARLI MARQUES ASSUNCAO DE ARAUJO E OUTROS 41 9 ALTOS DO INDAIA 00010822020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 701,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 878,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.759,39 004343/21 MARLI SOUSA MA CHADO 56 24 CACHOEIRI NHA - VILA 00046623110000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 260,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 259,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 255,90 004345/21 MARLIZE TARGAS INOCENCIO 3 P/BE CENTRO 00010301030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 13.521,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 13.465,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 13.242,26 004392/21 MAYKOL GONCALVES RIBEIRO 0 AREA 3-C3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013745010049-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 334,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 97,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 328,13 004399/21 MICHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA 24 24A PORTAL DE DOURADOS 00023161091000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 7.508,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 8.348,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 8.219,57 004401/21 MICHEL ANGELO LEITE 0 AREA 1-C3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013742013404-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 520,88 004403/21 MICHELE DE SOUZA SILVA 14 14 ESTRELA PORA 00042731080000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 210,61 004409/21 MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010202-7 Saldo Parcelamento 2018 - 513,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 243,68 004424/21 MIGUEL MEIRELES 0 0 CHACARA PARTE 00023401090000-1 Saldo Parcelamento 2018 - 328,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.110,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 435,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 288,27 004425/21 MIGUEL NILO BATISTA 128 13 INDUSTRIAL - VL 00050621200000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.167,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.166,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.148,35 004426/21 MILEIDE ARAUJO REIS 12 23 HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 00058432070000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 164,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 191,69 004435/21 MIRIAN PAULA AGUI LAR OGEDA OCAMPO 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010163-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 004436/21 MISSÃO FRANCISCANA DO BRASIL 8 2 PANAMBI DIST. 04011232162000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 82,61 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 88,74 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 85,07 004437/21 MISSAO PRESBITERIANA NO BRASIL 8 1 PANAMBI DIST. 04011232206000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 92,52 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 99,39 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 95,28 004483/21 MORONI COLMAN QUADROS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011191-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 004516/21 NAYARA SOARES DOS REIS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011169-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 004523/21 NEIDE DA SILVA 1 4 FLORESTA VL (DIST. VL. FORMO 08011312060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 122,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 120,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 122,04 004537/21 NELSON DE SOUZA 26 31 BNH IV PLANO 00047312180000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 998,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 997,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 982,23 004579/21 NILTON JOSE RAULINO 4 23 DISTRITO DE VILA FOR MOSA 08012312078000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 110,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 109,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 109,57 004582/21 NILTON SILVA FIGUEI REDO 6 15 PARQUE DO LAGO I - RESI DENCIAL 00010534100000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 491,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 491,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 483,23 004585/21 NILZA APARECIDA CORREA 28 6 NACOES I PARQUE DAS 00061413060000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 540,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 120,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 606,00 004591/21 NOELI ALVES BOICO 1 21 PORTO BELO JARDIM 00033150070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 181,49 004597/21 NORILINO MENDES 43 P/43 INDAPOLIS DISTRITO 06012406355000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 830,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 838,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 824,86 004627/21 OLINDINA DE OLIVEIRA MARQUES 3 A14 VALERIA, D. - JD 00012424060016-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 765,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 762,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 749,91 004628/21 OLVIDES DOMINGOS BENETTI 0 AREA 2-C3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013742012144-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 293,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 200,00 004646/21 OSIRIS HENRIQUE DOS SANTOS CACEMIRO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011135-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 004653/21 OSMARINA PAEZ MAN CINI E OUTROS 0 0 CHACARA PARTE 00020000000182-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 150,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 149,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 147,19 004668/21 OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 3 8 CENTRAL - JD 00010123170000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 9.795,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 9.765,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 9.614,70 004685/21 PATRICIA CANDIDA RAMOS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011103-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 296,71 Saldo Parcelamento 2018 - 377,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 004694/21 PATRICIA RODRIGUES DA SILVA 6 R1 CHACARAS TREVO 00048103010069-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 88,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 77,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 155,75 004717/21 PAULO DE LIMA GON CALVES 19 26 OURO FINO SITIOCAS 00059330130000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 192,76 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 184,05 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 176,45 004720/21 PAULO HENRIQUE PRESSOTO B A SANTA HELE NA - VL 00013222130402-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.701,49 004726/21 PAULO PINHEIRO DOS SANTOS 5 14 ESTRELA PORA 00042723030000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 154,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 154,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 150,94 004729/21 PAULO ROMARIO PAIXÃO 2 CASA 30 ESTRELA DO LESTE - RES. 00060429140000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 174,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 173,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 171,70 004730/21 PAULO SERGIO DA SILVA 6 17 CARISMA JARDIM 00033138040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 221,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 221,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 217,73 004760/21 PEDRO MUNOZ MEJIA 88 15 AGUA BOA JARDIM 00044232130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 811,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 811,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 798,71 004769/21 PEDRO ROGERIO BOTE LHO MORI E OU 3 15 FLORIDA II - JD 00010672050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,93 Saldo Reparcelamento 2018 - 1.235,87 Saldo Parcelamento 2018 - 1.547,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 333,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 543,23 004773/21 PETRUCIO JUAREZ DE SANTANA 22 20 CACHOEIRI NHA - VILA 00044660070000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 156,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 155,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 154,02 004778/21 PLACIDA APARECIDA LOPES 4 MC CHACARA FLORA 00013444141004-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 803,69 004782/21 PRISCILA ADORNO DA SILVA 7 9 DOS JEQUITI BAS - PARQUE 00053621040002-4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 269,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 268,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 219,66 004789/21 PRISCYLLA PINHEIRO DE ALMEIDA 101 1 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02013446200000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 87,78 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 83,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 80,35 004793/21 PRISCYLLA PINHEIRO DE ALMEIDA 179 2 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02013543180000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 43,90 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 41,91 004794/21 PROJETO-COM E EMPR. IMOBILIARIOS LTDA 9 3 ALTOS MON TE ALEGRE 00021501160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.132,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.131,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.114,31 004799/21 RAFAEL BELLO 117 4 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02013425280000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 66,09 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 63,10 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 60,49 004805/21 RAFAEL ROCHA CAR VALHO 17 E PROGRESSO - VILA 00011232010000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 13.203,23 004814/21 RAIMUNDO COELHO SOBRINHO 32 11 PIRATININGA - JD 00023642220000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.742,26 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.262,11 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 1.703,00 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.247,79 004820/21 RAMAO APARECIDO COLMAN BENITES 193 7 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02012544440000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 82,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 83,69 004821/21 RAMAO BATISTA FERREIRA 7 22 SANTA MARIA - JD 00030333080000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.655,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.652,18 004834/21 RAMAO SAO BRAZ DA SILVA 31 20 CACHOEIRI NHA - VILA 00045607070000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 246,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 242,14 004837/21 RAMIRO DO CARMO LIMA 31 A COLIBRI - JD 00057342221000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.757,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.749,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.722,96 004843/21 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 82 5 CIDADE JARDIM I RESIDENCIAL 00044944110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 191,44 004845/21 RAPHAEL ALMEIDA DOS REIS 7 P/16 TOSCANA VILA 00043776120003-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 210,40 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 205,25 004846/21 RAQUEL LOURENCO ROSA F OLETTO 14 2 DOS COQUEI ROS - PAR QUE 00055136140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 712,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 712,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 701,79 004856/21 RAYTER ABIB SALOMAO 40 A CENTRO 00040211010093-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 730,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 728,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 716,78 004861/21 REGIANE FERREIRA FRANCISCO 18 5 ALTO DAS PAINEIRAS 00024121090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 827,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 824,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 977,56 004866/21 REGINALDO ANDRADE SILVA 43 2 CANAA III JARDIM 00056218020000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 202,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 291,99 004878/21 REJANE ALVES DO NASCIMENTO 17 1 TOSCANA VILA 00043617270000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 513,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 50,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 503,20 004882/21 REJANE FERREIRA DE SOUZA 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010143-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 004886/21 REMAPE CONSTRUCOES DE OBRAS DE ENGE NHARIA LTD 76 4 ALTOS DO INDAIA 00010802040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 809,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 809,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 790,64 004931/21 ROBERTO FERMINO CAVALHEIRO 1 11 CUIABAZINHO - JD 00041421110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.327,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.324,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.287,87 004932/21 ROBERTO JUNIOR SAUERESSIG 0 F3 FAZENDA AGUA BOA PARTE 00048102220023-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 329,69 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,81 004934/21 ROBSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES 52 NCD 37G DIST. INDAPO LIS - NUCLEO COL. 06012434068000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 190,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 190,24 004938/21 ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013731012021-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 301,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 334,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 329,03 004940/21 ROBSON VASQUES DA SILVA JUNIOR 60 8 GUAICURUS JARDIM 00058645200002-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 562,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 560,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 552,30 004944/21 RODOLFO JUSTI RAMOS 2 8 PANAMBI DIST. 04011234055000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 124,02 004946/21 RODOLFO WERNER 2 1 CLIMAX JARDIM 00010424120000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.734,89 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.735,40 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 1.669,20 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 3.268,20 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 3.240,12 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.709,10 004948/21 RODRIGO BAHIA DE OLIVEIRA 0 AREA F FAZENDA ALVORADA PARTE 00043720010048-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 520,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 254,25 004953/21 RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA D AREA A MORADAS RODOBENS 00043912010179-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 253,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 252,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 248,12 004959/21 ROGER BRAGA NUNES 61 7 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043844070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 497,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 496,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 486,51 004977/21 RONALDO COSTA 33 9 PIRATININGA - JD 00023643030000-3 Saldo Parcelamento 2018 - 288,15 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 250,01 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 247,29 004978/21 RONALDO DA SILVA ARAUJO 38 20 CAMPINA VERDE SITIOCAS 00048416081003-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 257,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 227,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 253,11 004979/21 RONALDO DE SOUZA MATOS 16 5 SAO PEDRO JARDIM 00041132020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 908,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 906,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 893,49 004983/21 RONEY EMERSON DA SILVA MARTINS 13 9 GIRASSOL - JD 00013323200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 5.891,89 004984/21 RONI DE FATIMA FER REIRA DOS SANTOS 19 12 RINCAO II PARQUE 00064692100000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 137,69 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 136,72 005000/21 ROSALINA MARQUES PIRANHA 62 4 CACHOEIRI NHA - VILA 00046634080000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 185,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 183,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 181,74 005002/21 ROSALVO FERREIREA DE QUEIROZ 5 3 CRISTHAIS II JARDIM 00012953120000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 367,88 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.228,89 005008/21 ROSANGELA CLAUDINO LIMA 6 A OLIVEIRA II RESIDENCIAL 00052462081000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 242,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 830,23 005012/21 ROSANGELA DALTO DA SILVA KRAULICH 25 24 CACHOEIRI NHA - VILA 00044657110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 271,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 269,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 266,35 005023/21 ROSEMARY BATISTA DOS SANTOS 12 5 VERA 00064351050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 127,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 127,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 125,64 005026/21 ROSENI GONCALVES ROCEM 1 5 ESTRELA HORY 00032241140000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 139,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 139,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 181,14 005027/21 ROSENILDA DA SILVA 5 01B VERA 00064321062000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 317,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 305,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 311,86 005038/21 ROSIMEIRE PEREIRA VIDA 1 15 CANAA VI - CACHOEIRI NHA - JARD 00044640220000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 223,27 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 222,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 219,24 005040/21 ROSIMERI PEREIRA DE ALBUQUERQUE 34 4 FLORIDA II - JD 00010615140000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 277,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 278,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 318,62 005042/21 ROSMIR MALLMANN 10 P/07 TOSCANA VILA 00043786030002-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 280,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 279,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 274,55 005045/21 ROZANA GOMES DA SILVA 8 D JOAO PAULO II - JD 00061202170000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.742,26 005049/21 RUBENS BRAGA PA DILHA 06 NCD 7 DIST. VILA VARGAS NUC.COL.DE 07013536031000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 228,25 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 232,85 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 232,54 005052/21 RUBERLEI FRANCISCO DA SILVA 36 13A COLIBRI - JD 00057313131000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 306,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 305,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 300,67 005135/21 SAMOEL VAGNER MO DESTO DOS SANTOS 25 20 CANAA I JARDIM 00033215080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 56,63 005136/21 SAMUEL VIEIRA 67 S GUAICURUS JARDIM 00058626091000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 287,49 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 285,55 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 283,47 005137/21 SANDRA ANDREIA CASTELLI PINHEIRO 33 11 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059531220000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 005139/21 SANDRA APARECIDA PAIVA 121 6 AGUA BOA JARDIM 00045242220000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.049,33 Saldo Parcelamento 2018 - 624,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.048,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.032,26 005142/21 SANDRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 14 7 ESTRELA PORA 00042731150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 210,61 005146/21 SANDRA GUEDES DA SILVA 26 15 ESTRELA PORA II CONJ. HABITA 00042744340000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 210,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 210,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 206,57 005148/21 SANDRA MARIA ALVES 13 20 ESTRELA PORA 00042741040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 210,61 005154/21 SANDRO DOS ANJOS 58 26C GUAICURUS JARDIM 00058614141000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 260,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 259,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 127,00 005155/21 SANDRO EDUARDO KUSHIDA 6 13 EUROPA JARDIM 00015122100000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 810,36 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 2.887,60 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 2.845,85 005156/21 SANDRO LAURA SOARES 12 13 SANTA BRIGI DA - JD 00022435230000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 184,22 005157/21 SANDRO RICARDO BARBARA 6 1 TONANI I - VL 00011122110003-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 75,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 773,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 683,30 005161/21 SARA GOMES DE OLIVEIRA SILVA 20 19 ESPLANADA RESIDENCIAL 00065061060000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 338,71 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 339,19 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 332,74 005164/21 SAULO ANTONIO DA SILVA 41 7 AYDE - JAR DIM 00033161060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 242,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 241,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 236,99 005167/21 SEBASTIANA DA SILVA OLIVEIRA E OU 12 4 OURO VERDE - JD 00020733160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 753,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 751,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 739,85 005172/21 SEBASTIAO MORENO 0 6 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00033134021002-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 338,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 337,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 332,74 005173/21 SEBASTIAO NUNES DE OLIVEIRA FILHO B 1 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032115010000-2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 581,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 577,94 005180/21 SELMA ROSA 159 8 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02012532185000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 266,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 264,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 259,73 005182/21 SERAFIM ESCOBAR 5 GUANABARA - JARDIM 00030133030000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.266,74 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.248,96 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.235,19 005194/21 SERGIO YOSHINORI WATANABE E OUTROS 4 6 ITAIPU - JD 00012315210000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 3.299,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 3.289,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 3.238,72 005215/21 SILMARA DA SILVA 17 26 ALVORADA PARQUE 00012512080000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 530,00 005221/21 SILVANA RAMAO PEREIRA 26 20 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059532100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 005226/21 SILVERIA GARCIA STEIN S 16 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044625070000-3 Saldo Parcelamento 2018 - 2.437,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 146,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 591,57 005229/21 SILVIA FERNANDES RIBEIRO 14 5 ESTRELA PORA 00042731170000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 210,61 005233/21 SILVIO CORREA DE ASSUNCAO 13 29 MONACO - JD 00025103150000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 2.037,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.544,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.521,17 005234/21 SILVIO EDUARDO MORITA 18 8 MAXWELL - VL 00020521120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.762,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.752,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.709,73 005237/21 SIMONE FERREIRA DE PAULA 27 11 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059542010000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 005242/21 SINDICATO DOS BANCA RIOS DE DOURADOS E REGIAO 3 6 SABIA - JD 00056439170000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 599,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 599,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 58,74 005246/21 SIREUNISE CAMARGO DORTA E/OU 4 6 ADELINA I - VL 00043052030000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 287,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 286,30 005260/21 SOFIA JARA VILHARVA 8 29 ESTRELA PORA 00042742010000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 65,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 165,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 161,33 005263/21 SOLANGE LEONARDO PALHANO 9 2 MONTE ALEGRE - JD 00016162120000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 526,66 005264/21 SOLANGE MORAES PALACIO E OUTROS 33 18 CANAA I JARDIM 00033227100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 607,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 598,18 005276/21 SONIA MARIA DE MORAIS 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010113-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 005290/21 SUELI DE SOUZA ZAU RISIO 9 13 PARQUE DO LAGO I - RESI DENCIAL 00010533120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 277,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 277,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 272,88 005292/21 SUELI MENDONÇA AYALA 1 2 ROMA - VILA 00044727021403-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 436,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 485,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 379,86 005293/21 SUELI MENDONÇA RODRIGUES 4 12 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059604270000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 005303/21 TACANOBI MURAKAMI 000L 1 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044616010000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 335,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 335,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 330,51 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 005309/21 TAMIKO MORI 0 0 CHACARA PARTE 00020000000175-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 71,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 70,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 69,63 005313/21 TANIA REGINA RIBEIRO DA ROCHA VINCOLETO 2 10 PORTO BELO JARDIM 00033140210000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 184,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 184,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 181,49 005323/21 TATIANY DE PINHO BELEM 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010201-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 005324/21 TATIELLY BIFFI MACIEL 5 A CHACARAS TREVO 00048102196002-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 162,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 325,62 005332/21 TERESA DEPIERE ROPPA 162 9 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02011455080000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 989,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 974,16 005342/21 TEREZA ROMANA FERNANDES NUNES 183 5 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02013534360000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 44,06 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 42,07 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 40,33 005345/21 TEREZINHA APARECIDA MACHADO 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010157-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 005363/21 THAINARA ALVES LIMA 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010211-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 005372/21 THIAGO GONCALVES SILVA 43 13 AGUA BOA JARDIM 00053221070000-9 Auto SEPLAN - 2018 10.112,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.055,31 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 497,20 005374/21 THIAGO LUIZ DE FIGUEI REDO 11 30 LONDRINA - JD 00042212300000-5 Saldo Parcelamento 2018 - 827,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 341,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 873,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 859,84 005380/21 THIAGO WINTER MACINELLI 2 7 ECOVILLE DOURADOS 00014452200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 4.153,28 005382/21 THIMOTEO SILVA 4 6 PANAMBI VERA 00010704040000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 679,91 Saldo Parcelamento 2018 - 765,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 679,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 846,23 005384/21 TIAGO ALVES PALHANO 14A 5 CANAA I JARDIM 00032236020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 261,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 261,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 256,66 005388/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI C1 8 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131303180000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005390/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI L1 11 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131314150000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.311,62 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005391/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI P1 2 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131315140000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005392/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI W1 11 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131317050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005393/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI Z1 1 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131318010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.920,58 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.906,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.848,88 005394/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI Z1 2 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131318140000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005395/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI Z1 5 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131318110000-9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005396/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI Z1 13 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131318030000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005397/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI Z1 14 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131318020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.920,58 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.906,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.848,88 005407/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI EA1 21 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131330050000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.443,17 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005411/21 TRANSFININHO-TRANS PORTES DE BOVINOS LTDA - EP 52 A1 NACOES II PARQUE DAS 00062601010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 10.389,81 005414/21 UBALDO DA SILVA NASCIMENTO 1 9 OURO VERDE - JD 00020712200000-5 Saldo Parcelamento 2018 - 5.099,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 4.021,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 3.958,53 005415/21 UBIRATà VARGAS 13 23 MONACO - JD 00025103090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.289,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.282,71 005416/21 UELTON JESER BRABO ZALAFÃO E OUTRO 24 3 SANTA FE RESIDENCIAL 00012767030000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.076,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 3.222,71 005417/21 ULISSES CLAUDINO DA ROCHA 53 OP/H CENTRO 00040224080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.784,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 3.623,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 3.570,33 005421/21 VAGNER LEMES DE OLIVEIRA 57 15 ALTOS DO INDAIA 00010912160000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 298,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 504,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 493,69 005425/21 VALDECI DA SILVA MENDES 131 1 NACOES II PARQUE DAS 00062411020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 244,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 243,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 240,93 005428/21 VALDECI ESCAVASSINI 0 P/35 CENTRO 00010321110403-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 882,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 879,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 865,64 005429/21 VALDECI ESCAVASSINI 3 07A VILA APARE CIDA 00011215020102-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.741,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.735,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.708,59 005431/21 VALDECI GOMES 53 9 CACHOEIRI NHA - VILA 00046626170000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 207,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 206,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 204,05 005433/21 VALDECI RIBEIRO ARANDA 6 3 CHACARA FLORA 00013452070000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 820,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 818,26 005438/21 VALDECY AGUIAR SILVA 11 2 VILA VARGAS - DISTRITO 07013527374000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 176,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 234,11 005449/21 VALDEMIR ALVES DOS SANTOS 31 14 CANAA III JARDIM 00056332150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 385,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 652,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 640,78 005450/21 VALDEMIR ALVES PEREIRA 120 20 NACOES II PARQUE DAS 63233010000 Saldo Parcelamento 2018 - 272,00 005455/21 VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS 29 17 NOVA DOU RADOS - PQ. 00054332200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 780,70 Saldo Parcelamento 2018 - 2.607,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 780,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 689,97 005460/21 VALDENIR APARECIDO LOURENÇO 10-A 18 CANAA MONTE LIBANO - JD 00022614140000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 326,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 326,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 321,24 005461/21 VALDENIR LUNA DE MORAES 10 19A GUANABARA - JARDIM 00031112121000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 595,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 583,81 005479/21 VALDIR PEREIRA DA SILVA 67A 4 SAO BRAZ - VL 00063464340000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 155,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 154,93 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 152,96 005488/21 VALDOMIRO RODRI GUES 12 4 PANAMBI VERA 00010722130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 717,50 Saldo Parcelamento 2018 - 577,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 716,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 704,56 005489/21 VALENTIN JOSE DA SILVA 110 11 NACOES II PARQUE DAS 00063224120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 318,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 316,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 313,28 005491/21 VALERIA ANTUNES RIBEIRO 1 4 BEIJA FLORES - PARQUE DOS 00056438160000-7 Saldo Parcelamento 2018 - 4.441,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 963,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 961,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 944,03 005497/21 VALMIR CELESTINO DOS SANTOS 9 D DOS ESTADOS - JD 00023414050000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 4.038,75 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.992,94 005524/21 VANESSA LOPES RI BEIRO 17 1 TOSCANA VILA 00043617050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 151,42 005542/21 VERA NICE ELIDIO DA SILVA 20 21 PIRATININGA - JD 00023622070000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 259,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 257,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 254,17 005546/21 VERONICA BELMIRO SILVA 2 6 RINCAO I PARQUE 00063652040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 175,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 174,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 172,17 005547/21 VERONICA ESPINDOLA FERNANDES 50 5 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043814050000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 539,60 Saldo Parcelamento 2018 - 2.121,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 539,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 528,35 005564/21 VICENTE DE PAULA DO NASCIMENTO 113 P/05 AGUA BOA JARDIM 00045331230000-6 Saldo Parcelamento 2018 - 332,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 634,61 005566/21 VICENTINA NUNES DE SOUZA K 7 CENTRO 00040421200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.390,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 3.559,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 3.506,43 005567/21 VICENTINA RIBEIRO 26 6 CANAA I JARDIM 00033216200000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 56,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 262,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 288,50 005569/21 VICTOR GABRIEL REVET TI CANDIDO 18 20 DOS COQUEI ROS - PAR QUE 00054346080000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 643,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 644,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 634,35 005570/21 VILA GUARANI 1 1 GUARANI VILA 00060205060000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 163,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 163,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 161,33 005571/21 VILMA MIRANDA DE OLIVEIRA 1 3 CHACARA PARTE 00020554030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 923,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 269,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 907,11 005572/21 VILMA MIRANDA DE OLIVEIRA 2 12 OURO VERDE - JD 00020711010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.883,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.713,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.670,91 005579/21 VINCENZINA PALOMBO 49 26 ALVORADA PARQUE 00012572080000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 2.840,26 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 2.825,55 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 1.703,00 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 1.624,61 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 2.776,91 005581/21 VIRGILIO METIFOGO 7 8 PORTAL DE DOURADOS 00023101320000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 3.944,77 005586/21 VIVALDE GOES 32 3 VISTA ALEGRE - VL 00057132110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 413,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 414,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 408,37 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 502,80 005591/21 VIVIANA ALVES 9 3 VERA 00064332040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 120,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 119,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 118,49 005592/21 VIVIANE VIEIRA DDE ARAUJO 25 9 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059522190000-2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 005597/21 WAGNER DIAS FER REIRA 22 15 CANAA III JARDIM 00056201140000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 222,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 222,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 218,30 005608/21 WALDIR BALBUENA MEDEIROS 5 7 CENTRAL - JD 00010231090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 6.702,88 005610/21 WALDIR SOARES CAR DOSO 34 8 MONTE CAR LO - PARQUE RESIDENCI 00013825160000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 654,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 654,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 642,80 005611/21 WALFRIDO PINTO VIEGAS 2 5 VIEGAS - VL 00052513050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 710,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 711,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 700,02 005616/21 WALTER CACHEFFO E ROSIMEIRE B MOURAO 6 B CHACARA PARTE 00061162040000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 670,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 656,16 005621/21 WANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA 6 10 CANAA III JARDIM 00055212190000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 316,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 316,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 310,45 005622/21 WANDERLEY RAMIREZ ESCOBAR 51 1 DOS JEQUITI BAS - PARQUE 00056532180000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.755,78 005631/21 WELLINGTON RODRI GUES DE CARVALHO 0 P/ CHAC 71A PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032222021105-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 495,54 Saldo Parcelamento 2018 - 1.554,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 493,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 486,26 005635/21 WESLEY BESERRA DE MELLO 13 P/16 TOSCANA VILA 00043604120003-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 256,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 255,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 251,21 005641/21 WILLIAN GERALDO MAKSOUD BUSSUAN 8 P/AE CENTRO 00010201180000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.135,33 005652/21 WILSON PRADO FER REIRA 5 P/08 TOSCANA VILA 00043765050001-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 280,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 279,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 274,55 005653/21 WILSON RIBEIRO FRANCISCO 27 19 CACHOEIRI NHA - VILA 00044655090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 117,27 005655/21 WIMBALDO GOMES DE ALMEIDA 42 10 CACHOEIRI NHA - VILA 00045617200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 263,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 603,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 663,34 005656/21 WISLEY DA SILVA MILAN E OUTROS 4 5 ITAIPU - PROL. DO JD 00013442210000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 7.447,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 5.178,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 4.363,93 005657/21 WONG YUK MUI DA SILVA 53 DCF CENTRO 00040224070308-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 721,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 718,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 707,09 005659/21 YOSHICO TACHIBANA HILAHATA 3 29 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059603100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 005663/21 ZAIRA CHAVES DA SILVA 2 B8 PANAMBI VERA 00010702020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 610,65 005665/21 ZENAIDE DIAS ZENARO 37 15 CACHOEIRI NHA - VILA 00045601020000-3 Saldo Parcelamento 2018 - 523,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 313,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 311,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 307,53 005669/21 ZETA INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - M 12 B AURORA - VL 00012415091101-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 89,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 895,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 882,15 005671/21 ZILA PEDROSO DO NASCIMENTO 9 16 CANAA III JARDIM 00055215130000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 340,50 005677/21 ZULMIRA FONSECA DOS SNATOS 22 5 CANAA I JARDIM 00033210190000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 150,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 150,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 147,65 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO N° 55/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Amanda de Matos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação da profissional Médica (30 horas), para prestação de ser viços nas Unidades de Saúde do CAPS II, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 19/10/21 a 18/10/22, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.314,07(médico 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 56/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (40 horas) para prestação de ser viços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser res cindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (médico 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE EMPENHO N° 127/2021. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Miranda & Bruno Ltda - ME CNPJ: 24.950.329/0001-81 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 046/2021 OBJETO: Contratação de empresa fornecimento de refeição self-service (modada lide buffet), a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. VALOR: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 03/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELLI - EPP. CNPJ: 30.701.265/0001-88. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secreta ria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa - SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emer gência 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 2199. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epide miológica 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Con trole Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias Infectocontagiosas-TB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA. CNPJ: 20.784.313/0001-95. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secreta ria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa - SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS EXTRATOS NOME DO FUNCIO NARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCI CIO DATA DE EXONER AÇÃO PERIODO TRA BALHADO NOME DO SETOR SARA MOARES PEIXOTO MÉDICO 40 HORAS 11/1/2021 10/31/2022 MATU TINO E VESPER TINO SECRETARIA: 30047 DIVISÃO: 1 SETOR: 48 CAMPO DOURADO SONIELY DA SILVA CABREIRA MÉDICO 40 HORAS 11/8/2021 11/7/2022 MATU TINO E VESPER TINO SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 40 VILA HILDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 2197. – Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emer gência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 2199. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sa nitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epide miológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Con trole Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias Infectocontagiosas-TB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implem. e Manutenção das Atividades do CEREST-Centro Referência Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.223,50 (seis mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. VINICCIUS E LOUISE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.110.956/0001-25. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 048/2020 - Ata de Registro de Preços nº 005/2021. OBJETO: Prestação de serviços de coordenação e arbitragem para atendimento de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esporte de Dourados - FU NED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezem bro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 048/2020 - Ata de Registro de Preços nº 005/2021 - constante do Processo de Licitação nº 208/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados 27.812.105. – Esporte: Direito de Todos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esportes e Lazer 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.470,00 (trinta mil quatrocentos e setenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Rodrigo Navarro de Mattos (Decreto nº 262, de 13 de abril de 2021, publicado em 19/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 27 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CNPJ: 29.309.583/0001-19. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secreta ria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administra tiva -SEMS 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.671,10 (cinco mil seiscentos e setenta e um reais e dez centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2020 DE 29/04/2020 Partes: Fundação de Serviços de Saúde / Endosurgical Importação e Comercio de Produtos Médicos Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Da Vigência Contratual, referente à futura eventual aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias confor me tabela SUS destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 007/2019 - Processo de Licitação nº 026/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 03 (três) meses a contar do vencimento do 1º termo aditivo ao contrato nº 054/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscal do Contrato: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Supervisora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida, e Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administra tiva do Hospital da Vida. Assinantes: Jairo José de Lima / Gabriel Santos Holtman Dourados/MS, 29 de outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 GABRIEL SANTOS HOLTMAN Endosurgical Importação e Comercio de Produtos Médicos Ltda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2020 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS VISÃO OFTALMOLOGIA LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para ope racionalização e execução do Serviço Médico Especializado em OFTALMOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões es FUNDAÇOES - FUNSAUD - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 tabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendi mento clinico será realizado no Hospital da Vida pela CONTRATANTE, oriundo da Tomada de Preço nº 002/2020 - Processo de Licitação nº 085/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato Nº 106/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Alexandre Augusto de Matos Assinatura: 28 de outubro de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Sr. ALEXANDRE AUGUSTO BASSO FILHO VISÃO OFTALMOLOGIA LTDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 SANTI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME CNPJ nº 35.081.591/0001-53 Processo de Licitação nº 122/2020 – Pregão nº 004/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJE TIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assi natura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.245,20 (trinta e três mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇOES - FUNSAUD - EXTRATOS PORTARIA Nº 187/FUNSAUD/2021 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, a servidora, FRANCIELY OLIANI PIETRO BOM MARIN, do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA AD MINISTRATIVA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24h a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de fevereiro de 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 03/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇOES - FUNSAUD - PORTARIA ATAS - PREVID ATA Nº 18/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTI MENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 19/10/2021. Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas: 1) Análise de alocação e/ou realocação de ativos; 2) Início da elaboração da Política de Investimentos para o exercício de 2022 juntamente com LBD Consultoria Financeira LTDA. Estavam presentes os se guintes membros, Andréa Londero Bonatto, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Orlando Conceição Malheiros, Luis Carlos Rodrigues Morais e Theodoro Huber Silva. Os senhores Luiz Constâncio Pena Moraes e José dos Santos da Silva justifi caram a ausência. A Presidente do Comitê de Investimentos, Sra. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou o primeiro assunto da pauta discorrendo sobre a alocação de recursos previdenciários advindos de competências em atraso, conforme Ofício nº 981/2021/DP/PREVID encaminhado ao Secretário Municipal de Fazenda, com previsão de pagamento para o dia 20/10/2021. Tendo em vista a possibilidade de adentrar aos cofres previdenciários os recursos na quantia de R$ 257.177,16 (duzen tos e cinquenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e dezesseis centavos), o Comitê de Investimentos, analisa como um hedge da carteira, a alocação em BDR´s. Diante disso, os membros decidiram, por unanimidade dos votos, a alocação desse valor no fundo FIA CAIXA INSTITUCIONAL BDR NÍVEL I, CNPJ nº 17.502.937/000168 enquadrado no Artigo 9º A, III, da Resolução nº 3.922/2010 e suas alterações, entendendo que a alocação proporcionará equilíbrio para a carteira do PreviD, ob jetivando o alcance da meta atuarial no médio e longo prazo. No segundo assunto da pauta, foram analisados o cenário econômico mundial e os desafios que podem surgir no exercício de dois mil e vinte e dois, sendo elencadas possíveis realocações a fim de alcançar a meta atuarial. O consultor Marcos Almeida, representante da empresa LDB Consultoria Financeira, empresa contratada pelo PreviD para Consul toria de Investimentos, deu início à construção da Política de Investimentos, discor rendo sobre alocação e realocação da carteira do PreviD, e os membros, por sua vez, expuseram que o maior objetivo do Comitê de Investimentos é que o PreviD tenha uma carteira sólida e equilibrada. O Sr. Marcos também enunciou para o Comitê a importância do PreviD ser certificado no Pró Gestão, bem como possuir o Estudo de ALM. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Rosane fez as considerações finais e encer rou a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Presidente Andréa Londero Bonatto Secretária Theodoro Huber Silva Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Membro EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018/PRE VID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Doura dos/MS – PreviD e a empresa FAXINA SIM LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: nº 17.994.317/0001-93 PROCESSO: nº 13/2018/PreviD; Pregão Presencial nº 001/2018/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do instrumento contratual originário, o Lote I – Serviço de Limpeza e Higienização Predial, visando atender as necessi dades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD OBJETO DO ADITIVO: Alteração da Razão Social da CONTRATADA, de GE NIFLER PATRICIA COTURI ME para FAXINA SIM LTDA, junto com a trans formação de seu enquadramento de EMPRESA INDIVIDUAL em SOCIEDADE LIMITADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contra to nº 013/2018/PreviD e em seu 4º Termo Aditivo, permanecendo válidas e inaltera das as não expressamente modificadas, mantidas todas as obrigações. FISCAL DE CONTRATO: Rozângela da Matta Diniz. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 BEVERAGE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS Al Otavio Catao, S/N, BR 163, LP/LI/LO 15.163/2021 19/09/2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO – Nº 006/2021 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 03 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial Suplementar nº 4.959, ano XXI, de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complemen tação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o paga mento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. Dourados – MS, 05 de Novembro de 2021. CENTRO OESTE DESMANCHE DE Rodovia BR 163, KM 271,5 , LT RLO/8875/2021 04/09/2021 Wolmer Sitadini Campagnoli DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAL - IMAM EIRELI lote F, quadra 94-95, Jardim Alhambra – Dourados/MS. VEÍCULOS AUTOMOTORES E COMÉRCIO 07- QD 08, S/N, Vila São Pedro, Dourados – MS. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RG ENGENHARIA LTDA Rua do Jacarandá, Quadra 05, Lote 01/02-A, Itapitan II, Dourados/MS. LI/9.902/2021 03/09/2021 SAUNA BEM STAR EIRELI – ME. Rua Nilson Vieira de Matos, Nº 5.205, Vila Santa Clara Dourados/MS. LO/37.214/2019 11/09/2021 DAUCYR PLEUTIN MIRANDA Rua Antonio Emilio Figueiredo, nº 2.555, Centro - Dourados MS. LS/23.748/2020 25/08/2021 ASSOCIAÇÃO E CENTRO SOCIAL DOS Rua Professora Antonia Candida de LP/LI/LO/36.723/2019 15/07/2021 BRF S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade de Incubação de ovos férteis, localizada na Av. Guaicurus, nº 3325, no Pq. Alvo rada, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto JOÃO VICTOR DA SILVA SALVIANO 05088211180, torna Público que reque reu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Am biental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS, EM GERAL – COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TABACARIA. localizada na avenida Joaquim Teixeira Alves nº 1.145– Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRANJA E PIRENEUS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de GRANJA E PE REIRA LTDA, para GRANJA E PIRENEUS LTDA, para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizado na Rua Hayel Bon Faker, n° 1203, Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NOVA ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP para Loteamento Urbano, localizada no lote 39, 39ª/2ª, Núcleo Colonial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LISTAGEM DE PROCESSOS AQUIVADOS RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO Nº DO PROCESSO VENCIMENTO DOURAFOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO E SEGURANÇA LTDA Av. Marcelino Pires, nº 4890 – Vila Industrial, Dourados/MS. LP/LI/LO/21.594/2020 07/09/2021 MARYNES MARQUES DE OLIVEIRA Rua Joaquim de Barros, n° 720, Jardim Santa Maria, Dourados/MS. LI/LO/25.257/2020 07/09/2021 DHIONE BEER CONVENIENCIA E MERCEARIA LTDA Rua Frei Antonio, n° 2700, Conjunto Habitacional Terra Roxa, Dourados – MS. AA/14.339/2021 10/09/2021 IDEIAS.COM ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA Rua Hayel Bon Faker, n° 2813, Jardim Caramuru, Dourados – MS. AA/14.597/2021 10/09/2021 CEART - CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES - LTDA Rua Monte Alegre, n° 3030, Vila Planalto – Dourados/MS. LO/8.976/2021 15/09/2021 OTAVIO JOSE DE SANTANA Av. Indaiá, n° 215, Jardim Flórida I – Dourados/MS. LS/29.019/2020 04/09/2021 SANTANA ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA Av. Marcelino Pires, nº 2.037, Centro, Dourados/MS. AA/16.871/2021 26/09/2021 CLAUDIO VINICIUS SCHIAVONI HENRIQUES Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 704, Jardim Tropical – Dourados/MS. LS/11.743/2021 21/09/2021 TECNOLOGIA COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI Alameda Fábio, nº 3.285, Jardim Alhambra – Dourados/MS. LP/LI/LO/15.915/2021 14/09/2021 MS STEAK PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Rua Albino Torraca, nº 692, Jardim América, Dourados/MS. AA/15.102/2021 13/09/2021 MARTHA CRISTINA FREITAS GOMES – ME Rua Ponta Porã, 385, Vila Aurora – Dourados/MS. RLS/14.613/2021 29/08/2021 MARIA JOSÉ LEAL DE FREITAS 76701930182 Rua General Osório, nº 180, Vila Erondina, Dourados/MS. LS/13.194/2021 16/08/2021 RAFAEL PINHEIRO BARBOZA 05324573159 Rua Hayel Bon Faker, nº 2.767, Jardim São Pedro, Dourados/MS. AA/10.345/2021 15/08/2021 GRANFER CAMINHÕES E ONIBUS LTDA Rodovia BR 163, Remanescente do Lote 19, Quadra 50, Fazenda 2M – NCD, no lote 1A e 1B – lado ímpar, Dourados – MS. LI/12.924/2021 26/09/2021 BRUNO ANIBAL EVANGELISTA LTDA Avenida Marcelino Pires, nº 1.351, Centro– Dourados/MS. LS/13.836/2020 05/09/2021 MORAES & CORREIA LTDA Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1.685, Centro, Dourados/MS. LP/LI/LO/38.693/2019 24/08/2021 SILVA & PRATES LTDA – ME. Rua Mato Grosso, nº 1.327A, Jardim Santo André, Dourados – MS. LS/38.656/2019 06/09/2021 JOAO CARLOS PEREIRA EIRELI Av. Pavel, nº 3.265, Residencial Cidade Jardim I – Dourados/MS. LS/12438/2021 03/09/2021 L. C. DE OLIVEIRA FRUTARIA Rua Bela Vista, nº 1.637, Jardim Água Boa – Dourados/MS. LS/14.846/2021 04/09/2021 CENTRO OESTE DESMANCHE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS LTDA – ME Rodovia BR 163, KM 271,5 , LT 07- QD 08, S/N, Vila São Pedro, Dourados – MS. RLO/8875/2021 04/09/2021 RG ENGENHARIA LTDA Rua do Jacarandá, Quadra 05, Lote 01/02-A, Itapitan II, Dourados/MS. LI/9.902/2021 03/09/2021 RAFAEL SANTOS SILVA 03598649100 Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.200, Centro, Dourados/MS. LS/23.916/2020 24/09/2021 SAUNA BEM STAR EIRELI – ME. Rua Nilson Vieira de Matos, Nº 5.205, Vila Santa Clara Dourados/MS. LO/37.214/2019 11/09/2021 DAUCYR PLEUTIN MIRANDA Rua Antonio Emilio Figueiredo, nº 2.555, Centro - DouradosMS. LS/23.748/2020 25/08/2021 ASSOCIAÇÃO E CENTRO SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO MS Rua Professora Antonia Candida de Melo, n° 100, Izidro Pedroso, Dourados – MS. LP/LI/LO/36.723/2019 15/07/2021 ENGEPAR - VILA ROMA II Área Remanescente Parte da Área “AB” desmembrado do Quinhão 01 da Fazenda Alvorada. RLO/22.938/2020 20/06/2021 VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL Rua Coronel Ponciano, S/N, Vila Alba, Dourados - MS. LO/8.432/2021 23/09/2021 BOTTAN & CIA LTDA Rodovia BR 163, Lote 10, Quadra 04, Parque das Nações – Dourados/MS. LO/10.942/2021 10/09/2021 ERIVELTON APARECIDO DA SILVA - MEI Rua Coronel Ponciano, nº 2650, Vila Industrial, Dourados/MS. AA/15.881/2021 24/09/2021 BRUNA DA SILVA SALVIANO Rua Rio Brilhante, nº 1.265, Jardim Água Boa, Dourados MS. AA/16.052/2021 19/09/2021 BUFFET LAUDIR FESTAS E EVENTOS LTDA - ME Rua Epifânio Ribeiro da Silva, nº 1.130, Vila São Francisco – Dourados/MS. LS/15.462/2021 27/09/2021 MY PETS ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - ME. Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.670, Sala A, Vila Planalto, Dourados - MS. LP, LI e LO/ 14.300/2021 03/09/2021 DOURADOS COMÉRCIO DE PISCINA LTDA - ME Av. Marcelino Pires, nº 4.350, Vila Industrial, Dourados – MS. LS/14.456/2021 27/08/2021 ALCIDES LOURENÇO DA SILVA 23789166120 Rua Manoel Rasselem, nº 1.240, Jardim Rasselem, Dourados – MS. LS/10.534/2021 17/08/2021 FARINERGE INGREDIENTES PARA RAÇÃO ANIMAL LTDA – ME Av. 03, nº 300, Lote 03 e 17, Quadra 4A, Distrito Industrial, Dourados – MS. RLO/4.502/2021 24/09/2021 AUTO MECÂNICA OLIVEIRA LTDA Rua Mato Grosso, n° 1300, Centro, Dourados - MS. ARS/RLO/2.642/2021 13/08/2021 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS ZANQUETA - ME Rua Iguassu, nº 2.360, Sala 01/B, BNH 2º Plano, Dourados – MS. LS/11.913/2021 25/08/2021 P M DOS SANTOS - ME Av. Guaicurus, nº 3.003, Sala 02, Parque Alvorada, Dourados – MS. LS/27.293/2020 12/08/2021 TCO PANIFICADORA LTDA - ME. Rua Floriano Brum, nº 167, Vila Maxwell, Dourados – MS. RLS/1.735/2021 10/09/2021 LEONARDO DEWES Rodovia BR 163, S/N, Zona Rural, Dourados – MS. L. C. DE OLIVEIRA FRUTARIA Rua Bela Vista, nº 1.637, Jardim RLS/30.886/2019 16/09/2021 Água Boa – Dourados/MS. LS/14.846/2021 04/09/2021 BEVERAGE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI Al Otavio Catao, S/N, BR 163, lote F, quadra 94-95, Jardim Alhambra – Dourados/MS. LP/LI/LO 15.163/2021 19/09/2021 DE PEÇAS USADAS LTDA – ME RAFAEL SANTOS SILVA 03598649100 Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.200, Centro, Dourados/MS. LS/23.916/2020 24/09/2021 POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO MS Melo, n° 100, Izidro Pedroso, Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.529 - SUPLEMENTAR - SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 - 04 PÁGINAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 252/2021/ DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Dia 22/11/2021 (vinte e dois de novembro do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados, 05 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ATA Nº. 005 - RESULTADO FINAL LEI ALDIR BLANC 2021 ATA Nº. 005 do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, instituída pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 592, DE 23 DE AGOSTO DE 2021; No dia quatro do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/nº – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, a Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Andiara Pacco Coquemala, indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 04/2021 realizou a conferencia final do Processo de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc 2021. Dando inicio aos trabalhos faz-se saber que foi recebido 10 (dez) pedidos de recurso e os mesmos foram repassados à Advogada Rose Rizzo – OAB 19.449 servidora da Secretaria Municipal de Cultura, a fim de que a mesma analise individualmente o parecer inicial de desclassificação emitido pelo Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, relatório este publicizado na ATA Nº. 003 - CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA no dia 29 de Outubro de 2021, juntamente com o Formulário de Recurso devidamente preenchido pelos Proponentes. Todo esse material foi averiguado e conforme previsto no Edital segue a Contrarrazões referente aos pedidos de recurso, conforme detalhado no parecer abaixo: ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Aurineide Alencar de Freitas Oliveira Proposta: LIT – I69 Projeto: O Cordel Também Ensina Categoria: Individual PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “pela minha condição de professora aposentada, não foi feito o envio da referida declaração que justifica a vulnerabilidade socioeconômica”. Juntou ao recurso cópia do documento faltante, Anexo V. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto O Cordel Também Ensina, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio do documento posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Associação Cultural Casulo Proposta PROD –C46 Projeto: Projeto Gestão e Produção em Curso Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “ao enviar o projeto nos orientamos pelo edital que afirma que a pessoa jurídica não precisa enviar as cartas de anuência da equipe de trabalho, a qual será contratada após a seleção” Ao analisarmos o projeto, verificamos às fls. 2 a 5 que foi informado o nome das pessoas que seriam contratadas para a execução do projeto, bem como suas funções e número de CPF/CNPJ. No entanto o proponente deixou de anexar ao projeto o Anexo IV (Termo de anuência das Pessoas Envolvidas) o qual se faz necessário para todos os membros do projeto, já que o rol da equipe envolvida foi descrito no projeto, fls. 05. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Projeto Gestão e Produção em Curso”, nos termos do item 6.8 do edital por falta de documentação na inscrição do projeto. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Caroline Quequeto Duarte Proposta MUS –C5 Projeto: Música em Movimento Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “o documento foi encaminhado junto com os demais, porem o arquivo deu erro e não abriu o conteúdo.” Juntou ao recurso cópia do documento faltante, Anexo III – termo de Autorização de uso de imagem e voz. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Música em Movimento”, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, pois foi impossível abrir no e-mail enviado a página referente ao Anexo III, não sendo possível o envio do documento posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Davi da Rocha Lima Proposta: AC – C74 Projeto: Projeto Coletivo Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “nesse ambiente de muitas informações e acontecimentos ao mesmo tempo, de certa apreensão e confusão, visto que o nervosismo é bastante influenciador e estavam todos ali, ajudando uns aos outros, pois um edital emergencial como esse em muitos casos, inclusive o meu, é meio pelo qual vários artistas estão encontrando como recurso para se manterem financeiramente e artisticamente no município de Dourados. Tendo em vista tal situação nesse momento acabou passando despercebido que ocorreu um erro em uma das folhas da ficha de inscrição, anexo I, que acabou faltando no presente projeto enviado ”. (Grifo nosso). Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Projeto Coletivo”, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio do documento posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Gabriel da Silva Correa Proposta: AV – I10 Projeto: Teoria das Cores Categoria: Individual PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. O proponente em seu recurso que se ateve em apenas enviar os documentos faltantes no ato da inscrição do projeto. Tais documentos são os requeridos nos itens: 6.6.1; 6.6.1.1; 6.6.1.2; 6.6.1.3; do edital. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizada através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Teoria das Cores”, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio dos documentos posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Giani Cristina Torres de Souza Proposta: MUS – C73 Projeto: Vida de Maria (não cola) Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Insurge a proponente em seu recurso alegando que a Auto Declaração de Vulnera- bilidade, prevista no item 6.5 do edital, “não atende ao principio da legalidade, não atende o principio da razoabilidade e finalidade, que tal exigência é obscura.” Nas palavras da proponente,“A informação não é necessária para a avaliação da proposta em nenhuma circunstância, nem para habilitar o candidato, por ser exigência ilegal, nem para pontuação da proposta nos critérios de avaliação disposto no item 9.3. A disposição de que seria utilizado no caso de desempate, ainda que de forma ilegal, em nada obsta o prosseguimento da analise da proposta”. 1. Quanto à alegação de que a Auto Declaração de Vulnerabilidade, não atende o principio da Legalidade, temos que, o princípio da legalidade consiste no fato de que alguém só está obrigado a fazer, ou deixar de fazer, alguma coisa, em virtude de lei, temos: O edital contestado pela proponente foi publicado em 20/09/2021, DO nº Edição 5.500 – SUPLEMENTAR, com encerramento para as inscrições em 14/10/2021, conforme item 6.2 do edital. Durante todo o período de inscrição a secretaria de Cultura do Município de Dourados esteve à disposição dos artistas para sanar eventuais duvidas, esclarecimentos ou ainda para responder eventuais recursos que pudessem surgir sobre as normas editalícias, não havendo nenhum recurso dentro do prazo de inscrição. Logo, tem-se, que o edital estava dentro das normas jurídicas, demonstrando clareza e objetividade, e atendendo os princípios da legalidade, segurança jurídica, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório. 2. Quanto a alegação de obscuridade do Anexo V, obrigatoriedade que não se aplica a realidade de todas as propostas, temos: Todas as propostas recebidas para seleção apresentaram o Anexo V, com exceção da recorrente. O fato da proponente não encontrar-se em situação de vulnerabilidade (conforme informa as fls. 03 do recurso), não implica em obscuridade alegada, já que o Anexo V, traz as opções: ATAS - SECRETARIA DE CULTURA OUTROS ATOS Eu ... declaro... 1( ) que me encontro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ( ) grave ( ) média ( ) leve 2( ) que não me encontro em situação de vulnerabilidade socioeconômica Logo, não há obscuridade alguma, bastava a proponente preencher o campo 2 da Autodeclaração e enviá-la juntamente com a proposta de projeto. 3. Quanto à alegação de não atendimento ao principio da razoabilidade e finalidade, temos: O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas. Já o princípio da finalidade é intimamente ligado ao princípio da legalidade, impondo ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma. O Decreto 592/21, que regulamenta, em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural estabelece que: Art. 2º. V - estabelecer os critérios e conduzir os processos de avaliação e aprovação dos benefícios; Ainda o Decreto 10.464/20, estabelece em seu art. 2º, § 4º: § 4º O Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios editará regulamento com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista neste artigo, no âmbito de cada ente federativo, observado o disposto na Lei nº 14.017, de 2020, e neste Decreto. Após analisarmos as fundamentações do recurso da proponente, concluímos que o edital atendeu todos os princípios basilares da norma jurídica, seguindo os parâmetros da Lei 14.017/20 e Decretos 10.464/20 e 592/21. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto Vida de Maria (não cala), nos termos do item 6.5 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Juliana Cruz Lino Proposta: LIT – I104 Projeto: Nas Minhas Veias Abertas Categoria: Individual PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “a ficha de inscrição submetida cumpre os requisitos dispostos nos itens 6.1 e 6.5, especialmente o 6.1 o qual dispõem acerca do formato em que o documento deve se encontrar, assim como em qual via deve ser enviado. Tendo sido impresso, assinado, escaneado, convertido para o formato pdf e submetido para avaliação da presente comissão, não correspondendo assim ao que dispõem o item 6.8”. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Ao dar inicio a analise do projeto, verificou-se que o mesmo está totalmente desconfigurado, apresentando tamanhos e fontes diversas, páginas em branco, alinhamento das páginas em desconformidades com as normas técnicas usuais, falta de assinatura e paginação incorreta, não sendo possível um entendimento analítico do projeto. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto Nas Minhas Veias Abertas, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio do documento posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Juvenal Hermes da Silva Proposta: TRAD –C11 Projeto: Mito do Yrutau contado pelo Kaiowa Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “no dia que tentei enviar minha internet estava oscilando muito...tentei enviar varias vezes mas enfim os documentos não foram carregados corretamente, por isso houve falta de documentos...”. Juntou ao recurso cópia do documento faltante, Anexo II e III referente a participante Rossandra Cabreira, Anexo III referente ao participante Juvenal Hermes da Silva. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Mito do Yrutau contado pelo Kaiowa”, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio do documento posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Ludmila de Paula Baracat Lopes Proposta: AC – C71 Projeto: Um P* Som de Palhaça Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “Um P* Som de Palhaça pode ter sido interpretado imprecisamente, pois também erroneamente usei a palavra música (e até mesmo repetidamente) para descrever o projeto e por isso, não deve ter ficado tão claro, mas a natureza da proposta se trata de uma composição teatral musicada ...onde a musica é parte de um todo e não o centro...coloquei a proposta de explorar a musicalidade dentro das artes da cena, tendo como referencia a multilinguage da criação...optei pela categoria de artes cênicas por esta ser minha área de atuação ”. Embora o recurso em apreço traga detalhadamente o objetivo da proponente, esta não é a realidade do projeto que, ao ser analisado pelos pareceristas contatou-se que o enquadramento de natureza cultural estava incorreto. Constatou-se ainda que na proposta inicial, a proponente informa que haveriam experimentações de ritmos e instrumentos não convencionais, que o tema gerador das composições musicais atravessariam as questões artísticas, e a gravação/capitação das músicas serão com equipamento próprio, informou ainda que o produto final do projeto será um álbum contendo 05 músicas cantadas e contadas, a serem disponibilizadas dentro de uma plataforma musical. (Grifos nossos). Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantem o indeferimento do projeto Um P* Som de Palhaça , nos termos do item 7,7 do edital, enquadramento de natureza cultural incorreto. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Michele Perito Concianza Proposta: TRAD –C26 Projeto: Travessia do Sonho Categoria: Individual PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “difícil acesso a internet dificultou para enviar os documentos pedidos na inscrição”. Juntou ao recurso cópia do documento faltante, Anexo III, documentos Pessoais, Currículo. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Travessia do Sonho (kuerá)”, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio dos documentos posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. Finalizando a seleção propostas de projetos culturais, tendo o cuidado de reanalisar todo o processo, temos abaixo listado o RESULTADO FINAL – PUBLICAÇÃO DOS SELECIONADOS no Edital nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc 2021: ATAS - SECRETARIA DE CULTURA Área – Artes Cênicas (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Júnia Cristina Pereira Retomada Jaity Muro 47,5 R$ 5.437,65 2º. Karla Fernanda Ribeiro Neves Todas serão Joanas 47,05 R$ 5.437,65 3º. Juarez Gomes de Oliveira Junior Cabaret Du Chapeau - Especial 10 anos de Circo Le Chapeu 44,5 R$ 5.437,65 4º. Denise Lopes Leal Pisar é pensar com os pés 44,5 R$ 5.437,65 5º. João Ramão Rocha O Grande Salto de João Rocha 41,25 R$ 5.437,65 6º. Kaio Gabriel Roberto Ramos Parafuso 38 R$ 5.437,65 7º. Raquel Stainer Charão Des-calço 37,05 R$ 5.437,65 8º. Wesley Yuri de Oliveira Prado O Harley 10 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 43.501,20 Área – Artes Visuais (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Marceli Pereira Mendes "Além da Mutação": Da produção do papel artesanal a obra de arte 46 R$ 5.437,65 2º. Raique de Moura Dias Estudos técnicos para a criação artística 46 R$ 5.437,65 3º. Áurea Novaes Silva Santos Estéril 44,5 R$ 5.437,65 4º. Jaciara Arguello Marschner Lambe Lambe Sucata Cultural 44 R$ 5.437,65 5º. Henrique Silveira de Sousa Libertarte 43,5 R$ 5.437,65 6º. Raquel Fernandes Canário de Farias Multiversais (Série de Colangens) 40,5 R$ 5.437,65 7º. Marco Antonio de Andrade França Ojiji 40 R$ 5.437,65 8º. Kayque Rodrigues Paiva Narrativas Fotográficas 39,5 R$ 5.437,65 9º. Anna Clara Brito Smith Ilustra Dourados 38,5 R$ 5.437,65 10º. Maria Luiza Machado dos Reis Homonímia, no cotidiano 37 R$ 5.437,65 11º. André Luiz dos Santos Lopes Sobretelhas - uma visão do pantanal 34,5 R$ 5.437,65 12º. Veronica Faria de Moura Exposição Virtual de Verô Moura 32,5 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 65.251,80 Área – Artesanato (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Evaldo Rodrigues de Oliveira Escultura de Tucano em papel e massa corrida - tutorial 31 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 4.875,31 Área – Artesanato (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Hatsumi Yamashita Tardes com linhas terapêuticas 36 R$ 10.000,00 2º. Alice Miyeko Yamashita Angievisch Técnicas e Tendências para crochê e bordado livre 36 R$ 10.000,00 3º. Beatriz Gabriele Rodrigues Toca Higiene Íntima Sustentável - calcinhas absorvíveis 35,5 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Salientamos que conforme já indicado na ata Ata Nº. 004 - Classificação Segunda Instância os projetos abaixo listados continuaram como suplentes no Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc 2021, caso haja desistência por parte de algum proponente listado, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira os mesmos poderão vir a ser credenciado a receber o recurso: Não havendo mais a tratar, e reinterando o que já foi esclarecido acima eu Andiara Pacco Coquemala, Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora encerro a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que será assinada. Dourados, 04 de Novembro de 2021. Andiara Pacco Coquemala Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 03/2021 ATAS - SECRETARIA DE CULTURA Área – Cinema e Audiovisual (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Iulik Lomba de Farias Metástase (curta-metragem) 49,5 R$ 13.594,14 2º. Tatiana Varela Besteiro O Kunumi e o Curupira 49 R$ 13.594,14 3º. Carlos Eduardo Modesto Fluhr Curta-metragem "Arrastro" 49 R$ 13.594,14 4º. Aline Silva Vieira Uma galinha branca 48,5 R$ 13.594,14 5º. Natalia Torres Mazarim Performance Under sentimentos pandêmicos 45,5 R$ 13.594,14 6º. Antonio Jose Vieira Neto Um Musico, muitas histórias 35,5 R$ 13.594,14 TOTAL R$ 81.564,84 Área – Culturas tradicionais e populares (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Associação Cultural NipoBrasileira Sul-Mato-Grossense O Japão que somos 50 R$ 10.875,31 2º. Gilearde Barbosa Pedro Ongusu há Panambizinho (Casa de Reza Panambizinho) 50 R$ 10.875,31 3º. Kelvin Peixoto Brô Mc´s – Retomada 50 R$ 10.875,31 4º. Kellen Cardoso Freitas Pintando e bordando a Fauna e Flora do MS 48 R$ 10.875,31 5º. Jadi Reginaldo Ribeiro Rapô - Remédios tradicionais da cultura Guarani/Kaiowa e Terena 48 R$ 10.875,31 6º. Thaila Cabreira da Silva Documentário em artesanato 45,5 R$ 10.875,31 TOTAL R$ 65.251,86 Área – Dança (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Jacyene Brasileiro Mantarraia Dança do Ventre como ferramenta no resgate da autoestima e manutenção da saúde emocional das mulheres 46,75 R$ 4.875,31 2º. Lorena Hernandez Pinar Dança Criança 46,25 R$ 4.875,31 3º. Simone Bitencourt Munhoz Ciranda Mitã 45,75 R$ 4.875,31 4º. João Dias da Mota Neto O Gosto do Fruto 45,25 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 19.501,24 Área – Dança (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Társila Bonelli Calegari Paulino "Dança em cia" Cia Theastai de Artes Cênicas 48 R$ 10.000,00 2º. Thaisa da Silva Dutra Tem Dança para todos 47,5 R$ 10.000,00 3º. Blanche Maria Torres Dois solos para Bach 44,5 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Área – Literatura, leitura e livro (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Fabricio Stefanie Borges "Poesia Agora" 45 R$ 5.437,65 2º. Mariana Santos Lemes Reencontro 44,5 R$ 5.437,65 3º. Carlos Eduardo Soares Cordeiro Literatura Teatral: Cia Doidivanas em processo artístico e de criação dramaturgica 43 R$ 5.437,65 4º. Thiago Vieira Borges da Rosa Querido amigo: infinito 43 R$ 5.437,65 5º. Sá Júnior da Cruz Lopes Correspondentes - Áudio série Literária (Podcast) 43 R$ 5.437,65 6º. Luciano Serafim da Silva E-book "Raiz Transeunte" 43 R$ 5.437,65 7º. Ana Carolina de Sousa Silva O Devaneio era sala de visita 41,5 R$ 5.437,65 8º. Rosana Iriani Daza de Garcia Literatura, sociedade e migração 41 R$ 5.437,65 9º. Antonio Martins Oliveira Junior Teatro-Sala: histórias contadas por quem ensina 40,5 R$ 5.437,65 10º. Antoni Magalhães Silva "Meu coração ainda bate." 40 R$ 5.437,65 11º. Hemilly Rayanne Correa da Silva Tereé Pytã 39 R$ 5.437,65 12º. Amanda Sena Peres Pessoa Eu me perdi em mim quando me bordei em nós 38,5 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 65.251,80 Área – Música (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Max Dante Dackan Di Baptista Miliano - Imemorial vivo vol.2 49,5 R$ 2.500,00 2º. Carlos Alexandre Arruda Palauro Barco à vela (ao vivo) 42 R$ 2.500,00 TOTAL R$ 5.000,00 Área – Música (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Dami Glades Maidana Baz Flor yvoty 48,5 R$ 5.625,22 2º. Laidenss Guimarães Faccin Poleiro/Viola de cocho em teatro de papel 48 R$ 5.625,22 3º. Fernando de Castro Além Rock do Pé Vermeio 48 R$ 5.625,22 4º. Nelson Fabian Ocampos Ramires Gravação de Show da Banda "Raiz de Salomão" 47 R$ 5.625,22 5º. Laura Cyrineu Munhoz e Silva Clipe Musical "Quando estou com você" 46,5 R$ 5.625,22 6º. Nicolas Lomba de Farias Duo Tatarana - Largarta de Fogo 45,5 R$ 5.625,22 7º. Monique Abreu Dias do Amaral Roda de Tereré 42 R$ 5.625,22 TOTAL R$ 39.376,54 Área – Patrimônio Cultural (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Emmanuel Marilho do Nascimento Filho/ME Memórias da Terra 45,5 R$ 10.908,25 2º. Cándida Graciela Chamorro Arguello Nove Contos Kaiowá dos anos 1960: Patrimônio histórico sul-mato-grossense 45 R$ 10.908,25 3º. Walter Roberto Marschner Memória imagética da luta pela terra no Mato Grosso do Sul 45 R$ 10.908,25 4º. Gabriel Vitório Santana Elus, precisamos falar - 2 temporada 42 R$ 10.908,25 5º. Kazuo Lima Imaguti Junior Fora da caixa - podcat 37,5 R$ 10.908,25 TOTAL R$ 54.541,25 Área – Produção, técnica e gestão cultural (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Arami Argüello Marschner Os impactos da Lei Aldir Blanc no município de Dourados no Mato Grosso do Sul 46 R$ 4.875,31 2º. Diego Antonio Berdego Como manusear uma mesa de som X32 31,5 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 9.750,62 Área – Produção, técnica e gestão cultural (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Instituto de Desenvolvimento artístico e Social Sucata Cultural Festival "Eu na tela" do Sucata Cultural" 46 R$ 10.000,00 2º. Maira Pinho Capacitação Profissional em Gestão e Marketing. Sucesso no Novo Normal. 42 R$ 10.000,00 3º. Stheffany Castelli Gandolpho Festival Paradoxo 40 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 543.866,46 Área – Patrimônio Cultural (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Emmanuel Marilho do Nascimento Filho/ME Memórias da Terra 45,5 R$ 10.908,25 2º. Cándida Graciela Chamorro Arguello Nove Contos Kaiowá dos anos 1960: Patrimônio histórico sul-mato-grossense 45 R$ 10.908,25 3º. Walter Roberto Marschner Memória imagética da luta pela terra no Mato Grosso do Sul 45 R$ 10.908,25 4º. Gabriel Vitório Santana Elus, precisamos falar - 2 temporada 42 R$ 10.908,25 5º. Kazuo Lima Imaguti Junior Fora da caixa - podcat 37,5 R$ 10.908,25 TOTAL R$ 54.541,25 Área – Produção, técnica e gestão cultural (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Arami Argüello Marschner Os impactos da Lei Aldir Blanc no município de Dourados no Mato Grosso do Sul 46 R$ 4.875,31 2º. Diego Antonio Berdego Como manusear uma mesa de som X32 31,5 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 9.750,62 Área – Produção, técnica e gestão cultural (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Instituto de Desenvolvimento artístico e Social Sucata Cultural Festival "Eu na tela" do Sucata Cultural" 46 R$ 10.000,00 2º. Maira Pinho Capacitação Profissional em Gestão e Marketing. Sucesso no Novo Normal. 42 R$ 10.000,00 3º. Stheffany Castelli Gandolpho Festival Paradoxo 40 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 543.866,46 Área – Artes Cênicas (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Júnia Cristina Pereira Retomada Jaity Muro 47,5 R$ 5.437,65 2º. Karla Fernanda Ribeiro Neves Todas serão Joanas 47,05 R$ 5.437,65 3º. Juarez Gomes de Oliveira Junior Cabaret Du Chapeau - Especial 10 anos de Circo Le Chapeu 44,5 R$ 5.437,65 4º. Denise Lopes Leal Pisar é pensar com os pés 44,5 R$ 5.437,65 5º. João Ramão Rocha O Grande Salto de João Rocha 41,25 R$ 5.437,65 6º. Kaio Gabriel Roberto Ramos Parafuso 38 R$ 5.437,65 7º. Raquel Stainer Charão Des-calço 37,05 R$ 5.437,65 8º. Wesley Yuri de Oliveira Prado O Harley 10 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 43.501,20 Área – Artes Visuais (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Marceli Pereira Mendes "Além da Mutação": Da produção do papel artesanal a obra de arte 46 R$ 5.437,65 2º. Raique de Moura Dias Estudos técnicos para a criação artística 46 R$ 5.437,65 3º. Áurea Novaes Silva Santos Estéril 44,5 R$ 5.437,65 4º. Jaciara Arguello Marschner Lambe Lambe Sucata Cultural 44 R$ 5.437,65 5º. Henrique Silveira de Sousa Libertarte 43,5 R$ 5.437,65 6º. Raquel Fernandes Canário de Farias Multiversais (Série de Colangens) 40,5 R$ 5.437,65 7º. Marco Antonio de Andrade França Ojiji 40 R$ 5.437,65 8º. Kayque Rodrigues Paiva Narrativas Fotográficas 39,5 R$ 5.437,65 9º. Anna Clara Brito Smith Ilustra Dourados 38,5 R$ 5.437,65 10º. Maria Luiza Machado dos Reis Homonímia, no cotidiano 37 R$ 5.437,65 11º. André Luiz dos Santos Lopes Sobretelhas - uma visão do pantanal 34,5 R$ 5.437,65 12º. Veronica Faria de Moura Exposição Virtual de Verô Moura 32,5 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 65.251,80 Área – Artesanato (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Evaldo Rodrigues de Oliveira Escultura de Tucano em papel e massa corrida - tutorial 31 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 4.875,31 Área – Artesanato (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Hatsumi Yamashita Tardes com linhas terapêuticas 36 R$ 10.000,00 2º. Alice Miyeko Yamashita Angievisch Técnicas e Tendências para crochê e bordado livre 36 R$ 10.000,00 3º. Beatriz Gabriele Rodrigues Toca Higiene Íntima Sustentável - calcinhas absorvíveis 35,5 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Relação de Projetos Credenciados em situação de suplência no Edital Nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc. Proponente Projeto Nota Nota decimal Valor do Projeto Nery Cristiane Fernandes Resgate da Vivência e sabedoria cultural dos antigos em poesia 32 32,00022 R$ 5.437,65 Presley Felype Ribeiro dos Santos "Pássaro - liberdade e ple capacidade de alçar meus voos" 20,5 20,50015 R$4.875,31
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.529 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 - 24 PÁGINAS LEI Nº 4.698 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas verdes no Município de Dourados-MS, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Obedecidos os princípios da Constituição Federal, disposições da legislação federal e municipal, pertinente à proteção, à conservação e ao monitoramento de árvores isoladas e associações vegetais no Município de Dourados-MS, os fatores relativos a arborização ficam sujeitos às prescrições da presente Lei. TÍTULO I DA ATUAÇÃO DO EXECUTIVO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. Para os efeitos desta lei, considera-se como bem de interesse comum a todos os munícipes a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, tanto de domínio público como privado, bem como as mudas de árvores plantadas em logradouros públicos. Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I. Árvore: todo espécime representante do reino vegetal que possua sistema radicular, tronco, fuste, estipe ou caule lenhoso e sistema foliar, independentemente do diâmetro, altura e idade; II. Fuste: porção inferior do tronco de uma árvore, desde o solo até a primeira inserção de galhos; III. Estipe: é o caule das palmeiras, compreendido desde a inserção com o solo até a gema que antecede a copa; IV. Copa: parte aérea dos vegetais superiores, não lenhosa, constituída por ramos e folhas; V. Espécie nativa: espécie vegetal que suposta ou comprovadamente é originária de área geográfica em que atualmente ocorre; VI. Espécie exótica: espécie vegetal que não é nativa de uma determinada área ou que foi introduzida numa área ou região por ação humana, mas se adaptou ao novo ambiente; VII. Espécie exótica invasora: espécie introduzida, intencionalmente ou não, em habitats onde é capaz de se estabelecer, invadir nichos de espécies nativas, competir com elas e dominar novos ambientes; VIII. Poda: visa basicamente conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento, de modo a melhorar as suas qualidades sanitárias, visuais, de equilíbrio, conciliar sua forma ao local e proporcionar condições de segurança à população; IX. Poda especial: autorização de poda em casos especiais ou omissos nesta lei, mediante manifestação técnica fundamentada do técnico do órgão municipal responsável; X. Poda excessiva ou drástica: corte de mais de cinquenta por cento do total do volume (massa verde) da copa; o corte da parte superior da copa eliminando a gema apical; o corte de somente um lado da copa ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore, ou ainda, em caso de palmeiras, a remoção das frondes vivas e saudáveis abaixo de um ângulo de 45º graus com o plano horizontal; XI. Frondes: folhas de palmeiras; XII. Transplante: transferir de um local para outro uma árvore existente; XIII. Supressão: corte de árvores; XIV. Arborização Urbana: o conjunto de exemplares arbóreos que compõe a vegetação localizada em área urbana e na sede do distrito, sendo considerada bem de interesse comum; XV. Manejo: as intervenções aplicadas à arborização, mediante o uso de técnicas específicas, com o objetivo de mantê-la, conservá-la e adequá-la ao ambiente; XVI. Fitossanidade: consiste nas condições de saúde de um determinado indivíduo florestal analisado; XVII. Estaca ou tutor: pedaço de madeira afiado em um dos lados, introduzido no solo com o objetivo de sustentar a muda; XVIII. DAP: o diâmetro do caule da árvore à altura de aproximadamente 1,30 metros (um metro e trinta centímetros) do solo; Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 XIX. Árvore de pequeno porte: espécie arbórea que, quando adulta, atinja, no máximo, 6 (seis) metros de altura total; XX. Árvore de médio porte: espécie arbórea que, quando adulta, atinja, no máximo, 12 (doze) metros de altura total; XXI. Árvore de grande porte: espécie arbórea que, quando adulta, tenha altura superior a 12 (doze) metros; XXII. Passeio público: é a porção da calçada que deve ser devidamente pavimentada para a circulação de pedestres e cadeirantes, visando manter um padrão de pavimento; XXIII. Área livre: área livre de pavimentação, onde cresce a árvore, em metros quadrados, compreendida no passeio público; XXIV. FMMA: Fundo Municipal de Meio Ambiente; XXV. PDAU: Plano Diretor de Arborização Urbana; XXVI. IMAM: Instituto do Meio Ambiente de Dourados; XXVII - Árvores imunes ao corte: árvores protegidas por lei por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta sementes; XXVIII - Bosques Urbanos: os maciços de mata nativa ou espécies exóticas na proporção máxima de 50%, que proporcionem a preservação dos recursos hídricos existentes, do hábitat da fauna, da estabilidade dos solos, da proteção paisagística e manutenção da distribuição equilibrada dos maciços florestais. Art. 4º. Fica proibido o plantio das árvores de espécies frutíferas de grande porte, espinhosa, ou qualquer espécie que coloque em risco a segurança dos transeuntes e a integridade do patrimônio público ou privado em observância ao Plano Diretor de Arborização Urbana de Dourados – PDAU, devidamente regulamentado por decreto. Art. 5º. Fica proibido o plantio de árvores de espécies com princípios tóxicos, bem como das que produzam frutos grandes e carnosos na área urbana do município. Art. 6º. As prescrições desta lei serão aplicadas às árvores de qualquer espécie, independente de seu diâmetro, altura e idade. Art. 7º. Esta Lei determina o Fundo Municipal de Meio Ambiente FMMA, como Fundo destinado a receber os recursos oriundos das compensações ambientais referentes às atividades relacionadas à Arborização Urbana. CAPÍTULO II DO CORTE OU DA DERRUBADA DE ÁRVORES Art. 8º. É vedado o corte, derrubada ou prática de qualquer ação que possa provocar dano, alterações no desenvolvimento natural ou morte de árvore em bem público ou em terreno particular. SEÇÃO I DO MANEJO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS EM PROPRIEDADE PARTICULAR E NO PASSEIO PÚBLICO Art. 9º. O manejo da vegetação arbórea poderá ser autorizado nas seguintes circunstâncias: I. Quando o estado fitossanitário da árvore o justificar; II. Quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco iminente de queda; III. Em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização de obra; IV. Nos casos em que a árvore comprovadamente esteja causando danos permanentes ao patrimônio público ou privado; V. Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VI. Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada; VII. Quando esteja disposta a menos de sete metros da esquina, atrapalhando a visão dos motoristas podendo causar acidentes; VIII. Quando seu posicionamento impeça a implantação de faixa livre nas calçadas com, no mínimo, 1,20 metros (um metro e vinte centímetros) de largura. IX. Quando as raízes ou o tronco da árvore causar danos ou impedir a acessibilidade do passeio público; X. Árvores frutíferas de grande porte ou em vias públicas e/ou logradouros públicos ou privados. Art. 10. Para árvores com Diâmetro à Altura do Peito - DAP inferior a 15 (quinze) centímetros, localizadas no interior de lote particular, o munícipe fica isento do processo de autorização para o manejo do indivíduo, devendo, neste caso, preencher formulário próprio disponível no endereço eletrônico do IMAM a fim de obter a declaração ambiental eletrônica. Parágrafo único: Não se aplica ao disposto no caput para espécies protegidas por lei específica, sendo que, nesta hipótese, o manejo dependerá de processo de autorização ambiental pelo órgão competente. Art. 11. Em caso de necessidade de poda especial, supressão ou transplantio de árvores situadas no passeio público, com Diâmetro à Altura do Peito - DAP inferior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o munícipe deverá requisitar autorização para o manejo da árvore perante o órgão competente. Art. 12. Em caso de necessidade de poda especial, supressão ou transplantio de árvores situadas dentro de lote particular ou em passeio público, com Diâmetro à Altura do Peito - DAP igual ou superior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o munícipe deverá requisitar autorização para o manejo da árvore perante o órgão competente. Art. 13. O pedido para qualquer manejo da árvore deverá ser protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do Município, em formulário próprio, mediante solicitação do proprietário do imóvel ou seu representante legal, devidamente assinado: I. Pelo proprietário do imóvel ou de seu representante legal, mediante declaração de anuência do proprietário do imóvel; II. Pelos proprietários dos imóveis envolvidos ou seus representantes legais, no caso de árvores localizada (s) na divisa do imóvel; III. Pelo síndico, com a apresentação da ata de sua assembleia que deliberou sobre o assunto, contendo a concordância da maioria absoluta dos condomínios, com o corte solicitado no caso de árvore localizada em condomínios; IV. No caso de imóveis pertencentes a mais de um proprietário, o pedido poderá ser feito por um deles, por todos os proprietários responsáveis ou seus representantes legais, e, considerando a celeridade das atividades administrativas, o pedido poderá ser solicitado por um dos proprietários que assumirá toda e qualquer responsabilidade perante aos demais. § 1º. O requerimento deverá ser instruído com: I. O título de propriedade do imóvel – escritura devidamente registrada em cartório ou talão do IPTU; II. Os documentos pessoais dos responsáveis mencionados no caput. § 2º. No caso de corte de árvore com a justificativa de construção de muro, será firmado o Termo de Compromisso para edificação num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias sob pena de imposição de penalidade prevista nesta Lei. § 3º. Somente após a realização da vistoria e expedição da autorização, se for o caso, poderá ser efetuada a supressão, poda ou o transplantio da árvore. § 4°. Qualquer interferência no imóvel antes da emissão da declaração ou da manifestação do órgão ambiental municipal competente estará sujeita às penalidades previstas nesta lei. Art. 14. Com relação às propriedades particulares ou estabelecimentos comerciais e/ou industriais que utilizem madeira de reflorestamento para gerarem energia ou utilizá-la comercialmente, ficarão dispensados do procedimento para autorização de supressão vegetal, desde que atenda os seguintes procedimentos: I. Preenchimento de formulário próprio disponível no endereço eletrônico do IMAM; II. Ateste que a madeira seja utilizada para uso energético ou fins comerciais; III. No caso de estabelecimentos comerciais, deverá anexar documentação que comprove a regularidade da empresa, cabendo ao órgão responsável listar ou solicitar a documentação que entender necessária. Art. 15. Tratando-se de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada pelo técnico responsável pela autorização de manejo, o requerente responsável ficará isento de compensação ambiental. Art. 16. Vetado. Art. 17. No caso de construção civil e intervenções de obras, sejam de corte, aterro e movimentação de terra no terreno, fica o solicitante dispensado de apresentar projetos e alvarás, respeitadas alocação de todas as árvores de diâmetro igual ou superior a 15 (quinze) centímetros de DAP existentes no lote e no passeio público, para serem analisadas. Parágrafo único. Prevalece a prioridade do terreno que é construir a curto, médio e longo prazo, sendo que o proprietário precisa fazer adequações no terreno conforme o artigo e assim obter a autorização para o manejo das árvores que viabilizará a construção. Art. 18. Na hipótese de apresentação de projeto de construção civil aprovado com declaração inverídica de inexistência de árvore no imóvel, o responsável técnico ou quem o emitiu sofrerá as penalidades previstas nesta Lei. Art. 19. Com exceção dos casos descritos nos art. 9º, inciso I e II, art. 10, art. 14 e art. 15, seja qual for a justificativa para o manejo e supressão de vegetação de porte arbóreo, seja em propriedade pública ou privada, é obrigatória a compensação ambiental pelo impacto causado, nos termos da Seção II do Capítulo II desta lei. Art. 20. As árvores que venham a morrer em decorrência de poda mal executada ou supressão autorizada ou não, deverão ser obrigatoriamente substituídas em igual número pelo responsável do imóvel, ficando este, também responsável pela preservação das novas árvores. Parágrafo único: A substituição se dará de acordo com as normas de plantio estabelecidas pelo Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a morte da árvore. Art. 21. Constatada a presença de fauna em período reprodutivo ou colmeias de espécies nativas nas árvores a serem cortadas, podadas ou transplantadas, o procedimento deverá ser adiado até o momento em que os animais estejam aptos a desocupar seu abrigo ou a retirada da colmeia, sob pena de nulidade da respectiva permissão, salvo em casos de urgência, pela manifesta ruína de árvores, em decorrência de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, pela conclusão de parecer técnico de servidor do IMAM, sem prejuízo do adequado manejo. SEÇÃO II DA COMPENSAÇÃO Art. 22. O órgão responsável pela emissão da autorização para o manejo da espécie analisará o caso concreto e emitirá parecer técnico, determinando em qual tipo de compensação o manejo se enquadra: I. Plantio de mudas; II. Plantio e doação de mudas; III. Doação de mudas. § 1º. O plantio deverá ser realizado no mesmo imóvel ou no logradouro público, em observância ao adequado manejo, conforme planejamento da arborização urbana do Município. § 2º. A doação de mudas ao Município poderá variar de 02 (duas) a 100 (cem) mudas, conforme Anexo I desta lei. § 3º. A doação de mudas poderá ser convertida em pagamento em espécie, cabendo ao órgão responsável pela compensação, a emissão da guia para o pagamento da Doação de Mudas e o valor será depositado em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 § 4º. O cálculo para conversão da doação de mudas em pagamento em espécie deverá considerar para cada muda o equivalente a 0,5 (meio) UFERMS - Unidade Fiscal de Referência do Mato Grosso do Sul. Art. 23. Para atender as diretrizes do Plano Diretor de Arborização Urbana, condições ambientais de contorno e as características do(s) indivíduo(s) a ser(em) cortado(s), caberá ao órgão municipal responsável a definição da quantidade e respectivas espécies de mudas a serem doadas ou plantadas, devendo estar dentro dos limites estabelecidos pelas relações matemáticas dispostas no Anexo I. Art. 24. Não será admitida a compensação por meio da doação de exemplares de mudas, com exceção da compensação prevista no Art. 26, inciso I desta lei. Art. 25. A compensação por meio do plantio de mudas dentro da área urbana deverá atender às seguintes especificações técnicas: a) Altura mínima de 1,80m com fuste único, livre de ramificações abaixo de 1,5m e com correta condução do sistema radicular; b) Quando não especificado pelo órgão municipal responsável, preferencialmente espécie nativa que seja compatível com a arborização urbana; c) Ramificações da copa dispostas de forma equilibrada; d) Sem injúrias mecânicas; e) Não apresentar ataque por pragas e doenças; f) Apresentar bom estado fitossanitário; g) Canteiros mínimos ou áreas livres mínimas de 1,0m² (um metro quadrado) para árvores de pequeno porte, 2m² (dois metros quadrados) para árvores de médio porte e 3m² (três metros quadrados) para árvores de grande porte; h) As mudas devem ser sustentadas por tutores de madeira enterrados a uma profundidade na qual permaneçam estáveis; os tutores não devem prejudicar o torrão onde estão as raízes, devendo para tanto serem fincados no fundo da cova ao lado do torrão; i) Deverá ser colocado junto ao solo, envolvendo o caule da muda, um protetor contra danos mecânicos; j) O local de plantio deve observar as construções e demais intervenções físicas existentes para desenvolvimento adequado da muda. Art. 26. A critério do órgão responsável, a compensação ambiental a que se refere o artigo anterior poderá ser convertida, isolada ou cumulativamente, parcialmente ou em sua totalidade, visando os interesses da coletividade e os princípios da Administração Pública, sendo aceitos, em ordem de prioridade: I. Execução de obras ou serviços para implantação, urbanização e manutenção de áreas verdes públicas, sendo obrigatória execução por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e vistoria final do órgão responsável, que atestará ou não o cumprimento de todas as disposições constantes nesta lei. II. Fornecimento de materiais, equipamentos, serviços e insumos a serem comprovadamente utilizados em projetos ou atividades direta ou indiretamente de interesse ambiental. III. Em casos excepcionais, pecúnia, considerando quantidade equivalente de mudas para compensação, revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA a fim de financiar projetos de interesse ambiental tais como: a) campanhas educativas; b) recuperação de áreas degradadas; c) manutenção e consolidação de áreas verdes municipais; d) zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição e reflorestamento das áreas de preservação permanente; e) fomento à agricultura orgânica; f) reforço das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento, inclusive com a aquisição de materiais e pagamento de pessoal; g) manejo dos recursos naturais. Art. 27. Aplica-se a compensação no patamar mínimo previsto para os requerentes que se enquadrem nas situações descritas abaixo: I. Pessoas de baixa renda, segundo os critérios do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme apreciação do órgão técnico municipal competente; II. Pessoas que apresentarem declaração de hipossuficiência financeira acompanhada de documentos comprobatórios desta condição. Parágrafo único: Aplica-se este artigo para obras de interesse social, e obras públicas. Art. 28. A compensação de que trata a seção desta lei será especificada na própria autorização para supressão vegetal expedida pelo órgão competente, contendo condicionantes e penalidades por descumprimento da(s) obrigação(ões) imposta(s). Art. 29. A compensação será formalizada por meio do Termo de Compensação e Responsabilidade Ambiental (TCRA), de forma que somente poderá haver intervenção no vegetal após ter sido firmado o referido termo. § 1º. O TCRA conterá, no mínimo: I. Nome do requerente/compromitente; II. A compensação determinada, expressa de forma detalhada; III. Número da Autorização para Supressão Vegetal que gerou a compensação, quando for o caso; IV. Pena administrativa de multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação. § 2º. Constará no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental um item referente à Valoração da Compensação Ambiental, a ser utilizado nos casos de compensação em pecúnia. § 3º. O valor da compensação ambiental a que se refere o artigo 26 será definido e pormenorizado no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental, considerando a quantidade equivalente de mudas de compensação (Anexo I) nas espécies indicadas pelo órgão competente, e os custos de recuperação mediante plantio. § 4º. Nos casos de maior complexidade, a critério do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, o TCRA será enviado para apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM. § 5º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA é do proprietário do imóvel, na impossibilidade deste, poderá ser nomeado um procurador, mediante apresentação de procuração. § 6º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA, em caso de obras públicas, será da empresa ganhadora do processo licitatório responsável pela execução da obra. SEÇÃO III DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA Art. 30. O corte de árvores de arborização pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal, podendo ser delegada a terceiros, mediante processo licitatório ou executado pelo munícipe, desde que atenda o estabelecido nos arts. 6° e 8° desta lei. Art. 31. Nos casos em que a supressão ou a retirada de árvores situadas em logradouros públicos decorrer do rebaixamento de guias ou quaisquer obras justificáveis de interesse particular, as despesas referentes ao replantio, incluindo mudas, protetor, fertilizantes, transporte e mão de obra, deverão ser custeadas pelo interessado. Art. 32. Em caso de danos materiais provocados pela árvore ou em situações em que se caracterize como emergência, situação devidamente constatada pelos técnicos responsáveis do órgão municipal competente e após a expedição de autorização para supressão vegetal, poderá o munícipe executar a remoção ou transplante, ou ainda, solicitar ao Corpo de Bombeiros, Defesa Civil ou Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) que o faça, sem ônus para o mesmo. Art. 33. É vedada a fixação de faixas, placas, cartazes, bem como qualquer tipo de pintura na arborização, sendo permitido holofote ou lâmpada, desde que não perfure o tronco ou comprometa de alguma forma a estrutura das árvores, com o compromisso de retirada assim que cessar o motivo de sua colocação. Art. 34. Caberá à Administração Municipal proceder ao tombamento de árvores isoladas ou coletivas indicadas para receberem proteção especial, nos termos da lei específica para o ato. CAPÍTULO II DA PODA DAS ÁRVORES Art. 35. É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores em propriedade de particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa. Parágrafo único: entende-se por poda excessiva ou drástica: a) o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total do volume da copa (massa verde); b) o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical; c) o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore; d) no caso de palmeiras, o corte e/ou remoção das frondes vivas e saudáveis abaixo de um ângulo de 45 graus com o plano horizontal. Art. 36. Os casos omissos serão analisados pelo órgão competente e, havendo necessidade, será emitida autorização para poda especial em propriedade particular ou em bem público, mediante manifestação técnica fundamentada. Art. 37. Em se tratando de árvore em propriedade particular ou em passeio público é dispensada a autorização para execução de poda, para a manutenção e formação da árvore, respeitando os parâmetros do art. 8º e art. 35 desta lei, sendo obrigatória a remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo proprietário. Art. 38. A poda de árvore em bem público poderá ser executada pelo interessado, desde que não seja poda excessiva ou drástica. Art. 39. As raízes e ramos de árvores que ultrapassem a divisa externa entre imóveis poderão ser cortadas até o plano vertical divisório, pelo proprietário do imóvel invadido, nos termos do artigo 1.283 do Código Civil Brasileiro, respeitando os parâmetros do art. 8º e art. 35, sendo obrigatória a remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo executor da poda. Art. 40. A poda de raízes em árvores de arborização pública, dependerá de avaliação prévia do técnico do órgão ambiental competente. Art. 41. A autorização para realização de poda e corte de árvores pelas empresas concessionárias de serviços públicos ou de outras por elas contratadas para a execução dos serviços, só poderá ser concedida mediante a celebração de convênio com o município, no qual deverá constar a necessidade de observância das condições estabelecidas no art. 35 desta lei. § 1º. No caso de ausência de convênio, as empresas mencionadas no caput deste artigo deverão apresentar as solicitações de realização de serviços de poda e corte de árvores, devidamente acompanhadas de laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, identificando e fundamentando, individualmente, árvore a árvore, a necessidade do procedimento, desde que observem as condições estabelecidas no artigo 35 desta lei, responsabilizando-se pela sua execução. § 2º. Em caso de morte da árvore em decorrência da poda mal executada, a empresa concessionária será obrigada a substituí-la, além de incorrer em multa estabelecida no artigo 53 desta Lei. CAPÍTULO III DO TRANSPLANTE Art. 42. O transplante de vegetais, nativos ou exóticos, poderá ser autorizado pelo órgão competente através da expedição de autorização. § 1º. Somente será expedida autorização mediante manifestação técnica fundamentada. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 § 2º. Para a concessão de autorização será necessária apresentação de laudo técnico de transplante elaborado por profissional devidamente habilitado mediante ART de laudo e execução, conforme exigências do órgão competente, para qualquer indivíduo arbóreo que possua DAP acima de 15 cm. § 3º. É obrigatório o monitoramento dos vegetais transplantados por profissional habilitado, com a apresentação de ART, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, devendo apresentar relatório ao órgão que emitiu a autorização, após 12 (doze) meses da realização do transplante, informando as condições do vegetal transplantado e do local de destino do mesmo, acompanhado de registro fotográfico. § 4º. Considera-se insucesso o vegetal transplantado que perecer até o prazo de 12 (doze) meses, contados do dia da realização do transplante vegetal. § 5º. No caso de insucesso do transplante o interessado deverá proceder à compensação ambiental, como se supressão vegetal fosse, observando o disposto no Anexo I. § 6º. O transplante deverá ser executado no mesmo dia da retirada do vegetal de seu local de origem. Art. 43. O local de destino do vegetal deverá permanecer em condições adequadas após o transplante, obrigando-se o responsável pelo procedimento à sua reparação ou reposição em caso de danos decorrentes do transplante. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DAS COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS Art. 44. O Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA - é o fundo destinado ao recebimento dos recursos oriundos das compensações ambientais referentes ao manejo da Arborização Urbana no município de Dourados-MS. Parágrafo único: O órgão responsável pela análise da compensação ambiental deverá emitir a guia para pagamento do valor correspondente, que será depositado no Fundo Municipal de Meio Ambiente em conta específica, ficando vedada a transferência para o caixa único. Art. 45. A compensação ambiental será calculada pela quantidade equivalente de mudas para compensação a serem doadas, calculadas conforme Anexo I, convertidas para UFERMS, mediante pagamento da Guia de Doação de Mudas que será recolhida em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) e deverá ser empregada em projetos e/ou atividades afins relacionados a melhorias da Arborização Urbana do Município de Dourados, tais como: I. Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, à gestão, à manutenção, ao monitoramento de plantios em áreas públicas, entre outras atividades correlacionadas, em área urbana no município de Dourados-MS; II. Produção, manutenção, melhorias, entre outras atividades relacionadas ao funcionamento do viveiro de mudas; III. Aquisição de bens e serviços, materiais, equipamentos e itens essenciais ao reforço das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento, inclusive com o pagamento de pessoal; IV. Financiamento e execução de projetos de interesse ambiental, tais como: a) campanhas educativas; b) recuperação de áreas degradadas; c) manutenção e consolidação de áreas verdes municipais; d) zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição e reflorestamento das áreas de preservação permanente; e) fomento à agricultura orgânica; f) manejo dos recursos naturais. Art. 46. O Conselho Financeiro do FMMA será responsável pela gestão do recurso. TÍTULO II DAS FORMAÇÕES VEGETAIS Art. 47. Fica o Poder Executivo autorizado a criar incentivos para a preservação e implantação de áreas verdes no Município de Dourados. § 1º. A título de incentivos, os proprietários ou possuidores de terrenos poderão requerer a redução de impostos imobiliários, proporcionalmente à taxa de cobertura florestal, com espécies de características relevantes a proteção ambiental conforme Anexo II desta Lei. § 2º. Os imóveis que possuam bosques urbanos ou árvores imunes ao corte, também poderão pleitear incentivos fiscais, conforme Anexo II desta Lei. TÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA. Art. 48. A fiscalização ambiental será exercida por servidores habilitados do quadro próprio do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e através de seus agentes credenciados ou conveniados, bem como pela Guarda Municipal Ambiental, por meio de laudos, pareceres ou autos previstos nas normas legais. Art. 49. No exercício da ação fiscalizadora ficam assegurados aos funcionários do IMAM e aos seus agentes credenciados ou por esta conveniados, a entrada a qualquer dia e hora, e a permanência pelo tempo que se fizer necessário, mediante as formalidades legais, em quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, não se lhes podendo negar informações, vistas a projetos, instalações, dependências, maquinários e equipamentos ou produtos nas formas da lei. Parágrafo único: Nos casos de embaraço à ação fiscalizadora, os agentes solicitarão a intervenção policial para a execução da medida ordenada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Art. 50. É facultado ao IMAM apreender os instrumentos, equipamentos ou objetos utilizados na infração aos dispositivos desta lei, por meio de lavratura do devido termo de apreensão. CAPÍTULO II DAS PENALIDADES Art. 51. Para os efeitos desta lei, constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos nela estabelecidos ou na desobediência às determinações de caráter normativo dos órgãos ou das autoridades administrativas competentes. Art. 52. Serão impostas penalidades a quem contribuir, de qualquer forma, à consecução de dano ou degradação de espécies vegetais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. § 1º. A aplicação das penalidades previstas nesta lei não extingue a obrigatoriedade de atendimento às exigências de reparação do dano, às demais exigências previstas pela legislação federal e estadual pertinentes, bem como a responsabilização penal e civil cabível. § 2º. As penalidades incidirão sobre os autores, sejam eles: I. Diretos; II. Arrendatários, parceiros, possuidores a qualquer título, gerentes, administradores, promitentes compradores ou proprietários das áreas, desde que praticado o ato ilícito no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos; III. Autoridades que se omitirem, permitirem ou facilitarem, por consentimento legal, a prática do ato ilícito. Art. 53. O descumprimento às disposições da presente lei sujeitará o responsável ao pagamento de multas, arbitradas em valores correspondentes a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS nas seguintes hipóteses: I. Supressão/corte não autorizado de árvores isoladas: multa de 10 (dez) a 40 (quarenta) UFERMS por unidade ou metro quadrado; II. Supressão/corte não autorizado de árvore em área de domínio público: multa de 15 (quinze) a 45 (quarenta e cinco) UFERMS por unidade ou metro quadrado. III. Poda excessiva de que trata o art. 35 desta lei: multa de 08 (oito) a 30 (trinta) UFERMS por unidade. IV. Multa de 03 (três) a 07 (sete) UFERMS por unidade, em caso de inobservância do art. 33 desta lei. V. Na hipótese de descumprimento das obrigações e prazos previstos no TCRA, o responsável pagará multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação, bem como pagará, a título de multa moratória, o valor de 0,33% da quantia estabelecida no TCRA, por dia de atraso no cumprimento da obrigação (até o limite vinte por cento), valor este que deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, sem prejuízo à obrigação de reparar o dano, da responsabilidade civil e criminal. Art. 54. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro, independentemente, da responsabilidade civil ou penal cabíveis. Art. 55. A pena de multa levará em consideração: I. Gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e a espécime alvo do corte ou poda. II. Antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III. Situação econômica do infrator; IV. As circunstâncias atenuantes ou agravantes. §1º. Constituem circunstâncias atenuantes: I. Ter procurado, de modo efetivo e comprovado, evitar ou atenuar as consequências danosas do fato, ato ou omissão; II. Ser o infrator primário; III. Possuir baixo grau de instrução ou escolaridade; IV. Colaborar com os agentes da fiscalização; § 2º. Constituem circunstâncias agravantes: I. Ter cometido, anteriormente, infração à legislação ambiental; II. Deixar de comunicar, de imediato, a ocorrência de fato, ato, ou omissão que coloque ou possa colocar o meio ambiente e a saúde pública em risco; III. Dificultar o atendimento da fiscalização ambiental, dos agentes credenciados; IV. Cometer a infração para obter vantagem pecuniária ou com o emprego de coação, fraude, abuso de confiança, ou abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; V. Coagir outrem para a execução material da infração; VI. Gerar a infração efeitos sobre à propriedade alheia; VII. Ter a infração atingido áreas de preservação permanente e unidades de conservação; VIII. Ter a infração gerado impacto sobre qualquer espécie da fauna ou da flora ameaçadas de extinção. Art. 56. Os valores arrecadados na aplicação da presente Lei, serão recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 57. A apuração de qualquer infração dará origem à formação de processos administrativos, que serão instruídos com os seguintes elementos: a) parecer técnico; b) cópia da notificação; c) outros documentos indispensáveis a comprovação do auto; d) cópia do auto de infração; e) atos e documentos de defesa apresentados pela parte infratora; f) decisão no caso de recurso e, g) despacho de aplicação da pena. Art. 58. O auto de infração será lavrado pela fiscalização do órgão competente, devendo conter: I. Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários a sua qualificação e identificação civil; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 II. Local, data e hora da infração; III. descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; IV. Penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição; V. Ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo; VI. Assinatura do autuante e do autuado, devendo ser consignado a circunstância em que o infrator recusar-se a assinar o auto de infração; VII. prazo para apresentação de defesa;. Art. 59. As omissões ou incorreções na lavratura do auto de infração não acarretarão nulidade do mesmo quando do processo constarem os elementos necessários à determinação da infração e do infrator. Art. 60. Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 61. O infrator será notificado para ciência da infração: I. Pessoalmente; II. Pelo correio, comprovado com aviso de recebimento (AR); III. Por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido. § 1º. Se o infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que efetuou a notificação. § 2º. O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação 05 (cinco) dias após a publicação. Art. 61-A. O infrator poderá oferecer ao IMAM defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da autuação. Parágrafo único. Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo, deverá ser ouvido o autuante, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para se pronunciar a respeito. Art. 62. A instrução do processo deverá ser conduzida por funcionário(s) do Instituto de Meio Ambiente especialmente designado(s) para tal fim. § 1º. Não poderão ser designados os funcionários pertencentes aos quadros da fiscalização ambiental. § 2º. O processo deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, mediante autorização do Diretor Presidente do IMAM, mediante despacho fundamentado. Art. 63. Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IMAM publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município. Art. 64. Os recursos interpostos nas decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativo ao pagamento de penalidades pecuniárias, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação. Art. 65. O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. Parágrafo único: a demonstração do interesse legítimo será apreciada como preliminar durante o julgamento do recurso. Art. 66. Os recursos interpostos das decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente, salvo para as penas de inutilização ou destruição de matérias primas ou produtos e de demolição. Art. 67. Os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 68. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotado os prazos para recursos, o Diretor Presidente do IMAM ratificará a decisão final da comissão julgadora, dando o processo por encerrado, ordenando a notificação do infrator. Art. 69. Quando aplicada a pena de multa, esgotados os recursos administrativos, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, recolhendo o respectivo valor à conta do FMMA- Fundo Municipal de Meio Ambiente. § 1º. O valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes, por ocasião da expedição da notificação para o seu pagamento. § 2º. A notificação para pagamento da multa poderá ser conforme artigo 44 desta lei. § 3º. O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará na sua inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial, na forma da legislação pertinente. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 70. Para efeito de aplicação do disposto nesta lei, o Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Defesa Civil e Bombeiros Militares. Art. 71. Fica o Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, autorizado a expedir normas técnicas, padrões e critérios destinados a complementar esta lei. Art. 72. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, em especial a Lei 3.959 de 22 de dezembro de 2015. Dourados, 21 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 1577/06/2021/SEMAD. Vander Matoso Soares, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Antônio Carlos de Oliveira Barreto, matrícula funcional nº 90220-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal de Dourados, afastamento com remuneração, para prestar etapa do concurso público da Polícia Rodoviária Federal - Curso de Formação Policial a ser realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal na cidade de Florianópolis-SC , no período de 04/12/2021 a 25/12/2021, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 3442/2021. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, durante o período de afastamento; e em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. RESOLUÇÕES INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 114764285-2 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº. Disp/10/1576/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/1577/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n.Rf/10/1.500/2021/SEMAD Vander Soares Matoso - Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXOS I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, de 29 Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1576/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANA DE SOUZA SANTOS 86971-1 SEMED 09/09/2021 A 10/09/2021 30/10/2020 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 30/08/2021 A 31/08/2021 23/10/2018 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 01/09/2021 E 08/09/2021 25/10/2018 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 14/09/2021 E 15/09/2021 28/10/2018 AIDIR DOS SANTOS VILHARVA PEREIRA 25601-1 SEMED 27/09/2021 A 28/09/2021 02/10/2016 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 114762954-5/12 SEMED 30/08/2021 A 31/08/2021 22/09/2020 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 114762954-5/12 SEMED 01/09/2021 A 02/09/2021 15/11/2020 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 114762052-1 SEMED 27/09/2021 A 28/09/2021 02/10/2020 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 114762052-1 SEMED 29/09/2021 A 30/09/2021 15/11/2020 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 27/09/2021 06/10/2018 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 28/09/2021 A 29/08/2021 07/10/2018 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 30/09/2021 A 01/10/2021 23/10/2018 CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA 114766182-4 SEMED 21/09/2021 A 22/09/2021 15/11/2020 CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA 114772581-1 FUNED 01/09/2021 A 02/09/2021 14/11/2020 CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA 114772581-1 FUNED 03/09/2021 15/11/2020 EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 114771116-1 SEPLAN 09/09/2021 A 10/09/2021 15/11/2020 ELAINE GONCALVES RIBEIRO 114767900-1 SEMED 17/09/2021 E 22/09/2021 11/11/2020 ELAINE GONCALVES RIBEIRO 114767900-1 SEMED 20/09/2021 A 21/09/2021 15/11/2020 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 13/09/2021 A 14/09/2021 09/11/2020 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 16/09/2021 A 17/09/2021 10/11/2020 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 23/09/2021 15/11/2020 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114764867-2 SEMED 27/09/2021 A 28/09/2021 11/11/2020 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114764867-2 SEMED 29/09/2021 A 30/09/2021 15/11/2020 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 114760710-1 SEMED 02/09/2021 A 03/09/2021 28/10/2018 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 114760710-1 SEMED 06/09/2021 A 07/09/2021 15/11/2020 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131-1 SEMED 22/09/2021 E 27/09/2021 23/10/2018 MARLI AEDO MARQUES 69581-2/4 SEMED 20/09/2021 A 21/09/2021 13/11/2020 MARLI AEDO MARQUES 69581-2/4 SEMED 22/09/2021 A 23/09/2021 10/11/2020 MARLI AEDO MARQUES 69581-2/4 SEMED 24/09/2021 15/11/2020 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO 88771-1 SEMED 29/09/2021 A 30/09/2021 15/11/2020 NEIDE AUGUSTO PEREIRA 114760885-3/12 SEMED 21/09/2021 A 22/09/2021 12/11/2020 NEIDE AUGUSTO PEREIRA 114760885-3/12 SEMED 23/09/2021 A 24/09/2021 15/11/2020 PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 114770353-4 SEMED 27/09/2021 A 28/09/2021 31/10/2020 PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 114770353-4 SEMED 30/09/2021 A 01/10/2021 15/11/2020 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 42751-2 SEMED 04/10/2021 A 05/10/2021 27/10/2020 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 42751-2 SEMED 07/10/2021 A 08/10/2021 15/11/2020 SILVIA MARA DOS SANTOS 114760625-1 SEMED 21/09/2021 A 22/09/2021 07/10/2018 SUELI MATOS CHAVES DA SILVA 114772214-2 SEMED 23 E 27/09/2021 13/10/2020 SUELI MATOS CHAVES DA SILVA 114772214-2 SEMED 30/09/2021 15/11/2020 TATIANE MARTINS GOMES 114771876-1 SEMAS 08/09/2021 A 09/09/2021 30/10/2021 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1577/2021/SEMAD FOLGA DE 01 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE 88421-1 SEMED 21/09/2021 30/10/2020 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 501737-1 SEMED 03/09/2021 15/11/2020 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454-1 IMAM 20/09/2021 30/10/2020 TARIK CAZEIRO EL KADRI 114774157-1 IMAM 20/09/2021 10/11/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 10/1.500/2021 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Horas E Minutos Ref mês e Ano 114772254-1 ADRIELE APARECIDA SQUINCALHA DA SILVA SEMED 04 HORAS SETEMBRO/2021 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO SEMAS 1 HORA SETEMBRO/2021 502184-1 ISABELA DOS SANTOS CARDOSO SEMED 1 H E 12 MIN SETEMBRO/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 10/1.500/2021 ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114763478-1 ADARLEY MEDEIROS RODRIGUES SEMS 10 01 A 10 SETEMBRO/2021 17771-1 ALYNE SANTANA GONCALVES SEMS 2 22 E 23 SETEMBRO/2021 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 1 01 SETEMBRO/2021 73689869-2 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114760067-3 ANDREIA DE JESUS GOES REIS SEMED 1 08 AGOSTO/2021 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 1 03 AGOSTO/2021 114775336-1 APARECIDA PEREIRA DA COSTA IMAM 1 28 SETEMBRO/2021 114765288-2 BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA SEMS 15 08 A 22 SETEMBRO/2021 114761914-1 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA SEMED 1 27 AGOSTO/2021 114775456-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114761997 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA SEMED 1 15 SETEMBRO/2021 89401-1 CLEUZA APARECIDA ROLA SEMED 1 13 AGOSTO/2021 114774805-2 DANIEL MARTINS FONTOURA SEMS 2 29 E 30 JUNHO/2021 114775109 DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA SEMS 2 17 E 28 SETEMBRO/2021 114771576-2 DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA SEMS 1/2 08 SETEMBRO/2021 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMAS 2 14 A 15 SETEMBRO/2021 114768480-1 EDIMILSON LOPES E SILVA AGETRAN 1 15 SETEMBRO/2021 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO SEMS 1 24 SETEMBRO/2021 114761362-3 EDUARDO DA ROCHA LIMA SEMS 15 08 A 22 SETEMBRO/2021 114765997-1 ERICA NUNES RODRIGUES MAGNO SEMS 1 02 AGOSTO/2021 114761105-2 EUNICE AEDO JERONIMO SEMED 7 13 A 19 SETEMBRO/2021 114775252-1 FERNANDO MENDES DA SILVA FUNED 4 27 A 30 SETEMBRO/2021 83981-1 FLAVIO AUGUSTO GONCALVES DA SILVA SEMED 1 05 SETEMBRO/2021 114774789-2 GABRIELLY FERNANDA FRANCO SANTANA SEMS 3 08 A 10 SETEMBRO/2021 501958-2 GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 1 14 SETEMBRO/2021 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 9 02 A 03, 08 A 10, 13, 17, 20, 27 SETEMBRO/2021 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO SEMAS 1 15 SETEMBRO/2021 114763486-1 IDENILZA ROSANGELA BORGES SEMED 1 02 AGOSTO/2021 114766393-2 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 2 13, 23 SETEMBRO/2021 114761096-1 ISMAEL DE SOUZA DIAS SEMS 3 01 A 03 SETEMBRO/2021 114773223-1 IZABEL GONCALVES DAVI SEMED 2 20, 30 SETEMBRO/2021 114763346-1 JACKSON VIEIRA FIGUEIREDO SEMS 4 27 A 30 SETEMBRO/2021 114761087-2 JOZIANE SANTOS DA SILVA SEMAS 1 13 SETEMBRO/2021 114770639-1 JULIANA LOPES TRINDADE PATRICIO SEMED 2 13 A 14 SETEMBRO/2021 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 30 SETEMBRO/2021 114762584-1 LARISSA DE ARAUJO MONTES SEMS 4 02 A 04 AGOSTO/2021 114765900-1 LARISSA MICHELE RODRIGUES MARQUES SEMFAZ 3 28 A 30 SETEMBRO/2021 114773540-3 LEIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA SEMS 1 24 SETEMBRO/2021 114773540-3 LEONIDA BRASILINA SOUSA SILVA SEMS 1 02 SETEMBRO/2021 114774585-2 LUCAS ALVES DE ALENCAR SEMS 04 27 A 30 SETEMBRO/2021 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114774988-1 LUCILIA OTERO DIAS SEMED 2 16 E 23 AGOSTO/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Republica-se por incorreção Resolução/SEMED n. 98 de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias Professor, Coordenador Pedagógico, Professor Coordenador e Professor Inspetor Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Iniciar processo de remoção, a pedido, de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Professor”, “Coordenador Pedagógico”, “Professor Coordenador”, “Professor de Sala de Tecnologia” e “Professor Inspetor Pedagógico”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º - A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 04, 05 e 08 de novembro de 2021, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 09 de novembro de 2021, até as 13h30. Os requerimentos entregues após esta data não serão apreciados Art. 3º - O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º O preenchimento do requerimento deverá considerar a carga horária EM SALA. É necessária atenção ao turno de lotação na Unidade e ao NÚMERO e RUBRICA (dígito) da MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. §3º Os candidatos lotados em mais de uma unidade de ensino devem preencher um requerimento e encaminhar uma declaração por cada Unidade de Ensino em que é lotado e da qual deseja remover. A documentação constante dos incisos II, III e IV podem ser encaminhadas apenas uma vez, preferencialmente através da Unidade em que possua maior carga horária. Art. 4º - As vagas puras disponibilizadas neste concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 26 de outubro de 2021. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso, as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que não tenha sido disponibilizada no anexo III, mas que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga, atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato PODERÁ optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. Art. 5º - Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º - Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º - Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º - O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. RESOLUÇÕES 88401-1 LUIZ CARLOS DA SILVA SEMED 1 07 SETEMBRO/2021 114774616-1 LUIZ CARLOS DA SILVA SEMED 1 14 SETEMBRO/2021 114775294-2 MAIARA LAIS PINTO SEMED 1 14 SETEMBRO/2021 114771910-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA SEMS 3 04 A 06 AGOSTO/2021 114766330-1 MARIA APARECIDA CANDIA MACHADO SEMS 1/2 23 SETEMBRO/2021 502181-1 MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO SEMED 1 22 SETEMBRO/2021 114773036-1 MARIA DAS GRACAS BENITES CARMONA SEMED 1 01 SETEMBRO/2021 114774626-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO SEMS 10 01 A 10 SETEMBRO/2021 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED 2 02 A 03 AGOSTO/2021 114774756-1 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 3 02 A 04 AGOSTO/2021 114760430-3 MARIANO DURAN VERA SEMED 1 15 SETEMBRO/2021 114763469-1 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS SEMED 2 27 A 28 SETEMBRO/2021 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114760394-1 MAYARA AZZOLINI GONZALEZ SEMS 2 20 E 21 SETEMBRO/2021 114775543-1 MILTON DO CANTO PALMA JUNIOR SEMS 1 13 SETEMBRO/2021 114775161-1 NAJLA DELGADO MARQUES SEMS 2 10 E 28 SETEMBRO/2021 114775043-3 NATHALIA PREMULI DE SOUZA SEMAS 1 10 AGOSTO/2021 87491-1 ONIZETE LOURENCO DE SOUZA PADILHA SEMED 1 20 SETEMBRO/2021 114770186-4 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA SEMED 1 20 SETEMBRO/2021 114774458-2 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 12 09, 11, 18 A 27 AGOSTO/2021 114761381-1 PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA SEMED 3 01 A 03 SETEMBRO/2021 151321-3 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM SEMS 7 14, 16, 20 , 27 A 30 SETEMBRO/2021 114775562-1 RAISSA BATISTA MELO SEMSUR 4 20 A 23 SETEMBRO/2021 114774178-3 RAQUEL DA SILVA CANETE SEMS 3 04 A 06 AGOSTO/2021 88531-1 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE SEMED 1 06 AGOSTO/2021 501088-11 ROSANIZ MARTINS PONTES SEMED 2 18 E 24 AGOSTO/2021 114775381-1 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA SEMS 02 21 E 24 SETEMBRO/2021 73690739-3 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 1 31 AGOSTO/2021 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 A 31 AGOSTO/2021 500674-5/14 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO SEMED 2 30 A 31 AGOSTO/2021 114774775-1 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 4 12 A 13 E 23 A 24 AGOSTO/2021 71611-1/4 SILVIA SANABRIA ROCHA SEMED 1 08 SETEMBRO/2021 114773157-2 SIMONE MARTINS DE PAULA SEMS 1 16 AGOSTO/2021 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114765974-1 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS SEMED 1 30 SETEMBRO/2021 114773592-1 THALYTA GABRIELLY ESQUIVEL BLAN SEMAS 10 01 A 10 SETEMBRO/2021 114772524-2 TIAGO MENDES DA SILVA FUNED 2 29 A 30 SETEMBRO/2021 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114766393-2 VERUSKA REZENDE SOARES SEMAS 1 06 AGOSTO/2021 114766393-2 VERUSKA REZENDE SOARES SEMAS 1 10 SETEMBRO/2021 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO SETOR N. PROC. ASSUNTO ADRIANA ARCE DE SOUZA SEMED 3.351/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ADRIANA FERREIRA DA ROCHA SEMED 3.354/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ADRIANA LOPES DA SILVA SEMED 3.356/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CAROLINA MACIEL DOS SANTOS SEMED 3.381/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CELIA ALVES MIGUEL DA ROCHA SEMS 3.494/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 3.330/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA SEMS 3.495/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CREONICE PEREIRA SEMED 3.343/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CREUSELI SANTOS OROZIMBO SEMED 3.344/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DELMA REGINA FLORES SALDIVAR SEMED 3.471/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DENILCE APARECIDA SYROKA SEMS 3.480/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ELENITA SUREKE ABILIO SEMS 3.481/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ELIANE DA SILVA NATAL NUNES SEMED 3.286/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA SEMED 3.291/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ELIZANDRA DA CRUZ NUNES SEMED 3.297/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES SEMED 3.312/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA SEMS 3.498/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE GISLAINE REGINA BERGAMO GODOY SEMS 3.482/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE GIVANA MATIAS DAS GRACAS PINHEIRO SEMED 3.318/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ILDA ARAUJO DE ANDRADE SEMED 3.323/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOAO JOSE DOS SANTOS HEICHEBERG SEMED 3.267/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOSEFA QUEIROZ ALVES SEMS 3.499/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE LUZIA FABRES MIRANDA SEMED 3.468/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA APARECIDA LIMA SOUZA SEMED 3.469/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA AUXILIADORA MARTINS DE LIMA SEMED 3.231/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE MOURA SEMED 3.203/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA IVANI BENITES SEMED 3.205/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA SILVA DE OLIVEIRA SEMED 3.214/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS 3.503/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARLI LONGO SEMED 3.485/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE NADIR NOGUEIRA DIAS SEMED 3.184/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE PATRICIA DE GOIS JUREMEIRA ESCORSE SEMED 3.169/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA SEMED 3.110/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE MOURA SEMED 3.203/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA IVANI BENITES SEMED 3.205/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA SILVA DE OLIVEIRA SEMED 3.214/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS 3.503/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARLI LONGO SEMED 3.485/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE NADIR NOGUEIRA DIAS SEMED 3.184/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE PATRICIA DE GOIS JUREMEIRA ESCORSE SEMED 3.169/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA SEMED 3.110/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 9º - Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, a não ser através de um novo concurso de remoção. Art. 10 - O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade Escolar no dia 09 de dezembro de 2021. Art. 11 - As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 12 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de Outubro de 2021) Requerimento para concurso de remoção a pedido de profissional do Magistério Municipal na Categoria Professor Eu____________________________________________________________________ Matrícula/Rubrica:_____________________________, Lotado na SEMED, inscrito no CPF n.:___________________________, nascido em ____/_____/_____, Nome da mãe: ______________________________________________________________, residente a Rua:_____________________________________________ n.__________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________ Telefone:_____________________ Venho por meio deste solicitar a Remoção da Matricula/Rubrica: _____________________ Professor (Área de Conhecimento): ________________________________ DE: Unidade Escolar:____________________________________________________________ PARA: 01- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 02- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 03- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Assinatura do Servidor (a) ANEXO II (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de Outubro de 2021) Declaração de Tempo de Serviço Declaro que o servidor ______________________________________________________________________ cargo__________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade de Ensino ________________________________________________ (nome da Unidade) no dia ____ /____/____. Dourados/MS, ____/____/____ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar ANEXO III (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de outubro de 2021) VAGAS DISPONÍVEIS NA REME CEIM Austrílio Ferreira de Souza 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Beatriz de Barros Bumlai 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Celso de Almeida 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudete Pereira Lima 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudina da Silva Teixeira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Dalva Vera Martines 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 12 h/a. Mat. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 7. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 8. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 9. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 10. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Décio Bastos Rosa 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Geny Ferreira Milan 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Helena Efigênia Pereira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Física 04 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 7. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Hélio Lucas 1. Arte 02 h/a. Mat. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Ivo Benedito Carneiro 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 0 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. ANEXO III (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de outubro de 2021) VAGAS DISPONÍVEIS NA REME CEIM Austrílio Ferreira de Souza 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Beatriz de Barros Bumlai 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Celso de Almeida 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudete Pereira Lima 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudina da Silva Teixeira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Dalva Vera Martines 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 12 h/a. Mat. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 7. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza) 1. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 2. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Katia Marques Barbosa 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Manoel Pedro Nolasco 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Lourdes Silva 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Nazaré 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Mat. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 7. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Paulo Gabiatti 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Pedro da Silva Mota 1. Arte 10 h/a. Mat. 2. Arte 10 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 5. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 6. Língua Inglesa 05 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. CEIM Professor Bertilo Binsfeld 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Professor Guilherme Silveira Gomes 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Professor Mario Kumagai 1. Educação Física 02 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa 1. Arte 08 h/a. Mat. 2. Arte 08 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Física 08 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Clarinda Matos e Souza 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Irany Batista de Matos 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 12 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 08 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 4. Língua Inglesa 03 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Lucia Licht Martins 1. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 2. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. CEIM Profª Zeli da Silva Ramos 1. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. CEIM Ramão Vital Viana 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 08 h/a. (06h 40) Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Recanto da Criança 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Educação Física 02 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Recanto Raízes 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM São Francisco 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Sarah Penzo 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Física 02 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 12 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 7. Educação Infantil 12 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Vittorio Fedrizzi 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Wilson Benedito Carneiro 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli 1. Arte 06 h/a. Integral 2. Geografia 03 h/a. Integral 3. Língua Inglesa 12 h/a. Integral E.M. Armando Campos Belo 1. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Ciências 09 h/a. Mat. 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 03 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Arthur Campos Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 7. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 8. Arte 06 h/a. Vesp. 9. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Aurora Pedroso de Camargo 1. Educação Física 04 h/a. Vesp. 2. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. CEIM Vittorio Fedrizzi 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Wilson Benedito Carneiro 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli 1. Arte 06 h/a. Integral 2. Geografia 03 h/a. Integral 3. Língua Inglesa 12 h/a. Integral E.M. Armando Campos Belo 1. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Ciências 09 h/a. Mat. 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 03 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Arthur Campos Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 7. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 8. Arte 06 h/a. Vesp. 9. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Aurora Pedroso de Camargo 1. Educação Física 04 h/a. Vesp. 2. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. E.M. Bernardina Correa de Almeida 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Mat. 4. Arte 02 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 05 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Geografia 12 h/a. Mat. 5. História 12 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. 7. Matemática 05 h/a. Mat. E.M. Clarice Bastos Rosa 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Arte 14 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Ciências 03 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 7. Geografia 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 16 h/a. Vesp. 10. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Dom Aquino Corrêa 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. E.M. Etalivio Penzo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 7. Ciências 09 h/a. Mat. 8. Educação Física 04 h/a. Mat. 9. Educação Física 02 h/a. Vesp. 10. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 11. Geografia 09 h/a. Mat. 12. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 13. Língua Inglesa 14 h/a. Vesp. E.M. Fazenda Miya 1. Educação Física 08 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. E.M. Franklin Luiz Azambuja 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 16 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 09 h/a. Vesp. E.M. Frei Eucario Schmitt 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Vesp. 4. Educação Física 02 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa 1. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 2. Língua Inglesa 03 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Etalivio Penzo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 7. Ciências 09 h/a. Mat. 8. Educação Física 04 h/a. Mat. 9. Educação Física 02 h/a. Vesp. 10. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 11. Geografia 09 h/a. Mat. 12. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 13. Língua Inglesa 14 h/a. Vesp. E.M. Fazenda Miya 1. Educação Física 08 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. E.M. Franklin Luiz Azambuja 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 16 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 09 h/a. Vesp. E.M. Frei Eucario Schmitt 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Vesp. 4. Educação Física 02 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa 1. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 2. Língua Inglesa 03 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Izabel Muzzi Fioravanti 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Januário Pereira de Araújo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Arte 10 h/a. Vesp. 5. Ciências 03 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 7. Geografia 03 h/a. Mat. 8. História 09 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Joaquim Murtinho 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Arte 14 h/a. Mat. 6. Arte 10 h/a. Vesp. 7. Educação Física 04 h/a. Vesp. 8. Educação Infantil 08 h/a. Mat. 9. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 10. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 11. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 12. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Laudemira Coutinho de Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 3. Arte 06 h/a. Mat. 4. Arte 12 h/a. Vesp. 5. Ciências 09 h/a. Mat. 6. Educação Física 02 h/a. Vesp. 7. Geografia 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Loide Bonfim Andrade 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Arte 16 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Vesp. 4. Geografia 03 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 12 h/a. Vesp. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Arte 04 h/a. Vesp. 4. Educação Física 04 h/a. Mat. 5. Educação Física 16 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 7. Geografia 09 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 7. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 8. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 9. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 10. Arte 04 h/a. Mat. 11. Ciências 09 h/a. Mat. 12. Educação Física 08 h/a. Mat. 13. Geografia 15 h/a. Mat. 14. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 15. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Pe. Anchieta 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Vesp. 4. Ciências 12 h/a. Vesp. 5. Educação Física 02 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 7. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 8. Geografia 12 h/a. Vesp. 9. Língua Inglesa 05 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Pedro Palhano 1. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Pref. Alvaro Brandão 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Arte 01 h/a. Mat. 3. Ciências 06 h/a. Mat. 4. Educação Física 02 h/a. Vesp. 5. História 03 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 15 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. E.M. Pref. Ruy Gomes 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Ciências 09 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 5. Geografia 09 h/a. Vesp. E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Profª Antonia Candida de Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 4. Arte 02 h/a. Mat. 5. Arte 04 h/a. Vesp. 6. Educação Física 04 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 10 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 10 h/a. Vesp. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Arte 02 h/a. Mat. 3. Arte 16 h/a. Vesp. 4. Arte 06 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas 1. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. Arte 16 h/a. Mat. 7. Arte 08 h/a. Mat. 8. Arte 02 h/a. Vesp. 9. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. E.M. Profª Efantina de Quadros 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Arte 06 h/a. Mat. 3. Arte 08 h/a. Vesp. 4. Educação Física 02 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 027/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.491, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 09 de novembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 04 de novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº 04/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados-MS, 04 de Novembro de 2021. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 RESULTADO DOS RECURSOS DO EDITAL 01/2021 DO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL – FIP O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/ secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados-MS, 04 de Novembro de 2021. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 RESULTADO DOS RECURSOS DO EDITAL 01/2021 DO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL – FIP No dia 26 de outubro de 2021 foi publicada a relação dos proponentes habilitados na fase de Análise Técnica Jurídica do Edital 01/2021 do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP, realizada pela Comissão de Análise Técnica, nomeada pela Resolução nº 002/2021/FIP. De acordo com a ATA 001/2021 publicada no Diário Oficial em 26/10/2021, e republicada no dia 29/10/2021 com as devidas correções, do total de 48 (quarenta e oito) projetos inscritos para o certame, 21 (vinte e um) foram INDEFERIDOS. Do total de projetos indeferidos, foram recebidos 10 (dez) recursos, conforme cronograma do Item 4.10 do Edital 01/2021/FIP. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC divulga o resultado dos recursos e respectivos pareceres jurídicos emitidos pela servidora Rose Rizzo Rodrigues – OAB/MS 19.449: Processo nº AV - 34/2021 Projeto: “Interferência – Mostra de Arte” Área Cultural: Artes Visuais Proponente: Ana Gabriela Lobo Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que “os cálculos estão corretos, havendo confusão nos campos C, D e E, que não foram preenchidos”. De acordo com o art. 22 do Decreto 569/2017, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que a proponente não preencheu corretamente a planilha, embora tenha indícios de que leu todas as orientações de como proceder, já que as Declarações Obrigatórias, o Termo de Responsabilidade, e as Instruções para o Preenchimento da Planilha estão devidamente assinados, demonstrando seu conhecimento das exigências, (fls. 12-140). Ainda, o item 4.3 do edital, exige que a proponente no ato da inscrição apresente formulário padrão devidamente preenchido. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Interferência – Mostra de Arte”, nos moldes do art. 22, II do Decreto 569/2017 e por força do item 4.3 do edital. Processo nº AC-31/2021 Projeto: “Tamboril Estelar: Um olhar especial sobre a vida e consumo na Terra” Área Cultural: Artes Cênicas Proponente: Aurea Novaes S. Santos Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que a mesma cumpriu com os requisitos do EDITAIS E.M. Weimar Gonçalves Torres 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 6. Arte 11 h/a. Mat. 7. Ciências 03 h/a. Mat. 8. Educação Física 14 h/a. Mat. 9. Geografia 12 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 08 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 12 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Weimar Gonçalves Torres 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 6. Arte 11 h/a. Mat. 7. Ciências 03 h/a. Mat. 8. Educação Física 14 h/a. Mat. 9. Geografia 12 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 08 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 12 h/a. Vesp. CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30 h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF 15 19 EUCLIDES ALVES DE BRITO ***402771** 16 22C95B27 KESIA CARLA DOS SANTOS ***865541** 17 797A040D MARA LIDIA LOPES CABREIRA ***726981** 18 215E197A PAULO SERGIO CORREA AMARILHA ***345281** 19 62 MARIA HELENA DOS SANTOS ***038451** DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 item 5.1, alíneas c e d, tendo encaminhado juntamente com o projeto. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alíneas c e d, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que a proponente deixou de enviar o documento/comprovante de residência referente aos 3 últimos meses anteriores a publicação do edital do FIP/2021, bem como não enviou o documento exigido e expresso na observação do anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. (Grifo nosso) O recurso visa ainda contestar o indeferimento quanto à falta de cumprimento do item 4.19 do edital 01/2021, retificado pelo edital 02/2021, afirmando que “não há na equipe do projeto, servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo com a secretaria municipal de cultura”. Não assiste razão a proponente, tendo em vista que o Sr. Rodrigo Bento Correia (iluminador nominado às fls. 02) é esposo da servidora Andiara Pacco Coquemala, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, sendo ela, ainda, membro da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto ““Tamboril Estelar: Um olhar especial sobre a vida e consumo na Terra”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº AC- 43/2021 Projeto: “Cadê as Sapas” Área Cultural: Artes Cênicas Proponente: Camille Cecília dos Anjos Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que “trata-se de um pequeno erro de digitação que não implicou em nenhuma alteração no restante da planilha, mantendo os valores de todos os itens, subtotais e totais corretos...afirma que não há orientação expressa no edital de que os materiais de divulgação devem constar com valores unitários, afirmando ainda que não há indícios de supervalorização”. Ao analisarmos a planilha contestada (fls. 009 do projeto), item 1-B, a mesma apresenta erro de digitação no campo valor unitário. Temos ainda que tal planilha não foi preenchida conforme determina o item 4.22 do edital nº 01/2021/FIP que diz: O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantidade, e os custos dos serviços e bens.(Grifos nosso) A proponente deixou de cumprir com o exigido no edital quando não preencheu corretamente os campos, quantidade, unidade de medida, valor unitário de cada produto/serviço, e sim, colocando apenas o valor total. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Cadê as Sapas”, nos moldes do art. 22, II do Decreto 569/2017 erro de calculo na planilha de previsão de custo, bem como item 4.22 do edital 01/2021. Processo nº AUD-37/2021 Projeto: “(DES) Monumentos” Área Cultural: Artes Cênicas Proponente: Adriano Paes dos Santos Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma o proponente em seu recurso que a readequação “descaracteriza a proposta inicial, deformando o que foi pensado e construído para o projeto, não alterando apenas as necessidades técnicas e abordagem do filme, mas também toda criação artística, suas motivações e anseios”. Diante da argumentação do proponente, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projeto esclarece que o pedido de readequação foi proposto com a finalidade de contemplar o projeto recorrente, embora com valores diversos do proposto para a categoria, tendo em vista que na categoria Audiovisual, houve duas classificações de projetos para o montante de R$15.000 (quinze mil), podendo haver a classificação final de apenas um deles, em ordem decrescente de classificação nos termos do 10.1 do edital. Sendo assim, o recorrente alcançou o segundo lugar, conforme Ata publicada no Diário Oficial do Município de Dourados em 26/10/2021, pag. 07. Conforme dito anteriormente, no intuito de contemplar o recorrente, e nos termos do item 3.3 do edital, foi indicada a readaptação. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém a decisão de indicação de readequação de valor do projeto “(Des) Monumentos”, nos moldes do art. 24, do Decreto 569/2017, bem como item 3.3 do edital 01/2021. Processo nº FOLC -41/2021 Projeto: “Feira Multiétnica de Oportunidades Sustentáveis” Área Cultural: Folclore Proponente: Gicelma da Fonseca ChacarosquiTorchi Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que em sua interpretação do edital a mesma cumpriu com os requisitos do item 5.1, alíneas c e d. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alíneas c e d, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que a proponente deixou de enviar o documento/comprovante expresso na observação do anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. (Grifo nosso) Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantem o indeferimento do projeto “Feira Multiétnica de Oportunidades Sustentáveis”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº LIT-12/2021 Projeto: “Sarah quer desaparecer” Área Cultural: Livro, Leitura e Literatura Proponente: José Dantas Feitosa Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma o proponente em seu recurso que para cumprir os requisitos exigidos no item 5.1, alíneas c e d do edital “adotou como referência o contido na cartilha de apoio a produção do projeto FIP, pois o anexo III induz a erro”. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alíneas c e d foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que o proponente não juntou ao projeto os comprovantes de endereço solicitados, juntando apenas a auto declaração (Anexo III), no entanto não enviou o documento exigido e expresso na observação do anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. (Grifo nosso) Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Sarah quer desaparecer”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº LIT-16/2021 Projeto: “Poesia e Canções” Área Cultural: Livro, Leitura e Literatura Proponente: Paulo Sérgio da Silva Caiano Valor: R$ 5.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma o proponente em seu recurso que “cumpriu todos os requisitos obrigatórios da documentação exigida sem incorrer na falta de qualquer documento”, encaminhando juntamente com o recurso cópia dos documentos faltantes no projeto. De acordo com oedital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alíneas c e d foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que o proponente não juntou ao projeto os comprovantes de endereço solicitados. Outrossim, o Edital 01/2021/FIP, item 4.8 não possibilita o envio posterior de tais comprovantes, como solicitado no recurso em apreço. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Poesia e Canções”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº LIT -23/2021 Projeto: “Re-Pense por 1 minuto (com poesia)” Área Cultural: Livro, Leitura e Literatura Proponente: Natalia Torres Mazarim Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que “não há obra pronta em sua para se estabelecer anexo com Termo de Autorização de uso de Obra” afirmando ainda que“ a proponente optou por garantir as suas artistas o direito de receberem pelo trabalho que será feito pós aprovação deste projeto, garantindo, assim também, o ineditismo e a produção exclusiva para o fim deste”. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que a proponente não pode por suas convicções e forma de trabalhar deixar de observar as normas expressas no edital que impõem regras claras para a condução do certame. Conforme análise da Comissão Técnica, o formulário contido no item 4.11, alínea d, é essencial para a propositura do projeto, e, logo, deixando a proponente de juntar o anexo VI, este deve ser considerado indeferido, nos termos do art. 22, I do Decreto 569/2017, por falta de documentação na instrução do processo. Ainda, a proponente deixou de enviar o documento/comprovante de residência no município anterior a agosto de 2019 (item 5.1 c), bem como deixou de cumprir a exigência do anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. (Grifo nosso) Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Re-Pense por 1 minuto (com poesia)”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº LIT- 24/2021 Projeto: “O Coelho Branco” Área Cultural: Livro, Leitura e Literatura Proponente: Biblio Editora Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma o proponente em seu recurso que “a solicitação de troca de documentação não se aplica como incoerente”, encaminhando juntamente com o recurso cópia do comprovante de endereço exigido no Anexo III, o qual não foi anexado ao projeto. Tal afirmação diz respeito ao item 4.8 do edital 01/2021 – FIP. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alínea c foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que o proponente não juntou ao projeto o comprovante de endereço solicitados, e embora o proponente junte o comprovante de endereço ao recurso, o que é vedado pelo edital no item 4.8, tal comprovante está totalmente em desconformidade ao exigido na observação do Anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros, apresentando junto com o recurso comprovante de endereço em nome de Rogerio Fernandes Lemes. (Grifo nosso) Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “O Coelho Branco”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº LIT- 48/2021 Projeto: “Contos Matuchos” Área Cultural: Livro, Leitura e Literatura Proponente: Odila Schwingel Lange Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que “por equívoco juntou o modelo fornecido pelo Estado-FIC e não o modelo fornecido pelo município de DouradosEDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 FIP” (exigência do edital nos itens 4.11 e 4.28)...afirma que “não importa onde a proponente estava nos últimos 3 meses anteriores a publicação do edital, que tal requisito apenas burocratiza o certame”, encaminhando juntamente com o recurso cópia dos documentos faltantes no projeto. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que embora a proponente tenha juntado ao projeto o Termo de Anuência Das Pessoas Envolvidas disponibilizado pelo FIC-Estadual, e não o termo do FIP - Municipal, não assiste razão o seu inconformismo, visto que a proponente deixou de atender os requisitos especificados nos itens 4.11.1 e 4.28 do edital. Outrossim, o Edital 01/2021/FIP, item 4.8 não possibilita o envio posterior de documentos (comprovantes de residência dos 3 últimos meses), como solicitado no recurso em apreço. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Contos Matuchos”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº MUS-7/2021 Projeto: “Louco, louco coração” Área Cultural: Música Proponente: Marcio Beraldo da Silva Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO O proponente deixou de juntar ao projeto os Anexos II e III, itens 4.11.1 e 5.1, c e d do edital. Em seu recurso o proponente apenas contestou a falta de envio do anexo III, justificando que “reside com a mãe e que o anexo dá a certeza que substitui os comprovantes de residência, pois está escrito comprovantes OU anexo III”. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alíneas c e d foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que o proponente não juntou ao projeto os comprovantes de endereço solicitados, juntando apenas a auto declaração (Anexo III), no entanto não enviou o documento exigido e expresso na observação do anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. (Grifo nosso) Ainda houve indeferimento do projeto por falta do Anexo II, que exige o Termo de anuência das pessoas envolvidas (executor). Por fim, observamos que o proponente ao interpor seu recurso, enviou-o em nome de um projeto de terceiro, (projeto Sarah quer desaparecer) o que por si só já constitui indeferimento do recurso. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Louco, louco Coração”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Nada mais havendo a tratar, a Comissão Técnica após ler e aprovar os respectivos pareceres jurídicos emitidos pela servidora Rose Rizzo Rodrigues, assinam o presente documento. Dourados, 05 de novembro de 2021. Rose Rizzo Rodrigues – advogada OAB/MS 19.449 Anaia Beatriz Cappi (Coordenadora) Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior (Gestor Analista) Marcelo Ribeiro Costa (Gestor Analista) Amarildo Matos Palacio (Contador) Daiane Garcia Theobald (Assistente Administrativa) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº. 26/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação na Sede do CEREST localizado a Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 4225 Vila Maxwell. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021 no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 26/2021: • Ser brasileiro nato ou naturalizado; • Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; • Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; • Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. • Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; • Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; • Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede do CEREST localizado a Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 4225 vila Maxwell nos dias constantes no anexo V no horário das 08h00min até as 12h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre. d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso(s) de Pós-graduação em nível de Especialização; graduação; e nível médio, conforme o cargo a que concorre conforme anexo IV. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de Capacitação Profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 12h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) c) Declaração de vinculo com outra instituição. (Com carga horária semanal e horário de entrada e saída, se for o caso); d) Registro Profissional; (Carteira do conselho de classe contendo número do registro); e) Certidão negativa junto ao conselho de classe; f) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); g) Cartão SUS; h) Título de Eleitor; i) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/ certidoes j) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); k) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; l) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; m) Certificado Militar (para os homens); n) Certidão de Nascimento ou casamento; o) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); p) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms. jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/ csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) q) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/ certidoes r) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov. br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF s) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa t) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; u) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; v) Atestado de Saúde Ocupacional. w) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). x) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta y) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de Saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 28 de Setembro de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 1 ANEXO I Função Requisito Atribuição vagas C. H. Semanal Remuneração Fonoaudiólog o Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da 3 30 R$ 4.581,17 2 comunicação oral e escrita, voz e audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Fonoaudiólog o Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar 1 40 R$ 6.108,31 3 alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. 4 Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Psicólogo clinico Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Psicologia CRP/MS. Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional. Utilizando protocolos e procedimentos específicos de psicologia. Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de crianças e adolescentes, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual, tornando-os conscientes. Realizar pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Colaborar em projetos de construção e adaptação de ferramentas de trabalho, de forma a garantir a saúde da criança e/ou adolescente. Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade. Atuar de forma a identificar e compreender os fatores psicológicos para intervir 4 30 R$ 4.581,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 5 na saúde geral do paciente. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso comportamentais, planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo, aplicação de programas comportamentais, análise e aplicação de princípios comportamentais para redução de comportamentos-problema. Coletar dados e registro de desempenho, análise de variáveis que interferem na aprendizagem; arranjo de contigências que favoreçam aquisição de habilidades, orientação familiar e escolar, produção de relatórios evolutivos, interlocução com áreas terapêuticas, assistenciais e jurídicas, condução de reuniões em grupo. Aplicar métodos de avaliação para confirmação diagnóstica e de intervenção para crianças e adolescentes com hipótese ou diagnóstico de TEA. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Médico Ortopedista pediátrico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo 6 Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre cargo. bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cardiologista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o 7 avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologi sta Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 8 doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade adulta; diagnosticar e tratar os distúrbios de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologi sta pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 9 subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade pediátrica; diagnosticar e tratar os distúrbio de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita à UBS/UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem 4 40 R$ 8.418,76 + 50% Gratificação por produtividad e conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 10 necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e 11 avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. Médico Neuropediatr a Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando solicitado; Realizar encaminhamento de usuários para outros níveis de atenção quando necessário; Apoiar os profissionais que atuam na atenção primária em saúde por meio das ferramentas de integração de rede preconizadas pela SMS; Adequar-se ao atendimento das diferentes demandas específicas de sua especialidade, conforme a necessidade do serviço; Realizar registro de suas atividades assistenciais no sistema de prontuário eletrônico da SMS; Emitir atestados médicos, laudos e declarações dentro de sua área de atuação; Realizar, executar e avaliar projetos terapêuticos em conjunto com outros especialistas, e para o bem coletivo; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME; Realizar notificações de 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. 12 interesse epidemiológico; Realizar o atendimento em situações de Urgência e Emergência na eventualidade de ocorrerem nas policlínicas com os usuários em atendimento e encaminhar a outros pontos da rede de atenção; Planejar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de atividades docenteassistenciais em conjunto com os preceptores, de estudantes de graduação e/ou pós graduação; Realizar avaliação e atendimento multidisciplinar aos transtornos do neurodesenvolvimento, prioritariamente aos transtornos específicos de aprendizagem Médico Psiquiatra Geral Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 13 programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Psiquiatra Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente 14 transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de crianças e adolescentes, de pais, outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e 1 20 R$ 4.209,38 bas e por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo 15 Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Enfermeiro Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em enfermagem emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de enfermagem COREN /MS O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe privativamente: Gerenciar, supervisionar e organizar os serviços de enfermagem. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde.  Realizar consulta de 1 40 R$ 6.108,31 16 enfermagem tendo como norteador, protocolos de saúde publica do ministério de saúde bem como os pertencentes a atenção básica.  Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem em domicilio, por meio da sistematização do atendimento de enfermagem (SAE).  Avaliar a qualidade da assistência por meio de indicadores assistenciais.  Capacitar a equipe de enfermagem inserida no SAD.  Proporcionar educação permanente à equipe de enfermagem nas tarefas relativas à assistência de Enfermagem.  Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem. Capacitar o cuidador para assistir ao cliente nas suas necessidades básicas biopsicossociais.  Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exigem conhecimento científico adequado e capacidade de tomar decisões imediatas.  Realizar a SAE valorizando a consulta de Enfermagem ao longo do ciclo vital, no contexto domiciliar.  Planejar, realizar e avaliar as visitas domiciliárias determinando as prioridades de assistência.  Identificar as demandas de enfermagem, implantando, implementando e avaliando os meios para a solução das mesmas, minimizando danos e seqüelas.  Fazer o prognóstico de enfermagem de acordo com os níveis de complexidade do cliente no domicílio, atendendo as interfaces das intercorrências clínicas.  Controlar o agendamento dos pacientes.  Verificar o cumprimento do cronograma de visitas de enfermagem.  Elaborar escala de visitas de enfermagem.  Dar alta dos cuidados de enfermagem.  Servir de apoio à equipe de enfermagem e à família intermediando situações que interfiram no bom atendimento ao dependente de cuidados.  Monitorar o estoque e DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 17 empréstimo de materiais de enfermagem.  Monitorar o consumo diário e semanal de material de enfermagem.  Orientar cuidados com o lixo originado no cuidado do usuário e do lixo domiciliar (separação, armazenamento e coleta).  Elaborar e aprovar escalas mensal de folga e atividades da equipe de enfermagem. Fisioterapeuta Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fisioterapia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fisioterapia CREFITO/MS Realizar assistência ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção de saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda de administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde. Elaboração de relatórios e pareceres técnico 1 40 R$ 6.108,31 Nutricionista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em nutrição emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de nutrição CRN Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênicosanitário; participar de programas de educação nutricional. 1 40 R$ 6.108,31 Educador Físico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Profissional de Educação Física emitida por instituição Conhecimento da legislação referente a política de assistência social, direitos socioassistencial e legislações relacionados aos direitos específicos ( criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros);incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que amplie o sentimento de pertinência 1 40 R$ 6.108,31 18 oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Profissional de Educação Fisica - CREF social na comunidade, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território,; atuar de forma interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; articular ações de forma integrada às equipes de CRAS e CREAS e demais serviços socioassistenciais.; promover eventos que estimule ações que valorizem atividade física/práticas corporais; realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo Assistente social Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Assistência Social emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Assistência Social - CRESS Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações da população; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; planejar nesse caso realiza triagem para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médicosociais e interpretar junto ao médico a situação social do doente e de sua família; orientar e executar levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano; elaborar diagnósticos, prognósticos e 1 40 R$ 6.108,31 19 controles do comportamento de pacientes na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste social de pacientes; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar; confeccionar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares Técnico em higiene dental Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na Unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ASB nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças 1 30 R$ 1984,88 20 bucais. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista. Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo. Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião-dentista. Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filme radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Auxiliar de Odontologia Certificado de Conclusão de Curso Auxiliar de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Acompanhar, apoiar e 05 30 R$ 1.084,59 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 21 Odontologia – CRO desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equioe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filmes radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos. Participar de realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 22 ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 026/2021 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Fonoaudiólogo (30h) ( ) Fonoaudiólogo (40h) ( ) Psicólogo (30h) ( ) Médico Especialista (20h) ______________ ( ) Médico (40h ( ) Enfermeiro (40h) ( ) Fisioterapeuta (40h) ( ) Nutricionista (40h) ( ) Educador físico (40h) ( ) Assistente Social (40h) ( ) Técnico de higiene dental (30 h) ( ) Auxiliar de odontologia – ASB (30 h) II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 026/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ 23 ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 026/SEMS/2021 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Horário:______________ Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma, certificado de conclusão de nível fundamental, médio ou graduação conforme o cargo a que concorre) Registro no órgão de classe Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Documentos para a prova de títulos 24 ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas* 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 *O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização apresentado como requisito para as funções de médico especialista não será contabilizado na prova de títulos, podendo ser apresentada outros certificados de pós graduação. 25 PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de graduação 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 26 PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível médio 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 08 (a cada certificado) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 29/10 Inscrição e entrega de documentação 04 e 05/11 Resultado 11/11 Interposição de Recurso 12/11 Resultado final e homologação 16/11 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITEM PROCESSO Nº: 055/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 014/2021 ATA: REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de uniformes, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 23/11/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 04 de novembro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 103/2021/ DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de saneamento básico para manutenção predial (desentupimento e limpeza), visando atender as instalações das unidades administrativas e autarquias da Prefeitura de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinado exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 06. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 05/11/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 19/11/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 03 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revogação do Pregão Eletrônico nº 9/2021, relativo ao Processo nº 80/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 04 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 036/2020 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 425/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CEIM NO BAIRRO SITIOCAS CAMPINA VERDE, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, POR MEIO DE RECURSOS DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 201900023-1 PACTUADO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOFNDE, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente TANGERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, com o valor global da proposta de R$ 3.748.470,24 (três milhões setecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos). Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TRANSCOLITA TURISMO LTDA - EPP CNPJ: 00.586.938/0001-35 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 045/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com fornecimento de motorista, objetivando atender os Jogos da Melhor Idade de MS-2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 045/2021, Processo de Licitação nº. 253/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais. 8.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais. 33.90.39.38. – Serviços de Transporte de Pessoas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e otiocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 333/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS RADEKE ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LDTA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 086/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de vigência contratual original por 06 (Seis) meses, com inicio em 10/10/2021 e previsão de vencimento em 10/04/2022, nos termos do §4º, do inciso II,do Artigo 57, da lei nº 8.666/93. Permanecendo o valor mensal do aluguel inalterado em R$ 30.708,08 (Trinta mil setecentos e oito reais e oito centavos) , totalizando o montante do período prorrogado em R$ 184.248,48 (Cento e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) , perfazendo novo valor global do contrato de R$ 2.068.883,16 (Dois milhões sessenta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DP-COMP SISTEMAS EIRELI. PROCESSO: Dispensa de Licitação 065/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO CONTÁBIL E DEPARTAMENTO DE PESSOAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO LICENCIAMENTO DO DIREITO DE USO DE SISTEMA DO SOFTWARE E PROPRIEDADE DO BANCO DE DADOS, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO DE DADOS E SUPORTE TÉCNICO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 065/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. FISCAIS DO CONTRATO: Angelo Doná (Coordenador de Tecnologia e Informação) e Maurício Rodrigues Martins (Supervisor Tecnologia e Informação). Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 16.065,96 (Dezesseis Mil e Sessenta e Cinco Reais e Noventa e Seis Centavos). Dourados/MS, 28 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARTES: Município de Dourados/MS – Secretaria Municipal de Saúde Estado de Mato Grosso do Sul - Secretaria de Estado de Educação OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a cooperação mútua entre as partes para a utilização das dependências das Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Atendimento Especializado da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS para a realização de estágio profissional supervisionado obrigatório dos alunos regularmente matriculados nos Cursos Técnicos de nível médio ofertados pela Rede Estadual de Ensino. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses. DATA DE ASSINATURA: 25 de outubro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2020, em decorrência Processo de Carona 001/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual estabelecida em contrato original por mais 5 (Cinco) meses, com inicio em 17/11/2021 e previsão de vencimento em 17/04/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELLI PROCESSO: Tomada de Preços nº 028/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual estabelecida no contrato original , com acréscimo de mais 13 ( Treze) meses, com inicio em 03/11/2021 e previsão de vencimento em 03/12/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (Doze) meses, com inicio em 16/11/2021 e previsão de vencimento em 19/11/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELLI - EPP. CNPJ: 30.701.265/0001-88. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa - SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 2199. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias InfectocontagiosasTB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA. CNPJ: 20.784.313/0001-95. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa - SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 2197. – Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 2199. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias InfectocontagiosasTB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implem. e Manutenção das Atividades do CEREST-Centro Referência Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.223,50 (seis mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CNPJ: 29.309.583/0001-19. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa -SEMS 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.671,10 (cinco mil seiscentos e setenta e um reais e dez centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. VINICCIUS E LOUISE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.110.956/0001-25. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 048/2020 - Ata de Registro de Preços nº 005/2021. OBJETO: Prestação de serviços de coordenação e arbitragem para atendimento de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esporte de Dourados FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 anexos do Pregão Eletrônico nº 048/2020 - Ata de Registro de Preços nº 005/2021 - constante do Processo de Licitação nº 208/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados 27.812.105. – Esporte: Direito de Todos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esportes e Lazer 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.470,00 (trinta mil quatrocentos e setenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Rodrigo Navarro de Mattos (Decreto nº 262, de 13 de abril de 2021, publicado em 19/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 27 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 127/2021. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Miranda &amp; Bruno Ltda - ME CNPJ: 24.950.329/0001-81 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 046/2021 OBJETO: Contratação de empresa fornecimento de refeição self-service (modadalide buffet), a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. VALOR: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 03/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Juscelino Cabral Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Passaporte Sanitário – Segurança ou um Ato de Discriminação O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara e, em atendimento ao Requerimento protocolado sob o nº 5291, de autoria do Vereador Juscelino Cabral e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “Passaporte Sanitário – Segurança ou um Ato de Discriminação”, no dia 05 de novembro de 2021, a partir das 18 h no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 03 de novembro de 2021 Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente FUNSAUD - TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 088/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTO ULTRASSOM (TRANSDUTOR CONVEXO MARCA ALFAMED), UTILIZADOS NO PRONTO ATENDIMENTO AFRÂNIO MARTINS (UPA) UNIDADE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa ENGETEC MEDICAL LTDA – CNPJ n° 26.813.651/0001-94, cujo valor total do contrato é R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 20 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 093/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E INSTALAÇÃO DE NOVOS APARELHOS CLIMATIZADORES DE ARES CONDICIONADOS NAS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS, E DEMAIS TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: RICARDO ALVES DE FREITAS 97730980100 CNPJ n° 15.525.934/0001-14 Valor Total: R$ 8.130,00 (Oito Mil Cento e Trinta Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 063/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 29 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Portaria de Benefício nº. 109/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARCIA CRISTINA BARBOSA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARCIA CRISTINA BARBOSA, matrícula 81451-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, na função de Assistente de Atividades Educacionais II, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de novembro de 2021. GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 110/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CRISTINA PIRES DIAS LINS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CRISTINA PIRES DIAS LINS, matrícula 42691-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR DE MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 111/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CRISTINA PIRES DIAS LINS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CRISTINA PIRES DIAS LINS, matrícula 70651-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR DE MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 112/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora GILDAMIR MARIA MOROZ e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora GILDAMIR MARIA MOROZ, matrícula 153341-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR DE MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS - PREVID ATOS - AGEHAB OUTROS ATOS ATO REVOGATÓRIO N. 008/2021 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Diego Zanoni Fontes, brasileiro, divorciado, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1121781 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 005.694.171-47, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em visita realizada pelo servidor(a) público Luana Pereira Rodrigues da AGEHAB em 19 de outubro 2021, foi constatado que o imóvel esta abandonado, sem nenhuma construção; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R008/2021, que o promitente-donatário não cumpre com o que determina o artigo 20, da Lei n. 3.601, de 09 de julho de 2012; CONSIDERANDO que o senhor WAGNER SOARES BAMBERG não apresentou defesa por escrito conforme Notificação publicada no Diário oficial do Município em 21 de outubro de 2021. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do imóvel determinado pelo LOTE 11, QUADRA 67-A, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA SÃO BRAZ, feita ao promitente-donatário WAGNER SOARES BAMBERG. Dourados/MS, 04 de novembro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB TAINA CAMPARA DE SOUZA 00752667173 torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para a atividade de Entreposto de recepção, beneficiamento e envase de mel e derivados da colméia, localizada na Rua Professora Maria Aparecida Gonzaga Cerqueira, Nº 920, Chácara Nº 16, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ANDERSON FREITAS BARBOSA 98245457191, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de LANCHONETE, CAS DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Manoel Santiago, 550, sala 01, Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GB da Silva - EIRELI , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a de licença prévia (LP), licença de Instalação (LI) e licença de Operação (LO), para atividade de manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos industriais não especificados anteriormente, localizado na rua Álvaro Brandão 1070 – Jd. João Paulo II - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARLOS AUGUSTO PEREIRA MATHIAS 07323407133, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TABACARIA, LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES localizada na RUA CUIABA nº 1951 - CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS DE LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.528 - SUPLEMENTAR - QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 - 02 PÁGINAS Republica-se por incorreção Resolução/SEMED n. 98 de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias Professor, Coordenador Pedagógico, Professor Coordenador e Professor Inspetor Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Iniciar processo de remoção, a pedido, de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Professor”, “Coordenador Pedagógico”, “Professor Coordenador”, “Professor de Sala de Tecnologia” e “Professor Inspetor Pedagógico”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º - A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 04, 05 e 08 de novembro de 2021, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 09 de novembro de 2021, até as 13h30. Os requerimentos entregues após esta data não serão apreciados Art. 3º - O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º O preenchimento do requerimento deverá considerar a carga horária EM SALA. É necessária atenção ao turno de lotação na Unidade e ao NÚMERO e RUBRICA (dígito) da MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. §3º Os candidatos lotados em mais de uma unidade de ensino devem preencher um requerimento e encaminhar uma declaração por cada Unidade de Ensino em que é lotado e da qual deseja remover. A documentação constante dos incisos II, III e IV podem ser encaminhadas apenas uma vez, preferencialmente através da Unidade em que possua maior carga horária. Art. 4º - As vagas puras disponibilizadas neste concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 26 de outubro de 2021. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso, as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que não tenha sido disponibilizada no anexo III, mas que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga, atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato PODERÁ optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. Art. 5º - Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º - Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º - Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º - O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov. br. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.528 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 9º - Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, a não ser através de um novo concurso de remoção. Art. 10 - O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade Escolar no dia 09 de dezembro de 2021. Art. 11 - As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 12 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TRANSCOLITA TURISMO LTDA - EPP CNPJ: 00.586.938/0001-35 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 045/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com fornecimento de motorista, objetivando atender os Jogos da Melhor Idade de MS-2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 045/2021, Processo de Licitação nº. 253/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais. 8.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais. 33.90.39.38. – Serviços de Transporte de Pessoas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e otiocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: CAMPOS EVENTOS E COMÉRCIO EIRELI - ME. CNPJ: 21.632.366/0001-53. Valor Total: R$ 225.266,40 (duzentos e vinte e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). PROCESSO Nº 070/2021: Pregão Eletrônico nº 027/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (café da manhã e lanche da tarde), objetivando atender Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 26 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 01 Bolo simples, sem recheio, sem cobertura, pesando aproximadamente 100 gr o pedaço. UNID. 25.920 CAMAN R$ 3,45 02 PÃO - TIPO FRANCES - pesando aproximadamente 50 gramas, recheado com molho de carne bovina moida tipo bolonhesa. UNID. 8.640 CAMAN R$ 3,09 03 PÃO TIPO DOG - fresco, pesando aproximadamente 50 gramas a unidade, recheado com apresuntado e mussarela - para entrega em embalagem individual. UNID. 8.640 CAMAN R$ 3,08 04 PÃO TIPO DOG - fresco, pesando aproximadamente 50 gramas a unidade, recheado com molho de tomate natural, salsinha, cebolinha e milho verde e uma salsicha inteira embalados individualmente. UNID. 8.640 CAMAN R$ 1,94 05 SUCO DE FRUTA - 100% NATURAL. Os sucos devem ser preparados com frutas frescas ou polpas da estação e deverão ser fornecidos em garrafas térmicas com capacidade mínima de 01 litro. UNID. 10.800 CAMAN R$ 6,09
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0668 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 644.984,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339032-Material de Distribuição Gratuita 53.150,00 12.02.10.302.0152.145-339032-Material de Distribuição Gratuita 235.110,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 53.150,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 235.110,00 12.02.10.303.0162.097-339091-Sentenças Judiciais 14.765,72 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 341.958,28 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal ANO XXIII / Nº 5.528 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16 PÁGINAS 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 244.264,00 12.02.10.303.0162.097-339030-Material de Consumo 112.460,00 Resolução nº. Con/10/1572/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NADIA CRISTINA DA SILVA CANDIDO, matrícula 114768024-3, ocupante do cargo de Assessor IV (SEMAS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 09/11/2021 a 08/12/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./10/1573/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLUÇÕES Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.10/1506/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.525, folhas 19, do dia 28/10/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./10/1574/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.10/1506/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.525, folhas 19, do dia 28/10/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/10/1575/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MAXIMO WILLIAN CAETANO ROCHA, matrícula 114770296-2, ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe (GMD), período de férias solicitado de 01/11/2021 à 15/11/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.525, Resolução nº Fe/10/1506/2021/SEMAD, folhas 19, dia 28/10/2021, conforme CI 458/2021 protocolada no RH/SEMAD em 27/10/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO 2019-2020 08/11/2021 - 22/11/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO 2019-2020 18/11/2021 - 02/12/2021 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ 2020-2021 03/11/2021 - 17/11/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ 2020-2021 22/11/2021 - 06/12/2021 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021 Republica-se por incorreção, matéria veiculada no Diário Oficial do Estado nº 10.659, página 160/161 e no Diário Oficial do Município nº 5.519, página 09, publicadas no dia 20/10/2021. PROCESSO: nº 178/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, para serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS, na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., no item 02; GIGA ATACADO EIRELI, nos itens 03 e 04; JVC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., no item 06. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. O pregoeiro informa, ainda, que os itens 01 e 07 foram considerados fracassados e o item 05 foi considerado deserto, sendo assim, ficam sem atendimento neste certame. Dourados, 29 de outubro de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2021 Comunicamos que, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme Termo de Referência em anexo, efetuou-se alteração na especificação dos itens constantes na Proposta de Preços e Planilha de Preços - Unitário Máximo, Anexo I, II e III do edital em epigrafe. Face ao exposto, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. PROCESSO: nº 74/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelho de telefonia móvel. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para os itens da cota reservada e exclusivo. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 04/11/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 18/11/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020. OBJETO: Faz-se necessário a o Reequilíbrio Econômico Financeiro de itens do contrato original, sendo o item 80 - valor unitário de R$0,648 (Seiscentos e quarenta oito centavos de real), valor acrescido de R$12.360,00 ( Doze mil, trezentos e sessenta reais) valor global para o item de R$ 77.760,00; Item 88 - valor unitário de R$ 0,184 ( Cento e oitenta e quatro centavos de real ), valor acrescido de R$ 1.710,00 ( Um mil setecentos e dez reais ) e valor global para o item de R$ 16.560,00 ( Dezesseis mil quinhentos e sessenta reais), elevando assim o montante global do contrato para R$ 94.320,00 (Noventa e quatro mil trezentos e vinte reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: SCM COMERCIO E SERVICOS EIRELI CNPJ: 41.499.247/0001-81 Valor: R$ 97.720,58 Processo de Licitação nº 074/2021 - Pregão Presencial nº 020/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste futura e eventual aquisição de EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) E DIVERSOS para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 20/2021. FUNDAÇOES SCM COMERCIO E SERVICOS EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 35 PARES 100 INNPRO R$ 32,00 R$ 3.200,00 2 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 36 PARES 100 INNPRO R$ 32,00 R$ 3.200,00 3 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 37 PARES 100 INNPRO R$ 32,00 R$ 3.200,00 4 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 38 PARES 150 INNPRO R$ 32,00 R$ 4.800,00 5 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 39 PARES 200 INNPRO R$ 32,00 R$ 6.400,00 6 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 40 PARES 200 INNPRO R$ 32,00 R$ 6.400,00 7 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 41 PARES 50 INNPRO R$ 32,00 R$ 1.600,00 8 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 42 PARES 20 INNPRO R$ 32,00 R$ 640,00 9 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 43 PARES 20 INNPRO R$ 32,00 R$ 640,00 10 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 44 PARES 20 INNPRO R$ 32,00 R$ 640,00 11 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 46 PARES 20 INNPRO R$ 32,00 R$ 640,00 12 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 34 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 13 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 35 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 14 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 36 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 15 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 37 PARES 30 BELLGA R$ 72,00 R$ 2.160,00 16 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 38 PARES 30 BELLGA R$ 72,00 R$ 2.160,00 17 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 39 PARES 50 BELLGA R$ 72,00 R$ 3.600,00 18 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 40 PARES 60 BELLGA R$ 72,00 R$ 4.320,00 19 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 41 PARES 30 BELLGA R$ 72,00 R$ 2.160,00 20 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 42 PARES 30 BELLGA R$ 72,00 R$ 2.160,00 21 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 43 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 22 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 44 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 23 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 45 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 24 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 46 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 25 Avental de PVC 70 x 70 UNIDADES 100 MANFRO R$ 13,00 R$ 1.300,00 26 Luvas de látex punho reto antiderrapante cano médio TAM P PARES 1300 MEDIX MB LIFE R$ 2,38 R$ 3.094,00 27 Luvas de látex punho reto antiderrapante cano médio TAM M PARES 700 MEDIX MB LIFE R$ 2,38 R$ 1.666,00 28 Luvas de látex punho reto antiderrapante cano médio TAM G PARES 300 MEDIX MB LIFE R$ 2,38 R$ 714,00 30 Luvas de látex cano longo e reto TAM P PARES 65 SUPER SAFTY R$ 7,50 R$ 487,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Andreia Rodrigues Muller. DATA DE ASSINATURA: 25 de Outubro de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: SCM COMERCIO E SERVICOS EIRELI Testemunhas: Ass.: _________________________ Ass.:______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: FUNDAÇOES NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 03/11/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios ATO REVOGATÓRIO N. 007/2021 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Diego Zanoni Fontes, brasileiro, divorciado, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1121781 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 005.694.171-47, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em visita realizada pelo servidor(a) público Luana Pereira Rodrigues da AGEHAB em 13 de outubro de 2021, foi constatado que o imóvel esta ocupado por terceiros; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R007/2021, que os promitentes-donatários não cumprem com o que determina o artigo 20, da Lei n. 3.601, de 09 de julho de 2012; CONSIDERANDO que o senhor MARCOS ROBERTO SANT’ANNA não apresentou defesa por escrito conforme Notificação publicada no Diário oficial do Município em 18 de outubro de 2021. R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do imóvel determinado pelo LOTE 22, QUADRA 01, do LOTEAMENTO SOCIAL JOÃO ANTÔNIO LUIZ BRAGA, feita ao promitente-donatário MARCOS ROBERTO SANT’ANNA. Dourados/MS, 29 de outubro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 095/2018 Modalidade: P. P. 025/2018 Contrato Número: 075/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, FARMACOLÓGICO, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 234.633,21 (duzentos e trinta e quatro mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos). Dourados-MS, 25 de outubro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS 31 Luvas de látex cano longo e reto TAM M PARES 25 SUPER SAFTY R$ 7,50 R$ 187,50 32 Luvas de látex cano longo e reto TAM G PARES 20 SUPER SAFTY R$ 7,50 R$ 150,00 33 Luva térmica para forno industrial punho alto (CA37966) TAMANHO ÚNICO UNIDADES 5 RIO VALLEY R$ 78,00 R$ 390,00 38 Luva de vaqueta de punho alto PARES 50 ZANEL R$ 22,17 R$ 1.108,50 40 Avental de raspa de coura para soldador (CA31397) TAMANHO ÚNICO. UNIDADES 4 ZANEL R$ 35,57 R$ 142,28 42 Máscara para Solda automática, escurecimento automático, comprimento do visor 110 mm, largura 90 mm. UNIDADES 2 LYNUS R$ 96,15 R$ 192,30 43 Cone sinalizador branco e laranja comprimento 50 cm. UNIDADES 10 VONDER R$ 24,00 R$ 240,00 44 Pedestal de plástico para corrente, altura 0,95 cm, peso 3,5 kg UNIDADES 12 PLASTCOR R$ 25,00 R$ 300,00 48 LACRE DE SEGURANÇA de 23cm amarela e numerado caixa com 1000. CAIXA 100 POLIVIG R$ 237,20 R$ 23.720,00 50 Termômetro digital (para alimentos) com infravermelho e mira a laser. UNIDADES 50 BENETCH R$ 120,00 R$ 6.000,00 55 Protetor auditivo plug-silicone cordão poliéster UNIDADES 30 SUPER SAFTY R$ 0,95 R$ 28,50 Órgão repassador Nº Convênio Nº C/ Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.528-6 IGDBF 25/10/2021. 18.858,48 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FIXO 28/10/2021. 29.369,08 FNAS 19.532-4 SERVIÇO DE CONVIVENCIA F.C 28/10/2021. 13.008,16 TOTAL 61.235,72 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS Adriano Carlos Piasseski e Outro, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Produtora de Leitões (UPL) sem creche com capacidade para alojar 2.400 matrizes, localizada na Estrada Geral do Potreirito - Km 08 - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BARBOSA & CATTELAN LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de comércio varejista de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação, localizada na Rua Albino Torraca nº 842, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRASIL AUTOSHOP PRODUTOS AUTOMOTIVOS, IMOBILIARIOS E FERRAMENTAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –AA, para atividade de comércio varejista de tintas e materiais para pintura, comércio varejista de ferragens e ferramentas, comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizada na Rua Aquidauana nº 726, Sala 01, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA DA DOR DOURADOS / CTD - CLINICA DE TRATAMENTO DA DOR LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de fisioterapia, localizada na Rua Ciro Melo nº 1480, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELOHIM PRODUTOS PARA FESTAS EIRELI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de doces, balas, bombons, e artigos para festas, artefatos de papéis laminados, fantasias e comércio de produtos alimentícios, localizado na Avenida Marcelino Pires, 3923-B, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 EVO ELECTRONICS LTDA– ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na rua Av. Marcelino Pires, n° 3600, loja 33, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRIDA SOERGER E FREDI SOERGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de FRIDA SOERGER para FRIDA SOERGER E FREDI SOERGER e a Licença de Instalação e a Licença de Operação – LI e LO, para atividade de avicultura de produção de ovos férteis, localizada na Rod. MS 270, km 35 à esquerda granja Soerger I, na Zona Rural, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. N & K LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA. (COMPANHIA DOS LIVROS) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comercio Varejista de Jornais e Revistas, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n. 2072, sala 2, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VIP LAVACAR LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia – LP; Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para a atividade de SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 955 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 03 DE NOVEMBRO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 03 de novembro de 2021 para o julgamento dos 12 (doze) processos listados abaixo: Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 03/11/2021. PARÓQUIA RAINHA DOS APÓSTOLOS 03.063.856/0044-34 2255/2021 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2255/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 20 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. FRANCISCA FALEIROS MARQUES 366.647.661-91 2742/2021 Art. 3º e art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2742/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS AUT. LTDA 08.285.771/0001-84 2253/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2253/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. LIMMPPE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ME 05.500.334/0001-48 2470/2021 Art. 131, inciso II da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2470/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. ROBERTO MIAGUI 222.645.079-34 2191/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2191/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 16 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. EDSON KENZI MORISHITA 041.992.428-05 2175/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2175/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 14 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. ESCOLA ESTADUAL ANTONIA DA SILVEIRA CAPILÉ 02.585.924/0196-56 1898/2020 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1898/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 144 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. ANTONIO GENIVALDO SEGOVIA PONTO CHIC 13.976.290/0001-55 1897/2020 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1897/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. SONIR PEREIRA DO NASCIMENTO 349.185.239-00 2014/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2014/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.444,66 (mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS LTDA 01.096.346/0001-06 1642/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1642/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 25 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. ALESSANDER ZANDONA CAVALHEIRO 822.345.151-49 1650/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1650/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 25 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. JOSE VALDENIR DE FARIA 174.314.761-91 1582/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1582/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 20 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 DELIBERAÇÃO COMED Nº 234, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para o Colégio Paraiso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 24/08/2021, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 010, de 24/08/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 24/08/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Colégio Paraíso, localizado à Rua Albino Torraca, 170, Centro, nesta cidade de Dourados o seguinte: I - Integração ao Sistema Municipal de Ensino de Dourados a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme determina o artigo 89, da Lei 9394/96; II - Credenciamento da Entidade Mantenedora; III - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2021; Art. 2º. Adequação do Regimento Escolar quanto ao quantitativo de alunos nas turmas de Berçário I e Berçário III, conforme estabelece as alíneas “a” e “c”, inciso I do art. 12 da Deliberação COMED nº080. Art. 3º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este conselho. Art. 4º. Qualquer reforma, ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. Esta Deliberação, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de agosto de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 235, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Pe. Anchieta e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 20/09/2021, o termo do Parecer CEI/CEF/COMED n.º 011, de 20/09/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/09/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para Escola Municipal Pe. Anchieta, localizada à Rua São Paulo, nº 4.150, Distrito de Vila Formosa, neste município de Dourados – MS o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro 2022; II - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro 2022; III - Validação de Estudos para a Educação Infantil no período de 2005 a 2014; IV - Validação de Estudos para o Ensino Fundamental no período de 2007 a 2014. Art. 2º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 3º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 20 de setembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira Presidente HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 236, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Profª Irany Batista de Matos e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 20/09/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 012, de 20/09/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/09/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Profª Irany Batista de Matos, situado à Rua Ernesto de Matos s/n, Vila Cachoeirinha, nesta cidade de Dourados-MS, a I Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 3º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 4º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 20 de setembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 237, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 20/09/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 013, de 20/09/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/09/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira, localizado à Rua Demenciano de Matos Pereira, s/nº, Bairro Parque do Lago II, no Município de Dourados, a Ratificação de Autorização de funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 4 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Providenciar imediatamente: - Recarga do extintor de incêndio; - Manutenção da caixa d’agua. Art. 3º. Providenciar para o decorrer do ano letivo de 2022: - Conserto ou aquisição de televisores, computadores, ventiladores, cadeiras da Sala de Vídeo; - Adaptação dos banheiros dos funcionários e dos alunos conforme Lei de Acessibilidade; - Tela de proteção na janela do depósito para mantimentos; - Cercado em torno do Parque Infantil; - Reparos na fresta da parede da Sala do Berçário II. Art. 4º. A Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar o COMED sobre as providências tomadas. I - A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de educação, que deverá informar este Conselho. II - Qualquer ampliação, reforma e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. III - Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 5º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 20 de setembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÕES/EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 DELIBERAÇÃO COMED Nº 238, 20 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 20/09/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 017, de 20/09/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/09/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, situada na Rua Bahia s/nº - Distrito de Vila São Pedro, no Município de Dourados-MS, o seguinte: I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil Pré-Escolar, por 04 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022; II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, por 04 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Que a Unidade Escolar providencie para o início do ano letivo de 2022: I - Construção do Parque Infantil para os alunos do Pré-Escolar; II - Troca das tabelas danificadas de basquete; III - Revitalização do pátio da Hora Cívica e conserto dos bancos de alvenaria; IV - Substituição do vidro da janela da sala do Arquivo. Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 20 de setembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 239, DE 04 OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Adventista de Dourados I e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 014, de 04/10/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Adventista de Dourados I, localizada à Rua Onofre Pereira de Matos, nº 970, centro, nesta cidade de Dourados - MS, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 3º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 04 de outubro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 240, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Nova Época, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 015, de 04/10/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para Escola Nova Época, localizada à Rua Oliveira Marques, nº 1939 – Jardim Central, nesta cidade de Dourados - MS, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por (04) quatro anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Adequação do quantitativo de alunos do Maternal, de acordo com o Art. 12 da Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014. § 1o. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, fica responsável com relação à orientação para o cumprimento do caput do artigo. § 2o. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, deverá comunicar à Central de Matricula quanto a decisão deste colegiado, no que diz respeito à quantidade de crianças matriculadas através do convênio com a Prefeitura Municipal de Dourados, na sala do Maternal da referida Unidade Escolar. Art. 3º. A Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar o COMED sobre as providências tomadas. Art. 4º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 5º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 7º. As orientações contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas conforme o estabelecido, o não cumprimento estará sujeito as sanções cabíveis. Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 241, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Arthur Campos Mello e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED Nº 016 de 04/10/2021, e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Arthur Campos Mello, localizada à Rua Ernesto de Matos Carvalho, n° 815 – Vila Cachoeirinha, nesta cidade Dourados MS, o seguinte: I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos, a partir 01 de janeiro de 2022; II – Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente: I - Recarga dos extintores de incêndio; II - Tela de proteção contra insetos para a janela da cozinha; III - Manutenção ou substituição da geladeira danificada; IV - Lixeiras e assentos para os sanitários dos banheiros masculino e feminino dos alunos; V - Reparos ou substituição das portas danificadas (Sala de aula), janelas quebradas, prateleiras estragadas (Sala para Reforço) e divisórias de armários danificadas (Depósitos); VI - Reparos e substituição dos equipamentos da Sala de Recurso Multifuncional (computador e notebooks); VII - Pintura e Reparos da quadra poliesportiva; VIII - Reparos e substituição dos ventiladores danificados, bem como seus interruptores. Art. 3º. Para o início do ano letivo de 2022, que seja adequado o quantitativo de DELIBERAÇÕES/EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 alunos por turma, conforme Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Art. 4º. A Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar o COMED sobre as providências tomadas. Art. 5º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 6º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO Nº 017/2021/CMDCA. “Chamada do CMDCA para projetos governamentais que visem as garantias de direitos de crianças e adolescentes do município de Dourados”. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 54 e seguintes da Lei Municipal n.º 226/2013, de acordo com a ata11 de reunião extraordinária do CMDCA de n.° 09/2021/CMDCA, realizada em 03 de SETEMBRO de 2021, D E L I B E R A: Art. 1º) Chamada de projetos governamentais que visem garantia de direitos de crianças e adolescentes, no montante de R$188.479,43 (cento e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos, sendo destinado a duas propostas de R$94.239,71. Art. 2º) o CMDCA selecionará projetos GOVERNAMENTAIS no Município de Dourados, que tenham interesse em executar propostas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 18(dezoito)anos incompletos, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, dentro dos eixos e diretrizes prioritárias descritas no artigo 3º. Art. 3º) EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 - Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. a) Promover atividades públicas como instrumento para divulgação e exercício das políticas. b) Apoiar projetos que tenham como objetivo a garantia dos direitos humanos. c) Incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes. Diretriz 02 – Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. a) Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas municipais, vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; em situação de acolhimento institucional; LGBTQI+; com sofrimento mental; usuários de álcool e outras drogas; combate à violência contra crianças e adolescentes negros; combate à violência de gênero contra crianças e adolescentes e criança e adolescentes com deficiência, crianças e adolescentes em trajetória de rua; erradicados do trabalho infanto-juvenil; b) Potencializar as políticas públicas que tenham como objetivo o incremento das ações que contemplem as temáticas de gênero, raça/cor e orientação sexual. c) Incentivar ações para abranger e alcançar a promoção dos direitos à saúde, educação, Desenvolvimento social, cultura, esporte e lazer da população de crianças e adolescentes. d) Potencializar ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias. EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS Diretriz 01 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados. a) Apoiar iniciativas que visem qualificar o cumprimento das Medidas Protetivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. b) Apoiar ações para o enfrentamento da violência, suicídios e os homicídios de adolescentes. c) Fortalecer ações de enfrentamento as violações de direitos, com destaque para violência doméstica, violência sexual e o trabalho Infantil nas suas piores formas. d) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência que tenham como objetivo o aprimoramento dos processos para identificação das violações de direitos deste público. Diretriz 02 – Universalização do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos. a) Estimular ações que visem o aprimoramento dos mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes. b) Incentivar a ampla divulgação dos dados de violação de direitos de crianças e adolescentes em parceria com o SGD. EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 – Fomento de estratégias e mecanismos que propiciem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados. a) Incentivar a elaboração de projetos que fomentem o protagonismo juvenil, ações de empoderamento e a participação de crianças e adolescentes. b) Realizar campanhas educativas, com linguagem adequada a crianças e adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. c) Elaborar estratégias para garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação e controle social das políticas públicas. Art. 4º) A proposta de projeto deverá ser apresentada em 01 (uma) via original física, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal governamental e 01 via com as mesmas exigências, porém enviadas por email ao cmdca_ddos@hotmail.com e cmdcados@gmail.com. A documentação deverá ser entregue do dia 01/11/2021 a 10/11/2021, das 8:00 às 12:00 horas, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados-MS, localizado na Rua João Rosa Góes, 395, centro, Dourados-MS. Art. 5º) Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de novembro de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO CMDCA Nº. 001/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE DOURADOS INSCRITOS E REGISTRADOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS – CMDCA, QUE TENHAM INTERESSE EM EXECUTAR PROJETOS DESTINADAS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA/ DOURADOS. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna de conhecimento público que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, selecionará projetos de Organizações da Sociedade Civil, regularmente constituídas, com sede ou instalações no Município de Dourados, que tenham interesse em executar propostas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17(dezessete)anos e 11 meses de idade, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, dentro dos eixos e diretrizes prioritárias descritas neste edital. A política municipal da criança e do adolescente se baseia no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente no Plano Municipal para Infância e Adolescência – PMIA, Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Dourados, dentre outros instrumentos normativos. O presente edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis para consulta através do Portal Oficial do Município, no diário oficial e no CMDCA. 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanadas pela, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989, Lei Federal nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990, Lei Federal nº. 8.666, 21 de junho de 1993, Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Orgânica do Município de Dourados, Lei Municipal nº. 226, de 09 de setembro de 2013, Decreto Municipal nº. 2710, de 24 de novembro de 2015, Resolução nº. 88 de 14 de dezembro de 2018 do Tribunal de Contas, pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 2. OBJETO 2.1 Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil constituídas e inscritas ou registradas no CMDCA de Dourados, com sede ou instalações no Município de Dourados, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17 anos e 11 meses, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, em conformidade com os eixos e diretrizes prioritárias abaixo relacionadas, a saber: DELIBERAÇÕES/EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Os projetos apresentados deverão estar alinhados com um dos eixos do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e Adolescentes. Para conhecimento na íntegra, acesse o link abaixo: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/download/plano_decenal_conanda. pdf EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 – Prom oção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. a) Promover atividades públicas como instrumento para divulgação e exercício das políticas. b) Apoiar projetos que tenham como objetivo a garantia dos direitos humanos. c) Incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes. Diretriz 02 – Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. a) Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas municipais, vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; em situação de acolhimento institucional; LGBTQI+; com sofrimento mental; usuários de álcool e outras drogas; combate à violência contra crianças e adolescentes negros; combate à violência de gênero contra crianças e adolescentes e criança e adolescentes com deficiência, crianças e adolescentes em trajetória de rua; erradicados do trabalho infanto-juvenil; b) Potencializar as políticas públicas que tenham como objetivo o incremento das ações que contemplem as temáticas de gênero, raça/cor e orientação sexual. c) Incentivar ações para abranger e alcançar a promoção dos direitos à saúde, educação, Desenvolvimento social, cultura, esporte e lazer da população de crianças e adolescentes. d) Potencializar ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias. EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS Diretriz 01 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados. a) Apoiar iniciativas que visem qualificar o cumprimento das Medidas Protetivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. b) Apoiar ações para o enfrentamento da violência, suicídios e os homicídios de adolescentes. c) Fortalecer ações de enfrentamento as violações de direitos, com destaque para violência doméstica, violência sexual e o trabalho Infantil nas suas piores formas. d) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência que tenham como objetivo o aprimoramento dos processos para identificação das violações de direitos deste público. Diretriz 02 – Universalização do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos. a) Estimular ações que visem o aprimoramento dos mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes. b) Incentivar a ampla divulgação dos dados de violação de direitos de crianças e adolescentes em parceria com o SGD. EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 – Fomento de estratégias e mecanismos que propiciem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados. a) Incentivar a elaboração de projetos que fomentem o protagonismo juvenil, ações de empoderamento e a participação de crianças e adolescentes. b) Realizar campanhas educativas, com linguagem adequada a crianças e adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. c) Elaborar estratégias para garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação e controle social das políticas públicas. 2.2 Os projetos deverão ser desenvolvidos obrigatoriamente no âmbito do Município de Dourados, sob pena de rescisão da parceria. 3. OBJETIVOS 3.1 Objetivo Geral: Fomentar iniciativas que tenham como foco a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes do município de Dourados, através de políticas públicas de promoção social, educação, saúde, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e dignidade, em consonância com as diretrizes e linhas de ação prioritárias definidas pelo CMDCA por meio da cláusula 2.1 deste edital. 3.2 Objetivos específicos: Ênfase na promoção de direitos humanos e na proteção integral e prioritária do segmento etário previsto no que se refere a crianças e adolescentes, particularmente das seguintes ações: I. Realizar atividades/ações que busquem fortalecer a prevenção e/ou proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e/ou social; II. Realizar atividades/ações que possam fomentar e ampliar o acesso das crianças e adolescentes à cultura, à arte, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer e ao brincar, à ciência e à tecnologia, criando oportunidades de desenvolvimento integral; III. Realizar atividades/ações intersetoriais, articulando e integrando os serviços da Assistência social, da saúde, da educação, da cultura, da segurança e de outras políticas setoriais, com o objetivo de criar condições que favoreçam a ocupação e o senso de pertencimento urbano, de crianças e adolescentes, assim como seu desenvolvimento integral; IV. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio à rede de proteção visando a valorização, acompanhamento, inclusão e a permanência de crianças e adolescentes nos serviços e programas voltados à sua proteção social; V. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio que visem o envolvimento e o protagonismo das crianças e adolescentes em atividades voltadas à prevenção de violências, participação democrática, conhecimento da realidade local e à promoção da convivência familiar e comunitária; VI. Realizar atividades/ações que visem à transformação social, redução de ameaças ou violações de direitos educacionais, contribuindo com o acesso e permanência das crianças e adolescentes nas escolas e nos espaços educacionais; VII. Realizar atividades/ações que visem à prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias; VIII. Projetos que contemplam o atendimento à criança e ao adolescente nos distritos e povoados e Comunidades tradicionais e quilombolas de Dourados. 4. JUSTIFICATIVA Sendo o CMDCA o órgão deliberativo, controlador da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, tendo como objetivo garantir a efetivação dos direitos do público infanto-juvenil, suas normativas são também, premissas a serem consideradas neste chamamento público. Todos esses instrumentos normativos buscam sistematicamente: a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, os recursos deste Chamamento Público oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Dourados- FMDCA serão destinados, exclusivamente, à execução de projetos, voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, cujo objeto esteja em consonância com as diretrizes e linhas de ação prioritárias definidas pelo CMDCA. Tendo como norte a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e as diretrizes do CMDCA descritas neste edital, as propostas das Organizações da Sociedade Civil deverão, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações supracitadas, dentre outras, bem como deverão privilegiar e prever metodologias inovadoras e complementares a iniciativas já existentes e que atendam às condições elementares do público alvo descrito na cláusula 2 deste edital, bem como estar em conformidade com os eixos e diretrizes prioritárias constantes na cláusula 2.1 deste edital. 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. Para este chamamento público serão aprovados projetos com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – FMDCA, apresentados de acordo com os eixos I, II e III deste edital, com ênfase nas ações e números de atendimentos diretos com criança e adolescentes. 5.2. Havendo valor remanescente este será revertido para a universalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – FMDCA. 5.3. O repasse dos recursos será realizado por meio de Termo de Colabração a ser celebrado com o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, desde que atendidos os pressupostos legais para o conveniamento. 5.4. As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital serão acobertadas pela dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente- FMDCA. 5.4.1 A proposta do presente edital prevê ações de organizações sediadas unicamente no Município de Dourados ou em seus distritos pertencentes e serão selecionados 10 projetos de R$ 94.239, 71 (noventa e quatro mil e duzentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos). Somente serão convocados para celebração do Termo de Fomento as Organizações da Sociedade Civil que possuírem as propostas habilitadas, respeitado o limite do valor total de recursos disponibilizados para este chamamento público, conforme previsto neste edital. 5.5. O valor do recurso será repassado na periodicidade estabelecida no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho (Anexo II), respeitada a vigência da parceria, bem como os pressupostos legais, além de estar condicionado à avaliação positiva pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, quanto à execução da proposta, à manutenção da habilitação, bem como à regular prestação de contas. DELIBERAÇÕES/EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 6. DOS PRAZOS 7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 7.1. As consultas referentes ao presente edital deverão ser formalizadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – CMDCA, via INTERNET, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): cmdcados@gmail.com e cmdca_ddos@hotmail.com, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicação deste edital. 7.2. As respostas das consultas que vierem a ser formalizadas serão encaminhadas pelo CMDCA, por meio eletrônico (e-mail) e por ordem de envio, para o mesmo endereço eletrônico (e-mail) remetente da consulta. 7.2.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mail) fornecidos pelas organizações da sociedade civil proponentes. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, DOS RECURSOS E DAS CONTRARAZÕES 8.1. O prazo para impugnação deste edital é de até 07 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no sítio da Prefeitura Municipal, NO DIÁRIO OFICIAL/CMDCA. 8.2. As razões de impugnação do edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando interpostas, deverão ser formalizadas por escrito e ser protocoladas exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO, DOURADOS-MS, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, COM OBSERVÂNCIA AO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DISPOSTOS NESTE EDITAL. 8.3. Não serão recebidas e protocoladas as impugnações, os recursos e as contrarrazões, caso apresentados fora dos prazos, local e horários previstos neste edital, bem como que não estejam subscritos pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil ou, por procurador habilitado regular e legalmente, ou, caso esteja subscrito por pessoa não identificada no processo para representar a instituição proponente. 8.3.1. As razões da impugnação do edital, as razões do recurso e as contrarrazões, não serão recebidas e protocoladas, caso estejam ilegíveis e/ou manuscritas. 8.4. Não caberá recurso da decisão que indeferir a impugnação deste edital. 8.5. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso à Comissão de Seleção contra o resultado preliminar da etapa competitiva e habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação das respectivas decisões registradas no sítio DA PREFEITURA/CMDCA. 8.6. Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção serão encaminhados à Mesa Diretora do CMDCA para análise e decisão final. 8.7. Não caberá interposição de novo recurso da decisão da Comissão de Seleção e/ou da decisão da Mesa Diretora do CMDCA. 9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil com registro e/ou inscrição regular, atualizada e em vigor perante o CMDCA, em conformidade com os artigos 90 e 91 da Lei Federal nº. 8.069/1990, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas ao atendimento à criança e ao adolescente e se relacionem diretamente às características dos eixos e diretrizes prioritárias às quais concorrerão, bem como: a) Que estejam com o registro ou inscrição em vigor, regular e atualizado perante ao CMDCA, em conformidade com o art. 90, §1º, da Lei Federal nº. 8.069/1990; b) Que demonstrem a qualificação técnica exigida e atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme normas e legislação vigentes. 9.2. Será exigida contrapartida em bens e serviços das Organizações da Sociedade Civil que ultrapassarem o valor do projeto. 9.3. A participação das Organizações da Sociedade Civil no presente Chamamento Público, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, bem como nas leis em âmbito municipal, estadual e federal constantes neste edital. 10. DA ETAPA COMPETITIVA – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. Cada Organização da Sociedade Civil pode apresentar apenas 01 (uma) proposta, consoante com pelo menos 1 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constantes na cláusula 2 deste edital (Do Objeto) e com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 10.2 A proposta deverá ser elaborada pela OSC em estrita consonância com o disposto nas cláusulas 2 (Do objeto), 3 (Política, Plano, Programa e Ação) e 4 (Objetivos) deste edital, no modelo do Anexo I deste edital, sob pena de desclassificação da proposta e eliminação do proponente do chamamento público. 10.3 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original física, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil ou, por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a) e 01 via com as mesmas exigências, porém enviadas por email ao cmdca_ddos@hotmail.com 10.3.1. Em se tratando de representação por procurador(a), deverá ser apresentada a procuração original com uma cópia simples, acompanhada de cópias simples do documento de identificação oficial com foto e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do(s) outorgante(s) e do(a) procurador(a). 10.3.2 Serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos oficiais de identidade: carteira de identidade, carteira de identificação profissional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), passaporte e/ou certificado de alistamento militar. 10.3.3 Verificada a existência de irregularidades formais relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta, conforme mencionado na cláusula 10.3. páginas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a) -, a Comissão de Seleção poderá convocar a OSC, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de envio da notificação. 10.3.4 A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas, conforme o prazo deste edital. 10.3.5 As irregularidades formais que não forem sanadas dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis previstos no edital, ensejarão na desclassificação da proposta para todos os fins de direito. 10.4 A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo a identificação conforme Anexo VIII exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO, DOURADOS-MS, a ser protocolada no período informado na cláusula 6.4 deste edital, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 10.5 A proposta que for entregue fora do prazo, local e/ou horários diferentes daqueles estabelecidos neste edital, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção-CMDCA, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital. 10.6 Após o prazo limite para apresentação da proposta, nenhuma outra será recebida. 11 - DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1 As propostas protocoladas no prazo e forma estipuladas neste edital serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção, que utilizará os seguintes critérios de julgamento: 1) Fase: Análise de Documentos de Habilitação; 2) Fase: Análise do Projeto; I. Adequação; II. Consistência e coerência; III. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes – SGD; IV. Exequibilidade; V. Relevância e impacto social; VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário; 3) Fase: Visita Técnica, se necessário; 4) Fase: Divulgação de Resultados; Grau de atendimento DELIBERAÇÕES/EDITAIS 6.1 Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público CMDCA nº. 001/2021. 16/11/2021 6.2 Impugnação do edital. 19/11/2021 6.3 Publicação da(s) decisão(ões) da(s) impugnação(ões) apresentada(s) sobre o edital. 24/11/2021 6.4 Entrega dos envelopes contendo a proposta e Habilitação: Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO DOURADOS. Sala do CMDCA. Horário de 08:00 as 13:00 horas. 16/11/2021 à 01/12/2021 6.5 Publicação do resultado de habilitação do processo de seleção pela comissão de seleção. 06/12/2021 6.6 Interposição de recurso 06/12/2021 6.7 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 09/12/2021 6.8 Publicação do resultado da etapa competitiva 14/12/2021 6.9 Interposição de recurso 17/12/2021 6.10 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 22/12/2021 6.11 Publicação do resultado final do processo de seleção de projetos 23/12/2021 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ITEM NOTA PPONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO OBTIDA I - Adequação Proposta em consonância com pelo menos 01 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constantes no item 2 deste edital. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Proposta em consonância com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Adequação da satisfatório (05 pontos) 5,0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Conselho Municipal dos Direitos da Grau de atendimento parcialmente 2,5 comunidade ou território de atuação. pontos) Grau de atendimento 11.2 A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. 11.3 Cada um dos 07 (sete) critérios de avaliação constantes da tabela da cláusula 11.1 deste edital serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção. 11.3.1. Serão classificadas apenas as propostas que obtiveram pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 11.3.2. Serão eliminadas as propostas que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos. 11.4 Serão eliminadas as propostas que não contenham ou não atendam as seguintes informações: I – a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; II – as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; III – os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; IV – o valor global. 11.5 A Comissão de Seleção poderá promover ou solicitar visita técnica a Organização da Sociedade Civil em locais indicados na proposta, com vistas à emissão do parecer técnico que definirá sua classificação. 11.6 Havendo empate na classificação das propostas, a Comissão de Seleção deverá observar os seguintes critérios para fins de desempate: I) Maior alcance direto de crianças e adolescentes descrito no critério de julgamento VI da clausula 11.1 deste edital; II) Entidades que não receberam recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA nos últimos 02 (dois) anos; III) O projeto que abranger maior número de crianças e adolescentes; IV) Persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão de Seleção, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em data a ser divulgada no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 11.7 O resultado preliminar da etapa competitiva do processo de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município, no sítio do CMDCA e na sede do CMDCA, à Rua JOAO ROSA GOES, 395, CENTRO, DOURADOS-MS. 12 DA HABILITAÇÃO – AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 12.1 A apresentação dos documentos para fins de habilitação conforme a cláusula 12.3 deste edital. 12.2 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil, deverá(ão) entregar a documentação em envelope lacrado exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Rua Joao Rosa Goes, 395, centro, Dourados-MS a ser protocolado no período informado na cláusula 6.4 deste edital, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: Proposta eliminada 0,0 Proposta eliminada DELIBERAÇÕES/EDITAIS Proposta em consonância com o programa/regime de atendimento inscrito no Criança e do Adolescente – CMDCA Grau de atendimento satisfatório 5,0 satisfatório Não atendimento 0,0 II - Consistência e coerência Adequação da proposta aos objetivos deste edital. Grau de atendimento satisfatório (05 pontos) 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Descrição da realidade do território e o nexo entre esta realidade e a ação proposta pelo projeto. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Metas a serem alcançadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários e, os detalhes técnicos para a execução. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Caracteriza o público alvo de forma quantitativa e qualitativa. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 III-Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes – SGD Apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações com as políticas setoriais como a cultura, esporte e lazer, educação, trabalho e aprendizagem, saúde, educação, Desenvolvimento social, entre outras, com a rede local e com os órgãos de defesa de direitos. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 IV - Exequibilidade A proposta demonstra capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 O plano de aplicação discrimina todos os Grau de atendimento satisfatório 10,0 recursos necessários para a execução da proposta e o custo médio de cada um deles, em consonância com as metas apresentadas. Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 V - Relevância e impacto social V-Relevância e impacto social Benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) 5,0 Grau de atendimento insatisfatório (2,5 pontos) 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da realidade apresentada. Grau de atendimento satisfatório (10 pontos) 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 VI. Atendimento Atendimento a crianças e dolescentes: Grau de atendimento satisfatório 10,0 ▪ violência de gênero: LGBTQI+; ▪ Com sofrimento mental; ▪ Usuários de álcool e outras drogas; ▪ Com deficiência; ▪ Atendimento direcionado as ▪ famílias de ▪ crianças e ▪ adolescente em situação de risco; ▪ Combate à ▪ violência contra ▪ crianças e ▪ adolescentes negros; indígenas; imigrantes. Total de pontos impacto social público diretamente ou indiretamente envolvido, à parcialmente satisfatório (05 5,0 insatisfatório (2,5 pontos) 2,5 Não atendimento Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da realidade apresentada. Grau de atendimento satisfatório (10 pontos) 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário Atendimento a crianças e adolescentes: ▪ Em trajetória de rua; atendimento ▪ Erradicados ou em situação do trabalho infantojuvenil; ▪ Vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; ▪ Em situação de acolhimento institucional; ▪ Combate à Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Grau de atendimento insatisfatório Não atendimento Proposta eliminada 0,0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS – CMDCA COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: (67) EMAIL: 12.3 Deverá constar a seguinte documentação para sua habilitação: I – Cópia legível do Ato Oficial de nomeação do representante legal da Organização da Sociedade Civil de Dourados, que celebrará o convênio publicado no Diário Oficial do Município; II – Cópias legíveis do documento oficial de identidade com foto e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal da Organização da Sociedade Civil de Dourados, que celebrará o convênio; III – Declaração de Capacidade Técnica e Operacional para operar a despesa de acordo com a legislação vigente, conforme Anexo VI deste edital. 12.4 A vigência, regularidade e atualização do registro e/ou da inscrição das Organizações da Sociedade Civil de Dourados, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados, – CMDCA serão verificadas pela própria Comissão de Seleção dentro do prazo previsto deste edital. 12.5 A Comissão de Seleção avaliará a regularidade da Organização da Sociedade Civil de Dourados, considerando-o habilitado ou não habilitado à formalização do convênio, publicando o resultado da etapa de habilitação no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA, no prazo estabelecido neste edital. 12.6 Caberá recurso do resultado preliminar do processo de habilitação no prazo estabelecido na cláusula 6.6 deste edital. 13 DO RESULTADO FINAL A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil melhor(es) classificado(s) na etapa competitiva e apta(s) na habilitação, após o julgamento dos recursos porventura apresentados, será(ão) declarada(s) vencedora(es), sendo o resultado final do Chamamento Público homologado pelo CMDCA e publicado no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 14 DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 14.1 O plano de trabalho deverá ser apresentado em 01 (uma) via original, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil, por procurador habilitado regular e legalmente, por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a). 14.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA poderá, a seu critério, solicitar a Organização da Sociedade Civil, a apresentação de outras vias originais do plano de trabalho. 14.3 O plano de trabalho deverá estar de acordo com as informações apresentadas na proposta, observados ainda os termos e as condições constantes neste edital e no modelo do Anexo II deste edital. 14.3.1 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I) identificação do objeto a ser executado; II) metas a serem atingidas; III) etapas ou fases de execução; IV) plano de aplicação dos recursos financeiros; V) cronograma de desembolso; VI) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; 14.3.2 Não caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção que reprovar o(s) plano(s) de trabalho. 14.3.3. A aprovação dos planos de trabalho não gerará direito à celebração dos convênios. 15 DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA 15.1 Homologado o resultado final do chamamento público e aprovados os projetos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como cumpridas as disposições previstas neste edital, a(as) Organização(ões) da Sociedade Civil de Dourados, melhor(es) classificada(s) e habilitada(s), será(ão) convocada(s) pela Prefeitura Municipal de Dourados,- por intermédio da SEMAS, mediante publicação no Diário Oficial do Município, para assinar o Termo de Fomento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito de celebração, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação em vigor. 15.2 Caso a organização da sociedade civil de Dourados, não assine o Termo de Fomento no prazo estabelecido na cláusula anterior, é prerrogativa do Município de Dourados, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, convocar a(s) organização(ões) da sociedade civil imediatamente, seguindo rigorosamente a ordem dos classificado(s). 15.2.1. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA a ocorrência de não assinatura dos termos nos prazos determinados na cláusula 15.1 deste edital para as providências previstas na cláusula 15.2. deste edital. 15.3 As despesas com a publicação do(s) extrato(s) do(s) Termo(s) de Fomento celebrado(s) no Diário Oficial do Município, correrão por conta da Administração Pública Municipal, por intermédio da SEMAS. 15.4 O(s) Termo(s) de Fomento(s) será(ão) firmado(s) pelo prazo de até 12 (doze) meses, conforme o cronograma de desenvolvimento das ações da proposta, podendo ser prorrogado(s), de acordo com a conveniência e disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal/ FMDCA e legislação em vigor, respeitado o prazo máximo. 15.4.1. A parceria com recurso disponibilizado e não utilizado pela organização da sociedade civil, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do Termo de Cônvênio, deverão ser rescindidas, salvo quando houver justificativa pelo gestor da parceria e autorizado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 15.5 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil de Dourados, deverão divulgar nos seus sítios eletrônicos institucionais oficiais, quando houver, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações com banner, desde a celebração das parcerias até 180 (cento e oitenta) dias, as seguintes informações: I) Data de assinatura e identificação do Termo de Fomento, bem como do órgão da administração pública responsável; II) Nome da Organização da Sociedade Civil de Dourados, e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; III) Descrição do objeto do Termo de Fomento; IV) Valor total do Termo de Fomento e os valores liberados; 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação a juízo do Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA das seguintes sanções, independentemente da rescisão do Termo de Fomento, facultada a defesa prévia no prazo de 03 (três) dias: I) Advertência; II) Suspensão das parcelas; III) Suspensão temporária do direito de apresentar projetos junto ao CMDCA até a regularização dos compromissos estabelecidos no presente Edital; IV) Nos casos apurados de má utilização dos recursos ou de desvio de finalidade, será obrigatória a devolução dos valores liberados, sem prejuízos das sanções criminais, cíveis e administrativas; V) Demais penalidades previstas em lei. 17 DOS ANEXOS 17.1 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 18 DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 A Comissão de Seleção de Projetos do CMDCA é aquela instituída pela Resolução Nº.011/2020/CMDCA. 18.2 Será facultado à Comissão de Seleção, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada proponente, bem como solicitar adequação da proposta pelo proponente por apenas uma vez e aos órgãos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar suas decisões. 18.3 As propostas e seus anexos, bem como os demais documentos entregues pelos proponentes, não serão devolvidos qualquer que seja o resultado do Chamamento Público. 18.4 Os prazos e as datas constantes na cláusula 6 deste edital, poderão sofrer alterações por decisão da Mesa Diretora do CMDCA em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou por motivo de força maior, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Dourados e no sítio do CMDCA. 18.5 O Município de Dourados, por meio do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, poderá revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 18.5.1. A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização. 18.6 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil declarada(s) vencedor(as) estará(ão) credenciada(s) para firmar convênio(s) com o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, visando à execução do objeto e objetivos descritos neste edital. 18.7 A habilitação plena da Organização da Sociedade Civil de Dourados, não implica relação de obrigatoriedade para formalização de convênio, contudo, havendo a celebração, será obedecida a ordem de classificação no presente Chamamento Público, conforme resultado final homologado pelo CMDCA e publicado no site da Prefeitura Municipal de Dourados, e do CMDCA. 18.8 Para a formalização do convênio, o proponente classificado e habilitado deverá comprovar estar com inscrição de programa(s) em vigor, regular e atualizado perante o CMDCA. 18.9 O(s) Termo(s) de Fomento que vier(em) a ser celebrado(s) será(ão) DELIBERAÇÕES/EDITAIS ANEXOS DOCUMENTOS: Anexo I Modelo de proposta Anexo II Modelo de Plano de Trabalho Anexo III Declaração – Art. 39 Lei Federal nº. 13.019/2014 Anexo IV Declaração - Art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Anexo V Declaração de não impedimento Anexo VI Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho Anexo VII Declaração de atendimento a lei federal nº 12,527/2011 e o artigo 11 da lei nº 13019/2014 – Publicidade Anexo VIII Identificação do Envelope DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Apresente parcerias, equipe ou outras estratégias de articulação com atores de referência e comprovada expertise nessa temática. publicado(s) pela Secretaria Municipal de Assistencia Social- SEMAS, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados e link do CMDCA. 18.10 Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. 18.11 As questões não previstas neste edital serão decididas pela Comissão de Seleção e Diretoria executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Dourados/MS. Dourados, 16 de Novembro 2021. ELIZETE GOMES Secrerária Municipal de Assistência Social KATIA PEREIRA PETELIN Presidente do Conselho Municipla dos Diretiros da Criança e do Adolescente WELLINGTON NOGUEIRA Presidente da Comissão de Seleção Comissão de Seleção de Projetos: Governo Elis Regina (SEMED) Sandra Giselly Assunção (FUNED) Wellington Nogueira (FUNED) Sociedade Civil Organizada Emilia Pott Kátia Petelin ANEXO I PROPOSTA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 4CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA DELIBERAÇÕES/EDITAIS 4.8-RESUMO DO PROJETO Descreva o projeto de modo claro e objetivo, incluindo as informações essenciais ao entendimento do projeto, de sua relevância, das dimensões trabalhadas e do seu potencial transformador. Faça um resumo contendo a apresentação do problema, participantes diretos e indiretos, os principais objetivos, o método de trabalho a ser aplicado, as principais ações, a forma de participação da comunidade e os resultados esperados. Outros aspectos podem ser considerados, desde que relevantes para a compreensão do projeto e seu alcance. 4.9 - Objetivos Específicos Ações/ Atividades Indicadores Meios de Verificação Período de Verificação Resultado esperado Mês Mês 07 Mês 09 Total (R$) Mês Mês 07 Mês 09 Total (R$) 4.7-JUSTIFICATIVA: Nesta seção, deve ser possível compreender a razão da existência do projeto. A pergunta central a ser respondida deve ser: Por que executar o projeto? Por que o projeto é relevante para a sociedade e para as crianças e adolescentes? Para tanto, é fundamental descrever a situação atual do contexto a ser trabalhado e as mudanças que esperam promover. É importante que você justifique e contextualize a execução do projeto, demonstrando sua compreensão da situação sócioeconômica do território onde o projeto será inserido, bem como a situação de exclusão, privação e vulnerabilidade ressaltando as possíveis violações dos direitos. PROPOSTA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA Nº DO PROTOCOLO DATA: _/ __/__ Assinatura CMDCA DE DOURADOS EDITAL CMDCA Nº 001/2021, de __/__/2021 Nº DO REGISTO NO CMDCA_ Resolução CMDCA nº , de / /____ 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome da Proponente: CNPJ: Endereço Sede: Bairro: Email: Telefone Endereço Residencial: Município: Bairro: CEP: Telefone de Contato Email: Site: 2- IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL Nome do Responsável: Cargo: Endereço Residencial: Bairro: Município: CPF: RG: Telefone: 3 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome do Responsável Técnico Endereço Residencial: Bairro: Município: CEP: Telefone: E-Mail: Cargo: Formação: Reg. Profissional: CPF: RG: 4.1-Eixo: 4.3 - Nome do Projeto: 4.4-Área de Abrangência: 4.5 - Estimativa de Público-Alvo Abarcado: Público Direto: Faixa Etária: Público Indireto: Faixa Etária: 4.6- APRESENTAÇÃO DA OSC : Nesta seção, é importante falar sobre sua instituição, contextualizando resumidamente seu histórico, sua capacidade técnica e suas experiências, indicando o conhecimento e experiência da equipe que atuará no projeto. Utilize os tópicos abaixo para orientar o seu texto: Por que e quando sua instituição foi criada? Qual é a missão de sua instituição? Quais são os principais objetivos e linhas de atuação conforme o Estatuto Social da Instituição. A instituição e/ou os membros da equipe principal que atuarão no projeto já atuaram no território e/ou junto à população onde o projeto será realizado? Possui histórico de participação em redes, conselhos e sistema de garantias de direitos? Apresente parcerias, equipe ou outras estratégias de articulação com atores de referência e comprovada expertise nessa temática. 4 JUSTIFICATIVA: 1234.10-METODOLOGIA (explicitar a organização das ações e o modo como essa organização contribuirá para os resultados, demonstrando o encadeamento lógico das propostas). Nesta seção, descreva como o projeto será desenvolvido na prática, relatando como as etapas e ações serão realizadas para atingir os objetivos específicos, o que e como será feito, quem será responsável, quem serão os participantes, quais os resultados que se espera com esta ação etc. Descreva os processos e rotinas previstas para o projeto, assim como os principais procedimentos, técnicas e instrumentos a serem empregados. Indique conteúdos trabalhados pelo projeto (exemplo: plano de ação, pedagógico e de comunicação, cronograma de cursos etc). 4.11-AVALIAÇÃO DO PROJETO (Esta seção diz respeito à avaliação do andamento do projeto e dos resultados que se pretende alcançar. Devem ser apresentados indicadores simples, concretos e facilmente mensuráveis para demonstrar o avanço do projeto para realização dos resultados pretendidos. Esses indicadores podem ser qualitativos ou quantitativos, de processo ou de resultados. Não esqueça de incluir indicadores relacionados à(s) linha(s) de atuação prioritária(s) selecionadas para o projeto.) ANO I RECURSOS SOLICITADOS FMDCA Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 08 Mês 10 Mês 11 Mês 12 1. Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2. Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica (somente serviços eventuais) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3. Serviço de Terceiros – Pessoa Física (somente serviços eventuais RPA) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 08 Mês 10 Mês 11 Mês 12 4. Materiais de Consumo e Expediente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5. Equipamentos Subtotal 6. Transporte A instituição e/ou os membros da equipe principal que atuarão no projeto já atuaram no território e/ou junto à população onde o projeto será realizado? Possui histórico de participação em redes, conselhos e sistema de garantias de direitos? DELIBERAÇÕES/EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Mês 01 02 03 04 05 06 Mês 07 08 Mês 09 10 11 12 Total (R$) ANEXO II PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE 2 - DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PROJETO 4 - OBJETIVOS DO PROJETO 4 - OBJETIVOS DO PROJETO 5 - PÚBLICO ALVO Objetivo Geral - Objetivos Específicos 6 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA 7 - PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS 8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 9 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 10 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 2 2 A utilização do recurso financeiro deverá obedecer ao disposto na legislação 11 - Detalhamento da Despesa : (Descrição precisa e clara dos itens solicitados de forma que possam caracterizar o objeto em questão, a serem custeados com recurso FMDCA; discriminálos em “despesas de custeio” e “Investimento” (materiais e equipamentos permanentes) RECURSOS SOLICITADOS FMDCA Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Subtotal 7. Alimentação Subtotal 8. Outros Gastos Subtotal TOTAL GERAL 5. CONTRAPARTIDA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (SE HOUVER): DOURADOS, de _ de 2021 __ Nome/Assinatura do Representante legal da Organização da Sociedade Civil Organização da Sociedade Civil: CNPJ: Registro/Inscrição de Programa no CMDCA: Endereço: Cidade: UF CEP: DDD/Telefone ( ) E-mail Responsável Institucional pela Assinatura do Termo de Fomento (OSC) CPF: RG.: Cargo/Função: Período de Mandato da Diretoria (OSC): Coordenador/responsável pelo Projeto: Cargo/Função: Setor de Trabalho: Matrícula: E-mail: Telefone Fixo: ( ) Celular:( ) Denominação Município de DOURADOS/ CMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA CNPJ FMDCA CNPJ Endereço: Cidade: UF: CEP: 3.5 Justificativa do Projeto Origem Valor Repasse Contrapartida Total Natureza da Despesa Origem do Recurso Valor 7.1 – Previsão de Receitas 7.2 – Previsão de Despesas Metas Ações e Prazos Indicadores: Início Término Meta 01 Etapa 1: Etapa 2: Meta 02 Etapa 1: Etapa 2: Meta 03 Etapa 1: Etapa 2: Meya 04 Etapa 2: Etapa 2: 3.1 - Título do Projeto 3.2 - Período de Execução mês (es) Após o recebimento integral do recurso ou; mês (es) Após o recebimento da primeira parcela. 3.2 - Objeto da parceria: 3.4 - Descrição da realidade 3.5 Justificativa do Projeto Natureza do recurso Custeio Investimento Valor Total Solicitado (recurso a ser disponibilizado pelo FMDCA) Contrapartida (recurso a ser disponibilizado pela entidade proponente) Total Descrição da contrapartida: Item da despesa Valor médio de mercado 3 Quantidade Custeio Investimento Total Geral (solicitado ao FMDCA) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no DELIBERAÇÕES/EDITAIS território nacional; 11.1 Cronograma de Desembolso: (Informar a previsão de desembolso das parcelas, demonstrando o valor dos recursos financeiros necessários para realização do projeto) Não há nada que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. DOURADOS, / / . Representante legal da proponente ANEXO III DECLARAÇÃO – ART. 39 LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil , CNPJ: , bem como nossos dirigentes, não se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014: Art. 39 - Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. § 1o Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária. § 2o Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente. § 3o (Revogado). § 4o Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. § 5o A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de fomento, ou no acordo de cooperação III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; simultaneamente como dirigente e administrador público. § 6o Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. Local e data Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil Cronograma de Desembolso (em reais). 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela 10ª Parcela 11ª Parcela 12ª Parcela Proponente (Contrapartida) 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela 10ª Parcela 11ª Parcela 12ª Parcela PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO Conferido e Aprovado. Presidente da Comissão de Seleção DOURADOS, / / . APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE Aprovado. DOURADOS, / / . Presidente do CMDCA entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo Art. 39 - Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO Organização sem fins lucrativos, ............................. .inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ...................... nacionalidade ...................... estado, civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................ Nº ........................ bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, do art. 299 do Código Penal, que esta organização da sociedade civil bem como seus ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 12,527/2011 E O ARTIGO 11 DA LEI Nº 13019/2014 – PUBLICIDADE Organização sem fins lucrativos, ..............................inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul neste ato representado por ...................de cargo ...................... nacionalidade ......................,estado civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................, Nº ........................, bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul. DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, que a entidade se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal n° 12.527/2011 e 13.019/2014, de forma especial à publicidade, aos recursos públicos, recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Por ser verdade, firmo a presente. DOURADOS, .......de de 2021 Representante Legal ANEXO IV ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES Organização sem fins lucrativos, .............................. inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro ............................, Cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ......................, nacionalidade ......................, estado civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................, Nº ........................ bairro ........................, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, que a instituição não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, alem de não oferecer atividades de aprendizagem (formação técnico-profissional) a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, e, nessa condição, que está estritamente de acordo com o que determina os artigos 61 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por ser verdade firmo a presente. DOURADOS, de de 2021. Assinatura Representante Legal ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. Declaro para os devidos fins que Organização da Sociedade Civil de DOURADOS possui capacidade técnica e operacional para execução da proposta/plano de trabalho, não incorrendo em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas para celebração do Termo de Fomento. DECLARA ainda, para devidos fins e sob pena das leis, que dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução do plano de trabalho proposto, bem assim que ira contratar, com recursos das parcerias, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestações de contas. Por ser verdade firmo o presente, Local e data ........................................................................ Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil ANEXO VIII IDENTIFICAÇÃO DE ENVELOPE AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 PROPOSTA/ PROJETO: INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: ( ) EMAIL: DOURADOS, de_________________de 2021 . ELIZETE GOMES Secrerária Municipal de Assistência Social KATIA PEREIRA PETELIN Presidente do Conselho Municipla dos Diretiros da Criança e do Adolescente inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................ Nº ........................ bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, do art. 299 do Código Penal, que esta organização da sociedade civil bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Por ser verdade firmo a presente. DOURADOS, .......de de 2021. Assinatura Representante Legal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 de Dourados, Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ...................... DELIBERAÇÕES/EDITAIS nacionalidade ...................... estado, civil ......................, portador da RG ......................, dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº Organização sem fins lucrativos, ............................. .inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0636 DE 3 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.031.960,58, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 452.800,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 511.220,88 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 67.939,70 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 200.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 56.220,88 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 100.000,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 67.939,70 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/09/2021 revogados,as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0645 DE 9 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 29.623,26, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 3.488,43 ANO XXIII / Nº 5.526 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 - 33 PÁGINAS 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 452.800,00 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 5.000,00 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br 12.02.10.122.0112.224-339032-Material de Distribuição Gratuita 12.360,00 12.02.10.301.0142.090-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 114,78 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 13.375,05 12.02.10.303.0162.210-339030-Material de Consumo 285,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.603,21 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 12.360,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.375,05 12.02.10.303.0162.210-339032-Material de Distribuição Gratuita 285,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/09/2021, revogados as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0650 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 21.196,71, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00 12.02.10.301.0142.090-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 52,11 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 20.644,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 552,11 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.644,60 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0655 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 17.250,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 17.250,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.250,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0669 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.323.284,97, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 1.022.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 12.427,58 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 20.557,36 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.326,25 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 347,65 12.02.10.302.0152.095-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 20.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 196.504,89 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 71.883,61 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.427,58 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 25.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 291.866,46 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.347,65 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 80.000,00 12.02.10.303.0161.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000,00 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 10.000,00 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETOS 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 93,03 12.02.10.304.0172.098-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 28,21 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 200.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 80.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 15.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.759,67 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 60.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0676 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 13.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 12.900,00 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 12.900,00 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0678 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 18.222,99, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 18.222,99 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.222,99 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0690 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 135.442,40, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 135.442,40 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 20.163,29 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.609,25 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.669,86 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0695 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.036.098,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.170,92 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.900.154,82 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.772,73 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 233.854,00 12.02.10.302.0151.049-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 7.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.485,76 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101.772,73 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 553.606,22 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.183,45 12.02.10.302.0152.145-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 19,00 12.02.10.302.0152.145-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 250.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 4.349,96 12.02.10.302.0152.095-339014-Diárias - Civil 20.010,00 12.02.10.302.0152.095-339014-Diárias - Civil 11.500,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 10.675,16 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 43.044,34 12.02.10.302.0152.095-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.302.0152.095-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 10,00 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 376.805,10 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 29.870,49 12.02.10.302.0152.145-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 22.421,55 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 4.191,85 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 24.128,86 12.02.10.331.0172.105-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.090,00 12.02.10.331.0172.105-339093-Indenizações E Restituições 10,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0702 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.093.080,71, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 686.674,95 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 67.356,35 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 985.203,63 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 94.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 565.055,52 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.203.311,68 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.408.237,79 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.489,34 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 13.765,80 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 258.086,30 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.355,58 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 274.511,71 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.338.981,74 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 62.386,00 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 120.536,81 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 141.080,00 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 22.161,56 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.350,64 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 420.592,73 12.02.10.305.0172.101-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 204.879,13 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 159.212,00 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 7.567,04 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 35.790,96 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 28.162,56 12.02.10.305.0172.208-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 33.747,25 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 94.244,04 12.02.10.305.0172.209-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.460,47 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 10.249,46 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 466,11 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180,02 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.648,47 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.081,37 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.008,02 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.639,53 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 12.02.10.122.0121.113-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0121.113-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.122.0121.113-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.122.0122.159-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.122.0122.159-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.122.0122.159-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.122.0122.159-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.122.0122.159-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260,00 12.02.10.124.0122.084-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.972,94 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.090,21 12.02.10.301.0141.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.301.0141.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 26.003,00 DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 71.530,09 12.02.10.122.0112.082-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 2.263,93 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 22.095,05 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 84.498,21 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 305.265,70 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 204.631,28 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.820,01 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 77,27 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 40.552,61 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.078,29 12.02.10.304.0172.098-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 529,93 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 38.810,85 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 17.798,45 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 3.367,89 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 508,01 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123,90 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 32,07 12.02.10.122.0111.034-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 4.248,90 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 170.231,70 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 84.481,05 12.02.10.122.0112.082-339014-Diárias - Civil 300,00 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 5.983,08 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 50,12 12.02.10.122.0112.196-339030-Material de Consumo 2.000,00 12.02.10.122.0112.196-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.122.0112.196-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 94.000,00 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 1.000,00 12.02.10.122.0121.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.122.0121.113-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.122.0121.113-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.122.0121.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.122.0122.159-335041-Contribuições 10,00 12.02.10.122.0122.159-335041-Contribuições 10,00 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 10,00 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 100,00 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 100,00 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 300,00 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0122.159-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.122.0122.159-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.122.0122.159-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.122.0122.159-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.122.0122.159-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.122.0122.159-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.122.0122.159-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.122.0122.159-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.122.0122.159-449052-Equipamento E Material Permanente 20,00 12.02.10.124.0122.084-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00 12.02.10.124.0122.084-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 15.038,64 12.02.10.124.0122.084-319013-Obrigações Patronais 3.367,89 12.02.10.124.0122.084-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 4.035,16 12.02.10.124.0122.084-319113-Obrigações Patronais 10,00 12.02.10.124.0122.084-339014-Diárias - Civil 10,00 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 2.161,32 12.02.10.124.0122.084-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 22,92 12.02.10.124.0122.084-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 10,00 12.02.10.124.0122.084-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.301.0141.035-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 4.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 917,54 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.301.0141.085-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.301.0141.085-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 100,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10,00 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 242,45 12.02.10.301.0142.090-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 385,05 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.528,89 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.723,54 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.416,14 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 24.246,89 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 187.018,10 12.02.10.301.0142.197-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.810,71 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10,00 12.02.10.301.0142.221-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 20,00 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 120.417,68 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 80.865,52 12.02.10.301.0142.222-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.301.0142.222-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Física 465.822,69 12.02.10.302.0151.049-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0151.049-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 12.02.10.302.0151.049-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 12.02.10.302.0151.094-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.302.0151.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0151.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 12.02.10.302.0151.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 136.693,43 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 243.700,50 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.804,94 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 91.294,12 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 66.167,30 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 20,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 60.839,48 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 411.852,48 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.051.385,82 12.02.10.303.0161.095-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.303.0161.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 24.071,00 12.02.10.303.0162.096-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 77.235,00 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 50.000,00 12.02.10.303.0162.097-339091-Sentenças Judiciais 74.037,28 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 149.806,33 12.02.10.304.0172.098-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 233.288,84 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 212,24 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.731,79 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.699,23 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.713,16 12.02.10.305.0171.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0171.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0171.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 12.02.10.305.0171.111-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 12.02.10.305.0172.101-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.539,76 DECRETOS 12.02.10.301.0141.085-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 20,00 12.02.10.301.0142.090-339014-Diárias - Civil 840,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 29.775,05 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 381.342,34 12.02.10.301.0142.090-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.301.0142.090-339093-Indenizações E Restituições 100,00 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 8.715,72 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 97.534,32 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 20,00 12.02.10.302.0151.094-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.302.0151.094-339093-Indenizações E Restituições 1.000,00 12.02.10.302.0151.094-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.302.0151.094-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 973.902,00 12.02.10.302.0152.095-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 141.080,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 24.945,96 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 24.171,43 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 15.660,20 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 14.685,73 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 226.109,60 12.02.10.302.0152.095-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.302.0152.095-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.302.0152.095-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.302.0152.095-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 159.306,75 12.02.10.302.0152.145-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.302.0152.145-339014-Diárias - Civil 100,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 19.750,00 12.02.10.302.0152.145-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 12.02.10.302.0152.145-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 20.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 568.103,27 12.02.10.302.0152.199-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.302.0152.200-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.302.0152.200-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.303.0161.095-339014-Diárias - Civil 200,00 12.02.10.303.0161.095-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.303.0161.095-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 143.779,12 12.02.10.303.0162.104-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.303.0162.104-339091-Sentenças Judiciais 990,00 12.02.10.304.0172.098-319013-Inss 22,65 12.02.10.304.0172.098-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 84.498,21 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 114.311,00 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 202.795,61 12.02.10.304.0172.098-339093-Indenizações E Restituições 4.000,00 12.02.10.304.0172.098-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.304.0172.098-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.305.0171.111-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0171.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.305.0171.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 38.920,00 12.02.10.305.0172.101-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10,00 12.02.10.305.0172.101-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.305.0172.101-335041-Contribuições 10,00 12.02.10.305.0172.101-339014-Diárias - Civil 12.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 5.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 14.822,60 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 26.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 32.680,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETOS 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.500,00 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 784,46 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 700,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.225,97 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.600,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0172.103-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.016,87 12.02.10.305.0172.103-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.496,54 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0172.103-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 10,00 12.02.10.305.0172.201-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 42.764,90 32.832,39 12.02.10.305.0172.202-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.511,20 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.359,80 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0172.202-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 10,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 500,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 136.086,90 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 6.614,33 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 234.174,77 12.02.10.305.0172.208-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.305.0172.208-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.240,00 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.826,15 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 120.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 367,25 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 25.936,66 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 500,00 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.305.0172.209-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.531,12 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0172.209-449052-Equipamento E Material Permanente 1.500,00 12.02.10.331.0172.105-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.331.0172.105-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.559,84 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.331.0172.105-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal 12.02.10.305.0172.101-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.305.0172.101-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.305.0172.101-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.305.0172.101-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.305.0172.101-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.101-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.101-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.101-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.305.0172.101-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 123.891,66 12.02.10.305.0172.103-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 49.710,98 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 17.191,52 12.02.10.305.0172.103-335041-Contribuições 10,00 12.02.10.305.0172.103-339014-Diárias - Civil 13.000,00 12.02.10.305.0172.103-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.103-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.103-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.103-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.305.0172.103-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.305.0172.103-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.305.0172.103-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.305.0172.103-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.103-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.103-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.103-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.305.0172.202-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.705,91 12.02.10.305.0172.202-335041-Contribuições 10,00 12.02.10.305.0172.202-339014-Diárias - Civil 2.000,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 22.398,04 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 123.815,56 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.202-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.305.0172.202-339032-Material de Distribuição Gratuita 25.000,00 12.02.10.305.0172.202-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 12.02.10.305.0172.202-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.202-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.208-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.305.0172.208-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 102.998,69 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 10,00 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 60.812,92 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 10,00 12.02.10.305.0172.208-339014-Diárias - Civil 10,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 4.355,04 12.02.10.305.0172.209-319013-Obrigações Patronais 10,00 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 10,00 12.02.10.305.0172.209-339014-Diárias - Civil 10,00 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 7.687,00 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.331.0172.105-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10,00 12.02.10.331.0172.105-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 104.596,27 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10,00 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 694,19 12.02.10.331.0172.105-339014-Diárias - Civil 1.000,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.331.0172.105-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.331.0172.105-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.331.0172.105-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.331.0172.105-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA Nº 084/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, do quadro efetivo do PreviD, matrícula nº. 07, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, nos dias: 28/10/2021 e 29/10/2021, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 15/11/2020, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 085/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar a Diretora Financeira do PreviD, Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAMPAIO FERRAZ, para substituir a Senhora SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS no cargo de Diretora Administrativa, no período de 03/11/2021 a 17/11/2021, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 15, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades normais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria nº 019/2021/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3.786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 179 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 as alterações da Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 515/18/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 094/17/DENATRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 150/21/DENATRAN; R E S O L V E: Art. 1º Credenciar o servidor abaixo, a fim de executar a Fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do curso de Capacitação para Agente de Trânsito, conforme o que segue: • Curso de Formação com validade para o período de: 28/09/2021 à 28/09/2024 PORTARIAS RELAÇÃO DOS AGENTES FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MATRÍCULA NOME 114774099-1 Marcelo Colman Poldo Resolução nº. Lest/10/1569/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO, matrícula funcional nº. “114762735-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 03/11/2021 a 17/10/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 3.430/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 32/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 190/2020/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 114763676-1, para realizar a Gestão do Contrato N° 190/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 400/2019 - Pregão Eletrônico n° 048/2019, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa ALSAR TECNOLOGIA EM REDES LTDA, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 33/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 317/2017/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 1147636761, para realizar a Gestão do Contrato N° 317/2017/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 215/2017 - Pregão Presencial n° 054/2017, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa CLICK TI ANALYTICS & CLOUD SERVICES LTDA, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 34/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 129/2018/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 1147636761, para realizar a Gestão do Contrato N° 129/2018/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 080/2018 - Pregão Presencial n° 020/2018, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa N&A INFORMÁTICA EIRELI - EPP, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 35/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 032/2018/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 1147636761, para realizar a Gestão do Contrato N° 032/2018/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 396/2017 - Pregão Presencial n° 088/2017, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 36/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 283/2017/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 1147636761, para realizar a Gestão do Contrato N° 283/2017/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 149/2017 - Pregão Presencial n° 035/2017, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 37/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 173/2019/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 1147636761, para realizar a Gestão do Contrato N° 173/2019/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 004/2019 - Pregão Eletrônico n° 004/2019, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SS2 SERVIÇOES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 020/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 26 de outubro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa ANAMARIA CLAIDI NODT (SALAME CAMPO DOURADO), localizada na Rua Leonidas Alem, N° 2990, bairro Jardim Rasslem, CEP 79.813-080, Dourados-MS, com CNPJ Nº 30.192.734/0001-80, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 049, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dra. Daniele Kai Silva Pereira, com CRMV-MS Nº. 4696. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar Resolução n. Rm/10/1565/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO, matricula 114766027-5, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Fundação de Esporte de Dourados (FUNED), a partir 08/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1566/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GENI CONCEICAO DA SILVA, matricula 114770058-2, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE), a partir 20/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1567/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDGAR AQUINO DA SILVA, matricula 114765685-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veiculo Pesado, da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir 03/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 Resolução nº. Cd/10/1568/21/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE TERESINHA SILVA, matrícula funcional nº 114772069-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, com ônus para as origem, pelo período de 26.04.2021 a 31.12.2021, conforme Oficio nº 637/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 28 de outubro de 2021. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 26/2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o item 1.1 do Edital nº 26/2021 processo seletivo simplificado SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 026/2021, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para cargos diversos para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I - Zeli Aparecida Aguero Sanches II - Bruno Radaelli III - Fábio Roberto dos Santos Hortelan IV - Mariana Faria Gonçalves V - Márcia Adriana Fokura VI - Marlayne Mendes Wolf Viegas VI I- Angela Caetano Granjeiro Porciucula VIII - Humberto Alves Schwingel IX - Vagner da Silva Costa X - Fábio Bezerra de Carvalho XI – Lorraine Aparecida Pinto XII – Sergio Henrique Martins Roas §1º. A Comissão será presidida por Fábio Roberto dos Santos Hortelan e secretariado por Fábio Bezerra de Carvalho, tendo como suplentes, respectivamente, Vagner da Silva Costa e Angela Caetano Granjeiro Porciucula. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de outubro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Resolução/SEMED n. 97 de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional nas categorias “Assistente de Apoio Educacional”, “Agente de Apoio Educacional” e “Auxiliar de Apoio Educacional” para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Iniciar processo de remoção, a pedido, de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Assistente de Apoio Educacional”, “Agente de Apoio Educacional” e “Auxiliar de Apoio Educacional”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º - A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 04, 05 e 08 de novembro de 2021, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 09 de novembro de 2021, até as 13h30. Os requerimentos entregues após esta data não serão apreciados. Art. 3º - O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º É necessária atenção à CATEGORIA PROFISSIONAL, a FUNÇÃO EXERCIDA, e ao NÚMERO DA MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. Art. 4º - As vagas puras disponibilizadas neste concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 26 de Outubro de 2021. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso, as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga, atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato PODERÁ optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. §3º O turno de trabalho será definido na Unidade de Ensino, conforme a necessidade da mesma, não sendo possível a escolha do turno de trabalho no presente processo. Art. 5º - Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º - Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º - Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º - O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. Art. 9º - Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, nem sob justificativa de inexistência de vaga no turno equivalente ao da Unidade de Origem, conforme art. 4º, §3º. Art. 10 - O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade no dia 17 de dezembro de 2021. Art. 11 - As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 12 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I ( Resolução/SEMED n. 97 de 26 de Otubro de 2021 ) Requerimento para concurso de remoção a pedido de profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional nas categorias “Assistente de Apoio Educacional”, “Agente de Apoio Educacional” e “Auxiliar de Apoio Educacional” Eu____________________________________________________________________ Matrícula/Rubrica:_____________________________, Lotado na SEMED, inscrito no CPF n.:___________________________, nascido em ____/_____/_____, Nome da mãe: ______________________________________________________________, residente a Rua:_____________________________________________ n.__________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________ Telefone:_____________________ Venho por meio deste solicitar a Remoção da Matricula/Rubrica: _____________________ Cargo: ________________________________________________________________ Função:_______________________________________________________________ DE: Unidade Escolar:____________________________________________________________ PARA: 01- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 02- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 03- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Assinatura do Servidor (a) ANEXO II (Resolução/SEMED n. 97 de 26 de Outubro de 2021) Declaração de Tempo de Serviço Declaro que o servidor ______________________________________________________________________ cargo_________________________________________________________________, função___________________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade de Ensino ________________________________________________ (nome da Unidade) no dia ____ /____/____. Dourados/MS, ____/____/____ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar Resolução/SEMED n. 98 de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias Professor, Coordenador Pedagógico, Professor Coordenador e Professor Inspetor Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Iniciar processo de remoção, a pedido, de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Professor”, “Coordenador Pedagógico”, “Professor Coordenador”, “Professor de Sala de Tecnologia” e “Professor Inspetor Pedagógico”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º - A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 04, 05 e 08 de novembro de 2021, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 09 de novembro de 2021, até as 13h30. Os requerimentos entregues após esta data não serão apreciados Art. 3º - O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º O preenchimento do requerimento deverá considerar a carga horária EM SALA. É necessária atenção ao turno de lotação na Unidade e ao NÚMERO e RUBRICA (dígito) da MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. §3º Os candidatos lotados em mais de uma unidade de ensino devem preencher um requerimento e encaminhar uma declaração por cada Unidade de Ensino em que é lotado e da qual deseja remover. A documentação constante dos incisos II, III e IV podem ser encaminhadas apenas uma vez, preferencialmente através da Unidade em que possua maior carga horária. Art. 4º - As vagas puras disponibilizadas neste concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 26 de outubro de 2021. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso, as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que não tenha sido disponibilizada no anexo III, mas que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga, atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato PODERÁ optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. Art. 5º - Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º - Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º - Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º - O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. Art. 9º - Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, a não ser através de um novo concurso de remoção. Art. 10 - O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade Escolar no dia 09 de dezembro de 2021. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 11 - As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 12 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de Outubro de 2021) Requerimento para concurso de remoção a pedido de profissional do Magistério Municipal na Categoria Professor Eu____________________________________________________________________ Matrícula/Rubrica:_____________________________, Lotado na SEMED, inscrito no CPF n.:___________________________, nascido em ____/_____/_____, Nome da mãe: ______________________________________________________________, residente a Rua:_____________________________________________ n.__________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________ Telefone:_____________________ Venho por meio deste solicitar a Remoção da Matricula/Rubrica: _____________________ Professor (Área de Conhecimento): ________________________________ DE: Unidade Escolar:____________________________________________________________ PARA: 01- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 02- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 03- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Assinatura do Servidor (a) ANEXO II (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de Outubro de 2021) Declaração de Tempo de Serviço Declaro que o servidor ______________________________________________________________________ cargo__________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade de Ensino ________________________________________________ (nome da Unidade) no dia ____ /____/____. Dourados/MS, ____/____/____ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar RESOLUÇÕES ANEXO III (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de Outubro de 2021) VAGAS DISPONÍVEIS NA REME CEIM Austrílio Ferreira de Souza 1. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Beatriz de Barros Bumlai 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Celso de Almeida 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudete Pereira Lima 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudina da Silva Teixeira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Dalva Vera Martines 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Mat. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 7. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Décio Bastos Rosa 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Geny Ferreira Milan 1. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Helena Efigênia Pereira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Física 04 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Hélio Lucas 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Ivo Benedito Carneiro 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza) 1. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 2. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Katia Marques Barbosa 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Manoel Pedro Nolasco 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Lourdes Silva 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Nazaré 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Mat. 5. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Mat. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 7. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Paulo Gabiatti 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Pedro da Silva Mota 1. Arte 10 h/a. Mat. 2. Arte 10 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Mat. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 5. Língua Inglesa 05 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. CEIM Professor Bertilo Binsfeld 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Professor Guilherme Silveira Gomes 1. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Educação Física 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 12 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Professor Mario Kumagai 1. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 2. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa 1. Arte 08 h/a. Mat. 2. Arte 08 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Física 04 h/a. Mat. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Mat. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 7. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 8. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 9. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 10. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Clarinda Matos e Souza 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Irany Batista de Matos 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 08 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 4. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Lucia Licht Martins 1. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Mat. 2. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. CEIM Ramão Vital Viana 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Recanto da Criança 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Educação Física 02 h/a. Mat. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Mat. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 6. Educação Infantil 12 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Recanto Raízes 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM São Francisco 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES CEIM Sarah Penzo 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Física 04 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 12 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 7. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 8. Educação Infantil 12 h/a. Vesp. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Vittorio Fedrizzi 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Wilson Benedito Carneiro 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli 1. Arte 06 h/a. Integral 2. Educação Física 04 h/a. Integral 3. Geografia 03 h/a. Integral 4. Língua Inglesa 12 h/a. Integral E.M. Armando Campos Belo 1. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Mat. 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 03 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Arthur Campos Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 7. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 8. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 9. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 10. Arte 06 h/a. Vesp. 11. Educação Física 02 h/a. Mat. 12. Educação Física 06 h/a. Vesp. 13. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 14. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. E.M. Aurora Pedroso de Camargo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Arte 08 h/a. Mat. 4. Arte 10 h/a. Vesp. 5. Educação Física 16 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Vesp. E.M. Bernardina Correa de Almeida 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Mat. 4. Arte 02 h/a. Vesp. 5. Educação Física 02 h/a. Mat. 6. Educação Física 02 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. História 12 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. 6. Matemática 05 h/a. Mat. E.M. Clarice Bastos Rosa 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Arte 14 h/a. Mat. 3. Arte 16 h/a. Vesp. 4. Ciências 03 h/a. Mat. 5. Geografia 03 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 16 h/a. Vesp. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Dom Aquino Corrêa 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 5. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Arte 06 h/a. Mat. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. E.M. Etalivio Penzo 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 5. Educação Física 04 h/a. Mat. 6. Educação Física 02 h/a. Vesp. 7. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 8. Geografia 09 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 14 h/a. Vesp. E.M. Fazenda Miya 1. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 2. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. E.M. Franklin Luiz Azambuja 1. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Frei Eucario Schmitt 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Arte 02 h/a. Vesp. 5. Educação Física 02 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 03 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Izabel Muzzi Fioravanti 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Mat. 3. Arte 02 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 4. Educação Física 08 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Januário Pereira de Araújo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Arte 02 h/a. Mat. 5. Arte 10 h/a. Vesp. 6. Ciências 03 h/a. Mat. 7. Educação Física 04 h/a. Vesp. 8. Geografia 03 h/a. Mat. 9. História 09 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 11 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Joaquim Murtinho 1. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Arte 14 h/a. Mat. 6. Arte 10 h/a. Vesp. 7. Educação Física 04 h/a. Vesp. 8. Educação Infantil 08 h/a. Mat. 9. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 10. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 11. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 12. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Laudemira Coutinho de Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 3. Arte 06 h/a. Mat. 4. Arte 12 h/a. Vesp. 5. Ciências 09 h/a. Mat. 6. Educação Física 02 h/a. Vesp. 7. Geografia 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Loide Bonfim Andrade 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Arte 08 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 10 h/a. Vesp. 6. Geografia 03 h/a. Mat. 7. História 03 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 12 h/a. Vesp. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 1. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Geografia 15 h/a. Mat. 6. Geografia 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 7. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 8. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 9. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 10. Arte 04 h/a. Mat. 11. Arte 14 h/a. Vesp. 12. Ciências 09 h/a. Mat. 13. Educação Física 08 h/a. Mat. 14. Educação Física 04 h/a. Vesp. 15. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 16. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Pe. Anchieta 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Ciências 12 h/a. Vesp. 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 7. Geografia 12 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 05 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Pedro Palhano 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Pref. Alvaro Brandão 1. Arte 01 h/a. Mat. 2. Ciências 03 h/a. Mat. 3. Educação Física 16 h/a. Mat. 4. Educação Física 12 h/a. Mat. 5. Educação Física 02 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 15 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. 10. Língua Portuguesa 05 h/a. Mat. 11. Matemática 05 h/a. Mat. E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. E.M. Pref. Ruy Gomes 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Ciências 09 h/a. Vesp. 3. Geografia 09 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira 1. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Profª Antonia Candida de Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 4. Arte 02 h/a. Mat. 5. Arte 04 h/a. Vesp. 6. Educação Física 04 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 10 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 10 h/a. Vesp. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 1. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Mat. 4. Arte 14 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas 1. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 7. Arte 16 h/a. Mat. 8. Arte 08 h/a. Mat. 9. Arte 02 h/a. Vesp. 10. Educação Física 04 h/a. Vesp. 11. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 12. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 13. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. E.M. Profª Efantina de Quadros 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Física 06 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 09 h/a. Mat. 4. Ciências 03 h/a. Vesp 5. Educação Física 02 h/a. Mat. 6. Educação Física 02 h/a. Vesp. 7. Geografia 09 h/a. Mat. 8. Geografia 03 h/a. Vesp. 9. História 03 h/a. Mat. 10. História 03 h/a. Vesp. 11. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 12 Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 5. Educação Física 04 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 10 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Weimar Gonçalves Torres 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 6. Arte 11 h/a. Mat. 7. Ciências 03 h/a. Mat. 8. Educação Física 02 h/a. Mat. 9. Geografia 12 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 12 h/a. Vesp. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON Nº. 002/2021 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor Administrativo do Procon/Dourados, vinculado à Procuradoria Geral do Município, no exercício de suas competências com fulcro no artigo 42, § 2º, do Decreto nº. 2.181 de 20 de março de 1.997, faz publicar o presente para notificar de que consta RECLAMAÇÃO de relação de consumo contra o fornecedor relacionado no Anexo Único deste edital. Fica o fornecedor notificado no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, apresentar DEFESA ESCRITA, contendo: PROPOSTA DE ACORDO, ou na ausência desta, elementos e provas que deem suporte as suas alegações de negativa de atendimento a reclamação do consumidor, bem como, bem como, documentos constutivos da empresa e dos seus representantes, para a sede deste Procon, localizada na rua Antonio Emilio de Figueiredo, 1910 - Centro, CEP 79802-021, Dourados-Ms, ou através do e-mail: procon@dourados.ms.gov.br. Não havendo manifestação do fornecedor o processo terá prosseguimento à revelia. Dourados, 27 de Outubro 2021. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/Dourados EDITAIS EDITAL Nº. 26/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021 no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 26/2021: • Ser brasileiro nato ou naturalizado; • Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; • Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; • Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. • Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; • Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; • Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. Anexo Único FA CONSUMIDOR FORNECEDOR 50.005.001.20-0002321 MARIO AKATSUKA NISHIOKA & CIA LTDA OKA PISOS E ACABAMENTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede do CEREST localizado a Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 4225 vila Maxwell nos dias constantes no anexo V no horário das 08h00min até as 12h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre. d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso(s) de Pós-graduação em nível de Especialização; graduação; e nível médio, conforme o cargo a que concorre conforme anexo IV. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de Capacitação Profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 12h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) c) Declaração de vinculo com outra instituição. (Com carga horária semanal e horário de entrada e saída, se for o caso); d) Registro Profissional; (Carteira do conselho de classe contendo número do registro); e) Certidão negativa junto ao conselho de classe; f) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); g) Cartão SUS; h) Título de Eleitor; i) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes j) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 k) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; l) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; m) Certificado Militar (para os homens); n) Certidão de Nascimento ou casamento; o) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); p) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms.jus. br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/ jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) q) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes r) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF s) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa t) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; u) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; v) Atestado de Saúde Ocupacional. w) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). x) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta y) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de Saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 28 de Setembro de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO I EDITAIS 1 Função Requisito Atribuição vagas C. H. Semanal Remuneração Fonoaudiólog o Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e 3 30 R$ 4.581,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 2 audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Fonoaudiólog o Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; 1 40 R$ 6.108,31 3 desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar 4 recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Psicólogo clinico Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Psicologia CRP/MS. Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional. Utilizando protocolos e procedimentos específicos de psicologia. Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de crianças e adolescentes, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual, tornando-os conscientes. Realizar pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Colaborar em projetos de construção e adaptação de ferramentas de trabalho, de forma a garantir a saúde da criança e/ou adolescente. Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade. Atuar de forma a identificar e compreender os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do paciente. Realizar 4 30 R$ 4.581,17 5 registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso comportamentais, planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo, aplicação de programas comportamentais, análise e aplicação de princípios comportamentais para redução de comportamentos-problema. Coletar dados e registro de desempenho, análise de variáveis que interferem na aprendizagem; arranjo de contigências que favoreçam aquisição de habilidades, orientação familiar e escolar, produção de relatórios evolutivos, interlocução com áreas terapêuticas, assistenciais e jurídicas, condução de reuniões em grupo. Aplicar métodos de avaliação para confirmação diagnóstica e de intervenção para crianças e adolescentes com hipótese ou diagnóstico de TEA. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Médico Ortopedista pediátrico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 6 especialização e/ou Residência na área que concorre bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cardiologista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o 7 avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologi sta Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 8 doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade adulta; diagnosticar e tratar os distúrbios de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologi sta pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% 9 subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade pediátrica; diagnosticar e tratar os distúrbio de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita à UBS/UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem 4 40 R$ 8.418,76 + 50% Gratificação por produtividad e conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 10 necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e 11 avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. Médico Neuropediatr a Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando solicitado; Realizar encaminhamento de usuários para outros níveis de atenção quando necessário; Apoiar os profissionais que atuam na atenção primária em saúde por meio das ferramentas de integração de rede preconizadas pela SMS; Adequar-se ao atendimento das diferentes demandas específicas de sua especialidade, conforme a necessidade do serviço; Realizar registro de suas atividades assistenciais no sistema de prontuário eletrônico da SMS; Emitir atestados médicos, laudos e declarações dentro de sua área de atuação; Realizar, executar e avaliar projetos terapêuticos em conjunto com outros especialistas, e para o bem coletivo; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME; Realizar notificações de 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. 12 interesse epidemiológico; Realizar o atendimento em situações de Urgência e Emergência na eventualidade de ocorrerem nas policlínicas com os usuários em atendimento e encaminhar a outros pontos da rede de atenção; Planejar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de atividades docenteassistenciais em conjunto com os preceptores, de estudantes de graduação e/ou pós graduação; Realizar avaliação e atendimento multidisciplinar aos transtornos do neurodesenvolvimento, prioritariamente aos transtornos específicos de aprendizagem Médico Psiquiatra Geral Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I 13 programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Psiquiatra Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 14 transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de crianças e adolescentes, de pais, outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e 1 20 R$ 4.209,38 bas e por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo 15 Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Enfermeiro Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em enfermagem emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de enfermagem COREN /MS O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe privativamente: Gerenciar, supervisionar e organizar os serviços de enfermagem. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde.  Realizar consulta de 1 40 R$ 6.108,31 16 enfermagem tendo como norteador, protocolos de saúde publica do ministério de saúde bem como os pertencentes a atenção básica.  Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem em domicilio, por meio da sistematização do atendimento de enfermagem (SAE).  Avaliar a qualidade da assistência por meio de indicadores assistenciais.  Capacitar a equipe de enfermagem inserida no SAD.  Proporcionar educação permanente à equipe de enfermagem nas tarefas relativas à assistência de Enfermagem.  Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem. Capacitar o cuidador para assistir ao cliente nas suas necessidades básicas biopsicossociais.  Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exigem conhecimento científico adequado e capacidade de tomar decisões imediatas.  Realizar a SAE valorizando a consulta de Enfermagem ao longo do ciclo vital, no contexto domiciliar.  Planejar, realizar e avaliar as visitas domiciliárias determinando as prioridades de assistência.  Identificar as demandas de enfermagem, implantando, implementando e avaliando os meios para a solução das mesmas, minimizando danos e seqüelas.  Fazer o prognóstico de enfermagem de acordo com os níveis de complexidade do cliente no domicílio, atendendo as interfaces das intercorrências clínicas.  Controlar o agendamento dos pacientes.  Verificar o cumprimento do cronograma de visitas de enfermagem.  Elaborar escala de visitas de enfermagem.  Dar alta dos cuidados de enfermagem.  Servir de apoio à equipe de enfermagem e à família intermediando situações que interfiram no bom atendimento ao dependente de cuidados.  Monitorar o estoque e 17 empréstimo de materiais de enfermagem.  Monitorar o consumo diário e semanal de material de enfermagem.  Orientar cuidados com o lixo originado no cuidado do usuário e do lixo domiciliar (separação, armazenamento e coleta).  Elaborar e aprovar escalas mensal de folga e atividades da equipe de enfermagem. Fisioterapeuta Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fisioterapia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fisioterapia CREFITO/MS Realizar assistência ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção de saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda de administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde. Elaboração de relatórios e pareceres técnico 1 40 R$ 6.108,31 Nutricionista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em nutrição emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de nutrição CRN Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênicosanitário; participar de programas de educação nutricional. 1 40 R$ 6.108,31 Educador Físico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Profissional de Educação Física emitida por instituição Conhecimento da legislação referente a política de assistência social, direitos socioassistencial e legislações relacionados aos direitos específicos ( criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros);incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que amplie o sentimento de pertinência 1 40 R$ 6.108,31 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO II 18 oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Profissional de Educação Fisica - CREF social na comunidade, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território,; atuar de forma interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; articular ações de forma integrada às equipes de CRAS e CREAS e demais serviços socioassistenciais.; promover eventos que estimule ações que valorizem atividade física/práticas corporais; realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo Assistente social Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Assistência Social emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Assistência Social - CRESS Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações da população; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; planejar nesse caso realiza triagem para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médicosociais e interpretar junto ao médico a situação social do doente e de sua família; orientar e executar levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano; elaborar diagnósticos, prognósticos e 1 40 R$ 6.108,31 19 controles do comportamento de pacientes na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste social de pacientes; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar; confeccionar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares Técnico em higiene dental Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na Unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ASB nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças 1 30 R$ 1984,88 20 bucais. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista. Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo. Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião-dentista. Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filme radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Auxiliar de Odontologia Certificado de Conclusão de Curso Auxiliar de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Acompanhar, apoiar e 05 30 R$ 1.084,59 21 Odontologia – CRO desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equioe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filmes radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos. Participar de realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 026/2021 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Fonoaudiólogo (30h) ( ) Fonoaudiólogo (40h) ( ) Psicólogo (30h) ( ) Médico Especialista (20h) ______________ ( ) Médico (40h ( ) Enfermeiro (40h) ( ) Fisioterapeuta (40h) ( ) Nutricionista (40h) ( ) Educador físico (40h) ( ) Assistente Social (40h) ( ) Técnico de higiene dental (30 h) ( ) Auxiliar de odontologia – ASB (30 h) II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 026/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 23 ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 026/SEMS/2021 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Horário:______________ Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma, certificado de conclusão de nível fundamental, médio ou graduação conforme o cargo a que concorre) Registro no órgão de classe ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR *O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização apresentado como requisito para as funções de médico especialista não será contabilizado na prova de títulos, podendo ser apresentada outros certificados de pós graduação. 25 PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Documentos para a prova de títulos 24 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 36/2020 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 425/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de CEIM no Bairro Sitiocas Campina Verde, no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Termo de Compromisso nº 201900023-1 pactuado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, com a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente TANGERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.-ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados, 04 de outubro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 181/2021/DL/ PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para operação do picador de galhos (fixo) do Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 16/11/2021 (dezesseis de novembro do ano de dois mil e vinte um), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados. ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. 26 OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados, 27 de outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 106/2021/ DL/PMD. OBJETO: Aquisição de lona plástica, objetivando atender necessidades de pronto atendimento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em casos de eventos adversos climáticos, situação de emergência ou calamidade pública. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinado exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 29/10/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www. gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 12/11/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados, 27 de outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas* 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de graduação 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível médio 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 08 (a cada certificado) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 29/10 Inscrição e entrega de documentação 04 e 05/11 Resultado 11/11 Interposição de Recurso 12/11 Resultado final e homologação 16/11 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 013/2018/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS. EMPRESA CONTRATADA: ANFER CONTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 335/2017. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2017. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO JARDIM AYDE (PARTE) – LOTE 02, NA RUA MONTE ALEGRE (PARTE) E ADJACÊNCIAS – LOTE 03 E RUA MATO GROSSO (PARTE) – LOTE 04, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 845.442,96. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 25 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Instituto do Meio Ambiente de Dourados. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 152/2016/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: ANFER CONTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 069/2016. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 002/2016. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO RESIDENCIAL MONTE CARLO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 3.717,621,06. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 25 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 297/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. EMPRESA CONTRATADA: PAE ENGENHARIA EIRELI-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 053/2019 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2019 OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA EM DIVERSOS BAIRROS E/OU LOGRADOUROS NA ZONA URBANA E DISTRITAL DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 1.381.139,50. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 18 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP. CNPJ: 18.759.261/0001-55. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 072/2020 - Ata de Registro de Preços nº 001/2021. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, sob o regime de demanda de execução, instalados em diversas dependência da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 072/2020 - Ata de Registro de Preços nº 001/2021 - constante do Processo de Licitação nº 159/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011. – Programa de Gestão Administrativa 10.301.014. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.015. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgencia e Emerg. 10.305.017. – Sistema de Vigilância em Saúde 2196. – Conservação do Patrimônio Público da SEMS 2197. – Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica a Saúde 2199. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 2200. – Conservação do Patrimônio Público - SAMU 2201. – Conservação do Patrimônio Público no Serviço e Vigilância em Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 554.996,28 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos). GESTOR DO CONTRATO:Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO:André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA:15 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS TSS TRANSPORTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2021. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio dos valores do contrato originário, reajustado ao índice de 16,6667%, gerando acréscimo de R$ 145.180,52 (Cento e quarenta e cinco mil, cento e oitenta reais e cinquenta e dois centavos) ao valor do contrato original, perfazendo novo valor global de R$1.321.180,52 (Um milhão trezentos e vinte e um mil,cento e oitenta reais e cinquenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 196/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. EMPRESA CONTRATADA: QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 254/2018. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 014/2018. OBJETO: EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA PRAÇA DO CENTRO SOCIAL RURAL DA VILA MACAÚBA/DISTRITO DE GUASSÚ, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 300.462,43. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 22 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 042/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 017/2018 OBJETO: Faz-se necessário reajuste contratual previsto na cláusula quinta do contrato original, na porcentagem de 2,28% ( Dois vírgula vinte e oito por cento) para o período de janeiro/2019 à janeiro/2020 e de 9,18% (Nove vírgula dezoito por cento) para o período de janeiro/2020 à janeiro/2021, somando o montante de R$ 23.388,62 ( Vinte e três mil,trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 279/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: TS CONSTRUTORA LTDA-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 118/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2019. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇAMENTO NO BAIRRO CHÁCARAS CIDÉLIS (PARTE), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº. 866474/2018/MDR/CAIXA E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 569.229,69. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 25 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO BARBARA JANDAIA DE BRITO NICODEMOS 114763004-2 SEMAS 1.447/2020 ABONO PERMANÊNCIA CARYNE VIEIRA GNUTZMANN 114764224-1 SEMS 3.010/2021 RESSARCIMENTO DE VALORES CASSIO AMORIM SAYAO 114760081-1 SEMSUR 2.929/2021 PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE CONSORCIO CONECTAR 2.618/2021 PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO IRAIDES TRINDADE RENOVATO 114765601-3 SEMED 3.429/2021 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA MATILDE SOARES LEITE 114760641-1 SEMED 3.518/2021 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO ORDEM BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR PUBLICO 3.416/2021 CONSIGNAÇÃO EM FOLHA RUDIMAR CLAUS 114760103-1 SEMSUR 2.930/2021 PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA 501464-3 SEMS 2.747/2021 RESSARCIMENTO DE FALTAS/REVISÃO PORTARIA N.º 185/2021 FUNSAUD de 27 de outubro de 2021. Resolve autorizar a cessão de servidora pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal desta Fundação, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos V do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021; R e s o l v e: Art. 1° Fica autorizada a cessão da servidora Jociane de Souza Marques, para o Município de Dourados. §1º A empregada pública passará exercer outra função pública distinta da que originalmente ingressou na Fundação de Serviços de Saúde, sendo certo que empenhe sua força de trabalho em função com regime jurídico distinto, desta forma, o vínculo funcional com a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados é suspenso durante o período determinado para a cessão do servidor. §2 º Tendo em vista a suspensão do contrato de trabalho com o órgão de origem e assunção de cargo em comissão, a servidora seguirá as regras do órgão cessionário para os casos de contratações ad nutum. Art. 2° Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação da servidora ao seu órgão de origem ao término da cessão, a cedência iniciará na 15/10/2021 e findará em 15/10/2022. Paragrafo único. Fica permitida prorrogações na cedência acima tratada, devendo se para tanto ser solicitada previamente de forma expressa; Art. 3° A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido desde que haja prévio aviso. Art. 4° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 27 de outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 186/FUNSAUD/2021 de 28 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 02 de novembro de 2021 – Dia de Finados – do corrente ano; R e s o l v e: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO somente nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, localizada a Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, no dia 01 de novembro de 2021; ressaltando que cada Gerente, Coordenador e/ou Encarregado de Setor deverá disponibilizar um número de telefone para eventuais emergências. Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput não se estende aos demais profissionais lotados nas seguintes unidades: Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Setor de Manutenção, Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, independentemente do cargo e horário, sem qualquer pagamento adicional, exceto os setores de Faturamento, Ouvidoria e Recursos Humanos. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de outubro de 2021 Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II, c/c parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 068/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS DESTINADOS AO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, AFIM DE COLOCAR EQUIPAMENTOS EM FUNCIONAMENTO, REFERENTE A CHAMADOS INTERNOS DAS UNIDADES DA FUNSAUD. SEGUE: Empresa a ser contratada: KIMURA E GARCIA LTDA - ME CNPJ - 11.162.692/0001-90 R$ - 156,20 (Cento e Cinquenta e Seis Reais e Vinte Centavos) MORAES COMERCIAL ELETRONICA LTDA CNPJ – 02.759.678/0001-88 R$ 1.329,15 (Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Quinze Centavos) VISUAL INFORMATICA LTDA CNPJ 31.378.655/0001-21 R$ 295,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Reais) WILSON APARECIDO DA SILVA JUNIOR CNPJ – 12.045.815/0001-76 R$ 132,00 (Cento e Trinta e Dois Reais) Valor Total - R$ 1.912,35 (Hum Mil Novecentos e Doze Reais e Trinta e Cinco Centavos). Fundamento Legal Artigo 24, c/c Inciso II, paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 045/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Concorrência: 006/2015/DL/PMD Contrato Número: 138/2016/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada em Assessoria e Consultoria visando a revisão de base de cálculo dos encargos previdenciários para o Regime Própio de Previdência (RPPS) e identificação de créditos tributários. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Gerencial Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, e o montante executado no valor de R$ 1.200.000,00 ( um milhão e duzentos mil reais). Dourados-MS, 27 de outubro de 2021. Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico: 004/2020/DL/PMD Contrato Número: 115/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição e instalação de aparelhos de de ar condicionado objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Dourados/MS. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Edino Alves Ferreira Eireli - ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, e não houve pagamento do referido contrato. Dourados-MS, 27 de outubro de 2021. Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMFAZ PORTARIA/CMD/RH Nº.424 de 27 de outubro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar ROBERTO ALVES FERREIRA para executar a função de Assistente Administrativo, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2021/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$2.491,91(fotografo) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete - Diretor da Administração Geral EXTRATO DO CONTRATO ANEXO EXTRATO Nº 008/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Valdenir Rodrigues da Silva Fotografo temporário 01/10/2021. 30/09/2023. Câmara Municipal de Dourados Annunziato Angelo Romano, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Açudes (Classe 341), localizada na Fazenda Santo Angelo D’ Acri - Zona rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIME ELÓI PIERETTI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de avicultura de corte industrial, localizada na Rod. Dourados – Fatima do Sul BR-376, km 18 na Zona Rural do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LINDOMAR MACEDO ARAUJO DE MOURA- ME/ AUTO ELÉTRICA FUSCAR, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença Simplificada- LAS, para atividade Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Harrison de Figueiredo, nº 7225 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SH INFORMÁTICA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental RAA, para a atividade de SUPORTE TÉCNICO, ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR localizada na Rod. Br 163 KM 267,9- Fundos, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TIMA TRANSPORTE LOCAÇÃO DE GUINDASTE E ASSESSORIA SOCIOAMBIENTAL EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para Transporte Rodoviário de Carga, Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Localizado junto a Rua João Augusto Capilé S/N, sala 03, Chácara Castelo II, Município de Dourados MS, CEP 79.835-008. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Valdemar Donizete da Silva Eireli ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio de frutas, localizada na Rua/Av. Rua Trinta e Um de Março, N° 82 - Bairro Vila Alba, no município de Dourados (MS). VIA S.A., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de VIA VAREJO S/A para VIA S.A., para atividade de Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, e Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free), localizada na Av. Marcelino Pires, 1545 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Waldirene Machado Viana Ltda , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização ambiental (AA) para atividade de Comércio de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas localizado a rua Pedro Rigotti, 490 – Jd. Santo André – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATAS - SEMC REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATA Nº. 001 da Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), instituída pela Resolução nº 002/2021/SEMC, publicada no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.461 de 23 de julho de 2021, página 02. Nos dias cinco, seis, sete e oito do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados - SEMC, situada à Avenida Presidente Vargas, 1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se conforme previsto no cronograma do Item 4.10 do Edital 01/2021/FIP , os membros da Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP): Anaia Beatriz Cappi, Coordenadora; Jorge Nilson Nunes dos Santos Júnior - Gestor Analista; Marcelo Ribeiro Costa – Gestor Analista; Amarildo Matos Palacio – Contador; e Daiane Garcia Theobald – Assistente Administrativa, nomeados pelo Secretário Municipal de Cultura, Francisco Marcos Rosseti Chamorro, com a finalidade de realizar a análise técnica jurídica dos documentos apresentados pelos proponentes inscritos para concorrer aos recursos disponibilizados pelo FIP, referente ao Edital nº 01/2021/FIP, publicado no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.479 de 18 de agosto de 2021, página 5. A Secretaria Municipal de Cultura – SEMC recebeu 48 (quarenta e oito) inscrições de projetos culturais, todos foram enviados pelo correio, conforme exigido pelo Item 4 – Do Prazo, Forma e Condições de Participação , com data limite de postagem até 04 de outubro de 2021, sendo o total por categoria cultural: Artes Cênicas, 12 (doze) projetos; Artes Visuais, 6 (seis) projetos; Artesanato, 1 (um) projeto; Audiovisual, 5 (cinco) projetos; Folclore, 3 (três) projetos; Literatura, 12 (doze) projetos e Música, 9 (nove) projetos. Todos os projetos recebidos foram postados dentro do prazo mencionado. A Coordenadora Anaia Beatriz Cappi sugeriu o início da análise técnica da documentação dos projetos inscritos por área artística/ cultural, e assim foi feito. Esta análise verifica se os documentos anexados ao projeto estão em conformidade com os Itens 5 e 6 do Edital, e também com os artigos 21 e 22 do Decreto 569/2017, que rege o FIP. Os membros da Comissão trabalharam em duplas e realizaram a análise documental e conferência dos cálculos da planilha de orçamento de cada projeto. Posteriormente, uma segunda conferência foi efetuada por membro diverso da 1ª conferência, de modo que todos os projetos foram revistos por pelo menos três membros. Após esta análise, os projetos INDEFERIDOS para a próxima etapa de Análise e Seleção foram os seguintes: Proponente Área Cultural Projeto Justificativa Áurea Novaes S. Santos Artes Cênicas “Tamboril Estelar: Um olhar espacial sobre a vida e consumo na Terra” Item 4.19 do Edital 01/2021 , retificado pelo Edital 02/2021: veda a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo com a Secretaria Municipal de Cultura; Item 4.21 do Edital 01/2021: vedação estendida ao cônjuge de servidor (a) da SEMC (Rodrigo Bento Correia - iluminador nominado às fls. 02 é cônjuge da servidora Andiara Pacco Coquemala, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, e membro da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Camile Cecilia dos Anjos Artes Cênicas “Cadê as S apas?” - Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Juarez Gomes de Oliveira Junior Artes Cênicas “ pelos L Circolando agos” - Item 4.2.4 do Edital 01/2021 e Art.14 do Decreto 569/2017: As despesas previstas para serviço de mídia e divulgação dos projetos não poderão exceder 10% (dez por cento) do valor do financiamento. William Isaias Nunes Artes Cênicas “Ritmo e Coreologia: Fomentando a dança, um movimento de cada vez” - Item 3.2.1 do Edital 01/2021: valor do quadro 17. Orçamento não está previsto em Edital, Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Anna Clara Brito Smith Artes Visuais “SOS Brasil: Uma Perspectiva do Folclore B rasileiro” - Item 3.2.2 do Edital 01/2021: valor do quadro 17. Orçamento não está previsto em Edital; Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Ana Gabriela Lobo Artes Visuais “Interferência – Most ra de Arte” - Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Henrique Silveira de Sousa Artes Visuais “Releitura de Vidas” - Item 2.3 do Edital 01/2021: participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função; - Item 3.2.2 do Edital 01/2021: valor do quadro 17. Orçamento não está previsto em Edital; Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento; Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : Declaração de Residência atual em seu nome, conforme ANEXO III. Lucimeire Brandão Carlonga de Aquino Artes Visuais “Plexus Solaris” - Item 3.2.2 do Edital 01/2021: valor do quadro 17. Orçamento não está previsto em Edital; Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III. Fernando Dib Gonçalves Audiovisual “Farol da Barra, Capoeira Regional e A ngola” Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento; Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III. Marcelo de Oliveira Araújo Audiovisual “O que você quer ser quando crescer?” Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento; Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III; - Item 4.11.1 , alínea “d” do Edital 01/2021: ANEXO IV de Ana Carolina Motta e Julio Cesar Oliveira. Wesley Ramos Chimenez Hildebrand Audiovisual “Corrida Pantanal, Participe deste E cossistema” Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento; I tem 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III. Gicelma da Fonseca Chacarosqui Torchi Folclore “Feira Multiétnica de Oportunidades S ustentáveis” Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III. Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III;. Aurineide Alencar de Freitas Oliveira Livro, Leitura e Literatura “Versos que flutuam: No cantinho do Cordel, Aurineide Alencar recita histórias sobre - Item 4.11.1 alínea “e” do Edital 01/2021: ANEXO V - Declaração de Inexistência de Direitos Autorais de Terceiros; Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Dourados” Biblio Editora Livro, Leitura e Literatura “O Coelho Branco” Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III. José Dantas Feitosa Livro, Leitura e Literatura “Sarah quer desaparecer” Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, al ínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Maria Helena Izidorio de Oliveira Livro, Leitura e Literatura “Arquétipos de uma época” Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019 , conforme previsto no Anexo III. Natalia Torres Mazarim Livro, Leitura e Literatura “Re -pense por 1 minuto (com poesia)” - Item 4.11.1 alínea “d” do Edital 01/2021: ANEXO VI – Termo de Autorização de Uso de Obras – Direitos Autorais (Maria Luiza Machado dos Reis); Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : Declaração de Residência atual em seu nome, conforme ANEXO III. Odila Schwingel Lange Livro, Leitura e Literatura “Contos Matuchos” - Item 4.11.1 alínea “b” do Edital 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas); I tem 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Paulo Sérgio da Silva Caiano Livro, Leitura e Literatura “Poes ia e Canções” Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Sá Junior da Cruz Lopes Livro, Leitura e Literatura “Quem caiu no poço?” - Item 4.11.1 , alínea “b” do Edital 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas: Arrebol Coletivo e Jaciara Marschner). Ariel Lucas Caetano Música “De Tempos - Item 4.11.1 , alínea “b” do Edital DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATAS - SEMC Os projetos inabilitados e seus anexos poderão ser retirados na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, no prazo de 30 (trinta dias) a contar da data da publicação desta Ata, de acordo com o Item 9.5 do referido Edital e parágrafo único do Artigo 25 do Decreto 569/2017. Finalizada a avaliação e revisão geral, foram DEFERIDOS para a próxima etapa de avaliação os seguintes proponentes por categoria artística: Nada mais havendo a tratar, a Comissão deu por encerrada a avaliação técnica do certame, da qual foi lavrada a ATA, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados, 28 de outubro de 2021. Anaia Beatriz Cappi (Coordenadora) Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior (Gestor Analista) Marcelo Ribeiro Costa (Gestor Analista) Amarildo Matos Palacio (Contador) Daiane Garcia Theobald (Assistente Administrativa) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATA Nº. 002 da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), instituída pela Resolução nº 002/2021/SEMC, publicada no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.461 de 23 de julho de 2021, página 02. 1.1. Nos dias dezoito, dezenove, vinte, vinte e um e vinte e dois do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados SEMC, situada à Avenida Presidente Vargas, 1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se conforme previsto no cronograma do Item 4.10 do Edital 01/2021/FIP , os membros da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP): Anaia Beatriz Cappi e Andiara Pacco Coquemala, indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, Izabel Andrade de Souza Pereira, Márcia Bortolli Uliana e Thales Albano de Sousa Pimenta, indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, com a finalidade de realizar a análise de mérito dos projetos culturais habilitados pela Comissão de Análise Técnica do FIP, dos proponentes inscritos para concorrer aos recursos disponibilizados pelo FIP, referente ao Edital nº 01/2021/FIP, publicado no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.479 de 18 de agosto de 2021, página 5. A Coordenadora do FIP, Anaia, iniciou o trabalho explicando sobre os critérios que deveriam ser analisados em cada projeto, conforme o Item 10 DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA-CULTURAL DOS PROJETOS do Edital 01/2021/FIP, e art. 24 do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017, quais sejam: a) Plano de Divulgação x Metas do Projeto: 0 a 15 pontos; b) Capacidade de gestão do projeto: 0 a 20 pontos; c) Relevância da trajetória artística e cultural do proponente e da equipe técnica: 0 a 20 pontos ; d) Qualidade do Projeto: 0 a 30 pontos e e) Relevância para cenário cultural douradense e formação cultural e artística da comunidade: 0 a 15 pontos, totalizando 100 pontos no máximo . Anaia ainda lembrou à Comissão que cada área cultural poderia ter apenas 3 projetos contemplados com os valores de R$ 5.000,00, R$ 7.857,15 e R$ 15.000,00, respectivamente, conforme Item 3 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS do Edital. Considerando que algumas áreas receberam propostas acima das vagas disponibilizadas, enquanto outras áreas tiveram insuficiência de inscrições e/ou habilitações, a Comissão de Seleção valeu-se dos Itens 3.3 Se houver insuficência de propostas classificadas para determinado valor de recursos, estes poderão ser remanejados para atender outras propostas de projetos dentro da mesma área cultural, ou de outras áreas, conforme ordem de pontuação, condicionada à readequação orçamentária e financeira do projeto cultural ao montante disponível para sua execução e 3.4 Os valores remanejados disponíveis não poderão ser acrescidos ou diminuídos entre si, do Edital 01/2021, para que todos projetos selecionados pudessem ser contemplados. A avaliação se iniciou pela categoria de Folclore, a qual teve dois projetos habilitados, ambos se inscreveram para o valor de R$ 15.000,00. O proponente de um deles é a Associação Cultural Casulo, referente ao projeto “Mitãngwe Ñemombe´u – Histórias da Criançada”, que foi classificado em primeiro lugar e o outro projeto de autoria de João Dias da Mota Neto, “Conhecendo Dourados – Uma visitação em Dourados”, classificado em segundo lugar, com indicação de readequação de valor para R$ 7.857,15. Sendo assim, a área de Folclore não teve projeto habilitado para o valor de R$ 5.000,00. A próxima categoria avaliada foi de Artes Visuais, também com dois projetos deferidos: do proponente Gil de Medeiros Esper, “ Outros Olhos + Mini Doc ” , no valor de R$ 15.000,00 e o projeto “Retratos de Eus” da proponente Stheff any Castelli Gandolpho, no valor de R$ 7.857,15, ambos aprovados nos respectivos montantes em que se inscreveram. Sendo assim, a área de Artes Visuais não teve projeto habilitado para o valor de R$ 5.000,00. A área de Artesanato teve somente uma proposta inscrita e aprovada, da proponente Thays Nogueira da Silva, “O Balaio Feira” , no valor de R$ 15.000,00, havendo sobra dos recursos de R$ 5.000,00 e R$ 7.857,15 para esta categoria. A área de Audiovisual teve dois projetos habilitados com valores iguais de R$ 15.000,00; em primeiro lugar foi classificado o projeto do proponente Iulik Lomba de Farias, “Laboratório de Criação de Imagem e Som” , contemplado com R$ 15.000,00. Em segundo lugar, o projeto de Adriano Paes dos Santos, “(Des) Monumento” , com indicação de readequação para o valor de R$ 7.857,15, e não houve proposta habilitada para o montante de R$ 5.000,00. Na categoria de Música houve dois projetos habilitados e aprovados: do proponente Gilson Cortes Buzzio, “Misbehaviour 25 anos”, inscrito para o mon tante de R$ 5.000,00 e do proponente João Otávio Duarte Farias, “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral”, inscrito para o valor de R$ 15.000,00, e não houve proposta habilitada para o montante de R$ 7.857,15. Na área de Livro, Leitura e Literatura foram inscritos e habilitados quatro projetos no total: três projetos com valor de R$ 15.000,00, sendo eles: Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” da proponente Junia Cristina Pereira, classificado em primeiro lugar; do proponente Emmanuel Mar inho do Nascimento Filho, “O Poema Secreto de S.J. e outras revelações”, classificado em segundo lugar, com indicação de readequação de valor para R$ 7.857,15 e em terceiro lugar, o projeto “Fragmentos e Poesias: Pedaços de Mim, do proponente Marcos Coelho Cardoso, com indicação de readequação de valor para R$ 5.000,00. Em quarto e último lugar foi aprovado o projeto da proponente Eli Coelho Pereira, “Rosas e Poesias: Perspectivas de Mulher...inscrita para o valor de R$ 7.857.15, com indicação de readaptação de valor para R$ 5.000,00, conforme Item 3.3 e 3.4 do Edital. Para a área de Artes Cênicas foram inscritos 4(quatro) projetos para o montante de R$ 15.000,00, 2 (dois) para R$ 7.857,15 e 2 (dois) para R$ 5.000,00. Após avaliação pela Comissão, considerando a ordem decrescente de classificação dos projetos, t endo em vista a “sobra” de recursos de outras categorias artísticas e atendendo os Itens 3.3 e 3.4 do Edital, a classificação final desta área ficou da seguinte forma: em primeiro lugar, o projeto da p roponente Ariane Guerra Barros, “A Terceira Batida de Molière”, no valor de R$ 15.000,00; em segundo lugar, o projeto da proponente Giovanna Xavier Lavagnoli, “O Pote Vazio”, no valor de R$ 7.857,15; em terceiro lugar, o projeto da proponente Karla Fernand a Ribeiro Neves, “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!". Foram sugeridas as readequações para o valor de R$ 7.857,15, aos seguintes projetos: “Litoral do Centro Oeste” do proponente Roberto Mônaco e “Roda Sucata Cultural” do proponente Instituto de Desenvolvimento Artístico e Social – Sucata Cultural. As readequações para o valor de R$ 5.000,00 para os projetos: “Mulheres Brasileiras” da proponente Jacyene Brasileiro Mantarraia ; “Nômades” do proponente João Paulo Vadora Vieira e “Nossas Mulheres” da proponen te Társila Bonelli Calegari Paulino, que permaneceu com o mesmo valor de inscrição. Finalizadas as avaliações foram APROVADOS os projetos relacionados abaixo por ordem de decrescente de classificação, de acordo com o Item 10.2: Havendo EMPATE de pontuação entre os projetos culturais, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos promoverá o desempate, aprovando na seguinte ordem a proposta que: I. obtiver maior nota na alínea “d” e II. Obtiver maior nota na alínea “b” , e Item 10.3: As propostas aprovadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação por área cultural, conforme o somatório da avaliação dos critérios técnicos e de mérito e conforme tabela abaixo: Prado Imemoriais” 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas: Reff Produções). Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Benedito Rodrigues de Freitas Música “Dourados de Mãos Dadas” - Item 4.11.1 , alínea “b” do Edital 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas; - Item 4.11.1 , alínea “f” do Edital 01/2021: ANEXO VI – Termo de Autorização de Uso de Obras – Direitos Autorais (Maria Helena Izidorio de Oliveira); Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Julia Aissa Vasconcelos Oliveira Música “Festival Jatobá Autoral” - Item 2.3 do Edital 01/2021: participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função. Laura Cyrineu Munhoz e Silva Música “Bues do Tiossauro” Item 4.19 do Edital 01/2021 , retificado pelo Edital 02/2021: veda a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo com a Secretaria Municipal de Cultura (Thales Albano de Souza Pimenta – membro da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do FIP 2021). Marcio Beraldo da Silva Música “Louco, louco coração” - Item 4.11.1 , alínea “b” do Edital 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas (Executor); Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Monique Abreu Dias do Amaral Música “O som das cordas” - Item 2.3 do Edital 01/2021: participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função; Item 5.1 , alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Valentim Sgaravatti Música “Cápsula” - Item 4.11.1 , alínea “b” do Edital 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas (Executor); Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Proponente Área Cultural Projeto Valor Ariane Guerra Barros Artes Cênicas “A terc eira batida de Molière” R$ 15.000,00 Giovanna Xavier Lavagnoli Artes Cênicas “O Pote Vazio” R$ 7.857,15 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural – Sucata Cultural Artes Cênicas “Roda Sucata Cultural” R$ 15.000,00 Jacyene Brasileiro Mantarraia Artes Cênicas “Mulheres Brasileiras” R$ 15.000,00 João Paulo Vadora Vieira Artes Cênicas “Nômades” R$ 7.857,15 Karla Neves Artes Cênicas “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!” R$ 5.000,00 Roberto Mônaco Artes Cênicas “Litoral do Centro Oeste” R$ 15.000,00 Társila Bonelli Calegari Paulino Artes Cênicas “Nossas Mulheres” R$ 5.000,00 Gil de Medeiros Esper Artes Visuais “Outros Olhos + Mini Doc” R$ 15.000,00 Steffany Castelli Gandolpho Artes Visuais “Retratos de Eus” R$ 7.857,15 Thays Nogueira da Silva Artesanato “O Balaio Feira” R$ 15.000,00 Adriano Paes dos Santos Audiovisual “(Des) Monumento” R$ 15.000,00 Iulik Lomba de Farias Audiovisual “Laboratório de Criação de Imagem e Som” R$ 15.000,00 Associação Cultural Casulo Folclore “Mitãngwe Ñemombe´u – His tórias da Criançada” R$ 15.000,00 João Dias da Mota Neto Folclore “Conhecendo Dourados: Uma Visitação Guiada” R$ 15.000,00 Eli Coelho Pereira Livro, Leitura, Literatura “Rosas e Poesias: Perspectivas de Mulher” R$ 7.857,15 Emamnuel Marinho do Nascimento Filho Livro, Leitura, Literatura “O Poema Secreto de S.J. e outras Revelações” R$ 15.000,00 Júnia Cristina Pereira Livro, Leitura, Literatura Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” R$ 15.000,00 Marcos Coelho Cardoso Livro, Leitura, Literatura “Fr agmentos e Poesias: Pedaços de Mim” R$ 15.000,00 Gilson Cortes Buzzio Música “Misbehaviour 25 anos” R$ 5.000,00 João Otavio Duarte Farias Música “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral” R$ 15.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATAS - SEMC Todas as categorias artísticas foram contempladas pelos recursos do FIP 2021, cujo valor total é de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil) a serem distribuídos para 21 projetos selecionados e aprovados, sendo 8 (oito) projetos de Artes Cênicas; 2 (dois) projetos de Artes Visuais; 1 (um) projeto de Artesanato; 2 (dois) projetos de Audiovisual; 2 (dois) projetos de Folclore; 4 (quatro) projetos de Livro, Leitura, Literatura e 2 (dois) projetos de Música. Nada mais havendo a tratar, a Comissão deu por encerrada a avaliação e seleção do certame, da qual foi lavrada a ATA, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados, 28 de outubro de 2021. Anaia Beatriz Cappi Andiara Pacco Coquemala Izabel Andrade de Souza Pereira Márcia Bortolli Uliana Thales Albano de Sousa Pimenta Classificação Proponente Projeto Valor Pontos Readequação de Valor 1 Ariane Guerra Barros “A terceira batida de Molière” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 2 Giovanna Xavier Lavagnoli “O Pote Vazio” R$ 7.857,15 100 R$ 7.857,15 3 Karla Neves “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!” R$ 5.000,00 100 R$ 5.000,00 4 Roberto Mônaco “Litoral do Centro Oeste” R$ 15.000,00 97 R$ 7.857,15 5 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural – Sucata Cultural “Roda Sucata Cultural” R$ 15.000,00 96 R$ 7.857,15 6 João Paulo Vadora Vieira “Nômades” R$ 7.857,15 93 R$ 5.000,00 7 Társila Bonelli Calegari Paulino “Nossas Mulheres” R$ 5.000,00 90 R$ 5.000,00 8 Jacyene Brasileiro Mantarraia “Mulheres Brasileiras” R$ 15.000,00 88 R$ 5.000,00 1 Gil de Medeiros Esper “Outros Olhos + Mini Doc” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 2 Steffany Castelli Gandolpho “Retratos de Eus” R$ 7.857,15 100 R$ 7.857,15 1 Thays Nogueira da Silva “O Balaio Feira” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 1 Iulik Lomba de Farias “Laboratório de Criação de Imagem e Som” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 2 Adriano Paes dos Santos “(Des) Monumento” R$ 15.000,00 77 R$ 7.857,15 1 Associação Cultural Casulo “Mitãngwe Ñemombe´u – Histórias da Criançada” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 2 João Dias da Mota Neto “Conhecendo Dourados: Uma Visitação Guiada” R$ 15.000,00 79 R$ 7.857,15 1 Júnia Cristina Pereira Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” R$ 15.000,00 99,20 R$ 15.000,00 2 Emamnuel Marinho do Nascimento Filho “O Poema Secreto de S.J. e outras Revelações” R$ 15.000,00 95 R$ 7.857,15 3 Marcos Coelho Cardoso “Fragmento s e Poesias: Pedaços de Mim” R$ 15.000,00 90,40 R$ 5.000,00 4 Eli Coelho Pereira “Rosas e Poesias: R$ 7.857,15 88 R$ 5.000,00 Perspectivas de Mulher” 1 João Otavio Duarte Farias “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 2 Gilson Cortes Buzzio “Misbehaviour 25 anos” R$ 5.000,00 100 R$ 5.000,00 TOTAL R$ 195.000,00 Página 1 de 12 ATA Nº. 003 - CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA LEI ALDIR BLANC 2021 ATA Nº. 003 do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, instituída pelo Decreto Municipal n° DECRETO Nº 592, DE 23 DE AGOSTO DE 2021; No dia vinte e oito do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, nº1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, a Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Andiara Pacco Coquemala, indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 04/2021 realizou a conferencia final do Processo de Anàlise Documental e Técnica da Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc 2021. Dando inicio aos trabalhos e obedecendo ao item “ 6.10 O Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc avaliará toda a documentação recebida e o mesmo será soberano na sua decisão de validação de inscrição, classificando para a segunda fase (analise dos projetos)(...)” a Coordenadora Técnica conferiu e reinterou que o e-mail: edital.lab.semc@dourados.ms.gov.br recebeu um total de 115 e-mails identificados dentre esses 105 e-mails seguiram de forma correta o regulamento, atendendo o item 6.1.1. Por via eletrônica (...)até o dia 14/10/2021 às 23h59 de MS ; sendo assim os e-mails abaixo destacados foram automaticamente INABILITADOS , visto que os mesmos não atenderam os prazos estabelecidos: Dando continuidade à avaliação, o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, analisou individualmente toda documentação recebida e concluiu que dos 105 e-mails recebidos, 28 (vinte e oito) foram DESCLASSIFICADOS na Primeira Fase - Análise da documentação, conforme detalhado no parecer abaixo: PROPONENTE ÁREA PROJETO E--MAIL 1. Adriano Paes dos Santos Artes Visuais Projeto Fim do Mundo e os Sintomas de Estágio Terminal; E-mail sex., 15 de out. 00:02 2. Céllia Fernanda Pietramale Ebling Música Projeto DESEJADA E de out. 00:53 -mail sex., 15 3. Danielle Barbosa dos Santos Ferreira Literatura, leitura e livro Projeto Odara - Conhecendo nossas histórias E-mail sex., 15 de out. 00:09 4. Ivete Brunetta Artesanato Projeto "Bordando o Cerrado do MS E-mail sex., 15 de out. 00:08 5. Lucimeire Brandão Carlonga de Aquino Artes Visuais Projeto E RACHADAS SPASMOS - CABEÇAS E de out. 00:10 -mail sex., 15 6. Luis Fernando de Almeida Silva Cinema e audiovisual Projeto BABYDOLL 2 E 15 de out. 00:00 -mail - sex., 7. Naiara da Silva Fonteles Culturas tradicionais e populares Projeto Feira afro-brasileira douradense: zumbi vive; E-mail sex., 15 de out. 16:11 8. Odulio Romero Gonçalves Cinema e audiovisual Projeto Estranhas e Desconhecidas; E de out. 00:09 -mail sex., 15 9. Paulo Victor Sanches Música Projeto No PV Apresenta - "Bolo de Maracujá" Feat entre Fernanda Ebling e André Pantera; E-mail - sex., 15 de out. de 2021 00:06 Página 2 de 12 10. Regina Satiko Yamashita Prause Produção, técnica e gestão cultural Projeto Feira Mulher tome posse do seu poder II E-mail sex., 15 de out. 18:47 Nº PROPONENTE PROJETO DESCLASSIFICAÇÃO 1. AJI - Ação dos Jovens Indígenas de Dourados Projeto Cultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.2. Anexo II - Termo de autorização de uso de obras 6.5.3. Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem e voz de 6.5.4. Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 2. Ana Gabriela Lobo Projeto Capivaras do MS - Mapeamento artístico de Dourados PARECER: O Projeto encaminhou o item 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2020, corrompido, não sendo possível baixar e ou abrir o arquivo. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 3. Andérbio Márcio Silva Martins Projeto Língua e Cultura Kaiowá e Guarani - Patrimônio Imaterial de Dourados MS PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 4. Associação Cultural Casulo Projeto Gestão e Produção em Curso PARECER: O Projeto prevê no item 2.6 da Ficha de Inscrição - 03 (três) pessoas diretamente ligadas, como equipe envolvida, mas o mesmo não encaminha o Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas dos referidos artistas. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 5. Aurineide Alencar de Freitas Oliveira Projeto Livro - O cordel também ensina PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 6. Camile Cecília dos Projeto Cadê as PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATA - SEMC 12 12 Progredindo na avaliação foi encaminhado para a Comissão Avaliadora do Edital - pareceristas da área cultural indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e Fórum Permanente de Cultura: *Artes Cênicas* - Rodrigo Bento Correia; Vanessa Lopes Ribeiro; *Artes Visuais* e *Artesanato* - Lelian Página 3 de Anjos Sapas? Oficina de Dramaturgia Lésbica documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 7. Caroline Quequeto Duarte Projeto Musica em movimento PARECER: O Projeto prevê a participação da proponente Caroline Quequeto Duarte na realização do projeto, com a função de musicalização, mas a mesma não encaminha o Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem e voz da referida artista. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital 8. Davi da Rocha Lima Projeto Coletivo PARECER: O Projeto encaminhou o anexo 01 – ficha de inscrição incompleta, pois conseguimos visualizar que o arquivo teve os itens 2.1 a 2.4 removidos. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 9. Denise Caramori de Souza Projeto Livro: Criança, em você eu vejo teus Pais e a Escola PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: (...) 6.6.1.2. Cópia do CPF, 10. Gabriel da Silva Correa Projeto Teoria das cores PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: 6.6.1.1. Cópia do RG (ou RNE), 6.6.1.2. Cópia do CPF, 6.6.1.3. Currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas (ao longo de no mínimo os últimos dois anos 2019/2021) 11. Genesis Raquel Morado Daza Projeto Coletivo "Musicas da Disney em espanhol e português como motor integrador de crianças e jovens hispanofalantes migrantes na cidade de dourados MS." PARECER: O Projeto encaminhou comprovante de residência datado de Janeiro de 2021 e o mesmo não apresentou o comprovante de 2020. Sendo desclassificado, pois conforme consta no Edital: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: (...) 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2020, 6.6.1.5 Comprovante de endereço datado de no máximo 03 (três) meses atrás, ou seja, de agosto, julho ou junho de 2021, 12. Giani Cristina Torres Projeto Vida de PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte Página 4 de 12 de Souza Maria (não cala) documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 13. Gil de Medeiros Esper Projeto Coletivo Isso é teatro? Experimentos cênicos para vídeo PARECER: O Projeto prevê a participação do ator Raique de Moura Dias na atuação, mas o mesmo não encaminha o Anexo II - Termo de autorização de uso de imagem e voz do referido artista. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 14. Guilherme Matheus Godoy dos Santos Projeto Depois de nós, a parafina PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: 6.5.2. Anexo II - Termo de autorização de uso de obras 15. Ivone Dias de Oliveira Projeto: Namoradeira - Artesanato em cabaça e biscuit PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: 6.6.1.1. Cópia do RG (ou RNE), 6.6.1.2. Cópia do CPF, 6.6.1.3. Currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas (ao longo de no mínimo os últimos dois anos 2019/2021) 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2020, 6.6.1.5 Comprovante de endereço datado de no máximo 03 (três) meses atrás, ou seja, de agosto, julho ou junho de 2021, 16. João Ferreira da Rocha Filho Projeto Obra literária "As duas faces da Terra" PARECER: O Projeto encaminhou comprovante de residência datado de Fevereiro de 2021 e o mesmo não apresentou o comprovante de 2020. Sendo desclassificado, pois conforme consta no Edital: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: (...) 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2020, 6.6.1.5 Comprovante de endereço datado de no máximo 03 (três) meses atrás, ou seja, de agosto, julho ou junho de 2021, 17. Júlia Aissa Vasconcelos Oliveira Projeto Festival Jatobá de Bar em Bar PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.6.3. Documentação específica para proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: 6.6.3.1. Cópia do contrato social ou estatuto de Página 5 de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência; 6.6.3.2. Cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados) e onde conste a lista de atividade(s) autorizada(s), 6.6.3.3. Cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente; 18. Juliana Cruz Lino Projeto Nas Minhas Veias Abertas PARECER: O Projeto encaminhou o anexo 01 – ficha de inscrição desconfigurada tornando impossível a avaliação da mesma. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 19. Juvenal Hermes da Silva Projeto Mito do Yrutau contado pelo kaiowa PARECER: O Projeto prevê a participação da contadora de história Rossandra Cabreira, mas o mesmo não encaminha o Anexo II - Termo de autorização de uso de imagem e voz da referida artista. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 20. Larissa Flor Santos Projeto Livre PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: 6.5.2. Anexo II - Termo de autorização de uso de obras 21. Maria Câmara Vieira Projeto Concurso de Contos, Histórias e Poesias nas Línguas Kaiowá, Guarani e Terena PARECER: O Projeto não apresenta a autodeclaração de residência ou Sede em Nome de Terceiros da Congregação das Servas da Santíssima Trindade de São Sebastião do RJ Anexo VI – obrigatório quando o comprovante não está no nome do proponente. 22. Maria Carolina Ferreira dos Santos Projeto Vestindo a pele que me habita PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: 6.5.2. Anexo II - Termo de autorização de uso de obras 23. Matheus Soares Pereira Projeto Workoshop de artesanato - da criação até a comercialização PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório de dois componentes da equipe envolvida: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: 6.5.3. Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem e voz; 6.5.4. Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas; 24. Michele Perito Concianza Projeto Travessia do Sonho (kuerá) PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: 6.6.1.1. Cópia do RG (ou RNE), Página 6 de 12 6.6.1.2. Cópia do CPF, 6.6.1.3. Currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas (ao longo de no mínimo os últimos dois anos 2019/2021) 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2020. 25. Paulo Henrique da Silva Satim Projeto O Mago PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 26. Rozemar Maciel Reginaldo Projeto: Plantação de flores e hortaliças com adubos orgânicos PARECER: O Projeto prevê a participação da proponente Rozemar Maciel Reginaldo como Youtuber, mas a mesma não encaminha o Anexo II - Termo de autorização de uso de imagem e voz da referida artista, além disso a mesma não comprova atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas ao longo de no mínimo os últimos dois anos (2019/2021). Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 27. Terezinha de Lara Yamashita PARECER: O Projeto enviou dois e-mails, e conforme consta no Edital apenas a primeira documentação foi aceita. Neste caso observou-se a inexistência dos anexos: Anexo I - Ficha de Inscrição com descrição da proposta; Anexos II Termo de Autorização de Uso de Obras - Direitos Autorais; Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem e voz; Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas; Anexo V Autodeclaração de vulnerabilidade; Anexo VI Autodeclaração de Residência ou Sede em nome de Terceiros (se necessário). Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 28. Thalison Tiago de Oliveira Prieto Projeto Podcast – Podfic PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATA - SEMC Página 7 de 12 Chalub Amin Paschoalik; Maria Claudia Teixeira da Luz Ollé; *Cinema e audiovisual* - Marcelo de Oliveira Araujo; Thales Albano de Sousa Pimenta; *Culturas tradicionais e populares* - Celia Maria Foster Silvestre; Jones Dari Goettert; *Dança* - Maria Helena Santana Moreira; Wanessa Gonçalves Silva; *Literatura, leitura e livro* - Carlos Antonio Marinho Gonçalves; Rosemar Borges Rosendo; *Música* - Kleydison Cesar Martins; Norato Marques de Oliveira; *Patrimônio cultural* - Marcia Bortoli Uliana; Camila de Brito Antonucci Benatti Braga; *Produção, técnica e gestão cultural* - Josilene do Nascimento Sobrinho; Vinícius Oliveira Silva toda a documentação e uma planilha para avaliação artística dos projetos habilitados. O arquivo seguiu os critérios préestabelecidos no item “9.3. : 1 - Relevância Artística e Cultural; 2 - Trajetória do(s) proponente(s); 3 - Criatividade e Inovação; 4 - Capacidade de Execução , e novamente conforme cronograma item “10. Do Calendário das Fases de Seleção e Execução” os pareceristas, cientes da responsabilidade total pela guarda e sigilo do conteúdo dos arquivos disponibilizados de forma on-line, avaliaram e pontuaram as propostas dos projetos. Posteriormente, os mesmos encaminharam a planilha e um parecer por escrito do que entenderam ser importante para execução de alguns dos projetos culturais, documento este que será enviado no dia da publicação desta ata a cada proponente. Toda essa documentação foi entregue à senhora Andiara Pacco Coquemala Coordenadora Técnica, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, tendo a mesma realizado a revisão final e inicialmente acatando a decisão dos Pareceristas, o Projeto abaixo relacionado foi DESCREDENCIADO de acordo com o parecer da Comissão Avaliadora do Edital: Dando continuidade a revisão conforme a relação preliminar de vagas por categoria e as pontuações dos pareceristas temos o seguinte resultado RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS EM PRIMEIRA INSTANCIA do Edital nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc: Área – Artes Cênicas (Coletivo): Área – Artes Visuais (Individual): Área – Artesanato (Individual): Área – Artesanato (Coletivo): Área – Cinema e Audiovisual (Coletivo): Área – Culturas tradicionais e populares (Coletivo): Área – Dança (Individual): Área – Dança (Coletivo): Área – Literatura, leitura e livro (Individual): 1º. Fabricio Stefanie Borges "Poesia Agora" 45 R$ 5.437,65 Área – Musica (Individual): Área – Musica (Coletivo): Área – Patrimônio Cultural (Coletivo): Área – Produção, técnica e gestão cultural (Individual): Nº PROPONENTE PROJETO DESCLASSIFICAÇÃO 1. Ludmila de Paula Baracat Lopes Um put* som de palhaça PARECER: De acordo com o: EDITAL Nº 04/2021 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC 7.7. A proposta cujo enquadramento de natureza cultural estiver incorreto, será considerada inabilitada automaticamente. O projeto acima prevê como produto final um “álbum criativo e experimental com cinco músicas cantadas e contadas, lançadas pelo serviço de streaming de músicas Sspotify”. Deveria estar enquadrado na categoria abaixo: 7.1.8 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros; a. produção de single, ep ou álbum (formatos cd ou streaming) b. clipe ou show gravado (formatos de dvd ou streaming) c. concertos, festivais, recitais e mostras de música Página 8 de 12 d. circulação de show Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Júnia Cristina Pereira Retomada Jaity Muro 47,5 R$ 5.437,65 2º. Karla Fernanda Ribeiro Neves Todas serão Joanas 47,05 R$ 5.437,65 3º. Juarez Gomes de Oliveira Junior Cabaret Du Chapeau - Especial 10 anos de Circo Le Chapeu 44,5 R$ 5.437,65 4º. Denise Lopes Leal Pisar é pensar com os pés 44,5 R$ 5.437,65 5º. João Ramão Rocha O Grande Salto de João Rocha 41,25 R$ 5.437,65 6º. Kaio Gabriel Roberto Ramos Parafuso 38 R$ 5.437,65 7º. Raquel Stainer Charão Des-calço 37,05 R$ 5.437,65 8º. Ludmila de Paula Baracat Lopes Um put* som de palhaça 21,5 R$ 5.437,65 9º. Wesley Yuri de Oliveira Prado O Harley 10 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 48.938,85 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Marceli Pereira Mendes "Além da Mutação": Da produção do papel artesanal a obra de arte 46 R$ 5.437,65 2º. Raique de Moura Dias Estudos técnicos para a criação artística 46 R$ 5.437,65 3º. Áurea Novaes Silva Santos Estéril 44,5 R$ 5.437,65 4º. Jaciara Arguello Marschner Lambe Lambe Sucata Cultural 44 R$ 5.437,65 5º. Henrique Silveira de Sousa Libertarte 43,5 R$ 5.437,65 6º. Raquel Fernandes Canário de Farias Multiversais (Série de Colangens) 40,5 R$ 5.437,65 7º. Marco Antonio de Andrade França Ojiji 40 R$ 5.437,65 8º. Kayque Rodrigues Paiva Narrativas Fotográficas 39,5 R$ 5.437,65 9º. Anna Clara Brito Smith Ilustra Dourados 38,5 R$ 5.437,65 10º. Maria Luiza Machado dos Reis Homonímia, no cotidiano 37 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 54.376,50 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Evaldo Rodrigues de Oliveira Escultura de Tucano em papel e massa corrida - tutorial 31 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 4.875,31 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário Página 9 de 12 1º. Hatsumi Yamashita Tardes com linhas terapêuticas 36 R$ 10.000,00 2º. Alice Miyeko Yamashita Angievisch Técnicas e Tendências para crochê e bordado livre 36 R$ 10.000,00 3º. Beatriz Gabriele Rodrigues Toca Higiene Íntima Sustentável - calcinhas absorvíveis 35,5 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Iulik Lomba de Farias Metástase (curta-metragem) 49,5 R$ 13.594,14 2º. Tatiana Varela Besteiro O Kunumi e o Curupira 49 R$ 13.594,14 3º. Carlos Eduardo Modesto Fluhr Curta-metragem "Arrastro" 49 R$ 13.594,14 4º. Aline Silva Vieira Uma galinha branca 48,5 R$ 13.594,14 TOTAL R$ 54.376,56 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Associação Cultural NipoBrasileira Sul-Mato-Grossense O Japão que somos 50 R$ 10.875,31 2º. Gilearde Barbosa Pedro Ongusu há Panambizinho (Casa de Reza Panambizinho) 50 R$ 10.875,31 3º. Kelvin Peixoto Brô Mc´s – Retomada 50 R$ 10.875,31 4º. Kellen Cardoso Freitas Pintando e bordando a Fauna e Flora do MS 48 R$ 10.875,31 5º. Jadi Reginaldo Ribeiro Rapô - Remédios tradicionais da cultura Guarani/Kaiowa e Terena 48 R$ 10.875,31 TOTAL R$ 54.376,55 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Jacyene Brasileiro Mantarraia Dança do Ventre como ferramenta no resgate da autoestima e manutenção da saúde emocional das mulheres 46,75 R$ 4.875,31 2º. Lorena Hernandez Pinar Dança Criança 46,25 R$ 4.875,31 3º. Simone Bitencourt Munhoz Ciranda Mitã 45,75 R$ 4.875,31 4º. João Dias da Mota Neto O Gosto do Fruto 45,25 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 19.501,24 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Társila Bonelli Calegari Paulino "Dança em cia" Cia Theastai de Artes Cênicas 48 R$ 10.000,00 2º. Thaisa da Silva Dutra Tem Dança para todos 47,5 R$ 10.000,00 3º. Blanche Maria Torres Dois solos para Bach 44,5 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário Página 10 de 12 2º. Mariana Santos Lemes Reencontro 44,5 R$ 5.437,65 3º. Carlos Eduardo Soares Cordeiro Literatura Teatral: Cia Doidivanas em processo artístico e de criação dramaturgica 43 R$ 5.437,65 4º. Thiago Vieira Borges da Rosa Querido amigo: infinito 43 R$ 5.437,65 5º. Sá Júnior da Cruz Lopes Correspondentes - Áudio série Literária (Podcast) 43 R$ 5.437,65 6º. Luciano Serafim da Silva E-book "Raiz Transeunte" 43 R$ 5.437,65 7º. Ana Carolina de Sousa Silva O Devaneio era sala de visita 41,5 R$ 5.437,65 8º. Rosana Iriani Daza de Garcia Literatura, sociedade e migração 41 R$ 5.437,65 9º. Antonio Martins Oliveira Junior Teatro-Sala: histórias contadas por quem ensina 40,5 R$ 5.437,65 10º. Antoni Magalhães Silva "Meu coração ainda bate." 40 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 54.376,50 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Max Dante Dackan Di Baptista Miliano - Imemorial vivo vol.2 49,5 R$ 2.500,00 2º. Carlos Alexandre Arruda Palauro Barco à vela (ao vivo) 42 R$ 2.500,00 TOTAL R$ 5.000,00 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Dami Glades Maidana Baz Flor yvoty 48,5 R$ 5.625,22 2º. Laidenss Guimarães Faccin Poleiro/Viola de cocho em teatro de papel 48 R$ 5.625,22 3º. Fernando de Castro Além Rock do Pé Vermeio 48 R$ 5.625,22 4º. Nelson Fabian Ocampos Ramires Gravação de Show da Banda "Raiz de Salomão" 47 R$ 5.625,22 5º. Laura Cyrineu Munhoz e Silva Clipe Musical "Quando estou com você" 46,5 R$ 5.625,22 6º. Nicolas Lomba de Farias Duo Tatarana - Largarta de Fogo 45,5 R$ 5.625,22 7º. Monique Abreu Dias do Amaral Roda de Tereré 42 R$ 5.625,22 TOTAL R$ 39.376,54 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Emmanuel Marilho do Nascimento Filho/ME Memórias da Terra 45,5 R$ 10.908,25 2º. Cándida Graciela Chamorro Arguello Nove Contos Kaiowá dos anos 1960: Patrimônio histórico sul-mato-grossense 45 R$ 10.908,25 3º. Walter Roberto Marschner Memória imagética da luta pela terra no Mato Grosso do Sul 45 R$ 10.908,25 4º. Gabriel Vitório Santana Elus, precisamos falar - 2 temporada 42 R$ 10.908,25 TOTAL R$ 43.633,00 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Arami Argüello Marschner Os impactos da Lei Aldir Blanc no 46 R$ 4.875,31 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 Culturas Tradicionais e populares TRAD-C-41 Thaila Cabreira da Silva 45,5 45,50019 R$ 10.875,31 ATA - SEMC Cinema e Audiovisual AUD-C-88 Natalia Torres Mazarim 45,5 45,50017 R$ 13.594,14 Literatura, leitura e livro LIT-I-92 Hemilly Rayanne Correa da Silva 39 39,00029 R$ 5.437,65 Não havendo mais a tratar, e reinterando o que já foi esclarecido acima eu Andiara Pacco Coquemala, Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 04/2021 encerro a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que será assinada. Dourados, 28 de Outubro de 2021. Andiara Pacco Coquemala Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 03/2021 Área – Produção, técnica e gestão cultural (Coletivo): Finalizando a classificação dos proponentes em primeira instancia, temos a relação dos projetos aptos em segunda instancia (após alocação na tabela de ranking), que excedem a quantidade de vagas por área, portanto neste momento os mesmo são considerados suplentes: . Literatura, leitura e livro LIT-I-78 Amanda Sena Peres R$ 5.437,65 EDITAL - SEMC Patrimônio Cultural PAT-C-21 Kazuo Lima Imaguti Junior 37,5 37,50014 R$ 10.908,25 Considerando a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos Considerando o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.751, de 2021 que regulamentam a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 592, de 23 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; Página 11 de 12 Artes Visuais AV-I-16 Veronica Faria de Moura 32,5 34,50016 R$ 5.437,65 Literatura, Leitura e Livro LIT-I-51 Nery Cristiane R$ 5.437,65 dos Santos 20,5 20,50015 O MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o Aditivo de Recurso destinado ao Edital Seleção de Propostas de Projetos Culturais que atende a Lei Aldir Blanc, visto que houve rendimento financeiro do recurso disponível na conta da Lei Aldir Blanc no valor de 2.909,35 (dois mil novecentos e nove reais e trinta e cinco centavos), totalizando o valor 546.674,90 (quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa centavos); Dourados – MS, 28 de Outubro de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura de Dourados EDITAL Nº 05/2021 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; ATA - SEMC Página 12 de 12 ATA Nº. 004 - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA LEI ALDIR BLANC 2021 ATA Nº. 004 do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, instituída pelo Decreto Municipal n° DECRETO Nº 592, DE 23 DE AGOSTO DE 2021; No dia vinte e oito do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, nº1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, a Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Andiara Pacco Coquemala, indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 04/2021 realizou a conferencia final SEGUNDA INSTANCIA do Processo de Analise Documental e Técnica da Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc 2021. Dando inicio aos trabalhos faz-se saber que CONSIDERANDO que o Edital Nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc previa a utilização de R$543.765,55 (quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); CONSIDERANDO que deste montante foi utilizado R$478.581,67 (quatrocentos e setenta e oito reais, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos); CONSIDERANDO do total disponível sobrou 65.183,88 (sessenta e cinco mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos); CONSIDERANDO que a Ata 03 detalhou a relação dos projetos aptos (após alocação na tabela de ranking), que excedia a quantidade de vagas por área; CONSIDERANDO a publicação do Edital Nº 05/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc – Aditivo de Recurso que informa que houve rendimento financeiro do recurso disponível na conta da Lei Aldir Blanc no valor de 2.909,35 (dois mil novecentos e nove reais e trinta e cinco centavos) e CONSIDERANDO os itens 4.3. Se houver insuficiência de propostas classificadas em um tipo de execução, os recursos poderão ser remanejados para atender outro tipo de execução dentro da mesma área e 4.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas em uma área, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas de outras áreas, respeitando a ordem crescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. A Coordenadora Técnica remanejou o recurso e ampliou as seguintes quantidades de vagas nas áreas de: Área – Artes Visuais (individual) de 10(dez) para 11(onze) vagas; Área – Cinema e Audiovisual (Coletivo) de 04(quatro) para 06(seis) vagas; Área – Cultura Tradicionais e Populares de 05(cinco) para 06 (seis) vagas;Área – Literatura, Leitura e livro de 10(dez) para 12 (doze) vagas;Área de Patrimônio Cultural (Coletivo) de 04(quatro) para 05 (cinco) vagas ; CREDENCIANDO , os proponentes aptos (após alocação na tabela de ranking) de acordo com o recurso total final que corresponde a soma da sobra do recurso inicial mais o rendimento financeiro, totalizando 68.093,23 (sessenta e oito mil, noventa e três reais e vinte e três centavos), temos a tabela de credenciados: Página 11 de 12 Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc . Categoria Proponente Nota Nota decimal Valor do Projeto Literatura, leitura e livro LIT-I-78 Amanda Sena Peres Pessoa 38,5 38,50025 R$ 5.437,65 Patrimônio Cultural PAT-C-21 Kazuo Lima Imaguti Junior 37,5 37,50014 R$ 10.908,25 Cinema e Audiovisual AUD-C-38 Antonio Jose Vieira Neto 35,5 35,50015 R$ 13.594,14 Artes Visuais AV-I-68 André Luiz dos Santos Lopes 34,5 32,50024 R$ 5.437,65 Artes Visuais AV-I-16 Veronica Faria de Moura 32,5 34,50016 R$ 5.437,65 Literatura, Leitura e Livro LIT-I-51 Nery Cristiane Fernandes 32 32,00022 R$ 5.437,65 Dança DA-C-4 Presley Felype Ribeiro dos Santos 20,5 20,50015 R$4.875,31 Total Geral R$81.035,40 município de Dourados no Mato Grosso do Sul 2º. Diego Antonio Berdego Como manusear uma mesa de som X32 31,5 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 9.750,62 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Instituto de Desenvolvimento artístico e Social Sucata Cultural Festival "Eu na tela" do Sucata Cultural" 46 R$ 10.000,00 2º. Maira Pinho Capacitação Profissional em Gestão e Marketing. Sucesso no Novo Normal. 42 R$ 10.000,00 3º. Stheffany Castelli Gandolpho Festival Paradoxo 40 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 478.581,67 Relação de Projetos Credenciados em Segunda Instancia no Edital Nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc . Categoria Proponente Nota Nota decimal Valor do Projeto Culturas Tradicionais e populares TRAD-C-41 Thaila Cabreira da Silva 45,5 45,50019 R$ 10.875,31 Cinema e Audiovisual AUD-C-88 Natalia Torres Mazarim 45,5 45,50017 R$ 13.594,14 Literatura, leitura e livro LIT-I-92 Hemilly Rayanne Correa da Silva 39 39,00029 R$ 5.437,65 Pessoa 38,5 38,50025 Cinema e Audiovisual AUD-C-38 Antonio Jose Vieira Neto 35,5 35,50015 R$ 13.594,14 Artes Visuais AV-I-68 André Luiz dos Santos Lopes 34,5 32,50024 R$ 5.437,65 Fernandes 32 32,00022 Dança DA-C-4 Presley Felype Ribeiro R$4.875,31 Página 1 de 3 Portaria COMDAM nº 001, de 28 de outubro de 2021. Estabelece as rotinas prévias cadastramento e recadastramento de representantes da sociedade civil, bem como as rotinas de eleição de representantes para composição da Plenária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM. O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI e XVII do art. 152° da Lei n. 55, de 19 de dezembro de 2002, R E S O L V E: Art. 1° Estabelecer na forma desta Portaria os procedimentos de cadastramento e recadastramento de entidades e instituições da sociedade civil visando a participação no processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM em representação a um dos seguintes segmentos, em consonância com a atividade principal prevista em Estatuto: I. Entidades legalmente constituídas, associadas à defesa do meio ambiente (ONGs, associações, etc); II. Associações e Organizações profissionais (Conselhos profissionais, entidades de Classe); III. Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores (sindicatos, centrais sindicais, confederações, etc); IV. Organizações Sindicais Patronais; V. Entidades Superiores das Associações de Moradores e afins; VI. Universidades Particulares Art. 2° Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Resolução para atualização cadastral ou para inscrição de novos interessados mediante a apresentação, via e-mail, para comdamddos@gmail.com do Requerimento conforme modelo do ANEXO I desta Portaria, acompanhado da seguinte documentação: I. cópia autenticada do estatuto social ou regimento, devidamente registrados; II. cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual Diretoria; III. Rg e CPF do(s) representante(s) da entidade; e IV. comprovação do desenvolvimento de atividades dos últimos dois anos. § 1º No prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições citadas no caput deste artigo o Instituto de Meio Ambiente de Dourados fará publicar no Diário Oficial do Município, por meio de EDITAL, a lista das entidades habilitadas ao processo eletivo para composição da Plenária. § 3º Será de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para que os interessados apresentem Recurso visando a inclusão de entidade ou instituição não contemplada no Edital, ou impugnação daquela que deva ser excluída. § 4º Finda a análise aos Recursos o COMDAM fará publicar no Diário Oficial do Município EDITAL indicando a lista final das entidades e instituições da sociedade civil habilitadas ao processo eletivo para composição da Plenária do COMDAM, por seguimento. § 5º Do EDITAL indicado no parágrafo anterior constará a convocação das entidades e instituições informando o prazo máximo para a realização das assembleias deliberativas, sob pena, de ficar a cargo do COMDAM a realização de um sorteio entre as entidades e instituições cadastradas. § 6º Consoante ao disposto na legislação, para cada instituição ou entidade eleita deverá oficiar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, por meio do e-mail comdamddos@gmail.com indicando os nomes de seus representantes sendo um titular e dois suplentes para exercerem mandato de 02 (dois) anos, vedada a indicação destes membros para representação de outro segmento. Art. 3º Conforme disposição legal os representantes da sociedade civil tomarão posse na primeira sessão ordinária após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de outubro de 2021. MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente PORTARIA - COMDAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATA - SEMC Página 2 de 3 Salientamos que os projetos abaixo listados continuarão como suplentes e caso haja desistência por parte de algum proponente listado na Ata 03 e/ou Ata 04 condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira os mesmos poderão vir a ser credenciado a receber o recurso: Não havendo mais a tratar, e reinterando o que já foi esclarecido acima eu Andiara Pacco Coquemala, Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 05/2021 encerro a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que será assinada. Dourados, 28 de Outubro de 2021. Andiara Pacco Coquemala Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 03/2021 Relação de Projetos Credenciados em Segunda Instancia no Edital Nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc . Categoria Proponente Nota Nota decimal Valor do Projeto Culturas Tradicionais e populares TRAD-C-41 Thaila Cabreira da Silva 45,5 45,50019 R$ 10.875,31 Cinema e Audiovisual AUD-C-88 Natalia Torres Mazarim 45,5 45,50017 R$ 13.594,14 Literatura, leitura e livro LIT-I-92 Hemilly Rayanne Correa da Silva 39 39,00029 R$ 5.437,65 Literatura, leitura e livro LIT-I-78 Amanda Sena Peres Pessoa 38,5 38,50025 R$ 5.437,65 Patrimônio Cultural PAT-C-21 Kazuo Lima Imaguti Junior 37,5 37,50014 R$ 10.908,25 Cinema e Audiovisual AUD-C-38 Antonio Jose Vieira Neto 35,5 35,50015 R$ 13.594,14 Artes Visuais AV-I-68 André Luiz dos Santos Lopes 34,5 32,50024 R$ 5.437,65 Total Geral R$ 65.284,79 Relação de Projetos Credenciados em situação de suplência no Edital Nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc. Categoria Proponente Nota Nota decimal Valor do Projeto Artes Visuais AV-I-16 Veronica Faria de Moura 32,5 34,50016 R$ 5.437,65 Literatura, Leitura e Livro LIT-I-51 Nery Cristiane Fernandes 32 32,00022 R$ 5.437,65 Dança DA-C-4 Presley Felype Ribeiro dos Santos 20,5 20,50015 R$4.875,31
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 082/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que o servidor LEONARDO LANDEIRA, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 013/2021/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de roçagem (mecanizada e manual), capina e limpeza de área de 2.307m², incluindo a fixação e manutenção de placa informativa, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar o servidor ALBINO JOÃO ZANOLLA como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXIII / Nº 5.524 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/10/1.483/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, MARCOS RONALD MARIN DE MEDEIROS, matrícula funcional nº “20351-1”, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), Averbação do Tempo de Serviço de “1.885” (mil, oitocentos e oitenta e cinco) dias, de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 1002150.1.00142/21-1 emitida em 15/09/2021, nos períodos compreendidos de: 01/12/1984 a 30/08/1989- 04 anos e 09 mese-RGM Informática Ltda) e de 01/11/1989 a 31/03/1990- (05 meses e 01 dia – Data Centro Informática Ltda); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 741/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.413/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.524 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 Resolução nº. Ldf/10/1.492/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ, matrícula funcional nº. “85251-1”, ocupante do cargo de Cirurgiã Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/08/2021 a 03/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 735/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.060/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.493/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Efetiva, MARCELLE ALESSANDRA SANTOS PEREIRA, matrícula funcional nº. “114768579-2” ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Agencia Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB), 02(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Lazara Garcia Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1.511/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO, matrícula funcional nº. “114768023-5”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de 50% de sua Carga Horária no período matutino da respectiva matrícula funcional por um período de 12 (doze) meses a partir da data de 19/07/2021, sem prejuízo da sua remuneração, com compensação de labor conforme determinação da Secretária Municipal de Educação (folhas 34 – CI Nº. 1264/2021-SEMED e 35 – CI-,139/2021-EM. CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS) conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 610/2021 constante no Processo Administrativo nº. 1.931/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.512/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, CRISTINA FARIAS, matrícula funcional nº. “502058-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/10/2021 a 01/04/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.513/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, MARCIO TELES ARGUELHO MOREIRA, matrícula funcional nº. “44041-1” ocupante do cargo de Guarda Inspetor de 3ª Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 08 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Bernardo Benitis Arguelho, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.514/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva GENI ARAGAO, matrícula funcional nº. “79221-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/08/2021 a 24/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 733/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.043/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Outubro de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.515/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS, matrícula funcional nº. “116181-1”, ocupante do cargo de CIRURGIà DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.524 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 Servidores Públicos Municipais, no período de 01/09/2021 a 15/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 734/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.056/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.516/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva KATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula funcional nº. “114766492-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “12”(doze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/08/2021 a 10/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 736/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.061/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.517/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva NATALI FRANCISCO MIYAZAKI, matrícula funcional nº. “114772695-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/09/2021 a 19/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 765/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.433/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.518/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva ROSANA ALVES, matrícula funcional nº. “114773515-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/09/2021 a 17/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 737/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.091/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1.519/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Contratado, FABIO CICARELLI DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114773914-2” ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.520/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ROSANA CRISTINA LODRAO FIORI, matrícula funcional nº. “114767443-5” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Leila Lodrao Fiori, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.521/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, JUCIRA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114775195-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Vicente de Almeida Neto, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.524 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 Resolução nº.Lt/10/1.522/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva, CRISTINA GONCALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114760560-9” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Efigênia Rosa da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.523/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), CRISTINA GONCALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114760560-11” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Efigênia Rosa da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rev/10/1501/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados no anexo I (Cargos efetivos de ensino médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-10-2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 155/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais, ferramentas e EPI´s a serem utilizados na manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS”. O referido ato se dá em atendimento ao Despacho DSP - G.MCM - 30703/2021, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 10/1501/SEMAD/2021 - ENSINO MEDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.761.551 1 Alexsandra Camoiço Crialesi SEMED Pós-Graduação 5% EXTRATO DE EMPENHO N° 118/2021. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Piscina Golden Comércio de Produtos para Piscina Ltda - ME CNPJ: 37.999.252/0001-86 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 044/2021 OBJETO: Aquisição de produtos de limpeza para manutenção e conservação das piscinas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer “Jorge Antônio Salomão Jorjão”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 12.195,00 (Doze mil e cento e noventa e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 25/10/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 119/2021. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Piscina Golden Comércio de Produtos para Piscina Ltda - ME CNPJ: 37.999.252/0001-86 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 044/2021 OBJETO: Aquisição de produtos de limpeza para manutenção e conservação das piscinas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer “Jorge Antônio Salomão Jorjão”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 25/10/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 078/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS/MATERIAIS HOSPITALARES DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.524 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 11 de Novembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 25 de Outubro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0103/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE RODAS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE CARRINHO DE CARGAS DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: COMASUL COMERCIO DE CORREIAS E MANGUEIRAS SULMATOGROSSENSE LTDA CNPJ n° 03.743.085/0001-96 Valor Total: R$ 512,00 (Quinhentos e Doze Reais).. Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 068/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 25 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS - SEMFAZ PORTARIA/CMD/RH Nº.423 de 22 de outubro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CLEIDE MIRIAM JARA no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotado no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 22 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ M.ESPORTE 766389/11 647089-6 Const.compl. Esp. Lazer Pq. A. Martins 18/08/2021. 975.000,00 SUDECO 849626/17 071011-9 Obras Dre. Pav. Asf. B. Jd primaveras 18/10/2021. 390.000,00 SUDECO 849667/17 071002-0 Obras Dre. Pav. Asf. B. Estrela Verá 18/10/2021. 409.500,00 FNDE 43.572-4 Salário Educação 18/10/2021. 400.677,08 TOTAL 2.175.177,08 Dourados, 25/10/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITEM PROCESSO Nº: 049/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 011/2021 ATA: REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço de serviços, locação e aquisição de ornamentação de decoração, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/11/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARÊNCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov. br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 26 de outubro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: GLOBAL PROCESSO Nº: 053/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 013/2021 ATA: REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de combustível (gasolina comum), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 18/11/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARÊNCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov. br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 26 de outubro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.524 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITEM PROCESSO Nº: 052/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 012/2021 ATA: REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de molduras, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 17/11/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARÊNCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov. br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 26 de outubro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal De Dourados CONTRATADA: Blit Softwares e Tecnologia Digital LTDA - ME, CNPJ Nº 26.361.810/0001-67 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na criação, desenvolvimento e manutenção de Web Site, bem como serviço de hospedagem e cessão de licença de software, para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais) com parcela estabelecida em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: de 31 de outubro de 2021 a 30 de outubro de 2022. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.40.00.00.100 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados, conteúdo web e outros. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 067/2019/DL/CMD, Edital do Pregão Presencial nº 018/2019. FUNDAMENTAÇÃO: ART N° 55, INC, III, ART N° 57, INC. II, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal De Dourados CONTRATADA: Berli Finance Meios de Pagamentos LTDA – ME, CNPJ Nº 16.814.330/0001-50 OBJETO: O presente termo de credenciamento tem por objeto estabelecer os procedimentos a serem observados na prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartão de crédito a ser disponibilizado aos servidores Públicos Municipais concursados, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Dourados, objetivando adiantamento salarial no limite de até 30%, na forma de crédito pré-determinado, para compras à vista e/ou à prazo em estabelecimentos credenciados como fornecedores no Município de Dourados – MS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: de 31 de outubro de 2021 a 30 de outubro de 2022. CHAMADA PUBLICA: Chamamento Público nº 002/2019/CMD, Processo n° 066/2019/CMD. FUNDAMENTAÇÃO: ART N° 57, INC. II, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO - TERMOS ADITIVOS IGREJA EVANGÉLICA LEÃO DE JUDÁ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Templo Religioso, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 425, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O SECRETTI E ALMEIDA SERVIÇO DE LAVAGEM - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Emissão de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de Lava Rápido, localizada na rua Floriano Peixoto, n 50 (cinquenta), centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. POSTO TROLLER - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores, localizada na Av. Marcelino Pires – Nº 4.310 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBERCAP RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio a varejo de pneumáticos e câmeras de ar, comércio a varejo de pecas e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires, 9550, Lado Par, Jardim Márcia, CEP 79.841000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 20/2021; PROCESSO Nº 020/2021/PreviD; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2021/PreviD. OBJETO: Pagamento de 6 (seis) inscrições para participação no 20º Congresso Nacional de Previdência da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios – ANEPREM, a ser realizado nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Ipojuca/PE, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 143000 Ficha 2349 Valor Global Orçado: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº. 8.666/1993 que tem por objeto o pagamento de 6 (seis) inscrições para participação no 20º Congresso Nacional de Previdência da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios – ANEPREM, a ser realizado nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Ipojuca/PE, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 25 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, com fundamento no art. 25, inc. II, c/c Art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993, que tem por objeto o pagamento de 6 (seis) inscrições para participação no 20º Congresso Nacional de Previdência da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios – ANEPREM, a ser realizado nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Ipojuca/PE, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a entidade ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS – ANEPREM inscrita no CNPJ nº 02.869.624/000175 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais) Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / TERMO DE ADJUDICAÇÃO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.696 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta o imóvel de propriedade de Televisão Morena LTDA com o imóvel que indica, de propriedade do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a permutar o imóvel descrito na Área 01 do inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Dourados, com o imóvel de Área 02 descrito no incisos II deste artigo, de propriedade Televisão Morena LTDA inscrito no CNPJ nº 03.229.937/0001-21, como abaixo discriminado: I - ÁREA 01 – do Município - MATRÍCULA Nº: 149.731 Uma área determinada por “Área P”, remembrada da Sobra da Área (mat. N° 148.825) e Corredor Público desafetado (mat. N° 149.730), situado no loteamento denominado “JARDIM MURAKAMI”, situado na Rua Santos Dumont n° 875, lado ímpar esquina com a rua Joaquim Alves Taveira com área de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: 110,92 metros com imóvel denominado Parte do Lote 77 (mat. N° 25.469); Ao sul: 100,00 metros com a Rua Joaquim Alves Taveira; Ao leste: 48,00 metros com a Rua Santos Dumont; Ao oeste: 0,00. Área do imóvel avaliada em R$ 900.000,000 (novecentos mil reais) conforme Ata de Homologação nº 038/2021 e Laudo de Avaliação Mercadológica n° 038/2021 da Comissão de Avaliação de Imóveis e Infraestrutura, nomeada pelo Decreto nº 2.533, de 15 de abril de 2020, constantes no Processo Administrativo nº 2.453/2021. II - ÁREA 02 – da Televisão Morena Ltda - MATRÍCULA Nº: 153.834 Uma área determinada por “Lote R”, desmembrada por parte do Lote 77 (Mat. N° 25.469), situado no loteamento denominado “JARDIM MURAKAMI”, com área de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), com frente na Rua Santos Dumont, n° 905, esquina com a Rua Ponta Porã, lado par, dentro dos seguintes imites e confrontações: Ao norte: 100,00 metros com a Rua Ponta Porã; Ao sul: 110,00 com o lote Q, parte deste desmembramento; Ao leste 24,00 metros com a Rua Santos Dumont; Ao oeste: 24,00 com a Rua Gaspar Alencastro. Área do imóvel avaliada em R$ 900.000,000 (novecentos mil reais) conforme Ata de Homologação nº 038/2021 e Laudo de Avaliação Mercadológica n° 038/2021 da Comissão de Avaliação de Imóveis e Infraestrutura, nomeada pelo Decreto nº 2.533, de 15 de abril de 2020, constantes no Processo Administrativo nº 2.453/2021. Art. 2º. Cada parte se responsabilizará pela escrituração de seu novo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.522 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 - 61 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA Nº 081/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que a servidora EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO passe a acompanhar e fiscalizar a Nota de Empenho Nº 158/2021, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, referente ao pagamento de 10 (dez) inscrições para participação no 54º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, a ser realizado nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2021, na cidade de Goiânia/GO, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS-FUNED EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021 ALTERAÇÃO DO CRONOCRAMA REFERENTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. EDITAL Nº001/2021 A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED, no uso de suas atribuições legais, torna público a alteração do CRONOGRAMA do Edital de Chamamento Público para credenciamento da Organização da Sociedade Civil OSC para celebração de parcerias para o ano de 2021 e 2022 por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. Tendo por objeto a execução de projetos voltados às práticas esportivas. 1.0 CRONOGRAMA AÇÃO DATA/PRAZO Dourados 22 de outubro de 2021. Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente - FUNED EDITAIS EDITAL Nº 27/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem nos dias 26, 27 e 28 de Outubro de 2021, no horário estabelecido para cada área de atuação, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 1.2 De acordo com o item 2.4.2. do edital de abertura nº 01/2021/SEMED, dentre os candidatos inscritos para ministrar aulas em escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 05 de Outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação AÇÃO DATA/PRAZO Divulgação do Resultado Preliminar 19/11/2021. Prazo de recurso 22/11/2021 a 26/11/2021 Divulgação do resultado definitivo de Credenciamento das OSC 01/12/2021. ANEXO ÚNICO Data: 26/10/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 251º VITÓRIA HOLOSBACK PRADO 252º NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA 253º SILVIA MAKIKO AKAHOSHI 254º EMILIA MARIA SILVA 255º JURACI YURIKO TOGOE MARQUES 256º VERA LUCIA DIAS RIBEIRO 257º MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA 258º SONIA FERREIRA DOS SANTOS TROQUEZ 259º EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA 260º MARIA GLADIS PLETSCH DEVES 261º MARCIA DEVOTI 262º VERA LUCIA VALIM 263º NEUSA FERREIRA DA SILVA 264º JOELMA GONZALEZ DA SILVA 265º LUZINETE FERREIRA DAS NEVES 266º MARIA SAMPAIO DA COSTA 267º ALDINEIA REBEQUE PRADO 268º CLAIR TEREZINHA LINDNER 269º ELIANE MACEDO DE SOUZA FERNANDES 270º LUZIA CESARIO MARQUES DE ANDRADE 271º ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA 272º CRISTIANE DA SILVA GONCALVES DE SOUZA 273º CRISTHIANI SELERI SANTOLINI DE ANDRADE 274º CHRISTIANE CUNHA DE OLIVEIRA 275º RUBIA CARRILHO DE OLIVEIRA 276º ELISÂNGELA DOS SANTOS BARROS 277º SONIA ACACIA DE OLIVEIRA BRUNO 278º IVETE CEZAR CARVALHO DA SILVA 279º JACIRA DE OLIVEIRA SILVA FIGUEIREDO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 280º CARMELITA SILVA ANDRADE 281º ALYNE LODO COCA 282º PRISCILLA GRACIELA LULA MONTEIRO CRUZ ESCOBAR 283º JANAINA DA SILVA LOURENÇÃO 284º SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 285º LUCILAINE MARTINS SOARES 286º DANIELA BATISTA COSTA 287º JANAINA GONÇALVES MORALES 288º JÉSSICA ALVES DA SILVA 289º DAYANE RODRIGUES PASTOR 290º TATIELLY BIFFI MACIEL 291º PATRICIA DE SOUZA PEREIRA 292º BEATRIZ OLIVEIRA DE JESUS 293º CAMILA FERREIRA FELIX 294º FÁTIMA APARECIDA LOPES DA SILVA 295º MARIA CECÍLIA SILVA BIFARONE 296º JOSELENE ALVES COELHO DE SOUZA 297º MARIA APARECIDA GENOATTO 298º GRACIELE SILVESTRE DOS SANTOS 299º MÁRCIA REGINA DO NASCIMENTO Data: 26/10/2021. Horário: 10:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 300º GIAELMA DOS SANTOS 301º RIZOLENE FATIMA SANTANA SCHULTZ SOUZA 302º GLEICY DE MATOS IGLEN 303º KEILA PEREIRA DA SILVA 304º ALINE MACHADO GOMES FARIA 305º CARLIANA CORDEIRO MALDONADO 306º PRISCILA MEIRELES SANTOS 307º ANA PAULA MORAIS RAMAO XAVIER 308º MIKAELLY DE PAULA MAIDANA STEFANELLO 309º MAYARA DOS SANTOS 310º JULIANA BISPO DA SILVA 311º NÁDIA FERNANDA DA SILVA 312º JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO 313º LÉIA BASTOS DE OLIVEIRA MENDES 314º LUCIENE MACHADO DA SILVA 315º ELAINE APARECIDA SOTOLANI RIBEIRO 316º ANA CRISTINA FERREIRA DE MELO 317º MARLI APARECIDA SILVA 318º ELIANE GONÇALVES CHAGAS 319º ALESSANDRA BENITEZ HORTA MIOTTO 320º EXODA ROSA ARAN DE SOUZA 321º PATRÍCIA DA COSTA SOUZA 322º LUANA DA SILVA VERÃO 323º FLAVIANE SOARES PAZETO 324º CINTIA DOMITILA SELAJA 325º EVILIN SABRINE SILVA NASCIMENTO 326º SAMARA BONILHA PEREIRA 327º ISLAYNE HENRIQUE MONTANHANI 328º ANA CAROLINA NASCIMENTO COINETE 329º GABRIELLY MARIA SILVA 330º THAUANE COSTA RONDON 331º LORRAYNE PINHEIRO TORRES 332º A7PARECIDA DAUZACKER ESTIGARRIBIA 333º APARECIDA SILVA DE ALMEIDA 334º RUTE GOMES BATISTA 335º SONIA DA COSTA SANTANA Data: 26/10/2021 Horário: 12:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 336º DENIZE FERNANDES DA CRUZ 337º VALESSA DE OLIVEIRA SOUZA REH DUNBAR 338º MARILDA SOARES DA SILVA 339º IZANETE FACCO MAZZONETTO 340º ELIZABETE MARIA POYER DE LIMA 341º NAIR DA SILVA BARROS 342º MÁRCIA LOPES DA GAMA FERNANDES 343º JOSEANE SILVA SANTOS 344º CLAUDIA DA SILVA BENITES 345º ANDREIA PALMEIRA DOS SANTOS 346º MARCIO BORGES BRANDÃO 347º JULIO CESAR PEREIRA RIBEIRO 348º ROSANGELA DE LIMA SAPIENCIA 349º PRISCILA CORDEIRO DA SILVEIRA 350º JOSIANE CAROLINE DE SOUZA SALOMÃO CORRÊA 351º RAMONA LIDIANE NUNES BRAGA 352º CINTIA FELIX LORENTE 353º CAMILA GOES BARBOSA 354º MÔNICA DAIANE RIQUELME GAUNA 355º BRUNA CRISTINA SILVA DE ABREU 356º JULIANA DOS SANTOS 357º APARECIDA ISTERLAINE PEREIRA SANCHES 358º GECELIA APARECIDA BATISTA RODRIGUES 359º GISELE SIBELE CORDEIRO 360º VALDILENE TEIXEIRA DOS SANTOS SILVEIRA 361º ROSELI FERREIRA LUNA MIRANDA 362º MARTA ALVES DA SILVA NASCIMENTO 363º ELIONE DA SILVA SANTIAGO VIEGAS 364º CRISTIANE LUMI DE OLIVEIRA KAMEYA 365º DAIANA APARECIDA BERTACHINI Data: 27/10/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 366º ROZILENE LOPES ANTUNES 367º TÂNIA MARA JARSEN PRUDENTE 368º JAKELINE COELHO VIEIRA 369º ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS MARTINS 370º ELAINE DE CAMPOS RIBEIRO NOGUEIRA 371º ALESSANDRA COSTA TERLESKI 372º ALINE MOREIRA DOS SANTOS 373º ANA CAROLINE MORAIS RAMÃO 374º LAUDICEIA DE JESUS SOUZA DOS SANTOS 375º CYNTHIA RIOS 376º CINTHIA LAIS PETELIN BERTO 377º VANILDA NOVAES DE MOURA 378º LOURENÇO ALVES DA SILVA FILHO 379º ANDRÉA CARAVANTE DA SILVA 380º LUIZIANE LEMES PINTO 381º MARCIA REGINA GNÇALVES MARQUES MIZUGUTTI 382º MARIA ERMELINDA RODRIGUES DE LIMA 383º CLAUDETE FELICIO DO NASCIMENTO 384º JEANY CARLA ALMEIDA CAMOLEZ BARRETO 385º VALQUIRIA DE PAULA OLIVEIRA 386º ANDRÉIA VILHALVA RAMOS 387º FLAVIA SANTOS MAGRINE DANTA 388º PATRICIA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO BARBOSA 389º VIVIANE FLORIA GALEANO 390º ESTER DE SOUZA FARIA Data: 27/10/2021 Horário: 10:00 DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 29º MÁRLON CÉSAR PEREIRA 30º ELLEN PATRICIA DE SOUZA 31º DINORAH MACH VAZ DE LIMA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 32º ELIETE ZORZAN FERREIRA 33º DAYANE CALDEIRÃO PEREIRA 34º BIANCA GABRIELI MARAFIGA 35º JACKSON LUIZ DE ARAUJO 36º MARIZA CUNHA DE LIMA Data: 27/10/2021 Horário: 11:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 41º MARIA DA SILVA FRAGNAN 42º REGINA ANDRADE SILVA 43º ELIANE GONÇALVES BATISTA DELGADO 44º CRISTIANE DANTAS COIMBRA 45º ADIANA DOS SANTOS FARIA 46º LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 47º FLÁVIA SARAIVA MOTA 48º LUCIVANE TEXEIRA FIGUERIEDO 49º NOEMIA RICARTE NUNES 50º ELISANGELA SANTOS DA SILVA 51º JULIANA MACHADO DOS SANTOS RODELINI 52º EDINÉIA SOARES DA SILVA 53º LUCIENE APARECIDA BACCI DE ARAUJO 54º REGIANE FARIAS PAULA 55º KATIA VANUZA COSTA CAMARGO 56º VANEZA DA SILVA FREITAS SAYÃO 57º CLEIDE MANDACARI 58º FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS Data: 27/10/2021 Horário: 12:00 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 49º ANA CLÁUDIA CARDOSO LEITE 50º JOILSON VIEIRA DE OLIVEIRA 51º MARLEY ALVES DA TRINDADE GARBULHA Data: 28/10/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 51º GISLAINE AMORIM COSTA 52º NATALIA BARBOSA SANTANA 53º JENIFER MESQUITA GIMENES 54º AMANDA ELLEN RODRIGUES 55º KELLY ROJAS DE MORAES 56º ADRIA ALVES ESTEVAM 57º GILMARA MAIA DE CARVALHO TOMAZELLI 58º CASSIA DAIANE MENCHIK BENITES 59º AMANDA CASTILHO QUADROS 60º DOUGLAS SILVA FERNANDES 61º DRIELY SOUZA DA SILVA 62º FLAVIANE FELIPE GUEVARA 63º MARISA ESTER ASSUNÇAO DE OLIVEIRA 64º JORGE DELMAR DA ROSA DA SILVA JUNIOR 65º ROSANA DE OLIVEIRA MATOS SANTOS 66º DANIELA MORAES RAMOS 67º JÚNIOR DE SOUSA LIMA 68º EVANDRO ANDRÉ DA SILVA 69º JESSICA SOTOLANI MANFRÉ 70º JEAN ROBERTO ALENCAR DO AMARAL 71º GISELLE APARECIDA MARQUES BUNGART 72º HELLEN CERQUEIRA SOARES 73º IZAQUE DE OLIVEIRA PEREIRA 74º REJANE GONCALVES SOUZA 75º EDSON FERREIRA DE MATOS Data: 28/09/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 77º ADRIANA DA SILVA LODRON 78º RONDINEI ALCÂNTARA DE OLIVEIRA 79º JOSE FABIO COSTA 80º HELTON MARTINS DE SOUZA 81º KEL GELLER 82º RENATA MEDEIROS AMARAL 83º ROBERTO DA SILVA COSTA 84º DIEINE JAQUELINE AFONSO 85º JONATHAN DA SILVA DO NASCIMENTO Data: 28/09/2021 Horário: 09:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS LICENCIATURA: NORMAL SUPERIOR | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 6º SUELI RODRIGUES PEREIRA 7º ROSELY DA SILVA PIRES 8º WALDINEYA SILVA DOS SANTOS VASQUE 9º MARLENE BERETTA LOPES Data: 28/09/2021 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL LICENCIATURA: NORMAL SUPERIOR | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º NEUZA BETIO SOARES BATISTA Data: 28/09/2021 Horário: 10:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS LICENCIATURA: NORMAL SUPERIOR | AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO 2º KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA Data: 28/09/2021 Horário: 11:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO 2º KATIUSCIA CONTE GABI 3º ANDREA AMORIM 4º JANICE MUNIZ MARQUES DE OLIVEIRA 5º ALESSANDRA FLÁVIA DE MORAES SILVA 6º ANA CLAUDIA CAVALCANTI DA SILVA CAETANO 7º ANGELA MARIA DA SILVA BARROS MUNHOZ 8º DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO 9º GUIOMAR SANCHES RODRIGUES 10º LUCIANA VENÂNCIO 11º MARIA HELENA LAIER 12º ELIZANGELA DE OLIVEIRA RAULINO 13º KATIA TOLONE ALBERTINI 14º MARGARETE DIAS DA SILVA SANTANA 15º STER TAVARES STROPA 16º DAVYD WALAFF MELO DA SILVA 17º RAFAELA FROTA DOS SANTOS 18º CRISLAINE MUNIZ DA SILVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2021 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. 19º SANDY CARDEAL DE LIMA 20º TATIANE NERES PEREIRA SANTOS 21º SILVIA DANIELA MARTINS CHAVES 22º ANGELICA BARBOZA SOBRINHO 23º ROSE SIQUEIRA AIFFNER 24º LUCIA HELENA VENÂNCIO 25º SANDRA MARA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO NETO 26º JANAINA MARTINS 27º MARIA FERNANDA MIRANDA SOARES Data: 28/09/2021 Horário: 12:30 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º LUCIANO PRIMO DA SILVA 2º DAMI GLADES MAIDANA BAZ 3º EDILENE ALVES LAIER DAUZACKER 4º SÍLVIA ANANIAS ONÓRIO RIBEIRO 5º ROZMIRIAM CORRÊA 6º SIRLÉIA VIEIRA PORTILHO N.Processo Debito Contribuinte Quadra Lote Bairro Inscricao 000065/21 ABEL CORRALES LOPEZ 8 0 CHACARA - PARTE 00010321070606-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.615,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.068,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.766,67 000066/21 ABEL MARTINS SILVEIRA 1 P/08a12 DIST. SÃO PEDRO - NUC. COL. DO 05013502150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 188,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 196,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 193,03 000067/21 ABEL RENOVATO 72 12 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00044811120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 261,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 261,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 255,67 000072/21 ABRIGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI 2 7 OLIVEIRA I - RESIDENCIAL 00052533130000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 881,14 Saldo Parcelamento - 2018 - 3.663,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 880,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 866,88 000072/21 ABRIGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI 2 7 OLIVEIRA I - RESIDENCIAL 00052533130000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 881,14 Saldo Parcelamento - 2018 - 3.663,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 880,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 866,88 000073/21 ABRIGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI 2 3 OLIVEIRA II - RESIDENCIAL 00052452080000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 529,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 904,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 622,67 000074/21 ABRIGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI 6 3 OLIVEIRA II - RESIDENCIAL 00052462030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 961,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 961,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 945,95 000075/21 ABRIGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI 11 11 OLIVEIRA II - RESIDENCIAL 00052572080000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 805,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 904,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 889,53 000076/21 ACIR FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRA B 7 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032115070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 492,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 489,39 000076/21 ACIR FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRA B 7 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032115070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 492,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 489,39 000080/21 ADALBERTO GERONIMO GEDRO 9 F CHACARA 04,07 - PARTE 00011425150005-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 202,42 000085/21 ADAO GOMES DE OLIVEIRA 46 1B CANAA III - JARDIM 00056352131000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 304,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 304,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 298,63 000201/21 ADAO VIEGAS MACHADO 0 2 CHACARA - PARTE 00052601020000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 370,97 000205/21 ADELAIDE BARRETO DOS SANTOS 52 9 CACHOEIRINHA - VILA 00046627050000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 221,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 220,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 217,25 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 000206/21 ADELAIDE DA SILVA DANTAS NASCIMENTO 10 1 CARISMA - JARDIM 00033148080000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.141,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.138,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.120,36 000208/21 ADELINA ARCE 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010055-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 Saldo Parcelamento - 2018 - 260,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 229,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 284,93 000218/21 ADEMIR DOS SANTOS 23 7 BNH III PLANO 00013173170000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 985,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 981,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 967,72 000224/21 ADEMIR VASCONCELOS DE ANDRADE REIS 48 P/J CENTRO 00050211080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 752,85 000225/21 ADEMIR VASCONCELOS DE ANDRADE REIS 5 V ITAIPU - PROL. DO JD 00013421181000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.868,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.859,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.810,84 000231/21 ADILSON RODINEI DA SILVA 12 11 CARISMA - JARDIM 00033146021000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 241,01 SALDO PARCELAMENTO - 2019 - 503,89 SALDO PARCELAMENTO - 2019 - 318,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 236,45 000232/21 ADILSON VICINI 15 B VILA MACAUBA - (DIST. DE GUASS 09012421271000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 382,92 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 365,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 385,33 000237/21 ADMILSON LUIZ DE OLIVEIRA 19 17 COLIBRI - JD 00057415180000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 873,89 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.481,49 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 869,39 000238/21 ADMUNDO PERRUPATO LIMA 5 5 MONTE ALEGRE - JD 00016141010000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 515,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.032,65 000241/21 ADOLFINA PAES PERALTA 2 CASA 33 ESTRELA DO LESTE - RES. 00060429110000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 174,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 173,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 171,70 000248/21 ADRIANA LUCIA RODRIGUES DE MOURA 46 15 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059560010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,35 000249/21 ADRIANE CAMILA SOUZA DA COSTA 43 1 CACHOEIRINHA - VILA 00045616010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 222,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 566,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 557,99 000252/21 ADRIANO CANDIDO MARQUES 10 4 ITALIA - JD 00042414130000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 898,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.078,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.044,67 000256/21 ADRIANO ZEFERINO DA SILVA 42 11 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042873110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 201,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 408,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 504,56 000257/21 ADRIELE DE MELO SILVEIRA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011224-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 000260/21 AFRANIO DA SILVA MATOS 4 23 RINCAO I - PARQUE 00063672210000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 173,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 173,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 170,90 000263/21 AGOSTINHO DIAS CLAUS 141 P/7 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013502040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 42,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 42,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 41,68 000265/21 AGRO IMOBILIARIA DINHO LTDA 18 10 JOAO PAULO II - JD 00061222090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.077,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.073,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.056,80 000266/21 AGUIMAR CORREA DA SILVA T 8 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044732120000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 504,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 504,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 496,43 000268/21 AIDA BAIRROS BARBOSA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010014-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 163,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 000270/21 AILA FELIX DA SILVA 34 10 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059541210000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,22 000276/21 AILTON JOSE SILVA ARGUELHO 1 P/08a12 DIST. SÃO PEDRO - NUC. COL. DO 05013502158000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 221,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 229,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 225,55 000278/21 AIRLANE ARLETE SILVA 36 16 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059561050000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,22 000283/21 AJ COMERCIO E INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA ME 2 5 SAO FRANCISCO - VL 00030104050000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 745,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 744,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 510,27 000285/21 ALAIR DA SILVA OLIVEIRA 3 12 PORTO BELO - JARDIM 00033130180000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 183,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 183,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 180,15 000296/21 ALBERTO GOMES DE SOUZA 18 4 JOAO PAULO II - JD 00061222040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 160,14 000297/21 ALBERTO GUTZ 38 10 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 00049341180000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 696,42 000301/21 ALCEMIR JOSE DA SILVA SOARES J 6 CAMPO DOURADO 00048205320000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 661,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 660,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 648,32 000302/21 ALCENY DUARTE SILVEIRA 28 2 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059552030000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,22 000303/21 ALCEU BAGGIO AGUIAR E 3 CHACARA 53 - PARTE 00022120180000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 536,52 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 506,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 8.868,42 000304/21 ALCEU MEDINA 8 P/11 FLORIDA II - JD 00010664220000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 398,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 399,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 391,84 000306/21 ALCIDES GONÇALVES DE AZEVEDO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011101-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 000004/21 ALCIL DE SOUZA FILHO 9 10 ANTONIO JOAO - CJ. HABITACIONA 00011501110000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.177,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.040,29 000309/21 ALCINDINO DOS SANTOS VIEIRA 1 12 BEIJA FLORES - PARQUE DOS 00056438240000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.587,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.554,74 000313/21 ALCIRIO ZANATA E ESPOSA 4 13A INDAPOLIS - DISTRITO 06013414085000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 497,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 499,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 488,64 000314/21 ALCIRIO ZANATA E ESPOSA 4 14A INDAPOLIS - DISTRITO 06013414127000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 532,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 530,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 524,04 000316/21 ALDAIR SOUSA FREITAS C 12 CAMPO DOURADO 00048211120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 702,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 700,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 688,35 000320/21 ALDO ANDRADE MEDEIROS 110 8 AGUA BOA - JARDIM 00045121200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 893,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 889,50 000321/21 ALDO ANDRADE MEDEIROS 15 3 DOS COQUEIROS - PARQUE 00055146140000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 805,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 805,56 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 000322/21 ALDO ANDRADE MEDEIROS 19 14 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00055306140000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 229,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 230,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 226,69 000325/21 ALESCIO ARTIULLE 25 9 PORTAL DE DOURADOS 00023162190000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.866,90 000326/21 ALESSANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA 3 1 ROMA - VILA 00044728019104-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 477,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 475,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 467,66 000329/21 ALESSANDRA DE ARAUJO SANTOS 58 01B GUAICURUS - JARDIM 00058614152000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 331,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 558,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 550,48 000332/21 ALESSANDRO ALVES DA SILVA 10 15 VERA 00064341150000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 114,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 113,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 112,54 000335/21 ALESSANDRO DUTRA DA SILVA 5 12 RINCAO I - PARQUE 00063682100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 173,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 173,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 170,90 000336/21 ALESSANDRO SANTANA DA SILVA 52 NCD 37H DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 06012434070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 85,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 293,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 289,92 000336/21 ALESSANDRO SANTANA DA SILVA 52 NCD 37H DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 06012434070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 85,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 293,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 289,92 000338/21 ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011233-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 000339/21 ALEX ALVES DE ALMEIDA 4 20 RINCAO I - PARQUE 00063672180000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 174,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 173,48 000340/21 ALEX BUENO CORREA 25 18 JOAO PAULO II - JD 00061144180000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 137,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 710,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 695,86 000346/21 ALEX VILHALBA FERREIRA 11 6 IZIDRO PEDROSO - CONJUNTO HABI 00053439220000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.608,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.605,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.579,51 000349/21 ALEXANDRE NEUBHAHER 9 5 GIRASSOL - JD 00013312140000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.668,84 000350/21 ALEXANDRE PAZINI RAMOS 29 10 BNH IV PLANO 00046311100000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 859,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 858,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 758,64 000352/21 ALEXANDRE VELTER MARQUES 0 AREA 1-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742013104-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 357,99 000354/21 ALEXANDRE ZACARIAS DA SILVA ALVES 10 3 MARCIA - JD 00060336240000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 135,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 238,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 234,49 000357/21 ALEXSANDRA BARBOSA LEAL DA SILVA 11 7 JOQUEI CLUBE - JD 00063924190000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 246,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 244,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 243,21 000359/21 ALFIERI CLAUSEN 13 E PORTAL DE DOURADOS 00023021100000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.796,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.787,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.743,78 000362/21 ALFREDO LESCANO VILHALBA 23 1 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00055302010000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 304,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 242,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 300,03 000364/21 ALGEMIRO DE ALMEIDA MONTEIRO 52 A1 CENTRO 00040225011000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 6.259,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 6.227,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 6.138,76 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 000369/21 ALICE REGINA DE ALMEIDA 0 AREA C7 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741030108-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 509,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 507,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 498,55 000370/21 ALICE VIEIRA SILVA DE OLIVEIRA 1 22 HYRAN DE MATOS - JD 00023206080000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 485,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 481,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 474,54 000371/21 ALICE VIEIRA SILVA DE OLIVEIRA 2 14 CHACARA 81 - PARTE 00023301010000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 966,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 952,41 000372/21 ALICE VIEIRA SILVA DE OLIVEIRA 2 15 CHACARA 81 - PARTE 00023301020000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 966,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 952,41 000373/21 ALICE VIEIRA SILVA DE OLIVEIRA 2 16 CHACARA 81 - PARTE 00023301030000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 966,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 952,41 000376/21 ALINE DA SILVA 5 A CHACARAS TREVO 00048102196007-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 330,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 243,00 000377/21 ALINE DA SILVA VOLPI 41 16 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059510030000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 190,04 000383/21 ALINE MARTINS DA SILVA 12 30 HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 00058432140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 190,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 187,56 000385/21 ALINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ALMEIDA 14 11 GUARANI - VILA 00060332210000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 665,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 958,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 943,20 000386/21 ALINE PAULA DA SILVA 5 11 PIRATININGA - JD 00023503220000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.271,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.253,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.238,58 000387/21 ALINE PRISCILA BETINI AZAMBUJA 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 00044841080000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 197,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 197,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 192,84 000392/21 ALISSON BRAGA DA SILVA 2 19 RINCAO I - PARQUE 00063652170000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 174,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 173,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 171,15 000395/21 ALLISON CESAR MARTINS SOUZA 22 27 MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00013802100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 536,40 000400/21 ALOISIO FAUSTINO DA SILVA (ESPOLIO) 32 16 CLIMAX - JARDIM 00041405070000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.177,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.176,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.157,76 000028/21 ALTAIR AZAMBUJA 186 P/08 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012425141000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 114,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 112,27 000404/21 ALTAIR RIBEIRO 32 13 CACHOEIRINHA - VILA 00045606170000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 546,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 543,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 535,84 000405/21 ALTEMIR RODRIGUES PEREIRA 11 3 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00056315080000-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.559,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 468,53 000406/21 ALUSA ENGENHARIA S.A. 2 D2 NUCLEO COLONIAL DE DOURADOS 00030705021000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.292,41 Saldo Parcelamento - 2018 - 4.362,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 4.619,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 4.559,75 000410/21 ALVES E ASSIS LTDA 4 18 RINCAO I - PARQUE 00063672160000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 136,76 000413/21 AMADA MEDINA 3 5 VILA APARECIDA 00011215050000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 9.011,11 Saldo Parcelamento - 2018 - 18.283,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 8.806,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 8.665,61 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 000414/21 AMADEU RODRIGUES DA SILVA 2 P/1 CUIABAZINHO - JD 00041422270000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 228,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 228,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 225,07 000415/21 AMANDA ALVES FONSECA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010094-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 000416/21 AMANDA CERDEIRO FONSECA 2 15 RINCAO I - PARQUE 00063652130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 173,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 28,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 170,90 000417/21 AMARENILDA PESSOA DA SILVA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010016-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 000419/21 AMARILDO RONQUIGALI 65 27 CACHOEIRINHA - VILA 00046631130000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 126,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 125,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 124,19 000421/21 AMELIO MARQUES DA SILVA 3 14 DAS PRIMAVERAS - JARDIM 00011023020000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 292,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 292,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 286,10 000426/21 ANA CLAUDIA FIDELIS VILLALBA BIANCHI 49 16 ALTOS DO INDAIA 00010917010003-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 229,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 229,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 225,07 000427/21 ANA CLAUDIA MELLO VASCONCELOS C 20 SANTA HELENA - VL 00013232070000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.050,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.052,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.032,90 000428/21 ANA CLAUDIA MELLO VASCONCELOS C 19 SANTA HELENA - VL 00013232080000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.050,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.052,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.032,90 000430/21 ANA CLAUDIA RODRIGUES MACHADO 5 3 ESTRELA HORY 00033211110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 138,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 138,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 135,71 000431/21 ANA FERREIRA DE SANTANA 1 8 ITALIA - JD 00042316150000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.073,04 000438/21 ANA LUCIA CANATTO 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010110-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 000440/21 ANA LUCIA TOMAZ DA SILVA 9 10 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00056317070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 589,43 Saldo Parcelamento - 2018 - 3.884,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 230,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 579,50 000440/21 ANA LUCIA TOMAZ DA SILVA 9 10 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00056317070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 589,43 Saldo Parcelamento - 2018 - 3.884,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 230,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 579,50 000442/21 ANA MARIA GARCIA SANTIAGO 37 13 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059571020000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 53,78 000443/21 ANA MARIA MORAES GOES DE ASSIS P1 3 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131315130000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 713,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.666,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.612,19 000445/21 ANA PAULA DO NASCIMENTO 15 9 HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 00058462260000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,46 000449/21 ANA SERENITA DE LIMA LANGE 17 5 CLIMAX - JARDIM 00040413160000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 536,23 000453/21 ANANDA DA COSTA PACHECO 46 11B CANAA III - JARDIM 00056352124000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 294,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 293,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 288,12 000456/21 ANASTACIO RODRIGUES TRINDADE 12 000C CHACARA DOS CAIUAS 23226025000 Saldo Parcelamento - 2018 - 414,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 211,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,49 000464/21 ANDERSON LOPES DE OLIVEIRA 31 22 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065019080000-8 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 350,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 350,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 343,98 000467/21 ANDERSON PEREIRA DIAS 28 7 NACOES I - PARQUE DAS 00061413070000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 55,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 169,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 877,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 512,20 000469/21 ANDRE ASSUNPCAO TEIXEIRA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011029-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 565,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 562,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 553,42 000472/21 ANDRE COSTA RODRIGUES 17 1 TOSCANA - VILA 00043601160000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 355,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 503,20 000029/21 ANDRE DEVECCHI 3 19 CUIABA - JD 00060113050000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.154,64 000475/21 ANDRE LUIS FALEIROS LOURENCAO 32 23 BNH IV PLANO 00046341260000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 913,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 912,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 898,29 000494/21 ANDREIA DOS SANTOS BOVEDA 41 15 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059510020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 193,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 193,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 190,79 000495/21 ANDREIA HINTERHOLZ VEIGA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010146-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 000497/21 ANDRESSA ALVES DOS ANJOS 2 11 HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 00058441190000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 26,71 000504/21 ANGELA CIPRIANO MACEDO 135 A2 AGUA BOA - JARDIM 00046211180303-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 185,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 217,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 213,49 000509/21 ANGELA TORRES FIGUEIREDO 15 4 HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 00058462210000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,46 Saldo Parcelamento - 2018 - 211,25 000512/21 ANGELINO SOARES DE ARAUJO 0 0 CHACARA - PARTE 00010000000077-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 152,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 150,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 148,85 000513/21 ANGELITA DA CRUZ ESPINDOLA 44A 29 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00048521241000-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 873,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 507,97 Saldo Parcelamento - 2019 - 874,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 453,32 000515/21 ANIBAL CEZAR CORREA RODRIGUES 44 2 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00043902020002-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 263,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 262,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 257,85 000520/21 ANIZIA PERTITES DE MATOS 0 0 CHACARA - PARTE 00030000000033-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 159,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 158,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 156,17 000526/21 36 14 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042863140000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.064,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 572,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 561,24 000528/21 ANTONIA AURENI PINHEIRO DE OLIVEIRA 15 5 SANTA BRIGIDA - JD 00022531160000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 197,23 000538/21 ANTONIA VALENZUELA ARCE 13 16 ESTRELA PORA 00042741080000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 213,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 213,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,05 000548/21 ANTONIO ANDRE DE SOUZA 3 16 INDAPOLIS - DISTRITO 06013402156000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 113,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 115,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 112,03 000551/21 ANTONIO BARBOZA DE SOUZA 1 3 ESTRELA HORY 00032241160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 138,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 138,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 179,80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 000557/21 ANTONIO CARLOS BIFFI 74 36 ALVORADA - PARQUE 00013532180000-0 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2018 - 2.399,04 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 798,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.165,06 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2019 - 2.307,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.142,87 000565/21 ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA E ESPOSA 2 17 BARROS - VL 00022333180000-6 Saldo Parcelamento - 2018 - 957,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 279,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 280,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 324,68 000570/21 ANTONIO DA SILVA BASTOS 34 16 CLIMAX - JARDIM 00041501040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 178,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 179,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 177,15 000572/21 ANTONIO DA SILVA BASTOS 0 9A CHACARA - PARTE 00013331220000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.807,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.782,04 000573/21 ANTONIO DA SILVA BASTOS 0 10A CHACARA - PARTE 00013331210000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.807,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.782,04 000574/21 ANTONIO DAHIR CODRIGNANNI 14 5 GUANABARA - JARDIM 00031123200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 716,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 715,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 703,11 000575/21 ANTONIO DANTAS 3 P/20 FLORIDA II - JD 00010672101000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 788,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 786,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 773,93 000578/21 ANTONIO DE FREITAS 20 25 CACHOEIRINHA - VILA 00044662040000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 203,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 201,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 199,36 000582/21 ANTONIO DE SOUZA 3 A CHACARA 26 - PARTE 00043261120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 273,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 274,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 269,73 000583/21 ANTONIO DE SOUZA FERREIRA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010142-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 000586/21 ANTONIO DOS SANTOS 2 5 CANAA I - JARDIM 00032214170000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 313,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 312,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 307,86 000587/21 ANTONIO DOS SANTOS SIQUEIRA MAURICIO 3 2 PORTO BELO - JARDIM 00033130280000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 183,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 183,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 180,15 000590/21 ANTONIO FRANCISCO BEZERRA 27 19 ALTOS DO INDAIA 00010834120000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 230,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 527,83 000590/21 ANTONIO FRANCISCO BEZERRA 27 19 ALTOS DO INDAIA 00010834120000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 230,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 527,83 000596/21 ANTONIO FRANSUAL MACEDO MOREIRA 61 1 AGUA BOA - JARDIM 00053151010000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 804,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 5.479,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 5.460,74 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.690,91 000598/21 ANTONIO GOMES DA SILVA 12 A VILA MACAUBA - (DIST. DE GUASS 09012332335000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 650,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 645,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 642,81 000600/21 ANTONIO GOMES DOS SANTOS 67 7 SAO BRAZ - VL 00063465310000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 275,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 274,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 271,05 000602/21 ANTONIO GUIDIO E ESPOSA 2 9 LARANJA DOCE - JARDIM 00034111090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 183,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 182,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 179,70 000031/21 ANTONIO HILARIO DE OLIVEIRA 29 13B CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00048423051000-7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 319,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 300,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 300,24 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 300,26 000604/21 ANTONIO JOAO DA SILVA JUNIOR 57 26C GUAICURUS - JARDIM 00058624144000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 252,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 236,40 000605/21 ANTONIO JOAO DE AZAMBUJA 73 12 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013335020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 65,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 62,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 60,24 000608/21 ANTONIO JUVENAL DE ALMEIDA 2 7 SAO PEDRO - DIST. VL 05013511290000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 181,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 307,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 302,41 000610/21 ANTONIO LIMEIRA CANDIDO E OU 5 22 ERONDINA, D. - VL 44513010000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 85,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 780,09 000613/21 ANTONIO MACHADO 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000043-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 249,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 245,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 242,23 000624/21 ANTONIO NIVANDO PINHEIRO 0 P/35 CHACARA - PARTE 00010322130047-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.057,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.053,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.036,16 000625/21 ANTONIO NIVANDO PINHEIRO 0 P/05 CHACARA 05 - PARTE 00011413151402-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 243,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 832,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 819,33 000627/21 ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT T1 9 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131327150000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 354,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.654,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.599,53 000628/21 ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT T1 10 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131327140000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 354,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.654,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.599,53 000631/21 ANTONIO PEREIRA DUARTE 35 11 FLORIDA II - JD 00010617080000-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.432,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 577,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 793,60 000635/21 ANTONIO ROBERTO PAYA 127 6 AGUA BOA - JARDIM 00046301220000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 310,17 Saldo Parcelamento - 2018 - 746,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 310,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 305,86 000641/21 ANTONIO TEIXEIRA 190 9 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012522360000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 87,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 83,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 80,35 000645/21 ANTONIO VALERIO PEDROSO DA SILVA 6 16 JARDIM DO BOSQUE- CANAA IV 00063303090000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.801,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.794,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.767,67 000646/21 ANTONIO VICENTE DE MAZI 2 7 BAIRRO JARDIM 00012422070405-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 697,25 000647/21 ANTONIO VITORINO DOS SANTOS 15 17 SANTA MARIA - JD 00030315210000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 760,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 759,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 517,66 000653/21 APARECIDA DE FATIMA PEREIRA BALBINA B01 17 ESTRELA YVATE 00043807140000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 213,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 213,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,05 000655/21 APARECIDA DOS SANTOS MORAIS 28 23 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00048422130000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 752,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 750,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 750,66 000656/21 APARECIDA JANAINA LIMA CAVALCANTE 31 1 MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00013822130003-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 226,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 284,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 279,99 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 000659/21 APARECIDA SOLANGE ESTULANO DIAS 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731016004-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 336,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 334,65 000660/21 APARECIDO ABIB LACERDA 000Q 5 CAMPO DOURADO 00048213050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 795,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 793,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 779,18 000669/21 APARECIDO MARCIEL DA SILVA 1 7 NOVA DOURADOS - PQ. 00054451070000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 613,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 442,92 000672/21 APARECIDO SILVA DOS SANTOS 4 1 JOAO PAULO II - JD 00060231170000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 624,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 622,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 612,28 000673/21 APARECIDOS DOS SANTOS 166 11 INDUSTRIAL - VL 00051621210000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 679,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 679,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 667,58 000675/21 AQUILINO CABRAL 41 20 CACHOEIRINHA - VILA 00045618120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 163,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 162,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 160,53 000678/21 ARASIBIO RODRIGUES AGUERO 20 21 NACOES I - PARQUE DAS 00061225210000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 658,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 655,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 383,72 000679/21 ARCANJA PRUDENCIO DE OLIVEIRA 33 4 JOAO PAULO II - JD 00061252040000-5 Saldo Parcelamento - 2018 - 510,10 000685/21 ARI GONCALVES VIEGAS JUNIOR 6 20 FLOR DE LIS 00024606200000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 300,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 297,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 295,21 000686/21 ARI RODRIGUES JUSTI 10 21 CLIMAX - JARDIM 00010404020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 751,32 000688/21 ARI SPESSATTO 3 14 GUANABARA - JARDIM 00030131210000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 999,98 000690/21 ARIANE DE SOUZA PEREIRA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010057-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 000693/21 ARILDO ROCHA 2 1 ESPERANCA - VILA 00021443100000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.170,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.169,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.150,63 000695/21 ARIOSTO ALVES DE SOUZA 8 3 MARINGA - JD 41414030000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 895,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 997,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 982,11 000696/21 ARIOSTO CLARK 42 21 CLIMAX - JARDIM 00041513020000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 806,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 809,34 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 800,70 000699/21 ARISTIDES OZORIO DE CARVALHO 13 21 ESTRELA PORA 00042741030000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 213,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 213,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,05 000700/21 ARIVALDO FERREIRA MENDES JUNIOR N1 8 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131335180000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.680,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.666,52 000702/21 ARLETE DE SOUZA RIBEIRO 22 15 CACHOEIRINHA - VILA 00044660020001-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 171,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 170,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 167,99 000715/21 ARODIR PAULO GARCIA 22 11 DOS COQUEIROS - PARQUE 00055145230000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 423,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 642,67 000717/21 ART TEL INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA 0 02A JUAZEIRO - CHACARA 00061605030000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 11.352,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 11.282,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 11.176,07 000720/21 ARTUR MARTINS DA CONCEIÇÃO FILHO 16 10 OURO VERDE - JD 20633210000 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.707,84 000721/21 ARTUR MARTINS DA CONCEIÇÃO FILHO 118 1 CABECEIRA ALEGRE 00050513050000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.448,24 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 000723/21 ASSOCIACAO DA COLONIA PARAGUAIA DE DOURADOS 75 AREA A ALTOS DO INDAIA 00010801061000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 7.230,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 7.222,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 7.082,02 000733/21 ATILIO CESAR BALDAN PORTO SOARES 0 AREA C7 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741030096-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 404,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 507,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 498,55 000734/21 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS 3 20 CARISMA - JARDIM 00033116050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 235,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 234,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 230,74 000735/21 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS 7 3 CARISMA - JARDIM 00033137170000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 115,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 264,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 260,55 000736/21 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS 6 21 CARISMA - JARDIM 00033138080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 435,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 434,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 537,97 000738/21 AUREA CARVALHO SOUZA F 22 ROSA - VL 00022225160000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,10 000744/21 AURO DIAS FILHO 8 21 LARANJA DOCE - JARDIM 00034102210000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 403,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 404,15 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 396,34 000747/21 AURORA ALAGUEZ DA COSTA 37 20 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059571090000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 136,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,06 000753/21 BATISTA HERINGER 87 12 NACOES II - PARQUE DAS 00062426130000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.757,47 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.710,41 000757/21 BEATRIZ MARTINS CRESTANI 007A 3 MARACANA - JD 00031202190000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 249,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 778,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 765,79 000760/21 BELMIRO FICHA 25 5 CANAA I - JARDIM 00033215190000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 149,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 149,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 146,56 000763/21 BENEDITO ANTONIO DA SILVA 53 NC P/26 DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 06011522210000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 80,26 000767/21 BERNADETE CRISTINA KONRATH GOMES 49 13 ALTOS DO INDAIA 00010917280000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.735,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.824,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.775,69 000770/21 BERNARDINA VALERIA DE FREITAS H P/14 CENTRO 00040411130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 234,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 234,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 230,90 000771/21 BETA INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 4 Z CLIMAX - JARDIM 00010426012000-5 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.073,04 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.073,04 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.274,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 5.025,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 5.025,79 DA - TX Abert Imóvel - 2019 - 65,03 000772/21 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES E ESPOSO p/A I CHACARA 108 - PARTE 00021515010004-4 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.801,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.667,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.640,81 000774/21 BILAQUE ALVES OSTEMBERG 11 14 BNH IV PLANO 00046303280000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 271,89 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.272,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 272,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 268,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 000775/21 BLENDA FLAVIA SILVA JARA DELGADO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011181-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 179,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 000776/21 BRANDO MOZART GROSSKO MUNIZ 8 B CHACARAS TREVO 00048121011218-4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 000778/21 BRAULIA DA ROSA MARTINS 3 19 SOL NASCENTE - RESIDENCIAL (CA 00063533100000-9 Saldo Parcelamento - 2018 - 488,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 180,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 89,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 176,99 000779/21 BRAZ PINTO JUNIOR 8 3 SANTA FE - RESIDENCIAL 00013708030000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.716,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 417,33 000781/21 BRUNA BARTNIKOVSKI 27 12A JOQUEI CLUBE - JD 00063931243000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 237,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 236,73 000783/21 BRUNA MARCELA VERARDI SILVA 1 1 ROMA - VILA 00044726013401-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 140,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 481,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 472,91 000785/21 BRUNO BRITES DANTAS 58 22 CACHOEIRINHA - VILA 00046621090000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 100,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 99,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 99,10 000786/21 BRUNO HENRIQUE DUARTE E AREA A MORADAS RODOBENS 00043912010580-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 89,68 000791/21 BRUNO SANT ANA LEANDRO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011201-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 281,78 000793/21 CAETANO AFONSO ROPPA 162 8 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011455140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 904,01 000794/21 CAETANO TAMURA SAKANE 18 17 SAO PEDRO - JARDIM 00051131130000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 256,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 85,86 000796/21 CAMILA DA SILVA ANDRADE 8 B CHACARAS TREVO 00048121011112-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 000798/21 CAMILA MEIRELLES FIESTAS 9 P/13 TOSCANA - VILA 00043787100002-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 28,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 289,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 243,14 000802/21 CAMILLA MARTINS LEITE ALVES FERREIRA SILVA 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731014013-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 232,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 163,11 000809/21 CARLA MARIA CARMONA PAPI 40 16 CANAA III - JARDIM 00056215130000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 474,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 425,40 000812/21 CARLINDA RODRIGUES DE CARVALHO 187 14 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013514180000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 54,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 52,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 50,22 000820/21 CARLOS BONAMIGO 16 2 GIRASSOL - PROL. DO JD 00013334130000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.869,30 000821/21 CARLOS BONAMIGO 16 3 GIRASSOL - PROL. DO JD 00013334140000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.869,30 000822/21 CARLOS BONAMIGO 16 4 GIRASSOL - PROL. DO JD 00013334150000-6 Saldo Parcelamento - 2018 - 3.730,55 000824/21 CARLOS CORREA CESAR 0 AREA C7 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741030034-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 509,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 507,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 498,55 000831/21 CARLOS MANOEL DA SILVA 58 7 GUAICURUS - JARDIM 00058614210000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 288,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 286,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 283,47 000834/21 CARLOS MOREIRA 7 15 SOL NASCENTE - RESIDENCIAL (CA 00063537060000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 234,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 233,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 230,45 000837/21 CARLOS RAMÃO PIMENTEL 27 22 COLIBRI - JD 00057331080000-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.699,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 589,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 460,31 000839/21 CARLOS RENATO GARCIA VILELA 15 8 DONA ERONDINA II - VILA 00045431170000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 459,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 743,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 734,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 4.606,71 000033/21 CARMELO LUZ DE AVILA 16 1 GREEN PARK RESIDENCE 00049127100000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.937,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.771,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 4.751,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 4.606,71 000848/21 CARMEM LUCIA PIMPINATI 3 D AMERICA - JD 00011301140103-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 97,74 000849/21 CARMEM TILLER 9 9 ESTRELA PORA 00042732240000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 213,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 213,34 000851/21 CAROLINE DANTAS BELONI 5 A CHACARAS TREVO 00048102196001-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 305,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 284,14 000853/21 CAROLINE LUBAS ARGUELHO ASSAD 132 13 AGUA BOA - JARDIM 00056101150000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 657,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 658,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 647,58 000854/21 CAROLINE TSUMORI MOTOMIYA 4 P/09 TONANI I - VL 00011111040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.431,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 525,71 000855/21 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN 1 01A ALTO DAS PAINEIRAS 00016104010001-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 817,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 813,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 799,82 000857/21 CASSIA MARIA DE MIRANDA 8 14 SOL NASCENTE - RESIDENCIAL (CA 00063538050000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 247,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 246,24 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 984,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 243,05 000861/21 CASSIO CORREA EMPREENDIMENTOS INCORPORACOES E 20 26 PARQUE DO LAGO II - RESIDENCIA 00042736230000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 339,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 690,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 677,47 000862/21 CASSIO CORREA EMPREENDIMENTOS INCORPORACOES E 23 10 PARQUE DO LAGO II - RESIDENCIA 00042851070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 605,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 604,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 592,39 000889/21 CASSIO FRANQUINI DE OLIVEIRA 17 1 TOSCANA - VILA 00043611280000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 513,53 000899/21 CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 27 13A MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00013812011003-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 141,77 000902/21 CELMA GARCETE B02 6 ESTRELA YVATE 00043806050000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 136,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 136,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 132,93 000905/21 CELSO APARECIDO DA SILVA BARBOSA 0 5 CHACARA 131 - PARTE 00030111190000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 407,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.091,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.076,69 000906/21 CELSO CORREA DE BARROS 2 1 SANTA MARIA - JD 00030313020000-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 241,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 354,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 467,97 000908/21 CELSO IDILAR MORAIS DA COSTA E ESPOSA 6 18 LONDINA - JD 00042521040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.591,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.087,09 000914/21 CESAR LUIZ AZAMBUJA 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731018013-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 336,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 334,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 329,03 000920/21 CHRISTIAN ALEXANDRA SANTOS E LAIDE PERIN 3 10 OLIVEIRA I - RESIDENCIAL 00052542100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 388,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 468,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 386,22 000922/21 CIBER ROLA AZAMBUJA 171 10 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013503340000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 161,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 542,37 000924/21 CICERO AMARO DA SILVA 17 1 TOSCANA - VILA 00043618150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 306,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 361,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 508,85 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 000926/21 CICERO CARLOS PEREIRA 82 3 NACOES II - PARQUE DAS 00062501040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 323,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 656,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 647,69 000928/21 CICERO FLAVIO DOS REIS BATISTA 12 23 RINCAO I - PARQUE 00064652210000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 136,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 135,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 135,11 000932/21 CICERO PEREIRA DA SILVA 5 6 JOQUEI CLUBE - JD 00063945120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 247,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 80,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 243,73 000933/21 CICERO SILVEIRA BRANDAO 8 1 CHACARA - PARTE 00022631010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 524,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 525,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 517,32 001130/21 CLADIMIR CRISTOFARI 8 B CHACARAS TREVO 00048121011146-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 001131/21 CLADINO PEREIRA DE SOUZA 11 25 VERA 00064342160000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 128,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 127,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 126,06 001134/21 CLARICE JOSE MARIA RIBEIRO 7 18 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00056321090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 265,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 261,22 001142/21 EDSON APARECIDO DE SOUZA ALBERTINI 5 2 INDAPOLIS - DISTRITO 06013405322000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 193,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 396,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 388,70 000037/21 EDSON APARECIDO DE SOUZA ALBERTINI 7 G BAIRRO JARDIM 00013411070000-8 Saldo Parcelamento - 2017 - 1.305,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.917,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.309,82 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 2.570,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.861,14 000039/21 ELIANE BANDEIRA DO NASCIMENTO SILVA 24 9 CACHOEIRINHA - VILA 00044658210000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 36,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 578,81 000042/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 62 21 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00043843210000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 771,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 750,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 751,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 731,89 000044/21 GILDO SELIG 4 P/07,08,09 MANOEL RASSELEN - JD 00046221072000-5 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.791,53 000045/21 INACINHO MOURA GIMENES 19 15 MARCIA - JD 00060315060000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 902,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 855,75 000009/21 IVANETE RAMOS DA SILVA 39 3 AYDE - JARDIM 00023662030000-4 Saldo Parcelamento - 2016 - 262,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 206,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 204,36 000046/21 JOARES AUGUSTO POTRICH 12 11 ALTO DAS PAINEIRAS 00025101150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.916,20 000048/21 JOSEFA LUIS GIOLI 30 0 CHACARA CALIFORNIA 00062733020000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 5.088,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 4.786,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 4.751,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 4.729,15 000050/21 MARIA JOSE GONCALVES 1 13 HILDA - JARDIM 00042241130000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.102,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 787,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 774,68 000055/21 PETRONILHO FERNANDES DA SILVA 6 20 COLIBRI - JD 00057412210000-5 Saldo Parcelamento - 2017 - 564,90 Saldo Parcelamento - 2017 - 2.244,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.967,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.959,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.929,69 000023/21 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER 31 10 MARACANA - JD 00031225030000-4 Saldo Parcelamento - 2016 - 691,92 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 851,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 835,48 000024/21 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER 31 5 MARACANA - JD 00031225100000-4 Saldo Parcelamento - 2016 - 1.746,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 681,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 884,15 000022/21 RODRIGO PEREIRA DE FREITAS P 15 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044722050000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 633,92 000059/21 SPESSATTO DIESEL LTDA 0 P/45 CHACARA XLV (45) - PARTE 00050312020000-3 Saldo Parcelamento - 2017 - 12.073,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 15.367,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 15.114,28 001143/21 CLAUDEMIR RODRIGUES ZANATA 5 7 INDAPOLIS - DISTRITO 06013405051000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 30,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 178,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 181,08 001145/21 CLAUDETE BOZA 0 18A CHACARA FLORA 00013454010621-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 160,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 547,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 538,60 001152/21 CLAUDIA MARINHO CARNEIRO NODA N 4 MAIPU - JD 00031125190101-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 546,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 544,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 535,34 001153/21 CLAUDIA MARINHO CARNEIRO NODA 6 11 e 13 GUARANI - VILA 00060216200101-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 526,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 524,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 516,20 001154/21 CLAUDIA MARINHO CARNEIRO NODA 6 11 e 13 GUARANI - VILA 00060216200102-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 526,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 524,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 516,20 001155/21 CLAUDIA NEVES RODRIGUES 17 1 TOSCANA - VILA 00043616140000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 99,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 512,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 503,20 001157/21 CLAUDIANE TEODORO 11 6 NOVA DOURADOS - PQ. 00054412060000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 800,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 800,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 787,56 001158/21 CLAUDIANE VIERIRA CRUZ 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010120-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001159/21 CLAUDIMIR DA SILVA 7 5 CHACARAS TREVO 00048112060007-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 324,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 322,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 317,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 302,05 001167/21 CLAUDIO DE AQUINO E ESPOSA 2 19 LESTE - JARDIM 00030331060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 275,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 273,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 302,05 001168/21 CLAUDIO EDUARDO HUBNER 27 01E MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00013812113000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 289,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 284,70 001169/21 CLAUDIO FRANCO 103 0 CENTRO 00050401050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.253,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 563,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.932,74 001173/21 CLAUDIO TAKESHI IGUMA 0 17A JATEY - FAZENDA 00062703010000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.077,10 001193/21 CLEBER LUCIANO DE OLIVEIRA G M CAMPO DOURADO 00048207391001-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 282,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 281,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 276,91 001195/21 CLEBER ROZA DE FARIA 3 F1 TERRA DOURADA 00060411083007-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 309,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 304,22 001201/21 CLEITON MACHADO DA SILVA 56 NC 13 DIST. VILA VARGAS - NUC.COL.DE 07014604210000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 118,54 001202/21 CLEMENCIA BENITEZ DE ARAUJO 1 10 INDEPENDENCIA - JD 00041321100000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.889,47 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.853,62 001207/21 CLEONICE MARQUES RODRIGUES 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010194-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001210/21 CLEUSA MARIA TOLEDO FERNANDES DOMINICI 6 11 SANTA FE - RESIDENCIAL 00012778110002-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 75,08 001213/21 CLEUZA BARBOSA SANTOS 28 11 NACOES I - PARQUE DAS 00061413110000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 243,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 237,50 001218/21 CLEVERSON GARCIA LUCAS 59 12 GUAICURUS - JARDIM 00058604261000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 261,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 260,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 256,72 001220/21 CLODOMIRO LOPES 0 0 CHACARA - PARTE 00030000000029-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 42,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,42 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 40,91 001221/21 CLOVIS BARROS DE MOURA E/OU 15 13 JOQUEI CLUBE - JD 00063953010000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 163,01 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.032,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 162,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 160,43 001232/21 CONGREGAÇÃO CRISTA DO BRASIL DE DOURADOS 9 8 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012324102000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 88,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 84,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 90,39 001233/21 CONGREGAÇÃO CRISTA DO BRASIL DE DOURADOS 9 10 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012324178000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 88,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 84,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 90,39 001234/21 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL 9 3 OLIVEIRA II - RESIDENCIAL 00052563180000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 973,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 963,59 001235/21 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL 9 9 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012324114000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 88,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 90,39 001239/21 COONISUL 1 A AMARAL - VL 00041304010009-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 835,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 832,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 818,84 001241/21 CORALICE TEODORO BARBOSA 56 12 ALTOS DO INDAIA 00010911180000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 228,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.145,92 001295/21 CRESCENCIA ESPINDOLA 16 P/9 ALMEIDA - VL 00042513060000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 269,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 261,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 261,68 001296/21 CRESCENCIO DE LIMA BARROS 11 13 ESPERANCA - VILA 00022314060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 258,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 259,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 255,14 001299/21 CRISLAINE FERNANDES TEIXEIRA DO NASCIMENTO 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010203-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 001302/21 CRISTIAN CLEYBER RODRIGUES PADIM 0 F3 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 00048102220122-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 294,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 160,02 001308/21 CRISTIANE EVANGELISTA DA SILVA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010056-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 298,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001309/21 CRISTIANE PARECIDA GALVAO DE MORAES 8 B CHACARAS TREVO 00048121011075-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 001310/21 CRISTIANE RIBEIRO COUTINHO 27 10 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059542200000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,94 Saldo Parcelamento - 2018 - 242,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,22 001311/21 CRISTIANE RODRIGUES ALVES E OU 179 4 AGUA BOA - JARDIM 00056133220000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 324,94 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 325,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 320,48 001312/21 CRISTIANE SANTOS NAZARIO 6 15 SOL NASCENTE - RESIDENCIAL (CA 00063536060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 197,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 197,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 194,35 001314/21 CRISTIANI AGUDO DE MATTOS 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010184-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001315/21 CRISTIANO CAMILOTTI 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 00044882060000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 190,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 190,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 186,15 001318/21 CRISTIANO GONZAGA DA ROCHA 67 6 SAO BRAZ - VL 00063465320000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 217,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 216,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 214,06 001320/21 CRISTINA MARQUES DE OLIVEIRA,E/OU 15 5 FLORIDA II - JD 00010643150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 272,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 272,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 267,71 001327/21 DAISY MARTINS ALVES 0 G CHACARA 26 - PARTE 00044402190000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 762,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 762,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 598,49 001328/21 DALVINA VALERIANO CORREA 7 11 MARTIM CRISTALDO 00042806020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 167,79 001329/21 DALVINA VALERIANO CORREA 39 2 CANAA I - JARDIM 00033254100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 172,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 172,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 169,64 001332/21 DANIEL BRITES IKEDA 0 AREA 2-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742012014-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 333,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 244,88 001333/21 DANIEL LOPES BARCELOS E OUTROS 4 2 NOVA DOURADOS - PQ. 00054421020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 249,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 250,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 245,91 001334/21 DANIEL LUIZ BORTOLOTTO 117 5 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013425340000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 564,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 561,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 551,91 001335/21 DANIEL NOVAES HOKI 9 1 SAO PEDRO - JARDIM 00051112010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.606,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.415,67 001336/21 DANIEL RAMOS DE LIMA 16 15 CLIMAX - JARDIM 00040502080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.606,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.603,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.578,38 001337/21 DANIEL RODRIGO CAMPOS DA SILVA 18 24 MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00012863100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 847,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 845,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 831,35 001338/21 DANIEL VALENZUELA ORTIZ EA1 20 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131330060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.074,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.666,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.612,19 001339/21 DANIELA ALVES FERREIRA WOLF E ESPOSO 3 LOTS CARAMURU - JARDIM 00020313160000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 17.637,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 14.209,80 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 985,76 001340/21 DANIELA FRANCO DOS SANTOS 2 6 CHACARA DOS CAIUAS 00023314021000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 362,39 001341/21 DANIELA FRANCO DOS SANTOS 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010105-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001342/21 DANIELA PEREIRA DE TOLEDO 0 AREA 3-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013745010054-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 328,13 001346/21 DANILO SANTOS LIMA DE OLIVEIRA 51 4 GUAICURUS - JARDIM 00058633180000-3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 517,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 573,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 223,82 001349/21 DARCI DA CONCEICAO LOPES 0 0 CHACARA - PARTE 00030000000038-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 42,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,42 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 40,91 001350/21 DARCI SEIXAS LEMOS 3 1B CENTRO 00011112010033-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 795,07 001352/21 DARCI SEIXAS LEMOS 176 9 INDUSTRIAL - VL 00051631090000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.005,73 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.961,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.006,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 987,36 001353/21 DARCI VOBETO 188 7 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012521040000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 153,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 146,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 160,70 001354/21 DARCI VOBETO 188 8 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012521380000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 130,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 128,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 130,88 001363/21 DEBORA DOS SANTOS GUEIROS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011230-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 216,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 001365/21 DEBORA LEMES FIRME 44 2 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059540150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,22 001366/21 DEBORA NATIVIDADE SALDIVAR MARTA NICHIMURA 26 7 GUAICURUS - JARDIM 00058527210000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 525,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 522,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 515,70 001369/21 DECIO RODRIGUES 14 12 ESTRELA PORA 00042731100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 272,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 272,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 266,40 001373/21 DEISY CRISTINA DA SILVA BARCELOS 4 4 NOVA DOURADOS - PQ. 00054421040000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 499,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 500,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 492,78 001374/21 DEIZI GOMES DE ARAUJO 3 15 NOVA ESPERANCA - VILA 00031353190000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 516,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 252,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 506,57 001378/21 DELCINA CAVALCANTE DE MATTOS 6 7 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012322332000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 92,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 122,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 121,92 001381/21 DELICIA ANTONIA VICENTE 41 3 PARQUE DO LAGO II - RESIDENCIA 00043811030002-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 300,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 271,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 266,57 001383/21 DELMAR ALVES DOS SANTOS E ESPOSA 29 9 SANTO ANDRE - JARDIM 00052204090000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 901,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 907,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 892,66 001392/21 DENILTO FREIRE E OUTRO 133 A INDUSTRIAL - VL 00050433101000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 654,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 653,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 643,44 001395/21 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 165 17 AGUA BOA - JARDIM 00055132060000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.004,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.000,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.967,98 001399/21 DEUCLECIR ALMEIDA ARANTES 26 5 ESTRELA PORA II - CONJ. HABITA 00042744250000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 183,41 001403/21 DEUCLECIR ALMEIDA ARANTES M 16 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044615070000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 546,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 361,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 178,75 001405/21 DEUZIM DA SILVA MACHADO 53 20 CACHOEIRINHA - VILA 00046626110000-7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 126,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 125,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 124,19 001406/21 DEVALDIRA PEREIRA DA SILVA 7 17 SAO LUIZ - VL 00013214010000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 7.039,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 7.015,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 6.905,94 001407/21 DHEINE MARQUES DOS SANTOS 39 6 PARQUE DO LAGO II - RESIDENCIA 00043706030000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 549,50 001410/21 DIEGO CLINK DE SOUZA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010124-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.594,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 297,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001414/21 DIEGO GOMES ALENCAR 40 22 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 00049349350000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 355,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 365,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 350,28 001416/21 DIEGO SILVA BAGGIO 0 P/CHAC 71A PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032222021005-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 492,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 489,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 482,67 001420/21 DIEGO SILVA BAGGIO 42 01-C AYDE - JARDIM 00023672041000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 270,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 269,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 266,05 001423/21 DILMA DE OLIVEIRA PORTILHO 27 4 PORTO MADERO 00015412160000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 660,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.044,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.344,19 001427/21 DILZA DAS NEVES FLORES 29 7 FLORIDA II - JD 00010629050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 699,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 699,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 687,26 001432/21 DIONISIO RODRIGUES MARTINS 15 13 GUARANI - VILA 00060341180000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 294,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 293,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 288,73 001435/21 DIRCEU SONNI 6 2 MONACO - JD 00025122060000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.710,41 001436/21 DIRCEU SONNI 6 22 MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00012841090001-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 900,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 898,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 883,65 001440/21 DIVINA ROSA PEREIRA 7 21 CLIMAX - JARDIM 00010415020000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 981,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 645,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.075,32 001442/21 DOMINGA CUNHA 10 1 NACOES I - PARQUE DAS 00060353010000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.651,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.645,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.619,29 001444/21 DOMINGOS RENATO VENTORINI 5 18 SOL NASCENTE - RESIDENCIAL (CA 00063535090000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 174,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 174,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 172,00 001445/21 DONATO MARQUES RODRIGUES 27 A1 ALVORADA - PARQUE 00012631290000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.760,70 001446/21 DONATO MENEGHETI 4 2 JOQUEI CLUBE - JD 00063936040000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 193,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 190,41 001447/21 DONATO MENEGHETI 2 X2 WALDOMIRO A. MONTEIRO - RESID. 00025151090000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.743,69 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.644,89 001449/21 DORACI SALES DA COSTA 2 X4 WALDOMIRO A. MONTEIRO - RESID. 00025151070000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.064,72 001454/21 DORACI SALES DA COSTA 55 8 ALTOS DO INDAIA 00010827170000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 906,30 Saldo Parcelamento - 2018 - 891,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 904,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.092,33 001456/21 DORALICE BENIGNO DA SILVA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010109-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001464/21 DORIVAL FERREIRA DE MATOS 220 11 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011554080000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 43,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 40,17 001466/21 DOUGLAS CAMARGO DE CASTRO A2 1 DOURADOS I - RESIDENCIAL 00048410010002-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 238,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 245,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 241,41 001467/21 DOUGLAS GOMES DOS SANTOS 87 4 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065096010000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 224,28 001468/21 DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA LIMA 3 F1 TERRA DOURADA 00060411083022-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 90,41 Saldo Parcelamento - 2018 - 239,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 308,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 227,03 001469/21 DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA LIMA 4 13 RINCAO I - PARQUE 00063672110000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 136,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 135,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 135,11 001470/21 DURVALINO JOSE DOS SANTOS 6 2 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012322398000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 88,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 84,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 90,39 001476/21 DURVALINO JOSE DOS SANTOS 48 23 CANAA I - JARDIM 00033262030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 186,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 183,10 001481/21 EDER AQUINO CASTILHO 12 11 MONTE LIBANO - JD 00022613090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 884,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 885,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 871,51 001484/21 EDER AQUINO CASTILHO 11 17 FLOR DE LIS 00024611170000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 300,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 297,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 295,21 001485/21 EDER FERNANDO DA SILVA C1 4 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131303220000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.668,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.599,53 001486/21 EDER FERNANDO DA SILVA C1 5 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131303210000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.668,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.599,53 001488/21 EDERSON FRANCO SOARES 19 11 CIDADE JARDIM I - RESIDENCIAL 00046029110000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 361,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 336,67 001489/21 EDERSON FRANCO SOARES 38 29 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00048416371000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 496,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 726,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 714,50 001490/21 EDI LAGEMANN JAHRMANN 15 H VILA MACAUBA - (DIST. DE GUASS 09012421136000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.608,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.594,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.562,60 001493/21 EDILAINE DA SILVA FERREIRA SOUSA 29 D VILA MACAUBA - (DIST. DE GUASS 09012403366000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 164,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 157,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 150,66 001494/21 EDILENE BARRIOS DE AZAMBUJA ROCHA 6 3 ALTOS DO INDAIA 00010842030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.529,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.521,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.497,56 001496/21 EDILENE BARRIOS DE AZAMBUJA ROCHA 0 CHAC. 68 CHACARA CALIFORNIA 00063502010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.999,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.972,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.951,22 001506/21 EDIMILSON DE OLIVEIRA 120 6 NACOES II - PARQUE DAS 00063233070000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 219,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 218,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 216,44 001507/21 EDIMILSON VIANA ALVES E ESPOSA 63 17 NACOES II - PARQUE DAS 00063422330000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 266,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 265,25 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 261,52 001511/21 EDINALDO FELICIO DO NASCIMENTO 30 10 MARCIA - JD 00030306180000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 359,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 296,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 473,06 001517/21 EDISON CARLOS CONCHA MELGAREJO 33 14 FLORIDA II - JD 00010614040000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 126,30 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.627,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 650,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 639,92 001522/21 EDIVALDO DA SILVA 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741010003-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 515,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 513,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 401,67 001523/21 EDIVALDO DO NASCIMENTO 35 8 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042864080000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 483,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 482,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 472,66 001528/21 EDMAR JUNIOR BARROS DE ASSUNCAO 1 11 PORTO BELO - JARDIM 00033150220000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 183,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 183,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 180,15 001540/21 EDNEIA NAITZKI 33 3 CANAA I - JARDIM 00033227170000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 528,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 526,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 518,45 001541/21 EDNEIA NAITZKI 4 3 GUANABARA - JARDIM 00030132180000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.530,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.182,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.497,94 001542/21 EDNEIA RIBEIRO DA HORA 31 16 COLIBRI - JD 00057342160000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 946,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 570,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 562,11 001546/21 EDSON LUIZ NOGUEIRA DE OLIVEIRA 71 4 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00044812040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 323,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 323,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 316,87 001550/21 EDUALDO BEM DA SILVA 48 7 CACHOEIRINHA - VILA 00045611230000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 199,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 198,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 195,85 001553/21 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES 11 37 NOVA ESPERANCA - VILA 00031337050000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 275,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 275,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 539,34 001556/21 EDUARDO GIMENES CARNEIRO 16 33 MONACO - JD 00024133190000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.120,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.102,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.020,78 001560/21 EDUARDO MACEDO GUARITA MARQUEZ 2 27 PORTO BELO - JARDIM 00033140120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 183,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 180,15 001562/21 EDUARDO MACEDO GUARITA MARQUEZ 8 0 CHACARA - PARTE 00010321070605-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.648,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.643,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.451,38 001572/21 EDVALDO APARECIDO JORGE DE CARVALHO 19 7 COLIBRI - JD 00057415080000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 310,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 309,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 304,96 001574/21 EDVALDO DA COSTA BENITES 40 17 CANAA III - JARDIM 00056215120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 243,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 243,66 001579/21 EDVAN PEREIRA NUNES 5 9 ESTRELA HORY 00033211030000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 174,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 174,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 171,74 001580/21 EDVANDRO VERA DE CARVALHO G AREA A MORADAS RODOBENS 00043912010306-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 246,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 245,89 001594/21 ELDER OLIVEIRA DE ASSIS 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741010007-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 515,04 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 001602/21 ELENIR TEREZINHA GONÇALVES RIBEIRO 134B 1 INDUSTRIAL - VL 00050533010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.137,56 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.589,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.135,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.117,60 001604/21 ELETROSUL S/A 39 4 ALVORADA - PARQUE 00012552220000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.657,80 001605/21 ELIANA LOPES 13 14 ESTRELA PORA 00042741100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 213,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 213,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,05 001608/21 ELIANA TARAMELLI CESTARO DA COSTA 1 8 OURO VERDE - JD 00020712190000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.176,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.532,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.476,18 001611/21 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS 14 19 ESTRELA PORA 00042731030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 213,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 213,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,05 001627/21 ELIAS MIRANDA DOS SANTOS 6 1 PROGRESSO - VILA 00012224160000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.827,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.817,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.773,27 001629/21 ELIAS PEREIRA DA SILVA 9 11 JARDIM DAS PALMEIRAS 00015319110000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.202,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.255,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.205,19 001636/21 ELIEGE APARECIDA ROMERO BRUNO 4 C ARACY - VL 00023303180000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 880,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 874,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 862,13 001644/21 ELISANGELA REINOSO DE OLIVEIRA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010206-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001646/21 ELISEU GONCALVES SOBRINHO 18 4 COLIBRI - JD 00057405050000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.535,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.529,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.505,32 001648/21 ELISIA ANTONIA DOS SANTOS 48 27 CACHOEIRINHA - VILA 00045611140000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 205,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 204,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 201,92 001657/21 ELIZANGELA BATISTA DE OLIVEIRA 35 3 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059551140000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,22 001658/21 ELIZANGELA BELEM DE LIMA 2 21 BRASILIA - JD 00060202210000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 933,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 929,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 965,47 001667/21 ELIZEU VALIM DOS REIS E OU 6 0 BELA - VL 00044421010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 529,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 531,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 522,45 001669/21 ELMANDINA DE ANDRADE CANDIDO 10 7 NACOES I - PARQUE DAS 00060353070000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.081,52 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 2.081,12 001674/21 ELOISY TIEMI TAGO 4 6 BNH I PLANO (COHAFABA I) 00011327060000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.834,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.826,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.799,58 001676/21 ELPIDIO BERNARDO E OUTRA 3 10 SOL NASCENTE - RESIDENCIAL (CA 00063533120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 339,84 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 522,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 338,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 467,54 001683/21 ELZA DIAS DE SOUZA 8 CASA 160 ESTRELA DO LESTE - RES. 00060416020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 174,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 173,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 171,70 001695/21 EMERSON DE CARVALHO 40 13 AGUA BOA - JARDIM 00053121150000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.897,94 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.888,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.550,84 001698/21 EMERSON RICARDO KINTSCHEV 7 16 BNH IV PLANO 00047324160000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.640,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.611,04 001701/21 EMIGDIO RUBEN ARAUJO RAMIREZ 15 5 MONACO - JD 00024132035000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.417,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.408,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.373,08 001703/21 EMILIANO MACIEL DE OLIVEIRA 47 22 CACHOEIRINHA - VILA 00045612090000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 239,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 238,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 235,33 001709/21 EMPREENDIMENTOS CENTRO OESTE LTDA 24 13 JOQUEI CLUBE - JD 00063912010000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 165,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 164,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 162,89 001710/21 EMPREENDIMENTOS CENTRO OESTE LTDA 19 16 JOQUEI CLUBE - JD 00063913040000-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 3.411,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 665,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 663,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 653,99 001712/21 EMPREENDIMENTOS CENTRO OESTE LTDA 10 6 JOQUEI CLUBE - JD 00063934180000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.064,72 001715/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALTOS DO INDAIA 66 6 ALTOS DO INDAIA 00010817030000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 218,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.127,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.097,84 001716/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALTOS DO INDAIA 66 1 ALTOS DO INDAIA 00010817080000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.728,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 520,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 520,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 508,69 001717/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALTOS DO INDAIA 73 7 ALTOS DO INDAIA 00010817150000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.048,86 001728/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 8 4 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00053622040000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 813,25 001738/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 22 10 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00055504050000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.098,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.093,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.077,72 001741/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 29 10 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00055515010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.649,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.643,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.133,53 001742/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 29 13 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00055515040000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.763,19 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.696,63 001744/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 14 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00056512080000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.689,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.683,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.658,38 001746/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 12 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00056515030000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 788,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.134,54 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.669,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.117,77 001747/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 1 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00056522170000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 5.893,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.115,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.110,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.094,54 001748/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 7 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00056532240000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.689,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.683,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.658,38 001749/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 26 9 COLIBRI - JD 00057321210000-6 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.340,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 945,02 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 3.211,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 930,32 001752/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 13 COLIBRI - JD 00057324130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 743,62 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 740,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 729,32 001753/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 27 24 COLIBRI - JD 00057331100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 782,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 778,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 766,73 001754/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 38 18 COLIBRI - JD 00057333180000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 253,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 252,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 248,43 001755/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 2 3 COLIBRI - JD 00057401050000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.173,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 438,00 001756/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 18 20 COLIBRI - JD 00057405210000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 590,92 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.342,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 588,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 579,53 001760/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 20 25 COLIBRI - JD 00057425010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 699,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 696,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 135,81 001761/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 20 16 COLIBRI - JD 00057425170000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 764,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 761,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 749,65 001763/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 21 18 COLIBRI - JD 00057426190000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 229,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.141,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.123,79 001764/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 8 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00057502220000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.753,41 Saldo Parcelamento - 2018 - 8.844,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.744,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.717,52 001765/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 57 21 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00057505110000-6 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.138,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 891,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 877,72 001766/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 57 22 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00057505120000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 3.236,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.994,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.948,03 001768/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 55 30 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00057507150000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 13.079,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.486,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.474,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.420,98 001769/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 53 11 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00057509030000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.090,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.073,45 001770/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 53 12 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00057509040000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.090,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.073,45 001772/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 26 11 GUAICURUS - JARDIM 00058527250000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001773/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 26 12 GUAICURUS - JARDIM 00058527260000-9 Saldo Parcelamento - 2018 - 262,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 106,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 107,11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 264,84 001774/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 30 5 GUAICURUS - JARDIM 00058528190000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 001775/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 34 9 GUAICURUS - JARDIM 00058529230000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 198,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 266,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 263,27 001776/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 38 16 GUAICURUS - JARDIM 00058530040000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 488,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 1.006,72 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 001780/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 14 GUAICURUS - JARDIM 00058622020000-8 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.040,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 792,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 783,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 777,78 001780/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 14 GUAICURUS - JARDIM 00058622020000-8 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.040,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 792,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 783,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 777,78 001780/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 14 GUAICURUS - JARDIM 00058622020000-8 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.040,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 792,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 783,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 777,78 001780/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 14 GUAICURUS - JARDIM 00058622020000-8 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.040,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 792,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 783,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 777,78 001781/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 57 24 GUAICURUS - JARDIM 00058624120000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001781/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 57 24 GUAICURUS - JARDIM 00058624120000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001781/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 57 24 GUAICURUS - JARDIM 00058624120000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001782/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 57 25 GUAICURUS - JARDIM 00058624130000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001782/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 57 25 GUAICURUS - JARDIM 00058624130000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001782/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 57 25 GUAICURUS - JARDIM 00058624130000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001783/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 56 15 GUAICURUS - JARDIM 00058634030000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001783/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 56 15 GUAICURUS - JARDIM 00058634030000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001783/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 56 15 GUAICURUS - JARDIM 00058634030000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001784/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 50 21 GUAICURUS - JARDIM 00058643110000-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 810,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 431,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001784/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 50 21 GUAICURUS - JARDIM 00058643110000-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 810,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 431,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001784/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 50 21 GUAICURUS - JARDIM 00058643110000-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 810,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 431,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001784/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 50 21 GUAICURUS - JARDIM 00058643110000-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 810,61 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 431,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001786/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 J DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00057502091000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 2.170,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.559,25 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 2.046,56 001786/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 J DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00057502091000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 2.170,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.559,25 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 2.046,56 001786/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 J DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00057502091000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 2.170,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.559,25 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 2.046,56 001789/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 20 3 GUAICURUS - JARDIM 00058515170000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001789/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 20 3 GUAICURUS - JARDIM 00058515170000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001789/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 20 3 GUAICURUS - JARDIM 00058515170000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001796/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 53 26 GUAICURUS - JARDIM 00058613140000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.117,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 783,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 777,78 001796/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 53 26 GUAICURUS - JARDIM 00058613140000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.117,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 783,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 777,78 001796/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 53 26 GUAICURUS - JARDIM 00058613140000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.117,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 783,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 777,78 001797/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 68 10 GUAICURUS - JARDIM 00058616040000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 906,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 897,08 001797/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 68 10 GUAICURUS - JARDIM 00058616040000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 906,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 897,08 001798/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 43 16 GUAICURUS - JARDIM 00058621040000-4 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.956,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.175,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.170,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.153,30 001798/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 43 16 GUAICURUS - JARDIM 00058621040000-4 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.956,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.175,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.170,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.153,30 001798/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 43 16 GUAICURUS - JARDIM 00058621040000-4 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.956,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.175,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.170,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.153,30 001798/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 43 16 GUAICURUS - JARDIM 00058621040000-4 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.956,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.175,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.170,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.153,30 001799/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 57 17 GUAICURUS - JARDIM 00058624050000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001799/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 57 17 GUAICURUS - JARDIM 00058624050000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 001799/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 57 17 GUAICURUS - JARDIM 00058624050000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001800/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 62 24 GUAICURUS - JARDIM 00058625120000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001800/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 62 24 GUAICURUS - JARDIM 00058625120000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001800/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 62 24 GUAICURUS - JARDIM 00058625120000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001801/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 67 2 GUAICURUS - JARDIM 00058626120000-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.834,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 975,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 967,99 001801/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 67 2 GUAICURUS - JARDIM 00058626120000-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.834,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 975,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 967,99 001801/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 67 2 GUAICURUS - JARDIM 00058626120000-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.834,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 975,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 967,99 001802/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 51 16 GUAICURUS - JARDIM 00058633040000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001802/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 51 16 GUAICURUS - JARDIM 00058633040000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001802/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 51 16 GUAICURUS - JARDIM 00058633040000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001804/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 50 16 GUAICURUS - JARDIM 00058643060000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.696,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001804/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 50 16 GUAICURUS - JARDIM 00058643060000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.696,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001804/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 50 16 GUAICURUS - JARDIM 00058643060000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.696,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001804/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 50 16 GUAICURUS - JARDIM 00058643060000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.696,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001805/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 55 16 GUAICURUS - JARDIM 00058644060000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001805/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 55 16 GUAICURUS - JARDIM 00058644060000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001805/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 55 16 GUAICURUS - JARDIM 00058644060000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 002505/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 12 13 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042921130000-8 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 542,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 312,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 312,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 306,34 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 497,92 002505/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 12 13 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042921130000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 542,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 312,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 312,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 306,34 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 497,92 002505/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 12 13 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042921130000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 542,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 312,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 312,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 306,34 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 497,92 002505/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 12 13 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042921130000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 542,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 312,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 312,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 306,34 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 497,92 002505/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 12 13 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042921130000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 542,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 312,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 312,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 306,34 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 497,92 002513/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 36 16 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042863160000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 165,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 98,17 002513/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 36 16 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042863160000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 165,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 98,17 002518/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 15 8 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042933080000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 665,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 664,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 651,73 002518/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 15 8 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042933080000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 665,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 664,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 651,73 002518/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 15 8 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042933080000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 665,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 664,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 651,73 002522/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 59 19 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00043832190000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 753,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 754,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 734,46 002522/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 59 19 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00043832190000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 753,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 754,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 734,46 002522/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 59 19 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00043832190000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 753,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 754,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 734,46 002566/21 ERASMO BRUNO DE MELLO CUBAS 0 AREA 1-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742013313-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 519,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 517,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 508,47 002569/21 ERCI VILHARVA 8 28 ESTRELA PORA 00042742020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 113,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 229,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 224,35 002577/21 ERICSON GALASSI E OUTROS 2 1 JARDIM SHEKINA 00056348010000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.015,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.017,58 002579/21 ERIKA ANDREA PEDROSO GOMES 26 15 CANAA V - JARDIM (RESIDENCIAL 00031411120000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 261,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 42,21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 002583/21 ERLAINE CRISTINA FERREIRA MATOS 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00011039300000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 311,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 311,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 304,83 002584/21 ERMESON SILVA DE SOUZA 73 6 AGUA BOA - JARDIM 00044112220000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 246,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 247,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 243,83 002595/21 ESPOLIO DE AGNALDO ALVES DOS REIS 48 P/IJ CENTRO 00050211090000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 570,71 002594/21 ESPOLIO DE AGNALDO ALVES DOS REIS 1 2 PIRATININGA - JD 00022533020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 872,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 872,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 859,01 002596/21 ESPOLIO DE AMILTON HOLSBACK 33 15 NACOES I - PARQUE DAS 00061423150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 309,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 308,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 302,11 002598/21 ESPOLIO DE ANELCEDOR BUENO DE LIMA 14 5 FLORIDA II - JD 00010642150000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.532,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.197,92 002663/21 ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO DE CASTRO 11 22 LONDRINA - JD 00042212220000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 281,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 282,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 277,53 002671/21 ESPOLIO DE VALDOMIRO DALL AGNOL 18 12 MATO GROSSO - JD 00042504120000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 108,80 Saldo Parcelamento - 2018 - 9.734,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.134,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.115,76 002672/21 ESPOLIO DE VALDOMIRO DALL AGNOL 18 13 MATO GROSSO - JD 00042504130000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 108,80 Saldo Parcelamento - 2018 - 402,09 Saldo Parcelamento - 2018 - 9.734,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.134,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.115,76 002673/21 ESPOLIO DE VALDOMIRO DALL AGNOL 18 14 MATO GROSSO - JD 00042504140000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 206,30 Saldo Parcelamento - 2018 - 13.058,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.151,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.115,51 002676/21 ESPOLIO DE VALDOMIRO DALL AGNOL 18 17 MATO GROSSO - JD 00042504230000-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 9.734,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 108,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.134,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.115,76 002677/21 ESPOLIO DE VALDOMIRO DALL AGNOL 18 18 MATO GROSSO - JD 00042504240000-8 Saldo Parcelamento - 2018 - 9.839,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 108,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.134,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.115,76 002691/21 ESTEVAM MARTINS ORTEGA 000S 5 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044625170000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 669,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 658,38 002698/21 EUGENIO POSSAMAI 18 1A CENTRO 00040302100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 11.361,80 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.015,76 002701/21 EUGENIO VALENZUELA CAPARRON 27 16 CANAA III - JARDIM 00056206130000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 235,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 235,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 231,18 002706/21 EUNICE GOMES DE ANDRADE 33 1 JOAO PAULO II - JD 00061252010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 289,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 289,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 283,42 002707/21 EURIDES ESPINDOLA ORTEGA 112 15 AGUA BOA - JARDIM 00052212130000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 899,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 896,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 881,48 002712/21 EVA NUNES DA CONCEICAO 11 27 VERA 00064342140000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 342,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 126,51 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 002729/21 FABIANA CORREA GARCIA PEREIRA DE OLIVEIRA 52 14 ALTOS DO INDAIA 00010822160000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.129,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 662,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 648,84 002732/21 FABIANA MARTINS LUCIANO LANZA MOREIRA 35 11 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00056503080000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 599,13 002733/21 FABIANA PEREIRA SOUZA 6 8 LARANJA DOCE - JARDIM 00034122080000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 289,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 288,68 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.015,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 283,95 002743/21 FABIO ALVES BARBOSA 29 2 ALVORADA - PARQUE 00012531180000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.887,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.872,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.809,81 002744/21 FABIO ANDRE SCHNEIDER 28 6 BNH III PLANO 00013131140000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 542,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.072,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.067,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.052,48 002756/21 FABIO MAURER FRANTZ 10 1 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049103010000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.599,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.517,78 002757/21 FABIO MAURER FRANTZ 11 24 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049102240000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 710,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.547,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.486,14 002765/21 FAGUINA ASSUNÇÃO DE SOUZA 7 J-2-B MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00012842118000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 269,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 279,51 002767/21 FATIMA GOMES DE ANDRADE 2 4 ARAPONGAS - VL 00022422140000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 578,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 432,49 002772/21 FAUSTO ROGERIO DOS SANTOS ROCHA 30 9 IZIDRO PEDROSO - CONJUNTO HABI 00053424190000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 283,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 283,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 279,29 002775/21 FELIPE FULIOTTO PERES 37 P/HF CENTRO 00040214090000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.580,19 002780/21 FERNANDA CRISTINA HERNANDES 47 14 ALTOS DO INDAIA 00010915070000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 615,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 615,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 602,26 002782/21 FERNANDA DOS ANJOS VERA 41 23 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059510100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,89 002785/21 FERNANDA PIOVESAN 12 27 CHACARA - PARTE 00011331070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.462,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 4.450,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 4.379,05 002787/21 FERNANDES BERNARDES SILVA 25 11 COLIBRI - JD 00057311230000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 949,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 945,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 930,32 002788/21 FERNANDO DE LIMA 26 24 ESTRELA PORA II - CONJ. HABITA 00042744420000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,35 002800/21 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 14 15A CRISTHAIS I - JARDIM 00012936102000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 767,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 764,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 751,66 002806/21 FLORENTINA DA SILVA YAMAGUTI 27 7 MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00013812150103-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 502,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 501,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 493,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 493,16 002812/21 FRANCIELLE SOUZA SOARES GOMES 24 11 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065015220002-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 249,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 249,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 245,11 002816/21 FRANCISCA DOS SANTOS 2 13 CHACARA - PARTE 00020555020000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.190,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.527,09 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.502,83 002821/21 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS FILHO 15 12 SAO PEDRO - JARDIM 00041234030000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 6.988,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.533,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.527,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.505,34 002824/21 FRANCISCO CARLOS KLEIN 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000176-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 79,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 77,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 76,83 002827/21 FRANCISCO CLAUDIO ROMERO DE OLIVEIRA 0 52B CHACARA - PARTE 00020112010522-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.419,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.410,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.373,02 002834/21 FRANCISCO DE OLIVEIRA 17 31 BNH IV PLANO 00047313180000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 80,13 002861/21 GABRIELA CAMARGO FERTER 66 6 GUAICURUS - JARDIM 00058636080000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 733,40 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.716,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.228,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.218,46 002862/21 GABRIELA DE OLIVEIRA WORMANN VILHALBA 79 4 ALVORADA - PARQUE 00013652220000-9 Saldo Reparcelamento - 2018 - 4.960,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 801,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 983,05 002865/21 GAMMA INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 2 15A BAIRRO JARDIM 00012422141004-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 883,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 880,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 866,79 002869/21 GEISE PATRICIA NERY 126 5A AGUA BOA - JARDIM 00044242016402-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 532,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 51,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 469,00 002880/21 GENIVALDO CORREIA 8 4 NOVA DOURADOS - PQ. 00054442140002-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 327,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 002881/21 GENIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA 29 A1 NACOES I - PARQUE DAS 00061414113000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 261,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 261,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 256,57 002882/21 GENOVAN MARCOS ONO 16 18 MARCIA - JD 00060324050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 876,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 872,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 858,76 002896/21 GEREMIAS ALVES DA SILVA 25 20 PARQUE DO LAGO II - RESIDENCIA 00042745170000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 569,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 568,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 557,94 002897/21 GERONIMA FERNANDES 1 A5 VITAL - JD 00022221013000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 4.246,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 6.106,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 6.011,33 002911/21 GILBERTO GLOOR 18 7 PIRATININGA - JD 00023524130000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 850,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 838,27 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.662,83 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 3.211,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 828,63 002919/21 GILIANE KAVA 2 3 SANTA BRIGIDA - JD 00022431110002-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 134,83 002921/21 GILMAR DE SOUZA CELIO 10 13 ESTRELA PORA 00042722010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,79 002922/21 GILMAR FRANCO SOARES 54A Q PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032133120000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 289,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 286,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 283,77 002924/21 GILMAR ZANOTTO E OUTRA B 14 SANTA CATARINA - VL 00052412140000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 278,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 569,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 743,13 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 002930/21 GILSON SALVADOR DOS SANTOS 6 27 FLOR DE LIS 00024606270000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 301,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 266,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 262,74 002936/21 GISELE APARECIDA BITTENCOURT VENANCIO 0 AREA 1-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742013301-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 50,11 002944/21 GIULLIANO DELARISSA 126 5A AGUA BOA - JARDIM 00044242016204-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 532,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 531,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 522,53 002951/21 GLEDSON WILSON DE SOUZA 80 12 ALVORADA - PARQUE 00013651300001-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 481,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 480,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 473,07 002981/21 GUSTAVO DA SILVA NORBERTO H 27 VIEIRA - VL 00052522220000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 424,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 363,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 299,66 002985/21 GUSTAVO MORAES ROSARIO 12 23 FLOR DE LIS 00024613230000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 301,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 298,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 296,25 002992/21 HARUO IWAMOTO 27 31 ALVORADA - PARQUE 00012631130000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.872,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.861,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 555,16 002993/21 HEITOR CAVALCANTE FAGUNDES 12 5 PIRATININGA - JD 00023514150000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 211,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 208,85 002995/21 HELENA CRISTIANE ORO 16 15 MARCIA - JD 00060324020000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.104,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.093,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.061,02 002998/21 HELENA MENDES DE SOUZA 5 14 ALMEIDA - VL 00044612020000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 172,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 819,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 806,53 003026/21 HIDEKI HIRAKARA 3 10 ANTONIO JOAO - CJ. HABITACIONA 00011507220000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 644,63 003036/21 HORACIO LOPES CERQUEIRA E OUTRA 38 24 COLIBRI - JD 00057333240000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 645,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 642,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 632,89 003037/21 HORENCIO SERROU CAMY FILHO 2 11 CHACARA 108 - PARTE 00021504041000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.176,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.169,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.134,97 003042/21 HYRAN PEREIRA DE MATOS 4 1 HYRAN DE MATOS - JD 00023216130000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.085,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 217,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 212,36 003102/21 INÊS TERESINHA VINCENZI VIEL 5 8 CLIMAX - JARDIM 00010413180000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 5.958,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.363,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.389,97 003103/21 INEZ MONTEIRO DE ARAUJO CAVALHEIRO 24 6 SANTO ANDRE - JARDIM 00051243020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 837,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 835,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 820,84 003107/21 INSTEC COMERCIO DE MATERIAIS E ASSESSORIA ELE 10 14 LILI - VL 00020224080000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 14.011,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.175,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.092,81 003110/21 IRACEMA ALVES 61 13 SAO BRAZ - VL 00063446210000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 186,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 183,55 003113/21 IRACILDA FERREIRA 52 1 ALTOS DO INDAIA 00010822290000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.581,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.584,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.542,38 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 003115/21 IRANI LUIZ KANIESKI 14 18 SANTA MARIA - JD 00030314090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 472,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 472,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 462,14 003116/21 IRANI LUIZ KANIESKI 14 20 SANTA MARIA - JD 00030314110000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 803,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 804,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 783,43 003117/21 IRANI LUIZ KANIESKI 14 21 SANTA MARIA - JD 00030314120000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.076,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.078,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.049,72 003122/21 IRENE DA SILVA ROCHA 47 10C CANAA III - JARDIM 00056353122000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 229,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 229,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 225,23 003123/21 IRENE MARTINS BENITES 10 11 ESTRELA PORA 00042722030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,79 003125/21 IRENE SANTANA 13 9 ESTRELA PORA 00042741150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,79 003129/21 IRINALDO DEVECCHI 4 9 IPIRANGA - JARDIM 00023214010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 778,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 862,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.167,74 003135/21 IRIO VALDIR KICHOW 19 21 CAMPO BELO III - SITIOCAS 00049226030000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 356,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 366,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 351,51 003136/21 IRIO VALDIR KICHOW 19 22 CAMPO BELO III - SITIOCAS 00049226020000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 422,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 434,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 416,70 003137/21 IRMA ROCHA ESPINDOLA 122 3 NACOES II - PARQUE DAS 00062412040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 568,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 712,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 703,70 003138/21 IRMA RODRIGUES ALMEIDA 117 6 NACOES II - PARQUE DAS 00063203070000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 163,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 162,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 331,65 003140/21 ISABEL BALBUENA 45 14 CLIMAX - JARDIM 00041417190000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 680,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 213,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 544,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 535,84 003144/21 ISAIAS GONCALVES BATISTA E ESPOSA 6 11 ALTO DAS PAINEIRAS 00015121150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.081,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.116,41 003154/21 ISRAEL DE RESENDE IVO 2 10 VITORIA II - JD 00033153030000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.236,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 250,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 249,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 245,64 003167/21 IVANILDO LEMES DE OLIVEIRA 7 21 SANTA HERMINIA - VL 00031334030000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 4.378,87 003230/21 IVONE BELARMINO DA SILVA SANTOS E OUTRO 28 12 CANAA I - JARDIM 00033218260000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 212,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 212,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 208,72 003235/21 7 P/11 TOSCANA - VILA 00043776070001-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 136,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,73 003239/21 IVONE SOARES 16 8 LONDRINA - JD 00042231080000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.085,04 003242/21 IVONETE RIBEIRO DE ARAUJO 27 K SANTA FE - RESIDENCIAL 00012737021002-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.254,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.245,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.208,80 003245/21 IZABEL CRISTINE AGUILERA ROCHA 30 2 MARACANA - JD 00031216070000-3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 319,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 319,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 313,66 003250/21 IZAIAS BELARMINO DA SILVA 6 19 COLIBRI - JD 00057412200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 646,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 644,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 634,15 003257/21 IZZAT BUSSUAN 8 P/G CENTRO 00010201160000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.631,82 003258/21 JACE GOIS DE ALENCAR T 12 MAIPU - JD 00031135060000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.749,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 493,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 493,92 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.696,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 485,25 003261/21 JACINTO NORIO CASSIANA 111 21 AGUA BOA - JARDIM 00055121070000-5 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 542,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 649,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 638,92 003267/21 JAIME CALDEIRA 10 1 FLORIDA II - JD 00010652110000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 982,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 980,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 964,34 003268/21 JAIME CALDEIRA 1 1 CHACARA - PARTE 00013221090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.632,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.620,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.579,42 003269/21 JAIME CALDEIRA 70 02A PLANALTO - VILA 00020134190000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 7.937,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 7.914,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 7.791,88 003270/21 JAIME CALDEIRA 16 6 MONTE LIBANO - JD 00022633210002-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.145,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.144,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.125,93 003271/21 JAIME CALDEIRA 16 6 MONTE LIBANO - JD 00022633210001-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 885,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 884,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 870,56 003282/21 JAIRO LOPES DO NASCIMENTO 35 21 CACHOEIRINHA - VILA 00045603080000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 185,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 183,55 003287/21 JAMIRA ELIAS DOS REIS BENITES 29 12 IZIDRO PEDROSO - CONJUNTO HABI 00053425160000-5 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.976,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 284,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 285,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 280,69 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 494,64 003288/21 JANDERSON FRANCO SOARES 42 5 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00048417211000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 364,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 492,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 484,37 003294/21 JANETE APARECIDA HORST 42 2 CANAA I - JARDIM 00033253190000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 295,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 294,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 290,18 003298/21 JANETE RODRIGUES 77 7 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00044832070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 251,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 251,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 245,64 003362/21 JOAO BERNARDO F. FILHO 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000171-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 105,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 104,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 103,29 003367/21 JOAO CUSTODIO 8 4 GUANABARA - JARDIM 00031103190000-8 Saldo Reparcelamento - 2018 - 2.467,66 003373/21 JOAO DONIZETTI VILARRUBIA 13 14 COLIBRI - JD 00057424150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 807,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 804,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 792,09 003444/21 JOHN WESLEY WALKER 8 4 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049104040000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.301,85 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.284,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.227,13 003476/21 JOSE ALVES NETTO 0 0 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00010000000055-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 249,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 246,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 242,93 003479/21 JOSE ANDRE LEMES MACHADO 12 10 BNH IV PLANO 00046313100000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 682,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 681,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 670,93 003488/21 JOSE APARECIDO DE SOUZA 000S 9 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044625130000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 407,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 816,45 003493/21 JOSE ARILDO REIS FILHO 39 13 NACOES I - PARQUE DAS 00061434130000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 528,04 003556/21 JOSE HUMBERTO GOMES DA SILVA 11 18 FLOR DE LIS 00024611180000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 301,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 298,63 003594/21 JOSE PEDRO RAMOS 67 18 SAO BRAZ - VL 00063465200000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 136,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 134,34 003639/21 JOSEMEIRE PEREIRA AURELIANO 67A 27 SAO BRAZ - VL 00063464100000-9 Saldo Parcelamento - 2018 - 270,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,53 003641/21 JOSIANE GOMIERO DA SILVA 12 15 FLOR DE LIS 00024613150000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 301,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 309,55 003643/21 JOSIANI LOURENÇÃO KWINTEN 6 1 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 00049304010000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 451,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 464,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 445,32 003652/21 JOSIELE DA SILVA PAZ 17 10 MARCIA - JD 00060323120001-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 327,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,20 003674/21 JUCELINA BRANDAO DOS SANTOS 16 11B FLORIDA I - JD 00011606112000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 300,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 298,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 294,49 003710/21 JURACY FRANCISCO RAMOS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000115-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 225,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 224,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 220,96 003743/21 KAZUKO KOGA HIROTA 13 4 JOAO PAULO II - JD 00061212040000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 876,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 872,32 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 3.215,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 858,76 003746/21 KELLE LEITE LABOISSIER 0 AREA 1-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742013203-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 306,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 517,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 508,47 003747/21 KELLY APARECIDA DE MORAES DO NASCIMENTO 57 22 CACHOEIRINHA - VILA 00046622090000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 212,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 211,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 208,72 003749/21 KELLY GABRIELA GONCALVES CENTURION 0 P/69 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032221031009-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 263,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 262,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 259,05 003750/21 KELLY RIBAS DALLA BARBA 31 B2 ALVORADA - PARQUE 00012541101000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.405,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.392,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.351,17 003754/21 KLAUS COLLIS DA MAIA ZAMO 34 22 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 00049345020000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 356,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 366,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 351,51 003775/21 LARISSA ISABEL VIVEIROS GUIMARAES 46 17 CACHOEIRINHA - VILA 00045613040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 532,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 530,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 522,79 003779/21 LAUDINEIA HELENO HAAS 68 22 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065043060000-8 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 40 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 281,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 281,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 276,12 003784/21 LAURIANA APARECIDA DO VALE GRAAUW LEMES 3 5 PORTO BELO - JARDIM 00033130250000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 184,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 180,79 003787/21 LAURO SATOSHI IGUMA QUINHAO 15 0 FAZENDA COQUEIRO 00058403010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 45.287,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 45.704,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 44.993,98 003790/21 LAZARO RUFINO 1 22 CUIABAZINHO - JD 00041421220000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.123,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.122,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.105,09 003798/21 LEANDRO GOMES DOS SANTOS 13 18 VERA 00064352160000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 119,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 119,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 118,03 003808/21 LEIA APARECIDA SPESSOTTO DE SOUZA 23 18 AGUA BOA - JARDIM 00052143100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.601,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.431,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.571,25 003810/21 LEILA DE CASTRO RAMOS 11 34 RINCAO I - PARQUE 00064642320000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 137,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 136,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 135,59 003811/21 LENEIDE MARTINS DOS SANTOS 42 5 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059520180000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,89 003815/21 LEONARDA DE SOUZA ALVARENGA 33 23 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058351040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 190,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 188,22 003819/21 LEONIDAS ALEM 71 3 ALTOS DO INDAIA 00010813040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.621,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.618,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.589,08 003821/21 LEONITA IRBER DE SOUZA 87 14 NACOES II - PARQUE DAS 00062426150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 313,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 505,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 628,50 003830/21 LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP. 3 2 DUBAI I - JARDIM 00054069170000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 282,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 281,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 275,08 003832/21 LIDIA BARBOSA DE OLIVEIRA 36 2 CACHOEIRINHA - VILA 00045602280000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 336,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 334,39 003844/21 LILIANA MARCHIOLI 26 7 SANTO ANDRE - JARDIM 00052201030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 828,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 824,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 810,80 003854/21 LIS BIANCA MARQUES 12 11 CARISMA - JARDIM 00033146023000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 241,79 Saldo Parcelamento - 2018 - 786,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 241,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 237,28 003855/21 LIZ GRACIELA DOMINGUEZ GONZALEZ 10 22 CRISTHAIS II - JARDIM 00012977080000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 121,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.247,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.224,11 003939/21 LUIZ CARLOS GONCALVES DE AGUIAR 138 18 INDUSTRIAL - VL 00050633180000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.109,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.587,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.566,86 003945/21 LUIZ CENTURIAO N P/01 CENTRO 00040431081000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 53,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 52,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 52,22 003946/21 LUIZ CESAR DE AZAMBUJA MARTINS 8 10 MONACO - JD 00025124210000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 655,65 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 41 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS Saldo Parcelamento - 2018 - 1.403,36 003994/21 LUZIA APARECIDA CASTRO DE JESUS 22 4 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059533010000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 242,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,56 003995/21 LUZIA FERREIRA DA SILVA 2 7 RESIDENCIAL AIMORE 00056338070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 299,50 Saldo Parcelamento - 2018 - 660,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 299,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 293,35 004009/21 MAGALI GONCALVES DA CRUZ 11 13 GUARANI - VILA 00060321200000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 813,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 809,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 797,11 004010/21 MAGALI LEITE CORDEIRO PACOAL 11 12 LONDRINA - JD 00042212120000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 384,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 650,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 640,30 004012/21 MAGNA DA SILVA 26 2 ESTRELA PORA II - CONJ. HABITA 00042744220000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 254,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 254,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 249,18 004019/21 MANOEL BALBINO 17 11 FLORIDA II - JD 00010631040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 534,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 595,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 585,18 004033/21 MANOEL TOMAZ DA MOTA 44 12 CANAA III - JARDIM 00056218100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 536,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 535,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 525,80 004041/21 MARCELINO FERNANDES COLINO 2 A CHACARA 04 - PARTE 00011416037000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 924,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 921,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 907,09 004046/21 MARCELO COUTO DE AGUIAR 118 6 AGUA BOA - JARDIM 00055131220000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.627,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 25,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 263,73 004064/21 MARCIA MARIA SIMAO BICALHO 36 17 AGUA BOA - JARDIM 00053211030000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.076,56 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.735,89 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 1.001,68 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 3.223,22 004155/21 MARIA DAS NEVES DE SOUZA E OUTRA 112 6 NACOES II - PARQUE DAS 00062403070000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 861,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 857,78 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 494,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 846,45 004166/21 MARIA DE FATIMA LACERDA VELASQUEZ 11 7 VERA 00064342340000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 128,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 127,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 126,51 004174/21 MARIA DE LOURDES LALO DA RIVA 0 X2 CHACARA - PARTE 00012303082000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.539,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.098,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.018,73 004175/21 MARIA DE LOURDES NUNES SANABRIA 20A 3 AGUA BOA - JARDIM 00042142230000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 170,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.755,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.730,33 004176/21 MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS ANJOS 120 15 NACOES II - PARQUE DAS 00063233160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 209,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 208,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 206,65 004235/21 MARIA JOSE DIAS 33 2 CACHOEIRINHA - VILA 00045605280000-9 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.227,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 617,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 614,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 605,40 004237/21 MARIA JOSE DOS SANTOS 4 21 RINCAO I - PARQUE 00063672190000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 174,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 173,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 171,50 004239/21 MARIA JOSE RAMOS B01 11 ESTRELA YVATE 00043807200000-0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 42 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 154,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 154,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 151,25 004243/21 MARIA LEITE VASCONCELOS 2 8 ESPERANCA - VILA 00021443050000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.538,28 004265/21 MARIA OLINDA MARQUES 6 8 INDEPENDENCIA - JD 00041326080000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 528,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 279,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 274,28 004272/21 MARIA RIBEIRO 5 5 HILDA - JARDIM 00043221050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 486,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 613,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 603,39 004286/21 MARIA SIMONE PATRICIO DE LIMA SILVA 6 22 COLIBRI - JD 00057412230000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 533,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 530,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 522,66 004298/21 MARIKO MOTOMYA 9 10 GIRASSOL - JD 00013312190000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.857,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.844,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.785,45 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 494,64 004314/21 MARINETE DE SOUZA 1 1 SOL NASCENTE - RESIDENCIAL (CA 00063531010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 206,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 205,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 202,44 004338/21 MARLENE DE FATIMA BERNARDON F X CHACARA - PARTE 00010232090002-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 6.870,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.369,23 004349/21 MARLY DIAS ARAUJO 2 30 PORTO BELO - JARDIM 00033140150000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 56,92 004353/21 MARTA MARTINS PICOLI 1 11 VERA 00064311010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 159,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 158,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 156,98 004361/21 MATEUS GOLLUNI PINHEIRO 6 06A BAIRRO JARDIM 00013305061000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 6.328,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 6.307,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 6.207,69 004363/21 MATILDE ISHIKAWA CHRISTIANINI 35 11 OURO VERDE - JD 00021732220000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.285,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.284,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.112,45 004374/21 MAURO JOSE VANIN 1 28 BEIJA FLORES - PARQUE DOS 00056438120000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 170,36 004380/21 MAURO REBOUCAS VIANA O1 4 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131346040000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.680,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.666,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.612,19 004382/21 MAURO ROMERO DUARTE 98 9 AGUA BOA - JARDIM 00055101190000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 883,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 883,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 869,05 004388/21 MAYARA SOUZA DOS SANTOS 9 P/01 TOSCANA - VILA 00043787200003-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 258,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 258,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 253,32 004393/21 MERCEDES AGUILERA 22 15 CACHOEIRINHA - VILA 00044660020002-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 551,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 549,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 541,37 004410/21 MIGUEL ARECO E OUTROS 1 13 RIGOTTI - JD 00041142130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 762,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 760,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 747,65 004412/21 MIGUEL GERMANO DE SOUZA 80 6 NACOES II - PARQUE DAS 00062502070000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 258,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 257,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 254,61 004434/21 MIRELLE GREFF DO NASCIMENTO 3 A-2 VITORIA I - JD 00033175132000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 337,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 337,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 331,54 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 43 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 004463/21 MITRA DIOCESANA DE DOURADOS 5 01A RINCAO I - PARQUE 00063682010000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 417,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 414,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 412,18 004473/21 MOACIR THOME GALLINDO 7 18 CANAA I - JARDIM 00032225040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 143,51 Saldo Parcelamento - 2018 - 459,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 291,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 287,29 004480/21 MONICA BATISTA DE OLIVEIRA 10 A1 ALMEIDA - VL 00042520060232-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.890,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 755,10 Saldo Parcelamento - 2019 - 252,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 743,13 004481/21 MONICA DE SOUZA SILVA 0 7 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00033134019002-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 320,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 323,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 319,29 004482/21 MONICA MARIA PREA FONTES 4 3 CLIMAX - JARDIM 00010426120000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.231,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.225,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.190,47 004485/21 MULTINOX - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS L 9 01W ALHAMBRA - JD 00062804070000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 19.308,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 19.262,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 18.953,02 004492/21 NADIA SATER GEBARA 1 S ADELINA I - VL 00044242020020-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 169,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 612,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 602,51 004493/21 NADIA SAYURI ARAUJO UCHI FURTADO 41 17 NOVA DOURADOS - PQ. 00053303150000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 630,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 486,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 691,90 004498/21 NAIARA GOMES DE SOUZA 10 16 CAMPO BELO III - SITIOCAS 00049224060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 356,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 366,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 351,51 004505/21 NARCI PEREIRA FERNANDES 133 P/03 AGUA BOA - JARDIM 00046311031000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.039,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.037,88 004506/21 NARCISIO ARGUEIRO VIEIRA 20 11 RINCAO II - PARQUE 00064403110000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 137,20 004507/21 NASCIMENTO & MAGALHAES CONSTRUTORA E INCORPOR 32 3 PARQUE DO LAGO II - RESIDENCIA 00042872240002-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 292,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 291,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 286,14 004508/21 NATAL ROBERTO RODRIGUES 27 6 CANAA III - JARDIM 00056206230000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 176,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 176,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 172,70 004511/21 NATALIA SANTOS DA SILVA 1 C YOSHIKAWA - JD. 00030216011003-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 703,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 701,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 690,14 004512/21 NATALINA DA SILVA 4 A VALERIA, D. - JD 00012423020015-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 555,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 276,56 004514/21 NATIELLY DOS SANTOS MEDEIROS 24 3 SAO PEDRO - JARDIM 00041141250000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 325,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 829,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 814,94 004517/21 NAYARA TALYTA ZANFORLIM 5 19 HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 00058471030000-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 760,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 190,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 188,22 004528/21 NEJMA LOPES ALI MIYASHIRO 2 9 ERONDINA, D. - VL 00044502140000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 219,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 220,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 217,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 259,93 004532/21 NELIO TEIXEIRA DA SILVA 19 13C NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042944133000-6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 44 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 28,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 259,93 004533/21 NELSON BRAZ FARIA 12 4 VISTA ALEGRE - VL 00047241130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 532,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 533,35 004539/21 NELSON PECORARI 3 5 INDAPOLIS - DISTRITO 06011521365000-4 Saldo Parcelamento - 2018 - 451,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 511,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 252,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 503,70 004544/21 NELSON SOUZA DE OLIVEIRA 53 1 AGUA BOA - JARDIM 00043141010000-0 Saldo Reparcelamento - 2018 - 343,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.977,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.946,65 004546/21 NEREU ANTUNES DE MORAES 2 AREA B NUCLEO COLONIAL DE DOURADOS 00030401100000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 78.249,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 78.832,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 78.415,76 004547/21 NEREU CORREA E ESPOSA 152 2 INDUSTRIAL - VL 00051511020000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 823,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 821,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 807,41 004549/21 NEUSA RIBEIRO DA MATA 4 12 ESTRELA PORA 00042733120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 136,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 136,41 004554/21 NEUZA CABRINI NOZAKE 60 P/B CENTRO 00050121020000-6 Saldo Parcelamento - 2018 - 517,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 640,73 004556/21 NEUZA OLIVEIRA COSTA JIMEZ 17 22 CANAA V - JARDIM (RESIDENCIAL 00031313330000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 210,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 271,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 266,73 004558/21 NEUZA RODRIGUES MENEZES 16 21 NACOES I - PARQUE DAS 00060361210000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 194,16 004559/21 NEWTON FRANY ORO 16 17 MARCIA - JD 00060324040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.242,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.231,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.181,18 004560/21 NICANOR RODRIGUES LOPES 0 0 CHACARA - PARTE 00030000000030-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 168,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 166,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 164,21 004561/21 NICOLAS DE BORGES LIMA 20 4 FLOR DE LIS 00024621040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 264,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 262,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 259,51 004563/21 NIDA ROSA DA SILVA BAREIROZ 19 6 MATO GROSSO - JD 00042503060000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.321,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 585,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 576,02 004565/21 NILCE DA SILVA ALVES 46 15 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064194140000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 137,20 004574/21 NILSON DOMINGOS 13 16 UBIRATAN - VL 00060223110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 654,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 821,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 808,54 004578/21 NILTON DONIZETE ALVES 000A 15 SANTA CATARINA - VL 00052411150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 873,96 004581/21 NILTON RODRIGUES GONCALVES N 7 CENTRO 00040422210000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.062,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.052,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.023,23 004586/21 NILZA GONCALVES 23 17 PIRATININGA - JD 00023533030000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 190,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 188,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 186,06 004589/21 NIVALDO MORO 4 4 FLORIDA II - JD 00010673140000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 320,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 222,18 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 3.227,38 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 1.618,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 315,67 004590/21 NIZABETE GONZAGA DOS SANTOS BERTA 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00011038100000-5 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 45 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 311,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 311,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 304,83 004593/21 NOEMIA NOBRE DA CRUZ 43 8 CACHOEIRINHA - VILA 00045616220000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 266,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 265,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 261,61 004595/21 NORACI CRISTIANE MICHEL BRAUCKS E ESPOSO 22 13 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042941130000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.014,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 753,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 676,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 734,46 004613/21 ODETE APARECIDA JORGE MENOLLI E ESPOSO 28 7 PARQUE DO LAGO II - RESIDENCIA 00042861040000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 590,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 589,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 578,28 004621/21 OLGA MIRIAM GOBBO 10 18 GUARANI - VILA 00060226160000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 974,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 969,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 954,18 004632/21 ONOFRE RAMOS DOS SANTOS 26 10 PIRATININGA - JD 00023632210000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 647,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 641,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 632,77 004634/21 ORIVALDO CARDOSO 27 10 CACHOEIRINHA - VILA 00044655120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 594,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 583,30 004649/21 OSMAR DA SILVA SERRA 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00011038150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 90,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 304,83 004650/21 OSMAR JOSE DE SOUZA 11 11 CANAA V - JARDIM (RESIDENCIAL 00031325130000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 265,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 265,49 004651/21 OSMAR JUNIOR DA SILVA JATOBA 61 10 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065082250000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 225,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 225,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 220,96 004660/21 OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 2 12 CHACARA 81 - PARTE 00023301160000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.173,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.164,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.148,53 004661/21 OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 2 13 CHACARA 81 - PARTE 00023301170000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.050,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.043,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.799,13 004664/21 OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 23 3 CHACARA DOS CAIUAS 00023353010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.011,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.980,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.941,13 004665/21 OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 23 1 CHACARA DOS CAIUAS 00023353020000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.110,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 4.066,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 4.012,20 004667/21 OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 27 0 CHACARA DOS CAIUAS 00023361050000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 5.112,34 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 5.038,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 4.980,06 004671/21 OTACILIO FERREIRA RODRIGUES 26 18 CACHOEIRINHA - VILA 00044656050000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 245,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 244,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 241,20 004672/21 OTILIO BITTENCOURT BONATTO 22 2 SAO PEDRO - JARDIM 00042203020000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 806,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.159,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.140,49 004673/21 OTMAR LANGE 6 C VILA MACAUBA - (DIST. DE GUASS 09012444231000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 179,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 268,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 271,56 004676/21 OZIDIO FERREIRA GARCIA 10 001K ERONDINA, D. - VL 00044531120000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 579,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 571,62 004678/21 PALMIRA DE ALMEIDA PAZ 103 12 NACOES II - PARQUE DAS 00062404130000-4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 46 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 802,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 798,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 788,32 004687/21 PATRICIA GONCALVES DOS SANTOS 2 20 RINCAO I - PARQUE 00063652180000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 174,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 174,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 128,46 004691/21 PATRICIA RIBEIRO AZAMBUJA 7 P-C CENTRO 00010202060000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.048,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.663,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.560,00 004696/21 PATRICIA SANTOS OLIVEIRA DE PAULO 0 0 ALVORADA - VILA 00011426110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 930,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 928,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 914,25 004704/21 PAULINA HIRATA DE MOURA 22 14 ALTOS DO INDAIA 00010929120000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 940,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 937,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 922,54 004712/21 PAULO CESAR DOS SANTOS MENDONÇA 42 14 CACHOEIRINHA - VILA 00045617160002-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 237,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 236,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 233,44 004724/21 PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA 22 10 COLIBRI - JD 00057416110000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 568,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 566,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 557,31 004736/21 PEDRO ALVES RODRIGUES B05 12 ESTRELA YVATE 00043809140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,85 004739/21 PEDRO BUONAROTT NETTO 126 A AGUA BOA - JARDIM 00044242080004-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 145,87 004740/21 PEDRO CELIO 10 12 ESTRELA PORA 00042722020000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,79 004743/21 PEDRO DOLINSKI 13A 9A CANAA I - JARDIM 00032234010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 118,90 004746/21 PEDRO FRANCISCO CASTURINO 0 A NACOES II - PARQUE DAS 00063301301000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 167,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 160,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 162,71 004747/21 PEDRO FRANCISCO CASTURINO 0 B NACOES II - PARQUE DAS 00063301302000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 167,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 160,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 162,71 004758/21 PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA 24 19 FLORIDA I - JD 00010684190000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 57,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 208,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 63,80 004759/21 PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA 18 14 FLORIDA I - JD 00011603130000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.306,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 368,09 004800/21 RAFAEL DE JESUS VAZ 0 AREA 3-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013745010061-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 197,88 004810/21 RAFAELA SANTA 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000054-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 58,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 57,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 56,84 004811/21 RAIMUNDA CARMELITA LIMA DE SOUZA 9 3 JOQUEI CLUBE - JD 00063944160000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 246,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 245,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 244,06 004817/21 RALDECIR ASSIS DA SILVA 34 2 BNH IV PLANO 00047311020000-5 Saldo Parcelamento - 2018 - 941,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.036,40 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 507,88 004827/21 RAMAO FERREIRA 2 25 SAO PEDRO - JARDIM 00041101160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 978,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 975,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 958,57 004877/21 REINALDO SOUZA DIAS 13 7 RINCAO I - PARQUE 00064662050000-6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 47 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 137,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 136,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 135,59 004893/21 RENATO HENRIQUE NASCIMENTO VILAR 1 3 VERA 00064311090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 162,71 004898/21 RENILDA FRANCISCA DOS SANTOS 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00011036230000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 121,71 004910/21 REVEL REVENDEDORES DE VEICULOS LTDA 13 9 JOAO PAULO II - JD 00061212090000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.022,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.017,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.001,88 004916/21 RICARDO DOS SANTOS CANO 30 P/01 MARCIA - JD 00030306130000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 85,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 85,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 84,28 004922/21 RINALDO BENITES MANFRE 17 3 DAS PRIMAVERAS - JARDIM 00011017060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 53,59 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.409,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 550,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 539,11 004923/21 RITA DE CASSIA MOURA LOPES 9 6 BNH IV PLANO 00047334060000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 843,78 004939/21 ROBSON TIAGO FERREIRA DE LIMA 57 5 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065078300000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 225,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 229,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 225,99 004943/21 RODOLFFO STEFANELLO RIBEIRO GOMES 0 AREA 1-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742013402-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 519,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 508,47 004945/21 RODOLFO MARQUES CHAVES 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000116-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 175,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 172,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 170,74 004947/21 RODRIGO AMARAL NEVES 37 7 GUAICURUS - JARDIM 00058540210001-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 287,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 286,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 282,37 004958/21 ROGELIO APARECIDO DE MATOS 16 10C CHACARA CIDELIS 00058423103000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.156,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.662,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.639,55 004965/21 ROGERIO MOACIR DE OLIVEIRA 0 8B PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00033134112015-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 333,34 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.695,43 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.659,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.631,02 005126/21 SALATIEL DA SILVA 71 11 AGUA BOA - JARDIM 00054202090000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 248,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 250,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 246,17 005132/21 SALVIANO PEREIRA DE ALMEIDA 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000119-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 204,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 201,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 198,87 005134/21 SAMIRA BARCELOS ALBRES 12 14 BNH IV PLANO 00046313140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 927,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 89,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 911,74 005181/21 SELVO COSTA ARAUJO 13 18 VISTA ALEGRE - VL 00047231210000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 190,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 95,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 191,16 005273/21 SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA F AREA A MORADAS RODOBENS 00043912010240-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 246,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 218,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 201,31 005274/21 SONIA MARIA DA SILVA 8 4 CANAA III - JARDIM 00055214250000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 191,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 242,10 005275/21 SONIA MARIA DAS GRACAS COSTA 18 14 CLIMAX - JARDIM 00040414220000-8 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 48 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 803,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 803,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 788,83 005277/21 SONIA MARIA DE OLIVEIRA COLIS 7 10 LESTE - JARDIM 00031227160000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.716,13 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.682,85 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.650,61 005278/21 SONIA MERLIM DA SILVA ESTERQUI 45 8A AGUA BOA - JARDIM 00043132070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.770,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.760,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.734,97 005283/21 SONIA SOLANGE RODRIGUES DE CARVALHO 86 15 ALVORADA - PARQUE 00013662330000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 816,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 815,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 801,76 005287/21 SUELEN REGINA FIGUEIREDO MARCOS 30 20 GUAICURUS - JARDIM 00058528081000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 311,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 309,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 305,33 005297/21 SULMAT ENGENHARIA LTDA 10 3 CHACARA DOS CAIUAS 00023322020000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 7.781,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 7.673,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 7.791,88 005299/21 SUSSUMI NUMATA 4 11 PAULISTA - JARDIM 00021303220000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 108,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 108,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 106,08 005300/21 SUZANA OLIVEIRA DINIZ 38 20 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059581090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,89 005301/21 SUZIMARI SAURO DA SILVA 9 20 VERA 00064332210000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 119,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 119,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 118,03 005315/21 TASSIO HENRIQUE FERNANDES 49 16 ALTOS DO INDAIA 00010917010001-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 502,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 500,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 492,40 005325/21 TEKYSSANE SALLES VELOSO MARTINS 7 2 GUARANI - VILA 00060311020101-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 588,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 576,77 005333/21 TEREZA BATISTA DA SILVA 1 7 ESTRELA HORY 00032241120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 138,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 138,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 180,43 005334/21 TEREZA DA SILVA GONCALVES 17 A2 GUARANI - VILA 00060351033001-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 297,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 296,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 292,30 005343/21 TEREZINHA ALMIRAO CALDEIRA 23 6 PLANALTO - VILA 00021134140000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.967,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.947,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.851,25 005344/21 TEREZINHA APARECIDA CAMARGO DE PRADO 11 32 VERA 00064342090000-6 Saldo Parcelamento - 2018 - 830,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 205,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 204,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 203,39 005346/21 TEREZINHA DOS SANTOS DINIZ 60 14 SAO BRAZ - VL 00063434050000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 92,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 92,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 91,09 005351/21 TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE 3 5 RINCAO I - PARQUE 00063663030000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 137,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 136,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 135,59 005360/21 TERUICHI UE 0 P/79 CHACARA LXXIX (79) - PARTE 00054710010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.740,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.749,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.765,24 005361/21 TETUSHI KUMAGAI L P3/9 SULMAT - VL 00050223110000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 252,39 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 49 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 005365/21 THAIS CRISTINA PEDROSO 61 14 SAO BRAZ - VL 00063446200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 103,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 102,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 101,57 005367/21 THAYANE VITOR DE ASSIS CASTELO 6 7 GUAICURUS - JARDIM 00058532210000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 612,46 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.187,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 609,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 357,52 005369/21 THIAGO ALVES PAEL 31 13 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042964130004-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 232,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 232,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 228,09 005483/21 VALDNEY CARVALHO 2 15 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JARD 00044639130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 222,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 221,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 218,39 005484/21 VALDO NASCIMENTO DOS SANTOS 47 17 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059570030000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 54,71 005485/21 VALDOMIRO DE MOURA ALMEIDA 24 11 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065015220003-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 249,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 249,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 245,11 005502/21 VALQUIRIA RODRIGUES DE SOUZA 14 15 ESTRELA PORA 00042731070000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,79 005506/21 VALTER RIBEIRO RICHTER NETO p/A I CHACARA 108 - PARTE 00021515010012-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 815,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.658,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.141,88 005508/21 VANDA SUELY DE LIMA 77 13 ALVORADA - PARQUE 00013643040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 788,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 787,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 697,06 005509/21 VANDER CAETANO VIEIRA F 1 CHACARA 53 - PARTE 00012112060000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.068,24 005510/21 VANDER TELHA DOS SANTOS 9 P/01 TOSCANA - VILA 00043787200001-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 252,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 251,67 005511/21 VANDERLEI BERTO JUNIOR E OUTRA 36 8 BNH III PLANO 00023001220000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.953,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.917,02 005515/21 VANDIR ARAUJO PEREIRA 32 12 NACOES I - PARQUE DAS 00061422120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 520,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 405,16 005521/21 VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 18 19 RINCAO II - PARQUE 00064682170000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 138,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 137,20 005528/21 VANESSA OLIVEIRA TINEU SILVA 7 9 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00053621040003-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 268,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 267,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 263,27 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 50 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS REAL TURISMO LTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 029/2021 OBJETO: Faz-se necessário acréscimo quantitativo de objeto, acrescendo o percentual de 25% (Vinte e cinco por cento ) no montante originário do contrato, gerando um aumento da ordem de R$ 3.375,00 (Três mil, trezentos e setenta e cinco reais) perfazendo novo valor global da importância de R$ 16.875,00 (Dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. REFRIPAR - COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME. CNPJ: 02.772.299/0001-28. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 027/2020 - Ata de Registro de Preços nº 026/2020. OBJETO: Prestação de serviço de manutenção corretiva em equipamentos (bebedouro, refrigerador, freezer e câmara fria), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 027/2020 - Ata de Registro de Preços nº 026/2020 - constante do Processo de Licitação nº 020/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2196. – Conservação do Patrimonio Público – SEMS 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2197. – Conservação do Patrimonio Público da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2199– Conservação do Patrimonio Público –MAC 2200. – Conservação do Patrimonio Público – SAMU 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 1095. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários na Assisten. 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Epidemiológica 2201. – Conservação do Patrimonio Público no Serviço de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepat. Virais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 291.190,00 (duzentos e noventa e um mil cento e noventa reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. CNPJ: 08.979.413/0001-71. PROCESSO Nº 209/2020: Pregão Eletrônico nº 053/2020. OBJETO: Aquisição de material de pintura, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 053/2020, constante do Processo de Licitação nº 209/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2021, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.596,75 (um mil e quinhentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Coreia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (Idem). DATA DE ASSINATURA: 17 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. C.E. CARVALHO-COMERCIAL. CNPJ: 24.864.422/0001-73. PROCESSO Nº 356/2020: Pregão Presencial nº 010/2020. OBJETO: Aquisição de aparelhos de comunicação, equipamentos de refrigeração, equipamentos de informática, utensílios médico hospitalar, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e mobiliário em geral, objetivando atender Emendas Impositivas apresentadas pelo Poder Legislativo Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 010/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 356/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobília Rede de Atendimento 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.204,00 (treze mil e duzentos e quatro reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa (idem) DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS PROCESSO: Tomada de Preços nº 030/2020 OBJETO: Faz-se necessário de prorrogação da vigência contratual por mais 6 meses, com início em 24/10/2021 e previsão de vencimento em 24/04/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 04 meses, com início em 30/09/2021 e previsão de vencimento em 30/01/2022, gerando um acréscimo contratual no valor de R$ 6.003,28 (Seis mil e três reais e vinte e oito centavos), perfazendo novo valor global do contrato em R$ 30.056,14 (Trinta mil e cinquenta e seis reais e quatorze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por incorreção EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 073/2021/DL/PMD CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA: ALANA SILVA TEIXEIRA - ME PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2021/DL/PMD MOTIVO O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de que o contrato supracitado é derivado da DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 010/2021, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias e que conforme a Cláusula 6 - Da Vigência, diz que o contrato deve ser rescindido quando concluída a nova licitação. Tendo em vista que a nova licitação encontra-se finalizada, com o novo contrato n° 135/2021/DL/PMD publicado em 27 de Setembro de 2021 no Diário Oficial n° 5.505, página 05. Fica rescindido o Contrato n.º 073/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Dispensa de Licitação n° 010/2021 e processo de licitação n° 068/2021 a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 19 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 51 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO / BALANCETES FINANCEIROS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 52 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO / BALANCETES FINANCEIROS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 53 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO / BALANCETES FINANCEIROS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 54 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO / BALANCETES FINANCEIROS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 55 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO / BALANCETES FINANCEIROS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 56 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO / BALANCETES FINANCEIROS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 57 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO / BALANCETES FINANCEIROS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 58 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO / BALANCETES FINANCEIROS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 59 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA Nº 0181/FUNSAUD/2021 de 22 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Designa os membros da Comissão Eleitoral para organização do processo eleitoral dos representantes dos funcionários da FUNSAUD para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 1. Iane de Souza - Presidente 2. Christiane Benites Pontes – Vice Presidente 3. Franciely Oliani Pietrobom Marin - Membro 4. Maria Necilane Pereira de Matos – Membro 5. Mariana Larissa Melo – Membro 6. Silvana Lima – Membro 7. Rahiza Pereira Magrine - Membro 8. Marcio Romeiro de Avila – Membro 9. Felipe Medeiros da Silva - Membro Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0183/FUNSAUD/2021 de 21 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR a servidora Claudia Regina Silva Soares, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Supervisora de Assistência à Saúde, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 21/10/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0184/FUNSAUD/2021 de 21 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR o servidor Aguinaldo de Souza Santos, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Assistência à Saúde, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 21/10/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EDITAL 007/2021/FUNSAUD DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD PARA COMPOR A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2021-2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto de “P” nº 137 de 11 de março de 2021 e da Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de P nº 149 de 16 de março de 2021, DANIELY HELOISE TOLEDO, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização da eleição, dos representantes dos profissionais da FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2021-2022, em atendimento a Norma Regulamentadora n° 5 da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 1. Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. Hospital da Vida —7 Vagas (quatro titulares e três suplentes); 1.3. Unidade de Pronto Atendimento 24h - UPA Dr. Afrânio Martins —4 Vagas (dois titulares e dois suplentes). 2. Das Inscrições 2.1. Poderão participar do processo eleitoral todos os funcionários do quadro permanente da FUNSAUD independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. As inscrições poderão ser realizadas nos dias 25/10/2021 a 11/11/2021, no horário de 07h às 11h e das 13h às 16h, no setor de Recursos Humanos das unidades Hospital da Vida e UPA-Dr. Afrânio Martins ou no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, localizado na Rua Toshinobu Katayama, n° 820 — Jardim Caramuru — Dourados — MS. (Anexo I) 2.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Documento de Identidade e CPF (original e cópia) e preencher a ficha de inscrição que será disponibilizada pelo Setor de Departamento Pessoal; 3. Da Votação 3.1. As eleições ocorrerão nos dias do cronograma (Anexo II); 3.2. Fica reservada à COMISSÃO ELEITORAL a divulgação ampla dos locais das urnas de votação e os horários que ocorrerão a votação; 4. Do Resultado 4.1. O Resultado será divulgado pela Comissão Eleitoral por meio de Ata de apuração dos votos e ampla divulgação; ( https://do.dourados.ms.gov.br/) 4.2. Fica reservada à Comissão Eleitoral apurar e julgar qualquer irregularidade no decorrer do processo eleitoral; 5. Do Treinamento e Posse 5.1. O cronograma para realização do Curso Obrigatório para os membros ocorrerá conforme Anexo III. 5.2. A posse do membro está condicionada à realização do curso com apresentação de certidão; 5.3. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e encaminhada nova convocação aos membros; Dourados/MS — MS, 21 de outubro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Anexo I Publicação do Edital 21/10/2021. Início das Inscrições 25/10/2021. Término das inscrições 11/11/2021. Divulgação dos Candidatos 12/11/2021. *As fichas de Inscrição estarão disponibilizadas no setor de RH das Unidades da FUNSAUD Anexo II Data da Eleição Hospital da Vida 23/11/2021 e 24/11/2021 UPA 24h – Dr Afrânio Martins 23/11/2021 e 24/11/2021 Apuração dos votos 25/11/2021. Divulgação dos Eleitos 26/11/2021. *Os horários de votação e locais das urnas serão divulgados pela Comissão Eleitoral. Anexo III CURSO PARA CIPEIROS Data Mínima 30/11/2021. Data Máxima 03/12/2021. Realização de posse – Ata de posse dos novos membros 16/12/2021. Organização do calendário para reuniões mensais 16/12/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 60 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 096/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE JOÃO MAURICIO BRAZIL DE BARROS QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 064/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 13 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Decreto Legislativo nº 1.285, de 04 de outubro de 2021. “Concede Diploma de Cinquentenário.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Cinquentenário ao escritório Contábil Cruzeiro do Sul S/S, pelos 50 anos de relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.286, de 06 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Valdemir Souza Messias, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.287, de 18 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Klaus Simon, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS AUTO ELETRICA GUAÍRA LTDA- DEMAIS, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores e Serviço de Manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, serviço de reboque de veículos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3260 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIOFIT – REABILITACAO, FITNESS E NUTRICAO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada LS, para Atividade de fisioterapia, localizada na AV Dom Redovino 1870 – Bairro Ecoville no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BONETTI & VIEIRA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para a atividade de comércio varejista – pneumáticos, câmaras de ar e peças e acessórios, serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, serviços de manutenção e reparação mecânica, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº. 835 Jd. Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARIAGA E SOTOLANI LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Alteração de Razão Social e Renovação Licença de Simplificada para a atividade de LANCHONETE – COD: 429, localizada na Rua/Av. Ciro Melo, nº 2474 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURAGLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença de Operação, (RLO) para atividade: Indústria e Comércio de Vidros e Esquadrias metálicas, localizada à Rua Coronel Francisco Rocha Júnior, 60, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GD MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES - ÉIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença De Operação - LO, Licença De Instalação (LI) e Licença Prévia (LP) para atividade de uma distribuidora de comércio varejista de medicamentos e drogas de uso humano, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, esquina com Rua João Rosa Góes, Centro Nº 1545 – Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMPERIUM MARMORES E GRANITOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação, LO, para Comércio varejista de pedras para revestimento, localizada na Rua Pedro Celestino, 49 – Jardim América no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.522 61 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 MARI CAPINHAS 2 LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos diversos, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, n. 1924 – Sala 06 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes; prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas e desentupimento, escritório de transporte rodoviário de produtos perigosos, coleta de resíduos não perigosos e lavador de veículos automotores, localizada na rua travessa 05, lote nº17, 18 e 19, n° 975, distrito industrial do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Viel Comercio de Sucatas Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Prévia, instalação e operação , para atividade de Comercio Atacadista de Resíduos e Sucatas Metálicos, Coleta de Resíduos Não Perigosos, Coleta de Resíduos Perigosos, Tratamento e Disposição de Resíduos Perigosos, Recuperação de Materiais Plásticos, Descontaminação e Outros Serviços de Gestão de Resíduos, Comercio Atacadista de Resíduos de Papel e Papelão, Comercio Atacadista de Resíduos e Sucatas não Metálicos, Exceto de Papel e Papelão, Transporte Rodoviário de Carga, Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Municipal, Transporte Rodoviário de Carga, Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Intermunicipal, Interestadual e Internacional, Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos ,localizada na Rua Alcides José de Macedo , n° 930 , Bairro: Parque das Nações II , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE EMPENHO Nº. 158/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM. PROCESSO: nº 021/2021/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº 004/2021/ PreviD. OBJETO: Pagamento de 10 (dez) inscrições para participação no 54º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, a ser realizado nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2021, na cidade de Goiânia/GO, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 143000 Ficha 2.349 VALOR GLOBAL: R$ 7.600 (Sete mil e seiscentos reais) EMPENHO: 158/2021 DATA DO EMPENHO: 20/10/2021 FISCAL DE EMPENHO: Edineia de Souza Ozorio Cardoso GESTOR DE CONTRATOS: Fernando Abreu Pinto THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 12/2021; PROCESSO Nº 012/2021/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de roçagem (mecanizada e manual), capina e limpeza de área de 2.307 m², incluindo a fixação e manutenção de placa informativa, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.25 – Serviços de Limpeza E Conservação Ficha 2355 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 12.180,96 (doze mil, cento e oitenta reais e noventa e seis centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de roçagem (mecanizada e manual), capina e limpeza de área de 2.307 m², incluindo a fixação e manutenção de placa informativa, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 21 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de roçagem (mecanizada e manual), capina e limpeza de área de 2.307 m², incluindo a fixação e manutenção de placa informativa, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa PRONTA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ nº 09.062.178/0001-31 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 12.180,96 (doze mil, cento e oitenta reais e noventa e seis centavos). Dourados/MS, 22 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.521 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 427 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada, sub judice em cumprimento a Decisão proferida nos Autos nº 0804548-87.2021.8.12.0002 da 6ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal - Comarca de Dourados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a candidata ANA PAULA ASSI,S DEVECCHI, que na homologação do Concurso foi classificada na colocação 4ª para o cargo de Auditor de Serviços de Saúde, na função de Médico (a). Homologada conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº 089 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 – 54ª CONVOCAÇÃO GERAL II CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes de Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 427 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando a Decisão proferida nos Autos nº 0804548-87.2021.8.12.0002 da 6ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal - Comarca de Dourados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul a candidata ANA PAULA ASSIS DEVECCHI para o cargo de Auditor de Serviços de Saúde, na função de Médico (a). 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: DECRETOS ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 427 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - MÉDICO (A) ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4ª ANA PAULA ASSIS DEVECCHI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.521 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2021 SE NECESSÁRIO, O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossada a candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 14 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal DECRETOS 1. Exames laboratoriais Auditor de Serviços de Saúde, na função de Médico (a). Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; TGO TGP GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - MÉDICO (A) ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4ª ANA PAULA ASSIS DEVECCHI ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias a candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 22/11 /2021 ( segunda-feira) HORÁRIO: 08:00 - Entrega e Digitalização dos Exames e Perícia Médica CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: MÉDICO (A) ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4ª ANA PAULA ASSIS DEVECCHI ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS OBS: A candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul DIA: 23/11/2021 (terça-feira) HORÁRIO: 8:00 CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: MÉDICO (A) ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4ª ANA PAULA ASSIS DEVECCHI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.521 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2021 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante DECRETO “P” Nº 435, de 21 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de outubro de 2021, a servidora Aline dos Santos Nunes, no cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo DGA6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2021. Dourados (MS), 21 de outubro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS __________________________, pelo ______________________________________________________ Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 independente da idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.521 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.1408/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº.1194/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII Nº. 5.499 de 17 de Setembro de 2021 – pág. 03, Onde concede aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Onde Consta: MATRÍCULA: 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 23/02/2021 / 21/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 23/08/2021 / 22/08/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 2 Passe a Constar: MATRÍCULA: 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 23/02/2021 / 21/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 23/08/2021 / 22/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 Onde Consta: MATRÍCULA: 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 10/02/2021 / 08/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 09/08/2021 / 08/08/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 2 Passe a Constar: MATRÍCULA: 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 10/02/2021 / 08/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 09/08/2021 / 08/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 Onde Consta: MATRÍCULA: 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA COORDENADORA 20/08/2021 / 15/02/2021 180 Total de Registros por Funcionário: 1 Passe a Constar: MATRÍCULA: 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA COORDENADORA 20/08/2021 / 15/02/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 Onde Consta: MATRÍCULA: 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA COORDENADORA 20/08/2021 / 15/02/2021 180 Total de Registros por Funcionário: 1 Passe a Constar: MATRÍCULA: 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA COORDENADORA 20/08/2021 / 15/02/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.521 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 220/2021/ DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 152. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 25/10/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www. gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 08/11/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de outubro de 2021. Vander Soares Matos Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS W.A TANIZAKI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 055/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reequilíbrio financeiro onde o índice de reajuste é 26,98 %, gerando um acréscimo total de R$ 4.758,32 (Quatro mil setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos ), perfazendo novo valor global do contrato em R$ 22.390,32 (Vinte e dois mil trezentos e noventa reais e trinta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 072/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Aquisição de FIOS CIRURGICOS, TELAS E HEMOSTÁTICOS, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes À FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 19 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 074/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Aquisição de EPIS E DIVERSOS, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 20 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 8, 15, 50, 51, 52, 69 e 78. ADJUDICADO PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA R$ 30.834,24 9, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 22, 27, 29, 45, 49, 63, 65, 66, 73, 79, 80 e 84. ADJUDICADO POLLO HOSPITALAR LTDA R$ 64.987,92 24, 36, 44 e 71. RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP R$ 82.948,80 6, 7, 13, 26, 31, 33, 37, 38, 41, 42, 46, 55, 61 e 72. COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA R$ 106.095,84 11, 21, 25, 28, 30 35, 40, 43, 48, 54, 56, 57, 59, 60, 70, 77, 82, 89 e 90. BRIATO COMERCIO MÉDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI -EPP R$ 154.927,64 2, 3, 4, 5, 10, 23, 47, 53, 58, 64, 67, 68, 81, 87 e 88 FRACASSADOS 20, 32, 34, 39, 62, 74, 75, 76, 83, 85 e 86. DESERTOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 38, 40, 42, 43, 44, 48, 50 e 55. ADJUDICADO SCM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 97.720,58 29, 34, 35, 41 e 45. FRACASSADOS 36, 37, 39, 46, 47, 49, 51, 52, 53, 54 e 56. DESERTOS PORTARIA Nº 182/FUNSAUD/2021 de 22 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Exonerar a servidora Jociane de Souza Marques, do cargo de provimento em comissão de Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência, o qual a mesma foi designada através da Portaria nº 040/FUNSAUD/2021 de 08 de março de 2021, conforme Ata 002/2019 do Conselho Curador de 04 de setembro de 2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir da data de 15/10/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD ATA - PREVID ATA Nº. 17/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14 DE OUTUBRO DE 2021. No dia quatorze de outubro de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre: a) Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; b) Informe sobre a averbação de tempo no Regime Geral de Previdência Social; c) alterações do congresso da ANEPREM, considerando o Curso Prático sobre Compensação Previdenciária d) Participação do 9º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS´s. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, Ana Rose Vieira, Dilma Canedo da Silva, José Vieira Filho, Keila Jonair Soares Pieto, Blavett da Rocha Fucks, Solange Tumelero, Marcia Adriana Fokura e João Vicente Chencarek. Os membros do Conselho Curador: Antonio Marcos Marques, Karla de Almeida Battaglin e Irene Quaresma Azevedo Viana justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor do PreviD, Theodoro Huber Silva, que informou a respeito do ato de averbação de tempo no Regime Geral de Previdência Social. Posteriormente, a Diretora Administrativa, senhora Silvana Maria Radaelli de Assis, solicitou a aprovação para Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo assim, após apresentação, foi aprovado pelos Conselheiros presentes, devido a necessidade do Instituto. Por fim, o Diretor Presidente, solicitou alterações para o Congresso da ANEPREM e solicitou também, participação do Conselho Curador no 9º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS. Sendo assim, o Conselho Curador aprovou as solicitações conforme Memorando nº 870/2021/PREVID. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva João Vicente Chencarek Sonia Maria Ferreira Ana Rose Vieira Dilma Canedo da Silva José Vieira Filho Keila Jonair Soares Pieto Blavett da Rocha Fucks Solange Tumelero Marcia Adriana Fokura Leonardo Landeira OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.521 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALINE LIMA VILAMAIOR 0265083311, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de manutenção e reparação de motocicleta e motonetas, localizada na Rua Monte Castelo, 659, situado no Jardim São Pedro, zona urbana de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BONETTI & VIEIRA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para a atividade de comércio varejista – pneumáticos, câmaras de ar e peças e acessórios, serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, serviços de manutenção e reparação mecânica, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº. 835 Jd. Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRASIL AUTOSHOP PRODUTOS AUTOMOTIVOS, IMOBILIARIOS E FERRAMENTAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – RAA, para atividade de comércio varejista de tintas e materiais para pintura, comércio varejista de ferragens e ferramentas, comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizada na Rua Aquidauana nº 726, Sala 01, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLEOMAR C. DE CAMPOS EIRELI – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental AA, para atividade de comércio varejista de produtos alimentícios e bebidas; comércio varejista de açaí (produtos prontos, sem fabricação no local), localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 3079, sala 02, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. E G DE SANTANA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES, localizada na Rua Jose Ademar R. Perdomo, 519 – Vila Erondina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOLFINHO MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a licença ambiental prévia, de instalação e operação para atividade de carga e descarga, depósito de móveis novos, localizado na Rodovia BR 163, n° S/N ,Jardim Syria Rasselen, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOLFINHO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental prévia, de instalação e operação para atividade de comércio varejista de móveis, localizado na Av. Marcelino Pires n° 933, Centro – Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LABORATÓRIO SINERGIA ANÁLISES AGRONÔMICAS LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Simplificada – LS, para atividade de teste e análises técnicas, localizada na Rua Cuiabá, 2218, situado no Centro, zona urbana de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LB DOURADOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de lanchonete, casa de chás, de sucos e similares, restaurantes e similares, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento e fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1015, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MODULAR SISTEMA CONSTRUTIVO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença Simplificada (LS) Nº 22.212/2018, para a atividade de Fabricação de Estruturas Metálicas, localizada a Rua João Augusto Capilé S/Nº, Chácara Castelo II, CEP 79.804-970, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental RECANTO DO BOSQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA., para RECANTO DO BOSQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., para atividade de Loteamento urbano, pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, localizada na BR-463, S/N, imóvel designado pelos Lotes 01 e 02, desmembrados do imóvel Fazenda Alvorada (matrículas 150.859 e 150.856) e áreas de terras dos quinhões 1 e 2, desmembradas da Fazenda Alvorada (matrículas 152.275 e 152.086), no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. STEFANELLO & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de fabricação e comercialização de produtos de padaria e confeitaria; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercado; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Iguassu, nº 2.385, Jardim Santana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALQUIRIA MARQUES TORRES SILVA 88945090100 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA localizada na Rua/Av. Das Mangueiras, nº 830 – Jardim Colibri - 79839-013, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 721 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. “Designa fiscal do Contrato nº 306/2018/DL/PMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Igor Leonardo Veloso da Silva para atuar como Fiscal responsável pelo serviço executado na Secretaria Municipal de Saúde através do Contrato nº 306/2018/DL/PMD, pela empresa JJ Impressoras Eireli, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços outsourcing de impressão, objetivando atender diversas secretarias. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.520 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 - 28 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 080/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que a servidora ANA CAROLINA GONINO BARRETO, passe a acompanhar e fiscalizar a Nota de Empenho Nº 157/2021, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, referente ao pagamento de 2 (duas) inscrições para participação no 15º Pregão Week: Semana Nacional de Estudos Avançados sobre pregão, a ser realizado nos dias 25 a 29 de outubro de 2021, na modalidade online, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar a servidora MILENA ALVES CRAVEIRO como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 Resolução nº. Can./10/1.509/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal JUCINEIA DA SILVA LINS, matrícula funcional nº “114775056-2” ocupante do cargo de ASSESSOR II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 01 a 07 de Julho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.493 de 09 de Setembro de 2021 - pág. 05, na Resolução N.Rf/08/1254/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1797/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Outubro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/10/1528/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FLAVIA PAULA NOGUEIRA ARANDA, matrícula funcional nº. “114771445-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 19/10/2021 a 04/10/2023, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 2.676/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1526/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR, matrícula nº 114761977-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 22/05/2006 a 21/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 764/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.570/2021, pelo período de: 04/10/2021 a 03/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1527/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal JOSE ANTONIO BAENAS JACOMELI, matrícula nº 31481-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 20/05/2002 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 773/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.651/2021, pelo período de: 18/10/2021 a 17/04/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 31/SEMAD/DGF, DE 19 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Fiscal do Contrato nº 245/2020/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 18 de Junho de 2021, o servidor Thiago Pires de Almeida - Matrícula 114771499-3, para realizar a fiscalização do Contrato N° 245/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 328/2020 - Pregão Eletrônico n° 064/2020, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa S.H. INFORMÁTICA LTDA, em substituição a servidora Izabel Lemes das Silva. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 19 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/10/1529/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR da cedência a Servidora Pública Municipal MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, matricula 79261-1, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, 20 horas cedida para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), com ônus para a origem, conforme a Resolução nº Cd. 02/202/2021/ SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.344 de 02 de fevereiro de 2021, pg 04, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 03.09.2021, conforme CI nº 45/2021/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1530/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DAIANY MACHADO DA COSTA, matricula 114775340-2, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir 01/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 115/2021. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Patricia Gomes de Araujo Eireli - ME CNPJ: 29.088.124/0001-52 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 043/2021 OBJETO: Aquisição de jogo de uniforme esportivo personalizado, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. VALOR: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). DATA DE EMPENHO: 19/10/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 149/2021. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal de Transporte e Trânsito CONTRATANTE: Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - EPP CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 041/2021 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de ticket’s para taxa de embarque, objetivando atender o Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 17.448,75 (Dezessete mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 19/10/2021. Secretaria Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 Resolução n. Rm/10/1531/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDSON JOSE DE OLIVEIRA, matricula 114765553 -3, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir 28/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1532/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA, matricula 114772581 -1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Físico, da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir 01/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1308/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas no âmbito da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN, nos termos da CI n. 76/2021/GAB/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1309/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, nos termos da CI n. 77/2021/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO SANDRA REGINA NERVIS 500947-1 SEMS AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES PORTARIA Nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor, Claudio Braulino da Silva, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência, conforme Ata 002/2019 do Conselho Curador de 04 de setembro de 2019, destituindo-o do cargo de Gerente da Integração e Desenvolvimento, a qual o mesmo foi designado através da Portaria Nº 166/FUNSAUD/2021 de 20 de setembro de 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 18/10/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ sob o nº 14.197.433/0001-93 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.350,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R008/2021, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela QUADRA 67-A, LOTE 11, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA SÃO BRAZ, neste Município, pelo presente NOTIFICA WAGNER SOARES BAMBERG, inscrito no CPF sob n. 010.418.50158, para que, em 10 (DEZ) dias corridos, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 20 de outubro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB PROJETO DE LEI O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei nº 192/2021 (38), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 1.290.000.000,00 importando o Orçamento Fiscal em R$ 772.475.950,00 e o Orçamento da Seguridade Social em 517.524.050,00. Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado criação, remanejamento e alteração das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Parágrafo único: Durante o exercício financeiro de 2022 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2022, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. PODER LEGISLATIVO RECEITA VALOR EM R$ RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 344.200.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 73.031.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 10.369.100,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 724.309.300,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 22.459.900,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 65.740.000,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 35.750.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 3.360.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 39.639.700,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 102.611.000,00 RECEITA TOTAL R$ 1.290.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Art. 9º. O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. § 1º. Se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial até o limite do excesso, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita. § 2º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais decorrentes de Superávit Financeiro até o limite do total apurado conforme o estabelecido no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 da Lei 4.320/64; Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior e em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/01 e alterações posteriores, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária. § 1°. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, ou entre programas no âmbito de cada órgão ou entre unidades orçamentárias, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2°. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações, visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo; III- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; IV- suplementação para atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por força da estimativa de receita inferior ao previsto no percentual fixado nesta lei, nos termos do art. 29 A da Constituição Federal; V- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; VI- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil e para despesas com saúde; VII- suplementações para atender insuficiência de dotação dentro da mesma fonte de recursos ou atender alterações nas fontes de receita por força de novas normas legais; VIII- créditos adicionais especiais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. §3º. Fica estabelecido como limite para os créditos adicionais referidos no §2º deste artigo o valor da receita orçada na fonte 00. Art. 11. Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- contratar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, para atender insuficiência de caixa, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 101/2000, nos termos da legislação vigente; IV- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamento ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse; V- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município e com as entidades constante no Anexo I desta lei; VI- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e que poderá ser considerado dispensado ou inexigível se a entidade beneficiária estiver nominadas no anexo a esta lei ou se for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção e nos casos estabelecidos pela Lei 13.109/2014; VII- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, nos termos da Lei 4.320/64, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; VIII- conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº 19 e nº 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000; IX- realizar concursos públicos ou contratar de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; X- suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2021, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2021, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002; XI- registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variações de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, PROJETO DE LEI UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 33.671.474,00 PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município R$ 12.678.000,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 1.500.000,00 Guarda Municipal R$ 27.458.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 1.160.000,00 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$ 9.483.276,00 Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial R$ 5.483.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 240.500,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 25.380.000,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 23.360.000,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 73.380.000,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 6.933.400,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.049.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar R$ 5.825.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 410.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 9.738.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 2.505.700,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 26.077.750,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 505.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 163.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.285.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 34.600,00 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa R$ 453.000,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 320.000.000,00 Fundação de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 1.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 142.864.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB R$ 180.000.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 3.970.000,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 97.516.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 8.002.000,00 Instituto de Meio Ambiente de Dourados R$ 4.885.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.215.000,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 2.376.000,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 4.200.000,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 14.786.000,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 103.000,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 1.730.000,00 Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural R$ 195.300,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 165.499.000,00 Controladoria Geral do Município R$ 1.459.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Encargos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 20.400.000,00 Encargos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 37.320.000,00 Encargos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 6.130.000,00 Reserva de Contingência R$ 4.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.290.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 as alteração de empenhos e de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato; XII- conceder anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, entre outros, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, sendo que a renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária foi considerada na estimativa de receita constante desta Lei. XIII- dispensar a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais); XIV- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação; XV- adequar as dotações orçamentárias dos contratos com vigência em 2022 aos novos programas, projetos e atividades constantes deste orçamento e do Plano Plurianual/2022 a 2025, desde que sejam compatíveis, sem apostilamento. Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2022 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o exercício de 2022 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos: Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2021, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2021, e até o limite de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. Consta nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos inclusive para abertura de créditos adicionais destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme art. 8° da Portaria n° 163 de 04.05.01 da STN. Art. 16. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 17. O aporte para cobertura do deficit atuarial do regime próprio de previdência social – RPPS, não considerado como contribuição patronal, nos termos do art. 18 da Lei nº101/00, constitui despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do deficit atuarial do RPPS conforme plano de amortização e de acordo com dotações constantes nos anexos desta lei. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, 19 de outubro 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei nº 193/2021 (39), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dourados, para o período de 2022 a 2025. O Prefeito Municipal de Dourados no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Dourados – PPA, para o período de 2022/2025, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei. Art. 2º. O PPA 2022/2025 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 3°. O PPA 2022/2025 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Macro-objetivos, Programas, Projetos e Atividades, assim definidos; I. Macro-objetivos - Constituem as grandes linhas da ação do governo a serem priorizadas para a consecução dos programas, indicando o que deve ser feito para que a administração alcance os resultados desejados; II. Programa - Instrumento de organização da atuação governamental, voltado para atendimento de necessidades da sociedade ou solução de problemas, agregando um conjunto de ações com objetivos comuns; III. Projeto - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, agregando um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais decorre um produto final, que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo; IV. Atividade - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, podendo envolver um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação de governo. Art. 4º. O Plano Plurianual foi elaborado observando o seguinte conteúdo: I.- EIXO - Desenvolvimento Social, com os seguintes macro-objetivos: a) Elevar a qualidade da aprendizagem na rede pública de ensino, com foco na formação integral do cidadão, promovendo o desenvolvimento social. b) Promover o acesso universal à saúde, assegurando equidade e qualidade de vida, fortalecendo a atenção básica, para que no longo prazo reduza o atendimento na média e alta complexidade. c) Ampliar o acesso e promover ações para o desenvolvimento do esporte e lazer com vistas a melhorar a qualidade de vida; d) Promover ações para efetivar os direitos humanos fundamentais e de cidadania, mediante políticas de ampliação da rede de proteção social às famílias e aos indivíduos, com especial atenção às crianças, aos adolescentes, população idosa e pessoas com deficiência e o de fortalecimento dos vínculos familiares e da solidariedade intergeracional; II- EIXO – Desenvolvimento Econômico, com os seguintes macro-objetivos: e) Preservar a vida e o patrimônio através de políticas integradas de Segurança Pública; f) Fortalecer as cadeias produtivas do agronegócio, como indutoras de desenvolvimento sustentável, buscando o abastecimento do mercado interno, bem como a alavancagem do comércio, indústria e serviços; disponibilizar mão de obra qualificada; propiciar ambiente favorável ao desenvolvimento dos negócios, do empreendedorismo e da atração de investimentos, com geração de empregos e distribuição de renda; g) Desenvolver o potencial do turismo de Dourados, por meio da melhoria do ambiente de negócios e valorização do patrimônio histórico-cultural, natural, culinária local; promover ações para o desenvolvimento, ampliação do acesso e preservação da cultura. h) Fomentar e incentivar a inovação e o desenvolvimento da economia 4.0 e economia digital de modo planejado e sustentável, a fim de reduzir o impacto na empregabilidade local; III – EIXO – DESENVOLVIMENTO URBANO, com os seguintes macro objetivos: i) Promover desenvolvimento urbano e rural sustentável, melhorando a qualidade das vias urbanas como foco no recapeamento da malha asfáltica; diminuindo o tempo de deslocamento, priorizando a mobilidade de transporte público de forma integrada com transportes alternativos; melhorar o saneamento ambiental e aprimorar a gestão de resíduos sólidos urbano; j) Reduzir o déficit e a inadequação habitacional. k) Promover ações para a proteção e conservação do meio ambiente e garantir infraestrutura para o controle e fiscalização ambiental. IV- EIXO – Desenvolvimento Institucional, com os seguintes macro-objetivos: l) Aprimorar a governança pública, com foco na entrega efetiva de serviços ao cidadão e na melhoria do ambiente de negócios, garantindo autonomia Municipal e promovendo os interesses locais; aumentar a eficiência da gestão para o equilíbrio fiscal; desenvolver um modelo de gestão participativa, desburocratizada, moderna, transparente e com foco em resultados e com a aplicação de boas práticas; viabilizar a modernização da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e a melhoria dos processos e inovações tecnológicas; fortalecer a articulação institucional e política, destacando Dourados no cenário nacional e regional. m) Promover o desenvolvimento e a valorização dos servidores públicos municipais. n) Proporcionar ao Servidor Público Municipal o amparo a Previdência Social; o) Fomentar o desenvolvimento econômico e social de Dourados; p) Apoiar as ações legislativas, transparência e incentivar a participação popular no processo legislativo. PROJETO DE LEI UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 1.500.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 1.160.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 240.500,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 6.933.400,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.049.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 410.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 26.077.750,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 505.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 163.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.285.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 34.600,00 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa R$ 453.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 320.000.000,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 1.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 180.000.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 3.970.000,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 4.885.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.215.000,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 2.376.000,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 4.200.000,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 14.786.000,00 Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados - FUNTRAN R$ 103.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.300,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 165.499.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 5°. Cada Programa traz especificado seu objetivo, expressando o que deve ser feito, através de projetos e ações e seu valor individualizado por ano, de 2022/23/24/25. Parágrafo único - As ações municipais representadas por projetos ou atividades apresentam valor total especificado por cada ano e as metas e quantitativos anuais. Art.6°. Os Programas constantes do PPA 2022/2025 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem e serão orientados para o alcance dos macro-objetivos constantes deste Plano. Art.7°. O investimento plurianual, para o período 2022/2025, está incluído nos Programas do PPA, sendo que a lei orçamentária anual e seus anexos detalharão esses investimentos para o ano de sua vigência. Art.8º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações no PPA 20222025, em ato próprio, publicado na imprensa oficial, para: I. conciliar com o PPA 2022-2025 as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional e poderá, para tanto: a) alterar o valor global do programa; b) adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas; c) revisar ou atualizar as metas; e d) revisar ou atualizar os investimentos plurianuais constantes nos anexos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total previsto para cada investimento; II. alterar metas; III. incluir, excluir ou alterar: a) a unidade responsável por programa; b) o valor global do programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos não orçamentários; IV. alterar as dotações dos contratos vigentes no período de 2022 a 2025, de forma a adequá-los aos novos programas, projetos e atividades, sem apostilamento; V. incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas; VI. incluir ações relativas às emendas aos orçamentos da União e do Estado que beneficiem o município. Art. 9º. O valor global dos programas não constitui limite à programação ou à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais ou nos créditos adicionais. Art. 10. Os orçamentos anuais serão compatibilizados com o PPA 2022-2025 e as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, bastando para tanto incluir essa compatibilização nas leis orçamentárias anuais. Art. 11. A execução do PPA 2022-2025 observará os princípios de publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, a avaliação e a revisão. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022. Câmara Municipal de Dourados, 19 de outubro 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente PROJETO DE LEI ANEXO I NOME DAS ENTIDADES AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ ACED - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS AGECOLD – ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ECOLÓGICOS DE DOURADOS APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APM DA EM. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÊ APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. NEIL FIORAVANTE - CAIC APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PREFEITO ALVARO BRANDÃO APM DA EM. PREFEITO LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER - CETRAC APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. ROTARY DR. NELSON DE ARAÚJO APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORÃ APM DA EMI. LACU’I ROQUE ISNARD APM DA EMI. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM HÉLIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ) APM DO CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDROSO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO SECHI APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL) APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª DIRCE PEREIRA PASSOS APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS APM DO CEIM PROFª ORAIR SOARES DE CASTRO APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM SARAH PENZO APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM DO CEIM UFGD APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APROMEL - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS - LAR IDOSO ASS BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI ANEXO II EMENDAS IMPOSITIVAS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 01/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 02 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 02/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 02 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS FORÇA FEMININA ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADAS “LAR EBENEZER HILDA MARIA CORREA” ASSOCIAÇÃO AGROINDÍGENA TEKIHÁ BORORÓ ASSOCIAÇÃO ALECRIM ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPR DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPOBRASILEIRA DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA DE DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA - ARQDEZ ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE DO FUTURO DO ASSENTAMENTO AMPARO ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENA DE DOURADOS - AMID ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO AMPARO ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE VILA VARGAS E REGIÃO AGROVARGAS ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE - ASPEPLALG ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA VILA FORMOSA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO GUASSUZINHO - APRAF ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DA MACAÚBA - AGROMACAÚBA ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE LEITE - AVALEITE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS ASSOCIÇÃO INDÍGENA KATEGUÁ - MS CASA CRIANÇA FELIZ CASULO – ESPAÇO DE CULTURA E ARTE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA - CIEE CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES CENTRO SOCIAL MARISTA - DOURADOS CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS - UNIGRAN CLUBE NIPPÔNICO CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ESCOLA DE RECR. E ENS. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS FRUTOS DO CERRADO FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO - RÁDIO CORAÇÃO FUNPEMA – FUNDAÇÃO CARDIOGERIATRICA GOVERNO DO MS HBB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE INSTITUTO FUZIY - COMUNIDADE CRESCER LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA MISSÃO EVANGELICA CAIUÁ-HOSP. E MAT. POR MOVIMENTO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS MS PEIXE – COOPERATIVA DE AQUICULTORES DE MATO GROSSO DO SUL MULHERES EM MOVIMENTO PROJETO FLORESTINHA SABORES DO CERRADO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE SIND. DOS DOCENTES DA UNIVER. EST. DE SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND. MET.MECÂNICAS E MAT. ELETR. DA GDE DOURADOS - SIMME SINDICATO RURAL DE DOURADOS SISTEMA INTEG. DE ECON. SOLID - CONSSOL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS - UEMS UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS - CAMPUS DOURADOS) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS POLÍCIA FEDERAL EXÉRCITO BRASILEIRO POLÍCIA MILITAR DO MATO GROSSO DO SUL AGETRAN - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO IMAM - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS SEJUSP MS - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MS CEI ESTHER GOMES ERGAS SEDE CEI ESTHER GOMER ERGAS EXTENSÃO IEGRAN - INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS IEAD - INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA DE DOURADOS INSTITUDO AEFA ASSOCIAÇÃO VINDE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITOS DESENVOLVIDOS DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE AECCEART - ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES IBBN - IGREJA BATISTA BOAS NOVAS APMEB - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLAS PRESBITERIANA ERASMO BRAGA ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL NOVO OLHAR ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE KARATÊ DE CONTATO DE DOURADOS A.O.K.C CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MIRIM INSTITUTO GINASLOUCO FAMÍLIA ACOLHEDORA ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA GRANDE DOURADOS INSTITUTO SEMEAR - VILA VARGAS ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS DO MS - APOMS COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL - COOPERAPOMS Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Fraternidade de Aliança Toca de Assis Diversos R$ 5.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor Observação Aquisição de Equipamentos Guarda Municipal Guarda Municipal Diversos 10.000,00 R$ Parcela Única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 03/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 02 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 04/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 02 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 05/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 02 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 06/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 02 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 07/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL- MDB SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, em 19 de agosto de 2021. OLAVO SUL VEREADOR-MDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 08/2021 AUTORIA: VEREADOR DR. DIOGO CASTILHO REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2021. Vereador Diogo Castilho EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 09/2021 AUTORIA: VEREADOR DR. DIOGO CASTILHO REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2021. Vereador Diogo Castilho EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 10/2021 AUTORIA: VEREADOR DR. DIOGO CASTILHO REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 Objeto daEmenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Fundação Terceiro Milênio Rádio Coração Diversos R$ 10.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Saúde UBSF Joaquim Lourenço Filho do Bairro Novo Horizonte Diversos R$ 15.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Lar do Idoso Diversos R$ 10.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto" - CEIA Diversos R$ 10.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra. Secretaria Municipal de Saúde Unidade de Saúde Básica de Indapólis Diversos R$4.250 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso instalação. Secretaria Municipal de Saúde Unidade de Saúde Básica-ESF 204 de Vila Vargas Diversos R$4.250 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra. Secretaria Municipal de Saúde Unidade de Saúde Básica-de ITAHUM Diversos R$3.000 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Compra de materiais permanentes e de consumo e mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação. APM – Escola Municipal Dom Aquino Corrêa, Distrito de Panambi. R$10.212 Parcela única. Compra de materiais permanentes e de consumo e mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação. APM – Escola Municipal Aurora Pedroso, Parque Alvorada. R$16.000 Parcela única. Compra de materiais permanentes e de consumo e mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação. APM- Escola Municipal Arthur Campos Mello, Vila Cachoeirinha. R$11.788 Parcela única. Compra de materiais APM – Escola - R$ 11.000 Parcela permanentes e de consumo e mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação. Municipal Profº Iria Lucia Wilhelm Konzen, Parque do Lago II. única. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais de consumo para manutenção e compra de materiais permanentes e incluso mão de obra. Assistência Social. AAAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados, Canaã III. - R$ 6.000 Parcela única. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2021. Vereador Diogo Castilho xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 11/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA Secretaria Municipal de Saúde Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021. Creusimar Barbosa da Silva Vereador – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 12/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA Secretaria Municipal de Assistência Social Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021. Creusimar Barbosa da Silva Vereador - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 13/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA Secretaria de Assistência Social Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021. Creusimar Barbosa da Silva Vereador - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 14/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021. Creusimar Barbosa da Silva Vereador – DEM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 15/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MÁRCIO PUDIM Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021 Ver. Márcio Pudim EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 16/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MÁRCIO PUDIM Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021 Ver. Márcio Pudim EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 17/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MÁRCIO PUDIM Objeto da Emenda Açao/especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (RS) Observação Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, como, material de limpeza, expediente e pagamento de mão de obra pequenos consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBS Parque das Nações 1 RS 10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, como material de limpeza, expediente e pagamento de mão de obra pequenos consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBSF Parque das Nações 2 RS 10.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, como material de limpeza, expediente e pagamento de mão de obra pequenos consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBS Joquei Clube RS 8.230,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes, de consumo e mão de obra inclusa para praça Reinaldo Segundo Verdugo Lizama e parque infantil. (Equipamentos de ginastica e brinquedos) Secretaria de esportes. (FUNED) Praça Reinaldo Segundo Verdugo Lizama, Parque Alvorada. - R$ 45.000 Parcela única. Objeto da Emenda Ação/especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (RS) Observação Aquisição de materiais permanentes, aquisição de bens de consumo imediato e para pagamento de mão de obras para pequenos consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social. AAGD – Associação de Pais dos Autistas da Grande Dourados RS 10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda Açao/especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (RS) Observação Aquisição de materiais permanentes, aquisição de bens de consumo imediato e para pagamento de mão de obras para pequenos consertos. Secretaria de Assistência Social Casa Criança Feliz RS 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda Açao/especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (RS) Observação Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente e Secretaria Municipal de Educação APM da Escola Municipal Neil Fioravanti. RS 14.020,00 Parcela única pagamento de mão de obra pequenos consertos. Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente e pagamento de mão de obra pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM do Centro de Educação Infantil Manoel Nolasco. RS 10.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente e pagamento de mão de obra pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM do Centro da Escola Infantil José Marques da Silva VÔ Cazuza. RS 10.000,00 Parcela Única Aquisição de material permanente Secretaria Municipal de Educação APM da Escola Municipal Prof. Iria Lucia Wilhelm Kozen. RS 2.750,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente e pagamento de mão de obra pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM do Centro da Escola Infantil Décio Rosa Bastos. RS 10.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente e pagamento de mão de obra pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM do CEIM Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol RS 10.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda – ação/especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor(R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de manutenção, contratação de serviços de terceiros para pequenos consertos. Fundação de Esportes (FUNED) Associação Atlética de Vila Vargas Diversos R$6.500,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretária de Saúde PSF Vila São Pedro Diversos R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretária de Saúde PSF Vila São Vargas Diversos R$ 8.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021 Ver. Márcio Pudim xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 18/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 19/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 20/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 21/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 22/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 23/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Firmino Vieira de Matos R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente cretaria de Educação APM - Escola Municipal Padre Anchieta - R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Dom Aquino Corrêa R$5.500,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Prof. Rui Gomes R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Profª. Maria Conceição Angélica R$7.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - Escola Agrotécnica André Capelli R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Profº. Leia Lúcia Wilhelm K. - R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Neil Fioravante CAIC R$7.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Arthur Campos Mello R$3.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo Secretaria de Educação APM - CEIM Decio Rosa - R$5.000,00 Parcela única imediato e/ou material permanente Bastos Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - CEIM Vô Cazuza - R$8.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - CEI Maria Alice Silvestre - R$3.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - CEIM Sebastiana Vieira Soares R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - CEIM Maria de Lourdes Silva R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - CEIM Claudina da Silva Teixeira R$4.000,00 Parcela única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria De Educação APMIzabel Muzzi Fioravanti Diversos R$8.000,00 (Oito Mil Reais). Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo Secretaria de Educação APM, EM Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen Diversos R$3.500,00(Três mil e Quinhentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Francisco Meireles. Diversos R$3.500,00(Três mil e Quinhentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria de Educação APM Ceim – Claudina da Silva Teixeira Diversos R$10.000,00(Dez Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo. E/ou de material para cozinha. Secretaria de Educação APM Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Diversos R$5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria De Educação APM Ceim – Décio Rosa Bastos Diversos R$5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx VEREADOR – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 24/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 25/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 26/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 27/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 28/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 29/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 30/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 31/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021. Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 32/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021. Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 33/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo, e/ou pequenos reparos incluso mão de obra. Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Neil Fioravanti. CAIC Diversos R$10.000,00 (Dez Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo. Secretaria de Educação APM Ceim - Katia Marques Barbosa Diversos R$10.000,00 (Dez Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Especificação Aquisição de material permanente e/ou de consumo Secretaria de Educação APM Ceim – Hélio Lucas Diversos R$10.000,00(Dez Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo. Secretaria de Educação APM Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo. Diversos R$6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Fraternidade de Aliança Toca de Assis Diversos R$15.000,00 (Quinze Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão Obra. Secretaria de Saúde UBS 35 LEVY SCHAUSTZ CABECEIRA ALEGRE - Vila Industrial Diversos R$ 5.000,00(Cinco Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra; Serviço de Terceiros. Secretaria de Assistência Social Associação Douradense de Assistência Social - ADAS Lar Ebenezer R$ 10.500,00 (Dez Mil e quinhentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente. Guarda Municipal de Dourados Diversos R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$)Observação Reforma da Quadra Poliesportiva da Escola, incluso mão de obra; Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente. Secretaria de Educação APM ESCOLA MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA Jardim Guaicurus R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021. Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 34/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021. Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 35/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 36/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 37/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 38/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 39/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021. Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 40/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 41/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra. Secretaria de Educação APM-ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA Distrito de Panambi R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Reforma e/ou Pequenos Reparos, Incluso Mão de Obra; Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente. (Mão de Obra para Suspensão de bebedouro e Instalação de Torneiras com Acionadores.) Secretaria de Educação APMESCOLA AURORA PEDROSO DE CAMARGO Parque Alvorada Diversos R$ 5.200,00 (Cinco Mil e Duzentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra. Secretaria de Educação APM - CEIM SÃO FRANCISCO Vila Índio Diversos R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra. (Toldo Curvo Entrada Ceim; Fogão; Refrigerador) Secretaria de Educação APM - CEIM PROFESSOR BERTILO BINSFELD Jardim Colibri Diversos R$ 9.500,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Pequenas Reformas e/ou Reparos; (Instalação de Toldo). Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente, Incluso Mão de Obra. Secretaria de Educação APM - CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES Jardim Água Boa Diversos R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra. Secretaria de Educação APM - CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA “VÔ CAZUZA” Vila Vargas Diversos R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra. Secretaria de Educação APM-CEI MARIA ALICE SILVESTRE UFGD Campus UFGD Diversos R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra Secretaria de Educação APM - CEIM CELSO DE ALMEIDA Canaã I Diversos R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra. Secretaria de Saúde UBS ESF VILA ROSA Vila Rosa Diversos R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 42/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 43/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021. Liandra da Saúde Vereadora-PTB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 44/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: Vereador Elias Ishy de Mattos 1. UNIDADES EDUCACIONAIS 2. SECRETARIA DE CULTURA 3. GUARDA MUNICIPAL Plenário Weimar G. Torres, 20 de agosto de 2021 Elias Ishy de Mattos Vereador – PT xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 45/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 46/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 47/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 48/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 49/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 50/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra. Secretaria de Saúde UBS CSUCentro Social Urbano DR. LEON TOLSTOI RODRIGUES DE LIMA Água Boa Diversos R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra Secretaria de Educação APM-ESCOLA NEIL FIORAVANTI - CAIC Parque Nova Dourados Diversos R$ 12.300,00 (Doze Mil e Trezentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Obs. Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo Sec. de Educação APM – CEIM Profª Irany Batista de Matos – R$ 2.000,00 Parcela única Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo Sec. de Educação APM – E. M. Padre Anchieta – R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo Sec. de Educação APM – E. M. Nelson de Araújo - R$ 6.000,00 Parcela única Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo Sec. de Educação APM – E. M. Arthur Campos Mello – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra); Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Aurora Pedroso de Camargo – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra); Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra); Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Profª. Elza Farias Kintschev Real – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra); Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Etalívio Penzo – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra); Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Franklin Luiz Azambuja – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra); Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Joaquim Murtinho - R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra); Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Laudemira C. de Melo – R$ 9.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Obs. Contratação de artistas e coletivos culturais para apresentação na Feira Agroecológica do Sec. de Cultura SEMC – R$ 10.000,00 Parcela única Parque dos Ipês. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Órgão Unidade Qtde. Valor (R$) Obs. Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo Guarda Municipal GM – R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo para melhorar a qualidade do serviço prestado aos idosos. Secretaria de Assistência Social OSC Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 5.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo, com objetivo de proporcionar melhorias na qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Esporte (FUNED) Associação de Pais e Amigos da Escolinha de Futsal (APAEFS) 3.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, com objetivo de proporcionar melhorias na qualidade dos serviços prestados aos pacientes. Secretaria de Saúde ESF 205 – Vila Formosa 5.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de brinquedos e/ou materiais e mão de obra para o parque de areia, com objetivo de proporcionar conforto e melhorar a qualidade dos serviços prestados as crianças. Secretaria de Educação CEIM Profª Maria de Lourdes Silva 10.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza e expediente, e/ou também para pagamento de manutenção, contratação de serviços de terceiros para pequenos consertos. Secretaria de Educação APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco 8.000,00 Pagamento único. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 51/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 52/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 53/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 54/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de móveis e cortinas para a sala dos professores. Secretaria de Educação APM da Escola Joaquim Murtinho 8.000,00 Pagamento único. Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 55/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 56/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador – PSB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 57/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR DANIEL JUNIOR Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021 Vereador Daniel Junior EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 58/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR DANIEL JUNIOR Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021 Vereador Daniel Junior EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 59/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR DANIEL JUNIOR Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021 Vereador Daniel Junior xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 60/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL- MDB SEGURANÇA PÚBLICA Câmara Municipal de Dourados, em 19 de agosto de 2021. OLAVO SUL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Execução da reforma de banheiros (mão-de-obra e materiais) Secretaria de Educação APM da Escola Profª Elza Farias Kintschev Real 5.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de quadros de sala de aula, 4500mm x 1350mm, vidro 6mm incolor com película branca, instalado com perfil cadeirinha, objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos alunos da escola. Secretaria de Educação APM da Escola Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen 8.250,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo para melhorar a qualidade do serviço prestado. Secretaria de Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 8.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Reforma dos banheiros do pavilhão administrativo (material e mão-de-obra), com objetivo de proporcionar maior conforto aos servidores. Secretaria de Educação APM da Escola Clarice Bastos Rosa 20.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de brinquedo para parque infantil, com objetivo de proporcionar lazer aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados a eles. Secretaria de Educação APM da Escola Dr. Camilo Hermelindo da Silva – Linha do Barreirinho 15.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de um fogão industrial, para melhor a qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Educação APM da Escola Arthur Campos Mello 4.750,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBSF Levy Schaustz Diversos R$9.500,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBSF Bem-te-vi Diversos R$14.500,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBSF Macaúba Diversos R$7.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Bernardina Corrêa de Almeida Diversos R$17.500,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Etalivio Penzo Diversos R$10.500,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Profº Antonia Candida de Melo Diversos R$10.500,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Claudina da Silva Teixeira Diversos R$13.500,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Décio Rosa Bastos Diversos R$11.500,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Associação Douradense de Assistência Social - ADAS Lar Ebenezer Hilda Maria Correa Diversos R$5.500,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo. Segurança Municipal Pública Guarda Municipal Diversos R$10.000 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI VEREADOR-MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 61/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL- MDB SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Câmara Municipal de Dourados, em 19 de agosto de 2021. OLAVO SUL VEREADOR- MDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 62/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR CEMAR ARNAL PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 20 de agosto 2021. Vereador Cemar Arnal – Solidariedade Vice – Presidente da Câmara Municipal de Dourados EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 63/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR CEMAR ARNAL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APM do Centro de Educação Infantil Profº Irany Batista de Matos Diversos R$5.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APM do Centro de Educação Infantil Maria Madalena de AguiarRaio de Sol Diversos R$5.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) ecretariaMunicipal de Educação APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ------ R$5.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APM da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo Diversos R$5.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APM do CEIMRecanto das Crianças Diversos R$5.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APMda Escola Municipal Bernardina Correa de Almeida Diversos R$10.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) SecretariaMunicipal de Educação APM da Escola Municipal Iria Lúcia Wilhelm Konzen Diversos R$11.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) SecretariaMunicipal de Educação APM da Escola Municipal Arthur Campos Mello Diversos R$5.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APM da Escola Municipal Padre Anchieta Diversos R$4.250 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal José Eduardo Canuto EstolanoPerequeté Diversos R$3.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APM da Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos Diversos R$4.250 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APM Escola Geraldino Neves Correia Polo Diversos R$2.500 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva Diversos R$5.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Pref. Ruy Gomes Diversos R$4.250 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Dom Aquino Corrêa. Diversos R$4.250 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Observação Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM – E.M. Rotary Dr. Nelson de Araújo R$5.000,00 Parcela única Material permanente e/ou consumo, e/ou Sec. de Educação APM – E.M. Bernardina R$10.000,00 Parcela única obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Corrêa de Almeida Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara R$10.000,00 Parcela única Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM – E.M. Profª Íria Lucia Wilhelm Konzen R$10.000,00 Parcela única Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM – E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos R$10.000,00 Parcela única Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM CEIM Raio de Sol R$10.000,00 Parcela única Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM CEIM Maria de Nazaré R$10.000,00 Parcela única Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM CEIM Décio Rosa Bastos R$10.000,00 Parcela única Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM – CEIM Recanto da Criança R$10.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” MS, 20 de agosto 2021. Vereador Cemar Arnal – Solidariedade Vice – Presidente da Câmara Municipal de Dourados xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 64/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 65 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 66/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 67/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 68/2021 REFERENTE AO PR OJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO AS SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 69/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO AS SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR - SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 70/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA - SOLIDARIEDADE Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR - SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 71/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR - SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 72/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA - SOLIDARIEDADE Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtd. Valor (R$) Obs.: Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Assist. Social Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados- AAGD R$10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Revisão e reforma elétrica, incluso mão de obra. Aquisição de bens de consumo imediato (material de limpeza). Aquisição de material permanente (cadeiras, arescondicionados e mesa) Secretaria de Saúde UBS Marlúcia Araújo Lupineti – Santo André - R$20.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo imediato (material de limpeza). Aquisição de material permanente (televisão, impressora, lavadora alta pressão Secretaria de Saúde UBS Jardim Maracanã Motohide Hiraishi - R$ 10.000,00 Parcela única vap e cadeiras). Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Revisão e reforma elétrica, incluso mão de obra. Aquisição de bens de consumo imediato (material de limpeza). Aquisição de material permanente (cadeiras, ar condicionado, mesa e armário) Secretaria de Saúde UBS Unidade Básica de Saúde do Izidro Pedroso (Unidade Moacir Stein Arruda) - R$10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de equipamentos menos letais. Secretaria Municipal de Segurança Guarda Municipal Diversos R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Construção de varanda do portão até a entrada da escola incluso mão de obra. Secretária de Educação APM Escola Municipal Prof. Iria Lúcia Wilhelm Konzen R$5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição material permanente (Armários de Aço) Secretária de Educação APM Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Diversos R$10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Especificação Reforma na quadra de esportes (iluminação e banheiros) Aquisição material permanente (bebedouro) Secretaria de Educação APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja - R$10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/o de consumo e/ou equipamentos. Secretaria de Educação APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida R$5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição material permanente (Computador) Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva - R$5.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR - SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 73/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 74/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA - SOLIDARIEDADE Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR - SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 75/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO AS SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 76/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA VEREADOR JÂNIO MIGUEL-PTB Câmara Municipal de Dourados/MS, 17 de agosto de 2021. Jânio Miguel Vareador-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 77/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA VEREADOR JÂNIO MIGUEL-PTB Câmara Municipal de Dourados/MS, 17 de agosto de 2021. Jânio Miguel Vareador-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 78/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA VEREADOR JÂNIO MIGUEL-PTB Câmara Municipal de Dourados/MS, 17 de agosto de 2021. Jânio Miguel Vareador-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 79/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA VEREADOR JÂNIO MIGUEL-PTB Câmara Municipal de Dourados/MS, 17 de agosto de 2021. Jânio Miguel Vareador-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 80/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA VEREADOR JÂNIO MIGUEL-PTB Câmara Municipal de Dourados/MS, 17 de agosto de 2021. Jânio Miguel Vareador-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 81/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA VEREADOR JÂNIO MIGUEL-PTB Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Reforma elétrica incluso material e mão de obra. Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo - R$5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição material permanente (Brinquedos para o Playgroud Infantil móvel) Secretaria de Educação PM - CEIM Décio Bastos (Vila Vieira) Diversos R$5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Construção de cobertura no parque de areia infantil incluso mão de obra. Secretaria de Educação APM CEIM Ramão Vital Viana - R$10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Uni Quantidade Valor (R$) Obs AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E/OU MATERIAL PERMANENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APM CEIM MARIA DE NAZARÉ DIVERSOS R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARCELA ÚNICA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E/OU MATERIAL PERMANENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APM CEIM MARIA DO ROSÁRIO DIVERSOS R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARCELA ÚNICA Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Uni Quantidade Valor (R$) Obs INSTALAÇÃO, REVISÃO E REFORMA DOS BANHEIROS, INCLUSO MÃO DE OBRA E AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E/OU MATERIAL PERMANENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APMESCOLA MUN. INDÍGENA ARAPORÂ DIVERSOS R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARCELA ÚNICA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU DE CONSUMO INCLUSO MÃO DE OBRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APMESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ÁLVARES GONÇALVES DIVERSOS R$ 10.000,00 (10 MIL REAIS) PARCELA ÚNICA Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Uni Quantidade Valor (R$) Obs REFORMA DA COZINHA DO REFEITÓRIO INCLUINDO MÃO DE OBRA E AQUISIÇAO DE MATERIAIS PERMANENTES E/OU DE CONSUMO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APM-ESCOLA AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPELLI _ R$ 10.000,00 (10 MIL REAIS) PARCELA ÚNICA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU DE CONSUMO INCLUSO MÃO DE OBRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APMESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO _ R$ 10.000,00 (10 MIL REAIS) PARCELA ÚNICA Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E/OU MATERIAL PERMANENTE. GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS DIVERSOS R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARCELA ÚNICA Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E/OU BENS DE CONSUMO IMEDIATO. PAGAMENTO DE MANUTENÇÃO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS LAR DO IDOSO R$ 10.000,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS) PARCELA ÚNICA Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Uni Quantidade Valor (R$) Obs MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO JARDIM SANTA MARIA FUNDAÇÃO DE ESPORTES (FUNED) CAMPO DE FUTEBOL DO JARDIM _ R$ 30.000,00 (TRINTA PARCELA ÚNICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI Câmara Municipal de Dourados/MS, 30 de agosto de 2021. Jânio Miguel Vareador-PTB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 82/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MÁRCIO PUDIM Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021 Ver. Márcio Pudim xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 83/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR LAUDIR MUNARETTO - MDB Câmara Municipal de Dourados, em 26 de agosto de 2021. Laudir Munaretto Vereador - MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 84/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR LAUDIR MUNARETTO - MDB Câmara Municipal de Dourados, 26 de agosto de 2021 Ver. Laudir Munaretto EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 85/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR LAUDIR MUNARETTO - MDB Câmara Municipal de Dourados, 26 de agosto de 2021 Ver. Laudir Munaretto EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 86/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR LAUDIR MUNARETTO - MDB Câmara Municipal de Dourados, 26 de agosto de 2021 Ver. Laudir Munaretto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 87/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 26 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 88/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 26 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 89/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 27 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 90/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU DE CONSUMO. SANTA MARIA MIL REAIS) Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretária de Assistência Social Associação Douradense de Assistência Social – ADAS - Lar Ebenezer Diversos R$3.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo Segurança Pública Guarda Municipal Diversos R$ 10.000 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de bens de consumo, incluso mão de obra; Secretaria Municipal de Educação APM – EM Clarice Bastos Rosa Diversos R$15.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – EM Clori Benedetti de Freitas Diversos R$10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – EM Joaquim Murtinho Diversos R$10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – EM Prefeito Álvaro Brandão Diversos R$10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – EM Arthur Campos Mello Diversos R$10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – EM Iria Lucia Wilhelm Konzen Diversos R$15.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretaria Municipal de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso Diversos R$ 10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretaria Municipal de Educação APM E.M. Aurora Pedroso de Camargo Diversos R$ 10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo GUABINETE DO PREFEITO COODENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Diversos R$ 15.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo Diversos R$ 5.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor Observação Aparelho de Ar Condicionado e mão de obra de instalação, Materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Saúde Unidade Básica de Saúde Ramão Vieira – Vila Cachoeirinha DIVERSOS R$ 10.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 26 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 91/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS MS Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021. MARCELO MOURÃO Vereador EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 92/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS MS – SEMED Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021. MARCELO MOURÃO Vereador EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 93/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS MS Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021. MARCELO MOURÃO Vereador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 94/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 95/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 96/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 97/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA Reforma dos Banheiros feminino, masculino e de alunos especiais, materiais e mão de obra. Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Prof. Iria Lucia W. Konzen Diversos R$ 10.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quant. Valor (R$) Obs. Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretaria de Saúde SAMU Diversos 10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes, e/ou também para pagamento de manutenção, contratação de serviços de terceiros para pequenos consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBS – Jardim Carisma Diversos 10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quant. Valor (R$) Obs. Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente SEMED APM - Escola Mun. Dom Aquino Corrêa Diversos 10.000,00 Parcela única. Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente SEMED APM - Escola M. Prof. Iria Lucia Wilhelm Konzen Diversos 10.000,00 Parcela única. Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente SEMED APM - Em Maria Da Rosa Antunes Da Silveira Câmara Diversos 10.000,00 Parcela única. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quant. Valor (R$) Obs. Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo imediato, e/ou também para pagamento de manutenção, contratação de serviços de terceiros para pequenos consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Diversos 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretaria Municipal de Assistência Social CRAS Aldeia Bororó Diversos 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretaria Municipal de Assistência Social CEIA – Centro de integração do Adolescente Dom Alberto Diversos 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretaria Municipal de Assistência Social AAGD – Associação de Pais e Amigos da Grande Dourados Diversos 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretaria Municipal de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de DouradosLar do Idoso Diversos 10.000,00 Parcela única OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social Casa Criança Feliz Diversos 20.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO ESPECIFICAÇÃO Emenda a Guarda Municipal destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Segurança Pública Guarda Municipal Diversos 10.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM E.M Profª Maria Da Conceição Angélica Diversos 5.000,00 Pagamento integral DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 98/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 99/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 100/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 101/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 102/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 103/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 104/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição, destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de manutenção, contratação de serviços de terceiros para pequenos consertos à sede da instituição. Secretaria Municipal de Educação APM do Ceim Professor Bertilo Binsfeld Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar as crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de Secretaria Municipal de Educação APM do Ceim Austrilio Ferreira de Souza Diversos 5.000,00 Pagamento integral pequenos consertos. OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar as crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM do CEIM RECANTO DA CRIANÇA Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como Secretaria Municipal Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Diversos 5.000,00 Pagamento integral alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social Associação Pestalozzi de Dourados Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Associação de Pais e Amigos dos Diversos 5.000,00 Pagamento integral aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Social Autistas da Grande Dourados (AAGD) OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar as crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM do CEIM José Marques Da Silva Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 105/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 106/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 107/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 108/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 109/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 110/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 111/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar idosos em situação de risco atendidos pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Lar do Idoso Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição, destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria de Educação APM da E.M. Rotary Dr. Nelson de Araújo Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar a população atendida pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social Associação Douradense de Assistência Social ADAS Lar Ebenezer Diversos 6.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar a população atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de Secretaria Municipal de Educação APM do CEIM Helena Efigênia Pereira Diversos 4.000,00 Pagamento integral pequenos consertos. OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela escola destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM da E.m Bernardina Correa De Almeida Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição, destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou Secretaria Municipal de Educação APM da E. M. Professor Manoel Santiago de Oliveira Diversos 5.000,00 Pagamento integral também para pagamento de pequenos consertos. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes, aquisição de bens de consumo imediato, e/ou custear pagamento de pequenos consertos Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS Associação Douradense de Assistência Social - ADAS Lar Ebenezer Diversos R$ 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou custear pequeno consertos Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS Associação de pais e amigos dos autistas da grande Dourados AAGD) Diversos R$5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes Secretaria Municipal de Educação SEMED APM - E.M. Arthur Campos Mello Diversos R$ 10.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 112/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 113/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 114/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 115/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIA KINTSCHEV Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador- PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 116/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIA KINTSCHEV Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador- PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N 117/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIA KINTSCHEV Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador- PSDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 118/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA DANIELA HALL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Obs Aquisição de bens permanentes e material esportivo e de consumo em geral. Custeio para a Realização de eventos esportivos, bem como aquisição de materiais em gerais necessários. Promoção de Projetos e Eventos que visem o fomento do Esporte de Dourados-MS. Compra de materiais para reforma e pinturas de espaços públicos esportivos, bem como pagamento de mão de obra. Fundação de Esportes (FUNED) Diversos R$ 50.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021. Vereadora Daniela Hall EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 119/2021 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA DANIELA HALL Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021. Vereadora Daniela Hall EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 120/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA DANIELA HALL Aquisição de materiais permanentes. Secretaria Municipal de Educação SEMED APM Escola Municipal Joaquim Murtinho Diversos R$ 6.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou material de consumo. Secretaria Municipal de Educação SEMED APM do Centro de Educação Infantil Municipal – Prof. Mario Kumagai Diversos R$10.000,00 Parcela única Aquisição de material permanente e/ou custear a construção/melhorias Secretaria Municipal de Educação SEMED APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja Diversos R$ 10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Custear mão de obra – construção/melhoria Secretaria Municipal de Educação SEMED APM - Escola Municipal Prof.ª Iria Lúcia Wilhelm Konzen Diversos R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou materiais de consumo Secretaria Municipal de Educação SEMED APM – Centro de educação Infantil Prof.ª Irany Batista de Matos Carvalho, Diversos R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de equipamentos/bens de consumo e/ou material permanente Segurança Pública GMD – Guarda Municipal de Dourados Diversos R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo imediato, como material de limpeza em geral, material de expediente e/ou custeio de mão de obra com serviços gerais Secretária Municipal de Saúde SEMS Equipe da saúde família 44 - Campo Dourado Diversos R$5.000,00 Parcela única Aquisição de matérias permanentes Secretaria Municipal de Saúde Unidade de saúde Dr. Julvis Arruda Matos – IV Plano 05 (cinco) R$9.000,00 Parcela única ESF 45 - ESF 46 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza e/ou material de expediente – Secretária Municipal de Saúde UBS Altair Ramires de Souza, Distrito de Itahum/MS Diversos R$ 10.000,00 Parcela única Aquisição de material de expediente Secretaria Municipal de Saúde UBS Parque das Nações I - ESF. 20/57 Diversos R$5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material de expediente, materiais de consumo, e/ou custear mão de obra. Secretária Municipal de Saúde UBS Dr. Moacir Stein Arruda Diversos R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quant. Valor (R$) Obs Aquisição de bens permanentes e material de consumo em geral, bem como para pagamento dos serviços de instalação e consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Lar do Idoso diversos R$ 3.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Obs DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021. Vereadora Daniela Hall EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 121 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA DANIELA HALL Câmara Municipal de Dourados-MS, 30 de agosto de 2021. Vereadora Daniela Hall xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 122/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR CEMAR ARNAL PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” MS, 20 de agosto 2021. Vereador Cemar Arnal – Solidariedade Vice – Presidente da Câmara Municipal de Dourados. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 123/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: MARIA IMACULADA NOGUEIRA – LIA NOGUEIRA Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021. Lia Nogueira Vereadora EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 124/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: MARIA IMACULADA NOGUEIRA – LIA NOGUEIRA Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021 Maria Imaculada Nogueira Vereadora EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 125/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: MARIA IMACULADA NOGUEIRA – LIA NOGUEIRA Aquisição de bens permanentes e material de consumo em geral, bem como para pagamento dos serviços de instalação e consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBS Altos do Indaiá diversos R$ 20.000,00 Parcela única Aquisição de bens permanentes e material de consumo em geral, bem como para pagamento dos serviços de instalação e consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBS Parque das Nações II diversos R$ 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens permanentes e material de consumo em geral, bem como para pagamento dos serviços de instalação e consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBS Jardim Carisma diversos R$ 3.000,00 Parcela única Aquisição de bens permanentes e material de consumo em geral, bem como para pagamento dos serviços de instalação e consertos. Secretaria Municipal de Saúde Clínica Da Mulher diversos R$ 4.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Obs Instalação, revisão e reforma de toda a rede elétrica (incluso a mão de obra, compra de material permanente e insumos. Secretaria de Educação APM Escola Municipal Aurora Pedroso diversos R$ 10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Observação Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Saúde UBS Dioclécio Artuzi R$5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidad e Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Municipal Dom Aquino Corrêa R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Municipal Arthur Campos Mello R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Municipal Aurora Pedroso R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Municipal Dr. Nelson de Araújo R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal Educação APM - Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Municipal Franklin Azambuja R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Celso de Almeida R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBS Dr. Joaquim Lourenço Filho R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBS Parque das Nações II - R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Saúde ESF Jardim Ouro Verde - R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretária Municipal de Saúde ESF IV Plano - R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 PROJETO DE LEI Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021. Lia Nogueira Vereadora - PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 126/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: MARIA IMACULADA NOGUEIRA – LIA NOGUEIRA Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021 Maria Imaculada Nogueira Vereadora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 127/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 128/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR - DEM Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Associação Douradense de Assistência Social - Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa R$ 10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Instituto Fuziy R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Casa Criança Feliz R$ 10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Geny Ferreira Milan R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Casa Criança Feliz. Diversos R$10.000,00(Dez Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo. Secretaria de Educação APM Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. Diversos R$3.000,00 (Três Mil Reais) Parcela única ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas e vinte e seis minutos, nas dependências da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil situada à Rua Joaquim Teixeira Alves, s/n, Parque Antenor Martins, Dourados-MS, em sessão extraordinária, teve inicio a reunião do Conselho Municipal de Defesa Civil instituído pela Lei n. 3276 de 19 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 292 de 25 de junho de 2009, estando presentes os seguintes conselheiros abaixo subscritos designados pelo Decreto n. 166 de 08/03/2021 publicado no DOM do dia 10/03/2021 e decreto 599 de 25 de Agosto de 2021: Eudúlia Delgado Medeiros, Andrea Luciana Assunção Oliveira Deguti presidente e segundo secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil respectivamente, Gustavo Franco Felix, José Roberto Carli, Claudio Matos Leite, Sandra Maria Mores, Rodrigo Alex Potrich. Ainda, presentes: Jamil da Costa Matos – Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, Johnes Aniceto Santana – Diretor Administrativo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para tratar da seguinte pauta: análise e aprovação do processo de compra por menor preço / pregão eletrônico processo n.106/2021/dl/pmd, pedido n. 01, requisição n. 01. Itens a ser comprado: 15 rolos de lona plástica preta 8 metros X 100 metros – 150 micras, valor médio geral: R$ 32.576,25, valor total geral: R$ 32.576,25. A presidente deu inicio à reunião dando as boas vindas aos conselheiros e fez a explanação inicial sobre a necessidade de reunir o conselho neste momento para autorizar a compra emergencial de lonas para atender minimamente a população afetada. Após, passou a palavra para o Coordenador da Defesa Civil. Jamil fez a explicação sobre o quantitativo mínimo de estoque de lona, e devido ao evento adverso recente, houve uso de grande quantidade de lonas para atender as vitimas do vendaval, que ainda possui pequeno estoque de lona para emergência, mas que precisamos agilizar o processo de compra das mesmas. Conselheiro Coronel Alex fez consideração que é plenamente justificável a necessidade de compra do material em questão, devido aos eventos adversos recentes que afetaram o nosso município. Jamil pontuou que o evento adverso recente estava previsto, mas que o vendaval atingiu maior magnitude. A Defesa Civil juntamente com outros órgãos se empenharam no atendimento à população. Coronel Alex citou questões referentes à empresa energisa devido à grande demanda de atendimentos. Presidente Eudúlia citou que há representação junto ao procon referente à reclamação pelo atendimento da energisa. Jamil citou que o desastre que acometeu nosso município atingiu o grau I de desastre, sendo que o município se encontrou capacitado para resposta no atendimento no tocante à distribuição de lonas. Conselheiro Claudio questionou se a compra será pelo pregão eletrônico. O servidor Santana explicou que o processo de compra das lonas já se encontrava em andamento, e que a urgência em comprar, se deu devido ao desastre recente no nosso município. Dr. Carli pontou que concorda que a compra seja realizada por processo licitatório para atender a necessidade de manter estoque mínimo para atender a demanda. Após outras discussões, a senhora presidente colocou em votação e por unanimidade os presentes APROVARAM a compra do material em questão. Após, a senhora presidente ofereceu oportunidade para os presentes se manifestarem, não havendo nada mais a acrescentar. Às nove horas e quarenta e sete minutos, a presidente do conselho deu por encerrada a reunião. Eu, Andrea Luciana Assunção Oliveira Deguti lavrei esta ata, que após lida, analisada e aprovada, foi assinada por mim e demais presentes. Andrea Luciana Assunção Oliveira Deguti 2º Secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil Eudúlia Delgado Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil Jamil da Costa Matos Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Gustavo Franco Felix Johnes Aniceto Santana Diretor Adm. da Defesa Civil José Roberto Carli Claudio Matos Leite Sandra Maria Mores Rodrigo Alex Potrich ATA - DEFESA CIVIL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 CMDU Ata de n° 487/2021 (18/10/2021) Ao dia dois do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (18/10/2021), reuniram-se em reunião extraordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Fabio Barbosa de Souza - Presidente (titular) representante da SEPLAN; Henrique José de Souza Oliveira (Titular) representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Caryne Correia da Silva Matos (titular) representante da AGEHAB, Luciane Fernandes Mendes (Suplente) representante da PGM, Walkiria Rebeque Cevada Pansera (suplente) representante da SEMSUR, Atila Nunes Calumby (titular) representante da Vigilância Sanitária, Siguimar Gonçalves (suplente) representante da AGETRAN, Ronaldo Ferreira Ramos (suplente) representante da AEAD, Oscar Henrique Peres de Souza Kruguer (suplente) representante do Gabinete do Prefeito, Fabio Luiz da Silva (titular) representante da CÂMARA MUNICIPAL. Wanilton Finamore Neto (Titular) representante do IMAM, Daniella Arai Zaneta Bassan (titular) representante do IMASUL, João Paulo Machado Araujo (suplente) representante das imobiliárias, Elaine Maria Echague Peres Pereira (suplente) representante da SEMDES, Edenilson Pereira Domingos (titular), representante do corpo de bombeiros A reunião ocorreu de forma presencial com a apresentação e votação dos processos em pauta. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Talyta da Silva Paiva Moreira, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada pelo presidente Fabio Barbosa de Souza. 01- Folha de Consulta de Processo n° 25166/2021 Requerente: ADRIANO BARROS VIEIRA. Requer: Atividades de organizações religiosas ou filosoficas . (Para Instalar). Endereço: Rua Demeciano de Mattos Pereira, Número: S/N, Lote: 10, Quadra: 35, Residencial Parque do Lago II, Insc: 00.04.27.65.070.000, Área Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com estacionamento, anuência de vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se. 02- Folha de Consulta de Processo n° 24135/2021 Requerente: COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA REGIONAL MS. Requer: Atividades de organizações religiosas ou filosoficas (Já Funciona). Endereço: Rua Hayel Bon Faker: S/N, Lote: 17, Quadra: 39, Jardim Agua Boa, Insc: 00.04.31.21.110, Área Especial de Serviço/ Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, Licença Ambiental, vigilância sanitária, habite-se. 03 Folha de Consulta de Processo n° 25727/2021 Requerente: MARCIO FERNANDES CARVALHO. Requer: Atividades de Casas de festas e eventos, discoteca, danceterias, salão de dança, lanchotete, bar com entretenimento. Endereço: Rua Major Capile, 2190, Lote: P/58, Quadra: 06, Chacara-Parte, Insc: 00.01.01.11.020.000; Área Especial de Centro- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança (EIV), licença ambiental, vigilância sanitário, habite-se. 04- Folha de Consulta de Processo n° 25133/2021 Requerente: GENILSON RIBEIRO DA SILVA. Requer: Atividade de lanchonete, casa de chá, sucos e similares, comerciante de bebidas, proprietario de bar com entretenimento (musica ao vivo), mercearia. (Já Funciona). Endereço: Rua Raul Frost, 3285, Lote: 12, Quadra: 47, Jardim Canaa III, Insc: 00.05.63.53.110.000, Área Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Desfavorável, para musica ao vivo. 05-Folha de Consulta de Processo n° 25283/2021 Requerente: NATIELI OLIVEIRA FRUTOSO. Requer: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; Serviços de entrega rápida; Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; Comércio varejista de bebidas; Tabacaria; Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional. Endereço: Av. Dom Bosco (Distrito de Indapolis), S/N, Lote: P/07, Quadra: 30, Insc: 06.01.34.06.313.000. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se. 06-Folha de Consulta de Processo n° 24278/2021 Requerente: SILVIA FRUTUOZO DE OLIVEIRA. Requer: Atividade de academia de musculação. Endereço: Rua Antonio Pedro da Silva, S/N, Lote: P/03, Quadra: 12nc, Vila Macauba- Distrito de Vila Vargas, Insc: 07.01.36.40.043.000 Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se. 07- Folha de Consulta de Processo n° 25160/2021 Requerente: CLARO S.A. Requer: Atividade de torre de telefonia movel celular. Endereço: Rua Menote Marques de Mattos, 200, Lote: 05, Quadra: 10, Parte da Fazenda Alvorada. Insc: 00.01.14.36.080.000, Área Residencial I- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho:Favorável, com anuência de vizinhos, licença ambiental e habite-se. 08- Folha de Consulta de Processo n° 24669/2021 Requerente: ROBIN MAURICIO YANCE HURTADO. Requer: Atividades de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS, RESTRITOS A CONSULTAS POLICLINICA SEM INTERNAÇÃO, ATIVIDADE MEDICAMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES ATENDIMENTO A URGENCIA E EMERGENCIA MEDICA), SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR REGISTRO GRAFICOS SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR REGISTRO ÓPTICOS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A URGÊNCIA E DE REMOÇÃO DE PACIENTES Endereço: Rua António de Carvalho, S/N, Parte de Chacará, Lote: 01, Quadra: F, Insc: 00.01.21.12.060.000 Área Residencial II- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se. 09- Folha de Consulta de Processo n° 23953/2021 Requerente: RODOBRAS COMBUSTIVEIS LTDA Requer: Atividade de Comercio varejista de combustíveis para veículos automotores, serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veiculos automotores, serviços de borracharia para veículos automotores, comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência. Endereço: Rodovia BR 163, KM 243, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, licença ambiental, alvará sanitário, certificado vistoria corpo de bombeiros e habite-se. 10- Folha de Consulta de Processo n° 24500/2021 Requerente: RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO. Requer: Fabricação de postes para padrão de energia, serralheria. (A pedido do requerente). Endereço: Rua Maria Mecia Machado, 260, Lote: 08C, Quadra: 21, Jardim Ibirapuera, Insc: 00.05.76.52.067.000 Área Uso Misto- Via Coletora Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, licença ambiental, e habite-se. 11- Folha de Consulta de Processo n° 23958/2021 Requerente: A3 ENGENHARIA LTDA. Requer: Comercio varejist de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. Endereço: Rua Leónidas Alem, 2990, Lote: 02. Quadra: 0, Jardim Rasslem. Insc: 00.04.73.41.010, Zona de Interesse Industrial- Eixo Principal Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, licença ambiental, e habite-se. 12- Folha de Consulta de Processo n° 25565/2021 Requerente: INSTITUTO MS AGRO. Requer: Complexo de armazenamento e manuseio de defensivos agrícolas. (Construir) Endereço: Estrada Cont. Monte Sião até Anel Viario Norte, S/N, Lote: 21 e 22. Quadra: 02, Zona Rural Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, licença ambiental, e habite-se. 13-Folha de Consulta de Processo n° 25757/2021 Requerente: ENEBRA BRASIL ENERGIA LTDA. Requer: Comercio atacadista de madeiras e produtos derivados, Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente; - Cultivo de eucalipto; - Extração de madeira em florestas plantadas; - Produção de carvão vegetal - florestas plantadas; - Extração de madeira em florestas nativas; - Serrarias com desdobramento de madeira em bruto; - Instalação de máquinas e equipamentos industriaiS; - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente; - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças; - Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças; - Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante; - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; - Carga e descarga; Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador; - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador Endereço: Estrada Dourados a Caarapo, S/N, Lote: 0. Quadra: 0, Zona Rural Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, licença ambiental, e habite-se. 14-Folha de Consulta de Processo n° 23750/2021 Requerente: CARLOS CARIAGA. Requer: Aréa de lazer ( Para Construir) Endereço: Andre Fioramonte, Cidade Jardim I, 3270, Lote: 07. Quadra: 64, Insc: 00.04.49.68.070.000 Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Desfavorável, pelo tamanho do lote. 15- Folha de Consulta de Processo n° 25882/2021 Requerente: SORENSEN COMERCIO DE OLEO VEGETAL E TRANSPORTES RODOVIARIOS. Requer: Comércio atacadista de óleos e gorduras; Coleta de resíduos não-perigosos; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente (Dispensada *); Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional Endereço: Ariticum, Esquina com Avenida Final Feliz (Rodovia Porto Cambira km 02), S/N, Lote: 02. Quadra: 14, Zona Rural Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se. ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 16-Folha de Consulta de Processo n° 26238/2021 Requerente: C.VALE- COOPERATIV AGROINDUSTRIAL. Requer: Depósito de sementes e insumos agrícolas, peças e acessórios, ração OBS.: o imóvel possui estacionamento na frente e não possui vizinhos ambos aos lados (conforme imagens anexadas) por mais que CNAE do CNPJ possui descrição como atacadista o imóvel somente funcionará como depósito. Endereço: Antonio do Amaral, 1140, Lote: 0. Quadra: 0, Insc: 00.06.13.220.800, Área Central Secundaria II- Via Local. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com parecer da Agetran, licença ambiental, habite-se 17-Folha de Consulta de Processo n° 26227/2021 Requerente: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PENIEL. Requer: Atividades associativas não especificadas anteriormente; Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente, Serviços de assistência social sem alojamento Atividades de rádio, Atividades de televisão aberta, Educação profissional de nível técnico, Ensino de esportes, Ensino de dança, Treinamento em informática. Endereço: Rodovia BR 463, S/N, Lote: 09. Quadra: 04, Sitioca Alvorada. Insc: 00.05.93.32.010, Zona de Interesse Industrial/ Área de Uso Misto- Eixo Principal com Via Local Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com licença ambiental, vigilância sanitária, habite-se. 18-Folha de Consulta de Processo n° 25287/2021 Requerente: TAINA CAMPARA DE SOUZA. Requer: Comercio varejista de mel, criação de abelhas. Endereço: Rua Prof. Maria Aparecida Gonzaga Cerqueira, S/N, Lote: 16. Quadra: 138, Parque Das Nações II Insc: 00.06.31.01.060.000, Zona de Interesse Ambiental Via Local Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com licença ambiental, vigilância sanitária, habite-se 19-Folha de Consulta de Processo n° 26369/2021 Requerente: JAILTON VIEIRA DE SOUZA Requer: Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral. Endereço: Rua Aguiar Ferreira de Souza, 355, Lote: 04. Quadra: 150, Jardim Agua Boa, Insc: 00.05.22.33.220.000, Area Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com parecer da Agetran, licença ambiental, vigilância sanitária, habite-se. 20-Folha de Consulta de Processo n° 25251/2021 Requerente: PF COMERCIO DE DIESEL LTDA. Requer: Transporte revendedor retalista de combustivel. Endereço: Rodovia Ivo Anunciato Cersosimo, 8025, Lote: 07. Quadra: 0, Parte de Fazenda, Insc: 00.01.66.20.041.000, Area de Restrição Urbana- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com parecer do Denit, licença ambiental, bombeiro, habite-se. 21-Folha de Consulta de Processo n° 26615/2021 Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS BATISTA DO SUL MS. Requer: Organização religiosas ou filosóficas. Endereço: Rua Dom João VI / Joaquim Dos Santos Verissimo Filho, 2850, Lote: 01. Quadra: 34, Jardim Piratininga, Insc: 00.02.36.52.010.000, Área de Uso Misto Via Coletora. (Já Funciona). Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com estacionamento, anuência de vizinhos,licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 22- Folha de Consulta de Processo n° 26645/2021 Requerente: DAFNE PINHO MANTOVANI. Requer: COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS PARA USO PROFISSIONAL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO, COMÉRCIO ATACADISTA DE TINTAS, VERNIZES E SIMILARES, COMÉRCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES, COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS, MECÂNICOS E ELETRICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTE PARA USO AUTOMOTIVO E PARA OUTROS USOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO, COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA, COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OBS: TRATA-SE DE UMA EMPRESA ATACADO DE PEQUENO PORTE, EMPRESA VENDA PARA EMPRESAS ATIVIDADE DE ATACADO. PARA TER ACESSO A TABELA MELHOR DE PREÇO DE COMPRA. NÃO HAVERÁ MOVIMENTO DE CAMINHÕES. Endereço: Rua José Valerio Dos Santos, S/N, Lote: 01. Quadra: 114, Parque das Nações II, Insc: 00.06.24.23.020.000, Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com licença ambiental e habite-se. 23-Folha de Consulta de Processo n° 26594/2021 Requerente: FERNANDA DE LIMA ALMEIDA. Requer: Polimento de veículos automotores; Manutenção e reparação de rodas de veículos; Lava rápido; Atividade de estética automotiva. Endereço: Marcelino Pires, 2858, Lote: 02. Quadra: A, Vila Helena, Insc: 00.05.02.02.030.000, Área Especial de Centro- Eixo Principal. (As atividades não podem ser exercidas conforme a tabela, veio para o CMDU a pedido do requerente). Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Desfavorável. 24- Folha de Consulta de Processo n° 23344/2021 Requerente: COMUNIDADE TERAPÊUTICA ESQUADRÃO RESGATE SILOÉ Requer: Serviço de assitência social no amparo, reabilitação e reinserção da família e na sociedade de pessoas com transtorno decorrente de uso de drogas como substâncias psicoativas, psicodelicas, pelo sistema de acolhimento internado. (todas as atividades realizadas, são de caráter filantropico - sem fins lucrativos. Endereço: Projetada 03, s/n, Lote: 10. Quadra:04, Sitiocas Ouro Fino. Zona Rural Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 25-Folha de Consulta de Processo n° 26843/2021 Requerente: SERGIO CUESA ORTIZ DIEZ Requer: Posto de Combustivel Revendedor. Endereço: Av. Lindolfo Lambe, S/N, Vila Toscana II, Lote: 12 e 11, Quadra 21, Insc: 00.04.47.89.060/ 00.04.47.89.050, AUM- Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com o remembramento dos lotes. 26-Folha de Consulta de Processo n° 20281/2021 Requerente: AGI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A Requer: Projeto de contrução- Beneficiamento de grãos e silos e armazéns. Endereço: Av. Lauro Derings, S/N, Distrito Industrial, Lote: 03, Quadra 01, Insc: 01.01.01.01.180.000 Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com licença ambiental e habite27-Folha de Consulta de Processo n° 25893/2021 Requerente: IHARABRAS S/A IND. QUIMICA. Requer: Comercio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, comercio atacadista de roupas para uso profissional e de segurança do trabalho. Endereço: Rodovia MS 156- KM 7,5 Lado Esquerdo, S/N, Zona Rural Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se. FABIO BARBOSA DE SOUZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 487-2021 18/10/2021 ATA - CMDU Ata nº. 015/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Albino João Zanolla, Ana Carolina Gonino Barreto, Blavett da Rocha Fucks, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 020/2021/ PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2021/PreviD, que tem por objeto o pagamento de 6 (seis) inscrições para participação no 20º Congresso Nacional de Previdência da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios - ANEPREM, a ser realizado nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2021, na modalidade presencial, na cidade de Ipojuca/PE, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a ser realizado pela entidade ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS ANEPREM, inscrita no CNPJ nº 02.869.624/0001-75. Ato contínuo, prosseguiu-se a análise da documentação do processo, onde os membros deliberaram no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II c/c art. 13 da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicitou análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 19 de outubro de 2021. Leonardo Landeira Albino João Zanolla ATA - PREVID Presidente Membro Ana Carolina Gonino Barreto Dhiego Troquez Membro Membro Fernando Abreu Pinto Blavett da Rocha Fucks Membro Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.520 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 ALINE LIMA VILAMAIOR 02650833114, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Simplificada – LS, para atividade de manutenção e reparação de motocicleta e motonetas, localizada na Rua Monte Castelo, 659, situado no Jardim São Pedro, zona urbana de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARINE MATOSO TRAMARIN, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de salas comerciais, localizada na Rua Aurora Augusta de Mattos, L: 12, Q: 11, Bairro Jardim das Palmeiras, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO 1 PLANO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para a atividade de: Posto revendedor de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, troca de óleo, lavador de veículos e conveniência; localizado na Rua Floriano Peixoto nº 845, Jardim América, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Cenin Serviços Administrativos LTDA-ME, CNPJ 10.871.091/0001-94, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório, localizada na Rua/ Av. Dom Redovino Quadra 09 Lote 19, N. 1865- Bairro Jardim das Palmeiras, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA ODONTOLÓGICA SORRIR FELIZ LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para Atividade Odontológica, localizada junto a Rua Antônio Emilio de Figueiredo nº 2493, Setor Odontologia Centro, CEP 79.802-021, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DROGARIA M F LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Oliveira Marques, n° 2860, Salão 03 - Bairro Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GERAÇÃO SOLAR EIRELI- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Depósito de placas solares e equipamentos de instalação térmica, localizada na Alameda Fabio, nº 3085 – Jardim Alhambra no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de ATENDIMENTO HOSPITALAR SEM INTERNAÇÃO, localizado na Rua Melvin Jones nº1.190, VILA PROGRESSO, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MITRA DIOCESANA DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para a atividade de Construção civil de Templo Religioso/ Santuário, localizado na Rua Aurora Augusta, Q.MD, Lote 00, Jardim das Palmeiras, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO LUCIO ZANUNCIO, KATIA CALHEIROS DE MELO, ELIANI CRISTINA PEREIRA DA SILVA LIMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de clínica dermatológica, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 975, Vila Planalto no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRIME HALL EVENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social (ARS) de ESPAÇO DE EVENTOS GUAICURUS LTDA para PRIME HALL EVENTOS LTDA, para atividade de CASA DE FESTAS E EVENTOS, localizada na Rua Eisei Fujinaka, nº 1.940 – Bairro Jardim Cristhais - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SORVETES VITÓRIA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, de Dourados - MS, a Licença de Operação – LO, para atividade de Fábrica e comércio varejista de sorvetes, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3705, Jardim Caramuru, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Valdemar Donizete da Silva Eireli ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Comércio de frutas, localizada na Rua/Av. Rua Trinta e Um de Março, N° 82 - Bairro Vila Alba, no município de Dourados (MS). Válida até __/__/__. Valdir Sanguino52719154920 , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a de licença ambiental simplificada(LAS), para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizado na rua Januário de Araújo, 785 – Jardim Márcia-Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº. 8.666/1993 que tem por objeto o pagamento de 10 (dez) inscrições para participação no 54º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, a ser realizado nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2021, na cidade de Goiânia/GO, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 19 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, com fundamento no art. 25, inc. II, c/c Art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993, que tem por objeto pagamento de 10 (dez) inscrições para participação no 54º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, a ser realizado nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2021, na cidade de Goiânia/GO, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a entidade ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Dourados/MS, 20 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 21/2021; PROCESSO Nº 021/2021/PreviD; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2021/PreviD. OBJETO: Pagamento de 10 (dez) inscrições para participação no 54º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, a ser realizado nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2021, na cidade de Goiânia/GO, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 143000 Ficha 2349 Valor Global Orçado: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DE EMPENHO Nº. 157/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e Instituto Negócios Públicos do Brasil – Estudos e Pesquisas na Administração Pública – INP - Ltda PROCESSO: nº 016/2021/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2021/ PreviD. OBJETO: Pagamento de 2 (duas) inscrições para participação no 15º Pregão Week: Semana Nacional de Estudos Avançados sobre Pregão, a ser realizado nos dias 25 a 29 de outubro de 2021, na modalidade online, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 143000 Ficha 2.349 VALOR GLOBAL: R$ 5.338,00 (Cinco mil, trezentos e trinta e oito reais) EMPENHO: 157/2021 DATA DO EMPENHO: 15/10/2021 FISCAL DE EMPENHO: Ana Carolina Gonino Barreto GESTOR DE CONTRATOS: Fernando Abreu Pinto THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 418 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. “Institui programa de regularização de edificações em imóveis no Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído no Município de Dourados programa destinado a regularizar construções, reformas, ampliações e obras em processo de finalização nos imóveis no Município; Art. 2°. Poderão ser regularizadas junto aos órgãos públicos municipais as edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, concluídas até a data de publicação desta lei e que não atendam aos parâmetros urbanísticos contidos na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012, de acordo com as condições estabelecidas nos artigos seguintes. Art. 3°. O programa de regularização abrangerá: I - As edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de satélite quikbird de 2004 (de propriedade do Município de Dourados), poderão ser regularizadas independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros urbanísticos, com isenção de outorga onerosa do direito de construir, e mediante pagamento e 100% das multas cabíveis. II - As edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de satélite de 2013 (de propriedade do Município de Dourados), poderão ser regularizadas, independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros urbanísticos, com isenção de 50% do valor de outorga onerosa do direito de construir, e mediante pagamento de 100% das multas cabíveis. III – As edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens resultantes da aerofotogrametria realizada em dezembro de 2018 (de propriedade do Município de Dourados), poderão ser regularizadas, independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros urbanísticos, mediante pagamento de 100% da outorga onerosa do direito de construir, e de 100% das multas cabíveis. Parágrafo único. As regularizações que tratam a presente lei não abrangem as construções com abertura na divisa as quais, caso existente, deverão ser fechadas antes da data do protocolo do projeto, sob pena de indeferimento do processo de regularização. Art. 4º. Para auferir os benefícios previstos nesta lei o proprietário do imóvel deverá protocolizar requerimento acompanhado dos documentos indicados no art. 5º, nos seguintes prazos: I - de até 06 (seis) meses, a partir da data da publicação desta lei, para protocolar o projeto de regularização do imóvel; II – no processo constará todas as solicitações da equipe de análise da SEPLAN e o atendimento destas pelo proprietário interessado, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias do encaminhamento da solicitação. § 1º. A Secretaria Municipal de Planejamento finalizará as análises dos processos em até 10 (dez) meses, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, se necessário, a critério da administração. § 2º. O não atendimento das solicitações no prazo indicado no inciso II deste artigo acarretará a extinção do processo da regularização, ficando, ainda, vedado novo pedido de regularização sobre o mesmo objeto. Art. 5º. Para análise do pedido de regularização da edificação o interessado deverá apresentar: I – projeto arquitetônico com representação gráfica idêntica à obra edificada; II – laudo técnico, relatando as condições técnicas em que a edificação se encontra na data de apresentação do projeto e as condições de habitabilidade do espaço construído; III – comprovações das edificações por meio de 02 fotos recentes do imóvel, sendo uma do imóvel e outra do seu entorno, demonstrando e identificando claramente as condições da edificação e do seu entorno, apresentando imagens do passeio público, mobiliário urbano instalado, postes, placas, lixeiras, pontos de ônibus, arborização, etc. As fotos da edificação devem ser coloridas, comprovando as condições reais do imóvel na data de protocolo do pedido de regularização; ANO XXIII / Nº 5.519 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 - 24 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 IV – indicação do número de eventuais processos anteriores; V – cópias digitalizadas da situação documental do imóvel até o momento de solicitação da regularização, como: a) projetos aprovados anteriormente, com datas de aprovação; b) “habite-se” (se houve em algum tempo), com data; c) carnê de IPTU atual. VI - certidão de inteiro teor, com base no ano de 2018, emitida pela secretaria Municipal de Fazenda. § 1º. No caso de edificação construída em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, o interessado, além dos documentos acima indicados, solicitará a substituição do projeto original; § 2º. Para análise e aprovação do pedido serão utilizados documentos de propriedade do Município de Dourados; § 3º Findo os prazos estabelecidos no art. 4º, desta lei a Secretaria Municipal de Planejamento receberá requerimento de regularização de edificações, porém serão exigidas as determinações contidas na Lei Complementar nº205/2012 (LUOS); Art. 6º. Para a finalização do processo de regularização, as exigências de calçada e passeio público devem atender rigorosamente ao indicado na Lei Complementar nº 205/2012 (LUOS); Art. 7º. Para os casos não alcançados pela isenção prevista no art. 3º, o valor da outorga onerosa será calculado nos termos da Lei Complementar nº 205/2012. Art. 8º. As cartas de habite-se das edificações que forem regularizadas serão emitidas mediante vistoria de funcionário do órgão responsável pela aprovação, que verificará o conteúdo gráfico apresentado no projeto arquitetônico. Parágrafo único: caso as condições locais não correspondam ao projeto apresentado, o requerente perderá as isenções concedidas. Art. 9º. Os valores devidos pelas regularizações de que tratam esta lei serão recolhidos ao Fundo Municipal de Urbanização, criado pela Lei Complementar nº 72/2003, com exceção daqueles devidos ao fisco municipal. Art. 10º. Fica vedado o desarquivamento de processos anteriores para análise dos efeitos desta lei. Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.690, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Agrosório dos Produtores de Horti-Fruti-Granjeiro, Leite e seus Derivados, inscrita no CNPJ n° 27.838.737/0001-34. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 15 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.691, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. “Institui o Dia Municipal da Saudade.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Saudade, a ser celebrado anualmente no dia 02 de novembro, passando esta data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará as ações para esse dia por ato próprio. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.692, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. “Institui o Dia Municipal do Vigilante Patrimonial.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Vigilante Patrimonial do Setor Público e Privado, a ser celebrado anualmente no dia 20 de junho, passando esta data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.693, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre o livre acesso dos Vereadores aos órgãos e repartições públicas.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da Administração Direta ou Indireta, devendo ser atendido pelos seus responsáveis na forma desta Lei. Parágrafo único. Fica vedado o acesso imediato do Vereador a locais com acesso controlado e ambientes com risco de contágio ou contaminação, centros cirúrgicos, salas de exames clínicos, salas de provas, locais cuja a presença de pessoas não autorizadas coloque em risco a integridade do servidor público e/ou cidadão ou afete substancialmente o serviço ali prestado, ocasião que deverá ser agendado, com urgência, o melhor horário para a diligência a ser realizada. Art. 2º O Vereador poderá entrar, livremente, em qualquer dependência do órgão ou repartição pública, e terá acesso imediato a todo e qualquer documento, registro, processo administrativo, expediente e arquivo, que poderá examinar, vistoriar e copiar, no próprio local. Art. 3º No caso do responsável não estar presente no momento da diligência, o Vereador deverá ser atendido por quem, respondendo pelo órgão, puder tornar viáveis os objetivos do Legislador. Art. 4º A diligência pretendida pelo Vereador não poderá ser dificultada ou impedida em nenhuma hipótese, nem mesmo sob a alegação de ausência do responsável ou de outro servidor do órgão ou repartição. Art. 5º Em caso de haver dificuldade ou impedimento para a realização da diligência, o Vereador poderá solicitar o acompanhamento da Guarda Municipal para garantir a realização dos trabalhos. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 18 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.694, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. “Altera o § 2º do Art. 60 da Lei n° 2.551, de 01 de abril de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O § 2º do Art. 60 da Lei nº 2.551, de 01 de abril de 2003 passa viger com a seguinte texto: Art. 60 […] […] § 2º Todos os prazos processuais expressos em dias nos procedimentos administrativos, processos administrativos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros, serão computados somente em dias úteis. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 18 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 LEI N° 4.695, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Dourados, no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas tendo como base os direitos previstos na Lei. Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. § 1º Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento total da pena. Devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. § 2º O Atestado de Antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração. § 3º A prática de violência contra mulheres e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas no caput dessa Lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 713 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão de Educação Permanente”.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, artigo 66, da Lei Orgânica do Município; Considerando o Decreto nº 2.519 de 13 de abril de 2020, publicado em 16 de abril de 2020, o qual nomeou e atribuiu competências a Comissão de Educação Permanente D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS: I – Representante do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS: Titular: Simone Brasil Chamorro, em substituição à Elisa de Oliveira Kuhn. II – Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Titular: Kelly Cristina de Matos Florencio, em substituição à Marcia Adriana Freire Medeiros Alves; Suplente: Dorca Soares de Lima Brito, em substituição à Mônica Roberta Marin de Medeiros. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados MS, 05 de outubro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 718 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. “Substitui membro da Comissão Permanente Sindicante e Processante.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente Sindicante e Processante juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.837 de 24 de maio de 2019: I – Sonia Maria Ferreira, matricula nº 82381-1 em substituição a Cássio Medeiros Ahmed; II – Alzenir de Jesus Borges Nascimento, matricula nº 71.441-1 em substituição a Ricardo Delessandro de Carvalho. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de outubro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 719 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. “Nomeia membro para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescido o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 218 de 29 de março de 2021. I. Representante da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): Sandra Giselly Amaral de Assunção. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 720 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. “Designa fiscal do Contrato nº 032/2018/DL/PMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Igor Leonardo Veloso da Silva para atuar como Fiscal responsável pelo serviço executado na Secretaria Municipal de Saúde através do Contrato nº 032/2018/DL/PMD, pela empresa Vett – Via Express Tecnologia e Telecomunicações, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações, para instalação, operação e manutenção de circuitos de dados formando uma Rede Metropolitana (MAN) Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 725, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. “Declara estável no serviço público servidor efetivo aprovado em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, o servidor relacionado no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 Dourados (MS), 13 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 727, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, para a Gestão 2021-2024, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 218, de 29 de março de 2021. I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): - Érico da Cruz Lira, em substituição a Marco Antônio Souza Silva; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 730 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologado o deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, da servidora Maria Rejane Cavalheiro Nascimento, conforme anexo único do presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de setembro 2021. Dourados (MS), 14 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 732, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre medidas de biossegurança para manejo de cadáveres para a prevenção de contágio por coronavírus (COVID-19) em serviços funerários e congêneres.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1° Ficam adotadas, no que couber, as orientações da Revisão 2, de 16 de novembro de 2020, da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, e do Centro de Operações de Emergências do Mato Grosso do Sul, que dispõem sobre medidas de biossegurança para manejo de cadáveres para a prevenção de contágio por coronavírus (COVID-19) em serviços funerários e congêneres no Município de Dourados– MS, conforme anexo único ao presente Decreto, com adequação da permissão e duração de velório em casos de óbitos por covid-19 e de óbitos por outras causas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 608 de 26 de agosto de 2021. Dourados (MS), 15 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO - ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS (COVID-19) EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS Considerando os casos de óbitos confirmados para COVID 19; Considerando que os casos de óbitos notificados preliminarmente com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG; são considerados suspeitos de COVID - 19; Considerando as recentes informações epidemiológicas e publicações referentes ao COVID-19; Considerando os profissionais envolvidos com a assistência à morte, como médicos legistas, técnicos de autópsia, diretores de funerais e outros trabalhadores funerários; Considerando os riscos de infecção e transmissão do COVID-19 pela exposição à saliva, sangue e outros fluidos corporais, através do manejo com instrumentos cortantes, equipamentos e o próprio cadáver; Com base nessas considerações essa secretaria municipal de saúde de Dourados, embasando-se nas recomendações da secretaria de Estado de Saúde, vem apresentar aos serviços de saúde, serviços de verificação de óbito, serviços funerários e afins este protocolo sobre os cuidados no manejo do corpo de pacientes infectados por COVID -19. I. MEDIDAS DE CONTROLE DO AMBIENTE ASSISTENCIAL a) Higienizar adequadamente as mãos, respeitando os cinco momentos de higienização. Recomenda-se a realização de treinamentos sobre higienização de mãos a todos os profissionais envolvidos; b) Os profissionais de saúde e demais profissionais que têm contato com o cadáver devem seguir as precauções para controle de infecção por SARS-CoV2, tais como: utilizar gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental impermeável e luvas. Se for necessário realizar procedimentos que geram aerossol com extubação, usar máscaras com filtro tipo PFF2, N95 ou equivalente. c) O SARS-CoV2 pode permanecer viável em superfícies ambientais por 24 horas ou mais, e também pode ser transmitido por aerossóis. Como o SARS-CoV2 é transmitido por contato é fundamental que os profissionais sejam protegidos da exposição a sangue e fluídos corporais infectados, objetos contaminados ou outras superfícies ambientais contaminadas; d) Importante: Nos procedimentos de limpeza não deve ser utilizado ar comprimido ou água sob pressão, ou qualquer outro método que possam gerar respingos ou aerossóis. e) Os procedimentos pós-óbito devem ser realizados ainda no quarto de isolamento na unidade de atendimento, com porta fechada e pelo menor número possível de profissionais (todos com EPI). f) Os tubos, drenos e cateteres devem ser removidos do corpo, tendo cuidado especial com a remoção de cateteres intravenosos, outros dispositivos cortantes e do tubo endotraqueal. g) Descartar imediatamente os resíduos perfurocortantes em recipientes rígidos, à prova de perfuração e vazamento, e com o símbolo de resíduo infectante. h) Está recomendado desinfetar e tapar/ bloquear os orifícios de drenagem de feridas e punção de cateter com cobertura impermeável. i) Limpar as secreções nos orifícios orais e nasais com compressas. j) Tapar/bloquear orifícios naturais do cadáver (oral, nasal, retal) para evitar extravasamento de fluídos corporais. k) -Enrolar o corpo com lençóis; l) - Acondicionar o corpo em saco impermeável à prova de vazamento e selado; m) Quando possível, colocar o corpo em segundo saco (externo); n) Desinfetar a superfície externa do saco (pode-se utilizar álcool a 70%, solução clorada [0.5% a 1%], ou outro saneante desinfetante regularizado junto a Anvisa). o) Identificar adequadamente o cadáver; p) Identificar o saco externo de transporte com a informação relativa a risco biológico; no contexto da COVID-19: agente biológico classe de risco 3; q) Usar luvas ao manusear o saco de acondicionamento do cadáver; r) A maca de transporte de cadáveres deve ser utilizada apenas para esse fim e ser de fácil limpeza e desinfecção; s) Após remover os EPIs, sempre proceder à higienização das mãos. II. PROCEDIMENTOS DE NECROPSIA a) Em todos os casos, deve-se coletar material para realização de exames laboratoriais e notificar às autoridades competentes. A coleta de material neste caso segue as mesmas orientações para coleta de Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG), que é a coleta de swab. DECRETOS Anexo Único Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados - PREVID Matrícula Servidor Data de Admissão Data da Estabilidade 19 Paloma Gancedo 01/08/2018. 01/08/2021. ANEXO ÚNICO PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO ATUAL NÍVEL NOVO NÍVEL SECRET CARGO NOME FUNCAO NOME 131.561 1 Maria Rejane Cavalheiro do Nascimento D ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividade Educacional DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 b) Os procedimentos geradores de aerossóis devem ser restringidos ao mínimo necessário; c) O número de funcionários presentes ao executar esses procedimentos deve ser restringido ao mínimo necessário; d) Equipamentos como serras, devem ser equipados com capas de vácuo para capturar aerossóis; e) - Sempre que possível, devem ser utilizadas cabines de biossegurança para o manuseio e exame de amostras; f) Os sistemas de tratamento de ar devem permanecer ligados enquanto é realizada a limpeza do local; g) Considere usar tesouras e/ou facas como uma ferramenta de corte alternativa, evitando-se o uso de serrilhas elétricas que possam gerar perdigotos e/ou aerossóis; h) Os EPIs para os profissionais que realizam a necropsia incluem: i) Luvas cirúrgicas duplas interpostas com uma camada de luvas de malha sintética à prova de corte; j) Macacão deve ser usado sob um avental ou avental impermeável; k) Óculos ou escudo facial; l) Capas de sapatos ou botas impermeáveis; m) Máscaras N95, PFF2 ou EPR; n) Os EPIs devem ser removidos antes de sair do conjunto de necropsia e descartados apropriadamente, como resíduos infectantes (RDC 222/2018); o) Resíduos perfuro-cortantes devem ser descartados em recipientes rígidos, à prova de perfuração e vazamento, e com o símbolo de resíduo infectante; p) Após remoção dos EPI, sempre proceder à higienização das mãos; q) Artigos não descartáveis (ex. óculos ou escudo facial) deverão ser encaminhados para limpeza e desinfecção/esterilização, conforme rotina do serviço, e em conformidade com a normatização; r) Câmeras, telefones, computadores e outros itens que ficam na sala de necropsia, ou preferencialmente na antessala, devem ser tratados como artigos contaminados e devem ser limpos e desinfetados frequentemente conforme recomendação do fabricante. s) Recomendações para os demais trabalhadores de serviços póstumos: 1. - Todos os profissionais que atuam no transporte, guarda do corpo e colocação do corpo no caixão, também devem adotar as medidas de precaução, que devem ser mantidas até o fechamento do caixão. 2. - É importante que os envolvidos no manuseio do corpo, equipe da funerária e os responsáveis pelo funeral sejam informados sobre o risco biológico classe de risco 3, para que medidas apropriadas possam ser tomadas para se proteger contra a infecção. 3. - O manuseio do corpo deve ser o menor possível. 4. - O corpo não deve ser embalsamado. 5. - Deve-se realizar a limpeza externa do caixão com álcool líquido a 70% antes de levá-lo para ao velório. t) Os profissionais de serviço póstumos que tem contato com o cadáver devem equipar-se com: 1. - Luvas não estéreis e nitrílicas ao manusear materiais potencialmente infecciosos. Se houver risco de cortes, perfurações ou outros ferimentos na pele, usar luvas resistentes sob as luvas de nitrila; 2. - Avental limpo, de mangas compridas, resistente a líquidos ou impermeável para proteger a roupa; 3. - Protetor facial de plástico ou uma máscara cirúrgica e óculos para proteger o rosto, olhos, nariz e boca de fluidos corporais potencialmente infecciosos, que possam respingar durante os procedimentos. Procedimentos que geram aerossóis devem ser evitados; 4. - Após remoção dos EPI, sempre proceder à higienização das mãos. III. TRANSPORTE DO CADÁVER a) O transporte do cadáver deve ser feito conforme procedimentos de rotina, com utilização de revestimentos impermeáveis para impedir o vazamento de líquido. O carro funerário deve ser submetido à limpeza e desinfecção de rotina após o transporte do cadáver. b) Remover adequadamente o EPI após transportar o corpo e higienizar as mãos com água e sabão imediatamente após remover o EPI. IV. FUNERAL DE CORPO CONFIRMADO PARA COVID-19: a) Os velórios de pessoas confirmadas por infecção ao vírus em questão, cujo início dos sintomas seja datado a um período igual ou menor a 20 (vinte) dias, NÃO deverão ocorrer para evitar aglomeração, diminuir a probabilidade de contágio e como medida de controle; b) Recomenda-se que o corpo sem vida saia do local de falecimento direto para o sepultamento, respeitando o horário de funcionamento dos cemitérios públicos e particulares, tendo o serviço funerário prazo de 48h para providenciar a documentação e apresentar no cemitério onde o corpo foi sepultado, caso ultrapasse esse prazo sofrerá as penalidades previstas em lei; c) Manter o caixão fechado para evitar contato físico com o cadáver, pois o vírus permanece viável em fluidos corpóreos e superfícies ambientais; d) Evitar contato físico ou dar condolências com abraços, beijos ou aperto de mãos entre os participantes nas despedidas fúnebres, mantendo distância uns dos outros; V. FUNERAL DE CORPO CUJO ÓBITO SEJA DE CAUSA NÃO-COVID a) Será permitido o velório de pessoas que faleceram por causas não covid-19, sem tempo pré-estabelecido, exceto quanto às próprias recomendações funerárias; b) Deverá ser evitada a presença de pessoas sintomáticas respiratórias; se porventura ocorrer, é imprescindível que venham ao funeral usando máscara cirúrgica comum, e permanecer no local o menor tempo possível; c) Não é recomendada a participação de pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crônica) nos funerais; d) Devem ser evitados apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os participantes do funeral; e) Não podem ser servidos alimentos e/ou refeições; f) Devem ser disponibilizados materiais de higiene tais como: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel a 70% para higienização das mãos nos locais de funeral. Essas mesmas medidas estão autorizadas, inclusive, para os casos de óbitos por COVID-19, cujo início dos sintomas seja superior a vinte dias da data do óbito. Para tanto, é obrigatória uma declaração assinada pelo médico que emite a declaração de óbito (DO) e anexada nas vias branca e rosa da DO, nos seguintes termos: “Declaramos para os devidos fins que o paciente ________________ _________________, registro geral ________________________, CPF __________________________, foi admitido neste hospital em ___/___/2021, tendo recebido o diagnóstico de COVID-19 e, embora tenha evoluído a óbito hoje, já estava fora do período de transmissibilidade da doença.” DECRETO “P” Nº 428, de 14 de outubro de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 27 de setembro de 2021, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Anos Iniciais, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência do falecimento da servidora Terezinha Aparecida Sutier de Lima, matrícula funcional nº “501348 -5”, lotada na Secretária Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de setembro de 2021. Dourados (MS), 14 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 429, de 14 de outubro de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 429, de 14 de outubro de 2021 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 44841-2 ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 090/2021. 13/09/2021. 114760641-1 MATILDE SOARES LEITE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 086/2021. 13/09/2021. 85791-2 JANDIRA MADALENA DA SILVA ESPECIALISTA EM EDUCACAO 084/2021. 13/09/2021. 24961-1 MARIA JOSE MACHADO AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 085/2021. 13/09/2021. 89291-1 MALVINA MARTINS SIQUEIRA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 089/2021. 13/09/2021. 79241-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 093/2021. 20/09/2021. 17701-1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 092/2021. 20/09/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 22/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - APLICAR ao guarda municipal GLEDSON GIMENES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 48171-1, a penalidade de ADVERTÊNCIA a partir da publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da LC n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2019, instaurada pela Portaria nº 15/CORR/GMD/2019, por ter descumprido o dever específico previsto no artigo 88, inciso X e praticado a conduta descrita no artigo 94, inciso V, tudo do Estatuto desta Guarda Municipal. Art. 2º - ABSOLVER o guarda municipal GLEDSON GIMENES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 48171-1, conforme Decisão proferida no mesmo procedimento disciplinar, da imputação de transgressão ao dever do artigo 88, inciso XVIII, da incidência na proibição do artigo 89, inciso II e da prática da conduta descrita no artigo 96, inciso IV, tudo do mesmo Estatuto. Art. 3º - DETERMINAR a reclassificação do servidor para o comportamento “ÓTIMO”, nos termos do artigo 120, inciso II do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 4º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 5º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 15 de Outubro de 2021. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Resolução nº.Rch/10/1.486/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA, matrícula funcional nº. “114766996-1”, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 01.09.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 679/2021 constante no Processo Administrativo nº. 2.724/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/09/1.487/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva MARIA ROSIANE ALVES, matrícula funcional nº. “114765012-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Odontologia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 06.10.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 707/2021 constante no Processo Administrativo nº. 2.768/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.488/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI, matrícula funcional nº “114764476-1”, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.915” (três mil, novecentos e quinze dias) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021080.1.00001/11-0 emitida em 20/08/2011, nos períodos compreendidos de: 05/09/1997 a 10/10/2000 – (03 anos, 01 mês e 06 dias – Prefeitura Municipal de Deodápolis); 11/10/2000 a 30/04/2002 - (01 ano, 06 meses e 20 dias- Contribuiçao Individual) e de 01/05/2002 a 29/05/2008 – (06 anos e 29 dias – Associação Pestalozzi de Dourados), em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 697/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.900/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1.489/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA LUCIANA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula funcional nº. “501741-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 04.10.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 764/2021 constante no Processo Administrativo nº. 3.420/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.490/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, ANGELO MAX SANCHES, matrícula funcional nº “114765321-2”, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.861” (mil, oitocentos e sessenta e um) dias, de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 26001250.1.00740/21-7 emitida em 15/08/2021, nos períodos compreendidos de: 01/03/2001 a 19/04/2001- (1 mês e 19 dias-Vinicius G. de Andrade); 01/04/2002 a 31/07/2002- (04 meses- Vinicius G. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 de Andrade); 01/10/2002 a 30/06/2004 – (01 ano e 09 meses- Andréia Gabiatti); 01/10/2004 a 18/01/2005 – (03 meses e 18 dias- Aligran Comércio de Alimentos Ltda); 02/05/2006 a 30/09/2007 – (01 ano, 04 meses e 29 dias – Andréia Gabiatti); 01/07/2008 a 30/11/2008 – (05 meses – Comercial Estrela Produtos Alimentícios Ltda) e de 15/12/2008 a 10/09/2009 – (09 meses – G. C. Fernandes), em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 712/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.008/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.491/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANA MARCIA DA SILVA TRILHA, matrícula funcional nº. “114764047-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.280” (dois mil, duzentos e oitenta) dias de serviços prestados a empresa vinculada a Agência de Previdência Social de MS - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 277/2019 emitida em 01/06/2021, nos períodos compreendidos de: 02/05/1989 a 16/08/1989; 23/02/1990 a 21/12/1990; 18/03/1991 a 31/12/1991; 01/05/1993 a 30/05/1993; 26/07/1993 a 31/12/1993; 11/03/1994 a 18/04/1994; 27/04/1994 a 26/05/1994; 30/05/1994 a 14/06/1994; 03/08/1994 a 01/09/1994; 16/09/1994 a 31/12/1994; 01/02/1995 a 27/08/1995; 01/02/1996 a 31/12/1996; 24/02/1997 a 31/12/1997 e de 02/02/1998 a 15/12/1998, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 713/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.009/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1.508/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI, matrícula funcional nº “114760355-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente aos dias 14 a 30 de Junho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.514 de 13 de Outubro de 2021 - pág. 05, na Resolução N.Rf/09/1.350/2021/SEMAD, conforme Boletim de Inspeção Médica, sendo restituído o valor na folha de Outubro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n. 091 de 27 de Setembro de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de Setembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 091/2021 SEMED Lotar RENATA DA SILVA PEREIRA – Matrícula Funcional nº 114774983-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, a partir de 27/09/2021, para fins de regularização da vida funcional no CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza. Resolução/SEMAS nº 44, de 18 de outubro de 2021. “Nomeia Fiscal do Contrato n. 089/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado para atuar como Fiscal do Contrato n. 089/2021/DL/PMD, oriundo da Dispensa de Licitação n. 019/2021, Processo de Licitação n. 104/2021, firmado com a empresa W.A. TANIZAKI – ME. Fiscal do Contrato: Sinivaldo dos Santos, em substituição à Ediana Mariza Bach. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 18 de outubro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. Resolução/SEMAS nº 46, de 18 de outubro de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n.129/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 129/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação n. 032/2021, Processo de Licitação n. 188/2021, firmado com a Empresa Keize Graziele Amaral Neves - ME. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Érico da Cruz Lira. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 18 de outubro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 47, de 18 de outubro de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n.143/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 143/2021/DL/PMD, Pregão Eletrônico 022/2021, Processo de Licitação n. 173/2021, firmado com a Empresa Antonio Antunes Bittencourt Eireli. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Tania Maria Teodoro de Oliveira Teixeira. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 18 de outubro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 Resolução/SEMAS nº 48, de 18 de outubro de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n.133/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 133/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação n.034/2021, Processo de Licitação n. 195/2021, firmado com a Empresa Priscilla Malhas LTDA EPP. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Érico da Cruz Lira. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 18 de outubro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 45, de 18 de outubro de 2021. “Nomeia Fiscal do Contrato n. 100/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado para atuar como Fiscal do Contrato n. 100/2021/DL/PMD, oriundo do Pregão Presencial n. 001/2021, Processo de Licitação n. 001/2021, firmado com a empresa TSS TRANSPORTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Fiscal do Contrato: Marcus Vinicius Figueredo Neias, em substituição à Ediana Mariza Bach. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 18 de outubro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÕES ORGÃOS COLEGIADOS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 004/2021 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/AGETRAN/ DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadro em anexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO = ganho de causa; PROVIDO PARCIALMENTE= recurso foi acatado parcialmente; NÃO PROVIDO ou NÃO CONHECIMENTO = perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo ao CETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 04 de outubro de 2021. Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Renovato Presidente da Jari/Dourados-MS EDITAIS Dourados - MS Nota Dourada 20/09/2021 10:19:23 Sorteios Filtros: Campanha: Nota Dourada 2021 - Data Sorteio: 20/09/2021 Números Loteria Federal Data e hora do sorteio 20/09/2021 10:11:50 Data da extração 18/09/2021 (Horário de Brasília - DF) ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 004/2021. n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 5938/2021 HTI-5930 MS3006115 PROVIDO 6707/2021 HSG-3582 MS3005735 NÃO PROVIDO 7532/2021 KKB-8850 MS3018468 NÃO CONHECIDO 7932/2021 QAH-3083 MS3160343 NÃO PROVIDO 8426/2021 QAP-3068 MS3069630 PROVIDO 8591/2021 HTC-0634 MS3157754 NÃO PROVIDO 9530/2021 HSJ-6056 MS3068888 PROVIDO 7194/2021 QAK-7407 MS2622608 NÃO PROVIDO 8099/2021 QAD-4533 MS2870245 NÃO PROVIDO 8103/2021 QAD-4533 MS3160293 NÃO PROVIDO 8113/2021 QAO-5546 MS3068823 NÃO PROVIDO 8117/2021 RFG-1F23 MS3161182 NÃO CONHECIMENTO 10100/2021 HTG-9484 MS2936974 NÃO PROVIDO 8951/2021 KAI-2481 MS3005467 NÃO PROVIDO 10288/2021 QBM-9907 MS2936252 NÃO CONHECIMENTO 10127/2021 OOO-5873 MS3069509 PROVIDO 7996/2021 HSA-8912 MS3037020 PROVIDO 8110/2021 RFG-1F23 MS3159404 NÃO CONHECIMENTO 8107/2021 QAR-3533 MS3068607 NÃO PROVIDO 7643/2021 QAK-7407 MS3070253 NÃO PROVIDO Prefeitura Municipal de Dourados Sorteios Vinicius Pael Resende Secretaria de Finanças 20684 38300 15136 35151 45196 Prêmio Núm. Sorteado Cupom Sorteado CPF Ganhador I.M. Prestador Doc. Fiscal 1º R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) 840036516 860313754 31827020172 Adao Ercides Pavao 11296003 40775 2º R$ 1.250,00 (Mil Duzentos e Cinquenta Reais) 840044516 860422417 58274057104 Luzimar Gonçalves de Souza 1000072794 5063 3º R$ 1.000,00 (Mil Reais) 840052516 860615104 97062588172 Izabel Lemes da Silva 100173453 2391 4º R$ 500,00 (Quinhentos Reais) 840060516 861119053 48088986168 Ramona Amaral dos Santos 100078559 139125 5º R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) 840068516 861242835 83528482168 Rosilaine Roberto Seve 15280004 90572 Página 1 de 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2021 Comunicamos que a licitação em epígrafe foi declarada “deserta”, face à ausência de interessados, motivo pelo qual o prazo foi reaberto. Comunicamos, ainda, que a Secretaria Municipal de Obras Públicas efetuou a atualização dos valores orçados inicialmente. PROCESSO: nº nº 141/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de 01 quadra esportiva coberta com vestiário, nas instalações da Escola Municipal “Geraldino Neves Correa”, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso 202000009-1 FNDE, com a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. NOVA DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 08/11/2021 (oito de novembro do ano de dois mil e vinte um), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados. ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados-MS, 19 de outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021 PROCESSO: nº 178/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, para serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS, na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., nos itens 01 e 02; GIGA ATACADO EIRELI, nos itens 03 e 04; JVC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., nos itens 05 e 06. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. O pregoeiro informa, ainda, que o item 07 foi considerado fracassado, sendo assim, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 14 de outubro de 2021. Marcos Aurélio Simplício Geraldini Pregoeiro LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS - CAMPO VERDE. PROCESSO: Inexigibilidade nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de 25% os quantitativos e valores dos itens 01, 04, 07, 08, 09 e 11 do contrato original , acrescendo o valor de R$ 55.225,60 (Cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), perfazendo novo valor global do contrato em R$674.424,76 (Seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COOPERAPOMS - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE REDE DOS PRODUTORES ORGANICOS DE MATO GROSSO DO SUL PROCESSO: Inexigibilidade nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no quantitativos e valores dos itens 02, 07, 09, 10, 12 e 20 do contrato original , acrescendo o valor de R$ 39.052,75 (Trinta e nove mil e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), perfazendo novo valor global do contrato em R$ 1.350.406,66 (Um milhão trezentos e cinquenta mil quatrocentos e seis reais e sessenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 100/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS TSS TRANSPORTE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2021. OBJETO: Faz-se necessário a atualização dos recursos nas dotações orçamentarias abaixo citadas: Dotação Orçamentaria: 11.00- Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02- Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 - Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.169 - Proteção Social Básica 33.90.32.00 - Material de Distribuirão Gratuita - Ficha1260 - Fonte: 182000 Saldo Atual : R$ 428.904,00 Saldo a Transferir : R$ 61.152,00 Saldo Após Apostilamento: R$367.752,00 Transferir Para: 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 - Fundo Municipal de Insvestimento Social 08.244.702 - Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.059 - Implementação do Programa de Investimento Sociais 33.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita - Ficha; 1305 - Fonte 1810000 Saldo Atual : R$ 267.960,00 Saldo a Receber : R$ 61.152,00 Saldo Após Apostilamento : R$ 329.112,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 062/2021/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: AIQ FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS LTDA-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 238/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 75/2020. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PORTÁTEIS DE MEDIÇÃO E TESTES DE GRANDEZAS ELÉTRICAS (ALICATE AMPERÍMETRO TRUE RMS), OBJETIVANDO ATENDER DEMANDAS E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, NO MUNICIPIO DE DOURADOS - MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 876,30. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 03 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO LETICIA LOPES DOS SANTOS 114772937-3 SEMS AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO GONCALVES 114765257-4 SEMS AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES MICHELLY GOMES SANTOS 114775070-1 SEMAF AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 072/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS CIRURGICOS, TELAS E HEMOSTÁTICOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 18 de Outubro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 074/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EPIS E DIVERSOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 19 de Outubro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 077/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – OPME, ITENS DESERTOS DO PREGÃO 10/2021, COM ENTREGA PARCELADA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE NEUROCIRURGIAS DESTINADA AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 06 de Outubro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD REPUBLICAÇÃO - BALANÇO GERAL ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 8, 15, 50, 51, 52, 69 e 78. ADJUDICADO PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA R$ 30.834,24 9, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 22, 27, 29, 45, 49, 63, 65, 66, 73, 79, 80 e 84. ADJUDICADO POLLO HOSPITALAR LTDA R$ 64.987,92 24, 36, 44 e 71. RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP R$ 82.948,80 6, 7, 13, 26, 31, 33, 37, 38, 41, 42, 46, 55, 61 e 72. COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA R$ 106.095,84 11, 21, 25, 28, 30 35, 40, 43, 48, 54, 56, 57, 59, 60, 70, 77, 82, 89 e 90. BRIATO COMERCIO MÉDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI -EPP R$ 154.927,64 2, 3, 4, 5, 10, 23, 47, 53, 58, 64, 67, 68, 81, 87 e 88 FRACASSADOS 20, 32, 34, 39, 62, 74, 75, 76, 83, 85 e 86. DESERTOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 38, 40, 42, 43, 44, 48, 50 e 55. ADJUDICADO SCM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 97.720,58 29, 34, 35, 41 e 45. FRACASSADOS 36, 37, 39, 46, 47, 49, 51, 52, 53, 54 e 56. DESERTOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 2, 3, 4, 5 e 6. ADJUDICADO ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA R$ 173.400,00 7. DESERTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO - BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.519 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 REPUBLICAÇÃO - BALANÇO GERAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 03/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR IDENOR MACHADO – PSDB Objeto da Emenda – Ação/ Secretaria Unidade Valor (R$) Observação PORTARIA LEGISLATIVA mão de obra. Educação PORTARIA CMD/RH Nº. 422 de 19 de outubro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Designar o servidor IVANO SOUSA CLINK PEREIRA do cargo de Chefe de Setor de Segurança (DAS-06) para o Setor de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE (...) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 10/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – MDB PODER LEGISLATIVO Especificação (...) - Aquisição de material permanente e bens de consumo. - Incluso pagamento de material e Secretaria Municipal de APM Escola Municipal Sócrates Câmara R$ 4.500,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA Parcela única REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 50/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS – PTB REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 03/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR IDENOR MACHADO – PSDB Especificação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 10/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – MDB Especificação - Aquisição de material APM Escola R$ 10.000,00 Parcela única (...) - Aquisição de material permanente e bens de consumo. - Incluso pagamento de material e mão de obra. Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Sócrates Câmara R$ 10.000,00 (...) Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação - Aquisição de material permanente e bens de consumo. - Incluso pagamento de material e mão de obra. Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Sócrates Câmara R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Secretaria Unidade Valor (R$) Observação (...) - Aquisição de material permanente e bens de consumo. - Incluso pagamento de material e mão de obra. Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Sócrates Câmara R$ 4.500,00 Parcela única (...) Objeto da Emenda – Ação/ Secretaria Unidade Valor (R$) Observação (...) permanente e bens de consumo. - Incluso pagamento de material e mão de obra. Secretaria Municipal de Educação Municipal Sócrates Câmara (...) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 50/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS – PTB Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação - Aquisição de material permanente e bens de consumo. - Incluso pagamento de material e mão de obra. Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Sócrates Câmara R$ 5.000,00 Parcela única JL LOCAÇÃO EVENTOS E FESTAS LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade locação, recepção e organização de festas e eventos, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 308, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUPERMIX CONCRETO S/A torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RLO- Renovação de Licença de Operação, para atividade de PREPARO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA, localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzosimo, Anel Viário Norte, n°8555, Fazenda Bom Futuro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS 4 92011904 DANIEL RICARDO MONTEIRO ***624101** EDITAL Nº. 024/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.491, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 25 de outubro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 15 de outubro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde CARGO/FUNÇÃO: Médico Ultrassonografista CARGO/FUNÇÃO: Médico Oftalmologista CARGO/FUNÇÃO: Médico Neurologista CARGO/FUNÇÃO: Médico Neurologista Pediátrico CARGO/FUNÇÃO: Médico Gastroenterologista CARGO/FUNÇÃO: Médico Cardiologista CARGO/FUNÇÃO: Médico Cirurgião Vascular CARGO/FUNÇÃO: Médico Clinico Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Geral CARGO/FUNÇÃO: Médico Gastroenterologista 1 756E6BF2 MAURICIO GONCZY NUNES BASTOS ***676038** Classificação Protocolo Nome CPF ANO XXIII / Nº 5.518 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 - 24 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 CARGO/FUNÇÃO: Médico Ultrassonografista CARGO/FUNÇÃO: Médico Oftalmologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF 1 38DD6184 DIOGO STELITO REZENDE DIAS ***004066** 2 160 MARCOS MASSATO HIRAHATA ***314461** 3 EB796CA1 SUHAILA JALEL GHAZZAQUI ***323618** Classificação Geral Protocolo Nome CPF 1 34034CDF CAMILA MORAES EBERHARDT ***234851** Classificação Geral Protocolo Nome CPF 1 72F07842 SIMONE SOARES FRANÇA ***851557** Classificação Geral Protocolo Nome CPF 1 5FE5F610 SIMONE VIANA BRAGA ***047701** Classificação Geral Protocolo Nome CPF 1 756E6BF2 MAURICIO GONCZY NUNES BASTOS ***676038** Classificação Geral Protocolo Nome CPF 1 7121243A GUILHERME HENRIQUE BELETATO ***381119** Classificação Geral Protocolo Nome CPF 1 C84B42E0 RODRIGO JOSE RODRIGUES DA CUNHA ***153506** 2 117 EDUARDO GUARÇONI DUTRA ***458591** Classificação Geral Protocolo Nome CPF 3 BC779B5A AMANDA DE MATOS SANTOS ***923331** Classificação Geral Protocolo Nome CPF 1 38DD6184 DIOGO STELITO REZENDE DIAS ***004066** 2 160 MARCOS MASSATO HIRAHATA ***314461** 3 EB796CA1 SUHAILA JALEL GHAZZAQUI ***323618** 4 92011904 DANIEL RICARDO MONTEIRO ***624101** CARGO/FUNÇÃO: Médico Neurologista Classificação Protocolo Nome CPF 1 34034CDF CAMILA MORAES EBERHARDT ***234851** CARGO/FUNÇÃO: Médico Neurologista Pediátrico Classificação Geral Protocolo Nome CPF 1 72F07842 SIMONE SOARES FRANÇA ***851557** Classificação Geral Protocolo Nome CPF 1 5FE5F610 SIMONE VIANA BRAGA ***047701** CARGO/FUNÇÃO: Médico Cardiologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF CARGO/FUNÇÃO: Médico Cirurgião Vascular Geral 1 7121243A GUILHERME HENRIQUE BELETATO ***381119** Classificação Geral Protocolo Nome CPF 1 C84B42E0 RODRIGO JOSE RODRIGUES DA CUNHA ***153506** 2 117 EDUARDO GUARÇONI DUTRA ***458591** DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAL Nº. 025/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 020/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.516, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 21 de outubro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 18 de outubro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO EDITAL N° 025/2021 CARGO/FUNÇÃO: Médico Psiquiatra CARGO/FUNÇÃO: Médico 40 Horas EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 17/2021, de 15 de Outubro de 2021. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE - Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Municipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO DÉBITO ADM. Aldemir D. dos Santos – ME 1000137020 Sócios: Aldemir Dias dos Santos 6.477/2021 R$ 564,99 1000094879 Alexandre Pazini Ramos - ME Sócios: Alexandre Pazini Ramos 414/2020 R$ 307,26 Angelo Martins Ferreira 100161655 Sócios: Angelo Martins Ferreira 5.043/2021 R$ 1.304,11 1000090881 Angstron Comércio de Equipamentos Ltda - ME Sócios: Regina Creuza Barcelos Siqueira, Paulo Audie Siqueira 5.015/2021 R$ 885,08 1000244560 Cesar Antonio Jagmin Junior Sócios: Cesar Antonio Jagmin Junior 5.006/2021 R$ 2.496,44 1000180325 Check Diesel Serviços de Injeção Eletronica Ltda - ME Sócios: Giselle Turra Oliveira, Ricardo Ortis Cabrera 14.968/2021 R$ 50.522,85 1000235022 Cleverson Titton Lisboa Sócios: Cleverson Titton Lisboa 4.922/2021 R$ 772,77 Cleverson Titton Lisboa 1000235022 Sócios: Cleverson Titton Lisboa 12.133/2021 R$ 2.188,27 1000237408 Clima Brasil Ltda Sócios: Elder Soares Silva 4.911/2021 R$ 1.615,34 1000002494 DHE Produções Eireli Sócios: Ana Paula Bernadino da Silva, Angela Albertoni Hall, Dirceu Nedio Dilkin Hall 4.944/2021 R$ 1.165,75 1000106311 Edson Natalício Vera Contabilidade Ltda Sócios: Edson Natalício Vera 4.858/2021 R$ 4.452,87 1000220696 EG Pinturas - EIRELI Sócios: Edson Gauna 5.210/2021 R$ 6.751,84 1000135613 Elizene de Fatima Reguera Gomes Sócios: Elizene de Fatima Reguera Gomes 4.991/2021 R$ 1.212,50 1000036593 Fenix Motos Ltda - ME Sócios: Massao Alexsander de Almeida Suizo, Sirla Alencar Almeida 5.200/2021 R$ 484,95 100162746 F. M. Fernandes Sócios: Faissal Mouhanna Fernandes 5.011/2021 R$ 1.622,75 Gabriel Aparecido Rosa 25075730 Sócios: Gabriel Aparecido Rosa 37.191/2019 R$ 2.788,64 1000228468 Gisele Neves Gotardi Sócios: Gisele Neves Gotardi 15.388/2021 R$ 3.879,67 11455004 Gráfica e Editora Tiposul Ltda - ME Sócios: Nilson da Silva Lessa, Maria Eliane Pereira Freire Lessa 4.863/2021 R$ 6.947,01 Guerra e Rigotti Ltda 1000152810 Sócios: Leonardo Guerra Rigotti, Clari Rejane Guerra Rigotti 5.147/2021 R$ 3.816,50 1000145686 Intelux Comércio de Automação e Iluminação Ltda - ME Sócios: Diony Henrique Rodrigues Oliverio, Joaquim Oliverio Neto 4.902/2021 R$ 2.078,24 1000145686 Intelux Comércio de Automação e Iluminação Ltda - ME Sócios: Diony Henrique Rodrigues Oliverio, Joaquim Oliverio Neto 15.250/2021 R$ 351,78 João Carlos Almeida da Silva - ME 1000181410 Sócios: João Carlos Almeida da Silva 5.116/2021 R$ 2.501,05 1000166497 Jt Lava Rápido Eireli - ME Sócios: Jose Walmir de Lima 5.139/2021 R$ 3.859,19 LOL Representações Comerciais de Medicamentos Eireli 1000229910 Sócios: Luciano Cordeiro Lobo 5.161/2021 R$ 385,06 Classificação Geral Nome CPF 1 DANIELLA MASCARO ***688458** Classificação Geral Nome CPF 1º SONIELY DA SILVA CABREIRA ***743981** 2º LUCAS BISSACOTTI BRANDÃO ***659371** 3º ISABELA DONEGA ALVARENGA ***171818** 4º VINICIUS JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA ***988571** 5º AMANDA CAROLINA PEREIRA ***623371** 6º SARA MORAES PEIXOTO ***048656** 7º PAMELLA SAYURI HARADA GOMES ***400591** 8º LETICIA GONÇALVES DA SILVA ***732029** DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1000199573 Milton de Souza Junior - ME Sócios: Milton de Souza Junior 5.010/2021 R$ 529,98 1000117852 Miracar Serviços e Transportes Eireli - Epp Sócios: Felipe Sanches Carneiro 4.842/2021 R$ 5.822,05 1000170893 Nunes & Martins Tecnologia e Transportes Ltda Sócios: Higino Nunes de Souza, Keila Prates Martins de Souza 14.340/2021 R$ 9.178,38 238007 Posto de Molas União Ltda - ME Sócios: Ozeas da Silva 5.153/2021 R$ 577,33 1000183650 Prs Construtora Ltda - ME Sócios: Pedro Rodrigues dos Santos, Janaina Helena Pirugini Souza dos Santos 4.980/2021 R$ 779,57 19544006 Recovel Comércio de Peças e Recuperação Ltda Sócios: Alexandre de Almeida Velloso, Helena Almeida Velloso 5.128/2021 R$ 1.975,14 1000227100 Reinaldo Moreira de Araujo Filho Sócios: Reinaldo Moreira de Araujo Filho 12.042/2021 R$ 8.305,45 1000215625 Ribeiro Barros Paisagismo e Manutenção em Geral Eireli Sócios: Francislene Ribeiro Barros Santos 4.883/2021 R$ 2.162,47 100163458 Richard Soares Gonçalves Sócios: Richard Soares Gonçalves 5.012/2021 R$ 526,94 1000168007 Sato & Pederiva Ltda - ME Sócios: Israel Sato de Freitas, Rosangela Pederiva Sato de Freitas 15.385/2021 R$ 20.226,40 1000075467 Unicar Veículos Ltda - ME Sócios: Eloyde Osorio Silva 4.918/2021 R$ 2.183,59 100073743 Yan Tur Viagens Ltda Sócios: Giovani Alex Grassmann, Terezinha de Fatima Matos Grassmann 4.987/2021 R$ 668,03 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO EMPENHO N° 2597/2021 PARTES: Município de Dourados Centro de Tradições Gauchas Querencia do Sul CNPJ 03..XXX.XXX-56. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em ambito municipal, as açoes emergenciais destinada ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso II. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos e sociais da pandemia da Covid - 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agoso de 2021. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DATA DO EMPENHO: 13 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2598/2021 PARTES: Município de Dourados Jacyene Brasileiro Mantarraia CNPJ: 30..XXX.XXX-08. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em ambito municipal, as açoes emergenciais destinada ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso II. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos e sociais da pandemia da Covid - 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agoso de 2021. VALOR: R$18.000,00 (dezoito mil reais). DATA DO EMPENHO: 13 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2599/2021 PARTES: Município de Dourados Danilo Henrique Farias CPF 023..XXX.XXX-75. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em ambito municipal, as açoes emergenciais destinada ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso II. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos e sociais da pandemia da Covid - 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agoso de 2021. VALOR: R$18.000,00 (dezoito mil reais). DATA DO EMPENHO: 13 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2600/2021 PARTES: Município de Dourados Aurineide Alencar de Freitas Oliveira. CPF 421..XXX.XXX-91. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em ambito municipal, as açoes emergenciais destinada ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso II. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA 114766996-1 SEMS AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos e sociais da pandemia da Covid - 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agoso de 2021. VALOR: R$18.000,00 (dezoito mil reais). DATA DO EMPENHO: 13 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2601/2021 PARTES: Município de Dourados Iulik Lomba de Farias. CPF 041..XXX.XXX-62. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em ambito municipal, as açoes emergenciais destinada ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso II. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos e sociais da pandemia da Covid - 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agoso de 2021. VALOR: R$18.000,00 (dezoito mil reais). DATA DO EMPENHO: 13 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2602/2021 PARTES: Município de Dourados Evaldo Rodrigues de Oliveira. CPF: 448.XXX.XXX-20. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em ambito municipal, as açoes emergenciais destinada ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso II. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos e sociais da pandemia da Covid - 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agoso de 2021. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DATA DO EMPENHO: 13 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2603/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Eduardo Modesto Fluhr. CPF: 637+XXX.XXX-44. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em ambito municipal, as açoes emergenciais destinada ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso II. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos e sociais da pandemia da Covid - 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agoso de 2021. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DATA DO EMPENHO: 13 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2604/2021 PARTES: Município de Dourados Maria José de Paula Soares CNPJ: 37.XXX.XXX-75. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em ambito municipal, as açoes emergenciais destinada ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso II. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos e sociais da pandemia da Covid - 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agoso de 2021. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DATA DO EMPENHO: 13 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2605/2021 PARTES: Município de Dourados Marceli Pereira Mendes CPF: 208..XXX.XXX-04. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em ambito municipal, as açoes emergenciais destinada ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso II. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos e sociais da pandemia da Covid - 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agoso de 2021. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DATA DO EMPENHO: 13 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2606/2021 PARTES: Município de Dourados Ivone Dias de Oliveira CNPJ: 37.XXX.XXX-00. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em ambito municipal, as açoes emergenciais destinada ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso II. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos e sociais da pandemia da Covid - 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agoso de 2021. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DATA DO EMPENHO: 13 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2607/2021 PARTES: Município de Dourados AJI-Ação dos Jovens Indigenas de Dourados CNPJ: 18.XXX.XXX-93. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em ambito municipal, as açoes emergenciais destinada ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso II. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos e sociais da pandemia da Covid - 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agoso de 2021. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DATA DO EMPENHO: 13 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2608/2021 PARTES: Município de Dourados Inst. Desenv. Artistico Soc. Sucata Cultural CNPJ: 28..XXX.XXX-11. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em ambito municipal, as açoes emergenciais destinada ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso II. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos e sociais da pandemia da Covid - 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agoso de 2021. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DATA DO EMPENHO: 13 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2609/2021 PARTES: Município de Dourados Associação Cultural Casulo CNPJ: 26..XXX.XXX-25. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em ambito municipal, as açoes emergenciais destinada ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso II. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos e sociais da pandemia da Covid - 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agoso de 2021. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DATA DO EMPENHO: 13 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2610/2021 PARTES: Município de Dourados Vivian Iwamoto CNPJ: 32..XXX.XXX-18. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em ambito municipal, as açoes emergenciais destinada ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso II. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos e sociais da pandemia da Covid - 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agoso de 2021. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DATA DO EMPENHO: 13 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. PRISCILLA MALHAS LTDA - EPP CNPJ: 03.669.730/0001-78 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 034/2021. OBJETO: Aquisição de camisetas personalizadas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 034/2021, Processo de Licitação nº. 195/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. - Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2169. - Proteção Social Básica 11.04. – Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2135. – Execução e Manutenção das Atividades do REMAD 11.05. - Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. - Implementação do Programa de Investimentos Sociassistenciais 33.90.30.17. – Uniformes, Tecidos e Aviamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.721,00 (Seis mil e setecentos e vinte um reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 14 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COLISEU PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 19.331.436/0001-91 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 038/2021. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Fernando Ferrari, nº 547, Vila Industrial, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento da “SEDE DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 033/2021 e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 221/2021 - Dispensa de Licitação nº 038/2021, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino 2068 – Manutenção do Conselho Municipal de Educação 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 402 Valor Total: R$ 56.700,00 Fonte: 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado, por aditivo nos termos da cláusula oitava e com base no art. 57, II da Lei 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente contrato o valor global de R$ 56.700,00 (Cinquenta e seis mil e setecentos reais), sendo o aluguel mensal de R$ 1.890,00 (Hum mil oitocentos e noventa reais). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 64/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: JOSÉ ROBERTO CARBONARIO CPF Nº: 164.640.601-04 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 25.300,00 (Vinte e cinco mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 033/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.584,00 (Um mil quinhentos e oitenta e quatro reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 54.384,00 (Cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 065/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: LEANDRO BONET ALVES CPF Nº: 036.115.331-73 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 13.856,00 (Treze mil oitocentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 066/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: LEANDRA OGEDA DE FAVARI SANTOS CPF Nº: 662.492.281-87 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 15.284,00 (Quinze mil duzentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 031/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: ADRIANO FIRMINO TELES CPF Nº: 690.126.871-87 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 20.920,00 (Vinte mil novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 067/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CELSO DE ALMEIDA CNPJ: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: LIDIA CARDOSO MILITÃO CPF Nº: 961.272.791-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 17.048,00 (Dezessete mil e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 063/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: ANDREIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.305,60 (Um mil trezentos e cinco reais e sessenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 44.825,60 (Quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 028/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA. CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER CPF Nº: 842.608.661-68 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.054,40(Dois mil e cinquenta e quatro reais e quarenta cntavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 70.534,40 (Setenta mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 069/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDETE PEREIRA LIMA CNPJ N°: 25.098.159/0001-11 Responsável Legal: TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA CPF Nº: 363.785.898-36 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 14.612,00 (Quatorze mil seiscentos e doze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 070/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: ANDRÉIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.412,00 (Dez mil quatrocentos e doze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 071/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DALVA VERA MARTINES CNPJ: 15029.328/0001-08 Responsável Legal: BEATRIZ FRANCELINA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 037.949.071-40 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.412,00 (Dez mil quatrocentos e doze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 072/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DÉCIO ROSA BASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: KESIA PIRES SANTANA GUEIROS CPF Nº: 847.187.571-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.176,00 (Doze mil cento e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO N° 52/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnicos de Enfermagem (30 e 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 1.984,87 (Técnico de Enfermagem 30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 53/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnicos de Enfermagem (40 horas) e Médico Generalista (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 8.418,76 (Médico Generalista 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 54/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnicos de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 52/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR EMANUELA ROBERTA FERREIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 01/10/2021. 30/09/2022. IDELFONSO PEDROSO KELLY CRISTINA BARBOSA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 01/10/2021. 30/09/2022. GUAICURUS NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 04/10/2021. 03/10/2022. ATENDIMENTO A MULHER CENTRO DE ERIKA PEZARINE DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 01/10/2021. 30/09/2022. AGUA BOA CSU ANEXO EXTRATO N° 53/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR JOYCE KAREN LEVANDOSKI DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 01/10/2021. 30/09/2022. SANTO ANDRE LINDOMAR FREITAS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 01/10/2021. 30/09/2022. BEM TI VI VERA PEREIRA DA ROCHA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/10/2021. 03/10/2022. PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS JEANINE RODRIGUES AJALA MÉDICO GENERALISTA 40 HORAS 01/11/2021. 31/10/2022. IZIDRO PEDROSO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 035/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA-POLO. CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: LILIANE PEREIRA FRASSON CPF Nº: 728.001-781-91 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 6.220,00 (Seis mil duzentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 026/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS CPF Nº: 047.935.301-84 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.766,40 (Um mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 60.646,40 (Sessenta mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 036/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: MARIA ROSEMAR SANCHES OLIVEIRA CPF Nº: 784.694.141-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 037/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: PATRICIA RIBEIRO CPF Nº: 723.501.721-04 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.468,80 (Um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 50.428,80 (Cinquenta mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 073/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: NADILA NELLY LEAL DA SILVA CPF Nº: 889.102.611-53 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 9.068,00 (Nove mil e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 039/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA - POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: ALDINEIA DA SILVA OVIEDO CPF Nº: 899.980.301-53 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 7.030,00 (Sete mil e trinta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 54/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR KELY CRISTINA ZOLET TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 06/10/2021. 05/10/2022. SEMI ABERTO LILIANE RIBEIRO FERREZIN TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 06/10/2021. 05/10/2022. PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 074/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CNPJ: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: LUZIA APARECIDA CONDE CPF Nº: 975.640.011-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.680,00 (Doze mil seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 075/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HÉLIO LUCAS CNPJ: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: MIRIAN PEREIRA CRUZ CPF Nº: 013.394.021-73 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 9.236,00 (Nove mil, duzentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 056/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: EDER LIRIO VALDELIR CPF Nº: 715.790.441-15 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.512,00 (Um mil quinhentos e doze reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 51.912,00 (Cinquenta e um mil novecentos e doze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 061/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA RAMÃO MARTINS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: EDILENE AÊDO JERÔNIMO CPF Nº: 884.236.381-20 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.125,60 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 38.645,60 (Trinta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 076/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA CNPJ N°: 35.401.948/0001-33 Responsável Legal: CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO CPF Nº: 042.938.301-03 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.764,00 (Doze mil setecentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 077/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IVO BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO CPF Nº: 000.523.001-29 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.496,00 (Dez mil quatrocentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 040/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI. CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: JOSÉ ELUELDO DOS SANTOS CPF Nº: 775.970.281-72 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 23.640,00 (Vinte e três mil seiscentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 041/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: DEBORA CRISTINA DE MELO MOREIRA CPF Nº: 044.833.811-43 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.389,60 (Um mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 47.709,60 (Quarenta e sete mil setecentos e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 042/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: LUIZ GUSTAVO BEM IMADA CPF Nº: 702.969.871-15 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 33.720,00 (Trinta e três mil setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 078/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL KATIA MARQUES BARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: JULIANA DOS SANTOS CPF Nº: 755.325.811-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 20.408,00 (Vinte mil quatrocentos e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 82/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MANOEL PEDRO NOLASCO CNPJ: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CÉLIDA ALVES DE OLIVEIRA CPF Nº: 005.671.281-21 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.176,00 (Doze mil cento e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 083/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DE NAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: MARLENE SANTO PIETRO CPF Nº: 825.014.161-04 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 13.940,00 (Treze mil novecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 080/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: LUZINETI PAULINO RIBEIRO FERNANDES CPF Nº: 005.671.281-21 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 15.368,00 (Quinze mil trezentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 081/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIAMADALENA DE AGUIAR RAIO DE SOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN CPF Nº: 968.488.041-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.344,00 (Doze mil trezentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 046/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: REGIANE CARLOS PEIXOTO CPF Nº: 719.950.301-63 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.688,00 (Dois mil seiscentos e oitenta e oito reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 92.288,00 (Noventa e dois mil duzentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 47/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: ANDREA AMORIM CPF Nº: 025.974.951-35 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 18.820,00 (Dezoito mil oitocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 084/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULO GABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: MONICA DE CARVALHO FRANCISCO PEDROSO CPF Nº: 997.014.561-49 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 13.520,00 (Treze mil quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 085/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PEDRO DA SILVA MOTA. CNPJ N° 22.665.011/0001-23 Responsável Legal: JANAINA BARBOSA DE SOUZA CPF Nº: 030.489.111-89 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 26.960,00 (Vinte e seis mil novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 020/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.327,20 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 45.567,20 (Quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 051/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFSSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: CARLOS CEZAR BERTO CPF Nº: 911.712.291-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.104,00 (Um mil cento e quatro reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 37.904,00 (Trinta e sete mil novecentos e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 052/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFSSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: ANTONIA MARA BARBOSA DA ROSA CARNEIRO CPF Nº: 797.896.171-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 22.440,00 (Vinte e dois mil quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 053/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIA LÚCIA WILHELM KONZEN. CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: JANAINA CALISTRO DA SILVA CPF Nº: 026.626.741-64 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.555,20 (Um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 53.395,20 (Cinquenta e três mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 050/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO CPF Nº: 860.807.791-200 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 28.920,00 (Vinte e oito mil novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 086/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/001-35 Responsável Legal: GLASIELI BRUN FERREIRA CPF Nº: 017.376.361-82 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 14.696,00 (Quatorze mil seiscentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 089/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA. CNPJ N°: 35.673.120/0001-34 Responsável Legal: MISCELÂNIA BRUNO CPF Nº: 012.163.150-86 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 20.408,00 (Vinte mil quatrocentos e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 068/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA CLARINDA MATTOS DE SOUZA CNPJ N°: 29.915.970/0001-07 Responsável Legal: PATRÍCIA IRALA DA SILVA CPF Nº: 027.436.671-17 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 11.084,00 (Onze mil e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS,30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 090/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: FABIANA ALVES DA CRUZ CPF Nº: 008.833.261-67 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.244,00 (Dez mil duzentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 087/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: FERNANDA DE LIMA CPF Nº: 005.695.741-61 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 11.084,00 (Onze mil e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 091/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: CLEIA SOUZA PEREIRA CPF Nº: 003.583.221-54 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 9.236,00 (Nove mil duzentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 079/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS CNPJ N°: 33.073.458/000-20 Responsável Legal: ALINE DOMINGOS GUILHERME CPF Nº: 953.272.741-87 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 6.884,00 (Seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS,30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 097/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA CNPJ N°: 22.061.595/0001-28 Responsável Legal: DEISE GRACIELLA ALVES DE LIMA CPF Nº: 955.505.421-53 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 17.30000 (Seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 088/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR MARIO KUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: EMERSON MATOS RODRIGUES CPF Nº: 704.911.271-20 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.328,00 (Dez mil trezentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 101/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS CNPJ N°: 34.266.027/0001-42 Responsável Legal: FLAVIO APARECIDO BERETTA CPF Nº: 979.060.261-87 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 9.236,00 (Nove mil duzentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 092/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RAMÃO VITAL VIANA. CNPJ N° 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA CPF Nº: 000.008.141-80 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.580,00 (Dez mil quinhentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 093/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO DA CRIANÇA. CNPJ N° 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: EDILANE DE OLIVEIRA BENTO CPF Nº: 015.823.591-64 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 11.252,00 (Onzes mil duzentos e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 094/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO RAÍZES. CNPJ N° 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER CPF Nº: 962.549.981-49 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.832,00 (Dez mil oitocentos e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 027/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ROTARY DOUTOR NELSON DE ARAUJO CNPJ N°: 01.104.660/0001-85 Responsável Legal: JOÃO XAVIER DE CAMPOS JUNIOR CPF Nº: 448.200.971-72 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 20.920,00 (Vinte mil novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 021/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.678.055/0001-11 Responsável Legal: MOISÉS SOUZA LIMA CPF Nº: 528.216.091-91 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.154,40 (Um mil cento e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 39.634,40 (Trinta e nove mil seiscentos e trinta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 096/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SARAH PENZO CNPJ N° 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: IVONE BEZERRA DA SILVA CPF Nº: 828.268.271-91 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 7.892,00 (Sete mil oitocentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 099/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL VITÓRIO FEDRIZZI. CNPJ N° 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: GIVANA MATIAS DAS GRAÇAS PINHEIRO CPF Nº: 936.692.321-68 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 8.480,00 (Oito mil quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 100/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL WILSON BENEDITO CARNEIRO. CNPJ N° 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: TAINARA ARAUJO SILVA CPF Nº: 053.122.987-58 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 11.588,00 (Onze mil quinhentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS,30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 045/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA CPF Nº: 001.015.451-50 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.540,80 (Um mil quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 52.900,80 (Cinquenta e dois mil e novecentos reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 034/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.251,20 (Dois mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 77.291,20 (Setenta e sete mil duzentos e noventa e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 032/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 880.871.661-91 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.576,80 (Um mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 54.136,80 (Cinquenta e quatro mil cento e trinta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 17.290,00 (Dezessete mil duzentos e noventa reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 029/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: ELIZANGELA SOARES DA SILVA CPF Nº: 025.186.451-01 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 9.730,00 (Nove mil setecentos e trinta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 058/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: NEUZA MEIRELES QUIRINO CPF Nº: 582.883.251-49 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.016,00 (Dois mil e dezesseis reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 69.216,00 (Sessenta e nove mil duzentos e dezesseis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 038/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT. CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: JOSIANE DA SILVA NATAL CPF Nº: 011.343.861-33 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 23.720,00 (Vinte e três mil setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 057/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARAPORÃ CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 Responsável Legal: ADALBERTO ALVES VIANA CPF Nº: 489.083.471-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.608,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 55.208,00 (Cinquenta e dois mil duzentos e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 059/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ÍNDIGENA LACU’Í ROQUE ISNARD CNPJ N°: 13.446.187/0001-01 Responsável Legal: SANDRA SAMUDIO RODRIGUES CPF Nº: 005.694.241-94 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.040,00 (Doze mil e quarenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 060/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO CNPJ N°: 08.07.545/0001-31 Responsável Legal: IVANUZA DA SILVA PEDRO CPF Nº: 040.896.661-04 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 5.160,00 (Cinco mil cento e sessenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 062/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL TENGATUÍ MARANGATU - POLO CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal: CAJETANO VERA CPF Nº: 519.026.561-72 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.191,20 (Dois mil cento e noventa um reais e vinte centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 75.231,20 (Setenta e cinco mil duzentos e trinta e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 044/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO. CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CPF Nº: 652.457.251-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.809,60 (Um mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 62.129,60 (Sessenta e dois mil cento e vinte e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 019/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE. CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: LILIAN SALES SANTOS CPF Nº: 731.352.341-04 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.961,60 (Um mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 101.681,60 (Cento e um mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 043/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CANUTO ESTOLANO- PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO CPF Nº: 002.478.311-07 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 23.680,00 (Vinte e três mil seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TRMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 049/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ALVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: SONIA MARIA DA ROCHA CPF Nº: 862.495.331-68 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.668,00 (Um mil seiscentos e sessenta e oito reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 57.268,00 (Cinquenta e sete mil duzentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 025/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO CPF Nº: 039.422.581-37 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 18.550,00 (Dezoito mil quinhentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 023/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.001-96 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.804,80 (Um mil oitocentos e quatro reais e oitenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 61.964,80 (Sessenta e um mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 024/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS. CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: VALDIR NICOLAU DEWS CPF Nº: 792.294.769-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.929,60 (Um mil novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 66.249,60 (Sessenta e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 022/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM CPF Nº: 600.529.961-15 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.968,00 (Um mil novecentos e sessenta e oito reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 67.568,00 (Sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 054/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS CPF Nº: 892.584.601-20 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 25.800,00 (Vinte e cinco mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DOPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 055/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: LILAMANI DA SILVA SERRA SCHERER CPF Nº: 690.475.881-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.980,00 (Um mil novecentos e oitenta reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 67.980,00 (Sessenta e sete mil novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 30 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40 Valor: R$ 456.112,50 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 Valor: R$ 37.158,80 RINALDI& COGO LTDA – EPP CNPJ: 07.269.677/0001-79 Valor: R$ 170.487,80 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA CNPJ: 39.610.184/0001-47 Valor: R$ 109.686,35 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ: 78.688.660/0001-02 Valor: R$ 640.096,75 DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 33.688.692/0001-61 Valor: R$ 552.218,40 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91 Valor: R$ 205.500,00 RANGEL HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 29.907.666/0001-00 Valor: R$ 93.330,30 DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.924.435/0001-10 Valor: R$ 493.494,15 HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 01.571.702/0001-98 Valor: R$ 60.300,00 MELO COMERCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 39.241.426/0001-72 Valor: R$ 89.436,34 INOVAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ: 12.889.035/0001-02 Valor: R$ 1.420.155,00 CIRURGICA ITAMBÉ EIRELI – ME CNPJ: 26.847.096/0001-11 Valor: R$ 107.401,50 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Valor: R$ 1.809.375,00 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56 Valor: R$ 1.169.227,50 Processo de Licitação nº 047/2021 - Pregão Presencial nº 013/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 13/2021. PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 4 ACIDO ACETILSALICILICO; 100MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 5300 CAZI QUIMICA R$ 0,07 R$ 371,00 24 AMIODARONA; 150MG/ML AMPOLA 1ML INJECAO AMPOLAS 1800 HIPOLABOR R$ 2,78 R$ 5.004,00 33 ATENOLOL; 25MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1500 SANDOZ R$ 0,08 R$ 120,00 39 AZITROMICINA; 500MG COMPRIMIDO ADULTO COMPRIMIDO 15000 GLOBO R$ 1,74 R$ 26.100,00 40 BACLOFENO 10MG CPR COMPRIMIDO 900 TEUTO R$ 0,32 R$ 288,00 51 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA; 10MG; COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 50 GREENPHARMA R$ 0,79 R$ 39,50 104 CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA; 5 MG/ML (0,5%); SOLUÇÃO INJETÁVEL; ESTOJO ESTÉRIL 20 ML FRASCO-AMPOLA 50 HIPOLABOR R$ 4,75 R$ 237,50 110 DELTAMETRINA; 0,2MG/ML FRASCO 100ML SHAMPOO FRASCO 105 BELFAR R$ 8,26 R$ 867,30 123 DICLOFENACO DE SODIO 50MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 900 ALTEFAR R$ 0,13 R$ 117,00 124 DICLOFENACO; 15MG/ML FRASCO 20ML GOTAS FRASCO 50 TEUTO R$ 6,61 R$ 330,50 175 FUROSEMIDA; 40MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1000 HIPOLABOR R$ 0,09 R$ 90,00 189 HIDROCLOROTIAZIDA; 25MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 2000 MEDQUIMICA R$ 0,06 R$ 120,00 260 NISTATINA; 100UI/G TUBO 60GR CREME VAGINAL TUBO 600 GREENPHARMA R$ 5,79 R$ 3.474,00 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 131 DIPIRONA; 500MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO AMPOLAS 82500 SANTISA R$ 0,64 R$ 52.800,00 263 NOREPINEFRINA; 1MG/ML AMPOLA SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 56250 HYPOFARMA R$ 7,17 R$ 403.312,50 RINALDI& COGO LTDA – EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 267 OLEO DE GIRASSOL FRASCO 100ML FRASCO 7500 TROOL R$ 3,48 R$ 26.100,00 273 ONDANSETRONA; 2MG/ML AMPOLA 2ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 3750 HIPOLABOR R$ 2,80 R$ 10.500,00 287 PIPERACILINA 2G + TAZOBACTAN 250MG FRASCO-AMPOLA 5602 AUROBINDO R$ 23,90 R$ 133.887,80 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 19 AMBROXOL,CLORIDRATO DE; 3MG/ML FRASCO 100ML XAROPE PEDIATRICO FRASCO 120 FARMACE R$ 2,42 R$ 290,40 20 AMBROXOL,CLORIDRATO DE; 6MG/ML FRASCO 120ML XAROPE ADULTO FRASCO 120 FARMACE R$ 3,33 R$ 399,60 26 AMITRIPTILINA,CLORIDRATO DE; 25MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1400 EMS. R$ 0,16 R$ 224,00 52 CAPTOPRIL; 25MG CAPSULA VIA ORAL CAPSULAS 7000 PRATI R$ 0,05 R$ 350,00 81 CIPROFLOXACINO; 2MG/ML BOLSA 100ML SOLUCAO INJETAVEL BOLSA 1005 FRESENIUS R$ 29,55 R$ 29.697,75 86 CLARITROMICINA;500MG; COMPRIMIDO COMPRIMIDO 1530 EMS. R$ 2,90 R$ 4.437,00 113 DEXAMETASONA; 0,5MG/ML FRASCO 100ML ELIXIR FRASCO 240 FARMACE R$ 2,13 R$ 511,20 155 FENITOINA; 100MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 3200 HIPOLABOR R$ 0,18 R$ 576,00 170 FLUOXETINA; 20MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1700 MEDQUIMICA R$ 0,14 R$ 238,00 199 ISOFLURANO; 1MG/ML FRASCO 100ML SOLUCAO FRASCO 100 BIOCHIMICO R$ 169,80 R$ 16.980,00 235 METRONIDAZOL 0,5% BOLSA 100ML SOLUCAO INJETAVEL BOLSA 11060 JP R$ 5,04 R$ 55.742,40 319 SINVASTATINA; 40MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1000 CIMED R$ 0,24 R$ 240,00 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 ACICLOVIR; 250MG/G FRASCO-AMPOLA PO LIOFILIZADO FRASCO 900 UNIÃO QUIMICA R$ 14,52 R$ 13.068,00 3 ACICLOVIR; 400MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 830 FRESENIUS R$ 0,40 R$ 332,00 21 AMICACINA,SULFATO DE; 100MG AMPOLA 2ML INJECAO AMPOLAS 1300 TEUTO R$ 1,16 R$ 1.508,00 29 AMOXICILINA TRIIDRATADA; 250MG + 62,5MG FRASCO 60ML SUSPENSAO FRASCO 200 PRATI R$ 5,06 R$ 1.012,00 42 BENZILPENICILINA BENZATINA; 1.200.000UI FRASCO-PO FRASCO 1850 TEUTO R$ 8,99 R$ 16.631,50 63 CEFAZOLINA; 100MG/ML FRASCO-AMP 10ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO-AMPOLA 7500 AUROBINDO R$ 8,29 R$ 62.175,00 65 CEFOTAXIMA; 100MG/ML FRASCO-AMP 10ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO-AMPOLA 50 AUROBINDO R$ 13,94 R$ 697,00 71 CEFTRIAXONA DISSODICA; 1 GRAMA IV FRASCO-AMPOLA 15000 BLAUSIEGEL R$ 12,00 R$ 180.000,00 74 CEFUROXIMA; 750MG FRASCO-AMP SOLUCAO INJETAVEL FRASCO-AMPOLA 2500 AUROBINDO R$ 15,80 R$ 39.500,00 77 CETOPROFENO; 50MG/ML AMPOLA INJECAO IM AMPOLAS 6300 HIPOLABOR R$ 1,44 R$ 9.072,00 108 COMPLEXO B; AMPOLA 2ML INJECAO AMPOLAS 40000 HYPOFARMA R$ 1,09 R$ 43.600,00 118 DEXCLORFENIRAMINA; 5MG/ML FRASCO 120ML XAROPE FRASCO 700 HIPOLABOR R$ 2,42 R$ 1.694,00 126 DIGOXINA; 0,25MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 500 PHARLAB R$ 0,18 R$ 90,00 132 DIPIRONA; 500MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO AMPOLAS 27.500 FARMACE R$ 0,73 R$ 20.075,00 137 ENALAPRIL,MALEATO DE; 10MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1000 MEDQUIMICA R$ 0,07 R$ 70,00 159 FENOTEROL, BROMIDRATO DE; 5MG/ML FRASCO 20ML GOTAS FRASCO 300 HIPOLABOR R$ 5,43 R$ 1.629,00 166 FLUCONAZOL; 150MG CAPSULA VIA ORAL CAPSULAS 700 MEDQUIMICA R$ 0,52 R$ 364,00 169 FLUOCINOLONA+POLIM+NEOM+LIDOCAI NA; FRASCO 5ML SOLUCAO OTOLOGICA FRASCO 35 ELOFAR R$ 3,35 R$ 117,25 173 FUMARATO DE QUETIAPINA 50MG; COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 3000 EUROFARMA R$ 6,38 R$ 19.140,00 180 GLIBENCLAMIDA; 5MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 600 MEDQUIMICA R$ 0,05 R$ 30,00 192 HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML + MAGNESIO 40 MG/ML FRASCO 100ML FRASCO 600 NATULAB R$ 2,74 R$ 1.644,00 194 IBUPROFENO; FRASCO 30ML GOTAS FRASCO 400 NATULAB R$ 1,79 R$ 716,00 198 IPRATROPIO,BROMETO DE; FRASCO 20ML GOTAS FRASCO 500 HIPOLABOR R$ 1,00 R$ 500,00 201 ISOSSORBIDA,MONONITRATO DE; 20MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1000 BIOLAB R$ 0,29 R$ 290,00 216 LIDOCAINA; 2% TUBO 30GR GELEIA TUBO 2800 PHARLAB R$ 3,70 R$ 10.360,00 220 LITIO,CARBONATO DE; 300MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1000 HIPOLABOR R$ 0,48 R$ 480,00 222 LORATADINA; 10MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 900 CIMED R$ 0,16 R$ 144,00 229 METFORMINA; 850MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1000 MERCK R$ 0,14 R$ 140,00 232 METILPREDNISOLONA; 500MG/ML AMPOLA 8 ML INJECAO AMPOLAS 500 FRESENIUS R$ 27,90 R$ 13.950,00 255 NIFEDIPINA; 20MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1000 MEDQUIMICA R$ 0,20 R$ 200,00 257 NIMESULIDA; 50MG/ML FRASCO 15ML GOTAS FRASCO 550 CIMED R$ 2,15 R$ 1.182,50 268 OLEO DE GIRASSOL FRASCO 100ML FRASCO 2500 TROOL R$ 3,49 R$ 8.725,00 269 OLEO MINERAL SOLUCAO ORAL; FRASCO 100ML FRASCO 400 FARMACE R$ 3,20 R$ 1.280,00 270 OMEPRAZOL; 40MG CAPSULA; EMBALADO EM BLISTERS CAPSULAS 10000 GEOLAB R$ 0,65 R$ 6.500,00 283 PARACETAMOL; 500MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 2000 HIPOLABOR R$ 0,15 R$ 300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 288 PIPERACILINA 2G + TAZOBACTAN 250MG FRASCO-AMPOLA 1868 AUROBINDO R$ 24,50 R$ 45.766,00 300 PROPOFOL; 10MG/ML AMPOLA 20ML INJECAO AMPOLAS 5000 FRESENIUS R$ 27,31 R$ 136.550,00 323 SORBITOL + LAURILSULFATODE SODIO; SUPOSITORIO VIA RETAL UNIDADE 50 MOMENTA R$ 7,69 R$ 384,50 351 VARFARINA SODICA; 5MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 900 FARMOQUIMICA R$ 0,20 R$ 180,00 DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 50 BUPIVACAINA; 0,5% PESADA AMPOLA 4ML INJECAO AMPOLAS 1700 HYPOFARMA R$ 4,20 R$ 7.140,00 61 CEFALOTINA; 100MG/ML FRASCO-AMP 10ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO-AMPOLA 15000 ABL R$ 6,35 R$ 95.250,00 102 CLORETO DE SUXAMETONIO 100MG FRASCO-AMPOLA 490 BLAU R$ 21,16 R$ 10.368,40 129 DIMENIDRINATO; PIRIDOXINA 50MG/ML AMP.1ML INJETAVEL IM AMPOLAS 2000 UNIÃO QUIMICA R$ 1,70 R$ 3.400,00 168 FLUMAZENIL 0,1 MG/ ML AMPOLA 5ML INJECAO AMPOLAS 500 UNIÃO QUIMICA R$ 8,30 R$ 4.150,00 190 HIDROCORTISONA,SUCCINATO DE; 100MG/G FRASCO-PO FRASCO 9000 BLAU R$ 2,76 R$ 24.840,00 272 OMEPRAZOL; 40MG/ML FRASCO-AMP SOLUCAO INJETAVEL FRASCO-AMPOLA 10000 UNIÃO QUIMICA R$ 25,96 R$ 259.600,00 276 OXACILINA SODICA; 500MG/ML FRASCO AMP SOLUCAO INJETAVEL FRASCO-AMPOLA 3800 BLAU R$ 1,90 R$ 7.220,00 286 PETIDINA; 50MG/ML AMPOLA 2ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 1500 UNIÃO QUIMICA R$ 2,50 R$ 3.750,00 298 PROPOFOL; 10MG/ML AMPOLA 10ML INJECAO AMPOLAS 2500 CRISTALIA R$ 27,40 R$ 68.500,00 345 TRAMADOL, CLORIDRATO DE 50MG/ML2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLAS 40000 UNIÃO QUIMICA R$ 1,70 R$ 68.000,00 HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 80 CIPROFLOXACINO; 2MG/ML BOLSA 100ML SOLUCAO INJETAVEL BOLSA 3015 HALEX ISTAR R$ 20,00 R$ 60.300,00 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 87 CLINDAMICINA; 150MG/ML FRASCO 4ML INJECAO FRASCO 13500 HIPOLABOR R$ 6,00 R$ 81.000,00 336 TENOXICAM; 20MG/ML FRASCO-AMP INJETAVEL FRASCO-AMPOLA 15000 UNIÃO QUIMICA R$ 8,30 R$ 124.500,00 INOVAMED HOSPITALAR LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 7 ACIDO TRANEXANICO; 50MG/5ML AMPOLA 5ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 27000 ZYDUS R$ 4,39 R$ 118.530,00 240 MIDAZOLAM,MALEATO DE; 5MG/ML AMPOLA 10ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 37500 TEUTO R$ 14,99 R$ 562.125,00 271 OMEPRAZOL; 40MG/ML FRASCO-AMP SOLUCAO INJETAVEL. FRASCO-AMPOLA 30000 BLAU R$ 24,65 R$ 739.500,00 RANGEL HOSPITALAR EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 27 AMOXICILINA + CLAVULANATO 875+125 COMPRIMIDO COMPRIMIDO 700 GERMED R$ 2,65 R$ 1.855,00 30 AMOXICILINA; 500MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1700 PRATI R$ 0,25 R$ 425,00 49 BROMOPRIDA; 5MG/ML AMPOLA 2ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 40000 WASSER R$ 1,59 R$ 63.600,00 75 CETOCONAZOL; 200MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 230 PRATI R$ 0,41 R$ 94,30 100 CLORETO DE POTASSIO 6%, SUSPENSAO FRASCO 600 PRATI R$ 2,53 R$ 1.518,00 153 ETOMIDATO; 2MG/ML AMPOLA 10ML INJECAO AMPOLAS 1400 BLAU R$ 18,45 R$ 25.830,00 353 VERAPAMIL,CLORIDRATO DE; 80MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 50 PRATI R$ 0,16 R$ 8,00 DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 5 ACIDO ASCORBICO 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 15000 SANTISA R$ 0,93 R$ 13.950,00 15 ALFENTANILA; 0,544MG/ML AMPOLA 5ML INJECAO AMPOLAS 50 CRISTALIA R$ 22,55 R$ 1.127,50 38 AZITROMICINA 500MG/ML AMPOLA AMPOLAS 3000 CRISTALIA R$ 76,00 R$ 228.000,00 45 BIPERIDENO; 2MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 750 CRISTALIA R$ 0,25 R$ 187,50 46 BIPERIDENO; 5MG/ML AMPOLA 1ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 50 CRISTALIA R$ 2,44 R$ 122,00 56 CARVEDILOL 6,25MG; COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1200 EMS. R$ 0,17 R$ 204,00 57 CARVEDILOL; 25MG COMPRIMIDO ADULTO COMPRIMIDO 600 EMS. R$ 0,21 R$ 126,00 90 CLOMIPRAMINA; 25MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 700 EMS SIGMA PHARMA R$ 0,63 R$ 441,00 101 CLORETO DE POTASSIO; 600MG COMPRIMIDO ADULTO COMPRIMIDO 920 GSK R$ 0,77 R$ 708,40 114 DEXAMETASONA; 4MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 2000 EMS. R$ 0,25 R$ 500,00 119 DEXTROCETAMINA , CLORIDRATO 50MG/ ML - 2ML AMPOLAS 80 CRISTALIA R$ 21,49 R$ 1.719,20 121 DIAZEPAM; 10MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 4000 LEGRAND R$ 0,09 R$ 360,00 122 DIAZEPAM; 5MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO AMPOLAS 4300 SANTISA R$ 0,81 R$ 3.483,00 130 DIPIRONA; 500MG CAPSULA VIA ORAL CAPSULAS 7000 GREENPHARMA R$ 0,17 R$ 1.190,00 150 ESPIRONOLACTONA; 100MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 500 EMS. R$ 0,71 R$ 355,00 151 ESPIRONOLACTONA; 25MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 2000 EMS. R$ 0,19 R$ 380,00 157 FENOBARBITAL; 100MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1000 CRISTALIA R$ 0,20 R$ 200,00 167 FLUCONAZOL; 2MG/ML BOLSA 100ML INJECAO BOLSA 900 CRISTALIA R$ 16,85 R$ 15.165,00 172 FOSFATO DE SÓDIO MONOFÁSICO 160MG + FOSFATO DE SÓDIO DO BÁSICO 60MG FRASCO 300 JP R$ 7,25 R$ 2.175,00 176 GABAPENTINA; 300MG CAPSULA ADULTO CAPSULAS 2600 PRATI R$ 0,64 R$ 1.664,00 184 HALOPERIDOL; 5MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1000 CRISTALIA R$ 0,26 R$ 260,00 193 IBUPROFENO; 600MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1400 PRATI R$ 0,27 R$ 378,00 200 ISOSSORBIDA, DINITRATO DE; 5MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL COMPRIMIDO 1500 EMS SIGMA PHARMA R$ 0,35 R$ 525,00 203 IVERMECTINA; 6MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 3000 EMS. R$ 0,75 R$ 2.250,00 204 LACTULOSE; FRASCO 120ML SOLUCAO ORAL FRASCO 550 NUTRIEX R$ 7,62 R$ 4.191,00 205 LEVOBUPIVACAINA 0,5% ISOBARICA AMPOLA 4ML INJETAVEL AMPOLAS 50 CRISTALIA R$ 9,86 R$ 493,00 206 LEVOBUPIVACAINA C/VASO; AMPOLA 20ML INJETAVEL AMPOLAS 400 CRISTALIA R$ 29,55 R$ 11.820,00 207 LEVOBUPIVACAINA S/VASO; AMPOLA 20ML INJETAVEL AMPOLAS 400 CRISTALIA R$ 28,17 R$ 11.268,00 208 LEVOFLOXACINO; 500MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 900 EMS. R$ 0,79 R$ 711,00 213 LIDOCAINA(PESADA); 5% AMPOLA 2ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 2000 CRISTALIA R$ 6,61 R$ 13.220,00 215 LIDOCAINA; 10% FRASCO 50ML SPRAY FRASCO 100 CRISTALIA R$ 64,45 R$ 6.445,00 217 LIDOCAINA+EPIN. C/VASO; 20MG/ML 2% FRASCO 20ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 575 CRISTALIA R$ 11,59 R$ 6.664,25 219 LINEZULIDA 2MG/ML; BOLSA ;600MG/300ML INJECAO EV BOLSA 300 CRISTALIA R$ 82,50 R$ 24.750,00 227 MESALAZINA; 400MG COMPRIMIDO ADULTO COMPRIMIDO 500 EMS SIGMA PHARMA R$ 0,74 R$ 370,00 230 METILDOPA; 250MG CAPSULA VIA ORAL CAPSULAS 430 EMS. R$ 0,47 R$ 202,10 233 METOPROLOL,TARTARATO DE; AMPOLA 5ML INJECAO EV AMPOLAS 2000 CRISTALIA R$ 29,65 R$ 59.300,00 243 MIDAZOLAM,MALEATO DE; 5MG/ML AMPOLA 3ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 5000 CRISTALIA R$ 10,19 R$ 50.950,00 248 N-ACETILCISTEINA; 5G/200MG ENVELOPE 5GR GRANULADO UNIDADE 6000 EMS. R$ 0,70 R$ 4.200,00 256 NIMESULIDA; 100MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 3500 PRATI R$ 0,12 R$ 420,00 295 PROMETAZINA; 25MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1500 CRISTALIA R$ 0,19 R$ 285,00 308 ROPIVACAINA 7,5MG/ML AMPOLA 20ML INJECAO AMPOLAS 500 CRISTALIA R$ 20,33 R$ 10.165,00 309 SACCHAROMYCES BOULARDII, 200MG CAPSULA VIA ORAL CAPSULAS 1000 LEGRAND R$ 1,38 R$ 1.380,00 310 SACCHAROMYCES BOULARDII; 100MG CAPSULA VIA ORAL CAPSULAS 1000 LEGRAND R$ 0,63 R$ 630,00 311 SACCHAROMYCES BOULARDII; 200MG SACHE UNIDADE 5000 LEGRAND R$ 1,64 R$ 8.200,00 328 SUFENTANILA; 50 MCG/ML AMPOLA 1 ML INJETAVEL EPIDURAL AMPOLAS 120 CRISTALIA R$ 19,66 R$ 2.359,20 MELO COMERCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 12 ALBENDAZOL; 400MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 500 PRATI R$ 0,47 R$ 235,00 16 ALPRAZOLAM; 0,5MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 640 GERMED R$ 0,09 R$ 57,60 25 AMIODARONA; 200MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 2500 GEOLAB R$ 0,75 R$ 1.875,00 28 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO; 250MG/G FRASCO-PO 70GR PO FRASCO 50 EMS. R$ 19,79 R$ 989,50 32 ANLODIPINO,BESILATO DE; 10MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 4000 CIMED R$ 0,11 R$ 440,00 48 BROMOPRIDA; 4MG/ML GOTAS 20ML GOTAS FRASCO 500 MARIOL R$ 1,80 R$ 900,00 58 CEFALEXINA; 500MG CAPSULA VIA ORAL CAPSULAS 700 ABL R$ 0,56 R$ 392,00 73 CEFTRIAXONA SODICA; 1G AMPOLA INJECAO IM AMPOLAS 775 EUROFARMA R$ 11,48 R$ 8.897,00 78 CILOSTAZOL; 50MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 900 EUROFARMA R$ 0,37 R$ 333,00 84 CIPROFLOXACINO; 500MG CAPSULA ADULTO CAPSULAS 1230 PRATI R$ 0,38 R$ 467,40 92 CLONAZEPAM; 2,5MG/ML FRASCO 20ML GOTAS SOLUCAO ORAL FRASCO 524 HIPOLABOR R$ 2,63 R$ 1.378,12 95 CLONIDINA; 0,1MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 2000 EMS. R$ 0,23 R$ 460,00 106 CLORPROMAZINA; 5MG/ML AMPOLA 5ML INJECAO AMPOLAS 5000 HYPOFARMA R$ 1,39 R$ 6.950,00 125 DICLOFENACO; 75MG/ML AMPOLA 3ML FRASCO 6000 FARMACE R$ 0,98 R$ 5.880,00 223 LOSARTANA POTASSICO; 50MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 9000 PRATI R$ 0,10 R$ 900,00 246 MORFINA; 10MG/ML 1ML AMPOLA SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 3000 HIPOLABOR R$ 3,00 R$ 9.000,00 252 NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/G TUBO 15GR POMADA TUBO 1200 PRATI R$ 3,36 R$ 4.032,00 258 NIMODIPINA; 30MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 3000 VITAMEDIC R$ 0,31 R$ 930,00 262 NITROPRUSSIATO DE SODIO; 25MG/ML FRASCO-AMP 2ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO-AMPOLA 500 HYPOFARMA R$ 24,30 R$ 12.150,00 274 ONDANSETRONA; 2MG/ML AMPOLA 2ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 1250 HIPOLABOR R$ 2,84 R$ 3.550,00 296 PROMETAZINA; 50MG/ML AMPOLA 2ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 4000 HIPOLABOR R$ 2,55 R$ 10.200,00 338 TERBUTALINA,SULFATO DE; AMPOLA 1ML/0.5MG SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 10000 GREENPHARMA R$ 1,89 R$ 18.900,00 344 TOBRAMICINA 3MG/5ML; SOLUCAO OFTALMICA;FRASCO FRASCO 61 NOVA QUIMICA R$ 8,52 R$ 519,72 CIRURGICA ITAMBÉ EIRELI – ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 13 ALBENDAZOL; 40MG/ML FRASCO 10ML EMULSAO FRASCO 200 PRATI R$ 1,00 R$ 200,00 116 DEXAMETASONA; CREME 0,1% 10G TUBO 800 SANVAL R$ 1,51 R$ 1.208,00 211 LIDOCAINA 2% C/VASO NOREPINEFRINA AMPOLA CARPULE 1,8ML INJETAVEL AMPOLAS 19050 DLA R$ 2,27 R$ 43.243,50 337 TENOXICAM; 20MG/ML FRASCO-AMP INJETAVEL FRASCO-AMPOLA 5000 EUROFARMA R$ 12,55 R$ 62.750,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima, Sr. Adair Luis da Rosa, Sr. Hélio da Silva, Sr. Edson Jose Rinaldi, Sr. Cezar Ferreira da Silva, Sr. Nicolas Fernando Prudente de Morais, Sr. Carlos Roberto Menani, Sr. Tiago Trecossi Izaias, Sr. Diomar Godoy da Silva, Sr. Elvis Aparecido Mariani, Sra. Andreza Aparecida Padilha, Sr. Felipe Sartori de Oliveira, Sr. Leonardo de Souza Santos, Sr. Gilmar Candido Leão, Sr. Renan Alves Timiro e Sra. Cristiane Rolon. DATA DE ASSINATURA: 07 de Outubro de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADAIR LUIS DA ROSA PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA HÉLIO DA SILVA RINALDI& COGO LTDA – EPP EDSON JOSE RINALDI CIRURGICA ASSIS DIST. DE PROD. PARA A SAUDE LTDA. CEZAR FERREIRA DA SILVA COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA NICOLAS FERNANDO PRUDENTE DE MORAIS DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI CARLOS ROBERTO MENANI RANGEL HOSPITALAR EIRELI TIAGO TRECOSSI IZAIAS COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA DIOMAR GODOY DA SILVA DIMENSÃO COM. DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. ELVIS APARECIDO MARIANI HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA ANDREZA APARECIDA PADILHA MELO COMERCIO DE MED. E MAT. HOSPITALARES LTDA FELIPE SARTORI DE OLIVEIRA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA LEONARDO DE SOUZA SANTOS INOVAMED HOSPITALAR LTDA GILMAR CANDIDO LEÃO CIRURGICA ITAMBÉ EIRELI – ME RENAN ALVES TIMIRO ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CRISTIANE ROLON Testemunhas: Ass.:_________________________ Ass.: _______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2019 DE 17/10/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE GLOBAL SERV BUFFET COMERCIO E SERVICOS LTDA OBJETO: Alteração da Cláusula Sétima – da Vigência e Eficácia - O Presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de prazo do 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 123/2019 de 17/10/2019 relativo à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar em atendimento ao Hospital da Vida, e UPA, unidades da FUNSAUD, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 057/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 123/2019 de 17 de outubro de 2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima/ John Paulo Bogarin Gomes Assinatura: 15 de outubro de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 GLOBAL SERV BUFFET COMERCIO E SERVICOS LTDA JOHN PAULO BOGARIN GOMES EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI, CNPJ: 12.635.751/0001-95 Ref. Processo de Licitação nº 056/2021 – Pregão Presencial nº 014/2021 Objeto: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.000,00 (dezenove mil). DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Ref. Processo de Licitação nº 056/2021 – Pregão Presencial nº 014/2021 Objeto: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.739,40 (hum mil setecentos e trinta nove reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA:13 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 34 ATRACURIO; 10MG/ML AMPOLA 5ML INJECAO AMPOLAS 30000 CRISTÁLIA R$ 36,00 R$ 1.080.000,00 242 MIDAZOLAM,MALEATO DE; 5MG/ML AMPOLA 3ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 15000 CRISTÁLIA R$ 6,90 R$ 103.500,00 297 PROPOFOL; 10MG/ML AMPOLA 10ML INJECAO AMPOLAS 7500 CRISTÁLIA R$ 26,00 R$ 195.000,00 299 PROPOFOL; 10MG/ML AMPOLA 20ML INJECAO AMPOLAS 15000 CRISTÁLIA R$ 22,50 R$ 337.500,00 303 REMIFENTANILA 2MG AMPOLAS 2250 CRISTÁLIA R$ 41,50 R$ 93.375,00 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 37 AZITROMICINA 500MG/ML AMPOLA AMPOLAS 9000 ABL R$ 46,80 R$ 421.200,00 60 CEFALOTINA; 100MG/ML FRASCO-AMP 10ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO-AMPOLA 45000 ABL R$ 5,80 R$ 261.000,00 62 CEFAZOLINA; 100MG/ML FRASCO-AMP 10ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO-AMPOLA 22500 ABL R$ 6,20 R$ 139.500,00 70 CEFTRIAXONA DISSODICA; 1 GRAMA IV FRASCO-AMPOLA 45000 ABL R$ 5,90 R$ 265.500,00 72 CEFTRIAXONA SODICA; 1G AMPOLA INJECAO IM AMPOLAS 2325 ABL R$ 5,90 R$ 13.717,50 224 MEROPENEM 1G; FRASCO-AMP INJETAVEL FRASCO-AMPOLA 3000 ABL R$ 22,77 R$ 68.310,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME CNPJ: 23.475.963/0001-47 Ref. Processo de Licitação nº 056/2021 – Pregão Presencial nº 014/2021 Objeto: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.175,60 (cinco mil cento e setenta e cinco reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA CNPJ Nº 19.080.416/0001-95 Ref. Processo de Licitação nº 073/2021 – Pregão Presencial nº 019/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMODINÂMICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: JOCIANE DE SOUZA MARQUES, Gerente em Linha Assistêncial de Urgência e Emergência (PORTARIA Nº 040/FUNSAUD/2021 de 08 de MARÇO de 2021), RAUL ESPINOSA CACHO – Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) E ADRIANO DE SOUZA SANTOS – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 236.710,40 (Duzentos e Trinta e Seis Mil Setecentos e Dez Reais e Quarenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 047/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 06 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 077/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de órteses, próteses e materiais especiais – OPME, itens desertos do pregão 10/2021, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade hospital da vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 07 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 131 e 263. ADJUDICADO DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 456.112,50 4, 24, 33, 39, 40, 51, 104, 110, 123, 124, 175, 189 e 260. ADJUDICADO PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA R$ 37.158,80 267, 273 e 287. ADJUDICADO RINALDI& COGO LTDA – EPP R$ 170.487,80 19, 20, 26, 52, 81, 86, 113, 155, 170, 199, 235 e 319. ADJUDICADO CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA R$ 109.686,35 2, 3, 21, 29, 42, 63, 65, 71, 74, 77, 108, 118, 126, 132, 137, 159, 166, 169, 173, 180, 192, 194, 198, 201, 216, 220, 222, 229, 232, 255, 257, 268, 269, 270, 283, ADJUDICADO COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA R$ 640.096,75 288, 300, 323 e 351. 50, 61, 102, 129, 168, 190, 272, 276, 286, 298 e 345. ADJUDICADO DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI R$ 552.218,40 87 e 336. ADJUDICADO COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA R$ 205.500,00 27, 30, 49, 75, 100, 153 e 353. ADJUDICADO RANGEL HOSPITALAR EIRELI R$ 93.330,30 5, 15, 38, 45, 46, 56, 57, 90, 101, 114, 119, 121, 122, 130, 150, 151, 157, 167, 172, 176, 184, 193, 200, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 213, 215, 217, 219, 227, 230, 233, 243, 248, 256, 295, 308, 309, 310, 311 e 328. ADJUDICADO DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA R$ 493.494,15 80 ADJUDICADO HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA R$ 60.300,00 12, 16, 25, 28, 32, 48, 58, 73, 78, 84, 92, 95, 106, 125, 223, 246, 252, 258, 262, 274, 296, 338 e 344. ADJUDICADO MELO COMERCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA R$ 89.436,34 7, 240 e 271. ADJUDICADO INOVAMED HOSPITALAR LTDA R$ 1.420.155,00 13, 116, 211 e 337. ADJUDICADO CIRURGICA ITAMBÉ EIRELI – ME R$ 107.401,50 34, 242, 297, 299 e 303. ADJUDICADO CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA R$ 1.809.375,00 37, 60, 62, 70, 72 e 224. ADJUDICADO ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA R$ 1.169.227,50 1, 6, 8, 9, 10, 11, 14, 17, 18, 22, 31, 35, 36, 43, 44, 47, 53, 59, 64, 66, 69, 76, 79, 82, 83, 85, 88, 89, 91, 93, 94, 96, 97, 105, 107, 109, 111, 112, 115, 117, 120, 127, 128, 133, 134, 136, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 147, 148, 149, 152, 156, 158, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 174, 177, 178, 179, 181, 182, 183, 185, 186, 187, 188, 191, 195, 196, 197, 202, 209, 214, 221, 225, 226, 228, 234, 236, 237, 241, 245, 247, 249, 250, 251, 253, 254, 259, 261, 264, 265, 266, 275, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 285, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 301, 304, 305, 306, 307, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 327,329, 331, 332, 333, 334, 335, 339, 346, 347, 348, 349, 350, 352 e 354. FRACASSADOS 23, 41, 54, 55, 67, 68, 98, 99, 103, 135,145, 146, 154, 171, 210, 212, 218, 231, 238, 239, 244, 284, 302, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 330, 340, 341, 342 e 343 DESERTOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5 e 6. ADJUDICADO ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA R$ 173.400,00 7. DESERTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: VILSON DANTAS Diretor de Convênios DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS - SEMFAZ PORTARIA/CMD/RH Nº.420 de 15 de outubro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JOÃO PAULO DOS SANTOS do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06) lotada no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 15 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.421 de 18 de outubro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JULIO SERGIO PEREIRA DA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 29 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 22.292-5 Piso Alta Complexidade 01/09/2021. 18.542,80 FNAS 22.292-5 Piso Trans. Media Complexidade 01/09/2021. 4.268,72 FNAS 22.292-5 Piso Fixo Media Complexidade 01/09/2021. 16.219,85 FNDE 12.020-0 PNAE 03/09/2021. 307.750,20 FNDE 10.646-1 PNATE 15/09/2021. 47.764,89 FNDE 43.572-4 Salário Educação 16/09/2021. 452.340,09 FNAS 19.528-6 IGDBF 23/09/2021. 26.401,87 FNAS 19.529-4 Indice Gestão Descentralizada 27/09/2021. 25.662,00 FNDE 12.020-0 PNAE 06/10/2021. 307.750,20 FNDE 10.646-1 PNATE 08/10/2021. 47.764,89 TOTAL 1.254.465,51 Dourados, 18/10/2021 Republica-se por incorreção TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação 130/2021 – Processo Carona: 01/2021 Pregão Eletrônico: 012/2020 Contrato Número: 098/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de kits escolares Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado o valor de R$ 184.690,00 (Cento e oitenta e quatro mil seiscentos e noventa reais). Dourados-MS, 01 de Outubro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMED ATA - COMAFRO ATA REUNIÃO ORDINÁRIA No dia 18 de agosto de 2021, às 09:30 em primeira chamada e 09:35 em segunda chamada, em ambiente virtual Plataforma MEET no endereço https://meet.google. com/dze-rjwe-pyi, foi realizada a Reunião Ordinária do COMAFRO, presidida pela presidenta Naiara S. Fonteles. Estiveram presentes os conselheiros: Naiara S. Fonteles, Danielle Ferreira, Beatriz Meira, Luciano Fernandes Oliveira, Tony Roberto Santa Cruz, Reinaldo Antônio Valentim, Assessora Vereador Olavo Sul - Fátima Espinoza Echeverria, Nilza Jesus dos Anjos Santana, Lucimar Souza Arguelho, Ramona de Oliveira Almeida, Jhonatans Adriano Oliveira. Com as seguintes pautas: 1-Informes, 2- Indicação ao Conselho Municipal do Direito da Mulher, 3- Vagas em Aberto COMAFRO; 4- Programação Novembro Negro; 5- Manifesto à favor da criação do Órgão Municipal de Promoção da Igualdade Racial. A Reunião deu-se início com os informes feitos pela presidenta do Conselho, referentes às respostas recebidas dos ofícios direcionados para a AGEAB, Assistência Social, Saúde e Educação. As únicas instituições que responderam os ofícios foram Centro Pop e Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência Dorcelina Folador, onde as entidades/instituições apresentam dados de atendimento e acompanhamento da população negra douradense. O segundo informe fora sobre um convite para concorrermos à uma vaga no Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial. Finalizado os informes, passa-se ao segundo ponto de pauta Indicação ao Conselho Municipal do Direito da Mulher, devido às várias demandas e frentes que os conselheiros deste conselho assumem cotidianamente não fora possível a indicação de ninguém para ocupar a referida vaga. Passa-se ao terceiro ponto de pauta Vagas em Aberto COMAFRO devido ao fator de que alguns conselheiro não conseguiram acompanhar as demais reuniões e o que dispõe o regimento interno do COMAFRO sobre faltas e substituições, a plenária decidiu por comunicar os conselheiros que estivessem em falta com os dispositivo regimental e comunicá-los que caso persistam serão aplicadas as penalidades prevista no referido regimento, a fim de, garantir que o conselho não seja esvaziado e garantir a ampla participação nos encaminhamentos e debates desenvolvidos aqui. Passa-se ao quarto ponto de pauta Programação Novembro Negro na perspectiva de garantir que conseguíssemos melhor organizar as atividades a serem desenvolvidas durante o mês da consciência negra, e dada a necessidade dessas atividades reunirem capacidade de organização das demandas e debates profundos acerca das condições de vida da população negra douradense, fica definido que as mobilizações deverão começar imediatamente, acionando as entidades e instituições parceiras, a fim de, garantir a retomada de atividades anteriormente desenvolvidas por este conselho e já consolidadas no município que estiveram impedidas de acontecer por conta do cenário pandêmico. Passa-se ao último ponto de pauta Manifesto à favor da criação do Órgão Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a Vice-presidenta Danielle Ferreira e a 2º Secretária do COMAFRO fizeram a leitura de uma carta manifesto escrita em conjunto com os movimentos sociais negros e Coletivos Centro Cultural de Divulgação e Valorização das Culturas Afro-brasileira e Africanas – Quintal de Palmares e Coletivo Povos de Terreiro, onde apresentam dados nacionais e estaduais que justificam a necessidade de implementação de um organismo público que formulem e acompanhem o desenvolvimento de políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial em Durados, sob o risco, de perpetuarmos a continuidade de um processo de racismo institucional no município, haja vista que, dentro do Poder Público Municipal não há nenhuma repartição e/ou órgão que cumpra este papel. O manifesto após lido e apreciado pelos conselheiros, fora aprovado integralmente. Sendo assim, o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos Afro-brasileiros – COMAFRO Dourados/MS passa a ser signatário do referido manifesto, o qual, será anexado nesta ata para amplo conhecimento e divulgação. Sem mais para o expediente os trabalhos são encerrados e a ata firmada por mim Jhonatans Adriano Oliveira - 1º Secretário do COMAFRO e por Naiara S. Fonteles - Presidenta do COMAFRO. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 Presidenta COMAFRO Vice- Presidenta do COMAFRO 1º Secretário do COMAFRO 2ª Secretária do COMAFRO ANEXO CARTA ABERTA COMAFRO E MOVIMENTOS NEGROS DOURADOS. 1. BREVE HISTÓRICO O Brasil é o segundo país com maior número de população negra no mundo, e como consequência conta com imensuráveis sequelas do sistema escravista, que perduraram por quase 3 séculos. São 3 séculos na história deste país com a prática de um cruel crime contra a humanidade, do rebaixamento da condição humana de milhões de pessoas, que tiveram sua cultura, mão de obra, dignidade e direitos sequestrados e escarnados nos pelourinhos Brasil a fora, cada canto deste país fora construído sob muito sangue negro derramado. Desde a Lei Áurea vivemos no Brasil sob o mito de uma suposta democracia racial. Sendo o nosso país o último a abolir a escravização, recebeu também o título de maior nação escravista dos tempos modernos totalizando a deportação de aproximadamente seis milhões de negras (os) oriundos da África subsaariana (REIS; GOMES, 2005). Africanos apartados de seus laços comunitários, desconhecedores do novo ambiente onde forçosamente foram obrigados a se adaptar, passaram a ser objetificados, tratados como propriedade comprada e utilizada como força de trabalho. Além da objetificação por meio da violência física, a elite brasileira utilizava de estratégias psicológicas discriminatórias e preconceituosas para manter o (a) negro (a) numa condição de inferioridade (FANON,1968). Estado, que deveria ter se responsabilizado com estes seres humanos, fora agente da perpetuação do sistema racista, através de mecanismos jurídicos, flagrantemente anti-negros, como a Lei dos Vadios que criminalizou a cultura negra e posteriormente em 1945 reforçada com a Lei da vadiagem que criminalizavam a “ociosidade”, prendendo centenas de pessoas negras por não terem emprego. Contudo, ainda que sob a condição do despeito das chibatadas e cooptação psíquico, houve muita resistência por parte do povo negro que arquitetaram diversas formas de resistência ao escravismo em busca da liberdade. No Brasil foram destaque as fugas e criação dos quilombos, revoltas em larga escala, suicídios, assassinatos, rebeliões, etc. Dessa forma, nas últimas décadas do escravismo, o cenário político já sugeria que a abolição precisava acontecer e portanto, foram os negros e negras que desde sempre atuaram na luta por sua própria liberdade, e, segundo Alonso (2010) tanto libertos quando escravizados atuaram no Movimento Abolicionista. A triste realidade do povo negro no Brasil é conhecida por todos e todas, mesmo aqueles que tendenciosamente recorra ao sofisma da Democracia Racial, com intuito de atravancar as discussões acerca do Racismo no país, não conseguem se sustentar diante ao que denuncia as pesquisas e estatísticas, muito menos, conseguem apagar como age o Estado, por meio da Polícia Militar, no tocante a jovens negros. As pesquisas são contundentes em denunciar “Em São Paulo, morador da periferia morre 20 anos antes dos que vivem em bairros ricos” (Carta Capital, 2019), as mortes de pessoas periféricas, em sua maioria negras, está intimamente ligada ao que aponta uma CPI do Senado brasileiro e o Mapa da Violência que o Brasil é um dos países mais perigosos para jovens negros e periféricos, estima-se que todo ano 23.100 jovens são assinados no país, as vítimas tem entre 15 à 29 anos e que entre 2002 e 2012 a taxa de homicídios entre a população branca tenha caído em 24% e entre a população negra tenha aumentado 38,7% ou seja os negros morrem 72% a mais que brancos. E os adolescentes do sexo masculino apresentam um risco 11,92 vezes superior ao das meninas, sendo a arma de fogo o principal meio utilizado nos crimes. Segundo o Atlas da Violência, a cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras. O advento da pandemia da Covid -19 acirrou diversas questões no campo dos direitos sociais e sobretudo na saúde, a sua chegada ao Brasil trouxe consigo várias narrativas de roupagem “democrata”. Naquele momento, dizia-se que a pandemia não fazia distinção de classe ou raça, que todos estavam sujeitos a sofrer as consequências dela. Um ano depois, o cenário pandêmico revelou que estas afirmações não passavam de sofismas em terras marcadas pela desigualdade social, de gênero e racial como o nosso país. Os setores da sociedade secularmente marcados pelos impactos de um projeto de sociedade colonial e capitalista - a população negra, indígena, do campo e das periferias urbanas, principalmente as mulheres e jovens negros, foram flagrantemente os mais afetados, com o aprofundamento da exclusão do sistema de ensino, da cultura, informação e sobretudo de acesso a direitos básicos como comida e garantias de proteção a Covid-19. Processo esse que afetou diversos setores, no campo da educação temos um avanço do modelo remoto, que visa a utilização dos meios digitais, enquanto milhões de brasileiros em idade escolar não conseguiram acompanhar as aulas remotas, porque faltavam meios - dispositivos digitais, acesso a internet, luz e outros. O cenário anterior a pandemia já era alarmante, com a desestruturação de políticas públicas de assistência social dos últimos anos, muitas destas crianças tinham a alimentação recebida nas escolas como a única do dia, o contingente de trabalhadores desempregados, naquele momento, estimava-se cerca de 15 milhões de pessoas, e o aprofundamento do cenário pandêmico piorou a situação. Hoje o país amarga a triste realidade de mais de 62 milhões de brasileiros sem ter o que comer, vivendo na pobreza e na extrema pobreza, sob violências físicas e simbólicas. Vítimas diretas de um projeto golpista que tomou conta do país desde 2016, é preciso dizer, a Coalizão Golpista que levou a condução do país um genocida, que negou a ciência e tragicamente aprofundou as crises do cenário pandêmico. Diante de um ineficiente Plano Nacional de Vacinação, a única certeza que se tem é que pessoas negras estão sendo vacinadas em menor quantidade do que pessoas brancas. Somado ao fato de sermos os mais afetados pelo desemprego e os ataques às Políticas Públicas e ao estado de bem estar social, o cenário é estarrecedor. Dourados, uma cidade que geralmente aparece nos noticiários e em discussões a nível nacional, por ser um polo de uma vergonhosa política de caça aos direitos dos povos indígenas, travada por uma elite branca, ruralista e cruel, o que percebemos é que pouco se fala e discute da realidade do povo negro douradense, como se por aqui, não houvesse gente preta. O apagamento da memória, da história, da cultura negra, faz parte do projeto de genocídio sistemático que há muito tentam emplacar aqui, no “paraíso racial” defendido pelos devaneios gilbertofreyrianos. Diagnóstico da Assistência Social no município por meio do CADÚnico Cadastros são a tecnificação complexa das políticas sociais e são controlados pelas três esferas de governo. São atores centrais por onde se coletam e processam dados traçando perfil da população que se encontra em situação de vulnerabilidade social e onde se decide se tal indivíduo fará ou não usufruto de um determinado programa, projeto ou serviço público dentro de uma política. O Cadastro Único (CADÚnico) (Brasília, 2007) é o instrumento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que veio para substituir visitas domiciliares que tinham como intuito a investigação do perfil dos possíveis usuários do sistema. É utilizado com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para incluí-las nos programas de assistência social e redistribuição de renda (CURADO, 2012). O CADÚnico é totalmente eletrônico e como explica Curado (2012), possui o seguinte fluxo: “ (...) O fluxo de operacionalização do CADÚnico envolve diversos atores que percorrem mais ou menos este roteiro: a Prefeitura Municipal executa o processo de cadastramento, da coleta, e inclusão dos dados no Sistema; o agente operador do Cadastro Único da Caixa processa os dados e atribui a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível; O Governo Federal centraliza as informações fornecidas sobre as condicionalidades como a frequência escolar e o controle da vacinação infantil e é quem determina o cancelamento do benefício (...)” (Curado, 2012, p. 107). Diante da funcionalidade nacional do CADÚnico, realizamos no município de Dourados – MS um diagnóstico do perfil populacional que é beneficiário do Programa Bolsa Família, partindo do pressuposto de que há o recorte racial nas periferias douradenses, comprovado pelos dados obtidos no referido cadastro. Abaixo segue os dados apresentados pela Central do Cadastro Único ao Conselho Municipal dos Direitos dos Afrodescendentes (COMAFRO) deste município, com referência ao mês de agosto do ano de 2020 (Fonte: CECAD/SAGI/MC Dourados - MS): • Total de famílias no CADÚnico: 25.781 • Total de pessoas no CADÚnico: 66.091 • Total de pessoas pretas no CADÚnico: 2.567 - Mulheres: 1.514 - Homens: 1.043 As usuárias da Política de Assistência Social em sua maioria são mulheres, uma vez que estas quem tem mais responsabilidades dentro do lar e compreendem a importância dos programas para o suporte familiar e social. Neste trecho do banco de dados podemos observar em destaque que o número total de pessoas cadastradas no sistema é absurdamente maior que o número de pessoas que se identificaram como pretas no momento da entrevista. De acordo com o artigo 1º, item IV do Estatuto da Igualdade Racial (Brasil, 2010), considera-se: IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam auto definição análoga (...) (Brasil, 2015, p. 03). Como sabemos diante de dados históricos, as periferias brasileiras são compostas em sua maioria por pessoas negras (fenotipicamente falando) e, portanto, podemos inferir que na cidade de dourados podem existir entre as diversas dimensões de tal fenômeno que, a população preta não está conseguindo acessar os programas da Política de Assistência Social ou não há a auto percepção de cor/raça por parte dos entrevistados, o que prejudica radicalmente a organização dos serviços e a promoção da própria política de assistência. Já o número de pessoas pardas cadastradas é significativamente maior, como consta a seguir: • Total de pessoas Pardas no CADÚnico: 26.383 - Mulheres: 14.843 - Homens: 11.543 No Brasil o mito da suposta “democracia racial” historicamente se instaurou diante de um cenário de embranquecimento do negro alforriado, uma vez que os discursos racistas passaram a reforçar que o mulato (pardo – miscigenação entre negros e brancos) seria uma cor mais idealizada para uma sociedade racista, do que a cor de pele preta. Nesse sentido, o colorismo (diversos tons de pele) representa numa sociedade racista como o Brasil uma versão menos catastrófica para o “embelezamento” do que a cor de pele preta em si. As pessoas podem ser pretas, mas preferem se auto identificar como pardas ou até mesmo brancas para serem aceitas em seu convívio social. De acordo com a central do CADÚnico em Dourados possuímos apenas o registro de duas famílias quilombolas residentes no Quilombo Picadinha – Comunidade Negra Rural de Deziderio Felipe de Oliveira, apesar disso tem-se famílias que se auto-declararam pertencentes a comunidades quilombolas que estão distribuídas nos territórios dos CRAS Guaicurus, Cachoeirinha, Parque do Lago e Canaã I. • Total de pessoas remanescentes de Quilombo no CADÚnico: 20 pessoas em 9 famílias. As pessoas remanescentes dos Quilombos pertencem a uma categoria social que recebeu recentemente tal nomenclatura, pois anteriormente se conhecia no meio rural brasileiro as chamadas “comunidades negras rurais” e “terras de preto”, que são atravessadas pelo meio urbano ou o penetram indo desde comunidades rurais às, por exemplo, comunidades no entorno de terreiros de candomblé (CONAQ, 2021). A nível municipal podemos perceber que a auto declaração é algo muito criterioso que exige por parte do sujeito um reconhecimento profundo de coletividade para além da cor de sua pele, uma vez que a sociedade em que está inserido em nada contribui para que se admita pertencer a determinada raça/cor que não às menos agressivas à sua vivência (os sujeitos negros tendem a se identificar como brancos, ATA - COMAFRO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DERLI LISSARASSA KOSCREVIC, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’’AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo , em área inundável de 2.325,00 m², localizada no Lote 44- Gleba Descanso/Agrovila –Distrito de Vila Formosa - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HATO & SHIMIZU LTDA- ME, portadora do CNPJ 15.146.158/0001-41 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental- AA, para atividade de SORVETERIA, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres 1601, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M E MARTINS CASSULINO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Depósito e comércio de Produtos Agropecuários, localizada na Rua Wilson Dias Pinho, nº 1385 – Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NEIDE MARLUCE PAES TORRES DOS SANTOS 01774252104 - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada - LS, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores na Rua Clóvis Cerzósimo De Souza, 5050, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEZZARICO E CIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Diagnósticos por Imagem (Cód. Ativ. 360), localizada na Rua Antonio de Carvalho 1715, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRIMAVERA SERVICOS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS para atividade de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, atividades odontológicas, exceto ressonância magnética e atividades de fisioterapia localizada na Avenida Marcelino Pires n° 2428 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental – EIA. ROLPAR ROLAMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental - AA para atividade de Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1065, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. S & M FISIOTERAPIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório (nº 342), localizada na Rua Albino Torraca nº 1.065, Vila Progresso, Sala 1, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.518 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 ou se pretos como pardos, tendência essa construída a partir do racismo histórico depreciativo). Há uma insuficiência de iniciativas e ações por parte dos poderes no sentido de colocar em debate a temática da reparação histórica. Existe em Dourados – MS regiões periféricas de alta complexidade, encarecidas de atenção e soluções práticas para as necessidades urgentes da população negra/pobre douradense no que condiz à Secretaria de Assistência Social. Neste sentido, é plausível que o CAD Único para além de um instrumento de controle social, seja também utilizado para observar, diagnosticar e inserir na Vigilância Socioassistêncial a temática da igualdade racial, uma vez que urgem as necessidades básicas da população negra periférica douradense, entre elas a de acessibilidade as políticas sociais específicas para o povo negro. Histórico das Políticas Públicas de Igualdade Racial nas últimas décadas. Desde o primeiro negro africano desembarcado nas Américas contra a sua vontade é possível que se elenque as várias formas de resistência ao brutal crime contra humanidade que fora a escravidão. A organização dos povos negros no Brasil como resposta direta as cruéis condições a que estiveram submetidos, deu início ao que hoje conhecemos como Movimentos Negros, guardada as devidas proporções de época e demandas. Após o processo de abertura democrática no Brasil, encabeçado pelos movimentos sociais e organização dos trabalhadores brasileiros, principalmente negros e negras, esteve estabelecido no Artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988, “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Mesmo com a garantia deste dispositivo, timidamente encontram-se referências a proteção do direito às manifestações culturais da populações negras e indígenas e responsabilização do Estado na garantia e proteção ao direito à terra definitivamente dos povos remanescentes de quilombos. Entretanto, somente em meados de 2003, um dispositivo importante para as políticas públicas de igualdade racial foi de fato implementado. A Lei 10.678/2003, responsável por criar a Secretaria Especial de Políticas Públicas de promoção da Igualdade Racial - SEPPIR, fruto da intensa mobilização dos movimentos negros, consequentemente, a partir de decretos foram criados outras instâncias para a questão, como Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR). (SNPPIR, 2018.) O acúmulo destes instrumentos, fruto da ampla mobilização dos movimentos negros, resultaram na Lei 12.280/2010 que homologou o Estatuto da Igualdade Racial e instituiu o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPPIR. O Estatuto da Igualdade Racial traz os princípios gerais que guiam a atuação do Estado e da sociedade na política de PIR, cria e estrutura SINAPIR e dá as diretrizes para as ações de promoção da igualdade nas diversas áreas, tais como a saúde, educação, liberdade de crença e de culto, acesso à terra e à habitação entre outras. (SINAPPIR, 2018). Desde então, uma série de princípios gerais foram pensados para guiar a condução da atuação do Estado e da sociedade enquanto agente principal na PIR. Ao mesmo tempo que dá as diretrizes para a SINAPPIR na condução de políticas nas mais diversas áreas, como educação, saúde, direitos habitacionais, liberdade de culto e crença e etc. O Estatuto da Igualdade Racial prevê que o enfrentamento à desigualdade racial deve ser feito a partir de redes estratégicas com ampla participação da sociedade sociedade civil organizada, movimentos sociais, iniciativa privada e o Estado. Sendo a Portaria SEPPIR/PR 08/2014, responsável por normatizar “[...] os procedimentos de adesão com requisitos exigidos, modalidades de participação, modelos de solicitação e outras disposições” (SEPPIR, 2018). A participação do sistema dos entes federativos, aqui especificamente o município se darão: 1. O Estado/DF/Município/Consórcio Público deverá comprovar por meio de lei ou atos normativos que disponham sobre a criação e os objetivos do seu órgão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. 2. Ato de nomeação e posse do gestor(a) de Promoção da Igualdade Racial. 3. Lei ou decreto estadual, distrital ou municipal que disponha sobre a criação, os objetivos e a estrutura de Conselho voltado para a Promoção da Igualdade Racial, observado o disposto nos Decretos nº 8.136/2013 e nº 4.885/2003. 4. Ato de nomeação e posse dos membros do Conselho voltado para a Promoção da Igualdade Racial. 5. Cópia da ata da última reunião do Conselho voltado para Promoção da igualdade racial do ente participante, com parecer favorável sobre a adesão de seu respectivo ente ao SINAPIR. (SENAPPIR, p. 14, 2018) Dado os dados apresentados abaixo apresentamos os encaminhamentos construídos coletivamente pelos movimentos negros de Dourados. Conclusão. Os dados acima apresentados são fatídicos e evidenciam que há no Brasil um processo sistemático de exclusão e genocídio do negro brasileiro, como apresentou Abdias do Nascimento em seus estudos, fato este que o Estado brasileiro já assumira quando tornou-se signatária da Conferência Internacional de Durban (2001), é como fica conhecida a Terceira Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância promovida pela ONU contra o racismo e o ódio aos estrangeiros. Onde o país se compromete com a construção de políticas públicas de reparação histórica e ações afirmativas de combate ao racismo estrutural e institucional, neste sentido e a partir do que fora exposto, evidenciamos que a Federação, Estados e Municípios são responsáveis por apresentarem medidas que permitam o pensar e construir políticas públicas de promoção da igualdade racial. E que, hoje Dourados encontra-se em discordância do que se comprometeu os entes federados nas últimas décadas no tocante a temática da igualdade étnica e racial. Portanto, é imprescindível que seja constituída hoje a Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, dentro da Rede de Coordenadorias da Prefeitura Municipal de Dourados. Coordenadoria esta que ficará responsável por organizar as demandas dos povos negros douradenses, num diálogo constante com os movimentos negros e as frentes instituídas da sociedade civil que pautem a questão em voga, bem como, a universidade e seus núcleos, os Povos Tradicionais de Terreiro ou praticantes das Religiões de Matrizes Africanas. Trabalho este que deverá desenvolver-se com as atividades e propostas do COMAFRO. ATA - COMAFRO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº 102/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA CLAUDIA TEIXEIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA CLAUDIA TEIXEIRA, matrícula 46-1, ocupante do cargo efetivo e função de Assessora Legislativa, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício n.º 106/2021/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão temporária concedida à Yara Sanches Souza” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 31/03/2012, o benefício de pensão temporária de Yara Sanches Souza, concedido nos termos da Portaria n.º 1.248 de 14 de dezembro de 2009; publicada no Diário Oficial do Município - Ano XI – N.º 2.658 em 14 de dezembro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de março de 2012. Dourados-MS, 14 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios “RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA N.° 072/2021/ADM/PREVID” THEODORO HUBER SILVA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal n.º 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores, resolve rerratificar a portaria n.° 072/2021/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – N.° 5.501– Página 01, no dia 21 de setembro de 2021. Art. 1º. Onde consta: “.no período de 26/06/2021 a 09/01/2021” passe a constar: “no período de 26/06/2021 a 09/01/2022” Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26/06/2021. Ratificam – se os demais termos da Portaria. Dourados-MS, 15 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXIII / Nº 5.517 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 - 09 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.517 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 Resolução nº. Rev/10/1503/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação do servidor público municipal, relacionados no anexo I (Cargo efetivo de ensino médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-09-2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/10/1504/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROZEMAR MATTOS SOUZA, matrícula 75241-1, ocupante do cargo de Procurador Classe Especial (PGM), período de férias solicitado de 29/10/2021 à 12/11/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.507, Resolução nº Fe/09/1367/2021/SEMAD, folhas 04, dia 29/09/2021, conforme CI 344/2021, protocolada no RH/SEMAD em 13/10/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/10/1505/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GEISA MARQUES DE AMORIM, matrícula 114765769-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (Controladoria), período de férias solicitado de 18/10/2021 à 01/11/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.507, Resolução nº Fe/09/1367/2021/SEMAD, folhas 04, dia 29/09/2021, conforme CI 365/2021 protocolada no RH/SEMAD em 13/10/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº 126/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15 de Agosto de 2021. Autuado: J. P. Fernandes Eireli. CNPJ: 14.631.198/0001-16 Auto de Infração nº 18/2021 – Central de Fiscalização Data da Autuação: 13/08/2021 Data da Decisão: 02/09/2021 1ª instância. Processo nº 12/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso V. Decreto Municipal nº 523 de 22 de Julho de 2021 – Art. 2º, § 1º. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇÕES Resolução nº Adc/10/1484/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme anexo I desta resolução, 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/10/2021. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 10/1503/SEMAD/2021 - Pós-Graduação MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 131.561 1 Maria Rejane Cavalheiro do Nascimento SEMED Pós-Graduação 5% ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 10/1484/SEMAD/2021 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO 144.121 4 Adriana Pereira de Souza Assistente Social Assistente Social SEMS Pós-Graduação em Gestão de Pessoas e Recursos Humanos - FAVENI - PA nº 3551/2021 114.771.897 1 Amanda Sayuri Ito Simião Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Gestão de Saúde Pública - FUTURA - PA nº 3552/2021 114.768.478 1 Ariadne Volobueff Noriler Agente de Proteção da Aviação Civil Agente de Proteção da Aviação Civil AGETRAN Pós-Graduação em Planejamento e Gestão no Trânsito - FAVENI - PA nº 3386/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.517 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 114.771.896 1 Bruno Veloso Rocha Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Gestão e Auditoria em Serviços de Saúde FUTURA - PA nº 3074/2021 114.762.582 1 Claudivani da Silva Nascimento Lima Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Graduação em Tecnologia em Gestão Pública - UNIDERP - PA nº 3548/2021 114.760.286 1 Cleonice Gonçalves Sobrinho Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho - FUTURA - PA nº 3549/2021 39.431 1 Dilson Candido de Sá Engenheiro Civil Engenheiro Civil SEPLAN Pós-Graduação em Engenharia de Segurança no Trabalho - UNIGRAN - PA nº 3388/2021 83.991 1 Eduardo de Oliveira Gonçalves Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal SEMS Pós-Graduação em Administração Patrimonial em Organizações Públicas - FAVENI - PA nº 3022/2021 114.771.770 1 Emiliano Alberto Vasques Benites Motorista de Veiculo Pesado Motorista de Veiculo Pesado SEMS Certificado Ensino Médio - Escola de Ensino Médio DOM/RS - PA nº 3075/2021 114.768.488 1 Eugenio Charles Wolobreff da S. Junior Agente de Fiscalização de Transito Agente de Fiscalização de Trânsito AGETRAN Pós-Graduação em Gestão e Normatização de Trânsito e Transporte - Faculdade Batista de Minas Gerais - PA nº 3599/2021 501.778 1 Evailda Maria Bonini Silva Assistente de Apoio Educacional Secretária de Escola Tipologia C SEMED Pós-Graduação em Secretariado Escolar - FAVENI - PA nº 3073/2021 114.760.639 1 Fabio da Costa Santos Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial SEMED Pós-Graduação de Gestão em Segurança Pública - FAVENI - PA nº 3563/2021 88.341 1 Fabio Garcia da Silva Auxiliar de Apoio Educacional Zelador SEMED Pós-Graduação de Gestão do Ambiente Escolar - FAVENI - PA nº 3072/2021 114.772.075 1 Fausto Teixeira Motorista de Veiculo Pesado Motorista de Veiculo Pesado SEMED Graduação em Tecnologia em Logística - UNICESUMAR - PA nº 3553/2021 114.768.235 2 Jackson Hardt Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Enfermagem de Emergências - Faculdade Iguaçu - PA nº 3598/2021 114.766.445 1 José Carlos de Souza Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial SEMED Graduação em Educação Física - UNOPAR - PA nº 3589/2021 114.768.512 1 Leandro Santos Magrine Técnico de Serviços Semafóricos Técnico de Serviços Semafóricos AGETRAN Pós-Graduação em Planejamento e Gestão no Trânsito - FAVENI - PA nº 3624/2021 114.763.445 1 Luciano Lopes da Silva Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial SEMED Pós-Graduação Gestão em Segurança Pública - FAVENI - PA nº 2708/2021 114.772.442 1 Luis Paulo de Paula Daniel Guarda Municipal de 3ª Classe Guarda Municipal de 3ª Classe GMD Graduação de Tecnologia em Segurança Pública - ANHANGUERA UNIDERP - PA nº 3027/2021 114.768.493 1 Maicon Douglas da Silva Agente de Fiscalização de Transito Agente de Fiscalização de Trânsito AGETRAN Pós-Graduação de Gestão, Educação e Segurança no Trânsito - FAVENI - PA nº 3029/2021 147.961 1 Mara Regina de Jesus Auxiliar de Apoio Educacional Secretário de Ceim Tipologia A SEMED Pós-Graduação em Gestão do Trabalho Pedagógico - FAVENI - PA nº 3071/2021 114.760.409 1 Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Técnico de Geoprocessamento Assessor Especial II SEMAD Pós-Graduação em Licitações e Contratos, Area de Conhecimento: Negocios, Administração e Direito - Fac. Polis Civitas - PA nº 3611/2021 114.764.321 1 Maria de Fatima dos Santos Rodrigues Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduação em Educação Especial - RHEMA - PA nº 3591/2021 114760634 1 Rosimara Pereira Santos Ferreira Assistente de Apoio Educacional Secretária de Escola Tipologia B SEMED Pós-Graduação em Secretariado Escolar - Fav. Unica de Ibatinga - PA nº 3070/2021 114772386 1 Rudney Fernando Ribeiro Quinhonez Agente de Endemias Agente de Controle Vetores e Bloqueio SEMS Graduação em Farmácia - UNIGRAN - PA nº 3025/2021 114.762.089 1 Solange Aparecida Maggri de Siqueira Auxiliar de Apoio Educacional Zelador SEMED Pós-graduação em Psicopedagogia Institucional - FUTURA - PA nº 3028/2021 114.760.040 1 Solange Radai Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais II SEMED Pós-Graduação em Transtorno do Espectro Autista e Educação Infantil - Fav. Rhema - PA nº 3069/2021 87.731 1 Sonia Virginia Ferreira Souza Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED Pós-Graduação em Formação de Docentes: Educação Infantil, Alfabetização e Educação Especial - FAVENI - PA nº 3068/2021 81.771 1 Suzi Valéria Marsola Hoki Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais I SEMED Pós-Graduação em Secretariado Escolar - IPEMIG - PA nº 3593/2021 114.771.808 1 Suzilene Valensuelos Agente de Endemias Agente de Controle Vetores de Campo SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública e Vigilância Sanitária - FAVENI - PA nº 3390/2021 114.763.009 1 Valsir Canela Correa Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal SEMS Graduação de Gesão de Recursos Humanos - UNOPAR - PA nº 3065/2021 ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 10/1484/SEMAD/2021 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO 114.771.878 1 Barbara Marques Rodrigues Psicologo Indígena Psicologo Indígena SEMAS Servidor não fazendo jus ao benefício, pois a última concessão desta vantagem data de 01-03-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114.771.794 1 Carlos Adriano Sá Amorim Agente de Endemias Agente de Controle Vetores e Bloqueio SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 114768620 2 Marcio Alexandre Dutra Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 114771899 1 Maria Cristina Rodrigues de Souza Jara Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 114766702 1 Marli Pesconi dos Santos Alves Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Servidor não fazendo jus ao benefício, pois a última concessão desta vantagem data de 01-08-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.517 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 188/2021/FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza e o Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo, pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas, para custear 60 atendimento mensais de usuários de situação prioritária conforme encaminhamento da equipe técnica do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: Valor: O valor empenhado desta parceria, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas sendo o valor mensal de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169–Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1248 - Fonte: 1290000 5. VIGÊNCIA: 15 de Setembro de 2021 a 14 de Setembro de 2022 6. EMPENHO: Nº 515 de 14/10/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 189/2021/FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza e o Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo, pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas, para custear 60 atendimento mensais de usuários de situação prioritária conforme encaminhamento da equipe técnica do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor empenhado desta parceria, é R$ 64.800,00(Sessenta e quatro mil, oitocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo o valor mensal de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) com recurso proveniente do Fundo Estadual de Investimento Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059 – Implementação da Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1191 - Fonte: 181000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1310 - Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: 15 de Setembro de 2021 a 14 de Setembro de 2022 6. EMPENHO: Nº 066 e 067 de 14/10/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 218/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MARIO CLAUS PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 077/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, com início em 09/10/2021 e previsão de vencimento em 09/10/2022,bem como alteração do valor mensal do aluguel , em razão do Reajuste anual de preços, para R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais), totalizando o montante do período da prorrogação em R$50.400,00 (Cinquenta mil e quatrocentos reais),perfazendo novo valor global do contrato em R$93.262,32 ( Noventa e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 6 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. W.A. TANIZAKI. CNPJ: 31.531.568/0001-62. PROCESSO Nº 095/2020: Pregão Eletrônico nº 013/2021. OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (carga) e botijão de gás (vasilhame), objetivando atender escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 013/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 095/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1096. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Pré Escola) 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 246.250,00 (duzentos e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 084/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM DUAS BOMBAS CENTRÍFUGAS E TROCA DA TUBULAÇÃO DE SUCÇÃO DA CISTERNA ATÉ A BOMBA, DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA, QUE ENCONTRA-SE DANIFICADAS POR PROBLEMAS MECÂNICOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: POLIANA ROCHA E SILVA DE OLIVEIRA CNPJ n° 27.284.714/0001-25 Valor total: R$ 3.450,00 (Três Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 066/2019. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 28 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.517 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R006/2021, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela QUADRA 12, LOTE 10, do LOTEAMENTO SOCIAL PYAHU (VILA VARGAS), neste Município, pelo presente NOTIFICA MARIA LUCIA MOREIRA BORGES, inscrita no CPF sob n. 543.944.571-49, para que, em 10 (DEZ) dias corridos, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 07 de outubro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R007/2021, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela QUADRA 01, LOTE 22, do LOTEAMENTO SOCIAL JOÃO ANTÔNIO LUIZ BRAGA, neste Município, pelo presente NOTIFICA MARCOS ROBERTO SANT’ANNA, inscrito no CPF sob n. 572.406.041-87, para que, em 10 (DEZ) dias corridos, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 14 de outubro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB ATO REVOGATÓRIO N. 004/2021 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Diego Zanoni Fontes, brasileiro, divorciado, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1121781 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 005.694.171-47, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em visita realizada pelo servidor(a) público Luana Pereira Rodrigues da AGEHAB em 10 de agosto 2021, foi constatado que o imóvel esta ocupado por terceiros; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R004/2021, que os promitentes-donatários não cumprem com o que determina o artigo 20, da Lei n. 3.601, de 09 de julho de 2012; CONSIDERANDO que os senhores NILTON BARBOZA DA SILVA E LUZIA DA SILVA PASSOS não apresentaram defesa por escrito conforme Notificação publicada no Diário Oficial do Município em 19 de agosto de 2021, e que a defesa apresentada por terceiros não beneficiários foi indeferida por Decisão Administrativa, expedida pelo Diretor-Presidente da AGEHAB. R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do imóvel determinado pelo LOTE 03, QUADRA G8, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA VALDEREZ OLIVEIRA, feita aos promitentes-donatários NILTON BARBOZA DA SILVA E LUZIA DA SILVA PASSOS. Dourados/MS, 06 de outubro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 050/2021 Dispensa Nº 021/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para fornecimento de gêneros alimentícios, copa e cozinha, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS; Contratadas: Para aos itens 01 e 03 – MD SOARES DOS SANTOS/ME (30.051.058/001-25), valor total R$ 3.666,00; ao item 02 – MULT WORK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (42.456.341/0001-16), valor total R$ 237,00; perfazendo na soma dos itens o valor total de R$ 3.903,00 (três mil, novecentos e três reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao “caput” do Art. 24 - inciso V da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro Favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 14 de outubro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº.419 de 15 de outubro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear IVANO SOUSA CLINK PEREIRA no cargo de Chefe de Setor de Segurança (DAS-06), do Quadro de Provimento Comissionado da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA ATA / COMISSÃO ESPECIAL - SEMAD COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 08/2021 Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade dos cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMAD: Eliane Alves dos Santos; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Souza, representando a SEMS: Sandra Regina Imada Akimura, OUTROS ATOS cafezinho!?’. É imprescindível o COMDAM disponibilizar pelo menos o transporte dos conselheiros no exercício das atividades do Conselho!”. Em seguida Paulino passou a palavra ao servidor Marcos para que ele fizesse a explanação sobre o que é o ICMS ecológico e posteriormente a apresentação do Plano de Aplicação do ICMS ecológico. Após a apresentação do servidor Marcos, a conselheira Daniela ressaltou que a aplicação do recurso do ICMS ecológico teria como foco principal a unidade de conservação ambiental. O conselheiro Paulino solicitou que fosse apresentado ao conselho um relatório detalhado da aplicação dos recursos dos últimos 05 anos e que fossem elaboradas ações que contemplassem o valor total do recurso disponível, e não apenas o valor parcial. O conselheiro Adeir ressaltou que “A prefeitura deve equipar o IMAM e o COMDAM, o uso integral dos recursos do ICMS Ecológico deve ser para ações promovidas pela prefeitura e por outras instituições públicas das três esferas por meio de convênios; se não tiver instituição pública, daí sim podemos passar para instituições filantrópicas”. O conselheiro Adeir sugeriu ainda, que fossem criadas duas Comissões para serem apreciadas na próxima reunião, sendo elas: Comissão de Acompanhamento da Aplicação do ICMS Ecológico no Parque Natural Municipal do Paragem e Comissão de Acompanhamento da Aplicação do ICMS ecológico nas Terras Indígenas. Devido à necessidade de finalizar a reunião, Paulino, pediu para que fossem incluídas as sugestões no plano de aplicação do ICMS ecológico e apresentado novamente na próxima reunião para que entrasse em votação. Sem mais assuntos a serem tratados, o Vice Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Maria Ap. Barros Vágula, Secretaria Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo vice-presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 23 de Fevereiro de 2021. Marcos Antonio da Silva Ferreira Presidente do COMDAM Maria Ap. Barros Vágula Secretária executiva do COMDAM Ata da 02ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 16 de março de 2021, Ata nº 03/2021/COMDAM – Aos dezesseis dias de março de dois mil e vinte um (16/03/2021), com início às 08h30min (oito horas e trinta minutos), on-line por meio da plataforma de comunicação do Google Meet, teve início a Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Rudolf Guimarães da Rocha – Representante Titular do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Paulino Barroso Medina Júnior - Representante Titular da Universidade Federal da Grande Dourados; Vinícius de Oliveira Ribeiro - Representante Titular da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Marcos Antonio da Silva Ferreira - Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (2); Paula Sabino Doreto - Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (3); Adeir Archanjo da Mota - Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (3); Bianca Rafaela Fiori Tamporoski – Representante Titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Danielle Cristine Pedruzzi – Representante Titular das Universidades Particulares; Roseane Soares Ramos – Representante Titular SEMAGRO/IMASUL; Guilherme Cardoso Oba - Representante Titular da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; Helmar Santana – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; José Daniel Freitas – Representante Titular das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (2); Marcos Duarte – Representante Titular das Organizações Sindicais Patronais (2); Adolfo Ribeiro Garcia - Representante Suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Orlando Marcos Santos Veroneze – Servidor do Instituto do Meio Ambiente; Nayara Carvalho Servidora do Instituto do Meio Ambiente. Presente também se encontra a Senhora Ariadne Bianche – Ouvinte - Representante do Vereador Elias Ishy. O Presidente do Conselho, Marcos Ferreira, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I - Leitura e aprovação de Atas anteriores; II - Plano de aplicação do ICMS ecológico / 2021; III - Apresentação do prêmio “Marco Verde”; IV - Criação de uma comissão para discussão do Regimento Interno; V - Expediente. O Presidente, Marcos Ferreira, colocou em votação a ATA nº 02 da reunião realizada no dia 23/02/2021, sendo a mesma aprovada por unanimidade. O conselheiro José Daniel solicitou que fosse incluído na pauta o pedido da Secretária de Planejamento para que fosse paralisada a análise do processo nº 19.986/2020 pela Câmara Técnica, o presidente, Marcos Ferreira, também solicitou que fosse incluída na pauta a substituição da vaga ocupada pela ex conselheira, Thaís Avancini, no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Avancini. Marcos Ferreira colocou a inclusão de pauta para análise e votação da plenária, sendo as duas sugestões aprovadas por unanimidade. O Diretor Presidente do IMAM, Rudolf, solicitou que Ata da 02ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 23 de fevereiro de 2021, Ata nº 02/2021/COMDAM – Aos Vinte e três dias de fevereiro de dois mil e vinte um (23/02/2021), com início às 08h45min (oito horas e quarenta e cinco minutos), on-line por meio da plataforma de comunicação do Google Meet, teve início a Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Rudolf Guimarães da Rocha – Representante Titular do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Representante Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Paulino Barroso Medina Júnior - Representante Titular da Universidade Federal da Grande Dourados; Alexeia Barufatti - Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Vinícius de Oliveira Ribeiro - Representante Titular da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; João Victor Maciel de Andrade Silva – Representante Suplente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Eny Duboc - Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (1); Marcos Antonio da Silva Ferreira - Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (2); Anderson Secco dos Santos – Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (2); Paula Sabino Doreto - Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (3); Adeir Archanjo da Mota - Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (3); Bianca Rafaela Fiori Tamporoski – Representante Titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Danielle Cristine Pedruzzi – Representante Titular das Universidades Particulares; Danieli Pieretti Nunes – Representante Suplente das Universidades Particulares; Roseane Soares Ramos – Representante Titular SEMAGRO/IMASUL; Nathieli Keila Takemori Silva - Representante Suplente SEMAGRO/IMASUL; Célio Poveda Filho – Representante Titular da Empresa Estadual de Saneamento; Guilherme Cardoso Oba - Representante Titular da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; Helmar Santana – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; José Daniel de Freitas Filho – Representante Titular das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (2); Sidnei Pitteri Camacho – Representante Titular das Organizações Sindicais Patronais (1); Marcos Duarte – Representante Titular das Organizações Sindicais Patronais (2); Orlean Catellan Teixeira - Representante Titular das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores. Presente também se encontra o Senhor Natal Ortega – Ouvinte e o Arquiteto Luciano Santos Representante da Asperbras. Devido a problemas de conexão a Presidente do Conselho, Thaís Avancini, informou que não conseguiria presidir a reunião e que a reunião seria conduzida pelo 2º vice o conselheiro Paulino. Paulino cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I - Leitura e aprovação de Atas anteriores; II - Posse dos novos conselheiros; III - Análise do processo nº 19.986/2020; IV - Plano de aplicação do ICMS ecológico / 2021; V Assuntos gerais; VI - Encerramento. Paulino solicitou para a plenária a inversão da pauta, para que antes de começar as deliberações fosse dada a posse aos novos conselheiros, solicitação que foi aprovada por unanimidade. Paulino fez uma breve explanação sobre as atribuições e funcionamento do COMDAM, em seguida todos os conselheiros se apresentaram e foram empossados. Em seguida Paulino fez a leitura da ATA 12/2020, sendo aprovada por maioria, apenas os conselheiros José Daniel e Sidnei se abstiveram da votação, tendo em vista, que não participaram da reunião que gerou a ata. Na sequência Paulino passou a palavra para o Diretor do IMAM. Rudolf fez uma explanação sobre o processo nº 19.986/2020 e solicitou a apreciação dos conselheiros para que houvesse o menor impacto ambiental possível. Em seguida o senhor Luciano Santos apresentou para os conselheiros o mapa onde se encontra o projeto de loteamento de 450 lotes, explicando como o empreendimento seria realizado considerando a área verde existente no local. Após a explanação os conselheiros passaram para o momento de discussão, por se tratar de um processo de maior complexidade, os conselheiros decidiram que ele seria analisado por uma Câmara Técnica. Paulino pediu para que os conselheiros que tivessem interesse em compor a câmara técnica manifestassem-se. Os conselheiros, Paulino, Vinicius, Roseane, Célio, Adeir, José Daniel e Nathieli manifestaram interesse em compor a referida câmara técnica. Sendo assim, a mesma foi formada pelos conselheiros mencionados acima, o conselheiro José Daniel foi nomeado presidente da câmara técnica por aclamação. O conselheiro Adeir ressaltou que “A representação das instituições estatais, privadas e não governamentais no COMDAM é fruto de uma construção positiva de gestão pública do meio ambiente em Dourados. Os(as) conselheiros(as) exercem trabalho voluntário, sendo que parte, como no meu caso, não é computado na carga horária de trabalho como servidor público federal. A fim de evitar toda e qualquer contaminação da gestão da coisa pública por conflitos de interesses é adequado o COMDAM ofertar pelo menos a infraestrutura mínima ao desempenho das funções dos(as) conselheiros(as), evitando assim o uso de recursos próprios para atuar em câmaras técnicas, comissões etc. que exige não apenas as horas de trabalho voluntário, mas o carro particular, o combustível, os equipamentos, dentre outros. O público e o privado tendem a se misturar por interesses particulares de pessoas indicadas para atuar na gestão da coisa pública, ou seja, não se impede os conflitos de interesses, a velha história do ‘vamos tomar um ATAS - COMDAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.517 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 substituindo a membro titular Josiane França Peralta Dan. Deliberações: Foram analisados pela Comissão os processos administrativos protocolados em setembro do ano de dois mil e vinte e um, constantes na Resolução nº Adc/10/1484/2021/SEMAD. Foi analisado também, o pedido de análise de compatibilidade: - Marcelo Tiburcio Rezende, matrícula nº 114.771.943-1, cargo de Engenheiro Agrônomo (SEMAF), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós Graduação em Gestão Pública. Após análise a Comissão considera compatível o curso apresentado com o cargo/função. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de novembro: 11/11/2021, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e trinta minutos e, eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD ATA / COMISSÃO ESPECIAL - SEMAD Laura Rodrigues Patrício Eliane Alves dos Santos Representante da GMD Repr. da SEMAD - Secretária Jouze Kelly Oliveira de Souza Sandra Regina Imada Akimura Representante da SEMED Representante da SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.517 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 fosse incluída, em expediente, a votação do Relatório de ICMS ecológico de 2020. Marcos Ferreira colocou a inclusão sugerida por Rudolf para análise e votação da plenária, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida Marcos Ferreira passou a palavra ao servidor Marcos Veroneze que fez uma breve explanação sobre Plano de aplicação do ICMS ecológico / 2021 e as alterações sugeridas pelos conselheiros na reunião anterior, posteriormente passou-se para o momento de discussão entre os conselheiros. O conselheiro Adeir questionou a aplicação de uma boa parte dos recursos apenas na revitalização dos canteiros centrais, sugeriu ainda, que outros bairros fossem contemplados com a revitalização. O conselheiro Paulino também achou importante a inclusão de outros bairros fora da área central. A conselheira Daniela explicou que essa seria uma ação realizada pela Secretária de Serviços Urbanos, e que considerava importante a revitalização da área central, tendo em vista, que é um local de acesso de todos os cidadãos Douradenses, mas que poderia ser alterado o termo “revitalização dos canteiros centrais”, por um termo mais genérico, contemplando assim os demais bairros da cidade. Marcos Veroneze sugeriu que fosse substituído o termo “revitalização dos canteiros centrais”, por “revitalização de áreas urbanas”, sendo a sugestão aprovada por todos. O conselheiro Guilherme sugeriu que além de “sementes”, fosse incluída também a palavra “mudas”. Marcos Ferreira colocou em votação o Plano de Aplicação dos Recursos do ICMS Ecológico para o ano de 2021, que após as alterações sugeridas por Marcos Veroneze e Guilherme, foi aprovado por unanimidade. Em seguida foi passada a palavra para a servidora Nayara para explanação sobre o projeto “Marco Verde”. Nayara informou que estavam abertas a inscrições para o projeto “Marco Verde” e que seria divulgado nas mídias do Instituto de Meio Ambiente e também na Central de Atendimento do Cidadão. Em seguida Marcos Ferreira pediu que os conselheiros que tivessem interesse em fazer parte da comissão de discussão do Regimento Interno se manifestassem. Os conselheiros Paulino, Paula, Marcos Ferreira, Marcos Duarte, Bianca e Adeir se propuseram a fazer as discussões sobre o Regimento Interno e posteriormente apresentarem em plenária. Em seguida o presidente passou a palavra ao conselheiro José Daniel que informou aos demais conselheiros que a Secretaria de Planejamento solicitou a paralisação do processo 19.986/2020, sendo assim, estava suspenso os trabalhos da Câmara Técnica. A conselheira Roseane sugeriu que fosse encaminhado para a Secretaria de Planejamento um ofício solicitando que qualquer alteração no andamento do processo fosse informado novamente ao COMDAM, sugestão aprovada por todos. Em seguida Marcos Ferreira informou aos conselheiros que o COMDAM deveria encaminhar para o IMAM um nome em substituição de Thaís Avancine, que era representante do COMDAM junto ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Marcos Ferreira colocou seu nome a disposição e pediu que se mais algum conselheiro tivesse interesse em participar que se manifestasse. Não tendo nenhum outro conselheiro se manifestado, Marcos Ferreira colocou seu nome para apreciação e votação da plenária, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida o Presidente passou a palavra novamente para o servidor Marcos Veroneze que fez a apresentação do Relatório Anual da Aplicação dos Recursos do ICMS Ecológico do ano de 2020, após o momento de discussão o presidente colocou o relatório em votação, sendo aprovado por unanimidade. Na sequência Marcos Ferreira abriu para assuntos gerais. O conselheiro Paulino sugeriu que fosse solicitado ao IMAM a apresentação dos tramites processuais da SEPLAN e do IMAM para conhecimento dos conselheiros. Em seguida o conselheiro José Daniel questionou aos demais conselheiros se já havia sido discutido anteriormente as obras que estão cortando o córrego Laranja Doce. Sem mais assuntos a serem tratados, o Vice Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Maria Ap. Barros Vágula, Secretaria Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo vice-presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 25 de Março de 2021. Marcos Antonio da Silva Ferreira Presidente do COMDAM Maria Ap. Barros Vágula Secretária executiva do COMDAM Ata da 03ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 13 de abril de 2021 Ata nº 04/2021/COMDAM – Aos treze dias de abril de dois mil e vinte um (13/04/2021), com início às 08h30min (oito horas e trinta minutos), on-line por meio da plataforma de comunicação do Google Meet, teve início a Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Paulino Barroso Medina Júnior - Representante Titular da Universidade Federal da Grande Dourados; Vinícius de Oliveira Ribeiro - Representante Titular da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Marcos Antonio da Silva Ferreira - Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (2); Anderson Secco dos Santos – Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (2); Bianca Rafaela Fiori Tamporoski – Representante Titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Danielle Cristine Pedruzzi – Representante Titular das Universidades Particulares; Danieli Pieretti Nunes – Representante Titular das Universidades Particulares; Roseane Soares Ramos – Representante Titular SEMAGRO/IMASUL; Kallen Christiany Miranda Ferreira - Representante Suplente da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; Marcos Duarte – Representante Titular das Organizações Sindicais Patronais (2); Célio Poveda Filho – Representante Titular da Empresa Estadual de Saneamento; Wolmer Sitadini Campagnoli – Diretor do Instituto do Meio Ambiente. Presente também se encontra o Senhor Natal Ortega – Ouvinte - Representante do Vereador Elias Ishy. O Presidente do Conselho, Marcos Ferreira, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I - Aprovação de Ata; II - Proposta de criação de duas comissões: Comissão de Acompanhamento da Aplicação do ICMS no Parque Natural Municipal do Paragem e Comissão de Acompanhamento da Aplicação do ICMS nas Terras Indígenas; III - Substituição da conselheira Thaís Avancini; IV - Expediente; V – Assuntos Gerais. Os conselheiros Paulino e Marcos solicitaram que fosse incluído em Expediente o ajuste no item 15 do artigo 153 da Lei Verde, tendo em vista, que a mesma está em processo de alteração e aprovação pela Câmara Municipal, sendo a solicitação aprovado por unanimidade. O Presidente, Marcos Ferreira, colocou em votação a ATA nº 03 da reunião realizada no dia 16/03/2021, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Tendo em vista que a pauta para criação das comissões partiu do conselheiro Adeir Arcanjo, e o mesmo não pode participar desta reunião, pois no mesmo horário participaria de outra reunião, os demais conselheiros decidiram, por unanimidade, transferir a pauta para a próxima reunião. Na sequencia o presidente comunicou aos demais conselheiros que com a saída da conselheira, Thaís Avancini, deveria haver a substituição da mesma, após discussão entre os conselheiros, foi decidido pelo envio de um ofício para as instituições que compuseram o Forúm das Associações e Organizações profissionais do ano de 2020, para que fizessem a indicação de um nome para substituir a ex-conselheira. Em seguida os conselheiros discutiram como poderia ser alterado o artigo 153, parágrafo XV da Lei Verde, que trata da vaga das Organizações Sindicais Patronais, tendo em vista, que o conselheiro Marcos Duarte afirmou que a Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED, não se trata de uma organização sindical, após a discussão, o conselheiro Marcos Ferreira sugeriu que fosse feito um oficio para o IMAM solicitando a inclusão da palavra “Associações” no parágrafo XV, o qual ficaria da seguinte forma “dois representantes das Associações e Organizações Sindicais Patronais escolhidos em Assembléia Geral, amplamente convocada por um Fórum das citadas organizações e associações”. O presidente, Marcos Ferreira, colocou a proposta em votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Na sequência a conselheira Daniela apresentou o novo Diretor Presidente do IMAM, Wolmer Sitadini Campagnoli, que também fará parte do COMDAM. Wolmer agradeceu e afirmou que está a disposição para contribuir com o conselho. Sem mais assuntos a serem tratados, o Vice Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Maria Ap. Barros Vágula, Secretaria Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo vice-presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 20 de Abril de 2021. Marcos Antonio da Silva Ferreira Presidente do COMDAM Maria Ap. Barros Vágula Secretária executiva do COMDAM Ata da 05ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 18 de maio de 2021 Ata nº 05/2021/COMDAM – Aos treze dias de maio de dois mil e vinte um (18/05/2021), com início às 08h40min (oito horas e quarenta minutos), on-line por meio da plataforma de comunicação do Google Meet, teve início a Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Vinícius de Oliveira Ribeiro - Representante Titular da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Marcos Antonio da Silva Ferreira - Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (2); Bianca Rafaela Fiori Tamporoski – Representante Titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Danielle Cristine Pedruzzi – Representante Titular das Universidades Particulares; Roseane Soares Ramos – Representante Titular SEMAGRO/IMASUL; Guilherme Cardoso Oba - Representante Titular da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; Marcos Duarte – Representante Titular das Organizações Sindicais Patronais (2); Adeir Archanjo da Mota - Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais; Adolfo Ribeiro Garcia - Representante Suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Sidnei Pitteri Camacho – Representante Titular das Organizações Sindicais Patronais (1); Vito Comar Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (2); Niuza Duarte - Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (1). Presente também se encontra o Senhor Bruno Dias - Representante da FUNAI e a senhora Nayara Carvalho servidora do IMAM. O Presidente do Conselho, Marcos Ferreira, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I - Aprovação de Ata; II - Apresentação e votação dos participantes do prêmio “Marco Verde”; III - Proposta de criação de duas comissões: Comissão de Acompanhamento da Aplicação do ICMS no Parque Natural Municipal do Paragem e Comissão de Acompanhamento da Aplicação do ICMS nas Terras Indígenas; IV Expediente; V – Assuntos Gerais. O Presidente, Marcos Ferreira, colocou em votação a ATA nº 04 da reunião realizada no dia 13/04/2021, sendo a mesma aprovada por unanimidade, os conselheiros Sidnei, Mario Vito e Adolfo se abstiveram da votação pois não participaram da última reunião. Na sequência a servidora Nayara fez a apresentação dos participantes que estarão concorrendo ao prêmio “Marco Verde”, ela lembrou que as inscrições ficaram abertas no período de 20 de março a 17 de junho de 2021, como não ocorreram indicações para o prêmio, Nayara informou que foi solicitado ao setor de arborização à relação de instituições que solicitaram doação de mudas para que as mesmas pudessem ser indicadas ao prêmio. Segundo Nayara os indicados foram: 1. Associação dos Moradores do Monte Carlo; 2. IMAD – Passo Piraju; 3. Marildo da Silva Pedro – Terra indígena de Panambizinho e 4. Raquel Carvalho - Aldeia Bororo. Após a apresentação os conselheiros passaram para o momento de votação, sendo as 03 indicações mais votadas em ordem alfabética as seguintes: Associação dos Moradores do Monte Carlo, IMAD – Passo Piraju e Raquel Carvalho - Aldeia Bororo. Em seguida o presidente passou a palavra para o conselheiro Adeir para que ele pudesse falar sobre sua proposta de criação de duas comissões para acompanhamento da aplicação do ICMS Ecológico, segundo Adeir isso facilitaria, posteriormente, quando fosse necessária a aprovação das ATAS - COMDAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.517 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 aplicações pelo conselho, tendo em vista, que haveria um acompanhamento mais de perto durante todo o ano e não apenas no período de votação das aplicações, Adeir salientou que não seria necessária a criação de duas comissões, sendo uma comissão suficiente para acompanhar as aplicações. Na sequência o presidente colocou em votação a proposta de criação de uma comissão para acompanhamento da aplicação do ICMS Ecológico, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em discussão os conselheiros acharam melhor escolherem os membros da comissão na próxima reunião do conselho para que todos tivessem a oportunidade de participar. O presidente passou para assuntos gerais, o conselheiro Vito pediu a palavra e ressaltou a importância de um acompanhamento do plano de manejo do Parque Nacional do Paragem, bem como um acompanhamento na revisão do plano que está prevista para começar em breve. Sem mais assuntos a serem tratados, o Vice Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Maria Ap. Barros Vágula, Secretaria Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo vice presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 18 de Maio de 2021. Marcos Antonio da Silva Ferreira Presidente do COMDAM Maria Ap. Barros Vágula Secretária executiva do COMDAM Ata da 06ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 13 de julho de 2021 Ata nº 06/2021/COMDAM – Aos treze dias de julho de dois mil e vinte um (13/07/2021), com início às 08h40min (oito horas e quarenta minutos), on-line por meio da plataforma de comunicação do Google Meet, teve início a Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo - Representante Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Vinícius de Oliveira Ribeiro Representante Titular da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Marcos Antonio da Silva Ferreira - Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (2); Danieli Pieretti Nunes – Representante Suplente das Universidades Particulares; Nathieli Keila Takemori Silva– Representante Suplente SEMAGRO/ IMASUL; Guilherme Cardoso Oba - Representante Titular da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; Sidnei Pitteri Camacho – Representante Titular das Organizações Sindicais Patronais (1); José Daniel de Freitas Filho - Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (2);. Presente também se encontra e a senhora Nayara Carvalho servidora do IMAM e o senhor Diego Zanoni diretor da Agencia Municipal de Habitação. O Presidente do Conselho, Marcos Ferreira, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I - Aprovação de Ata; II - Apresentação do modelo de submissão de projetos de pesquisa no Parque do Paragem; III - Apresentação do projeto “Acondicionamento temporário de resíduos comuns em caçambas nas comunidades Ibiza, Santa Fé, Ouro Fino, Santa Felicidade e Vitória em Dourados; IV - Escolha dos membros para a Comissão de Acompanhamento da Aplicação do ICMS Ecológico; V - Expediente; VI – Assuntos Gerais. O Presidente, Marcos Ferreira, colocou em votação a ATA nº 04 da reunião realizada no dia 18/05/2021, sendo a mesma aprovada por unanimidade, os conselheiros José Daniel, Nathieli Keila se abstiveram da votação pois não participaram da última reunião. Na sequência a servidora Nayara apresentou, para conhecimento, dos conselheiros o projeto sobre acondicionamento temporário de resíduos, que visa evitar que os moradores dessas comunidades coloquem fogo no lixo, haja vista que não há coleta nesses bairros, as comunidades atendidas serão: Ibiza, Santa Fé, Ouro Fino, Santa Felicidade e Vitória. Em seguida Nayara passou a palavra para o Diretor da Agehab, Diego, ele informou que as comunidades informais apresentadas pela Nayara têm diversos problemas sociais, com muito acumulo de lixo dos próprios moradores da região, e ainda moradores de outros bairros. Diego salientou que por se tratar de uma região de App se trata de uma situação bem preocupante, até mesmo para a saúde dos moradores daquela região. Diego enfatizou que já existe projeto para realocação dessas comunidades para áreas regulares com estrutura em bairro formal melhor assistido em infraestrutura. Segundo Diego essa ação seria apenas emergencial para resolver o problema momentaneamente. O conselheiro José Daniel salientou a importância de identificar as pessoas que descartam o lixo de forma irregular. Para finalizar Nayara disse que essa era apenas uma apresentação para conhecimento do conselho e que posteriormente seria apresentado também para o conselho do Fundo de Meio Ambiente para aquisição das caçambas. Encerrado o assunto Nayara a se tratam como não ocorreram indicações para o prêmio, Nayara informou que foi solicitado ao setor de arborização à relação de instituições que solicitaram doação de mudas para que as mesmas pudessem ser indicadas ao prêmio. Segundo Nayara os indicados foram: 1. Associação dos Moradores do Monte Carlo; 2. IMAD – Passo Piraju; 3. Marildo da Silva Pedro – Terra indígena de Panambizinho e 4. Raquel Carvalho - Aldeia Bororo. Após a apresentação os conselheiros passaram para o momento de votação, sendo as 03 indicações mais votadas em ordem alfabética as seguintes: Associação dos Moradores do Monte Carlo, IMAD – Passo Piraju e Raquel Carvalho - Aldeia Bororo. Em seguida o presidente passou a palavra para o conselheiro Adeir para que ele pudesse falar sobre sua proposta de criação de duas comissões para acompanhamento da aplicação do ICMS Ecológico, segundo Adeir isso facilitaria, posteriormente, quando fosse necessária a aprovação das aplicações pelo conselho, tendo em vista, que haveria um acompanhamento mais de perto durante todo o ano e não apenas no período de votação das aplicações, Adeir salientou que não seria necessária a criação de duas comissões, sendo uma comissão suficiente para acompanhar as aplicações. Na sequência o presidente colocou em votação a proposta de criação de uma comissão para acompanhamento da aplicação do ICMS Ecológico, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em discussão os conselheiros acharam melhor escolherem os membros da comissão na próxima reunião do conselho para que todos tivessem a oportunidade de participar. O presidente passou para assuntos gerais, o conselheiro Vito pediu a palavra e ressaltou a importância de um acompanhamento do plano de manejo do Parque Nacional do Paragem, bem como um acompanhamento na revisão do plano que está prevista para começar em breve. Sem mais assuntos a serem tratados, o Vice Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Maria Ap. Barros Vágula, Secretaria Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo vice-presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 18 de Maio de 2021. Marcos Antonio da Silva Ferreira Presidente do COMDAM Maria Ap. Barros Vágula Secretária executiva do COMDAM Ata da 07ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 24 de agosto de 2021 Ata nº 07/2021/COMDAM – Aos vinte quatro dias de agosto de dois mil e vinte um (24/08/2021), com início às 08h40min (oito horas e quarenta minutos), on-line por meio da plataforma de comunicação do Google Meet, teve início a Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Adolfo Ribeiro Garcia - Representante Suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Marcos Antonio da Silva Ferreira Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (2); Danielle Cristine Pedruzzi – Representante Titular das Universidades Particulares; Roseane Soares Ramos – Representante Titular SEMAGRO/IMASUL; Guilherme Cardoso Oba - Representante Titular da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; José Daniel de Freitas Filho - Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (2); Bianca Rafaela Fiori Tamporoski – Representante Titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Alexeia Barufatti - Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Eny Duboc - Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (1); Adeir Archanjo da Mota - Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (3); Célio Poveda Filho – Representante Titular da Empresa Estadual de Saneamento. Presente também se encontra o senhor Bruno Dias, representante da FUNAI e a advogada Andrea klock representante da construtora Dalvim & Alvares. O Presidente do Conselho, Marcos Ferreira, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I - Aprovação de Ata; II - Análise do Processo nº 27.507/2020; III - Apresentação Discussão sobre as alterações da tabela de atividades da Lei Verde; IV - Escolha dos membros para a Comissão de Acompanhamento da Aplicação do ICMS Ecológico; V - Expediente; VI – Assuntos Gerais. O Presidente, Marcos Ferreira, colocou em votação a ATA nº 06 da reunião realizada no dia 13/07/2021, sendo a mesma aprovada por unanimidade, os conselheiros Bianca, Roseane, Alexia, Celio se abstiveram da votação, pois não participaram da última reunião. Na sequência o presidente passou a palavra para a senhora Andrea klock, representante da construtora Dalvim & Alvares, que fez um relato da solicitação de retirada de um cedro por meio de transplante ou de compensação ambiental, após discussão entre a plenária a senhora Andrea solicitou uma prorrogação de prazo para que fizesse a juntada de mais documentos para melhor esclarecimento da solicitação para os conselheiros. A solicitação de dilação de prazo foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade, sendo estabelecido que Andrea fizesse uma nova apresentação na próxima reunião do COMDAM. Em seguida o presidente passou a palavra para a conselheira Roseane que propôs a discussão sobre a tabela de atividades constante na Lei Verde, Roseane questionou se houve alguma mudança na tabela de atividades após as últimas análises e alterações realizadas pelo COMDAM em 2019. A conselheira Daniela informou que a tabela continua a mesma e que estão aguardando a aprovação da nova Lei Verde, para que a tabela seja alterada por meio de decreto municipal. Na sequência o presidente solicitou que os conselheiros interessados em compor a Comissão de Acompanhamento da Aplicação do ICMS Ecológico se manifestassem, os conselheiros Guilherme, Adeir, Mario Vito se disponibilizaram a participar da comissão, sendo que as reuniões acontecerão de forma mensal. Na sequência o presidente abriu a palavra para os conselheiros para assuntos gerais, o conselheiro José Daniel questionou se a discussão sobre a destinação do resíduo sólido havia sido realizada em algum momento dentro do COMDAM, sendo informado que não houve discussão sobre o assunto no conselho, José Daniel propôs que seja enviado um ofício para prefeitura solicitando informações sobre a destinação do valor da coleta de resíduos sólidos, bem como qual será a destinação desses resíduos. O presidente colocou para os conselheiros a possibilidade de retorno das reuniões do conselho de maneira presencial, após debate, optou-se pelo retorno das reuniões depois que todos os conselheiros tomassem a segunda dose da vacina. Sem mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Maria Ap. Barros Vágula, Secretaria Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo vice-presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 01 de setembro de 2021. Marcos Antonio da Silva Ferreira Presidente do COMDAM Maria Ap. Barros Vágula Secretária executiva do COMDAM ATAS - COMDAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.517 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 Ata nº. 014/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Albino João Zanolla, Ana Carolina Gonino Barreto, Blavett da Rocha Fucks, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 021/2021/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2021/PreviD, que tem por objeto o pagamento de 10 (dez) inscrições para participação no 54º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, a ser realizado nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2021, na cidade de Goiânia/GO, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a ser realizado pela entidade ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17. Ato contínuo, prosseguiu-se a análise da documentação do processo, onde os membros deliberaram no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II c/c art. 13 da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicitou análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 15 de outubro de 2021. Leonardo Landeira Albino João Zanolla Dhiego Troquez Fernando Abreu Pinto Membro Membro ATA - PREVID Presidente Membro Ana Carolina Gonino Barreto Blavett da Rocha Fucks Membro Membro BARBOSA & CATTELAN LTDA ME – torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de a Licença Prévia, Renovação Licença de Instalação, Renovação Licença de Operação, LP/LI/LO 16271/2018, para atividade comercio varejista de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação, localizada na rua Albino Torraca, nº 842, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMPEDRA COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença de Operação (LO), para atividade de Prestação de obras de Terraplanagem com manutenção de Veículos próprios, localizado na Rua Ramão Escobar, 3955, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FABIANO RITTER portadora do CNPJ 05.238.037/0001-76 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental -RAA, para atividade de ESCRITÓRIO PREST. DE SERV. DE MANUTENÇÃO E REP. DE MÁQUINAS, localizada na RUA JOSÉ LUIZ DA SILVA , 1175, Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KUSHIDA REVENDEDORA DE GÁS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença Simplificada – RLS para a atividade de Comércio Varejista de GLP Classe I, localizada na Rua Lindalva Marques Ferreira, 50, Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SUPERMERCADO FORTALEZA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Supermercado com açougue, localizado na Rua José Roberto Teixeira, 895, Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 16/2021; PROCESSO Nº 016/2021/PreviD; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021/PreviD. OBJETO: Pagamento de 02 (duas) inscrições para participação no 15º Pregão Week: Semana Nacional de Estudos Avançados sobre pregão, a ser realizado nos dias 25 a 29 de outubro de 2021, na modalidade online, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 143000 Ficha 2349 Valor Global Orçado: R$ 5.338,00 (Cinco mil, trezentos e trinta e oito reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº. 8.666/1993 que tem por objeto o pagamento de 02 (duas) inscrições para participação no 15º Pregão Week: Semana Nacional de Estudos Avançados sobre Pregão, a ser realizado nos dias 25 a 29 de outubro de 2021, na modalidade online, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 14 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, com fundamento no art. 25, inc. II, c/c Art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993, que tem por objeto pagamento de 02 (duas) inscrições para participação no 15º Pregão Week: Semana Nacional de Estudos Avançados sobre Pregão, a ser realizado nos dias 25 a 29 de outubro de 2021, na modalidade online, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a entidade INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL – ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INP - LTDA inscrita no CNPJ nº 10.498.974/0002-81 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 5.338,00 (Cinco mil, trezentos e trinta e oito reais). Dourados/MS, 15 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.516 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 - 01 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 735 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. “Declara em situação de emergência em decorrência das fortes chuvas que atingem o Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a ocorrência da chuva e dos fortes ventos que atingiram o Município de Dourados no dia 15 de outubro de 2021. CONSIDERANDO, que em consequência desse desastre ocorreram diversos danos; CONSIDERANDO, que a ocorrência do desastre compromete a capacidade de resposta do Município e que há necessidade de restabelecimento da ordem pública; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada a existência de situação de anormalidade, provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, no Município de Dourados – MS, provocada pelas fortes chuvas e ventos. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 426 de 13 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de Jociane de Souza Marques - FUNSAUD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 24 de setembro de 2021, a servidora Jociane de Souza Marques, do cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico, símbolo “DEC-1”, lotada na FUNSAUD. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de setembro de 2021. Dourados (MS), em 13 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 637 DE 08 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 664.160,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-449052-Equipamento E Material Permanente 114.000,00 11.02.08.244.7022.168-339030-Material de Consumo 40.000,00 11.02.08.244.7022.168-339032-Material de Distribuição Gratuita 150.000,00 11.02.08.244.7022.168-449052-Equipamento E Material Permanente 46.260,00 11.02.08.244.7022.169-339032-Material de Distribuição Gratuita 200.000,00 11.02.08.244.7022.169-449052-Equipamento E Material Permanente 113.900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal ANO XXIII / Nº 5.516 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 - 17 PÁGINAS 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 74.160,00 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 11.02.08.244.7021.104-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 11.02.08.244.7022.225-339030-Material de Consumo 350.000,00 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 638 DE 08 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 130.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339030-Material de Consumo 130.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.104-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 11.02.08.244.7022.188-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 659 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 660 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-339030-Material de Consumo 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 661 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 110.120,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 110.120,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 110.120,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 662 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 667 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 318.660,58 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 318.660,58 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-Obrigações Patronais 318.660,58 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 673 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 90.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.27.812.1052.115-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.178-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 674 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.27.812.1052.115-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.178-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 675 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 700.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-339030-Material de Consumo 700.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1171.088-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 08.03.16.482.1171.088-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 08.03.16.482.1171.088-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 08.03.16.482.1172.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 680 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.068-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.097-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 681 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 13.700,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-449052-Equipamento E Material Permanente 13.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 13.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 682 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.300,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-445042-Auxílios 5.300,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-335043-Subvenções Sociais 5.300,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 683 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 692 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319004-Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00 01.01.01.031.1012.108-319091-Sentenças Judiciais 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 70.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 693 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 730.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 730.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 730.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 700 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.164.020,58 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 164.020,58 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449052-Equipamento E Material Permanente 164.020,58 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-Obrigações Patronais 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 701 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 8.378.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.100.000,00 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.750.000,00 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 227.000,00 13.02.12.365.1042.073-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 20.000,00 13.02.12.365.1042.160-319004-Contratação Por Tempo Determinado 348.000,00 13.02.12.365.1042.160-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 673.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 227.000,00 13.02.12.361.1042.126-339030-Material de Consumo 5.000,00 13.02.12.361.1042.126-339032-Material de Distribuição Gratuita 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400.000,00 13.02.12.361.1042.126-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 10.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.021.000,00 13.02.12.365.1042.123-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 13.02.12.365.1042.123-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 13.02.12.365.1042.123-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 13.02.12.365.1042.127-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.365.1042.127-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.365.1042.127-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.750.000,00 13.02.12.365.1042.127-449052-Equipamento E Material Permanente 500.000,00 13.02.12.365.1042.161-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 704 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.020.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 970.000,00 05.01.04.122.1082.015-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1232.149-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-Obrigações Patronais 970.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 13.02.12.365.1042.160-319013-Obrigações Patronais 60.000,00 13.02.12.365.1042.160-319113-Obrigações Patronais 200.000,00 13.02.12.365.1042.123-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.123-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 13.02.12.365.1042.123-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 13.02.12.365.1042.124-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-335041-Contribuições 10.000,00 13.02.12.365.1042.127-339030-Material de Consumo 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-335041-Contribuições 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-339030-Material de Consumo 10.000,00 Portaria de Benefício nº. 105/2021/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 096/2021/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 096/2021/PREVID que concedeu Aposentadoria Voluntária à ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 096/2021/PREVID, de Concessão de Aposentadoria Voluntária à ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES, constou errada a legislação referente a regra de concessão do benefício, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - Onde constou: “[...] com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006”, passe a constar: “[...] com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006”. Art. 2º - Onde constou: “Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005”, passe a constar: “Parágrafo Único - O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005”. Art. 3º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 21/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER o guarda municipal: OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula funcional nº 44131-1 das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 25/2019, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que restou demonstrado que o servidor não praticou a infração disciplinar, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 30/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 13 de Outubro de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Resolução Opção de Ch nº. 09/1.455/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA à Servidora Pública Municipal efetiva, WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION, matrícula funcional nº. “114762266-2”, ocupante do cargo de MÉDICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, a partir de 01.08.2021, de forma definitiva, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29.03.2016, com base no Parecer Jurídico nº. 689/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.850/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1.457/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “87701-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 20.09.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 726/2021 constante no Processo Administrativo nº. 3.011/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PUBLICA-SE PARA REGULARIZAÇÃO, com efeitos a partir de 10 de dezembro de 2002, a Resolução nº Av/12/6403/02/SEMAD, conforme decisão de fl. 15 constante do Processo Administrativo nº 2.065/2002, como segue: “ Resolução nº. Av/12/6403/02/SEMAD Alaércio Abrahão Santos, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARTA DOS SANTOS DE MELO matrícula funcional nº. “153371” ocupante do cargo de efetivo de Professora de 1ª a 4ª Série, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço , prestados a esta municipalidade, exercendo o cargo de Professora Convocada, no período compreendido de: 06.02.1992 a 17.12.1992 (315 dias); 01.03.1993 a 17.12.1993 (292 dias); 08.05.1996 a 07.08.1996 e de 04.09.1996 a 19.12.1996 (197 dias); 03.02.1997 a 23.12.1997 (323 dias); 02.02.1998 a 23.12.1998 (324 dias); 01.02.1999 a 30.11.1999 (303 dias); 05.02.2001 a 19.12.2001 (317 dias) e de 18.02.2002 a 26.03.2002 (16 dias), perfazendo um total de 2.087 (dois mil e oitenta e sete) dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de conformidade com os artigos 262 e parágrafo único, da Lei Complementar nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 864/02, constante do Processo Administrativo nº 2065/02, a partir do dia 10 de Dezembro de 2002. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. À Superintendência de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dois (2002). Alaércio Abrahão Santos Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.Av/10/1.458/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... Considerando o constante da decisão de fl. 14, ratificada na fl. 15 do Processo Administrativo nº 2065/2002, R E S O L V E: Rerratificar a Resolução nº Av/12/6403/02/SEMAD que concedeu à MARTA DOS SANTOS DE MELO matrícula funcional nº. “153371” ocupante do cargo de Professora de 1ª a 4ª Série, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), onde consta: “Averbação do Tempo de Serviço, prestados a esta municipalidade, exercendo o cargo de Professora Convocada, no período compreendido de: 06.02.1992 a 17.12.1992 (315 dias); 01.03.1993 a 17.12.1993 (292 dias); 08.05.1996 a 07.08.1996 e de 04.09.1996 a 19.12.1996 (197 dias); 03.02.1997 a 23.12.1997 (323 dias); 02.02.1998 a 23.12.1998 (324 dias); 01.02.1999 a 30.11.1999 (303 dias); 05.02.2001 a 19.12.2001 (317 dias) e de 18.02.2002 a 26.03.2002 (16 dias), perfazendo um total de 2.087 (dois mil e oitenta e sete) dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de conformidade com os artigos 262 e parágrafo único, da Lei Complementar nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 864/02, constante do Processo Administrativo nº 2065/02, a partir do dia 10 de Dezembro de 2002.”, passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 2.114 (dois mil cento e catorze) dias de serviços prestados a esta municipalidade, exercendo o cargo de Professor Convocada, nos períodos compreendido de: 06.02.1992 a 17.12.1992 (316 dias); 01.03.1993 a 17.12.1993 (292 dias); 08.05.1996 a 07.08.1996 e de 04.09.1996 a 19.12.1996 (199 dias); 03.02.1997 a 23.12.1997 (324 dias); 02.02.1998 a 23.12.1998 (325 dias); 01.02.1999 a 30.11.1999 (303 dias); 05.02.2001 a 19.12.2001 (318 dias) e de 18.02.2002 a 26.03.2002 (37 dias), conforme Declaração nº. Dc/09/631/2016/SEMAD e em conformidade com o disposto nos artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 840/2016 c/c decisões de fls. 14 e 15, constantes do Processo Administrativo nº. 2065/2002.” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10), do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 Resolução nº. Rch.10/1.459/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal efetivo, AZAMIR WILLIAMS LUPOLI, matrícula funcional nº. “501099-2”, ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses a partir da data de 01.08.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme decisão do Secretário Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior, constante no Processo Administrativo nº. 2.528/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/09/1475/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/09/1476/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/1.494/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/1.495/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 09/1475/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ELZIANE DE CASSIA ZACARIAS 1147715254 SEMED 01/09/2021 A 02/09/2021 15/11/2020. SILMARA MONICA MEIRA CABRERA 114765606-2/5 SEMED 01/09/2021 A 02/09/2021 13/11/2020. SILMARA MONICA MEIRA CABRERA 114765606-2/5 SEMED 08/09/2021 A 09/09/2021 15/11/2020. JOZI ALVES PEREIRA INACIO 114760710-1 SEMED 19/08/2021 A 20/08/2021 07/10/2018. GISELE RIBEIRO DOS SANTOS 114761925-1 SEMED 16/08/2021 E 18/08/2021 08/11/2020. GISELE RIBEIRO DOS SANTOS 114761925-1 SEMED 20/08/2021 E 23/08/2021 13/11/2020. GISELE RIBEIRO DOS SANTOS 114761925-1 SEMED 25/08/2021 E 27/08/2021 15/11/2020. ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE 88421-1 SEMED 05/08/2021 A 06/08/2021 08/11/2020. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 09/1476/2021/SEMAD FOLGA DE 01 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. SONIA MARIA FERREIRA 82381-1 CONTROLADRIA 27/08/2021. 08/10/2020. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1.494/2021/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 119581-2 SEMS 02/07/2021. 05/10/2018. CARLOS ALBERTO REGGIANI 85281-1 SEMS 26/07/2021. 11/11/2020. JOSY SALATINI 114772201-1 SEMS 30/07/2021. 15/11/2020. PATRICIA LIMA ALMEIDA 114764200-1 SEMS 09/07/2021. 16/10/2020. SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 83081-2 SEMS 07/07/2021. 13/12/2019. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1.495/2021/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALISON LEMES FERREIRA 114763152-2 SEMS 08/08/2021 E 29/08/2021 14/11/2020. ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 119581-2 SEMS 05/07/2021 E 06/07/2021 02/10/2016. ANDREIA VILHALVA RAMOS 114766771-3 SEMS 06/08/2021 E 09/08/2021 06/10/2020. ANDREIA VILHALVA RAMOS 114766771-3 SEMS 10/08/2021 E 11/08/2021 15/11/2020. CARLOS ALBERTO REGGIANI 85281-1 SEMS 22/07/2021 E 23/07/2021 03/11/2020. DENILCE APARECIDA SYROKA 501728-2 SEMS 23/08/2021 E 24/08/2021 03/11/2020. FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN 114760408-1 SEMS 23/07/2021 E 30/07/2021 13/11/2020. KELLY CRISTINA DE MATOS FLORENCIANO 114772839-1 SEMS 24/08/2021 E 25/08/2021 12/11/2020. ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER 114773911-1 SEMS 30/07/2021 E 31/07/2021 15/11/2020. ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER 114773911-1 SEMS 09/08/2021 E 10/08/2021 30/10/2020. ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER 114773911-1 SEMS 11/08/2021 E 12/08/2021 15/11/2020. ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 114764451-1 SEMS 10/07/2021 E 15/07/2021 16/10/2020. ROSELY MENDES DE OLIVEIRA 114763592-2 SEMS 12/08/2021 E 13/08/2021 15/11/2020. VALDEVINO JOSE DE SOUZA 46141-1 SEMS 01/07/2021 E 02/07/2021 23/10/2018. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAL Nº. 022/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 042 de 10 de junho de 2021, torna público o resultado final e classificação dos candidatos inscritos mediante pontuação de prova de títulos referente ao processo seletivo simplificado Edital 020/2021 de 29 de setembro de 2021, publicado na edição 5.509 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme a seguir: Dourados, 15 de outubro de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão EDITAL Nº 023/2021/SEMS – DOURADOS MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, torna público, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL nº 020/2021 conforme anexo, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para o quadro de pessoal de profissionais médicos. Dourados/MS, 15 de outubro de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS CARGO/FUNÇÃO: Médico 40 HORAS Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Total Pontos PNE 1º AP007 SONIELY DA SILVA CABREIRA ***743981** 22/05/92 56 NÃO 2º AP003 LUCAS BISSACOTTI BRANDÃO ***659371** 27/12/92 8 NÃO 3º AP006 ISABELA DONEGÁ ALVARENGA ***171818** 30/01/95 8 NÃO 4º AP001 VINICIUS JOSE´FERREIRA DE OLIVEIRA ***988571** 16/06/81 0 NÃO 5º AP005 AMANDA CAROLINA PEREIRA ***623371** 20/01/92 0 NÃO 6º AP002 SARA MORAES PEIXOTO ***048656** 24/02/96 0 NÃO 7º AP008 PAMELLA SAYURI HARADA GOMES ***400591** 17/05/96 0 NÃO 8º AP004 LETICIA GONÇALVES DA SILVA ***732029** 19/12/96 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico 30 HORAS Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Total Pontos PNE 1º 3 TAISSA GONÇALVES LEAL ***928281** 27/12/91 75 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico 20 HORAS Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Total Pontos PNE 1º 10 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***669464** 22/12/61 60 SIM 2º 11 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***560631** 14/05/87 60 NÃO 3º 1 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***535181** 02/07/93 40 NÃO 4º 6 VANESSA YUMMY NISHI ***694131** 20/03/91 40 NÃO 5º 2 DOMINGOS CALIXTO ***051889** 03/02/70 30 NÃO 6º 7 FABIANA RODRIGUES LIMA ***631428** 05/06/92 30 NÃO 7º 4 LUIZA BARBOSA DE OLIVEIRA ***742481** 05/01/94 10 NÃO 8º 9 THAIS BARINI DE CAMPOS ARAUJO ***578301** 02/05/95 10 NÃO 9º 8 MAURICIO CORREA HERNANDES ***972378** 04/05/84 0 NÃO 10º 12 GUILHERME DE OLIVEIRA FEITOSA ***426122** 06/05/91 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Psiquiatra Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Total Pontos PNE 1º 5 DANIELLA MASCARO ***688458** 03/07/81 24 NÃO ANEXO CARGO/FUNÇÃO: Médico 40 HORAS Classificação Nome CPF Total Pontos PNE 1º SONIELY DA SILVA CABREIRA ***743981** 56 NÃO 2º LUCAS BISSACOTTI BRANDÃO ***659371** 8 NÃO 3º ISABELA DONEGÁ ALVARENGA ***171818** 8 NÃO 4º VINICIUS JOSE´FERREIRA DE OLIVEIRA ***988571** 0 NÃO 5º AMANDA CAROLINA PEREIRA ***623371** 0 NÃO 6º SARA MORAES PEIXOTO ***048656** 0 NÃO 7º PAMELLA SAYURI HARADA GOMES ***400591** 0 NÃO 8º LETICIA GONÇALVES DA SILVA ***732029** 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico 30 HORAS Classificação Nome CPF Total Pontos PNE 1º TAISSA GONÇALVES LEAL ***928281** 75 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico 20 HORAS Classificação Nome CPF Total Pontos PNE 1º SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***669464** 60 SIM 2º FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***560631** 60 NÃO 3º NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***535181** 40 NÃO 4º VANESSA YUMMY NISHI ***694131** 40 NÃO 5º DOMINGOS CALIXTO ***051889** 30 NÃO 6º FABIANA RODRIGUES LIMA ***631428** 30 NÃO 7º LUIZA BARBOSA DE OLIVEIRA ***742481** 10 NÃO 8º THAIS BARINI DE CAMPOS ARAUJO ***578301** 10 NÃO 9º MAURICIO CORREA HERNANDES ***972378** 0 NÃO 10º GUILHERME DE OLIVEIRA FEITOSA ***426122** 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Psiquiatra Classificação Nome CPF Total Pontos PNE 1º DANIELLA MASCARO ***688458** 24 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF Nº 31 – 14 de Outubro de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 PROCESSO: nº 155/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais, ferramentas e EPI´s a serem utilizados na manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, contemplando itens exclusivos e da cota reservada destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e itens da cota principal destinados a ampla participação. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 125. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 15/10/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados. ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 28/10/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 13 de outubro de 2021. Vander Soares Matos Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 023/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 180/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de uniforme escolar (camiseta) para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pelo valor global de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais). Dourados (MS), 06 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 025/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 002/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos profissionais de análises não compostas de curtume no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: SANAGUA TECNOLOGIA EM ANÁLISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, pelo valor global de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Dourados (MS), 06 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 027/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 070/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (café da manhã e lanche da tarde), objetivando atender Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: CAMPOS COMÉRCIO E EVENTOS EIRELLI, pelo valor global de R$ 225.266,40 (duzentos e vinte e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Dourados (MS), 13 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 27.213/2021 ND-551/2021 1000203457 EUROVIAS ENGENHARIA EIRELI 14.151.695/0001-17 R$ 44.827,55 27.211/2021 ND-545, 546,547 548,549/2021 1000041740 MERCANTE & MERCANTE LTDA 10.284.841/0001-21 R$ 43.468,25 27.202/2021 ND-535/2021 7000003390 EFE SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA-EPP 15.018.599/0001-68 R$ 47.051,25 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO Nº 021/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTALVIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EXTRATO Nº 022/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 310/2016 e LC 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2064 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EXTRATOS MATRICULA R NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO 114771702 4 ADRIANA DE SOUZA SANTOS CABREIRA 17/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114774647 7 ADRIANO ALVES COSTA 09/09/21 07/11/21 PROFESSOR DE ARTES 114772254 10 ADRIELE APARECIDA SQUINCALHA DA SILVA 15/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501477 12 AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA 22/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691496 6 ALAN AGUIAR SILVA 01/09/21 29/10/21 PROFESSOR DE ARTES 114775585 1 ALEXANDRA APARECIDA LOPES DA SILVA 28/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770118 6 ALINE APARECIDA DA SILVA 17/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770505 11 ALINE SANTOS DE PAULA 22/09/21 21/10/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114764938 10 ALZENI DE ARAUJO SILVA BUENO 24/09/21 23/10/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775589 1 AMANDA LEAL ZANATTA IMADA 21/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765850 8 ANA ANTONIA AREVALOS 15/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772149 5 ANA CAROLINA GONCALVES BRUNO SALTORI 08/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 58411 10 ANA LUCIA DE FRANCA 16/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769626 9 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 20/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771385 11 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA 21/09/21 01/10/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 73691357 9 ANDRE DE SOUZA SANTOS 27/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 7150931 15 ANDREIA PEREIRA ROMAO VEIGA 13/09/21 17/12/21 PROFESSOR INTERPRETE 114766522 8 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 15/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773965 3 ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA II 27/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773552 6 BEATRIZ JUVENAL BARBOSA ROCHA ARAGAO 13/09/21 12/10/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114771721 10 CALISE MARIANE DA SILVA OLIVEIRA 18/09/21 16/11/21 PROFESSOR DE ARTES 114767030 8 CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA 13/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775594 1 CAMILA FERREIRA FELIX 30/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772057 2 CARLA JANICE COELHO LEITE 30/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769374 3 CARLA REGINA LOPES VIEIRA 01/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 73690605 7 CARMEM LUCIA ARAUJO BUSINARI 16/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767956 8 CAROLINA SANCHES RODRIGUES 27/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769975 8 CAROLINE DE PAIVA CARLONE 28/09/21 25/11/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773405 3 CAROLINE PINHEIRO DA SILVA 27/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771209 7 CLEUNICE NETTO DE OLIVEIRA 29/09/21 28/10/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765260 8 CRISTIANE RODRIGUES 20/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772150 4 CRISTYELLEN FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS 20/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770209 12 DANIELA CARDOSO ESPINOSA 15/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775591 1 DANIELA PEREIRA DE TOLEDO CARDENA 20/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773434 3 DANIELA TOBIAS GABIATTI 01/09/21 17/12/21 PROFESSOR DE ARTES 114765415 6 DAYANE RODRIGUES PASTOR 24/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73689719 7 DENISE MAGALHAES DA SILVA 23/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114762363 4 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES 23/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763599 14 DIGNA JUANA CANHETE 09/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501677 11 EDINA CHAVES ALENCAR 27/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73688974 5 EDINA LOPES DOS SANTOS 13/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767711 11 EDITE MARQUES DA SILVA NASCIMENTO 13/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772337 6 EDNA ALVES DE CAMPOS 17/09/21 17/12/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114769302 8 ELCIO CINTURIAO MARCELINO 16/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770148 9 ELENICE CASSIANA MARTINS AMERICO 15/09/21 17/12/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114768774 8 ELIANE SANCHEZ PETROSKI 20/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775563 1 ELIAS PINTO NARCIZO 01/09/21 25/10/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 150301 6 ELISANGELA NAZARETH DE OLIVEIRA 08/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771623 5 ERICA PEREIRA CAMARGO 13/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765860 9 EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA 28/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769990 10 EVANGELA SOARES LIBORIO RODRIGUES 20/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769588 8 EVERSON PEREIRA GOMES 09/09/21 08/10/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 502179 7 FABIA ESPINDOLA MARQUES 01/09/21 29/10/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771202 8 FABIANA BRASILIANA FERREIRA 22/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761322 12 FABIANA MARTINS DE SOUZA 20/09/21 19/10/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114768316 3 FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS 22/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775566 1 FELIPE VARUSSA DE OLIVEIRA LIMA 16/09/21 17/12/21 PROFESSOR CIENCIAS 114771750 9 FERNANDA DE SOUZA LOPES 03/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770736 14 FLAVIA RAMOS ALMEIDA 06/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766241 4 FRANCIONE BARBOSA DA SILVA 17/09/21 16/10/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501876 8 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 15/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770951 6 GECIANE DA SILVA DIAS 27/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775564 1 GILMARA MAIA DE CARVALHO TOMAZELLI 01/09/21 17/12/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114772210 4 GIOVANA MOREIRA DIAS DA SILVA 22/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769230 2 GISELLE APARECIDA MARQUES BUNGART 09/09/21 08/10/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114771717 11 GISLAINE AMORIM COSTA 22/09/21 21/10/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114774043 5 GISLAINE GOMES DE LAZARI MAHL 09/09/21 17/12/21 PROFESSOR DE EDUCACAO AGROPECUARIA 114771053 6 GLAUCIA DA SILVA BRANDAO MORAIS 10/09/21 09/10/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775587 1 GLAUCIA RODRIGUES VIEIRA 09/09/21 17/12/21 PROFESSOR GEOGRAFIA 114769957 11 GLEICE LEMES DA SILVA 03/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769108 12 HILDA VIEIRA DA SILVA BARNABE 27/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114760443 5 HORACILDA ROCHA 23/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 72751 6 IVANI EUVIRA DA ROCHA 15/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775593 1 JACQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO 15/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73690738 8 JANAINA BARBOSA DE SOUZA 10/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689267 3 JANAINA DA SILVA LOURENCAO 22/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775599 1 JANAINA RIBEIRO DOS SANTOS 21/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772308 12 JANAINA VIEIRA CARVALHO 08/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691521 3 JANE EIRE ARISTIMUNHA DA SILVA MATTOS 13/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771650 4 JAQUELINE ROSSI DIAS ROCHA 13/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775581 1 JESSICA SOTOLANI MANFRE 01/09/21 21/10/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114771526 7 JOISCE DIAS 01/09/21 17/12/21 PROFESSOR DE ARTES 114770792 8 JORGE DO NASCIMENTO FILHO 01/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114770283 9 JOSABEL VALERIO AVILA 20/09/21 19/10/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691222 7 JOSIELE APARECIDA DE MOURA BANHETI 03/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774875 3 JULIELEN ZANETTI BRANDANI FARIAS 15/09/21 17/12/21 PROFESSOR CIENCIAS 114761421 6 JUSSARA CORREIA REPELE 15/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771465 11 JUSSARA HECK VIDAL 16/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772097 10 KAMILLA APARECIDA DEPIERI 01/09/21 27/10/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772504 4 KARLOS ROBERTO DA SILVA 01/09/21 16/11/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114767430 6 KASSIA REGINA MARIANO DA SILVA LEMES 27/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 500379 9 LEILA CRISTINA NOLASCO DOS SANTOS 28/09/21 27/10/21 PROFESSOR HISTORIA 73891 7 LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA 15/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768073 7 LILIANE PEDROSO MIRA DOS SANTOS 22/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771201 7 LINDOMAR RECO 27/09/21 17/12/21 PROFESSOR MATEMATICA 73692007 5 LOANA SILVA BATISTA 13/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772031 8 LUANA RAFAELA RODRIGUES 01/09/21 08/10/21 PROFESSOR DE ARTES 114774259 5 LUCIANO PRIMO DA SILVA 02/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691027 4 LUCIMARA GOMES DOS SANTOS 15/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114774596 5 LUCINEIA FRANCISCO DA SILVA 13/09/21 12/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765875 7 LUZIA DA CONCEICAO CRUZ 06/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771474 6 MAGDA VIEIRA DOS SANTOS 28/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769397 2 MANOELA CONCEICAO ARGUELHO LOPES 28/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775598 1 MARCIA CRISTINA GONZAGA PINHEIRO RIBEIRO 21/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691236 4 MARCIELI NOEMIA DA ROCHA 08/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769733 6 MARCOS DA SILVA 22/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114763107 9 MARIA ALZIRA MARTINS BANDEIRA 22/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501308 7 MARIA APARECIDA MONTEIRO 06/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767894 10 MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 02/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775592 1 MARIA CECILIA SILVA BIFARONE 24/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 153981 4 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 20/09/21 19/10/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114765710 9 MARIA DEUZUITE DE CARVALHO 01/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 58161 4 MARIA DO CARMO SANTOS GONCALVES LOBO 24/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73689559 3 MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA 21/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73690843 2 MARIA FERNANDA MIRANDA SOARES 03/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771999 7 MARIA JANETE DA SILVA OLAZAR 22/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501651 13 MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 01/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769967 9 MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI 20/09/21 19/10/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 79011 4 MARINA IDALINA MACEDO MOREIRA GODOI SARA 15/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775595 1 MARISOL BRUFATTO MAGALHAES 27/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 43221 2 MARY CLEIA DA SILVA MENEZES 13/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775532 2 MATHEUS SOUSA SILVA AQUINO 21/09/21 20/10/21 PROFESSOR MATEMATICA 114770902 6 MAYCON JORGE ULISSES SARAIVA FARINHA 24/09/21 23/10/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772062 3 MONICA MORAES DA SILVA 20/09/21 23/11/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772189 10 NATHIELE CRISTINA BONIFACIO ANDRE MOTA 01/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690861 3 PALOMA GAUNA ROCHA 17/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771631 12 PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE 15/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691302 3 PRISCILLA GRACIELA LULA MONTEIRO 28/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73690710 4 RAISSA LUANA BATISTA MELO 09/09/21 08/10/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 89391 7 REGINA ANDRADE SILVA 13/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775345 3 RONIVON ALVES MOREIRA 22/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764971 12 ROSANA AEDO MORALES 01/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771751 13 ROSE SIQUEIRA AIFFNER 20/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766816 8 ROSELIA VERA BARROS 13/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 502173 10 ROSIMAR FERREIRA LUNA 15/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766886 9 ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA 23/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763947 11 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA 20/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691019 3 SARA GRACE ARAUJO SANTOS 20/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501246 4 SILVANA REGINA TEIXEIRA BARROS 13/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775567 1 SIMONE CONCEICAO ANTUNES PAREDE 16/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770644 2 SIRLEIA VIEIRA PORTILHO 02/09/21 17/12/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114772499 4 SONIA ACACIA DE OLIVEIRA BRUNO 28/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773894 4 SONIA DE PAULA VIEIRA 22/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 151411 7 SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA 21/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114774984 2 TAIANA VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA 15/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771003 8 THAIS DA SILVA GOMES 16/09/21 17/12/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 73691329 8 THALIZE RODRIGUES RAMIRES 06/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766578 7 VANESSA ARAGAO LIMA 20/09/21 17/12/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 145021 8 VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA 20/09/21 17/12/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 73691325 4 VANEZA DA SILVA FREITAS SAYAO 09/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763983 2 VANLEIDE DIAS PRIMO 01/09/21 17/12/21 PROFESSOR MATEMATICA 501650 15 VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA 01/09/21 17/12/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114775580 1 VITORIA HOLOSBACK PRADO 20/09/21 17/12/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769898 11 YANNA ENDO DE ARAUJO XAVIER 07/09/21 26/10/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ANEXO EXTRATO Nº 018/2021 MATRICULA R NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO CARGO NOME DA FUNÇÃO 114775525 1 DAVID ANTUNES DE OLIVEIRA CAMPOS 01/09/21 31/08/22 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADOR 114766902 2 ELAINE DE MORAES RIBEIRO 14/09/21 13/09/22 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE 114775523 1 ELIANI MULATO DE SOUZA 01/09/21 31/08/22 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE 73689665 3 ELIONE DA SILVA SANTIAGO VIEGAS 01/09/21 31/08/22 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE 114775546 1 ERIVAN LUIZ DE OLIVEIRA 20/09/21 19/09/22 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADOR 114775544 1 GRACIENE ALVES DA SILVA 13/09/21 12/09/22 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADOR 73692096 3 MAURA DA SILVA 13/09/21 12/09/22 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE 114775545 1 PAULO SILVA FILHO 13/09/21 12/09/22 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI CNPJ: 12.635.751/0001-95 Valor: R$ 66.500,00 POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Valor: R$ 5.776,40 COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME CNPJ: 23.475.963/0001-47 Valor: R$ 26.503,50 Processo de Licitação nº 056/2021 - Pregão Presencial nº 014/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste futura e eventual aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 14/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima, Sr. Eudes Garcia Vasconcelos, Sr. Ronei Pereira Stroppa e Sr. Jackson Braz Ferreira Medina. DATA DE ASSINATURA: 06 de Outubro de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI EUDES GARCIA VASCONCELOS POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI RONEI PEREIRA STROPPA COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME JACKSON BRAZ FERREIRA MEDINA Testemunhas: Ass.: _________________________ Ass.:______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 66 PAPEL SULFITE A4 BRANCO - PAPEL SULFITE A4 GRAM.75G/M2 BRANCO TAM. 210X297 MM, USO GERAL. UNIDADE 3500 ONE R$ 19,00 R$ 66.500,00 POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 14 BLOCO AUTOADESIVO AMARELO - 04 BLOCOS X 100FLS - 38MM X 50 MM BLOCO 200 NOTEFIX R$ 2,30 R$ 460,00 15 BLOCO AUTOADESIVO COLORIDO - 04 BLOCOS X 100FLS - 38MM X 50 MM BLOCO 100 NOTEFIX R$ 2,80 R$ 280,00 37 FITA ADESIVA EM PVC MARROM, ROLO MEDINDO 50MM X 50M, VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES UNIDADE 60 ADELBRAS R$ 9,18 R$ 550,80 38 FITA ADESIVA EM PVC TRANSPARENTE, ROLO MEDINDO 50MM X 50M, VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES UNIDADE 400 ADELBRAS R$ 6,99 R$ 2.796,00 79 PORTA TRECO 3X2 UNIDADE 40 DELLO R$ 13,74 R$ 549,60 81 PRENDEDOR DE PAPEL CLIP 51 MM UNIDADE 500 LEONORA R$ 2,28 R$ 1.140,00 COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 7 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO - CORPO EM PLÁSTICO ABS DE ALTA RESISTÊNCIA, SUPERFÍCIE INTERNA EM ESPUMA E BASE EM FELTRO. MEDIDAS: 3 X 6 X 13,5 CM. UNIDADE 20 JOCAR R$ 4,77 R$ 95,40 8 APONTADOR 2 X 5 CM - PARA LÁPIS COM DEPÓSITO EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE EM CORES VARIADAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 2 X 5 CM, COM UM FURO, COM LÂMINA DE AÇO TEMPERADO UNIDADE 50 LEOLEO R$ 0,71 R$ 35,50 9 BANDEJA DE ACRÍLICO COM 3 (TRES) ANDARES UNIDADE 30 WALEU R$ 33,95 R$ 1.018,50 11 BATERIA 1,5V (LR 41/SR 41) TIPO BOTÃO UNIDADE 400 ELGIN R$ 4,20 R$ 1.680,00 12 BATERIA 3V (19X6X0,5CM) (CR 2032) TIPO MOEDA UNIDADE 600 ELGIN R$ 4,20 R$ 2.520,00 17 BORRACHA APAGADORA, BRANCA, SEM CAPA, MACIA E SUAVE, APLICÁVEL SOBRE DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIE E PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE UNIDADE 200 REDBOR R$ 0,41 R$ 82,00 18 CADERNO DE PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA, 100 FOLHAS (154X216MM) UNIDADE 50 SD R$ 6,80 R$ 340,00 19 CADERNO GRANDE 96 FOLHAS (200X275MM) UNIDADE 70 FORONI R$ 6,10 R$ 427,00 20 CADERNO PEQUENO 100 FOLHAS CAPA DURA COM VERNIZ, FOLHAS PAUTADAS PADRÃO AZUL FORMATO: 140MM X 200 MM, ESPIRAL PRETO, 100 FOLHAS, CAPA E CONTRACAPA: PAPELÃO (750G/M2) E REVESTIMENTO: PAPEL COUCHÉ (120G/M2), FOLHAS INTERNAS: PAPEL OFF, SET 56G/M2. UNIDADE 50 FORONI R$ 3,29 R$ 164,50 23 CANETA ESFEROGRÁFICA , DE PRIMEIRA QUALIDADE, TINTA NA COR AZUL, ESCRITA MÉDIA, COM TAMPA NA MESMA COR DA TINTA, CORPO DE RESINA TERMOPLÁSTICA TRANSPARENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 14,0CM SEM CONSIDERAR A TAMPA, CARGA CONFECCIONADA EM TUBO PLÁSTICO NÃO COLADO E NÃO ROSQUEADO AO CORPO, PONTA DE LATÃO E ESFERA DE TUGSTÊNIO, COM TINTA A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS UNIDADE 1300 BIC R$ 0,68 R$ 884,00 24 CANETA ESFEROGRÁFICA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, TINTA NA COR PRETA, ESCRITA MÉDIA, COM TAMPA NA MESMA COR DA TINTA, CORPO SEXTAVADO DE RESINA TERMOPLÁSTICA TRANSPARENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 14,0CM SEM CONSIDERAR A TAMPA COM FURO LATERAL, CARGA CONFECCIONADA EM TUBO PLÁSTICO NÃO COLADO E NÃO ROSQUEADO AO CORPO, PONTA DE LATÃO E ESFERA DE TUGSTÊNIO, COM TINTA A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS UNIDADE 700 BIC R$ 0,68 R$ 476,00 25 CANETA ESFEROGRÁFICA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, TINTA NA COR VERMELHA, ESCRITA MÉDIA, COM TAMPA NA MESMA COR DA TINTA, CORPO SEXTAVADO DE RESINA TERMOPLÁSTICA TRANSPARENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 14,0CM SEM CONSIDERAR A TAMPA, COM FURO TIPO SUSPIRO NA LATERAL, CARGA CONFECCIONADA EM TUBO PLÁSTICO NÃO COLADO E NÃO ROSQUEADO AO CORPO, PONTA DE LATÃO E ESFERA DE TUGSTÊNIO, COM TINTA A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS UNIDADE 500 BIC R$ 0,68 R$ 340,00 34 ENVELOPE PARA FOLHA A4, FORMATO: 240MMX340MM. EM PAPEL TIPO KRAFT NATURAL 34 - 80G UNIDADE 5000 FORONI R$ 0,30 R$ 1.500,00 36 EXTRATOR DE GRAMPOS - TIPO ESPÁTULA, EM INOX, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15,0 CM DE COMPRIMENTO UNIDADE 90 JOCAR R$ 2,11 R$ 189,90 39 FITA ADESIVA (CREPE) BRANCA 16MMX50MT UNIDADE 200 ADELBRAS R$ 3,85 R$ 770,00 45 LÁPIS PRETO N.2 REDONDO OU HEXAGONAL. grafite resistente. IDEAL PARA ESCREVER. UNIDADE 500 LEOLEO R$ 0,28 R$ 140,00 46 LIVRO ATA, MATERIAL PAPEL SULFITE, QUANTIDADE FOLHAS 100 FL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CAPA DURA DE PAPELÃO NA COR PRETA/FOLHAS PAUTADAS, TIPO 1/5 UNIDADE 100 SD R$ 14,00 R$ 1.400,00 47 CANETA MARCA TEXTO COR AMARELA, COM PONTA CHANFRADA EM POLIETILENO E FILTRO EM POLIESTER, COM TINTA SUPERFLUORESCENTE E COR VIVA PARA SUBLINHAR E DESTACAR, ESPESSURA DO TRAÇO 1MM PARA SUBLINHAR E 4MM PARA DESTACAR, VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES UNIDADE 400 JOCAR R$ 1,40 R$ 560,00 48 CANETA MARCA TEXTO COR AZUL, COM PONTA CHANFRADA EM POLIETILENO E FILTRO EM POLIESTER, COM TINTA SUPERFLUORESCENTE E COR VIVA PARA SUBLINHAR E DESTACAR, ESPESSURA DO TRAÇO 1MM PARA SUBLINHAR E 4MM PARA DESTACAR, VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES UNIDADE 200 ADECK R$ 1,40 R$ 280,00 49 CANETA MARCA TEXTO COR LARANJA, COM PONTA CHANFRADA EM POLIETILENO E FILTRO EM POLIESTER, COM TINTA SUPERFLUORESCENTE E COR VIVA PARA SUBLINHAR E DESTACAR, ESPESSURA DO TRAÇO 1MM PARA SUBLINHAR E 4MM UNIDADE 200 RADEX R$ 1,40 R$ 280,00 50 CANETA MARCA TEXTO COR ROSA, COM PONTA CHANFRADA EM POLIETILENO E FILTRO EM POLIESTER, COM TINTA SUPERFLUORESCENTE E COR VIVA PARA SUBLINHAR E DESTACAR, ESPESSURA DO TRAÇO 1MM PARA SUBLINHAR E 4MM PARA DESTACAR, VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES UNIDADE 200 RADEX R$ 1,40 R$ 280,00 51 CANETA MARCA TEXTO COR VERDE, COM PONTA CHANFRADA EM POLIETILENO E FILTRO EM POLIESTER, COM TINTA SUPERFLUORESCENTE E COR VIVA PARA SUBLINHAR E DESTACAR, ESPESSURA DO TRAÇO 1MM PARA SUBLINHAR E 4MM PARA DESTACAR, VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES UNIDADE 200 JOCAR R$ 1,40 R$ 280,00 52 MARCADOR DE PAGINA ADESIVO 45X12 COM 08 CORES BLOCO 30 LEOLEO R$ 5,85 R$ 175,50 53 PINCEL P/ QUADRO BRANCO COR AZUL UNIDADE 130 JOCAR R$ 2,66 R$ 345,80 54 PINCEL P/ QUADRO BRANCO COR PRETO UNIDADE 100 JOCAR R$ 2,25 R$ 225,00 55 PINCEL P/ QUADRO BRANCO COR VERMELHO UNIDADE 80 JOCAR R$ 3,00 R$ 240,00 56 PINCEL MARCADOR PERMANENTE GROSSO. AZUL UNIDADE 200 JOCAR R$ 2,50 R$ 500,00 57 PINCEL MARCADOR PERMANENTE GROSSO. PRETA UNIDADE 150 JOCAR R$ 2,48 R$ 372,00 58 PINCEL MARCADOR PERMANENTE GROSSO. VERMELHO. UNIDADE 150 JOCAR R$ 2,10 R$ 315,00 64 PAPEL PARDO KRAFT (200MTX40CM) ROLO 20 SCRYT R$ 138,00 R$ 2.760,00 74 PERFURADOR PARA PAPEL, 2 FUROS UNIVERSAIS, MÉDIO DE MESA, CAPACIDADE PARA 100 FOLHAS, CONFECCIONADO EM METAL PINTADO DE PRETO, BASE PLÁSTICA COM REGULADOR DE TAMANHO DO PAPEL PARA CENTRALIZAÇÃO DOS FUROS UNIDADE 15 JOCAR R$ 130,00 R$ 1.950,00 76 PILHA MÉDIA (ALCALINA) UNIDADE 150 RAYOVAC R$ 6,36 R$ 954,00 77 PILHA PALITO AAA (ALCALINA) UNIDADE 1700 RAYOVAC R$ 2,23 R$ 3.791,00 78 PILHA PEQUENA AA (ALCALINA) UNIDADE 300 RAYOVAC R$ 2,10 R$ 630,00 83 RÉGUA EM POLIESTIRENO 30CM UNIDADE 60 WALEU R$ 1,80 R$ 108,00 84 TESOURA COM PONTA 21CM UNIDADE 30 JOCAR R$ 8,00 R$ 240,00 85 TESOURA SEM PONTA 13CM UNIDADE 80 LEOLEO R$ 1,93 R$ 154,40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD (Republicação por incorreção) EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 SANTI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME CNPJ nº 35.081.591/0001-53 Processo de Licitação nº 122/2020 – Pregão nº 004/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 65.176,90 (sessenta e cinco mil cento e setenta e seis reais e noventa centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –ME CNPJ sob o nº 14.197.433/0001-93 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 Edital de Licitação: Nº 003/2021 Modalidade: Pregão Forma: Presencial Tipo: Menor Preço Critério: Por Itens Proc. Licitatório: Nº 029/2021 Contrato Administrativo: Nº 019/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamente representada pelo Presidente Senhor LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Resolução 155/2021 – Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS (Sistema de Registro de Preços – SRP / Poder Legislativo Municipal), e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Copa e Cozinha, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. 1.2 As especificações, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, constantes no Processo Licitatório. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.729.614/0001-74, com sede à Rua Takeo Takimoto, nº 340, Bairro Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo Senhor RONEI PEREIRA STROPPA, portador da Cédula de Identidade RG 989.577 SSP/MS e CPF 816.857.501-68, residente a Rua Takeo Takimoto, nº 340, Bairro Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS. EXTRATO DE ATA PODER LEGISLATIVO Fornecedor : POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS - EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 18.729.614/0001-74, com sede à Rua Takeo Takimoto, nº 340, Bairro Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/ MS, neste ato representada pelo Senhor RONEI PEREIRA STROPPA , portador da Cédula de Identidade RG 989.577 SSP/MS e CPF 816.857.501-68, residente a Rua Takeo Takimoto, nº 340, Bairro Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Reais (R$) Unit. Total 1 AÇUCAR TIPO CRISTAL PCT 5 KG – ACUCAR TIPO CRISTAL PCT 5 KG- AÇÚCAR DO TIPO CRISTAL, COMPOSIÇÃO ORIGEM VEGETAL, SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR, COR BRANCA, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. PACOTE DE 5 KG PACOTE 200 *** 0 0 2 COPO DESCARTÁVEL 180 ML (CAIXA) – COPO DESCARTÁVEL 180 ML (CAIXA) -COPO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE, COMPOSTO EM POLIESTIRENO; COM CAPACIDADE PARA 180ML; DEVERÁ CONSTAR IMPRESSO NA EMBALAGEM A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVO NO FUNDO DE FORMA INDELÉVEL: EM RELEVO MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME NBR13230; E CAPACIDADE DO COPO; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM BR14865, NBR 13230 DA ABNT. CAIXA COM 2.500 UNIDADES. CAIXA 50 topform 136,9 6.845,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 3. VALIDADE DA ATA 5.1 A vigência do presente instrumento será até a data prevista inicialmente, conforme art. 29 da Resolução 155/2021 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. Registra-se, Cumpra-se, Publica-se, Dourados/MS, 10 de setembro de 2021. Pela Câmara Municipal de Dourados/MS: Laudir Antonio Munaretto Presidente Pela Empresa/Proponente: Potencial Comercio e Servicos Eireli Ronei Pereira Stroppa RG 989.577 SSP/MS CPF 816.857.501-68 EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 Edital de Licitação: Nº 004/2021 Modalidade: Pregão Forma: Presencial Tipo: Menor Preço Critério: Por Itens Processo Licitatório: Nº 030/2021 Contrato Administrativo: Nº 020/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamente representada pelo Presidente Senhor LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Resolução 155/2021 – Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS (Sistema de Registro de Preços – SRP / Poder Legislativo Municipal), e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Material de Limpeza, Produtos e Utensílios, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. 1.2 As especificações, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, constantes no Processo Licitatório. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EXTRATO DE ATA 3 GARRAFA TÉRMICA DE PRESSÃO, 1,0 LITRO (UM) - GARRAFA TÉRMICA DE PRESSÃO 1,0 LITRO (UM) - GARRAFA TÉRMICA DE PRESSÃO, COM CAPACIDADE DE 1,0 LITRO, COM CORPO, AMPOLA E FUNDO DE AÇO INOX, COM TAMPA DE POLIPROPILENO E ALÇA LISA, PARA CAFÉ, LEITE E CHÁ. UNID 40 Invicta 87,98 3.519,20 4 COADOR (UN) - COADOR (UN)- DE MALHA ARO DE METAL E CABO DE MADEIRA PARA CAFÉ E CHÁ MEDINDO 20X25. UNID 10 Locateli 10,49 104,9 5 PANO DE PRATO (UN) - PANO DE PRATO (UN) -PANO DE PRATO EM ALGODÃO SEM ESTAMPA, MEDINDO 60X80CM A UNIDADE. UNID 30 *** 0 0 6 COPO DESCARTÁVEL 50 ML (CX) – COPO DESCARTÁVEL 50 ML (CX) - COPO DESCARTÁVEL COMPOSTO EM POLIESTIRENO; COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50ML; DEVERÁ CONSTAR IMPRESSO NA EMBALAGEM A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVO DE FORMA INDELÉVEL: EM RELEVO MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME NBR 13230; E CAPACIDADE DO COPO; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 14865, NBR 13230 DA ABNT. CAIXA COM CX COM 5.000 UNIDADES. CAIXA 25 Topform 139,98 3.499,50 7 CHÁ MATE (UN) - CHÁ MATE (UN) - CHÁ MATE, USO ALIMENTÍCIO, SABOR MATE TOSTADO EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. UNID 600 Rico 8,5 5.100,00 8 GARRAFA TÉRMICA DE PRESSÃO 1,8L (UN) - GARRAFA TÉRMICA DE PRESSÃO 1,8L (UN) - COM CORPO, AMPOLA E FUNDO DE AÇO INOX, COM TAMPA DE POLIPROPILENO E ALÇA LISA, PARA CAFÉ, LEITE E CHÁ. UNIDADE. UNID 20 Invicta 150,99 3.019,80 9 TOALHA PLÁSTICA PARA BANDEJA RETANGULAR (0,35CM X 0,45CM). UNIDADE - TOALHA PLÁSTICA PARA BANDEJA RETANGULAR (0,35CM X 0,45CM). UNIDADE UNID 20 *** 0 0 10 ADOÇANTE SACAROSE LIQUIDO 100 ML (UN) - ADOÇANTE SACAROSE LIQUIDO 100 ML (UN) UNID 15 Adocil 7,71 115,65 11 GUARDANAPO DE PAPEL PCT – GUARDANAPO DE PAPEL PCT- GUARDANAPO DE PAPEL NO TAMANHO 20CM X 22,25CM, EMBALAGEM COM 50 FOLHAS. APRESENTAR NA PROPOSTA FICHA TÉCNICA E LAUDO MICROBIOLÓGICO CONFORME PORTARIA MS N° 1.480/90 PACOTE 80 maxim 1,82 145,6 12 CAFE EM PO TORRADO E MOIDO TIPO SUPERIOR - CAFE EM PO TORRADO E MOIDO TIPO SUPERIOR-CAFÉ EM PÓ, TORRADO E MOÍDO, TIPO SUPERIOR, EM EMBALAGEM DO TIPO VÁCUO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES A PARTIR DA ENTREGA PELO FORNECEDOR, COM REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADAS NO RÓTULO DA EMBALAGEM. A MARCA DEVE POSSUIR CERTIFICADO NO PQC – PROGRAMA DE QUALIDADE DO CAFÉ, DA ABIC, EM PLENA VALIDADE, OU; A SUAS CUSTAS PAGAR LAUDO DE AVALIAÇÃO DO CAFÉ, EMITIDO POR LABORATÓRIO ESPECIALIZADO, COM NOTA DE QUALIDADE GLOBAL MÍNIMA DE 6,0 PONTOS E MÁXIMA DE 7,2 NA ESCALA SENSORIAL DO CAFÉ E LAUDO DE ANÁLISE DE MICROSCOPIA DO CAFÉ, COM TOLERÂNCIA DE NO MÁXIMO 1% DE IMPUREZA; ASPECTO: EM PÓ HOMOGÊNEO, TORRADO E MOÍDO. TIPO DE CAFÉ: PREDOMINANTE DE CAFÉ ARÁBICA, ADMITINDO-SE CAFÉ CONILON. UNID (Pacote 500gr) 1.000 3 corações 15,99 15.990,00 Valor Total R$ 38.339,65 (trinta e oito mil, trezentos e trinata e nove reais e sessenta e cinco centavos) Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Reais (R$) Unit. Total Fornecedor : POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS - EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 18.729.614/0001-74, com sede à Rua Takeo Takimoto, nº 340, Bairro Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/ MS, neste ato representada pelo Senhor RONEI PEREIRA STROPPA , portador da Cédula de Identidade RG 989.577 SSP/MS e CPF 816.857.501-68, residente a Rua Takeo Takimoto, nº 340, Bairro Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS. 1 PAPEL HIGIÊNICO INSTITUCIONAL FRD C/ 8 UND - PAPEL HIGIÊNICO INSTITUCIONAL FRD C/ 8 UND - PAPEL HIGIÊNICO EM ROLÃO, FOLHA DUPLA, FARDO COM 8 UNIDADES DE 300 M X 10 CM CADA, ALTA MACIEZ E ALTA RESISTÊNCIA, 100% CELULOSE. FARDO 100 PSA 85,2 8.520,00 2 SABÃO EM PO CX 1 KG - SABÃO EM PO CX 1 KG - SABÃO EM PÓ, FLORAL, BIODEGRADÁVEL, PARA LIMPEZA EM GERAL, CAIXA COM 1 KG. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA - AFE. CAIXA 100 Tixan 10,95 1.095,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DE ATA 3 LIMPADOR MULTI-USO FR 500 ML – LIMPADOR MULTI-USO FR 500 ML - LIMPADOR MULTIUSO PARA LIMPEZA PESADA, IDEAL PARA LIMPEZA DE GRANDES SUPERFÍCIES (LAVÁVEIS) COMO PISO AZULEJOS DE COZINHA E BANHEIROS. FRASCO 120 Bio 6,7 804 4 AGUA SANITÁRIA GL 5 L - AGUA SANITÁRIA GL 5 L - PRODUTO PARA LIMPEZA À BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,00% P/P E 2,5% P/P. PRODUTO BIODEGRADÁVEL, BACTERICIDA E GERMICIDA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR: RÓTULO INDICANDO DATA DE VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE, MARCA, PRINCÍPIO ATIVO E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO E CONTEÚDO LÍQUIDO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PLÁSTICO RESISTENTE (QUE N ESTOURE NO EMPILHAMENTO E DE ACORDO COM ABNT/NBR 13390:05/1995), DE MATERIAL FLEXÍVEL E RESISTENTE, COM 05 LITROS. GALÃO 100 Bio 15,5 1.550,00 5 DESINFETANTE PARA USO GERAL GL 5 L - DESINFETANTE PARA USO GERAL GL 5 L - DESINFETANTE, DESINFETA, DESODORIZA, LIMPA E PERFUMA, INIBE PROLIFERAÇÃO DE MICRORGANISMOS CAUSADORES DE MAUS ODORES, DEIXA UM AGRADÁVEL PERFUME PERMANENTE APÓS A APLICAÇÃO DO PRODUTO. AÇÃO FUNGICIDA E BACTERICIDA. IDEAL PARA INFECÇÃO DE LOUÇAS SANITÁRIAS, PIAS, LATAS DE LIXO E LADRILHOS DE SANITÁRIOS. EMBALAGEM COM 5 LITROS - AGRÂNCIA A ESCOLHER NO MOMENTO DA EMISSÃO DA AF. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA - AFE. GALÃO 100 Bio 27,95 2.795,00 6 KI- GELEIA GL 5 L - KI- GELEIA GL 5 L - DETERGENTE MULTILIMPADOR DE ALTO PODER DESENGORDURANTE, DILUIÇÃO DE 1 LITRO DO PRODUTO PARA 50 LITROS DE ÁGUA, COMPOSIÇÃO: ÁCIDO DODECILBENZENO SULFÔNICO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, ESPESSANTES, CONSERVANTE, CORANTE, ESSÊNCIA E ÁGUA, EMBALAGEM COM 5000 ML, CONTENDO NO ROTULO O NÚMERO DO LOTE, NOME DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA - AFE. GALÃO 100 Brilho 40 4.000,00 7 ESPONJA DUPLA FACE (UN) - ESPONJA DUPLA FACE (UN) - ESPONJA PARA LAVAGEM DE LOUÇAS E LIMPEZA EM GERAL DUPLA FACE, SINTÉTICA PARA LIMPEZA - ESPUMA DE POLIURETANO, COM ABRASIVO EM UMA FACE, ANTIBACTÉRIAS; FORMATO QUADRADO. MEDIDAS APROXIMADAS (VARIÁVEL 10%): 12 CM X 8 CM X 2 CM DE ESPESSURA. UNID. 100 Bettanin 1,58 158 8 PANO PARA LIMPEZA DO CHAO ( UN) - PANO PARA LIMPEZA DO CHAO ( UN) - EM (80 X 50 CM) - PANO PARA LIMPEZA DO CHÃO, 100% ALGODÃO, COM COSTURAS LATERAIS, ALTA ABSORÇÃO DE UMIDADE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 X 50 CM, COM INFORMAÇÃO DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADO NO CORPO DA PEÇA (TIPO SACO DE AÇÚCAR). UNID. 150 Londritax 11 1.650,00 9 DESODORIZADOR DE AMBIENTE FR 400 ML - DESODORIZADOR DE AMBIENTE FR 400 ML – EM SPRAY, ESSÊNCIAS DIVERSAS, FORMATO CILÍNDRICO, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 400 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. FRASCO 100 Dom line 11,5 1.150,00 10 DETERGENTE MULTIUSO (500 ML) - DETERGENTE MULTIUSO (500 ML) - DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO, BIODEGRADÁVEL, PARA LAVAGEM DE LOUÇAS E UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, COMPOSTO POR MATERIAL ATIVA DETERGENTE, PH ENTRE 5,5 E 8,0. O PRODUTO DEVE SER TRANSPARENTE, ISENTO DE PERFUME, PARTÍCULAS INSOLÚVEIS OU MATERIAIS PRECIPITADO E INÓCUAS A PELE. DEVERÁ GARANTIR A REMOÇÃO DE RESÍDUOS GORDUROSOS E SUJIDADES EM GERAL E ENXAGUE RÁPIDO. EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO FLEXÍVEL E INQUEBRÁVEL, COM CAPACIDADE DE 500 ML, PROMOVIDO DE TAMPA FIXADA SOB PRESSÃO E BICO APLICADOR. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE, QUANTIDADE E NÚMERO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO JUNTO AO ÓRGÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO NA UNIDADE REQUISITANTE. FRASCO 60 Vida 2,7 162 11 ÁLCOOL EM GEL 70% (FRASCO) - ÁLCOOL EM GEL 70% (FRASCO)- ÁLCOOL EM GEL PARA DESINFECÇÃO, COM AÇÃO ANTIBACTERIANA, FRASCO COM 480 GRAMAS. FRASCO 45 Viel 100 4.500,00 12 ÁLCOOL EM GEL PARA MAOS (REFIL) – ÁLCOOL EM GEL PARA MÃOS (REFIL) - ÁLCOOL EM GEL, ANTISSÉPTICO, ALO E VERA, 70%. HIGIENIZANTE PARA MÃOS, REFIL COM NO MÍNIMO 700 G, COM BICO DOSADOR (VÁLVULA PUMP). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA - AFE. NO CASO EM O LICITANTE SER DISTRIBUIDOR, APRESENTAR AFE/ANVISA COMO DISTRIBUIDOR. APRESENTAR FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO - FISPQ, DE ACORDO COM NBR 14725. REFIL 48 Trilha 17,75 852 13 ÁLCOOL EM GEL 70% (FRASCO) - ÁLCOOL EM GEL 70% (FRASCO)- ÁLCOOL EM GEL PARA DESINFECÇÃO, COM AÇÃO ANTIBACTERIANA, FRASCO COM 480 GRAMAS. FRASCO 1.000 Mega 10,74 10.740,00 14 LUSTRA MOVEIS (UN) - LUSTRA MOVEIS (UN)- LUSTRA MÓVEIS, CREMOSO, FRASCO DE MATERIAL RESISTENTE COM 200 ML. UNID. 36 Ingleza 8,5 306 15 SACO LIXO 100 L (PCT) - SACO LIXO 100 L (PCT) - SACO PARA LIXO DE USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS NA COR PRETA. O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT. NBR 9190/9191/13055/13056. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA - AFE. NO CASO EM O LICITANTE SER DISTRIBUIDOR, PRESENTAR AFE/ANVISA COMO DISTRIBUIDOR. APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA LAUDO TÉCNICO DO PRODUTO REVISTO NA NBR: PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE 70 Araken 61,5 4.305,00 16 SACO LIXO 50 L (PCT) - SACO LIXO 50 L (PCT) -SACO LIXO 50 L - SACO PARA LIXO DE USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 50 LITROS NA COR PRETA. O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT/ NBA 9190/9191/13055/13056. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA - AFE. NO CASO EM O LICITANTE SER DISTRIBUIDOR, APRESENTAR AFE/ANVISA COMO DISTRIBUIDOR. APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA LUDO DE ENSAIO TÉCNICO DO PRODUTO PREVISTO NA NBR 9191:2008. PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE 70 Araken 36,5 2.555,00 17 SACO LIXO 30 L (PCT) - SACO LIXO 30 L (PCT) - SACO PARA LIXO DE USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 30 LITROS NA COR PRETA. O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT. NBA 9190/9191/13055/13056. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA - AFE. NO CASO EM O LICITANTE SER DISTRIBUIDOR, APRESENTAR AFE/ANVISA COMO DISTRIBUIDOR. APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA LAUDO DE ENSAIO TÉCNICO DO PRODUTO PREVISTO NA NBR 9191:2008. PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE 70 Araken 25,5 1.785,00 18 LUVA DE BORRACHA G (PAR) - LUVA DE BORRACHA G (PAR) - LUVA PARA SEGURANÇA - CONFECCIONADA EM BORRACHA LÁTEX; PARA MULTIUSO; TAMANHO GRANDE, CANO CURTO; TIPO TODOS OS DEDOS, ANTIALÉRGICA, COR AMARELA, EMBALADA COM 1 PAR. TAMANHO G. PRODUZIDA EM CONFORMIDADE COM A NBR 13393/1995. PAR 70 Volk 7,3 511 19 LUVA BORRACHA M (PAR) - LUVA BORRACHA M (PAR)- LUVA PARA SEGURANÇA - CONFECCIONADA EM BORRACHA LÁTEX; PARA MULTIUSO; TAMANHO MÉDIO, CANO CURTO; TIPO TODOS OS DEDOS, ANTIALÉRGICA, COR AMARELA, EMBALADA COM 1 PAR. TAMANHO M. PRODUZIDA EM CONFORMIDADE COM A NBR 13393/1995. PAR 100 Volk 7,3 730 20 LUVA BORRACHA P (PAR) - LUVA BORRACHA P (PAR)- LUVA PARA SEGURANÇA - CONFECCIONADA EM BORRACHA LÁTEX; PARA MULTIUSO; TAMANHO PEQUENO, CANO CURTO; TIPO TODOS OS DEDOS, ANTIALÉRGICA, COR AMARELA, EMBALADA COM 1 PAR. TAMANHO P. PRODUZIDA EM CONFORMIDADE COM A NBR 13393/1995. PAR 70 Volk 7,3 511 21 ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO (UN) – ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO (UN)- ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO - ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO EM FIO NYLON COM CABO E SUPORTE. UNID. 10 Locateli 9,7 97 22 ESPONJA DE AÇO (PCT) - ESPONJA DE AÇO (PCT) - Là DE AÇO: BIODEGRADÁVEL; SEM PERFUME; EMBALAGEM COM PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 60 GRAMAS. PACOTE COM 8 UNIDADES. PACOTE 50 Qlustro 2,75 137,5 23 FLANELA PARA LIMPEZA (UN) - FLANELA PARA LIMPEZA (UN)- FLANELA PARA LIMPEZA 100% ALGODÃO, PELUCIADA EM AMBOS OS LADOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE (VARIÁVEL 10%) 40 X 60 CM NA COR LARANJA. UNID. 100 Londritatex 4,6 460 24 PA PARA LIXO (UN) - PA PARA LIXO (UM) - PÁ PARA LIXO - PÁ PARA LIXO DE PLÁSTICO COM CABO DOBRÁVEL PARA FACILITAR O ARMAZENAMENTO DO LIXO; POSSUI APOIO PARA FIRMAR A PÁ COM O PÉ. DEIXANDO AS DUAS MÃOS LIVRES PARA O MANUSEIO DA VASSOURA. UNID. 10 Freibor 21,33 213,3 25 PAPEL HIGIENICO (PCT) - PAPEL HIGIENICO (PCT) - PAPEL BRANCO, FOLHA DUPLA, MACIO E SUAVE, SEM PERFUME PICOTADO E GRAFADO (TEXTURIZADO), NÃO RECICLADO, ALTA ABSORÇÃO, 100% FIBRA CELULÓSICA VIRGEM, COM EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL DE FÁBRICA, PACOTE COM 04 ROLO COM 30M X 10 CM CADA, CONSTANDO EXTERNAMENTE ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE. PACOTE 96 Duetto 6,65 638,4 26 RODO DE ALUMÍNIO 60 CM (UN) - RODO DE ALUMÍNIO 60 CM (UN)- CORPO DE ALUMÍNIO COM 01 LÂMINA EM BORRACHA REFORÇADA, REMOVÍVEL, MACIA, FIXADA NA PARTE INFERIOR DA BASE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 60 CM, CABO DE ALUMÍNIO MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,50 M DE COMPRIMENTO. UNID. 10 Rodo 42,6 426 2000 27 ESCOVA PARA LAVAR ROUPA (UN) – ESCOVA PARA LAVAR ROUPA (UN)- ESCOVA PARA LAVAR ROUPA - EM MADEIRA COM CERDAS EM NYLON. UNID. 10 Locateli 4,6 46 28 MULTI INSETICIDA (FRASCO) – MULTI INSETICIDA (FRASCO) - COM ÓLEO DE CITRONELA, AEROSSOL À BASE DE ÁGUA EFICIENTE PARA MATAR MOSQUITO (INCLUSIVE O MOSQUITO DA DENGUE, ZIKA VÍRUS E CHIKUNGUNYA), PERNILONGOS, MURIÇOCAS, CARAPANÃS, MOSCAS, BARATAS, ARRANHAS E PULGAS. EMBALAGEM NO MÍNIMO DE 300 ML. FRASCO 36 Inset 12,8 460,8 ATA - COMDECON ATA Nº 05/2021 - DA CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA (152ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), atualmente na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, CEP 79802-020, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o Decreto Municipal nº 679 de 28 de setembro de 2021 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.506-Suplementar, de 28 de setembro de 2021), em seu artigo 13, estabeleceu que: “Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas”, reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular) e Denis Henrique Schmeisch (suplente), representantes do Executivo Municipal de Dourados; Lenilson Almeida da Silva (suplente), representante do Procon de Dourados; Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente) - representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED; Aline Hellen dos Santos Viscard (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 3. VALIDADE DA ATA 3.1 A vigência do presente instrumento será até a data prevista inicialmente, conforme art. 29 da Resolução 155/2021 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. Registra-se, Cumpra-se, Publica-se, Dourados/MS, 01 de outubro de 2021. Pela Câmara Municipal de Dourados/MS: Laudir Antonio Munaretto Presidente Pela Empresa/Proponente: Potencial Comércio e Serviços Eireli Ronei Pereira Stroppa RG 989.577 SSP/MS CPF 816.857.501-68 EXTRATO DE ATA 29 IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICO (GALÃO) - IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICO (GALÃO) - COM ACABAMENTO ACRÍLICO TERMOPLÁSTICO, CONTENDO POLIURETANO, COM EXCELENTE NIVELAMENTO, COM ALTO COEFICIENTE DE FRICÇÃO, DANDO AO PISO CARACTERÍSTICAS ANTIDERRAPANTES, COM EXCELENTE RESISTÊNCIA A RISCOS, MARCAS DE BORRACHAS E ALTO TRÁFEGO, COM TEOR DE ATIVOS MÍNIMOS DE 20% E TOTAL SOLUBILIDADE EM ÁGUA, PH ENTRE 8,5 E 9,5. EMBALAGEM DE 5 LITROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA, FICHA DE SEGURANÇA TÉCNICA E FICHA TÉCNICA DO PRODUTO. GALÃO 100 Spartan 169,99 16.999,00 30 ANTIMOFO (UN) - ANTIMOFO (UN) - DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTE, FABRICADO EM CRISTAIS DE SÍLICA (CLORETO DE CÁLCIO), TAMPA COM FUROS PARA ABSORVER A UMIDADE. EMBALAGEM COM 180 GRAMAS. UNID. 15 Sany 12,5 187,5 31 SAPONÁCEO CREMOSO (FRASCO) - SAPONÁCEO CREMOSO (FRASCO) - DE USO DOMÉSTICO E PROFISSIONAL, COM EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 300 ML E VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DESCRIÇÃO, INDICAÇÕES, INSTRUÇÕES DE USO E COMPOSIÇÃO. FRASCO 76 Sany 9,8 744,8 32 SABONETE LIQUIDO (REFIL) – SABONETE LIQUIDO (REFIL) - PH NEUTRO DESTINADO A LIMPEZA DE MÃOS, ROSTOS E CORPO, REFIL COM NO MÍNIMO 700 G COM BICO DOSADOR (VÁLVULA PUMP). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA -AFE. NO CASO EM O LICITANTE SER DISTRIBUIDOR, APRESENTAR AFE/ANVISA COMO DISTRIBUIDOR. APRESENTAR FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO FISPQ, DE ACORDO COM NBR 14725. REFIL 100 Trilha 17,8 1.780,00 33 BALDE PLÁSTICO (UN) - BALDE PLÁSTICO (UN) - CAPACIDADE MÍNIMA P/ 10 (DEZ) LITROS, CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTO, PAREDES E FUNDOS REFORÇADOS, C/ ALÇA DE METAL. UNID. 20 Pa 11,75 235 36 ÁLCOOL GEL 70% GALÃO 5 LITROS – ÁLCOOL GEL 70% GALÃO 5 LITROS- ÁLCOOL EM GEL PARA DESINFECÇÃO, COM AÇÃO ANTIBACTERIANA, HIGIENIZANTE, HIDRATANTE, HIPOALERGICO, BIDESTILADO NEUTRO 70% INPM.EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ANVISA. UNID. 100 Mega 75,8 7.580,00 37 ÁLCOOL LIQUIDO 70º - ÁLCOOL LIQUIDO 70º - ÁLCOOL ETÍLICO LIQUIDO70º INPM, EMBALAGEM CONTENDO 1 LITRO. UNID. 96 Mega 11,85 1.137,60 38 PAPEL TOALHA INTERCALADO CX C/ 2400 FLS - PAPEL TOALHA INTERCALADO CX C/ 2400 FL S-DUPLAS DE ALTA QUALIDADE. 100% CELULOSE FIBRA VIRGEM, MEDINDO: LARGURA 22,5 CM, COMPRIMENTO 20,5 CM, EMBALADOS EM CAIXA COM 2.400 FOLHAS. CAIXA 200 Quality 83,8 16.760,00 39 BRILHO ALUMÍNIO E INOX - BRILHO ALUMÍNIO E INOX-PARA ALUMÍNIO E INOX. EM EMBALAGEM DE 500 ML. UNID. 38 Bio 18,9 718,2 40 MULTI USO FLOTADOR - MULTI USO FLOTADOR - LIMPADOR DE ALTA PERFORMACE. GALÃO DE5 LITROS UNID. 10 Carbo 81,9 819 41 LIXEIRA PEDAL DE AÇO 60 LITROS – LIXEIRA PEDAL DE AÇO 60 LITROS- CESTO REDONDO COM PEDAL DE AÇO CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO E COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, UVA, UVB NÃO RESSECA E TEM MAIOR DURABILIDADE COM CAMADA PROTETORA A COR NÃO DESBOTA COM FACILIDADE PODE SER USADO EM TODOS OS TIPOS DE LOCAIS ONDE HOUVER NECESSIDADE TAMPA ACIONADA ATRAVÉS DE PEDAL, EVITANDO O CONTATO MANUAL. PRODUZIDOS COM UM MATERIAL QUALIFICADO E DE ALTO IMPACTO,É ATÓXICO E A PROCEDÊNCIA DA MATÉRIA PRIMA UTILIZADA LHE CONFERE RESISTÊNCIA E DURABILIDADE.COR PRETA/BRANCA UNID. 10 JSN 299 2.990,00 Valor Total R$ 101.109,10 (cento e um mil, cento e nove reais e dez centavos) EDITAL DE SESSÃO SOLENE EDITAL DE SESSÃO SOLENE Propositor: Vereador Olavo Sul Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Homenagem aos 25 anos da Guarda Municipal de Dourados O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, torna público, que será realizada Sessão Solene em Homenagem aos 25 anos da Guarda Municipal de Dourados, no dia 19 de outubro de 2021, a partir das 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 14 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE SESSÃO SOLENE Propositor: Vereador Rogério Yuri Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Entrega do Diploma Educador Emérito O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, torna público, que será realizada Sessão Solene para a entrega do “Diploma Educador Emérito”, no dia 20 de outubro de 2021, a partir das 19h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 14 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 019/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para, nos termos da Lei nº 8.666/1993, atender a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CONSUMO DE EXPEDIENTE E DE PROCESSAMENTO DE DADOS. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9640; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 14 de outubro de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 018/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para, nos termos da Lei nº 8.666/1993, atender a necessidade de Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL, conforme moldes da Portaria nº 464/2018 e alterações posteriores. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: 30339640; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040 Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 14 de outubro de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 Bruna Soares Seabra (titular), representante da Vigilância Sanitária de Dourados; Sorrayllah Jimenez Alves (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação de Dourados; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor de Dourados; e Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dourados. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, o representante da seguinte entidade: Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários de Dourados. Também, participaram da presente reunião, o Procurador Geral do Município de Dourados, Dr. Paulo César Nunes da Silva, e o analista de tecnologia de informação, Ademir Martinez Sanches. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e deliberação de balancetes do Fumdecon referentes ao meses de março a julho de 2021; 03) análise e deliberação de pedido de aprovação para aquisição de equipamentos de processamento de dados e de contratação de sistema de automação de processos digitais integrado à justiça brasileira e um sistema de gestão de atos oficial de efeito externo (leis e decretos), englobando seu armazenamento, indexação, compilação, consolidação e versionamento, conforme consta na CI 507/ GAB.PGM/2021; 4) assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular), o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon), a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 05/10/2021) com saldo de R$ 1.936.744,45 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 05/10/2021) com saldo de R$ 1.045,56 (mil e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Posteriormente, passou-se, então, a análise e deliberação a respeito dos itens contidos na pauta desta reunião. Quanto ao assunto análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon, referentes aos meses de março a julho de 2021, após análise desses balancetes foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes do Fumdecon, referentes ao meses de março a julho de 2021. Em seguida, passou-se a análise do assunto pedido de aprovação para aquisição de equipamentos de processamento de dados e de contratação de sistema de automação de processos digitais integrado à justiça brasileira e um sistema de gestão de atos oficial de efeito externo (leis e decretos), englobando seu armazenamento, indexação, compilação, consolidação e versionamento, conforme consta na CI 507/GAB.PGM/2021. E, com relação a esse assunto, dada a palavra ao Procurador Geral do Município, Dr. Paulo César Nunes da Silva, por este foi afirmado que a implantação do sistema de processos digitais integrado à justiça e do sistema de gestão de atos oficial contribuirá para o cidadão e consumidor douradense, pois melhorá a prestação dos serviços da Procuradoria Geral do Município e do Procon, seja no registro de reclamações de parte do consumidor, seja na transparência de informações sobre os processos administrativos e legislações municipais, seja na agilidade e na melhoria da qualidade dos serviços públicos pertinentes. E, pelo Dr. Paulo César, também, foi informado que a Procuradoria Geral do Município através de mencinada CI está pleiteando a aquisição de equipamentos e de dois sistemas, sendo um o sistema de processos digitais integrados à justiça (saj-procuradorias) e outro um sistema de gestão de atos oficiais (legislações municipais). E, dada a palavra ao analista de tecnologia de informação da Prefeitura Municipal, Ademir Martinez Sanches, por este foi dito que a implantação do sistema de processos digitais e do sistema de gestão de atos oficiais será realizada conjuntamente com o sistema de processo digital do procon e que haverá integração entre referidos sistemas, de modo que a proposta que é submetida à aprovação hoje aproveita o que já foi aprovado anteriormente pelo Procon. E, pelo Sr. Ademir foi informado que o sistema de gestão de atos oficiais tem o valor estimado de R$ 24.900,00 para implantação e compilação de dados, valor esse a ser pago uma única vez, e tem o valor estimado de R$ 825,00 para manutenção, a ser pago mensalmente. Já o sistema de processos digitais integrados à justiça (saj-procuradorias) tem o valor estimado de R$ 31.519,18, para implantação do saj-procuradorias e integração com o sistema de dívida ativa, valor esse a ser pago em seis (06) parcelas mensais, e tem o valor estimado de R$ 25.067,10, para manutenção, a ser pago mensalmente a partir do sétimo (7º) mês da implantação desse sistema. Após isso, pela conselheira Mariza Fátima foi afirmado a respeito da importância da modernização dos serviços públicos municipais ao cidadão douradense e que a informatização e a digilitalização de processos, também, contribui, ainda que indiretamente, para a defesa do consumidor, no entanto, apesar de visualizar a importância desses sistemas entende que eles deverão ser implantados após ou concomitantemente com o processo digital do Procon de Dourados, haja vista, que a implantação do processo digital no Procon é de suma importância para a defesa do consumidor dourandese. Após, a manifestação dos conselheiros presentes, foi o assunto “aquisição de equipamentos de processamento de dados e de contratação de sistema de automação de processos digitais integrado à justiça brasileira e um sistema de gestão de atos oficial de efeito externo (leis e decretos), englobando seu armazenamento, indexação, compilação, consolidação e versionamento, conforme consta na CI 507/GAB.PGM/2021” submetido à aprovação, e pelos conselheiros presentes, com relação a esse assunto, foi aprovado por unanimidade: a) a aquisição de equipamentos de processamento de dados (kit 03 accesss point, 02 notebook, 30 pen drive 2.0 ou superior de 32gb, 1 smart TV, 1 web cam, 1 scanner duplex colorido A4 AAD + mesa, 10 scanner duplex colorido A4 AAD, 1 storage de rede), no valor estimado de R$ 82.950,00, b) a contratação de sistema de automação de processos digitais integrado à justiça brasileira (saj-procuradorias), no valor estimado de R$ 31.519,18, para implantação do saj-procuradorias e integração com o sistema de dívida ativa, valor esse a ser pago em seis (06) parcelas mensais, e no valor estimado de R$ 25.067,10, para manutenção, a ser pago mensalmente a partir do sétimo (7º) mês da implantação desse sistema; e c) a contratatação do sistema de gestão de atos oficiais, no valor estimado de R$ 24.900,00, para implantação e compilação de dados, valor esse a ser pago uma única vez, e no valor estimado de R$ 825,00 para manutenção, a ser pago mensalmente, em conformidade com o que, também, consta na CI 507/GAB. PGM/2021. Tendo sido, entretanto, aprovado pelo Comdecon que referidos equipamentos e sistemas deverão ser adquiridos após ou concomitantemente à contratação e implantação do sistema de processo digital para os processos administrativos do Procon de Dourados (já aprovado anteriormente por este conselho - ata 02/2021). Em seguida, pelo representante do Procon, foi postulada a inclusão em pauta de pedido de aquisição de cinco (05) scanner de alta performance para o Procon de Dourados, o que foi deferido pelos conselheiros, tendo sido, então, aprovado pelo Comdecon a aquisição de cinco (05) scanner de alta performance para o Procon de Dourados. Dando continuidade na presente reunião, pela conselheira Mariza foi postulado a melhoria da internet do poupatempo e da internet do Procon, tendo sido deliberado e aprovado que seja oficiado pelo Procon de Dourados ao Setor de Tecnologia de Informação da Prefeitura Municipal de Dourados, solicitando providências para melhoria na internet do Poupatempo e na internet do Procon. Pela representante da OAB, Dra. Aline, foi solicitada a participação do Procon de Dourados em evento a respeito da legislação pertinente à prevenção e tratamento do superendividamento, para o qual, também, seria necessária a colaboração do Procon de Dourados, com as despesas pertinentes à locomoção (combustível), alimentação e hospedagem do palestrante Defensor Público Homero Lupo Medeiros, o qual abordará o tema prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor, pagamento de despesas essas (combustível, hospedagem e alimentação), que foi aprovado pelo Comdecon. Nesse ato, pelo conselheiro Nelson Eduardo Hoff Brait, representante da ACED, foi afirmado que, na eventualidade de não ser possível efetuar os pagamentos ao palestrante com recursos do Fumdecon, ele efetuará colaboração (patrocínio), em nome da ACED, no valor de até R$ 1.500,00, destinados à participação do palestrante Homero Lupo Medeiros. Após a exposição dos itens acima elencados, foram postos em votação e os membros do Comdecon presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação dos itens acima mencionados, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas a contratatação e/ou aquisição e o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos acima previstos. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo do Comdecon, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular): Denis Henrique Schmeisch (suplente): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Aline Hellen dos Santos Viscard (titular): Bruna Soares Seabra (titular): Sorrayllah Jimenez Alves (suplente) Mariza Fátima Gonçalves (titular): Elcio Minoru Tanizaki (titular): demais presentes: ATA - COMDECON DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.516 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO IZIDRO PEDROSO DOURADOS, 13 de outubro de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Izidro Pedroso, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da Assemblei Geral de eleição e posse que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 21 de novembro de 2021, na Sede da Associação de Moradores do Izidro Pedroso, situado na Rua Mozart Calheiros, nº 2295, Izidro Pedroso, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 11 de novembro de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CCP CLÍNICA MÉDICA POPULAR LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Clínica Médica, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 255, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIGIPHOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA ARTIGOS FOTOGRAFICOS PARA FILMAGEM, localizada na Rua Major Capilé, nº 4055-caixa 02 - anexo ao hipermercado são Francisco-, jardim central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA APOSTÓLICA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para Atividades de reuniões religiosas e cultos semanais, localizada na Rua Major Capilé – Jd Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J.R. FLEITAS & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Operação ( LO ) para atividade de MOTEL localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 190, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCIANO DA SILVEIRA RODRIGUES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, localizada na Rua Ciro Melo, 1635, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a alteração da Razão Social de DEUS E PEREZ LTDA-ME para MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, e renovação de licença Ambiental (RL), para atividade de comércio de produtos farmacêuticos sem manipulação de formulas, localizada na Rua Cidelis n° 2590, Chácara Cidelis, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Natielly dos Santos Medeiros, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a de licença ambiental simplificada(LAS), para atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (suchi), localizado na rua Ponta Porã, 685 Letra A– Vila Aurora -Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. WILSON RODRIGUES DE FRANÇA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de consultório médico - psiquiatra, localizado na Rua João Cândido da Câmara, nº 821, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Yumay Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. , localizada na Rua Hilda Bergo Duarte , N° 600– Bairro: Jardim Caramuru , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 705 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021. “Revoga a designação da servidora Roberta Martins de Araújo como Coordenadora Administrativo Pedagógico”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a designação da servidora Roberta Martins de Araújo como Coordenadora Administrativo Pedagógico do Ceim Profª Clarinda Mattos e Souza. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2021 Dourados (MS), 30 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.515 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 - 26 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 079/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que a servidora ROZÂNGELA MATTA DINIZ, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 012/2021/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÃO N° 094/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2018 a 2021 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar as pontuações e as médias dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de Setembro de 2018 a Setembro de 2021 (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de Setembro de 2020 a Setembro de 2021 (1º, 2º Período), conforme Anexo II desta Resolução; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 07 de Outubro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I – RESOLUÇÃO N° 094/2021/CVP/SEMED PPONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM SETEMBRO DE 2018 Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) ADMISSÃO PERÍODOS MEDIA TOTAL 1º 2º 3º 4º 5º 6º 1. 114770285-3 Adiana dos Santos Faria 12/09/18 254 261 273 273 269 273 267,2 1603 2. 114770943-4 Adriana Freitas Nogueira 12/09/18 265 265 273 273 273 265 269 1614 3. 114772254-3 Adriele Aparecida Squincalha da Silva 12/09/18 265 265 265 265 265 265 265 1590 4. 114769696-4 Ana Lucia Pereira Mendonça 12/09/18 257 269 261 265 261 265 263 1578 5. 114766436-4 Cicera Pereira de Lima 12/09/18 271 273 269 273 273 273 272 1632 6. 114766182-4 Claudair Aparecido de Souza 12/09/18 265 265 267 265 265 265 265,3 1592 7. 114763439-2 Claudia Angela da Silva 12/09/18 265 265 L.G. 265 265 265 265 1325 8. 114771209-5 Cleunice Netto de Oliveira 12/09/18 265 265 257 257 265 261 261,7 1570 9. 114767711-6 Edite Marques da Silva Nascimento 12/09/18 265 265 265 265 257 257 262,3 1574 10. 114770148-4 Elenice Cassiana Martins Americo 13/09/18 257 271 263 263 257 271 263,7 1582 11. 114771703-4 Erenita Sandra da Silva 13/09/18 265 265 265 265 265 265 265 1590 12. 114771623-4 Erica Pereira Camargo 12/09/18 265 265 265 265 265 265 265 1590 13. 114772376-1 Gênesis Ferreira Bezerra 12/09/18 269 261 261 261 257 257 261 1566 14. 114764737-4 Jose Carlos dos Santos 12/09/18 261 273 273 269 265 257 266,3 1598 15. 114764069-4 Jussara Gonçalves Fonseca 12/09/18 265 271 271 263 271 271 268,7 1612 16. 501815-3 Jussara Marques 13/09/18 251 260 251 259 255 260 256 1536 17. 114772377-1 Luzia Luiz de Oliveira 12/09/18 265 265 265 265 261 265 264,3 1586 18. 114772275-2 Madecleide Rezende Gomes 12/09/18 265 265 257 265 265 265 263,7 1582 19. 114772352-2 Maria de Lourdes dos Santos 12/09/18 265 265 265 265 257 265 263,7 1582 20. 114772378-1 Mary Thatiana dos Santos Lima 12/09/18 261 265 257 261 263 257 260,7 1564 21. 114769874-4 Mirian Teresa dos Santos Gibelli 13/09/18 263 265 263 265 263 265 264 1584 22. 114768023-6 Paulyana Crisanto Goes Rosseto 13/09/18 L.G. 265 257 257 LG 257 259 1036 23. 114772379-1 Priscila Paula Oliveira Souza 13/09/18 265 265 265 265 265 265 265 1590 24. 89391-2 Regina Andrade Silva 12/09/18 265 265 261 265 265 265 264,3 1586 25. 114766046-5 Rômulo Marcos Pinheiro Júnior 12/09/18 262 255 263 265 261 265 261,8 1571 26. 114763831-5 Sheila Marques Oliveira 12/09/18 264 257 261 265 265 265 262,8 1577 27. 114767925-3 Sueli Ortega dos Santos 12/09/18 265 265 265 265 261 263 264 1584 28. 114765974-4 Tayana Carolini Felizardo Bastos 12/09/18 257 265 261 265 265 273 264,3 1586 29. 114772353-2 Thaís Regina de Almeida 12/09/18 263 265 265 257 265 257 262 1572 30. 114769898-4 Yanna Endo de Araújo 13/09/18 265 265 265 257 265 265 263,7 1582 LEGENDA: L.G. – Licença Gestante ANEXO II – RESOLUÇÃO N° 094/2021/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE A PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM SETEMBRO DE 2020 Nº MATRÍCULA MATRÍCULA MATRÍCULA PERÍODOS TOTAL 1º 2º 1. 114771602-11 VANESSA CARDOSO DA SILVA CASTILHO TENO 25/09/2020. 265 234 499 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 Resolução nº Ret./10/1497/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.09/1367/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.507, folhas 04, do dia 29/09/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de outubro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1498/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DANILO MARTINS MACIEL, matrícula 114760586-1, ocupante do cargo de Assessor Técnico Jurídico (PGM), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 18/10/2021 a 01/11/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, conforme CI 334/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1499/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSE FERREIRA LOPES FILHO, matrícula 48091-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal Subinspetor (GMD), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 05/10/2021 a 03/11/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/10/1502/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.. R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CASSIA DOMINGOS DE MACEDO, matrícula 87201-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional (SEMED), período de férias solicitado de 18/10/2021 à 01/11/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.507, Resolução nº Fe/09/1367/2021/SEMAD, folhas 04, dia 29/09/2021, conforme CI 137/2021 protocolada no RH/SEMAD em 05/10/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760168-1 BRUNO RADAELLI DE ASSIS 2018-2019 18/10/2021 - 01/11/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760168-1 BRUNO RADAELLI DE ASSIS 2018-2019 03/11/2021 - 17/11/2021 Edital de Eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n°05/2021 Expedido, em 13/10/2021 Prazo de dilação do Edital: 20 dias A Procuradoria Geral do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 20° (vigésimo) dia subsequente a data final de dilação deste edital, desde que devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos do ano de 2013, findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, localizado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n° 1910, Dourados/MS, para requerer, as suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos abaixo relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de vinte (20) dias, e, divulgado uma vez a Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP:79802-020, Dourados/ MS. Dourados/MS, 13/10/2021. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados EDITAIS PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1.130.000.241 VIVALDO FERREIRA SOUZA EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130001201 VALTER VERNILLE EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA 1130001676 MARIA IRENE WAISSEL CIRILO EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A ENERSUL 1130002060 GESSI CECCON SERTÃO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS 1130002500 PAULO EDUARDO FERREIRA ECT EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 1130003148 DALVA RAMOS DE MORAES BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 1130003680 JEOVANI FERNANDES DE LIMA R7 SOLUÇÕES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA 1130003867 JOYCE DE OLIVEIRA SANTOS TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA 1130004446 GENERALDO DA SILVA JUNIOR EMPRESA ENERGIA DE MATO GROSSO DO SUL 1130004580 JOSÉ SEVERINO DE DEUS MOVEIS ROMERA LTDA 1130004607 LAIRTON ROMÃO DE CAMARGO BANCO BMG /A 1130004623 MARIA CONCEIÇÃO N. MARTINS DOS REIS HSBC BANK BRASIL S.A 1130028699 DANIEL LUIZ DOS SANTOS HAVAN 1130028680 MARIA VANIRA SOUZA GOMES DE LIMA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130028570 LIRIO GIACOBBO TRANSPORTADORA ALTA ROTAÇÃO 1130028377 ANTONIO BARRETO DA SILVA BANCO BMG S/A 1130028106 XIMENES E DIAS LTDA - ME - APOIO SEGURANÇA AMERICEL S/A 1130027535 BRUNA GABRIELA COINETE MOTA DEVANIL CALAZANS CORREIA-EPP NOBRE REAL EVENTOS E ASSESSORIA 1130027221 WEIMAR PINZAN OI S/A 1130027205 CARLITO DE OLIVEIRA PARANÁ BANCO S/A 1130025301 GENESIO ARCE BANCO BONSUCESSO S.A. 1130024969 RAFAELA DIANE SANTOS DO OLIVEIRA C.E.F. e TERRA NOVA RODOBENS INCOR. IMOB. - DOU I 1130034938 JHONY DE SOUZA ROCHA EMPRESA ENERGETICA DE MS SA ENERSUL 1130033401 MILTON ALVES SOARES BANCO BONSUCESSO S.A. 1130031642 PAULO ROBERTO RESCHETTI JUNIOR AMERICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1130030843 RAFAEL AUGUSTO DIAS OCA WN AUTO PECA E ACESSORIO LTDA. - ME 1130030411 LUCIANO OKIYAMA VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 1130030057 SELMA RODRIGUES DOS SANTOS BANCO SANTANDER S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130031838 HORLANDO DE JESUS FLORES AMERICEL S/A 1130031956 RICARDO MIZUTA KOZOROSKI TELEGLOBO TELECOMUNICAÇOES EPP 1130032433 FABÍOLA ESPINDOLA ORTEGA DE LIMA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130032441 THAIS FERNANDA DIAS DE AQUINO NOGUEIRA & PARRA LTDA-ME 1130033232 ALAN CRISTIAN DOS SANTOS AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. 1130033487 ROSELANYNE LUNA PENZO GONÇALVES TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130033707 ADEMAR PEREIRA MENDONÇA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1130033884 PAULO MARCOS FERRIOL FOSSATI BIGOLIN MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1130034337 FELIPE ROMERO CECCATO CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN 1130035000 VALDEMAR DORVALINO PIAZZA SPONCHIADO ADMNISTRADORA DE CONSORCIO LTDA 1130035034 RANIERI CACERES LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA 1130035584 CLAUDINEIRA PEREIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130035745 MARIA HELENA UHDE UNIMED DE DOURADOS COOP. TRABALHO MEDICO 1130035710 CARLOS IDELFONSO DA SILVA AKATUS MEIOS DE PAGAMENTOS S/A 1130035619 ELAINE DO CARMOS NASCIMENTO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. 1130034514 ANDRÉIA MORAES DE JESUS L.A.M. FOLINI COBRANCAS - ME MUNDIAL EDITORA 1130036112 JOSE APARECIDO DOS SANTOS JBCRED S.A SOC DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR 1130033291 PLACIDA PINHEIRO MACHADO CIA BRASILEIRA DE DISTRIB EXTRA HIPERMERCADO 1130033224 MILTON JOSE RIBEIRO MACIEL & OLIVEIRA LTDA - ME IMOBILIARIA ATHENAS 1130032036 MARIA AFONSO DA COSTA ROCHA BANCO DO BRASIL S/A 1130031820 ARGEU DA SILVA CHAVES B M G - NEG. IMOB LTDA B N I - BOLSA DE NEG IMOB e TERRA NOVA RODOBENS 1130036147 JOSE APARECIDO DOS SANTOS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. BANCO BMC 1130036281 JOSÉ DE OLIVEIRA AUTOCAR VEICULOS 1130036984 ANTONIA LIMA ARAUJO MIRANDA SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A 1130037013 ANDRE LUIZ DE QUEIROZ TELLES BANCO BMG S/A 1130037021 RICARDO VIEIRA MORENO SARAIVA SICILIANO S/A 1130037030 ANDRE LUIZ DE QUEIROZ TELLES BANCO INTERMEDIUM S/A 1130037056 ANDRE LUIZ DE QUEIROZ TELLES BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A 1130037107 CLARICE CORREA CEZAR BANCO BMG SA 1130004666 SILVIA REGINA APARECIDA MOLINA MAGAZINE LUIZA S/A 1130004690 MARLI PAES DORADO MAGAZINE LUIZA S/A 1130004709 ARLETE APARECIDA BAGGIO BANCO BMG 1130004725 DIOMEDES PULQUEIRO MUNHOS EDITORA ABRIL S/A 1130004741 IDEVANIR CHAMORRO DOS SANTOS MURAKAMI 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130004750 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAMPOS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130004768 JACKSON BORGES DE OLIVEIRA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130004776 GENIVALDO JOSE DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A 1130004784 ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA HSBC BANCK BRASIL S/A 1130001837 ROSINALDO RODRIGUES DOS SANTOS CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1130001947 BENEDITO JOSE DA SILVA BANCO BRADESCO SA 1130000928 LIRIA MACHADO DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130004970 IONIS APARECIDA BENTO TEIXEIRA AMERICEL S.A 1130004996 MARIA GORETE MAGALHÃES UNIVERSO ONLINE S/A 1130005009 JOSIANE CORREA DE AZEVEDO CASTILHO TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA 1130005025 ALVINDA DE LIMA BANCO VOTORANTIM S/A 1130005033 VANILTON FRANCO DE AGUIAR EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A ENERSUL 1130005041 MARIA GORETE MAGALHÃES TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130005050 MARLI GUIMARAES MARIANO AMERICEL 1130005076 MARIA TEREZINHA BERETTA CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1130005100 BENEDITO TEODORO DO PRADO BANCO RURAL 1130004792 FRANCISCO CARDOSO PRIMO 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130004800 SAMUEL COIMBRA FONSECA SERVISUL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 1130004819 GILBERTO DE SOUZA BRITO MAGAZINE LUIZA S/A 1130004843 CONCEIÇÃO DA SILVA LARROQUE EDITORA GLOBO S/A 1130004851 RAMÃO DONIZETI MENDONÇA BANCO DO BRASIL S/A 1130004860 ALEXANDRO MARCOS MARIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1130004878 MEIRE CRISANTO MENOTTI AMERICEL S/A 1130004886 JOSE ROBERTO DA ROCHA GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 1130004929 JAQUELINE SANTOS ALMEIDA HLAWENSKY COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA 1130004945 AUTO POSTO DA PRAÇA LTDA BEMATECH S/A 1130004953 VITORINO CASA NOVA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 1130004961 JAQUELINE SANTOS ALMEIDA HLAWENSKY BANCO DO BRASIL S/A 1130033520 SILVIO VITOR DE LIMA WENDELL DO CARMO SOUZA SILVA 1130009313 PAULO JUNIOR DE AZEVEDO VCB COMUNICACOES S.A. 1130009211 TANIA MARA ECHEVERRIA UGARTE REGES KAKAREKO’S MOVEIS ANTIGOS-ESTOFADOS-RESTAURAÇÃO 1130009220 LUCIO DIAS DA SILVA BANCO BGN S/A 1130009330 FRANCISCO MIGUEL DO NASCIMENTO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130009254 LUSIA LUIS BV FINANCEIRA S/A 1130009262 MARGARIDA GOMES DOS SANTOS AKATUS MEIOS DE PAGAMENTOS S.A. 1130009270 STEFANY BARBARA DOS SANTOS PEREIRA TRES COMERCIO DE PUBLICIDADES LTDA 1130009474 JOAO FERREIRA DA SILVA MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA 1130009423 INAYARA RODRIGUES DOS SANTOS IMOBILIARIA CONTINENTAL 1130036367 JOAO FAVA NETO UNIMED CG MS COOP DE TRABALHO MEDICO 1130036713 BELLÓ E BUZZIO LTDA CARVALHO E SCARAMAL TELEC LTDA ME e CLARO S/A 1130036756 BETINHA DE ARAUJO MIRANDA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1130036764 HIPOLITO SARACHO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130036772 LEONARDO RIBEIRO MARTINS UNIVERSO ONLINE S/A 1130036807 GUSTAVO OURIQUE GOMES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1130036858 RUBENS DA SILVA RAMOS PARANA BANCO S/A 1130036882 MARCO ANTONIO LEITE ARRUDA LUIZACRED S/A 1130036890 PAULO EDUARDO DA SILVA LAZARI COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEICULOS LTDA 1130036909 VAGNER DE SOUZA RAMOS MAGAZINE LUIZA S/A 1130037115 CLARICE CORREA CEZAR BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130037140 LUCIA T TORQUATO SANTOS JORGE JOSE DE CASTRO - ME MOVEIS PRIMAVERA 1130036139 JOSÉ MAURO ENERSUL 1130035949 DALTRO FELTRIN BRASIL TELECOM 1130037158 ALMIR DA SILVA MARTINS PARANA BANCO S/A 1130037166 PROCON DE DOURADOS MS C.B DE QUADROS MITKUS - ME COMPRA DA SORTE 11300371714 DEVANIRA POZENATO VALERIO CLARO S/A 1130037182 DIEGO DOS PASSOS ROMERO MAGAZINE LUIZA S/A 1130037209 ROBSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES VIVO S/A 1130038083 MARIA RITA FRANCO DAUZACKER NOLASCO CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1130038118 IVO NUNES DE OLIVEIRA MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A e ACSEL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA 1130038609 SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA 1130038641 SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO 11300038676 RAQUEL DE LIMA BANCO BRADESCO SA 1130039000 HILDERSON THEOTONIO DOMINGUES AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 1130019773 JÉSSICA SANTIAGO DA SILVA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130029946 MARCELO VARDASCA DE SOUSA EMBRATEL TCSAT TELECOMUNIÇÕES LTDA 1130040085 GELSON ALVES SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130040110 CARLOS TROQUEZ 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130040187 JOSE NILTON GAIOSO CLARO S/A 1130040321 MONICA BENTO BISPO TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA 1130040710 GABRIELLE DOMINGUES MACIEL & OLIVEIRA LTDA - ME IMOBILIARIA ATHENAS 1130040880 CARLOS EDUARDO MEDICI LEMOS MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 1130041070 RIZIA ROBERTO MOREIRA HF BAES EPP ME 1130041273 MARA ROSANA DE MATOS RIBAS CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A 1130041536 INTEGRE CRIATIVA LTDA ME AMERICEL S/A BATISTA CONSULTORIA EM TEL LTDA ME 1130041595 FABIANE BENTO DE LIMA MAPFRE 1130041815 DIRCEU SARAIVA BATISTA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130042250 ARILDO GARCIA PERRUPATO GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. 1130042335 MARIA ROSILDA DA SILVA NETMAC PROVEDOR DE INTERNET 1130042360 MARIO GODOY BRADESCO SEGUROS S/A 1130042512 REINALDO FERREIRA DE CAMARGO CETELEM BRASIL S.A. - CREDITO FINAN E INVESTIMENTO 1130042606 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1130042877 JOSE ARI FERNANDES DA ROSA NOKIA DO BRASIL TEC LTDA e CIA BRA DE DISTRIBUICAO 1130043126 PROCON - ATO DE OFICIO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130004293 ALEXANDRE BERGAMIN VIEIRA ENERSUL 1130004658 JOAQUIM BENTO TNL PCS S/A 1130005710 CLAYTON ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA 1130005846 MARIA LUZIANA PORTO DOS SANTOS DOURACOM DOURADOS COMUNICACOES LTDA ME 1130005862 CARLA JULIANA DE ALMEIDA SUIZO BRASIL TELECOM S/A 1130006739 MARCOS RIGOTTI MARIANO EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL 1130007240 NAYARA SANTOS RODRIGUES FEST FRIOS 1130007699 JESSE DOS SANTOS RIBAS AUTO PORT VEICULOS 1130008074 WILSON FERREIRA IMAGEM FOTO ART LTDA ME 1130009906 LUCAS DINIZ MEDEIROS ORLANDO FORSTER OPTICA 1130007978 SANDRO ALBERTO GERONIMO RIBAS NEON DISTRIB DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 1130011052 ALESSANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 1130011551 ANA PAULA MARQUES PACHECO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINAN E INVESTIMENTO 1130012495 JAIR ANTONIO ESTEVÃO EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL 1130012570 ADDY NUNES DA SILVA VCB COMUNICACOES S.A. 1130012664 OSVALDO BENITES E SILVA EMPRESA ENERGETICA DE MS SA ENERSUL 1130072835 RUBENS LOPES DE MATOS ENERSUL 1130012919 MARCIO LUIZ MENDES BEZERRA QUALICORP SOLUCAO EM SAUDE S.A 1130013082 LUCIANA NUNES DO VALE DUTRA BRASIL TELECOM S/A 1130013117 LILIAN NANTES DE OLIVEIRA MARIANO TELELISTAS 1130013200 CAMILA DA SILVA FERREIRA BANCO DO BRASIL SA 1130013227 CLAUDENOR MARCOLINO DA SILVA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130013793 IZABEL VILHALVA CABREIRA BANCO PANAMERICANO S/A 1130013801 NIVALDO BELARMINO DA SILVA BANCO BMG SA 1130013810 GERMANO LOPES BANCO BMG SA 1130013828 ELIZABETH DE ALMEIDA PRADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL e TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA 1130013852 MARIA LUCIA TELES BANCO SANTANDER S.A. 1130013860 NIVALDO BELARMINO DA SILVA BANCO VOTORANTIM S.A. 1130013903 NOEME RODRIGUES DE OLIVEIRA BANCO BONSUCESSO S.A. 1130011543 JOÃO FALCONERI NETO BANCO PANAMERICANO S/A 1130013911 MARIA APARECIDA DE SOUZA VCB COMUNICACOES S.A. 1130013920 ELZABETH DE ALMEIDA PRADO BANCO BMG 1130013938 NOEME RODRIGUES DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1130013946 DOUGLAS FERNANDES CRUZ BOX 15 1130013954 ROSE APARECIDA ASSUMPÇÃO BANCO FIBRA S.A. 1130013997 LEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA BV FINANCEIRA SA CREDITO FINAN. E INVESTIMENTO 1130014000 DAYANA GLEICY GOMES ANDRADE CIA BRASILEIRA DE DISTRIB EXTRA HIPERMERCADO 1130014034 ARTHUR GALBA DINIZZ SATO CENTRAL DE TREINAMENTOS LTDA - ME 1130014069 JAMES FERNANDO LEITE DE LIMA ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA 1130014077 JOÃO LAERCIO PEREIRA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130014101 LUIZ SOUZA DA SILVA BANCO BMG 1130043421 MOACIR SANCHES BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130043633 ELIZANGELA DE JESUS LOJAS AVENIDA LTDA 1130043829 JAYME WILLIAN EICH IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 1130043870 MANOEL BARBOSA PEGO BANCO SANTANDER S.A 1130044000 JOZELINO ALVES PEREIRA BANCO PANAMERICANO S/A 1130044060 MIZAEL NOGUEIRA DOS SANTOS EMPRESA BRASILEIRA DE TELECO S/A EMBRATEL 113004408 RODRIGO NEVES MENDONÇA ACCADEMIA GASTRONOMICA 1130044408 CIRENE DANTAS DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1130044424 DOURANET MODAS LTDA TIM CELULAR S.A. 1130044432 VALDINEI RABELO MOVEIS ROMERA LTDA 1130044467 PAULA PORTILHO LOPES BANCO BONSUCESSO S.A. 1130044518 KLEITON DE SOUZA SANESUL 1130044526 ADRIANO DE OLIVEIRA COSTA SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A 1130044577 CARLOS MAGNO MIERES AMARILHA BEST COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA 1130044593 JORGE LUIZ RODRIGUES CLARO S.A. 1130044601 WILLIAN JUNIOR BELO LEMES CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1130044610 PAULO HENRIQUE DIAS DE ALENCAR CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG 2054 1130044628 JORGE LUIZ RODRIGUES NET SERVICOS DE COMUNICACOES S/A 1130044636 JORGE LUIZ RODRIGUES EMBRATEL TCSAT TELECOMUNICACOES LTDA 1130044644 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PADRÃO LTDA-ME VALDEMIR J BATISTA COMUNICACOES ME TELLISTA 1130044679 MARIA CARMEM SILVA RODRIGUES BANCO INTERMEDIUM SA 1130044695 MARIA CARMEM SILVA RODRIGUES BANCO PANAMERICANO SA 1130044720 YOLANDA FERREIRA CIPOLLA BANCO PSA FINACE BR S/A e MOTOR 3 FRANCE LTDA 1130044746 OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS BANCO RURAL S.A 1130044754 CLEIA DE LIMA SOUZA XAXA PRODUÇÕES E EVENTOSD LTDA - ME 1130044770 ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA 1130044789 AGUSTINHA BENITES BANCO INTERMEDIUM SA 1130044797 LEONARDO SILVA FERNANDES SERTAO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA 1130044805 AGUSTINHA BENITES BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1130044856 ERCILIO VALLIM PALMA BANCO BMG S/A 1130045663 MANOEL DE SANTANA WALTER DUARTE PEREIRA 1130045883 CLEBER DE OLIVEIRA UNIVERSO ONLINE S/A 1130045900 CRISTIANO KURITA XAXA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME 1130046049 UEMURA & CIA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130046360 ALEXANDRA SANTOS PINHEIRO IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 1130046395 ELIANA GOMES DOS SANTOS XAXA PRODUCOES E EVENTOS LTDA 1130036866 PEDRO AUGUSTO INACIO DE FREITAS OI S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130047041 GABRIELA GRAÇA SOUZA FERREIRA TERRA NOVA RODOBENS INCOR IMOB - DOU I SPE LTDA 1130037048 PAULO CESAR DE PAULA VASCONCELOS OI S/A 1130047296 JOSE ROBERTO ANDERSON DE ANGELO TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130047567 IGREJA EVANG FONTE DE VIDA DOURADOS/MS AMERICEL S/A CLARO 1130038896 ANDREIA DA SILVA BRANDINO BANCO DO BRASIL SA 1130039416 JOVELINA CLEMENTE MARCOS ROBERTO DE BRITO - ME GLASS TEMPER 1130039491 HODO WALTER PEREIRA DE AMORIM WAY TV BELO HORIZONTE S/A OI TV 1130039577 SILVIO REINALDO DA SILVA LADENIR AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA 1130014136 ZENAIDE DE CAMPOS KERMESSI TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130014144 MANOEL BRAZ DOS SANTOS FILHO OI S/A 1130014160 JULIO CESAR KOLLING TAM LINHAS AERES S/A 1130014179 ANTONIA LIMA ARAUJO MIRANDA BANCO BMG S/A 1130014187 CESAR AUGUSTO LOPES VRG LINHAS AEREAS SA 1130014085 CLEONICE TAVARES DE LIMA ROCHA CIA BRAS DE DISTRIBUICAO EXTRA HIPERMERCADO 1130014195 ANTONIO GOMES DO PRADO TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA 1130014203 SOLANGE DOS SANTOS VIVO S/A 1130014246 FRANCINI DA ROSA CORRENTE KANDA & KANDA EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA ME 1130014254 MANOEL LITO VALDEZ EMPRESA ENERGETICA DE MS SA ENERSUL 1130014262 ODAIR ALVES TEIXEIRA BANCO RURAL S.A. 1130014270 GUILHERME SAMUDIO FERNANDES AMERICEL S/A 1130014627 GILMAR FERNANDES DUTRA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1130015587 LEILA REGINA DA CRUZ COSTA TIM CELULAR S.A. 1130014922 PROCON DOURADOS MS BANCO BRADESCO S/A 1130014914 PROCON DOURADOS MS BANCO BRADESCO S/A 1130020010 JOSEFA RODRIGUES DE ALENCAR CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130020037 LUIZ FERNANDO GOMES CESTARI BLIZZARD ENTERYAINMENT BRASIL PROMOCOES LTDA 1130020053 LUCIANA RAMOS DO NASCIMENTO REDECARD S/A 1130020061 MAGNO PAULO PEREIRA VALENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1130020070 TIAGO BOTELHO FAST SHOP COMERCIAL S.A. 1130020139 JOSE DE MATOS PALMEIRA SH CURSOS E TREINAMENTOS LTDA 1130020163 VIVIAN RIZO DA SILVA VRG LINHAS AEREAS S.A. 1130020180 ZACARIAS FERREIRA GONÇALVES DOS SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130020214 ALVARO BEZERRA DE VASCONCELOS MAGAZINE LUIZA S/A 1130020222 ILSE CARMEN SOSCHINSKE VIEIRA OI S/A 1130020230 PAMELA ROBERTA PERALTA DIAS AMERICEL S/A 1130020249 IZAIAS DA CUNHA DAROM MOVEIS LTDA 1130020257 IVANI DA ROCHA SENA SANTOS MOVEIS ROMERA e BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA 1130020265 GABRIEL VIEIRA DE MEDEIROS AMARAL G.M. - PET SHOP LTDA - ME 1130020308 FATIMA APARECIDAA DE CARVALHO MARTINS OI S/A 1130020324 ALEXANDRE VERA GONÇALVES BANCO VOTORANTIM S.A. 1130020359 ALEXANDRE VERA GONÇALVES BANCO FICSA S/A 1130020367 MARIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130020375 GUILHERME RIBEIRO MARTINS DOS SANTOS BANCO BRADESCO SA 1130020391 LUANA NUNES VINCENZI EDITORA GLOBO S/A 1130020400 MARLENE GIMENE BANCO RURAL S.A. 1130020426 REINALDO JOSE MACEDO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130020442 ADRIANO GRASSI COUTO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1130020469 RONEI GONÇALVES COSTA AMERICEL S/A 1130020485 EDENILSON PEREIRA LOPES COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEICULOS LTDA 1130020493 DIRCE LEITE DA SILVA BANCO BMG SA 1130020418 MARIANA FERREIRA CLAUS IMOBILIARIA CONTINENTAL 1130020290 MIGUELA BENITEZ SANCHES SIQUEIRA CIA BRA DE DISTRIBUIÇÃO e BANCO ITAUCARD 1130039652 BRUNO JOSÉ DA SILVA BATISTA DOURACOM DOURADOS COMUNICAÇÕES LTDA ME 1130039864 DORALICE DA CRUZ PRATES DOS SANTOS UNIMED 1130037800 MARIA MARLENE DA SILVA BANCO SANTANDER S.A 1130052422 DENISE RAFAELE GZIK IMOBILIARIA CONTINENTAL 1130052473 MAYCO ALEXANDRE BENITES SILVA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130052728 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS MULTIPLUS S.A. 1130053280 HECTOR DEL PUERTO MACHADO DE OLIVEIRA VIVO S/A 1130053417 EDVALDA MARIA DE ANDRADE LOJAS RIACHUELO S/A 1130050121 MICHELE SILVA COIMBRA NATURALY ACADEMIA LTDA - ME 1130050240 CELSO MOREIRA BAZZANO VIA CABO 1130050443 DOUGLAS SENA SILVA ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES LTDA 1130051462 EULALIA CAETANO AMORIM SAO JOSE EMERGENCIAS MEDICAS S/C LTDA 1130051489 ANDREIA DA SILVA BRANDINO CASA VITÓRIA 1130051860 JUREMA APARECIDA MELGAREJO RODRIGUES HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA 1130052025 MARCO TADÃO FUJINO 1130052076 NATALICIO SEVERINO DA SILVA MAGANO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - EPP 1130052178 SARAY TEREZINHA OZELAME NEON DISTRI DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO S.A. 1130051183 APARECIDO PLACIDO EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A 1130051878 JOACIR GONÇALVES DE LIMA BV FINANCEIRA SA CREDITO FINAN E INVESTIMENTO 1130051945 JOÃO BATISTA DE MEDEIROS EMPRESA ENERGETICA DE MS SA ENERSUL 1130052100 JOHNY XAVIER DA SILVA MAEDA BAR E LANCHONETE LTDA 1130052237 MARIO SIITI SHIMIZU BANCO BMG SA 1130050680 WLAIDEMIR LIDIO DA SILVA UNIMED DE DOURADOS COOP TRABALHO MEDICO 1130050537 NAIR DA SILVA ITAU UNIBANCO S.A. 1130050156 GRACIELE SILVA COIMBRA NATURALY ACADEMIA LTDA 1130052744 DIEGO COUTINHO FERREIRA BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 1130052693 VANIA TIAGO MARTINS TELE SORTE TELEFONIA CELULAR & INF LTDA - ME MAGAZINE TELEFONICA e ZTE DO BR COM, SERVIÇOS E PART LTDA 1130037190 IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA TELE SORTE TELEFONIA CELULAR E INFOR LTDA ME 1130047025 MARCIO LUIZ GIURIZATTO BRT SERVIÇO DE INTERNET S/A 1130036933 MEIRE OLIVEIRA SALES OI S/A 1130054047 MARCOS ANTONIO DA SILVA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVES S/A 1130054503 GUIOMAR DIAS DOS SANTOS BANCO PANAMERICANO 1130054723 JORGE NEMEZIO FARIAS GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130054825 DEREK BRITO CHAIM JARDIM ROSA UNIVERSO ONLINE S/A 1130054900 MANOEL DA SILVA ATLANTICO FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 1130055090 MARCELO DE ALENCASTRO SILVA OCEANAIR LINHAS AÉREAS 1130055404 RONALDO DE SOUZA DE MORAES CIA BRASILEIRA DE DISTRIB. EXTRA HIPERMERCADO 1130055608 SILVIA CAMPOS MELLO BANCO FICSA S/A 1130055624 SILVIA CAMPOS MELLO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A 1130055659 SILVIA CAMPOS MELLO BANCO DAYCOVAL S/A 1130055640 SILVIA CAMPOS MELLO BANCO BONSUCESSO S.A. 1130055667 SILVIA CAMPOS MELLO BANCO BVC - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130055675 JARBAS CANDIDO BANCO INTERMEDIUM SA 1130055683 ODETTE RUFFINO SILVERIO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1130055691 MAYCO ALEXANDRE BENITES SILVA KEILA MANTELLI 1130020510 LEONARDO RAMOS DA SILVA BANCO BONSUCESSO S.A. 1130020528 BRASILINA RIBEIRO VILHALVA BANCO BONSUCESSO S.A. 1130020536 FLORINDA SOUZA GONÇALVES BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A 1130020560 RAMONA MACHADO BANCO PANAMERICANO S/A 1130020579 JOSE RODEL AGUIRRE ECHEVERRIA BANCO DO BRASIL SA 1130020587 WAGNER DE JESUS PALMA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1130020595 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS OI S/A 1130020603 CLOVIS TANAKA BANCO BMG SA 1130020611 EVELYN DANTAS GULLUNI PRIVALIA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA 1130020638 RODRIGO DE OLIVEIRA MECCA MOVEIS ROMERA LTDA 1130020646 NATALICIA SENA DA SILVA COSTA YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA 1130020654 ZAIDA ALBUQUERQUE MATOS BV FINANCEIRA S/A 1130020662 ZAIDA ALBUQUERQUE MATOS BANCO PANAMERICANO 1130020670 JESUINA SANTANA FERREIRA BANCO BONSUCESSO S.A. 1130020689 NEIDE DAS GRAÇAS MATOSO GAMBA DOURAMED ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR GLOBAL S C LTDA 1130020697 JUAREZ DAUZAKER VIA SUL VEICULOS LTDA 1130020705 PETHERSON LAWRENCE TANCREDI SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 1130020713 CILION CAMARGOS MARTINS AMERICEL S/A 1130020772 FERNANDA GARCIA DE BRITO LOJAS RIACHUELO SA 1130020764 FRANCISCO DA SILVA QUEIROZ OI S/A 1130020799 JOSINEIDE DE JESUS BRAZ NEON DISTRIB DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 1130020807 INEZ PAIM CAVALHEIRO BRAZ AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO S.A e NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 1130020823 RITA INOCENCIO DA SILVA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130020858 EMANUEL DOMINGOS DE FARIAS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1130020840 CHRISTIANE DSALAM COSTA BANCO VOTORANTIM S.A. 1130020890 EMANUEL DOMINGOS DE FARIAS BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1130020917 EMANUEL DOMINGOS DE FARIAS BANCO PANAMERICANO S/A 1130021072 JOSE TEIXEIRA DE ALMEIDA TV LUAR CONSERTOS DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA 1130021190 ANTONIO BARBOSA LOPES BANCO RURAL S.A. 1130021225 ERALDO MATOSO FAGUNDES BANCO BRADESCO SA 1130021233 NEUSA CABRINI NOZAKE MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA 1130021241 TERESA ISNARD BANCO DAYCOVAL S/A 1130021268 LUANA MARIA RIBEIRO LIMA FATEX INDUSTRIA, COMERCIO, IMPOR, EXPOR LTDA 1130021394 MARTHA VIDAL PAREDES DE VACA OI S/A 1130022142 BRUNA SALAZAR FERREIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130022279 NEI PEREIRA FREIRE ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS 1130022346 RENATA AUGUSTA DE OLIVEIRA OI S/A 1130023094 DANIELLA MASCARO BANCO ITAÚ S/A 1130023459 JAQUELINE SANTOS ALMEIDA HLAWENSKY ME E.S.M. COMUNICACOES LTDA - EPP e NTK SOLUTION COMUNICACAO - GUIA EMPRESARIAL 1130055734 JULIANA ROSA FERREIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A 1130055769 LIVIA PEREIRA DE AZEVEDO DERMOCAMP COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTD 1130055962 FRANCISCO DE ASSIS TOLENTINO EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS 1130047583 ELIANDRA FATIMA CAROLLO RAIDAN MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA e PAGGO ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA 1130047600 EDIMAR CASTRO VALENSUELA OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1130047669 VALTER TOSHIO ITO NEGRESCO S/A - CREDITO, FINAN E INVESTIMENTOS 1130047677 GEORGE MARCOS PICOLLI SOBREIRA & ALMIRÃO LTDA 1130047685 ARMINDA ARIAS DE SOUZA FUNERARIA E PAX NIPO BRASILEIRA LTDA 1130058225 SERGIO ALESSANDRO DOS SANTOS AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO S.A. NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 1130018298 SANDRA REGINA FIORI OI S/A 1130048272 JOSÉ ANTONIO RODRIGUES CASTRO AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO S.A. e NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 1130049291 ALBELITA MACEDO DE LIMA KOCHI & RIBEIRO TURISMO LTDA - ME 1130049410 MAGNA MADALENA DOS ANJOS TERRA NETWORKS BRASIL S/A INSTITUTO e UNIVERSO ONLINE S/A 1130049597 KLEITON ROCHA CAMINHA EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES LTDA 1130048258 JOSUE CARNEIRO ELIAS MIRANDA DOS SANTOS 1130048409 TERESINHA LIRA KUPFER TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130048484 MARIA DONIZETE SILVA UE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NAC HONDA LTDA 1130048890 JAIR DE JESUS ALVES ENERSUL 1130048959 MARIA DO CARMOS MEDINA GUERRA XAXA PRODUÇOES 1130048967 CELSO CARVALHO DO AMARAL UNIMED CG MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 1130049130 MARIA CLEOFAS DE BRITO SILVA NORTE SUL PLAZA SHOPPING CAMPO GRANDE - MS 1130049275 LUCIO MESSIAS DA SILVA VIA VAREJO S/A 1130060058 PROCON - ATO DE OFICIO DEWES E CIA LTDA 1130060176 IVANETE PACHECO UNIVERSO ONLINE S/A 1130050647 ERIMERIO PEREIRA DOS SANTOS NS2.COM INTERNET SA 1130060700 PAULO SERGIO MACHADO BUENO MAGAZINE LUIZA S/A 1130060734 RAFAEL SANTANA DE LIMA SATO, FREITAS & CIA LTDA - ME CIA IDIOMAS E INFOR 1130060769 EVANGELISTA MARCONLINO DE LIMA SEMP TOSHIBA INFOR LTDA e CIA BRASILEIRA DE DISTRIB 1130060777 REGIONAL BOMBAS DIESEL LTDA XIMENES & DIAS LTDA - ME 1130060785 JAQUERSON JACOMELLI BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130060844 WANILTON DAUZACKER DA SILVA BANCO BGN S/A 1130060852 WANILTON DAUZACKER DA SILVA BANCO PANAMERICANO S/A 1130060911 ADENIR FERREIRA RIBEIRO BANCO CRUZEIRO DO SUL 1130060938 ADENIR FERREIRA RIBEIRO BANCO CRUZEIRO DO SUL 1130060954 ALEXSANDRO PEREIRA DOS SANTOS LOJAS AMERICANAS S.A. 1130060970 JOSE PEREIRA DA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130060989 SUELI DINIZ BANCO INTERMEDIUM SA 1130061321 TEIXEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA EXATA PUBLICIDADE E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA 1130061584 LUZIA BOSCARINO BANCO PANAMERICANO S/A 1130061796 RODOLFO MARQUES CHAVES TERRA NETWORKS BRASIL S/A UNIVERSO ONLINE S/A 1130061930 VANDERLEI CASSOLIN FRANCO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. BANCO BMC 1130062070 HENRIQUE MARTINS NOGUEIRA & PARRA LTDA - ME 1130062206 JOSÉ PEREIRA RAMOS BANCO BGN S/A 1130062469 ALEXSANDER OLIVEIRA BARBOSA TERRA NOVA RODOBENS INCOR IMOB - DOU I -SPE LTDA 1130062510 PEDRO MONTEIRO DE QUEIROZ TELE SORTE TELEFONICA CELULAR & INFOR LTDA - ME 1130023711 JOZELINO ALVES PEREIRA BANCO PANAMERICANO S/A 1130021690 DAVI DA SILVA BARCELOS LOPEZ BANCO DO BRASIL SA 1130021470 JOAO DE SOUZA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130021402 JOAQUIM BATISTA DE SOUZA MAGAZINE LUIZA S/A 1130021107 DANIEL ROBERTO ESTULANO ENERSUL 1130021300 ADALTO DE OLIVEIRA CAMPOS BANCO SANTANDER S.A. 1130022169 JOSE ROBERTO MARASSUTI GONZALES FILIA E ALMEIDA LTDA - ME 1130023102 RIKIO HIGASHI ATLANTICO FUNDOS DE INVES EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130023856 ROSILENE GOMES DA SILVA OI S/A 1130023864 PROCON DOURADOS - ATO OFICIO BANCO DO BRASIL S/A 1130024840 TATHIANE PATRICIA FRANCA DEVANIL CALAZANS CORREIA - EPP NOBRE REAL EVENTOS E ASSESSORIA 1130036375 FERNANDES E MATTOS LTDA RAPIDO TRANSPAULO LTDA 1130016952 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA EMPRESA ENERGETICA DE MS SA ENERSUL 1130017032 ERICA KIST EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A SANESUL 1130026650 MARGARIDA ALVES BEZERRA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT 1130026626 EDSON XAVIER DOS SANTOS SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS 1130025462 REGIANE DE ARAUJO LUIZ HSBC BANK BRASIL S.A 1130024900 FERNANDA CHRISTINIE NASCIMENTO OLIVEIRA CREDITUNI PROMOÇÃO E INT. DE PROD. E SERVIÇOS LTDA 1130024062 EMILENE DOS SANTOS MATTOS BANCO DO BRASIL S.A. 1130023738 ELIANE APARECIDA DA SILVA BANCO PANAMERICANO S/A 1130017083 ALBERTO REGINALDO MACHADO BANCO BGN S/A 1130017201 MATEUS MANOEL ALVES MISTER JET COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME 1130017397 JAIRO JOSE BORTOLANZA EMPRESA ENERGETICA DE MS SA ENERSUL 1130017456 ZELIA APARECIDA DA SILVA SALES CASAS BAHIA 1130017590 MARIA LUCIA MENDES CAMPOS CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS SOC ANONIMA e ALLTEZ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1130017692 JULIO FERNANDES DA SILVA VIVO S.A. 1130017778 MARIA BENTA EVANGELISTA SOARES BANCO PANAMERICANO S/A 1130019392 EZILDA BATISTA DA SILVA RENAULT DO BRAIL S.A 1130019400 MARIO BOTOLON EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A SANESUL 1130019419 LUDGERO PIMENTEL EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A. SANESUL 1130019443 JOSÉ TIBIRIÇA MARTINS FERREIRA UNIVERSO ONLINE S/A 1130027170 CARLITO DE OLIVEIRA BANCO CIFRA S.A. 1130019934 FERNANDO MALDONADO CASAS BAHIA 1130019977 NADIA MARIA CHANCARE BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130019985 EUNICE SOLER SOBREIRA TAM LINHAS AEREAS S/A 1130019765 MARIA DE FATIMA BRITO OI S/A 1130019832 IMPRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME CLARO S/A 1130019820 JORDANO BRAGA VALOTA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130019867 POLIANE ALVES DE OLIVEIRA NOVA CASAS BAHIA S/A e POSITIVO INFORMÁTICA S/A 1130019875 LINDENIZE OLIVEIRA DE SOUZA PAZIN & CIA LTDA e CVC VIAGENS 1130019883 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA BANCO RURAL S.A 1130019891 MAICON JORGE GONÇALVES DOS SANTOS HEWLETT - PACKARD BRASIL LTDA 1130060997 RUBENS COSTA DA CONCEIÇÃO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130061018 ORNELIO JOSE SIEBENEICHLER BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130061026 PEDRO TELEMICO DOS SANTOS BANCO PANAMERICANO 1130061034 ETELVINA ALMEIDA URBIETA BANCO INTERMEDIUM 1130061077 DANILO BONDESAN RODRIGUES ELAINE KAKUTA ME 1130061085 RICARDI PALAZON BANCO BMG S.A. 1130061093 LUCILENE RODRIGUES DE MOURA BANCO ORIGINAL S/A 1130061110 CIRIACO MENDES ESCOBAR BANCO BMG SA 1130061128 LUCILENE RODRIGUES DE MOURA PARANA BANCO S/A 1130061136 GERSON JARSEN BANCO BMG SA 1130061187 OSVALDO LUIZ CENTURIAO AMERICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1130061305 BELMIRO VILAPLANA FERNANDES MOVEIS ROMERA LTDA 1130056128 MARCIA FERNANDA DOS SANTOS BANCO RURAL S.A. 1130056144 VILBERTO DA CONCEIÇÃO SANTOS CERGRAND 1130056179 VILBERTO DA CONCEIÇÃO SANTOS LOJAS SELLER 1130056195 THIAGO GOMES DA SILVA BANCO PANAMERICANO 1130056246 SEBASTIÃO THIAGO LESCANO MELGAREJO TERRA NOVA RODOBENS INCOR IMOB - DOU I - SPE LTDA 1130056270 VICTOR CHIMENES NOGUEIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1130055895 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS BANCO PANAMERICANO S/A 1130055879 ANICE ALVES DE SOUZA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130055860 JORGE FRANCISCO FERREIRA DA SILVA HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA 1130055852 JUDITE FERNANDES DE OLIVEIRA EMP BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES E A EMBRATEL 1130055828 VALDIR HIGOR SANTOS PRIMO UTI CELULAR LTDA ME e SAMSUNG ELETRONICA DE AMAZONIA LTDA 1130055810 SILVANIO GONÇALVES DOS SANTOS CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇAO e H-BUSTER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1130055801 JOANINHA PINHEIRO ROCHA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. BANCO BMC 1130055793 JOANINHA PINHEIRO ROCHA BANCO BGN S/A 1130055718 DANIELLE COSTALONGA DE SOUZA BANCO BRADESCO S/A 1130055235 ANTONIO EDER DE STEFANO TELEFONIA FIXA OI 1130055911 GETÚLIO AVILA JARDIM PARANA BANCO S/A 1130055920 NEIVA ANDRADE FERREIRA TIM CELULAR S.A. 1130055938 GETÚLIO AVILA JARDIM BANCO RURAL S.A. 1130055954 NATANAEL PORTILHO RAMIRES TV VIA CABO 1130055997 CLAUDENOR NOCA DOS SANTOS FOCUS COMERCIO DE ALARMES 1130056026 JOANA DUARTE AMARILIA BANCO BMG SA 1130056034 CELSO TADASHI HANAOKA SARAIVA E SICILIANO S/A 1130054664 NILZA DA SILVA SANTOS VIVO S.A. 1130053154 IZABEL CRISTINA ASSUITI BV FINANCEIRA SA CREDITO FINAN E INVESTIMENTO 1130056407 MARIA VERONICA CAMILO ALVES MOREIRA OI S/A 1130056372 WILSON FERREIRA DA SILVA IRMÃO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. BANCO BMC 1130056348 VALDINEIA DE OLIVEIRA MENDES SENAC DOURADOS 1130056330 LEONICE CANDIDA PALMA VIVO S.A. 1130056305 EVA LUCIANE RODRIGUES FOTO ART 1130056297 AGUEDA REGUERA GOMES VCB COMUNICAÇOES S.A. 1130057485 JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO ENERSUL 1130057501 HORTE E JUNQUEIRA LTDA ME FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e DIVALI DIST. DE VEIC. VALE DO IVINHEMA LTDA 1130019918 MAURINO VIEIRA CAMARGO NOVA CASA CAMARGO S/A e CASA BAHIA 1130019926 JAIRO DO NASCIMENTO SOBRINHO NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e AKATUS MEIOS DE PAGAMENTOS S/A 1130019604 MARCELO HIDALGO SOUZA AKATUS MEIO DE PAGAMENTO S.A. e NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 1130019612 ANTONIZETE MEIRA DA SILVA BANCO PANAMERICANO S/A 1130019620 PAULO HENRIQUE HEIDERICH VCB COMUNICACOES S.A. e TV VIA CABO - FILIAL DOURADOS 1130019639 MARIA HELENA DOS SANTOS BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130019647 THAYNARA CONRADO CERUTTI TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - DOURADOS I SPE LTDA e R7 SOLUÇÕES & NEGÓCIOS IMOBILIARIOS 1130019655 MARIA NEUMA NOGUEIRA PARRA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130019663 VERA LÚCIA SILVA DA SILVA BANCO BRADESCO S.A. 1130019698 ROBSON MARTINS NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1130019706 GERALDO ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS BANCO BGN S/A 1130019722 TEREZA DE JESUS BATISTA ENERSUL 1130019749 GERALDO ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS PARANA BANCO S/A 1130019460 GM AUTO PEÇAS LTDA EPP AMERICEL S/A 1130019510 ELVACIR DE LIMA FERNANDES RIBEIRO BANCO BGN S/A 1130019529 GEFERSON SENTURION ROSA DAROM MOVEIS LTDA 1130019561 RAUL DUARTE BANCO BONSUCESSO S.A. 1130019570 RAUL DUARTE BANCO VOTORANTIM S.A. 1130019596 CRISTINA BENITES BANCO BMG SA 1130019545 ILDA SOUZA GONÇALVES BANCO DAYCOVAL S/A 1130019486 MORAES & NOGUEIRA LTDA ARTICO INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA. 1130019942 PAULA PINHEIRO PADOVESE PEIXOTO OI S/A 1130020171 JOANA DE MORAES LOPES 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130030352 MARINELSON LEONARDO DE AGUIAR EDITORA GLOBO S/A 1130020721 ARIADNE FITTIPALDI GONÇALVES BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130060895 MARIA GONÇALVES FERREIRA BANCO PANAMERICANO S/A 1130031186 GABRIELLY DA COSTA MARQUES NARA MOTOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1130073591 MARCOS DE JESUS ROBERTO CAMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130024680 ALISSON FERNANDES CARNEIRO OI S/A 1130026025 ELENIR FERREIRA DA SILVA UNIVERSO ONLINE S/A 1130026363 JUVANIA GAST TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130037123 IVANETE BELARMINO DA SILVA CESCOM MOVEIS ROMERA LTDA 1130027798 BERNARDINA BELGARA CRISTALDO MAGAZINE LUIZA 1130028130 JUDI BRUNA GENTIL UNIVERSO ONLINE S/A 1130028444 VALFRIDO SOLEY VALIENTE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. 1130028664 ANA PAULA CORREIA SILVA DELL 1130028841 RODRIGO DOS SANTOS DE JESUS AUTO MECANICA J G OLIVEIRA LTDA - ME 1130029184 MARIA NEUSA DOS SANTOS MELO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130029514 ROZALINA FREIRE HEICHEBERG BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1130029887 MARIA APARECIDA LIMA SOUZA UNIVERSO ONLINE S/A 1130029066 ROGINA MAGALI AUGUSTO M.E. JANGOO SINDICATO RURAL DE DOURADOS 1130056431 EMERSON ALVES SANTANA TELE SORTE TELEFONIA CELULAR E INFORMÁTICA LTDA - ME E LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA 1130056525 JPCONFECÇÕES/MARIA JAQUELINE OLIVEIRA DE PAULA AMAERICAN EXPRESS TEMPO SERVICOS LTDA. TEMPO & CIA LTDA. 1130056568 ADELAIDE GOMES BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A 1130056619 ADAO ORCIDE PAVAO YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA 1130056651 PAULO JUNIOR DE AZEVEDO GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130056678 ROBERLEI SILVA FERNANDES BANCO INTERMEDIUM S/A 1130056710 ANTONIO LINO DA SILVA BANCO SANTANDER 1130056729 CELI RODRIGUES GONÇALVES BEST COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA 1130056753 JURACI DA SILVA THOMAZ OI S/A TELEFONIA FIXA 1130056788 FERNANDO FAVERO ADMINISTRADORA DE CONSORICIO NACIONAL HONDA LTDA 1130056847 APARECIDA FRANCISCA DA SILVA CIA LTDA MES CLARO S/A 1130056855 MARIZETE LIMA DE OLIVEIRA BANCO BMG SA 1130056863 JOSE SANTOS SILVA DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A 1130056871 HUIRIS ARGUELHO DE ALENCAR BANCO DO ESTADO DO RS SA BANRISUL 1130056880 MARIZETE LIMA DE OLIVEIRA MATONE INSVESTIMENTOS S/A BANCO MATONE 1130056898 HUIRUS ARGUELHO DE ALENCAR BANCO DAYCOVAL SA 1130056914 HUIRIS ARGUELHO DE ALENCAR BANCO PANAMERICANO SA 1130056922 HUIRIS ARGUELHO DE ALENCAR BANCO BMG 1130056930 SILVIA BUQUE TRINDADE DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130056965 ELIETE DUARTE TAGLIALENHA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130056981 FERNANDO FAVERO MIR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA RAMSONS e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1130057002 DULCE LUZIA DA SILVA BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1130057029 DULCE LUZIA DA SILVA BANCO BONSUCESSO S.A 1130057037 DULCE LUZIA DA SILVA BANCO RURAL S.A. 1130057053 JOSE ALVES LOPES BANCO PANAMERIANO S/A 1130057070 JOSE ALVES LOPES BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130057088 KATIA DE QUEIROZ JORONIMO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1130057104 KATIA DE QUEIROZ JERONIMO BANCO BGN S/A 1130057120 ERASMO DE MELO BANCO DAYCOVAL S/A 1130057155 SAULO FRANCA BRUM VRG LINHAS AEREAS S.A 1130057171 MARIA AUXILIADORA BRITO ASS UNIFICADA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO 1130057180 JUSCELINO ROBERTO BORTOLON GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1130057214 FELIPPE AUGUSTO STRAUB FRONZA ANHAGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130057265 VILMAR CESAR DO NASCIMENTO BANCO DO BRASIL S/A 1130057273 VILMAR CESAR DO NASCIMENTO BANCO BRADESCO 1130057316 ARAL ARAUJO CLARO EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES EMBRATEL 1130057324 NELCI ROSA DE OLIVEIRA BANCO ORIGINAL S/A 1130057332 MARIA AGINA PEREIRA DE BRITO BANCO INTERMEDIUM SA 1130057340 HAWLYSON ALVES DE CASTRO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130057391 MARCIA PEDRO CAETANO BANCO INTERMEDIUM SA 1130057400 BRUNA FARIAS AGUERO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA 1130057442 ENIO ROQUE MARTINS UNIVERSO ONLINE S/A - UOL 1130057477 ADRIANA GARCIA MORALES BANCO BMG S/A 1130057510 REJANI CRISTIANE FAUSTINO DOS SANTOS CASA DAS CORTINAS DECOR 1130057528 LUCIO DIAS DA SILVA BANCO DO RS SA BANRISUL 1130057552 GEDEON FERNANDES ARAUJO BANCO ITAUBANK S.A. 1130057579 SELMA TAVARES DE ALMEIDA MESQUITA E SANTOS NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME E TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURAODS I - SPE LTDA 1130057587 ADAIL ALEXANDRE FERREIRA LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA VIRGINIA SURETY CIA DE SEGUROS DO BRASIL 1130057603 WALQUIRIA DE MELLO DOROTEIO CATATAU E CIA MÓVEIS INFANTIL 1130057611 PAULA VILHAVA BANCO INTERMEDIUM SA 1130057823 ROSANIR CATARINA HUBER SANTANDER ASSET. MANAGEMENT. DIST. TIT. E VAL. IMOBILIARIOS LTDA 1130058402 MONIQUE GOBIS ALVES TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS I - SPE LTDA 1130058901 EVA RODRIGUES DOS SANTOS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A BANCO BMC 1130059040 FRANCISCA DA COSTA E SILVA SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1130059287 PROCON - ATO DE OFICIO BANCO DO BRASIL S/A 1130059320 PROCON - ATO DE OFICIO BANCO SANTANDER BRASIL S/A 1130059861 TANIA VIRGINIA CARRILHO BANCO DO BRASIL S/A 1130058960 AILTON CARVALHO SILVA TELECOMUNICACOES DE SP S.A. TELESP e OI S/A 1130058241 JAQUELINE SIQUEIRA BARBOSA TERRA DO SOL EMPREENDIMENTO IMBILIARIO SPE LTDA 1130058217 SANDRA MARIA FERREIRA ARANTES VRG LINHAS AEREAS S.A. GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES 1130057230 VILMAR CESAR DO NASCIMENTO BANCO BMG SA 1130057206 DIRACI DE DEUS SEVERINO SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADOS HERMES 1130057139 ERASMO DE MELO BANCO BONSUCESSO S.A. 1130057045 MAURA VARGAS DE CARVALHO BANCO DO BRASIL SA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130060726 CLEUDEMAR DE SOUZA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130062053 VIVIAN LOREN FELISBERTO AJURYCABA CORTES DE LUCENA 1130036933 MEIRE OLIVEIRA SALES OI S/A 1130062257 MARCELO MARQUES DA SILVA NEON DISTRIB DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 1130062359 LUIZ BENEDITO CLEMENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) SA. 1130063775 CLAUDINEI PIRES DA CRUZ RA VEÍCULOS 1130063800 HILDERSON THEOTONIO DOMINGUES MERCADO LIVRE.COM ATIV. INTER. LTDA 1130063818 JAIRSON KNOPF TERRA NOVA RODOBENS INCOR IMOB - DOURADOS 1130063826 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES BANCO DO BRASIL SA 1130063842 PROCONTABIL SERVIÇOS CONTABEIS LTDA COLUNA NACIONAL DE ANUNCIOS TELEFONICOS 1130063885 AMARAL DE AGUIAR MACHADO BANCO RURAL S.A. 1130063893 OSCAR BOGADO BANCO BGN SA 1130063901 FRANCISCO RODRIGUES PAIVA EMBRATEL - EMP BRAS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A 1130063936 ALCINDA RODRIGUES DE OLIVEIRA BANCO BMG S/A 1130063944 SIDINE MUNIZ DE ANDRADE BANCO BMG S/A 1130063960 MARIA TEREZA VILHALVA BANCO BMG S/A 1130063979 IZANA ISNARDE BANCO BMG S/A 1130064008 EVERTON MENDONÇA DE MORAES KOP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS e DISMOBRAS IMPORT, EXPORT E DISTRIB DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A 1130064016 ELIZABETE GRAVA DOS REIS BANCO INTERMEDIUM S/A 1130064032 ELIZABETE GRAVA DOS REIS BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130064059 HELITON FREITAS APOLONIO CASAS BAHIA S/A 1130064075 BRUNA MAZARON CURIONI NATURALY ACADEMIA LTDA ME 1130064091 JOSE DOMINGOS MORAIS DOURACOM DOURADOS COMUNICAÇOES LTDA ME 1130064100 AYALA CESAR DOS SANTOS PERES BRUNO NOGUEIRA DA SILVA AUTO PEÇAS ME 1130064118 DARCY DA ROSA DIAS BANCO INTERMEDIUM S/A 1130064252 MARINA MENDES CIFRA S.A. 1130064260 CLARICE MARTINS LIMA MAEBARA IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 1130064955 ZELINDA INES SILVA LIMA FERNANDES BANCO PANAMERICANO S/A 1130065306 HONORIO JOSE FERREIRA BANCO BGN S/A 1130065314 HONORIO JOSE FERREIRA BANCO BONSUCESSO 1130065349 INES PEREIRA DE FREITAS MOVEIS ROMERA LTDA 1130065373 VALERIA CRISTINA LIMA SILVA MOVEIS ROMERA LTDA 1130065381 GALES PARK HOTEL LTDA 14 BRASIL TELECON ELULAR S/A e TELEGLOBO TELEC LTDA - EPP 1130065432 CLAUDETE DE ALMEIDA MUNHOZ BANCO INTERMEDIUM 1130065440 SHIRLEI APARECIDA TEIXEIRA NUNES BANCO INTERMEDIUM 1130061203 VIA SAT ANTENAS PARABOLICAS E SEG ELET LTDA ME 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130072200 AHEMAR VOLPE BANCO BGN S/A 1130072242 ADHEMAR VOLPE BANCO BONSUCESSO S.A. 1130065770 FERNANDA BASTOS LEITE BANCO INTERMEDIUM 1130065789 FERNANDA BASTOS LEITE BANCO CRUZEIRO DO SUL 1130065797 OLINDA LUIZ ISNARDE BANCO DAYCOVAL S/A 1130065899 BEBIANA ROMANA BENITES VALDEZ BANO BMG SA 1130065872 HEMENEGILDO ALVES DA SILVA BANCO PANAMERICANO S/A 1130065940 JOEL PEIXOTO PENNA BANCO INTERMEDIUM S.A 1130065958 JOSE DE PAULA SANTOS BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130065990 LUIZ CASSIANO DE FRANÇA BANCO BGN S/A 1130066003 LUIZ CASSIANO DE FRANÇA BANCO DO ESTADO DO RS S.A 1130066038 CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 1130066054 SOLANGE PORTELA DE MACEDO MATOS DA SILVA REDECARD S/A 1130066089 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA e CEMAZ IND. ELETRONICA DA AMAZONIA SA 1130066097 ITALIVIO APARECIDO GONZAGA MARQUES BANCO BMG S/A 1130066105 ANTONIO PONCE GONZARRA PARANÁ BANCO S/A 1130066130 WILSON ABADIE GODOY JUNIOR SOCIEDADE COMERCIAL E IMP. HERMES SA 1130065459 DELCIO IPOLITO BANCO INTERMEDIUM 1130065467 MARIA DA SILVA SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A 1130065475 MARIA PAULINO DE MATOS CASAS BAHIA LTDA 1130065483 JOA APARECIDO MOREIRA TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 1130065500 KATIA LICELI PEREIRA BOSCO VCB COMUNICAÇOES S.A. 1130065518 ROOSEVELT COUTO BARBOSA DE SOUZA BANCO BGN 1130065526 ANGELA NUNES DE OLIVEIRA EMBRATEL TCSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1130065542 ARTUR STBILE BANRISUL SA 1130065593 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA STUDIO Z 1130065601 JULIANO DONIZETE LOPES EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇOES LTDA 1130065610 SILVANA SOARES ALMEIDA CLARO S.A 1130065636 JOÃO ROSA PINTO OI S/A 1130065660 MARA MARCIA SANCHES DOS SANTOS LOJAS AMERICANAS S/A 1130065687 ROBERTO CORIN COLLAR CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130065703 JOSE ANTONIO DE ALENCAR BANCO DO ESTADO DO RS 1130065711 MARIA ESTER CARNEIRO DA LUZ B2W - CIA GLOBAL DO VAREJO SHOPTIME - AMERICANAS. COM - SUBMARINO e ACER DO BR LTDA 1130065754 FRANCISCO RAIMUNDO DE ARAUJO CLARO S/A 1130065762 FLORIANO ALVES DE AZEVEDO BANCO DAYCOVAL S/A 1130066172 TEREZINHA DE OLIVEIRA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS 1130066207 MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130066223 VALDINEI DA MOTA ALVES VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130066231 HIROSSI KOKUDAI BANCO INTERMEDIUM S/A 1130066282 ISMAEL REGINALDO BANCO BGN S/A 1130066309 ISMAEL REGINALDO MATONE INVESTIMENTO S/A 1130066317 JOSE OSIRIS MARIANO ARAUJO BANCO BGN 1130066350 JOSE OSIRIS MARIANO ARAUJO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO 1130066368 VALDOMIRO DA SILVA BANCO MORADA S/A 1130066384 JOSE OSIRIS MARIANO ARAUJO BANCO BANRIISUL 1130066392 ANA MARIA BOLDRIN CARDOSO BANCO BMG SA 1130066400 JOSE OSIRIS MARIANO ARAUJO BANCO PANAMERICANO 1130066545 RICARDO ONOFRE ALEM RODOBENS IMOBILIÁRIA 1130066588 MARIA DO SOCORRO PEREIRA LUIZ BANCO DO ESTADO DO RS SA 1130066604 MARIA DO SOCORRO PEREIRA LUIZ BANCO DAYCOVAL S/A 1130066620 MARGARIDA CANDIDO GOMES BANCO BMG SA 11300666655 ANTONIO CARLOS GONÇALVES DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO SA 1130066663 ANTONIO CARLOS GONÇALVES DE OLIVEIRA BANCO DAYCOVAL S/A 1130066671 ANTONIO CARLOS GONÇALVES DE OLIVEIRA BANCO ORIGINAL S/A 1130066749 GRACIELA GONÇALVES DE ALMEIDA DOURACOM DOURADOS COMUNICAÇÕES LTDA ME 1130056761 ALEDIA DENIS WAY TV BELO HORIZONTE S/A 1130066773 EDSON VIEIRA BARRETO J V X COMERCIO E SERVIÇOS DE BALANÇAS LTDA-ME E D&L SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEG E SOLUÇÕES WEB LTDA 1130066808 DORIVAL GOMES CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130066875 J.C. SEGURANÇA ELETRONICA LTDA-ME SERASA S/A 1130066900 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES MOVEIS ROMERA LTDA 1130066934 FLAVIA VASCONCELOS MARQUES DE FREITAS BRASIL CARD SOC DE FOMENTO MERCANTIL LTDA 1130067081 ELIANE DA ROCHA ANTONIO CLARO S/A 1130067090 NELSON MAURO SODARIO DE OLIVEIRA EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES LTDA e GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130067116 ANGELY RODRIGUES MATTOSO DEPIERI AYMORÉ CRÉDITO, FINAN E INVESTIMENTO S.A. 1130067124 AMAURY NUNES FRANÇA BANCO INTERMEDIUM 1130067132 ALIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO UNIVERSO ONLINE S/A 1130067140 AMAURY NUNES FRANÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO 1130067183 JAQUELINE LIMA DE MENEZES CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130067226 CLAYTON SCHIO RODRIGUES AMERICEL S/A 1130067234 FORÇA NOVA AGRICOLA DISTR. IMPOR E EXPOR LTDA EXATA PUBLICIDADE E ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA 1130067242 ARLETE OLIVEIRA CHASTEL FOTO ART LTDA 1130067250 NOEL MARQUES DO ROSARIO TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130067293 ADELADIO ALVES DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1130067301 MARCO ANTONIO DE MOURA BANCO DO BRASIL S/A 1130067344 INADIR ELIZA DOS SANTOS BANCO BGN S/A 1130067360 SELMA ALVES GONÇALVES HN TELEFONIA CELULAR & INFORMATICA LTDA 1130067387 INADIR ELIZA DOS SANTOS BANCO BONSUCESSO S.A. 1130067454 INADIR ELIZA DOS SANTOS BANCO INTERMEDIUM SA 1130067462 MARICLEIA BENITES GONÇALVES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1130067513 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130067564 LORENE BENITES VILAMAIOR FERREIRA BANCO PANAMERICANO S/A 1130067580 MARIZA AIDA SILVA DELGADO VGR LINHAS AEREAS S.A 1130067607 PAULO RODRIGO OVANDO DE MAZZI WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL 1130067623 CINTIA PEREIRA DE AZEVEDO DARON MOVEIS LTDA 1130066942 MICHELLE KEIKO AKATSUKA BANCO DO BRASIL SA 1130066950 ERIDA REINALDO DOS SANTOS BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130066969 JOAQUIM DE MATOS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS 1130066985 MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARÃES OI S/A 1130066993 LEIA MUSTAFA RATEIB MAGAZINE LUIZA S/A 1130067006 JOANA FERREIRA DA SILVA MÓVEIS ROMERA LTDA 1130067014 OLINDA LUIZ ISNARDE BANCO DAYCOVAL S/A 1130067057 PROCON - ATO DE OFÍCIO ABV COMERCIO DE ALIMENTOS 1130067065 EMANUELLE CARINE MACHADO VIVO S.A e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1130067328 ADELADIO ALVES DE OLIVEIRA BANCO BONSUCESSO S.A. 1130066816 MARTA BRAS DIAS ANHAGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130065491 LUZIA MARQUES DANTAS BANCO DO ESTADO DO RS S/A 1130028648 JOÃO CARLOS MUNHOZ DE SOUZA USS SOLUÇÕES LTDA 1130068650 ADILSON FERREIRA DA SILVA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130068669 DIONE BORGES MACHADO BRANDÃO & ROTTA LTDA ME e SAMSUNG ELETRÔNICA 1130068685 JORGE JACINTO SOARES EMBRATEL 1130068710 DIOGO DE OLIVEIRA SUNCLAIR HAYNES NASCIMENTO E CAETANO LTDA 1130068752 WILIAN VIEGAS DE LEMES CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130068760 SEBASTIÃO PEREIRA BANCO BMG 1130068787 SEBASTIÃO PEREIRA BANCO DAYCOVAL S/A 1130068795 CONSTRUMAK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME CBTEL COMUNICACOES LTDA - ME 1130068803 SEBASTIÃO PEREIRA BANCO CRUZEIRO DO SUL 1130068811 MARLENE PEREIRA DIAS BANCO INTERMEDIUM S/A 1130068838 CELIO APARECIDO DA SILVA BANCO SANTANDER (SANTANDER) S/A 1130068846 ANTONIO CONCEIÇÃO DIAS BANCO INTERMEDIUM S/A 1130068862 ANTONIO CONCEIÇÃO DIAS BANCO DAYCOVAL S/A 1130059059 ADRIANA ZEPONI PERUZZI VIVO S.A. 1130068363 MARIA GONÇALVES OLIVEIRA BANCO BGN S/A 1130068380 MARISTELA WACHMANN CAMPANHOLLI MAGAZINE LUIZA S/A 1130068406 JIVANETE MOURA DE MENESES OKADA CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA 1130068414 CONSTRUMAK MAQ E EQUIPAMENTOS LTDA ME EXATA PUBLICIDADE E ASSEESSORIA DE COBRANÇA LTDA 1130068449 ADONIAS PEREIRA DA SILVA SERTAO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA 1130068465 SIMONE APARECIDA DE FREITAS ANHAGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130068473 RAFAEL DA CUNHA ALENCASTRO ASSO BENEFICENTE DOURADENSE HOSPITAL EVANGELICO DR E SRA GOLDSBY KING 1130068516 GELSON ELIAS DOS REIS CASA BAHIA COM LTDA e POSITIVO INFORMATICA S/A 1130068567 JOSE XISTO TEIXEIRA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130068575 JOSE XISTO TEIXEIRA BANCO PANAMERICANO S/A 1130068600 NILBEMAR JUNIOR TEIXEIRA GOMES EDITORA GLOBO S/A 1130068626 CREMILDA DUARTE ORTODONTIC CENTER 1130068634 JESSICA ALVES DA SILVA MOVEIS ROMERA LTDA 1130067666 JOAO APARECIDO ALVES BANCO BGN S/A 1130067690 JOSE ODILON FERREIRA BANCO BMG S/A 1130067733 MARIA ODETE DOS SANTOS POSCA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1130067741 IONICE FATIMA RIBEIRO BANCO BGN S/A 1130067750 IONICE FATIMA RIBEIRO BANCO BONSUCESSO S.A. 1130067792 NELSON ARAUJO BANCO ORIGINAL S/A 1130067819 NELSON ARAUJO BANCO DE CRÉDITO E VAREJO (BANCO FCV) S/A 1130067835 SUSIE CARNEIRO M3 VIAGENS E TURISMO LTDA 1130067843 MARLENICE DE ALMEIDA BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 1130068041 ANGELA CASSIA GRANADO PERES VELLOSO BARATO A JATO PROMOÇOES LTDA 1130070086 FLAVIO DE SOUZA SILVA TELEFONICA BRASIL S.A. VIVO 1130070102 ANTONIO BATISTA DOS SANTOS BANCO CIFRA S.A. 1130070145 MARTINA GONÇALVES BANCO ORIGINAL S/A 1130070161 JOSE BENEDITO MACHADO BANCO FIBRA 1130070170 FATIMA CELEESTE PAULOVIC BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130070196 FATIMA CELESTE PAULO VIC BANCO INTERMEDIUM SA 1130070204 RAMIRES CACERES FRETE CAMPOS DOURADOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1130070212 JOSE BENEDITO MACHADO BANCO FICSA S/A 1130070247 ANGELA DIAS DA SILVA IBRAMED IND BRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 1130070271 WILSON CARLOS BRAGA RIBEIRO EMPRESA ENERGÉTICA DE MS AS - ENERSUL 1130070255 DAVINA FERREIRA DA SILVA BANCO BGN S/A 1130070298 MARIA APARECIDA CAVALHEIRO FERNANDES BANCO BONSUCESSO S.A. 1130070314 MARIA AUXILIADORA BONFIM BANCO BONSUCESSO S.A. 1130070357 KATIA MARIA DE LIMA BLANCO FERRERI TELEFONICA BRASIL S/A 1130070381 ILSE CARMEN SOSCHINSKE VIEIRA DOURACOM DOURADOS COMUNICAÇÕES LTDA ME 1130070440 PAULA PORTILHO LOPES BANCO BONSUCESSO S.A. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130070459 FRANCISCA MARIA TELES BANCO VOTORANTIM S.A. 1130070467 FRANCISCA MARIA TELES BANCO BNG S/A. 1130070483 APARECIDA DELURDE R DE MORAES MAIA BV FINANCEIRA INVESTIMENTOS 1130070500 VILTA FERREIRA DA SILVA BANCO INTERMEDIUM SA 1130070518 APARECIDA DELURDE RODRIGUES DE M. MAIA BANCO BONSUCESSO S/A 1130070542 APARECIDA DELURDE RODRIGUES DE M. MAIA BANCO BGN S/A 1130070550 MARILENA DEODORA JESUS HN TELEFONIA CELULAR & INFORMATICA LTDA - EPP 1130070569 CECILIA MARQUES AGUILERA DE CARVALHO BANCO BRADESCO SA 1130070577 ARIOVALDO ARAUJO BRITO BANCO ITAUCARD S/A 1130070610 GERALDO LUIZ DA SILVA LUCIMAR DE ASSIS SILVA - ME 1130070628 NILDE DOS SANTOS SILVA AMERICEL S/A 1130070636 RAMAO ALMIRAO DO CARMO BANCO BONSUCESSO S/A 130070652 RAMAO ALMIRAO DO CARMO BANCO BMG S/A 1130070660 CLEIDE PEREIRA MM BIASOTTO EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - ME 1130070703 SIMONE DE ALENCASTRO MENDES DOS SANTOS TONY RODRIGO DA SILVA ALVES 1130070720 JOSE PEREIRA DA SILVA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130070738 JOSE PEREIRA DA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL 1130070754 WILLIAM PEREIRA SEDLACEK VCB COMUNICAÇÕES S.A. 1130070762 SONIA RODRIGUES MORENO MOVEIS ROMERA LTDA e BRITANIA ELETROLTDA 1130070770 MARTHA VIDAL PAREDES TEMPERGRAN COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME 1130070789 JOSE DE SOUZA TERRA NOVA RODOBENS INCOR IMOB - DOU I - SPE LTDA 1130070805 JOSELINDA GAMAS PEREIRA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130070821 JOSELINDA GAMAS PEREIRA BANCO BONSUCESSO S/A 1130070864 BEBIANA ROMANA BENITEZ VALDEZ BANCO BMG SA 1130070880 CRISTIAN PIERRE REH DUMBAR EMBRATEL TCSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1130070899 JUSTINA SILVA LOJAS RIACHUELO 1130070907 PORTAL WEB BR SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA - ME BALIERO & CIA LTDA ME 1130070915 VERA LUCIA DEMICO DE SOUZA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130070931 RODRIGO BINOTTO PEREIRA RODRIGO SANTIAGO BOZZO PERES 1130070958 RODRIGO BINOTTO PEREIRA FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA 1130070982 JOÃO PAULO DE OLIVEIRA CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MS (CASSEMS) 1130070990 MARCOS ANTONIO MONTEIRO DANIEL MOTTA DE SOUZA ELETROELETRONICOS ME 1130071011 CAROLINA DE SOUZA OLIVEIRA GEANDRANCISCO LEITE DE ALMEIDA - ME 1130071046 VIA SAT ANTENAS PARA E SEG ELET LTDA ME BRASIL TELECOM CELULAR - OI S/A e FLEX TELEC WAP CELULAR 1130071105 ELZA SOARES VILAS BOAS UNIMED RIO BRANCO COOP DE TRAB MEDICO LTDA 1130071121 VALDIR TELES BANCO DAYCOVAL S/A 1130071148 LUIZ ROBERTO DA SILVA REIS GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130071172 CAMILA CANDIDO ALENCAR BANCO DO BRASIL SA 1130071180 ANTONIO GONÇALVES DE LIMA CLARO S/A 1130071215 LAURA DUARTE DE OLIVEIRA BANCO BMG S/A 1130071427 VANDO MARIANO DA SILVA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1130071561 CLARICE MARTINS LIMA MAEBARA ARQUITETURA E ENG LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A 1130071647 ANDREA PEREIRA VICENTINI TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA 1130071816 MARIA LUIZA GAÚNA FRANCISCO SANTOS ASSESSORIA E EVENTOS 1130071969 VANDERLEI CARDOSO DA SILVA MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA 1130071985 ROMILDO FERREIRA SOARES BANCO BONSUCESSO 1130072116 WALDEMAR MANOEL RODRIGUES BANCO CRUZEIRO DO SUL 1130072183 INDYARA LÔBO FAVA RAZUK DECOLAR.COM LTDA 1130072191 CLEVERSON NOGUEIRA TEIXEIRA MOVEIS ROMERA 1130072226 ADHEMAR VOLPE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 1130072234 VENCESLAU PEREIRA DOS SANTOS BANCO DAYCOVAL S/A 1130072250 IZOLINA ALICE LEMES FAGUNDES TAM LINHAS AEREAS S/A 1130072269 MARIA VIEIRA DA SILVA BANCO RURAL S.A 1130072360 ELENIR OZELAME EDUARDO YAMASAKI 1130072387 NELCI OLIVEIRA SANTOS UNIVERSO ONLINE S/A 1130072403 VALDOMIRO NUNES DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO SA 1130072420 MARIA LUCIA MARQUES ROSA SANTOS BANCO BMG S/A 1130072658 ELZA SALES DA COSTA JUSTINO LUIZACRED S.A. SOC DE CREDITO, FINAN E INVES 1130071223 ORLANDO MARQUES RIBEIRO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130071240 MARIA SULIDADE PEREIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA IVINHEMA 1130071258 MAYRA SUELEN DOS SANTOS BUFFET PRODUÇÕES - DISTAK 1130071282 NICOLE FIGUEIREDO OZORIO & ORTEGA LTDA -ME JH MOVEIS USADOS 1130071290 MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130071309 MIRTES LOPES DA SILVA BANCO PANAMERICANO S/A 1130071317 CARLOS ALESSANDRO DA SILVA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1130071333 MARIA TEREZA DA SILVA BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130071350 MILITINO MACHADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1130071376 MARIA ROSILDA DE SOUZA MATOS BANCO RURAL S.A 1130071400 MOACIR STROPPA BANCO PANAMERICANO S/A 1130071419 EDINEUZA DO NASCIMENTO HN TELEFONIA CELULAR & INFORMATICA LTDA - EPP 1130072709 JOELCRIS LOPES CORREIA SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS 1130072741 DANIZA MARTINS MACIEL UOL - UNIVERSO ONLINE S/A 1130072937 CLAUDETE CLAUS CASTRO UNIVERSO ONLINE S/A 1130072961 MARLENE CASTELLINI BARBIM NOVA CASA BAHIA S/A 1130073253 ABEL MOREIRA BANCO BMG SA 1130073270 PALMIRA DE SOUZA BANCO BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A 1130073288 ANDRE ARRUDA MINHOS CASAS BAHIA 1130073296 SANDRA REGINA GONÇALVES LOJAS AMAERICANAS S.A. 1130073363 ELIELSON LIMA DELGADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130073398 WAGNER BATISTA DA SILVA OI S/A 1130073430 OSVALDO MARQUES DE BRITO CASAS BAHIA 1130073473 WN AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA OI S/A 1130073481 LUIZ CARLOS DRACHLER BANCO BMG SA 1130073490 ODAIR CIRINO DA SILVA BANCO BMG S/A 1130073516 FRANCISCO ASSUNÇÃO DA SILVA BANCO DO BRASIL SA 1130073524 FERNANDO HISASHI YAMADA ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA 1130073575 EDINA SOUZA ZAFRA BANCO BONSUCESSO S.A. 1130073600 FLAVIANY APARECIDA PICCOLI MAIA MODA E ARTIGOS DE VIAGEM LTDA 1130073618 NADELSON FERREIRA DE MORAES BANCO INTERMEDIUM SA 1130073626 MARCIA REGINA DA COSTA TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA 1130073634 BRUNA COENE BANCO INTERMEDIUM SA 1130073642 VALDENIR VERAO DE CARVALHO CATATAU E CIA MOVEIS INFANTIL 1130073650 ZENIR VES MARTINS BANCO BGN S/A 1130073669 TATIANE VIEIRA SCARCELA HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA e BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA 1130073701 GABRIEL SANTOS PALHANO BANCO DAYCOVAL S/A 1130073736 OTILIA CARDOSO G. DOS SANTOS BANCO INTERMEDIUM SA 1130073760 OTILIA CARDOSO G. DOS SANTOS BANCO VOTORANTIM S.A 1130073787 OTILIA CARDOSO G. DOS SANTOS BVC - BANCO DE CREDITO E VAREJO S.A. 1130073811 AMADEU BERNANRDINO DA SILVA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130073846 MARCIA REGINA PEREIRA JEAN JUNIOR DOS SANTOS - ME (LOJAS VIRTUAL DO RATINHO) 1130073889 EDUVIRGES DE CASTRO SOUZA BANCO INTERMEDIUM 1130073897 ELEVANE NASCIMENTO DA SILVA TERRA NOVA RODOBENS INCOR IMOB - DOU I - SPE LTDA 1130073009 ANA GISELE CINTURION CRISTALDO CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGEM e TAM LINHAS AEREAS 1130073025 DULFA DOS SANTOS SILVA CORPUS MEDICAD LIFE 1130073033 ALQUIMEDES DA SILVA CANÇADO EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A SANESUL 1130073050 RENATO MARCIO DOS SANTOS PASSAREDO TRANSPORTE AÉREO e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S/A 1130073068 CLAUDINEI DA CRUZ SANTOS BANCO BRADESCARD S/A 1130073076 MARIA ALVES DA COSTA SEABRA CAR WAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1130073143 KARLA DE FATIMA MOREIRA BANCO DO BRASIL SA 1130073151 JOSE APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS BANCO ORIGINAL S/A 1130073905 DILMA ALVES DE LIMA SANTOS FAI-FINAN AMERICANAS ITAU S.A. CRED. FINAN.E INVEST 1130073930 IZABEL LEMES DA SILVA CREFISA S/A 1130074120 MERCEDEZ VILLHALBA BANCO BONSUCESSO S/A 1130064177 MARIA TEREZA VILHALVA BV FINAN. SA CRED. FINAN. E INVESTIMENTO 1130074382 SILVIA KOCH SCHERER BANCO FIAT S/A 1130074476 ELAINE BUARQUE DALPONTI PORTOSEG S/A - CRED. FINAN. E INVES. 1130074959 CLEBERSON DE OLIVEIRA BEZERRA SICRED - UNIDADE DE ATEND. DE DOURADOS 1130065390 ABEL DE CAMPOS ALVARENGA BANCO ITAUBANK S/A 1130075538 WILLIAN DOS SANTOS BONGIOVANI ENGEPAR - ENG. E PARTICIPAÇÕES LTDA 1130075589 NAGINA SOUZA MARTINS MESSIAS E MESSIAS LTDA 1130075597 LAUTON MACHADO RIBEIRO DA SILVA FILHO CAIUA ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLAN. LTDA 1130065974 FRANCISCO CAIÇARA DE MENEZES OI S/A 1130076082 ROSE MARIA RIBEIRO ADRIANA GRANJEIRO VIEIRA 1130076260 VANILDA ANDRE SANTOS SOUZA MULTI CELL CELULARES 1130066926 JULIO CESAR CORRÊA SANTOS CEMAZ IND. ELETRO. DA AMAZONIA S/A e DISMOBRAS IMPOR. EXPOR. E DIST. DE MOVEIS E ELETRO S/A 1130067310 ARNALDO RODRIGUES DE ALENCAR OI SA 1130024859 VALDENIR DOS SANTOS INAREJA AMERICEL S/A CLARO 1130024832 ROZANA BORGES BARROS BANCO BRADESCO SA 1130024926 CELSO TIAKI FUKUDA MURAKAMI DOURAMED ASSISTE MED HOSPITALAR GLOBAL S A LTDA 1130024891 IZABELINO ROMERO B2W - CIA GLOBAL DO VAREJO SHOPTIME - AMERICANAS. COM - SUBMARINO e POSITIVO INFOR. SA 1130024942 FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS TELEFONIA FIXA OI 1130024977 DANILO DE ARAUJO E SILVA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA 1130024663 GUSTAVO CARRION SANVEZZO LG ELECTRONICS DO BR LTDA 1130024698 DIONÍZIO DIAS PEREIRA BANCO VOTORANTIM 1130024706 ZENILDA REGINA DE SOUZA CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130024985 MARLENE SOARES DA SILVA BANCO ITAUCARD S/A 1130024502 MARIA CLEOFAS DE BRITO SILVA CRUZEIRO DO OESTE CARTÓRIO DE REG DE IMOV DO 1° OFÍCIO 1130024553 FRANCISCO PRATES DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS. S.A 1130024647 JOSE APARECIDO PEDRO UNIVERSO ONLINE S/A 1130024655 JOÃO CORDEIRO RAMOS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1130024639 BRUNOS ALEXANDRE RUMIATTO AOC DO BRASIL MONITORES LTDA 1130024883 ELIZABETE SANTANA BONIFACIO DIAS UNIVERSO ONLINE S/A 1130024612 ARTHUR GALBA DINIZZ JUNIOR AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO S.A e BARATO A JATO PROMOÇÕES LTDA 1130024596 NELSON DE OLIVEIRA CAMPOS BANCO BRADESCO FINANANCIAMENTOS S.A. 1130024561 NELSON DE OLIVEIRA CAMPOS BANCO VOTORANTIM S.A. 1130024773 VALDEVINO SANTOS DA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130024875 MARINA MENDES BANCO FICSA 1130024918 CRISTINA APARECIDA GONÇALEZ BANCO CRUZEIRO DO SUL 1130024604 MARCILENE MARTINS DE OLIVEIRA E A ARAUJO EIRELI - ME PAM CRED 1130024816 BRUNO OLIVEIRA MARONEZE CAIXA ECONOMICA FEDERAL e BANCO CRUZEIRO DO SUL 1130064480 CONCREF SERV. DE CONCRETAGEM E BOMBEAMENTO LTDA OI 1130064472 BELMIRO JARA DA SILVA COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEICULOS LTDA 1130064279 MARIA SANTA TORRES L.A.M. FOLINI COBRANÇAS - ME MUNDIAL EDITORA 1130064303 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS BANCO RURAL S.A. 1130064311 GABRIEL SANTANA SANTOS ENERSUL S/A 1130064320 NILZA MARIA DE OLIVEIRA PINTO MOVEIS ROMERA LTDA e BRITANIA ELETRO. LTDA 1130064338 DANILO ANDRADE GLORIA HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA 1130064346 ANNE ISABELLE VIEIRA VILANDE DA LUZ MOVEIS ROMERA LTDA 1130064370 JAMAL NASSER HADDAD SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA 1130064413 EVA CARNEIRO FLORES BANCO ORIGINAL S/A 1130064448 RAMÃO SANCHES FLORES BANCO ORIGINAL S/A 1130064464 MARTINA FLORES TEIXEIRA BANCO INTERMEDIUM S.A 1130064456 BR INFO E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA PORTAL WEB BR SERVIÇOS DE TELEATEN. LTDA ME 1130064735 LENI SCHOLZ MAURER OI S/A TELEFONIA FIXA 1130064727 ROSIMÉRI NUNES VASCONCELOS TAM LINHAS AÉREAS S/A 1130064743 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A 1130064684 ADELINO DA SILVA BANCO BANRISUL 1130064676 ADELINO DA SILVA BANCO ORIGINAL S/A 1130064668 AURIA PONTES FRANCO LOJAS AVENIDA 1130064641 LENI DOS SANTOS OLIVEIRA BANCO RURAL S.A 1130064633 LENI DOS SANTOS OLIVEIRA BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130064625 DEJALMO ANTONIO KRAEMER EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A. ENERSUL 1130064617 RENATA BELARDES FARIAS NAZCA COSMETICOS IND. E COM. LTDA 1130064558 NESTOR LOUVEIRA CLARO S.A. 1130064540 ADEMAR ARISTIMUNHO LOJAS AVENIDA 1130064590 EDSON FERREIRA BATISTA BANCO BGN S/A 1130064531 PAULO SILVA DE MENEZES CLARO S/A 1130064582 ELESSANDRA FARIAS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130064499 ILDA SOUZA GONÇALVES BANCO DAYCOVAL S/A 1130069425 ANTONIA GONÇALVES SANTANA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130069433 TANIA CARNEIRO FLORES BANCO INTERMEDIUM S/A 1130069441 CÉLIA REGINA COUTO LIMA BANCO BGN S/A 1130069450 PAULO RICARDO GONÇALVES DE MORAES JEAN NOGUEIRA MACIEL ME 1130069468 FRANCISCA DA SILVA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130069865 ANTONIO HENRIQUE TARGAS BANCO BMG S.A 1130069881 ELZIO ORTIZ BV FINANCEIRA SA CRED. FINAN. E INVES. 1130069417 MARIA DE JESUS ANTUNES CHAGAS GONCALVES & FRANCO LTDA 1130069382 HIGOR PIRES ARANTES VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130069500 CÉLIA REGINA COUTO LIMA BANCO BMG S/A 1130069535 MARIA FELIPA BENITES MEDINA BANCO INTERMEDIUM S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130069551 ORDALIO LIMA PEREIRA BANCO BRADESCO FINAN. S.A. 1130069560 ANDREIA ORTIZ BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130069586 NEUTON RAIMUNDO LUIZ BANCO DO ESTADO DO RS 1130069670 SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA BANCO INTERMEDIUM S.A. 1130069747 MARIA CLARICE VIEIRA MORENO BANCO DAYCOVAL S/A 1130069476 MARIA DE LURDES GUEDES BANCO INTERMEDIUM S/A 1130069594 JEAN ALVES PEREIRA RAMOS E FONSECA LTDA 1130069610 SIDNEY DA FONSECA GRACIOTO REDECARD S/A 1130069629 MARIA CLARICE VIEIRA MORENO BANCO INTERMEDIUM S/A 1130069661 PEDRO JOSÉ PEREIRA BANCO CRUZEIRO DO SUL 1130069780 EUDETHE VIEIRA MARTINS BANCO CRUZEIRO DO SUL 1130069798 EUDETHE VIEIRA MARTINS BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130069806 LAYDIANE MONTEIRO DOURADO MEDIA EXATA ATELIÊ 1130069857 ANTONIO HENRIQUE TARGAS BANCO BRADESCO S.A. 1130069755 MARIA CLARICE VIEIRA MORENO BANCO ORIGINAL S/A 1130069822 TAKAHASHI & YASUNAKA FELIPE CORDEIRO TRACZ MOVEIS 1130019258 PEDRO CESAR COSTA DOS REIS BANCO SANTANDER S/A 1130019207 DEBORA MILITAO TRINDADE AMERICEL S/A 1130019180 JOÃO BATISTA RODRIGUES DA CUNHA SERVIÇO NOTARIAL REGISTRAL DE PANAMBI 1130019097 PAULO MARCOS FERRIOL FOSSATI SERRALHERIA FENIX 1130018990 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130018966 WHELERSON CAVALHEIRO DE FREITAS BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130018982 IOLANDO PIRES DE SOUZA ENERSUL S.A. 1130018940 FELIPE BARBOSA DAROM MOVEIS LTDA 1130019054 GILBERTO SOUZA DUTRA BANCO DO BRASIL S.A 1130018880 ALIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO VIVO S/A 1130019046 JOSE ROBERTO MIRANDA GOTEMBURGO VEICULOS LTDA 1130019038 MARLI BISPO PEREIRA DE CARVALHO UNIVERSO ONLINE - UOL S/A 1130019020 MARLI BISPO PEREIRA DE CARVALHO TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130019003 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BV FINANCEIRA S.A CRED. FINAN. E INVEST. 1130019105 NEY DE SOUZA FERNANDES BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1130019231 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER EDITORA BRASIL S.A. 1130019164 SANTOS E TESSARO LTDA VALDEMIR J BATISTA COMUNICACOES ME 1130019350 HIDROVIDA REABILITAÇÃO FÍSICA LTDA ME METALURGICA E CALHAS ALIANÇA 1130019341 AUTO PEÇAS FERRAÇO LTDA - EPP E.S.M. COMUNICAÇÕES LTDA - EPP 1130019333 ENIO MARTINS CAPILLE SKY BRASIL BRASIL SERVICOS LTDA 1130019290 JAIRO LOPEZ DO NASCIMENTO BANCO INTERMEDIUM SA 1130019274 PEDRO CESAR COSTA DOS REIS BANCO ORIGINAL S/A 1130019199 ADEMIR LOPES DE ALMEIDA CASA BAHIA COM. LTDA e METALFRIO SOLUTIONS S.A. 1130068194 ROSANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130068210 HILDEBRANDO ALBANO PAIVA BANCO ITAUBANK S.A. 1130068245 EDUARDO FERREIRA DA VERA CRUZ CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130068253 IVANETE FERREIRA LOBO RODRIGUES BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130068261 GLEISY DA SILVA CALHEIROS COSTALONGA FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - ME 1130068347 ELIANA ALVES PEREIRA HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA 1130068355 MARIA GONÇALVES OLIVEIRA BANCO BONSUCESSO S/A 1130069830 LETICIA APARECIDA REGHIN IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 1130069890 IDA MAESTRINI SERATTI BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1130069916 MAURICIO ALEN BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1130069975 JAYNE SILVA MAGALHAES SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1130067403 DINA DA SILVA BANCO BRADESCO S.A. 1130067521 OSVALDO GENNARI FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130067860 MARIA DA PENHA ANDRADE BANCO INTERMEDIUM SA 1130067970 VITOR BRUNO FRANCO DE OLIVEIRA CIA INFORMATICA E CURSOS 1130068076 ANDRESSA CRISTINA FONSECA FATEX INDUSTRIA COM. IMP. EXP. LTDA 1130068084 JOÃO VICTOR DE AMEIDA RAVAZZI DZM EVENTOS LTDA - ME 1130068100 ANDREA DORNELES TORRES VIA VAREJO S/A 1130068127 PAULA ADRIANA MARTINS GARCIA KUMAGAI MOTOR 3 FRANCE LTDA 1130068119 MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130068143 NEUZA GARCETE DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS (BMC) 1130068151 JOSÉ CARLOS ARUÉ GOMES GAZIN IND. E COM. DE MÓVEIS ELETRO. LTDA 1130068160 PAULA REGINA MATTOS DIAS NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S/A 1130068178 LUZIA MARIELLE PEREZ OLIVEIRA VIA VAREJO S/A 1130067910 LETICIA AKEMI SEKIGAMI TV LUAR CONS. DE APAR. ELETRO. LTDA e CASA BAHIA COMER. LTDA 1130077745 FARID FIGUEIREDO RENOV ENGENHARIA LTDA 1130078611 NILCEIA RAMOS DOS SANTOS COOP. DE ENERGIA E DESEN. RURAL DA GDE DOURADOS 1130079048 BRUNO EDVALDO DOS SANTOS SILVA EMPRESA ENERGETICA DE MS - ENERSUL SA 1130079268 GISELE DA SILVA DANTAS PAGSEGURO INTERNET LTDA 1130079292 PROCON - ATO DE OFÍCIO BANCO SANTANDER BRASIL S/A 1130079300 PROCON - ATO DE OFÍCIO BANCO SANTANDER BRASIL S/A 1130079598 SONELI CABRAL DA SILVA TERRA NOVA RODOBENS INCOR. IMOB. -DOU I-SPE LTDA 1130070188 JOSE BENEDITO MACHADO BANCO RURAL S.A. 1130080546 ADRIANA DA COSTA ROCHA MULTI CELL CELULARES e TOMAZ DA COSTA & BARBOSA LTDA EPP 1130073634 BRUNA COENE BANCO INTERMEDIUM 1130076810 ISMAEL LOVERA PALHANO RECUPERADORA E RETIFICA MULT SOLDAS e DATTA DIST DE PEÇAS ACES. AGRIC. LTDA 1130009482 SALMA ALVES DA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130009525 EDIMAR RODRIGUES DA SILVA GLOBAL VILLAGE TELECOM - GVT LTDA 1130009584 SIRLENE RIBEIRO LOPES BANCO RURAL S.A. 1130009619 LUANA BARBOSA COELHO TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130009643 DANIELA APARECIDA LAZZARINI BRASIL TELECOM S/A 1130009635 ANTENOR DA SILVA BANCO VOTORANTIM S/A 1130009651 ANTONOR DA SILVA BANCO RURAL S/A 1130009568 SOLANGE MARTINS DIAS CANCIO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA e ELECTROLUX DO BR S/A 1130009660 MARIA GONÇALVES BANCO VOTORANTIM S/A 1130009686 ALZIRA ISNARDE VILHAVA BANCO VOTORANTIM S/A 1130009678 ALZIRA ISNARDE VILHAVA BANCO PINE S/A 1130009289 JOZEMAR DA SILVA NOVA CASA BAHIA S/A 1130009297 CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1130009305 LUSIA LUIS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130009364 EDIO CARNEIRO PEDROSO BRASIL TELECOM S/A 1130009348 LORENO ANTONIO ZACHERT TIM CELULAR S/A 1130009372 DERCY DOMINGOS DE SOUZA DAROM MOVEIS LTDA 1130009380 REGINA DOS SANTOS ALVES BRASIL CARD SOC. DE FOMENTO MERCANTIL LTDA 1130009399 ELTON ACÁCIO SÁ RJ VEÍCULOS LTDA 1130009407 LUIZ EDUARDO KUHN RAMOS EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1130009415 GUILHERME PINTO VIEIRA ENERSUL 1130009458 GUSTAVO LEÃO AUTILIO HEITZMANN MAGAZINE LUIZA S/A 1130009466 LILIAN VANESSA Y. MATOSO MAIA MODA E ARTIGO DE VIAGEM LTDA - LE POSTICHE 1130053358 CLAUDIO HARUO OKUYAMA CIA THERMAS DO RIO QUENTE 1130078799 GILSON FERREIRA SANDIM CLARO S.A 1130077973 CARLOS VIEIRA DA SILVA CETELEM BR S.A. - CREDITO FINAN. E INVEST. 1130074331 FLORIANO SANTOS JUNIOR ME TELEFONICA BRASIL S/A (VIVO) 1130079800 MARIA SIRLEY SILVA DE MELLO LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1130077321 MARCELO VINICIUS IDE VIEIRA SAMPA DIGITAL/SB DIGITAL LTDA 1130080012 ADELINA MARIANO EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA 1130064210 LUIZA GIATTI BANNWART BANCO DAYCOVAL S/A 1130077981 FLAVIO JARA DO NASCIMENTO BANCO DO BRASIL SA 1130080300 MARIA CELCA BATISTA FRATTA CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEICULOS S.A. 1130080122 DIONEIA MARTINS LIMA UNIMED DE DOURADOS COOP. TRABALHO MEDICO 1130078171 PATRICIA LOPES DE FREITAS BANCO GMAC S.A. 1130077761 LUCIANA SAYURI YAMASHITA TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA 1130079901 SINVAL VICENZI BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1130077804 ODILON FERREIRA DE MORAES NETO CIA BRA DE DISTRIBUIÇÃO EXTRA HIPERMERCADO 1130075004 RAFAEL DE JESUS PEREIRA ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 1130064169 EDILAINE FERNANDES MORAES AYMORE CRED. FINAN. E INVEST. S.A. 1130078697 FRADIQUE CORREA FERREIRA NETO UNIMED DO ESTADO DE SP - FEDERAÇÃO ESTADUAL 1130044813 LUCI ISABEL MARCON ADM. DE CONS. NAC. HONDA LTDA e MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 1130048221 GILBERTO MARECO PALERMO BANCO PANAMERICANO S/A 1130047744 LEONOR DOS SANTOS BV FINANCEIRA SA CRED. FINAN. E INVEST. 1130047524 ANDRE VANESCA DE OLIVEIRA SANESUL S.A. 1130046717 CLAUDIO BENITES GOMES CIA BRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130056313 GUILHERME RAMPANELLI CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1130055058 SHIRLEI APARECIDA DE MELO OLIVEIRA B2W - CIA GLOBAL DO VAREJO e MABE BR ELETRO. LTDA 1130054758 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1130054224 VERA ANGELINA MARTINI XAXA PRODUÇÕES 1130053814 NADIA BUCHALLA BOSCO ELIO CORREIA VICENTE 1130053653 VILMAR DA SILVA PAES BANCO PANAMERICANO S/A 1330053629 JONACI PEREIRA DE SOUZA PIRES ITAU UNIBANCO S.A 1130053578 MARCILIO CASANOVA BANCO PANAMERICANO S/A 1130046497 SIMONY JARA RUSSO BANCO DO BRASIL SA 1130036222 DAIANA APARECIDA SILVA SILVESTRE MACIEL & OLIVEIRA LTDA - ME 1130036171 ILDA AMELIA PEREIRA WONDRACEK 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130046065 GREGÓRIO ADELINO CHIMENSES LIMA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130045680 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO XAXA PRODUÇÕES EVENTOS e JAIME C. DE OLIVEIRA 1130045620 GILSON ANTONIO CORONA MOIP PAGAMENTOS SA. 1130045070 SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA BANCO BMG S/A 1130045020 GICELLI ORAIDE DOS SANTOS MATTOS CASTILHO ENERSUL 1130044585 MARIA SILVA DE CARVALHO PEREIRA CONSOR. NAC VOLKSWAGEN - ADM DE CONSOR. LTDA 1130071620 JOÃO GONÇALVES L.A.M. FOLINI COBRANCAS - ME 1130071529 FUNDIÇÃO MARQUES LTDA CLARO S.A 1130070915 VERA LUCIA DEMICO DE SOUZA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130070601 ROSIMAR HONORIO DA SILVA UNIVERSO ONLINE - UOL S/A 1130070424 RAFAEL CORREA DA CRUZ LEMOS BANCO BRADESCO S/A 1130068009 GIANCARLO KOVACS BANCO BMG S/A 1130067640 RENATA FLORIO DE OLIVEIRA NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRÔNICO S/A 1130067631 MARIA DA PENHA ANDRADE BANCO PANAMERICANO S/A 1130068642 JUCEMARA CACERES MARQUES UNIMED DE DOU. COOP. TRABALHO MEDICO 1130068583 ROSANA CASANOVA INACIO INFORMATICA LTDA 1130068288 JONY ALISSON BISPO DE SANTANA VERSATTO DECORAÇÕES LTDA ME 1130068068 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL LOJAS RIACHUELO S/A 1130068889 PERLA LOUREIRO DE ALMEIDA EDITORA GLOBO S/A 1130068820 GISLENE DE MATOS SILVA BRASILAR 1130008471 EZIO ALBINO NUNES BANCO BMG 1130077187 WANILTON FRANCISCO COSTA BV FINANCEIRA S.A CRE. FINAN. E INVEST. 1130075570 TAKAHASHI & YSUNAKA LTDA FUM SERV. TECNICOS DE MANUTENCAO S/C LTDA - ME 1130075224 APARECIDO BERNARDO BANCO PANAMERICANO S/A 1130074830 JUSSARA MARQUES L.A.M. FOLINI COBRANÇAS - ME 1130073178 LINCOLN FERNANDO B. DE CASTILHOS UNIVERSO ONLINE S/A 1130073135 SUELI ROCHA EMPRESA ENERGETICA DE MS 1130073100 DIVA GALLIS BANCO DO BRASIL SA 1130080275 CAMILA VILLALVA COSTA DE SOUZA MAGAZINE LUIZA S.A. 1130078721 SUSUKI MALHOTAKE & CAZINI LTDA CLARO S/A 1130077651 DISVET COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA UNIMED DE DOURADOS COOP. TRABALHO MÉDICO 1130077289 SOC. CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS A R DA CRUZ - COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS - ME 1130077077 VALENTINA ZENAIDE DELMUTI MACIEL HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1130062984 FERNANDO BARROS BUENO BANCO ITAU 1130064362 LEDI MARIA MEAZZA J.C ANSELMO ME 1130063166 EDLEIDE LUIZA DE VASCONCELOS ARAUJO BANCO BMG SA 1130043456 MARCIA QUINTANA PENHA NOGUEIRA & PARRA LTDA 1130043032 DONIZETE MARQUES DO ROSARIO LOPES E LOURENTE LTDA 1130042461 UBIRATAN PIOVEZAN HOTEL BAHAMAS LTDA 1130042276 MARIA IRENE ARTINS DE MATOS 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130041933 SAULO FERNANDES ROCHA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130041198 JULIA DIAS DA SILVA ORTEGA BANCO BMG SA 1130040922 MARLENE DE LOURDES FEREIRA MATOS BANCO DO BRASIL SA 1130040880 CARLOS EDUARDO MEDICI LEMOS MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 1130040761 FLAVIANA BELIO DE MELLO AZUL LINHAS AEREAS 1130040348 JOSENILDO DA SILVA DINIZ EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL SA 1130040289 BONGERAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130039500 DANYELLE RADAELLI DE ASSIS IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 1130029412 EDNA CAWANHA BV FINANCEIRA SA 1130029023 JOSE CARLOS DE ARAUJO BV FINANCEIRA SA 1130038888 ROBERTO CARLOS FERREIRA NETMICRO INFORMATICA LTDA - ME 1130038362 ANANDA LEÃO E JESUS TAM LINHAS AEREAS S/A 1130038228 WILLIANS ROMA SANTANA TERRA DO SOL EMPREEND. IMOBILIARIO SPE LTDA 1130038126 JORGE BORELLA EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL SA 1130027873 DAVI FREIRE DE MENEZES VIVO S.A. 1130044027 RODRIGO NEVES MENDONÇA AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. 1130043633 ELIZANGELA DE JESUS LOJAS AVENIDA LTDA 1130069543 MARIA FELIPA BENITES MEDINA BANCO PANAMERICANO S/A 1130065459 DELCIO IPOLITO BANCO INTERMEDIUM 1130072961 MARLENE CASTELLINI BARBIM NOVA CASA BAHIA S/A e ELECTROLUX DO BRASIL S/A 1130072750 MARY SITADINI CAMPAGNOLI BANCO BRADESCO S/A 1130071384 SIMONE PEREIRA DE FREITAS NATURA COSMETICOS S/A 1130072293 GILSON DOS SANTOS MARTINS MONET CONCESSIONARIA DE VEICULOS E PECAS LTDA 1130071934 OLIMPIA FERREIRA VIEIRA CORPUS MEDICAD LIFE 1130071883 SEBASTIÃO CUESTA DIEZ BANRISUL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130069433 TANIA CARNEIRO FLORES BANCO INTERMEDIUM SA 1130069653 AMANDA MOREIRA OLIVEIRA UNIMED DE DOURADOS COOP. TRABALHO MEDICO 1130068371 ISAIAS SILVA DE JESUS FINANCEIRA AMERICANA ITAÚ FINAN. E INVEST. 1130067674 JOSE ODILON FERREIRA BANCO ITAUBANK S.A. 1130069924 VICTOR LUIS RIBEIRO CARDOSO MAGAZINE LUIZA S/A 1130077973 CARLOS VIEIRA DA SILVA CETELEM BRASIL S.A. - CREDITO FINAN. E INVEST. 1130022829 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA NOVA CASA BAHIA S/A 1130053358 CLAUDIO HARUO OKUYAMA CIA THERMAS DO RIO QUENTE 1130080012 ADELINA MARIANO EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA 1130059177 BRANDÃO RODRIGUES DO AMARAL OI S/A 1130075825 MARIVANGE ESTELA VIEL WANDER SILVA VERAO 1130079319 ANGELA DA SILVA BRANDINO MULTI CELL CELULARES; SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA; HAVAN LOJAS E DEPART. LTDA 1130076938 FABRICIA MIYASAKI VIA SUL VEICULOS LTDA 1130073693 GABRIEL SANTOS PALHANO BANCO BRADESCO SA 1130080589 IVO MUSCULINI EMPRESA ENERGETICA DE MS SA ENERSUL 1130080334 GABRIELA SCHELL MARQUES SOC. CIVIL DE EDUCAÇÃO DA GRANDE DOURADOS 1130062400 GIOVANNI SANTOS MARIN FARIA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA e BANCO DO BR SA 1130061069 MARIA AUXILIADORA SILVEIRA DE OLIVEIRA BANCO CITICARD S.A. 1130063013 ZULMIRA ESPINDORA DA SILVA BANCO PANAMERICANO S/A 1130055903 ROSELI RODRIGUES DE MOURA SILVA IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA 1130060117 CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA LUTI IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 1130060040 ROBERTO MARTINS JUCHEM AMERICA EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA 1130058614 OSWALDO LORENSINI NETO VRG LINHAS AEREAS S.A. 1130048476 ELIZENA REGINALDO DE SOUZA BANCO VOTORANTIM S.A. 1130048468 DORACI FRANCISCO COSTA HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MULTIPLO 1130048441 JORDANA DA SILVA SORRILHA EMPRESA ENERGETICA DE MS SA - ENERSUL 1130049782 IH COM. DE CALÇADOS E ACESSORIOS EIRELI EMPRESA ENERGETICA DE MS SA - ENERSUL 1130049672 ROBERTO CAVALHEIRO BANCO MATONE S/A 1130049621 NELSON DE MIRANDA FINAMORE EMPRESA ENERGETICA DE MS SA - ENERSUL 1130048299 FABIO MAURER FRANTZ BANCO SANTANDER BRASIL S/A 1130047465 IZILDA ROSINHA FERREIRA NEOPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 1130055903 ROSELI RODRIGUES DE MOURA SILVA IMPORT EXPRESS COM. IMPORTADOS LTDA 1130021453 JOÃO DE SOUZA BRT SERVIÇO DE INTERNET S/A 1130063885 AMARAL DE AGUIAR MACHADO BANCO RURAL S.A 1130029801 LORUAMA FRANÇA DE SOUZA FARIA BANCO DO BRASIL S/A 1130000021 ROSALVA APARECIDA FERNANDES WENDELL DO CARMO SOUZA SILVA 61357006187 1130000056 GIULIANA ELIZA GOMES TRES COMERCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA 1130000064 CICERO BUENO VERÃO BANCO BRADESCO S.A 1130080318 JEREMIAS RODRIGUES GONÇALVES ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1130000072 SEBASTIÃO HENRIQUE FERREIRA PETRONI ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COM. E INDÚSTRIA LTDA 1130000099 MARIA APARECIDA ALMEIDA NUNES AMERICEL S/A 1130000107 CARMEM FREITAS LIMA DESPACHANTE NETINHO 1130000131 MIGUEL SANCHES MOVEIS ROMERA LTDA 1130000140 DULCINÉIA ALVES DE HOLANDA MAGAZINE LUIZA S/A 1130000158 DALTRO LUIZ MELGAREJO DE MATOS VIVO S.A 1130000174 CLAÚDIO LUIZ TORRES DUARTE BANCO DO BRASIL S.A 1130000182 SALETE STOLARSKI TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130000190 CLEUZA CLARO DE ARAUJO LUIZASEG SEGUROS S.A. e MAGAZINE LUIZA S/A 1130000209 JAILSON GERONIMO DA SILVA 14 BRASIL TELECOM S/A 1130000217 SALETE STOLARSKI BRASIL TELECOM S/A 1130000250 KAMILA HIPÓLITO DE SOUZA ELLITE CELULAR LTDA EPP 1130000268 ANA PAULA ANES JARA PALMA RADIO E TELEVISÃO MODELO PAULISTA LTDA 1130000276 TERCIO DE SOUZA HSBC BANK BRASIL S.A 1130000284 CINARA MARQUES VARGAS SOTOLANI EMPRESA ENERGÉTICA DE MS S.A. 1130000292 DIANE ANDRESSA DE SÁ WECK AMERICEL S/A 1130000300 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A C DE MELLO & CIA LIMA ME 1130000327 NADILA MIRCHE MUSTAFA BRASIL TELECOM S/A 1130000351 LUIS AUGUSTO ALMEIDA MARRA EMPRESA ENERGETICA DE MS SA 1130000360 JOSIAS GOMES DOS SANTOS MOVEIS ROMERA LTDA 1130000386 NELSON SILVERIO GRUPO DE COMUNICAÇÃO S/A 1130000402 DÁLYSSON DOS SANTOS BANCO IBI S.A - BANCO MULTIPLO 1130000410 ASSIS MARQUES PINTO BV FINANCEIRA S.A. CRED. FINAN. INVEST. 1130000429 SORAIA DANIEL BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1130000445 PIZZINI PERINASSO LTDA ME GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. 1130000461 ROSEMAR ARAUJO BATISTA LG ELECTRONICS DO BR. LTDA e MOVEIS ROMERA LTDA 1130000470 ROMARIO ANTONIO FERNANDES DA SILVA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130000496 LEDA REGINA MONTEIRO PERDOMO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 1130000504 VENCESLAU CACERES MARTINS MAGAZINE LUIZA S/A e SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. 1130000512 WAGNER LEÃO DA SILVA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A 1130000520 MARILENE TEN CATEN NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S.A. 1130000539 DEBORA SERAFIM DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130000547 NELSON KIRCHHEIN BRASIL TELECOM S/A 1130000555 MARY CRISTINA DE OLIVEIRA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130000571 BRUNA DAIANE SANTOS DE OLIVEIRA MOVEIS ROMERA LTDA 1130000580 ALTANIR ALVES DE FREITAS EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A 1130000598 AMILTON BARROS RAMIRES MABE BR. ELETRODOMES. LTDA e MAGAZINE LUIZA S/A 1130000606 DONATO XISTO BANCO ORIGINAL S/A 1130000630 MIGUEL VIEIRA DE SOUZA BANCO RURAL S/A 1130000649 MARIA LUCIA DOS SANTOS BANCO DAYCOVAL S/A 1130000665 MIGUEL DA ROCHA MARQUES BRASIL TELECOM S/A 1130000681 MILEIDE GOBIS ALVES GODOY MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA e NOVO PONTOCOM COM. ELETRONICO S.A 1130041874 MATHEUS MARIN PICETTI MISTER COLIBRI BRASIL MARKETING COM. E IMPORT. 1130024529 DAVID BITENCOURT DOS REIS PASSAPORTE BRASIL HOTEIS E TURISMO 1130031728 EVANDRO CANHETE RAMOS WANDER SILVA VERÃO MÓVEIS PLANEJADOS 1130000690 ANGELITA BATISTA DA SILVA BANCO SEMEAR S/A 1130000708 JOSÉ INÁCIO DA SILVA BRASIL TELECOM S/A e TELEGLOBOCOMUNICAÇÕES LTDA 1130000716 PAULO ROBERTO MUNARIN EMPRESA ENERGETICA DE MS - ENERSUL 1130000724 JOÃO MARIA ALVES BRASIL TELECOM S/A 1130000732 IVONE FERNANDES GOMES TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130000740 MARCELO RODRIGUES ARAM BANCO DAYCOVAL S/A 1130000759 MARIA LIMA DOS SANTOS BANCO BONSUCESSO S.A 1130000767 PEDRO ANTONIO SOARES JUNIOR BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1130000673 ANTONIO DA SILVA FREITAS BANCO BRADESCO SA 1130000775 LUANA GOMES ZACARELLI TERRA NETWORKS BRASL S/A 1130000783 MARINALVA DA SILVA COSTA BANCO BRADESCO SA 1130000783 MARINALVA DA SILVA COSTA BANCO BRADESCO SA e CASA BAHIA COMER. LTDA 1130000818 FABIO JUNIOR FERNANDES DE AZEVEDO BANCO DO BRASIL S/A 1130000826 GILVONA CAVALCANTE MICAEL ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130000842 LIRA MACHADO DA SILVA BANCO BONSUCESSO S/A 1130000869 VALENTIN CANDIA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130000885 JANE APARECIDA ALVES DE MENEZES ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130000893 WAGNER JOSEIA RENOVATO COUTINHO CIA BRA DE DE DISTRIBUIÇÃO EXTRA HIPERMERCADO 1130000901 JOSE GABRIEL LOPES DA SILVEIRA TIM CELULAR S.A 1130000936 LIRIA MACHADO DA SILVA BANCO DAYCOVAL S/A 1130000944 ELISANGELA DA SILVA NOGUEIRA MORAES TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130000952 LUCIA DE AZEVEDO MASSARANDUBA BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 1130000960 SILVANIA DE OLIVEIRA SILVA ALVES 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 11300000979 LIRA MACHADO DA SILVA BANCO MATONE S/A 1130000987 JOSE MARIANO FILHO BANCO INTERMEDIUM 1130001008 ADEMAR DE FREITAS RODRIGUES MAGAZINE LUIZA S/A 1130001016 RUBINSON FERREIRA LIMA RAFAEL VICTOR VICENTINE AMORIN 1130001032 JESSICA DECOL BANCO DO BRASIL S/A 1130001040 ROBERTO CESAR FELISBERTO DIAS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A 1130001059 LUIZ CARLOS DO PRADO BANCO BMG S/A 1130001067 JOSE ZANI CARRASCOSA TAM LINHAS AEREAS S/A 1130001075 IVANDERSON MARQUES MARTINS PARQUE AQUATICO AGUAS DO PANTANAL CLUBE S/S LTDA 1130001083 CARLA ANDREIA SCHNEIDER TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130001118 CARLOS ALBERTO REGIANNI BRASIL TELECOM S/A 1130001134 JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO DOURACOM DOURADOS COMUNICAÇÕES LTDA ME 1130001140 MARCIA CRISTINA DO N. PEGORARI DA SILVA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA/ HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A e MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA 1130001150 MARCELINA GARCETE BV FINANCEIRA S.A CRED. FINAN. E INVEST. 1130001169 MARCELINA GARCETE BANCO MATONE S/A 1130001177 CLOVIS RODRIGO KLITZKE BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1130001185 DAIANE CARDOSO GOMES M P MARMORES E GRANITOS LTDA 1130001193 CLARICE LOURENÇO DE SOUZA MOVEIS ROMERA LTDA e LUIZACRED S/A SOC. DE CRED. FINAN. E INVESTIMENTO 1130001228 FRANCISCO GOMES DA SILVA BANCO ITAUCARD S/A 1130001244 TAICÊ MORAES BATISTA DISMOBRAS IMPORT. EXPORT. E DISTR. DE MÓVEIS E ELETRODOMES. S.A 1130001252 MARCOS PEREIRA DIM EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A SANESUL 1130001260 EDILSON DOS SANTOS BRASIL TELECOM S/A 1130001295 MARILDA RODRIGUES IZIDA BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA 1130001303 ANA MARIA BARBOZA VIEGAS BANCO DO BRASIL S/A 1130001311 ELISIANE DELGADO SIQUEIRA EDITORA ABRIL S/A 1130001320 LANIÊ DUEK BANCO RURAL S.A 1130001338 ANTONIO APARECIDO DE ANGELO BANCO DO BRASIL S/A 1130001354 VAIR GONÇALVES DANIEL BANCO DO BRASIL S/A 1130001389 TIAGO GABRIEL SORDI DE LIMA GAZIN IND. E COM. DE MÓVEIS E ELETRODOMES. LTDA 1130001397 LUIZ FERNANDES NANTES ARGUELLO & REAL LTDA 1130001405 OLGA DE ANDRADE SERAFIM BANCO BMC S.A 1130001448 AUTO POSTO PAULISTÃO VIVO S/A 1130001464 SECUNDINO CLAUS TABORGA LOJAS RIACHUELO S.A 1130001472 JOÃO JURANDIR PRETTE CASAS BAHIA e SERVISUL 1130001499 NEUZA DA ROCHA CARRION BV FINANCEIRA S.A CRED. FINAN. E INVEST. 1130001507 FRANCISCO ARAUJO LIMA BANCO INTERMEDIUM S.A 1130001523 SONIA DIAS RODRIGUES BANCO ITAUCARD S/A 1130001540 EDVALDO ANTONIO BANCO MORADA S/A 1130001566 ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA GAZIN IND. E COM. DE MÓVEIS ELETRODOMES. LTDA 1130001574 DAVID BENJAMIM FILHO BANCO SANTANDER S/A 1130001590 ASTROGILDA DE AZEVEDO ALVES BANCO BRADESCO SA 1130001609 LUIZ APARECIDO DUARTE AZAMBUJA VIVO S.A e IKEDA & HALL LTDA-ME 1130001625 VIRGINIA DO PRADO SILVA MAGAZINE LUIZA e REFRIGERAÇÃO MAIPÚ 1130001633 ERAY VIEIRA DE CASTRO NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A 1130001668 MARIA CARMEM MARTINEZ SANTOS GILSON DOS SANTOS ORTEGA - ME 1130001684 ERVINO RODOLPHO ENDRES MARISA LOJAS S.A 1130001692 JUNIOR APARECIDO CORREA RANGEL BANCO DO BRASIL S/A 1130001700 LUSMAR DE CAMARGO CONSÓRCIO LUIZA 1130001727 EUNICE SOLER SOBREIRA AZUL LINHAS AEREASBRASILEIRAS S.A 1130001743 ELIANE SILVA DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO CARTÕES S.A 1130001760 CHARLES DOUGLAS JARA DE SOUZA MOVEIS ROMERA LTDA 1130001802 NATHALLY DA SILVA LEITÃO VIVO S.A 1130001810 CLINICAL ODONTO LTDA ME PRESSURE COMPRESSORES LTDA - EPP 1130001845 PERES MAGALHÃES LTDA ME AMERICEL S/A 1130001853 REGINA CARVALHO CHAVES FERLE SANGALLI & SIMPLICIO LTDA - ME CENTER-SKY 1130001861 ELIETE DO NASCIMENTO KANEKO BANCO BRADESCO S.A e CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130001888 JESSICA SILVA LIMA LUIZACRED S/A SOC. DE CRED. FINAN. E INVEST. 1130001896 ZISLAINE CRSITINA FERREIRA BENTOS SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1130001904 VALDEMIR ARRUDA CAVALCANTI EMPRESA ENERGETICA DE MS S.A ENERSUL 1130001920 LUIZ FREIRES DA SILVA AMERICEL S/A 1130001939 JOÃO BATISTA DA SILVA LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA 1130001955 TEODOMIRO MELO DOS REIS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130001963 ELISANGELA MELO NASCIMENTO OI S/A 1130001971 ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA BRASIL TELECOM OI CELULAR 1130001980 JOÃO FLORENÇO NOGUEIRA AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1130001998 ALEXANDRINO CARVALHO DE MOURA AMERICEL S/A 1130002000 GEISE DUEK SOUZA DMG TOLDOS E COMUNICAÇÕES VISUAL 1130002027 MARIA APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DAROM MÓVEIS LTDA e ALCATEL-LUCENTE BRASIL S.A 1130002035 GILSON KLEBER LOMBA ALMEIDA & BARROS LTDA 1130002051 ALLYNE GABRIELLE KARNOPP ARAUJO VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130002078 ISIQUEL ALVES DA SILVA ORTIZ & FINCK LTDA 1130002086 CLEMENTE XAVIER DA COSTA BANCO INTERMEDIUM SA 1130002094 RODRIGO ROA ALVARES BV FINANCEIRA SA CRED. FINAN. E INVESTIMENTO 1130002102 CLEMENTE XAVIER DA COSTA BANCO CACIQUE SA 1130002110 TAMIRES PANAGE NAZAK VANESSA BOGADO DE SOUZA ME - MICROLINS 1130002129 EUGENIO CABREIRA GOMES BANCO RURAL S.A 1130002137 IZIQUIELA GONÇALVES BANCO BMG SA 1130002145 ROGERIO YURI FARIAS KINTSCHEV MARCO AURELIO R. MICHELINI - ME 1130002170 CARLOS ALBERTO MARQUES MARTINS AMERICEL S/A 1130002220 DIONEIA MARTINS LIMA BRASIL TELECOM S/A e EASYCOB CONSULTORIA, TREINAMENTO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 1130002239 BRUNO APARECIDO ALVES DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130002247 LAERTE AFONSO DE SOUZA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A 1130002263 ELISANGELA RODRIGUES MACHADO MORAS MOVEIS ROMERA 1130002280 ELENICE GENES MOVEIS ROMERA LTDA 1130002298 VANESSA MAHL ARRIGHI NOVA CASAS BAHIA LTDA 1130002306 DIEGO ROA ALVARES EDSON RODRIGUES DOS SANTOS BOX 15 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS Edital de Eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n°06/2021 Expedido, em 13/10/2021 Prazo de dilação do Edital: 20 dias A Procuradoria Geral do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 20° (vigésimo) dia subsequente a data final de dilação deste edital, desde que devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos do ano de 2013, findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, localizado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n° 1910, Dourados/MS, para requerer, as suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos abaixo relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de vinte (20) dias, e, divulgado uma vez a Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP:79802-020, Dourados/MS. Dourados/MS, 13/10/2021. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados 1130002322 ROSINEIDE ZANON BANCO BRADESCO SA e BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1130002330 DIONE APARECIDA LONGHI EMPRESA ENERGETICA DE MS SA - ENERSUL 1130002357 IMOBILIARIA 1000 IMÓVEIS LTDA AMERICEL S/A 1130002365 LUCILENE PEREIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130002408 JULIANO FERREIRA DUARTE VIP MOTOS 1130002416 JONAS PAES DOS SANTOS COOP. DE ENERGIA E DES. RURAL DA GRAN. DOURADOS CERGRAND 1130002440 ZENAIDE FERNANDES DOS SANTOS SIGA CRED ADMINISTRADORA LTDA PEOCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1130002459 VAGNER ALMEIDA DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A e MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 1130002467 CLAUDINETE DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130002475 MARIA TEREZA PEREIRA DE CASTRO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130002483 JOÉLIA MEDEIROS DO NASCIMENTO AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A 1130002491 FABIO CARVALHO JOSÉ SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1130002518 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA ELETRODOM COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA 1130002526 EDILSON SOARES SPOLADOR TERRA NETWORKS BRASIL S.A 1130002542 WAGNER NASCIMENTO LEIVA VIVO S.A 1130002550 GUSTAVO OURIQUE GOMES AGIPLAN FINANCEIRA S/A 1130002569 LAZARO MARQUES DE MENDONÇA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130002610 DANIEL DOS SANTOS FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA 1130002628 ISAC MOYA PADOVANI BRASIL TELECOM S/A 1130002644 CRISTIANE BERTO DOS SANTOS WMB COMÉRCIO ELETRONICO LTDA 1130002652 NEZILDA BARRIVIERA EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL SA 1130002660 EDMILSO FRANCISCO ALVES BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1130002679 IRENE ATZ PUSCH CIFRA S.A CRED. FINAN. E INVESTIMENTO 1130002687 PALOMA CRISTINE RODRIGUES PEREIRA NOVA CASA BAHIA S/A 1130002695 GALAÔR MACIEL MARQUES BANCO DAYCOVAL 1130002738 RENATO RODRIGUES RUFINO EMPRESA ENERGETICA DE MS SA 1130002746 ALCEMIR MACIEL DA SILVA FERREIRA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A 1130002754 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA e GARANTECH & GARANTIA SERVIÇOS S/A LTDA 1130002770 MARILDA MARIA REZENDE MACHADO BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA e NOVA CASA BAHIA S/A 1130002789 JOELMA SOARES SILVA BANCO TRIANGULO S/A 1130002797 SIMEI MARTINS ANHAGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130002805 YOSHIHARU KONAKA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130002813 ELIANA POLOTO BRASIL TELECOM S/A 1130002821 PAULO AUGUSTO GOMES DA SILVA CERGRAND 1130002856 VILMAR SALES CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130002872 ADÃO GARCIA FERREIRA BRASIL TELECOM S/A 1130002880 EBENEZER SIMÕES MARTINS BRASIL TELECOM S/A 1130002899 TERUO TOKO GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130002923 SIMONE EMIDIO ONOFRE BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA 1130002958 MARIA APARECIDA VOLTARELLI GINOSSI BRASIL TELECOM OI CELULAR 1130002966 WANILZA ROHOD LINO PEIXE URBANO WEB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA 1130002982 ANA MARIA ARTEMAN COSTA BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA 1130003003 VALDIR DAS DORES OI BRASIL TELECOM S/A 1130003038 JOSE LUIZ MARIA MOREIRA EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A 1130003046 VINICIUS KENJI HIROSSE MOVEIS ROMERA LTDA 1130003054 ELIZEU RAMOS DE MOURA DAROM MOVEIS LTDA 1130003070 LILIAN DE FATIMA CORSI TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 1130003097 ELENITA COELHO MOTA EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL SA 1130003105 ADONIAS SOUZA ALENCASTRO BRASIL TELECOM S/A 1130003113 A M COMERCIO DE VEICULO LTDA CARLOS HENRIQUE RATZSCH JUNIOR ME 1130003121 JOSEFA MOREIRA DA SILVA BANCO RURAL S.A 1130003164 EDMAR BATISTELA BRASIL TELECOM S/A - OI 1130003172 EDUARDO KERMAUNAR GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130003180 EVERTON ROSSI RIGONI TIM CELULAR S/A 1130003231 EVERTON OLIVEIRA LIMA IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 1130003266 CLEUDEMIR AVALHÃES BANCO CACIQUE S/A 1130003282 ELISETE PAES DIAS TIM CELULAR S/A 1130003309 LUANA CANEDO LIMBERGER CR PRIME COMERCIO, INFORMATICA LTDA - ME 1130003325 CLEUDEMIR AVALHÃES BANCO PANAMERICANO S/A 1130003333 MARLENE GONÇALVES FERNANDES BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA ME 1130003341 CLEUDEMIR AVALHÃES BANCO VOTORANTIM S/A 1130003350 CLÁUDIO SANTIAGO FERRO BRASIL TELECOM S/A e UNIVERSON ONLINE UOL 1130003368 MARINA JOAQUIM MASSI DE MORAES BANCO DO BRASIL S.A 1130003376 ANTONIO CARLOS SOBRINHO EMBRATEL TVSAT TELECOMNUCAÇÕES LTDA 1130003384 MARIO MARCIO DOS SANTOS ZTE DO BRASIL COM. SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 1130003392 ADRIANA CAROLINA CORREIA FATEX INDUSTRIA, COM. IMPOR. EXPORT. LTDA 1130003460 NELSON MICHELS DOS SANTOS NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E ELETRONICOS LTDA 1130003486 RAFAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA ECT EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADE DE INTERNET LTDA 1130003494 JOSE DE BRITO PORFIRIO BRASIL TELECOM S/A 1130003510 GREGÓRIO ADELINO CHIMENSES LIMA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130003529 ROSINEIDE DA SILVA SANTOS CIA BRA DE DISTRIBUIÇÃO e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1130003545 ZILDETE DE SOUZA SALUSTIANO CIA BRA DE DISTRIBUIÇÃO - EXTRA HIPERMERCADO 1130003553 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LIMA B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1130003561 ANTONIO DOS SANTOS BANCO BMG SA 1130003570 GASTARDELO MOVEIS LTDA ME CARLOS HENRIQUE RATZSCH JUNIOR ME 1130003588 ADENIZIA MARIA MACHADO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A 1130003604 ALVANEI SOUZA PEREIRA BANCO RURAL S.A 1130003612 ELIAS APARECIDO JORGE VRG LINHAS AEREAS S/A 1130003620 ANTONIO SILVA SANTOS ODONTOPREV S.A 1130003639 EDUARDO KENJI YAMAMOTO SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1130003647 ELIZABETH DIAS RODE UNIMED DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO 1130003655 ANTONIO SILVA SANTOS CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130003671 JACY CARIZ DUARTE VERA EXPRESSO QUEIROZ LTDA 1130003698 MARIO MENDES PARANA BANCO S/A 1130003706 MARIO MENDES BANCO VOTORANTIM S.A 1130003714 VALDIVINO DA SILVA BANCO VOTORANTIM S.A 1130003722 RAMIRES AUGUSTO CANDIOTTO IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 1130003730 HILDA MARTINS BANCO DAYCOVAL S/A 1130003749 HILDA MARTINS PARANA BANCO S/A 1130003757 AMERICO JACOMELLI BANCO DAYCOVAL S/A 1130003765 SADI BERNARDO BANCO BRADESCO 1130003773 AMERICO JACOMELLI BANCO BONSUCESSO S.A. 1130003781 SADI BERNARDO BANCO INTERMEDIUM S.A 1130003790 AMERICO JACOMELLI BANCO INTERMEDIUM SA 1130003808 LUIZ ANTONIO GONZAGA BRANDÃO M. RAMOS EUCATUR LTDA 1130003816 PAULINO FERREIRA ESPINDOLA BANCO RURAL S/A 1130003824 MARLENE FRANCISCO DOS SANTOS BANCO INTERMEDIUM SA 1130003840 EDIVALDO FERNANDES LIMA BANCO INTERMEDIUM SA 1130003859 JAQUELINE ROCHA DA SILVA BANCO RURAL S.A 1130003875 ANA JOSE DO ESPIRITO SANTO BANCO MORADA S/A 1130003883 ADRIANE LUZIA BRUNELLI DA COSTA NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S/A 1130003926 ANA JOSE DO ESPIRITO SANTO BANCO BGN S/A 1130003934 ANA JOSE DO ESPIRITO SANTO BANCO INTERMEDIUM SA 1130003950 SILVANA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES HSBC BANK BRASIL S.A 1130003969 GIVANILDO BANDEIRA DA SILVA B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1130003977 AMANDIO PACHECO PARANÁ BANCO S/A 1130003985 JOSÉ PAULINO DA SILVA BANCO RURAL S.A 1130003993 ELIANA MORAISDE ALMEIDA MANZATO VIEGAS BRASIL TELECOM S/A 1130004006 EDSON PEREIRA FERREIRA BANCO PANAMERICANO S/A 1130004022 ABINAR OLIVEIRA DE SOUZA MAGAZINE LUIZA S/A 1130004030 ANDREIA ARCE DISMOBRAS IMPOR. EXPORT. E DISTR. DE MÓVEIS E ELETRODOMETICOS S/A 1130004081 ANTONIO JOÃO PALHANO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO HONDA LTDA 1130004090 CARINA OLIVEIRA DE ALMEIDA IEGRAN - INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS LTDA 1130004108 JOSIAS DE LIMA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A 1130004116 JOSIAS DE LIMA BANCO DAYCOVAL S/A 1130004124 CARLOS ALVES PEREIRA BRASIL TELECOM S/A 1130004132 ALICE LUCLÉCIA SOLIS MARTINS EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL SA 1130004140 ADVOCACIA LEAL/SS VCB COMUNICAÇÕES S.A. 1130004159 JOÃO PEIXINHO DA SILVA BANCO INTERMEDIUM S.A 1130004167 JOSÉ FERNANDES CAMPOS FILHO GUIA FUTURO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PUBLICIDADE LTDA - EPP 1130004175 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA BANCO RURAL S.A 1130004183 BEATRIZ MARQUES BANCO TRIANGULO S/A 113000420 LUIZ GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA FUJITSU GENERAL DO BRASIL LTDA e RIQUENA NETO & CIA LTDA 1130004234 EDI FEITOSA DA SILVA EDITORA DISTRIBUIDORA SAVOY LTDA ME 1130004242 VILMA MESSIAS BISPO CASAS BAHIA 1130004250 DILMA DIONISIA FLORES MENDES RAMOS FERNANDES CURSOS PALESTRAS E TREINAMENTOS LTDA 1130004277 JANIELE ARAUJO DA SILVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HODA LTDA 1130004301 MICHELE CAROLINE ROCHA SILVA AMERICEL S/A 1130004310 CLAUDIA VICENTE GAMA VASCONCELOS MOVEIS ROMERA LTDA 1130004328 IDAIR LEMOS DE MOURA BANCO VOTORANTIM S.A 1130004352 FAUSTO MARCHIORI ANTUNES B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1130004395 JOEL BEBETE CANSADO VCB COMUNICAÇÕES S.A 1130004403 ARI ANTONIO DO AMARAL CASA BAHIA COMERCIAL LTDA e GARANTECH & GARANTIA SERVIÇOS S/C LTDA 1130004411 INEZ ALVES DA SILVA STRALIOTTO AMERICEL 1130004420 LARISSA MARIANE FERREIRA AMERICEL S/A 1130004438 GIANI DE PAULA RODRIGUES BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 1130004454 ETELVINA TIEMA HALL BANCO CITICARD S.A. 1130004470 VALDIR LUIZ SOARES CASAS BAHIA e SERVISUL COMERCIO DE PEÇAS LTDA 1130004505 JURANDI PEREIRA DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130004513 ALICE REGINA DE ALMEIDA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130004521 PATRICIA VENANCIO MARTINELLI LUIZACRED S/A 1130004548 EDSON APARECIDO LOPES BANCO DO BRASIL SA 1130004556 VALDEIDE DOS SANTOS GARCIA VCB COMUNICAÇÕES S.A 1130004564 ANTONIO CARLOS DE MELLO EMBRATEL 1130004572 ISABELINO DUARTE CICLO PEDALÃO 1130004599 MARIA CONCEIÇÃO N. MARTINS DOS REIS BANCO BRADESCO CARTÕES S.A 1130004988 MAYARA BRASIL SOUZA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A 1130005017 NORIVAL MARIANO SKY BRASIL SERVICOS LTDA 1130005119 KELLY CRISTIANE PAVÃO FAGUNDES VCB COMUNICAÇÕES S.A 1130005127 CENY LONGHI REZENDE ENERSUL 1130005135 LUIZ CARLOS DO PRADO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130005151 PAULO ROBERTO VILLARIM CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130005160 LUIZ CARLOS DO PRADO GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130005178 JOSE EZEQUIEL DE SOUZA CAIXA SEGURADORA S/A 1130005202 PAULO ROBERTO VILLARIM AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVEST. S.A. 1130005210 REALINA DELEÃO MACHADO BANCO DAYCOVAL S/A 1130005237 REALINA DELEÃO MACHADO BANCO MATONE S/A 1130005245 REALINA DELEÃO MACHADO BANCO VOTORANTIM S/A 1130005261 SERGIO APOLINARIO DA CRUZ MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 1130005270 VERONICE LOVATO ROSSATO JOÃO FRANCISCO JUNIOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130005288 SERGIO LOURENÇO ARTEMAN PARQUE AQUATICO AGUAS DO PANTANAL CLUBE S/S LTDA 1130005296 JUSCENIR VILAPLANA FRANCO VIA CABO TV 1130005312 ELIZABETH CABREIRA CLEMENTINO FAUSTINO MAGAZINE LUIZA S/A 1130005355 SUEILA MARY FIGUEIREDO BANCO RURAL S.A 1130005261 SERGIO APOLINARIO DA CRUZ MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 1130005371 JOSE CASTILHA BRASIL TELECOM S/A 1130005380 VINICIUS ALBUQUERQUE VEGA COMERCIO DE BEBIDAS - CORDIL 1130005398 MARILENE ALVES DO BONFIM MOVEIS ROMERA LTDA 1130005406 NELSON DE OLIVEIRA CUNHA BRASIL TELECOM S/A 1130005430 LEONDRE PEREIRA DOS SANTOS BRASIL TELECOM S/A 1130005449 PEDRO DO NASCIMENTO BANCO VOTORANTIM S.A. 1130005465 ELISANGELA OLIVEIRA FERNANDES GONÇALVES BANCO VOTORANTIM S.A. 1130005490 FAMAC MOVEIS PARA ESCRITÓRIO E INF. LTDA NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO 1130005508 JULIO CESAR RODRIGUES TERRA NOVA INCOR. IMOBIL. DOURADOS I SPE LTDA e BRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA 1130005516 GEAN MARCEL GALETTI EMPRESA ENERGETICA DE MS SA - ENERSUL 1130005540 JAILSON GOMES LIMA GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1130005559 DAISSON SERGIO BENITEZ CAMPOS SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL 1130005567 ADÃO EMILIO DE SOUZA GLOBAL VILLAGE TELECOM (GVT) LTDA 1130005575 FRANCISCO ANTONIO ALVES BANCO VOTORANTIM S.A. 1130005583 FRANCISCO ANTONIO ALVES BANCO BONSUCESSO 1130005591 FRANCISCO ANTONIO ALVES BANCO FICSA S/A 1130005600 VILMAR MACHADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A 1130005650 KELLY SABRINA LOUREIRO DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1130005677 JOÃO DE SOUZA GLOBAL VILLAGE TELECOM (GVT) LTDA 1130005685 DOUGLAS DE OLIVEIRA SOARES BANCO BRADESCO S.A 1130005642 JOSE DA SILVA PECARINI BANCO BRADESCO S.A 1130005701 SALES ESTACIONAMENTO DE AUTOS LTDA - ME BRASIL TELECOM S.A 1130005634 ADÃO EMILIO DE SOUZA BRASIL TELECOM S/A 1130005752 EUGENIA DE FATIMA GARCIA MARTINS TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130005787 REINALDO BARBOSA ALVARENGA GLOBAL VILLAGE TELECOM (GVT) LTDA 1130005795 DEBORA HELD TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130005736 FELIPE VAREIRO ORTIS BANCO SEMEAR S.A. 1130005760 ALDENIZA CONSTANCIA FERREIRA BV FINANCEIRA S.A. CRED. FINAN, INVEST. 1130005728 FELIPE VAREIRO ORTIS BANCO INTERMEDIUM S.A. 1130005870 LORENO ANTONIO ZACHERT AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A 1130005889 CARLA JULIANA DE ALMEIDA SUIZO MANAGER ONLINE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA 1130005854 JOSE RAYMUNDO CARDOSO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130005803 REINALDO BARBOSA ALVARENGA JUNIOR BANCO BRADESCO SA 1130005897 JOSE BEZERRA DE LIMA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130005881 RUTE MARIA ZANCO BANCO TRIANGULO S/A 1130005820 QUERINO OVIEDO DE BARROS BRASIL TELECOM S/A 1130005905 MARIA DE LOURDES RAMOS SANTOS BRASIL TELECOM S/A 1130005930 JOSE FELICIANO DE PAIVA FILHO UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA 1130005956 ALINE BIANCATTO AMERICEL S/A 1130005913 JURACI BORGES BARROS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130005964 LIDIANE LIMA MARTINS DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130005972 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO MOVEIS ROMERA LTDA 1130005980 MARIA BAVARESCO RANZI BANCO INTERMEDIUM SA 1130005999 MARIA DE FATIMA PRADO AMERICEL S/A 1130006028 CARLOS GAUTO BANCO BMG S/A 1130006036 CARLOS GAUTO BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINAN. E INVESTIMENTO 1130006044 ANTONIA MARIA DE LIMA ALBERTONI DOURAMED ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR GLOBAL 1130006060 JOSE CARLOS AQUINO AMERICEL S/A 1130006010 ANDREZA RICARTE BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINAN. E INVESTIMENTO 1130006001 ANDREZA RICARTE BANCO BMG S/A 1130006079 ESCOLASTICA DE SOUZA SIQUEIRA AMERICEL S/A 1130006103 MAIBY TEODORO DE OLIVEIRA VCB COMUNICAÇÕES S.A 1130006146 WANDER DO PRADO IDEAL ORTODONTIA LTDA-ME 1130006120 VIVALDO LEODERIO DOS SANTOS L. A. M. FOLINI COBRANÇAS ME 1130006162 IVETE SOUZA DA SILVA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL 1130006154 ROGELIO VASQUES VIEIRA CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MS - CASSEMS 1130006189 JACQUELINE VOLPATO SIMÕES TECCHIO EMPRESA DE SANEAMENTO DO MS - SANESUL 1130006170 EDSON JOSE DE ALMEIDA BRASIL TELECOM S/A 1130006205 DOUGLAS MATOS DE OLIVEIRA AMERICEL S.A 1130006272 RUBENS ARGUELHO FILHO BANCO BMG S.A 1130006256 RUBENS ARGUELHO FILHO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130006248 JOÃO EDUARDO DAMACENO PAULO HIROSHI KAMMOTO - RELOJOARIA CONFIANÇA 1130006280 RONI DANTAS ARGUELIO INDYCAR 1130006409 JOÃO RICARDO ROVAROTO BANCO BANKPAR S/A 1130006331 GIOVANI PATUSSI NASCIMENTO LOJAS RIACHUELO S.A 1130006307 VALMIR GONÇALVES TELES PARANÁ BANCO S/A 1130006358 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA ELECTROLUX DO BRASIL S.A 1130006382 NOIDE VILHARVA DE OLIVEIRA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130006492 JOSÉ BUARQUE GUSMÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA 1130006433 TARSILA BIBIANE LIMA RAMOS SOUZA VIVO S/A 1130006441 DIOGO FELLIPHE DA SILVA MALUF FERREIRA MARCOS ROBERTO DE BRITO - ME 1130006450 ALINE APARECIDA CAPUANO TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130006468 SIPRIANA ROBERTI DE PEREZ IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA 1130006476 RUBENS ROCHA BV FINANCEIRA SA 1130006602 MARIA ROSA DOS SANTOS BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA 1130006519 ZENEIDE DE SOUZA DELMONDES MARQUES LUIZACRED S.A. 1130006500 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS BANCO RURAL S.A 1130006527 LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130006551 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA BANCO RURAL S.A 1130006535 ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA BRASIL TELECOM S/A 1130006670 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA NETO BANCO BMG S/A 1130006610 ZANETTA & BASSAN LTDA AMERICEL S/A 1130006629 JOSEFA LIDUINA DE OLIVEIRA LEITE SABURA BRASIL TELECOM S/A 1130006637 LENA CRISTINA MORAIS RODRIGUES LOJAS RIACHUELO SA 1130006661 INDIANARA BARBOSA ZANCHETTI & CIA LTDA - COLÉGIO LUMIÉRE 1130006645 SUELEN BASAGLIA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130006771 ANA PAULA DA SILVA ARAUJO ASSIS ROCHA & GUTIERRES LTDA - EPP 1130006704 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA NETO PARANA BANCO S/A 1130006688 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA NETO BANCO PANAMERICANO 1130006712 CLAUDETE SENCIO CAZINI GARANTECH & GARANTIA SERVIÇOS S/C LTDA 1130006755 JOSÉ GIVALDO RIBEIRO TELERURAL COMERCIAL LTDA 1130006720 FRANCISCA DE ALENCAR FRUTUOSO DISMOBRAS IMP. E DIST. DE MÓVEIS E ELET. S/A 1130006865 SEBASTIANA FELICIANA RAMOS GOMES A&L COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME 1130006780 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR BRASIL TELECOM S/A 1130006849 SHEILLA CRISTINA ALMEIDA RODRIGUES BV FINANCEIRA SA 1130006830 NAYARA ROSA OLIVEIRA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGÁ LTDA 1130006857 JADER LUAN OLIVEIRA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130006814 MARCELO BATISTELA DAMACENO BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1130006940 REGINA CARVALHO CHAVES FERLE SKY BRASIL SERVICOS LTDA 1130006890 ROSANA CAROLINE FRANCHI BANCO DO BRASIL SA 1130006873 ANA PAULA DA SILVA SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A 1130006932 EBER AUGUSTO FERREIRA DO PRADO BRASIL TELECOM S/A 1130006916 RITA DE CASSIA MOURA LOPES CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA 1130006924 ADAIR PEREIRA DE JESUS BRASIL TELECOM S/A 1130007080 RAQUEL ALVES DE LIMA ARMANDO AREVALOS 1130006967 ELCY ASSUNÇÃO FLORES DE SOUZA BANCO BMG E HARGOS S/A 1130006983 CRISTIANE ISABEL DA SILVA GIMENES BRASIL TELECOM S/A 1130007020 VALDOMIRO DA SILVA NETO AMERICEL S/A 1130006959 RONI RITTER OI S/A 1130007039 POR ATO DE OFICIO BANCO DO BRASIL S/A 1130007157 FABIENE BARROS LOUVEIRA TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS I - SPE LTDA 1130007098 MARIA ISABEL ARCE BANCO BONSUCESSO S.A 1130007114 MARIA ISABEL ARCE BANCO BGN S/A 1130007149 PEZZINI & PERINASSO LTDA FRIOSUL REFRIGERAÇÃO 1130007130 VALNICE DIAS DOS SANTOS LOJAS AMERICANAS S.A e NOKIA LTDA 1130007122 CRISTIANE ANANIAS DE AQUINO JAIME CARVALHO DE OLIVEIRA - BANCA DO JAIME 1130007216 CICERO FELICIANO RODRIGUES & MARTINS LTDA - EPP e ELETRODOM COMERCIO E ASSISTÊNCIA 1130007224 RONILDO DA SILVA LOVEIRA IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A 1130007208 ARNALDO CASSEMIRO DOS SANTOS HSBC BANK BRASIL S.A. 1130007190 LUIZ ANTONIO MUNARIN EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A ENERSUL 1130007232 LUCILENE NOBEL DA SILVA OLIVEIRA GRUPO COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1130007173 MAIA BENTA EVANGELISTA SOARES BANCO PANAMERICANO S/A 1130007259 ALDO NEVES DE SOUSA IMPACTO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME 1130007275 MARILZA GOMES FERREIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130007283 AILTON FRANCISQUETTI DA SILVA ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 1130007291 EDIMISON MAIOQUE BRASIL TELECOM S/A 1130007300 SANDO NEIMAIER MEICHTRY ELIARA SOUSA DOS SANTOS ME 1130007342 RONALDO OJEDA PONCCIERI RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 1130007334 VALDELICE MALAQUIAS AGUIRRE EMPRESA ENERGETICA DE MS SA ENERSUL 1130007350 DAYANE DIAS CANDIDO PAX PRIMAVERA SERVICOS POSTUMOS LTDA ME 1130007318 THAIS MIRELLE MARUYAMA FERREIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130007369 DEMOSTHENES PALIERAQUI BRASIL TELECOM S/A 1130007377 JOSIVAL AGOSTINHO DANTAS BRASIL TELECOM S/A 1130007385 JOSIELI ALVES LEDESMA MOVEIS ROMERA LTDA 1130007444 LUIZ DAVID CATELAN BANCO BMG SA 1130007452 ODAIR DE OLIVEIRA SANTOS HSBC BANK BRASIL e TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130007479 LUIZ RODRIGO LAURINDO MENDES BANCO ITAUCARD S/A 1130007487 MAURI DOS SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130007495 EDVALDO ANTONIO BANCO MORADA S/A 1130007511 RAMÃO ASSIS MORAIS BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1130007538 RAMÃO ASSIS MORAIS BANCO BMG SA 1130007520 ESPERANZA DEL ROSARIO GALLARDO CUELLO PARANA BANCO S/A 1130007554 ADENIZIA MARIA MACHADO BANCO INTERMEDIUM SA 1130007605 UEMURA COMÉRCIO DE ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS PORTO & MACHADO CONFECÇÕES LTDA/ME 1130007562 LUIZ BERNANRDO DONASSOLO GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA 1130007672 ALAIDES CORREA DE OLIVEIRA SANTOS BANCO BMG S/A 1130007680 ALIDES CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS BANCO DAYCOVAL S/A 1130007707 ODILIA QUINTANIA PENHA EDITORA ABRIL S/A 1130007648 UEMURA COMÉRCIO DE ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS NEWANE COMERCIO DE ROUPAS LTDA 1130007731 BEATRIZ ELISA HORBACH BANCO PANAMERICANO S/A 1130007664 ADELIA PAULINO DA SILVA BANCO VOTORANTIM S.A. 1130007766 JOÃO PAULO GARCETE DE CASTRO BARATO A JATO PROMOÇÕES LTDA 1130007774 SARA SOUSA GOMES IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 1130007790 JOÃO PAULO DA SILVA SANTOS ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130007825 HANIA CARDAMONI GODOY EMPRESA ENERGETICA DE MS SA - ENERSUL 1130007740 FARMACIA PROGRESSO LTDA - ME LTB - PUBLICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1130007758 ZILDA DA COSTA SILVA CASSEMS 1130007868 MATHEUS DE FRANCA GOMES AMERICEL S/A 1130007876 JAIR VIEIRA SANTOS AMERICEL S/A 1130007884 CARLOS LOPES PEREIRA RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA 1130007841 VALDECIR DUARTE DE RESENDE A M COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME 1130007833 CRISTIANE SASSAKI MARQUES DE PINHO EDITORA GLOBO S/A 1130007850 MADEMINAS MADEIRAS LTDA - ME LTB - PUBLICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1130007951 NELCY LOURDES SACHS CLINICA DENTARIA ODONTO SAN 1130007986 DHIONE NUNES MOREIRA BANCO BRADESCO CARTÕES S.A 1130008007 PETHERSON LAWRENCE TANCREDI SONY BRASIL LTDA 1130007943 FLORIZA MOREIRA MATOS DE LIMA BANCO RURAL S.A 1330007927 VELIA LUPINETTI EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A 1130007935 MARIA APARECIDA DA CUNHA CORNELIO BANCO BGN S/A 1130008117 SIMONI CONCEIÇÃO SILVA BENITES ANHNAGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130008031 MADEIRAS ALVORADA LTDA ME LTB - PUBLICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1130008040 JOSE ZANI CARRASCOSA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130008082 TALITA COIMBRA VIVO S.A 1130008090 GEOVANIA DOS SANTOS AYMORE CREDITO, FINAN. E INVESTIMENTO S.A 1130008109 FAUSTO JOSE COSTA NUNES NOVA CASA BAHIA S/A 1130008141 VERA LUCIA FORIGO TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130008235 MAIARA APARECIDA FLORES BALBUENO GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130008168 VERA LUCIA FORIGO UNIVERSO ONLINE S/A 1130008184 POSTO GAUCHO LTDA AMERICEL S/A 1130008176 VERA LUCIA FORIGO OI S/A 1130008192 NEUSA SGOBBI DE SOUZA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130008302 ADRIANA IZABEL MACEDO EMPRESA ENERGETICA DE MS SA ENERSUL 1130008243 ADRIANA IZABEL MACEDO EMPRESA ENERGETICA DE MS SA ENERSUL 1130008302 LUCIMARA BLANCO RIBE ME SKY BRASIL SERVICOS LTDA 1130008260 WILSON MORAES CHAVES BANCO DAYCOVAL S/A 1130008251 WALDEMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130008294 ELIETE MIRANDA UGOLINI DE LIRA MAGAZINE LUIZA S/A 1130008286 ALYNE DIAS FERREIRA AMERICEL S/A 1130008404 PATRICIA SANCHES MEDINA - ME BRASIL TELECOM S/A 1130008310 PAULO BRAGA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130008329 FILIA & ALMEIDA LTDA - ME BRASILLISTAS ED. DE GUIAS E LISTAS DE NEG. LTDA 1130008345 DHIONE NUNES MOREIRA UNIVERSO ONLINE S/A 1130008361 ANA CLAUDIA PEREIRA MENDONÇA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130008396 JOELMA RODRIGUES ROSA BANCO TRIANGULO S/A 1130008480 EZIO ALBINO NUNES BANCO BONSUCESSO 1130008439 EMANUELLE DE LIMA ARAÚJO BEZERRA SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO DA GRANDE DOURADOS - UNIGRAN 1130008447 MARIA CRISTINA BOLZAM DE CASTRO BRASIL TELECOM S/A 1130008514 HELENA QUEIROZ HOSI DO CARMO EDITORA GLOBO S/A 1130008522 PAULO CESAR DE OLIVEIRA PEREIRA BANCO DAYCOVAL S/A 1130008506 PAULO CESAR DE OLIVEIRA PEREIRA SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA 1130008530 PAULO CESAR DE OLIVEIRA PEREIRA BANCO BGN S/A 1130008557 JOSÉ GOMES MAGAZINE LUIZA S/A 1130008565 PAULO CESAR DE OLIVEIRA PEREIIRA PARANA BANCO S/A 1130008573 MASKE COMERCIO E INDUSTRIA DE CARROCERIAS LTDA ME CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA 1130008590 PAULO CESAR DE OLIVEIRA PEREIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A 1130008608 BEATRIZ DA SILVA ARAUJO GARANTECH & GARANTIA SERVICOS S/C LTDA 1130008616 YARA DA SILVA CHAVES BANCO INTERMEDIUM SA 1130008624 MARIA DE LURDES ALVES ACASIO BANCO MORADA S/A 1130008632 MARIA OLIVIA TOLEDO EMPRESA BRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A 1130008640 MARIA VALÉRIA MAIDANA PORTILHO BANCO INTERMEDIUM SA 1130008659 ANDRÉ APOLINÁRIO DE PAIVA TIM CELULAR S.A 1130008675 MARIA DE LURDES ALVES ACASIO BANCO INTERMEDIUM S/A 1130008691 PAULO ROBERTO GIRESINI SIVIERO GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130008700 JOÃO GUTEMBERGUE PESSOA FRAZAO TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130008718 MARIANO ROSSATI BANCO VOTORANTIM S.A 1130008726 JOÃO GUTEMBERGUE PESSOA FRAZAO UNIVERSO ONLINE S/A 1130008734 MARIANO ROSSATI BANCO FICSA S.A 1130008742 IRENE GAUTO VALHENTE BANCO VOTORANTIM S.A 1130008750 IRENE GAUTO VALHENTE BANCO BRADESCO S.A 1130008769 KESYA EVELLIN MORENO MELO AMERICEL S/A 1130008777 APARECIDA NILCEIA ESTEVAO DA SILVA C & C CASA E CONSTRUÇÃO LTDA 1130008793 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL 1130008801 SERGIO APARECIDO DA SILVA BANCO DO BRASIL SA 1130008810 NATANAL GABRIEL ORTEGA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130008828 MARIA DE FATIMA PINHEIRO EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A SANESUL 1130008844 RONDINEI MAGAL CASTRO DE MAIA SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 1130008852 MARIA DE FATIMA PINHEIRO EMPRESA ENERGETICA DE MS SA ENERSUL 1130008887 ANDREA LUCIA GARCIA DE OLIVEIRA L.A.M. FOLINI COBRANCAS - ME 1130008879 PATRICIA SOARES NASCIMENTOS CORTEZ 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130008895 AGNALDO GONÇALVES DE SOUZA BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1130008903 AGNALDO GONÇALVES DE SOUZA BANCO BGN S/A 1130008911 PATRICIA VERÃO ARAGÃO NARZICIO OHLAND ME 1130008920 VANIO AZEVEDO DA SILVA EDITORA GLOBO S/A 1130008938 MARICELIA BARBOSA DA SILVA ANDRADE BRASIL TELECOM S/A 1130008946 ROSANE APARECIDA DOS SANTOS TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS I SPE LTDA 1130008962 SEBASTIÃO CUESTA DIEZ BRASIL TELECOM S/A 1130008997 JESUS JOCA DOS SANTOS TRÊS COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA 1130009018 BOAVENTURA FERREIRA DE SOUZA EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL SA 1130009304 GISLEY FRANK XIMENES CORRÊA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA 1130009042 FATIMA ALBETE VIEGAS DA SILVA BANCO ITAUCARD S/A 1130009050 MARILENE MARIA PEREIRA BANCO BRADESCO CARTÕES SA 1130009069 ARIELIY SILVA PAIXÃO SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES SA 1130009085 MATHEUS FILIPE DE OLIVEIRA TAM LINHAS AÉREAS S/A 1130009110 CLEBER ELIVAN SIQUEIRA SILVA BANCO PANAMERICANO S/A 1130009144 MARIA GONÇALVES FERREIRA BANCO VOTORANTIM S.A 1130009152 MARIA GONÇALVES FERREIRA BANCO PANAMERICANO 1130009160 ITAMAR DE SOUZA CAMPOS BANCO DAYCOVAL 1130009179 APARECIDO CLEIR CAVALCANTE AMERICEL S/A 1130009187 ITAMAR DE SOUZA CAMPOS BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A 1130009431 CLAUDIA MARIA KUHN CAMPOS UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA 1130009702 ANA PAULA BARBOSA CABREIRA DA SILVA MARIA AP. URIAS PEREIRA ASSIS - ME 1130009753 JOSE NIVALDO TOREZAN BANCO CIFRA S.A. 1130009761 MARIA BATISTA DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A 1130009737 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA 1130009788 MARIA BATISTA DA SILVA BANCO VOTORANTIM S.A 1130009796 EDEMUNDO PEREIRA DA SILVA TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS I SPE LTDA 1130009770 JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS LUIZ GAZIN INDUSTRIA DE COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA 1130009804 DAL MOLIN & PIZZI LTDA SIMM - SOLUCOES INTELIGENTES PARA MERCADO MOVEL DO 1130009812 EMERSON FERNANDES DOS SANTOS KERO AUTOMÓVEIS 1130009820 ORMEZINDA TEIXEIRA SOARES LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉ. FINAN. E INVES. 1130009847 CÍCERA MARIA DA SILVA BANCO RURAL S/A 1130009855 JOSUE CANDIDA PEREIRA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130009871 HILTON CEZAR SOARES MAZURKEVITZ BANCO BRADESCO SA 1130009880 RAFAEL DE CARVALHO SAMPAIO VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130009914 GISLAINE APARECIDA LIMA RODRIGUES TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS I - SPE LTDA 1130009898 IVONE FATIMA POTRICK BRASIL TELECOM S/A 1130009922 NORMA LOURDES DE DEUS CANDEIAS ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO 1130009949 LINDOMAR LIBORIO ALENCAR DOURAMOTO COMERCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA 1130009930 FABIANA TIEMI ARAI MAGAZINE LUIZA S/A 1130009957 ADALGIZA MARTINS DA SILVA WENDELL DO CARMO SOUZA SILVA 61357006187 1130009973 LAUDENIR ALVES DA SILVA BANCO DAYCOVAL S/A 1130000017 CLAUDIO CRISTONER LIMA TOLEDO LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA 1130000033 NORMA REGINA TEIXEIRA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SA ENERSUL 1130000041 PAULO RADAMÉS DA COSTA RADEKA LOJAS AMERICANAS SA 1130000025 HELY ROSE RAHAL CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA 1130000068 SAMUEL DE JESUS VANÂNCIO TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS I - SPE LTDA 1130000076 JOSEFA MARIA DOS SANTOS LUIZ DAROM MOVEIS LTDA 1130000084 JOVINA LOPES ROMEIRO BANCO VOTORANTIM S.A 1130000092 LUCILENE NOBEL DA SILVA OLIVEIRA FLEXSPUMA COLCHOES E ESPUMA LTDA-ME 1130000100 SEVERIANO RODRIGUES BANCO VOTORANTIM S.A 1130000119 JOVINA LOPES ROMEIRO BANCO SCHAHIN S/A 1130010127 JOVINA LOPES ROMEIRO BANCO DAYCOVAL S/A 1130010135 JOVINA LOPES ROMEIRO BANCO FICSA S/A 11300010143 SEVERIANO RODRIGUES PARANA BANCO S/A 11300010151 ANDRESSA ALBERTONI NUNES SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES SA 11300010186 ENEDINA LUIZ DE ALMEIDA FREIRE FINANCEIRA ITAU CDB SA 11300010202 JAIR PEREIRA DA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A 11300010245 CELSO JOSE PEREIRA DO CARMO BANCO BMG SA 11300010253 DALTRO FELTRIN BRASIL TELECOM S/A 11300010270 THIAGO MAURICIO DA SILVA TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - DOURADOS I 11300010288 AMÉRICO TATEISHI EMPRESA ENERGETICA DE MS SA - ENERSUL 11300010320 ANDREI LIMA DA SILVA DOURACOM DOURADOS COMUNICACOES LTDA ME 1130010347 CASSIA REGINA YURIKO IDE VIEIRA AMERICEL S/A 1130010398 LEOPOLDINA DE MATTOS DA SILVA CREFISA SA 1130010363 ELENA MARIA JORDAO AMARAL BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130010414 ELIZENE DE FATIMA REGUERA GOMES BANCO FINASA S/A 1130010430 RAFAEL DA SILVA PRADO EDITORA GLOBO S/A 1130010449 CLEITON THEODORO DE ALENCAR CIA BRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130010465 BIBIANE CÁCERES DA ROSA MULT MUDANÇAS 1130010490 DIEGO ALAN NUNES MONTEIRO SKY BRASIL SERVICOS LTDA 1130010524 THAIS MANVAILER GALLO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1130010481 JORGE SIMAS AMARAL CETELEM BRASIL S.A 1130010559 ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS BANCO RURAL S.A 1130010583 JEAN CARLOS DOS SANTOS VIEIRA BANCO BMG S/A 1130010532 DENISE SAAB BOABAID ROVEDO CAETANO BRASIL TELECOM S/A 1130010591 JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA AMERICEL S/A 1130010600 YARA DA SILVA CHAVES BANCO BRADESCO CARTÕES S.A 1130010634 VALDEMIRA MENDES MOVEIS ROMERA LTDA 1130010650 MARIA DE FATIMA PRADO TIM CELULAR S.A 11130010677 FELICIANO RODRIGUES DA SILVA BV FINANCEIRA S.A 1130010685 DONATO XISTO BANCO ORIGINAL S/A 1130010710 ROSIMEIRE ALVES DE ALMEIDA FACULDADES ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130010736 TANIA CRISTINA DIAS DOURACOM DOURADOS COMUNICACOES LTDA ME 1130010728 JERLIN CORREIA NGV - ADMINISTRAÇÃO LTDA 1130010744 MARIA DO CARMO NASCIMENTO MOVEIS ROMERA LTDA 1130010760 ZILDA BERNADO VIEIRA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130010760 ZILDA BERNADO VIEIRA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130010779 IMOBILIARIA 1000 IMÓVEIS LTDA AMERICEL S/A 1130010787 ROBERTO LUIZ BRAGA BANCO BRADESCO e ATRATIVA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS 1130010795 VALTER SCHIAVE BANCO DO BRASIL S/A 1130010803 WILSON FERREIRA AYMORE CREDITO, FINAN. E INVESTIMENTO S.A 1130010820 GLAUCE CHRISTIANE ALVES EMPRESA ENERGETICA DE MS SA ENERSUL 1130010846 RICARDO AUGUSTO ARAYA VCB COMUNICAÇÕES SA 1130010862 VANESSA DOS SANTOS MISTURA SANA LTDA - ME 1130010897 FERNANDA RAQUEL RITZ ARAUJO SEBASTIÃO LOURENÇO MIRANDA 1130010913 ROSA ANGELA SILVA NETMICRO INFORMATICA LTDA - ME 1130010956 MAICON ROSA MARUYAMA SKY BRASIL SERVICOS LTDA 1130010972 IRINEU DOS SANTOS SERRA DAROM MOVEIS LTDA 1130010999 SILVIA LETICIA PEREIRA TIBÚRCIO SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA 11300101036 J.N. GAIOSO ME BRASIL TELECOM S/A 1130010948 TATIANE ABRANTES JANUNE SCHWINGEL 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130011087 VALDECY CARDOSO DE SOUZA BANCO ORIGINAL S/A 1130011060 ROZEMAR MATTOS SOUZA COMPANHIA DE BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - EXTRA 1130011079 ELIZABETH DIAS RODE MEDIANEIRA DOURADOS TRANSPORTES LTDA 1130011095 LUIZ CARLOS MARCELINO PINHEIRO RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1130011120 VALDECY CARDOSO DE SOUZA BANCO BMG SA 1130011111 VALDECY CARDOSO DE SOUZA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA 1130011146 VALDECY CARDOSO DE SOUZA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130011154 JOSUE PAULINO DA CRUZ BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1130011162 ZULEIDE ANTUNES FERREIRA ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO/UNIP 1130011170 JOSUE PAULINO DA CRUZ BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINAN. E INVESTIMENTO 1130011197 JOSUE PAULINO DA CRUZ BANCO BGN S/A 1130011205 SEBASTIÃO MARTINS DA ROCHA METALFRIO SOLUTIONS S.A 1130011221 VERONI MARGARIDA FETSCH WERNER SOUZA GRUPO COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1130011230 CLARICE DOS SANTOS OLIVEIRA SOUZA BANCO DAYCOVAL S/A 1130011213 JOSUE PAULINO DA CRUZ BANCO DAYCOVAL S/A 1130011256 VANILDA MARIA DOS SANTOS FATEX INDUSTRIA COM. IMPOR. EXPOR. LTDA 1130011264 GLAUCE KELLY RIBEIRO DA SILVA EDITORA ABRIL S.A 1130011248 CONFIANÇA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA GRAFER CAMINHÕES E ONIBUS LTDA 1130011340 MARIA ROSA MORAIS LOPES CIELO S.A 1130011323 ANTONIO LEONEL SCHNEIDER BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1130011307 SANDRO ROBERTO DA ANUNCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO 1130011382 JURANDIR SOARES BANCO BMG SA 1130011390 EDIR ESCOBAR TOBIAS LUIZACRED S.A. 1130011374 CLEVERSON COELHO DA SILVA MOVEIS ROMERA LTDA 1130011417 BRUNO CAINAN FERNANDES EMPRESA ENERGETICA DE MS SA - ENERSUL 1130011425 ELAINE MOTA DO NASCIMENTO MARES - MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S.A. 1130011450 ROGÉRIO DOS SANTOS OLIVEIRA EMPRESA ENERGETICA DO MS SA - ENERSUL 1130011484 ANDREIA DA COSTA SILVA BANCO DO BRASIL SA 1130011527 MARIA DUARTE DE AMORIM GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1130011476 SOLANGE JUREMA TERRA DE OLIVEIRA BANCO FIBRA S/A 1130011560 ADEMIR JOÃO BOTTEGA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130011586 ANDREIA ASSIS DOS REIS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130011594 JOSE MARIO ALVES AMERICEL S/A 1130011602 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130011610 ADRIANO GARCIA PEDROZO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA 1130011629 CLEMILDA DA SILVA AQUINO NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES 1130011637 DHEYSY DA SILVA MARTINS ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A 1130011653 ELIZETE MARINES LUNARDI ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A 1130011670 EXPRESSO DOURADOS TRANS. ROD. DE CARGAS LTDA-ME ITAU UNIBANCO S.A 1130011704 DENILCE APARECIDA SYROKA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130011720 HIGOR PIRES ARANTES TERRA NETWORKS S/A 1130011755 CLAUDIA MARIA MUSSI DUARTE JUST AMERICEL S/A 1130011814 ATOS PEREIRA DE PAULA RM INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL LTDA-ME 1130011849 AURELIO ESCOBAR NGV ADMINISTRAÇÃO LTDA 1130011857 FRANCIELLY COSTA FELIPE BV FINANCEIRA S.A 1130011865 MARI ANGELA ARANTES CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130011890 HELENA QUEIROZ HOSI DO CARMO EDITORA GLOBO S/A 1130011916 JOÃO RONALDO BRAGA GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 1130011908 EMANUEL GONÇALVES OI S/A 1130011924 ANGELA PICOLI GARAY CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1130011940 ANDRE PEREIRA DE SOUZA BANCO DO BRASIL S/A 1130011975 LUCIANA ROBERTO ROCHA ALANO BANCO BRADESCO S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130011983 NERCI FROHLICH GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130012004 LECI PRATES DA SILVA LOJAS AVENIDA LTDA 1130012012 LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA EDITORA GLOBO S/A 1130012055 HELENA QUEIROZ HOSI DO CARMO EDITORA ABRIL S/A 1130012071 AQUACENTE FITNESS LTDA-ME AMERICEL S/A 1130012106 AKRAM GEBARA EL CHAMA EMPRESA ENERGETICA DE MS SA - ENERSUL 1130012130 LOURIVAL JOSÉ SANT’ANA EMPRESA ENERGETICA DE MS SA - ENERSUL 1130012149 DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130012173 ORACY LOPES DA COSTA MOVEIS ROMERA LTDA 1130012216 RODRIGO BATTAGLIN MEREY EDITORA ABRIL S.A 1130012232 CLEMENTE XAVIER DA COSTA BANCO INTERMEDIUM S.A 1130012240 IVAN RAMÃO MIRANDA FREITAS EDITORA ABRIL S.A 1130012259 ROBSON ERNANI FERREIRA DOS SANTOS AMERICEL S/A 1130012326 EDVALDO ANTONIO DOS SANTOS CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 20 REGIÃO - CRQ XX ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1130012300 ALEX SANDER SERAFIM BANCO BMG S/A 1130012342 ELIEZER CHARÃO DE LIMA NOVA CASA BAHIA S/A 1130012385 GEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA CAMPANHOLLI & CIA LTDA - ME 1130012393 NEIDE XAVIER TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS I - SPE LTDA 1130012401 DINAMICO CENTRAL DE CURSOS LTDA-ME ECT EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 1130012436 ANA LUCIA PEREIRA LEMOS DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA 1130012444 DIRCE DE LURDES COSTA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130012511 PAULO MAIA ÉRNICA P & M ODONTOLOGIA LTDA 1130012520 PEDRO HENRIQUE VILELA DA SILVEIRA EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA 1130012538 JOSE ALVES MARQUES COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130012554 EDNEIA MACHADO DA SILVA BANCO RURAL S.A 1130012562 FRANCIELLE DA CRUZ FONSECA BANCO INTERMEDIUM S.A 1130012546 FELIPE PONTES DO NASCIMENTO CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1130012605 JOSEFA PASSOS VIVO S.A 1130012630 JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL S/A 1130012699 EVA MARIA DOFFINGER RAMOS BRASIL TELECOM S/A 1130012707 ANTONIO CARLOS BARBOSA MAGAZINE LUIZA S/A e SIM - SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA MERCADO MOVEL 1130012731 WALDINEI APARECIDO DOS SANTOS ENDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1130012766 YARA DA SILVA CHAVES BANCO DAYCOVAL S/A 1130012790 MAURO FERNANDES DE BARROS M & R TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA ME 1130012809 CARLOS WAGNER REZENDE MAGALHÃES BRASIL MAGAZINE LUIZA S/A 1130012817 FABIO RAMAI CAMARGO BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1130012825 ARIADNE FITTIPALDI GONÇALVES GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130012841 RODINEIA ALVES DE SOUZA VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130012868 GENI LOURENÇO DE OLIVEIRA BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A 1130012884 LUIZ CARLOS SOCCOL GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130012892 CLAUDECI D PAULA CONCI MAGAZINE LUIZA S/A 1130012900 TEMPEIRO CASEIRO MARMITARIA LTDA EMPRESA ENERGETICA DO MS SA - ENERSUL 1130012927 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA BANCO RURAL S.A 1130012943 APARECIDO BELARMINO DA SILVA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A 1130012951 MARA CRISTINA VERÃO MOREIRA PERENHAS GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130012994 ARGEMIRA OJEDA PANCCIERI BRASIL TELECOM S/A 1130013007 ALESSANDRA LEITE OLIVEIRA BV FINANCEIRA S/A 1130013031 EDSON TIMOTEO DA CRUZ MARCOS V. R. MONTEIRO - ME 1130013040 LAURA DOS SANTOS RAFAEL EMPRESA ENERGETICA DE MS SA - ENERSUL 1130013066 EGUINALDO DA SILVA GARANTECH & GARANTIA SERVIÇOS S/C LTDA 1130013109 VALNEI PEREIRA DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130013133 ROSAURA RUBIN PACHECO TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130013150 CICERO ALVES DA SILVA LIMA MOVEIS ROMERA LTDA 1130013125 ANACLETO LOPES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. BANCO BMC 1130013168 ELIANA PEREIRA DA SILVA MM BIASOTTO EDIÇÕES LTDA-ME 1130013176 LUCIMAR SOARES TEIXEIRA BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. 1130013251 ANTONIO JOSE DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA SA 1130013260 DARCY VIEGAS AGUIRRE BANCO PANAMERICANO SA 1130013302 JOÃO FELIPE DE ALMEIDA CRUZ IMBOLIARIA COLMEIA LTDA 1130013310 JOÃO FRANCISCO DE SOUZA BANCO ITAUCARD S/A 1130013353 NATHALIA LOPEZ PEREIRA VCB COMUNICAÇÕES S.A. 1130013361 VALENTINA ZENAIDE DELMUTTI MACIEL BANCO BMG S/A 1130013388 PROCON POR OFÍCIO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130013439 MARIA EVA COINETE OI S/A 1130013420 JEIKE BENEDITO PIRANHA ELETROWATTS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME 1130013412 VANDUIR CABRERA LIMA COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEIUCLOS LTDA e VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA 1130013455 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130013498 LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA OI TELEFONIA FIXA S/A 1130013447 PATRICIA MICHELI ALMEIDA RODRIGUES CLARO S/A 1130013522 JOSÉ GONÇALVES FILHO EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES 1130013530 FIDELCINO ALVES JUNIOR PASSAPORTES BRASIL HOTEIS E TURISMO 1130013565 ANTONIO NUNES PADILHA MOTOR 3 FRANCE LTDA 1130013581 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR LOTÉRICA NIPPON 1130013590 LEIDIANE DIAS RICARDI ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130013608 JOSÉ VITOR BORGES DE ASSIS BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 1130013624 NILMA CAIRES DE OLIVEIRA NEGRELI JOÃO MANOEL PEREIRA - SÓ BRONZE 1130013659 ORNELIO JOSE SIEBENEICHLER EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130013683 JOÃO RANULFO FERREIRA SALDIVAR ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130013750 MARIO HENRIQUE NASCIMENTO ALMEIDA NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 1130013777 MARIA EDITE GOMES SILVA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1130013734 AMAURY DA SILVA SOUZA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130014297 EDILMA SOARES SPOLADOR NEULS MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 1130014348 LUIZ ALVES DA SILVA BANCO BMG S/A 1130014356 LEANDRO COELHO DE OLIVEIRA TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS I SPE LTDA 1130014380 IZIDORA PEIXOTO BANCO DAYCOVAL 1130014399 HOSANA CHAGAS RIBEIRO TELEMAR NORTE LESTE S/A 1130014407 MAÉVE GONZAGA RECHI SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A e BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA 1130014415 HOSANA CHAGAS RIBEIRO NEGRESCO S/A CREDITO FINAN. E INVESTIMENTO 1130014423 HOSANA CHAGAS RIBEIRO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130014431 CONSIGNADO INFO. TRAGA QUE EU VENDO C. LTDA-ME BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1130014474 MARCIANO GONÇALVES BANCO DAYCOVAL 1130014440 DAIANE DUTRA DA SILVA PAGGO ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA e LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA 1130014458 ELISSANDRA MARIA CARDOSO BANCO BRADESCO S/A CARTÕES 1130014482 MARCIANO GONÇALVES BANCO VOTORANTIM 1130014509 LUZIA BENITES DA SILVA BANCO BMG 1130014517 MARIA NILSE SILVA TOLEDO BANCO DAYCOVAL S/A 1130014550 JUVANES JOSÉ DE LIMA LUCIMAR DE ASSIS SILVA - ME 1130014525 MARIA NILSE SILVA TOLEDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANC. E INVESTIMENTO 1130014541 JOSE ANITO TEIXEIRA PEGO ICATU SEGUROS S/A 1130014592 ANTONIO FERREIRA DA SILVA BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A 1130014584 GILMAR FERNANDES DUTRA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 1130014568 ANTONIO FERREIRA DA SILVA BANCO MORADA S/A 1130014651 ANTONIO FERREIRA DA SILVA BANCO ORIGINAL S/A 1130014619 WALDIR SARMENTO CAMPOS BANCO VOTORANTIM S/A 1130014643 SHIO YOSHIKAWA FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA 1130014660 WALDIR SARMENTO CAMPOS BANCO PANAMERICANO S/A 1130014686 APARECIDA ALMEIDA BANCO VOTORANTIM S/A 1130014678 ANTONIO FERREIRA DA SILVA BANCO DAYCOVAL S/A 1130014694 PATRICIA FONSECA LOPES BANCO BRADESCO S/A 1130014702 VERONICA DE OLIVEIRA DAUZAKER DA SILVA BANCO ORIGINAL S/A 1130014710 APARECIDA ALMEIDA BANCO FICSA S/A 1130014729 ZILDA ALVES MARTINEZ BANCO INTERMEDIUM S/A 1130014737 MARIA TEREZA DA SILVA BANCO SCHAHIN S/A 1130014745 VERONICA DE OLIVEIRA DAUZAKER DA SILVA BANCO BMG S/A 1130014753 RD SANCHES ME IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 1130014761 JOSÉ GONÇALVES DE AGUIAR BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130014770 VERONICA DE OLIVEIRA DAUZAKER DA SILVA PARANA BANCO S/A 1130014788 VERONICA DE OLIVEIRA DAUZAKER DA SILVA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130014812 MICHELLE RUMIATTO MAGAZINE LUIZA S/A 1130014820 JOÃO BORGES PARANÁ BANCO S/A 1130014855 JOÃO BORGES BANCO BMG S/A 1130014871 DIEGO FIGUEIREDO CRUZ MIZUNO & PRADO LTDA - ME 1130014880 PROCON DOURADOS MS BANCO ITAÚ S/A 1130014898 ADRIANA DE BARROS FONTES BITTENCOURT MAGAZINE LUIZA S/A 1130014906 PROCON DOURADOS MS BANCO ITAÚ S/A 1130014930 PROCON DOURADOS MS HSBC BANK BRASIL S/A 1130014957 PROCON DOURADOS MS COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO CENTRO SUL DO MS - SICREDI 1130014965 PROCON DORADOS MS COOPERATIVA DE CREDITODE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE CENTRO SUL DO MS - SICREDI 1130014949 PROCON DOURADOS MS COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DA GRANDE DOURADOS - SICOOB DOURADOS 1130014969 RAFAELA DIANE SANTOS DE OLIVEIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL e TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - DOURADOS I - SPE LTDA 1130014990 CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1130015002 CARLOS ANTONIO ALVES MOREIRA HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S/A 1130015037 FELIPE AVALHAES FONSECA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS LTDA 1130015053 DERVITO XAVIER PRATES CREFISA S/A CREDITO FINAN. E INVESTIMEENTOS 1130015088 PROCON DOURADOS MS BANCO DO BRASIL S/A 1130015096 REGINA MARIZETE CABRAL DE OLIVEIRA RODOBENS ADM DE CONSORCIOS LTDA 1130015104 PROCON DOURADOS MS BANCO DO BRASIL S/A 1130015112 PROCON DOURADOS MS BANCO DO BRASIL S/A 1130015120 PROCON DOURADOS MS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130015139 PROCON DOURADOS MS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130015147 PROCON DOURADOS MS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130015155 PROCON DOURADOS MS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130015171 PROCON DOURADOS MS BANCO SANTANDER S/A 1130015163 JOSÉ ODAIR DE SANTANA GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1130015170 ARNALDO NUNES DA SILVA SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA 1130015198 PROCON DOURADOS MS COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE CENTRO SUL DO MS - SICREDI 1130015214 NEUSA PASQUIM DE ARAUJO EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130015222 MARLON JOÃO SANTOS RIBEIRO RN COMERCIO VAREJISTA S/A 1130015230 NEUSA PASQUIM DE ARAUJO EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL 1130015249 JAIME ALVES DA SILVA OI S/A 1130015265 ALTANIR ALVES DE FREITAS BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 1130015273 NEGRO OVIEDO VERA BANCO BONSUCESSO S/A 1130015257 EZEQUIEL BARBOSA ALVES BANCO RURAL S/A 1130015308 MARIA DE LOURDES SANTOS BANCO DAYCOVAL S/A 1130015324 ZAYDA LORENA TEODORO DE FARIAS BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 1130015340 NILMA MARTINS DE MATOS JOVILER CONFECCOES LTDA 1130015375 MARA CRISTINA VERÃO MOREIRA PERENHAS ANDRÉ CIRILO LOPES PALASON 1130115383 JOÃO HENRIQUE DE GODOY FILHO EDITORA ABRIL S/A 1130015359 MARCIANO VIEIRA DOS SANTOS TIM CELULAR S/A 1130015400 ISABEL DA PENHA ALVES DOS SANTOS GOMES BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA e BANCO DO BRASIL S/A 1130015426 JOSÉ APARECIDO ALVES ESMERO MOBILIARIOS LTDA - ME 1130015442 MARLI PAES DORADO BANCO IBI S/A 1130015450 BEBIANA ROMANA BENITES VALDEZ BANCO BMG S/A 1130015477 MARIA LUCIA CASTILHO BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 1130015493 ARLINDO CABRAL EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A e COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO CENTRO SUL DO MS - SICREDI 1130015501 IRENE GOMES DA SILVA NGV - ADMINISTRAÇÃO LTDA e ABV - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 1130015528 MARIA LUCIA CASTILHO NATURA COSMETICOS S/A 1130015544 ELIAS PEREIRA DE CARVALHO BANCO ITAÚ S/A 1130015552 VERONICA VIANA BRAGA LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA e LOJAS AMERICANAS S/A 1130015579 GUIMAR DUTRA CALHEIROS LOPES MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA 1130015595 ROBERTO RICARDI BANCO INTERMEDIUM S/A 1130015603 ROBERTO RICARDI BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130015611 FRANQUILIM DA SILVA BANCO BONSUCESSO S/A 1130016119 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A 1130015646 LUXI AMARILIA BANCO VOTORANTIM S/A 1130015638 DEBORA SANCHES LIMA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130015620 FRANQUILIM DA SILVA BANCO VOTORANTIM S/A 1130015670 ADEMILSO NUNES DE SIQUEIRA AMERICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1130015662 LUXI AMARILIA BANCO PANAMERICANO S/A 1130015654 ANGELO RODRIGUES MOREIRA ELETRO FACIL LTDA - ME 1130015689 LUXI AMARILIA BANCO DAYCOVAL S/A 1130015705 IVAN PORTELLA CAMPOS CLUBEIMPORTADO DE COMERCIO ELETRONICOS - EIRELI e AKATUS MEIOS DE PAGAMENTOS S/A 1130015697 MARCIA FERNANDA DOS SANTOS BANCO RURAL S/A 1130015730 CARLOS ALBERTO LONGO TIM S/A 1130015713 DAYANE KELLY MAZURKEVITZ NUNES EDITORA GLOBO S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130015721 CLAUDIA VIANA DA SILVA FERREIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A 1130015764 VALMIR SILVA DE OLIVEIRA BANCO BGN S/A 1130015748 JOSIELE DA SILVA PAZ MARES - MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A 1130015756 VALMIR SILVA DE OLIVEIRA BANCO PANAMERICANO S/A 1130015815 VANILTO DOS REIS GUILHERME LOJAS RIACHUELO S/A 1130015807 GLAUCIA CRISTINA PIRES ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1130015780 VALMIR SILVA DE OLIVEIRA BANCO BMG S/A 1130015874 EGIDIO CARDOSO BANCO PANAMERICANO S/A 1130015840 VALDECI PEREIRA DANTAS PLASTEC COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ME 1130015823 PAULO AFONSO DE LIMA LANGE BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 1130015890 SIRLEY FERREIRA SOARES EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130015909 SAMOEL BENITES VAREIRO CLUB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO S/A 1130015882 IRACI PEREIRA DA ROCHA ITAU SEGUROS S/A 1130015917 GISLAINE APARECIDA LIMA RODRIGUES OASIS IMOBILIARIA LTDA ME 1130015925 DOROTI TRINDADE DA SILVA MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA 1130015941 LAYON COPERTINO DE OLIVEIRA PERKAL AUTOMOVEIS LTDA 1130015950 MADALENA BENEDITA FARIAS AKATUS MEIOS DE PAGAMENTOS S/A e NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e BANCO ITAUCARD S/A 1130015976 JOSE VANILDO DA SILVA DIXER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S/A 1130015984 LEANE BENEDITOS DOS SANTOS TELE RURAL COMERCIAL LTDA - ME 1130015992 WALDELUCI DE OLIVEIRA FERNANDES VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130016013 DICASA MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA CLARO S/A 1130016005 RICARDO PALAZON BANCO RURAL S/A 1130016056 MARIA LEMOS MARQUES BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130016064 ROBERTA KELLY VICENTE QUEIROZ CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1130016072 ELIANE NUNES DUARTE MAGAZINE LUIZA S/A 1130016099 EURICO CARLOS MELO DA SILVA BRASIL TELECOM 1130016123 MARIA RAMONA CORREIA DOS SANTOS BANCO BMG S/A 1130016115 MARCIA MOUTINHO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130016140 LAURA VIEIRA DE OLIVEIRA MAGAZINE LUIZA S/A 1130016209 ALVINDA DE LIMA BANCO BMG S/A 1130016182 JAQUELINE DOS SANTOS ALMEIDA HLAWENSKY GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1130016233 RENATA MOREIRA DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130016241 CAROLINA GUIMARAES SILVA ALCATEL-LUCENT BRASIL S/A 1130016250 TEREZA FERLE ONO TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130016268 MAGDA FREITAS FERNANDES IMOBILIARIA COLMEIA LTDA 1130016292 FELIPE VAREIRA ORTIS BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130016284 CLEUSA MARIA ORTIS BANCO INTERMEDIUM S/A 1130016343 HELENA DE OLIVEIRA SANTOS LOJAS AMERICANAS S.A 1130016386 HELENA DE OLIVEIRA SANTOS NOGUEIRA & PARRA LTDA - ME 1130016300 CLEUSA MARIA ORTIS BANCO DAYCOVAL S/A 1130016402 ANTONIO RAMOS DOS SANTOS EDITORA ABRIL S/A 1130016410 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA BANCO RURAL S/A 1130016429 RUBINSON FERREIRA LIMA EL SHADAY VEÍCULOS 1130016437 ARNALDO ESMAEL DE SOUSA CAIXA ECONOMICA FEDERAL e ENGEPAR - ENGENHAR E PARTICIPAÇÕES LTDA 1130013445 EDINO ALVES FERREIRA EMPRESA ENERGÉTICA DE MS S/A - ENERSUL 1130016453 ALEX RODRIGUES MORENO NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S/A 1130016461 VICTOR YURI FERRI GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1130016470 LURDES CARREIRO PEREIRA FERREIRA EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130016512 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO UNIVERSO ONLINE S/A 1130016520 JOÃO APARECIDO ALVES CAIXA DE ASSISTENCIA DE SERVIDORES DO ESTADO DO MS - CASSEMS 1130016563 LOURDES VIEIRA SANTOS ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A 1130016580 FABRICIO DOURADOS DA SILVA VIVO S/A 1130016622 GEOVÂNIA TEIXEIRA CARDNOT MOTRONI DECOLAR.COM LTDA 1130016724 ROGELIO PAULO RECH DELL COMPUTADORES DE BRASIL LTDA 1130016630 CAROLINY MORAIS DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130016759 SAÚDE MENTAL CONSULTÓRIO VETENÁRIO LTDA AMERICAL S/A 1130016732 CLEUSA DE JESUS MESQUISTA HN TELEFONIA E INFORMATICA LTDA e ZTE DO BRASIL COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 1130016740 GILMAR NUNES BARBOSA UNIVERSO ONLINE S/A 1130016775 FRANCISCO PRATES DA SILVA BANCO BMG S/A 1130016783 KEILA AKEMI SUGIHARA MIRANDA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130016791 FRANCISCO PRATES DA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130016800 WNDER MEDEIROS ARENA DA COSTA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130016818 DIEFERSON BARBOSA GUILHERME MAGAZINE LUIZA S/A e MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 1130016834 LUIZ FERNANDES NANTES SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 130016850 EDNILSON OLIVEIRA MARQUES NARA MOTOS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA 1130016869 ALFREDO DE SOUZA BANCO RURAL S/A 1130016863 FERNANDO SOARES AMERICEL S/A 1130016928 MARIA ANGELICA FERREIRA ALVES BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130016944 LUIZ CARLOS DE SA TNL PCS S/A 1130016901 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA LOJAS KD COMERCIO DE MOVEIS LTDA 1130016995 MONICA ESTER PINHEIRO BANCO BMG S/A 1130017016 DORACILDA FERNANDES DE MORAES BANCO MATONE S/A 1130016960 RENATA CASARO DO AMARAL B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1130017059 DORACILDA FERNANDES DE MORAES BANCO VOTORANTIM S/A 1130017067 ALBERTO REGINALDO MACHADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 1130017040 JOSÉ MAURO QUIJADA LOJAS AMERICANAS S/A 1130017075 ELIANE DE ALMEIDA KUMAGAI POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA 1130017118 ALESSANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA FRANCISCO FARIAS DE SOUSA ME 1130017091 ALBERTO REINALDO MACHADO BANCO BONSUCESSO S/A 1130017126 MARILZA LEIKO MONÇÃO OI S/A 1130017169 LÉIA MUSTAFA RATEIB UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO 1130017177 CARLOS FARIAS DE ARAUJO DAROM MOEIS LTDA 1130017185 DENILSON DE SIQUEIRA SILVA IMOBILIARIA COLMEIA LTDA 1130017210 ALESSANDRO BEZERRA DE OLIVEIRA CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - CASSEMS 1130017236 LOURIVAL APARECIDO FERRARI UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 1130017252 ANTENOR MACHADO LEONARDO NETO MAGAZINE LUIZA S/A 1130017295 MARINA MENDES LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1130017279 MARIA APARECIDA DA SILVA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130017303 MARLENE PISANI PAULOVIC GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1130017370 DIEGO LUNA FERNANDES ESPOLIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130017354 MARIA ELENA ALVES MARQUES SOTOLANI BANCO RURAL S/A 1130017430 MARIA DA SILVA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130017421 MARIA APARECIDA DA SILVA BANCO BGN S/A 1130017499 GILMAR MANOEL PEREIRA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130017507 KEILA PEREIRA DA SILVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA 1130017531 NEIVA NOIA DA SILVA MOVEIS ROMERA LTDA 1130017540 ADEVANIR RODRIGUES DE SOUZA ENERSUL 1130017558 GUSTAVO MARQUES PASSOS TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS I - SPE LTDA 1130017574 DANIEL CALIXTO DE SOUZA PARANA BANCO S/A 1130017582 DULCINEIA MARIA LISBOA DE ARAUJO COOPER. CRED. ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA 1130017641 MARIA EUNICE SNATOS MOURÃO BANCO CRUZEIRO DO SUL 1130017668 SANDRA BELARMINO DA SILVA INFORMATICA S.P. LTDA ME 1130017684 MARIA EUNICE SANTOS MOURÃO BANCO PANAMERICANO S/A 1130017727 EVERALDO LOPES DE LIMA NOVA CASA BAHIA S/A 1130017751 LUIZ ANTONIO MICHELS CORREA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130017786 JOAQUIM BENTO TNL PCS S/A 1130017861 SOLANGE BATISTA DOS SANTOS BANCO MERCANTIL S/A 1130017810 JONAS NOGUEIRA DA SILVA BANCO BRADESCO S/A 1130017837 MARCIA GISELE OUTEIRO PINTO DE ANDRADE TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130017896 ELÍDIA PEREIRA DE LIMA OI S/A 1130017870 EDILAINE BUIN BARBOSA QUIXADA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA 1130017888 CHRISTOFANO & CIA LTDA LS PUBLICAÇÕES EIRELE ME 1130017920 JOÃO MARCOS LEANDRO COSTA BANCO DO BRASIL S/A 1130017955 GELZA JOSÉ DOS SANTOS BANCO DO BRASIL S/A 1130018027 RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130018078 DULCINEIA AJALA GONÇALVES NARA MOTOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1130018035 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES BANCO DO BRASIL 1130018060 EUGENIO CABREIRA GOMES BANCO RURAL S/A 1130018145 GLEISSON MACARINE DE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL 1130018086 LUIZA PINHEIRO AVALO MAGAZINE LUIZA S/A 1130018129 MARIA APARECIDA DOS SANTOS GONÇALVES LOJAS RIACHUELO S/A 1130018280 ADELSON CARLOS GAIA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130018196 MARIA HELENA CHAVES DOS SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130018220 LOURIVAL PEGORARI DA SILVA SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e MAGAZINE LUIZA S/A 1130018349 ADELSON CARLOS GAIA BANCO BMG S/A 1130018306 WILSON FRANCO DAUZAKER OI S/A 1130018322 PROCON DOURADOS - ATO DE OFICIO BANCO DO BRASIL S/A 1130018381 LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130018357 CARLOS ALBERTO QUARESMA VIVO S/A e ZTE DO BRASIL COMERCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 1130018373 DAVID PEREIRA RIBEIRO TIM CELULAR S/A 1130018483 TANIA EMI MAEGAKI JOÃO MANOEL PEREIRA 1130018467 NEILA VILHARVA BANCO NTERMEDIUM S/A 1130018459 NEILA VILHARVA BANCO MORADA S/A 1130018550 JOÃO DE SOUZA FERRAZ BANCO INTERMEDIUM S/A 1130018500 LOURDES RAMONA ALVES DE AZAMBUJA EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130018526 D.A MENDES PEREIRA - ME NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S/A 1130018601 ANTONIA SANTANA DE LIMA BANCO BMG 1130018577 APARECIDO DIONISIO CORREA OI S/A 1130018585 MARCIANO ANDRE DA SILVA TV VIDEO SOM LTDA ME 1130018652 LUCIANO ERICH RANZI NS2.COM INTERNET S/A 1130018610 MARCOS RIBEIRO RAMOS LUIZACRED S/A 1130018628 GLAUCIENE GOMES DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A 11300138695 LUCIANO AMBROSIO JUNIOR WILHEM & CIA e TODESCHINI INDUSTRIA E COMERCIO 1130018679 FREDERICO FERNANDO MISES LAMBERTUCCI ABRAHAO AUTO ESCOLA LTDA - ME 1130018687 GERSON SANTIAGO SALES BANCO RURAL 1130018789 REMI BRUNO EIDT NOVA CASA BAHIA S/A e KARCHER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1130018746 NILSON ROBERTO TEIXEIRA AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1130018770 DIENI SABRINE MOURA DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A 1130018797 NEUSA VERÃO DANTAS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A - SANESUL 1130018830 PEDRO ALVES RODRIGUES BANCO INTERMEDIUM S/A 1130018813 MARIA ALVES PEREIRA EMPRESA BRA. DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL 1130018864 EDER INOCENCIO VENANCIO RODRIGUES & CACHEFFO LTDA ME 1130018848 CLESNEILE DE MATOS MORAES MAGAZINE LUIZA S/A 1130018856 VERANILDE ARECO DOS SANTOS OI S/A 1130018872 CLESNEILE DE MATOS MORAES ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 1130019309 JOVELINA CLEMENTE GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130019900 JULIA ALMEIDA DA SILVA HN TELEFONIA DE CELULAR & INFORMATICA LTDA e ZTE DO BRASIL COMERCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 1130010831 LIDERAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO LTDA CARTONAGEM SÃO JOSÉ LTDA 1130010045 MARIA SEBASTIANA NOBRA DA SILVA CLARO S/A 1130010096 BRUNA SANT ANA LEANDRO 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130020976 JOÃO BORGES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130020941 CESAR SIGNORETTI EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A - SANESUL 1130020933 ANIZIO PEREIRA DA ROCHA OI S/A 1130021005 ANA PAULA ANDRADE DA SILVA OASIS IMOBILIARIA ME e TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA E IMOBILIARIA 1130021030 JULIOZ CEZAR BERTINI AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1130020992 JOÃO BORGES BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 1130021048 JOSIMAR FORMIGONI DA SILVA MARISA LOJAS S/A 1130021064 FUJII CONFECÇÕES LTDA COLUNA NACIONAL DE ANUNCIOS TELEFONICOS COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA 1130021080 BRAS FRUTY COM. DE PROD. HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA VALDEMIR J BASTISTA COMUNICAÇÕES ME 1130021115 ROSINEIDE DOS SANTOS MENDES MAGAZINE LUIZA S/A 1130021131 TÂNIA CRISTINA VENTURA D. F. FERNANDES OI S/A 1130021099 DIEGO ALAN BOGARIN DANTAS COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEICULOS LTDA 1130021166 ADRIANA VIANA PEREIRA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130021292 ADRIANA CLARA DO NASCIMENTO TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS I - SPE LTDA 1130021182 ROGELIO PAULO RECH GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130021327 DANIEL LUCAS FERNNADES LOPES E LOURENTE LTDA 1130021343 ROSELY APARECIDA CABREIRA TIM CELULAR S/A 1130021351 MARIA SEBASTIANA ABREU DIAS ENERSUL 1130021360 OLIVIA OVIEDO DE CASTRO BANCO INTERMEDIUM S/A 1130021410 LUZIA APARECIDA CONDE OI S/A 1130021429 LIBERTO PINHEIRO DE SOUZA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130021437 OCLACILDIA ROSA FERNANDES BV FINANCEIRA S/A 1130021445 FERNANDO PEREIRA TEIXEIRA CARVALHO EXPRESSO QUEIROZ LTDA 1130021453 JOÃO DE SOUZA BRT SERVIÇO DE INTERNET S/A 1130021461 PLANETA LANGUAGES E COMÉRCIO LTDA - ME TELCLASS EDITORA DE GUIAS LTDA - ME DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130021488 FERNANDO MACHADO DE SOUZA NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S/A 1130021496 JOÃO DE SOUZA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130021520 MARCELO SALLES BARTACE OI S/A 1130021539 MARCO ANTONIO AZAMBUJA DE SOUZA BANCO DO BRASIL S/A 1130021504 LUCIANO DA SILVA SANTOS VIEIRA VIA VAREJO S/A 1130021614 NELCI ROSA DE OLIVEIRA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130021630 DENIELLE FUZER GONÇALVES GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130021571 NEUSA MARQUES DE SOUZA BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130021649 NELCI ROSA DE OLIVEIRA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130021657 MARIA DELZUITE SANTOS TRINDADE ELETROLUX DO BRASIL S/A 1130021665 MARIA APARECIDA F. DO NASCIMENTO MATTOS MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA 1130021708 DAVI DA SILVA BARCELOS LOPEZ FATEX INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA 1130021716 LUCINEIDE ALVES CARVALHEIRO BANCO RURAL S/A 1130021724 ORLANDO PERENTEL P & M ODONTOLOGIA LTDA 1130021759 VALDENIR ROBERTO DIAS A.C.F. REIS - ME 1130021767 ANTONIO MARCOS MARQUES SUPERMIX CONCRETO S/A 1130021775 PROCON DOURADOS - ATO OFICIO CHAMORRO & MIRANDA LTDA 1130020800 HOZANA DE SOUZA OLIVEIRA DIEGO PINTO MARTINS AD PLAN (CONSTRUTORA E INCORPORADORA) LTDA 1130021791 LUCIMAR GONÇALVES SANTANA BANCO RURAL 1130011818 CIPPRIANO MENDES DE SOUZA BANCO RURAL 1130021826 SANDRO ALBERTO GERONIMO RIBAS MARISA LOJAS S/A 1130021842 GILMAR GONÇALVES VIEIRA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130021869 PROCON DOURADOS - ATO DE OFÍCIO A.F. SANTANA E CIA LTDA 1130021893 JOÃO EVALDO GHIZONI DIETERICH CONVENTO & CARDIA LTDA EPP 1130021901 RUBENS JOHANN 14 BRASIL TELECOM S/A 1130021928 LETICIA SIMÃO SOARES SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e CELULARTE E INFORMATICA LTDA ME 1130021936 PROCON DOURADOS - ATO OFICIO JPS ARTIGOS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA 1130021979 IVONE FATIMA POTRICK 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130021944 PROCON DOURADOS - ATO OFICIO FOZ CENTER COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA 1130022016 CASA PLAST DECORAÇÕES LTDA ME 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130022024 JOÃO PAULO DA SILVA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1130022032 JOSIMAR MODENEZ SALDIVAR BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A 1130022150 FRANCISCO PEREIRA EMPRESA BRA. DE TELECOMUNICAÇÕES S/A 1130022091 ROSEMEIRE BRITES DA SILVA OI S/A 1130022118 ADÃO GERALDO RONDON PEREIRA OI S/A 1130022193 FÁBIO ANTONIO SILVA ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1130022185 FABIO MORALLES ROBERTI COSTA OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1130022177 ANTONIO DE OLIVEIRA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130022193 FABIO ANTONO SILVA ATIVOS S/A 1130022203 MARCELA CRISTINA DOS SANTOS DEVANIL CALAZANS CORREIA - EPP 1130022210 ROMUALDO RODRIGUES DA SILVA BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINAN. E INVESTIMENTO 1130022236 MARCIA MOUTINHO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130022260 EDITH MARGAREDA FREDERICA MARKS IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 1130022287 ADRIANOSOM SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA AYMORE CREDITO, FINAN. E INVESTIMENTO S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 1130022295 BELISSIMA AVIAMENTOS LTDA ME OI S/A 1130022338 EDILON MACHADO DOS REIS MOVEIS ROMERA LTDA 1130022354 IROLDO VITORINO DOS SANTOS BANCO DAYCOVAL S/A 1130022370 JANE GARCIA CARDOZO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130022413 ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO CLARO S/A 1130022421 MARIA APARECIDA BORGES DOS SANTOS EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130022464 MARCOS ALVES PEREIRA IMOBILIARIA COLMEIA LTDA 1130022472 ALMIR VIEIRA DE MATOS AYMORE CREDITO, FINAN. E INVESTIMENTO S/A 1130022499 RODRIGO BIN RESENDE DA SILVA INACIO INFORMATICA LTDA - EPP 1130022515 PASCHOAL MOREIRA DA SILVA OI S/A 1130022540 GREGORIO GONÇALVES BANCO FICSA S/A 1130022558 DIEGO DE SOUZA SANTANA BV FINANCEIRA S/A 1130022574 GREGORIO GONÇALVES BANCO VOTORANTIM S/A 1130022633 MARIA DE LOURDES DA SILVA PAIVA DAROM MOVEIS LTDA 1130022609 ADRIANO KLEBER DE OLIVEIRA UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO 1130022641 DANIELLY DE OLIVEIRA SANTOS MOREIRA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A - SANESUL 1130022668 CESAR FERNANDES RIQUELME BENITES BANCO RURAL S/A 1130022692 SIRLEI MARA MELO ROMEIRO DAROM MOVEIS LTDA 1130022727 PROCON DOURADOS - ATO OFICIO A.C.F. REIS - ME 1130022735 GISLAINE ARAUJO CACERES BANCO DO BRASIL S/A 1130022743 IRENE CARGNIN FACCIN FATEX INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA 1130022760 VIVIANE GALVÃO HERNANDES MOVEIS ROMERA LTDA 1130022778 HELIO ROJAS ROMEIRO VALOTA & SANTOS LTDA - ME 1130022786 GLAUCE MARA P. F. BRUNEL MIDWAY S/A - CREDITO, FINAN. E INVESTIMENTO 1130022794 ALBINO VICENTE FERRAZ CLARO S/A e MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 1130022802 JOSE DA SILVA SANTANA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130022810 MAURO HAYATO SHIMADA SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA 1130022837 RAÇÕES BOCCHI LTDA OI S/A 1130022870 DJULIE KARINE JACOBI L.A.M. FOLINI COBRANCAS - ME 1130022904 APARECIDO RIBEIRO COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS LTDA 1130022912 EDINEIA DO NASCIMENTO SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130022971 DELMIRO VARGAS BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 1130022980 ONOFRE VALHENTE RAMOS BV FINANCEIRA S/A 1130023000 ONOFRE VALHENTE RAMOS BANCO BONSUCESSO S/A 1130023019 CARLOS IRALA BANCO BMG S/A 1130023027 RAFAEL GONÇALVES MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 1130023035 CARLOS IRALA BV FINANCEIRA S/A 1130023043 JORGE SOARES DA MOTA BANCO DO BRASIL S/A 1130023110 PROCON DOURADOS - ATO OFÍCIO BANCO DO BRASIL S/A 1130023129 VALDINOR OSVALDO WENTZ SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1130023145 LAURECI LOPES DE MENDONÇA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130023153 ANIVALDO EVANGELISTA SANTANA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130023188 PERSILIO PAES DA COSTA BANCO PANAMERICANO S/A 1130023196 ANIVALDO EVANGELISTA SANTANA BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 1130023204 MARIA IVONE SOARES ALENCAR BANCO INTERMEDIUM S/A 1130023220 ANIVALDO EVANGELISTA SANTANA BANCO BGN S/A 1130023212 ANIVALDO EVANGELISTA SANTANA BANCO PANAMERICANO S/A 1130023280 ANTONIO GILMAR VIEIRA EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A ENERSUL 1130023247 LUANA RODRIGUES CARDOSO L.A.M. FOLINI COBRANÇAS - ME 1130023255 EDUARDO KERMAUNAR GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130023390 ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130023330 SERGIO MONTEIRO JUNIOR VIVO S/A e ZTE DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS E PARTICIPARCOES LTDA 1130033373 DARCI NOGUEIRA DOS SANTOS BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1130023440 RICARDO SCHOSSLER MIDWAY S/A 1130023408 MARILIA WANG LIN CLARO S/A 1130023432 PEDRO DIAS NETO EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130023491 MONALISA MOREIRA SALAZAR TAVARES L.A.M. FOLINI COBRANCAS - ME 1130023467 JEIKE BENEDITO PIRANHA EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130023483 TATIANE RODRIGUES RAMOS TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS I - SPE LTDA 1130023534 ANDERSON ALBERTO LOPES DOS SANTOS UNIVERSO ONLINE S/A 1130023500 RENE JOSE FERREIRA A.C.F. REIS - ME 1130023526 JULIANA NUNES ARDIGO AMERICEL S/A 1130023628 REYNALDO LUIZ DE OSTI TABORDA & OLIVEIRA LTDA - ME 1130023550 HENRIQUE ALVES DINIZ CASAS BAHIA LTDA 1130023569 RAFAELE RODRIGUES FIGUEIREDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 1130023660 CLEYTON EDUARDO GABIATTI MOPER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e ROYAL PORCELLANATO 1130023652 CRYSLAINE RODRIGUES SILVA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 1130023636 NEUZA ANTUNES PEREIRA GONÇALVES EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130023720 CIRLEI DOS ANJOS MARTINS BRAGA L.A.M. FOLINI COBRANCAS ME 1130023687 JACY LEITE BUENO DE OLIVEIRA NOVA CASA BAHIA S/A 1130023695 CARLOS ROBERTO CRISTINO DE OLIVEIRA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130023762 MULTIVENDAS COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇO LTDA OI S/A 1130023746 EVANDRO RODRIGUES DOS SANTOS VCB COMUNICACOES S/A 1130023754 JULIAMNA NUGOLI ZAGO NACIONAL COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME 1130023797 CARLOS ALBERTO DA SILVA ITAU UNIBANCO S/A 1130023789 WAGNER MARTINS GAMARRA C.B. DO NASCIMENTO ME 1130023770 THAIS CASTILHO DE FRANÇA GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 1130023805 FRANCISCO SANCHES UNIVERSO ONLINE S/A 1130023821 HELDA TANIA BARROS DE ARAUJO BANCO VOTORANTIM S/A 1130023830 JOÃO PEDRO PASQUAL NETO EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A 1130023848 ELDA TANIA BARROS DE ARAUJO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 1130023872 VIA CARA ACESSORIOS LTDA VETTORE & BRAGA DISTRIBUIDORA E EXPORTADORA DE AUTOPECAS LTDA 1130023880 DEMOSTHENES PALIERAQUI OI S/A 1130023907 ELVACIR LIMA FERNANDES RIBEIRO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A 1130023915 ERLY LEITE BOGADO BANCO PANAMERICANO S/A 1130023931 ERLY LEITE BOGADO BANCO BMG S/A 1130023940 ERLY LEITE BOGADO BANCO DAYCOVAL S/A 1130023958 ERLY LEITE BOGADO BANCO ORIGINAL S/A 1130024038 ALDACI NUNES RODRIGUES EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130024113 WAGNER GOMES CARDOSO SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA 1130024046 DROGARIA SÃO CRISTOVÃO EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A - SANESUL 1130024097 MARCOS AMANCIO DOS SANTOS BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130024148 MARISTELA FABRO CASAS BAHIA S/A 1130024121 MARCOS AMANCIO DOS SANTOS BANCO BGN S/A 1130024130 JANAINA CENTURIÃO DE SOUZA CALCENTER - CALCADOS CENTRO OESTE 1130024180 EDERSON DIAS DOS SANTOS VCB COMUNICACOES S/A 1130024156 EDUARDO DIAS BANCO VOTORANTIM S/A 1130024172 NILVA POLONI MIGUEL MOVEIS ROMERA LTDA 1130024215 CLEIDE MARIA MUNHOZ DAROM MOVEIS LTDA 1130024199 GABRIEL DA ROCHA ZANUNCIO IMOBILIARIA NOSSA 1130024207 IRACI LOPES DA SILVA NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A 1130024274 ANIBAL CANHETE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130024223 NASSAIR DA ROCHA OI S/A 1130024266 ELAINE JACOB DE BRITO OI S/A 1130024325 FRANCISCO SANCHES TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130024309 MAURA NUNES PENZO BANCO BGN S/A 1130024290 MAURA NUNES PENZO BANCO PANAMERICANO S/A 1130024368 IVONETE TANAN OLIVEIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130024333 ANACLETO LOPES BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130024341 NELCI APARECIDA ABRÃO BANCO BGN S/A 1130024671 NELIS LURICO WENDT EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A - SANESUL 1130024392 PEDRINA MACHADO BANCO RURAL S/A 1130024443 MARIA JOSE MOREIRA DA SILVA NARCIZIO OHLAND ME 1130025014 CELSO RIBEIRO LOPES JOÃO MANOEL PEREIRA 1130025065 MARIA DAS GRAÇAS TORRES FERREIRA BANCO BMG S/A 1130024709 RODRIGO BONDEZAN RODRIGUES MAGAZINE LUIZA S/A 1130025081 VAGNER ALVES DE SOUZA VIVO S/A 1130025090 BYRON HARDMANN BEZERRA DA SILVA SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 1130025073 ENAILE SALVIANO DE CARVALHO DECOLAR.COM 1130025124 ADRIANA BAPTISTA DE OLIVEIRA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 1130025183 LUANA COLLA DE LIMA TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS I - SPE LTDA 1130025140 DEJAIR CAMILO TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA 1130025200 JAIRO LOPES DO NASCIMENTO BANCO INTERMEDIUM 1130025234 JAIRO LOPES DO NASCIMENTO BANCO BNG S/A 1130025242 MARINA APARECIDA DE SOUZA MOVEIS ROMERA LTDA 1130025250 JAIRO LOPES DO NASCIMENTO BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A 1130025269 ROZITA DE SOUZA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130025285 JAIRO LOPES NASCIMENTO BANCO ORIGINAL S/A 1130025293 DORACIDE GREFFE BENITES GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 1130025310 GENESIO ARCE BANCO VOTORANTIM S/A 1130025328 JOÃO ALVES DE OLIVEIRA BANCO BMG S/A 1130025336 IVONILTON MARQUES MARTINS TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS I - SPE LTDA 1130025344 JOÃO ALVES DE OLIVEIRA BANCO DAYCOVAL S/A 1130025352 ANTONIO CESAR AGUIAR PINTO BANCO BGN S/A 1130025360 ANTONIO CESAR AGUIAR PINTO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130025395 IRENE BIAGI DOS SANTOS EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130025387 GIVANILDO SANTOS DA CRUZ MOVEIS ROMERA LTDA 1130025438 JOÃO ROBERTO FERREIRA BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA ME 1130025403 MARGIT BUSSE FRANTZ DO AMARAL BANCO CITICARD S/A 1130025420 JOÃO PEREIRA DUTRA DAROM MOVEIS LTDA 1130025497 RODRIGO REURIDT FRANCISCO E FRANCISCO - LAZER PISCINAS 1130025470 ORCIRIO GOMES MEIRELLES BANCO DO BRASIL S/A 1130025489 ORCIRIO GOMES MEIRELLES BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130025521 EMERSON SILVA AZAMBUJA ODONTO ACESSIV. PARCERIA ODONTOLOGICA LTDA 1130025505 JOSE DA CRUZ GOMES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130025513 ISMAEL DOS SANTOS SILVA BANCO PANAMERICANO S/A 1130025572 CLAUCIA APARECIDA HONORATO DA SILVA TNL PCS S/A 1130025548 ELIDE DO ROSSATO ZONON OI S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130025564 ITAMAR FERRUZZI UNIVERSO ONLINE S/A 1130025615 JOIARIBE MARTINS ALVES BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130025580 ANA CLAUDIA AGUILERA MARCELO UNIMED DO ESTAOD DO PARANÁ 1130025599 LEONICE PAIXÃO DE MORAES CREFISA S/A 1130025640 EVA LOURENÇO DA SILVA BANCO PANAMERICANO S/A 1130025623 EVA LOURENÇO DA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130025631 UHDE QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130025666 SOLANGE GOMES GARCIA BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA e MAGAZINE LUIZA S/A 1130025682 CELIA ALMEIDA BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130025658 IRENE LUISON GANDOLFE BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA e MANICA ELETRO COM. DE MOVEIS E ELETRO LTDA 1130025690 ARMINDA PAULO BANCO DAYCOVAL S/A 1130025717 ROZENIR DE ALMEIDA DIAS E ANJOS LTDA EPP 1130025709 WALDIMARY TAVARES DE OLIVEIRA NATURALY ACADEMIA LTDA ME 1130025733 DOROTI DA SILVA OLIVEIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS LTDA 1130025819 ANTONIO SERAFIM SANTANA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130025741 PAULO ROCHA DA CONCEIÇÃO JOÃO MANOEL PEREIRA 1130025827 FRACISCO LOPES DA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130025843 HELEN MARIA FERREIRA CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A e MAGAZINE LUIZA S/A 1130025851 ANTONIO SERAFIM SANTANA BANCO BGN S/A 1130025878 AROLDO DA SILVA JUNIOR EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A - SANESUL 1130025902 MARLI FERREIRA SOARES BV FINANCEIRA S/A 1130025886 ANTONIO SERAFIM SANTANA BANCO BMG S/A 1130025929 JANUARIO GOMES CHAVES BANCO RURAL S/A 1130025937 ODETE AVALO DOS SANTOS INTERMEDIUM S/A 1130025945 JANUARIO GOMES CHAVES BANCO BGN S/A 1130026009 ANTONIO ARLINDO ORTIZ PAVÃO AMERICEL S/A 1130025988 ALFEU SARAT SOUZA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130025996 SERGIO ISHI DA SILVA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130026068 LEONARDO TORRES DA SILVA MOVEIS ROMERA LTDA 1130026041 LIZANDRA BOARO TELE RURAL COMERCIAL LTDA - ME 1130026050 ELENIR FERREIRA DA SILVA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130026076 JOÃO FERREIRA BANCO DAYCOVAL S/A 1130026084 DORALICE MARCOLINO DE LIMA LOJAS AMERICANAS S/A 130026119 VILMAR MACHADO BANCO BMG S/A 1130026135 ANDRE CENTURION BANCO INTERMEDIUM S/A 1130026178 ANGELA ELISABETE KARLING NATALICIO 14 BRASI TELECOM CELULAR S/A 1130026160 GUILHERME AUGUSTO BISCARO TV VIDEO SOM LTDA - ME 130026253 RITA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130026261 ALESSANDRA VANESSA DA SILVA FERREIRA VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130026270 RITA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA BANCO PANAMERICANO S/A 1130026296 RITA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130026312 LEONTINO QUIRINO DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130023620 MARIA DO CARMO PERUSSI MOVEIS ROMERA LTDA 1130026339 ANALIA NETO LOPES PAVÃO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130026355 ANALIA NETO LOPES PAVÃO BANCO PANAMERICANO S/A 1130026371 SANDRA REGINA CERQUEIRA SOARES OI S/A 1130026380 ELIAS GUEIROS BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130026398 MONICA BATISTA DE OLIVEIRA EMPRESA ENERGETICA DO MS S/A - ENERSUL 1130026414 DARCY VIEGAS AGUIRRE BANCO PANAMERICANO S/A 1130026430 SONIA ELIZABETH REBEQUE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130026457 ERONIDES SILVEIRA LIMA BANCO BGN S/A 1130026473 ANTONIO VALTEIR DE SOUZA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130026508 MARCOS ANTONIO MONTEIRO BANCO DO BRASIL S/A 1130026516 JOSE CARLOS RIBEIRO BANCO BMG S/A 1130026524 MARA SALETE CAVALHEIRO ZAMBRA BANCO VOTORANTIM S/A 1130026559 RAIMUNDO DOS SANTOS NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 1130026618 RODRIGO BERNAL DOS SANTOS UNISYS BRASIL LTDA 1130026600 PAULO ROBERTO DE BRITO ENERSUL 1130026642 LUIS ALBERTO PEREIRA EMPREENDIMENTOS PAGUE MANOS S/A 1130026677 SIMEI SILVA NETO TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130026685 ROSA HELENA CATELAN ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130026693 JANICÉLI ROSA LISBOA AMERICEL S/A 1130026701 FERNANDO PAIVA GARCIA JURACI FLORES BOLACEL 1130026752 ELEUZA OIVEIRA AMARAL OI S/A 1130026787 AYRES DE AQUINO GOMES OI S/A 1130026779 VALDEIR SALUSTIANO DA SILVA DIAS & ANJOS LTDA - EPP 1130026838 MAURA NUNES PENZO AMERICEL S/A 1130026854 SILVIO RHANDALL SILVA JOÃO MANOEL PEREIRA 1130026795 KELVIN PEREIRA HAITKOFF CAPELAXIO 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130026913 ADAYDE RODRIGUES MACIEL BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130026862 JANETE MARTA CLEMENTINA PRADO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130026897 GUSTAVO OURIQUE GOMES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130026972 JORGE ALBORNO DECISY JUNIOR VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130026948 SUELLEN SANTOS DA SILVA SEPULVEDA MOVEIS ROMERA LTDA 1130026930 JULIANA LOPRETE CURY TNL PCS S/A 1130027036 WILMA MODRO EDITORA ABRIL S/A 1130026999 DAPHE KLEIN MARAUCCI IMOBILIARIA ATHENAS 113002728 PAULO HNRIQUE PRESSOTTO NOVA CASA BAHIA S/A 1130027060 SONIA REGINA ZUNTINI ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 1130027044 PAULO CESAR SURDI BANCO SAFRA S/A 1130027052 MACONES PEREIRA GOMES OI S/A 1130027095 PAULO CESAR SURDI BANCO ORIGINAL S/A 1130027272 RAQUEL EBERHARD BUSS VANESSA BOGADO DE SOUZA ME 1130027087 VALMIR BATISTA LIMA ELLITE CELULAR 1130027162 MARIA LUIZA MACHADO CACERES SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1130027103 ARAFAT EID ABDELLA EMPRESA ENERGETICA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A 130027120 FRANCISCO VIEIRA DA ROCHA BANCO BGN S/A 1130027307 ANA PAULA BARBOSA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130027264 LIDIANE MORAES CARVALHO UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA 1130027280 CLAUDIO DANIEL PERAIRA DE SOUZA SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1130027340 HIGOR MARCELO LOBO VIEIRA DELGADO & MANTELLI LTDA 1130027315 FABIANA RAUPP AIRTON DIAS DOS SANTOS 1130027323 THISSIANE FIORETO OI S/A 1130027366 MAURA NUNES PENZO BANCO ORIGINAL S/A 1130027390 ANDERSON MENDES BEZERRA PHILLIPS DO BRASIL LTDA 1130027382 MAURA NUNES PENZO BANCO BGN S/A 1130027433 ADRIANO GOBETTI DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130027417 EDNA ARAUJO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130027425 ROSENILDA AOYAMA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130027484 CLEIBE MARIA DA SILVA NAZCA COSMETICOS IND. E COM. LTDA e CORBALAN & SILVA LTDA 1130027500 VAGNER SILVA HONORATO BANCO SICOOB - DOURADOS 1130027519 SIRLENE MARIA DA SILVA MARIZ BANCO BRADESCO S/A 1130027560 MARIA DE FATIMA PIRES DA SILVA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA 1130027527 FRANCISCO GALDINO NETO EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130027551 RENATA BISPO RODRIGUES STATUS ORGANIZAÇÃO FOTOGRÁFICA LTDA 1130027629 EDIMILCE BAZOTI PERES BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130027586 MAURO PEDROSO PELEGRI BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130027602 THIAGO VITOR PEREIRA GLOBAL VILLAGE TELECOM S/A 1130027670 JULIANA VIANA MIRANDA OI S/A 1130027645 TIAGO PEREIRA FRANCIOLLI BANCO BRADESCO S/A 1130027661 ALEX SANDRO VERNER SCHIMIGUEL MAGAZINE LUIZA S/A 1130027747 GABRIEL DE SA COSTACURTA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1130027704 VALMIR SILVA DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130027720 ZENIR VALERIO FELIPE RODRIGUES BANCO BONSUCESSO S/A 1130027755 JOSIANE ESPINDOLA BARRETO BV FINANCEIRA S/A 1130027771 DAVID RODRIGUES DANIEL BANCO BRADESCO S/A 1130027763 DAVI VIEIRA ALVES REFRIAR LTDA - ME 1130027822 ROSANGELA CRISTINA FERREIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130027806 MAICON WILLIAN VIEIRA BV FINANCEIRA S/A 1130027814 JOSE FERREIRA OI S/A 1130027857 PEDRO VIDAL CABREIRA CLARO S/A 1130027865 IVONE PEREIRA NUNES EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130027881 MARIA HELENA DOS SANTOS SINOTTI BANCO BMG S/A 1130027932 NESTOR GAUNA BANCO RURAL S/A 1130027890 MAXIMINA CANDIA MACHADO BANCO VOTORANTIM S/A 1130027908 MARCOS AMANCIO SANTOS BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130027967 NESTOR GAUNA BANCO VOTORANTIM S/A 1130027959 NESTOR GAUNA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130027940 NESTOR GAUNA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130027991 MARCIO DOS SANTOS RIBEIRO NGV - ADMINISTRAÇÃO LTDA 1130027980 JUAREZ MACHADO DE SOUZA DEMAPE PNEUS LTDA 1130027983 ALVARO MASSAO MORISSUGUI OLYMPUS OPTICAL DE BRASIL LTDA 1130028055 ROBERTO LUIZ DOS SANTOS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130028004 NAIARA BIZO GOMIDE RODRIGUES TERRARA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS LTDA - ME 1130028012 ELIZEU DOS SANTOS SOUZA SANESUL S/A 1130028063 MANOEL CORDEIRO RAMOS BANCO INTERMEDIUM S/A 1130028071 MANOEL CORDEIRO RAMOS BANCO VOTORANTIM S/A 1130028098 MADALENA PORTO FERNANDES MAGAZINE LUIZA S/A 1130028114 ALCINA PEREIRA BV FINANCEIRA S/A 1130028157 ARTHUR GALBA DINIZZ SATO MAGAZINE LUIZA S/A 1130028122 BATERAUTO BATERIAS AUTOMOTIVA LTDA ME AMERICEL S/A 1130028216 PROCON - ATO DE OFÍCIO BANCO BRADESCO S/A 1130028181 NARJHARA POTIRA AMORIM GOMES ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL e NARA MOTOS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA 1130028208 LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA BANCO DO BRASIL S/A 1130028240 ENDOGASTRO S/S EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130028224 NELCIONI LACERDA DUARTE BANCO PANAMERICANO S/A 1130028232 ISAIAS SILVA DE JESUS BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130028259 ISAIAS SILVA DE JESUS BANCO INTERMEDIUM S/A 1130028350 MARLENE TARDIM FERREIRA UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO 1130028267 AUREALICE DA SILVA FERNANDES - ME SOUZA & STIEGEMEIER LTDA 1130028410 GILMAR DE SOUZA BANCO VOTORANTIM S/A 1130028369 LUIS ANGELO LIMA BENEDETTI DECOLAR.COM LTDA e AZUL LINHAS AEREAS BRA. S/A 1130028393 KEILA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO MOVEIS ROMERA LTDA 1130028479 LEANDRO SIMAS ALENCAR MAGAZINE LUIZA S/A 1130028428 MARIA CORDELIA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130028520 MIRREIBHER MUSTAFA RATEIB AMERICEL S/A 1130028562 IRACI CABREIRA GODOY OI S/A 1130028372 RUBENS CRESPO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130028656 JUAREZ MACHADO DE SOUZA DEMAPE PNEUS LTDA 1130028731 FERNANDO APARECIDO GODOY MOURA VIVO S/A 1130028707 MAGDA GONÇALVES DA SILVA MUNDO DAS CONFECÇÕES LTDA - ME 1130028715 HALLANA DE SOUZA SANTOS ROGGIA TURISMO LTDA- ME 1130028809 CASCALHEIRA RIO DOURADOS LTDA EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A 1130028766 CLAUDIO SIDNEI LACHI SOROMAK MAQUINAS 1130028774 ALYDA ROJAS RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1130028919 JORGE FERNANDES BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130028817 DAVI COSTA DOS SNATOS NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S/A 1130028884 PANTALEÃO DUARTE BANCO BMG S/A 1130028943 TEREZINHA DE OLIVEIRA MOVEIS ROMERA LTDA 1130028927 ADEMAR VARGAS DE SOUZA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130028935 PANTALEÃO DUARTE BANCO MATONE S/A 1130029040 SANDRA REGINA CERQUEIRA SOARES INACIO INFORMATICA LTDA - EPP 1130028978 VERONICA MARIA DE LIMA EDITORA GLOBO S/A 1130029031 JOÃO GOES FILHO BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130029109 CELIA REGINA MURAOKA OI S/A 1130029074 JOÃO GOES FILHO BANCO INTERMEDIUM S/A 1130029082 ROBERTO TADAO ITO ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO E. 1130029150 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER ESTEVAM WAMBASTER DA SILVA - ME e MERCADOLIVRE. COM REPRESENTAÇÕES 1130029117 SILLAS COSTA DA SILVA AMERICEL S/A 1130029147 NATALICIO MELGAREJO LOPES BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1130029227 JOSELY RICARDO OLIVEIRA BANCO BGN S/A 1130029192 JOICE MACHADO RIBEIRO DA SILVA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130029200 JOSELY RICARDO OLIVEIRA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130029260 ROBSON LUIS TOLEDO MARQUES E.L DOS SANTOS & CIA LTDA 1130029235 CELSO GONÇALVES DA SILVA SH CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME 1130029243 AMAURY DA SILVA SOUZA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130029361 AVELINO RAMIRES BANCO PANAMERICANO S/A 1130029345 APARECIDA FRANCISCA DA SILVA OI S/A 1130029353 MAURA VILHALVA BANCO MATONE S/A 1130029404 JOSE APARECIDO DA SILVA BANCO RURAL S/A 1130029388 CATALINA AVALA RAMIRES BANCO BMG S/A 1130029396 ANDERSON MORAES PINHEIRO SANTOS SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A 1130029463 NATANAEL AMARO AMERICEL S/A 1130029439 SILVIO VERA BV FINANCEIRA S/A 1130029420 CLEVERSON NOGUEIRA TEIXEIRA CIA BRA. DE DISTRIBUIÇÃO 1130029480 ELOIR JOSÉ DA CUNHA LOJAS AMERICANAS S/A 1130029498 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1130029506 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS BANCO BRADESCO S/A 1130029522 NILSON DAMIÃO DEMENCIANO BANCO DO BRASIL S/A 1130029549 ELZA SANABRIA CHAVES BANCO RURAL S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130029573 THAYARA PAOLLA CASTELAO ALMEIDA PINTO OI S/A 1130029565 PLASTFORT DISTRI. DE EMBALAGENS LTDA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130029590 LILIAM CAIRES LOPES CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA 1130029632 GLADIS CAZARO JOHANN CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130029659 GUILHERME LUCATO MORETTI BRA COBRANÇAS DE INTERNET LTDA - EPP 1130029667 AUGUSTO CESAR RODRIGUES MOREIRA ENERSUL 1130029683 EDIMARA CRISTINA COINETE SIQUEIRA CASAS BAHIA COMER. LTDA e INACIO INFOR. LTDA - EPP 1130029734 ILZO PEREIRA BARROS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A 1130029810 MARIA ESTELA CRISTALDO ROMERO BV FINANCEIRA S/A 1130029691 MARCOS ALVES DE ALMEIDA BRITANIA ELETRODOMESTICOS e CIA. BRA. DE DISTRI. 1130029828 FRANCISCO PEREIRA BARROS UOL 1130029484 MARIA APARECIDA PAES BANCO RURAL S/A 1130029852 MARIA APARECIDA LIMA DE SOUZA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130029860 PERSILIO PAES DA COSTA BV FINANCEIRA S/A 1130029895 SAMOEL BENITES VAREIRO BANCO DAYCOVAL S/A 1130029903 ALEX SANDRO CARDOSO DE SOUZA BANCO DAYCOVAL S/A 1130029938 MARIA ESTELA CRISTALDO ROMERO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130029911 LUZIA SOARES BANCO CITICARD S/A 1130029920 MARIANA CHIMENEZ DA SILVA VALDEMIR J BATISTA COMUNICACOES ME 1130029942 PAULA PINHEIRO PADOVESE PEIXOTO OI S/A 11130029954 PEDRO ROBERTO GENNARI VCB COMUNICACOES S/A 1130029970 LUCIANA VINCLE GONÇALVES MAGAZINE LUIZA S/A 1130029989 JOSIMAR FRANÇA FIGUEIREDO MOIP PAGAMENTOS S/A 1130030022 NELCI ESPER ITAU UNIBANCO S/A 1130030073 LOURACI SOUZA MARCO AURELIO RUIZ MICHELINI - ME 1130020081 DELMIRA MENDES ALMEIDA BANCO BMG S/A 1130030090 CARLOS CORREA CESAR BANCO MORADA S/A 1130020108 KAROLINI DONADEL DA SILVA AKATUS MEIOS DE PAGAMENTOS S/A e VENDA EXPRESSA COMERCIAL LTDA - ME 1130030116 CARLOS CORREA CESAR BANCO BONSUCESSO S/A 1130030132 FLAVIO TOURO CAVALHEIRO DECOLAR.COM LTDA e HOTEL PREMIER LTDA - ME 1130030140 IVANIR ROSANI HARTMANN TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130030175 ELIZÂNGELA CRISTINA MARTINS FERNANDES ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130030183 IARAILDA DA SILVA RIBEIRO PREDILECTA ALIMENTOS LTDA 1130030200 DALCI RODRIGUES DOS SANTOS BANCO RURAL S/A 1130030218 EDIMILSO FRANCISCO ALVES CLARO S/A 1130030226 CARMEN LUCIA DO NASCIMENTO UNIVERSO ONLINE S/A 1130030242 LUCIA APARECIDA SILVA MUNIZ CASA BAHIA COMERCIAL LTDA e POSITIVO INFORMATICA S/A 1130030277 JOAO JURE DE MATOS OI S/A 1130030310 MARICE DE PAULA CLARO S/A 1130030269 TEREZA GONÇALVES BANCO BMG S/A 1130030344 ROSENEI NAZARETH DO CARMO DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130030387 ANDERSON PEREIRA DA SILVA ARCOR DO BRASIL S/A 1130030336 ROSENEI NAZARETH DO CARMO DA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130030395 ARTUR LEAL ZANATTA GONÇALVES CASA BAHIA COMERCIAL LTDA e ZTE DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA 1130030403 JOAO BORGES BANCO BMG S/A 1130030420 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA BANCO SANTANDER S/A 1130030438 JOAO BORGES PARANÁ BANCO S/A 1130030446 WESLEY ROBERT DE SOUZA RODRIGUES NOVA CASA BAHIA S/A 1130030454 GERMINIO ALMEIDA IMOBILIARIA CONTINENTAL S/A 1130030470 WILMAR PORTELA DE MATTOS SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA 1130030497 JOSE LUCIO BORGES DE CARVALHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA, DAKOTAPARTS COM. DE PECAS E ACESS. AUTOMOTORES S/A 1130030513 JACIR DE DEUS SEVERINO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 1130020521 NAOCHI TOYAMA BANCO BMG S/A 1130030530 RITA DE CASSIA MARTINS MATIAS AUTO POSTO UNIVERSAL S/A 1130030556 RAMAO FAUSTINO MACHADO ROJAS BANCO INTERMEDIUM S/A 1130020564 MARILENE FAGUNDES DA SILVA OI S/A 1130030572 RAMÃO FAUSTINO MACHADO ROJAS BANCO PANAMERICANO S/A 1130030599 ALCINO MOURA ORNEVO AMERICEL S/A 1130030607 NERCI FROHLICH GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130030615 RONEY DUTRA MENEZES R7 SOLUCOES & NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS I - SPE LTDA 1130030640 ERENILDA GOMES PEGO DE SOUZA CENTRAL AUTO PEÇAS 1130330666 MARIA FERREIRA DOS SANTOS 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130030674 EDNA DOS SANTOS ALVAREZ MAGAZINE LUIZA S/A 1130030733 CICERO NASCIMENTO SEVERINO DA SILVA OI S/A 1130030776 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS MAGAZINE LUIZA S/A 1130030792 PEDRA VIVA INCORPORADORA E ADM. LTDA VIVO S/A 1130030819 GERSON SANTIAGO SALES MOIP PAGAMENTOS S/A 1130030851 WESLEY DALLAQUA TEIXEIRA IMPACTO COMUNICAÇÃO VISUAL 1130030878 JOAQUIM DE MATOS ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130030860 COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLANDIA FUM SERVICOS TECNICOS DE MANUTENCAO 1130030886 BRENDHA KAISER UNIVERSO ONLINE S/A 1130030878 JOAQUIM DE MATOS ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130030929 ANDREAS ALMEIDA MOURA VCB COMUNICACOES S/A 1130030910 MARIA CONCEIÇÃO BRAGA DA SILVA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A 1130030945 DIEGO GUILHERME DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1130030961 CLEONICE ALVES DE ARAUJO KURAK ORIENTE MOTOS LTDA 1130030970 LUCIMAR GONÇALVES SANTANA BANCO RURAL S/A 1130031041 PAULO CESAR LIMA BANCO BRADESCARD S/A 1130031009 CIPRIANO MENDES DE SOUZA BANCO RURAL S/A 1130031033 MARILEUZA OLIVEIRA DA CUNHA BANCO RURAL S/A 1130031143 ELIAS DA SILVA OI S/A 1130031178 RUBENS COSTA DA CONCEIÇÃO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 1130031076 DAYANA RENATA CARBONARO BERTOTTO DELTA AIR LINES INC e B2W VIAGENS E TURISMO LTDA 1130031902 UEMURA COM. DE ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130031210 RUBENS COSTA DA CONCEIÇÃO BANCO PANAMERICANO S/A 1130031194 RUBENS COSTA DA CONCEIÇÃO BANCO BGN S/A 1130031202 CLEUZA MARIA MILANI TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130031261 RUBENS COSTA DA CONCEIÇÃO BANCO DAYCOVAL S/A 1130031253 RUBENS COSTA DA CONCEIÇÃO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130031245 ELIANE DE SANTANA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130031312 CELIA MARIA ZACHARIAS SKY BRASIL SERVICOS LTDA 1130031288 ELIZABETE FERNANDES GERALDO CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1130031296 JOSIANE FUZARI DE SOUZA BANCO BGN S/A 1130031320 SILVANA GAVA TELE SORTE TELEFONIA CELULAR & INFORMATICA LTDA - ME 1130031355 MARIA DUARTE VILALBA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130031363 LEANDRO PALOMBO MANOEL MESSIAS DA SILVA 1130031430 ADRIANA FELIX FIGUEIREDO BANCO ITAU S/A 1130031380 SCALA SEGURANÇA LTDA OI S/A 1130031406 THIAGO SILVA ARAUJO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130031457 FRANCISCO RAIMUNDO DE ARAUJO MOIP PAGAMENTOS LTDA 1130031473 LUZIA FUMIKO IMAI NAKAMURA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130031490 DENIS LEONARDO DE ALMEIDA ITAU SEGUROS S/A 1130031508 JACI GARCIA COSTA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1130031524 SARITA GONÇALVES SH CURSOS E TREINAMENTOS LTDA ME 1130031532 JOSEFA BARBOSA DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1130031559 LILIAN PLENS NOVAES VIVO S/A 1130031567 NILVA FATIMA FERREIRA DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1130031575 KEYLA CRISTINA PEREIRA DE MORAIS SISO - SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE ORAL 1130031583 MARCOS SOELE BRAZ SANTOS OI S/A 1130031600 EDSON LUIS DANIEL DUTRA AMERICEL S/A 1130031618 ANAY MATOS RODRIGUES DE SOUZA NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA 1130031626 FELIPE DE ANDRAD BASILIO BANCO DO BRASIL S/A 1130031650 IVAN DOMINGUEZ ANASTACIO AM COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME 1130031677 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130031693 LUIS EDUARDO M. G. RAMOS OI S/A, AÇÃO ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA, EASYCOB CONSULTORIA TREIN E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANÇA, TNL PCS S/A 1130031685 ZILDA FERNANDES DE MATTOS OI S/A 1130031701 MARIA CLEONIZE DE LIMA SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A e MIRA TRANSPORTES S/A 1130031760 REGIANE DE LOURDES BATISTA DA SILVA MOVEI ROMERA LTDA e POSITIVO INFORMATICA S/A 1130031710 ALLINE FERNANDA NOIA BOLZAN VIAÇÃO MOTA LIMITADA 1130031752 DAVI COSTA DOS SANTOS EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A 1130031811 SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1130031854 JOSE ALBERTO DE VASCONCELOS GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 1130031870 CLENIR DE OLIVEIRA COSTA NOBRE REAL EVENTOS E ASSESSORIA 1130031811 SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS ATACADAO DISTRIBUIÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1130031897 MARILDA GOMES DE OLIVEIRA DOS SANTOS BANCO BMG S/A 1130031905 SALVADOR BAPTISTA LOPES JUNIOR COMDOVEL COMERCIO DOURADOS DE VEICULOS LTDA e MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 1130031913 MARGARIDA SALES DO NASCIMENTO TV LUAR CONSERTOS DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1130031921 MARILDA GOMES DE OLIVEIRA DOS SANTOS BANCO VOTORANTIM S/A 1130031930 JOÃO ANDRADE DA ROSA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1130031948 MARILDA GOMES DE OLIVEIRA DOS SANTOS BANCO DAYCOVAL S/A 1130031964 MARILDA GOMES DE OLIVEIRA DOS SANTOS BANCO INTERMEDIUM S/A 1130031972 DAMARIS BATISTA DOS SANTOS OI S/A 1130031980 MARCIO MENEZES JARA VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA 1130032001 MURILO VERÃO FARIAS GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130032028 NELI BORGES CECCONELLO ATACADAO DISTRIBUIÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1130032087 ROSIVAL DA SILVA MOREIRA FJ TELEFONIA LTDA 1130032044 MARIA DE FATIMA PEREIRA LOPES ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1130032052 ELIZABETH DE CARVALHO SKY BRASIL SERVICOS LTDA 1130032120 DAVID SANTOS MIRANDA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130032095 DAVID SANTOS MIRANDA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130032111 DAVID SANTOS MIRANDA BV FINANCEIRA S/A 1130032162 MARIA CONCEIÇÃO MIRANDA BV FINANCEIRA S/A 1130032197 EUZEBIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130032146 MARIA CONCEIÇÃO MIRANDA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130032154 ADEMIR SEBASTIÃO QUINTANA SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e VIA VAREJO S/A 1130032197 EUZEBIA RODRIGUES D EOLIVEIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130032205 MARIA RIBEIRO DE ANDRADE BANCO INTERMEDIUM S/A 1130032213 EUZEBIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BV FINANCEIRA S/A 1130032248 SAMUEL ELIDORO DOS SANTOS TERRANOVA RODOBENS INCOP. IMOBILIARIA LTDA 1130032221 FRANCISCA SANTIAGO ROSA BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130032230 EUZEBIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BANCO DAYCOVAL S/A 1130032272 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA LOURENÇO MAGAZINE LUIZA S/A 1130032256 ROSA ANEZIA ROCHA VITRO BANCO PANAMERICANO S/A 1130032264 MARIA RIBEIRO DE ANDRADE BANCO BMG S/A 1130033233 LIDUCENA OLIVEIRA PEREIRA BANCO RURAL S/A 1130032299 ANANIS DA COSTA DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA 1130032315 IVONE DE CARVALHO STABILLE MARCOS QUIRINO BAPTISTA LTDA 1130032390 ANTONIA BARBOSA DOS SANTOS UNIVERSO ONLINE S/A 1130032366 ELAINE CRISTINA NOGUEIRA GOMES OI S/A 1130032358 DEYZA DAYANE LIMA OVANDO SATO, FREITAS & CIA LTDA - ME 1130032409 SOELI ALVES DE MEIRA FREITAS MOURAO FOTOS E FILMAGENS LTDA ME 1130032417 SONIA MARIA DA SILVA FARIA BANCO BMG S/A 1130032425 EDNAURA SNATOS DE JESUS MOVEIS ROMERA LTDA 1130032450 JOAO ALVES DE OLIVEIRA BANCO FINASA S/A 1130032519 HOSANA CHAGAS RIBEIRO GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130032637 KARLA MASSARA DE MENEZES DÓRIA VIAÇÃO MOTTA DOURADOS 1130032543 JOANA DA SILVA GONDIN GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130032629 VIRGINIA MARTA MAGRINI UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130032696 MARIA REGINA GUIMARAEES DOS SANTOS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 1130032645 LUIZ CARLOS VIEIRA BARBOSA BANCO BMG S/A 1130032688 ANTONIA CUEVA CRUZ AVON COSMETICOS LTDA 1130032747 GILSON SOARES CORREA BANCO ORIGINAL S/A 1130032712 VALDOMIRO ALVES DOS PASSOS HN TELEFONIA CELULAR & INFORMATICA LTDA - EPP 1130032720 CAROLINA GRATTAO PRIVALIA SERVICOS DE INFORMAÇÃO LTDA 1130032780 ARNALDO ALVES DA SILVA BV FINANCEIRA S/A 1130032755 PAULO LINDORIO DE FARIA BANCO DAYCOAL S/A 1130032763 JACKSON FERNANDO DA SILVA AMERICEL S/A 1130032814 OSORIO HIROSHI SUIZO JUNIOR MICROBOARD INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 1130032822 GILSON SOARES CORREIA BANCO DAYCOVAL S/A 1130032830 ALAIDE ALACRINO GOMES DE SOUZA BANCO DAYCOVAL S/A 1130032857 HELENA DE FATIMA CARDOSO BANCO BGN S/A 1130032881 HELENA DE FATIMA CARDOSO BANCO PANAMERICANO S/A 1130032849 GUILHERMINA VILHARVA DE SOUZA BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A 1130032916 CLEITON RODRIGUES DE ALMEIDA RIQUENA NETO & CIA LTDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130032890 SUTELA MARIA ARTHEMAN MARTINS BANCO BRADESCO S/A 1130032908 HELENA DE FATIMA CARDOSO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130032959 MARGARETE VILHALBA CENTURION BANCO PANAMERICANO S/A 1130032924 GUILHERMINA VILHARVA DE SOUZA BANCO FICSA S/A 1130032940 MARCOS PAULO JUNIOR DAMBROS VIVO S/A 1130033055 CELIA SOARES MIRANDA AQUINO TNL PCS S/A 1130032991 APARECIDA RAMOS DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A 1130033012 FLORENICE DA SILVA CARVALHO VIVO S/A 1130033149 TATIANE DE OLIVEIRA CAPARROZ CASAS BAHIA CONTACT CENTER LTDA 1130033165 NELSON THEODORO TOSTA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130033063 DIEGO DE CARVALHO DORETO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130033098 JURACI CRISPIN HORÁCIO MÓVEIS ROMERA LTDA 1130033259 REGINA ALVES CAVALHEIRO M P MARMORES E GRANITOS LTDA 1130033240 IRINÉIA GONÇALVES BENITES BANCO RURAL S/A 1130033190 NELCI ROSA DE OLIVEIRA BANCO VOTORANTIM S/A 1130033342 TREZINHA DE JESUS NASCIMENTO BANCO PANAMERICANO S/A 1130033267 CLEITON SIMÃO ZEBALHO BR RIBEIRO GOMES DE BARROS COMERCIAL CELULARES e BCASH - INTERMEIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA 1130033300 HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES CLARO S/A 1130033495 PATRICIA PIRES DA SILVA BANCO RURAL S/A 1130033350 JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130033393 ALVINA DE LIMA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130033630 MARGARETI NASCIMENTO CHEUICHE BANCO PANAMERICANO S/A 1130033503 REGINA SATURNINO DA SILVA SANTOS COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO e DEONESIO APARECIDO DE LIMA ME 1130033597 MARLENE FATIMA COSTA CASSARO RCC BRASIL COMUNICACOES LTDA -ME e SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DOURADOS 1130033723 ALEX KENNEDY ROQUE VANDERLEY BANCO DO BRASIL S/A 1130033656 JAQUELINA SANTOS ALMEIDA HLAWENSKY BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A 1130033715 LORI TEREZINHA KRUGER BANCO BRADESCARD S/A 1130033782 MARIA APARECIDA FERNANDES TEIXEIRA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130033758 MARIA APARECIDA FERNANDES TEIXEIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130033766 MOISES BRUNO DOS SANTOS GREGORIO ATIVOS S/A 1130033809 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA AMERICEL S/A 1130033825 LANDETI GORETI BRESCIANI 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130033892 NILZA JUDITE PASSOS OI S/A 1130033994 PEDRINA MACHADO BANCO RURAL S/A 1130034023 FABIANE DECIAN DENARDIN BOTELHO TIM CELULAR S/A 1130033900 VANESSA REGINA TEZOLIN GOMES SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 113034090 VALERIA CRISTINA LIMA SILVA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 113034109 SUELY DIAS MAIDANA OLIVEIRA BANCO BONSUCESSO S/A 1130034117 FERNANDO ARRUDA TORQUETT BANCO DO BRASIL S/A 1130034133 BERTIDES AGUIAR FERREIRA BANCO BMG S/A e BANCO DAYCOVAL S/A 1130034141 SUELY DIAS MAIDANA OLIVEIRA BANCO VOTORANTIM S/A 1130034150 SIMONE LOURENÇO DOS SANTOS IMOBILIARIA TERRA LTDA 1130034168 ARGENTINA MARIA FERREIRA BANCO ORIGINAL S/A 1130034176 SUELY DIAS MAIDANA OLIVEIRA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130034192 IRACI MENEGHETI OI S/A 113034200 ISRAEL DA SILVA COLMANS TNL PCS S/A 1130034219 VLADIMIR APARECIDO DOS SANTOS HN TELEFONIA CELULAR &INFORMATICA LTDA - EPP 1130034235 GONÇALVES DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130034251 GONÇALVES DE OLIVEIRA BANCO VOTORANTIM S/A 1130034260 GONAÇALVES DE OLIVEIRA BANCO RURAL S/A 1130034278 LUCELIA MARA MARQUES PINHEIRO ARMANDO AREVALOS 1130034310 ROGERIO SHIMICHI ISHIZAKI YOKOTA UNIVERSO ONLINE S/A 1130034370 LORENÇO ARCE BANCO MATONE S/A 1130034463 SIMONE MACIEL DE ALMEIDA BANCO BRADESCARD S/A 1130034396 LORENÇO ARCE BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A 1130034549 SILVANO RODRIGUES DA SILVA SOUZA & MATOZO LTDA e CASA & COZINHA 1130034388 NAIR DA SILVA DE OLIVEIRA LUCIMAR DE ASSIS SILVA - ME 1130034581 MARIA AMÁBILI ALVES DE CASTRO VIA SUL VEÍCULOS LTDA 1130034632 2N CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA COLUNA NACIONAL DE ANUNCIOS TELEFONICOS COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA 1130034573 LUIZ AUGUSTO FROES ITAU UNIBANCO S/A 1130034640 SANDRA BISPO DA SILVA AMERICEL S/A 1130034683 MAISA RODRIGUES DA COSTA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130034742 MIRIAN PEDROSO ALVES ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES LTDA 1130034734 HELIO DA SILVA RIBEIRO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS 1130034750 CÉLIA DIAS DE MORAES OI S/A 1130034879 JOSE LUIZ DIAS DA CUNHA OI S/A 1130034844 PAULO GOMES BATISTA BANCO PARANÁ S/A 1130034828 BRUNO DE ALMEIDA LIMA FREITAS E CORREA LTDA e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1130034895 IZABEL MENDES DE OLIVEIRA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130034954 LILIAN MOLAN PRICINATO CREDIT CASH E ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130034970 VIVIANE BEZERRA SANTANA DE LIMA CALCENTER - CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA 1130035026 AMANDA VIEIRA DE SENAS PINTO ITAÚ SEGUROS S/A 1130035018 RODRIGO TOZZINATTO DE OLIVEIRA BIGOLIN MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA 1130035077 IRACI FRISKE BANCO RURAL S/A 1130035110 FRANCISCO EUGENIO DEL AMO GARCIA JUNIOR VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130035085 SANDRO MORAIS AOKI BANCO RURAL S/A 1130035093 THELRY LARISSA ROJAS BANCO BRADESCO S/A 1130035187 JOÃO FLORES BRADESCO SEGUROS S/A 1130035136 MICHELI MARQUES LAVANDOSKI TRIECAE COMERCIO VAREJISTA LTDA 1130035152 MARIA TEREZA SOARES DE SOUZA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130035160 KARLA APARECIDA PAGNUSSAT BANCO BRADESCO S/A e NATURA COSMÉTICOS S/A 1130035220 MARIA TEREZA SOARES DE SOUZA BANCO PARANÁ S/A 1130035238 MARCIA MARIARODRIGUES RANGEL 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130035195 OSVALDO GENNARI FILHO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA e BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1130035203 MARIA TEREA SOARES DE SOUZA BANCO VOTORANTIM S/A 1130035305 VALMIR DE JESUS NOKIA DO BRASIL TECNOLIGIA LTDA e TELE RURAL COMERCIAL LTDA - ME 1130035246 BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA ANAHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130035313 MARLENE SOLEI LOPES IMOBILIÁRIA CONTINENTAL 1130035270 REGINALDO SANCHES BARBOSA EMPRESA BRA. DE TELECOMUNICAÇÕES S/A 1130035380 ANDRE LUIS DE OLIVEIRA BANCO BGN S/A 1130035330 TIAGO FERREIRA ORTIZ CLARO S/A 1130035407 MARIA APARECIDA MATOS BANCO RURAL S/A 1130035414 ANDRÉIA MORAES DE JESUS L.A.M. FOLINI COBRANCAS - ME 1130035423 ISABEL ANISIA DIAS AMERICEL S/A 1130035458 JOEL GABARINI BARBOSA CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL 1130335440 JOSE BELARMINO DA SILVA FILHO BANCO BGN S/A 1130035466 EDSON DO NASCIMENTO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 1130035490 SONIA ANTONINHA DE ANGELO BV FINANCEIRA S/A 1130035541 MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1130035517 MARILENE SILVA BARBOZA LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA 1130035550 MARCOS RICARDO FIGUEIREDO HVAC THERMOHOUSE SERVICOS LTDA - ME 1130035635 ALBERTO TAKAO NASSU VALTRA DO BRASIL LTDA 1130035592 JANDRA DOS SANTOS DA SILVA BANCO RURAL S/A 1130035568 LUCELIA LOPES RAMOS PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS 1130035643 EDILSON DE SOUZA DISMOBRAS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE IMÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A 1130035651 LEONICE PAIXÃO DE MORAES BANCO INTERMEDIUM S/A 1130035686 GISLAYNE SOUZA LIMA BANCO DO BRASIL S/A e MOIP PAGAMENTOS S/A 1130035678 ROSANE GOMES FERREIRA SANTOS MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA e MAGAZINE LUIZA S/A 1130035694 FABIO JUNIOR PEREIRA LUNA FINANCEIRA ITAU CBD S/A 1130035761 VANESSA DE SOUZA KAGEYAMA ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA 1130035812 POINT TINTASLTDA ME OI S/A 1130035820 ALFEU LOPES PAEL 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130035847 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR ENERSUL S/A 1130035855 MARIA ESTELA CRISTALDO ROMERO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130035906 MARIA ESTELA CRISTALDO ROMERO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130035863 MARIA INACIA DIAS MAIDANA BANCO BMG S/A 1130035898 MARIA INACIA DIAS MAIDANA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130035922 EMPRESA DE APOIO E EDUCAÇÃO DOURADENSE LTDA OI S/A 1130036002 PERACIO DE MELLO CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1130036037 APARECIDA ALMEIDA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130036010 ADÃO ROCHA DOS SANTOS TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO S/A e 14 BRASIL TELECOM S/A 1130036053 JORGE RODRIGUES FREIRE LOCADORA DE VEICULOS PRUDENTINA LTDA ME 1130036045 CLEDINA TEIXEIRA DOS SANTOS COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130036061 LUIZ CARLOS DO PRADO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130036070 ROSA SERRANO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130036088 ROSA SERRANO BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130036138 DOUGLAS EDUARDO FRANCO OLMEDO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130036104 RICARDO ALEXANDRE PINHEIRO DOURADIESEL S/A 1130036155 ROSANGELA MARIA DE SOUZA BANCO TRIANGULO S/A 1130036198 RENATO FERREIRA BRITO CLARO S/A 1130036230 EDNA CASTELÃO TETILA GLOBAL VILLAGE TELECOM S/A 1130036249 WALTER FLORES SANTOS NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e BANCO BRADESCO FINANCIAMNTOS LTDA 1130036257 SABRINA FLORENCIO AZAMBUJA OI S/A 1130036265 IVANILDO SILVESTRE DA SILVA OMNI S/A 1130036332 BRUNO MACHADO DE PAULA NEGRESCO S/A 1130036273 LUCIANO GOMES TEIIXEIRA 14 BRAISL TELECOM S/A e OI S/A 1130036340 RONI RITTER 14 BRASIL TELECOM S/A 1130036359 ALCIRIO RAMOS BANCO BGN S/A 1130036383 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A e BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS 1130036400 JOÃO BATISTA PONTES TINOCO MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA 1130036450 DANIELLI PRISCILLA FERRARI DE BARROS OI S/A 1130036493 HERBET BETMAN TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130036477 ARQCON ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA CLARO S/A 1130036536 JEFERSON BRETAS SARDINHA BANCO BGN S/A 1130036501 MONALISA MOREIRA SALAZAR TAVARES L.A.M. FOLINI COBRANCAS ME 1130036603 WELLINGTON ARZAMENDIA SILVA CETELEM BRASIL S/A 1130036611 SHIRLEI ROSA DA COSTA BANCO SAFRA S/A 1130036552 LUIZ FERNANDO RIBEIRO TUPAN BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130036646 BRUNO MACHADO DE PAULA JOCELI ENGEL CORDEIRO 1130036654 FABIO APARECIDO SOBRINHO GARAMTECH & GARANTIA DE SERVIÇOS S/C LTDA 1130036689 ADILSON CAETANO PETRICIOLI HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA 1130036748 MIRREIBHER MUSTAFA RATEIB IMOBILIARIA 13 CLARO S/A 1130036662 BRUNO MACHADO DE PAULA ENELY COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA 1130036784 ANA PAULA ANES JARA PAULA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130036925 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE DOURADOS/MS BANCO DO BRASIL S/A 1130037292 ALESSANDRO PAIVA DE AGUIAR OI S/A 1130037276 VANESSA NAOMI ENDO BANCO RURAL S/A 1130037319 JOSE CAMPOS NETO BANCO BMG S/A 1130037327 WILSON ARY AMORIN MARQUES B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 1130037335 ANTONIO RODRIGUES DE MORAES BANCO BRADESCO S/A 1130037343 WELLINGTON LORENCO DOS SANTOS DISMOBRAS EMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A 1130037351 ANA CAROLINE ROSENBAUM BANCO BRADESCARD S/A 1130037429 RONILDO FRANCISCO DOS SANTOS NOVA CASA BAHIA S/A 1130037378 JOSE SEVERINO DO NASCIMENTO EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A 1130037402 PAULO ASSIS GONÇALVES SABURA OI S/A 1130037496 EVERTON RAMÃO DA SILVA BARROS CENTRAL DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1130037437 ELIZANDRA VALADAO DELFINO CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - CASSEMS 1130037470 FERNANDA VIEIRA FLORIANO PRESTADORA DE SERV. DE PUBLI. E PROP. SANTA ROSA LTDA 1130037740 VALDIR JOSE PINHEIRO SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA e ELETROSERV ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME 1130037649 VALDENIR LUNA DE MORAES AMERICEL S/A 1130037555 CLINICA SANTAMARIA LTDA FUM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO S/C LTDA 1130037580 MARIA JOSE MOREIRA DA SILVA MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA 1130037606 SEIJE YANO EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A 1130037681 ANA LUCIA COUTINHO SILVA BV FINANCEIRA S/A 1130037690 GLEICIANE DE SENA SILVA MOVEIS ROMERA LTDA 1130037759 CLEUZA LIMA NUNES UNIVERSO ONLINE S/A 1130037732 ANTONIO CARLOS PAREDE DOS SANTOS CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MS 1130037869 JESSICA RAFAEL MAGRO PAGSEGURO INTERNET LTDA 1130037775 SILVIA HELENA DA CONCEIÇÃO CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1130037791 ARLETE OLIVEIRA CHASTEL BANCO DO BRASIL S/A 1130037952 SIRLEY NOGUEIRA PANIAGO OI S/A 1130037928 DANIEL SANTANA DOS SANTOS LOJAS RIACHUELO S/A 1130037936 FABIO RADIS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A 1130038016 FACCO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA OI S/A 1130038032 ANDREIA DA SILVA BRANDINO AMERICEL S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130038024 MARGARETE MOURÃO NUNES BARBOSA EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A 1130038142 SILVIA MARTA MARTELLI TVA SUL PARANA S/A 1130038040 LUCAS CASSARO MOTA AMERICEL S/A 1130038100 ILDA SOUZA GONÇALVES BANCO DAYCOVAL S/A 1130038177 JOSE LAERCIO BALDIN UNIVERSO ONLINE S/A 1130038150 MARCILIO NUNES DE SOUZA BANCO RURAL S/A 1130038169 BEATRIZ BRANDAO DE AZAMBUJA MENEZES TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - DOURADOS I LTDA 1130038244 LEANDRO FRANKLIN BORGES CAIUA ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO LTDA 1130038185 JOYCE PINHO LOPES CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA 1130038210 ZENAIDE SOARES DE ALMEIDA GRUPO COMUNICAÇÃO TRES S/A 1130038338 ERCILIO VALLIM PALMA BANCO BMG S/A 1130038252 ADRIANA FREIRA DOS SANTOS ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A 1130038260 JANETE MONTEIRO DOS SANTOS LOJAS CEM S/A 1130038354 ERCILIO VALLIM PALMA BANCO MATONE S/A 1130038405 ANTONIO DONIZETTE ROJAS PATRICIA JANILLE PARIETTI SPAINI ALVES 1130038413 AGNALDO GUTIERRES DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130038448 MARCIO FERREIRA DE MELO BANCO DAYCOVAL S/A 1130038241 ROBERTO CAVALHEIRO BANCO MATONE S/A 1130038430 AGNALDO GUTIERRES DE OLIVEIRA BANCO DAYCOVAL S/A 1130038472 WALTER DE MACEDO VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130038464 ALZIRA SINCOSKI DA SILVA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130038456 ADHEMAR VOLPE BANCO PANAMERICANO S/A 1130038507 DANILO PORTO PEREIRA VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130038515 VILMAR MACHADO BANCO BMG S/A 1130038531 EZEQUIEL VASQUES BENITES LUIZACRED S/A 1130038617 RUBI BERNARDINO BRAGAGNOLLO VIVO S/A 1130038540 TATIANA CARDOSO PEREIRA BANCO GERADOR S/A 1130038558 TATIANA CARDOSO PEREIRA BANCO BONSUCESSO S/A 1130038684 EVA GOMES BARBOSA BANCO BGN S/A 1130038633 PATRICIA CAMELIER XAVIER VIVO S/A 1130038650 PATRICIA CAMELIER XAVIER VIVO S/A 1130038735 EVA GOMES BARBOSA BANCO PANAMERICANO S/A 1130038692 SIDINEI ARCE LIMA BANCO HONDA S/A 1130038719 EVA GOMES BARBOSA BANCO BMC S/A 1130038751 ADEMIR PARDO BANCO BMG S/A 1130038743 MICHEL DECIAN CARVALHO ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A 1130038778 JOÃO AUGUSTO ASSUNÇAO DURIGON ACADEMIA DE DANCA GINASTICA E ESPORTE ATIVA 02 LTDA-ME 1130038794 JOSE VICENTE RODRIGUES CLARO S/A 1130038861 THAIS MIRELLE MARUYAMA FERREIRA ITAU UNIBANCO S/A 1130038939 KEILA DA SILVA ARTIGAS SIMM - SOL. INT. PARA MERCADO MOVEL DO BRASIL S/A 1130038912 IGOR RENAN FRNANDES BIAGGI D&L SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SOLUCOES WEB LTDA 1130038947 PEDRO BOITA GOMES GAZIN IND. E COM. DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 1130038963 MARIA JOSE CASTRO DE CARVALHO CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MS 1130039137 CAROLINE NANTES NOGUEIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1130038971 ZELANDIA APª PEREIRA R. DE CASTILHO BANCO DAYCOVAL S/A 1130039035 SANDRO RICARDO PINHEIRO CLARO S/A 1130039060 VANESSA XAVIER BATISTA CLARO S/A 1130039129 CAMILA MOEIRA MEIRELES DZM EVENTOS LTDA - ME 1130039110 SANDRO RICARDO PINHEIRO PRO TESTE ASSOCIACAO BRA. DE DEFESA DO CONSUMIDOR 1130039271 ALVINO JOSÉ DA SILVA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 1130039196 VALDINIZ BARBOSA BRITES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130039204 JOSILENE CALIMAN EMILIANO BRITANIA ELETRODOMESTICOS S/A 1130039145 BRUNO OLIVEIRA ARAUJO ROSAS IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA e EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - SANESUL 1130039212 VANESSA CRISTINA MATOS DA SILVA CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1130039247 FERNANDA FERRAZ DE SOUZA BANCO DO BRASIL S/A 1130039390 DANIELA HONORIO DO AMARAL TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS I - SPE LTDA 1130039349 ANGELA DAMBOS SILVA EMBRASYSTEM TEC. EM SIST. E EXP. LTDA 1130039322 REGES ANTONIO BORTOLINI CLARO S/A 113003998 MARISA DAMBOS SILVA EMBRASYSTEM TEC. EM SIST. E EXP. LTDA 1130039357 ELZA APARECIDA RODRIGUES OI S/A 1130039373 BARBARA RAQUEL GONDIM CERQUEIRA CIA BRA. DE DISTRIBUIÇÃO e BANCO SANTANDER 1130039542 MICAELLA FERRAZ OI S/A 1130039550 WALDIRENI DA SILVA TELES CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1130039467 RODRIGO GAROFALLO GARCIA CAIXA SEGURADORA S/A 1130039569 ELIAS APARECIDO GOMES BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1130039440 LUCAS MORAES RAMOS HSBC BANK BRASIL S/A 1130039585 ANDRE LUIZ CASTELLI CALVENTO CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL 1130039610 MIRTES DIAS DA COSTA DOURADO 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130039687 SERAFIM LEMOS DOS SANTOS BIGOLIM MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1130039610 NATALINA DOS SANTOS CARVALHO TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA DOURADOS SPE LTDA e OASIS IMOBILIARIA LTDA ME 1130039762 ELISABETE DA SILVA SOUZA VAZ OFICINA DIGITAL ASSISTENCIA TECNICA EM ELETRONICOS 1130039720 SUPLEMENTAR NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA SOUZA & STIEGEMEIER LTDA 1130039746 JENIFFER KASUMI TOYAMA DELGADO & MANTELLI LTDA 113003856 EDILAINE RIBEIRO SANCHES MARISA LOJAS S/A 1130039805 ALINE DIAS OLSEN DE OLIVEIRA L.A.M. FOLINI COBRANCAS - ME 1130039880 WILLIAN CHRISTIAN MACENA FERNANDES VIP MOTOS LTDA ME 1130039797 CELSO LUIZ ROMAN ROSS UNIMED COSTA OESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 1130039872 IVONE SOARES DOS REIS BANCO INTERMEDIUM S/A 1130039789 ELIANE BRAGA SILVEIRA EMPRESA JUNIOR CAPANEMA DA FACULDADE IGUAÇU 1130039974 THIAGO DE FREITAS NOVA PONTOCOM ELETRONICO S/A 1130039899 JERONIMO FRANCISCO BERTUNE CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130039915 NEUSA VILHALVA BANCO VOTORANTIM S/A 1130039940 EUGENIO GARCIA BANCO BMG S/A 1130039958 EUGENIO GARCIA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130039931 NEUSA VILHALVA BANCO MATONE S/A 1130040069 JOANA D’ARC DELIBERTY M. DE MIRANDA EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A - ENERSUL 1130039990 ALEX SANDRO CARDOSO DE SOUZA BANCO BGN S/A 1130040050 JOSE INACIO PEREIRA BANCO DAYCOVAL S/A 1130040042 EZIO ALBINO NUNES WAY TV BELO HORIZONTE S/A 1130040000 ALEX SANDRO CARDOSO DE SOUZA BANCO DAYCOVAL S/A 1130040034 FLAVIO APARECIDO BERETTA NOVA CASA BAHIA S/A 1130040101 ALEXANDRA BAMBIL DA SILVA ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA 1130040152 GRECIANA RODRIGUES VILAÇA SILVA MARCELO MELHEM SAAD PRODUCOES ME 1130040160 PIERRE ESCOBAR FRANCO CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1130040179 TOSHIO SANOMIYA BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1130040297 EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA 1130040077 ANDRIELE PAMELA LIMA DA SILVA JM CURSOS LTDA - ME e GP FRANCHISING LTDA 1130040305 RAMON FERREIRA DA SILVA NGV - ADMINISTRACAO LTDA 1130040313 CLAUDIA MARIA BOVERIO HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA 1130040330 MARIA JULIA DA SILVA TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130040364 MAYARA CRISTINA RIBEIRO ANDRADE PAZIN & CIA LTDA 1130040372 RAMÃO ALGACIR SANTOS DE SOUZA DAROM MOVEIS LTDA 1130040380 INGRAÇA VIEIRA DE OLIVEIRA OI S/A 1130040541 NEUZA JUCA DA SILVA BANCO MATONE S/A 1130040509 PROCON - ATO DE OFÍCIO BANCO DO BRASIL S/A 1130040541 NEUZA JUCA DA SILVA BANCO MATONE S/A 1130040440 AROMA PIZZARIA LTDA OI S/A 1130040482 PROCON - ATO DE OFÍCIO BANCO DO BRASIL S/A 1130040643 IZAUNETE NUNES JOSE BANCO ORIGINAL S/A 1130040407 MIRREIBHER MUSTAFA RATEIB IMOBILIARIA 13 UNIMED DE DOURADOS COOP. DE TRABALHO MEDICO 1130040651 MARIA EULALIA CLEMENTE DANTAS VCB COMUNICACOES S/A 1130040576 JEFFERSON FERNANDES BATISTA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130040568 NEUZA JUCA DA SILVA BANCO BMG S/A 1130040584 ERALDO PEREIRA DIAS JACARE AUTO ELETRICA & CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME 1130040788 ADRIANA BAPTISTA DE OLIVEIRA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA e ITAU SEGUROS S/A 1130040770 ANTONIO PEREIRA DE MORAES BANCO BONSUCESSO S/A 1130040729 ISAUNETE NUNES JOSE BANCO BONSUCESSO S/A 1130040694 MARTA PAIM VASQUES BANCO BMG S/A 1130040678 ANISIO EVANGELISTA DA SILVA OI S/A 1130040753 AGUIMARINO ALVES DE SOUZA BANCO ORIGINAL S/A 1130040863 MELO LEMOS CIA LTDA TIM CELULAR S/A 1130040871 DEUZILIA RODRIGUES DE MATOS BANCO BGN S/A 1130040796 ANTONIO PEREIRA DE MORAES BANCO BGN S/A 1130040812 ANTONIO PEREIRA DE MORAES BANCO INTERMEDIUM S/A 1130040820 ELIZETE ARRUDA MARTINS DELGADO & MANTELLI LTDA 1130040839 DEUZILIA RODRIGUES DE MATOS BANCO MATONE S/A 1130040930 MARTA EVANGELISTA MATOSO CLARO S/A 1130040898 LUCIO GARCIA DINIZ NETO GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA 1130040965 AGUIMARINO ALVES DE SOUZA BANRISUL S/A 1130040973 AGUIMARINO ALVES DE SOUZA BANCO ORIGINAL S/A 1130041010 JOSE JOEL FERREIRA CAVALCANTE LOKAMOTO COMERCIO E LOCACOES LTDA 1130041002 JURANDIR SOARES BANCO BMG S/A 1130041037 ANDERSON GAIA RIBEIRO JE RIBEIRO COMERCIAL DE AUTO PECAS LTDA - ME 1130041037 SADI CRISTIMANN TREVISAN BRITÂNIA ELETRODOMESTICOS LTDA 1130041120 WALTER ALVES DA SILVA EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A 1130041180 PAULO CESAR SURDI BANCO SAFRA S/A 1130041088 LUCIANO APARECIDO BASTOS SKY BRASIL SERVICOES LTDA 1130041214 SELMA TAVARES DE ALMEIDA EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES 1130041308 SHIRLEY MARIA DE OLIVEIRA DA ROSA BANCO VOTORANTIM S/A 1130041249 LUCILENE MONTEIRO DA SILVA GONÇALVES UNIVERSO ONLINE S/A 1130441222 MARIA SOCORRO MAIA DO NASCIMENTO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130041281 CARLOS ROBERTO CORREIA DA SILVA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130041257 RANULFO INSFRAN PLANACON CONSTRUTORA LTDA 1130041265 IRACEMA DE OLIVEIRA SILVA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130041324 MARIA ELIZABETH DE MELO ROCHA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130041332 SALVINO DA SILVA BANCO BMG S/A 1130041340 SALVINO DA SILVA BANCO BRADESCO S/A 1130041418 JAIME CALDEIRA OI S/A 1130041375 DAYANE DA SILVA RIBEIRO VIVO S/A 1130041367 EMILIA CRISTINA DE ARAUJO EPC SERVICOS E PRODUTOS PARA PETS LTDA 1130041469 REGINA DOS SANTOS ALVES BRASIL CARD SOC. DE FOMENTO MERCANTIL LTDA 1130041485 EDVALDO ANTONIO BANCO MORADA S/A 1130041501 MARGARETE VILHALBA CENTURION BANCO BGN S/A 1130041544 DORILEU FELIX AVILA DE ALMEIDA EMBRATEL 1130041510 DJANE DJALMA COSTA PARANA BANCO S/A 1130041552 NORMA PERON AMBROSIO DOURADOS HIDRAULICA LTDA ME 1130041662 JANUARIO DA CRUZ CORREIA EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A 1130041713 CICERA EREIRA DA SILVA CUNHA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130041560 EVANDRO GIRELLI DE PAULA NS2.COM INTERNET S/A e BANCO ITAUCARD S/A 1130041654 ROZIMEIRE DA SILVA MOTA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130041638 EDSON FERREIRA DOS SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130041730 NADIR ANA DE LIMA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130041756 WELLINTON MOTA FERREIRA AMERICEL S/A 1130041764 THAMIRIS LIMA DA ROSA BANCO BRADESCO S/A 1130041799 FLAVIANA BELIO MELLO TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130041772 LEONARDO BARBOSA DE AZAMBUJA VCB COMUNICACOES S/A 1130041823 ELSON ALVES DA SILVA BANCO BRADESCO S/A 1130041968 ROSANGELA DE OLIVEIRA EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A 1130042005 ANDERSON ALBERTO LOPES DOS SANTOS SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1130041976 MARIA JOSÉ RODRIGUES COLMAN BANCO FIBRA S/A 1130042021 MARIA ROSELI TIBURCIO BRITANIA ELETRO. LTDA e DISMOBRAS S/A - CITY LAR 1130041984 MARIA JOSÉ RODRIGUES COLMAN BANCO BONSUCESSO S/A 1130042064 MARILEIDE ALVES SOBRINHO SILVA BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA 1130042030 BEATRIZ DOS SANTOS BISPO GERALMOTO COM. PECAS E SERVICOS LTDA 1130042072 CLEUNICE BITENCOURT KEGLER BANCO VOTORANTIM S/A 1130042115 CLEONICE BITENCOURT KEGLER BANCO SAFRA S/A 1130042080 ARY CESAR DE MORAES RODRIGUES MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA e NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S/A 1130042140 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS BANCO RURAL S/A 1130042131 DAGON MANOEL RIBEIRO UNIVERSO ONLINE S/A - UOL 1130042166 MARIA CANDELARIA SILVA CERQUEIRA BANCO CIFRA S/A 1130042268 LUIZ CARLOS DE MELO HN TELEFONIA CELULAR & INFORMATICA LTDA e MULTILASE INDUSTRIAL S/A 1130042292 MARILUCIA COSTA ALVES CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130042300 MARIA NILSE SILVA TOLEDO ZANCHETTI & CIA LTDA 1130042225 NAIR DORTA DE OLIVEIRA TIM CELULAR S/A 1130042241 VALKIRIA SILVA BITTENCOURT VIVO S/A 1130042190 ELIDIO ANTONIO FROES EMBATEL TVSAT TELECOMUNICACOES LTDA 1130042394 ELIZETE FEITOSA DA SILVA HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA 1130042386 EVANIR FELIX DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130042453 SONIA MARIA MOREIRA ZANATA BANCO VOTORANTIM S/A 1130042319 NELSON RODRIGUES MORAES UNIVERSON ONLINE S/A 1130042378 EVANIR FELIX DA SILVA BANCO BMG S/A 1130042343 JOSE CANDIDO FILHO BANCO BMG S/A 1130042614 EVA DE LOURDES DOURADO FERREIRA BANCO PANAMERICANO S/A 1130042539 FERNANDI LEMES DE OLIVEIRA BANCO DAYCOVAL S/A 1130042555 MARILZA PAIM DE MATOS BANCO INTERMEDIUM S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS Edital de Eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n°07/2021 Expedido, em 13/10/2021 Prazo de dilação do Edital: 20 dias A Procuradoria Geral do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 20° (vigésimo) dia subsequente a data final de dilação deste edital, desde que devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos do ano de 2013, findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, localizado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n° 1910, Dourados/MS, para requerer, as suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos abaixo relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de vinte (20) dias, e, divulgado uma vez a Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Dourados/MS, 13/10/2021. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados 1130042547 MARILZA PAIM DE MATOS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130042470 SONIA MARIA MOREIRA ZANATA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130042504 ADEMILSON ALVES CARDOSO VIA VAREJO S/A 1130042649 SINHOZINHO ALVES DA ROCHA BANCO ORIGINAL S/A 1130042657 ADILSON JOSE DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130042665 APARECIDA CRISTINA ZANCO DE ARAUJO OI S/A 1130042673 JORGE LUIZ RAMOS DA ROSA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130042724 JORGE LUIZ RAMOS DA ROSA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130042732 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA BANCO RURAL S/A 1130042800 CANDIDA RODRIGUES DOS SANTOS MENEZES CONECTA CAPACITACAO PROFISSIONAL DOU. LTDA ME 1130042767 REINALDO LOPES DA ROCHA BV FINANCEIRA S/A 1130042826 VANESSA DE MELO SILVA CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA 1130042818 CAROS GUSTAVO LIMA SOUZA BRITANIA ELETRO. LTDA e CIA BRA. DE DISTRIBUICAO 1130042901 BOCCHI MOTOR BIKES LTDA EMBRATEL 1130042952 BOCCHI MOTOR BIKES LTDA EMBRATEL 1130042960 RAMIRES AUGUSTO CANDIOTTO TERRA NOVA RODOBENS INCOR. IMOBILIARIA LTDA ME 1130043008 DILVA CARNEIRO DE BARROS WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA 1130042987 LIDIA ARECO HOFFMEISTER WENDEL DO CARMO SOUZA SILVA 61357006137 1130042995 CASA DAS FLORES LTDA TELEFONIA FIXA S/A 1130043056 EDVALDO NASCIMENTO ALVES CLARO S/A 1130043040 CELCIA CAVALHEIRA BANCO DAYCOVAL S/A 1130043142 MARIA IVANILDA DE OLIVA FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA 1130043100 SUPLEMENTAR NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA VIVO S/A 1130043169 MARIA IVANILDA DE OLIVA BANCO RURAL S/A 1130043134 MARIA IVANILDA DE OLIVA BANCO BGN S/A 1130043118 PROCON - ATO DE OFICIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130043083 PROCON - ATO DE OFICIO LOJAS AMERICANAS S/A 1130043185 GALUCIA FERREIRA ESCOLA MICROFACIL 1130043236 ELIANA LIMA DOS SANTOS TELERURAL COMERCIAL LTDA 1130043201 CLEBER AUGUSTO SOARES JUNIOR BANCO RURAL S/A 1130043193 MARIA IVANILDA DE OLIVA BANCO VOTORANTIM S/A 1130043210 MARIA ANTONIA FONSECA DA SILVA EDITORA ABRIL 1130043252 EWERTON RODRIGUES FREITAS BANCO BRADESCO S/A 1130043279 ARTUR GONÇALVES PAVÃO LEGIÃO DA BOA VONTADE e OI S/A 1130043370 ELOALDO GONÇALVES DE PAULA CLARO S/A 1130043311 JOSÉ FERNANDES CAMPOS FILHO ME VIVO S/A 1130043303 ANTONIO MARQUES FERREIRA PAULA CRISTINA BELON - ME 1130043362 LUIZ FERNANDO RIBEIRO TUPAN BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130043338 SIMONE KREHER DIAS BANCO BRADESCO S/A 1130043540 ANGELO FERREIRA DE CARVALHO OI S/A 1130043448 ELAINE AGUERO DA SILVA DUARTE EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A 1130043472 ELDA TANIA BARROS DE ARAUJO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 1130043574 ELIZETE MARINES LUNARDI ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130043523 ANTONIO APARECIDO BETONI CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130043515 JACIRA VACHESKI DA SILVA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 1130043574 ELIZETE MARINES LUNARDI ANHAGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130043650 FRANCISCA DIAS FERREIRA COSTA OI S/A 1130043692 FATIMA APARECIDA DE CARVALHO MARTINS SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A 1130043727 JOSE EDUARDO CRUZ ALMEIDA FROES E LIMA LTDA ME 1130043684 THIAYA SILVA AGUILIERI OI S/A 1130043743 NENE TOPOGRAFIA LTDA ME LS PUBLICACOES EIRELI ME 1130043904 GIANI DE PAULA RODRIGUES OI S/A 1130043760 ALLAN FERNANDES DE OLIVEIRA SAMSUNG ELETRONICA 1130043786 LIDIANE VARGAS DOMINGUES MOVEIS ROMERA LTDA e LG ELETRONICS DO BR. LTDA 1130043751 ADENIRA DOS SANTOS GOMES VANIA MARTOFFEL 01082988090 1130043861 MANOEL BARBOSA PEGO BANCO PANAMERICANO S/A 1130043719 PLANTE PROJETOS AGROPECUÁRIOS LTDA CLARO S/A 1130043947 ANTONIA MARIA DA SILVA LOJAS RIACHUELO S/A 1130043963 CAERRE CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO VIVO S/A 1130043920 JAIME AUGUSTO DE JESUS MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 1130043939 VALERIANO GOMES DE OLIVEIRA NETO BANCO PANAMERICANO S/A 1130043971 ANTONIO CARLOS CASARIN VIEIRA MAGNA ENGENHARIA LTDA 1130044102 EMANUEL MENEZES DA SILVA JUNIOR BANCO BGN S/A 1130044129 ADALMIRO FARIAS DE SOUZA BANCO BGN S/A 1130043912 JOÃO FALCONIERI BANCO MERCANTIL DO BRASIL 1130044110 AUZENIR PEREIRA DE CASTRO OI S/A 1130043998 JOSE EDUARDO MOLINARI HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA 1130044043 LEIDIANE DOS SANTOS MARTINS FOTO ART LTDA 1130044280 ALICE DOS SANTOS BRITOS OI S/A 1130044145 HEITOR PAULO RODRIGUES OI S/A 1130044188 SONIA MARIA NUNES BORGES MOREIRA MOVEIS ROMERA LTDA 1130044220 ANTONIO HENRIQUE PICOLI DE LIMA ISFACES - SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO, EDUCAÇÃO E SAUDE LTDA 1130044263 RODRIGO NEVES MENDONÇA ESTOK COMERCIO E REPRESENTAÇÃO S/A 1130044247 MARLENE GUEDES MANGRICH BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1130044314 EVANIR CATARINO DA SILVA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A 1130044349 SIDNEY BANDEIRA VIEIRA LUIZA CRED S/A 1130044357 ZENILDA REGINA DE SOUZA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130044958 HORACIO NAZARETH FERREIRA MOVEIS ROMERA LTDA 1130044923 CASTILHO & TONELLO LTDA VIVO S/A 1130044974 LEONIR DERMACO NASCIMENTO & ZAMPIERON LTDA 1130044982 ELIANE DE OLIVEIRA MENDES XAXA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME 1130044990 ANDRE LUIS DE OLIVEIRA BANCO BGN S/A 1130045003 MAURO PAULINO LIMA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130045038 IRACEMA CAETANO DOMINGOS BANCO BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130044966 BIANCA PAULINO E SILVA XAXA PRODUCOES E EVNTOS LTDA - ME 1130045113 IRACEMA CAETANO DOMINGOS BANCO BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130045113 ARACI ALVES DE SOUZA SANTOS PARANÁ BANCO S/A 1130045121 PAULO ESTEVES DA SILVA KUNO HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA 1130045199 RODRIGO OTAVIO NOGUEIRA MAGALHAES XCONTO WEB SERVICOES DIGITAIS LTDA 1130045062 SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA BANCO BGN 1130045105 ARACI ALVES DE SOUZA SANTOS BANCO BONSUCESSO S/A 1130045240 GUSTAVO MARTINS DIAS FORCE LINE IND. COM. ELETRONICOS LTDA e CIA BRA. DE DISTRIBUIÇÃO 1130045231 ADRIANO CONRADO DO NASCIMENTO TERRA NOVA RODOBENS INC. IMOB. DOURADOS I SPE LTDA e BRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA 1130045325 MARIA ELZA BARBOSA DA SILVA 14 BRASIL TELECOM S/A 1130045368 RAQUEL DE OLIVEIRA FONSECA SOUZA BANCO BRADESCARD 1130045266 GIVALDA DE JESUS SA DUTRA XAXA PRODUCOES E EVENTOS S/A 1130045317 VILMA TEIXEIRA BASBOSA FLORES VIA VAREJO S/A 1130045376 ELIANE LEITE DIAS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A 1130045400 NILSON ROBERTO TEIXEIRA 14 BRASIL TELECOM S/A 1130045443 JEFERSON ANTUNES SAMBUGARO SAAD LORENSINI E CIA LTDA 1130045435 DARCY VIEGAS AGUIRRE BANCO PANAMENTICANO S/A 1130045460 ADRIANA DA SILVA LEONARDO 14 BRASIL TELECOM S/A 1130045486 SILVIO FERREIRA XAXA PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME 1130045502 BENEDITO AMERICO GARCIA BANCO MATONE S/A 1130045561 VANESSA GONÇALVES RODRIGUES A & L COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME 1130045596 CARLOS HENRIQUE FONSECA TNL PCS S/A 1130045612 ANDERSON ALBERT MARTINS NADIA LUCIA DOS SANTOS TOLEDO - ME 1130045553 JOSE VALDEMIR DOS SANTOS ZURICH SEGUROS e CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1130045545 DIRCEU ALVES WALDIR GONÇALVES JUNIOR & CIA LTDA ME 1130014922 PROCON DOURADOS MS BANCO BRADESCO S/A 1130019545 ILDA SOUZA GONÇALVES BANCO DAYCOVAL S/A 1130019486 MORAES & NOGUEIRA LTDA ARTICO INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA 1130014914 PROCON DOURADOS MS BANCO BRADESCO S/A 1130014922 PROCON DOURADOS MS BANCO BRADESCO S/A 1130014914 PROCON DOURADOS MS BANCO BRADESCO S/A 1130064362 LEDI MARIA MEAZZA J.C. ALSEMO ME 1130046717 CLAUDIO BENITES GOMES COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 1130063166 EDLEIDE LUIZA DE VASCONCELOS ARAUJO BANCO BMG S/A 1130021402 JOAQUIM BATISTA DE SOUZA MAGAZINE LUIZA S/A 1130068583 ROSANA CASANOVA INACIO INFORMATICA LTDA 1130072750 MARY SITADINI CAMPAGNOLI BANCO BRADESCO S/A 1130045671 CAROLINE MACHADO SIVIERO XAXA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME 1130007978 SANDRO ALBERTO GERONIMO RIBAS NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 1130045722 CLAUDINEI CAETANO DOS SANTOS OI S/A 1130045934 DURVALINA DIAS DE OLIVEIRA OI S/A 1130045757 PLASTFORT DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS TELCLASS EDITORA DE GUIAS LTDA ME 1130045790 NORMA KALLINA ALMEIDA ROMANOS XAXA PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME 1130045781 ROSANI APARECIDA SOARES FERREIRA XAXA PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME 1130045749 ANA CLAUDIA SOARES LOPES XAXA PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME 1130045808 CARLA REJANE DE BRITO B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1130045816 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PADRÃO LTDA ME EMPRESA BRA. DE TELECOMUNICAÇOES S/A 1130045942 DIEGO DE SOUZA SANTANA BV FINANCEIRA S/A 1130045950 MATHEUS SANTIAGO SILVA DELL COMPUTADORES DP BRASIL 1130045969 LEONARDO INOCENCIO PIMENTO DOS REIS BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 1130045932 JOÃO BERNARDO BANCO BMG S/A 1130045934 DURVALINA DIAS DE OLIVEIRA OI S/A 1130045840 JOÃO BERNARDO BANCO PANAMERICANO S/A 1130046057 ELIZABETE LIUTI XAXA PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME 1130045977 LAIS PIRES RAMIRES TERRA NETWORKS BRASIL S/A 1130046014 VALDAIR DA SILVA LISBOA MERCEROL DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS S/A 1130045985 GILCIANE CRISTINA CLAUDINO DA SILVA BRASIL CARD SOCIEDADE DE FOMENTO MARCANTIL LTDA 1130046030 MARGARETE ALVES MIRANDA MAGAZINE LIUZA S/A 1130046006 TATIANY DE BRITO SILVA XAXA PRODUCOES E EVENTO LTDA - ME PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR 1130074629 IVANILSON DE SOUZA MACIEL CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130074079 ANDRE LUIS LOPES ME CLARO S/A 1130075004 RAFAEL DE JESUS PEREIRA ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 1130074560 JULIANO DA SILVA SANTOS ANHAGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130073752 LILIAN PATUSSI GIMENES EXPEDIA DO BR AGENCIA DE VIAGENS DE TURISMO LTDA 1130073009 ANA GISELE CINTURION CRISTALDO CVC BRASIL e TAM LINHAS AEREAS 1130073964 VANESSA REGINA TEZOLIN MAGAZINE LUIZA S/A 1130077179 DELIA CRISTINA OBARROLA DOS SANTOS TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA 1130076388 EVANDRO ALVES DA SILVA DEMAPE PNEUS LTDA e BRIDGESTONE DO BR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1130073041 GILBERTO FERREIRA DE FARIA GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA 1130074138 CELSO FERREIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS LTDA 1130073913 SILVIA MENDES DE SOUZA BANCO FINASA S/A 1130076860 ALESSANDRA ANTONIA DE ALMEIDA LOPES BANCO BRADESCO CARTÕES S/A e DAROM MOVEIS LTDA 1130073127 SAMARA DOS SANTOS DUARTE CREMOLICH ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE e CASSEMS 1130077415 INGRIDI MELLO FREITAS IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA 1130075039 FATIMA DO CARMO PAIVA ASSIS IMOBILIARIA COLMEIA LTDA 1130074720 ERMANO SIMPLICIO DA SILVA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130076962 STELA BAPTISTA GONÇALVES OI S/A 1130076989 EDEVIRGES APARECIDA DE OLIVEIRA VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130076997 FLAVIO HENRIQUE OLIVEIRA OI S/A 1130076549 ANTONIO DANIEL DE ARAUJO LOJAS AVENIDA LTDA 1130077065 VOLNEI SILVA ROSA VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130077000 HEBLISA PINHEIRO DE MELO FLANDRES COMERCIO GLOBAL DE VAREJO LTDA 1130076801 MAURO CESAR GOMES DOS REIS CIA BRA DE DISTRIBUIÇÃO - EXTRA HIPERMERCADOS 1130077490 MARIA CLARA ARAUJO SILVA SANTOS CIA BRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130076828 FERNANDO DA SILVA SOUZA BANCO FIBRA S/A 1130076608 GILMAR MARQUES SOARES TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA 1130076616 AMAILDE RODRIGUES DA SILVA BANCO BRADESCO 1130076624 ODAIR PASQUIM DE ARAUJO FACULDADES ANHANGUERA 1130076667 CAIO AFONSO MOREIRA VASCONCELOS EDITORA ABRIL S/A 1130076632 RAMIRES CACERES FRETE EDITORA ABRIL S/A 1130077474 JOÃO EDUARDO TEIXEIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130077482 EDVALDO NASCIMENTO ALVES NOVA CASAS BAHIA S/A 1130076659 LAERTE DOS SANTOS RIBEIRO MÓVEIS ROMERA LTDA 1130077466 MARIA APARECIDA FREIRA DOS SANTOS BANCO BRADESCARD S/A 1130076716 ANTONIA QUINTANA EMPRESA ENERGETICA DE MS S/A 1130076726 RITA DE CASSIA CAMARGO FREITAS BANCO PANAMERICANO S/A 1130076734 MARIA FERREIRA DOS SANTOS BANCO BRADESCO S/A 1130077458 ERIOVALDO GUILHERME FERREIRA TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA 1130077423 HELLENICY VITOR REZENDE BANCO DO BRASIL S/A 1130076777 MARIA JOSE DE JESUS BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130077407 GIDALSO GOMES DE MATOS CIA BRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130076769 MARIA JOSE DE JESUS BANCO DAYCOVAL S/A 1130076785 MARIA JOSE DE JESUS BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 1130077399 LAILA LUIZA MANGALI FLEX TELECOMUNICAÇÕES 1130077364 HELLINTON PINHEIRO DE OLIVEIRA ALL TEZ MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA 1130077380 CARLINDA FERRAZ GUIMARÃES GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130077254 ANGELO RODRIGUES MOREIRA BANCO BRADESCARD S/A 1130077313 THALYTA FRANCELINO ROSA CLARO S/A 1130077270 SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO MOIP PAGAMENTOS S/A 1130050596 ADELIO JOSÉ SANTANA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130050714 AURORA DA SILVA PEREIRA BANCO MERCANTIL DO BRASIL 1130050612 MARIA SONIA DA SILVA RODRIGUES BANCO INTERMEDIUM S/A 1130054986 PAMELA DOS SANTOS RAMOS SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e MOVEIS ROMERA LTDA 1130055023 JULIANO GONÇALVES CEZARI NATURA COSMETICOS S/A 1130055015 MARCIO CAMPOS RUIZ BANCO BONSUCESSO S/A 1130055007 ROSALIA SOLIS BANCO BONSUCESSO S.A 1130055031 MARCIO CAMPOS RUIZ BANCO BMC 1130055040 ELIZABETH PEREIRA DA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130055066 MARILENE FERNANDES DA SILVA PAIS REFRIGEL ASSISTENCIA TECNICA LTDA ME 1130055168 JAQUELINE DA SILVA FERREIRA MAGAZINE LUIZA S/A 1130055133 MARCIO ANDRE GONÇALVES DA SILVA CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A e MOVEIS ROMERA 1130055192 GENI DALCECO PAES CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE 1130055184 PAULA PINHEIRO PADOVESE PEIXOTO OI S/A 1130055176 MARIA VERONICA DE MORAIS RAMALHO BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA e DIAS & ANJOS LTDA 1130055243 JACI AUGUSTO POTRICH CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130055260 WISLEI ARGUELHO DE ALENCAR BANCO ORIGINAL S/A 1130055200 EDISON CABRAL BANCO CAIQUE S/A 1130055310 WISLEI ARGUELHO DE ALENCAR BANCO PANAMERICANO S/A 1130055329 WISLEI ARGUELHO DE ALENCAR SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA 1130055294 WISLEI ARGUELHO DE ALENCAR BANCO BMG S/A 1130055337 KELLY CRISTINA OLIVEIRA MARTINELLI ARGUELLO & REAL LTDA 1130055302 WISLEI ARGUELHO DE ALENCAR BANCO DO ESTADO DO RS S/A 1130055581 RAMÃO SOILO FELIX DOS SANTOS BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A 1130055455 LUCIANO RODRIGUES LODI C. DE ANDRADE INFORMATICA - ME 1130055439 PEDRO DE SOUZA MEDEIROS BANCO BRADESCO S/A 1130055557 RAMAO SOILO FELIX DOS SANTOS BANCO BGN S/A 1130055522 ODETTE RUFFINO SILVERIO BANCO BMG S/A 1130055447 JAYME MALLORQUIN RODRIGUES CASA BAHIA COMERCIAL LTDA e POSITIVO INFORMATICA S/A 1130055590 RAMAO SOILO FELIX DOS SANTOS BANCO DAYCOVAL S/A 1130057730 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA BOHM GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130056812 MARCELA CAMPOS PEDROZO VRG LINHAS AEREAS S.A 1130057689 MAURICIA FERNANDES DE MOURA BANCO DAYCOVAL 1130057721 LORETA LACERDA CAÓ TOFFANO UNIVERSO ONLINE S/A 1130057654 MAURICIA FERNANDES DE MOURA BANCO DO ESTADO DO RS S/A 1130057756 ROSALINA CHIMENEZ BANCO BRADESCO S/A 1130057772 CARMEM VILLACHA GONSALVEZ OI S/A 1130057831 ELIZETE TRINDADE BRAGA SILVA AKATUS MEIO DE PAGAMENTOS S/A 1130057840 HELENA MARIA FILLA DA SILVA MT COMERCIO DE COLCHOES LTDA ME 1130057866 BELMIRO FICHA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e BANCO BMC 1130057858 ALECSANDRA FERREIRA DOS SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130057874 LEONARDO LOPES LUCIANO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130057917 BELMIRO FICHA BANCO ORIGINAL S/A 1130057925 ELZA SILVERIO SIVIERO BANCO BMG S/A 1130057941 TANIA VIRGINIA CARRILHO BANCO BMG S/A 1130057890 SUELI DE SOUZA LOPES FERREIRA BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS 1130057996 LUCI PICCOLO SERAPIÃO DE OLIVEIRA OI S/A 1130058005 JOSE ALVES DA SILVA PARANA BANCO S/A 1130058013 RUBENS DA PAIXAO BISCAYA BANCO BGN S/A 1130058030 LUCI PICCOLO SERAPIÃO DE OLIVEIRA UNIVERSO ONLINE S/A 1130058800 TCHEK OVERIXI BANCO BONSUCESSO S/A 1130058064 ALESSANDRA NECHI FRAGNAN VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130058056 ERICO GIRARDELO STEFANELO VIVO S/A 1130058099 VALTER SEBASTIÃO DA SILVA BANCO BMG S/A 1130058107 BRAIS DOS SANTOS VARGAS BANCO BMG S/A 1130058140 ROSENI BORGES VIANA BANCO CRUZEIRO DO SUL 1130058166 JOÃO EZIDIO FILHO FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA 1130058174 ORISVALDO JOSÉ DOS SANTOS GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130058182 RAPHAEL LUIZ HOFF BRAIT GIURIZATTO & RODRIGUES LTDA ME 1130058250 MARINA MENDES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130058378 NILVI BERVIG ALCARA EXATA PUBLICIDADE E ASSESSORIA E COBRANCA 1130058190 ALDO PORTO ROCHA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130058268 MARINA MENDES BANCO CIFRA S/A 1130058276 IDELESIA LEOHARDT SR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME 1130058209 OSWALDEMIR CARVALHO LORENSINI VCB COMUNICACOES S/A 1130058351 WR UTIDA ME NET PUBLICIDADE E EDITORA LTDA ME 1130058292 MARINA MENDES BANCO INTERMEDIUM 1130058429 KELLY CRISTIANE PAVÃO FAGUNDES GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130058386 PROCON - ATO DE OFICIO SEMPREBOM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1130058410 GUNTHER CAMILO APARECIDO BARROS DIAS IUNI EDUCACIONAL S/A 1130058233 CELIA APARECIDA MARTINS ALVES EMBRATEL TVSAT DE TELECOMUNICAÇÕES e CLARO TV 1130058445 EUNICE MENDONÇA DA SILVA BANCO BONSUCESSO 1130058453 EUNICE MENDONÇA DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS 1130058461 SIDINEI TIBURCIO DE ARRUDA ARANDA A & L COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS 1130058665 EDERSON GOMES DOS SANTOS MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA e NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A 1130058681 ROBERTO DE SOUZA E SILVA MOVEIS ROMERA LTDA 1130058621 KAMYLA BERTALIA DUARTE MOVEIS ROMERA LTDA e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1130058690 ELIZA AVALO AMARAL BV FINANCEIRA 1130058708 ELIZA AVALO AMARAL BANCO BONSUCESSO S/A 1130058563 ANGELO DE JESUS SOUZA SKY BRASIL SERVICOS LTDA 1130058716 ELIZA AVALO AMARAL BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS 1130058740 PATRICIA PEDRO LEME EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES LTDA 1130058767 NILCEIA VILLANOVA DA SILVA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LC LTDA 1130058775 MARLI BARBOSA DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA e MAGNO SERVIÇOS COBRANÇA LTDA 1130058783 JURANDY ESPINDOLA MARQUES NUNES BANCO VOTORANTIN S/A 1130058818 SERGIO BEZERRA DA SILVA BRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA 1130058842 JULIANA MARTINELLI ZANATTA VCB COMUNICAÇÕES 1130058800 FLAVIO JARA DO NASCIMENTO BANCO DO BRASIL S/A 1130058885 JOÃO EZIDIO FILHO BANCO BANERJ S/A 1130058791 FABIO CAZE NEVES FINANCEIRA ITAU CBD S/A 1130058993 OLDINEY RODRIGUES DE CAMPOS CENTRAL DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 1130058928 ARISTELA MARIA DA SILVA BANCO FINASA S/A 1130058869 MARIA CICERA DA SILVA FRANCISCA BANCO BRADESCO S/A 1130058974 ARISTELA MARIA DA SILVA BANCO ORIGINAL S/A 1130059024 ANDREA TEIXEIRA JUSTINO CAIXA ECONOMICA FEDERAL e UNIGRAN 1130058944 REGINA FATIMA DE SOUZA CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES 1130058987 CLAUDIO DE ADÃO DE JESUS MEIRA BANCO BGN S/A 1130058936 EVA RODRIGUES DOS SANTOS BANCO BMG S/A 1130059008 EVA RODRIGUES DOS SANTOS BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130058995 VILDA MARQUES DA SILVA FERREIRA UNIMED DE DOURADOS COOP. DO TRABALHO MEDICO 1130059016 JARBAS CANDIDO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130059091 JOSE BENEDITO DA SILVA GAZIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 1130059083 ANDRE ANIBAL SILVA BANCO PANAMERCANO S/A 1130059100 ENIO RIBEIRO DE FARIAS BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 1130059142 IRINEU DO NASCIMENTO SILVA GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1130059169 ELY MACHADO BANCO INTERMEDIUM S/A 1130059185 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA BANCO BMG S/A 1130059134 ABIGAIL CANDIDA DA SILVA GLM CONFECCOES LTDA 1130059193 JOSE ROBERTO BARBOSA VIVO S/A 1130059210 AVELINO DE LIMA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130059228 JAIME PATRICIO DE MENEZES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 11300594244 MARLIZA CORREIA CAMARGO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130059236 JOSE ROBERTO BARBOSA SBF COMERCIO DE PROD. ESPORTIVOS LTDA 1130059210 FLORENCIA CABREIRA HSBC BANK BRASIL S/A 1130059295 MAURINDA MORENO PEDROSO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130059346 NIZETE DA SILVA CARVALHO GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130059311 LUIZ BENEDITO CLEMENTE BANCO BRADESCO S/A 1130059389 LUCIANO DA SILVEIRA RODRIGUES GLOBAL VILLAGE TELECOM S/A 1130059397 NADIA NAKAMURA AURELIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ENGEPAR - ENGENHARIA E PART. E OASIS IMOBILIARIA ME 1130059421 ADRIANO MORENO VEZZU CLARO S/A 1130059430 BRUNO ALMEIDA SANTOS UNIVERSO ONLINE S/A 1130059362 FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA BANCO BGN S/A 1130059446 MARIA AURORA MONTINHO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130059456 MARIA AURORA MOUTINHO BANCO BONSUCESSO S/A 1130059566 TACIANA BERNARDES DE ASSIS UNIMED - COOP. DE TRABALHO MED. DO RJ 1130059515 MARIA OLINEIDE BARRETO UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL 1130059617 WESLER VINICIUS HONORIO DA SILVA UNIVERSO ONLINE S/A 1130059625 ELIAS PEREIRA DA SILVA DANILO PEREIRA FERNANDES ME 1130059574 INACIO MISSIAS FREITAS UNIVERSO ONLINE /SA 1130059633 RENAN APARECIDO MOTA DA SILVA ESPAÇO NOTEBOOK 1130059582 MARIA OLIBEIDE BARRETO GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A 1130059641 LUCIANA MARIA GAÚNA FRANCISCO CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA e BANCO BRADESCARD S/A 1130059684 ROSANGELA ANTONIA DE ARAUJO CONECTA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOURADOS LTDA ME 1130059692 LINDOMAR DE LIMA TORRES GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130059719 MARIA AURORA MOUTINHO BANCO CREDITO E VAREJO S/A 1130059727 NATALIA RODRIGUES DA SILVA EMPRESA ENERGETICA DE MS 1130059760 TANIA VIRGINIA CARRILHO BANCO SANTANDER BRASIL S/A 1130059802 ARCELINO RODRIGUES DA SILVA GAZIN INDUSTRIA E COM. MOVEIS ELETRONICOS LTDA 1130059786 RANATO SOUZA DE ABREU BANCO BMG S/A 1130059743 MARIA APARECIDA GARCIA DOURACOM DOURADOS COMUNICACOES LTDA ME 1130059810 RAQUEL ALVES ROZA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130059829 RENATO SOUZA DE ABREU BANCO BGN S/A 1130059735 MARIA AURORA MOUTINHO BANCO ORIGINAL S/A 1130059837 JEFERSON DE SOUZA BISPO BANCO ITAUCARD S/A 1130059920 HILDA BARROSO BANCO BONSUCESSO S/A 1130059963 PATRICIA DE SOUZA MEDEIROS 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A 1130060015 DARCY VIEGAS AGUIRRE BANCO PANAMERCIANO S/A 1130060066 FERNANDA DO CÉU PIRES BATASSA VIVO S/A 113060023 ENEIAS DA SILVA IAPEQUINO MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA e NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S/A 1130059485 RENATO DE SOUZA ABREU BANCO PANAMERICANO S/A 1130060031 JOICE MARIANO GONÇALVES MOVEIS ROMERA LTDA 1130059870 HILDA BARROSO BANCO CREDITO E VAREJO S/A 1130060125 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO BANCO DO BRASIL S/A 1130050133 CAMILLA PIRES DE SOUSA TIM CELULAR 1130060150 HERMINIO DE PAIVA DA SILVA FRANCO & FILHOS LTDA ME 1130060184 ANDERSON DE FREITAS RODRIGUES GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO. LTDA 1130060243 ALY ALVES NOGUEIRA PARANÁ BANCO S/A 1130060260 ALY ALVES NOGUEIRA BANCO ORIGINAL S/A 1130060286 ALY ALVES NOGUEIRA BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 1130060310 ELPIDIO ARAUJO FILHO MAGAZINE LUIZA 1130060270 ALY ALVES NOGUEIRA BANCO DAYCOVAL S/A 1130060294 JOÃO PAULO LUCIANO ROSSETO CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1130060251 CIRLEIDE DE JESUS MENDONÇA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130060337 VERA LUCIA DA COSTA ALVES MAGAZINE LUIZA S/A 1130060395 JANETE PIRES MARTINS SILVA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1130060329 ADRIANA PAULA DE SOUZA ELENICE ALMEIDA ORBIETA MATOS 1130060439 EDSON JAIR BIANCHI BANCO INTERMEDIUM S/A 1130060404 ANGELO RODRIGUES MOREIRA GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 1130060420 ALINE ALVES DE LIMA BORGES VIVO S/A 1130060447 MOVEIS ROSA LTDA ME CLARO S/A 1130060412 MEIRE ARACI SOUZA MARQUES MARTINS SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BR 1130060471 EDIMILSON LOPES E SILVA LOJAS AMERICANAS S/A e MULTILASER INDUSTRIAL S/A 1130060463 JORGE LUIZ MARTINS CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130060480 HILDA BARROSO BANCO BMG S/A 1130060514 VERA LUCIA DA SILVA PIVETA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130060549 ISAC HIPOLITO DA SILVEIRA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130060573 ADRIANA CABALLERO NETTO CLARO S/A 1130060498 ROSILENE MARIA DA SILVA VIA VAREJO S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130060590 FLORENCIO BENITEZ BANCO BMG S/A 1130060608 FLORENCIO BENITEZ BANCO INTERMEDIUM S/A 1130060632 CELIA GOMES BANCO DAYCOVAL 1130060640 CELIA GOMES BANCO BONSUCESSO 1130060659 ROZIMEIRE PINHEIRO FERREIRA ANDREATTA UNIMED DOURADOS 1130066757 CAIO MARCIO DE BRITO JFD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME 1130060667 CELIA GOMES BANCO BGN S/A 1130060675 ARGENTIA CARVALHO DOS SANTOS VIVO S/A 1130060683 FERNANDA VIEIRA KLEIN TEIXEIRA LOPES BANCO INTERMEDIUM S/A 1130061050 ADRIANO SOCORRO CABREIRA DIAS OI S/A 1130060691 SEBASTIÃO DE SOUZA NEVES BANCO BRADESCO S/A 1130061211 ALEXSANDER MAYCON LUCINDO GIURIZATTO & RODRIGUES LTDA ME 1130061220 WHEBERSON MICHEL CARDOZO AZAMBUJA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130061238 DAGMAR TORRES DUARTE BANCO BRADESCO S/A 1130061246 MARCO AURELIO DE LIMA CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA 1130060254 ANGELITA BATISTA DA SILVA BANCO BGN S/A 1130061297 ANGELITA BATISTA DA SILVA BANCO DAYCOVAL S/A 1130061270 ANGELITA BATISTA DA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130061364 ARLINDO BARBOSA CHAVES BANCO DAYCOVAL S/A 1130061348 JOSEFA CHAVES DA SILVA DOURACOM DOURADOS COMUNICAÇÕES LTDA 1130061372 ENECIR GONÇALVES DE OLIVEIRA MOVEIS ROMERA LTDA 1130061407 LIDIA AVILLA JARDIM BCV BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130061440 FATIMA APARECIDA DOS SANTOS BANCO PANAMERICANO S/A 1130061313 JOAO LUIZ DE OLIVEIRA FLORA EDITORA ABRIL S/A 1130061458 SILVIO VALENZUELA NEGRETE BANCO INTERMEDIUM S/A 1130062375 FRANCISCO CARLOS COLETE VIVO S/A 1130062383 LINDY NALVA FERREIRA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130062477 ELMIRA BITENCOURT MACHADO CLARO S/A 1130062442 AUREA FREITAS DE LIMA PARANÁ BANCO S/A 1130062485 SANTO BONACINA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A 1130062426 MANOEL ALVES DA ROCHA BANCO DAYCOVAL S/A 1130062501 MARGARETE VILHALBA CENTURION BANCO DAYCOVAL S/A 1130062528 RUTE SALES DE SOUZA ALVES BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130062587 ARLETE CHAVES DE LIMA BETFLUER CREFISA S/A 1130062611 RICARDO DE OLIVEIRA LIMA MEDIANEIRA DOURADOS TRANSPORTES LTDA 1130062620 MARIA INES MORALES MACHADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 1130062579 MARCOS ANTONIO FRAILE BANCO CITICARD S/A 1130062654 RAFAEL PORTO DZM EVENTOS LTDA - ME 1130062646 CLAUDETE DE ALMEIDA MUNHOZ EDITORA GLOBO S/A 1130062662 SERGIO DA SILVA GARCIA NET PUBLICIDADE E EDITORA LTDA ME 1130062713 ELIETE SORRILHA LEITE VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130062697 TEREZINHA CARLOS DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130062705 EDINALDO NUNES NOGUEIRA C.B. DE QUADROS MITKUS ME 1130062772 ADEMAR DE PAULA CLARO S/A 1130062764 MARCELO RODRIGUES TORRES CASA BAHIA COMERCIAL LTDA e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A 1130062670 IVANI ROISNHA BRIGONI GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130062866 ANTONIO LOPES RODRIGUES OI S/A 1130062831 MARIA GLAUDICEIA PATERNO DA SILVA HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA 1130062780 MARIA INEZ DE MELO VEGAS EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1130062968 GERALDA PEREIRA DOS SANTOS BANCO ORIGINAL S/A 1130062950 FERNANDO BARROS BUENO BANCO DO ESTADO DO RS S/A 1130062909 EDERSON FETIWALDE DE LIMA MOVEIS ROMERA LTDA 1130063072 HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL 1130063064 ROSALINA LEITE DOS SANTOS BANCO PANAMERICANO S/A 1130063080 WALDIMARY TAVARES DE OLIVEIRA NATURALY ACADEMIA LTDA ME 1130063099 ROSALINA LEITE DOS SANTOS BANCO DAYCOVAL S/A 1130062992 JACIRA RICARDO NUNES DE OLIVEIRA BANCO BMG S/A 1130063115 ROSALINA LEITE DOS SANTOS BANCO ORIGINAL S/A 1130063030 JACIRA RICARDO NUNES DE OLIVEIRA BANCO ORIGINAL S/A 11300663131 CLARICE LIMA DE SOUZA ARAUJO CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO 1130063158 THAIANY WOLFF PADILHA DEVANIL CALAZANS CORREIA - EPP 1130063209 JOSÉ CARLOS VENANCIO DA SILVA CIA BRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130063174 IRANY DE OLIVEIRA SILVA BANCO DAYCOVAL S/A 1130063241 MARIA ZELIA NOGUEIRA DA SILVA LUIZACRED S/A 1130063182 FRANCISCA LAIDE DA SILVA MOVEIS ROMERA LTDA 1130063276 DARCY DA ROSA DIAS BVC - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130063250 VALDINEIA VARGAS BENITES TERRA NOVA RODOBENS INCORP. IMOB. 1130063190 IRANY DE OLIVEIRA BANCO BONSUCESSO S/A 1130063292 JOÃO SCALIANTE SANTANDER INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES S/A 1130063284 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA EDITORA GLOBO S/A 1130063343 ERPIDIO VIEIRA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130063378 ADEIR GOMES FLORES BANCO BONSUCESSO S/A 1130063327 CARLOS EDUARDO PEREIRA CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MS 1130061643 ANEZIA FERREIRA DA SILVA BANCO DAYCOVAL S/A 1130061568 ORLANDO APARECIDO GOMES BANCO BMG S/A 1130061541 YARA DA SILVA CHAVES BANCO DAYCOVAL S/A 1130061509 SILVIO VALENZUELA NEGRETE BANCO ORIGINAL S/A 1130061576 ORLANDO APARECIDO GOMES BANCO VOTORANTIM S/A 1130061592 SALETE STROLARSKI BANCO PANAMERICANO S/A 1130061525 YARA DA SILVA CHAVES BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130061466 SILVIO VALENZUELA NEGRETE BANCO BGN S/A 1130061600 NEUZIRA DA SILVA RAMOS BANCO DO ESTADO DO RS S/A 1130061737 SERGIO ANTONIO GOES BANCO DAYCOVAL S/A 1130061651 EUNILSON JOSE DOS REIS BANCO BGN S/A 1130061686 EUNILSON JOSE DOS REIS BANCO PANAMERICANO S/A 1130061694 EUNILSON JOSE DOS REIS BANCO SAFRA S/A 1130061761 SERGIO ANTONIO GOES BANCO BONSUCESSO S/A 1130061804 AMELINA SOUZA ALVES TIM CELULAR S/A 1130061729 SERGIO ANTONIO GOES BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130061820 CLAUDIR KARST NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA 1130061737 SERGIO ANTONIO GOES BANCO DAYCOVAL S/A 1130061863 PASCOAL AZEVEDO BANCO BGN S/A 1130061871 PEDRO QUARESMA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130061898 PASCOAL AZEVEDO BANCO BMG S/A 1130061906 MICHEL COSTA LONGA DE SOUSA FREDSON BRANDAO VASCONCELOS - EPP 1130061949 ROSANGELA MARQUES DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130061880 PASCOAL AZEVEDO BANCO PANAMERICANO S/A 1130061981 JOAO BERNARDO BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130061990 JOSE DOS SANTOS DA SILVA CALCARD ADM DE CARTOES LTDA 1130062029 JAQUELINE SILVA MAGALHAES CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130062045 MARIA FATIMA DA ROSA FUNERARIA E PAX NIPO BRASILEIRA LTDA 1130062061 MELINA DA SILVA GARBULHA GENTIL BAPTISTA MATTOS - ME 1130062120 FLORISBALDO DOS SANTOS BANCO INTERMEDIUM S/A 1130062171 DELFINA SOUZA DE AMORIM BANCO DO ESTADO DO RS S/A 1130062214 FRANCISCO DA SILVA MOVEIS ROMERA LTDA 1130062180 DELFINA DE SOUZA AMORIM BANCO BMG S/A 1130062249 JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA 1130062147 CLEIDE ALMEIDA DAS NEVES MOVEIS ROMERA LTDA 1130062163 DELFINA SOUZA DE AMORIM BANCO ORIGINAL S/A 1130063386 DENER FELIPE NASCIMENTO GONÇALVES MM BIASOTTO EDIÇÕES CULTURAIS LTDA ME 1130063410 ZORAIDO ALEXANDRE BIANCHI BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130062265 NEIL GARCIA ROMEIRO COOP. DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOC. DO CENTRO SUL DO MS 1130063429 ZORAIDO ALEXANDRE BIANCHI BANCO INTERMEDIUM S/A 1130062273 NEIDE ADORINHA QUEVEDO BANCO BMG S/A 1130062281 NEIDE ADORINHA QUEVEDO BANCO PANAMERICANO S/A 1130062308 NEIDE ADORINHA QUEVEDO BANCO BGN S/A 1130062316 CARLOS ALVES PEREIRA BCASH - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA 1130062340 EUSEBIO DIAS MARTINS OI S/A 1130063606 ARLEI DE SOUZA MACHADO BANCO ABN AMRO REAL S/A 1130063580 MANOEL MEIRELES DE ABREU BANCO INTERMEDIUM 1130063437 ZORAIDO ALEXANDRE BIANCHI BANCO ORIGINAL S/A 1130063453 TAIS DE SOUSA SILVA VIVO S/A 1130063470 GERSON DE CARVALHO LOURENÇO BANCO INTERMEDIUM S/A 1130063488 EVA RODRIGUES DOS SANTOS BANCO INTERMEDIUM S/A 1130063496 AURORA VARGAS CACERES GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130063555 DAYANE MENDES GONÇALVES NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S/A 1130063504 HUDSON ROSA ASSUNPÇÃO CALCARD ADM DE CARTOES LTDA 1130063740 WENDER PAULO GALAN PEREIRA MOVEIS ROMERA LTDA 1130068371 ISAIAS SILVA DE JESUS FINANCEIRA AMERICANA ITAÚ FINAN. E INVEST. 1130063877 LUIS PACHECO VIA SUL VEICULOS LTDA 1130063681 JOEL SOARES OI S/A 1130063622 MARIA ALICE RODRIGUES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130063708 JULIANA LIMA SILVA MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 1130063690 JUVENAL FRANCISCO TELES OI S/A 1130063673 MARIA JOSE DE TOLEDO GOMES QUALICARE ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM DOMICILIAR 1130063665 OSVALDINA JOSEFA DE ASSIS CALCARD ADM DE CARTÕES LTDA 1130064837 JONATAM PEREIRA SILVA EUGENIO GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130063910 OERCITONE GOMES BARBOSA MAGAZINE LUIZA S/A e BRITANIA ELETRO. LTDA 1130063928 AMARAL DE AGUIAR MACHADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 1130064397 VALDEMIR DEL PADRE DOS SANTOS CAMPANHOLLI & CIA LTDA - ME 1130064507 SILVIO SENA DOS SANTOS BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A 1130064692 MIRREIBHER MUSTAFA RATELB CLARO S/A 1130064719 JOSUE PAULINO DA CRUZ CREFISA S/A 1130064802 MARCIO HARTKOFF CAPELAXIO CORDEIRO TERRA NOVA RODOBENS INCOR. IMOBI. LTDA 1130064810 LEONILDA RICARTE BANCO BONSUCESSO S/A 1130064609 ALEXANDRO LUIZ GIOLI EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS PREVENÇÃO E SAÚDE LTDA 1130065035 MAIR CARLA DOS SANTOS LUIZASEG SEGUROS S/A 1130064861 MARLI SCHOTT BANCO DAYCOVAL S/A 1130064845 CLAUDIA MARINHO CARNEIRO NODA VIVO S/A 1130064939 R.B. DE MELO & CIA LTDA ASSOCIAÇÃO DE FISCAIS E AUDIT. DE TRIBUTOS DO BR. (AFBRAS) 1130064870 CLAUDIA MARINHO CARNEIRO NODA VIVO S/A 1130064980 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA BANCO BGN S/A 1130064971 VANUSA CAETANO DOS SANTOS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A 1130065027 MARCO CONTE SILVA MOVEIS ROMERA LTDA 1130064998 YARA DE SOUZA RODRIGUES ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1130064888 LURDES CARVALHO DA SILVA MAGAZINE LUIZA S/A 1130065212 S REH DUNBAR EMBRTEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1130065060 OSMR RODRIGUES DOS SANTOS CALCARD ADM DE CARTOES LTDA 1130065078 AIRTON PANAMERICANO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130065086 FRANCISCO GOMES DA SILVA BANCO ITAUCARD S/A 1130065102 AIRTON RODRIGUES DA SILVA BANCO PANAMERICANO S/A 1130066130 WILSON ABADIE GODOY JUNIOR SOCIEDADE COMERCIAL E IMP. HERMES S/A 1130065145 MARIA RITA RODRIGUES BANCO BONSUCESSO S/A 1130065094 MARIA RITA RODRIGUES BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A 1130065196 WEIDER DIAS NUNES DA SILVA NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S/A 1130065161 ALCEBÍADES GIOVANI LIMA SMD LARROQUE - ME 1130067108 ASSOCIAÇÃO DIACONAL DE IGREJ PRESB. INDEP. OI S/A 1130065255 HONORIO JOSE FERREIRA BCV - BNCO DE CREDITO E VAREJO S/A 1130065263 ANDREIA GERBAUDO GIMENEZ UNIGRAN 1130066529 CINTHIA RAQUEL MANCIN QUALICORP S/A 1130065720 JACO SOUZA DOS SANTOS CAIXA SEGURADORA S/A 1130066730 SANTA FE ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA 1130066757 CAIO MARCIO DE BRITO JFD COMERCIO DE ELETROD. LTDA 1130065271 ISMAEL LOVERA PALHANO HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA e BLECKER E DECKER DO BR. LTDA 1130066790 FRANCISCA ORTIS MARTINI CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1130065280 JOÃO LUCAS ALVES GONÇALVES IMOBILIARIA CONTINENTAL 1130068930 GERALDO FREIRE DE ASSIS BANCO CRUZEIRO DO SUL 1130067175 MAURICIO PAPI BANCO BMG S/A 1130067218 MARIA DE LOURDES SANTOS CLEMENTE BANCO DO BRASIL S/A 1130067446 MARIA PAULA SOUZA CRUZ EMPREENDIEMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA - EPP 1130068320 ANCELMO AMARO DA SILVA UNIVERSO ONLINE S/A 1130068913 LUCELIA DOS SANTOS ROLÃO TERRA NOVA RODOBENS INCORP. IMOBILIARIA 1130068677 WASHINGTON DE LIMA CORREA E SILVA CIELO S/A 1130067851 ENIO MAMEDIO CORDEIRO ABEVE SUPERMERCADOS e LATICINIOS CAMBY LTDA 1130068870 ELETICIA GOMES RODRIGUES LEITE VCB COMUNICAÇÕES S/A 1130068921 ROBERTO ALVES DE SOUZA JUNIOR MS REFRIGERAÇÃO 1130068948 CLARICE CORREA CEZAR BANCO BGN S/A 1130068964 JANIO JOSÉ SOUZA MERCADO HSBC BANK BRASIL S/A 1130068956 GERALDO FREIRE DE ASSIS BANCO BMG S/A 1130068980 GENECI DA SILVA MOTA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130069001 EDINA CANDIDO DA SILVA ROMERA MOVEIS E ELTROD. LTDA 1130069028 MARCOS PEREIRA RAMOS MANAGER ONLINE SERVICOS DE INTERNET LTDA 1130068999 SONIA MARTINS OI S/A 1130069087 ELMIRO RAMOS BUBLITZ BANCO BGN S/A 1130069079 ADALGISA TAVARES FREITAS BANCO BMG S/A 1130069036 JUNIOR DIAS DA SILVA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130069095 ANATALIA GONÇALVES MARTINS BANCO DAYCOVAL S/A 1130069111 SOLANGE APARECIDA FURTADO RODRIGUES CLARO S/A 1130069272 SEBASTIAO PEREIRA BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A 1130069205 JOSÉ FERREIRA DO CARMO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130069120 MANOEL BARBIERI BANCO ITAU S/A 1130069221 ANTONIO BASILIO ROSSATTI BANCO BONSUCESSO S/A 1130069213 CLAUDINO DOS SANTOS BANCO BONSUCESSO S/A 1130069248 VALDENEN MANOEL DA SILVA HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA 1130069264 SEBASTIÃO PEREIRA BANCO DO ESTADO DO RS S/A 1130069189 JOSÉ FEREIRA DO CARMO BANCO BMG S/A 1130060585 EMERSON ALEXANDRE DAVALOS MORENO ABRIL COMUNICAÇÕES S/A 1130069299 SEBASTIÃO PEREIRA BANCO BGN S/A 1130069307 FABIANA CAVICHIOLO OI S/A 1130069358 VINICIUS FERREIRA BIAGI VCB COMUNICAÇOES S/A 1130069331 EDINEIDE MARCONDES BENICIO DISMOBRAS S/A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1130069484 JASCINTO CLAITON B. FLORES BANCO DO BRASIL S/A 1130069366 JAIRO NOGUEIRA EXATA PUBLICIDADE E ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA 1130069315 GILVANIA SERRA RIBAS MAGAZINE LUIZA S/A 1130069519 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO BANCO DO BRASIL S/A 1130070220 ZOARAIDE PIRES JARA OI S/A 1130071671 ALCINDO MARTINS ROCHA FILHO BMG S/A 1130071537 LUANA FATIMA CARRARO UNIVERSON ONLINE S/A 1130071570 GILMAR SANTOS DE QUEVEDO ELLITE CELULAR LTDA EPP 1130071553 AVELINO JOSÉ BALDASSO OI S/A 1130071460 GEOVANE CASTRO FURIGO ITAU UNIBANCO S/A 1130071435 ROSANGELA DOMICIANO LIMA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA 1130071588 LUDMILA ESPER LEMOS GLOBAL VILLAGE TELECOM S/A 1130071596 IDENOR SOARES DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130071655 CESAR LIMA BENITES TELE RURAL COMERCIAL LTDA ME 1130071663 VALDIRENI GAMARRA CIA BRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130071840 VALFRIDO SOLEY VALIENSE BANCO BMG S/A 1130071714 ANGELINA APARECIDA RODRIGUES LIMA BANCO BRADESCARD S/A 1130071722 VALERIA SOUZA GIL MOVEIS ROMERA LTDA 1130071757 ELZA SOARES VILAS BOAS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 1130071730 JOSE ROBERTO LOPES OTAVIO JOSE DE SANTANA ME 1130071698 JOSE ALVES DE HOLANDA MAGAZINE LUIZA S/A 1130071773 AILTON APARECIDO MANZATO DOURACOM DOURADOS COMUNICAÇÕES LTDA ME 1130071765 VALDEMIR FRANCISCO PEREIRA GAZIN LTDA 1130071781 ELIANA FERREIRA GONÇALVES BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 1130071808 ELAINE IOP BANCO DO BRASIL S/A 1130072607 LUIZ FERNANDO RIBEIRO TUPAN SERTÃO LTDA 1130071875 SEBASTIAÕ CUESTA DIEZ BANCO DAYCOVAL S/A 1130071900 ADRIANO APARECIDO GOMES OI S/A 1130072497 TANIA MARA ECHEVERRIA UGARTE REGES R.D SANCHES - ME 1130071918 MARLEI MOGENROTTI F. OLIVEIRA BANCO SANTANDER 1130072521 AIDIR ROBERTA NANTES BANCO BMG 1130072530 RODRIGO C. DE TOLEDO CENTRAL DE EMPREE. IMOBILIARIOS LTDA 1130072140 MARIA VIEIRA DA SILVA BANCO BRADESCO S/A 1130072599 HELIO DA SILVA RIBEIRO BANCO BMG S/A 1130072682 TATIANE ZARATINI TEIXEIRA VCB COMUNICAÇOES S/A 1130072666 VALDINEI SOARES LIMA BANCO INTERMEDIUM S/A 1130072776 MARY SITADINI CAMPAGNOLI BANCO BMG S/A 1130072768 FABRICIO DA SILVA DOMINGUES CLARO S/A 1130072784 BRUNO ALEXANDRE RUMIATTO CIA BRA DE DISTRIBUIÇÃO 1130072827 MONICA REGIANE DE LIMA VIANA ELAINE MARA BELO RIBEIRO ME 1130072843 DANIEL FERNANDO PAZA ESPAÇO TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA ME 1130072860 RITCHELLI BAVARESCO DOURACOM DOURADOS COMUNICAÇOES LTDA 1130072878 GABRIELA ROZIO GOMES EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A 1130072886 PROCON - ATO DE OFICIO UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA 1130073009 ANA GISELE C. CRISTALDO CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGEM e TAM LINHAS AEREAS 1130073752 LILIAN PATUSSI GIMENES EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS TURISMO LTDA 1130074560 JULIANO DA SILVA SANTOS ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 1130074079 ANDRE LUIS LOPES ME CLARO S/A 1130074629 IVANILSON DE SOUZA MACIEL CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1130075004 RAFAEL DE JESUS PERREIRA ENGEPAR LTDA EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 2576/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Sergio da Costa Alvares - ME CNPJ: 23.307.716/0001-31 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 040/2021 OBJETO: Aquisição de equipamentos de comunicação, objetivando atender a Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 4.214,00 (Quatro mil e duzentos e quatorze reais). DATA DE EMPENHO: 13/10/2021. Secretaria Municipal de Administração FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2020 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – da Vigência e Eficácia, cujo objeto refere-se aquisição de Oxigênio Medicinal Criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0% (com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato para o Hospital da Vida e unidade de Pronto Atendimento - UPA) e de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 013/2020 - Processo de Licitação nº 070/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 02 (dois) meses a contar do vencimento do contrato Nº 103/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Willian Lopes Gomes Assinatura: 01 de outubro de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Willian Lopes Gomes OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ: 78.688.660/0001-02 Ref. Processo de Licitação nº 111/2020 – Pregão Presencial nº 024/2020 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.826,00 (Doze mil oitocentos e vinte e seis reais) DATA DA ASSINATURA 06 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 047/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 131 e 263. ADJUDICADO DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 456.112,50 4, 24, 33, 39, 40, 51, 104, 110, 123, 124, 175, 189 e 260. ADJUDICADO PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA R$ 37.158,80 267, 273 e 287. ADJUDICADO RINALDI& COGO LTDA – EPP R$ 170.487,80 19, 20, 26, 52, 81, 86, 113, 155, 170, 199, 235 e 319. ADJUDICADO CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA R$ 109.686,35 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 04 de Outubro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 2, 3, 21, 29, 42, 63, 65, 71, 74, 77, 108, 118, 126, 132, 137, 159, 166, 169, 173, 180, 192, 194, 198, 201, 216, 220, 222, 229, 232, 255, 257, 268, 269, 270, 283, ADJUDICADO COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA R$ 640.096,75 288, 300, 323 e 351. 50, 61, 102, 129, 168, 190, 272, 276, 286, 298 e 345. ADJUDICADO DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI R$ 552.218,40 87 e 336. ADJUDICADO COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA R$ 205.500,00 27, 30, 49, 75, 100, 153 e 353. ADJUDICADO RANGEL HOSPITALAR EIRELI R$ 93.330,30 5, 15, 38, 45, 46, 56, 57, 90, 101, 114, 119, 121, 122, 130, 150, 151, 157, 167, 172, 176, 184, 193, 200, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 213, 215, 217, 219, 227, 230, 233, 243, 248, 256, 295, 308, 309, 310, 311 e 328. ADJUDICADO DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA R$ 493.494,15 80 ADJUDICADO HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA R$ 60.300,00 12, 16, 25, 28, 32, 48, 58, 73, 78, 84, 92, 95, 106, 125, 223, 246, 252, 258, 262, 274, 296, 338 e 344. ADJUDICADO MELO COMERCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA R$ 89.436,34 7, 240 e 271. ADJUDICADO INOVAMED HOSPITALAR LTDA R$ 1.420.155,00 13, 116, 211 e 337. ADJUDICADO CIRURGICA ITAMBÉ EIRELI – ME R$ 107.401,50 34, 242, 297, 299 e 303. ADJUDICADO CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA R$ 1.809.375,00 37, 60, 62, 70, 72 e 224. ADJUDICADO ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA R$ 1.169.227,50 1, 6, 8, 9, 10, 11, 14, 17, 18, 22, 31, 35, 36, 43, 44, 47, 53, 59, 64, 66, 69, 76, 79, 82, 83, 85, 88, 89, 91, 93, 94, 96, 97, 105, 107, 109, 111, 112, 115, 117, 120, 127, 128, 133, 134, 136, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 147, 148, 149, 152, 156, 158, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 174, 177, 178, 179, 181, 182, 183, 185, 186, 187, 188, 191, 195, 196, 197, 202, 209, 214, 221, 225, 226, 228, 234, 236, 237, 241, 245, 247, 249, 250, 251, 253, 254, 259, 261, 264, 265, 266, 275, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 285, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 301, 304, 305, 306, 307, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 327,329, 331, 332, 333, 334, 335, 339, 346, 347, 348, 349, 350, 352 e 354. FRACASSADOS 23, 41, 54, 55, 67, 68, 98, 99, 103, 135,145, 146, 154, 171, 210, 212, 218, 231, 238, 239, 244, 284, 302, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 330, 340, 341, 342 e 343 DESERTOS DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO PROCESSO DE LICITAÇÃO: 068/2020 MODALIDADE: Pregão Eletrônico 050/2020 CONTRATO NÚMERO: 034/2021/DL/PMD OBJETO: Aquisição de material didático, brinquedos educativos e equipamentos para equipar o Centro de Educação Infantil e Municipal de Distrito de Vila Vargas, objetivando atender as Emendas Impositivas nº 028/2018 e nº 224/2018, apresentadas ao Projeto de Lei nº 4234/2018, de autoria de Poder Executivo Municipal. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados-MS CONTRATADA: IGUATEMI TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 4.210,00 (Quatro mil duzentos e dez reais) Dourados-MS, 17 de junho de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação 130/2021 – Processo Carona: 003/2020 Pregão Eletrônico: 012/2020 Contrato Número: 098/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de kits escolares Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado o valor de R$ 184.690,00 (Cento e oitenta e quatro mil seiscentos e noventa reais). Dourados-MS, 01 de Outubro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Nº 158/2021 Processo de Inexigibilidade de Licitação: Nº 007/2021 Contrato Número: 108/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de Kits Educativos. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: VIVIANE GOMES VASCONCELOS - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 157.941,00 (Cento e cinquenta e sete mil novecentos e quarenta e um reais) Dourados-MS, 01 de Outubro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.281, de 27 de setembro 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola, à Empresa FG Informática, alusivo aos 30 anos da sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.282, de 27 de setembro 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Ônix, à EMPLAC MÍDIA EXTERIOR SINALIZAÇÃO URBANA LTDA, alusivo aos 12 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.283, de 27 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Raul Lidio Pedroso Verão, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.284, de 04 de outubro 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Opala, à Empresa Ney Despachante, alusivo aos 24 anos da sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.515 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2021 Ata nº. 013/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente em substituição o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 016/2021/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2021/PreviD, que tem por objeto o pagamento de 2 (duas) inscrições para participação no 15º Pregão Week: Semana Nacional de Estudos Avançados sobre pregão, a ser realizado nos dias 25 a 29 de outubro de 2021, na modalidade online, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a ser realizado pela entidade INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL – ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INP – LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.498.974/0002-81. Ato contínuo, prosseguiu-se a análise da documentação do processo, onde os membros deliberaram no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II c/c art. 13 da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicitou análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 07 de outubro de 2021. Ana Carolina Gonino Barreto Dhiego Troquez Presidente em substituição Membro Fernando Abreu Pinto Membro ATA - PREVID OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 100/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ODILAR ANTONIO CESCON e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de su1as atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ODILAR ANTONIO CESCON, matrícula 68691-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Geografia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 103/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À ARTHUR SILVA SIVIERO, em razão do falecimento de MARIANA DA SILVA BARROS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Temporária à ARTHUR SILVA SIVIERO, filho menor da segurada falecida MARIANA DA SILVA BARROS, servidora pública municipal titular do cargo de Assistente de Apoio Educacional - matrícula 82901-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de julho de 2021. Dourados/MS, 06 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios ANO XXIII / Nº 5.514 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 - 39 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 Portaria de Benefício nº 104/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À NATHAN SILVA SIVIERO, em razão do falecimento de MARIANA DA SILVA BARROS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Temporária à NATHAN SILVA SIVIERO, filho menor da segurada falecida MARIANA DA SILVA BARROS, servidora pública municipal titular do cargo de Assistente de Apoio Educacional - matrícula 82901-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de julho de 2021. Dourados/MS, 06 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 078/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, do quadro efetivo do PreviD, matrícula nº. 07, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, 01 (um) dia de dispensa do serviço, no dia: 24/09/2021, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 28/10/2018, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de setembro de 2021. Dourados-MS, 06 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 101/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora BEATRIZ MARQUES DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora BEATRIZ MARQUES DA SILVA, matrícula 22711-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 073/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos do aposentado, Sra. MARIA APARECIDA RODRIGUES CARDOSO, matrícula nº500000041, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos da Sra. MARIA APARECIDA RODRIGUES CARDOSO, matrícula nº500000041, aposentada pelo PreviD com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante a isenção em conformidade com a alínea “c”, inc. I, § 4º do art. 6º da Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 31 de maio de 2021. Dourados-MS, 04 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 074/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da aposentada, Sra. MARINALVA PIRES DE ANDRADE, matrícula nº40011, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos da Sra. MARINALVA PIRES DE ANDRADE, matrícula nº40011, aposentada pelo PreviD com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante a isenção em conformidade com a alínea “c”, inc. I, § 4º do art. 6º da Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2020. Dourados-MS, 04 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 075/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da aposentada, Sra. FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS, matrícula nº42851, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos da Sra. FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS, matrícula nº42851, aposentada pelo PreviD com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante a isenção em conformidade com a alínea “c”, inc. I, § 4º do art. 6º da Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de outubro de 2020. Dourados-MS, 05 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA Nº 076/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da aposentada, Sra. LEILA DAUZACKER DA SILVA, matrícula nº 500000203, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos da Sra. LEILA DAUZACKER DA SILVA, matrícula nº 500000203, aposentada pela Câmara Municipal (Gestão Única), conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante a isenção em conformidade com a alínea “c”, inc. I, § 4º do art. 6º da Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de agosto de 2021. Dourados-MS, 05 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº. Can./10/1.479/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal IVANIA PINHEIRO AVALO, matrícula funcional nº “77451-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 19 de Fevereiro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.364 de 05 de Março de 2021 - pág. 08, na Resolução N.Rf/02/270/2021/SEMAD, conforme Processo Administrativo n°976/2021 e CI n°. 1800/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Outubro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1.480/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal JAQUELINE DOS SANTOS DE ARRUDA, matrícula funcional nº “114773504-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 02 de Outubro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.314 de 18 de Dezembro de 2021 - pág. 35, na Resolução N.Rf/12/1440/2020/SEMAD, conforme Processo Administrativo n° 45/2021 e CI n°. 1799/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Outubro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1464/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ALDA BARBOSA DE RESENDE, matrícula nº 81-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Agência Municipal de Transporte e trânsito de Dourados (AGETRAN), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/05/1986 a 30/04/1991, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 758/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.474/2021, pelo período de: 17/10/2021 a 16/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 43, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. Altera RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 56 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020, que institui Comissão de cuidados com a Pele e nomeia os seus representantes. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Resolução COFEN nº 567 de 29 de janeiro de 2018, que Regulamenta a atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas; Considerando o “Caderno de Atenção Primária- Procedimentos”, que indica as principais coberturas utilizadas para o tratamento de feridas agudas e crônicas que devem estar disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde do País, 2011. R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão de Cuidados com a Pele da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, órgão de função deliberativa, de discussão para o desenvolvimento de ações para a prevenção e tratamento de feridas, bem como cuidados com estomas e cateteres, o qual será integrado pelos seguintes representantes: Titulares: I – Representante da Assistência da Atenção Especializada Vanessa Rodrigues Moraes Delgado Nayara Andrade de Oliveira Helen Cristina Rocha Costa Ribeiro II – Representante da Assistência da Atenção Primaria a Saúde Karina Macário de Almeida Bonetti Claudia Janayna Carollo Sandro Menezes Ávalos Luzimeire dos Santos Teixeira III – Representante da estão da Secretária Municipal de Saúde Márcia Cristina Pereira da Silva Art. 2º. Os cargos de presidente, vice presidente e secretário serão exercidos, respectivamente, pelos seguintes representantes: I – Karina Macário de Almeida Bonetti; II – Claudia Janayna Carollo III – Márcia Cristina Pereira da Silva Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de outubro de 2021. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Adjunto. Resolução nº Ret./09/1472/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.09/1368/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.507, folhas 06, do dia 29/09/2021. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de setembro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./10/1473/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.08/1238/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.487, folhas 04, do dia 30/08/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, no primeiro dia do mês de outubro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/10/1477/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula 131321-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMFAZ), período de férias solicitado de 28/10/2021 à 11/11/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.507, Resolução nº Fe/09/1367/2021/SEMAD, folhas 04, dia 29/09/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1478/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARA REGINA GOMES, matrícula 114774888-1, ocupante do cargo de Assessor III (SEMC), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 18/10/2021 a 01/11/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, conforme CI 180/2021/SEMC, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/10/1485/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER por requisição o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARMEM PALACIO, matrícula funcional nº “81481-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), requisitada para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 05/09/2021, em conformidade com o Ofício nº 578/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 43, de 07 de outubro de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de ampliação e nomeação de novos membros para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício de 2021. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, para o exercício de 2021, juntamente com os já nomeados pela Resolução/SEMAS n. 19, de 21 de junho de 2021, sendo eles: I - Ana Paula de Campos Arruda; II - Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicer; III - Ivoneide Messias da Cruz; IV - Jaina Garcia Duarte Guirardi; V - Márcia Floriano; VI - Maria Elenice Vasconcelos da Paz; VII - Sinivaldo dos Santos; VIII - Tania Maria Teodoro de Oliveira Teixeira. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 07 e outubro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução n.Rf/09/1.350/2021/SEMAD Vander Soares Matoso - Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXOS I, II E III DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 13461-1 JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS 2020-2021 01/10/2021 - 30/10/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 13461-1 JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS 2020-2021 13/10/2021 - 11/11/2021 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114771910-1 BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 2019-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114771910-1 BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 2019-2020 09/08/2021 - 23/08/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO 093/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no Anexo Único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 05 de Outubro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 09/1.350/2021 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Horas E Minutos Ref mês e Ano 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 27 MIN AGOSTO / 2021 114766800-4 GLADIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON SEMS 40 HORAS AGOSTO / 2021 114775309-1 KAREN SANCHES RODRIGUES SEMED 08 HORAS AGOSTO / 2021 114773592-1 THALYTA GABRIELLY ESQUIVEL BLAN SEMAS 33 MINUTOS AGOSTO / 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 09/1.350/2021 ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114771326-2 ADEMIR ALMEIDA DA SILVA FIDELIS SEMS 1 31 AGOSTO / 2021 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 3 12, 17, 18 AGOSTO / 2021 114775274-1 ANA CAROLINA BARBOSA VIEGA SEMED 1 3 AGOSTO / 2021 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 1 24 AGOSTO / 2021 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 1 10 AGOSTO / 2021 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 A 31 AGOSTO / 2021 114760067-3 ANDREIA DE JESUS GOES REIS SEMED 1 8 AGOSTO / 2021 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 1 3 AGOSTO / 2021 114761914-1 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 31 01 A 31 AGOSTO / 2021 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA SEMED 1 27 AGOSTO / 2021 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 01 A 31 AGOSTO / 2021 114775264-1 CLEUCIR GARGANTINI SEMSUR 1 28 AGOSTO / 2021 89401-1 CLEUZA APARECIDA ROLA SEMED 1 13 AGOSTO / 2021 73689869-2 DANIEL MARTINS FONTOURA SEMS 31 01 A 31 JULHO / 2021 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA SEMS 1 17 JUNHO / 2021 114774760-1 ELIZANGELA BETIO BARBOSA SEMS 1 3 AGOSTO / 2021 114771907-1 GELIANE SALINA ELOI SEMAS 1 17 AGOSTO / 2021 501060-5 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA SEMS 8 01, 02, 04 E 07 A 11 JUNHO / 2021 114766066-3 GIANINNA BASSANEZI SEMS 16 16 A 31 AGOSTO / 2021 114766800-4 GLADIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON SEMS 4 24 A 27 MAIO / 2021 114760355-1 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI SEMS 17 14 A 30 JUNHO / 2021 114763486-1 IDENILZA ROSANGELA BORGES SEMED 1 2 AGOSTO / 2021 114766393-2 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 3 06, 16, 26 AGOSTO / 2021 114768504-1 JOSIAS CARMONA SEMED 5 02, 04, 09, 12, 13 AGOSTO / 2021 114762179-2 KAREN SANCHES RODRIGUES SEMED 1 2 AGOSTO / 2021 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 A 31 AGOSTO / 2021 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 30 AGOSTO / 2021 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 A 31 AGOSTO / 2021 114774988-1 LUCILIA OTERO DIAS SEMED 2 16 E 23 AGOSTO / 2021 149111-3 LUCIMAR GARCIA FERREIRA SEMS 5 03 A 07 MAIO / 2021 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED 2 02 A 03 AGOSTO / 2021 114760430-3 MARIANO DURAN VERA SEMED 2 18, 26 AGOSTO / 2021 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 31 01 A 31 AGOSTO / 2021 114774804-3 MATEUS GONCALVES DA SILVA SEMS 14 18 A 31 AGOSTO / 2021 114774196-2 MAX DEMBO MARTINS ESTEVES SEMS 5 09 A 13 AGOSTO / 2021 114769171-2 MICHELE SOARES DA SILVA SEMS 7 11 A 17 AGOSTO / 2021 114774458-2 NAJLA DELGADO MARQUES SEMS 1 1 AGOSTO / 2021 114775043-3 NATHALIA PREMULI DE SOUZA SEMAS 1 10 AGOSTO / 2021 69681-1 NILZA DE MELO RAULINO GREEN SEMED 1 6 AGOSTO / 2021 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 21 01, 04 A 07, 14 A 22 E 24 A 30 JUNHO / 2021 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ SEMS 3 01, 02 E 04 JUNHO / 2021 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 2 - 1/2 13 E 23 AGOSTO / 2021 88531-1 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE SEMED 1 6 AGOSTO / 2021 501088-11 ROSANIZ MARTINS PONTES SEMED 2 18 E 24 AGOSTO / 2021 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 A 31 AGOSTO / 2021 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 AGOSTO / 2021 114773592-1 THALYTA GABRIELLY ESQUIVEL BLAN SEMAS 2 04, 05 AGOSTO / 2021 114766393-2 VERUSKA REZENDE SOARES SEMAS 1 6 AGOSTO / 2021 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 31 01 A 31 AGOSTO / 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 09/1.350/2021 - ANEXO III Matricula Nome Secret. H/A Ref. Dias Ref. mês e Ano 114762330-12 CLEBER MARTINS NUNES SEMED 10 9 AGOSTO / 2021 501088-11 ROSANIZ MARTINS PONTES SEMED 10 18 E 24 AGOSTO / 2021 ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 093/2021/CVP/ SEMED PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 1 114768552-3 CRISTIANE DE JESUS LOPES Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva e Neuropsicopedagogia Institucional e Clinica. P1 P2 02/10/2021. 2 114763817-2 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: História, Políticas e Gestão da Educação P2 P3 28/09/2021. 3 114764069-4 JUSSARA GONCALVES FONSECA Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável P1 P2 01/10/2021. 4 114769280-3 TIMOTEO NERES DE OLIVEIRA Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: História, Políticas e Gestão da Educação P2 P3 05/10/2021. Republica-se por incorreção EDITAL Nº 28/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 05 de outubro de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 04 de outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS EDITAL Nº. 021/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 42 de 29 de setembro de 2021, torna pública a relação de candidatos inscritos e resultado da avaliação de prova de títulos referente ao processo seletivo simplificado Edital 020/2021 de 29 de setembro de 2021, publicado na edição 5.509 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme anexo: Dourados, 13 de outubro de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 16/2021, de 05 de Outubro de 2021. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE - Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Municipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO ÚNICO Data - 05/10/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação Processo Seletivo Professores 2021 - ESCOLAS INDÍGENAS SOMENTE: NÃO INDÍGENA PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 41 KELI BARBOSA DA SILVA ***.7195168-** 37 20.00 42 LORRAINE MARTINS GEROTTO ***.6544159-** 26 20.00 43 JANAINA RIBEIRO DOS SANTOS ***.1256106-** 25 20.00 44 MARGARIDA APARECIDA XAVIER ***.2923172-** 45 19.00 45 JAQUELINE COSTA DE OLIVEIRA ***.8043110-** 31 19.00 46 MARCIA CRISTINA GONZAGA PINHEIRO ***.9491162-** 29 19.00 47 RITA DE FÁTIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS ***.7630144-** 65 18.00 48 AMANDA LEAL ZANATTA IMADA ***.9636158-** 27 17.00 SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO DÉBITO ADM. Ailto de Oiliveira Sócios:Ailto de Oiliveira 1000226228 16.660/2021 R$ 2.021,95 A.L. Prado Representações Eireli - ME 1000168660 Sócios: Alan Luiz Prado 4.916/2021 R$ 6.752,91 Bortolon & Cia Ltda - ME Sócios: Silvania Salete Sgaria 100079610 5.034/2021 R$ 1.494,58 Caiuas Idiomas Ltda - ME 1000094313 Sócios: Gilmar Betzcoswiki da Silva, Beatriz Moreira Nice da Silva 4.935/2021 R$ 4.975,05 Cinesio Martins da Silva 1000028264 Sócios: Cinesio Martins da Silva 27.282/2020 R$ 4.385,11 Cristiane Nogueira Pinheiro 25076093 Sócios: Cristiane Nogueira Pinheiro 9.231/2020 R$ 962,50 Dourasilos – Comércio e Transporte Ltda 100078354 Sócios: Ruy Carlos Ritter 15.430/2021 R$ 458.717,15 Edgar R. M. Armoa Serviços Médicos - ME Sócios: Edgar Ricardo Montiel Armoa 1000207312 4.885/2021 R$ 2.398,07 Emerson Sodre Antunes Brites 1000242576 Sócios: Emerson Sodre Antunes Brites 5.149/2021 R$ 1.523,06 Euler Coelho Marques - ME 1000151090 Sócios: Euler Coelho Marques 5.284/2021 R$ 2.278,12 Flavio H. P Soares - ME 1000065437 Sócios: Flávio Henrique Prado Soares 13.896/2017 R$ 1.333,68 J. A. da Silva Benites 1000217458 Sócios: Joseti Alves da Silva Benites 4.998/2021 R$ 2.149,70 Jaison Representações Comerciais Eireli 1000165318 Sócios: Jaison de Oliveira Gonçalves 5.022/2021 R$ 934,60 Jorge Lopes de Lima Ltda 1000223679 Sócios: Jorge Lopes de Lima 4.962/2021 R$ 4.069,52 José Roberto Pinheiro de Oliveira - ME Sócios: José Roberto Pinheiro de Oliveira. 1000198453 14.579/2021 R$ 22.541,35 Lazaro Correa Garcia Junior 100164739 Sócios: Lazaro Correa Garcia Junior 12.156/2021 R$ 1.577,29 Leandro dos Santos Menezes 1000147255 Sócios: Leandro dos Santos Menezes 5.258/2021 R$ 1.721,90 Magalhães Logística Ltda - ME Sócios: Daniele Moraes de Santana Magalhães, Emerson Magalhães Macedo 1000183774 4.869/2021 R$ 11.433,33 Marcelo Barbieri 25077024 Sócios: Marcelo Barbieri 20.211/2020 R$ 5.554,05 Marcia Regina Gomes de Souza 1000227372 Sócios: Marcia Regina Gomes de Souza 5.105/2021 R$ 621,58 Moises Giraldi Batista - ME 1000188334 Sócios: Moises Giraldi Batista 5.077/2021 R$ 6.502,05 Nunesprime Produtos Agrícolas Eireli 1000203317 Sócios: Alice Nunes 202/2021 R$ 8.635,77 Nunesprime Produtos Agrícolas Eireli 1000203317 Sócios: Alice Nunes 218/2021 R$ 53.933,00 Nunesprime Produtos Agrícolas Eireli 1000203317 Sócios: Alice Nunes 221/2021 R$ 59.291,82 Oka Representações Ltda - ME 1000167809 Sócios: Rodrigo Shiguenori Nishioka, Alessandro Buque Cacheffo 4.817/2021 R$ 35.313,43 O. K. Empreendimentos Ltda - ME 1000079306 Sócios: Angela Midori Kuraoka, Michael Araujo de Oliveira 4.993/2021 R$ 1.626,52 Pedro Ferreira Sampaio 25076554 Sócios: Pedro Ferreira Sampaio 14.863/2020 R$ 3.319,32 Precifica Brasil Comércio e Representações de Precificações Ltda - ME 1000160219 Sócios: Wagner Rodrigues de Souza 21.202/2019 R$ 3.414,94 Victor Manoel Jara Neto ME 1000061911 Sócios: Victor Manoel Jara Neto 5.051/2021 R$ 651,55 V12 Veículos Ltda 1000245176 Sócios: João Ricardo Marques Vilela 5.001/2021 R$ 1.203,80 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa ANEXO CARGO/FUNÇÃO: Médico 40 HORAS Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE AP007 SONIELY DA SILVA CABREIRA ***743981** 22/05/92 0 40 16 56 NÃO AP003 LUCAS BISSACOTTI BRANDÃO ***659371** 27/12/92 0 8 0 8 NÃO AP006 ISABELA DONEGÁ ALVARENGA ***171818** 30/01/95 0 8 0 8 NÃO AP001 VINICIUS JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ***988571** 16/06/81 0 0 0 0 NÃO AP005 AMANDA CAROLINA PEREIRA ***623371** 20/01/92 0 0 0 0 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS AP002 SARA MORAES PEIXOTO ***048656** 24/02/96 0 0 0 0 NÃO AP008 PAMELLA SAYURI HARADA GOMES ***400591** 17/05/96 0 0 0 0 NÃO AP004 LETICIA GONÇALVES DA SILVA ***732029** 19/12/96 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico 30 HORAS Protocolo Nome CPF Nascimento Capacitação Atividade Técnica Tempo Serviço Total Pontos PNE 3 TAISSA GONÇALVES LEAL ***928281** 27/12/91 5 40 30 75 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico 20 HORAS Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 10 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***669464** 22/12/61 0 20 40 60 SIM 11 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***560631** 14/05/87 0 20 40 60 NÃO 1 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***535181** 02/07/93 0 20 20 40 NÃO 6 VANESSA YUMMY NISHI ***694131** 20/03/91 0 0 40 40 NÃO 2 DOMINGOS CALIXTO ***051889** 03/02/70 0 0 30 30 NÃO 7 FABIANA RODRIGUES LIMA ***631428** 05/06/92 0 0 30 30 NÃO 4 LUIZA BARBOSA DE OLIVEIRA ***742481** 05/01/94 0 0 10 10 NÃO 9 THAIS BARINI DE CAMPOS ARAUJO ***578301** 02/05/95 0 0 10 10 NÃO 8 MAURICIO CORREA HERNANDES ***972378** 04/05/84 0 0 0 0 NÃO 12 GUILHERME DE OLIVEIRA FEITOSA ***426122** 06/05/91 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Psiquiatra Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 5 DANIELLA MASCARO ***688458** 03/07/81 0 0 24 24 NÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 019/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 067/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de motocicleta (caracterizada como viatura), veículo novo, zero quilometro, ano e modelo vigente, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal, com recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública, através do Convênio nº 001/2019/AGETRAN, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: JR & AR COMÉRCIO DE MOTOS E VEÍCULOS LTDA EPP, pelo valor global de R$ 459.000,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil reais). Dourados (MS), 05 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 054/2020 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 214/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos para áudio/ vídeo/foto, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Proposta n° 13896.863000/1170-08, objetivando atender o Centro Especializado em Reabilitação - CER II, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: HAND LIFE SUPRIMENTOS MÉDICOS E FISIOTERÁPICOS EIRELI, pelo valor global de R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais) e 18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI - EPP, pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Dourados (MS), 06 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 007/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 151/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços técnicos profissionais de elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura em diversos bairros e/ou logradouros na zona urbana e distritos, no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PAE ENGENHARIA EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 2.955.600,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais). Dourados (MS), 05 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2021/ FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 017/2020 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/ MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 10.394,00(Dez mil, trezentos e noventa e quatro reais). 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1871 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1874 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 6. EMPENHO: Nº 508 e 509 de 05/10/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 043/2020 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/ MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1871 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1874 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 6. EMPENHO: Nº 505 e 506 de 04/10/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 188/2021/FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza e o Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo, pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas, para custear 60 atendimento mensais de usuários de situação prioritária conforme encaminhamento da equipe técnica do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: Valor: O valor empenhado desta parceria, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas sendo o valor mensal de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169–Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1248 - Fonte: 1290000 5. VIGÊNCIA: 15 de Setembro de 2021 a 14 de Setembro de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 189/2021/FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza e o Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo, pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas, para custear 60 atendimento mensais de usuários de situação prioritária conforme encaminhamento da equipe técnica do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor empenhado desta parceria, é R$ 64.800,00(Sessenta e quatro mil, oitocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo o valor mensal de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) com recurso proveniente do Fundo Estadual de Investimento Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059 – Implementação da Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1191 - Fonte: 181000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1310 - Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: 15 de Setembro de 2021 a 14 de Setembro de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 299/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONCRENAVI - CONCRETO USINADO NAVIRAÍ - LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2019 OBJETO: Faz-se necessário a supressão de objeto contratual, com subtração de itens da Planilha Orçamentária originária, totalizando assim o decréscimo no valor de R$19.310,13 (Dezenove mil,trezentos e dez reais e treze centavos) , perfazendo novo montante contratual na ordem de R$ 1.129.714,12 ( Um milhão, cento e vinte e nove mil ,setecentos e catorze reais e doze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATOS BALANCETE FINANCEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANA ISABEL SOBREIRO 114769746-2 SEMED 3.408/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA ANDRESSA MARIA REGINALDO SOUZA BAROZZI 114774686-2 SEMS 2.719/2021 HORÁRIO ESPECIAL PARA AMAMENTAÇÃO CRISTIANE TERESINHA SILVA 114772069-1 SEMED 2.146/2021 CEDÊNCIA ELIANA GOMES VIEIRA 73689663-2 SEMED 3.092/2021 CANCELAMENTO DO DESCONTO DO INSS PATRICIA IRALA DA SILVA 114767026-1 SEMED 2.845/2021 REVISÃO DO SALÁRIO- FAMÍLIA RONALDO AMANCIO CAVALCANTE 88531-1 SEMED 3.039/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ROSELI DA SILVA SOBRINHO 114760891-3 SEMS 508/2021 RESSARCIMENTO DE FALTAS SIGUIMAR GONCALVES 114768513-1 AGETRAN 3.044/2021 PAGAMENTO DE PLANTÃO SOBREAVISO SILVANA DA ROSA LUIZ 151181-13 SEMED 3.447/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO 01/10/2021 13:34 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro51E2B1BD9414C703A39C9CDE6B7AE521163310… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro51E2B1BD9414C703A39C9CDE6B7AE5211633106017958.html 2/2 Total: R$ 1.229.974,28 01/10/2021 13:34 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro51E2B1BD9414C703A39C9CDE6B7AE521163310… Total: R$ 1.229.974,28 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO 01/10/2021 13:25 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro51E2B1BD9414C703A39C9CDE6B7AE521163310… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro51E2B1BD9414C703A39C9CDE6B7AE5211633105482294.html 2/2 Total: R$ 2.857.043,28 01/10/2021 13:25 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro51E2B1BD9414C703A39C9CDE6B7AE521163310… Total: R$ 2.857.043,28 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: GLOBAL PROCESSO Nº: 045/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 010/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto contratação de pessoa jurídica especializada para locação de equipamentos e prestação de serviços para instalação e operacionalização de sistema técnico operacional de transmissão ao vivo (streaming), para captação, produção, finalização, armazenamento e publicação de vídeos dos trabalhos realizados, como sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de comissões, seminários, debates, audiências públicas e demais eventos, internos e externos, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 27/10/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARÊNCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov. br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 08 de outubro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 ATAS / SESSÕES ORDINÁRIAS Ata da 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2021. Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às quinze horas e sete minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, se reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) DEM. Compareceram os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa), Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) e Edson Antonio de Souza ( Edson de Souza) DEM; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fábio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) PP; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) MDB; RogerioYuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB. O Vereador Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) participou desta Sessão Ordinária de forma Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada pela Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom, conforme PORTARIA/PRESIDÊNCIA nº 010/2021. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente iniciou a Sessão declarando: Dourados, dia vinte de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às quinze horas e sete minutos, horário oficial de Mato Grosso do Sul. Comunico a todos os presentes que estamos ao vivo na rede mundial de computadores, em canal oficial da Câmara Municipal de Vereadores na internet. Neste momento, começa o primeiro tempo da 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Dourados. Havendo quórum legal, de acordo com o artigo 155, § 2º do Regimento Interno, “sob a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declaro aberta a presente Sessão”. A seguir o edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. Em ato contínuo o Presidente informou que o Senhor Edson Antonio de Souza suplente de Vereador tomou posse no dia 14 de setembro, às onze horas no Gabinete da Presidência em substituição ao Vereador Diogo Silveira Castilho, que teve declarado o seu afastamento temporário do cargo, na 31ª Sessão Ordinária de 13 de setembro de 2021. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 31ª Sessão Ordinária, com quatro ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Sra. Rosane Elizete Pederiva, patroa do Centro de Tradições Gaúchas Querência do Sul de Dourados, que discorreu sobre o Dia do Gaúcho e a Semana Farroupilha. A Seguir a Presidência agradeceu à Sra. Rosane Elizete Pederiva a participação na Tribuna Livre desta Casa. Falaram sobre o assunto da tribuna os Vereadores Fabio Luis, Liandra da Saúde, Lia Nogueira, Elias Ishy, Laudir Munaretto, Juscelino Cabral e Sergio Nogueira; b) Sr. Thiago Coelho da Silva, Presidente do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados - SIMTED, que discorreu sobre as ações da entidade. A Seguir a Presidência agradeceu ao Sr. Thiago Coelho da Silva a participação na Tribuna Livre desta Casa. Falaram sobre o assunto da tribuna os Vereadores Rogério Yuri, Elias Ishy, Márcio Pudim, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Juscelino Cabral e Sergio Nogueira. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4687 a 4688; Daniel Junior apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4689 a 4693; Daniela Hall apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4694 a 4697; Edson de Souza apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4698 a 4702; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob o n° 4703 a 4705; Fabio Luis apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 4706 a 4709; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4710 e 4711; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4712 a 4716; Laudir Munaretto apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4717 a 4722; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4723 a 4728; Liandra da Saúde apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4729 a 4733; Marcão da Sepriva apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 4734; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4735 a 4740; Márcio Pudim apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4741 a 4745; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4746 a 4650; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4751 a 4756; Rogério Yuri apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4757 a 4760; Sergio Nogueira apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4761 a 4770. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Marcelo Mourão, Lia Nogueira, Liandra da Súde, Daniel Junior, Mauricio Lemes, Rogério Yuri, Jânio Miguel, Olavo Sul, Edson de Souza, Márcio Pudim, Fabio Luis, Elias Ishy, Laudir Munaretto, Daniela Hall, Juscelino Cabral e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. A Presidência com a anuência dos Vereadores deu prosseguimento a Sessão sem intervalo. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 023/2021 (14), de autoria do Poder Executivo, que cria e amplia cargos na Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 023/2021 (14), após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo o turno de votação; b) Projeto de Lei nº 158/2021 (29), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei nº 3.933/2015, que institui o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 057/2021, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no Município de Dourados e dá outras providências. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nºs 158 (29) e 057/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação; d) Projeto de Lei nº 133/2021, de autoria Vereador Márcio Pudim, que denomina Rua Primo Mazarim a Rua Projetada 26, em toda sua extensão, localizada no Distrito de Indápolis; e) Projeto de Lei nº 136/2021, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Jair Silva a Rua Projetada B RP, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Residencial Parizotto; f) Projeto de Lei nº 137/2021, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Hortencia de Moura Dias o Corredor Público 08 OF, em toda sua extensão, localizado no Loteamento Sitioca Ouro Fino; g) Projeto de Lei nº 139/2021, de autoria do Vereador Marcão da Sepriva, que denomina Rua Apolonio Geraldo Soares a Rua Projetada 06 SF, em toda sua extensão, localizada no Bairro Santa Felicidade. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 133, 136, 137 e 139/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 025/2021 (15), de autoria do Poder Executivo, que institui programa de regularização de edificações em imóveis no Município de Dourados – Emenda anexa. Submetido à deliberação, a Emenda nº 01/2021 ao Projeto de Lei Complementar nº 025/2021 (15), após a discussão, foi rejeitada por maioria com quatorze votos contrários; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 025/2021 (15), após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 092/2021, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que dispõe sobre a criação de Memorial em Homenagem aos Mortos em decorrência do Covid-19. O Projeto de Lei nº 092/2021 foi retirado da Pauta pela autora, de acordo com as normas regimentais; c) Projeto de Lei nº 114/2021, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que dispõe sobre o livre acesso dos Vereadores nos órgão e repartições públicas municipais. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 114/2021, após a discussão, foi aprovado por maioria, cinco votos contrários em primeiro turno de votação; d ) Projeto de Lei nº 138/2021, de autoria do Vereador Elias Ishy, que declara de utilidade pública a Associação AGROSÓRIO dos Produtores Horti-Fruti-Granjeiro, Leite e seus Derivados, inscrita no CNPJ sob nº 27.838.737/0001-34; e) Projeto de Lei nº 140/2021, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município o Dia da Saudade, a ser celebrado anualmente no dia 02 de novembro. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nº 138 e 140/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação; f) Projeto de Lei nº 143/2021, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que altera o §2º do Art. 60 da Lei 2.551 de 01 de abril de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Dourados. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 143/2021, após a discussão, foi aprovado por maioria com um voto contrário, em primeiro turno de votação; g) Projeto de Lei nº 145/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui o Calendário de Eventos do Município o Dia do Vigilante Patrimonial do Setor Público e Privado, a ser celebrado anualmente no dia 20 de junho. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 145/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pautas de Requerimentos. Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezenove horas e quarenta e oito minutos da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Presidente Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral - DEM 1º Secretário Verª Maria Imaculada Nogueira – Progressistas 2ª Secretária Ata da 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2021. Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às quinze horas e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, se reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) DEM. Compareceram os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa), Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) e Edson Antonio de Souza ( Edson de Souza) DEM; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fábio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) PP; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) MDB; RogerioYuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB. O Vereador Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) participou desta Sessão Ordinária de forma Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada pela Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom, conforme PORTARIA/PRESIDÊNCIA nº 010/2021. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente iniciou a Sessão declarando: Dourados, dia treze de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às quinze horas e vinte minutos, horário oficial de Mato Grosso do Sul. Comunico a todos os presentes que estamos ao vivo na rede mundial de computadores, em canal oficial da Câmara Municipal de Vereadores na internet. Neste momento, começa o primeiro tempo da 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Dourados. Havendo quórum legal, de acordo com o artigo 155, § 2º do Regimento Interno, “sob a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declaro aberta a presente Sessão”. A seguir o edil Cemar Arnal fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o hino do município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 32ª Sessão Ordinária, com seis ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Senhora Aurineide Alencar, poetisa e membro da Academia Douradense de Letras – ADL, que fez a apresentação do Cordel Setembro Amarelo; A Seguir a Presidência agradeceu à Senhora Aurineide Alencar a participação na Tribuna Livre desta Casa. Falaram sobre o assunto da tribuna os Vereadores Juscelino Cabral, Sergio Nogueira e Rogério Yuri; b) Senhor André Luiz Garcia Santiago, Presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul – SINSAP/MS, que discorreu sobre as ações da entidade e o dia do servidor penitenciário. A Seguir a Presidência agradeceu ao Senhor André Luiz Garcia Santiago a participação na Tribuna Livre desta Casa. Falaram sobre o assunto da tribuna os Vereadores Rogério Yuri, Fabio Luis, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Laudir Munaretto, Olavo Sul e Márcio Pudim. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4847 a 4849; Creusimar Barbosa apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4850 e 4851; Daniel Junior apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4852 a 4855; Daniela Hall apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4856 a 4859; Edson de Souza apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4860 a 4862; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob o n° 4863 a 4866; Fabio Luis apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4867 a 4871; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4872 e 4873; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4874 a 4878; Laudir Munaretto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4879 a 4883; Lia Nogueira apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4884 a 4888; Liandra da Saúde apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 4889 a 4894; Marcão da Sepriva apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4895 e 4896; Marcelo Mourão apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4897 a 4899; Márcio Pudim apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4900 a 4904; Mauricio Lemes apresentou 2 projetos de decreto legislativo, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4905 a 4912; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4913 a 4919; Rogério Yuri apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 4920 a 4924; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4925 a 4932; Vereadores Infra-assinados apresentou 1 moção, protocolada sob o n° 4933. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Mauricio Lemes, Daniel Junior, Liandra da Saúde, Fabio Luis, Olavo Sul, Rogério Yuri, Elias Ishy, Cemar Arnal, Márcio Pudim, Edson Souza, Laudir Munaretto, Sergio Nogueira e Juscelino Cabral. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Antes do intervalo foi realizada a solenidade de entrega do Prêmio Coração Verde edição 2021 ao Professor Cajetano Vera. Logo após, a Presidência suspendeu a Sessão, às dezesseis horas e vinte e cinco minutos, declarando: Senhoras e senhores, e aqueles que nos acompanham ao vivo em transmissão pela internet, conforme determina o § 3º do art. 158 do regimento interno, comunico que esse parlamento entra a partir de agora em intervalo regimental de 30 minutos. Encerrando o primeiro tempo de nossa sessão. Portanto, comunico que retornaremos em 30 minutos para continuarmos os trabalhos dando sequência a pauta e as deliberações no plenário. A presidência reabriu a sessão às dezoito horas e quarenta e cinco minutos declarando: Atenção Plenário começa agora o segundo tempo da 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Dourados. Solicito ao 1º Secretário que apresente as matérias destinadas a Ordem do Dia. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 025/2021 (15), de autoria do Poder Executivo, que institui programa de regularização de edificações em imóveis no Município de Dourados. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 025/2021 (15), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em segundo turno de votação com duas ausências; b) Projeto de Lei nº 114/2021, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que dispõe sobre o livre acesso dos Vereadores nos órgão e repartições públicas municipais- emenda anexa. Submetido à deliberação, a Emenda nº 01/2021 ao Projeto de Lei nº 114/2021, após a discussão, foi aprovada por maioria dos presentes, com uma ausência; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 114/2021, após a discussão, foi aprovado por maioria, dois votos contrários em segundo turno de votação; c) Projeto de Lei nº 138/2021, de autoria do Vereador Elias Ishy, que declara de utilidade pública a Associação AGROSÓRIO dos Produtores Horti-Fruti-Granjeiro, Leite e seus Derivados, inscrita no CNPJ sob nº 27.838.737/0001-34; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 138/2021, após a discussão, foi aprovado por maioria comum voto contrário em segundo turno de votação; d) Projeto de Lei nº 140/2021, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município o Dia da Saudade, a ser celebrado anualmente no dia 02 de novembro; e) Projeto de Lei nº 143/2021, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que altera o §2º do Art. 60 da Lei 2.551 de 01 de abril de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Dourados. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 143/2021, após a discussão, foi aprovado por maioria com um voto contrário em segundo turno de votação, com voto de desempate da presidência; f) Projeto de Lei nº 145/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui o Calendário de Eventos do Município o Dia do Vigilante Patrimonial do Setor Público e Privado, a ser celebrado anualmente no dia 20 de junho. Submetidos à deliberação em bloco, os Projetos de Lei nº 140 e 145/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 109/2021 (21), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulo à preservação das áreas verdes no Município – Emendas anexas. As Emendas nºs 09 e 10/2021 ao Projeto de Lei nº 109/2021 foram retiradas pelo autor de acordo com as normas regimentais. Submetidos à deliberação, as Emendas do nº 01 ao 07/2021 ao Projeto de Lei nº 109/2021 (21), após a discussão, foram aprovadas por maioria com um voto contrário em primeiro turno de votação; Submetido à deliberação, a Emenda nº 08/2021 ao Projeto de Lei nº 109/2021 (21), após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes com uma ausência. As Emendas nºs 01 ao 08/2021 ao Projeto de Lei nº 109/2021 (21) receberam parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 109/2021 (21), após a discussão, foi aprovado por maioria dos presentes em primeiro turno de votação, com uma ausência; b) Projeto de Lei nº 120/2021 (25), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 3.905 de 24/06/2015, que dispõe sobre a desafetação de áreas públicas que indica. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 120/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com uma ausência; c) Projeto de Lei nº 112/2021, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação na internet da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminada por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde. O Projeto de Lei nº 112/2021 foi retirado da Pauta de acordo com as normas regimentais; d) Projeto de Lei nº 144/2021, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que cria dispositivos na Lei nº 2.391 de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre placas e outdoors de divulgação de obras e serviços públicos. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 144/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com uma ausência; e) Projeto de Lei nº 146/2021, de autoria do Vereador Márcio Pudim, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro; f) Projeto de Lei nº 148/2021, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que denomina Rua Arildo Puntel, a Rua Projetada 01A CV, em toda sua extensão, localizada na Sitioca Campina Verde; g) Projeto de Lei nº 149/2021, de autoria do Vereador Olavo, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro; h) Projeto de Lei nº 150/2021, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal dos Atletas Paralímpicos, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro; i) Projeto de Lei nº 151/2021, de autoria do Vereador Olavo, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal em memórias às vítimas da Covid-19, a ser comemorado anualmente no dia 31 de março; j) Projeto de Lei nº 153/2021, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Leonor dos Santos, a Rua Projetada, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Vila SEAC I. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 148 e 153/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação; k) Projeto de Lei nº 172/2021, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal do Servidor Penitenciário, a ser comemorado anualmente no dia 25 de setembro. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 146, 149, 150, 151 e 172/2021, após a discussão, foram aprovados por DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 ATAS / SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 ATAS / SESSÕES ORDINÁRIAS unanimidade em primeiro turno de votação. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2021, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que concede Diploma de Jubileu de Pérola a Empresa FG Informática, alusivo aos 30 anos de sua criação; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2021, de autoria do Vereador Marcão da Sepriva, que concede Diploma de Jubileu de Ônix a Empresa Emplac Mídia Exterior Sinalização Urbana Ltda, alusivo aos 12 anos de sua criação; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 022/2021, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Raul Lídio Pedroso Verão, pelos relevantes serviços prestados à comunidade douradense. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 020, 021 e 022/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em turno único de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Requerimento protocolado sob nº 4816/2021, apresentado pelo Vereador Creusimar Barbosa, solicitando sua retirada de cargo de relator da Comissão Processante referente a Denuncia PG nº 1667/2021 que tramita em desfavor do Vereador Dr. Diogo Castilho. A Presidência retificou a Pauta: onde se lê, Denúncia PG 1667, leia se Denúncia PG 4463/2021. Submetido à deliberação, o Requerimento protocolado sob nº 4816/2021, após a leitura, foi aprovado por unanimidade. Os Vereadores Creusimar Barbosa e Laudir Munaretto deixaram de votar por estarem impedidos. A seguir passou ao sorteio do nome em substituição ao Vereador Creusimar Barbosa. Não participaram do sorteio os vereadores: Creusimar Barbosa – impedido conforme requerimento aprovado; Daniel Junior, já compõe a comissão como membro; Edson Souza, suplente do vereador denunciado; Lia Nogueira, já compõe a comissão como presidente; Laudir Munaretto, não vota de acordo com o quórum. O Presidente convidou os Vereadores Liandra da Saúde, Sergio Nogueira e Jânio Miguel, para conferir e depositar na urna a cédula com os nomes dos vereadores, antes porém, solicitou que a urna fosse aberta e apresentada ao público. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos Vereadores desimpedidos. Participaram do sorteio os seguintes Vereadores: Daniela Weiler Wagner Hall, Éderson Márcio Ramos, Elias Ishy de Mattos, Fábio Luis da Silva, Jânio Colman Miguel, Jucemar Almeida Arnal, Juscelino Rodrigues Cabral, Liandra Ana Brambilla, Marcos Roberto Soares, Marcelo Pereira Mourão, Mauricio Roberto Lemes Soares, Olavo Henrique dos Santos, Rogério Yuri Farias Kintschev e Sergio Nogueira. Logo após, o Presidente convidou o Vereador Olavo Sul para fazer o sorteio do nome em substituição ao Vereador Creusimar Barbosa. Após o sorteio a escolha recaiu sobre o Vereador Rogério Yuri Farias Kintschev-PSDB. Diante da escolha, o Vereador Rogério Yuri Farias Kintschev-PSDB passa ser o Relator da Comissão Processante criada pelo Ato nº 11/2021; b) Pauta de Requerimentos. Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às vinte horas e cinquenta e dois minutos da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Presidente Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral - DEM 1º Secretário Verª Maria Imaculada Nogueira – Progressistas 2ª Secretária Ata da 34ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2021. Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às quinze horas e treze minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, se reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) DEM. Compareceram os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa), Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) e Edson Antonio de Souza ( Edson de Souza) DEM; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fábio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) PP; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) MDB; RogerioYuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB. Os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) e Sergio Nogueira participaram desta Sessão Ordinária de forma Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada pela Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom, conforme PORTARIA/ PRESIDÊNCIA nº 010/2021. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente iniciou a Sessão declarando: Dourados, dia quatro de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às quinze horas e treze minutos, horário oficial de Mato Grosso do Sul. Comunico a todos os presentes que estamos ao vivo na rede mundial de computadores, em canal oficial da Câmara Municipal de Vereadores na internet. Neste momento, começa o primeiro tempo da 34ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Dourados. Havendo quórum legal, de acordo com o artigo 155, § 2º do Regimento Interno, “sob a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declaro aberta a presente Sessão”. A seguir o edil Márcio Pudim fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o hino do município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 33ª Sessão Ordinária, com seis ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os nºs 4978 a 4981; Creusimar Barbosa apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4982 e 4983; Daniel Junior apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4984 a 4987; Daniela Hall apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4988 a 4991; Edson de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4992 a 4995; Elias Ishy apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 2 indicações, protocolados sob o n° 4996 a 4998; Fabio Luis apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4999 a 5003; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 5004 e 5005; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5006 a 5010; Laudir Munaretto apresentou 2 projetos de lei, 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5011 a 5018; Lia Nogueira apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5019, 5021 a 5024; Liandra da Saúde apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 5025 a 5031; Marcão da Sepriva apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5032 a 5034; Marcelo Mourão apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 5035 e 5036; Márcio Pudim apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 5037 a 5041; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 4 moções, protocoladas sob os nºs 5042 a 5049; Olavo Sul apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5050 a 5057; Rogério Yuri apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 5058 a 5062; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 5063 a 5070. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Juscelino Cabral, Mauricio Lemes, Lia Nogueira, Jânio Miguel, Daniel Junior, Rogério Yuri, Olavo Sul, Laudir Munaretto, Márcio Pudim, Elias Ishy e Fabio Luis. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. A Presidência suspendeu a Sessão, às dezessete horas e vinte e minutos, declarando: Senhoras e senhores, e aqueles que nos acompanham ao vivo em transmissão pela internet, conforme determina o § 3º do art. 158 do regimento interno, este parlamento entra a partir de agora em intervalo regimental de 30 minutos. encerrando o primeiro tempo de nossa sessão. A presidência suspendeu a Sessão às dezessete horas e vinte minutos. A presidência reabriu a sessão às dezoito horas e quarenta e cinco minutos declarando: Atenção Vereadores começa agora o segundo tempo da 34ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal da cidade de Dourados. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. ELEIÇÃO PARA O CARGO DE 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA: a) Eleição do cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora, de acordo com o Artigo 13, § 1º do Regimento Interno. Após a verificação de quorum foi feita a leitura do Documento protocolado sob o nº 4964/2021, onde registrou o nome da Vereadora Liandra Ana Brambilla para o cargo de 2ª secretária. A Presidência informou que o processo de eleição seria único e nominal. O 1º Secretário procedeu a chamada dos Vereadores que se dirigiram a tribuna e declararam seu voto. Após a votação a Vereadora Liandra Ana Brambilla – PTB foi eleita 2ª Secretária da Mesa Diretora, por unanimidade dos presentes, com uma ausência. Logo após o Presidente convidou a Vereadora Liandra Ana Brambilla – PTB para assinar o Termo de Posse no seguinte teor: Aos quatro dias do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte um, às dezoito horas no Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3.495, na 34ª Sessão Ordinária, tomou posse, no cargo de 2ª Secretária da Mesa Diretora a Vereadora Liandra Ana Brambilla – PTB em substituição a Vereadora Maria Imaculada Nogueira, que renunciou ao cargo. Concluídas as formalidades o Presidente da Câmara, usando de suas atribuições legais, solenemente declarou empossada a partir desta data, no cargo de 2ª Secretária da Mesa Diretora a Vereadora Liandra Ana Brambilla – PTB. Foi lavrado este Termo de Posse, que será assinado pelo Presidente e pela Vereadora empossada. A seguir convidou a Vereadora para ocupar seu assento à Mesa e fazer seu pronunciamento. Em ato contínuo foi dado prosseguimento a Sessão. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 109/2021 (21), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulo à preservação das áreas verdes no Município – Emendas anexas. O Projeto de Lei nº 109/2021 (21) foi Retirado da Pauta de acordo com as normas regimentais; b) Projeto de Lei nº 120/2021 (25), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 3.905 de 24/06/2015, que dispõe sobre a desafetação de áreas públicas que indica. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 120/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência; c) Projeto de Lei nº 144/2021, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que cria dispositivos na Lei nº 2.391 de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre placas e outdoors de divulgação de obras e serviços públicos. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 144/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; d) Projeto de Lei nº 146/2021, de autoria do Vereador Márcio Pudim, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro; e) Projeto de Lei nº 149/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro; f) Projeto de Lei nº 150/2021, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal dos Atletas Paralímpicos, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro. O Projeto de Lei nº 150/2021 foi retirado da Pauta pelo autor, de acordo com as normas regimentais; g) Projeto de Lei nº 151/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal em memórias às vítimas da Covid-19, a ser comemorado anualmente no dia 31 de março. Submetido à deliberação, em destaque, o Projeto de Lei nº 151/2021, após a discussão, foi aprovado por maioria com três votos contrários, em segundo turno de votação; h) Projeto de Lei nº 172/2021, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal do Servidor Penitenciário, a ser comemorado anualmente no dia 25 de setembro. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 146, 149 e 172/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação; i) Projeto de Lei nº 148/2021, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que denomina Rua Arilo Puntel, a Rua Projetada 01A CV, em toda sua extensão, localizada na Sitioca Campina Verde; j) Projeto de Lei nº 153/2021, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Leonor dos Santos, a Rua Projetada, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Vila SEAC I. Submetidos à DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 ATAS / SESSÕES ORDINÁRIAS deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 148 e 153/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 171/2021 (35), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta o imóvel de propriedade de Televisão Morena Ltda., com o imóvel que indica de propriedade do Município de Dourados. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 171/2021 (35), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com duas ausências; b) Projeto de Lei nº 127/2021, de autoria dos Vereadores Márcio Pudim e Laudir Munaretto, que dispõe sobre a origem de materiais metálicos recicláveis e do cadastro de fornecedores, visando coibir a receptação, furto e roubo de fios de cobre, bronze, alumínio e similares, sem origem definida no Município de Dourados/MS. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 127/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com duas ausências; c) Projeto de Lei nº 142/2021, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que denomina Geraldo Lopes de Assis, o prédio público da sede do Procon de Dourados; d) Projeto de Lei nº 156/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que declara Utilidade Pública Municipal a AJI Ação de Jovens Indígenas, Aldeia Bororó de Dourados-MS, inscrita no CNPJ sob nº 18.256.616/0001-93; e) Projeto de Lei nº 170/2021, de autoria do Vereador Cemar Arnal, que dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno Espectro Autista – TEA. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nºs 142, 156 e 170/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação. 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 024/2021, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que concede Diploma de Jubileu de Opala à Empresa Ney Despachante, alusivo aos 24 anos de sua criação; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 028/2021, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que concede Diploma de Cinquentenário ao Escritório de Contabilidade Cruzeiro do Sul, pelos 50 anos de relevantes serviços prestados à população. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 024 e 028/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em turno único de votação. 5. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Relatório da Comissão Processante PG nº 3574/2021, em desfavor da Vereadora Maria Imaculada Nogueira. A Presidência informou que o processo de votação seria de acordo com o Decreto-Lei 201/1967. Submetido à deliberação, o Relatório da Comissão Processante PG nº 3574/2021, após a leitura, recebeu votação unânime dos Vereadores, pelo arquivamento. A Vereadora Lia Nogueira deixou de votar por estar impedida; b) Pauta de Requerimentos. Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezenove horas e quarenta e oito minutos da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Presidente Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral - DEM 1º Secretário Verª Liandra Ana Brambilla - PTB 2ª Secretária ATA - SEMSUR ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, com início às 09h10min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima oitava reunião do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Romualdo Diniz Salgado Junior, Presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Adolfo Ribeiro Garcia – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Milton Cassuci Tavares – representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Claudiomira Zardo Palácio Revello, membro titular do IMAM – Instituto do Meio Ambiente, Helio Soares de Oliveira representante da Guarda Municipal de Dourados, Inio Roberto Coalho, representante da Associação Comercial e Industrial de Dourados – ACED e eu, Walkiria Rebeque Cevada Pansera, secretária executiva do Conselho e servidora pública da SEMSUR, que lavro a presente ata, conforme lista de presença anexa a esta, devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Sr. Romualdo Diniz Salgado Junior abriu a reunião saudando os presentes, apresentando os pontos da pauta, previamente encaminhados. aos conselheiros, sendo, 1- Dirimir sobre Dia e Horário para as Reuniões Ordinárias para o ano de 2021, 2- Informações sobres processos licitatórios em andamento, 3-Atualização sobre projetos de iluminação de novos loteamentos, 4- Informações sobre a duplicação da Avenida Coronel Ponciano e a necessidade de reimplantação da rede de iluminação pública na via. – projeto e obras de instalação, 5- apresentação dos pedidos de 04(quatro) extensões de rede para aprovar. No que se refere as reuniões ordinárias, restou pactuado que acontecerão nas terceiras quintas feiras de cada mês, com inicio às 7h30min, devendo ser repassado aos membros novos cópia do Regimento Interno do CGCOSIP. Passando ao segundo ponto de pauta, que trata dos processos de licitação em andamento, restou esclarecido aos conselheiros que todos já haviam sido apresentados ao conselho para conhecimento da necessidade de contratação em 2020, contudo, diante dos tramites necessários só estão se efetivando no presente mês, sendo assim, o Presidente esclareceu que atualmente existem três processos de licitação em andamento que um é especifico para aquisição dos materiais necessários ao restabelecimento da iluminação da Avenida Hayel Bom Faker, que recentemente passou por obras de revitalização, realizadas pelo Governo do Estado e que, atualmente encontra-se acesa com instalações realizadas de forma paliativa, em razão do longo tempo em que ficou no escuro, até que se finde o processo em andamento, contudo, os servidores Neilton e Walkiria esclareceram aos demais conselheiros que já estamos na quarta tentativa de licitar os materiais necessários para a revitalização da Iluminação Pública da referida avenida, já que os três processos anteriores restaram desertos ou fracassados, sendo eles, Pregão Eletrônico nº42/2020, Processo de Licitação nº 237/2020, Pregão nº073/2020, processo de. Licitação nº 393/2020/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 005/2021, Processo de Licitação nº 039/2021 e o atual, em andamento, que se encontra junto à Procuradoria Geral do Município-PGM, para parecer, sob o protocolo eletrônico de 1.687/2021. Dando continuidade Romualdo informou que a grande dificuldade no sucesso das licitações, neste período de pandemia, é o aumento expressivo dos preços que, desde 2020, já chegou a150% (cento e cinquenta porcento) e a falta de matéria prima para circuitos elétricos utilizados em reles e reatores. Na sequência, informou sobre o segundo processo de licitação em andamento que trata da aquisição de materiais e ferramentas necessários à realização da manutenção da rede de iluminação pública de todo o município, por meio de nossas equipes de eletricistas que atualmente somam 04(quatro), trabalhando das 7h30 min até as 13h30min, mas que constantemente acabam por ser apenas três equipes, diante da necessidade constante de manutenção dos veículos e até mesmo a falta de materiais que se encontram em processo de aquisição. Este processo de aquisição já se encontra em fase de revisão contratual pela PGM, onde já priorizamos a efetivação do contrato com a empresa vencedora dos reles, que provavelmente já será publicado ainda nesta semana, já que atualmente, boa parte dos problemas de manutenção são pela falta dos referidos reles, daí a necessidade de priorizar sua aquisição na ARP efetivada. A licitação em comento trata de Ata de Registro de Preços-ARP, ou seja, só serão pedidos conforme a necessidade já que, paralelamente, foi realizado processo de licitação para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no município de dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, do sistema de iluminação pública e ornamental, incluindo veículos, materiais, mão de obra e equipamentos todos as expensas da empresa contratada. Desta feita, efetivando este processo de manutenção, os pedidos na ata de registro de preços sessarão. O certame do processo de contratação de empresa para manutenção ocorreu na ultima quinta-feira, dia 09/09/2021, e encontra se em fase de análise técnica das propostas. Romualdo informou que recebemos 12(doze) propostas que, em sua maioria, se mostraram muito abaixo do valor estimado pelo Deparatmento de Iluminação Pública, a título de exemplificação, foi apresentado aos Conselheiros, pelo engenheiro Neilton, que uma das propostas foi de R$ 3.351.000,00( três milhões, trezentos e cinquenta e um mil reais), para uma estimativa de R$ 10.513.617,08( dez milhões, quinhentos e treze mil, seiscentos e dezessete reais e oito centavos), como consta nos autos do Pregão Eletrônico nº 020/2021, onde, na planilha de composição de preços da licitante que nos UNIFORMES/EPI’S, a redução em 50% do quantitativo, e ínfimo preço unitário, sendo nosso valor mínimo estimado de R$ 2.397,88 ( dois mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) e a licitante colocou respectivamente o valor de R$ 15,85 (quinze reais e oitenta e cinco centavos). Cabe esclarecer que foram previstos pelo menos dois jogos de uniforme para 12 meses, para cada eletricista, sendo este apontamento, apenas um dos itens questionados no parecer técnico. Quanto a esta análise o conselheiro Adolfo perguntou sobre a constituição de comissão técnica e foi lhe esclarecido que a comissão é nomeada por decreto, onde fazem parte servidores da SEMSUR, estando aberto aos conselheiros que tiverem interesse participar desta análise. O Conselheiro Hélio, representante da Guarda Municipal, perguntou sobre o prazo do contrato de manutenção, e foi lhe esclarecido que por se tratar de serviço de ação continuada, inicialmente o contrato é firmado por 12(doze) meses, podendo ser renovado mais 4(quatro) vezes, num total de 60(sessenta) meses autorizados pela lei de licitações e o valor licitado é anual, ou seja, os R$ 10.513.617,08( dez milhões, quinhentos e treze mil, seiscentos e dezessete reais e oito centavos) estimados, são para a relização dos serviços por 12(doze) meses. Romualdo acrescentou que, após a contratação da licitante vencedora, o procedimento para a realização dos serviços necessários de manutenção ocorrerão como atualmente acontece com nossas equipes, sendo: as demandas são recebidas pela central de atendimento da SEMSUR, por meio do disque lâmpadas, ou até mesmo demandas por escrito dos munícipes e seus representantes, é feito um cronograma e posterior emissão das ordens de serviços, utilizando o georreferenciamento, com a localização específica dos locais de realização da manutenção. Acrescentou ainda que, como forma de gerenciamento, a cidade foi dividida em 6(seis) setores, cada qual com um servidor da SEMSUR que acompanha os serviços/execução, realizando o relatório para medição e posterior pagamento. Como estamos sem alguns materiais, hoje a prioridade de atendimento da manutenção ocorre em locais onde o comando ou chave estão com problemas e a solução é mais provável, já que não tínhamos os demais materiais necessários. Com a efetivação dos contratos já mencionados da ARP, a manutenção terá inicio com nossas equipes, até que se contrate a empresa especializada, como já relatado. Dando seguimento aos demais pontos de pauta, o Senhor Inio, representante da Associação Comercial e Industrial de Dourados destacou que devemos priorizar o restabelecimento da iluminação pública de Dourados o que lhe foi esclarecido que não é por falta de empenho, já que houve várias tentativas de aquisição por meio de regular processo de licitação, contudo restaram frustradas ou desertas, em virtude do crescente aumento dos preços. Como exemplo, a servidora Walkiria citou que, recentemente, houve a necessidade de realizar reequilíbrio contratual para a aquisição de conectores, 20(vinte) dias após a assinatura do contrato, onde a empresa OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 ATA - SEMSUR solicitou o reajuste do preço, em valor de fábrica, para poder cumprir o contrato com o Município, justificando e comprovando problemas com matéria prima. Em complementação, Romualdo, tornou a destacar que nosso problema é a falta de material, que, desde o inicio da gestão vem tentando solucionar já que não tínhamos material em estoque e não estamos tendo sucesso nas licitações, diante do recorrente aumento dos preços dos materiais. Esgotado o ponto de pauta que trata dos processos de licitação em andamento, o Presidente informou que a nova gestão está buscando novo projeto de modernização de todo o parque de iluminação pública de Dourados, contudo, por enquanto estamos apenas nos estudos e pesquisas pois estamos impedidos judicialmente de implantar lâmpadas com tecnologia led (ligth emitting diode/diodo emissor de luz) no quadrilátero central da cidade, compreendido entre as ruas Ponta Porã e Cuiabá (Norte-Sul), e Azis Rasslem e Francisco Luís Viegas (Leste-Oeste), posto que em 2018 houve uma licitação para implantação neste quadrilátero que restou judicializada, desta feita, somente com a finalização deste processo judicial poderemos falar em implantar LED no município, já que não seria viável a implantação no entorno deste quadrilátero, deixando a área central sem a devida modernização. Ainda, atualmente, por força de lei, os novos loteamentos são implantados com esta tecnologia LED, logo, os serviços de manutenção tem previsão para tanto, mas a modernização que se pretende para o município, infelizmente terá que aguardar o fim do referido processo. Na sequência, o próximo ponto de pauta trata de informar sobre a duplicação da Avenida Coronel Ponciano e a necessidade de reimplantação da rede de iluminação pública na via com a realização de licitação para contratação de empresa especializada na elaboração do projeto e, ato sucessivo a licitação para a contratação de empresa para a execução do projeto com a realização das obras de instalação, Romualdo explicou que a obra é de realização do Governo do Estado, contudo, coube ao município, a exemplo do que ocorreu com a Avenida Hayel Bon Faker, a contrapartida de revitalizar a iluminação pública da via, sendo necessário a realização dos processos de licitação para tanto. O ultimo ponto de pauta trata dos pedidos de Extensão de rede, sendo o primeiro no Loteamento social Cleber Afonso de Souza em 04(quatro)pontos; 2º- Extensão de rede no Acesso ao loteamento fechado Terras Alphaville, em três pontos na rotatória;3º Extensão de rede Rua Orestes próximo a TV RIT, em 05(cinco) pontos, sendo esta via de acesso entre dois loteamentos e por fim, Extensão de rede no final da Rua Assis Brasil Marques Matos, com a implantação de 01(um) poste, restando aprovados por todos os conselheiros, ficando pactuado que as demais extensões futuras serão apresentadas aos conselheiros após a realização dos orçamentos, por parte da ENERGISA, para que seja aprovado, já com o valor. Ao final, por não restar mais nenhum assunto a tratar, o Presidente Romualdo Diniz Salgado Junior agradeceu a presença de todos, esclarecendo que a Ata, será enviada por email/ whattsapp para leitura, alterações e posterior aprovação de todos os presentes e eu, Walkiria, lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente, após a aprovação de todos os presentes, com a folha de presença, anexa a esta. ATAS - CMAS ATA 489ª/2021/CMAS Aos Vinte e Oito Dias do Mês de Setembro de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente, conselheira não governamental, Simone Chagas Brasil Chamorro e, com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 01) Simone Chagas Brasil Chamorro, 02) Dorca Soares de Lima Brito, 03) Dulcineia de Almeida Lima, 04) Giselle Ferreira da Silva Tosta. Conselheiros Suplentes Não Governamental: 05) Marísia de Paula Brandão Martins, 06) Daniela Olmos Lopes,, 07) Ozana Marques da Silva. Representantes Governamentais Suplentes: 08) Paulo Henrique Vieira de Matos, 09) Tania Mara Teodoro de O. Teixeira, 10) Kely Cristina Matos Florenciano. PAUTA 1ª: Apresentação do Relatório da Comissão de Orçamento e Financiamneto de Assitencia Social, referente a prestação de contas do Fundo Municipal de Assitência Social –FMAS (abril a Junho/2021). A presidente realizou a leitura do rela´torio, elaborado pela comissão, pontuou as observações, referente ao ofício nº 077/2021/CMAS, enviado a SEMAS, o qual solicita relatório da execução da despesa do 1º Semestre 2021 do FMAS, agrupados por fornecedor de forma consolidada para melhor visualização da execução das despesas. A conselheira Dorca pontuou se era viável esperar a resposta do Ofício para colocar a prestação de contas para apreciação? A presidente Simone, pontou que não se faz necessário, uma vez que, não existe dados de inconsistência, na prestação de contas. O conselho solicitou esclarecimentos, em razão de algumas despesas estarem apresentando valor elevado (água e energisa). Os conselheiros presentes deliberam favoravelmente a aprovação da prestação de contas do segundo trimestre 2021. 2ª PAUTA: 2ª – Ofício recebido nº 013/2021 – FMTSUAS. Presidente realizou a leitura, o qual solicita alteração do regimente interno do CMAS, em seu artigo que regulamenta a composição dos trabalhadores da área. O colegiado deliberou em compor um grupo de trabalho, composto pelos conselheiros e colaboradores do conselho (regulação SEMAS). Conselheiros que irão compor o grupo de trabalho com a finalidade de estudar a solicitação do FMTSUAS: Representante não Governamental: Dorca Soares de Lima Brito; Marísia de Paula Brandão; Dulcineia de Almeida Lima e Giselli da Silva Tosta;. Representantes Governamental: Tania Mara Teodoro de O. Teixeira; Kely Cristina Matos Florenciano; Paulo Henrique Vieira de Matos. Ainda falta constar um representante governamental, que deverá ser articulado via grupo do CMAS aplicativo. Encaminhar Ofício a SEMAS/Regulação solicitando o nome para compor o grupo de trabalho. PAUTA 3ª - Substituição dos representantes do CMAS na Comissão de Educação Permanente do SUAS. A presidente fez a leitura do e-mail recebido, o qual solicita atualização dos representantes. O colegiado deliberou favoravelmente ao nome das conselheiras Kely Cristina Matos Florenciano ( Titular) e a conselheira Dorca Soares de Lima Brito (Suplente), para estarem representando o CMAS na Comissão de Educação Permanente do SUAS. PAUTA 4ª: Ofício recebido Toca de Assis: A OSC Toca de Assis enviou a documentação, referente a cisão da entidade e estatuto social da Toca de Assis Irmã ao CMAS. Esta documentação é um complemento, referente aos esclarecimentos que o CMAS solicitou a regulação SEMAS. Todos foram respondidos e enviados a OSC, estão arquivados juntos a documentação da OSC. Informes: 1. Ofício recebido nº 315/2021 – Departamento de Gestão do SUAS – Envio do questionário do Censo SUAS/2021. 2. Conferencia Regional de Assistência Social – A conselheira Simone relatou que a Conferencia ocorreu nos dias 23 e 24. Que Dourados teve sua participação, a qual considerou positiva, que na conferencia estadual, teremos três representantes de Dourados. Ledi Ferla (governamental); Sofia Carolina Gonzales Romero (usuária do SUAS) e Simone Chagas B. Chamorro (Organização de prestadores de serviços). 3. Estudo sobre certificação OSC Guarda Mirim – A comissão de monitoramento já efetuou os relatórios e respostas a entidade. A Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS, precisam se organizar para efetuar o estudo, ou seja, se existe possibilidade de certificação. A Presidente do CMAS, agradeceu a todos pela disposição em participar da reunião, e declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai por mim assinada, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Secretária Executiva, Simone C. Brasil Chamorro, Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Simone C. Brasil Chamorro Presidente CMAS Ozana Marques da Silva Conselheira CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Marísia de Paula .Martins Conselheira Suplente CMAS Paulo Henrique Vieira de Matos Conselheiro Suplente CMAS Giselle Ferreira da Silva Tosta Conselheira CMAS Tania Mara Teodoro de O. Teixeira Conselheira Suplente CMAS Dorca Soares de Lima Brito Conselheira CMAS Kely Cristina Matos Florenciano. Conselheira CMAS Daniela Olmos Lopes Conselheira Suplente CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Secretária Executiva-CMAS ATA 490ª/2021/CMAS Aos quatro dias do Mês de Outubro de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente, conselheira não governamental, Simone Chagas Brasil Chamorro e, com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 01) Dorca Soares de Lima Brito, 02) Dulcineia de Almeida Lima; 03) Ozana Marques da Silva; 04) Simone Chagas Brasil Chamorro. Conselheiros Suplentes Não Governamental: 05) Marísia de Paula Brandão Martins, 06) José Antônio Moura; 07) Eliane Alves Espindola Representantes Governamentais Suplentes: 08)Tania Mara Teodoro de O. Teixeira. PAUTA ÚNICA: Ofício recebido, 319/2021/SEMAS. A presidente Simone fez a leitura do Oficio, o qual informou que a SEMAS- Secretaria Municipal de Assistência Social, foi contemplada com emenda parlamentar, de autoria do Deputado Federal, Luiz Ovando , no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custeio de execução na estrutura de serviços socioassistenciais do Município. Todos os presentes deliberam favorável à aprovação da emenda parlamentar. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai por mim assinada, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Secretária Executiva, Simone C. Brasil Chamorro, Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Simone C. Brasil Chamorro Presidente CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Tania Mara Teodoro de O. Teixeira Conselheira Suplente CMAS Ozana Marques da Silva Conselheira CMAS Marísia de Paula .Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Eliane Alves Espindola Conselheira Suplente CMAS Dorca Soares de Lima Brito Conselheira CMAS Jose Antônio Moura Conselheira Suplente CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Secretária Executiva-CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AGROCORREIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO de nº16.099/2018 para a atividade de transporte rodoviário (escritório), deposito de mercadorias, localizado na Rua Ramao Escobar, nº 4.455, Parque dos Jequitibas, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BUFFET LUZLY LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções - buffet; Fabricação de alimentos e pratos prontos; Restaurantes e similares; Aluguel de imóveis, utensílios e aparelhos de uso domésticos e pessoal; Instrumentos musicais; Serviços de organização e feira, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, localizada na Rua Major Capilé, nº 1900, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURADOS COMERCIO DE PISCINAS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para a atividade de: Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; Outras obras de acabamento da construção; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás;, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 4.350 sala A, Vila industrial, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DRIELLY NAISA RUFINO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAM COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MINIMERCADOS, MERCEARIAS, ARMAZÉNS E AÇOUGUE, localizada na Rua Monte Alegre, n° 3725 - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EC CENTER DIESEL COMERCIO DE PEÇAS E REPARAÇÃO MECANICA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de serviços de reparação, manutenção e oficinas de veículos automotores, localizada na Rua Ramão Escobar, nº 4545 – Parque dos Jequitibas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INEZ VITAL JACINTO 96199067134, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar e Fabricação de alimentos e pratos prontos, localizada na Rua Arthur Frantz, 1620 – Casa 69 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INICIAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio Atacadista de Alimentos para Animais, localizada na Av. Hayel Bon Faker - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IRENE PEREIRA DA SILVA DAROZ - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, localizada na Rua Doutor Nelson de Araujo, 450 - Bairro Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIX BEER CONVENIENCIA EIRELI- ME, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), Licença de Operação LO, para atividade Comércio varejista de bebidas, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente e restaurante e similares, localizada na Rua Presidente Vargas, nº 2175 –Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NILTON CÉSAR DA SILVA SCHLESNER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Criação de Suínos – Terminação (6.000 de cabeças), localizada no imóvel “Parte da Fazenda Taquaral Mimoso” – Distrito de Guassu no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIBELLI DE SOUZA OLIVEIRA RODRIGUES torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Restaurantes e similares, localizada na Rua Balbina de Matos, Nº 2160, Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VIVERE DO LAGO DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Simplificada (LS) para Atividades Clube 494,69 m² – Piscina 363,05 m², COD: 233, localizada na Quinhão A, nº 1.360, Chácara Alvorada no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.514 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 ATA Nº 17/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 28/09/2021. Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Conversa e apresentação da LDB Consultoria Financeira LTDA., empresa contratada pelo PreviD para prestação de serviços de Consultoria de Investimentos. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, José dos Santos da Silva, Luiz Constâncio Pena Moraes, Luis Carlos Rodrigues Morais. Os senhores Theodoro Huber Silva e Orlando Conceição Malheiros, justificaram a ausência. A Presidente do Comitê de Investimentos, Sra. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou a reunião apresentando os membros do Comitê de Investimentos aos senhores Ronaldo de Oliveira e Marcos Almeida, representantes da empresa LDB Consultoria Financeira. Em seguida, passou a palavra ao Sr. Ronaldo o qual fez uma análise da carteira do PreviD e relacionou alguns pontos para reflexão por parte do Comitê de Investimentos, no intuito de buscar alcançar a meta atuarial e o equilíbrio da carteira do Instituto. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Rosane fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Luiz Constâncio Pena Moraes Membro ATA - PREVID Luis Carlos Rodrigues Morais José dos Santos da Silva Vice-Presidente Membro
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.512 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 716 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre medidas sanitárias para prevenção do contágio do Coronavírus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento de empreendimentos com ou sem fins econômicos, atendidas as seguintes medidas: I. Disponibilização na entrada de álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que adentrarem aos recintos; II. Aferição de temperatura corporal mediante utilização de termômetro infravermelho, não admitida entrada de pessoas em estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC); III. Controle do fluxo de entrada de pessoas, em havendo filas, respeitado o distanciamento social; IV. Distanciamento entre as pessoas de no mínimo 1m (um metro) no recinto; V. Obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou tecido de dupla camada, por todos no recinto; VI. Todas as demais medidas de biossegurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e de saúde. Art. 2º. Fica mantida a vedação a aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Art. 3º. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do Coronavírus. Art. 4º. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança, ou mesmo Termo de Responsabilidade Sanitária, devem manter no local uma cópia do protocolo realizado na Vigilância Sanitária, para fins de fiscalização. Art. 5º. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas. Art. 6º. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no Cadastro imobiliário. Art. 7º. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização da Covid-19, bem como por todos os Agentes de Fiscalização Municipais e Órgãos Estaduais, com Poder de Polícia Administrativo para certificarem eventual ocorrência de infração às Normas Sanitárias por meio de Boletins de Atendimento ou Autos de Infração e Notificação. Parágrafo único: eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos órgãos da Central de Fiscalização. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 133, de 24 de fevereiro de 2021. Dourados (MS), 6 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Municipal Resolução nº. Can./09/1428/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ROSINEIA PIVA MANCIN, matrícula funcional nº “114764485-1” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), falta referente a 01 (um) dia no período de 23/07/2021, no mês de julho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.493 de 09 de Setembro de 2021 - pag. 05, na Resolução n.Rf/08/1.254/2021/SEMAD - Anexo II, conforme CI Nº 1015/2021/ DRH/SEMED, sendo restituído o valor na folha de setembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Reint/09/1467/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIANA FARIA GONCALVES, matrícula funcional nº. 114771909-1, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 3.444/2021, a partir do dia 05/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Reint/09/1468/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, THALITA DA SILVA GOMES FELINI, matrícula funcional nº. 114760566-6, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) da Licença para Acompanhamento de Cônjuge, nos termos do artigo 161, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 3.432/2021, a partir do dia 01/11/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.512 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 04 DE FEVEREIRO DE 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a necessidade de orientação quanto às ações do dia de finados de 2021; Considerando o disposto no Código de Posturas Municipal, Lei nº 1067/1979 artigo 237 e seguintes que tratam dos cemitérios; Considerando a proximidade do Dia de Finados e a necessidade de atos preparatórios; Considerando que ainda se faz necessário medidas de enfrentamento da epidemia do CORONAVIRUS – COVID 19; como a necessidade do distanciamento social, o número de vagas será reduzido e todas as barracas deverão cumprir as medidas de biossegurança determinadas, disponibilizando álcool 70% e utilização de máscaras; Considerando a necessidade de informar sobre as novas regras para o CADASTRAMENTO de VENDEDORES AMBULANTES para o Dia de Finados (02/11/2021) na cidade de Dourados- MS, R E S O L V E: Art. 1º A data de inscrição para os vendedores ambulantes será no dia 25 de outubro, no Departamento de Fiscalização de Posturas - SEMSUR, á partir das 08h00, da seguinte forma: I. será, unicamente, por ordem de chegada. II. 01 (um) único ponto por pessoa. III. não haverá lista para reserva de pontos/vagas. IV. apresentar: RG, CPF e comprovante de residência. Art. 2º As inscrições serão feitas apenas no Departamento de Fiscalização de Posturas, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, localizada na Av. Marcelino Pires, 3930, Jd. Caramuru, Piso Superior do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares. Paragrafo Único: não será possível realizar a inscrição no dia de finados, dia 02/11/2021, como nos anos anteriores, visto que, o número de vagas será reduzido Art. 3º. As vagas serão assim distribuídas: I. São 31 (trinta e uma) vagas no estacionamento do cemitério Santo Antônio de Pádua, na Rua Coronel Ponciano destinadas a venda de flores/velas. II. São 14 (quatorze) vagas na Rua Palmeiras, lateral da Capela, destinadas para venda de alimentação. III. São 15 (quinze) vagas na Rua Palmeiras, próximo ao portão do cemitério Bom Jesus, destinadas a venda de flores/velas. Art. 4º. As reformas e construções dos túmulos, sepulturas e jazigos nos cemitérios públicos municipais serão permitidas somente até a data de 25/10/2021, com a devida autorização, posto que os mesmos passarão por manutenção para as visitações no dia 02/11/2021. Parágrafo Único: todo e qualquer resto de material proveniente destas reformas e edificações deverá ser retirado até esta data. Art. 5º. As limpezas costumeiramente realizadas nesta época serão autorizas até a véspera do dia de finados, 01/11/2021. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação. Dourados-MS, 06 de outubro de 2021 ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretario Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÃO Nº 05 DE FEVEREIRO DE 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a proximidade do Dia das Crianças; Considerando a necessidade de incentivo do comércio local em período de pandemia causado pela contaminação pelo CORONA VIRUS/COVID 19; Considerando a solicitação dos comerciantes que almejam sanar parcialmente seus problemas financeiros com as vendas neste período; Considerando que há a possibilidade prevista em lei quanto à ocupação do passei publico, respeitados os limites desta; Considerando tratar-se de período específico, esta Secretaria, por meio do Departamento de Fiscalização e Posturas, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar, de forma excepcional, somente para o período de 06/10/2021 a 12/10/2021, que antecede o dia das crianças, que sejam utilizados os passeios públicos/ calçadas para a exposição dos produtos, desde que não prejudique a circulação dos pedestres, nos seguintes termos: I. Respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras( artigo 126 do Código de Posturas Municipal); II. Ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado; III. Deixarem, livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil; IV. A área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento: a) Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m. b) Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m. c) Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres será igual a 40% da largura do passeio. V. Deverá ainda respeitar a guia da calçada que deverá permanecer desimpedida. ART. 2º Haverá fiscalização orientadora pelo o Departamento de Fiscalização e Posturas, para saneamento de dúvidas por parte dos comerciantes e de quem mais se fizer necessário. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação. Dourados-MS, 06 de outubro de 2021 ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretario Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.512 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1465/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARLI MARIA ZEMOLIN, matrícula nº 50901-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 742/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.415/2021, pelo período de: 04/10/2021 a 03/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1466/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SANDRA YUKI KANOMATA, matrícula nº 500948-2, ocupante do cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 06/01/2008 a 05/01/2013, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 744/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.421/2021, pelo período de: 14/09/2021 a 13/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1474/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA, matrícula nº 85441-2, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 729/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.080/2021, pelo período de: 01/10/2021 a 31/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de outubro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021 O Município de Dourados-MS, através de sua pregoeira, torna público o resultado do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 180/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de uniforme escolar (camiseta) para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 17 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2021 O Município de Dourados-MS, através de sua pregoeira, torna público o resultado do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 2/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos profissionais de análises não compostas de curtume no Município de Dourados-MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente SANAGUA TECNOLOGIA EM ANÁLISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 28 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira EXTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO SOLANGE MACHADO DE SOUZA 114770952-9 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.512 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATOS DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R002/2021, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela QUADRA 37, LOTE 04, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA CACHOEIRINHA, neste Município, pelo presente NOTIFICA HELENA MARIA DE SOUSA, inscrita no CPF sob n. 652.569.21134 e DIONIZIO MOREIRA SOUZA, inscrito no CPF sob n. 519.661.741-87, para que, em 10 (DEZ) dias corridos, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 04 de outubro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 04 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ECOVIL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA inscrita no CNPJ nº 24.050.421/0001-95 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 2.631,00 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais). Dourados/MS, 05 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID OUTROS ATOS EXTRATO DO DESPACHO Nº 004/2021 Processo Administrativo – Protocolo PG nº 147/2019. Assunto: Regularização da condição de segurados previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias. DECIDO: 1. Que os servidores admitidos na Administração Pública municipal pela Portaria GAB nº 237/2008 sejam desfiliados deste Regime Próprio de Previdência Social, por não serem titulares de cargo efetivo. Desde já, advirto pela possibilidade de interposição de recurso aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 94 da Lei Complementar municipal nº 108/2006; 2. Pela permanência dos servidores nomeados na Portaria nº 032/2008 como segurados deste regime próprio de previdência social até que transite em julgado o processo judicial nº 0802722-60.2020.8.12.0002, tornando definitiva a decisão; 3. Pela suspensão deste processo administrativo até que transite em julgado o processo judicial nº 0802722-60.2020.8.12.0002, sendo permitida a interposição de recurso aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 94 da Lei Complementar municipal nº 108/2006; 4. Encaminhe esta decisão para publicação no Diário Oficial do Município e para intimação das partes interessadas. Dourados/MS, 05 de outubro de 2021. Theodoro Huber Silva Diretor Presidente do PreviD EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 13/2021; PROCESSO Nº 013/2021/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo 3.3.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização Ficha 2354 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 2.631,00 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO DESPACHO / PROCESSO - PREVID EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2019/AGETRAN EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2019/ AGETRAN QUE CELEBRAM ENTRE SI, AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN E O MUNICÍPIO DE DOURADOS, REPRESENTADO PELA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – AGETRAN CNPJ: 14.982.985/0001-02 Diretora Presidente: Mariana de Souza Neto CPF nº 006.009.681-03 PROPONENTE: GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CNPJ nº 27.013.992/0001-48 COMANDANTE: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento CPF nº 998.301.241-34 OBJETO: constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de vigência do convênio nº 001/2019/AGETRAN, por mais 02 (dois) anos, com inicio em 10 de Outubro de 2021 e termino em 09 de outubro de 2023. EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOSMS, com interveniência da GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS; e GUARDA MIRIM DE DOURADOS – Dr. JOÃO ADOLFO ASTOLFI, com a finalidade de estabelecer diretrizes para a execução de projetos e atividades, bem como para o repasse de Emendas Impositivas. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. Prefeito: Alan Aquino Guedes de Mendonça. INTERVENIENTE: GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS. Comandante: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento. Segundo (a) Convenente: GUARDA MIRIM DE DOURADOS – Dr. JOÃO ADOLFO ASTOLFI. CNPJ-MF: 22.624.706/0001-67. Presidente: João Gutembergue Pessoa Frazão. OBJETO. O presente Termo de Colaboração e Fomento tem por objeto a execução de projetos e atividades entre a Guarda Municipal de Dourados e a Guarda Mirim de Dourados, respeitando o Projeto Técnico das Instituições. Servirá também para subsidiar os repasses de Emendas Impositivas a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. O presente Termo de Colaboração e Fomento terá sua vigência no período de 06 de outubro de 2021 a 06 de outubro de 2022. Aplica-se ao Termo a Lei Federal nº 13.019/14 e o Decreto Municipal n° 2.710/16. Elegem as partes como único competente, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Dourados, Mato Grosso do Sul, para dirimir as dúvidas e controvérsias decorrentes da execução da presente Parceria. Data da assinatura: 06 de outubro de 2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.512 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 ATA / PREVID ATA - REURB ATA N.º 01 de 01 de outubro de 2021 Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB No dia primeiro de outubro de dois mil e vinte e um (01/10/2021), reuniram-se no anfiteatro do CAM, em reunião às oito horas e 30 minutos (8:30h), os seguintes membros da Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB (decreto n.º 373 de 24/05/2021): Joaquim Lucas Franco Quintana (presidente da comissão), Ana Laura Praxedes Soares (representante da AGEHAB), Caryne Correia da Silva Matos (representante da AGEHAB), Rosmari Covatti (representante da Secretaria Municipal de Planejamento), Ênio Alencar da Silva (representante da Secretaria Municipal de Planejamento), Rodrigo Vinnícius Leite de Almeida (representante da Secretaria Municipal de Planejamento), Danilo de Arruda Bernal (representante da Secretaria Municipal de Planejamento), Jaime Ribeiro de Santana Junior (representante da Secretaria Municipal de Fazenda), Ana Paula Barbosa Coelho (representante da Secretaria Municipal de Administração), Luciane Fernandes Mendes (representante da Procuradoria Geral do Município) e Cristiano Garcia Rodrigues (representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados). Foram apresentados os processos descritos a seguir com os seguintes pareceres, encaminhamentos e conclusões: 01 – BRF/S BRASIL FOODS S/A - Processo: 3.038/2019 Imóvel: Parte da Travessa 04 – Distrito Industrial AGEHAB solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação na rua denominada Travessa 04 do Distrito Industrial. Parecer: Desfavorável por haver possibilidade de abertura de via conforme a ocupação do Distrito Industrial e, também, por se tratar de uma região com potencial poluidor, sendo inviável para a saúde e segurança dos residentes. Em consulta ao SEPLAN, o parecer foi de que a rua vai ser aberta conforme a ocupação do Distrito Industrial for sendo ocupado. 02 – ÉLIDA DA SILVA SOUZA - Processo: 21.920/2020 Imóvel: Parte da Quadra 15 – Residencial Parque do Lago – Mat. 64.580 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área onde existe um CEIM na mesma matrícula. Parecer: Desfavorável. O Município, através da Secretaria Municipal de Obras, entende que a médio e longo prazo o local poderá albergar a ampliação do CEIM para atender os interesses dos moradores do bairro. 03 – FÁBIO ORTIZ DE PAULA - Processo: 21.919/2020 Imóvel: Parte da Quadra 15 – Residencial Parque do Lago – Mat. 64.580 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área onde existe um CEIM na mesma matrícula. Parecer: Desfavorável. O Município, através da Secretaria Municipal de Obras, entende que a médio e longo prazo o local poderá albergar a ampliação do CEIM para atender os interesses dos moradores do bairro. 04 – BRUNO VINICIUS DE PAULA MELO - Processo: 21.921/2020 Imóvel: Parte da Quadra 15 – Residencial Parque do Lago – Mat. 64.580 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área onde existe um CEIM na mesma matrícula. Parecer: Desfavorável. O Município, através da Secretaria Municipal de Obras, entende que a médio e longo prazo o local poderá albergar a ampliação do CEIM para atender os interesses dos moradores do bairro. 05 – PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS / MARIA IZABEL OLIVEIRA FERREIRA - Processo: 39.008/2016 Imóvel: Quadra 43-A – Jardim Colibri – Mat. 64.094 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Desfavorável por não ser considerado núcleo. 06 – SEVERINO BEZERRA DE LIMA e outros - Processo: 23.552/2021 Imóvel: Parte dos lotes 15 e 16 da quadra 17 e Rua Vereador Ataulfo de Mattos – Vila Ubiratan Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Os requerentes ocupam parte de área de rua e parte em área particular. Parecer: Desfavorável, visto que no levantamento apresentado, a regularização das ocupações impediria acesso aos lotes de propriedades particulares. 07 – SAMUEL ALVES DE OLIVEIRA - Processo: 4.451/2021 Imóvel: Lote 01 Quadra 25 – Jardim Clímax – Mat. 62.623 Processo retirado de pauta por não se tratar de solicitação de REURB. 08 – MAXI CONSTRUÇÕES E METALÚRGICA LTDA. - ME - Processo: 2.601/2021 Imóvel: Residencial Caiman – Mat. 59.825 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: A comissão solicita informações ao SEPLAN. 09 – MICHELLY SOUZA SANTOS - Processo: 1.606/2021 Imóvel: Lote A Quadra 02 – Vila Índio – Mat. 99.890 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 10 – NELSON DE SOUSA – Processo: 3.342/2020 Imóvel: Lote 04 Quadra 01 – Jardim Rigotti – Mat. 59.955 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-E. 11 – LIVANOURA ALVES DA SILVAJATOBÁ – Processo: 3.342/2020 Imóvel: Lote 07 Quadra 01 – Jardim Rigotti – Mat. 59.958 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: A comissão solicita informações a PGM. 12 – NILSON DE OLIVEIRA BARRIOS - Processo: 2.245/2021 Imóvel: Rua Deolindo Rosa da Conceição – Vila Nossa Senhora Aparecida Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 13 – FLORENTINA FREITAS - Processo: 21.429/2020 Imóvel: Rua Getúlio Vargas – Vila Nossa Senhora Aparecida Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 14 – EDINALDO BATISTA GOMES - Processo: 26.587/2020 Imóvel: Lote 13 Quadra 08 – Parque dos Bem-te-vis – Mat. 70.506 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 15 – LUSMAR DE CAMARGO - Processo: 23.587/2020 Imóvel: Lote A2 Quadra 00 – Mat. 76.885 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. ATA Nº 14/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 06/10/2021 Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Aprovação dos Balancetes Financeiros e Orçamentários do meses de Maio e Junho de 2021 e análise da Folha de Pagamento do mês de Agosto de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires como representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Ivo Campos da Silva como representante dos Servidores Inativos; Luciana Moisés de Oliveira como representante do Legislativo e José Roberto Barbosa como representante do Executivo Municipal. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, deu início a reunião. Onde foi analisado os Balancetes Financeiros e Orçamentários dos meses de Maio e Junho de 2021 e Folha de Pagamento do mês de agosto de 2021. Após análise, não havendo nenhuma irregularidade, foi aprovado os Balancetes Financeiros e Orçamentários do meses de Maio e Junho de 2021 e Folha de Pagamento do mês de Agosto de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Ivo Campos da Silva Luciana Moisés de Oliveira José Roberto Barbosa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.512 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 ATA - REURB Parecer: Favorável para REURB-S. 16 – VALMIR DOMINGUES DA CONCEIÇÃO - Processo: 24.778/2020 Imóvel: Lote 15 Quadra 08 – Parque dos Bem-te-vis – Mat. 70.508 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 17 – WAGNER DA SILVA OZÓRIO - Processo: 26.350/2020 Imóvel: Lote 23 Quadra 20 – Parque dos Coqueiros – Mat. 63.724 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 18 – GENTIL GOMES MEIRELES - Processo: 26.485/2020 Imóvel: Lote 22 Quadra 20 – Parque dos Coqueiros – Mat. 62.877 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 19 – MARIA JOSÉ GOMES SOUZA RODRIGUES - Processo: 3.086/2021 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 20 – ARGENTINA ALVES NUNES e outra - Processo: 1.558/2021 Imóvel: Lote 02 Quadra 20 – Jardim Piratininga – Mat. 69.803 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 21 – JOSÉ EVANGELISTA - Processo: 1.379/2021 Imóvel: Lote 03 Quadra 20 – Jardim Piratininga – Mat. 69.804 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 22 – CELMA DA SILVA ALMEIDA e REGINALDO DA SILVA ALMEIDA - Processo: 2.770/2021 Imóvel: Lote 04 Quadra 20 – Jardim Piratininga – Mat. 69.805 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. 23 – ANA DIAS SEGOVIA - Processo: 1.992/2021 Imóvel: Parte do Lote 09 Quadra 20 – Jardim Piratininga – Mat. 69.809 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Aguardando documentação para não descaracterizar o núcleo. 24 – MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA - Processo: 1.991/2021 Imóvel: Parte do Lote 09 Quadra 20 – Jardim Piratininga – Mat. 69.809 Solicita parecer quanto a possível regularização da ocupação em área descrita acima. Parecer: Favorável para REURB-S. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Agroindustrial São Francisco LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da licença de operação RLO 8.821/2021 , para atividade de Posto de Abastecimento de Diesel, localizada na Av.03, s/nº, Lote 09, Distrito Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Costa & Konaka Ltda - Me, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - LO, para Atividade de Comercialização Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Comércio de Água Mineral, localizado na Rua Mozart Calheiros, 1.520, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dourados Automóveis EIRELI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividades de comércio varejista a varejo de automóveis , camionetas e utilitários usados (garagem sem manutenção no local), situado a Av. Weimar Gonçalves Torres, 2976– centro - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ebamag Armazéns Gerais Logística LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de Depósito e comércio de produtos agropecuários, localizada no Anel Viário – Rod. Ivo Anunciato Cerzosimo, s/n – Área Rural de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIMICÃO PET SHOP EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Simplificada (LS), para atividade de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, comércio varejista de medicamentos veterinários, atividades veterinárias e higiene e embelezamento de animais domésticos, localizado na Rua Cuiabá, 614, Jd Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAMMELA RODRIGUES PASSOS DE OLIVEIRA 86398415272 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada- LS, para atividade de fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar; padaria e confeitaria; fabricação de produtos derivado do cacau e de chocolates, bolos, doces e bombons, localizada na Rua Manoel Santiago, nº 1117, sala 03, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO TRINDADE LEITE torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Mercearia (sem açougue e padaria), localizada na Rua Independência, Nº 1125, Vila Erondina, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VANDERLEI ARTUR DOS SANTOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para a atividade de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação e Clínica veterinária (Higiene e embelezamento, consultas, internação e procedimentos cirúrgicos), localizada na Rua Andrelina Vilela dos Reis, Nº 160, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. V.S.B COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (MERCADO FAVORITO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Comercio varejista de alimentos em geral e açougue, localizada à Rua Leônidas Além, n° 2320, BNH 4° Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VPS COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de serviços combinados de escritório e apoio administrativo, localizada na Rua Iva Mattos Brum n° 3475 sala 04, Parque Nova Dourados, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 418 de 30 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 30 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 423, de 01 de outubro de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 27 de setembro de 2021, o cargo de provimento efetivo de Médico, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de pedido de exoneração do servidor Rafael da Silva Barbosa, matrícula funcional nº “114768958-3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de setembro de 2021. Dourados (MS), 01 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.511 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 - 32 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Anexo do Decreto “P” nº 418, de 30 de setembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DANIEL CRISTIAN DE OLIVEIRA MAGALHAES ASSESSOR IV DGA-7 SEMOP 01/10/2021. DIEGO FAUSTINO ALVES ASSESSOR IV DGA-7 SEMOP 01/10/2021. HIGOR ALI DE ANDRADE GOMES ASSESSOR IV DGA-7 SEMOP 01/10/2021. IGOR RAMALHO DA ROCHA ASSESSOR IV DGA-7 SEMOP 01/10/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 420 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada, sub judice em cumprimento a Decisão proferida nos Autos nº 0803472-27.2018.8.12.0101 da 1ª Vara do Juizado Especial Cívil e Criminal - Comarca de Dourados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a candidata JULIANE CAROLINE MAMEDIO DOS ANJOS, que na homologação do Concurso foi classificada na colocação 295ª para o cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Professor de Anos Iniciais. • Homologada conforme Edital PMD/FAPEMS 0011/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretária Municipal de Administração EDITAL Nº 088 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 – 53ª CONVOCAÇÃO GERAL II CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes de Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016, CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 420 DE 01 DE OUTUBROO DE 2021, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando a Decisão proferida nos Autos nº 0803472-27.2018.8.12.0101 da 1ª Vara do Juizado Especial Cívil e Criminal - Comarca de Dourados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul da candidata JULIANE CAROLINE MAMEDIO DOS ANJOS para o cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Anos Iniciais. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: SE NECESSÁRIO, O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossada a candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). DECRETOS ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 420 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 295 º JULIANE CAROLINE MAMEDIO DOS ANJOS 1. Exames laboratoriais Profissional do Magistério Municipal Professor de História Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; TGO TGP GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 04 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). DECRETOS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 295 º JULIANE CAROLINE MAMEDIO DOS ANJOS ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias a candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 05/11 /2021 ( sexta-feira) HORÁRIO: 08:00- Entrega e Digitalização dos Exames e Perícia Médica CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 295 º JULIANE CAROLINE MAMEDIO DOS ANJOS ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS OBS: A candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul DIA: 08/11 /2021 (segunda-feira) HORÁRIO: 8:00 CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 295 º JULIANE CAROLINE MAMEDIO DOS ANJOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA __________________________, pelo ______________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 07/2021 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao “Edital n°01/2021 e Edital 02/2021” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2021 e Edital nº. 02/2021. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 01/2021) e Anexo II(Edital nº. 02/2021), deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas nos Anexos I e II. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas nos Anexos I e II, deste Edital, no endereço discriminado no item 1.6, para a devida lotação e entrega dos documentos, conforme a relação de documentos abaixo, para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Não serão admitidos estudantes menores de 16 anos. d) Comprovante de residência atual e) PIS/Pasep ou NIS (cópia) f) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/ declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). g) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço para a lotação e o protocolo dos documentos: Lotação: Secretaria Municipal de Educação-Rua Pedro Leite de Farias nº. 3805 Parque dos Jequitibás - CEP: 79839-506-Horário de Atendimento ao Público: 08:00 as 13:00. Protocolo dos documentos: Secretaria Municipal de Administração - Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, Núcleo de Estágio-BLOCO C - Horário de Atendimento ao Público: 08:00 as 13:00. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer para a entrega das documentações de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email empresas.dourados@ciee.ong.br. 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (quatro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos e deveres da concedente, da instituição e do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 05 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 02/2021 Data: 13/10/2021. Curso: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAFAEL ANTONIO OLIVEIRA ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 02/2021 Data: 13/10/2021. Curso: ARTES CÊNICAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 KARINE HELENO PEIXOTO 2 2 KAIO GABRIEL ROBERTO RAMOS 3 3 MATHEUS JUNIOR GALILA DA SILVA Data: 13/10/2021. Curso: ARTES VISUAIS - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAFAEL ROCHA SOARES 2 2 LETICIA PEREIRA ANTUNES DE SOUZA 3 3 AMARILDO BENITES GARCIA JUNIOR 4 4 AUGUSTO MARIANO DIAS BATISTA 5 5 LARISSA DE OLIVEIRA FRANCISCO 6 6 RENATA CAIRES DA SILVA 7 7 MILENA EFIGENIO CABREIRA Data: 13/10/2021. Curso: CIÊNCIAS BIOLOGICAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MICHELLE CAROLINE DE LIMA TEODORO 2 2 FERNANDA MACIEL DUTRA 3 3 GISELE SILVA DE OLIVEIRA 4 4 EMANUELLE FRANCO NASCIMENTO 5 5 FERNANDO ALMEIDA FARIAS LIMA DA CRUZ 6 6 ALVARO HERRERA VALE 7 7 THAMARA ARÃO FELETTI 8 8 RADARANI NATALÍCIA CANO DE ANDRADE MARQUES 9 9 FRANCIELY SILVA RODRIGUES 10 10 MARCELO GONCALVES DA SILVA 11 11 MATEUS VINICIUS TELES LIMA 12 12 LAINE NOGUEIRA DOS SANTOS 13 13 LETÍCIA DA SILVA REGINALDO 14 14 GIOVANNA DE LIMA JARDIM 15 15 NATHALIA BARBOSA FERREIRA DE OLIVEIRA 16 16 FERNANDA DUARTE Data: 13/10/2021. Curso: CIÊNCIAS SOCIAIS - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ARTEMIO GUILHERME BEZERRA ROLIN 2 2 MELISSA BITTENCOURT IBE 3 3 ANELITA CARINE COSTA BRASIL 4 4 BRUNA YOSHIMI HASEBE KOMATSU 5 5 FERNANDA GABRIELA DA SILVA MARQUES 6 6 KAMILY VITÓRIA DOURADO DA SILVA 7 7 JANAINA DOS SANTOS VILELA LEAL 8 8 JACIARA SIQUEIRA BARBOSA Data: 13/10/2021. Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA - AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MATHEUS OLIVEIRA RAMIRES 2 2 SARA GABRIELE ARSENIO DA SILVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS Data: 13/10/2021. Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 VITOR VINICIUS SOARES CANTEIRO 2 2 VINÍCIUS MONTALVÃO MELO ZOFFOLI DE AGUIAR 3 4 LUCAS CAPRIATA VARGAS 4 5 FÁBIO EDUARDO COSTA FIGUEIREDO 5 6 MARIANA MARQUES DIAS GOMES 6 7 JUSSARA DOS SANTOS SILVA 7 8 LUCAS GONÇALVES PEDROZO 8 9 LUCAS ALBERTO DO NASCIMENTO 9 10 MARCOS ROSA DA SILVA 10 11 THALYTA CABRAL E SILVA 11 12 RENAN MACHADO TORRES 12 13 JÔNATAS EMILSON DE OLIVEIRA ORTEGA 13 14 RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA 14 15 VITÓRIA MARQUES THOME 15 16 PEDRO PAULO NUNES DE LIMA Data: 13/10/2021. Curso: GEOGRAFIA LICENCIATURA - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 THIAGO JERONIMO TRINDADE 2 2 THIAGO BATISTA BISCAYA DE SOUZA 3 3 ARITON ANTONIO MARQUES CENTURIAO 4 4 GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA DE BARROS 5 5 FELIPE ADRIANO DA COSTA Data: 13/10/2021. Curso: HISTÓRIA - AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 GISELE SALES DA SILVA Data: 13/10/2021. Curso: HISTÓRIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 SARAH HELENA DOS SANTOS FARIAS 2 2 VINICIUS GABRIEL BARBOSA MORAES 3 3 LEONARDO JOSE BARBOSA MARTINS 4 4 ANA CAROLINE DOS SANTOS VIEIRA 5 5 IAGO SARTORI PINTO PROENÇA 6 6 LUCAS MATHEUS MOREIRA MONTEIRO 7 7 GIOVANNA VITÓRIA TEIXEIRA BRITO SILVA 8 9 SAIDI MIGUEL RAIDAN Data: 13/10/2021. Curso: LETRAS - AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NATHALIA ALVES DE CAMPOS 2 2 LUCAS LEITE VIEIRA DA SILVA 3 3 GEOVANNA SALVINO DE LIMA 4 4 DOMITILA SANTOS CHAVES Data: 13/10/2021. Curso: LETRAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 ISABELA BIANCA ALVES SANTOS 2 3 GABRIELA MATTOS PUPIN 3 4 JANETE DA SILVA GONÇALVES 4 5 ERINEIA REIS CORREIA 5 8 NICOLE CARMINATI ALMEIDA 6 9 LETÍCIA CAMARGO GALUCI 7 10 NAGLE ALANA MARQUES DE OLIVEIRA 8 12 ANA KARLA CARDOSO DO NASCIMENTO 9 13 HELLEN DE LIMA ARGUELO Data: 14/10/2021. Curso: LETRAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 14 LAURA LOPES DOS SANTOS MELO 2 15 MARIA LUIZA OLIVEIRA E SILVA 3 16 RONIVON ALVES MOREIRA 4 17 LUSIELLE PORTUGAL DUARTE 5 18 JULIA VEDOVATO CONTI 6 19 JAQUELINE ARECO DE QUEIROZ 7 20 ROSEMEIRE FELIX OLIVEIRA 8 21 MARLI ROSINEIDE LACERDA Data: 14/10/2021. Curso: MATEMÁTICA - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARIA EDUARDA VALENÇA DE FRANÇA 2 2 LEONARDO FARIAS DE SOUZA NOGUEIRA 3 3 ANGELO MARCIO BERNARDES JÚNIOR 4 4 DANIELE CORREA RIBEIRO 5 5 CAROLINE VITÓRIA MARQUES SUYPENE MOURÃO 6 6 MARIA LUISA SCHERER BELINI 7 7 LUIZ FELIPE LOPES ORTIZ Data: 14/10/2021. Curso: PEDAGOGIA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LETTICIA SOUZA CORREA Data: 14/10/2021. Curso: PEDAGOGIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARIANA MATIAS FIGUEIREDO 2 2 CONSUELO DA SILVA NASCIMENTO FRANCO 3 3 ISLAINE CORREIA GONÇALVES 4 4 QUEZIA CAROLINE SILVEIRA 5 5 SARAH DE SOUZA ARAÚJO 6 6 PRISCILA DE SOUZA ARAÚJO 7 7 ENY KAROLLIN GONCALVES BARBOSA 8 8 JULIELEN ZANETTI BRANDANI 9 9 ANNA KAROLYNA MOREIRA DOS SANTOS LOPES 10 10 JESSICA CENTURIAO DE SOUZA 11 11 GABRIELA SOUZA ASSIS 12 12 MARIA EDUARDA DALLA MARTHA GONZAGA 13 13 JOSIANE AMORIM VITORIO 14 14 LUANA ALENCAR GOMES 15 15 ELOISA CRISTINA RODRIGUES 16 16 PATRICIA ROJAS PEREIRA DUARTE 17 17 ELAINE BORGES OSSUNA 18 18 JANAÍNA TAHINA CAPARROZ DOS SANTOS AMARAL 19 19 ANDREA CRISTINA RUBIO DE OLIVEIRA SANTOS 20 20 TAYNARA FERNANDES DURAN 21 21 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO 22 22 JANATIELLI TAICE CAPARROZ DOS SANTOS 23 23 DAIANE DA SILVA MARQUES 24 24 KAILA RAIANE HONORIO DA SILVA 25 25 STEPHANIE TELES LIMA Data: 14/10/2021. Curso: PEDAGOGIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 26 CASSIA GONCALVES ALENCAR 2 27 ELIZABETH ACOSTA RIBEIRO ANTUNES 3 28 LISLAINE DE OLIVEIRA SERAFIM 4 29 YOLLI KARÊ CAPAROZ SOUZA 5 30 BRENDHA CAROLINE DE OLIVA CARDOZO 6 31 SANDRA SILVEIRA MORALES 7 32 MIRIAN DA COSTA SANTOS 8 33 ADENIZE DANTAS LACERDA 9 34 BRUNA RICEI DIAS DE OLIVEIRA 10 35 LARISSA LIRA MARCELINO Data: 14/10/2021. Curso: PEDAGOGIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 36 GABRIELLEN DOS SANTOS CARDOZO 2 37 FERNANDA PEREIRA DO NASCIMENTO 3 38 JOELMA VARGAS AVALO 4 39 LUCIANA [LEÃO LIMA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 5 40 TEREZA CANDIDA DE SOUZA 6 41 KELLY ROMERA DE OLIVEIRA ROCHA 7 42 JOELMA PATRICIA DE SOUZA COSTA PEREIRA 8 43 DENISE BREUER DOS SANTOS 9 44 STEPHANY DA SILVA MUNIZ 10 45 APARECIDA CANDIDO FEITOSA DE SOUZA 11 46 JESSICA DA SILVA SOARES LIBORIO 12 47 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES 13 48 REGINA APARECIDA CÁCERES FREITAS BIAGI 14 49 ANA CAROLINE PIRES DA SILVA 15 50 YASMIM LORRAINE NOLACO DE SOUSA Data: 14/10/2021. Curso: PEDAGOGIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 51 ALINE DE SOUZA 2 52 LARIZA CAROLINA CARDOZO GOMES 3 53 ANA KAROLINE CAMPOS CRISPIM 4 54 GIOVANA TEIXEIRA BATISTA 5 55 BRUNA KLEIN PEREZ 6 56 JANE DE RAMOS RIBEIRO 7 57 MARTA RAMIRES SOUZA 8 58 LEANDRA CONDE NASCIMENTO 9 59 SAMEA SANTOS DO NASCIMENTO 10 61 CRISTIANE DA SILVA OZORIO 11 62 SARA GABRIELE DA COSTA BAPTISTA 12 63 VIVIANE DE FATIMA MATOS TRINDADE Data: 15/10/2021. Curso: PEDAGOGIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 64 ANA JULIA RODRIGUES MIRANDA 2 65 INGRID FERREIRA DA SILVA 3 66 ROSELI BORGES ROZENDO 4 67 ELIANE BRITO DA SILVA 5 68 DENISE PEREIRA DA SILVA 6 69 DARLA M. B. ANTUNES 7 70 ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA 8 71 ROSEBEL ZICCHELLA PEIXOTO 9 72 SILMARA PEREIRA DA SILVA 10 73 LUCIENE BRONZATE GOMES 11 74 ALICE VALÉRIA DE BRITO DA SILVA ROCHA 12 75 FABIANI ANDRADE PORTELA RODRIGUES 13 76 JORGINETE S DE S Data: 15/10/2021. Curso: PEDAGOGIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 77 JAQUELINE BATISTA DOS SANTOS 2 78 MARIANE HILARIO PORTO DOS SANTOS 3 79 SEVERINA GOMES DO NASCIMENTO 4 80 LETICIA MICAELA OJEDA SOARES 5 81 MARIA IZABEL DOS SANTOS PEDROSA 6 82 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS 7 83 JOSIELLI ARLETE DE SOUZA 8 84 DHENIFER DO NASCIMENTO CARDOSO 9 85 ÁTILA MARIA DO NASCIMENTO CORRÊA 10 86 SILVANI RIBEIRO DOS SANTOS 11 87 PATRICIA DOS SANTOS PNTO 12 88 ERICA GONÇALVES TEIXEIRA 13 89 JOSIANE PINHEIRO CHAUSTZ 14 90 ISABELA FERREIRA MARQUES 15 91 ZULEIDE RICARTE TEIXEIRA 16 92 ANA PAULA SILVA DE ALMEIDA Data: 15/10/2021. Curso: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA AGUSTINHO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JÉSSICA SOARES DE SOUZA Data: 15/10/2021. Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA AGUSTINHO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DIOGO BOGARIM DE SOUZA BENITES Data: 15/10/2021. Curso: GEOGRAFIA (LICENCIATURA) Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA AGUSTINHO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JOANA APARECIDA CARNEIRO CAETANO Data: 15/10/2021. Curso: LETRAS Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA AGUSTINHO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARIANA GOMES DE OLIVEIRA 2 2 LILIAN ANTONIO CORREIA SILVA 3 3 DARIANE DOS SANTOS DE SOUZA Data: 15/10/2021. Curso: PEDAGOGIA Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA AGUSTINHO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARIANA VALERIO BARROS 2 2 CRISLAINE VERA MACHADO Data: 15/10/2021. Curso: QUÍMICA Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA AGUSTINHO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 VICTOR AUGUSTO FERRES CHACON Data: 15/10/2021. Curso: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA BORORÓ - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA ARAPORÃ ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 GABRIELA TAMION SILVA Data: 15/10/2021. Curso: CIÊNCIAS SOCIAIS Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA BORORÓ - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA ARAPORÃ ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARISTELA GIMENES RIBAS Data: 15/10/2021. Curso: LETRAS Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA BORORÓ - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA ARAPORÃ ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DOUGLAS KELVIN MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS 2 2 ALEXIANE CABREIRA DE SOUZA Data: 15/10/2021. Curso: FÍSICA Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA BORORÓ - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA LACUI ROQUE ISNARD ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RENATA DE SOZUA CABREIRA Data: 15/10/2021. Curso: MATEMATICA Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA JAGUAPIRÚ - E.M.INDIGENA RAMÃO MARTINS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ANA FLAVIA RAMIRES MARIANO Data: 15/10/2021. Curso: FÍSICA Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA JAGUAPIRÚ - E.M.INDIGENA TENGATUÍ MARANGATU ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 SULYVAN DE SOUZA ROSA Data: 15/10/2021. Curso: LETRAS Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA JAGUAPIRÚ - E.M.INDIGENA TENGATUÍ MARANGATU ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ANA PAULA DA SILVA Data: 15/10/2021. Curso: PEDAGOGIA Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA JAGUAPIRÚ - E.M.INDIGENA TENGATUÍ MARANGATU ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 1 1 MIRIAN DA SILVA Data: 15/10/2021. Curso: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE BARREIRINHO - E.M. DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 CARLA ROBERTA FERREIRA VOLOBUFF DE ANDRADE Data: 15/10/2021. Curso: LETRAS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE BARREIRINHO - E.M. DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 GIOVANNA GOMES SANSERO VIEIRA Data: 15/10/2021. Curso: ARTES CÊNICAS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDÁPOLIS - E.M. PREF. RUY GOMES (EXTENSÃO) ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 GABRIEL DA SILVA CORREA Data: 15/10/2021. Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDÁPOLIS - E.M. PREF. RUY GOMES (EXTENSÃO) ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ADRIELLEN LEÃO DOS SANTOS COSTA Data: 15/10/2021. Curso: PEDAGOGIA Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE ITAHUM - E.M. JOSÉ EDUARDO C. ESTOLANO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 VALERIA CLARA NORILLER 2 2 CRISTIANIR RODRIGUES BENITES DA SILVA 3 3 VANIELI FERREIRA Data: 15/10/2021. Curso: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE PANAMBI - E.M. PAI CHIQUITO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARILDO DA SILVA PEDRO Data: 15/10/2021. Curso: CIÊNCIAS SOCIAIS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE PICADINHA - E.M. GERALDINO NEVES CORREA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 TAINARA CAVALCANTE MARÇAL Data: 15/10/2021. Curso: ARTES CÊNICAS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE VILA FORMOSA - E.M PADRE ANCHIETA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NICOLE BARRETO PAIVA Data: 15/10/2021. Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE VILA FORMOSA - E.M PADRE ANCHIETA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 GIOVANNY DA SILVEIRA CONCEIÇÃO Data: 15/10/2021. Curso: PEDAGOGIA Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE VILA FORMOSA - E.M PADRE ANCHIETA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 EZEQUIEL MARQUES SURIANO Data: 15/10/2021. Curso: QUÍMICA Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE VILA FORMOSA - E.M PADRE ANCHIETA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JOSÉ LEONARDO BENAGIO CAMPOS Data: 15/10/2021. Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE VILA VARGAS - CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 EDILENE DE MELLO MACEDO Data: 15/10/2021. Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE VILA VARGAS - CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 TATIANE NERES PEREIRA SANTOS Data: 15/10/2021. Curso: PEDAGOGIA Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE VILA VARGAS - CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARYANE FERREIRA RAMOS REBEQUE 2 2 DAYSE DE BARROS ALVES 3 3 ELAINE CRISTINA DE SOUZA PONTES Data: 15/10/2021. Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) Cidade/Distrito da vaga: MISSÃO CAIUÁ - E.M. FRANCISCO MEIRELES ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JORDAN CHARLES RODRIGUES SANCHES Data: 15/10/2021. Curso: PEDAGOGIA Cidade/Distrito da vaga: MISSÃO CAIUÁ - E.M. FRANCISCO MEIRELES ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ELIOENAI DOS SANTOS ORTIZ 2 2 CAMILA DE OLIVEIRA Data: 15/10/2021. Curso: QUÍMICA Cidade/Distrito da vaga: VILA MACAÚBA E DISTRITO DE GUASSU - E.M. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 CAMILA DOS SANTOS RODRIGUES MARCIANO Data: 15/10/2021. Curso: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Cidade/Distrito da vaga: VILA SÃO PEDRO - E.M. PREF. RUY GOMES ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 GRAZIELA Data: 15/10/2021. Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) Cidade/Distrito da vaga: VILA SÃO PEDRO - E.M. PREF. RUY GOMES ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 FERNANDA MATTOS DA SILVA Data: 15/10/2021. Curso: MATEMÁTICA Cidade/Distrito da vaga: VILA SÃO PEDRO - E.M. PREF. RUY GOMES ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 BEATRIZ ARECO DOS SANTOS Data: 15/10/2021. Curso: PEDAGOGIA Cidade/Distrito da vaga: VILA SÃO PEDRO - E.M. PREF. RUY GOMES ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DENISE BRAGA GARCIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a anulação do Pregão Eletrônico nº 14/2021, relativo ao Processo nº 24/2021/DL/ PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de expediente, objetivando garantir o abastecimento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração”. A justificativa e despacho autorizando a aludida anulação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de outubro de 2021. Marcos Aurélio Simplício Geraldini Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2020 Processo: nº 214/2020. Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos para áudio/vídeo/foto, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Proposta n° 13896.863000/1170-08, objetivando atender o Centro Especializado em Reabilitação - CER II. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias, as proponentes: HAND LIFE SUPRIMENTOS MÉDICOS E FISIOTERÁPICOS EIRELI, nos itens 02 e 03; 18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP, no item 23. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. O pregoeiro informa, ainda, que os itens 01, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24 foram considerados fracassados e o item 08 restou deserto, desta forma, ficam sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 28 de setembro de 2021. Marcos Aurério Simplício Geraldini Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização Sociedade Civil-OSC “CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza nº 935, Jardim Cuiabazinho, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº479/2021, tem com objeto, a prestação de serviços socioassistenciais de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Com 60 atendimentos mensais de situação prioritária (resolução CNAS nº 01 de 21/01/2013 no art. 3º), conforme encaminhamento e parecer social da equipe técnica do PAIF (Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família), do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território. Essa OSC irá receber o R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 05 de Outubro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização Sociedade Civil-OSC “CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza nº 935, Jardim Cuiabazinho, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº480/2021, tem com objeto, a prestação de serviços socioassistenciais de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Com 60 atendimentos mensais de situação prioritária (resolução CNAS nº 01 de 21/01/2013 no art. 3º), conforme encaminhamento e parecer social da equipe técnica do PAIF (Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família), do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território. Essa OSC irá receber o R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 05 de Outubro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 098/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 21.161.837/0001-92 Responsável Legal: VINICIUS FARIAS DE SOUZA CPF Nº: 014.759.881-84 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.272,00 (Treze mil, duzentos e setenta e dois reais), que será repassado em 03 (três) parcelas de R$ 4.424,00 (Quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Setembro de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 27 de Setembro de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. CNPJ: 11.997.015/0001-92. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 016/2021. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 016/2021 - constante do Processo de Licitação nº 021/2021, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 194.807,40 (cento e noventa e quatro mil e oitocentos e sete reais e quarenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Neilton José Barbosa (Decreto nº 512, de 21 de julho de 2021, publicado em 26 de julho de 2021). FISCAL DO CONTRATO: Ana Paula da Silva de Andrade (Idem). DATA DE ASSINATURA: 17 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. CNPJ: 26.950.671/0001-07. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 016/2021. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 016/2021 - constante do Processo de Licitação nº 021/2021, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.486,80 (um mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Neilton José Barbosa (Decreto nº 512, de 21 de julho de 2021, publicado em 26 de julho de 2021). FISCAL DO CONTRATO: Ana Paula da Silva de Andrade (Idem). DATA DE ASSINATURA: 17 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MORK SOLAR - PRODUTOS E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA. CNPJ: 24.616.322/0001-28. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 016/2021. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 016/2021 - constante do Processo de Licitação nº 021/2021, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.542,00 (quarenta e três mil e quinhentos e quarenta e dois reais). GESTOR DO CONTRATO: Neilton José Barbosa (Decreto nº 512, de 21 de julho de 2021, publicado em 26 de julho de 2021). FISCAL DO CONTRATO: Ana Paula da Silva de Andrade (Idem). DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. R.E. DA SILVA E SILVA LTDA. CNPJ: 29.765.537/0001-24. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 016/2021. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 016/2021 - constante do Processo de Licitação nº 021/2021, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Neilton José Barbosa (Decreto nº 512, de 21 de julho de 2021, publicado em 26 de julho de 2021). FISCAL DO CONTRATO: Ana Paula da Silva de Andrade (Idem). DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMERCIAL SPONCHIADO EIRELI. CNPJ: 13.338.681/0001-47. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 016/2021. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 016/2021 - constante do Processo de Licitação nº 021/2021, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.892,98 (quatro mil e oitocentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos). GESTOR DO CONTRATO: Neilton José Barbosa (Decreto nº 512, de 21 de julho de 2021, publicado em 26 de julho de 2021). FISCAL DO CONTRATO: Ana Paula da Silva de Andrade (Idem). DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 077/2018/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 002/2018. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2018. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - LOCAL: BAIRRO RESIDENCIAL CAMPO DOURADO, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, ATRAVÉS DO PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 29 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 01.571.702/0001-98 Ref. Processo de Licitação nº 111/2020 – Pregão Presencial nº 024/2020 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 SANTI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME CNPJ nº 35.081.591/0001-53 Processo de Licitação nº 122/2020 – Pregão nº 004/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 65.176,90 (sessenta e cinco mil cento e setenta e seis reais e noventa centavos). DATA DA ASSINATURA:______ de _______de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO EMENDAS IMPOSITIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas Impositivas apresentadas pelos Vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022. EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 01/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 02 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 02/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 02 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 03/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 02 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 04/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 02 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Fraternidade de Aliança Toca de Assis Diversos R$ 5.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor Observação Aquisição de Equipamentos Guarda Municipal Guarda Municipal Diversos 10.000,00 R$ Parcela Única Objeto daEmenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Fundação Terceiro Milênio Rádio Coração Diversos R$ 10.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Saúde UBSF Joaquim Lourenço Filho do Bairro Novo Horizonte Diversos R$ 15.000,00 Parcela Única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 05/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda Impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 02 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 06/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 02 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 07/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL- MDB SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, em 19 de agosto de 2021. OLAVO SUL VEREADOR-MDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 08/2021 AUTORIA: VEREADOR DR. DIOGO CASTILHO REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2021. Vereador Diogo Castilho EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 09/2021 AUTORIA: VEREADOR DR. DIOGO CASTILHO REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2021. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Vereador Diogo Castilho PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 10/2021 AUTORIA: VEREADOR DR. DIOGO CASTILHO REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2021. Vereador Diogo Castilho xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 11/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA Secretaria Municipal de Saúde Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Lar do Idoso Diversos R$ 10.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto" - CEIA Diversos R$ 10.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra. Secretaria Municipal de Saúde Unidade de Saúde Básica de Indapólis Diversos R$4.250 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso instalação. Secretaria Municipal de Saúde Unidade de Saúde Básica-ESF 204 de Vila Vargas Diversos R$4.250 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra. Secretaria Municipal de Saúde Unidade de Saúde Básica-de ITAHUM Diversos R$3.000 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Compra de materiais permanentes e de consumo e mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação. APM – Escola Municipal Dom Aquino Corrêa, Distrito de Panambi. R$10.212 Parcela única. Compra de materiais permanentes e de consumo e mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação. APM – Escola Municipal Aurora Pedroso, Parque Alvorada. R$16.000 Parcela única. Compra de materiais permanentes e de consumo e mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação. APM- Escola Municipal Arthur Campos Mello, Vila Cachoeirinha. R$11.788 Parcela única. Compra de materiais permanentes e de consumo e mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação. APM – Escola Municipal Profº Iria Lucia Wilhelm Konzen, Parque do Lago II. - R$ 11.000 Parcela única. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais de consumo para manutenção e compra de materiais permanentes e incluso mão de obra. Assistência Social. AAAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados, Canaã III. - R$ 6.000 Parcela única. Objeto da Emenda Açao/especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (RS) Observação Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, como, material de limpeza, expediente e pagamento de mão de obra pequenos consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBS Parque das Nações 1 RS 10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, como material de limpeza, Secretaria Municipal de Saúde UBSF Parque das Nações 2 RS 10.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes, de consumo e mão de obra inclusa para praça Reinaldo Segundo Verdugo Lizama e parque infantil. (Equipamentos de ginastica e brinquedos) Secretaria de esportes. (FUNED) Praça Reinaldo Segundo Verdugo Lizama, Parque Alvorada. - R$ 45.000 Parcela única. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021. Creusimar Barbosa da Silva Vereador – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 12/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA Secretaria Municipal de Assistência Social Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021. Creusimar Barbosa da Silva Vereador – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 13/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA Secretaria de Assistência Social ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021. Creusimar Barbosa da Silva Vereador - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 14/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021. Creusimar Barbosa da Silva Vereador – DEM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 15/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MÁRCIO PUDIM Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021 Ver. Márcio Pudim EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 16/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MÁRCIO PUDIM Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021 Ver. Márcio Pudim EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 17/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MÁRCIO PUDIM expediente e pagamento de mão de obra pequenos consertos. Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, como material de limpeza, expediente e pagamento de mão de obra pequenos consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBS Joquei Clube RS 8.230,00 Parcela Única Objeto da Emenda Ação/especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (RS) Observação Aquisição de materiais permanentes, aquisição de bens de consumo imediato e para pagamento de mão de obras para pequenos consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social. AAGD – Associação de Pais dos Autistas da Grande Dourados RS 10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda Açao/especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (RS) Observação Aquisição de materiais permanentes, aquisição de bens de consumo imediato e para pagamento de mão de obras para pequenos consertos. Secretaria de Assistência Social Casa Criança Feliz RS 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda Açao/especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (RS) Observação Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente e pagamento de mão de obra pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM da Escola Municipal Neil Fioravanti. RS 14.020,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente e pagamento de mão de obra pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM do Centro de Educação Infantil Manoel Nolasco. RS 10.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, Secretaria Municipal de Educação APM do Centro da Escola Infantil RS 10.000,00 Parcela Única como alimentos, material de limpeza, expediente e pagamento de mão de obra pequenos consertos. José Marques da Silva VÔ Cazuza. Aquisição de material permanente Secretaria Municipal de Educação APM da Escola Municipal Prof. Iria Lucia Wilhelm Kozen. RS 2.750,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente e pagamento de mão de obra pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM do Centro da Escola Infantil Décio Rosa Bastos. RS 10.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes, aquisição de Bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente e pagamento de mão de obra pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM do CEIM Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol RS 10.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda – ação/especificação Secretaria ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Unidade Quantidade Valor(R$) Observação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de manutenção, contratação de serviços de terceiros para pequenos consertos. Fundação de Esportes (FUNED) Associação Atlética de Vila Vargas Diversos R$6.500,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretária de Saúde PSF Vila São Pedro Diversos R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretária de Saúde PSF Vila São Vargas Diversos R$ 8.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021 Ver. Márcio Pudim xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 18/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 19/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 20/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 21/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Firmino Vieira de Matos R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente cretaria de Educação APM - Escola Municipal Padre Anchieta - R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Dom Aquino Corrêa R$5.500,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Prof. Rui Gomes R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Profª. Maria Conceição Angélica R$7.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - Escola Agrotécnica André Capelli R$5.000,00 Parcela única ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Profº. Leia Lúcia Wilhelm K. - R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Neil Fioravante - CAIC R$7.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Arthur Campos Mello R$3.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - CEIM Decio Rosa Bastos - R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - CEIM Vô Cazuza - R$8.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - CEI Maria Alice Silvestre - R$3.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - CEIM Sebastiana Vieira Soares R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - CEIM Maria de Lourdes Silva R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM - CEIM Claudina da Silva Teixeira R$4.000,00 Parcela única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria De Educação APMIzabel Muzzi Fioravanti Diversos R$8.000,00 (Oito Mil Reais). Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo Secretaria de Educação APM, EM Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen Diversos R$3.500,00(Três mil e Quinhentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Francisco Meireles. Diversos R$3.500,00(Três mil e Quinhentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 22/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 23/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – DEM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 24/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 25/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 26/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 27/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 28/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – DEM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 29/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 30/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria de Educação APM Ceim – Claudina da Silva Teixeira Diversos R$10.000,00(Dez Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo. E/ou de material para cozinha. Secretaria de Educação APM Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Diversos R$5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria De Educação APM Ceim – Décio Rosa Bastos Diversos R$5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo, e/ou pequenos reparos incluso mão de obra. Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Neil Fioravanti. CAIC Diversos R$10.000,00 (Dez Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo. Secretaria de Educação APM Ceim - Katia Marques Barbosa Diversos R$10.000,00 (Dez Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda –Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo Secretaria de Educação APM Ceim – Hélio Lucas Diversos R$10.000,00(Dez Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo. Secretaria de Educação APM Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo. Diversos R$6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Fraternidade de Aliança Toca de Assis Diversos R$15.000,00 (Quinze Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão Obra. Secretaria de Saúde UBS 35 LEVY SCHAUSTZ CABECEIRA ALEGRE - Vila Industrial Diversos R$ 5.000,00(Cinco Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 31/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021. Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 32/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021. Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 33/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021. Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 34/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021. Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 35/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 36/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 37/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 38/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra; Serviço de Terceiros. Secretaria de Assistência Social Associação Douradense de Assistência Social - ADAS Lar Ebenezer R$ 10.500,00 (Dez Mil e quinhentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente. Guarda Municipal de Dourados Diversos R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Unidade Quantidade Valor (R$) Observação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Reforma da Quadra Poliesportiva da Escola, incluso mão de obra; Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente. Secretaria de Educação APM ESCOLA MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA Jardim Guaicurus R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra. Secretaria de Educação APM-ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA Distrito de Panambi R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Reforma e/ou Pequenos Reparos, Incluso Mão de Obra; Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente. (Mão de Obra para Suspensão de bebedouro e Instalação de Torneiras com Acionadores.) Secretaria de Educação APMESCOLA AURORA PEDROSO DE CAMARGO Parque Alvorada Diversos R$ 5.200,00 (Cinco Mil e Duzentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra. Secretaria de Educação APM - CEIM SÃO FRANCISCO Vila Índio Diversos R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra. (Toldo Curvo Entrada Ceim; Fogão; Refrigerador) Secretaria de Educação APM - CEIM PROFESSOR BERTILO BINSFELD Jardim Colibri Diversos R$ 9.500,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Pequenas Reformas e/ou Reparos; (Instalação de Toldo). Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente, Incluso Mão de Obra. Secretaria de Educação APM - CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES Jardim Água Boa Diversos R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 39/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021. Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 40/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 41/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 42/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021 Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 43/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Câmara Municipal de Dourados, 19 de Agosto de 2021. Liandra da Saúde Vereadora-PTB Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 44/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: Vereador Elias Ishy de Mattos 1. UNIDADES EDUCACIONAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 2. SECRETARIA DE CULTURA Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra. Secretaria de Educação APM - CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA “VÔ CAZUZA” Vila Vargas Diversos R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra. Secretaria de Educação APM-CEI MARIA ALICE SILVESTRE UFGD Campus UFGD Diversos R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra Secretaria de Educação APM - CEIM CELSO DE ALMEIDA Canaã I Diversos R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra. Secretaria de Saúde UBS ESF VILA ROSA Vila Rosa Diversos R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra. Secretaria de Saúde UBS CSU- Centro Social Urbano DR. LEON TOLSTOI RODRIGUES DE LIMA Água Boa Diversos R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente; Incluso Mão de Obra Secretaria de Educação APM-ESCOLA NEIL FIORAVANTI - CAIC Parque Nova Dourados Diversos R$ 12.300,00 (Doze Mil e Trezentos Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Obs. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo Sec. de Educação APM – CEIM Profª Irany Batista de Matos – R$ 2.000,00 Parcela única Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo Sec. de Educação APM – E. M. Padre Anchieta – R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo Sec. de Educação APM – E. M. Nelson de Araújo - R$ 6.000,00 Parcela única Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo Sec. de Educação APM – E. M. Arthur Campos Mello – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra); Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Aurora Pedroso de Camargo – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra); Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra); Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Profª. Elza Farias Kintschev Real – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra); Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Etalívio Penzo – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra); Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Franklin Luiz Azambuja – R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra); Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Joaquim Murtinho - R$ 9.000,00 Parcela única Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra); Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. Sec. de Educação APM – E. M. Laudemira C. de Melo – R$ 9.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 3. GUARDA MUNICIPAL Plenário Weimar G. Torres, 20 de agosto de 2021 Elias Ishy de Mattos Vereador – PT xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 45/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 46/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 47/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 48/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 49/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 50/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 51/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 52/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 53/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 54/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Obs. Contratação de artistas e coletivos culturais para apresentação na Feira Agroecológica do Parque dos Ipês. Sec. de Cultura SEMC – R$ 10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Órgão Unidade Qtde. Valor (R$) Obs. Aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo Guarda Municipal GM – R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo para melhorar a qualidade do serviço prestado aos idosos. Secretaria de Assistência Social OSC Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 5.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo, com objetivo de proporcionar melhorias na qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Esporte (FUNED) Associação de Pais e Amigos da Escolinha de Futsal (APAEFS) 3.000,00 Pagamento único. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, com objetivo de proporcionar melhorias na qualidade dos serviços prestados aos pacientes. Secretaria de Saúde ESF 205 – Vila Formosa 5.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de brinquedos e/ou materiais e mão de obra para o parque de areia, com objetivo de proporcionar conforto e melhorar a qualidade dos serviços prestados as crianças. Secretaria de Educação CEIM Profª Maria de Lourdes Silva 10.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza e expediente, e/ou também para pagamento de manutenção, contratação de serviços de terceiros para pequenos consertos. Secretaria de Educação APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco 8.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Execução da reforma de banheiros (mão-de-obra e materiais) Secretaria de Educação APM da Escola Profª Elza Farias Kintschev Real 5.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de quadros de sala de aula, 4500mm x 1350mm, vidro 6mm incolor com película branca, instalado com perfil cadeirinha, objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos alunos da escola. Secretaria de Educação APM da Escola Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen 8.250,00 Pagamento ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL único. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo para melhorar a qualidade do serviço prestado. Secretaria de Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 8.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Reforma dos banheiros do pavilhão administrativo (material e mão-de-obra), com objetivo de proporcionar maior conforto aos servidores. Secretaria de Educação APM da Escola Clarice Bastos Rosa 20.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 55/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 56/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 20/08/2021. Mauricio Lemes Vereador – PSB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 57/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR DANIEL JUNIOR Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021 Vereador Daniel Junior EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 58/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR DANIEL JUNIOR Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021 Vereador Daniel Junior EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 59/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR DANIEL JUNIOR Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021 Vereador Daniel Junior xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 60/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL- MDB SEGURANÇA PÚBLICA Câmara Municipal de Dourados, em 19 de agosto de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS OLAVO SUL VEREADOR-MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 61/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL- MDB SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Aquisição de móveis e cortinas para a sala dos professores. Secretaria de Educação APM da Escola Joaquim Murtinho 8.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de brinquedo para parque infantil, com objetivo de proporcionar lazer aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados a eles. Secretaria de Educação APM da Escola Dr. Camilo Hermelindo da Silva – Linha do Barreirinho 15.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de um fogão industrial, para melhor a qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Educação APM da Escola Arthur Campos Mello 4.750,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBSF Levy Schaustz Diversos R$9.500,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBSF Bem-te-vi Diversos R$14.500,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBSF Macaúba Diversos R$7.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Bernardina Corrêa de Almeida Diversos R$17.500,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Etalivio Penzo Diversos R$10.500,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Profº Antonia Candida de Melo Diversos R$10.500,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Claudina da Silva Teixeira Diversos R$13.500,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Décio Rosa Bastos Diversos R$11.500,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma e mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Associação Douradense de Assistência Social - ADAS Lar Ebenezer Hilda Maria Correa Diversos R$5.500,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo. Segurança Municipal Pública Guarda Municipal Diversos R$10.000 Parcela única ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) SecretariaMunicipal de Educação APM do Centro de Educação InfantilProfº Irany Batista de Matos Diversos R$5.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) SecretariaMunicipal de Educação APM do Centro de Educação InfantilMaria Madalena de AguiarRaio de Sol Diversos R$5.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) ecretariaMunicipal de Educação APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ------ R$5.000 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Câmara Municipal de Dourados, em 19 de agosto de 2021. OLAVO SUL VEREADOR- MDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 62/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR CEMAR ARNAL PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 20 de agosto 2021. Vereador Cemar Arnal – Solidariedade Vice – Presidente da Câmara Municipal de Dourados EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 63/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR CEMAR ARNAL Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) SecretariaMunicipal de Educação APM da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo Diversos R$5.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) SecretariaMunicipal de Educação APM do CEIMRecanto das Crianças Diversos R$5.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) SecretariaMunicipal de Educação APMda Escola Municipal Bernardina Correa de Almeida Diversos R$10.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) SecretariaMunicipal de Educação APM da Escola Municipal Iria Lúcia Wilhelm Konzen Diversos R$11.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) SecretariaMunicipal de Educação APM da Escola Municipal Arthur Campos Mello Diversos R$5.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) SecretariaMunicipal de Educação APM da Escola Municipal Padre Anchieta Diversos R$4.250 Parcela única ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) SecretariaMunicipal de Educação APMEscola Municipal José Eduardo Canuto EstolanoPerequeté Diversos R$3.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APM da Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos Diversos R$4.250 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APM Escola Geraldino Neves Correia Polo Diversos R$2.500 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva Diversos R$5.000 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APMEscola Municipal Pref. Ruy Gomes Diversos R$4.250 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, incluso mão de obra (se necessário) Secretaria Municipal de Educação APMEscola Municipal Dom Aquino Corrêa. Diversos R$4.250 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Observação Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM – E.M. Rotary Dr. Nelson de Araújo - R$5.000,00 Parcela única Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM – E.M. Bernardina Corrêa de Almeida - R$10.000,00 Parcela única Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM - E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara - R$10.000,00 Parcela única Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM – E.M. Profª Íria Lucia Wilhelm Konzen - R$10.000,00 Parcela ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL única PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM – E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos - R$10.000,00 Parcela única Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM - CEIM Raio de Sol - R$10.000,00 Parcela única Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM - CEIM Maria de Nazaré - R$10.000,00 Parcela única Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM - CEIM Décio Rosa Bastos - R$10.000,00 Parcela única Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Educação APM – CEIM Recanto da Criança - R$10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtd. Valor (R$) Obs.: Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Sec. de Assist. Social Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados- AAGD - R$10.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” MS, 20 de agosto 2021. Vereador Cemar Arnal – Solidariedade Vice – Presidente da Câmara Municipal de Dourados xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 64/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 65 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 66/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 67/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 68/2021 REFERENTE AO PR OJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO AS SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 69/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO AS SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2 021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR - SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 70/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA - SOLIDARIEDADE Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR - SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 71/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Revisão e reforma elétrica, incluso mão de obra. Aquisição de bens de consumo imediato (material de limpeza). Aquisição de material permanente (cadeiras, arescondicionados e mesa) Secretaria de Saúde UBS Marlúcia Araújo Lupineti – Santo André - R$20.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo imediato (material de limpeza). Aquisição de material permanente Secretaria de Saúde UBS Jardim Maracanã Motohide Hiraishi - R$ 10.000,00 Parcela única ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS (televisão, impressora, lavadora alta pressão vap e cadeiras). Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Revisão e reforma elétrica, incluso mão de obra. Aquisição de bens de consumo imediato (material de limpeza). Aquisição de material permanente (cadeiras, ar condicionado, mesa e armário) Secretaria de Saúde UBS Unidade Básica de Saúde do Izidro Pedroso (Unidade Moacir Stein Arruda) - R$10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de equipamentos menos letais. Secretaria Municipal de Segurança Guarda Municipal Diversos R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Construção de varanda do portão até a entrada da escola incluso mão de obra. Secretária de Educação APM Escola Municipal Prof. Iria Lúcia Wilhelm Konzen R$5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição material permanente (Armários de Aço) Secretária de Educação APM Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Diversos R$10.000,00 Parcela única ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Reforma na quadra de esportes (iluminação e banheiros) Aquisição material permanente (bebedouro) Secretaria de Educação APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja - R$10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/o de consumo e/ou equipamentos. Secretaria de Educação APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida R$5.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Plenário “Weimar Torres”, 23 de agost o de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR - SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 72/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA - SOLIDARIEDADE Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR - SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 73/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 74/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA - SOLIDARIEDADE Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR - SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 75/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO AS SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 76/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA VEREADOR JÂNIO MIGUEL-PTB Câmara Municipal de Dourados/MS, 17 de agosto de 2021. Jânio Miguel Vareador-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 77/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA VEREADOR JÂNIO MIGUEL-PTB Câmara Municipal de Dourados/MS, 17 de agosto de 2021. Jânio Miguel Vareador-PTB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 78/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA VEREADOR JÂNIO MIGUEL-PTB Câmara Municipal de Dourados/MS, 17 de agosto de 2021. Jânio Miguel Vareador-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 79/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA VEREADOR JÂNIO MIGUEL-PTB Câmara Municipal de Dourados/MS, 17 de agosto de 2021. Jânio Miguel Vareador-PTB Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição material permanente (Computador) Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva - R$5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Reforma elétrica incluso material e mão de obra. Secretaria de Educação APM - Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo - R$5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição material permanente (Brinquedos para o Playgroud Infantil móvel) Secretaria de Educação PM - CEIM Décio Bastos (Vila Vieira) Diversos R$5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Construção de cobertura no parque de areia infantil incluso mão de obra. Secretaria de Educação APM CEIM Ramão Vital Viana - R$10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Uni Quantidade Valor (R$) Obs AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E/OU MATERIAL PERMANENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APM CEIM MARIA DE NAZARÉ DIVERSOS R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARCELA ÚNICA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E/OU MATERIAL PERMANENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APM CEIM MARIA DO ROSÁRIO DIVERSOS R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARCELA ÚNICA Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Uni Quantidade Valor (R$) Obs INSTALAÇÃO, REVISÃO E REFORMA DOS BANHEIROS, INCLUSO MÃO DE OBRA E AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E/OU MATERIAL PERMANENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APMESCOLA MUN. INDÍGENA ARAPORÂ DIVERSOS R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARCELA ÚNICA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU DE CONSUMO INCLUSO MÃO DE OBRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APMESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ÁLVARES GONÇALVES DIVERSOS R$ 10.000,00 (10 MIL REAIS) PARCELA ÚNICA Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Uni Quantidade Valor (R$) Obs REFORMA DA COZINHA DO REFEITÓRIO INCLUINDO MÃO DE OBRA E AQUISIÇAO DE MATERIAIS PERMANENTES E/OU DE CONSUMO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APM-ESCOLA AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPELLI _ R$ 10.000,00 (10 MIL REAIS) PARCELA ÚNICA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU DE CONSUMO INCLUSO MÃO DE OBRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APM-ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO _ R$ 10.000,00 (10 MIL REAIS) PARCELA ÚNICA Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E/OU MATERIAL PERMANENTE. GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS DIVERSOS R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARCELA ÚNICA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 80/2021 AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENDAS IMPOSITIVAS Jânio Miguel Vareador-PTB PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 80/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA VEREADOR JÂNIO MIGUEL-PTB Câmara Municipal de Dourados/MS, 17 de agosto de 2021. Jânio Miguel Vareador-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 81/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA VEREADOR JÂNIO MIGUEL-PTB Câmara Municipal de Dourados/MS, 30 de agosto de 2021. Jânio Miguel Vareador-PTB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 82/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MÁRCIO PUDIM Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021 Ver. Márcio Pudim xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 83/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR LAUDIR MUNARETTO - MDB Câmara Municipal de Dourados, em 26 de agosto de 2021. Laudir Munaretto Vereador - MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 84/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR LAUDIR MUNARETTO - MDB Câmara Municipal de Dourados, 26 de agosto de 2021 Ver. Laudir Munaretto EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 85/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR LAUDIR MUNARETTO - MDB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Câmara Municipal de Dourados, 26 de agosto de 2021 Ver. Laudir Munaretto EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 86/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR LAUDIR MUNARETTO - MDB Câmara Municipal de Dourados, 26 de agosto de 2021 Ver. Laudir Munaretto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 87/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E/OU BENS DE CONSUMO IMEDIATO. PAGAMENTO DE MANUTENÇÃO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS LAR DO IDOSO R$ 10.000,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS) PARCELA ÚNICA Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Uni Quantidade Valor (R$) Obs MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO JARDIM SANTA MARIA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, FUNDAÇÃO DE ESPORTES (FUNED) CAMPO DE FUTEBOL DO JARDIM SANTA MARIA _ R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARCELA ÚNICA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU DE CONSUMO. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretária de Assistência Social Associação Douradense de Assistência Social – ADAS Lar Ebenezer Diversos R$3.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo Segurança Pública Guarda Municipal Diversos R$ 10.000 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de bens de consumo, incluso mão de obra; Secretaria Municipal de Educação APM – EM Clarice Bastos Rosa Diversos R$15.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – EM Clori Benedetti de Freitas Diversos R$10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – EM Joaquim Murtinho Diversos R$10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – EM Prefeito Álvaro Brandão Diversos R$10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – EM Arthur Campos Mello Diversos R$10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo, material permanente e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – EM Iria Lucia Wilhelm Konzen Diversos R$15.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretaria Municipal de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso Diversos R$ 10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretaria Municipal de Educação APM E.M. Aurora Pedroso de Camargo Diversos R$ 10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo GUABINETE DO PREFEITO COODENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Diversos R$ 15.000,00 Parcela Única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Atenciosamente. Dourados-MS, 26 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 88/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 26 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 89/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 27 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 90/2021 VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS Emenda parlamentar individual ao orçamento municipal do ano de 2022. Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 26 de agosto de 2021. FABIO LUIS Vereador – Republicanos xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 91/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS MS Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021. MARCELO MOURÃO Vereador EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 92/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS MS – SEMED Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021. MARCELO MOURÃO Vereador EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 93/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS MS Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo Diversos R$ 5.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor Observação Aparelho de Ar Condicionado e mão de obra de instalação, Secretaria Municipal de Saúde Unidade Básica de Saúde Ramão Vieira DIVERSOS R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 10.000,00 Parcela Única Materiais permanentes e/ou de consumo – Vila Cachoeirinha Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Reforma dos Banheiros feminino, masculino e de alunos especiais, materiais e mão de obra. Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Prof. Iria Lucia W. Konzen Diversos R$ 10.000,00 Parcela Única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quant. Valor (R$) Obs. Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretaria de Saúde SAMU Diversos 10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes, e/ou também para pagamento de manutenção, contratação de serviços de terceiros para pequenos consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBS – Jardim Carisma Diversos 10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quant. Valor (R$) Obs. Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente SEMED APM - Escola Mun. Dom Aquino Corrêa Diversos 10.000,00 Parcela única. Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente SEMED APM - Escola M. Prof. Iria Lucia Wilhelm Konzen Diversos 10.000,00 Parcela ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL única. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente SEMED APM - Em Maria Da Rosa Antunes Da Silveira Câmara Diversos 10.000,00 Parcela única. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quant. Valor (R$) Obs. Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo imediato, e/ou também para pagamento de manutenção, contratação de serviços de terceiros para pequenos consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Diversos 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretaria Municipal de Assistência Social CRAS Aldeia Bororó Diversos 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretaria Municipal de Assistência Social CEIA – Centro de integração do Adolescente Dom Alberto Diversos 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretaria Municipal de Assistência Social AAGD – Associação de Pais e Amigos da Grande Dourados Diversos 10.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021. MARCELO MOURÃO Vereador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 94/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 95/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 96/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 97/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 98/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 99/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretaria Municipal de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de DouradosLar do Idoso Diversos 10.000,00 Parcela única OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social Casa Criança Feliz Diversos 20.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL OBSERVAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Emenda a Guarda Municipal destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Segurança Pública Guarda Municipal Diversos 10.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM E.M Profª Maria Da Conceição Angélica Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição, destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de manutenção, contratação de serviços de terceiros para pequenos consertos à sede da instituição. Secretaria Municipal de Educação APM do Ceim Professor Bertilo Binsfeld Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar as crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de Secretaria Municipal de Educação APM do Ceim Austrilio Ferreira de Souza Diversos 5.000,00 Pagamento integral ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar as crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM do CEIM RECANTO DA CRIANÇA Diversos 5.000,00 Pagamento integral DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 100/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 101/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 102/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 103/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 104/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 105/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 106/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como Secretaria Municipal de Assistência Social Associação Pestalozzi de Dourados Diversos 5.000,00 Pagamento integral ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados (AAGD) Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar as crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM do CEIM José Marques Da Silva Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar idosos em situação de risco atendidos pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material Secretaria de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Lar do Idoso Diversos 5.000,00 Pagamento integral ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição, destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria de Educação APM da E.M. Rotary Dr. Nelson de Araújo Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 107/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 108/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 109/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 110/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 111/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 112/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 113/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Beneficiar a população atendida pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social Associação Douradense de Assistência Social ADAS Lar Ebenezer Diversos 6.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar a população atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM do CEIM Helena Efigênia Pereira Diversos 4.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela escola destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM da E.m Bernardina Correa De Almeida Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição, destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para Secretaria Municipal de Educação APM da E. M. Professor Manoel Santiago de Oliveira Diversos 5.000,00 Pagamento integral pagamento de pequenos consertos. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes, aquisição de bens de consumo imediato, e/ou custear pagamento de pequenos consertos Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS Associação Douradense de Assistência Social - ADAS Lar Ebenezer Diversos R$ 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou custear pequeno consertos Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS Associação de pais e amigos dos autistas da grande Dourados AAGD) Diversos R$5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes Secretaria Municipal de APM - E.M. Arthur Campos Mello Diversos R$ 10.000,00 Parcela ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL única PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Educação SEMED Aquisição de materiais permanentes. Secretaria Municipal de Educação SEMED APM Escola Municipal Joaquim Murtinho Diversos R$ 6.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou material de consumo. Secretaria Municipal de Educação SEMED APM do Centro de Educação Infantil Municipal – Prof. Mario Kumagai Diversos R$10.000,00 Parcela única Aquisição de material permanente e/ou custear a construção/melhorias Secretaria Municipal de Educação SEMED APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja Diversos R$ 10.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENDAS IMPOSITIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 114/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 115/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIA KINTSCHEV ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador- PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 116/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIA KINTSCHEV Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador- PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N 117/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIA KINTSCHEV Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador- PSDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 118/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA DANIELA HALL A Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021. Vereadora Daniela Hall ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 119/2021 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA DANIELA HALL Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021. Vereadora Daniela Hall EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 120/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA DANIELA HALL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Custear mão de obra – construção/melhoria Secretaria Municipal de Educação SEMED APM - Escola Municipal Prof.ª Iria Lúcia Wilhelm Konzen Diversos R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou materiais de consumo Secretaria Municipal de Educação SEMED APM – Centro de educação Infantil Prof.ª Irany Batista de Matos Carvalho, Diversos R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de equipamentos/bens de consumo e/ou material permanente Segurança Pública GMD – Guarda Municipal de Dourados Diversos R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo imediato, como material de limpeza em geral, material de expediente e/ou custeio de mão de obra com serviços gerais Secretária Municipal de Saúde SEMS Equipe da saúde família 44 - Campo Dourado Diversos R$5.000,00 Parcela única Aquisição de matérias permanentes Secretaria Municipal de Saúde Unidade de saúde Dr. Julvis Arruda Matos – IV Plano ESF 45 - ESF 46 05 (cinco) R$9.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza e/ou material de expediente – Secretária Municipal de Saúde UBS Altair Ramires de Souza, Distrito de Itahum/MS Diversos R$ 10.000,00 Parcela única Aquisição de material de expediente Secretaria Municipal de Saúde UBS Parque das Nações I - ESF. 20/57 Diversos R$5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material de expediente, materiais de consumo, e/ou custear mão de obra. Secretária Municipal de Saúde UBS Dr. Moacir Stein Arruda Diversos R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Obs quisição de bens permanentes e material esportivo e de consumo em geral. Custeio para a Realização de eventos esportivos, bem como aquisição de materiais em gerais necessários. Promoção de Projetos e Eventos que visem o fomento do Esporte de Dourados-MS. Compra de materiais para reforma e pinturas de espaços públicos esportivos, bem como pagamento de mão de obra. Fundação de Esportes (FUNED) Diversos R$ 50.000,00 Parcela única Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quant. Valor (R$) Obs Aquisição de bens permanentes e material de consumo em geral, bem como para pagamento dos serviços de instalação e consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Lar do Idoso diversos R$ 3.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Obs Aquisição de bens permanentes e material de consumo em geral, bem como para pagamento dos serviços de instalação e consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBS Altos do Indaiá diversos R$ 20.000,00 Parcela única Aquisição de bens permanentes e material de consumo em geral, bem como para pagamento dos serviços de instalação e consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBS Parque das Nações II diversos R$ 10.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021. Vereadora Daniela Hall EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 121 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADORA DANIELA HALL Câmara Municipal de Dourados-MS, 30 de agosto de 2021. Vereadora Daniela Hall xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 122/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR CEMAR ARNAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” MS, 20 de agosto 2021. Vereador Cemar Arnal – Solidariedade Vice – Presidente da Câmara Municipal de Dourados. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 123/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: MARIA IMACULADA NOGUEIRA – LIA NOGUEIRA Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021. Lia Nogueira Vereadora ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 124/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: MARIA IMACULADA NOGUEIRA – LIA NOGUEIRA Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021 Maria Imaculada Nogueira Vereadora Aquisição de bens permanentes e material de consumo em geral, bem como para pagamento dos serviços de instalação e consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBS Jardim Carisma diversos R$ 3.000,00 Parcela única Aquisição de bens permanentes e material de consumo em geral, bem como para pagamento dos serviços de instalação e consertos. Secretaria Municipal de Saúde Clínica Da Mulher diversos R$ 4.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Obs Instalação, revisão e reforma de toda a rede elétrica (incluso a mão de obra, compra de material permanente e insumos. Secretaria de Educação APM Escola Municipal Aurora Pedroso diversos R$ 10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Observação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Material permanente e/ou consumo, e/ou obras/reformas em geral, incluso material e mão de obra. Saúde UBS Dioclécio Artuzi - R$5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Municipal Dom Aquino Corrêa R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Municipal Arthur Campos Mello R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Municipal Aurora Pedroso R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Municipal Dr. Nelson de Araújo R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal Educação APM - Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – Escola Municipal Franklin Azambuja R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Celso de Almeida R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBS Dr. Joaquim Lourenço Filho - R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBS Parque das Nações II - R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Saúde ESF Jardim Ouro Verde - R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretária Municipal de Saúde ESF IV Plano - R$ 5.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 126/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 125/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: MARIA IMACULADA NOGUEIRA – LIA NOGUEIRA Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021. Lia Nogueira Vereadora – PP AUTORIA: MARIA IMACULADA NOGUEIRA – LIA NOGUEIRA Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação A co Municipal de Geny Ferreira Parcela única Vereadora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 127/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – DEM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 128/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 126/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: MARIA IMACULADA NOGUEIRA – LIA NOGUEIRA Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021 Maria Imaculada Nogueira Vereadora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 127/2021 bens de consumo Assistência Social Feliz. Mil Reais) única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 30 de agosto de 2021 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – DEM Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Associação Douradense de Assistência Social - Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa R$ 10.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Instituto Fuziy R$ 5.000,00 Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Casa Criança Feliz R$ 10.000,00 Parcela única ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL quisição de materiais permanentes e/ou de nsumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Educação APM – CEIM Milan R$ 5.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021 Maria Imaculada Nogueira Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Casa Criança Feliz. Diversos R$10.000,00(Dez Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo. Secretaria de Educação APM Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. Diversos R$3.000,00 (Três Mil Reais) Parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Geny Ferreira Milan R$ 5.000,00 Parcela única REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou Secretaria Municipal de Casa Criança Diversos R$10.000,00(Dez Parcela PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 416, de 04 de outubro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário de VALDENIR RODRIGUES DA SILVA, servidor temporário na função de Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.417 de 04 de outubro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar VALDENIR RODRIGUES DA SILVA para executar a função de Fotografo Temporário, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 04 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE EXTRATO 1º TERMO ADITIVO Processo Administrativo Nº 030/2021 Pregão Presencial Nº 004/2021 Ata Registro de Preço Nº 002/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Material de Limpeza, Produtos e Utensílios, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 020/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. ITENS INCLUSOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 01, 11, 24, 30, 31, 39 e 41. VALOR: R$ 17.873,80 (dezessete mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO / TERMO ADITIVO ATAS - PREVID ATA nº 05/2021 Conselho Municipal de Política Cultural de Dourados Ao(s) 23 dia(s) do mês de Setembro de 2021, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL PARA O MANDATO DE 2021 A 2023 (junho a junho), através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – Titular: Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Titular: Andiara Pacco Coquemala, Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, 1ª Titular: Marceli Pereira Mendes (Setorial de Artes Visuais/Artesanato); 4º Titular: Izabel Andrade de Souza Pereira (Setorial de Música); 5ª Titular Maria Câmara Vieira (Setorial de Artes Visuais e Culturas Indígenas); o 2º Suplente – Thales Albano de Sousa Pimenta (Setorial de Audiovisual); 4ª suplente Evelym Ellen Pereira Tiburcio (Setorial de Artes Visuais/ Artesanato). A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: 1 Parceria da Secretaria para o projeto de acessibilidade digital - vereadora Daniela; 2 Esclarecimentos sob a o andamento da Lab 2; 3 Informes gerais. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: Inicialmente o Vice-Presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro (Kinho) deu início à sessão agradecendo a presença de todos e relembrou que a Presidente do Conselho Nery Cristiane Fernandes (Setorial Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca) teve um imprevisto no dia 09 de Setembro, neste caso seguindo o regulamento o Vice assumiu a reunião, mas após realizar as duas chamadas, verificou-se que não havia quórum suficiente para que pudéssemos continuar, sendo assim, foi informado aos presentes que a reunião ordinária seria transferida para o dia de hoje (23). Dando inicio as tratativas no dia de hoje, foi confirmado que havia a quantidade necessária de pessoas e ciente de que a Presidente novamente não poderia se fazer presente, devido a um problema médico, o Vice Francisco Chamorro assumiu a pauta. Dando inicio as discussões, foi informado que - item 1 - Parceria da Secretaria para o projeto de acessibilidade digital - vereadora Daniela – A SEMC foi sondada inicialmente pela senhora Nery e posteriormente pelo senhor Sá Junior da Cruz Lopes, Secretário do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, para que a sede da Secretaria fosse disponibilizada como ponto de apoio na ação que seria promovida pelo Fórum no qual seria oferecido aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura ajuda na realização da inscrição para o CULTURA CIDADÃ. A acessibilidade digital ficaria sob-responsabilidade da Vereadora Daniela Hall (PSD). O Secretário de Cultura informou que o Teatro Municipal estaria à disposição do Fórum e o mesmo ficaria na sede para acompanhar e auxiliar se necessário, mas o senhor Sá Junior informou que a Vereadora não havia conseguido a liberação dos notebooks, portanto o mesmo agradeceu a disponibilidade da SEMC e advertiu que a ação seria realizada na sede da Câmara Municipal de Dourados, assim seria possível usar o computador fixo que o gabinete da senhora Daniela havia oferecido. Seguindo a pauta 2 Esclarecimentos sob a o andamento da Lab 2, os representantes da SEMC informaram que a Comissão de Avaliação da LAB 2021 publicou no dia 08 de Setembro a ata nº 01 no Diário Oficial do Município no qual conta o descredenciamento de 04(quatro) Entidade, pois seguindo o Decreto Regulamentador Municipal, esses espaços deveriam estar com as suas atividades interrompidas por completo, mas foi constatado que os mesmos encontravam-se em funcionamento presencial parcial. Ciente da decisão, os representantes das Entidades puderam entrar com pedido de recurso, no qual a parte que perdeu pode contestar a decisão, e obrigatoriamente trazer elementos que possam ser usados para reparar ou modificar o curso de um processo jurídico, solicitando o reexame da decisão judicial. Paralelamente a isso um dos espaços descredenciados publicizou em suas redes sociais que a Comissão de Avaliação estaria prejudicando todas as Entidades locais, visto que o mesmo encontrou um post no qual o SNC (Sistema Nacional de Cultura) ligado a Secretaria Especial da Cultura / Ministério do Turismo, trás uma indicação, e neste caso aproveitamos para resaltar que o post não é um decreto, no qual é citado que Entidades com funcionamento parcial poderiam ser contempladas, desde que houvesse regulamentação municipal, e/ou o gestor da pasta acatasse essa indicação. Diante dos fatos acima, a SEMC esclarece que o pedido de recurso sempre esteve à disposição de todos os Espaços Culturais, pois esse é o único processo legal, no qual pode-se contestar qualquer decisão, mas foi possível perceber que infelizmente as mídias sociais foram usadas com meio para atacar o trabalho desenvolvido pela Cultura, além disso, ficou claro que os fatos em questão foram distorcidos a favor dos reclamantes. Ciente da responsabilidade legal, e entendendo que não se fazia necessário “dar palco” para essa questão, o Secretário da Pasta informou que a Comissão de Avaliação continuaria com a sua decisão inicial, mas ciente da indicação do SNC, o mesmo assumiria a avaliação final do processo de credenciamento dos Espaços Culturais para o recebimento do auxilio da Lei Aldir Blanc 2021. A partir deste momento o Sr Francisco Chamorro, deliberou junto ao gabinete do prefeito e após receber o parecer do departamento jurídico o mesmo decidiu convocar pessoalmente os representantes dos espaços a fim de esclarecer cara a cara a decisão final. Neste caso no dia 20 de setembro na sede da SEMC foi realizado um encontro no qual foi informado que, se a Comissão Avalidora tivesse credenciado as 04 (quatro) Entidades, as mesmas não teriam sido contempladas de qualquer forma, pois o recurso disponível era insuficiente para atender a todos os pedidos de auxilio e conforme conta na tabela de Classificação os Espaços em questão estariam credenciados, mas só seriam contemplados financeiramente se houvesse desistência de alguma entidade que estaria classificada no primeiro e/ou segundo lugar. Após deixar claro esse fato o Secretário então informou que após deduzir o valor previsto para o pagamento das instituições credenciadas na ata nº01/2021, restava em saldo, destinado para o inciso II, o montante de R$36.00,00 (trinta e seis mil reais). Perante o exposto, o Sr. Francisco Chamorro, sugeriu que o valor fosse dividido em partes iguais para os espaços culturais que encontravam-se com o funcionamento presencial parcial, contemplando assim, todos os Espaços convocados. Os representantes presentes pediram para que os mesmos pudessem deliberar entre eles e após essa discussão, os mesmos concordaram com a proposta indicada pelo Secretário da pasta – R$9.000,00 (nove mil reais) divididos em 3 (três) parcelas de igual valor. Finalizando este processo e corroborando a decisão, as entidades listadas foram credenciadas e receberão o recurso do inciso II – Subsidio Mensal para Manutenção Dos Espaços Culturais: Proponente Ação dos Jovens Indígenas de Dourados-MS; Proponente Instituto de Desenvolvimento Social Sucata Cultural; Proponente Associação Cultural Casulo; Proponente Vivian Iwamoto 03029040186; Não havendo mais a tratar sobre essa questão foi informado também aos presentes que o Edital nº 04 Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc já havia sido publicado em Diário Oficial e o mesmo apoiará 82 (oitenta e duas) propostas injetando na economia cultural local o montante de R$543.765,55 (quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Finalizando a reunião de acordo com o item 3 Informes gerais, a Conselheira Andiara Pacco Coquemala, informou aos demais conselheiros que durante a reunião com Entidades Culturais, realizada no dia 20 de setembro, foi solicitado um encontro com a Secretaria de Cultura no dia 30 de Setembro as 15 horas no Teatro Municipal. Este pedido partiu inicialmente pelos representantes das Entidades, que tinham como foco, falar diretamente sobre as ações destinadas a eles. A Dra. Fabiana Baggio Cassel, juntamente com a conselheira Izabel Andrade de Souza Pereira sugeriram que fosse pré-agendado um segundo encontro com artistas em geral no mês de Outubro. O Secretário Kinho disse que o ideal era que todos participassem deste bate papo no dia 30, pois em Outubro não será possível visto que a SEMC estará analisando os processos seletivos da LAB e do FIP. Sendo assim, a senhora Izabel se prontificou a avisar o Presidente do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, senhor Sá Jr., para que o mesmo organizasse uma reunião extraordinária online e disseminasse esse convite. A conselheira Izabel destacou que para crescermos juntos é importante ouvir todos os lados, e diante a Dra. Fabiana se prontificou a estar presente como Representante do Gabinete do Prefeito e o Secretário Kinho informou que o encontro teria como pauta esclarecer sobre a gestão da SEMC; Plano Municipal de Cultura; e o Cronograma de atividades e Previsão Orçamentária 2022. Dando sequencia aos informes gerais, o Conselheiro Thales Albano de Sousa Pimenta questionou a falta de publicidade em torno do Edital acima citado, neste caso, foi informado que a SEMC está publicando diariamente em suas redes sociais, e nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Dourados, posts informativos sobre todo o processo. Diante das explicações o conselheiro, disse que o mesmo não se atentou a essas publicações e neste caso, o questionamento poderia ser desconsiderado. Não tendo mais nada a discutir, o Vice Presidente do Conselho informou a todos que a senhora Nery ficaria responsável por organizar as próximas reuniões do Conselho e por fim foi encerrando a reunião. Sem mais, os presentes assinaram a corrente ata. Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Andiara Pacco Coquemala, Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Marceli Pereira Mendes; Izabel Andrade de Souza Pereira; Maria Câmara Vieira; Thales Albano de Sousa Pimenta; Evelym Ellen Pereira Tiburcio. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BEBI FESTAS LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA FESTAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação LO, para atividades de Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais, comércio varejista de bebidas, serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê e serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2749, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados - Deposito e comercio de produtos agropecuários, agrotóxicos e insumos agrícolas, COD: 411, localizada na Rodovia BR 163 KM 283, S/N, Vila Vargas, próximo a Vila Sapé, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados - Deposito e comercio de produtos agropecuários, agrotóxicos e insumos agrícolas, COD: 411, localizada na Rodovia BR 163 KM 276, S/N, Vila Vargas, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C.R. HORTIFRUTI LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de hortifrutigranjeiros, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua/Av. Cuiabá, 1701, Sala 06 Térreo, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Eder Dauria dos santos 86945076172, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de serviços de usinagem tornearia e solda, localizado a Rua Clóvis Cersózimo de Souza, 454 – Jd. Climax – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Everton Torres de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Projetos de Construção de Imóveis (Comercial), localizada na Rua Coronel Ponciano esquina com Rua João Lopes - Bairro Parte Chácara 57, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JEFERSON DOS SANTOS NEVES 03794591160, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de 4723700 - Comércio varejista de bebidas 4712100- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns. 4729601- Tabacaria e 5620103- Cantinas - serviços de alimentação privativos, localizada na Rua/Av: FILINTO MULLER, 2005 - Bairro JD Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEONARDO FERNANDES SILVERIO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Academia de condicionamento físico, localizada na Rua Iguassu nº 1720, Vila São Luiz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. N. JAMBERSI COMERCIO VAREJISTA DE EMBALAGENS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio varejista de embalagens e representação comercial de embalagens e sacolas plásticas., localizada na Rua Hayel Bon Faker, 3905 - Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.511 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 DELIBERAÇÃO - CMAS Deliberação CMAS nº 026 de 04 de Outubro de 2021. Dispõe sobre deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para SEMAS A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia ordinária, ata nº 490ª, no dia 04 de Outubro de 2021, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Secretária Municipal de Assistência Social, conforme está descrito a seguir: Programação número: 500370220210005, recurso tipo emenda parlamentar, de autoria da parlamentar Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao Fundo Municpal de Assitencia Social, inscrito no CNPJ sob nº: 039.169.02/0001-60. Dourados/MS, 04 de Outubro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO MULTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTO Nº 9912334863 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. CNPJ DA CONTRATADA: 34.028.316/0009-60 PROCESSO: Nº 021/2020/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 014/2020/ PREVID. OBJETO DO CONTRATO: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais de 12 (doze) meses da vigência contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, incisos II da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). EMPENHO: Nº 155/2021 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 08 de outubro de 2021 até 08 de outubro de 2022. FISCAL DE CONTRATO: Marielle Lopes Coelho. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto DATA DE ASSINATURA:01 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.509 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 - 16 PÁGINAS RESOLUÇÃO/SEMS Nº 42 de 29 de setembro de 2021. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 020/2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o item 1.1 do Edital nº 020/2021 processo seletivo simplificado SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 020/2021, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Médico para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I - Zeli Aparecida Aguero Sanches II - Bruno Radaelli III - Frederico de Oliveira Wessinger IV - Silvia Regina Bosso V - Márcia Adriana Fokura VI - Marlayne Mendes Wolf Viegas VI I- Najla Oliveira Saburá VIII - Humberto Alves Schwingel IX - Vagner da Silva Costa X - Fábio Bezerra de Carvalho §1º. A Comissão será presidida por Zeli Aparecida Aguero Sanches e secretariada por Marcia Adriana Fokura, tendo como suplentes, respectivamente, Vagner da Silva Costa e Marlayne Mendes Wolf Viegas. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de setembro de 2021. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde - Adjunto RESOLUÇÃO Nº 004/2021/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º e inciso I do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o Procurador Renato Queiroz Coelho a competência para a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município e aos em que a Procuradoria-Geral do Município intervém, de qualquer juízo, instância ou Tribunal, em regime de plantões ou fora do horário normal de expediente das repartições públicas municipais no período de 14 a 17 de outubro de 2021. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de setembro de 2021. Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 30 – 30 de Setembro de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 26.113/2021 ND504/2021 ND505/2021 ND506/2021 ND507/2021 ND508/2021 ND509/2021 1000184150 MEIRELEZ REPRESENTAÇOES AGRICOLAS –EIRELI EPP 25.406.676/0001-00 R$ 592.374,29 26.109/2021 ND574/2021 ND575/2021 ND576/2021 1000220181 RM SERVIÇOS FRIGORIFICOS E TRANS. EIRELI 29.881.045/0001-02 R$ 73.167,30 EDITAL Nº. 020/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 020/2021 no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL 020/2021: • Ser brasileiro nato ou naturalizado; • Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; • Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; • Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. • Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; • Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; • Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde nos dias constantes no anexo V no horário das 08h00min até as 12h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 020/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 020/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre. d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso(s) de Pós-graduação em nível de Especialização. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de Capacitação Profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração de participação em atividades técnicas relacionadas na área de Vigilância em Saúde, todos em papel timbrado e devidamente assinado, para a função de médico 30 horas. d) Declaração do setor de recursos humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 020/2021. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 12h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 020/2021, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) c) Registro Profissional; (Carteira do conselho de classe contendo número do registro) d) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); e) Cartão SUS; f) Título de Eleitor; g) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes h) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); i) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; j) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; k) Certificado Militar (para os homens); l) Certidão de Nascimento ou casamento; m) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); n) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) o) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes p) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF q) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa r) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; s) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; t) Atestado de Saúde Ocupacional. u) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). v) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta w) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 020/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 020/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 29 de Setembro de 2021 Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Adjunto EDITAIS 1 ANEXO I Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C. H. Semanal Remuneração Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita à UBS/UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o 15 40 R$ 8.418,76 + 50% Gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 3 médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar, exercer o controle operacional da equipe assistencial, obedecer às normas técnicas vigentes no serviço, preencher os documentos inerentes à atividade do médico de assistência pré-hospitalar, garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência, obedecer ao código de ética médica. Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população atendida pela rede de vigilância em saúde, em especial à Saúde do Trabalhador e Vigilância Epidemiológica. Assessorar a rede de atenção à saúde referente aos protocolos e normas técnicas relacionadas ao contexto atual da pandemia da COVID-19. Compor a equipe multiprofissional de Saúde do Trabalhador desenvolvendo ações estabelecidas pelas portarias vigentes, em especial, na investigação de agravos e surtos nos ambientes de trabalho relacionados à COVID-19. Participar das ações de investigação de casos de notificação compulsória para elucidação e orientação técnica dos casos. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. 01 30 R$ 6.314,07 2 acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados; definir a distribuição de cotas; monitorar a demanda que requer autorização prévia, por meio de AIH e APAC; verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico; autorizar ou não a realização do procedimento; definir a alocação da vaga (transferências de pacientes inter-hospitalares e do pré-hospitalar para o hospitalar) e dos recursos necessários para o atendimento, incluindo regulação de pacientes com suspeita ou confirmados de COVID-19; avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos. Com base nas informações colhidas dos usuários/comunicantes, gerenciar, definir e operacionalizar os recursos disponíveis e necessários para responder a solicitações, com base em protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente. Prestar assistência direta aos pacientes, quando indicado, realizando os atos 04 20 R$ 4.209,38 + 50% Gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 4 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. Médico Cardiologista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; Realizar exames de eletrocardiograma aos pacientes atendidos nas consultas caso haja indicação do exame, recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. 03 30 (Cumprir carga horária vespertino) R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cardiologista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco 5 Residencia na área que concorre orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade adulta ;diagnosticar e tratar os distúrbios de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 6 executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes agosto de 2019. Médico Endocrinologista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade pediátrica; diagnosticar e tratar os distúrbio de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. 7 Médico Nefrologista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Neuropediatra Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; Residência Médica em Neuropediatria em Instituição Reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em Neuropediatria reconhecido pela Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando solicitado; Realizar encaminhamento de usuários para outros níveis de atenção quando necessário; Adequar-se ao atendimento das diferentes demandas específicas de sua 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 8 Associação Médica Brasileira (AMB) e devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). especialidade, conforme a necessidade do serviço; Realizar registro de suas atividades assistenciais alimentando o sistema de informação em saúde; Emitir atestados médicos, laudos e declarações dentro de sua área de atuação; Realizar, executar e avaliar projetos terapêuticos em conjunto com outros especialistas, e para o bem coletivo; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME; Realizar notificações de interesse epidemiológico; Realizar o atendimento em situações de Urgência e Emergência na eventualidade de ocorrerem nas policlínicas com os usuários em atendimento e encaminhar a outros pontos da rede de atenção; Realizar avaliação e atendimento multidisciplinar aos transtornos do neurodesenvolvimento e aos transtornos de aprendizagem. do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Ortopedista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes infanto juvenil; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da 9 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Psiquiatra Geral Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de apoio quando necessário; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 10 Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. 11 ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 020/2021 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Médico 40 horas ( ) Médico 20 horas ( ) Médico 30 horas ( ) Médico II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 020/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 020/SEMS/2021 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Horário:______________ Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina) Comprovação de escolaridade ( diploma de especialidade) para especialistas Registro no órgão de classe Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Documentos para a prova de títulos 13 ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS FUNÇÃO MÉDICO 40 horas Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 10 (Máximo de 02 certificados) 20 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 08 (a cada certificado, máximo de 05 certificados) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 (por semestre ininterrupto até o limite de 10 semestres) 40 FUNÇÃO MÉDICO 20 horas Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, na área da atribuição a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 10 (máximo de 2 certificados) 20 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à atribuição da função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 60 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 20 (máximo de 2 certificados) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 por semestre ininterrupto até o limite de 4 semestres 40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 024/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 081/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviço de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, objetivando atender necessidades da Fundação de Esportes de Dourados-Funed, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: AWL LOCAÇÃO DE VAN EIRELI, pelo valor global de R$ 31.883,50 (trinta e um mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES 15 FUNÇÃO MÉDICO 30 horas Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2018 até a data de publicação deste edital. 05 a cada certificado 20 02 Declaração de participação em atividades técnicas relacionadas na área de Vigilância em Saúde. 08 (a cada declaração, máximo de 5 atividades distintas) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 16 FUNÇÃO MÉDICO COM ESPECIALIDADE Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas* 10 20 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 08 (a cada certificado) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 *O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização apresentado como requisito para a função, não será contabilizado na prova de títulos. ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 01/10 Inscrição E entrega de documentação 06 e 07/10 Resultado 13/10 Interposição de Recurso 14/10 Resultado final e homologação 15/10 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO. PARTES: DOADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes itens disponibilizados pelo DOADOR ao DONATÁRIO: Doados EPIs: DATA DE ENTREGA: 21 de SETEMBRO de 2021. SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATOS MATERIAL QUANTIDADE AVENTAL DESCARTÁVEL GRAMATURA 40 - PCTE. C/ 10 UNID. 1200 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO (G) CX C/100 UNID. 50 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO (M) CX C/ 100 UNID. 50 GORRO/TOUCA – PCTE. C/ 100 UNID. 300 PROPÉ – PCTE C/100 UNID. 300 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 SANTI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME CNPJ nº 35.081.591/0001-53 Processo de Licitação nº 001/2021 – Pregão nº 001/2021 OBJETO: O objeto da presente instrumento refere-se à aquisição de produtos de gêneros alimentícios – hortifrutigranjeiro sob o regime de entrega PARCELADO, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviços de Saúde - FUNSAUD, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável - SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.739,70 (trinta e outro mil setecentos e trinta e nove reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 073/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos, para realização de exames de hemodinâmica, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 22 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6. ADJUDICADO PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. R$ 236.710,40 AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Processo n: 14199 Quadra: 02 Lote: 01 Loteamento Social: Vila Mariana DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertence à Josefa dos Santos Silva , brasileira, viúva , aposentada, titular da Cédula de Identidade n. 1.133.964 SEJUSP/MS e inscrita no CPF sob o n. 475.772.401-25, residente e domiciliado (a) na Rua Projetada M4, nº 240 , vila Mariana, CEP,79.804-970, Município de Dourados/MS. Por essa razão, nos temos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser da herdeira acima identificada. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 27 de setembro de 2021. Joaquim Lucas Franco Quintana Diretor de Assuntos Habitacionais - AGEHAB. De acordo: Diego Zanoni Fontes Diretor Presidente -AGEHAB DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE DOURADOS-ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Josefa dos Santos Silva , brasileira, viúva , aposentada, titular da Cédula de Identidade n. 1.133.964 SEJUSP/MS e inscrita no CPF sob o n. 475.772.401-25, residente e domiciliado (a) na Rua Projetada M4, nº 240 , vila Mariana, CEP,79.804-970, Município de Dourados/MS, vem, por meio deste, a presença de Vossa Senhoria, em razão do falecimento de Walter Evangelista da Silva, ocorrido em 15 de agosto de 2011, conforme Certidão de Óbito anexa, REQUERER, nos termos da Lei n. 3.601, de 09 de julho de 2012, com as alterações trazidas pela Lei n. 4.106, de 12 de junho de 2017, o disposto a seguir: A Requerente era cônjuge do (a) de cujus, conforme certidão de casamento em anexo. O falecido deixou filhos: Ana Maria da Silva, Sonia Cristina da Silva, Sandra Marta da Silva , Selma Mara da Silva e Walmir Evangelista da Silva. O falecido (a) detinha a posse de um imóvel urbano oriundo de Programa Habitacional de Interesse Social determinado pelo Lote 01, Quadra 02 , do Loteamento Social Vila Mariana. Assim, na qualidade de meeira (a), vem com base no que determina o inciso III, do art. 17, da Lei n. 3.601/12, regulamentado pela Portaria n. 001/2017 da AGEHAB, publicada no Diário Oficial n. 4.498, do Município de Dourados/MS, REQUERER que seja iniciado o Processo Administrativo de Transmissão de Imóvel. REQUER, ainda, a juntada de documentos comprobatórios para análise e estudo do enquadramento do (a) herdeiro (a) na transmissão do imóvel, conforme previsto no art. 14, da Lei n. 3.601/12. Termos em que, Pede deferimento. Dourados/MS, 19 de julho de 2021. Requerente DEMAIS ATOS / REQUERIMENTO - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 INSTRUMENTO PARTICULAR DE DESISTÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Eu, Ana Maria da Silva, brasileiro (a), solteira, do lar, titular da Cédula de Identidade n. 001.083.395 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 861.296.601-97, residente e domiciliado (a) na Rua Cardeal, 1375, Jardim Esplanada , CEP 79.837-312, Município de Dourados/MS, pelo presente instrumento, RENUNCIO OS MEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS decorrentes do falecimento de meu pai Sr, Walter Evangelista da Silva, que detinha a posse de um imóvel urbano oriundo de Programa Habitacional de Interesse Social determinado pelo Lote 01, Quadra 02 , do Loteamento Social Vila Mariana, em favor de Josefa dos Santos, brasileiro (a), viúva, aposentada, titular da Cédula de Identidade n. 1.133.964 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 475.772.401-25, residente e domiciliado (a) no Município de Dourados/MS, para nada mais exigir em decorrência dos direitos ora disponibilizados. Por ser verdade, firmamos o presente documento. Desistente Beneficiário Dourados/MS, 21 de setembro de 2021. TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________________ Nome: CPF: 2) ______________________________________________ Nome: CPF: INSTRUMENTO PARTICULAR DE DESISTÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Eu, Sandra Marta da Silva, brasileiro (a), solteira, do lar, titular da Cédula de Identidade n. 1.238.155 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 010.845.231-08, residente e domiciliado (a) na Rua Projetada A , 275, Vila Valderez , CEP 79.8433-01, Município de Dourados/MS, pelo presente instrumento, RENUNCIO OS MEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS decorrentes do falecimento de meu pai Sr, Walter Evangelista da Silva, que detinha a posse de um imóvel urbano oriundo de Programa Habitacional de Interesse Social determinado pelo Lote 01, Quadra 02 , do Loteamento Social Vila Mariana, em favor de Josefa dos Santos, brasileiro (a), viúva, aposentada, titular da Cédula de Identidade n. 1.133.964 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 475.772.401-25, residente e domiciliado (a) no Município de Dourados/MS, para nada mais exigir em decorrência dos direitos ora disponibilizados. Por ser verdade, firmamos o presente documento. Desistente Beneficiário Dourados/MS, 16 de setembro de 2021. TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________________ Nome: CPF: 2) ______________________________________________ Nome: CPF: INSTRUMENTO PARTICULAR DE DESISTÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Eu, Selma Mara da Silva, brasileiro (a), solteira, do lar, titular da Cédula de Identidade n. 001.513.340 SSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 016.232.011-60, residente e domiciliado (a) na Rua Corredor 10, nº 728, Sitioca Campo Belo , CEP 79.816-025, Município de Dourados/MS, pelo presente instrumento, RENUNCIO OS MEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS decorrentes do falecimento de meu pai Sr, Walter Evangelista da Silva, que detinha a posse de um imóvel urbano oriundo de Programa Habitacional de Interesse Social determinado pelo Lote 01, Quadra 02 , do Loteamento Social Vila Mariana, em favor de Josefa dos Santos, brasileiro (a), viúva, aposentada, titular da Cédula de Identidade n. 1.133.964 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 475.772.401-25, residente e domiciliado (a) no Município de Dourados/MS, para nada mais exigir em decorrência dos direitos ora disponibilizados. Por ser verdade, firmamos o presente documento. Desistente Beneficiário Dourados/MS, 21 de setembro de 2021. TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________________ Nome: CPF: 2) ______________________________________________ Nome: CPF: INSTRUMENTO PARTICULAR DE DESISTÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Eu, Sonia Cristina da Silva Pinheiro, brasileiro (a), casada, do lar, titular da Cédula de Identidade n. 967.179 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 840.417.491-15, residente e domiciliado (a) na Rua Arara Azul ,1130, Jardim Pantanal , CEP 79.833-406, Município de Dourados/MS, pelo presente instrumento, RENUNCIO OS MEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS decorrentes do falecimento de meu pai Sr, Walter Evangelista da Silva, que detinha a posse de um imóvel urbano oriundo de Programa Habitacional de Interesse Social determinado pelo Lote 01, Quadra 02 , do Loteamento Social Vila Mariana, em favor de Josefa dos Santos, brasileiro (a), viúva, aposentada, titular da Cédula de Identidade n. 1.133.964 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 475.772.401-25, residente e domiciliado (a) no Município de Dourados/MS, para nada mais exigir em decorrência dos direitos ora disponibilizados. Por ser verdade, firmamos o presente documento. Desistente Beneficiário Dourados/MS, 20 de setembro de 2021. TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________________ Nome: CPF: 2) ______________________________________________ Nome: CPF: INSTRUMENTO PARTICULAR DE DESISTÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Eu, Walmir Evangelista da Silva, brasileiro (a), solteiro, servente, titular da Cédula de Identidade n. 000.942.902 SSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 006.314.661-42, residente e domiciliado (a) na Rua Projetada M4, nº 240 , Vila Mariana, CEP,79.804-970 , Município de Dourados/MS, pelo presente instrumento, RENUNCIO OS MEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS decorrentes do falecimento de meu pai Sr, Walter Evangelista da Silva, que detinha a posse de um imóvel urbano oriundo de Programa Habitacional de Interesse Social determinado pelo Lote 01, Quadra 02 , do Loteamento Social Vila Mariana, em favor de Josefa dos Santos, brasileiro (a), viúva, aposentada, titular da Cédula de Identidade n. 1.133.964 SEJUSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 475.772.401-25, residente e domiciliado (a) no Município de Dourados/MS, para nada mais exigir em decorrência dos direitos ora disponibilizados. Por ser verdade, firmamos o presente documento. Desistente Beneficiário Dourados/MS, 16 de setembro de 2021. TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________________ Nome: CPF: 2) ______________________________________________ Nome: CPF: DEMAIS ATOS / DESISTÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - AGEHAB PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº.415 de 30 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear SELMA MARIA TEIXEIRA ALVES no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotado no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE ATA Nº 003/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número três, ao décimo dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um (10/09/2021), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, as Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM biênio 2021-2023, para reunião ordinária, com as seguintes conselheiras: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos (Representante Titular SEMAS), Nagela Ribeiro Petelin (Representante Titular SEMS),Sonia Aparecida Morel (Representante Titular SEMED),Lidiane Dauzacker Estigarribia(Representante Suplente da DAM),Lusmaria da Silva Oliveira((Representante Titular da PM), Daizi Moreira Veron (Representante Suplente da PM),Rosalice Lopes (Representante Titular da Ufgd), Mariana Gomes da Rocha (Representante Titular da Coordenadoria da Mulher), Claudia Rosa Assumpção Pompeu (Representante Suplente Coordenadoria da Mulher), Mariza Fátima Gonçalves (Representante Suplente da Defensoria Pública da Mulher de Dourados), Eny Duboc (Representante Suplente do Movimento Organizado Mulheres na Politica ), Ângela Maria Plotzki (Representante Titular Entidades Sindicais- SINTEF), Loreni Giordani (Representante Titular da OAB/MS), Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto (Representante Suplente da OAB/MS) , Suely de Oliveira Ramos (Representante Titular da Câmara Municipal), Lucimar de Souza Arguelho (Convidada Representando o Núcleo de Mulheres Negras), Janaina F. de Melo (Secretária Executiva Casa dos Conselhos), Marly Maria Morgenrotti Ferreira (Coordenadora Casa dos Conselhos). A reunião foi iniciada ás 8:35 horas, a Coordenadora da Casa dos Conselhos Marly Maria Morgenrotti Ferreira leu o Regimento Interno da Casa, após a leitura se retirou da reunião, a Conselheira Loreni Giordani se colocou como Presidente para presidir a reunião até a eleição da nova mesa diretora, todas as conselheiras presentes aprovaram, foi feita a apresentação das conselheiras. Durante as apresentações foram sugeridas duas propostas para o Conselho articular junto ao órgão sendo elas: 1º Proposta sugerida pela Representante Suplente da Defensoria Pública da Mulher para que o Conselho contribua em um projeto que a Defensoria irá desenvolver em defesa de mulheres por endividamento devido a pandemia, muitas mulheres perderam seus empregos, não conseguindo assim pagar suas dívidas e a Defensoria quer montar um projeto junto ao Procon para ajuda-las a sanar as dividas , 2 º Proposta sugerida pela Representante Titular da Câmara Municipal, colocar placas nos ônibus informando que importunação sexual é crime, orientar as mulheres sobre esse assunto pois muitas não sabem que podem estar passando ou já passaram por isso. Loreni Giordani, leu as atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme previsto na Lei nº 4028 de 26 de Agosto de 2016(Lei Vigente deste Conselho). Foi aberta a eleição da mesa diretora, a secretária da Casa dos Conselhos explicou que a primeira reunião de todos os Conselhos vinculados à Assistência Social deve ser convocada pela coordenação ou secretária executiva da Casa e presidida por uma das duas. Como as Conselheiras presentes já haviam concordando com que a Conselheira Loreni Giordani conduzisse a reunião preferiram permanecer assim, a Secretária executiva da Casa ainda informou que a eleição era feita da seguinte forma, a 1º mas votada pelas conselheiras presentes seria eleita Presidente, e a 2º mas votada seria eleita Vice-Presidente, como duas representantes titulares se colocaram como candidatas a Presidência , a Conselheira Loreni Giordani sugeriu que fosse feita duas chapas, e assim as conselheiras presentes votasse por voto secreto, todas concordaram, deu-se um tempo de alguns minutos para formarem as chapas, com as chapas ficou Chapa 1 Mariana ( Candidata a Presidente), e chapa 2 Lusmaria- (Candidata a Presidente), Suely ( Candidata a Vice- Presidente), Ângela(Candidata a Secretária Geral), teve direito a voto 8 conselheiras titulares e 4 suplentes totalizando assim 12 votos , por voto secreto foi feito a contagem dos votos a chapa 1 teve 2 votos, chapa 2 foi eleita pela maioria 10 votos. Ficando a mesa diretora, assim composta: Presidente: Lusmaria da Silva Oliveira, Vice-presidente: Suely de Oliveira Ramos e Secretária Geral: Ângela Maria Plotzki. Após feita a eleição para a mesa diretora, Janaina F. de Melo, Secretária Executiva da Casa dos Conselhos, falou sobre o horário de funcionamento da Casa, repassou que as reuniões presenciais estão liberadas, desde que seja no horário de funcionamento da Casa dos Conselhos e marcada com antecedência. Prestou esclarecimentos também sobre a recondução da Lucimar de Souza Arguelho como representante titular do Núcleo de Mulheres Negras, a mesma já havia sido conselheira em dois mandatos sendo titular no biênio 2017-2019, suplente no biênio 2019-2021. Como não há Regimento Interno que regulamenta a questão das reconduções , normalmente após 4 anos de participação no Conselho não pode haver recondução, conforme regimento dos demais Conselhos, porém as conselheiras explanaram que por ela ter sido nesse último mandato suplente poderia ser titular no biênio 2021-2023,a secretária explicou que após pedir orientações ao Jurídico da SEMAS, foi orientada a colocar em votação e em ata, para depois analisarmos conforme previsto em lei, após secretária informar o que lhe foi sugerido, perguntou se todas estavam de acordo com a recondução da Lucimar, das conselheiras presentes somente a Conselheira Mariana Gomes da Rocha foi contra, ficando assim aprovado em reunião a recondução. Foi colocado também sobre os horários e dias das próximas reuniões, a princípio ficou decidido todas as segundas 6º feiras de cada mês as 8:30 horas. As conselheiras optaram a colocar no grupo de whatssap, para votação e decidirem se o dia e horário sugerido fica bom para todas participarem. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Janaina Fátima de Melo, Secretária Executiva Casa dos Conselhos lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente eleita e pelas conselheiras acima mencionadas presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Janaina Fátima de Melo Lusmaria da Silva Oliveira Secretária Executiva Presidente CMDM 1-__________________________________ 2-__________________________________ 3-__________________________________ 4-__________________________________ 5-__________________________________ 6-__________________________________ 7-__________________________________ 8-__________________________________ 9-__________________________________ 10-_________________________________ 11-_________________________________ 12-_________________________________ 13-_________________________________ 14-_________________________________ 15-_________________________________ 16-_________________________________ 17-_________________________________ OUTROS ATOS ATA - CMDC EXTRATO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADA: OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, com IP dedicado – FULL disponibilizado por fibra óptica para atender a Camara Municipal de Dourados. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA: de 04 de outubro de 2021 a 03 de outubro de 2022. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 041/2019, Pregão Presencial 008/2019. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. ORDENADOR DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 ATA Nº. 01/2021 ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO INVENTARIANTE DE LEVANTAMENTO FÍSICO E AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS- EXERCÍCIO 2021/2024 EM 21 DE SETEMBRO DE 2021. No dia vinte e um de setembro de dois mil e vinte e um, às dez horas, reuniram-se os membros da Comissão na sala de reunião da Secretaria Municipal de Administração do Município de Dourados – SemaD, foi realizada a reunião da Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados- Exercício 2021/2024, tendo como objetivo cumprir o que dispõe sobre sua constituição o Decreto nº 273, de 19 de abril de 2021 e alterações posteriores, aonde foram tratados os seguintes assuntos: Plano de Trabalho e Cronograma de realização das atribuições, entre outros assuntos pertinentes. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão e representes da Secretaria Municipal de Administração e Governo: Secretário Vander Soares Matoso e Jurandi Pereira da Silva Junior, Ana Paula B. Coelho, José dos Santos da Silva, Membro do Gabinete do Prefeito Oscar Krunger, Membros da Comissão: Presidente da Comissão Nichollas R. B. Franchini, Henrique Jose de Souza Oliveira e Enio Alencar da SIlva Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Lourdes Peres Benaduce – Representante da Procuradoria Geral do Município, Ana Laura Praxedes Soares e Joaquim Lucas Franco Quintana – Representantes da Agência Municipal de Habitação, Anielthon Hilário Bággio Areco Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Jaime Ribeiro de Santana Júnior – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda. Iniciada a reunião, com a palavra o Secretário Municipal de Administração Vander Soares Matoso, agradeceu todos os presentes e tratou das competências da referida comissão dispostas no seu artigo 2º do Decreto 273/2021. Relatou o TAC 2018 entre Município de Dourados e Ministério Publico, que considerando a necessidade de construir uma rotina de trabalho para das encaminhamento de todas as demandas, para que num futuro próximo tenhamos um levantamento patrimonial refletindo exatamente a realidade, e que a dedicação e presteza de todos da comissão e demais órgãos da Administração é que serão efetivamente resolvidos todos os assuntos. Em seguida o Presidente da Comissão Nichollas R. B. Franchini, fez juntamente com a Servidora Ana Paula B. Coelho, a abertura e apresentou metas da comissão, onde foram expostos a situação em que se encontra com 670 processos cadastrados, onde destes, 307 estão em andamento, recursos humanos e materiais para colaborar nos levantamentos e avaliações, relatando ainda sobre a base dos dados que encontram-se ainda inconsistentes, o que prejudica a base cartográfica municipal gerenciada pelo Departamento de Geoprocessamento, além de outras demandas. O representante do gabinete do prefeito Sr. Oscar Henrique Peres de Souza Kruger, reforçou a situação do TAC, que o compromisso do Prefeito Alan Guedes em resolver o mais urgente possível, detectar aonde estão os gargalos para equacionar estes fluxos, e que uma das prioridades é cumprir os prazos estipulados para não acarretar em multas, espera contribuir com os trabalhos da comissão e se colocou como facilitador nestes processos. Secretário Vander Soares Matoso ainda reforçou que o objetivo resolver e não ficar sempre apresentando a mesma resposta. Estabelecer um cronograma/meta de trabalho, levantar a real situação do sistema patrimonial e de fazenda, seja ela semanal ou quinzenal, e que para isso irá participar todos os demais Secretários, que estes se necessários disponibilizar os membros da comissão para acelerar os trabalhos. Demais membros, Jaime Ribeiro de Santana Júnior, Henrique José de Souza Oliveira, Lourdes Peres Benaduce, Ana Paula B. Coelho e Enio Alencar da Silva também contribuiram com informações e relatos de situações já experimentadas, relatado ainda que os membros desta comissão tem que conciliar os trabalhos da mesma com as demais atribuições de seus respectivos cargos e funções e diante destas situações foram definidos os seguintes encaminhamentos: Elaboração de plano de Trabalho/Cronograma; estudar a criação de um Decreto normatizando as rotinas e fluxograma dos processos, relativamente aos imóveis do Município, criação de departamento de gestão patrimonial; reuniões semanais de forma remota para acelerar algumas decisões coletivas; servidores efetivo para fazer a ponte entre cadastro imobiliário, Geoprocessamento, património e fazenda; suporte para disseminar maior intercâmbio de informações e transmissão de conhecimentos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, com Secretário Vander Soares Matoso e Jurandi Pereira da Silva Júnior e Oscar Henrique Peres de Souza Ruge -representante do Gabinete do Prefeito colocaram-se a disposição para elo com os demais setores competentes para fluir todos os encaminhamentos desta reunião ora tomados, tendo eu, José dos Santos da Silva “ad hoc” lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Nichollas R. B. Franchini Presidente da Comissão Imóveis Oscar Henrique Peres de Souza Kruger Rep. Gabinete do Prefeito Henrique José de Souza Oliveira Rep. Secretaria Mun. de Planejamento Jaime Ribeiro de Santana Rep. Secretaria Municipal de Fazenda Lourdes Peres Benaduce Rep. Procuradoria Geral Município Ana Laura Praxedes Soares Rep. Agência Municipal de Habitação Anielthon Hilário Bággio Areco Rep. Da Secretaria Municipal de Obras Enio Alencar da Silva Rep. Secretaria Mun de Planejamento José dos Santos da Silva Secretaria Municipal de Administração Ana Paula B. Coelho Secretaria Municipal de Administração Jurandi Pereira da Silva Júnior Secretaria Mun de Administração Joaquim Lucas Franco Quintana Rep. Agência Municipal de Habitação ATA - SEMAD RESOLUÇÃO CMAS nº 011 de 28 de Setembro de 2021 Dispõe sobre a substituição de membros das Comissões Temáticas, Interna e permanente do CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e através do plenário em reunião ordinária, ata de número 488ª, realizada na data de 31 de Agosto de 2021. R E S O L V E: Art. 1º - Substituir membro da composição de Comissões Temáticas, Internas e permanente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. I – Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS: Conselheiros(as) Representantes Não Governamental: 1. Giselle Ferreira da Silva Tosta em substituição à Adrieli Fernandes Coelho do Nascimento. II - Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento: Conselheiros(as) Representantes Não Governamental: 1. Giselle Ferreira da Silva Tosta em substituição à Adrieli Fernandes Coelho do Nascimento. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de Setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de Setembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 014 DE 29 DE JUNHO DE 2021. Republica –se por incorreção. Dispõe sobre aprovação a Prestação de Contas do 1º Trimestre/2021 do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 482ª, realizada via videoconferência, no dia 29 de Junho de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do 1º Trimestre/2021 do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de Junho de 2021. Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS Nº 025 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do 2º Trimestre/2021 do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 489ª, realizada via videoconferência, no dia 28 de Setembro de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas referente aos meses de Abril, Maio e Junho, do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de Setembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÕES - CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 ADRIANA DA SILVA LODRON - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista e atacadista de carvão; Empacotamento de carvão, localizada na Rua João Pedro Gordim, nº 400 – Galpão 01, Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO DA PRAÇA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença de Instalação – LI, para reforma e instalação de novos tanques na atividade de Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, com serviço de troca de óleo, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2236, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO DA PRAÇA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, com serviço de troca de óleo, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2236, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO SÃO JUDAS TADEU LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para as atividades de Comércio varejista de Combustíveis, lavagem de veículos, lanchonete, Loja de Conveniência, aluguel de imóveis próprios e Restaurante com música ao vivo, localizado na Rua dos Caiuás, 85 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CANTINHO DA CRIANÇA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Outros alojamentos não especificados anteriormente, localizada na Rua Mato Grosso 1159, Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDIO TAKESHI IGUMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento Urbano, Pavimentação Asfaltica e Drenagem, no local Denominado Jardim Cristhais III, Localizado junto a Área JC3, Parte da Fazenda Cristhais, desmembrado da Área B Remanescente, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COQUEIROS PARTICIPAÇÕES EM SOCIEDADES COMERCIAIS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Autorização Ambiental “AA” para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Intensivo , em área inundável de 68.400,00 m² , localizado na Chácara Cidade Eldorada– Distrito de Itahum - Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada - LS para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Diversas ruas – Bairro Jardim das Primaveras (Parte) no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença de Operação (LO), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana da Rua Eudóxio Luiz de Azambuja, localizada no bairro Flor de Lis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PATOLOGIA LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LA, para atividade de Laboratórios Clínicos, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 3580, – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SÃO CHICO HOSPITAL VETERINÁRIO LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para a atividade de Hospital veterinário; Comércio varejista de animais vivos e artigos e alimentos para animais de estimação; Comércio varejista de medicamentos veterinários; Alojamento de animais domésticos e Higiene e embelezamento de animais domésticos, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, Nº 2960, Centro, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VANDERLEI CESAR HOSS DIEHL, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença De Operação, para atividade de Avicultura de Corte – 68.400 Aves, COD:383 localizada no Sitio Ferraz, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 29 DE SETEMBRO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 30 de julho de 2021 para o julgamento dos 30 (trinta) processos listados abaixo: Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 9/29/2021 VALDENI AMARO DA SILVA 490.241.671-91 2034/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2034/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 SEBASTIÃO VIEIRA FILHO 445.639.221-53 2037/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2037/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA 18.127.078/0001-37 2135/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2135/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 SANTA FELICIDADE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TERRAPLANAGEM 20.158.855/0001-52 1971/2021 Art. 131, inciso XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 1971/2021, entretanto a penalidade de multa deverá ser minorado para o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 IMOBILIÁRIA MURAKAMI LTDA 03.476.769/0001-79 2133/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2133/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 AVENIDA VEÍCULOS 39.735.018/0001-77 2165/2021 Art. 131, incisos II e IX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2165/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS 049.956.991-12 2243/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2243/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 GENI MONTEIRO DE SOUZA 436.803.561-53 2710/2020 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2710/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 CHIGUSA NASU E OUTROS 699.918.471-20 2139/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2139/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.371,18 (mil, trezentos e setenta e um reias e dezoito centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 IZAAC MARQUES PEREIRA 596.349.951-87 1972/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1972/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA DA REUNIÃO - COMISSÃO JULGADORA - IMAM AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 017/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS PARA IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO, INCLUINDO INSUMOS (EXCETO PAPEL) E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 30 de setembro de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO - PREVID PAUTA DA REUNIÃO - COMISSÃO JULGADORA - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.509 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 9/29/2021 JOSSUEL DE FREITAS 607.778.341-20 1970/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 1970/2021, entretanto a penalidade de multa deverá ser minorada para o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 A FERRAGISTA COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS 03.593.142/0001-06 2181/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2181/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 24 (vinte e quatro) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 ROBERTO APARECIDO MRAKAMI HOSBAQUE EIRELI - ME 22.487.977/0001-18 2473/2021 Art. 131, II e IX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2473/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 IRACI MARIA TREVIZAN 004.075.209-70 2060/2021 Art. 3º, inciso II do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2060/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 EVERTON RIBEIRO DOS SANTOS LIMA - RENOVE FORMATURAS 13.214.699/0001-34 1893/2020 Art. 131, IX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1893/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 DRYWAL CENTER GESSO 26.460.764/0001-53 2726/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2726/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.026,90 (mil e vinte e seis reais e noventa centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 MARLI SOARES DA SILVA 421.652.701-97 2251/2021 Art. 131, II da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2251/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 ARISTEU VALENTIM PEREIRA 460.103.350-00 2066/2021 e 2067/2021 Art. 131, XIX e Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2066/2021 e 2067/2021,entretanto a multa deverá ser minorada para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e de R$ 300,00 (trezentos reais) respectivamente, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 GAUCHINHO VEÍCULOS LTDA 14.787.827/0001-00 2168/2021 Art. 22, inciso III do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2168/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 5 (cinco) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 NORMALÍCIA MAURO DE MATOS 636.579.101-15 2239/2021 Art. 3 e inciso I do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2239/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 8 (oito) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 HELDER STEFANES DE AZAMBUJA 016.284.421-23 2743/2021 Art. 3 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2743/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 05 (cinco) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 MARIA IZABEL RIBEIRO FERREZIN 273.070.501-53 2075/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2075/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 08 (oito) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 NELSON MOTOS BOX RÁPIDO LTDA 14.031.130/0001-04 2170/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2170/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 CICERO BARROS DA SILVA 313.218.791-72 2180/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2180/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 AGRO BONSER COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA 01.940.196/0001-67 1836/2019 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1836/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 08 (oito) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 JUNIOR LUIZ PEDRUZZI 423.456.189-49 2693/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2693/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 45 (quarenta e cinco) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 NOGUEIRA E REIS - EURO CAR 28.225.657/0001-76 2164/2021 Art. 131, inciso II e IX da Lei Complementar 055/2002. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 2164/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 MILENA THAÍS FERNANDES DE ALMEIDA - LANCHONETE P.A 34.499.976/0001-72 1975/2021 Art. 131, inciso XXIII da Lei Complementar 055/2002. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 1975/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/29/2021 SIMÃO ALVES DE CARVALHO 160.341.714-15 2730/2020 Art. 131, inciso XXIII da Lei Complementar 055/2002 A Comissão julgadora decide converter a penalidade de multa em advertência escrita, nos termos do inciso I do artigo 132 da Lei Complementar n. 055/2002. 9/29/2021 ASPERBRÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DOURADOS SPE LTDA 19.420.677/0001-07 Art. 131, inciso I e XXI da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 1596/2018, entretanto a penalidade de multa deverá ser minorada para o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 1596/2018
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS ANO XXIII / Nº 5.508 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 - 01 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2021 DE 30/06/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD EQUIPE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Objeto: Prorrogação do Contrato nº 066/2021 de 22 de Junho 2021, referente à contratação EMERGENCIAL de empresa especializada na Prestação de Serviços Médicos, em regime de plantão de 12 (doze) horas, para atender a população do Município Dourados e Macrorregião – Hospital da Vida (Pronto Socorro) e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, atendendo as necessidades básicas dos serviços que devem ser prestado pela Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, oriundo do Processo de Licitação nº 049/2021 – Dispensa de Licitação 030/2021. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 90 (noventa) dias a contar do vencimento do contrato nº 066/2021, de 30/06/2021, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima e Daoud Mohd Khamis Jaber Abdallah Dourados – MS, 30 de Setembrode 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 DAOUD MOHD KHAMIS JABER ABDALLAH EQUIPE ASSISTENCIA MEDICA LTDA FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD 1 EDITAL Nº 05/2021 FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, RETIFICA os Itens 4.2 e 14.12, alínea “a” do Edital 01/2021do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), onde se lê: 4.2. As inscrições estão abertas no período de 18 de agosto de 2021 a 02 de outubro de 2021, não serão aceitas inscrições fora deste prazo. Lê-se: 4.2. As inscrições estão abertas no período de 18 de agosto de 2021 a 04 de outubro de 2021, não serão aceitas inscrições fora deste prazo. Onde se lê: 14.12. Durante a EXECUÇÃO do projeto aprovado, o proponente deverá, obrigatoriamente: a) Movimentar os recursos da conta vinculada ao projeto somente por meio de cheques nominais; Lê-se: 14.12. Durante a EXECUÇÃO do projeto aprovado, o proponente deverá, obrigatoriamente: a) Movimentar os recursos da conta vinculada ao projeto de acordo com o Artigo 33, §4º do Decreto nº 670 de 21 de setembro de 2021. Dourados – MS, 30 de Setembro.de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura de Dourados 1 EDITAL Nº 05/2021 FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, RETIFICA os Itens 4.2 e 14.12, alínea “a” do Edital 01/2021do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), onde se lê: 4.2. As inscrições estão abertas no período de 18 de agosto de 2021 a 02 de outubro de 2021, não serão aceitas inscrições fora deste prazo. Lê-se: 4.2. As inscrições estão abertas no período de 18 de agosto de 2021 a 04 de outubro de 2021, não serão aceitas inscrições fora deste prazo. Onde se lê: 14.12. Durante a EXECUÇÃO do projeto aprovado, o proponente deverá, obrigatoriamente: a) Movimentar os recursos da conta vinculada ao projeto somente por meio de cheques nominais; Lê-se: 14.12. Durante a EXECUÇÃO do projeto aprovado, o proponente deverá, obrigatoriamente: a) Movimentar os recursos da conta vinculada ao projeto de acordo com o Artigo 33, §4º do Decreto nº 670 de 21 de setembro de 2021. Dourados – MS, 30 de Setembro.de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura de Dourados
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 416 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. “Cria e amplia cargos na Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º - A Educação Pública Municipal será exercida por Profissionais da Educação Municipal, identificados pelas carreiras e categorias funcionais seguintes: (...) II – Do Grupo de Apoio a Gestão Educacional: a.1-Gestor de Ações Educacionais, nas funções de: 1. Assistente Social; 2. Psicólogo Educacional; (...) Art. 2º. O Anexo I – Cargos Efetivos no Magistério Municipal A Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 3º. O Anexo II – Cargos Efetivos no Grupo de Apoio a Gestão Educacional da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 4º. Fica criado o art. 75.B na Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: Art. 75.B - Na ocorrência de insuficiência de alunos especiais para absorver a oferta e o desenvolvimento das atribuições funcionais dos professores de educação especial, a Secretaria Municipal de Educação poderá realocar os servidores para aproveitamento nas unidades de ensino da rede, conforme demanda e habilitações dos profissionais, a fim de que não fiquem ociosos com custos ao Município. Art. 5º. Ficam criadas as atribuições de funções de psicólogos e assistentes sociais educacionais, bem tabelas salariais conforme anexos desta lei complementar. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o art. 43 da Lei Complementar nº 118/07. Dourados, 28 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.508 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO I Cargos efetivos no Magistério Municipal Profissional do Magistério Municipal QUANT . CARGO FUNÇÃO PROFESSOR Docente 1.749 (...) (...) Professor de educação especial 250 (...) (...) (...) (...) (...) ANEXO II Cargos efetivos no Grupo de Apoio a Gestão Educacional Cargos Funções Quantidade Gestor de Ações Educacionais Assistente Social 5 Psicólogo Educacional 5 (...) (...) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 LEI N° 4.683, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área pública para o Estado do Mato Grosso do Sul onde está construído o Centro Estadual de Educação Profissional Professora Evanilde Costa da Silva.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 1, da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul a área onde está construído o Centro Estadual de Educação Profissional Professora Evanilde Costa da Silva, qual sendo: 1 - IMÓVEL- Um terreno designado por ÁREA A3, desmembrado da ÁREA A, remembrado QUINHÃO B e A, desmembrada parte da Chácara 04 e ÁREAS C, D, E, F, desmembrada parte da Chácara 03 no loteamento denominado JARDIM ÁGUA BOA e parte do lote 26, perímetro urbano desta cidade, formato irregular, situado a rua Salviano Pedroso, n° 355, lado ímpar, esquina com a rua Francisco Feitosa Sobreira, medindo a área de 13.682 m2 e que fica dentro dos seguintes limites: - partindo do MP1, segue confrontando com a área A2 desmembrada do mesmo imóvel com diversos azimutes e distâncias: AZ 354º02’19’’ e distância de 1,13 metros daí segue em curva com raio de 50,63 metros e distância de 49,33 metros até o M03, AZ 48º09’01’’ e 170,82 metros até o M4, deste segue pelo alinhamento predial da rua Raimundo Saraiva Macedo com o AZ 174º02’19’’ e distância de 144,33 metros até o M05, deste segue pelo alinhamento predial da rua Salviano Pedroso com o AZ 264º02’19’’ e distância de 158,15 metros até o Mp1, ponto inicial do presente roteiro. Confrontações ao Norte: com a área A2 desmembrada do mesmo imóvel; Ao Sul: com a Rua Salviano Pedroso; Ao Leste: com a Rua Raimundo Saraiva Macedo; Ao Oeste: com a área A2 desmembrada do mesmo imóvel, com o imóvel mat. 89620 do Município de Dourados. Parágrafo único: A área foi avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária nº. 022/2021 em: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), constantes no Processo Administrativo n° 4.067/2019 fls. 15-17. Art. 2º. O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para abrigar o Centro Estadual de Educação Profissional Professora Evanilde Costa da Silva, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.685, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. “Altera dispositivos na Lei 3.933 de 13 de outubro de 2015, que Institui o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O § único art. 1º da Lei 3.933 de 13 de outubro de 2015, que institui o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. (...) Parágrafo único: (...) I - executar obras e serviços de saneamento; (...) III - recuperação da malha asfáltica danificada por obras de saneamento executadas pelo Município; IV - obras e serviços de saneamento básico, com base nos componentes previstos do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – (SNIS); V- outras obras e serviços afins aprovadas pelo Conselho Gestor do Fundo. (...) VII – aquisição de quaisquer equipamentos e/ou insumos, necessários à efetivação das obras e serviços previstas neste artigo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.686, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto MS Agro estabelecido neste Município, com sede na Rua Monte Alegre, nº 700, Jardim Tropical, CEP 79.823-030, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 33.582.555/0001-48. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 684 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa fiscal do Contrato nº 192/2019/DL/PMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscal do Contrato nº 192/2019/DL/PMD, junto a empresa Mineração Tozzi Junqueira Ltda, resultante do Pregão Eletrônico nº 002/2019 que tem por objeto a aquisição de agregado (pedra rachão, pedrisco, e pó de pedra) para composição de massa asfáltica pré misturada a frio, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: I. Fiscal titular: Juliana de Lima Araújo, engenheira Civil, matricula nº 73690406-3. II. Fiscais suplente: a) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 b) Andreia Alonso Ajala Assessora de Planejamento Mat.: 114.775.141-1 c) Elianne Silva Bezerra Assistente Administrativa Mat.: 82.411-1 d) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 e) Cirsso Evangelista da Silva Diretor de Departamento Mat.: 114.761.391-2 f) Precila Azambuja Vedovato Assessora II Mat.: 114.771.377-3 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 685 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa fiscal do Contrato nº 272/2019/DL/PMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscal do Contrato nº 272/2019/DL/PMD, junto a empresa Atitude Ambiental Ltda, resultante do Pregão Eletrônico nº 010/2019 que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de coleta, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde “Classe I” produzidos pelas Unidades de Saúde do Município de Dourados MS II. Fiscal titular: Juliana de Lima Araújo, engenheira Civil, matricula nº 73690406-3. II. Fiscais suplente: a) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 b) Andreia Alonso Ajala Assessora de Planejamento Mat.: 114.775.141-1 g) Elianne Silva Bezerra Assistente Administrativa Mat.: 82.411-1 h) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 i) Cirsso Evangelista da Silva Diretor de Departamento Mat.: 114.761.391-2 j) Precila Azambuja Vedovato Assessora II Mat.: 114.771.377-3 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 686 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa fiscal do Contrato nº 264/2019/DL/PMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscal do Contrato nº 264/2019/DL/PMD, junto a empresa CBB Indústria e Comércio de Asfaltos e Engenharia Ltda, resultante do Pregão Eletrônico nº 019/2019 que tem por objeto a Aquisição de emulsão asfáltica para execução de serviços de recuperação das vias urbanas do Município de Dourados – MS. III. Fiscal titular: Juliana de Lima Araújo, engenheira Civil, matricula nº 73690406-3. II. Fiscais suplente: a) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 b) Andreia Alonso Ajala Assessora de Planejamento Mat.: 114.775.141-1 k) Elianne Silva Bezerra Assistente Administrativa Mat.: 82.411-1 l) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 m) Cirsso Evangelista da Silva Diretor de Departamento Mat.: 114.761.391-2 n) Precila Azambuja Vedovato Assessora II Mat.: 114.771.377-3 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 687, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 576, de 12 de agosto de 2021, conforme segue: I - Representantes do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS – FMTSUAS: Titular: Giselle Ferreira da Silva Tosta em substituição a Adrieli Fernandes Coelho do Nascimento. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2021. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 688 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa fiscal do Contrato nº 012/2018/DL/PMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Jair Vieira da Costa Junior para atuar como Fiscal do Contrato nº 012/2018/DL/PMD, junto a empresa Well Studio Design e Desenvolvimento de Produtos Ltda – ME. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 689 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa fiscal do Contrato nº 138/2020/DL/PMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais do Contrato nº 138/2020/DL/PMD, oriundo da Concorrência n° 001/2020, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza pública no Município de Dourados e Distritos: IV. Fiscal titular: Juliana de Lima Araújo Engenheira Civil, matricula nº 73690406-3. II. Fiscais suplente: a) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 b) Andreia Alonso Ajala Assessora de Planejamento Mat.: 114.775.141-1 o) Elianne Silva Bezerra Assistente Administrativa Mat.: 82.411-1 p) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 q) Cirsso Evangelista da Silva Diretor de Departamento Mat.: 114.761.391-2 r) Precila Azambuja Vedovato Assessora II Mat.: 114.771.377-3 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 691 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Designa servidores como Procurador Operacional - PO em atendimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; e Considerando a necessidade de dar cumprimento as normas estabelecidas pela Resolução TCE-MS n. 149 de 28 de julho de 2021, Art 15 parágrafo III do Tribunal de Contas - TCE/MS. CONSIDERANDO a Portaria n. 71/2021/ADM/PREVID publicado em Diário Oficial n. 5.497 em 15 de setembro de 2021, que designa os servidores do respectivo órgão a atuarem como Responsável Procurador Operacional - PO. CONSIDERANDO a necessidade de designar os servidores desta Unidade Administrativa através de vínculo de Procurador Operacional - PO para efetuarem o envio de remessas de informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam designado os servidores abaixo relacionados para atuarem como conforme às normas instituídas pela Resolução TCE-MS n. 149 de 28 de julho de 2021: I - Para atuar como Responsável Procurador Operacional - PO na plataforma OPERAR TCE DIGITAL, SEMFAZ 1) Hernandes Vidal de Oliveira - Matrícula: 114760675-1 2) Vívian Aparecida de Araújo Lima - Matrícula: 114763542-1 3) Adriana Aquino Reinozo - Matrícula: 114771807-1; 4) Amarildo Matos Palacio - Matrícula: 114764772-5 5) Angela Aparecida Rodrigues da Silva - Matrícula: 73690264-2 6) Maria de Lourdes Artuzi - Matrícula: 114762093-1 SEMAD 1) Vander Soares Matoso - Matrícula: 114762641-2; 2) Lucia Fernandes de Oliveira - Matrícula: 114762205-1; 3) Eber de Souza Machado - Matrícula: 114761440-1; PGM 1) Ilo Rodrigo de Farias Machado - Matricula: 114766256-1; 2) Luciane Fernandes Mendes - Matrícula: 82711-1; SEGOV 1) Wellington Henrique Rocha de Lima - Matrícula: 114775027-2; SEMED 1) Cezar Nascimento Carvalho - Matrícula: 114766469-1; CONTROLADORIA 1) Luiz Constancio Pena Moraes - Matrícula: 82031-1; 2) Veronica Pupp Monaretto - Matrícula: 114771941-1; 3) Karla de Almeida Battaglin - Matrícula: 114763276-1; 4) Katiussia Gomes dos Santos - Matrícula: 114760959-3; 5) Kleiton Viegas da Silva Mascarenhas - Matrícula: 114771831-1; 6) Thiago Vinicius Ribeiro - Matrícula: 114762102-2; 7) Edineia Soares Corin - Matrícula: 114763578-1; 8) Geisa Marques de Amorim - Matrícula: 114765769-1 PREVID 1) Theodoro Huber Silva - Matrícula: 114762613-2; 2) Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz - Matrícula: 114760693-1; 3) Silvana Maria Radaelli de Assis - Matrícula: 82611-1; 4) Gleicir Mendes Carvalho - Matrícula:80241-1; 5) Ana Carolina Gonino Barreto - Matrícula: 10; 6) Ana Paula Machado da Silva - Matrícula:1147;64070-2; 7) Etiane Alexandre Nantes - Matrícula: 16; 8) Fernanda Abreu Pinto - Matrícula: 13; 9) Gilberto Bandeira Assunção - Matrícula:18; 10) Janieli Vasconcelos da Paz - Matrícula: 7; 11) Leonardo Landeira - Matrícula: 4; 12) Marielle Lopes Coelho - Matrícula: 81561-1; 13) Milena Alves Craveiro - Matrícula: 5; 14) Sandra Paula Ferreira Rocha - Matrícula: 8; II - Para atuar como Responsável Procurador Operacional - PO na plataforma OPERAR SICAP. PREVID 1) Theodoro Huber Silva - Matrícula: 114762613-2; 2) Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz - Matrícula: 114760693-1; 3) Silvana Maria Radaelli de Assis - Matrícula: 82611-1; 4) Eunice Santos Lima - Matrícula: 81871-1; 5) Paloma Gancedo - Matrícula: 19; SEMAD 1) Lucia Fernandes de Oliveira - Matrícula: 114762205-1; 2) Eber de Souza Machado - Matrícula: 114761440-1; SEMED 1) Cezar Nascimento Carvalho - Matrícula: 114766469-1; III. Para atuar como Responsável Procurador Operacional - PO na plataforma OPERAR E-CONTAS. SEMFAZ 1) Hernandes Vidal de Oliveira - Matrícula: 114760675-1 2) Vívian Aparecida de Araújo Lima - Matrícula: 114763542-1 3) Adriana Aquino Reinozo - Matrícula: 114771807-1; DECRETOS EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 063/2021/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: N.H. NETO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO- EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 238/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 75/2020. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PORTÁTEIS DE MEDIÇÃO E TESTES DE GRANDEZAS ELÉTRICAS (ALICATE TERRÔMETRO), OBJETIVANDO ATENDER DEMANDAS E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, NO MUNICIPIO DE DOURADOS - MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 4.500,00. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 23 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD ATA 013/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e um (21) de setembro de dois mil e vinte e um, às onze horas e trinta e oito minutos, na sala de reuniões da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD): Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, Paulo Cesar Nunes de da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal, Edvan Marcelo Morais Marques – membro indicado da Secretaria Municipal de Saúde, Carlos Alberto Longo – membro indicado do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos usuários), Raissa Moreira Rodrigues Uehara – membro indicada pela OAB/MS subseção Dourados/MS, Claudinei dos Santos Moreira – membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD e os membros suplente Maria Piva Fujino e Wellington Rocha de Lima. Participaram como convidados Jairo José de Lima – Diretor Presidente da FUNSAUD, Daniely Heloise Toledo – Diretora Administrativa da FUNSAUD, Paula Bravo Branquinho – Assessora Jurídica da FUNSAUD, Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD e os vereadores Rogério Yuri e Éderson Márcio Ramos, popular Marcio “Pudim”. A presente reunião teve como pauta única a Eleição do Presidente e Vice Presidente do Conselho Curador da FUNSAUD conforme § 1º do Art. 1 do Decreto nº 2641 de 1º de Junho de 2020. Foi convidado a presidir a presente reunião, por critério de idade, o Sr. Carlos Alberto Longo, a qual declarou aberta a reunião dando boas vindas e agradecendo a presença de todos. Cada membro do Conselho Curador terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido, conforme §2º do Art. 5º da Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2015. Conforme escrito na Ata nº 0012020 de 28 de julho de 2020, publicada em Diário Oficial, o mandato do Presidente do Conselho Curador seria exercido pelo período de 01 (um) ano devendo ser convocado nova eleição 30 dias antes. Com o vencimento do período de mandato do sr. Everaldo Leite Dias, ficou convocado a presente eleição que ocorre nesta data. Aberta as discussões O Conselheiro Paulo Cesar esclarece que poderá ser inscritos para a chapa apenas os membros indicados pela sociedade civil conforme consta no § 1º e 2º do Decreto nº 2641 de 1º de Junho de 2020. Sendo assim podem ser inscritos a concorrer os cargos de Presidente e Vice Presidente os membros Everaldo Leite Dias (ACED), Carlos Alberto Longo (CMS – Usuário SUS) e Raissa Moreira Rodrigues Uehara (OAB Dourados). Colocado em discussões aos possíveis candidatos, a presidência e vice presidência teve inscrita chapa única com os seguintes membros: RESOLUÇÃO Nº SD/09/1.305/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, ERICA RENATA BELA DE MENEZES, cargo de Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula funcional n. 89851-1 lotada (a) na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar- SEMAF, nos termos da DECISÃO contida nos autos da Sindicancia Administrativa Disciplinar n. 1.924/2-18. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 4) Amarildo Matos Palacio - Matrícula: 114764772-5 5) Angela Aparecida Rodrigues da Silva - Matrícula: 73690264-2 6) Maria de Lourdes Artuzi - Matrícula: 114762093-1 PREVID 1) Theodoro Huber Silva - Matrícula: 114762613-2; 2) Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz - Matrícula: 114760693-1; 3) Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta - Matrícula: 3 IV - Para atuar como Responsável Procurador Operacional - PO na plataforma OPERAR SICOM. SEMFAZ 1) Vívian Aparecida de Araújo Lima - Matrícula: 114763542-1 PREVID 2) Theodoro Huber Silva - Matrícula: 114762613-2; 3) Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz - Matrícula: 114760693-1; 4) Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta - Matrícula: 3 Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 29 de setembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 694 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado estadual do dia 11 de outubro do corrente ano – Divisão do Estado; Considerando o feriado nacional do dia 12 de outubro do corrente ano – Padroeira do Brasil; D E C R E T A: Art. 1º. Fica antecipado para o dia 08 de outubro de 2021, o ponto facultativo do dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público, previsto na Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art. 3º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 Everaldo Leite Dias para o cargo de presidente e Carlos Alberto Longo para o cargo de vice presidente. A conselheira Raissa aproveitou para parabenizar o senhor Everaldo pela condução do Conselho Curador no ano que se passou e destacou a importância de permanece-lo no cargo visto que ainda tem um (01) ano de mandato pela frente e acredita-se que o mesmo muito irá contribuir com a FUNSAUD. Sem nenhum impedimento legal foi colocado em votação a presente eleição, consagrando vitoriosa a chapa única com 06 votos a favor e nenhum voto contra. Para esta eleição foram desconsiderados os votos dos conselheiros suplentes uma vez que os mesmos só exerceram direito a voto em casos de substituição temporária de membros do conselho curador conforme § 7º do Art. 12 do Decreto nº 1072 de 14 de maio de 2014. Diante do resultado final desta eleição, foram empossados sr. Everaldo Leite Dias – Presidente e Carlos Alberto Longo – Vice Presidente do Conselho Curador para o ano de 2021-2022. Ao ser escolhido para o cargo, Everaldo prometeu se empenhar para atender às expectativas, e destacou que continuará contribuindo para uma melhora diária da FUNSAUD. Finalizou lembrando que cuidar da saúde das pessoas é uma função que requer responsabilidade, abnegação e dedicação, e, deste modo, irá, independentemente de qualquer adversidade, buscar fazer o melhor a todos. Passando a palavra aos demais presentes, os Vereadores Rogério Yuri e Marcio Pudim agradeceram o convite para participar desta reunião e se colocam a disposição para participar de outras discussões uma vez que é papel do vereador estar a serviço da população. Marcio ainda reforça que o compromisso com todos os douradenses é de muito trabalho e dedicação. É importante destacar que o município de Dourados é responsável pelo atendimento de Urgência e Emergência de Dourados e mais 33 municípios e a FUNSAUD tem carregado nos braços, mesmo com todas as dificuldades, este desafio. Nada mais havendo por tratar, o presidente em exercício Sr. Carlos Longo, deu por encerrada a presente reunião tendo sido elaborado a presente ata que segue assinada pelos membros deste conselho. Everaldo Leite Dias Paulo Cesar Nunes de da Edvan Marcelo Morais Carlos Alberto Longo Raissa Moreira Rodrigues Uehara Claudinei dos Santos Moreira Maria Piva Fujino Wellington Rocha de Lima FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 067/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 067/2021 – Pregão Presencial 017/2021, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – OPME, COM ENTREGA PARCELADA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE NEUROCIRURGIAS CONFORME TABELA SUS PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados- MS, 28 de Setembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 091/2021. OBJETO: Contratação de empresa do ramo alimentício para o fornecimento de produtos não perecíveis (açúcar e adoçante) para atender as necessidades das unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD) em forma de entrega única. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresas a serem contratada: DEWES & CIA LTDA. CNPJ sob o n°. 02.291.605.0001/04 Valor Total - R$ 3.024.22 (Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais). SANTI COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI – ME CNPJ sob o n°. 35.081.591/0001-53 Valor Total – R$ 269,10 (Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Dez Centavos) Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 061/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de SETEMBRO de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA CNPJ: 27.4796.311/0001-31 Ref. Processo de Licitação nº 070/2020 – Pregão Presencial nº 013/2020 OBJETO: Aquisição de Oxigênio Medicinal Criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0% (com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato para o Hospital da Vida e unidade de Pronto Atendimento - UPA) e de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: JOÃO CARLOS KOHLER SAMIR - Gerente da FUNSAUD (setor de Manutenção), MICHELE SCHVARCZ GASPAROTTO Encarregado de Infra-estrutura e Logística. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.020,00 (Onze Mil e vinte Reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP CNPJ nº 05.155.405/0001-12 Processo de Licitação nº 060/2021 – Pregão Presencial nº 015/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, HORTIFRUTIGRANJEIROS E DIETA ENTERAL INDUSTRIALIZADA, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.988,00 (Dois Mil Novecentos e Oitenta e Oito Reais). DATA DA ASSINATURA: 23 de Setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 001/2021/SEMS O MUNICÍPIO DE DOURADO/MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/ MS, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, estabelecido à Rua Coronel Ponciano, nº 900 – Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio de seu Secretário Waldno Pereira de Lucena Junior, brasileiro, portador do RG nº. 836.626 – SSP/MS e do CPF n°. 834.010.91115, residente e domiciliado na Rua Itália, Nr 510 – Bairro Alto das Paineiras, nesta cidade de Dourados/MS, ora denominado REQUERIDA, e MARIA EVA COINETE, brasileira, inscrito no RG nº 266.696 SSP/MS e CPF nº 030.441.49134, residente e domiciliado na Rua Antônio Francisco Rosa, n°231 – Condomínio Paraíso BL C Apto 175, Bairro Aclimação, na cidade de Uberlândia/MG, neste ato representada por sua procuradora TERRA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, com sede á Av. Presidente Vargas, nº 939, centro, inscrita no CNPJ/MF nº 10.586.504/0001-99, CRECI 6056 e está representada legalmente por RODRIGO BOSCHETTI MEDEIROS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF nº 707.875.301-15, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominados REQUERENTE, assinam o presente Termo de Ajuste de Contas, com fundamento na Lei n.º 4.320/64, Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo Município de Dourados-MS, referente à utilização do imóvel localizado na Rua Ponta Porã, nº 2260, Vila Tonani, neste Município de Dourados/MS, destinado a instalação da Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS ll, referente a locação dos meses de Outubro do ano de 2020 á Dezembro do ano de 2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA E VALOR O município de Dourados reconhece que é devedora dos aluguéis pela utilização do imóvel supracitado, cujo valor total importa em R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinqüenta reais) Aluguel: Outubro/2020 á Dezembro/2020 - R$ 17.250,00 O contrato nº 255/2020 teve início em 17 de Dezembro de 2020, porém os meses de Outubro a Dezembro do ano de 2020 não foram realizados o pagamento de aluguel por motivo desconhecido do Gestor atual. Esses meses não havia cobertura contratual para o pagamento do mesmo, diante disto vimos a necessidade do TAC para quitação da dívida. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00 – Secretária Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 - Atenção Especializada. 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física; 33.90.36.02 – Locação de Imóveis CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO PLENA O recebimento do valor estabelecido na cláusula segunda, do presente Termo de Ajuste de Contas, importa em total liquidação das parcelas devidas e mencionadas na cláusula segunda. Sendo o valor de R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinqüenta reais) que deverá ser pago em até o dia 10 do mês subseqüente à publicação deste em 2 parcelas mensais e iguais de R$ 8.625,00, após sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964. CLÁUSULA SEXTA Publicação e controle de contrato após assinatura do presente contrato seu extrato deverá ser publicado dentro do prazo de 20 (vinte) dias em diário oficial do município correndo os encargos por conta do requerido deve ser encaminhado ao TCE/MS cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este. Parágrafo único: extrato da publicação deve conter identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Dourados – MS, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E, por estarem justos e acordados, firmam o presente em (03) três vias, de igual teor e forma para mesmo fim, os quais assinam para que produza os efeitos jurídicos e legais. Dourados/MS, _______ de ___________________ de ________. Waldno Pereira de Lucena Junior SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE RODRIGO BOSCHETTI MEDEIROS Terra Assessoria Imobiliária LTDA MARIA EVA COINETE Locador Testemunhas: 1a.)_____________________________C.P.F.:___________________________ 2a.)_____________________________C.P.F.:___________________________ DEMAIS ATOS / TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - SEMS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 078/2018 Modalidade: P. P. 031/2018 Contrato Número: 293/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (MARMITEX), OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 136.713,15 (cento e trinta e seis mil setecentos e treze reais e quinze centavos). Dourados-MS, 23 de setembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 264/2019 Modalidade: P. P. 003/2019 Contrato Número: 058/2020 Objeto:AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO E MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: COMER. CIRURG. RIOCLARENSE LTDA . TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 594.151,48 (quinhentos e noventa e quatro mil cento e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos). Dourados-MS, 23 de setembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 264/2019 Modalidade: P. P. 003/2019 Contrato Número: 056/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO E MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: CRISTÁLIA – PROD. QUIM. FARMACÊUTICOS LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 119.970,00 (cento e dezenove mil novecentos e setenta reais). Dourados-MS, 23 de setembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMS Câmara Municipal de Dourados, 29 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA Nº 019/2021 LICITAÇÃO/CMD-MS Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Designar Servidor EDUARDO DA SILVA SILVEIRA (Matrícula 68763), para responder como Fiscal do Contrato Administrativo Nº 013/2017/DL/ CMD, Processo N° 016/2017, Contratante: Câmara Municipal De Dourados/MS e a Contratada: W.A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Art. 2º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de setembro de 2021. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 29 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal PORTARIA CMD/PRESIDÊNCIA Nº. 11/2021 INSTITUI PROCEDIMENTOS E REGRAS ADMINISTRATIVAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E A PROPAGAÇÃO DO COVID-19 E ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOURADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras administrativas e de funcionamento da Câmara Municipal. R E S O L V E: Art. 1º. As Sessões Ordinárias, conforme publicado na Portaria CMD/ Presidência n° 10/2021, do dia 13 de agosto de 2021, continuarão a serem realizadas na modalidade híbrida, respeitando as normas de distanciamento e protocolos do COVID. §1º. Fica a critério de cada Vereador, a forma de sua participação nas sessões, devendo o mesmo informar, no prazo de até as 13:00 hs, no dia de realização da mesma, a Secretaria Legislativa, para fins de organização da sala virtual. Art. 2º. Esta portaria perdurará pelo prazo de até 19 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PORTARIAS LEGISLATIVAS ATO DA MESA DIRETORA Nº. 015/2021 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas, no art. 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis, resolve: Art. 1° - Em razão do feriado do dia 11 de outubro (segunda-feira), divisão do Estado, a 35ª Sessão Ordinária que ocorreria nesta data, será transferida para o dia 06 de outubro (quarta-feira) às 15h. Art. 2° - O feriado do dia do Servidor público, dia 28 de outubro (quinta-feira), será antecipado para o dia 13 de outubro (quarta-feira). Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se e Publique-se. Câmara Municipal de Dourados, 29 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Ver. Jucemar Almeida Arnal Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral 1º Secretário ATO DA MESA DIRETORA DECISÃO DA VICE PRESIDÊNCIA DECISÃO DA VICE PRESIDÊNCIA – 24/09/2021 Assunto: Processo/Protocolo 4771/2021 – Representação / Denuncia – Presidente Laudir Manuretto (MDB) Deixa de receber denúncia de infração político administrativa apresentada pelo Senhor Leonardo Pescinelli Martins, contra o Presidente e Vereador Laudir Munaretto, por inépcia do pedido formulado. Leonardo Pescinelli Martins apresentou pedido solicitando o afastamento e instalação de Comissão Processante para apurar se o Presidente da Câmara Municipal de Dourados Laudir Munaretto cometeu crime contra o decoro parlamentar, pelo fato de não ter entregue documentos públicos no prazo legal a Vereadora Maria Imaculada Nogueira (PP), que ensejou na propositura de mandado de segurança, o qual tramita pela 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados. A solicitação veio desacompanhado de cópia de documento de identificação pessoal, do título de eleitor, da certidão eleitoral, e comprovante de residência. Quanto a indicação de endereço este nem ao menos consta descrito na solicitação. O pedido também não acompanha documentos probatórios quanto aos fatos alegados. Foi solicitado parecer jurídico a Procuradoria jurídica, que opina pelo não processamento do pedido e seu arquivamento, em razão de a petição ora protocolado não ter figura de juízo ou de direito, capaz de servir de lastro para instrumentalizar abertura de comissão processante. Relatados o necessário passo a decidir. Primeiramente é necessário deixar claro que ao Poder Legislativo cabe analisar seu atos internos e com autonomia e de forma motivada/fundamentada, dito isto, salutar ressaltar que o pedido, nos moldes apresentados não pode motivar abertura de procedimento administrativo, pois totalmente desprovida das formalidades exigidas por lei, não se pode dar processamento ao mesmo. Analisando o pedido/solicitação verifica-se claramente a ausência dos requisitos formais para o processamento do mesmo, sendo eles cópia de documento pessoal, cópia do título de eleitor, cópia de certidão eleitoral e indicação de endereço para recebimento de comunicações. Sem os requisitos formais acima expostos, não é possível atestar que o pedido tenha sido mesmo protocolado ou redigido por quem o assina. Diferentemente disso, se a qualquer solicitação apresentada a esta casa de leis, sem os requisitos formais mínimos exigidos por lei (documentos pessoal e endereço), fosse dado prosseguimento, estaria esta Casa de Leis sucumbindo a perseguições ou divergências políticas, sobretudo num caso onde o parlamentar estava a cumprir com seu papel como Presidente do Poder Legislativo. Assim, de se ressaltar que o seguimento de Requerimento sem requisito formal (título de eleitor e certidão eleitoral) ensejaria prejuízos desnecessários ao erário, movimentando-se a estrutura da Casa com procedimento natimorto, daí a imperiosa necessidade de arquivamento deste. Pelo exposto, evidenciada a inépcia da solicitação, deixo de dar processamento a mesma, determinando seu arquivamento. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se. Dourados/MS, 24 de setembro de 2021. JUCEMAR ALMEIDA ARNAL Vice Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Laudir Antonio Munaretto, de acordo como as normas regimentais, convoca os Senhores Vereadores, para a realização da Eleição do cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora, que ocorrerá na 34ª Sessão Ordinária em 04 de outubro de 2021 às 15h. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 29 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente CONVOCAÇÃO - MESA DIRETORA TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 048/2021 Inexigibilidade Nº 017/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para realizar manutenção do veículo Corolla XE-i (2019/2019), placas QAO-9762, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Douramotors Veículos Ltda. VALOR TOTAL: R$ 1.242,48 (um mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios, e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 29 de setembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 047/2021 Inexigibilidade Nº 016/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar curso de aperfeiçoamento a Parlamentar, na forma Presencial “REURB - Regularização Fundiária de A a Z”, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Victor Paiva Sociedade Individual de Advocacia. VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 29 de setembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE REVOGAÇÃO Modalidade: Inexigibilidade 015/2021 Processo nº: 043/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, pautado nos princípios do Interesse Público e Supremacia da Administração Pública, nos termos do art. 49 “caput” c/c art. 38 inc. IX da Lei Federal n° 8.666/93, Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, e, Parecer Jurídico Favorável. Tendo que, a Controladoria emitiu Comunicação Interna-CI nº 003/2021, constatando que após a Comissão Processante em Reunião deliberar que não haveria mais a necessidade da prestação dos serviços, e, assim, diante desse fato, é necessário para não prejudicar os cofres públicos (erário), ainda, apreciado em sua própria instância, com Parecer da Procuradoria Geral favorável, assim RESOLVE, amparado pelos fundamentos jurídicos e demais normas que regem as Licitações e Contratos, REVOGAR em todo seu teor o processo em epígrafe, que tem como objeto “Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de serviços de assessoria jurídica, no que tange a Comissão Processante de Pedido de Cassação de Parlamentar, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS.” Face ao desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados, como também a publicidade pelos meios oficiais da presente decisão para dar a devida publicidade. Encaminhe o presente Termo de Revogação, ao Setor de Licitações e Contratos, para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis. Dourados/MS, 29 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 TERMOS DE RATIFICAÇÃO / REVOGAÇÃO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 14, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre o afastamento do Vereador Creusimar Barbosa – DEM - como relator da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia contra o Vereador Diogo Castilho – DEM, e sua substituição.” Considerando o ato da Presidência de nº 11 de 14/09/2021 que instituiu a Comissão Processante para processamento de denuncia ofertada contra o vereador Diogo Castilho – DEM; designando seus membros a Vereadora Lia Nogueira (PP) como Presidente, Vereador Creusimar Barbosa (DEM) como Relator e Vereador Daniel Junior (Patriota) como membro; Considerando o pedido de afastamento da Comissão Processante, protocolado sob nº 4816/2021, realizado pelo Vereador Creusimar Barbosa (DEM) alegando motivos de saúde; Considerando que o pedido de afastamento foi apreciado em plenário na 33ª Sessão Ordinária realizada no dia 27/09/2021, onde foi aprovado por unanimidade; Considerando o sorteio realizado na 33ª Sessão Ordinário, nos termos do artigo 5º, II, do Decreto-Lei 201/67, dentre os vereadores desimpedidos para a substituição do Vereador afastado, R E S O L V E, Art. 1º. Fica instituído, por força de sorteio realizado na 33ª Sessão Ordinário do dia 27 de setembro de 2021, o Vereador Rogério Yuri (PSDB) para compor a Comissão Processante no cargo de Relator, em substituição do Vereador Creusimar Barbosa (DEM). Art. 2º. Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação, considerando que a composição da Comissão foi deliberada pelo Plenário em Sessão Pública. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de setembro de 2021. Laudir Antônio Munaretto Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 16/2021 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. A PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas. Considerando o pedido de Renúncia do cargo de 2ª Secretaria da Mesa Diretora apresentado pela Vereadora Lia Nogueira, na data de 27 de setembro de 2021 às 16h30min - protocolo nº 4846/2021; Considerando o disposto no Art. 13 § 1º do Regimento Interno, vago qualquer cargo da Mesa, a eleição realizar-se-á na primeira Sessão subsequente, pelo quórum de maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal aberta, apenas para o cargo vago, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição para a inscrição dos candidatos. R E S O L V E: Art. 1º. Para recebimento das inscrições dos Vereadores interessados, estabelece o funcionamento em regime de plantão do setor de Protocolo Geral da Câmara Municipal de Dourados, na data de 02 de outubro de 2.021 (sábado), no horário compreendido das 07h às 15h. Art. 2°. para recebimento das inscrições dos Vereadores Este ato entra em vigor a partir de sua assinatura. Câmara Municipal de Dourados, 29 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto. Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados ATOS DA PRESIDÊNCIA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AKITO TOMONAGA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de Irrigação por Aspersão – Pivô Central até 290 há, COD: 370, localizada na Fazenda Guaçu, S/N, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOLFETO & FONTES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4395,letra B – Jardim Paulista do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IRMAOS KRUGER LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Av. Weimar Goncalves Torres, 1965 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Oslan Debossan da Silva 92245714172 , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização ambiental (AA) para atividade de Comércio varejista especializado em servir bebidas sem entretenimento, localizado a Av. Presidente Vargas, 4300 – Jd. América – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.508 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 RGF ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Relatório de Gestão Fiscal (RGF) - Poder Legislativo Anexo 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Maio até Agosto - 2o Quadrimestre/2021 LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a" 28/09/2021 09:16-R $1,0 Despesas Liquidadas INSCRITAS EU/ RESTOS A N° DESPESA COM PESSOAL Set/2020 Out/2020 Nov/2020 Dez/2020 Jar>/2021 Fev/2021 Mar/2021 Abr/2021 Mai/2021 Jun/2021 Jul/2021 Ago/2021 1 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.239.678.14 1.216.348,79 1.270.971,75 2.482.059,45 1.391.053,83 1.290.985,14 1.285.480,18 1.275.269,65 1.267.578,95 1.279.698,96 1.626.264,58 1.264.348,42 16.889.737,84 0,( 2 Pessoal Ativo 1.111.258,51 1.087.929,16 1.142.552,12 2.289.882,84 1.262.015,45 1.161.946,76 1.156.441,80 1.146.231,27 1.139.818,18 1.151.938,19 1.436.906,96 1.139.222,48 15.226.143,72 0,( 3 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 929.859,12 910.389.79 961.793,99 1.953.538,29 1.088.732,25 972.832,33 968.987,31 957.037,53 951.883,05 961.611,12 1.248.223.71 950.899,33 12.855.787,82 0,( 4 Obrigações Patronais 181.399,39 177.539,37 180.758,13 336.344,55 173.283,20 189.114,43 187.454,49 189.193,74 187.935,13 190.327,07 188.683,25 188.323,15 2.370.355,90 0 .( 5 Pessoal Inativo e Pensionistas 128.419,63 128.419,63 128.419,63 192.176,61 129.038,38 129.038,38 129.038,38 129.038,38 127.760,77 127.760,77 189.357,62 125.125,94 1.663.594,12 o.c 6 Aposentadorias. Reserva e Reformas 109.526,66 109.526,66 109.526,66 163.837,14 109.526,66 109.526,66 109.526,66 109.526,66 108.442,24 108.442,24 162.663,35 108.442,24 1.418.513,83 0 .( 7 Pensões 18.892,97 18.892,97 18.892,97 28.339,47 19.511,72 19.511,72 19.511,72 19.511,72 19.318,53 19.318,53 26.694,27 16.683,70 245.080,29 0,( 8 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1o do art. 18 da LRF)1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.c 9 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,( 10 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1o do art. 19 da LRF) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.c 11 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.c 12 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.c 13 Despesas de Exercidos Anteriores de periodo anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.c 14 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.c 15 d e s p e s a l í q u id a c o m p e s s o a l ( ii i >= (i - m 1.239.678,14 1.216.348,79 1.270.971,75 2.482.059,45 1.391.053,83 1.290.985,14 1.285.480,18 1.275.269,65 1.267.578,95 1.279.698,96 1.626.264,58 1.264.348,42 16.889.737,84 0,( N° A P U R A Ç ÃO D O C U M P R IM E N TO DO LIM ITE LEG A L 16 R E C E IT A C O R R E N T E LÍQ U ID A - RCL (IV) 17 (-) T ra n sfe rê n c ia s obrig a tó ria s da União re lativas às em enda s individuais (art. 166-A, § 1o, da CF) (V) 0,00 O.C 18 (-) Tra n sfe rê n c ia s obrig a tó ria s da União re lativas às em enda s de bancada (art. 166, § 16 da C F ) (VI) 0,00 O.C 19 = R E C E IT A C O R R E N T E L ÍQ U ID A A J U S T A D A P A R A C Á L C U L O D O S L IM IT E S D A D E S P E S A C O M P E S S O A L (V II) = (IV - V - V I) ’ 9 5 0 .1 5 8 .4 8 5 ,6 6 100,0 20 D E S P E S A TO T A L CO M P E S SO A L - DTP (V III) = (III a + III b) 16.889.737,84 1,7 21 LIM IT E M Á X IM O (IX) (incisos I. II e III do art.20 da LR F) - 6% da RCL A ju stada (VII) 57.009.509,14 6,C 22 LIM IT E PR U D EN C IA L (X) (parágrafo único do art.22 da LR F) - (X) = (0,95*IX) 54.159.033,68 5,7 23 LIM IT E D E A L E R T A (X I) (inciso II do § 1o do art. 59 da LRF) - (XI) = (0,90*IX) 51.308.558,23 5,4 Q uadrim e stre/S em estre do E xerc íc io em que o ente e xced eu o lim ite Prim e iro período segu inte S egundo p erío d o segu inte N° T R A JE T Ó R IA DE R E TO R N O A O LIM ITE D A D T P - D E S P E S A TO T A L C O M PE SSO AL Lim ite M áxim o (a) % DTP (b) % E xcedente (c) ( b - a ) R edutor m ínim o de 1/3 do Excedente (d) = (1 /3 "c ) Lim ite (e) = (b - d) % DTP (f) R edutor Residual (3) = (f - a) L im ite (h) = (a) % DTP (i) 24 T R A JE T Ó R IA DE R E TO R N O AO LIM ITE DA D T P 3 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,C Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informática, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. EXTRATO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 019/2021/CMD CONTRATANTE: CÂMARA MUN. DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86. CONTRATADA: POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS - EIRELI, CNPJ 18.729.614/0001-74. OBJETO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro para Item 12 da Ata Registro de Preço Nº 001/2021, fornecimento de CAFE EM PO TORRADO E MOIDO TIPO SUPERIOR, “O valor atual do preço do pacote 500g é de R$ 13,43 (treze reais e quarenta e três centavos), passa a ser R$15,99 (quinze reais e noventa e nove centavos),” para atender as demandas da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: Nº 019/2021/CMD. ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 001/2021 FUNDAMENTAÇÃO: art. 65, inc. II “d” da Lei nº 8666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. OUTROS ATOS TOTAL (ÚLTIMOS PAGAR NÃO 12 MESES) (a) V a lor % Sobre a RCL A ju stad a 950 .15 8 .4 8 5 ,6 6 0,C
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0568 DE 5 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 965.067,65, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 960.000,00 12.02.10.302.0152.095-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 2.027,06 12.02.10.305.0172.101-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 3.040,59 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 2.027,06 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 960.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.040,59 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 05/08/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0569 DE 6 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.245.616,51, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 891.470,52 12.02.10.122.0112.224-339032-Material de Distribuição Gratuita 306.821,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 306.821,50 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 637.500,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 24.644,03 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 253.970,52 12.02.10.303.0162.210-339032-Material de Distribuição Gratuita 22.680,46 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 06/08/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal ANO XXIII / Nº 5.507 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 41 PÁGINAS 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 24.644,03 12.02.10.303.0162.210-339030-Material de Consumo 22.680,46 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0575 DE 12 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 940.725,38, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.196-339030-Material de Consumo 5.894,15 12.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.618,64 12.02.10.122.0112.224-332041-Contribuições 819.200,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.483,45 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 15.140,55 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 7.512,79 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 499.000,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.483,45 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 59.235,92 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 320.200,00 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 27.415,54 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.737,13 12.02.10.305.0172.202-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 15.140,55 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 12/08/2021,as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0587 DE 17 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 213.122,49, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 54.489,04 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 158.633,45 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 54.489,04 12.02.10.301.0142.197-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 73.000,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 22.568,40 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 33.065,05 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 17/08/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0610 DE 26 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.396.286,43, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 396.063,87 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 732.822,56 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 267.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 100.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 96.063,87 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 26/08/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0617 DE 30 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 250.318,59, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.196-339030-Material de Consumo 13.600,00 12.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.580,00 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 62.096,26 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.500,00 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.460,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 16.180,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 6.213,25 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 188.581,34 DECRETOS 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 26.738,83 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.828,74 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 26.326,78 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.341,57 12.02.10.305.0172.201-339030-Material de Consumo 9.737,13 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 27.415,54 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 1.000.222,56 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 200.000,00 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 6.213,25 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 17.250,00 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 77.044,19 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 26.290,97 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 23.149,92 12.02.10.305.0172.201-339030-Material de Consumo 5.134,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 17.250,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.134,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 16.960,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/08/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0619 DE 31 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.289.002,54, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.052.920,98 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.304,61 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 460.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 74.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.065.950,00 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 104.221,45 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 100.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 400.000,00 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.000,00 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 123.581,90 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 300.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 421.197,02 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 88.786,50 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.200,00 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 37.000,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 67.939,70 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.305.0172.103-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.494,02 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 139.000,00 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 15.323,40 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 39.791,53 12.02.10.305.0172.208-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 57.060,30 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 11.856,89 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 45.000,00 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 7.142,05 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 483.395,32 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 374,24 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 50.304,61 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 100.000,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 123.581,90 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 300.000,00 12.02.10.301.0142.221-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 565.950,00 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 126.644,45 12.02.10.301.0142.222-319113-Obrigações Patronais 40.513,95 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 500.000,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 125.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.143.430,18 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.200,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 15.323,40 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 139.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 45.285,55 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 11.856,89 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 31/08/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 300.000,00 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 374,24 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 110.000,00 PORTARIA Nº 43/CORR/GMD/2021 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2021, de natureza contraditória, tendo em vista o Relatório de Apuração Preliminar n° 28/CORR/ GMD/2021 que noticiou suposta transgressão disciplinar praticada por servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – por ter, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X e XVI; e praticado as condutas descritas no artigo 95, incisos III e XIV, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato investigado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: MOISES GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 e ITAMAR DE JESUS PIRES, matrícula nº 48151-1 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação do mencionado Relatório, com seus anexos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 27 de Setembro de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº Fe/09/1367/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Outubro/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1367/2021 - 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768476-1 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA 2019-2020 02/10/2021 - 16/10/2021 114768476-1 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA 2020-2021 17/10/2021 - 31/10/2021 114768478-1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 81961-1 DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA 2018-2019 01/10/2021 - 15/10/2021 114762945-1 JOSE CARLOS FERREIRA 2020-2021 05/10/2021 - 19/10/2021 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 2019-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 2020-2021 02/11/2021 - 16/11/2021 114768513-1 SIGUIMAR GONCALVES 2019-2020 11/10/2021 - 25/10/2021 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760699-1 ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS 2019-2020 01/10/2021 - 15/10/2021 114760699-1 ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 114768579-2 MARCELLE ALESSANDRA SANTOS PEREIRA 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765769-1 GEISA MARQUES DE AMORIM 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768960-2 EDIS RIBEIRO SULINO 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 Guarda Municipal - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90220-3 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO 2019-2020 20/10/2021 - 03/11/2021 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS 2019-2020 04/10/2021 - 18/10/2021 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA 2018-2019 05/10/2021 - 19/10/2021 47821-1 CARLA DA SILVA SILVEIRA 2018-2019 05/10/2021 - 19/10/2021 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 2020-2021 20/10/2021 - 03/11/2021 114771819-1 ELIZANGELA DA SILVA TAVARES 2020-2021 05/10/2021 - 19/10/2021 114772447-1 GIOVANNA APARECIDA BEZERRA DUARTE SAKAGUTI 2019-2020 20/10/2021 - 03/11/2021 114771771-2 GUILHERME PINTO VIEIRA 2020-2021 09/10/2021 - 23/10/2021 48141-1 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 2019-2020 20/10/2021 - 03/11/2021 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL 2019-2020 05/10/2021 - 19/10/2021 114768509-2 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE 2020-2021 20/10/2021 - 03/11/2021 114772468-1 NADIA ROSA DOS SANTOS 2019-2020 20/10/2021 - 03/11/2021 114772441-1 RAFAEL PEREIRA DA SILVA DE SOUZA 2019-2020 05/10/2021 - 19/10/2021 47691-1 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA 2019-2020 05/10/2021 - 19/10/2021 44191-1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO 2019-2020 30/10/2021 - 13/11/2021 Instituto Meio Ambiente Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114773446-1 CRISTIANO GARCIA RODRIGUES 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114771914-1 ITALO FRANCO RIBEIRO 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114772548-1 LUANA BARBIERO VIEIRA 2019-2020 07/10/2021 - 21/10/2021 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 114773740-1 MARILIA PIZETTA 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771402-1 GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 114766843-1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 81731-1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 114760735-1 PATRICIA SABO HERNANDES 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 75241-1 ROZEMAR MATTOS SOUZA 2016-2017 13/10/2021 - 27/10/2021 75241-1 ROZEMAR MATTOS SOUZA 2017-2018 29/10/2021 - 12/11/2021 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763273-1 ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA 2018-2019 15/10/2021 - 29/10/2021 114770549-2 ELIANA VALENSUELO DE AZAMBUJA 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 114771829-1 GRACIELLY FRANCA DE BRITO PAGNONCELLI 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114773782-1 JENIFFER DAIANY DOS SANTOS 2019-2020 15/10/2021 - 29/10/2021 114767206-5 LARYSSA DE VITO ROSA 2019-2020 06/10/2021 - 20/10/2021 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 2017-2018 13/10/2021 - 27/10/2021 114771878-1 BARBARA MARQUES RODRIGUES 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114772677-1 CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 90529-1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 82261-1 ELISA DE OLIVEIRA KUHN 2018-2019 04/10/2021 - 18/10/2021 114772703-1 HAYANNA ALVES MOTTA 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 73691681-3 IGOR GOMES GONCALVES 2020-2021 25/10/2021 - 08/11/2021 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2019-2020 01/10/2021 - 15/10/2021 146221-3 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANCA 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 114766869-1 LUIZ RONALDO SANTANA 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 82241-1 MARINALVA DE MORAES BORGES 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 501649-6 MARISIA DE PAULA BRANDAO MARTINS 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 114766865-3 POTYARA ARGUELHO MOTA 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 114766865-3 POTYARA ARGUELHO MOTA 2019-2020 28/10/2021 - 11/11/2021 114767557-2 SHIRLEY FLORES ZARPELON 2019-2020 01/10/2021 - 15/10/2021 114772689-1 SINIVALDO DOS SANTOS 2019-2020 25/10/2021 - 08/11/2021 114760906-1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA TEIXEIRA 2018-2019 18/10/2021 - 01/11/2021 114762058-1 TATIANE DO AMARAL PESSARINI MORAES 2019-2020 15/10/2021 - 29/10/2021 114766058-5 VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 501732-2 VERA LUCIA DE SOUZA SANTOS 2019-2020 04/10/2021 - 18/10/2021 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico - SEMDES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762346-2 EDEVALDO SETIMO CAROLLO 2018-2019 05/10/2021 - 19/10/2021 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764292-1 ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS 2019-2020 01/10/2021 - 15/10/2021 114766097-1 ANDRE FELIX DOS REIS 2019-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 87201-1 CASSIA DOMINGOS DE MACEDO 2019-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 114763458-1 CLEONICE BEZERRA GONCALVES 2019-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 2019-2019 19/10/2021 - 02/11/2021 114763839-1 EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES 2020-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 114760916-1 EMERSON MATOS RODRIGUES 2020-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 114766447-1 FABIO OLIVEIRA 2019-2020 11/10/2021 - 25/10/2021 114762800-1 JANIO CESAR DA SILVA AMARO 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 77761-1 JANIO CESAR DA SILVA AMARO 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 114760570-1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 114762170-1 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA 2019-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 501550-4 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 2018-2019 18/10/2021 - 01/11/2021 42761-1 KATIA MARIA FLORES BARBOSA SANCHES 2020-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 114764407-1 LELIANE DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 81901-1 MARILZA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA 2018-2019 18/10/2021 - 01/11/2021 501731-1 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 2019-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 114766478-1 OZEIAS MARCONDES DE ALENCAR 2019-2020 11/10/2021 - 25/10/2021 114760715-1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS 2019-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 502193-1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA 2020-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 85851-1 SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA 2020-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 82161-1 VERONICE PAZ DA CRUZ 2020-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760675-1 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA 2019-2020 03/11/2021 - 17/11/2021 114766500-1 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 501685-2 MILTON CASSUCI TAVARES 2019-2020 15/10/2021 - 29/10/2021 131321-1 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 131321-1 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO 2019-2020 28/10/2021 - 11/11/2021 114760349-1 RUTHINEIA PINHO ORTEGA 2019-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46401-1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 46401-1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA 2020-2021 28/10/2021 - 11/11/2021 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760730-3 ADAO FERREIRA FILHO 2018-2019 16/10/2021 - 30/10/2021 114771801-1 ALLAN VOLOBUEFF NORILER 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 114763118-2 ALTAIR CONTINI CORDEIRO 2018-2019 15/10/2021 - 29/10/2021 114763118-2 ALTAIR CONTINI CORDEIRO 2019-2020 30/10/2021 - 13/11/2021 38-2 ANA CLAUDIA WANDSCHEER 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 141571-5 ANA MARIA ARAUJO DE BRITO 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 32731-1 ANDRE BASSIL FIORAVANTI 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 501947-1 ANDRE LUIS FREITAS TETILA 2018-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 501973-1 ANDREIA PERES SOBRINHO DE CARVALHO 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 114766771-3 ANDREIA VILHALVA RAMOS 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 86901-1 ANGELA MARIA GALINDO SCOCCA 2019-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114766281-3 ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA 2019-2020 16/10/2021 - 30/10/2021 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114772532-1 BALTAZAR ALVES DA SILVA JUNIOR 2019-2020 04/10/2021 - 18/10/2021 114760168-1 BRUNO RADAELLI DE ASSIS 2018-2019 18/10/2021 - 01/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº Fe/09/1377/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Outubro/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Fe/09/1368/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Outubro/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114763945-2 CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA SATOLANI 2020-2021 19/10/2021 - 02/11/2021 501964-1 CAROLINA RUIZ BENITO 2019-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 114765359-1 CICERO MENDES GUERRA 2019-2020 15/10/2021 - 29/10/2021 114771892-1 CHRISTIANE DE AVILA NUNES DOMINGUES 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114765500-4 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA 2019-2020 04/10/2021 - 18/10/2021 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114774907-1 CRISTIANE SOUZA CRUZ 2020-2021 01/10/2021 - 15/10/2021 114765577-1 CRISTINA HINAKO YAMASHITA 2018-2019 18/10/2021 - 01/11/2021 114760519-1 DANILO GALVAO DUARTE 2019-2020 15/10/2021 - 29/10/2021 114773638-1 DIEGO RODRIGO PAULILLO BAZAN 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 114774886-1 DIEGO VICTOR DE FREITAS MESQUITA 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 114765591-3 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 81921-2 EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114762913-6 EDNA APARECIDA DA SILVA 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 114765737-1 EDNALDO SILVA ALVES 2020-2021 02/10/2021 - 16/10/2021 83471-1 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 501941-1 ELAINE YURI ONO 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 131341-1 ELIANE AIFFENER DE ANDRADE 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114764439-1 ELIANE LOPES ESPINOLA 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114774760-1 ELIZANGELA BETIO BARBOSA 2020-2021 01/10/2021 - 15/10/2021 114774914-1 ELOY APARECIDO MACIEL GARCIA 2020-2021 01/10/2021 - 15/10/2021 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 2018-2019 18/10/2021 - 01/11/2021 87611-2 ESTELA MARI FERREIRA 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114760356-1 EUDES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA 2019-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 85161-1 FABIANE MULLER DEZAN 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114760360-1 FABIANE MULLER DEZAN 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114773484-1 FABIO DOMINGUES 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114774683-1 FABIOLA RAMOA SIQUEIRA 2020-2021 15/10/2021 - 29/10/2021 114764192-1 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114772836-1 GISLAINE ALEXANDRA LESCANO 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 114768589-2 GISLAINE REGINA BERGAMO GODOY 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 76121-1 GLAUCIA FERREIRA 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 116821-1 HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114764909-4 HENRIQUE CARMO PAREDES DOS SANTOS 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 129281-1 HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114760355-1 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 150901-3 IRENE DE SA SILVA 2020-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114773555-1 ISABELA ROCHA IZIDORO 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 114766008-1 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 2019-2020 15/10/2021 - 29/10/2021 114762098-2 JANAINA PAULINO SIQUEIRA 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 18211-1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 114771965-1 JOZIANE FERRO SILVA 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114771968-1 JULIANA PAZETO DOS SANTOS 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 114774702-1 KARIMI SATER GEBARA 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 2019-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 114762034-8 KELLY VANESSA BARBOSA FELIX 2020-2021 15/10/2021 - 29/10/2021 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 114771863-1 LEANDRO HISAO MODESTO IKEDA PAULO 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114764195-1 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA 2018-2019 14/10/2021 - 28/10/2021 500998-4 MAJID MOHAMAD GHADIE 2017-2018 13/10/2021 - 27/10/2021 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 114771952-1 MARCOS ANTONIO DE ALENCAR DINIZ 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 114760088-1 MARCOS MENDONCA DE LAGOS 2019-2020 03/10/2021 - 17/10/2021 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 500999-4 MARIA APARECIDA PAES 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114771879-1 MARIA LUCIA SILVA LIMA 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 501977-1 MARIO FUKIO CESAR DE SOUZA SAKAMOTO 2020-2021 07/10/2021 - 21/10/2021 129891-3 MARISTELA KUHN 2020-2020 15/10/2021 - 29/10/2021 114773191-1 MAYARA PAULA DA SILVA MARQUES HORTELAN 2020-2021 01/10/2021 - 15/10/2021 82001-1 MAYCK CHAVES MEDEIROS 2018-2019 18/10/2021 - 01/11/2021 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA 2020-2021 04/10/2021 - 18/10/2021 90435-1 MILENE SANT ANA BAPTISTA 2017-2018 13/10/2021 - 27/10/2021 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS 2019-2020 16/10/2021 - 30/10/2021 114774908-1 PAMELA LUIZA ARAUJO GOMES 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS LIMA 2019-2020 04/10/2021 - 18/10/2021 114766510-1 PAULO BATISTA MENDES 2018-2019 05/10/2021 - 19/10/2021 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 114771883-1 RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS 2019-2020 15/10/2021 - 29/10/2021 114771816-1 RODRIGO DOS SANTOS SOUZA 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 501981-1 RONNIE RODRIGUES FERNANDES 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 90401-1 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 86931-1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 500929-2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114771998-1 SIMONE TODESCATO LOPES DO NASCIMENTO 2020-2021 15/10/2021 - 29/10/2021 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 151121-3 SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA 2019-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA 2019-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 114760937-2 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 2019-2020 11/10/2021 - 25/10/2021 114760472-3 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 2020-2020 18/10/2021 - 01/11/2021 114766319-1 SULMA DOLORES MOREL 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114774175-1 TAISSA GONCALVES LEAL 2020-2021 18/10/2021 - 01/11/2021 114764262-3 TATIANA ALVES RODRIGUES 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 81541-1 TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA 2019-2020 01/10/2021 - 15/10/2021 114764264-3 THAIS GOMES KEMPARSKI DE SOUZA 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 114771913-1 THAIS JESSICA REIS FORSTER 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 46141-1 VALDEVINO JOSE DE SOUZA 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 114762415-2 VALERIA CRISTINA NOBRE LEMOS 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 2020-2021 13/10/2021 - 27/10/2021 114763102-1 WALTER APARECIDO TEODORO 2020-2021 02/10/2021 - 16/10/2021 114766037-1 WILLIAN SOUZA PRADO 2018-2019 13/10/2021 - 27/10/2021 149191-2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 114767354-2 ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO 2018-2019 18/10/2021 - 01/11/2021 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38891-1 ALVARO MARCOS ALTOMAR 2020-2021 25/10/2021 - 08/11/2021 114773727-1 GABRIELA DE JESUS CHAVES MEDEIROS 2019-2020 13/10/2021 - 27/10/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1377/2021 - 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 2019-2020 13/10/2021 - 01/11/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1368/2021 - 30 Dias Agencia Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768395-1 ANA LAURA PRAXEDES SOARES 2019-2020 13/10/2021 - 11/11/2021 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769496-1 ANDERSON STUART MARTINS RAMOS DE BRITO 2020-2021 14/10/2021 - 12/11/2021 114768481-1 RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA 2020-2021 02/10/2021 - 31/10/2021 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 83201-1 JULIO SERGIO ALVES MACHADO 2020-2021 04/10/2021 - 02/11/2021 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47741-1 ADEMIR RIBEIRO 2020-2021 05/10/2021 - 03/11/2021 47771-1 DANIEL ALVES DOS SANTOS 2018-2019 05/10/2021 - 03/11/2021 84411-1 EUGENIO CABREIRA GOMES 2020-2021 06/10/2021 - 04/11/2021 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2018-2019 05/10/2021 - 03/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº. Can./09/1.425/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal JUSSARA PALACIO DO AMARAL BRANDAO, matrícula funcional nº “114774619-2” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 25 a 26 de Fevereiro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.404 de 04 de Maio de 2021 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/04/630/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1776/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Setembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ret/09/1.426/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES 501462-3 ITACIR PASTORE 2019-2020 05/10/2021 - 03/11/2021 48051-2 LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA 2020-2021 05/10/2021 - 03/11/2021 114772442-1 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL 2020-2021 10/10/2021 - 08/11/2021 114771815-1 MICHEL DA SILVA GOMES 2020-2021 05/10/2021 - 03/11/2021 114768505-2 MIRIAM DOS SANTOS RICCO 2018-2019 05/10/2021 - 03/11/2021 114772476-1 SILVIO MELGAREJO DE OLIVEIRA 2019-2020 05/10/2021 - 03/11/2021 84651-1 VALDIR DAS DORES 2020-2021 05/10/2021 - 03/11/2021 Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87301-1 ORYVAN VILANOVA REBEQUI 2020-2021 04/10/2021 - 02/11/2021 114760558-2 SERGILAINE DE MATOS DA SILVA 2020-2021 13/10/2021 - 11/11/2021 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763465-1 ADEMIR MARTINEZ SANCHES 2018-2019 01/10/2021 - 30/10/2021 114771844-1 ALINE PERDOMO SOUTELO 2020-2021 18/10/2021 - 16/11/2021 114763509-1 EDUARDO GOMES DO AMARAL 2019-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS 2020-2021 01/10/2021 - 30/10/2021 114771903-1 NATACHA MARTINS ALMEIDA 2019-2020 01/10/2021 - 30/10/2021 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS 2019-2020 01/10/2021 - 30/10/2021 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 13461-1 JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS 2020-2021 01/10/2021 - 30/10/2021 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 145271-4 CELIA FLORENCIANO 2019-2020 06/10/2021 - 04/11/2021 114771846-1 GLEIDSON CAPILLE DE CAMARGO 2020-2021 04/10/2021 - 02/11/2021 114774890-1 VANIA REGINA GARCIA 2020-2021 13/10/2021 - 11/11/2021 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760490-2 ABRAO CONCIANZA AQUINO 2015-2016 01/10/2021 - 30/10/2021 501827-1 ADRIANA BRITO DE ANDRADE 2020-2021 01/10/2021 - 30/10/2021 25671-1 BENEDITO TEODORO DO PRADO 2020-2021 05/10/2021 - 03/11/2021 114763116-1 CARLOS ROQUE DOS SANTOS 2019-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 89371-2 DERIMAR APARECIDO RODRIGUES GODIM 2020-2021 05/10/2021 - 03/11/2021 114762136-1 EDUARDO VILHALVA LOCARIO 2020-2021 01/10/2021 - 30/10/2021 77741-1 ELIANE SOUZA DE CARVALHO 2020-2020 01/10/2021 - 30/10/2021 32111-1 ELMIRA DE MATOS SILVA 2020-2021 01/10/2021 - 30/10/2021 114761374-1 ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS 2019-2019 01/10/2021 - 30/10/2021 114761917-2 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 2019-2020 10/10/2021 - 08/11/2021 114766433-1 FABIANO LOPES DOS SANTOS 2019-2020 05/10/2021 - 03/11/2021 114766449-1 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 2020-2021 05/10/2021 - 03/11/2021 114761401-2 JAIR FREITAS 2018-2019 01/10/2021 - 30/10/2021 114763756-2 JILMAR DE OLIVEIRA LIMA 2020-2021 05/10/2021 - 03/11/2021 114766435-1 JOAO ALCIR SOARES SILVA 2020-2021 05/10/2021 - 03/11/2021 114760710-1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 2020-2021 18/10/2021 - 16/11/2021 114760593-1 LEANDRA LURDES JACOMELLI 2020-2021 04/10/2021 - 02/11/2021 77681-3 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE 2020-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 81971-1 MARCIA CRISTINA DE SOUZA 2020-2020 01/10/2021 - 30/10/2021 81571-1 MARIANNE SILVA 2020-2021 18/10/2021 - 16/11/2021 34961-1 MARICLEI PRZYLEPA 2020-2020 18/10/2021 - 16/11/2021 79671-2 MARICLEI PRZYLEPA 2020-2020 18/10/2021 - 16/11/2021 114760911-1 MARISTELA ELIANI SCHWINGEL 2020-2021 04/10/2021 - 02/11/2021 114764404-1 NEUSA TANIKAWA KUANA 2020-2021 04/10/2021 - 02/11/2021 114762169-1 NILSON SENA DE OLIVEIRA 2018-2019 05/10/2021 - 03/11/2021 114772496-1 RODRIGO STEIN QUAST 2019-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 114762988-1 RUBENS FELIX DA CRUZ 2020-2021 05/10/2021 - 03/11/2021 114760904-1 SANDRA REGINA ASSIS DA ROCHA 2020-2021 18/10/2021 - 16/11/2021 114772409-2 SAVYANE SOARES SIMOES RODELINE 2020-2021 06/10/2021 - 04/11/2021 114763105-2 VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA 2020-2021 01/10/2021 - 30/10/2021 147911-1 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2020-2020 01/10/2021 - 30/10/2021 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2020-2020 01/10/2021 - 30/10/2021 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500756-1 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 2019-2020 01/10/2021 - 30/10/2021 114762093-1 MARIA DE LOURDES ARTUZI 2018-2019 13/10/2021 - 11/11/2021 88821-1 ROSANGELA MARIA MACIEL ARCE 2018-2019 04/10/2021 - 02/11/2021 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761581-1 ADRIANA IZABEL MACEDO 2019-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 502063-1 ALYNE DE JESUS DA SILVA 2019-2020 13/10/2021 - 11/11/2021 32611-1 ANA ELZA ALVES DA SILVA 2020-2021 04/10/2021 - 02/11/2021 114760775-5 ANDREIA CORREIA DOS SANTOS VILLALBA 2019-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 114760211-1 ANGELA ODETE LOZANO DE AZAMBUJA 2019-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 90423-2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO 2020-2021 04/10/2021 - 02/11/2021 114760543-3 ARLEONE DA SILVA GOMES 2020-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER 2019-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 114765094-3 CELIA FERREIRA DA COSTA SILVA 2020-2021 13/10/2021 - 11/11/2021 114771814-1 CLEIDE REGINA ROSSETTO FERREIRA 2019-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 114762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER 2017-2018 13/10/2021 - 11/11/2021 88291-2 EDILEUZA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA 2018-2019 04/10/2021 - 02/11/2021 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO 2020-2021 01/10/2021 - 30/10/2021 114764191-1 EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA 2020-2021 04/10/2021 - 02/11/2021 114762082-1 ELIANE GILO DOS SANTOS 2019-2020 13/10/2021 - 11/11/2021 114765253-3 ELIANE MARINHO DA SILVA 2020-2021 04/10/2021 - 02/11/2021 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 2019-2020 14/10/2021 - 12/11/2021 114761516-4 ELIZABETE DE DEUS PERIN SOUZA 2020-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 114770591-2 FABIANA MARTINS INACIO 2020-2021 13/10/2021 - 11/11/2021 114766539-1 FLAVIO BELGARA CRISTALDO 2018-2019 01/10/2021 - 30/10/2021 114764341-2 FLAVIO TELES MACHADO VERA 2019-2020 01/10/2021 - 30/10/2021 114764238-2 FRANCISCO DE ASSIS TOLENTINO 2019-2020 01/10/2021 - 30/10/2021 114765091-3 GISLAINE LINZMEIER DE MELO 2020-2021 04/10/2021 - 02/11/2021 86451-1 GIVANI ALVES MENEZES 2020-2021 01/10/2021 - 30/10/2021 114772934-1 GLEISIANE ESTEVAO XAVIER 2020-2021 01/10/2021 - 30/10/2021 114774679-1 GLENIO ALVES DE FREITAS 2020-2021 01/10/2021 - 30/10/2021 501019-5 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 2018-2019 04/10/2021 - 02/11/2021 114762630-4 IEDA FLORES BARBOSA 2019-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 501433-3 IVONE FERREIRA DA SILVA MOREIRA 2020-2020 01/10/2021 - 30/10/2021 501936-2 JAIR DE JESUS ALVES 2018-2019 04/10/2021 - 02/11/2021 31601-1 JERMINA PEREIRA DANTAS 2019-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 114771800-1 JHONATAN WILLIAN DA SILVA 2019-2020 01/10/2021 - 30/10/2021 114763000-1 JOANA ECHEVERRIA PORTA 2019-2020 05/10/2021 - 03/11/2021 114762254-3 JOAO LUCIO CRISTALDO 2020-2021 08/10/2021 - 06/11/2021 114760684-3 JOSE MARIO DIAS 2018-2019 01/10/2021 - 30/10/2021 114765059-3 JUCIANE PAULINO SIQUEIRA 2020-2021 15/10/2021 - 13/11/2021 114760466-3 JUCILENE DA SILVA ARCANJO MENESES 2020-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 114774152-1 LUCIMAR PEREIRA COSTA JOBBINS 2019-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 114762051-1 LUCIMARA FERREIRA DIAS 2020-2021 18/10/2021 - 16/11/2021 501963-2 LUIZ VANINI DUTRA 2020-2021 13/10/2021 - 11/11/2021 114765267-3 MARCELA LUIZ DE LIMA 2019-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 500932-1 MARCOS ALMEIDA RAMOS 2019-2020 01/10/2021 - 30/10/2021 114765997-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA 2017-2018 04/10/2021 - 02/11/2021 151301-3 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS 2020-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 34651-1 MARIA JACINTA SCHNORRENBERGER 2019-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 114767122-1 MARIANA NECHI FRAGNAN MEDINA 2020-2021 13/10/2021 - 11/11/2021 114771804-1 NATALIA TAIS GREFF VIEIRA BATISTA 2020-2021 25/10/2021 - 23/11/2021 114764450-1 PATRICIA HELENA DOS SANTOS 2020-2021 13/10/2021 - 11/11/2021 114766510-1 PAULO BATISTA MENDES 2019-2020 20/10/2021 - 18/11/2021 114764322-2 PRISCILA DA SILVA 2018-2019 04/10/2021 - 02/11/2021 114763263-2 RAQUEL BRAGA DOS SANTOS 2020-2021 01/10/2021 - 30/10/2021 73631-2 ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR 2020-2021 04/10/2021 - 02/11/2021 114760891-3 ROSELI DA SILVA SOBRINHO 2020-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 149301-3 ROSIMARA APARECIDA DA SILVA LIMA 2020-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA 2019-2020 01/10/2021 - 30/10/2021 114766279-1 SILVIO SANCHES DANTAS 2019-2020 02/10/2021 - 31/10/2021 114763189-2 SUZANA MACHADO DOS SANTOS 2019-2020 25/10/2021 - 23/11/2021 114764246-2 VINALDO PAULINO DE LIMA 2020-2021 01/10/2021 - 30/10/2021 114766540-1 VIVALDO LEODERIO DOS SANTOS 2019-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 30101-1 ZELIA MARIA FLORES 2019-2020 13/10/2021 - 11/11/2021 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO 2020-2021 01/10/2021 - 30/10/2021 114773742-1 RENATO SIQUEIRA IKEIZUMI 2019-2020 04/10/2021 - 02/11/2021 130801-1 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 2020-2021 04/10/2021 - 02/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 Retificar a Resolução nº. Rf/07/1.020/2021/SEMAD, que registrou nos assentos funcionais da Servidora Pública Municipal MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, matrícula funcional nº “114773976-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Onde consta: Falta dos dias 29/06/2021 e 30/06/2021, passe a constar: Falta do dia 30/06/2021, conforme Processo Administrativo n° 2.744/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/09/1.427/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA, matrícula funcional nº. “81541-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 11/11/2020 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “01/05/2021 e 04/05/2021” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2021 . Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./09/1.441/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA, matrícula funcional nº “81541-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 01 a 04 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.467 de 02 de Agosto de 2021 - pág. 13, na Resolução N.Rf/07/1.020/2021/SEMAD, conforme Processo Administrativo n° 2.748/2021 , sendo restituído o valor na folha de Setembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./09/1.442/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ANDREIA PERES SOBRINHO DE CARVALHO, matrícula funcional nº “501973-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 16 a 18 de Junho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.467 de 02 de Agosto de 2021 - pág. 13, na Resolução N.Rf/07/1.020/2021/SEMAD, conforme Processo Administrativo n°. 2.741/2021, sendo restituído o valor na folha de Setembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./09/1.443/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta do Servidor Público Municipal FERNANDO JORGE DA SILVA, matrícula funcional nº “17971-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 10 de Junho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.467 de 02 de Agosto de 2021 - pág. 13, na Resolução N.Rf/07/1.020/2021/SEMAD, conforme Processo Administrativo n°. 2.742/2021, sendo restituído o valor na folha de Setembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./09/1.444/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal ROSINEIDE MOURA DA SILVA, matrícula funcional nº “114765848-3” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 03 de Fevereiro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.404 de 04 de Maio de 2021 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/04/630/2021/SEMAD, conforme Processo Administrativo n° 2.745/2021, sendo restituído o valor na folha de Setembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 41, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. Designa servidor para atuar como responsável pelo Centro de Controle de Zoonoses - CCZ do Departamento de Vigilância em Saúde. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor Luis Carlos Luciano Junior, matrícula funcional nº 14775386-1, para atuar como responsável pelo Centro de Controle de Zoonoses CCZ em substituição à Rosana Alexandre da Silva. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de Setembro de 2021 Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução n. Rm/09/1401/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TEREZINHA LEAL CASTILHO, matricula 114775547-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir 14/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1402/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EMILLY REGINA MACHADO MORAIS, matricula 114775528-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir 20/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/09/1422/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FABIANE MULLER DEZAN, matrícula 85161-1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 18/01/2021 a 01/02/2021, referente ao período aquisitivo 2018/20219, para regularização de vida funcional, conforme CI 1793/2021/SEMS, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1424/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUDULIA DELGADO MEDEIROS, matricula 88801-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE) para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN), a partir 20/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./09/1445/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RERRATIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.08/1238/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.487, folhas 04, do dia 30/08/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de setembro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/09/1446/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR parcialmente o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSE HUMERTO DA SILVA, matrícula 45741-1, ocupante do cargo de Engenheiro Civil (SEMOP), período de férias solicitado de 01/09/2021 à 30/09/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2016/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.487, Resolução nº Fe/08/1239/2021/SEMAD, folhas 05, dia 30/08/2021, o cancelamento parcial se dará a partir do dia 21/09/2021, tendo em vista a necessidade e demanda de serviços na pasta, a qual o servidor é agente gestor e fiscalizador de obras, conforme CI 1176/2021 protocolada na SEMAD RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/09/1447/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KATIA CALHEIROS DE MELO, matrícula 114763531-2, ocupante do cargo de Médico (SEMS), o período de 08 (oito) dias de férias regulamentares, entre os dias 23/09/2021 a 30/09/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, devido a necessidade da Secretaria, conforme CI 1796/2021/SEMS, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2017-2018 05/09/2021 - 19/09/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2017-2018 24/09/2021 - 08/10/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/09/1448/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR da cedência por permuta a Servidora Pública Municipal CRISTIANE CRISTINA DE LIMA VILACA, matricula 114772198-2, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas cedida para a Prefeitura Municipal de Vicentina - MS em contrapartida com a servidora TALITA ANANIAS FERREIRA ROCHA, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 06/947/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.437 de 21 de junho de 2021, pg 02, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 20/09/2021, conforme CI nº 990/2021/DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 123/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de Agosto de 2021. Autuado: Daniele Silva de Andrade – MEI. CNPJ/CPF: 41.771.786/0001-28 Auto de Infração nº 3422/2021 Data da Autuação: 07/08/2021 Data da Decisão: 30/08/2021 1ª instância. Processo nº 312/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – incisos II e IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 124/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de Agosto de 2021. Autuado: Pizzaria Congresso LTDA – ME. CNPJ/CPF: 18.642.404/0002-25 Auto de Infração nº 3423/2021 Data da Autuação: 07/08/2021 Data da Decisão: 10/09/2021 1ª instância. Processo nº 313/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 125/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13 de Agosto de 2021. Autuado: Willian Romeiro Fortes. CNPJ/CPF: 003.213.981-06 Auto de Infração nº 06/2021 Data da Autuação: 09/07/2021 Data da Decisão: 09/09/2021 1ª instância. Processo nº 06/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – incisos II e IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇÕES FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS-FUNED EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Edital nº.002/2021/FUNED A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para credenciamento da Organização da Sociedade Civil - OSC para celebração de parcerias para o ano de 2021 e 2022 por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. Tendo por objeto a execução de projetos voltados às práticas esportivas. 1.DO OBJETO 1.1 Constitui-se objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de organizações da sociedade civil da área do ESPORTE E LAZER, sediadas no município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para celebração futuras de parcerias nos termos da lei 13.019/2014. 2. JUSTIFICATIVA A Fundação de Esportes de Dourados - FUNED, na conformidade com o PPA 2022/2025 definiu prioridades na realização de programas, ações e atividades, destinados à ampliação e melhoria da oferta do esporte e do lazer no Município de Dourados, com a finalidade de fomentar e incentivar a pratica esportiva entre crianças, adolescentes, adultos e idosos, partir da compreensão de que tal fortalecimento representa a implantação de políticas públicas consistentes. 2.1. O credenciamento será regido pelas normas e condições constantes neste Edital, na lei Federal nº. 4.320/64, na lei Federal nº 13.019/2014, na Resolução do TCE nº 88/18 e demais legislações pertinentes. 3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO: 3.1 Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal n° 13.019/14 e que atendam os itens especificados neste edital: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 3.2 Para participar deste Edital a OSC deverá declarar, conforme Modelo do Anexo I (Termo de Ciência e Aceitação) deste Edital que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 4. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade civil que atendam aos requisitos previstos nos artigos 33 e 39 da lei federal nº 13.019/2014 e sejam regidas por normas de organização interna que prevejam expressamente: I – Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II – Que, em caso de dissolução da Organização da Sociedade Civil-OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta; III – Que tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; IV - Que possuir: a)No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela secretaria da receita federal do Brasil, com base no cadastro nacional da pessoa jurídica - CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi los; b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, que possa ser comprovada por meio de documentação; c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 4.2 Será vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que: I - Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou OSC da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; III - Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; IV - Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a)Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Dourados; b)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) A prevista no inciso II e III do art. 73 da Lei nº13.019/2014; 5. DO LOCAL CREDENCIAMENTO E CRONOGRAMA 5.1 Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 4 deste Edital, na Fundação de Esporte de Dourados -FUNED, (Jorjão) situada na Rua Itamarati n.º 100 – Bairro Jardim Água Boa– Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o seguinte cronograma: CRONOGRAMA AÇÃO DATA/PRAZO CRONOGRAMA 5.2 Somente serão credenciadas as OSC que estejam de acordo com o item 4.2, bem como, apresentem todos os documentos listados no item 6 deste Edital, sendo que a falta de qualquer um deles resultará na inabilitação da OSC. 5.3 Não serão aceitos envelopes entregues fora do prazo estipulado, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com este edital. 6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 A documentação deverá ser protocolada, em envelope lacrado contendo na parte externa/frente os seguintes dados: CREDENCIAMENTO Nº01/2021/FUNED ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO NOME DA OSC (indicar o nome) CNPJ:( indicar Nº do CNPJ) 6.2 O envelope mencionado no subitem acima deverá conter a seguinte documentação obrigatória, em consonância com o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, sob pena de inabilitação da OSC interessada: a) Oficio assinado pelo representante legal da OSC, conforme modelo que constitui o Anexo I desde Edital, contendo a solicitação de credenciamento para celebração de parceria; b) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da OSC; d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, cópia do RG e CPF - RFB da Secretaria da Receita Federal do Brasil e certidão de casamento Certidão com endereço; e) Estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; f) Documento comprobatório da propriedade do imóvel no qual funciona ou de sua posse legítima, mediante a apresentação de certidão de matrícula do imóvel registrada no Cartório de Registro Imobiliário competente, contrato de locação em vigor ou documento equivalente; g) Indicação das instalações físicas e quadro de pessoal; h) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; i) Certidões do Certificado de Regularidade do FGTS; j) Certidão Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/11); k) Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; l) Certidão Negativa Débitos Estaduais; m) Certidão Negativa Débitos Municipais; n) Endereço eletrônico da OSC para divulgação das informações das transferências recebidas da Prefeitura Municipal de Dourados o) Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela OSC para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria; p) Declaração de que os dirigentes da OSC não são agentes políticos; q) Declaração de que a OSC não contratará parentes ou empresas cujos sócios sejam parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente; r) Atestado de capacidade técnica ou comprovante de experiência em parcerias ou convênios anteriores; s) Declaração, firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida de celebrar parceria com a administração pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título; 6.3 Os documentos necessários ao credenciamento e futuras parcerias poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza o credenciamento, ou publicação em órgão de imprensa oficial. 7. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7.1 Ao ingressar neste procedimento de Credenciamento, pleiteando a habilitação para a celebração de eventuais e futuras parcerias, cada interessado adere automaticamente às condições estabelecidas pelo Município de Dourados, por intermédio da FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS, a este Edital de chamada pública e se submete ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. 7.2 O representante legal deverá manter atualizado seu cadastro junto à Fundação de Esporte de Dourados do Município de Dourados, durante todo o procedimento de credenciamento, bem como durante todo o prazo de vigência da parceria. 7.3 Fica vedado às Organizações da Sociedade Civil credenciadas e parceiras cobrar da família beneficiada qualquer taxa a título de alimentação, uniforme, material escolar, apostilas, higiene, limpeza, matrícula mensalidade ou qualquer serviço, como contra prestação aos atendimentos subvencionados por meio da parceria 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 8.1 A Comissão de Seleção, analisará os documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil, dentro do prazo estabelecido neste edital e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias para que as OSC se manifestem por escrito quanto ao solicitado. 8.2 Na análise da documentação para credenciamento, a Comissão de Seleção verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Fundação de Esporte de Dourados. 8.3 Os interessados deverão apresentar a atualização de todos os documentos que se vencerem ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto aos órgãos responsáveis, sempre que solicitado. 8.4 As impugnações aos termos do presente edital de chamada pública poderão ser protocolizadas junto à sede da FUNED, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da sessão pública de recebimento dos envelopes de credenciamento. 8.5 A comissão de seleção, depois da manifestação da Procuradoria Geral do Município, publicará o resultado preliminar do credenciamento. 8.6 Deste resultado, caberá recurso para a própria comissão de seleção, que decidirá no prazo de 5(cinco) dias úteis. 8.7 O resultado do julgamento do (s) recurso (s) será (ão) divulgado (s), no site do Município de Dourados e no Diário Oficial do Município 8.8 Decididos os recursos ou esgotado o prazo, a Comissão de Seleção publicará o resultado definitivo e homologado com o nome das OSC credenciadas. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A comissão de seleção sempre se reunirá para análise de documentação atualizada, bem como para distribuir as vagas e valores entre as OSC credenciadas e aptas a formalizar parcerias. EDITAIS AÇÃO DATA/PRAZO Publicação do Edital no site da Prefeitura Municipal de Dourados. www.dourados.ms.gov.br 29/09/2021. Entrega da Documentação para Credenciamento 04/10/2021 a 08/10/2021 Horário 08:00 às 13:00 Divulgação do Resultado Preliminar 25/10/2021. Divulgação do resultado definitivo de Credenciamento das OSC 05/11/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 9.2 A Comissão de Seleção encerrará os seus trabalhos e encaminhará o procedimento à Fundação de Esportes de Dourados, para adoção das seguintes providências, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014: a) Portaria nomeado a Comissão de Avaliação e Monitoramento, publicando o ato em meio oficial de comunicação, (DOM) assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. b) Designação do gestor da parceria (em ato ou própria minuta da parceria); c) Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto; d) Elaboração das minutas da Parceria e do plano de trabalho, que serão partes indissociáveis; e) Aprovação do Plano de Trabalho preenchido pela OSC; f) Encaminhamento dos autos à PGM para análise e parecer jurídico; g) Formalização da parceria e publicação de seu extrato no Diário Oficial; 9.3 A parceria a ser firmada terá vigência de até 12 (doze) meses, após a data de assinatura, podendo ser prorrogada. 9.4 As OSC credenciadas deverão manter todas as condições de habilitação até o momento em que forem convocadas para assinarem a Parceria e durante toda sua vigência. 9.5 Em caso de desistência da OSC em celebrar futuro e eventual Parceria, a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada, será o responsável pela OSC notificado para que explique as razoes que conduziram a essa situação, bem como requeira por escrito a desistência do credenciamento. 9.6 O prazo de validade do credenciamento será de 24 meses, a contar da data da publicação da homologação e do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da administração pública. 9.7 A qualquer tempo, o presente edital de chamada pública poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direto à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Dourados 28 de setembro de 2021. Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente - FUNED ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I Dourados,_____de_________de 2021 Oficio nº ______/2021 Excelentíssimo Senhor ( nome do diretor presidente da ) Fundação de Esportes de Dourados Senhor Diretor Presidente, Em atenção ao edital nº 01/2021, viemos solicitar credenciamento da ( nome da osc) _________________,localizado(a) no endereço________________________, (endereço da sede da osc) inscrita no CNPJ Nº_________________________, e encaminhamos a documentação, conforme prevê a legislação pertinente. Atenciosamente, __________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC Telefone para contato:______________ Email: __________________________ FUNED - R. Itamarati, 100 - Jardim Água Boa – CEP 79811-110 – Dourados/MS www.dourados.ms.gov.br - E-mail:funed@dourados.ms.gov.br Telefone: (67) 3411-7120 ANEXO II DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (Art. 33, V, “C” da Lei n° 13.019/2014 ) Eu, __________, brasileiro (a), portador (a) da CI Nº ____________, e CPF Nº __________, residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _______________, com Sede à ___________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, art. 33, “c” , que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial as seguintes: Declara ainda que, para cumprimento do objeto da parceria, a capacidade técnica e operacional da organização será complementada mediante aquisição/contratação, conforme previsão do Plano de Trabalho, dos seguintes recursos materiais/humanos: (identificar os itens que serão implementados – recursos humanos, equipamentos, mobiliários, etc...) Local e data de assinatura (......) de de . ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO III DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO EDITAL E SEUS ANEXOS Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) carteira de identidade n.º________________expedida pela_______inscrito (a) no CPF sob o n.º________________, na qualidade de representante legal, declaro que a [Nome Organização da Sociedade Civil], sediada no________________, Bairro________________, CEP:________________, inscrita no CNPJ sob o n.º________________ , está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de CREDENCIAMENTO nº 001/2021 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Dourados – MS,___ de ______ de 2021 ___________________ (assinatura) _______________________________ (nome e cargo do representante legal da OSC) EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1. RECURSOS HUMANOS 2. INSTALAÇÕES FÍSICAS 3. EQUIPAMENTOS 4. MOBILIÁRIOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAL - DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL - PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, vem por meio deste divulgar o RESULTADO FINAL do Processo de Seleção de Estagiários , nos termos do Edital n.º 02/2021. 1.1 CLASSIFICAÇÃO FINAL: 1.1.1 Considerando os recursos interpostos, a classificação final do Processo de Seleção - Edital n.º 02/2021, consta no Anexo I deste Edital. 1.2 DA CONVOCAÇÃO: 1.2.1 Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS EM EDITAL ESPECÍFICO, pelo CIEE conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Dourados, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará por meio de: a) Publicação em Diário Oficial do Município; b) Em caráter apenas complementar, por contato telefônico e via e-mail, conforme dados fornecidos na ficha de inscrição; 1.2.2 Os demais procedimentos seguirão no Edital n.º 02/2021 - Processo Seleção de Estagiários. Dourados, 28 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO I LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (ARQUIVOS .pdf) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 02.2021 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL ENSINO SUPERIOR - AMPLA CONCORRÊNCIA - PUBLICADA EM 27/09/2021 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho “Ctrl+F CLASSIFICAÇÃO NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS_ESTAGIO PORTUGUÊS CONHECIMENTOS GERAIS INFORMÁTICA PROCESSO NOTA 1 JÉSSICA SOARES DE SOUZA 3/11/2000 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA AGUSTINHO 4 2 3 9 1 DIOGO BOGARIM DE SOUZA BENITES 7/9/2003 EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA AGUSTINHO 4 3 3 10 1 JOANA APARECIDA CARNEIRO CAETANO 10/12/1998 GEOGRAFIA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA AGUSTINHO 7 3 4 14 1 MARIANA GOMES DE OLIVEIRA 7/26/1994 LETRAS MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA AGUSTINHO 7 4 4 15 2 LILIAN ANTONIO CORREIA SILVA 10/4/1997 LETRAS MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA AGUSTINHO 1 4 4 9 3 DARIANE DOS SANTOS DE SOUZA 4/6/1996 LETRAS MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA AGUSTINHO 2 3 3 8 1 MARIANA VALERIO BARROS 1/31/2001 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA AGUSTINHO 5 4 2 11 2 CRISLAINE VERA MACHADO 11/15/1991 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA AGUSTINHO 3 4 2 9 1 VICTOR AUGUSTO FERRES CHACON 3/6/1998 QUÍMICA MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA AGUSTINHO 6 2 3 11 1 GABRIELA TAMION SILVA 8/9/1997 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA ARAPORÃ 3 4 5 12 1 MARISTELA GIMENES RIBAS 12/1/2000 CIÊNCIAS SOCIAIS MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA ARAPORÃ 1 3 2 6 1 DOUGLAS KELVIN MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS 6/28/1996 LETRAS MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA ARAPORÃ 6 3 3 12 2 ALEXIANE CABREIRA DE SOUZA 9/7/1992 LETRAS MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA ARAPORÃ 5 1 1 7 1 RENATA DE SOZUA CABREIRA 5/17/1996 FÍSICA MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - E.M. INDIGENA LACUI ROQUE ISNARD 5 5 4 14 1 ANA FLAVIA RAMIRES MARIANO 6/4/2001 MATEMÁTICA MS - DOURADOS - ALDEIA JAGUAPIRÚ E.M.INDIGENA RAMÃO MARTINS 4 2 1 7 1 SULYVAN DE SOUZA ROSA 9/2/2000 FÍSICA MS - DOURADOS - ALDEIA JAGUAPIRÚ E.M.INDIGENA TENGATUÍ MARANGATU 3 3 2 8 1 ANA PAULA DA SILVA 5/25/1997 LETRAS MS - DOURADOS - ALDEIA JAGUAPIRÚ E.M.INDIGENA TENGATUÍ MARANGATU 3 4 0 7 1 MIRIAN DA SILVA 2/17/1999 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - ALDEIA JAGUAPIRÚ E.M.INDIGENA TENGATUÍ MARANGATU 6 4 3 13 1 CARLA ROBERTA FERREIRA VOLOBUFF DE ANDRADE 5/7/1991 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - DISTRITO DE BARREIRINHO - E.M. DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA 8 3 4 15 1 GIOVANNA GOMES SANSERO VIEIRA 9/16/2000 LETRAS MS - DOURADOS - DISTRITO DE BARREIRINHO - E.M. DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA 6 1 2 9 1 GABRIEL DA SILVA CORREA 1/24/2001 ARTES CÊNICAS MS - DOURADOS - DISTRITO DE INDÁPOLIS E.M. PREF. RUY GOMES (EXTENSÃO) 6 3 3 12 1 ADRIELLEN LEÃO DOS SANTOS COSTA 1/23/2003 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - DISTRITO DE INDÁPOLIS E.M. PREF. RUY GOMES (EXTENSÃO) 7 1 3 11 1 VALERIA CLARA NORILLER 4/15/1993 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - DISTRITO DE ITAHUM E.M. JOSÉ EDUARDO C. ESTOLANO 3 5 4 12 2 CRISTIANIR RODRIGUES BENITES DA SILVA 3/24/1986 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - DISTRITO DE ITAHUM E.M. JOSÉ EDUARDO C. ESTOLANO 5 3 3 11 3 VANIELI FERREIRA 6/26/2002 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - DISTRITO DE ITAHUM E.M. JOSÉ EDUARDO C. ESTOLANO 5 2 4 11 1 MARILDO DA SILVA PEDRO 9/15/1991 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - DISTRITO DE PANAMBI E.M. PAI CHIQUITO 3 4 2 9 1 TAINARA CAVALCANTE MARÇAL 9/23/2002 CIÊNCIAS SOCIAIS MS - DOURADOS - DISTRITO DE PICADINHA E.M. GERALDINO NEVES CORREA 4 3 3 10 1 NICOLE BARRETO PAIVA 11/29/2001 ARTES CÊNICAS MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA FORMOSA - E.M PADRE ANCHIETA 5 3 2 10 1 GIOVANNY DA SILVEIRA CONCEIÇÃO 9/30/2003 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA FORMOSA - E.M PADRE ANCHIETA 3 3 4 10 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 1 EZEQUIEL MARQUES SURIANO 7/27/1999 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA FORMOSA - E.M PADRE ANCHIETA 8 4 3 15 1 JOSÉ LEONARDO BENAGIO CAMPOS 9/5/2001 QUÍMICA MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA FORMOSA - E.M PADRE ANCHIETA 6 5 5 16 1 MILAYNE XAVIER 5/14/2002 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 4 4 3 11 2 VANESSA NOGUEIRA SANTOS 7/26/2003 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 6 2 2 10 1 EDILENE DE MELLO MACEDO 1/19/1997 EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA 3 2 3 8 1 TATIANE NERES PEREIRA SANTOS 2/5/1986 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA 5 2 2 9 1 MARYANE FERREIRA RAMOS REBEQUE 6/27/1996 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA 4 5 3 12 2 DAYSE DE BARROS ALVES 4/4/1992 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA 5 3 3 11 3 ELAINE CRISTINA DE SOUZA PONTES 3/26/1987 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA 3 3 3 9 1 JOSIANE SOARES BRITO 12/20/1996 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - CRAS 3 3 1 7 1 JOAO MATEUS BALDONADO 3/14/2001 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 5 4 17 2 CAMILA ROMERO DE SOUZA 2/23/2001 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 4 3 16 3 THAYNE BRAGA 3/4/1994 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 3 15 4 DANIELE CASSIA GOMES RIBEIRO 8/31/1996 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 3 2 14 5 MATHEUS ADRIANO DA SILVA BARBOSA 9/30/1998 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 2 14 6 GUSTAVO SILVA GONÇALVES 9/3/2001 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 2 14 7 YURI EHLERS DO AMARAL 11/30/1999 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 4 14 8 YANNY FERREIRA DA SILVA 4/7/2001 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 3 12 9 KAMILLY DE OLIVEIRA LUNA 9/26/2002 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 4 12 10 FRANCIELI DIAS PERALTA 8/20/2003 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 3 12 11 LUCAS FREIRE ANTUNES 11/7/1998 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 5 12 12 THAIS PEREIRA LIMA 7/16/2001 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 4 12 13 LARISSA VIEIRA SANTOS 11/28/2000 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 2 11 14 RENATA QUINTANA DAVALO 4/3/1988 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 3 11 15 RAYSSA CORREA MARIANO 11/22/2001 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 5 2 11 16 ANÁLIA CAROLINA DO COUTO FERREIRA 11/1/1999 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 2 10 17 VITOR DOS SANTOS LIMA 8/28/2000 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 2 10 18 FERNANDA DOS SANTOS LOPES 5/30/1994 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 4 10 19 VITÓRIA CORREIA SPOLADORE SILVA 1/6/1998 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 1 4 9 20 KARINE ROCHA MARIA 11/30/2000 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 2 8 21 IRIS VITORIA BENITES 9/25/2003 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 3 8 22 IANDRA CAROLINE MATOS DOS SANTOS 7/22/1999 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 2 4 8 23 LUANA VIEIRA DOS SANTOS 2/27/2002 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 1 2 7 24 GABRIELY MOURA ALENCAR 3/9/2000 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 3 7 25 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES 5/21/1984 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 1 3 6 1 KARINE RENATA VINCENSI 1/23/2002 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 4 16 2 YURI ELIAS BARBARA 4/14/1998 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 4 15 3 LEANDRO DA SILVA FERNANDES 1/4/1983 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 2 13 4 LUCAS DA SILVA LEITE 10/15/2001 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 4 12 5 JAIRO OLIVEIRA DE BRITO 12/21/1995 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 1 5 11 6 RAFAELA MARTINS DE ARAÚJO 2/13/2000 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 4 11 7 DIEGO HENRIQUE DIAS AQUINO 9/17/1999 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 5 11 8 LUCAS ALFREDO BENITEZ AYALA 8/13/2000 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 3 11 9 PABLO MOTA DO NASCIMENTO 4/13/1995 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 2 10 10 THIAGO LIMA BAREIRO 3/28/2001 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 2 10 11 CLEYSON MIRANDA VALE BRABO 12/10/1992 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 4 3 10 12 ISABELA HELENA FREIRE DE MEDEIROS 3/17/2000 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 1 2 9 13 BRENDA PAESANO GRELLMANN 8/31/1994 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 2 9 14 GABRIEL VERSOLATO DE SOUZA PRADO 1/23/2003 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 1 9 15 GEISY CAROLINY HOLOSBAK REISDORFER 12/2/2000 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 3 8 16 GUILHERME HENRIQUES MARTINS 9/1/1998 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 1 4 6 1 LUIZ GUSTAVO DA SILVA FORTALEZA 1/20/2001 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 4 2 15 2 ANA LIVIA DE CAMPOS PEREIRA OLIVEIRA 4/25/2003 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 5 5 15 3 GABRIELLY KASHIWAGUTI SARUWATARI 12/10/1988 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 3 13 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 4 MARYANE PENZO SOARES 11/29/1999 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 2 8 1 KAENNA CATALINA SANCTI E SILVA 7/19/2000 ARQUITETURA E URBANISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 5 2 15 2 VITOR ANTIQUEIRA DO CARMO 3/22/2001 ARQUITETURA E URBANISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 3 14 3 GUILHERME RYOITI RUIZ SATO 3/13/2002 ARQUITETURA E URBANISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 5 14 4 CAMILLY NUNES BRAZ RAULINO SILVA 12/22/2002 ARQUITETURA E URBANISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 5 14 5 EVELYN DOS SANTOS FERREIRA 4/14/1997 ARQUITETURA E URBANISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 5 13 6 MARIA EDUARDA MIRANDA VERONESI 8/1/2001 ARQUITETURA E URBANISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 5 12 7 RAFAELA HERNANDES IZIDORIO 8/19/2002 ARQUITETURA E URBANISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 3 11 8 STHEFANY SALMAZIO SALES 6/5/2001 ARQUITETURA E URBANISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 3 10 9 JULIA RADAI DE FREITAS 10/24/2002 ARQUITETURA E URBANISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 4 3 9 10 GISELE DE SIQUEIRA COSTA 10/22/1999 ARQUITETURA E URBANISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 2 8 11 SAMARA DE MIRANDA PRADO 1/7/2001 ARQUITETURA E URBANISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 1 3 8 1 KARINE HELENO PEIXOTO 12/2/2000 ARTES CÊNICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 2 2 11 2 KAIO GABRIEL ROBERTO RAMOS 2/4/2001 ARTES CÊNICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 2 6 3 MATHEUS JUNIOR GALILA DA SILVA 12/24/1993 ARTES CÊNICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 0 3 3 6 1 RAFAEL ROCHA SOARES 7/19/1993 ARTES VISUAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 2 5 15 2 LETICIA PEREIRA ANTUNES DE SOUZA 12/28/1994 ARTES VISUAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 5 14 3 AMARILDO BENITES GARCIA JUNIOR 12/21/1995 ARTES VISUAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 1 5 12 4 AUGUSTO MARIANO DIAS BATISTA 4/17/2000 ARTES VISUAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 2 12 5 LARISSA DE OLIVEIRA FRANCISCO 4/1/1998 ARTES VISUAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 1 10 6 RENATA CAIRES DA SILVA 8/6/1990 ARTES VISUAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 3 3 8 7 MILENA EFIGENIO CABREIRA 11/20/1998 ARTES VISUAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 3 2 7 1 MICHELLE CAROLINE DE LIMA TEODORO 3/5/1995 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 4 5 19 2 FERNANDA MACIEL DUTRA 1/10/2002 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 5 4 17 3 GISELE SILVA DE OLIVEIRA 3/21/2000 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 3 15 4 EMANUELLE FRANCO NASCIMENTO 8/5/2003 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 4 15 5 FERNANDO ALMEIDA FARIAS LIMA DA CRUZ 7/12/2000 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 2 14 6 ALVARO HERRERA VALE 10/25/1996 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 4 14 7 THAMARA ARÃO FELETTI 2/8/1995 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 4 13 8 RADARANI NATALÍCIA CANO DE ANDRADE MARQUES 4/7/2002 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 2 13 9 FRANCIELY SILVA RODRIGUES 10/27/2002 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 5 4 13 10 MARCELO GONCALVES DA SILVA 2/10/1985 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 1 3 11 11 MATEUS VINICIUS TELES LIMA 12/13/1999 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 1 11 12 LAINE NOGUEIRA DOS SANTOS 6/20/1999 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 4 3 10 13 LETÍCIA DA SILVA REGINALDO 2/5/1999 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 3 9 14 GIOVANNA DE LIMA JARDIM 4/11/2000 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 1 1 8 15 NATHALIA BARBOSA FERREIRA DE OLIVEIRA 2/6/2003 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 2 4 8 16 FERNANDA DUARTE 3/5/2000 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 0 6 1 VITOR WILLI DUARTE DE AMORIM 11/23/2000 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 4 5 19 2 MARCIA ADILA CARVALHO MOREIRA 6/7/2003 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 3 5 17 3 HILARY HADASSA SANTOS MURTINHO 9/7/2000 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 2 4 16 4 AMANDA HELD 9/3/1996 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 5 16 5 ADRIANA PÂMELA SOUZA 9/25/1993 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 5 2 12 6 CAROLINE DE ALMEIDA VILHALBA 11/21/2001 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 3 12 7 VANESSA CRISTINA ACOSTA 7/23/1996 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 3 11 8 CAMILA HONORIO DA SILVA 1/23/1992 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 4 4 11 9 LUIS FERNANDO FARIAS DOS SANTOS 3/12/2003 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 5 11 10 GUSTAVO CHANFRIN DO NASCIMENTO 10/10/2003 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 1 3 8 11 RODRIGO BONETTI SANTOS 6/20/1991 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 1 1 7 12 ITAMAR ORTIZ SILVA JUNIOR 4/30/1996 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 1 7 13 PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DA ROCHA 3/24/1989 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 3 2 7 14 WHÂNIA VERÃO MEIRELES 3/30/1983 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 2 3 6 1 GUSTAVO DOS SANTOS SILVA 6/1/1998 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 4 12 2 LEANDRO LEONI DE VASCONCELOS 1/24/1992 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 3 11 3 MAYCON DOUGLAS NUNES DE CARVALHO 12/18/1997 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 4 3 10 1 NATALIA MARTINES DE OLIVEIRA 1/14/2001 CIÊNCIAS ECONÔMICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 4 12 2 GABRIELA BEZERRA FERNANDES NANTES 3/30/1998 CIÊNCIAS ECONÔMICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 4 12 1 ARTEMIO GUILHERME BEZERRA ROLIN 5/1/2002 CIÊNCIAS SOCIAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 5 4 19 2 MELISSA BITTENCOURT IBE 10/6/2001 CIÊNCIAS SOCIAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 5 5 18 3 ANELITA CARINE COSTA BRASIL 4/29/1997 CIÊNCIAS SOCIAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 3 10 4 BRUNA YOSHIMI HASEBE KOMATSU 6/5/1998 CIÊNCIAS SOCIAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 1 4 9 5 FERNANDA GABRIELA DA SILVA MARQUES 6/26/2001 CIÊNCIAS SOCIAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 4 2 8 6 KAMILY VITÓRIA DOURADO DA SILVA 1/21/2003 CIÊNCIAS SOCIAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 1 7 7 JANAINA DOS SANTOS VILELA LEAL 3/18/1987 CIÊNCIAS SOCIAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 2 3 7 8 JACIARA SIQUEIRA BARBOSA 6/16/1998 CIÊNCIAS SOCIAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 1 6 1 VITORIA DIAS BRAGA 5/21/2001 COMUNICAÇÃO SOCIAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 3 10 1 JOSÉ VITOR PEREIRA DE SANTANA 10/24/2000 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 5 5 20 2 VINICIUS TRELHA RIBEIRO 6/18/2000 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 4 5 19 3 WYSNER CRISPIM DA SILVA 8/17/2000 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 4 5 19 4 EDSON SANTANA BEZERRA JUNIOR 7/30/1997 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 5 4 18 5 AUGUSTO SALGUEIRO DE OLIVEIRA 9/12/2002 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 5 5 18 6 LUIS RONALDO SAMPAIO JUNIOR 1/13/1996 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 2 5 17 7 POLYANA SALDIVAR BARBOSA 5/9/2000 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 3 5 17 8 LETICIA DE SOUZA MEDEIROS DE OLIVEIRA PRESTES 9/9/2000 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 5 17 9 WILLIAM PUPO MENDES NETO 8/4/2003 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 5 16 10 ESTHER BRANDINA BALASSO 4/6/2001 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 4 15 11 MATEUS SENISE PEREIRA 10/7/2001 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 3 15 12 LAIS OLIVEIRA ALVES DA SILVA 8/29/2000 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 4 15 13 LAURA PORTES 5/23/2002 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 4 15 14 THALES MASSARO BECARO 5/27/2003 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 3 15 15 RAISSA RAIMUNDO DA SILVA 2/26/2001 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 4 15 16 JOYCE PEREIRA CHAGAS 4/8/2001 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 3 14 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 17 FELIPE ANTONIO DE BARROS ANCHIETA 3/17/1998 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 3 14 18 MARIA LAURA THOMAZ DE OLIVEIRA 5/21/1999 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 3 14 19 LARISSA BRAS PEDERIVA 3/3/2002 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 3 14 20 ANA CLAUDIA DOS SANTOS FERNANDES 7/31/2002 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 3 14 21 MATHEUS VENANCIO DOS SANTOS 5/5/2000 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 4 14 22 MARIA JULIA SANTANA SANTOS 5/25/2001 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 5 14 23 LUCILA MARIANA WINCK 9/23/2002 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 3 14 24 GABRIEL CORDEIRO LOPES 2/23/1999 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 5 4 14 25 MARCIA REGINA RODRIGUES MACIEL 9/14/1976 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 2 13 26 DOMINIQUE LAVINIA DIAS 12/19/1997 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 4 13 27 PEDRO HENRIQUE KREIBICH 7/19/2001 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 3 13 28 LARA VIVIAN BALDIN 11/1/2002 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 3 13 29 MATEUS MACIEL RIBAS 7/25/2003 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 3 13 30 RICARDO CORREIA DE OLIVEIRA 5/20/2000 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 4 13 31 JUMARA MARTINS 5/10/2002 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 4 13 32 SARAH LUANA FRANÇA DA COSTA 2/12/2001 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 2 3 12 33 NATHALIA JULIA DE SOUZA CARVALHO 12/22/1997 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 4 12 34 LUCAS EDUARDO VIANA VIEIRA 4/20/2001 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 2 12 35 GIOVANNA MACIEL FORMIGONI DE OLIVEIRA 4/24/2002 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 3 12 36 LAIS MONDADORI SANTOS 9/19/2002 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 3 12 37 SANDYLARA PEREIRA DOS SANTOS 4/22/2002 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 4 12 38 RAFAEL MARQUES 4/20/2001 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 3 11 39 THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA 8/27/2002 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 2 11 40 TANIELLY BARBOSA THIS 5/31/2003 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 3 11 41 MÔNICA DA SILVA SANTOS 2/11/2003 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 4 5 11 42 LUCAS FERREIRA DANTAS 9/1/1995 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 3 10 43 EDUARDO MIYASAKI 3/13/2001 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 2 10 44 JORDANA FARIAS MEDEIROS 5/12/2002 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 2 10 45 JAYNE RODRIGUES MOTA 4/26/2003 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 4 10 46 MARCOS ALVES DE ALMEIDA JUNIOR 11/23/2001 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 4 3 10 47 ARIELI MAKINO SATO 1/26/2002 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 4 10 48 AMANDA MARIA CARVALHO DE JESUS 7/9/2000 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 1 9 49 HELOISA LUIZE SPOLADOR 5/14/2003 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 2 9 50 RICARDO JOSE MOREIRA JUNIOR 5/4/2000 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 2 9 51 JOAO PEDRO PEREIRA RIBEIRO 1/20/2003 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 3 9 52 LEONARDO SILVA RODRIGUES 8/10/1999 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 4 2 9 53 LUCCA PARISI E LIMA 10/1/2000 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 4 9 54 MATHEUS MARCELO MEDINA SILVA 2/22/2001 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 1 8 55 IGOR GOIS DE OLIVEIRA 1/25/2000 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 1 8 56 VYTHORYA JHENNYFER DA SILVA SALES 12/24/1998 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 3 8 57 DÉBORA OBREGAM NOGUEIRA 2/18/2002 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 4 8 58 GABRIEL MACIEL LANGE VOLPATO 2/25/1994 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 3 4 8 59 DEBORAH BRUNA OLIVEIRA ÁVILA 12/27/1993 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 1 7 60 VITÓRIA DA SILVA SANTOS 9/1/2001 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 1 7 61 CRISTIANY COSTA MORAES 3/14/2000 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 1 7 62 EVELYN LARISSA DA SILVA SANTOS 3/25/2002 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 3 7 63 AMÍLCAR FERREIRA LIMA 6/12/1975 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 0 6 64 TALISON CACERES BOTELHO 12/2/1994 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 2 6 1 WILLIAN MATHEUS NASCIMENTO VALIM 1/25/2001 EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 5 4 19 2 VINICIUS CARLOS BETONI 12/10/1983 EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 3 14 3 JOSÉ IONE DOS SANTOS ARAGÃO 7/15/1993 EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 5 3 12 4 LUANA VITÓRIA CORBARI TANQUELA 4/12/2000 EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 4 3 8 1 VITOR VINICIUS SOARES CANTEIRO 9/9/2000 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 4 4 18 2 VINÍCIUS MONTALVÃO MELO ZOFFOLI DE AGUIAR 11/23/2002 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 5 4 18 3 MATHEUS OLIVEIRA RAMIRES 12/22/2002 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 5 4 18 4 LUCAS CAPRIATA VARGAS 2/24/1997 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 5 17 5 FÁBIO EDUARDO COSTA FIGUEIREDO 5/13/2002 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 5 1 14 6 MARIANA MARQUES DIAS GOMES 4/2/1999 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 5 14 7 JUSSARA DOS SANTOS SILVA 2/11/1994 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 5 12 8 LUCAS GONÇALVES PEDROZO 4/15/1993 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 5 4 12 9 LUCAS ALBERTO DO NASCIMENTO 2/16/1995 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 3 11 10 MARCOS ROSA DA SILVA 6/8/2000 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 5 2 11 11 THALYTA CABRAL E SILVA 10/12/2001 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 4 11 12 RENAN MACHADO TORRES 7/26/1987 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 2 10 13 JÔNATAS EMILSON DE OLIVEIRA ORTEGA 11/18/1997 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 4 4 9 14 RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA 6/1/1995 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 3 8 15 VITÓRIA MARQUES THOME 7/27/2001 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 2 8 16 PEDRO PAULO NUNES DE LIMA 10/26/2002 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 3 8 17 SARA GABRIELE ARSENIO DA SILVA 5/20/2002 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 1 7 1 MARIA EDUARDA BERALDO WANDSCHEER 2/21/2002 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 5 5 18 2 ÁGATHA NIELING 7/27/1998 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 5 17 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 3 JESSICA AZEVEDO MONTEIRO 11/9/1997 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 3 4 16 4 LORENA NÓBREGA DOS SANTOS 6/29/2000 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 4 16 5 MARIA EDUARDA FRANCO 9/5/1998 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 4 15 6 BEATRIZ CLARO AGUERO 4/29/2003 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 2 3 14 7 TAUANY FLOR OLIVEIRA 2/6/2003 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 3 14 8 FERNANDO BORGES RODRIGUES PAZ 8/24/1988 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 2 4 13 9 BRUNO SOUSA DE OLIVEIRA 8/12/1998 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 2 3 12 10 EMANUELLE DE MORAIS 6/13/2001 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 2 12 11 ELIANE AGUIAR FERREIRA 3/17/1977 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 5 2 12 12 ANA MARIA TORRES MAZARIM 11/22/2001 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 3 11 13 SABRINE FERREIRA SOARES ORTEGA 5/23/2003 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 2 11 14 ROSILEIA LOUREIRO NUNES 9/5/1998 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 5 11 15 SERGIO KENDI PEREIRA ABE 4/1/2001 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 0 4 10 16 ARIELI DOS SANTOS DE OLIVEIRA 5/3/2002 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 2 10 17 MYLLENA ELICKER WUSCH 12/2/2002 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 2 10 18 GABRIELA LETICIA MALAQUIAS SANTANA 3/9/2001 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 5 10 19 NIZEA DA SILVA SANTOS 2/19/1984 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 1 9 20 TAYNARA ARRUA QUINTANA 2/4/1996 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 2 9 21 BÁRBARA ADRIELLY GARCIA DAVID 2/8/2000 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 1 3 8 22 LITIELI DA SILVA RAMOS 3/3/1990 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 2 8 23 ELLEN CHRISTINE DE MELLO BORGES DO NASCIMENTO 7/26/2003 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 3 8 24 ANA PAULA VENANCIO GOMES 5/4/1999 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 1 7 25 MELLANY MARCELLA PIRES VIEIRA 9/17/2002 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 2 3 7 1 LIZIANE APARECIDA DA SILVA 1/24/1994 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 4 5 19 2 RHAISSA HISSAE MAEZAWA DE SOUZA 11/6/1997 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 4 3 17 3 ROBSON MATHEUS FELICIANO DE OLIVEIRA 11/5/1994 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 4 15 4 GABRIEL ALVES LACERDA DE LELIS 6/8/1998 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 3 14 5 BEATRIZ MARIN CRISTALDO 1/3/1999 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 3 14 6 JUSSARA FERNANDES LEMES 12/31/1992 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 4 14 7 BEATRIZ CONTI DE PAIVA 3/31/1996 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 3 13 8 BEATRIZ SANTOS TEDOKON 2/27/1998 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 3 13 9 MARINA CHAGAS DA SILVA 12/20/2000 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 5 13 10 ODETE EMILY MENDES ROCHA 5/17/2002 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 5 13 11 MARIA EDUARDA MORAIS RODRIGUES 7/30/2001 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 3 12 12 PETERSSON CARDOSO DE SOUZA 11/25/1997 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 4 12 13 BEATRIZ BARBOSA SILVA 7/27/1996 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 3 11 14 CAMILA MENEZES MORAES 9/25/1998 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 3 11 15 IZABELA MORAES QUEIROZ 3/4/1999 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 2 10 16 REINALDO AFONSO SANTOS RODRIGUES 8/31/1996 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 5 2 10 17 NAOYA TAGUCHI DANIEL 11/5/1993 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 3 8 18 THYAGO GALANTE DE SOUZA SEIVA 5/11/1997 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 2 8 19 LIVIA KETHILEN DE MATOS ANDRADE 8/6/1998 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 2 3 7 20 CRISTIANE MARIZANI DA SILVA 4/14/2000 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 4 0 6 1 PEDRO PORTA AGUILÉRA 10/25/2002 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 5 5 20 2 WELLINGTON VALTER DUARTE DE AMORIM 3/21/1998 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 4 16 3 SIMONE LIMA PEREIRA 1/30/1998 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 5 16 4 DIONES FERNANDES DE OLIVEIRA 8/9/1986 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 4 15 5 TASSYANE DE OLIVEIRA MANCOELHO 10/29/1998 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 5 2 15 6 IRENE DE OLIVEIRA MORAIS 12/2/1995 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 5 15 7 MARIA CLARA COUTINHO LIBRAIZ 7/22/2000 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 3 14 8 GIOVANA LETICIA PAIS STOLLE 4/27/2000 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 5 4 14 9 ESTEFANE SUZANE CAMARGO MACEDO 12/2/1994 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 3 13 10 RAFAELA DAYANE CAMARGOJULIO 12/27/1990 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 2 12 11 WESLEY SOARES DE LIMA 10/20/1999 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 2 3 12 12 MAYARA BUENO MACHADO 12/8/1998 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 3 12 13 JOÃO ALEXANDRE DA COSTA SILVA 4/22/1999 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 4 12 14 GABRIEL MARQUES MILIATI 11/20/2000 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 2 12 15 VITHALION DE O OCAMPOS 11/20/1992 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 5 3 12 16 MAYANA APARECIDA BERTA 5/12/1999 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 4 12 17 ISABELLY DOS SANTOS COSTA 1/27/2001 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 5 3 12 18 BRUNA LOPES DE SOUZA 8/16/1993 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 3 11 19 EDER LOPES DOS SANTOS 4/8/1988 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 4 11 20 DENISE LOPES GERÔNIMO 5/1/1997 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 1 2 10 21 MIQUEIAS EUDES NOGUEIRA RODRIGUES 1/2/1994 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 2 10 22 VITOR ALFONSO ALVES DIAS 7/28/2002 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 3 10 23 FELLIPE VIEIRA DOS SANTOS SILVA 5/12/1999 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 1 2 9 24 LETÍCIA DO NASCIMENTO ROCHA 1/4/2002 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 1 9 25 CLAUDIA ROSSETO 5/17/1980 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 2 9 26 MARIA LUIZA JANES PIRES 2/3/2001 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 3 9 27 LUCAS GABRIEL BARBOSA MUNARETTO 3/4/2003 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 5 1 9 28 MARIANA MAXIMO DA SILVA 2/7/2001 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 4 3 9 29 TAMARA DOS REIS ARAUJO 4/11/1999 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 1 2 8 30 RANGEL SIMÕES DE SOUZA 8/18/1995 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 3 3 8 31 EMILLY DIAS GONCALVES 10/3/1998 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 3 4 8 32 MARIANA HELD 4/9/2003 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 1 2 7 1 HENRIQUE DA ROCHA SANTOS 4/14/1996 ENGENHARIA DE ENERGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 5 14 2 GABRIEL LIMA DE MOURA 11/21/2000 ENGENHARIA DE ENERGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 2 2 11 3 VITOR PINOTI CAVALHIERI 10/30/1998 ENGENHARIA DE ENERGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 3 11 1 RAYSSA GOMES VIEIRA 7/8/1996 ENGENHARIA ELÉTRICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 4 13 2 WELLINGTON BERTALIA FEITOSA 6/7/1991 ENGENHARIA ELÉTRICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 1 10 1 BEATRIZ CONCEIÇÃO DOS SANTOS 12/15/1998 ENGENHARIA FLORESTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 2 10 1 CARLOS HENRIQUE VENDRAMINI PIPPUS 3/15/2000 ENGENHARIA DE SOFTWARE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 4 4 17 2 CHIARA PALOMA COSTA VASCONCELOS CARVAJAL 8/11/1994 ENGENHARIA DE SOFTWARE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 1 3 13 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 3 LUCA MUSSI JUST 9/24/2001 ENGENHARIA DE SOFTWARE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 4 13 4 MARINA TIEMI NUNES 9/11/1999 ENGENHARIA DE SOFTWARE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 2 11 5 ARIEL CHAVES DE OLIVEIRA 7/13/1995 ENGENHARIA DE SOFTWARE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 3 3 7 1 RAFAELA DA SILVA SOUZA 6/2/1997 FARMÁCIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 5 3 18 2 ARYANE FERREIRA DE MATOS 3/17/1999 FARMÁCIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 3 11 3 GIOVANNA EDUARDA MACHADO 11/12/2001 FARMÁCIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 4 9 4 ANA LUISA DA SILVA FERREIRA 10/30/2002 FARMÁCIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 3 4 9 5 MARIA VALQUIRIA MENDONCA 4/19/1976 FARMÁCIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 4 3 8 1 IAM NUNES PEREIRA 9/1/2001 FISIOTERAPIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 3 5 18 2 TAMIRES SILVA CARLOS 11/3/1997 FISIOTERAPIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 3 13 3 CAROL CHAVES DA CONCEIÇÃO 9/10/2000 FISIOTERAPIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 4 13 4 LAURA EMANUELI MEDEIROS 9/2/2000 FISIOTERAPIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 3 11 5 PRISCYLLA RODI 3/14/1978 FISIOTERAPIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 4 2 9 6 CAMILA DE OLIVEIRA SOUZA 7/25/2001 FISIOTERAPIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 2 8 7 GUILHERME MATHEUS NANTES SOUZA 1/7/2000 FISIOTERAPIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 2 8 8 JOICE NASCIMENTO XAVIER 2/21/1997 FISIOTERAPIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 3 1 6 1 LEANDRO ESTEVAO GOMES VALDEZ 12/26/1996 FÍSICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 3 14 2 BRUNO SAUCEDO 12/14/1995 FÍSICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 2 3 12 1 THIAGO JERONIMO TRINDADE 8/31/1988 GEOGRAFIA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 2 2 11 2 THIAGO BATISTA BISCAYA DE SOUZA 9/17/1994 GEOGRAFIA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 4 11 3 ARITON ANTONIO MARQUES CENTURIAO 10/10/2002 GEOGRAFIA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 3 10 4 GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA DE BARROS 1/9/1999 GEOGRAFIA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 4 10 5 FELIPE ADRIANO DA COSTA 2/15/2001 GEOGRAFIA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 2 6 1 KEISSY SOUZA DOS SANTOS 3/3/2001 GESTÃO AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 3 5 18 2 PATRICIA REGINA DE SOUZA 7/6/1990 GESTÃO AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 5 4 18 3 PAOLA CAMARGO SARTORI 12/13/2001 GESTÃO AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 5 4 18 4 BEATRIZ DOS ANJOS GENEROSO 4/22/1998 GESTÃO AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 5 3 16 5 MAIARA DOS SANTOS 10/4/1999 GESTÃO AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 2 11 6 DOUGLAS FERNANDO SILVA DUTRA 10/30/1993 GESTÃO AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 2 10 7 MARIA ANTONIA LUNA 6/7/2001 GESTÃO AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 3 7 8 JOSE N DIBA IMBANDU 3/11/1991 GESTÃO AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 3 3 7 9 LAURYANE MARTINS DA SILVA 7/21/1998 GESTÃO AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 1 1 6 1 SARAH HELENA DOS SANTOS FARIAS 5/22/1998 HISTÓRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 5 5 19 2 VINICIUS GABRIEL BARBOSA MORAES 11/19/1999 HISTÓRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 5 4 17 3 LEONARDO JOSE BARBOSA MARTINS 4/28/1999 HISTÓRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 3 15 4 ANA CAROLINE DOS SANTOS VIEIRA 10/5/2003 HISTÓRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 4 15 5 IAGO SARTORI PINTO PROENÇA 2/15/2002 HISTÓRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 5 15 6 LUCAS MATHEUS MOREIRA MONTEIRO 1/29/2000 HISTÓRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 3 12 7 GIOVANNA VITÓRIA TEIXEIRA BRITO SILVA 1/8/2002 HISTÓRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 3 12 8 GISELE SALES DA SILVA 2/8/2001 HISTÓRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 1 3 10 9 SAIDI MIGUEL RAIDAN 3/12/1976 HISTÓRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 3 9 1 NATHALIA ALVES DE CAMPOS 9/7/1996 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 4 16 2 ISABELA BIANCA ALVES SANTOS 3/10/1998 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 4 14 3 GABRIELA MATTOS PUPIN 3/31/2002 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 4 0 13 4 JANETE DA SILVA GONÇALVES 9/14/1979 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 2 13 5 ERINEIA REIS CORREIA 4/8/1991 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 3 13 6 LUCAS LEITE VIEIRA DA SILVA 3/14/1999 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 4 13 7 GEOVANNA SALVINO DE LIMA 8/9/2003 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 4 13 8 NICOLE CARMINATI ALMEIDA 12/23/2001 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 5 5 13 9 LETÍCIA CAMARGO GALUCI 4/8/2001 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 0 12 10 NAGLE ALANA MARQUES DE OLIVEIRA 10/28/1987 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 3 12 11 DOMITILA SANTOS CHAVES 12/31/1997 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 4 12 12 ANA KARLA CARDOSO DO NASCIMENTO 7/5/1994 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 3 11 13 HELLEN DE LIMA ARGUELO 3/3/1997 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 3 11 14 LAURA LOPES DOS SANTOS MELO 8/21/2002 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 3 11 15 MARIA LUIZA OLIVEIRA E SILVA 9/5/1994 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 4 10 16 RONIVON ALVES MOREIRA 12/3/1980 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 5 10 17 LUSIELLE PORTUGAL DUARTE 8/4/2002 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 4 4 10 18 JULIA VEDOVATO CONTI 7/26/2000 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 1 3 8 19 JAQUELINE ARECO DE QUEIROZ 4/12/1994 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 1 7 20 ROSEMEIRE FELIX OLIVEIRA 10/10/1978 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 1 6 21 MARLI ROSINEIDE LACERDA 9/22/1976 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 4 1 6 1 DIEGO ALEXANDRE HACKL 1/7/1987 LETRAS - LIBRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 2 3 6 1 MARIA EDUARDA VALENÇA DE FRANÇA 3/22/1998 MATEMÁTICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 4 16 2 LEONARDO FARIAS DE SOUZA NOGUEIRA 1/15/2002 MATEMÁTICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 4 15 3 ANGELO MARCIO BERNARDES JÚNIOR 5/9/2001 MATEMÁTICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 2 12 4 DANIELE CORREA RIBEIRO 12/20/1993 MATEMÁTICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 3 12 5 CAROLINE VITÓRIA MARQUES SUYPENE MOURÃO 4/28/2002 MATEMÁTICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 4 11 6 MARIA LUISA SCHERER BELINI 7/24/2002 MATEMÁTICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 4 4 10 7 LUIZ FELIPE LOPES ORTIZ 4/4/1963 MATEMÁTICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 1 4 9 1 CAMILA DO NASCIMENTO M. SIQUEIRA 4/22/2000 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 5 5 19 2 JULIANA PIRES BONATTO 10/12/2000 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 5 5 18 3 VITORIA CAVALCANTE LEITE 6/17/1999 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 4 15 4 RENATA AZAMBUJA EBERHART 12/16/1993 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 4 15 5 SUELEN DE FREITAS 9/25/2002 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 2 13 6 YASMIN GABRIELLY PEREIRA DEBESA 12/8/2003 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 3 13 7 LEANDRO ALEX MONDADORI VAREIRO 7/25/1989 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 3 12 8 PRISCILA DE MELLO SILVA 5/4/1999 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 5 3 12 9 CHRISTIELLEN AGUILERA 3/23/1993 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 4 5 12 10 JAWILTON DA SILVA GOMES 10/2/1998 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 3 11 11 MARIANA ARAUJO FRAILE 2/10/2000 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 4 11 12 AMANDA SOARES SOUZA 6/20/2000 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 2 10 13 TANIA BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA 11/20/1992 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 4 5 10 14 ISADORA NANTES BARBOSA RUDES 3/25/2001 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 3 9 15 JANAINA LAUANA NASCIMENTO PEDROZO 7/21/1996 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 2 8 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 16 DANIELLY RODRIGUES BEVALO 8/1/1998 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 0 7 17 VINICIUS VINCOLETO MIRANDA 2/26/2001 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 3 2 7 18 JANAINA DE CARVALHO GOBATTO 3/14/2000 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 2 4 7 19 LUANA NEVES 4/24/1998 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 1 6 20 WILLIAN DANIEL DE SOUZA 1/26/1994 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 2 2 6 21 ARIANNY DE OLIVEIRA MACHADO 10/14/1999 MEDICINA VETERINÁRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 1 4 6 1 EMILLY LISLEY SGOBBI VERMIEIRO 3/20/2001 MÚSICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 3 11 1 EDSON HENRIQUE CARDOSO OLIVEIRA 4/18/1998 NUTRIÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 2 4 15 2 GABRIELA COELHO CADORE 10/25/1999 NUTRIÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 5 5 15 3 MARIA CRISTINA VIEIRA DE ASSUNÇÃO 11/12/1975 NUTRIÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 3 14 4 MARIA FERNANDA LUCENA JARDIM 12/3/2001 NUTRIÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 3 13 5 LUISA CAETANO DE ANDRADE 7/21/2001 NUTRIÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 5 3 13 6 CAROLINA SANTANA KUNZ 3/24/2001 NUTRIÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 5 11 7 RAFAELA ALEXIA DA SILVA FERREIRA 6/3/1997 NUTRIÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 3 10 8 JOSIANI PEREIRA 6/13/1997 NUTRIÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 2 10 9 TALITA MAGALHÃES LOPES 12/3/1998 NUTRIÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 3 10 10 BRENDA VALENSUELA BEZERRA 8/18/2001 NUTRIÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 4 10 11 AFONSO MARCOS ALVES DE SOUZA 7/30/1994 NUTRIÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 2 9 12 MARIA EDUARDA DA SILVA SANTOS 2/25/2000 NUTRIÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 2 9 13 EVELLYN PEREIRA OVIEDO 7/24/1997 NUTRIÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 4 9 14 ERIKA ISABELY DE OLIVEIRA SANTOS 9/7/1998 NUTRIÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 0 2 7 15 ANA CARLA BATISTA ARAUJO DE OLIVEIRA 7/16/1993 NUTRIÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 3 2 6 1 MARIANA MATIAS FIGUEIREDO 8/4/2000 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 5 5 19 2 CONSUELO DA SILVA NASCIMENTO FRANCO 6/24/1977 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 4 3 17 3 ISLAINE CORREIA GONÇALVES 11/18/1994 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 5 17 4 QUEZIA CAROLINE SILVEIRA 2/9/2001 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 4 16 5 SARAH DE SOUZA ARAÚJO 9/1/1985 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 5 16 6 PRISCILA DE SOUZA ARAÚJO 1/4/1991 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 4 15 7 ENY KAROLLIN GONCALVES BARBOSA 4/14/1998 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 4 15 8 JULIELEN ZANETTI BRANDANI 10/23/1991 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 4 15 9 ANNA KAROLYNA MOREIRA DOS SANTOS LOPES 3/28/1988 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 4 15 10 JESSICA CENTURIAO DE SOUZA 11/12/1991 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 5 15 11 GABRIELA SOUZA ASSIS 8/18/2001 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 4 15 12 MARIA EDUARDA DALLA MARTHA GONZAGA 6/30/2003 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 0 4 14 13 JOSIANE AMORIM VITORIO 1/1/1996 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 2 4 14 14 LUANA ALENCAR GOMES 8/10/2000 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 2 14 15 ELOISA CRISTINA RODRIGUES 5/11/1997 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 4 14 16 PATRICIA ROJAS PEREIRA DUARTE 10/8/2000 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 4 14 17 ELAINE BORGES OSSUNA 4/26/1986 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 3 14 18 JANAÍNA TAHINA CAPARROZ DOS SANTOS AMARAL 1/26/1990 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 5 4 14 19 ANDREA CRISTINA RUBIO DE OLIVEIRA SANTOS 4/7/1976 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 1 13 20 TAYNARA FERNANDES DURAN 9/27/1998 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 1 13 21 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO 1/6/1981 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 3 13 22 JANATIELLI TAICE CAPARROZ DOS SANTOS 8/13/1990 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 2 13 23 DAIANE DA SILVA MARQUES 6/7/1994 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 3 13 24 KAILA RAIANE HONORIO DA SILVA 8/25/1994 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 4 13 25 STEPHANIE TELES LIMA 3/27/1998 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 4 13 26 CASSIA GONCALVES ALENCAR 10/31/2001 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 2 12 27 ELIZABETH ACOSTA RIBEIRO ANTUNES 1/12/1980 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 3 12 28 LISLAINE DE OLIVEIRA SERAFIM 2/5/1998 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 3 12 29 YOLLI KARÊ CAPAROZ SOUZA 9/10/2001 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 2 12 30 BRENDHA CAROLINE DE OLIVA CARDOZO 12/23/2001 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 3 12 31 SANDRA SILVEIRA MORALES 4/22/1974 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 4 12 32 MIRIAN DA COSTA SANTOS 2/22/1999 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 3 12 33 ADENIZE DANTAS LACERDA 3/13/1989 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 5 4 12 34 BRUNA RICEI DIAS DE OLIVEIRA 3/19/1996 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 2 11 35 LARISSA LIRA MARCELINO 11/8/1997 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 2 11 36 GABRIELLEN DOS SANTOS CARDOZO 2/13/2000 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 3 11 37 FERNANDA PEREIRA DO NASCIMENTO 7/23/2003 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 2 11 38 JOELMA VARGAS AVALO 2/16/1987 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 3 11 39 LUCIANA [LEÃO LIMA 11/21/2001 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 3 11 40 TEREZA CANDIDA DE SOUZA 11/19/1960 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 5 2 11 41 KELLY ROMERA DE OLIVEIRA ROCHA 12/5/1990 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 3 11 42 JOELMA PATRICIA DE SOUZA COSTA PEREIRA 4/21/1977 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 1 10 43 DENISE BREUER DOS SANTOS 2/24/1993 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 1 10 44 STEPHANY DA SILVA MUNIZ 3/19/2000 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 2 10 45 APARECIDA CANDIDO FEITOSA DE SOUZA 4/21/1973 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 2 10 46 JESSICA DA SILVA SOARES LIBORIO 7/25/1990 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 3 10 47 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES 3/14/1979 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 4 10 48 REGINA APARECIDA CÁCERES FREITAS BIAGI 7/25/1981 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 4 10 49 ANA CAROLINE PIRES DA SILVA 7/1/2000 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 2 10 50 YASMIM LORRAINE NOLACO DE SOUSA 8/30/2000 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 2 10 51 ALINE DE SOUZA 7/20/1990 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 4 10 52 LARIZA CAROLINA CARDOZO GOMES 3/3/1998 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 4 10 53 ANA KAROLINE CAMPOS CRISPIM 10/13/1998 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 4 10 54 GIOVANA TEIXEIRA BATISTA 2/6/2002 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 4 3 10 55 BRUNA KLEIN PEREZ 7/23/1995 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 1 9 56 JANE DE RAMOS RIBEIRO 8/4/1973 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 2 9 57 MARTA RAMIRES SOUZA 1/10/1995 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 1 9 58 LEANDRA CONDE NASCIMENTO 11/28/2000 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 1 3 9 59 SAMEA SANTOS DO NASCIMENTO 12/10/1977 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 3 9 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 60 LETTICIA SOUZA CORREA 6/8/1993 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 1 9 61 CRISTIANE DA SILVA OZORIO 6/3/1997 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 3 9 62 SARA GABRIELE DA COSTA BAPTISTA 10/29/1999 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 3 9 63 VIVIANE DE FATIMA MATOS TRINDADE 9/30/2000 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 4 9 64 ANA JULIA RODRIGUES MIRANDA 6/13/1995 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 4 3 9 65 INGRID FERREIRA DA SILVA 1/1/1998 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 4 4 9 66 ROSELI BORGES ROZENDO 3/22/1979 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 0 8 67 ELIANE BRITO DA SILVA 11/26/1983 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 1 8 68 DENISE PEREIRA DA SILVA 5/5/1993 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 1 8 69 DARLA M. B. ANTUNES 8/21/1998 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 1 2 8 70 ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA 2/21/2003 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 1 8 71 ROSEBEL ZICCHELLA PEIXOTO 9/14/1969 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 1 8 72 SILMARA PEREIRA DA SILVA 1/15/1994 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 1 3 8 73 LUCIENE BRONZATE GOMES 7/26/1997 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 2 8 74 ALICE VALÉRIA DE BRITO DA SILVA ROCHA 11/23/2000 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 2 8 75 FABIANI ANDRADE PORTELA RODRIGUES 6/17/1980 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 3 8 76 JORGINETE S DE S 4/22/1982 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 3 8 77 JAQUELINE BATISTA DOS SANTOS 10/18/1990 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 2 8 78 MARIANE HILARIO PORTO DOS SANTOS 3/7/1997 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 2 8 79 SEVERINA GOMES DO NASCIMENTO 11/8/1996 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 4 2 8 80 LETICIA MICAELA OJEDA SOARES 6/15/1999 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 3 4 8 81 MARIA IZABEL DOS SANTOS PEDROSA 3/12/1996 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 1 2 7 82 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS 4/8/1978 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 4 0 7 83 JOSIELLI ARLETE DE SOUZA 5/21/1985 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 2 7 84 DHENIFER DO NASCIMENTO CARDOSO 10/22/1989 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 2 7 85 ÁTILA MARIA DO NASCIMENTO CORRÊA 12/20/1992 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 3 7 86 SILVANI RIBEIRO DOS SANTOS 4/24/1995 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 1 7 87 PATRICIA DOS SANTOS PNTO 6/7/1983 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 2 3 7 88 ERICA GONÇALVES TEIXEIRA 6/18/1991 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 3 2 7 89 JOSIANE PINHEIRO CHAUSTZ 4/5/1999 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 3 2 7 90 ISABELA FERREIRA MARQUES 3/4/1992 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 2 6 91 ZULEIDE RICARTE TEIXEIRA 9/9/1960 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 3 1 6 92 ANA PAULA SILVA DE ALMEIDA 9/20/1986 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 2 2 6 1 JULIA NASCIMENTO CAVALCANTE 12/31/1996 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 4 5 19 2 SABRINA DIAS GOMES 11/5/1993 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 5 5 19 3 AMANDA SILVA BIFARONE 11/21/1997 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 3 14 4 AMANDA DE ARAUJO FONSECA 12/15/1998 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 3 14 5 ANA BEATRIZ AYALA SOUZA 6/3/2002 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 2 14 6 MARIA LUIZA DA COSTA JULIO 5/28/2001 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 4 14 7 ISIS AYUMI UENO XAVIER 6/26/1996 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 4 13 8 MAX VINÍCIUS GUEDES SCALONE BARBOSA 1/2/2001 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 1 12 9 JÉSSIKA ALVARES SARCO 10/19/2001 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 2 12 10 LUANA FERREIRA NUNES DA SILVA 10/8/2001 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 3 12 11 STEFANY LAUREN DE OLIVEIRA SANTOS 10/1/2002 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 3 12 12 FERNANDA ROCHA CORSINO 6/21/1999 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 5 12 13 SOLANGE BARBOSA DA SILVA SANTOS 12/6/1981 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 1 11 14 VALERIA APARECIDA RISSON DALLABRIDA 10/22/1999 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 3 11 15 MIRELLA MENEZES SANDER 2/23/2002 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 2 11 16 BÁRBARA AMBROZINI NYLAND 3/23/2001 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 4 11 17 GUILHERME BEDIN GAIGHER 5/16/1990 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 4 4 11 18 NADIA OLENSKI BRAUN 10/19/1979 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 3 10 19 RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA 10/12/1994 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 3 10 20 THAYNARA RODRIGUES DAMASIO 3/18/1997 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 1 10 21 RAMATIELI AMORIM SANTOS 9/18/1998 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 2 10 22 ALANA MELO PRADO 7/16/1998 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 5 4 10 23 LARISSA DRONOV DE OLIVEIRA 7/15/1999 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 3 9 24 LARA DIAS RODRIGUES 5/23/2000 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 3 9 25 JOÃO APARECIDO RAMIRES DOS SANTOS 6/2/1968 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 1 3 8 26 CAROL OBREGAO FERREIRA 9/2/2000 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 0 7 27 LARISSA DALZOTTO LIMA 9/6/1997 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 3 7 28 ANA JAQUELINE DA COSTA XAVIER 2/4/1995 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 4 1 7 29 NERIANE DE OLIVEIRA GOMES 12/30/1998 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 3 2 7 30 CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA FRANCISCO 6/30/1981 PSICOLOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 2 6 1 FABIO RIBEIRO PINHEIRO 2/23/1992 QUÍMICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 2 4 16 2 FABIANA SILVA VIANA 5/24/1997 QUÍMICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 2 3 14 3 LIRIANNY FRANCO 9/14/1999 QUÍMICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 2 9 4 WILLIAN RODRIGUES DOS SANTOS 7/21/1987 QUÍMICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 3 9 5 GABRIELLY RAMOS DUARTE 1/20/2001 QUÍMICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 3 7 6 EDUARDO DA SILVA BUENO 2/13/2001 QUÍMICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 2 3 7 1 MARIA GABRIELA DA SILVA PEREIRA 5/19/2000 SERVIÇO SOCIAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 5 5 20 2 EISDRA DE SOUZA GURGEL 6/8/2000 SERVIÇO SOCIAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 4 15 3 LUCIANA MARCIA AGUIAR BEZERRA 4/12/1975 SERVIÇO SOCIAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 4 14 4 EMANUELA ANDRADE DOS SANTOS 2/6/1982 SERVIÇO SOCIAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 2 11 5 WILMAR FERREIRA BARBOSA 4/5/1981 SERVIÇO SOCIAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 4 11 6 FRANCILEIA PEREIRA DE OLIVEIRA 11/22/1987 SERVIÇO SOCIAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 4 2 9 7 JÉSSICA CAROLINE RIBEIRO BISNFELD 12/6/1992 SERVIÇO SOCIAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 1 8 8 LUIS CESAR ALMEIDA SILVA 3/28/1983 SERVIÇO SOCIAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 1 7 9 SOLANGE MOREIRA DA SILVA 7/2/1977 SERVIÇO SOCIAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 3 2 7 10 JESSICA FREITAS NASCIMENTO 5/9/1991 SERVIÇO SOCIAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 1 3 6 1 MARCO ANTONIO DOS SANTOS 3/8/2003 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 4 15 2 WANDERSON OLIVEIRA PIO 5/2/1999 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 4 14 3 LEONARDO HENRIQUE FERREIRA GARCIA 5/24/2002 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 4 13 4 EZEQUIEL AGUSTIN CHAVES 1/7/1999 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 3 12 5 LUCAS PEREZ ARRUDA DE SOUSA 3/3/1999 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 2 12 6 JOÃO PAULO PREMULI DE SOUZA 11/9/2001 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 2 12 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 7 WILLIAM SAFRAIDE TORETE 7/5/1997 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 1 2 9 8 RÔNALDE VITOR FERREIRA FILHO 12/5/2003 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 3 9 9 RENAN LOPES OBREGON 6/23/1997 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 1 3 6 1 JOÃO VITOR DE ALMEIDA OJEDA 2/28/2003 TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 3 13 2 ANTONIO IDELVAN PEREIRA DE SOUSA 8/16/2003 TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 4 13 3 KAYKY FERNANDES OLIVEIRA 5/21/2003 TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 4 12 4 LEONARDO PAULINO DIAS 8/5/1999 TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 3 11 5 MILENA DOS SANTOS PEIXOTO 7/6/1979 TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 3 10 6 GABRIEL DE ARAUJO LUIZ 6/5/1999 TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 4 10 1 ANGELICA KENIA GOMES SOARES 2/3/1992 TECNÓLOGO EM RECURSOS HUMANOS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 3 12 2 ANA PAULA PEREIRA DE LIMA 1/30/2003 TECNÓLOGO EM RECURSOS HUMANOS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 1 9 3 MATHEUS LOPES GONCALVES 12/2/1999 TECNÓLOGO EM RECURSOS HUMANOS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 3 9 4 MICHELLE ARAÚJO SANTOS RIBAS 4/21/1983 TECNÓLOGO EM RECURSOS HUMANOS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 3 3 8 5 JULIANE UMBELINO DE OLIVEIRA QUERINO 9/4/1990 TECNÓLOGO EM RECURSOS HUMANOS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 3 7 1 EMILLY MOREIRA LESCANO 11/25/2002 TURISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 4 16 2 ISABELY CAROLINE PORTELA FRANCO 11/25/1998 TURISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 3 14 3 RHUAMMA BORGES VIEIRA 1/18/1993 TURISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 2 11 4 YASMIN CABRERA DA SILVA QUEIROZ 3/6/1999 TURISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 4 4 11 5 AMANDA GRÔPO DE OLIVEIRA 11/5/2000 TURISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 2 4 8 6 FLAVIO SANTOS DEL PADRE 10/8/1994 TURISMO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 3 7 1 JORDAN CHARLES RODRIGUES SANCHES 7/29/2003 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - MISSÃO CAIUÁ - E.M. FRANCISCO MEIRELES 6 2 2 10 1 ELIOENAI DOS SANTOS ORTIZ 7/11/2001 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - MISSÃO CAIUÁ - E.M. FRANCISCO MEIRELES 2 2 2 6 2 CAMILA DE OLIVEIRA 10/10/1994 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - MISSÃO CAIUÁ - E.M. FRANCISCO MEIRELES 1 3 2 6 1 MARILUZ FERNANDES RODRIGUES 10/28/1982 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - MISSÃO CAIUÁ - ESF 42 4 4 4 12 2 ELISÂNGELA APARECIDA BENAGIO 4/28/1980 ENFERMAGEM MS - DOURADOS - MISSÃO CAIUÁ - ESF 42 2 3 3 8 1 CAMILA DOS SANTOS RODRIGUES MARCIANO 5/3/2001 QUÍMICA MS - DOURADOS - VILA MACAÚBA E DISTRITO DE GUASSU - E.M. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 7 4 4 15 1 JAYNE SILVA OLIVEIRA 2/7/1996 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 2 4 2 8 1 GRAZIELA 3/7/1995 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO - E.M. PREF. RUY GOMES 6 4 0 10 1 FERNANDA MATTOS DA SILVA 4/23/1986 EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO - E.M. PREF. RUY GOMES 6 1 1 8 1 BEATRIZ ARECO DOS SANTOS 8/17/1999 MATEMÁTICA MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO - E.M. PREF. RUY GOMES 5 3 4 12 1 DENISE BRAGA GARCIA 1/7/1988 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO - E.M. PREF. RUY GOMES 6 3 3 12 1 ANA CAROLINA RUFINO DE SOUZA 2/25/1994 SERVIÇO SOCIAL MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - CRAS 4 3 2 9 1 JUNIOR LOPES DE SOUZA 2/6/1991 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MS - DOURADOS - ALDEIA JAGUAPIRÚ CRAS 4 5 4 13 1 LUANA CRISTINA DE LIMA 6/2/1993 SERVIÇO SOCIAL MS - DOURADOS - ALDEIA JAGUAPIRÚ CRAS 3 3 3 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 02.2021 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL - ENSINO MÉDIO E TÉCNICO - AMPLA CONCORRÊNCIA - PUBLICADA EM 27/09/2021 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho “Ctrl+F CLASSIFICACAO NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS_ESTAGIO PORTUGUÊS CONHECIMENTOS GERAIS MATEMÁTICA PROCESSO NOTA 1 JULIA NASCIMENTO DO AMARAL 1/15/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 9 4 4 17 2 TAINARA CAMARGO DE OLIVEIRA 4/11/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 7 4 3 14 3 MAURICIO ESCAVASSINI DA COSTA 1/21/2006 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 5 5 3 13 4 VITÓRIA DE ANDRADE COSTA 6/9/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 6 5 1 12 5 MARÍA EDUARDA MATOS OLIVEIRA 3/15/2006 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 7 4 0 11 6 JIORDANA ALISSY PENZO MARCON 6/23/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 6 3 2 11 7 ANA JULIA MARQUES LAZZARETTI 8/12/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 4 4 1 9 1 RAFAEL CORREA VIANA 4/7/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA JAGUAPIRÚ AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 10 4 5 19 2 JOEL HENRIQUE BONFIM MATOSO 8/29/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA JAGUAPIRÚ AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 9 5 5 19 3 ENDRIU RODRIGUES GREFE DOS SANTOS 8/16/2003 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA JAGUAPIRÚ AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 4 4 5 13 4 RENATO FERNANDO VIEIRA JUNIOR 10/20/2002 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA JAGUAPIRÚ AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 7 5 0 12 5 JULIA DA SILVA MENEZES 12/2/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA JAGUAPIRÚ AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 6 4 1 11 6 ANDERSON ALZIRO DA SILVA 12/23/2003 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA JAGUAPIRÚ AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 6 2 1 9 7 BEATRIZ MARTINS MACHADO 8/6/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA JAGUAPIRÚ AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 4 3 2 9 8 JOEL BARRETO VERISSIMO 2/16/1997 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA JAGUAPIRÚ AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 4 2 1 7 1 PEDRO HENRIQUE BENITES DA SILVA 10/31/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE INDÁPOLIS AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 9 2 4 15 2 CAIO GABRIEL DA SILVA GARCIA LEITE 10/19/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE INDÁPOLIS AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 5 4 3 12 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 3 VITORIA CAMILA PINHEIRO MOREIRA 2/10/2002 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE INDÁPOLIS AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 4 2 1 7 1 HELOISA THOMAZ HETZEL 1/22/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE ITAHUM AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 6 3 1 10 2 BIANCA CRISTINA ALVES DA SILVA 11/18/2003 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE ITAHUM AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 5 3 2 10 3 BIANCA CARVALHO NAZARETH 6/17/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE ITAHUM AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 6 2 1 9 4 JANAINA SUELLEN BENITES DE MEDEIROS 10/17/1999 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE ITAHUM AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 3 2 1 6 1 CAIO RAMOS MARQUES 2/7/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE PANAMBI AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 7 4 5 16 2 KATIANE GAUNA DA SILVA 9/9/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE PANAMBI AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 9 4 2 15 3 MATEUS COSTA BRASIL 1/16/1995 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE PANAMBI AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 7 4 4 15 4 LOHAINE APARECIDA BENITES 4/20/2001 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE PANAMBI AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 6 3 3 12 5 ROSALVA RIOS FRUTOS BRAZ 11/5/1981 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE PANAMBI AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 5 4 2 11 6 JENIFFER MOREIRA MARCELINO 6/27/1998 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE PANAMBI AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 4 4 1 9 7 JULIA DOS SANTOS ESMERIO 7/21/2003 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE PANAMBI AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 4 4 1 9 8 TALIA CYARA SOARES ROSA 9/4/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE PANAMBI AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 5 2 0 7 1 KELLY ISADORA RODRIGUES LEITE 11/29/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA FORMOSA - AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 10 5 5 20 2 LANA VITÓRIA DA SILVA FERREIRA 3/10/2006 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA FORMOSA - AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 7 2 1 10 1 GUSTAVO HENRIK PONTES DA SILVA 1/16/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 8 3 3 14 2 MARIA LUIZA TOMAZ DA SILVA 2/20/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 8 3 1 12 3 KAUANY FERRAZ 3/29/2003 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 7 4 1 12 4 LUANY DA SILVA GARCIA 4/25/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 5 4 3 12 1 ANA CAROLINA DA SILVA RODRIGUES 5/30/2003 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - CRAS 9 3 5 17 2 RAYSSA SEIBT MORAES 1/29/2003 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - CRAS 8 5 4 17 3 VANESSA DO CARMO SANTOS 5/23/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - CRAS 8 4 2 14 4 CLEIA DA SILVA CANTEIRO 6/11/1964 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - CRAS 7 5 1 13 5 THAYNÁ FARIAS SALAZAR 6/26/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - CRAS 7 3 1 11 6 MARCIO VALÉRIO GONÇALVES 6/26/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - CRAS 5 3 3 11 7 INGRID MIKAELLY DOS SANTOS BRITO 12/4/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - CRAS 6 1 2 9 1 DANIEL ROSA FILHO 11/29/2000 TÉCNICO JURÍDICO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 5 5 20 2 BRENO DIEGO TURATTI RAYOL 12/4/2004 TÉCNICO JURÍDICO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 5 14 3 DAYANY CRYSTINA FLORENCIO COELHO 11/8/1994 TÉCNICO JURÍDICO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 2 13 4 JUSCENIR VILAPLANA FRANCO 1/13/1982 TÉCNICO JURÍDICO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 2 12 5 MARIA EDUARDA ARTHMAN PEREIRA 5/28/1998 TÉCNICO JURÍDICO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 1 9 6 BIANCA RAISSA BUENO MINELLA 3/13/1994 TÉCNICO JURÍDICO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 1 8 1 LÍVIA LIMA GONZALES 7/10/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 5 4 19 2 BRUNA MANGUEIRA DA SILVA 9/10/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 4 5 18 3 NICOLAS QUEIROZ CAROLLO 3/9/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 5 17 4 MARIA EDUARDA DA ROCHA ZAGOLINO 8/8/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 5 17 5 LORRAINNY DANIELLY DA SILVA CORREA 8/10/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 4 16 6 BRUNA ANTÔNIA RODRIGUES MACHADO DE OLIVEIRA 4/18/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 5 16 7 HELOIZA MARIANO TENÓRIO 9/10/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 4 15 8 LUIZ MIGUEL CARVALHO VITAL 10/5/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 4 14 9 AILA HECK DOS SANTOS 3/9/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 5 14 10 ANTONY PAES DA SILVA 8/14/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 5 4 14 11 LUIZ OTÁVIO CERUTTI CERUTTI 8/7/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 2 13 12 DINAPOLI CEZAR DE OLIVEIRA FELIX 3/17/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 2 13 13 FERNANDO KOJI ONO NETO 10/10/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 3 13 14 ANDERSON LUCAS SOUZA SANTOS 2/12/2002 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 3 13 15 ANA BEATRIZ FARIAS DE FREITAS 8/2/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 3 13 16 SAMUEL SANTOS SERRA CARDOZO 11/5/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 4 13 17 ESTEFANY OLIVEIRA DA SILVA 1/20/2006 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 4 13 18 MATHEUS CAPILÉ DOS SANTOS 8/5/2006 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 1 3 12 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 19 BRUNA KAISA IRALA SANTOS 5/29/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 1 4 12 20 KETHELEN NATACHA ALVES DOS SANTOS 6/22/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 1 12 21 KARLA CRISTINA BATISTA PEREIRA 4/14/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 2 12 22 JULIA MARIA DA SILVEIRA 1/21/2006 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 4 12 23 FERNANDA BENITES LOPES 9/27/2002 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 3 0 11 24 JULIA CARVALHO GALVAO 8/14/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 0 11 25 ANA CAROLINE SCHWARTZ DOS SANTOS 12/11/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 1 11 26 CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA SANTOS 4/3/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 1 11 27 ROZANA MARAGNO DE MORAES 5/11/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 2 11 28 LUCAS FERRAZ DA SILVA 9/4/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 3 11 29 LETICIA BACKES SILVA 6/1/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 3 11 30 ALINE HARTZCOZF GOMES 10/7/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 2 11 31 MARIA EDUARDA RIBEIRO SOTOLANI 1/22/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 4 11 32 IZADORA VASQUES LEITE 9/28/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 3 11 33 LUIZ FELIPE FERREIRA DE MENEZES 4/5/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 3 10 34 DANILO HELMANN PEREIRA 2/21/2006 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 2 10 35 DANIELA FERREIRA FÉLIX VARGAS 4/5/1993 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 3 10 36 WENDER FELIPE ALENCAR DE REZENDE 1/7/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 5 1 9 37 THAMIRYS SILVA MIGUELÃO 8/14/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 3 3 9 38 LUCIENE ALVES FERREIRA 8/2/1972 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 1 8 39 VICTOR HUGO SANTANA MIYASATO 3/15/2002 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 2 8 40 DENIZE ALVES DA COSTA 1/14/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 4 1 8 41 ANA FLAVIA CARLOS SILVA 7/20/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 2 7 42 VITORIA DE MORAES DIAS 7/13/2001 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 1 0 6 43 ANDRESSA ALMEIDA BERNARDES GONCALVES 12/22/2002 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA MANHÃ MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 2 6 1 ANA CAROLINA M. DA GAMA ROHOD 9/26/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 5 2 17 2 LETICIA VITÓRIA DANIEL RODRIGUES 6/5/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 4 4 17 3 VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS 3/20/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 5 4 17 4 MIGUEL FERREIRA DA SILVA NETO 6/7/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 2 4 16 5 JOÃO CARLOS PERALTA ROCHA 4/10/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 4 16 6 LETICIA NATIELI LIMA 1/9/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 3 15 7 JOÃO VICTOR ANTUNES FIGUEIREDO 12/6/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 3 15 8 LUIZ FELIPE AYALA SOUZA 5/4/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 3 15 9 FABIANE FERNANDES DE SOUZA 7/11/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 4 15 10 ANDREY MANTOVANI VIEIRA 1/4/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 4 15 11 BEATRIZ MENDES ROCHA 6/14/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 3 14 12 ERIKA CHRISTIANE DE FREITAS PAIVA 12/27/1980 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 4 14 13 KAYLLANE EDUARDA LIMA MARQUES 6/20/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 4 14 14 HELOISA DOS SANTOS FERREIRA 8/24/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 3 14 15 EMILLY EDUARDA FEIL SILVA 11/9/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 1 13 16 ENZO PEGORARI CATELLAN TEIXEIRA 1/13/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 2 13 17 JOÃO HENRIQUE DE CARVALHO GOBATTO 6/29/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 3 13 18 FERNANDA QUIEREGATI DOMINGOS 1/11/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 2 13 19 KALEBE CIRELLI DE SOUZA 3/22/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 3 13 20 ELLEN DOS SANTOS FERREIRA 10/4/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 2 13 21 GIOVANA FERREIRA DA SILVA 12/29/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 3 13 22 GUILHERME DOS SANTOS DILELLI 4/9/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 4 13 23 IGOR VINICIUS DA SILVA BARBOSA 7/2/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 2 13 24 MYRELA LAURIANO CAMARA 12/18/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 2 13 25 MARIA CLARA DA SILVA DINIZ 8/16/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 8 4 0 12 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 26 VINÍCIUS CARNEIRO ARAÚJO 9/1/1999 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 1 12 27 VITOR GABRIEL ZAGOLINO GOMES 4/26/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 3 2 12 28 RENAN RAMOS DO NASCIMENTO 5/20/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 4 1 12 29 VANESSA COSTA DE OLIVEIRA 6/14/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 1 12 30 VICTOR HUGO FROMHERZ DA SILVA 8/30/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 1 12 31 RICARTI JOAQUIM DE LIMA SOARES 4/13/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 4 2 12 32 PEDRO HENRIQUE LINO TOMÁZ 2/28/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 2 11 33 RENAN DUARTE LEITE 6/3/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 2 11 34 DAIANY DE LURDES LUNA 4/15/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 2 11 35 ISAQUE GABRIEL DA SILVA SANTOS 5/9/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 2 11 36 GABRIELY BALSALOBRE ARECO 7/7/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 5 2 11 37 HITALO ESPINDOLA ARECO 3/18/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 3 11 38 EDUARDO MATIAS PINHEIRO 8/2/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 5 2 11 39 NILO DOS SANTOS MESSIAS NERY 11/13/2002 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 2 10 40 EMILLY VITÓRIA HARTHCOPF DE PAULA 10/6/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 2 10 41 EDUARDA MARÍLIA PINHEIRO 6/26/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 3 10 42 ISABELLI BELO ROCHA 10/14/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 4 1 10 43 GIOVANA DE OLIVEIRA SEVERINO 9/28/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 3 10 44 ISABELLY ARAÚJO SOUZA 10/17/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 1 9 45 RAISSA OLIVEIRA GOMES DE AGUIAR 8/23/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 1 9 46 ANDRESSA GABRIELA 6/9/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 2 9 47 THIAGO SOARES SILVA 10/19/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 1 9 48 BARBARA DE JESUS SILVA 11/25/2002 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 3 9 49 GUILHERME SILVA GODOY 5/10/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 2 9 50 MILLENY MARIA PISSINI 5/24/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 2 9 51 ANNA JÚLIA KUTTERT AZAMBUJA ROCHA 2/21/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 2 9 52 ANA CLARA DA SILVA CAPILÉ 7/3/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 5 0 9 53 ALISSIA FERREIRA NOVAIS 10/8/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 2 0 8 54 THIAGO HENRIQUE DA SILVA LIMA 1/20/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 2 1 8 55 MARIA EDUARDA NASCIMENTO BALBINO 2/1/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 0 8 56 KAIO GABRIEL AGUSTINHO ALVES 9/9/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 3 1 8 57 MARIA ELUIZA DA SILVA SOBRINHO 3/26/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 1 2 7 58 MATHEUS HENRIQUE REGINALDO DE SOUZA 8/11/2003 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 2 2 7 59 EMILY CRISTINA PANA DA ROCHA 5/17/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 3 7 60 ANY GABRIELY ALVES DA FONSECA 12/27/2004 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 2 6 61 TIAGO PRADO BORGES 1/4/2005 ENSINO MÉDIO *ESTÁGIO NO PERÍODO DA TARDE MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 0 2 4 6 1 ANDRÉ DOMINGOS RAMOS 2/2/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 3 3 15 1 EMANUELE BARBOSA BOBEDA 7/6/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - MISSÃO CAIUÁ - ESF 42 9 3 2 14 2 ALINE OLIVEIRA CAMPOS 2/21/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - MISSÃO CAIUÁ - ESF 42 8 3 3 14 3 GIOVANA VITÓRIA PINHEIRO CARVALHO 8/3/2003 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - MISSÃO CAIUÁ - ESF 42 3 4 5 12 4 RAFAEL GUSTAVO MARTINS BORGES 10/5/2002 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - MISSÃO CAIUÁ - ESF 42 7 2 2 11 5 MANUELLA NOVAES DE LIMA 10/30/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - MISSÃO CAIUÁ - ESF 42 6 3 2 11 6 LAIS SILVA DOS SANTOS BITENCOURT 5/25/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - MISSÃO CAIUÁ - ESF 42 5 4 1 10 1 TAINARA CONCEIÇÃO COSTA 8/7/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA MACAÚBA E DISTRITO DE GUASSU - AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 5 4 4 13 2 ALINE INSFRAN 1/22/1970 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA MACAÚBA E DISTRITO DE GUASSU - AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 7 3 2 12 3 ANNE CAROLLYNE MENDES SOUZA 2/14/2002 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA MACAÚBA E DISTRITO DE GUASSU - AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 6 2 2 10 1 NILSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 1/22/2003 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 9 3 4 16 2 GIOVANNA RIBEIRO ORTIZ 4/19/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 8 4 3 15 3 HENRIQUE RIBEIRO ARGUEILIO 10/17/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 8 3 4 15 4 MATHEUS STEIN CASARIN 2/11/1998 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 7 5 2 14 5 AMANDA SILVA DOS SANTOS 1/23/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 6 3 5 14 6 DANIELLY NASCIMENTO SANTOS 8/13/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 6 5 2 13 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2021 Comunicamos a suspensão do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 74/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelho de telefonia móvel”. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 689/2021/DGF/SEMAD) e se dá pela necessidade de adequações na especificação do objeto a ser a contratado. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficia. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 006/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 042/2021/ DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de testes rápidos para diagnóstico de COVID-19 IGG/IGM, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA, pelo valor global de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais) e GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, pelo valor global de R$ 9.887,50 (nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 24 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 7 NATHALIA MACIEL SILVA 9/1/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 8 3 1 12 8 EDUARDA BARBOSA DOS SANTOS 7/16/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 7 3 2 12 9 ISABELLE CAROLINE BEZERRA 3/23/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 7 2 3 12 10 GUSTAVO OLIVEIRA MENEZES 4/27/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 7 2 3 12 11 LINCOLN ALVES DA SILVA 4/2/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 6 5 1 12 12 ANA LUIZA BARROS RAIL 2/13/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 5 3 4 12 13 MARIA EDUARDA BRUM CLAUSS 3/7/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 5 4 2 11 14 YURI MOURA DUEK 2/10/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 5 3 2 10 15 RAFAEL DIAS RODRIGUES 3/14/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 5 3 2 10 16 LETICIA EVANGELISTA DOS SANTOS 3/21/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 5 3 2 10 17 JESSICA NASCIMENTOS PIRES 10/1/2003 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 6 0 3 9 18 RAFAEL VILELA DE SANTANA 7/30/2003 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 4 4 1 9 19 EMILLY DE LIMA MARQUES 3/24/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 5 1 1 7 20 YARA KAREN DOS SANTOS MATTOS 6/21/2005 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - VILA SÃO PEDRO AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS 2 3 1 6 1 VITÓRIA RODRIGUES DE MELO 10/23/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - CRAS 8 4 3 15 2 NATALIA AP FUCHS LIMA 9/13/2004 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - CRAS 6 3 2 11 3 TAISLENE SARATE DE SOUZA 1/2/2001 ENSINO MÉDIO MS - DOURADOS - ALDEIA BORORÓ - CRAS 2 3 2 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 02.2021 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL - ENSINO SUPERIOR - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PUBLICADA EM 27/09/2021 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho “Ctrl+F CLASSIFICACAO NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS_ESTAGIO PORTUGUÊS CONHECIMENTOS GERAIS INFORMÁTICA PROCESSO NOTA 1 PEDRO PORTA AGUILÉRA 10/25/2002 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 10 5 5 20 1 DIEGO ALEXANDRE HACKL 1/7/1987 LETRAS - LIBRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 2 3 6 1 LETTICIA SOUZA CORREA 6/8/1993 PEDAGOGIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 1 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 02.2021 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL - ENSINO SUPERIOR - AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS - PUBLICADA EM 27/09/2021 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho “Ctrl+F CLASSIFICACAO NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS_ESTAGIO PORTUGUÊS CONHECIMENTOS GERAIS INFORMÁTICA PROCESSO NOTA 1 JAIRO OLIVEIRA DE BRITO 12/21/1995 AGRONOMIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 1 5 11 1 GABRIELA BEZERRA FERNANDES NANTES 3/30/1998 CIÊNCIAS ECONÔMICAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 4 4 12 1 RAISSA RAIMUNDO DA SILVA 2/26/2001 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 5 4 15 2 AMANDA MARIA CARVALHO DE JESUS 7/9/2000 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 1 9 3 TALISON CACERES BOTELHO 12/2/1994 DIREITO (VAGA - MATUTINO) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 2 6 1 MATHEUS OLIVEIRA RAMIRES 12/22/2002 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 9 5 4 18 2 SARA GABRIELE ARSENIO DA SILVA 5/20/2002 EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 2 1 7 1 MARIA EDUARDA MORAIS RODRIGUES 7/30/2001 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 3 12 2 CRISTIANE MARIZANI DA SILVA 4/14/2000 ENGENHARIA AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 2 4 0 6 1 VITHALION DE O OCAMPOS 11/20/1992 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 4 5 3 12 2 MIQUEIAS EUDES NOGUEIRA RODRIGUES 1/2/1994 ENGENHARIA CIVIL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 2 10 1 JOSE N DIBA IMBANDU 3/11/1991 GESTÃO AMBIENTAL MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 1 3 3 7 1 GISELE SALES DA SILVA 2/8/2001 HISTÓRIA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 1 3 10 1 NATHALIA ALVES DE CAMPOS 9/7/1996 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 7 5 4 16 2 LUCAS LEITE VIEIRA DA SILVA 3/14/1999 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 4 13 3 GEOVANNA SALVINO DE LIMA 8/9/2003 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 3 4 13 4 DOMITILA SANTOS CHAVES 12/31/1997 LETRAS MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 5 3 4 12 1 GABRIELLY RAMOS DUARTE 1/20/2001 QUÍMICA MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 3 1 3 7 1 WILLIAM SAFRAIDE TORETE 7/5/1997 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MS - DOURADOS - SEDE DOURADOS 6 1 2 9 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: PAIOL RESTAURANTE LTDA. CNPJ: 18.209.927/001-00. Valor Total: R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais). PROCESSO Nº 079/2020: Pregão Eletrônico nº 012/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), objetivando atender diversos órgãos e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 15 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: W.A. TANIZAKI. CNPJ: 31.531.568/0001-62. Valor Total: R$ 492.500,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). PROCESSO Nº 095/2020: Pregão Eletrônico nº 013/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (carga) e botijão de gás (vasilhame), objetivando atender escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 22 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 073/2021/DL/PMD CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA: ALANA SILVA TEIXEIRA - ME PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2021/DL/PMD MOTIVO COTA PRINCIPAL - 75% Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 MARMITEX Marmitex entregue em embalagens (isopor), contendo divisores internos e que possuam controle térmico para armazenamento de alimentos prontos. Deve conter: 1 (um) Tipo de Arroz (branco ou integral); - Mínimo 250 gramas; 1 (um) Tipo de Feijão (preto ou carioquinha) - Mínimo 120 gramas; 1 (um) Tipo de Carne (Branca ou Vermelha) - Mínimo 180 gramas; 2. (dois) tipos de folhagens (verduras) - Mínimo 75 gramas; 2. (dois) tipos de Legumes - Mínimo 75 gramas; 1. (um) tipo de Guarnição - Mínimo 100 gramas. Cada Marmitex deve conter no mínimo 800 gramas, no entanto vale destacar que essa quantidade é para indivíduos sadios, podendo os mesmos serem alterados para atender necessidades nutricionais de pacientes (usuários). UNID. 28.500 R$ 11,50 COTA RESERVADA - 25% Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 MARMITEX Marmitex entregue em embalagens (isopor), contendo divisores internos e que possuam controle térmico para armazenamento de alimentos prontos. Deve conter: 1 (um) Tipo de Arroz (branco ou integral); - Mínimo 250 gramas; 1 (um) Tipo de Feijão (preto ou carioquinha) - Mínimo 120 gramas; 1 (um) Tipo de Carne (Branca ou Vermelha) - Mínimo 180 gramas; 2. (dois) tipos de folhagens (verduras) - Mínimo 75 gramas; 2. (dois) tipos de Legumes - Mínimo 75 gramas; 1. (um) tipo de Guarnição - Mínimo 100 gramas. Cada Marmitex deve conter no mínimo 800 gramas, no entanto vale destacar que essa quantidade é para indivíduos sadios, podendo os mesmos serem alterados para atender necessidades nutricionais de pacientes (usuários). UNID. 9.500 R$ 11,50 (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP (P-45) UNID. 900 R$ 384,00 Carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (P45 kg) (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP (P-45) UNID. 300 R$ 384,00 Carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (P45 kg) (ITENS EXCLUSIVOS) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 3 BOTIJÃO DE GÁS P-45 Botijão composto pelo vasilhame e pelo gás de cozinha P - 45 (Gás Liquefeito de Petróleo) - composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, pesando 45kgs, acondicionado em botijão e suas condições deverão estar de acordo com a port., 47, de 24/03/99), (NBR - 14024 da ABNT). UNID. 20 R$ 1.585,00 INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO DILCIANE MARIA MARAFON 114771381-1 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES GIANE IDALINA ALBA 114763781-1 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de que o contrato supracitado é derivado da DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 010/2021, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias e que conforme a Cláusula 6 - Da Vigência, diz que o contrato deve ser rescindido quando concluída a nova licitação. Tendo em vista que a nova licitação encontra-se finalizada, com o novo contrato n° 135/2021/DL/PMD publicado em 27 de Setembro de 2021 no Diário Oficial n° 5.505, página 05. Fica rescindido o Contrato n.º 073/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Dispensa de Licitação n° 010/2021 e processo de licitação n° 068/2021 a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 27 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2021/DL/PMD ONDE CONSTA: Município de Dourados/MS X.A TANIZAKI -ME PASSA A CONSTAR: PARTES: Município de Dourados/MS W. A TANIAZAKI -ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 019/2021 OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro no valor da unidade, com índice de 13,64% (treze virgula sessenta e quatro por cento) gerando o acréscimo de R$216,00 (duzentos e dezesseis reais e seis centavos) ao valor original do contrato, perfazendo novo valor global do contrato em R$ 2.416,06 ( dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROCESSO N. PARECER ASSUNTO Cristiane Rodrigues 114765260-2 SEMED --Revisão de Notas Elizangela Tiago da Maia 80261-1 114760393-1 SEMED 3.156 977 Progressão Funcional por Escolaridade Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera 90202-3 90202-7 SEMED 3.160 981 Progressão Funcional por Escolaridade Katia Regina Moura de Castro 114762541-5 114762541-7 SEMED 3.153 974 Progressão Funcional por Escolaridade Dourados, 27 de Setembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 RGF / RREO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 004/2021/DL/CMD Processo nº 030/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: Ata Nº 002/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço de fornecimento de Material de Limpeza, Produtos e Utensílios, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da Proponente Adjudicada: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 18.729.614/0001-74), sendo que o valor negociado para os itens 01, 11, 24, 30, 31, 34, 35, 39 e 41, importam no total de R$ 24.509,80 (vinte e quatro mil, quinhentos e nove reais e oitenta centavos). As demais disposições permanecem inalteradas. Dourados/MS, 27 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 046/2021 Dispensa Nº 020/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada. OBJETO: Aquisição de equipamentos e insumos de informática, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS; Contratadas: Para aos itens 01, 02 e 05 - Visual Informática Ltda (31.378.655/000121), valor R$ 6.533,00; ao item 03 – Delgado & Mantelli Ltda (36.802.890/0001-00), valor R$ 276,00; aos itens 04 e 07 – Kimura & Garcia Ltda-ME (11.162.692/000190), valor R$ 820,00; ao item 6 – Comercial Galiphe Eireli-ME (23.475.963/000147), valor R$ 315,80; perfazendo na soma dos itens o valor total de R$ 7.944,80 (setes mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao “caput” do Art. 24 - inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro Favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 28 de setembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 RGF / RREO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADRIANA DA SILVA LODRON - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista e atacadista de carvão; Empacotamento de carvão, localizada na Rua João Pedro Gordim, n° 400 – Galpão 01, Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa C. L. DE AVILA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, de Dourados -MS, a Licença Prévia, de Instalação e Operação – LP/LI/LO, para atividade de Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na Rua Rouxinol, nº 1550, Jardim Rasselen, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ÁUREA ALVES DE LIMA BARBOSA__LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Comércio de artigos de vestuário ,localizada na Rua Monte Alegre nº 3584 - Bairro Jd Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATELIE ARTES E JOIAS LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social e Renovação de Autorização Ambiental – RAA (n° 15.441/2018), para atividade de Comércio varejista de artigos de joalheria, reparação e conserto de joias, localizada na rua Albino Torraca, 3990, sala 01, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. E4 ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de construção de edifícios, localizada na Rua Hayel Bon Faker, Sala 04, 2568, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRÁFICA E EDITORA PAPELGRAF LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Serviços Gráficos e Afins, Localizada junto a Rua Oliveira Marques Nº 6305, Fundos, Vila São Francisco, Município de Dourados MS, CEP 79.833-060. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental JC BONDEZAN LTDA, com CNPJ: 39.976.844/0001-08 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Hotel, restaurante, venda de refeições e hospedagem, localizada na Avenida Dom Bosco, Lote 05, Quadra 30 – Distrito de Indápolis, CEP: 79.868-000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCELO BARROS AMARAL 88100138168, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ), para atividade de HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, PET SHOP, COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO., localizada na Rua Monte Alegre, 2825, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MUNDO DOS UNIFORMES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental -AA para atividade de Confecção de Uniformes Profissionais, localizado na Rua Manoel Rasselem, 1510 – Fundos, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NS GAS E AGUA MINERAL LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de EDMILSON NOBRE DA SILVA ME para NS GAS E ÁGUA MINERAL LTDA, para atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)- Classe II - e água mineral, localizada na Rua João Pereira Hora, n°175 Bairro Jardim Guaicurus, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Consultório Odontológico, localizado na rua Raul Frost, 2775, Conjunto Haitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PÉROLA MARMITAS E MARMITEX EIRELI, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de OZIEL DE MATOS CABRAL–ME para PÉROLA MARMITAS E MARMITEX EIRELI, para atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizado na Rua Ponta Porã n° 410, Vila Aurora, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAINHA DAS MASSAS EIRELI EPP, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS, localizada na Rua Corredor Publico I s/n, Campo Belo III, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SALAZAR & CIA LTDA-ME, torna Público que requereu do - Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de Fabricação de Artefatos de material plástico para outros usos não especificados, Fabricação de Toldos, Cortinas e Tendas, localizada na Rua Bela Vista, nº105, Vila São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOPLASER SERVIÇOS DE BELEZA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Clínica de estética, localizada na Rua João Candido Câmara, n° 938, Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 27/09/2024. TWO.CO SOLUCOES EM EVENTOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para Comércio varejista de bebidas, localizada na AV MARCELINO PIRES 547 – JARDIM CLIMAX, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.507 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.681, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Egidio Aquino de Araujo o Corredor Publico 12 OF, em toda sua extensão, localizado na Sitioca Ouro Fino Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.682, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Candido Pessôa de Mello Netto a Rua 05, em toda sua extensão, localizada no Parque Industrial Londrina. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.506 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 - 16 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 401, de 20 de setembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de setembro de 2021, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 50% (cinquenta por cento) ao servidor Jose dos Santos da Silva, na função de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2021. Dourados (MS), 20 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS EDITAL Nº. 019/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.491, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 30 de setembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 24 de setembro de 2021. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Adjunto CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30 horas) CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30 horas) APN CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (40 horas) APS Classificação Geral Protocolo Nome CPF 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***093091** Classificação Geral Protocolo Nome CPF 19 127 KELLY CRISTINA BARBOSA ***500801** 20 20 EMANUELA ROBERTA FERREIRA ***559181** 21 166 LILIANE RIBEIRO FERREZIN ***009041** 22 49 LINDOMAR FREITAS ***934831** 23 114 KELY CRISTINA ZELOT ***539671** 24 75 ERIKA PEZARINE DA SILVA ***923261** 25 134 JOYCE KAREN LEVANDOSKI DOS SANTOS ***585471** 26 120 VERA PEREIRA DA ROCHA ***646651** 27 31 SALVADOR CERQUEIRA DOS SANTOS ***857421** 28 50 MARIA ROSA DOS SANTOS ***673391** Classificação Geral Protocolo Nome CPF 6 342F8E33 IZABEL DE LIMA FONSECA ***645871** 7 162 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS ***878181** 8 B6F9F1C4 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS ***439651** 9 F265370F KARINA PEREIRA DOS REIS AQUINO ***534761** 10 0F4A7560 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ***593421** 11 171 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA ***381200** 12 103 NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO ***324301** 13 70 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA ***576781** 14 152 CATALINA SILVA ***430698** 5 141 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS ***792011** DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.506 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETOS DECRETO “P” Nº 407 de 22 de setembro de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 404, de 20 de setembro de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação do servidor Marco Antônio Icassatti Silva, lotado na Secretária Municipal de Administração, cargo Assessor II, símbolo “DGA5” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 404, de 20 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.500 do dia 20 de setembro de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de setembro de 2021. Dourados (MS), 22 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 677, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Saúde para acompanhar e fiscalizar o contrato citado”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias da servidora Sirley Massako Basho, no período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Carolina Queiroz da Silva, para atuar como fiscal dos contratos resultantes do Pregão Eletrônico nº 083/2020, que tem por objeto a aquisição de material farmacológico e medicamentos padronizados na Relação Municipal de Medicamentos - REMUME, em substituição a servidora Sirley Massako Basho, pelo período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2021. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retrativos a 08 de setembro de 2021. Dourados (MS), 24 de setembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 30/SEMAD/DGF, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 135/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matricula: 1147636761 para atuar como Fiscal do Contrato N° 135/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 078/2021 – Pregão Eletrônico n° 016/2021 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa W.A. TANIZAKI. Art. 2º. Fica designada a servidora Fernanda Gonçalves Garcia - Matricula 114768430-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-3, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 238 de 14 de Maio de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.413 do dia 17 de Maio de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 28 de Setembro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº40 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art.1º. Publicar a DECISÃO FINAL em processo da Vigilância Sanitária; Art.2º. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário registrado na data de 24 de Junho de 2021. Autuado: Gilvan Bacio CNPJ/CPF: 20.958.217/0001-16 Auto de Infração nº 2723/2021 Data da Autuação: 24/06/2021 Data da Decisão: 14/09/2021 2ª instância. Processo nº 200/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade ADVERTÊNCIA, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 326 – Inciso I. Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados, MS, 24 de setembro de 2021. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Adjunto DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.506 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS EDITAL Nº 26/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem nos dias 28, 29 e 30 de Setembro de 2021, no horário estabelecido para cada área de atuação, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 1.2 De acordo com o item 2.4.2. do edital de abertura nº 01/2021/SEMED, dentre os candidatos inscritos para ministrar aulas em escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 23 de Setembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 28/09/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 140º NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 141º ROSILENE DA SILVA MACHADO 142º JOSIMARA MARTINS DE SOUZA 143º ROZENI ZANDONA DA SILVA DE 144º AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA 145º SIMONE APARECIDA DE BARROS ESPÍNDOLA 146º LUIS CARLOS MELGAREJO BRIZOLA 147º ROSELI CARVALHO DE LIMA 148º GELSON MARANGUELI DE ASSIS 149º REGINA FERREIRA LIMA MARQUES 150º MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 151º ARIANE MARTINS MENDONÇA LOPES 152º FABRÍCIA MORAIS VIEIRA 153º JULIENDE PEREIRA DE BRITO LIMA 154º VANESSA ARAGÃO LIMA 155º ADRIANA MARQUES PEREIRA 156º DANIELA PEREIRA DE TOLEDO CARDENA 157º CRISLAINE MANDACARI 158º BRUNA ALVES DOS SANTOS 159º PRISCILA GONCALVES DOS SANTOS 160º DÉBORA OLIVEIRA DE JESUS 161º CRISTYELLEN FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS 162º MÔNICA MORAES DA SILVA 163º VILANI CAVALCANTE GUIDIO ALVES 164º JAQUELINE ROSSI DIAS ROCHA 165º ELIANE RODRIGUES RAMIRES 166º MARIA ALZIRA MARTINS BANDEIRA DISCIPLINA: ANOS INICIAIS PESSOA COM DEFICIÊNCIA - AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 8º SIMONE CONCEIÇÃO ANTUNES PAREDE DISCIPLINA: ANOS INICIAIS LICENCIATURA: NORMAL SUPERIOR | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 2º MARILDA FERREIRA GONÇALVES PEREIRA 3º GYLS KARINE MELLO PEDROSO 4º KARIN MASSIRER 5º MONICA BATISTA DE AQUINO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º CRISTINA DE FÁTIMA SILVA CRUZ RAMOS 2º JOYCE MONTEIRO SAMPAIO 3º KELI CRISTINA JACILI ZEVIANI 4º FLÁVIA RAMOS ALMEIDA 5º VANESSA ELAINE ATANAZIO NERY 6º PATRÍCIA DA SILVA MELLO GALVÃO 7º EDIMÉIA ALVES LAIER 8º BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA ROZATI FERNANDES 9º ANDREA DORNELES TORRES 10º RENATHA DA ROCHA VICINI 11º ELYS REGINA SILVA DOS SANTOS 12º LOANA SILVA BATISTA PEREIRA 13º AMANDA SIMÕES NASCIMENTO 14º MARILU SZYMCZAK 15º CLAUDIA MACHADO CAVALCANTE 16º CARLA DE FREITAS SANT ANA BENEVIDES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.506 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 17º MAGNO LUIZITO SARAIVA SAMPAIO 18º ÂNGELA MARIA LEITE MARQUES 19º MARGARIDA APARECIDA XAVIER 20º ROSIANE SOBRINHA DA COSTA GARCIA 21º CASSIA LAIER ZANATTA DA SILVA 22º OSMAR LEITE DE MENDONÇA 23º ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 24º KELI BARBOSA DA SILVA 25º ANA REGINA MENDES DOS SANTOS 26º ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS 27º ANA CRISTINA MARQUES ASSUNÇÃO 28º MARCIA CRISTINA GONZAGA PINHEIRO RIBEIRO 29º SAMIRA MARTINS GARIB 30º THAIANE ALINE ATANAZIO NERY 31º LUCIMARA GOMES DOS SANTOS 32º DANIELLY MAIDANA DE MENEZES VIEIRA DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 128º RAIQUE DE MOURA DIAS 129º CINTIA MIRANDA DOS SANTOS Data: 28/09/2021 Horário: 10:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 167º ROSANGELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 168º MARIA DO CARMO DA ENCARNAÇÃO COSTA DE SOUSA 169º CRISTIANE APARECIDA GALVÃO DE MORAES 170º CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 171º GISLAINE AVALOS GOMES 172º MARA RÚBIA DE CARVALHO DOS SANTOS 173º MARIUSA MADALENA PEREIRA 174º CELIA MOURA OKIYAMA CAIÇARA 175º GEOVANA ANDREJEZIESKI 176º DEBORA BISPO KINTSCHEV 177º VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS 178º ALESSANDRA ANTONIA DE ALMEIDA LOPES 179º MÁRCIA APARECIDA DINO LEGAL 180º MIRIAN MASSELANI PINHEIRO 181º LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO 182º GRAZIELE NEVES ALMEIDA 183º SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS 184º SUZANA ANDRELO 185º LUCIENE WIDER 186º KEILA ONOS DA CUNH 187º MARILIZE FATIMA ESPINDOLA AREVALO BEIA 188º PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO 189º CLEIVANI DE OLIVEIRA DIA 190º VERA MARTA FUCHS ESCURRA 191º EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO 192º ELAINE CHAVES ARANDA 193º TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO 194º DAIANA DE OLIVEIRA DIAS 195º EUGENIA LUCIENE GONÇALVES OGEDA CHICARINO 196º SILVANA SEGATO MENDONÇA 197º CLAUDIA ROCHA PEREIRA 198º FRANCISCA AURINEIDE PINTO CAMILO 199º CRISTINA SALES DA SILVA 200º CARLA JANICE COELHO LEITE 201º SIRLENE PEREIRA DA SILVA PERCIGILI 202º FABIANA BRASILIANA FERREIRA 203º BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 204º NAYARA DOS SANTOS MACHADO 205º LUCÉLIA DA SILVA CAVALCANTI 206º DEBORA CORTEZ MATIVI 207º HORACILDA ROCHA 208º DIVA FRANCISCA DOS SANTOS ZOMERFELD 209º JANE ALVES DE SOUZA 210º JAIR COSTA DE BARROS 211º CLÁUDIA APARECIDA DA CRUZ PALOMBO 212º LÚCIA APARECIDA DA ROCHA PRATIS 213º DAIANA LIMEIRA DA SILVA SANTOS 214º GISELLI MATOS DE LIMA GOMES 215º TEODORO CARUZO TEODORO NETO Data: 28/09/2021 Horário: 12:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 216º VILMA DA SILVA LIMA 217º MARILENE NASCIMENTO SIQUEIRA SCHNEIDER 218º EDIMARA CRISTINA COINETE SIQUEIRA 219º ELIEU DAMACENA DO AMARAL 220º ANGELA MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA 221º ANDRA LIMA DE OLIVEIRA BETINI 222º RODINEIA DUBLIM LOPES 223º BRENDA NONATO LIMA 224º MARISA APARECIDA FARIAS CAPILÉ 225º MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LOBO 226º MARIA JANETE DA SILVA 227º MARILZA CARNEIRO ZANAN PIVETA 228º ROSANGELA MOREIRA RODRIGUES HESSE 229º ROSELI FERREIRA CAVALCANTE 230º SANDRA CONCEIÇÃO GOMES DE ALENCAR MONTEIRO Data: 29/09/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 6º ELAINE NOVAK 7º ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA 8º LUCILENE FINOTO VIANA 9º RAFAELLA CAROLINE BERNARDI MARCHIOTTI 10º LORENA PASTORINI DONINI 11º KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI 12º AMANDA MARTINS QUEIROZ 13º DENISE SGUARIZI ANTONIO 14º MICHELE APARECIDA DOS SANTOS NOBREGA 15º GABRIELA DOS SANTOS NOVAES 16º SANDRA VERZA DA SILVA 17º SARA JANE MARSOLA 18º JULIELEN ZANETTI BRANDANI 19º KARLA DE OLIVEIRA MUNARIN 20º FERNANDA PINTO 21º EVÂINI OSTAPENKO BONINI 22º JOICE MARIA TONANI TRENTIN 23º CAMILA FERNANDA OLIVEIRA SOUZA 24º PAULA VANESSA SOUZA RIZZO 25º VANUSA RODRIGUES HORAS 26º FELIPE VARUSSA DE OLIVEIRA LIMA 27º IVANA FERNANDES DA SILVA 28º MICHELE CASTRO DE PAULA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 46º ANDREIA BORGES FEITOSA 47º IVONEI PEREIRA DE ASSUNÇÃO 48º VANIA PINHO DE OLIVEIRA 49º KARLOS ROBERTO DA SILVA 50º MARCOS NOLASCO LEITE 51º DAWISON FREITAS MARQUES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.506 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 52º NIVALDO MESSIAS DA SILVA 53º VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA 54º OSVALDO MENDES PEREIRA 55º WANIA REGINA ARANDA DA SILVA 56º FABIO ALEXANDRE CARAVANTE 57º ELIANA PARDO LIMA 58º TANIA INSAURALDE SANABRIA 59º SERGIO BRAZILIANO FERREIRA 60º FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE 61º DIEGO APARECIDO DE LIMA 62º ÉVERSON PEREIRA GOMES 63º JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES 64º THAISE DE SOUZA OLIVEIRA 65º PAULA SPESSOTO SILVA 66º HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA 67º EUDES FERNANDES DOS SANTOS 68º DANIELLE EDIVANI VERGUTZ MONTEIRO 69º ALDEMIR FERREIRA DE CARVALHO 70º GUILHERME MILITÃO PEREIRA 71º CATIUCIA SOUZA DOS REIS COSTA 72º ELIANE REGINA POÇAS 73º ANA CRISTINA DE SOUZA XAVIER 74º ROGÉRIO DA SILVA BORGES 75º MILLENI GUARIZO SANTOS 76º CONSTANCIA DE ARAÚJO DONATO 77º JULIANA DO NASCIMENTO LIMA 78º RAISSA LUANA BATISTA MELO 79º MARCOS DA SILVA 80º JUCILEIDE BEZERRA DA COSTA PIVETA 81º KATIUSCE DE SOUZA FREITAS 82º BIANA ROQUE DE VASCONCELOS 83º ARLEI FERREIRA RAMOS 84º LUANNA SANTOS PEREIRA 85º FABÍOLA ANDRADE INSFRAN Data: 29/09/2021 Horário: 10:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MARLEISER AGUILERA 2º MARIA CARMO DOS SANTOS 3º MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES 4º ANDRÉIA DE SOUSA SCHIAVI 5º CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA 6º MARIA HELENICE DA COSTA BRAUNA 7º CRISTINA GALINDO DA SILVA 8º ODETE NOVA HOL 9º WILMA CARVALHO DE OLIVEIRA DANTAS 10º LUZIMAR MARQUES OLIVEIRA ROZO 11º SIRMONI SPESSOTO RODELINE 12º ANDRÉIA BARRETO DA SILVA 13º DENISE FERREIRA DA ROCHA MINHOS 14º GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOS 15º CRISTIANE NUNES DA SILVA 16º AMANDA MEGEREDO CORRÊA 17º KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU 18º LUCIANA MOURÃO FERREIRA KLAUCK 19º BIANCA ARAÚJO PADILHA 20º ANAZIRA CESARIA MARQUES 21º JANETE CAMARGO BANDEIRA 22º ANA CAROLINA GONÇALVES BRUNO SALTORI 23º HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO 24º ANELISE LIMA DE ARAUJO DA SILVA 25º GEISSIELE DE OLIVEIRA CHAVES BAGORDAKIS 26º LUCIANA BONDEZAN RODRIGUES 27º FABIOLA DA SILVA RODRIGUES 28º LUCILENE ANDRADE DE SOUZA 29º LUCIANE GIOVANI RODRIGUES 30º MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA 31º GENILTON ARAÚJO DE SANTANA 32º VERONICE MENDONÇA 33º ENI ALBINO NUNES YOSHIKAWA 34º SOELI VILELA DA SILVA SOARES 35º CRISTINA MIKA AKUTSU 36º FRANCIONE BARBOSA DA SILVA 37º ANGELA MARIA BORGES DA SILVA 38º CÉLIA REGINA DE SOUZA 39º MANOELA CONCEIÇÃO ARGUELHO LOPES 40º PAULA ANDREIA COSTA DA ROCHA DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º JANETE GUARISSO DE SOUZA 37º GENY GOMES DE ANDRADE OLIVEIRA 38º ELISANDRO SANGALLI 39º JOÃO EVALDO GHIZONI DIETERICH 40º GLAUCIA RODRIGUES VIEIRA Data: 29/09/2021 Horário: 12:30 DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 51º GISLAINE AMORIM COSTA 52º NATALIA BARBOSA SANTANA 53º JENIFER MESQUITA GIMENES 54º AMANDA ELLEN RODRIGUES 55º KELLY ROJAS DE MORAES 56º ADRIA ALVES ESTEVAM 57º GILMARA MAIA DE CARVALHO TOMAZELLI 58º CASSIA DAIANE MENCHIK BENITES 59º AMANDA CASTILHO QUADROS 60º DOUGLAS SILVA FERNANDES 61º DRIELY SOUZA DA SILVA 62º FLAVIANE FELIPE GUEVARA 63º MARISA ESTER ASSUNÇAO DE OLIVEIRA 64º JORGE DELMAR DA ROSA DA SILVA JUNIOR 65º ROSANA DE OLIVEIRA MATOS SANTOS 66º DANIELA MORAES RAMOS 67º JÚNIOR DE SOUSA LIMA 68º EVANDRO ANDRÉ DA SILVA 69º JESSICA SOTOLANI MANFRÉ 70º JEAN ROBERTO ALENCAR DO AMARAL 71º GISELLE APARECIDA MARQUES BUNGART 72º HELLEN CERQUEIRA SOARES 73º IZAQUE DE OLIVEIRA PEREIRA 74º REJANE GONCALVES SOUZA 75º EDSON FERREIRA DE MATOS Data: 30/09/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 69º CÍNTIA DA SILVA MASCARIN 70º MARIA HELENA RIBEIRO BRANDAO 71º CLAUDIA ROSSETO 72º MARCIO HERRERA 73º VICTOR PAULO ANDRADE 74º MARLENE MAZUREK PEREIRA 75º REGIANE BUSSOLO BARBOSA 76º VANLEIDE DIAS PRIMO Data: 30/09/2021 Horário: 09:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS EDITAL N° 26/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 30 de setembro e 01 de outubro às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com os anexos I e II deste edital. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 27 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.506 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 33º KAMILLA APARECIDA DEPIERI 34º MARIZA DA SILVA MELO DE OLIVEIRA 35º JUSARA DOS SANTOS MENDES 36º CRISLAINE OLIVEIRA BARBOSA 37º EDENISE DOS SANTOS OLIVEIRA 38º JONATA CRISTINA DOS SANTOS 39º ELIAS PINTO NARCIZO 40º LUIZA MARILAC ROCHA DA SILVA CESCA 41º NELCI HELENA MARAFON 42º FAUSTINO ALVES CABREIRA 43º ALLANA LOUISE CEDRON BRASIL 44º ADRIELLY SOARES SILVA 45º VANESSA SOARES DA SILVA 46º ROSANGELA AKAMINE 47º LILIANE MATOS VIEIRA 48º ELIZANGELA GOMES DOS SANTOS 49º CRISTIANI DE OLIVEIRA LIMA 50º ROSIMAR MARQUES 51º LEDIANE DE FATIMA TEIXEIRA VIANA 52º DIANA ALGAYER WORMANN FERREIRA 53º DEBORA APARECIDA FICHA LAMIRA MASUGOSSA 54º ALESSANDRA MAYARA DA SILVA ALBERTONI 55º DENISE LOPES DA SILVA 56º GESIMARI GOMES DE LIRA 57º ROSANA MORALES PIRES RAMIRES 58º HEDICKLEYA DE OLIVEIRA ALMEIDA DA SILVA 59º NAURILENE RODRIGUES FARIA 60º CAMILA LEONI GUIMARÃES 61º JÚLIA PEREIRA FARIAS 62º NATIELI AUXILIADORA PACHECO DA SILVA Data: 30/09/2021 Horário: 11:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 231º ELAINE CRISTINA MARQUES DA SILVA 232º LIRIA DE CASTRO RODRIGUES 233º KASSIA REGINA MARIANO DA SILVA LEMES 234º ANA LEIDE PEREIRA DE BARROS CORIN 235º ALAIDE DE OLIVEIRA CABANHA 236º GECIANE DA SILVA DIAS 237º KELLY DA SILVA NUNES SOUZA 238º RAMONA GONÇALVES MARQUES DE SOUZA 239º CAROLINE PINHEIRO DA SILVA 240º MARISOL BRUFATTO MAGALHÃES 241º MICHELE RODRIGUES DOS SANTOS 242º TANIA MARIA BEZERRA DA CUNHA 243º EDINA CHAVES ALENCAR 244º ROSIMEIRE CONCEIÇÃO DA SILVA 245º EDIVANE MALDONADO VALENZUELA 246º ELIZÂNGELA MARIA DA SILVA PACHECO 247º JULIANE RODRIGUES BORGES 248º JULIANA CABANHE AGUERO 249º LUANA DE SOUZA LEITE 250º EVALLY SOLAINE DE SOUZA RODRIGUES ANEXO I Data - 30/09/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 1301 JANE MARQUES MOREIRA ***.922.991-** 0 0 29 0 1302 LUIZ GUSTAVO DA SILVA ORTEGA FERREIRA ***.132.091-** 0 0 29 0 1303 EDILMARA FELIPE VALÉRIO ***.741.241-** 0 0 29 0 1304 DAIANA DE OLIVEIRA DIAS ***.925.621-** 0 0 29 0 1305 CAMILA TORRES VIEIRA ***.930.361-** 0 1 29 0 1306 VANUSA DA SILVA RIBEIRO ARANDA ***.146.761-** 0 0 29 0 1307 LISANDRA MENANI DA SILVA ***.774.171-** 0 0 29 0 1308 JESSICA DE LIMA PAGNONCELLI ***.840.941-** 0 0 29 0 1309 MARIA DAIANE TRINDADE ***.702.161-** 0 0 29 0 1310 LUANA FERREIRA DOS SANTOS ***.038.391-** 0 0 29 0 1311 LIDIANE YUKI OSHIMA ***.375.041-** 0 0 29 0 1312 SUZANA CARLA AMORIM ***.197.031-** 0 1 29 0 1313 JESSYCA MORAIS BRAGANÇA ***.046.901-** 0 0 29 0 1314 ANA PRISCILA CUNHA FELIPE ***.366.451-** 0 2 28 0 1315 FERNANDO FELIX MUNARETTO ***.232.521-** 0 0 28 0 1316 ANDERSON RAMOS ***.407.061-** 0 0 28 0 1317 ELAINE FRANCISCA DANTAS ***.756.881-** 0 0 28 0 1318 ANIELLE PIRES DA SILVA ***.534.771-** 0 3 28 0 1319 JOSIANE GOMES DE SOUZA ***.314.721-** 0 0 28 0 1320 JHENIFER SILVA DOS SANTOS ***.083.331-** 0 0 28 0 1321 MARCIA NASCIMENTO NUGOLI ***.005.301-** 0 0 28 0 1322 JOSIANE FELICIANO MORALES ***.562.451-** 0 0 28 0 1323 ELLEN CAROLINE MATIAS DOS SANTOS BARBOSA ***.970.531-** 0 0 28 0 1324 PRISCILA DA SILVA FERNANDES ***.887.011-** 0 0 28 0 1325 SILVANA BENITES DE LIMA ***.332.591-** 0 0 28 0 1326 JACSON ALESSANDRO CARVALHO OLIVEIRA ***.838.401-** 0 0 28 0 1327 ELLEN PAVÃO DE ALMEIDA ***.250.979-** 0 0 28 0 1328 ELTON LENON STEIDEL ***.139.568-** 0 0 28 0 1329 ELIEL SAMUEL GREGORIO ***.876.791-** 0 0 28 0 1330 AYUME ISNARDE ***.795.131-** 0 0 28 0 1331 RAFAELA ROBLES POLASTRINI ***.514.201-** 0 0 28 0 1332 MARIANA FERREIRA CLAUS ***.332.211-** 0 0 28 0 1333 TALITA BEAL SANTOS ***.406.241-** 0 0 28 0 1334 ALENCAR LUIZ DA SILVA SCHERENNER ***.282.021-** 0 0 28 0 1335 ROSANGELA DOS SANTOS COELHO DANTAS ***.525.051-** 0 0 27 0 1336 JAQUIELY HORTENCIO ***.156.971-** 0 0 27 0 1337 JESSICA CARLA ROMERO PEREIRA ALENCAR ***.950.461-** 0 0 27 0 1338 ANDERSONDASILVACARVALHO ***.391.181-** 0 4 27 0 1339 AGDA DA SILVA GONÇALVES ***.408.741-** 0 0 27 0 1340 LETÍCIA FRANCO MARQUES ***.405.171-** 0 0 27 0 1341 DÉBORA SILVA MOREIRA ***.791.351-** 0 0 27 0 1342 RENAN TRINDADE MOREL ***.978.031-** 0 0 27 0 1343 MAYARA NUNES DE PINHO ***.944.581-** 0 0 27 0 1344 PÂMELA DA SILVA GIL ***.791.231-** 0 0 27 0 1345 JULIANA RODRIGUES DIAS ***.769.541-** 0 0 27 0 1346 MARCELO MARIANO ALVES ***.752.871-** 0 0 27 0 1347 DANIELA FERREIRA FÉLIX VARGAS ***.641.631-** 0 0 27 0 1348 ANA JULIETE HOLSBACH FAGUNDES ***.310.131-** 0 0 27 0 1349 MAIARA ALMEIDA DA SILVA ***.439.721-** 0 0 27 0 1350 ADRIANA MARIA PEREIRA CARVALHO ***.821.161-** 0 0 27 0 1351 CLEITON MENDES SOARES ***.745.741-** 0 0 27 0 1352 NELCI APARECIDA ALVES DE FARIAS ***.896.981-** 0 0 27 0 1353 VIVIANE ORTEGA DOS SANTOS ***.621.001-** 0 0 27 0 1354 PAULO HENRIQUE NOGUEIRA ASSIS ***.528.761-** 0 0 27 0 1355 FAELE DO NASCIMENTO FRANCO ***.178.891-** 0 0 27 0 1356 JUSSARA ARIANE SIMOES DE FREITAS SANTOS ***.944.571-** 0 0 27 0 1357 MARIA DAS DORES SANTOS VARGAS ***.399.301-** 0 0 27 0 1358 FRANCISCA CARLA MENESES DA SILVA ***.986.031-** 0 0 27 0 1359 ELISANGELA XAVIER CACERES ***.355.021-** 0 0 27 0 1360 DÉBORA LESCANO RAMOS ***.950.811-** 0 0 27 0 1361 VANESSA BARBOSA DE SOUZA ***.926.201-** 0 0 27 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.506 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 1362 ALINE RODRIGUES MARTINS ***.972.961-** 0 0 27 0 1363 GUILHERME FRANÇA DOS SANTOS ***.255.661-** 0 0 27 0 1364 IZADORA PEREIRA LEAO ***.860.311-** 0 0 27 0 1365 JAQUELINE ALENCASTRO ANDRADE ***.366.341-** 0 0 27 0 1366 BRUNA LETICIA DALSASS VALERETTO ***.804.841-** 0 0 26 0 1367 BIANCA MACHADO PAIVA ***.789.741-** 0 0 26 0 1368 ELIENE DOMINGUES DE MOURA ***.025.581-** 0 0 26 0 1369 MARIA MÔNICA MARTINS CANO ***.239.611-** 0 0 26 0 1370 ANDRESSA LIBORIO DA SILVA ***.086.341-** 0 0 26 0 1371 LUANA SALES LEITE CORREA ***.758.819-** 0 0 26 0 1372 ELIS REGINA RIBEIRO ***.930.381-** 0 0 26 0 1373 BIANCA DUTRA DA ROSA ***.972.361-** 0 0 26 0 1374 ERICO ICHIY ***.597.318-** 0 3 26 0 1375 ANA CRISTINA URTADO SCHWINGEL DE FRANÇA ***.091.971-** 0 0 26 0 1376 ANA CAROLINA GOMES DA SILVA ***.472.481-** 0 0 26 0 1377 LUANA GREFFE PINTO ***.466.741-** 0 0 26 0 1378 EMILLY GARCIA FERREIRA ***.024.781-** 0 0 26 0 1379 EDIMARA RAMIREZ TORALES LEITE ***.481.891-** 0 0 26 0 1380 CARIME ARCANJO DOS REIS ***.157.121-** 0 0 26 0 1381 MARINEIS RODRIGUES ROMEIRO ***.982.791-** 0 0 26 0 1382 WILLIAN LIMA DA CRUZ ***.024.991-** 0 0 26 0 1383 LUCAS PORTILHO ***.638.051-** 0 0 26 0 1384 JACKELINE DE MORAES RIBEIRO ***.944.291-** 0 0 26 0 1385 SIMONE PEREIRA DE LIMA ***.548.951-** 0 0 26 0 1386 JAQUELINE BENITES AQUINO ***.403.291-** 0 0 25 0 1387 YASMIM RAMOS DA 5 ***.622.121-** 0 0 25 0 1388 JOCIMAR FERNANDES BENITES ***.231.961-** 0 0 25 0 1389 JANDERSON DE MORAIS SANTOS ***.828.641-** 0 0 25 0 1390 NAIARA MASSI DA SILVA ***.828.751-** 0 0 25 0 1391 ISABELA ROSA DOS SANTOS ***.585.971-** 0 0 25 0 1392 DAYANI DE SOUZA DUQUINI ***.788.271-** 0 0 25 0 1393 ANA PAULA DA SILVA ALENCASTRO ***.334.531-** 0 0 25 0 1394 ADRIELI VARGAS BORGES ***.703.191-** 0 0 25 0 1395 MATHEUS KOEHLER VAREIRO ***.269.121-** 0 0 25 0 1396 CARLA SUELLEN DE ALMEIDA DIAS ***.014.911-** 0 0 25 0 1397 EDUARDO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS ***.371.651-** 0 0 25 0 1398 LARISSA ROCHA MARTINS DA SILVA ***.429.031-** 0 0 25 0 1399 ESTELA MARIS MARTINS SANCHES ***.676.971-** 0 0 25 0 1400 MARIZANE MARTINS ***.139.071-** 0 0 25 0 ANEXO II Data - 01/10/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 1401 TAIS FERREIRA BRONZATI ***.292.581-** 0 0 25 0 1402 ROSILENE MACHADO DA SILVA ***.854.011-** 0 0 25 0 1403 ANA CAROLINE MALAQUAIS CORREA ***.124.681-** 0 0 25 0 1404 CAIO FELIPE GOMES ROJAS ***.172.811-** 0 0 25 0 1405 JESSICA CAROLINE OLIVEIRA SANTOS ***.475.631-** 0 0 25 0 1406 STEFANY BENITES ORTIS ***.534.141-** 0 0 25 0 1407 ERIKA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.262.191-** 0 0 24 0 1408 ESTELA MARIS RIBEIRO MACHADO ***.705.271-** 0 0 24 0 1409 LUANA DUARTE NUNES ***.680.421-** 0 0 24 0 1410 TALUANA FERREIRA DE OLIVEIRA ***.404.551-** 0 0 24 0 1411 JULIANA SILVA FLÔR ***.321.151-** 0 0 24 0 1412 ANDRESSA DOS SANTOS CAMARGO ***.718.091-** 0 0 24 0 1413 JESSICA MATHIAS GOMES ***.349.171-** 0 0 24 0 1414 JOÃO BATISTA BERBAL GONZALEZ ***.966.811-** 0 0 24 0 1415 BRUNA CRISTINA LEMES FELIPICHUKI ***.753.431-** 0 0 24 0 1416 DIEGO DUARTE RIBEIRO ***.253.861-** 0 0 24 0 1417 ELBIO MANVAILER TEIXEIRA GANEV ***.638.631-** 0 0 24 0 1418 BIANCA RODRIGUES DE CASTRO DOMINGUES ***.204.918-** 0 1 24 0 1419 THAINA PASTOR ECHEVERRIA ***.837.191-** 0 0 24 0 1420 FRANCIELI MACHADO RODRIGUES ***.815.831-** 0 0 24 0 1421 KELLY CUIMBRA DA SLVA ***.355.371-** 0 0 24 0 1422 ADRIANA DE SOUZA DA SILVEIRA ***.148.331-** 0 0 24 0 1423 LALESCA FABIANA DE JESUS DELMUTE ***.225.611-** 0 0 24 0 1424 CRISTIANE DA SILVA OZORIO ***.332.621-** 0 0 23 0 1425 SUELLEN SOARES DA SILVA ***.685.048-** 0 5 23 0 1426 JEAN CARLOS QUINTINO ALVES DA SILVA ***.093.786-** 0 0 23 0 1427 ANA MIKAENE PEREIRA DO NASCIMENTO ***.161.191-** 0 0 23 0 1428 VANESSA DE OLIVEIRA FEEIRE ***.930.451-** 0 0 23 0 1429 ALINE SOARES MARQUES ***.048.851-** 0 0 23 0 1430 MIQUELI MARTINS DA SILVA ***.842.591-** 0 0 23 0 1431 GUILHERME CAMARGO GONCALVES ***.013.691-** 0 0 23 0 1432 MILENA CABRAL GRANJA DE ARAUJO ***.052.451-** 0 0 23 0 1433 MICHELE BEATRIZ ALVES ROSENDO ***.755.311-** 0 0 23 0 1434 ALINE DO NASCIMENTO SANTOS ***.914.191-** 0 0 23 0 1435 KAIQUE HENRIQUE COSTA SILVA ***.046.061-** 0 0 23 0 1436 RENAN LOPES OBREGON ***.907.351-** 0 0 23 0 1437 FERNANDO PERRUQUINO DE ALMEIDA ***.716.251-** 0 0 23 0 1438 JAQUELINE SILVA SANTOS ***.457.071-** 0 0 23 0 1439 GEISIANE RODRIGUES CRUZ ***.011.571-** 0 0 23 0 1440 WILLIAN APARECIDO DIAS NICHIMURA ***.159.481-** 0 0 23 0 1441 THAYNARA SALVINO DE LUCENA ***.221.401-** 0 0 23 0 1442 FERNANDA CRUZ DA CONCEICAO ***.093.231-** 0 0 23 0 1443 CAIO SALDIVAR TORRACA ***.729.161-** 0 0 23 0 1444 ARTUR SERGIO SANTANA GARCIA ***.594.401-** 0 0 23 0 1445 MELISSA DE MENEZES ***.388.831-** 0 0 23 0 1446 SABRINA LOMBARDO PEREIRA ***.836.601-** 0 0 23 0 1447 LETÍCIA RAMALHO BATISTA ***.376.521-** 0 0 23 0 1448 JULIANA DINIZ CHICATO ***.435.741-** 0 0 23 0 1449 PAULA APARECIDA LARRE FERREIRA ***.111.711-** 0 0 23 0 1450 FRANCIELE DO NASCIMENTO SOUZA ***.678.731-** 0 0 22 0 1451 THAIS ARAUJO DA CRUZ ***.240.921-** 0 0 22 0 1452 ALEXANDRE ORTIZ DOS SANTOS ***.077.951-** 0 0 22 0 1453 JOGLEMAR AREVALO DA SILVA ***.192.221-** 0 0 22 0 1454 DANIELLY FERNANDA DOS SANTOS AZEVEDO ***.784.371-** 0 4 22 0 1455 ESTELA RIBEIRO RODRIGUES ***.704.341-** 0 0 22 0 1456 KARINA MATOS DE DEUS ***.834.761-** 0 0 22 0 1457 ANAELLEN LOPES DA COSTA ***.781.001-** 0 0 22 0 1458 ESTERFESON ALLAN NASCIMENTO CORRÊA ***.251.952-** 0 0 22 0 1459 JOICE MARTINS LEMES ***.441.861-** 0 0 22 0 1460 CRISLAINE ALVES DA SILVA LIMA ***.085.301-** 0 0 22 0 1461 RAUL BALBINO DA SILVA ***.415.691-** 0 0 22 0 1462 ANDRESSA SANTOS SERRA CARDOZO ***.874.381-** 0 0 22 0 1463 ADRIANO DUTRA HELENO ***.560.251-** 0 0 22 0 1464 MAICON PEREIRA DOMINGUES ***.366.991-** 0 0 22 0 1465 GAB ESCOBAR ***.450.621-** 0 0 22 0 1466 LUANA STEFANY GONÇALVES PERES ***.961.091-** 0 0 22 0 1467 ANDRE ORTIZ DOS SANTOS ***.077.701-** 0 0 22 0 1468 HUDSONDASILVAMAGALHÃES ***.806.361-** 0 0 22 0 1469 LUCAS PEDROZO MEDEIROS ***.789.441-** 0 0 22 0 1470 CLAUDECIR FERREIRA GARCIA ***.401.551-** 0 0 22 0 1471 LUCAS VIEIRA MARTINEZ ***.129.131-** 0 0 21 0 1472 RITA CASSIA MACHADO CAVALHEIRO ***.655.761-** 0 0 21 0 1473 HEDER RAPHAEL RIBEIRO LOPES ***.450.611-** 0 0 21 0 1474 NÁDIA VITORIA RIVAS BALDONADO ***.229.531-** 0 0 21 0 1475 BRUNO HENRIQUE BARBOSA ALVES ***.361.741-** 0 0 21 0 1476 IARA MARIA DOS SANTOS SILVA ***.354.024-** 0 0 21 0 1477 LUCIVANIA SILVA RODRIGUES ***.756.258-** 0 0 21 0 1478 MONIZI RODRIGUES MATINS ***.862.471-** 0 0 21 0 1479 WENDERSON DOS SANTOS E SANTOS ***.251.795-** 0 2 21 0 1480 JOSÉ MATEUS PINHEIRO ROSA DA SILVA ***.609.137-** 0 0 21 0 1481 TÂNIA MARA DIAS SILVESTRE ***.562.051-** 0 0 21 0 1482 OERLLES LEITE TELES ***.436.741-** 0 0 21 0 1483 NATÃ MACENA RAMOS ***.639.751-** 0 0 21 0 1484 MARIANY AMARAL VEZU ***.371.851-** 0 0 21 0 1485 LIGIA PALHANO RIBEIRO ***.034.541-** 0 0 21 0 1486 VINICIUS DE LIMA MATHIAS ***.584.629-** 0 0 21 0 1487 LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA ***.036.691-** 0 0 21 0 1488 RENATA EDUARDA FREIRE DA ***.207.061-** 0 0 21 0 1489 HEMILLYSANTANACAMARGO ***.319.411-** 0 0 21 0 1490 LUIZ ANDRADE PEREIRA NETO ***.805.991-** 0 0 20 0 1491 JOSSIELY SILVA FERREIRA ***.529.881-** 0 0 20 0 1492 DAIANE VIEIRA MARTINS ***.278.831-** 0 0 20 0 1493 GUILHERME GONZALES NOVAES PAIS ***.430.831-** 0 0 20 0 1494 VITÓRIA VICTOR VIEIRA ***.499.901-** 0 0 20 0 1495 GEISSE ELLEN VARGAS RAMOS ***.619.561-** 0 0 20 0 1496 DILMAR DE SOUZA ORTIZ ***.255.761-** 0 0 20 0 1497 LARISSA NERY MOURA ***.686.391-** 0 0 20 0 1498 HIGOR OLIVEIRA PACHECO DA SILVA ***.079.391-** 0 0 20 0 1499 GEISY PAULA ORTEGA DE SOUZA ***.509.301-** 0 0 20 0 1500 KETILIN CRISTINE FERREIRA NOVELLI ***.639.681-** 0 0 20 0 1501 CINTIA RIBEIRO DE OLIVEIRA ***.210.981-** 0 0 20 0 1502 INDIANARA SOARES BERGAMIM ***.735.301-** 0 0 20 0 1503 JOAO LEONARDO DE SA FRABIO ***.853.431-** 0 0 20 0 1504 JORCIANA CAMILA BATISTA CAVASSA ***.743.371-** 0 0 20 0 1505 ALICE VALÉRIA DE BRITO DA SILVA ***.796.591-** 0 0 20 0 1506 ANDRESSA NONATO DA SILVA ***.132.341-** 0 0 20 0 1507 JANEILSON DA SILVA GOMES ***.491.421-** 0 0 20 0 1508 JÚLIA CAROLINA NASCIMENTO DE ALENCAR ***.080.961-** 0 0 20 0 1509 THAIS RODRIGUES DOS SANTOS ***.682.621-** 0 1 19 0 1510 FELIPE MENDES BISPO ***.738.261-** 0 0 19 0 1511 LUIZA DE SOUZA NOBRE ***.371.571-** 0 0 19 0 1512 MARCOS WILLIAN DE SOUZA PRUDÊNCIO ***.347.981-** 0 0 19 0 1513 CAROLAINE VIEIRA DE SOUZA ***.567.961-** 0 0 19 0 1514 FERNANDA DE CARVALHO BUQUE ***.875.261-** 0 0 19 0 1515 ANA PAULA OVELAR ***.418.791-** 0 0 19 0 1516 LEONARDO INÁCIO RODRIGUES ***.970.478-** 0 0 19 0 1517 DÉBORA VIEIRA EPIM ***.176.291-** 0 0 19 0 1518 MARIAEDUARDAPEREIRA ***.916.061-** 0 0 19 0 1519 AMANDA VITORIA RODRIGUES ALVES ***.022.981-** 0 0 19 0 1520 DIONA PEIXOTO MARTINS ***.729.221-** 0 0 19 0 1521 KARINA MIRANDA SIMOES ***.635.531-** 0 0 18 0 1522 MIRELA DIAS GONCALVES ***.247.011-** 0 0 18 0 1523 CARLOS ALBERTO RIBEIRO RAMOS ***.450.881-** 0 0 18 0 1524 FRANCIELY MELGAREJO CASTANHARO ***.762.221-** 0 0 18 0 1525 SEBASTIANA FREITAS MARTINS ***.590.201-** 0 0 18 0 1526 PEDRO HENRIQUE RIBAS OLIVEIRA ***.104.881-** 0 0 18 0 1527 MILAYNE XAVIER DA SILVA ***.623.371-** 0 0 18 0 1528 DANIELI RODRIGUES FICHER ***.156.841-** 0 0 18 0 1529 GEOVANA DO NASCIMENTO SANTOS ***.663.171-** 0 0 18 0 1530 LARA BEATRIZ DE SOUZA GOMES ***.676.241-** 0 0 18 0 1531 KAMILLY GIMENES DO NASCIMENTO ***.789.301-** 0 0 18 0 1532 KAILAYNE DOS SANTOS RODRIGUES ***.234.381-** 0 0 17 0 1533 MARIA LUISA DE SOUZA PRUDÊNCIO ***.347.731-** 0 0 17 0 1534 AMANDA VITÓRIA GAIA RIBEIRO ***.214.441-** 0 0 17 0 1535 GRAZIELE GONÇALVES DA SILVA ***.620.881-** 0 0 16 0 1536 FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES ***.375.721-** 0 0 -1 0 1537 LUCIANA RIBEIRO DE SÁ ***.983.541-** 0 0 -1 0 1538 ELISABETE MARIA MAGRO ***.929.771-** 0 0 -1 0 08/03/2021 - 10:18:19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.506 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 REPUBLICA-SE PARA FINS DE ESCLARECIMENTO DA NÃO FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO: 030/2020 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 024/2020 ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 017/2020 OBJETO: Registro de preços visando a eventual aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as Unidades Escolares Municipais de Dourados-MS. CONTRATANTE: Município de Dourados-MS CONTRATADA: MILAN MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP STS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA – EPP ESCOLARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registro de Preços, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). JUSTIFICATIVA Justifica-se não ter havido formalização de contratos de aquisição dos itens, pelo motivo do preço registrado estar abaixo do valor praticado no mercado. Dourados-MS, 24 de Setembro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 017/2020 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/ MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 10.394,00(Dez mil, trezentos e noventa e quatro reais). 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1871 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1874 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 043/2020 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/ MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1871 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1874 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 090/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANGIOGRAFIA CEREBRAL PARA A PACIENTE GREGORI RODRIGUES E MARCIA DE DEUS TAVARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 2.017,74 (Dois Mil e Dezessete Reais e Setenta e Quatro Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 060/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 09 de Setembro de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DEMAIS ATOS / BENEFICIADOS - VILA MARIANA / IZIDRO PEDROSO - AGEHAB PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados - MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF 001/2021-REURB-S do CONJUNTO HABITACIONAL VILA MARIANA, da cidade de DOURADOS - MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1 SANDRA DUARTE DE OLIVEIRA ###.###.391-15 1 1 2 ALCIDES TORRES VARGAS ###.###.831-20 MARIULA FLORES MOURA ###.###.331-15 1 3 3 REINALDO DA CRUZ SANTOS ###.###.391-00 JULY GABRIELA MARTINS ###.###.671-95 1 4 4 LUDMILA APARECIDA DA COSTA SANCHES ###.###.231-27 PAULO CESAR RIBEIRO DE SOUZA ###.###.401-39 2 5 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.506 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 DEMAIS ATOS / BENEFICIADOS - VILA MARIANA / IZIDRO PEDROSO - AGEHAB EDITAIS - AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, REFERENTE AO 2° QUADRIMESTRE DE 2021 E 4° BIMESTRE DE 2021. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º e no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 e em atendimento ao Oficio n° 1849/ SEGOV/2021, torna público que será realizada Audiência Pública de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2021 do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e Prestação de Contas do 4º Bimestre de 2021 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no dia 30 de setembro de 2021, às 10 h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, nº 3495. Câmara Municipal de Dourados, 27 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ DOURADOS-MS, REFERENTE AO 2º RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE 2021. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, torna público que será realizada Audiência Pública no dia 29 de setembro de 2021, às 09 h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 2º Relatório Quadrimestral de 2021. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentados ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesa total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Câmara Municipal de Dourados, 27 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente 5 ROSANGELA MACHADO DA SILVA ###.###.151-90 ADRIANO DOS SANTOS BRITO ###.###.061-07 2 9 6 EURIDES FERNANDES SANTANA ###.###.431-87 2 10 7 MARCIA DOS SANTOS RAFAEL ###.###.621-19 2 11 8 COSMO RODRIGUES DA SILVA ###.###.451-71 2 16 9 GABRIELA ROZIO GOMES ###.###.321-97 2 17 10 MARGARETH CARDOZO DE SOUZA ###.###.101-30 3 2 11 ELENITA DA SILVA SANTOS ###.###.741-30 ABRAO PEREIRA DOS SANTOS ###.###.621-68 3 3 12 ALINE BRITO SANTOS ###.###.791-47 3 5 13 MARIA ELENA DE SANTANA ###.###.661-68 3 7 14 NISLEI BERNARDO TEIXEIRA DUARTE ###.###.071-72 3 9 15 FÁBIO DA SILVA PEREIRA ###.###.471-72 MARIA DIANA PEREIRA MARIANO ###.###.791-82 3 10 16 HILDAMAR DOS REIS ###.###.221-91 3 15 17 MATILDE DOS SANTOS ###.###.311-91 3 16 18 ELIZEU ROCHA DA SILVA ###.###.941-91 4 2 19 IVONE FRANCISCA DANTAS BREVIGLIERI ###.###.301-40 SANTILIO BREVIGLIERI ###.###.031-91 4 4 20 DORACI RIBEIRO LIMA ###.###.561-34 4 5 21 VERA LUCIA TEIXEIRA DE VASCONCELOS ###.###.981-49 4 6 22 ARCELINO ROCHA DA SILVA ###.###.751-20 4 7 23 EDMAR DE OLIVEIRA SILVA ###.###.901-38 IONARA CRISTINA RIBEIRO LUIZ ###.###.081-13 4 9 24 LEONARDO PADILHA ###.###.249-87 MARGARIDA FRIZZO PADILHA ###.###.469-77 5 1 25 ANTONIO ALVES DA SILVA ###.###.301-82 MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA ###.###.301-82 5 3 26 MARIA OLIVEIRA DA SILVA ###.###.431-59 PAULO CAVALCANTE DE MELO ###.###.731-91 5 4 27 DOMINGA PEREIRA DOS SANTOS ###.###.271-87 5 5 28 MARCIA AUGUSTO DOS SANTOS ###.###.741-49 5 7 29 ELISEU DE OLIVEIRA SILVA ###.###.081-34 ELZA DA SILVA ###.###.151-34 5 9 30 SILVANA PEREIRA DOS SANTOS ###.###.891-10 5 10 31 ELIZABETH MARIA RODRIGUES ###.###.061-72 5 11 32 HELENA DELIDIA BATISTA MACHADO ###.###.781-69 ATAIDE BITENCOURT MACHADO ###.###.431-68 5 13 33 LUANA DE SOUZA SILVA ###.###.571-66 RONILDO OLIVEIRA DOMINGUES ###.###.111-66 6 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados - MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF-003/2021 do CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO, da cidade de DOURADOS - MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANTI. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1 PAULO SERGIO DE SOUZA COSTA ###.###.441-87 8 24 2 NEIVA CORREIA DA SILVA ###.###.171-53 9 4 3 ZENILDO PAULO DE CARVALHO ###.###.231-15 MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO ###.###.061-53 10 9 4 JAQUELINE ARGUELHO DE SOUZA LIMA ###.###.531-92 ROGERIO BORGES LIMA ###.###.571-91 11 12 5 SILVIA REGINA CHAGAS ###.###.001-00 12 1 6 LEILA LELES SOARES COUTINHO ###.###.731-91 14 1 7 MARIA VALDETE PEREIRA GRABNER ###.###.891-20 14 8 8 ADRIANA MARCIA DA SILVA ###.###.741-87 15 7 9 LAIS FROTA ###.###.601-12 15 7 10 DOUGLAS FROTA ###.###.831-50 15 7 11 AZUIR PINHEIRO ###.###.411-87 ZULEIDE RODRIGUES PINHEIRO ###.###.101-44 19 3 12 CASSIANO LOUVEIRA RENOVATO ###.###.601-82 VALDENIR PIROTA FANHANI RENOVATO ###.###.191-87 19 15 13 VALQUIRIA ESPINDOLA DOS SANTOS ###.###.921-20 MARCEL PIERRE MATOSO BARBOSA ###.###.821-04 22 17 14 JORGE ANTONIO DAUZAKER DA SILVA ###.###.801-63 24 1 15 LUCI GARCIA LOPES SANTOS ###.###.301-00 24 8 16 ELCIR FELIPE VALERIO ###.###.161-34 JOÃO BATISTA DOS SANTOS ###.###.071-04 26 4 17 RAULINO DE ARAUJO ###.###.511-00 CRISTINA BORGES ARAUJO ###.###.491-92 34 5 18 DIOMICIO FRANCISCO DA SILVA ###.###.741-20 GERALDA MARIA DA SILVA ###.###.921-87 44 11 19 GUILHERME SCHULZ ###.###.221-34 GISELDA MARIA PAULUS SCHULZ ###.###.030-53 44 21 PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.506 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAL nº 003/2021 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de Janeiro e Fevereiro do ano de 2020. DOURADOS – MS, 27 de Setembro de 2021. Wolmer Sitadini Campagnoli DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAL - IMAM Interessado Tipo Objeto Local Nº Processo Validade LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). ------AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) HELLITO IVAN MEURER RINALDI AA Comércio varejista de plantas e flores naturais. Rua Floriano Peixoto, n° 1.045, BNH I Plano, Dourados-MS. 8.411/2021 14/05/24 DOURADO COMÉRCIO DE DOCES LTDA - EPP AA Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes. Av. Marcelino Pires, nº 3.600, Loja L96, Cabeceira Alegre, Dourados – MS. 6.085/2021 17/05/24 JOSÉ PAULO PEGORARE – ME. AA Comércio Varejista de Artigos de Tapeçaria, Cortinas e Persianas. Rua Toshinobu Katayama, 805, Sala D, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 8.370/2021 17/05/24 ANTONIO BONFA DORNELAS 17413907100 AA Publicidade e carro de som. Rua João Vicente Ferreira, nº 2870, Vila Progresso, Dourados – MS. 35.961/2019 17/05/24 COUTO CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. AA Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.076, Centro, Dourados – MS. 6.152/2021 17/05/24 MADRUGA’S BEER DISTRIBUIDORA LTDA. AA Comércio varejista de bebidas, comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios. Rua Bela Vista, 1300, Jardim Água Boa, Dourados - MS 24.732/2020 10/05/24 ARG SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI. AA Medicina e segurança do trabalho (escritório). Rua Vinte de dezembro, nº 2.020, sala A, Jardim Rasslem, Dourados-MS. 8.323/2021 05/05/24 A & L – COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA. AA Comércio varejista de produtos de óptica. Av. Marcelino Pires, nº 1.666, Centro, Dourados-MS. 8.237/2021 05/05/24 MADRUGA’S BEER DISTRIBUIDORA LTDA. AA Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, comércio varejista de bebidas. Rua Rangel Torres, 1540, Jardim Guanabara, Dourados-MS. 24.731/2020 10/05/24 PROXXI TECNOLOGIA LTDA. AA Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática – escritório de representação. Av. Joaquim Teixeira Alves, n° 1750, Centro, Dourados -MS. 8.091/2021 11/05/24 MITAS - INTERNET BANDA LARGA LTDA ME. AA PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE COMUNICAÇÕES – TORRE DE 30 METROS. Rua Eulália Pires, nº 490 – Vila Cachoeirinha, Dourados/MS. 27.832/2020 05/05/24 GOLDEN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. AA Comércio atacadista de alimentos para animais. Rua Alberto Leopoldo de La Cruz, nº 2.025, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados-MS. 7.203/2021 06/05/24 ALFA PARAFUSOS E FERRAMENTAS EIRELI – ME. AA Comércio varejista de ferragens, ferramentas, materiais hidráulicos e elétricos, peças e acessórios novos para veículos automotores e de outros artigos de uso pessoal e doméstico. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 4255, Jardim Caramuru, Dourados/ MS. 30.239/2020 07/05/24 E.B OSSUNA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS – ME. AA Rua Bar,café e conveniência. Rua Bela Vista, nº 298 - A, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 8.445/2021 24/05/24 C-TED BRASIL ARMAS E ACESSÓRIOS LTDA ME. AA Comércio varejista de armas e munições, de artigos do vestuário em geral e outros artigos não especificados anteriormente Rua Mato Grosso, nº 1.587 - Jardim Caramuru, Dourados-MS. 7.057/2021 21/05/24 CLEUZA TORALES TETILA. AA Estabelecimento de ensino – creche. Rua Cornélia Cerzósimo de Souza, n° 175, Vila Aurora, Dourados-MS. 7.750/2021 24/05/24 A. K. YASSUDA EIRELI. AA Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2353, Centro, Dourados – MS. 8.344/2021 26/05/24 CLÍNICA MÉDICA BEATRIZ LTDA. AA Consultório médico. Rua Toshinobu Katayama, n°95, Jardim Caramuru, Dourados - MS 9.465/2021 28/05/24 ANANIAS E SANTOS LTDA - ME. AA Comércio varejista de calçados. Comércio varejista de artigos esportivos. Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios. Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanato. Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2.311, Centro, Dourados – MS. 9.553/2021 28/05/24 F. I. BOAVENTURA ME. RAA DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS. Rua Major Capilé, nº 2.293 A – sala 02, Jardim Central, Dourados – MS. 6.608/2021 18/05/24 CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE MATO GROSSO DO SUL. RAA Comércio varejista de livros. Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1.700, Sala 02, Centro, Dourados-MS. 4.476/2021 21/05/24 GASPAR & BORGES LTDA-ME. RAA Rua Hayel Bom Faker, n° 2.165, Jardim São Pedro, Dourados-MS. 4.017/2021 21/05/24 Comércio varejista de fogões, peças e acessórios para fogões. DIAS & ANJOS LTDA - EPP. RAA Av. Marcelino Pires, nº 1.669, Centro, Dourados – MS. 12.066/2021 24/05/24 Comércio varejista de móveis e eletrodomésticos. BIG CONVENIÊNCIA LTDA - ME. RAA Comércio varejista de bebidas e mercadorias - loja de conveniência. Rua Manoel Santiago, nº 170, Jardim Universitário, Dourados-MS. 3.669/2021 24/05/24 SÉRGIO LUIZ CHIARELLO ME. RAA Comércio varejista de artigos de óptica. Rua Hayel Bon Faker, nº 2.929, Centro, Dourados – MS. 11.189/2021 24/05/24 SERCAM ÓTICA LTDA - ME. RAA Comércio varejista de artigos de óptica. Av. Marcelino Pires, nº 2.132, Centro, Dourados – MS. 11.180/2021 24/05/24 HENRIQUE FERMINO DA SILVA LTDA - ME. AA Comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Avenida Marcelino Pires, nº 4.063, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 9.652/2021 01/06/24 THAIS MATOS BRAGA CONFECÇÕES LTDA - ME. AA Confecção de roupas íntimas, comércio atacadista - artigos do vestuário, comércio varejista - artigos do vestuário (exclusive peças interiores); Rua Salviano Pedroso, Q: 12, L:23, S/N, Parque Nova Dourados, Dourados – MS. 12.934/2021 14/06/24 OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.506 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAL - IMAM LUXURYA LINGERIE EIRELI - ME. AA Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios. Rua Melvin Jones, nº 863, sala 03, Jardim América, Dourados – MS. 10.011/2021 14/06/24 MARCO ANTONIO SAMPAIO E SILVA 07428993148. AA Comercio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene social; Rua Albino Torraca, nº 903, Quiosque 02, Jardim América, Dourados/MS. 10.166/2021 16/06/24 SCALA SEGURANÇA LTDA - ME. AA Comércio de aparelhos eletroeletrônicos. Av. Marcelino Pires, 585, 2° piso, Centro, Dourados – MS. 10.527/2021 16/06/24 MARCELO BERTOTTO MARTINS EIRELI. AA Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados. Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 4799, Vila São Francisco, Dourados MS. 8.503/2021 17/06/24 MARIO DO CARMO DE SOUZA 25768409149. AA Bar. Rua Eulália Pires, nº 505, Vila Cachoeirinha, Dourados/MS. 10.770/2021 17/06/24 BOKA LINDA COSMETICOS LTDA EPP AA Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Av. Dourados-MS. Marcelino Pires, Nº 2.060, Centro, 11.634/2021 21/06/24 AA Comércio varejista de bebidas e mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Rua Veronica de Mattos Barbosa, Nº 165, Vila São Braz, Dourados – MS. 7.408/2021 21/06/24 CLEOMENDES DUARTE DOS SANTOS 88966410120. PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. AA Comércio varejista de bebidas. Rua Iguassu, nº 2.377, BNH 3º Plano, Dourados-MS. 8.116/2021 21/06/24 CANTTO COLCHÕES & DECORAÇÕES LTDA EPP. AA Comércio varejista de artigos de colchoaria. Rua Vila Planalto Toshinobu Katayama, n° 1.465, , Dourados-MS. 11.382/2021 22/06/24 AA Escola de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio (escritório). Rua Porto Caiuá, nº 30, sala A, Porto Madero, Dourados-MS. 15.835/2021 23/06/24 SONIA REGINA ZANCHETTIN ME. ZANCHETTIN PARTICIPAÇÕES LTDA. AA Holdings de participação acionária (não financeira), holdings de financeira. instituição não Rua Porto Caiuá, nº 30, sala B, Porto Madero, Dourados-MS. 15.855/2021 23/06/24 ATIVA COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. AA Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios. Rua Maria de Carvalho, nº 1.070-B, térreo, Jardim Água Boa, Dourados MS. 10.799/2021 23/06/24 PRISCILA ALVES PIRES PEDROSA FERREIRA 32153934842. AA Papelaria. Rua Mozart Calheiros, nº 2.250, Izidro Pedroso, Dourados – MS. 10.757/2021 24/06/24 PRS CONSTRUTORA LTDA – ME. AA Serviços especializados para Construção, Pintura de Edifícios. Rua Jandaia, nº 1305, Jardim Rasslem, Dourados - MS. 10.245/2021 25/04/24 V. S COMÉRCIO DE UTILIDADES E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME AA Comércio varejista de material elétrico, ferramentas, ferragens e outros artigos de uso pessoal e doméstico. Av. Marcelino Pires, n° 1.588, sala A, Centro, Dourados - MS 11.491/2021 29/06/24 RENATO PEREIRA FERNANDES 07079026148. AA Conveniência e Tabacaria. Rua Antonio Luiz Marra, 2505, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados – MS. 7.759/2021 30/06/24 ------------LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL LS Templo religioso. Cerimônia religiosa. Rua Coronel Ponciano, 4.855, Jardim dos Estados, Dourados/MS 34.976/2019 02/06/24 COFFEE BREAK CAFETERIA – EIRELI LS Cafeteria, lanchonete, casa de chá, sucos e similares. Rua Oliveira Marques, nº 2.776, Jardim Central, Dourados - MS. 38.962/2019 20/05/24 BARBARA S. FREITAS, CINTHIA S. IGUMA, EDER IGUMA, LAURO S. IGUMA, OSMAR M. FILHO RLS Consultórios Médicos. Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, nº 459 – 1º andar, Centro, Dourados – MS. 26.076/2020 01/03/24 CEP: 79.806-010. DAVID FIORUCCI 95919562820. RLS Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com produção própria. Rua Manoel Rasselem, nº 655, Jardim Rasselem, Dourados – MS. 26.996/2020 01/03/24 CEP: 79.813-070. AGRO – ITO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. RLS Comércio varejista e representação de insumos agrícolas Rua Hayel Bon Faker, nº 430, Jardim Água Boa, Dourados - MS. 30.512/2020 17/03/24 CEP: 79.813-240. JUVENAL RODRIGO PADILHA, BIANCA RIBEIRO MORAIS, JOSÉ ALBERTO SALVADOR. RLS Médico Clínico Rua Oliveira Marques, n° 2.800, Vila Lili, Dourados-MS. 18.787/2020 17/03/24 CARDOSO E MICHELS LTDA - ME RLS Lavanderia Rua Albino Torraca, nº 1.021, Vila Progresso, Dourados – MS. 25.161/2020 19/03/24 IVONE ANTUNES NUNES RLS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP (Classe II) , bebidas em geral e produtos alimentícios. R. Clovis Cersosimo de Souza, nº 3.645, Vila Hiran P. Matos, Dourados – MS. 30.336/2020 22/03/24 JW GUINDASTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA RLS Locação de máquinas, equipamentos e caminhões, carga e descarga. Rua Mario Feitosa Rodrigues, nº 1040, Altos do Indaia, Dourados-MS. 26.987 26/03/24 /2020 PLENA COPIADORAS LTDA – ME. RLS Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, recarga de tonners e manutenção de impressoras. Rua Mato Grosso , nº 2.255, Vila Planalto – Dourados/MS. 16.756/2020 31/03/24 JACIR MANOEL RIBAS¹; BETHÂNIA MARA RIBAS²; JOSÉ ROBERTO MANZANO GARCIA JUNIOR³; PAULO HENRIQUE RIBAS 4 . RLS Clínica médica. Rua João Candido Câmara, Sala 03 e 04, nº 816, Centro, Dourados-MS. 26.756/2020 29/03/24 DARON MÓVEIS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RLS Comércio varejista de móveis. Av. Marcelino Pires, 1.953, Centro, Dourados – MS. 29.993/2020 22/03/24 GODOI & LOPES LTDA - ME. RLS Serviços de prótese dentária. Rua Aquidauana, nº 1.730, Vila Rosa, Dourados – MS. 31.036/2020 25/03/24 M. A. A. LIMA & CIA LTDA - ME. RLS Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos. Av. Joaquim Teixeira Alves, n° 2.933, Centro, Dourados-MS. 28.410/2020 23/03/24 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.506 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAL - IMAM MINI MERCADO LOPES LTDA. RLS Comércio varejista de produtos alimentícios e mercadorias em geral com açougue. Rua Monte Alegre, nº 4.830, Vila Icassati, Dourados - MS. 28.393/2020 23/03/24 JK AUTO PEÇAS LTDA RLS Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Rua Hayel Bon Faker, nº 1803, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 2.724/2021 07/03/21 FERNANDO GOMES DO NASCIMENTO 73409499172. RLS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo de GLP Classe II e Água. Rua Eurides de Mattos Pedroso, nº 2.790, Cidade Jardim I, Dourados-MS. 4.084/2021 15/03/24 KATO & CIA LTDA. RLS Restaurante. Av. Marcelino Pires, 3600, Loja LA – 4, Cabeceira Alegre, Dourados – MS. 5.827/2021 22/03/21 UNIÃO LASER E ESTÉTICA LTDA RLS Depilação, estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Av Marcelino Pires, nº 3.600, Loja 103, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 5.739/2021 18/03/24 A. A. FOLLE - ME. RLS Comércio varejista de materiais de construção em geral. Rua Natal, n° 1190, Jardim Guanabara, Dourados/MS. 3.601/2021 22/03/24 EDSON ARAÚJO DE SOUZA. RLS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Classe II. Rua Monte Castelo, nº 280, Jd. Independência, Dourados-MS. 5.761/2021 5761/2024 ALDERICO ANTÔNIO FOLLE. RLS Depósito de materiais de construção. Rua Natal, S/N, Quadra 12, Lote 17, Jardim Guanabara, Dourados/MS. 3.527/2021 23/03/24 FARMACIA RM LTDA. LS Comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 433, Jardim Tropical – Dourados/MS. 8.414/2021 20/05/24 EDY GÁS LTDA. LS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe II. Rua Rio Brilhante, nº 1451, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 25.628/2020 14/05/24 NAFI – INSTITUTO AVANÇADO DE FISIOTERAPIA LTDA. LS Atividades de fisioterapia. Rua Joaquim Alves Taveira, 1.189, Vila Progresso, Dourados – MS. 24.000/2020 12/05/24 ROGÉRIO FERNANDO RIBEIRO 83387498268 LS Serviços de reparação, manutenção e oficinas correlatas de veícu caminhões, tratores e máquinas de terraplanagem los, inclusive Rua Araguaia, nº 228, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 19.008/2020 12/05/24 ALMEIDA & BARROS LTDA - ME LS Comércio varejista de material de construção, não especificados com predominância em vendas de tintas. anteriormente Rua Hayel Bon Faker, nº 1981, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 25.164/2020 27/05/24 EFICACI ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI. LS Construção de Residencial Multifamiliar. Rua Tubarão, Lote B1, nº 895, Jardim Jóquei Clube, Dourados-MS. 17.915/2020 26/05/21 DSX DSX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. LS Comércio Varejista de Material elétrico, prestação de serviços de engenharia, manutenção e reparação de máquinas e aparelhos elétricos. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.087, Centro, Dourados-MS. 13.876/2021 26/05/24 C. M. DA SILVA BUENO EIRELI. LS Comércio varejista de medicamentos veterinários, produtos homeopáticos para animias e produtos agropecuários. Av. Marcelino Pires, nº 1.095, Centro, Dourados - MS. 8.777/2021 27/05/24 TP COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA. LS Comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 856, Centro, Dourados – MS. 8.310/2021 13/05/24 LS Atividades de condicionamento físico – academia; Rua Rio Brilhante, n° 1080, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 11.359/2021 26/05/24 BWF TRAINING LTDA. LEANDRO ALVES RIBEIRO. LS Serviços de usinagem, tornearia e solda. Rua Narciso Ramires, n° 940, Chácara Castelo I, Dourados – MS. 7.518/2021 24/05/24 RUBENS VINICIUS DE OLIVEIRA - ME. LS Comércio varejista de tintas e materiais para pintura. Rua Josué Garcia Pires, nº 2740, Parque Nova Dourados, Dourados – MS. 13.125/2021 24/05/24 WELINTON SILVA CARDOSO 03187301118 LS Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (pizzaria). Rua Antônio Alves Rocha, nº 1.151, Altos do Indaiá, Dourados – MS. 1.741/2021 24/05/24 SOYAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. LS Comércio e depósito de insumos agropecuários e agrotóxicos. Rua Santa Fé, nº 2200, Bairro Santa Fé, Dourados-MS. 106/2021 05/04/24 GABRIELA BARROS DE OLIVEIRA 03219439101. LS Mercearia e conveniência. Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; produtos de confeitaria e padaria; Rua Dalvino Falcão, n° 235, Conjunto Residencial Monte Carlo, Dourados – MS. 1.925/2021 06/05/24 NIELSEN PEREIRA DA SILVA ME. LS Comércio atacadista de máquinas, aparelhos, peças e equipamentos para uso agropecuário e agrícola. Rua Hayel Bon Faker, 476, Jardim Água Boa – Dourados/MS. 8.639/2021 06/05/21 VANUSA MITIKO HITOMI 99513129187. LS Serviços de fotocópias. Rua Ponta Porã, nº 2603, Andar Galeria Zenith, Sala 04, Vila Planalto, Dourados-MS. 84/2021 10/05/24 IGREJA EL SHADDAI COMUNIDADE CRISTÃ. LS Organização religiosa (Igreja). Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 1.731, Jardim Caramuru, Dourados/ MS. 4.098/2021 11/05/24 IONS COMÉRCIO DE PLACAS PARA VEÍCULOS LTDA. LS Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminoso, fabricação de letras em aço e outros metais. Rua Rene de Mattos Rocha, n° 175, quadra 40, lote 18, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS. 7.379/2021 11/05/24 S. C. RODRIGUES - ME. LS Lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1.690, Sala 04, Centro, Dourados – MS. 8.331/2021 05/05/24 MACEDO & MELO LTDA - ME. LS Padaria. Av. Brasil, nº 1.535, Vila São Francisco, Dourados – MS. 10.551/2021 12/05/24 HEALTH LABOR DIAGNOSTICA LTDA. LS Laboratório Clínico. Rua João Rosa Góes, nº 1.095, Vila Progresso, Dourados/MS. 7.422/2021 12/05/24 L. DE OLIVEIRA PECINI COMERCIO DE VIDROS. LS Comercio varejista de vidros. Rua Manoel Santiago, nº 1.125, Sala 01, Vila São Luiz – Dourados/MS. 6.244/2021 20/05/24 MARIO LUIS RIBEIRO ME LS Serviços de restaurante. Rua Cider Cerzozimo de Souza, N°1.696, Jardim Clímax, Dourados MS 7.692/2021 19/05/24 NOMOTO & LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. LS Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Rua Presidente Vargas, n° 1695 – Sala 411, Edif. Ddos Medical Center, Vila Progresso, Dourados – MS. 6.813/2021 14/05/24 MUNICIPIO DE DOURADOS. RLS Pavimentação Asfáltica. Diversas Ruas, Residencial Martim Cristaldo – Setor 02, Dourados – MS. 26.116/2020 19/05/24 MERCADO MÁQUINA MONTE ALEGRE LTDA ME. RLS Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns. Av. Presidente Vargas, COHAFABA III Plano, nº 2.935, Dourados – MS. 29.684/2020 06/05/24 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.506 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAL - IMAM EFICACI ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI. RLS Construção de Residencial Multifamiliar. Rua Hieran Pereira de Matos, nº 2.395, Jardim dos Estados, Dourados MS. 20.584/2020 20/05/24 MAXI POPULAR DOURADOS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. ARS/RLS Comércio de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas. Rua Monte Alegre, n° 5.150, Jardim Guanabara, Dourados – MS. 30.915/2020 25/05/24 IRONETE MARIA KLEINUBING - ME. RLS Comércio varejista de produtos alimentícios em mercearia, sem açougue. Rua Dom João VI, nº 1.690, Jardim Monte Líbano, Dourados-MS. 7.870/2021 28/05/24 PAULA APARECIDA MATTOS KOJIMA – ME. RLS Restaurante e similares. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 225, Jardim Tropical, Dourados-MS. 8.230/2021 25/05/24 MAGISLAINE DOS SANTOS SOUZA - ME. RLS Comércio varejista de mercadorias em geral – Mercearia com açougue. Rua Guiana, nº 1785, Parque das Nações I, Dourados-MS. 5.624/2021 25/05/24 RESTAURANTE CALDEIRÃO DE OURO LTDA. RLS Restaurante com serviço completo. Rua Major Capilé, nº 6605, Vila São Francisco, Dourados-MS. 73/2021 21/05/24 RESTAURANTE VEGETARIANO NATURAL LTDA. RLS Restaurante e similares. Rua Hayel Bon Faker, n° 500, Jardim Água Boa, Dourados-MS. 3.359/2021 24/05/24 TAHAM SALES MUSTAFA FILHO - ME. RLS Restaurante e similares Rua Quintino Bocaiuva, n° 245, Centro - Dourados/MS. 11.661/2021 21/05/24 CASA DA CAPINHA COMÉRCIO DE CELULARES E ACESSÓRIOS EIRELI. RLS Comércio de equipamentos de telefonia e comunicação, manutenção e reparação. Av. Joaquim Teixeira Alves, 2211, Centro, Dourados - MS. 6.036/2021 03/05/24 M. P. ODONTOLOGIA LTDA. RLS Consultório odontológico. Av. Marcelino Pires, nº 1.270, Sala A, Centro, Dourados – MS. 4.809/2021 04/05/24 JAIRO NOGUEIRA - ME. RLS Locação de ferramentas e máquinas. Rua Benjamim Constant, nº 684, Jardim América, Dourados – MS. 6.540/2021 10/05/24 ODONTO SEF S/S LTDA. RLS Consultório odontológico. Rua Major Capilé, nº 1.685, Centro, Dourados – MS. 5.821/2021 12/05/24 SANTA ROSA COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP. RLS Comércio atacadista de embalagens. Rua André Gomes Brandão, nº 350 – Jardim Água Boa, Dourados – MS. 8.352/2021 12/05/24 MENON & CERCHIARI LTDA. RLS Médica ambulatorial, sem internação (curativos). Rua Olinda Pires de Almeida, nº 1535, Vila São Luiz, Dourados – MS. 7.555/2021 18/05/24 JACIR TELLES 52596206900 RLS Serviço de manutenção e reparação de veículos automotores. Rua Jose Cândido de Melo, nº 68, Flor de Maio, Dourados – MS. 6.664/2021 17/05/24 F. P. DA SILVA ELÉTRICA - ME. LS Rebobinamento de motores elétricos e montagem de painéis elétricos, consertos de bomba d’água. Apenas prestação de serviços. Rua Vinte de Dezembro, nº 1.055, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 28.166/2020 24/06/24 MARIA DE FATIMA SILVA GOMES 93026790125. LS Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns. Rua Antônio Amaro De Matos, 5485, Vila Rosa, Dourados – MS. 21.633/2020 15/06/24 SÃO GABRIEL CASA DE CARNES LTDA. LS Açougue. Rua Major Capilé, n° 5054, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 19.961/2020 15/06/24 VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA - ME. LS Comércio varejista de vidros e prestação de serviços. Rua Antônio Emilio de Figueiredo, nº 2.634, Centro, Dourados – MS. 10.729/2020 15/06/24 UNICORD – UNIDADE CARDIOLOGIA DOURADENSE S/S. LS Atividade de serviço de complementação diagnóstica e terapêutica, consultório médico sem procedimentos. Exames de imagem. Rua João Vicente Ferreira, nº 1.789, Jardim América, Dourados – MS. 27.956/2020 15/06/24 SIGARINI & CARVALHO LTDA. LS Fisioterapia e terapia ocupacional. Rua Iguassú, nº 2.420, Cohafaba III Plano, Dourados – MS. 11.975/2021 01/06/24 MOHAMAD AKRAMA ELJAJI. LS Projeto de construção civil de imóvel comercial. Rua João Rosa Goes, nº 441 - Lote F, Q.23, Centro, Dourados-MS. 9.043/2021 08/06/24 BIOCROP MS COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. LS Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes, e corretivos de solo. R. Mário Feitosa Rodrigues, 1.410, sala 03, Altos do Indaia, Dourados - MS 6.762/2021 14/06/24 OSMILTON DUARTE RIBEIRO - ME. LS Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearia e armazéns; Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe II; Rua Joaquim Alves Taveira, nº 6.879, Jardim Guanabara, Dourados-MS. 1.448/2021 14/06/24 LUIS ANTONIO BARBOSA. LS Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Rua Joaquim dos Santos Veríssimo, n° 1065, Jardim Guanabara – Dourados/MS. 4.744/2021 11/06/24 TIAGO BENITES COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. LS Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias, armazéns e comércio varejista de carnes – açougue. Rua Porto Alegre, n° 918, Jardim Itália – Dourados/MS. 7.699/2021 14/06/24 PAULO ZEQUIM COLHADO NETO. LS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe I. Rua Rouxinol, n° 1510 – Sala A, Jardim Rasslem, Dourados/MS. 11.461/2021 14/06/24 M A VAZ DE ARAUJO. LS Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Rua Aquidauana, n° 464, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 3.778/2021 14/06/24 NILSON TADANO. LS Consultório odontológico. Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 1666, sala 31, Centro, Dourados – MS. 11.662/2021 16/06/24 DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA E GYSELDA ELYANE VASCONCELLOS NAKAYAMA. LS Consultório odontológico – ortodontia e prótese dentária. Rua Major Capilé, n° 1410, Vila Real, Dourados – MS. 11.502/2021 17/06/24 ANTONIO LUIZ SILVA - ME LS Padaria; fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria e revenda; fabricação de bolachas e biscoitos; comércio varejista de produtos alimentícios Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 43, Jardim Tropical, Dourados – MS. 11.920/2021 17/06/24 ROSELY RODRIGUES DA MATTA. LS Consultório médico. Rua João Vicente Ferreira, n° 1670, Jardim América, Dourados – MS. 11.422/2021 18/06/24 CCPU – CONTROLE DE PRAGAS, TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA. LS Imunização e controle de pragas urbanas. Avenida três, nº 500, Distrito Industrial, Dourados - MS. 9.302/2021 22/06/24 MS FABRICAÇÃO, ESTAMPAGEM E COMÉRCIO DE PLACAS E TARJETAS AUTOMOTIVAS EIRELI. LS Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminoso. Adesivagem e emplacamento veicular; Av. Marcelino Pires, n° 330, Jardim Climax, Dourados - MS. 7.211/2021 22/06/24 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.506 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAL - IMAM GALVÃO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS EIRELI. LS Consultório odontológico Rua Oliveira Marques, nº 2.079, Jardim Central, Dourados – MS. 2.978/2021 22/06/24 BUENO & PORTO LTDA. LS Comércio a varejo de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, comércio de pneumáticos e câmaras de ar; instalação/manutenção de peças e reparação em automóveis: suspensão, alinhamento, balanceamento e serviço de borracharia. Rua Hayel Bon Faker, nº 970, Jardim Água Boa, Dourados-MS. 3.138/2021 23/06/24 BR DOURADOS COMÉRCIO DE TINTAS LTDA EPP. LS Comércio varejista de tintas e materiais para pintura. Pigmentação de tintas. Av Weimar Gonçalves Torres, nº 2974, Centro, Dourados – MS. 15.187/2021 23/06/24 WELLINTON LOPES FIGUEIREDO - ME LS Fábrica de sorvetes e outros gelados comestíveis. Rua Dr. Wanilton Finamore, nº 2.310 - Fundos, Jardim dos Estados, Dourados – MS. 8.333/2021 22/06/24 MADRUGA’S BEER DISTRIBUIDORA LTDA - ME. LS Comércio varejista de bebidas. Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios. Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, nº 5.158, Vila Rosa, Dourados – MS. 13.852/2021 28/06/24 YNRC SERVIÇOS DE SAÚDE E REABILITAÇÃO LTDA. LS Fisioterapia. Av. Presidente Vargas, nº 1.695, sala 101, Vila Progresso, Dourados-MS. 10.973/2021 28/06/24 THALES AKIO IKEJIRI. LS Consultório médico de ginecologia e obstetrícia, cirurgia, mastologia. Av. Presidente Vargas, nº 1.695, sala 1.005, Vila Progresso, Dourados – MS. 12.464/2021 25/06/24 FLÁVIA CRISTINA SIMON FRANKE LS Atividades de estética e outros cuidados com a beleza. Rua Antoônio de Carvalho, n° 1.207, sala 05, Jardim Planalto, Dourados - MS 10.908/2021 28/06/24 LIFE NATURAL IMPORT LTDA. LS Comercio varejista de produtos alimentícios em geral. Rua Toshinobu Katayama, nº 429, Sala B, Jardim Caramuru – Dourados/ MS. 14.581/2021 29/06/24 ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA - ME. LS Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias com produtos de padaria e açougue. Rua João Pereira Hora, nº 425, Jardim Guaicurus – Dourados/MS. 13.337/2021 30/06/24 PONTO BEER CONVENIÊNCIA E DISTRIBUIDORA LTDA. LS Padaria e confeitaria, com predominância de revenda, comércio varejista de bebidas, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearia e armazéns. Rua Monte Castelo, nº 120, Jardim Independência – Dourados/MS. 9.916/2021 29/06/24 RM INOX FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP. LS Fabricação de estruturas metálicas, máquinas e equipamentos para uso industrial com predominância em inox. Rua Floriano Viegas, nº 7200, Jardim Marcia, Dourados-MS. 7.359/2021 30/06/24 ELISABETE MARIA SOCCOL 20525338004. LS Comércio varejista de equipamentos para escritório, comércio varejista de brinquedos e artigos recreativo, comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática e fotocópias. Rua Manoel Santiago, nº 320, Jardim Universitário, Dourados – MS. 14.520/2021 30/06/24 JORGE DOMINGUES - ME. RLS Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2.118A, Centro, Dourados – MS. 29.892/2020 22/06/24 THRONICKE & FIGUEIREDO LTDA – ME. RLS Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia. Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1.169, Vila Progresso, Dourados – MS. 7.507/2021 14/06/24 EVERTON GONZAGA RECCHI SANTOS 04768987141. RLS Condicionamento físico. Rua Oliveira Marques, 963, Jardim Central, Dourados - MS. 8.443/2021 14/06/24 BEATRIZ DE SOUZA SANCHES EIRELI - ME. RLS Comércio varejista de produtos alimentícios com açougue. Rua Ramão Osório, nº 380, Vila São Braz, Dourados-MS. 7.418/2021 14/06/24 BONACINA INFORMÁTICA LTDA. RLS Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos para informática, reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos. Rua Major Capilé, nº 2293-A, Centro, Dourados - MS. 6.960/2021 15/06/24 VALCIRA TEREZINHA DEBONA. RLS Hotel. Rua Oliveira Marques, 5903, Jardim Maipu, Dourados/MS. 10.514/2021 28/06/24 ANGELA MARCIA ROSA MARTINS - EIRELI ME. RLS RESTAURANTE E SIMILARES – PETISCARIA E LANCHONETE. Rua Doutor Wanilton Finamore, nº 900, Vila Industrial, Dourados - MS. 14.141/2021 29/06/24 DELAI & SILVA LTDA - ME. RLS Metalúrgica especializada na fabricação de corte e dobra de chapas metálicas, fabricação de caixas de portão e a fabricação de artefatos de metal por encomenda. Rua Coronel Ponciano, n° 275, Jardim Colibri, Dourados-MS. 5.445/2021 30/06/24 BONACINA INFORMÁTICA LTDA. RLS Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos para informática, reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos. Rua Major Capilé, nº 2293-A, Centro, Dourados - MS. 6.960/2021 15/06/24 ------------LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) FLORATTA VILLAGE DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. LP Loteamento Residencial Social Privado. Fazenda Bom Futuro – Estrada Travessão – Calage, Km 03, Zona Urbana, Dourados-MS. 25.452/2020 24/05/24 RESIDENCIAL QUERENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. LP Loteamento Urbano. Quinhão 01, desmembrado Quinhão 13 da Fazenda Coqueiro – Matricula 63.827, Zona Urbana, Dourados-MS. 10.597/2021 16/06/24 ------------LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) INSTITUTO EDUCACIONAL WINGS LTDA EPP. LP/LI Escola de Educação infantil – Pré escolar. Rua Benjamin Constant, nº 1.425, Jardim América, Dourados – MS. 06/05/24 ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS CADIESEL LTDA. LI Comércio varejista de combustíveis. Rodovia BR 163, Km 496, S/N, Dourados – MS. 17/05/24 CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. LI Reforma e ampliação de hospital; Rua Oliveira Marques, n° 2771, Centro, Dourados-MS. 13/05/24 THISA THIEMI SARAWATARI. LP/LI Irrigação por Aspersão – Pivô Central. Fazenda Alvorada, S/N, Zona rural, Dourados-MS. 28/06/24 ÁUREO DE ASSIS SIMÕES E ALTAIR RODRIGUES SIMÕES. LP/LI Irrigação por Aspersão – Pivô Central. Fazenda Iporã, S/N, Vila Macaúba, Zona Rural, Dourados-MS. 29/06/24 ----------LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) CENTRO DE TRATAMENTO DE CÂNCER DOURADOS S/S LO CLÍNICA MÉDICA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS ONCOLÓGICOS, RADIOTERAPIA. Rua Cuiabá, n° 2.525, Centro, Dourados – MS. 3.710/2020 17 de Maio de 2021 IGUMA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA RLO Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados – Silos e Armazéns. AL Leste, n° 300, Jardim Alhambra, Dourados-MS. 11.331/2021 01/06/21 UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RLO Laboratório Clínico Rua Oliveira Marques, nº 2.037, Centro, Dourados – MS. 25.761/2019 27/05/21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.506 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAL - IMAM VIA SUL VEÍCULOS LTDA. LI/LO Comércio varejista de veículos automotores, peças, acessórios e prestação de serviços de reparação e manutenção em veículos. Av. Marcelino Pires, nº 5685, Vila São Francisco, Dourados – MS. 25.503/2020 31/05/24 COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA. LO Comércio atacadista de grãos, silos e armazéns. Rodovia MS 274, Km 33, S/N, Área Rural de Dourados, Dourados-MS. 2.745/2021 25/05/24 EDUARDO CAVAZZINI. LO Licença de Operação Para o todos os Núcleos, I, II e III - Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação – UT. Rodovia Indápolis/ Lagoa Bonita, Km 20, Distrito de Guassu, Km 20, Distrito de Guassu, Zona Rural, Dourados – MS. 11.110/2021 04/05/24 LAPAC LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA LTDA EPP. LI/LO Laboratório de anatomia, patologia e citopatologia. Rua Camilo Ermelindo da Silva, n° 461, Ed Continental térreo 1º e 2º andar - Jardim Caramuru, Dourados – MS. 6.788/2021 04/05/21 D&PL BRASIL LIMITADA. LO Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais. Rodovia BR 163, s/nº - Km 282 (1.7 Km a esquerda talhões 16, 17 e 18), Zona Rural Distrito de Vila Vargas, Dourados – MS. 4.555/2021 06/05/24 SEARA ALIMENTOS LTDA. LI/LO Fábrica de rações para animais. Rodovia BR 163, Km 07, Zona de Expansão Urbana, Dourados – MS. 7.154/2021 05/05/21 FRANCIELE APARECIDA CORNELI. LI/LO Avicultura de corte industrial. Rod. Dourados – Caarapó, Km 10, s/n, Zona Rural, Dourados - MS. 9.685/2021 18/05/24 HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ROSA LTDA. RLO Atendimento hospitalar e ambulatorial. Rua Toshinobu Katayama, nº 1165, Vila Planalto, Dourados-MS. 26.475/2020 27/05/24 DOURADOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. RLO Aterro Sanitário para resíduos sólidos urbanos e domiciliares – classe II-A (não perigosos e não inertes). Fazenda Cachoeira, MS-156, Km 15 (Parte da Fazenda Cabeceira Alta), Dourados-MS. 5.590/2021 28/05/24 COMBASE INDÚSTRIA DE PISOS E TELHAS LTDA EPP. RLO Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil. Rua Mário Feitosa Rodrigues, nº 1.020, Altos do Indaiá, Dourados/MS. 4.538/2021 05/05/24 IGUMA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. RLO Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados – Silos e Armazéns Rodovia BR-163, nº 3, KM 277, Zona Rural, Dourados-MS. 9.595/2021 19/05/24 DONA SANTA ALIMENTOS LTDA. RLO Moagem de trigo para fabricação de farinhas. Rua Paragem, nº 01, Chácara Cidélis, Dourados – MS. 7.218/2021 17/05/24 JPC INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA LO Loteamento Rural, com vias em revestimento primário e Barragem. Parte da Fazenda São José – Matrícula 96.337, Zona Rural, Dourados - MS 21.121/2018 09/06/24 GD - CHOPP EXPRESS. LO Comércio varejista de bebidas. Rua Major Capilé, nº 1.300, Jardim Central, Dourados/MS. 28.434/2020 14/06/24 ACACIO GONZALES. LI/LO Abate de animais de médio porte. Cor de servidão lado par, S/N, BR163, Km 277, Lote 01 J e 01 K, Quadra 10, Vila Vargas, Dourados MS. 17.129/2020 16/06/24 GD - COMERCIO DE CHOPP EXPRESS LTDA. LP/LI/LO Comércio varejista de bebidas. Rua Major Capilé, nº 1.300, Jardim Central, Dourados/MS. 28.434/2020 29/06/24 BASE STEEL COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. LP/LI/LO Comercialização de metais, corte e dobra de chapas metálicas, e fabricação de artefatos de metal por encomenda. Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 285, quadra 03, lote 04, 05,16 e 17, Dourados – MS 7.042/2021 30/06/24 NALEPA & LO Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercado; correspondentes de instituições financeiras e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (intermediação – sem depósito). Rua Monte Alegre, nº 5545, Jardim Guanabara, Dourados-MS. 316/2021 18/06/24 MACHADO LTDA. CLAUDIO ADELINO GALI. LP/LI/LO Piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo. Fazenda Sonho Mágico, Rodovia Federal BR 463, Km 18, Dourados MS. 6.368/2021 18/06/24 ESPAÇO AMO DECORAR DESIGNER DE FESTAS LTDA. LP/LI/LO Serviços de organização de festas (locação). Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.480, Jardim Caramuru – Dourados/ MS. 7.059/2021 22/06/24 LAVANDERIA DE ROUPAS DOURADOS LTDA. LP/LI/LO Serviço de lavanderia, serviços de tinturaria Av. Marcelino Pires, nº 3.497, Sala 07, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 12.388/2021 24/06/24 BANANAS SOUZA LTDA - ME. LP/LI/LO Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos. Rua Harrison de Figueiredo, nº 5.028, Jardim Santa Maria, Dourados – MS. 11.519/2021 24/06/24 DOURA DIVERTIDAMENTE LTDA ME. LP/LI/LO Brinquedoteca, Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, locação de espaço para festas e eventos. Rua nº 1013, Sala 05, João Candido da Camara, Jardim Central, Dourados – MS. 12.502/2021 25/06/24 ADEMAR PNEUS LTDA. LP/LI/LO Recauchutagem e vulcanização de pneus. R. Rio Brilhante, nº 2.860, Jardim Rasslem, Dourados – MS. 10.903/2021 25/06/24 S&S TEXTURAS E REVESTIMENTOS EIRELI LP/LI/LO Comércio varejista de materiais de construção em geral. Rua. Monte Alegre, nº 1.520, Jardim América, Dourados – MS. 10.866/2021 16/06/24 MARMORARIA JR LTDA – ME. LP/LI/LO COMÉRCIO VAREJISTA DE PEDRAS DECORATIVAS PARA REVESTIMENTO (MARMORE, GRANITO, ARDOSIA, MINEIRA E SINTETICA PARA CONSTRUCAO), IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PEDRAS DECORATIVAS PARA REVESTIMENTO (MARMORE, GRANITO, ARDOSIA, MINEIRA E SINTETICA PARA CONSTRUCAO) E APARELHAMENTO DE PEDRAS DE MARMORE, GRANITO, ARDOSIA E MINEIRA PARA CONSTRUÇÃO. Rua Hayel Bon Faker, n°225, Jardim Rasslem, Dourados – MS. 15.090/2021 17/06/24 G. C. GONÇALES. LP/LI/LO Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, higiene e embelezamento de animais domésticos, atividades veterinárias, comércio varejista de medicamentos veterinários. Rua Major Capilé, nº 2729, Jardim Central, Dourados-MS. 5.461/2021 17/06/24 A TONANI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. LP/LI/LO Obras de urbanização e outros. Rua Gustavo Adolfo Pavel, nº 935, Lote 02, Quadra 02, Vila Tonanni II, Dourados/MS. 14.848/2021 09/06/24 ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. LO Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercado. Rua Albino Torraca, n° 903, Centro – Dourados/MS. 3.370/2021 14/06/24 LUCENE FARENZENA CESCA / ESPÓLIO DE FERNANDES MÁRIO MIOZZO. LO Licença de Operação Parcial: Suinocultura a Unidade de Produção de Leitão (UPL) – capacidade de 4.800 animais. Parte da Fazenda Dourados, S/N, Distrito de Itahum, Zona Rural, Dourados-MS. 11.914/2021 02/06/24 BRAS SOLDAS RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME. RLO Serviço de manutenção, reparação e reposição de peças novas e usadas para automotores e retifica de motores. Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 1150, Jardim Santo André, Dourados MS. 26.070/2020 15/06/24 CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com os Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados do portal de notícias DouradosNews que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na sede do Sinjorgran, à Rua Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, Centro, no dia 30 de setembro de 2021, com primeira chamada às 18h00, com a seguinte ordem do dia: - Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 Dourados (MS), 27 de setembro de 2021 João Carlos Torraca Brandão Presidente do Sinjorgran DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.506 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAL - IMAM CRISTHIANO DE LIMA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada - LS, para atividade de Lava Rápido, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2600, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D.P.H. VICTOL-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de comércio varejista de GLP – Classe III, localizado na Avenida Coronel Ponciano, 270, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. KR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 43.022.147/0001-95, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de 46.37-1-99 COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE, localizada na RUA PAISSANDU, 945 – VILA CUIABA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAERCIO XAVIER DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’’-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo , em área inundável de 8.960,00 m², localizada na Parte do Lote Nº28 da Quadra Nº 54 Distrito de Indapolis -Município de Dourados (MS). Roberto Garcia Pinheiro ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para a atividade de Comércio Varejista de Especializado de eletrodomésticos com manutenção, localizada na R. Hilda B. Duarte, 616 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOUZA & SILVA COMERCIO DE GAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de JOSE LIPE DOS SANTOS ALVES para SOUZA & SILVA COMERCIO DE GAS LTDA, para atividade de comercio varejista de gas liquefeito de petróleo de glp ,classe I, localizada na Rua Dom Joao IV, n°1975 Bairro Monte Libano no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RG GIONGO & CIA LTDA ME. RLO Reparação e Manutenção de Eletroeletrônicos. Rua Cuiabá, nº 903, Jardim Londrina, Dourados-MS. 30.463/2020 15/06/24 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. RLO Estação Elevatória de Esgoto Bruto- EEEB Morada do Sol Parte da Quadra 36 do Loteamento Jardim Canaã I (Rua Dourados esquina com Rua Francisca de Carvalho), s/n, Bairro Jardim Canaã I, Dourados - MS 3.487/2021 07/06/24 JM BOLICHE LTDA - ME. RLO Exploração de boliches, restaurante, música ao vivo e similares. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.790, Centro, Dourados – MS. 4.002/2021 17/06/24 CHIALVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS EIRELI. RLO Indústria e comércio de balanças, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos. Rua Coronel Ponciano, nº 780, Vila Industrial, Dourados – MS. 12.576/2021 21/06/24 DOURADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME. RLO Comércio varejista de materiais de construção. Rua Coronel Ponciano, nº 1185, Pq. Nova Dourados – Dourados/MS. 4.506/2021 24/06/24 JANAINA BORGMANN POLEIS ME. RLO Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, atividades veterinárias, alojamento de animais domésticos, higiene e embelezamento de animais domésticos. Rua Natal, n º345, Vila Cuiabá, Dourados – MS. 9.709/2021 25/06/24 RÁDIO E TELEVISÃO GRAN DOURADOS LTDA ME. RLO Emissora de rádio. Rua Gustavo Adolfo Pavel, nº 935, Vila Tonani l, Dourados/MS. 4.481/2021 29/06/24 ARNO WERNER MÁQUINAS E MOTORES LTDA - EPP. RLO Fabricação de Fubá e Farinhas. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 221, Jardim Tropical, Dourados–MS. 8.872/2021 29/06/24 ------------ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS) MIRANDA & PINHEIRO LTDA ME. ARS Prestadora de serviços para terceiros de maquinários pesados, o reparação e manutenção de veículos automotores e lava rápido. ficina para Rua Lindalva Ramão Escobar, Lote 15, Quadra 61, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. 34.956/2018 14 de Junho de 2021 COLÉGIO LUMIERE LTDA. ARS Escola de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Rua Porto Caiuá, n°◘ 30,Lote 03 A, Quadra A, Porto Madero, Dourados – MS. 12.836/2021 14/05/24 CHIPA CASEIRA NONATO LTDA. ARS Lanchonete, casa de chá, sucos e similares. Rua Doutor Nelson de Araújo, n° 370, Jardim América, Dourados-MS 8.343/2021 17/06/24 RITTER MONTAGENS INDUSTRIAL LTDA - ME RLS/ARS Instalação de máquinas e equipamentos industriais, manutenção e reparação de silos e secadores agrícolas. Rua Hayel Bom Faker, n°539, Jardim Água Boa, Dourados-MS 7.954/2021 29/06/24 ------------
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 408, de 22 de setembro de 2021. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado, a partir de 20 de setembro de 2021, o percentual de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, da servidora Eudulia Delgado Medeiros, na função de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados , com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 409, de 22 de setembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme anexo único. Dourados (MS), 22 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.505 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 - 02 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 409 de 22 de setembro de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR DANIEL LEITE MONTEIRO GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 50% 22/09/2021. RODRIGO ACUNHA FERREIRA GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 50% 22/09/2021. GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 50% 22/09/2021. DECRETO “P” Nº 415, de 24 de setembro de 2021. “Revogação de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme anexo único. Dourados (MS), 24 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 416, de 24 de setembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 24 de setembro de 2021, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento) ao servidor Jonecir dos Santos Ferreira, na função de Guarda Inspetor de 2ª. Classe, lotado na Guarda Municipal de Dourados, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 417, de 27 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora no Gabinete do Prefeito”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de setembro de 2021, a servidora Juliana Araújo Ozório, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-5, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2021. Dourados (MS), 27 de setembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 671, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. “Constitui e nomeia Grupo de Trabalho Intersetorial, para a implementação dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a edição da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando a necessidade de realização de estudos e debates para implementar os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e propor regulamentação de dispositivos; D E C R E T A: Art. 1º. Constitui-se o Grupo de Trabalho Intersetorial para a implementação dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Intersetorial compete: I - elaborar estudos técnicos e jurídicos, promover debates e discussões voltados à implementação das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal; II - acompanhar a evolução doutrinária e jurisprudencial relativa às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021; III - elaborar minutas de atos normativos, inclusive propostas voltadas à adequação da legislação municipal, visando à aplicação das normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021; IV - recomendar às autoridades competentes a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento da referida lei e do regulamento; V - elaborar os estudos necessários à adequação das minutas de editais de licitação e de contratos, em suas diversas modalidades, e dos processos administrativos, cujo objeto envolva licitações e contratos, às regras da Lei Federal nº 14.133, de 2021; VI - elaborar os estudos necessários à padronização dos procedimentos, editais e contratos, nos termos do art. 19 da Lei 14.133/2021. Art. 3º. Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem o Grupo de Trabalho Intersetorial para implementação da Lei 14.133/2021: I. Vander Soares Matoso – Secretário Municipal de Administração; II. Representantes do Departamento de Licitações e Contratos: - Lilian Lourenço Rodrigues; - Eduardo Loss Cenci; - Laryssa de Vito Rosa; III. Representante da Procuradoria Geral do Município: - Yasmin Ayaka Toyama; IV. Representante da Controladoria Interna do Município: - Katiússia Gomes dos Santos. § 1º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho Intersetorial serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, exceto quanto ao inciso I deste artigo, mediante Comunicação Interna endereçada ao Secretário Municipal de Administração. § 2º Fica a servidora Lilian Lourenço Rodrigues nomeada como Coordenadora e o servidor Eduardo Loss Cenci como Secretário-Executivo deste Grupo de Trabalho Intersetorial. § 3° A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial não será remunerada. § 4° O Coordenador poderá convidar representantes de outros Poderes, de órgãos e de entidades públicas a participar das reuniões do Grupo de Trabalho Intersetorial, em razão da matéria constante da pauta. § 5° As atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial se encerrarão após a entrega das ações constantes do art. 2º deste Decreto à Secretaria Municipal de Administração. § 6º Cabe à Secretaria Municipal de Administração, à Procuradoria Geral do Município e à Controladoria Geral do Município prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial. Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 415 de 24 de setembro de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR RODINEIA ALVES DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 50% 01/09/2021. ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO GUARDA SUB INSPETOR GMD 30% 24/09/2021. ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 50% 15/09/2021. KAROLINE ANDRADE SOUZA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/09/2021.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.505 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 - 45 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 671, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. “Constitui e nomeia Grupo de Trabalho Intersetorial, para a implementação dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a edição da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando a necessidade de realização de estudos e debates para implementar os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e propor regulamentação de dispositivos; D E C R E T A: Art. 1º. Constitui-se o Grupo de Trabalho Intersetorial para a implementação dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Intersetorial compete: I - elaborar estudos técnicos e jurídicos, promover debates e discussões voltados à implementação das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual; II - acompanhar a evolução doutrinária e jurisprudencial relativa às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021; III - elaborar minutas de atos normativos, inclusive propostas voltadas à adequação da legislação estadual, visando à aplicação das normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021; IV - recomendar às autoridades competentes a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento da referida lei e do regulamento; V - elaborar os estudos necessários à adequação das minutas de editais de licitação e de contratos, em suas diversas modalidades, e dos processos administrativos, cujo objeto envolva licitações e contratos, às regras da Lei Federal nº 14.133, de 2021; VI - elaborar os estudos necessários à padronização dos procedimentos, editais e contratos, nos termos do art. 19 da Lei 14.133/2021. Art. 3º. Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem o Grupo de Trabalho Intersetorial para implementação da Lei 14.133/2021: I. Vander Soares Matoso – Secretário Municipal de Administração; II. Representantes do Departamento de Licitações e Contratos: - Lilian Lourenço Rodrigues; - Eduardo Loss Cenci; - Laryssa de Vito Rosa; III. Representante da Procuradoria Geral do Município: - Yasmin Ayaka Toyama; IV. Representante da Controladoria Interna do Município: - Katiússia Gomes dos Santos. § 1º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho Intersetorial serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, exceto quanto ao inciso I deste artigo, mediante Comunicação Interna endereçada ao Secretário Municipal de Administração. § 2º Fica a servidora Lilian Lourenço Rodrigues nomeada como Coordenadora e o servidor Eduardo Loss Cenci como Secretário-Executivo deste Grupo de Trabalho Intersetorial. § 3° A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial não será remunerada. § 4° O Coordenador poderá convidar representantes de outros Poderes, de órgãos e de entidades públicas a participar das reuniões do Grupo de Trabalho Intersetorial, em razão da matéria constante da pauta. § 5° As atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial se encerrarão após a entrega das ações constantes do art. 2º deste Decreto à Secretaria Municipal de Administração. RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/09/1.393/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA BENIGNA DE ARAUJO, matrícula funcional nº 79511-3, ocupante do cargo de Especialista em Educação, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.259” (dois mil, duzentos e cinquenta e nove ) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 19027060.1.00496/19-4 emitida em 10/11/2019, nos períodos compreendidos de: 31/03/1986 a 27/01/1987 – (09 meses e 27 dias – Município de Fátima do Sul); 10/03/1987 a 19/02/1990 – (02 anos, 11 meses e 10 dias – José Vieira de Aguiar); 07/05/1990 s 05/01/1992 (1 ano, 07 meses e 29 dias - Jose Vieira de Aguiar) e de 06/01/1992 a 30/09/1992 (08 meses e 25 dias – Consulte Administração de Imóveis Ltda), (todos em função não cadastrada) em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 651/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.800/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/1423/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, por requisição o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO, matricula nº 114771843-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª ZE/MS, com ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano, a partir da 15/09/2021, em conformidade com o Oficio nº 562/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETOS § 6º Cabe à Secretaria Municipal de Administração, à Procuradoria Geral do Município e à Controladoria Geral do Município prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial. Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 672 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 2.366, de 24 janeiro de 2020, conforme segue: I - Representante da Vigilância Sanitária: Titular: Bruna Soares Seabra em substituição a Eliane Fernandes Dantas; Suplente: Eliane Osshiro em substituição a Vagner da Silva Costa. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 406, de 21 de setembro de 2021. “Exonera Servidores SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes no cargo de Agente de Endemias indicados no anexo único, conforme Processo Judicial – Autos nº 0809399-77.2018.8.12.0002 ajuizada pelo SINDCRACSE, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação. Dourados (MS), 21 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 406, de 21 de setembro de 2021. MATRICULA R NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO NOME DO CARGO NOME DA FUNÇÃO 90447 3 ADEMILSON PERALTA VIEIRA 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 500993 5 VERA LUCIA DA SILVA ALEM 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501005 5 CONCEICAO GONDER VIEIRA 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501009 5 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501010 4 ZITA SOARES DE SANTANA 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501011 5 JOAO DOS SANTOS 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501013 5 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON MENDES 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501017 5 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501019 5 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501020 5 GISLAINE TENORIO SUTIL 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501024 5 ZILAIR PEREIRA LIMA 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501027 5 SANDRA REGINA DA SILVA 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501029 5 RICARDO RAMOS DA CRUZ 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501032 6 EZIQUIEL ANTONIO DA SILVA 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501036 5 MARCOS APARECIDO SALINA RAMOS 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501039 5 DOROTI TRINDADE 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501040 5 MARLENE CAETANO FRANCA 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501046 5 SANDRA REGINA MARCONDES 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501049 4 OZANA YAMADA 01/03/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501050 4 MARCELO DOS SANTOS SILVA 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501053 4 SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AG DE CONT DE VETORES DE CAMPO 501060 5 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501073 5 LUCIO MARCINDO BENTO DA SILVA 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501076 6 NILVANEIDE GOMES DE MORAES SERVIGNINI 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS VETORES DE CAMPO AG DE CONT DE 501078 5 ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501083 5 PAULO GALINTO FERREIRA 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501140 5 MARICELIA DA SILVA SOARES 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 501188 3 NEIDE DOS SANTOS BORGES 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 114760730 3 ADAO FERREIRA FILHO 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 114761314 3 DEASSIS CORREDATO 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 114761315 3 DIRCE DA SILVA OLIVEIRA DELGADO MARQUES 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE DE ENDEMIAS 114761567 3 FERNANDO FERREIRA CAMARGO 08/10/10 AGENTE DE ENDEMIAS AG DE CONT DE VETORES DE CAMPO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 07/2021 Expedido, em 24/09/2021. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADA (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0003167 MARCIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004550 MANOEL ANTONIO DE MIRANDA CLARO S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS TELEFONICA BRASIL S.A. 50.005.001.18-0001829 JOÃO TIAGO DE MAIA TELEFONICA BRASIL S.A. ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0003292 ISABELINO DUARTE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001026 ZENILDO MOREIRA DOS SANTOS MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0001077 ROSANA FERREIRA GOMES SALMAZO UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0004043 IGOR MARIANO VARGAS BANCO BRADESCO S.A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002342 ERENY ALBUQUERQUE DE ALCANTARA BANCO BRADESCO SA AUSENCIA DE ELEMENTOS PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 50.005.001.18-0002243 NIELS KRISTIAN SORENSER JUNIOR EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0003954 SILVIO FERNANDO JACOVACI B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO @ AUSENCIA DE ELEMENTOS ENGAGE INFO COMERCIO E SOLUÇOES EM TECNO 50.005.001.18-0002068 VANILCE CURSI DE LIMA BV FINANCEIRA SA CRED FINANC. E INVESTIMENTO ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0004676 SIMONE BITENCOURT MUNHOZ COOPERATIVA BRASILEIRA DE LAZER E TURISMO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003613 ALYNE FERNANDA WINCKLER BANCO DO BRASIL SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013812 JEAN GUTEMBERG VILAS BOAS ENTREMARES APARTHOTEIS E TURISMO LTDA- EPP VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.18-0002904 TUPIMAD INDUSTRIA DE MOVEIS E CORROCERIAS LTD TELEFONICA BRASIL S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001500 RAPHAEL MARTINS MIRANDA PEDAGIO BORRACHAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA-EPP ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0004548 IRINEU RODRIGUES DA ROCHA BANCO BMG SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003245 VANESSA PAIVA REYNOSO RAMOS UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO AUSENCIA DE ELEMENTOS 0110-000.418-4 CYNTHIA CARDOSO MOBILI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA CANCELAMENTO DE MULTA 50.005.001.18-0000295 ELISIANE VENTURA BARBOSA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0003515 MITRA DIOCESANA DE DOURADOS PR. RAINHA DOS APOSTO EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012609 NEY DESPACHANTE LTDA - ME BANCO DO BRASIL SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000480 POLIANA RODRIGUES XAVIER DE FREITAS BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. BAIXADO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004619 CARLOS TIBES DE SOUZA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003535 JOAO ROBERTO MARTINS IMOBILIARIA COLMEIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.21-0001193 VERA LUCIA MARTINS MIRANDA MACIEL & OLIVEIRA LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003617 ANTONIO LEITE ARAUJO BANCO ITAULEASING S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004582 GABRIELA PRADO DE OLIVEIRA TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.21-0000580 ROBERTO SANFELICE REIMAG FABRICACAO DE COLCHOES EIRELI AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003378 ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000575 FRANCISCA DOS SANTOS ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004654 ILMA TEREZINHA CAETANO RODRIGUES BV FINANCEIRA SA CRED FINANC. E INVESTIMENTO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005105 FELIPE GIGLIO BERNARDONI TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000789 LEANDRO PICOLI ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005399 ARMANDO FERRAZ ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010276 JACQUELINE DA SILVA NUNES CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010812 BRUNO RIBEIRO CESE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004429 CRISLAINE PEREIRA DA SILVA EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005377 CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL @ AUSENCIA DE ELEMENTOS PROJETAR CONSTRUTORA LTDA ME 50.005.001.18-0004784 PEDRO HENRIQUE CHULLI ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004954 LARISSA ALFONSO PEREIRA MACIEL & OLIVEIRA LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003593 JOSIANE DOS SANTOS SOUSA HAGANA FOMENTO MERCANTIL LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011654 EVANDRO CAVALCANTE MIELBRATZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0010522 UNIMED DE DOURADOS - COOP. DE TRABALHO MÉDICO BANCO DO BRASIL SA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0004032 ANGELA DIAS DA SILVA RCC BRASIL COMUNICACOES LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000125 MARIA DE FATIMA PRADO COSTA BANCO BMG SA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0004156 GISLAINE PEREIRA MOREIRA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004817 DANIEL REGO DOS SANTOS ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002607 JULIA SABO PINHEIRO ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004445 MARIA JOSE DA SILVA SOUZA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001827 JANDER DA SILVA COSTA ANTONIO FLAVIO ISHI BRAGA HOUVE SOLUÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 50.005.001.18-0001220 VALDINEIA DE FATIMA COSTA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001246 RAMAO DE SOUZA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002655 PLINIO DE OLIVEIRA RIBAS ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000252 JOAO ELISIANO FERREIRA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001264 ABRAO PEDRO DE AMARAL ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012661 DOURAMATOS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS TELEFONICA BRASIL S.A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011283 ALEXANDRE SOUZA LEAL ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001216 CLARINDO FERREIRA DA SILVA CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002037 MARIA APARECIDA CANDIDA SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS VIA VAREJO S/A 50.005.001.18-0000764 NEIVA NEY GOMES BARRETO ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.21-0001214 RODRIGO SOUZA RAMIREZ MMLE BAR E CHOPERIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001479 LEANDRO BENEDETTI ELCY ASSUNCÃO FLORES DE SOUZA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001007 DHEISY DA SILVA MARTINS BANCO BRADESCO SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000367 LAUDEMIRA DA SILVA OSTAPENKO BANCO BRADESCO SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001110 DEBORA GOMES DOS SANTOS LELIS DA SILVA BUILT INDUSTRIAL ELETRODOMESTICOS EIRELI AUSENCIA DE ELEMENTOS PROCESSOS ARQUIVADOS POR OCORRENCIAS DE PAGAMENTOS DE MULTAS NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADO MOTIVO DO ARQUIVAMENTO VALOR RECOLHIDO (CONSUMIDOR) (FORNECEDOR) 50.005.001.17-0008449 ROZA CRISTINA DE OLIVEIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$ 9.513,60 50.005.001.16-0001912 AKIO KUDO TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS EMPREEN IMOBILIARIO LTDA PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL R$ 10.135,80 50.005.001.16-0001577 FRANCISCO WILLAME PEREIRA DE ARAUJO ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL R$ 13.807,68 0115-004.460-4 ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL R$ 11.948,46 50.005.001.18-0005103 JOÃO DE SOUZA CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A PAGAMENTO DE MULTA R$ 19.619,78 50.005.001.16-0005286 JOSÉ MILTON ROCHA CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A PAGAMENTO DE MULTA R$ 7.762,41 50.005.001.17-0012409 PAULO AFONSO DE LIMA LANGE TELEFONICA BRASIL S.A PAGAMENTO DE MULTA R$ 11.382,62 50.005.001.16-0005286 JOSÉ MILTON ROCHA CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A PAGAMENTO DE MULTA R$ 7.762,41 50.005.001.17-0008534 NILMA MATOS DOS SANTOS MARQUETTI ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$ R$7.398,43 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021 PROCESSO: nº 178/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, para serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS, na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 07. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 27/09/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “www.gov. br/compras/pt-br/assuntos/consultas-1” (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, acessando as opções > Menu > Cidadão > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 08/10/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 24 de setembro de 2021. Vander Soares Matos Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2021 PROCESSO: nº 81/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviço de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, objetivando atender necessidades da Fundação de Esportes de Dourados-Funed. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 03, a proponente AWL LOCAÇÃO DE VAN EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. A pregoeira informa, ainda, que os itens 01 e 02 foram considerados desertos, sendo assim, ficam sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 23 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 207/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 035/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Central de Regularização, Auditora e TFD, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. LOCADOR:VALTER PAULO PERRONI CPF: 203.XXX.XXX-04 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.36.02. - Locação de Imóveis Valor: R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais) Publique-se. Dourados-MS, 20 de setembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 003/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 066/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma da cozinha da Escola Municipal “Clarice Bastos Rosa” no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA PECINI EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 51.672,90 (cinquenta e um mil seiscentos e setenta e dois reais e noventa centavos). Dourados (MS), 22 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 004/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 063/2021/DL/PMD, cujo objeto trata Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma de edificações nas instalações do Centro de Educação Infantil Municipal “Paulo Gabiatti”, no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA PECINI EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 74.666,64 (setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Dourados (MS), 22 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. W.A. TANIZAKI. CNPJ: 31.531.568/0001-62. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2021 - Ata de Registro de Preços nº 022/2021. OBJETO: Aquisição de água mineral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 016/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 078/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080 - Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ALSAR TECNOLOGIA EM REDES - LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 04/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com acréscimo de 12 (doze) meses à vigência inicial, com inicio em 25/09/2021 e previsão de vencimento em 25/09/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2021/DL/PMD ONDE CONSTA: PARTES: Município de Dourados/MS W.A TANIAZAKI -ME PASSA A CONSTAR: PARTES: Município de Dourados/MS X.A TANIZAKI -ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 019/2021 OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro no valor da unidade, com índice de 13,64% (treze virgula sessenta e quatro por cento) gerando o acréscimo de R$216,00 (duzentos e dezesseis reais e seis centavos) ao valor original do contrato, perfazendo novo valor global do contrato em R$ 2.416,06 ( dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 251/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS PROCESSO: Tomada de Preços nº 031/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 15/09/2021 e previsão de vencimento em 15/03/2022, com acréscimo financeiro referente ao período prorrogado no valor de R$ 49.282,64 (quarenta e nove mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo novo valor global de contrato em R$ 309.064,39 (trezentos e nove mil e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2020 DE 21/09/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS R2 CLINICA AMBULATORIAL LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em INFECTOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de Preço nº 001/2020 - Processo de Licitação nº 084/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato Nº 105/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Pablo Marinho Custodio Assinatura: 21 de setembro de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 R2 CLINICA AMBULATORIAL LTDA PABLO MARINHO CUSTODIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ sob o nº 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.500,00 (trinta quatro mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –ME CNPJ sob o nº 14.197.433/0001-93 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.900,00 (vinte e sete mil novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: ___ de setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD PDAU DE DOURADOS - IMAM P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e D o u r a d o s PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DE DOURADOS PDAU DE DOURADOS RELATÓRIO FINAL (Produto 4) Setembro de 2020 Este documento foi elaborado utilizando a Ecofont, uma fonte tipográfica criada pela agência de comunicação Spranq, da Holanda, que reduz em cerca de 20% o consumo de tinta para impressão. A fonte contém pequenos círculos em branco, que não são preenchidos com tinta, mas não trazem prejuízo à legibilidade. A fonte pode ser baixada no seguinte endereço: www.ecofont.eu/assets/files/spranq_eco_sans_regular.ttf 3 PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DE DOURADOS PDAU DE DOURADOS RELATÓRIO FINAL (PRODUTO 4) Coordenação Geral Wellington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Equipe Supervisora do IMAM Aline Dias Sanabria Camillo (responsável geral) Carulina Gomes de Menezes Cristiano Garcia Rodrigues Gabrielle Regina Miguel Barbosa Joyce Azambuja de Oliveira Marcos Antônio de Brito Marília Pizetta Organização Contratada FAPEC Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura Equipe Base Frederico Luiz de Freitas Jr. Gabriel Freitas Schardong Aline da Conceição Gomes Thays Freitas de Andrade Luan Augusto de Freitas Ilustrações Alessandro Campo CONTRATO Nº 301/2018 Setembro de 2020 PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DE DOURADOS RELATÓRIO FINAL APRESENTAÇÃO O PDAU tem por finalidade, diagnosticar a situação atual da arborização viária do município, dotando a Prefeitura Municipal de Dourados de diretrizes que possibilitem a gestão e o gerenciamento da arborização urbana. Neste sentido, foi realizado o levantamento de dados quali-quantitativos das árvores localizadas na área urbana que acompanham o sistema viário de Dourados e, com base nos dados coletados e analisados, foram propostas diretrizes para a expansão da arborização pública da cidade. Este documento está estruturado em cinco capítulos. No Primeiro Capítulo, intitulado Introdução, é contextualizado o conhecimento sobre arborização viária e sua problemática, e os princípios e objetivos que guiaram a elaboração do PDAU de Dourados. No Segundo Capítulo é apresentada a caracterização do município de Dourados. O diagnóstico da arborização de Dourados e seus principais resultados são apresentados no Terceiro Capítulo. No Quarto Capítulo são apresentadas as diretrizes de manejo e expansão da arborização pública de Dourados e no Quinto Capítulo são indicadas as árvores a receber proteção especial (tombamento). No Sexto Capítulo são definidas as diretrizes estratégicas para a gestão e o gerenciamento da arborização pública na cidade e no Sétimo é estabelecida a periodicidade de revisão do PDAU de Dourados. O Capítulo Oito traz a lista da literatura consultada para a elaboração do trabalho e o Capítulo Nove os anexos do documento, incluindo a minuta do decreto de aprovação do PDAU de Dourados. Acompanha este documento um DVD e um Pen-Drive com a versão digital do PDAU de Dourados. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 5 PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DE DOURADOS RELATÓRIO FINAL SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ..........................................................................17 1.1 Princípios do PDAU ................................................................ 18 1.2 Objetivos do PDAU................................................................. 18 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ...........................................20 2.1 Localização............................................................................ 20 2.2 Geologia ................................................................................ 22 2.3 Pedologia............................................................................... 23 2.4 Climatologia........................................................................... 25 2.5 Hidrografia............................................................................. 26 2.6 Caracterização da Vegetação................................................ 26 2.7 Caracterização da Fauna ....................................................... 28 2.8 Caracterização Populacional.................................................. 28 2.9 Caracterização do Uso e Ocupação do Solo........................... 31 2.10 Economia............................................................................... 33 2.11 Saúde .................................................................................... 34 2.12 Educação............................................................................... 37 2.13 Abastecimento de Água......................................................... 38 2.14 Esgotamento Sanitário .......................................................... 41 2.15 Manejo de Águas Pluviais ...................................................... 43 2.16 Manejo de Resíduos Sólidos................................................... 44 2.17 Arborização Urbana ............................................................... 45 2.18 Índice de Desenvolvimento Humano do Município de Dourados............................................................................... 47 2.19 Legislação de interesse para a arborização urbana............... 47 2.20 Estrutura administrativa da Prefeitura de Dourados ............. 48 3. DIAGNOSTICO DA ARBORIZAÇÃO URBANA .............................57 3.1 Material e métodos................................................................ 57 3.2 Resultados............................................................................. 71 6 3.3 Síntese dos principais achados do inventário da arborização urbana de Dourados.......................................................................... 91 3.4 Reuniões Públicas para Apresentação e Discussão do PDAU de Dourados............................................................................... 91 3.5 Encontro para discussão com a comunidade sobre problemas da arborização urbana e propostas de soluções ........................ 92 4. DIRETRIZES DE MANEJO E EXPANSÃO DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO .........................................................................96 4.1 Parâmetros referenciais para a implantação da arborização. 96 4.2 Logradouros indicados para projetos de rearborização ....... 109 4.3 Microbacias hidrográficas indicadas para complementar a arborização ......................................................................... 109 4.4 Locais indicados para projetos de arborização .................... 112 4.5 Bairros indicados para receberem redes elétricas protegidas, redes compactas ou alternativas tecnológicas que possibilitem a ampliação do verde público ................................................ 112 4.6 Logradouros que apresentam problemas que necessitem providências imediatas face aos conflitos frequentes com as redes de distribuição de energia................................................... 114 4.7 Níveis de cobertura verde arbórea indicados para áreas urbanizadas do município ................................................... 115 4.8 Espécies nativas mais adequadas conforme bioma ............ 115 5. ÁRVORES INDICADAS A RECEBER PROTEÇÃO ESPECIAL (TOMBAMENTO) ....................................................................124 6. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS PARA A GESTÃO E O GERENCIAMENTO DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA...................................................126 6.1 Programa de Expansão da Cobertura Arbórea..................... 129 6.2 Programa de Reestruturação do Viveiro Municipal.............. 130 6.3 Programa de Capacitação e Treinamento............................ 130 6.4 Programa de Gestão de Conflitos com a Rede Elétrica........ 132 6.5 Programa de Tratos Culturais na Arborização Urbana ......... 134 6.6 Programa de Produção e Distribuição de Espécies Recomendadas.................................................................... 136 6.7 Programa de Implantação de Corredores Verdes ................ 137 6.8 Programa de Educação Ambiental....................................... 139 6.9 Programa de Informação e Comunicação............................ 140 6.10 Programa de Normatização e Atualização da Legislação..... 142 6.11 Programa de Reestruturação e Fortalecimento Institucional143 6.12 Programa de Sistematização das Informações sobre Arborização ......................................................................... 145 6.13 Programa de Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento........ 147 6.14 Programa de Controle e Fiscalização................................... 149 6.15 Programa de Monitoramento do PDAU ................................ 150 7. PERIODICIDADE DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS................................152 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................153 9. ANEXOS.................................................................................157 8 LISTA DE FIGURAS Figura 1. Localização espacial do município de Dourados, MS. ........................... 20 Figura 2. Principais vias de acesso ao município de Dourados. ........................... 21 Figura 3. Mapa da formação geológica do município de Dourados...................... 22 Figura 4. Mapa do tipo de solos do município de Dourados................................. 24 Figura 5. Média mensal de precipitações no município de Dourados. ................. 25 Figura 6. Média de temperatura mensal do município de Dourados. .................. 25 Figura 7. Mapa da hidrografia do município de Dourados. .................................. 27 Figura 8. Mapa da densidade populacional do município de Dourados. .............. 29 Figura 9. Mapa de terras indígenas do município de Dourados. .......................... 30 Figura 10. Mapa do uso e ocupação do solo do município de Dourados.............. 32 Figura 11. PIB per capita do Estado de Mato Grosso do Sul, com destaque para o município de Dourados........................................................................................ 33 Figura 12. Taxa média de mortalidade infantil para o Estado de Mato Grosso do Sul, com destaque para o município de Dourados............................................... 35 Figura 13. Internações por diarreia no Estado de Mato Grosso do Sul, com destaque para o município de Dourados. ............................................................ 36 Figura 14. Porcentagem da população em idade escolar. ................................... 38 Figura 15. Evolução do atendimento no serviço de coleta de esgoto na área urbana de Dourados. ........................................................................................... 41 Figura 16. Atribuições da SEPLAN referente aos serviços de drenagem do município de Dourados........................................................................................ 43 Figura 17. Modelo de calçada verde implantado em Dourados nos anos 70. ...... 45 Figura 18. Arborização da cidade de Dourados no ano de 1985.......................... 46 Figura 19. IDHM e suas três dimensões para o município - Dourados - e para a UF - Mato Grosso do Sul - no ano de 2010................................................................ 47 Figura 20. Estrutura operacional da SEMSUR ...................................................... 50 Figura 21. Área de abrangência do PDAU de Dourados....................................... 57 Figura 22. Parcelamento em unidades de 200 m x 500 m na área de abrangência......................................................................................................... 58 Figura 23. Metodologia utilizada para seleção de amostras potenciais............... 59 Figura 24. Mapa de distribuição das 27 parcelas amostradas. ............................ 61 Figura 25. Organograma das equipes responsáveis pelo levantamento de campo.................................................................................................................. 62 Figura 26. Aplicativo desenvolvido para coleta de dados das árvores da região urbana de Dourados via Smartphone . ................................................................. 63 Figura 27. Exemplar de espécie não identificada em campo, com registro das suas características vegetativas e reprodutivas para posterior identificação. .... 64 Figura 28. Medição da altura das árvores realizada através do clinômetro......... 65 Figura 29. Medição da altura das árvores realizada através de fotos com escala, a trena está fixada a um metro de altura............................................................... 65 Figura 30. Utilização de trena para obtenção da medida de altura da primeira ramificação das árvores em conjunto com aplicativo no smartphone ................. 66 Figura 31. Utilização de trena para obtenção da medida de área livre das árvores. ............................................................................................................... 66 Figura 32. Utilização de trena para obtenção da distância entre a árvores e a edificação. ........................................................................................................... 67 Figura 33. Utilização de trena para obtenção da distância entre a árvores e o meio fio................................................................................................................ 67 Figura 34. Utilização de fita métrica e trena para obtenção de medidas de CAP das árvores.......................................................................................................... 68 Figura 35. Percentual de indivíduos com sua respectiva localização na região urbana de Dourados. ........................................................................................... 73 Figura 36. Frequência de árvores localizadas em passeio com e sem revestimento na área urbana de Dourados. .............................................................................. 73 Figura 37. Oiti ( Licania tomentosa ), a espécies mais comum na arborização urbana de Dourados- MS. .................................................................................... 75 Figura 38. Distribuição das espécies mais abundantes no levantamento em relação as situações de passeio público e canteiro central, na área urbana de Dourados. ............................................................................................................ 78 Figura 39. Número de indivíduos por espécie com a presença de necrose ......... 79 Figura 40. Porcentagem de indivíduos por espécie com a presença de cupim.... 79 Figura 41. Porcentagem de indivíduos por espécie com a presença de fungos... 80 Figura 42. Porcentagem de indivíduos por espécie com a presença de parasitas80 Figura 43. Representatividade das espécies em relação á injuria, em porcentagem. ...................................................................................................... 81 Figura 44. Frequência de árvores com afloramento do sistema radicular. .......... 81 Figura 45. Frequência das espécies com inclinação na arborização urbana de Dourados. ............................................................................................................ 83 Figura 46. Frequência quanto a remoção de tocos das vias públicas de Dourados. ............................................................................................................ 83 Figura 47. Frequência quanto ao tipo manejo de poda a ser realizado nos indivíduos amostrados no levantamento arbóreo das vias públicas de Dourados. ............................................................................................................ 84 Figura 48. Exemplo de afloramento radicular gerando conflito com o passeio em área urbana de Dourados.................................................................................... 86 9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 10 Figura 49. Exemplo de bifurcação baixa gerando conflito com o passeio em área urbana de Dourados. ........................................................................................... 86 Figura 50. Exemplo de copa rebaixada gerando conflito com o passeio em área urbana de Dourados. ........................................................................................... 87 Figura 51. Tipos de conflitos, com a respectiva porcentagem, observados no levantamento qualitativo das árvores da área urbana de Dourados. .................. 87 Figura 52. Podas drásticas para evitar o conflito com a rede elétrica. ................ 88 Figura 53. Principais espécies que apresentaram conflitos com sinalização viária. .................................................................................................................. 88 Figura 54. Principais espécies que apresentaram conflitos com iluminação pública................................................................................................................. 89 Figura 55. Tamanho da muda e volume do torrão............................................... 98 Figura 56. Dimensões do berço de plantio. ......................................................... 98 Figura 57. Exemplo de grelha para proteção do sistema radicular e colo da planta contra pisoteio..................................................................................................... 99 Figura 58. Coroamento ao redor da muda......................................................... 100 Figura 59. Condução correta de podas.............................................................. 101 Figura 60. Tutoramento e amarrio da muda...................................................... 101 Figura 61. Gradil protetor de mudas.................................................................. 102 Figura 62. Interação das árvores com equipamentos urbanos. ......................... 104 Figura 63. Arquitetura de copas em relação ao recuo predial. .......................... 106 Figura 64. Arquitetura de copas em relação ao porte de veículos que transitam por uma via. ...................................................................................................... 107 Figura 65. Tipos de copas.................................................................................. 108 Figura 66. Mapa de localização das árvores indicadas para rearborização. ...... 110 Figura 67. Mapa com a relação de árvores por quilometro de passeio nas microbacias hidrográficas.................................................................................. 111 Figura 68. Mapa com os bairros indicados para receberem redes elétricas protegidas ......................................................................................................... 113 Figura 69. Comparação da área de poda entre tipos de rede de distribuição de energia. ............................................................................................................. 114 Figura 70. Mapa com os logradouros indicados para receberem redes elétricas protegidas ......................................................................................................... 116 Figura 71. Taxodium distichum (L.) Rich. Localizado na praça matriz “Antônio Cerveira”. .......................................................................................................... 124 Figura 72. Delonix regia (Bojer ex Hook.) Raf. No Largo da Rodoviária Municipal de Dourados – MS.............................................................................................. 125 Figura 73. Ficus elastica Roxb. Na praça Antônio Alves Duarte......................... 125 11 Figura 74. Eixos estratégicos de intervenção .................................................... 126 Figura 75. Programas estratégicos do PDAU de Dourados. ............................... 127 LISTA DE QUADROS Quadro 1. Principais leis e decretos municipais de interesse para a elaboração do PDAU de Dourados. ............................................................................................. 48 Quadro 2. Número de funcionários por setor....................................................... 52 Quadro 3. Veículos e equipamentos .................................................................... 52 Quadro 4. Histórico de demanda de podas da SEMSUR....................................... 53 Quadro 5. Setores operacionais do IMAM ............................................................ 54 Quadro 6. Número de funcionários por setor....................................................... 54 Quadro 7. Veículos e equipamentos .................................................................... 55 Quadro 8. Histórico de demanda de cortes do IMAM........................................... 56 Quadro 9. Comparativo do total de parcelas, parcelas amostradas e intensidade amostral com outros municípios que realizaram o PDAU. ................................... 60 Quadro 10. Espécies com maior frequência nas vias públicas de Dourados. ...... 74 Quadro 11. Frequência das espécies mais recorrentes quanto ao porte e presença de rede elétrica.................................................................................... 76 Quadro 12. Porte médio das árvores registradas nas vias públicas de Dourados. ............................................................................................................................ 77 Quadro 13. Afloramento do sistema radicular das espécies registradas nas vias públicas de Dourados. ......................................................................................... 82 Quadro 14. Frequência de manejo recomendado por tipo de poda para as espécies mais frequentes nas vias públicas de Dourados. .................................. 84 Quadro 15. Espécies mais frequentes e principais conflitos com infraestrutura nas vias públicas de Dourados................................................................................... 85 Quadro 16. Frequência das principais espécies com necessidade de manejo nas vias públicas de Dourados................................................................................... 90 Quadro 17. Indicação de plantio em calçadas. .................................................. 105 Quadro 18. Distâncias das árvores em relação aos elementos urbanos............ 106 Quadro 19. Indicação de porte e tipo de copa para arborização de canteiros centrais.............................................................................................................. 107 Quadro 20. Relação de árvores por quilômetros nas microbacias hidrográficas do município de Dourados em ordem decrescente de prioridade. ......................... 109 Quadro 21. Espécies nativas do Cerrado e Mata Atlântica indicadas para plantio em calçadas ...................................................................................................... 118 Quadro 22. Espécies não recomendadas para arborização do passeio público no município de Dourados-MS. ............................................................................... 121 Quadro 23. Espécies com princípios tóxicos não recomendadas para ruas e logradouros públicos. ........................................................................................ 123 Quadro 24. Programas estratégicos do PDAU de Dourados............................... 128 13 LISTA DE TABELAS Tabela 1. Tipos de solos presentes no município de Dourados. .......................... 23 Tabela 2. PIB do município de Dourados - MS...................................................... 34 Tabela 3. Mortalidade geral e principais causas no município de Dourados - MS.36 Tabela 4. Dados da taxa de atendimento e consumo efetivo per capita de 2011 a 2016. ................................................................................................................... 39 Tabela 5. Consumo efetivo per capita nos Distritos de Dourados. ...................... 39 Tabela 6. Dados históricos da extensão da rede do município de Dourados....... 40 Tabela 7. Extensão da rede total e por habitantes nos Distritos de Dourados. ... 40 Tabela 8. Índice de cobertura do Sistema de Esgotamento Sanitário da área urbana de Dourados. ........................................................................................... 41 Tabela 9. Relação de habitantes por km de rede. ............................................... 42 Tabela 10. ETEs presentes no município de Dourados. ....................................... 42 Tabela 11. Eficiência de remoção de DBO nas ETEs do município de Dourados.. 43 Tabela 12. Despesas realizadas com drenagem no município de Dourados. ...... 44 Tabela 13. Parcelas amostradas na área urbana de Dourados, com a identificação da unidade amostral, localização, número de árvores amostradas e quilômetros de vias amostradas. ............................................................................................ 72 14 ANEXOS Anexo I Glossário de termos e definições Anexo II Minuta de decreto que aprova o PDAU de Dourados Anexo III Lista de Participantes das Reuniões de Apresentação e Discussão do PDAU de Dourados. SIGLAS E ABREVIATURAS FAPEC Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDEB Índice de Educação Básica IDHM Índice de Desenvolvimento Humano Municipal IMAM Instituto do Meio Ambiente de Dourados INPE Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais ISA Instituto Socioambiental LC Lei Complementar ABNT Associação Brasileira De Normas E Técnicas ANA Agência Nacional De Águas CAP Circunferência à Altura Do Peito DAP Diâmetro à Altura Do Peito EPC Equipamento de Proteção Coletiva EPI Equipamento de Proteção Individual ETA Estação de Tratamento de Água ETE Estação de Tratamento de Esgoto FAO Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura LOUS Lei de Ocupação e Uso do Solo NBR Norma Brasileira NR Norma Regulamentadora OMS Organização Mundial De Saúde ONU Organização das Nações Unidas PAO Plano Anual de Operação PDAU Plano Diretor de Arborização Urbana DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 16 PIB Produto Interno Bruto PMCG Prefeitura Municipal de Campo Grande PMD Prefeitura Municipal de Dourados PMSB Plano Municipal de Saneamento Básico 1. INTRODUÇÃO A vegetação urbana é representada por conjuntos arbóreos de diferentes origens e que desempenham diferentes papéis. As florestas urbanas podem ser definidas como a soma de toda a vegetação lenhosa que circunda e envolve os aglomerados urbanos. Corresponde também às árvores do sistema viário, dos jardins particulares, praças, parques, largos, clubes, indústrias, entre outros. Sendo assim a arborização de ruas e avenidas também é um componente muito importante da arborização urbana, porém, pouco reconhecido, do ponto de vista técnico e administrativo, devendo ser encarado como um dos componentes do plano de desenvolvimento e expansão dos municípios. Neste contexto as árvores urbanas desempenham funções muito importantes nas cidades, uma vez que além de contribuir para o conforto ambiental também determinam a melhoria da qualidade da paisagem urbana. Este fato está relacionado às características naturais dos elementos arbóreos tais como: sombra determinando o conforto térmico, evapotranspiração condicionando a manutenção da umidade e a melhora da qualidade do ar através da contenção de particulados e alguns gases e a qualidade da paisagem através das diversas formas estruturais das copas, galhos folhas e flores. Além destas contribuições, a arborização urbana proporciona ao habitante da cidade bem-estar psicológico, a atenuação de correntes de ar e ventos, o amortecimento do som amenizando a poluição sonora, a redução do impacto da água de chuva e seu escoamento superficial, a absorção dos raios solares e a sustentação de uma fauna residente, principalmente as aves. A procura pela melhoria da qualidade de vida nos espaços urbanos faz com que a arborização urbana se constitua como um agente agregador e controlador do meio, inclusive como agente minimizador de condições adversas de clima. Portanto, o planejamento da arborização urbana gera benefícios ambientais e consequentemente contribui para melhoria da qualidade de vida na cidade. A escolha do local e da espécie de árvore adequados proporciona melhores condições para o desenvolvimento da árvore minimizando riscos de acidentes, reduzindo a necessidade de podas, sem causar prejuízos à acessibilidade, entre outros benefícios. O Plano de Arborização Urbana é um documento oficial do município que legitima e descreve as ações referentes à gestão, implantação, plantio, manutenção e monitoramento das árvores. As ações de um plano de arborização podem servir tanto para intervir na arborização já existente, como para atuar em áreas que ainda não possuem arborização. Trata-se, além de uma obrigação legal, de um instrumento eficiente de gestão municipal cuja aplicação resulta invariavelmente na melhoria da qualidade de vida por meio da aplicação responsável dos recursos públicos disponíveis. Desta forma as diretrizes para a gestão da arborização urbana na região urbana de Dourados estão fundamentadas no diagnóstico da situação atual da arborização no município, e vão possibilitar o planejamento para gestão de forma a otimizar o espaço urbano e o passeio público, a fim de prevenir acidentes e garantir a função 18 ecológica das árvores, considerando-as como equipamentos urbanos a favor do bem-estar e da qualidade de vida da população douradense. 1.1 Princípios do PDAU O Plano Diretor de Arborização de Dourados considerou os seguintes princípios fundamentais I. Da precaução, pelo qual a ausência de certeza científica não pode ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes na prevenção e degradação ambiental, quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis; integrante do processo produtivo, de modo a assegurar qualidade de vida a todos os cidadãos e atender equitativamente as necessidades de gerações presentes e futuras; de informações públicas sobre adensamento arbóreo na cidade de Dourados, por bacias hidrográficas, e sua evolução como elemento de mitigação e adaptação aos impactos das mudanças climáticas; Constituem objetivos do Plano Diretor de Arborização de Dourados: urbana em ruas, passeio público e canteiros centrais e elaborar diagnóstico detalhado sobre a arborização já implantada; 19 IV. Propor alternativas de planejamento e ações a serem adotadas para eliminar os problemas existentes e prevenir ocorrências futuras e tais problemas, de forma a promover o desenvolvimento econômico e social em harmonia com a vegetação existente e a ser implantada, tornando a arborização um instrumento de desenvolvimento urbano e qualidade de vida; 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 2.1 Localização O município de Dourados está localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, na região Centro-Oeste do Brasil. Se encontra nas coordenadas: latitude 22º12’24.82”S, e longitude 54º48’45.18”O, com uma elevação com relação ao nível do mar de aproximadamente 451 metros. Figura 1. Localização espacial do município de Dourados, MS. Fonte: Raphael Lorenzeto de Abreu, 2018. As suas principais vias de acesso são: (i) três vias federais, a BR 163, a BR 463 e a 376 e (ii) duas vias estaduais, a MS 162 e a MS 156, de acordo com o sistema viário do município Figura 2. O município possui uma extensão territorial de 4.086,387 km², e faz divisa em sua região Norte com os municípios de Rio Brilhante, Maracaju, Douradina e Itaporã; na região Sul com Caarapó e Fátima do Sul; na região Leste com Deodápolis, e no Sudoeste com Ponta Porã. PMVA Programa Municipal Verde azul SANESUL Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul SADE Sistema de Apoio a Decisão Espacial SBAU Sociedade Brasileira de Arborização Urbana SEMADUR Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SEMID Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento SEMSUR Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SEPLAN Secretaria Municipal de Planejamento SES Sistema de Esgotamento Sanitário SINITOX O Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológica SUS Sistema Único de Saúde TDR Termo de Referência UF Unidade Federativa UFGD Universidade Federal da Grande Dourados UPG Unidade de Planejamento e Gerenciamento II. Da prevenção, que consiste na adoção de medidas e políticas públicas capazes de mitigar impactos conhecidos no sistema climático; III. Do poluidor/degradador-pagador, visto que o causador do impacto ambiental deve arcar com o custo decorrente do dano causado ao meio ambiente; IV. Da participação da sociedade civil nos processos consultivos e deliberativos, com amplo acesso à informação; V. Do desenvolvimento sustentável, pelo qual a proteção ambiental é parte VI. Da ação governamental, importante na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente protegido; VII. Da ampla publicidade, para garantir absoluta transparência no fornecimento VIII. Da educação ambiental, sobre capacitar a sociedade, desde a escola fundamental, para construir atitudes adequadas ao bem comum e à proteção dos recursos ambientais. 1.2 Objetivos do PDAU I. Dotar a Prefeitura Municipal de Dourados de diretrizes que possibilitem a gestão e o gerenciamento da arborização urbana, bem como a conservação e proteção das áreas verdes; II. Analisar qualitativa e quantitativamente o estado atual da arborização III. Propor alternativas de intervenções a serem realizadas na arborização existente com vistas à sua conservação pelo maior tempo possível; V. Estabelecer critérios para o adequado manejo da arborização urbana pelos órgãos competentes; VI. Dotar a Prefeitura Municipal de Dourados de um banco de dados sobre arborização. VII. Elencar as espécies a serem utilizadas na arborização urbana nos diferentes tipos de ambientes urbanos; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 21 Figura 2. Principais vias de acesso ao município de Dourados. Fonte: Anexo IV do sistema viário básico de Dourados, 2018. 22 2.2 Geologia Dourados é caracterizado por duas formações geológicas distintas, a formação Serra Geral e a formação Ponta Porã. A predominância é da formação Serra Geral com rochas do período quaternário Pleistoceno e a rocha Basalto. Figura 3. Mapa da formação geológica do município de Dourados. Fonte: Elaboração própria, 2019. A formação Serra Geral se refere a províncias magmáticas, ocasionada pelo derrame intrusivo que recobre a Bacia do Paraná, englobando toda a região centro sul e as fronteiras do Paraguai, Uruguai e Argentina. Esta unidade, como apontado anteriormente, tem predominância dominante por basaltos, contrastando com os riolitos e riodacitos aflorantes na região dos Aparados da Serra. A formação Ponta Porã é estabelecida por rochas com características que alternam entre fácies Argilo-Siltosas que, desta forma, são recobertas por pavimentos rudáceos, sendo assim, utilizadas no cascalho de estradas e aluviões atuais do Quaternário Holocênico. 2.3 Pedologia O município possui um solo rico em Latossolos, onde apresenta-se uma grande diversidade desse tipo. O Latossolo é um solo que se constitui predominantemente por material mineral. A camada de horizonte B latossólico é apresentado diretamente após qualquer tipo do horizonte A, isso se o horizonte A conter uma espessura superior a 150 cm, assim o horizonte B latossólico vai se apresentar cerca de 20 a 300 cm da superfície do solo. Na Tabela 1 é possível verificar que a variedade de Latossolos encontrados é grande e possuem a característica de serem não hidromórficos, sendo solos profundos podendo atingir até 2 metros. Tabela 1. Tipos de solos presentes no município de Dourados. TIPOS DE SOLO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS SOLO CARACTERÍSTICAS DO SOLO HGPe7 Glei Pouco Húmico eutrófico LEa11 Latossolo Vermelho -Escuro álico, textura franca, plano e suavemente ondulado + Areias Quartzosas álica LEa12 Latossolo Vermelho -Escuro álico, textura franca, plano e suavemente ondulado + Areias Quartzosas álica Latossolo Vermelho-Escuro álico, textura argilosa, plano; Glei Pouco Húmico álico, LRa1 Latossolo Roxo álico, textura muito argilosa, plano LRa2 Latossolo Roxo álico, textura muito argilosa plano e suavemente ondulado LRd7 Latossolo Roxo distrófico e eutrófico, textura muito argilosa e argilosa, suavemente ondulado + Glei Pouco Húmico eutrófico, argila de alta atividade, textura argilosa LRe1 Latossolo Roxo eutrófico e distrófico, textura muito argilosa, plano e suavemente ondulado LRe2 Latossolo Roxo eutrófico pouco profundo, textura argilosa, suavemente ondulado + Latossolo Roxo eutrófico, textura argilosa e muito argilosa Fonte: Mapa de solos do Estado de Mato Grosso do Sul, 1988. Os Latossolos são solos com alta intemperização, tornando o solo com baixo índice de nutrientes, porém tem uma boa tendência para a agricultura com culturas anuais, perenes, pastagens e reflorestamento. Na Figura 4 a seguir, é representado espacialmente cada tipo de solo que foi apresentado pela Tabela 1. Com isso é possível notar a predominância de Latossolos, e as devidas proporções de cada um dos tipos de solo. A taxa de infiltração de água nesse tipo de solo tende a ser alta, ainda mais se for na implantação de um sistema de plantio direto, sendo possível se trabalhar com grande amplitude de umidade. 24 Figura 4. Mapa do tipo de solos do município de Dourados. Fonte: Elaboração própria, 2019. 25 2.4 Climatologia As características climatológicas de Dourados correspondem a um clima tropical, com grandes porções do clima úmido e quente. As regiões Oeste e Sudeste do município são as que melhor apresentam essas características, podendo variar de 40 a 60% a umidade. O restante da área do município é caracterizado com úmido a sub-úmido. Anualmente a umidade consegue variar de 20 a 40%, isso decorrente também do alto índice de precipitação em Dourados, que durante o ano apresenta precipitações por volta de 130 mm como média mensal. É possível observar melhor esses dados no gráfico da Figura 5. Figura 5. Média mensal de precipitações no município de Dourados. Fonte: Perfil Socioeconômico de Dourados, 2018. A Figura 5, não só apresenta uma média entre os anos de 2013 e 2017, como também a normal climatológica, deixando claro o alto índice de precipitação no município, em torno de 1.550 mm por ano, o que acaba influenciando na temperatura do local. Essa influência é notável quando se observa a Figura 6, onde constata-se que nas médias mensais do ano de 2017 a temperatura não chega a 26º C, isso sem contar que em apenas três messes do ano ela chega na casa dos 25º C. Contudo, anualmente o município de Dourados tem uma média de 22,84ºC de temperatura, deixando evidente a relação entre a temperatura e a precipitação. Figura 6. Média de temperatura mensal do município de Dourados. Fonte Perfil Socioeconômico de Dourados, 2018. 2.5 Hidrografia O município de Dourados como está localizado na Bacia do Paraná e na UPG Unidade de Planejamento e Gerenciamento do Ivinhema. A cidade participa do comitê de bacia hidrográfica do Rio Ivinhema, e a UPG do Ivinhema encontra-se dentro da bacia do Rio Paraná. Os principais rios dentro do perímetro do município de Dourados são: Rio Dourados, Rio Peroba, Rio Brilhante e o Rio Santa Maria. O Rio Dourados nasce na serra de Maracaju, bem próximo do município de Antônio João, sendo um afluente do Rio Brilhante pela sua margem esquerda, ele tem uma extensão de 370 km, onde em 150 km dessa extensão são passíveis a navegação. O Rio Peroba é um afluente do Rio Santa Maria pela sua margem direita, sendo limite entre os municípios de Dourados e Itaporã. E o Rio Miranda que juntamente com o Rio Dourados formam o Rio Ivinhema. O Rio Santa Maria é um dos afluentes do Rio Brilhante mencionado acima. Dourados, quando se refere a recursos hídricos, está confortável, pois possui uma vasta quantidade de nascentes dentro do seu perímetro, isso sem contar com os diversos cursos d’água, como a Figura 9 a seguir permite a observar. A principal fonte de abastecimento de água para a população Douradense é o Rio Dourados, responsável por 53% desse abastecimento. Segundo a ANA (Agência Nacional de Águas) os outros 47% do abastecimento provém dos diversos poços existentes no município. Com relação ao meio biológico, o município de Dourados conta com uma ampla diversidade faunística, cobertura vegetal relevante, com o domínio de Floresta Tropical e Cerrado. 2.6 Caracterização da Vegetação Dourados tem uma cobertura vegetal dominado pelos biomas de Cerrado e Florestas Tropicais, porém a descaracterização dessa cobertura vegetal natural torna-se cada dia mais evidente devido a antropização das áreas do município. A antropização vem descaracterizando de tal forma, que as características de Floresta Estacional Semidecidual Aluvial e Cerrada estão se perdendo, sendo dominada pela agricultura e pastagem plantada. No entanto, uma Floresta Tropical caracteriza-se por ter um clima com um alto índice de umidade no ar, mesmo com a temperatura quente e elevadas precipitações, tendo uma temperatura média de 20º C, e com uma taxa de precipitação de 1.200 milímetros anuais. As florestas tropicais são diversificadas e possuem árvores altas, folhagens perenes com uma pigmentação de um verde forte. A abrangência dessa diversidade de espécies é altíssima sendo possível encontrar até 300 espécies arbóreas em 0,1 hectare de floresta. As espécies que são comuns em florestas tropicais são as lianas e plantas epífitas, essa espécie Lianas são plantas trepadeiras lenhosas que criam raízes no chão, já as plantas epífitas são aquelas parasitas crescendo por cima de outras plantas onde desenvolvem suas raízes. LEa15 argila de baixa atividade, textura argilosa; Plintossolo álico, argila de baixa atividade, textura franca horizonte A, argilosa horizonte B 26 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 27 Figura 7. Mapa da hidrografia do município de Dourados. Fonte: FBDS, 2013. 28 O bioma com maior predominância em toda a extensão territorial do município de Dourados é o Cerrado, que se faz presente em grande parte do Centro-Oeste do país. Tendo uma grande assimilação com as Savanas, o Cerrado constitui uma grande diversidade de espécies, sendo bem heterogênea, pois apresentam desde grandes campos limpos como ambientes de formação arbórea densa, afirmando essa heterogeneidade com relação a suas vegetações. O cerrado apresenta uma vegetação com árvores de pequeno porte, com a estrutura de seus troncos bem retorcidos, com uma vegetação gramínea rasteira, e a junção desses dois tipos de vegetação muitas vezes se estende por grandes áreas. 2.7 Caracterização da Fauna Como já dito anteriormente, a predominância da vegetação do município de Dourados é dos biomas do Cerrado e da Floresta Tropical, sendo, portanto, a fauna também característica desses biomas. Dentre as espécies de animais que se fazem presente em Florestas Tropicais, uma das que se ressaltam é a grande variedade de insetos e demais invertebrados. Outras espécies que são típicas, são as onças pintadas, bem comuns na região Sul mato-grossense, ainda mais próximos ao bioma Pantanal. A capivara também é uma espécie bem recorrente e, como Dourados tem uma grande variedade de rios ao seu entorno, possui uma grande diversidade de espécies de peixes presentes na região. As aves, como araras, são comuns na região de Dourados, igualmente como os tucanos e a águia-cinzenta. Uma espécie de animal que é do bioma cerrado e que se faz presente são os répteis, como diversas espécies de lagartos. O tamanduá bandeira, o tatu canastra, lobo-guará e demais espécies. 2.8 Caracterização Populacional Segundo o último censo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no ano de 2010, o município de Dourados contém uma população de 196.035 habitantes, e coloca o município na segunda colocação de mais populoso do Estado de Mato Grosso do Sul, superado apenas pela capital Campo Grande. A densidade demográfica no ano de 2010 chegou a 47,97 habitantes por km² (Figura 8). Ainda segundo o IBGE, em 2020 a população estimada para o município de Dourados é de 225.495 pessoas. O Estado de Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país, de acordo com o Instituto Socioambiental (ISA). Estima-se que habitem mais de 15 mil pessoas provenientes de culturas indígenas em áreas do município. Os povos que vivem nessas áreas são dois, o povo Terena e o povo Guarani que se dividem entre duas etnias, os Guarani Kaiowá e os Guarani Ñandeva. Em Dourados a área que os povos indígenas ocupam chega a cerca de 3 mil hectares (Figura 9). Figura 8. Mapa da densidade populacional do município de Dourados. Fonte: Elaboração própria, 2019. 30 Figura 9. Mapa de terras indígenas do município de Dourados. Fonte: Elaboração própria, 2019. 2.9 Caracterização do Uso e Ocupação do Solo Para a caracterização do Uso e Ocupação do Solo do município de Dourados, é necessário ter como base a LC n° 344, de 02 de maio de 2018 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), alterada pela LC nº 205, de outubro de 2012, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema viário do Município de Dourados e dá outras providências. Além da LC nº344, deve se considerar também a LC nº 231, de novembro de 2013, que altera dispositivos na Lei nº 1.041/79, que regula os loteamentos urbanos e dá outras providências. Essa LC por tratar de zoneamento, toca no ponto sobre os vazios urbanos, que dependendo da região onde se encontram, acabam perdendo de gerar valor econômico para o município. Contudo, a lei de uso e ocupação do solo possui muitas de suas características voltadas ao uso de solo urbano, como a construção de edificações e implantação de loteamentos, observando o zoneamento definido e os índices urbanísticos estabelecidos. Mas é possível analisar o uso do solo, em toda extensão do município, considerando classes de usos tais como: água, formação florestal, formação não florestal, silvicultura, áreas antropizadas e áreas edificadas, conforme pode-se observar na Figura 10. Figura 10. Mapa do uso e ocupação do solo do município de Dourados. Fonte: FBDS, 2013. 29 32 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 33 2.10 Economia O município de Dourados teve seu PIB per capita, segundo IBGE (2016), em R$ 36.320,62. Isso, comparando com outros municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, coloca a cidade na 24º posição. Ainda segundo o IBGE, em uma projeção realizada para o ano de 2017, foi possível chegar ao valor de R$ 43.720,00. Levando em consideração que o PIB per capita de 2010 para o município de Dourados foi de R$19.200,00, pode-se constatar que o município de Dourados mais que dobrou o seu PIB durante esses 7 anos. Figura 11. PIB per capita do Estado de Mato Grosso do Sul, com destaque para o município de Dourados. Fonte: IBGE, 2016. Conforme apresentado no Perfil Socioeconômico de Dourados de 2018, desenvolvido por uma equipe da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) e divulgado pela própria Prefeitura Municipal, o setor de serviços é o principal contribuinte da economia douradense. Somente o setor de serviços representa dois terços do PIB douradense. A média de 2010 a 2017 foi de 65,48% do total de toda a atividade econômica do município. Vale lembrar que o setor de serviços, além dos seus variados segmentos, abrange também as áreas de administração, defesa, educação, saúde pública e seguridade social. Quando observado o setor agropecuário, nota-se que é o setor econômico que menos representa para o município de Dourados. O setor atingiu somente 6,69% na conformação do PIB e ainda, no ano de 2015, obteve uma retração de -1,72% quando comparado com o ano anterior. Sequentemente, o setor voltou a obter um crescimento gradativo, mas sem grande expressão. Quando é visualizado o crescimento de empresas, observa-se um desenvolvimento expressivo de 2010 a 2018, quando houve um aumento de inscrições de empreendedores individuais de 280,45%. Isso remete a um crescimento médio anual de 35,06%, conforme apresentado no Perfil Socioeconômico de Dourados (2018). Tabela 2. PIB do município de Dourados - MS. Anos PIB Geral PIB Agrícola PIB Industrial PIB de Serviços (*) Impostos (**) Participação do Serviços no PIB (%) 2010 3,765 0,228 0,549 2,475 0,513 65,73 2011 4,800 0,364 0,780 3,031 0,625 63,15 2012 5,469 0,386 0,877 3,500 0,706 64,00 2013 5,623 0,421 0,824 3,617 0,761 64,32 2014 6,957 0,466 0,962 4,704 0,825 67,61 2015 7,284 0,458 1,104 4,860 0,862 66,72 2016 7,827 0,534 1,200 5,582 1,094 66,37 2017*** 9,720 0,624 1,300 6,408 1,388 65,93 Total 51,446 3,481 7,595 34,177 6,774 66,43 (*) Administração, defesa, educação, saúde pública e seguridade social. (**) Impostos, líquidos de subsídios, sobre os produtos, a preços correntes. (***) Projeções. Fonte: Perfil Socioeconômico de Dourados, 2018. Portanto, quando analisado os três setores econômicos, observa-se que mesmo o município de Dourados sendo um importante polo da agroindústria, o setor agropecuário é o menos expressivo, com apenas 6,69% do PIB. Entretanto, constata-se que o principal setor é o de serviços, com 66,43% do PIB e, em sequência, têm-se o setor industrial com 14,76%. Sabe-se ainda que, segundo o IBGE (2010), o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) do município douradense é de 0,747. Outro dado apresentado pelo IBGE (2015) é o percentual das receitas oriundas de fontes externas, que apresenta um valor de 62,80%. 2.11 Saúde Segundo o IBGE (2009), o município de Dourados conta com 109 estabelecimentos de saúde, sendo que 4 destes contém atendimento de emergência. Dentre os 35 estabelecimentos, aqueles com atendimento geral, os mesmos 4 podem realizar atendimento com internação, sendo que outros 36 só realizam atendimento sem internação. Quando o local é relacionado com a esfera administrativa, tem-se que 56 estabelecimentos são privados, sendo que destes, 48 unidades de atendimento são com fins lucrativos, 8 estabelecimentos não contêm fins lucrativos, e as outras 16 unidades são do SUS (Sistema Único de Saúde). Com relação aos estabelecimentos públicos, um é de responsabilidade federal e apenas um com administração estadual. Outros 51 estabelecimentos são de responsabilidade administrativa municipal. Com relação aos números de leitos para internação nos estabelecimentos de saúde presentes no município de Dourados, o total é de 547 leitos disponíveis. Destes, apenas 99 são de administração pública federal. Os outros 448 leitos são pertencem a esfera administrativa privada, entretanto, 351 destes leitos são pertencentes ao SUS. A mortalidade infantil do município de Dourados tem uma taxa média de 9,81 óbitos por mil nascidos vivos. Isso coloca o município em 38º lugar quando comparado as outras cidades do Estado de Mato Grosso do Sul. Figura 12. Taxa média de mortalidade infantil para o Estado de Mato Grosso do Sul, com destaque para o município de Dourados. Fonte: IBGE, 2017. Com relação as internações por diarreia, segundo o IBGE (2016), o município conta com 1 internação por mil habitantes, colocando o município em 44º colocado entre 79 posições no Estado de Mato Grosso do Sul. Figura 13. Internações por diarreia no Estado de Mato Grosso do Sul, com destaque para o município de Dourados. Fonte: IBGE, 2017. Com relação a mortalidade geral, segundo o Perfil Socioeconômico de Dourados (2018), a principal causa ocorre por doenças do aparelho circulatório, sendo que, em 2010, apenas essa doença obteve um valor de 29,58% da totalidade. No ano de 2017, a mesma doença teve como representatividade um quarto do total de óbitos do município douradense. Além dessa causa de mortalidade geral, outras causas serão destacadas na Tabela 3 a seguir. Tabela 3. Mortalidade geral e principais causas no município de Dourados - MS. Anos Neoplasias (Tumores) Doenças Aparelho Circulatório Doenças Aparelho Respiratório Originadas Período Perinatal Causas Externas Morbidade Outras Causas Total 2010 177 349 118 70 200 266 1.180 2011 169 357 102 64 211 253 1.156 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM Anos Neoplasias (Tumores) Doenças Aparelho Circulatório Doenças Aparelho Respiratório Originadas Período Perinatal Causas Externas Morbidade Outras Causas Total 2012 207 334 104 64 207 317 1.233 2013 215 340 144 77 228 287 1.291 2014 221 370 125 54 236 318 1.324 2015 216 393 142 55 181 337 1.324 2016 247 383 156 60 213 361 1.420 2017 255 337 127 55 202 358 1.334 Fonte: Perfil Socioeconômico de Dourados, 2018. Através dos dados apresentados anteriormente na Tabela 3, é possível observar um aumento de 13,05% no número de óbitos entre os anos de 2010 e 2017, passando de 1.180 para 1.334. Sendo assim, tem-se que a média de crescimento anual de óbitos no município de Dourados é de 1,87%. 2.12 Educação Segundo o IBGE (2018), Dourados tem 912 docentes no ensino infantil e 1.822 docentes no ensino fundamental sendo que, 1.187 são lotados para os anos iniciais e os outros 894 para os anos finais. Existem ainda outros 562 professores lecionando no ensino médio. Entretanto, para o ensino infantil existem 55 creches, sendo 36 municipais e 19 privadas. No âmbito pré-escolar, existem 74 de administração municipal e outras 21 privadas. Com relação ao ensino fundamental, separa-se em anos iniciais e anos finais. A quantidade de escolas para os anos iniciais é de 73 unidades, sendo que 43 de administração municipal, 15 estadual e outras 15 privado. Com relação aos anos finais, têm-se 55 escolas no total onde, 24 de administração pública municipal, 21 estadual e outras 10 com administração privada. Para o ensino médio, têm-se um total de 26 escolas dispostas no município de Dourados para o atendimento aos estudantes do município. Para a ocupação dessas escolas, ainda segundo o IBGE (2018), foram realizadas 10.409 matrículas no ensino infantil, 34.898 para o ensino fundamental e outras 7.597 matrículas para o ensino médio. A Figura 14 apresenta uma comparação entre a porcentagem da população e idade escolar. Observa-se que do ano 2010 para o ano 2018, houve uma diminuição da população em idade escolar (Perfil Socioeconômico de Dourados, 2018). Figura 14. Porcentagem da população em idade escolar. (*) Projeção para o ano de 2018, segundo IBGE. Fonte: Perfil Socioeconômico de Dourados, 2018. Com relação ao indicador do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), segundo o IBGE (2017), a nota para os anos iniciais do ensino fundamental é de 5,6 e, para os anos finais, a nota corresponde a 4,5. 2.13 Abastecimento de Água A empresa que detém a concessão para a realização do abastecimento de água do município de Dourados, é a Sanesul. Segundo a própria Sanesul (2017), a empresa atende 1.519.141 sul-mato-grossenses com água tratada, tendo como volume de produção uma média de 9,5 bilhões de litros por mês. Em Dourados, existe uma ETA (Estação de Tratamento de Água) do tipo convencional, com 6 módulos e uma vazão nominal de 1350 m³/h, tendo como manancial o Rio Dourados. O município conta ainda com abastecimento de poços para complementar o atendimento populacional. Segundo o PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados), (2018), o consumo efetivo per capita relacionado com a taxa de atendimento entre os anos de 2011 e 2016, é apresentado a seguir na Tabela 4. 56,80 0,00 10,00 20,00 30,00 40,00 50,00 60,00 0 a 3 4 a 6 7 a 14 15 a 17 Porcentual (%) Especificações 2010 2018 (*) 39 Tabela 4. Dados da taxa de atendimento e consumo efetivo per capita de 2011 a 2016. Ano Taxa de atendimento Consumo efetivo per capita (L/hab.dia) Dias do ano 2011 0,94 146,73 365 2012 0,98 146,45 366 2013 0,99 136,59 365 2014 0,99 132,07 365 2015 0,99 126,30 365 2016 0,99 127,22 366 Fonte: Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados, 2018. Todavia, o município de Dourados conta com 8 distritos e, destes, aquele qual apresenta o maior consumo médio efetivo per capita é o de Panambi, com 152,40 L/hab.dia, como apresentado na Tabela 5. Tabela 5. Consumo efetivo per capita nos Distritos de Dourados. CONSUMO MÉDIO EFETIVO PER CAPITA (L/hab.dia) Período Macaúba Indápolis Itahum Panambi Picadinha São Pedro Vila Formosa Vila Vargas 2011 137,4 145,5 134,3 150,6 - 145,0 131,9 110,8 2012 136,4 144,9 133,6 162,6 - 150,6 137,0 140,4 2013 139,4 142,2 131,1 152,4 - 146,3 135,3 137,8 2014 161,9 143,7 127,1 143,8 - 140,4 144,3 137,7 2015 138,9 137,7 121,3 145,3 102,6 129,2 129,0 124,3 2016 133,5 137,1 112,8 159,9 96,5 131,5 137,00 126,7 MÉDIA 141,2 141,8 126,7 152,4 99,5 140,5 135,8 129,6 Fonte: Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados, 2018. Ainda segundo o PMSB (2018), observa-se que, em 2011, a rede de água existente para a realização do abastecimento de água da população era de 755,3 km, para uma população de 184.065 habitantes, sendo que, no ano de 2016, a rede já contava com 1.123,1 km de extensão para o atendimento de uma população com 199.368 pessoas. Observa-se na Tabela 6 a relação entre população, taxa de atendimento, extensão de rede, crescimento de rede e a densidade da rede. Tabela 6. Dados históricos da extensão da rede do município de Dourados. Ano População (hab) Taxa de atendimento Extensão da rede (m) Crescimento da rede (m) Densidade da rede (m) 2011 184.065 0,94 755.357,00 - 4,10 2012 187.126 0,98 772.001,00 16.664,00 4,13 2013 190.186 0,99 783.857,00 11.856,00 4,12 2014 193.247 0,99 981.920,00 198.063,00 5,08 2015 196.307 0,99 1.114.248,45 132.328,45 5,68 2016 199.368 0,99 1.123.100,45 8,852,00 5,63 Fonte: Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados, 2018. Dessa forma, entende-se que as relações variam entre 4,10 e 5,68 quando é realizada a relação entre a extensão da rede e o número de habitantes douradenses e, sendo assim, apresentando uma média de 4,79 m/hab entre os anos de 2011 e 2016. Na Tabela 7, estão as informações referentes ao ano de 2016 relacionado a extensão atual da rede, além da densidade da rede, relacionando a extensão da rede média por habitante em cada distrito do município de Dourados. Tabela 7. Extensão da rede total e por habitantes nos Distritos de Dourados. Distrito Ano Extensão da rede (m) Densidade da rede (m/hab) Macaúba 2016 6.418,00 11,97 Indápolis 2016 12.555,32 8,22 Itahum 2016 19.589,00 13,98 Panambi 2016 5.030,00 10,10 Picadinha 2016 4.677,00 34,14 São Pedro 2016 7.208,80 3,15 Vila Formosa 2016 4.636,19 8,12 Vila Vargas 2016 11.436,35 5,44 Fonte: Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados, 2018. Vale destacar que o município de Dourados se encontra na Bacia Hidrográfica do Rio Ivinhema, que já possui Plano de Recursos Hídricos aprovado. Dessa forma, a cidade segue as medidas propostas no Plano, visando corroborar com a gestão de 37 25,80 20,00 23,20 20,00 20,16 44,00 15,85 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 41 maneira adequada e eficiente, não apenas em sua área territorial, mas também com as cidades vizinhas. 2.14 Esgotamento Sanitário De acordo com o PMSB (2018), a área urbana do município de Dourados apresenta, atualmente, cobertura de 91,89% para os serviços de esgotamento sanitário da população. Tabela 8. Índice de cobertura do Sistema de Esgotamento Sanitário da área urbana de Dourados. Ano Índice de Cobertura (%) Crescimento 2011 75,83 2012 75,89 0,06 2013 73,89 -2,00 2014 77,71 3,82 2015 82,17 4,46 2016 91,89 9,72 Média 3,21 Fonte: Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados, 2018. Dessa forma, têm-se que a média anual do crescimento de cobertura do SES (Sistema de Esgotamento Sanitário) de Dourados, relativo aos anos apresentados na Tabela 8, é de 3,21%. O decréscimo de dois pontos no ano de 2013 pode ser motivo do crescimento populacional em localidades que não havia rede coletora de esgoto (PMSB, 2018). Ainda segundo o PMSB (2018), o SES no ano de 2011 atendia um total de 38,49% da população urbana douradense e, no ano de 2016, corresponde a 72,35% (Figura 15). Figura 15. Evolução do atendimento no serviço de coleta de esgoto na área urbana de Dourados. Fonte: Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados, 2018. Com relação a extensão da rede de esgotamento sanitário, no ano de 2011 o município de Dourados contava com 293.183,00 metros de cobertura para atendimento da população. Já no ano de 2016, a rede contava com 684.604,22 metros de extensão (Tabela 9). Tabela 9. Relação de habitantes por km de rede. Ano População com cobertura do SES (hab) Extensão da rede (m) Coeficiente (m/hab) 2011 133.970 293.183,00 2,19 2012 137.105 294.923,00 2,15 2013 136.611 298.035,00 2,18 2014 145.522 307.414,00 2,11 2015 155.656 684.439,22 4,40 2016 176.077 684.604,22 3,89 Fonte: Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados, 2018. Segundo o Perfil Socioeconômico de Dourados (2018), o município possui atualmente quatro Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), sendo elas: Guaxinim, Água Boa, Laranja Doce e Harry Amorim (Tabela 10). As ETEs atualmente são responsáveis por tratar mais da metade do esgoto gerado pela população douradense, entretanto, as mesmas têm capacidade para atender a população total do município (Perfil Socioeconômico de Dourados, 2018). Tabela 10. ETEs presentes no município de Dourados. Estação de Tratamento População atendida (hab) Vazão (L/s) Guaxinim 86.400 120,00 Água Boa 79.200 110,00 Laranja Doce 28.800 40,00 Harry Amorim 28.800 40,00 Fonte: Perfil Socioeconômico de Dourados, 2018. Os níveis de eficiência na remoção de DBO pelas ETEs são superiores a 80%, como é possível observar na Tabela 11. 43 Tabela 11. Eficiência de remoção de DBO nas ETEs do município de Dourados. ETE Eficiência na remoção de DBO (%) Guaxinim 95,35 Água Boa 80,78 Laranja Doce 89,07 Harry Amorim 87,07 Média 88,06 Fonte: Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados, 2018. Assim como no abastecimento de água potável para os habitantes de Dourados, a empresa responsável pela realização da coleta de esgoto é a Sanesul. Entretanto, a concessão que foi assinada em 1999 com tempo de prestação de serviço de 20 anos, encerra-se em 2019. 2.15 Manejo de Águas Pluviais A gestão e a prestação de serviços referentes a drenagem e ao manejo de águas pluviais são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID), juntamente com a Defesa Civil e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), conforme Figura 16. Figura 16. Atribuições da SEPLAN referente aos serviços de drenagem do município de Dourados. Fonte: Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados, 2018. Os serviços e obras necessários no município de Dourados, referentes a drenagem e manejo de águas pluviais são licitados e repassados para empresas terceirizadas e, dessa forma, a SEPLAN se torna responsável em realizar a fiscalização das obras (PMSB, 2018). Segundo o PMSB (2018), a área urbana do município de Dourados apresenta um sistema de drenagem e manejo das águas pluviais que corresponde a 75% da área urbana edificada, apresentando problemas de enchentes e alagamentos nas regiões mais baixas de Dourados. O município de Dourados não possui formas de cobrança específica para os serviços de drenagem urbana, entretanto, o percentual do orçamento municipal para o serviço de manejo de águas pluviais gira em torno de 5 a 10%. As despesas com os serviços nos últimos quatro anos chegaram à R$ 10.317.191,74 (Tabela 12). Tabela 12. Despesas realizadas com drenagem no município de Dourados. 2013 2014 2015 2016 Total Geral R$ 3.424.931,10 1.453.389,94 R$ 2.553.757,51 2.885.113,19 R$ 10.317.191,74 Fonte: Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados, 2018. A área do perímetro urbano de Dourados está inserida predominantemente na sub bacia do Rio Dourados, ocupando cerca de 71% de sua área, sendo os outros 29% pertencentes a sub-bacia do Rio Brilhante. Segundo o PMSB (2018), as principais avenidas da cidade douradense, os meios fios estão em boas condições, porém, nas regiões mais extremas da cidade observa-se a falta de manutenção e a degradação dos mesmos. Já com referência as sarjetas, é relatado no Plano Municipal que não há limpeza, dificultando o escoamento da água pluvial. Com relação a boca de lobo, o principal problema diagnosticado foi o acúmulo de resíduos, impossibilitando a entrada da água. 2.16 Manejo de Resíduos Sólidos Segundo o Perfil Socioeconômico de Dourados (2018), são duas as empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Dourados responsáveis para a realização da limpeza da cidade, Logus e Mega Serv. Ambas prestam serviços referente a varrição, poda de árvores e jardinagem dos canteiros centrais. Tal limpeza é executada de segunda a sábado, em período diurno. Outra equipe é escalada para a realização dos serviços no período noturno, cobrindo a região central do município. No que diz respeito a coleta de lixo, a empresa Financial Prestadora de Serviços é a responsável pela execução. Ainda segundo o Perfil Socioeconômico de Dourados (2018), em um mês do ano foram recolhidas 5.312 toneladas de resíduos, obtendo quase 203 t/dia entre resíduos orgânicos, hospitalar e reciclado. Do total, apenas 1,3% é aproveitado na reciclagem. A coleta seletiva é realizada apenas em 12 bairros do município. O lixo orgânico gerado é transportado até o aterro sanitário, e o lixo hospitalar é recolhido pela AGECOLD, empresa responsável para a realização da disposição final adequada. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 45 2.17 Arborização Urbana Em Dourados, os primeiros traçados sobre o planejamento urbano municipal datam dos anos de 1978 e 1979 quando Jaime Lerner e sua equipe desenvolveram o Plano de Complementação Urbana, entendido como o primeiro Plano Diretor de Dourados. Este Plano traçou parâmetros para a ocupação urbana, sendo empregado pela prefeitura como instrumento orientação na organização e expansão da cidade que acontecia de forma acelerada (RIBEIRO, 2008). Segundo SANTOS (2016), no projeto apresentado na Atualização do Plano Diretor, de 1984, havia a calçada verde, construída de tal forma que, parte dela era impermeabilizada para o passeio do pedestre, e parte era reservada para arborização e gramado, Figura 17. A árvore escolhida para a calçada verde foi a sibipiruna. Figura 17. Modelo de calçada verde implantado em Dourados nos anos 70. Fonte: Jornal o Progresso, 18 e 19/08/1979. O projeto urbanístico disposto na Atualização do Plano Diretor, de 1984, estimulava o percurso de pedestres a partir da criação do eixo de lazer, dos setores de pedestre, das áreas de recreação próximas às residências e das calçadas verdes. Por fim, as calçadas verdes foram se difundindo em Dourados e, em 1985, já era possível observa a arborização na cidade, conforme apresento na Figura 18. Segundo TAVARES (2017), entre os fitotopônimos (nomes relativos à vegetação em geral) pode-se verificar que em Dourados diferentes tipos de árvores e outras plantas aparecem como designativos de ruas. Entre as quais, pode-se citar as seguintes: i) Árvores frutíferas: rua dos Abacateiros, rua das Amoreiras, rua dos Ingazeiros, rua dos Pessegueiros; ii) Árvores para madeira: rua Cedros, rua Cerejeiras, rua Eucalipto, rua Peroba; iii) Árvores ornamentais: rua dos Ipês, rua Manacás, rua das Palmeiras, rua dos Oitis; iv) Outras plantas: rua das Cicas, rua Cafelândia, rua Girassol, rua dos Gerânios. Convém destacar a presença dos ipês entre os fitotopônimos, uma vez que diferentes tipos dessa árvore aparecem nos nomes de ruas: rua Ipê Amarelo, rua Ipês Branco, rua Ipê Rosa, rua Ipê Roxo. É importante lembrar, porém, que no processo de nomeação, nem sempre é necessária a presença da árvore na rua para que seu nome se torne um topônimo. Da mesma forma, a árvore está presente em canteiros de várias ruas que receberam outros nomes. Figura 18. Arborização da cidade de Dourados no ano de 1985. Fonte: Coleção Luiz Antônio Alvares Gonçalves, acervo do CDR/FCH/UFG. Segundo o IBGE, em 2010, 96,9% de domicílios urbanos em vias públicas contavam com arborização, considerando o número de domicílios urbanos em face de quadra com arborização dividido pelo número de domicílios urbanos totais. Por este critério, quando comparado com outros municípios, Dourados está 588º entre todos os municípios do país, em 27º entre os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo SENIS (2015), que elaborou o mapeamento e análise das áreas verdes urbanas como indicador da qualidade ambiental de Dourados, a cidade obteve um índice de vegetação de 79,56 m²/habitante, consideravelmente alto, em relação ao sugerido pela Sociedade Brasileira de Arborização Urbana – SBAU – em 1996, que considera 15 m²/habitante sendo o mínimo de área verde para assegurar a qualidade de vida da população. O trabalho conclui que apesar do índice de vegetação encontrar-se acima dos parâmetros de referência na literatura, áreas verdes na cidade encontravam-se mal distribuídas. 2.18 Índice de Desenvolvimento Humano do Município de Dourados O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é um número que varia entre 0,000 e 1,000. Quanto mais próximo de 1,000, maior o desenvolvimento humano de uma localidade. Os dados do Censo Demográfico mostram que o IDHM do município - Dourados era 0,636, em 2000, e passou para 0,747, em 2010. Em termos relativos, a evolução do índice foi de 17,45% no município. O IDHM do município - Dourados - apresentou aumento entre os anos de 2000 e 2010, enquanto o IDHM da UF - Mato Grosso do Sul - passou de 0,613 para 0,729. Neste período, a evolução do índice foi de 17,45% no município, e 18,92% na UF. Ao considerar as dimensões que compõem o IDHM, também entre 2000 e 2010, verifica-se que o IDHM Longevidade apresentou alteração 11,21%, o IDHM Educação apresentou alteração 34,91% e IDHM Renda apresentou alteração 7,88%. A Figura 19 a seguir apresenta o IDHM e suas três dimensões para o município de Dourados e para o Estado de Mato Grosso do Sul, no ano de 2010. Figura 19. IDHM e suas três dimensões para o município - Dourados - e para a UF - Mato Grosso do Sul - no ano de 2010 Fonte: PNUD, Ipea e FJP. Fonte: Censos Demográficos (1991, 2000 e 2010). Em 2010, o IDHM do município - Dourados - ocupava a 599ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros e a 3ª posição entre os municípios de seu estado (UF). 2.19 Legislação de interesse para a arborização urbana As principais leis e decretos municipais de interesse para elaboração do PDAU de Dourados são resumidas no quadro a seguir. Quadro 1. Principais leis e decretos municipais de interesse para a elaboração do PDAU de Dourados. 2.20 Estrutura administrativa da Prefeitura de Dourados A Prefeitura do município de Dourados é subdividida nas seguintes secretarias e unidades administrativas: • Prefeita • Secretaria Municipal de Administração • Vice-Prefeito • Secretaria Municipal de Agricultura Familiar • Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados • Secretaria Municipal de Assistência Social • Agência Municipal de Habitação e Interesse Social • Secretaria Municipal de Cultura • Assessoria de Comunicação e Cerimonial • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico • Chefe de Gabinete • Secretaria Municipal de Educação • Fundação de Esportes de Dourados • Secretaria Municipal de Fazenda 47 LEI OU DECRETO DATA DESCRIÇÃO Lei Complementar 055 19 de dezembro de 2002 Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências Lei Complementar 205 Alterada pela Lei Complementar 305 de 22 de dezembro de 2015 19 de outubro de 2012 Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências. Lei 3.959 22 de dezembro de 2015 Dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas no Município de Dourados-MS, e dá outras providências Decreto 2.232 26 de fevereiro de 2016 Regulamenta o Art. 30 da Lei nº. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Lei 4.054 18 de outubro de 2016 Altera dispositivo da Lei nº 3.959 de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas no Município de DouradosMS, e dá outras providências DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 49 • Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados • Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica • Fundação de Serviços de Saúde de Dourados • Secretaria Municipal de Obras Públicas • Guarda Municipal • Secretaria Municipal de Planejamento • Instituto do Meio Ambiente de Dourados • Secretaria Municipal de Saúde • Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd • Secretaria Municipal de Serviços Urbanos • Procuradoria Geral do Município O Instituto de Meio Ambiente (IMAM) e a Secretaria de Serviços Urbanos (SEMSUR) são órgãos com atribuições relacionadas a arborização urbana do município. A seguir é apresentada a caracterização destas instituições. 2.20.1Secretaria de Serviços Urbanos (SEMSUR) São apresentadas a seguir, as competências, a estrutura operacional e a estrutura física da SEMSUR: 2.20.1.1 Competências da SEMSUR De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 329 DE 18 DE ABRIL DE 2017, em seu artigo 25, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, têm as seguintes competências: I – O planejamento, a elaboração e a execução, direta ou indireta, de projetos de administração, manutenção e obras de conservação, e preservação dos espaços públicos como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas, guias e sarjetas, bocas de lobo, bocas de dragão, poços de visita, logradouros e outros bens pertencentes ao Município, em conjunto com a Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Obras Públicas. II – A coordenação, a gestão e a execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação e limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, capina, roçada, varrição e limpeza das vias, logradouros públicos e dos mercados e feiras livres, além da roçada de terrenos particulares, mediante pagamento; III – O controle, a supervisão e a execução das atividades relativas a transportes concedidos, em conformidade com a legislação pertinente, e articulação com as entidades estaduais e federais de controle e fiscalização dos serviços de transporte, por meio da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados - AGETRAN; IV – A preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre a poder concedente, as entidades reguladas e os usuários; V – A promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas; VI – A fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, incluindo a fiscalização de alvarás e demais documentos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, quando couber. VII – A execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Instituto Municipal de Meio Ambiente. 2.20.1.2 Estrutura Operacional da SEMSUR A estrutura operacional da SEMSUR é apresentada na Figura 20. Figura 20. Estrutura operacional da SEMSUR A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para o desempenho de suas atividades dispõe da seguinte estrutura operacional: I – Órgão de Direção Superior a) Secretário Municipal de Serviços Urbanos; II – Gabinete do Secretário a) Assessoria Direta ao Secretário; b) Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro; c) Núcleo de Recursos Humanos. III – Departamento de Iluminação Pública: a) Núcleo de Atendimento ao Cidadão - Disque Lâmpadas; b) Núcleo de Operação e Manutenção de Iluminação Pública. IV– Departamento de Urbanismo e Paisagismo: a) Núcleo de Urbanismo e Paisagismo; b) Núcleo de Concessões e Permissões; V – Departamento Serviços Urbanos: a) Núcleo de Limpeza Urbana; b) Núcleo de Gestão do Cemitério Municipal. VI – Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais: a) Núcleo de Fiscalização de Posturas Municipais. A maior parte das atribuições da SEMSUR relacionadas à arborização urbana estão concentradas no Departamento de Urbanismo e Paisagismo, mais especificamente no Núcleo de Urbanismo e Paisagismo, que tem entre suas competências: I. Organizar e controlar as atividades de protocolo, registro e distribuição de processos recebidos e expedidos, relativos a requerimentos autorizações de podas ou supressões de árvores localizadas no passeio público; podas ou supressões de árvores localizadas no passeio público, mediante protocolo; V. Atender e orientar os cidadãos, quando necessário, em assuntos relacionados a solicitações de autorização de podas e supressões de árvores; formular relatórios, pareceres e planilhas que sirvam como base para o planejamento das atividades; A estrutura física e de pessoal da SEMSUR são resumidas nos quadros a seguir. Quadro 2. Número de funcionários por setor Quadro 3. Veículos e equipamentos 50 51 II. Realizar vistoria técnica para emissão de laudos e autorizações de podas e supressões de árvores localizadas no passeio público; III. Realizar vistoria técnica para emissão de atestados na entrega de novos loteamentos urbanos, quanto ao cumprimento do projeto de arborização, de acordo com a legislação vigente; IV. Expedir e entregar laudos e autorizações aos requerentes de autorizações de VI. Produzir mudas ornamentais, realizar seu plantio e manutenção em espaços públicos ajardinados do Município; VII. Realizar, direta ou indiretamente, o plantio e manutenção inicial de mudas de árvores em áreas públicas do Município; VIII. Organizar, coordenar e executar, direta o indiretamente, serviços de podas de árvores localizadas nos passeios públicos, praças e demais logradouros do Município de Dourados, compreendendo seu perímetro urbano e Distritos; IX. Supervisionar e executar, direta ou indiretamente, atividades relativas à manutenção e conservação de praças e parques; X. Manter registro e arquivo dos atendimentos e fornecer subsídios para XI. Controlar o estoque físico, as entradas e saídas de materiais de consumo, máquinas, equipamentos, ferramentas e insumos, bem como registrar as movimentações no Sistema de Controle de Almoxarifado do Município; XII. Acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências; XIII. Manter organizado o arquivo do setor; XIV. Desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação. 2.20.1.3 Estrutura física e pessoal Setor N° de servidores Aprovação de Arborização em Loteamento 1 Autorização de corte e/ou poda no passeio público 1 Poda e/ou Corte (somente com risco) 2 Viveiro de mudas 1 Jardinagem 3 Manutenção de Praças e Parques 1 Veículos e equipamentos Observação 01 VW Gol (HQH 9621) Departamento de Urbanismo e Paisagismo; 01 Caminhão Pipa (HQH 2875) Parado por falta de manutenção 01 Caminhão Poda (HQH 8926) Parado por falta de manutenção 01 VW Kombi (HSH 5418) Parado por falta de manutenção 04 motosserras Todas funcionando 03 moto-poda Uma está na oficina 01 caminhão IMAM Emprestado para carregar galho DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 53 2.20.1.4 Histórico de demanda de podas da SEMSUR O quadro a seguir apresenta a quantidade de pedidos de corte de árvores em vias públicas recebidos pela SEMSUR mensalmente: Quadro 4. Histórico de demanda de podas da SEMSUR 2.20.2Instituto do Meio Ambiente de Dourados (IMAM) 2.20.2.1 Competências do IMAM I – Elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento ambiental do Município, inclusive Quadro de Pessoal do Instituto; sua legislação; II - Analisar e avaliar a situação ambiental, de natureza global ou setorial, no âmbito despesas superiores ao limite de realização de licitação por convite; municipal; III - Promover e realizar, através de convênios ou parcerias com entidades públicas e dos seus membros. privadas, estudos, cursos, seminários e pesquisas sócio ambientais de interesse do Município; IV - Propor e elaborar planos, programas e projeto de natureza ambiental. Parágrafo único. As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva terão periodicidade V - Identificar e implantar unidades de conservação e outras áreas protegidas; semanal. VI - Elaborar, acompanhar e instituir estudos de impacto ambiental e risco; VII - Emitir pareceres técnicos e fixar diretrizes ambientais, visando a concessão de Seção III licença e vigilância ambiental pelo município 2.20.2.2 Estrutura Operacional do IMAM A estrutura operacional do IMAM é resumida no quadro a seguir. Quadro 5. Setores operacionais do IMAM 2.20.2.3 Estrutura física e pessoal do IMAM A estrutura física e de pessoal do IMAM são resumidas nos quadros a seguir. Quadro 6. Número de funcionários por setor 5 Quadro 7. Veículos e equipamentos O quadro a seguir apresenta a quantidade de pedidos de cortes de árvores em lotes particulares recebidos pelo IMAM mensalmente, entre junho de 2018 e agosto de 2019: Quadro 8. Histórico de demanda de cortes do IMAM Nº de Pedidos de Corte de Árvores por Mês – SEMSUR (Via Pública) Mês – Ano Quantidade de Pedidos jul/18 34 ago/18 52 set/18 50 out/18 54 nov/18 34 dez/18 30 jan/19 19 fev/19 67 mar/19 44 abr/19 62 mai/19 32 jun/19 37 jul/19 94 ago/19 42 set/19 49 out/19 48 nov/19 45 dez/19 19 jan/20 44 fev/20 46 mar/20 41 abr/20 28 mai/20 50 jun/20 48 jul/20 59 ago/20 56 TOTAL 1.184 MÉDIA 46 pedidos/mês Setores Operacionais Fiscalização Educação Ambiental Arborização Urbana Viveiro Setor N° de servidores Descrição Fiscalização 5 4 Fiscais Ambientais e 1 administrativo Educação Ambiental 5 3 servidores comissionados, 1 servidor efetivo e 1 Gestor Ambiental Arborização Urbana 4 1 Engenheira Floresta, 1 Gestor Ambiental, 1 Bióloga e 1 Engenheiro Sanitarista Viveiro de mudas 4 2 servidores efetivos, 1 servidor comissionado e 1 estagiário 5 Veículos e equipamentos 01 Roçadeira a gasolina 01 Perfurador de solo 01 Moto-poda 03 Roçadeiras costal 01 Motosserra 01 Caminhão 3/4 01 Serra tico tico 01 Furadeira 02 Pulverizadores 20L 04 Carriolas 01 Mesa vibratória 02 Podões 01 Podão aéreo 03 Cavadeiras 02 Enxadões 02 Tesouras de poda 04 Pás de bico 03 Enxadas 01 Trena de 50 metros 04 Pás de ponta 03 Rastelos 01 Martelo 01 Morsa nº 5 Nº de Pedidos de Corte de Árvores por Mês – IMAM (Interior dos lotes) Mês – Ano Quantidade de Pedidos Julho/2018 7 Agosto/2018 5 Setembro/2018 4 Outubro/2018 5 Novembro/2018 9 Dezembro/2018 9 Janeiro/2019 10 Fevereiro/2019 6 Março/2019 3 Abril/2019 6 Maio/2019 7 Junho/2019 15 Julho/2019 11 Agosto/2019 1 Setembro/2019 4 Outubro/2019 2 Novembro/2019 8 Dezembro/2019 2 Janeiro/2020 6 Fevereiro/2020 5 Março/2020 9 Abril/2020 8 Maio/2020 11 Junho/2020 9 Julho/2020 13 Agosto/2020 15 TOTAL 190 pedidos MÉDIA 7 pedidos por mês DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 57 3. DIAGNOSTICO DA ARBORIZAÇÃO URBANA 3.1 Material e métodos Os levantamentos de campo para a coleta de dados visando conhecer a situação atual da arborização urbana de Dourados foi realizado por meio de amostragem estatisticamente controlada, em vez de censo (inventário total), uma vez que este se justifica apenas para avaliações quantitativas com objetivos de cadastramento da arborização ou, eventualmente, para avaliações qualitativas em cidades pequenas (Milano & Dalcin, 2000). Segundo o Manual para Elaboração do Plano Municipal de Arborização de Curitiba – PR (2018), o censo ou inventário quali-quantitativo de todas as árvores existentes é indicado para cidades com pequena malha urbana ou com arborização incipiente. Já o inventário (por amostragem) é mais indicado para municípios com grande quantidade de árvores, considerando o tempo e recursos necessários para a realização do levantamento, sendo sugerido os critérios a serem adotados para a realização de censo ou amostragem; em cidades com até 1.500 árvores ou até 50 mil habitantes realizar censo (inventário total) quantitativo e qualitativo, para quantidades superiores, poderá ser utilizada amostragem para o inventário qualitativo. Com o uso de amostras e cálculos estatísticos pode-se ter estimativas gerais baseadas em avaliações feitas em partes da população, utilizando parcelas amostrais, sendo tais metodologias utilizadas no PDAU de Vitória – ES (1992), Goiânia – GO (2008), Campo Grande – MS (2010) e trabalhos de diagnóstico da arborização em Maringá – PR (1988) e Cascavel – PR (1994). 3.1.1 Área de abrangência O trabalho de elaboração do PDAU abrange toda a área urbana conforme especificado no contrato e mostrado na Figura 21. Figura 21. Área de abrangência do PDAU de Dourados. 3.1.2 Amostragem quali-quantitativa Conforme descrito na literatura, parcelas menores e com maiores perímetros relativos, repetidas o maior número de vezes, apresentaram menores valores de desvio padrão da média sendo, por conseguinte, mais eficientes. Entre amostras de diferentes formas e dimensões, variando de 100.000m² a 200.000m², unidades amostrais de 200 x 500m mostraram-se mais eficientes (Milano & Dalcin, 2000). Desta forma, utilizou-se a metodologia supracitada de unidades amostrais para o inventário de arborização das vias públicas de Dourados-MS, e a partir de mapas e imagens oficiais disponibilizados pela Prefeitura Municipal, a cidade foi subdividida em unidades de 200 x 500m, sendo preliminarmente contabilizados 908 quadrantes selecionáveis para sorteio (Figura 22), através do inventário quantitativo. Figura 22. Parcelamento em unidades de 200 m x 500 m na área de abrangência. Após essa etapa, ocorreu a vetorização unitária de todas as árvores presentes nos passeios públicos, por meio de sistema de informações geográficas, com a utilização de software livre de geoprocessamento, constatando 94.003 árvores presentes nos passeios e canteiros da área de abrangência. As amostras potenciais passíveis de serem utilizadas no sorteio das unidades a serem inventariadas foram determinadas a partir da análise unitária de cada parcela presente na área urbanizada, sendo consideradas as parcelas que continham pelo menos 50% de suas ruas arborizadas, com trechos que apresentassem três ou mais árvores a cada 100 m (Figura 23). 59 A partir dessa contagem ficou definida a população amostral de 530 unidades potenciais e por meio destas informações foi feito sorteio randômico para a seleção das unidades amostrais a serem levantadas em campo. Figura 23. Metodologia utilizada para seleção de amostras potenciais. Para homogeneizar as diferentes densidades de ruas por região da cidade, adotou se como variável principal, utilizada no teste da intensidade amostral, o número de árvores por quilômetro de calçada arborizada, sendo a mesma obtida pela relação entre o número total de árvores e o total de quilômetros de calçada efetivamente arborizados na unidade amostral. A fórmula utilizada para verificar a suficiência amostral, considerada a precisão de 95% de probabilidade com limite de erro de 10%, foi: 𝑁𝑁 𝑐𝑐𝑐𝑐𝑐𝑐𝑐𝑐𝑐𝑐𝑐𝑐𝑐𝑐𝑐𝑐𝑐𝑐 = 𝑡𝑡 2 ∗ 𝑠𝑠² 𝐸𝐸² + 𝑡𝑡 2 ∗ 𝑠𝑠² 𝑁𝑁 Onde: s²= Variância da variável de interesse t = Valor tabular para n-1 graus de liberdade e nível p de probabilidade E² = (LE%.X) ², sendo LE= Limite de erro percentual e X= média da variável N= Número total de unidades potenciais 𝑡𝑡2∗ 𝑠𝑠² 𝑁𝑁 = fator de correção para a população finita Desta forma, uma a uma das unidades sorteadas, formando blocos de cinco para controle estatístico, foram calculadas na fórmula de suficiência amostral, porém, com as cinco primeiras unidades estabilizou-se a suficiência com o limite de erro de 10% e confiança de 95%. Contudo, essa quantidade de cinco parcelas representaria uma baixa intensidade amostral (1%) do total, sendo assim, optou-se por adotar uma intensidade amostral de pelo menos cinco por cento (5%) do valor total das unidades amostrais potenciais. Desta forma, ficou estabelecida a quantidade de 27 parcelas (Figura 24), distribuídas aleatoriamente pela área urbana, abrangendo diversas regiões da cidade. Com base na literatura, a intensidade amostral adotada equipara-se às utilizadas na elaboração do PDAU da capital, que obteve 5,9% (Campo Grande- MS), com levantamento de 35 parcelas e superando outros trabalhos com a mesma metodologia, como Milano (1994), que amostrou 3,49% em Cascavel (PR) e Milano (1988) que amostrou 4,89% em Maringá (PR) (Quadro 9). Quadro 9. Comparativo do total de parcelas, parcelas amostradas e intensidade amostral com outros municípios que realizaram o PDAU. Cidade Número de amostras potenciais Número de parcelas amostradas % Cascavel 430 15 3,49 Maringá 307 15 4,89 Vitória 155 15 9,68 Campo Grande 594 35 5,90 Dourados 530 27 5,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 61 Figura 24. Mapa de distribuição das 27 parcelas amostradas. FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS. Secretária Municipal de Planejamento. Projeto Recobrimento Aerofotogramétrico Digital na escala 1:18.750, GSD de 10 cm. Dourados, dezembro de 2018. 3.1.3 Coleta de Dados A coleta de dados primários foi realizada por duas equipes em campo, coordenadas por uma Bióloga e por um Engenheiro Florestal, ambos com experiência em identificação botânica, e cada um deles auxiliado por dois técnicos ajudantes, conforme o organograma apresentado na Figura 25. Figura 25. Organograma das equipes responsáveis pelo levantamento de campo Para a coleta de dados em campo foi desenvolvido um aplicativo especificamente para este fim, instalado em aparelhos do tipo Smartphone para registro dos dados em web ambiente (Figura 26), onde as informações são armazenadas diretamente em um banco de dados, a fim de otimizar e agilizar o trabalho em campo. Os levantamentos iniciaram-se no dia 13 de maio de 2019 e estenderam-se até o dia 14 de junho de 2019. A coleta de dados foi norteada visando possibilitar a avaliação dos seguintes parâmetros: • A distribuição e densidade da arborização existente por ruas, passeios públicos e canteiros centrais; • Número de árvores por habitante; • Espécies que compõem a arborização viária, destacando as nativas das exóticas; • Frequência de espécies em relação ao porte e a posição em relação a presença de rede de transmissão de energia elétrica; • Altura média da vegetação amostrada por espécie e por localização; • Frequência de árvores localizadas a menos de 5 metros de esquinas, cruzamentos e rotatórias; 63 • Frequência de árvores com problemas fitossanitários; • Caracterização e classificação dos problemas fitossanitários encontrados; • Frequência de árvores com afloramento do sistema radicular; • Frequência de árvores com inclinação; • Frequência de tocos a serem removidos; • Comportamento das copas das árvores em relação ao manejo realizado; • Frequência de árvores em contato ou próximas à rede elétrica primária de baixa e alta tensão; • Frequência de árvores em conflito com a sinalização viária; • Frequência de árvores em conflito com iluminação pública; • Frequência de árvores com necessidades urgentes de manejo. Figura 26. Aplicativo desenvolvido para coleta de dados das árvores da região urbana de Dourados via Smartphone . A identificação das espécies foi realizada em campo sempre que possível, de acordo com o conhecimento dos profissionais e com o auxílio de manuais de identificação (Lorenzi, 2002 a,b; Silva Junior, 2012, Souza & Lorenzi 2012; Lorenzi,2015). Quando não identificadas em campo, as espécies foram devidamente registradas (Figura 27), para posterior identificação em laboratório com auxílio de chaves de identificação e consulta a especialistas, observando-se o hábito e a altura dos indivíduos, a coloração das estruturas reprodutivas e, eventualmente, das vegetativas, além da presença de exsudatos e de odores. Figura 27. Exemplar de espécie não identificada em campo, com registro das suas características vegetativas e reprodutivas para posterior identificação. Fotos: Gabriel Freitas Schardong (05/06/2019). Em relação à altura dos indivíduos, foram aferidas de duas maneiras, sendo na primeira semana utilizado o clinômetro digital da marca Haglof (Figura 28), o qual têm a utilidade de calcular a altura com acurácia e medição de ângulos. Nas semanas seguintes, foram utilizadas como referência a altura de postes e rede elétrica em casos de árvores na mesma altura que estes equipamentos, com o intuito de agilizar a coleta de dados e uso trena para indivíduos até três metros de altura. Para árvores com altura superior a três metros, foram medidas através de fotografias com escala (Figura 29). A altura da primeira ramificação (Figura 30), assim como a área livre (Figura 31), distância da edificação (Figura 32) e distância do meio fio (Figura 33), foram mensurados com auxílio de trena de cinco metros. Para as medidas de circunferência à altura do peito, estas foram feitas a 1,30m do solo, com auxílio de fita métrica e trena (Figura 34), sendo incluídas na amostragem, apenas as árvores que atingiram essa altura. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 65 Figura 28. Medição da altura das árvores realizada através do clinômetro. Foto: Janaina Suellen Benites Medeiros (17/05/2019). Figura 29. Medição da altura das árvores realizada através de fotos com escala, a trena está fixada a um metro de altura. Foto: Gabriel Freitas Schardong (22/05/2019). Figura 30. Utilização de trena para obtenção da medida de altura da primeira ramificação das árvores em conjunto com aplicativo no smartphone Foto: Janaina Suellen Benites Medeiros (18/05/2019). Figura 31. Utilização de trena para obtenção da medida de área livre das árvores. Foto: Gabriel Freitas Schardong (19/05/2019). 67 Figura 32. Utilização de trena para obtenção da distância entre a árvores e a edificação. Foto: Aline da Conceição Gomes (15/05/2019). Figura 33. Utilização de trena para obtenção da distância entre a árvores e o meio fio. Foto: Gabriel Freitas Schardong (27/05/2019). Figura 34. Utilização de fita métrica e trena para obtenção de medidas de CAP das árvores. Fotos: Gabriel Freitas Schardong (15/05/2019). Para a coleta de informações qualitativas, foi utilizado um formulário a fim de abranger dados necessários para dar subsídios para a elaboração das diretrizes do PDAU, incluindo as seguintes informações: 1. Identificação da amostra a. Número da amostra: anota-se o número de ordem do sorteio e o número original no mapa base; b. Localização da árvore: nome da rua e bairro em que se encontra a árvore. 2. Identificação da espécie a. Número de cadastro: número correspondente na amostra, georreferenciado no aplicativo; b. Espécie: espécie plantada; c. Toco: anota-se a presença de toco ou não, inutilizando todos os outros campos que não são necessários para este item. 3. Porte a. Altura total: altura total da árvore, em metros; b. Altura da 1ª ramificação: distância do chão até a bifurcação ou primeiro galho, em metros; c. CAP: circunferência à altura do peito em centímetros. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 69 4. Situação de plantio a. Situação: tipo do local em que a árvore está localizada; i. Canteiro central: faixa arborizada ou não que divide uma rua ou avenida; ii. Passeio público: acompanhamento viário, pavimentado ou não; iii. Outros: no caso de ser encontrada árvores em rotatória ou no asfalto. b. Posição: lado da calçada com face do terreno na rua amostrada, considerando as coordenadas geográficas (N, S, L e O); c. Passeio público: se o passeio se encontra revestido de pavimento ou não; d. Distância de esquina/cruzamento: distância da árvore ao alinhamento do terreno; e. Tipo de imóvel: i. Edificado: quando existe área construída; ii. Terreno baldio: quando não houver área construída; iii. Em construção: quando houver construção de edificação; iv. Área pública: quando se tratar de praças e parques. f. Recuo predial: se existe ou não afastamento da área construída em relação a calçada; g. Distância da edificação: distância da árvore às construções ou muro, em metros; h. Distância do meio-fio: distância da árvore até o meio-fio, em metros; i. Área livre disponível: área livre de pavimentação onde cresce a árvore, em metros quadrados; j. Distância entre indivíduos: espaçamento entre uma árvore e a seguinte, em metros; k. Presença de rede elétrica: se existe ou não fiação elétrica de baixa e/ou alta tensão; 5. Conflitos com infraestrutura a. Sem conflito: quando não há conflito com infraestrutura urbana; b. Passeio público: quando a passagem de pedestre é prejudicada; c. Edificação: quando edificação apresenta danos causados pela árvore; d. Sinalização viária: quando a sinalização viária (placas, semáforos, etc.) é prejudicada; e. Equipamentos: são considerados equipamentos os postes, orelhões, lixeiras etc; f. Rede elétrica: quando a rede de baixa e/ou alta tensão sofrem danos pela árvore; g. Iluminação: quando a árvore de alguma maneira prejudica a iluminação pública. h. Calçada: quando calçada apresenta danos causados pela árvore; 6. Qualidade a. Afloramento de raiz: i. Não: raiz totalmente de forma subterrânea; ii. Pouco Aparente: raiz apresenta indício de estar aflorando, uma pequena elevação ou rachadura calçada; iii. Aparente: ultrapassa a área de crescimento da árvore, ficando à vista, provocando significativas rachaduras na calçada. b. Estado da qualidade da árvore: i. Boa: não apresenta sinais de pragas, doenças ou injúrias, apresenta a forma característica da espécie e não requer trabalhos de correção; ii. Satisfatória: apresenta condição e vigor médios para o local, pode apresentar pequenos problemas de pragas, doenças ou danos físicos e necessitar poda corretiva, reparos de danos físicos ou controle de pragas e doenças; iii. Ruim: apresenta estado geral de declínio e pode apresentar severos danos de pragas, doenças ou físicos e, embora não aparente morte iminente, pode requerer muito trabalho de recuperação; iv. Complicada/morta: árvore morta ou que, devido a danos de pragas, doenças ou físicos, aparenta morte iminente. c. Problemas encontrados: i. Necrose: não será considerada necrose de cicatrização por poda, esse item será marcado como poda; ii. Podas: quando houver vestígio de podas anteriores; iii. Cupins: quando houver presença de cupins; iv. Fungos: quando for observada a presença de fungos; v. Parasitas: será considerada quando houver presença de erva de-passarinho e figueira-mata-pau. vi. Inclinação: quando apresentar uma inclinação não condizente com as características da espécie; vii. Injúrias: quando apresentar dano físico por vandalismo ou acidente; viii. Outros: quando for verificado algum outro problema que não foi relacionado nesta lista. 7. Manejo a. Recomendação: i. Não necessita manejo: árvore saudável, vigorosa, não requer trabalho de correção; ii. Ampliação da área livre: quando a área livre não existir ou for insuficiente para absorção da água e crescimento da árvore; 71 iii. Controle biológico: se somente o controle de pragas for suficiente para a permanência da árvore; iv. Poda de limpeza: necessidade de remoção de galhos secos, quebrados ou infectados, em pequeno número e que não altere a forma da árvore; v. Poda de equilíbrio: remoção de grande quantidade de galhos, visando corrigir formação inadequada da copa; vi. Remoção com plantio: eliminação da árvore do local, quando seu estado é irrecuperável, porém o local é adequado a receber uma nova árvore. vii. Remoção sem plantio: eliminação da árvore do local, quando seu estado é irrecuperável, ou ela esteja em um local inadequado, nesse caso não se recomenda um novo plantio. viii. Poda de condução: poda realizada para garantir o adequado crescimento da árvore, quando a árvore precisa de “orientação” para crescer. ix. Poda de levantamento de copa: poda para retirada dos galhos mais baixos, que eventualmente atrapalham ou podem vir a atrapalhar passagem de pedestre, automóveis etc. 3.2 Resultados Os dados quali-quantitativos das espécies arbóreas da área urbana de Dourados foram obtidos por meio do levantamento de 27 unidades amostrais (Figura 5), distribuídas por 27 bairros, 228 trechos de rua, 88,3 quilômetros de passeio e incluíram 5.115 árvores/tocos (Tabela 13). Todos os dados levantados acerca dos 5.115 indivíduos amostrados, tais como identificação da amostra e da espécie, porte, situação de plantio, conflitos com infraestrutura, qualidade e manejo, estão registrados no banco de dados especialmente desenvolvido para o diagnóstico da arborização urbana de Dourados. A seguir é apresentada uma síntese dos resultados sobre os parâmetros especificados para elaboração do PDAU de Dourados, relativos ao diagnóstico da situação atual da arborização urbana. Salienta-se, no entanto, que os registros contidos no banco de dados permitem diversas outras extrações podendo fornecer uma grande amplitude de informações acerca da arborização urbana. 3.2.1 A distribuição e densidade da arborização existente por ruas, passeios públicos e canteiros centrais Considerando as 5.115 árvores amostradas nos 88,31 km de vias da área urbana de Dourados, resulta uma densidade de 57,92 árvores por km de via, sendo 55,07 árvores por km de passeio e 7,18 árvores por km de canteiro central. Do total de indivíduos amostrados (árvores e tocos) 4.842 (94,66%) encontram-se em passeios públicos e 252 (4,93%) em canteiros centrais. Os demais 21 indivíduos (0,41%) foram classificados na situação “Outros”, correspondendo aquelas árvores em locais fora do passeio público e canteiro, por exemplo em rotatórias. A Tabela 13 apresenta o número de indivíduos amostrados e a extensão de vias por parcela amostral. Tabela 13. Parcelas amostradas na área urbana de Dourados, com a identificação da unidade amostral, localização, número de árvores amostradas e quilômetros de vias amostradas. Nº Unidade Amostral Localização Npasseio público º de Árvores no Nnos canteiros º de Árvores amostradas (km) Extensão de vias 1 136 Izidro Pedroso 156 1,89 2 91 Canaã III 274 19 3,93 3 246 Vila Industrial 145 3,30 4 344 Jardim Ouro Verde 216 3,19 5 348 Jardim Santa Maria 104 13 3,52 6 248 Jardim João Paulo II 133 2,74 7 153 Canaã IV 176 3,74 8 104 Vila Mariana 165 3,27 9 87 Jardim Água Boa 289 3,15 10 445 Vila Rosa 98 6 2,34 11 315 Vila Aparecida 186 56 3,87 12 354 Vila Aurora 290 3,26 13 288 Jardim Flórida 252 17 3,82 14 474 Parque Alvorada 163 2,60 15 436 Vila Militar 161 2,93 16 221 Parque do Lago 88 1 2,57 17 188 Jardim Novo Horizonte 163 36 3,85 18 418 Jardim Girassol 272 2,58 19 514 Jardim Carisma 264 4,14 20 69 Jardim Monte Líbano 127 3,19 21 242 Vila Sulmat 174 85 4,14 22 383 Altos da Monte Alegre 169 3,09 23 30 Chácara Cidelis 157 5 4,70 24 55 Jardim Guaicurus 109 3,22 25 62 BNH IV Plano 231 2,78 26 14 Sitioca Campina Verde 165 4,12 27 34 Sitioca Campos Belo 136 14 2,37 Total 4.863 252 88,31 Fonte: Dados de campo coletados entre 13/05/2019 a 14/06/2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 73 A quase totalidade das árvores, sem considerar os tocos, foi registrada em área de passeio público e uma baixa percentagem em área de canteiro central (Figura 35). Figura 35. Percentual de indivíduos com sua respectiva localização na região urbana de Dourados. Mais de 60% das árvores estão localizadas em passeio com revestimento (Figura 36), bem como a maioria se encontra em frente a lotes com edificação, sendo baixo o número de árvores localizadas no passeio em frente a terrenos baldios. Figura 36. Frequência de árvores localizadas em passeio com e sem revestimento na área urbana de Dourados. 61% 39% COM SEM 3.2.2 Número de árvores por habitante Considerando-se a estimativa populacional feita pelo IBGE em 2018, Dourados conta com uma população total de 220.965 pessoas e que o censo IBGE de 2010 identificou que 92,31% da população total era urbana, estima-se que a população atual vivendo em área urbana seja de 203.972 pessoas. A vetorização unitária dos indivíduos arbóreos existentes na área de abrangência do PDAU, com base na Aerofotogrametria Digital na escala 1:18.750, GSD de 10 cm (dezembro de 2018), identificou a presença de 94.003 árvores nas vias públicas da área urbana de Dourados. Com base nas considerações acima é possível estimar que existam cerca de 0,46 árvores por habitante nas vias da área urbana de Dourados. 3.2.3 Espécies que compõem a arborização viária, destacando as nativas das exóticas Os 5.115 indivíduos amostrados encontram-se distribuídos em 150 espécies, sendo 73 nativas e 75 exóticas (duas espécies não foram identificadas). As espécies mais frequentes no levantamento, ou seja, as que apresentaram frequência superior a 1% são apresentadas no Quadro 10. As demais espécies identificadas apresentaram uma frequência inferior a 1%. Quadro 10. Espécies com maior frequência nas vias públicas de Dourados. * Corresponde as espécies exóticas mais frequentes no levantamento, as demais são nativas 75 O oiti ( Licania tomentosa ) (Figura 37) foi a espécie mais frequente, totalizando 33,3% dos indivíduos amostrados, sendo a única espécie com porcentagem superior ao recomendado por Grey & Deneke (1986 apud Barros et al., 2010), os quais citam que cada espécie não deve ultrapassar 15% do total de indivíduos plantados, com o intuito de minimizar riscos de pragas e doenças, além de intempéries às quais as espécies possam ser submetidas. Outros trabalhos sobre arborização urbana, também registraram alta porcentagem de indivíduos dessa espécie plantados nas vias públicas, a exemplo de Manaus (AM), Jaboticabal (SP), Uberlândia (MG) e Jataí (GO) com 29%, 22%, 32% e 30,9%, respectivamente (Costa & Higuchi, 1999, Silva Filho, 2002, Silva et al.,2002, Barros et al., 2010). Isso demonstra que o oiti é uma espécie amplamente difundida e bem aceita na arborização urbana em determinadas regiões do país. Esta espécie também apresentou a maior representatividade dentro das unidades amostrais, variando de 20% (amostra 354) a 63% (amostra 30) dos indivíduos coletados, obtendo os menores valores apenas nas amostras 14 (3%), 188 (3,5%) e 242 (10,8%), sendo 99,5% amostradas na situação de passeio público. As demais espécies foram registradas em menor frequência que o recomendado pela literatura. Figura 37. Oiti (Licania tomentosa), a espécies mais comum na arborização urbana de Dourados- MS. Foto: Gabriel Freitas Schardong (31/05/2019). 3.2.4 Frequência de espécies em relação ao porte e a posição em relação a presença de rede de transmissão de energia elétrica Em relação ao porte, foram classificadas como sendo de pequeno porte árvores com altura entre 2,00 e 4,00 metros, de médio porte árvores com altura entre 4,00 e 10,00 metros e de grande porte árvores com altura acima de 10,00 metros. Considerando o total de indivíduos amostrados, 50,40% são de pequeno porte, 42,80% de médio porte e 7,80% de grande porte. Quanto a frequência de árvores na presença de rede elétrica identificou-se que 52,61% estão localizadas em passeios nos quais está presente também a rede e 47,39% em passeios sem a presença de rede. As espécies mais frequentes quanto ao porte e presença de rede elétrica estão apresentadas no Quadro 11. Quadro 11. Frequência das espécies mais recorrentes quanto ao porte e presença de rede elétrica. Nome Popular Nome Científico Frequência (%) Oiti, camaraci, guaiti, mucuco Licania tomentosa 33,39 Sibipiruna, sibipira, coração-de-negro Caesalpinia pluviosa 5,55 Manga, mangueira * Mangifera indica 5,02 Monguba, cacau-selvagem Pachira aquatica 3,71 Ipê-roxo, ipê Handroanthus impetiginosa 2,35 Murta-de-cheiro, ruta Murraya paniculata 1,96 Resedá, extremosa* Lagerstroemia indica 1,90 Palmeira-imperial* Roystonea oleracea 1,86 Aroeirinha, aroeira-salsa, bálsamo,aroeiramole Schinus molle 1,82 Arecaceae sp2. Arecaceae sp2. 1,64 Cipreste* Cupressus spp. 1,56 Ipê-amarelo, ipê, ipê-tabaco Handroanthus albus 1,49 Paratudo, falso-ipê Tabebuia aurea 1,33 Espécies Frequência quanto ao porte (%) Frequência quanto a presença de rede (%) Pequeno Médio Grande Com rede Sem rede Oiti 44,00 32,21 0,72 79,44 20,56 Sibipiruna 0,12 6,59 33,33 51,01 48,99 Manga 1,98 7,71 11,99 22,98 77,02 Monguba 2,33 6,31 1,20 11,32 88,68 Ipê-roxo 1,16 2,52 7,43 4,81 95,19 Murta 3,60 0,65 0,00 5,78 94,22 Resedá 2,71 1,64 0,00 6,47 93,53 Palmeira-imperial 0,66 0,00 12,23 11,74 88,26 Aroeirinha 1,51 3,09 0,24 4,76 95,24 Palmeira x 1,09 2,95 0,00 3,44 96,56 Cipreste 1,47 0,00 1,44 1,93 98,07 Ipê-amarelo 1,40 1,73 0,24 2,95 97,05 Paratudo 1,98 0,75 0,72 1,78 98,22 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 3.2.5 Altura média da vegetação amostrada por espécie e por localização A média geral de altura das árvores existentes na arborização urbana de Dourados é de 5,28 m desconsiderando os tocos. 3.2.5.1 Altura média da vegetação amostrada por espécie Considerando a análise por espécie, as que apresentaram maiores médias de altura foram a sibipiruna (8,59 m), palmeira-imperial (8,16 m), manga (7,04 m) e ipê-roxo (6,29 m), as quais também apresentaram as maiores Circunferências a Altura do Peito (CAP), conforme mostrado no Quadro 12. Quadro 12. Porte médio das árvores registradas nas vias públicas de Dourados. 3.2.5.2 Frequência da vegetação amostrada por localização As espécies mais frequentes foram registradas em sua maioria no passeio público (94,9%) e em menor quantidade, no canteiro central (4,7%), e uma pequena parcela em outras áreas (0,4%) (Figura 38). Figura 38. Distribuição das espécies mais abundantes no levantamento em relação as situações de passeio público e canteiro central, na área urbana de Dourados. 3.2.6 Frequência de árvores localizadas a menos de 5 metros de esquinas, cruzamentos e rotatórias A percentagem de árvores plantadas a menos de 5 metros de esquinas, ou seja, em desacordo com as melhores recomendações técnicas é baixa, aproximadamente 2%, sendo que deste percentual apenas 23% dos exemplares (ou 0,44% da população amostrada) geram dificuldades visuais aos motoristas de veículos automotores, sendo recomendável sua remoção. 3.2.7 Caracterização, classificação e frequência dos problemas fitossanitários encontrados O estado fitossanitário de uma árvore diz respeito sobre a saúde que ela se encontra, nesse sentido foram avaliados a presença de necroses, cupins, fungos, parasitas, injúrias e irregularidade de podas, o que determina o manejo a ser realizado no indivíduo. 3.2.7.1 Necrose Total de 4% indivíduos apresentaram problemas de necrose, sendo as espécies com maior frequência apresentadas na Figura 39. 0,0 4,0 8,0 12,0 16,0 20,0 24,0 28,0 0,0 20,0 40,0 60,0 80,0 100,0 Nº de indivíduos nos canteiros (%) Nº indivíduos no passeio (%) Passeio publico Canteiro central 79 Figura 39. Número de indivíduos por espécie com a presença de necrose 3.2.7.2 Cupins Os indivíduos observados com a presença de cupins representam 4% do total de árvores, correspondendo a 42 espécies, sendo as mais frequentes apresentadas na Figura 40. A espécie sibipiruna apresentou maior incidência de cupins, uma vez que, possui maior prospecção a sofrer com esse tipo de praga urbana. Figura 40. Porcentagem de indivíduos por espécie com a presença de cupim 29% 10% 6% 3% 3% 3% 3% 2% 2% 2% 2% Porcentagem de indivíduos 55% 6% 4% 4% 2% 2% 2% 1% 1% 1% Porcentagem de indivíduos 3.2.7.3 Fungos A presença de fungos foi obsrevada em 18 espécies, sendo a maior frequência de ocorrência em quatro espécies (Figura 41), sendo um dos menores indices de problemas fitossanitários em relação aos demais verificados neste trabalho, equivalendo a 1,03% do total de indíviduos. Figura 41. Porcentagem de indivíduos por espécie com a presença de fungos 3.2.7.4 Parasitas Os parasitas foram registrados quando observado a presença de erva-de passarinho, figueira-mata-pau, entre outros. No total 35 espécies apresentaram algum tipo de parasita, onde seis destas obtiveram maior frequência, sendo a sibipiruna a mais representativa, seguida de ipê-roxo, espatódia, ipê-amarelo, limão e palmeira-imperial (Figura 42). Figura 42. Porcentagem de indivíduos por espécie com a presença de parasitas 22% 20% 16% 11% Limão Resedá Laranja Sibipiruna Porcentagem de indivíduos 24% 10% 8% 4% 4% 3% Porcentagem de indivíduos 77 Nome Popular Nome Científico Altura média (m) Altura média da Ramificação (m) CAP médio (cm) Oiti, camaraci, guaiti, mucuco Licania tomentosa 4,77 1,15 62,75 Sibipiruna, sibipira, coraçãode-negro Caesalpinia pluviosa 8,59 1,95 151,1 Manga, mangueira * Mangifera indica 7,04 1,48 102,8 Monguba, cacau-selvagem Pachira aquatica 5,80 1,46 103,1 Ipê-roxo, ipê Handroanthus impetiginosa 6,29 1,76 95,97 Murta-de-cheiro, ruta Murraya paniculata 3,04 0,74 29,96 Resedá, extremosa* Lagerstroemia indica 4,44 1,18 38,44 Palmeira-imperial* Roystonea oleracea 8,16 0,00 116,0 Aroeirinha, aroeira-salsa, bálsamo,aroeira-mole Schinus molle 5,19 1,73 74,22 Arecaceae sp2. Arecaceae sp2. 4,46 0,00 60,51 Cipreste* Cupressus spp. 5,67 0,49 35,58 Ipê-amarelo, ipê, ipê-tabaco Handroanthus albus 4,70 1,50 39,19 Paratudo, falso-ipê Tabebuia aurea 4,47 1,54 47,66 0,41 11,27 5,45 1,05 20,00 25,26 23,81 7,89 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 81 3.2.7.5 Injúrias As injúrias são danos físicos causados por acidentes, atos de vandalismo ou, em alguns casos, por ações frustradas visando a correção de problemas na arborização (colocação de pregos, arames, correntes, etc.). Foram registrados 3,5% de indivíduos com algum tipo de injúria, pertencentes a 49 espécies, sendo que destas, nove espécies foram as mais frequentes (Figura 43). As demais aparecem com apenas um ou dois indivíduos tendo sido objeto de injúria. Figura 43. Representatividade das espécies em relação á injuria, em porcentagem. 3.2.8 Frequência de árvores com afloramento do sistema radicular Conforme as recomendações técnicas gerais, árvores a serem utilizadas na arborização de ruas devem apresentar raiz pivotante de crescimento em profundidade e não superficial, para evitar conflitos com as calçadas e meio-fio. No caso de Dourados, 89% árvores amostradas não apresentou afloramento radicular e em menor quantidade, o afloramento foi pouco aparente ou aparente (Figura 44). Figura 44. Frequência de árvores com afloramento do sistema radicular. 34% 8% 7% 6% 3% 3% 2% 2% 2% Porcentagem de indivíduos Não aparente 89% Aparente 5% Pouco aparente 6% Dentre as espécies mais representativas, a sibipiruna e o oiti foram as espécies com maiores percentagens de indivíduos com raízes aparentes (Quadro 13). Quadro 13. Afloramento do sistema radicular das espécies registradas nas vias públicas de Dourados. 3.2.9 Frequência de árvores com inclinação A frequência de árvores com inclinação de tronco foi de 1,86% do total de indivíduos amostrados, sendo uma baixa representatividade no estudo. Foram computadas 31 espécies com inclinação, e destas a sibipiruna foi a mais representativa com 22% e as demais com menos de 10% (Figura 45). Este tipo de problema ocorre principalmente pela seleção inadequada das mudas para plantio, bem como de tutoramento inadequado. 83 Figura 45. Frequência das espécies com inclinação na arborização urbana de Dourados. 3.2.10Frequência de tocos a serem removidos Do total de indivíduos amostrados, cerca de 5% são tocos, correspondendo a 221 unidades. Os tocos foram classificados quanto a necessidade de manejo, em remoção com necessidade de replantio e remoção sem necessidade de replantio (Figura 46). Figura 46. Frequência quanto a remoção de tocos das vias públicas de Dourados. 3.2.11Comportamento das copas das árvores em relação ao manejo realizado Este item levantou o tipo de manejo recomendado para a solução de problemas encontrados nas copas das árvores em função de manejos realizados ou não realizados anteriormente a data do diagnóstico. Do total de indivíduos arbóreos amostrados, 20,4 % apresentaram necessidade de algum tipo de manejo relacionado a poda (Figura 47). 22,08 7,79 7,79 6,49 5,19 5,19 3,90 Sibipiruna Oiti Monguba Aroeirinha Manga Ipê-roxo Seriguela Percentual dos indivíduos 76% 24% Remoção com Replantio Remoção sem Replantio Figura 47. Frequência quanto ao tipo manejo de poda a ser realizado nos indivíduos amostrados no levantamento arbóreo das vias públicas de Dourados. Quadro 14. Frequência de manejo recomendado por tipo de poda para as espécies mais frequentes nas vias públicas de Dourados. 3.2.12Frequência de árvores em conflito com a infraestrutura Dentre as árvores amostradas, a sua maioria (72,5%) não apresentaram qualquer tipo de conflito com a infraestrutura. As espécies mais abundantes e os principais tipos de conflitos estão representados no Quadro 15. 50,60 38,12 9,78 1,50 Poda de condução Poda levantamento de copa Poda de limpeza Poda de equilibrio Percentual de indivíduos Nome Popular Nome Científico Não aparente Pouco Aparente Aparente Oiti, camaraci, guaiti, mucuco Licania tomentosa 55,02 38,81 23,03 Sibipiruna, sibipira, coração-denegro Caesalpinia pluviosa 6,31 25,37 32,89 Manga, mangueira* Mangifera indica 6,80 14,43 20,39 Monguba, cacau-selvagem Pachira aquatica 4,83 11,94 17,11 Ipê-roxo, ipê Handroanthus impetiginosa 4,10 0,00 0,66 Murta-de-cheiro, ruta Murraya paniculata 3,31 1,00 1,32 Resedá, extremosa* Lagerstroemia indica 3,00 4,98 0,00 Palmeira-imperial* Roystonea oleracea 3,00 1,00 3,95 Aroeirinha, aroeira-salsa, bálsamo,aroeira-mole Schinus molle 3,14 0,50 0,66 Arecaceae sp2. Arecaceae sp2. 2,90 0,00 0,00 Cipreste* Cupressus spp. 2,73 0,50 0,00 Ipê-amarelo, ipê, ipê-tabaco Handroanthus albus 2,52 1,49 0,00 Paratudo, falso-ipê Tabebuia aurea 2,35 0,00 0,00 84 Nome Popular Nome Científico Poda de limpeza Poda de equilíbrio Poda de condução Poda levantamento de copa Oiti, camaraci, guaiti, mucuco Licania tomentosa 43,14 14,29 50,29 64,17 Sibipiruna, sibipira, coração-de-negro Caesalpinia pluviosa 11,76 28,57 10,12 0,42 Manga, mangueira * Mangifera indica 9,80 28,57 11,56 15,42 Monguba, cacau-selvagem Pachira aquatica 3,92 28,57 10,12 4,58 Ipê-roxo, ipê Handroanthus impetiginosa 3,92 0,00 3,18 0,42 Murta-de-cheiro, ruta Murraya paniculata 3,92 0,00 0,87 4,58 Resedá, extremosa* Lagerstroemia indica 1,96 0,00 4,05 1,25 Palmeira-imperial* Roystonea oleracea 13,73 0,00 0,00 0,00 Aroeirinha, aroeira-salsa, bálsamo,aroeira-mole Schinus molle 1,96 0,00 3,47 7,08 Arecaceae sp2. Arecaceae sp2. 3,92 0,00 1,73 0,00 Cipreste* Cupressus spp. 0,00 0,00 2,31 0,42 Ipê-amarelo, ipê, ipêtabaco Handroanthus albus 1,96 0,00 2,02 0,42 Paratudo, falso-ipê Tabebuia aurea 0,00 0,00 0,29 1,25 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM Conflito com o passeio público, foi o mais comum, devido ao crescimento das raízes e consequente levantamento e/ou quebra da calçada, e em situações de troncos tortuosos, ramificações ou copa rebaixada de forma que atrapalhem o caminhamento dos pedestres (Figura 48, Figura 49 e Figura 50), representando 48,6% do total de conflitos, correspondendo a 750 indivíduos nestas situações supracitadas (Figura 51). O segundo tipo de conflito mais observado foi com rede elétrica, ou seja, quando a copa estava em contato com os fios de telefonia, televisão a cabo, com postes de energia, entre outros. Este tipo de conflito contabilizou 43,8 % indivíduos amostrados para esta situação, correspondendo a 702 árvores (Figura 51). Conflitos com iluminação, edificação representaram 4,4% e 4,2%, respectivamente, isto é, quando as árvores de alguma maneira prejudicam a iluminação pública e/ou quando a edificação apresenta danos causados pelas árvores, obtiveram um representatividade relativamente baixa como um todo, porém, são conflitos que demandam atenção, pois, de certa oferecem riscos a população tanto físico quanto financeiro, assim como para o poder público. Os demais conflitos como sinalização e equipamentos, foram menos recorrentes, correspondendo a menos de 1% da representatividade na amostragem (0,7% e 0,2%, respectivamente), evidenciando não serem tipos de conflitos emergenciais a serem considerados no plano de ação do município. Quadro 15. Espécies mais frequentes e principais conflitos com infraestrutura nas vias públicas de Dourados. Figura 48. Exemplo de afloramento radicular gerando conflito com o passeio em área urbana de Dourados. Figura 49. Exemplo de bifurcação baixa gerando conflito com o passeio em área urbana de Dourados. Foto: Aline da Conceição Gomes (17/05/2019). 87 Figura 50. Exemplo de copa rebaixada gerando conflito com o passeio em área urbana de Dourados. Foto: Aline da Conceição Gomes (17/05/2019). Figura 51. Tipos de conflitos, com a respectiva porcentagem, observados no levantamento qualitativo das árvores da área urbana de Dourados. Equipamentos 0,1% Sinalização 0,2% Edificação 1,3% Iluminação 1,4% Rede elétrica 13,7% Passeio 14,7% Figura 52. Podas drásticas para evitar o conflito com a rede elétrica. Foto: Gabriel Freitas Schardong (27/05/2019 e 05/06/2019). 3.2.13Frequência de espécies em conflito com a sinalização viária e iluminação pública Como descrito no item 3.2.12, os conflitos com sinalização viária e iluminação pública foram os menos representativos no estudo, 0,7% e 4,4%, respectivamente, sendo representados por sete espécies cada (Figura 53 e Figura 54). Figura 53. Principais espécies que apresentaram conflitos com sinalização viária. 0 10 20 Percentual de indivíduos (%) 85 Nome Popular Nome Científico Passeio Edificação Sinalização Equipamentos Rede Iluminação Oiti, camaraci, guaiti, mucuco Licania tomentosa 61,05 26,92 33,33 66,67 40,04 28,57 Sibipiruna, sibipira, coração-de-negro Caesalpinia pluviosa 5,96 23,08 16,67 0,00 14,31 35,71 Manga, mangueira Mangifera indica 14,39 23,08 33,33 0,00 13,93 21,43 Monguba, cacauselvagem Pachira aquatica 3,86 3,85 0,00 0,00 10,44 7,14 Ipê-roxo, ipê Handroanthus impetiginosa 0,35 0,00 0,00 0,00 2,90 7,14 Murta-de-cheiro, ruta Murraya paniculata 4,91 3,85 0,00 0,00 0,19 0,00 Resedá, extremosa Lagerstroemia indica 1,75 0,00 0,00 0,00 5,42 0,00 Palmeira-imperial Roystonea oleracea 0,35 11,54 0,00 0,00 2,32 0,00 Nome Popular Nome Científico Passeio Edificação Sinalização Equipamentos Rede Iluminação Aroeirinha, aroeirasalsa, bálsamo, aroeira-mole Schinus molle 5,61 3,85 16,67 0,00 4,26 0,00 Arecaceae sp2. Arecaceae sp2. 0,00 0,00 0,00 0,00 2,32 0,00 Cipreste Cupressus spp. 0,35 3,85 0,00 33,33 1,74 0,00 Ipê-amarelo, ipê, ipêtabaco Handroanthus albus 0,35 0,00 0,00 0,00 1,55 0,00 Paratudo, falso-ipê Tabebuia aurea 1,05 0,00 0,00 0,00 0,58 0,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM Figura 54. Principais espécies que apresentaram conflitos com iluminação pública. 3.2.14Frequência de árvores com necessidades urgentes de manejo As arvores consideradas com tendo a necessidade urgente de manejo foram aquelas que se encontravam em situação complicada (infestadas por cupins, necrosadas na base, etc.) ou estavam mortas durante os levantamentos de campo. Dentre as necessidades de manejo, as principais estão relacionadas aos tipos de podas (tendo em vista os conflitos com rede elétrica), seguidas de ampliação de área livre. A espécie sibipiruna apresenta o maior índice de necessidade de remoção (66%) devido aos problemas fitossanitários encontrados (cupins e necroses) como mostrado no Quadro 16. 29,41 23,53 17,65 11,76 5,88 5,88 5,88 Percentual de indivíduos (%) 90 Quadro 16. Frequência das principais espécies com necessidade de manejo nas vias públicas de Dourados. Ampliação Área Livre Controle Biológico Não necessita manejo Poda de Condução Poda de Levantamento de Copa Poda Equilíbrio Poda Limpeza Remoção com Replantio Remoção sem Replantio 3.3 Síntese dos principais achados do inventário da arborização urbana de Dourados Os principais achados do inventário da arborização urbana de Dourados, realizado no âmbito da elaboração do PDAU, foram os seguintes: 1. Existência de 55,07 árvores por quilometro de passeio, abaixo de 100 árvores por quilometro, valor indicado por diversos autores para a adequada arborização urbana; 2. Alta percentagem (33,39%) de indivíduos da espécie Licania tomentosa (oiti) plantados nas vias públicas representando risco potencial para o aparecimento de pragas e doenças 3. Cerca de 20% das árvores existentes no passeio público necessitam de algum manejo relacionado a podas 4. Aproximadamente 15% das árvores estão com algum problema fitossanitário relacionado a necrose, cupins, fungos, parasitas ou injúrias físicas; 5. Pelo menos 4% da arborização urbana é constituída por tocos que necessitam ser extraídos. 3.4 Reuniões Públicas para Apresentação e Discussão do PDAU de Dourados Durante a elaboração do PDAU de Dourados foram realizadas diversas reuniões com os técnicos do IMAM e da SEMSUR e outras reuniões públicas para apresentação e discussão das diversas etapas do trabalho com a comunidade. Mais de 400 participantes estiveram presentes nestas reuniões. A lista dos atores que participaram das diversas reuniões é apresentada no Anexo III deste documento. As principais reuniões públicas realizadas foram as seguintes: Reunião de apresentação do plano de trabalho ao COMDAM Local: Sede do IMAM Data: 19 de dezembro de 2018 Número de participantes: 21 Apresentação pública do diagnóstico da arborização Local: Câmara Municipal de Dourados Data: 25 de julho de 2019 Número de participantes: 60 Encontro para coleta de sugestões de diretrizes para a gestão da arborização urbana de Dourados Local: FADIR – Faculdade de Direito e Relações Internacionais Data: 14 de novembro de 2019 Número de participantes: 39 92 Apresentação e discussão das diretrizes do PDAU de Dourados Local: Reunião Virtual Data: 20 de agosto de 2020 Número de participantes: 259 Especial atenção merece o encontro público realizado em 14 de novembro de 2019, com a participação e atores de diversos segmentos da sociedade douradense, no qual foram coletadas as percepções destes agentes sobre os problemas e as possíveis soluções para a arborização urbana da cidade. A metodologia utilizada neste encontro assim como os principais resultados obtidos são descritos no item a seguir. 3.5 Encontro para discussão com a comunidade sobre problemas da arborização urbana e propostas de soluções Metodologia Metaplan A metodologia Metaplan caracteriza-se pelo uso de técnicas de moderação e de visualização móvel (fichas coloridas) no trabalho com pequenos grupos. Metaplan é o nome registrado de uma empresa de consultoria na Alemanha, que desenvolveu as técnicas de visualização e moderação em um conjunto de procedimentos para o trabalho participativo em grupo. É um procedimento gradual através de uma sequência de etapas sucessivas e interligadas de planejamento, que procura garantir a permanente visualização e documentação de todas as etapas do planejamento. Baseia-se em um enfoque no trabalho em equipe (participativo) e pressupõe que planejamento e implementação não se separam. A participação de todos os envolvidos com a situação problemática aumenta as chances de sucesso do plano a ser executado Técnicas de Visualização É um conjunto de procedimentos utilizados para visualizar de forma contínua e permanente o trabalho grupal, possibilitando aos participantes o registro de suas ideias e opiniões. A técnica de visualização utiliza tarjetas (fichas de vários formatos: retangular, oval, circular, nuvem), que são afixadas em painéis com fita adesiva obedecendo um conjunto regras Instrumentos que facilitam a participação em um evento grupal O Moderador é o elemento neutro, de equilíbrio, o catalisador para as diversas idéias que aparecerão decorrentes do processo grupal. Ele não interfere no conteúdo das discussões, tendo somente a responsabilidade de facilitar o processo metodológico. A Visualização consiste no registro visual contínuo de todo o processo, mantendo as ideias sempre acessíveis para todos. Desse modo, as contribuições não se perdem, sendo mais objetivas e mais transparentes para todo o grupo. A Problematização é o mecanismo que adotamos para evitar a dominação e ativar o intercâmbio de ideias entre os participantes. Assim, trata-se de mobilizar as informações e conhecimentos dos envolvidos no processo. Para isso, adota-se a técnica de formulação de perguntas orientadoras por parte do moderador do processo de forma a direcionar o desenvolvimento do trabalho. O Trabalho em Grupo é adotado para aumentar a eficácia da comunicação e garantir um momento intensivo de criação, gerando ideias que possam ser o ponto de partida para a discussão em plenária. São nos pequenos grupos que se estabelece o contato face-a-face e criam-se ideias de forma intensiva. As Sessões Plenárias são utilizadas para o aperfeiçoamento e lapidação das ideias geradas nos grupos. São os momentos de socialização dos resultados, das tomadas de decisão e de se estabelecer à responsabilidade e cumplicidade pelo resultado alcançado. O Debate Ativo deve ser provocado continuamente, sendo à base de um processo grupal participativo, onde todos devem ter os mesmos direitos e tratamentos, independente de posição ou cargo que exerçam. É na troca de ideias e experiências que está a riqueza desse processo. No enfoque participativo, não há espaço para o consumo passivo, de forma que algumas pessoas depositam a sua verdade sobre os demais. A Condução Compartilhada, avaliando o programa passo a passo, é o mecanismo que permite aos participantes determinarem o desenvolvimento do processo e, com isso, tornarem-se cúmplices do resultado auferido. Assim, divide-se as responsabilidades com todos sobre os passos que se queira dar, submetendo qualquer decisão à plenária. Momentos do encontro 1. Reunião Plenária de Abertura • Apresentação do Método de trabalho e da Síntese do diagnóstico 2. Trabalho em Grupos • Discussão e consenso sobre Problemas & Soluções (salas 1 e 2) 3. Reunião Plenária de Fechamento • Compartilhamento dos consensos alcançados pelos grupos Plenária de abertura Trabalho em grupo na Sala 1 89 Nome Popular Oiti, camaraci, guaiti, mucuco 55,47 2,70 55,45 49,90 70,14 22,22 44,54 11,70 36,00 Sibipiruna, sibipira, coração-de-negro 12,55 27,03 3,64 7,24 0,00 22,22 13,45 66,08 32,00 Manga, mangueira 11,34 2,70 6,29 11,35 10,41 11,11 6,72 4,09 12,00 Monguba, cacauselvagem 8,91 5,41 4,79 10,96 4,38 5,56 1,68 2,92 4,00 Ipê-roxo, ipê 1,21 5,41 4,27 3,72 0,55 16,67 7,56 2,92 4,00 Murta-de-cheiro, ruta 2,43 2,70 3,46 1,17 5,48 0,00 3,36 1,17 0,00 Resedá, extremosa 3,24 32,43 2,14 5,09 1,37 0,00 3,36 2,34 4,00 Palmeira-imperial 2,43 13,51 3,98 0,39 0,00 0,00 5,88 3,51 0,00 Aroeirinha, aroeirasalsa 0,81 0,00 2,37 3,13 4,66 22,22 4,20 4,09 4,00 Arecaceae sp2. 0,40 0,00 4,21 1,17 0,00 0,00 2,52 0,00 4,00 Cipreste 0,40 0,00 3,87 1,76 0,55 0,00 0,00 0,00 0,00 Ipê-amarelo, ipê, ipêtabaco 0,40 0,00 2,60 3,13 1,37 0,00 5,88 0,58 0,00 Paratudo, falso-ipê 0,40 8,11 2,94 0,98 1,10 0,00 0,84 0,58 0,00 91 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 94 Trabalhos em grupo na Sala 2 Plenária de encerramento 3.5.1 Principais Problemas Identificados no Encontro Quando os achados do inventário da arborização urbana foram apresentados à população, em reuniões públicas realizadas no âmbito do PDAU, eles foram interpretados como sendo problemas para os quais os participantes atribuíram as seguintes causas: 1. Falta de um órgão estruturado que centralize o planejamento e o gerenciamento da arborização urbana; 2. Falta de um banco de dados e de um sistema de informações sobre a arborização urbana; 3. Viveiro municipal de porte e estrutura incompatível com as necessidades da cidade e com baixa diversidade de espécies e pouco controle das mudas distribuídas 4. Falta de uma visão integrada sobre a importância da biodiversidade na arborização da cidade 5. Desvalorização do potencial paisagístico das espécies nativas; 6. Plantio elevado de espécies exóticas; 7. Distribuição desequilibrada da arborização viária, com pouca arborização nos bairros periféricos e conjuntos habitacionais de interesse social; 8. Falta de padrões para escolha e plantio de espécies nos passeios 9. Falta de fiscalização e manutenção da arborização viária 10. Plantio de espécies inadequadas no passeio público 11. Execução de podas inadequadas que comprometem a vitalidade das árvores; 12. Desinformação da população sobre a importância e as normas da arborização urbana 13. Falta de integração entre a arborização urbana e outras áreas verdes da cidade 14. Podadores mal instruídos, capacitação sem continuidade, não há um comprovante de credenciamento utilizado por tais profissionais; 15. Falta de um programa de educação ambiental continuada voltado para a arborização urbana e falta de um guia orientativo à população; 16. Corpo técnico e equipamentos insuficientes para o desenvolvimento de atividades e serviços voltados a arborização urbana. 3.5.2 Principais Soluções Apontadas no Encontro As principais soluções recomendadas pela comunidade para fazer frente aos problemas encontrados são sintetizadas a seguir: 1. Aumentar e melhorar a cobertura e a qualidade da arborização urbana de Dourados, priorizando as regiões onde ela é mais escassa; 2. Aumentar a biodiversidade e o manejo adequado da arborização para minimizar a ocorrência de pragas; 3. Criar corredores que conectem áreas verdes por meio da arborização de eixos viários como canteiros centrais de avenidas, canteiros entre vias e marginais 4. Priorizar o uso de espécies nativas com o estabelecimento de lista de espécies recomendadas e não recomendadas para plantio, por tipo de bioma; 5. Estabelecer áreas prioritárias para o plantio de árvores no contexto urbano; 6. Estabelecer parâmetros técnicos para o plantio de árvores no contexto urbano; 7. Identificar e proteger árvores no perímetro urbano e na pluma de expansão urbana que sejam de real importância florística, ambiental e histórica; 8. Executar o monitoramento periódico, tanto das espécies arbóreas em vias públicas quanto em áreas verdes/praças, que permita a avaliação de aspectos qualitativos a partir das características das árvores e seus respectivos locais de plantio para a adequação de práticas de manejo; 9. Implantação de um sistema de gerenciamento de árvores urbanas através de banco de dados para plataforma WEB que será adotado como principal ferramenta desenvolvida para o cadastramento, inventário e gerenciamento da arborização de Dourados; 10. Implantar sistema de controle de protocolos de solicitação de poda drástica e supressão de árvores, autorizações e plantios e padronização de ações; 11. Reestruturar o Viveiro Municipal para atendimento das demandas por produção e armazenamento de mudas; 12. Instruir e capacitar os podadores do município, bem como desenvolver algum comprovante de credenciamento; 13. Implantar um Programa de Educação Ambiental voltado para a arborização urbana; 14. Contratação de corpo técnico e aquisição de materiais e equipamentos para o desenvolvimento dos trabalhos voltados a arborização urbana. 96 4. DIRETRIZES DE MANEJO E EXPANSÃO DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO As diretrizes para arborização urbana do município buscam através de parâmetros referenciais, reduzir as práticas de manejo, otimizar o espaço urbano e passeio público, evitar acidentes e queda de árvores. Este capítulo indica os pontos prioritários do município a receber projetos de arborização, rearborização e complementação da arborização urbana. Dispõe ainda sobre a interação da arborização urbana com as redes elétricas, apresentando alternativas tecnológicas para ampliação do verde público sem conflitos com as redes de distribuição de energia. Para se obter sucesso no desenvolvimento e ampliação da arborização urbana é de extrema importância o uso de espécies adequadas ao local, levando em consideração o clima, altitude e bioma, tendo em vista que o município de Dourados contempla parte do Cerrado e Mata Atlântica. Através deste direcionamento o município terá subsídios para chegar ao nível adequado de cobertura verde, de forma que a população tenha maior qualidade de vida, aumentando a biodiversidade da flora e consequentemente da fauna, manutenção climática, aumento na qualidade do ar, como recomenda a Organização Mundial da Saúde. 4.1 Parâmetros referenciais para a implantação da arborização Para o plantio nas calçadas/passeios públicos, a escolha da espécie adequada permite que a árvore tenha um pleno desenvolvimento, explorando o espaço aéreo disponível sem causar interferências e danos aos demais equipamentos públicos, às construções e ao calçamento, e consequentemente tendem a diminuir as ações de manejo, ao longo do seu desenvolvimento, especialmente podas e transplantes. Os parâmetros referenciais são informações para a correta condução da arborização em ações de introdução de novos indivíduos em áreas públicas urbanas. A implantação deve ocorrer de acordo com o local (onde devem ser plantadas), com a espécie (o que pode ser plantado em áreas públicas), e com a melhor época para plantio (quando devem ser plantadas). 4.1.1 Interação da arborização com equipamentos urbanos A arborização quando bem planejada reduz conflitos com a infraestrutura urbana, minimizando ações de manejo e custos para o município. Porém os conflitos não dependem apenas de uma boa arborização, mas também do uso de equipamentos urbanos adequados e bem planejados. Os equipamentos urbanos devem ser compatíveis com a arborização, o que muitas vezes não acontece, e os conflitos decorrem muitas vezes por conta dos elementos urbanos e não somente por conta da arborização. Hoje já existem muitas tecnologias sendo utilizadas a fim de melhorar essa interação, como por exemplo o uso de redes compactas de energia e iluminação pública adequada. A maior parte das redes utilizadas no município de Dourados ainda é convencional, de forma que os cabos condutores ficam desprotegidos e vulneráveis ao simples toque dos galhos, que podem ocasionar a interrupção da distribuição de energia, fazendo com que a concessionária muitas vezes realize podas drásticas, sejam elas de caráter preventivo ou corretivo. Já as redes compactas reduzem a frequência e custo de manutenção, e também o conflito com a arborização, este quando existente não traz grandes problemas pois os condutores estão protegidos e não expostos, anulando o risco de curto circuito quando houver toque dos galhos na rede ou entre os próprios condutores. Estudos mostram que o custo de manutenção da rede compacta é 80% menor em relação a rede convencional, e o custo de implantação também é menor, evidenciando que esta tecnologia deve ser utilizada em novas ações e implantações nos municípios (Velasco, 2006). Uma alternativa para iluminação pública é o uso de luminárias com regulação de altura, de maneira que possa acompanhar o crescimento da árvore até o momento que esta atinja um porte em que a luminária possa ser ajustada para ficar abaixo da copa. Em locais com arborização estabelecida as luminárias devem ser adequadas para ficar abaixo das copas, como já vem sendo feito no município de Maringá – PR, onde este sistema se mostrou muito eficiente, tanto em termos de iluminação pública como de redução dos conflitos com as árvores. Milano e Dalcin (2000) relatam a redução do custo com iluminação, devido à proximidade das lâmpadas no passeio público estas não exigem tanta potência como se estivessem a uma altura superior, facilidade de manutenção e troca de lâmpadas, e também reduzem os desequilíbrios fisiológicos das árvores causados pelo aumento do fotoperíodo sobre a copa. 4.1.2 Característica das mudas e orientação para plantio Para que a arborização urbana cumpra suas funções adequadamente, se faz necessário todo um cuidado com a árvore desde o momento do plantio até o final de seu ciclo vital. A introdução de novos indivíduos deve seguir alguns critérios, que são fundamentais para o sucesso da sobrevivência e desenvolvimento das novas árvores, e são descritos nos próximos itens. 4.1.2.1 Tamanho das mudas As mudas a serem introduzidas na arborização urbana, independentemente da localização deverão ter no mínimo 1,80 m de altura com fuste único, livre de ramificações abaixo de 1,50 m e com correta condução do sistema radicular, ou seja, livre de enovelamento de raiz, de forma que não comprometa a fitossanidade e estrutura da árvore que irá se desenvolver. Essa altura mínima está relacionada à redução de conflitos com a passagem dos pedestres e com a visualização do trajeto seja pelos transeuntes ou por motoristas de veículos automotores, no caso de árvores próximas aos cruzamentos, cujo plantio não deve estar localizado a menos de 7,00 m destes. Também favorece a redução de custos de manutenção como a poda de condução e poda de levantamento de copa. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 98 Figura 55. Tamanho da muda e volume do torrão. 4.1.2.2 Preparo do berço de plantio e introdução da muda Os plantios deverão ser feitos em berços com no mínimo 60 cm de profundidade por 60 cm de largura e comprimento, propiciando um meio aerado e fértil para que a muda possa desenvolver fácil e rapidamente o seu sistema radicular nesse novo ambiente. O berço de plantio deve ser aberto em uma área livre de no mínimo 1 m² para árvores de pequeno porte (altura máxima de 6 m), 2 m² para médio (altura máxima 12 m), e 3 m² em árvores de grande porte, maiores que 12 m. Esta especificação é a mesma adotada no Plano Diretor de Arborização Urbana da cidade de Lins -SP e de Campo Grande – MS. Figura 56. Dimensões do berço de plantio. Essa área livre permite o crescimento secundário da árvore sem conflito com calçada, com correta aeração do solo e infiltração de água proveniente de escoamento superficial de águas pluviais, auxiliando na drenagem urbana evitando enchentes nos cursos de água do município, que se torna cada vez mais comum devido impermeabilizações de áreas urbanas. A área livre também pode ser feita em formas de corredores paralelos ao meio fio, conectando árvores vizinhas. Nos centros comerciais e locais de grande circulação de pessoas nem sempre é possível atender à indicação de área livre devido ao alto fluxo de pedestres, nestes casos poderão ser utilizadas outras alternativas como grelhas, que permite a infiltração da água e evite o pisoteio da área livre. Figura 57. Exemplo de grelha para proteção do sistema radicular e colo da planta contra pisoteio. No plantio, as mudas devem ser retiradas com muito cuidado da embalagem, para que não danifique o sistema radicular, o novo indivíduo deve ser colocado no berço de plantio com o colo em nível com a superfície do solo, de maneira que não fique raiz exposta, nem ocorra o aterramento da base da muda. 100 O espaço vazio ao redor da muda deve ser preenchido com uma mistura composta pela terra retirada (livre de entulhos, lixo e outros objetos) e adubo orgânico, que poderá ser produzido pela própria prefeitura por meio do processo de compostagem dos resíduos da poda, de maneira menos onerosa e que gere autonomia operacional para o órgão responsável pela arborização urbana (IMAM e SEMSUR). O plantio em áreas públicas deve ser feito prioritariamente no período chuvoso, a fim de se obter maior sucesso no pegamento das mudas reduzindo custos, podendo os recursos economizados serem direcionados para a ampliação da arborização e do seu manejo no município. Após o plantio deve ser monitorado o desenvolvimento da muda, e atender a demanda hídrica em casos de veranicos, não podendo esta ficar por mais de 2 dias sem água durante o primeiro mês. 4.1.2.3 Pós Plantio, monitoramento e tratos culturais Após plantio é recomendado fazer o coroamento com solo, formando bordas mais elevadas que funcionem como reservatórios de captação de água. Em Dourados é proibido pela Lei Complementar n o 205, de 19 de outubro de 2012, a confecção de muretas ou saliências impermeáveis ao redor da área livre, que possam impedir que o escoamento superficial de águas pluviais se direcione às áreas livres das árvores, impedindo assim a infiltração da água no solo. Figura 58. Coroamento ao redor da muda. Coroamento Correto Coroamento Incorreto (não permitido) O monitoramento do desenvolvimento da muda deve ocorrer por no mínimo 1 ano, até que a árvore atinja um porte e direcionamento adequado em seu crescimento. Desta forma, o monitoramento indicará a necessidade de tratos culturais como poda de condução para garantir que se tenha um fuste principal, poda de limpeza para a retirada dos galhos mortos ou doentes, controle de formigas cortadeiras e outras pragas e de mato competição, e a substituição de mudas em casos de mortalidade, de preferência por outro indivíduo de mesma espécie. Figura 59. Condução correta de podas. A muda deve ser corretamente tutorada, para garantir a sustentação da planta até o enraizamento, um fuste ereto, e evitando acidentes como quebra e queda ocasionados por chuvas e ventos fortes. Figura 60. Tutoramento e amarrio da muda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 102 Vista em corte do tutor e amarrio Detalhe do amarrio Os amarrios utilizados nos tutores devem ser feitos de maneira e material adequados para que não danifiquem e comprometam a muda, e devem ser colocados na altura da base da copa, na primeira bifurcação. Há a técnica de amarrio em forma de “8 deitado” que garante a folga do material utilizado de acordo com o crescimento secundário da planta (Figura 57). Em áreas próximas a grande circulação de pessoas, como regiões centrais, escolas, hospitais etc., é recomendado o uso de gradis, protegendo a muda de possíveis injúrias mecânicas, decorrentes de depredações e vandalismo. Esses protetores devem permanecer até a planta apresentar estrutura firme, após isso devem ser retirados, pois podem também causar injúrias e estrangulamento à árvore quando esta já estiver grande. Figura 61. Gradil protetor de mudas. O monitoramento das árvores urbanas não deve cessar após o crescimento das mudas, deve haver um acompanhamento contínuo, principalmente sobre a análise de risco de queda que pode ser feito com participação da população através de uma ouvidoria do órgão competente, onde os munícipes possam alertar sobre prováveis danos nas árvores que requerem algum tipo de manejo. 4.1.2.4 Espaçamentos Para localizar o plantio nas calçadas e demais espaços viários, deve-se levar em consideração limites mínimos entre as dimensões das espécies escolhidas quando adultas e a localização de construções e demais mobiliários urbanos, assim como sempre garantir espaço para a mobilidade humana, seja andando nas calçadas ou em veículos. Tais limites não devem evitar a implantação de árvores de médio e grande porte nos bairros da cidade e sim dar preferência a estas sempre que possível, tendo vista os benefícios ambientais e estéticos que lhe são intrínsecos, assim como o favorecimento do manejo dos exemplares. Para a arborização urbana não deverão ser utilizados arbustos, pois não apresentam as características ambientais desejadas e não proporcionam o mesmo resultado que um indivíduo arbóreo. Recomendações genéricas para espécies não devem ser consideradas como absolutas, pois em função da interação comum entre árvores e ambiente, elas podem, e geralmente se comportam, de forma diferente em diferentes regiões, cidades, bairros ou mesmo ruas. Consequentemente, tratar de forma absoluta o conceito de porte (grande, médio e pequeno) é incorreto. Assim, o diâmetro da copa e altura da espécie adulta, considerada a realidade local, são fatores mais seguros, portanto mais adequados a se considerar num planejamento moderno. A distância entre indivíduos varia de acordo com: espécie (porte), testada do terreno e existência de equipamentos urbanos como postes, lixeiras, sinalização viária, orelhão, pontos de ônibus, entre outros. Não podendo esta distância ser menos de 5 m e maior que 15 m, possibilitando uma média de uma árvore a cada 10 metros, com uma relação de árvores por quilômetro. A Lei Complementar municipal n o 205, de 19 de outubro de 2012, estabelece que em lotes com testada maior que 12 m, as árvores devem ser plantadas a cada 10 m, e em lotes com testada igual ou inferior a 12 m deverão ter uma árvore. As árvores, independente do porte não devem ter distância inferior a 7 m de esquinas, sejam elas em passeio público ou canteiro central, a Lei Municipal 3959 de 2015 já permite a retirada de indivíduos que estejam ultrapassando esse limite. 4.1.3 Arborização de calçadas A arborização de passeio público deve respeitar alguns critérios em relação aos elementos existentes, como edificações, meio fio, postes, orelhões, rede elétrica, esquinas, caixas de inspeção e instalações subterrâneas, e demais árvores já consolidadas. No limite da largura das calçadas deve haver dois elementos principais, o passeio público para pedestres, e as áreas verdes. No Plano Diretor do município já é recomendado um passeio público com largura de 2,5 m, sendo que 1 m dele pode ser utilizado como área verde, a ser arborizada. E dispõe ainda que em calçadas onde o passeio público é de 1,5 m de largura, a área verde deve estar posicionada fora do limite do passeio. Em Campo Grande, o Guia para Aprovação de Projetos de 2009, elaborado pela SEMADUR/PMCG, indica que deve ser pavimentado 1,50 m a partir do alinhamento predial para o trânsito de pedestres e a área restante deve conter no mínimo 50% de área verde permeável, podendo esta área estar junto ao meio-fio. Recomenda se que Dourados também adote esta indicação. 104 Em passeios com largura entre 2 m e 2,40m, recomenda-se o plantio de árvores de pequeno porte quando houver fiação convencional e o plantio de árvores de médio porte quando houver recuo predial de no mínimo 3 m e fiação ausente, protegida ou isolada. Em passeios com largura de 2,40 m a 3,40 m, com fiação convencional e sem recuo predial, recomenda-se o plantio de árvores de pequeno porte. Nas mesmas dimensões, mas com recuo predial inferior a 3 m e ausência de fiação ou com esta protegida ou isolada, recomenda-se o plantio de espécies de médio porte, variando-se para árvores de grande porte quando houver combinação de recuo predial superior a 3 m e ausência de fiação aérea, ou com rede elétrica protegida. Em passeios com largura superior a 3,40 m, recomenda-se o plantio de árvores de pequeno porte quando houver a combinação de ocorrência de fiação convencional com ausência de afastamento predial, ou quando houver combinação de redes aéreas com recuo predial, e o plantio de árvores de grande porte sempre que houver recuo predial superior a 3 m e a rede elétrica, quando presente, for protegida ou isolada. Conforme descrito na literatura, o plantio de árvores de grande porte pode ser realizado sob a rede, desde que haja espaço para que suas copas possam crescer livremente após ultrapassar a fiação. Nos locais onde não há rede compacta (protegida ou isolada), e não existe projeto de implementação desse tipo de rede, deverá ser feito o plantio apenas de árvores de pequeno porte. As árvores de espécies de médio e grande porte sob redes elétricas devem sofrer, inicialmente, poda de condução para adequada formação e posteriormente, como qualquer árvore urbana, tratamentos de manejo regulares tais como monitoramento, podas de manutenção, eventual controle fitossanitário etc. O recuo predial favorece a utilização de espécies arbóreas de grande porte, entretanto, mesmo sem o recuo, é possível manter árvores maiores uma vez que a copa pode se formar acima do telhado. Figura 62. Interação das árvores com equipamentos urbanos. Para passeios com largura superior a 4 m e fiação protegida ou isolada, é possível realizar o plantio no alinhamento da fiação, permitindo a presença de espécies de maior porte. Esse alinhamento entre plantios e rede elétrica favorece a condução e a superação das redes pelas copas das árvores, com o esperado adequado equilíbrio. O Quadro 17 apresenta de forma resumida as características do passeio e a indicação de plantio, de acordo com presença de rede elétrica e recuo predial. Quadro 17. Indicação de plantio em calçadas. Adaptado de Plano de Arborização do Campo Grande - MS, 2010. O disciplinamento e a fiscalização do uso adequado do passeio público pelos órgãos municipais são de fundamental importância para favorecer a implantação de uma arborização adequada, conforme planejamento realizado. O passeio público contempla além das árvores, diversos elementos urbanos que devem ser considerados na implantação da arborização, o Quadro 18 especifica a distância a ser respeitada da árvore em relação a cada elemento, levando em consideração o porte da espécie. LARGURA DA CALÇADA RECUO PREDIAL REDE ELÉTRICA INDICAÇÃO Até 1,5 m - - Não arborizar 2,0 a 2,4 m NÃO SIM Pequeno porte 2,0 a 2,4 m NÃO NÃO Pequeno porte 2,0 a 2,4 m SIM SIM Pequeno ou médio porte 2,0 a 2,4 m SIM NÃO Médio porte 2,4 a 3,4 m NÃO SIM Pequeno porte 2,4 a 3,4 m NÃO NÃO Médio ou grande porte 2,4 a 3,4 m SIM SIM Médio ou grande porte 2,4 a 3,4 m SIM NÃO Médio ou grande porte Superior a 3,4 m NÃO SIM Pequeno ou grande porte Superior a 3,4 m NÃO NÃO Médio ou grande porte Superior a 3,4 m SIM SIM Médio ou grande porte Superior a 3,4 m SIM NÃO Grande porte DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 106 Quadro 18. Distâncias das árvores em relação aos elementos urbanos. Adaptado do Manual técnico de arborização urbana de São Paulo, 2015. Figura 63. Arquitetura de copas em relação ao recuo predial. A B Arquitetura de copa em imóvel sem recuo (A) e em imóvel com recuo (B) Figura 64. Arquitetura de copas em relação ao porte de veículos que transitam por uma via. A B Arquitetura de copa em viário com veículo de grande porte (A) e com veículo de passeio (B) 4.1.4 Arborização de canteiros centrais Na introdução de árvores em canteiros centrais, deve-se considerar os elementos de infraestrutura como redes de água, esgoto, energia, e associar as exigências das plantas com as condições do local. Através do ótimo planejamento e medidas de conservação, os canteiros centrais exercem a função de corredores ecológicos, propiciando aumento na qualidade de vida para a população. Para os canteiros centrais as recomendações seguem as citadas para o item 2.1.2 (características das mudas e orientações para plantio), o plantio deve sempre estar centralizado em relação a largura do canteiro, esta largura indica também o porte e tipo de copa da espécie a ser utilizada, conforme indicado no Quadro 19. Quadro 19. Indicação de porte e tipo de copa para arborização de canteiros centrais. 108 Figura 65. Tipos de copas Globosa Elíptica Vertical Cônica Flabeliforme Elíptica Horizontal Umbeliforme Em geral os canteiros centrais não são utilizados para passeio, apenas para travessia, permitindo que seja arborizado mesmo com larguras curtas, tendo em vista que não haverá conflito com o passeio público nem com o sistema viário, utilizando o tipo de copa adequado. A utilização do formato da copa conforme indicado não Quadro 19 evita a obstrução do sistema viário, o bloqueio da visibilidade da pista e até mesmo acidentes. 4.2 Logradouros indicados para projetos de rearborização Os locais prioritários indicados para projetos de rearborização imediata são os pontos amostrais em que foram identificados indivíduos com recomendação técnica de remoção com replantio. Os pontos recomendados para rearborização são aqueles em que as árvores já se encontram mortas, com risco eminente de morte, ou em estado de senescência oferecendo risco de queda. De acordo com o diagnóstico da arborização urbana, foram recomendadas a remoção com replantio de 456 indivíduos, sendo 163 tocos, e 293 árvores condenadas. E também em áreas onde as vistorias e fiscalizações por parte do órgão responsável ou solicitação de munícipes identifique o risco de queda, havendo a necessidade de substituição da árvore, de acordo com análise técnica. 4.3 Microbacias hidrográficas indicadas para complementar a arborização A complementação da arborização deve ser feita nos locais onde o número de árvores por quilômetro de passeio esteja abaixo de 100. De acordo com a análise da ortofoto de Dourados e a vetorização das árvores em passeio público observou-se que todas as microbacias hidrográficas estão abaixo do índice recomendado de 100 árvores por quilometro, como mostra o Quadro 20 a seguir. Quadro 20. Relação de árvores por quilômetros nas microbacias hidrográficas do município de Dourados em ordem decrescente de prioridade. EQUIPAMENTOS URBANOS DISTÂNCIA MÍNIMA (m) EM RELAÇÃO AO PORTE DA ESPÉCIE Pequeno Médio Grande Esquinas e cruzamentos 7,0 7,0 7,0 Postes 5,0 6,0 7,0 Instalações subterrâneas (gás, água, energia, ramais de ligação, etc.) 1,0 3,0 3,0 Mobiliário urbano (bancas, guaritas, orelhões, etc.) 2,0 2,0 2,0 Caixas de inspeção, passagem, bueiros, etc. 2,0 2,0 2,0 Edificações 2,0 2,5 3,0 Transformadores 2,5 6,0 8,0 Espécies arbóreas 5,0 6,0 8,0 LARGURA DO CANTEIRO PORTE DA ÁRVORE TIPO DE COPA Até 1,5 m Pequena Eliptica vertical > 1,5 m até 4 m Médio Globosa, flabeliforme, cônica, elíptica horizontal Maior que 4 m Grande Umbeliforme, elíptica horizontal, cônica, globosa ou flabeliforme. MICROBACIA HIDROGRÁFICA ÁRVORE/KM Médio curso do córrego Água Boa 15,88 Médio curso do córrego Curral de Arame 21,18 Nascentes do córrego Curral de Arame 25,56 Nascentes do córrego Engano 33,46 Nascentes do córrego Laranja Doce 33,73 Nascentes do córrego Água Boa 46,62 Córrego Paragem 49,69 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 110 Figura 66. Mapa de localização das árvores indicadas para rearborização. 111 Figura 67. Mapa com a relação de árvores por quilometro de passeio nas microbacias hidrográficas. Embora todas as microbacias necessitem de complementação na arborização, há algumas prioritárias como a microbacia do Médio curso do córrego Água Boa, e toda a sub-bacia do córrego Curral de Arame, que contempla as nascentes e o médio curso do córrego. 4.4 Locais indicados para projetos de arborização O projeto de arborização serve como planejamento para a implantação do verde urbano, em locais onde não há ainda a existência de árvores, desta forma os locais indicados para projetos de arborização são todos os loteamentos e bairros que ainda não tenham uma arborização em passeio público. A grande vantagem desses novos projetos de arborização a serem implementados é que eles contarão com diretrizes para orientar o plantio de árvores, devendo seguir as recomendações do PDAU de acordo com a localidade contemplada. Recomenda-se que Dourados institua lei regulamentada obrigando novos parcelamentos do solo implantarem arborização urbana, contendo responsável técnico, garantia de implantação e conservação do projeto, período de manutenção, porte, DAP, número de espécies, rede elétrica (implantada onde recebe o sol da manhã, faces sul e/ou leste), e avaliação pelo IMAM. Estas exigências já estão sendo implementadas no Estado de São Paulo pelo Programa Municipal VerdeAzul. 4.5 Bairros indicados para receberem redes elétricas protegidas, redes compactas ou alternativas tecnológicas que possibilitem a ampliação do verde público O convívio entre as redes de distribuição de energia elétrica e a arborização viária é um dos grandes desafios para as prefeituras e concessionárias de energia elétrica em vários estados brasileiros. E um dos principais motivos que ocasionam este problema é que as implantações da arborização e dos sistemas elétricos de distribuição são planejadas e realizadas de forma independente, gerando assim os conflitos recorrentes. Portanto, é de grande importância que alternativas sejam usadas para substituição ou adaptação dos sistemas atuais onde ocorrem conflitos constantes. O tipo de rede de distribuição mais compatível com a arborização viária é o de rede compactada, que permite o contato eventual de galhos sem que ocorra a interrupção do fornecimento de energia, substituindo a necessidade de podas drásticas por serviços mais simples (limpeza, retirada de galhos) que estejam em contato direto com a rede. Além de oferecer maior confiabilidade e qualidade no fornecimento de energia, a rede compactada reduz a duração das interrupções e são mais seguras para o público. Há também o modelo de rede aérea isolada que abrange circuitos de média e baixa tensão, onde os condutores e acessórios são blindados e totalmente isolados trazendo maior segurança contra contatos acidentais ou temporários com objetos ou arborização e minimização de custos operacionais, pois, apresentam menos falhas, porém, com custo mais elevado na implantação que a rede compactada, sendo recomendada para projetos especiais, visando a futura diminuição com custos e conflitos em locais de alta nível de criticidade da arborização com a fiação elétrica. 113 Figura 68. Mapa com os bairros indicados para receberem redes elétricas protegidas Figura 69. Comparação da área de poda entre tipos de rede de distribuição de energia. A rede de distribuição subterrânea é excelente para os projetos de arborização urbana, além do contexto estético, são muito mais seguras e econômicas a longo prazo, porém, com custo muito elevado para sua implantação, sendo uma possibilidade para realização de projetos especiais para o município. Segundo informações da empresa responsável pela concessão de distribuição de energia do município, nos bairros e loteamentos novos a implantação de redes compactadas já vem acontecendo, contudo, nas demais regiões ainda ocorrem a presença de redes convencionais, o que ainda gera conflitos entre a arborização viária e a fiação, levando muitas vezes a execução de podas drásticas pela concessionária. A região central e os bairros Vila Progresso e Jardim Piratininga, são os bairros que mais apresentam conflitos com a rede de distribuição de energia por necessitarem de podas mais frequentes, segundo dados da concessionária, portanto, deverão ser os primeiros a serem incluídos nas futuras intervenções de substituição de rede. A Prefeitura neste caso deve buscar junto à concessionária, alternativas de substituição no sistema elétrico nessas regiões, de rede nua para redes compactadas, a fim de diminuir as intervenções nas copas das árvores através da poda e contribuir para o verde urbano. 4.6 Logradouros que apresentam problemas que necessitem providências imediatas face aos conflitos frequentes com as redes de distribuição de energia Em conjunto com a concessionária de distribuição de energia, foi disponibilizado os dados de intervenções na arborização realizadas pela mesma, em relação a conflitos com rede elétrica. Neste documento é possível verificar quais os bairros sofrem maior intervenções pela concessionária, qual o nível de criticidade dos conflitos, sendo, portanto, um Rede nua Rede compacta Rede isolada Fonte: Celesc (2012) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 115 documento de grande importância para basear o município na tomada de medidas no que diz respeito aos conflitos entre arborização urbana e a rede de distribuição de energia. Quanto aos pontos de maior incidência, são três os bairros críticos cujos logradouros são candidatos a receberem a rede protegida de energia sendo o Centro, a Vila Progresso e Jardim Piratininga, esses apresentam alto nível de conflito com a rede elétrica, logo, devem ser os primeiros a receberem providências imediatas no plano de ação, em seguida devem seguir os bairros com médio nível de conflitos e por fim, aqueles que apresentam baixo nível, com ressalva para as situações específicas. 4.7 Níveis de cobertura verde arbórea indicados para áreas urbanizadas do município Os pesquisadores Cavalheiro e Del Picchia (1992) discutiram a existência do índice de 12 m² de área verde/habitante, ou 1 árvore por habitante, considerado ideal, arraigado e difundido no Brasil e atribuído à ONU, OMS ou FAO. Os referidos autores afirmaram que esse índice não é conhecido por estas instituições e supõem que deve se referir somente às categorias de parques de bairro e distritais/setoriais, ou seja, áreas públicas com possibilidades de lazer ao ar livre. A Sociedade Brasileira de Arborização Urbana (SBAU) propôs como índice mínimo para áreas verdes públicas destinadas à recreação o valor de 15 m²/habitante (SBAU, 1996). Diante das controvérsias de definição de parâmetros de cobertura verde, para Dourados o estabelecimento do índice de cobertura arbórea viária seguiu-se conforme o PDAU de Campo Grande - MS (2010), o qual tem como referência a Lei Municipal n. 2.178/83 da capital, que estabelece a exigência de plantio de árvores de 10 em 10m no passeio público, sendo, portanto 100 árvores/km de passeio, embora nem sempre possível visto a ocorrência de conflitos com o meio urbano, buscando desta forma chegar a esse valor médio, variando o espaçamento entre 5 e 15 m de uma árvore em relação a próxima. No que diz respeito aos índices de áreas verdes adequados, estima-se que um índice de cobertura vegetal na faixa de 30% seja o recomendável para proporcionar um adequado balanço térmico em áreas urbanas, sendo que áreas com índice de arborização inferior a 5% determinam características semelhantes a um deserto vegetal (OKE apud LOMBARDO, 1985). 4.8 Espécies nativas mais adequadas conforme bioma O município de Dourados possui uma extensa vegetação de cerrado com grandes manchas de matas tropicais. De acordo com os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), atualmente o município conta apenas com 42 hectares de Mata Atlântica florestada, devido a intensa ocupação de pastagens e plantios de soja no Estado de Mato Grosso do Sul. O perímetro urbano tem 23% de seu território inserido no bioma Cerrado e 77% no bioma Mata Atlântica, sendo este último correspondente as Florestas Estacionais Semideciduais. 116 Figura 70. Mapa com os logradouros indicados para receberem redes elétricas protegidas Das sete microbacias ocorrentes no município, seis delas tem uma porção parcialmente inseridas na zona de Florestas Estacionais, sendo apenas a Microbacia do Médio Curso do Córrego Curral de Arame restrito a formação de Cerrado e Microbacia das Nascentes do Córrego Laranja Doce restrita a formação de Mata Atlântica, as demais contemplam os dois biomas dentro do território municipal urbano. Na divisa das formações vegetais de Floresta Estacional Semidecidual e o Cerrado podem ser encontradas espécies características a cada tipologia, sendo esta área chamada de faixa ou zona de transição (ecótono). Para elaboração da lista de espécies recomendadas considerou-se espécies nativas características a cada tipologia vegetal ocorrente no município, com atrativos para avifauna local, com intuito de resgatar a biodiversidade da vegetação nativa, além de espécie que proporcione boa sombra, beleza cênica e compatíveis com o meio urbano. Foram excluídas espécies com atributos inadequados para arborização de calçada, como aquelas de conformação arbustiva e que necessitam de poda constante para apresentar formato arbóreo, sistema radicular superficial, presença de sapopema, baixa resistência ao ataque de organismos xilófagos, presença de espinhos, frutos grandes, espécies consideradas invasoras, e que por outras razões são incompatíveis com a arborização urbana. 118 Quadro 21. Espécies nativas do Cerrado e Mata Atlântica indicadas para plantio em calçadas 119 LEGENDA : P=Pequeno porte, M= Médio porte e G=Grande porte. MA= Mata Atlântica e CE= Cerrado. Adaptado de CARTILHA DE ESPÉCIES ÁRBOREAS PARA PLANTIO EM CALÇADAS - PDAU DE ITANHAÉM-SP (2018). ESPÉCIES NATIVAS INDICADAS PARA PLANTIO DE CALÇADAS FAMÍLIA NOME CIENTÍFICO NOME POPULAR PORTE BIOMA ANNONACEAE Annona emarginata araticum-mirim P MA APOCYNACEAE Aspidosperma tomentosum peroba-do-cerrado P CE BONNETIACEAE Bonnetia stricta falsa-camélia P MA FABACEAE Stryphnodendron adstringens barbatimão P CE FABACEAE Sweetia elegans perobinha-do-campo P MA/CE MELASTOMATACEAE Tibouchina sellowiana quaresmeira-da-serra P MA MYRTACEAE Acca selowiana goiaba-serrana P MA MYRTACEAE Myrcia guianensis guamirim P MA MYRTACEAE Psidium rufum araçá-roxo P MA OCHNACEAE Ouratea spectabilis folha-de-serra P CE SALICACEAE Casearia sylvestris guaçatonga P MA/CE APOCYNACEAE Himatanthus drasticus janaúba M MA BIGNONIACEAE Handroanthus chrysotrichus Ipê-amarelo M MA/CE BIGNONIACEAE Jacaranda puberula carobinha M MA BORAGINACEAE Cordia superba babosa-branca M MA ESPÉCIES NATIVAS INDICADAS PARA PLANTIO DE CALÇADAS FAMÍLIA NOME CIENTÍFICO NOME POPULAR PORTE BIOMA CLUSIACEAE Clusia hilariana camaçari M MA FABACEAE Senna macranthera manduirana M MA FABACEAE Senna multijuga aleluia M MA MELIACEAE Guarea macrophylla pau d"arco M MA MYRTACEAE Eugenia involucrata cerejeira-do-mato M MA SAPINDACEAE Matayba guianensis camboatá-branco M CE ANACARDIACEAE Myracrodruon urundeuva aroeira G MA/CE ANACARDIACEAE Astronium fraxinifolium jequirá G MA/CE BIGNONIACEAE Handroanthus albus ipê-amarelo-da-serra G MA/CE BIGNONIACEAE Handroanthus heptaphyllus ipê-roxo G MA/CE BIGNONIACEAE Handroanthus roseoalbus ipê-branco G MA/CE BIGNONIACEAE Handroanthus impetiginosus ipê-roxo-de-bola G MA/CE BIGNONIACEAE Tabebuia cassinoides caixeta G MA CANNABACEAE Trema micrantha grandiuva G MA/CE FABACEAE Andira fraxinifolia angelim G MA FABACEAE Caesalpinia ferrea pau-ferro G MA ESPÉCIES NATIVAS INDICADAS PARA PLANTIO DE CALÇADAS FAMÍLIA NOME CIENTÍFICO NOME POPULAR PORTE BIOMA FABACEAE Cassia ferrugínea tapira-coiana G MA FABACEAE Cordia sellowiana chá-de-bugre G MA FABACEAE Bowdichia virgilioides sucupira-preta G CE FABACEAE Anadenanthera colubrina angico-branco G MA/CE FABACEAE Albizia hasslerii (niopoides) farinha-seca G MA/CE MALVACEAE Guazuma ulmifolia mutamba G MA/CE MELASTOMATACEAE Pleroma granulosa quaresmeira G MA MELASTOMATACEAE Pleroma mutabilis manacá-da-serra G MA MELIACEAE Cedrela odorata cedro-vermelho G MA MYRTACEAE Eugenia uniflora pitangueira G MA PRIMULACEAE Rapanea ferruginea capororoca G MA/CE VOCHYSIACEAE Salvertia convallariaeodora chapéu-de-couro G CE VOCHYSIACEAE Qualea parviflora pau-terra, pau-terrinha G CE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 4.8.1 Espécies não recomendadas para arborização do passeio público As espécies não recomendadas para novos plantios ou futuros replantios são as exóticas invasoras, que não devem ser utilizadas para a arborização urbana do município. Espécies cujo frutos são grandes e carnosos, não são recomendados pois a queda dos mesmos pode provocar danos a veículos estacionados sob a copa das árvores e acidentes aos pedestres, como a monguba (Pachira aquatica). Além disso, a sujeira provocada pode atrair insetos-vetores de patógenos e tornar o calçamento escorregadio, configurando potenciais riscos à saúde e segurança dos transeuntes, interferindo na acessibilidade dos pedestres, como exemplo a manga (Mangifera indica) e goiaba (Psidium guajava). A espécie maça-de-elefante (Dillenia indica) por exemplo, possui frutos grandes e carnosos, além de odor desagradável, tornando inviável a utilização dessa espécie na composição da arborização. Assim como exemplares com espinho no caule e as palmeiras em geral também devem ser evitadas ficando seu plantio condicionado a parques e locais de baixo fluxo de pessoas. Quanto a espécie oiti (Licania tomentosa), que apresentou frequência de 33% no passeio público no município de Dourados ultrapassando os limites definidos na literatura, a qual não devem exceder 15% , é recomendável que seja evitado o plantio, replantio ou produção de mudas da mesma por no mínimo até o ocorrência da primeira revisão do Plano de Arborização de Dourados, como medida preventiva, para garantir o máximo de proteção contra pragas e doenças fitossanitárias, a fim de evitar transtornos ao munícipe e ao poder público. Quadro 22. Espécies não recomendadas para arborização do passeio público no município de Dourados-MS. Fonte: Adaptado de Plano de Arborização Urbana de Campo Grande-MS, 2010 e Silva et al., 2019. Vale ressaltar que a espécie murta ( Murraya paniculata ) tem o plantio proibido no território paranaense por Lei Estadual, por ser um dos principais hospedeiros da bactéria Candidatus liberibacter ssp., disseminada pelo inseto vetor Diaphorina citri , transmissor da praga denominada Huanglongbing (HLB - Greening), que afeta os citrus (laranja, limão e tangerina). Espécies com princípios tóxicas não recomendadas arborização do passeio público No Brasil já ocorreram cerca de 80 mil casos de intoxicação humana, sendo 958 causados por plantas, com aproximadamente 62% das ocorrências em crianças com até 9 anos de idade. O grau de toxidade de uma planta é determinado pela quantidade de substância necessária para causar alergias, irritações e envenenamento. Fatores ambientais podem interferir na concentração de agentes toxicológicos em vegetais, podendo variar a longo do ciclo de vida da planta, sendo a intoxicação provocada seja por contato direto, ingestão ou inalação (Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológicas - SINITOX, 2019) Portanto, é de fundamental importância o conhecimento das espécies tóxicas que comumente são utilizadas na arborização urbana, pois a nocividade das mesmas pode tornar-se um problema de saúde pública. A seguir são apresentadas as espécies com princípios tóxicos não recomendados para utilização na arborização urbana do município de Dourados/MS. 123 Quadro 23. Espécies com princípios tóxicos não recomendadas para ruas e logradouros públicos. Adaptado de MANUAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA, Curitiba-PR 2018. Fonte: Sistema Nacional de Informações Toxico-Farmacológicas (SINITOX, 2019) e Silva et al. 2019. 5. ÁRVORES INDICADAS A RECEBER PROTEÇÃO ESPECIAL (TOMBAMENTO) O tombamento é utilizado para árvores com potencial histórico no município, que são as árvores oficialmente declaradas em risco de extinção (preservação da biodiversidade “ex situ”) ou que comprovadamente apresentam-se ligadas a fatos históricos ou cívicos do município. Foram indicadas as espécies Pinheiro-do-brejo (Taxodium distichum) localizada na Praça da Matriz “Antônio Cerveira”, Flamboyant (Delonix regia) do Largo da Rodoviária Municipal de Dourados-MS e Figueira Branca ou Falsa Seringueira (Ficus elastica) encontrada na Praça Antônio Alves Duarte (Praça do Evangélico). A Taxodium distichum é uma espécie exótica de beleza cênica, este indivíduo é de rara ocorrência e possui um valor histórico no município, devido a sua antiguidade e local adequado onde está inserido, o que justifica o tombamento deste exemplar. Figura 71. Taxodium distichum (L.) Rich. Localizado na praça matriz “Antônio Cerveira”. Foto: Marília Pizetta (26/11/2019). Delonix regia, muito conhecido como Flamboyant é uma espécie exótica que apresenta um floração exuberante, e o exemplar existente no Largo da Rodoviária Municipal apresenta pleno vigor e boas condições fitossanitárias, o que favorece ainda mais a florada, além de estar em um local adequado que possibilite a contemplação da população sem conflito com nenhum tipo de elemento urbano. 121 NOME POPULAR NOME CIENTÍFICO MOTIVOS Abacateiro Persea americana Frutos grandes e carnosos Assacu Hura crepitans Espinho no caule Bocaiúva Acrocomia aculeata Espinho no caule Figueira Ficus sp. Sistema radicular superficial e agressivo Goiaba Psidium guajava Frutos grandes e carnosos Jaqueira Artocarpus heterophyllus Frutos grandes e carnosos Jatobá Hymenaea courbaril Frutos grandes e carnosos Laranja Citrus spp. Com espinhos no caule e ramos Leucena Leucaena leucocephala Exótica invasora NOME POPULAR NOME CIENTÍFICO MOTIVOS Ligustro Ligustrum lucidum Exótica invasora Limão Citrus spp. Com espinhos no caule e ramos Maça-de-elefante Dillenia indica Frutos grandes e carnosos, odor desagradável Monguba Pachira aquatica Frutos grandes e carnosos Manga Mangifera indica Frutos grandes e carnosos Oiti Licania tomentosa Ultrapassa a percentagem máxima de 15% Paineira Chorisia speciosa Espinho no caule Palmeiras em geral - Folhas muito grandes c/ risco de queda sobre pedestres Cactos em geral - Presença de espinhos FAMÍLIA NOME CIENTÍFICO NOME POPULAR PARTE TÓXICA Anacardiaceae Lithraea brasiliensis Aroeira-bugreiro, aroeira-brava Todas as partes da planta Anacardiaceae Schinus therebinthifolius Aroeira-vermelha Todas as partes da planta Anacardiaceae Schinus molle Aroeira-salsa (chorão) Pólen potencialmente alérgico Apocynaceae Thevetia peruviana Chapéu-de-Napoleão Toda planta Apocynaceae Plumeria rubra Jasmim-manga Flor e látex Apocynaceae Nerium oleander Espirradeira Todas as partes da planta. Bignonicaeae Spathodea campanulata Tulipeiro-africano Flores tóxicas Euphorbiaceae Euphorbia cotinifolia Leiteiro-vermelho Látex Euphorbiaceae Euphorbia pulcherrima Bico-de-papagaio Todas as partes da planta (látex) Fabaceae Caesalpinia pulcherrima Flamboyanzinho Semente Meliaceae Melia azedarach Cinamomo Toda planta tóxica Moraceae Ficus benjamina Figueira Fruto e folha tóxicos Oleaceae Ligustrum lucidum Alfeneiro Platanaceae Platanus x acerifolia Plátano DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 125 Figura 72. Delonix regia (Bojer ex Hook.) Raf. No Largo da Rodoviária Municipal de Dourados – MS. Foto: Marília Pizetta (26/11/2019). Embora o plantio da espécie Ficus esteja proibida por lei em Dourados, a Ficus elástica encontrada na praça Antônio Alves Duarte possui um valor histórico devido a sua antiguidade, e está em um local adequado, apesar de ser observada a presença de cupins ela apresenta boa qualidade fitossanitária e é recomendada para tombamento. Figura 73. Ficus elastica Roxb. Na praça Antônio Alves Duarte. Foto: Marília Pizetta (29/11/2019). As árvores indicadas para tombamento são espécies exóticas, porém foi levado em consideração a raridade do exemplar, valor histórico, antiguidade, beleza cênica e adequação do local em que se encontra, justificados para cada indivíduo. Para árvores tombadas, caso seja necessário o corte (supressão), será necessário apresentar obrigatoriamente o laudo de análise de risco de queda por profissional habilitado legalmente e plano de compensação pela “perda” do patrimônio (replantio de outra árvore ou outra medida). Qualquer intervenção só poderá ocorrer mediante alteração da lei que estabelecer a proteção. 6. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS PARA A GESTÃO E O GERENCIAMENTO DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA A gestão da arborização – entendida como o conjunto de ações necessárias à implantação, manutenção e renovação dos espécimes arbóreos – deve abranger todas as atividades que possibilitem a máxima oferta de serviços ambientais promovidos pelo estabelecimento e permanência do indivíduo arbóreo no ambiente urbano, preferencialmente, até completar seu ciclo de vida. Os principais problemas revelados, tanto pelo inventário da arborização realizado, como pela comunidade nas reuniões públicas, podem ser agrupados nas seguintes categorias: • Problemas relacionados a extensão da cobertura arbórea • Problemas relacionados à qualidade da arborização • Problemas relacionados à diversidade das espécies presentes na arborização • Problemas relacionados à conectividade entre áreas verdes • Problemas relacionados à informação e envolvimento da comunidade Eixos estratégicos de intervenção Face aos problemas diagnosticados, e tendo em consideração os novos desafios que se colocam na implementação de uma gestão sustentável da arborização urbana, propõem-se que Dourados adote os seguintes eixos estratégicos de intervenção para os próximos 10 anos: • Aumento da cobertura arbórea nas vias públicas • Melhoria na qualidade da arborização, por meio de um manejo adequado • Aumento da diversidade de espécies na arborização, evitando o predomínio de umas sobre as outras • Melhoria na conectividade entre as áreas verdes, com a implantação de corredores verdes • Ampliação da informação e o envolvimento da comunidade como a arborização Figura 74. Eixos estratégicos de intervenção 127 Programas Estratégicos Os programas estratégicos do PDAU foram concebidos para que estes objetivos estratégicos possam atingidos nos próximos 10 anos. No entanto, para o alcance destes objetivos é importante acrescentar uma categoria programática adicional, que trate especificamente das ações de planejamento e gerenciamento da arborização urbana, conforme mostrado na Figura 75. Figura 75. Programas estratégicos do PDAU de Dourados. Recomenda-se que o detalhamento dos programas estratégicos seja coordenado pelo IMAM com a participação da SEMSUR e dos demais órgão da Prefeitura de Dourados, além de outros atores que intervêm na arborização urbana ou podem contribuir para sua melhoria, como por exemplo as concessionárias e as universidades. Os 15 programas estratégicos propostos para o PDAU de Dourados, por eixo estratégico, são apresentados no quadro a seguir. Quadro 24. Programas estratégicos do PDAU de Dourados. EIXO ESTRATÉGICO ID PROGRAMAS Nº I. Aumento da Cobertura Arbórea I.1 Programa de Expansão da Cobertura Arbórea 1 I.2 Programa de Reestruturação do Viveiro Municipal 2 II. Melhoria da Qualidade da Arborização II.1 Programa de Capacitação e Treinamento 3 II.2 Programa de Gestão de Conflitos com Redes Elétricas 4 II.3 Programa de Tratos Culturais na Arborização Urbana 5 III. Aumento da Diversidade III.1 Programa de Produção e Distribuição de Espécies Recomendadas 6 IV. Melhoria da Conectividade VI.1 Programa de Implantação de Corredores Verdes 7 V. Informação e Envolvimento da Comunidade VI.1 Programa de Educação Ambiental 8 VI.2 Programa de Informação e Comunicação 9 VI. Melhoria do Planejamento e Gerenciamento VII.1 Programa de Normatização 10 VII.2 Programa de Reestruturação e Fortalecimento Institucional 11 VII.3 Programa de Sistematização das Informações sobre Arborização 12 VII.4 Programa de Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento 13 VII.5 Programa de Controle e Fiscalização 14 VII.4 Programa de Monitoramento do PDAU 15 Na sequência do texto são apresentadas, de forma sintética, a s principais justificativas, objetivos e diretrizes programáticas a serem seguidas para o desenvolvimento e implementação dos programas estratégicos. 126 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 129 6.1 Programa de Expansão da Cobertura Arbórea Eixo estratégico Aumento da cobertura arbórea Justificativas e objetivos O diagnóstico realizado no âmbito do PDAU apontou que há uma média de 55 árvores por quilômetro de passeio em Dourados, valor abaixo do indicado por diversos autores para a adequada arborização de 100 árvores por quilômetro de passeio, e também do estabelecido pela Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2012 (1 árvore a cada 10 metros de passeio). Para que Dourados atinja a média de 100 árvores por quilômetro nos próximos 10 anos será necessário dobrar a quantidade de árvores nos passeios públicos, em ciclos de plantios a curto, médio e longo prazos. Ademais, é necessário planejar o plantio, reposição e substituição de espécimes arbóreos, valorizando a melhoria da conexão ecológica entre áreas naturais, fragmentos florestais e reflorestamentos. O objetivo deste programa é incrementar a quantidade da arborização pública municipal. Diretrizes programáticas • Complementar a arborização das regiões mais carentes para que a cidade como um todo atinja a meta de 55 árvores por quilometro de passeio até dezembro de 2023. • Complementar a arborização nas demais regiões para que a cidade como um todo atinja a meta de 100 árvores por quilometro de passeio até dezembro de 2030. • Estabelecer reposição e incremento arbóreo por região da cidade, priorizando as regiões mais carentes. • Identificar terrenos públicos ou privados para ampliação da cobertura arbóreo-arbustiva nos bairros com baixos índices de arborização urbana. • Estabelecer diretrizes para a diversidade de espécies locais e regionais considerando os percentuais máximos recomendados por família, espécie e gênero botânico com base no inventário arbóreo. • Estabelecer instrumento legal que gere restrições ao corte de árvores considerando a capacidade de reposição arbórea e o índice de arborização urbana. OBSERVAÇÃO: No âmbito do PDAU, o Programa de Plantio para os anos de 2021 – 2023, é objeto do PRODUTO 5 - PROGRAMA DE ARBORIZAÇÃO URBANA DE DOURADOS. 6.2 Programa de Reestruturação do Viveiro Municipal Eixo estratégico Aumento da cobertura arbórea Justificativas e objetivos Para atender as metas de expansão propostas no PDAU, o município deverá reestruturar o Viveiro Municipal para a produção e armazenamento de mudas para arborização urbana. Durante o ano de 2018 o Viveiro Municipal disponibilizou cerca de 8.000 mudas entre nativas e frutíferas por meio de doações aos munícipes e ações de educação ambiental. O viveiro municipal precisa se reestruturar para produzir/receber 94.003 mudas nos próximos 10 anos, com o objetivo de dobrar a arborização urbana de Dourados. Diretrizes programáticas Para a formulação e implementação do programa de reestruturação do Viveiro Municipal deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes, além das demais já especificadas neste documento: • Reordenar os canteiros (berçários em áreas mais sombreadas, e mudas jovens em áreas de pleno sol para aclimatação). • Otimizar o uso do solo no viveiro, utilizando espaços livres com novos canteiros, e aumentar a ocupação dos canteiros já existentes. • Identificar, cadastrar e proteger árvores matrizes com características superiores as demais para a produção de sementes e mudas de qualidade com sustentabilidade, bem como realizar a coleta de sementes. • Providenciar um local adequado para criação do banco sementes. • Adquirir materiais e ferramentas para otimizar as atividades do viveiro, bem como funcionários para desempenhar os trabalhos necessários no mesmo e um funcionário para gerenciar e coordenar os trabalhos. • Testar espécies com predominância de nativas não usuais, com o objetivo de introduzi-las na arborização urbana do município. • Promover o intercâmbio de técnicas, de sementes e mudas com outros municípios da região e do Estado de Mato Grosso do Sul. • Realizar o plantio, estaqueamento e abertura de canteiros em áreas prioritárias para o plantio e em atividades de educação ambiental, através da equipe de funcionários do viveiro. 6.3 Programa de Capacitação e Treinamento Eixo estratégico Melhoria da qualidade da arborização urbana 131 Justificativas e objetivos O treinamento de recursos humanos é essencial para o aumento de conhecimento técnico, ampliação de habilidades e melhorias de relacionamento interpessoal. Deve também proporcionar a adoção de nova conduta ou a modificação de anteriores para o contínuo aprimoramento do trabalho e formação de ambiente favorável e receptivo a mudanças. Assim, o treinamento e capacitação continuada facilitarão o desenvolvimento de visão evolutiva dos processos inerentes ao manejo da arborização e proporcionarão a valorização e motivação dos funcionários, o que também trará a excelência dos serviços executados para a população. O baixo investimento em recursos humanos na gestão de áreas verdes pode ser observado não só pelo exíguo quadro de pessoal nos órgãos responsáveis pelo manejo da arborização, como também pela ausência de política destinada à capacitação e treinamento continuado. O programa tem como objetivos: • Nivelar, atualizar e ampliar o conhecimento dos profissionais dos órgãos envolvidos na gestão e manejo da arborização. • Promover intercâmbio de conhecimento entre o corpo técnico do órgão público gestor da arborização, empresas e demais instituições para melhoria contínua da arborização. • Melhorar continuamente o planejamento e gestão da arborização pela capacitação permanente dos quadros do órgão gestor e de outros profissionais que atuam no manejo da arborização. Diretrizes programáticas • Oferecer treinamento de forma contínua para as equipes atuantes no manejo da arborização. • Realizar encontros (seminários, debates) e treinamentos (cursos, visitas técnicas e práticas de campo) com participação de órgãos e instituições públicas ou privadas que atuam direta ou indiretamente com o tema arborização. • Realizar intercâmbio de informação entre o órgão público gestor da arborização, universidades e demais instituições. • Realizar o debate de temas correlatos à arborização com a equipe de pessoal do órgão gestor da arborização para melhoria de processos e procedimentos. • Promover visitas técnicas nacionais e internacionais em instituições voltadas ao tema arborização para acompanhamento do estado da arte. • Realizar convênio com instituições que possam oferecer cursos de capacitação e treinamento dos funcionários. • Estimular a pós-graduação do corpo técnico. • Realizar treinamento de estagiários quanto aos procedimentos técnicos e administrativos do órgão gestor da arborização. • Instituir biblioteca técnica com livros, publicações e periódicos sobre arborização urbana. • Elaborar programas de capacitação, cursos e oficinas em arborização urbana, para os diferentes segmentos da sociedade, visando difundir, multiplicar e aprimorar o conhecimento sobre a temática tratada nos diferentes programas e subprogramas do PDAU de Dourados. Capacitação e cadastramento de arboristas O IMAM deverá orientar, informar, conscientizar e treinar os profissionais envolvidos com atividades de poda no município, oferecendo um curso anual com profissional capacitado, para tal treinamento. Poderá ser utilizada como base para o treinamento a Norma Brasileira, ABNT NBR 16246-1, Florestas Urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas Parte 1: Poda, válida a partir de 27 de dezembro de 2013. Além disso, os podadores deverão ser credenciados com carteirinhas, que serão revalidadas a cada curso, e também deverão ser adotados coletes para identificação visual desses profissionais. Desta forma quando da fiscalização os podadores serão identificados pelo fiscal. • O podador que se abster do credenciamento e cursos de capacitação realizados pelo IMAM e for pego desempenhando a função deverá ser penalizado na forma da lei. • O credenciamento e cadastro de arboristas deverá ser precedido por um programa continuado de cursos preparatórios para certificação destes profissionais. Após completarem o curso preparatório para certificação os profissionais que desejarem poderão se inscrever para o teste de certificação, que deverá ser prioritariamente prático. • Os profissionais que passarem no teste serão automaticamente incluídos no cadastro de arboristas do município e poderão realizar trabalhos de podas e manejo da arborização, desde que autorizados pelo órgão gestor da arborização. • Todos os profissionais que desejarem realizar trabalhos de manejo da arborização no município deverão obrigatoriamente ser cadastrados pelo órgão gestor da arborização, inclusive os terceirizados das concessionárias de serviços públicos. • Os cursos preparatórios para a certificação poderão ser preferencialmente gratuitos e ministrados por servidores do órgão gestor da arborização ou por terceiros, em parceria com as universidades e com as concessionárias. 6.4 Programa de Gestão de Conflitos com a Rede Elétrica Eixo estratégico Melhoria da qualidade da arborização urbana Justificativas e objetivos Em 2019 a ENERGISA realizou podas em 811 árvores presentes nos logradouros públicos de 37 bairros de Dourados. Nos bairros e os logradouros que tiveram DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 133 árvores podadas, estas intervenções podem ser classificadas em 3 níveis de criticidade: • Nível 1 – Bairros/Logradouros nos quais as árvores sofreram até 3 intervenções no ano; • Nível 2 – Bairros/Logradouros nos quais as árvores sofreram de 4 a 6 intervenções no ano; e • Nível 3 – Bairros/Logradouros nos quais as árvores sofreram mais de 6 intervenções no ano. Os permanentes conflitos da arborização com a rede elétrica demandam ações permanentes de fiscalização e estabelecimento de procedimentos e normativas específicos. Os objetivos deste programa são: • Planejar e executar ações visando a redução dos conflitos da arborização urbana com a rede elétrica aéreas • Mitigar conflitos das concessionárias de serviços públicos com a arborização urbana. • Melhorar as intervenções na arborização efetuadas por concessionárias. Diretrizes programáticas • Levantar o quantitativo de árvores em conflito com a rede elétrica para definição de ações de curto, médio e longo prazo. • Subsidiar o estabelecimento de procedimentos e normativas referentes ao tema. • Integrar as ações de campo das concessionárias com aquelas efetuadas pelo órgão central de gestão da arborização. • Elaborar, em conjunto com as concessionárias de serviços públicos, um plano de ação para reduzir os conflitos provocados pelas redes aéreas e subterrâneas. • Estabelecer, em conjunto com as concessionárias, as áreas prioritárias e cronograma para alterações em suas redes visando à compatibilização com a arborização urbana. • Fomentar a alteração e compactação de redes aéreas e implantação de redes subterrâneas em consórcio. • Definir procedimentos para instalação de redes elétricas que causem mínimo impacto às raízes das árvores. • Desenvolver e implementar um programa de implantação de redes elétricas protegidas que deverá considerar a implantação de redes protegidas nos corredores verdes e em logradouros críticos, com os custos de implantação sendo divididos entre a concessionária e o Poder Executivo, descontados os custos evitados de podas de manutenção da concessionária. • Propõe-se que no primeiro ano sejam implantadas redes protegidas ao longo dos cerca de 5 quilômetros do trecho da Avenida Marcelino Pires que será transformado em Corredor Verde. • No demais anos, em função da capacidade de investimentos da Prefeitura e da concessionária, deverá ser proposta a implantação de redes protegidas nos bairros classificados como sendo de nível 2 e 3 de criticidade. • Estabelecer rotinas e mecanismos para autorização dos serviços de poda. 6.5 Programa de Tratos Culturais na Arborização Urbana Eixo estratégico Melhoria da qualidade da arborização urbana Justificativas e objetivos A poda de árvores é considerada a prática de manejo da arborização urbana de maior significado e importância. Quando a poda é feita utilizando-se de técnicas desatualizadas, sem planejamento prévio e como solução imediatista para problemas de diferentes origens, esta torna-se o “calcanhar-de-aquiles” dos responsáveis pela arborização. Entre julho de 2018 a agosto de 2020 a SEMSUR recebeu 1.166 pedidos para cortes de árvores em vias públicas, uma média de aproximadamente 45 pedidos por mês. Neste mesmo período o IMAM recebeu 190 pedidos para remoção de árvores em terrenos particulares, uma média de 7 pedidos por mês. Cabe ressaltar que, a despeito dos esforços aplicados para atendimento das solicitações do cidadão, a população não está satisfeita, sendo a poda e a remoção de árvores os serviços mais criticados pela comunidade durante as reuniões públicas de apresentação do PDAU. Por outro lado, é necessário planejar e executar a melhoria da qualidade fitossanitária da arborização pública, para prevenção e redução dos danos causados por pragas e doenças na arborização urbana. A sibipiruna é a espécie que apresenta maior susceptibilidade a ataque de doenças e pragas, apresentando mais problemas fitossanitários que as demais, sendo que a maioria dos indivíduos desta espécie sofrem com necroses, cupins, fungos e parasitas. Indica-se o tratamento gradual de cerca de 3.000 árvores da espécie sibipiruna no período de 10 anos, conforme a seguinte programação: São objetivos deste programa: • Planejar e realizar ações apropriadas para garantir a conservação da arborização urbana, considerando os tratos culturais necessários para garantir a sobrevivência e longevidade das árvores. • Reduzir situações de risco de queda ou falha de árvores (queda de ramos, estruturas reprodutivas, folhas e frutos). • Planejar e executar a melhoria da qualidade fitossanitária da arborização pública. 135 • Prevenir e reduzir os danos causados por pragas e doenças na arborização urbana. Diretrizes programáticas Poda e Remoção • Planejar e executar as podas e remoções (incluindo transplantio e destoca) da arborização. • Realizar e fiscalizar a poda de acordo com as normas técnicas vigentes. • Estabelecer rotina de atendimento às demandas da população. • Auxiliar no aperfeiçoamento das normas técnicas vigentes. • Estabelecer que as empresas credenciadas para a realização das atividades de poda e remoção possuam profissionais de coordenação e operação com formação em arboricultura reconhecida pelo órgão central gestor da arborização. • Aprimorar critérios e métodos para o transplantio de árvores, estabelecendo rotina de monitoramento. • Realizar o imediato replantio após destoca. • Estabelecer ciclo de poda por espécie evitando intervenções desnecessárias. • Subsidiar a elaboração de manual técnico para poda e remoção. • Controlar populações de espécies exóticas invasoras e espécies indesejáveis de acordo com estudos específicos e prioridades estabelecidas. • Manter intercâmbio permanente com as ações de comunicação para esclarecimento da população por ocasião da realização dos serviços. • Realizar ações de poda e remoção com apoio operacional de outros órgãos municipais. • Propor a criação de grupo permanente formado por servidores de órgãos diretamente envolvidos para apoio operacional às ações de poda e remoção. • Integrar-se aos demais programas do PDAU de Dourados, no que couber. Gestão de Riscos • Elaborar e aplicar o protocolo de risco de queda. • Levantar a quantidade e localização de árvores e seu nível de risco. • Realizar ações de manejo preventivo, tais como poda, abertura da gola e emoção, de acordo com as prioridades estabelecidas. • Utilizar instrumental e equipamentos adequados para a identificação de árvores de risco. • Estabilizar árvores com problemas de equilíbrio que possam levar a colapsos, visando à eliminação ou mitigação de risco, sem a retirada do espécime, quando viável. Controle Integrado de Pragas • Planejar o manejo de pragas e doenças através do inventário, monitoramento e demandas da população. • Elaborar um protocolo para a identificação e combate a pragas e doenças. • Identificar as áreas e indivíduos prioritários para receber o manejo de pragas e doenças através de inventário, monitoramento e demandas da população. • Avaliar a melhor alternativa entre tratamento ou substituição de cada indivíduos. • Determinar os tratos culturais ideais para solução dos problemas quando for indicado o tratamento da espécie, privilegiando o controle biológico. • Priorizar o tratamento para indivíduos localizados em canteiros centrais, e em árvores alocadas em passeio público optar-se pela substituição. • Tornar a sibipiruna uma espécie não recomendada para plantio em passeios públicos, exceto em canteiros centrais. • Optar, sempre que possível, pelo plantio de espécies resistentes a pragas e doenças. 6.6 Programa de Produção e Distribuição de Espécies Recomendadas Eixo estratégico Aumento da diversidade Justificativas e objetivos O município de dourados possui 33% de suas árvores sendo de uma única espécie, o que pode ocasionar um distúrbio na arborização do município em casos de ataques severos de pragas e doenças nesta espécie. Além de conter em sua diversidade muitas espécies exóticas. O objetivo deste programa é aumentar a diversidade de espécies do município e reduzir a frequência do oiti, abrangendo mais espécies nativas. Diretrizes programáticas Para a implementação do programa de produção e distribuição de espécies recomendadas deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes, além das demais já especificadas neste documento: • Coletar sementes e produzir mudas de espécies recomendadas pelo PDAU. • Exigir espécies nativas e recomendadas pelo PDAU em atos de compensação. • Suspender a produção/distribuição e plantio de oiti por no mínimo 10 anos. • Substituir oitis indicados para remoção por espécies recomendadas. TRATAMENTO/SUBSTITUIÇÃO 2021 - 2022 2023 – 2025 2026 - 2030 Nº de indivíduos 660 1.080 1.260 DIVERSIDADE 2025 2030 % de representatividade do oiti 24% 15% Nº de novas espécies 25 50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 137 • Realizar a troca de mudas de oiti do viveiro municipal por outras espécies de interesse com outros viveiros particulares do município, ou até mesmo com outros viveiros públicos de cidades vizinhas. 6.7 Programa de Implantação de Corredores Verdes Eixo estratégico Melhoria da conectividade Justificativas e objetivos Dourados conta com diversos parques, entre eles o Parque Victélio Pelegrin, Antenor Martins, Rego D’água e Arnulfo Fioravanti. Boa parte dos parques de Dourados tem em seu interior cursos d’água com áreas de preservação permanente razoavelmente conservadas. Diretrizes programáticas • Os parques e outras áreas verdes deverão ser conectados por meio da arborização presente nas vias públicas de Dourados. • O traçado do corredor verde deverá ser criteriosamente definido e a partir disto ele deverá ser enriquecido com espécies nativas presentes nos parques e adequadas ao plantio em passeios e canteiros. • Todas as espécies presentes nos corredores deverão ser identificadas com placas explicativas visando conscientizar a população a respeito de sua importância. • Os corredores verdes também deverão ser objeto de projeto paisagístico prevendo a implantação de lixeiras, floreiras e áreas de contemplação e descanso para os transeuntes. • Os corredores verdes deverão ter seus canteiros e faixas permeáveis adequados para permitir a infiltração de água e aeração do solo. • Nos corredores verdes também poderão ser implantadas calçadas ecológicas, nas ruas onde não ocorrem um fluxo muito grande de pedestres, assim, as faixas de serviço e acesso poderão ser ajardinadas seguindo o padrão de “calçadas verdes”. A título de exemplo a Avenida Marcelino Pires e a rua Antônio Emílio de Figueiredo poderia ser um corredor verde conectando o Parque Antenor Martins ao Parque Rego D’água. A rua Hayel Bon Faker conectando o Parque do Paragem ao CEPER III, e a rua Genereal Osório servindo de corredor verde ligando o Parque Rego D’água, CEPER IV, CEPER I e a área de preservação permanente do Córrego Laranja Doce. O Mapa esquemático a seguir apresenta os exemplos de corredores verdes mencionados anteriormente. 139 6.8 Programa de Educação Ambiental Eixo estratégico Informação e envolvimento Justificativas e objetivos As ações de sensibilização devem ser planejadas, visto que existe a necessidade de processos permanentes por meio dos quais o indivíduo e a coletividade construam, criticamente, valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente (Lei Federal nº 9.795/1999). A árvore, deve ser estimada pelo cidadão, e o Poder Público deve viabilizar políticas que fomentem a preservação deste bem coletivo. Compreender desde o histórico, os fundamentos legais, o diagnóstico e o planejamento da arborização douradense auxiliam diretamente na qualidade das ações de educação ambiental, e permite que estas ações sejam pautadas no que se almeja para Dourados. Para alcançar os diversos públicos, o este programa deverá prever ações de educação ambiental, de caráter formal e não-formal. O objetivo do programa é sensibilizar e conscientizar a população douradense, de forma permanente e continuada, sobre a importância da arborização urbana para a qualidade ambiental e de vida na cidade, visando sua melhoria, preservação e manutenção. Diretrizes programáticas Ações de Educação Ambiental formais Serão desenvolvidas ações no âmbito de instituições de ensino públicas e privadas, englobando o ensino fundamental, médio, a educação profissional, superior e especial. Para o ensino fundamental e médio preveem-se, que os discentes realizem palestras e falas sobre a arborização. Tais exposições podem despertar a compreensão e possível estima dos alunos pelas árvores. Isso contribuirá, para a existência de indivíduos com discernimento crítico e sensibilizados quanto à necessidade de conservação da arborização urbana. Para a educação profissional e superior, as ações serão voltadas aos cursos de áreas afins, para capacitar acadêmicos sobre a arborização e suas temáticas relacionadas. Aas ações também propiciarão produção e divulgação de informações de caráter técnico-científico, por meio de fomentos a estudos, práticas, levantamentos, trabalhos, artigos, publicações, dentre outros. Em nível de educação especial, a perspectiva de trabalho se dará por meio de ações conjuntas com instituições atuantes com a promoção e a defesa dos direitos de cidadania da pessoa com deficiência e a sua inclusão social. Ainda em caráter formal, porém no âmbito docente, prevê-se a realização de ações voltadas à sua capacitação daqueles atuantes no ensino fundamental ou no ensino médio da rede pública. Entende-se que serão necessários eventos, tais como seminários e workshops. Ações de Educação Ambiental não-formais Quanto às ações de caráter não-formal, espera-se educar munícipes com abordagem direta de pessoas que transitarem pelos arredores dos locais onde as equipes da SEMSUR encontrar-se realizando suas atividades rotineiras de remoção e podas de árvores. Objetivando tanto transmitir informações, quanto coletar informações. Serão também realizadas ações destinadas aos servidores da Prefeitura. Eles servem como canal de informações para a população. Além de divulgar informações sobre quais são os serviços voltados à arborização executados pela administração pública, como solicitá-los. Para isso serão preparados e distribuídos panfletos informativos sobre procedimentos como plantio de mudas, poda. Prevêse que, a cada revisão do Plano, são necessárias reuniões entre os servidores do IMAM e da SEMSUR, para esclarecer novas normativas incluídas na revisão. Diversas ações de educação ambiental também devem ser desenvolvidas e divulgadas durante as comemorações da Semana da Árvore, instituída pela Lei Municipal nº 3831/2014. 6.9 Programa de Informação e Comunicação Eixo estratégico Informação e envolvimento Justificativas e objetivos A comunicação entre os atores da arborização urbana deve utilizar todos os canais existentes e precisa ser capaz de transmitir o papel e os valores da arborização urbana para a população douradense e ainda divulgar com transparência as ações e resultados alcançados pelo órgão gestor. O munícipe deve atuar como parceiro do programa. Para isso, serão elaboradas e distribuídas cartilhas técnicas, além de fornecer lista de arboristas cadastrados e habilitados a prestarem serviços. São objetivos deste programa: • Promover a valorização da arborização junto ao poder público e à sociedade através da comunicação e da transparência das ações e informações. • Ampliar a divulgação do PDAU de Dourados para a sociedade, por intermédio dos diversos meios de comunicação. • Ampliar divulgação dos benefícios e dos cuidados na conservação da arborização urbana. • Melhorar a percepção da população em relação à arborização urbana. • Aumentar a confiança da população no órgão gestor da arborização. • Ativar a participação do cidadão na proteção às árvores urbanas. • Promover o diálogo entre órgãos públicos e sociedade em prol das árvores urbanas. 138 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 141 Diretrizes programáticas • Fomentar a ampliação do foco das assessorias de comunicação da Prefeitura, de modo a abranger a comunicação intra e intersetorial, e entre as diversas esferas governamentais no que se refere à arborização urbana. • Analisar periodicamente e de forma regionalizada os resultados apresentados pelos canais de atendimento ao cidadão. • Dar acesso e divulgar ao cidadão sobre o monitoramento do balanço da perda e ganho de arborização urbana. • Criar canais de comunicação eficientes, interativos e participativos entre o órgão gestor da arborização e a sociedade por todos os meios disponíveis. • Dar publicidade e transparência das ações referentes à arborização, incluindo a aplicação de recursos financeiros, em vários níveis de comunicação e para diferentes atores. • Comunicar e apoiar ações de educação ambiental nas regiões adjacentes aos logradouros e áreas públicas, quando estes receberem plantio ou manejo arbóreo. • Dar publicidade a legislação em vários níveis de comunicação e atores, visando melhor aplicabilidade. • Eleger e divulgar estudos de caso, ressaltando iniciativas e ações executadas com base no planejamento da arborização. • Divulgar os índices, resultados e ações previstos nos programas do PDAU de Dourados. O IMAM deverá desenvolver um programa de informação, com vistas a: • Viabilizar ações público-privadas para projetos de cogestão com a sociedade; • Parcerias com universidades, para pesquisas específicas; • Conscientizar a população de como plantar e manter as árvores; • Incentivar plantio de nativas, visando o equilíbrio ecológico. • Pode também ser inserido no site do IMAM as 10 questões mais frequentes sobre o tema, tais como: 1. Por que existem regulamentações legais para a poda ou corte de árvores? As árvores prestam serviços à sadia qualidade de vida. O trabalho inadequado pode causar danos ao patrimônio público e privado, influenciar o trânsito, no fornecimento de energia e outros problemas. 2. O que devo fazer para providenciar a poda ou o corte de uma árvore? Primeiro, considere o local em que está a árvore: área rural ou urbana (no passeio ou dentro do lote). O procedimento é diferenciado para cada um destes três locais e estão descritos abaixo. 3. O que fazer para providenciar o corte de uma árvore localizada dentro de lote na zona urbana? A Lei nº 3.959/2015 regulamenta o corte em lote particular. Se exótica, o corte é permitido, desde que solicitado ao IMAM. Se nativa, a autorização deverá ser solicitada ao IMAM e só será deferida mediante justificativa e compensação ambiental. 4. O que fazer para providenciar o corte de uma árvore localizada em logradouro público? Nesse caso a responsabilidade é da administração municipal, a SEMSUR executa esses serviços. A poda de galhos, corte de árvores e destoca podem ser solicitados pelo munícipe pelo telefone (67) 3410-5600. 5. O que devo fazer para providenciar a poda ou o corte de uma árvore localizada dentro de lote na zona rural? A autorização de corte deve ser solicitada junto ao IMAM, pelo telefone (67) 3410-5600, ou através do link: http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/noticias/portal imam/imam/. 6. Quem autoriza a poda ou corte de árvores? IMAM ou SEMSUR, ver questões 3, 4 e 5. 7. Quais são os critérios técnicos levados em consideração para poda ou corte? São diversos, dentre eles: estado fitossanitário, risco de queda, presença de pragas, espécie, bioma, etc. 8. De quem é a responsabilidade pela execução e pelos custos dos serviços de poda ou corte? Se a árvore está dentro de lote privado, os custos são do proprietário. Caso esteja em via pública ou lote público, a responsabilidade é da SEMSUR. 9. É crime realizar a poda ou o corte de árvore sem autorização? Sim. Conforme regulamentado pela Lei nº3.959/2015 e pelo Decreto Federal nº 6.514/2008. 10. Eu posso plantar uma árvore em via pública, como na calçada defronte a minha casa, ou em uma praça? Sim, contudo, caso seja em área ou via pública, o cidadão deve buscar autorização e informações no IMAM. 6.10 Programa de Normatização e Atualização da Legislação Eixo estratégico Melhoria do Planejamento e Gerenciamento Justificativas e objetivos A legislação municipal de Dourados que versa sobre a arborização urbana é esparsa e apresenta lacunas. Além da Lei Complementar nº 3.959, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o monitoramento arbóreo, também tratam da arborização a Lei 055/2002 (Lei Verde), a Lei Complementar nº 72, de 30 de dezembro de 2003 (Plano Diretor 143 Municipal) e a Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), além de diversos decretos e resoluções. O valor das multas para supressão e corte não autorizados de árvores isoladas ou de árvores em áreas de domínio público pode ser considerado baixo se comparado a outros municípios. Desta forma, o quadro normativo necessita de aprimoramento, consolidação e simplificação, eis que, como se apresenta atualmente, gera dificuldade na sua consulta, compreensão e aplicação. A análise do conjunto legal, a verificação de sua pertinência, sua atualização e eliminação de lacunas é uma tarefa a ser enfrentada na seara do PDAU de Dourados. O objetivo deste programa é dotar o órgão gestor da arborização urbana de instrumentos legais simplificados e atualizados no que se refere às normas técnicas e procedimentos referentes à arborização urbana e temas correlatos, de forma a facilitar a compreensão e aplicação do texto legal e eliminar lacunas legais relevantes. Diretrizes programáticas • Analisar o conjunto legal referente à arborização urbana. • Verificar a pertinência do conjunto legal em vigor. • Identificar e eliminar lacunas legais. • Elaborar e regulamentar normativas referentes à arborização urbana. • Normatizar e estabelecer procedimentos visando qualificar a poda e remoção de árvores em áreas privadas. • Propor instrumentos legais que versem sobre isenção tributária e fiscalização correlacionados com áreas verdes e arborização urbana. • Atualização da Lei nº 3.959, de 22 de dezembro de 2015, pelo menos nos seguintes pontos: 1. Inclusão do § 4 no Artigo 12, vedando o plantio de árvores da espécie OITI nos passeios públicos da área urbana do Município 2. Dobrar o valor das multas para supressão/corte não autorizado de árvores isoladas ou de árvores em área de domínio público 6.11 Programa de Reestruturação e Fortalecimento Institucional Eixo estratégico Planejamento e gerenciamento Justificativas e objetivos Devido à grande variedade de situações que podem impactar as árvores no ambiente urbano, problemas relacionados a árvores podem surgir em vários departamentos municipais. Em Dourados, as árvores de rua são de responsabilidade da Secretaria de Serviços Urbanos (SEMSUR), enquanto as árvores em lotes particulares são cuidadas pelo Instituto de Meio Ambiente (IMAM). Além disso, os projetos aprovados pela Secretaria de Habitação e os trabalhos realizado pela Secretaria de Obras Públicas geralmente interferem na arborização urbana. Concessionárias de serviços públicos, podadores autônomos, empresas de serviços de poda de árvores e cidadãos particulares também estão envolvidos na manutenção e remoção das árvores, e algumas dessas atividades podem ser regulamentadas por vários departamentos municipais. A implementação eficaz da regulamentação de árvores é dificultada quando as responsabilidades são divididas entre diferentes departamentos sem coordenação geral. O novo modelo institucional deve congregar as competências de planejamento e gerenciamento da arborização em um único órgão para a maior eficiência e eficácia dos processos e atividades. No mesmo sentido, verifica-se que em Dourados ainda não há uma política de planejamento definida e consolidada para a arborização. A carência de recursos humanos e de um orçamento específico para a gestão integrada da arborização resultam, em última instância, nos problemas apontados pela comunidade no diagnóstico elaborado no âmbito do PDAU. São objetivos deste programa: • Reestruturar, fortalecer e unificar a gestão da arborização urbana com vistas a ações integradas de manejo. • Valorizar o processo de planejamento como ferramenta de tomada de decisão na gestão da arborização urbana. • Estabelecer modelo institucional adequado para a gestão da arborização com base nos processos de trabalho. • Integrar políticas correlacionadas com a arborização urbana. • Viabilizar a implantação do PDAU de Dourados, definindo e consolidando a política pública de arborização da cidade. Diretrizes programáticas • As atribuições inerentes a arborização urbana como autorizações para supressão de árvores em lotes e no passeio público, autorizações para podas, aprovação de projetos de arborização de novos loteamentos e autorizações para uso público de praças e parques deverão ser concentradas em um único órgão. • Este órgão também deverá ser responsável pelo planejamento da arborização urbana, como a elaboração de projetos de plantio e reflorestamentos, elaboração de planos e programas de arborização urbana, gestão da implementação do PDAU, elaboração de diretrizes para a arborização, indicação de espécies adequadas para plantio em passeio público, fiscalização de plantios e podas drásticas, além da gestão do Viveiro Municipal e das compensações ambientais por supressão de árvores e do monitoramento e realização de doações de mudas. • A outros órgãos poderão ser delegadas as atribuições de atividades como a supressão de árvores em passeios públicos, praças e parques, a realização DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 145 de podas especiais em árvores tombadas e a realização de plantios planejados pelo órgão gestor da arborização. • Descrever os processos envolvidos na rotina da gestão da arborização, identificar falhas e propostas de correção. • Realizar estudos de desenvolvimento institucional que identifiquem as necessidades para a melhor consecução da gestão da arborização. • Propor modelo institucional e respectiva base legal para correção dos processos e atender as recomendações e programas previstos no PDAU de Dourados. • Definir, dimensionar e dotar de infraestrutura operacional, recursos humanos e orçamentários apropriados para a gestão da arborização. 6.12 Programa de Sistematização das Informações sobre Arborização Eixo estratégico Planejamento e gerenciamento Justificativas e objetivos A necessidade de um sistema de informações unificado como instrumento de gestão da arborização urbana foi reforçada nas reuniões com a comunidade, que apontou também a necessidade de completar o inventário quali-quantitativo da arborização em ambiente SIG (Sistema de Informações Geográficas) como o mais importante subsídio à implantação de um programa integrado de informação e gestão da arborização. O banco de dados de inventário é uma ferramenta que, se mantida adequadamente por meio de atualizações, guiará as decisões atuais e futuras sobre plantio e manutenção da arborização viária. O inventário de cerca de 5.000 indivíduos localizados em 27 das 530 unidades amostrais foi suficiente para conhecer o estado geral da arborização urbana de Dourados. No entanto o aplicativo para coleta de dados e o banco de dados na web estão disponíveis para a prefeitura e podem ser utilizados para catalogar os dados dos indivíduos não abrangidos pelo PDAU. O conhecimento sobre a quantidade, qualidade e distribuição de árvores é necessário tanto para determinar e quantificar os serviços ambientais prestados na área urbana, quanto para determinar os custos de manutenção deste recurso ambiental. Gestão está apoiada em tomada de decisões definidas no planejamento, que por sua vez deve ser construído de forma participativa e integrada para permitir maior aporte de informações e o conhecimento necessário sobre a matéria. Dados constituem a matéria prima da informação e a maneira como são coletados, armazenados e processados permite subsidiar tomada de decisão de maneira ágil e eficaz. O uso de tecnologias formadas por sistemas informatizados integrando plataformas interativas e conectadas através de redes (intranet e internet) é o elemento que torna o processo de tomada de decisão mais moderno e transparente. Os Sistemas de Informações Geográficas (SIG) dispõem de um conjunto de ferramentas imprescindível para o planejamento e gestão do território. Os objetivos deste programa são: • Tornar a gestão da arborização urbana mais eficiente por meio de um conjunto de ferramentas computacionais para a integração de informações. • Adicionar informações quali-quantitativas dos indivíduos arbóreos inseridos na malha urbana da cidade, que não foram inventariados pelo PDAU • Integrar os dados do inventário arbóreo ao SIG. • Modelar estrutura e normatizar a base de dados ao ambiente SIG para integrar as informações do inventário arbóreo. • Estabelecer rotinas para aquisição, armazenamento e cruzamento de dados georreferenciados para obtenção de informações relacionadas à arborização urbana da cidade. • Promover a integração das informações do indivíduo arbóreo inserido na malha urbana da cidade ao ambiente cartográfico da Prefeitura de Dourados. Diretrizes programáticas Complementação do Inventário da Arborização Urbana • Utilizar para a complementação do inventário a mesma metodologia utilizada no âmbito do PDAU. • Realizar o inventário quali-quantitativo das árvores situadas em áreas e imóveis públicos municipais. • Modelar a base de dados do inventário arbóreo para integrar ao SIG. • Quantificar os parâmetros medidos no inventário da arborização e totalizá-los por logradouro/bairro/bacia hidrográfica. • Quantificar o estoque total de carbono por espécie arbórea e por logradouro/bairro/bacia hidrográfica. • Realizar rotina de atualização dos dados inventariados. A complementação do inventário deverá ser feita por meio de parcerias com as universidades com campus em Dourados, notadamente aquelas que tenham cursos de agronomia, biologia, engenharia florestal ou ambiental. O treinamento no uso do aplicativo é relativamente simples e rápido e o ponto de maior atenção deve ser equalização das equipes para o julgamento quanto ao estado da qualidade da árvore. As demais informações são de fácil aquisição quando um profissional da área, com experiência em identificação de espécies, esteja na liderança da equipe de levantamento de campo. Uma parcela amostral pode ser levantada em cerca de 2 dias por uma equipe constituída de 3 pessoas, sendo um profissional da área de agronomia, biologia ou engenharia florestal e dois técnicos de nível médio que apoiam a coleta de dados com medições de distâncias, diâmetros e alturas dos indivíduos. Ao banco de dados de inventário deverão ser adicionados campos para o registro de plantios e ações de manejo executadas na arborização urbana. 147 O sistema de informações sobre plantio e manejo da arborização deve incluir o armazenamento, processamento e análise de dados e imagens, permitindo a execução de ações de correlação tabular e espacial dos dados coletados, a geração de relatórios analíticos e técnicos e a geração de ações de plantio, manejo e planejamento de podas em regiões selecionadas. Os resultados e o acesso ao sistema deverão ser organizados para atender as diversas visões técnicas ou operacionais do manejo da arborização e permitir a cumplicidade do uso da informação com a comunidade, concessionárias e o órgão gestor da arborização urbana de Dourados. Sistema de Informações Geográficas • Definir rotinas para aquisição, alimentação, armazenamento, cruzamento e disponibilização de dados georreferenciados relacionados à arborização urbana. • Definir infraestrutura física (hardware, rede e link de dados) para implantação do SIG. • Capacitar e treinar equipe para uso do SIG. • Integrar informações georreferenciadas geradas pelos órgãos públicos e demais instituições. 6.13 Programa de Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento Eixo estratégico Planejamento e gerenciamento Justificativas e objetivos Os atuais órgãos gestores da arborização não possuem atribuições de desenvolvimento de pesquisa, pois se limitam a exercer o papel de executores da política de plantio, poda e remoção de árvores na cidade. Contudo, é necessária política pública que considere a necessidade do desenvolvimento de pesquisa aplicada à arborização. O compartilhamento precário de informações e a inexistência de parcerias técnico científicas e financeiras entre instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de estudos sobre a arborização urbana restringem o universo de pesquisas e dificultam o intercâmbio de conhecimento. Aproximar a realidade enfrentada na gestão da arborização com o conhecimento e pesquisa acadêmica é desafio a ser perseguido para aprimorar a qualidade da arborização. São exemplos de temas a serem pesquisados: produção de mudas, seleção de espécies e árvores matrizes, avaliação do solo urbano, pragas e doenças, análise de risco de queda de árvores, tratos silviculturais, monitoramento de espécies plantadas, etc.. Existe, portanto, necessidade de incentivo para o desenvolvimento de linhas de pesquisa sobre a arborização urbana com instituições acadêmicas nos níveis de graduação, mestrado e doutorado. São objetivos deste programa: • Mobilizar instituições de pesquisa para desenvolvimento de temas voltados a problemática da arborização da cidade. • Sistematizar a problemática da arborização e indicar as prioridades de pesquisa. • Viabilizar parcerias técnico-científicas e financeiras com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de estudos e projetos sobre a arborização urbana. • Promover o intercâmbio permanente de conhecimento entre os órgãos públicos e de pesquisa. • Ampliar o conhecimento técnico-científico sobre a arborização urbana. • Monitorar o patrimônio arbóreo do município. • Estabelecer parcerias, tais como acordos de cooperação técnica e convênios, para a implantação de programas do PDAU de Dourados. • Melhorar continuamente a gestão da arborização através da ampliação do conhecimento técnico-científico. • Desenvolver o banco de dados sistematizado e atualizado de pesquisa sobre arborização na cidade. II. Diretrizes programáticas • Formar um comitê técnico-científico sobre arborização para a cidade com participação de universidades e demais instituições e pesquisadores para acompanhamento da implantação do PDAU de Dourados. • Compartilhar o conhecimento do órgão público gestor da arborização com instituições de pesquisa e vice-versa. • Definir com apoio do comitê-científico linhas principais de pesquisa e viabilizar recursos para o Programa de Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento. • Estabelecer parceria com instituições que possam colaborar no desenvolvimento de pesquisa sobre arborização urbana. • Produzir boletins informativos eletrônicos com temas correlatos à pesquisa para fomentar o intercâmbio entre as instituições. • Reunir e sistematizar o conhecimento prático de arboricultores em produção de mudas visando subsidiar pesquisas sobre o tema. • Incentivar a produção de linhas de pesquisa e trabalhos de graduação, mestrado e doutorado voltados ao tema arborização. • Buscar parcerias para pesquisas voltadas à seleção de espécies, priorizando as nativas locais, adequadas à arborização e adaptadas ao meio urbano no município, considerando as tipologias ambientais e urbanas. • Promover pesquisa técnico-científica para o monitoramento das espécies plantadas. • Criar protocolo para introdução de novas espécies arbóreas na cidade. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 40 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 149 6.14 Programa de Controle e Fiscalização Eixo estratégico Planejamento e gerenciamento Justificativas e objetivos Os conflitos entre a arborização urbana e a população resultam em episódios de depredação e de não aceitação de novos plantios. A necessidade de garantir a preservação das árvores da cidade e o controle de tensores causadores de degradação justificam a importância do planejamento e instituição de fiscalização e controle voltados à arborização. A ausência de um serviço de fiscalização específico para a arborização urbana é expressa pelo baixo grau de atuação frente aos diversos danos cometidos diariamente sem a ação pública adequada. Há necessidade de mapear e estabelecer procedimentos e rotinas de fiscalização, visando coibir danos à arborização, bem como rever a legislação vigente. O estabelecimento de parcerias entre os diversos órgãos de fiscalização pode potencializar os resultados e divulgação do programa, além de facilitar a aplicação de sanções aos responsáveis por ações degradadoras e subsidiar o planejamento da educação ambiental e patrimonial não formal. São objetivos deste programa: • Estabelecer procedimentos e rotinas de fiscalização da arborização urbana visando coibir depredações. • Garantir a preservação da arborização urbana. • Controlar os tensores causadores de degradação de áreas verdes urbanas. • Mapear ocorrências • Reduzir os danos causados por ação humana a arborização. • Identificar os responsáveis por danos à arborização. • Mapear as ocorrências visando ações dirigidas de proteção e de educação ambiental. Diretrizes programáticas • Estabelecer rotinas de fiscalização com base no SIG e nos canais de comunicação. • Fiscalizar os serviços executados pelas concessionárias visando o cumprimento das normas técnicas em vigor. • Capacitar funcionários que trabalham com fiscalização, nos temas referentes à arborização urbana. • Documentar as ações de fiscalização, incluindo todos os pontos críticos georreferenciados e fatos relevantes observados. • Estabelecer interface do órgão gestor da arborização com os demais órgãos de fiscalização. • Fornecer subsídios ao Programa de Normatização e Atualização da Legislação na esfera de suas competências. 6.15 Programa de Monitoramento do PDAU Eixo estratégico Planejamento e gerenciamento Justificativas e objetivos Deve-se acompanhar constantemente as alterações nos índices de arborização urbana, para que se possa ter parâmetros para qualificar as ações adotadas no município. O monitoramento permite a adoção de ações que se façam necessárias, bem como alterações de estratégias para que Dourados chegue ao objetivo proposto. Diretrizes programáticas Para o monitoramento da implementação do PDAU deverá ser instituído um comitê de monitoramento terá as seguintes atribuições: Municipal as providências necessárias para a implementação adequada às ações relativas à arborização urbana; O comitê de monitoramento do PDAU deverá ser constituído por 5 (cinco) membros titulares, e 5 (cinco) membros suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, assim indicados: I - 01 (um) membro titular e 1 (um) suplente de cada uma das seguintes áreas do Poder Executivo Municipal, que tenham atribuição profissional relacionada à arborização urbana: a) IMAM (Instituto do Meio Ambiente); b) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; e c) Secretaria de Planejamento – SEPLAN. 151 II - 02 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes indicados pelo COMDAM (Conselho Municipal de Meio Ambiente de Dourados), que tenham atribuição profissional relacionada à arborização urbana. 152 7. PERIODICIDADE DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS O PDAU é uma ferramenta fundamental para a gestão do verde urbano haja vista que a condição da arborização está em constante alteração, portanto é de extrema importância que o banco de dados sobre a arborização seja mantido constantemente atualizado, com base no monitoramento indicado. Os monitoramentos periódicos irão fornecer dados do desenvolvimento da arborização urbana entre as revisões do plano de arborização, servindo de subsídio para maior detalhamento e precisão das versões subsequente do PDAU. A indicação é que o PDAU seja revisto a cada 10 anos, tempo este suficiente para que haja significativa alteração nas características qualitativas e quantitativas da arborização urbana. 153 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANA – Agência Nacional de Águas. Dourados, Mato Grosso do Sul. Disponível em: <<https://www.ana.gov.br/>> BARROS, E. F. S.; Guilherme, F. A. G.; Carvalho, R. S. 2010. 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Convocar e realizar a revisão do PDAU a cada 10 (dez) anos; em: < https://www.celesc.com.br/arquivos/normas-tecnicas/instrucaonormativa/i3130021.pdf> CLIMA. Climatologia do município de Dourados, 2017. Disponível em: <<https://pt.weatherspark.com/y/29524/Clima-caracter%C3%ADstico-emDourados-Brasil-durante-o-ano>> COMITÊ DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL PARA ANÁLISE DOS PLANOS Disponível em: <<http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/perfilsocioeconomico/ >> PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Dourados. Prefeitura Municipal de Dourados. 2018. Disponível em: << DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 41 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 155 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, ES. 2018. Perfil Socioeconômico de Dourados – MS, 132 p. Disponível em:<http://www.dourados.ms.gov.br/wp content/uploads/2019/05/Perfil-Socioecon%C3%B4mico-de-Dourados-2.pdf> PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ES. 2019. 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Arborização Urbana: Como planejar e executar. Disponível em: < http://www.portao.rs.gov.br/_images/uploads/arquivos/Diretrizes%20para%20 Arboriza%C3%A7%C3%A3o%20Urbana.pdf> 157 9. ANEXOS Anexo I Glossário de termos de definições Anexo II Minuta do decreto que aprova o Plano Diretor de Arborização Urbana de Dourados - PDAU de Dourados. Anexo III Lista de Participantes das Reuniões de Apresentação e Discussão do PDAU de Dourados. ANEXO I Glossário de termos e definições. Glossário de termos e definições Acessibilidade Permitir a inclusão de pessoas com deficiência nos espaços públicos; Afloramento radicular Exposição de raízes, crescimento superficial; Arborização Cobertura vegetal de porte arbóreo; Área permeável Zona de absorção de água; Área verde urbana Áreas na cidade com cobertura vegetal e grande percentual de permeabilidade; Áreas verdes municipais Qualquer área pública revestida de vegetação natural, gramado, forração ou jardins. Bacia hidrográfica Área geográfica cuja precipitação é drenada para um único corpo d´ água; Canteiro central Dispositivo físico instalado entre duas vias paralelas ou convergentes; Canteiro permeável Área permeável em passeios; Captura e armazenamento de carbono Processo de aumento da concentração de carbono em outro reservatório que não seja a atmosfera; Clinômetro Instrumento eletrônico de medição de inclinações e alturas; Dano à arborização Qualquer lesão a exemplar arbóreo, causando sua degradação; Data Porção de terra com localização e configuração definidas com pelo menos uma divisa lindeira à via de circulação, resultante de processo regular de parcelamento do solo para fins urbanos; Densidade arbórea Corresponde ao número de exemplares arbóreos, por locais, disponíveis em logradouros públicos; Dióxido de carbono Principal gás causador do aumento do efeito estufa; 160 Dossel É resultado da sobreposição dos galhos e folhas das árvores, junção de copas; Ecótono São áreas de transição ambiental, região resultante do contato entre dois ou mais biomas fronteiriços; Epífitas Plantas que vivem sobre outras plantas, sem causar-lhes prejuízo; Espaço livre implantado Área em logradouro público e sem circulação de veículos, apta a ser permeabilizada; Espécie exótica invasora Planta de origem estranha ao local, cuja propagação ameaça espécies locais; Espécie nativa brasileira Planta de origem brasileira; Estacionamento Área para guarda de veículos, de uso rotativo; Estado fitossanitário Determinação da saúde de uma planta; Faixa sanitária Área não edificável cujo uso está vinculado à servidão de passagem, para elementos do sistema de saneamento ou demais equipamentos de serviços públicos, com largura de 30,00m a partir da área de preservação permanente do fundo de vale; Fauna Conjunto de espécies de animais que habitam determinada região; Flora Conjunto de espécies de plantas que formam a vegetação de uma determinada região; Floresta aluvial A parte da floresta que sofre os efeitos de inundações; Floresta semidecidual Formações florestais menos úmidas, ocupam ambientes que transitam entre a zona úmida costeira e o ambiente semiárido; Floresta tropical Formações florestais que ocorrem aproximadamente dentro da região compreendida entre a latitude de 35 graus norte e a latitude de 35 graus sul, na zona equatorial entre o Trópico de Câncer e o Trópico de Capricórnio, caracterizado por receber grande quantidade de chuva; Fundo de vale Área constituída de Área de Preservação Permanente de nascentes e corpos d’água urbanos, podendo conter faixas sanitárias e parques lineares destinados às atividades de recreação e lazer; Fundo Municipal do Meio Ambiente Fundo público para projetos ambientais; Instrumento de impacto Machado, facão ou foice; Lianas Cipós e trepadeiras; Locais disponíveis Pontos geográficos aptos a portar exemplar arbóreo em logradouro público; Logradouro público Espaço de propriedade pública e de uso comum e/ou especial do povo destinado a vias de circulação e a espaços livres; Lote Área de terras ainda não parceladas para fins urbanos que compõem a gleba; Meio-fio Arremate entre a calçada e a via de circulação; Mudanças climáticas Efeitos causados pelo aumento de emissão de gases de efeito estufa para a atmosfera; Parques lineares Áreas verdes que acompanham os cursos d’água e que apresentem um estudo/projeto específico que contemple o zoneamento/usos de toda extensão da bacia hidrográfica inserida nos limites da área urbana, com o objetivo da proteção hídrica e das matas nativas, recreação e lazer; Plantio prévio para substituição futura Plantio de exemplar arbóreo próximo e antecipadamente ao corte pelo declínio do outro; Poda Eliminação de partes da planta para harmonizar com o espaço urbano; Recuo Distância medida perpendicularmente entre a edificação e o alinhamento; Rede elétrica convencional Distribuição elétrica aérea com uso de cabos expostos (nus); Rede elétrica ecológica Distribuição elétrica aérea com cabos isolados ou cobertos; Vegetação arbórea Exemplares vegetais com mais de 4,00m de altura, quando adultos; Xilófagos Seres vivos que se alimentam de madeira. Adaptação Iniciativas ou medidas capazes de reduzir a vulnerabilidade da sociedade aos efeitos reais ou esperados das mudanças climáticas; Arborização urbana Qualquer árvore, de porte adulto ou em formação, existente em logradouros públicos, Vegetação natural É toda vegetação constituída de espécies autóctones, primárias ou que se encontra em diferentes estágios de regeneração. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 42 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 162 ANEXO II Minuta de decreto que aprova o Plano Diretor de Arborização Urbana do Município de Dourados - PDAU de Dourados. 163 DECRETO Nº XXX DE XX DE DEZEMBRO DE 2020 (MINUTA) Aprova o Plano Diretor de Arborização Urbana de Dourados - PDAU de Dourados. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o disposto na LEI COMPLEMENTAR N. º 72, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, que cria o Sistema de Planejamento Municipal com a finalidade de obter a cooperação conjunta e participativa entre o Poder Público e a comunidade na execução da Política de Desenvolvimento e da Política Urbana do Município, bem como na elaboração e implementação das políticas Setoriais do Município e que estabelece a proteção das áreas de arborização urbana como princípio da Política Municipal de Meio Ambiente; CONSIDERANDO o disposto na LEI N° 3.959, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas no Município de Dourados-MS, autorizando o Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte e Trânsito SEMSUR, a expedir normas técnicas, padrões e critérios destinadas a complementar aquela lei; CONSIDERANDO a necessidade de possuir um instrumento de planejamento municipal, que fixe as diretrizes necessárias para estabelecer uma política de implantação, monitoramento, avaliação, conservação e expansão da arborização urbana, incluindo a participação social no processo de gestão; CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Arborização contribuirá para a maximização dos benefícios provenientes da arborização urbana com vistas ao aumento da qualidade de vida e fomento à sustentabilidade ambiental; CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Arborização auxiliará na construção de um ambiente urbano reconhecido e valorizado pela população, bem como proporcionará uma maior compreensão do valor da arborização junto ao poder público e sociedade, seja na instância paisagística, ecológica, sociocultural ou socioeconômica; CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Arborização atuará como instrumento de caráter integrador de ações dos diversos órgãos da administração municipal na gestão da arborização urbana, preenchendo as lacunas no processo de gestão; CONSIDERANDO o que consta no Termo de Acordo firmado com a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados/MS, no âmbito da Ação Civil Pública n. 0803240-65.2011.8.12.0002, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Arborização de Dourados - PDAU de Dourados. Art. 2º O Plano Diretor de Arborização de Dourados deverá ser revisto e atualizado no prazo máximo de 10(dez) anos. Parágrafo único. Finalizado o prazo estabelecido no "caput", deverá ser instituído, no período de até 6 (seis) meses, Grupo de Trabalho para realização dos estudos necessários à revisão do de Dourados. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento , em conjunto com o IMAM e a SEMSUR, efetuar as análises e modelagens que visem o fortalecimento e reestruturação da gestão da arborização urbana para a plena implantação das diretrizes e ações do PDAU de Dourados. Art. 4º O PDAU de Dourados deverá ser disponibilizado para consulta na forma impressa na sede do IMAM e no Portal Eletrônico da Prefeitura. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, XX de dezembro de 20202 PREFEITA MUNICIPAL ANEXO III Lista de Participantes das Reuniões de Apresentação e Discussão do PDAU de Dourados. REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO AO CMMA. Data: 19 de dezembro de 2018 REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DO DIAGNÓSTICO AO IMAM. Data: 10 de julho de 2019 168 APRESENTAÇÃO PÚBLICA DO DIAGNÓSTICO DA ARBORIZAÇÃO. Data: 25 de julho de 2019 165 ID NOME ORGANIZAÇÃO E-MAIL (letras de forma) 1 Aline Dias Sanabria IMAM sanabria_83@hotmail.com 2 Bianca R. F. Tampocaski Embrapa sanabri_83@hotmail.com 8 Carulina Gomes de Mens IMAM engamb.carulina.gomes@gmail.com 4 Claudiomiro Zardo P. Revello IMAM claudio-zardo@hotmail.com 5 Daniela S. Sangalli IMAM dasangalli@hotmail.com 6 Edson Ribeiro Garcia AGB edson_garcia1991@hotmail.com 7 Gabriel F. Schardong IPE gfs.ef@hotmail.com 8 Gabrielle Regina M. Barbosa IMAM gbarbosa-florestal@gmail.com 9 Gelson Lino Braga Bueno IMAM gelson-braga@hotmail.com 10 João Boscod. Mariano AEAGRAN/CREA jbsanubbie@yahoo.com.br 11 Joyce Azambuja de Oliveira IMAM joyce-azambuja@hotmail.com 12 Lucinete Regina Colombo UNIGRAN lucinetecolombo@yahoo.com.br 13 Marcelo T. Rezende SEMSUR/PMD marcelotrezende@hotmail.com 166 ID NOME ORGANIZAÇÃO E-MAIL (letras de forma) 14 Marcus Vinícius Galbelti UEMS marcusgalbelti@gmail.com 15 Matheus Martins de A. Irabi UFGD matheismirabi@gmail.com 16 Niuza Maria Duarte Leite GELD-0221/MS niuzaleite@hotmail.com 17 Paulino B. Medina Jr UFGD paulinojunior@ufgd.edu.br 18 Rejane Sináila D. Moninizo SEMDES rejane.delvalle@dourados.ms.gov.br 19 Ronaldo F. Ramos Comitê Porlan iralasferreira@gmail.com 20 Roseane Soares Ramos IMASUL/COMDAM Roseane.sr@hotmail.com 21 Rudolf Guimarães da Rocha IMAM rudolfrocha@hotmail.com 167 ID NOME ORGANIZAÇÃO E-MAIL (letras de forma) 1 Aline de O. Gomes FAPEC bioalinegomes@gmail.com 2 Aline Dias Sanabria IMAM sanabria_83@hotmail.com 3 Carulina Gomes de Menezs IMAM engamb.carulina.gomes@gmail.com 4 Fabiano Costa SEMSUR/PMD arquitetofc@hotmail.com 5 Frederico Luiz de Freitas Jr FAPEC fredfreitas@terra.com.br 6 Gabriel F. Schardong FAPEC gfs.ef@hotmail.com 7 Gabrielle Regina M. Barbosa IMAM gbarbosa-florestal@gmail.com 8 Marília Pizetta IMAM marilia.pizetta@yahoo.com 9 Nathália FF. Girotro IMAM na.faker@hotmail.com 10 Wareilton Feimore Neto IMAM Wareilton.Nrto@dourados.ms.gov.br 11 Welington Luiz S. Lopes IMAM majorwelington@hotmail.com ID NOME ORGANIZAÇÃO E-MAIL (letras de forma) 1 Adriana Benicio SEPLAN adriana.b.t@hotmail.com 2 Aldriene Ferreira de Alencar Assessoria 3 Aline Dias Sanabria IMAM sanabria_83@hotmail.com 4 Andre Cavento Rotary acalvento@gmail.com 5 Andrea Deguti Sanesul andrea@samesul.ms.gov.br 6 Bruno Cezar A. Pontim CREA MS brunopont@ufgd.edu.br 7 Caria Medeiros ANANGUERA czms.aro@hotmail.com 8 Carulina Gomes de Menezs IMAM engamb.carulina.gomes@gmail.com 9 Cristiano Garcia Rodrigues IMAM cgrcristiano@gmail.com 10 Dayne do Nascimento IMAM dayne.no@gmail.com 11 Diogo Souza ENERGISA diogosouza.silva@energisa.com.br 12 Eduardo Sooares da Silva Rotary eduardoufgdegeo@hotmail.com 13 Eleodor C. Aguelho 169 ID NOME ORGANIZAÇÃO E-MAIL (letras de forma) 14 Enio Alencar da Silva Geografo-SEPLAN enio.geo@outlook.com 15 Fabio Luiz da Silva COMDAM fabioarquitetura@hotmail.com 16 Frederico Luiz de Freitas Jr FAPEC fredfreitas@terra.com.br 17 Gabriela S. Sangalle IMAM 18 Gabrielle Regina M. Barbosa IMAM gbarbosa-florestal@gmail.com 19 Giovanni Radaeli cenci FCH-UFGD radaellicenci@hotmail.com 20 Helio da Silva 21 João Augusto GMS doudo_aber@hotmail.com 22 Jones A. Santama Defesa Civil santanaresgate@gmail.com 23 José Sorgato UFGD josesorgato@hotmail.com 24 Juliana Oliveira Bortolone IMAM juobartolone@gmail.com 25 Junior Bittencourt SEMAF dsejunior@yahoo.com.br 26 Karia Cristina Zanatta UFGD katiazanatta@yahoo.com.br 27 Katlyn de Morais UEMS ketlynmoraisgasparato@gmail.com DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 43 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 PDAU DE DOURADOS - IMAM 170 ORGANIZAÇÃO ID NOME E-MAIL (letras de forma) ID NOME ORGANIZAÇÃO E-MAIL (letras de forma) 28 Leandro Bazzo Furtado leandrofurtado@hotmail.com 29 Leda Ferreira IMAM ledaf.severo@hotmail.com 30 Luciana V. Mario Bernardo UNIOESTE lucianamario@yahoo.com.br 31 Lucinete Regina UNIGRAN lucinetecolombo@yahoo.com.br 32 Luiza Samt. Acompanhante 33 Marcela Mari Arakaki Semop mmarakaki@hotmail.com 34 Marcelo T. Rezende SEMSUR/PMD marcelotrezende@hotmail.com 35 Maria de Lourdes Orrigo SMES louorre@hotmail.com 36 Mariana Fregapeni Gemar Antenor fragapeni@hotmail.com 37 Marília Pizetta IMAM marilia.pizetta@yahoo.com 38 Mario C. Tompes s. UFGD mariotompes.522@gmail.com 39 Maycon J. U. Fasinhe UFGD maycondds@hotmail.com 40 Micael Lima Soares UFGD micaelpls@outlook.com 41 Nathália FF. Girotro IMAM na.faker@hotmail.com 171 ORGANIZAÇÃO ID NOME E-MAIL (letras de forma) 42 Neruska Lopes Pereira UFGD neruscapereira@ufgd.edu.br 43 Nilton José Barbosa joseneilton@hotmail.com 44 Noel Leite 45 Patricia Fernandes SEPLAN patriciafernandesmarra@hotmail.com 46 Rafael Araujo Bianchi EAEAD bianchi_eng@hotmail.com 47 Renata Serapião SEPLAN renataserapiao.pmd@gmail.com 48 Ricardo Matias de Almeida ricardoalmeida77@hotmail.com 49 Ronaldo F. Ramos Seebdourados iralasferreira@gmail.com 50 Rosmari Conatti SEPLAN rosmaricovatti@hotmail.com 51 Rudolf Guimarães da Rocha IMAM rudolfrocha@hotmail.com 52 Sergio Azevedoo Capille Morador de Dourados sergio@capille.com.br 53 Solange Sonia Rodaelli somaaadelli@gmail.com 54 Tatiani Garcia Neves Docente gtatiani@yahoo.com.br 55 Thaise Pandolfo Visitante thais.pendolfo@convid.com.br 172 IMAM 7 Joyce Azambuja de Oliveira joyce-azambuja@hotmail.com 56 Thyago Pires Braga de Almeida IMAM thyagopires@gmail.com 57 Vito Comar IMAD vitocomar@gmail.com 58 Walder A. G. A. Nunes Morador de Dourados waldernunes@yahoo.com.br 59 Wareilton Feimore Neto IMAM wareilton.neto@dourados.ms.gov.br 60 Welington Luiz S. Lopes IMAM majorwelington@hotmail.com 173 ORGANIZAÇÃO ID NOME E-MAIL (letras de forma) PLANEJAMENTO DAS REUNIÕES PÚBLICAS PARA COMPARTILHAMENTO DAS DIRETRIZES PARA A GESTÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA. Data: 25 outubro de 2019 ID NOME ORGANIZAÇÃO E-MAIL (letras de forma) 1 Aline de O. Gomes FAPEC bioalinegomes@gmail.com 2 Aline Dias Sanabria IMAM sanabria_83@hotmail.com 3 Carulina Gomes de Menezs IMAM engamb.carulina.gomes@gmail.com 4 Frederico Luiz de Freitas Jr FAPEC fredfreitas@terra.com.br 5 Gabriel F. Schardong FAPEC gfs.ef@hotmail.com 6 Gabrielle Regina M. Barbosa IMAM gbarbosa-florestal@gmail.com 8 Marcelo T. Rezende SEMSUR/PMD marcelotrezende@hotmail.com 9 Marília Pizetta IMAM marilia.pizetta@yahoo.com 10 Rudolf Guimarães da Rocha IMAM rudolfrocha@hotmail.com 11 Shin Ho Ooi Alamir de Rezende FAPEC shinhooar@gmail.com 174 ENCONTRO PARA COLETA DE SUGESTÕES DE DIRETRIZES PARA A GESTÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA DE DOURADOS. Data: 14 de novembro de 2019 1 Ademilson dos S. Silva SEMC cultura.semc@dourados.ms.gov.br 2 Ademir Martins Defesa Civil Ademirmartins97@hotmail.com 3 Adriana Benicio SEPLAN Adriana.b.t@hotmail.com 4 Adriana Narciso Simão Reis Defesa Civil drikanarciso@hotmail.com 5 Aline da Conceição Gomes FAPEC bioalinegomes@gmail.com 6 Aline Dias Sanabria IMAM sanabria_83@hotmail.com 7 Ana Cristina Yamashita Curso Arquit. UNIGRAN anacyamashita@hotmail.com 8 Andréa S. Deguti SANESUL andrea@sanesul.ms.gov.br 9 Antônio Carlos C. de Souza UFGD – Rotary antoniosouza@ufgd.edu.br 10 Ariadne Bianchi CMD ariadnebianchi@gmail.com 11 Carlos S. Dobes Secretaria de Fazenda fazenda@dourados.ms.gov.br 12 Carulina Gomes de Menezs IMAM engamb.carulina.gomes@gmail.com 13 Diego Souza Silva ENERGISA diegosouza.silva@energisa.com.br ID 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DAS DIRETRIZES PARA A GESTÃO E O GERENCIAMENTO DA ARBORIZAÇÃO URBANA PDAU. Data: 22 de janeiro de 2020 REUNIÃO DE DISCUSSÃO DAS DIRETRIZES PARA A GESTÃO E O GERENCIAMENTO DA ARBORIZAÇÃO AO IMAM. Data: 23 de janeiro de 2020 REUNIÃO DE DISCUSSÃO DAS DIRETRIZES PARA A GESTÃO E O GERENCIAMENTO DA ARBORIZAÇÃO COM O IMAM . Data: 1 de fevereiro de 2020 175 ID NOME ORGANIZAÇÃO E-MAIL (letras de forma) 14 Elias Ishy de Mattos Comissão de Meio Ambiente CMD eliasishy@uol.com.br 15 Evellyn da L. M. dos Santos Anhanguera evellyn.macedo5@gmail.com 16 Fabio Barbosa de Souza SEPLAN. Fiscal. pmdfabio@gmail.com 17 Giovanni Radaelli Cenci FCH – UFGD radaellicenci@hotmail.com 18 Ítalo Franco Ribeiro SEPLAN italoribeiro@dourados.ms.gov.br 19 João Augusto CMD 20 Johnes Aniceto Santana Defesa Civil defesacivil@douradosms.gov.br 21 Katia Cristina Zanatta DGA/UFGD dga@ufgd.edu.br 22 Lucinete Regina Colombo UNIGRAN lucinetecolombo@yahoo.com.br 23 Marcela Mari Arakaki SEMOP mmarakaki@hotmail.com 24 Marcelo T. Rezende SEMSUR/PMD marcelotrezende@hotmail.com 25 Marcio R. Serrano UFGD marserrano10@gmail.com 26 Marília Pizetta IMAM marilia.pizetta@yahoo.com 27 Mario Vito Comar IMAD vitocomar@gmail.com 176 NOME ORGANIZAÇÃO E-MAIL (letras de forma) Milton Parron Padovan Embrapa milton.padovan@embrapa.br Natal Ortega Comissão de Meio Ambiente CMD natal_ortega@yahoo.com.br Paulino B. Medina Jr UFGD paulinojunior@ufgd.edu.br Rafael Henrique Fernandes Bombeiro Militar rafaelfernandes.henrique@gmail.com Renata de Leon Serapião SEPLAN renataserapiao.pmd@gmail.com Rodrigo Cella Borges UCDB rodrigo_cella@hotmail.com Ronaldo F. Ramos Comitê Porlan iralasferreira@gmail.com Roseane Soares Ramos IMASUL/COMDAM Roseane.sr@hotmail.com Sávio Torres da Silva UCDB saviotds@outlook.com Sergio Azevedo Cappillé Arquiteto e urbanista sergio@capille.com.br Thais Avancini AEAD Wanilton Neto IMAM warrilton.neto@dourados.ms.gov.br 177 ID NOME ORGANIZAÇÃO E-MAIL (letras de forma) 1 Aline Dias Sanabria IMAM sanabria_83@hotmail.com 2 Carulina Gomes de Menezs IMAM engamb.carulina.gomes@gmail.com 3 Fabiano Costa SAMSUR arquitetofe@hotmail.com 4 Gabriel F. Schardong FAPEC gfs.ef@hotmail.com 5 Gabrielle Regina M. Barbosa IMAM gbarbosa-florestal@gmail.com 6 Joyce Azambuja de Oliveira IMAM joyce-azambuja@hotmail.com 7 Marcelo T. Rezende SEMSUR/PMD marcelotrezende@hotmail.com 8 Marília Pizetta IMAM marilia.pizetta@yahoo.com 9 Rudolf Guimarães da Rocha IMAM rudolfrocha@hotmail.com 10 Tariki Caziro Elcadri IMAM tariki-kadri@hotmail.com 11 Welington Luiz S. Lopes IMAM majorwelington@hotmail.com 178 ID NOME ORGANIZAÇÃO E-MAIL (letras de forma) 1 Aline Dias Sanabria IMAM sanabria_83@hotmail.com 2 Carulina Gomes de Menezs IMAM engamb.carulina.gomes@gmail.com 3 Gabriel F. Schardong FAPEC gfs.ef@hotmail.com 4 Gabrielle Regina M. Barbosa IMAM gbarbosa-florestal@gmail.com 5 Joyce Azambuja de Oliveira IMAM joyce-azambuja@hotmail.com 6 Marília Pizetta IMAM marilia.pizetta@yahoo.com 7 Rudolf Guimarães da Rocha IMAM rudolfrocha@hotmail.com 8 Tariki Caziro Elcadri IMAM tariki-kadri@hotmail.com 179 ID NOME ORGANIZAÇÃO E-MAIL (letras de forma) 1 Aline Dias Sanabria IMAM sanabria_83@hotmail.com 2 Bruno Cazeiro Astolfi FAPEC brunoastolfi@fapec.org 3 Cristiano Garcia Rodrigues IMAM cgrcristiano@gmail.com 4 Douglas Nunes de Morais IMAM douglasdnanunes 5 Frederico Luiz de Freitas Junior FAPEC fredfreitas@terra.com.br 6 Gabriel F. Schardong FAPEC gfs.ef@hotmail.com 7 Marília Pizetta IMAM marilia.pizetta@yahoo.com PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA/CMD/RH Nº.414 de 23 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MARCELA RIBEIRO TRINDADE do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06) lotada no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 22 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 44 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2021/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$1.731,01 (Vigia Temporário); R$1.391,98(Auxiliar de Serviços Gerais); R$1.448,77(Assistente Administrativo); R$1.695,85 (Técnico de Manutenção de Computador). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete - Diretor da Administração Geral EXTRATO DO CONTRATO ATO DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 13, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a substituição de membros em comissões permanentes da Câmara Municipal de Dourados em decorrência de afastamento provisório de vereador denunciado.” Considerando a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados, protocolo nº 4463/2021, com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Diogo Castilho - DEM; Considerando a leitura da denúncia em Plenário na 31ª sessão ordinária, realizada no dia 13 de setembro de 2021, com o posterior recebimento desta, nos termos do artigo 5º, I e II, do Decreto-Lei 201/67 Considerando que a denúncia veio acompanhada de pedido de afastamento do vereador denunciado nos termos do art. 21, §4º da Lei Orgânica do Município, a qual foi aprovado por sua maioria em plenário. Considerando que o vereador afastado ocupava cargos em comissões permanentes da Câmara Municipal de Dourados e seu afastamento incumbi no afastamento também destas comissões, necessitando a substituição por novos membros. R E S O L V E, Art. 1º. No termos do art. 20, III, alínea “a” do Regimento interno da Câmara de Dourados, fica nomeado provisoriamente os novos membros em substituição do vereador afastado para as seguintes Comissões Permanentes da casa: I – Vereadora Maria Imaculada Nogueira (Progressistas) como presidente e a Vereadora Liandra Ana Brambilla (PTB) como vice-presidente da Comissão de Higiene e Saúde; II – Vereador Jucemar Almeida Arnar (Solidariedade) como membro da Comissão de Controle e Eficácia Legislativa; III – Vereador Sergio Nogueira (PSDB) como membro da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar; IV – Vereador Olavo Henrique dos Santos (MDB) como membro da Comissão de Esporte e Lazer; V – Vereador Jânio Colman Miguel (PTB) como vice-presidente da Comissão da Juventude, VI – Vereador Jucemar Almeida Arnar (Solidariedade) como vice-presidente da Comissão de Políticas de Prevenção às Drogas. Parágrafo único – Em razão da vacância do cargo de membro da Comissão de Higiene e Saúde, fica nomeado o Vereador Éderson Márcio Ramos (DEM) para ocupar o presente cargo. Art. 2º. Este ato entrará em vigor a partir de 14 de setembro de 2021, considerando que o afastamento foi deliberado pelo Plenário em Sessão Ordinária no dia 13 de setembro de 2021. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 14 de setembro de 2021. Laudir Antônio Munaretto Presidente ATA - COMSEA ATA Nº 007/21 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número sete, ao décimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (13/08/2021), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Caroline Camila Moreira (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) Antônio Paulo Ribeiro (representante APOMS); 3) Denize Leise Assunção Lázari (representante SEMED); 4) Michelly Andressa Marin (representante SESC); 5) Eneida Gonçalves Vasconcelos (representante AGRAER) e as representantes do Conselho Municipal de Educação - COMED, a presidente Deborah Salette Fernandes Cruz e a conselheira Sabrina Vieira da Silva Santos, e do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, a presidente Jeanice Mendes e a conselheira Sandra Martins de Brito Carvalho. As faltas dos conselheiros representantes da FUNAI, SEMAS e Sindicato dos Bancários foram justificadas. 1ª Pauta – Panorama da Alimentação Escolar no município de Dourados/MS: Caroline inicia a reunião solicitando a apresentação dos conselheiros e convidados e que os representantes do COMED e CAE explanem sobre a atual situação da alimentação escolar, considerando que as aulas retornam presencialmente na próxima segunda-feira (16/08/21). Jeanice informa que, pelo que sabe, não há previsão de fornecimento de alimentação escolar para os primeiros dias de aula. Deborah relata que desconhecia o fato de não haver previsão de fornecimento de alimentação escolar no início das aulas. Sandra se mostra preocupada, pois na escola onde atua como merendeira, a qual se situa na zona rural, o recebimento dos insumos para preparação da alimentação escolar no primeiro dia de aula ainda não está assegurado. Denize informa que, de acordo com as informações repassadas pela gestão, na segunda-feira, 16/08/21, haverá alimentação escolar para ser fornecida aos alunos. Antônio se mostra preocupado com as informações desencontradas, considerando que muitos fornecedores são de outros estados, sinalizando que pode não haver tempo hábil para a entrega desses alimentos. Diante da iminente situação OUTROS ATOS ANEXO EXTRATO Nº 007/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO DATA DE NOME DO SETOR Lidiana Aparecida Caldeira Vigia Temporário 01/09/2021. 31/08/2023. Câmara Municipal de Dourados Ana Regina Mendes dos Santos Assistente Administrativo 01/09/2021. 31/08/2023. Câmara Municipal de Dourados Maria Fernanda Silva Melo Dourado Borba Técnico de Manutenção de Computador 08/09/2021. 07/09/2023. Câmara Municipal de Dourados Ligia Damiem Pereira Auxiliar de Serviço Gerais 09/09/2021. 08/09/2023. Câmara Municipal de Dourados Andre Luiz Silva Silveira Auxiliar de Serviço Gerais 13/09/2021. 12/09/2023. Câmara Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.505 45 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 de insegurança alimentar e nutricional dos escolares, Caroline sugere a criação de um grupo de trabalho para a fiscalização da oferta da alimentação nas escolas do município. Sandra se coloca à disposição para levantar informações a respeito da alimentação escolar, por meio de um grupo de Whatsapp do qual integram representantes de várias escolas do município. Denize se disponibiliza a realizar visitas presenciais às escolas. Caroline sugere a criação de dois formulários online para monitorar a situação da alimentação escolar, um direcionado aos gestores das escolas (por exemplo diretores, professores, merendeiros) e outro destinado aos responsáveis pelos alunos. Caroline questiona ao COMED e CAE se esta ação poderá ser realizada em conjunto. Jeanice e Sandra respondem afirmativamente. Déborah enfatiza que compete aos conselhos, embora não somente, a fiscalização, e que a proposta de ação conjunta de mapeamento da situação da alimentação escolar contribuirá com esta finalidade. Deliberação 1 - Fiscalização da Alimentação Escolar nas escolas de Dourados/MS. Foi pactuado entre COMSEA, COMED e CAE que o monitoramento da situação da alimentação escolar no município será realizado por meio de visitas presenciais às escolas e pelo preenchimento de formulário online a ser respondido pela gestão e pelos responsáveis pelos alunos. Todos os conselheiros presentes na plenária do COMSEA votaram favoráveis. 2ª Pauta - Definição de prazo para aprovação das atas: Caroline ressalta a importância de estabelecer prazo para aprovação e assinatura das atas, considerando que estamos na sétima reunião do ano e as atas das duas reuniões anteriores ainda não foram publicadas devido à morosidade e falta de assinaturas. Deliberação 2 - Prazo para ler, aprovar e assinar as atas das reuniões do COMSEA - A proposta sugerida por Caroline é de 05 dias úteis após a disponibilização do documento pela Mesa Diretora. Na impossibilidade de assinar presencialmente, o conselheiro deverá providenciar assinatura digitalizada no prazo de até 24h após a liberação do documento. Outra possibilidade é acionar a secretária da Casa dos Conselhos para providenciar o envio de motorista para coletar assinatura, dentro do mesmo prazo de cinco (05) dias úteis. Todos os conselheiros presentes na plenária do COMSEA votaram favoráveis. Inclusão da 3ª Pauta - Campanha de incentivo ao consumo de frutas, legumes e verduras: Caroline explana a proposta de realizar uma campanha de incentivo ao consumo de frutas, verduras e legumes, em alusão à 2021 ser designado pela Organização das Nações Unidas (ONU) o ano internacional das frutas e vegetais. A campanha trata-se de uma ação conjunta entre o COMSEA de Dourados, COMSAN de Campo Grande e CONSEA do estado do Mato Grosso do Sul. A ideia inicial apresentada refere-se a um concurso de desenho escolar no intuito de incentivar que o tema de frutas e vegetais seja suscitado em discussões, não somente no âmbito das escolas, mas no ambiente familiar. Todos os conselheiros presentes na plenária do COMSEA votaram favoráveis. Caroline enfatiza que a proposta da campanha não está fechada, e que novas ideias serão bem-vindas. 4ª Pauta - Sugestão de pautas para a próxima reunião: Ficam definidas como pautas para a próxima reunião: 1) Convidar a equipe de coordenação da Cidade Agroecológica Regional Integrada (CIDAGRI) para explanação do projeto ao COMSEA e comunidade Douradense; 2) Explanação sobre o monitoramento da situação da Alimentação Escolar durante a volta às aulas; Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária geral do COMSEA Titular Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) Caroline Camila Moreira Presidente do COMSEA Titular Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) Denize Leise Assunção Lázari Titular Secretaria Municipal de Educação (SEMED) Antônio Paulo Ribeiro Titular da Associação dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul (APOMS) Michelly Andressa Marin Titular Serviço Social do Comércio (SESC) Eneida Gonçalves Vasconcelos Titular Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER) ATA - COMSEA Ata nº. 011/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 013/2021/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 008/2021/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Assim, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa ECOVIL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.050.421/0001-95. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o processo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicitou análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada esta ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 24 de setembro de 2021. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Fernando Abreu Pinto Membro Dhiego Troquez Membro ATA - PREVID LEONARDO CALHEIROS MENDONCA CORDEIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de “Comércio varejista de vidros”, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, n° 1850 – Sala B – Sala 01 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO LAIOLA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de comércio varejista de carnes – açougue; comércio varejista de bebidas, localizada na RUA João Batista da Silva nº 290, Jardim do Bosque, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. URIO METALURGICA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Simplificada (LS), para atividade de Fabricação de artigos diversos de metal, serviços de corte e dobra de metais, localizado na Av. Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 450, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 11/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Benoni Gonçalves Teixeira Junior O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. R e s o l v e: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lourdes da Silva Paiva para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de férias do Conselheiro Tutelar Benoni Gonçalves Teixeira Junior a partir de 09/09/2021 à 22/09/2021. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09/09/2021. Dourados – MS, 09 de setembro de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.504 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 - 02 PÁGINAS DECRETO N° 670, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. “Altera dispositivos do Decreto n° 569, de 22 de setembro de 2017, que estabelece normas e procedimentos sobre a organização, o funcionamento e a aplicação do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), instituído pela Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Os artigos 33, 43, 48 e 70 do Decreto n° 569, de 22 de setembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 33. (...) (...) § 4º. Os pagamentos das despesas previstas no orçamento para execução do projeto deverão ser efetuados somente via transferência bancária mediante DOC, TED ou PIX, sendo vedado o saque bancário. Art. 43. Nas notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesas emitidos pelos fornecedores, devem constar o nome do produtor cultural acrescido do título do projeto, o número do convênio ou instrumento similar e os dados da transferência bancária realizada, ou seja, o nome do credor, CPF ou CNPJ, data do pagamento da despesa e respectivo valor. Art. 48. Nos casos de mais de uma despesa paga com a mesma transferência bancária, a composição do valor deve ser demonstrada, sem prejuízo da anexação dos documentos ao montante de papéis. (...) Art. 70. Sempre que ajustes forem necessários como estornos e movimentações feitas pelo banco, documentos explicativos devem ser anexados ao relatório financeiro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.504 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: GLOBAL PROCESSO Nº: 044/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 009/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto contratação de pessoa jurídica especializada para a locação de software, para a implantação de Sistema Legislativo Eletrônico e Digital em plataforma web, objetivando a informatização das rotinas, controle das funções e demais trâmites processuais internos desenvolvidos pela área legislativa e administrativa, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 15/10/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 24 de setembro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro EXTRATO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2021/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO 030/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamente representada pelo Presidente, LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE, RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo 021/2021, onde o objeto é a contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Material de Limpeza, Produtos e Utensílios, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, consequentemente o cancelamento dos itens 01, 11, 24, 30, 31, 34, 35, 39 e 41 na Ata de Registro de Preço 002/2021, Registrado para empresa COMERCIAL BENA – EIRELI/ME (CNPJ 20.719.971/0001-01). Dourados/MS, 21 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal Contratante EXTRATO - TERMO DE RESCISÃO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº 017/2021 LICITAÇÃO/CMD-MS Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Designar Servidor Tatiane Cristina da Silva Moreno (Matrícula 6688-4), para responder como fiscal do contrato 9912503480/Correios. Processo administrativo de licitação Nº 033/2020, inexigibilidade Nº 007/2020 CMD. Contratante: Câmara Municipal De Dourados/MS e a Contratada: Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 2º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2021. Dourados/MS, 24 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 018/2021 LICITAÇÃO/CMD-MS Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Designar Servidor EDUARDO DA SILVA SILVEIRA (Matrícula 6876-3), para responder como fiscal do Contrato nº 028/2019/DL/CMD - Oi/S.A. Pregão Presencial nº 008/2019, constante do Processo Administrativo n° 041/2019. Contratante: Câmara Municipal De Dourados/MS e a Contratada: Oi/S.A. Art. 2º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2021. Dourados/MS, 24 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 410 de 23 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 23 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 412, de 23 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 07 de setembro de 2021, a servidora Regina Celia de Souza Dias, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde III, símbolo DGAS-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de setembro de 2021. Dourados (MS), 23 de setembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.504 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Anexo do Decreto “P” nº 410, de 23 de setembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MICHEL ZANONI CAMARGO ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEGOV 24/09/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.504 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 PORTARIAS PORTARIA N.º 033/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), 2ª chamada 17.09.2021. Art. 2º - Os testes foram realizados no Ceper Arnulpho Fioravante (Ceper da Rodoviária). Art. 3º - Homologo o resultado após cumpridas as exigências da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 4º - Resultado: Dourados/MS, 21 de setembro de 2021. José Rubens Barbosa Subcomandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Em substituição legal à Comandante Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Nº NOME RESULTADO 1 Acácio Kobus Junior APTO 2 Alisson Bruno Nogueira Hermann APTO 3 Ana Paula da Silva Gonzales APTO 4 Angela Cristina Decian de Pellegrin APTO 5 Ariane Francisca Romero APTO 6 Barbara Pivetta Queiroz APTO 7 Cauê Alexandre Anderson Serra APTO 8 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji APTO 9 Dirceu Aparecido Martins Arbués APTO 10 Divaldo Machado de Menezes APTO 11 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos APTO 12 Elivelton Moreira de Farias APTO 13 Euclides Mazurkevitz APTO 14 Felipe Porto de Oliveira APTO 15 Fernando Henrique Miguelão da Silva APTO 16 Giovanna Cleunice Muglia APTO 17 Itamar de Jesus Pires APTO 18 Jean Carlos Freitas dos Santos APTO 19 Jean Pierre Sott APTO 20 José Ferreira Lopes Filho APTO 21 Leandro de Souza Silva APTO 22 Lindalva dos Santos Oliveira APTO 23 Lucas Messala dos Santos Gomes APTO 24 Luis Paulo de Paula Daniel APTO 25 Luiz Henrique Muhl de Carvalho APTO 26 Luiz Sérgio Gabriel APTO 27 Nadia Rosa dos Santos APTO 28 Odair Faleiros da Silva Júnior APTO 29 Orlean Catellan Teixeira APTO 30 Osny Alves de Oliveira APTO 31 Roberto Alves da Silva APTO 32 Rodrigo Acunha Ferreira APTO 33 Rubia Cristina Wachter Rocha APTO 34 Samuel Roldino Gonçale APTO 35 Silvio Melgarejo de Oliveira APTO 36 Tamires Marques do Amaral APTO 37 Wagner Souza da Silva APTO RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 36, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Rescindir o Contrato Administrativo a partir de 01/09/21, do servidor Tiago Matiazzi de Castro, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio, lotado no Guaicurus de 15/06/21 a 14/06/22. O mesmo se da por conveniência exclusiva do contratante, outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na clausula Décima Primeira do instrumento ordinário, amparado pela Lei Complementar Municipal n° 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas ate o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexistente qualquer direito a reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de setembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 37, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Rescindir o Contrato Administrativo a partir de 01/09/21, do servidor Mauricio Correa Hernandes, ocupante do cargo/função de Médico Plantonista, lotado no SAMU de 13/07/21 a 12/07/22. O mesmo se da por conveniência exclusiva do contratante, outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na clausula Décima Primeira do instrumento ordinário, amparado pela Lei Complementar Municipal n° 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas ate o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexistente qualquer direito a reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de setembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 39, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Rescindir o Contrato Administrativo a partir de 15/09/21, do servidor Lucio Flavio Sarabia Bobadilha, ocupante do cargo/função de Médico, lotado no Izidro Pedroso de 14/11/20 a 13/11/21. O mesmo se da por conveniência exclusiva do contratante, outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na clausula Décima Primeira do instrumento ordinário, amparado pela Lei Complementar Municipal n° 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas ate o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexistente qualquer direito a reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 15 de setembro de 2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de setembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.504 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução n. 40, de 23 de setembro de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião ordinária realizada no dia 10 de Setembro de 2021, com deliberação da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Dourados – CMDM, por unanimidade dos presentes, quanto à composição da sua Diretoria, consoante a Lei Municipal 4.028, de 26 de agosto de 2016, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a composição da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Dourados – CMDM, biênio 2021 – 2023, sendo: I - Presidente: Lusmaria da Silva Oliveira; II - Vice-Presidente: Suely de Oliveira Ramos; III - Primeira Secretária: Ângela Maria Plotzki. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 23 de setembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÕES EDITAIS Edital Nº 011/2021/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. Proprietário/ Responsável Logradouro Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Andrea Mara Tinoco Rua Salviano Espindola Pq. dos Jequitibás 55 14 33845 00.05.75.07.300.000-4 3132/2021 1420/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato Pq. Alvorada 74 36 8751 00.01.35.32.180.000-0 2708/2021 1341/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Ruas Das Irís Jd. Itamaracá 02 12 133873 00.03.04.03.090.000-1 3720/2021 1636/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Rua Major Capilé Jd. Itamaracá 02 16 133877 00.03.04.03.050.000-3 3738/2021 1635/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Darci Seixas Lemos Rua Dom Pedro II Vila Industrial 176 09 27390 00.05.16.31.090.000-8 2891/2021 1386/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Deonisio Santo Rosim Rua Barão do Rio Branco Jd. D. Valéria 01 06 5727 00.01.24.26.110.000-2 2825/2021 1173/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Elizio Brites Rua Pedro Celestino Jd. Bara 02 11 3966 00.01.13.36.010.000-5 2831/2021 1357/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Rua Assai Jd. Joquei Clube 27 15 41048 00.06.39.31.030.000-6 2403/2021 1369/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 36 09 34828 00.05.85.50.200.000-8 2482/2021 1131/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Álvaro Carlos de Lima Pq. dos Jequitibás 48 19 32704 00.05.65.23.130.000-6 2485/2021 1134/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 07 03 29605 00.05.36.21.090.000-0 2914/2021 1145/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Doutor Aureo Garcia Ribeiro Pq. dos Jequitibás 15 12 30552 00.05.46.12.060.000-5 2924/2021 1138/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Doutor Aureo Garcia Ribeiro Pq. dos Jequitibás 15 10 30550 00.05.46.12.040.000-6 2926/2021 1140/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Doutor Aureo Garcia Ribeiro Pq. dos Jequitibás 14 13 30527 00.05.46.11.030.000-9 2927/2021 1141/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gavino Meireles Pq. dos Jequitibás 06 07 29572 00.05.35.14.180.000-8 2931/2021 1148/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Olavo Ribeiro dos Santos Jd. Guaicurus 59 10 34879 00.05.86.04.240.000-6 3992/2021 1561/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 57 24 35151 00.05.86.24.120.000-7 3993/2021 1560/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 38 11 34387 00.05.85.30.250.000-7 4008/2021 1565/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 36 02 34821 00.05.85.50.130.000-8 3944/2021 1607/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 35 22 34143 00.05.85.19.100.000-1 3945/2021 1604/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 37 22 34626 00.05.85.40.100.000-2 3947/2021 1606/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 37 23 34627 00.05.85.40.110.000-7 3948/2021 1605/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 38 19 34369 00.05.85.30.070.000-9 3949/2021 1602/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 34 23 34347 00.05.85.29.110.000-8 3950/2021 1603/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Vespasiano da Silva Rocha Jd. Guaicurus 50 04 35352 00.05.86.43.160.000-6 3955/2021 1610/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.504 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 55 20 35368 00.05.86.44.100.000-1 3981/2021 1611/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 55 19 35367 00.05.86.44.090.000-9 3982/2021 1612/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Peru Pq. das Nações I 8A 01 37699 00.06.13.02.010.000-0 2859/2021 1380/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Flavio Cerzosimo de Souza Rua Guanabara Chácara Parte 00 00 80256 00.06.11.03.010.000-7 6127/2020 488/2021 Art. 2º R$ 800,00 Faustino Alves Cabreira Rua Monte Alegre Jd. Maracanã 14B 05 57649 00.03.12.13.050.000-6 2188/2021 1488/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Helio Congro Filho e Outros Rua Anibal Pavão Alto das Paineiras 17 06 15832 00.02.41.22.100.000-3 2476/2021 1359/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Henrique Soares de Morais e Outros Rua Antonio Spoladore Pq. Alvorada 22 33 6322 00.01.26.21.150.000-3 2648/2021 1476/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Henry Minh Dinh Tien Rua Esthon Marques Pq. Nova Dourados 08 11 30437 00.05.44.42.080.000-3 2861/2021 1376/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Isidora Fonseca Duarte Rua Martin Eberhart Pq. Alvorada 72 01 8645 00.01.35.21.150.000-2 2698/2021 1340/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Ivo Euzebio dos Santos Rod. MS 276 Vl. Melchiades (Distrito Vila São Pedro) 11 08 119797 05.01.34.41.224.00.2 2437/2021 1413/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ivo Euzebio dos Santos Rua Rio Grande do Sul Vl. Melchiades (Distrito Vila São Pedro) 11 07 119796 05.01.34.41.271.000-9 2438/2021 1415/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ivo Euzebio dos Santos Rua Rio Grande do Sul Vl. Melchiades (Distrito Vila São Pedro) 11 06 119819 05.01.34.41.283.000-4 2639/2021 1414/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Roberto Cortes Buzzio Rua Ponta Porã Chácara Parte 03 1A 79891 00.02.15.23.041.000-7 3520/2021 1512/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Wanderley da Silva Rua Aimores Jd. Joquei Clube 04 05 41150 00.06.39.36.070.000-8 2416/2021 1372/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Julio Luiz Artuzi Rua Antonio Amaro Mattos Chácara Caiuás 08 01 15028 00.02.33.24.030.000-8 3372/2021 1462/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Marcelo Segantini Azoia Rua Gertrudes Nunes Baptista Pq. dos Jequitibás 47 16 32679 00.05.65.22.100.000-0 3103/2021 1419/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Marcos Koji Hiroi e Outros Rua Frei Hugolino Becker Alto da Boa Vista 04 07 97286 00.01.52.44.060.000-5 3392/2021 1511/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Maria Eduvirgem Lima Wust e Outros Rua Guarda Mun. Helena Recalde Pq. dos Jequitibás 16 11 30571 00.05.46.13.010.000-5 2967/2021 1352/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Murilo Verão Farias e Outros Rua Viela Jd. Universitário 00 21 80987 00.01.35.36.120.000-4 2624/2021 1174/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Neuza Maria Brambila de Souza Rua Gustavo Adolfo Pavel Jd. Monte Carlo 14 02 18134 00.03.21.21.060.000-6 2122/2021 1335/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Ozeias Machado Marcelino e Outros Rua Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 28 16 31370 00.05.55.14.100.000-6 2960/2021 1350/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Palmira Brito Felice Rua Honduras Pq. das Nações I 08 1C 109307 00.06.13.01.222.000-0 2858/2021 1424/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Priscila Irala de Alencar Rua Silvano Olidio da Silva Pq. dos Jequitibás 37 19 32525 00.05.65.05.100.000-4 3056/2021 1410/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Priscila Irala de Alencar Rua Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 36 13 32501 00.05.65.04.070.000-0 3112/2021 1411/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Rafael Botelho Alcantu Rua Silvano Olidio da Silva Pq. dos Jequitibás 42 10 32603 00.05.65.13.040.000-5 3061/2021 1417/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos LTDA Rua Tororo Res. Esplanada 69 09 106337 00.06.50.84.100.000-4 2165/2021 1317/2021 Art. 2º R$ 800,00 Rosalvo Morais da Silva Rua Antonio Amaro Mattos Jd. dos Estados 06 09 15173 00.02.34.13.020.000-7 2853/2021 1388/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Solange Palma Aoki Rua 20 de Dezembro Jd. Água Boa 29 02 28691 00.05.31.03.260.000-5 2876/2021 1422/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Thaisa Thiemi Saruwatari Rua Quintino Bocaiuva Jd. da Figueira 03 05 7955 00.01.33.21.130.000-7 2835/2021 1360/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Tiago Martelli Rua Getúlio de Almeida Coimbra Pq. Res. Pelicano 00 18 87584 00.03.21.17.170.000-9 2044/2021 1381/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Valdomiro Alves Marques e Outros Rua Gonçalo Nunes Siqueira Jd. Água Boa 136 23 24034 00.04.61.12.050.000-8 2890/2021 1393/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Vanessa de Figueiredo Rua Olivio Waldemar Becker Pq. Alvorada 84 22 8854 00.01.35.52.040.000-2 2729/2021 1338/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Via Norte Motores LTDA-ME Rua Oliveira Marques Jd. Caramuru 05 17 10550 00.02.03.22.030.000-0 3007/2021 1390/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Vicenzina Palombo Rua Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 49 26 6186 00.01.25.72.080.000-7 2667/2021 1346/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Wanderley Escobar Oliveira Rua Equador Pq. das Nações I 29 09 37790 00.06.14.14.090.000-2 2479/2021 1374/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-1 35751/01-D Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS EXTRATO DO EMPENHO N° 094/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED. CNPJ: 15.554.975/0001-39. KRIPTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME CNPJ: 11.669.001/0001-40. PROCESSO Nº 147/2020: Pregão Eletrônico nº 081/2020 - Ata de Registro de Preços nº 012/2021. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, material/equipamento de comunicação (placar eletrônico), medalhas e troféus. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 2.749,00 (dois mil setecentos e quarenta e nove reais). DATA DO EMPENHO: 10 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 095/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED. CNPJ: 15.554.975/0001-39. ANDRE E. S. SCHILLING - ME. CNPJ: 02.441.945/0001-74. PROCESSO Nº 147/2020: Pregão Eletrônico nº 081/2020 - Ata de Registro de Preços nº 012/2021. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, material/equipamento de comunicação (placar eletrônico), medalhas e troféus. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 2.113,80 (dois mil cento e treze reais e oitenta centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO. PARTES: DOADOR: MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO DE DOURADOS/MS DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes itens disponibilizados pelo DOADOR ao DONATÁRIO: Serão doados 02 (dois) CLIMATIZADORES AR CLI 100L PRO VENTISOL 127 V. Destinados ao Núcleo de Imunização de Dourados/MS. DATA DE ENTREGA: 16 de SETEMBRO de 2021. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DE DOURADOS/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.504 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 179/2021/DL/ PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de complementação da construção de quadras escolares cobertas pequenas localizadas na Escola Municipal “Prefeito Luiz Antonio” e na Escola Municipal Indígena “Agustinho”, no Município de Dourados MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso PAC2 09593/2014 do FNDE e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 14/10/2021 (catorze de outubro do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções > Cidadão > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados, 23 de setembro de 2021. Vander Soares Matos Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 168/FUNSAUD/2021 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, a servidora, MARIA APARECIDA PALACIO, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR, a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 125/FUNSAUD/2019 de 02 de Setembro de 2019, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 17/09/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 169/FUNSAUD/2021 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, a servidora, MICHELLE LAURA MAGALHÃES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE, a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 013/FUNSAUD/2018 de 14 de Fevereiro de 2018, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 021/FUNSAUD/2015 de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 17/09/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ATO DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 014, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador Laudir Antonio Munaretto, no uso de suas legais atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder o Prêmio Coração Verde, edição 2021 ao Senhor Cajetano Vera, pelo desenvolvimento de diversos projetos voltados à defesa e preservação do meio ambiente. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.504 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 ATA - PREVID ATA Nº. 15/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14 DE SETEMBRO DE 2021. No dia quatorze de setembro de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos enviados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 805/2021: a) Aprovação da participação do PreviD nos seguintes Congressos: 54º Congresso Nacional da ABIPEM e 20º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM; b) Aprovação de 2 (duas) inscrições para participação no 15º Pregão Week: Semana Nacional de Estudos Avançados sobre pregão, a ser realizado nos dias 25 a 29 de outubro de 2021, na modalidade online, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; c) Credenciamento de Instituição Financeira: Banco Cooperativo SICREDI S/A (administrador Fiduciário); Confederação das Cooperativas do SICRED – Confederação SICRED (Gestor de carteira) e o Fundo de investimento SICREDI Schroder IBOVESPA FI AÇÕES do administrador Banco Cooperativo SICREDI S.A. e gestora Schroder Investment Management. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, Solange Tumelero, Ana Rose Vieira, Keila Jonair Soares Pieto, Eugênio Mendes, Blavett da Rocha Fucks e Karla de Almeida Battaglin. Os membros do Conselho Curador: Irene Quaresma Azevedo Viana, Antonio Marcos Marques, João Vicente Chencarek, Dilma Canedo da Silva e Solange Silva de Melo justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente do PreviD, senhor Theodoro Huber Silva, que apresentou os Processos de Credenciamentos Instituição Financeira: Banco Cooperativo SICREDI S/A (administrador Fiduciário); Confederação das Cooperativas do SICRED – Confederação SICRED (Gestor de carteira) e o Fundo de investimento SICREDI Schroder IBOVESPA FI AÇÕES do administrador Banco Cooperativo SICREDI S.A. e gestora Schroder Investment Management. Após análise, o Conselho Curador aprovou os Credenciamentos conforme Memorando nº 805/2021 e Ata nº 16/2021 do Comitê de Investimentos. Posteriormente, solicitou a aprovação de duas inscrições para participação do PreviD no 15º Pregão Week do item “B” da pauta. O Conselho Curador discutiu e aprovou a participação no 15º Pregão Week conforme Memorando nº 805/2021. Por fim, solicitou a aprovação da participação do PreviD nos seguintes Congressos: 54º Congresso Nacional da ABIPEM e 20º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM. Após discussão, o Conselho Curador aprovou a participação do PreviD nos Congressos supramencionados conforme Memorando nº 805/2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Hélio do Nascimento, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Solange Tumelero Ana Rose Vieira Keila Jonair Soares Pieto Eugênio Mendes Blavett da Rocha Fucks Karla de Almeida Battaglin Sonia Maria Ferreira OUTROS ATOS DL MAQUINAS E PAPEIS EIRELI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade nº 454 (Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações), localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 453 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Renovação de Licença Instalação (RLI), para atividade de Ecoponto de Materiais Inertes, localizado na Rua Lindalva Marques Ferreira, Esquina com a Rua Neinaldo Souza de Oliveira, Bairro Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROSEMAR RODRIGUES DE MATOS MEYRELLES 59519444149 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para a atividade de Comércio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, Nº 5030, Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TRANSBASE EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental – AA para atividade de agenciamento de cargas, exceto marítimo (escritório), localizado na Rua Joaquim Alves Taveira, n° 5050, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VILELA & SANTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada LS, para atividade Comércio varejista de tintas e materiais para pintura, bem como mistura de tintas já prontas, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2110, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINGMD EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL O Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 24 e inciso V do art. 34 do Estatuto do SINGMD CONVOCA todos os sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sindicais a PARTICIPAREM da ASSEMBLEIA GERAL, através do aplicativo “Google Meet” e “WhatsApp” no grupo “SINGMD OFICIAL” a realizar-se no dia 30 de setembro de 2021 (quinta-feira), com início ás 08 horas e encerramento ás 10 horas, com a seguinte pauta: P a u t a: 1. Escolha do Conselho Eleitoral (cinco membros); 2. Comemoração dos 25 anos da primeira turma da GMD; 3. Assuntos diversos. Dourados-MS, 22 de setembro de 2021 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA Presidente do SINGMD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 663, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados o Governador do Distrito LB-1 do Lions Club Internacional”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado Hóspede Oficial do Município de Dourados, no dia 25 setembro de 2021, o Governador do Distrito LB-14 Lions Club Internacional, Senhor José Antônio Aparecido Fernandes, Ano Leonístico 2021/2022. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 560 DE 03 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 13.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1261.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/08/2021, revogados as disposições em contrário. ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 561 DE 03 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: ANO XXIII / Nº 5.503 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 - 07 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.503 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 562 DE 03 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-449052-Equipamento E Material Permanente 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0563 DE 03 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 236.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 76.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339093-Indenizações E Restituições 236.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 566 DE 04 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 311.004,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 311.004,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-Obrigações Patronais 311.004,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 578 DE 13 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.27.812.1052.115-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 584 DE 17 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.200,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 1.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-339030-Material de Consumo 1.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 01.01.01.031.1012.108-339035-Serviços de Consultoria 60.000,00 01.01.01.031.1012.108-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 100.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.503 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 585 DE 17 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 78.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-335041-Contribuições 78.900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 78.900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 586 DE 17 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.04 - FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS-REMAD 11.04.08.244.7022.135-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.04 - FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS-REMAD 11.04.08.244.7022.135-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 594 DE 25 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.763,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.7022.057-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.104-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.763,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 595 DE 25 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-339014-Diárias - Civil 1.000,00 04.02.06.181.7012.206-339030-Material de Consumo 1.000,00 04.02.06.181.7012.206-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 624 DE 31 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 625 DE 31 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: DECRETOS Comunicação 200,00 11.02.08.244.7022.167-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 563,00 11.02.08.244.7022.168-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 2.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.503 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 130.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 13.02.12.365.1042.073-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.125-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.361.1042.125-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.361.1042.125-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 626 DE 31 DE AGOSTO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 145.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319013-Obrigações Patronais 80.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-319013-Obrigações Patronais 65.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 80.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 65.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/08/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS RESOLUÇÃO/SEMED n. 084 de 19 de Agosto de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de Agosto de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 084/2021 SEMED Lotar THAIS MATTOS KANIESKI – Matrícula Funcional nº 88081-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, a partir de 19/08/2021, para fins de regularização da vida funcional na EM Bernardina Corrêa de Almeida. RESOLUÇÃO N° 089/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito, a partir de 01 de JANEIRO de 2021, conforme o Anexo Único desta Resolução e decisão da Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação conforme a ATA Nº 04/2021, 30/08/2021; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas o Anexo Único. Dourados, 21 de Setembro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 090/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito, a partir de 01 de JULHO de 2021, conforme o Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas o Anexo Único. Dourados, 21 de Setembro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 089/2021/CVP/SEMED PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO COM DIREITO A PARTIR DE 01/01/2021 MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR (A) CLASSE 1. 114766115-3 Angela Silveira da Silva A B 2. 114771604-2 Danielle Duarte Dominicio Pereira A B 3. 114768865-2 Emanuele Bernal A B 4. 72751-2 Ivani Euvira da Rocha A B 5. 501373-4 Rosangela Abreu Dias D E 6. 114764470-1 Sandra Cristina Vital Nogueira de Oliveira D E ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 090/2021/CVP/SEMED PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO COM DIREITO A PARTIR DE 01/07/2021 MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR (A) CLASSE 1. 114770984-4 Ana Paula Lopes Dos Santos A B 2. 114764429-1 Jaqueline de Oliveira D E 3. 114763148-8 Sonia Regina Campanholi Gilbert A B DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.503 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS W.A TANIAZAKI -ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 019/2021 OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro no valor da unidade, com índice de 13,64% (treze virgula sessenta e quatro por cento) gerando o acréscimo de R$216,00 (duzentos e dezesseis reais e seis centavos) ao valor original do contrato, perfazendo novo valor global do contrato em R$ 2.416,06 ( dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP CNPJ: 05.155.405/0001-12 Valor: R$ 8.268,00 Processo de Licitação nº 060/2021 - Pregão Presencial nº 015/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste futura e eventual aquisição de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, hortifrutigranjeiros e dieta enteral industrializada objetivando atender as necessidades e demanda das unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 15/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. João Victor Paschoa Soler. DATA DE ASSINATURA: 21 de Setembro de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA CLINICA NUTRICIONAL LTDA - EPP JOÃO VICTOR PASCHOA SOLER Testemunhas: Ass.:___________________________ Ass.:_____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 056/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 21 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / EXTRATO / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1.DECISÃO: Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão/Secretário PAD 31.10.2017 IARA VENANCIO ADVERTENCIA 2.649/2017 Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 21 de Setembro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 1.DECISÃO PAD/SIND. Data Instauração Requerido/Interessado Decisão do Exmo. Sr. Prefeito PAD. 3.256/2018 13.12.2018 DONIZETI ALVES FELIPE ABSOLVIÇÃO Dourados-MS – MS, 21 de Setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 11 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO-fórmula infantil de origem vegetal para lactentes de 6 a 12 meses, à base de proteína isolada de soja, isenta de lactose e sacarose, enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS, acondicionadas em embalagens de 800g que garanta a integridade do produto. Lata 12 APTAMIL SOJA 2 R$ 75,00 R$ 900,00 12 FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA - Fórmula infantil para lactentes de 0 a 6 meses com proteínas lácteas, isenta de lactose e sacarose, adicionada de prebióticos, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS, acondicionada em embalagem de 800g que garanta a integridade do produto. Lata 12 ENFAMIL PREMIUM 1 R$ 49,00 R$ 588,00 13 DIETA ENTERAL em pó adulto – Alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral ou oral em pó, normocalórico e com baixo teor de gordura sataruda, isenta de sacarose, lactose e glúten, acondicionado em embalagens de 800g que garanta a integridade do produto. Lata 48 ENTERAL COMP R$ 72,00 R$ 3.456,00 14 FÓRMULA POLIMÉRICA PEDIÁTRICA - fórmula nutricionalmente completa, para crianças maiores de 01 ano de idade, normocalórica, normoproteica, em pó com proteína de alto valor biológico e idr macro e micro nutrientes. Utilizada por via oral ou enteral isento de lactose e glúten com no mínimo 80% do prazo de validade. Embalagem com no mínimo 400 g acondicionado em material que garanta a integridade do produto. Marcas de referência: Fortini, Nutren Jr, Pediasure, Trophic Infant. Lata 12 PEDIASURE R$ 57,00 R$ 684,00 15 NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ - nutricionalmente completa e balanceada, com densidade calórica de 1,0 até 2,0 kcal por ml. Isenta de lactose e glúten com no mínimo 80% do prazo de validade. Embalagem com no mínimo 400 g acondicionado em material que garanta a integridade do produto. Marca de referência: Nutridrink, Ensure, Trophic Basic. Lata 48 ENSURE PÓ R$ 55,00 R$ 2.640,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 7, 8, 9, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 34, 36, 39, 45, 46, 47, 48, 49,50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 63, 74, 76, 77, 78, 83, 84 e 85. ADJUDICADO COMERCIAL GALIPHE EIRELI ME R$ 26.503,50 14, 15, 37, 38, 79 e 81. ADJUDICADO POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 5.776,40 66 ADJUDICADO LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI R$ 66.500,00 1, 2, 3, 4, 5, 10, 16, 21, 22, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 35, 40, 41, 42, 43, 44, 59, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 75, 80, 82, 86, 87, e 88. FRACASSADOS 6, 13, 31, 61, 62, 64, 65 e 69. DESERTOS PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº.412 de 21 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MARCO ANTONIO ICASSATTI DA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), lotado no Gabinete do Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 20 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.413 de 21 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear NATHALIA PREMULI DE SOUZA no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 21 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.503 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 ATA - SEMC ATA nº 03/2021 Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados MS Ao(s) 17 dia(s) do mês de Setembro de 2021, às 10 horas, ocorreu a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DE DOURADOS MS, online via wattsapp em concordância dos membros do Conselho e a participação dos seguintes conselheiros: I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Titular: Francisco Marcos Rosseti Chamorro; Suplente: Marcelo Ribeiro Costa; Titular: Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza; Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Titular: Sueli Aparecida Fernandes Morais; III - REPRESENTANTES DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Suplente: Janaina Pereira Rocha; IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - Titular: Ivan Barrios da Vila; V. REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS - Titular: Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas; VI.REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD - Titular: Carlos Barros Gonçalves; VIII. REPRESENTANTE DO GRUPO LITERÁRIO ARANDU - Titular: Carlos Magno Mieres Amarilha. A reunião teve início com a seguinte pauta: 1 – Realizar a votação sobre a supressão da terceira Figueira, situada no canteiro Central da rua João Cândido Câmara, entre as ruas Ciro Melo e Oliveira Marques em Dourados, devido ao seu estado fitossanitário. Tal Figueira faz parte de um conjunto de 12 Figueiras que pertencem ao Patrimônio Cultural de Dourados-MS, conforme Decreto nº 075 de 20 de setembro de 1985. De acordo com o parecer Técnico feito pelo IMAM sobre o estado fitossanitário da terceira árvore, recomendou-se um tratamento para a recuperação da mesma, mas foi constatada recentemente a mesma deterioração semelhante ao da quarta árvore, que apresenta risco a população. Pelo motivo de urgência, a vice-presidente Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza pediu para que todos os membros do Conselho votassem a favor do destombamento e concordância com a posterior remoção da terceira árvore. Por unanimidade, todos cientes da situação, concordaram pela supressão da referida árvore. Assinam a presente Ata: Francisco Marcos Rosseti Chamorro Marcelo Ribeiro Costa Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior Sueli Aparecida Fernandes Morais Janaina Pereira Rocha Ivan Barrios da Vila Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas Carlos Barros Gonçalves Carlos Magno Mieres Amarilha OUTROS ATOS TERMO DE AUTORIZAÇÃO - SEMC TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CANCELAMENTO DE TOMBAMENTO FIGUEIRA (Avenida João Cândido Câmara – entre as ruas Ciro Melo e Oliveira Marques) Ao(s) 17 dia(s) do mês de Setembro de 2021, às 10 horas, ocorreu a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DE DOURADOS MS, online via wattsapp em concordância dos membros do Conselho e a participação dos seguintes conselheiros: I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Titular: Francisco Marcos Rosseti Chamorro; Suplente: Marcelo Ribeiro Costa; Titular: Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza; Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Titular: Sueli Aparecida Fernandes Morais; III - REPRESENTANTES DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Suplente: Janaina Pereira Rocha; IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - Titular: Ivan Barrios da Vila; V. REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS - Titular: Maria Cristiane Fernandes da DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.503 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 TERMO DE AUTORIZAÇÃO - SEMC Silva Lunas; VI.REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD - Titular: Carlos Barros Gonçalves; VIII. REPRESENTANTE DO GRUPO LITERÁRIO ARANDU - Titular: Carlos Magno Mieres Amarilha, UNIGRAN: ausente. A reunião teve início com a seguinte pauta: 1 – Realizar a votação de Cancelamento de Tombamento para a supressão da terceira Figueira, situada no canteiro Central da rua João Cândido Câmara, entre as ruas Ciro Melo e Oliveira Marques em Dourados, devido ao seu estado fitossanitário. Tal Figueira faz parte de um conjunto de 12 Figueiras, espécie Ficus Microcarpa, tombadas pelo Patrimônio Histórico e Ambiental Municipal, registrada sob o nº 02 no Livro de Tombo do Município – Decreto Municipal nº 75 de 20 de setembro de 1985, publicado no Jornal “O Progresso”, edição nº 4.157 de 21/22 de setembro 1985. A Figueira (terceira árvore) apresenta o estado fitossanitário ruim, totalmente desprovida de folhas, o que não condiz com a sua espécie e o seu tronco e raízes mostram presença de fungos, além disso, vem ocorrendo a queda proeminente de galhos, característicos da espécie, trazendo riscos à população. Sendo assim, com a aprovação unânime deste Conselho e o parecer do Laudo Técnico, recomendou-se que seja feito o cancelamento do Tombamento como Patrimônio Histórico de Dourados e a Autorização para a supressão da Figueira. Posteriormente tal procedimento será registrado no Livro de Tombo pelo responsável, precedida de publicação no Diário Oficial do Município. Esta autorização será encaminhada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR e ao Instituto Municipal do Meio Ambiente – IMAM, com o acompanhamento de todo o processo de destombamento do patrimônio pela Secretaria Municipal de Cultura -SEMC. Assinam este Termo de Autorização para Cancelamento de Tombamento: Francisco Marcos Rosseti Chamorro Ivan Barrios da Vila Marcelo Ribeiro Costa Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza Carlos Barros Gonçalves Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior Carlos Magno Mieres Amarilha Sueli Aparecida Fernandes Morais Janaina Pereira Rocha COSTA & BARROS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para a atividade de Supermercado com açougue e padaria, localizado na Rua Ponta Pora, 160, Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERSUL METALURGICA LTDA., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serralheria, confecção de estruturas ou artefatos metálicos, localizada na Rua Antônio Emilio Figueiredo, n° 2.781- Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 20/09/2024. FERSUL METALURGICA LTDA., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serralheria, confecção de estruturas ou artefatos metálicos, localizada na Rua Antônio Emilio Figueiredo, n° 2.781- Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 20/09/2024. GS3 COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Previa LO, a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E sucatas metalicos, localizada na Rod. BR 163 , ,3750,LOTE C-3D LOTE DESMEMBRADO AREA C3,PARQUE DAS NAÇOES, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Hospital Veterinário Santa Cecília EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Hospital Veterinário, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 355 - Bairro Jardim Hasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NADILMA DE FÁTIMA SOUZA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Serviços de Inspeção Veicular em Automóveis, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 1422, A – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Reforma e Ampliação do Ginásio de Esporte, localizada na Rua Monte Alegre, n° 3553, Bairro Jardim Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 11/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Benoni Gonçalves Teixeira Junior O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. R e s o l v e: Art. 1º -Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lourdes da Silva Paiva para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de férias da Conselheiro Tutelar Benoni Gonçalves Teixeira Junior a partir de 08/09/2021 à 22/09/2021. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08/09/2021. Dourados – MS, 09 de setembro de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 415 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. “Cria Anexo III. A na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o Anexo III.A - TABELA TEMPORÁRIA DE PLANTÃO DE SERVIÇO – COVID-19 na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, conforme Anexo Único desta lei. § 1º. O Anexo III.A terá vigência temporária, enquanto perdurar a pandemia do Coronavirus - Covid 19 no município de Dourados. § 2º. O valor do plantão estabelecido no Anexo III.A da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 será limitada aos servidores no cargo de médico, em atendimentos para enfretamento ao Covid -19, conforme tabela abaixo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.502 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 - 11 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. ANEXO III. A - TABELA TEMPORÁRIA DE PLANTÃO DE SERVIÇO – COVID-19 Cargo Plantão Presencial – valor por hora Médico R$ 150,00 *Vigência temporária e limitada ao profissional em atendimentos de enfretamento ao Covid -19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 652, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “Nomeia os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais de contratos da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais de contratos da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social: - Luciana de Oliveira Cardoso Clemente Mat. 114775088-1 - Joaquim Lucas Quintana Franco Mat. 114775020-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 653, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “Designa servidores para responderem por setores da Secretaria Municipal de Fazenda.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionadas para responderem pelos respectivos setores da Secretaria Municipal de Fazenda : I – Gabinete a. Núcleo de Apoio Administrativo: Maria Cleir Vieira da Silva b. Núcleo de Programação e Execução Orçamentária: Eliane Luiz de Oliveira c. Núcleo de Assessoramento Jurídico e Tributário: Rafael Sabino de Oliveira II - Departamento de Contabilidade e Convênios: Antonio Carlos Quequeto a. Núcleo de Contabilidade: Vivian Aparecida de Lima Araujo b. Núcleo de Elaboração de Instrumento e Gestão Contábil: Hernandes Vidal Oliveira c. Núcleo de Convênios e Prestação de Contas: Vilson Dantas III - Departamento Financeiro: Jorge Rodrigues de Castro a. Núcleo de Pagamento: Ana Caroline Rodrigues da Silva b. Núcleo de Conciliação Bancária: Lesllie Emmanuelle Rocha da Silva IV - Departamento de Planejamento de Controle de Receitas e Despesas: Ernani de Almeida Silva Junior a. Núcleo de Controle de Receita: Maria de Lourdes Artuzi V - Departamento de Administração Tributária e Fiscal: Norato Marques de Oliveira a. Núcleo de Monitoramento: Rosélia Silva Azambuja b. Núcleo de Fiscalização e Auditoria: José Roberto Barbosa c. Núcleo de Cadastro Econômico: Cristiane Gonçalves dos Santos d. Núcleo de Gestão de Processos: Sandra Paschoal Francisco e. Núcleo de Vistoria Imobiliária: Sebastião Aparecido Ferreira f. Núcleo de Administração da Dívida Ativa: Marcio Fernandes Vilela Rodrigues g. Núcleo de Suporte de Tecnologia de Informação: Marcos Ronald Marin de Medeiros h. Núcleo de Consistência e Lançamento: Lucilene Cabral e Silva Machuca i. Núcleo de Cadastro Imobiliário: Jaime Ribeiro de Santana Júnior j. Núcleo de Atendimento e Protocolo: Elisangela da Silva Siqueira k. Núcleo de Avaliação Imobiliária: Solange Lopes dos Santos Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2021, revogando o Decreto nº 98 de 07 de fevereiro de 2017. Dourados (MS), 14 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 654, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO as férias do senhor Waldno Pereira de Lucena Junior, Secretário Municipal de Saúde, durante o período compreendido entre 24/09/2021 a 08/10/2021; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado ao senhor Edvan Marcelo Morais Marques, Secretário Adjunto em substituição ao senhor Waldno Pereira de Lucena Junior durante o período compreendido entre 24/09/2021 a 08/10/2021, a movimentação das contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, juntamente com as servidoras Cristiane Sanches Sisto e Maria Piva Fujino, nomeadas pelo Decreto n° 424, de 14 de junho de 2021. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 656 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenador de despesas Secretaria Municipal de Saúde.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO as férias do senhor Waldno Pereira de Lucena Junior entre os dias 24/09/2021 a 08/10/2021; D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Edvan Marcelo Morais Marques, Secretário Municipal de Saúde Adjunto, entre os dias 24/09/2021 a 08/10/2021, a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Dourados, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de setembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 658 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a carteira de identidade funcional no âmbito da Guarda Municipal de Dourados/MS-GMD, na forma que menciona.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a previsão do inciso V, art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 121 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre a criação do Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. O Guarda Municipal de Dourados, ativo e inativo, terá sua identificação institucional atestada por Carteira de Identidade Funcional, sendo que o documento deverá seguir os requisitos e modelos constantes no anexo I, II, III e IV. Art. 2º. Compete ao Comando da GMD, autorizar, preparar, expedir e controlar, bem como recolher, cancelar e inutilizar, quando for o caso, a Carteira de Identidade Funcional dos seus agentes. Art. 3º. Torna-se obrigatório o porte da Carteira de Identidade Funcional pelo Guarda Municipal durante o serviço, sendo este um documento intransferível. § 1º A Carteira de Identidade Funcional será entregue aos agentes da Guarda Municipal no ato da posse; § 2º É vedada a reprodução e o porte de cópias reprográficas da Carteira de Identidade Funcional. Art. 4°. É de responsabilidade do agente da Guarda Municipal, a conservação e guarda da Carteira de Identidade Funcional, assim como custos para emissão de nova Carteira de Identidade Funcional, nos seguintes casos: I – Furto, roubo, extravio ou perda; II – Dano, mudança de sinal característico ou dados de identificação; e III - Mudança de Graduação na carreira. § 1º. No caso do inciso I, o agente da Guarda Municipal deve comunicar imediatamente por escrito o Comando da Guarda Municipal, encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência Policial e solicitar a autorização para emissão de nova Carteira de Identidade Funcional; § 2º. No caso do inciso II, o agente da Guarda Municipal deverá encaminhar requerimento administrativo com a fundamentação e solicitar a autorização para emissão de nova Carteira de Identidade Funcional; e § 3º. Não será admitida substituição da Carteira de Identidade Funcional por motivo de alterações no corte ou cor do cabelo e pelo uso ou retirada de bigode, barba ou óculos. Art. 5º. A Carteira de Identidade Funcional da Guarda Municipal deverá ser recolhida pela GMD nos seguintes casos: I - Exoneração, pedido de vacância, aposentadoria ou falecimento; II - Afastamento por licença para tratar de interesse particular; III - Cumprimento de pena em regime fechado ou determinação judicial; IV - Proibições de uso previstas na legislação federal, estadual ou municipal; V - Qualquer situação na qual o agente da Guarda Municipal tenha suspensão ou perca o porte de arma de fogo. Parágrafo único. No caso de aposentadoria, o Guarda Municipal, poderá solicitar a emissão da Cédula de Identidade Funcional e arcará com os custos da sua impressão. Art. 6º. A substituição da Carteira de Identidade Funcional dar-se-á sem ônus para o portador após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da sua emissão, desde que tenha ocorrido mudança de graduação do servidor e/ou a carteira de identidade funcional esteja danificada pelo uso. Art. 7º. O uso da Cédula de Identidade Funcional de modo indevido ou em desacordo com o disposto neste decreto ensejará a abertura de procedimento administrativo para apuração do fato e responsabilidades, sem prejuízo da apuração criminal. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO SERVIDOR ATIVO E INATIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) A carteira de identidade funcional deverá conter: 1. Frente parte superior I – As inscrições: a) “PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS”; b) “GUARDA MUNICIPAL”; c) “MATO GROSSO DO SUL”; d) “CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL”; II – Brasão alusivo a Guarda Municipal de Dourados. III – Número da Carteira de Identidade Funcional, que deverá seguir os seguintes critérios: a) O número da carteira de identidade funcional será composto por 5 algarismos numéricos, iniciando em 00001, sempre considerando ordem alfabética dos agentes da Guarda Municipal para sequência do numeral; b) Para novos servidores que ingressarem na GMD, iniciará no número imediatamente posterior ao último já utilizado, também considerando ordem alfabética dos novos servidores para sequência do numeral; c) Após o quinto dígito será acrescido hífen e número indicativo da quantidade de vias já emitidas, sendo 1 para a primeira via, 2 para a segunda via e assim sucessivamente. d) Para a Carteira de Identidade Funcional do servidor inativo, após o hífen será utilizado o número 0. IV – Foto (recente, colorida, em fundo branco, dimensões aproximadas de 3,0 cm x 4,0 cm; o titular deverá estar fardado e sem cobertura ou outro meio que dificulte sua identidade facial) que será disposta no campo específico; V – Letra cheia GMD, com quadriculado azul nas laterais, centralizado abaixo da foto; VI – Nome do titular grafado por extenso, vedada qualquer abreviatura; VII – Graduação funcional; VIII – Matrícula funcional; IX – Data de admissão no serviço público da GMD; X – Data de expedição da Carteira de Identidade Funcional; XI – Tipo Sanguíneo; XII – Na Carteira de Identidade Funcional do servidor inativo, constará verticalmente na lateral direita a inscrição “APOSENTADO (A)”; XIII – Marca d’água do brasão da Guarda Municipal de Dourados, centralizado entre a foto e a lateral direita. 2. Frente parte Inferior I – RG/ORGÃO EXPEDIDOR/UF; II – Data de Expedição do Registro Geral; III – Cadastro de Pessoa Física; IV – Data de nascimento; V – Número do Cartão SUS; VI – Número do Título de eleitor; VII – Naturalidade; VIII – Número do PASEP; IX – Filiação; X – Deve conter umas das seguintes frases: a) “O PORTADOR DESTE DOCUMENTO É DOADOR DE ÓRGÃOS E TECIDOS”, desde que o servidor declare esta intenção de forma escrita que deverá permanecer arquivado em sua ficha funcional. b) “O PORTADOR DESTE DOCUMENTO NÃO É DOADOR DE ÓRGÃOS E TECIDOS” quando o servidor não apresentar declaração neste sentido. XI – Assinatura do (a) comandante da GMD, podendo ser utilizada na forma digitalizada; XII – Assinatura do titular da Carteira; XIII – A inscrição “O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo de propriedade da Guarda Municipal de Dourados/MS ou de sua propriedade particular, devidamente acompanhada do respectivo certificado de registro, nos limites do Estado de Mato Grosso do Sul, ainda que fora de serviço. Porte SINARM Nº XXXXXXXX, válido até xxxxxx”. (ou colocar frase relacionada ao porte); a) Na Carteira de Identidade Funcional do servidor inativo, constará a inscrição “APOSENTADO (A)” em substituição a frase acima. XIV – Marca d’água do perímetro da cidade de Dourados-MS, centralizado entre as laterais. 3. Verso I – Poderá conter o QR Code (Quick Response Code) conforme disponibilidade de plataforma digital. 4. Das Dimensões I – Quanto aberta: 120 mm altura x 85 mm largura; II – Quando dobrada: 60 mm Altura x 85 mm largura. DECRETOS DECRETO Nº 664 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar contrato da Guarda Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Douglatio de Sousa Brito da Cruz, mat. 114.772.486-1, para atuar como Fiscal de Contrato no processo licitatório de protocolo eletrônico n° 1.038/2021, cujo objeto é a aquisição de “ar-condicionado” para a Guarda Municipal. Art. 2º. A servidora Laura Rodrigues Patrício, mat. 48.061-1 atuará como Fiscal Suplente de Contrato no referido processo licitatório durante as ausências/ indisponibilidade da atuação da fiscal titular. Art. 3º. Fica designada a servidora Kalyana Gianello Santini, mat. 114.771.856-1 como Gestora do referido Contrato. Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7665 – Dourados www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7665 – Dourados ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7665 – Dourados ANEXO III ANEXO IV DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO N° 665, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. “Altera Decreto n° 280, de 20 de abril de 2021, que nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Administração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 280, de 20 de abril de 2021 passa a vigorar com a designação dos seguintes membros: Art. 1° Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: - Ana Paula Barbosa Coelho; - Cleison Marin; - Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt; - Fábio José Espindola Sandim; - Fernanda Gonçalves Garcia; - Gabriel Tebaldi de Jesus; - Gracielly França de Brito Pagnocelli; - José Carlos Deboleto; - José Othawio Dutra; - Kleiton Sinski Barbosa; - Leandro Marques Borba; - Lucia Fernandes de Oliveira; - Luiz Felipe da Silva Chaves; - Mirian Yumi Joboji; - Robson Elias dos Santos; - Suely de Oliveira Ramos; - Tammi Juliene Leite de Aguiar; - Tatiane Cimara Ikeda; - Thiago Pires de Almeida; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 666 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo III. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a de 01 de setembro de 2021. Dourados (MS), 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 32611 1 Ana Elza Alves da Silva I A I 3 4 SEMS Agente de S. Saúde Agente de S. Saúde 32871 1 Edneuza Moura Magalhães da Silva I AUE 2 3 SEMED Aux. A. Educacional Servente 114760671 1 Elda Pereira Verão F AUE 2 3 SEMED Aux. Apoio Ed. Servente 114761107 1 Everaldo Fernandes F. de Almeida F A I 2 3 GMD Vigilante Patr. Mun. Vigilante Patr. Mun. 32.091 1 Juliana da Silva Rodrigues I AUE 2 3 SEMED Aux. A. Educacional Aux. Merendeira ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114761582 1 Karine Neto dos Santos Marton F A 2 2 3 SEMS Aux. Enfermagem Aux. Enfermagem ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 76901 1 Vaguiner Meirelles da Silva SEMS Servidor não faz jus a progressão funcional por não preencher os requisitos legais (falta de tempo de efetivo exercício), perfazendo até a data do requerimento 13a11m16d, e, para alcançar o benefício requerido exige-se 16 (dezesseis) anos de exercício no cargo e função. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº.La/09/1.357/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES, matrícula funcional nº. “114760291-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com base no §4º do artigo 144 da LC 107/2006, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e do Parecer nº. 639/2021, constante do Processo Administrativo nº. 2.627/2021, pelo período de “10/08/2021 a 05/02/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1.358/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ALINE CRISTINA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114771587-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/09/2021 a 03/03/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1.359/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764079-2” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/09/2021 a 01/03/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.360/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, TEREZINHA PICOLO DA SILVA, matrícula funcional nº. “501795-4” ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Salete Picolo, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1.369/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA, matrícula funcional nº. “114774821-2” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistencia Social (SEMAS), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/08/2021 a 07/12/2021”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/09/1.370/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS, matrícula funcional nº. “32591-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 15/07/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 628/2021 constante no Processo Administrativo nº. 2.271/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/09/1.371/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, HELITON FRANCISCO BORGES, matrícula funcional nº. “114760083-1” ocupante do cargo de Eletricista, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº.Lt/09/1.372/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Funcionária Pública, LUCICLEIA GOMES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114760533-3” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Rosangela Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.373/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal contratado, BENEDITO GOMES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114774131-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Maria Aparecida Barbosa Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/09/1344/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCIO DONIZETE XIMENES,matrícula funcional nº. “114761300-3”, ocupante do cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 617/2021, do Processo Administrativo nº 2.428/2021 a partir do dia 30/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/09/1345/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODINEIA ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114763541-1”, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 720/2021, do Processo Administrativo nº 3.055/2021 a partir do dia 01/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/09/1382/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GABRIELA FERREIRA DA SILVA SAMPAIO, matrícula funcional nº. “114771404-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 721/2021, do Processo Administrativo nº 3.058/2021 a partir do dia 02/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1383/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal DENISE PAVA VIEGAS, matrícula nº 114762732-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 17/07/2007 a 16/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 722/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.059/2021, pelo período de: 25/10/2021 a 24/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 119/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 04 de Junho de 2021. Autuado: Cleiton Souza Martins CNPJ/CPF: 022.879.281-71 Auto de Infração nº 3336/2021 Data da Autuação: 04/06/2021 Data da Decisão: 09/07/2021 1ª instância. Processo nº 85/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decreto Municipal nº 400/2021 Art. 8º e 9º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 - inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº 120/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05 de Junho de 2021. Autuado: Bruno Ricardo Rodrigues Konrath. CNPJ: 30.273.170/0001-00 Auto de Infração nº 3083/2021 Data da Autuação: 05/06/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 81/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 121/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05 de Junho de 2021. Autuado: Maria de Fatima Silva Gomes – MEI. CNPJ: 36.807.994/0001-08 Auto de Infração nº 3081/2021 Data da Autuação: 05/06/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 82/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 336 – inciso II; Art. 340. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 122/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13 de Agosto de 2021. Autuado: Canto do Vinho LTDA. CNPJ/CPF: 23.231.010/0001-24 Auto de Infração nº 03/2021 Data da Autuação: 16/07/2021 Data da Decisão: 02/08/2021 1ª instância. Processo nº 03/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 29 – 21 de Setembro de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 25.162/2021 ND-510/2021 100078354 DOURASILOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA EPP 05.290.577/0001-07 R$ 33.814,68 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 Republica-se por incorreção, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.500, página 05, publicada no dia 20/09/2021. PROCESSO: nº 70/2021/DL/ PMD. OBJETO: Formalização Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (café da manhã e lanche da tarde), objetivando atender Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 05. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 21/09/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “www.gov.br/compras/pt-br/assuntos/consultas-1” (UASG: 989073), ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções > Cidadão > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 05/10/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/ compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados, 17 de setembro de 2021. Vander Soares Matos Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 049/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 12/09/2021 e previsão de vencimento em 12/09/2022, bem como prorrogar o prazo para execução do serviço em 12 (doze) meses, com início em 06/07/2021 e previsão do vencimento 06/07/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, gerando um aumento de valor na ordem de R$135.169,95 (cento e trinta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos), perfazendo novo valor global do contrato na importância de R$ 456.177,41 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 073/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos, para realização de exames de hemodinâmica, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 21 de Setembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 0321/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALDO RODRIGUES DA SILVA 11221-1 SEMOP/ APOSENTADO 2.643/2021 REVISÃO FUNCIONAL IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN 114766448-1 SEMS 2.902/2021 RESSARCIMENTO DE FALTAS KARINE SAKAE YAMANARI DE MELO 114765912-1 SEMS 2.743/2021 RESSARCIMENTO DE FALTAS SANDRO MARQUES MAIZ 84881-1 GMD 2.727/2021 PAGAMENTO DE SALÁRIO SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA 501464-3 SEMS 2.747/2021 RESSARCIMENTO DE FALTAS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6. ADJUDICADO PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. R$ 236.710,40 ATO REVOGATÓRIO N. 003/2021 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Diego Zanoni Fontes , brasileiro, divorciado, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1121781 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 005.694.171-47, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em visita realizada pelo servidor(a) público Anizio de Souza dos Santos da AGEHAB em 29 de julho 2021, foi constatado que o imóvel esta ocupado por terceiros; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R003/2021, que os promitentes-donatários não cumprem com o que determina o artigo 20, da LEI Nº 3.601, de 09 de julho de 2012. CONSIDERANDO que os senhores HELINTON SANTANA DE CARVALHO e CLEIDE FERREIRA CAMILO não apresentaram defesa por escrito conforme Notificação publicada no Diário oficial do Município em 04 de agosto de 2021. R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do imóvel determinado pelo LOTE 08, QUADRA 05, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA MARIANA, feita aos promitentes-donatários HELINTON SANTANA DE CARVALHO e CLEIDE FERREIRA CAMILO. Dourados/MS, 21 de setembro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB ATO REVOGATÓRIO N. 005/2021 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Diego Zanoni Fontes, brasileiro, divorciado, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1121781 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 005.694.171-47, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em visita realizada pelo servidor(a) público Luana Pereira Rodrigues da AGEHAB em 20 de agosto 2021, foi constatado que o imóvel esta abandonado; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R005/2021, que os promitentes-donatários não cumprem com o que determina o artigo 20, da Lei n. 3.601, de 09 de julho de 2012; CONSIDERANDO que os senhores NILSON BARBOSA SILVA E NEUSA SIQUEIRA DA SILVA não apresentaram defesa por escrito conforme Notificação publicada no Diário oficial do Município em 08 de setembro de 2021. R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do imóvel determinado pelo LOTE 26, QUADRA 36, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA CACHOEIRINHA, feita aos promitentes-donatários NILSON BARBOSA SILVA e NEUSA SIQUEIRA DA SILVA. Dourados/MS, 21 de setembro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 AVISO DE CANCELAMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Central de Compras, tendo em vista o princípio da publicidade e moralidade, conforme inscrito no caput do art. 37, da Constituição da República de 1988, e o princípio da autotutela administrativa garantida pelo art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados, que está CANCELADO o Aviso de Cotação para Aquisição de Insumos Hospitalares para enfrentamento da COVID-19, publicado em 19/04/2021 no Diário Oficial do Município. O motivo dá-se por não estar de acordo com as condições da Medida Provisória nº 1.047, de 03 de maio de 2021 e ainda por não ter atingido o número mínimo de cotações suficientes para comprovar a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado. Dourados/MS, 20 de setembro de 2021. LUIS CARLOS SILVA VILLALBA Diretor do Departamento de Central de Compras DEMAIS ATOS / AVISO DE CANCELAMENTO - SEMAD TERMO DE CANCELAMENTO O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, e ao princípio da autotutela administrativa garantida pelo art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, que o Processo de Licitação nº 097/2021/DL/PMD – Dispensa de Licitação nº 017/2021, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos para enfrentamento ao COVID-19, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, foi CANCELADO em todos os seus termos. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da Decisão de Anulação e Comunicação Interna-CI nº 319/2021, emitida pela Secretaria de Saúde, anexo aos autos. Dourados/MS, 20 de setembro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração DEMAIS ATOS / TERMO DE CANCELAMENTO - SEMAD PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº 017/2021 LICITAÇÃO/CMD-MS Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Designar Servidor Tatiane Cristina da Silva Moreno (Matrícula 6688-4), para responder como fiscal do contrato 9912503480 - Oi/S.A., processo administrativo de licitação Nº 033/2020, inexigibilidade Nº 007/2020 CMD. Contratante: Câmara Municipal De Dourados/MS e a Contratada: Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 2º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2021. Dourados/MS, 20 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 018/2021 LICITAÇÃO/CMD-MS Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Designar Servidor Eduardo da Silva Silveira (Matrícula 6876-3), para responder como fiscal do contrato Nº 028/2019/DL/CMD. Proc. Adm. 041/2019, Pregão Presencial 008/2019. Contratante: Câmara Municipal De Dourados/MS e a Contratada: Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 2º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2021. Dourados/MS, 20 de setembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO Ata da 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2021. Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às quinze horas e vinte minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, se reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) DEM. Compareceram os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa), Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) e Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) DEM; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fábio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) PP; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) MDB; RogerioYuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB. Os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) e Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) participaram desta Sessão Ordinária de forma Virtual, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada pela Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), através da Plataforma Digital – Zoom, conforme PORTARIA/PRESIDÊNCIA nº 010/2021. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente iniciou a Sessão declarando: Dourados, dia treze de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às quinze horas e vinte minutos, horário oficial de Mato Grosso do Sul. Comunico a todos os presentes que estamos ao vivo na rede mundial de computadores, em canal oficial da Câmara Municipal de Vereadores na internet. Neste momento, começa o primeiro tempo da 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Dourados. Havendo quórum legal, de acordo com o artigo 155, § 2º do Regimento Interno, “sob a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declaro aberta a presente Sessão”. A seguir o Edil Laudir Munaretto fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foram aprovadas sem emendas as Atas de 29ª e 30ª Sessões Ordinárias, com seis ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 14/2021, de autoria do Poder Executivo, que cria e amplia cargos na Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do profissional da educação Municipal de Dourados; b) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 15/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui programa de regularização de edificações em imóveis no Município de Dourados; c) Mensagem Projeto de Lei nº 29/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei nº 3.933/2015, que institui o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências; d) Denúncia protocolada sob nº 4463/2021, apresentada pelo Senhor Daniel Ribas da Cunha com pedido de abertura de comissão processante e afastamento do cargo em desfavor do Vereador Diogo Silveira Castilho; e) Ofício nº 06/2021 do Instituto Mulher solicitando providências quanto a denúncia em desfavor do Vereador Dr. Diogo Castilho; f) Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: : a) Senhor Leandro Hisao Modesto Ikeda Paulo, representante do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil – CAPSI, que discorreu sobre as ações desenvolvidas pelo órgão com a temática de prevenção e intervenção ao suicídio, alusivo ao Setembro Amarelo. A Seguir a Presidência agradeceu ao Senhor Leandro Hisao Modesto Ikeda Paulo a participação na Tribuna Livre desta Casa. Falaram sobre o assunto da tribuna os Vereadores Sergio Nogueira e Juscelino Cabral; b) Sr. Marcos Coelho e Sra. Lori Alice Gressler, membros da Academia Douradense de Letras – ADL, que discorrerão sobre a celebração dos 30 anos de fundação da entidade. Não compareceram. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4517 a 4519; Creusimar Barbosa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4520 a 4523; Daniel Junior apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4524 a 4527; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4528 a 4533; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, protocolado sob o n° 4534; Fabio Luis apresentou 4 indicações, protocolados sob os n°s 4535 a 4538; Jânio Miguel apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 4539 a 4541; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4542 a 4543; Laudir Munaretto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4547 a 4552; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4553 a 4559; Liandra da Saúde apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4560 a 4564; Marcão da Sepriva apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 4565; Marcelo Mourão apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 4566 a 4569; Márcio Pudim apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 4570 a 4573; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4574 a 4578; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4579 a 4586; Rogério Yuri apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4587 a 4590; Sergio ATA - SESSÃO ORDINÁRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.502 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4591 a 4598. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Mauricio Lemes, Laudir Munaretto, Rogério Yuri, Daniel Junior, Márcio Pudim, Fabio Luis, Elias Ishy, Juscelino Cabral, Olavo Sul e Daniela Hall. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. A Presidência suspendeu a Sessão, às dezessete horas e trinta e cinco minutos, declarando: Senhoras e senhores, e aqueles que nos acompanham ao vivo em transmissão pela internet, conforme determina o § 3º do art. 158 do regimento interno, comunico que esse parlamento entra a partir de agora em intervalo regimental de 30 minutos. Encerrando o primeiro tempo de nossa sessão. Portanto, comunico que retornaremos em 30 minutos para continuarmos os trabalhos dando sequência a pauta e as deliberações no plenário. Até já! A presidência reiniciou a sessão às dezoito horas e cinco minutos declarando: Atenção Plenário começa agora o segundo tempo da 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Dourados. Está reaberta a Sessão. Solicito ao 1º Secretário que apresente as matérias destinadas a Ordem do Dia. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 106/2021 (18), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a doar área pública para o Estado do Mato Grosso do Sul, onde está construído o Centro Estadual de Educação Profissional Professora Evanilde Costa da Silva. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 106/2021 (18), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com quatro ausências; b) Projeto de Lei nº 107/2021 (19), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação de área institucional e autoriza o Executivo Municipal a doar área pública para o Estado do Mato Grosso do Sul, onde está construída a Escola Estadual Vereador Moacir Djalma Barros. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 107/2021 (19), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; c) Projeto de Lei nº 122/2021, de autoria do Vereador Marcão da Sepriva, que denomina Rua Toni Ednaldo dos Santos, a Rua 01, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Walter Brandão da Silva, no Município de Dourados; d) Projeto de Lei nº 126/2021, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que altera a redação do Art. 1º da Lei 4.317 de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados; e) Projeto de Lei nº 129/2021, de autoria do Vereador Dr. Diogo Castilho, que denomina Rua Aurea Mello Paulino, a Travessa Coqueiro, em toda sua extensão, localizada no Parque dos Coqueiros II, no Município de Dourados. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 122, 126 e 129/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com três ausências; f) Projeto de Lei nº 132/2021, de autoria do Vereador Fabio Luis, que declara de utilidade pública o Instituto MS Agro - CNPJ nº 33.582.555/0001-48. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 132/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 023/2021 (14), de autoria do Poder Executivo, que cria e amplia cargos na Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 023/2021 (14), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com três ausências; b) Projeto de Lei Complementar nº 025/2021 (15), de autoria do Poder Executivo, que institui programa de regularização de edificações em imóveis no Município de Dourados;. Anexo Emenda. A emenda nº 01/2021 recebeu parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, membro ad hoc Vereador Sergio Nogueira. Submetido à deliberação, o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 025/2021 (15), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com uma ausência; c) Projeto de Lei nº 158/2021 (29), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei nº 3.933/2015, que institui o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências. Submetido à deliberação, Projeto de Lei nº 158/2021 (29), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; d) Projeto de Lei nº 133/2021, de autoria Vereador Márcio Pudim, que denomina Rua Primo Mazarim a Rua Projetada 26, em toda sua extensão, localizada no Distrito de Indápolis; e) Projeto de Lei nº 136/2021, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Jair Silva a Rua Projetada B RP, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Residencial Parizotto; f) Projeto de Lei nº 137/2021, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Hortencia de Moura Dias o Corredor Público 08 OF, em toda sua extensão, localizado no Loteamento Sitioca Ouro Fino; g) Projeto de Lei nº 139/2021, de autoria do Vereador Marcão da Sepriva, que denomina Rua Apolonio Geraldo Soares a Rua Projetada 06 SF, em toda sua extensão, localizada no Bairro Santa Felicidade. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 133, 136, 137 e 139/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2021, de autoria do Vereador Marcão da Sepriva, que concede Diploma de Jubileu de Platina à Recuperadora Bras Soldas LTDA, alusivo aos 45 anos de sua fundação; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que concede Diploma de Jubileu de Prata à Guarda Municipal de Dourados, pelos 25 anos do ingresso da 1ª turma da GM; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que concede Diploma de Jubileu de Estanho à Agência Municipal de Transportes e Trânsito – AGETRAN, pelos 10 anos de sua criação; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 023/2021, de autoria dos Vereadores Infra-assinados que concede Título de Cidadã Douradense à Senhora Rosane Elizete Pederiva, pelos bons e relevantes serviços prestados à comunidade douradense. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 016, 018, 019 e 023/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em turno único de votação; e) Projeto de Resolução nº 012/2021, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a aprovação do encaminhamento às Autoridades Competentes do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pelo ato nº 07, de 06 de abril de 2021. Submetido à deliberação, o Projeto de Resolução nº 012/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em turno único de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Denúncia protocolada sob nº 4463/2021, apresentada pelo Sr. Daniel Ribas da Cunha com pedido de abertura de Comissão Processante e afastamento do cargo, em desfavor do Vereador Diogo Silveira Castilho. Após a leitura da Denúncia protocolada sob o 4463/2021, foi submetida à deliberação foi recebida por unanimidade dos Vereadores. O Vereador Diogo Silveira Castilho (denunciado) deixou de votar por estar impedido. Vereador Laudir Antonio Munaretto (presidente) deixou de votar em virtude do quórum descrito no Decreto-Lei 201/1967. A seguir, foi consultado o Plenário sobre a deliberação do Requerimento de Afastamento ser votado antes da formação da Comissão Processante, o qual foi aprovado por unanimidade dos presentes com uma ausência. O Vereador Diogo Castilho deixou de votar por estar impedido. Submetido à deliberação, o pedido de Afastamento do Vereador Diogo Silveira Castilho, pelo prazo da vigência da Comissão Processante, foi aprovado por unanimidade. (quórum para votação - § 4º do Art. 21 da LOM). O Vereador Diogo Silveira Castilho (denunciado) deixou de votar por estar impedido. Logo após, de acordo com as normas regimentais, foi formada a Comissão Processante. Para compor a Comissão participaram do sorteio os seguintes Vereadores desimpedidos: Creusimar Barbosa da Silva, Daniel Teixeira da Costa Junior, Daniela Weiler Wagner Hall, Éderson Márcio Ramos, Elias Ishy de Mattos, Fabio Luis da Silva, Jânio Colman Miguel, Jucemar Almeida Arnal, Juscelino Rodrigues Cabral, Liandra Ana Brambilla, Marcos Roberto Soares, Marcelo Pereira Mourão, Maria Imaculada Nogueira, Mauricio Roberto Lemes Soares, Olavo Henrique dos Santos, Rogério Yuri Farias Kintschev e Sergio Nogueira. Em ato contínuo a urna foi apresentada aberta para constatação do publico. A Presidência convidou os Vereadores Marcão da Sepriva, Elias Ishy e Márcio Pudim para conferir as cédulas com os nomes dos vereadores e depositá-los na urna. Os Vereadores Mauricio Lemes, Fabio Luis e Liandra da Saúde, designados pelo Presidente para retirarem 03 (três) cédulas da urna. Foram sorteados os nomes dos seguintes Vereadores: Maria Imaculada Nogueira, Daniel Teixeira da Costa Junior e Creusimar Barbosa da Silva. O Presidente suspendeu a Sessão por cinco minutos, para que os Vereadores sorteados decidissem sobre os cargos, sendo que a Comissão ficou assim constituída: Presidente: Vereadora Maria Imaculada Nogueira (Progressistas); Relator: Vereador Creusimar Barbosa da Silva (DEM) e Membro: Vereador Daniel Teixeira da Costa Junior (Patriota). 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pautas de Requerimentos. Submetida à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, com duas ausências. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezenove horas e trinta e oito minutos da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral - DEM Verª Maria Imaculada Nogueira – Progressistas 1º Secretário 2ª Secretária ATA - SESSÃO ORDINÁRIA OUTROS ATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 01, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a tentativa infrutífera de notificação por via pessoal e postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar os autuados abaixo relacionados, pessoas física e jurídica, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto do Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, para a RETIRADA DO BOLETO BANCÁRIO, bem como efetuar o pagamento da multa aplicada decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe, sob pena de inscrição em dívida ativa: Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados AUTUADO CPF/CNPJ LAUDO DE CONSTATAÇÃO NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO AUTO DE MULTA (R$) VALOR DA CESAR HENRIQUE GOMES ARAUJO 047.228.961-60 5201/2020 5262/2020 1918/2020 R$ 315,27 DOUGLAS PEREIRA DE BARROS 078.119.161-00 9787/2020 7742/2020 1949/2020 R$ 631,05 ORDELIA SIQUEIRA ALBUQUERQUE 032.791.631-10 5412/2020 4519/2020 2021/2020 R$ 333,98 WILSON MÁRIO ABRÃO ABDALA 063.026.299-34 8633/2020 8764/2020 1771/2020 R$ 247,51 ZENAIDE NUNES LEITE 436.567.221-53 10012/2020 8055/2020 2123/2020 R$ 479,78 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO 23.338.109/0001-39 8862/2020 8856/2020 2327/2020 R$ 939,60 EDMAR DE SOUZA 771.510.031-53 9956/2020 8995/2020 2328/2020 R$ 258,74 NATAN JUNIOR VIANA MARTINS 066.659.881-98 8517/2020 515/2020 3013/2020 R$ 419,60 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FALCO E GOMES COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO E ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Major Capilé, 2224 - Bairro Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI (ampliação) e Licença de Operação - LO, para a atividade de Recepção, Beneficiamento, Armazenagem e Expedição de Cereais e Depósito de Agrotóxicos, localizada na Rua Amparo S/N, Km 03 – Distrito de Itahum, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 401, de 20 de setembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 20 de setembro de 2021, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 50% (cinquenta por cento) ao servidor Jose dos Santos da Silva, na função de Assistente Administrativo, lotado na Agência Municipal de Trânsito e Transportes de Dourados - AGETRAN , com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2021. Dourados (MS), 20 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.501 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 072/2021/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Retificar a Portaria n.º 055/2021/ADM/PREVID publicada no diário oficial do município n.º 5.453 no dia 13 de julho de 2021, página 05, sobre Licença concedida à servidora pública municipal ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO, matrícula n.º 16, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, para que, onde consta: 180 (cento e oitenta) dias de Licença à Gestante pelo período de: 26/06/2021 a 22/12/2021, passe a constar: 198 (cento e noventa e oito) dias de Licença à Gestante pelo período de: 26/06/2021 a 09/01/2021, em conformidade ao Processo Administrativo n.º 87/2021 com fulcro na ADI 6327/STF. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 15 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.501 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 Portaria de Benefício n.º 091/2021/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade concedida a Ilço de Aguiar” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob o n.º 061796 01 55 2021 4 00118 189 0052181 05 – Cartório do 2º Ofício de Notas – Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 02 de abril de 2021, o benefício de Aposentadoria Voluntária de Ilço de Aguiar concedida nos termos da Portaria n.º 254/2011 de 31 de março de 2011, publicada no Diário Oficial do Município - Ano XIII – N.º 2.970, em 31 de março de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de abril de 2021. Dourados-MS, 15 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº. 019/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 16 de setembro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar a transferência de registro da empresa com número de registro no SIMD 034 (ZERO TRINTA E QUATRO) para a empresa ORNELAS & MARTINS LTDA (CASA DE CARNES SANTA MARIA), CNPJ 37.870.533/000134, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA MISTA 167/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas em material especifico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Embalagens de até um kg será selado a vácuo e acima será utilizado lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg . PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA MISTA CASERINHA 168/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas em material especifico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Embalagem de até um kg será selada a vácuo e acima será utilizado lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg . PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 169/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas em material especifico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Embalagem de até um kg será selada a vácuo e acima será utilizado lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg . PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 170/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas em material especifico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Embalagem de até um kg será selada a vácuo e acima será utilizado lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg . PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM BACON 171/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas em material especifico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Embalagem de até um kg será selada a vácuo e acima será utilizado lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg . PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE DE FRANGO COM QUEIJO 172/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas em material especifico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Embalagem de até um kg será selada a vácuo e acima será utilizado lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg . PRODUTO RESFRIADO. 7 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADOS COXAS E SOBRECOXAS 173/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas em material especifico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Embalagem de até um kg será selada a vácuo e acima será utilizado lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg . PRODUTO RESFRIADO. 8 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA 174/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas em material especifico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Embalagem de até um kg será selada a vácuo e acima será utilizado lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 9 CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO TEMPERADA EM ESPETO - KAFTA 175/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas em material especifico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Embalagem de até um kg será selada a vácuo e acima será utilizado lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 10 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA DESIDRATADA 176/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas em material especifico (polietileno) para colocar na parte interna da embalagem. Embalagem de até um kg será selada a vácuo e acima será utilizado lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. EDITAL N° 25/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 23 e 24 de setembro às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com os anexos I e II deste edital. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 20 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.501 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO I Data - 23/09/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 1201 JOSELINA DE AMORIM ***.417.351-** 0 0 35 0 1202 ANA CLÁUDIA MARTINS DA SILVA ***.464.201-** 0 3 35 0 1203 ZULEIDE FELIPE ***.406.201-** 0 0 35 0 1204 RICARDO DA SILVA ***.253.731-** 0 0 35 0 1205 CRISTIANE FERNANDES GUILHERME ***.547.071-** 0 0 34 0 1206 JOSIMARIY MACHADO MARQUES ***.212.521-** 0 0 34 0 1207 CRISTIANE CARLA DE BACCO ***.583.001-** 0 0 34 0 1208 FERNANDA APARECIDA BARBOSA ***.292.261-** 0 0 34 0 1209 FERNANDE ANDREIS ***.242.789-** 0 0 34 0 1210 CLEITON TOMAZ DA SILVA ***.900.771-** 0 0 34 0 1211 GLEDSON TULIO LOPES ***.867.922-** 0 0 34 0 1212 MÔNICA GARCETE BORTOLIN ***.541.141-** 0 0 34 0 1213 FABIANA GOMES DA SILVA ***.193.951-** 0 0 34 0 1214 SANDRA APARECIDA PRESTES ***.159.431-** 0 0 34 0 1215 FÁBIO AFONSO LIMA ***.317.951-** 0 0 34 0 1216 KELLY DA SILVA NUNES SOUZA ***.303.401-** 0 0 34 0 1217 CLARICE FARIA ALVES ***.232.842-** 0 0 34 0 1218 CATARINA PINHEIRO DA SILVA ***.602.341-** 0 0 34 0 1219 SANDRA CAMPOS DE SOUZA ***.600.941-** 0 0 34 0 1220 NORMANDO JOSÉ RABELO DA SILVA JUNIOR ***.215.869-** 0 0 34 0 1221 ELIANE MERELES RODRIGUES ***.421.491-** 0 0 34 0 1222 LUIZ PEDRO DA SILVA LEAL ***.853.711-** 0 0 34 0 1223 ELIETE DA SILVA RAMOS ***.283.021-** 0 0 34 0 1224 ALCIMARA DA SILVA MATOS ***.665.411-** 0 0 34 0 1225 AMANDA VIVIANE DA SILVA SANTOS ***.749.299-** 0 0 34 0 1226 SEBASTIANA ROSA DA SILVA ***.867.041-** 0 0 34 0 1227 LAENA TORELLI GALVÃO ***.352.689-** 0 0 34 0 1228 LOZIANE DE SOUSA CARVALHO ***.922.861-** 0 0 34 0 1229 LUCILENE BENITES ***.671.431-** 0 0 34 0 1230 LEINNE LIMONGES ***.353.831-** 0 0 33 0 1231 JAIR ROBERTO CARDOSO ***.800.301-** 0 0 33 0 1232 MAYARA APARECIDA VAZ COSTA ***.290.861-** 0 0 33 0 1233 UEBERSON SOUZA DIAS ***.028.381-** 0 0 33 0 1234 FRANCIELE RIBEIRO BARBOSA ***.878.419-** 0 0 33 0 1235 MIKELI MARTINS DE OLIVEIRA ***.693.681-** 0 0 33 0 1236 ELISANGELA MENEZES ***.963.931-** 0 0 33 0 1237 GÉSSICA FATIMA DE BRITO ***.410.151-** 0 0 32 0 1238 MÁRIO SÉRGIO DE OLIVEIRA MATOS ***.905.411-** 0 0 32 0 1239 RICARDO DE LIMA LEITE ***.277.101-** 0 0 32 0 1240 MICHELI PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA ***.725.531-** 0 0 32 0 1241 SILVANA RODRIGUES BAZZANO PEREIRA ***.845.309-** 0 0 32 0 1242 PAMILA KATIUSE PEDROSO ***.226.021-** 0 0 32 0 1243 NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108.251-** 0 0 32 0 1244 KELEN CRISTINA LIMA CORREA ***.810.451-** 0 0 32 0 1245 SAMARA LYRA DA SILVA ***.163.187-** 0 0 32 0 1246 KARIELY ANTUNES DE LIMA ***.991.801-** 0 0 32 0 1247 CIBELE VIEIRA VERA ***.006.801-** 0 0 32 0 1248 ALDO MARCOS ROMERO DE CARVALHO ***.297.341-** 0 0 32 0 1249 ALLYNE FLORES CORREA ***.920.471-** 0 0 32 0 1250 CINTIA JULIANE DA SILVA ALMEIDA ***.373.801-** 0 0 32 0 1251 MARCELO NASCIMENTO HIDALGO SOUZA ***.514.041-** 0 0 32 0 1252 JEANE MEDEIROS PEREIRA ***.333.254-** 0 0 32 0 1253 KEILA SANTOS DE ALMEIDA ***.000.261-** 0 3 32 0 1254 EMERSON LUIZ DO NASCIMENTO ***.046.711-** 0 0 31 0 1255 FERNANDO LOURENÇO DA SILVA ***.544.251-** 0 0 31 0 1256 MIKEIA GARCIA ***.853.861-** 0 0 31 0 1257 GRASIELA APARECIDA BARBOSA ***.685.931-** 0 0 31 0 1258 GESSICA ALINE DE OLIVEIRA COSTA ***.411.429-** 0 0 31 0 1259 ROSIANE SILVA DOS ANJOS DE LIMA ***.482.781-** 0 0 31 0 1260 GEISE FERREIRA DA SILVA ***.952.941-** 0 0 31 0 1261 ELLEN DE SOUZA MONTEIRO ***.393.451-** 0 0 31 0 1262 MICHELE SANGUINA MEDEIROS ***.261.121-** 0 0 31 0 1263 TASSILA SOARES SOUSA ***.509.753-** 0 0 31 0 1264 CARLOS ALEXANDRE LEE 958VIDINHA DA CUNHA ***.575.391-** 0 0 31 0 1265 ALESSANDRA APARECIDA FERREIRA ***.290.781-** 0 0 31 0 1266 ALINE DE PAULA VIDAL DIAS ***.451.541-** 0 0 31 0 1267 SUZANNY MELO CARDOSO ***.259.231-** 0 0 31 0 1268 KÁTIA GLAUCIANE XAVIER DA SILVA ***.675.911-** 0 0 31 0 1269 MARIA DUTRA RIBEIRO ***.834.111-** 0 2 31 0 1270 ELAINE PEREIRA DOS SANTOS ***.549.721-** 0 0 31 0 1271 LEONARDO OLIVEIRA BARBOSA ***.368.581-** 0 0 30 0 1272 RODRIGO PEREIRA MEDINA DE BARROS ***.356.521-** 0 1 30 0 1273 THALITA DANTAS AZAMBUJA ***.393.281-** 0 0 30 0 1274 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928.501-** 0 0 30 0 1275 CLODOALDO DA SILVA ***.078.721-** 0 0 30 0 1276 BRUNA OLIVEIRA MORALES ***.640.811-** 0 0 30 0 1277 SIMONE FRANÇA DE LEMOS ***.327.461-** 0 0 30 0 1278 EDINEIA APARECIDA TOBIAS ***.021.151-** 0 0 30 0 1279 JUNIOR LOPES DE SOUZA ***.918.721-** 0 0 30 0 1280 INGRIDY RODRIGUES DE DE SOUZA ***.922.121-** 0 0 30 0 1281 JACQUELINE DIAS DE MELO SANTIAGO ***.400.231-** 0 0 30 0 1282 JOICEQUELE ALVES DUARTE ***.354.621-** 0 0 30 0 1283 LUCIANE DE ARRUDA SOUZA ***.868.611-** 0 0 30 0 1284 GLEIKE PAVAO NUNES ***.988.871-** 0 0 30 0 1285 ANGÉLICA ALVES PEREIRA ***.733.841-** 0 0 30 0 1286 ANA CLAUDIA NOGUEIRA ***.333.531-** 0 0 30 0 1287 LAURYANNE CAMPOS ***.549.291-** 0 0 30 0 1288 GLAUCIA MARQUES AMARAL DA SILVA ARAUJO ***.285.041-** 0 0 30 0 1289 JÉSSICA FERNANDES BATISTA ***.217.821-** 0 0 30 0 1290 DORIVAL PEDREIRO JÚNIOR ***.641.981-** 0 0 30 0 1291 CAMILA SOUZA SILVA ***.974.601-** 0 0 30 0 1292 ELISLENE RODRIGUES DA SILVA ***.733.071-** 0 0 30 0 1293 ANDRIELLY CAROLINE DA SILVA ***.035.471-** 0 0 30 0 1294 EDSON APARECIDO DE OLIVEIRA ***.553.651-** 0 0 30 0 1295 JUCIELY SILVA BEZERRA ***.947.141-** 0 0 30 0 1296 SUZY RIBEIRO DA SILVA ***.633.311-** 0 0 29 0 1297 CAMILA NEIVA RODRIGUES DE SOUZA ***.909.681-** 0 0 29 0 1298 MARLON CESAR CALHEIROS ***.599.321-** 0 0 29 0 1299 DIMARA DA SILVA ***.187.641-** 0 0 29 0 1300 DIANA FERREIRA PAULINO ***.343.281-** 0 0 29 0 ANEXO II Data - 24/09/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 1626 FRANCIELE NOGUEIRA ASSIS ***.855.061-** 0 0 24 0 1627 ANDREILSON ALVES RODRIGUES ***.653.831-** 0 0 24 0 1628 DAIANE GONÇALVES ***.491.281-** 0 0 24 0 1629 MAURICIO RIBEIRO MARTINS ***.277.851-** 0 0 24 0 1630 IGOR PEREIRA DOS SANTOS ***.486.451-** 0 0 24 0 1631 TALITA DOS SANTOS FONSECA DA SILVA ***.692.321-** 0 0 24 0 1632 KETCY SKINER NELSON MARTINS ***.410.451-** 0 0 24 0 1633 OSLANBORGESMACHADO ***.471.531-** 0 0 23 0 1634 WILLIAN FERREIRA ALVARES ***.791.941-** 0 0 23 0 1635 LENIZE MORALES NUNEZ ***.810.541-** 0 0 23 0 1636 BRUNA MARIA CUNHA SOUSA ***.889.441-** 0 0 23 0 1637 ANDRESA DOS SANTOS ***.795.935-** 0 0 23 0 1638 ADRIELI CRISTINA MOREIRA LEME ***.064.841-** 0 0 23 0 1639 EVELLYN PEREIRA OVIEDO ***.567.631-** 0 0 23 0 1640 RAMONA IANADY LOPES CENTURIÃO ***.204.551-** 0 0 23 0 1641 JULIANA FELICIANO MORALES ***.512.321-** 0 0 23 0 1642 LUANDA DOS SANTOS VIEIRA ***.343.371-** 0 0 23 0 1643 MILENA PINHEIRO DO NASCIMENTO ***.210.681-** 0 0 23 0 1644 MILENA DE OLIVEIRA ***.380.031-** 0 0 23 0 1645 RENATA MARIA FERREIRA MUNIZ ***.689.611-** 0 0 23 0 1646 PAULA GABRIELE LOUREIRO AGOSTINI ***.363.831-** 0 0 23 0 1647 JENIFER QUELI CAPELLO BUBILHA ***.373.991-** 0 0 22 0 1648 BRUNO JACOMELLI ***.919.131-** 0 0 22 0 1649 LISLOHANY BOSCOLO QUIRINO DOS SANTOS ***.677.321-** 0 0 22 0 1650 CRISTIELE FERNANDA NASCIMENTO SOUZA ***.844.951-** 0 0 22 0 1651 MILENA FERREIRA DOS SANTOS ***.841.451-** 0 0 22 0 1652 RAISSA CORREA DOS SANTOS ***.916.801-** 0 0 22 0 1653 ANA CAROLINA FERNANDES HONÓRIO ***.048.471-** 0 0 22 0 1654 DIOVANA DA SILVA ***.610.351-** 0 0 22 0 1655 IZABELA CORDEIRO DE SOUZA ***.831.221-** 0 0 22 0 1656 MILENA FERREIRA DOS SANTOS ***.782.591-** 0 0 22 0 1657 CARLOS EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS ***.587.741-** 0 0 22 0 1658 LARA RODRIGUES GONÇALVES ***.140.461-** 0 0 22 0 1659 NATHALLYA DA SILVA MIRANDA ***.708.381-** 0 0 21 0 1660 FRANCIELY COELHO MARTINS DE ALMEIDA ***.332.331-** 0 0 21 0 1661 FABRICIA DAIANE ORTELLADO SANTANA ***.715.241-** 0 0 21 0 1662 GISLAINE DAYANE DA SILVA FERREIRA ***.227.741-** 0 0 21 0 1663 SEARLEN DOUGLAS SAVALA GONÇALVES ***.962.581-** 0 0 21 0 1664 ALINE MARTINS ROMERO ***.861.821-** 0 0 21 0 1665 ISABELA PINHEIRO NOGUEIRA ***.936.621-** 0 0 21 0 1666 JHESIE AOYAMA ***.777.011-** 0 0 21 0 1667 GLEICY KAROLINE SILVA BRAGA ***.269.461-** 0 0 21 0 1668 THAILAN NAIUCI BRITO RIBEIRO ***.717.041-** 0 0 21 0 1669 CARLOS EDUARDO GONÇALVES TEIXEIRA ***.848.751-** 0 0 21 0 1670 EMILLY COSTA PEREIA ***.583.741-** 0 3 20 0 1671 SHIRLEY ZANDONA SANTOS ***.189.551-** 0 0 20 0 1672 FERNANDA MEDEIROS EVANGELISTA ***.650.631-** 0 0 20 0 1673 BRUNO ISHI BRAGA ***.616.731-** 0 0 20 0 1674 VALES ARGUE BRIZOLA ***.042.871-** 0 0 20 0 1675 LETICIA FERREIRA DOS SANTOS ***.964.661-** 0 0 20 0 1676 GABRIELLY GONCALVES DA CRUZ ***.151.841-** 0 0 20 0 1677 RAILAYNE FERNANDES DE OLIVEIRA ***.623.311-** 0 0 20 0 1678 ARIANE CABREIRA ***.707.111-** 0 0 20 0 1679 MARIA LUIZA DE JESUS ALVES AMORIM ***.341.851-** 0 0 20 0 1680 KETLIN FERNANDA FARIAS COUTINHO ***.319.931-** 0 0 19 0 1681 MARCOS RODRIGUES GONÇALVES ***.228.281-** 0 0 19 0 1682 JOAQUIM WESLLEY SILVA DA SILVA ***.905.781-** 0 0 19 0 1683 MARIANA ANDRADE RANGEL ***.652.751-** 0 0 19 0 1684 DANIERICA QUEVEDO VERA ***.684.631-** 0 0 19 0 1685 TAINARA CAMARGO DA CONCEIÇÃO ***.037.631-** 0 0 19 0 1686 MAIKELE DOS SANTOS VIEIRA ***.635.891-** 0 0 19 0 1687 HENDERSON JOSEPH REBI ***.133.141-** 0 0 19 0 1688 VERÔNICA APARECIDA DE ANDRADE SANTOS ***.219.001-** 0 0 19 0 1689 DEISIANE DE FREITAS FERNANDEZ ***.164.701-** 0 0 19 0 1690 DAIANE ROSA DA SILVA ***.910.061-** 0 0 19 0 1691 ANA CAROLINA CASTILHO MOTA ***.647.941-** 0 0 18 0 1692 RHAYANY APARECIDA FERREIRA MUNIZ ***.295.651-** 0 0 18 0 1693 KELSON MIGUEL DO AMARAL ERNESTO ***.313.941-** 0 0 18 0 1694 CARLA BEATRIZ SERIACO FERREIRA ***.097.051-** 0 0 18 0 1695 WENDERSON LEANDRO GOMES RAMÃO DIAS ***.423.861-** 0 0 18 0 1696 LUCAS FERREIRA DE SOUZA ***.962.361-** 0 0 18 0 1697 EMANUELLY COSTA SILVA LUIZ ***.857.021-** 0 0 18 0 1698 FERNANDA SANTOS MARTINS ***.566.721-** 0 0 18 0 1699 LARISSA DUPONT DE ARAUJO ***.645.721-** 0 0 18 0 1700 JEFERSON IGOR SOUZA DE SÁ ***.119.716-** 0 0 18 0 1701 SAYMON PEREIRA ARGUELO ***.213.631-** 0 0 18 0 1702 RHANYA APARECIDA FERREIRA MUNIZ ***.295.641-** 0 0 18 0 1703 LETÍCIA MORALES NUNES ***.493.211-** 0 0 18 0 1704 BIANCA SOUZA DA SILVA ***.059.341-** 0 0 18 0 1705 GABRIEL FLORENCIANO FERREIRA ***.510.671-** 0 0 18 0 1706 DAVI VIEIRA ARRUA ***.541.641-** 0 0 18 0 1707 ANDRESSA DOS SANTOS XAVIER ***.854.621-** 0 0 17 0 1708 ANA JULIA MENESES ***.028.121-** 0 0 16 0 1709 MARA CRISTINA AQUINO RODRIGUES ***.371.671-** 0 0 -1 0 1710 NINNIVE BLANCA FERNANDES PONTES ZANELLA ***.687.091-** 0 0 -1 0 03/08/2021 10:17:36 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.501 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 017/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 047/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar, material de proteção, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: GRÁFICA DO PRETO LTDA - ME, pelo valor global de R$ 94.940,00 (noventa e quatro mil e novecentos e quarenta reais), ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pelo valor global de R$ 45.140,00 (quarenta e cinco mil e cento e quarenta reais), TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADOS LTDA, pelo valor global de R$ 789,81 (setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI, pelo valor global de R$ 41.955,50 (quarenta e um mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI, pelo valor global de R$ 66.236,40 (sessenta e seis mil e duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, pelo valor global de R$ 39.655,84 (trinta e nove mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), MR LICITAÇÕES LTDA, pelo valor global de R$ 196.500,50 (cento e noventa e seis mil e quinhentos reais e cinquenta centavos) e N&N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, pelo valor global de R$ 13.005,00 (treze mil e cinco reais). Dourados (MS), 17 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 66/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma da cozinha da Escola Municipal “Clarice Bastos Rosa” no Município de Dourados MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente CONSTRUTORA PECINI EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 16 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 63/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma de edificações nas instalações do Centro de Educação Infantil Municipal “Paulo Gabiatti”, no Município de Dourados-MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente CONSTRUTORA PECINI EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 16 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 089/2020/DL/PMD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 089/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A FUNDAÇÃO CARDIOGERIÁTRICA CEL. JOSÉ ALVES MARCONDES E DR. HAROLDO PEREIRA DA SILVA - FUNPEMA. CONCEDENTE: Município de Dourados-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados SECRETÁRIO – Waldno Pereira de Lucena Junior CNPJ– 13.896.863/000130 CPF – 834.010.911-15 CONVENENTE: Fundação Cardiogeriátrica Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira Da Silva. (Funpema). CNPJ – 06.080.827/0001-39 DIRETOR PRESIDENTE – Jaci Alves de Lima CPF – 048.722.311-04 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto estabelecer novo Plano de Trabalho ao Convênio 089/2020/DL/PMD, para o fim de alterar relação e número de procedimentos, alterar prazo de vigência e alterar valor de execução. DO VALOR: O valor mensal estimado para a execução do presente Convênio passará a ser de R$ 68.026,30 (sessenta e oito mil, vinte e seis reais e trinta centavos), devendo este ser repassado à convenente até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, desembolsado em 30 (trinta) vezes, obedecendo ao cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho. Empenhos: 163 e 164/2021 DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no termo ora aditado. DATA DA ASSINATURA: 13/09/2021. EXTRATO DO CONTRATO N° 46/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnicos de Enfermagem (40 horas), Médico Generalista (40 horas) e Médico Endocrinologista (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 8.418,76 (Médico Generalista 40 horas) R$ 6.314,07 (Médico Endocrinologista 30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 47/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnicos de Enfermagem (30 horas), Técnicos de Enfermagem (40 horas) e Médico Generalista (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 46/2021 - Processo Seletivo NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR DIANE BOTELHO DIVINO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 13/09/2021. 12/09/2022. IDELFONSO PEDROSO ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 10/09/2021. 09/09/2022. SANTO ANDRE JOAO PEDRO DE ALCANTARA MÉDICO GENERALISTA 40 HORAS 13/09/2021. 12/09/2022. AGUA BOA CSU MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL VIEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 10/09/2021. 09/09/2022. JARDIM CARISMA PRISCILA UMEDA SATO MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 30 HORAS 09/09/2021. 08/09/2022. PAM RODRIGO MERA DA COSTA MÉDICO GENERALISTA 40 HORAS 9/10/2021 09/09/2022. CABECEIRA ALEGRE ARMINDA MACHADO DE SOUZA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 10/09/2021. 09/09/2022. SANTO ANDRE MARCEL URSINOS CATELAN MÉDICO GENERALISTA 40 HORAS 01/10/2021. 30/09/2022. PARQUE DO LAGO II KAROLINE AVILA DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 10/09/2021. 09/09/2022. SELETA STEFANNY GOMES SOUZA INACIO MÉDICO GENERALISTA 40 HORAS 13/09/2021. 12/09/2022. ALTOS DO INDAIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.501 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 8.418,76 (Médico Generalista 40 horas) R$ 1.984,87 (Técnico de Enfermagem 30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 48/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Enfermeiros (40 horas), Auxiliares de Enfermagem (40 horas), Farmacêuticos (30 e 40 horas), Motorista de Veiculo Pesado (40 horas), Psicologo (30 horas), Fonoaudiólogo (40 horas) e Médico Reumatologista (20 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas); R$ 4.209,38 (Médico Reumatologista 20 horas); R$ 8.418,76 (Enfermeiro 40 horas); R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas); R$ 6.108,31 (Fonoaudiólogo 40 horas); R$ 6.108,31 (Farmacêutico 40 horas); R$ 2.164,90 (Motorista Veiculo Pesado 40 horas); e R$ 4.581,17 (Psicólogo 30 horas) . GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 49/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Enfermeiro (20 horas) e Médico (20 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 3.054,15(Enfermeiro 20 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 50/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médico Clinico Geral (30 horas) e Médico Generalista (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.314,07 (Médico Clinico Geral 30 horas); R$ 8.418,76(Médico Generalista 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 47/2021 Processo Seletivo NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR JAILZA CASTRO DE ANDRADE TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 10/09/2021. 09/09/2022. CHACARA CAIUAS EVA GONÇALVES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 13/09/2021. 02/09/2022. IDELFONSO PEDROSO IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 10/09/2021. 09/09/2022. NOVO HORIZONTE EXODA ROSA ARANDA DE SOUZA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 10/09/2021. 09/09/2022. JOQUEI CLUBE TELMA VAZ AGUERO LIMA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 10/09/2021. 09/09/2022. CACHOEIRINHA EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 13/09/2021. 12/09/2022. CAPS II SIMONIA VENTURINI DE PAULA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 13/09/2021. 12/09/2022. BEM TI VI FABIO CICARELLI DE ALMEIDA MEDICO GENERALISTA 40 HORAS 13/09/2021. 12/09/2022. SANTO ANDRE LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO MEDICO GENERALISTA 40 HORAS 13/09/2021. 12/09/2022. ALTOS DO INDAIA ANEXO EXTRATO N° 48/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR RONALDO SOUZA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO 40 HORAS 11/09/2021. 10/03/2022. SELETA SAMUEL SOBRINHO DA ROCHA ENFERMEIRO 40 HORAS 24/09/2021. 23/03/2022. IDELFONSO PEDROSO ANSELMA PATRICIO REGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 20/09/2021. 19/03/2022. CAPS I DANIELA VERAO DE MATOS ENFERMEIRO 40 HORAS 19/09/2021. 18/03/2022. VILA INDIO FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA FARMACEUTICO 40 HORAS 18/09/2021. 17/03/2022. FARMACIA PAM/UR CLAUDIA PEREIRA TOQUATO FARMACEUTICO 40 HORAS 01/10/2021. 31/03/2022. FARMACIA PAM/UR KEVERSON RESENDE PEREIRA ENFERMEIRO 40 HORAS 19/09/2021. 18/03/2022. SELETA ROZENAIDE APARECIDA DE ARAUJO ENFERMEIRO 40 HORAS 24/09/2021. 23/03/2022. CABECEIRA ALEGRE OZEIAS GONLAVES DA SILVA MOTORISTA VEICULO PESADO 40 HORAS 08/09/2021. 07/03/2022. NUCLEO TRANSPORTE JONATHAN ALVES DOS SANTOS BORGES ENFERMEIRO 40 HORAS 18/09/2021. 17/03/2022. EPIDEMIOLOGICA VIGILANCIA ANA CARLA CRISTALDO ROCHA DA SILVA ENFERMEIRO 40 HORAS 17/09/2021. 16/03/2022. OURO VERDE POLIANA FARIAS ALVES PSICOLOGO 30 HORAS 16/09/2021. 15/03/2022. POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL ALYNE SANTANA GONÇALVES FONOAUDIOLOGO 40 HORAS 16/09/2021. 15/03/2022. POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL CARLOS EDUARDO GIL SARZI MEDICO REUMATOLOGISTA 20 HORAS 14/09/2021. 13/09/2022. PAM TAIS DANIEL DE SOUZA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 17/09/2021. 16/03/2022. PARQUE DAS NAÇOES I ANEXO EXTRATO N° 49/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR DANIELA DOS SANTOS BARTOLOMEU ENFERMEIRA 20 HORAS 19/09/2021. 18/03/2022. CAPS II CRISTIANE SOUZA CRUZ MEDICO 20 HORAS 03/09/2021. 02/09/2022. SAMU PORTARIA Nº 146/FUNSAUD/2021 de 13 de setembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 113/FUNSAUD/2021 de 15 de julho de 2021; Considerando o Oficio nº 003/2021 da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2021 que solicita substituição de membros; R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeada para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2021, como membro, a servidora Blenda Flavia da Silva Jara, em substituição ao servidor Rafael Ferri Cury em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2º - PRORROGAR por mais 45 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2021 de rito sumário, visando eventual responsabilidade de servidor quanto à violação dos direitos, deveres e obrigações aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 039/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 02/09/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 147/FUNSAUD/2021 de 13 de setembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 114/FUNSAUD/2021 de 19 de julho de 2021; Considerando Oficio nº 004/2021 da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar nº 004/2021 que solicita prorrogação de prazo; R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 45 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2021 de rito sumário, incumbida de apurar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, visando eventual responsabilidade de servidor quanto à violação dos direitos, deveres e obrigações aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/ MS, objeto de CI nº 043/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 13/09/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 148/FUNSAUD/2021 de 13 de setembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 126/FUNSAUD/2021 de 05 de agosto de 2021; Considerando o Oficio nº 002/2021 da Comissão de Sindicância Administrativa nº 007/2021 que solicita substituição de membros; R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeado para compor a Comissão de Sindicância Administrativa nº 007/2021, como membro, a servidora Jone Roberto Benites Fernandes, em substituição ao servidor Rafael Ferri Cury em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2º - PRORROGAR por mais 30 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 007/2021 de rito sumário, visando apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 066/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 10/09/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 149/FUNSAUD/2021 de 13 de setembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR as servidoras Lucimar Rosa Dutra, Maria Necilane Pereira de Matos e Edileuza Alves da Silva Vieira, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 013/2021, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 080/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 154/FUNSAUD/2021 de 13 de setembro de 2021 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 094/FUNSAUD/2021 de 26 de março de 2021 incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. R E S O L V E: ART. 1º - Arquivar a Sindicância nº 03/2021, posto que não foram constatadas irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.501 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO N° 51/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maria Jurema Ferreira Azambuja PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação da profissional Médica (40 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde do Parque do Lago II, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 17/09/21 a 16/09/22, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (médico 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 50/2021 Processo Seletivo NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MAYARA AZZOLINI GONZALEZ MÉDICO CLINICO GERAL 30 HORAS 13/09/2021. 12/09/2022. CAPS AD MAJED HASAN JABR MÉDICO CLINICO GERAL 30 HORAS 13/09/2021. 12/09/2022. CAPS AD PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM MÉDICO GENERALISTA 40 HORAS 13/09/2021. 12/09/2022. IDELFONSO PEDROSO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.501 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 166/FUNSAUD/2021 de 20 de Setembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor, CLAUDIO BRAULINO DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de GERENTE DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, conforme quadro estabelecido na Portaria 021/FUNSAUD de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 20/09/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 167/FUNSAUD/2021 de 20 de Setembro de 2021 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de Chefia de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, CRISTIANO DO NASCIMENTO, conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 20/09/2021, revogados as disposições em contrário. JARIO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EDITAL nº. 006/FUNSAUD/2021 DE 13 DE SETEMBRO 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17/03/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 22/09/2021, 23/09/2021 e 24/09/2021: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 21 de setembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº009 /FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04/06//2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 22/09/2021, 23/09/2021 e 24/09/2021: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Danitiely Anisia dos Reis 020.***.111-23 Copeira 20 34 3º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 22/09/2021, 23/09/2021, 24/09/2021 Hora: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.501 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 Dourados- MS, 21 de Setembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 056/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE) E INSUMOS DE ESCRITÓRIO DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 20 de Setembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0051/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 079/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE INSUMOS HOSPITALARES DESTINADO AO ATENDIMENTO DE PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, PELO UM PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS ATÉ CONCLUSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO EM ANDAMENTO. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: SOS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES CNPJ - 28.289.799/0001-05 R$ - 33.475,40 (Trinta e Três Mil e Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos) PROMERCANTIL PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ – 19.756.096/0001-40 R$ 27.218,10 (Vinte e Sete Mil e Duzentos e Dezoito Reais e Dez Centavos) GMS PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ 41.707.104/0001-18 R$ 40.941,50 (Quarenta Mil Novecentos e Quarenta e Hum Reais e Cinquenta Centavos) ANBIOTON IMPORTADORA LTDA CNPJ – 11.260.846/0001-87 R$ 3.350,00 (Três Mil e Trezentos e Cinquenta Reais) PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ - 27.806.274/0001-29 R$ 1.078,00 (Hum Mil e Setenta e Oito Reais) RINALD & COGO LTDA CNPJ -0 07.269.677/0001-79 R$ 51.005,50 (Cinquenta Mil e Cinco Reais e Cinquenta Centavos). C.A. HOSPITALAR EIRELI CNPJ - 26.457.348/0001-04 R$ 16.143,41 (Dezesseis Mil Cento e Quarenta e Três Reais e Quarenta e Hum Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 051/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasse financeiros enviados pela Prefeitura Municipal de Dourados a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a título de compensação financeira pela gestão das unidades Hospital da Vida e UPA Dr. Afrânio Martins, até assinatura de contrato gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 15 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 QUALITY CONSULTAS MEDICAS LTDA CNPJ nº 26.569.322/0001-40 Processo de Licitação nº 076/2021 – Dispensa nº 050/2021 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho, visando: Elaboração e Manutenção do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Consulta (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO) Admissionais e demissionais, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde, por um período de 12 (doze) meses FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Patricia Yoko Alves Kikuchi (Departamento de Gestão Pessoas e Recursos Humanos) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 33.600,00 (Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 16 de Setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Lucas Pereira Esser 056.***.941-83 Assistente Administrativo 40 24 19º Thais Ortega da Rocha 047.***.311-67 Assistente Administrativo 30 29 20º Adriana Ferreira Juracheke 043.***.701-52 Assistente Administrativo 30 27 21º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Luciana Carneiro Ringue 954.***.211-91 Auxiliar de Serviços Gerais I 30 42 3º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 22/09/2021, 23/09/2021 e 24/09/2021 Horário: 07:30h às 10:30h ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 7, 8, 9, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 34, 36, 39, 45, 46, 47, 48, 49,50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 63, 74, 76, 77, 78, 83, 84 e 85. ADJUDICADO COMERCIAL GALIPHE EIRELI ME R$ 26.503,50 14, 15, 37, 38, 79 e 81. ADJUDICADO POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 5.776,40 66 ADJUDICADO LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI R$ 66.500,00 1, 2, 3, 4, 5, 10, 16, 21, 22, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 35, 40, 41, 42, 43, 44, 59, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 75, 80, 82, 86, 87, e 88. FRACASSADOS 6, 13, 31, 61, 62, 64, 65 e 69. DESERTOS PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº.406 de 16 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANDERSON RODRIGO ZAGONEL no cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-2), lotado no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 407, 17 de setembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 408, de 17 de setembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder à servidora LUCIANA MOISÉS DE OLIVEIRA, para fins de direito, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), Averbação do Tempo de Serviço dos seguintes períodos: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.409 de 17 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ÁLISSON LEONARDO DIAS no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.410 de 17 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear APARECIDO ALVES DE LIMA no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.411 de 17 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MARCELA RIBEIRO TRINDADE no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotado no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.501 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo DONIZETE ALVES DA SILVA 17/08/2020-2021 04/10 a 02/11/2021 Empregador Período de Aproveitamento INSS Tempo Aproveitamento Banco Bradesco S.A. De 12/06/1987 a 09/04/1991 3 anos, 9 meses, 28 dias = 1398 dias Paul Stanley Trew De 01/09/1995 a 02/03/1997 1 ano, 6 meses e 3 dias = 549 dias Total de Tempo para Aproveitamento 1.947 (um mil, novecentos e quarenta e sete) dias, correspondendo a 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses e 1 (um) dia. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 12, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados, protocolo nº 4463/2021, contra o Vereador Diogo Castilho - DEM.” Considerando a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados, protocolo nº 4463/2021, com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Diogo Castilho - DEM; Considerando a leitura da denúncia em Plenário na 31ª sessão ordinária, realizada no dia 13 de setembro de 2021, com o posterior recebimento desta, nos termos do artigo 5º, I e II, do Decreto-Lei 201/67 Considerando que a denúncia veio acompanhada de pedido de afastamento do vereador denunciado nos termos do art. 21, §4º da Lei Orgânica do Município, a qual foi aprovado por sua maioria em plenário. R E S O L V E, Art. 1º. Fica afastado de suas funções como vereador o Sr. Diogo Castilho – DEM, em decorrência de decisão plenária por 18 (dezoito) votos e 1 (um) impedido, ocorrida na 31ª Sessão Ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2021. Art. 2º. O Presente afastamento se perdurará por 90 (noventa) ou até que transcorra a conclusão do julgamento pela Comissão Processante. Art. 3º. Este ato entrará em vigor a partir de 14 de setembro de 2021, considerando que o afastamento foi deliberado em pelo Plenário em Sessão Ordinário no dia 13 de setembro de 2021. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 14 de setembro de 2021. Laudir Antônio Munaretto Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.501 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 ATA DE Nº 007 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 09 de setembro de 2021, às 8h, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME) de Dourados-MS: Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA e representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Antonio Marcos Lescano de Oliveira e Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro (representantes SED), Caroline de Matos Santos Sampaio (representante Simted), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Elizabete Velter Borges (representante UNIGRAN), Luci Marques Pereira Troian e Milleni Evangelista de Assis Alves (representante FME), Mariana Aparecida Cordeiro Pinto e Ana Maria Magro Lino (representantes CACS); Aguilera de Souza (representante APM); Édio Felipe Valério (representante Educação Indígena); Eliandra Fatima Carollo Raidan (representante Educação Especial), Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues (representante supervisão técnica SEMED), Ciana Beatris Bonacina (representante Sintrae-Sul). A professora Cristina (coordenadora geral CMMA) iniciou os trabalhos saudando a todos e explanando de forma geral a pauta prevista, conforme ofício de convocação: cronograma de acompanhamento e suporte dos Grupos de Trabalho; resposta do Ofício enviado ao Cartório 2º Tabelionato; ofício enviado ao Bolsa Família e; encaminhamentos gerais. A Professora Cristina, na sequência trouxe a primeira pauta, momento em que tratou do cronograma de acompanhamento e suporte dos Grupos de Trabalho, a qual pontuou a necessidade de marcar dias e horários para tratar, assim optou por levantar-se a partir de cada GT as demandas existentes: GT 01 (grupo único), já havia sido realizada uma reunião (Cris, Ana, Daiane, Roseane e Elis) para tratar do monitoramento das estratégias; em relação ao GT 02, no que tange ao subgrupo 01 (Luci e Milleni), os membros solicitaram um momento de diálogo (dia 14/09/21) para analisar as questões pertinentes as Metas e estratégias, as quais estão responsáveis; ainda no mesmo GT, mas agora com o subgrupo 02, optou-se também por marcar uma reunião (a ser realizada no dia 23/09/21), porém envolvendo ainda as demandas do GT 03 (grupo único), tendo em vista que são os mesmos membros; sobre o GT 04, marcou-se um momento de diálogo para o dia 28/09/21; para o GT 05, subgrupo 1, há a previsão de uma reunião para o dia 21/09/21, com relação ao subgrupo 2 (educação indígena), as orientações já foram realizadas por meio deste reunião própria; quanto ao GT 06, subgrupos 1 e 2, não chegou a um consenso sobre marcar dia e horário, embora que em outro momento o grupo já tivesse colocado à disposição para os encaminhamentos de análise. Na pauta seguinte, apresentou se a resposta do Ofício enviado ao Cartório 2º Tabelionato, a partir dos dados (anexo Ofício) solicitados pela CMMA, ainda se indicou algumas possibilidades de exploração dos dados levantados que permitissem o cruzamento de informações: nascituros – mãe residente em Dourados, Central de Matrículas e INEP. Na terceira pauta, apresentou-se o Ofício enviado ao Bolsa Família e seu anexo (perguntas), ressaltando que os responsáveis pelo Programa, ainda não haviam respondido. Seguindo para o término da reunião “encaminhamentos gerais”, concluídas as considerações e agradecimentos pela participação dos presentes na reunião, foi informado que a presente Ata seria finalizada posteriormente, assim como as assinaturas seriam coletadas depois. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para a reunião e demais encaminhamentos. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 3 (três) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues Antonio Marcos Lescano de Oliveira Milleni Evangelista de Assis Édio Felipe Valério Ana Maria Magro Lino Elizabete Velter Borges Luci Marques Pereira Troian Eliandra Fatima Carollo Raidan Aguilera de Souza Caroline de Matos Santos Sampaio Mariana Aparecida Cordeiro Pinto Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro Bruna Caroline Camargo Ciana Beatris Bonacina Dourados, 09 de setembro de 2021. Reunião gravada com a autorização dos membros Local: Plataforma Meet. ATA - SEMED CETROS RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS-RSL para atividade RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA DIGITAL – localizada na Rua Albino Torraca, n. 968, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA STELA HERNANDES ALEGRIA HESPANHOL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente. DES LAVANDERIA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR, localizada na Rua Álvaro Carlos de Lima, nº 3.700 – A - Bairro, Parque dos Jequitibás - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Evolution Serviços Ltda Epp , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da autorização ambiental AA 20.221/2018 , para atividade de escritório de prestação de serviços , localizada na Av. Indaiá , n° 180 – A , Altos do Indaiá , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAURO BELARMINO TORRES ME portadora do CNPJ 05.789.687/0001-00 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RLO- RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de AUTO FOSSA E DESENTUPIDORA, localizada na Rua Cardeal, nº 1290, Residencial Esplanada, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Metalúrgica Dourados Ltda Epp , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação – LO N° 20.227/2018 , para atividade de Fabricação de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária , peças e acessórios , exceto irrigação , localizada na Av. Indaiá , n° 180 – Altos do Indaiá , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRIME VEICULOS COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -R AA, para atividade de Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Avenida Marcelino Pires n°4480, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUALITY CONSULTA MÉDICAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Atividade Médica Ambulatorial, com capacidade de realização de exames complementares como Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Espirometria, Acuidade Visual, Exames Clínico, Audiometria Ocupacional, localizada na Rua/Av.Ediberto Celestino de Oliveira - Bairro: Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROMANZA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença (LP; LI; LO) n° 38.914/2017, para a atividade de FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS, localizada na rodovia MS 156, km 01, direita 01 km, s/n, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº389 de 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.500 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 - 09 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br READAPTAÇÃO DEFINITIVA SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ANDREIA GARCIA SIMOES 114760219-1 2.931/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 10/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CLAUDIA MARIA PEREIRA VERÃO MOREIRA 114760616-1 2.482/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 30/07/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA 87851-1 2.483/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM PREF. RUY GOMES CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 30/07/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº GISLENE VIANA FONSECA 114764311-3 2.932/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO ESF PIRATININGA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 40 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 13/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº JULIANA DA SILVA RODRIGUES 32091-1 2.933/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 400, de 20 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na Procuradoria Geral do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de setembro de 2021, a servidora Rose Rizzo Rodrigues, no cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico II, símbolo CAJ-4, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2021. Dourados (MS), 20 de setembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 402, de 20 de setembro de 2021. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado, a partir de 20 de setembro de 2021, o percentual de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, do servidor Claudio Caldeira Barbosa, na função de Assistente Administrativo, lotado no Gabinete do Prefeito, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 403 de 20 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 21 de setembro de 2021, a servidora Nathalia Premuli de Souza, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Assessor II, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 404 de 20 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 20 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM CLARICE BASTOS ROSA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 17/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA 131071-1 2.934/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM PREF. RUY GOMES CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 10/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES 501816-2 2.935/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA COORDENADORA E.M. WEIMAR GONÇALVES TORRES CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 20 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 17/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES 501718-1 2.489/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: RAIO DE SOL 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 30/07/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARISA ROSA DE ASSUNÇÃO ZART 114765164-1 2.936/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 09/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA BENTO DE ALMEIDA 87501-1 2.937/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM JOAQUIM MURTINHO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 11/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 114761932-1 2.938/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE09/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 2.939/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 12/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº VIVIANE AMARAL NEVEZ DA SILVA 502206-3 2.940/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA CEIM KATIA MARQUES BARBOSA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 12/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CELIA DE JESUS DA SILVA 86681-1 2.941/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM FREI EUCARIO SCHIMITT CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 09/02/2021 Anexo do Decreto “P” nº 404, de 20 de setembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR GILDA MARCELINA DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 20/09/2021. RAISSA BATISTA MELO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMOP 20/09/2021. ELIANE HERMANO DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMED 20/09/2021. MICHELE CRISTIANE FALAVIGNA DIRETOR DE UNIDADE SAUDE III DGAS-3 SEMS 20/09/2021. FABIO GOMES VITORINO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 20/09/2021. Portaria de Benefício nº. 093/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA, matrícula 79241-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Língua Portuguesa, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR DE MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 092/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANTONIA DE FÁTIMA CAPOANO MOTA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANTONIA DE FÁTIMA CAPOANO MOTA, matrícula 17701-1, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETOS FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 20/09/2021. ARLENE ALVES BENITES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 20/09/2021. GENI CONCEICAO DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 20/09/2021. MARCO ANTONIO ICASSATTI DA SILVA ASSESSOR II DGA-5 SEMAD 21/09/2021. Resolução nº 1356/09/2021/SEMAD. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Vander Matoso Soares, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder o Servidor Público Municipal Cleberson Lopes dos Santos, matrícula funcional nº 131491-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, afastamento com remuneração, para prestar etapa do concurso público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado do Paraná e Estado de Goiás, cargo de Juiz Substituto, no período de 16 de setembro de 2021 a 28 de setembro de 2021, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 2617/2021. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores, durante o período de afastamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. RESOLUÇÃO Nº. 018/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 15 de setembro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar a transferência de registro da empresa com número de registro no SIMD 061 (ZERO SESSENTA E UM) para a empresa IRMÃOS CHAVES LTDA (LINGUIÇA JR), CNPJ 42.588.393/0001-46, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: PORTARIAS Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar Resolução n. Rm/09/1354/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER os (as) Servidores Públicos Municipais, relacionados em anexo, ocupantes de cargos de provimento efetivo e ou em cargo em comissão, para as respectivas secretarias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Canc/09/1361/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a cedência por permuta da Servidora Pública Municipal PAULA GAUNA SENA BRITO, matricula 114771661-12, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de anos Iniciais, 20 horas cedida para a Prefeitura Municipal de Fatima do Sul - MS em contrapartida com a servidora ENY TURAZZI, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 08/1258/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.482 de 23 de agosto de 2021, pg 02, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 23/08/2021, conforme CI nº 936/2021/DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Canc/09/1362/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a cedência por permuta da Servidora Pública Municipal CATHIA FERREIRA GOMES BARBALHO, matricula 114767489-2, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de anos Iniciais, 20 horas cedida para a Prefeitura Municipal de Rio Brilhantel - MS em contrapartida com a servidora ANGELA SILVEIRA DA SILVA, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 08/1257/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.482 de 23 de agosto de 2021, pg 02, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 23/08/2021, conforme CI nº 966/2021/DRH/ SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/09/1363/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR da cedência por permuta a Servidora Pública Municipal ANAZIRA CESARIA MARQUES, matricula 114764736-2, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas cedida para a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS em contrapartida com a servidora FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 03/361/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.364 de 05 de março de 2021, pg 11, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 09/09/2021, conforme CI nº 945/2021/ DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/09/1364/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO CUIABANA COM QUEIJO. 1103/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, baixa densidade e flexível. A rotulagem será em etiqueta plástica de polipropileno e inserida internamente na embalagem. Lacradas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,300 a 1 KG. PRODUTO CONGELADO. 2 LINGUIÇA SUÍNA COM RÚCULA, TOMATE SECO E QUEIJO. 1104/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, baixa densidade e flexível. A rotulagem será em etiqueta plástica de polipropileno e inserida internamente na embalagem. Lacradas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,300 a 1 KG. PRODUTO CONGELADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM QUEIJO, PIMENTA E ERVA DOCE. 1105/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, baixa densidade e flexível. A rotulagem será em etiqueta plástica de polipropileno e inserida internamente na embalagem. Lacradas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,300 a 1 KG. PRODUTO CONGELADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM QUEIJO E ERVAS. 1106/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, baixa densidade e flexível. A rotulagem será em etiqueta plástica de polipropileno e inserida internamente na embalagem. Lacradas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,300 a 1 KG. PRODUTO CONGELADO. Anexo a Resolução n. Rm/09/1354/2021/SEMAD MATRICULA NOME CARGO ORIGEM DESTINO A PARTIR DE 114774585-2 ADARLEY MEDEIROS RODRIGUES ASSESSOR IV SEMAD SEMS 02/09/2021. 19221-1 JOSE DOS SANTOS DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGETRAN SEMAD 03/08/2021. 114769693-3 JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO ASSESSOR IV SEMFAZ SEMAD 01/09/2021. 89291-1 MALVINA MARTINS SIQUEIRA AUXILIAR DE SERV DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR SEMAD 24/08/2021. 114760650-3 REGIANE DA SILVA SANTANA GERENTE DE NUCLEO SEMAD SEMS 10/09/2021. RETORNAR da cedência a Servidora Pública Municipal KAROLINE ANDRADE SOUZA, matricula 114765163-1, cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, 30 horas cedida para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), com ônus para a origem, conforme a Resolução nº Cd. 02/250/2021/ SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.354 de 19 de fevereiro de 2021, pg 04, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 30/08/2021, conforme CI nº 950/2021/DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Cd/09/1365/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o Servidor Público Municipal MARCELO RODRIGUES PEREIRA, matricula nº 114760774-3, cargo de Técnico de Radiologia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto a Coordenadoria Geral de Pericia – Unidade Regional de Pericias e Identificação de Dourados-MS, com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2021, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 16.08.2021 a 31.12.2022, em conformidade com o Ofício 530/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/09/1366/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar o período de cedência da (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANA SENA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. 87281-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Administrativo, 30 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, em contrapartida com a servidora Elisangela Simoni Paranhos, matricula 242055, Assistente Administrativo, com ônus para as origens, onde consta pelo período da data da publicação a 31.12.2021, passe a constar pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Oficio nº 515/2021/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 PROCESSO: nº 70/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (café da manhã e lanche da tarde), objetivando atender Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 05. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 21/09/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “www.gov. br/compras/pt-br/assuntos/consultas-1” (UASG: 989073), ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções > Cidadão > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 05/10/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov. br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO CAMILA SILVA CARBONERA 114771245-3 GAB AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 29.05.2019 ANDRÉ LUCIANO SOARES PEREIRA REMESSA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1.684/2019 PAD. 1.440/2020 19.05.2020 ERIK FERREIRA CASADIA ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO SIND. 01.08.2018 SEMSUR-SEC. MUNIC. DE SERV. URBANOS ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 1.924/2018 SIND. 13.05.2019 SEMED-SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO 1.516/2019 SIND. 24.09.2018 SEMED-SEC. MUNUC. DE EDUCAÇÃO AQUIVAMENTO/RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO 2.432/2018 Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 15 de Setembro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. HOME NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E NUTRIÇÃO EIRELI. CNPJ: 26.328.458/0001-68. PROCESSO Nº 040/2021: Pregão Eletrônico nº 008/2021 - Ata de Registro de Preços nº 018/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 040/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 03 (três) meses com inicio em 19/09/2021 e previsão de vencimento em 19/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 04(quatro) meses, com inicio em 08/09/2021 e previsão de vencimento em 08/01/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO. PARTES: DOADOR: MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO DE DOURADOS/MS DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁRIO: DATA DE ENTREGA: 31 de AGOSTO de 2021. MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO DE DOURADOS/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ONDE CONSTA: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2019/DL/PM PASSA A CONSTAR: EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ATITUDE AMBIENTAL LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 010/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 ( doze) meses, com inicio em 15/09/2021 e previsão de vencimento em 15/09/2022, com acréscimo na ordem de R$ 1.015.422,00 ( um milhão, quinze mil, quatrocentos e vinte e dois reais), referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global do contrato na importância de R$ 2.932.684,00 ( dois milhões, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais ). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATOS PORTARIA Nº 164/FUNSAUD/2021 de 15 de Setembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora, PATRICIA YOKO ALVES KIKUCHI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE DEPARTAMENTO PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS, destituindo do cargo de RESPONSÁVEL DE DEPARTAMENTO PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS, a qual a mesma foi designada através da Portaria Nº 036/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 15/09/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 165/FUNSAUD/2021 de 15 de Setembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora, MARIA NECILANE PEREIRA DE MATOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de RESPONSÁVEL DE DEPARTAMENTO PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 15/09/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO UNIDADES ELETRODO AUTO ADESIVO VALUTROIDE 5X10CM RETANGULAR PCT C/04 UM 2.000 ELETRODO AUTO ADESIVO VALUTROIDE 5X5CM QUADRADO PCT C/ 04 UN 2.000 LAMPADA INFRA VERMELHO 110V 8 LAMPADA INFRA VERMELHO 220 V 4 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 1. DECISÃO PAD/SIND. Data Instauração Requerido/Interessado Decisão do Exmo. Sr. Prefeito PAD. 1.371/2017 26.06.2017 JACONIAS ULISSES MARQUES ABSOLVIÇÃO Dourados-MS – MS, 14 de Setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº.401 de 15 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ANA MARIA RODRIGUES do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotado no Gabinete do Vereador Elias Ishy de Matos no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 20 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.402 de 15 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar FERNANDA MELLO CORDEIRO do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03) do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 15 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.403 de 15 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar GABRIEL PASCHOAL ROSSI do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03) do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 15 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.404 de 15 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MARCIO SEIGI HIRADE JUNIOR do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06) do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 15 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.405 de 15 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar PAULO HENRIQUE PAES OLIVEIRA do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02) do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 15 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 11, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados, protocolo nº 4463/2021, contra o Vereador Diogo Castilho - DEM.” Considerando a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados, protocolo nº 4463/2021, com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Diogo Castilho - DEM; Considerando a leitura da denúncia em Plenário na 31ª sessão ordinária, realizada no dia 13 de setembro de 2021, com o posterior recebimento desta, nos termos do artigo 5º, I e II, do Decreto-Lei 201/67; Considerando que a Comissão Processante referente à denúncia acima referenciada foi formada de acordo com os termos do artigo 5º, I e II, do Decreto-Lei 201/67, R E S O L V E, Art. 1º. Fica instituída uma Comissão Processante destinada a proceder ao processamento da denúncia ofertada contra o vereador Diogo Castilho – DEM, por possível quebra de decoro parlamentar, recebida por 17 (dezessete) votos e 1 (um) impedido, na 31ª Sessão Ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2021, constituída pelos seguintes Vereadores: Presidente: Lia Nogueira – PROGRESISTAS; Relator: Creuzimar Barbosa - DEM; Membro: Daniel Junior – PATRIOTA. Art. 2º. A presente Comissão Processante terá prazo de 90 dias para sua conclusão, contados da data da notificação do Vereador acusado, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto-Lei 201/67. Parágrafo único. Caso o prazo de 90 dias transcorra sem a finalização do processo, este será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos, com fulcro no Decreto Lei 201/67, Art. 5º, VII. Art. 3º. Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação, considerando que a composição da Comissão foi deliberada pelo Plenário em Sessão Pública. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 14 de setembro de 2021. Laudir Antônio Munaretto Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 12, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados, protocolo nº 4463/2021, contra o Vereador Diogo Castilho - DEM.” Considerando a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados, protocolo nº 4463/2021, com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Diogo Castilho - DEM; Considerando a leitura da denúncia em Plenário na 31ª sessão ordinária, realizada no dia 13 de setembro de 2021, com o posterior recebimento desta, nos termos do artigo 5º, I e II, do Decreto-Lei 201/67 Considerando que a denúncia veio acompanhada de pedido de afastamento do vereador denunciado nos termos do art. 21, §4º da Lei Orgânica do Município, a qual foi aprovado por sua maioria em plenário. R E S O L V E, Art. 1º. Fica afastado de suas funções como vereador o Sr. Diogo Castilho – DEM, em decorrência de decisão plenária por 17 (dezessete) votos e 1 (um) impedido, ocorrida na 31ª Sessão Ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2021. Art. 2º. O Presente afastamento ser perdurará por 90 (noventa) ou até que transcorra a conclusão do julgamento pela Comissão Processante. Art. 3º. Este ato entrará em vigor a partir de 14 de setembro de 2021, considerando que o afastamento foi deliberado em pelo Plenário em Sessão Ordinário no dia 13 de setembro de 2021. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 14 de setembro de 2021. Laudir Antônio Munaretto Presidente ATOS DA PRESIDÊNCIA Ata n.006/2021. Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021). Atendendo convocação para Reunião Extraordinária conforme Regimento Interno deste Colegiado, às 08h15, na sede do Conselho Municipal de Saúde localizada a Rua Aziz Rasselen, esquina com a Avenida José Roberto Teixeira – Vila Popular – CEP: 79822-059. O Presidente solicita a 2a Secretária do Plenário – Conselheira, Dhelliane Christina Romanini do Prado para proceder chamada nominal dos 16 (dezesseis) membros deste colegiado, constatando quórum suficiente para dar início à Reunião, com a presença de 14 (quatorze) membros; contando com a presença da Assessoria do Vereador Elias Ishy, representado por Valdirene Ferreira de Alencar e Rafael Dornelas (Secretaria Municipal de Saúde) e membros do Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde - Ramão Vieira (Cachoeirinha). Iniciou-se de fato iniciou-se 08:17 horas, com oração realizada pelo conselheiro Joel Martins da Silva; PAUTA ÚNICA: CONDIÇÕES SALUBRES DE TRABALHO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. DISCUÇÃO E DELIBERAÇÃO: O Presidente Genivaldo Dias da Silva, inicia esclarecendo que a reunião está sendo realizada na frente do Conselho Municipal de Saúde devido a questões insalubres, afim de evitar aglomerações que coloquem em risco a saúde dos membros do conselho e demais presentes e faz leitura da SESSÃO II DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE do Regimento Interno em seu Artigo 3º. “O Governo municipal garantirá autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico...”, Prosseguindo o Presidente apresenta todos os ofícios que foram encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde, desde meados de novembro de dois mil e vinte, quando ocorreu a mudança do conselho para o atual local, solicitando adequações, condições de trabalho e vigilante patrimonial, sendo mencionado que essas solicitações não foram atendidas; é apresentado também os três Boletins de Ocorrência a respeito das invasões/arrombamentos que ocorreram devido a falta de segurança no local. O Presidente relembra a ultima reunião ordinária do dia 12 de maio, onde as reuniões do pleno foram suspensas, afirmando a inexistência de condições e possibilidade do Conselho Municipal permanecer no local, uma vez que não apresenta condições adequadas de para os conselheiros e atendimento a população/usuários do SUS e informa que desde a data de 1o. de setembro o conselho está sem Secretária Executiva, pois Aline dos Santos Nunes, que estava a ocupar o cargo foi exonerada. O Presidente abre para a discussão, o Conselheiro Joel Martins afirma em nome do Fórum Permanente dos Usuários do SUS, que o espaço ocupado pelo Conselho não comporta a demanda de conselheiros, publico que tem interesse em participar das reuniões e usuários que buscam por auxilio, e sugere que a gestão providencie um espaço adequado que atenda as necessidades do Conselho; Conselheira Maria Aparecida Palmeira, informa aos presentes que os fóruns estão em funcionamento e realizando reuniões, se fazendo necessário que o pleno volte as atividades em local adequado, Genivaldo complementa dizendo que a população precisa se sentir confortável ao procurar o conselho e afirma que hoje o conselho está passando a responsabilidade para o Secretário Municipal de Saúde na pessoa do Sr. Waldno Pereira de Lucena Junior; a Dra. Maria Piva Fujino entrega ao Presidente Oficio n 0757/2021/GAB/SEMS, do dia 01 de setembro de 2021, que solicita alteração do local de reuniões para o espaço da Prefeitura Municipal – CAM; Genivaldo menciona que encontrar local para reunião nunca foi o problema que a Câmara Municipal de Vereadores, através do Vereador Elias Ishy e Comissão de Saúde, sempre deram apoio, bem como a Associação Comercial e Empresarial ACED, que a questão é se ter um local de identificação, onde as pessoas possam comparecer com a certeza de que serão acolhidas. Com a palavra o Secretário Municipal, Waldno afirma que a gestão irá alugar um novo local, que a discussão inicial era adequar o prédio, o que não foi possível; que o proposto no Oficio n 0757/2021/GAB/SEMS, é que as reuniões fossem realizadas no CAM até a mudança para o novo prédio; Waldno ainda explana as dificuldades enfrentadas pelo serviço de locação; que ao assumir a SEMS, havia imóveis locados com 30 meses de aluguel em atraso e mesmo com a situação se resolvendo ainda há resistência por parte das imobiliárias em locar imóveis para prefeitura. Após discussão e contribuições é deliberado, a formação de comissão para que se busque por novo prédio no prazo de 15 dias, sendo a comissão formada por, Genivaldo Dias da Silva, Maria Aparecida Palmeira, Rafael Dornelas (SEMS) e o Sr. Rubens do setor de contrato e aluguéis. Com relação a exoneração da Secretária Executiva, o Secretário Waldno e a Dra. Maria Piva, explicam que a Controladoria do Munícipio e Ministério Publico questionaram a SEMS, informando que servidor com DGA , não poderia ocupar o cargo de Secretaria Executiva, sendo por lei necessário que um(a) servidor (a) efetivo ocupasse o cargo; que com relação a exoneração a SEMS, não estava ciente, que a ideia era de que o Conselho indicasse um(a) servidor (a) de carreira e que a secretária permanecesse até que essa pessoa estivesse ambientada com as demandas do Conselho Municipal; após discussão os conselheiros presentes pedem que a Secretária Aline dos Santos Nunes, retorne ao Conselho e permaneça até que a SEMS disponibilize servidor para assumir o cargo; o Secretário Waldno, informa que até o final do dia já terá uma resolutiva para o caso. Nada mais a ser tratado a reunião encerrou-se às 09h30. ATA - CMS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 Ata COMTUR 002/2021 Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às nove horas e vinte minutos, via Google Meet, aconteceu a 1º reunião extraordinária do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e estavam presentes em reunião remota Cleriston José Recalcatti (Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico) que a presidiu, os conselheiros titulares do COMTUR, Adelino Marques (SEBRAE), Camila de Brito Benatti (curso de turismo da UEMS), Clecio Tina (ACED), Giovani Dal Molin (CDL), Lucelia Castro (SENAC), a conselheira suplente Celeste Alves Venancio (MS Receptivo), e as participantes Danieli Tatim Szepanhuk (estagiária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico) e Tathiane de Castro Rosa (Departamento de Turismo - SEMDES). A reunião teve a seguinte pauta: Eleição da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, com o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. O Senhor Secretário de Desenvolvimento Econômico, Cleriston José Recalcatti, saudou a todos os presentes direcionando a palavra para Tathiane de Castro Rosa que explanou o item da pauta a ser discutida e os cargos a serem preenchidos na eleição, retornando a palavra ao secretário que fez um relato sobre os pontos levantados na última reunião do Conselho, destacando a importância da representatividade do Clécio Tina dentro do Turismo no estado. Clécio Tina iniciou sua fala informando a todos sobre a eleição do Fórum Regional de Turismo que aconteceu no dia um de setembro, onde permanece como presidente e conta com o apoio de todos os setores nessa luta do desenvolvimento turístico. Informou também que está acompanhando a obra do aeroporto e quer unir forças para que a obra seja concluída conforme o planejado. Cleriston se colocou favorável a alavancar o setor, citando a parceria com o SEBRAE que tem foco de tirar projetos do papel e destacou o grande potencial de Dourados. Logo após, Adelino Marques se manifestou sobre os cargos da diretoria afirmando que possui interesse, mas que, de acordo com o SEBRAE, para assumir precisa passar pela aprovação do Conselho existente. Dando continuidade, Cleriston indicou Clecio Tina como presidente, onde não houve objeções, ficando o cargo de vice-presidente ainda a ser preenchido na próxima reunião como também de primeiro e segundo secretários, devido a algumas pendências burocráticas a serem resolvidas. Tina aceitou o cargo ressaltando a necessidade de ter todo o apoio do conselho para que, assim, consigam alcançar os objetivos. Outro assunto debatido entre os conselheiros foi a ênfase que o Turismo de Pesca e o Ciclismo estão tendo em nossa cidade, no qual está se identificando uma oportunidade de desenvolvimento econômico. Camila de Brito Benatti e Celeste Alves Venancio comentaram brevemente sobre o Turismo Étnico devido às aldeias indígenas na região de Dourados. Ao fim, o Secretário Cleriston finalizou a reunião com a decisão do Clecio Tina como presidente do Conselho e os demais cargos a serem deliberados na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às nove horas e cinquenta minutos, a qual, depois de lida e aprovada, lavro, dato e assino, eu Cleriston José Recalcatti, juntamente com os conselheiros presentes. Giovani Dal Molin Cleriston José Recalcatti Camila de Brito Benatti Clecio Tina ATA - COMTUR Adelino Marques Lucelia Castro Celeste Venâncio DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS - LIENÇA AMBIENTAL BRASIL MOTORS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS, localizada na Rua/Av. Cuiabá, nº 2.855 – Bairro Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Serviços Administrativos (Escritório), localizada na Avenida Marcelino Pires nº 5370, sala 03, – Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada - LS para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Diversas ruas – Parque dos Jequitibás (Parte) no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. P S BARBOSA & FILHO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Serviço de manutenção, reparação mecânica e elétrica em veículos automotores. Comércio de peças e acessórios para veículos automotores, localizada na Rua Josué Garcia Pires, n° 2.780 - Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SELVINO MENDES DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo, em área inundável de 5.565,50 m², localizada no QUINHÃO 05- PARTE DA FAZENDA COQUEIRO- CHACARAS ABAETÉS - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Suits Comercio De Roupas e Acessorios Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Av. Toshinobu Katayama, 805, Letra C - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Via Varejo S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio Varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, localizada na Av. Marcelino Pires, 1978 - 1996 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais e considerando a excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (Covid19), que requer distanciamento social para prevenção do contágio, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados da TV Ponta Porã que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por meio de WEBCONFERÊNCIA, no dia 23 de setembro de 2021, com primeira chamada às 18h00. A publicação do endereço eletrônico para a webconferência via google meet será feita na página das redes sociais (@sinjorgran.dourados) e no blog do sindicato, (https://sinjorgranms.wordpress.com/). A pauta da assembleia é o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2021/2022 dos trabalhadores da TV Ponta Porã. Dourados (MS), 20 de setembro de 2021 João Carlos Torraca Brandão Presidente do Sinjorgran CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE PROSPECÇÃO DE MERCADO IMOBILIÁRIO O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo proposta de preço de imóvel disponível para locação e instalação da sede desta autarquia na cidade de Dourados/MS. O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE PROSPECÇÃO DE MERCADO IMOBILIÁRIO contendo as exigências mínimas do imóvel poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd.ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9640; 3033-9638; 3033-9643. Prazo para envio das propostas: as propostas serão recebidas até a data de 30 de setembro de 2021, salvo prorrogação de prazo concedida pelo Instituto. Dourados/MS, 17 de setembro de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS THEODORO HUBER SILVA Diretora Administrativa Diretor Presidente AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N. º 011/2021PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa: LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - EPP CNPJ Nº: 26.341.935/0001-25 PROCESSO: nº 007/2021/PreviD; Pregão Eletrônico, Edital nº. 002/2021/ PREVID. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em consultoria de investimentos em Regime Próprio de Previdência Social, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. I, da Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar Municipal nº 331/2017, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 132/2021 DATA DE ASSINATURA: 08 de setembro de 2021 VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID Resolução Nº 002/2021 O Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com seu Regimento Interno, publicado em decreto de Nº 2.205 de 03 de fevereiro de 2016, em reunião ordinária ocorrida no dia 04 de Agosto de 2021, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar o calendário das reuniões ordinárias para o ano de 2021, conforme tabela abaixo. Artigo 2º - Reuniões extraordinárias poderão ser marcadas, de acordo com as necessidades de demandas do Conselho. Ana Aline dos Reis Avalhaes Coordenadora-Geral do COMCEX RESOLUÇÃO - COMCEX MÊS DIA AGOSTO 4 SETEMBRO 3 OUTUBRO 1 NOVEMBRO 5 DEZEMBRO. 3
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