Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2019 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. ANO XXI / Nº 5.058 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 - 87 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 N.Processo Debito Contribuinte Endereço Cadastro Quadra Lote Bairro Inscricao 003635/19 ABILIO GOMES RUA WANILTON FINAMORE 710 79.840-110 V INDUSTRIAL DOURADOS/MS 151 14 INDUSTRIAL - VL 00051413110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.574,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.552,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.494,97 003649/19 ADALIO GOMES BATISTA RUA RAMONA DA SILVA 665 79.800-00 VL. INDUSTRIAL DOURADOS/MS 174 9 CABECEIRA ALEGRE 00051533090000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 517,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 510,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 491,32 002963/19 ADAO DE OLIVEIRA GOMES RUA CUIABA 1717 79.800CENTRO DOURADOS/MS 71 P/J CENTRO 00040232110000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 722,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 886,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 856,53 003305/19 ADAO PINHEIRO RUA PROJETADA C N.260 79.800V.CACHOEIRINHA DOURADOS/ MS 20 26 CACHOEIRINHA - VILA 00044662050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 167,78 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 8 - SUPLEMENTAR 0 2 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 163,97 002179/19 ADAO VALDOMIRO SUSZEK RUA EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA 2228 79.800-00 VL. LILI DOURADOS/MS 5 10 LILI - VL 00020232220000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 9.218,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 9.074,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 8.763,53 002263/19 ADAUTO LUIZ DE SANTANA R. OLIVEIRA MARQUES 4681 79.800- V. ELDORADO DOURADOS/MS 5 13 ELDORADO - VL 00020535190000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.039,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.025,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 988,68 002903/19 ADEBIR CARDOSO CLAUDIO RUA FRANCISCA DE CARVALHO 2100 79.800- JD CANAA I DOURADOS/MS 21 13 CANAA I - JARDIM 00033209010000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 613,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 604,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 582,39 001751/19 ADELINA BRANDIELE VARGAS GENERAL OSORIO 1000 79.830220 JD. INDEPENDENCIA DOURADOS/MS 14 24 INDEPENDENCIA - JD 00042307240000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 246,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 846,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 816,11 003302/19 ADEVAL PEREIRA LUNA RUE EMILIO DE MENEZES 300 79.800-00 V.CACHOEIRINHA DOURADOS/MS 22 12 CACHOEIRINHA - VILA 00044660180000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 302,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 296,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 286,34 001636/19 ADILSON MENDES IPIRANGA 113 79.800-000 BAIRRO UNIVERSITARIO - JD DOURADOS/MS 12 19 ALTOS DO INDAIA 00010832110000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.585,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.563,24 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.509,40 001820/19 ADOLFO FERRARI MARQUES IVINHEMA 1173 79.831-050 CIDADE AUREA DOURADOS/MS 4 15 RIGOTTI - JD 00042101110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.304,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.235,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.085,05 002149/19 ADOLPHO FERRARI BALDO RUA CUIABA 2147 79.800-00 CENTRO DOURADOS/MS 12 9 MANOEL RASSELEN - JD 00046131110000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 171,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 893,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 862,18 003300/19 AFONSO DE LIMA MELO RUA PROJETADA D 250 79.800-00 V.CACHOEIRINHA DOURADOS/ MS 22 21 CACHOEIRINHA - VILA 00044660080000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 144,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 141,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 137,06 003567/19 AGAPITO VIEIRA DA SILVA RUA D.PEDRO I 306 79.800-00 V.INDUSTRIAL DOURADOS/MS 146 13 INDUSTRIAL - VL 00051601200000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.182,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.165,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.126,21 003568/19 AGAPITO VIEIRA DA SILVA RUA D.PEDRO I 306 79.800-00 V.INDUSTRIAL DOURADOS/MS 134B 10 INDUSTRIAL - VL 00050533090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.051,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.040,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.004,56 002062/19 AGRO IMOBILIARIA DINHO LTDA RUA HILDA BERGO DUARTE 462 79.800-000 CENTRO DOURADOS/ MS 9 2 JOAO PAULO II - JD 00061203090000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 555,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 547,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 528,06 003677/19 AIRTON BADANHAN RUA PALMEIRAS 990 79.800-00 JD. ÁGUA BOA DOURADOS/MS 112 21 AGUA BOA - JARDIM 00052212070000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.049,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.034,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 998,79 003678/19 AIRTON BADANHAN RUA PALMEIRAS 990 79.800-00 JD. ÁGUA BOA DOURADOS/MS 9 2 NOVA DOURADOS - PQ. 00054432020000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 955,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 940,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 906,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR 0 3 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 003681/19 AIRTON LOBO DE MENEZES RUA HUMAITA 1220 79.800JD.STO.ANDRE DOURADOS/MS 28 4 SANTO ANDRE - JARDIM 00052203050000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 947,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 931,54 002255/19 AIRTON LUIZ PICETTI AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES 4515 79.833-020 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 5 4 UBIRATAN - VL 00060115040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 991,88 002414/19 AIRTON PEDROSO LOPES OLIVEIRA MARQUES 2627 79.805-021 3 PLANALTO - VILA DOURADOS/MS 80 21 PLANALTO - VILA 00020231160000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 805,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.210,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.061,83 001519/19 AKIRA ITO AV. WEIMAR G.TORRES 55 79.800-000 JD.CLIMAX DOURADOS/MS 8 4 CLIMAX - JARDIM 00010416130000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.725,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.711,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.653,49 001790/19 ALAIDE SALOMAO DE LIMA RUA AURO DIAS 3 79.800-00 C.H.ANT.JOAO DOURADOS/MS 1 11 ANTONIO JOAO - CJ. HABITACIONA 00011513110000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 321,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 316,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 304,97 002073/19 ALBERTINO ALVES NEDER * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000055-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 354,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 346,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 335,94 003175/19 ALCEU JOSE DOS SANTOS RUA JOAO PESSOA 590 79.800JD.LONDINA DOURADOS/MS 3 9 LONDINA - JD 00042532090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 538,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 530,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 511,79 003514/19 ALCIDES GONCALVES * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000196-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 548,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 259,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 519,01 001366/19 ALCINDO VASQUES ESCOBAR ALBINO TORRACA 1031 79.830220 JD. AMERICA DOURADOS/MS 0 0 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00010000000156-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 266,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 260,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 251,91 001367/19 ALCINDO VASQUES ESCOBAR ALBINO TORRACA 1031 79.830220 JD. AMERICA DOURADOS/MS 4 P/4 AMERICA - JD 00011205080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 124,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 153,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 147,96 002824/19 ALFEU SILVEIRA R JOAO VICENTE FERREIRA 5921 79.800- JARDIM LESTE DOURADOS/MS 5 7 LESTE - JARDIM 00031217130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 928,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 442,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 881,99 003521/19 ALFREDO GOBBO JUNIOR JOAO ROSA GOES 850 79.804020 3 PROGRESSO - VILA DOURADOS/MS 0 CHACARA 10 FAZENDA COQUEIRO - PARTE 00056357010000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 11.326,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 11.138,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 10.818,33 002071/19 ALFREDO ICASSATTI (ESPOLIO) R PARAGUAI 2504 79.800CENTRO DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000021-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.659,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.576,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.464,47 002548/19 ALICE RAIMUNDO HARFOUCHE AV PRESIDENTE VARGAS 939 79.804-030 CENTRO DOURADOS/ MS 44 2 BNH III PLANO 00023081050000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 985,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 969,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 935,14 002532/19 ALMA CORREIA DOS SANTOS RUA PORJETADA A 12 79.800- JD - MONTE LIBANO DOURADOS/MS 10A 12 CANAA - MONTE LIBANO - JD 00022614200000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 204,18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR 0 4 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 003049/19 ALOIZA ANTUNES RIACHUELO 97 79.814-450 BAIRRO INDEPENDENCIA - JD DOURADOS/MS 2 18 INDEPENDENCIA - JD 00041322200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 711,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 701,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 675,96 002078/19 ALVARO CARLOS DE LIMA RUA MONTE ALEGRE 4160 79.800- JD - MARABA DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00021413100000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 987,13 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 529,12 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.077,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 968,60 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 2.593,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 936,19 002078/19 ALVARO CARLOS DE LIMA RUA MONTE ALEGRE 4160 79.800- JD - MARABA DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00021413100000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 987,13 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 529,12 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.077,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 968,60 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 2.593,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 936,19 002774/19 AMADEU ANTONIO ALVES RUA NELY TODESQUINI 100 79.833-31 JD.STA.MARIA DOURADOS/MS 2 P/09 SANTA MARIA - JD 00030313160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 585,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 565,99 001370/19 AMANCIO VIEIRA DA SILVA 79.830-220 DOURADOS/MS 0 0 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00010000000162-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 372,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 364,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 352,74 002974/19 AMANDIO PEREIRA DE CARVALHO R. CUIABA 1059 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 66 J CENTRO 00040332160000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.259,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.220,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.142,46 002296/19 AMARILDO GARCIA VILAR RUA GASPAR ALENCASTRO 451 79.800-000 JD - CARAMURU DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020551080000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.811,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.778,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.717,14 002661/19 AMARO JORGE MONTEIRO R: DOM JOAO VI 2110 79.800-000 JD PIRATININGA DOURADOS/MS 33 7 PIRATININGA - JD 00023643010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 596,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 590,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 570,19 003099/19 AMAURY ESPINDOLA DA TRINDADE * 0 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 42 6 CLIMAX - JARDIM 00041513170000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 002095/19 AMERICO TEODORO FARIAS 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000148-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 403,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 394,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 382,14 001798/19 AMILTON MORAIS RUA FIM DE SEMANA 05 79.890JD - SANTA MARIA ITAPORÃ/MS 11 20 FLORIDA I - JD 00011615200000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.037,28 002074/19 ANA SOARES MONTEIRO * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000056-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 693,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 677,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 656,15 003050/19 ANGELO DE SOUZA CARVALHO RUA RIACHUELO N.49 59 79.800JD.INDEPEND. DOURADOS/MS 2 22 INDEPENDENCIA - JD 00041322240000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 870,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 858,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 826,88 003114/19 ANILSON PAES DE BARROS R MONTESE 420 79.800-00 JD LONDRINA DOURADOS/MS 11 14 LONDRINA - JD 00042212140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 326,24 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR 0 5 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 320,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 309,83 002525/19 ANISIO GONCALVES RUA DOM PEDRO II 1755 79.840-080 JD - MONTE LIBANO DOURADOS/MS 8 6 MONTE LIBANO - JD 00022601080000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.673,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.580,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.380,29 003713/19 ANIZIO DA SILVA RUA RAMONA DA SILVA PEDROSO 584 79.800- VL.VIEIRA DOURADOS/MS D 19 VIEIRA - VL 00052502060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.877,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.847,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.781,18 003226/19 ANTENOR JOSE FRANCISCO RUA ERNESTO DE MATOS CARVALHO 505 79.840-44 JD.AGUA BOA DOURADOS/MS 77 12 AGUA BOA - JARDIM 00044212160000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 976,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 960,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 926,09 001985/19 ANTONIO BANDEIRA E SILVA CANANEIA 120 79.800- BAIRRO BNH III PLANO DOURADOS/MS 30 7 BNH III PLANO 00013151150000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.732,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.703,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.642,86 002399/19 ANTONIO BARBOSA DA SILVA (ESPOLIO) R MONTE ALEGRE 5284 79.833120 J OURO VERDE DOURADOS/ MS 24 13 OURO VERDE - JD 00021712020000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 680,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 671,97 003595/19 ANTONIO BIAGI NETO RUA EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA 830 79.800-00 PARTE DE CHACARA DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00052202180000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.323,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.289,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.205,05 001414/19 ANTONIO BRAZ GENELHU MELO RUA WEIMAR G TORRES 1666 5.ANDAR SL.52 79.800- ADELINA RIGOTI DOURADOS/MS 7 1 BEM-TE-VIS - PARQUE DOS 00057303050000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 689,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 542,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 654,83 001634/19 ANTONIO CARLOS DA SILVA R ARAPONGAS 845 79.800-00 BNH 4 PLANO DOURADOS/MS 44 18 ALTOS DO INDAIA 00010827280000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 895,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 695,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 850,76 002584/19 ANTONIO COELHO DA SILVA JR RUA MAXWEEL 4740 79.800- V ARACY DOURADOS/MS 1 E ARACY - VL 00023302020000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 294,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 292,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 282,14 002088/19 ANTONIO CUSTODIO RIBEIRO 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000100-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 332,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 325,15 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 314,95 003417/19 ANTONIO DE SOUZA LEITE IRACEMA 1345 79.813-230 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 19 B VISTA ALEGRE - VL 00047222072000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 531,34 003307/19 ANTONIO FERREIRA DA SILVA FILHO ARAGUAIA 75 79.811-130 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 000T 9 EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL 00044732110000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 493,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 485,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 467,83 002445/19 ANTONIO FERREIRA DE OLIVA R. DOS CAIUAS, 885 973 79.800V.ESPERANCA DOURADOS/MS 6 19 ESPERANCA - VILA 00022303120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.558,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.533,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.478,04 002930/19 ANTONIO GOMES DA SILVA RUA FERMINO V DE MATOS 177 79.804-010 CENTRO DOURADOS/ MS 0 0 CHACARA - PARTE 00040000000047-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 341,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 333,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 323,35 003640/19 ANTONIO LANZINI RUA CORONEL POCIANO 850 79.800-00 VL.INDUSTRIAL DOURADOS/MS 159 0 INDUSTRIAL - VL 00051431110000-9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR 0 6 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.336,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.277,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.160,54 002324/19 ANTONIO LUIZ VIEGAS MONTE ALEGRE 3480 79.800000 1 PAULISTA - JARDIM DOURADOS/MS 6 17 PAULISTA - JARDIM 00021313030000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.018,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.003,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 967,82 002728/19 ANTONIO MAFRE E NILSON MANFRE RUA CIRO MELO 3513 79.805-031 JD PAULISTA DOURADOS/MS 3 1 GUARUJA - JARDIM 00030214090000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.782,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.715,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.612,92 003254/19 ANTONIO MEURER JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1530 79.801-015 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 8 4 ERONDINA, D. - VL 00044521040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 923,42 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 890,92 003256/19 ANTONIO MEURER JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1530 79.801-015 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 8 10 ERONDINA, D. - VL 00044521100000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 317,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 312,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 301,43 003258/19 ANTONIO MEURER JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1530 79.801-015 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 08A 2 ERONDINA, D. - VL 00044521240000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 662,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 651,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 628,32 001403/19 ANTONIO MORAIS DOS SANTOS EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA 1225 79.833-220 BAIRRO MAIPU - JD DOURADOS/MS O 1 MAIPU - JD 00030125160000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.707,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.679,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.621,34 001404/19 ANTONIO MORAIS DOS SANTOS EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA 1225 79.833-220 BAIRRO MAIPU - JD DOURADOS/MS D 16 MAIPU - JD 00030134090000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 708,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 696,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 673,34 001405/19 ANTONIO MORAIS DOS SANTOS EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA 1225 79.833-220 BAIRRO MAIPU - JD DOURADOS/MS I 15 MAIPU - JD 00031114080000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 798,66 002322/19 ANTONIO NORECI DA SILVA RUA MONTE ALEGRE 2671 79.824-07 CENTRO DOURADOS/ MS 73 G CENTRO 00040133160000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.270,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.183,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.996,05 002867/19 ANTONIO PAULO JULIAO JATEI 47 79.833-510 3 NOVA ESPERANCA - VILA DOURADOS/ MS 9 4 NOVA ESPERANCA - VILA 00031359080000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 361,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 356,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 343,42 001719/19 ANTONIO POLONIO RUA ALBINO TORRACA 915 79.803-02 CENTRO DOURADOS/ MS 9 17B NOVO PARQUE ALVORADA 00012786171000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.595,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.568,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.650,47 002049/19 ANTONIO PRESTES SONIA MARIA LANGE VOLPATO 1180 79.823-353 5 ALVORADA PARQUE DOURADOS/MS 78 4 ALVORADA - PARQUE 00013653150000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 857,52 002932/19 ANTONIO ROCHA PASSOS * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00040000000078-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 96.825,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 94.638,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 91.669,92 002409/19 ANTONIO VIANA DA SILVA RUA ALBINO TORRACA 29 79.80302 CENTRO DOURADOS/MS 3 7 MONTE LIBANO - JD 00021743080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 774,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 762,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 735,28 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR 0 7 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 002075/19 ANTONIO VICENTE FERREIRA * 79.830-220 DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000057-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 319,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 312,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 302,35 002860/19 APARECIDA SIQUEIRA GOMES RUA PICADINHA 140 79.800000 VL NOVA ESPERANCA DOURADOS/MS 3 14 NOVA ESPERANCA - VILA 00031353180000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 188,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 186,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 179,20 003448/19 APARECIDO FRANCISCO DOS SANTOS RUA ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO 6500 79.800-00 JD. BRASILIA DOURADOS/MS 36 16 BNH IV PLANO 00047331160000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 578,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 183,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.112,96 002425/19 APARECIDO TEIXEIRA RUA OLAVIO BILAC 2266 79.814031 CENTRO DOURADOS/MS 42 9 CLIMAX - JARDIM 00041513110000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.032,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.013,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 967,82 002317/19 ARGEU GAUNA DE CAMPOS RUA. CYRO MELLO 5094 79.800000 JD.COIMASA DOURADOS/MS 14 20 VISTA ALEGRE - VL 00047221220000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 567,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 558,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 538,69 001520/19 ARIOSTO CLARK R. CUIABA 79.800- JD. CLIMAX DOURADOS/MS 42 22 CLIMAX - JARDIM 00041513010000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 001521/19 ARIOSTO CLARK R. CUIABA 79.800- JD. CLIMAX DOURADOS/MS 42 18 CLIMAX - JARDIM 00041513050000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 001522/19 ARIOSTO CLARK R. CUIABA 79.800- JD. CLIMAX DOURADOS/MS 42 17 CLIMAX - JARDIM 00041513060000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 002142/19 ARIOVALDO FREITAS DOS SANTOS RUA MAJOR CAPILE 2605 79.800JD. SAO LUIZ DOURADOS/MS 18 17 UBIRATAN - VL 00060233150000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.290,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.258,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.180,25 002858/19 ARISTIDE ANTONIO DA ROSA RUA IPIRANGA 1317 79.825-140 JD SÃO LUIZ DOURADOS/MS 2 10 NOVA ESPERANCA - VILA 00031352140000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 763,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 755,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 726,35 002203/19 ARISTIDES GARCIA RUA OLIVEIRA MARQUES 3525 79.800- VL - MAXWEL DOURADOS/MS 14 P13 MAXWELL - VL 00020421220000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.572,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.547,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.491,29 002927/19 ARIZOLI GINDRI JUNIOR E OUTRO 79.830-220 0 0 CHACARA - PARTE 00040000000022-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 96.825,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 94.638,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 91.669,92 002928/19 ARIZOLI GINDRI JUNIOR E OUTRO 79.830-220 0 0 CHACARA - PARTE 00040000000023-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 261.878,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 255.962,42 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 247.933,49 001429/19 ARMANDA RIBEIRO DA SILVA AV.MARCELINO PIRES 1211 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 4 KJGH CENTRO 00010205101000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 990,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 973,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 939,86 001430/19 ARMANDA RIBEIRO DA SILVA AV.MARCELINO PIRES N.1211 1211 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 4 KJGH CENTRO 00010205110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.980,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 8 - SUPLEMENTAR 0 8 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.930,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.829,58 001431/19 ARMANDA RIBEIRO DA SILVA AV.MARCELINO PIRES N.1211 1211 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 4 KJGH CENTRO 00010205111000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 5.744,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 5.647,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 5.451,68 001702/19 ARMANDIA PRADO MEDEIROS RUA MONTE ALEGRE 1334 79.800-000 VL - APARECIDA DOURADOS/MS 3 6 N.SRA. APARECIDA - VL 00011215040000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.425,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.356,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.309,04 001368/19 ARMIANO DA SILVA * 79.830-220 DOURADOS/MS 0 0 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00010000000160-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 266,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 260,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 251,91 003028/19 AROLDO DE ALMEIDA SILVA RUA ITALIVIO DE SOUZA PAEL 1350 79.800-000 JD EMANUEL RASSELEN DOURADOS/MS 9 16 MANOEL RASSELEN - JD 00046132040000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 575,88 002144/19 ASSOCIACAO DAS IGREJAS BATISTAS DO SUL DE MAT RUA D.JOAO VI 2850 79.800-000 JD - AYDE DOURADOS/MS 41 15 AYDE - JARDIM 00033161160000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.885,26 003827/19 ASSOCIACAO DOS EMPRESARIOS GRAFICOS DA GRANDE RUA PUREZA CARNEIRO ALVES N.2985 2985 79.840-41 PQ. NOVA DOURADOS DOURADOS/MS 20 0 NOVA DOURADOS - PQ. 00053417050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.030,27 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.110,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 10.477,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 10.110,09 002359/19 ASTURIO DAUZACKER DA SILVA RUA MONTE ALEGRE 3790 79.800- VL MAXWELL DOURADOS/MS 7 7 ALTOS MONTE ALEGRE 00021423090000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.303,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.185,63 003295/19 ATAIDE ALVES BATISTA RUA CLOVIS BEVILAQUA 125 79.800-00 V.CACHOEIRINHA DOURADOS/MS 28 1 CACHOEIRINHA - VILA 00044654010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 180,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 175,79 003538/19 ATALIBA DE MATOS RUA HUMBERTO DE CAMPOS 29 79.800- VILA HELENA DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050215070000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 861,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 852,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 823,33 003005/19 ATALIBIO PAVAO ONOFRE PEREIRA DE MATOS 65 79.820-130 JARDIM CLIMAX DOURADOS/MS 20 8 CLIMAX - JARDIM 00040512190000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 288,93 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.843,53 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 758,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 285,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 274,66 001499/19 ATILIO MAGRINI NETO GENERAL OSORIO 2330 79.803060 BAIRRO DELFUS - VL DOURADOS/MS 3 5 DELFUS - VL 00010333160000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.143,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.734,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.707,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.076,21 001500/19 ATILIO MAGRINI NETO GENERAL OSORIO 2330 79.803060 BAIRRO DELFUS - VL DOURADOS/MS 1403 P3 DELFUS - VL 00010333171000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 2.286,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.440,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.399,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.315,68 002093/19 AUGUSTINHA DE MATOS * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000144-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 124.195,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 121.389,80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR 0 9 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 117.582,08 001667/19 AUGUSTO PAULO RIBEIRO RUA 7 DE SETEMBRO 61 79.904682 CENTRO PONTA PORA/MS 19 4 ALTOS DO INDAIA 00010923070000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.885,26 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.509,40 001834/19 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS E OUTRO GENERAL CAMARA 235 79.826270 1 CARISMA - JARDIM DOURADOS/MS 3 19 CARISMA - JARDIM 00033116040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 231,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 228,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 220,56 001835/19 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS E OUTRO GENERAL CAMARA 235 79.826270 1 CARISMA - JARDIM DOURADOS/MS 3 25 CARISMA - JARDIM 00033116100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 567,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 559,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 539,09 001839/19 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS E OUTRO GENERAL CAMARA 235 79.826270 1 CARISMA - JARDIM DOURADOS/MS 1 18 CARISMA - JARDIM 00033116330000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 528,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 520,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 501,42 001840/19 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS E OUTRO GENERAL CAMARA 235 79.826270 1 CARISMA - JARDIM DOURADOS/MS 1 24 CARISMA - JARDIM 00033116390000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 299,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 295,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 285,29 001841/19 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS E OUTRO GENERAL CAMARA 235 79.826270 1 CARISMA - JARDIM DOURADOS/MS 1 25 CARISMA - JARDIM 00033116400000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 226,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 223,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,99 001842/19 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS E OUTRO GENERAL CAMARA 235 79.826270 1 CARISMA - JARDIM DOURADOS/MS 1 14 CARISMA - JARDIM 00033116590000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 731,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 709,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 690,53 001843/19 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS E OUTRO GENERAL CAMARA 235 79.826270 1 CARISMA - JARDIM DOURADOS/MS 1 15 CARISMA - JARDIM 00033116600000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 704,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 690,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 667,56 001846/19 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS E OUTRO GENERAL CAMARA 235 79.826270 1 CARISMA - JARDIM DOURADOS/MS 7 20 CARISMA - JARDIM 00033137090000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 533,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 525,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 506,41 001847/19 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS E OUTRO GENERAL CAMARA 235 79.826270 1 CARISMA - JARDIM DOURADOS/MS 7 22 CARISMA - JARDIM 00033137110000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 267,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 263,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 254,52 001848/19 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS E OUTRO GENERAL CAMARA 235 79.826270 1 CARISMA - JARDIM DOURADOS/MS 6 18 CARISMA - JARDIM 00033138050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 291,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 287,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 277,28 001849/19 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS E OUTRO GENERAL CAMARA 235 79.826270 1 CARISMA - JARDIM DOURADOS/MS 6 26 CARISMA - JARDIM 00033138130000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 862,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 852,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 819,53 001850/19 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS E OUTRO GENERAL CAMARA 235 79.826270 1 CARISMA - JARDIM DOURADOS/MS 6 27 CARISMA - JARDIM 00033138140000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 545,11 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.160,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 538,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 518,35 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 001852/19 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS E OUTRO GENERAL CAMARA 235 79.826270 1 CARISMA - JARDIM DOURADOS/MS 12 10 CARISMA - JARDIM 00033146010000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 475,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 469,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 451,95 001853/19 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS E OUTRO GENERAL CAMARA 235 79.826270 1 CARISMA - JARDIM DOURADOS/MS 12 17 CARISMA - JARDIM 00033146080000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 407,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 402,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 387,39 001856/19 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS E OUTRO GENERAL CAMARA 235 79.826270 1 CARISMA - JARDIM DOURADOS/MS 10 6 CARISMA - JARDIM 00033148130000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 221,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 218,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 210,59 002581/19 AUREA PINTO DE OLIVEIRA FLORIANO BRUM 1455 79.831140 BAIRRO CHACARA DOS CAIUAS DOURADOS/MS 12 3B CHACARA DOS CAIUAS 00023226022000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 269,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 268,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 260,18 002318/19 AURECI VALENCIO DA SILVA MATOS CABRAL 1375 79.833-070 BAIRRO OURO VERDE - JD DOURADOS/ MS 15 9 OURO VERDE - JD 00020634200000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.556,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.533,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.652,05 002100/19 AURELIANO LOPES LEMES 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000179-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 332,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 325,15 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 314,95 002119/19 AURELIO ROCHA R 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 17 2 CHACARA DOS CAIUAS 00023246020000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.421,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.527,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.420,64 002917/19 AURO DIAS FILHO JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1530 79.801-015 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 7 2 LARANJA DOCE JARDIM 00034112020000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 287,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 283,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 272,69 002920/19 AURO DIAS FILHO JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1530 79.801-015 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 6 1 LARANJA DOCE JARDIM 00034122010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 553,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 545,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 525,57 002922/19 AURO DIAS FILHO JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1530 79.801-015 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 6 25 LARANJA DOCE JARDIM 00034122250000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 165,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 163,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 157,55 003453/19 BEATRIZ HELENA GONCALVES JOAO ANTONIO PAZ 43 79.813255 BAIRRO BNH IV PLANO DOURADOS/MS 8 11 BNH IV PLANO 00047335080000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 699,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 688,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 663,63 003582/19 BENEDITO DE FRANCA FERNANDES RUA ALBINO TORRACA 550 79.802-001 CENTRO DOURADOS/ MS 129 15 INDUSTRIAL - VL 00050622150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.741,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.717,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.657,04 002024/19 BENEDITO DE SOUZA BARBOSA RUA EDUARDO CERZOSIMO DE SOUZA 194 79.800-00 PQ. ALVORADA DOURADOS/MS 63 8 SAO JOSE - VL 00013507010000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.020,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.978,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.869,86 003387/19 BERNARDINO JOSE DOS SANTOS RUA GONÇALO NUNES DA CUNHA 1015 79.800-00 BNH IV PLANO DOURADOS/MS 30 17 BNH IV PLANO 00046321320000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.049,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.032,79 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 995,64 001401/19 BUALE MUSTAFA RATEIB AV. PRESIDENTE VARGAS 557 0 .- CENTRO DOURADOS/MS 8 P/L CENTRO 00010201090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 6.780,27 002934/19 CADAR PINHEIRO * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00040000000086-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 970,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 948,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 918,61 002935/19 CADAR PINHEIRO * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00040000000087-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.980,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.913,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.821,96 003593/19 CAMPANHA NAC. DE ESCOLAS DA COMUNIDADE RUA ADROALDO PIZZINI 2096 79.800-00 J. SAO PEDRO DOURADOS/MS 14 19 SAO PEDRO - JARDIM 00051122140000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 758,95 001807/19 CARLOS ALBERTO OWERGOOR RUA OLIVEIRA MARQUES 2275 79.805-021 JD CENTRAL DOURADOS/MS 16 12 ECOVILLE DOURADOS 00014405260000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.514,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.234,63 002852/19 CARLOS ARRUDA MENDES * 0 79.800- DOURADOS/MS 11 32 NOVA ESPERANCA - VILA 00031336100000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 210,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 207,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 199,88 002853/19 CARLOS ARRUDA MENDES * 0 79.800- DOURADOS/MS 11 33 NOVA ESPERANCA - VILA 00031337010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 312,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 308,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 296,97 002854/19 CARLOS ARRUDA MENDES * 0 79.800- DOURADOS/MS 11 34 NOVA ESPERANCA - VILA 00031337020000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 312,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 308,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 296,97 002299/19 CARLOS CABANA RUA JOAO VICENTE FERREIRA 5355 00.000- JD OURO VERDE DOURADOS/MS 25 6 OURO VERDE - JD 00021711170000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.217,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.183,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.105,71 001888/19 CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEDRO CELESTINO 816 79.830220 CENTRO DOURADOS/MS B 13 RUI BARBOSA - VL 00010324100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.395,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.358,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.271,32 003392/19 CARMELITO PEREIRA DO NASCIMENTO RUA ITALIVIO DE SOUZA PAEL 680 79.800- BNH IV PLANO DOURADOS/MS 14 4 BNH IV PLANO 00046333040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 519,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 511,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 492,89 001910/19 CARMENCITA DE LOURDES ROTH RUA JOSUE GARCIA PIRES 2395 79.840-460 PQ NOVA DOURADOS DOURADOS/MS 37 24 PARQUE DO LAGO II RESIDENCIA 00043801240000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 914,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.131,20 001911/19 CARMENCITA DE LOURDES ROTH RUA JOSUE GARCIA PIRES 2395 79.840-460 PQ NOVA DOURADOS DOURADOS/MS J 12 CENTRO 00040324120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.457,78 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.090,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.259,17 002206/19 CASSIO BASALTA DIAS RUA OLIVEIRA MARQUES 3730 79.830-04 VILA MAXWELL DOURADOS/MS 17 1A22 MAXWELL - VL 00020424010081-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 203,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 704,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 679,11 001553/19 CASSIO MARQUES CORREA FERREIRA AV WEIMAR GONCALVES TORRES 1666 79.800-021 CENTRO DOURADOS/MS 2 5 PARQUE DO LAGO I RESIDENCIAL 00010525020000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.018,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 994,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 956,66 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 003297/19 CECILIA MARTINS RODRIGUES RUA RUI BARBOSA N.70 79.800V.CACHOEIRINHA DOURADOS/ MS 26 21 CACHOEIRINHA - VILA 00044656080000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 326,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 320,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 310,35 003787/19 CELSO DE ALMEIDA GOMES RUA JOAO CARNEIRO ALVES 926 79.800-00 CENTRO DOURADOS/ MS 31 19 AGUA BOA - JARDIM 00053202090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 480,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 473,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 456,81 001575/19 CEZAR LUCCHESI AV. PRESIDENTE VARGAS 4792 79.800-000 JD. MONTE ALEGRE DOURADOS/MS 4 3 FLORIDA II - JD 00010673130000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 513,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 502,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 483,71 002540/19 CIRO MAEDA NELSON DE ARAUJO, DR 173 79.840-170 BAIRRO CENTRAL - JD DOURADOS/MS 38 8 BNH III PLANO 00023021170000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 732,47 003418/19 CLAUDINETE DA SILVA RUA ADELINA RIGOTTI 2355 79.800- VISTA ALEGRE DOURADOS/MS 139 3 NACOES II - PARQUE DAS 00063451060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 224,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 221,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 212,69 001773/19 CLAUDIO BERNO AV. PRESIDENTE VARGAS 939 79.800-000 CENTRO DOURADOS/ MS 15 8 ALVORADA - VILA 00011428110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.793,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.763,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.699,95 002297/19 CLAUDIO COSMO DA SILVA AV PRESIDENTE VARGAS 939 79.804-030 CENTRO DOURADOS/ MS I 3 MAIPU - JD 00031114180000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 761,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 748,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 723,73 002784/19 CLAUDIO DE AQUINO AV AMELIA FUKUDA 194 79.950000 CENTRO NAVIRAI/MS 4 5 LESTE - JARDIM 00031301080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 535,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 527,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 509,30 002785/19 CLAUDIO DE AQUINO AV AMELIA FUKUDA 194 79.950000 CENTRO NAVIRAI/MS 4 4 LESTE - JARDIM 00031301090000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 488,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 481,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 464,42 001673/19 CLAUDIO GOELZER RUA JOAO VICENTE FERREIRA 1799 79.826-020 CENTRO DOURADOS/MS 9 4 CENTRAL - JD 00011113120000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.906,51 003826/19 CLENICE GARCIA DE LIMA SOUZA R: DOCELINA MATTOS FREITAS 3110 79.800- PQ. NOVA DOURADOS DOURADOS/MS 19 3 NOVA DOURADOS - PQ. 00053404030000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 810,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 231,76 001515/19 CLEOCIR AUGUSTO PEDERIVA AV. JOSE ROBERTO TEIXEIRA 80 79.822-090 JD FLORIDA DOURADOS/MS 12 11 CLIMAX - JARDIM 00010406080000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 688,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 682,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 659,03 001912/19 CLEUSA DOS REIS HOLSBACK MISSIONARIOS, DOS 1290 79.830-110 3 PLANALTO - VILA DOURADOS/MS 10A 1 PLANALTO - VILA 00021223130000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.167,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.101,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.957,89 001913/19 CLEUSA DOS REIS HOLSBACK MISSIONARIOS, DOS 1290 79.830-110 3 PLANALTO - VILA DOURADOS/MS L P1/2 SULMAT - VL 00050223010000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.017,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.001,60 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.037,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 964,93 003352/19 CLOTARIO PRESTES DOS SANTOS RUA BELA VISTA 2175 79.800-00 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 101 25 AGUA BOA - JARDIM 00045211030000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 800,54 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 787,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 759,82 002635/19 CLOVIS DE AVILA E SILVA RUA CABRAL 2645 79.800PIRATININGA DOURADOS/MS 12 11 PIRATININGA - JD 00023514220000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 628,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 622,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 602,34 003515/19 COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA RUA NATAL 590 79.830-220 JD.CUIABA DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000202-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 310,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 303,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 293,95 001762/19 CODAUTO COM. DOURADOS DE AUTOMOVEIS LTDA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1246 79.801-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 37 P/B CENTRO 00040214021000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 338,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 333,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 321,11 001763/19 CODAUTO COM. DOURADOS DE AUTOMOVEIS LTDA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1246 79.801-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 37 P/C CENTRO 00040214031000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 413,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 406,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 392,24 001764/19 CODAUTO COM. DOURADOS DE AUTOMOVEIS LTDA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1246 79.801-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 37 P/F CENTRO 00040214032000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.366,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.329,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.246,39 001765/19 CODAUTO COM. DOURADOS DE AUTOMOVEIS LTDA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1246 79.801-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 37 P/H CENTRO 00040214033000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.104,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.070,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.995,87 001766/19 CODAUTO COM. DOURADOS DE AUTOMOVEIS LTDA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1246 79.801-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 37 J CENTRO 00040214120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 7.747,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 7.619,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 7.346,25 001767/19 CODAUTO COM. DOURADOS DE AUTOMOVEIS LTDA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1246 79.801-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 37 G CENTRO 00040214140000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.910,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.842,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.701,47 002953/19 CODAUTO COMERCIAL DOURADOS DE AUTOMOVEIS LTDA RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1246 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 37 P/B CENTRO 00040214011000-5 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.151,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.812,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.756,23 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 2.074,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.622,60 003807/19 COMERCIO REPRESENTACOES E CORRETAGENS ENTERPR R PROJETADA 25 79.868-000 CENTRO DOURADOS/MS 25 8 NOVA DOURADOS - PQ. 00054301080000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 908,52 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.771,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 893,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 862,18 003808/19 COMERCIO REPRESENTACOES E CORRETAGENS ENTERPR R PROJETADA 25 79.868-000 CENTRO DOURADOS/MS 14 1 NOVA DOURADOS - PQ. 00054443010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.583,95 002453/19 COMPANHIA ORLY INDUSTRIAL RUA: DOS CAIUAS 1025 79.800V ESPERANCA DOURADOS/MS 10 6 ESPERANCA - VILA 00022313210000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.658,28 002454/19 COMPANHIA ORLY INDUSTRIAL RUA: DOS CAIUAS 1025 79.800V ESPERANCA DOURADOS/MS 10 7 ESPERANCA - VILA 00022313220000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.658,28 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 003476/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS G 25 CAMPO DOURADO 00048207200000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003477/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 26 CAMPO DOURADO 00048208100000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003478/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 25 CAMPO DOURADO 00048208110000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003479/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 24 CAMPO DOURADO 00048208120000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003480/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 23 CAMPO DOURADO 00048208130000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003481/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 18 CAMPO DOURADO 00048208180000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003482/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 17 CAMPO DOURADO 00048208190000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003483/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 1 CAMPO DOURADO 00048208200000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003484/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 3 CAMPO DOURADO 00048208220000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003485/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 4 CAMPO DOURADO 00048208230000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003486/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 5 CAMPO DOURADO 00048208240000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003487/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS 0F 6 CAMPO DOURADO 00048208250000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003488/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 7 CAMPO DOURADO 00048208260000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003489/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 8 CAMPO DOURADO 00048208270000-1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003490/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F O9 CAMPO DOURADO 00048208280000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003491/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 10 CAMPO DOURADO 00048208290000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003492/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 11 CAMPO DOURADO 00048208300000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003493/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 12 CAMPO DOURADO 00048208310000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003494/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 13 CAMPO DOURADO 00048208320000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003495/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 14 CAMPO DOURADO 00048208330000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003496/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS E 9 CAMPO DOURADO 00048209010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 913,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 898,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 872,67 003497/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS E 21 CAMPO DOURADO 00048209020000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 523,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 514,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 499,59 003498/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS E 20 CAMPO DOURADO 00048209030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003499/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS E 13 CAMPO DOURADO 00048209100000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003500/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS E 11 CAMPO DOURADO 00048209120000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003501/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS E 2 CAMPO DOURADO 00048209150000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003502/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS D 4 CAMPO DOURADO 00048210050000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 003503/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS D 3 CAMPO DOURADO 00048210060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003504/19 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA RUA EUCLIDES DA CUNHA 279 79.020-230 CENTRO CAMPO GRANDE/MS J 1 CAMPO DOURADO 00048205270000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.415,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.375,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.299,41 003522/19 CORNELIO RIGOTTI ESPOLIO R. MELVIN JONES 543 79.803-010 JD. AMERICA DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000267-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 64.441,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 62.986,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 61.010,40 003399/19 CRISTIANO MARCELO FUJII 79.830-220 24 24 BNH IV PLANO 00046342250000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 654,05 003403/19 DALBIO GOMES DOS SANTOS R MANOEL RASSELEN 560 79.830-220 BNH IV PLANO DOURADOS/MS N 7 CAMPO DOURADO 00048201080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.071,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.180,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.464,78 002809/19 DAMIAO PEREIRA DA SILVA RUA A 1770 79.800-00 PQ RESID. PELICANO DOURADOS/MS 113 1 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00031144020000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.294,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.223,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.165,29 002810/19 DAMIAO PEREIRA DA SILVA RUA A 1770 79.800-00 PQ RESID. PELICANO DOURADOS/MS 113 2 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00031144030000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.294,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.223,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.165,29 002811/19 DAMIAO PEREIRA DA SILVA RUA A 1770 79.800-00 PQ RESID. PELICANO DOURADOS/MS 113 4 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00031144050000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.854,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.798,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.704,12 002320/19 DANIEL KWIEZYHSHI RUA MAJOR CAPILE N.551 79.800- JD.OURO VERDE DOURADOS/MS 1 17 OURO VERDE - JD 00020712060000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.432,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.795,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.732,23 002319/19 DANIEL KWIEZYHSI RUA MAJOR CAPILE 5623 79.800JD.OURO VERDE DOURADOS/MS 1 16 OURO VERDE - JD 00020712050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 866,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.082,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.044,06 003422/19 DANIEL PRUDENCIO RUA W-21 N.2550 2550 79.800JD. V. ALEGRE DOURADOS/MS 1 17 BEIJA FLORES - PARQUE DOS 00056438010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 948,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 932,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 901,55 002528/19 DARCI MARIANE AMORIM DOM PEDRO I 79.830-220 BAIRRO CANAA - MONTE LIBANO - DOURADOS/MS 10B 12 CANAA - MONTE LIBANO - JD 00022611200000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 444,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 436,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 421,51 003613/19 DAVI CARVALHO DE ARAGAO R.PEDRO RIGOTTI 1120 79.810120 V SULMAT DOURADOS/MS Y P/1 SULMAT - VL 00051212091000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 32,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,89 003781/19 DAVI FREIRE DE MENEZES RUA JOAO PESSOA 995 79.800000 JARDIM ITALIA DOURADOS/ MS 2 3A MONTE LIBANO - JD 00021742100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.304,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.267,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.186,16 003510/19 DEBORA SILVA DE CASTRO RUA HUMBERTO DE CAMPOS 25 79.800-00 CAB. ALEGRE DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000155-6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 693,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 677,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 656,15 002718/19 DECIO ALVES DE SOUZA FRANCISCO LUIZ VIEGAS 1275 79.833-19 1 GUANABARA JARDIM DOURADOS/MS 4 16 GUANABARA - JARDIM 00030132090000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.058,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.040,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.005,22 003153/19 DEOLINDO CANDIDO DE OLIVEIRA RUA TIETE N.744 744 79.814-41 JARDIM ITALIA DOURADOS/MS 14 9 ITALIA - JD 00042424020000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 151,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 339,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 333,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 288,42 001880/19 DEONIZIO SANTO ROSIM R.15 DE NOVEMBRO,595 595 79.800- JD.D.VALERIA DOURADOS/MS 1 7 VALERIA, D. - JD 00012426120000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 4.872,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 4.789,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 4.615,49 003370/19 DEP.SOCIAL 20 DE AGOSTO CYRO MELLO 1419 79.805-030 BAIRRO CENTRO DOURADOS/ MS 4 8 MANOEL RASSELEN - JD 00046221028000-5 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.843,53 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 003371/19 DEP.SOCIAL 20 DE AGOSTO CYRO MELLO 1419 79.805-030 BAIRRO CENTRO DOURADOS/ MS 4 9 MANOEL RASSELEN - JD 00046221029000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.858,09 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.843,53 003369/19 DEPARTAMENTO SOCIAL FEMININO 20 DE AGOSTO CYRO MELLO 1419 79.805-030 BAIRRO CENTRO DOURADOS/ MS 4 7 MANOEL RASSELEN - JD 00046221027000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.843,53 003232/19 DERCI MENANI RUA SALVIANO PEDROSO 620 79.800-000 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 88 22 AGUA BOA - JARDIM 00044232060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 294,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 279,38 002634/19 DILCE SOARES COELHO LOPES MANOEL SANTIAGO 5385 79.831384 BAIRRO PIRATININGA - JD DOURADOS/MS 12 1 PIRATININGA - JD 00023514190000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 533,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 527,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 510,35 003594/19 DIOMEDES RAMOS MARTINS RUA JOAO CORREA NETO 1125 79.800-00 JD SAO PEDRO DOURADOS/MS 14 16 SAO PEDRO - JARDIM 00051122170000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 706,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 695,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 672,16 001587/19 DIRCE PEREIRA DE JESUS RUA ANTONIO ALVES ROCHA 1265 79.800-000 JD.FLORIDA II DOURADOS/MS 26 18 FLORIDA II - JD 00010626030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 522,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 511,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 493,42 002011/19 DIRETORIO ACADEMICO 9 DE SETEMBRO BALBINA DE MATOS 2152 79.824010 BAIRRO ITAIPU - PROL. DO JD DOURADOS/MS 4 2 ITAIPU - PROL. DO JD 00013442180000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.763,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.674,75 002716/19 DOLOR RODRIGUES RUA BRASIL 1375 79.800-000 JD. MARACANA DOURADOS/MS 1 2 MARACANA - JD 00030125070000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 741,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 291,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 704,44 003523/19 DOMINGOS SANTOS * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000273-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 443,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 433,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 419,93 002026/19 DOMINGOS SAVIO DE SOUZA E SILVA R.IGUACU 50 79.800- BNH III PLANO DOURADOS/MS 08A 13A PLANALTO - VILA 00021122071000-5 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.843,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 17.998,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 17.381,01 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.671,80 003089/19 DOMINGOS TENUTA NETO 79.830-220 DOURADOS/MS 36 13 CLIMAX - JARDIM 00041503210000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.238,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.216,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.161,38 001400/19 DONATO MENEGHETI HAYEL BON FAKER 6520 79.826435 BAIRRO WALDOMIRO A. MONTEIRO - DOURADOS/MS 2 X1 WALDOMIRO A. MONTEIRO - RESID. 00025151100000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.060,69 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.020,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.953,48 002964/19 DONIZETE PEREIRA DOS SANTOS RUA ANTONIO EMILIO FIGUEIREDO 1240 79.800-00 VL GUARANI DOURADOS/MS 68 P/B CENTRO 00040235030000-5 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 575,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.578,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.553,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.497,99 003437/19 DONIZETE VILACA RUA REINOLDO MATE 130 99.150-000 CENTRO MARAU/RS 5 8 AGUA BOA - JARDIM 00052103200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.673,34 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.058,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.845,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.778,29 002535/19 DORACI ALVES RIBEIRO RUA D.PEDRO II 1150 79.800J.MTE.LIBANO DOURADOS/MS 8 19 CHACARA - PARTE 00022631090000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.675,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.648,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.589,58 002420/19 DORI SPESSATTO JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 3340 79.830-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 2 P/43 NUCLEO COLONIAL DE DOURADOS 00030602010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 9.131,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 10.773,32 003516/19 DORILIO RIBEIRO TRINDADE * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000222-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.446,42 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.368,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.262,90 002343/19 EDELTRUDES DA SILVA RUA ISAAT BUSSUAN 3740 79.800-000 VL ESPERANCA DOURADOS/MS 4 21 PAULISTA - JARDIM 00021303060000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.160,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 893,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 879,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 846,69 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.008,32 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.028,80 001877/19 EDEVALDO XAVIER DE OLIVEIRA RUA JOAO ALVES ROCHA 2070 79.823-830 RESIDENCIAL MONTE CARLO DOURADOS/MS 18 14 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00012863240000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.885,26 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.750,71 002404/19 EDEVAR BARBOSA DA COSTA IZZAT BUSSUAN 5290 79.833-180 BAIRRO MONTE LIBANO - JD DOURADOS/MS 1 3D MONTE LIBANO - JD 00021741071000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 536,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 590,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 569,66 003075/19 EDGAR LOPES E OU CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA 150 79.800- 1 CLIMAX JARDIM DOURADOS/MS 45 15 CLIMAX - JARDIM 00041417180000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 634,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 624,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 602,34 003389/19 EDISON PURISSIMO FERREIRA PINTO W 20 855 79.800- BNH 4 P DOURADOS/MS 22 19 BNH IV PLANO 00046322300000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 690,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 678,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 655,10 003455/19 EDMUNDO LISBINSKI RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1967 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000318-4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 62.097,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 60.694,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 58.791,04 001705/19 EDMUR AUGUSTO DA COSTA E SUA CONJUGE MAJOR CAPILE 2430 79.805-011 BAIRRO CENTRO DOURADOS/ MS 137 0 INDUSTRIAL - VL 00050632010000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 20.557,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 18.574,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 20.073,07 002645/19 EDNA BERNARDO R. DELFINO GARRIDO S/N 79.800- JD. PIRATININGA DOURADOS/MS 23 9 PIRATININGA - JD 00023533200000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 291,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 289,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 280,83 002994/19 EDNA GREFF PAVAO CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA 120 79.800-000 1 CLIMAX - JARDIM DOURADOS/MS 26 13 CLIMAX - JARDIM 00040433210000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 553,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 547,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 526,23 002786/19 EDSON BENTO CORREIA RUA NELI TODESQUINI 1170 79.800-000 JD.SANTA MARIA DOURADOS/MS 8 2 SANTA MARIA - JD 00030334190000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 616,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 606,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 586,07 001660/19 EDSON BORCK DE SOUZA MARIA AUGUSTA GONCALVES 93 79.831-052 BAIRRO ROSA - VL DOURADOS/MS 14 16 CLIMAX - JARDIM 00040404070000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.456,59 002725/19 EDSON DUTRA DE SOUZA FIRMINO VIEIRA DE MATOS 735 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 11 10 NOVA ESPERANCA - VILA 00031344080002-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 696,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 711,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 685,93 002638/19 EDSON FERNANDES DE SOUZA RUA DELFINO GARRIDO 1530 79.800-00 JD. PIRATININGA DOURADOS/MS 16 14 PIRATININGA - JD 23522090000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 645,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 640,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 619,27 001744/19 EDSON FRANCISCO DOS SANTOS RUA JOAO CANDIDO CAMARA 657 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 8 4 GIRASSOL - JD 00013302120000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 9.602,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 9.452,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 9.128,62 001894/19 EDVALDO LEITE DIAS MONTE ALEGRE 743 79.823030 BAIRRO TROPICAL - JD DOURADOS/MS 39 10 ALVORADA - PARQUE 00012552280000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.368,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.380,24 002038/19 EDVALDO PEGORARI RUA EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA 2930 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 59 16 ALVORADA - PARQUE 00013611340000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.053,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.035,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 998,39 002270/19 EDWARD PERAL TAPIAS R. MONTE ALEGRE 2302 79.82504 VL. PLANALTO DOURADOS/ MS 18 5 DAS PRIMAVERAS JARDIM 00011016040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 752,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 739,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 714,28 002273/19 EDWARD PERAL TAPIAS R. MONTE ALEGRE 2302 79.82504 VL. PLANALTO DOURADOS/ MS 2 26 DAS PRIMAVERAS JARDIM 00011022180000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 163,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 333,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 158,11 002278/19 EDWARD PERAL TAPIAS R. MONTE ALEGRE 2302 79.82504 VL. PLANALTO DOURADOS/ MS 4 5 DAS PRIMAVERAS JARDIM 00011024110000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 336,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 331,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 320,33 002279/19 EDWARD PERAL TAPIAS R. MONTE ALEGRE 2302 79.82504 VL. PLANALTO DOURADOS/ MS 4 16 DAS PRIMAVERAS JARDIM 00011024280000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 758,95 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 003612/19 ELAINE JACOB DE BRITO R. PEDRO RIGOTTI N.1054 1054 79.810-12 J.STO.ANDRE DOURADOS/MS 35 20 AGUA BOA - JARDIM 00053113080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 904,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.088,29 003445/19 ELENICE ANTONIA DA SILVA RUA IRACEMA 470 79.813-23 BNH IV PLANO DOURADOS/MS 7 1 BNH IV PLANO 00047324010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.154,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 981,73 001892/19 ELETROSUL S/A AV WEIMAR GONCALVES TORRES 1839 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 39 36 ALVORADA - PARQUE 00012552180000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 162,22 002829/19 ELI DA SILVA DANTAS RUA ALVARO BRANDÃO 1570 79.800- JD MARACANÃ DOURADOS/MS 23 7 MARACANA - JD 00031224220000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.949,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.914,54 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.221,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.844,83 001791/19 ELIAS BORGES DE SALLES R:SIDNEI FERNANDES DE SOUZA 85 79.800-000 JD.FLORIDA I DOURADOS/MS 20 4 FLORIDA I - JD 00011601040000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 453,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 650,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 245,65 001730/19 ELIAS MIRANDA DOS SANTOS R PERNANBUCO 3510 79.830220 JD AUTONOMISTA CAMPO GRANDE/MS 1 21 ITAIPU - PROL. DO JD 00013315140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.801,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.742,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.612,23 001731/19 ELIAS MIRANDA DOS SANTOS R PERNANBUCO 3510 79.830220 JD AUTONOMISTA CAMPO GRANDE/MS 21/35A A4 PIRATININGA - JD E CHAC. 118 00023602050000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 489,44 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.058,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 484,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 468,49 001732/19 ELIAS MIRANDA DOS SANTOS R PERNANBUCO 3510 79.830220 JD AUTONOMISTA CAMPO GRANDE/MS 21/35A A3 PIRATININGA - JD E CHAC. 118 00023602051000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 773,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 771,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 748,40 001733/19 ELIAS MIRANDA DOS SANTOS R PERNANBUCO 3510 79.830220 JD AUTONOMISTA CAMPO GRANDE/MS 21/35A A1 PIRATININGA - JD E CHAC. 118 00023602052000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 985,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 983,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 953,25 001734/19 ELIAS MIRANDA DOS SANTOS R PERNANBUCO 3510 79.830220 JD AUTONOMISTA CAMPO GRANDE/MS 21/35A A2 PIRATININGA - JD E CHAC. 118 00023602053000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 764,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 762,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 739,08 002695/19 ELIEZER DE MELO JOAQUIM DE BARROS 770 79.833-340 JD SANTA MARIA DOURADOS/MS A 0 SANTA MARIA - JD 00031314010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 494,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 487,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 470,85 002696/19 ELIEZER DE MELO JOAQUIM DE BARROS 770 79.833-340 JD SANTA MARIA DOURADOS/MS 2 0P/9 SANTA MARIA - JD 00030313010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 959,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 943,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 910,21 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 2.016,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 2.057,60 002697/19 ELIEZER DE MELO JOAQUIM DE BARROS 770 79.833-340 JD SANTA MARIA DOURADOS/MS 16 12 SANTA MARIA - JD 00030324050000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 706,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 694,77 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 529,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 671,63 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 002207/19 ELIEZER GOMES NAKAIONE E/OU RUA OLIVIERA MARQUES 3730 79.800- VL. MARQUES DOURADOS/MS 17 1 A22 MAXWELL - VL 00020424010087-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 715,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 704,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 679,11 002426/19 ELIO BRANDALISE 79.830-220 0 CH. 2A AGUA BOA - JARDIM 00055143010000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 16.508,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 16.238,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 15.666,49 002427/19 ELIO BRANDALISE 79.830-220 0 P/CHAC 02 AGUA BOA - JARDIM 00056103010000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 17.736,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 17.445,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 16.831,55 002670/19 ELISABETH MUINAISK ROSETI RUA IPIRANGA 1600 79.800- JD. SANTANA DOURADOS/MS 49 11 NACOES II - PARQUE DAS 00062632120000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 856,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 847,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 813,88 003606/19 ELIZA SOUZA DE OLVEIRA CUIABA 3340 79.802-031 BAIRRO SULMAT - VL DOURADOS/MS X 4 SULMAT - VL 00051205060000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.517,90 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.818,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 335,22 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.671,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 323,48 003237/19 ELIZEU VALIN DOS REIS E OU R. THOMAZ HERMANO DE SOUZA 20 00.000- VL. BELA DOURADOS/MS 5 2 BELA - VL 00044422020000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 511,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 503,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 485,28 003044/19 ELOI PANACHUKI RUA CUIABA 1050 79.800- RES. VAL.AMARAL DOURADOS/MS 1 A AMARAL - VL 00041304010062-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 826,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 463,26 001627/19 ELZA APARECIDA DE SOUZA ANTUNES EIKISHI SAKAGUTI 405 79.800000 BAIRRO ALTOS DO INDAIA DOURADOS/MS 73 10 ALTOS DO INDAIA 00010817180000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 775,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 762,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 736,98 002541/19 ELZA MARIA ROLIM BRUM R: IPIRANGA 1475 79.825-140 BNH III PLANO DOURADOS/MS 38 01A BNH III PLANO 00023021220000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.153,38 002517/19 EMEBE ENGENHARIA LTDA QUINTINO BOCAIUVA 465 79.803-030 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 19 PFH CENTRO 00040301090009-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 338,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 332,70 002518/19 EMEBE ENGENHARIA LTDA QUINTINO BOCAIUVA 465 79.803-030 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 19 P/FH CENTRO 00040301090016-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 823,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 810,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 781,86 002944/19 EMERVAL EDMILSON FERRARI CUIABA 2147 79.802-031 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 12 3 MANOEL RASSELEN - JD 00046131050000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 120,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 630,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 608,38 002945/19 EMERVAL EDMILSON FERRARI CUIABA 2147 79.802-031 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 12 2 MANOEL RASSELEN - JD 00046131040000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 196,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.029,85 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 514,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 993,41 002946/19 EMERVAL EDMILSON FERRARI CUIABA 2147 79.802-031 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 74 P/HKL CENTRO 00040132130000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.988,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.922,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.781,78 002302/19 EMIDIO ROSA OLIVEIRA MARQUES 5036 79.800000 BAIRRO OURO VERDE - JD DOURADOS/MS A 19 GUANABARA - JARDIM 00030123110000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 918,77 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 900,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 873,86 002303/19 EMIDIO ROSA OLIVEIRA MARQUES 5036 79.800000 BAIRRO OURO VERDE - JD DOURADOS/MS A 20 GUANABARA - JARDIM 00030123120000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 918,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 900,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 873,86 002304/19 EMIDIO ROSA OLIVEIRA MARQUES 5036 79.800000 BAIRRO OURO VERDE - JD DOURADOS/MS A 21 GUANABARA - JARDIM 00030123130000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 918,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 900,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 873,86 002305/19 EMIDIO ROSA OLIVEIRA MARQUES 5036 79.800000 BAIRRO OURO VERDE - JD DOURADOS/MS 3 3 GUANABARA - JARDIM 00030131100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 927,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 911,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 880,81 003793/19 EMPREENDIMENTOS CENTRO OESTE LTDA AV PRESTES MAIA 241 01.031902 SANTA EFIGENIA SAO PAULO/SP 20 20 JOQUEI CLUBE - JD 00063903080000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 253,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 251,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 236,21 003794/19 EMPREENDIMENTOS CENTRO OESTE LTDA AV PRESTES MAIA 241 01.031902 SANTA EFIGENIA SAO PAULO/SP 13 9 JOQUEI CLUBE - JD 00063904210000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 253,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 251,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 236,21 003797/19 EMPREENDIMENTOS CENTRO OESTE LTDA AV PRESTES MAIA 241 01.031902 SANTA EFIGENIA SAO PAULO/SP 27 15 JOQUEI CLUBE - JD 00063931030000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 253,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 251,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 236,21 003799/19 EMPREENDIMENTOS CENTRO OESTE LTDA AV PRESTES MAIA 241 01.031902 SANTA EFIGENIA SAO PAULO/SP 21 23 JOQUEI CLUBE - JD 00063942110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 83,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 82,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 77,99 003800/19 EMPREENDIMENTOS CENTRO OESTE LTDA AV PRESTES MAIA 241 01.031902 SANTA EFIGENIA SAO PAULO/SP 6 5 JOQUEI CLUBE - JD 00063956070000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 253,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 251,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 236,21 003895/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 24 2 DOS COQUEIROS PARQUE 00055114100000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.059,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.042,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.005,87 003919/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 27 7 DOS COQUEIROS PARQUE 00055144020000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.843,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.817,04 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.787,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.724,36 003920/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 27 2 DOS COQUEIROS PARQUE 00055144090000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.050,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.033,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 996,29 003921/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 22 21 DOS COQUEIROS PARQUE 00055145090000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 311,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 306,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 295,66 003922/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 22 3 DOS COQUEIROS PARQUE 00055145150000-4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.059,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.042,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.005,87 003923/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 15 5 DOS COQUEIROS PARQUE 00055146160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 829,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 816,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 786,85 003924/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 15 8 DOS COQUEIROS PARQUE 00055146190000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.059,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.042,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.005,87 003925/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 15 10 DOS COQUEIROS PARQUE 00055146210000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 390,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 186,13 003926/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 23 17 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00055505080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 827,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 798,66 003927/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 23 1 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00055505130000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.652,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.633,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.578,17 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.685,58 003928/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 24 11 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00055506050000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.078,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 626,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.029,89 003929/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 24 21 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00055506150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 710,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 467,59 003930/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 26 10 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00055508040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.078,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.065,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.029,89 003932/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 28 13 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00055514070000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.593,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.574,15 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.008,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.521,21 003934/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 29 8 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00055515200000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.652,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.633,16 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.685,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.578,17 003936/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 30 23 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00055516170000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 330,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 326,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 315,21 003938/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 17 8 COLIBRI - JD 00056435090000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 592,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 583,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 562,84 003940/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 35 6 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056503030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.728,94 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.708,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.650,87 003941/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 35 7 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056503040000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.728,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.708,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.650,87 003942/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 35 12 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056503090000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.161,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.147,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.109,15 003943/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 36 3 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056504180000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.593,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.574,15 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.521,21 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.685,58 003944/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 37 11 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056505020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.140,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.127,19 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.685,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.089,34 003945/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 37 12 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056505030000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.140,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.127,19 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.804,40 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.671,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.089,34 003946/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 38 15 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056506090000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 638,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 630,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 608,77 003947/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 41 16 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056512100000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.638,52 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.685,58 003948/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 41 17 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056512110000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.692,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.672,46 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.638,52 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.685,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.616,22 003949/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 41 5 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056512210000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.692,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.672,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.616,22 003950/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 46 10 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056521060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.066,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.054,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.018,60 003952/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 48 12 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056523060000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.117,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.103,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.066,76 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 003953/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 48 19 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056523130000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.078,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.065,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.029,89 003954/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 48 20 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056523140000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.078,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.065,79 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.685,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.029,89 003955/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 48 21 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056523150000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.078,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.065,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.029,89 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.638,52 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.685,58 003957/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 49 11 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056524050000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.843,53 003959/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 51 17 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056532100000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.500,74 003962/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 51 2 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056532190000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.672,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.428,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 468,53 003965/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 52 5 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056533110000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.094,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.081,04 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.638,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.044,59 003967/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 25 15 COLIBRI - JD 00057311010000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.517,90 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.750,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.059,81 003968/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 25 22 COLIBRI - JD 00057311080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 496,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 489,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 472,29 003969/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 25 12 COLIBRI - JD 00057311240000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 754,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 742,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 716,38 003969/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 25 12 COLIBRI - JD 00057311240000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 754,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 742,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 716,38 003969/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 25 12 COLIBRI - JD 00057311240000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 754,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 742,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 716,38 003970/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 34 3 COLIBRI - JD 00057312070000-7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.553,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.531,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.478,30 003971/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 36 23 COLIBRI - JD 00057313230000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 546,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 538,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 519,01 003972/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 45 9 COLIBRI - JD 00057314090000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 954,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 940,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 908,37 003973/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 26 9 COLIBRI - JD 00057321210000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.885,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 954,40 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.771,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 940,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 908,37 003976/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 33 21 COLIBRI - JD 00057322210000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.885,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 954,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 940,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 908,37 003977/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 37 17 COLIBRI - JD 00057323170000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 338,47 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.858,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 333,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 322,16 003978/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 37 18 COLIBRI - JD 00057323180000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.858,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 954,40 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.750,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 940,77 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.671,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 908,37 003979/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 37 19 COLIBRI - JD 00057323190000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 954,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 940,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 908,37 003980/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 27 18 COLIBRI - JD 00057331040000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 685,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 675,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 651,55 003981/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 27 21 COLIBRI - JD 00057331070000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 236,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 233,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 224,87 003982/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 27 10 COLIBRI - JD 00057331220000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.915,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 317,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 312,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 302,22 003983/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 32 3 COLIBRI - JD 00057332030000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 636,11 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 626,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 604,31 003984/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 32 5 COLIBRI - JD 00057332050000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 954,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 940,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 908,37 003985/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 32 6 COLIBRI - JD 00057332060000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.665,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.639,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.580,53 003986/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 32 18 COLIBRI - JD 00057332180000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 580,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 571,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 551,69 003987/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 32 20 COLIBRI - JD 00057332200000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.160,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 954,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 940,77 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.037,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 908,37 003988/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 32 21 COLIBRI - JD 00057332210000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 574,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 566,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 546,17 003989/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 32 24 COLIBRI - JD 00057332240000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 683,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 673,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 649,58 003990/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 38 1 COLIBRI - JD 00057333010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.113,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.097,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.059,81 003991/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 38 7 COLIBRI - JD 00057333070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 323,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 318,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 119,98 003993/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 28 19 COLIBRI - JD 00057341050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 561,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 542,63 003994/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 31 3 COLIBRI - JD 00057342030000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 801,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 788,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 761,13 003995/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 31 10 COLIBRI - JD 00057342100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 334,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 329,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 317,97 003996/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 39 2 COLIBRI - JD 00057343020000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 638,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 628,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 607,06 003997/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 39 9 COLIBRI - JD 00057343090000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 649,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 639,81 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 617,17 003998/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 39 10 COLIBRI - JD 00057343100000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 303,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 236,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 288,57 003999/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA ENGENHEIRO TEODORO SAMPAIO 68 81.510-130 JARDIM GUABIRATUBA CURITIBA/PR 39 11 COLIBRI - JD 00057343110000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.113,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.097,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.059,81 003331/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RIGOTTI LTDA BENEDITO ALVES GUIMARAES 1780 79.813-060 1 AGUA BOA JARDIM DOURADOS/MS 29 6 JOQUEI CLUBE - JD 00063911180000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 253,28 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.843,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 251,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 236,21 003332/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RIGOTTI LTDA BENEDITO ALVES GUIMARAES 1780 79.813-060 1 AGUA BOA JARDIM DOURADOS/MS 28 5 JOQUEI CLUBE - JD 00063921170000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 177,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 175,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 167,71 003334/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RIGOTTI LTDA BENEDITO ALVES GUIMARAES 1780 79.813-060 1 AGUA BOA JARDIM DOURADOS/MS 16 22 JOQUEI CLUBE - JD 00063943100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 195,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 193,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 185,18 001565/19 ENOR GOMES DA SILVA TAKEO TAKIMOTO 335 79.800000 BAIRRO ALTOS DO INDAIA DOURADOS/MS 36 3 FLORIDA II - JD 00010601100000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 672,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 659,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 635,15 003524/19 ENOS DIAS MEDRADO RUA CIRO MELLOQ 5350 79.800JD OURO VERDE DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 50000000276 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 319,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 312,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 302,35 002999/19 EPIFANIA PAIVA RUA EMILIO DE MENEZES S N 0 79.800- JD CLIMAX DOURADOS/ MS 15 14 CLIMAX - JARDIM 00040501220000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.037,29 002595/19 ERIBERTO WELZEL RUA JOSE DE ALENCAR S/N 79.900- CHC.CAUIAS DOURADOS/MS 29 P/01 CHACARA DOS CAIUAS 00023361030000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 17.746,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 17.689,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 17.148,21 003384/19 ESMAEL CARVALHO DE OLIVEIRA RUA VILSO GABIATTI 1150 79.800-00 BNH IV PLANO DOURADOS/MS 30 15 BNH IV PLANO 00046321150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 486,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 462,71 001676/19 ESMALTE BARBOSA CHAVES RUA HAYEL BON FAKER 3745 79.800-0 V.TONANI I DOURADOS/ MS 11 10 TONANI I - VL 00011131040000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.143,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.801,08 002363/19 ESPOLIO ANISIO DE BARROS RUA MAJOR CAPILE 1885 79.800CENTRO DOURADOS/MS 9 1 MONTE LIBANO - JD 00022514100000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 838,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 824,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 795,51 001678/19 ESPOLIO DE ADELINA RIGOTTI PALMEIRAS 881 79.810-020 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/ MS 139 1 AGUA BOA - JARDIM 00046221020000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.993,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.944,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.840,47 001681/19 ESPOLIO DE ADELINA RIGOTTI PALMEIRAS 881 79.810-020 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/ MS 133 P/01 AGUA BOA - JARDIM 00046311009000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 96,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 94,98 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 91,64 001682/19 ESPOLIO DE ADELINA RIGOTTI PALMEIRAS 881 79.810-020 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/ MS 0 0 CHACARA - PARTE 50000000249 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 38.997,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 38.116,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 36.920,77 001683/19 ESPOLIO DE ADELINA RIGOTTI PALMEIRAS 881 79.810-020 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/ MS 0 0 CHACARA - PARTE 50000000271 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 49.678,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 48.555,92 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 47.032,83 001684/19 ESPOLIO DE ADELINA RIGOTTI PALMEIRAS 881 79.810-020 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/ MS 0 0 CHACARA - PARTE 50000000281 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 72.964,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 71.316,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 69.079,47 001685/19 ESPOLIO DE ADELINA RIGOTTI PALMEIRAS 881 79.810-020 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/ MS 0 0 CHACARA - PARTE 50000000300 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 17.735,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 17.334,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 16.790,61 001686/19 ESPOLIO DE ADELINA RIGOTTI PALMEIRAS 881 79.810-020 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/ MS 18 11 AGUA BOA - JARDIM 00052231090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 731,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 720,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 694,86 001981/19 ESPOLIO DE AGNALDO ALVES DOS REIS RUA WEIMAR TORRES 2620 79.800-02 CENTRO DOURADOS/ MS 14 E TONANI I - VL 00022101030000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 6.179,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 9.837,26 001982/19 ESPOLIO DE AGNALDO ALVES DOS REIS RUA WEIMAR TORRES 2620 79.800-02 CENTRO DOURADOS/ MS 0 23B CHACARA - PARTE 00020112010232-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.218,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.398,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.313,84 001983/19 ESPOLIO DE AGNALDO ALVES DOS REIS RUA WEIMAR TORRES 2620 79.800-02 CENTRO DOURADOS/ MS 0 P/111 CHACARA 111 - PARTE 00023442010000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.571,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.557,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.506,25 001984/19 ESPOLIO DE AGNALDO ALVES DOS REIS RUA WEIMAR TORRES 2620 79.800-02 CENTRO DOURADOS/ MS 0 P/112 CHACARA 112 - PARTE 00023420020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 504,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 503,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 488,17 001388/19 ESPOLIO DE ALBERTO CAMPOS PERDOMO NELSON DE ARAUJO, DR 680 79.804-040 3 PLANALTO - VILA DOURADOS/MS 25 9 CLIMAX - JARDIM 00040523020000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 576,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 568,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 547,36 002973/19 ESPOLIO DE ANTONIO DO CARMO LIMA RAMOS ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO 1535 79.802-020 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS J 10 CENTRO 00040324090000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.888,32 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.058,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.862,10 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.020,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.792,60 002882/19 ESPOLIO DE ANTONIO LIBORIO DE ALENCAR RUA M 1622 79.800- JD. PELICANO DOURADOS/MS 0 20 CHACARA - PARTE 00041201010002-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 840,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 830,42 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 804,04 002883/19 ESPOLIO DE ANTONIO LIBORIO DE ALENCAR RUA M 1622 79.800- JD. PELICANO DOURADOS/MS 65 0 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032126030000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 569,43 003623/19 ESPOLIO DE AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA R DAS PALMEIRAS 590 79.800-00 VL.STO.ANDRE DOURADOS/MS 28 13 SANTO ANDRE - JARDIM 00052203160000-2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 624,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 613,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 593,29 003043/19 ESPOLIO DE BERNARDINO PEREIRA ALVES CUIABA 1050 79.802-900 BAIRRO AMARAL - VL DOURADOS/MS 1 A AMARAL - VL 00041304010035-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 826,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 813,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 784,62 001630/19 ESPOLIO DE CIDER CERZOSIMO DE SOUZA RUA MINAS GERAIS 65 79.800BNH 1º PLANO DOURADOS/MS 5 13 AURORA - VL 00011424010000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.885,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.552,74 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.885,26 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.750,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.540,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.488,14 001631/19 ESPOLIO DE CIDER CERZOSIMO DE SOUZA RUA MINAS GERAIS 65 79.800BNH 1º PLANO DOURADOS/MS 10 0 AURORA - VL 00011435020000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 755,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 745,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 720,45 001632/19 ESPOLIO DE CIDER CERZOSIMO DE SOUZA RUA MINAS GERAIS 65 79.800BNH 1º PLANO DOURADOS/MS 2 P/13 AURORA - VL 00012403111000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 109,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 107,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 103,65 001633/19 ESPOLIO DE CIDER CERZOSIMO DE SOUZA RUA MINAS GERAIS 65 79.800BNH 1º PLANO DOURADOS/MS 5 P/LOTS AURORA - VL 00011424031000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 910,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 901,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 870,44 002012/19 ESPOLIO DE ELIU PEREIRA DA SILVA AURORA AUGUSTA DE MATTOS 5835 79.823-115 BAIRRO AURORA - VL DOURADOS/MS 2 5 CHACARA FLORA 00013431050000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.553,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.716,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.657,17 002151/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 137 7 NACOES II - PARQUE DAS 00063221080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 161,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 160,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 153,40 002152/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 129 1 NACOES II - PARQUE DAS 00063232020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 192,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 191,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 183,37 002153/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 129 4 NACOES II - PARQUE DAS 00063232050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 89,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 209,21 002154/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 129 5 NACOES II - PARQUE DAS 00063232060000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 506,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 503,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 481,87 002155/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 129 11 NACOES II - PARQUE DAS 00063232120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 528,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 521,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 501,69 002156/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 84 10 NACOES II - PARQUE DAS 00063237110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 668,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 662,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 634,89 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 002157/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 84 14 NACOES II - PARQUE DAS 00063237150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 778,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 771,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 740,26 002158/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 84 21 NACOES II - PARQUE DAS 00063237220000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 657,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 651,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 625,44 002159/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 68 6 NACOES II - PARQUE DAS 00063431070000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 879,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 874,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 820,18 002161/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 69 12 NACOES II - PARQUE DAS 00063442010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 994,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 981,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 939,73 002162/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 69 1 NACOES II - PARQUE DAS 00063442020000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 766,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 723,99 002163/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 70 2 NACOES II - PARQUE DAS 00063453030000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 514,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 509,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 484,63 002164/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 71 3 NACOES II - PARQUE DAS 00063463040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 879,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 874,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 820,18 002165/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 71 7 NACOES II - PARQUE DAS 00063463080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 217,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 216,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 203,64 002166/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 71 8 NACOES II - PARQUE DAS 00063463090000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 879,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 874,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 820,18 002167/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO FRANCISCO ARECO 820 79.842040 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 129 8 NACOES II - PARQUE DAS 00063232090000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 259,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 257,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 246,84 002182/19 ESPOLIO DE FLORIANO VIEGAS MACHADO SANTOS DUMONT 192 79.830150 1 PAULISTA - JARDIM DOURADOS/MS 28 15 MARCIA - JD 00030303050000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 890,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 880,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 841,97 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.685,58 002184/19 ESPOLIO DE FLORIANO VIEGAS MACHADO SANTOS DUMONT 192 79.830150 1 PAULISTA - JARDIM DOURADOS/MS 2 4 MARCIA - JD 00060355080000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 880,99 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 868,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 838,55 003070/19 ESPOLIO DE FRANCISCO PATRICIO DE BARROS CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA 141 79.820-035 1 CLIMAX - JARDIM DOURADOS/MS 40 3 CLIMAX - JARDIM 00041416030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 623,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 613,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 592,10 003071/19 ESPOLIO DE FRANCISCO PATRICIO DE BARROS CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA 141 79.820-035 1 CLIMAX - JARDIM DOURADOS/MS 43 3 CLIMAX - JARDIM 00041514090000-8 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 003098/19 ESPOLIO DE FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA ONOFRE PEREIRA DE MATTOS 1232 79.802-010 1 CLIMAX JARDIM DOURADOS/MS 42 5 CLIMAX - JARDIM 00041513160000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 003006/19 ESPOLIO DE FRANKLIN LUIZ DE AZAMBUJA R. ONOFRE PEREIRA DE MATOS 176 79.800-000 JD. CLIMAX DOURADOS/MS 36 15 CLIMAX - JARDIM 00041503080000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 003010/19 ESPOLIO DE FRANKLIN LUIZ DE AZAMBUJA R. ONOFRE PEREIRA DE MATOS 176 79.800-000 JD. CLIMAX DOURADOS/MS 23 14 CLIMAX - JARDIM 00040521220000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 548,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 542,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 521,37 003696/19 ESPOLIO DE JAIME JANEIRO RODRIGUES NEGREIROS 200 79.840-181 BAIRRO VIEIRA - VL DOURADOS/ MS I 1 VIEIRA - VL 00052531020000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.159,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.140,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.099,96 003697/19 ESPOLIO DE JAIME JANEIRO RODRIGUES NEGREIROS 200 79.840-181 BAIRRO VIEIRA - VL DOURADOS/ MS J 1 VIEIRA - VL 00052532010000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 727,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 715,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 690,00 003698/19 ESPOLIO DE JAIME JANEIRO RODRIGUES NEGREIROS 200 79.840-181 BAIRRO VIEIRA - VL DOURADOS/ MS J 2 VIEIRA - VL 00052532020000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.394,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.355,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.271,06 003699/19 ESPOLIO DE JAIME JANEIRO RODRIGUES NEGREIROS 200 79.840-181 BAIRRO VIEIRA - VL DOURADOS/ MS I 5 VIEIRA - VL 00052531060000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 303,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 334,24 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 322,43 003700/19 ESPOLIO DE JAIME JANEIRO RODRIGUES NEGREIROS 200 79.840-181 BAIRRO VIEIRA - VL DOURADOS/ MS J 4 VIEIRA - VL 00052532022000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 476,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 468,49 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 451,95 003564/19 ESPOLIO DE JERONIMO BORGES SOBRINHO RONDON, MAL. 96 79.840-050 BAIRRO CABECEIRA ALEGRE DOURADOS/MS 131 0 CABECEIRA ALEGRE 00050431040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.076,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.043,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.938,23 001385/19 ESPOLIO DE JOAQUIM LOURENCO FILHO IZZAT BUSSUAN 1795 79.825100 3 PROGRESSO - VILA DOURADOS/MS 10 21 BRASILIA - JD 00060225230000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 736,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 725,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 627,55 001386/19 ESPOLIO DE JOAQUIM LOURENCO FILHO IZZAT BUSSUAN 1795 79.825100 3 PROGRESSO - VILA DOURADOS/MS 15 19 GUARANI - VILA 00060341010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 498,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 491,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 474,52 002707/19 ESPOLIO DE JOEL FERNANDES RUA JAIME MOREIRA 1795 79.804-970 JD MAIPU DOURADOS/MS O 7 MAIPU - JD 00030125020000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.039,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.021,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 988,29 002708/19 ESPOLIO DE JOEL FERNANDES RUA JAIME MOREIRA 1795 79.804-970 JD MAIPU DOURADOS/MS O 2 MAIPU - JD 00030125170000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.269,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.244,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.207,31 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 002709/19 ESPOLIO DE JOEL FERNANDES RUA JAIME MOREIRA 1795 79.804-970 JD MAIPU DOURADOS/MS O 11 MAIPU - JD 00030125210000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 280,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 275,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 266,79 002712/19 ESPOLIO DE JOEL FERNANDES RUA JAIME MOREIRA 1795 79.804-970 JD MAIPU DOURADOS/MS T 12A MAIPU - JD 00031135050000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.037,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 322,56 002714/19 ESPOLIO DE JOEL FERNANDES RUA JAIME MOREIRA 1795 79.804-970 JD MAIPU DOURADOS/MS R 4 MAIPU - JD 00031222200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 569,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 558,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 537,51 001743/19 ESPOLIO DE JOSE APRIGIO DOS SANTOS BALBINA DE MATOS 1157 79.824010 3 MATOS - VILA DOURADOS/ MS 8 18 MATOS - VILA 00011412081000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 910,20 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.058,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 895,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 864,80 003584/19 ESPOLIO DE JOSE AUGUSTO DE MATOS RUA FLORIANO PEIXOTO 1185 79.824-090 BNH I PLANO DOURADOS/MS 133 13 INDUSTRIAL - VL 00050433180000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.937,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.911,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.844,43 003194/19 ESPOLIO DE JOVALDO LUIZ CARNIEL CORREIO DE ITAHUM 79.800ITAHUM DOURADOS/MS 39 8 AGUA BOA - JARDIM 00043121200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.025,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.012,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 976,35 002947/19 ESPOLIO DE LAURA FERREIRA ROCHA RUA FIRMINO V DE MATOS 423 79.800-000 CENTRO DOURADOS/ MS 22 PL CENTRO 00040203080005-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 320,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 315,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 304,58 002948/19 ESPOLIO DE LAURA FERREIRA ROCHA RUA FIRMINO V DE MATOS 423 79.800-000 CENTRO DOURADOS/ MS 22 P/L CENTRO 00040203080006-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 328,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 323,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 311,80 002949/19 ESPOLIO DE LAURA FERREIRA ROCHA RUA FIRMINO V DE MATOS 423 79.800-000 CENTRO DOURADOS/ MS 22 P/L CENTRO 00040203080007-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 323,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 318,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 307,34 003287/19 ESPOLIO DE LESHEN LUIZ CABRAL DA COSTA AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 896 79.904-702 CENTRO PONTA PORA/MS 3 7 WALDOMIRO A. MONTEIRO - RESID. 00025141140000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.885,26 002042/19 ESPOLIO DE LOURIVAL MARQUES DOS SANTOS MARTIN EBERHART 840 79.823351 5 ALVORADA - PARQUE DOURADOS/MS 70 18 ALVORADA - PARQUE 00013631360000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.858,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.172,36 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.804,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.160,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.116,11 002803/19 ESPOLIO DE LUIZA BERALDI RUA FRANCISCO LUIZ VIEGAS 1765 79.841-040 J GUANABARA DOURADOS/MS 16 18 GUANABARA - JARDIM 00031132110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.081,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.061,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.022,54 002217/19 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES PONTA PORA 7220 79.833-160 BAIRRO SANTA HERMINIA - VL DOURADOS/MS 17 12 SANTA HERMINIA - VL 00031328100000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 758,95 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 002226/19 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES PONTA PORA 7220 79.833-160 BAIRRO SANTA HERMINIA - VL DOURADOS/MS 0 0 SANTA HERMINIA - VL 00031330020000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 8.700,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 8.592,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 8.268,01 002235/19 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES PONTA PORA 7220 79.833-160 BAIRRO SANTA HERMINIA - VL DOURADOS/MS 16 6 SANTA HERMINIA - VL 00031337170000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 263,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 259,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 250,38 002239/19 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES PONTA PORA 7220 79.833-160 BAIRRO SANTA HERMINIA - VL DOURADOS/MS 1 4 NOVA ESPERANCA - VILA 00031351040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 176,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 174,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 167,86 002241/19 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES PONTA PORA 7220 79.833-160 BAIRRO SANTA HERMINIA - VL DOURADOS/MS 0 0 NOVA ESPERANCA - VILA 00031361060000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 5.298,34 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.818,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 5.237,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 5.037,39 002243/19 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES PONTA PORA 7220 79.833-160 BAIRRO SANTA HERMINIA - VL DOURADOS/MS 2 12 SAO CRISTOVAO JARDIM 00061142070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 723,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 711,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 687,77 002248/19 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES PONTA PORA 7220 79.833-160 BAIRRO SANTA HERMINIA - VL DOURADOS/MS 2 8 SANTA HERMINIA - VL 00031332080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 300,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 296,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 285,55 002985/19 ESPOLIO DE MARINETE SILVA TEIXEIRA EULALIA PIRES 2390 79.823-020 BAIRRO CENTRO DOURADOS/ MS L P/14 CENTRO 00040422180000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 746,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 736,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 711,39 002006/19 ESPOLIO DE MILTON MILAN AV. JOAQUIM TEXEIRA ALVES 1540 79.801-015 CENTRO DOURADOS/MS 15 11 GIRASSOL - PROL. DO JD 00013333160000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.722,34 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 758,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.657,49 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.527,33 002007/19 ESPOLIO DE MILTON MILAN AV. JOAQUIM TEXEIRA ALVES 1540 79.801-015 CENTRO DOURADOS/MS 15 12 GIRASSOL - PROL. DO JD 00013333170000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.517,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.722,34 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.657,49 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.527,33 002835/19 ESPOLIO DE OSVALDO MARTINS DE SOUZA ALBERTINA DE MATOS 1195 79.833-280 BAIRRO MARACANA JD DOURADOS/MS 32 16 MARACANA - JD 00031235090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 962,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 944,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 909,94 002734/19 ESPOLIO DE PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA OLIVEIRA MARQUES 6260 79.833060 BAIRRO MARACANA - JD DOURADOS/MS 2 6 MARACANA - JD 00030221020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.587,62 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 753,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.554,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.497,72 001741/19 ESPOLIO DE PEDRO FIALHO SERRA RUA JOAO VICENTE FERREIRA 80 79.823-010 CENTRO DOURADOS/ MS F 2 CHACARA 04 - PARTE 00011405020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.363,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.330,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.247,18 001742/19 ESPOLIO DE PEDRO FIALHO SERRA RUA JOAO VICENTE FERREIRA 80 79.823-010 CENTRO DOURADOS/ MS F 3 CHACARA 04 - PARTE 00011405030000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.052,27 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.008,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.902,02 001638/19 ESPOLIO DE SHIRLEY GARCIA DE OLIVEIRA CYRO MELLO 2785 79.805-031 BAIRRO CENTRO DOURADOS/ MS 5 4 ALTOS DO INDAIA 00010842170000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.146,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.096,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.986,00 002984/19 ESPOLIO DE TAKEO IWAMOTO CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA 200 79.820-035 1 CLIMAX - JARDIM DOURADOS/MS Y P /01 SULMAT - VL 00051212090000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 785,41 001510/19 ESPOLIO DE VALDEREZ OLIVEIRA QUINTINO BOCAIUVA 1186 79.824-140 VILA APARECIDA DOURADOS/MS B 10 CENTRO 00010401130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.650,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.623,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.564,26 002194/19 ESPOLIO DE WALDELIRIO DE MELLO PAULINO CYRO MELLO 3286 79.805-031 BAIRRO CENTRO DOURADOS/ MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020331060000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.003,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 987,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 951,81 002085/19 ESPOLIO DE WILSON DOS SANTOS VERISSIMO MAJOR CAPILE 1804 79.830-220 ED. DIPLOMATA DOURADOS/MS 55 8 NACOES II - PARQUE DAS 00062631090000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.688,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.678,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.606,25 003264/19 ESPÓLIO IGNES SILVA SANTOS RUA GENERAL OSORIO 150 79.800- JD.D.ERONDINA DOURADOS/MS 9 19 ERONDINA, D. - VL 00044532200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 783,86 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.077,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 771,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 743,68 002495/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 1 SAO JORGE - VL 00022513010000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.044,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.010,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.939,84 002496/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 2 SAO JORGE - VL 00022513020000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.009,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 992,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 957,97 002497/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 3 SAO JORGE - VL 00022513030000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.009,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 992,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 957,97 002498/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 4 SAO JORGE - VL 00022513040000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.009,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 992,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 957,97 002499/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 5 SAO JORGE - VL 00022513050000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.009,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 992,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 957,97 002500/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 6 SAO JORGE - VL 00022513060000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.009,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 992,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 957,97 002501/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 7 SAO JORGE - VL 00022513070000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.009,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 992,93 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 957,97 002502/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 11 SAO JORGE - VL 00022513080000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.817,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.787,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.724,36 002503/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 12 SAO JORGE - VL 00022513090000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.817,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.787,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.724,36 002504/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 13 SAO JORGE - VL 00022513100000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.817,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.787,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.724,36 002505/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 20 SAO JORGE - VL 00022513120000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.009,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 992,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 957,97 002506/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 19 SAO JORGE - VL 00022513130000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.009,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 992,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 957,97 002507/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 18 SAO JORGE - VL 00022513140000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.009,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 992,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 957,97 002508/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 17 SAO JORGE - VL 00022513150000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.009,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 992,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 957,97 002509/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 16 SAO JORGE - VL 00022513160000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.009,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 992,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 957,97 002510/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 15 SAO JORGE - VL 00022513170000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.009,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 992,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 957,97 002511/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 14 SAO JORGE - VL 00022513180000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.009,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 992,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 957,97 002512/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 9 SAO JORGE - VL 00022513200000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.817,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.787,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.724,36 002513/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 7 8 SAO JORGE - VL 00022513210000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.817,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.787,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.724,36 002514/19 ESPOLIO JOAO FERREIRA DOS SANTOS 79.830-220 *** 9 14 MONTE LIBANO - JD 00022514130000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 420,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 413,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 399,33 002633/19 EUCLIDES ANTONIO FABRIS RIACHUELO 211 79.814-450 BAIRRO CENTRO DOURADOS/ MS 10 8 PIRATININGA - JD 23512120000 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 685,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 677,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 654,96 001390/19 EUCLIDES MONTIEL MAJOR CAPILE 985 79.814-02 BAIRRO CENTRO DOURADOS/ MS 2 P21 LONDRINA - JD 00041203220000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 706,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 695,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 671,11 003644/19 EUNI ALVES PEREIRA GADZISKI E/OU NORONHA, CEL. 395 79.80000 BAIRRO INDUSTRIAL - VL DOURADOS/MS 152 5 INDUSTRIAL - VL 00051511050000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.208,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.141,70 002878/19 EVANGELINO DUARTE DA FONSECA SANTOS DUMONT 1530 79.831120 3 MATOS - VILA DOURADOS/ MS 54A P PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032133110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 383,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 377,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 754,83 002879/19 EVANGELINO DUARTE DA FONSECA SANTOS DUMONT 1530 79.831120 3 MATOS - VILA DOURADOS/ MS 56 AREA C PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032121032000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 696,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 539,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 656,93 002880/19 EVANGELINO DUARTE DA FONSECA SANTOS DUMONT 1530 79.831120 3 MATOS - VILA DOURADOS/ MS 56 AREA D PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032121033000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 442,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 428,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 417,70 002881/19 EVANGELINO DUARTE DA FONSECA SANTOS DUMONT 1530 79.831120 3 MATOS - VILA DOURADOS/ MS 56 AREA E PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032121034000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 795,34 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 770,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 750,63 002475/19 EVANIR PEREIRA DE SOUZA 31 DE MARÇO 1190 79.831220 BAIRRO ARAPONGAS - VL DOURADOS/MS 9 21 ARAPONGAS - VL 00022412210000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.168,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.149,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.108,10 001779/19 EXPEDITO FERRAZ RUA EMILIO DE MENEZES 1788 79.800-000 VILA AURORA DOURADOS/MS 34 PLTS CENTRO 00040312140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 191,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.000,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 964,67 003142/19 F&F LTDA RUA DOS ALPES 713 79.800JD.ITALIA DOURADOS/MS 6 1 ITALIA - JD 00042403120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 814,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 152,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 74,54 001396/19 FABIANO MATOSO GAMBA FRANCISCO LUIZ VIEGAS 350 79.841-040 BAIRRO CUIABA - JD DOURADOS/MS 3 2 CENTRAL - JD 00010123120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.145,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.096,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.988,76 001570/19 FATIMA BARIM DE SOUZA AV PRESIDENTE VARGAS 789 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 72 5 ALVORADA - PARQUE 00013521190000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.517,90 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.517,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 994,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 956,66 001571/19 FATIMA BARIM DE SOUZA AV PRESIDENTE VARGAS 789 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 72 7 ALVORADA - PARQUE 00013521210000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.517,90 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.517,90 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.658,28 001572/19 FATIMA BARIM DE SOUZA AV PRESIDENTE VARGAS 789 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 0 P/55 CHACARA 55 - PARTE 00010221140000-1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 9.122,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 8.798,70 002027/19 FATIMA BARIM DE SOUZA AV PRESIDENTE VARGAS 789 79.804-030 CENTRO DOURADOS/ MS 72 6 ALVORADA - PARQUE 00013521200000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.517,90 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.517,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 994,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 956,66 001898/19 FATIMA JOSABETE DOS SANTOS JUPITER 85 79.823-396 5 ALVORADA - PARQUE DOURADOS/MS 12B 14 ALVORADA - PARQUE 00012602310000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 904,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 889,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 857,45 003128/19 FATIMO COLMAN BATISTA RUA BELO HORIZONTE 415 79.800-00 JD. INDEPENDENCIA DOURADOS/MS 12 24 INDEPENDENCIA - JD 00042305240000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 769,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 757,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 730,42 002102/19 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JOAO CANDIDO DA CAMARA 1797 79.826-011 BAIRRO BNH III PLANO DOURADOS/MS 5 1 JARDIM PARATI 00023613041000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.778,34 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.804,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.773,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.720,03 002104/19 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JOAO CANDIDO DA CAMARA 1797 79.826-011 BAIRRO BNH III PLANO DOURADOS/MS 4 5 JARDIM PARATI 00023623160000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 895,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 988,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 954,04 002105/19 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JOAO CANDIDO DA CAMARA 1797 79.826-011 BAIRRO BNH III PLANO DOURADOS/MS 4 7 JARDIM PARATI 00023623180000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 807,57 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.818,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 805,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 781,08 002106/19 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JOAO CANDIDO DA CAMARA 1797 79.826-011 BAIRRO BNH III PLANO DOURADOS/MS 4 8 JARDIM PARATI 00023623190000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 807,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 805,53 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.818,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 781,08 002107/19 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JOAO CANDIDO DA CAMARA 1797 79.826-011 BAIRRO BNH III PLANO DOURADOS/MS 4 9 JARDIM PARATI 00023623200000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 807,57 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.818,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 805,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 781,08 002108/19 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JOAO CANDIDO DA CAMARA 1797 79.826-011 BAIRRO BNH III PLANO DOURADOS/MS 4 11 JARDIM PARATI 00023623220000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.421,65 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.818,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.415,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.342,19 002109/19 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JOAO CANDIDO DA CAMARA 1797 79.826-011 BAIRRO BNH III PLANO DOURADOS/MS 3 5 JARDIM PARATI 00023633150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 320,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 317,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 307,07 002110/19 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JOAO CANDIDO DA CAMARA 1797 79.826-011 BAIRRO BNH III PLANO DOURADOS/MS 3 6 JARDIM PARATI 00023633160000-9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 496,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 491,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 474,92 002111/19 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JOAO CANDIDO DA CAMARA 1797 79.826-011 BAIRRO BNH III PLANO DOURADOS/MS 3 8 JARDIM PARATI 00023633180000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 619,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 612,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 591,45 002112/19 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JOAO CANDIDO DA CAMARA 1797 79.826-011 BAIRRO BNH III PLANO DOURADOS/MS 3 12 JARDIM PARATI 00023633220000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.003,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.999,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.938,26 002113/19 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JOAO CANDIDO DA CAMARA 1797 79.826-011 BAIRRO BNH III PLANO DOURADOS/MS 2 2 JARDIM PARATI 00023643110000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 754,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 747,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 723,47 002116/19 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JOAO CANDIDO DA CAMARA 1797 79.826-011 BAIRRO BNH III PLANO DOURADOS/MS 2 12 JARDIM PARATI 00023643210000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 862,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 853,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 825,04 002117/19 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JOAO CANDIDO DA CAMARA 1797 79.826-011 BAIRRO BNH III PLANO DOURADOS/MS 1 6 JARDIM PARATI 00023653041000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.141,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.134,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.085,66 002118/19 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JOAO CANDIDO DA CAMARA 1797 79.826-011 BAIRRO BNH III PLANO DOURADOS/MS 1 1 JARDIM PARATI 00023653046000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 797,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 787,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 757,06 001774/19 FELINTO GONCALVES DE SOUZA AFONSO PENA 140 79.800- VL ALVORADA DOURADOS/MS 15 13 ALVORADA - VILA 00011428160000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 860,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 846,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 815,33 002967/19 FELIPE PAES RUA ONOFRE PEREIRA DE MATOS 941 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 34 15 CENTRO 00040312160000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.871,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.308,92 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.750,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.258,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.638,52 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.685,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.141,12 001523/19 FELISBINO PIRES NETO RUA: S 31 140 0 .- PQ DAS NAÇÕES II DOURADOS/MS 48 11 NACOES II - PARQUE DAS 00062622120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 819,35 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.110,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 778,58 002931/19 FERNANDO DIAS DE ANDRADE NILSON VIEIRA DE MATOS 6107 79.800- JD BRASILIA DOURADOS/MS 0 000B CHACARA - PARTE 00040000000048-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.129,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.080,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.015,69 002458/19 FILISBINA ADOLFO VEDOVATO CLÓVIS CERZÓZIMO DE SOUZA 3600 79.800- VL. ÍNDIO DOURADOS/MS 12 6 INDIO - VL 00022331060000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 316,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 312,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 301,04 003245/19 FLORIVAL THOMAZ RUA INDEPENDENCIA 1306 79.800-00 VL D ERONDINA DOURADOS/MS 7 7 ERONDINA, D. - VL 00044511070000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 778,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 765,95 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 738,69 002469/19 FRANCISCO AUGUSTO VIEIRA DE MELLO BENJAMIM COSNTANT 1350 79.130-00 CENTRO CAMPO GRANDE/MS 16 20 ARAPONGAS - VL 00022403200000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.018,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.002,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 966,77 003322/19 FRANCISCO BANDEIRA DE LIMA R. SILIDÔNIO VERÃO 710 79.80000 JD. ÁGUA BOA DOURADOS/ MS 107 18 AGUA BOA - JARDIM 45222100000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.850,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.821,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.755,98 002386/19 FRANCISCO CLEMENTE DA SILVA RUA.PUREZA CARNEIRO ALVES 2950 79.800-00 PQ. NOVA DOURADOS DOURADOS/MS 33 4 NOVA DOURADOS - PQ. 00053302040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 745,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 733,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 707,59 001371/19 FRANCISCO DE OLIVEIRA RUAS DAS CEREJEIRAS 215 79.839-033 JARDIM COLIBRI DOURADOS/MS 0 0 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00010000000165-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 266,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 260,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 251,91 003717/19 FRANCISCO DE SALES LEMOS DE PAIVA RUA RAMONA DA SILVA PEDROSO 690 79.840-160 VL.VIEGAS DOURADOS/MS 1 2 VIEGAS - VL 00052503020000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.654,30 001498/19 FRANCISCO GUIMARAES SILVA R. CIRO MELO 970 79.800-00 CENTRO DOURADOS/MS 1 7 CLIMAX - JARDIM 00010423170000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 845,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 834,62 003513/19 FRANCISCO JACINTO DA SILVEIRA * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000194-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 737,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 720,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 698,14 002937/19 FRANCISCO MANGERE * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00040000000100-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.518,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.461,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.384,71 003035/19 FRANCISCO OSVALDO LIBORIO DE ALENCAR CUIABA 1782 79.802-030 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 8 5 SANTO ANTONIO - JARDIM 00041205070000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.393,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.172,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.401,87 003669/19 FRANCISCO TORALES RUA MATO GROSSO 697 697 79.811-160 CENTRO DOURADOS/ MS 13 18 AGUA BOA - JARDIM 00052123100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 567,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 559,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 540,01 001526/19 FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA E OUTRO RUA ONOFRE PEREIRA DE MATOS 86 79.800- JD CLIMAX DOURADOS/MS 3 11 CLIMAX - JARDIM 00010425080000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.725,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.711,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.653,49 002412/19 FREMA COMPANHIA DE EMPR. RURAIS IZZAT BUSSUAN 2430 79.800000 BAIRRO BNH II PLANO DOURADOS/MS 13 1 TONANI I - VL 00021132170000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.833,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.757,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.592,78 003286/19 GENIVAL RODRIGUES DA SILVA RUA: CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA 465 79.800-00 C.HAB.E.PIRES DOURADOS/MS 000S 13 EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL 00044625040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 625,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 615,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 593,68 001823/19 GEORGE TAKIMOTO ANDRELINA VILELA DOS REIS 55 79.842-140 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 10 5 NACOES I - PARQUE DAS 00060353050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.595,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 761,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.516,10 001825/19 GEORGE TAKIMOTO ANDRELINA VILELA DOS REIS 55 79.842-140 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 92 7 NACOES II - PARQUE DAS 00063226080000-3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 506,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 503,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 481,87 001826/19 GEORGE TAKIMOTO ANDRELINA VILELA DOS REIS 55 79.842-140 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 138 37 NACOES II - PARQUE DAS 00063301231000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.261,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.067,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.940,10 001827/19 GEORGE TAKIMOTO ANDRELINA VILELA DOS REIS 55 79.842-140 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 138 38 NACOES II - PARQUE DAS 00063301241000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 898,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 841,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 796,56 002644/19 GERALDO LOPES DA SILVA RUA CABRAL 2730 2730 79.800JD. PIRATININGA DOURADOS/MS 23 12 PIRATININGA - JD 23533110000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 572,03 001659/19 GERALDO REZENDE PEREIRA CYRO MELLO 1251 79.805031 BAIRRO AMERICA - JD DOURADOS/MS 0 48 CHACARA 48 - PARTE 00010222070006-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 8.610,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.942,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.686,36 001494/19 GERONIMO RICARDO TORRACA DE MATOS RUA MAJOR CAPILE 865 79.800VILA DELFUS DOURADOS/MS 21 P/A CENTRO 00040204010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 12.039,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 11.839,28 002098/19 GERSON CAMPOS DE OLIVEIRA * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000163-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 266,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 260,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 251,91 003205/19 GERSON MONTEIRO DE SOUZA RUA PROJETADA 07 25 79.800000 JD.HILDA DOURADOS/MS 6 14 HILDA - JARDIM 00043241140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 868,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 854,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 824,12 002051/19 GERSON TROQUEZ RUA ALBERTO MAXWELL 1125 79.830-18 VL. BARROS DOURADOS/MS 4 1 BARROS - VL 00022431010000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.798,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.734,20 002865/19 GERUZA LIMA MARQUES FONSECA RUA BENTO PEREIRA DE MATOS 28 79.800-000 V.N.ESPERANCA DOURADOS/MS 7 21 NOVA ESPERANCA - VILA 00031357030000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 589,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 581,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 559,69 003388/19 GESSE CANDIDO DA CUNHA RUA VILSO GABIATTI 890 79.813030 BNH 4 PLANO DOURADOS/ MS 22 7 BNH IV PLANO 00046322070000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 906,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 892,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 860,47 003410/19 GILBERTO ALVES PINHEIRO RUA C - 05 645 79.800-00 V.CACHOEIRINHA DOURADOS/ MS 65 2 CACHOEIRINHA - VILA 00046631300000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 228,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 223,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 216,36 001928/19 GILBERTO BATISTA DA SILVA REINALDO BIANCHI 786 79.823381 PARQUE ALVORADA DOURADOS/MS 44 4 ALVORADA - PARQUE 00012662220000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.068,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.034,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.462,53 002315/19 GILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA DOM PEDRO I 775 79.840-06 BAIRRO OURO VERDE - JD DOURADOS/MS 8 1 OURO VERDE - JD 00020624120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.897,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.871,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.804,67 002672/19 GUAXININ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RUA MARECHAL FLORIANO 1190 79.900-000 CENTRO PONTA PORA/MS 8 0 WALDOMIRO A. MONTEIRO - RESID. 00015141061000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 75,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 74,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 71,67 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 002673/19 GUAXININ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RUA MARECHAL FLORIANO 1190 79.900-000 CENTRO PONTA PORA/MS 3 14 WALDOMIRO A. MONTEIRO - RESID. 00025141040000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.867,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.812,24 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.718,29 002675/19 GUAXININ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RUA MARECHAL FLORIANO 1190 79.900-000 CENTRO PONTA PORA/MS 4 2 WALDOMIRO A. MONTEIRO - RESID. 00025142030000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.381,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.812,24 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.718,29 002677/19 GUAXININ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RUA MARECHAL FLORIANO 1190 79.900-000 CENTRO PONTA PORA/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00040000000004-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 165.848,42 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 162.101,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 157.017,08 002679/19 GUAXININ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RUA MARECHAL FLORIANO 1190 79.900-000 CENTRO PONTA PORA/MS 2 4 MORADA DO SALTO PQ.RESID. 00044632050000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 719,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 707,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 682,52 002680/19 GUAXININ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RUA MARECHAL FLORIANO 1190 79.900-000 CENTRO PONTA PORA/MS 4 16 MORADA DO SALTO PQ.RESID. 00044641160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 507,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 498,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 481,08 002981/19 GUILHERMINA MARTINS VIEGAS RUA ONOFRE PEREIRA DE MATOS 300 79.800- CENTRO DOURADOS/MS H P/14 CENTRO 00040411140000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.017,42 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.734,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.003,00 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.638,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 967,16 002982/19 GUILHERMINA MARTINS VIEGAS RUA ONOFRE PEREIRA DE MATOS 300 79.800- CENTRO DOURADOS/MS H P/14 CENTRO 00040411150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 259,51 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.804,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 256,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 248,02 003400/19 HALISON DA SILVA GONDIM RUA MONTE ALEGRE 2650 79.825-040 VILA P-ROGRESSO DOURADOS/MS 4 1 ALINE - JD 00022232020000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.495,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.420,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.264,05 001669/19 HARRISON CAMARA DE FIGUEIREDO AV MARCELINO PIRES 1916 79.800-000 CENTRO DOURADOS/ MS 15 2 TONANI I - VL 00012101080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.027,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.979,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.876,69 001628/19 HEITOR ESPINDOLA PROJETADA 11 315 79.823-690 ALTOS DO INDAIA DOURADOS/ MS 39 11 ALTOS DO INDAIA 00010821180000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 895,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.113,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.080,67 001577/19 HELENO CAVALCANTE DE ARAUJO R.DIZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA 651 79.800-00 JD. FLORIDA II DOURADOS/MS 31 20 FLORIDA II - JD 00010612100000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 681,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 668,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 643,81 003680/19 HERCULANO DE CASTRO PALMEIRAS 1280 79.800-000 1 SANTO ANDRE - JARDIM DOURADOS/MS 32 10 SANTO ANDRE JARDIM 00052205100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 736,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 724,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 699,06 002805/19 HERCULES MAYMONE EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA 1665 79.833-220 BAIRRO MAIPU - JD DOURADOS/MS S 13 MAIPU - JD 00031134040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 677,87 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 43 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 664,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 640,13 001418/19 HERMETE RIGOTTI RIO BRILHANTE 213 79.810010 1 SAO PEDRO - JARDIM DOURADOS/MS QUINHAO 02 AREA B1 FAZENDA AGUA BOA PARTE 00042203041000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.248,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.256,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.204,29 001419/19 HERMETE RIGOTTI RIO BRILHANTE 213 79.810010 1 SAO PEDRO - JARDIM DOURADOS/MS QUINHAO 02 AREA B2 FAZENDA AGUA BOA PARTE 00042203042000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 5.592,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 5.612,91 002033/19 HERNANI MANGUEIRA DA SILVA RUA AMAEL POMPEU FILHO 644 79.823-370 PQ ALVORADA DOURADOS/MS 55 16 ALVORADA - PARQUE 00013602340000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 758,95 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.858,09 002034/19 HERNANI MANGUEIRA DA SILVA RUA AMAEL POMPEU FILHO 644 79.823-370 PQ ALVORADA DOURADOS/MS 70 4 ALVORADA - PARQUE 00013631220000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 758,95 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.517,90 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.771,51 003164/19 HEROTILDES MONTEIRO DE ALMEIDA R. EULALIA PIRES 1445 79.800VL. ALMEIDA DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00042505090000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 943,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 928,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 895,64 002804/19 HIPOLITO JOSE GOMES * 0 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 16 21 GUANABARA - JARDIM 00031132140000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.037,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.988,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.913,33 003520/19 HONORINA DIAS NORBERTO * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000259-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 18.435,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 18.018,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 17.453,59 003444/19 HUDSON WANDERLEI ROCHA SALDANHA RUA ROUXINOL 795 79.800-00 BNH IV PLANO DOURADOS/MS 18 31 BNH IV PLANO 00047323180000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 811,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 798,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 769,79 001471/19 ICAO IGUMA RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS 853 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 124 11 e 12 INDUSTRIAL - VL 00050422100000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.213,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.188,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.112,93 001595/19 IDALINA BUENO DA SILVA RUA PEDRO CELESTINO VARELA 651 79.800-00 JD.FLORIDA II DOURADOS/MS 29 5 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042853050000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 332,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 326,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 315,47 001524/19 IDELFONSO BATISTA DE ARAUJO RUA OLIVEIRA MARQUES 240 79.800-00 JARDIM CLIMAX DOURADOS/MS 2 C CLIMAX - JARDIM 00010424060000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.095,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.081,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.043,27 002357/19 IDENOR VILLAR TAMOS R: GUANABARA 578 79.800- JD. JOAO PAULO II DOURADOS/MS 34 18 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 00049345460000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 367,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 363,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 341,19 003178/19 IEDA ANALIA BEZERRA RUA NOCA DAUZACKER 590 79.814-12 JD.AGUA BOA DOURADOS/MS 11 10 ADELINA I - VL 00043011070000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 125,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 277,94 001439/19 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RUA CUIABA 1390 79.802-030 CENTRO DOURADOS/MS 24 5 OURO VERDE - JD 00021712160000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.817,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.795,67 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 44 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.732,23 001440/19 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RUA CUIABA 1390 79.802-030 CENTRO DOURADOS/MS 6 8 PIRATININGA - JD 00023504120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 781,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 772,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 745,64 001441/19 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RUA CUIABA 1390 79.802-030 CENTRO DOURADOS/MS 5 3 CARISMA - JARDIM 00033139030000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 239,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 235,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 226,97 001444/19 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RUA CUIABA 1390 79.802-030 CENTRO DOURADOS/MS 40 8 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042971080000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 870,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 856,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 827,01 001445/19 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RUA CUIABA 1390 79.802-030 CENTRO DOURADOS/MS 2 5 SABIA - JD 00056440160000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.030,42 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.010,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 980,55 001446/19 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RUA CUIABA 1390 79.802-030 CENTRO DOURADOS/MS 2 6 SABIA - JD 00056440170000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.107,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.086,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.054,03 001447/19 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RUA CUIABA 1390 79.802-030 CENTRO DOURADOS/MS 5 20 CAMPO BELO III - SITIOCAS 00049212020000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 830,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 817,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 785,14 001448/19 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RUA CUIABA 1390 79.802-030 CENTRO DOURADOS/MS 5 19 CAMPO BELO III - SITIOCAS 00049212030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 367,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 363,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 341,19 002201/19 IGUMA CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R HAYEL BON FAKER 2899 79.800-000 CENTRO DOURADOS/ MS 23 E MAXWELL - VL 00020414040404-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.117,29 002067/19 ILDA DORNEL DE SOUZA E OU RUA JOAO CANDIDO CAMARA 5420 79.800- JD MONTE ALEGRE DOURADOS/MS 8 2 MONTE ALEGRE - JD 00016152040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 200,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 198,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 190,61 003354/19 IMBROLIN CORREA DOS SANTOS GONCALO NUNES SIQUEIRA 1540 79.813-001 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 137 26 AGUA BOA - JARDIM 46111020000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 940,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 925,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 891,31 002612/19 IMOBILIARIA GARAVELO LTDA AVENIDA MARCELINO PIRES 2629 79.800-006 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 2 7 PIRATININGA - JD 00022534180000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.996,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.915,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.741,60 002613/19 IMOBILIARIA GARAVELO LTDA AVENIDA MARCELINO PIRES 2629 79.800-006 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 11 20 PIRATININGA - JD 00023513060000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 245,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 243,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 235,89 002615/19 IMOBILIARIA GARAVELO LTDA AVENIDA MARCELINO PIRES 2629 79.800-006 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 11 3 PIRATININGA - JD 00023513170000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 533,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 528,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 510,61 002616/19 IMOBILIARIA GARAVELO LTDA AVENIDA MARCELINO PIRES 2629 79.800-006 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 12 8 PIRATININGA - JD 00023514120000-1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 45 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 967,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 955,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 922,41 002617/19 IMOBILIARIA GARAVELO LTDA AVENIDA MARCELINO PIRES 2629 79.800-006 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 22 19 PIRATININGA - JD 00023532050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 201,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 201,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 194,74 002618/19 IMOBILIARIA GARAVELO LTDA AVENIDA MARCELINO PIRES 2629 79.800-006 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 7 8 PIRATININGA - JD 00023601050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 550,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 488,05 002620/19 IMOBILIARIA GARAVELO LTDA AVENIDA MARCELINO PIRES 2629 79.800-006 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 25 12 PIRATININGA - JD 00023631110000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.261,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.258,65 002621/19 IMOBILIARIA GARAVELO LTDA AVENIDA MARCELINO PIRES 2629 79.800-006 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 32 13 PIRATININGA - JD 00023642100000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.261,83 002622/19 IMOBILIARIA GARAVELO LTDA AVENIDA MARCELINO PIRES 2629 79.800-006 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 5 12 PIRATININGA - JD 00023503110000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 607,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 232,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 285,55 002623/19 IMOBILIARIA GARAVELO LTDA AVENIDA MARCELINO PIRES 2629 79.800-006 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 11 14 PIRATININGA - JD 00023513090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 308,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 307,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 297,36 002624/19 IMOBILIARIA GARAVELO LTDA AVENIDA MARCELINO PIRES 2629 79.800-006 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 17 10 PIRATININGA - JD 00023523210000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 288,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 287,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 278,07 002627/19 IMOBILIARIA GARAVELO LTDA AVENIDA MARCELINO PIRES 2629 79.800-006 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 19 21 PIRATININGA - JD 00023621070000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.160,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 284,25 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.067,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 282,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 273,08 003185/19 IMOBILIARIA INVESTIMOVEIS LTDA AVENIDA WEIMAR G. TORRES 1666 79.800-000 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 5 24 ADELINA I - VL 00043042210000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 517,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 240,54 003189/19 IMOBILIARIA INVESTIMOVEIS LTDA AVENIDA WEIMAR G. TORRES 1666 79.800-000 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS A 1 SANTO ANDRE JARDIM 00052214020000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.088,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.070,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.032,64 002312/19 IMOBILIARIA TIRADENTES R RANGEL TORRES 1105 79.800-00 JD. OURO VERDE DOURADOS/MS 18 1 DOS ESTADOS - JD 23521130000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 734,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 725,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 701,16 001356/19 IND.E COM. DE LATICINIOS M.CASTELO LTDA AV. PRES.VARGAS S/N. KM-02 CXP.566 79.830-220 JAGUAPERU DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00010000000017-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 21.377,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 20.894,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 20.238,81 002767/19 INES FRANCISCA NEVES * 0 79.000- * CUIABÁ/MT 28 6 MARACANA - JD 00030236110000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.131,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.104,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.062,96 002768/19 INES FRANCISCA NEVES * 0 79.000- * CUIABÁ/MT 30 10 MARACANA - JD 00031216030000-5 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 46 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.930,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.875,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.770,79 002769/19 INES FRANCISCA NEVES * 0 79.000- * CUIABÁ/MT 30 3 MARACANA - JD 00031216080000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.171,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.149,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.107,84 003277/19 INIS DE FREITAS ARAUJO RUA: CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA 725 79.800-00 COHAB II DOURADOS/MS G 15 EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL 00044606030000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 465,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 352,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 144,37 001605/19 IRACI LOPES MIZUGUCHI RUA PROJETDA IV 326 79.800PQ DO LAGO I DOURADOS/MS 4 15 FLORIDA II - JD 00010673050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 801,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 786,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 757,59 001980/19 IRACY GONCALVES CANANEIA 245 79.826-282 BNH 3 PLANO DOURADOS/MS 7 13 BNH III PLANO 00013143060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.112,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.640,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.795,85 001812/19 IRINALDO DEVECCHI RUA SANTOS DUMONT 312 79.830-150 JD PAULISTA DOURADOS/MS 24 8 MAXWELL - VL 00020511140000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.523,96 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.804,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.473,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.272,44 001813/19 IRINALDO DEVECCHI RUA SANTOS DUMONT 312 79.830-150 JD PAULISTA DOURADOS/MS 24 7 MAXWELL - VL 00020511150000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.523,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.473,87 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.804,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.354,23 001814/19 IRINALDO DEVECCHI RUA SANTOS DUMONT 312 79.830-150 JD PAULISTA DOURADOS/MS 26 0 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00033113010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.116,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.977,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.834,51 001815/19 IRINALDO DEVECCHI RUA SANTOS DUMONT 312 79.830-150 JD PAULISTA DOURADOS/MS 28 0 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00033111010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 6.271,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 6.113,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.930,15 001816/19 IRINALDO DEVECCHI RUA SANTOS DUMONT 312 79.830-150 JD PAULISTA DOURADOS/MS 27 0 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00033111020000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 7.868,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 7.683,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 7.444,15 002572/19 IRINALDO DEVECCHI ITALIVIO DE SOUZA PAEL 1895 79.813-050 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 2 6 IPIRANGA - JARDIM 00023204050000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 977,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 966,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 933,70 002573/19 IRINALDO DEVECCHI ITALIVIO DE SOUZA PAEL 1895 79.813-050 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 2 2 IPIRANGA - JARDIM 00023204080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 631,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.245,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.502,58 002574/19 IRINALDO DEVECCHI ITALIVIO DE SOUZA PAEL 1895 79.813-050 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 1 4 IPIRANGA - JARDIM 00023205120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 740,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 731,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 706,67 002575/19 IRINALDO DEVECCHI ITALIVIO DE SOUZA PAEL 1895 79.813-050 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 6 5 IPIRANGA - JARDIM 00023224040000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 580,44 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 47 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 574,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 555,89 002576/19 IRINALDO DEVECCHI ITALIVIO DE SOUZA PAEL 1895 79.813-050 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 5 3 IPIRANGA - JARDIM 00023225070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 217,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 216,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 209,53 002577/19 IRINALDO DEVECCHI ITALIVIO DE SOUZA PAEL 1895 79.813-050 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 7 2 IPIRANGA - JARDIM 00023245050000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 546,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 540,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 522,68 003423/19 IRINEU SILVA DOS SANTOS EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA 767 79.811-170 1 SANTO ANDRE - JARDIM DOURADOS/MS 55 19 AGUA BOA - JARDIM 00053142070000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 655,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.512,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.633,02 003652/19 ISAC BATISTA DE PAIVA RUA JOÃO VICENTE FERREIRA 4220 79.830-060 CH. PARTE DOURADOS/MS 2 7 CHACARA - PARTE 00020543030000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 837,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 160,71 003328/19 ISAIAS CORREIA DOS SANTOS ADELINA RIGOTTI 1935 79.813190 J. AGUA BOA DOURADOS/MS 122 3 AGUA BOA - JARDIM 00045241250000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 774,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 762,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 735,01 002580/19 ISMAEL ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTRO RUA W 10 805 79.800-000 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 4 4 N.SRA. FATIMA - JD 00023212020000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 841,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 839,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 813,62 001819/19 ITAMAR CARDOSO MACHADO PRESIDENTE VARGAS 4792 79.826-535 BAIRRO MONTE ALEGRE - JD DOURADOS/MS 0 P/185 CHACARA 185 - PARTE 00016171130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 10.822,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 10.725,79 003508/19 IUHO OSHIRO * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000125-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 372,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 364,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 352,74 003219/19 IVANA GABRIELA VOLPI RUA BELA VISTA 1476 79.800-00 JD. AGUA BOA DOURADOS/MS 79 15 AGUA BOA - JARDIM 00044122130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 797,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 684,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 963,75 003426/19 IVO RITA DOS SANTOS R. UIRAPURU 930 79.800- BNH IV PLANO DOURADOS/MS 25 11 BNH IV PLANO 00047302110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 650,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 640,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 617,83 003078/19 IVONE VISOARDI DA SILVA RUA JOAO PESSOA 440 79.800JD. CUIABAZINHO DOURADOS/ MS 2 9 CUIABAZINHO - JD 00041422090000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 999,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 983,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 948,39 002097/19 IZABEL V.SILVEIRA DOS SANTOS * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000160-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 129.411,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 126.488,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 122.520,52 003160/19 IZAURA CAVALHEIRO SOARES RUA PALMEIRAS N. 872 79.800JD.MATO GROSSO DOURADOS/ MS 20 5 MATO GROSSO - JD 00042502050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 631,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 621,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 599,85 001490/19 IZOLINA ALICE LEMES FAGUNDES RUA MAJOR CAPILE 1061 79.800PARTE CHACARA DOURADOS/ MS 0 P/35 CHACARA - PARTE 00010322070000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.405,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.342,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.271,11 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 48 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 002094/19 JAIME DE SOUZA VIEIRA * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000145-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 94.698,99 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 92.559,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 89.656,33 001977/19 JAIME FERREIRA DA CRUZ RUA IPIRANGA 1630 79.825-140 BNH III PLANO DOURADOS/MS 10 6 GIRASSOL - JD 00013313170000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.088,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.039,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.029,70 003708/19 JAIR CARLOS MILANI RUA CEL PONCIANO 2150 79.800V.MARTINS DOURADOS/MS B 4 MARTINS - VL 00052441040000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 491,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 571,28 001703/19 JANDIRA BASSO QUEIROZ JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 1183 79.824-03 VILA APARECIDA DOURADOS/MS 3 19 N.SRA. APARECIDA - VL 00011215160000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.128,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.078,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.969,73 003537/19 JANDIRA FERNANDES ZAITUM RUA ONOFRE PEREIRA DE MATOS 3049 79.802-01 VILA SULMAT DOURADOS/MS H 6 SULMAT - VL 00050214120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 551,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 546,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 258,55 002952/19 JANJAR ABDO SATER RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1568 79.800-000 CENTRO 40 P/B CENTRO 00040211030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 9.149,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 9.001,58 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 529,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 8.685,58 002350/19 JANUARIO MANOEL CAPAONO RUA JOAO VICENTE FERREIRA 3347 79.800- JD.PAULISTA DOURADOS/MS 6 3 PAULISTA - JARDIM 00021313170000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.754,03 003519/19 JANUARIO RIBEIRO TRINDADE * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000228-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 12.818,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 12.529,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 12.136,01 002353/19 JARDIM PAULISTA 79.800- DOURADOS/MS 0 0 PAULISTA - JARDIM 00021333020000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 4.060,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 4.013,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.871,41 002600/19 JARDIM SANTA BRIGIDA COMAL IMOBIL LTDA CLOVIS CERZOSINO DE SOUZA 4981 79.800-000 JD. SANTA BRIGIDA DOURADOS/MS 10 1 SANTA BRIGIDA - JD 00023404170000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 554,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 594,07 002521/19 JARDIM STA BRIGIDA COM IMOB LTDA RUA FERMINDO VIEIRA DE MATOS 552 552 79.800- J CENTRAL DOURADOS/MS 0 0 SANTA BRIGIDA - JD 22523010000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.066,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.033,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.962,15 002486/19 JARDIM STA BRIGIDA COMAL IMOB LTDA CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA 5200 79.831-090 BAIRRO SANTA BRIGIDA - JD DOURADOS/MS 12 21 SANTA BRIGIDA - JD 00022435050000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 314,15 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.110,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 309,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 298,54 002822/19 JERONIMO SOUZA MATOS ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO 1140 79.800-000 BAIRRO MARACANA - JD DOURADOS/MS 30 1 MARACANA - JD 00031216060000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 535,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 524,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 505,23 003299/19 JOAO ADAIR MACHADO DA ROSA RUA PROJETADA D N.185 79.800V.CACHOEIRINHA DOURADOS/ MS 23 5 CACHOEIRINHA - VILA 00044659250000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 283,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 277,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 268,36 002393/19 JOAO ALVES DOS SANTOS R MATO GROSSO 159 79.800-000 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 5 1 MARY - VL 00021631160000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 405,72 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 49 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 799,32 001930/19 JOAO BOSCO GONCALVES SABURA RUA CIRO MELO N.3296 3296 79.800-000 PQ ALVORADA DOURADOS/MS 48 8 ALVORADA - PARQUE 00012671260000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.885,26 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 2.596,56 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.517,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.857,71 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.804,40 002063/19 JOAO CANDIDO DA CAMARA NETO RUA OLIVEIRA MARQUES 1779 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 3 11 ALTO DAS PAINEIRAS 00015141160000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.858,09 001795/19 JOAO CARLOS COSTA RUA SIDNEI FERNANDES DE SOUZA 396 79.822-070 JD.FLORIDA I DOURADOS/MS 13 20 FLORIDA I - JD 00011613200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.580,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.536,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.448,48 003650/19 JOAO CARLOS DA ROCHA RUA DOM PEDRO II 935 79.800-00 VL. INDUSTRIAL DOURADOS/MS 146 22 INDUSTRIAL - VL 00051601120000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.134,48 002534/19 JOAO CARLOS SILVEIRA RODRIGUES RUA JOAO PAULO GARCETE 5640 79.800-000 JD MONTE LIBANO DOURADOS/MS 9 17 NOVA DOURADOS - PQ. 00054432200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 316,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 535,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 515,99 002202/19 JOAO DA SILVA RUA 20 DE DEZEMBRO 218 79.800-000 JD - SANTO ANDRE DOURADOS/MS 2 1 SANTA BRIGIDA - JD 00022431120000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 722,22 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 529,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 710,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 685,54 003512/19 JOAO DE FACIO * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000187-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 688,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 675,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 652,86 003721/19 JOAO DONIZETE BORGES DA SILVA AUREA MATOS DE CARVALHO 826 79.800-000 AGUA BOA VILA VIEIRA/MS 73 14 AGUA BOA - JARDIM 00044112140000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.453,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.415,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.333,00 003309/19 JOAO FRANCISCO PEREIRA R. BELA VISTA 1755 79.800- J AGUA BOA DOURADOS/MS 103 2 AGUA BOA - JARDIM 00045111260000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 347,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 895,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 862,44 002821/19 JOAO FRANCISCO SILGUEIROS RUA: FLUMINENSE 190 79.800-00 JD. MARACANA DOURADOS/MS 22A 8 MARACANA - JD 00031214240000-1 DA - TX Abert Imóvel - 2016 - 147,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 770,10 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.143,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 577,99 001361/19 JOAO GREGORIO DA MATA * 79.830-220 DOURADOS/MS 0 0 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00010000000058-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 319,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 312,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 302,35 002694/19 JOAO LOBO DE MENEZES EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA 520 79.811-170 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00030000000047-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 332,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 325,15 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 314,95 001708/19 JOAO PIRES DE ALMEIDA JOSE RIBEIRO DA SILVA 210 79.839-300 BAIRRO FLAMBOYANT - JD DOURADOS/MS 4 4 FLAMBOYANT - JD 00056212120000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 206,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 202,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 196,75 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 50 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 001711/19 JOAO PIRES DE ALMEIDA JOSE RIBEIRO DA SILVA 210 79.839-300 BAIRRO FLAMBOYANT - JD DOURADOS/MS 4 5 FLAMBOYANT - JD 00056212130000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 735,53 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 575,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 723,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 702,60 002444/19 JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA R. COLÔMBIA 1810 79.800-00 PQ. DAS NAÇÕES II DOURADOS/MS 37 16 NACOES I - PARQUE DAS 61432160000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 209,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 205,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 199,33 003424/19 JOAO VICENTE DA SILVA CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA 5770 79.831-090 BAIRRO ROSA VL DOURADOS/MS 12 26 VISTA ALEGRE - VL 00047241010000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 303,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 220,65 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.058,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 217,02 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.028,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 209,44 002522/19 JOAO ZANELATO ESPOLIO R. CLLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA 5430 16.400- JD. IPIRATININGA DOURADOS/MS 1 5 PIRATININGA - JD 00022533050000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.625,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.599,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.542,73 002857/19 JOAQUIM DE PAULA SEGUNDO RUA CAARAPÓ 28 79.800-00 VL.N.ESPERANCA DOURADOS/ MS 7 6 NOVA ESPERANCA - VILA 00031357100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 516,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 509,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 490,66 001581/19 JOAQUIM PINHEIRO RUA BARNABE MINHOS 540 79.800- JD.FLORIDA II DOURADOS/MS 33 4 FLORIDA II - JD 00010614140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 669,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 642,18 002864/19 JOEL BATISTA FLORES RUA JUTI N.40 00 79.800V.N.ESPERANCA DOURADOS/MS 6 5 NOVA ESPERANCA - VILA 00031356090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 303,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 267,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 258,54 003169/19 JOEL VASQUES DA SILVA RUA EULALIA PIRES 1453 79.800VL. ALMEIDA DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00042515010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.057,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.025,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.952,30 003127/19 JONAS PIRES MARTINS RUA CONSTANCIO LUIZ DA SILVA 720 79.800-000 JD - AGUA BOA DOURADOS/MS 91 22 AGUA BOA - JARDIM 00044141060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 810,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 799,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 772,94 002485/19 JORGE DOS REIS FLORENTIN RUA IVINHEMA 3945 79.800-000 V. ARAPONGAS DOURADOS/MS 22 14 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00055303140000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 420,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 413,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 399,33 001747/19 JORGE ICASATI RUA MELVIN JONES 693 79.80000 CENTRO DOURADOS/MS 3 3 ALVORADA - VILA 00011416040000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 2.303,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.576,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.555,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.500,09 003152/19 JORGE LUIZ MENDES FERREIRA CAIXA POSTAL N 358 358 79.900PONTA PORA/MS 15 1 ITALIA - JD 00042423100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 501,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 493,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 476,49 002381/19 JORGE NEMESIO DE FARIA RUA JOAO VICENTE FERREIRA 5235 79.800-000 JD OURO VERDE DOURADOS/MS 26 8 OURO VERDE - JD 00021614190000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.862,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.834,97 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 51 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.769,37 003110/19 JORGE OMAR AIRES DA SILVA RUA PALMEIRAS 211 79.810-020 JD.RIGOTTI DOURADOS/MS 4 26 RIGOTTI - JD 00042101220000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 952,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.049,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.011,12 003421/19 JORGINA FERNANDES GONCALVES RUA ROUXINOL 1295 79.800-00 JD. VISTA ALEGRE DOURADOS/ MS 14 16 VISTA ALEGRE - VL 00047221200000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 715,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 703,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 678,85 002484/19 JOSE AILTON PAZ CORREDOR 07 80 79.800000 CHÁCARA CALIFORNIA DOURADOS/MS 0 0 JATEY - FAZENDA 00060000000059-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 9.314,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 9.104,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 8.818,65 003018/19 JOSE ALDIR FRANCALINO CARDOSO MANOEL SANTIAGO 1050 79.824-200 BAIRRO ITAIPU - JD DOURADOS/MS 29 P/22 CLIMAX - JARDIM 40532011000 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 818,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 809,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 778,32 003019/19 JOSE ALDIR FRANCALINO CARDOSO MANOEL SANTIAGO 1050 79.824-200 BAIRRO ITAIPU - JD DOURADOS/MS 29 P/21 CLIMAX - JARDIM 40532021000 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 829,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 819,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 788,29 003020/19 JOSE ALDIR FRANCALINO CARDOSO MANOEL SANTIAGO 1050 79.824-200 BAIRRO ITAIPU - JD DOURADOS/MS 29 P/20 CLIMAX - JARDIM 40532031000 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 798,40 003021/19 JOSE ALDIR FRANCALINO CARDOSO MANOEL SANTIAGO 1050 79.824-200 BAIRRO ITAIPU - JD DOURADOS/MS 29 P/19 CLIMAX - JARDIM 00040532041000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 840,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 808,50 001372/19 JOSE ALVES LOBO * 79.830-220 DOURADOS/MS 0 0 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00010000000166-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.108,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.083,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.049,84 001373/19 JOSE ALVES LOBO * 79.830-220 DOURADOS/MS 0 0 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00010000000167-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.219,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.192,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.154,82 003118/19 JOSE ALVES NASCIMENTO RUA INDEPENDENCIA 10 79.81417 JD HILDA DOURADOS/MS 1 1 HILDA - JARDIM 00042241010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 940,64 001374/19 JOSE ANTONIO DA SILVA RUA TATSUI FUKUSHIMA 125 79.800-000 ALTOS DO INDAIA DOURADOS/MS 0 0 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00010000000169-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 354,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 346,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 335,94 002779/19 JOSE APARECIDO RODRIGUES E OU NELY TODESQUINI 1055 79.833310 BAIRRO SANTA MARIA - JD DOURADOS/MS 4 17 SANTA MARIA - JD 00030322130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 875,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 861,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 831,47 003559/19 JOSE AUGUSTO DE MATOS (ESPOLIO) RUA CABRAL 765 79.800-00 VL INDUSTRIAL DOURADOS/MS 140 6 INDUSTRIAL - VL 00051402060000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 931,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 919,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 887,24 003560/19 JOSE AUGUSTO DE MATOS (ESPOLIO) RUA CABRAL 765 79.800-00 VL INDUSTRIAL DOURADOS/MS 140 7 INDUSTRIAL - VL 00051402070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 741,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 732,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 707,72 003561/19 JOSE AUGUSTO DE MATOS (ESPOLIO) RUA CABRAL 765 79.800-00 VL INDUSTRIAL DOURADOS/MS 140 13 INDUSTRIAL - VL 51402220000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 618,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 610,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 591,05 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 52 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 001745/19 JOSE AYRES R.JOAO VICENTE FERREIRA, 302 79.800- VL.MATOS DOURADOS/ MS 0 0 CHACARA - PARTE 00011413160000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 835,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 825,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 796,69 002840/19 JOSE BATISTA FLORES CYRO MELLO 5975 79.800-000 1 LESTE - JARDIM DOURADOS/MS 4 1 LESTE - JARDIM 00031301120000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 978,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 964,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 931,73 003318/19 JOSE BEZERRA DA COSTA RUA: ROUXINOL 910 79.813-250 BNH IV PLANO DOURADOS/MS 94 20 AGUA BOA - JARDIM 00045202080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 472,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 931,07 001619/19 JOSE CELIO JUSTINO RUA SEIJI NISHIOKA 50 79.800ALTOS DO INDAIA DOURADOS/ MS 14 13 ALTOS DO INDAIA 00010834050000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 875,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 861,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 831,60 003393/19 JOSE COSTA LIMA RUA: MANOEL RASSELEN 1010 79.800-000 BNH IV PLANO DOURADOS/MS 059A 12 SAO BRAZ - VL 00063423030000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 231,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 228,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 219,09 001672/19 JOSE DA CAMARA RUA MANOEL SANTIAGO 1605 79.800- BNH III DOURADOS/MS 3 5A CHACARA - PARTE 00011112170000-5 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.915,55 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.771,51 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 771,60 003109/19 JOSE DA CRUZ BANDEIRA AV AFONSO 878 79.005-00 CENTRO CAMPO GRANDE/MS 46 9 CLIMAX - JARDIM 00041524090000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 003666/19 JOSE DA MOTA IPANEMA 735 79.811-150 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 9 6 AGUA BOA - JARDIM 00052113220000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 836,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 824,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 794,59 003132/19 JOSE DAIS PEREIRA DA SILVA RUA GENERAL OSORIO 1028 79.800- JD INDEPENDENCIA DOURADOS/MS 14 00P1 INDEPENDENCIA - JD 42307270000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 133,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 131,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 126,60 002834/19 JOSE DOMINGOS DA SILVA R. JOSE R. TEIXEIRA, 760 0 79.800- J. MARACANA DOURADOS/MS 44 11 CANAA I - JARDIM 00033264010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 496,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 489,61 002724/19 JOSE FLORENCIO VIANA RUA PAISSANDU 1615 79.841-020 JD.GUANABARA DOURADOS/MS 5 4 GUANABARA - JARDIM 00030133190000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 837,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 822,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 795,38 002976/19 JOSE GOMES DO NASCIMENTO RUA TUFFI ABUSSANRA 11 79.830-220 MARIA ANTONIO PRADO CAMPO GRANDE/MS 133 1 INDUSTRIAL - VL 00050433010000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 747,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 738,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 712,71 002977/19 JOSE GOMES DO NASCIMENTO RUA TUFFI ABUSSANRA 11 79.830-220 MARIA ANTONIO PRADO CAMPO GRANDE/MS 133 2 INDUSTRIAL - VL 00050433020000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 490,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 486,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 469,67 003345/19 JOSE GONCALVES DE SOUZA RUA COLOMBIA 1788 79.800- PQ - DAS NACOES I DOURADOS/MS 120 2 AGUA BOA - JARDIM 00045341260000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 448,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 494,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 476,75 002933/19 JOSE I CASARI * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00040000000083-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.275,14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 53 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.246,34 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.207,31 002101/19 JOSE LUIZ FACCIN RUA CIRO MELO 3990 79.830-050 VL - MARABA DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000198-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.139,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.120,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.081,07 003824/19 JOSE LUIZ PEREIRA MATHEUS RUA PUREZA CARNEIRO ALVES 3070 79.812-030 PQ NOVA DOURADOS DOURADOS/MS 13 1 NOVA DOURADOS - PQ. 00053403010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 783,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 770,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 743,41 003438/19 JOSE MARCELO CARRICO GARCIA RUA ARAPONGAS 540 79.813-210 BNH IV PLANO DOURADOS/MS 6 8 BNH IV PLANO 00047314080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 758,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 746,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 719,53 003518/19 JOSE MARIO CLEMENTE * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000225-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 38.056,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 37.197,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 36.030,37 003630/19 JOSE MIGUEL DE SOUZA MARIA DA GLORIA 720 79.840150 BAIRRO INDUSTRIAL - VL DOURADOS/MS 140 11 INDUSTRIAL - VL 00051402230000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.793,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.767,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.707,56 002014/19 JOSE MORAES RUA: JOAO PONCE DE ARRUDA 55 79.823-025 JD UNIVERSIT. DOURADOS/MS 8 3 UNIVERSITARIO - JD 00013446080000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 745,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 734,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 709,56 003517/19 JOSE MURAKAMI * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000224-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 266,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 260,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 251,91 002940/19 JOSE OLIVEIRA BELMONTE (ESPOLIO) RUA ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO 1460 79.800DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00040000000117-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 43.033,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 42.061,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 40.742,19 001906/19 JOSE PEREIRA SILVEIRA AV. MARCELINO PIRES 6640 79.800- VL.GUARANI DOURADOS/MS 3 11 GUARANI - VILA 00060301210000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 2.268,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.403,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.371,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.289,56 003280/19 JOSE PINTO DIAS JOSE ADEMAR R. PERDOMO 400 79.814-090 V ALMEIDA DOURADOS/MS 6 5 ALMEIDA - VL 00044611010000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.151,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.124,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.090,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.016,34 002326/19 JOSE ROBERTO TECCHIO AV. JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1540 79.820-12 CENTRO DOURADOS/MS 0 0 JUAZEIRO - CHACARA 00060000000031-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 15.524,42 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 15.173,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 14.697,76 001427/19 JOSE ROQUE PAES AV: MARCELINO PIRES 1161 79.830-220 CENTRO DOURADOS/ MS 10 21 ALMEIDA - VL 00042520170000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 908,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 893,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 862,18 001428/19 JOSE ROQUE PAES AV: MARCELINO PIRES 1161 79.830-220 CENTRO DOURADOS/ MS 10 16 ALMEIDA - VL 00042520220000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.059,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.042,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.005,87 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 54 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 003002/19 JOSE SILVERIO DE MAGALHAES RUA EMILIO DE MENEZES 1259 79.803-02 JD.CLIMAX DOURADOS/MS 19 9 CLIMAX - JARDIM 00040511110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 573,85 001866/19 JOSE VAGNER MARTINS RUA PEDRO CELESTINO N.1730 79.800- JD.ITAIPU DOURADOS/ MS 5 6 ITAIPU - JD 00012325200000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.134,48 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 301,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.883,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.807,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.639,63 001867/19 JOSE VAGNER MARTINS RUA PEDRO CELESTINO N.1730 79.800- JD.ITAIPU DOURADOS/ MS 5 7 ITAIPU - JD 00012325210000-5 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 301,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.883,54 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.160,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.807,20 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.037,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.639,63 001777/19 JOSIMAR CRESPAN GENI FERREIRA MILAN 602 79.824-210 BAIRRO ITAIPU - JD DOURADOS/MS 5 9 ITAIPU - PROL. DO JD 00013421020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.603,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.512,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.318,09 003511/19 JOSUE JESUS DE MATOS * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000176-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 18.827,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 18.401,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 17.824,70 003303/19 JULIA PEREIRA DA COSTA RUA EMILIO DE MENEZES N.275 275 79.814-230 V.CACHOEIRINHA DOURADOS/MS 22 10 CACHOEIRINHA - VILA 00044660200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 182,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 178,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 172,66 002066/19 JULIO DORNEL DOS SANTOS JOAO FAGUNDES DE MENEZES 5410 79.800-00 BAIRRO MONTE ALEGRE - JD DOURADOS/MS 8 3 MONTE ALEGRE - JD 00016152050000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 267,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 264,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 254,75 002459/19 JULIO TOSHIO MORIKAVA RUA ALBERTO MAXWELL 1235 79.800- VL. BARROS DOURADOS/MS 1 2 BARROS - VL 00022332060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 667,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 586,74 001656/19 JURACI BATISTA DE ALENCAR RUA SADAMU MINOHARA 220 79.823-590 ALTOS DO INDAIA DOURADOS/MS 46 3 ALTOS DO INDAIA 00010913070000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.135,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.113,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.080,67 003598/19 JURANDIR FERREIRA RUA MONTE CASTELO 1996 79.810-0 VL. SANTO ANDRE DOURADOS/MS 26 9 SAO PEDRO - JARDIM 00051142070000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.106,66 002003/19 JUVENTINO GOMES DE SOUZA FILHO R. ITAMARATI 0 79.800-000 VILA RIGOTTI DOURADOS/MS 2 16 ITAIPU - PROL. DO JD 00013325090000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.875,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.941,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.727,22 002783/19 JUVENTINO ROSSANI RUA GUIA LOPES 965 79.800- VL INDUSTRIAL DOURADOS/MS 2 8 VIEGAS - VL 00052513080000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 582,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 573,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 553,00 003113/19 KAMETARA MASSAGO MONTESE 365 79.814-540 BAIRRO LONDRINA - JD DOURADOS/MS 9 10 LONDRINA - JD 00042201100000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.059,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.042,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.005,87 001752/19 KARINA DE OLIVEIRA FRANCA E OU RUA JOAQUIM ALVES TAVEIRA 552 79.800-00 VL. MATOS DOURADOS/MS 11 13 MATOS - VILA 00011422030000-0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 55 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 151,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 662,05 002080/19 KEIKO NOZU IMADA MELVIN JONES 2130 79.825-030 3 PROGRESSO - VILA DOURADOS/ MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000085-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 231,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 260,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 251,91 002193/19 KUNIHIRO NISHI RUA OLIVEIRA MARQUES 3440 79.830-04 VILA MAXWEL DOURADOS/MS 13 8 MAXWELL - VL 00020324080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.781,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.689,58 001829/19 LAUDELINO LIMBERGER RUA PARAGUAI 640 79.841-280 PQ. DAS NAÇÕES I DOURADOS/ MS 9 4 NACOES I - PARQUE DAS 00062205140000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.805,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.766,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.612,36 001830/19 LAUDELINO LIMBERGER RUA PARAGUAI 640 79.841-280 PQ. DAS NAÇÕES I DOURADOS/ MS 9 5 NACOES I - PARQUE DAS 00062205150000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.147,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.181,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.047,18 003374/19 LAUDEVINO AMADEU GONÇALO NUNES SIQUEIRA 995 79.800-00 JD. AGUA BOA DOURADOS/MS 127 5 AGUA BOA - JARDIM 00046301230000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.823,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.794,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.730,13 002939/19 LAUIR DA SILVA SANTOS * * 79.800- */ DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00040000000112-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 23.221,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 22.706,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 21.987,98 003558/19 LAURO PETRY RUA WALDOMIRO DE SOUZA 142 79.800-00 V INDUSTRIAL DOURADOS/MS 124 0P/2 INDUSTRIAL - VL 00050422020000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 519,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 513,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 495,91 001761/19 LAZARO SIFUENTES RUA MONTE ALEGRE 135 79.800-00 PARQUE ALVORADA DOURADOS/MS 15 14 ALVORADA - VILA 00011428170000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.787,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.355,86 002938/19 LEANDRO ANTONIO DE SOUZA E OUTROS 79.800-000 DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00040000000106-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 7.762,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 7.586,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 7.348,88 002096/19 LEIDE STEIN DE CARVALHO RUA JOAQUIM T ALVES 643 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000156-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 283,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 277,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 268,75 002340/19 LEIKO TEREZINHA TAMAKI RUA PONTA PORA 2870 79.800VILA PLANALTO DOURADOS/MS 9 15 PLANALTO - VILA 00021232070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.434,19 003714/19 LEONIDAS PEREIRA DA SILVA RUA CABRAL 610 79.800-000 VILA VIEIRA DOURADOS/MS D 13 VIEIRA - VL 00052502120000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 946,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 931,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 898,66 002862/19 LIDIO RODRIGUES FRANCO R.TEODORO CAPILE N. 700 700 79.800- VL.N.ESPERANCA DOURADOS/MS 4 11 NOVA ESPERANCA - VILA 00031354120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 318,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 314,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 303,01 002656/19 LINA CABREIRA AQUIDABAN 2410 79.826-280 BAIRRO PIRATININGA - JD DOURADOS/MS 26 17 PIRATININGA - JD 00023632030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 841,22 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.734,07 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.771,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 839,10 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 56 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.658,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 813,62 003407/19 LIVERCINO PEREIRA DA SILVA RUA PROJETADA 03 240 79.80000 VL SAO BRAZ DOURADOS/MS 60 15 SAO BRAZ - VL 00063434060000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 142,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 140,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 134,64 003409/19 LIVERCINO PEREIRA DA SILVA RUA PROJETADA 03 240 79.80000 VL SAO BRAZ DOURADOS/MS 52 5 CACHOEIRINHA - VILA 00046627090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 207,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 202,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 196,12 002989/19 LORETA FERREIRA (ESPOLIO) RUA ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO 632 79.820-14 CENTRO DOURADOS/MS N 2 CENTRO 00040431050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.186,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.174,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.133,43 002970/19 LOURDES NEVES GAMBA RUA PEDRO CELEESTINO 250 79.802-01 CENTRO DOURADOS/ MS G P/14 CENTRO 00040314150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 815,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 718,40 002043/19 LUCIA DOS SANTOS TUNERMANN RUA CLAUDIO GOELZER 822 79.800- PQ.ALVORADA DOURADOS/MS 27 15 CANAA III - JARDIM 00056206140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 133,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 269,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 260,77 001883/19 LUDVIG KAMMER Rua Alberto de La Cruz 2295 79.800-00 Izidro Pedroso DOURADOS/MS 18 1 ALVORADA - PARQUE 00012511170000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.193,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.124,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.225,34 001993/19 LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA IPIRANGA 1285 79.825140 BAIRRO SAO LUIZ - VL DOURADOS/MS 9 2 SAO LUIZ - VL 00013212150000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 548,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 189,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.833,15 003171/19 LUIZ CARLOS CABULLIAO RUA CLOVIS BEVILAQUA 400 79.800- JD MATO GROSSO DOURADOS/MS 6 5 LONDINA - JD 00042521170000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 730,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 718,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 693,15 003430/19 LUIZ CEZAR LUDOLFO RUA ARAPONGAS 575 79.800BNH 4 PLANO DOURADOS/MS 5 27 BNH IV PLANO 00047304220000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.105,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.584,55 001397/19 LUIZ CORREA DAS AROEIRAS, ALAMEDA 70 79.816-146 ECOVILLE DOURADOS DOURADOS/MS 9 11 CUIABA - JD 00060131200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.854,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.832,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.768,19 001398/19 LUIZ CORREA DAS AROEIRAS, ALAMEDA 70 79.816-146 ECOVILLE DOURADOS DOURADOS/MS 32 7 NOVA DOURADOS - PQ. 00054302071000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 336,94 003115/19 LUIZ GONZAGA LEITE DE CAMPOS CAMPO GRANDE 550 79.814150 BAIRRO LONDRINA - JD DOURADOS/MS 14 1 LONDRINA - JD 00042221010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 294,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 290,18 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.110,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 279,78 003604/19 LUIZ LEAL RUA CUIABÁ 3316 79.800-000 VL. SULMAT DOURADOS/MS X 2a SULMAT - VL 00051205040000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.721,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.697,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.637,48 003605/19 LUIZ LEAL RUA CUIABÁ 3316 79.800-000 VL. SULMAT DOURADOS/MS X 3a SULMAT - VL 00051205050000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 997,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 984,40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 57 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 949,71 001999/19 LUIZ LENIS MURUCHI RUA IPIRANGA 1600 79.800-000 JD. SANTANA DOURADOS/MS 7 T BAIRRO JARDIM 00013411200000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.805,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.737,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.597,93 002000/19 LUIZ LENIS MURUCHI RUA IPIRANGA 1600 79.800-000 JD. SANTANA DOURADOS/MS 7 U BAIRRO JARDIM 00013411210000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.805,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.737,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.597,93 003401/19 LUIZ LENIS MURUCHI MANOEL RASSELEN 480 79.800000 BAIRRO BNH IV PLANO DOURADOS/MS 4 2 BNH IV PLANO 00046344020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.808,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.780,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.716,22 003441/19 LUIZ PEREIRA DA ROCHA RUA PEDRO CELESTINO 2060 79.800-0 JD. ITAIPU DOURADOS/ MS 2 5 ITAIPU - PROL. DO JD 00013325200000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.017,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.000,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 964,40 003215/19 LUIZ RICARDO DOS SANTOS MARIA ALVES DA SILVA 1245 79.800-000 1 GUAICURUS JARDIM DOURADOS/MS 66 1A GUAICURUS - JARDIM 00058636131000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 123,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 282,49 003062/19 LUIZ RODRIGUES RUA ALBERTO LEOPOLDO D CRUZ VAN SUYPENE 2675 79.800- NOVA DOURADOS DOURADOS/MS 21 15 NOVA DOURADOS - PQ. 00054341120000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 292,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 287,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 277,28 002861/19 LUIZA PAULO FIDELIS CAETANO RUA EULALIA PIRES N.415 415 79.800- VL.CACHOERINHA DOURADOS/MS 4 18 NOVA ESPERANCA - VILA 00031354010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 437,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 432,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 415,60 002143/19 LUTFI SALIN BOU RASSELAN AV. MARCELINO PIRES 2086 79.800-004 CENTRO DOURADOS/ MS 0 P/47 CHACARA - PARTE 00050305030000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 124.924,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 122.962,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 118.638,48 003221/19 LUZINETE DA SILVA LANDGRAF RUA NOCA DAUZACKER 925 79.800- JD AGUA BOA DOURADOS/MS 90 13 AGUA BOA - JARDIM 00044142150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.707,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.880,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.813,46 001513/19 MAGDA KEILE LUTZ CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA 515 79.800-000 JD.CLIMAX DOURADOS/MS 10 9 CLIMAX - JARDIM 00010404100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.317,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.226,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.041,20 001452/19 MAGDALENA DA CAMARA ROCHA (ESPOLIO) FIRMINO VIEIRA DE MATOS 872 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0 P/48 CHACARA 48 - PARTE 00010222010000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 8.476,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 8.341,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 8.045,44 001453/19 MAGDALENA DA CAMARA ROCHA (ESPOLIO) FIRMINO VIEIRA DE MATOS 872 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000090-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 970,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 948,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 918,61 001454/19 MAGDALENA DA CAMARA ROCHA (ESPOLIO) FIRMINO VIEIRA DE MATOS 872 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 27 4 PIRATININGA - JD 00023633070000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 225,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 225,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 218,36 001456/19 MAGDALENA DA CAMARA ROCHA (ESPOLIO) FIRMINO VIEIRA DE MATOS 872 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 1 4 LESTE - JARDIM 00030237160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 802,37 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 58 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 790,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 762,57 001457/19 MAGDALENA DA CAMARA ROCHA (ESPOLIO) FIRMINO VIEIRA DE MATOS 872 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 1 3 LESTE - JARDIM 00030237170000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 485,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 478,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 461,53 001458/19 MAGDALENA DA CAMARA ROCHA (ESPOLIO) FIRMINO VIEIRA DE MATOS 872 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 1 9 LESTE - JARDIM 00030237200000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 834,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 822,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 793,15 001459/19 MAGDALENA DA CAMARA ROCHA (ESPOLIO) FIRMINO VIEIRA DE MATOS 872 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 1 11 LESTE - JARDIM 00030237220000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 658,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 649,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 627,01 001460/19 MAGDALENA DA CAMARA ROCHA (ESPOLIO) FIRMINO VIEIRA DE MATOS 872 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 20 11 VISTA ALEGRE - VL 00047212080000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 908,52 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 893,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 862,18 001461/19 MAGDALENA DA CAMARA ROCHA (ESPOLIO) FIRMINO VIEIRA DE MATOS 872 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 20 3 VISTA ALEGRE - VL 00047212130000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 908,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 893,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.658,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 862,18 001462/19 MAGDALENA DA CAMARA ROCHA (ESPOLIO) FIRMINO VIEIRA DE MATOS 872 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 20 5 VISTA ALEGRE - VL 00047212150000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 908,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 893,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 862,18 001463/19 MAGDALENA DA CAMARA ROCHA (ESPOLIO) FIRMINO VIEIRA DE MATOS 872 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 20 10 VISTA ALEGRE - VL 00047212180000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 908,52 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 893,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.658,28 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.543,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 862,18 001464/19 MAGDALENA DA CAMARA ROCHA (ESPOLIO) FIRMINO VIEIRA DE MATOS 872 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 17 6 VISTA ALEGRE - VL 47242150000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 953,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 937,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 904,69 001465/19 MAGDALENA DA CAMARA ROCHA (ESPOLIO) FIRMINO VIEIRA DE MATOS 872 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS E 19 VIEIRA - VL 00052511070000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 908,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 893,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 862,18 001466/19 MAGDALENA DA CAMARA ROCHA (ESPOLIO) FIRMINO VIEIRA DE MATOS 872 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0 0 CHACARA 48 - PARTE 00010222140000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.121,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.072,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.965,27 003304/19 MANOEL ALBERTO QUINTILIANO DOS SANTOS RUA EMILIO DE MENEZES 260 79.800-00 VL CACHOEIRINHA DOURADOS/MS 21 24 CACHOEIRINHA - VILA 00044661100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 137,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 134,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 130,44 001509/19 MANOEL ALVES GONDIM 79.800- DOURADOS/MS B 2 CENTRO 00010401060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.209,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.175,22 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 59 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.638,52 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 777,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.097,18 002092/19 MANOEL ALVES SIQUEIRA * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000141-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 9.625,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 9.407,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 9.112,61 003208/19 MANOEL FERMINO NETO RUA PROJETADA 9 730 79.800VL.HILDA DOURADOS/MS 3 17 CHACARA 26 - PARTE 00043261040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 697,91 001721/19 MANOEL FERREIRA DE LIMA RUA: JOAQUIM ALVES TAVEIRA 1268 79.824-100 BNH I PLANO DOURADOS/MS 22 12 BNH I PLANO (COHAFABA I) 00011322070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.034,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.000,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.095,34 002526/19 MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS PROJETADA B (JD. MONTE LIBANO) 41 79.841-110 BAIRRO UBIRATAN - VL DOURADOS/MS 10B 10 CANAA - MONTE LIBANO - JD 00022611020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 216,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 212,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 205,30 001365/19 MANOEL GOMES DOS SANTOS ` * 79.830-220 DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00010000000143-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 532,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 520,24 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 503,92 002375/19 MANUEL TAVARES MARQUES RUA ALAGOAS 294 79.020-120 JD DOS ESTADOS CAMPO GRANDE/ MS 8 13 COIMASA - JD 00021601020000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.885,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.579,31 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.804,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.513,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.317,17 002376/19 MANUEL TAVARES MARQUES RUA ALAGOAS 294 79.020-120 JD DOS ESTADOS CAMPO GRANDE/ MS 8 12 COIMASA - JD 00021601030000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 6.646,90 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.885,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 6.568,75 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.804,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 6.336,70 002377/19 MANUEL TAVARES MARQUES RUA ALAGOAS 294 79.020-120 JD DOS ESTADOS CAMPO GRANDE/ MS 8 11 ICASSATI - VL 00021601040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 6.887,18 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.804,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 6.805,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 6.562,94 001481/19 MARA REGINA AGUEIRO DA CRUZ AVENIDA MARCELINO PIRES 809 79.800-01 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS QUINHAO 09 P/82,83,85 CHACARA 82, 83 e 85 - PARTE 00023253010000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 28.391,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 28.259,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 27.252,40 001485/19 MARCELO CESAR MEDEIROS DE OLIVEIRA RUA CIRO MELO 2862 79.800CENTRO DOURADOS/MS 1 P/09 e 12 DELFUS - VL 00010313042000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 461,27 002009/19 MARCELO PEDROSO MARIANO R.PEDRO CELESTINO 2215 79.830-220 CENTRO DOURADOS/ MS 6 22 PROGRESSO - VILA 00012224060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.985,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.921,11 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 518,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.239,91 002942/19 MARCIA EVELINE PESSOA CARNEIRO JOAO ROSA GOES 753 79.804-020 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 9 30 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00012844110001-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 339,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 334,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 322,43 001978/19 MARCIO FONSECA DE MIRANDA NETO RUA PRESIDENTE E SOARES N 21 APTO 201 000195 37.010VILA PINTO VARGINHA/MG 1 A AMARAL - VL 00041304010074-7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 60 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 826,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 813,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 703,30 001591/19 MARCOS ANTONIO B.DA SILVEIRA JUNIOR RUA ANTONIO ALVES ROCHA 852 79.800- JD.FLORIDA II DOURADOS/MS 19 7 FLORIDA II - JD 00010633170000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 655,54 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 555,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 375,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 619,27 001661/19 MARCOS MOREIRA DE ALMEIDA PROJETADA 34 AI 465 79.823-510 ALTOS DO INDAIA DOURADOS/ MS 59 3 ALTOS DO INDAIA 00010916120000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 548,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 538,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 521,50 002787/19 MARGARIDA MEDINA AVALO JOAQUIM DE BARROS 705 79.833-340 BAIRRO SANTA MARIA - PROL. JD DOURADOS/MS 19 16 SANTA MARIA - PROL. JD 00030336110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.046,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.029,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 994,06 003176/19 MARGARIDA NUNES RUA CLOVIS BEVILAQUA 1156 79.800-000 JD.LONDINA DOURADOS/MS 3 4 LONDINA - JD 00042532140000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.089,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.072,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.033,69 002457/19 MARGARIDA SARATES BENITES RUA DOS CAIUAS 1030 79.800VILA BARROS DOURADOS/MS 7 5 BARROS - VL 00022324100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 526,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 517,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 499,19 002567/19 MARIA APARECIDA MARTA DE JESUS * 0 79.800- * DOURADOS/MS 1 5 N.SRA. FATIMA - JD 00023201030000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 841,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 839,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 813,62 002568/19 MARIA APARECIDA MARTHA DE JESUS * 0 79.800- DOURADOS/MS 1 1 N.SRA. FATIMA - JD 00023201070000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 792,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 790,15 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 766,12 002328/19 MARIA APARECIDA OLIVEIRA COUTO RUA JOAQUIM ALVES TAVEIRA 2685 79.800-000 VILA PLANALTO DOURADOS/MS 9 1 UNIVERSITARIO - JD 00013456090000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 758,95 002817/19 MARIA APARECIDA SILVEIRA RUA MONTE ALEGRE 6575 79.800-00 JD. MARACANÃ DOURADOS/MS 3 13 LESTE - JARDIM 00031206100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.111,79 002823/19 MARIA APARECIDA SIQUEIRA SANTANA MONTE ALEGRE 6460 79.833120 BAIRRO MARACANA - JD DOURADOS/MS 5 21 LESTE - JARDIM 00031217070000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 521,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 513,94 001351/19 MARIA APARECIDA ZANDAVALLI LOPES SILVA 79.830-220 5 9 DOS ESTADOS - JD 00023403020000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 683,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 677,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 655,62 002909/19 MARIA AUXILIADORA MARINHO DA SILVA PRIMO RUA FILINTO MULLER N.2145 2145 79.804- JD.CANAA DOURADOS/MS 28 16 CANAA I - JARDIM 00033218120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 308,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 303,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 292,38 001780/19 MARIA BARBOSA RUA BARAO DO RIO BRANCO 710 79.800- VILA AURORA DOURADOS/MS 0 0 CHACARA 07 - PARTE 00011435010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.638,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.612,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.522,24 003290/19 MARIA CORDEIRO DA SILVA DE JESUS RUA: GENERAL OSÓRIO 135 79.800-00 VILA ERONDINA DOURADOS/MS 4 13 MORADA DO SALTO PQ.RESID. 00044641130000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.143,44 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 529,12 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 61 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 003539/19 MARIA CUSTODIA DE JESUS RUA ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO 2902 79.800-00 VILA SULMAT DOURADOS/MS P 2 SULMAT - VL 00050232020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.542,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.223,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.108,31 003014/19 MARIA DA GLORIA RABELLO GUERRA RUA JOAQUIM TAVORA 0 79.800J CLIMAX DOURADOS/MS 25 5 CLIMAX - JARDIM 00040523060000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 671,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 662,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 638,30 001670/19 MARIA DA LUZ CAMARA RUA JOAO CANDIDO DA CAMARA 1057 79.800-01 CENTRO DOURADOS/MS 0 P4/5 CHACARA - PARTE 00011112130000-7 DA - TX Abert Imóvel - 2016 - 147,35 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.915,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 5.780,23 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.843,53 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.750,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 6.735,51 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.685,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 9.362,34 001480/19 MARIA DA SILVA BARROS AV.MARCELINO PIRES 1073 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 4 15 NACOES I - PARQUE DAS 00062203110000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.651,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.574,76 002602/19 MARIA DALVA DE BRITO FERNANDEZ OVIEDO 180 79.830-220 DOURADOS/MS 1 3 CHACARA DOS CAIUAS 00023411040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.220,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.216,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.180,02 002891/19 MARIA DAS DORES MALAQUIAS RUA ARTHUR MANOEL DE MATTOS 90 79.800- J.CANAA DOURADOS/MS 5 7 CANAA I - JARDIM 00032217240000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 306,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 301,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 290,67 003134/19 MARIA DE JESUS CARVALHO DE SOUZA PORTO ALEGRE 520 79.814-440 BAIRRO ITALIA - JD DOURADOS/ MS 4 7 FRANCISCO ALVES CEL. JD 00042313060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 920,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 905,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 873,20 003066/19 MARIA DE LURDES NUNES * 0 79.800- JD. MARINGA DOURADOS/MS 5 8 MARINGA - JD 00041411080000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.135,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.116,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.077,66 002778/19 MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA AV.DEP. WEIMAR TORRES 385 79.820-080 JD.STA.MARIA DOURADOS/MS 15 20 SANTA MARIA - JD 00030315190000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 721,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 709,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 473,86 003083/19 MARIA ELIDIA DA SILVA MARIA DE CARVALHO 341 79.812-010 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 36 21 CLIMAX - JARDIM 00041503020000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 003084/19 MARIA ELIDIA DA SILVA MARIA DE CARVALHO 341 79.812-010 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 36 19 CLIMAX - JARDIM 00041503040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 003085/19 MARIA ELIDIA DA SILVA MARIA DE CARVALHO 341 79.812-010 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 36 4 CLIMAX - JARDIM 00041503150000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 003086/19 MARIA ELIDIA DA SILVA MARIA DE CARVALHO 341 79.812-010 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 36 14 CLIMAX - JARDIM 00041503220000-9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 62 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.238,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.216,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.161,38 003087/19 MARIA ELIDIA DA SILVA MARIA DE CARVALHO 341 79.812-010 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 0 0 JATEY - FAZENDA 00060000000013-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.661,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.601,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.519,61 003088/19 MARIA ELIDIA DA SILVA MARIA DE CARVALHO 341 79.812-010 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 0 0 JATEY - FAZENDA 00060000000012-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.755,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.694,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.608,85 002874/19 MARIA ELZA MERGAREJO RUA DR.NELSON DE ARAUJO 680 79.804-040 CENTRO DOURADOS/ MS B 4 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032115040000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 699,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 678,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 660,34 003180/19 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS RUA CONSTANCIO LUIZ DA SILVA 570 79.811-030 VILA ADELINA DOURADOS/MS 9 15 OURO VERDE - JD 00020721040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.083,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.068,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.030,68 003120/19 MARIA JOSE GONCALVES RUA PROJETADA 1 57 79.800-00 JD.HILDA DOURADOS/MS 1 13 HILDA - JARDIM 00042241130000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 796,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 783,57 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.058,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 755,62 001718/19 MARIA JOSE MOREIRA RUA DR CAMILO H.DA SILVA 175 79.800-000 CENTRO DOURADOS/ MS 5 R1 CENTRO 00010311030302-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 145,19 002863/19 MARIA LURDES CACERES DO NASCIMENTO E OU RUA BENTO DE MATOS 69 79.800-000 VL NOVA ESPERANCA DOURADOS/MS 6 22 NOVA ESPERANCA - VILA 00031356040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 230,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 227,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 218,78 002990/19 MARIA NUNCIA MOREIRA ALMEIDA RUA ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO 480 79.800-00 CENTRO DOURADOS/MS O P/04 CENTRO 00040432030000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 277,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 273,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 264,82 003411/19 MARIA REGINA PRADO DE AVILA RUA MATO GROSSO 1962 79.800CENTRO DOURADOS/MS 14 19 MANOEL RASSELEN - JD 00047101210000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.653,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.626,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.568,59 002072/19 MARIA SANTANA SOMMERFELD R. 31 DE MARCO 1885 79.831-220 CENTRO DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000050-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 687,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 537,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 520,72 002553/19 MARIANA SAYURI YAMASAKI CRUZ JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS 00 79.892-630 BAIRRO PORTAL DE DOURADOS DOURADOS/MS 12 7 PORTAL DE DOURADOS 00023111190000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.988,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.348,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.236,13 002554/19 MARIANA SAYURI YAMASAKI CRUZ JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS 00 79.892-630 BAIRRO PORTAL DE DOURADOS DOURADOS/MS 12 8 PORTAL DE DOURADOS 00023111200000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.988,17 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.348,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.236,13 001900/19 MARILDA DUTRA PAIM RUA BARAO DO RIO BRANCO 885 79.800-00 VILA ALVORADA DOURADOS/MS 14 0P/8 AURORA - VL 00012416071000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 191,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 188,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 181,72 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 63 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 003505/19 MARILENE RIBEIRO DA SILVA RUA JUPITER 866 79.009-020 ALTO SUMARE CAMPO GRANDE/ MS 149 0 INDUSTRIAL - VL 00051411020000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.843,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 10.572,66 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.734,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 10.401,34 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.658,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 9.989,88 003506/19 MARILENE RIBEIRO DA SILVA RUA JUPITER 866 79.009-020 ALTO SUMARE CAMPO GRANDE/ MS 0 0 JATEY - FAZENDA 00062904111000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.257,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.249,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.172,80 003507/19 MARILENE RIBEIRO DA SILVA RUA JUPITER 866 79.009-020 ALTO SUMARE CAMPO GRANDE/ MS 0 0 JATEY - FAZENDA 00062904211000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.257,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.249,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.172,80 001931/19 MARINALVA APARECIDA GUALTO FLOR R AMAEL POMPEO FILHO N.881 881 79.823-370 PQ ALVORADA DOURADOS/MS 47 26 ALVORADA - PARQUE 00012672080000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 922,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 907,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 875,17 001785/19 MARINEIDE DE CASTRO ALMEIDA RUA MARIA DIAS RODRIDUES 20 79.822-058 VL: POPULAR DOURADOS/MS 9 11 ANTONIO JOAO - CJ. HABITACIONA 00011501010000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 791,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 779,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 752,34 002607/19 MARLENE FRANCISCO GOMES RUA ALVARO BRANDAO 1870 79.833-260 JD MARACANA DOURADOS/MS 25 12 MARACANA - JD 00031244050000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 958,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.955,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.884,20 002169/19 MATAO MAEDA RUA PEDRO RIGOTI N. 441 CX.P.82 0 79.800- JD.SAO PEDRO DOURADOS/MS 2 14 LESTE - JARDIM 00030331010000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 978,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 964,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 931,73 002170/19 MATAO MAEDA RUA PEDRO RIGOTI N. 441 CX.P.82 0 79.800- JD.SAO PEDRO DOURADOS/MS 2 15 LESTE - JARDIM 00030331020000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 978,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 964,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 931,73 002171/19 MATAO MAEDA RUA PEDRO RIGOTI N. 441 CX.P.82 0 79.800- JD.SAO PEDRO DOURADOS/MS 2 16 LESTE - JARDIM 00030331030000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 978,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 964,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 931,73 002172/19 MATAO MAEDA RUA PEDRO RIGOTI N. 441 CX.P.82 0 79.800- JD.SAO PEDRO DOURADOS/MS 2 17 LESTE - JARDIM 00030331040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 978,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 964,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 931,73 003607/19 MATOGROSSENSE DO SUL BRANDAO DE SOUZA ANDRELINA VILELA DOS REIS 315 79.842-140 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 0 0 JATEY - FAZENDA 00060000000001-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 102.638,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 100.319,99 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 97.173,19 003608/19 MATOGROSSENSE DO SUL BRANDAO DE SOUZA ANDRELINA VILELA DOS REIS 315 79.842-140 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 0 0 JATEY - FAZENDA 00060000000010-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 14.839,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 14.504,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 14.049,48 003609/19 MATOGROSSENSE DO SUL BRANDAO DE SOUZA ANDRELINA VILELA DOS REIS 315 79.842-140 5 NACOES II - PARQUE DAS DOURADOS/MS 080B 0 CHACARA CALIFORNIA 00063804050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.772,81 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 64 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 8 - SUPLEMENTAR - 64 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.749,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.518,53 002015/19 MAURICIO RODRIGUES PERALTA LUCIO ALVES STEIN 1025 79.835-010 BAIRRO BARA - JD DOURADOS/MS 8 A BARA - JD 00012313110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 6.408,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 6.306,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 6.387,22 003357/19 MAURO FERNANDES RUA MANOEL RASSELEN 1690 79.800-00 JD. MANOEL RASSELEN DOURADOS/MS 13 16 MANOEL RASSELEN - JD 00046141040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.019,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.002,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 967,03 003596/19 MAURO GODOFREDO VILHALBA (ESPOLIO) RUA JOAO CORREA NETO 1308 79.800-00 JD.SANTO ANDRE DOURADOS/MS 15 11 SANTO ANDRE JARDIM 00051133080000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.126,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.108,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.070,04 003177/19 MAXIMIANO BARBOSA RUA RUI BARBOSA 825 79.800VL ALMEIDA DOURADOS/MS 12 5 ALMEIDA - VL 00042533230000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 665,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 655,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 632,13 001872/19 MAXIMINA VILLALBA DO AMARAL CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA 1940 79.800-00 VILA AURORA DOURADOS/MS 2 1 AURORA - VL 00012403010000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 836,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 823,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 793,41 002298/19 MEIRE YUKO TAGUCHI OTA RUA JOAO VICENTE FERREIRA 4625 79.825-02 VL. ELDORADO DOURADOS/MS 1 16 CHACARA - PARTE 00020554160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.166,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.149,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.108,76 002569/19 MIGUEL AMIM ABUHASSAM * 79.800- DOURADOS/MS 2 1 N.SRA. FATIMA - JD 00023202010000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 841,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 839,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 813,62 002570/19 MIGUEL AMIM ABUHASSAM * 79.800- DOURADOS/MS 2 5 N.SRA. FATIMA - JD 00023202050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.261,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.258,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.220,43 002571/19 MIGUEL AMIM ABUHASSAM * 79.800- DOURADOS/MS 2 6 N.SRA. FATIMA - JD 00023202060000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.261,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.258,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.220,43 002396/19 MILTON FRANCISCO RUA RAMONA DA SILVA 865 79.800-000 VL - INDUSTRIAL DOURADOS/MS 6 13 MARY - VL 00021632060000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 698,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 687,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 662,84 002650/19 MILTON HAFNER COURA * 0 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 14 5 PIRATININGA - JD 00023612150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 577,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 571,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 552,47 001622/19 MILTON MORAES DOS SANTOS RUA TEIJI MATSUI 505 79.800-000 ALTOS DO INDAIA DOURADOS/ MS 75 9 ALTOS DO INDAIA 00010801100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 765,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 752,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 577,68 003058/19 MILTON SCHRODER HOMMERDING RUA MONTE ALEGRE N.1784 90 79.800- * DOURADOS/MS 2 14 MARINGA - JD 00041403140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.076,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.059,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.021,23 003059/19 MILTON SCHRODER HOMMERDING RUA ADROALDO PIZZINI 179 79.814-020 JD MARINGA DOURADOS/MS 2 15 MARINGA - JD 00041403150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.100,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.065,58 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 65 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.992,07 002374/19 MINEO ISHIKAWA RUA 31 DE MARCO 1125 79.800000 JD. ARAPONGAS CAMPO GRANDE/MS 14 8 ARAPONGAS - VL 00022401150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 460,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 940,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 444,57 001358/19 MINISTERIO DO EXERCITO AV. GUAICURUS 8000 79.800PQ. ALVORADA DOURADOS/MS 15 P/01 TONANI I - VL 00012101015000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 589,40 001512/19 MITOHO ISHI AV.WEIMAR TORRES 280 79.80000 JD.CLIMAX DOURADOS/MS 10 18 CLIMAX - JARDIM 00010404050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.120,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.084,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.009,78 003079/19 MOIZES HERINGER RUA PALMEIRAS 275 79.800JD.CUIABAZINHO DOURADOS/ MS 2 19 MATO GROSSO - JD 00041422200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 966,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 950,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 916,64 003454/19 MONZA TRATORES LTDA R. CEL.ANTONINHO,3820 0 79.800-000 MATA D.JACINTO CAMPO GRANDE/MS 1 2 CHACARAS TREVO 00048102040000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.716,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.685,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.582,60 003251/19 MOYSES HENRIQUE GONCALO NUNES SIQUEIRA 875 79.800-000 BAIRRO BNH IV PLANO DOURADOS/MS 171 14 AGUA BOA - JARDIM 00045342140000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.151,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 300,63 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.134,48 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.067,12 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.077,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 264,44 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.037,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 285,16 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.008,32 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 518,64 003252/19 MOYSES HENRIQUE GONCALO NUNES SIQUEIRA 875 79.800-000 BAIRRO BNH IV PLANO DOURADOS/MS 171 5 AGUA BOA - JARDIM 00045342230000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.871,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 908,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 893,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 862,18 003093/19 MUHAMED ALLE ESMAEL GHANEN * 0 79.800- DOURADOS/MS 42 20 CLIMAX - JARDIM 00041513030000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 003094/19 MUHAMED ALLE ESMAEL GHANEN * 0 79.800- DOURADOS/MS 42 19 CLIMAX - JARDIM 00041513040000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 002719/19 MUSSASHI KUBO RUA BELMIRO BARROSO DA SILVA 2315 79.840-303 IZIDRO PEDROSO DOURADOS/MS 86 10 AGUA BOA - JARDIM 00054131180000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 908,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 893,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 862,18 003603/19 NACIM DE ALMEIDA GARCIA RUA CUIABA 3198 79.800-000 VL SULMAT DOURADOS/MS V 5 SULMAT - VL 00051203060000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 946,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 896,95 003285/19 NAIR ZANDONA BERNARDO RUA JOAO PESSOA 1223 79.800JD.NANA DOURADOS/MS 7 19 NANA - JD 00044618220000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 741,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 730,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 703,91 001861/19 NAMIR CAMILO FRANCA RUA BENJAMIN CONSTANT 1665 79.800-000 JD. BARA DOURADOS/MS 8 15 BARA - JD 00012313020000-5 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 66 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.566,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.477,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.428,46 002806/19 NARIYUKI TAMBA RUA JOAQUIM ALVES TAVEIRA 5835 79.800-00 JD - GUANABARA IVINHEMA/MS S 10 MAIPU - JD 00031134070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 633,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 622,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 600,24 002342/19 NASCIMENTO FERREIRA JOAQUIM ALVES TAVEIRA 3193 79.800-000 3 PLANALTO - VILA DOURADOS/MS 17 1A PLANALTO - VILA 00021234130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 627,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 618,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 596,83 002436/19 NATAL GONCALVES * 79.800- DOURADOS/MS J 9 ROSA - VL 00022217140000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 769,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 757,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 731,34 002587/19 NATAL SILVEIRA DE CARVALHO R. PRAIA DA COSTA 165 79.022403 JARDIM CAMPO GRANDE/MS 16 19 CHACARA DOS CAIUAS 23331200000 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 757,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 755,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 732,26 002588/19 NATAL SILVEIRA DE CARVALHO R. PRAIA DA COSTA 165 79.022403 JARDIM CAMPO GRANDE/MS 16 20 CHACARA DOS CAIUAS 23331010000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 704,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 696,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 672,42 002589/19 NATAL SILVEIRA DE CARVALHO R. PRAIA DA COSTA 165 79.022403 JARDIM CAMPO GRANDE/MS 16 7 CHACARA DOS CAIUAS 00023331050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 525,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 520,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 503,39 002590/19 NATAL SILVEIRA DE CARVALHO R. PRAIA DA COSTA 165 79.022403 JARDIM CAMPO GRANDE/MS 16 0 CHACARA DOS CAIUAS 00023331060000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 548,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 542,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 524,52 002591/19 NATAL SILVEIRA DE CARVALHO R. PRAIA DA COSTA 165 79.022403 JARDIM CAMPO GRANDE/MS 16 12 CHACARA DOS CAIUAS 23331130000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 282,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 281,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 272,95 002592/19 NATAL SILVEIRA DE CARVALHO R. PRAIA DA COSTA 165 79.022403 JARDIM CAMPO GRANDE/MS 16 15 CHACARA DOS CAIUAS 23331160000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 308,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 305,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 295,39 003406/19 NEDILSON ZACARIAS DE ARAUJO RUA PROJETADA B 630 79.800-00 V.CACHOEIRINHA DOURADOS/ MS 52 8 CACHOEIRINHA - VILA 00046627040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 322,87 002483/19 NEIDE CANDIDA DE JESUS AMARAL IZIDRO PEDROSO 1400 79.800000 BAIRRO BARROS - VL DOURADOS/MS 8 P/5 BARROS - VL 00022421140000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 331,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 326,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 315,21 003326/19 NELSON DIAS R. JOSE LUIZ DA SILVA 910 79.812-190 AGUA BOA DOURADOS/MS 115 11 AGUA BOA - JARDIM 00045231170000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 372,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 366,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 353,66 003121/19 NELSON DOMINGOS GALICIANI RUA IRACEMA 1040 79.800- BNH IV PLANO DOURADOS/MS 16 10 ADELINA I - VL 00042254070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 883,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 867,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 838,55 002479/19 NELSON TAKARA RUA FAVORINO CORREA 2140 79.800-0 IZIDRO PEDROSO DOURADOS/MS 11 9 ARAPONGAS - VL 00022414090000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 700,20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 67 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 865,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.724,36 002466/19 NERI PEDRO MELO CORREDOR PUBLICO 3830 79.800- VL ESPERANÇA DOURADOS/MS 8 8 ESPERANCA - VILA 00022401040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 577,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 568,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 548,27 002875/19 NEUZA MARIA BRAMBILA DE SOUZA MATO GROSSO 2664 79.806-040 3 PLANALTO - VILA DOURADOS/ MS 14 2 MONTE LIBANO - JD 00032121060000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 764,75 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.818,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 741,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 721,76 002876/19 NEUZA MARIA BRAMBILLA DE SOUZA MATO GROSSO 2664 79.800-000 3 PLANALTO - VILA DOURADOS/ MS 14 1 MONTE LIBANO - JD 00032121070000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 734,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 711,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 692,89 003147/19 NEUZA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA RUA SILIDONIO VERAO 1405 79.800-00 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 4 2 ITALIA - JD 00042405110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 859,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 845,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 815,72 003324/19 NEY YUKIO MATSUI JOSE LUIZ DA SILVA 755 79.812190 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 107 11 AGUA BOA - JARDIM 00045222170000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 939,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 924,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 891,57 002598/19 NILSON SANTIAGO PEREIRA RUA- WALDOMIRO DE SOUZA 815 79.800-00 VL- INDUSTRIAL DOURADOS/MS 10 5 SANTA BRIGIDA - JD 00023404130000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 326,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 323,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 313,37 002598/19 NILSON SANTIAGO PEREIRA RUA- WALDOMIRO DE SOUZA 815 79.800-00 VL- INDUSTRIAL DOURADOS/MS 10 5 SANTA BRIGIDA - JD 00023404130000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 326,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 323,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 313,37 002598/19 NILSON SANTIAGO PEREIRA RUA- WALDOMIRO DE SOUZA 815 79.800-00 VL- INDUSTRIAL DOURADOS/MS 10 5 SANTA BRIGIDA - JD 00023404130000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 326,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 323,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 313,37 002435/19 NILVA DORES IRALA IZZAT BUSSUAN 3413 79.800-000 BAIRRO ROSA - VL DOURADOS/ MS J 14 ROSA - VL 00022217090000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.173,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.154,32 003405/19 NIVALDO FRANCISCO DE LIMA RUA UIRAPURU 295 79.813-180 V.CACHOEIRINHA DOURADOS/ MS 66 8 CACHOEIRINHA - VILA 00046601010000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 404,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 577,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 558,90 002597/19 NOEMIA AZAMBUJA DE BARROS RUA PEDRO CELESTINO 878 79.100- CENTRO CAMPO GRANDE/MS 3 3 DOS ESTADOS - JD 00023402160000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.887,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.882,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.825,67 003631/19 NORMA CATALINA ROMANOS WANILTON FINAMORE, DR 800 79.840-110 BAIRRO INDUSTRIAL VL DOURADOS/MS 141 22 INDUSTRIAL - VL 00051403120000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.843,53 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 857,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.208,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.188,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.141,70 001505/19 NORTON VENTURA SALDIVAR BENJAMIN CONSTANT 85 79.803-040 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 66 P/D CENTRO 00040332050000-4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 68 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 695,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 684,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 659,56 001377/19 NOSDE ENGENHARIA LTDA NELSON DE ARAUJO, DR 863 79.804-040 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 28 6 JOAO PAULO II - JD 00061242060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 808,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 794,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 767,30 001378/19 NOSDE ENGENHARIA LTDA NELSON DE ARAUJO, DR 863 79.804-040 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 35 1 JOAO PAULO II - JD 00061253010000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 27,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 27,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 25,76 001756/19 ODELIO GUERINO DE MOURA RUA GETULIO VARGAS N.1644 0 79.800- V.AURORA 4 P/07 AURORA - VL 00011423210000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 319,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 316,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 305,37 003509/19 OLGA ALENCASTRO BENITES RUA ONOFRE PEREIRA DE MATOS N.1791 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00050000000127-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 27.716,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 27.092,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 26.239,56 002737/19 OLIVEIROS RAMOS DE BARROS ANTONIO DO AMARAL 1500 79.833-250 BAIRRO MARACANA JD DOURADOS/MS 11 3 MARACANA - JD 00030223010000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.500,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.457,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.367,78 002036/19 ONESIO ESTEVES DE SOUZA AV JOSE R TEIXEIRA 755 79.80000 BNH IV PLANO DOURADOS/ MS 16 27 BNH IV PLANO 00047303220000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 692,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 681,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 657,46 002565/19 ONOFRE LOPES DA SILVA RUA: AQUIDAUANA 1065 79.80607 VL. LILI DOURADOS/MS 24 19 PORTAL DE DOURADOS 00023161040000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.413,84 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 2.831,72 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 2.895,24 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 2.917,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.348,00 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 2.583,95 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 2.632,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.236,13 002566/19 ONOFRE LOPES DA SILVA RUA: AQUIDAUANA 1065 79.80607 VL. LILI DOURADOS/MS 24 20 PORTAL DE DOURADOS 00023161050000-0 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 2.917,36 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 2.831,72 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 2.895,24 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 2.583,95 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 2.632,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.348,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.236,13 003816/19 ORLANDO DOS SANTOS JERONIMO DE ALBUQUERQUE 744 79.017-121 NOVA LIMA CAMPO GRANDE/MS 7 10 LARANJA DOCE JARDIM 00034112100000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 407,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 402,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 387,39 002556/19 ORLANDO NADIR PADILHA AV MARCELINO PIRES 4520 79.840-63 CENTRO DOURADOS/ MS 15 23 PORTAL DE DOURADOS 00023122050000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.002,05 002900/19 ORLANDO VALERIANO MUNHOZ JUNIOR RUA AUGUSTA DE MATTOS SOARES 390 79.833-690 JD.CANAA I DOURADOS/MS 0 P/CHAC 71A PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032222021107-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 498,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 488,91 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 69 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 472,29 002519/19 ORMECIANO DE CASTRO 79.830-220 0 0 CHACARA - PARTE 00022514140000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 517,73 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 509,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 491,32 002908/19 ORMIRO URBIETA DE ALMEIDA CANDIDO DE CARVALHO 2240 79.804- JD.CANAA 1 DOURADOS/ MS 27 13 CANAA I - JARDIM 00033217010000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 215,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 212,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 204,47 003288/19 OSCAR ALVES DE OLIVEIRA RUA EMILIO DE MENEZES 360 79.800-00 C.HAB.E.PIRES DOURADOS/MS V 2 EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL 00044636060000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 243,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 87,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 231,79 002173/19 OSCAR WENDT JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS 90 79.826-300 BAIRRO PORTAL DE DOURADOS DOURADOS/MS 2 1 LILI - VL 00020213010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.727,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 733,87 002174/19 OSCAR WENDT JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS 90 79.826-300 BAIRRO PORTAL DE DOURADOS DOURADOS/MS 2 3 LILI - VL 00020213013000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.213,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 435,99 002866/19 OSVALDO ALFREDO TEODORO CORREA RUA CAARAPO N.50 79.800VL.N.ESPERANCA DOURADOS/ MS 8 19 NOVA ESPERANCA - VILA 00031358010000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 228,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 225,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 216,99 003227/19 OSVALDO DOS SANTOS R.ERNESTO DE MATOS CARVALHO 455 79.800- JD. AGUA BOA DOURADOS/MS 77 6 AGUA BOA - JARDIM 00044212220000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 342,60 003348/19 OSVALDO DOS SANTOS FERNANDES FREI ANTONIO 530 79.812-210 3 DONA ERONDINA II - VILA DOURADOS/MS 14 14 DONA ERONDINA II - VILA 00045421100000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 593,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 584,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 563,10 002855/19 OSVALDO FERREIRA DA SILVA RUA TEODORO CAPILE 59 79.840-160 V ESPERANCA DOURADOS/MS 11 59 NOVA ESPERANCA - VILA 00031339060000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 318,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 313,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 301,96 002023/19 OSWALDO DOS SANTOS SOARES RUA JOSE GOES VIEIRA 170 18.185-000 CENTRO DOURADOS/ MS 60 19 ALVORADA - PARQUE 00013505010000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.000,39 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2018 2.300,13 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.685,58 003310/19 OTAVIO VAZ DE OLIVEIRA SILIDONIO VERAO 960 79.812180 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 109 24 AGUA BOA - JARDIM 00045122040000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.036,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.020,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 984,09 002059/19 PAINEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RUA HAYEL BON FAKER 6933 79.800-000 ALTOS DAS PAINEIRAS DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00010000000080-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.543,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.257,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.217,81 002060/19 PAINEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RUA HAYEL BON FAKER 6933 79.800-000 ALTOS DAS PAINEIRAS DOURADOS/MS 0 0 ALTO DAS PAINEIRAS 00024123010000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 138,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 135,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 131,36 002061/19 PAINEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RUA HAYEL BON FAKER 6933 79.800-000 ALTOS DAS PAINEIRAS DOURADOS/MS 5 8 ALTO DAS PAINEIRAS 00025131030000-0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 70 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 207,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 203,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 196,58 003676/19 PANIFICADORA PAO FRANCES LTDA - ME RUA HUMAITA 858 79.800-00 JD.STO ANDRE DOURADOS/MS 27 1 SANTO ANDRE - JARDIM 00052202010000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.191,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.083,14 002871/19 PARQUE RESIDENCIAL PELICANO RUA RIO GRANDE DO SUL N.155 0 79.800- BNH I PLANO DOURADOS/MS 93 0 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032104020000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 4.100,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.974,67 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.771,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.870,36 002516/19 PARTE DA CHACARA 117 79.830-220 0 0 CHACARA - PARTE 00022504060000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.858,09 001759/19 PARTE DA FAZDA ALVORADA RUA JOAQUIM ALVES TAVEIRA 250 79.830-220 VILA AURORA DOURADOS/MS 0 0 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00011426040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 627,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 619,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 597,62 003532/19 PATRICIA RIBEIRO LOBO RUA DR.CAMILO H. DA SILVA 910 79.800-000 CENTRO DOURADOS/ MS 40 18 AGUA BOA - JARDIM 00053121100000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.084,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.069,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.032,25 002936/19 PATROCINIO FRANCO * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00040000000088-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 909,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 888,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 860,86 003789/19 PAULO ALVES DA SILVA RUA CLOVIS BEVILAQUA 465 79.814-335 JD MARINGA DOURADOS/MS 48 14 CACHOEIRINHA - VILA 00045611160000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.223,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.185,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.108,34 002957/19 PAULO CAVALCANTE DE OLIVEIRA R ONOFRE PEREIRA DE MATTOS 1430 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 54 ABE CENTRO 00040223010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 20.443,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 20.108,75 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.058,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 19.394,48 002958/19 PAULO CAVALCANTE DE OLIVEIRA R ONOFRE PEREIRA DE MATTOS 1430 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 54 P/J CENTRO 00040223110000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.651,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.604,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.508,59 002959/19 PAULO CAVALCANTE DE OLIVEIRA R ONOFRE PEREIRA DE MATTOS 1430 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 54 I CENTRO 00040223120000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 8.094,11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 7.949,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 7.652,02 002960/19 PAULO CAVALCANTE DE OLIVEIRA R ONOFRE PEREIRA DE MATTOS 1430 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS F X CHACARA - PARTE 00010232090011-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 6.921,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 6.813,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 6.571,86 001806/19 PAULO GERALDO PEREIRA RUA ANTONIO DE CARVALHO 1690 79.800-000 VILA TONANI DOURADOS/MS G 5 CHACARA - PARTE 00012111010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.473,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 6.032,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 6.804,01 002053/19 PAULO HENRIQUE MARTINS RIBEIRO R. JOAO DEMAMAM FILHO 953 79.800- PQ.ALVORADA DOURADOS/MS 89 29 ALVORADA - PARQUE 00013672110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 525,14 001749/19 PAULO MARCOS FERRIOL FOSSATI R: BENJAMIN CONSTANT 1695 79.800- JD FACULDADE DOURADOS/MS 53 15 ALTOS DO INDAIA 00010823160000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 547,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.113,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.080,67 003541/19 PAULO ROBERTO DA SILVA RUA DOS MISSIONARIOS 50 79.800- VL.SULMAT DOURADOS/ MS 22 12 JOQUEI CLUBE - JD 00063932240000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 295,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 293,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 275,58 003542/19 PAULO ROBERTO DA SILVA RUA DOS MISSIONARIOS 50 79.800- VL.SULMAT DOURADOS/ MS 21 12 JOQUEI CLUBE - JD 00063942240000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 295,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 293,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 275,58 003543/19 PAULO ROBERTO DA SILVA RUA DOS MISSIONARIOS 50 79.800- VL.SULMAT DOURADOS/ MS Q P/9 SULMAT - VL 00050233220000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.038,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.990,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.881,94 002651/19 PAULO ROBERTO DA SILVA DOURADOS OSMAN AHMAD GEBARA 185 79.823-461 5 ALVORADA PARQUE DOURADOS/MS 18 19 ALVORADA - PARQUE 00012511030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.444,84 002652/19 PAULO ROBERTO DA SILVA DOURADOS OSMAN AHMAD GEBARA 185 79.823-461 5 ALVORADA PARQUE DOURADOS/MS 23 14 ALVORADA - PARQUE 00012622320000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.857,71 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.809,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.707,01 002653/19 PAULO ROBERTO DA SILVA DOURADOS OSMAN AHMAD GEBARA 185 79.823-461 5 ALVORADA PARQUE DOURADOS/MS 13 14 CAMPO BELO I e II SITIOCAS 00049313140000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 367,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 363,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 341,19 001449/19 PAULO TADEU DOS REIS BUENO RUA: ALBINO TORRACA 701 79.800- VL: REAL DOURADOS/ MS 1 6 REAL - VL 00010214170000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 8.429,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 8.282,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 7.991,90 002841/19 PAULO VITURINO DA SILVA FILHO RUA NELI TODESCHINI 1105 79.800-000 JD SANTA MARIA DOURADOS/MS 24 4 MARACANA - JD 00031234190000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 913,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 896,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 863,62 002437/19 PEDRO BERNARDES DA COSTA RUA PONTA GROSSA 3820 79.824-16 V.INDIO DOURADOS/ MS 5 8 INDIO - VL 00022226120000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 787,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 774,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 747,09 003195/19 PEDRO CARNEIRO CEZARIO NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO 1205 79.837-033 JD GUAICURUS DOURADOS/MS 37 25 GUAICURUS - JARDIM 00058540130000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 688,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 533,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 519,67 003196/19 PEDRO CARNEIRO CEZARIO NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO 1205 79.837-033 JD GUAICURUS DOURADOS/MS 84 9 AGUA BOA - JARDIM 00044132190000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 863,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 849,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 819,00 002002/19 PEDRO GONZALES MARQUES RUA MANOEL SANTIAGO 220 79.800-00 JD ITAIPU 1 10 ITAIPU - PROL. DO JD 00013315030000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.799,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.009,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.254,72 001808/19 PEDRO JOAO DA SILVA WEIMAR GONCALVES TORRES 2800 79.800-025 CENTRO DOURADOS/MS D 10 CHACARA 53 - PARTE 00012121030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.161,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.079,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.967,58 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 71 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 72 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 003296/19 PEDRO LOPES GONCALVES RUA TAKAO MASSAGO 620 79.822-355 FAZENDA ALVORADA DOURADOS/MS 0 AREA F FAZENDA ALVORADA - PARTE 00043720010077-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 523,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 515,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 497,62 001858/19 PEDRO LUCIO ZANUNCIO CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. 975 79.826-070 3 PLANALTO VILA DOURADOS/MS 14 7 ALVORADA - VILA 00011437080000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 580,08 001924/19 PEDRO LUIZ REMELLI RUA ALFREDO RICHARD KLEIN 904 79.823-44 PQ ALVORADA DOURADOS/MS 34 13 ALVORADA - PARQUE 00012642310000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.023,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.991,46 002076/19 PEDRO REIS FIGUEIREDO * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000069-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.198,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.151,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.081,96 002037/19 PERICLES DAVID DOS SANTOS JULIO EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA 790 79.823-350 5 ALVORADA - PARQUE DOURADOS/MS 65 14 ALVORADA - PARQUE 00013621320000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.154,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 549,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.468,07 003283/19 PETRONILHA NUNES MOREIRA RUA DEOLINDO ROSA DA CONCEIÇÃO 225 79.830-220 CJ.HAB.E PIRES DOURADOS/MS 000L 12 EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL 00044616030000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 492,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 484,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 467,70 002389/19 PLACEDINA SOARES DE SOUZA R. PONTA PORA 4850 79.800- VL. MARY DOURADOS/MS 5 9 MARY - VL 00021631020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 943,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 928,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 895,38 003279/19 PLACIDA APARECIDA LOPES RUA NELSON SANTORE 615 79.824-220 CENTRO DOURADOS/ MS 19 14 CANAA V - JARDIM 00031314280000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 638,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 628,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 606,41 003199/19 PLINIO ERIVALDO PIOVESAN RUA BELA VISTA 1145 79.800- JD AGUA BOA DOURADOS/MS 45 3 AGUA BOA - JARDIM 00043132120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 712,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 704,28 003001/19 PORFIRIO NELSON DE PAULA CORREA BARAO DO RIO BRANCO 90 79.820-011 1 CLIMAX - JARDIM DOURADOS/MS 19 15 CLIMAX - JARDIM 00040511080000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 280,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 277,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 266,92 002792/19 PORFIRIO OVANDO RUA NATAL 1140 79.841-01 JD.GUANABARA DOURADOS/MS 9 16 GUANABARA - JARDIM 00031111190000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 570,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 560,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 541,45 001422/19 PREDIAL INCORPORADORA LTDA MELVIN JONES 567 79.803-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/ MS 10 7 NOVA ESPERANCA - VILA 00031360080000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 407,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 402,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 387,39 001423/19 PREDIAL INCORPORADORA LTDA MELVIN JONES 567 79.803-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/ MS 13 0 DONA ERONDINA II - VILA 00045432011000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 165.739,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 163.831,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 157.576,52 002693/19 PRIMO SGTRANIERI E/OU * 00 79.800- AGUA BOA DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00030000000042-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 443,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 433,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 419,93 001990/19 PROJETO-COM E EMPR.IMOBILIARIOS LTDA R:PONTA PORA 4365 79.800-000 V. ESPERANÇA DOURADOS/MS 2 6 ALTOS MONTE ALEGRE 00021444086000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 817,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 718,16 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 73 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 775,43 002550/19 PRONAC EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA R. CUIABA 2002 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 26 20 PORTAL DE DOURADOS 00023143060000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.139,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.078,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.976,03 002562/19 PRONAC EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA JOAO ROSA GOES 604 79.804-020 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0 7 CHACARA LXXVI (76) PARTE 00061103030000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 832,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 819,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 790,92 002563/19 PRONAC EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA JOAO ROSA GOES 604 79.804-020 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0 10 CHACARA LXXVI (76) PARTE 00061103120000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 712,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 915,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 385,92 002950/19 QUIRINO PICCOLI RUA PAPIROS N.77 79.100CENTRO DOURADOS/MS 13 22 CLIMAX - JARDIM 00040403010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.696,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.648,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.555,70 002685/19 RAFAEL ANTONIO DE MACENA 79.785-000 VL.IPEZAL ANGÉLICA/MS 2 12 N. C. DOURADOS 00030000000024-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 443,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 433,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 419,93 002847/19 RAIMUNDO ANTONIO DE SOUZA RUA JOAO VICENTE FERREIRA 6315 79.800-00 JARDIM LESTE DOURADOS/MS 6 3 LESTE - JARDIM 00031312050000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 325,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 319,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 309,04 002872/19 RAIMUNDO LIBORIO DE ALENCAR R:PAISSANDU 2141 79.800- JD. MONTE LIBANO DOURADOS/MS 0 21 CHACARA - PARTE 00041201020002-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.167,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.153,34 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.116,76 001657/19 RAIMUNDO LOURENCO DE ANDRADE BERNARDINA VALERIA BITTENCOURTT 110 79.823-550 ALTOS DO INDAIA DOURADOS/ MS 58 15 ALTOS DO INDAIA 00010914030000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 743,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 730,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 705,88 001921/19 RAIMUNDO NONATO P. E SILVA RUA O 893 79.800-00 PQ.ALVORADA DOURADOS/MS 34 25 ALVORADA - PARQUE 00012642070000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.105,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 982,17 003432/19 RAMAO LOPEZ DE ARAUJO RUA ARAPONGAS 435 79.800-00 BNH IV PLANO DOURADOS/MS 33 2 PIRATININGA - JD 00023643080000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 321,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 319,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 308,91 002527/19 RAMIRO FERREIRA SOARES RUA PONTA GROSSA 5315 79.800- JD. MONTE LIBANO DOURADOS/MS 10B 20 CANAA - MONTE LIBANO - JD 00022611130000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 681,39 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.058,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 670,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 646,57 002689/19 RAUL ANTONIO DE OLIVEIRA 79.830-220 DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00030000000032-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 388,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 379,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 367,44 002740/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 3262 79.826-020 BAIRRO MELLO - VL DOURADOS/ MS 28 9 MARACANA - JD 00030236020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 925,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 906,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 873,07 002741/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 3262 79.826-020 BAIRRO MELLO - VL DOURADOS/ MS 28 10 MARACANA - JD 00030236030000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.739,79 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 74 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.688,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.589,95 002742/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 3262 79.826-020 BAIRRO MELLO - VL DOURADOS/ MS 29 8 MARACANA - JD 00031205010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 754,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 740,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 712,84 002744/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 3262 79.826-020 BAIRRO MELLO - VL DOURADOS/ MS 29 10 MARACANA - JD 31205030000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 924,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 904,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 870,31 002745/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 3262 79.826-020 BAIRRO MELLO - VL DOURADOS/ MS 29 11 MARACANA - JD 00031205040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.037,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.981,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.872,49 002746/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 3262 79.826-020 BAIRRO MELLO - VL DOURADOS/ MS 29 12 MARACANA - JD 00031205050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.707,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.658,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.562,39 002747/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 3262 79.826-020 BAIRRO MELLO - VL DOURADOS/ MS 29 1 MARACANA - JD 00031205060000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 324,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 317,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 306,02 002752/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 3262 79.826-020 BAIRRO MELLO - VL DOURADOS/ MS 29 6 MARACANA - JD 00031205110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.616,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.570,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.477,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.645,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.615,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.556,65 002754/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 3262 79.826-020 BAIRRO MELLO - VL DOURADOS/ MS 30 11 MARACANA - JD 00031216040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 877,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 858,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 825,96 002756/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 3262 79.826-020 BAIRRO MELLO - VL DOURADOS/ MS 31 8 MARACANA - JD 00031225010000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 484,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 474,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 457,33 002761/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 3262 79.826-020 BAIRRO MELLO - VL DOURADOS/ MS 31 1 MARACANA - JD 00031225060000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.670,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.640,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.580,27 002762/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 3262 79.826-020 BAIRRO MELLO - VL DOURADOS/ MS 31 2 MARACANA - JD 00031225070000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 595,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 583,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 562,45 002763/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 3262 79.826-020 BAIRRO MELLO - VL DOURADOS/ MS 31 3 MARACANA - JD 00031225080000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 678,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 664,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 640,13 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 75 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 002764/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 3262 79.826-020 BAIRRO MELLO - VL DOURADOS/ MS 31 5 MARACANA - JD 00031225100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 691,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 678,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 654,31 002765/19 REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO 3262 79.826-020 BAIRRO MELLO - VL DOURADOS/ MS 31 6 MARACANA - JD 00031225110000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 739,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 724,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 698,79 001576/19 REGINALDO HIROYUKI MIYAZAKI RUA GENERAL CASTELO BRANCO 632 79.800-00 JARDIM FLORIDA II DOURADOS/MS 24 1 ALTOS DO INDAIA 00010831230000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.782,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.742,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.648,09 002461/19 REINALDO LOPES DA ROCHA R. IPIRANGA,5190 79.800- V BARROS DOURADOS/MS 5 3 DOS ESTADOS - JD 00023403180000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 590,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 584,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 565,60 003081/19 RENATO GOMES BATISTA ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO 460 79.820-140 1 CLIMAX JARDIM 0 F3 FAZENDA AGUA BOA PARTE 00048102220514-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 331,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 326,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 315,34 002951/19 RENATO LEMES SOARES R JOAQUIM T ALVES 1213 79.800CENTRO DOURADOS/MS 10 22 GUARANI - VILA 00060226120000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 743,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 733,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 708,11 001943/19 RENOV ENGENHARIA LTDA RUA FREI ANTONIO 2655 79.840610 JD - CANAA III DOURADOS/ MS 24 9 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013805170000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.657,97 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.885,26 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.750,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.640,58 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.658,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.578,43 001954/19 RENOV ENGENHARIA LTDA RUA FREI ANTONIO 2655 79.840610 JD - CANAA III DOURADOS/ MS 27 6 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013812010101-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 506,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 498,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 481,08 001956/19 RENOV ENGENHARIA LTDA RUA FREI ANTONIO 2655 79.840610 JD - CANAA III DOURADOS/ MS 27 3 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013812090102-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.019,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 968,87 001957/19 RENOV ENGENHARIA LTDA RUA FREI ANTONIO 2655 79.840610 JD - CANAA III DOURADOS/ MS 27 20 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013812080204-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 506,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 498,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 481,08 001969/19 RENOV ENGENHARIA LTDA RUA FREI ANTONIO 2655 79.840610 JD - CANAA III DOURADOS/ MS 27 7 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013812150204-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 506,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 498,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 481,08 001971/19 RENOV ENGENHARIA LTDA RUA FREI ANTONIO 2655 79.840610 JD - CANAA III DOURADOS/ MS 27 5 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013812130201-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 506,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 498,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 481,08 001972/19 RENOV ENGENHARIA LTDA RUA FREI ANTONIO 2655 79.840610 JD - CANAA III DOURADOS/ MS 27 5 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013812130203-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 506,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 498,84 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 76 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 481,08 001973/19 RENOV ENGENHARIA LTDA RUA FREI ANTONIO 2655 79.840610 JD - CANAA III DOURADOS/ MS 27 2 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013812100201-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 511,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 503,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 485,68 001974/19 RENOV ENGENHARIA LTDA RUA FREI ANTONIO 2655 79.840610 JD - CANAA III DOURADOS/ MS 27 2 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013812100202-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 511,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 503,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 485,68 001975/19 RENOV ENGENHARIA LTDA RUA FREI ANTONIO 2655 79.840610 JD - CANAA III DOURADOS/ MS 27 4 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013812120103-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 511,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 503,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 485,68 003107/19 ROBERTO ANTONIO DOBES OLAVO BILAC 20 79.800-000 1 CLIMAX - JARDIM DOURADOS/ MS 43 4 CLIMAX - JARDIM 00041514100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 207,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 203,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 194,46 003108/19 ROBERTO ANTONIO DOBES OLAVO BILAC 20 79.800-000 1 CLIMAX - JARDIM DOURADOS/ MS 43 5 CLIMAX - JARDIM 00041514110000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 941,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 924,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 882,65 002690/19 ROBERTO DE JESUS RIBEIRO * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00030000000035-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 693,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 677,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 656,15 001624/19 ROBERTO RIBEIRO LIMA R:COSMOS 64 79.041-59 JD.SAO LOURENC CAMPO GRANDE/MS 72 9 ALTOS DO INDAIA 00010815070000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.871,61 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.871,61 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.507,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 106,12 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.771,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.113,90 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.685,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.080,67 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.638,52 001868/19 ROBERTO WAGNER BARROS BEZERRA LOPES GENERAL OSORIO 3270 79.800JD. ITAIPU DOURADOS/MS 1 A AMARAL - VL 00041304010097-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 843,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 830,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 801,55 003768/19 RODOLFO SEDLACEK NETO RIO BRILHANTE 840 79.800-00 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/ MS 27 16 AGUA BOA - JARDIM 00053101120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 567,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 560,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 541,06 002929/19 RODRIANO FERNANDES R. RUI BARBOSA,308 79.800VL.ALMEIDA DOURADOS/MS 0 P/08 CHACARA 08 - PARTE 00042533280000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 623,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 632,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 609,69 002894/19 ROGERIO LIMA E OUTROS RUA AUGUSTA DE MATTOS SOARES 200 79.804- JD CANAA I DOURADOS/MS 12 9 CANAA I - JARDIM 00032233230000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 523,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 460,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 496,44 002941/19 ROGINA CLERY MILAN BROCHADO E/OU NELSON DE ARAUJO 450 79.800000 CENTRO DOURADOS/MS 3 11 BAIRRO JARDIM 00012432110000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 22.303,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 21.922,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 21.209,52 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 77 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 002262/19 ROMEU TEIXEIRA SIMOES R 31 DE MARCO 210 79.830-210 VL ALBA DOURADOS/MS 7 18 LESTE - JARDIM 00031227020000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 674,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 664,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 641,84 003618/19 RONALDO DE SOUZA FERRARI OLINDA PIRES DE ALMEIDA 1215 79.824-160 BAIRRO ITAIPU - JD DOURADOS/MS 12 8 SANTO ANDRE JARDIM 00051222050000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.130,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.095,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.022,25 002077/19 ROOSSEVELT FLORES 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000073-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 326,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 318,99 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 309,04 003270/19 ROSA RIBEIRO RUA APENINOS 310 79.800- VL ALMEIDA DOURADOS/MS 8 9 ALMEIDA - VL 00044602010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.085,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.068,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.030,41 002895/19 ROSALDA PORTO CARDOSO RUA CANDIDO DE CARVALHO 1950 79.833-270 JD.CANAA DOURADOS/MS 15 10 CANAA I - JARDIM 00032238240000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 507,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 499,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 481,48 002692/19 ROSALINA RODRIGUES ALVES * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00030000000040-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 374,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 366,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 354,84 001584/19 ROSALINO ANTAO GOMES MOURA RUA BARAO DO RIO BRANCO 05 79.820-011 JD CLIMAX DOURADOS/MS 24 13 FLORIDA II - JD 00010624030000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.649,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.620,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.561,89 001585/19 ROSALINO ANTAO GOMES MOURA RUA BARAO DO RIO BRANCO 05 79.820-011 JD CLIMAX DOURADOS/MS 9 4 AURORA - VL 00011425070000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 550,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 544,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 526,36 001788/19 ROSANE ELIZETE PEDERIVA AV. JOSE ROBERTO TEIXEIRA 80 79.822-090 JD FLORIDA DOURADOS/MS 5 4 ANTONIO JOAO - CJ. HABITACIONA 00011505130000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 947,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 933,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 899,58 002998/19 ROSANGELA ALVES ASTAPENKO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 116 79.800-00 JD CLIMAX DOURADOS/MS 15 13 CLIMAX - JARDIM 00040501210000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 930,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 917,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 883,57 002145/19 ROSE MARA RIBEIRO BRANDAO RUA INACIO DE SOUZA 348 79.041-220 JARDIM SAO LOURENÇO CAMPO GRANDE/MS 3 4 VALERIA, D. - JD 00012424160000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 758,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.424,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.861,57 003210/19 ROSELI ALVES RIBEIRO CORREA RUA JOSÉ STROPA 610 79.800VL- HILDA DOURADOS/MS 1 20 CHACARA 26 - PARTE 00043262020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 869,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 855,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 825,17 003620/19 RUBENS HISSAO MINAGUTI RUA EDILBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA 1040 79.800-000 JD SANTO ANDRE DOURADOS/MS 12 2 SANTO ANDRE JARDIM 00051222240000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 560,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.143,97 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.020,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.104,56 001592/19 RUTY CHAMORRO BRANDAO RUA ALAN KARDECK 1007 79.822-180 JD.FLORIDA II DOURADOS/MS 20 12 FLORIDA II - JD 00010634020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 737,98 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 78 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 723,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 697,48 002901/19 SALETE APARECIDA TONSACH RUA PROJETADA 18 465 79.804JD.CANAA DOURADOS/MS 19 20 CANAA I - JARDIM 00033207080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 305,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 300,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 259,72 002079/19 SALVADOR MA DE ALMEIDA * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000080-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 354,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 346,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 335,94 002130/19 SALVADOR SATURNINO PRESIDENTE VARGAS 329 79.830-040 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 22 25 PORTAL DE DOURADOS 00023152030000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 7.519,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 7.394,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 7.132,08 002131/19 SALVADOR SATURNINO PRESIDENTE VARGAS 329 79.830-040 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 25 5 PORTAL DE DOURADOS 00023162230000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.413,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.348,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.236,13 002132/19 SALVADOR SATURNINO PRESIDENTE VARGAS 329 79.830-040 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 25 4 PORTAL DE DOURADOS 00023162240000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.413,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.348,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.236,13 001516/19 SANDRA MATOS MADRID AV. WEIMAR GONCALVES TORRES 70 79.820-080 JD. CLIMAX DOURADOS/MS 40 2 CLIMAX - JARDIM 00041416020000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.089,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.056,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.982,22 001885/19 SANDRO EDUARDO RAIMUNDO HARFOUCHF AV PRESIDENTE VARGAS 939 79.804-030 CENTRO DOURADOS/ MS 20 22A ALVORADA - PARQUE 00012521070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 624,71 001908/19 SATIE JACQUELINE TAGUCHI DANIEL ZAGRETTI ANTONIO SPOLADORE 681 79.823-460 5 ALVORADA PARQUE DOURADOS/MS 22 22 ALVORADA - PARQUE 00012621040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 849,18 002966/19 SAULO TARSO PRACONI ALAMEDAS DOS RUBIS 135 79.815-161 CAMPO DOURADO DOURADOS/MS 19 P/FH CENTRO 00040301090304-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 821,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 808,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 780,55 002735/19 SEBASTIAO FERREIRA SOBRINHO MATO GROSSO 2014 79.806040 1 CARAMURU - JARDIM DOURADOS/MS 10 16 CUIABA - JD 00060132180000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 985,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 867,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 936,32 001433/19 SEBASTIAO GIOLANDO RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1246 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00030000000067-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 266,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 260,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 251,91 001434/19 SEBASTIAO GIOLANDO RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1246 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00060000000322-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 266,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 260,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 251,91 002578/19 SEBASTIAO GOMES MONTEIRO 79.800- DOURADOS/MS 3 4 N.SRA. FATIMA - JD 00023211050000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.194,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.191,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.155,34 001655/19 SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA RANGEL TORRES 1650 79.833-030 BAIRRO MARY - VL DOURADOS/MS 14 8 CLIMAX - JARDIM 00040404180000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.015,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.119,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.079,10 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 79 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 002371/19 SELENIRA TELECHEIRA LOUREIRA * 79.800- DOURADOS/MS 6 3 CHACARA - PARTE 00021503080000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.577,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.558,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.503,50 001771/19 SELVINO CHAVES MOHAMAD HASSAN HAJJ 474 79.823-380 5 ALVORADA PARQUE DOURADOS/MS 15 2 ALVORADA - VILA 00011428050000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.175,24 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.121,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.007,79 001772/19 SELVINO CHAVES MOHAMAD HASSAN HAJJ 474 79.823-380 5 ALVORADA PARQUE DOURADOS/MS 15 4 ALVORADA - VILA 00011428070000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 856,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 842,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 811,52 003105/19 SERAFIM EMILIO VELASQUES 79.800- DOURADOS/MS 43 7 CLIMAX - JARDIM 00041514050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.170,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.149,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.097,47 001915/19 SERGIO BERTE RUA ITAMARATI 719 79.811-110 JD. AGUA BOA DOURADOS/MS 17 6 AGUA BOA - JARDIM 00052133230000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.271,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.235,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.155,58 003306/19 SERGIO DE CASTRO RECALDE RUA EMILIO MENEZES 395 79.800-000 C HAB E PIRES DOURADOS/MS 000Q 20 EUL.PIRES - CJ. HABITACIONAL 44721110000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 789,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 72,21 002703/19 SEVERINO OLIVEIRA GOMES RUA MAJOR CAPILE 5924 79.830-03 JD.S.FRANCISCO DOURADOS/MS 4 2 SAO FRANCISCO - VL 00030113020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 493,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 484,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 468,88 002703/19 SEVERINO OLIVEIRA GOMES RUA MAJOR CAPILE 5924 79.830-03 JD.S.FRANCISCO DOURADOS/MS 4 2 SAO FRANCISCO - VL 00030113020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 493,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 484,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 468,88 002488/19 SIDNEI APARECIDO PEREIRA RUA ALVARO BRANDAO 1755 79.800-00 JD. MARACANA DOURADOS/MS 4 A ARAPONGAS - VL 00022424110000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 589,40 002044/19 SIDNEY GIANINI VALENCIO DE MATOS PEREIRA 30 79.826-180 BAIRRO BNH II PLANO DOURADOS/MS 4 14 BNH II PLANO 00022114070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.223,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.756,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.694,04 003443/19 SILVERIO DOS REIS GOMES R IRACEMA 710 79.813-23 BNH IV PLANO DOURADOS/MS 3 R1 TERRA DOURADA 00060411093029-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 213,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 58,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 56,75 003076/19 SILVERIO ESQUIVEL RUI BARBOSA 190 79.814-337 1 CLIMAX - JARDIM DOURADOS/ MS 38 11 CLIMAX - JARDIM 00041418090000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.817,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.787,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.724,36 003077/19 SILVERIO ESQUIVEL RUI BARBOSA 190 79.814-337 1 CLIMAX - JARDIM DOURADOS/ MS 38 10 CLIMAX - JARDIM 00041418100000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.817,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.787,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.724,36 003057/19 SILVIA COENGA MIZUGUCHI RUA CLOVIS BEVILAQUA N.75 943 79.800- JD.MARINGA DOURADOS/MS 3 21 MARINGA - JD 00041402210000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.084,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.067,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.029,23 003294/19 SILVIA OLIVEIRA CHAVES RUA PROJETADA D 135 79.800-00 V.CACHOEIRINHA DOURADOS/ MS 16 14 CACHOEIRINHA - VILA 00044646150000-4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 80 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 549,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 538,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 520,85 002579/19 SINFOROSO RODRIGUES DA COSTA GENERAL OSORIO 2007 79.803-060 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 4 5 N.SRA. FATIMA - JD 00023212010000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.261,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.258,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.220,43 002579/19 SINFOROSO RODRIGUES DA COSTA GENERAL OSORIO 2007 79.803-060 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 4 5 N.SRA. FATIMA - JD 00023212010000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.261,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.258,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.220,43 002579/19 SINFOROSO RODRIGUES DA COSTA GENERAL OSORIO 2007 79.803-060 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 4 5 N.SRA. FATIMA - JD 00023212010000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.261,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.258,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.220,43 003091/19 SIZUO UEMURA RUA HILDA BERGO DUARTE 462 3* ANDAR 462 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 41 8 CLIMAX - JARDIM 00041512010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 003092/19 SIZUO UEMURA RUA HILDA BERGO DUARTE 462 3* ANDAR 462 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 43 9 CLIMAX - JARDIM 00041514030000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 003104/19 SIZUO UEMURA R. EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA 2605 79.800- VL. PLANALTO DOURADOS/MS 43 11 CLIMAX - JARDIM 00041514010000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 991,11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 973,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 929,10 002729/19 SOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 2214 79.820-120 CENTRO DOURADOS/MS 63 3 NACOES II - PARQUE DAS 00063422400000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 270,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 256,17 002731/19 SOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 2214 79.820-120 CENTRO DOURADOS/MS 139 2 NACOES II - PARQUE DAS 63451070000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 215,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 212,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 203,74 002732/19 SOCIEDADE COMUNITARIA HABITACIONAL RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 2214 79.820-120 CENTRO DOURADOS/MS 63 9 NACOES II - PARQUE DAS 00063422460000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 283,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 279,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 268,10 001671/19 SOCRATES CAMARA JOAO CANDIDO DA CAMARA 1057 79.826-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 7 2 CENTRAL - JD 00011103080000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.871,61 002329/19 SONIA MARLI CHARAO TEODORO SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSIST 79.031-90 A/C NUCLEO DE CONTAS - BL. III CAMPO GRANDE/MS 0 P/63 CHACARA LXIII (63) PARTE 00052601090000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.915,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 10.674,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 10.180,42 003534/19 SUZANA DE OLIVEIRA * 79.800- DOURADOS/MS 0 P/45 CHACARA 45 - PARTE 00050205060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 5.723,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 5.627,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 5.420,71 002956/19 TALITA BARROS BEZERRA INNOCENCIO E OUTROS FIRMINO VIEIRA DE MATOS 161 79.800-000 CENTRO DOURADOS/ MS 54 K CENTRO 00040223091000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.496,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.982,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.793,04 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 81 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 003157/19 TANIA MARA TRINDADE RAMOS E/OU RUA PALMEIRAS 230 79.800-00 MATO GROSSO DOURADOS/MS 21 P/7 MATO GROSSO - JD 00042501071000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 564,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 555,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 535,94 002261/19 TEREZA FERREIRA CORREIA RUA 25 DE DEZEMBRO 1.386 79.010-220 VILA SÃO FRANCISCO CAMPO GRANDE/MS B 1 ELDORADO - VL 00020533010000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.211,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.197,11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.154,82 002352/19 TEREZA FREIRE DE ASSIS RUA JOAQUIM ALVES TAVEIRA 1029 79.800- VILA MELLO DOURADOS/MS 4 5 MELLO - VL 00021322140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 787,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 774,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 748,79 003273/19 TEREZINHA MARIA DA C.LEDESMA E OUTROS RUA JOSE ADEMAR PERDOMO 980 79.800- VILA ALMEIDA DOURADOS/MS 7 4 ALMEIDA - VL 00044603090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 733,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 721,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 696,17 003096/19 TERTULIANO DIAS LEMES * 0 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 42 15 CLIMAX - JARDIM 00041513080000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 001484/19 THEODOLINDA UGOLINI DO AMARAL R.JOAO ROSA GOES 1722 79.800- VL.PROGRESSO DOURADOS/MS 8 7 UNIVERSITARIO - JD 00013446120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 290,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 286,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 277,42 003138/19 THEODORICO LUIZ VIEGAS RUA GAL.OSORIO 784 79.814-400 JD ITALIA DOURADOS/MS 1 16 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 42316200000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 264,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 259,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 250,49 003139/19 THEODORICO LUIZ VIEGAS RUA GAL.OSORIO 784 79.814-400 JD ITALIA DOURADOS/MS 13 15 BNH IV PLANO 00046323150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 609,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 599,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 577,93 003525/19 THEODORO SYROKA JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 375 79.812-080 1 AGUA BOA JARDIM DOURADOS/MS 0 0 AGUA BOA - JARDIM 00054211010000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 46.676,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 46.218,60 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 518,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.037,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 45.010,57 003197/19 TITO ALVAREZ E/OU MONTE CASTELO 840 79.81403 JD. INDEPENDENCIA DOURADOS/MS 9 3 INDEPENDENCIA - JD 42302030000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 301,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 616,03 002176/19 UNIAO MISSIONARIA DOS ADV DO 7* DIA R.EDIBERTO C.DE OLIVEIRA N.2130 -CXP.267 79.800- V.LILI DOURADOS/MS 4 11 LILI - VL 00020222220000-5 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.160,16 001897/19 VAGNER DA SILVA MOTA CYRO MELLO 5165 79.833080 1 GUANABARA - JARDIM DOURADOS/MS 12C 14 ALVORADA - PARQUE 00012602150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 804,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 791,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 762,57 003314/19 VALDEMAR HOLSBACK ROLON RUA AUDELINO GARCIA CAMARGO 1130 79.800-00 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 124 19 AGUA BOA - JARDIM 00045141090000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.109,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.091,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.051,28 001532/19 VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS RUA GENERAL ODORICO QUADROS 227 79.020-260 JD DOS ESTADOS CAMPO GRANDE/ MS 3 0 OLINDA - JD 00010503010000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.885,26 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 82 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 39.384,16 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 11.141,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 38.444,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 36.987,83 001533/19 VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS RUA GENERAL ODORICO QUADROS 227 79.020-260 JD DOS ESTADOS CAMPO GRANDE/ MS 1 0 OLINDA - JD 00010505010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 42.345,88 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.885,26 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 11.822,69 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 11.890,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 41.335,18 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.658,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 39.769,38 001534/19 VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS RUA GENERAL ODORICO QUADROS 227 79.020-260 JD DOS ESTADOS CAMPO GRANDE/ MS 4 3 CHACARAS TREVO 00048111040000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.467,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.459,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.336,26 001535/19 VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS RUA GENERAL ODORICO QUADROS 227 79.020-260 JD DOS ESTADOS CAMPO GRANDE/ MS 22 10 NOVA DOURADOS - PQ. 00054331100000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 579,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 569,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 549,46 001536/19 VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS RUA GENERAL ODORICO QUADROS 227 79.020-260 JD DOS ESTADOS CAMPO GRANDE/ MS 22 23 NOVA DOURADOS - PQ. 00054331140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 481,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 473,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 456,41 001539/19 VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS RUA GENERAL ODORICO QUADROS 227 79.020-260 JD DOS ESTADOS CAMPO GRANDE/ MS 29 19 NOVA DOURADOS - PQ. 00054332180000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 908,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 893,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 862,18 001654/19 VALDENIR CALISTO MARTINES RUA FRANCISCO MARTINS VIEGAS 330 79.823-580 ALTOS INDAIA DOURADOS/MS 57 6 ALTOS DO INDAIA 00010912070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 633,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 623,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 603,00 001654/19 VALDENIR CALISTO MARTINES RUA FRANCISCO MARTINS VIEGAS 330 79.823-580 ALTOS INDAIA DOURADOS/MS 57 6 ALTOS DO INDAIA 00010912070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 633,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 623,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 603,00 001654/19 VALDENIR CALISTO MARTINES RUA FRANCISCO MARTINS VIEGAS 330 79.823-580 ALTOS INDAIA DOURADOS/MS 57 6 ALTOS DO INDAIA 00010912070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 633,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 623,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 603,00 003665/19 VALDERICE GONCALVES DE SOUZA RUA IPANEMA 575 79.800-00 JD.AGUA BOA DOURADOS/MS 9 9 AGUA BOA - JARDIM 00052113190000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 528,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 520,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 502,47 002647/19 VALDIR DE OLIVEIRA RUA ARAGUAIA 62 79.811-13 J.RIGOTTI DOURADOS/MS 9 8 RIGOTTI - JD 00042132040000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.014,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 963,75 002648/19 VALDIR DE OLIVEIRA RUA ARAGUAIA 62 79.811-13 J.RIGOTTI DOURADOS/MS 24 6 PIRATININGA - JD 23534140000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 722,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 714,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 690,13 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 83 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 003207/19 VALDIR GOMES HOLSBAC RUA PROJETADA 07 106 79.800VL- HILDA DOURADOS/MS 2 9 CHACARA 26 - PARTE 00043252080000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 605,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 596,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 574,91 001563/19 VALDIRIA ARAN COLMAN CYRO MELLO 6750 79.833080 1 GUANABARA - JARDIM DOURADOS/MS 9 14 PARQUE DO LAGO I RESIDENCIAL 00010533110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 540,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 529,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 510,22 001479/19 VALDOMIRO DA COSTA CABRAL RUA MEDITERRANEO 800 79.800000 DOURADOS/MS 2 20 LONDINA - JD 00042531020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.042,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.025,93 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.028,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 989,34 002720/19 VALMIR PEREIRA SOARES RUA MAJOR CAPILE 5045 79.830030 JD CARAMURU DOURADOS/ MS 4 6 RINCAO I - PARQUE 00063672040000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 140,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 139,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 131,23 002715/19 VALTER DOS SANTOS BORBA RUA OLIVEIRA MARQUES 6130 79.800-00 JD. MAIPU DOURADOS/MS O 8 MAIPU - JD 00030125030000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.696,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.639,98 001625/19 VANILDO GAMARRA RUA 24 (ALTOS DO INDAIA). 395 79.800-000 ALT.DO INDAIA DOURADOS/MS 72 4 ALTOS DO INDAIA 00010815120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 769,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 755,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 730,55 003463/19 VENETO EMPR. E PARTICIPACOES S/A AV. ALBERTO ARAUJO ARRUDA 1457 79.033-470 MATA DO JACINTO CAMPO GRANDE/MS A 4 CAMPO DOURADO 00048216040000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 324,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 318,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 309,70 003464/19 VENETO EMPR. E PARTICIPACOES S/A AV. ALBERTO ARAUJO ARRUDA 1457 79.033-470 MATA DO JACINTO CAMPO GRANDE/MS 000A 12 CAMPO DOURADO 00048216120000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 156,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 318,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 309,70 003465/19 VENETO EMPR. E PARTICIPACOES S/A AV. ALBERTO ARAUJO ARRUDA 1457 79.033-470 MATA DO JACINTO CAMPO GRANDE/MS A 13 CAMPO DOURADO 00048216130000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 156,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 318,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 309,70 003466/19 VENETO EMPR. E PARTICIPACOES S/A AV. ALBERTO ARAUJO ARRUDA 1457 79.033-470 MATA DO JACINTO CAMPO GRANDE/MS A 14 CAMPO DOURADO 00048216140000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 156,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 318,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 309,70 003467/19 VENETO EMPR. E PARTICIPACOES S/A AV. ALBERTO ARAUJO ARRUDA 1457 79.033-470 MATA DO JACINTO CAMPO GRANDE/MS A 15 CAMPO DOURADO 00048216150000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 156,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 318,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 309,70 003468/19 VENETO EMPR. E PARTICIPACOES S/A AV. ALBERTO ARAUJO ARRUDA 1457 79.033-470 MATA DO JACINTO CAMPO GRANDE/MS A 16 CAMPO DOURADO 00048216160000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 156,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 318,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 309,70 003469/19 VENETO EMPR. E PARTICIPACOES S/A AV. ALBERTO ARAUJO ARRUDA 1457 79.033-470 MATA DO JACINTO CAMPO GRANDE/MS A 17 CAMPO DOURADO 00048216170000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 156,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 318,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 309,70 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.685,58 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 84 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 003470/19 VENETO EMPR. E PARTICIPACOES S/A AV. ALBERTO ARAUJO ARRUDA 1457 79.033-470 MATA DO JACINTO CAMPO GRANDE/MS A 18 CAMPO DOURADO 00048216180000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 156,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 318,85 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.685,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 309,70 003471/19 VENETO EMPR. E PARTICIPACOES S/A AV. ALBERTO ARAUJO ARRUDA 1457 79.033-470 MATA DO JACINTO CAMPO GRANDE/MS B 11 CAMPO DOURADO 00048217110000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 324,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 318,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 309,70 003458/19 VENETO EMPR. E PARTICIPACOES S/A. AV. ALBERTO ARAUJO ARRUDA 1457 79.100- CENTRO CAMPO GRANDE/MS F 27 CAMPO DOURADO 00048208090000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003459/19 VENETO EMPR. E PARTICIPACOES S/A. AV. ALBERTO ARAUJO ARRUDA 1457 79.100- CENTRO CAMPO GRANDE/MS E 8 CAMPO DOURADO 00048209210000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003460/19 VENETO EMPR. E PARTICIPACOES S/A. AV. ALBERTO ARAUJO ARRUDA 1457 79.100- CENTRO CAMPO GRANDE/MS 000D 6 CAMPO DOURADO 00048210020000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 465,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 458,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 444,86 003461/19 VENETO EMPR. E PARTICIPACOES S/A. AV. ALBERTO ARAUJO ARRUDA 1457 79.100- CENTRO CAMPO GRANDE/MS 000D 7 CAMPO DOURADO 48210030000 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 828,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 815,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 791,84 003462/19 VENETO EMPR. E PARTICIPACOES S/A. AV. ALBERTO ARAUJO ARRUDA 1457 79.100- CENTRO CAMPO GRANDE/MS 000D 5 CAMPO DOURADO 00048210040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 389,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 382,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 371,64 003095/19 VENUNSINO RUFINO SANTANA RUA ANTONIO TRAJANO 1687 79.800- CENTRO TRÊS LAGOAS/ MS 42 16 CLIMAX - JARDIM 00041513070000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 825,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 811,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,25 001876/19 VERA DE SOUZA SILVA RUA MARIA SONIA VOLPATO 917 79.800-000 PQ.ALVORADA DOURADOS/MS 76 32 ALVORADA - PARQUE 00013642140000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 549,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 542,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 361,58 002796/19 VIDAL AQUINO (ESPOLIO) RUA MONTE ALEGRE 5661 79.800- JD.GUANABARA DOURADOS/MS 13 20 GUANABARA - JARDIM 00031122130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 594,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 583,59 003456/19 VILMA IZABEL PIVETA MATO GROSSO 1970 79.810110 1 SANTO ANDRE - JARDIM DOURADOS/MS 5 2 CHACARAS TREVO 00048102180000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.191,92 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2016 - 23.021,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.183,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.106,24 002348/19 VILSON ADAO ZACHERT R.GASPAR ALENCASTRO 775 79.830-14 JD.PAULISTA DOURADOS/MS 0 P/59 CHACARA 59 - PARTE 00053433121000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.031,09 001394/19 VILSON BUZZIO HERNANDES OLIVEIRA MARQUES 1780 79.805020 BAIRRO CENTRAL - JD DOURADOS/MS 4 1 CHACARA - PARTE 00021524020000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 35.540,83 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 35.122,76 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.658,28 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 85 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 33.881,88 001395/19 VILSON BUZZIO HERNANDES OLIVEIRA MARQUES 1780 79.805020 BAIRRO CENTRAL - JD DOURADOS/MS 1 1B CHACARA 108 - PARTE 00021521073000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.671,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.651,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.593,13 002081/19 VITAL MESSIAS DA SILVA * 79.800- DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000091-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 14.165,92 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 13.845,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 13.411,70 003159/19 VITEL FREITAS DE CASTRO RUA GENERAL OSORIO 795 79.800-00 VL. ALMEIDA DOURADOS/MS 21 P/8 ALMEIDA - VL 00042501130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 258,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 254,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 245,54 002904/19 VITORINA VERA ARTHUR MANOEL DE MATTOS 490 79.833-710 1 CANAA I JARDIM DOURADOS/MS 22 10 CANAA I - JARDIM 00033210240000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 150,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 148,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 143,23 003642/19 WAGNER BUENO LOPES RUA CORONEL NORONHA N.443 141 79.800-00 V.INDUSTRIAL DOURADOS/MS 142 22 INDUSTRIAL - VL 00051501120000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 621,12 001987/19 WALBERTO ANTONIO DE ARAUJO RUA CIRO MELO N.2841 AP-8 BL-C 79.800- RES.MAXWELL DOURADOS/MS 5 ## MAXWELL - VL 00021401010024-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 821,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 808,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 780,16 001988/19 WALBERTO ANTONIO DE ARAUJO RUA CIRO MELO N.2841 AP-8 BL-C 79.800- RES.MAXWELL DOURADOS/MS 9 17A TONANI I - VL 00011133100112-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.154,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 841,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.832,78 001566/19 WALDEMIR DA SILVA SANTANA RUA ORESTES PEREIRA MATTOS 608 79.800- JD. FLORIDA II DOURADOS/MS 36 5 FLORIDA II - JD 00010601120000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 580,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 496,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 486,39 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 5.167,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 468,88 002664/19 WALDERES WAGNER WOLF MANOEL SANTIAGO 2750 79.800DOURADOS/MS 21 5 ALTO DAS PAINEIRAS 00024113030000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.517,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 451,50 001352/19 WALDIR BALBUENA MEDEIROS R. JOAO ROSA GOES 1550 79.800-000 CENTRO DOURADOS/ MS 1 P912 DELFUS - VL 00010313041000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 310,75 001363/19 WALDIR BALBUENA MEDEIROS PRESIDENTE VARGAS 939 79.804-030 BAIRRO AMERICA - JD DOURADOS/MS 0 168A CHACARA 168 E169 PARTE 00015251020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.515,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.374,57 003032/19 WALDIR S. CAMPOS E DAGUIMAR M. PEREIRA R: BELA VISTA 971 79.800- JD. ÁGUA BOA DOURADOS/MS 16 4 SAO PEDRO - JARDIM 00041132230000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.552,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.540,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.488,14 002848/19 WALDOMIRO CHAVES E/OU RUA MONTE ALEGRE 6360 79.800-00 JD. LESTE DOURADOS/MS 8 0 LESTE - JARDIM 00031321010000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 839,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 823,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 798,40 001353/19 WALFRIDO NASCIMENTO MENEZES * 79.830-220 DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00010000000006-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 367,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 358,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 347,62 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 86 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS 001354/19 WALFRIDO NASCIMENTO MENEZES * 79.830-220 DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00010000000135-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.282,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.253,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.214,00 001355/19 WALFRIDO NASCIMENTO MENEZES * 79.830-220 DOURADOS/MS 0 0 CHACARA - PARTE 00010000000136-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 13.332,34 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 13.031,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 12.622,35 003716/19 WALFRIDO PINTO VIEGAS RUA 1 DE ABRIL 705 79.800-00 VILA VIEGAS DOURADOS/MS 3 8 VIEGAS - VL 00052523025000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 948,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 933,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 900,23 002683/19 WALTER PAULINO ROSSETO * 0 79.800- * 7 4 WALDOMIRO A. MONTEIRO - RESID. 00025131023000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.517,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.413,84 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 2.917,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.348,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.236,13 002684/19 WALTER PAULINO ROSSETO * 0 79.800- * 7 5 WALDOMIRO A. MONTEIRO - RESID. 00025131024000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.858,09 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 2.820,45 003090/19 WANDERLINA PAVAO MATOS RUA BARAO DO RIO BRANCO 07 79.800-000 JD CLIMAX DOURADOS/MS 0 1 CLIMAX - JARDIM 00041504020000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.189,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.168,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.114,93 002440/19 WILSON PEREIRA IGUASSU 3351 79.826-160 BAIRRO ROSA - VL DOURADOS/ MS A 24 ROSA - VL 00022245180000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 675,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 664,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 640,53 002330/19 WILSON ROBERTO MOREIRA RUA GUARAPUAVA 1020 79.86006 VL.LILI DOURADOS/MS 7 15 e 16 LILI - VL 00021203190000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.434,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.364,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.210,51 002417/19 WISLEY DA SILVA MILAN TOSHINOBU KATAYAMA 2008 79.826-110 3 PLANALTO - VILA DOURADOS/MS 3 1 CORUMBA - VL 00022104190000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.157,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.085,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.771,67 003106/19 YOSSEF ALI YOUNES MOHAMES * 0 79.800- CENTRO DOURADOS/MS 43 6 CLIMAX - JARDIM 00041514060000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.238,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.216,69 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 - SUPLEMENTAR - 87 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.161,38 002031/19 ZANGIROLANE SOARES PALHANO R. PEDRO CELESTINO, 579 79.803-070 CENTRO DOURADOS/ MS 82 14 ALVORADA - PARQUE 00013541050000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.843,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.004,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 994,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 956,66 003574/19 ZEFERINO DA COSTA ALVES RUA EDILBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA 1090 79.810-130 JD.STO.ANDRE DOURADOS/MS 1 7 SANTO ANDRE JARDIM 00051102180000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.195,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.175,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.134,87 003575/19 ZEFERINO DA COSTA ALVES RUA EDILBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA 1090 79.810-130 JD.STO.ANDRE DOURADOS/MS 1 6 SANTO ANDRE JARDIM 00051102190000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 332,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 326,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 315,47 003576/19 ZEFERINO DA COSTA ALVES RUA EDILBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA 1090 79.810-130 JD.STO.ANDRE DOURADOS/MS 11 10 SANTO ANDRE JARDIM 00051221070000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.781,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.735,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.639,29 001787/19 ZEFERINO SANTOS PEREIRA RUA G. 25 79.800- COHAB DOURADOS/MS 8 4 ANTONIO JOAO - CJ. HABITACIONA 00011502050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 627,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 617,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 596,57 002717/19 ZENAIDE APARECIDA ENDO FRANCISCO LUIZ VIEGAS 1275 79.833-190 1 GUANABARA JARDIM DOURADOS/MS 4 15 GUANABARA - JARDIM 00030132080000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.020,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.003,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 969,26 002555/19 ZILDA DA PENHA G.DA SILVA SANTOS RUA REINALDO BIACHI 360 79.800- PQ.ALVORADA DOURADOS/MS 10 5 PORTAL DE DOURADOS 00023113040000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 4.010,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.933,14 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.719,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.801,73 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2018 2.552,59 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EXTRATO DO CONTRATO Nº 310/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO EIRELI CNPJ:00.671.994/0001-78. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 060/2019. OBJETO: Aquisição de oxigênio medicinal em atendimento a rede de Atenção Básica e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso IV, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 060/2019, Processo de Licitação nº. 360//2019/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. - Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. Hosp. Urgencia e Emerg. 2145. - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 41.884,00 (Quarente e um mil oitocentos oitenta e quatro reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 14 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. “Altera o Anexo V (Sistema Viário) da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica Transformado em via coletora a Rua Atílio Torraca de Mattos, no trecho entre a Avenida Indaiá e a Rua Edir Ferreira Moraes, localizada no Jardim Novo Horizonte. Parágrafo único. O Anexo V (Planta do Sistema Viário), da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012, fica adaptado às disposições desta Lei. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 07 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. “Altera o Anexo V (Sistema Viário) da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica Transformado em via coletora a Rua João Alves Rocha, localizada no Residencial Monte Carlo. Parágrafo único. O Anexo V (Planta do Sistema Viário), da Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012, fica adaptado às disposições desta Lei. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 07 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 5.058 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO “P” Nº 335, de 21 de novembro de 2019. “Exonera Thiago Machado Mattos - FUNED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 22 de novembro de 2019, Thiago Machado Mattos, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo “DGA-4”, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 099/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora Financeira do PreviD, Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ, para substituir a Senhora SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS, no cargo de Diretora Administrativa, no período de 22/11/2019 a 06/12/2019, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 15, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº.Lg/11/2194/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA BORGES, matrícula funcional nº. “114761973-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “19/11/2019 a 16/05/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/2195/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTINA CLARO RODRIGUES matrícula funcional nº. “114772570-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/11/2019 a 19/03/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/2207/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JHULIELI DE MATOS ROSIM, matrícula funcional nº. “114770548-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/11/2019 a 10/05/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/2208/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JHULIELI DE MATOS ROSIM, matrícula funcional nº. “114770548-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/11/2019 a 11/03/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Resolução nº.Lt/11/2209 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE RODRIGUES RAMIRES, matrícula funcional nº. “114765401-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Sebastião José Rodrigues, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2210 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA PEREIRA DA LUZ, matrícula funcional nº. “86551-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Julio Pereira da Luz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2211 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768473-1” ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotado (a) AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN) 2(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Evaldo Arnold, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2212 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO, matrícula funcional nº. “501954-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: José Cruz dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2219 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARISA DE SOUZA ACACIO, matrícula funcional nº. “114771250-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Maria Leite de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Lp/11/2181/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula nº 114766527-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2000 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 936/2019. Constante no Processo Administrativo nº 3.792/2019, pelo período de: 02/01/2020 a 30/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 015/2019/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 20 de novembro de 2019. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa BARBARA OTTO GNUTZMANN BARBOSA - MEI (LINGUIÇA DO CHEFF), registrada sob o número 053 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – PICANHA SERENADA 180/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – MAMINHA NA MOSTARDA 181/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÃO/SEMED Nº 157, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a Matriz Curricular do Ensino Fundamental para Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Base Nacional Comum Curricular e as normativas do Conselho Municipal de Educação, em especial a Deliberação COMED Nº 190, de 09 de Setembro de 2019, R E S O L V E: Art.1º. Aprovar Matriz Curricular do Ensino Fundamental, do 1º ao 9º Ano a ser operacionalizada pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul, a partir do ano de 2020, conforme Anexo I, desta Resolução. Parágrafo único. O anexo II, desta Resolução, compreenderá a organização de lotação dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Art. 2º. Nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais. § 1º. Os componentes curriculares previstos na matriz curricular para os anos iniciais deverão ser ministrados: I – Língua Portuguesa docente licenciado em Pedagogia; II – Matemática por docente licenciado em Pedagogia; III - Ciências, História e Geografia por docente licenciado em Pedagogia; IV – Arte por docente licenciado em Arte/Educação Artística; V – Educação Física por docente licenciado em Educação Física; VI – Língua Inglesa por docente licenciado em Letras com habilitação em Língua Inglesa/Inglês; VII – Ensino Religioso, por docente licenciado em Pedagogia; § 2º. Nos anos finais do Ensino Fundamental deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais. I - Os componentes curriculares previstos na matriz curricular deverão ser ministrados por docentes com Licenciatura Plena específica para cada área de conhecimento. II - O componente curricular Ensino Religioso deverá ser ministrado por docente habilitado em Ciências da Religião e na falta deste para complementação da carga horária dos professores efetivos na unidade escolar de maior carga horária, não podendo exceder 20% de sua carga horária total. Art. 3º. O componente curricular Ensino Religioso, de matrícula facultativa para o aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas da Rede Municipal, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Art. 4º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Resolução possui caráter regimental. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e será operacionalizada a partir de janeiro de 2020, revogando a Resolução/SEMED Nº 06, de 30 de janeiro de 2017 com suas alterações e disposições em contrário. Gabinete do Secretário, Dourados-MS, 13 de novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – DIVERSOS CORTES 182/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO COM OSSO TEMPERADA – DIVERSOS CORTES 183/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM QUEIJO 184/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE DE FRANGO COM BACON 185/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. ANEXO II À RESOLUÇÃO/SEMED Nº 157, de 13 DE NOVEMBRO DE 2019. ORGANIZAÇÃO DE LOTAÇÃO PARA OS ANOS INICIAIS Ano: a partir de 2020 0rganização de Lotação para o 1º ao 5º Ano Componente Curricular Carga Horária Lotação 1º ao 5º Ano Língua Portuguesa 8 h/a Matemática 7 h/a Licenciatura em Pedagogia Ensino Religioso 1 h/a Subtotal 16 h/a Ciências 2 h/a História 1 h/a Licenciatura em Pedagogia Geografia 1 h/a Subtotal 4 h/a Arte 2 h/a Licenciatura em Arte/Educação Artística Educação Física 2 h/a Licenciatura em Educação Física Língua Inglesa 1 h/a Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa/ Inglês Subtotal 5 h/a Total Geral 25 h/a Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO I À RESOLUÇÃO/SEMED Nº 157, de 13 DE NOVEMBRO DE 2019. Ano: a partir de 2020 Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Duração hora/aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do Ano Letivo: 200 (duzentos) dias letivos ÁREAS DO CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR AULAS SEMANAIS 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º LINGUAGENS Língua Portuguesa 8 8 8 8 8 5 5 5 5 Educação Física 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Arte 2 2 2 2 2 1 1 1 1 Língua Inglesa 1 1 1 1 1 2 2 2 2 SUBTOTAL 13 13 13 13 13 10 10 10 10 MATEMÁTICA Matemática 7 7 7 7 7 5 5 5 5 SUBTOTAL 7 7 7 7 7 5 5 5 5 CIÊNCIAS NATURAIS Ciências 2 2 2 2 2 3 3 3 3 SUBTOTAL 2 2 2 2 2 3 3 3 3 CIÊNCIAS HUMANAS História 1 1 1 1 1 3 3 3 3 Geografia 1 1 1 1 1 3 3 3 3 SUBTOTAL 2 2 2 2 2 6 6 6 6 ENSINO RELIGIOSO Ensino Religioso 1 1 1 1 1 1 1 1 1 SUBTOTAL 1 1 1 1 1 1 1 1 1 TOTAL SEMANAL DE HORAS/ AULAS SEMANAIS 25 25 25 25 25 25 25 25 25 TOTAL ANUAL DE HORAS/AULAS 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 TOTAL ANUAL EM HORAS 834 834 834 834 834 834 834 834 834 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2019 Processo: nº 236/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagens de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização, calçamento e acessibilidade em diversas ruas do Município de Dourados-MS, a saber: Rua Palmeiras (parte), Rua Monte Castelo (parte) e Avenida Guaicurus (parte). Tipo: Menor Preço - por lote. Participação: Aberta. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 10/12/2019 (dez de dezembro do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2019 Processo: nº 264/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos. Obtenção do edital: O edital consolidado com as alterações efetuadas esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Da sessão: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 25/11/2019), às 8h (oito horas). Dourados-MS, 21 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EDITAL Nº 87/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA – EDITAL N. 74 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 03 de Outubro do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 23 de novembro de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 20 de Novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: CIENCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÂO EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 66º DAYANE CALDEIRÃO PEREIRA 67º KALINE GAUNA DA SILVA 68º ELIANE DE OLIVEIRA DIAS 69º RONIVON ALVES MOREIRA 70º TIARA KESLI CONTICELLI TEODOSIO 71º ROGÉRIO GOMES BEZERRA 72º MARCOLINA ANDRADE DE SOUZA DISCIPLINA: HISTÓRIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÂO EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 75º KATIA ALVES BANDEIRA 76º DAIANE HEIDGGER MORESCKI 77º JULIO CESAR MORAIS BATISTA 78º ELENISIA MARIA DE OLIVEIRA 79º LUCIMARA ABREU DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 REPETIÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Processo de Licitação nº 052/2019 – Pregão Presencial nº 022/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. -OBJETO: contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para execução de serviços de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. -INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nasede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.440 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita. funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da sede administrativa da FUNSAUD, situado à Rua Hilda Bergo Duarte, 1.440 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 05 de Dezembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 21de Novembro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 052/2019 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 052/2019 – Pregão 022/2019, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para execução de serviços de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Dourados, 21 de Novembro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria 091/2018 FUNDAÇÕES / AVISOS DE LICITAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 074/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 019/2019 OBJETO: Despesa referente a contratação de palestrante com notório a saber para ministrar a Audiência Pública “Libras no Currículo Escolar”. CONTRATADOS: VANIA ELIZABETH CHIELA, CPF 291.558.350-15 Porto Alegre/RS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.....................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.......: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário......: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VALOR: 950,00 (novecentos e cinquenta reais) Dourados MS, 06 de novembro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 075/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 020/2019 OBJETO: Despesa referente a contratação de palestrante com notório a saber para ministrar Palestra Caroline de Cassia Francisco Bousi Velascos em seminário com a seguinte temática “Acolhimento Familiar: o Direito de Estar em Família”. CONTRATADOS: CAROLINE DE CÁSSIA FRANCISCO BUOSI VELASCO, CPF 048.830.36995 com endereço na Av. Tito Muffato, n° 2317, Santa Cruz, Cascavel/PR CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria...............: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade..................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade...: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário........: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VALOR: 1.050,00 (mil e cinquenta reais) Dourados MS, 11 de novembro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 076/2019/DL/CMD (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 022/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 076/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE POLTRONAS TIPO PRESIDENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, SUSPENDER presente certame em virtude do encerramento do exercício financeiro e patrimonial da Câmara Municipal de Dourados, conforme Portaria n° 328 de 14 de novembro de 2019. Dourados /MS, 21 de novembro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS LOBO & OLAH SOFTWARE LTDA - ME OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objetivo a liquidação do valor devido pela Câmara Municipal de Dourados relativo ao pagamento de serviços de locação e cessão de software especializado em gestão pública com serviços de conversão de dados, implantação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização das licenças prestados pela LOBO & OLAH SOFTWARE LTDA - ME, com base no contrato n° 002/2015/CMD, proveniente da dispensa de licitação n° 001/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Ajuste de Contas tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2°, I, “ajuste”, da Lei Federal n° 4320/64 c/c a Lei Federal n° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 101. – CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 2108. – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 1.31.101 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 100000 (Recursos Próprios) VALOR: R$ 5.841,00 (Cinco mil e oitocentos e quarenta e um reais) DATA DA ASSINATURA: 20 novembro de 2019. Câmara Municipal de Dourados EXTRATO ATA - CMDCA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 018/2019. Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, as treze horas, na Escola Estadual Castro Alves, situada a Rua Ciro Melo, 1483 – Jardim Central, ocorre as eleições do conselho tutelar 2019. Os portões foram aberto exatamente as 08:00 horas e fechou as 17:00 horas, não havendo nenhuma intercorrência no momento da votação e nenhuma intercorrência nas apurações dos votos, não houve impugnação de candidatos e foram declarados os seguintes eleitos: Lavrei a presente ata eu, Sandra Giselly Amaral Assunção e assino juntamente com os presentes e demais fiscais, no livro ata certificado na página 13. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente CMDCA 1.Jeferson P. Ramos 2. Evelyn Hetzel Martinez 3. Maria Suely Lima da Rocha 4. Larissa dos Santos Palhano 5. Hanni Kelly Lima de Souza 6. Pedro Wolff Itamura 7. Thaise A. Matos 8. Beatriz Ambrosio 9. Danilo de Oliveira 10. Odalia Amaro da Silva 11. Ivanir Falinski 12. Karla Oliveira dos Santos Posca 13. Nivaldo Belarmino da Silva 14. Nayara Santos Rodrigues 15. Michelle Viebrantz Silveira Vieira 16. Jose Orlando Alves Gomes 17. Francisco Sarate Morais 18. Aparecido Claudinei Ramos 19. Jose Augusto Gauna de Alencar 20. Vaneide Martins da Silva Holanda 21. Luiz Gustavo Camacho Terçariol 22. Valdir Pereira dos Santos 23. Angelo Magno Lins do Nascimento 24. Elizete Ferreira Gomes de Souza 25. Edgard Moreno 26. Jair Rodrigues da Silva 27. Kleiton Sinski Barbosa 28. Eduardo Rodrigo Nascimento 29. Isac Batista de Paiva OUTROS ATOS NOME Nº candidato Quantidade de Votos Francisco Moreira Saraiva 1 522 Alicemar Lima da Rocha 16 465 Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon 30 401 Danielli Perentel Miranda 22 336 Vanilza Martins da Silva Carvalho 26 322 Maria de Fatima Medeiros 19 315 Benoni Gonçalves Teixeira Junior 7 302 Janine Matos Lima Cerveira 5 276 Viviane Maria da Conceição 6 267 Tiago Fernando Aquino Soares 4 258 Eliane de Oliveira Brito 10 244 Maria de Lourdes da Silva Paiva 18 237 Danielle Viebrantz 11 236 Clodoaldo dos Santos Posca 25 231 Darci Lima 28 209 Cristiany Soares Semzack 17 202 Vagner Rodrigues Pavão 27 159 Waldeir Belarmino da Silva 8 146 Daniela Ferreira Vasconcelos Barros 9 143 Edison Moreira Palhano 15 140 Jorge Arinaldo Pereira da Silva 29 137 Mariuza Benites Brum Damke 14 137 Elisangela Gomes da Silva 3 131 Mayara Amaro Dorneles 21 120 Luiza Mara Rodrigues 24 113 Joziane Santos da Silva 20 105 Claudinei Cardoso Neves 23 104 Wanderlucy Viegas Wolff Itamura 12 93 Crismen Gonçalves da Silva Santos 2 71 Elaine Alves da Silva 13 43 Votos Branco e Nulos ******* 74 TOTAL DE VOTOS: ******* 6.539 DELIBERAÇÃO Nº 24/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 13 de novembro de 2019, registrado em Ata 017/2019. Por meio de sua presidente vem dispor sobre o Resultado Final e Homologação Do Processo Da Eleição Unificada de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar quadriênio 2020-2023. D E L I B E R A: Art. 1º Considerando a Deliberação nº 023/CMDCA/2019 de 30 de Outubro de 2019, na qual Torna Público a Suspensão Temporária do Resultado Final do Processo de Escolha em Data Unificada para Membros dos Conselhos Tutelares, Titulares e Suplentes para o Quadriênio 2020/2023, ocorridas no dia 06 de outubro de 2019, bem como fica suspenso temporariamente a Homologação, Diplomação, Nomeação, posse e exercício, em virtude de necessária análise de denúncias. Art.2º Tornar público o resultado do pleito diante dos candidatos, em análise de recursos contra 04 (quatro) candidatos, interpostos por terceiros e também pelo Ministério Público quanto ao cumprimento dos dispositivos do edital 001/2019. I- Tornar público o resultado final, nos termos do edital 001/2019 II- Homologar o resultado final oficial do processo de eleição unificada para escolha dos membros do conselho tutelar do município de dourados/MS- quadriênio 2020-2023 Conforme relação abaixo: Art. 3º- Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 06/10/2019: I- Total de eleitores no caderno de votação: 155.898 II- Total de votos nas urnas: 6.539 III- Total de votos válidos: 6.465 IV- Total de votos brancos e nulos: 74 Art. 3º- Total de votos por candidato: DELIBERAÇÕES - CMDCA Classificação dos titulares Nome do candidato Quantidade de votos 1º Francisco Moreira Saraiva 522 2º Alicemar Lima da Rocha 465 3º Nazareti de A. Lopes Leguizamon 401 4º Danielly Perentel Miranda 336 5º Vanilza Martins da Silva Carvalho 322 6º Maria de Fatima Medeiros 315 7º Benoni Gonçalves Teixeira Junior 302 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Classificação dos suplentes Demais candidatos: Art. 4º- Fica desde já estabelecido que devido a impugnação do candidato Francisco Moreira Saraiva, decidida por este Conselho (conforme item 12.7 do edital 001/2019) por falta de cumprimento ao inciso VIII do item 2 do edital 001/2019, O SUPLENTE ASSUME SEU DIREITO AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR 2020/2023. DESSA MANEIRA FICA OS CARGOS PARA CONSELHEIRO TUTELAR MANDATO 2020/2023, CONFORME TABELA DEFINITIVA ABAIXO: Art. 5º-Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de novembro de 2019. Dourados/MS, 19 de novembro de 2019. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA- em exercício Deliberação Nº 025/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberações da plenária do Conselho em reunião extraordinárias, registradas em Ata nº 14 de 01 de outubro de 2019 DELIBERA: Art. 1º- Considerando a decisão da plenária no dia 01 de outubro de 2019, registrado na Ata nº14 /2019. Resolve TORNAR sem efeito a deliberação nº 17/2019 de 30 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de novembro de 2019 Sandra Giselly Amaral de Assunção. Presidente CMDCA Deliberação Nº 26/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberações da plenária do Conselho em reuniões extraordinárias e extraordinárias, registradas em Atas deste conselho. D E L I B E R A: Art. 1º- Emitir Certificado de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o ano de 2019 até 30/04/2020, mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento “in loco” das seguintes entidades: 1. Ação Familiar Cristã 2. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados - AAGD 3. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 4. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS – Lar Ebenezer – Hilda Maria Corrêa 5. Associação Pestalozzi de Dourados 6. Casa Criança Feliz 7. Centro de Integração do Adolescentes “Dom Alberto” - CEIA 8. Centro de Integração Empresa Escola – CIEE 9. Centro Educacional Social Marista - Cesomar 10. Instituto Fuziy – Comunidade Crescer 11. Lar de Crianças Santa Rita 12. Programa Família Acolhedora Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de novembro de 2019 Sandra Giselly Amaral de Assunção. Presidente CMDCA DELIBERAÇÕES - CMDCA 8º Janine Matos Lima Cerveira 276 9º Viviane Maria da Conceição 267 10º Tiago Fernando Aquino Soares 258 Classificação dos suplentes Nome do candidato Quantidade de votos 11º Eliane de Oliveira Brito 244 12º Maria de Lourdes da Silva Paiva 237 13º Danielle Viebrantz 236 14º Clodoaldo dos Santos Posca 231 15º Darci Lima 209 16º Cristiany Soares Semzack 202 17º Vagner Rodrigues Pavão 159 18º Waldeir Belarmino da Silva 146 19º Daniela F. Vasconcelos Barros 143 20º Edison Moreira Palhano 140 Classificação Nome do candidato Quantidade de Votos 21º Jorge Arinaldo Pereira da Silva 137 22º Mariuza Benites Brum Damke 137 23º Elisangela Gomes da Silva 131 24º Mayara Amaro Dorneles 120 25º Luiza Mara Rodrigues 113 26º Joziane Santos da Silva 105 27º Claudinei Cardoso Neves 104 28º Wanderlucy Viegas Wolff Itamura 93 29º Crismen G. da Silva Santos 71 30º Elaine Alves da Silva 43 Class. NOME DOS TITULARES Class. NOME DOS SUPLENTES 1º Alicemar Lima da Rocha 11º Maria de Lourdes da Silva Paiva 2º Nazareti de A. Lopes Leguizamon 12º Danielle Viebrantz 3º Danielly Perentel Miranda 13º Clodoaldo dos Santos Posca 4º Vanilza Martins da Silva Carvalho 14º Darci Lima 5º Maria de Fatima Medeiros 15º Cristiany Soares Semzack 6º Benoni Gonçalves Teixeira Junior 16º Vagner Rodrigues Pavão 7º Janine Matos Lima Cerveira 17º Waldeir Belarmino da Silva 8º Viviane Maria da Conceição 18º Daniela F.Vasconcelos Barros 9º Tiago Fernando Aquino Soares 19º Edison Moreira Palhano 10º Eliane de Oliveira Brito 20º Jorge Arinaldo Pereira da Silva EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS MORADORES DO BAIRRO ALTOS DO INDAIÁ Dourados, 12 de NOVEMBRO de 2019 A Presidente da UDAM em conformidade como estatuto social convoca todos os moradores residentes no bairro Altos do Indaiá para participarem da assembleia geral a ser realizada no dia 15 de Dezembro de 2019 na Avenida Indaiá, nº 630 nas dependências da Associação da Colônia Paraguaya entre 08:00 e 15:00 horas havendo só uma chapa a eleição será por aclamação com a seguinte ordem do dia; 1- Fundação da associação de moradores; 2- Aprovação do estatuto social; 3- Eleição da nova diretoria e conselho fiscal; 4- Posse da diretoria eleita; 5- Informes gerais e encerramento; A Comissão que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, e representante da comunidade, que serão indicados pelas chapas inscritas para o pleito. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à presidente do núcleo e da Comissão Eleitoral da UDAM até as 17:00 horas do dia 05 de dezembro de 2019, na rua Osmar Farias Leite, nº 375, Vila Cachoeirinha. Atenciosamente, Jose Nunes PRESIDENTE DA UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 EDMILSON NOBRE DA SILVA-ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO E DEPÓSITO DE GLP E COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, LOCALIZADA NA RUA JOÃO FERREIRA HORA, N-1925 - BAIRRO JD. GUAICURUS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) E A LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), PARA ATIVIDADE DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL BONANZA E PAVIMENTAÇÃO, LOCALIZADA NO REMEMBRADO PELOS QUINHÕES 63 E 107, MATRÍCULA 84.478 – BAIRRO: SITIÓCAS CAMPINA VERDE - NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. MARIA ROSA PALERMO CAETANO - MEI, CNPJ 24.271.639/0001-70, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE 429 – LANCHONETE, CASA DE CHÁS, SUCOS E SIMILARES, LOCALIZADA NA RUA ALVARO BRANDÃO, 1645, VILA SÃO FRANCISCO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 013/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em cumprimento ao item 11 do Edital 001/2019/ Processo de escolha de Conselheiros Tutelares e suplentes de Dourados-MS, Mandato 2020/2023. R E S O L V E: Art. 1º Convocar os Conselheiros Tutelares e suplentes de Dourados-MS, Mandato 2020/2023, abaixo relacionados; para o curso de formação inicial promovido pelo CMDCA em parceria com a SEMAS/COMCEX/UEMS e Ministério Público. Art. 2º - Considerando o item 11.1 do Edital 001/2019/CMDCA, a participação dos Conselheiros Titulares e Suplentes eleitos será obrigatória em 100% da carga horaria ofertada, o que será confirmado através de lista de presença sob pena de eliminação. Art.3º - A Capacitação acontecerá do dia 25 a 29 de novembro de 2019, nos períodos matutino e vespertino, com abertura as 8h na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes 395 Centro, Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 19 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 19 de novembro de 2019 Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Nº 014/CMDCA/2019 Art. 1º RESOLVE TORNAR PUBLICO O RESULTADO APURADO DAS SINDICANCIAS EM RELAÇÃO AS DENÚNCIAS A COMISSÃO ELEITORAL E PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E CASSAÇÃO DE CANDIDATURAS. Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Dourados-MS-CMDCA, no uso das suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, a Resolução Nº 152/2012 e a Resolução 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA, e a Lei Municipal Nº226 de 09 de setembro de 2013, por meio de sua presidente vem dispor sobre as decisões do Conselho Referente as apurações das denúncias dos seguintes candidatos (conforme ordem alfabética): I- Alicemar Lima da Rocha II- Francisco Moreira Saraiva III- Maria de Fatima Medeiros Barbosa IV- Tiago Fernando Aquino Primeiramente faz-se necessário esclarecer que a eleição destinou-se à escolha de dez membros titulares e dez membros suplentes, para o mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução, mediante nova eleição. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar realizou-se em quatro etapas: inscrição dos candidatos; prova de conhecimentos/prova dissertativa e, a avaliação médica e psicológica, reuniões que autoriza a campanha eleitoral. A prova de conhecimentos versou sobre a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal 12.696/12. A novidade este ano é que a prova de conhecimentos constou, além de 40 questões alternativas, prova de redação, e foi elaborada pela OAB, sob a fiscalização do Ministério Púbico, aplicada e corrigida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 4ª Subseção de Dourados. A data da prova escrita foi divulgada pela comissão organizadora com cinco dias de antecedência. As inscrições ficaram abertas do dia 21 de maio a 21 de junho, (prorrogado através da resolução 02/eleitoral/2019 até 24 de junho) no período de 8h as 12h, de segunda a sexta feira (exceto feriados) na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes, 395, Centro. A eleição ocorreu no dia 6 de outubro e a votação ocorrera por meio de urna manual, visto o cadastramento de biometria, o que não foi possível o uso da urna eletrônica, porém ocorreu dentro dos trâmites legais e com apenas uma ocorrência. Diante desses fatos, mostra-se necessário ressaltar que chegou a este conselho denúncias a respeito dos candidatos acima mencionados, o que necessitou de investigações até que concluíssemos com transparência os atos alegados nas denúncias. Importante salientar que o prazo da homologação do resultado final ficou suspenso devido a essas intercorrências, porém todas as etapas seguiram com todos os candidatos inscritos, visto a preservação ao princípio da isonomia, uma vez que as apurações dos fatos não haviam sido concluídos por esta comissão. PORTANTO PASSAMOS AOS RESULTADOS DAS DECISÕES: I- CANDIDATA: ALICEMAR LIMA DA ROCHA Trata-se de impugnação da candidatura de Alicemar Lima da Rocha, formulada pelo Ministério Público Estadual, onde dispõe que a candidata infringiu os dispositivos do edital 001/2019 referente ao transporte de eleitor e compra de voto. Notificada para apresentar resposta, a candidata prontamente protocolou sua defesa por escrito, fez depoimento pessoal, arrolou as mesmas testemunhas do Ministério Público e mais duas testemunhas de defesa, as quais foram ouvidas na presença do advogado da candidata Dr. Maurício Rasslan e na presença da Comissão Especial Eleitoral, Comissão de Ética, bem como na presença da Presidente do CMDCA. CONCLUSÃO Apresentados todos os meios de provas, prova documental, prova testemunhal, depoimento da candidata, este conselho decide que por meio das análises das provas em direito admitidos e apresentadas pela candidata em confronto com a denúncia de impugnação de sua candidatura, as provas constantes nos autos, não demonstraram de modo cabal motivos concretos para procedência do pedido do Ministério Público. De modo que ficou demonstrado a idoneidade moral da candidata durante os trâmite processual. Assim fica decidido pelo CMDCA a homologação do resultado final, posse e diplomação da candidata eleita conforme o resultado das urnas. Isto posto, decidimos pela NÃO IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATA II- CANDIDATO: FRANCISCO MOREIRA SARAIVA Trata-se de impugnação da candidatura formulada por meio de denúncia anônima que chegou a este conselho de forma impressa, lacrada em envelope, bem como a publicação por via de redes sociais, especificamente facebook, Contra Francisco Moreira Saraiva, onde dispõe que a candidato infringiu os dispositivos do edital 001/2019 referente ao inciso VIII do item 2 do edital, de modo que o candidato teria emitido declaração de trabalho com crianças, porém questionando a veracidade do documento autodeclarado. Diante dessa denúncia, instaurou-se prévio procedimento administrativo, em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, consagradas no art. 5º, incisos LIV E LV, da Constituição Federal. Caso em que o Candidato violou o do edital 001/2019 referente ao item VIII do item 2 do edital e com esta conduta consequentemente violou o art. 133, l, do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 226/2013, apresentando documentos que não comprovam trabalho com crianças e adolescentes, por ao menos 02 anos, nos últimos 05 anos. Ante o exposto o Ministério Público pediu providências a Comissão de Ética e Eleitoral para possíveis averiguações. Notificado pelo CMDCA para apresentar resposta, em sede de defesa, o candidato protocolou sua defesa por escrito, fez depoimento pessoal, arrolou duas testemunhas, as quais foram ouvidas na presença do advogado da candidato Dr. Caio Fabio Cardoso e na presença da Comissão Especial Eleitoral, Comissão de Ética, bem como na presença da Presidente do CMDCA. Apresentados todos os meios de provas, prova documental, prova testemunhal, depoimento do candidato, ainda foi analisada por este conselho, que é órgão fiscalizador, os pareceres da Associação de moradores do bairro Canaã l, da Escola Pública Municipal Profª Avani Cargnelutti Fehlauer. Tais fatos denunciam a ausência do requisito essencial para o trato com a infância e juventude. DOS FUNDAMENTOS Diante dos fatos é necessário fazer algumas considerações: É inequívoca a importância do conselho tutelar no sistema de proteção à infância e juventude de uma localidade. As palavras de Jason Albergaria, citado por Wilson Donizeti Liberatti, resumem bem tal assunto: “ Ao tratar das atribuições do Conselho, Albergaria comenta que elas ressaltam a sua alta responsabilidade na execução da política tutelar do menor, exigindo de seus membros, além de idoneidade moral, vocação para o trabalho social e trato com os problemas humanos, familiaridade com o Direito do Menor, psicologia clínica e pedagogia emendativa. AINDA, a função de conselheiro tutelar por sua vez, necessita cumprir alguns requisitos mínimos exigidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no edital, bem como em legislação interna, ou seja, deverá o candidato ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes fornecido pela RESOLUÇÕES - CMDCA NOME DOS TITULARES NOME DOS SUPLENTES Alicemar Lima da Rocha Maria de Lourdes da Silva Paiva Nazareti de A. Lopes Leguizamon Danielle Viebrantz Danielly Perentel Miranda Clodoaldo dos Santos Posca Vanilza Martins da Silva Carvalho Darci Lima Maria de Fatima Medeiros Cristiany Soares Semzack Benoni Gonçalves Teixeira Junior Vagner Rodrigues Pavão Janine Matos Lima Cerveira Waldeir Belarmino da Silva Viviane Maria da Conceição Daniela F.Vasconcelos Barros Tiago Fernando Aquino Soares Edison Moreira Palhano Eliane de Oliveira Brito Jorge Arinaldo Pereira da Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Secretaria de Segurança Pública do Estado e pela Justiça Federal. Também precisa ter idade superior a 21 anos, residir no município há pelo menos 2 anos, ter atuado em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente reconhecidos pelo CMDCA. Art. 133. Da lei 8069/90- ECA Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município. Bem como no Edital 001/2019 do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Dourados - MS, mandato 2020/2023; 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA 2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições e apresentar os documentos originais e cópia. I. ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e pela Justiça Federal (documentos originais). II. ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação; III. Residir no município há pelo menos 02 anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo; nominal ao candidato; IV. Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso do Ensino Médio; V. Título de eleitor e quitação Eleitoral; VI. Certificado de reservista (no caso de candidato do sexo masculino); VII. Não ter sido penalizado com a destituição ou suspensão da função de conselheiro tutelar, VIII. Declaração de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (jurídica) e o período de atuação por no mínimo de 02 (dois) anos, sendo ao menos nos últimos 05 (cinco) anos no Município de Dourados - MS, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA, neste edital. Para efeito deste edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por: a) Professores, especialistas em educação, diretores e coordenadores de escola, bibliotecários; b) Profissionais como: assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros profissionais que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias; c) Trabalhadores de entidades não-governamentais que atuam no atendimento e defesa dos direitos das crianças e adolescentes reconhecidos pelo CMDCA. Do item 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público Estadual e a Comissão de Ética do CMDCA, para as providências legais 12.9. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado pelo CMDCA, sob a fiscalização e do Ministério Público Estadual, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital. Em análise as provas, verificou-se que o atual presidente da Associação de moradores do bairro Canaã l Sr. José Carlos Pereira de Lima, em seu parecer alega que a declaração apresentada pelo Candidato é falsa, sendo que Francisco Moreira Saraiva nunca realizou trabalho com crianças e adolescentes naquele bairro. Ainda analisou-se a devolutiva da Escola Avani, a qual não preenche o lapso temporal que requer o edital. Bem como a defesa por escrito comprova sua trajetória de vida com ênfase de “bom” pai e de político mais bem votado, assim como um cidadão bem popular na região em que reside. Nota-se que é um ex- político (vereador), ainda influente no meio político. Por fim analisou-se a oitivas de testemunhas arroladas pelo mesmo. Testemunha 1: Compareceu dia 07 de novembro de 2019, as 11hs na Casa dos Conselhos, como testemunha do Sr. Saraiva o Sr. VANDERLEI MIGUEL DA CONCEIÇÃO: assessor parlamentar do vereador BEBETO, radialista, portador do RG nº 300362136487, residente e domiciliado a Rua Ponta Porã, nº 6870, jardim Maracanã, Dourados/MS. A testemunha alega conhecer o candidato e afirma que este afirma que é apoiador de festividades que ocorrem no bairro e nas proximidades. Relata ainda a participação do candidato como patrocinador do projeto Futebol Solidário. Indagado por este conselho sobre a periodicidade do projeto, a testemunha afirma que são eventos aleatórios e que apenas tem conhecimento que quando necessário o candidato contribui financeiramente, não só com o projeto solidário, mas também com festas, tais como, dia das crianças e natal. Testemunha 2: Compareceu dia 07 de novembro de 2019, as 11hs na Casa dos Conselhos, como testemunha do Sr. Saraiva, Sr. SILAS APARECIDO, comerciante, portador do RG 1662755 SSP/MS. A testemunha alega que o conhece, que são residentes no mesmo bairro, que assim como o Sr. Saraiva, a testemunha também auxilia financeiramente os eventos e festas que ocorrem no bairro Canãa I, nesta cidade. A testemunha alega ainda que há projetos na associação de moradores, porém, desconhece a continuidade e periodicidade que ocorrem, bem como, não sabem precisar a participação do candidato nesses projetos, porém, afirma que nas organizações dos eventos do dia das crianças, páscoa e natal, os mesmos contribuem para a realização do evento. Desse modo temos apenas uma auto declaração reconhecida firma em cartório que alega o desenvolvimento com crianças e adolescentes, e uma outra declaração do Sr. Adilson Valdez, sem firma reconhecida, que dispõe que o candidato foi colaborador em atividades desenvolvidas no bairro Canaã I, sem demais especificações que demonstrem de forma cabal o contrário do que diz a denúncia. A ausência de requisito legal como comprovação de atividade laborativa com crianças e adolescentes, é causa para decreto de perda de mandato e também leva a exclusão do candidato, independente da fase em que se encontra o Edital do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Dourados – MS, conforme inúmeros precedentes jurisprudenciais. Não se pode dentro do complexo de atribuições delegadas aos Conselheiros, admitir um membro que assume seu cargo sem a devida comprovação da veracidade de suas declarações, POIS É DO TRATO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE ESTAMOS FALANDO. Portanto afastar a possibilidade de sua posse é cumprir, pois, a advertência lançada no festejado livro “ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO”, organizado por Munir Cury e outros: “Importante é evitar a possibilidade de pessoas ou instituições com segundas intenções e sem qualquer compromisso com o atendimento da criança e do adolescente poderem conduzir ou dominar o processo de escolha, desviando-se de seus verdadeiros e nobres objetivos”. CONCLUSÃO Isto posto, este conselho decide que por meio das análises das provas em direito admitidos e apresentadas pelo candidato em confronto com a denúncia, as provas constantes nos autos, não demonstraram de modo cabal motivos concretos para o preenchimento do inciso VIII do item 2 do edital 118/2019 e art. 133, I, do ECA. De modo que não restou demonstrado atividade laborativa exercida pelo candidato com crianças e adolescentes exigidas no edital, durante o trâmite processual administrativo. Assim fica decidido pelo CMDCA que embora Francisco Moreira Saraiva tenha atingido número de votos suficientes na eleição, não será possível sua posse e diplomação como conselheiro tutelar, por falta de preenchimento de requisito legal. Isto posto, decidimos pela IMPUGNAÇÃO E CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DO SR. FRANCISCO MOREIRA SARAIVA. III- MARIA DE FATIMA MEDEIROS BARBOSA Trata-se de Notícia veiculada pelo meio de comunicação “Voz da Comunidade” sobre alegações de processos cíveis em tramite pela 5ª Vara Cível, TJMS por utilização de veículo de propriedade do Conselho Tutelar para uso próprio. Defesa Apresentada pela Candidata: A candidata apresentou defesa por escrito juntamente com documentos, sendo eles extratos dos processos junto ao TJMS e esclarecimento prestado pela mesma. Do Parecer Judiciário: Diante das provas apresentadas pela candidata, conforme acima mencionado, o juiz da 5ª Vara Cível desta comarca, a julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinado a devolução da importância devidamente acrescidas de seus patrimônios em virtude da utilização irregular do veículo de propriedade do Conselho Tutelar de Dourados/MS a ser apurado em posterior liquidação. Diante da condenação acima declinada, a candidata recorreu ao TJMS e e teve provimento em seu recurso. O Desembargador Relator considerou que a conduta da Apelante afigurou-se despretensiosa, ou seja, restou a ausência de dolo ou má fé. Nesse sentido, a conduta da recorrente mesmo que fosse considerada ilegal não poderia ser caracterizada por improbidade administrativa, haja vista que assim agiu com consciência de legitimidade de seu comportamento, uma vez que entendeu estar amparada pelo Termo de Ajustamento de Conduta. TAC. Conclusão Diante dos fatos e decisões acima narrados, esta comissão entende pela improcedência da denúncia, pugnando pela manutenção da homologação do resultado final da eleição, com a posse da Sr.ª Maria de Fatima Medeiros. Isto posto, decidimos pela NÃO IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA IV- CANDIDATO: TIAGO FERNANDO AQUINO Trata-se de impugnação da candidatura de Tiago Aquino, formulada por meio de denúncia anônima, onde dispõe que a candidato infringiu os dispositivos do edital 001/2019 referente a não comprovação de trabalho com crianças e adolescentes por 02 anos, nos últimos 05 anos, como preconiza o Edital. Notificado para apresentar resposta, o candidato prontamente protocolou sua defesa por escrito, bem como juntou provas por meio de certificados e fotos, fez depoimento pessoal, arrolou três testemunhas: 1ª testemunha: Sr. LIVANIR MACHADO AQUINO, indígena, portador do RG: 0525669, residente na Reserva Jaguapiru, casa 350. 2ª testemunha: SR. CLAUDEMAR DA SILVA residente na Aldeia Jaguapiru, 720, portador do RG: 1886405. 3ª testemunha: Izael Morales, liderança indígena(cacique), portador do Rg: 73177, residentes na Aldeia Jaguapiru, s/n. As quais foram ouvidas na presença da Comissão Especial Eleitoral, Comissão de Ética, bem como na presença da Presidente do CMDCA. Apresentados todos os meios de provas, prova documental, prova testemunhal, depoimento do candidato, este conselho decide que por meio das análises das provas em direito admitidos e apresentados pelo candidato em confronto com a denúncia de impugnação de sua candidatura, as provas constantes nos autos, não demonstraram de modo cabal motivos concretos para procedência da impugnação. CONCLUSÃO Diante dos fatos acima elencados, mesmo tratando-se de denúncia anônima, esse conselho tem o dever de apurar os meios de provas que comprovem a veracidade documental do candidato. Desse modo fora colhido complementação de comprovação de provas documentais e testemunhais o que restou claramente demonstrado a participação efetiva do candidato Tiago Aquino, uma vez levado em consideração a oralidade como marca de formalidade na comunidade indígena RESOLUÇÕES - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.058 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES - CMDCA geral, devemos levar em consideração as provas testemunhais que culminaram para um parecer favorável a demonstração do trabalho efetivo realizado com crianças e adolescentes no período de 2015 até o presente momento, comprovando-se assim o que dispõe o edital. Deste modo este conselho se manifesta favorável a permanência do resultado final, homologação, posse e diplomação do candidato TIAGO AQUINO Isto posto, decidimos pela NÃO IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA. Art. 3º - Considerando o Princípio da Publicidade dos Atos Administrativos, todas as resoluções realizadas por este conselho será publicada em Diário Oficial, para que todos os interessados possam acompanhar o feito, conforme o Princípio da Isonomia. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 19 de novembro de 2019. Dourados/MS, 19 de novembro de 2019. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente CMDCA ATA Nº 017/2019 REUNIAO ORDINÀRIA Aos décimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes, 395, centro, em Reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Estavam presentes os seguintes membros, eu Solange Vilarim de Araújo (SEMS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED). Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Sandra Maria de Lima (SEGOV), Katia Pereira Petelin (OAB), Isabel Arteman Leonel (OAB) Edgard Moreno (FPENGAS), Emília Fátima Pott (Polo dos (as) AS). A presidente Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando a todos e deu início a pauta. 1. Capacitação do Conselho Tutelar. Esteve presente a coordenadora do COMCEX Margareth Giacomassa que apresentou uma proposta de capacitação aos conselheiros tutelares eleitos no pleito, a técnica da SEMAS Graziela Gonçalves realizou sugestões, bem como verbalizou a proposta de criação do Registro Mensal de Atendimento para o Conselho Tutelar, de forma que os dados devam estar semelhantes aos registros no sistema SIPIA. A presidente Sandra Giselly apresentou o cronograma da capacitação nas datas de 25 a 29 de novembro, sendo os três primeiros dias a parte teórica e os dois dias finais atividade prática com acompanhamento do CMDCA, os conselheiros presentes sugeriram que haja uma capacitação permanente, em parceria com a Câmara dos Vereadores; foi solicitado um coffe break à SEMAS, a Srª Graziela ficou de verificar a possibilidade. Após esclarecimentos o planejamento da Capacitação ao Conselho Tutelar foi aprovado por todos os presentes. 2. Andamento das Comissões. Comissão Jurídica Regimento Interno: Foi nomeada a Doutora Isabel como Presidente da Comissão e solicitado que a Comissão faça as adequações necessárias no Regimento Interno para que seja possível regularizar alguns itens como: nomear a Secretária Executiva cedida pela SEMAS Srª Larissa de Oliveira Mota, para dedicação exclusiva ao CMDCA. Alterar a indicação governamental para que possam ser incluídos órgãos estaduais e federais. Comissão de Fundos: Prestação de Contas: a conselheira Gisele Ferreira da Silva Tosta apresentou o parecer da Comissão, no qual aprovou a prestação de contas do Fundo referente ao período de janeiro a junho deste ano, restando um saldo de R$1.205.577,83 (Um milhão e duzentos e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), informou que houve uma alteração de nomenclatura junto com técnicos. Informou que para a campanha do Fundo relativo a doações do Imposto de Renda para 2020 será necessário o apostilamento, o CMDCA deve realizar o pedido o quanto antes e quando retornar do recesso a Comissão deve fazer a solicitação do material necessário. A conselheira Sandra Maria de Lima (SEGOV) orientou sobre o acesso e diálogo com a Agência vencedora da licitação, que pode contribuir com esta agenda, para facilitar o planejamento da campanha de forma mais eficaz. Após esclarecimentos todos os conselheiros aprovaram a Prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao período de janeiro a junho de 2019. 3. Comissão de Seleção: Edital de Chamamento: Cristina inicia a fala informando que o edital está em fase de conclusão e que marcará uma reunião com a SEMAS para apresentar as alterações e logo após passar pela aprovação do setor jurídico, Sr.ª Giselly informa que fará reserva orçamentária para ser encaminhada junto com o edital, Sr.ª Cristina informa que o CMDCA terá que fazer a solicitação da minuta do termo de cooperação para a SEMAS. 1) Comissão Eleitoral: apuração das denúncias relativas a candidatos ao Conselho Tutelar; A presidente da Comissão, conselheira Isabel e a conselheira Katia realizaram a leitura dos pareceres da Comissão referentes a investigação, sob sigilo, das denúncias contra candidatos ao cargo de conselheiro tutelar no município de Dourados, após discussões e esclarecimentos conclui-se os pareceres da Comissão Eleitoral, sendo aprovados pela plenária a decisão da Comissão de Ética e Comissão Eleitoral com os seguintes resultados; a) Alicemar Lima da Rocha: diante dos fatos, não resta comprovada a denúncia por falta de materialidade, já que não houve apreensão de nenhuma prova material, nem mesmo assinatura das partes no auto da infração do MPE, bem como pelos depoimentos das testemunhas as quais diferem da impugnação da candidatura, esta comissão entende pela improcedência da denúncia, pugnando pela manutenção da homologação do resultado final da eleição bem como a posse da senhora Alicemar Lima da Rocha. b) Francisco Moreira Saraiva: Diante dos fatos mesmo se tratando de denúncia anônima, este conselho tem o dever de apurar os meios de prova que comprovem a veracidade documental do candidato. Conforme prevê o edital 001/2019 no item 12.7, desse modo foi acolhida a complementação de provas documentais, conforme Ofício recebido nº 03/2019 – Associação de moradores do conjunto habitacional Canãa I, Dourados/ MS (com a negativa); e Oficio recebido nº 025/2019 – Escola Municipal Profª Avani C. Fehlauer que teve exoneração em 02/08/2010 não atendendo ao item 2.VIII do edital 001/2019 e provas testemunhais com oitiva no dia 07/11/2019 que declararam a não participação do candidato com trabalhos voltados a criança e adolescente são aleatórios, ajudando financeiramente em datas comemorativas, diante disto reuniu se a plenária para reunião ordinária, onde decidiu-se por maioria dos votos presentes (oito), que a questão de trabalho social do candidato não restou comprovada, pois mesmo apresentando sua defesa não atendeu aos requisitos do edital, motivo pelo qual os membros desse conselho CMDCA, manifesta pela impugnação da candidatura de Francisco Moreira Saraiva. c) Maria de Fatima Medeiros: diante dos fatos esta comissão entende pela improcedência da denúncia, pugnando pela manutenção da homologação do resultado final da eleição com a posse da Sr.ª Maria de Fatima Medeiros. d) Tiago Fernando Aquino Soares: Diante dos fatos mesmo tratando-se de denúncia anônima, esse conselho tem o dever de apurar os meios de provas que comprovem a veracidade documental do candidato. Desse modo fora colhido complementação de comprovação de provas documentais e testemunhais o que restou claramente demonstrado a participação efetiva do candidato Tiago Aquino, uma vez levado em consideração a oralidade como marca de formalidade na comunidade indígena geral, devemos levar em consideração as provas testemunhais que culminaram para um parecer favorável a demonstração do trabalho efetivo realizado com crianças e adolescentes no período de 2015 até o presente momento, comprovando-se assim o que dispõe o edital, deste modo este conselho se manifesta favorável a permanência do resultado final, homologação e posse do candidato Tiago Fernando Aquino A plenária também ressaltou a importância de intensificar a fiscalização dos trabalhos dos Conselheiros Tutelares eleitos durante seu exercício. 3.Confraternização. A presidente Sandra Giselly apresentou a proposta de realizar uma confraternização de fim de ano na última reunião ordinária do Conselho, o que foi aprovado por todos, ficando agendado para o dia 13 de dezembro, com troca de presentes e coffe break compartilhado. Nada mais havendo a tratar, eu Solange Vilarim de Araujo lavrei a presente ata que segue assinada por mim, pela presidente e demais conselheiros presentes, devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Solange Vilarim de Araujo Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretária Ad hoc Presidente CMDCA Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED) Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer) Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Sandra Maria de Lima (SEGOV) Katia Pereira Petelin (OAB) Isabel Arteman Leonel (OAB) Edgard Moreno (FPENGAS) Emília Fátima Pott (Polo dos(as) AS) ATA - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 328 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 18 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 329, de 18 de novembro de 2019. “Define percentual de gratificação de Chefia de Procuradoria Especializada”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a designação contida no Decreto nº 2136, de 19 de setembro de 2019; D E C R E T A: Art. 1º Fica definido em 10% (dez por cento) o percentual de Gratificação por exercício de Chefia de Procuradoria Especializada, ao Procurador Marcio Fortini, matrícula funcional nº 45841-1, a partir de 19 de setembro de 2019, designado como responsável pela Procuradoria Especializada de Assuntos Judiciais e de Interesses Locais, com base no Art. 64 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.057 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 328, de 18 de novembro de 2019. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: JEAN KENSON JOLNE ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 01/12/2019 JOSE GILMAR ALVES DANTAS ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 01/11/2019 ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 06/11/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.057 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO “P” Nº 330, de 18 de novembro de 2019. “Define percentual de gratificação de Chefia de Procuradoria Especializada”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a designação contida no Decreto nº 2227, de 07 de novembro de 2019; D E C R E T A: Art. 1º Fica definido em 10% (dez por cento) o percentual de Gratificação por exercício de Chefia de Procuradoria Especializada, à Procuradora Paula de Mendonça Nonato, matrícula funcional nº 114765828-1, no período de 18 de novembro de 2019 a 02 de dezembro de 2019, pela substituição durante o gozo de férias do servidor Andre Luiz Schroder Rosa, responsável pela Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária, com base no Art. 65 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, alterado pela LC nº 348, de 14 de junho de 2018. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 331, de 18 de novembro de 2019. “Exonera servidora efetiva – Elaine Freire Lessa” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 20 de novembro de 2019, Elaine Freire Lessa, do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114760753-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 332, de 18 de novembro de 2019. “Exonera servidora efetiva – Mary Janne da Silva Souza” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 12 de novembro de 2019, Mary Janne da Silva Souza, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional Indígena, função de Assistente de Atividades Educacionais Indígena II, categoria “D”, nível “ASE-2”, matrícula funcional Nº 114762329-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 333, de 18 de novembro de 2019. “Reintegra servidora efetiva – Cristina Yamakawa Higashi” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO decisão no Processo Administrativo nº 3509/2019; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrada, a partir de 16 de outubro de 2019, a servidora pública municipal Cristina Yamakawa Higashi, matrícula funcional nº “83341-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, classe “A”, nível “001”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 334, de 18 de novembro de 2019. “Torna pública a designação da servidora Silvania de Fátima Tardin Lima como de Secretária de CEIM”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 1441/2019/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada para exercer a função de Secretária do CEIM Austrilio Ferreira de Souza, Tipologia A, a servidora Silvania de Fátima Tardin Lima, matrícula funcional nº 502193-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DECRETO “P” Nº 316, de 07 de novembro de 2019. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.057 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETOS Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 316, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NAVAIR MARQUES PEREIRA 31411-1 2900/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR GEOGRAFIA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. LOIDE BONFIM ANDRADE CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 08/08/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA EVANGELISTA BRASIEIRO 153091-2 3722/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR EM ARTHUR CAMPOS MELLO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 14/08/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELISANGELA DA SILVA ALEXANDRE 63191-1 3723/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM PREF. ÁLVARO BRANDÃO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 30/09/2008 OBS: Readaptada definitivamente desde 30/09/2008, conforme Decreto nº 599 de 24/11/2008, p 2 Diário Oficial de 28/11/2008 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SILVINA DA SILVA NASCIMENTO 79661-2 3724/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM PREF. ÁLVARO BRANDÃO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 16/07/2009 OBS: Readaptada definitivamente desde 16/07/2009, conforme Decreto nº 580 de 16/07/2009, p 7 Diário Oficial de 23/07/2009 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº LOURDES CECILIA LOPES LUCIANO 43301-1 3725/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 25/07/2011 OBS: Readaptada definitivamente desde 04/07/2011, conforme Decreto nº 2887 de 25/07/2011, p 4 Diário Oficial de 12/08/2011 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA IZABEL ALVES MACHADO 114760319-1 3726/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA PORTEIRO INDÍGENA EMI AGUSTINHO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 30 HORAS SEMANAIS 04/09/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº GIBERTO ANTONIO CANTU 22461-1 3727/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.057 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETOS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR HISTÓRIA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL EM ARMANDO CAMPOS BELO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 11/09/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº JORCILEI LIMA 67961-1 3729/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR EM ARTHUR CAMPOS MELLO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS 27/08/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS 42641-3 3730/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM WEIMAR GONÇALVES TORRES CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 21/09/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-1/62781-3 3731/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS 28/09/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 39821-1 3732/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM ARTHUR CAMPOS MELLO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS 18/09/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE 114760232-1 3733/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO UBS VILA HILDA CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 30 HORAS SEMANAIS 28/09/2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Lg/9/1.775/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AUGUSTA VAREIRO RODRIGUES matrícula funcional nº. “114773079-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/09/2019 a 15/01/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/01/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Lg/11/2.174/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LENILZA FLORES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768031-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “09/11/2019 a 07/03/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.057 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 08/03/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Rerratificação da Resolução nº. Av/9/1.763/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 730/2019/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 3.141/2019, tendo como requerente a servidora MARIANA NECHI FRAGNAN. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/9/1.763/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXI– N° 5.018 – Página 03, do dia 24 de setembro de 2019; Onde consta, período de: 09/08/2019 a 15/08/2019; Passe a constar, período de: 09/09/2019 a 15/09/2019. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 11/2.175/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA ao Servidor Público Municipal, FERNANDO EIDT, matrícula funcional nº. “114762019-2”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO , lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, a contar de 01/12/2019, de forma definitiva, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer Jurídico nº. 948/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.500/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./11/2.182/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar parcialmente o registro de faltas à Servidora Pública Municipal NERILDA ROSA DA SILVA, matrícula funcional nº “114762994-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), onde registrou -se: Dias: 02 - Ref./Dias: 29 e 30 - Mês/Ano: Junho/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.984 – pag. 08 - no dia 07 de agosto de 2019, através da Resolução nº. Rf/07/1.327/2019/SEMAD – Anexo II; passe a constar: Dias: 01 - Ref./Dias: 30 - Mês/Ano: Junho/2019 sendo assim, restituído o valor na folha de Novembro/2019, considerando o Atestado de Doação de Sangue apresentado no dia 29/06/2019, com base na Lei Federal/Nacional nº. 1.075 de 27/03/1950, constante no Processo Administrativo nº. 2.913/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/2183/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIA APARECIDA CONDE, matrícula funcional nº. “114764921-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/11/2019 a 10/05/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2185 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANA LOPES COELHO GARCIA, matrícula funcional nº. “114765915-1” ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Clenir Almeida Vasques, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2186 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AMARILDO LEITE DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114760342-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULANCIA II, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Ramona Marques de Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.057 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Resolução nº.Lt/11/2187 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOES, matrícula funcional nº. “34531-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sobrinha: Elaine de Souza Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2188 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MAGNA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “88061-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Sebastião dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/2189/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE, matrícula funcional nº. “114768717-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “09/11/2019 a 07/03/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/2190/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA, Matrícula nº. “24041-1”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de novembro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/2191/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO, matrícula funcional nº. “502055-5” ocupante do cargo de AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/2192/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal SAMUEL MIGUEL RAIDAN, matrícula funcional nº. “114771893-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2193/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ARIANE FRANCISCA ROMERO, matrícula funcional nº 114764319- 5 ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “898” (oitocentos e noventa e oito) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, protocolado sob nº. 12022020.1.00155/19-3 emitido em 08/11/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 11/07/2008 a 31/10/2010, 02/05/2015 a 31/05/2015 e de 02/06/2016 a 30/06/2016; para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 962/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.826/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.057 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Resolução nº.Lt/11/2219 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARISA DE SOUZA ACACIO, matrícula funcional nº. “114771250-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Maria Leite de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/2176/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IZAURA CLAUS RODRIGUES, matrícula funcional nº 87531-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 12/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/2.197/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR o AFASTAMENTO PREVENTIVO do exercício do cargo, da Servidora Pública Municipal ADRIANA SILVA DE JESUS, matricula funcional n. 114762409-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de 60 dias, a partir do dia 25.11.2019, conforme disposto no Artigo 223, Caput, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quinze (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Read. Prov./09/2184/2019/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.09/2184/2019/SEMAD MATRÍCULA: 87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/11/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO PLANTONISTA PLANTONISTA 22/10/2019 A 18/04/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 131141-1 LUCIMAR GONÇALVES DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/10/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERIÇOS EDUCACIONAIS 05/11/2019 A 02/02/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114761698-2 SEBASTIANA RIBEIRO DA ROCHA BENITES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/07/2013 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR REFORÇO ESCOLAR 13/07/2013 A 22/11/2013 133 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/11/2013 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR REFORÇO ESCOLAR 23/11/2013 A 21/05/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/05/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR REFORÇO ESCOLAR 22/05/2014 A 17/11/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/12/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR REFORÇO ESCOLAR 18/11/2014 A 16/05/2015 180 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.057 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/05/2015 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR REFORÇO ESCOLAR 17/05/2015 A 12/11/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/12/2015 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR REFORÇO ESCOLAR 13/11/2015 A 10/05/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/05/2016 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR REFORÇO ESCOLAR 11/05/2016 A 06/11/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/11/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR REFORÇO ESCOLAR 07/11/2017 A 06/11/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/11/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR REFORÇO ESCOLAR 07/11/2018 A 06/11/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 9 MATRÍCULA: 86071-1 YARA SIMONE CABEÇAS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/11/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 27/11/2018 A 25/05/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/05/2019 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 26/05/2019 A 21/11/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/11/2019 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 22/11/2019 A 19/05/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 501621-2 MISAEL CONCIANZA JORGE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/09/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO FUNDAMENTOS E ANOS DOCENTE DO ENSINO INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL INSPETOR ESCOLAR 20/09/2018 A 18/03/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/11/2019 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO FUNDAMENTOS E ANOS DOCENTE DO ENSINO INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 01/10/2019 A 28/03/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 48351-1 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/02/2015 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR REFORÇO ESCOLAR 01/02/2015 A 30/07/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/08/2015 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR REFORÇO ESCOLAR 31/07/2015 A 26/01/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/02/2016 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR REFORÇO ESCOLAR 27/01/2016 A 02/10/2016 250 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/10/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR REFORÇO ESCOLAR 03/10/2017 A 02/10/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/10/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR REFORÇO ESCOLAR 03/10/2018 A 02/10/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 501628-4 SONIA MATOS FIALHO WERNER Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/03/2015 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 02/02/2015 A 31/07/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/08/2015 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 01/08/2015 A 27/01/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/04/2016 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 16/08/2016 A 22/04/2017 250 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/06/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 22/06/2017 A 18/12/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/02/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 19/12/2017 A 16/07/2018 210 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/01/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR LINGUA INGLESA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 30/10/2018 A 29/10/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 502087-4 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/04/2013 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 01/03/2013 A 28/02/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/03/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 01/03/2014 A 27/08/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/03/2015 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 26/02/2015 A 25/02/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/08/2016 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 11/08/2016 A 10/08/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 11/08/2017 A 10/08/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/11/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 25/10/2018 A 24/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/11/2019 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 25/10/2019 A 31/01/2020 99 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 60861-1 JANETE DE SOUZA LIMA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.057 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES EDITAIS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/08/2016 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROJETOS ESPECIAIS PORFESSOR DE 01/08/2016 A 22/07/2017 356 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/02/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROJETOS ESPECIAIS PORFESSOR DE 28/01/2017 A 27/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROJETOS ESPECIAIS PORFESSOR DE 28/01/2018 A 27/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/2019 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROJETOS ESPECIAIS PORFESSOR DE 28/01/2019 A 27/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 60861-1 JANETE DE SOUZA LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/08/2016 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROJETOS ESPECIAIS PORFESSOR DE 01/08/2016 A 27/01/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/02/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROJETOS ESPECIAIS PORFESSOR DE 28/01/2017 A 27/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/2019 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROJETOS ESPECIAIS PORFESSOR DE 28/01/2019 A 27/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.057 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2019 Processo: nº 176/2019. Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), em atendimento aos funcionários que trabalham nos projetos coordenados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 21/11/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 04/12/2019 às 9 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 20 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2019 Processo: nº 5/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução das obras de instalação de uma academia ao ar livre para atender Pessoas com Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida (PDMR) em área de lazer do Loteamento Social “Estrela Hory” no Município de Dourados MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 09/12/2019 (nove de dezembro do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 026/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EMPRESA: CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 200/2018/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2018. OBJETO: EXECUÇÃO DE REFORMA DO CRAS DE VILA VARGAS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor de R$ 226.078,88 pagos à Contratada. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 13 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 359/2017 PARTES: Município de Dourados/MS ANDRÉ FRANCISCO MANZANO. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 083/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 ( doze) meses, com inicio em 24/11/2019 e previsão de vencimento em 24/11/2020, bem como a alteração do valor mensal do aluguel proveniente do reajuste de 3,381730%, o qual passará a ser de R$ 11.377,12 (onze mil trezentos e setenta e sete reais e doze centavos) mensal, totalizando o montante de R$ 136.525,44 (cento e trinta e seis mil quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para o período prorrogado, perfazendo novo valor global de R$ 388.584,96 (trezentos e oitenta e oito mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.152, de 18 de novembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Esmeralda a Escola Municipal Fazenda Miya, alusivo aos 40 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 18 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.153, de 18 de novembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola ao Grupo de Amigos do Futebol – GAF, alusivo aos 30 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 18 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.148, de 04 de novembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município ao Músico Valentim Sgaravatti-TIM, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.057 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Decreto Legislativo nº 1.150, de 18 de novembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Padre Jander da Silva Santos, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 18 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.151, de 18 de novembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Dr. Alexandre Mantovani, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 18 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.154, de 18 de novembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Estanho ao Curso de Artes Cênicas da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, alusivo aos 10 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 18 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.155, de 18 de novembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Idalina Maria Provensi Gabbiatti, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 18 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.156, de 18 de novembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Vinho ao Colonial Esporte Clube, alusivo aos 70 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 18 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.158, de 18 de novembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Pastora Lia Oliveira e Silva, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 18 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.159, de 18 de novembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Leonardo Lucio Amorim Mussury, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 18 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.057 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Decreto Legislativo nº 1.160, de 18 de novembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Elias Carvalho de Aragão, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 18 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.161, de 18 de novembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Reverendo Ildemar de Oliveira Berbert, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 18 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.162, de 18 de novembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Francisco Lucimar Araujo Silva, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 18 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2019 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 022/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 076/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE POLTRONAS TIPO PRESIDENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05/12/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 022/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES” ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 20 de novembro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro ESTEVÃO THRONICKE RIBEIRO e PAULO THRONICKE RIBEIRO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia e de Instalação – LP/LI N° 19.198, para atividade de Loteamento Urbano, localizado em “Chácara n°79 – Loteamento Chácaras Califórnia, Matrícula 144.622”, no município de Dourados (MS). Válida até 07/11/2022. ESTEVÃO THRONICKE RIBEIRO e PAULO THRONICKE RIBEIRO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS N° 19.339, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizado em “Chácara n°79 – Loteamento Chácaras Califórnia, Matrícula 144.622”, no município de Dourados (MS). Válida até 07/11/2022. IPANEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/ MS, a Licença Ambiental de Instalação – LI N° 25.393/2019, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Parte do Lote 05, da Quadra 56 do Núcleo Colonial de Dourados, Matrícula 78.799, Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Válida até 20/09/2022. IPANEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/ MS, a Licença Ambiental Prévia e de Instalação – LP/LI N° 29.747/2019, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais, localizada na Parte do Lote 05, da Quadra 56 do Núcleo Colonial de Dourados, Matrícula 78.799, Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Válida até 21/10/2022. IPANEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/ MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS N° 29.758/2019, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada na Parte do Lote 05, da Quadra 56 do Núcleo Colonial de Dourados, Matrícula 78.799, Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Válida até 10/10/2022. MEDIC ATACADISTA PRODUTOS VETERINARIOS, RURAIS E AGROPECUARIOS EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de Comércio e Atacadista de Medicamentos e Drogas de uso Veterinário, (cod. Atv. 356) localizada na Avenida Marcelino Pires, 312, Jd Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 26/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 21/2019, de natureza investigativa, para apurar homicídio decorrente de oposição a intervenção policial praticado por agente(s) desta Guarda Municipal no exercício da função e demais eventos verificados na Ficha de Ocorrência GMD nº 1141/2019, que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 379/GMD/2019 – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os fatos relacionados à referida Ocorrência, a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI, matrícula nº 48201-1 e WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 47631-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação do mencionado Memorando com seus anexos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 18 de Novembro de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 27/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 22/2019, de natureza investigativa, para atender requisição do Ministério Público Estadual, visando apurar os fatos narrados no Ofício nº 1214/2019/16PJ/DOS, que chegou ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 412/GMD/2019 e que faz menção à Ficha de Ocorrência GMD nº 670/2018 – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os fatos relacionados à referida Ocorrência, a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI, matrícula nº 48201-1 e WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 47631-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos documentos mencionados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 18 de Novembro de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS ANO XXI / Nº 5.056 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.932/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1837 e 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do PAM - Posto de Assistência Médico, nos termos da CI nº 978/2019/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.933/19 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometido pelo servidor público municipal MARCOS JOSÉ LEÔNCIO DOS SANTOS - Agente de Serviços de Saúde, matrícula funcional n° 114760738-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 980/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 86/2019/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado a fim decompor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados, no âmbito das Unidades Escolares Urbanas e no Campo, da Rede Municipal de Ensino de Dourados de acordo com este Edital. 1 –DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores será regido por este Edital, terá validade para o ano letivo de 2020, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado será para atribuição de aulas a título de suplência e por contrato administrativo por prazo determinado, conforme artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a critério da Administração Pública Municipal. 1.4 A contratação a título de suplência terá preferência em relação à contratação temporária de professores não efetivos, devendo o interessado ter sua inscrição efetuada e validada, conforme disposições desse edital. 1.5 As inscrições para professores em Unidades Escolares no Campo serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio. 1.6 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 1.8 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.dourados.ms.gov.br e www.educacaodourados.dyndns.org/ cpt nos dias 21 de Novembro a 25 de Novembro de 2019, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 21 de Novembro e serão encerradas às 23h59 do dia 25 de Novembro de 2019. 2.1.1 É de inteira RESPONSABILIDADE do candidato o preenchimento e a VERACIDADE das informações inseridas no ato da inscrição. 2.1.2 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição. 2.1.3A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.1.4 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse de acordo com sua HABILITAÇÃO. 2.1.5 As funções a que se refere este edital são os seguintes: a) Professores de Educação Infantil: I) Centro de Educação Infantil Municipal – Bebês à Pré-Escola II) Escolas Municipais – Pré-Escola b) Professores de Anos Iniciais: I) 1º ao 5º ano II) 1ª e 2ª Fase da EJA c) Professores com Habilitações Específicas: I) Arte:Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA II) Educação Física: Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA III) Língua Inglesa: Ensino Fundamental e EJA IV) Língua Portuguesa: Ensino Fundamental e EJA V) Matemática: Ensino Fundamental e EJA VI) História: Ensino Fundamental e EJA VII) Geografia: Ensino Fundamental e EJA VIII) Ciências da Natureza: Ensino Fundamental e EJA 2.1.6 É VEDADA a inscrição em mais de uma função. 2.2 Da habilitação. 2.2.1 Professor de Educação Infantil: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação paraa Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação para a Educação Infantil. 2.2.2 Professor de Anos Iniciais: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Anos Iniciais ou Normal Superior com habilitação para Anos Iniciais. 2.2.3 Professor com habilitação específica: a) Arte: Licenciatura Plena com habilitação em Arte; b) Educação Física: Licenciatura Plena em Educação Física; c) Língua Inglesa: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês; d) Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências da Natureza:Licenciatura Plena na área de atuação, com habilitação específica na disciplina de inscrição. 2.3 Das inscrições para candidatos com deficiência: 2.3.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. 2.3.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida. 2.4 Das inscrições para Unidades Escolares no Campo: 2.4.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas ou no Campo (Escolas Rurais), sendo permitida somente uma dessas duas opções. 2.4.2 Optando pelas escolas no campo, terão precedência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2.4.3 O candidato que optar pelas escolas no campo terá que escolher até 03 (três) Unidades Escolares no Campo, próximas a sua residência. 2.4.4 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas no Campo,as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 2.4.5 Escolas Municipais no Campo: a) E.M. Agrotécnica Pe. André Capélli b) E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos c) E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva d) E.M. Dom Aquino Corrêa e) E.M. Fazenda Miya - pólo f) E.M. Geraldino Neves Corrêa EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 g) E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté h) E.M. Pe. Anchieta i) E.M. Pref. Ruy Gomes 3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 3.1 São considerados documentos de titulação: 3.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Educação; 3.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.4 Diplomas, certificados ou atestado de conclusão de OUTRA GRADUAÇÃO, na modalidade LICENCIATURA, DIFERENTE da função ao qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins; 3.1.5 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, NÃO SOMATÓRIO, na área de educação, a partir de 2017 até 2019. 3.1.6 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, NÃO SOMATÓRIO, na área de educação, a partir de 2017 até 2019. 3.1.7 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, NÃO SOMATÓRIO, na área de educação, a partir de 2017 até 2019. 3.2 Durante o período de inscrição, poderá o candidato editar suas informações no site. Após o término do período, a ficha de inscrição torna-se inalterável. 3.3 Os candidatos classificados serão chamados de acordo com o número de vagas e conforme conveniência dessa Secretaria, para apresentação e entrega da documentação informada no ato da inscrição, devendo apresentar documento original e cópia simples legível. 3.4 O candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo se NÃO COMPROVAR os títulos (documentos) informados no ato da inscrição quando chamado por essa Secretaria, não cabendo recurso. 4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 O processo seletivo será classificatório. 4.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 4.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 4.4 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no Diário Oficial em ordem decrescente da nota final. 5 – DO RECURSO 5.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 5.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 5.3 No recurso deverá constar: 5.3.1 Nome do candidato 5.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 5.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 5.3.4 Motivo do recurso 5.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 6 – DOS IMPEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS 6.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função de docência na Rede Municipal de Ensino. 6.2 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 6.3 Ocupante de função de professor com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas. 6.4 Professor de apoio educacional ou professor intérprete. 6.5 Que não comprove habilitação para área de atuação. 6.6 Servidor que esteja readaptado provisória ou definitivamente. 6.7 Servidor cedido para outros órgãos ou unidades diversas da Prefeitura Municipal de Dourados. 6.8 Servidor licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 6.9 Servidor aposentado: a) Compulsoriamente b) Por invalidez 6.10 Servidor público do quadro administrativo. 6.11 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 7 – DA CHAMADA 7.1 No ato da chamada, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. 7.2 O candidato, no ato da chamada, deverá obrigatoriamente apresentar comprovante da habilitação(original e cópia legível), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital, e original e cópia legível dos títulos (documentos)informados no ato da inscrição. 7.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente ELIMINADO, sendo chamado o candidato subsequente. 7.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE à escola. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 7.5 A chamada será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 7.6 A jornada de trabalho do professor será de até 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 7.7 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-seão a compensar a carga horária e os conteúdos das disciplinas para as quais foram contratados. 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 8.2 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 8.3 Em casos específicos, a Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar contratação superior a 20 (vinte) horas e inferior a 30 (trinta) horas. 8.4 O professor poderá ser contratado novamente nos seguintes casos: a) No caso de novas licenças legais do mesmo professor, priorizando a prática/ metodologia de ensino, desde que solicitado através de requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação. b) Nos casos em que o professor tenha seu vínculo contratual encerrado antes do final do ano letivo, ele voltará para o final da lista classificatória, mediante requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de protocolo. 8.5 A contratação do candidato estará condicionada ao ano letivo de 2020, com rescisão contratual durante o recesso escolar. 8.6 O professor, participante desse processo seletivo, que demonstrar rendimento insatisfatório,devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade Escolar, terá seu contrato rescindido, mediante ampla defesa e contraditório. 8.7 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e,sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário. 8.8 Em caso de suplência, o professor que não puder assumir as aulas ofertadas por incompatibilidade de turno, assinará um termo de espera, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, e ficará aguardando a abertura da próxima oportunidade de vaga no turno pretendido, por ordem de classificação. 8.9 O professor (efetivo e não efetivo) que não quiser ou não puder assumir aulas, assinará o termo de desistência do processo seletivo, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, estando ELIMINADO do Processo Seletivo. 8.10 O professor a quem forem atribuídas aulas temporárias, que desistir ou não comparecer à Unidade Escolar designada, estará ELIMINADO desse processo seletivo,ficando vedado de participar do Processo Seletivo referente ao ano subsequente, sendo de responsabilidade das Unidades Escolares informar via CI ao Departamento de Recursos Humanos (Setor de Lotação) a desistência. 8.10.1 Em caso de desistência, o professor poderá protocolar justificativa na Secretaria Municipal de Educação, cabendo à comissão do Processo Seletivo avaliar os casos individualmente e analisar se caberá o veto. 8.11 O professor que assumir aulas em mais de uma Unidade Escolar não poderá abandonar parcialmente as aulas, estando condicionado a deixá-las todas, observando o disposto no item 8.10. 8.12 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 8.13 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 8.14 As contratações de professores para a Educação Especial e Educação Escolar Indígena serão realizadas por meio de seleção própria desses núcleos. 8.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 8.16 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de Novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2014 OBJETO: Faz-se necessário a redução de 50% do valor da medição referente aos serviços prestados no período de 24/08/2019 a 23/09/2019 em seus lotes I e II, no valor total de R$ 662.932,32 ( seiscentos e sessenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), perfazendo novo valor global de R$ 95.148.472,92 (noventa e cinco milhões cento e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 144/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: ROSANGELA TREVISAN CPF Nº: 882.405.761-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 153/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL TENGATUÍ MARANGATU-POLO CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal: CAJETANO VERA CPF Nº: 519.026.561-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 155/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: CARLOS CEZAR BERTO CPF Nº: 911.712.291-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 166/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO EXTRATOS ANEXO I DO EDITAL 86/2019 QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃODE TÍTULOS N° ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS COMPROVANTE MÁXIMO QUANT. VALORUNITÁRIO PONTOS MÁXIMO 1. Pós-graduação 1.1 Título de Doutor em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 25 65 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 20 1.3 Título de Especialista em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 10 2. Formação 2.1 Graduação em Licenciatura Plena em área DIFERENTE da exigida para a função a qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 8 16 3. Curso de Capacitação / Formação Continuada 3.1 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, na área da educação, a partir de 2017 até 2019. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 4 19 3.2 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, na área da educação, a partir de 2017 até 2019. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 3 3.3 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, na área da educação, a partir de 2017 até 2019. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 5 1 TOTAL DE PONTOS 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 15 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 15 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO EMPENHO N° 018/2019/FMDCA PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente SANDRA REGINA DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais). RESERVA: 021 de 25 de outubro de 2019 DATA DO EMPENHO: 08 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 607/2019/FMAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Fundo Municipal de Assistência Social MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA PROCESSO: Termo de Adesão nº 002/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 002/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais). RESERVA: 343 de 06 de novembro de 2019 DATA DO EMPENHO: 08 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 094/2019 PARTES: Município de Dourados CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME CNPJ n° 10.226.319/0001-93 PROCESSO: Pregão Presencial 110/2018. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais para manutenção de bens imóveis (forro e acabamento para forro de PVC), com a devida instalação, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 025/2019. VALOR: R$ 30.000,60 (trinta mil reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 30 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 095/2019 PARTES: Município de Dourados CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME CNPJ n° 10.226.319/0001-93 PROCESSO: Pregão Presencial 110/2018. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais para manutenção de bens imóveis (forro e acabamento para forro de PVC), com a devida instalação, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 025/2019. VALOR: R$ 15.000,30 (quinze mil reais e trinta centavos). DATA DO EMPENHO: 30 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 094/2019/DL/PMD Pregão Presencial nº 098/2018 Contrato nº 094/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de nitrogênio líquido, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Contratante: Município de Dourados Contratada: NITROSUL NITROGÊNIO LTDA – ME Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 14.11.2019, sendo o montante executado o valor de R$ 5.841,60 (cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). Dourados-MS, 19 de novembro de 2019. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino EXTRATOS EDITAL nº. 012/FUNSAUD/2019 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse publico, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI 79291-2 SEMED 3.666/2019 INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS JANDIRA MADALENA DA SILVA 85791-2 SEMED 2.017/2017 ABONO PERMANÊNCIA LANIE DUEK 114762398-1 SMED 3.664/2019 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA 114765736-1 SEMFAZ 3.693/2019 ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO LINDOMAR FREITAS 114773907-1 SEMS 3.076/2019 ISENÇÃO DO INSS NATALIA TORRES MAZARIM 114772550-1 SEMAS 0 RESSARCIMENTO DE DESCONTO DE FALTAS EM HORA SUELEN MAIARA MEDEIROS DA SILVA 114771160-3 SEMED 3.183/2019 PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2019, DAS 13:00h AS 15:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 19 de novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD PORTARIA Nº 146/FUNSAUD/2019 de 12 de NOVEMBRO de 2019 A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR ADRIANO DE SOUZA SANTOS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE EM LINHA ASSISTENCIAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, conforme Ata 02/2019 da Reunião Extraordinária do Conselho Curador da Funsaud, Diário Oficial- ANO XXI- N.º5.045, 04 de Novembro de 2019. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 13/11/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 068/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CRISTALÓIDES (SOROS E CRISTALÓIDES) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.440, Vila Planalto – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 18 de Novembro 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 2 ADJUDICADO CIRUMED COMERCIO LTDA R$ 378.000,00 10, 13 e 19 ADJUDICADO MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA R$ 72.204,00 4 ADJUDICADO MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 304.920,00 6, 7 e 12 ADJUDICADO HS MED COM DE ART MÉD HOSP LTDA - EPP R$ 261.220,00 8 ADJUDICADO COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME R$ 352.440,00 3, 5 e 9 ADJUDICADO GUARIÃ COM E REP DE PROD HOSP EIRELI ME R$ 349.800,00 1, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23 e 24 ADJUDICADO RINALDI& COGO LTDA - EPP R$ 209.269,80 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:27/11/2019 (QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. 238.163.171-20 AURENITA BARBOSA 37° 030.857.781-79 JANAINA DE ANDRADE MACIEL 38° 036.525.491-63 PATRÍCIA MAINA DOS SANTOS ALVES 39º 953.831.071-34 IVONE FERREIRA DA SILVA 40° 608.602.271-20 LUCIANA DALTO 41° 921.908.711-15 ANDREIA CABRAL DE ALMEIDA 42º 035.772.661-80 BRUNA CRHYSTIE MATIAS NETTO 43° 305.904.708-17 DANILA CARRION DA CRUZ 44º 027.650.741-00 GÉSSICA CRIVELARO DA ROZA 45° 733.625.811-53 ANA CAROLINE PUTRICK ROQUE SANTANA 46º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. 008.790.461-63 EDERSON FETIWALDE DE LIMA 34º 038.914.221-21 SHEILA BRITES 35° 033.117.691-20 LAÍS FERNANDA PINHEIRO DA SILVA 36° 049.833.621-26 FRANCIELLY ALMEIDA DOS ANJOS 37º 702.939.361-96 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 38º TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. 859.399.781-34 ROSA MARIA DA SILVA ALVES 31º 839.405.881-72 ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES 32º 932.799.491-49 EDINEI DOS SANTOS FEITOSA 33° 911.689.531-20 ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA 34º 004.168.821-02 CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO 35° 007.156.391-10 KATIA SANTOS DA SILVA GUIMARÃES 36° 009.308.941-46 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL 37º 031.585.471-55 JOYCE KAREN LEVANDOSKI DOS SANTOS 38º 938.906.991-20 LUCINEIA DITADI 39º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Decreto Legislativo nº 1.149, de 11 de novembro de 2019. “Dispõe sobre aprovação das Contas referentes ao Balanço Geral do exercício financeiro de 2013, da Prefeitura Municipal de Dourados.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1°. Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2013, da Prefeitura Municipal de Dourados, de acordo com Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado, relativo ao Processo TC/MS 2380/2014. Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo referido no caput deste artigo ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2º. O Balanço Geral e o Parecer Prévio referidos no caput do Art. 1°, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3°, do art. 31, da Constituição Federal. Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETO LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER SOBRE “FUNSAUD: AVANÇO OU RETROCESSO?” PROPOSTA PELA COMISSÃO DE SAÚDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS E A COMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD. Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, a partir das dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em audiência pública para debater sobre “FUNSAUD: Avanço ou retrocesso?” Proposta pela Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Dourados e a Comissão de profissionais da área da saúde de Dourados. A mesa foi composta pelas seguintes autoridades: Vereador Alan Guedes, Presidente da Câmara Municipal de Dourados; Vereador Elias Ishy, Vice-presidente da Câmara Municipal de Dourados, Presidente da Comissão de Saúde e propositor da audiência; Vereadora Daniela Hall, vice presidente da Comissão de Saúde e propositora da audiência; Vereador Juarez de Oliveira, membro da Comissão de Saúde e propositor da audiência; senhora Berenice de Oliveira Machado Souza, Secretária Municipal de Saúde e Interventora da Funsaud; Senhora Helena Izidoro, presidente da Comissão de Saúde da 4ª Subseção OAB Dourados/Itaporã; Senhora Elisangela Gomes da Silva, da Comissão de Funcionários da Funsaud; Senhor Rafael Galan da Silva, da Comissão de Funcionários da Funsaud; Senhora Sandra Conceição de Alencar Monteiro, da Comissão de Funcionários da Funsaud e Vereador Sérgio Nogueira. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Allan Guedes fez a abertura da audiência pública, agradeceu a presença de todos/as, das entidades representativas e aos organizadores pela realização da audiência, ressaltando a importância da sociedade estar presente debatendo sobre assuntos importantes à sociedade, em seguida transferiu a presidência da mesa para o vereador Elias Ishy de Mattos, presidente da Comissão de Saúde propositor da audiência pública, ainda se fez registrar a presença das seguintes autoridades: Senhor Dr. Roberto Nogueira, Diretor administrativo do Ministério Público do Trabalho, representando Dr. Jeferson Pereira, Procurador do Ministério Público do Trabalho em Dourados; Senhora Elizabeth Pereira Neto Oliveira, Presidente do Sindicato de Enfermagem da Grande Dourados; Senhora Rosana Dainez Sozzi, Assistente Social, representando a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Dourados; Senhor Valdomiro Marques, ex-vereador de Dourados no ano de 1997; Senhor Luiz Carlos Calado, Assessor Parlamentar do Deputado Estadual Marçal Filho; Senhor Eliton Rudnei Alves, Assessor do Vereador Olavo Sul. Em seguida deu-se início aos pronunciamentos que contextualizaram os objetivos da audiência, a primeira a fazer o uso da fala foi a senhora Sandra Conceição de Alencar Monteiro, que agradeceu a oportunidade de construir esse debate, contextualizou a situação dos trabalhadores da Fundação, as dificuldades que os trabalhadores enfrentam todos os dias, e que a classe busca respostas para os problemas enfrentados cotidianamente, ressalta que sempre estiveram dispostos ao diálogo, mas que nos últimos anos não tem recebido boas condições de trabalho, seiscentos funcionários que buscam melhorias para a classe, mas também melhorias para a saúde pública, pontuou que a classe não é recebida pelo poder executivo e que teme pelo futuro da Fundação assim como de seus trabalhadores. Em seguida fez o uso da palavra o vereador Alan Guedes que parabenizou a categoria pela iniciativa, relembrou o processo de criação da Funsaud que na época supriu as necessidades da saúde que estava em caos. Afirma à importância de rediscutir a existência da Fundação, mas não no sentido de extingui-la, mas no sentido de fortalecer a Fundação, visando melhorias e qualidade. Passando a palavra para o vereador Elias Ishy, que traz alguns pontos como a discussão posta nas conferências de saúde municipal, estadual e nacional sobre a revogação da Emenda constitucional 95 que congela gastos públicos por 20 anos, trazendo dificuldades para os municípios, que terão menos recursos e aumento de demanda, fazendo com que a população sofra as consequências; apontando que os concursados entram com uma expectativa de segurança e que passam por situações precárias para atuação, sejam nas condições de trabalho, psicológicas, financeiras, stress, em que os funcionários da Funsaud estão condicionados e que muitas vezes passa despercebido pela população; lembrando o déficit todo mês de mais de um milhão que a Fundação apresenta, além do déficit em FGTS. O Vereador reforça que o debate será aberto para ouvir a classe que a audiência busca compreender as alternativas para que se resolvam as dificuldades expostas, além de encaminhar a ata para o Ministério Público e o Ministério Público do Trabalho. Em seguida dá-se início aos relatos de experiências, a primeira a fazer o uso da fala é Monalisa Ribeiro de Souza dos Reis, assistente administrativo do Hospital da Vida, lembrando o quanto passou sufoco após concurso, e as condições em que os funcionários são expostos, a falta de materiais, precisam levar alguns materiais de casa, tirando muitas vezes do pequeno salário, são agredidos e insultados por pacientes, não possuem apoio psicológico, muitos salários estão abaixo do salário mínimo, aponta que se os funcionários questionam, a administração transfere de setor, existe a ameaça de transformar em OS, se o hospital da vida ainda não fechou foi porque os funcionários ainda não desistiram de atender a população. Em seguida faz o uso da palavra o funcionário Ângelo Miranda Neto, auxiliar de manutenção do Hospital da Vida que relatou a realidade dos oito auxiliares de manutenção que trabalham hoje no Hospital da Vida, sem a mínima condição de trabalho, onde faltam materiais básicos, como lâmpadas e parafusos, não tem melhorias salariais, os funcionários da manutenção não contam com qualificação, nem treinamento, nem equipamentos de segurança do trabalho, onde ganham praticamente salário mínimo, e não tem outros direitos como por exemplo o data base. Lembrou ainda que com a vinda do Ministro da Saúde à Dourados dias atrás apareceram latas de tinta para pintar o hospital, assim como outros materiais. Afirma ainda que se os funcionários são ameaçados de advertência e exoneração. O hospital da vida está em reforma desde o mandato da atual gestão e que a previsão era de um ano, afirma que a prefeitura não visita o hospital e que vereadores aparecem no hospital para atenderem casos isolados de atendimento. Relata que existem cargos de confiança dentro da Fundação que ganham cinco vezes mais que outros funcionários que são concursados e que na atual gestão a Fundação está sendo um cabide de empregos. Ainda em tempo são convidados para compor a mesa a Defensora Publica Mariza de Fátima Gonçalves e o Deputado Estadual Renato Câmara. Continuando os relatos de experiências, fez o uso da fala o senhor Celso Luiz Campos, técnico de enfermagem do centro cirúrgico do Hospital da Vida. Celso relata a dificuldade que os profissionais encontram para realizar suas funções sejam pela falta de materiais básicos como luvas descartáveis, tesouras, medicação como dipirona estão em falta, galões de oxigênio com defeitos vazam o tempo todo, não possui macas em boas condições, esterilizadores são velhos e faltam roupas de cama, roupas para pacientes estão rasgadas, isso faz com que pacientes cobrem dos funcionários que se sentem de mãos atadas. Relata ainda que o banheiro dos funcionários do centro cirúrgico não possui torneira, a realidade é falta de estrutura e materiais, existem poucos funcionários, atuando, nos finais de semana não existe enfermeiros trabalhando, fazendo sobrecarregar os técnicos que precisam atender muitos pacientes. Há muitos casos de assédio moral, que já levaram a várias denúncias ao COREN, por não aceitar tais condições. Em seguida Elizandra Costa Loureiro, Enfermeira da UPA faz suas considerações, pontuando o quanto os salários da categoria encontra-se defasado, muitos profissionais precisam fazer hora extra ou ter um segundo emprego para complementar a renda, muitos praticamente “moram” no trabalho, pois passam mais tempo na UPA do que em suas próprias casas, constata ainda que estão expostos a doenças na UPA e recebem adicional de insalubridade de 20% enquanto o hospital da vida recebe 40%; FGTS não está sendo depositado; Não há bomba de infusão, muitas vezes escorre sangue nas macas e colchões, pacientes ficam expostos, pessoas idosas dormem em cadeiras, são insultados por pacientes que passam horas aguardando atendimento. Piorou a situação porque somos amarelo e vermelho, não tem segurança nenhuma. Enfermagem é a categoria que está mais adoecendo no país. Alimentação para eles é algo ruim. A intervenção diz que vai acabar, vai virar OS. Todas essas condições prejudicam não somente os funcionários, mas também os pacientes, que se não tiverem atendimento, não terão para onde ir. Em seguida Claudinei dos Santos Moreira, vigia, fez seu relato sobre a situação que se encontra a UPA, Claudinei reafirma os relatos anteriores sobre a falta de materiais básicos para atendimento, afirma ainda que o contrato de trabalho é precário, entrando no concurso em 2015, com a promessa de que teriam estabilidade após três anos de estágio probatório, o que não aconteceu, na posse tiveram que assinar um termo abdicando da estabilidade; o FGTS que não é pago há dois anos, acumulando assim juros mensais, teve depósitos realizados nos últimos três meses, porém ainda consta pendências dos anos anteriores, os funcionários estão sem reajuste salarial há quatro anos, só não estão ganhando abaixo do salário mínimo por que a lei trabalhista não permite; estão sempre sendo sofrendo ameaças de mudança de setor feito pelos gestores quando há algum tipo de reclamação, não há nenhum tipo de segurança n em para pacientes nem para funcionários, há constantes casos de sobrecarga de serviços de enfermagem. Neste momento, encerram-se as falas de relatos de experiências dos servidores da Fundação e se inicia as falas dos componentes da mesa, a primeira a fazer o uso da fala é a defensora pública Mariza de Fátima Gonçalves, que aponta as preocupações com as falas anteriores, e afirma que só é possível um bom serviço prestado ao público na UPA e HV se houver valorização dos funcionários, oferecendo à eles boas condições de trabalho, como salários em dia, materiais em boas condições, Funcionários estão hoje fazendo muito mais que a obrigação, se desdobrando para atender os pacientes como podem, mesmo com baixo salário, sem PCCR, sem ascensão. A Funsaud hoje faz um pedido de socorro, a defensoria está ouvindo esse pedido. É necessário que o olhar para a Funsaud seja um olhar técnico, é necessário o emprenho do secretário do Estado, do Ministro, a situação que ela se encontra hoje não oferece condições de sustentar a saúde municipal, é necessário realizar um estudo técnico para a UPA e HV para saber se é possível a administração continuar como está ou se é necessário que haja uma administração mista nessas unidades, recebendo convênios e melhorando as condições de trabalho, têm acontecido muitas tentativas, mas não estão acontecendo melhorias, porque é uma questão que passa pelo financiamento. Melhorias de ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 condições de trabalho, salário, estrutura, materiais, devem passar pelas adaptações que não são esperadas, mas necessárias. Há condições de continuar com o hospital da vida, mas é necessária uma conversa técnica, que não se empurre mais por anos, é preciso que seja resolvido o problema de maneira urgente sem que o judiciário precise dar uma sentença. A situação é tão ruim que muitas vezes é inacreditável que existe um hospital nas condições que o hospital da vida se encontra, se não houver parcerias pública e privada ou mudanças na administração não será possível uma melhoria na FUNSAUD. Talvez seja necessária que seja retirada do município toda a obrigação de administração, compor um conselho curador com a participação da sociedade civil, mudanças que são tentativas de melhorias para essa realidade. A situação chegou em um ponto que não tem mais como debater coisas básicas que falta nos hospitais e sim, uma conversa técnica sobre a real solução para essa problemática. Em seguida faz uso da palavra Berenice de Oliveira Machado Souza, Secretária Municipal de Saúde e Interventora da Funsaud, que afirma que a responsabilidade é do Estado e não do município que sem recursos está sem condições de atender a demanda; pontua que depois de quatro viagens à Brasília a gestão conseguiu trazer o ministro da saúde à Dourados, e que isso é um avanço. Afirmou que não irá deixar ser transformada em OS nem empresa privada e que já começaram a realizar a recuperação da Fundação. Em sua fala ainda coloca que Dourados perdeu representatividade política e que os políticos abandonaram a cidade, deixando a prefeita sozinha sendo responsável por uma macro região que não é responsabilidade do município, atendendo a região deixam de atender a demanda do município, afirma que o Hospital da vida será um hospital municipal e que não vão entregar a administração, pontua ainda que municípios e deputados solicitam vagas no hospital da vida mas que não contribuem com recursos, Dourados pode atender os municípios da região mas que não será de graça. A administração está organizando o fluxo no HV para ter melhores condições de trabalho e de atendimento. Afirma que o Estado só repassa recursos a cada dois, três meses e que dessa forma impossibilita que as contas do hospital sejam pagas, o município tem obrigação de gastar quinze por cento dos recursos em saúde, hoje está gastando vinte e seis por cento. Berenice ainda pede para que o Deputado Renato Câmara leve uma mensagem ao Governador do Estado, dizendo que ele precisa respeitar Dourados e cuidar da macro região do estado, pois Dourados irá atender apenas o município de Dourados. Afirma que a dívida da Fundação é grande e que o déficit vem sendo carregado desde dois mil e quinze e que não é possível fazer todas as mudanças de uma única vez. Afirma mais de uma vez que a obrigação é do estado e que o município não pode mais sacrificar. Afirma que antes da intervenção nem a Comissão de saúde de vereadores, nem OAB, nem Defensoria estiveram acompanhando o Hospital da vida e que após a intervenção estes não permitem que a interventora trabalhe. Em seguida o mediador da Mesa, vereador Elias Ishy passa a palavra aos demais membros da mesa, a primeira a fazer o uso da fala é a presidente da Comissão de saúde da OAB, Helena Izidoro que aponta que a atual comissão de Saúde da OAB que assumiu em março deste ano tem preocupação com a saúde e com os menos favorecidos, entende que pode ser uma ajuda nesse momento de crise, afirma que admira a luta da categoria em reivindicar seus direitos e expor todas as dificuldades que são encontradas no exercício de suas funções; afirma ainda que teve uma trajetória como sindicalista e entende a importância da luta pela garantia de direitos dentro da categoria; reafirma que os atendimentos da macrorregião de Dourados tem uma grande importância para a economia do município, sendo um município referencia na saúde e que é fundamental uma solução urgente para o que está acontecendo. Em seguida, vereador Olavo Sul faz uso da fala afirmando que se há problemas de funcionamento da Funsaud se dá por conta da gestão e não dos funcionários que trabalham em más condições mas que se dedicam e atendem como podem, afirma que a valorização dos funcionários municipais tem que vir da administração municipal e não do estado, por que não é obrigação do Estado transformá-los em estatutário e se coloca favorável a essa mudança. Finaliza dizendo que os funcionários não geram custos e sim investimento. Em seguida, faz o uso da fala o Deputado Estadual Renato Câmara, presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, Renato lembrou que a Câmara é o palco das reivindicações e que é necessário encontrar o caminho melhor para a solução dos problemas em que a saúde se encontra, quem está hoje na UTI é a Funsaud. Quando foi criada, tinha o objetivo claro, menos burocracia, celeridade, gestão da saúde com um formato mais simples, eficaz e público. A função é importante, o problema é gestão, é necessário entender que a secretaria de saúde que tem as obrigações e responsabilidade, a função de gestão plena é da secretaria de saúde, sendo com pouco ou muito dinheiro, a prefeitura investe 26% na saúde. 1 bilhão e 110 milhões representa em torno de 286 milhões de Dourados para a saúde. E para manter o HV existe uma pactuação, com co-financiamento do Estado e união, que entra os 286 milhões. Se a Funsaud recebe em torno de 4 milhões por mês. 48 milhões de reais por ano, em torno de 50% é estado e união. Então ele questiona onde está o dinheiro? Renato afirma que esteve presente para ter outra fala, mas não poderia estar presente e ouvir de quem tem a responsabilidade de administrar e gerir o município jogar a culpa em deputados e vereadores, é necessário que o município assuma a responsabilidade já que foi eleito para administrar o município, é preciso que apresente com transparência tais valores. Finalizando sua fala, afirma que está sempre à disposição para participar do debate e que não será necessário engolir OS, é necessário uma auditoria o quanto antes na Fundação, para encontrar alternativas. Questiona por que a administração tem medo da defensoria? E por que o Estado não está junto na intervenção? Seria mais produtivo se estivesse junto, a fundação hoje não apresenta dados, nem registros, nem sistema aberto, isso impossibilita qualquer tipo de ajuda para solucionar os problemas. Nesse momento é aberto o microfone ao público presente para contribuições e questionamentos, esse momento contou com vários relatos de experiências e um grande debate sobre a situação da instituição, que cuida do Hospital da Vida e da UPA (Unidade de Pronto Atendimento). Foram narradas às condições de trabalho, psicológicas, financeiras, tratamento que as unidades recebem da secretaria de saúde entre outras, refeições em péssimas condições. Funcionários afirmam que a secretaria de saúde afirma estar buscando soluções para a crise, mas que essas soluções não são vistas pela categoria, pois nada mudou desde a intervenção. Além da expectativa dos funcionários que entraram pensando na estabilidade no concurso e atualmente passam por tanta insegurança e péssimas condições, buscando a mudança do regime. O Projeto, no entanto deve ser encaminhado pelo Poder Executivo. Ficando uma questão em aberto, qual o próximo passo para solucionar tais problemas que foram levantados. Vereador Alan Guedes fez alguns apontamentos que são importantes colocando a casa à disposição para encaminhar algumas situações específicas, como refeições em más condições e falta de medicação, sendo situações sérias que não se devem ser permitidas e aceitadas, aponta algumas soluções que são fundamentais como 1. O aumento do teto de média e alta complexidade; 2. Sabendo da atribuição exclusiva da Prefeitura para a troca de regime para estatutário, mas que apresenta um compromisso da mesa de pautar a favor da mudança de regime para estatutário quando o projeto chegar à Câmara; O mediador da mesa, Vereador Elias Ishy fez suas considerações finais relembrando a fala da Secretária que afirmou que a mudança de regime acontecerá, então ele encaminha que a Comissão de Saúde se reunirá para avaliar de que forma irá encaminhar ao poder executivo todas as denúncias feitas durante a audiência pública e em seguida será marcada uma audiência com a participação dos presentes e com a prefeita de caráter urgente para repassar à ela os encaminhamentos propostos e buscar resolver a situação da troca de regime, Ressaltando a importância de debates como este para buscar a solução dos problemas encontrados dentro do setor de saúde do município, agradecendo a participação de todos os envolvidos na audiência, determinando a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada, será encaminhada ao Ministério Público e Defensoria Pública encerrando-se desse modo a Audiência. Elias Ishy de Mattos Vereador - PT Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados/MS. ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA Ato da Presidência n° 030, de 12 de novembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais; R e s o l v e: Art. 1º. Conceder o Prêmio Marçal de Souza Tupã‘Y - edição 2019 à Senhora Fabiana Assis Fernandes, pela relevância do trabalho desenvolvido na área artística, produção audiovisual, além dos projetos culturais. Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Ato da Presidência n° 031, de 12 de novembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais; Resolve: Art. 1º. Conceder o Diploma “Zumbi dos Palmares” as personalidades relacionadas, pela relevância do trabalho desenvolvido em prol da comunidade negra, nas seguintes áreas: - Cultural: Instituto Cultural Malungo de Capoeira; Política: Luhara de Souza Arguelho; Social: Projeto SER - Subjetividade, Educação Representatividade; Educacional: Maria José de Jesus Alves Cordeiro; Religiosa: Izabel Cristina de Oliveira. Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ATO DA MESA DIRETORA 32 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas. CONSIDERANDO o recesso parlamentar entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020, conforme descrito no parágrafo único do art. 8º do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 16, §2º, I e 21, VI do Regimento Interno desta Casa de Leis CONSIDERANDO, ainda, as festividades de natal e de fim de ano; R E S O L V E: Art. 1º. Fica decretado recesso aos servidores públicos no âmbito Poder Legislativo, no período de 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020. ATOS DA PRESIDÊNCIA/MESA DIRETORA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Art. 2°. As situações excepcionais e casos específicos poderão ser autorizados pela Presidência. Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados, 18 de novembro de 2019. Alan Aquino Guedes de Mendonça. Presidente. Elias Ishy de Matos. Vice Presidente. Sérgio Nogueira. 1º Secretário. Daniela Weiler Wagner Hall. 2ª Secretária. ATOS DA PRESIDÊNCIA/MESA DIRETORA EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; ARTE CAMISETAS LTDA EPP, CNPJ 09.216.738/0001-65. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de camisetas para o Programa de Cadastramento de Biometria, parceria entre Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul e a Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 033/2019/DL/CMD VALOR: R$ 4.095,00 (Quatro mil e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: de 12 de novembro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00.100 – Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 070/2019, Pregão Presencial 019/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2019 EXTRATO DE CONTRATO ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, com inicio às 07h e quarenta e sete minutos, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima terceira reunião ordinária do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Fabiano Costa, presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Edevaldo S. Carollo – representante da Secretaria de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Hernandes Vidal de Oliveira – representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Cristiano Garcia Rodrigues, suplente, do IMAM – Instituto do Meio Ambiente e eu, Walkiria Rebeque Cevada Pansera (departamento financeiro da SEMSUR) que lavro a presente ata, conforme lista de presença devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Fabiano Costa abriu a reunião saudando os presentes e logo em seguida passou a palavra ao Engenheiro Eletricista Neilton que, conforme pauta previamente enviada aos conselheiros, apresentou a todos os presentes a atualização sobre os processos de licitação sobre a manutenção de iluminação pública em andamento e a necessidade de análise de 5(cinco) propostas de obras na rede de iluminação pública. Sobre a licitação para compra de materiais Neilton informou que está em fase de formalização da Ata de Registro de Preços para a publicação e posterior assinatura das licitantes vencedoras. O conselheiro Edevaldo questionou sobre o número final de licitantes vencedoras e Neilton esclareceu que são dez empresas e que seria necessário a assinatura de todas na Ata de Registro de Preços para que pudesse ser iniciado o fornecimento dos materiais licitados e por consequência a utilização dos materiais na manutenção. Quanto aos orçamentos para as propostas de obras na rede de iluminação pública, Neilton lembrou que restaram pendentes dois orçamentos que apresentou aos conselheiros para análise. Trata-se de deslocamento de poste no Jardim Colibri, cujo orçamento encaminhado pela ENERGISA foi de R$ 1.698,62 (hum mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos) após apresentado o projeto com orçamento aos conselheiros, estes aprovaram a execução dos serviços. Neilton apresentou o segundo orçamento pendente que trata dos serviços necessários na área externa do Estádio Douradão, já detalhados na reunião anterior, destacando que se trata da obra mais urgente, solicitada pela secretaria de obras à ENERGISA, para implantação de rede de iluminação pública de 371m, independente dos circuitos elétricos do estádio, instalação de um transformador e mais dezessete postes, que restou orçado em R$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil reais), após análise os conselheiros também aprovaram. Dando seguimento à pauta, Neilton esclareceu que há mais cinco novos orçamentos para análise do Conselho já que os recursos são oriundos da COSIP, após análise, todos foram aprovados pelos conselheiros, sendo eles: 1. Solicitação de uma moradora na Vila Adelina. Implantação de 7(sete) postes e rede de baixa tensão na Rua Leônidas Além - Vila Adelina - Dourados-MS, via que não apresenta postes para iluminação pública, no valor de R$ 14.620,62(quatorze mil,seiscentos e vinte reais e sessenta e dois centavos). O conselheiro Cristiano destacou que o valor do orçamento é apenas dos materiais necessários e que não consta o valor da mão de obra. Neilton esclareceu que o orçamento é composto pela mão de obra da ENERGISA e o orçamento dos materiais, que variam de acordo com o tipo de rede e suas estruturas. Após aprovado, Neilton apresentou o segundo processo. 2. Por Solicitação da Câmara de Vereadores no Parque dos Coqueiros, a Implantação de 6(seis) postes e rede de baixa tensão na Rua Travessa dos Coqueiros - Parque dos Coqueiros, em um espaço de três quadras que não possuem poste, no valor R$ 13.230,15( treze mil, duzentos e trinta reais e quinze centavos). Edevaldo questionou quanto ao tempo de execução destas obras e Neilton explicou que conforme informação da Energisa o prazo é de 45(quarenta e cinco) dias para início e 120(cento e vinte) dias para finalizar 3. Solicitação do Departamento de Iluminação Pública-SEMSUR. Deslocamento de um poste na Rua Coronel Ponciano Próximo ao DETRAN-MS, no valor de R$ 4.062,75(quatro mil e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Os conselheiros aprovaram e destacaram que há a necessidade do deslocamento, por questão de segurança desta via de tráfego intenso. 4. Solicitação de morador na Vila dos Ofícios para deslocamento de um poste na Rua Dom Pedro I - Vila dos Ofícios, no valor de R$ 4.677,57(quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). 5. Solicitação da Associação de Cabos e Soldados para Implantação de dois postes com rede de baixa tensão no final da Rua Antonio Luis Marra - Izidro Pedroso no valor de R$ 5.352,84(cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), por ter somente um poste e a via não ser iluminada. Após a aprovação de todos os orçamentos, restou definido para a próxima reunião a apresentação do novo processo licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de iluminação pública, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, georreferenciamento, obras de melhorias e ampliações, incluindo os materiais, mão de obra e equipamentos, onde se pretende maior rapidez no atendimento das demandas, por exemplo, com prazo de, no máximo 48(quarenta e oito horas) para a realização dos serviços com iluminação em pontos críticos. Ao final, o presidente agradeceu a presença de todos, avisando que a Ata será enviada pelo e-mail para leitura, alterações e/ou aprovação, e eu Walkiria Rebeque Cevada Pansera lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho, Fabiano Costa. ATA - SEMSUR OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.056 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 25 de outubro de 2019. Ata nº 09/2019/COMDAM – Aos vinte e cinco dias de outubro de dois mil e dezenove (25/10/2019), com início às 08h17min (oito horas e dezessete minutos), na sala de reuniões do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Presidente do COMDAM, Fábio Luís da Silva – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU; Welington Luiz Santana Lopes – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Kallen Christiany Miranda Ferreira – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; Fabiano Costa – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Roseane Soares Ramos – Representante SEMAGRO/IMASUL; Paulino Barroso Medina Júnior – Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Marcos Vinicius Galbetti – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Niuza Maria Duarte Leite – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; João Bosco Sarubbi Mariano – Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (2) AEAGRAN; Marcos Duarte – Representante das Organizações Sindicais Patronais (2) ACED; Ronaldo Ferreira Ramos – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato dos Bancários. Presentes também se encontram a servidora do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, Sra. Nathália Faker Franco Girotto, e o assessor do vereador Elias Ishy, Sr. Natal Gabriel Ortega. O Presidente do Conselho, Fábio Luís, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I – Indicação de representantes para o Conselho Municipal do Plano Diretor do Município de Dourados. Biênio 2019/2021; II – Apresentação de Proposta de reformulação da Lei Verde; III – Corte de leucenas (Leucaena Leucocephala) no Parque Arnulpho Fioravante; IV – Expediente. O presidente do Conselho informou que foi solicitado que o COMDAM indique 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para compor o Conselho Municipal do Plano Diretor do Município de Dourados, Biênio 2019/2021. Os conselheiros Roseane Soares e Paulino Barroso se prontificaram. Fábio Luís submeteu os nomes à votação pela plenária, que por unanimidade foi favorável à indicação. Dessa forma, fica definido a conselheira Roseane Soares Ramos como representante titular e Paulino Barroso Medina Júnior como representante suplente do COMDAM para compor o Conselho Municipal do Plano Diretor do Município de Dourados. Passando ao próximo item da pauta, o presidente do Conselho passou à palavra a advogada autárquica do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, Sra. Nathália Faker Franco Girotto, que na sequência discorreu brevemente sobre a Proposta de reformulação da Lei Verde Municipal, destacando os principais pontos. Os conselheiros passaram a discutir sobre o assunto, onde foi constatada a necessidade da constituição de uma Comissão de Acompanhamento da Lei Verde, para que essa comissão fique encarregada de se reunir e definir os pontos mais relevantes, e tragam por escrito quais são esses pontos, de modo a obter uma discussão mais objetiva, visto que uma única reunião não irá esgotar todo o debate em torno da Lei Verde. Após isso alguns conselheiros manifestaram interesse em participar, de modo que a Comissão de Acompanhamento da Lei Verde ficou composta pelos seguintes nomes: Fábio Luís da Silva; Fabiano Costa; João Bosco Sarubbi Mariano; Paulino Barroso Medina Júnior; Marcos Duarte; Ronaldo Ferreira Ramos; Roseane Soares Ramos e Nathália Faker Franco Girotto. Dando continuidade a reunião, o presidente do Conselho realizou a leitura do Ofício n. 660/2019/FISC/IMAM que trata da autorização do corte de leucenas (Leucaena Leucocephala), que totalizam 1,88 hectares localizados no Parque Arnulpho Fioravanti, com o objetivo de substituí-las por espécies nativas da região, e solicita orientações do COMDAM em relação ao cálculo da compensação ambiental. Fábio Luís explicou que o IMAM recebeu da SEMSUR a solicitação para remoção de fragmentos de Leucena do Parque Arnulpho Fioravanti, que é uma espécie exótica com característica invasora, e como a área do Parque está inserida no domínio de Mata Atlântica, o órgão competente para autorizar a retirada é o estadual – IMASUL, que já foi consultado, e concedeu a Isenção de Licenciamento Ambiental Estadual para essa atividade. O presidente do Conselho prossegue explicando que a legislação municipal n. 3.959/2015 prevê em seu artigo 8º a compensação ambiental para árvores isoladas, com base no individuo suprimido, e é omissa com relação a fragmentos, como o caso em tela. Segundo Fábio Luís, se o IMAM aplicar a compensação com base na quantidade de indivíduos suprimidos ao invés de se basear na área, para casos de fragmentos, a supressão e consequente compensação torna-se economicamente inviável. Os conselheiros passaram a discutir o assunto e após análise do caso concreto, o COMDAM decidiu, em razão da ausência da previsão normativa específica para espécies invasoras, e ainda, para fragmento, aprovar o manejo da vegetação em questão, com o plantio de espécies nativas, nos seguintes termos: O plano de manejo foi apresentado pela Engenheira Florestal Marília Pivetta, através do Relatório Técnico nº 005/2019, onde recomendou qual técnica deveria ser utilizada para remoção de leucenas, e também apresentou projeto para o reflorestamento da área pertencente ao Parque Arnulpho Fioravanti, visando o enriquecimento vegetal com espécies nativas do Bioma Mata Atlântica presentes na região. Os conselheiros analisaram o projeto e sugeriram algumas modificações, entre elas a ampliação do cronograma para monitoramento do plantio, de 2 (dois) anos para 5 (cinco) anos. Concluindo, o COMDAM decidiu autorizar a remoção dos fragmentos de leucenas das áreas identificadas no projeto desde que haja a substituição por espécies nativas da região, enriquecendo a flora local, atraindo a fauna, contribuindo para o processo de sucessão ecológica e regeneração do Parque. Ressaltou que a responsabilidade pela elaboração do projeto de remoção de leucenas e reflorestamento destas áreas pertencentes ao Parque Arnulpho Fioravanti será do IMAM, e o responsável pela execução e manutenção deste projeto será a SEMSUR. Passando ao expediente, o conselheiro Paulino Barroso fez algumas ponderações, sendo elas: a solicitação do estabelecimento do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Paragem; solicitação da apresentação do Projeto completo da Avenida a ser aberta ao lado do Parque Arnulpho Fioravanti, contextualizado com o Plano de Mobilidade Urbana; solicitação do Projeto completo do alargamento da Avenida Hayel Bon Faker, contextualizado com o plano de mobilidade urbana. Fábio Luís afirmou que irá promover as reuniões com os responsáveis pelos projetos citados, para que eles esclareçam as duvidas dos conselheiros. Sem mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Dayene do Nascimento Cavalheiro, estagiária do IMAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 12 de Novembro de 2019. ATA - COMDAM ARIANA BENITES PADUA, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de piscicultura, sistema extensivo e aquicultura, produção de larvas ou alevinos, localizado na Rodovia MS 156, Porto Cambira, S/N, Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO E CENTRO SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, o Licenciamento Ambiental para atividade de Associações de defesa de direitos sociais, atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte. Clube recreativo e social, localizado na Rua Professora Antônia Cândida de Melo, n° 100, Bairro Izidro Pedroso, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ESPÓLIO DE DELI LIMA CPF. 105.455.811-68, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Rua Projetada A e Rua Projetada B, Parte da Chácara XLV (Vl. União), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMOBILIÁRIA COLMÉIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação ( RLO ) para atividade de GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 910, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAISAGISMO MEURER LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, para a atividade de CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS, localizada na Rua 08, lote 01, s/n, Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UEMURA & CIA S/S LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia e de Instalação – LP/LI, para a atividade de crematório, localizada na Rua Ivo Alves da Rocha, nº 1240 Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Válida até Outubro/2022. VALDEIR PEREIRA DE BRITO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS E COMERCIO DE GÁS LIQUIFEITO DE PETRÓLEO (GLP), localizada na Rua/Av. LUIZ FRANCISCO VIEGAS, 1150. VILA SÃO FRANCISCO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS EDITAL Nº 002/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO A Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público, o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal para serviços de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (limpeza e zeladoria) no âmbito das suas Unidades de Saúde, em caráter de urgência, bem como a formação de cadastro de reserva, para atender as necessidades temporárias e de excepcional de interesse público da Administração Municipal. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, sob a supervisão da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, instituída por ato desta secretaria. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas (inscrição e apresentação de documentos) e não haverá taxa de inscrição. 1.3 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, declaração de tempo de serviço da unidade onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 1.4 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 1.5 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 1.7 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 2 – DO QUADRO DE FUNÇOES ANO XXI / Nº 5.055 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 - 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Função nº Carga horária semanal Vencimento Base Pré-requisitos Atribuições 01 -Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 30 horas R$ 1.084,59 Ensino Fundamental Completo Executar serviços e limpeza de conservação de instalações, de móveis, de utensílios em geral; manter boa aparência, higiene e conservação dos locais de trabalho; coletar lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositálos posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar tarefas de copa e cozinha; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação superior. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.055 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas a partir das 7h00min do dia 21 até às 23h59min do dia 22 de novembro de 2019, exclusivamente pela internet por meio do link http://selecao-sems.dourados.ms.gov.br. 3.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade das informações inseridas no ato da inscrição, cabendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir desse Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados ao Município de Dourados. 3.1.2 O candidato que não tiver experiência profissional na área pleiteada não está impedido de participar do referido processo seletivo. 3.1.3 A ocorrência de irregularidade praticada pelo candidato, apurada em qualquer fase do processo de seleção, implicará em sua desclassificação e/ou em sua rescisão. 3.2 – Das inscrições para candidatos com deficiência: 3.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico indicando o grau de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função. 3.2.2 Será reservado percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor. 3.2.3 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência que apresenta, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico específico, se convocado, sendo que na hipótese do exame médico admissional atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições da função, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo. 4 – DOS IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL 4.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função na Administração Municipal. 4.2 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 4.3 Candidato Licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 4.4 Candidato aposentado compulsória ou voluntariamente: a) Por invalidez b) Aposentado em 1 (um) cargo de quarenta horas 4.5 Servidor público do quadro administrativo. 4.6 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 5 – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 5.1 A Entrega de documentos de será realizada exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás, na Cidade Dourados/MS, nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, das 8h00min às 13h00min. 5.1.1 Entrega em um só ato, das cópias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos: a) Protocolo de inscrição; b) Declaração de tempo de serviço da unidade onde prestou serviço objeto do presente edital ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social); 5.2 Serão considerados para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade de limpeza ou zeladoria, valendo 01 (um) ponto a cada 06 (seis) meses de atividade, limitando-se a 06 (seis) pontos. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da soma do tempo de experiência. 6.2 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 6.3 Os candidatos classificados serão convocados para contratação temporária de acordo com o número de vagas e conforme conveniência da Administração Municipal (Secretaria Municipal de Saúde). 7 – DO RECURSO 7.1 O recurso para revisão da classificação será requerido pelo candidato, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da classificação em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, Núcleo de Recursos Humanos, localizada na Rua Coronel Ponciano M. Pereira, n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, das 08h00min às 13h00min. 7.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 7.3 Cada candidato poderá interpor apenas um recurso, e os recursos que não seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados. 7.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Saúde e será publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 8 – DA CONTRATAÇÃO 8.1 No ato da contratação o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento de comprovação de escolaridade e Comprovante de residência (originais e cópias). 8.2 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado, sendo chamado o candidato subsequente. 8.3 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE ao local de trabalho designado. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 8.4 A convocação será via Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, não se responsabilizando por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 8.5 A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas, 40 (quarenta) horas ou em regime de escala de 12 x 36 horas, conforme opção realizada no momento da inscrição, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação. 9.2 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenização: a) A pedido do contratado, com antecedência prévia de 30 (trinta) dias; b) Por conveniência da Administração Pública; c) Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos em Lei; d) Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado; 9.3 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 9.4 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, tendo o candidato mera expectativa de direito para a convocação em caráter temporário. 9.5 Não será permitida troca de local de serviço após a contratação, somente por conveniência da Secretaria Municipal de Saúde. 9.6 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Saúde. 9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado. 9.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2019 Gecimar Teixeira Júnior Secretário Municipal de Saúde Adjunto ANEXO I COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS Função a que concorre: _____________________________ Nome do Candidato: _______________________________ Número da inscrição: _______________________________ EDITAIS 02 -Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 40 horas R$ 1.446,12 Ensino Fundamental Completo Executar serviços e limpeza de conservação de instalações, de móveis, de utensílios em geral; manter boa aparência, higiene e conservação dos locais de trabalho; coletar lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositálos posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar tarefas de copa e cozinha; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação superior. 03 -Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 12 x 36 horas R$ 1.446,12 Ensino Fundamental Completo Executar serviços e limpeza de conservação de instalações, de móveis, de utensílios em geral; manter boa aparência, higiene e conservação dos locais de trabalho; coletar lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositálos posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar tarefas de copa e cozinha; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação superior. Protocolo de inscrição SIM ( ) NÃO ( ) Declaração de tempo de serviço da unidade onde prestou serviço objeto do presente edital ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social) PONTOS (01 A CADA 06 MESES / MÁXIMO 06 PONTOS – ITEM 5.2) __________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.055 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 Dourados-MS _______, de _____________________ de 2019. _________________________________ Assinatura do Candidato _____________________________________ Assinatura do Membro da Comissão Especial ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO Eu, ______________________________________________________________ _____, residente e domiciliado na Rua:.__________________________________ __________ ___________________________________Bairro:_______________ ______n._______Cidade______________________________________________ Estado_____________Portador da Cédula de Identidade n____________________ _____________________ e CPF n.______________________________________. Venho, por meio deste, solicitar revisão do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2019. MOTIVO: Nesses termos pede deferimento Dourados –MS, ______ de ______________de 2019. _______________________________________________ Assinatura do candidato PARECER FINAL: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ___________________________________________________ Nome e assinatura do membro da Comissão EDITAIS RESOLUÇÃO/SEMS Nº 60, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO, no uso das atribuições; Considerando o item 1.1 do Edital nº 002/2019; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2019, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de pessoal para auxiliar de serviços de manutenção e apoio (limpeza e zeladoria) para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I - Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad II – Jaqueline da Silva Camargo Lima III – Eliane Fernandes Dantas IV - Daiany Martins Fávaro Kunzler V – Gleicielly Caroline dos Santos VI – Keilla Gomes Borges VII – Juliana Souza Teixeira Kumagai VIII - Najla Oliveira Saburá IX – Poline Hortence Figueiredo Neves X – Robson Adriani Roques Dauzacker XI – Bruno Radaelli de Assis §1º. A Comissão será presidida por Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad e secretariada por Daiany Martins Fávaro Kunzler, tendo como suplentes, respectivamente, Poline Hortence Figueiredo Neves e Robson Adriani Roques Dauzacker. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise dos documentos apresentados pelos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de novembro de 2019. Gecimar Teixeira Júnior Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2019 Processo: nº 328/2019. Objeto: Contratação de instituição bancária para serviços de processamento da folha de pagamento e gerenciamento das contas movimento do Município de Dourados-MS. Alteração: As alterações foram procedidas na redação do Termo de Referência e do edital em epígrafe e formalizadas através do Adendo Modificador nº 1. Disponibilidade do Adendo: No Departamento de Licitação localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br. Da sessão: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 22/11/2019), às 8h (oito horas). Dourados-MS, 19 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2019 Processo: nº 119/2019. Objeto: Execução de serviços de reforma e conclusão de uma edificação térrea, destinada a armazenamento dos bens servíveis e inservíveis do Patrimônio da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 06/12/2019 (seis de dezembro do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 060/2019 que objetiva a contratação com: GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO EIRELI, CNPJ: 00.671.994/0001-78, no valor de: R$ 41.884,00 (quarenta e um mil oitocentos e oitenta e quatro reais) com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 14 de novembro de 2019. Gecimar Teixeira Secretário Municipal de Saúde - Adjunto LICITAÇÕES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 097/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora MARIELLE LOPES COELHO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 018/2019/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 098/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora MARIELLE LOPES COELHO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 019/2019/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 065/2019/ADM/PREVID REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. MARILENA APARECIDA GUBERT, matrícula nº 64131, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. MARILENA APARECIDA GUBERT, matrícula nº 64131, aposentada PreviD, com fundamento no artigo 6º, da EC nº 41/03 – art. 64 da LC Municipal 108/2006. Parágrafo Único – A presente retenção do IRRF cessará a partir data de concessão do benefício à segurada, qual seja, 11/02/2019, com fundamento no Decreto nº9.580, de 22 de novembro de 2018, artigo 35, §4º, I, ‘a’. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11/02/2019. Dourados/MS, 20 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXI / Nº 5.055 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.055 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rch/11/2.168/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764245-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 24/10/2019 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 931/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.674/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2169/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALDA TEREZA MAZARIM LIRA, matrícula nº. “501483-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “19” (dezenove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/10/2019 a 17/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 932/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.680/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2170/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATA BEATRIZ BARBOSA CARRIS, matrícula nº. “114770757-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/10/2019 a 06/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 933/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.706/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2172/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IRANY GONCALVES MACHADO SILVA, matrícula nº. “86321-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/10/2019 a 19/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 934/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.743/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/2.174/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LENILZA FLORES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768031-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “09/11/2019 a 07/03/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 44 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/11/2019. Autuado: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do MS – Hospital Cassems. CNPJ – 04.311.093/0003-98 Auto de Infração nº 3102. Data da Autuação: 13/05/2019. Data da Decisão: 07/08/2019. 2ª instância. Processo nº: 27/2019.. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, Art. 341, incisos XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso II e III, Art. 335, inciso III, Art. 336, inciso III, Art. 337, inciso I, II e III, Art. 338, inciso II, Art. 339, inciso IV e V: Defiro parcialmente o recurso interposto pela empresa Hospital Cassems, considerando que a empresa sanou alguns dos itens notificados; Decido pela redução da pena de multa aplicada em primeira instância, considerando os atenuantes e agravantes citados, sendo assim aplicada a multa de 168 (cento sessenta e oito) UFERMS e que foram parcelados em 05 parcelas mensais. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Correa Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 159 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a designação e a complementação de carga horária de servidor municipal efetivo em exercício na direção de unidade de ensino e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, CONSIDERANDO o afastamento temporário por motivo de licença médica da servidora pública municipal Maria Benigna de Araújo, da função de Diretora Titular na E. M. Franklin Luiz Azambuja, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.055 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 R E S O L V E: Art. 1º Designar e complementar a carga horária da servidora municipal efetiva mencionada no Anexo da presente Resolução para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, complementação essa pelo período de 04/11/2019 a 19/12/2019. Art. 2º A servidora mencionada no Anexo, deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a partir de 04/11/2019. Dourados/MS, 14 de novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO DA RESOLUÇÃO 159/SEMED/2019 Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/Escola Função Carga horária de complementação PATRICIA RIBERO 114765784-3 FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA DIRETORA 20H EXTRATO DO CONTRATO N° 200/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Domingos Calixto PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços no SAMU, pois trata-se de uma unidade de saúde especializada e diferenciada que se destina ao atendimento de urgência e emergência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 12 de novembro de 2019 a 11 de novembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,37 (Quatro mil duzentos e nove reais e trinta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 201/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Alessandro de Matos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico Psiquiatra (20 horas semanais) para prestação de serviços no PAM – Posto de atendimento médico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 03 de novembro de 2019 a 02 novembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Quatro mil duzentos e nove reais e trinta e oito centavos . GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 202/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Solange Denize Fernandes de Luna PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico Generalista (20 horas semanais) para prestação de serviços na Central de Regulação de Leitos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 20 de novembro de 2019 a 19 novembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Quatro mil duzentos e nove reais e trinta e oito centavos . GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 20 de novembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 203/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Otanira Ferreira PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde do Carisma, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 12/11/19 a 11/11/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 (Dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 204/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Sandra de Arruda Ferreira Gonçalves PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde do Santo André, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 12/11/19 a 11/11/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem EXTRATOS RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2019 Processo: nº 57/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de ampliação de 3 salas de aula para adequação da capacidade de atendimento da Escola Municipal Indígena “Tengatui Marangatu” no Município de Dourados-M. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI. Dourados-MS, 16 de outubro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.055 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 (Dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 205/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Nelson Marcio Vieira PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico Generalista (20 horas semanais) para prestação de serviços no PAM – Posto de atendimento médico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 12 de novembro de 2019 a 11 novembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Quatro mil duzentos e nove reais e trinta e oito centavos . GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 207/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Helga Larizza Rosa Gomez PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços na Unidade de Saúde Izidro Pedroso, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 14 de novembro de 2019 a 13 de outubro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Oito mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 14 de novembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 287/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2019. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122 - Salário Educação Fonte 115049 - Salário Educação Ficha Orçamentária - 438 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.082 – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS Ficha: 1547 10.124.012 – Gestão o Sus 2.084 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde Ficha: 1556 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2.090 – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde Ficha: 1131 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar Ficha: 2399 2.145 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU Ficha 2405 10.304.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.098 – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária Ficha: 2458 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.101 – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica Ficha: 233 2.202 – Manut. das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepat Virais Ficha: 237 2.208 – Implem. e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses Ficha: 1674 2.209 – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas –TB/HANS Ficha: 1696 10.331.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.105 – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST – Centro Referencia Saúde Trabalhador Ficha: 987 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.124.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.065 – Manutenção das Atividades do Controle Social 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2065 - Fonte: 129000 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.167 – Gestão do Bolsa Família Ficha: 2707 - Fonte: 129056 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade Ficha: 1327 - Fonte: 129000 2.169 – Proteção Social Básica Ficha: 1381 - Fonte: 129000 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.059 – Implementação do Programa de Investimento Socioassistenciais Ficha: 1293 - Fonte: 181503 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 - Material de expediente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Ato da Presidência n° 29 de 11 de novembro de 2019. “Dá conhecimento público da recomposição das Comissões Permanentes para o exercício de 2019.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais, informa a nova composição das Comissões Permanentes desta Casa de Leis. 1. Comissão Indígena e Afrodescendente: Presidente: Olavo Henrique dos Santos - PATRIOTA Vice-Presidente: Elias Ishy de Mattos - PT Membro: Antônio Braz Genelhu Melo - PSC Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, 11 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA PODER LEGISLATIVO ATA - PREVID ATA Nº. 21/2019 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14 DE NOVEMBRO DE 2019. No dia quatorze de novembro de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: a) Pagamento de anuidade /mensalidades à Associação dos Institutos Municipais e Estadual de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP/MS; b) Aditamento da contratação de empresa fornecedora de água mineral; c) Aditamento ou nova contratação de seguro da frota do PreviD; d) Contratação de serviços técnicos profissionais para avaliação do imóvel urbano comercial; e) Aditamento ou nova contratação de seguro empresarial/patrimonial para a sede do PreviD; f) Realização do Concurso Público e organização de comissão de concurso; g) Complementação da Função de Confiança Previdenciária da Servidora Paloma Gancedo atualmente recebendo FCP02 para FCP01 ante o exercício da Função de Contadora Geral do PreviD em substituição à Servidora Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta em gozo de licença, retroativo à 14/10/2019 nos termos da Portaria nº 093/2019/ADM/PREVID. Cabendo destacar, que não haverá aumento de despesa tendo em vista que houve a cessação das FCP´s dos Servidores Ercilia da Matta Diniz (aposentadoria) e Gilberto Bandeira Assunção (a pedido); h) Alteração da Lei Complementar nº108/2006, quanto ao auxílio doença, tendo em vista que com a promulgação da PEC 06/2019 os RPPS`s apenas serão responsáveis pelo pagamento de pensões e aposentadorias, sendo este de responsabilidade do Município de Dourados e Câmara Municipal de Vereadores; i) Alteração da forma de pagamento do Abono Anual (13º salário) dos aposentados e pensionistas ante a inconstitucionalidade do art. 62 da LC n.º 108/2006 nos termos dos artigos 7, VIII e 201, §6º da Constituição Federal; j) Ratificação da aprovação dos requerimentos realizados pelo memorando 1114/2019 na ata 20/2019 do Conselho Curador, tendo em vista que os mesmos não ficaram expressamente aprovados na redação final da Ata; k) Memorando 1144/2019/DP/PreviD, de 04 de novembro de 2019. Estavam presentes os seguintes membros Titulares do Conselho Curador: Amaiuza Souza Sanches, representante dos servidores inativos; José dos Santos da Silva e Hélio do Nascimento, representantes do Sindicato do Servidores do Município de Dourados – SINSEMD; Irene Quaresma Azevedo Viana, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED; João Vicente Chencarek, representante do Sindicato da Guarda Municipal de Dourados – SINGMD; e Solange Silva de Melo, representante do Poder Executivo; Como suplente com direito a voto, esteve presente a Conselheira Fabiana Peixoto Barbosa, representante do Poder Legislativo; Também estiveram presentes os seguintes membros suplentes: Blavett da Rocha Fucks e Márcia Adriana Fokura, representantes do Sindicato do Servidores do Município de Dourados – SINSEMD; Thania Caetano Chaves, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED; Os Conselheiros Lucy Vanda Palácio Alves Marques, Lourdes Vanini Dutra, Ana Rose Vieira, Karla Almeida Bataglin, Antonio Marcos Marques, Eugênio Mendes e Sonia Maria Ferreira justificaram suas ausências. Também estiveram presentes os membros da Diretoria Executiva: Theodoro Huber Silva, Silvana Maria Radaelli de Assis e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra para o Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que contextualizou os Conselheiros a respeito da Reforma da Previdência e os impactos que as mudanças surtirão no Instituto. Em seguida, o Diretor elencou a necessidade de realização de concurso público para provimento de servidores efetivos, para preencher as vagas abertas dentro do Instituto, sendo assim, apresentou aos presentes a possibilidade de nomeação de Comissão para o planejamento e estudos quanto ao Concurso. O Diretor solicitou ainda, que sejam nomeados dois Conselheiros para compor a referida Comissão. O Conselho Curador deliberou por autorizar os atos iniciais do processo de concurso público e formação de Comissão que definirá estudos, cargos e quantitativos para o mesmo, sendo indicadas as Conselheiras Márcia Adriana Fokura e Solange Silva de Melo para compor a Comissão. Em seguida, o Diretor apresentou a possibilidade de nomeação da servidora Paloma Gancedo na Função de Confiança Previdenciária FCP-01, devido a esta estar exercendo a função de Contadora Geral do Instituto. O Conselho Curador deliberou pela nomeação, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2019, conforme Portaria nº 093/2019/ADM/ PREVID. Continuando, o Diretor Presidente comunicou aos presentes a necessidade de ratificar a decisão do Conselho dada na reunião ordinária realizada no dia trinta e um de outubro, onde constou em ata a aprovação da pauta, deixando em dúvida, se foram ou não aprovados os itens pautados. O Conselho Curador, diante deste fato, votou por retificar a ata, para que passe a constar: “O Conselho Curador aprova os processos de: Aditamento ou nova contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria atuarial; Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos; e Contratação de empresa autorizada para a realização de manutenção periódica do veículo Hyundai Tucson GLSB – NRL 9955, durante o período de garantia técnica.” Em seguida, foi dada a palavra à Diretora Administrativa, senhora Silvana Maria Radaelli de Assis, que comunicou aos presentes da necessidade de Pagamento de anuidade/mensalidades à Associação dos Institutos Municipais e Estadual de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP/MS; A Associação do Instituto na ADIMP foi aprovada pelos presentes; continuando, a Diretora comunicou a necessidade de aditamento da contratação de empresa fornecedora de água mineral, uma vez que a quantidade contratada se mostrou insuficiente para atender o PreviD, de forma que será realizado Termo Aditivo para a compra dos galões necessários para suprir o Instituto até o final do contrato; O Conselho Curador aprovou o aditamento do contrato supramencionado. Ainda com a palavra, a Diretora Administrativa informou aos presentes da necessidade de Aditamento ou nova contratação de seguro da frota do PreviD, uma vez que o seguro atual se encerra no próximo mês. O Conselho Curador deliberou pela aprovação do processo de contratação de seguro para a frota desta Autarquia. Dando sequência, a Diretora informou a necessidade de Contratação de serviços técnicos profissionais para avaliação do imóvel urbano comercial, e Aditamento ou nova contratação de seguro empresarial/patrimonial para a sede do PreviD, para avaliação e cobertura, respectivamente, do prédio sede deste Instituto. O Conselho Curador aprovou os serviços de avaliação e seguro do prédio, por se tratarem de serviços indispensáveis ao PreviD. Na sequência, o Diretor Presidente comunicou aos presentes da necessidade de Alteração da Lei Complementar nº108/2006, quanto ao auxílio doença, tendo em vista que com a promulgação da PEC 06/2019 os RPPS`s apenas serão responsáveis pelo pagamento de pensões e aposentadorias, sendo este de responsabilidade do Município de Dourados e Câmara Municipal de Vereadores e da Alteração da forma de pagamento do Abono Anual (13º salário) dos aposentados e pensionistas ante a inconstitucionalidade do art. 62 da LC n.º 108/2006 nos termos dos artigos 7, VIII e 201, §6º da Constituição Federal, conforme Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0802632-57.2017.8.12.0002/50000 e Minuta de Projeto de Lei Complementar, apresentada a estes Conselheiros nesta ocasião. Os Conselheiros presentes aprovaram as mudanças, face a visível inconstitucionalidade destes artigos das Leis supramencionadas. Em seguida, a Diretora Financeira, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, realizou a leitura do Memorando 1144/2019/DP/PreviD, de 04 de novembro de 2019, no qual a Diretoria comunica a este Conselho o não repasse dos valores referentes à competência setembro de 2019. Diante desta situação, o Conselho Curador deliberou por representar ao Ministério Público e comunicar à Câmara Municipal e aos Sindicatos dos Servidores a respeito do assunto. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.055 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 João Vicente Chencarek Irene Quaresma Azevedo Viana Hélio do Nascimento José dos Santos da Silva Amaiuza Souza Sanches Solange Silva de Melo Thânia Caetano Chaves Blavett da Rocha Fucks Fabiana Peixoto Barbosa Marcia Adriana Fokura COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA - EDITAL Nº. 002/2019/SEMS Ata n° 001/2019 Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, ás nove horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Coronel Ponciano, número novecentos, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, reuniu-se a Comissão de Chamada Publica, instituída pelo DECRETO N° 394, DE 30 DE JULHO DE 2009, com a composição dada pela RESOLUÇÃO/ SEMS N° 42, DE 25 DE JULHO DE 2017, em virtude do Edital de Chamada Pública nº. 002/2019/SEMS cujo objeto é o CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES de serviços ambulatoriais na linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na especialidade de Nefrologia. Estiveram presentes os seguintes membros: Wando Capistana da Silva, Orlando Conceição Malheiros e Bruno Radaelli de Assis, sendo a sessão conduzida sob a presidência do primeiro declinado. Conforme consta em AVISO DE CHAMADA PÚBLICA publicado em 10.10.2019 no diário oficial de Dourados MS n° 5030, pagina 18, os documentos relativos ao credenciamento deveriam ser entregues pela proponentes nas datas de 30 e 31.10.2019, das 07:30 as 13:00. Salienta-se que não foram entregues documentações/propostas para serem analisadas por esta comissão. Deste modo se RESOLVE: I) Informar o gestor municipal de saúde em relação à ausência da apresentação de propostas de credenciamento visando que o mesmo adote as medidas que julgar necessárias ao andamento do processo, seja declarando o mesmo deserto ou reabrindo prazo para apresentação de propostas.Sem mais a constar, o Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Comissão. Membros: Bruno Radaelli de Assis Orlando Conceição Malheiros Matr. 114760168-1 Matr. 501018-1 Wando Capistana da Silva Matr. 114763349-1 ATA / COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - SEMS ATAS - PREVID Ata nº. 023/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto e Etiane Alexandre Nantes Balbino, designados pela Portaria número onze de dois mil e dezenove, publicada no Diário Oficial número quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco, de onze de fevereiro de dois mil e dezenove, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 025/2019/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 018/2019/PreviD, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Locação de Equipamentos Multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES – ME inscrita no CNPJ nº 21.585.475/0001-67, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após a análise do processo, esta Comissão deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 14 de novembro de 2019. Ata nº. 024/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto e Etiane Alexandre Nantes Balbino, designados pela Portaria número onze de dois mil e dezenove, publicada no Diário Oficial número quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco, de onze de fevereiro de dois mil e dezenove, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 026/2019/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 019/2019/PreviD, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para realização de manutenção periódica do veículo Hyundai Tucson GLSB – Placa NRL-9955, durante o período de garantia técnica, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a ser realizado pela empresa TASS MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS S.A., inscrita no CNPJ nº 17.715.051/0001-00. Após a análise do processo, esta Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Etiane Alexandre Nantes Balbino Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.055 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 ATA 10 DO FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS - REMAD Aos treze dias do mês de novembro de 2019, às oito horas teve início a reunião do Comitê REMAD nas dependências da Casa dos Conselhos, para análise da Prestação de Contas do REMAD, referente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2019, com a presença dos membros do Comitê REMAD: Gislaine de Souza Fonseca Schveiger, Samuel Sebastião Magalhães e Elvio Bogarim. O saldo anterior constante em conta corrente era de R$ 6.450,90 (seis mil e quatrocentos e cinquenta reais e noventa centavos) e o saldo final em conta corrente no mês de Junho de 2019 foi de R$ 6.519,76 (seis mil e quinhentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), conforme extrato. Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Janeiro a Junho de 2019 do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD, as mesmas foram aprovadas por todos os presentes. Gislaine de Souza Fonseca Schveiger Samuel Sebastião Magalhães Elvio Bogarim ATA - REMAD ATA 11 - Reunião ordinária No dia 17 de agosto 2019, as quartoze horas e trinta minutos, no espaço do Flor da pele, na Guaratuba .n40, BNH III Plano / Dourados-MS. Deu se início a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Diretos dos afros brasileiros. Pauta da reunião do dia : Pauta da reunião 1- Audiência Publica 2- organização das comissões para os eventos de novembro e dezembro, 3 - repasse das ultimas semanas, 4 – projeto ( educaçãoe quilombo ), 5- Sobre representação no curso de capacitação dado pela Subsecretaria Estadual de Promoção de Igualdade Racial SUBPIR/MS. E segundo as normas do regimento do conselho, havendo quorum, inicia se a reunião ordinária com os seguintes conselheiros presentes Lucimar de Souza Arguelho, presidente deste conselho e representante titular do Coletivo de Mulheres Negras MS-“ Raimunda Luzia de Brito”, Naiara da Silva Fontele, vice presidente e representante da religião de matriz africana Camdonblé, Liandro Moreira, representante titular do instituto Malungo Capoeira, 2 secretario Gerson Areco, represetante civil titular da Comunidade do Quilombo Picadinha, Cicera representate titular da SEMED, e Professor Reinaldo Antonio Valentin, representante titular do SIMTED, Luciano Fernandes representante titular do Legislativo Camara Municipal. Dr Marcelo de Candido representante titular e Dr Fabiana Correa suplente da OAB, Nathalia Rodrigues, representante Coletivo de Mulheres Negras Universitarias e Daniele Ferreira, conselheira titular representante do Flor da pele. Mestre Macauba, apresentou a 1-proposta da Audiencia Pública a ser realizada em outubro 2019/APROVADA. Antecipamos a pauta 5- Os conselheiros deliberaram sobre os oficios a serem enviados para a SEMAS/ Secretaria de Assistencia Social, para o esclarecimento documentais documentação enviada pela SUBPIR, para que mesmo enviesse representate para capacitação do Tema especifico de Igualdade Racial. Foi também deliberado e aprovado pela maioria que além do oficio a secretaria do municipio enviariamos também ao estado requerendo as normas tecnicas e o pedido de copia dos documentos enviados ao municipio pela subsecretaria do Estado. E quais as normas atendidas para o representante para esta capacitação eviado pela SEMAS/Dourados. E foi deliberado pela maioria que seria. Obs: Sendo consenso de todos que justifa se o pedido de devolutiva e capacitação, já que o representante presente no curso esta pronto para nos capacitar quanto as questoes debatidas neste curso de capacitação dado pela Subsecretaria Estadual de Promoção de Igualdade Racial. APROVADA. Foi deliberado pela maioria do conselho que seria enviado um oficio ao Muncipio informando a importancia da efetivação do Orgão de Coordenadoria Municipal que trabalhe de forma efetivass as Politicas Publicas de Igualdade Racial no municipio ,/APROVADA 2 - Pauta Comissão: Comissão Assunto juridico /Dr Marcelo e dr Fabiana- Comissaõ educação e Formação: prof.Cicera , prof. Lucimar, pisc. Daniele e prof. Reinaldo. Comissão de elaboração das atividades cultural e eventos mês de Novembro: Naiara , Lucimar, Gerson, Anisio, Liandro. APROVADO. 3 pauta colocada em votação a nova data e dia para as reuniões ordinaria do CONSELHO , foi aprovada altereção das datas de reuniões ordinarias, de todas a asegunda terça do mes para as 11 horas na Casa Dos Conselhos para o segundo sabado do mês as 14 horas, em local a aser definido pela maioria. Sem mais a acrescentar a Presidente encerra a reunião as 16horas e 58 minutos, sendo eu o descrevente alavrar e assinar a ata: Conselheir@s presentes : ATA 12 - Reunião ordinária No dia 14 de Setembro de 2019 às 14h30, reuniram-se na residência do membro Reinaldo, localizada na Rua Amael Pompeu Filho, 1171 os membros do COMAFRO para reunião ordinária. Estavam na reunião: Lucimar Argelho, Naiara Fonteles, Cícera, Danielle Ferreira, Maria Vitória, Marcelo, Reinaldo, Liandro, Edson Yago, Gerson, e Rafael. A reunião iniciou com apresentação da candidatura para Conselho Tutelar, Alice Rocha. Alice falou sobre sua campanha e a importância de ter membros do conselho tutelar comprometidos com a questão racial. Ao final de sua fala, Alice se retirou da reunião e deram-se início as discussões da pauta da reunião. Edson Yago foi aprovado como suplente na Umbanda por unanimidade pelo conselho. Maria Vitoria se apresentou como membro da Negrada para entrar no conselho. Leitura da ata do mês de Agosto. A ata não foi assinada, pois precisava de alguns ajustes. Danielle Ferreira se colocou a disposição para voltar a fazer as atas do conselho. Naiara comunicou que as alterações da Lei já foram aprovadas, mas faltam serem homologadas pelo munícipio. A Presidenta Lucimar de Souza Arguelho solicitou para que o COMAFRO enviasse um ofício solicitando. Naiara informou que foi solicitado para Secretaria de Cultura que fosse incluso na programação do município a quarta noite cultural afro. Foi discutido sobre ações e planejamento estratégico para as atividades do mês de Novembro. Lucimar e Naiara apontaram os desafios por falta de verba e estrutura para que se dê continuidade ao trabalho realizado ano passado na praça central. Liandro solicitou para que as reuniões de planejamento sejam montadas urgentemente. Lucimar colocou sua casa a disposição. Liandro continuou sua fala em garantir atrações com samba de roda, maculelê e pintura corporal afim de dar visibilidade aos movimentos culturais. Naiara apontou Maria Vitória e seu trabalho com a Negrada para fortalecer a atividade. Lucimar sugeriu de fazer feira afro. Liandro iniciou uma fala de o Conselho reivindicar uma lei que garanta o Novembro e os recursos necessários para se estabelecer a feira. Naiara falou sobre articular juntamente com o legislativo na Câmara Municipal com as audiências públicas. Maria Vitória apresentou as demandas das batalhas de RAP. E a necessidade do debate entre o COMAFRO e a cena do RAP no município. Lucimar iniciou uma fala explicando as atividades exercidas pelo Coletivo de Mulheres Negras do MS que é um trabalho de formação. Liandro falou da importância das representatividades atuarem ativamente com as demandas e articular para atuar mais Maria Vitória apresentou a ideia de um evento de cultura de Rua e falou da dificuldade de conseguir um espaço para realiza-lo. Os conselheiros acordaram em ajudar a articular uma conversa com a Guarda Municipal e contribuir com a realização do evento. Naiara apresentou ao grupo a proposta de um encontro no dia 19 de Outubro com as lideranças afro-religiosas. Foi sugerido como possibilidade de espaço OAB, SIMTED e Casa dos Conselhos. Naiara iniciou a pauta sobre o Regimento Interno, falando sobre a necessidade de fazer uma reunião extraordinária para concluir o Regimento Interno. A reunião ficou marcada para Terça-Feira, 17/09 às 18h30 na À Flor da Pele. Foi decidido que a reunião da organização do Novembro Negro será no dia 15/09 às 16h na casa da presidenta Lucimar. Liandro informou sobre a Audiência Pública dia 26/10 organizada pelo Movimento Capoeira Dourados, terá como propositor o vereador Elias Ishy e como palestrante Jean Pagollin. Além da audiência será realizado um workshop com o mestre Jean. O tema será “Capoeira na Inclusão Social”. Foram informadas também as aulas de capoeira ás segundas e quarto ás 19h na Casa da Cultura da UEMS. Lucimar informou sobre o evento de Cosme Damião na casa do membro Darlley Rodrigues. Com as pautas discutidas e feitas os informes deram-se como encerrada a reunião ordinária de Setembro do COMAFRO. Eu, Danielle Ferreira, lavrei a presente ata que será assinada pelos conselheiros presentes. ATAS - COMAFRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.055 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 ATAS - PREVID Comissão deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso XVII da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 14 de novembro de 2019. EMY SARUWATARI – EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental - LA, para Atividade Odontológica e Médica Ambulatorial restrita a consultas, localizada na Rua João Cândido da Câmara,nº 635 – 1º Andar – Jardim América, no município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSETPRAG DESINSETIZAÇÃO LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Imunização e controle de pragas urbanas, localizada na Rua Mato Grosso n° 2099, Jardim Caramuru, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PONTUAL FUNILARIA PINTURAS AUTOMOTIVAS EIRELI, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação de Licença Ambiental de Operação (RL), para atividade de Oficina de funilaria e pintura de veículos automotores, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n° 5220, Jardim Ouro Verde, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, torna público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação RLO, para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios – Supermercado e comércio atacadista de mercadorias em geral, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira n° 785, Bairro: Conjunto habitacional Terra Roxa, no Município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental – EIA. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 012/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 01 de outubro de 2019, registrado em Ata 014/2019. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a nova constituição da comissão de seleção e monitoramento do Edital 01/2019 Chamamento Público do Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. I Comissão de Seleção Cristina Fátima Pires Ávila Santana (Governamental), Emília Fátima Pott (não governamental). Wellington Nogueira Leite da Silva (Governamental), III Comissão de Monitoramento Sandra Giselly Amaral de Assunção (Governamental), Emília Fátima Pott (não governamental), Edgard Moreno (não governamental). Giselly Ferreira da Silva Tosta (não Governamental). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 18 de novembro de 2019. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA RESOLUÇÃO N°004/2019 O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, em reunião ocorrida no dia 14 de novembro de 2019, conforme deliberação da Plenária e após análise feita pelo Comitê REMAD, por unanimidade dos presentes. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, do exercício do primeiro semestre (janeiro à junho) de 2019. Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rogério Fernandes Lemes Presidente do COMAD RESOLUÇÃO N°005/2019 “O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, em reunião ordinária ocorrida no dia 14 de novembro de 2019, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes.” R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar a substituição de membro do Comitê REMAD: Membro Titular: Cristiane Sanches Sisto em substituição à Gislaine de Souza Fonseca Schveiger Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Rogério Fernandes Lemes Presidente do COMAD RESOLUÇÃO - COMAD EXTRATO DO CONTRATO N.º 018/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME. CNPJ Nº: 23.475.963/0001-47 PROCESSO: Nº. 017/2019/PreviD; Pregão Presencial, Edital nº. 002/2019/ PreviD. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para aquisição de materiais de consumo de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002; Art. 1º, §1º do Decreto Municipal nº 3.447/2005 e alterações posteriores e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.10 – Material de Expediente Fonte 103000 VIGÊNCIA: Até 27 de dezembro de 2019, iniciando-se a partir da data de sua assinatura. FISCAL DE CONTRATO: Marielle Lopes Coelho GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira NOTA DE EMPENHO: Nº 249/2019 DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2019. VALOR GLOBAL: R$ 15.350,00 (quinze mil, trezentos e cinquenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 019/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME. CNPJ Nº: 23.475.963/0001-47 PROCESSO: Nº. 017/2019/PreviD; Pregão Presencial, Edital nº. 002/2019/PreviD. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para aquisição de materiais de consumo de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002; Art. 1º, §1º do Decreto Municipal nº 3.447/2005 e alterações posteriores e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.11 – Material de Processamento de Dados Fonte 103000 VIGÊNCIA: Até 27 de dezembro de 2019, iniciando-se a partir da data de sua assinatura. FISCAL DE CONTRATO: Marielle Lopes Coelho GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: Nº 248/2019 DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2019. VALOR GLOBAL: R$ 1.035,00 (Um mil e trinta e cinco reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Etiane Alexandre Nantes Balbino Membro
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 326, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. “Rerratifica o Decreto “P” nº 296, de 07 de outubro de 2019.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 296, de 07 de outubro 2019, publicado no Diário Oficial nº 5.028, de 08/10/2019, pagina 01, conforme abaixo: Onde consta: Fica nomeado, Gecimar Teixeira, no cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Saúde - Adjunto”, símbolo “DGA-1”. Passa a constar: Fica nomeado, a partir de 06 de novembro de 2019, Gecimar Teixeira, no cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Saúde - Adjunto”, símbolo “DGA-1”. Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 296, de 07 de outubro de 2019. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 13 de novembro de 2019. DELIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.054 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 - 18 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES Rerratificação da Resolução nº. Av/11/2.109/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 896/2019/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 3.672/2019, tendo como requerente a servidora KELLY VANESSA BARBOSA FELIX. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/011/2.109/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – N° 5.050 – Página 13, do dia 11 de novembro de 2019, Onde consta, dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria; Passe a constar, dias de serviços prestados a esta Municipalidade, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade; Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/2148/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO, matrícula funcional nº. “114771196-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “11/11/2019 a 08/05/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/2149/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA DUARTE CORONEL ROCHA, matrícula funcional nº. “114771505-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CEDIDOS (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “06/11/2019 a 03/05/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2150/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSEMEIRE NOVAIS SILVA, matrícula nº. “80251-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/10/2019 a 01/11/2019, conforme relatório do Proas e Parecer nº. 926/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.740/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2151/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSEMEIRE NOVAIS SILVA, matrícula nº. “80251-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/10/2019 a 01/11/2019, conforme relatório do Proas e Parecer nº. 926/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.740/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2070/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula nº. “114764159-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/10/2019 a 28/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 882/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.621/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2153/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA, matrícula nº. “501926-2”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE (SEMS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/10/2019 a 01/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 928/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.742/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2155/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO, matrícula nº. “114764176-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/11/2019 a 08/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 929/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.744/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2.156/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL, matrícula funcional nº. “114765821-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Elizabete Moreira do Amaral, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2157/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. “114760061-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/11/2019 a 15/11/2019, conforme relatório do Proas e Parecer nº. 930/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.745/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.158/2019SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº 114760407- 1 ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.480” (dois mil, quatrocentos e oitenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 14024010.1.00375/19-0 emitida em 13/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/10/1988 a 15/09/1990, 03/07/1998 a 02/07/1999, 03/07/1999 a 02/07/2000 e de 01/03/2001 a 05/04/2004; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 924/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.749/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.159/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELIANE DE FATIMA TRICHES, matrícula funcional nº. 85941-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “705” (setecentos e cinco) dias de serviços prestados à Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso do Sul, vinculada a Agência de Previdência Social de MS - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 1.049/2019 emitida em 09/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 18/03/1991 a 31/12/1991, 28/03/1994 a 20/04/1994, 10/05/1994 a 29/05/1994, 10/06/1994 a 10/07/1994, 25/07/1994 a 25/08/1994, 08/09/1994 a 31/12/1994, 03/03/1995 a 30/06/1995, 30/07/1997 a 28/08/1997, 01/09/1997 a 30/09/1997 e de 01/10/1997 a 14/10/1997 (todos na função de Professor convocado); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 925/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.750/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/2160/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RONALDO MARQUES SOBRINHO, matrícula funcional nº. “501956-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2161 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEONCIO DE SOUZA GOMES, matrícula funcional nº. “150371-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Leonel da Costa Gomes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 Resolução nº.Lt/11/2162 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KARLA DE ALMEIDA BATTAGLIN, matrícula funcional nº. “114763276-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) GABINETE DA PREFEITA (GAB) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Maria Benedita Pissini Bataglin, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2163 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE EMILIO PIGARI, matrícula funcional nº. “114765569-4” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua esposa: Nilda Aparecida de Souza Pigari, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/2164/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, LUCIANO MATHEUSSI, Matrícula nº. “71791-1”; ocupante do cargo de MEDICO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/2165/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, LUCIANO MATHEUSSI, Matrícula nº. “501175-2”; ocupante do cargo de MEDICO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2166 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RUBIA CRISTINA WACHTER ROCHA, matrícula funcional nº. “114772423-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Ivoni Helena Klein Flor, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Can/11/2171/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Lp/10/1878/2019/SEMAD Publicada no DO n. 5.027 do dia 07/10/2019, que concedeu 03(três) meses de “Licença para Premio por Assiduidade” a partir de 05/12/2019, referente ao período aquisitivo 27/03/2005 a 26/03/2010 a Servidora Pública Municipal SONIA REGINA PINHEIRO, matrícula nº. 47661-1 ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), com base no Parecer nº 923/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.612/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/2173/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula nº 114766527-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2000 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 936/2019. Constante no Processo Administrativo nº 3.792/2019, pelo período de: 02/01/2020 a 29/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.931/19 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometida pela servidora pública municipal ADRIANA SILVA DE JESUS - Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional n° 114762409-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 972/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 158 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº150 de 03 de dezembro de 2018 sobre normas e procedimentos para cadastramento e lotação dos profissionais da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo de 2019, publicada no Diário Oficial Nº 4.828, de 06 de dezembro de 2018, a RESOLUÇÃO/ SEMED/CEAID Nº 191, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial Nº 4.837, de 19 DE dezembro DE 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID N. 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 e RESOLUÇÃO SEMED/CEAID N. 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. R E S O L V E: Art, 1º. Convocar Professor Não - Indígenas Não Efetivos, da Área de Pedagogia com habilitação em Anos iniciais, da Área de Pedagogia com habilitação em Educação Infantil para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, em caráter de substituição, a realizar-se no dia 14 de Novembro de 2019, das 08h às 13:00 h., na Modalidade Ensino Fundamental: Anos Iniciais, e Educação Infantil conforme anexo I e anexo II desta Resolução. Art. 2º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/SEMED/CEAID. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 13 de novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED nº 160/2019. Dispõe sobre recursos apresentados contra indeferimento de candidaturas. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto: No Art. 3º da Lei 2.491 que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados – MS. No Art. 3º, incisos I, II e III, bem como seu § 2º; e Art. 7º inciso I da Resolução SEMED, 118/2019 que dispõe sobre as Eleições para Diretor, Diretor Adjunto e Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. No Edital nº 01/2019 que convoca a 6ª eleição para diretores e diretores adjuntos das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados; R E S O LV E: Art. 1º Ficam mantidos os indeferimentos das candidaturas para concorrer aos cargos de diretor (a) e diretor (a) adjunto (a), nas eleições de 20 de novembro de 2019, na Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS, relacionadas na tabela abaixo: Dourados-MS, 14 de novembro de 2019 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº158 DE 13 de Novembro de 2019. Quadro: NÃO Efetivo Não Indígena Data: 14/11/2019 Local: Núcleo de Educação Escolar Indígena-NEEI/SEMED/CEAID Horário: 8h às 13:00h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2019 NÃO EFETIVO NÃO INDÍGENA Componente Curricular: Pedagogia – Anos Iniciais CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 888.925.301-00 MARCIA REGINA DO NASCIMENTO 17 2 943.285.521-04 SILVIA EFIGÊNIA NATAL 17 3 963.008.501-10 ÁUREA KIMURA COELHO 17 4 030.274.681-11 MEIREANGELA CONCEIÇÃO DA SILVA CRUZ 17 ANEXO II DA RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº158 DE 13 de Novembro de 2019. Quadro: NÃO Efetivo Não Indígena Data: 14/11/2019 Local: Núcleo de Educação Escolar Indígena-NEEI/SEMED/CEAID Horário: 8h às 13:00h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2019 NÃO EFETIVO NÃO INDÍGENA Componente Curricular: Pedagogia – Educação Infantil CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 561.659.861-53 VALDETE MARI REIS GARZON SANCHES 33 2 892.624.681-72 ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUIAR 26 3 998.390.241-91 DEBORA DA SILVA PEREIRA RAGONI 24 4 945.303.351-00 MARTA GISELE ASSUNÇÃO DOS SANTOS 23 5 018.058.661-09 EVA APARECIDA RIBEIRO 19 6 869.907.561-87 CLAUDIA VICENTE 19 ESCOLA CANDIDATOS 1 E. M. Arthur Campos Mello Rosineia Piva Mancin 2 E. M. Profa. Antônia Cândido de Melo Eduarte Marques de Almeida (Diretor) 3 Escola Municipal Indígena Agustinho Cesar Fernades Riquerme Benites (Diretor) Romilda Francisco Gerônimo (Diretora Adjunta) 4 E. M. Iria Lucia W. Konzen Jane Mary Benites Ortiz (Diretora) Donizeti Alves Felipe (Diretor Adjunto) 5 E. M. Sócrates Câmara Lilian Beatriz Benites Ortiz EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 100, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários vencidos já lançados e constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo dos créditos tributários relacionados nas notificações de débitos (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. O contribuinte ou seu representante legal poderá obter via impressa da notificação ou e vista do processo administrativo na supracitada Central de Atendimento ao Cidadão. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Anexo Único Processo (2019) Notificação de Débitos (2019) Inscrição CAE Sujeito Passivo CNPJ Valor Principal dos Débitos 35342 629, 630, 631, 632 e 633 100002269 Concretec Montagem De Barracões Pre-Moldados Ltda - Epp 02.646.134/0001-00 74.708,27 35352 659, 660, 661 e 662 1000075432 Master Log Comercio De Empilhadeiras Eireli - Epp 82.370.420/0001-24 22.987,61 35344 641, 642, 643 e 644 1000112478 Mca Construções Eireli - Me 18.668.945/0001-41 45.897,80 35346 645, 646, 647, 648 e 649 100052959 Vincenzi Pre-Moldados Eireli 04.341.428/0001-59 49.059,51 35350 654, 655, 656, 657 e 658 1000132088 Lavanderia São Francisco Ltda - Me 20.497.176/0001-08 39.077,27 35353 699, 700 e 701 1000168716 Soares Celular Ltda - Me 23.786.669/0001-56 11.550,40 35355 702, 703 e 704 1000102820 Kelsilene Klein Silva 15.038.815/0001-37 15.585,03 35339 650, 651, 652 e 653 1000095603 Rogerio Da Silva Macedo - ME 09.118.367/0001-89 26.887,52 35359 723 e 724 100090788 N.C. Dias Me 04.732.445/0001-17 1.518,02 35364 709 e 710 1000203325 T P H Moraes Eireli 28.028.487/0001-30 1.993,16 35357 729 1000191416 Roger A De Meneses - ME 15.378.741/0001-88 345,34 35365 716 1000162530 Ana Paula Teixeira Leite Perrupato - Me 23.047.226/0001-43 315 35367 717, 718 e 719 1000178746 Rodrigo Leal Eireli - Me 24.793.277/0001-87 2.621,97 35368 720 e 721 1000168457 S De F Galvão Comércio De Tintas - ME 21.860.064/0001-32 1.549,17 35370 725 1000124166 Gabrielly Victoria Dourados Confecções Ltda - Me 19.749.627/0001-78 470,01 Processo n° ALIM n° Fundamentação Legal da Fundamentação Legal Número da Sujeito Passivo CNPJ Valor do ALIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT N° 101, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O sujeito passivo ou seu representante - munido de comprovação legal - poderá retirar a via impressa do AI ou ALIM e obter vista do processo, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 425, Centro - Dourados - MS, no horário de 7:30 hs a 13:30 hs. ANEXO ÚNICO CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM), o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação de lavratura de Auto de Lançamento e Imposição de Multa ALIM contra os sujeitos passivos relacionados no Anexo Único deste edital. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. Ficam os autuados INTIMADOS para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa aplicada, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa contra o ALIM, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2019/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 19/12/2019, no período das 08:30 horas às 10:00 horas, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando contratação de vagas para a Educação Infantil no ano letivo de 2020. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 1.459, de 10 de Dezembro de 2018, na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pendrive) ou através do site do Município (www.dourados.ms.gov. br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193 ou 3411-7635. Caberá à Central de Matrícula da Secretaria de Educação do Município de Dourados, a distribuição, alocação e efetivação das vagas destinadas, aos respectivos centros de ensino, conforme a disponibilidade de vagas credenciadas. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2020. II. ESPECIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DE VAGAS: Parágrafo único: A existência de vagas ofertadas por instituições que venham a ser credenciadas através da presente Chamada Pública, não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a contratação, respeitada a legislação relativa á Lei Federal 8.666 e posteriores alterações. III. DO VALOR MENSAL: Fica estipulado o valor mensal de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) por criança matriculada. IV. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 4.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 4.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública, em envelope lacrado, os seguintes documentos. I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados; (2019) (2019) Penalidade do Tributo Inscrição no CAE em 23/10/2019 33260 25 art. 35 da LC 123/06 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000162530 ANA PAULA TEIXEIRA LEITE PERRUPATO 23.047.226/0001-43 R$ 234,78 33298 26 art. 35 da LC 123/06 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000191416 ROGER A DE MENESES 15.378.741/0001-88 R$ 1.772,95 ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 6 anos de idade) 2000 TOTAL 2000 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/ cnpjreva_solicitacao2.asp) III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária em vigência; (http://servicos.receita.fazenda.gov. br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1) IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em vigência; (http://www.tst.jus.br/certidao) V. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal; em vigência; (http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoIntegracao Dourados.xhtml) VI. Certidão Regularidade do Empregador – FGTS; em vigência; (https:// consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) VII. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Estadual do MS; em vigência; (https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao) VIII. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED; IX. Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, conforme modelo constante no Anexo I e II; X. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante do Anexo III; XI. Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV; XII. Declaração de inexistência de vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE DOURADOS (art. 9, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações); XIII. Declaração de que a interessada, caso já seja participante como credenciada em anos anteriores, não efetuou reserva antecipada de vagas e/ou rematrícula, para o próximo período escolar em questão; XIV. Regimento Escolar; XV. Relação nominal, e documental, dos profissionais da participante; XVI. Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), deverá apresentar declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Controladoria Interna, com data atualizada. XVII. As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. XVIII. Autorização de visita técnica in loco, conforme modelo constante do Anexo VI. 4.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 4.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 4.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 4.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; 4.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 4.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 4.3.6. Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação. 4.4 A constatação de fraude, a ausência de qualquer documentação, ou a pratica de ato inidôneo, ensejará o descredenciamento da interessada. V. DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: 5.1 Os contratados atenderão, em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, alunos conforme encaminhamentos feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores contratados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um; 5.2 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia, sem qualquer forma de discriminação; 5.3 A qualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna; 5.4. O atendimento das crianças de 0 (zero) a 06 de idade, será em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014, de 04/12/2014. 5.5. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a disponibilidade de vagas em cada período. VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO APÓS A CONTRATAÇÃO: 6.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; 6.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição; 6.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva de o contratado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 6.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 6.5 Participar de apresentações públicas, quando solicitado pelo Contratante; 6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 6.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil; 6.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiências, quando for o caso; 6.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, matrículas e outros valores; 6.10. A Educação Infantil é destinada às crianças de até 06 (seis) anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; 6.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade; 6.12. A Educação Infantil deve assim ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade, e pré-escolas para as crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade; 6.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: a) de zero a um ano, até seis crianças por professor; b) de um a dois anos, até oito crianças por professor; c) de dois a três anos, até doze crianças por professor; d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor; f) de cinco a seis anos, até vinte crianças por professor, durante o respectivo ano vigente. § 1º Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado por um auxiliar em período integral. § 2º A capacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida. § 3º Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança. § 4º No caso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança. 6.14. Conforme Art. 31, Lei n° 9.394/96: Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) IV - controle de freqüência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a freqüência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) 6.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores: a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 6.16. O currículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade; 6.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção; 6.18. Para a oferta das vagas, a credenciada deverá ter uma estrutura mínima que contemple: I. Sala para professores, serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoio em ambientes distintos; II. Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas; III. Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação de um para cada vinte crianças; IV. Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade; V. Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar; VI. Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais; VII. Parque infantil; VIII. Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; IX. Fraldário com equipamentos e materiais para higienização; X. Lactário com equipamentos e recursos para higienização; XI. Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais; XII. Solário; XIII. Espaço físico adequado para descanso; XIV. Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel; XV. Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; XVI. Mobiliários adequados à faixa atendida; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 XVII. Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; XVIII. Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda; XIX. Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados; XX. Laboratórios e equipamentos; XXI. Lavanderia e rouparia; XXII. Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação; § 1º Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais; § 2º Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 5.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas deverá ser comprovada no Anexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo; 5.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização, in loco, pela Comissão de Chamada Pública até o dia 31/12/2020. VII. DOS PAGAMENTOS 7.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle e Atesto exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada: a) 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); d) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND INSS); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND Federal); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista); h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; i) Caso optante do SIMPLES, Declaração do Simples Nacional; i) Relação nominal das crianças atendidas, com atesto da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 7.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 7.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 7.5 Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada. VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 IX. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL: 9.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil. 9.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento; 9.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada Pública, e conforme a demanda de alunos inscritos; 9.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência, em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados. X. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10.1. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020. XI. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 11.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 11.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 11.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 11.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 11.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 12.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 12.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais da CONTRATADA; 12.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação; 12.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 12.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições; 12.6. Entregar e orientar a CONTRATADA quanto aos relatórios que deverão ser entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual; 12.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública; 12.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização, através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação; 12.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1 Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 06 (seis) anos, conforme especificado no plano de trabalho, em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014. § 1º As crianças serão encaminhadas, exclusivamente, pela Central de Matrículas da CONTRATANTE. § 2º É vedada a matrícula ou rematrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas. 13.2 Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade; 13.3 Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente; 13.4 Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos; 13.5 Informar a CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos; 13.6 Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional; 13.7 Obedecer à contratação de profissionais com base no número de crianças atendidas, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos, conforme cada caso específico; 13.8 A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED; 13.9 Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas. XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 14.2 Caso a participante já seja credenciada, em anos anteriores, fica expressamente vedada a reserva antecipada de vagas, para o período escolar subseqüente, bem como, também, o consequente acesso à rematrícula; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 14.3 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 14.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 14.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 14.4.1. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 14.5 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 14.6 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; Dourados, 18 de Novembro de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ______________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2020, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 008/2019/SEMED, nas seguintes especialidades: Dourados, ____ de __________ de 2019. ________________________________ ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem apresentar sua PROPOSTA PEDAGÓGICA, para fins de credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2020, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 008/2019/SEMED: Dourados, ____ de ______________ de 2019. ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 008/2019/SEMED, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2019. ___________________________ ANEXO IV DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Entidade/Empresa ______________________________________________ ______ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 2019. ANEXO V DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO A Entidade/Empresa ______________________________________________ ______ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins de que todo material pedagógico ou de ensino, uniformes, kit escolar e alimentação serão doados de forma gratuita, sem ônus algum ao aluno matriculado. Dourados, _______ de ______________ de 2019. ANEXO VI AUTORIZAÇÃO A Entidade/Empresa ______________________________________________ ______ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, AUTORIZA, a Secretaria Municipal de Educação, á realizar visita técnica in loco nesta unidade de ensino, afim de auferir o atendimento das exigências estabelecidas pela Deliberação disposto pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Dourados, _______ de ______________ de 2019. MINUTA DE CONTRATO Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e ________________________________ _____, em decorrência da Chamada Pública nº 008/2019/SEMED, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2019. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/000144, com sede na Rua Coronel Ponciano, s/n Pavilhão Dom Teodardo Leitz, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de seu Secretario, UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA , brasileiro, portador do RG nº 403.053-SSP/MS e do CPF nº436.549.161-04, residente e domiciliada à Rua Antonio Emílio de Figueiredo nº 1977, Centro, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado.............. ........................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 008/2019/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 3.019/2019, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme abaixo especificado: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de crianças, de acordo com a relação nominal de matriculados, devidamente atestada pela(o) responsável da Central de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação. 02.03. O valor total do contrato será de R$ ............. (.......................). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições EDITAIS MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 6 anos de idade) 2000 TOTAL 2000 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. 04.05. Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. 05.05. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a disponibilidade de vagas em cada período. Parágrafo único - O fiscalizador do Contrato será servidor ................................... ......................; CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão as escolas/instituições contratadas: a) efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos. b) efetuarem a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição. c) receberem qualquer outro tipo de auxílio financeiro; d) em caso do já credenciamento, em anos anteriores, efetuarem a reserva antecipada de vagas, bem como, também, o conseqüente acesso à rematrícula. e) Solicitar doações dos pais ou quaisquer outro tipo de taxas. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I - Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/ produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II. a do item 9.01 deverá a CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº XX/2018 /SEMED. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ________________________ CONTRATADA Testemunhas: ______________________ ______________________ EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2019 Processo: nº 248/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material odontológico, em atendimento a Atenção Básica, Unidades Especializadas e o Programa IST/AIDS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Aberta. Data, hora e local da sessão publica: Dia 02/12/2019 (dois de dezembro do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O edital esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 095/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE QUE CONSTAM FORA DA TABELA SUS, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS/ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.440, Vila Planalto – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 06 de Novembro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 259.030,73 a) de zero a um ano Alunos por sala Professores por sala tamanho m2 T = tamanho sala de aula P = Professor A = alunos por sala A = alunos por sala Sala de Aula M = metro quadrado por aluno /1,5m2 Q = professor por alunos/06 cálculo T = A cálculo A = P tamanho m2 M Q b) de um a dois anos Alunos por sala Professores por sala tamanho m2 T = tamanho sala de aula P = Professor A = alunos por sala A = alunos por sala Sala de Aula M = metro quadrado por aluno /1,5m2 Q = professor por alunos/08 cálculo T = A cálculo A = P tamanho m2 M Q c) de dois a três anos Alunos por sala Professores por sala tamanho m2 T = tamanho sala de aula P = Professor A = alunos por sala A = alunos por sala Sala de Aula M = metro quadrado por aluno /1,5m2 Q = professor por alunos/12 cálculo T = A cálculo A = P tamanho m2 M Q d) de três a quatro anos Alunos por sala Professores por sala tamanho m2 T = tamanho sala de aula P = Professor A = alunos por sala A = alunos por sala Sala de Aula M = metro quadrado por aluno /1,5m2 Q = professor por alunos/15 cálculo T = A cálculo A = P tamanho m2 M Q e) de quatro a cinco anos Alunos por sala Professores por sala tamanho m2 T = tamanho sala de aula P = Professor A = alunos por sala A = alunos por sala Sala de Aula M = metro quadrado por aluno /1,5m2 Q = professor por alunos/20 cálculo T = A cálculo A = P tamanho m2 M Q f) de cinco a seis anos Alunos por sala Professores por sala tamanho m2 T = tamanho sala de aula P = Professor A = alunos por sala A = alunos por sala Sala de Aula M = metro quadrado por aluno /1,5m2 Q = professor por alunos/20 cálculo T = A cálculo A = P tamanho m2 M Q DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 055/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO DO AMBIENTE E CONTROLE DE QUALIDADE DE APARELHOS DE IMAGEM DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO). Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. CNPJ sob o n° 87.389.086/0001-74 Valor Total - R$ 10.220,00 (Dez Mil e Duzentos e Vinte Reais. Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 33/2019. Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS,14 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº13/2019 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1705/2019 60582 Abel Alves Rua Humaitá, Q-32, L-08/Jardim Santo André 1698/2019 54734 Astolfo Lopes Cançado Neto e outros Rua Benjamin Constant, Q-13, L-20/Jardim Girassol 1641/2019 19068 Auro Dias Filho Rua Jaú, Q-06, L-16/Jardim Laranja Doce 1704/2019 25466 Beatriz Helena Gonçalves Rua João Antonio Paz, Q-08, L-11/BNH IV Plano 1639/2019 1191 Cassio Marques Correa Ferreira Rua Dezidério Felipe de Oliveira, Q-02, L-05/ REs. Parque do Lago I 1594/2019 1803 Cezar Lucchesi Rua Helio Vasques, Q-04, L-03/Jardim Florida II 1730/2019 28652 Clair da Silva Soares Costa e outros Rua joãp Carneiro Alves, q-28, L-22/Jardim Agua Boa 1690/2019 2285 Claudio Martins Dal Castilho Rua Massaiti Iguma, Q-53, L-06/altos do Indaiá 1691/2019 2310 Claudio Martins Dal Castilho Rua Teiji Matsui, Q-42, L-10/Altos do Indaiá 1758/2019 41061 Claudionor Belarmino da silva e outros Rua Aimores, Q-27, L-04/Joquei clube 1693/2019 7117 Cleverson André Engler e esposa Rua Argemiro Emilio Araujo Leão, Q-18, L-15/ Monte Carlo 1729/2019 29834 Clotilde Romeiro Gusmão Rua Januário Pereira de Araujo, Q-158, L-12/ Jardim Água Boa 1529/2019 16916 Damião Pereira da Silva Rua A, Q-114, L-01/Parque Residencial Pelicano 1642/2019 6783 Devanir Freitas da silva Apolinario de Souza Rua Mohamad Hassan Hajj, Q-46, L-11/ Parque Alvorada 1731/2019 33111 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-37, L-17/Jardim Colibri 1649/2019 35332 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-50, L-04/ Jardim Guaicurus 1533/2019 57838 Ernando Vasques Morilha Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-13, L-11/Jardim Monte Libano 1735/2019 11107 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis Rua Cyro Mello, Q-07, L-14/Vila Eldorado 1732/2019 4188 Espolio de Cider Cersozimo de Souza Rua Joaquim Alves Taveira, q-05, L-13/Vila Aurora 1697/2019 9394 Fabio dos Santos Benites Rua Olivio Waldemar Benites, Q-85, L-19/ Parque Alvorada 1702/2019 111064 Flavia Helena Braff Denes Rua Campania, Q-15, L-26/Vila Roma II 1599/2019 24892 Francisco Lopes da silva Rua rouxinol, Q-13, L-15/Vila Vista Alegre 1733/2019 7878 Hermete Rigotti e outros Rua Quintino Bocaiuva, Q-04, L-04/Jardim da Figueira 1742/2019 27805 José dos Santos Rua Palmeiras, Q-28, L-10/Jardim Santo André 1706/2019 31581 José Lisboa do Nascimento Rua 20 de Dezembro, Q-173, L-13/Jardim Agua Boa 1756/2019 46874 Luzinete da silva Landgraf Rua Noca Dauzacker, Q-90, L-13/Jardim Àgua Boa 1559/2019 89286 Marcia Aparecida Rasani Pretto e outros Rua Santa Fé, Q-22, L-16/Residencial Santa Fé 1590/2019 29036 Marcia Maria Simão Bicalho Rua João Damasceno Pires, Q-36, L-17/ Jardim Água Boa 1699/2019 8108 Marcus Thierry Lino Silva Rua Balbina de Matos, q-07, L-A/Bairro Jardim 1688/2019 61052 Maria Gottschalk Rua Paissanu, Q-03, L-06/Jardim Saão Cristovam 1694/2019 30152 Maria Mecia Machado Rua Esthon Marques, Q-36, L-06/Parque Nova Dourados 1751/2019 42727 Patricia Silva e outros Rua Alameda das Pérolas, Q-Q, L-07/Campo Dourado 1620/2019 16365 Rosalio Marques Leon Avenida Weimar G. Torres, Q-27, L-02/jardim Marcia 1755/2019 26661 Rubens Hissao Minaguti Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q-12, L-02/Jardim Santo André 1709/2019 97300 Saturo Hiroi e outros Rua Alto da Boa vista, Q-05, L-03/Alto da Boa Vista 1583/2019 36997 Sergio Baco da silva Rua Filinto Muller, Q-11, L-07/Parque das Nações I 1740/2019 10803 Sind. Mun. Dos Trab. Em Educação de Dourados – SIMTED Rua Cyro Mello, Q-09, L-05/Vila Maxwell 1695/2019 6768 União federal (Fazenda Nacional) Rua Amael Pompeu filho, Q-46, L-18/Parque Alvorada 1696/2019 6767 União federal (Fazenda Nacional) Rua Amael Pompeu filho, Q-46, L-17/Parque Alvorada 1681/2019 14560 Zilda da Penha G. da Silva Santos Rua Jandira Barbieri Ducci, Q-10, L-05/Portal de Dourados Dourados, 12 de Novembro de 2019 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº 13/2019 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4713/2019 20499 Agenor Balduino Ferreira Rua Clovis Bevilaqua, Q-07, L-07/ Jardim Maringá 4579/2019 46088 Andre Pereira Mendes Rua General Osório, Q-05, L-09/ Jardim Nana 4744/2019 92411 Andrea Staciarini e outros Rua Machado Assis, Q-05, L-14/ Jardim Cristhais I 4745/2019 92412 Andrea Staciarini e outros Rua Machado Assis, Q-05, L-15/ Jardim Cristhais I 4746/2019 92414 Andrea Staciarini e outros Rua Machado Assis, Q-05, L-17/ Jardim Cristhais I 4747/2019 92415 Andrea Staciarini e outros Rua Machado Assis, Q-05, L-18/ Jardim Cristhais I 4695/2019 59302 Antonio Limeira Candido e ou Rua General Osório, Q-05, L-22/Vila Erondina 4603/2019 1439 Antonio Ortencio dos Santos Rua Deziderio Felipe de Oliveira, Q-14, L-04/Jardim Florida II 4690/2091 24029 Argemiro Farias de Souza Rua Vilso Gabatti, Q-137, L-08/Jardim Agua Boa 4691/2019 24028 Argemiro Farias de Souza Rua Vilso Gabatti, Q-137, L-09/Jardim Agua Boa 4781/2019 92765 Claudio Takeshi Iguma - EPP Rua José Roberto Teixeira, Q-15, L-24/Jardim Cristhais I 4728/2019 43160 Companhia de Há. Popular de MS (CohaB) Rua Alvicio Martins Viana, Q-21, L-17/ Izidro Pedroso 4724/2019 15441 Dilce Soares Coelho Lopes Rua Manoel Santiago, Q-12, L-01/ Jardim Piratininga 4749/2019 92479 Emilio Masculi Schiave e outros Rua Eisei Fujinaka , Q-07, L-21/ Jardim Cristhais I 4591/2019 36704 Espolio de Joaquim Lourenço Filho Rua Verador Ataulfo de Matos, Q-15, L-19/Vila Guarani 4734/2019 6737 Helena Gija Bucker RuaAmael Pompeu Filho, Q-47, L-23/ Parque Alvorada 4876/2019 38371 Honorio Rodrigues da Silva Rua Paulo Almeida Teixeira, Q-85, L-12/Parque das Nações II 4773/2019 92547 Horacio Carneiro da Luz e outros Rua Euclides da Cunha, Q-10, L-21/ Jardim Cristhais I 4774/2019 92546 Horacio Carneiro da Luz e outros Rua Euclides da Cunha, Q-10, L-20/ Jardim Cristhais I 4735/2019 49702 Ivan Junior da silva duarte Rua Takao Masago, Q-61, L-04/Jd. Novo Horizonte 4759/2019 92545 Ivete dos Santos Barbosa Martins Rua Euclides da Cunha, Q-10, L-19/ Jardim Cristhais I 4707/2019 11838 Jacinta Mazzon Pengo Rua Ciro Melo, Q-04, L-16/Vila Maxwell 4714/2019 57583 Jackeline Leal Tores Rua São Paulo, Q-07A, L-07/Jardim Maracanã 4698/2019 16686 Jair Luiz da Silva Rua Epifanio Ribeiro da Silva, Q-G, L-08/Jardim Maipu 4772/2019 92480 Janete Borges Ferreira e outros Rua Machado de Assis, Q-15, L-18/ Jardim Cristhais I 4718/2019 54046 Janis Naglis Faker e outros Rua Joaquim Alves Taveira, Q-09, L-B/Vila Progresso 4852/2019 42897 Janyr Scocu Fava Rua Major Capilé, q-01, L-22/Jardim Guanabara 4269/2019 15339 José Ferreira Gondin Rua Clovis Cerzosimo de Souza, Q-04, L-07/Jardim Piratininga 4595/2019 36970 José Nilton do Nascimento Rua Equador, Q-16, L-19/Parque das Nações I 4849/2019 4060 Jovina Braz Ferreira Escobar Rua Pedro Celestino, Q-H, L-07/Vila Rui Barbosa 4851/2019 56200 KAtia Simone Gonçalves Rua Monte alegre, Q-00, L-P/108/ Chacara Parte 108 4950/2019 57460 Laurindo Euzébio dos Santos e outros Rua Brasil, Q-L, L-08/Jardim Maipu 4983/2019 92134 Leonel Marchiotti Fernandes e outros Rua José Domingos Baldasso, Q-21, L-10/Novo Parque Horizonte 4952/2019 10128 Lourdes Peres Bernaduce Rua Inglaterra, Q-02, L-10/Jardim Europa 4703/2019 8017 Luiz Pereira da Rocha Rua Pedro Celestino, Q-02, L-05/ Jardim Maipu 4702/2019 62120 Magna Acosta Rua Adroaldo Pizzini, Q-03, L-04/ Jardim Santo Antonio 4706/2019 11816 Marcos Roberto Tonossu Rua Ciro Melo, Q-04, L-04/Jardim Paulista 4732/2019 37965 Maria Eunice dos Santos Rua Guiana, Q-39, L-05/Parque das Nações I 4853/2019 12852 Mario Sergio Picelli Rua Izzat Bussuan, Q-02, L-08/Jardim Monte Libano 4605/2019 1286 Mauro Arante Satorre Rua Deziderio Felipe de Oliveira, Q-30, L-08/Jardim Florida II 4866/2019 67474 Mauro Rumiatto Rua Ciro Melo, Q-21, L-03/Jardim Ouro Verde 4873/2019 28756 Neri Martins da Rocha e outros Rua Antonia Candida de Mello, Q-40, L-24/Jardim Agua Boa 4877/2019 26855 Norma Coralina Romanos Rua Coronel Ponciano, Q-141, L-22/ Vila Industrial 4752/2019 62507 Osmar Maia Filho Rua Eisei Fujinaka, Q-09, L-01/Jardi dos Cristhais I 4753/2019 92508 Osmar Maia Filho Rua Eisei Fujinaka, Q-09, L-02/Jardi dos Cristhais I 4748/2019 92423 Osvaldo Campos Piccini e outros Rua Eisei Fujinaka, Q-05, L-26/Jardi dos Cristhais I 4700/2019 56347 Pedro Paco Guimenes Rua Izzat Bussuan, Q-01, L-04/BNH II Plano 4957/2019 37739 Raymunda dos Santos Marçal e outros Rua Colombia, Q-26, L-11/Parque das Nações I 4743/2019 92404 Rodrigo Gaspar Zanatta Rua Euclides da Cunha, Q-05, L-07/ Jardim Cristhais I 4645/2019 66688 Rosa do Nascimento Farias Esposo Rua A4, Q-09, L-10/Jd. das Primaveras 4958/2019 31398 Samue Giongo Bottega e esposa Rua Idelfonso Pedroso, Q-29, L-05/ Parque dos Jequiitibás 4617/2019 23316 Sebastião Eugenio Batista Rua Cafelandia, Q-101, L-18/Jardim Àgua Boa 4731/2019 56235 Shirley de Olveira Martins Correia e outros Rua Delgino Garrido, Q-28, L-07/ Jardim Ouro Verde 4960/2019 34356 Suerlene Francisca Rodrigues dos Santos e outro Rua Derli Paulina da Silva, Q-34, L-06/Jardim Guaicurus 4859/2019 36051 Takako Ozu Ura Rua Engracia Xavier de Matos, Q-09, L-4P22/Jardim Brasilia 4956/2019 31307 Vera Lucia de Melo Gonçalves Santos Rua Andrelino Pinto Gonçalves, Q-25, L-08/Parque dos Jequitibás 4870/2019 37790 Wanderley Escobar Oliveira Rua Equador, Q-29, L-09/PArquedas Naçoes I 4621/2019 38597 Zilda Ribeiro Domingues Rua Francisco Areco, Q-133, L-09/ Parque das Naçoes II Dourados, 12 de Novembro de 2019 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D PORTARIA Nº 328 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre encerramento do exercício 2019 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, e a elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal de Dourados – MS no exercício de 2019, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012 e considerando: Considerando a elaboração do balanço anual em atendimento ás exigências contidas nas normas contábeis, em especial no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/2019, na Lei n.º 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de aquisição de bens e serviços, processos licitatórios, emissão de empenhos, pagamentos de fornecedores e outros procedimentos contábeis: R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS Art. 1º. A realização de processos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços neste exercício de 2019 obedecerão aos seguintes prazos e limites: I. Fica vedada a partir de 22 de novembro de 2019 a abertura de novos processos licitatórios, em toda e qualquer modalidade, para aquisições a serem realizadas no exercício corrente. II. Fica vedada a partir de 22 de novembro de 2019 a aquisição de bens e contratação de serviços por dispensa ou inexigibilidade a serem realizadas no corrente exercício. Art. 2º. Fica determinado ao Departamento de Compras que encaminhe até o dia 21 de novembro de 2019 ao Departamento de Licitações e Contratos os pedidos de aquisições de bens e serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o departamento possa iniciar os procedimentos licitatórios. § 1º Para o exercício de 2020 os pedidos de aquisição de bens e serviços deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos até o dia 06 de PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 dezembro de 2019. § 2º Fica vedado assumir compromissos financeiros para execução no exercício financeiro de 2020. CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º. O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2019 deve observar os preceitos constantes nesta Portaria, sem prejuízo do princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2º da Lei n.º 3.420/64 e do regime de competência determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 4º. Para observância do regime de competência da despesa, somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro corrente, as parcelas dos contratos cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro. Parágrafo único. No início do exercício financeiro de 2020, após a publicação do respectivo orçamento, deverão ser realizados os procedimentos de praxe para a efetivação dos empenhos dos valores das parcelas remanescentes, cujo fato gerador ocorra até o término do exercício financeiro de 2019. Art. 5º. O prazo máximo para emissão de notas de empenho à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro será o dia 10 de dezembro de 2019, após esta data não será permitida sua emissão. Parágrafo único. A vedação da emissão de nota de empenho de despesa estabelecido no caput tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com energia elétrica, serviços de água e esgoto, telefonia fixa e móvel, internet e contratos objetos de processos licitatórios abertos até 22 de novembro de 2019. Art. 6º. O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro será o dia 10 de dezembro, após esta data não será permitida a sua emissão. Art. 7º. A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos e limites: I. O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado até o dia 19 de dezembro de 2019; II. As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro de 2019 e pagamento da folha de servidores serão realizados até o dia 31 de dezembro de 2019; III. Os pagamentos de despesas no mês de janeiro de 2020 serão realizados a partir do dia 15 de janeiro, à exceção de tributos com prazo fixado antes deste período. Art. 8º. Fica determinado o dia 16 de dezembro de 2019 como data limite para o Departamento de Almoxarifado entregar as notas fiscais dos fornecedores, para conferência e liquidação. Parágrafo único. As notas fiscais emitidas após esta data deverão ser processadas no início de 2020, sendo consideradas despesas empenhadas em liquidação, que são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor, caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação, nos termos do item 4.4 do Capítulo 4 – Despesa Orçamentária, bem como o item 3.4 – Crédito Empenhado em Liquidação, da Parte IV – PCASP do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 2019. CAPÍTULO III DOS RESTOS A PAGAR Art. 9º. O cancelamento de empenho e a inscrição de restos a pagar deverão obedecer ao seguinte: I. Poderão ser inscritos em restos a pagar no exercício de 2019 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para respectivo pagamento, na forma do art. 42 da Lei Complementar 101/2000; II. Poderão ser inscritos em restos a pagar no exercício de 2019 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos; III. Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II, deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. Serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2019, após a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como: os referentes a fornecimento de serviços de energia elétrica, água e esgoto, telecomunicações, internet, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; V. Poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2019 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2020; VI. O Departamento Financeiro e Contábil providenciará até o dia 31 de dezembro de 2019 o cancelamento dos saldos das contas de restos a pagar processados e não processados relativos à exercícios anteriores à 2019, em observância ao art. 2º da Lei n.º 10.028/2000. Parágrafo único. O Departamento Financeiro e Contábil diligenciará, no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes, estejam concretizados até o dia 31 de dezembro de 2019. CAPÍTULO IV DOS INVENTÁRIOS Art. 10. Cabe ao Departamento de Patrimônio o levantamento real de todo patrimônio, para fins de registro contábil, conforme as normas estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP. Art. 11. Deverão ser entregues ao Departamento Financeiro e Contábil os relatórios dos inventários do almoxarifado e patrimônio, devidamente assinados pelos seus responsáveis até o dia 10 de janeiro de 2020. CAPÍTULO V DA DESPESA DE PESSOAL Art. 12. As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Departamento Financeiro e Contábil para providenciar a programação de pagamento de acordo com os seguintes prazos e limites: I. Até o dia 06 de dezembro de 2019 o Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar a folha do 13º Salário para o Departamento Financeiro e Contábil para análise, conferência e pagamento; II. Até o dia 16 de dezembro de 2019 o Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar a folha de pagamento referente ao mês de dezembro para o Departamento Financeiro e Contábil para análise, conferência e programação de pagamento. CAPÍTULO VI EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2020 Art. 13. Os procedimentos iniciais para execução orçamentária de 2020 deverão obedecer ao seguinte: I. Os contratos formalizados em exercícios anteriores, que não foram registrados como restos a pagar, deverão ser empenhados no início de janeiro de 2020, pelo valor a ser desembolsado em 2020, e deverão ter prioridades de dotações em relação a reservas orçamentárias; II. Não será formalizado qualquer ato que implique em despesa pública, tais como: contratos, convênios, aditivos, termos de acordo e cooperação, ajustes, entre outros, antes que se efetive o citado no inciso anterior. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A partir da publicação desta Portaria são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário da Câmara Municipal de Dourados. Art. 15. Os servidores responderão nos termos do Estatuto do Servidor Público pelo não cumprimento as normas desta Portaria. Art. 16. Os casos excepcionais serão autorizados pela Presidência desta Casa de Leis. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Dourados - MS, 14 de novembro de 2019. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS TERMO DE RETIFICAÇÃO Processo Administrativo de Licitação nº 021/2014 Ata SRP 033/2013/PMCG Pelo presente Termo, fica RETIFICADO, a publicação do Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 002/2014 entre a Câmara Municipal de Dourados e a empresa Oi/SA, publicado no dia 11 de novembro de 2019. Onde se lê no extrato: DISPENSA 002/2014. Leia-se: Ata SRP 033/2013/PMCG As demais disposições permanecem inalteradas. AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2019 “MENOR PREÇO GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 062/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da AQUISIÇÃO DE POLTRONAS TIPO PRESIDENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve REVOGAR o processo licitatório. JUSTIFICA-SE: As empresas participantes, CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA, EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.646.927/0001-45, FG COPIADORAS – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.676.824/0001-28 e MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.589.733/0001-03 após a fase de lances apresentaram catálogos incompatíveis com as especificações do objeto no edital e de marcas divergentes das indicadas nas propostas de preço. Dourados-MS, 07 de novembro de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro Câmara Municipal de Dourados FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ATA Nº. 20/2019 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 31 DE OUTUBRO DE 2019. No dia trinta e um de outubro de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Aditamento ou nova contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria atuarial; b) Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos; c) Contratação de empresa autorizada para a realização de manutenção periódica do veículo Hyundai Tucson GLSB – NRL 9955, durante o período de garantia técnica. Estavam presentes os seguintes membros Titulares do Conselho Curador: Solange Silva de Melo e Sonia Maria Ferreira, representantes do Poder Executivo; Ana Rose Vieira e Amaiuza Souza Sanches, representantes dos servidores inativos; Hélio do Nascimento, representante do Sindicato do Servidores do Município de Dourados – SINSEMD; Irene Quaresma Azevedo Viana, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED; e João Vicente Chencarek, representante do Sindicato da Guarda Municipal de Dourados – SINGMD; Lucy Vanda Palácio Alves Marques, representante do Poder Legislativo, Estiveram presentes os seguintes membros suplentes: Karla de Almeida Battaglin, representante do Poder Executivo; Fabiana Peixoto Barbosa, representante do Poder Legislativo; Blavett da Rocha Fucks, representante do Sindicato do Servidores do Município de Dourados – SINSEMD e Thania Caetano Chaves, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED. Os Conselheiros Eugênio Mendes e Marcia Adriana Fokura, justificaram suas ausências. Também esteve presente a Diretora Administrativa Silvana Maria Radaelli de Assis. A Vice-presidente em substituição do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Luís Henrique de Souza Albertini, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. ATA Nº 15/2019 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13/11/2019 Aos treze dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta encerramento da análise do balancete do mês de julho e início da análise do balancete do mês de agosto de 2019. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira como representante do Poder Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representando o Sindicato da Guarda Municipal; Luciana Moisés de Oliveira representando o Poder Legislativo e Ivo Campos da Silva representando os Inativos. Suplentes com direito a voto: Henrique José de Souza Oliveira Representando o Poder Executivo e Gislaine Aparecida Alves Brito, representando o SIMTED; Como suplentes sem direito a voto estiveram presentes: Jucélia Hilária dos Santos, representando o Poder Legislativo; e Eleandro Aparecido Miqueletti, representante da Guarda Municipal. Os Conselheiros, Márcio Fortini e Nardélio Ferreira da Rosa justificaram suas ausências. Constatado quórum, foi analisado o balancete de julho de 2019, tendo os presentes aprovado o balancete, conforme o parecer número 010/2019/CONSELHO FISCAL. Em seguida, foi iniciado a análise do Balancete do mês de agosto, compreendendo os seguintes documentos: Saldos bancários, Balanço Patrimonial, Comparativo das Despesas, Balanço Orçamentário, Comparativo das Receitas; Relatório de Gestão e suprimentos de fundo/viagens. Após análise, foi constatada divergência na contabilização de rendimentos de aplicações, onde o valor aplicado em um fundo de investimentos no relatório da contabilidade está divergente com o relatório da Consultoria Financeira, o qual apresenta o saldo em outro fundo de investimentos. Este Conselho deliberou por notificar a Diretoria, para que esta apresente esclarecimentos quanto à matéria. Registramos, ainda, o recebimento do ofício 170/SIMTED/2019, que questiona a composição dos representantes inativos no Conselho Fiscal e como ficou o número de vagas destinadas ao SIMTED. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. ATAS - PREVID Ana Rose Vieira Sonia Maria Ferreira João Vicente Chencarek Irene Quaresma Azevedo Viana Amaiuza Souza Sanches Solange Silva de Melo Thânia Caetano Chaves Blavett da Rocha Fucks Fabiana Peixoto Barbosa Hélio Nascimento Karla de Almeida Battaglin Lucy Vanda Palácio Alves Marques Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Zilda A. Rodrigues Ramires Ivo Campos da Silva Gislaine Aparecida Alves Brito Henrique José de S. Oliveira Jucélia Hilária dos Santos OUTROS ATOS CMDU Ata de n° 467/2019 (06/11/2019) Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (06/11/2019), reuniram-se na sala de reuniões da SEPLAN, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra - Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Evandro Souza Albertini (titular) representante da ACED, Caio Matheus Torres de Souza (titular) representante da SEMOP, Luciana Fernandes Mendes (suplente) representante da PGM, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Siguimar Gonçalves (titular) representante da Agetran, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias e Maurício Roberto Lemes Soares (titular) representante da Câmara Municipal de Dourados, Fernanda Faleiros Lopes Fiori (suplente) representante do IMASUL. 01- Folha de Consulta de Processo n° 33517/2019 Requerente: Cristian Meurer Frantz. Requer: Serviço de gravação e carimbo; comercio varejista de armas e munição ; comercio de artigos de caça, pesca e camping; treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; restaurantes e similares; lanchonete, casa de chá, de sucos e similares; serviços de reparação e manutenção de armas de fogo; escola de tiro ao alvo; preparação de documentos e serviços e serviços especializados de apoio administrativos. Endereço: Rua Oliveira Marques, Lote 01, Quadra 06, Jardim Central. ACP I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário, habite-se da edificação e aprovação dos órgãos de segurança responsáveis. 02- Folha de Consulta de Processo n° 32485/2019 Requerente: Eduardo B. Lorente ME. Requer: Comércio varejista de cal, areia, pedra brita, tijolos e telhas; locação de máquinas e equipamentos para construção, com ou sem operadores; transporte rodoviários de cargas municipal; transporte rodoviários de cargas intermunicipal e interestadual; comércio varejista de materiais para construção; locação de guindastes moveis ou fixos com operador para uso na construção civil, aluguel de ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 guindastes, empilhadeiras para uso na construção civil, com operador locação de carro plataforma com operador para uso na construção civil, locação de guinchos com operador para uso na construção civil; locação de caminhões, reboques, e semirreboques sem condutor. Endereço: Rua G 20, Area C-6, Jardim Guaicurus, ZEII - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para depósito de areia e pedras. Favorável para demais atividades mediante aprovação do acesso dos veículos na marginal da Rodovia BR 163. 03- Folha de Consulta de Processo n° 33216/2019 Requerente: Rogerio Adir Lange. Requer: Mecânico de veículos independente; serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; mecânico de motocicletas e motonetas, independente; manutenção e reparação de motocicletas e motonetas. Endereço: Rua Manoel Lange, Lote B, QD 05, Vila Macauba. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 33057/2019 Requerente: Elissandra Santos Batista Fukushima. Requer: Fabricação de Produtos para Infusão. Endereço: Rodovia BR 163, Lote: 06, QD: 08, NCD. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. Deverá respeitar a faixa de domínio e o recuo exigido na legislação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 33878/2019 Requerente: Fabio da Cunha Olinski. Requer: Clube Recreativo. Endereço: Rua Helio Matana, Lote: 19 Quadra: 05, Residencial Bonanza. AUM - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a dimensão do lote e por estar localizado em via local. O representante da Câmara Municipal de Dourados, Maurício Roberto Lemes Soares foi favorável a atividade no local. 06- Folha de Consulta de Processo n° 33658/2019 Requerente: Anderson Assis Ximenes. Requer: Comércio varejista de carnes - açougues; Fabricação de produtos de carne; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Comercio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados; Comercio Atacadista de aves abatidas e derivados; comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios Minimercados, mercearias e Armazéns. Endereço: Rua Fernando Ferrari, Lote: 22, Quadra: 156, Vila Industrial, AUM Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 33727/2019 Requerente: Kevin Tseng. Requer: Tabacaria. Endereço: Rua Gustavo Adolfo Pavel, Quadra: A, Lote: 04, Jardim Dona Valeria, AR I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao entorno residencial. 08- Folha de Consulta de Processo n° 32947/2019 Requerente: Ana Carla Garcia Maciel. Requer: Locador De Máquinas E Equipamentos Agrícolas Sem Operador; Locador(A) De Máquinas e Equipamentos Para Construção Sem Operador, Exceto Andaimes;. Endereço: Avenida Noroeste , Lote: 02, QD: 148, Distrito de Itahum. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 692/2017 Requerente: Juliana Mezari Eireli - ME. Requer: Prestação de serviços de limpeza; atividades relacionadas a esgoto. Endereço: Rua Juriti, Lote: 19, QD: 30, Residencial Esplanada, AUM - Via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto a solicitação para ampliação de prazo de permanência da atividade no local. Parecer do Conselho: Favorável a permanência da empresa no local até 02 de agosto de 2020. 10- Folha de Consulta de Processo n° 33034/2019 Requerente: Thais Aparecida Correa Paiva. Requer: Serviços de pintura - martelinho de ouro; funilaria; serviços de lavagem de veículos. Endereço: Avenida Weimar Gonçalves Torres, Lote: Area H, Quadra: 23, Vila Maxwell, AEC - Eixo Secundário, esquina com Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 32203/2019 Requerente: Agricola Godoy Eireli. Requer: Comércio varejista de plantas e flores naturais; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias.. Endereço: Rua Pedro Celestino Varela, Lote: p/01, Quadra: 11, Jardim Flórida II. AUM - Via Local, esquina com coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 32141/2019 Requerente: Lilian Keli Galvão Gueiros Silva. Requer: Comercio de Ferragens e ferramentas; comercio varejista de materiais de construção em geral. Endereço: Rua São Vicente de Paula, Lote: P/26, Quadra: 53 NCD, Distrito de Indapolis. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 32838/2019 Requerente: Marcio Dalla Costa. Requer: Estação radio base - telefonia móvel. Endereço: Rua Nina Gomes da Silva, Lote 00, Quadra 00, Distrito de Guassu. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 32840/2019 Requerente: Marcio Dalla Costa. Requer: Estação radio base - telefonia móvel. Endereço: Rua 15 de Novembro, Lote: 00, Quadra: 00, Distrito de Indapolis. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 27967/2019 Requerente: QMC Teleconm do Brasil Cessão de Infra. Requer: Estação radio base - telefonia móvel. Endereço: Rodovia BR 163, Lote: 04, Quadra: 04, NCD. ZEII - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 32827/2019 Requerente: QMC Teleconm do Brasil Cessão de Infra. Requer: Estação radio base - telefonia móvel. Endereço: Noka Dauzacker, Lote 23, Quadra 97, Jardim Água Boa. AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 32825/2019 Requerente: QMC Teleconm do Brasil Cessão de Infra. Requer: Estação radio base - telefonia móvel. Endereço: Rua José Luiz da Silva, Lote: 26, Quadra: 116, Jardim Água Boa. AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 32647/2019 Requerente: Freitas Centurion. Requer: Comercio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores - serviço de usinagem, tornearia e solda. Endereço: Rua Francisca Alves de Lima Silvestre, Lote: B, Quadra: 00, Chácaras Califórnia. AUM - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante recuo de 05 metros na testada do imóvel para futuro alargamento da via. Deverá providenciar licença ambiental e habite-se da edificação.. 19- Folha de Consulta de Processo n° 32843/2019 Requerente: Ismael Dutra Quintana. ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 Requer: Academia de ginástica. Endereço: Rua Antonio Luiz Marra, Lote: 00, Quadra: 00, Area Verde D2, Bairro Isidro Pedroso. ZEIA - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 32805/2019 Requerente: Telxius Torres Brasil Ltda. Requer: Estação radio base - telefonia móvel. Endereço: Rua Docelina Mattos Freitas, Lote: 05, Quadra: 19, Parque Nova Dourados, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 32766/2019 Requerente: Igreja Presbiteriana Independente Betesda. Requer: Atividades religiosas. Endereço: Rua Pureza Carneiro Alves, Lote: B, Quadra: 02, Vila Adelina, AUM - Via estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo n° 32154/2019 Requerente: Danielle Enciso de Souza. Requer: Comercio varejista de produtos saneantes domissanitários; fabricação de produtos de limpeza. Endereço: Rua Ramão Osório, Lote: 35, Quadra: 65, Vila São Bráz, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do Departamento de Vigilância Sanitária. 23- Folha de Consulta de Processo n° 31432/2019 Requerente: Zilma de Mello Tosta. Requer: comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimecados, mercearias e armazéns; comercio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Endereço: Rua Alameda das Safiras, Lote: 06, Quadra: K, Campo Dourado, AUM - Via Residencial. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 24- Folha de Consulta de Processo n° 31916/2019 Requerente: Fraternidade Toca de Assis. Requer: Organização religiosa. Endereço: Rua José Augusto de Matos, Lote: Area A, Quadra: 00, Chácara 73, AUM - Via Local Esquina com Via estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n° 31839/2019 Requerente: K2 - Tower Sociedade Anonima. Requer: Torre de telefonia. Endereço: Rua Clovis Cerzosimo de Souza, Lote: 08, Quadra: 05, Jardim Piratininga, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 26- Folha de Consulta de Processo n° 31584/2019 Requerente: Lineu Pasqualotto ME. Requer: Usina de beneficiamento de leite; comercio atacadista de leite e laticínios; comercio varejista de laticínios e frios; comercio atacadista de carnes bovinas; bovinas suínas e derivados; fabricação de produtos de carne, desossa, beneficiamento e processamento de carnes. Endereço: Rodovia BR 163, KM 05, mais 10 km a direita, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 27- Folha de Consulta de Processo n° 31142/2019 Requerente: Claudemir Bernal Ximenes. Requer: Serviço de manutenção e reparação armas de fogo. Endereço: Rua Aquidauana, Lote: 16, Quadra: 83, Vila Lili, AEC - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, habite-se da edificação e aprovação dos órgãos de segurança responsáveis. 28- Folha de Consulta de Processo n° 31389/2019 Requerente: Eliana Coelho da Silva. Requer: Comercio atacadista de madeira e produtos derivados. Endereço: Rua Cabral, Lote: 108B, Quadra: 108, Centro, ACS I - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. O representante do Departamento de Fiscalização de Obras da SEPLAN, Fábio Barbosa de Souza foi desfavorável a atividade no local. 29- Folha de Consulta de Processo n° 33646/2019 Requerente: Caroline Wunsch. Requer: Desmembramento de lote de 666m². Endereço: Prolongamento da Rua Tomijiro Hiroi, Parte da Chácara 169. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável ao desmembramento do lote no prolongamento da Rua Tomijiro Hiroi. O conselho segue a sugestão da SEPLAN para o desmembramento com testada para a Rua Pedro Gomes de Souza. 30- Folha de Consulta de Processo n° 34051/2019 Requerente: Madson Pereira Fernandes. Requer: Clínica medica com procedimentos. Endereço: Rua Benjamin Constant, lote 08, quadra 05, Jardim Faculdade, AR II Via Local esquina com via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 31- Folha de Consulta de Processo n° 34171/2019 Requerente: OI Móvel S/A - Empresa de telecomunicações. Requer: Torre de Telefonia Móvel. Endereço: Avenida Presidente Vargas, Lote: A, Quadra: 27, Vila Progresso, AUME - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 32- Oficio Câmara Municipal n° 025/2019 - Oficio SEGOV/LEGIS n° 1409/2019 Requerente: Câmara Municipal de Dourados. Requer: Analise quanto possibilidade de alteração de hierarquia de via (de via local para via coletora). Endereço: Rua Vitorio Fedrize, entre as Ruas Antônio Marques Caldera e Grosseto, Vila Roma. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a alteração da hierarquia da via. 33- Folha de Consulta de Processo n° 29181/2019 Requerente: Zagaia Incorporações & Administradora. Requer: Substituição de projeto (edificação com area construida 9.358,89 m²) Endereço: Avenida Toshinobu Katayama, Lote: B, Quadra: 03, Portal de Dourados, AR II - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança. 34- Folha de Consulta de Processo n° 34276/2019 Requerente: Tainara Alves de Souza. Requer: Food Park (Praça de alimentação), comercio varejista de bebidas alcoólicas. Endereço: Rua Lindofo Lange, lote 01, quadra 17, Vila Toscana II, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante termo de compromisso de atividade de impacto. Deverá providenciar ainda o licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se 35- Folha de Consulta de Processo n° 34172/2019 Requerente: Marcio Aparecido Palhari. Requer: Clínica Veterinária; comercio de produtos e medicamentos veterinários; higiene e embelezamento de animais domésticos. Endereço: Alameda das Pérolas, lote 13, quadra Q, Campo Dourado, AUM - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. ATA - CMDU EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTÔNIO BONFÁ DORNELAS 17413907100 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para a atividade de Publicidade e Carro de som, localizada na Rua João Vicente Ferreira, Nº 2870, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GIJO COMERCIO DE ESPETINHOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de açougue; comércio varejista de carnes com fabricação de linguiça; comércio varejista de bebidas e mercadorias em geral; fornecimento de produtos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; localizada na Rua Rangel Torres, 449, Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Drenagem de água pluviais, localizada na Rodovia BR 163 – km 254, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LINDOMAR HENRIQUE DE SOUZA 98446770172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de BAR, CAFÉ, CONVENIÊNCIA, localizada na Av. Weimar Goncalves Torres, n° 5725 - Fundos - Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEDEIROS E SANTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica de Fisioterapia (nº 350), localizada na Rua Albino Torraca, 1.065, Vila Progresso, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO LUMER EIRELLI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, Com Predominância de Produtos Alimentícios e Açougue Localizado junto a Rua Joaquim Teixeira Alves Nº 466, Jardim Clímax, Município de Dourados MS, CEP 79.820-120. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOFIA AMARAL REZENDE DINIZ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Terapeuta Ocupacional, localizada na Rua Ciro Mello, 1343, sala A - Bairro Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TÉRCIO TADEU ALENCASTRO SILVEIRA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Área 01, desmembrado do remanescente do quinhão 07 no lugar denominado Fazenda Coqueiro (Mat. 120.203), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIANA DE MATOS & CIA LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Avenida Marcelino Pires, Sala 05, Terminal Rodoviário, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.054 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 36- Folha de Consulta de Processo n° 33990/2019 Requerente: Agricola Espigão Representações. Requer: Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo. Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, lote 11, quadra 11, Jardim Santo André, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 37- Folha de Consulta de Processo n° 33821/2019 Requerente: Bianca Xavier Trelha. Requer: Comercio varejista e atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho. Endereço: Rua Ramão Osório, lote 10, quadra 59A, Vila São Braz, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 38- Folha de Consulta de Processo n° 34272/2019 Requerente: Norma Lucia Prechitko. Requer: Espaço de Eventos. Endereço: Rua Silvano Olidio da Silva, lotes 09 e 10, quadra 35, Parque dos Jequitibás, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante anuência dos vizinhos e termo de compromisso de atividade impacto. Deverá providenciar ainda o licenciamento ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 39- Folha de Consulta de Processo n° 32091/2019 Requerente: Coplan Constr. Plan. Ind. E Comercio Ltda. Requer: Aprovação de loteamento. Endereço: Rua Rene Miguel, quadra 06, Loteamento Residencial Ildefonso Pedroso. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto a localização da área institucional. Parecer do Conselho: Favorável a localização da área institucional. 40- Folha de Consulta de Processo n° 33802/2019 Requerente: Fábio de Oliveira Riuto. Requer: Criação de bovinos para leite. Endereço: Anel Viário Ivo Anunciato Cerzosimo, Chácara Santa Catarina, AR III - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a proximidade com loteamentos residenciais. 41- Folha de Consulta de Processo n° 31177/2019 Requerente: Carlos Aparecido Morais da Silva. Requer: Comercio atacadista e varejista de embalagens; comercio atacadista de artigos de plásticos; comercio atacadista e varejista de produtos de higiene pessoal; comercio atacadista e varejista de erva mate, condimentos e especiarias; comercio atacadista e varejista de sache de ketchup, maionese e mostarda; comercio varejista de dispensers. Endereço: Rua Cafelandia, Lote 01, Quadra 96, Jardim Água Boa AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 42- Folha de Consulta de Processo n° 34427/2019 Requerente: Edson Eduardo da Silva Machuca - ME. Requer: Comercio varejista de moveis, fabricação de moveis com predominancia de madeira, serviços de montagem de moveis de qualquer material, design de interiores. Endereço: Rua Ponta Porã, Lote 07, Quadra K, Vila Rosa, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 467-19 06/11/2019 ATA - CMDU
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF Nº 95. Considerando que o Município, utilizando imagens obtidas por intermédio de aerofotogrametria, constatou divergências de área construída de imóveis constante no Cadastro Imobiliário; Considerando que a atualização das informações referente aos imóveis é de responsabilidade do proprietário ou titular do domínio útil ou seu representante legal, nos termos do parágrafo 1° do artigo 158 da Lei Complementar n° 071/2003; Ficam os contribuintes constante do anexo único do presente Edital notificados, nos termos do parágrafo 4° do artigo 156 da Lei Complementar n° 071/2003 para, até a data de 29 de novembro de 2019, efetuar a atualização das informações referente à área construída dos imóveis relacionados no referido anexo. Não ocorrendo a atualização, a Administração Tributária realizará de oficio a atualização das informações nos termos do parágrafo 1° do artigo 158 da Lei Complementar n° 071/2003. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.01.03.020.000 53357 9 B CENTRO 234,79 426,08 191,29 00.01.01.11.030.000 150 6 0 CENTRO 263,51 324,33 60,82 00.01.01.11.180.000 162 57 A CHACARA - PARTE 372,00 504,21 132,21 00.01.01.12.060.000 169 7 6 CHACARA 57 - PARTE 189,00 244,81 55,81 00.01.01.13.030.000 176 2 P/12 e 13 CENTRAL - JD 82,80 155,67 72,87 00.01.01.13.070.000 180 2 0 CENTRAL - JD 292,55 364,84 72,29 00.01.01.13.140.000 184 2 2 CENTRAL - JD 156,00 260,70 104,70 00.01.01.21.080.000 192 10 P/CHC CENTRO 198,86 348,59 149,73 00.01.01.22.041.000 82123 9 0 CENTRO 350,00 655,54 305,54 00.01.01.22.051.000 53377 9 0 CHACARA - PARTE 144,43 237,69 93,26 00.01.01.22.100.000 51722 9 A CENTRO 235,80 500,56 264,76 00.01.01.22.130.000 204 9 P/56 CENTRO 233,16 329,05 95,89 00.01.01.31.020.000 218 0 0 CENTRO 266,51 420,64 154,13 00.01.01.31.050.000 53417 0 0 CENTRO 162,10 299,80 137,70 00.01.01.31.140.000 228 0 P/58 CHACARA - PARTE 231,00 296,28 65,28 00.01.01.31.250.000 237 0 P/CHAC 56 CENTRO 60,50 219,10 158,60 00.01.01.32.110.000 247 6 0 CENTRAL - JD 60,00 108,28 48,28 00.01.02.01.050.000 259 8 P/C CENTRO 123,00 186,42 63,42 00.01.02.01.060.000 260 8 P/CF CENTRO 218,50 333,03 114,53 00.01.02.01.160.000 269 8 P/G CENTRO 217,20 251,77 34,57 00.01.02.02.050.000 275 7 P/BC CENTRO 94,45 348,59 254,14 00.01.02.02.060.000 52415 7 P-C CENTRO 85,15 228,79 143,64 00.01.02.02.200.000 283 7 P/IG CENTRO 208,25 323,43 115,18 00.01.02.02.230.000 52398 7 P/IG CENTRO 93,72 135,64 41,92 00.01.02.04.020.000 307 5 P/C CENTRO 240,00 294,01 54,01 00.01.02.04.050.000 310 5 P/HL CENTRO 104,00 196,07 92,07 00.01.02.05.042.000 319 4 P/ B e C CENTRO 155,62 258,01 102,39 00.01.02.05.170.000 331 4 P/AB CENTRO 168,52 261,78 93,26 00.01.02.11.011.000 333 1 B CENTRO 130,00 428,49 298,49 00.01.02.11.050.000 335 0 P/55 CHACARA 55 - PARTE 313,10 469,52 156,42 00.01.02.13.040.000 52380 A 15 CHACARA 38 - PARTE 142,71 368,82 226,11 00.01.02.14.020.000 355 1 P/37 REAL - VL 126,82 196,37 69,55 00.01.02.14.060.000 358 0 P/37 CHACARA - PARTE 109,20 153,92 44,72 00.01.02.14.070.000 359 1 0 CHACARA - PARTE 110,00 195,06 85,06 00.01.02.14.160.000 53545 1 5 REAL - VL 228,00 322,16 94,16 00.01.02.15.030.000 369 B C CHACARA - PARTE 121,00 167,57 46,57 00.01.02.22.090.000 398 0 0 CHACARA 48 - PARTE 422,99 493,70 70,71 00.01.02.23.080.000 409 B 1213 CHACARA - PARTE 257,60 348,40 90,80 00.01.02.24.210.000 434 2 P/4 REAL - VL 96,00 167,83 71,83 00.01.02.31.050.000 448 5 11 CENTRAL - JD 140,00 191,15 51,15 00.01.02.31.090.000 451 5 7 CENTRAL - JD 318,72 396,37 77,65 00.01.02.31.190.000 460 5 17 CENTRAL - JD 217,00 252,46 35,46 00.01.02.32.080.000 468 F 0 CHACARA - PARTE 284,64 357,25 72,61 00.01.02.32.150.000 473 F 0 CHACARA 38 - PARTE 311,69 385,23 73,54 00.01.02.32.160.000 474 F 0 CHACARA - PARTE 208,80 261,58 52,78 00.01.02.33.100.000 482 C 10 CHACARA - PARTE 238,80 598,63 359,83 00.01.02.34.040.000 494 3 P/10 REAL - VL 125,26 176,52 51,26 00.01.02.34.100.000 53660 3 11 REAL - VL 275,80 424,56 148,76 00.01.03.01.070.000 524 3 PCDF CENTRO 289,75 450,75 161,00 00.01.03.01.080.000 53665 3 P/F CENTRO 219,35 255,29 35,94 00.01.03.01.180.000 531 3 P/AE CENTRO 175,50 256,02 80,52 00.01.03.02.090.000 537 2 P/H CENTRO 96,20 457,25 361,05 00.01.03.02.130.000 541 2 P/I CENTRO 336,05 464,47 128,42 00.01.03.02.140.000 542 2 P/IJ CENTRO 128,79 178,91 50,12 00.01.03.03.017.000 130146 1 3 CENTRO 152,14 206,74 54,60 ANO XXI / Nº 5.053 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 - 68 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.01.03.020.000 53357 9 B CENTRO 234,79 426,08 191,29 00.01.01.11.030.000 150 6 0 CENTRO 263,51 324,33 60,82 00.01.01.11.180.000 162 57 A CHACARA - PARTE 372,00 504,21 132,21 00.01.01.12.060.000 169 7 6 CHACARA 57 - PARTE 189,00 244,81 55,81 00.01.01.13.030.000 176 2 P/12 e 13 CENTRAL - JD 82,80 155,67 72,87 00.01.01.13.070.000 180 2 0 CENTRAL - JD 292,55 364,84 72,29 00.01.01.13.140.000 184 2 2 CENTRAL - JD 156,00 260,70 104,70 00.01.01.21.080.000 192 10 P/CHC CENTRO 198,86 348,59 149,73 00.01.01.22.041.000 82123 9 0 CENTRO 350,00 655,54 305,54 00.01.01.22.051.000 53377 9 0 CHACARA - PARTE 144,43 237,69 93,26 00.01.01.22.100.000 51722 9 A CENTRO 235,80 500,56 264,76 00.01.01.22.130.000 204 9 P/56 CENTRO 233,16 329,05 95,89 00.01.01.31.020.000 218 0 0 CENTRO 266,51 420,64 154,13 00.01.01.31.050.000 53417 0 0 CENTRO 162,10 299,80 137,70 00.01.01.31.140.000 228 0 P/58 CHACARA - PARTE 231,00 296,28 65,28 00.01.01.31.250.000 237 0 P/CHAC 56 CENTRO 60,50 219,10 158,60 00.01.01.32.110.000 247 6 0 CENTRAL - JD 60,00 108,28 48,28 00.01.02.01.050.000 259 8 P/C CENTRO 123,00 186,42 63,42 00.01.02.01.060.000 260 8 P/CF CENTRO 218,50 333,03 114,53 00.01.02.01.160.000 269 8 P/G CENTRO 217,20 251,77 34,57 00.01.02.02.050.000 275 7 P/BC CENTRO 94,45 348,59 254,14 00.01.02.02.060.000 52415 7 P-C CENTRO 85,15 228,79 143,64 00.01.02.02.200.000 283 7 P/IG CENTRO 208,25 323,43 115,18 00.01.02.02.230.000 52398 7 P/IG CENTRO 93,72 135,64 41,92 00.01.02.04.020.000 307 5 P/C CENTRO 240,00 294,01 54,01 00.01.02.04.050.000 310 5 P/HL CENTRO 104,00 196,07 92,07 00.01.02.05.042.000 319 4 P/ B e C CENTRO 155,62 258,01 102,39 00.01.02.05.170.000 331 4 P/AB CENTRO 168,52 261,78 93,26 00.01.02.11.011.000 333 1 B CENTRO 130,00 428,49 298,49 00.01.02.11.050.000 335 0 P/55 CHACARA 55 - PARTE 313,10 469,52 156,42 00.01.02.13.040.000 52380 A 15 CHACARA 38 - PARTE 142,71 368,82 226,11 00.01.02.14.020.000 355 1 P/37 REAL - VL 126,82 196,37 69,55 00.01.02.14.060.000 358 0 P/37 CHACARA - PARTE 109,20 153,92 44,72 00.01.02.14.070.000 359 1 0 CHACARA - PARTE 110,00 195,06 85,06 00.01.02.14.160.000 53545 1 5 REAL - VL 228,00 322,16 94,16 00.01.02.15.030.000 369 B C CHACARA - PARTE 121,00 167,57 46,57 00.01.02.22.090.000 398 0 0 CHACARA 48 - PARTE 422,99 493,70 70,71 00.01.02.23.080.000 409 B 1213 CHACARA - PARTE 257,60 348,40 90,80 00.01.02.24.210.000 434 2 P/4 REAL - VL 96,00 167,83 71,83 00.01.02.31.050.000 448 5 11 CENTRAL - JD 140,00 191,15 51,15 00.01.02.31.090.000 451 5 7 CENTRAL - JD 318,72 396,37 77,65 00.01.02.31.190.000 460 5 17 CENTRAL - JD 217,00 252,46 35,46 00.01.02.32.080.000 468 F 0 CHACARA - PARTE 284,64 357,25 72,61 00.01.02.32.150.000 473 F 0 CHACARA 38 - PARTE 311,69 385,23 73,54 00.01.02.32.160.000 474 F 0 CHACARA - PARTE 208,80 261,58 52,78 00.01.02.33.100.000 482 C 10 CHACARA - PARTE 238,80 598,63 359,83 00.01.02.34.040.000 494 3 P/10 REAL - VL 125,26 176,52 51,26 00.01.02.34.100.000 53660 3 11 REAL - VL 275,80 424,56 148,76 00.01.03.01.070.000 524 3 PCDF CENTRO 289,75 450,75 161,00 00.01.03.01.080.000 53665 3 P/F CENTRO 219,35 255,29 35,94 00.01.03.01.180.000 531 3 P/AE CENTRO 175,50 256,02 80,52 00.01.03.02.090.000 537 2 P/H CENTRO 96,20 457,25 361,05 00.01.03.02.130.000 541 2 P/I CENTRO 336,05 464,47 128,42 00.01.03.02.140.000 542 2 P/IJ CENTRO 128,79 178,91 50,12 00.01.03.03.017.000 130146 1 3 CENTRO 152,14 206,74 54,60 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.03.04.110.000 562 A 10 CENTRO 303,00 441,63 138,63 00.01.03.04.200.000 570 A P/5 CENTRO 127,06 178,01 50,95 00.01.03.11.180.000 582 5 0 CHACARA - PARTE 114,66 161,01 46,35 00.01.03.13.040.000 611 1 APTOS DELFUS - VL 554,40 638,28 83,88 00.01.03.13.073.000 53691 1 P/4 DELFUS - VL 41,00 172,86 131,86 00.01.03.21.030.000 633 8 0 CHACARA - PARTE 300,00 436,88 136,88 00.01.03.22.120.000 53742 0 A CHACARA - PARTE 302,64 419,37 116,73 00.01.03.23.050.000 659 2 19 DELFUS - VL 167,00 225,94 58,94 00.01.03.23.060.000 660 2 20 DELFUS - VL 65,60 108,32 42,72 00.01.03.23.150.000 667 2 5 DELFUS - VL 130,20 209,54 79,34 00.01.03.24.100.000 683 B 13 RUI BARBOSA - VL 130,65 165,58 34,93 00.01.03.32.010.000 706 9 P/15 N.SRA. APARECIDA - VL 111,75 173,22 61,47 00.01.03.32.080.000 714 9 8 N.SRA. APARECIDA - VL 209,99 286,41 76,42 00.01.03.33.020.000 727 3 13 DELFUS - VL 189,29 224,36 35,07 00.01.03.33.040.000 729 3 8,00E+18 DELFUS - VL 144,40 222,75 78,35 00.01.03.33.050.000 53747 103 8 e 19 VILA APARECIDA 231,33 345,76 114,43 00.01.03.33.090.000 733 10 4 N.SRA. APARECIDA - VL 129,49 170,72 41,23 00.01.03.33.160.000 737 3 5 DELFUS - VL 74,97 162,64 87,67 00.01.03.34.050.000 746 D 8 RUI BARBOSA - VL 214,59 279,40 64,81 00.01.03.34.090.000 750 D 4 RUI BARBOSA - VL 97,32 168,09 70,77 00.01.03.34.120.000 752 D 1 RUI BARBOSA - VL 199,85 247,73 47,88 00.01.03.34.130.000 753 D 22 RUI BARBOSA - VL 110,00 211,72 101,72 00.01.03.34.220.000 761 D 13 RUI BARBOSA - VL 212,17 258,78 46,61 00.01.04.01.030.000 764 B P/04 CENTRO 125,55 188,95 63,40 00.01.04.01.250.000 778 B P/05 CENTRO 125,00 180,51 55,51 00.01.04.02.081.000 787 C P/6 CENTRO 83,08 235,76 152,68 00.01.04.02.200.000 53081 C P/5 CENTRO 255,00 307,02 52,02 00.01.04.03.130.000 807 9 2 CLIMAX - JD. 87,50 264,10 176,60 00.01.04.04.030.000 816 10 20 CLIMAX - JD. 156,00 375,18 219,18 00.01.04.04.130.000 824 10 3 CLIMAX - JD. 237,60 300,28 62,68 00.01.04.04.140.000 825 10 4 CLIMAX - JD. 120,90 156,48 35,58 00.01.04.04.160.000 53769 10 6 CLIMAX - JD. 307,75 498,26 190,51 00.01.04.04.180.000 826 10 K CLIMAX - JD. 279,44 351,08 71,64 00.01.04.04.190.000 828 10 12 CLIMAX - JD. 275,05 468,85 193,80 00.01.04.05.010.000 831 11 22 CLIMAX - JD. 226,91 297,13 70,22 00.01.04.05.070.000 836 11 16 CLIMAX - JD. 66,60 145,86 79,26 00.01.04.05.120.000 841 11 1 CLIMAX - JD. 194,10 268,89 74,79 00.01.04.05.180.000 847 11 7 CLIMAX - JD. 177,43 213,47 36,04 00.01.04.05.210.000 53771 11 13 CLIMAX - JD. 511,92 623,97 112,05 00.01.04.06.090.000 53083 12 10 CLIMAX - JD. 583,20 1.139,38 556,18 00.01.04.06.130.000 859 12 3 CLIMAX - JD. 210,00 295,39 85,39 00.01.04.06.141.000 126262 12 X2 CLIMAX - JD. 0,00 429,70 429,70 00.01.04.06.181.000 128865 12 P/08 CLIMAX - JD. 222,00 295,20 73,20 00.01.04.06.200.000 866 12 13 CLIMAX - JD. 67,00 139,94 72,94 00.01.04.13.020.000 873 5 02B CLIMAX - JD. 109,98 169,15 59,17 00.01.04.13.140.000 53785 5 4 CLIMAX - JD. 250,00 388,20 138,20 00.01.04.13.160.000 881 5 6 CLIMAX - JD. 272,00 371,02 99,02 00.01.04.14.020.000 886 6 21 CLIMAX - JD. 172,86 229,95 57,09 00.01.04.14.030.000 887 6 20 CLIMAX - JD. 137,47 174,71 37,24 00.01.04.14.040.000 888 6 19 CLIMAX - JD. 67,31 143,93 76,62 00.01.04.14.130.000 894 6 2 CLIMAX - JD. 179,77 320,98 141,21 00.01.04.14.170.000 898 6 C CLIMAX - JD. 792,08 972,13 180,05 00.01.04.15.060.000 907 7 17 CLIMAX - JD. 127,32 210,91 83,59 00.01.04.15.090.000 53061 7 11 CLIMAX - JD. 224,00 290,63 66,63 00.01.04.15.130.000 911 7 2 CLIMAX - JD. 278,75 343,98 65,23 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.04.15.150.000 913 7 4 CLIMAX - JD. 216,75 400,10 183,35 00.01.04.15.220.000 918 7 14 CLIMAX - JD. 73,75 169,46 95,71 00.01.04.16.120.000 929 8 3 CLIMAX - JD. 62,50 128,97 66,47 00.01.04.23.142.000 97169 1 4-A CLIMAX - JD. 211,33 308,66 97,33 00.01.04.23.160.000 944 1 6 CLIMAX - JD. 204,04 238,44 34,40 00.01.04.24.080.000 955 2 A CLIMAX - JD. 123,29 156,29 33,00 00.01.04.24.110.000 958 2 9 CLIMAX - JD. 130,09 305,38 175,29 00.01.04.24.171.000 53798 2 6 CLIMAX - JD. 122,62 154,47 31,85 00.01.04.24.180.000 963 2 7 CLIMAX - JD. 179,30 217,16 37,86 00.01.04.25.020.000 968 3 F CLIMAX - JD. 178,84 242,24 63,40 00.01.04.25.030.000 969 3 E CLIMAX - JD. 111,24 190,92 79,68 00.01.04.25.050.000 971 3 C CLIMAX - JD. 172,91 304,97 132,06 00.01.04.25.060.000 53799 3 B CLIMAX - JD. 208,34 272,05 63,71 00.01.04.25.120.000 975 3 2 CLIMAX - JD. 196,16 256,59 60,43 00.01.04.25.130.000 976 3 3 CLIMAX - JD. 161,57 217,07 55,50 00.01.04.25.190.000 982 3 12 CLIMAX - JD. 169,80 281,81 112,01 00.01.04.26.110.000 53808 4 2 CLIMAX - JD. 103,05 718,37 615,32 00.01.04.31.090.000 1000 E 8 RUI BARBOSA - VL 160,95 198,65 37,70 00.01.04.31.170.000 1008 1 P/1,2 MATOS - VILA 114,00 185,34 71,34 00.01.04.32.110.000 1024 2 16 MATOS - VILA 167,85 204,20 36,35 00.01.04.32.190.000 1029 2 3 MATOS - VILA 164,72 270,30 105,58 00.01.04.32.230.000 1033 2 7 MATOS - VILA 0,00 260,55 260,55 00.01.04.33.070.000 1039 3 3 MATOS - VILA 0,00 252,64 252,64 00.01.04.33.080.000 1040 3 2 MATOS - VILA 57,60 136,82 79,22 00.01.04.33.140.000 1046 F 1 TROPICAL - JD 27,20 170,46 143,26 00.01.04.34.170.000 1057 E 9 TROPICAL - JD 189,71 265,82 76,11 00.01.05.04.090.000 98234 2 17 OLINDA - JD 0,00 146,60 146,60 00.01.05.04.110.000 98232 2 15 OLINDA - JD 0,00 215,97 215,97 00.01.05.04.120.000 98231 2 14 OLINDA - JD 0,00 224,03 224,03 00.01.05.04.140.000 98229 2 12 OLINDA - JD 49,96 108,73 58,77 00.01.05.04.150.000 98228 2 11 OLINDA - JD 118,97 149,46 30,49 00.01.05.04.170.000 98226 2 9 OLINDA - JD 0,00 154,48 154,48 00.01.05.04.180.000 98225 2 8 OLINDA - JD 0,00 155,60 155,60 00.01.05.11.020.000 1068 13 2 PQ. DO LAGO I - RES 67,84 189,79 121,95 00.01.05.11.030.000 1069 13 3 PQ. DO LAGO I - RES 137,00 190,18 53,18 00.01.05.11.070.000 1071 13 7 PQ. DO LAGO I - RES 71,80 110,85 39,05 00.01.05.11.130.000 1075 13 12 PQ. DO LAGO I - RES 76,34 160,76 84,42 00.01.05.11.150.000 1076 13 10 PQ. DO LAGO I - RES 142,40 183,16 40,76 00.01.05.12.010.000 1078 10 1 PQ. DO LAGO I - RES 62,41 129,72 67,31 00.01.05.12.040.000 1081 10 4 PQ. DO LAGO I - RES 99,48 161,63 62,15 00.01.05.12.082.000 125247 10 08-B PQ. DO LAGO I - RES 54,69 95,10 40,41 00.01.05.12.083.000 125248 10 08-C PQ. DO LAGO I - RES 54,69 108,03 53,34 00.01.05.12.110.000 1088 10 14 PQ. DO LAGO I - RES 156,67 195,83 39,16 00.01.05.12.120.000 1089 10 13 PQ. DO LAGO I - RES 72,80 207,77 134,97 00.01.05.12.130.000 52463 10 12 PQ. DO LAGO I - RES 52,00 164,15 112,15 00.01.05.13.020.000 1094 7 2 PQ. DO LAGO I - RES 76,16 180,13 103,97 00.01.05.13.050.000 1097 7 5 PQ. DO LAGO I - RES 99,00 151,32 52,32 00.01.05.13.060.000 1098 7 6 PQ. DO LAGO I - RES 69,26 143,34 74,08 00.01.05.13.140.000 1105 7 11 PQ. DO LAGO I - RES 70,20 143,21 73,01 00.01.05.13.160.000 1107 7 9 PQ. DO LAGO I - RES 49,50 271,00 221,50 00.01.05.14.030.000 1110 4 3 PQ. DO LAGO I - RES 89,63 163,72 74,09 00.01.05.14.090.000 1116 4 16 PQ. DO LAGO I - RES 83,61 222,19 138,58 00.01.05.14.100.000 1117 4 15 PQ. DO LAGO I - RES 83,97 143,55 59,58 00.01.05.14.110.000 1118 4 14 PQ. DO LAGO I - RES 69,85 195,68 125,83 00.01.05.14.121.000 101057 4 AREA 13A PQ. DO LAGO I - RES 133,16 184,12 50,96 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.05.14.131.000 100947 4 AREA 12A PQ. DO LAGO I - RES 57,25 110,98 53,73 00.01.05.15.100.000 1127 1 11 PQ. DO LAGO I - RES 84,78 202,17 117,39 00.01.05.15.110.000 1128 1 10 PQ. DO LAGO I - RES 78,60 175,22 96,62 00.01.05.21.010.000 1131 14 1 PQ. DO LAGO I - RES 113,90 217,44 103,54 00.01.05.21.020.000 1132 14 2 PQ. DO LAGO I - RES 51,24 135,90 84,66 00.01.05.21.040.000 1134 14 4 PQ. DO LAGO I - RES 0,00 146,37 146,37 00.01.05.21.050.000 1135 14 5 PQ. DO LAGO I - RES 67,88 100,33 32,45 00.01.05.21.060.000 1136 14 6 PQ. DO LAGO I - RES 68,35 258,47 190,12 00.01.05.21.150.000 1145 14 10 PQ. DO LAGO I - RES 68,20 216,75 148,55 00.01.05.22.010.000 1147 11 1 PQ. DO LAGO I - RES 75,60 242,27 166,67 00.01.05.22.020.000 1148 11 2 PQ. DO LAGO I - RES 88,25 170,37 82,12 00.01.05.22.040.000 1150 11 4 PQ. DO LAGO I - RES 91,39 140,74 49,35 00.01.05.22.060.000 1152 11 6 PQ. DO LAGO I - RES 83,74 145,85 62,11 00.01.05.22.080.000 1154 11 8 PQ. DO LAGO I - RES 62,11 109,18 47,07 00.01.05.22.090.000 1155 11 16 PQ. DO LAGO I - RES 57,12 267,73 210,61 00.01.05.22.100.000 1156 11 15 PQ. DO LAGO I - RES 46,80 82,32 35,52 00.01.05.22.120.000 1158 11 13 PQ. DO LAGO I - RES 78,40 244,80 166,40 00.01.05.23.010.000 52468 8 1 PQ. DO LAGO I - RES 151,41 218,20 66,79 00.01.05.23.050.000 1163 8 5 PQ. DO LAGO I - RES 62,66 126,25 63,59 00.01.05.23.060.000 1164 8 6 PQ. DO LAGO I - RES 90,60 133,22 42,62 00.01.05.23.070.000 1165 8 7 PQ. DO LAGO I - RES 53,62 163,68 110,06 00.01.05.23.080.000 1166 8 8 PQ. DO LAGO I - RES 80,00 184,99 104,99 00.01.05.23.090.000 1167 8 16 PQ. DO LAGO I - RES 63,84 159,21 95,37 00.01.05.23.100.000 1168 8 15 PQ. DO LAGO I - RES 44,00 157,14 113,14 00.01.05.23.130.000 1171 8 12 PQ. DO LAGO I - RES 97,58 241,07 143,49 00.01.05.23.140.000 1172 8 11 PQ. DO LAGO I - RES 114,93 168,35 53,42 00.01.05.23.150.000 1173 8 10 PQ. DO LAGO I - RES 104,80 222,79 117,99 00.01.05.24.020.000 1176 5 2 PQ. DO LAGO I - RES 73,22 198,63 125,41 00.01.05.24.040.000 1178 5 4 PQ. DO LAGO I - RES 68,00 200,01 132,01 00.01.05.24.060.000 53832 5 6 PQ. DO LAGO I - RES 82,50 208,35 125,85 00.01.05.24.110.000 1184 5 14 PQ. DO LAGO I - RES 101,95 248,07 146,12 00.01.05.24.120.000 1185 5 13 PQ. DO LAGO I - RES 91,89 136,84 44,95 00.01.05.24.140.000 1187 5 11 PQ. DO LAGO I - RES 70,00 126,46 56,46 00.01.05.24.160.000 1189 5 9 PQ. DO LAGO I - RES 102,30 229,23 126,93 00.01.05.25.010.000 1190 2 1 PQ. DO LAGO I - RES 136,00 369,73 233,73 00.01.05.25.040.000 53833 2 7 PQ. DO LAGO I - RES 118,42 155,27 36,85 00.01.05.25.060.000 1193 2 12 PQ. DO LAGO I - RES 58,00 128,42 70,42 00.01.05.25.080.000 1195 2 10 PQ. DO LAGO I - RES 70,00 139,06 69,06 00.01.05.25.090.000 1196 2 9 PQ. DO LAGO I - RES 75,00 115,25 40,25 00.01.05.32.010.000 1201 12 1 PQ. DO LAGO I - RES 53,12 95,44 42,32 00.01.05.32.030.000 52473 12 3 PQ. DO LAGO I - RES 35,03 128,75 93,72 00.01.05.32.040.000 1203 12 4 PQ. DO LAGO I - RES 60,00 129,74 69,74 00.01.05.32.050.000 1204 12 5 PQ. DO LAGO I - RES 91,80 147,99 56,19 00.01.05.32.070.000 1206 12 7 PQ. DO LAGO I - RES 43,20 191,93 148,73 00.01.05.32.100.000 1208 12 15 PQ. DO LAGO I - RES 40,00 76,84 36,84 00.01.05.32.110.000 1209 12 14 PQ. DO LAGO I - RES 88,50 143,10 54,60 00.01.05.32.140.000 52477 12 11 PQ. DO LAGO I - RES 75,89 127,02 51,13 00.01.05.32.160.000 1213 12 9 PQ. DO LAGO I - RES 70,00 247,01 177,01 00.01.05.33.010.000 1214 9 1 PQ. DO LAGO I - RES 75,00 118,59 43,59 00.01.05.33.020.000 1215 9 2 PQ. DO LAGO I - RES 70,20 109,66 39,46 00.01.05.33.030.000 1216 9 3 PQ. DO LAGO I - RES 46,80 89,83 43,03 00.01.05.33.040.000 51803 9 4 PQ. DO LAGO I - RES 47,00 142,46 95,46 00.01.05.33.060.000 1217 9 6 PQ. DO LAGO I - RES 80,01 114,93 34,92 00.01.05.33.080.000 1219 9 8 PQ. DO LAGO I - RES 48,00 188,84 140,84 00.01.05.33.090.000 46265 9 16 PQ. DO LAGO I - RES 143,04 277,23 134,19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.05.33.100.000 51799 9 15 PQ. DO LAGO I - RES 48,64 86,73 38,09 00.01.05.33.110.000 1220 9 14 PQ. DO LAGO I - RES 48,80 79,32 30,52 00.01.05.33.120.000 1221 9 13 PQ. DO LAGO I - RES 32,55 129,16 96,61 00.01.05.33.130.000 1222 9 12 PQ. DO LAGO I - RES 43,92 123,11 79,19 00.01.05.33.160.000 1225 9 9 PQ. DO LAGO I - RES 78,32 205,12 126,80 00.01.05.34.030.000 1228 6 3 PQ. DO LAGO I - RES 66,00 112,21 46,21 00.01.05.34.040.000 46273 6 4 PQ. DO LAGO I - RES 129,84 230,34 100,50 00.01.05.34.050.000 1229 6 5 PQ. DO LAGO I - RES 63,73 148,12 84,39 00.01.05.34.060.000 1230 6 6 PQ. DO LAGO I - RES 36,00 144,50 108,50 00.01.05.34.093.000 125494 6 16 A PQ. DO LAGO I - RES 54,07 104,52 50,45 00.01.05.34.100.000 1234 6 15 PQ. DO LAGO I - RES 82,45 138,33 55,88 00.01.05.34.120.000 1236 6 13 PQ. DO LAGO I - RES 68,48 143,68 75,20 00.01.05.34.130.000 1237 6 12 PQ. DO LAGO I - RES 70,85 104,15 33,30 00.01.05.34.160.000 51797 6 9 PQ. DO LAGO I - RES 66,15 343,23 277,08 00.01.06.01.050.000 1246 36 12 FLORIDA II - JD 60,56 143,26 82,70 00.01.06.01.060.000 1247 36 13 FLORIDA II - JD 122,70 203,38 80,68 00.01.06.01.120.000 1252 36 5 FLORIDA II - JD 106,78 155,58 48,80 00.01.06.03.040.000 1258 37 27 FLORIDA II - JD 79,29 127,33 48,04 00.01.06.03.170.000 1271 37 14 FLORIDA II - JD 140,82 202,82 62,00 00.01.06.03.180.000 1272 37 13 FLORIDA II - JD 70,00 178,03 108,03 00.01.06.03.210.000 1275 37 10 FLORIDA II - JD 43,90 138,00 94,10 00.01.06.03.220.000 1276 37 9 FLORIDA II - JD 83,60 130,82 47,22 00.01.06.11.050.000 1290 30 12 FLORIDA II - JD 56,73 253,45 196,72 00.01.06.11.080.000 1293 30 1 FLORIDA II - JD 100,46 182,99 82,53 00.01.06.11.110.000 1296 30 4 FLORIDA II - JD 88,49 162,94 74,45 00.01.06.12.050.000 1304 31 15 FLORIDA II - JD 106,60 141,78 35,18 00.01.06.12.090.000 1308 31 19 FLORIDA II - JD 92,71 163,07 70,36 00.01.06.12.110.000 1310 31 1 FLORIDA II - JD 84,42 193,35 108,93 00.01.06.12.170.000 1316 31 7 FLORIDA II - JD 70,00 101,93 31,93 00.01.06.12.190.000 1318 31 9 FLORIDA II - JD 107,94 159,29 51,35 00.01.06.13.010.000 1320 32 11 FLORIDA II - JD 101,18 200,26 99,08 00.01.06.13.020.000 1321 32 12 FLORIDA II - JD 105,85 157,36 51,51 00.01.06.13.030.000 1322 32 13 FLORIDA II - JD 176,30 220,51 44,21 00.01.06.13.040.000 1323 32 14 FLORIDA II - JD 55,86 125,44 69,58 00.01.06.13.050.000 1324 32 15 FLORIDA II - JD 57,17 103,01 45,84 00.01.06.13.110.000 1329 32 1 FLORIDA II - JD 106,25 159,75 53,50 00.01.06.13.120.000 1330 32 2 FLORIDA II - JD 68,89 162,07 93,18 00.01.06.13.130.000 1331 32 3 FLORIDA II - JD 131,72 187,91 56,19 00.01.06.13.140.000 1332 32 4 FLORIDA II - JD 156,90 209,75 52,85 00.01.06.13.150.000 1333 32 5 FLORIDA II - JD 71,30 216,29 144,99 00.01.06.13.170.000 1335 32 7 FLORIDA II - JD 77,18 141,53 64,35 00.01.06.13.190.000 1337 32 9 FLORIDA II - JD 121,25 203,79 82,54 00.01.06.14.040.000 1342 33 14 FLORIDA II - JD 68,48 204,80 136,32 00.01.06.14.050.000 1344 33 15B FLORIDA II - JD 32,70 133,37 100,67 00.01.06.14.070.000 1346 33 17 FLORIDA II - JD 127,64 189,25 61,61 00.01.06.14.130.000 52459 33 3 FLORIDA II - JD 76,12 147,98 71,86 00.01.06.14.180.000 1356 33 8 FLORIDA II - JD 69,36 163,81 94,45 00.01.06.15.030.000 52831 34 13 FLORIDA II - JD 132,56 164,57 32,01 00.01.06.15.060.000 1363 34 10 FLORIDA II - JD 0,00 153,26 153,26 00.01.06.15.070.000 52832 34 9 FLORIDA II - JD 89,25 133,07 43,82 00.01.06.15.090.000 1365 34 7 FLORIDA II - JD 136,82 180,27 43,45 00.01.06.15.110.000 52461 34 1 FLORIDA II - JD 96,00 202,44 106,44 00.01.06.17.080.000 52834 35 11 FLORIDA II - JD 55,37 97,84 42,47 00.01.06.17.100.000 52889 35 9 FLORIDA II - JD 268,75 319,06 50,31 00.01.06.17.130.000 52890 35 6 FLORIDA II - JD 99,44 145,55 46,11 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.06.17.170.000 1381 35 2 FLORIDA II - JD 87,55 142,55 55,00 00.01.06.21.030.000 1385 21 10 FLORIDA II - JD 45,30 172,91 127,61 00.01.06.21.090.000 1389 21 2 FLORIDA II - JD 41,35 313,85 272,50 00.01.06.21.140.000 1394 21 7 FLORIDA II - JD 157,69 214,34 56,65 00.01.06.22.100.000 1403 22 20 FLORIDA II - JD 148,25 189,80 41,55 00.01.06.22.110.000 1404 22 1 FLORIDA II - JD 90,05 188,76 98,71 00.01.06.22.140.000 1407 22 4 FLORIDA II - JD 83,08 150,24 67,16 00.01.06.23.020.000 1414 23 12 FLORIDA II - JD 30,03 76,44 46,41 00.01.06.23.040.000 53836 23 14 FLORIDA II - JD 150,84 207,92 57,08 00.01.06.23.140.000 53840 23 4 FLORIDA II - JD 121,20 211,94 90,74 00.01.06.23.160.000 1422 23 6 FLORIDA II - JD 108,36 156,67 48,31 00.01.06.23.170.000 53841 23 7 FLORIDA II - JD 54,00 99,12 45,12 00.01.06.23.190.000 1424 23 9 FLORIDA II - JD 70,05 100,31 30,26 00.01.06.23.200.000 1425 23 10 FLORIDA II - JD 78,08 163,51 85,43 00.01.06.24.040.000 1429 24 14 FLORIDA II - JD 108,75 194,45 85,70 00.01.06.24.050.000 1430 24 15 FLORIDA II - JD 121,09 222,22 101,13 00.01.06.24.070.000 1432 24 17 FLORIDA II - JD 108,00 194,59 86,59 00.01.06.24.080.000 1433 24 18 FLORIDA II - JD 99,04 161,27 62,23 00.01.06.24.100.000 1435 24 20 FLORIDA II - JD 60,37 221,55 161,18 00.01.06.24.130.000 1438 24 3 FLORIDA II - JD 94,32 144,64 50,32 00.01.06.25.120.000 1453 25 2 FLORIDA II - JD 55,54 148,57 93,03 00.01.06.26.060.000 53848 26 15 FLORIDA II - JD 21,50 127,38 105,88 00.01.06.26.080.000 53850 26 13 FLORIDA II - JD 71,44 147,23 75,79 00.01.06.26.130.000 53855 26 3 FLORIDA II - JD 86,01 202,83 116,82 00.01.06.27.011.000 98514 27 20A FLORIDA II - JD 52,10 93,19 41,09 00.01.06.27.013.000 98516 27 20C FLORIDA II - JD 52,10 87,28 35,18 00.01.06.27.020.000 1463 27 19 FLORIDA II - JD 111,72 143,26 31,54 00.01.06.27.130.000 1473 27 3 FLORIDA II - JD 68,00 174,24 106,24 00.01.06.27.150.000 1475 27 5 FLORIDA II - JD 86,70 170,17 83,47 00.01.06.27.170.000 1477 27 7 FLORIDA II - JD 75,03 149,36 74,33 00.01.06.27.180.000 1478 27 8 FLORIDA II - JD 149,92 232,09 82,17 00.01.06.28.020.000 1481 28 14 FLORIDA II - JD 95,31 128,99 33,68 00.01.06.28.030.000 1482 28 13 FLORIDA II - JD 161,88 294,51 132,63 00.01.06.28.060.000 1485 28 10 FLORIDA II - JD 93,73 142,00 48,27 00.01.06.28.080.000 1487 28 8 FLORIDA II - JD 179,37 214,55 35,18 00.01.06.28.110.000 1490 28 1 FLORIDA II - JD 125,99 175,96 49,97 00.01.06.28.120.000 1491 28 2 FLORIDA II - JD 91,98 155,57 63,59 00.01.06.29.050.000 1499 29 7 FLORIDA II - JD 52,53 109,76 57,23 00.01.06.29.080.000 1500 29 4 FLORIDA II - JD 64,78 201,62 136,84 00.01.06.29.110.000 1503 29 1 FLORIDA II - JD 103,95 190,96 87,01 00.01.06.31.060.000 1508 17 13 FLORIDA II - JD 178,06 228,98 50,92 00.01.06.32.010.000 1515 18 11 FLORIDA II - JD 81,51 111,96 30,45 00.01.06.32.070.000 1519 18 17 FLORIDA II - JD 121,08 157,65 36,57 00.01.06.33.010.000 1531 19 11 FLORIDA II - JD 109,00 160,23 51,23 00.01.06.33.070.000 1537 19 17 FLORIDA II - JD 105,80 208,96 103,16 00.01.06.33.080.000 1538 19 18 FLORIDA II - JD 88,55 144,81 56,26 00.01.06.33.120.000 53867 19 2 FLORIDA II - JD 45,25 98,49 53,24 00.01.06.33.130.000 1542 19 3 FLORIDA II - JD 86,98 208,20 121,22 00.01.06.33.140.000 53034 19 4 FLORIDA II - JD 109,27 159,33 50,06 00.01.06.33.160.000 1544 19 6 FLORIDA II - JD 94,40 135,99 41,59 00.01.06.33.180.000 1545 19 8 FLORIDA II - JD 90,30 161,30 71,00 00.01.06.34.110.000 1554 20 1B FLORIDA II - JD 99,06 137,24 38,18 00.01.06.34.120.000 1555 20 1A FLORIDA II - JD 80,99 121,86 40,87 00.01.06.34.160.000 53869 20 5 FLORIDA II - JD 73,55 191,71 118,16 00.01.06.41.090.000 53871 13 2 FLORIDA II - JD 96,00 160,97 64,97 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.06.41.100.000 1568 13 3 FLORIDA II - JD 99,55 228,19 128,64 00.01.06.41.130.000 1571 13 6 FLORIDA II - JD 71,44 173,39 101,95 00.01.06.41.140.000 1572 13 7 FLORIDA II - JD 136,61 268,27 131,66 00.01.06.42.130.000 1585 14 3 FLORIDA II - JD 79,71 173,52 93,81 00.01.06.43.010.000 1592 15 11 FLORIDA II - JD 112,75 167,82 55,07 00.01.06.43.020.000 1593 15 12 FLORIDA II - JD 70,54 149,49 78,95 00.01.06.43.050.000 1596 15 15 FLORIDA II - JD 123,17 205,34 82,17 00.01.06.43.060.000 1597 15 16 FLORIDA II - JD 114,53 197,25 82,72 00.01.06.43.070.000 1598 15 17 FLORIDA II - JD 87,55 175,85 88,30 00.01.06.43.100.000 1600 15 20 FLORIDA II - JD 90,06 141,99 51,93 00.01.06.43.180.000 1608 15 8 FLORIDA II - JD 103,60 161,95 58,35 00.01.06.44.060.000 1615 16 16 FLORIDA II - JD 70,00 307,70 237,70 00.01.06.44.080.000 1617 16 18 FLORIDA II - JD 153,02 271,98 118,96 00.01.06.44.130.000 1622 16 3 FLORIDA II - JD 85,80 117,64 31,84 00.01.06.44.140.000 1623 16 4 FLORIDA II - JD 111,78 169,61 57,83 00.01.06.44.160.000 1625 16 6 FLORIDA II - JD 48,98 146,33 97,35 00.01.06.44.170.000 53873 16 7 FLORIDA II - JD 84,00 170,34 86,34 00.01.06.51.030.000 1632 9 10 FLORIDA II - JD 67,20 154,17 86,97 00.01.06.51.050.000 1634 9 12 FLORIDA II - JD 152,67 201,87 49,20 00.01.06.51.080.000 1637 9 1 FLORIDA II - JD 39,00 196,64 157,64 00.01.06.51.100.000 1639 9 3 FLORIDA II - JD 49,00 85,44 36,44 00.01.06.51.110.000 53874 9 4 FLORIDA II - JD 102,99 159,17 56,18 00.01.06.51.120.000 1640 9 5 FLORIDA II - JD 45,50 126,13 80,63 00.01.06.51.130.000 1641 9 6 FLORIDA II - JD 83,05 263,83 180,78 00.01.06.52.040.000 1646 10 14 FLORIDA II - JD 136,24 199,49 63,25 00.01.06.52.190.000 1660 10 9 FLORIDA II - JD 151,00 198,50 47,50 00.01.06.52.200.000 1661 10 10 FLORIDA II - JD 115,47 156,37 40,90 00.01.06.53.070.000 1668 11 17 FLORIDA II - JD 73,79 148,56 74,77 00.01.06.53.130.000 1674 11 3 FLORIDA II - JD 62,17 121,44 59,27 00.01.06.53.180.000 1679 11 8 FLORIDA II - JD 56,00 216,79 160,79 00.01.06.54.040.000 1685 12 14 FLORIDA II - JD 43,92 115,87 71,95 00.01.06.54.050.000 1686 12 15 FLORIDA II - JD 94,00 224,93 130,93 00.01.06.54.190.000 1699 12 9 FLORIDA II - JD 111,37 157,98 46,61 00.01.06.61.080.000 1707 5 1 FLORIDA II - JD 173,80 247,10 73,30 00.01.06.61.090.000 1708 5 2 FLORIDA II - JD 124,67 205,14 80,47 00.01.06.62.030.000 1716 6 13 FLORIDA II - JD 136,59 176,79 40,20 00.01.06.62.110.000 1723 6 1 FLORIDA II - JD 99,40 208,33 108,93 00.01.06.62.120.000 1724 6 2 FLORIDA II - JD 103,50 147,82 44,32 00.01.06.63.030.000 1735 7 13 FLORIDA II - JD 88,95 203,91 114,96 00.01.06.63.060.000 1738 7 16 FLORIDA II - JD 100,97 175,64 74,67 00.01.06.63.080.000 1739 7 18 FLORIDA II - JD 73,68 149,89 76,21 00.01.06.63.111.000 125491 7 01B FLORIDA II - JD 71,76 118,95 47,19 00.01.06.63.160.000 1746 7 6 FLORIDA II - JD 63,70 117,59 53,89 00.01.06.63.190.000 1749 7 9 FLORIDA II - JD 161,07 230,52 69,45 00.01.06.63.200.000 1750 7 10 FLORIDA II - JD 126,34 217,71 91,37 00.01.06.64.030.000 1753 8 13 FLORIDA II - JD 106,29 229,27 122,98 00.01.06.64.040.000 52836 8 14 FLORIDA II - JD 145,30 199,14 53,84 00.01.06.64.070.000 52839 8 17 FLORIDA II - JD 59,08 155,56 96,48 00.01.06.64.130.000 47879 8 3 FLORIDA II - JD 77,55 131,88 54,33 00.01.06.64.180.000 47450 8 8 FLORIDA II - JD 105,81 185,71 79,90 00.01.06.71.110.000 1767 2 4 FLORIDA II - JD 141,68 183,67 41,99 00.01.06.72.160.000 1787 3 6 FLORIDA II - JD 177,05 225,09 48,04 00.01.06.73.030.000 51735 4 13 FLORIDA II - JD 80,40 298,89 218,49 00.01.06.73.060.000 1796 4 16 FLORIDA II - JD 83,36 143,46 60,10 00.01.06.73.080.000 1798 4 18 FLORIDA II - JD 166,18 246,76 80,58 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.06.81.020.000 52546 1 9 FLORIDA II - JD 160,46 301,73 141,27 00.01.06.81.060.000 1816 1 13 FLORIDA II - JD 144,76 196,77 52,01 00.01.06.81.070.000 1817 1 14 FLORIDA II - JD 107,20 322,29 215,09 00.01.06.81.090.000 1819 1 2 FLORIDA II - JD 102,47 147,41 44,94 00.01.06.81.110.000 1820 1 4 FLORIDA II - JD 75,82 126,39 50,57 00.01.06.81.120.000 1821 1 5 FLORIDA II - JD 112,40 228,85 116,45 00.01.06.81.130.000 1822 1 6 FLORIDA II - JD 141,25 216,22 74,97 00.01.06.83.150.000 1837 25 15 FLORIDA I - JD 84,36 133,06 48,70 00.01.06.83.170.000 1839 25 17 FLORIDA I - JD 199,96 298,36 98,40 00.01.06.83.190.000 1841 25 19 FLORIDA I - JD 78,00 158,27 80,27 00.01.06.84.010.000 1843 24 1 FLORIDA I - JD 121,98 177,79 55,81 00.01.06.84.080.000 1850 24 8 FLORIDA I - JD 285,60 397,47 111,87 00.01.06.84.130.000 1855 24 13 FLORIDA I - JD 89,58 155,40 65,82 00.01.06.85.030.000 1865 23 3 FLORIDA I - JD 91,80 152,41 60,61 00.01.06.85.150.000 52551 23 15 FLORIDA I - JD 58,38 167,51 109,13 00.01.06.86.080.000 1889 22 8 FLORIDA I - JD 75,00 105,64 30,64 00.01.06.86.180.000 52556 22 18 FLORIDA I - JD 69,00 159,54 90,54 00.01.06.87.020.000 1902 21 2 FLORIDA I - JD 62,77 200,33 137,56 00.01.06.87.080.000 1908 21 8 FLORIDA I - JD 69,75 114,54 44,79 00.01.06.87.100.000 1910 21 10 FLORIDA I - JD 91,80 129,86 38,06 00.01.07.01.020.000 53879 1 8 PANAMBI VERA 80,00 152,48 72,48 00.01.07.01.030.000 53880 1 7 PANAMBI VERA 47,20 130,29 83,09 00.01.07.01.050.000 53882 1 5 PANAMBI VERA 126,00 173,87 47,87 00.01.07.02.020.000 1915 2 B8 PANAMBI VERA 76,30 344,68 268,38 00.01.07.02.070.000 53897 2 3 PANAMBI VERA 84,90 120,10 35,20 00.01.07.02.080.000 53898 2 2 PANAMBI VERA 113,98 173,08 59,10 00.01.07.02.090.000 53899 2 1 PANAMBI VERA 99,96 257,96 158,00 00.01.07.02.120.000 53902 39 12 FLORIDA II - JD 67,80 229,98 162,18 00.01.07.02.130.000 53903 39 13 FLORIDA II - JD 112,95 227,25 114,30 00.01.07.02.140.000 1917 39 14 FLORIDA II - JD 0,00 214,34 214,34 00.01.07.02.170.000 53906 39 17 FLORIDA II - JD 234,30 276,32 42,02 00.01.07.03.020.000 1919 3 8 PANAMBI VERA 136,00 534,96 398,96 00.01.07.03.040.000 1921 3 6 PANAMBI VERA 86,74 256,72 169,98 00.01.07.03.050.000 1922 3 5 PANAMBI VERA 75,00 163,12 88,12 00.01.07.03.180.000 53916 39 27 FLORIDA II - JD 194,67 268,60 73,93 00.01.07.04.020.000 1928 4 8 PANAMBI VERA 98,04 182,45 84,41 00.01.07.04.050.000 53917 4 5 PANAMBI VERA 138,00 184,19 46,19 00.01.07.04.100.000 1933 39 28 FLORIDA II - JD 197,59 237,18 39,59 00.01.07.04.130.000 53921 39 31 FLORIDA II - JD 105,23 135,59 30,36 00.01.07.04.160.000 53924 39 34 FLORIDA II - JD 79,28 144,79 65,51 00.01.07.05.040.000 53927 5 2 PANAMBI VERA 130,50 188,41 57,91 00.01.07.05.070.000 1938 39 38 FLORIDA II - JD 0,00 126,88 126,88 00.01.07.11.020.000 1945 6 17 PANAMBI VERA 72,84 180,17 107,33 00.01.07.11.050.000 1948 6 14 PANAMBI VERA 53,75 84,33 30,58 00.01.07.11.060.000 1949 6 13 PANAMBI VERA 0,00 171,58 171,58 00.01.07.11.070.000 53928 6 12 PANAMBI VERA 48,75 95,06 46,31 00.01.07.11.100.000 53930 6 1 PANAMBI VERA 105,93 179,83 73,90 00.01.07.11.150.000 1954 6 6 PANAMBI VERA 146,00 191,93 45,93 00.01.07.12.050.000 53935 7 14 PANAMBI VERA 102,00 162,63 60,63 00.01.07.12.060.000 53936 7 13 PANAMBI VERA 130,71 188,04 57,33 00.01.07.12.080.000 53938 7 11 PANAMBI VERA 80,50 119,31 38,81 00.01.07.12.100.000 1958 7 1 PANAMBI VERA 109,89 259,27 149,38 00.01.07.12.180.000 53947 7 9 PANAMBI VERA 85,96 238,47 152,51 00.01.07.13.150.000 53959 8 6 PANAMBI VERA 111,50 158,71 47,21 00.01.07.13.170.000 53961 8 8 PANAMBI VERA 78,00 175,08 97,08 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.07.14.130.000 1974 9 4 PANAMBI VERA 74,00 171,49 97,49 00.01.07.14.150.000 1976 9 6 PANAMBI VERA 50,00 104,22 54,22 00.01.07.14.160.000 1977 9 7 PANAMBI VERA 54,00 145,77 91,77 00.01.07.14.170.000 1978 9 8 PANAMBI VERA 112,50 200,04 87,54 00.01.07.22.020.000 1983 12 17 PANAMBI VERA 120,98 202,31 81,33 00.01.07.22.080.000 1989 12 11 PANAMBI VERA 69,84 109,58 39,74 00.01.07.22.130.000 1994 12 4 PANAMBI VERA 93,93 125,69 31,76 00.01.07.23.050.000 2004 13 14 PANAMBI VERA 101,00 165,26 64,26 00.01.07.23.060.000 2005 13 13 PANAMBI VERA 106,00 182,83 76,83 00.01.07.23.140.000 2013 13 5 PANAMBI VERA 143,54 230,71 87,17 00.01.07.24.010.000 2018 14 16A PANAMBI VERA 89,05 178,17 89,12 00.01.07.24.140.000 2031 14 7 PANAMBI VERA 76,80 123,09 46,29 00.01.07.24.170.000 81585 14 16B PANAMBI VERA 117,65 167,33 49,68 00.01.07.31.010.000 2034 8A 1 PANAMBI VERA 90,46 149,56 59,10 00.01.07.31.020.000 2035 8A 20 PANAMBI VERA 102,00 179,77 77,77 00.01.07.31.030.000 2036 8A 19 FLORIDA II - JD 62,10 115,97 53,87 00.01.07.31.110.000 52563 8A 11 FLORIDA II - JD 196,80 228,86 32,06 00.01.07.31.140.000 2045 8A 8 FLORIDA II - JD 62,00 134,64 72,64 00.01.07.31.180.000 2048 8A 4 FLORIDA II - JD 66,00 240,64 174,64 00.01.07.41.010.000 2051 A 20 FAZENDA ALVORADA - PARTE 98,74 166,03 67,29 00.01.07.41.030.000 2053 A 14 FAZENDA ALVORADA - PARTE 107,31 139,95 32,64 00.01.07.41.080.000 2058 A 4 FLORIDA II - JD 146,02 215,46 69,44 00.01.07.41.110.000 52566 A 1 FAZENDA ALVORADA - PARTE 0,00 292,34 292,34 00.01.07.41.120.000 2061 A 6 FAZENDA ALVORADA - PARTE 111,49 176,52 65,03 00.01.07.41.160.000 2065 A 10 FAZENDA ALVORADA - PARTE 86,44 199,20 112,76 00.01.07.41.190.000 2067 A 18 FAZENDA ALVORADA - PARTE 84,50 229,71 145,21 00.01.08.01.010.000 2069 75 7 ALTOS DO INDAIA 61,37 156,68 95,31 00.01.08.02.040.000 2081 76 4 ALTOS DO INDAIA 84,30 209,56 125,26 00.01.08.11.053.000 106877 62 B2 ALTOS DO INDAIA 69,69 136,30 66,61 00.01.08.12.050.000 2091 63 11 ALTOS DO INDAIA 45,60 143,38 97,78 00.01.08.12.101.000 61482 70 B ALTOS DO INDAIA 88,13 160,02 71,89 00.01.08.12.130.000 2099 70 5 ALTOS DO INDAIA 133,54 174,18 40,64 00.01.08.12.140.000 2100 70 4 ALTOS DO INDAIA 65,94 99,74 33,80 00.01.08.12.160.000 2102 70 2 ALTOS DO INDAIA 106,20 188,91 82,71 00.01.08.12.190.000 2105 63 2 ALTOS DO INDAIA 102,15 145,70 43,55 00.01.08.12.200.000 2106 63 3 ALTOS DO INDAIA 66,61 116,42 49,81 00.01.08.13.010.000 2110 71 14 ALTOS DO INDAIA 123,50 223,24 99,74 00.01.08.13.070.000 2116 71 6 ALTOS DO INDAIA 42,00 88,72 46,72 00.01.08.13.090.000 2118 71 8 ALTOS DO INDAIA 55,25 131,13 75,88 00.01.08.14.070.000 2128 64 2 ALTOS DO INDAIA 88,92 126,82 37,90 00.01.08.14.090.000 2130 64 14 ALTOS DO INDAIA 85,97 188,25 102,28 00.01.08.14.100.000 2131 64 13 ALTOS DO INDAIA 126,83 179,83 53,00 00.01.08.14.110.000 2132 64 12 ALTOS DO INDAIA 91,68 170,73 79,05 00.01.08.14.120.000 2133 64 11 ALTOS DO INDAIA 66,43 243,76 177,33 00.01.08.14.130.000 52576 64 10 ALTOS DO INDAIA 75,68 217,80 142,12 00.01.08.15.050.000 2139 72 11 ALTOS DO INDAIA 84,48 148,54 64,06 00.01.08.15.060.000 2140 72 10 ALTOS DO INDAIA 80,41 122,62 42,21 00.01.08.15.110.000 2145 72 5 ALTOS DO INDAIA 81,60 132,89 51,29 00.01.08.15.120.000 2146 72 4 ALTOS DO INDAIA 82,48 136,96 54,48 00.01.08.16.010.000 2149 65 7 ALTOS DO INDAIA 74,97 151,28 76,31 00.01.08.16.050.000 2152 65 11 ALTOS DO INDAIA 69,47 107,49 38,02 00.01.08.16.090.000 2156 65 1 ALTOS DO INDAIA 77,70 128,42 50,72 00.01.08.16.130.000 2160 65 5 ALTOS DO INDAIA 60,00 133,61 73,61 00.01.08.17.030.000 2164 66 6 ALTOS DO INDAIA 0,00 192,69 192,69 00.01.08.17.040.000 2165 66 5 ALTOS DO INDAIA 114,79 152,17 37,38 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.08.17.060.000 2167 66 3 ALTOS DO INDAIA 69,86 138,26 68,40 00.01.08.17.100.000 2171 73 2 ALTOS DO INDAIA 53,12 160,27 107,15 00.01.08.17.140.000 2175 73 6 ALTOS DO INDAIA 118,43 150,16 31,73 00.01.08.21.090.000 2198 40 4 ALTOS DO INDAIA 225,00 282,49 57,49 00.01.08.21.100.000 2199 40 3 ALTOS DO INDAIA 69,72 139,98 70,26 00.01.08.21.180.000 2206 39 11 ALTOS DO INDAIA 0,00 219,73 219,73 00.01.08.21.310.000 2219 39 C ALTOS DO INDAIA 0,00 326,25 326,25 00.01.08.21.312.000 61479 39 E ALTOS DO INDAIA 0,00 224,39 224,39 00.01.08.21.314.000 61481 39 G ALTOS DO INDAIA 73,80 122,97 49,17 00.01.08.21.330.000 2221 51 2 ALTOS DO INDAIA 89,04 170,14 81,10 00.01.08.21.360.000 2224 51 5 ALTOS DO INDAIA 123,46 273,50 150,04 00.01.08.21.370.000 2225 51 6 ALTOS DO INDAIA 84,00 140,62 56,62 00.01.08.21.390.000 2227 51 15 ALTOS DO INDAIA 60,00 154,73 94,73 00.01.08.21.440.000 2231 51 10 ALTOS DO INDAIA 81,75 158,07 76,32 00.01.08.21.530.000 2240 40 18 ALTOS DO INDAIA 64,80 186,54 121,74 00.01.08.21.550.000 2241 40 16 ALTOS DO INDAIA 117,00 248,21 131,21 00.01.08.21.560.000 2242 40 15 ALTOS DO INDAIA 177,94 268,68 90,74 00.01.08.22.010.000 2244 41 8 ALTOS DO INDAIA 66,60 104,62 38,02 00.01.08.22.100.000 2252 41 17 ALTOS DO INDAIA 97,26 127,72 30,46 00.01.08.22.130.000 2255 52 17 ALTOS DO INDAIA 69,96 150,64 80,68 00.01.08.22.140.000 2256 52 16 ALTOS DO INDAIA 87,23 208,45 121,22 00.01.08.22.150.000 2257 52 15 ALTOS DO INDAIA 97,00 136,20 39,20 00.01.08.22.160.000 2258 52 14 ALTOS DO INDAIA 63,93 108,51 44,58 00.01.08.22.230.000 2265 52 7 ALTOS DO INDAIA 0,00 191,45 191,45 00.01.08.22.240.000 2266 52 6 ALTOS DO INDAIA 82,89 220,97 138,08 00.01.08.22.250.000 2267 52 5 ALTOS DO INDAIA 0,00 316,84 316,84 00.01.08.22.260.000 2268 52 4 ALTOS DO INDAIA 0,00 156,38 156,38 00.01.08.22.280.000 2270 52 2 ALTOS DO INDAIA 63,00 217,16 154,16 00.01.08.22.290.000 2271 52 1 ALTOS DO INDAIA 0,00 273,35 273,35 00.01.08.22.330.000 2275 41 4 ALTOS DO INDAIA 65,84 199,05 133,21 00.01.08.22.360.000 2278 41 7 ALTOS DO INDAIA 71,13 141,44 70,31 00.01.08.23.010.000 2279 53 16 ALTOS DO INDAIA 127,00 175,73 48,73 00.01.08.23.040.000 2282 53 3 ALTOS DO INDAIA 58,46 147,89 89,43 00.01.08.23.110.000 2289 53 10 ALTOS DO INDAIA 0,00 201,59 201,59 00.01.08.23.150.000 2293 53 14 ALTOS DO INDAIA 60,26 225,52 165,26 00.01.08.24.060.000 2300 42 4 ALTOS DO INDAIA 68,25 120,92 52,67 00.01.08.24.070.000 2301 42 3 ALTOS DO INDAIA 70,00 104,50 34,50 00.01.08.24.130.000 2307 42 13 ALTOS DO INDAIA 69,90 142,54 72,64 00.01.08.24.140.000 2308 42 12 ALTOS DO INDAIA 98,89 177,87 78,98 00.01.08.24.150.000 2309 42 11 ALTOS DO INDAIA 86,00 118,59 32,59 00.01.08.25.140.000 2324 54 4 ALTOS DO INDAIA 63,15 105,76 42,61 00.01.08.26.060.000 2331 43 13 ALTOS DO INDAIA 0,00 201,91 201,91 00.01.08.26.070.000 2332 43 14 ALTOS DO INDAIA 156,20 200,90 44,70 00.01.08.26.080.000 52615 43 15 ALTOS DO INDAIA 60,00 120,44 60,44 00.01.08.26.140.000 2338 43 5 ALTOS DO INDAIA 89,90 198,31 108,41 00.01.08.27.100.000 2350 55 1 ALTOS DO INDAIA 314,60 469,18 154,58 00.01.08.27.120.000 2352 55 3 ALTOS DO INDAIA 76,80 110,92 34,12 00.01.08.27.270.000 2367 55 18 ALTOS DO INDAIA 0,00 282,28 282,28 00.01.08.27.320.000 52619 44 14 ALTOS DO INDAIA 0,00 183,03 183,03 00.01.08.27.330.000 2372 44 13 ALTOS DO INDAIA 118,00 203,98 85,98 00.01.08.31.111.000 93158 11 A ALTOS DO INDAIA 585,73 728,75 143,02 00.01.08.31.190.000 2387 24 5 ALTOS DO INDAIA 113,17 209,07 95,90 00.01.08.32.030.000 2398 12 11 ALTOS DO INDAIA 54,50 142,40 87,90 00.01.08.32.100.000 2405 12 18 ALTOS DO INDAIA 85,82 173,73 87,91 00.01.08.32.110.000 2406 12 19 ALTOS DO INDAIA 0,00 196,91 196,91 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.08.32.120.000 2407 25 19 ALTOS DO INDAIA 0,00 190,17 190,17 00.01.08.32.170.000 2412 25 14 ALTOS DO INDAIA 0,00 229,37 229,37 00.01.08.32.180.000 2413 25 13 ALTOS DO INDAIA 104,00 151,63 47,63 00.01.08.32.201.000 125548 25 C ALTOS DO INDAIA 419,67 557,83 138,16 00.01.08.32.240.000 2418 25 7 ALTOS DO INDAIA 69,99 201,34 131,35 00.01.08.32.250.000 2419 25 6 ALTOS DO INDAIA 48,00 302,30 254,30 00.01.08.32.260.000 2420 25 5 ALTOS DO INDAIA 66,94 136,92 69,98 00.01.08.32.280.000 2422 25 3 ALTOS DO INDAIA 91,12 131,43 40,31 00.01.08.32.300.000 2424 25 1 ALTOS DO INDAIA 65,20 135,40 70,20 00.01.08.32.310.000 2426 12 1 ALTOS DO INDAIA 50,55 156,64 106,09 00.01.08.32.330.000 2428 12 3 ALTOS DO INDAIA 89,46 172,80 83,34 00.01.08.32.350.000 2430 12 5 ALTOS DO INDAIA 84,92 164,60 79,68 00.01.08.32.370.000 2432 12 7 ALTOS DO INDAIA 59,80 206,35 146,55 00.01.08.33.010.000 2434 13 10 ALTOS DO INDAIA 0,00 687,58 687,58 00.01.08.33.060.000 2439 13 5 ALTOS DO INDAIA 0,00 299,46 299,46 00.01.08.33.080.000 2441 13 3 ALTOS DO INDAIA 38,16 160,07 121,91 00.01.08.33.090.000 2442 13 2 ALTOS DO INDAIA 108,54 207,39 98,85 00.01.08.33.100.000 2443 13 1 ALTOS DO INDAIA 68,64 178,96 110,32 00.01.08.33.140.000 2447 26 4 ALTOS DO INDAIA 124,90 191,15 66,25 00.01.08.33.150.000 53970 26 5 ALTOS DO INDAIA 75,71 114,18 38,47 00.01.08.33.160.000 2448 26 6 ALTOS DO INDAIA 74,82 150,74 75,92 00.01.08.33.210.000 2453 26 11 ALTOS DO INDAIA 59,40 107,74 48,34 00.01.08.33.250.000 2457 26 15 ALTOS DO INDAIA 78,60 151,84 73,24 00.01.08.33.260.000 2458 26 16 ALTOS DO INDAIA 103,45 159,30 55,85 00.01.08.33.290.000 2461 26 19 ALTOS DO INDAIA 59,73 119,99 60,26 00.01.08.33.300.000 2462 13 19 ALTOS DO INDAIA 35,82 182,43 146,61 00.01.08.33.310.000 2463 13 18 ALTOS DO INDAIA 69,93 108,80 38,87 00.01.08.33.370.000 2468 13 12 ALTOS DO INDAIA 117,81 169,91 52,10 00.01.08.34.010.000 2470 14 9 ALTOS DO INDAIA 235,00 405,53 170,53 00.01.08.34.020.000 2471 14 10 ALTOS DO INDAIA 51,20 213,33 162,13 00.01.08.34.060.000 2475 14 14 ALTOS DO INDAIA 40,32 79,64 39,32 00.01.08.34.070.000 2476 14 15 ALTOS DO INDAIA 79,00 181,29 102,29 00.01.08.34.230.000 2490 27 8 ALTOS DO INDAIA 124,80 247,85 123,05 00.01.08.34.270.000 2494 27 4 ALTOS DO INDAIA 88,56 149,79 61,23 00.01.08.34.330.000 2500 14 3 ALTOS DO INDAIA 98,02 217,93 119,91 00.01.08.34.340.000 2501 14 4 ALTOS DO INDAIA 112,49 180,81 68,32 00.01.08.34.360.000 2503 14 6 ALTOS DO INDAIA 55,29 125,79 70,50 00.01.08.34.370.000 2504 14 7 ALTOS DO INDAIA 98,70 144,93 46,23 00.01.08.34.380.000 2505 14 8 ALTOS DO INDAIA 67,84 158,62 90,78 00.01.08.35.020.000 2507 28 1 ALTOS DO INDAIA 98,22 145,98 47,76 00.01.08.35.060.000 2511 28 5 ALTOS DO INDAIA 108,22 210,90 102,68 00.01.08.35.090.000 2514 28 8 ALTOS DO INDAIA 58,46 174,43 115,97 00.01.08.35.160.000 2521 28 15 ALTOS DO INDAIA 0,00 180,72 180,72 00.01.08.36.010.000 2524 15 10 ALTOS DO INDAIA 73,16 123,86 50,70 00.01.08.36.050.000 2528 15 6 ALTOS DO INDAIA 69,85 158,92 89,07 00.01.08.36.070.000 2530 15 4 ALTOS DO INDAIA 108,68 195,17 86,49 00.01.08.36.110.000 2534 15 18 ALTOS DO INDAIA 50,07 211,30 161,23 00.01.08.36.120.000 2535 15 17 ALTOS DO INDAIA 98,54 149,77 51,23 00.01.08.36.130.000 2536 15 16 ALTOS DO INDAIA 78,69 111,30 32,61 00.01.08.36.140.000 52626 15 15 ALTOS DO INDAIA 67,17 152,62 85,45 00.01.08.36.160.000 2538 15 13 ALTOS DO INDAIA 78,80 139,32 60,52 00.01.08.36.170.000 2539 15 12 ALTOS DO INDAIA 79,39 185,45 106,06 00.01.08.36.180.000 2540 15 11 ALTOS DO INDAIA 96,00 131,61 35,61 00.01.08.37.060.000 2546 29 14 ALTOS DO INDAIA 69,99 169,82 99,83 00.01.08.37.101.000 78506 29 A3 ALTOS DO INDAIA 84,48 150,28 65,80 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.08.37.150.000 2555 29 5 ALTOS DO INDAIA 0,00 291,53 291,53 00.01.08.37.170.000 2557 29 3 ALTOS DO INDAIA 67,00 111,21 44,21 00.01.08.38.050.000 2563 16 13 ALTOS DO INDAIA 86,40 248,01 161,61 00.01.08.38.060.000 2564 16 14 ALTOS DO INDAIA 126,00 180,30 54,30 00.01.08.38.110.000 2569 16 1 ALTOS DO INDAIA 77,48 160,16 82,68 00.01.08.38.140.000 2572 16 4 ALTOS DO INDAIA 81,60 118,33 36,73 00.01.08.38.170.000 2575 16 7 ALTOS DO INDAIA 59,63 121,63 62,00 00.01.08.38.180.000 2576 16 8 ALTOS DO INDAIA 62,58 150,80 88,22 00.01.08.39.140.000 2588 30 4 ALTOS DO INDAIA 60,00 242,15 182,15 00.01.08.39.170.000 2591 30 7 ALTOS DO INDAIA 25,30 89,41 64,11 00.01.08.39.220.000 2596 30 12 ALTOS DO INDAIA 0,00 259,75 259,75 00.01.08.39.340.000 2608 17 15 ALTOS DO INDAIA 77,21 158,92 81,71 00.01.08.39.350.000 2609 17 14 ALTOS DO INDAIA 82,00 142,88 60,88 00.01.08.41.010.000 2613 3 7 ALTOS DO INDAIA 41,70 73,17 31,47 00.01.08.41.090.000 2621 2 D ALTOS DO INDAIA 525,00 755,24 230,24 00.01.08.41.200.000 2632 2 13 ALTOS DO INDAIA 328,96 520,35 191,39 00.01.08.41.350.000 2638 1 20 ALTOS DO INDAIA 391,82 597,21 205,39 00.01.08.41.390.000 2642 1 16 ALTOS DO INDAIA 0,00 277,22 277,22 00.01.08.41.410.000 2644 1 14 ALTOS DO INDAIA 57,84 131,20 73,36 00.01.08.41.420.000 2645 1 13 ALTOS DO INDAIA 69,80 120,27 50,47 00.01.08.41.530.000 2655 2 24 ALTOS DO INDAIA 120,36 167,21 46,85 00.01.08.42.020.000 2666 6 2 ALTOS DO INDAIA 0,00 362,38 362,38 00.01.08.42.040.000 2668 6 4 ALTOS DO INDAIA 75,00 518,90 443,90 00.01.08.42.060.000 2670 6 6 ALTOS DO INDAIA 61,61 110,00 48,39 00.01.08.42.180.000 2682 5 3 ALTOS DO INDAIA 77,35 609,98 532,63 00.01.08.42.190.000 2683 5 2 ALTOS DO INDAIA 60,00 355,21 295,21 00.01.08.42.380.000 2700 4 23 ALTOS DO INDAIA 40,00 100,95 60,95 00.01.08.42.480.000 2710 6 8 ALTOS DO INDAIA 91,56 151,14 59,58 00.01.08.42.510.000 2713 6 11 ALTOS DO INDAIA 90,00 146,33 56,33 00.01.08.42.520.000 2714 6 12 ALTOS DO INDAIA 27,00 63,34 36,34 00.01.09.01.060.000 2722 67 13 ALTOS DO INDAIA 69,85 177,83 107,98 00.01.09.01.070.000 2723 67 14 ALTOS DO INDAIA 0,00 209,84 209,84 00.01.09.01.090.000 2725 67 16 ALTOS DO INDAIA 68,66 129,31 60,65 00.01.09.01.120.000 2728 74 3 ALTOS DO INDAIA 28,80 77,10 48,30 00.01.09.01.160.000 2732 67 2 ALTOS DO INDAIA 86,92 149,27 62,35 00.01.09.01.180.000 2734 67 4 ALTOS DO INDAIA 0,00 322,39 322,39 00.01.09.01.190.000 2735 67 5 ALTOS DO INDAIA 58,00 88,64 30,64 00.01.09.02.060.000 2743 68 4 ALTOS DO INDAIA 54,56 159,38 104,82 00.01.09.02.110.000 2748 68 13 ALTOS DO INDAIA 75,13 139,02 63,89 00.01.09.03.011.000 89655 69 1C ALTOS DO INDAIA 0,00 215,11 215,11 00.01.09.03.012.000 89598 69 1B ALTOS DO INDAIA 0,00 116,85 116,85 00.01.09.03.030.000 2754 69 4 ALTOS DO INDAIA 0,00 268,34 268,34 00.01.09.11.030.000 2759 45 10 ALTOS DO INDAIA 59,89 92,53 32,64 00.01.09.11.040.000 2760 45 11 ALTOS DO INDAIA 83,75 155,40 71,65 00.01.09.11.070.000 2763 45 14 ALTOS DO INDAIA 69,96 151,09 81,13 00.01.09.11.100.000 2766 45 17 ALTOS DO INDAIA 69,79 161,08 91,29 00.01.09.11.110.000 2767 45 18 ALTOS DO INDAIA 53,59 106,72 53,13 00.01.09.11.140.000 2770 56 16 ALTOS DO INDAIA 87,20 151,80 64,60 00.01.09.11.150.000 2771 56 15 ALTOS DO INDAIA 162,15 246,48 84,33 00.01.09.11.160.000 2772 56 14 ALTOS DO INDAIA 0,00 171,32 171,32 00.01.09.11.170.000 2773 56 13 ALTOS DO INDAIA 70,00 177,47 107,47 00.01.09.11.190.000 2775 56 11 ALTOS DO INDAIA 0,00 210,99 210,99 00.01.09.11.280.000 53016 56 2 ALTOS DO INDAIA 52,97 162,20 109,23 00.01.09.11.290.000 2784 56 1 ALTOS DO INDAIA 72,98 210,90 137,92 00.01.09.11.340.000 2789 45 5 ALTOS DO INDAIA 92,73 145,99 53,26 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.09.12.040.000 2795 57 3 ALTOS DO INDAIA 68,03 136,77 68,74 00.01.09.12.110.000 2802 57 10 ALTOS DO INDAIA 78,80 113,36 34,56 00.01.09.13.120.000 2818 46 14 ALTOS DO INDAIA 84,57 117,71 33,14 00.01.09.14.030.000 2825 58 15 ALTOS DO INDAIA 89,95 150,09 60,14 00.01.09.14.040.000 2826 58 14 ALTOS DO INDAIA 28,00 60,69 32,69 00.01.09.15.080.000 2846 47 15 ALTOS DO INDAIA 54,98 122,20 67,22 00.01.09.15.110.000 2849 47 2 ALTOS DO INDAIA 0,00 222,19 222,19 00.01.09.15.120.000 2850 47 3 ALTOS DO INDAIA 113,70 225,38 111,68 00.01.09.16.050.000 2858 48 5 ALTOS DO INDAIA 131,15 193,80 62,65 00.01.09.16.070.000 2860 48 3 ALTOS DO INDAIA 59,95 175,92 115,97 00.01.09.16.080.000 2861 48 2 ALTOS DO INDAIA 55,41 120,92 65,51 00.01.09.16.110.000 53020 59 2 ALTOS DO INDAIA 85,20 136,02 50,82 00.01.09.16.120.000 2864 59 3 ALTOS DO INDAIA 66,96 144,43 77,47 00.01.09.16.310.000 2883 48 13 ALTOS DO INDAIA 60,00 108,08 48,08 00.01.09.16.330.000 2885 48 11 ALTOS DO INDAIA 0,00 320,24 320,24 00.01.09.17.040.000 2890 49 3 ALTOS DO INDAIA 0,00 164,28 164,28 00.01.09.17.060.000 2892 49 5 ALTOS DO INDAIA 0,00 166,99 166,99 00.01.09.17.080.000 2894 49 7 ALTOS DO INDAIA 36,00 76,87 40,87 00.01.09.17.181.000 125018 60 13-A ALTOS DO INDAIA 276,16 363,34 87,18 00.01.09.17.220.000 2908 60 10 ALTOS DO INDAIA 0,00 198,26 198,26 00.01.09.17.300.000 2916 49 15 ALTOS DO INDAIA 0,00 176,52 176,52 00.01.09.21.010.000 2937 18 9 ALTOS DO INDAIA 74,80 121,45 46,65 00.01.09.21.160.000 2952 31 15 ALTOS DO INDAIA 41,30 84,88 43,58 00.01.09.21.170.000 2953 31 14 ALTOS DO INDAIA 61,50 119,76 58,26 00.01.09.21.200.000 2956 31 11 ALTOS DO INDAIA 55,02 131,73 76,71 00.01.09.21.230.000 2959 31 8 ALTOS DO INDAIA 0,00 175,64 175,64 00.01.09.22.020.000 2975 32 1 ALTOS DO INDAIA 111,41 203,05 91,64 00.01.09.22.040.000 2977 32 3 ALTOS DO INDAIA 119,64 171,32 51,68 00.01.09.22.090.000 2982 32 8 ALTOS DO INDAIA 175,00 220,81 45,81 00.01.09.23.030.000 2994 19 8 ALTOS DO INDAIA 0,00 186,75 186,75 00.01.09.23.050.000 2996 19 6 ALTOS DO INDAIA 81,93 143,52 61,59 00.01.09.23.130.000 3004 19 16 ALTOS DO INDAIA 70,93 139,90 68,97 00.01.09.23.140.000 3005 19 15 ALTOS DO INDAIA 69,78 228,61 158,83 00.01.09.24.070.000 3015 33 13 ALTOS DO INDAIA 58,72 108,63 49,91 00.01.09.24.080.000 3016 33 12 ALTOS DO INDAIA 78,80 110,51 31,71 00.01.09.24.112.000 127221 33 09C ALTOS DO INDAIA 61,97 109,47 47,50 00.01.09.24.113.000 127220 33 09B ALTOS DO INDAIA 61,97 106,40 44,43 00.01.09.24.114.000 127219 33 09A ALTOS DO INDAIA 71,19 110,81 39,62 00.01.09.24.130.000 3021 33 7 ALTOS DO INDAIA 110,80 221,96 111,16 00.01.09.24.140.000 3022 33 6 ALTOS DO INDAIA 0,00 259,76 259,76 00.01.09.25.040.000 3030 20 12 ALTOS DO INDAIA 0,00 262,07 262,07 00.01.09.25.090.000 3035 20 17 ALTOS DO INDAIA 112,15 211,64 99,49 00.01.09.26.060.000 52990 21 5 ALTOS DO INDAIA 83,14 118,02 34,88 00.01.09.26.070.000 52991 21 4 ALTOS DO INDAIA 59,45 117,31 57,86 00.01.09.26.180.000 3046 34 8 ALTOS DO INDAIA 0,00 178,09 178,09 00.01.09.26.240.000 3052 34 14 ALTOS DO INDAIA 76,16 174,72 98,56 00.01.09.26.260.000 3054 34 16 ALTOS DO INDAIA 41,96 98,32 56,36 00.01.09.26.310.000 3059 21 18 ALTOS DO INDAIA 57,56 133,06 75,50 00.01.09.26.330.000 3061 21 16 ALTOS DO INDAIA 72,18 166,46 94,28 00.01.09.26.380.000 3066 21 11 ALTOS DO INDAIA 100,80 131,12 30,32 00.01.09.27.020.000 3068 38 11 ALTOS DO INDAIA 0,00 162,81 162,81 00.01.09.27.040.000 3070 38 13 ALTOS DO INDAIA 155,93 202,34 46,41 00.01.09.27.050.000 3071 38 14 ALTOS DO INDAIA 0,00 166,71 166,71 00.01.09.27.070.000 3073 38 16 ALTOS DO INDAIA 105,00 142,78 37,78 00.01.09.27.080.000 3074 38 17 ALTOS DO INDAIA 72,25 207,77 135,52 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.09.27.100.000 3076 37 9 ALTOS DO INDAIA 55,25 192,26 137,01 00.01.09.27.160.000 3082 37 15 ALTOS DO INDAIA 65,76 198,53 132,77 00.01.09.27.180.000 52992 37 1 ALTOS DO INDAIA 87,15 149,10 61,95 00.01.09.27.220.000 3087 37 5 ALTOS DO INDAIA 64,75 143,03 78,28 00.01.09.27.230.000 3088 37 6 ALTOS DO INDAIA 61,95 121,91 59,96 00.01.09.27.240.000 3089 37 7 ALTOS DO INDAIA 66,15 198,97 132,82 00.01.09.27.260.000 3091 38 1 ALTOS DO INDAIA 82,50 132,77 50,27 00.01.09.27.270.000 3092 38 2 ALTOS DO INDAIA 192,00 301,13 109,13 00.01.09.27.280.000 3093 38 3 ALTOS DO INDAIA 0,00 462,76 462,76 00.01.09.28.080.000 3107 35 8 ALTOS DO INDAIA 35,00 100,22 65,22 00.01.09.28.100.000 3109 35 6 ALTOS DO INDAIA 54,13 187,97 133,84 00.01.09.28.110.000 3110 35 5 ALTOS DO INDAIA 85,05 118,91 33,86 00.01.09.28.170.000 3116 35 15 ALTOS DO INDAIA 69,45 164,89 95,44 00.01.09.28.180.000 3117 35 14 ALTOS DO INDAIA 84,60 174,70 90,10 00.01.09.28.200.000 3119 35 12 ALTOS DO INDAIA 84,81 186,46 101,65 00.01.09.28.270.000 3126 36 12 ALTOS DO INDAIA 161,70 230,90 69,20 00.01.09.28.280.000 3127 36 11 ALTOS DO INDAIA 108,85 170,63 61,78 00.01.09.29.020.000 3132 23 8 ALTOS DO INDAIA 48,00 133,38 85,38 00.01.09.29.100.000 3140 22 12 ALTOS DO INDAIA 67,00 162,82 95,82 00.01.09.29.120.000 3142 22 14 ALTOS DO INDAIA 135,48 175,12 39,64 00.01.09.29.140.000 3144 22 16 ALTOS DO INDAIA 110,28 217,75 107,47 00.01.09.29.170.000 3147 22 3 ALTOS DO INDAIA 68,26 163,85 95,59 00.01.09.29.220.000 3151 22 8 ALTOS DO INDAIA 60,00 117,73 57,73 00.01.09.31.131.000 104060 8 08A ALTOS DO INDAIA 0,00 350,89 350,89 00.01.09.31.230.000 3181 9 11 ALTOS DO INDAIA 62,58 104,65 42,07 00.01.09.32.020.000 3186 10 2 ALTOS DO INDAIA 176,25 259,50 83,25 00.01.09.32.190.000 3203 10 19 ALTOS DO INDAIA 59,28 141,41 82,13 00.01.10.02.030.000 80712 21C 3 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 95,18 63,05 00.01.10.02.040.000 80713 21C 4 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 93,47 61,34 00.01.10.02.050.000 80714 21C 5 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 74,97 42,84 00.01.10.02.060.000 80715 21C 6 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 79,54 47,41 00.01.10.03.040.000 80685 21A 4 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 101,35 69,22 00.01.10.03.050.000 80686 21A 3 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 78,20 46,07 00.01.10.03.060.000 80687 21A 2 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 75,93 43,80 00.01.10.03.070.000 80688 21A 1 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 81,82 49,69 00.01.10.03.080.000 80689 21A 14 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 63,93 31,80 00.01.10.03.090.000 80690 21A 13 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 86,25 54,12 00.01.10.04.020.000 80645 20B 2 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 84,43 52,30 00.01.10.04.030.000 80647 20B 3 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 99,77 67,64 00.01.10.04.040.000 80648 20B 4 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 85,17 53,04 00.01.10.04.080.000 80652 20B 8 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 82,23 50,10 00.01.10.11.090.000 66279 23 5 DAS PRIMAVERAS - JD. 90,06 201,23 111,17 00.01.10.11.100.000 66280 23 A DAS PRIMAVERAS - JD. 94,21 125,74 31,53 00.01.10.11.160.000 66286 23 16 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 196,40 196,40 00.01.10.12.060.000 66321 22 1 DAS PRIMAVERAS - JD. 66,43 151,06 84,63 00.01.10.13.050.000 80700 21B 5 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 116,41 84,28 00.01.10.13.060.000 80701 21B 6 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 85,96 53,83 00.01.10.13.090.000 80704 21B 9 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 112,54 80,41 00.01.10.13.100.000 80705 21B 10 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 66,59 34,46 00.01.10.13.110.000 80706 21B 11 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 138,65 106,52 00.01.10.13.120.000 80707 21B 12 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 93,10 60,97 00.01.10.13.140.000 80709 21B 14 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 80,02 47,89 00.01.10.14.010.000 66326 20A 1 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 179,47 147,34 00.01.10.14.020.000 80655 20A 2 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,12 71,90 39,78 00.01.10.14.030.000 80656 20A 3 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 74,40 42,27 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.10.14.040.000 80657 20A 4 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 80,13 48,00 00.01.10.14.070.000 80660 20A 7 ESTRELA JUPY - CJ. RES 31,13 113,58 82,45 00.01.10.14.090.000 80662 20A 9 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 102,39 70,26 00.01.10.14.100.000 80663 20A 10 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 99,11 66,98 00.01.10.14.140.000 80667 20A 14 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 110,57 78,44 00.01.10.14.150.000 80668 20A 15 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 63,17 31,04 00.01.10.14.160.000 80669 20A 16 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 72,88 40,75 00.01.10.14.190.000 80672 20A 19 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 116,90 84,77 00.01.10.14.200.000 80673 20A 20 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 141,69 109,56 00.01.10.14.210.000 80674 20A 21 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 149,30 117,17 00.01.10.14.240.000 80677 20A 24 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 83,98 51,85 00.01.10.14.280.000 80681 20A 28 ESTRELA JUPY - CJ. RES 32,13 117,69 85,56 00.01.10.15.030.000 66329 19 6 DAS PRIMAVERAS - JD. 56,94 128,74 71,80 00.01.10.15.060.000 66332 19 3 DAS PRIMAVERAS - JD. 66,72 132,35 65,63 00.01.10.15.090.000 66335 19 12 DAS PRIMAVERAS - JD. 55,72 87,30 31,58 00.01.10.15.110.000 66337 19 10 DAS PRIMAVERAS - JD. 55,49 185,08 129,59 00.01.10.16.080.000 66347 18 1 DAS PRIMAVERAS - JD. 80,09 155,24 75,15 00.01.10.16.090.000 66348 18 12 DAS PRIMAVERAS - JD. 57,90 142,12 84,22 00.01.10.17.010.000 66364 17 8 DAS PRIMAVERAS - JD. 50,40 170,24 119,84 00.01.10.17.020.000 66365 17 7 DAS PRIMAVERAS - JD. 72,64 176,39 103,75 00.01.10.17.030.000 66366 17 6 DAS PRIMAVERAS - JD. 91,10 159,56 68,46 00.01.10.17.120.000 66375 17 9 DAS PRIMAVERAS - JD. 59,97 97,69 37,72 00.01.10.18.020.000 66380 16 7 DAS PRIMAVERAS - JD. 53,20 109,71 56,51 00.01.10.18.110.000 66389 16 10 DAS PRIMAVERAS - JD. 56,80 119,71 62,91 00.01.10.19.020.000 66393 15 7 DAS PRIMAVERAS - JD. 98,40 130,43 32,03 00.01.10.19.040.000 66395 15 5 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 210,59 210,59 00.01.10.19.090.000 66400 15 12 DAS PRIMAVERAS - JD. 96,00 162,97 66,97 00.01.10.19.100.000 66401 15 11 DAS PRIMAVERAS - JD. 56,98 95,41 38,43 00.01.10.20.011.000 97832 14 6 DAS PRIMAVERAS - JD. 65,02 191,40 126,38 00.01.10.20.020.000 66405 14 5 DAS PRIMAVERAS - JD. 104,78 157,62 52,84 00.01.10.20.040.000 66407 14 3 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 148,82 148,82 00.01.10.20.060.000 66409 14 1 DAS PRIMAVERAS - JD. 88,91 214,45 125,54 00.01.10.21.010.000 66410 1 12 DAS PRIMAVERAS - JD. 102,18 198,79 96,61 00.01.10.21.020.000 66411 1 11 DAS PRIMAVERAS - JD. 84,93 134,03 49,10 00.01.10.21.050.000 66414 1 8 DAS PRIMAVERAS - JD. 69,30 107,50 38,20 00.01.10.21.060.000 66415 1 7 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 254,48 254,48 00.01.10.21.090.000 66418 1 4 DAS PRIMAVERAS - JD. 52,16 139,58 87,42 00.01.10.21.110.000 66421 1 2 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 118,07 118,07 00.01.10.21.130.000 66423 1 20 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 162,46 162,46 00.01.10.21.140.000 66425 1 19 DAS PRIMAVERAS - JD. 58,78 108,08 49,30 00.01.10.21.160.000 66427 1 17 DAS PRIMAVERAS - JD. 65,90 169,34 103,44 00.01.10.22.020.000 66433 2 14 DAS PRIMAVERAS - JD. 47,48 97,12 49,64 00.01.10.22.060.000 66437 2 10 DAS PRIMAVERAS - JD. 69,00 132,70 63,70 00.01.10.22.070.000 66322 2 9 DAS PRIMAVERAS - JD. 152,22 184,13 31,91 00.01.10.22.080.000 66438 2 8 DAS PRIMAVERAS - JD. 82,00 122,37 40,37 00.01.10.22.090.000 66439 2 7 DAS PRIMAVERAS - JD. 81,33 256,25 174,92 00.01.10.22.120.000 66443 2 4 DAS PRIMAVERAS - JD. 147,10 189,57 42,47 00.01.10.22.152.000 97197 2 01B DAS PRIMAVERAS - JD. 50,68 86,87 36,19 00.01.10.22.153.000 97196 2 01A DAS PRIMAVERAS - JD. 50,12 100,71 50,59 00.01.10.22.200.000 66452 2 24 DAS PRIMAVERAS - JD. 77,42 149,90 72,48 00.01.10.22.210.000 66453 2 23 DAS PRIMAVERAS - JD. 71,98 111,51 39,53 00.01.10.23.020.000 66462 3 14 DAS PRIMAVERAS - JD. 59,46 206,15 146,69 00.01.10.23.040.000 66464 3 12 DAS PRIMAVERAS - JD. 66,00 106,83 40,83 00.01.10.23.050.000 66465 3 11 DAS PRIMAVERAS - JD. 69,77 148,35 78,58 00.01.10.23.070.000 66467 3 9 DAS PRIMAVERAS - JD. 118,30 152,16 33,86 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.10.23.090.000 66469 3 7 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 133,35 133,35 00.01.10.23.130.000 66473 3 3 DAS PRIMAVERAS - JD. 83,37 139,90 56,53 00.01.10.23.210.000 66481 3 23 DAS PRIMAVERAS - JD. 58,54 125,84 67,30 00.01.10.23.230.000 66483 3 21 DAS PRIMAVERAS - JD. 34,32 103,25 68,93 00.01.10.23.240.000 66484 3 20 DAS PRIMAVERAS - JD. 90,52 140,42 49,90 00.01.10.24.010.000 67426 4 15 DAS PRIMAVERAS - JD. 109,95 164,83 54,88 00.01.10.24.020.000 66523 4 14 DAS PRIMAVERAS - JD. 45,60 79,32 33,72 00.01.10.24.050.000 66526 4 11 DAS PRIMAVERAS - JD. 54,78 89,16 34,38 00.01.10.24.080.000 66529 4 8 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 166,23 166,23 00.01.10.24.090.000 66530 4 7 DAS PRIMAVERAS - JD. 69,61 104,87 35,26 00.01.10.24.110.000 66532 4 5 DAS PRIMAVERAS - JD. 78,86 130,39 51,53 00.01.10.24.120.000 66533 4 4 DAS PRIMAVERAS - JD. 89,28 153,31 64,03 00.01.10.24.140.000 66535 4 2 DAS PRIMAVERAS - JD. 68,92 261,11 192,19 00.01.10.24.150.000 66536 4 1 DAS PRIMAVERAS - JD. 74,10 178,70 104,60 00.01.10.24.170.000 66538 4 27 DAS PRIMAVERAS - JD. 31,80 180,49 148,69 00.01.10.24.180.000 66539 4 26 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 210,77 210,77 00.01.10.24.190.000 66540 4 25 DAS PRIMAVERAS - JD. 57,52 113,16 55,64 00.01.10.24.200.000 66541 4 24 DAS PRIMAVERAS - JD. 36,00 110,45 74,45 00.01.10.24.240.000 66545 4 20 DAS PRIMAVERAS - JD. 110,20 148,87 38,67 00.01.10.24.270.000 66548 4 17 DAS PRIMAVERAS - JD. 68,09 190,11 122,02 00.01.10.25.010.000 66550 5 15 DAS PRIMAVERAS - JD. 48,00 189,91 141,91 00.01.10.25.020.000 66551 5 14 DAS PRIMAVERAS - JD. 100,82 155,19 54,37 00.01.10.25.130.000 66563 5 3 DAS PRIMAVERAS - JD. 143,46 215,13 71,67 00.01.10.25.170.000 66567 5 27 DAS PRIMAVERAS - JD. 70,00 178,26 108,26 00.01.10.25.250.000 66575 5 19 DAS PRIMAVERAS - JD. 77,00 112,36 35,36 00.01.10.25.260.000 66607 5 18 DAS PRIMAVERAS - JD. 104,03 228,05 124,02 00.01.10.26.020.000 66581 6 14 DAS PRIMAVERAS - JD. 44,35 83,29 38,94 00.01.10.26.030.000 66582 6 13 DAS PRIMAVERAS - JD. 90,92 152,61 61,69 00.01.10.26.070.000 66586 6 9 DAS PRIMAVERAS - JD. 58,55 138,42 79,87 00.01.10.26.080.000 66587 6 8 DAS PRIMAVERAS - JD. 63,78 149,83 86,05 00.01.10.26.090.000 66589 6 7 DAS PRIMAVERAS - JD. 60,60 159,84 99,24 00.01.10.26.200.000 66600 6 24 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 105,33 105,33 00.01.10.26.220.000 66602 6 22 DAS PRIMAVERAS - JD. 44,94 123,86 78,92 00.01.10.26.240.000 67428 6 20 DAS PRIMAVERAS - JD. 37,80 125,22 87,42 00.01.10.27.030.000 66614 7 13 DAS PRIMAVERAS - JD. 78,01 186,11 108,10 00.01.10.27.080.000 66619 7 8 DAS PRIMAVERAS - JD. 65,52 233,90 168,38 00.01.10.27.100.000 66621 7 6 DAS PRIMAVERAS - JD. 54,60 90,93 36,33 00.01.10.27.110.000 66622 7 5 DAS PRIMAVERAS - JD. 85,40 214,09 128,69 00.01.10.27.160.000 66630 7 28 DAS PRIMAVERAS - JD. 63,89 199,65 135,76 00.01.10.27.170.000 66631 7 27 DAS PRIMAVERAS - JD. 87,28 216,66 129,38 00.01.10.27.180.000 66632 7 26 DAS PRIMAVERAS - JD. 70,08 166,41 96,33 00.01.10.27.280.000 66646 7 16 DAS PRIMAVERAS - JD. 24,18 85,81 61,63 00.01.10.28.030.000 66679 8 13 DAS PRIMAVERAS - JD. 45,10 99,37 54,27 00.01.10.28.040.000 66678 8 12 DAS PRIMAVERAS - JD. 48,75 135,70 86,95 00.01.10.28.050.000 66677 8 11 DAS PRIMAVERAS - JD. 60,45 141,28 80,83 00.01.10.28.080.000 66673 8 8 DAS PRIMAVERAS - JD. 55,11 87,03 31,92 00.01.10.28.090.000 66672 8 7 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 174,24 174,24 00.01.10.28.100.000 66671 8 6 DAS PRIMAVERAS - JD. 72,80 192,22 119,42 00.01.10.28.121.000 99651 8 04C DAS PRIMAVERAS - JD. 51,67 107,00 55,33 00.01.10.28.122.000 99649 8 04B DAS PRIMAVERAS - JD. 51,67 83,53 31,86 00.01.10.28.123.000 99648 8 04A DAS PRIMAVERAS - JD. 68,26 121,38 53,12 00.01.10.28.141.000 110578 8 2 DAS PRIMAVERAS - JD. 59,54 102,96 43,42 00.01.10.28.142.000 110579 8 2 DAS PRIMAVERAS - JD. 59,54 122,69 63,15 00.01.10.28.160.000 66662 8 28 DAS PRIMAVERAS - JD. 69,97 131,73 61,76 00.01.10.28.180.000 66660 8 26 DAS PRIMAVERAS - JD. 97,20 174,28 77,08 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.10.28.190.000 66659 8 25 DAS PRIMAVERAS - JD. 127,40 181,08 53,68 00.01.10.28.200.000 66658 8 24 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 253,51 253,51 00.01.10.28.240.000 66653 8 20 DAS PRIMAVERAS - JD. 94,40 176,15 81,75 00.01.10.28.250.000 66651 8 19 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 115,05 115,05 00.01.10.28.270.000 66648 8 17 DAS PRIMAVERAS - JD. 53,05 109,60 56,55 00.01.10.29.070.000 66689 9 9 DAS PRIMAVERAS - JD. 38,00 76,29 38,29 00.01.10.29.090.000 66693 9 7 DAS PRIMAVERAS - JD. 70,00 157,94 87,94 00.01.10.29.200.000 66711 9 24 DAS PRIMAVERAS - JD. 61,84 110,54 48,70 00.01.10.29.240.000 66715 9 20 DAS PRIMAVERAS - JD. 56,00 86,82 30,82 00.01.10.29.260.000 66742 9 18 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 184,59 184,59 00.01.10.30.010.000 66745 10 15 DAS PRIMAVERAS - JD. 38,51 94,43 55,92 00.01.10.30.040.000 66747 10 12 DAS PRIMAVERAS - JD. 58,52 122,75 64,23 00.01.10.30.050.000 66748 10 11 DAS PRIMAVERAS - JD. 58,17 122,33 64,16 00.01.10.30.140.000 66755 10 2 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 177,34 177,34 00.01.10.30.230.000 66764 10 21 DAS PRIMAVERAS - JD. 69,73 120,40 50,67 00.01.10.30.240.000 66765 10 20 DAS PRIMAVERAS - JD. 47,77 145,60 97,83 00.01.10.30.280.000 66769 10 16 DAS PRIMAVERAS - JD. 0,00 130,26 130,26 00.01.10.31.070.000 66777 11 9 DAS PRIMAVERAS - JD. 69,97 101,22 31,25 00.01.10.31.130.000 66783 11 3 DAS PRIMAVERAS - JD. 42,87 191,08 148,21 00.01.10.31.151.000 107049 11 1 DAS PRIMAVERAS - JD. 56,64 90,37 33,73 00.01.10.31.152.000 107048 11 1 DAS PRIMAVERAS - JD. 56,64 89,60 32,96 00.01.10.31.180.000 66789 11 26 DAS PRIMAVERAS - JD. 59,84 106,50 46,66 00.01.10.31.190.000 66790 11 25 DAS PRIMAVERAS - JD. 55,85 132,66 76,81 00.01.10.32.160.000 66816 12 28 DAS PRIMAVERAS - JD. 61,70 149,79 88,09 00.01.10.32.170.000 66818 12 27 DAS PRIMAVERAS - JD. 54,75 122,41 67,66 00.01.10.35.010.000 95324 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 118,66 78,54 00.01.10.35.020.000 95325 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 122,72 82,60 00.01.10.35.040.000 95327 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 94,16 54,04 00.01.10.35.050.000 95328 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 134,18 94,06 00.01.10.35.060.000 95329 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 108,22 68,10 00.01.10.35.080.000 95331 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 79,52 39,40 00.01.10.35.100.000 95333 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 99,78 59,66 00.01.10.35.120.000 95335 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 92,33 52,21 00.01.10.35.130.000 95336 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 75,30 35,18 00.01.10.35.170.000 95339 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 103,51 63,39 00.01.10.35.180.000 95341 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 143,02 102,90 00.01.10.35.190.000 95342 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 79,31 39,19 00.01.10.35.210.000 95344 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 107,97 67,85 00.01.10.35.220.000 95345 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 72,34 32,22 00.01.10.35.230.000 95346 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 82,42 42,30 00.01.10.35.250.000 95348 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 92,90 52,78 00.01.10.35.260.000 95349 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 97,71 57,59 00.01.10.35.270.000 95350 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 126,96 86,84 00.01.10.35.280.000 95351 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 141,82 101,70 00.01.10.35.290.000 95352 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 169,98 129,86 00.01.10.35.300.000 95353 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 75,71 35,59 00.01.10.35.310.000 95354 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 110,25 70,13 00.01.10.35.330.000 95356 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 82,42 42,30 00.01.10.36.010.000 95211 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 126,51 86,39 00.01.10.36.040.000 95283 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 72,47 32,35 00.01.10.36.080.000 95291 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 97,07 56,95 00.01.10.36.110.000 95295 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 118,56 78,44 00.01.10.36.120.000 95296 1800 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 158,39 118,27 00.01.10.36.130.000 95299 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 131,33 91,21 00.01.10.36.140.000 95300 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 77,31 37,19 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.10.36.160.000 95321 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 130,36 90,24 00.01.10.36.170.000 95319 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 138,07 97,95 00.01.10.36.180.000 95173 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 72,19 32,07 00.01.10.36.190.000 95183 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 89,99 49,87 00.01.10.36.200.000 95184 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 110,19 70,07 00.01.10.36.210.000 95187 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 80,41 40,29 00.01.10.36.220.000 95189 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 80,45 40,33 00.01.10.36.230.000 95191 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 135,04 94,92 00.01.10.36.240.000 95193 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 131,20 91,08 00.01.10.36.250.000 95195 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 75,65 35,53 00.01.10.36.260.000 95197 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 88,04 47,92 00.01.10.36.280.000 95202 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 79,42 39,30 00.01.10.36.290.000 95206 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 90,13 50,01 00.01.10.36.300.000 95209 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 79,96 39,84 00.01.10.37.010.000 95243 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 103,76 63,64 00.01.10.37.020.000 95244 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 104,01 63,89 00.01.10.37.030.000 95245 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 124,11 83,99 00.01.10.37.040.000 95246 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 127,90 87,78 00.01.10.37.070.000 95249 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 100,57 60,45 00.01.10.37.090.000 95251 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 76,03 35,91 00.01.10.37.100.000 95252 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 94,34 54,22 00.01.10.37.120.000 95254 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 98,14 58,02 00.01.10.37.130.000 95257 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 107,37 67,25 00.01.10.37.140.000 95260 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 77,06 36,94 00.01.10.37.150.000 95264 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 73,40 33,28 00.01.10.37.160.000 95272 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 107,37 67,25 00.01.10.37.170.000 95270 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 112,03 71,91 00.01.10.37.210.000 95228 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 78,35 38,23 00.01.10.37.220.000 95231 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 113,06 72,94 00.01.10.37.230.000 95235 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 88,92 48,80 00.01.10.37.240.000 95236 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 80,53 40,41 00.01.10.37.250.000 95237 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 131,63 91,51 00.01.10.37.270.000 95239 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 99,19 59,07 00.01.10.37.280.000 95240 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 109,12 69,00 00.01.10.37.290.000 95241 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 99,21 59,09 00.01.10.38.010.000 95105 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 109,45 69,33 00.01.10.38.020.000 95104 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 86,08 45,96 00.01.10.38.030.000 95157 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 120,07 79,95 00.01.10.38.040.000 95158 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 88,31 48,19 00.01.10.38.050.000 95159 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 111,26 71,14 00.01.10.38.070.000 95161 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 112,74 72,62 00.01.10.38.090.000 95163 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 70,78 30,66 00.01.10.38.100.000 95164 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 76,98 36,86 00.01.10.38.110.000 95165 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 108,03 67,91 00.01.10.38.120.000 95167 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 114,50 74,38 00.01.10.38.130.000 95168 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 70,15 30,03 00.01.10.38.140.000 95169 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 124,21 84,09 00.01.10.38.150.000 95170 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 92,70 52,58 00.01.10.38.160.000 95172 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 95,89 55,77 00.01.10.38.170.000 95171 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 120,28 80,16 00.01.10.38.190.000 95092 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 128,90 88,78 00.01.10.38.220.000 95095 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 133,67 93,55 00.01.10.38.230.000 95096 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 92,80 52,68 00.01.10.38.240.000 95097 0 AREA C2 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 92,56 52,44 00.01.10.38.250.000 95098 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 97,05 56,93 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.10.38.270.000 95100 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 88,90 48,78 00.01.10.38.280.000 95101 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 92,39 52,27 00.01.10.38.300.000 95103 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 106,61 66,49 00.01.10.39.010.000 95119 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 132,95 92,83 00.01.10.39.020.000 95120 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 84,36 44,24 00.01.10.39.030.000 95121 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 93,37 53,25 00.01.10.39.050.000 95125 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 108,28 68,16 00.01.10.39.060.000 95127 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 104,16 64,04 00.01.10.39.070.000 95129 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 112,39 72,27 00.01.10.39.080.000 95132 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 125,33 85,21 00.01.10.39.090.000 95135 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 122,93 82,81 00.01.10.39.100.000 95137 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 71,83 31,71 00.01.10.39.130.000 95150 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 116,32 76,20 00.01.10.39.140.000 95153 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 143,85 103,73 00.01.10.39.150.000 95154 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 80,18 40,06 00.01.10.39.160.000 95156 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 89,93 49,81 00.01.10.39.170.000 95155 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 74,31 34,19 00.01.10.39.180.000 95106 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 133,53 93,41 00.01.10.39.200.000 95108 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 170,21 130,09 00.01.10.39.230.000 95111 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 112,56 72,44 00.01.10.39.240.000 95112 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 75,13 35,01 00.01.10.39.250.000 95113 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 118,95 78,83 00.01.10.39.260.000 95114 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 73,31 33,19 00.01.10.39.270.000 95115 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 76,29 36,17 00.01.10.39.290.000 95117 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 141,49 101,37 00.01.10.39.300.000 95118 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 97,38 57,26 00.01.10.40.020.000 95022 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 102,13 62,01 00.01.10.40.030.000 95023 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 73,06 32,94 00.01.10.40.040.000 95024 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 91,42 51,30 00.01.10.40.050.000 95025 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 111,14 71,02 00.01.10.40.060.000 95026 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 75,78 35,66 00.01.10.40.070.000 95027 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 113,04 72,92 00.01.10.40.080.000 95028 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 97,58 57,46 00.01.10.40.100.000 95030 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 106,09 65,97 00.01.10.40.110.000 95031 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 132,94 92,82 00.01.10.40.120.000 95032 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 121,25 81,13 00.01.10.40.130.000 95033 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 137,49 97,37 00.01.10.40.140.000 95034 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 78,63 38,51 00.01.10.40.150.000 95035 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 120,40 80,28 00.01.10.40.170.000 95036 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 96,24 56,12 00.01.10.40.180.000 95037 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 79,47 39,35 00.01.10.40.190.000 95038 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 130,57 90,45 00.01.10.40.200.000 95044 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 80,34 40,22 00.01.10.40.220.000 95048 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 93,40 53,28 00.01.10.40.240.000 95050 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 127,87 87,75 00.01.10.40.250.000 95051 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 72,56 32,44 00.01.10.40.260.000 95052 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 157,49 117,37 00.01.10.40.270.000 95053 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 105,29 65,17 00.01.10.40.280.000 95055 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 131,33 91,21 00.01.10.40.300.000 95061 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 183,49 143,37 00.01.10.40.310.000 95062 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 83,13 43,01 00.01.10.40.320.000 95063 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,12 165,60 125,48 00.01.10.70.012.000 99555 0 AREA M FAZENDA ALVORADA - PARTE 115,95 4.531,92 4.415,97 00.01.11.01.110.000 3217 1 9D TONANI I - VL 201,60 328,19 126,59 00.01.11.02.023.000 93093 0 D1 CENTRO 325,27 393,62 68,35 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.11.02.050.000 3222 0 0 CHACARA - PARTE 40,18 244,39 204,21 00.01.11.03.070.000 51780 7 15 CENTRAL - JD 221,27 398,31 177,04 00.01.11.11.010.000 51749 4 E TONANI I - VL 383,04 664,79 281,75 00.01.11.12.080.000 53977 3 P2-3 TONANI I - VL 348,00 514,52 166,52 00.01.11.12.100.000 46586 3 P/4,5 TONANI I - VL 132,60 187,16 54,56 00.01.11.12.110.000 3245 3 5 TONANI I - VL 274,22 471,66 197,44 00.01.11.13.040.000 3251 9 16 CENTRAL - JD 231,00 403,50 172,50 00.01.11.13.100.000 3255 9 2,00E+20 CENTRAL - JD 184,20 396,69 212,49 00.01.11.21.110.000 3270 0 0 CHACARA - PARTE 132,81 224,10 91,29 00.01.11.22.090.000 3281 6 15/16 TONANI I - VL 821,02 975,67 154,65 00.01.11.31.011.000 53994 11 P/01 TONANI I - VL 152,60 207,37 54,77 00.01.11.31.050.000 3302 11 9 TONANI I - VL 195,04 401,54 206,50 00.01.11.31.140.000 53997 11 P/01 TONANI I - VL 152,60 214,30 61,70 00.01.11.31.150.000 53998 11 P/01 TONANI I - VL 152,60 213,08 60,48 00.01.11.33.020.000 51802 9 8 TONANI I - VL 96,75 146,42 49,67 00.01.11.33.040.000 3317 9 10 TONANI I - VL 210,38 305,20 94,82 00.01.12.01.190.000 3346 21 4 PROGRESSO - VILA 201,24 245,56 44,32 00.01.12.02.080.000 54003 14 5 PROGRESSO - VILA 42,70 262,24 219,54 00.01.12.02.140.000 3358 14 P/E CHACARA 38 - PARTE 270,33 347,31 76,98 00.01.12.02.170.000 3360 0 0 CHACARA - PARTE 201,24 307,55 106,31 00.01.12.04.060.000 3383 4 P/16 REAL - VL 193,82 223,84 30,02 00.01.12.05.010.000 51836 4 A CHACARA 38 - PARTE 171,42 224,70 53,28 00.01.12.05.090.000 3396 4 4 AMERICA - JD 138,51 236,18 97,67 00.01.12.05.100.000 3397 4 3 AMERICA - JD 201,14 232,03 30,89 00.01.12.05.110.000 3398 4 2 AMERICA - JD 283,00 531,25 248,25 00.01.12.05.200.000 3403 4 16 AMERICA - JD 158,08 233,34 75,26 00.01.12.05.210.000 3404 4 B VILA APARECIDA 237,37 273,40 36,03 00.01.12.11.080.000 3409 10 6 CENTRAL - JD 224,68 258,48 33,80 00.01.12.11.140.000 3414 22 3 PROGRESSO - VILA 491,68 565,57 73,89 00.01.12.12.020.000 3417 0 0 CHACARA - PARTE 199,83 269,51 69,68 00.01.12.12.070.000 3422 15 9 PROGRESSO - VILA 421,76 583,07 161,31 00.01.12.13.060.000 3434 0 0 CHACARA - PARTE 405,95 483,27 77,32 00.01.12.14.080.000 3446 1 19 PROGRESSO - VILA 220,52 278,05 57,53 00.01.12.15.050.000 47632 3 5 VILA APARECIDA 386,35 474,97 88,62 00.01.12.15.130.000 3463 3 P/22 N.SRA. APARECIDA - VL 30,00 64,19 34,19 00.01.12.15.150.000 51818 3 20 N.SRA. APARECIDA - VL 134,01 185,05 51,04 00.01.12.15.190.000 3468 3 16 N.SRA. APARECIDA - VL 110,03 177,95 67,92 00.01.12.21.020.000 3472 23 B PROGRESSO - VILA 210,79 458,97 248,18 00.01.12.21.030.000 3473 1A 1 TONANI I - VL 328,64 410,90 82,26 00.01.12.21.040.000 54031 23 P/15 PROGRESSO - VILA 136,14 175,49 39,35 00.01.12.21.071.000 136057 23 DV REMANES PROGRESSO - VILA 0,00 226,33 226,33 00.01.12.22.050.000 54032 16 20 PROGRESSO - VILA 47,15 390,04 342,89 00.01.12.23.081.000 104270 8 MA PROGRESSO - VILA 145,00 314,62 169,62 00.01.12.24.020.000 51842 2 A PROGRESSO - VILA 146,64 212,79 66,15 00.01.12.24.052.000 125695 2 21 PROGRESSO - VILA 196,30 520,97 324,67 00.01.12.24.100.000 48017 2 15 PROGRESSO - VILA 275,20 493,52 218,32 00.01.12.24.130.000 3509 2 P1/2 PROGRESSO - VILA 201,05 241,80 40,75 00.01.12.25.040.000 3513 2 B N.SRA. APARECIDA - VL 331,08 526,49 195,41 00.01.12.32.100.000 47350 17 10A PROGRESSO - VILA 236,89 525,14 288,25 00.01.12.32.110.000 3530 17 12P9 PROGRESSO - VILA 486,04 598,46 112,42 00.01.12.33.100.000 54046 9 B PROGRESSO - VILA 370,00 527,40 157,40 00.01.12.33.110.000 3541 9 1 PROGRESSO - VILA 255,18 407,14 151,96 00.01.12.33.130.000 3543 9 3 PROGRESSO - VILA 61,49 116,75 55,26 00.01.12.33.150.000 54049 9 5 PROGRESSO - VILA 40,00 477,59 437,59 00.01.12.34.030.000 3547 3 C2 PROGRESSO - VILA 260,10 321,09 60,99 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.12.35.040.000 3561 1 6 N.SRA. APARECIDA - VL 158,17 188,29 30,12 00.01.12.35.070.000 54051 1 C1 VILA APARECIDA 443,11 574,47 131,36 00.01.12.35.150.000 3568 1 16 N.SRA. APARECIDA - VL 150,43 192,51 42,08 00.01.12.35.200.000 3573 1 P10/11 N.SRA. APARECIDA - VL 157,89 205,39 47,50 00.01.13.01.090.000 3579 8 4 N.SRA. APARECIDA - VL 145,50 197,74 52,24 00.01.13.01.130.000 3582 3 P/01 AMERICA - JD 354,06 635,67 281,61 00.01.13.01.240.000 3591 8 P/13 N.SRA. APARECIDA - VL 109,36 268,35 158,99 00.01.13.02.060.000 54057 6 17 N.SRA. APARECIDA - VL 104,85 249,52 144,67 00.01.13.02.140.000 3604 6 9 N.SRA. APARECIDA - VL 146,40 245,58 99,18 00.01.13.03.030.000 3615 7 12 BNH I PLANO (COHAFABA I) 191,55 266,15 74,60 00.01.13.03.131.000 3626 7 0 BNH I PLANO (COHAFABA I) 47,43 117,82 70,39 00.01.13.04.010.000 3627 8 1 BNH I PLANO (COHAFABA I) 119,33 149,66 30,33 00.01.13.04.150.000 51880 8 7 BNH I PLANO (COHAFABA I) 76,92 161,32 84,40 00.01.13.05.130.000 51887 F 2 RUI BARBOSA - VL 151,00 182,55 31,55 00.01.13.05.240.000 3661 F 13 RUI BARBOSA - VL 104,86 250,78 145,92 00.01.13.11.010.000 3662 20 1 BNH I PLANO (COHAFABA I) 153,53 230,07 76,54 00.01.13.11.070.000 3668 5 P/5,12,13 N.SRA. APARECIDA - VL 161,77 378,04 216,27 00.01.13.11.120.000 3671 5 7 N.SRA. APARECIDA - VL 150,00 181,57 31,57 00.01.13.11.190.000 54068 5 P/01 N.SRA. APARECIDA - VL 79,13 154,89 75,76 00.01.13.12.010.000 3681 16 1 BNH I PLANO (COHAFABA I) 91,65 165,64 73,99 00.01.13.12.130.000 3693 16 8 BNH I PLANO (COHAFABA I) 63,12 93,82 30,70 00.01.13.13.090.000 3707 17 13 BNH I PLANO (COHAFABA I) 120,84 156,87 36,03 00.01.13.14.020.000 3720 9 20 BNH I PLANO (COHAFABA I) 107,04 146,64 39,60 00.01.13.15.110.000 3749 10 11 BNH I PLANO (COHAFABA I) 65,59 130,08 64,49 00.01.13.16.060.000 3763 6 3 BNH I PLANO (COHAFABA I) 86,46 140,99 54,53 00.01.13.16.250.000 3781 0I 3 RUI BARBOSA - VL 226,43 277,57 51,14 00.01.13.21.150.000 3796 21 7 BNH I PLANO (COHAFABA I) 106,16 148,86 42,70 00.01.13.22.010.000 3802 22 1P/2 BNH I PLANO (COHAFABA I) 161,99 239,74 77,75 00.01.13.24.020.000 3816 11 20 BNH I PLANO (COHAFABA I) 119,93 166,22 46,29 00.01.13.24.100.000 3823 11 12 BNH I PLANO (COHAFABA I) 70,00 131,97 61,97 00.01.13.24.160.000 3829 11 6 BNH I PLANO (COHAFABA I) 85,14 150,91 65,77 00.01.13.24.180.000 3831 11 4 BNH I PLANO (COHAFABA I) 71,91 173,05 101,14 00.01.13.25.090.000 3841 12 13 BNH I PLANO (COHAFABA I) 107,73 162,06 54,33 00.01.13.25.180.000 3850 12 4 BNH I PLANO (COHAFABA I) 107,31 144,96 37,65 00.01.13.26.080.000 3860 5 5 BNH I PLANO (COHAFABA I) 78,00 118,26 40,26 00.01.13.26.200.000 3872 5 20 BNH I PLANO (COHAFABA I) 100,84 145,95 45,11 00.01.13.27.010.000 3873 4 11 BNH I PLANO (COHAFABA I) 122,58 220,57 97,99 00.01.13.27.160.000 3887 4 16 BNH I PLANO (COHAFABA I) 122,02 175,45 53,43 00.01.13.27.170.000 3888 4 15 BNH I PLANO (COHAFABA I) 104,05 249,11 145,06 00.01.13.31.040.000 3895 12 D N.SRA. APARECIDA - VL 298,75 414,88 116,13 00.01.13.31.110.000 3899 0 0 CHACARA - PARTE 318,58 369,89 51,31 00.01.13.32.030.000 3907 0 0 CHACARA - PARTE 196,89 327,34 130,45 00.01.13.32.170.000 3921 19 2 BNH I PLANO (COHAFABA I) 226,08 288,68 62,60 00.01.13.34.020.000 3936 0 0 CHACARA - PARTE 187,04 260,85 73,81 00.01.13.35.180.000 3963 3 14 BNH I PLANO (COHAFABA I) 132,88 165,31 32,43 00.01.13.35.200.000 3965 3 12 BNH I PLANO (COHAFABA I) 68,45 107,22 38,77 00.01.13.36.070.000 3972 2 2 BNH I PLANO (COHAFABA I) 88,00 142,81 54,81 00.01.13.36.100.000 3974 2 5 BNH I PLANO (COHAFABA I) 150,40 184,83 34,43 00.01.13.36.120.000 3976 2 7 BNH I PLANO (COHAFABA I) 93,00 178,07 85,07 00.01.14.01.100.000 51746 G 6 RUI BARBOSA - VL 61,00 214,40 153,40 00.01.14.01.220.000 3994 4 6 MATOS - VILA 95,46 154,60 59,14 00.01.14.02.020.000 3996 5 12 MATOS - VILA 87,60 237,62 150,02 00.01.14.02.080.000 3999 5 19 MATOS - VILA 88,70 239,72 151,02 00.01.14.03.050.000 4017 6 5 MATOS - VILA 179,66 269,57 89,91 00.01.14.05.030.000 54082 F 3 CHACARA 04 - PARTE 265,20 305,62 40,42 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.14.05.060.000 4029 F A CHACARA - PARTE 225,87 268,26 42,39 00.01.14.05.140.000 4036 B P/03 TROPICAL - JD 0,00 172,17 172,17 00.01.14.05.150.000 4037 B P/3 TROPICAL - JD 43,65 299,84 256,19 00.01.14.06.050.000 4043 A 6 TROPICAL - JD 173,17 218,56 45,39 00.01.14.06.070.000 4045 A 12 TROPICAL - JD 134,44 223,15 88,71 00.01.14.06.130.000 4051 A 3 TROPICAL - JD 226,56 280,79 54,23 00.01.14.11.070.000 4058 H 9 RUI BARBOSA - VL 159,10 204,23 45,13 00.01.14.11.110.000 4062 G 5 RUI BARBOSA - VL 92,51 190,30 97,79 00.01.14.11.130.000 4064 H 3 RUI BARBOSA - VL 81,09 220,95 139,86 00.01.14.12.040.000 4076 8 14 MATOS - VILA 81,70 186,44 104,74 00.01.14.12.080.000 52050 8 19 MATOS - VILA 85,06 216,19 131,13 00.01.14.12.160.000 4086 8 2 MATOS - VILA 124,06 241,93 117,87 00.01.14.13.080.000 4100 9 0P/4 MATOS - VILA 114,07 151,89 37,82 00.01.14.13.120.000 4104 9 2 MATOS - VILA 52,00 189,68 137,68 00.01.14.13.190.000 4111 0 0 CHACARA - PARTE 148,44 207,68 59,24 00.01.14.15.010.000 4115 D 1 CHACARA 04 - PARTE 35,38 77,58 42,20 00.01.14.15.070.000 4118 D 4 CHACARA - PARTE 171,17 310,31 139,14 00.01.14.21.040.000 4131 J 12 RUI BARBOSA - VL 68,00 103,72 35,72 00.01.14.21.170.000 4143 10 1 MATOS - VILA 151,20 374,79 223,59 00.01.14.21.190.000 4144 10 3 MATOS - VILA 222,65 283,81 61,16 00.01.14.21.200.000 4145 10 4 MATOS - VILA 128,00 192,89 64,89 00.01.14.21.210.000 4146 10 5 MATOS - VILA 202,86 251,58 48,72 00.01.14.21.220.000 4147 10 6 MATOS - VILA 140,25 246,92 106,67 00.01.14.22.030.000 4150 11 13 MATOS - VILA 72,05 110,57 38,52 00.01.14.22.130.000 4159 11 11 MATOS - VILA 89,00 167,59 78,59 00.01.14.22.200.000 4165 11 5 MATOS - VILA 117,90 180,73 62,83 00.01.14.22.210.000 52071 11 6 MATOS - VILA 103,35 138,83 35,48 00.01.14.23.110.000 4176 12 3 MATOS - VILA 192,75 241,03 48,28 00.01.14.23.130.000 4178 12 1 MATOS - VILA 322,19 681,31 359,12 00.01.14.23.170.000 4182 0 C CHACARA - PARTE 90,26 222,27 132,01 00.01.14.24.070.000 4193 5 4 AURORA - VL 93,77 136,21 42,44 00.01.14.25.011.000 106703 0 W1 CHACARA 07 - PARTE 91,92 124,65 32,73 00.01.14.25.012.000 106705 0 W2 CHACARA 07 - PARTE 92,55 161,90 69,35 00.01.14.26.060.000 54200 0 C3 CHACARA 04 - PARTE 73,08 129,85 56,77 00.01.14.27.012.000 4244 0 C FAZENDA ALVORADA - PARTE 112,21 168,88 56,67 00.01.14.27.130.000 4254 0 0 ALVORADA - VILA 132,30 197,87 65,57 00.01.14.27.140.000 4255 10 0 ALVORADA - VILA 73,35 108,89 35,54 00.01.14.28.010.000 4263 8 A ALVORADA - PARQUE 324,15 399,81 75,66 00.01.14.28.024.000 77220 8 F ALVORADA - PARQUE 163,64 200,16 36,52 00.01.14.28.025.000 77221 8 G ALVORADA - PARQUE 158,58 215,92 57,34 00.01.14.28.090.000 4268 15 6 ALVORADA - VILA 72,00 205,65 133,65 00.01.14.28.110.000 4270 15 8 ALVORADA - VILA 100,62 184,88 84,26 00.01.14.28.130.000 4271 15 10 ALVORADA - VILA 188,10 274,50 86,40 00.01.14.28.141.000 54203 15 11A ALVORADA - VILA 106,18 239,02 132,84 00.01.14.31.120.000 4290 1 1 BNH I PLANO (COHAFABA I) 118,30 233,72 115,42 00.01.14.31.170.000 54204 13 1A MATOS - VILA 94,32 328,70 234,38 00.01.14.31.190.000 4296 13 4 MATOS - VILA 100,88 246,32 145,44 00.01.14.32.030.000 52083 14 13 MATOS - VILA 143,00 262,21 119,21 00.01.14.32.050.000 4301 14 22 MATOS - VILA 173,72 204,28 30,56 00.01.14.32.070.000 4303 14 20 MATOS - VILA 80,62 150,96 70,34 00.01.14.32.090.000 4305 14 18 MATOS - VILA 192,00 366,17 174,17 00.01.14.32.180.000 4314 14 3 MATOS - VILA 50,00 240,19 190,19 00.01.14.33.130.000 4331 3 P/11 AURORA - VL 148,05 182,88 34,83 00.01.14.33.210.000 4338 3 4 AURORA - VL 131,16 179,43 48,27 00.01.14.34.040.000 4342 6 22 AURORA - VL 144,00 238,98 94,98 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.14.34.070.000 4345 6 19 AURORA - VL 56,00 105,34 49,34 00.01.14.34.120.000 4349 6 14 AURORA - VL 78,00 145,87 67,87 00.01.14.34.130.000 4350 6 13 AURORA - VL 187,90 239,85 51,95 00.01.14.34.230.000 4357 6 3 AURORA - VL 83,70 143,43 59,73 00.01.14.35.110.000 4368 10 2 AURORA - VL 95,95 151,03 55,08 00.01.14.35.150.000 4372 0 1 CHACARA - PARTE 106,44 140,29 33,85 00.01.14.36.110.000 4384 10 2 AURORA - VL 60,00 181,86 121,86 00.01.14.37.020.000 4386 14 2 ALVORADA - VILA 50,00 201,81 151,81 00.01.15.01.060.000 4406 9 5 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 72,05 112,00 39,95 00.01.15.01.111.000 54216 10 0 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 168,19 562,35 394,16 00.01.15.02.010.000 54218 8 10 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 105,12 235,44 130,32 00.01.15.02.060.000 4418 8 5 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 112,05 143,17 31,12 00.01.15.03.020.000 4425 7 1 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 181,17 225,22 44,05 00.01.15.03.120.000 4430 7 17 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 51,75 86,20 34,45 00.01.15.03.160.000 4432 7 13 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 113,48 195,49 82,01 00.01.15.04.130.000 54244 6 16 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 68,97 139,08 70,11 00.01.15.04.160.000 4438 6 13 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 159,15 189,46 30,31 00.01.15.05.030.000 4441 5 25 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 89,18 138,63 49,45 00.01.15.06.060.000 54250 4 22 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 73,88 123,82 49,94 00.01.15.06.070.000 4469 4 21 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 72,15 251,38 179,23 00.01.15.06.170.000 54254 4 5 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 87,93 118,12 30,19 00.01.15.06.250.000 54259 4 13 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 67,14 98,59 31,45 00.01.15.07.060.000 4484 3 22 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 72,20 115,41 43,21 00.01.15.07.080.000 4485 3 20 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 74,11 152,82 78,71 00.01.15.07.130.000 4490 3 4 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 92,98 143,74 50,76 00.01.15.07.160.000 4493 3 1 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 102,14 132,28 30,14 00.01.15.07.260.000 54264 3 14 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 64,07 96,40 32,33 00.01.15.12.150.000 4516 2 25 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 86,89 147,49 60,60 00.01.15.12.200.000 4520 2 20 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 111,33 155,22 43,89 00.01.15.12.240.000 54267 2 16 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 82,08 144,56 62,48 00.01.15.13.040.000 54271 1 4 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 58,01 113,49 55,48 00.01.15.13.080.000 4529 1 8 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 74,12 122,55 48,43 00.01.15.13.170.000 4534 1 23 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 128,65 159,04 30,39 00.01.15.13.200.000 4537 1 20 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 52,94 139,46 86,52 00.01.15.13.260.000 4540 1 14 ANTONIO JOAO - CJ. HAB. 116,00 165,87 49,87 00.01.15.21.050.000 54279 26 11 FLORIDA I - JD 258,00 298,02 40,02 00.01.15.21.100.000 4546 26 6 FLORIDA I - JD 120,00 842,72 722,72 00.01.16.01.030.000 4551 20 3 FLORIDA I - JD 98,78 152,31 53,53 00.01.16.01.080.000 4555 20 8 FLORIDA I - JD 104,39 142,04 37,65 00.01.16.01.120.000 4559 20 12 FLORIDA I - JD 132,00 179,11 47,11 00.01.16.01.170.000 4563 20 17 FLORIDA I - JD 260,64 364,46 103,82 00.01.16.02.050.000 4570 19 5 FLORIDA I - JD 80,79 134,68 53,89 00.01.16.02.070.000 4571 19 7 FLORIDA I - JD 67,30 111,19 43,89 00.01.16.02.180.000 47437 19 18 FLORIDA I - JD 221,02 293,50 72,48 00.01.16.03.020.000 4584 18 2 FLORIDA I - JD 74,83 164,86 90,03 00.01.16.03.040.000 4587 18 5 FLORIDA I - JD 83,43 182,87 99,44 00.01.16.03.080.000 4591 18 9 FLORIDA I - JD 303,60 1.266,00 962,40 00.01.16.03.100.000 51855 18 11 FLORIDA I - JD 420,00 528,03 108,03 00.01.16.03.110.000 4593 18 12 FLORIDA I - JD 239,88 295,27 55,39 00.01.16.05.050.000 4604 17 5 FLORIDA I - JD 55,00 141,65 86,65 00.01.16.05.060.000 4605 17 6 FLORIDA I - JD 42,33 231,74 189,41 00.01.16.05.090.000 4608 17 9 FLORIDA I - JD 44,26 96,88 52,62 00.01.16.05.110.000 4610 17 11 FLORIDA I - JD 104,03 146,80 42,77 00.01.16.05.140.000 4613 17 14 FLORIDA I - JD 77,44 173,32 95,88 00.01.16.05.170.000 4616 17 17 FLORIDA I - JD 149,85 251,88 102,03 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.16.06.020.000 4620 16 2 FLORIDA I - JD 84,32 165,21 80,89 00.01.16.06.050.000 4621 16 5 FLORIDA I - JD 54,05 143,52 89,47 00.01.16.06.070.000 4622 16 7 FLORIDA I - JD 118,08 175,51 57,43 00.01.16.06.112.000 130453 16 11B FLORIDA I - JD 57,05 90,22 33,17 00.01.16.06.113.000 130454 16 11C FLORIDA I - JD 58,87 106,78 47,91 00.01.16.06.240.000 4634 16 24 FLORIDA I - JD 374,35 579,06 204,71 00.01.16.11.020.000 4636 15 2 FLORIDA I - JD 81,92 175,48 93,56 00.01.16.11.040.000 4638 15 4 FLORIDA I - JD 91,65 238,52 146,87 00.01.16.11.050.000 4639 15 5 FLORIDA I - JD 79,50 205,56 126,06 00.01.16.11.090.000 4643 15 9 FLORIDA I - JD 44,00 110,05 66,05 00.01.16.11.120.000 4645 15 12 FLORIDA I - JD 63,88 249,89 186,01 00.01.16.12.080.000 4659 14 8 FLORIDA I - JD 53,20 98,24 45,04 00.01.16.12.090.000 51823 14 9 FLORIDA I - JD 102,12 215,24 113,12 00.01.16.13.040.000 4670 13 4 FLORIDA I - JD 130,50 187,30 56,80 00.01.16.13.050.000 4671 13 5 FLORIDA I - JD 122,55 171,02 48,47 00.01.16.13.060.000 4672 13 6 FLORIDA I - JD 144,32 178,14 33,82 00.01.16.13.070.000 4673 13 7 FLORIDA I - JD 98,00 144,21 46,21 00.01.16.13.190.000 4682 13 19 FLORIDA I - JD 90,80 154,96 64,16 00.01.16.14.170.000 54292 12 17 FLORIDA I - JD 174,94 285,28 110,34 00.01.16.15.050.000 4701 11 5 FLORIDA I - JD 153,70 193,25 39,55 00.01.16.15.140.000 47867 11 14A FLORIDA I - JD 171,60 267,65 96,05 00.01.16.15.180.000 4713 11 18 FLORIDA I - JD 78,00 124,43 46,43 00.01.16.16.150.000 85655 10 01B FLORIDA I - JD 48,00 118,77 70,77 00.01.16.21.020.000 54295 9 2 FLORIDA I - JD 103,10 198,61 95,51 00.01.16.21.060.000 4731 9 6 FLORIDA I - JD 0,00 377,77 377,77 00.01.16.21.080.000 54299 9 8 FLORIDA I - JD 156,17 195,61 39,44 00.01.16.21.180.000 54308 9 18 FLORIDA I - JD 125,88 294,48 168,60 00.01.16.23.050.000 4740 8 5 FLORIDA I - JD 23,18 102,38 79,20 00.01.16.24.050.000 4758 7 5 FLORIDA I - JD 135,55 181,95 46,40 00.01.16.25.120.000 4785 6 12 FLORIDA I - JD 56,61 137,77 81,16 00.01.16.25.132.000 115729 6 13A FLORIDA I - JD 97,60 155,44 57,84 00.01.16.25.140.000 4787 6 14 FLORIDA I - JD 131,70 213,74 82,04 00.01.16.25.150.000 4788 6 15 FLORIDA I - JD 42,18 117,27 75,09 00.01.16.25.180.000 4791 6 18 FLORIDA I - JD 133,26 207,71 74,45 00.01.16.25.200.000 4793 6 20 FLORIDA I - JD 69,90 106,28 36,38 00.01.16.31.010.000 4799 5 1 FLORIDA I - JD 60,00 91,35 31,35 00.01.16.31.040.000 4802 5 4 FLORIDA I - JD 81,48 155,00 73,52 00.01.16.31.090.000 54312 5 9 FLORIDA I - JD 293,93 1.316,24 1.022,31 00.01.16.31.110.000 51707 5 11 FLORIDA I - JD 293,93 354,50 60,57 00.01.16.31.120.000 4806 5 12 FLORIDA I - JD 197,25 344,82 147,57 00.01.16.32.020.000 4815 4 2 FLORIDA I - JD 162,43 196,38 33,95 00.01.16.32.030.000 4816 4 3 FLORIDA I - JD 55,30 151,89 96,59 00.01.16.32.040.000 4817 4 4 FLORIDA I - JD 67,00 143,60 76,60 00.01.16.32.090.000 4822 4 9 FLORIDA I - JD 78,68 248,43 169,75 00.01.16.32.190.000 4831 4 19 FLORIDA I - JD 215,03 265,38 50,35 00.01.16.33.030.000 4835 3 3 FLORIDA I - JD 51,82 90,21 38,39 00.01.16.33.120.000 4845 3 12 FLORIDA I - JD 110,43 149,56 39,13 00.01.16.33.170.000 4849 3 17 FLORIDA I - JD 37,80 262,38 224,58 00.01.16.33.180.000 4850 3 18 FLORIDA I - JD 97,44 167,79 70,35 00.01.16.34.040.000 4855 2 4 FLORIDA I - JD 108,15 163,27 55,12 00.01.16.34.050.000 4856 2 5 FLORIDA I - JD 85,80 139,60 53,80 00.01.16.34.140.000 4865 2 14 FLORIDA I - JD 36,00 116,27 80,27 00.01.16.34.160.000 51699 2 16 FLORIDA I - JD 131,10 230,49 99,39 00.01.16.35.180.000 4887 1 1B FLORIDA I - JD 67,64 158,85 91,21 00.01.21.01.014.000 54317 15 P/01 TONANI I - VL 166,46 218,14 51,68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.21.01.015.000 54318 15 P/01 TONANI I - VL 166,46 254,10 87,64 00.01.21.01.016.000 54319 15 P/01 TONANI I - VL 205,00 255,79 50,79 00.01.21.01.017.000 54320 15 P/01 TONANI I - VL 205,00 254,38 49,38 00.01.21.01.018.000 54321 15 P/01 TONANI I - VL 205,00 276,27 71,27 00.01.21.01.019.000 54322 15 P/01 TONANI I - VL 166,46 251,13 84,67 00.01.21.01.060.000 4889 15 4 TONANI I - VL 506,21 750,88 244,67 00.01.21.02.010.000 54326 16 14 TONANI I - VL 332,31 469,31 137,00 00.01.21.02.070.000 4893 16 8 TONANI I - VL 322,05 408,40 86,35 00.01.21.02.080.000 54329 16 7 TONANI I - VL 355,50 412,49 56,99 00.01.21.02.140.000 54333 16 1 TONANI I - VL 221,92 407,01 185,09 00.01.21.11.100.000 4905 G 0 CHACARA - PARTE 321,90 373,34 51,44 00.01.21.12.070.000 4910 F A CHACARA 53 - PARTE 260,84 462,35 201,51 00.01.21.12.151.000 61857 0 C2B CHACARA - PARTE 241,38 365,66 124,28 00.01.21.21.070.000 4924 D 20 CHACARA 53 - PARTE 180,91 240,22 59,31 00.01.21.21.210.000 4934 D 7 CHACARA 53 - PARTE 221,49 256,55 35,06 00.01.21.22.110.000 4944 C 15 CHACARA 53 - PARTE 180,35 386,67 206,32 00.01.21.22.160.000 4948 0C 4 CHACARA 53 - PARTE 80,00 277,38 197,38 00.01.21.23.010.000 4952 0 0 CHACARA - PARTE 113,73 203,42 89,69 00.01.21.31.030.000 4969 6 10 SANTA ANA - JD 96,60 234,34 137,74 00.01.21.31.050.000 46600 6 12 SANTA ANA - JD 130,00 256,60 126,60 00.01.21.31.180.000 46605 6 4 SANTA ANA - JD 177,19 229,21 52,02 00.01.21.31.190.000 46608 6 3 SANTA ANA - JD 149,03 264,81 115,78 00.01.21.31.200.000 4980 6 2 SANTA ANA - JD 61,28 184,39 123,11 00.01.21.32.010.000 4981 5 1 SANTA ANA - JD 277,87 347,69 69,82 00.01.21.32.011.000 4982 5 2 SANTA ANA - JD 392,27 453,77 61,50 00.01.21.32.140.000 47459 5 P/678 SANTA ANA - JD 215,20 279,87 64,67 00.01.21.32.200.000 48039 5 3 SANTA ANA - JD 198,95 237,76 38,81 00.01.21.33.010.000 4990 3 E TONANI II - VL 465,43 1.263,15 797,72 00.01.22.01.130.000 5009 24 11 PROGRESSO - VILA 145,72 228,87 83,15 00.01.22.02.010.000 5015 18 LOTS PROGRESSO - VILA 145,10 445,64 300,54 00.01.22.02.060.000 5020 18 19 PROGRESSO - VILA 278,54 389,15 110,61 00.01.22.02.080.000 5022 18 A PROGRESSO - VILA 281,64 373,90 92,26 00.01.22.11.010.000 5027 25 8 PROGRESSO - VILA 199,87 240,34 40,47 00.01.22.11.193.000 98079 25 04-A PROGRESSO - VILA 459,72 548,14 88,42 00.01.22.11.200.000 5041 25 6 PROGRESSO - VILA 64,20 257,17 192,97 00.01.22.12.010.000 5042 19 05B PROGRESSO - VILA 313,20 365,02 51,82 00.01.22.12.040.000 5045 19 15B PROGRESSO - VILA 565,33 660,56 95,23 00.01.22.23.010.000 51837 12 8 PROGRESSO - VILA 129,70 163,26 33,56 00.01.22.23.070.000 5062 12 20 PROGRESSO - VILA 183,10 253,68 70,58 00.01.22.24.080.000 5082 6 19 PROGRESSO - VILA 194,42 353,79 159,37 00.01.22.24.120.000 51844 6 15 PROGRESSO - VILA 348,38 444,75 96,37 00.01.22.33.140.000 54381 13 P/4 e P/10 PROGRESSO - VILA 385,19 501,66 116,47 00.01.22.33.160.000 5125 13 2 PROGRESSO - VILA 226,39 289,53 63,14 00.01.22.34.120.000 5135 7 15 PROGRESSO - VILA 208,00 264,97 56,97 00.01.22.34.180.000 5139 7 3A PROGRESSO - VILA 213,79 357,20 143,41 00.01.23.01.040.000 5144 14 19 BARA - JD 158,77 241,22 82,45 00.01.23.01.060.000 46082 14 21 BARA - JD 158,77 694,82 536,05 00.01.23.03.050.000 5159 6 8 BARA - JD 210,70 242,93 32,23 00.01.23.03.082.000 104411 0 X2 CHACARA - PARTE 248,97 336,82 87,85 00.01.23.04.010.000 5163 5 P/06,07,08 BARA - JD 333,89 387,51 53,62 00.01.23.04.130.000 5172 5 9C BARA - JD 76,50 318,03 241,53 00.01.23.05.070.000 5178 4 15 BARA - JD 199,62 287,06 87,44 00.01.23.05.180.000 46594 4 3 BARA - JD 50,00 357,00 307,00 00.01.23.12.190.000 52965 5 7 FACULDADE - JD 184,09 261,53 77,44 00.01.23.13.050.000 5211 8 12 BARA - JD 105,00 238,61 133,61 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.23.14.080.000 5232 7 1 BARA - JD 234,67 313,72 79,05 00.01.23.14.130.000 5237 0 0 CHACARA - PARTE 109,79 189,07 79,28 00.01.23.15.180.000 5250 4 A ITAIPU - JD 317,43 470,87 153,44 00.01.23.22.120.000 5265 4 1 FACULDADE - JD 165,64 304,62 138,98 00.01.23.23.122.000 54413 0 5 ZEINA - JD 173,70 263,99 90,29 00.01.23.23.124.000 5282 0 3 ZEINA - JD 340,03 403,72 63,69 00.01.23.23.125.000 5283 0 2 GIRASSOL - JD 247,50 397,71 150,21 00.01.23.23.126.000 5284 0 1 CHACARA - PARTE 460,18 569,58 109,40 00.01.23.25.170.000 47655 5 3 ITAIPU - JD 125,74 194,11 68,37 00.01.23.25.200.000 46332 5 6 ITAIPU - JD 250,00 406,17 156,17 00.01.23.31.101.000 91411 0 01B CHACARA - PARTE 460,45 542,06 81,61 00.01.23.32.010.000 5323 A 12 GIRASSOL - JD 270,30 359,17 88,87 00.01.23.32.020.000 5324 A C1 CHACARA - PARTE 267,39 323,80 56,41 00.01.23.32.110.000 5332 A 7 PILAU - JD 448,32 525,55 77,23 00.01.23.34.120.000 5353 5 12 GIRASSOL - JD 248,16 303,14 54,98 00.01.23.34.160.000 5355 8 1 ITAIPU - JD 206,00 239,84 33,84 00.01.23.34.170.000 5356 8 2 ITAIPU - JD 225,16 260,06 34,90 00.01.23.34.180.000 5357 8 3 ITAIPU - JD 153,22 279,00 125,78 00.01.23.34.190.000 5358 8 4 ITAIPU - JD 139,66 205,54 65,88 00.01.23.34.220.000 54419 8 7 ITAIPU - JD 217,80 427,31 209,51 00.01.23.35.070.000 5366 6 A ITAIPU - JD 243,20 316,88 73,68 00.01.23.35.100.000 5368 6 17 ITAIPU - JD 98,80 218,64 119,83 00.01.23.35.150.000 5372 6 22 ITAIPU - JD 359,97 489,68 129,71 00.01.23.35.161.000 99511 26 01A ITAIPU - JD 145,95 191,19 45,24 00.01.23.35.190.000 5376 6 4 ITAIPU - JD 237,69 297,08 59,39 00.01.24.02.100.000 51708 16 2 MATOS - VILA 72,89 239,41 166,52 00.01.24.03.020.000 5406 2 22 AURORA - VL 97,12 257,34 160,22 00.01.24.03.070.000 54425 2 P/17 AURORA - VL 42,00 155,05 113,05 00.01.24.03.111.000 5419 2 P/13 AURORA - VL 0,00 32,71 32,71 00.01.24.03.180.000 5429 2 00P5 AURORA - VL 83,21 126,85 43,64 00.01.24.05.050.000 5463 11 18 AURORA - VL 52,50 85,88 33,38 00.01.24.05.123.000 116411 11 01A AURORA - VL 49,57 211,05 161,48 00.01.24.06.030.000 5483 1 8 ALVORADA - PARQUE 115,38 180,94 65,56 00.01.24.06.120.000 5492 13 3 AURORA - VL 113,11 233,37 120,26 00.01.24.07.030.000 5500 2 15 ALVORADA - PARQUE 84,00 130,17 46,17 00.01.24.07.080.000 51653 2 20 ALVORADA - PARQUE 178,59 251,19 72,60 00.01.24.07.100.000 5506 2 10 ALVORADA - PARQUE 231,83 382,56 150,73 00.01.24.07.150.000 5510 2 5 ALVORADA - PARQUE 117,50 232,85 115,35 00.01.24.07.180.000 5513 2 8 ALVORADA - PARQUE 129,11 258,02 128,91 00.01.24.08.110.000 5520 19 3 ALVORADA - PARQUE 177,37 214,05 36,68 00.01.24.08.180.000 54432 19 10A ALVORADA - PARQUE 146,60 410,11 263,51 00.01.24.11.070.000 5529 1 14 ITAIPU - JD 205,55 289,74 84,19 00.01.24.11.080.000 5530 1 A ITAIPU - JD 375,00 470,86 95,86 00.01.24.11.130.000 5535 1 21 ITAIPU - JD 255,75 371,93 116,18 00.01.24.11.140.000 5536 1 22 ITAIPU - JD 69,96 224,65 154,69 00.01.24.11.150.000 5537 1 1 ITAIPU - JD 136,45 189,73 53,28 00.01.24.11.160.000 5538 1 2 ITAIPU - JD 236,98 438,55 201,57 00.01.24.11.210.000 54434 1 7 ITAIPU - JD 246,41 378,46 132,05 00.01.24.12.100.000 5548 1 10 BAIRRO JD. 744,00 1.043,46 299,46 00.01.24.14.140.000 5578 8 12 AURORA - VL 63,67 114,65 50,98 00.01.24.14.180.000 5582 8 8 AURORA - VL 41,95 127,64 85,69 00.01.24.15.020.000 5589 12 21 AURORA - VL 133,74 206,64 72,90 00.01.24.15.150.000 5602 12 4 AURORA - VL 98,24 137,44 39,20 00.01.24.15.170.000 5604 12 6 AURORA - VL 80,93 162,50 81,57 00.01.24.15.180.000 5605 12 7 AURORA - VL 86,23 120,29 34,06 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.24.15.210.000 5608 12 12 AURORA - VL 172,13 301,77 129,64 00.01.24.16.070.000 5615 14 0P/8 AURORA - VL 106,40 334,30 227,90 00.01.24.16.110.000 5619 14 1 AURORA - VL 75,24 119,77 44,53 00.01.24.17.010.000 5627 3 13 ALVORADA - PARQUE 30,00 119,34 89,34 00.01.24.17.020.000 5628 3 14 ALVORADA - PARQUE 147,24 243,06 95,82 00.01.24.17.160.000 5642 3 6 ALVORADA - PARQUE 150,34 190,10 39,76 00.01.24.17.190.000 5645 3 9 ALVORADA - PARQUE 53,21 160,83 107,62 00.01.24.21.100.000 5657 2 17 ITAIPU - JD 194,18 231,70 37,52 00.01.24.23.080.000 5681 4 5 VALERIA, D. - JD 119,49 308,82 189,33 00.01.24.23.100.000 5683 4 3 VALERIA, D. - JD 72,00 221,89 149,89 00.01.24.23.110.000 5684 4 2 VALERIA, D. - JD 186,80 221,40 34,60 00.01.24.24.070.000 5691 3 15 VALERIA, D. - JD 119,18 151,65 32,47 00.01.24.25.010.000 5702 2 1 VALERIA, D. - JD 159,76 218,90 59,14 00.01.24.25.090.000 5710 2 17 VALERIA, D. - JD 91,87 171,02 79,15 00.01.24.25.140.000 5715 2 6 VALERIA, D. - JD 156,00 208,10 52,10 00.01.24.26.030.000 5721 5 10 ALVORADA - PARQUE 185,59 449,45 263,86 00.01.24.26.140.000 5730 5 2 ALVORADA - PARQUE 120,00 195,78 75,78 00.01.24.27.030.000 5738 6 14 ALVORADA - PARQUE 160,00 257,47 97,47 00.01.24.31.080.000 5757 3 15 ITAIPU - JD 324,67 377,91 53,24 00.01.24.35.030.000 54464 000C 12 CHACARA - PARTE 104,14 166,14 62,00 00.01.24.35.050.000 54466 000C 2 CHACARA - PARTE 109,96 157,73 47,77 00.01.24.35.060.000 54467 000C 3 CHACARA - PARTE 104,14 154,32 50,18 00.01.24.35.070.000 54468 000C 4 CHACARA - PARTE 104,14 150,98 46,84 00.01.24.35.080.000 54469 000C 5 CHACARA - PARTE 109,96 168,56 58,60 00.01.24.35.090.000 54470 000C 8 CHACARA - PARTE 104,14 226,93 122,79 00.01.24.35.091.000 54471 000C 9 CHACARA - PARTE 104,14 148,44 44,30 00.01.24.35.092.000 54472 000C 10 CHACARA - PARTE 104,14 153,95 49,81 00.01.24.35.093.000 54473 000C 11 CHACARA - PARTE 109,96 157,89 47,93 00.01.24.36.080.000 5782 7 5 ALVORADA - PARQUE 300,00 1.013,58 713,58 00.01.25.02.030.000 5800 10 C ALVORADA - PARQUE 106,07 142,04 35,97 00.01.25.02.050.000 5802 10 E ALVORADA - PARQUE 168,33 206,42 38,09 00.01.25.02.063.000 5806 10 I ALVORADA - PARQUE 205,00 261,47 56,47 00.01.25.11.010.000 5818 18 17 ALVORADA - PARQUE 117,16 151,19 34,03 00.01.25.11.040.000 5821 18 20 ALVORADA - PARQUE 100,71 189,55 88,84 00.01.25.11.200.000 5833 18 4 ALVORADA - PARQUE 70,03 141,33 71,30 00.01.25.11.250.000 5837 18 9 ALVORADA - PARQUE 122,96 200,67 77,71 00.01.25.12.010.000 5845 17 19 ALVORADA - PARQUE 73,43 199,63 126,20 00.01.25.12.020.000 5846 17 20 ALVORADA - PARQUE 134,62 171,76 37,14 00.01.25.12.130.000 5855 17 31 ALVORADA - PARQUE 95,46 272,17 176,71 00.01.25.12.170.000 5858 17 35 ALVORADA - PARQUE 109,91 225,67 115,76 00.01.25.12.180.000 5859 17 36 ALVORADA - PARQUE 138,91 284,08 145,17 00.01.25.12.320.000 5871 17 14 ALVORADA - PARQUE 115,31 215,39 100,08 00.01.25.21.020.000 5877 20 18 ALVORADA - PARQUE 174,54 207,72 33,18 00.01.25.21.150.000 5887 20 31 ALVORADA - PARQUE 229,91 299,30 69,39 00.01.25.21.180.000 5890 20 2 ALVORADA - PARQUE 70,00 112,17 42,17 00.01.25.21.190.000 5891 20 3 ALVORADA - PARQUE 116,09 243,74 127,65 00.01.25.21.320.000 5903 20 16 ALVORADA - PARQUE 124,84 178,89 54,05 00.01.25.22.070.000 5910 21 25 ALVORADA - PARQUE 204,27 245,53 41,26 00.01.25.22.120.000 5915 21 30 ALVORADA - PARQUE 149,68 181,96 32,28 00.01.25.22.220.000 5925 21 4 ALVORADA - PARQUE 176,07 257,66 81,59 00.01.25.22.260.000 5928 21 8 ALVORADA - PARQUE 148,23 187,68 39,45 00.01.25.22.330.000 5935 21 15 ALVORADA - PARQUE 111,00 175,29 64,29 00.01.25.31.100.000 5948 29 26 ALVORADA - PARQUE 154,83 253,13 98,30 00.01.25.31.110.000 5949 29 27 ALVORADA - PARQUE 266,43 334,33 67,90 00.01.25.31.230.000 5961 29 7 ALVORADA - PARQUE 135,73 214,41 78,68 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.25.32.050.000 5974 28 23 ALVORADA - PARQUE 197,00 279,03 82,03 00.01.25.32.060.000 5975 28 24 ALVORADA - PARQUE 68,62 235,10 166,48 00.01.25.32.090.000 5978 28 27 ALVORADA - PARQUE 130,20 257,24 127,04 00.01.25.32.120.000 5981 28 30 ALVORADA - PARQUE 110,24 199,07 88,83 00.01.25.32.240.000 5984 28 6 ALVORADA - PARQUE 33,60 72,86 39,26 00.01.25.41.020.000 5995 31 18 ALVORADA - PARQUE 129,98 203,64 73,66 00.01.25.41.070.000 6000 31 23 ALVORADA - PARQUE 213,92 280,62 66,70 00.01.25.41.130.000 6006 31 29 ALVORADA - PARQUE 174,45 208,77 34,32 00.01.25.41.190.000 6011 31 A ALVORADA - PARQUE 318,44 381,58 63,14 00.01.25.42.020.000 6025 32 20 ALVORADA - PARQUE 141,47 199,26 57,79 00.01.25.42.040.000 6027 32 22 ALVORADA - PARQUE 87,14 119,71 32,57 00.01.25.42.110.000 6034 32 29 ALVORADA - PARQUE 122,03 159,71 37,68 00.01.25.42.140.000 6037 32 32 ALVORADA - PARQUE 80,09 113,33 33,24 00.01.25.42.240.000 6047 32 6 ALVORADA - PARQUE 147,46 217,71 70,25 00.01.25.42.320.000 6053 32 14 ALVORADA - PARQUE 130,22 161,99 31,77 00.01.25.51.020.000 6058 40 18 ALVORADA - PARQUE 135,36 261,64 126,28 00.01.25.51.110.000 6065 40 27 ALVORADA - PARQUE 96,67 234,47 137,80 00.01.25.51.150.000 6068 40 32B ALVORADA - PARQUE 221,01 276,55 55,54 00.01.25.51.220.000 6072 40 6 ALVORADA - PARQUE 164,22 235,46 71,24 00.01.25.51.240.000 6073 40 8 ALVORADA - PARQUE 100,00 260,25 160,25 00.01.25.51.300.000 6077 40 14 ALVORADA - PARQUE 95,04 252,30 157,26 00.01.25.52.310.000 6085 39 13 ALVORADA - PARQUE 170,58 205,19 34,61 00.01.25.52.320.000 54520 39 14 ALVORADA - PARQUE 165,36 212,60 47,24 00.01.25.61.030.000 6090 41 19 ALVORADA - PARQUE 170,00 309,29 139,29 00.01.25.61.160.000 6101 41 32 ALVORADA - PARQUE 64,95 253,39 188,44 00.01.25.61.320.000 6116 41 16 ALVORADA - PARQUE 197,13 327,21 130,08 00.01.25.62.010.000 54525 42 1A ALVORADA - PARQUE 186,22 228,38 42,16 00.01.25.62.040.000 6119 42 22 ALVORADA - PARQUE 67,50 199,51 132,01 00.01.25.62.080.000 6123 42 A ALVORADA - PARQUE 284,01 348,48 64,47 00.01.25.62.120.000 6126 42 30 ALVORADA - PARQUE 103,17 188,01 84,84 00.01.25.62.311.000 125492 42 01A ALVORADA - PARQUE 200,62 579,78 379,16 00.01.25.62.350.000 6148 42 B ALVORADA - PARQUE 305,98 397,35 91,37 00.01.25.71.050.000 6151 50 21 ALVORADA - PARQUE 175,38 210,87 35,49 00.01.25.71.060.000 6152 50 22 ALVORADA - PARQUE 186,15 311,14 124,99 00.01.25.71.070.000 6153 50 23 ALVORADA - PARQUE 153,35 189,38 36,03 00.01.25.71.090.000 6155 50 25 ALVORADA - PARQUE 215,98 249,07 33,09 00.01.25.71.230.000 6169 50 7 ALVORADA - PARQUE 158,89 231,23 72,34 00.01.25.71.260.000 6172 50 10 ALVORADA - PARQUE 88,04 165,88 77,84 00.01.25.71.310.000 6177 50 15 ALVORADA - PARQUE 150,79 204,87 54,08 00.01.25.71.320.000 6178 50 16 ALVORADA - PARQUE 254,15 318,06 63,91 00.01.25.72.010.000 6179 49 19 ALVORADA - PARQUE 76,52 110,73 34,21 00.01.25.72.060.000 6184 49 24 ALVORADA - PARQUE 81,54 189,96 108,42 00.01.25.72.100.000 6188 49 28 ALVORADA - PARQUE 52,25 185,54 133,29 00.01.25.72.130.000 6191 49 31 ALVORADA - PARQUE 113,98 195,68 81,70 00.01.25.72.150.000 6193 49 33 ALVORADA - PARQUE 217,12 285,84 68,72 00.01.25.72.160.000 6194 49 34 ALVORADA - PARQUE 48,06 186,50 138,44 00.01.25.72.170.000 6195 49 35 ALVORADA - PARQUE 71,01 116,77 45,76 00.01.25.72.220.000 6199 49 4 ALVORADA - PARQUE 162,00 218,30 56,30 00.01.25.72.290.000 6205 49 11 ALVORADA - PARQUE 137,24 304,32 167,08 00.01.25.72.300.000 6206 49 12 ALVORADA - PARQUE 156,72 212,90 56,18 00.01.25.72.340.000 6210 49 16 ALVORADA - PARQUE 95,14 152,94 57,80 00.01.25.72.350.000 6211 49 17 ALVORADA - PARQUE 93,48 172,48 79,00 00.01.25.72.360.000 6212 49 18 ALVORADA - PARQUE 190,09 290,86 100,77 00.01.26.02.011.000 134487 12 HA ALVORADA - PARQUE 133,98 164,71 30,73 00.01.26.02.012.000 134488 12 HB ALVORADA - PARQUE 133,98 166,89 32,91 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.26.02.020.000 54532 12D 8 ALVORADA - PARQUE 48,14 79,50 31,36 00.01.26.02.030.000 54533 12D 9 ALVORADA - PARQUE 60,21 155,45 95,24 00.01.26.02.040.000 6224 12D 7 ALVORADA - PARQUE 111,41 155,30 43,89 00.01.26.02.050.000 54534 12D 6 ALVORADA - PARQUE 55,00 99,03 44,03 00.01.26.02.060.000 54535 12D 5 ALVORADA - PARQUE 54,70 91,31 36,61 00.01.26.02.080.000 54537 12D 3 ALVORADA - PARQUE 106,30 138,51 32,21 00.01.26.02.090.000 54538 12D 2 ALVORADA - PARQUE 36,46 176,96 140,50 00.01.26.02.100.000 54539 12D 1 ALVORADA - PARQUE 110,72 185,17 74,45 00.01.26.02.111.000 80093 12 C ALVORADA - PARQUE 74,07 124,09 50,02 00.01.26.02.112.000 80094 12 D ALVORADA - PARQUE 74,84 220,99 146,15 00.01.26.02.113.000 80095 12 E ALVORADA - PARQUE 66,34 183,21 116,87 00.01.26.02.130.000 54541 12C 16 ALVORADA - PARQUE 57,60 120,02 62,42 00.01.26.02.150.000 54543 12C 14 ALVORADA - PARQUE 54,40 187,26 132,86 00.01.26.02.220.000 6227 12C 2 ALVORADA - PARQUE 104,17 161,31 57,14 00.01.26.02.270.000 54553 12C 7 ALVORADA - PARQUE 65,30 143,45 78,15 00.01.26.02.280.000 6228 12B 8 ALVORADA - PARQUE 86,83 146,37 59,54 00.01.26.02.320.000 54557 12B 13 ALVORADA - PARQUE 36,28 155,78 119,50 00.01.26.02.330.000 54558 12B 12 ALVORADA - PARQUE 139,92 182,39 42,47 00.01.26.02.350.000 54560 12B 10 ALVORADA - PARQUE 115,85 165,66 49,81 00.01.26.02.360.000 54561 12B 9 ALVORADA - PARQUE 122,62 208,33 85,71 00.01.26.02.400.000 54565 12B 4 ALVORADA - PARQUE 93,01 126,05 33,04 00.01.26.02.410.000 54566 12B 5 ALVORADA - PARQUE 86,23 176,54 90,31 00.01.26.02.420.000 54567 12B 6 ALVORADA - PARQUE 35,93 149,42 113,49 00.01.26.02.450.000 54570 12A 7 ALVORADA - PARQUE 59,25 106,18 46,93 00.01.26.02.460.000 54571 12A 6 ALVORADA - PARQUE 83,90 135,47 51,57 00.01.26.02.470.000 54572 12A 5 ALVORADA - PARQUE 48,88 183,71 134,83 00.01.26.02.480.000 54573 12-A 4 ALVORADA - PARQUE 105,37 135,95 30,58 00.01.26.02.500.000 54575 12A 2 ALVORADA - PARQUE 43,54 164,47 120,93 00.01.26.02.510.000 54576 12A 1 ALVORADA - PARQUE 65,89 134,00 68,11 00.01.26.11.030.000 6235 16 21 ALVORADA - PARQUE 83,29 171,10 87,81 00.01.26.11.040.000 6236 16 22 ALVORADA - PARQUE 104,00 188,38 84,38 00.01.26.11.050.000 6237 16 23 ALVORADA - PARQUE 144,91 278,77 133,86 00.01.26.11.100.000 6242 16 28 ALVORADA - PARQUE 120,99 179,17 58,18 00.01.26.11.110.000 6243 16 29 ALVORADA - PARQUE 123,33 181,05 57,72 00.01.26.11.160.000 6248 16 34 ALVORADA - PARQUE 97,31 179,36 82,05 00.01.26.11.170.000 6249 16 35 ALVORADA - PARQUE 111,56 198,51 86,95 00.01.26.11.200.000 6252 16 2 ALVORADA - PARQUE 150,75 216,04 65,29 00.01.26.11.260.000 6258 16 8 ALVORADA - PARQUE 69,50 131,26 61,76 00.01.26.11.290.000 6261 16 11 ALVORADA - PARQUE 126,16 224,87 98,71 00.01.26.11.320.000 6264 16 14 ALVORADA - PARQUE 56,95 174,53 117,58 00.01.26.11.340.000 6265 16 16 ALVORADA - PARQUE 150,90 185,65 34,75 00.01.26.12.060.000 6272 15 24 ALVORADA - PARQUE 128,84 179,37 50,53 00.01.26.12.070.000 6273 15 25 ALVORADA - PARQUE 252,56 326,60 74,04 00.01.26.12.170.000 54579 15 35 ALVORADA - PARQUE 220,00 272,00 52,00 00.01.26.12.210.000 6284 15 3 ALVORADA - PARQUE 97,92 151,03 53,11 00.01.26.12.270.000 6290 15 9 ALVORADA - PARQUE 159,50 238,85 79,35 00.01.26.12.290.000 6292 15 11 ALVORADA - PARQUE 186,03 220,80 34,77 00.01.26.12.310.000 6294 15 13 ALVORADA - PARQUE 123,15 206,21 83,06 00.01.26.12.330.000 6296 15 15 ALVORADA - PARQUE 125,99 165,97 39,98 00.01.26.13.013.000 125453 14 7 ALVORADA - PARQUE 85,54 466,26 380,72 00.01.26.13.050.000 6303 14 11 ALVORADA - PARQUE 68,16 110,79 42,63 00.01.26.13.100.000 54584 14 3 ALVORADA - PARQUE 144,67 209,27 64,60 00.01.26.13.110.000 6306 14 4 ALVORADA - PARQUE 155,37 207,62 52,25 00.01.26.21.060.000 6313 22 24 ALVORADA - PARQUE 120,49 159,40 38,91 00.01.26.21.080.000 6315 22 26 ALVORADA - PARQUE 89,35 189,84 100,49 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.26.21.110.000 6318 22 29 ALVORADA - PARQUE 99,86 157,52 57,66 00.01.26.21.120.000 6319 22 30 ALVORADA - PARQUE 87,16 136,90 49,74 00.01.26.21.140.000 6321 22 32 ALVORADA - PARQUE 61,70 129,52 67,82 00.01.26.21.160.000 6323 22 34 ALVORADA - PARQUE 154,18 192,41 38,23 00.01.26.21.200.000 6327 22 2 ALVORADA - PARQUE 133,60 187,45 53,85 00.01.26.21.260.000 6333 22 8 ALVORADA - PARQUE 167,93 199,24 31,31 00.01.26.21.300.000 6336 22 12 ALVORADA - PARQUE 229,15 279,20 50,05 00.01.26.21.330.000 6339 22 15 ALVORADA - PARQUE 106,76 193,79 87,03 00.01.26.22.090.000 6350 23 27 ALVORADA - PARQUE 100,38 132,26 31,88 00.01.26.22.160.000 6356 23 34 ALVORADA - PARQUE 86,28 131,87 45,59 00.01.26.22.170.000 6357 23 35 ALVORADA - PARQUE 70,00 211,11 141,11 00.01.26.22.200.000 6360 23 2 ALVORADA - PARQUE 157,44 215,58 58,14 00.01.26.22.290.000 6368 23 11 ALVORADA - PARQUE 126,63 161,80 35,17 00.01.26.23.030.000 6377 24 11 ALVORADA - PARQUE 65,64 149,05 83,41 00.01.26.23.040.000 6378 24 12 ALVORADA - PARQUE 93,82 126,19 32,37 00.01.26.23.090.000 6383 24 1 ALVORADA - PARQUE 82,89 120,55 37,66 00.01.26.23.100.000 6384 24 2 ALVORADA - PARQUE 111,97 148,19 36,22 00.01.26.23.110.000 6385 24 3 ALVORADA - PARQUE 108,12 174,06 65,94 00.01.26.23.130.000 6387 24 5 ALVORADA - PARQUE 105,06 156,36 51,30 00.01.26.23.140.000 6388 24 6 ALVORADA - PARQUE 159,51 241,40 81,89 00.01.26.31.010.000 6391 27 19 ALVORADA - PARQUE 82,21 219,53 137,32 00.01.26.31.030.000 54588 27 21 ALVORADA - PARQUE 165,01 218,01 53,00 00.01.26.31.100.000 6398 27 28 ALVORADA - PARQUE 99,98 146,05 46,07 00.01.26.31.110.000 6399 27 29 ALVORADA - PARQUE 188,37 227,27 38,90 00.01.26.31.190.000 6407 27 1 ALVORADA - PARQUE 136,51 172,22 35,71 00.01.26.31.250.000 6413 27 7 ALVORADA - PARQUE 121,20 262,19 140,99 00.01.26.31.261.000 89689 27 A8 ALVORADA - PARQUE 299,39 365,58 66,19 00.01.26.31.310.000 6419 27 13 ALVORADA - PARQUE 154,66 200,37 45,71 00.01.26.31.320.000 6420 27 14 ALVORADA - PARQUE 190,02 222,63 32,61 00.01.26.32.080.000 6429 26 26 ALVORADA - PARQUE 143,71 229,16 85,45 00.01.26.32.130.000 6433 26 31 ALVORADA - PARQUE 130,59 355,55 224,96 00.01.26.32.160.000 6435 26 34 ALVORADA - PARQUE 99,93 187,36 87,43 00.01.26.32.170.000 6436 26 35 ALVORADA - PARQUE 117,95 226,70 108,75 00.01.26.32.210.000 6439 26 3 ALVORADA - PARQUE 69,36 137,91 68,55 00.01.26.32.230.000 6441 26 5 ALVORADA - PARQUE 96,85 206,44 109,59 00.01.26.32.240.000 6442 26 6 ALVORADA - PARQUE 142,37 183,63 41,26 00.01.26.32.260.000 6444 26 8 ALVORADA - PARQUE 229,55 421,67 192,12 00.01.26.32.290.000 6447 26 11 ALVORADA - PARQUE 112,43 179,16 66,73 00.01.26.32.360.000 6454 26 18 ALVORADA - PARQUE 140,08 198,89 58,81 00.01.26.33.010.000 6455 25 A ALVORADA - PARQUE 311,58 381,88 70,30 00.01.26.33.030.000 6457 25 12 ALVORADA - PARQUE 136,87 180,72 43,85 00.01.26.33.040.000 6458 25 13 ALVORADA - PARQUE 187,00 219,17 32,17 00.01.26.33.060.000 6460 25 15 ALVORADA - PARQUE 0,00 809,27 809,27 00.01.26.33.070.000 6461 25 16 ALVORADA - PARQUE 70,05 202,41 132,36 00.01.26.33.080.000 6462 25 17 ALVORADA - PARQUE 87,15 186,83 99,68 00.01.26.33.090.000 47746 25 18 ALVORADA - PARQUE 134,10 183,64 49,54 00.01.26.33.110.000 6464 25 2 ALVORADA - PARQUE 70,62 135,74 65,12 00.01.26.33.130.000 6466 25 4 ALVORADA - PARQUE 83,30 259,33 176,03 00.01.26.41.010.000 6472 33 19 ALVORADA - PARQUE 158,73 253,88 95,15 00.01.26.41.090.000 6480 33 27 ALVORADA - PARQUE 185,70 216,51 30,81 00.01.26.42.050.000 6511 34 23 ALVORADA - PARQUE 192,73 236,69 43,96 00.01.26.42.220.000 6525 34 4 ALVORADA - PARQUE 168,80 213,85 45,05 00.01.26.42.260.000 6527 34 8 ALVORADA - PARQUE 163,34 211,38 48,04 00.01.26.42.290.000 6529 34 11 ALVORADA - PARQUE 104,43 198,42 93,99 00.01.26.42.360.000 54602 34 18 ALVORADA - PARQUE 155,45 189,63 34,18 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.26.43.090.000 6542 35 19 ALVORADA - PARQUE 0,00 441,42 441,42 00.01.26.43.110.000 6544 35 1 ALVORADA - PARQUE 180,00 233,96 53,96 00.01.26.43.150.000 6548 35 5 ALVORADA - PARQUE 82,40 213,67 131,27 00.01.26.51.030.000 6556 38 21 ALVORADA - PARQUE 150,66 184,49 33,83 00.01.26.51.350.000 6588 38 17 ALVORADA - PARQUE 150,66 194,43 43,77 00.01.26.52.300.000 6608 37 12 ALVORADA - PARQUE 82,80 248,59 165,79 00.01.26.52.310.000 6609 37 13 ALVORADA - PARQUE 120,00 201,23 81,23 00.01.26.52.320.000 6610 37 14 ALVORADA - PARQUE 131,28 188,99 57,71 00.01.26.53.050.000 54614 36 16 ALVORADA - PARQUE 102,40 199,31 96,91 00.01.26.53.090.000 6621 36 20 ALVORADA - PARQUE 70,00 103,97 33,97 00.01.26.53.230.000 6628 36 11 ALVORADA - PARQUE 80,00 242,97 162,97 00.01.26.61.110.000 6639 43 29 ALVORADA - PARQUE 258,21 663,32 405,11 00.01.26.62.020.000 6647 44 20 ALVORADA - PARQUE 161,46 224,41 62,95 00.01.26.62.040.000 6649 44 22 ALVORADA - PARQUE 138,34 182,30 43,96 00.01.26.62.050.000 6650 44 23 ALVORADA - PARQUE 187,85 281,14 93,29 00.01.26.62.080.000 6652 44 26 ALVORADA - PARQUE 75,33 111,49 36,16 00.01.26.62.090.000 54643 44 27 ALVORADA - PARQUE 51,82 124,40 72,58 00.01.26.62.120.000 54644 44 30 ALVORADA - PARQUE 48,00 120,70 72,70 00.01.26.62.130.000 6655 44 31 ALVORADA - PARQUE 104,00 187,12 83,12 00.01.26.62.160.000 6658 44 34 ALVORADA - PARQUE 95,32 214,67 119,35 00.01.26.62.190.000 6661 44 1 ALVORADA - PARQUE 71,70 148,30 76,60 00.01.26.62.210.000 6663 44 3 ALVORADA - PARQUE 140,00 177,23 37,23 00.01.26.62.270.000 6668 44 9 ALVORADA - PARQUE 104,00 262,51 158,51 00.01.26.62.280.000 6669 44 10 ALVORADA - PARQUE 84,91 136,56 51,65 00.01.26.62.290.000 6670 44 11 ALVORADA - PARQUE 115,00 206,04 91,04 00.01.26.63.010.000 6675 45 12 ALVORADA - PARQUE 149,64 209,73 60,09 00.01.26.63.060.000 6680 45 17 ALVORADA - PARQUE 81,97 215,39 133,42 00.01.26.63.080.000 6682 45 19 ALVORADA - PARQUE 100,08 151,37 51,29 00.01.26.63.100.000 6684 45 21 ALVORADA - PARQUE 99,96 151,19 51,23 00.01.26.63.110.000 6685 45 22 ALVORADA - PARQUE 179,68 256,87 77,19 00.01.26.63.120.000 6686 45 23 ALVORADA - PARQUE 182,68 218,35 35,67 00.01.26.63.170.000 6691 45 5 ALVORADA - PARQUE 263,06 325,54 62,48 00.01.26.71.040.000 6701 48 22 ALVORADA - PARQUE 90,11 167,94 77,83 00.01.26.71.120.000 6709 48 30 ALVORADA - PARQUE 92,75 210,03 117,28 00.01.26.71.140.000 6711 48 32 ALVORADA - PARQUE 169,85 275,10 105,25 00.01.26.71.210.000 6718 48 3 ALVORADA - PARQUE 95,26 141,39 46,13 00.01.26.71.230.000 6720 48 5 ALVORADA - PARQUE 64,00 208,09 144,09 00.01.26.71.250.000 6722 48 7 ALVORADA - PARQUE 129,06 198,81 69,75 00.01.26.71.290.000 6726 48 11 ALVORADA - PARQUE 100,32 217,57 117,25 00.01.26.71.360.000 6733 48 18 ALVORADA - PARQUE 137,60 236,99 99,39 00.01.26.72.010.000 6734 47 19 ALVORADA - PARQUE 225,18 294,62 69,44 00.01.26.72.070.000 6739 47 25 ALVORADA - PARQUE 135,53 172,43 36,90 00.01.26.72.110.000 6743 47 29 ALVORADA - PARQUE 69,95 175,45 105,50 00.01.26.72.120.000 6744 47 30 ALVORADA - PARQUE 126,23 226,38 100,15 00.01.26.72.170.000 6749 47 35 ALVORADA - PARQUE 109,35 202,19 92,84 00.01.26.72.230.000 6754 47 5 ALVORADA - PARQUE 142,66 267,22 124,56 00.01.26.72.330.000 6762 47 15 ALVORADA - PARQUE 62,20 99,65 37,45 00.01.26.72.340.000 54651 47 16 ALVORADA - PARQUE 111,34 207,91 96,57 00.01.26.72.350.000 6763 47 17 ALVORADA - PARQUE 111,34 170,84 59,50 00.01.26.73.070.000 6771 46 21 ALVORADA - PARQUE 85,19 163,08 77,89 00.01.26.73.120.000 54652 46 26 ALVORADA - PARQUE 98,45 216,55 118,10 00.01.26.73.170.000 6779 46 3 ALVORADA - PARQUE 54,06 142,13 88,07 00.01.26.73.230.000 6781 46 9 ALVORADA - PARQUE 105,61 186,18 80,57 00.01.26.73.270.000 6785 46 13 ALVORADA - PARQUE 152,37 222,72 70,35 00.01.27.01.011.000 98562 0 AREA X7 FAZENDA ALVORADA - PARTE 162,15 247,70 85,55 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.27.03.040.000 123208 5 8 RES. OSHIRO 0,00 458,84 458,84 00.01.27.08.010.000 88807 A 0 SANTA FE - RES 74,01 133,70 59,69 00.01.27.14.040.000 81571 R LOTE 07 ALVORADA - PARQUE 69,55 133,69 64,14 00.01.27.14.060.000 81580 AREA R 5 FAZENDA ALVORADA - PARTE 190,36 287,07 96,71 00.01.27.14.201.000 135922 3 05A RES. OSHIRO 134,16 165,73 31,57 00.01.27.14.202.000 135923 3 05B RES. OSHIRO 136,37 167,19 30,82 00.01.27.15.081.000 125025 21 08-B NOVO PQ. ALVORADA 187,69 226,16 38,47 00.01.27.18.030.000 88811 01A 3 SANTA FE - RES 130,50 270,16 139,66 00.01.27.27.020.000 89374 28 2 SANTA FE - RES 150,93 205,61 54,68 00.01.27.27.114.000 114892 28 11V SANTA FE - RES 86,40 175,20 88,80 00.01.27.27.181.000 97549 28 18 SANTA FE - RES 78,87 235,43 156,56 00.01.27.28.070.000 88836 1 7 SANTA FE - RES 114,62 227,64 113,02 00.01.27.28.100.000 88839 1 10 SANTA FE - RES 231,60 319,66 88,06 00.01.27.28.112.000 104059 1 11 SANTA FE - RES 56,87 91,56 34,69 00.01.27.34.091.000 130897 1 09A RES. OSHIRO 69,97 111,51 41,54 00.01.27.34.093.000 130899 1 09C RES. OSHIRO 64,86 97,00 32,14 00.01.27.38.030.000 88850 2 3 SANTA FE - RES 155,49 223,81 68,32 00.01.27.38.040.000 88851 2 4 SANTA FE - RES 126,67 174,85 48,18 00.01.27.45.012.000 122876 18 01B NOVO PQ. ALVORADA 104,36 136,18 31,82 00.01.27.45.030.000 92069 18 3 NOVO PQ. ALVORADA 172,26 230,70 58,44 00.01.27.45.060.000 92072 18 6 NOVO PQ. ALVORADA 125,97 171,56 45,59 00.01.27.47.120.000 89336 26 12 SANTA FE - RES 0,00 312,09 312,09 00.01.27.66.260.000 91990 13 26 NOVO PQ. ALVORADA 0,00 296,55 296,55 00.01.27.68.160.000 88924 5 16 SANTA FE - RES 0,00 283,40 283,40 00.01.27.68.170.000 88925 5 17 SANTA FE - RES 0,00 347,53 347,53 00.01.27.77.090.000 89295 23 9 SANTA FE - RES 0,00 308,44 308,44 00.01.27.78.070.000 88939 6 7 SANTA FE - RES 0,00 603,22 603,22 00.01.27.86.160.000 91905 9 16 NOVO PQ. ALVORADA 0,00 436,28 436,28 00.01.27.87.140.000 89284 22 14 SANTA FE - RES 0,00 534,64 534,64 00.01.28.11.070.000 6794 3 20 MONTE CARLO - PQ. RES 0,00 192,36 192,36 00.01.28.21.130.000 6823 4 1 MONTE CARLO - PQ. RES 0,00 284,36 284,36 00.01.28.21.150.000 6825 4 6 MONTE CARLO - PQ. RES 0,00 141,86 141,86 00.01.28.41.080.000 6862 6 21 MONTE CARLO - PQ. RES 0,00 158,78 158,78 00.01.28.41.100.000 6864 6 4 MONTE CARLO - PQ. RES 0,00 232,51 232,51 00.01.28.51.070.000 6962 11 20 MONTE CARLO - PQ. RES 0,00 146,58 146,58 00.01.28.52.240.000 7001 12 13 MONTE CARLO - PQ. RES 0,00 152,79 152,79 00.01.29.12.010.000 92504 8 18 CRISTHAIS I - JD. 0,00 224,68 224,68 00.01.29.12.070.000 92493 8 6 CRISTHAIS I - JD. 66,42 113,83 47,41 00.01.29.13.020.000 92484 7 26 CRISTHAIS I - JD. 88,33 166,87 78,54 00.01.29.13.080.000 92476 7 20 CRISTHAIS I - JD. 0,00 213,39 213,39 00.01.29.14.150.000 92438 6 13 CRISTHAIS I - JD. 69,95 139,99 70,04 00.01.29.15.050.000 92420 5 23 CRISTHAIS I - JD. 54,00 90,69 36,69 00.01.29.15.090.000 92416 5 19 CRISTHAIS I - JD. 49,98 178,98 129,00 00.01.29.15.190.000 92406 5 9 CRISTHAIS I - JD. 80,63 160,07 79,44 00.01.29.15.231.000 130293 5 05B CRISTHAIS I - JD. 78,83 115,93 37,10 00.01.29.15.260.000 92396 5 2 CRISTHAIS I - JD. 112,01 151,22 39,21 00.01.29.22.150.000 92538 10 13 CRISTHAIS I - JD. 172,26 271,93 99,67 00.01.29.23.060.000 92579 11 22 CRISTHAIS I - JD. 90,50 204,40 113,90 00.01.29.23.070.000 92578 11 21 CRISTHAIS I - JD. 0,00 220,99 220,99 00.01.29.23.080.000 92577 11 20 CRISTHAIS I - JD. 157,49 212,37 54,88 00.01.29.23.120.000 92573 11 16 CRISTHAIS I - JD. 70,44 102,48 32,04 00.01.29.23.130.000 92572 11 15 CRISTHAIS I - JD. 66,51 120,72 54,21 00.01.29.23.180.000 92567 11 10 CRISTHAIS I - JD. 0,00 212,71 212,71 00.01.29.24.102.000 124933 12 20-A CRISTHAIS I - JD. 134,19 166,03 31,84 00.01.29.24.152.000 125634 12 15B CRISTHAIS I - JD. 71,61 125,62 54,01 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 10 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.29.24.190.000 92602 12 11 CRISTHAIS I - JD. 64,63 175,49 110,86 00.01.29.24.270.000 92589 12 3 CRISTHAIS I - JD. 187,43 226,50 39,07 00.01.29.25.051.000 97497 13 20 CRISTHAIS I - JD. 38,63 166,28 127,65 00.01.29.25.061.000 96677 13 19 CRISTHAIS I - JD. 37,72 68,38 30,66 00.01.29.25.081.000 97495 13 17 CRISTHAIS I - JD. 62,42 113,51 51,09 00.01.29.25.091.000 97494 13 16 CRISTHAIS I - JD. 48,88 176,56 127,68 00.01.29.25.141.000 97488 13 11 CRISTHAIS I - JD. 0,00 208,30 208,30 00.01.29.32.030.000 92818 18 24 CRISTHAIS I - JD. 70,05 218,95 148,90 00.01.29.32.050.000 92816 18 22 CRISTHAIS I - JD. 84,94 146,47 61,53 00.01.29.32.060.000 92815 18 21 CRISTHAIS I - JD. 0,00 221,62 221,62 00.01.29.32.150.000 92805 18 12 CRISTHAIS I - JD. 65,50 126,92 61,42 00.01.29.32.170.000 92803 18 10 CRISTHAIS I - JD. 0,00 426,49 426,49 00.01.29.32.180.000 92802 18 9 CRISTHAIS I - JD. 236,48 301,35 64,87 00.01.29.33.010.000 92784 17 3 CRISTHAIS I - JD. 0,00 358,60 358,60 00.01.29.33.030.000 92782 17 1 CRISTHAIS I - JD. 123,97 182,35 58,38 00.01.29.35.010.000 92726 15 1 CRISTHAIS I - JD. 0,00 264,74 264,74 00.01.29.35.060.000 92762 15 22 CRISTHAIS I - JD. 0,00 205,19 205,19 00.01.29.35.070.000 92761 15 21 CRISTHAIS I - JD. 0,00 221,53 221,53 00.01.29.35.080.000 92758 15 20 CRISTHAIS I - JD. 0,00 204,58 204,58 00.01.29.35.121.000 97477 15 16 CRISTHAIS I - JD. 105,72 144,83 39,11 00.01.29.35.190.000 92741 15 9 CRISTHAIS I - JD. 53,42 127,15 73,73 00.01.29.35.230.000 92734 15 5 CRISTHAIS I - JD. 0,00 256,76 256,76 00.01.29.36.021.000 97524 14 23 CRISTHAIS I - JD. 0,00 208,38 208,38 00.01.29.36.104.000 127113 14 15C CRISTHAIS I - JD. 59,98 92,10 32,12 00.01.29.36.113.000 123212 14 14B CRISTHAIS I - JD. 61,11 114,74 53,63 00.01.29.36.114.000 123213 14 14C CRISTHAIS I - JD. 61,11 99,68 38,57 00.01.29.36.141.000 97525 14 11 CRISTHAIS I - JD. 55,99 134,96 78,97 00.01.29.36.151.000 97511 14 10 CRISTHAIS I - JD. 68,25 183,56 115,31 00.01.29.36.221.000 97503 14 3 CRISTHAIS I - JD. 50,66 181,05 130,39 00.01.29.36.231.000 97502 14 2 CRISTHAIS I - JD. 0,00 185,02 185,02 00.01.29.43.130.000 114577 2 2 CRISTHAIS II - JD. 0,00 160,82 160,82 00.01.29.43.190.000 114584 2 8 CRISTHAIS II - JD. 0,00 228,63 228,63 00.01.29.44.110.000 114539 1 2 CRISTHAIS II - JD. 0,00 180,12 180,12 00.01.29.53.060.000 114687 5 21 CRISTHAIS II - JD. 0,00 165,77 165,77 00.01.29.53.130.000 114663 5 4 CRISTHAIS II - JD. 0,00 218,63 218,63 00.01.29.53.160.000 114666 5 7 CRISTHAIS II - JD. 48,84 86,08 37,24 00.01.29.62.100.000 114755 7 1 CRISTHAIS II - JD. 0,00 204,80 204,80 00.01.29.62.220.000 114774 7 13 CRISTHAIS II - JD. 0,00 253,12 253,12 00.01.29.63.100.000 114719 6 1 CRISTHAIS II - JD. 0,00 233,14 233,14 00.01.29.72.130.000 114982 15 12 CRISTHAIS II - JD. 53,65 155,08 101,43 00.01.29.72.140.000 114983 15 13 CRISTHAIS II - JD. 0,00 170,07 170,07 00.01.29.75.080.000 114922 12 7 CRISTHAIS II - JD. 0,00 201,83 201,83 00.01.29.76.030.000 114890 11 17 CRISTHAIS II - JD. 67,25 126,56 59,31 00.01.29.76.070.000 114895 11 21 CRISTHAIS II - JD. 62,37 115,74 53,37 00.01.29.76.150.000 114879 11 7 CRISTHAIS II - JD. 0,00 158,27 158,27 00.01.29.90.080.000 115215 24 21 CRISTHAIS II - JD. 41,53 78,54 37,01 00.01.29.91.060.000 115173 23 20 CRISTHAIS II - JD. 53,73 110,31 56,58 00.01.29.91.130.000 115158 23 5 CRISTHAIS II - JD. 0,00 235,20 235,20 00.01.29.92.100.000 115140 22 2 CRISTHAIS II - JD. 60,01 104,71 44,70 00.01.31.01.020.000 7162 25 10 BNH III PLANO 121,72 180,85 59,13 00.01.31.01.050.000 7164 25 7 BNH III PLANO 116,12 151,06 34,94 00.01.31.01.110.000 7169 25 1 BNH III PLANO 100,90 143,57 42,67 00.01.31.01.150.000 7173 3 3 SANTA ANA - JD 280,71 323,06 42,35 00.01.31.01.170.000 54657 3 1 SANTA ANA - JD 297,15 536,14 238,99 00.01.31.03.020.000 7190 4 11 BNH III PLANO 62,15 175,41 113,26 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.31.03.060.000 7194 4 7 BNH III PLANO 88,83 135,03 46,20 00.01.31.03.100.000 54661 4 1 BNH III PLANO 138,74 189,20 50,46 00.01.31.03.110.000 7198 4 2 BNH III PLANO 112,21 150,57 38,36 00.01.31.03.211.000 90895 5 R1 TONANI II - VL 140,25 183,19 42,94 00.01.31.11.030.000 7211 26 14 BNH III PLANO 88,34 159,82 71,48 00.01.31.12.010.000 7224 15 16 BNH III PLANO 80,00 183,08 103,08 00.01.31.12.050.000 7228 15 12 BNH III PLANO 126,74 165,69 38,95 00.01.31.12.120.000 7234 15 4 BNH III PLANO 103,66 168,24 64,58 00.01.31.21.040.000 7242 27 13 BNH III PLANO 112,83 148,84 36,01 00.01.31.22.080.000 7261 16 9 BNH III PLANO 143,74 178,39 34,65 00.01.31.22.140.000 7267 16 6 BNH III PLANO 61,61 149,41 87,80 00.01.31.23.110.000 54669 5 2 BNH III PLANO 108,71 154,86 46,15 00.01.31.23.160.000 7284 5 7 BNH III PLANO 103,32 176,34 73,02 00.01.31.23.170.000 7285 5 8 BNH III PLANO 78,25 206,28 128,03 00.01.31.31.130.000 7298 28 5 BNH III PLANO 82,62 114,91 32,29 00.01.31.31.150.000 7300 28 7 BNH III PLANO 103,15 143,56 40,41 00.01.31.33.010.000 7317 6 18 BNH III PLANO 163,28 206,41 43,13 00.01.31.33.050.000 7321 6 14 BNH III PLANO 69,84 145,09 75,25 00.01.31.33.110.000 7327 6 2 BNH III PLANO 155,60 185,79 30,19 00.01.31.42.010.000 7350 18 16 BNH III PLANO 141,49 174,62 33,13 00.01.31.42.080.000 7357 18 9 BNH III PLANO 144,57 194,76 50,19 00.01.31.42.090.000 7358 18 1 BNH III PLANO 117,28 147,81 30,53 00.01.31.43.140.000 7379 7 5 BNH III PLANO 94,70 127,51 32,81 00.01.31.43.180.000 7383 7 9 BNH III PLANO 84,45 148,13 63,68 00.01.32.02.150.000 7643 4 9 SAO LUIZ - VL 160,00 215,26 55,26 00.01.32.03.050.000 7649 5 22 SAO LUIZ - VL 313,23 380,57 67,34 00.01.32.03.060.000 7650 5 21 SAO LUIZ - VL 199,76 231,47 31,71 00.01.32.03.180.000 54688 5 3 SAO LUIZ - VL 189,07 361,27 172,20 00.01.32.04.040.000 54689 6 14 SAO LUIZ - VL 175,00 394,89 219,89 00.01.32.11.020.000 7687 2 10 CHACARA - PARTE 133,50 210,30 76,80 00.01.32.11.060.000 7693 2 0 CHACARA - PARTE 122,76 171,56 48,80 00.01.32.11.080.000 7695 2 0 CHACARA - PARTE 71,48 364,06 292,58 00.01.32.12.040.000 7702 A 7 SANTA HELENA - VL 177,20 266,89 89,69 00.01.32.12.160.000 7713 9 3 SANTA HELENA - VL 92,75 347,46 254,71 00.01.32.14.110.000 7736 7 8 SAO LUIZ - VL 244,70 409,07 164,37 00.01.32.14.130.000 7738 7 14 SAO LUIZ - VL 384,86 477,26 92,40 00.01.32.14.140.000 51885 7 15 SAO LUIZ - VL 291,15 451,50 160,35 00.01.32.21.010.000 7739 1 S CHACARA - PARTE 231,36 276,74 45,38 00.01.32.21.061.000 93333 1 A CHACARA 46 - PARTE 14,40 482,49 468,09 00.01.32.22.170.000 7762 B 2 SANTA HELENA - VL 140,26 200,22 59,96 00.01.32.23.040.000 7769 E 4 SANTA HELENA - VL 40,00 161,03 121,03 00.01.33.02.110.000 7808 8 3 GIRASSOL - JD 119,70 163,78 44,08 00.01.33.03.060.000 7816 7 17 GIRASSOL - JD 162,95 194,52 31,57 00.01.33.03.190.000 7827 7 8 GIRASSOL - JD 163,27 252,02 88,75 00.01.33.03.210.000 7829 7 10 GIRASSOL - JD 304,07 686,12 382,05 00.01.33.05.090.000 7857 6 9 BAIRRO JD. 392,61 477,22 84,61 00.01.33.12.090.000 7879 4 A FIGUEIRA - JD. DA 10,56 105,20 94,64 00.01.33.12.160.000 7883 9 7 GIRASSOL - JD 202,24 278,80 76,56 00.01.33.13.030.000 7889 10 14 GIRASSOL - JD 148,45 205,17 56,72 00.01.33.13.040.000 7890 10 15 GIRASSOL - JD 173,00 257,82 84,82 00.01.33.13.060.000 7892 10 17 GIRASSOL - JD 240,36 283,95 43,59 00.01.33.13.090.000 54721 10 20 GIRASSOL - JD 137,36 223,38 86,02 00.01.33.13.120.000 7896 10 1 GIRASSOL - JD 185,07 234,83 49,76 00.01.33.15.100.000 7931 1 17 ITAIPU - PROL. DO JD 262,73 338,27 75,54 00.01.33.15.130.000 7934 1 20 ITAIPU - PROL. DO JD 145,35 264,19 118,84 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.33.15.170.000 7938 1 2 ITAIPU - PROL. DO JD 66,96 109,84 42,88 00.01.33.15.180.000 7939 1 3 ITAIPU - PROL. DO JD 118,75 183,09 64,34 00.01.33.15.200.000 7941 1 5 ITAIPU - PROL. DO JD 214,04 248,63 34,59 00.01.33.21.040.000 7946 3 8 FIGUEIRA - JD. DA 225,24 274,76 49,52 00.01.33.21.090.000 7951 3 1 FIGUEIRA - JD. DA 429,18 509,43 80,25 00.01.33.22.020.000 7956 14 9 GIRASSOL - JD 152,73 215,57 62,84 00.01.33.22.050.000 77106 0 B FIGUEIRA - JD. DA 288,00 337,15 49,15 00.01.33.22.100.000 7959 5 B FIGUEIRA - JD. DA 280,00 324,79 44,79 00.01.33.22.140.000 7963 14 4 GIRASSOL - JD 147,60 247,17 99,57 00.01.33.22.150.000 54729 14 5 GIRASSOL - JD 148,80 245,98 97,18 00.01.33.23.100.000 54735 13 21 GIRASSOL - JD 160,58 222,29 61,71 00.01.33.23.170.000 7975 13 6 GIRASSOL - JD 138,60 199,95 61,35 00.01.33.24.020.000 7982 12 13 GIRASSOL - JD 153,90 221,78 67,88 00.01.33.24.220.000 7998 12 11 GIRASSOL - JD 105,69 183,44 77,75 00.01.33.25.070.000 8005 2 14 ITAIPU - JD 0,00 1.193,04 1.193,04 00.01.33.25.170.000 8015 2 2 ITAIPU - JD 153,84 216,31 62,47 00.01.33.31.220.000 77952 0 9A CHACARA - PARTE 0,00 1.695,08 1.695,08 00.01.33.33.110.000 54740 15 A1 GIRASSOL - PROL. DO JD 169,74 218,25 48,51 00.01.33.33.130.000 54742 15 A3 GIRASSOL - PROL. DO JD 119,60 163,01 43,41 00.01.33.33.131.000 54743 15 A4 GIRASSOL - PROL. DO JD 85,05 167,02 81,97 00.01.33.33.140.000 8030 15 9 GIRASSOL - PROL. DO JD 0,00 348,15 348,15 00.01.34.01.060.000 8063 5 6 BAIRRO JD. 130,22 303,01 172,79 00.01.34.02.134.000 80232 4 17 BAIRRO JD. 290,00 1.576,88 1.286,88 00.01.34.11.070.000 8114 7 G BAIRRO JD. 167,18 242,35 75,17 00.01.34.11.110.000 8117 7 K BAIRRO JD. 78,21 258,13 179,92 00.01.34.11.190.000 8125 7 S BAIRRO JD. 163,19 299,46 136,27 00.01.34.13.010.000 8139 6 8 YPACARAI - RES. 69,18 146,26 77,08 00.01.34.13.030.000 8141 6 10 YPACARAI - RES. 136,20 342,81 206,61 00.01.34.13.040.000 8142 6 11 YPACARAI - RES. 195,04 381,05 186,01 00.01.34.13.060.000 8144 6 13 YPACARAI - RES. 190,80 279,21 88,41 00.01.34.13.080.000 8146 6 1 YPACARAI - RES. 42,50 328,03 285,53 00.01.34.13.090.000 8147 6 2 YPACARAI - RES. 94,43 151,50 57,07 00.01.34.13.140.000 8151 6 7 YPACARAI - RES. 136,16 184,47 48,31 00.01.34.14.010.000 8152 5 11 YPACARAI - RES. 61,87 289,21 227,34 00.01.34.14.120.000 8163 5 2 YPACARAI - RES. 112,97 149,22 36,25 00.01.34.14.200.000 8171 5 10 YPACARAI - RES. 114,45 243,76 129,31 00.01.34.21.020.000 8173 5 9 ITAIPU - PROL. DO JD 310,85 432,84 121,99 00.01.34.21.080.000 8177 5 15 ITAIPU - PROL. DO JD 96,02 170,23 74,21 00.01.34.21.140.000 8183 5 21 ITAIPU - PROL. DO JD 0,00 633,08 633,08 00.01.34.21.181.000 87416 5 V ITAIPU - PROL. DO JD 235,47 439,96 204,49 00.01.34.23.030.000 8200 3 8 YPACARAI - RES. 152,43 187,45 35,02 00.01.34.23.070.000 54756 3 2 YPACARAI - RES. 140,00 294,62 154,62 00.01.34.23.080.000 8204 3 3 YPACARAI - RES. 78,51 360,99 282,48 00.01.34.24.010.000 8207 2 9 YPACARAI - RES. 104,06 276,31 172,25 00.01.34.24.150.000 8220 2 7 YPACARAI - RES. 159,84 190,74 30,90 00.01.34.24.160.000 54757 2 8 YPACARAI - RES. 212,75 373,28 160,53 00.01.34.31.090.000 8227 3 7 ITAIPU - PROL. DO JD 415,80 1.378,97 963,17 00.01.34.31.150.000 8233 3 4 ITAIPU - PROL. DO JD 105,20 210,24 105,04 00.01.34.34.120.000 8244 1 11 UNIVERSITARIO - JD 422,71 548,99 126,28 00.01.34.34.130.000 8245 1 12 UNIVERSITARIO - JD 121,36 151,98 30,62 00.01.34.35.030.000 52852 2 1 UNIVERSITARIO - JD 99,88 166,77 66,89 00.01.34.35.060.000 52855 2 4 UNIVERSITARIO - JD 91,00 169,10 78,10 00.01.34.35.100.000 8251 2 8 UNIVERSITARIO - JD 0,00 577,50 577,50 00.01.34.35.120.000 8253 2 10 UNIVERSITARIO - JD 108,35 219,58 111,23 00.01.34.35.130.000 8254 2 11 UNIVERSITARIO - JD 0,00 212,30 212,30 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.34.37.021.000 123367 4 01A UNIVERSITARIO - JD 0,00 598,88 598,88 00.01.34.37.080.000 8274 4 3 UNIVERSITARIO - JD 0,00 519,25 519,25 00.01.34.42.030.000 8277 1 3 CHACARA FLORA 66,10 105,64 39,54 00.01.34.42.040.000 8278 1 4 CHACARA FLORA 57,14 101,62 44,48 00.01.34.42.120.000 8286 4 10 ITAIPU - PROL. DO JD 191,00 256,39 65,39 00.01.34.42.150.000 8289 4 13 ITAIPU - PROL. DO JD 121,75 163,11 41,36 00.01.34.42.200.000 8293 4 4 ITAIPU - PROL. DO JD 181,15 228,05 46,90 00.01.34.47.060.000 8336 7 13 UNIVERSITARIO - JD 0,00 254,08 254,08 00.01.34.55.080.000 54768 10 14 UNIVERSITARIO - JD 0,00 519,20 519,20 00.01.34.56.120.000 52878 9 4 UNIVERSITARIO - JD 0,00 70,75 70,75 00.01.35.01.070.000 8435 3 14 SAO JOSE - VL 0,00 204,90 204,90 00.01.35.01.090.000 8437 3 16 SAO JOSE - VL 85,69 173,68 87,99 00.01.35.01.210.000 8449 3 3 SAO JOSE - VL 144,56 208,94 64,38 00.01.35.02.090.000 8459 51 2 ALVORADA - PARQUE 113,76 172,11 58,35 00.01.35.03.010.000 46590 61 7 ALVORADA - PARQUE 143,65 207,54 63,89 00.01.35.03.090.000 8473 61 6 ALVORADA - PARQUE 58,80 201,45 142,65 00.01.35.04.020.000 8475 52 20 ALVORADA - PARQUE 69,43 240,86 171,43 00.01.35.04.070.000 8480 52 25 ALVORADA - PARQUE 131,67 202,65 70,98 00.01.35.04.080.000 8481 52 26 ALVORADA - PARQUE 173,86 232,93 59,07 00.01.35.04.090.000 8482 52 27 ALVORADA - PARQUE 143,01 176,38 33,37 00.01.35.04.110.000 8484 52 29 ALVORADA - PARQUE 91,18 205,00 113,82 00.01.35.04.120.000 8485 52 30 ALVORADA - PARQUE 168,69 229,30 60,61 00.01.35.04.310.000 8502 52 13 ALVORADA - PARQUE 90,19 159,19 69,00 00.01.35.04.330.000 8504 52 15 ALVORADA - PARQUE 114,35 150,02 35,67 00.01.35.05.040.000 8511 60 22 ALVORADA - PARQUE 165,00 211,70 46,70 00.01.35.05.050.000 8512 60 23 ALVORADA - PARQUE 77,20 166,80 89,60 00.01.35.05.080.000 8515 60 26 ALVORADA - PARQUE 171,33 222,47 51,14 00.01.35.05.090.000 8516 60 27 ALVORADA - PARQUE 53,51 223,89 170,38 00.01.35.05.120.000 8519 60 30 ALVORADA - PARQUE 179,91 219,15 39,24 00.01.35.05.140.000 8521 60 32 ALVORADA - PARQUE 127,39 159,20 31,81 00.01.35.05.150.000 8522 60 33 ALVORADA - PARQUE 93,46 185,90 92,44 00.01.35.05.310.000 8536 60 13 ALVORADA - PARQUE 74,48 111,18 36,70 00.01.35.05.340.000 8539 60 16 ALVORADA - PARQUE 65,74 166,36 100,62 00.01.35.11.012.000 8547 62 3 ALVORADA - PARQUE 59,76 219,88 160,12 00.01.35.11.040.000 8550 4 9 YPACARAI - RES. 196,76 256,09 59,33 00.01.35.11.050.000 8551 4 10 YPACARAI - RES. 245,21 391,86 146,65 00.01.35.11.090.000 8553 4 14 YPACARAI - RES. 72,28 206,14 133,86 00.01.35.11.150.000 8559 4 6 YPACARAI - RES. 138,29 170,71 32,42 00.01.35.12.020.000 8561 63 20 ALVORADA - PARQUE 80,80 129,21 48,41 00.01.35.12.050.000 8564 63 23 ALVORADA - PARQUE 59,98 119,81 59,83 00.01.35.12.060.000 47515 63 24 ALVORADA - PARQUE 100,14 193,88 93,74 00.01.35.12.080.000 8566 63 26 ALVORADA - PARQUE 103,20 145,22 42,02 00.01.35.12.140.000 8572 63 32 ALVORADA - PARQUE 120,25 190,73 70,48 00.01.35.12.150.000 8573 63 33 ALVORADA - PARQUE 94,21 172,38 78,17 00.01.35.12.280.000 8586 63 10 ALVORADA - PARQUE 113,63 159,69 46,06 00.01.35.12.320.000 8590 63 14 ALVORADA - PARQUE 177,08 222,20 45,12 00.01.35.12.330.000 8591 63 15 ALVORADA - PARQUE 78,44 143,22 64,78 00.01.35.12.340.000 8592 63 16 ALVORADA - PARQUE 29,52 65,31 35,79 00.01.35.13.030.000 8597 64 21 ALVORADA - PARQUE 112,80 200,46 87,66 00.01.35.13.060.000 8600 64 24 ALVORADA - PARQUE 80,14 115,02 34,88 00.01.35.13.100.000 8604 64 28 ALVORADA - PARQUE 181,74 239,85 58,11 00.01.35.13.110.000 8605 64 29 ALVORADA - PARQUE 90,70 154,16 63,46 00.01.35.13.120.000 8606 64 30 ALVORADA - PARQUE 201,40 247,83 46,43 00.01.35.13.130.000 8607 64 31 ALVORADA - PARQUE 127,57 187,80 60,23 00.01.35.13.140.000 8608 64 32 ALVORADA - PARQUE 112,90 211,73 98,83 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 11 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.35.13.240.000 8618 64 6 ALVORADA - PARQUE 106,08 159,20 53,12 00.01.35.13.250.000 8619 64 7 ALVORADA - PARQUE 72,50 118,81 46,31 00.01.35.13.260.000 8620 64 8 ALVORADA - PARQUE 84,28 131,47 47,19 00.01.35.13.280.000 8622 64 10 ALVORADA - PARQUE 130,79 162,84 32,05 00.01.35.13.330.000 8627 64 15 ALVORADA - PARQUE 121,68 172,34 50,66 00.01.35.13.340.000 8628 64 16 ALVORADA - PARQUE 106,54 162,19 55,65 00.01.35.21.050.000 8635 72 22 ALVORADA - PARQUE 70,42 114,11 43,69 00.01.35.21.060.000 8636 72 23 ALVORADA - PARQUE 69,88 165,73 95,85 00.01.35.21.080.000 8638 72 25 ALVORADA - PARQUE 69,91 208,13 138,22 00.01.35.21.120.000 8642 72 29 ALVORADA - PARQUE 99,93 143,29 43,36 00.01.35.21.170.000 8647 72 3 ALVORADA - PARQUE 54,72 141,92 87,20 00.01.35.21.220.000 8652 72 8 ALVORADA - PARQUE 100,14 228,80 128,66 00.01.35.21.260.000 8656 72 12 ALVORADA - PARQUE 103,92 174,36 70,44 00.01.35.21.290.000 8659 72 15 ALVORADA - PARQUE 80,60 116,61 36,01 00.01.35.21.440.000 8673 1 5 YPACARAI - RES. 0,00 302,71 302,71 00.01.35.22.020.000 8677 71 20 ALVORADA - PARQUE 87,08 161,31 74,23 00.01.35.22.040.000 8679 71 22 ALVORADA - PARQUE 105,44 167,24 61,80 00.01.35.22.060.000 8681 71 24 ALVORADA - PARQUE 165,30 219,11 53,81 00.01.35.22.080.000 8683 71 26 ALVORADA - PARQUE 69,97 190,02 120,05 00.01.35.22.100.000 8685 71 28 ALVORADA - PARQUE 143,20 234,81 91,61 00.01.35.22.110.000 8686 71 29 ALVORADA - PARQUE 132,25 163,29 31,04 00.01.35.22.120.000 8687 71 30 ALVORADA - PARQUE 51,11 170,39 119,28 00.01.35.22.130.000 8688 71 31 ALVORADA - PARQUE 110,93 199,24 88,31 00.01.35.22.160.000 8691 71 34 ALVORADA - PARQUE 177,36 207,79 30,43 00.01.35.22.220.000 8697 71 4 ALVORADA - PARQUE 158,45 218,41 59,96 00.01.35.22.240.000 8699 71 6 ALVORADA - PARQUE 153,64 184,15 30,51 00.01.35.22.250.000 8700 71 7 ALVORADA - PARQUE 138,56 296,81 158,25 00.01.35.22.260.000 8701 71 8 ALVORADA - PARQUE 91,32 202,66 111,34 00.01.35.22.270.000 8702 71 9 ALVORADA - PARQUE 289,06 339,91 50,85 00.01.35.22.290.000 50638 71 11 ALVORADA - PARQUE 69,59 190,47 120,88 00.01.35.22.320.000 8707 71 14 ALVORADA - PARQUE 125,64 188,98 63,34 00.01.35.22.360.000 8711 71 18 ALVORADA - PARQUE 0,00 306,97 306,97 00.01.35.31.050.000 8716 73 17 ALVORADA - PARQUE 60,86 189,21 128,35 00.01.35.31.100.000 8721 73 22 ALVORADA - PARQUE 171,92 299,08 127,16 00.01.35.31.111.000 116605 73 01B ALVORADA - PARQUE 0,00 111,36 111,36 00.01.35.31.120.000 8723 73 2 ALVORADA - PARQUE 48,00 118,70 70,70 00.01.35.31.130.000 8724 73 3 ALVORADA - PARQUE 119,63 193,37 73,74 00.01.35.31.140.000 8725 73 4 ALVORADA - PARQUE 100,56 246,14 145,58 00.01.35.31.150.000 8726 73 5 ALVORADA - PARQUE 124,28 213,60 89,32 00.01.35.32.060.000 8739 74 24 ALVORADA - PARQUE 87,76 191,15 103,39 00.01.35.32.070.000 8740 74 25 ALVORADA - PARQUE 59,99 224,35 164,36 00.01.35.32.110.000 8744 74 29 ALVORADA - PARQUE 100,81 141,23 40,42 00.01.35.32.120.000 8745 74 30 ALVORADA - PARQUE 132,36 180,38 48,02 00.01.35.32.130.000 8746 74 31 ALVORADA - PARQUE 113,19 180,67 67,48 00.01.35.32.140.000 8747 74 32 ALVORADA - PARQUE 84,72 152,07 67,35 00.01.35.32.190.000 8752 74 1 ALVORADA - PARQUE 78,34 244,64 166,30 00.01.35.32.260.000 8759 74 8 ALVORADA - PARQUE 132,14 214,08 81,94 00.01.35.32.270.000 8760 74 9 ALVORADA - PARQUE 125,70 158,30 32,60 00.01.35.32.290.000 8762 74 11 ALVORADA - PARQUE 95,80 223,46 127,66 00.01.35.32.330.000 8766 74 15 ALVORADA - PARQUE 176,86 209,58 32,72 00.01.35.32.350.000 8768 74 17 ALVORADA - PARQUE 0,00 186,70 186,70 00.01.35.36.130.000 80988 0 20 UNIVERSITARIO - JD 0,00 696,58 696,58 00.01.35.36.140.000 80989 0 19 UNIVERSITARIO - JD 0,00 270,26 270,26 00.01.35.41.010.000 8770 82 10 ALVORADA - PARQUE 72,72 102,73 30,01 00.01.35.41.030.000 8772 82 12 ALVORADA - PARQUE 51,92 106,80 54,88 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.35.41.140.000 8783 5 17 UNIVERSITARIO - JD 58,40 152,04 93,64 00.01.35.41.190.000 8787 5 5 UNIVERSITARIO - JD 79,17 130,16 50,99 00.01.35.41.200.000 8788 5 6 UNIVERSITARIO - JD 106,26 216,05 109,79 00.01.35.41.220.000 8790 5 8 UNIVERSITARIO - JD 0,00 1.244,74 1.244,74 00.01.35.41.230.000 8791 5 9 UNIVERSITARIO - JD 143,49 182,74 39,25 00.01.35.41.250.000 8793 82 2 ALVORADA - PARQUE 71,30 111,08 39,78 00.01.35.41.260.000 8794 82 3 ALVORADA - PARQUE 157,98 199,29 41,31 00.01.35.41.270.000 8795 82 4 ALVORADA - PARQUE 81,57 184,43 102,86 00.01.35.41.280.000 8796 82 5 ALVORADA - PARQUE 68,58 140,55 71,97 00.01.35.42.310.000 8830 81 13 ALVORADA - PARQUE 0,00 208,43 208,43 00.01.36.01.040.000 8882 54 22 ALVORADA - PARQUE 32,24 110,06 77,82 00.01.36.01.070.000 8885 54 25 ALVORADA - PARQUE 71,01 204,67 133,66 00.01.36.01.080.000 8886 54 26 ALVORADA - PARQUE 61,68 135,23 73,55 00.01.36.01.120.000 8890 54 30 ALVORADA - PARQUE 139,13 176,25 37,12 00.01.36.01.200.000 8898 54 2 ALVORADA - PARQUE 171,14 214,12 42,98 00.01.36.01.210.000 8899 54 3 ALVORADA - PARQUE 66,00 123,77 57,77 00.01.36.01.280.000 8905 54 10 ALVORADA - PARQUE 86,12 145,83 59,71 00.01.36.01.300.000 8907 54 12 ALVORADA - PARQUE 163,26 206,46 43,20 00.01.36.01.330.000 8910 54 15 ALVORADA - PARQUE 208,72 324,13 115,41 00.01.36.02.060.000 8919 55 24 ALVORADA - PARQUE 81,96 128,47 46,51 00.01.36.02.080.000 8921 55 26 ALVORADA - PARQUE 160,65 211,74 51,09 00.01.36.02.120.000 8924 55 30 ALVORADA - PARQUE 178,28 226,52 48,24 00.01.36.02.130.000 8925 55 31 ALVORADA - PARQUE 67,50 103,07 35,57 00.01.36.02.160.000 8928 55 34 ALVORADA - PARQUE 240,00 295,44 55,44 00.01.36.02.170.000 8929 55 35 ALVORADA - PARQUE 95,00 162,06 67,06 00.01.36.02.220.000 8934 55 4 ALVORADA - PARQUE 102,42 194,68 92,26 00.01.36.02.320.000 8942 55 14 ALVORADA - PARQUE 84,00 117,51 33,51 00.01.36.02.360.000 8946 55 18 ALVORADA - PARQUE 0,00 513,13 513,13 00.01.36.03.040.000 8950 56 9 ALVORADA - PARQUE 0,00 358,78 358,78 00.01.36.11.110.000 8967 59 29 ALVORADA - PARQUE 113,40 157,42 44,02 00.01.36.11.120.000 8968 59 30 ALVORADA - PARQUE 53,07 185,97 132,90 00.01.36.11.140.000 8970 59 32 ALVORADA - PARQUE 146,89 191,71 44,82 00.01.36.11.230.000 8979 59 5 ALVORADA - PARQUE 85,00 155,47 70,47 00.01.36.11.330.000 8989 59 15 ALVORADA - PARQUE 122,61 168,92 46,31 00.01.36.12.150.000 9007 58 33 ALVORADA - PARQUE 94,33 206,51 112,18 00.01.36.12.170.000 9009 58 35 ALVORADA - PARQUE 118,40 152,30 33,90 00.01.36.12.190.000 9011 58 1 ALVORADA - PARQUE 138,95 219,53 80,58 00.01.36.12.220.000 9013 58 4 ALVORADA - PARQUE 129,79 199,21 69,42 00.01.36.12.230.000 9014 58 5 ALVORADA - PARQUE 43,37 141,86 98,49 00.01.36.12.240.000 9015 58 6 ALVORADA - PARQUE 101,90 156,59 54,69 00.01.36.21.030.000 9042 65 21 ALVORADA - PARQUE 56,96 126,27 69,31 00.01.36.21.160.000 9055 65 34 ALVORADA - PARQUE 172,64 351,01 178,37 00.01.36.31.120.000 9136 70 30 ALVORADA - PARQUE 105,61 189,03 83,42 00.01.36.31.200.000 9144 70 2 ALVORADA - PARQUE 72,74 169,24 96,50 00.01.36.31.210.000 9145 70 3 ALVORADA - PARQUE 97,93 190,21 92,28 00.01.36.33.100.000 9205 68 1 ALVORADA - PARQUE 0,00 178,76 178,76 00.01.36.33.160.000 9211 68 7 ALVORADA - PARQUE 0,00 140,98 140,98 00.01.36.41.110.000 9223 75 29 ALVORADA - PARQUE 0,00 196,45 196,45 00.01.36.41.300.000 9242 75 12 ALVORADA - PARQUE 0,00 136,00 136,00 00.01.36.42.360.000 9283 76 18 ALVORADA - PARQUE 0,00 221,74 221,74 00.01.36.51.020.000 9304 80 20 ALVORADA - PARQUE 0,00 190,27 190,27 00.01.36.51.030.000 9305 80 21 ALVORADA - PARQUE 0,00 176,63 176,63 00.01.36.51.270.000 9328 80 9 ALVORADA - PARQUE 0,00 175,02 175,02 00.01.36.51.362.000 133452 80 18B ALVORADA - PARQUE 0,00 99,84 99,84 00.01.36.52.220.000 9358 79 4 ALVORADA - PARQUE 0,00 153,76 153,76 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.01.36.52.360.000 9372 79 18 ALVORADA - PARQUE 0,00 198,08 198,08 00.01.36.53.020.000 9374 78 13 ALVORADA - PARQUE 0,00 343,48 343,48 00.01.36.53.130.000 9385 78 2 ALVORADA - PARQUE 0,00 146,78 146,78 00.01.36.62.350.000 9464 86 17 ALVORADA - PARQUE 0,00 191,49 191,49 00.01.36.62.360.000 9465 86 18 ALVORADA - PARQUE 0,00 202,75 202,75 00.01.36.63.170.000 9482 87 5 ALVORADA - PARQUE 0,00 342,83 342,83 00.01.36.63.200.000 9485 87 8 ALVORADA - PARQUE 0,00 206,18 206,18 00.01.36.72.220.000 9510 89 4 ALVORADA - PARQUE 0,00 218,86 218,86 00.01.37.06.010.000 92229 7 1 NOVO PQ. ALVORADA 0,00 384,45 384,45 00.01.37.06.060.000 92234 7 6 NOVO PQ. ALVORADA 0,00 420,72 420,72 00.01.37.14.110.000 91832 5 11 NOVO PQ. ALVORADA 0,00 398,59 398,59 00.01.37.16.090.000 91782 3 8 NOVO PQ. ALVORADA 0,00 304,02 304,02 00.01.37.38.140.000 89057 11 14 SANTA FE - RES 0,00 380,75 380,75 00.01.37.38.170.000 89060 11 17 SANTA FE - RES 0,00 365,80 365,80 00.01.38.05.070.000 9636 24 18 MONTE CARLO - PQ. RES 0,00 202,32 202,32 00.01.38.06.100.000 9655 25 2 MONTE CARLO - PQ. RES 0,00 410,41 410,41 00.01.38.12.111.000 114531 27 01A MONTE CARLO - PQ. RES 0,00 218,27 218,27 00.01.38.13.020.000 9700 28 14 MONTE CARLO - PQ. RES 0,00 192,37 192,37 00.01.38.13.120.000 9710 28 4 MONTE CARLO - PQ. RES 0,00 159,24 159,24 00.01.38.15.111.000 114993 29 01A MONTE CARLO - PQ. RES 38,55 158,48 119,93 00.01.38.15.113.000 123376 29 01C MONTE CARLO - PQ. RES 52,62 120,03 67,41 00.01.38.15.115.000 123374 29 01E MONTE CARLO - PQ. RES 52,62 83,89 31,27 00.01.38.25.120.000 9784 34 4 MONTE CARLO - PQ. RES 62,62 97,04 34,42 00.01.38.25.150.000 9787 34 7 MONTE CARLO - PQ. RES 63,37 196,45 133,08 00.01.38.26.021.000 98055 35 5 MONTE CARLO - PQ. RES 49,52 79,99 30,47 00.01.41.02.050.000 9812 24 3 EUROPA - JD. 0,00 439,01 439,01 00.01.44.06.030.000 81142 15 13 ECOVILLE DOURADOS 0,00 672,95 672,95 00.01.44.52.100.000 81807 2 24 ECOVILLE DOURADOS 0,00 808,07 808,07 00.01.45.07.030.000 115343 4 14 PORTO SEGURO RES. E RESORT 0,00 289,87 289,87 00.01.45.07.130.000 115356 4 24 PORTO SEGURO RES. E RESORT 0,00 282,33 282,33 00.01.51.11.013.000 80639 8 A4 EUROPA - JD. 0,00 344,26 344,26 00.01.51.22.060.000 10015 6 1 EUROPA - JD. 0,00 611,30 611,30 00.01.51.41.070.000 10090 3 2 ALTO DAS PAINEIRAS 0,00 243,42 243,42 00.01.52.31.020.000 89171 0 P/168 CHACARA 168 - PARTE 0,00 133,48 133,48 00.01.54.03.020.000 99111 23 11 PORTO MADERO 0,00 337,64 337,64 00.01.54.06.230.000 98896 11 11 PORTO MADERO 0,00 353,87 353,87 00.01.54.07.230.000 98796 6 10 PORTO MADERO 0,00 365,63 365,63 00.01.61.21.070.000 10145 3 1 MONTE ALEGRE - JD 0,00 420,24 420,24 00.01.61.21.080.000 10146 3 2 MONTE ALEGRE - JD 0,00 475,20 475,20 00.01.61.21.100.000 10148 3 4 MONTE ALEGRE - JD 0,00 447,62 447,62 00.01.61.41.030.000 10165 5 8 MONTE ALEGRE - JD 0,00 98,57 98,57 00.01.61.41.040.000 10166 5 10 MONTE ALEGRE - JD 0,00 177,74 177,74 00.01.61.51.150.000 10195 6 13 MONTE ALEGRE - JD 0,00 165,00 165,00 00.01.61.62.120.000 10233 9 2 MONTE ALEGRE - JD 0,00 101,45 101,45 00.01.64.02.190.000 99253 29 6 PORTO MADERO 0,00 351,04 351,04 00.01.64.02.220.000 99256 29 9 PORTO MADERO 0,00 365,73 365,73 00.01.64.03.060.000 99144 24 16 PORTO MADERO 0,00 426,73 426,73 00.01.64.04.050.000 99056 21 13 PORTO MADERO 0,00 406,23 406,23 00.01.64.06.060.000 98926 12 17 PORTO MADERO 0,00 353,93 353,93 00.01.64.11.140.000 99173 25 8 PORTO MADERO 0,00 454,88 454,88 00.01.75.44.033.000 97861 0 AREA B CHACARA - PARTE 0,00 4.681,35 4.681,35 00.01.76.03.010.000 130468 0 3 FAZENDA - PARTE 0,00 853,94 853,94 00.02.01.01.014.000 54884 12 0 CENTRO 92,60 418,34 325,74 00.02.01.01.018.000 54888 12 0 CENTRO 135,53 221,39 85,86 00.02.01.04.040.000 54895 15 1 CENTRO 298,01 349,21 51,20 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.01.11.040.000 54912 0 Y2 CHACARA - PARTE 129,50 296,47 166,97 00.02.01.13.041.000 54983 0 0 CENTRO 884,62 1.454,40 569,78 00.02.01.14.130.000 55004 0 0 CENTRO 75,26 137,21 61,95 00.02.01.21.010.000 10368 A 10 SAO PAULO - JD 263,51 304,87 41,36 00.02.01.22.080.000 55014 0 B CHACARA - PARTE 158,77 215,63 56,86 00.02.01.22.090.000 55015 0 A CHACARA - PARTE 117,98 156,42 38,44 00.02.01.23.060.000 10380 0 B CHACARA - PARTE 180,80 213,00 32,20 00.02.01.24.121.000 55039 40 P/1 PLANALTO - VILA 142,33 401,91 259,58 00.02.01.32.010.000 55060 3 P/62 CHACARA 62 - PARTE 123,60 173,01 49,41 00.02.01.33.080.000 55082 60 5 CENTRO 570,00 1.882,95 1.312,95 00.02.01.34.200.000 55110 70 3 PLANALTO - VILA 398,49 600,48 201,99 00.02.02.01.060.000 10403 16 9-CD LILI - VL 176,96 221,41 44,45 00.02.02.01.090.000 49200 16 18 LILI - VL 100,00 436,25 336,25 00.02.02.01.140.000 10409 16 P/J LILI - VL 86,88 131,82 44,94 00.02.02.02.010.000 52569 81 1 LILI - VL 170,00 435,54 265,54 00.02.02.03.080.000 53225 82 12 LILI - VL 232,00 321,08 89,08 00.02.02.04.010.000 53235 83 1 LILI - VL 298,11 399,65 101,54 00.02.02.11.120.000 55150 0 0 CHACARA - PARTE 125,00 678,30 553,30 00.02.02.11.180.000 55157 0 P/ LT 92 CHACARA - PARTE 178,35 304,98 126,63 00.02.02.11.190.000 55158 0 P/ LT 92 CHACARA - PARTE 217,92 283,16 65,24 00.02.02.12.010.000 10428 1 14 LILI - VL 156,52 307,70 151,18 00.02.02.12.220.000 55179 1 10 LILI - VL 101,23 387,93 286,70 00.02.02.13.012.000 55181 2 2 LILI - VL 243,15 656,37 413,22 00.02.02.14.040.000 10429 3 5 LILI - VL 155,25 237,47 82,22 00.02.02.14.200.000 10431 3 09/out LILI - VL 192,00 557,56 365,56 00.02.02.21.090.000 55237 50 13 PLANALTO - VILA 111,36 220,49 109,13 00.02.02.22.010.000 55249 4 15 LILI - VL 188,86 260,17 71,31 00.02.02.22.040.000 55252 4 18 LILI - VL 112,44 215,89 103,45 00.02.02.23.170.000 55283 9 17 LILI - VL 155,00 569,40 414,40 00.02.02.23.190.000 55285 9 15 LILI - VL 326,08 465,24 139,16 00.02.02.24.190.000 55304 10 9 LILI - VL 160,69 332,35 171,66 00.02.02.31.060.000 55308 80 10 PLANALTO - VILA 48,00 250,48 202,48 00.02.02.31.150.000 55313 80 20 PLANALTO - VILA 176,55 266,02 89,47 00.02.02.31.170.000 55315 80 22 PLANALTO - VILA 65,00 148,41 83,41 00.02.02.32.050.000 10444 5 5 LILI - VL 89,77 209,71 119,94 00.02.02.32.100.000 10447 5 13 LILI - VL 60,37 178,12 117,75 00.02.02.32.190.000 55334 5 15 LILI - VL 88,95 124,96 36,01 00.02.02.32.200.000 55335 5 LOTS LILI - VL 68,40 406,04 337,64 00.02.02.33.160.000 55347 8 18 LILI - VL 131,55 167,58 36,03 00.02.02.34.060.000 55358 11 6 LILI - VL 144,54 334,49 189,95 00.02.02.34.100.000 10457 11 13 LILI - VL 56,00 136,63 80,63 00.02.02.34.130.000 10460 11 21 LILI - VL 158,23 251,16 92,93 00.02.03.01.020.000 10462 84 2 LILI - VL 307,50 458,29 150,79 00.02.03.01.057.000 125606 84 V CHACARA 84 - PARTE 346,80 447,07 100,27 00.02.03.01.070.000 10468 84 0 LILI - VL 440,00 973,22 533,22 00.02.03.02.090.000 10483 85 F CENTRO 401,09 514,99 113,90 00.02.03.03.057.000 111919 86 V2 CENTRO 72,25 311,85 239,60 00.02.03.03.059.000 111920 86 V3 CENTRO 245,00 361,28 116,28 00.02.03.11.030.000 10491 1 17 CARAMURU - JD. 179,42 248,95 69,53 00.02.03.11.060.000 10494 1 20 CARAMURU - JD. 78,60 473,75 395,15 00.02.03.11.070.000 10495 1 21 CARAMURU - JD. 130,00 161,65 31,65 00.02.03.11.180.000 52535 1 1 CARAMURU - JD. 287,02 375,61 88,59 00.02.03.13.050.000 55373 3 18 CARAMURU - JD. 64,78 175,25 110,47 00.02.03.13.090.000 49382 3 22 CARAMURU - JD. 116,67 191,49 74,82 00.02.03.13.110.000 49378 3 13 CARAMURU - JD. 420,00 1.004,26 584,26 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 12 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.03.14.080.000 10519 19 P/ 78 MAXWELL - VL 133,64 176,66 43,02 00.02.03.14.160.000 10524 19 18 MAXWELL - VL 120,09 291,21 171,12 00.02.03.14.170.000 10525 19 17 MAXWELL - VL 192,50 340,71 148,21 00.02.03.14.180.000 52544 19 16 MAXWELL - VL 281,30 419,13 137,83 00.02.03.14.190.000 10526 19 15 MAXWELL - VL 171,50 331,87 160,37 00.02.03.14.200.000 10527 19 13 MAXWELL - VL 102,70 204,58 101,88 00.02.03.21.210.000 10547 4 9 CARAMURU - JD. 61,11 365,96 304,85 00.02.03.22.120.000 10559 5 2 CARAMURU - JD. 46,23 120,54 74,31 00.02.03.22.130.000 10560 5 1 CARAMURU - JD. 74,90 125,12 50,22 00.02.03.22.150.000 10562 5 10 CARAMURU - JD. 124,78 171,65 46,87 00.02.03.22.160.000 10563 5 11 CARAMURU - JD. 108,90 149,30 40,40 00.02.03.23.030.000 10566 6 17 CARAMURU - JD. 159,03 233,00 73,97 00.02.03.23.190.000 10576 6 1 CARAMURU - JD. 97,60 325,08 227,48 00.02.03.24.080.000 10587 13 8 MAXWELL - VL 149,50 200,95 51,45 00.02.03.24.090.000 10588 13 10 MAXWELL - VL 91,26 144,49 53,23 00.02.03.24.210.000 10600 13 13 MAXWELL - VL 282,05 402,80 120,75 00.02.03.24.230.000 10602 13 9 MAXWELL - VL 180,20 226,53 46,33 00.02.03.31.041.000 125639 0 A CHACARA - PARTE 261,11 328,74 67,63 00.02.03.31.101.000 128231 7 P/11 CARAMURU - JD. 0,00 62,08 62,08 00.02.03.32.010.000 10624 0 P/96 CHACARA 96 - PARTE 164,76 197,63 32,87 00.02.03.32.020.000 10625 0 0 CHACARA - PARTE 99,00 137,60 38,60 00.02.03.32.060.000 10627 1 1 PAULISTA - JD. 112,22 188,75 76,53 00.02.03.32.190.000 10638 8 P/10 CARAMURU - JD. 128,34 348,84 220,50 00.02.03.33.040.000 52491 2 4 PAULISTA - JD. 152,51 234,02 81,51 00.02.03.33.180.000 10653 9 1 CARAMURU - JD. 68,88 210,17 141,29 00.02.03.33.190.000 55383 9 9 CARAMURU - JD. 128,70 211,19 82,49 00.02.03.34.140.000 10668 7 21 MAXWELL - VL 183,39 296,65 113,26 00.02.04.01.010.000 10677 88 8 CENTRO 472,50 744,55 272,05 00.02.04.01.150.000 10688 88 6 CENTRO 74,10 192,67 118,57 00.02.04.04.040.000 10696 90 4 CENTRO 450,00 525,01 75,01 00.02.04.11.030.000 10700 20 3 MAXWELL - VL 133,87 173,59 39,72 00.02.04.11.060.000 10702 20 6 MAXWELL - VL 168,00 226,99 58,99 00.02.04.11.080.000 10703 20 P/8 MAXWELL - VL 357,07 465,42 108,35 00.02.04.11.170.000 52517 20 18 MAXWELL - VL 233,30 312,35 79,05 00.02.04.11.180.000 10711 20 17 MAXWELL - VL 256,25 354,79 98,54 00.02.04.13.030.000 52510 22 6 MAXWELL - VL 196,10 343,37 147,27 00.02.04.21.010.000 10736 14 1 MAXWELL - VL 159,00 203,52 44,52 00.02.04.21.020.000 10737 14 2 MAXWELL - VL 156,40 245,03 88,63 00.02.04.21.080.000 10743 14 8 MAXWELL - VL 396,93 472,31 75,38 00.02.04.21.220.000 10755 14 P13 MAXWELL - VL 116,10 288,64 172,54 00.02.04.22.060.000 10763 15 6 MAXWELL - VL 142,32 240,11 97,79 00.02.04.22.120.000 10769 15 22 MAXWELL - VL 147,74 212,70 64,96 00.02.04.31.020.000 10781 8 2 MAXWELL - VL 105,00 294,16 189,16 00.02.04.31.070.000 10786 8 7 MAXWELL - VL 59,64 90,56 30,92 00.02.04.31.120.000 10791 8 22 MAXWELL - VL 85,12 139,64 54,52 00.02.04.31.160.000 55570 8 18 MAXWELL - VL 118,21 230,01 111,80 00.02.04.32.030.000 10801 9 3 MAXWELL - VL 275,71 359,85 84,14 00.02.04.32.110.000 10809 9 17 MAXWELL - VL 0,00 324,41 324,41 00.02.04.33.150.000 10827 10 8 MAXWELL - VL 146,11 188,17 42,06 00.02.04.33.160.000 10828 10 7 MAXWELL - VL 65,66 390,66 325,00 00.02.04.33.170.000 10829 10 6 MAXWELL - VL 149,79 188,14 38,35 00.02.04.34.090.000 55572 11 2 MAXWELL - VL 234,02 439,66 205,64 00.02.04.34.150.000 10846 11 8 MAXWELL - VL 198,00 257,55 59,55 00.02.04.34.170.000 10848 11 6 MAXWELL - VL 138,94 207,02 68,08 00.02.04.34.190.000 10850 11 3 MAXWELL - VL 220,99 268,63 47,64 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.05.01.011.000 78030 91 1 CENTRO 293,45 361,90 68,45 00.02.05.01.062.000 101566 91 P/91 CABECEIRA ALEGRE 131,81 257,09 125,28 00.02.05.01.080.000 98084 91 S CENTRO 1.580,55 4.084,46 2.503,91 00.02.05.02.050.000 90835 92 B5 CENTRO 517,08 768,78 251,70 00.02.05.03.070.000 10865 P/93 0 CENTRO 200,00 420,88 220,88 00.02.05.03.091.000 110646 93 C CHACARA - PARTE 193,10 397,56 204,46 00.02.05.03.110.000 10869 93 0 CENTRO 407,87 568,98 161,11 00.02.05.04.020.000 10873 94 6 CENTRO 165,00 242,99 77,99 00.02.05.11.110.000 10887 24 12 MAXWELL - VL 247,47 295,33 47,86 00.02.05.12.010.000 10893 A 8 ALBA - VL 35,20 138,08 102,88 00.02.05.12.090.000 55580 A 16 ALBA - VL 247,00 757,51 510,51 00.02.05.12.200.000 10896 A 5 ALBA - VL 62,50 120,43 57,93 00.02.05.14.010.000 55594 0 0 CHACARA - PARTE 50,00 110,00 60,00 00.02.05.14.070.000 55598 1 5 ELDORADO - VL 155,80 735,04 579,24 00.02.05.14.270.000 55615 0 0 CHACARA - PARTE 54,00 148,22 94,22 00.02.05.21.010.000 10905 18 1 MAXWELL - VL 70,00 244,22 174,22 00.02.05.21.020.000 10906 18 2 MAXWELL - VL 139,30 276,50 137,20 00.02.05.21.040.000 51623 18 4 MAXWELL - VL 118,64 165,27 46,63 00.02.05.22.010.000 10918 B 8 ALBA - VL 256,49 306,29 49,80 00.02.05.22.090.000 55620 B 16 ALBA - VL 80,30 183,36 103,06 00.02.05.22.110.000 10925 B 18 ALBA - VL 179,94 313,37 133,43 00.02.05.22.133.000 112064 B C-1 ALBA - VL 259,55 319,82 60,27 00.02.05.24.050.000 10935 2 5 ELDORADO - VL 82,92 137,51 54,59 00.02.05.24.110.000 10940 2 14 ELDORADO - VL 152,61 248,01 95,40 00.02.05.25.050.000 10953 3 5 ELDORADO - VL 52,58 223,45 170,87 00.02.05.25.081.000 10956 2 6 COIMASA - JD 89,80 206,14 116,34 00.02.05.25.083.000 10958 2 4 COIMASA - JD 185,51 282,82 97,31 00.02.05.31.020.000 10971 7 2 MARABA - JD 137,83 277,33 139,50 00.02.05.31.050.000 10973 7 5 MARABA - JD 195,92 259,38 63,46 00.02.05.31.070.000 10974 3 7 MARABA - JD 157,28 197,49 40,21 00.02.05.31.110.000 10979 12 7 MAXWELL - VL 122,75 189,22 66,47 00.02.05.32.070.000 10989 C 4 ALBA - VL 128,25 259,66 131,41 00.02.05.32.100.000 10992 C 1 ALBA - VL 102,17 236,77 134,60 00.02.05.34.010.000 10996 4 1 ELDORADO - VL 175,30 236,83 61,53 00.02.05.34.080.000 11002 4 8 ELDORADO - VL 81,09 254,02 172,93 00.02.05.34.090.000 11003 4 12 ELDORADO - VL 180,40 313,53 133,13 00.02.05.34.100.000 11004 4 13 ELDORADO - VL 166,58 255,74 89,16 00.02.05.34.120.000 11006 4 22 ELDORADO - VL 157,50 249,36 91,86 00.02.05.34.180.000 55639 4 16 ELDORADO - VL 119,00 228,18 109,18 00.02.05.34.200.000 11013 4 11 ELDORADO - VL 60,00 171,60 111,60 00.02.05.34.210.000 11014 4 10 ELDORADO - VL 46,50 108,85 62,35 00.02.05.35.020.000 11016 5 2 ELDORADO - VL 113,38 418,55 305,17 00.02.05.35.030.000 11017 5 3 ELDORADO - VL 146,82 184,28 37,46 00.02.05.35.060.000 11019 5 6 ELDORADO - VL 157,70 225,08 67,38 00.02.05.41.070.000 11042 8 21 MARABA - JD 135,15 248,95 113,80 00.02.05.41.090.000 11044 8 14 MARABA - JD 150,48 184,42 33,94 00.02.05.41.120.000 51317 8 0P/8 MARABA - JD 83,07 147,91 64,84 00.02.05.41.190.000 11049 8 2 MARABA - JD 57,60 102,01 44,41 00.02.05.41.210.000 11051 8 9 MARABA - JD 179,57 213,75 34,18 00.02.05.41.220.000 11052 8 10 MARABA - JD 134,13 235,71 101,58 00.02.05.42.010.000 11054 1 4 CHACARA - PARTE 193,84 326,92 133,08 00.02.05.42.050.000 11058 1 8 CHACARA - PARTE 80,73 182,19 101,46 00.02.05.42.080.000 11061 1 10 CHACARA - PARTE 123,59 178,59 55,00 00.02.05.42.090.000 11062 1 12 CHACARA - PARTE 0,00 267,31 267,31 00.02.05.42.100.000 11063 1 14 CHACARA - PARTE 70,00 121,21 51,21 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.05.42.129.000 106571 0 BC CHACARA 105 - PARTE 77,68 108,64 30,96 00.02.05.44.140.000 11089 6 20 ELDORADO - VL 136,68 173,40 36,72 00.02.05.44.160.000 11091 6 18 ELDORADO - VL 155,29 190,98 35,69 00.02.05.44.180.000 11093 6 16 ELDORADO - VL 146,96 245,49 98,53 00.02.05.44.200.000 11095 6 11 ELDORADO - VL 144,00 225,80 81,80 00.02.05.45.050.000 11100 7 5 ELDORADO - VL 149,45 188,72 39,27 00.02.05.45.073.000 11103 1 3 ICASSATI - VL 0,00 571,25 571,25 00.02.05.45.090.000 11106 7 16 ELDORADO - VL 126,00 236,08 110,08 00.02.05.45.140.000 11110 7 11 ELDORADO - VL 186,79 219,42 32,63 00.02.05.51.030.000 11116 0 0 MARABA - JD 63,38 459,60 396,22 00.02.05.51.050.000 11118 0 0 CHACARA - PARTE 69,54 313,02 243,48 00.02.05.51.230.000 11132 0 P/103 CHACARA - PARTE 164,27 264,71 100,44 00.02.05.52.040.000 55653 2 6 CHACARA - PARTE 155,05 209,04 53,99 00.02.05.52.060.000 55655 2 4 CHACARA - PARTE 70,60 153,80 83,20 00.02.05.53.012.000 11137 1 22 CHACARA - PARTE 0,00 440,14 440,14 00.02.05.53.020.000 11138 1 1 CHACARA - PARTE 126,55 191,80 65,25 00.02.05.53.070.000 11143 1 6 CHACARA - PARTE 70,55 166,21 95,66 00.02.05.53.150.000 11151 1 14 CHACARA - PARTE 106,81 272,03 165,22 00.02.05.54.140.000 11168 1 14 CHACARA - PARTE 109,33 154,23 44,90 00.02.05.54.150.000 11169 1 15 CHACARA - PARTE 105,80 168,77 62,97 00.02.05.54.180.000 11172 1 18 CHACARA - PARTE 105,40 142,39 36,99 00.02.05.55.030.000 11179 2 14 CHACARA - PARTE 157,50 260,43 102,93 00.02.05.55.057.000 11188 2 7 ICASSATI - VL 168,49 207,98 39,49 00.02.05.55.090.000 51291 2 4 CHACARA - PARTE 48,00 177,79 129,79 00.02.05.55.160.000 11197 2 11 CHACARA - PARTE 83,75 153,33 69,58 00.02.06.01.030.000 11199 96 C CENTRO 280,00 429,47 149,47 00.02.06.03.060.000 55673 98 2 CABECEIRA ALEGRE 170,10 310,00 139,90 00.02.06.03.110.000 11207 98 7 CABECEIRA ALEGRE 150,00 213,16 63,16 00.02.06.11.100.000 11223 5 6 COIMASA - JD 295,95 370,13 74,18 00.02.06.11.120.000 11225 5 4 COIMASA - JD 431,48 548,65 117,17 00.02.06.11.130.000 11226 5 3 COIMASA - JD 386,30 694,18 307,88 00.02.06.11.150.000 11228 5 1 COIMASA - JD 93,37 149,26 55,89 00.02.06.12.020.000 11233 5 13 OURO VERDE - JD 68,77 141,53 72,76 00.02.06.12.030.000 11234 5 14 OURO VERDE - JD 148,53 298,55 150,02 00.02.06.12.110.000 11241 5 22 OURO VERDE - JD 600,00 1.119,94 519,94 00.02.06.12.140.000 55680 5 3 OURO VERDE - JD 109,61 147,54 37,93 00.02.06.12.160.000 11243 5 5 OURO VERDE - JD 242,25 314,10 71,85 00.02.06.12.210.000 11246 5 10 OURO VERDE - JD 316,80 364,46 47,66 00.02.06.13.020.000 55683 4 13 OURO VERDE - JD 52,00 128,88 76,88 00.02.06.13.050.000 11251 4 16 OURO VERDE - JD 132,87 232,45 99,58 00.02.06.14.010.000 55685 3 12 OURO VERDE - JD 237,50 324,44 86,94 00.02.06.14.070.000 55691 3 18 OURO VERDE - JD 400,00 1.510,69 1.110,69 00.02.06.14.160.000 55700 3 5 OURO VERDE - JD 350,00 1.755,31 1.405,31 00.02.06.14.200.000 55704 3 9 OURO VERDE - JD 52,50 105,79 53,29 00.02.06.21.060.000 11276 6 18 COIMASA - JD 225,08 285,41 60,33 00.02.06.21.130.000 11283 6 3 COIMASA - JD 114,68 176,22 61,54 00.02.06.22.120.000 11299 6 1 OURO VERDE - JD 58,38 92,09 33,71 00.02.06.22.170.000 11304 6 6 OURO VERDE - JD 156,52 225,26 68,74 00.02.06.22.190.000 55707 6 8 OURO VERDE - JD 65,00 117,79 52,79 00.02.06.23.140.000 11318 7 3 OURO VERDE - JD 194,52 475,69 281,17 00.02.06.24.050.000 11331 8 16 OURO VERDE - JD 94,09 177,69 83,60 00.02.06.24.090.000 11334 8 20 OURO VERDE - JD 155,22 211,05 55,83 00.02.06.24.120.000 11335 8 1 OURO VERDE - JD 286,00 374,36 88,36 00.02.06.24.150.000 55714 8 4 OURO VERDE - JD 113,69 145,18 31,49 00.02.06.24.160.000 11338 8 5 OURO VERDE - JD 100,72 152,51 51,79 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.06.31.140.000 11357 7 6 COIMASA - JD 239,70 282,81 43,11 00.02.06.31.180.000 11361 7 2 COIMASA - JD 74,36 182,00 107,64 00.02.06.31.190.000 11362 7 1 COIMASA - JD 91,74 226,49 134,75 00.02.06.32.120.000 11368 17 1 OURO VERDE - JD 69,93 167,26 97,33 00.02.06.32.170.000 48875 17 6 OURO VERDE - JD 70,12 213,07 142,95 00.02.06.32.190.000 48842 17 8 OURO VERDE - JD 138,82 189,77 50,95 00.02.06.33.030.000 11372 16 14 OURO VERDE - JD 185,54 240,58 55,04 00.02.06.33.040.000 11373 16 15 OURO VERDE - JD 91,30 157,92 66,62 00.02.06.33.070.000 11376 16 18 OURO VERDE - JD 153,31 236,75 83,44 00.02.06.33.120.000 11381 16 1 OURO VERDE - JD 124,97 261,96 136,99 00.02.06.33.130.000 11382 16 2 OURO VERDE - JD 69,34 230,68 161,34 00.02.06.33.140.000 11383 16 3 OURO VERDE - JD 158,95 191,86 32,91 00.02.06.33.150.000 11384 16 4 OURO VERDE - JD 191,56 222,66 31,10 00.02.06.33.160.000 11385 16 5 OURO VERDE - JD 140,30 225,43 85,13 00.02.06.33.170.000 11386 16 6 OURO VERDE - JD 111,11 171,81 60,70 00.02.06.33.220.000 11391 16 11 OURO VERDE - JD 114,66 162,54 47,88 00.02.06.34.040.000 11394 15 15 OURO VERDE - JD 95,00 144,98 49,98 00.02.06.34.100.000 11399 15 21 OURO VERDE - JD 135,77 349,18 213,41 00.02.06.34.150.000 11403 15 4 OURO VERDE - JD 125,90 236,05 110,15 00.02.06.34.200.000 11407 15 9 OURO VERDE - JD 112,72 287,45 174,73 00.02.07.11.160.000 11426 2 5 OURO VERDE - JD 155,72 195,49 39,77 00.02.07.12.030.000 11434 1 14 OURO VERDE - JD 95,62 156,38 60,76 00.02.07.12.090.000 11438 1 LOTS OURO VERDE - JD 131,44 331,03 199,59 00.02.07.12.140.000 11442 1 3 OURO VERDE - JD 155,84 192,78 36,94 00.02.07.12.160.000 11444 1 5 OURO VERDE - JD 68,40 266,90 198,50 00.02.07.21.020.000 11452 9 13 OURO VERDE - JD 71,04 114,65 43,61 00.02.07.21.030.000 11453 9 14 OURO VERDE - JD 156,86 225,23 68,37 00.02.07.22.020.000 11470 10 13 OURO VERDE - JD 177,91 249,06 71,15 00.02.07.22.110.000 11473 10 22 OURO VERDE - JD 118,32 296,70 178,38 00.02.07.22.130.000 55740 10 2 OURO VERDE - JD 90,45 146,77 56,32 00.02.07.22.150.000 55742 10 4 OURO VERDE - JD 124,05 240,68 116,63 00.02.07.22.170.000 55743 10 6 OURO VERDE - JD 112,50 200,14 87,64 00.02.07.22.190.000 11475 10 8 OURO VERDE - JD 50,40 165,88 115,48 00.02.07.23.140.000 11486 11 3 OURO VERDE - JD 80,00 157,48 77,48 00.02.07.23.150.000 11487 11 4 OURO VERDE - JD 121,60 175,42 53,82 00.02.07.23.170.000 11489 11 6 OURO VERDE - JD 110,27 149,45 39,18 00.02.07.23.190.000 11491 11 8 OURO VERDE - JD 0,00 194,13 194,13 00.02.07.23.200.000 11492 11 9P10 OURO VERDE - JD 120,00 222,72 102,72 00.02.07.31.100.000 11502 14 21 OURO VERDE - JD 92,48 159,14 66,66 00.02.07.32.010.000 11515 13 12 OURO VERDE - JD 400,00 496,14 96,14 00.02.07.32.080.000 11521 13 19 OURO VERDE - JD 5,29 287,56 282,27 00.02.07.32.190.000 11532 13 8 OURO VERDE - JD 400,00 639,92 239,92 00.02.07.33.030.000 11538 12 14 OURO VERDE - JD 112,37 201,11 88,74 00.02.07.33.080.000 11543 12 P/19 OURO VERDE - JD 112,00 147,39 35,39 00.02.07.33.140.000 11549 12 2 OURO VERDE - JD 154,40 301,97 147,57 00.02.07.33.160.000 11550 12 4 OURO VERDE - JD 73,92 186,20 112,28 00.02.07.33.180.000 11552 12 6 OURO VERDE - JD 149,69 235,65 85,96 00.02.07.33.200.000 11554 12 8 OURO VERDE - JD 154,43 189,18 34,75 00.02.11.01.010.000 11558 6 17 CHACARA - PARTE 161,06 223,03 61,97 00.02.11.01.050.000 55754 6 A CHACARA - PARTE 241,50 356,78 115,28 00.02.11.02.070.000 55773 12 3 PLANALTO - VILA 5,00 57,96 52,96 00.02.11.02.090.000 11569 0 0 CHACARA - PARTE 185,67 228,73 43,06 00.02.11.04.120.000 11584 1 16 PLANALTO - VILA 157,56 217,42 59,86 00.02.11.04.130.000 11585 1 17 PLANALTO - VILA 73,40 144,29 70,89 00.02.11.21.011.000 97142 7A P/62 e 10 PLANALTO - VILA 87,60 425,29 337,69 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 13 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.11.21.070.000 55810 7A 5 PLANALTO - VILA 200,00 508,59 308,59 00.02.11.21.090.000 11643 7A 3 PLANALTO - VILA 40,00 73,78 33,78 00.02.11.21.100.000 55811 7A 2 PLANALTO - VILA 79,45 127,51 48,06 00.02.11.21.110.000 55812 7A 1 PLANALTO - VILA 93,00 195,57 102,57 00.02.11.22.100.000 55822 8A 16 PLANALTO - VILA 266,54 441,15 174,61 00.02.11.22.120.000 11652 8A 18 PLANALTO - VILA 44,15 349,50 305,35 00.02.11.23.080.000 11661 9A 14 PLANALTO - VILA 137,97 238,28 100,31 00.02.11.24.050.000 55836 22 13 PLANALTO - VILA 278,31 346,93 68,62 00.02.11.31.110.000 55857 12 1 TONANI I - VL 207,54 366,27 158,73 00.02.11.31.130.000 55859 12 3 TONANI I - VL 204,76 306,92 102,16 00.02.11.32.120.000 11672 14 18 PLANALTO - VILA 71,50 275,03 203,53 00.02.11.32.140.000 11673 14 2 PLANALTO - VILA 267,35 352,79 85,44 00.02.11.34.120.000 55899 23 4 PLANALTO - VILA 251,88 343,12 91,24 00.02.12.01.140.000 55923 2 14 PLANALTO - VILA 143,87 251,67 107,80 00.02.12.02.040.000 55930 100 2 PLANALTO - VILA 217,44 255,86 38,42 00.02.12.03.080.000 55946 7 8 LILI - VL 505,60 654,33 148,73 00.02.12.03.180.000 55950 7 15/16 LILI - VL 172,17 298,90 126,73 00.02.12.11.140.000 55987 21 KR PLANALTO - VILA 197,94 250,13 52,19 00.02.12.11.160.000 11693 21 7 PLANALTO - VILA 428,83 895,01 466,18 00.02.12.12.190.000 11699 7 3 PLANALTO - VILA 292,86 356,07 63,21 00.02.12.13.130.000 56010 6 18 PLANALTO - VILA 71,55 478,60 407,05 00.02.12.13.140.000 56011 6 7 PLANALTO - VILA 230,00 322,48 92,48 00.02.12.14.010.000 11708 13 1 LILI - VL 158,10 286,51 128,41 00.02.12.14.080.000 56019 13 8 LILI - VL 129,25 205,90 76,65 00.02.12.14.220.000 56033 13 9 LILI - VL 132,05 306,73 174,68 00.02.12.21.060.000 56038 20 16 PLANALTO - VILA 144,79 454,65 309,86 00.02.12.21.100.000 11715 20 4 PLANALTO - VILA 219,88 285,38 65,50 00.02.12.22.010.000 52774 8 9 PLANALTO - VILA 200,00 247,73 47,73 00.02.12.22.040.000 11721 8 12 PLANALTO - VILA 197,11 312,77 115,66 00.02.12.22.070.000 52781 8 15 PLANALTO - VILA 100,00 289,04 189,04 00.02.12.23.080.000 49139 10A 14 PLANALTO - VILA 78,00 537,43 459,43 00.02.12.24.040.000 11739 11 10 PLANALTO - VILA 191,52 250,30 58,78 00.02.12.24.140.000 11747 11 2 PLANALTO - VILA 132,00 233,61 101,61 00.02.12.31.020.000 56054 1 16 CORUMBA - VL 158,61 455,79 297,18 00.02.12.31.130.000 11754 1 7 CORUMBA - VL 175,86 216,87 41,01 00.02.12.31.190.000 52809 1 1 CORUMBA - VL 179,31 250,45 71,14 00.02.12.33.190.000 11762 5 P1/2 PLANALTO - VILA 138,63 272,52 133,89 00.02.12.34.010.000 11763 17 7 PLANALTO - VILA 70,00 270,96 200,96 00.02.13.01.010.000 11778 1 P/03 MELLO - VL 101,85 223,24 121,39 00.02.13.01.030.000 11780 1 5 MELLO - VL 86,10 139,95 53,85 00.02.13.01.120.000 56079 0 0 CHACARA - PARTE 212,80 584,23 371,43 00.02.13.01.170.000 11792 0 0 CHACARA - PARTE 136,55 168,92 32,37 00.02.13.02.041.000 61589 0 A CHACARA - PARTE 384,18 614,76 230,58 00.02.13.02.060.000 11797 3 7 PAULISTA - JD. 223,75 271,73 47,98 00.02.13.03.070.000 11810 4 22 PAULISTA - JD. 218,75 288,89 70,14 00.02.13.04.200.000 11840 4 13 MAXWELL - VL 420,00 662,75 242,75 00.02.13.11.230.000 11862 2 6 MELLO - VL 170,50 210,69 40,19 00.02.13.12.040.000 11866 5 10 MELLO - VL 51,85 248,57 196,72 00.02.13.12.041.000 56098 5 A3 MELLO - VL 53,10 291,63 238,53 00.02.13.12.070.000 11869 5 7 PAULISTA - JD. 183,92 228,33 44,41 00.02.13.12.110.000 11872 5 3 PAULISTA - JD. 75,50 138,69 63,19 00.02.13.12.120.000 11873 5 2 PAULISTA - JD. 143,39 252,54 109,15 00.02.13.13.010.000 11876 6 15 PAULISTA - JD. 54,74 137,01 82,27 00.02.13.13.140.000 56108 6 6 PAULISTA - JD. 125,97 317,96 191,99 00.02.13.13.160.000 56110 6 4 PAULISTA - JD. 144,21 201,87 57,66 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.13.14.010.000 11880 1 1 MAXWELL - VL 0,00 499,75 499,75 00.02.13.14.070.000 11886 1 7 MAXWELL - VL 138,95 214,12 75,17 00.02.13.14.090.000 11888 1 10 MAXWELL - VL 103,60 171,44 67,84 00.02.13.14.110.000 11890 1 14 MAXWELL - VL 97,60 182,24 84,64 00.02.13.14.160.000 11895 1 18 MAXWELL - VL 197,50 233,87 36,37 00.02.13.14.220.000 11900 1 11 MAXWELL - VL 115,50 250,47 134,97 00.02.13.21.070.000 11907 120 13 PLANALTO - VILA 253,34 2.652,32 2.398,98 00.02.13.21.130.000 11913 120 1 PLANALTO - VILA 296,61 857,94 561,33 00.02.13.21.150.000 11915 120 3 PLANALTO - VILA 144,75 195,14 50,39 00.02.13.22.120.000 11927 4 3 MELLO - VL 0,00 564,77 564,77 00.02.13.23.200.000 11943 8 9 PAULISTA - JD. 75,14 106,10 30,96 00.02.13.23.220.000 53258 8 11 PAULISTA - JD. 133,47 198,75 65,28 00.02.13.24.010.000 56124 0 AREA A CHACARA - PARTE 2.198,33 3.031,80 833,47 00.02.13.32.020.000 56126 13 2 MURAKAMI - JD 114,45 151,76 37,31 00.02.14.02.050.000 12032 6 5 MAXWELL - VL 124,81 218,28 93,47 00.02.14.02.071.000 129362 0 AREA C CHACARA 103 - PARTE 54,00 277,09 223,09 00.02.14.02.072.000 129350 6 D CHACARA 103 - PARTE 117,64 151,98 34,34 00.02.14.02.090.000 12035 6 13 MAXWELL - VL 164,82 253,64 88,82 00.02.14.02.150.000 12041 6 7 MAXWELL - VL 133,83 202,44 68,61 00.02.14.03.042.000 96536 2 A2 MARABA - JD 0,00 308,05 308,05 00.02.14.03.050.000 12046 2 19 MARABA - JD 125,70 235,32 109,62 00.02.14.03.170.000 12056 2 3 MARABA - JD 135,00 195,30 60,30 00.02.14.04.040.000 12065 5 18 MARABA - JD 135,88 256,42 120,54 00.02.14.04.221.000 12083 5 P/11 MARABA - JD 86,23 122,81 36,58 00.02.14.12.020.000 12086 3 2 MAXWELL - VL 245,32 320,75 75,43 00.02.14.12.101.000 12094 0 0 CHACARA - PARTE 88,29 174,44 86,15 00.02.14.12.120.000 12097 0 0 CHACARA - PARTE 171,16 202,13 30,97 00.02.14.13.040.000 12110 0 0 CHACARA - PARTE 101,00 196,64 95,64 00.02.14.13.070.000 12112 0 P/103 CHACARA 103 - PARTE 112,00 169,72 57,72 00.02.14.13.080.000 12113 0 P/103 CHACARA 103 - PARTE 53,11 153,58 100,47 00.02.14.13.160.000 56180 3 P2 MARABA - JD 85,26 228,37 143,11 00.02.14.13.180.000 12121 3 P/01 CHACARA - PARTE 106,25 244,44 138,19 00.02.14.14.070.000 12132 6 3 MARABA - JD 100,00 357,24 257,24 00.02.14.14.103.000 112080 0 P/103 ALBA - VL 111,20 233,27 122,07 00.02.14.22.021.000 82849 A 1 CHACARA - PARTE 101,05 204,32 103,27 00.02.14.22.023.000 83585 A 3 CHACARA - PARTE 0,00 191,27 191,27 00.02.14.22.031.000 83622 A 7 CHACARA - PARTE 0,00 762,97 762,97 00.02.14.22.050.000 12148 1 1 CHACARA - PARTE 252,83 550,01 297,18 00.02.14.22.070.000 12149 1 3 CHACARA - PARTE 56,00 97,92 41,92 00.02.14.22.100.000 12150 1 6 CHACARA - PARTE 208,06 247,91 39,85 00.02.14.23.050.000 12151 7 8 ALTOS MONTE ALEGRE 128,00 190,51 62,51 00.02.14.23.210.000 83623 D 2 CHACARA - PARTE 158,95 388,43 229,48 00.02.14.24.010.000 12162 8 12 ALTOS MONTE ALEGRE 104,00 243,05 139,05 00.02.14.24.040.000 12165 8 15 ALTOS MONTE ALEGRE 0,00 345,66 345,66 00.02.14.24.050.000 12166 8 16 ALTOS MONTE ALEGRE 48,80 86,88 38,08 00.02.14.24.070.000 12168 8 18 ALTOS MONTE ALEGRE 112,80 167,84 55,04 00.02.14.24.080.000 12169 8 19 ALTOS MONTE ALEGRE 129,60 213,14 83,54 00.02.14.24.170.000 12178 8 6 ALTOS MONTE ALEGRE 95,70 280,64 184,94 00.02.14.24.200.000 12181 8 9 ALTOS MONTE ALEGRE 97,00 362,24 265,24 00.02.14.31.050.000 56185 3 7 CHACARA - PARTE 137,50 221,57 84,07 00.02.14.32.021.000 83615 B 1 CHACARA - PARTE 75,24 218,47 143,23 00.02.14.32.023.000 83205 B 3 CHACARA - PARTE 0,00 196,30 196,30 00.02.14.32.024.000 83204 B 4 CHACARA - PARTE 0,00 284,16 284,16 00.02.14.32.030.000 82848 B 9 CHACARA - PARTE 149,75 249,01 99,26 00.02.14.32.060.000 12189 4 2 CHACARA - PARTE 88,00 158,18 70,18 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.14.32.070.000 12190 4 3 CHACARA - PARTE 99,26 138,85 39,59 00.02.14.32.090.000 12192 4 5 CHACARA - PARTE 148,45 245,95 97,50 00.02.14.32.120.000 82977 B 11 CHACARA - PARTE 142,69 181,30 38,61 00.02.14.33.050.000 12194 4 8 ALTOS MONTE ALEGRE 324,00 390,54 66,54 00.02.14.33.140.000 12203 4 A ALTOS MONTE ALEGRE 897,97 1.124,27 226,30 00.02.14.33.152.000 136073 4 C ALTOS MONTE ALEGRE 0,00 168,37 168,37 00.02.14.33.160.000 82998 E 10 CHACARA - PARTE 0,00 358,96 358,96 00.02.14.33.190.000 83434 E 6 CHACARA - PARTE 0,00 166,99 166,99 00.02.14.33.220.000 82985 E 3 CHACARA - PARTE 140,00 211,42 71,42 00.02.14.34.070.000 12211 5 14 ALTOS MONTE ALEGRE 140,40 253,83 113,43 00.02.14.34.110.000 12215 5 18 ALTOS MONTE ALEGRE 66,10 173,55 107,45 00.02.14.34.120.000 12216 5 19 ALTOS MONTE ALEGRE 154,77 225,59 70,82 00.02.14.34.130.000 12217 5 20 ALTOS MONTE ALEGRE 85,09 176,16 91,07 00.02.14.34.140.000 12218 5 21 ALTOS MONTE ALEGRE 107,65 144,59 36,94 00.02.14.34.210.000 12225 5 6 ALTOS MONTE ALEGRE 79,10 141,98 62,88 00.02.14.34.220.000 12226 5 7 ALTOS MONTE ALEGRE 106,00 188,45 82,45 00.02.14.41.050.000 12231 1 5 INDIO - VL 87,80 161,03 73,23 00.02.14.41.060.000 12232 1 6 INDIO - VL 57,20 174,62 117,42 00.02.14.41.080.000 12234 1 8 INDIO - VL 126,40 179,56 53,16 00.02.14.42.083.000 82955 C 3 ELDORADO - VL 0,00 202,37 202,37 00.02.14.43.010.000 12251 2 4 ESPERANCA - VILA 97,87 189,76 91,89 00.02.14.43.070.000 56198 2 10 ESPERANCA - VILA 57,00 135,61 78,61 00.02.14.44.030.000 12257 3 6 ESPERANCA - VILA 198,63 249,96 51,33 00.02.14.44.050.000 12259 3 8 ESPERANCA - VILA 57,20 99,16 41,96 00.02.14.44.087.000 12268 2 5 ALTOS MONTE ALEGRE 62,00 156,72 94,72 00.02.14.44.092.000 12273 2 4 ALTOS MONTE ALEGRE 206,83 253,95 47,12 00.02.15.01.010.000 12276 9 8 ALTOS MONTE ALEGRE 70,07 138,60 68,53 00.02.15.01.034.000 98066 0 4C CHACARA 108 - PARTE 0,00 226,13 226,13 00.02.15.01.140.000 12279 9 A ALTOS MONTE ALEGRE 88,00 140,88 52,88 00.02.15.01.190.000 12284 9 6 ALTOS MONTE ALEGRE 103,50 184,89 81,39 00.02.15.02.070.000 63608 1 4 CONTINENTAL - RES. 76,11 127,80 51,69 00.02.15.02.080.000 63609 1 3 CONTINENTAL - RES. 74,39 113,95 39,56 00.02.15.03.031.000 78895 3 8-A CHACARA 108 - PARTE 0,00 428,42 428,42 00.02.15.03.092.000 79814 3 1 CHACARA 108 - PARTE 151,80 264,48 112,68 00.02.15.03.106.000 79820 3 7 CHACARA 108 - PARTE 110,00 258,22 148,22 00.02.15.03.140.000 63668 3 4 CONTINENTAL - RES. 201,02 244,45 43,43 00.02.15.04.030.000 79822 2 9 CHACARA 108 - PARTE 70,30 117,44 47,14 00.02.15.04.050.000 61742 0 2 CHACARA 108 - PARTE 187,50 232,66 45,16 00.02.15.04.060.000 61744 0 1 CHACARA 108 - PARTE 214,33 360,72 146,39 00.02.15.04.090.000 79827 2 3 CHACARA 108 - PARTE 117,42 411,80 294,38 00.02.15.05.110.000 51281 1 P6 MARY - VL 120,00 157,66 37,66 00.02.15.11.010.000 12302 6 8 ALTOS MONTE ALEGRE 137,55 189,88 52,33 00.02.15.11.170.000 12308 6 4 ALTOS MONTE ALEGRE 69,92 130,41 60,49 00.02.15.12.040.000 63656 2 6 CONTINENTAL - RES. 127,50 182,49 54,99 00.02.15.13.012.000 115827 4 B CONTINENTAL - RES. 0,00 199,86 199,86 00.02.15.13.023.000 115826 4 A CONTINENTAL - RES. 0,00 285,71 285,71 00.02.15.13.040.000 79778 4 5 CHACARA 108 - PARTE 139,17 229,76 90,59 00.02.15.13.050.000 79779 4 4 CHACARA 108 - PARTE 198,30 236,20 37,90 00.02.15.13.060.000 79780 4 3 CHACARA 108 - PARTE 123,12 266,95 143,83 00.02.15.13.080.000 79788 4 2 CHACARA 108 - PARTE 0,00 425,90 425,90 00.02.15.13.110.000 63674 4 1 CONTINENTAL - RES. 185,12 262,94 77,82 00.02.15.13.130.000 63676 4 4 CONTINENTAL - RES. 77,00 152,80 75,80 00.02.15.14.090.000 79797 5 19 CHACARA 108 - PARTE 0,00 253,36 253,36 00.02.15.14.100.000 79798 5 20 CHACARA 108 - PARTE 72,00 120,33 48,33 00.02.15.14.170.000 79804 5 7 CHACARA 108 - PARTE 71,57 114,67 43,10 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.15.14.200.000 79807 5 10 CENTRO 125,54 172,21 46,67 00.02.15.15.110.000 80970 p/A G CHACARA 108 - PARTE 142,94 215,83 72,89 00.02.15.21.072.000 82934 1 1C CHACARA - PARTE 0,00 199,79 199,79 00.02.15.21.074.000 82936 1 1 CHACARA - PARTE 233,61 299,12 65,51 00.02.15.21.082.000 64560 3 2 ALTOS MONTE ALEGRE 81,60 115,84 34,24 00.02.15.21.086.000 64564 3 6 JD. DAS ORQUIDEAS 77,25 134,56 57,31 00.02.15.21.100.000 12323 4 2 ESPERANCA - VILA 89,60 204,45 114,85 00.02.15.21.110.000 12324 4 3 ESPERANCA - VILA 95,68 209,77 114,09 00.02.15.22.085.000 82938 2 1B CHACARA - PARTE 0,00 196,03 196,03 00.02.15.22.090.000 12332 21 9 ARAPONGAS - VL 74,32 112,79 38,47 00.02.15.22.100.000 12333 21 8 ARAPONGAS - VL 0,00 225,49 225,49 00.02.15.23.045.000 82922 0 2D CHACARA - PARTE 0,00 262,56 262,56 00.02.15.23.046.000 82923 3 2C CHACARA - PARTE 108,25 172,52 64,27 00.02.15.23.047.000 82924 3 2B CHACARA - PARTE 64,93 120,48 55,55 00.02.15.23.048.000 82925 0 2A CHACARA - PARTE 220,48 364,46 143,98 00.02.15.23.060.000 82929 3 1F CHACARA - PARTE 66,47 164,17 97,70 00.02.15.23.070.000 82930 3 1E CHACARA - PARTE 60,00 113,63 53,63 00.02.15.24.013.000 80953 4 4C CHACARA - PARTE 66,26 236,39 170,13 00.02.15.24.014.000 80954 4 5C CHACARA - PARTE 139,17 312,53 173,36 00.02.15.24.021.000 81079 0 2H CHACARA 108 - PARTE 69,96 122,61 52,65 00.02.15.24.022.000 81080 0 2G CHACARA 108 - PARTE 92,24 138,97 46,73 00.02.15.24.023.000 81081 4 2F CHACARA 108 - PARTE 0,00 197,99 197,99 00.02.15.25.030.000 61760 0 11 CHACARA - PARTE 78,85 122,98 44,13 00.02.15.25.080.000 61769 0 6 CHACARA - PARTE 86,94 158,35 71,41 00.02.15.25.090.000 61770 0 5 CHACARA - PARTE 70,75 169,05 98,30 00.02.15.25.110.000 61837 0 3 CHACARA - PARTE 146,06 217,91 71,85 00.02.16.01.080.000 12345 8 7 COIMASA - JD 114,73 160,94 46,21 00.02.16.01.110.000 12348 8 4 COIMASA - JD 70,00 211,67 141,67 00.02.16.01.160.000 12353 8 15 COIMASA - JD 97,68 146,13 48,45 00.02.16.02.010.000 12354 18 12 OURO VERDE - JD 96,00 220,75 124,75 00.02.16.02.170.000 12369 18 6 OURO VERDE - JD 133,11 236,06 102,95 00.02.16.03.020.000 12375 19 13 OURO VERDE - JD 31,50 230,20 198,70 00.02.16.03.150.000 12387 19 4 OURO VERDE - JD 75,77 165,10 89,33 00.02.16.04.100.000 12402 20 21 OURO VERDE - JD 65,00 245,71 180,71 00.02.16.04.120.000 12404 20 1 OURO VERDE - JD 103,46 159,18 55,72 00.02.16.11.010.000 12415 4 1 ICASSATI - VL 142,55 773,69 631,14 00.02.16.11.060.000 12419 4 6 ICASSATI - VL 69,50 115,32 45,82 00.02.16.11.130.000 12423 4 13 ICASSATI - VL 141,76 189,94 48,18 00.02.16.12.050.000 12432 28 2 OURO VERDE - JD 87,50 161,32 73,82 00.02.16.13.150.000 56257 27 6 OURO VERDE - JD 109,52 161,15 51,63 00.02.16.13.160.000 56258 27 7 OURO VERDE - JD 174,23 281,77 107,54 00.02.16.13.200.000 56261 27 11 OURO VERDE - JD 352,55 429,88 77,33 00.02.16.14.020.000 12439 26 13 OURO VERDE - JD 110,93 155,66 44,73 00.02.16.14.140.000 12450 26 3 OURO VERDE - JD 78,38 232,50 154,12 00.02.16.14.180.000 12454 26 7 OURO VERDE - JD 111,85 195,94 84,09 00.02.16.14.200.000 12456 26 9 OURO VERDE - JD 138,72 250,56 111,84 00.02.16.22.110.000 12489 0 K1 CHACARA - PARTE 114,00 420,73 306,73 00.02.16.23.013.000 12499 9 13 ICASSATI - VL 50,00 113,98 63,98 00.02.16.23.017.000 12503 0 17 CHACARA - PARTE 53,95 169,81 115,86 00.02.16.23.120.000 12510 0 7 CHACARA - PARTE 145,40 266,13 120,73 00.02.16.23.130.000 12511 9 8 ICASSATI - VL 74,70 113,62 38,92 00.02.16.24.001.000 12512 10 0 ICASSATI - VL 57,00 122,39 65,39 00.02.16.24.020.000 12514 30 13 OURO VERDE - JD 39,33 113,52 74,19 00.02.16.24.061.000 93249 30 17A OURO VERDE - JD 49,40 118,31 68,91 00.02.16.24.070.000 51354 30 18 OURO VERDE - JD 147,00 191,89 44,89 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 14 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.16.24.090.000 12520 30 20 OURO VERDE - JD 129,53 183,42 53,89 00.02.16.31.050.000 12534 5 12 MARY - VL 136,50 168,60 32,10 00.02.16.31.100.000 12539 5 17 MARY - VL 110,00 149,15 39,15 00.02.16.31.110.000 12540 5 18 MARY - VL 64,00 122,02 58,02 00.02.16.31.180.000 12547 5 3 MARY - VL 96,90 144,60 47,70 00.02.16.32.030.000 12554 6 10 MARY - VL 65,28 100,17 34,89 00.02.16.32.200.000 12570 6 7 MARY - VL 59,67 105,32 45,65 00.02.16.33.070.000 12576 11 6 ICASSATI - VL 42,00 96,86 54,86 00.02.16.33.080.000 12577 11 7 ICASSATI - VL 64,00 94,69 30,69 00.02.16.33.110.000 12580 11 10 ICASSATI - VL 56,00 94,91 38,91 00.02.16.33.120.000 12581 11 11 ICASSATI - VL 77,00 170,73 93,73 00.02.16.33.140.000 12583 11 13 ICASSATI - VL 143,30 188,24 44,94 00.02.16.33.220.000 12590 11 21 ICASSATI - VL 98,00 316,25 218,25 00.02.16.34.003.000 12594 12 9 ICASSATI - VL 0,00 236,56 236,56 00.02.16.34.070.000 12603 37 2 OURO VERDE - JD 78,37 129,94 51,57 00.02.16.34.093.000 56275 12 3 ICASSATI - VL 72,00 186,02 114,02 00.02.16.34.096.000 12608 12 6 ICASSATI - VL 63,00 177,12 114,12 00.02.16.34.098.000 128860 12 A2 ICASSATI - VL 118,70 180,16 61,46 00.02.16.34.140.000 124613 12 5 ICASSATI - VL 53,95 187,94 133,99 00.02.16.41.170.000 56290 7 1 MARY - VL 54,00 109,40 55,40 00.02.16.43.071.000 12623 13 10 ICASSATI - VL 0,00 233,36 233,36 00.02.16.43.075.000 12627 13 6 ICASSATI - VL 63,00 125,76 62,76 00.02.16.43.079.000 12631 13 2 ICASSATI - VL 0,00 265,57 265,57 00.02.16.43.090.000 56310 9 1 MARY - VL 70,21 168,05 97,84 00.02.16.43.100.000 12633 9 2 MARY - VL 56,70 184,14 127,44 00.02.16.43.130.000 56311 9 4 MARY - VL 142,72 194,75 52,03 00.02.17.02.012.000 126270 21 12B OURO VERDE - JD 0,00 168,25 168,25 00.02.17.02.030.000 68463 21 14 OURO VERDE - JD 95,20 220,81 125,61 00.02.17.02.040.000 68464 21 15 OURO VERDE - JD 130,65 233,19 102,54 00.02.17.02.060.000 68466 21 17 OURO VERDE - JD 76,01 110,85 34,84 00.02.17.02.070.000 68467 21 18 OURO VERDE - JD 113,64 176,87 63,23 00.02.17.02.110.000 68471 21 22 OURO VERDE - JD 60,60 134,19 73,59 00.02.17.02.150.000 68475 21 4 OURO VERDE - JD 0,00 244,67 244,67 00.02.17.02.160.000 68476 21 5 OURO VERDE - JD 0,00 250,13 250,13 00.02.17.02.170.000 68477 21 6 OURO VERDE - JD 170,00 275,37 105,37 00.02.17.02.200.000 68480 21 9 OURO VERDE - JD 155,58 227,87 72,29 00.02.17.03.090.000 12652 22 20 OURO VERDE - JD 128,24 188,09 59,85 00.02.17.03.150.000 12658 22 4 OURO VERDE - JD 118,42 181,97 63,55 00.02.17.03.160.000 12659 22 5 OURO VERDE - JD 24,30 127,38 103,08 00.02.17.03.200.000 12662 22 9 OURO VERDE - JD 236,74 322,72 85,98 00.02.17.11.030.000 12667 25 14 OURO VERDE - JD 169,26 201,89 32,63 00.02.17.11.220.000 12685 25 11 OURO VERDE - JD 160,60 268,16 107,56 00.02.17.12.030.000 12688 24 14 OURO VERDE - JD 368,07 444,82 76,75 00.02.17.12.050.000 12690 24 16 OURO VERDE - JD 159,12 234,26 75,14 00.02.17.12.090.000 12694 24 20 OURO VERDE - JD 28,85 144,03 115,18 00.02.17.12.150.000 12700 24 4 OURO VERDE - JD 166,62 224,91 58,29 00.02.17.13.050.000 56319 23 16 OURO VERDE - JD 101,25 237,13 135,88 00.02.17.13.160.000 56330 23 5 OURO VERDE - JD 159,00 251,94 92,94 00.02.17.13.180.000 56332 23 7 OURO VERDE - JD 161,70 191,75 30,05 00.02.17.13.210.000 56335 23 10 OURO VERDE - JD 72,22 154,96 82,74 00.02.17.21.030.000 12711 31 14 OURO VERDE - JD 95,95 168,42 72,47 00.02.17.21.180.000 12726 31 7 OURO VERDE - JD 96,00 160,20 64,20 00.02.17.21.210.000 12729 31 10 OURO VERDE - JD 60,06 150,06 90,00 00.02.17.22.020.000 12732 32 13 OURO VERDE - JD 81,25 197,55 116,30 00.02.17.22.040.000 12734 32 15 OURO VERDE - JD 45,00 104,02 59,02 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.17.22.050.000 12735 32 16 OURO VERDE - JD 143,78 190,28 46,50 00.02.17.23.020.000 12752 33 13 OURO VERDE - JD 129,31 163,37 34,06 00.02.17.23.160.000 52611 33 5 OURO VERDE - JD 81,25 189,65 108,40 00.02.17.23.180.000 12767 33 7 OURO VERDE - JD 143,00 201,11 58,11 00.02.17.23.200.000 12769 33 9 OURO VERDE - JD 132,00 166,14 34,14 00.02.17.31.050.000 12776 36 16 OURO VERDE - JD 69,35 99,56 30,21 00.02.17.31.060.000 12777 36 17 OURO VERDE - JD 72,10 162,53 90,43 00.02.17.31.080.000 12779 36 19 OURO VERDE - JD 116,55 166,37 49,82 00.02.17.31.120.000 12783 36 1 OURO VERDE - JD 62,00 148,72 86,72 00.02.17.31.130.000 12784 36 2 OURO VERDE - JD 176,74 227,87 51,13 00.02.17.31.140.000 12785 36 3 OURO VERDE - JD 101,80 252,43 150,63 00.02.17.31.180.000 12789 36 7 OURO VERDE - JD 120,65 214,67 94,02 00.02.17.31.200.000 12791 36 9 OURO VERDE - JD 45,00 181,92 136,92 00.02.17.32.030.000 12796 35 14 OURO VERDE - JD 131,16 168,90 37,74 00.02.17.32.040.000 12797 35 15 OURO VERDE - JD 59,94 136,91 76,97 00.02.17.32.090.000 12802 35 20 OURO VERDE - JD 0,00 376,45 376,45 00.02.17.32.110.000 12804 35 22 OURO VERDE - JD 76,59 148,94 72,35 00.02.17.32.130.000 12806 35 2 OURO VERDE - JD 94,21 207,69 113,48 00.02.17.32.150.000 12808 35 4 OURO VERDE - JD 0,00 200,06 200,06 00.02.17.32.170.000 12810 35 6 OURO VERDE - JD 77,55 184,59 107,04 00.02.17.32.210.000 12814 35 10 OURO VERDE - JD 206,27 385,36 179,09 00.02.17.33.060.000 12821 34 17 OURO VERDE - JD 93,30 277,50 184,20 00.02.17.33.080.000 52613 34 19 OURO VERDE - JD 240,25 282,39 42,14 00.02.17.33.130.000 12827 34 2 OURO VERDE - JD 79,80 146,11 66,31 00.02.17.33.160.000 12830 34 5 OURO VERDE - JD 0,00 158,02 158,02 00.02.17.33.200.000 12834 34 9 OURO VERDE - JD 156,25 189,15 32,90 00.02.17.41.100.000 12843 38 3 OURO VERDE - JD 31,45 71,12 39,67 00.02.17.41.120.000 12845 38 2 OURO VERDE - JD 0,00 342,87 342,87 00.02.17.42.040.000 12850 2 10 MONTE LIBANO - JD 69,08 165,80 96,72 00.02.17.42.150.000 52623 39 3 OURO VERDE - JD 69,36 223,33 153,97 00.02.17.42.162.000 90970 2 15A MONTE LIBANO - JD 0,00 334,55 334,55 00.02.17.42.190.000 12864 2 14 MONTE LIBANO - JD 72,36 151,64 79,28 00.02.17.43.011.000 132083 3 14A MONTE LIBANO - JD 129,40 163,42 34,02 00.02.17.43.020.000 12866 3 13 MONTE LIBANO - JD 91,12 169,62 78,50 00.02.17.43.050.000 49360 3 10 MONTE LIBANO - JD 138,70 211,41 72,71 00.02.17.43.100.000 49365 3 5 MONTE LIBANO - JD 84,00 179,20 95,20 00.02.17.43.120.000 49372 3 3 MONTE LIBANO - JD 128,70 179,84 51,14 00.02.21.01.127.000 115906 14 01B TONANI I - VL 194,36 335,16 140,80 00.02.21.02.010.000 51340 2 3A CHACARA 67 - PARTE 163,00 333,45 170,45 00.02.21.02.030.000 51339 2 5A CHACARA 67 - PARTE 80,00 288,82 208,82 00.02.21.02.110.000 53172 2 0 CHACARA 67 - PARTE 322,48 452,86 130,38 00.02.21.02.150.000 52265 2 P/67/08 CHACARA - PARTE 42,12 78,26 36,14 00.02.21.02.180.000 51338 2 11 CHACARA 67 - PARTE 154,60 351,01 196,41 00.02.21.03.010.000 12892 1 RN CHACARA 67 - PARTE 155,86 346,63 190,77 00.02.21.03.050.000 56347 1 4 BNH II PLANO 82,50 116,63 34,13 00.02.21.03.090.000 12898 1 8 BNH II PLANO 194,68 252,28 57,60 00.02.21.03.160.000 51356 19/A 4 PLANALTO - VILA 72,00 106,84 34,84 00.02.21.03.250.000 12903 1 7 CHACARA 67 - PARTE 189,87 233,37 43,50 00.02.21.04.020.000 12904 2 2 BNH II PLANO 154,49 238,18 83,69 00.02.21.04.040.000 52955 3 1817 CORUMBA - VL 173,32 396,29 222,97 00.02.21.04.050.000 12906 3 1920 CORUMBA - VL 87,32 149,04 61,72 00.02.21.05.090.000 12922 2 2122 CORUMBA - VL 185,25 263,17 77,92 00.02.21.06.130.000 12944 10 4 PLANALTO - VILA 269,02 333,43 64,41 00.02.21.11.070.000 12948 4 1B CHACARA - PARTE 173,39 250,80 77,41 00.02.21.12.040.000 52960 3 2C BNH II PLANO 141,85 201,64 59,79 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.21.12.070.000 52961 3 04/set BNH II PLANO 137,00 192,44 55,44 00.02.21.12.110.000 56364 3 1 CHACARA 67 - PARTE 86,27 140,28 54,01 00.02.21.14.040.000 12961 4 11 BNH II PLANO 173,88 227,73 53,85 00.02.21.14.090.000 56366 4 16 BNH II PLANO 128,68 194,99 66,31 00.02.21.15.080.000 56367 5 15 BNH II PLANO 110,40 181,31 70,91 00.02.21.17.040.000 13002 7 11 BNH II PLANO 156,31 201,17 44,86 00.02.21.18.180.000 52240 8 5 BNH II PLANO 96,90 244,78 147,88 00.02.21.19.070.000 13026 25 13 PLANALTO - VILA 157,56 240,63 83,07 00.02.21.19.150.000 52176 25 2 PLANALTO - VILA 134,52 280,84 146,32 00.02.21.20.020.000 13037 E 6 CHACARA 53 - PARTE 180,08 244,14 64,06 00.02.21.20.080.000 52177 6 5 CHACARA 67 - PARTE 165,77 233,37 67,60 00.02.21.20.110.000 51341 6 2 CHACARA 67 - PARTE 160,90 311,94 151,04 00.02.21.20.120.000 13044 6 1 CHACARA 67 - PARTE 100,38 402,63 302,25 00.02.21.20.140.000 13046 6 8 CHACARA 67 - PARTE 154,50 224,37 69,87 00.02.21.20.160.000 52186 E 1 CHACARA 53 - PARTE 204,84 344,41 139,57 00.02.21.20.180.000 13048 E 3 CHACARA 53 - PARTE 300,91 389,68 88,77 00.02.21.21.020.000 13051 10 6 BNH II PLANO 123,48 185,98 62,50 00.02.21.21.030.000 13052 10 7 BNH II PLANO 97,98 156,60 58,62 00.02.21.21.090.000 13056 10 13 BNH II PLANO 115,13 194,15 79,02 00.02.21.21.100.000 53107 5 1 BNH II PLANO 175,80 253,43 77,63 00.02.21.22.060.000 13066 11 13 BNH II PLANO 0,00 234,86 234,86 00.02.21.22.110.000 13070 11 7 BNH II PLANO 169,20 213,72 44,52 00.02.21.23.080.000 56380 12 15 BNH II PLANO 55,51 125,08 69,57 00.02.21.25.050.000 53119 14 12 BNH II PLANO 98,70 195,25 96,55 00.02.21.26.070.000 56411 15 14 BNH II PLANO 119,52 152,66 33,14 00.02.21.27.030.000 56423 16 10 BNH II PLANO 55,85 190,07 134,22 00.02.21.27.040.000 56424 16 11 BNH II PLANO 115,07 173,02 57,95 00.02.21.27.110.000 56431 16 7 BNH II PLANO 125,00 228,09 103,09 00.02.21.27.140.000 56434 16 4 BNH II PLANO 46,74 268,13 221,39 00.02.21.27.160.000 56436 16 2 BNH II PLANO 94,10 127,59 33,49 00.02.21.30.060.000 13081 5 P/01 PORTAL DE DOURADOS 266,12 362,19 96,07 00.02.21.30.070.000 13082 5 P/1 PORTAL DE DOURADOS 166,64 317,11 150,47 00.02.21.30.120.000 13084 7 16 SANTA ANA - JD 300,52 375,07 74,55 00.02.21.30.131.000 131841 7 07A SANTA ANA - JD 0,00 863,61 863,61 00.02.21.31.120.000 13098 20 2 BNH II PLANO 102,75 182,49 79,74 00.02.21.31.140.000 13100 4 11 PORTAL DE DOURADOS 327,90 583,73 255,83 00.02.21.32.050.000 56461 3 8 PORTAL DE DOURADOS 52,65 111,07 58,42 00.02.21.32.090.000 13105 21 1 BNH II PLANO 199,06 233,38 34,32 00.02.21.34.080.000 13118 23 3 BNH II PLANO 181,51 226,51 45,00 00.02.21.36.130.000 13138 25 1 BNH II PLANO 79,88 126,56 46,68 00.02.21.37.060.000 13143 26 11 BNH II PLANO 130,96 226,94 95,98 00.02.22.01.051.000 122995 21A M PLANALTO - VILA 132,28 206,54 74,26 00.02.22.01.100.000 52680 21A 13 PLANALTO - VILA 217,30 301,41 84,11 00.02.22.01.150.000 13191 21A A2 PLANALTO - VILA 322,65 658,11 335,46 00.02.22.02.050.000 13203 22A 11 PLANALTO - VILA 147,09 239,49 92,40 00.02.22.03.011.000 123342 23A 06B PLANALTO - VILA 156,20 257,54 101,34 00.02.22.03.021.000 123341 10 06A MURAKAMI - JD 0,00 178,91 178,91 00.02.22.03.150.000 13230 23A 1 PLANALTO - VILA 229,74 278,10 48,36 00.02.22.04.110.000 13245 11 7 MURAKAMI - JD 70,00 177,08 107,08 00.02.22.04.130.000 13247 11 9 MURAKAMI - JD 0,00 646,85 646,85 00.02.22.04.190.000 13253 11 15 MURAKAMI - JD 113,53 327,65 214,12 00.02.22.04.200.000 13254 11 16 MURAKAMI - JD 60,00 110,58 50,58 00.02.22.04.210.000 13255 11 17 MURAKAMI - JD 127,42 173,08 45,66 00.02.22.07.130.000 13284 K 12 ROSA - VL 94,20 202,12 107,92 00.02.22.07.140.000 13285 K 13 ROSA - VL 72,45 127,04 54,59 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.22.07.160.000 13286 K 15 ROSA - VL 140,25 208,84 68,59 00.02.22.11.120.000 13296 3 3 PLANALTO - VILA 162,47 295,73 133,26 00.02.22.12.130.000 13316 26 2 PLANALTO - VILA 110,22 141,57 31,35 00.02.22.12.150.000 13318 26 4 PLANALTO - VILA 157,08 315,17 158,09 00.02.22.13.010.000 72427 6 1 ALINE - JD 163,98 282,06 118,08 00.02.22.13.012.000 76349 6 3 ALINE - JD 209,38 282,75 73,37 00.02.22.13.016.000 76352 6 7 ALINE - JD 177,39 349,06 171,67 00.02.22.13.060.000 13325 7 1 MURAKAMI - JD 132,15 235,15 103,00 00.02.22.13.090.000 13328 7 4 MURAKAMI - JD 154,87 414,67 259,80 00.02.22.14.020.000 13330 8 19 MURAKAMI - JD 38,40 136,28 97,88 00.02.22.14.060.000 13334 8 2 MURAKAMI - JD 100,50 135,25 34,75 00.02.22.14.120.000 13340 8 8 MURAKAMI - JD 62,70 221,09 158,39 00.02.22.14.200.000 13348 8 16 MURAKAMI - JD 0,00 342,39 342,39 00.02.22.15.030.000 56482 H 3 ROSA - VL 94,51 228,46 133,95 00.02.22.16.010.000 56489 I 2 ROSA - VL 108,35 185,75 77,40 00.02.22.17.010.000 56497 J 5 ROSA - VL 94,78 372,01 277,23 00.02.22.17.040.000 56500 J 2 ROSA - VL 101,91 162,35 60,44 00.02.22.17.100.000 56506 J 13 ROSA - VL 95,76 211,29 115,53 00.02.22.21.011.000 69853 1 A1 VITAL - JD 0,00 483,65 483,65 00.02.22.21.020.000 13363 1 A2 VITAL - JD 155,58 204,07 48,49 00.02.22.21.070.000 13368 29 13 PLANALTO - VILA 63,03 139,19 76,16 00.02.22.21.130.000 13374 29 P/17 PLANALTO - VILA 100,00 152,11 52,11 00.02.22.22.023.000 81491 2 B6 ALINE - JD 0,00 214,39 214,39 00.02.22.22.032.000 77161 2 L ALINE - JD 130,55 176,28 45,73 00.02.22.22.050.000 72475 2 11 ALINE - JD 171,44 286,28 114,84 00.02.22.22.070.000 72479 2 9 ALINE - JD 349,27 417,41 68,14 00.02.22.22.100.000 72485 2 6 ALINE - JD 60,26 206,04 145,78 00.02.22.22.110.000 72486 2 5 ALINE - JD 209,91 263,83 53,92 00.02.22.22.130.000 72491 2 3 ALINE - JD 224,24 272,04 47,80 00.02.22.22.140.000 72492 2 2 ALINE - JD 158,45 196,02 37,57 00.02.22.23.020.000 72456 7 7C ALINE - JD 217,45 290,16 72,71 00.02.22.23.030.000 72458 7 1 ALINE - JD 0,00 363,44 363,44 00.02.22.23.040.000 72459 7 2 ALINE - JD 116,61 151,46 34,85 00.02.22.23.050.000 72461 7 3 ALINE - JD 193,85 250,38 56,53 00.02.22.23.070.000 72465 7 5 ALINE - JD 124,26 238,14 113,88 00.02.22.24.010.000 13383 5 11 MURAKAMI - JD 108,42 203,58 95,16 00.02.22.24.030.000 13385 5 13 MURAKAMI - JD 41,50 84,15 42,65 00.02.22.24.050.000 13387 5 1 MURAKAMI - JD 51,20 102,27 51,07 00.02.22.24.070.000 13389 5 3 MURAKAMI - JD 49,56 182,28 132,72 00.02.22.24.100.000 13392 5 6 MURAKAMI - JD 80,44 117,61 37,17 00.02.22.24.120.000 13394 5 8 MURAKAMI - JD 71,71 108,49 36,78 00.02.22.24.170.000 72441 10 3 ALINE - JD 77,62 107,79 30,17 00.02.22.25.060.000 53151 F 2 ROSA - VL 49,22 156,73 107,51 00.02.22.25.070.000 13402 F 1 ROSA - VL 135,64 205,38 69,74 00.02.22.25.090.000 13404 F 9 ROSA - VL 37,21 116,09 78,88 00.02.22.25.190.000 13413 F 19 ROSA - VL 79,86 149,05 69,19 00.02.22.25.200.000 13414 F 18 ROSA - VL 99,91 202,92 103,01 00.02.22.25.210.000 13415 F 17 ROSA - VL 55,08 232,41 177,33 00.02.22.25.240.000 13418 6 1 MURAKAMI - JD 0,00 710,72 710,72 00.02.22.26.040.000 13422 G 1 ROSA - VL 71,79 110,80 39,01 00.02.22.31.041.000 100225 2 11A VITAL - JD 304,72 403,31 98,59 00.02.22.31.080.000 13440 2 15 VITAL - JD 69,91 125,08 55,17 00.02.22.31.110.000 13443 2 18 VITAL - JD 53,53 157,59 104,06 00.02.22.31.120.000 13444 2 19 VITAL - JD 74,04 105,43 31,39 00.02.22.32.020.000 72331 4 1 ALINE - JD 262,61 331,68 69,07 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 15 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.22.32.120.000 72348 3 11 ALINE - JD 0,00 327,87 327,87 00.02.22.32.140.000 72350 3 13 ALINE - JD 0,00 218,20 218,20 00.02.22.32.170.000 72353 3 16 ALINE - JD 179,16 213,05 33,89 00.02.22.32.210.000 72361 3 5 ALINE - JD 113,90 180,21 66,31 00.02.22.32.230.000 72363 3 3 ALINE - JD 249,23 340,67 91,44 00.02.22.33.010.000 13447 3 1 MURAKAMI - JD 0,00 209,24 209,24 00.02.22.34.040.000 56514 D 11 ROSA - VL 46,40 123,06 76,66 00.02.22.34.110.000 56520 D 4 ROSA - VL 44,37 91,07 46,70 00.02.22.34.120.000 13452 D 3 ROSA - VL 72,90 124,66 51,76 00.02.22.34.130.000 56521 D 1 ROSA - VL 100,88 146,66 45,78 00.02.22.34.140.000 56522 D 2 ROSA - VL 18,45 95,11 76,66 00.02.22.34.170.000 13453 D 20 ROSA - VL 57,15 174,71 117,56 00.02.22.34.200.000 13454 D 17 ROSA - VL 83,83 160,64 76,81 00.02.22.34.230.000 56529 D 14 ROSA - VL 58,84 168,50 109,66 00.02.22.34.240.000 56530 D 13 ROSA - VL 97,81 134,50 36,69 00.02.22.34.250.000 56531 D 12 ROSA - VL 48,84 170,52 121,68 00.02.22.34.280.000 56533 E 7 ROSA - VL 46,50 133,02 86,52 00.02.22.34.360.000 56541 E 18 ROSA - VL 92,60 141,03 48,43 00.02.22.34.410.000 56546 E 13 ROSA - VL 54,48 184,58 130,10 00.02.22.34.440.000 56549 E 10 ROSA - VL 57,32 103,79 46,47 00.02.22.35.030.000 13468 8 3 INDIO - VL 44,01 126,12 82,11 00.02.22.35.110.000 13475 8 14 INDIO - VL 106,35 241,87 135,52 00.02.22.35.160.000 13479 8 18 INDIO - VL 156,49 223,72 67,23 00.02.22.35.210.000 13483 8 10 INDIO - VL 117,15 206,50 89,35 00.02.22.42.060.000 72382 5 9 ALINE - JD 65,70 141,42 75,72 00.02.22.42.100.000 72390 4 10 ALINE - JD 74,40 206,66 132,26 00.02.22.42.130.000 72395 4 13 ALINE - JD 76,18 209,09 132,91 00.02.22.43.050.000 13486 1 5 MURAKAMI - JD 71,00 192,83 121,83 00.02.22.43.070.000 72498 8 4 ALINE - JD 310,20 370,20 60,00 00.02.22.43.080.000 72500 8 3 ALINE - JD 0,00 232,90 232,90 00.02.22.43.100.000 72503 8 1 ALINE - JD 163,87 198,53 34,66 00.02.22.44.030.000 56557 B 4 ROSA - VL 112,35 190,98 78,63 00.02.22.44.040.000 13487 B 3 ROSA - VL 0,00 119,67 119,67 00.02.22.44.080.000 56560 B 9 ROSA - VL 52,48 87,89 35,41 00.02.22.44.100.000 56562 B 6 ROSA - VL 94,69 150,73 56,04 00.02.22.44.110.000 56563 C 4 ROSA - VL 42,84 203,57 160,73 00.02.22.44.120.000 56564 C 3 ROSA - VL 101,15 156,08 54,93 00.02.22.44.130.000 56565 C 2 ROSA - VL 80,84 130,09 49,25 00.02.22.44.140.000 56566 C 1 ROSA - VL 54,00 129,97 75,97 00.02.22.44.170.000 13489 2 6 MURAKAMI - JD 63,99 284,59 220,60 00.02.22.44.190.000 13491 2 4 MURAKAMI - JD 0,00 200,59 200,59 00.02.22.45.090.000 13503 A 33 ROSA - VL 100,74 145,48 44,74 00.02.22.45.120.000 13506 A 30 ROSA - VL 62,32 173,04 110,72 00.02.22.45.170.000 13510 A 25 ROSA - VL 56,70 167,17 110,47 00.02.22.45.190.000 13512 A 23 ROSA - VL 41,50 100,89 59,39 00.02.22.45.210.000 13514 A 21 ROSA - VL 39,00 84,53 45,53 00.02.22.45.240.000 13517 A 18 ROSA - VL 112,88 163,08 50,20 00.02.22.45.260.000 13519 A 16 ROSA - VL 102,70 144,19 41,49 00.02.22.45.300.000 13521 A 12 ROSA - VL 131,52 225,19 93,67 00.02.22.45.330.000 13524 A 9 ROSA - VL 106,78 154,83 48,05 00.02.22.46.010.000 13526 11 1 INDIO - VL 65,65 257,06 191,41 00.02.22.46.060.000 56574 11 6 INDIO - VL 77,91 221,98 144,07 00.02.22.46.070.000 56575 11 7 INDIO - VL 41,60 165,90 124,30 00.02.22.46.090.000 56577 11 12 INDIO - VL 80,75 204,57 123,82 00.02.22.46.130.000 13529 11 21 INDIO - VL 69,90 159,45 89,55 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.22.46.140.000 56579 11 20 INDIO - VL 82,80 206,69 123,89 00.02.22.46.150.000 56580 11 19 INDIO - VL 160,66 192,22 31,56 00.02.23.01.020.000 13532 3 2 INDIO - VL 35,75 136,27 100,52 00.02.23.01.030.000 13533 3 3 INDIO - VL 45,50 131,06 85,56 00.02.23.01.050.000 13535 3 A INDIO - VL 223,45 291,32 67,87 00.02.23.01.070.000 13536 3 7 INDIO - VL 86,95 188,65 101,70 00.02.23.01.140.000 13543 3 20 INDIO - VL 33,78 107,51 73,73 00.02.23.01.200.000 13548 3 11 INDIO - VL 0,00 211,87 211,87 00.02.23.01.210.000 13549 3 10 INDIO - VL 127,50 191,46 63,96 00.02.23.02.030.000 13553 5 9 ESPERANCA - VILA 56,55 170,61 114,06 00.02.23.02.070.000 13557 5 7 ESPERANCA - VILA 109,15 202,12 92,97 00.02.23.02.090.000 13559 5 5 ESPERANCA - VILA 70,00 113,59 43,59 00.02.23.02.120.000 13562 5 2 ESPERANCA - VILA 111,24 141,38 30,14 00.02.23.02.140.000 13564 5 12 ESPERANCA - VILA 71,40 138,95 67,55 00.02.23.02.160.000 13566 5 14 ESPERANCA - VILA 63,00 201,41 138,41 00.02.23.02.210.000 52635 4 4 INDIO - VL 107,34 182,29 74,95 00.02.23.02.220.000 13570 4 3 INDIO - VL 78,88 153,47 74,59 00.02.23.02.240.000 89367 5 A ESPERANCA - VILA 116,44 197,48 81,04 00.02.23.02.250.000 89368 5 B ESPERANCA - VILA 84,00 136,61 52,61 00.02.23.02.260.000 89369 5 C ESPERANCA - VILA 91,96 133,86 41,90 00.02.23.03.070.000 56591 6 14 ESPERANCA - VILA 59,50 109,17 49,67 00.02.23.03.200.000 56604 6 5 ESPERANCA - VILA 110,80 247,00 136,20 00.02.23.03.210.000 13575 6 3 ESPERANCA - VILA 69,00 151,27 82,27 00.02.23.03.220.000 56605 6 7 ESPERANCA - VILA 127,94 178,14 50,20 00.02.23.04.010.000 13576 7 8 ESPERANCA - VILA 0,00 188,28 188,28 00.02.23.04.030.000 13577 7 10 ESPERANCA - VILA 66,48 202,01 135,53 00.02.23.04.110.000 56614 7 18 ESPERANCA - VILA 70,39 110,65 40,26 00.02.23.04.130.000 13578 7 20 ESPERANCA - VILA 0,00 369,79 369,79 00.02.23.04.190.000 56617 7 4 ESPERANCA - VILA 77,50 155,86 78,36 00.02.23.11.060.000 56624 6 6 INDIO - VL 59,15 95,98 36,83 00.02.23.11.120.000 56628 6 P/22 INDIO - VL 47,17 150,14 102,97 00.02.23.11.200.000 56636 6 15 INDIO - VL 41,28 128,78 87,50 00.02.23.11.210.000 56637 6 11 INDIO - VL 47,50 188,95 141,45 00.02.23.11.230.000 56639 6 9 INDIO - VL 48,00 109,32 61,32 00.02.23.12.070.000 13590 9 9 ESPERANCA - VILA 95,75 239,81 144,06 00.02.23.12.100.000 13593 9 6 ESPERANCA - VILA 60,00 100,09 40,09 00.02.23.12.120.000 13594 9 4 ESPERANCA - VILA 66,95 250,87 183,92 00.02.23.12.140.000 56645 9 2 ESPERANCA - VILA 53,40 151,30 97,90 00.02.23.12.180.000 56649 7 6 INDIO - VL 40,00 148,17 108,17 00.02.23.12.200.000 56650 7 4 INDIO - VL 0,00 175,03 175,03 00.02.23.12.220.000 56652 7 2 INDIO - VL 56,88 131,47 74,59 00.02.23.13.050.000 13600 10 12 ESPERANCA - VILA 176,75 258,82 82,07 00.02.23.13.070.000 13602 10 14 ESPERANCA - VILA 112,85 211,62 98,77 00.02.23.13.100.000 13605 10 17 ESPERANCA - VILA 88,20 156,63 68,43 00.02.23.13.110.000 13606 10 18 ESPERANCA - VILA 140,34 196,90 56,56 00.02.23.13.130.000 13608 10 20 ESPERANCA - VILA 141,21 223,81 82,60 00.02.23.13.140.000 13609 10 21 ESPERANCA - VILA 66,95 156,79 89,84 00.02.23.14.030.000 13619 11 10 ESPERANCA - VILA 190,40 287,69 97,29 00.02.23.14.060.000 13622 11 13 ESPERANCA - VILA 30,45 75,63 45,18 00.02.23.14.080.000 13624 11 15 ESPERANCA - VILA 134,30 179,81 45,51 00.02.23.14.090.000 13625 11 16 ESPERANCA - VILA 121,90 182,25 60,35 00.02.23.14.120.000 13628 11 19 ESPERANCA - VILA 0,00 302,37 302,37 00.02.23.14.150.000 13631 11 22 ESPERANCA - VILA 40,80 146,98 106,18 00.02.23.14.170.000 13633 11 2 ESPERANCA - VILA 152,80 241,15 88,35 00.02.23.14.190.000 13635 11 4 ESPERANCA - VILA 102,17 171,58 69,41 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.23.21.010.000 13639 9 1 INDIO - VL 0,00 140,46 140,46 00.02.23.21.020.000 13640 9 2 INDIO - VL 99,60 187,71 88,11 00.02.23.21.030.000 13641 9 3 INDIO - VL 71,52 170,51 98,99 00.02.23.21.040.000 13642 9 4 INDIO - VL 50,00 221,66 171,66 00.02.23.21.083.000 123254 9 08C INDIO - VL 57,64 102,28 44,64 00.02.23.21.110.000 13649 9 14 INDIO - VL 80,50 264,96 184,46 00.02.23.21.170.000 13654 9 17 INDIO - VL 79,30 115,03 35,73 00.02.23.21.190.000 13656 9 15 INDIO - VL 0,00 166,36 166,36 00.02.23.21.200.000 13657 9 11 INDIO - VL 57,80 95,95 38,15 00.02.23.22.090.000 13666 14 5 ESPERANCA - VILA 129,15 162,03 32,88 00.02.23.22.120.000 13669 14 2 ESPERANCA - VILA 130,50 198,83 68,33 00.02.23.22.150.000 13670 10 7 INDIO - VL 97,11 209,05 111,94 00.02.23.22.170.000 52645 10 5 INDIO - VL 75,00 147,20 72,20 00.02.23.22.180.000 52656 10 4 INDIO - VL 38,40 136,36 97,96 00.02.23.23.011.000 125419 6 1 BARROS - VL 78,75 251,02 172,27 00.02.23.23.020.000 52663 6 4 BARROS - VL 60,20 107,89 47,69 00.02.23.24.040.000 56662 7 7 BARROS - VL 29,80 170,22 140,42 00.02.23.24.050.000 56663 7 8 BARROS - VL 78,75 123,08 44,33 00.02.23.24.120.000 13685 7 P/4 BARROS - VL 77,04 192,84 115,80 00.02.23.31.020.000 13688 12 2 INDIO - VL 137,50 204,09 66,59 00.02.23.31.030.000 56669 12 3 INDIO - VL 106,50 198,75 92,25 00.02.23.31.050.000 56671 12 5 INDIO - VL 154,25 302,36 148,11 00.02.23.31.060.000 56672 12 6 INDIO - VL 46,90 77,64 30,74 00.02.23.31.100.000 56675 12 13 INDIO - VL 85,48 157,40 71,92 00.02.23.31.130.000 56678 12 21 INDIO - VL 127,50 175,52 48,02 00.02.23.31.140.000 56679 12 20 INDIO - VL 81,25 198,58 117,33 00.02.24.01.080.000 56726 14 1 ARAPONGAS - VL 163,06 205,71 42,65 00.02.24.01.140.000 13724 14 7 ARAPONGAS - VL 94,80 261,05 166,25 00.02.24.01.180.000 13727 8 6 ESPERANCA - VILA 87,40 135,20 47,80 00.02.24.01.190.000 13728 8 7 ESPERANCA - VILA 29,40 157,37 127,97 00.02.24.02.030.000 56736 15 3 ARAPONGAS - VL 42,00 128,55 86,55 00.02.24.02.080.000 56738 15 8 ARAPONGAS - VL 58,20 270,34 212,14 00.02.24.02.100.000 13734 15 10 ARAPONGAS - VL 88,88 131,73 42,85 00.02.24.03.030.000 13742 16 3 ARAPONGAS - VL 62,47 97,62 35,15 00.02.24.03.050.000 13744 16 5 ARAPONGAS - VL 72,00 168,09 96,09 00.02.24.03.060.000 13745 16 6 ARAPONGAS - VL 52,50 107,13 54,63 00.02.24.03.200.000 13758 16 20 ARAPONGAS - VL 108,75 218,07 109,32 00.02.24.03.220.000 13760 16 22 ARAPONGAS - VL 85,20 116,79 31,59 00.02.24.04.090.000 13768 17 9 ARAPONGAS - VL 68,52 134,14 65,62 00.02.24.04.110.000 13770 17 11 ARAPONGAS - VL 54,56 120,88 66,32 00.02.24.05.010.000 13782 18 1 ARAPONGAS - VL 0,00 281,72 281,72 00.02.24.05.060.000 13787 18 6 ARAPONGAS - VL 72,72 120,69 47,97 00.02.24.05.070.000 13788 18 7 ARAPONGAS - VL 69,33 220,37 151,04 00.02.24.05.120.000 13792 18 G ARAPONGAS - VL 0,00 338,85 338,85 00.02.24.05.180.000 13797 18 17 ARAPONGAS - VL 42,00 123,20 81,20 00.02.24.11.010.000 13798 12 8 ESPERANCA - VILA 72,00 197,32 125,32 00.02.24.11.020.000 13799 12 9 ESPERANCA - VILA 35,00 188,39 153,39 00.02.24.11.060.000 13803 8 2 ARAPONGAS - VL 40,00 212,45 172,45 00.02.24.11.200.000 13814 12 6 ESPERANCA - VILA 59,52 99,50 39,98 00.02.24.11.210.000 13815 12 7 ESPERANCA - VILA 57,66 88,70 31,04 00.02.24.12.010.000 13816 9 1 ARAPONGAS - VL 119,00 201,62 82,62 00.02.24.12.100.000 13824 9 10 ARAPONGAS - VL 72,29 108,55 36,26 00.02.24.12.120.000 13826 9 12 ARAPONGAS - VL 0,00 218,92 218,92 00.02.24.13.030.000 13838 10 3 ARAPONGAS - VL 102,44 205,37 102,93 00.02.24.13.040.000 13839 10 4 ARAPONGAS - VL 72,89 129,38 56,49 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.24.13.050.000 13840 10 5 ARAPONGAS - VL 54,67 166,18 111,51 00.02.24.13.060.000 56747 10 6 ARAPONGAS - VL 30,00 185,52 155,52 00.02.24.13.070.000 13841 10 7 ARAPONGAS - VL 64,89 97,71 32,82 00.02.24.13.120.000 13845 10 12 ARAPONGAS - VL 81,07 124,87 43,80 00.02.24.13.160.000 13849 10 16 ARAPONGAS - VL 105,80 158,44 52,64 00.02.24.13.180.000 13850 10 18 ARAPONGAS - VL 40,00 183,43 143,43 00.02.24.13.200.000 56751 10 20 ARAPONGAS - VL 69,95 176,52 106,57 00.02.24.14.020.000 56752 11 2 ARAPONGAS - VL 84,53 182,09 97,56 00.02.24.14.140.000 56758 11 14 ARAPONGAS - VL 100,00 180,58 80,58 00.02.24.15.040.000 13867 12 4 ARAPONGAS - VL 70,87 128,29 57,42 00.02.24.15.140.000 13875 12 14 ARAPONGAS - VL 64,00 104,19 40,19 00.02.24.21.060.000 13886 1 1 SANTA BRIGIDA - JD 54,60 116,66 62,06 00.02.24.21.070.000 13887 1 2 SANTA BRIGIDA - JD 107,61 278,80 171,19 00.02.24.21.090.000 13889 1 2 ARAPONGAS - VL 79,96 137,62 57,66 00.02.24.21.130.000 56766 8 P/5 BARROS - VL 70,00 170,13 100,13 00.02.24.21.160.000 13893 8 3 BARROS - VL 83,74 224,77 141,03 00.02.24.22.010.000 13895 3 1 SANTA BRIGIDA - JD 48,00 154,64 106,64 00.02.24.22.040.000 13898 3 4 SANTA BRIGIDA - JD 82,85 164,39 81,54 00.02.24.22.050.000 13899 3 5 SANTA BRIGIDA - JD 80,00 172,80 92,80 00.02.24.22.120.000 13906 2 6 ARAPONGAS - VL 60,50 127,40 66,90 00.02.24.22.140.000 13908 2 4 ARAPONGAS - VL 75,90 170,19 94,29 00.02.24.22.150.000 56768 2 3 ARAPONGAS - VL 85,50 175,63 90,13 00.02.24.22.172.000 134500 2 01B ARAPONGAS - VL 72,74 115,04 42,30 00.02.24.23.030.000 13913 5 3 SANTA BRIGIDA - JD 85,76 227,14 141,38 00.02.24.23.110.000 13916 3 7 ARAPONGAS - VL 94,80 192,73 97,93 00.02.24.23.160.000 13920 3 2 ARAPONGAS - VL 58,00 132,15 74,15 00.02.24.24.010.000 13922 8 1 SANTA BRIGIDA - JD 0,00 264,34 264,34 00.02.24.25.060.000 13932 11 6 SANTA BRIGIDA - JD 0,00 206,40 206,40 00.02.24.35.030.000 13986 12 19 SANTA BRIGIDA - JD 0,00 136,73 136,73 00.02.25.01.030.000 13998 10 P/4 MARY - VL 78,20 154,46 76,26 00.02.25.01.090.000 14001 10 6 MARY - VL 70,50 163,67 93,17 00.02.25.11.010.000 14044 13 1 ARAPONGAS - VL 113,50 302,02 188,52 00.02.25.11.020.000 14045 13 2 ARAPONGAS - VL 45,50 172,30 126,80 00.02.25.11.060.000 14049 13 6 ARAPONGAS - VL 57,00 94,01 37,01 00.02.25.11.080.000 14051 13 8 ARAPONGAS - VL 66,50 123,90 57,40 00.02.25.11.090.000 14052 13 9 ARAPONGAS - VL 117,90 330,07 212,17 00.02.25.11.160.000 14058 13 16 ARAPONGAS - VL 81,80 202,73 120,93 00.02.25.11.210.000 14063 13 21 ARAPONGAS - VL 76,65 124,67 48,02 00.02.25.11.220.000 14064 13 22 ARAPONGAS - VL 72,45 151,22 78,77 00.02.25.12.011.000 80264 A C ARAPONGAS - VL 126,26 245,81 119,55 00.02.25.14.100.000 14098 9 1 MONTE LIBANO - JD 71,02 185,43 114,41 00.02.25.31.230.000 14198 15 13 SANTA BRIGIDA - JD 0,00 387,16 387,16 00.02.25.31.240.000 14199 15 15 SANTA BRIGIDA - JD 0,00 387,09 387,09 00.02.26.01.110.000 56864 8 3 MONTE LIBANO - JD 96,00 134,36 38,36 00.02.26.01.120.000 56865 8 2 MONTE LIBANO - JD 68,00 149,79 81,79 00.02.26.02.030.000 56869 7 17 MONTE LIBANO - JD 82,00 228,33 146,33 00.02.26.02.050.000 56871 7 15 MONTE LIBANO - JD 100,05 167,28 67,23 00.02.26.02.150.000 14242 7 5 MONTE LIBANO - JD 68,40 151,72 83,32 00.02.26.02.180.000 56881 7 2 MONTE LIBANO - JD 58,80 129,42 70,62 00.02.26.02.200.000 14245 7 22 MONTE LIBANO - JD 84,70 181,45 96,75 00.02.26.03.030.000 14249 6 17 MONTE LIBANO - JD 79,10 239,19 160,09 00.02.26.03.040.000 14250 6 16 MONTE LIBANO - JD 141,80 220,88 79,08 00.02.26.03.060.000 14252 6 14 MONTE LIBANO - JD 133,98 173,46 39,48 00.02.26.03.100.000 14255 6 10 MONTE LIBANO - JD 246,14 326,46 80,32 00.02.26.03.110.000 14256 6 9 MONTE LIBANO - JD 92,00 149,29 57,29 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 16 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.26.03.150.000 14259 6 5 MONTE LIBANO - JD 96,10 127,12 31,02 00.02.26.11.040.000 14270 10B 8 CANAA - MONTE LIBANO - JD 0,00 100,53 100,53 00.02.26.11.200.000 14281 10B 12 CANAA - MONTE LIBANO - JD 0,00 71,02 71,02 00.02.26.22.165.000 76808 17 F MONTE LIBANO - JD 0,00 128,86 128,86 00.02.26.33.120.000 56945 16 4 MONTE LIBANO - JD 0,00 254,08 254,08 00.02.30.01.070.000 14409 6 7 PORTAL DE DOURADOS 116,42 262,94 146,52 00.02.30.01.100.000 56951 6 3 PORTAL DE DOURADOS 117,00 211,85 94,85 00.02.30.01.130.000 56954 6 6 PORTAL DE DOURADOS 182,84 232,06 49,22 00.02.30.01.160.000 14411 36 2 BNH III PLANO 95,90 188,16 92,26 00.02.30.01.220.000 52472 36 8 BNH III PLANO 169,28 209,45 40,17 00.02.30.01.261.000 124622 37 01B BNH III PLANO 0,00 311,02 311,02 00.02.30.21.160.000 14434 38 9 BNH III PLANO 121,00 258,75 137,75 00.02.30.21.170.000 14435 38 8 BNH III PLANO 69,84 204,36 134,52 00.02.30.21.180.000 14436 38 7 BNH III PLANO 69,84 163,38 93,54 00.02.30.21.230.000 14438 38 1 BNH III PLANO 86,50 199,70 113,20 00.02.30.21.280.000 14442 38 10 BNH III PLANO 132,85 225,77 92,92 00.02.31.01.110.000 14492 7 42 PORTAL DE DOURADOS 340,15 422,75 82,60 00.02.31.01.120.000 51401 7 16 PORTAL DE DOURADOS 140,35 197,45 57,10 00.02.31.01.150.000 14494 7 19 PORTAL DE DOURADOS 363,71 457,16 93,45 00.02.31.01.230.000 14496 7 15 PORTAL DE DOURADOS 33,00 97,47 64,47 00.02.31.01.260.000 14497 7 P/13 PORTAL DE DOURADOS 145,00 335,60 190,60 00.02.31.01.270.000 14498 7 P/12 PORTAL DE DOURADOS 181,02 308,11 127,09 00.02.31.01.310.000 52490 7 9 PORTAL DE DOURADOS 48,45 116,85 68,40 00.02.31.01.350.000 56976 7 5 PORTAL DE DOURADOS 70,69 123,06 52,37 00.02.31.01.360.000 14501 7 4 PORTAL DE DOURADOS 277,43 349,31 71,88 00.02.31.01.390.000 56978 7 1 PORTAL DE DOURADOS 425,75 535,23 109,48 00.02.31.01.420.000 14505 7 29 PORTAL DE DOURADOS 221,00 447,67 226,67 00.02.31.02.070.000 56983 8 36 PORTAL DE DOURADOS 261,88 472,11 210,23 00.02.31.02.100.000 14511 8 C PORTAL DE DOURADOS 337,55 413,17 75,62 00.02.31.02.130.000 14514 8 30 PORTAL DE DOURADOS 414,87 564,39 149,52 00.02.31.02.151.000 131844 8 28A PORTAL DE DOURADOS 483,60 609,11 125,51 00.02.31.03.030.000 14525 9 6 PORTAL DE DOURADOS 201,51 273,66 72,15 00.02.31.03.060.000 56998 9 3 PORTAL DE DOURADOS 180,90 254,01 73,11 00.02.31.03.070.000 56999 9 2 PORTAL DE DOURADOS 150,00 330,68 180,68 00.02.31.11.170.000 14539 12 5 PORTAL DE DOURADOS 250,00 312,39 62,39 00.02.31.11.180.000 14540 12 6 PORTAL DE DOURADOS 296,50 361,23 64,73 00.02.31.11.230.000 57000 12 11 PORTAL DE DOURADOS 254,54 294,42 39,88 00.02.31.12.180.000 57006 11 1011 PORTAL DE DOURADOS 147,06 392,12 245,06 00.02.31.12.220.000 57009 11 5P/6 PORTAL DE DOURADOS 311,87 371,23 59,36 00.02.31.12.250.000 57012 11 2 PORTAL DE DOURADOS 538,20 772,30 234,10 00.02.31.13.060.000 14562 10 3 PORTAL DE DOURADOS 341,30 562,33 221,03 00.02.31.13.070.000 14563 10 2 PORTAL DE DOURADOS 94,09 424,92 330,83 00.02.31.42.040.000 14652 20 24 PORTAL DE DOURADOS 0,00 395,59 395,59 00.02.31.62.050.000 14755 25 23 PORTAL DE DOURADOS 0,00 351,55 351,55 00.02.32.06.091.000 135498 1 MF HYRAN DE MATOS - JD 0,00 1.459,55 1.459,55 00.02.32.06.120.000 57075 1 8 HYRAN DE MATOS - JD 0,00 399,71 399,71 00.02.32.16.100.000 14864 4 4 HYRAN DE MATOS - JD 0,00 196,26 196,26 00.02.33.02.090.000 82002 2 3 CHACARA 81 - PARTE 0,00 205,49 205,49 00.02.33.12.070.000 82880 1 3 CHACARA 81 - PARTE 0,00 166,39 166,39 00.02.34.11.150.000 15163 7 E ARACY - VL 0,00 208,58 208,58 00.02.34.24.111.000 124684 10 01C DOS ESTADOS - JD 0,00 342,62 342,62 00.02.35.03.080.000 15353 5 22 PIRATININGA - JD 0,00 252,81 252,81 00.02.35.21.040.000 15448 18 13 DOS ESTADOS - JD 0,00 456,65 456,65 00.02.35.22.220.000 15477 16 11 PIRATININGA - JD 0,00 244,68 244,68 00.02.35.24.120.000 15496 18 8 PIRATININGA - JD 0,00 281,16 281,16 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.02.35.24.150.000 15499 18 5 PIRATININGA - JD 0,00 128,92 128,92 00.02.36.03.100.000 15580 18A 2 MONTE LIBANO - JD 0,00 225,15 225,15 00.02.36.13.060.000 15631 15 6 PIRATININGA - JD 0,00 218,50 218,50 00.02.36.22.010.000 15641 20 15 PIRATININGA - JD 0,00 153,80 153,80 00.02.36.33.130.000 80046 3 3 JD. PARATI 0,00 125,04 125,04 00.02.36.53.030.000 15713 35 3 AYDE - JD. 0,00 382,58 382,58 00.02.36.61.070.000 15722 38 3 AYDE - JD. 0,00 132,92 132,92 00.02.36.62.110.000 15738 39 13 AYDE - JD. 0,00 79,54 79,54 00.02.36.62.120.000 15739 39 12 AYDE - JD. 0,00 65,17 65,17 00.02.36.62.130.000 15740 39 11 AYDE - JD. 0,00 107,55 107,55 00.02.36.62.170.000 15744 39 4 AYDE - JD. 0,00 195,80 195,80 00.02.41.23.130.000 72721 18 25 MONACO - JD 0,00 453,18 453,18 00.02.41.23.140.000 72723 18 26 MONACO - JD 0,00 216,90 216,90 00.02.41.23.150.000 72726 18 27 MONACO - JD 0,00 456,33 456,33 00.02.41.23.190.000 72730 18 31 MONACO - JD 0,00 233,08 233,08 00.02.41.25.020.000 80619 2 4 VILA ROMANA 0,00 233,39 233,39 00.02.41.32.033.000 80775 15 3 MONACO - JD 0,00 244,71 244,71 00.02.41.32.035.000 80783 15 5 MONACO - JD 0,00 496,23 496,23 00.02.41.33.090.000 72972 16 23 MONACO - JD 0,00 212,88 212,88 00.02.41.33.160.000 72979 16 30 MONACO - JD 0,00 329,38 329,38 00.02.41.33.370.000 72965 16 11 MONACO - JD 0,00 214,88 214,88 00.02.41.34.050.000 73166 17 18 MONACO - JD 0,00 219,24 219,24 00.02.41.34.280.000 73173 17 6 MONACO - JD 0,00 230,05 230,05 00.02.41.35.010.000 80606 1 1 VILA ROMANA 0,00 362,63 362,63 00.02.46.02.100.000 113351 3 10 FLOR DE LIS 0,00 68,36 68,36 00.02.46.02.160.000 113357 3 16 FLOR DE LIS 0,00 141,44 141,44 00.02.46.06.060.000 113488 6 6 FLOR DE LIS 0,00 60,61 60,61 00.02.46.07.030.000 113537 7 3 FLOR DE LIS 0,00 117,20 117,20 00.02.46.07.200.000 113590 7 20 FLOR DE LIS 0,00 77,97 77,97 00.02.46.11.180.000 113801 11 18 FLOR DE LIS 0,00 122,39 122,39 00.02.46.13.030.000 113810 12 3 FLOR DE LIS 0,00 60,07 60,07 00.02.46.13.230.000 113877 12 23 FLOR DE LIS 0,00 178,86 178,86 00.02.46.13.240.000 113881 12 24 FLOR DE LIS 0,00 64,32 64,32 00.02.46.14.010.000 113907 13 1 FLOR DE LIS 0,00 114,82 114,82 00.02.46.14.150.000 113954 13 15 FLOR DE LIS 0,00 69,66 69,66 00.02.46.20.040.000 114143 18 4 FLOR DE LIS 0,00 75,26 75,26 00.02.46.20.170.000 114211 18 17 FLOR DE LIS 0,00 58,39 58,39 00.02.46.21.010.000 114235 20 1 FLOR DE LIS 0,00 66,87 66,87 00.02.46.21.110.000 114248 20 11 FLOR DE LIS 0,00 76,96 76,96 00.02.51.01.180.000 15894 12 14 ALTO DAS PAINEIRAS 0,00 265,68 265,68 00.02.51.12.170.000 72837 9 A MONACO - JD 0,00 426,58 426,58 00.02.51.13.010.000 72758 10 15 MONACO - JD 0,00 328,89 328,89 00.02.51.13.120.000 73253 10 26 MONACO - JD 0,00 278,76 278,76 00.02.51.13.280.000 72743 10 2 MONACO - JD 0,00 404,62 404,62 00.02.51.13.300.000 72745 10 4 MONACO - JD 0,00 307,56 307,56 00.02.51.21.060.000 15930 7 2 ALTO DAS PAINEIRAS 0,00 562,65 562,65 00.02.51.23.090.000 72872 7 15 MONACO - JD 0,00 215,47 215,47 00.02.51.23.130.000 72879 7 19 MONACO - JD 0,00 337,61 337,61 00.02.51.23.340.000 72898 7 34 MONACO - JD 0,00 448,74 448,74 00.02.51.23.380.000 72901 7 38 MONACO - JD 0,00 211,30 211,30 00.02.51.23.400.000 72903 7 40 MONACO - JD 0,00 243,88 243,88 00.02.51.32.012.000 99520 6 1A WALDOMIRO A. MONTEIRO - RES. 0,00 235,98 235,98 00.02.51.33.190.000 73200 3 4 MONACO - JD 0,00 268,43 268,43 00.02.51.41.110.000 15962 3 4 WALDOMIRO A. MONTEIRO - RES. 0,00 380,30 380,30 00.03.01.01.025.000 94044 0 S2 CHACARA 131 - PARTE 142,50 191,61 49,11 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.01.01.030.000 42769 0 0 CHACARA - PARTE 125,04 184,86 59,82 00.03.01.01.040.000 42767 0 0 CHACARA - PARTE 149,59 364,99 215,40 00.03.01.01.060.000 42787 0 0 CHACARA - PARTE 710,86 837,05 126,19 00.03.01.01.110.000 42749 0 0 CHACARA - PARTE 108,00 204,77 96,77 00.03.01.02.040.000 51605 0 0 CHACARA 131 - PARTE 472,50 715,77 243,27 00.03.01.02.090.000 51600 0 0 CHACARA 131 - PARTE 585,00 1.736,51 1.151,51 00.03.01.03.030.000 16023 1 3 SAO FRANCISCO - VL 150,00 234,96 84,96 00.03.01.03.040.000 57407 1 4 SAO FRANCISCO - VL 134,20 427,13 292,93 00.03.01.03.050.000 57408 1 5 SAO FRANCISCO - VL 116,00 367,85 251,85 00.03.01.03.060.000 57409 1 6 SAO FRANCISCO - VL 99,00 420,82 321,82 00.03.01.03.070.000 57410 1 7 SAO FRANCISCO - VL 87,21 200,95 113,74 00.03.01.03.100.000 16024 1 13 SAO FRANCISCO - VL 351,00 613,83 262,83 00.03.01.03.110.000 16025 1 20 SAO FRANCISCO - VL 21,64 126,46 104,82 00.03.01.03.120.000 16026 1 19 SAO FRANCISCO - VL 62,30 193,11 130,81 00.03.01.03.160.000 57413 1 15 SAO FRANCISCO - VL 330,00 994,38 664,38 00.03.01.03.200.000 16030 1 8 SAO FRANCISCO - VL 135,15 194,77 59,62 00.03.01.04.020.000 49334 2 2 SAO FRANCISCO - VL 90,00 152,84 62,84 00.03.01.04.050.000 16034 2 5 SAO FRANCISCO - VL 63,96 407,50 343,54 00.03.01.04.070.000 16036 2 7 SAO FRANCISCO - VL 35,00 130,30 95,30 00.03.01.04.140.000 16038 2 17 SAO FRANCISCO - VL 131,79 655,37 523,58 00.03.01.05.080.000 16050 3 11 SAO FRANCISCO - VL 80,75 182,34 101,59 00.03.01.05.110.000 49402 3 19A SAO FRANCISCO - VL 483,20 917,04 433,84 00.03.01.05.130.000 49405 3 18 SAO FRANCISCO - VL 160,00 235,29 75,29 00.03.01.05.160.000 16051 3 10 SAO FRANCISCO - VL 286,15 399,14 112,99 00.03.01.05.180.000 16053 3 8 SAO FRANCISCO - VL 49,14 98,54 49,40 00.03.01.11.100.000 42377 0 P/131 CHACARA 131 - PARTE 69,01 131,52 62,51 00.03.01.11.140.000 51576 0 0 CHACARA 131 - PARTE 150,00 290,21 140,21 00.03.01.13.020.000 42647 4 2 SAO FRANCISCO - VL 78,00 117,34 39,34 00.03.01.13.040.000 42648 4 A SAO FRANCISCO - VL 343,00 515,13 172,13 00.03.01.13.070.000 42663 4 11 SAO FRANCISCO - VL 68,82 139,48 70,66 00.03.01.13.150.000 42684 4 15 SAO FRANCISCO - VL 45,50 167,92 122,42 00.03.01.13.170.000 42687 4 10 SAO FRANCISCO - VL 326,40 411,28 84,88 00.03.01.14.060.000 16064 5 6 SAO FRANCISCO - VL 57,80 122,75 64,95 00.03.01.14.130.000 16066 5 18 SAO FRANCISCO - VL 121,33 219,37 98,04 00.03.01.14.200.000 42602 5 8 SAO FRANCISCO - VL 186,63 222,65 36,02 00.03.01.15.010.000 42493 6 1 SAO FRANCISCO - VL 140,00 187,84 47,84 00.03.01.15.020.000 16070 6 2 SAO FRANCISCO - VL 58,38 115,81 57,43 00.03.01.15.040.000 16072 6 4 SAO FRANCISCO - VL 145,13 184,83 39,70 00.03.01.15.060.000 16074 6 6 SAO FRANCISCO - VL 93,87 180,75 86,88 00.03.01.15.070.000 16075 6 7 SAO FRANCISCO - VL 34,20 339,32 305,12 00.03.01.15.160.000 51575 6 15 SAO FRANCISCO - VL 86,48 159,93 73,45 00.03.01.15.180.000 42497 6 10 SAO FRANCISCO - VL 166,00 287,15 121,15 00.03.01.15.190.000 16081 6 9 SAO FRANCISCO - VL 87,84 418,72 330,88 00.03.01.21.020.000 48978 1 11 GUANABARA - JD. 127,50 170,51 43,01 00.03.01.21.060.000 42871 1 7 GUANABARA - JD. 154,44 192,72 38,28 00.03.01.21.110.000 42889 1 2 GUANABARA - JD. 156,08 270,89 114,81 00.03.01.21.150.000 42904 1 20 GUANABARA - JD. 0,00 258,06 258,06 00.03.01.21.170.000 42911 1 18 GUANABARA - JD. 103,53 164,42 60,89 00.03.01.21.190.000 42919 1 16 GUANABARA - JD. 120,15 180,09 59,94 00.03.01.21.210.000 42926 1 14 GUANABARA - JD. 79,00 189,33 110,33 00.03.01.22.020.000 48974 2 9 GUANABARA - JD. 171,94 206,66 34,72 00.03.01.22.060.000 48423 2 13 GUANABARA - JD. 51,72 105,75 54,03 00.03.01.22.080.000 16083 2 15 GUANABARA - JD. 53,90 148,85 94,95 00.03.01.22.090.000 16084 2 16 GUANABARA - JD. 136,00 231,82 95,82 00.03.01.22.100.000 16085 2 17 GUANABARA - JD. 60,00 207,45 147,45 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.01.22.110.000 42967 2 18 GUANABARA - JD. 56,95 201,89 144,94 00.03.01.22.120.000 42960 2 19 GUANABARA - JD. 54,00 286,08 232,08 00.03.01.22.140.000 16086 2 21 GUANABARA - JD. 36,00 173,42 137,42 00.03.01.22.170.000 42937 2 2 GUANABARA - JD. 340,00 450,35 110,35 00.03.01.22.200.000 42944 2 5 GUANABARA - JD. 72,77 211,68 138,91 00.03.01.23.060.000 16090 A 14 MAIPU - JD 82,72 242,93 160,21 00.03.01.23.140.000 42827 A 0 GUANABARA - JD. 116,97 148,74 31,77 00.03.01.23.150.000 16096 A 0 GUANABARA - JD. 71,20 171,10 99,90 00.03.01.24.050.000 46435 B 12 MAIPU - JD 76,80 259,28 182,48 00.03.01.24.110.000 46448 000B 18 MAIPU - JD 77,43 182,91 105,48 00.03.01.25.011.000 132609 O 06A MAIPU - JD 84,38 178,15 93,77 00.03.01.25.020.000 16111 O 7 MAIPU - JD 131,85 235,70 103,85 00.03.01.25.040.000 16112 O 9 MAIPU - JD 74,80 175,38 100,58 00.03.01.25.070.000 46505 1 2 MARACANA - JD 79,43 132,56 53,13 00.03.01.25.110.000 16115 8 5 SAO FRANCISCO - VL 31,50 116,30 84,80 00.03.01.25.190.000 16123 O 4 MAIPU - JD 50,00 433,65 383,65 00.03.01.31.040.000 49053 3 9 GUANABARA - JD. 56,40 94,64 38,24 00.03.01.31.060.000 16129 3 7 GUANABARA - JD. 93,85 203,11 109,26 00.03.01.31.100.000 16130 3 3 GUANABARA - JD. 126,50 163,24 36,74 00.03.01.31.150.000 42300 3 20 GUANABARA - JD. 91,60 152,45 60,85 00.03.01.31.180.000 16131 3 17 GUANABARA - JD. 176,88 227,47 50,59 00.03.01.32.030.000 16137 4 10 GUANABARA - JD. 259,00 426,63 167,63 00.03.01.32.080.000 42572 4 15 GUANABARA - JD. 132,30 167,32 35,02 00.03.01.32.140.000 51507 4 21 GUANABARA - JD. 61,20 239,61 178,41 00.03.01.32.150.000 16141 4 22 GUANABARA - JD. 49,96 177,38 127,42 00.03.01.32.190.000 16144 4 4 GUANABARA - JD. 0,00 156,13 156,13 00.03.01.32.210.000 16146 4 6 GUANABARA - JD. 142,70 237,89 95,19 00.03.01.33.030.000 16148 5 P/9,10 GUANABARA - JD. 0,00 155,37 155,37 00.03.01.33.050.000 42588 5 12 GUANABARA - JD. 210,76 258,85 48,09 00.03.01.33.110.000 16152 5 18 GUANABARA - JD. 160,58 249,97 89,39 00.03.01.33.200.000 42604 5 5 GUANABARA - JD. 43,50 212,99 169,49 00.03.01.34.030.000 16159 000D 10 MAIPU - JD 144,20 234,48 90,28 00.03.01.34.040.000 51513 000D 11 MAIPU - JD 105,94 209,73 103,79 00.03.01.34.050.000 16160 000D 12 MAIPU - JD 72,00 211,82 139,82 00.03.01.34.060.000 16161 D 13 MAIPU - JD 56,25 126,24 69,99 00.03.01.34.070.000 16162 D 14 MAIPU - JD 63,00 156,71 93,71 00.03.01.34.080.000 16163 D 15 MAIPU - JD 90,00 125,53 35,53 00.03.01.34.090.000 16164 D 16 MAIPU - JD 64,61 186,62 122,01 00.03.01.34.110.000 42613 D 18 MAIPU - JD 158,20 248,60 90,40 00.03.01.34.150.000 16169 000D 22 MAIPU - JD 178,24 230,00 51,76 00.03.01.34.161.000 87989 D A MAIPU - JD 337,77 470,31 132,54 00.03.01.35.010.000 16175 E 8 MAIPU - JD 0,00 466,79 466,79 00.03.01.35.140.000 16186 E 20 MAIPU - JD 116,25 246,85 130,60 00.03.01.35.170.000 16189 E 1 MAIPU - JD 104,60 183,89 79,29 00.03.01.35.180.000 16190 E 2 MAIPU - JD 85,90 239,43 153,53 00.03.02.01.010.000 61754 0 B CHACARA - PARTE 504,00 1.527,24 1.023,24 00.03.02.04.080.000 70610 3 2 YOSHIKAWA - JD. 147,00 239,03 92,03 00.03.02.05.011.000 74366 2 1 YOSHIKAWA - JD. 200,00 315,53 115,53 00.03.02.05.030.000 70599 2 3 YOSHIKAWA - JD. 0,00 379,63 379,63 00.03.02.05.120.000 70602 2 6 YOSHIKAWA - JD. 183,30 294,65 111,35 00.03.02.06.031.000 89778 0 P/95 CHACARA 95 - PARTE 140,25 189,08 48,83 00.03.02.11.040.000 16196 1 10 GUARUJA - JD. 178,84 215,04 36,20 00.03.02.11.160.000 16203 7 6 SAO FRANCISCO - VL 60,00 155,48 95,48 00.03.02.12.060.000 16205 1 8 GUARUJA - JD. 116,28 163,93 47,65 00.03.02.12.100.000 16208 1 4 GUARUJA - JD. 112,71 183,66 70,95 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 17 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.02.12.190.000 16210 7 3 SAO FRANCISCO - VL 0,00 452,71 452,71 00.03.02.12.200.000 16211 7 2 SAO FRANCISCO - VL 216,00 354,72 138,72 00.03.02.13.010.000 57431 2 8 GUARUJA - JD. 162,01 210,93 48,92 00.03.02.13.090.000 16218 2 16 GUARUJA - JD. 0,00 150,15 150,15 00.03.02.13.150.000 16223 2 4 GUARUJA - JD. 66,54 97,54 31,00 00.03.02.14.040.000 16228 3 8 GUARUJA - JD. 72,62 106,62 34,00 00.03.02.14.050.000 16229 3 9 GUARUJA - JD. 111,75 167,59 55,84 00.03.02.14.060.000 16230 3 10 GUARUJA - JD. 0,00 344,17 344,17 00.03.02.14.080.000 57435 3 1D GUARUJA - JD. 0,00 172,60 172,60 00.03.02.14.083.000 57438 3 1A GUARUJA - JD. 141,40 240,31 98,91 00.03.02.14.100.000 57439 3 2 GUARUJA - JD. 62,10 160,60 98,50 00.03.02.14.110.000 16233 3 3 GUARUJA - JD. 95,68 176,84 81,16 00.03.02.14.120.000 16234 3 4 GUARUJA - JD. 190,54 243,75 53,21 00.03.02.15.020.000 46579 4 1 GUARUJA - JD. 119,00 205,32 86,32 00.03.02.15.050.000 46578 4 4 GUARUJA - JD. 86,40 118,20 31,80 00.03.02.15.060.000 46576 4 5 GUARUJA - JD. 73,44 103,58 30,14 00.03.02.21.030.000 16239 2 7 MARACANA - JD 51,75 133,00 81,25 00.03.02.21.070.000 46392 2 11 MARACANA - JD 62,07 126,08 64,01 00.03.02.21.090.000 16243 2 13 MARACANA - JD 58,09 196,21 138,12 00.03.02.21.200.000 16250 2 3 MARACANA - JD 97,68 199,41 101,73 00.03.02.22.020.000 16252 5 6 MARACANA - JD 0,00 658,21 658,21 00.03.02.22.040.000 16254 5 8 MARACANA - JD 125,39 283,44 158,05 00.03.02.22.050.000 16255 5 9 MARACANA - JD 0,00 280,30 280,30 00.03.02.22.060.000 46408 5 10 MARACANA - JD 95,00 193,80 98,80 00.03.02.22.080.000 16257 5 12 MARACANA - JD 32,01 76,21 44,20 00.03.02.22.200.000 16265 5 2 MARACANA - JD 143,56 195,26 51,70 00.03.02.23.020.000 16268 11 4 MARACANA - JD 110,35 160,93 50,58 00.03.02.23.160.000 16279 7 12 GUARUJA - JD. 92,00 131,12 39,12 00.03.02.24.030.000 46553 19 4 MARACANA - JD 151,23 192,90 41,67 00.03.02.24.051.000 79072 8 B GUARUJA - JD. 66,42 192,86 126,44 00.03.02.24.070.000 16285 8 8 GUARUJA - JD. 87,74 173,76 86,02 00.03.02.24.090.000 46545 8 6 GUARUJA - JD. 37,80 299,64 261,84 00.03.02.24.130.000 16288 8 2 GUARUJA - JD. 147,50 201,76 54,26 00.03.02.24.150.000 16290 8 15 GUARUJA - JD. 0,00 297,21 297,21 00.03.02.24.170.000 46542 8 13 GUARUJA - JD. 77,25 225,27 148,02 00.03.02.24.200.000 16293 19 1 GUARUJA - JD. 75,85 149,87 74,02 00.03.02.25.020.000 77413 A 10 CHACARA - PARTE 68,27 258,50 190,23 00.03.02.25.080.000 77419 A 4 CHACARA - PARTE 48,00 178,84 130,84 00.03.02.31.180.000 48929 3A 3 MARACANA - JD 121,38 184,22 62,84 00.03.02.31.220.000 42348 3A 7 MARACANA - JD 120,40 151,20 30,80 00.03.02.31.240.000 48935 3A 9 MARACANA - JD 118,12 187,82 69,70 00.03.02.31.260.000 48938 3A 11 MARACANA - JD 92,11 127,45 35,34 00.03.02.31.290.000 42344 3A 14 MARACANA - JD 104,59 148,10 43,51 00.03.02.32.100.000 42461 006B 10 MARACANA - JD 92,28 142,62 50,34 00.03.02.32.170.000 48959 006A 1 MARACANA - JD 107,85 243,98 136,13 00.03.02.32.210.000 42477 6-A 5 MARACANA - JD 124,50 183,99 59,49 00.03.02.32.240.000 42482 006A 8 MARACANA - JD 78,30 166,98 88,68 00.03.02.34.040.000 42574 012B 4 MARACANA - JD 91,80 168,66 76,86 00.03.02.34.190.000 42541 12A 3 MARACANA - JD 81,32 116,03 34,71 00.03.02.34.260.000 49022 012A 10 MARACANA - JD 92,16 171,82 79,66 00.03.02.34.300.000 42529 12A 14 MARACANA - JD 102,00 138,83 36,83 00.03.02.34.320.000 49024 012A 16 MARACANA - JD 126,12 169,77 43,65 00.03.02.35.090.000 57450 20-B 9 MARACANA - JD 81,01 152,77 71,76 00.03.02.35.120.000 57453 20-B 12 MARACANA - JD 123,30 167,87 44,57 00.03.02.35.170.000 57458 20-A 1 MARACANA - JD 123,60 162,73 39,13 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.02.35.190.000 57460 20-A 3 MARACANA - JD 104,70 158,24 53,54 00.03.02.35.260.000 57467 20-A 10 MARACANA - JD 123,60 201,85 78,25 00.03.02.35.270.000 57468 20-A 11 MARACANA - JD 123,60 168,57 44,97 00.03.02.35.310.000 57472 20-A 15 MARACANA - JD 123,60 175,37 51,77 00.03.02.36.020.000 16313 28 9 MARACANA - JD 82,21 140,16 57,95 00.03.02.36.120.000 16323 28 7 MARACANA - JD 0,00 183,70 183,70 00.03.02.37.030.000 51571 1 17 LESTE - JD. 61,96 116,17 54,21 00.03.02.37.050.000 51545 1 19 LESTE - JD. 54,00 164,88 110,88 00.03.02.37.080.000 16325 1 22 LESTE - JD. 0,00 227,19 227,19 00.03.02.37.110.000 16328 1 12 LESTE - JD. 42,52 172,84 130,32 00.03.02.37.130.000 16330 1 7 LESTE - JD. 0,00 263,53 263,53 00.03.02.37.220.000 16339 1 11 LESTE - JD. 72,09 139,45 67,36 00.03.03.02.220.000 16351 29 9 MARCIA - JD 164,05 219,75 55,70 00.03.03.02.250.000 16354 29 12 MARCIA - JD 0,00 236,03 236,03 00.03.03.03.030.000 57478 28 13 MARCIA - JD 61,75 218,78 157,03 00.03.03.03.110.000 16360 28 2 MARCIA - JD 31,00 442,33 411,33 00.03.03.04.020.000 46310 27 3 MARCIA - JD 85,00 289,04 204,04 00.03.03.04.110.000 57480 27 12 MARCIA - JD 135,60 302,96 167,36 00.03.03.06.040.000 16389 30 17 MARCIA - JD 212,53 522,40 309,87 00.03.03.06.060.000 16391 30 19 MARCIA - JD 0,00 242,44 242,44 00.03.03.06.070.000 46300 30 20 MARCIA - JD 140,07 311,37 171,30 00.03.03.06.080.000 16392 30 A MARCIA - JD 612,00 754,35 142,35 00.03.03.06.100.000 16394 30 3 MARCIA - JD 125,40 223,91 98,51 00.03.03.06.170.000 16398 30 9 MARCIA - JD 117,55 202,32 84,77 00.03.03.06.210.000 16402 30 13 MARCIA - JD 346,34 406,75 60,41 00.03.03.12.030.000 43536 1 3 SANTA MARIA - JD 102,83 210,51 107,68 00.03.03.13.010.000 49059 2 0P/9 SANTA MARIA - JD 184,80 254,85 70,05 00.03.03.13.060.000 48894 2 5 SANTA MARIA - JD 44,00 102,46 58,46 00.03.03.13.070.000 43380 2 6 SANTA MARIA - JD 82,50 182,67 100,17 00.03.03.14.020.000 42468 14 8 SANTA MARIA - JD 56,73 97,78 41,05 00.03.03.14.090.000 16412 14 18 SANTA MARIA - JD 78,72 288,00 209,28 00.03.03.14.100.000 57483 14 19 SANTA MARIA - JD 484,00 640,44 156,44 00.03.03.14.190.000 16418 14 4 SANTA MARIA - JD 48,00 117,78 69,78 00.03.03.14.200.000 16419 14 5 SANTA MARIA - JD 78,00 157,77 79,77 00.03.03.14.210.000 16420 14 6 SANTA MARIA - JD 25,01 138,05 113,04 00.03.03.15.030.000 42821 15 6 SANTA MARIA - JD 81,20 134,17 52,97 00.03.03.15.040.000 42823 15 7 SANTA MARIA - JD 73,06 157,51 84,45 00.03.03.15.050.000 42826 15 8 SANTA MARIA - JD 78,00 186,40 108,40 00.03.03.15.060.000 16423 15 9 SANTA MARIA - JD 102,00 143,47 41,47 00.03.03.15.100.000 16427 15 14 SANTA MARIA - JD 70,00 109,17 39,17 00.03.03.15.180.000 16432 15 21 SANTA MARIA - JD 107,77 175,42 67,65 00.03.03.15.240.000 16437 15 1 SANTA MARIA - JD 122,80 368,03 245,23 00.03.03.22.040.000 57490 4 11 SANTA MARIA - JD 103,74 198,93 95,19 00.03.03.22.080.000 57494 4 22 SANTA MARIA - JD 81,00 217,57 136,57 00.03.03.22.110.000 57497 4 19 SANTA MARIA - JD 72,00 132,80 60,80 00.03.03.22.140.000 57500 4 16 SANTA MARIA - JD 76,00 551,52 475,52 00.03.03.22.150.000 57501 4 15 SANTA MARIA - JD 80,57 228,07 147,50 00.03.03.22.180.000 57504 4 1 SANTA MARIA - JD 94,00 205,81 111,81 00.03.03.22.220.000 16463 4 5 SANTA MARIA - JD 69,60 118,38 48,78 00.03.03.22.240.000 16464 4 7 SANTA MARIA - JD 121,65 218,00 96,35 00.03.03.23.011.000 75722 5 P/8 SANTA MARIA - JD 15,00 136,55 121,55 00.03.03.23.100.000 57517 5 20 SANTA MARIA - JD 48,00 153,72 105,72 00.03.03.23.200.000 16470 5 3 SANTA MARIA - JD 61,00 126,43 65,43 00.03.03.23.210.000 16471 5 4 SANTA MARIA - JD 96,87 142,41 45,54 00.03.03.24.040.000 16474 16 11 SANTA MARIA - JD 68,00 113,55 45,55 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.03.24.130.000 16479 16 17 SANTA MARIA - JD 77,05 117,92 40,87 00.03.03.24.170.000 16481 16 13 SANTA MARIA - JD 63,48 132,79 69,31 00.03.03.24.182.000 109604 16 01B SANTA MARIA - JD 53,87 109,59 55,72 00.03.03.24.190.000 49137 16 2 SANTA MARIA - JD 55,81 97,54 41,73 00.03.03.24.200.000 43525 16 3 SANTA MARIA - JD 48,80 96,70 47,90 00.03.03.24.210.000 43526 16 4 SANTA MARIA - JD 61,23 93,93 32,70 00.03.03.25.020.000 16482 17 9 SANTA MARIA - JD 56,57 130,26 73,69 00.03.03.25.070.000 16486 17 23 SANTA MARIA - JD 57,04 94,20 37,16 00.03.03.25.080.000 16487 17 22 SANTA MARIA - JD 56,15 129,14 72,99 00.03.03.25.140.000 16489 17 16 SANTA MARIA - JD 78,00 259,68 181,68 00.03.03.25.170.000 16490 17 13 SANTA MARIA - JD 43,10 121,53 78,43 00.03.03.25.210.000 16493 17 4 SANTA MARIA - JD 94,90 153,80 58,90 00.03.03.25.240.000 16495 17 7 SANTA MARIA - JD 96,51 172,25 75,74 00.03.03.26.040.000 16499 C 16 CHACARA - PARTE 384,00 550,86 166,86 00.03.03.26.070.000 16502 C 12 CHACARA - PARTE 128,24 304,26 176,02 00.03.03.26.140.000 16509 C 2 CHACARA - PARTE 100,27 162,00 61,73 00.03.03.31.040.000 16517 2 17 LESTE - JD. 0,00 256,07 256,07 00.03.03.31.050.000 16518 2 18 LESTE - JD. 0,00 169,98 169,98 00.03.03.31.060.000 16519 2 19 LESTE - JD. 23,25 142,48 119,23 00.03.03.31.070.000 16520 2 13 LESTE - JD. 0,00 173,21 173,21 00.03.03.31.090.000 16522 2 11 LESTE - JD. 0,00 302,34 302,34 00.03.03.31.120.000 16524 2 5 LESTE - JD. 0,00 201,02 201,02 00.03.03.31.130.000 16525 2 4 LESTE - JD. 0,00 206,10 206,10 00.03.03.32.010.000 46323 6 10 SANTA MARIA - JD 76,16 211,67 135,51 00.03.03.33.010.000 57527 7 8 SANTA MARIA - JD 58,41 132,63 74,22 00.03.03.33.020.000 42866 7 9 SANTA MARIA - JD 22,80 76,12 53,32 00.03.03.33.140.000 42908 7 16 SANTA MARIA - JD 64,00 169,97 105,97 00.03.03.33.180.000 16537 7 1 SANTA MARIA - JD 86,25 171,07 84,82 00.03.03.33.210.000 42927 7 4 SANTA MARIA - JD 71,25 133,15 61,90 00.03.03.34.010.000 49087 8 8 SANTA MARIA - JD 129,76 260,49 130,73 00.03.03.34.060.000 49090 8 24 SANTA MARIA - JD 27,55 198,29 170,74 00.03.03.34.070.000 16538 8 23 SANTA MARIA - JD 137,00 316,20 179,20 00.03.03.34.100.000 16539 8 20 SANTA MARIA - JD 63,27 156,95 93,68 00.03.03.34.160.000 42415 8 14 SANTA MARIA - JD 60,00 100,89 40,89 00.03.03.34.190.000 49092 8 2 SANTA MARIA - JD 86,52 139,96 53,44 00.03.03.34.240.000 49076 8 7 SANTA MARIA - JD 91,16 162,70 71,54 00.03.03.35.100.000 16542 18 17 SANTA MARIA - PROL. JD 80,79 130,63 49,84 00.03.03.35.110.000 49069 18 16 SANTA MARIA - PROL. JD 86,94 150,96 64,02 00.03.03.35.120.000 42439 18 15 SANTA MARIA - PROL. JD 117,86 183,05 65,19 00.03.03.35.140.000 42444 18 13 SANTA MARIA - PROL. JD 88,13 219,89 131,76 00.03.03.35.150.000 42449 18 12 SANTA MARIA - PROL. JD 59,27 99,41 40,14 00.03.03.35.160.000 16543 18 1 SANTA MARIA - PROL. JD 142,53 178,37 35,84 00.03.03.35.200.000 16544 18 5 SANTA MARIA - PROL. JD 53,40 112,36 58,96 00.03.03.35.210.000 42456 18 6 SANTA MARIA - PROL. JD 58,56 115,25 56,69 00.03.03.35.220.000 16545 18 7 SANTA MARIA - PROL. JD 52,51 136,12 83,61 00.03.03.36.030.000 16546 19 10 SANTA MARIA - PROL. JD 72,00 147,81 75,81 00.03.03.36.050.000 42973 19 22 SANTA MARIA - PROL. JD 53,00 139,05 86,05 00.03.03.36.080.000 42989 19 19 SANTA MARIA - PROL. JD 55,80 118,19 62,39 00.03.03.36.170.000 42947 19 2 SANTA MARIA - PROL. JD 78,00 118,75 40,75 00.03.03.36.180.000 16547 19 3 SANTA MARIA - PROL. JD 0,00 191,26 191,26 00.03.03.36.210.000 16549 19 6 SANTA MARIA - PROL. JD 0,00 426,40 426,40 00.03.04.12.150.000 101093 2 2B NUCLEO COLONIAL DE DOURADOS 0,00 643,01 643,01 00.03.07.34.010.000 62869 1 C CASTELO I - CHACARA 0,00 2.955,16 2.955,16 00.03.07.35.020.000 93038 2 AREA A CASTELO I - CHACARA 0,00 3.667,59 3.667,59 00.03.11.01.040.000 48971 6 A GUANABARA - JD. 140,00 217,38 77,38 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.11.01.060.000 43120 6 P/8 GUANABARA - JD. 75,00 161,13 86,13 00.03.11.01.100.000 16648 6 3 GUANABARA - JD. 120,32 206,07 85,75 00.03.11.01.120.000 16649 6 1 GUANABARA - JD. 62,00 150,95 88,95 00.03.11.02.080.000 51582 7 15 GUANABARA - JD. 66,85 164,85 98,00 00.03.11.02.210.000 42368 7 6 GUANABARA - JD. 125,40 191,36 65,96 00.03.11.02.220.000 49045 7 7 GUANABARA - JD. 41,80 199,50 157,70 00.03.11.03.010.000 16661 8 8 GUANABARA - JD. 48,00 243,95 195,95 00.03.11.03.030.000 16663 8 10 GUANABARA - JD. 112,75 306,78 194,03 00.03.11.03.060.000 42314 8 13 GUANABARA - JD. 90,45 295,99 205,54 00.03.11.03.100.000 42327 8 17 GUANABARA - JD. 86,37 148,67 62,30 00.03.11.03.160.000 42335 8 1 GUANABARA - JD. 92,52 137,97 45,45 00.03.11.03.170.000 42337 8 12 GUANABARA - JD. 134,20 164,65 30,45 00.03.11.04.010.000 16670 F 8 MAIPU - JD 108,00 284,24 176,24 00.03.11.04.040.000 42330 F 11 MAIPU - JD 105,00 174,74 69,74 00.03.11.04.100.000 16676 F 17 MAIPU - JD 172,95 224,73 51,78 00.03.11.04.110.000 16677 F 18 MAIPU - JD 101,92 146,56 44,64 00.03.11.04.140.000 16679 F 21 MAIPU - JD 71,30 159,38 88,08 00.03.11.04.190.000 16684 F 4 MAIPU - JD 119,70 166,89 47,19 00.03.11.05.050.000 16689 G 12 MAIPU - JD 73,16 152,09 78,93 00.03.11.05.060.000 42517 G 13 MAIPU - JD 77,29 175,19 97,90 00.03.11.05.090.000 42519 000G 16 MAIPU - JD 78,00 175,12 97,12 00.03.11.05.180.000 16698 G 3 MAIPU - JD 142,52 214,48 71,96 00.03.11.11.030.000 51516 9 10 GUANABARA - JD. 425,65 1.138,18 712,53 00.03.11.11.160.000 16703 9 19 GUANABARA - JD. 63,20 120,27 57,07 00.03.11.12.160.000 43004 10 1 GUANABARA - JD. 78,00 210,60 132,60 00.03.11.13.010.000 16712 11 8 GUANABARA - JD. 264,48 325,09 60,61 00.03.11.13.040.000 16714 11 11 GUANABARA - JD. 0,00 265,24 265,24 00.03.11.13.060.000 42144 11 13 GUANABARA - JD. 99,60 234,56 134,96 00.03.11.13.180.000 42167 11 3 GUANABARA - JD. 80,92 142,37 61,45 00.03.11.13.200.000 16718 11 5 GUANABARA - JD. 42,84 160,72 117,88 00.03.11.13.220.000 42176 11 7 GUANABARA - JD. 130,50 244,82 114,32 00.03.11.14.040.000 16723 I 11 MAIPU - JD 75,00 324,08 249,08 00.03.11.14.060.000 42183 I 13 MAIPU - JD 159,82 245,56 85,74 00.03.11.14.070.000 16725 I 14 MAIPU - JD 62,50 297,02 234,52 00.03.11.14.080.000 16726 I 15 MAIPU - JD 88,75 208,02 119,27 00.03.11.14.130.000 57542 I 20 MAIPU - JD 116,00 182,39 66,39 00.03.11.14.160.000 16732 I 1 MAIPU - JD 90,20 230,73 140,53 00.03.11.14.180.000 16733 I 3 MAIPU - JD 102,25 287,99 185,74 00.03.11.14.190.000 16734 I 4 MAIPU - JD 50,00 186,38 136,38 00.03.11.14.220.000 16737 I 7 MAIPU - JD 128,80 213,52 84,72 00.03.11.15.080.000 16740 J 15 MAIPU - JD 64,68 224,77 160,09 00.03.11.15.090.000 16741 J 16 MAIPU - JD 87,50 205,87 118,37 00.03.11.15.110.000 16743 J 18 MAIPU - JD 56,00 148,62 92,62 00.03.11.15.140.000 16745 J 21 MAIPU - JD 56,44 121,97 65,53 00.03.11.15.190.000 16750 J 4 MAIPU - JD 60,60 94,42 33,82 00.03.11.21.180.000 51527 12 17 GUANABARA - JD. 32,20 81,41 49,21 00.03.11.22.030.000 16766 13 10 GUANABARA - JD. 45,00 95,04 50,04 00.03.11.22.040.000 16767 13 11 GUANABARA - JD. 42,60 144,16 101,56 00.03.11.22.180.000 16773 13 3 GUANABARA - JD. 0,00 209,75 209,75 00.03.11.22.200.000 16774 13 5 GUANABARA - JD. 75,60 262,15 186,55 00.03.11.22.220.000 42124 13 7 GUANABARA - JD. 75,48 182,43 106,95 00.03.11.23.030.000 16775 14 10 GUANABARA - JD. 62,40 95,48 33,08 00.03.11.23.040.000 42450 14 11 GUANABARA - JD. 116,28 202,87 86,59 00.03.11.23.050.000 16776 14 12 GUANABARA - JD. 171,05 216,47 45,42 00.03.11.23.060.000 42447 14 13 GUANABARA - JD. 50,60 117,52 66,92 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 18 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.11.23.080.000 16778 14 15 GUANABARA - JD. 84,00 121,45 37,45 00.03.11.23.090.000 16779 14 16 GUANABARA - JD. 84,70 134,36 49,66 00.03.11.23.110.000 16781 14 18 GUANABARA - JD. 96,94 131,08 34,14 00.03.11.23.120.000 16782 14 19 GUANABARA - JD. 39,36 226,89 187,53 00.03.11.24.030.000 16789 M 10 MAIPU - JD 96,39 145,91 49,52 00.03.11.24.090.000 16794 M 16 MAIPU - JD 0,00 204,56 204,56 00.03.11.24.140.000 16798 M 21 MAIPU - JD 76,36 163,81 87,45 00.03.11.24.160.000 16800 M 1 MAIPU - JD 273,48 322,18 48,70 00.03.11.24.190.000 16803 M 4 MAIPU - JD 98,04 151,34 53,30 00.03.11.24.220.000 16806 M 7 MAIPU - JD 72,01 185,35 113,34 00.03.11.25.010.000 16807 N 8 MAIPU - JD 69,96 126,35 56,39 00.03.11.25.170.000 16821 N 2 MAIPU - JD 0,00 370,73 370,73 00.03.11.25.220.000 16826 N 7 MAIPU - JD 61,50 213,59 152,09 00.03.11.31.080.000 48983 15 5 GUANABARA - JD. 0,00 174,34 174,34 00.03.11.31.090.000 42675 15 4 GUANABARA - JD. 121,47 218,12 96,65 00.03.11.31.140.000 16835 15 21 GUANABARA - JD. 0,00 290,12 290,12 00.03.11.31.190.000 16839 15 16 GUANABARA - JD. 42,00 109,76 67,76 00.03.11.32.020.000 16841 16 9 GUANABARA - JD. 66,96 133,94 66,98 00.03.11.32.030.000 42559 16 10 GUANABARA - JD. 53,33 121,69 68,36 00.03.11.32.140.000 16844 16 21 GUANABARA - JD. 0,00 279,68 279,68 00.03.11.32.160.000 16846 16 1 GUANABARA - JD. 137,90 170,81 32,91 00.03.11.32.180.000 16847 16 3 GUANABARA - JD. 216,30 263,09 46,79 00.03.11.32.190.000 16848 16 4 GUANABARA - JD. 74,40 207,78 133,38 00.03.11.32.200.000 16849 16 5 GUANABARA - JD. 67,50 130,83 63,33 00.03.11.32.210.000 49056 16 6 GUANABARA - JD. 92,00 181,42 89,42 00.03.11.33.030.000 42112 17 10 GUANABARA - JD. 50,00 178,14 128,14 00.03.11.33.100.000 16852 17 17 GUANABARA - JD. 65,00 112,37 47,37 00.03.11.33.200.000 16858 17 5 GUANABARA - JD. 22,80 163,59 140,79 00.03.11.33.220.000 16859 17 7 GUANABARA - JD. 40,00 119,06 79,06 00.03.11.34.030.000 16862 S 14 MAIPU - JD 87,90 200,99 113,09 00.03.11.34.040.000 16863 S 13 MAIPU - JD 66,00 265,32 199,32 00.03.11.34.080.000 16867 S 9 MAIPU - JD 65,00 132,42 67,42 00.03.11.34.120.000 16869 S 2 MAIPU - JD 78,30 211,64 133,34 00.03.11.34.160.000 16873 S 6 MAIPU - JD 99,98 193,53 93,55 00.03.11.35.010.000 16875 T 5 MAIPU - JD 53,00 154,18 101,18 00.03.11.35.020.000 16876 T 6 MAIPU - JD 69,30 199,32 130,02 00.03.11.35.070.000 16881 T 11 MAIPU - JD 39,87 126,36 86,49 00.03.11.35.120.000 16885 T 3 MAIPU - JD 53,05 132,60 79,55 00.03.11.35.130.000 16886 T 4 MAIPU - JD 75,95 185,39 109,44 00.03.11.36.050.000 89167 10 1 ESTRELA PYTA 43,75 97,22 53,47 00.03.11.37.010.000 89158 9 1 ESTRELA PYTA 43,75 111,71 67,96 00.03.11.37.040.000 89160 9 4 ESTRELA PYTA 43,75 101,28 57,53 00.03.11.37.050.000 89161 9 5 ESTRELA PYTA 43,75 83,93 40,18 00.03.11.37.060.000 89162 9 6 ESTRELA PYTA 43,75 97,77 54,02 00.03.11.37.070.000 89163 9 7 ESTRELA PYTA 82,00 139,52 57,52 00.03.11.37.080.000 89164 9 8 ESTRELA PYTA 43,75 81,59 37,84 00.03.11.37.090.000 89165 9 9 ESTRELA PYTA 84,00 135,14 51,14 00.03.11.37.100.000 89166 9 10 ESTRELA PYTA 95,00 132,64 37,64 00.03.11.41.040.000 57543 119 0 PELICANO - PQ. RES 100,04 243,44 143,40 00.03.11.41.050.000 16888 4 3 MONTE LIBANO - JD 0,00 334,05 334,05 00.03.11.41.070.000 46575 4 1 MONTE LIBANO - JD 78,55 120,28 41,73 00.03.11.42.036.000 16896 117 D PELICANO - PQ. RES 48,00 115,79 67,79 00.03.11.42.037.000 16897 117 C PELICANO - PQ. RES 63,00 160,87 97,87 00.03.11.42.040.000 16899 118 1 PELICANO - PQ. RES 60,00 118,28 58,28 00.03.11.42.070.000 57548 118 4 PELICANO - PQ. RES 60,00 90,02 30,02 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.11.43.050.000 16905 115 10 PELICANO - PQ. RES 103,85 161,57 57,72 00.03.11.43.060.000 16906 115 9 PELICANO - PQ. RES 64,00 181,58 117,58 00.03.11.43.090.000 16908 115 6 PELICANO - PQ. RES 85,40 134,18 48,78 00.03.11.43.100.000 57553 115 5 PELICANO - PQ. RES 48,00 189,22 141,22 00.03.11.43.130.000 16911 115 2 PELICANO - PQ. RES 48,00 203,86 155,86 00.03.11.43.140.000 57554 115 1 PELICANO - PQ. RES 72,00 172,88 100,88 00.03.11.43.150.000 57555 116 D PELICANO - PQ. RES 63,00 214,61 151,61 00.03.11.43.160.000 16912 116 C PELICANO - PQ. RES 0,00 146,40 146,40 00.03.11.43.190.000 16913 116 E PELICANO - PQ. RES 61,20 255,51 194,31 00.03.11.44.040.000 16919 0 P/113/114 PELICANO - PQ. RES 195,60 231,23 35,63 00.03.11.46.040.000 81376 1 3 ESTRELA PYTA 66,00 106,50 40,50 00.03.11.46.060.000 89088 1 5 ESTRELA PYTA 70,00 108,92 38,92 00.03.11.46.090.000 89091 1 8 ESTRELA PYTA 43,75 96,60 52,85 00.03.11.46.110.000 89093 1 10 ESTRELA PYTA 43,75 119,18 75,43 00.03.11.46.130.000 89095 1 12 ESTRELA PYTA 72,00 209,81 137,81 00.03.11.46.140.000 89096 1 13 ESTRELA PYTA 78,00 151,82 73,82 00.03.11.46.150.000 89098 1 14 ESTRELA PYTA 43,75 84,64 40,89 00.03.11.46.160.000 89099 1 15 ESTRELA PYTA 66,00 118,75 52,75 00.03.11.46.200.000 89102 1 19 ESTRELA PYTA 100,00 138,26 38,26 00.03.12.01.050.000 16930 H 1 MAIPU - JD 112,16 163,51 51,35 00.03.12.01.060.000 16931 H 2 MAIPU - JD 39,00 150,27 111,27 00.03.12.01.080.000 16933 H 4 MAIPU - JD 122,37 168,39 46,02 00.03.12.01.100.000 16935 H 6 MAIPU - JD 99,44 257,34 157,90 00.03.12.02.050.000 57565 7B 5 MARACANA - JD 84,62 116,74 32,12 00.03.12.02.060.000 57566 7B 6 MARACANA - JD 91,27 143,87 52,60 00.03.12.02.070.000 57567 07B 7 MARACANA - JD 97,82 191,20 93,38 00.03.12.02.130.000 57573 7B 13 MARACANA - JD 73,92 129,03 55,11 00.03.12.02.150.000 57575 07B 15 MARACANA - JD 97,82 180,43 82,61 00.03.12.02.160.000 57576 07B 16 MARACANA - JD 125,88 237,02 111,14 00.03.12.02.230.000 57583 07A 7 MARACANA - JD 87,26 171,74 84,48 00.03.12.02.310.000 57591 7A 15 MARACANA - JD 79,71 136,81 57,10 00.03.12.03.050.000 57597 13B 5 MARACANA - JD 86,32 164,90 78,58 00.03.12.03.080.000 57600 13B 8 MARACANA - JD 94,94 127,61 32,67 00.03.12.03.120.000 57604 13B 12 MARACANA - JD 81,44 185,01 103,57 00.03.12.03.170.000 57609 13A 1 MARACANA - JD 92,60 171,83 79,23 00.03.12.03.300.000 57622 13A 14 MARACANA - JD 81,56 178,22 96,66 00.03.12.04.070.000 43630 21B 7 MARACANA - JD 144,30 191,74 47,44 00.03.12.04.090.000 48987 21B 9 MARACANA - JD 81,56 194,70 113,14 00.03.12.04.170.000 43599 21A 1 MARACANA - JD 169,95 201,44 31,49 00.03.12.04.190.000 48976 21A 3 MARACANA - JD 81,55 180,80 99,25 00.03.12.04.200.000 43580 21A 4 MARACANA - JD 98,70 142,35 43,65 00.03.12.04.220.000 43569 21A 6 MARACANA - JD 92,90 217,03 124,13 00.03.12.04.240.000 49008 21A 8 MARACANA - JD 111,00 181,53 70,53 00.03.12.04.320.000 43521 21A 16 MARACANA - JD 161,80 204,28 42,48 00.03.12.05.050.000 16940 29 12 MARACANA - JD 195,54 257,62 62,08 00.03.12.05.060.000 16941 29 1 MARACANA - JD 40,00 148,83 108,83 00.03.12.05.070.000 16942 29 2 MARACANA - JD 56,00 144,41 88,41 00.03.12.05.080.000 16943 29 3 MARACANA - JD 24,00 76,30 52,30 00.03.12.06.010.000 16948 3 15 LESTE - JD. 101,04 221,88 120,84 00.03.12.06.020.000 57630 3 16 LESTE - JD. 48,00 185,62 137,62 00.03.12.06.030.000 57631 3 17 LESTE - JD. 90,85 250,33 159,48 00.03.12.06.040.000 57632 3 18 LESTE - JD. 72,00 174,51 102,51 00.03.12.06.050.000 16949 3 19 LESTE - JD. 96,10 249,32 153,22 00.03.12.06.060.000 57633 3 20 LESTE - JD. 63,00 110,74 47,74 00.03.12.06.090.000 57634 3 14 LESTE - JD. 21,00 89,36 68,36 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.12.06.110.000 16953 3 12 LESTE - JD. 63,00 180,83 117,83 00.03.12.06.130.000 16955 3 7 LESTE - JD. 87,50 145,48 57,98 00.03.12.06.150.000 57635 3 5 LESTE - JD. 73,00 132,81 59,81 00.03.12.06.170.000 57637 3 3 LESTE - JD. 71,00 114,99 43,99 00.03.12.06.190.000 16958 3 1 LESTE - JD. 117,20 252,85 135,65 00.03.12.11.120.000 16967 L 16 MAIPU - JD 22,50 126,49 103,99 00.03.12.11.150.000 16970 L 1 MAIPU - JD 125,00 266,78 141,78 00.03.12.11.190.000 16974 L 5 MAIPU - JD 42,50 135,84 93,34 00.03.12.11.210.000 16976 L 7 MAIPU - JD 176,99 234,57 57,58 00.03.12.13.080.000 57652 14B 8 MARACANA - JD 128,98 195,67 66,69 00.03.12.13.220.000 57666 14A 6 MARACANA - JD 80,66 123,67 43,01 00.03.12.13.270.000 57671 14A 11 MARACANA - JD 123,60 198,75 75,15 00.03.12.13.290.000 57673 14A 13 MARACANA - JD 123,60 156,48 32,88 00.03.12.14.020.000 46673 22B 2 MARACANA - JD 81,56 155,42 73,86 00.03.12.14.030.000 46664 22B 3 MARACANA - JD 103,80 166,36 62,56 00.03.12.14.070.000 46684 22B 7 MARACANA - JD 103,80 194,05 90,25 00.03.12.14.080.000 46690 22B 8 MARACANA - JD 96,62 206,53 109,91 00.03.12.14.230.000 46749 22A 7 MARACANA - JD 78,30 135,91 57,61 00.03.12.14.280.000 46718 22A 12 MARACANA - JD 85,80 164,26 78,46 00.03.12.16.040.000 16981 30 11 MARACANA - JD 41,72 113,70 71,98 00.03.12.16.060.000 16983 30 1 MARACANA - JD 40,00 118,66 78,66 00.03.12.16.070.000 16984 30 2 MARACANA - JD 46,24 191,11 144,87 00.03.12.16.100.000 16987 30 5 MARACANA - JD 112,44 183,08 70,64 00.03.12.16.120.000 16989 30 7 MARACANA - JD 113,19 558,18 444,99 00.03.12.17.020.000 16991 5 16 LESTE - JD. 64,20 181,26 117,06 00.03.12.17.030.000 16992 5 17 LESTE - JD. 180,00 210,79 30,79 00.03.12.17.040.000 16993 5 18 LESTE - JD. 66,00 173,43 107,43 00.03.12.17.070.000 16996 5 21 LESTE - JD. 72,00 131,93 59,93 00.03.12.17.110.000 17000 5 12 LESTE - JD. 70,00 183,54 113,54 00.03.12.17.120.000 57677 5 8 LESTE - JD. 60,00 181,69 121,69 00.03.12.17.170.000 57679 5 3 LESTE - JD. 45,00 143,02 98,02 00.03.12.21.020.000 17010 P 9 MAIPU - JD 36,00 105,18 69,18 00.03.12.21.050.000 17013 000P 12 MAIPU - JD 37,50 149,94 112,44 00.03.12.21.070.000 17015 000P 14 MAIPU - JD 85,50 133,85 48,35 00.03.12.21.130.000 17020 P 20 MAIPU - JD 48,20 127,72 79,52 00.03.12.21.140.000 57681 P 21 MAIPU - JD 106,65 202,10 95,45 00.03.12.21.170.000 17023 P 2 MAIPU - JD 54,00 106,63 52,63 00.03.12.21.220.000 17027 P 7 MAIPU - JD 62,50 199,00 136,50 00.03.12.22.010.000 17028 R 7 MAIPU - JD 108,00 165,17 57,17 00.03.12.22.051.000 136019 9 04B MARACANA - JD 77,50 116,81 39,31 00.03.12.22.070.000 17032 9 6 MARACANA - JD 75,60 119,96 44,36 00.03.12.22.080.000 17033 9 7 MARACANA - JD 81,48 153,25 71,77 00.03.12.22.090.000 17034 9 8 MARACANA - JD 60,82 232,98 172,16 00.03.12.22.200.000 17042 R 4 MAIPU - JD 62,50 167,58 105,08 00.03.12.22.210.000 17043 R 5 MAIPU - JD 56,00 202,91 146,91 00.03.12.22.220.000 17044 R 6 MAIPU - JD 59,00 130,02 71,02 00.03.12.23.130.000 17057 15 2 MARACANA - JD 61,77 121,96 60,19 00.03.12.23.140.000 17058 15 3 MARACANA - JD 60,00 100,20 40,20 00.03.12.23.150.000 17059 15 4 MARACANA - JD 129,13 207,56 78,43 00.03.12.23.160.000 43624 15 5 MARACANA - JD 85,50 165,62 80,12 00.03.12.23.180.000 17061 15 7 MARACANA - JD 72,00 106,61 34,61 00.03.12.24.030.000 17068 23 10 MARACANA - JD 0,00 352,31 352,31 00.03.12.24.060.000 43509 23 13 MARACANA - JD 70,40 197,58 127,18 00.03.12.24.070.000 43506 23 14 MARACANA - JD 85,15 143,94 58,79 00.03.12.24.080.000 43500 23 15 MARACANA - JD 97,65 208,90 111,25 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.12.24.090.000 17071 23 16 MARACANA - JD 60,00 98,80 38,80 00.03.12.24.210.000 17080 23 6 MARACANA - JD 20,00 550,87 530,87 00.03.12.25.010.000 17082 31 8 MARACANA - JD 61,50 202,16 140,66 00.03.12.27.030.000 57684 7 17 LESTE - JD. 64,00 153,14 89,14 00.03.12.27.040.000 57685 7 16 LESTE - JD. 36,00 82,17 46,17 00.03.12.27.060.000 17095 7 14 LESTE - JD. 82,80 116,77 33,97 00.03.12.27.100.000 17099 7 5 LESTE - JD. 53,00 96,41 43,41 00.03.12.27.140.000 17102 7 1 LESTE - JD. 64,00 191,68 127,68 00.03.12.27.170.000 17105 7 11 LESTE - JD. 107,11 164,53 57,42 00.03.12.29.030.000 89150 8 2 ESTRELA PYTA 70,27 138,61 68,34 00.03.12.29.070.000 89153 8 5 ESTRELA PYTA 88,00 179,32 91,32 00.03.12.29.080.000 89154 8 6 ESTRELA PYTA 44,10 136,15 92,05 00.03.12.30.020.000 89143 7 1 ESTRELA PYTA 44,10 76,22 32,12 00.03.12.30.040.000 89144 7 3 ESTRELA PYTA 44,10 100,50 56,40 00.03.12.30.050.000 89145 7 4 ESTRELA PYTA 44,10 93,25 49,15 00.03.12.30.070.000 89146 7 5 ESTRELA PYTA 44,10 91,74 47,64 00.03.12.31.020.000 17108 U 10 MAIPU - JD 32,20 143,07 110,87 00.03.12.31.070.000 17113 U 5 MAIPU - JD 45,00 89,19 44,19 00.03.12.31.100.000 17116 U 3 MAIPU - JD 52,29 210,66 158,37 00.03.12.32.040.000 57689 10 3 MARACANA - JD 103,50 188,53 85,03 00.03.12.32.050.000 17120 10 2 MARACANA - JD 64,77 164,89 100,12 00.03.12.32.080.000 17123 V 5 MAIPU - JD 63,30 190,02 126,72 00.03.12.32.110.000 17126 V 2 MAIPU - JD 50,22 204,89 154,67 00.03.12.33.010.000 17128 16 8 MARACANA - JD 71,30 194,44 123,14 00.03.12.33.020.000 17129 16 9 MARACANA - JD 70,00 202,12 132,12 00.03.12.33.040.000 17131 16 11 MARACANA - JD 45,60 181,56 135,96 00.03.12.33.070.000 57690 16 14 MARACANA - JD 63,00 204,13 141,13 00.03.12.33.090.000 57692 16 16 MARACANA - JD 71,87 131,96 60,09 00.03.12.33.150.000 17137 16 22 MARACANA - JD 85,00 218,83 133,83 00.03.12.33.190.000 17141 16 4 MARACANA - JD 51,12 145,65 94,53 00.03.12.34.030.000 57697 24 10 MARACANA - JD 0,00 326,26 326,26 00.03.12.34.060.000 17145 24 13 MARACANA - JD 88,40 129,91 41,51 00.03.12.34.090.000 17148 24 16 MARACANA - JD 75,05 106,80 31,75 00.03.12.34.140.000 17152 24 21 MARACANA - JD 32,50 231,12 198,62 00.03.12.35.020.000 17158 32 9 MARACANA - JD 89,00 134,04 45,04 00.03.12.35.030.000 17159 32 10 MARACANA - JD 76,50 164,40 87,90 00.03.12.35.080.000 17163 32 15 MARACANA - JD 54,88 181,01 126,13 00.03.12.35.140.000 17166 32 21 MARACANA - JD 83,09 118,75 35,66 00.03.12.35.210.000 17172 32 6 MARACANA - JD 75,00 195,48 120,48 00.03.12.36.040.000 17176 35 11 MARACANA - JD 91,35 121,93 30,58 00.03.12.36.090.000 17181 35 3 MARACANA - JD 144,48 194,56 50,08 00.03.12.36.110.000 17183 35 5 MARACANA - JD 85,80 193,52 107,72 00.03.12.36.130.000 17185 35 7 MARACANA - JD 0,00 403,22 403,22 00.03.12.38.020.000 87324 2 1 ESTRELA PYTA 94,00 170,44 76,44 00.03.12.38.030.000 89104 2 2 ESTRELA PYTA 43,75 105,89 62,14 00.03.12.38.090.000 89111 2 8 ESTRELA PYTA 43,75 82,31 38,56 00.03.12.38.110.000 89113 2 10 ESTRELA PYTA 43,75 103,54 59,79 00.03.12.38.120.000 89114 2 11 ESTRELA PYTA 88,79 173,17 84,38 00.03.12.38.150.000 89117 2 14 ESTRELA PYTA 78,15 109,34 31,19 00.03.12.38.190.000 89121 2 18 ESTRELA PYTA 104,00 179,38 75,38 00.03.12.39.020.000 86231 3 1 ESTRELA PYTA 43,48 110,69 67,21 00.03.12.39.030.000 89128 3 2 ESTRELA PYTA 43,75 81,31 37,56 00.03.12.39.050.000 82878 3 4 ESTRELA PYTA 43,48 145,48 102,00 00.03.12.39.100.000 82894 3 9 ESTRELA PYTA 43,48 104,22 60,74 00.03.12.39.110.000 89132 3 10 ESTRELA PYTA 50,00 156,91 106,91 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 19 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.12.39.130.000 89134 3 12 ESTRELA PYTA 69,00 142,35 73,35 00.03.12.39.140.000 89135 3 13 ESTRELA PYTA 43,75 113,94 70,19 00.03.12.39.160.000 89137 3 15 ESTRELA PYTA 67,00 116,37 49,37 00.03.12.39.190.000 89140 3 18 ESTRELA PYTA 43,75 100,73 56,98 00.03.12.39.200.000 89141 3 19 ESTRELA PYTA 82,00 163,00 81,00 00.03.12.40.020.000 89426 4 1 ESTRELA PYTA 99,12 149,53 50,41 00.03.12.40.030.000 89427 4 2 ESTRELA PYTA 69,01 112,60 43,59 00.03.12.40.060.000 89431 4 5 ESTRELA PYTA 44,10 96,84 52,74 00.03.12.40.070.000 89432 4 6 ESTRELA PYTA 44,10 78,69 34,59 00.03.12.40.090.000 89434 4 8 ESTRELA PYTA 61,32 116,73 55,41 00.03.12.40.120.000 89437 4 11 ESTRELA PYTA 82,56 123,28 40,72 00.03.12.40.160.000 89442 4 15 ESTRELA PYTA 83,10 140,60 57,50 00.03.12.41.060.000 89451 5 5 ESTRELA PYTA 44,10 157,51 113,41 00.03.12.41.100.000 89455 5 9 ESTRELA PYTA 55,94 90,03 34,09 00.03.12.41.150.000 89460 5 14 ESTRELA PYTA 106,32 142,71 36,39 00.03.12.41.200.000 89465 5 19 ESTRELA PYTA 96,11 152,20 56,09 00.03.12.43.040.000 17188 17 7 MARACANA - JD 66,00 139,08 73,08 00.03.12.43.050.000 17189 17 8 MARACANA - JD 73,86 131,66 57,80 00.03.12.43.150.000 57714 17 18 MARACANA - JD 101,52 210,46 108,94 00.03.12.44.020.000 57715 25 9 MARACANA - JD 132,10 179,84 47,74 00.03.12.44.030.000 57716 25 10 MARACANA - JD 86,25 173,94 87,69 00.03.12.44.090.000 17204 25 16 MARACANA - JD 72,00 173,02 101,02 00.03.12.44.100.000 17205 25 17 MARACANA - JD 105,50 214,77 109,27 00.03.12.44.130.000 17208 25 20 MARACANA - JD 84,00 191,12 107,12 00.03.12.44.140.000 57719 25 21 MARACANA - JD 42,00 227,54 185,54 00.03.12.44.200.000 17213 25 5 MARACANA - JD 97,91 140,97 43,06 00.03.12.44.210.000 17214 25 6 MARACANA - JD 126,00 224,91 98,91 00.03.12.44.220.000 57721 25 7 MARACANA - JD 102,00 180,14 78,14 00.03.12.45.070.000 17219 33 14 MARACANA - JD 160,00 236,96 76,96 00.03.12.45.080.000 17220 33 15 MARACANA - JD 86,70 140,38 53,68 00.03.12.45.110.000 57725 33 18 MARACANA - JD 56,25 91,59 35,34 00.03.12.45.150.000 17224 33 22 MARACANA - JD 90,00 175,92 85,92 00.03.12.45.170.000 17226 33 2 MARACANA - JD 89,12 135,85 46,73 00.03.12.45.190.000 17228 33 4 MARACANA - JD 89,25 209,26 120,01 00.03.12.45.210.000 57727 33 6 MARACANA - JD 107,60 177,72 70,12 00.03.12.46.020.000 17232 36 6 MARACANA - JD 0,00 149,26 149,26 00.03.13.01.030.000 57729 4 11 LESTE - JD. 75,48 315,48 240,00 00.03.13.01.060.000 17240 4 7 LESTE - JD. 0,00 189,14 189,14 00.03.13.01.070.000 57731 4 6 LESTE - JD. 60,00 178,81 118,81 00.03.13.01.090.000 17242 4 4 LESTE - JD. 32,95 134,47 101,52 00.03.13.02.040.000 57734 9 10 SANTA MARIA - JD 118,08 205,64 87,56 00.03.13.03.030.000 17249 10 10 SANTA MARIA - JD 81,85 136,63 54,78 00.03.13.03.110.000 51263 10 19 SANTA MARIA - JD 69,90 113,58 43,68 00.03.13.03.150.000 45094 10 15 SANTA MARIA - JD 69,72 120,67 50,95 00.03.13.03.210.000 51171 10 4 SANTA MARIA - JD 72,80 170,19 97,39 00.03.13.04.030.000 17254 11 10 SANTA MARIA - JD 0,00 283,94 283,94 00.03.13.04.070.000 57751 11 23 SANTA MARIA - JD 57,00 193,99 136,99 00.03.13.04.120.000 17257 11 18 SANTA MARIA - JD 83,16 136,67 53,51 00.03.13.04.170.000 17259 11 13 SANTA MARIA - JD 0,00 180,28 180,28 00.03.13.04.220.000 57762 11 5 SANTA MARIA - JD 66,40 136,75 70,35 00.03.13.12.031.000 17265 15 15 CANAA V - JD. 96,00 153,73 57,73 00.03.13.12.035.000 17269 16 19 CANAA V - JD. 45,60 151,84 106,24 00.03.13.12.038.000 17272 16 16 CANAA V - JD. 39,00 193,18 154,18 00.03.13.12.048.000 17282 16 7 CANAA V - JD. 67,71 105,15 37,44 00.03.13.12.051.000 17284 16 5 CANAA V - JD. 51,00 114,63 63,63 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.13.12.052.000 17285 16 4 CANAA V - JD. 64,20 107,18 42,98 00.03.13.12.061.000 17294 15 12 CANAA V - JD. 90,75 147,35 56,60 00.03.13.12.062.000 17295 15 13 CANAA V - JD. 66,00 172,48 106,48 00.03.13.12.063.000 17296 15 14 CANAA V - JD. 63,51 97,04 33,53 00.03.13.12.065.000 17298 15 3 CANAA V - JD. 36,00 112,99 76,99 00.03.13.12.067.000 17300 15 5 CANAA V - JD. 50,63 123,96 73,33 00.03.13.13.011.000 17307 17 1 CANAA V - JD. 82,60 130,75 48,15 00.03.13.13.020.000 17308 17 24 CANAA V - JD. 65,00 206,12 141,12 00.03.13.13.030.000 17309 18 1 CANAA V - JD. 132,84 201,97 69,13 00.03.13.13.050.000 17311 18 23 CANAA V - JD. 70,20 134,68 64,48 00.03.13.13.080.000 17314 18 20 CANAA V - JD. 70,00 100,98 30,98 00.03.13.13.090.000 17315 18 19 CANAA V - JD. 71,50 149,45 77,95 00.03.13.13.160.000 17322 18 10 CANAA V - JD. 78,13 148,09 69,96 00.03.13.13.170.000 17323 18 9 CANAA V - JD. 84,50 131,84 47,34 00.03.13.13.180.000 17324 18 8 CANAA V - JD. 59,63 100,87 41,24 00.03.13.13.190.000 17325 18 7 CANAA V - JD. 71,10 125,45 54,35 00.03.13.13.240.000 17330 18 2 CANAA V - JD. 66,50 107,34 40,84 00.03.13.13.280.000 17334 17 17 CANAA V - JD. 89,95 133,08 43,13 00.03.13.13.300.000 17336 17 19 CANAA V - JD. 64,60 104,30 39,70 00.03.13.13.360.000 17342 17 9 CANAA V - JD. 66,51 132,06 65,55 00.03.13.13.370.000 17343 17 8 CANAA V - JD. 77,30 118,69 41,39 00.03.13.13.400.000 17346 17 5 CANAA V - JD. 64,31 128,47 64,16 00.03.13.13.420.000 17348 17 3 CANAA V - JD. 60,00 110,45 50,45 00.03.13.14.020.000 17352 19 24 CANAA V - JD. 78,59 162,82 84,23 00.03.13.14.040.000 17354 20 24 CANAA V - JD. 38,09 154,59 116,50 00.03.13.14.080.000 17358 20 20 CANAA V - JD. 39,15 121,77 82,62 00.03.13.14.140.000 17364 20 14 CANAA V - JD. 58,46 166,19 107,73 00.03.13.14.150.000 17365 20 13 CANAA V - JD. 53,22 88,70 35,48 00.03.13.14.170.000 17367 20 11 CANAA V - JD. 96,14 156,89 60,75 00.03.13.14.180.000 17368 20 10 CANAA V - JD. 75,31 131,05 55,74 00.03.13.14.210.000 17371 20 7 CANAA V - JD. 0,00 69,60 69,60 00.03.13.14.330.000 17383 19 19 CANAA V - JD. 54,95 88,05 33,10 00.03.13.14.340.000 17384 19 20 CANAA V - JD. 39,15 104,26 65,11 00.03.13.14.390.000 17389 19 10 CANAA V - JD. 38,60 80,70 42,10 00.03.13.14.400.000 17390 19 9 CANAA V - JD. 60,00 142,84 82,84 00.03.13.14.420.000 17392 19 7 CANAA V - JD. 38,60 139,41 100,81 00.03.13.14.430.000 17393 19 6 CANAA V - JD. 38,60 72,33 33,73 00.03.13.14.470.000 17397 19 2 CANAA V - JD. 52,00 136,60 84,60 00.03.13.15.010.000 17398 21 1 CANAA V - JD. 48,00 157,14 109,14 00.03.13.15.011.000 77286 22 1 CANAA V - JD. 42,00 96,34 54,34 00.03.13.15.012.000 77287 22 24 CANAA V - JD. 0,00 249,03 249,03 00.03.13.15.013.000 77288 22 23 CANAA V - JD. 42,00 81,75 39,75 00.03.13.15.014.000 77289 22 22 CANAA V - JD. 40,00 108,41 68,41 00.03.13.15.018.000 77293 22 18 CANAA V - JD. 48,00 173,90 125,90 00.03.13.15.019.000 77294 22 17 CANAA V - JD. 56,00 110,27 54,27 00.03.13.15.020.000 17399 21 24 CANAA V - JD. 40,00 109,39 69,39 00.03.13.15.021.000 77295 22 16 CANAA V - JD. 72,00 144,67 72,67 00.03.13.15.022.000 77296 22 15 CANAA V - JD. 42,00 169,43 127,43 00.03.13.15.023.000 77297 22 14 CANAA V - JD. 24,00 70,76 46,76 00.03.13.15.025.000 77301 22 12 CANAA V - JD. 36,00 243,48 207,48 00.03.13.15.026.000 77302 22 11 CANAA V - JD. 40,00 151,35 111,35 00.03.13.15.027.000 77304 22 10 CANAA V - JD. 48,00 135,35 87,35 00.03.13.15.029.000 77307 22 8 CANAA V - JD. 56,00 120,38 64,38 00.03.13.15.030.000 17400 21 23 CANAA V - JD. 48,00 104,39 56,39 00.03.13.15.031.000 77308 22 7 CANAA V - JD. 36,00 104,66 68,66 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.13.15.034.000 77311 22 4 CANAA V - JD. 63,00 93,00 30,00 00.03.13.15.035.000 77312 22 3 CANAA V - JD. 42,00 178,43 136,43 00.03.13.15.040.000 17401 21 22 CANAA V - JD. 77,90 130,27 52,37 00.03.13.15.050.000 17402 21 21 CANAA V - JD. 48,00 104,34 56,34 00.03.13.15.070.000 17404 21 19 CANAA V - JD. 60,00 99,13 39,13 00.03.13.15.100.000 17407 21 16 CANAA V - JD. 48,00 95,02 47,02 00.03.13.15.110.000 17408 21 15 CANAA V - JD. 48,00 94,78 46,78 00.03.13.15.120.000 17409 21 14 CANAA V - JD. 42,00 160,64 118,64 00.03.13.15.130.000 17410 21 13 CANAA V - JD. 85,00 142,63 57,63 00.03.13.15.140.000 17411 21 12 CANAA V - JD. 72,80 133,20 60,40 00.03.13.15.160.000 17413 21 10 CANAA V - JD. 40,00 148,35 108,35 00.03.13.15.170.000 17414 21 9 CANAA V - JD. 37,56 120,10 82,54 00.03.13.15.180.000 17415 21 8 CANAA V - JD. 40,00 123,36 83,36 00.03.13.15.210.000 17418 21 5 CANAA V - JD. 42,00 132,00 90,00 00.03.13.15.220.000 17419 21 4 CANAA V - JD. 42,00 118,75 76,75 00.03.13.15.230.000 17420 21 3 CANAA V - JD. 61,75 142,39 80,64 00.03.13.15.240.000 17421 21 2 CANAA V - JD. 60,00 127,57 67,57 00.03.13.18.013.000 77316 23 24 CANAA V - JD. 59,00 110,86 51,86 00.03.13.18.014.000 77318 23 23 CANAA V - JD. 59,50 186,86 127,36 00.03.13.18.015.000 77319 23 22 CANAA V - JD. 24,00 85,86 61,86 00.03.13.18.016.000 77320 23 21 CANAA V - JD. 48,00 78,63 30,63 00.03.13.18.017.000 77321 23 20 CANAA V - JD. 37,51 84,49 46,98 00.03.13.18.018.000 77322 23 19 CANAA V - JD. 72,00 169,80 97,80 00.03.13.18.019.000 77323 23 18 CANAA V - JD. 44,02 123,94 79,92 00.03.13.18.026.000 77329 23 12 CANAA V - JD. 60,06 94,17 34,11 00.03.13.18.027.000 77330 23 11 CANAA V - JD. 48,00 180,69 132,69 00.03.13.18.028.000 77331 23 10 CANAA V - JD. 36,00 66,15 30,15 00.03.13.18.029.000 77332 23 9 CANAA V - JD. 51,00 141,38 90,38 00.03.13.18.031.000 77334 23 8 CANAA V - JD. 42,00 95,42 53,42 00.03.13.18.032.000 77335 23 7 CANAA V - JD. 119,80 158,66 38,86 00.03.13.18.033.000 77337 23 6 CANAA V - JD. 48,00 105,29 57,29 00.03.13.18.034.000 77338 23 5 CANAA V - JD. 40,00 146,33 106,33 00.03.13.18.035.000 77339 23 4 CANAA V - JD. 38,00 177,96 139,96 00.03.13.18.036.000 77340 23 3 CANAA V - JD. 48,00 133,22 85,22 00.03.13.18.040.000 17433 24 23 CANAA V - JD. 57,00 90,87 33,87 00.03.13.18.050.000 17434 24 22 CANAA V - JD. 41,60 98,69 57,09 00.03.13.18.060.000 17435 24 21 CANAA V - JD. 63,00 114,25 51,25 00.03.13.18.070.000 17436 24 20 CANAA V - JD. 44,10 139,21 95,11 00.03.13.18.110.000 17440 24 16 CANAA V - JD. 43,50 94,85 51,35 00.03.13.18.150.000 17444 24 12 CANAA V - JD. 61,75 138,73 76,98 00.03.13.18.160.000 17445 24 11 CANAA V - JD. 24,00 71,04 47,04 00.03.13.18.180.000 17447 24 9 CANAA V - JD. 39,69 77,60 37,91 00.03.13.18.200.000 17449 24 7 CANAA V - JD. 61,64 167,31 105,67 00.03.13.18.210.000 17450 24 6 CANAA V - JD. 50,02 142,16 92,14 00.03.13.18.220.000 17451 24 5 CANAA V - JD. 46,50 108,31 61,81 00.03.13.18.230.000 17452 24 4 CANAA V - JD. 52,80 123,81 71,01 00.03.13.18.250.000 17454 24 2 CANAA V - JD. 72,00 143,39 71,39 00.03.13.19.030.000 17457 25 24 CANAA V - JD. 45,75 96,92 51,17 00.03.13.19.040.000 17458 25 23 CANAA V - JD. 59,78 93,47 33,69 00.03.13.19.080.000 17462 25 19 CANAA V - JD. 60,93 144,73 83,80 00.03.13.19.100.000 17464 25 17 CANAA V - JD. 74,25 125,29 51,04 00.03.13.19.110.000 17465 25 16 CANAA V - JD. 45,60 76,97 31,37 00.03.13.19.120.000 17466 25 15 CANAA V - JD. 89,10 135,87 46,77 00.03.13.19.130.000 17467 25 14 CANAA V - JD. 88,40 169,06 80,66 00.03.13.19.140.000 17468 25 13 CANAA V - JD. 70,00 175,54 105,54 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.13.19.160.000 17470 25 11 CANAA V - JD. 56,00 146,51 90,51 00.03.13.19.170.000 17471 25 10 CANAA V - JD. 84,00 148,23 64,23 00.03.13.19.190.000 17473 25 8 CANAA V - JD. 48,75 100,04 51,29 00.03.13.19.220.000 17476 25 5 CANAA V - JD. 57,00 112,54 55,54 00.03.13.19.230.000 17477 25 4 CANAA V - JD. 85,00 166,02 81,02 00.03.13.19.240.000 17478 25 3 CANAA V - JD. 69,70 177,65 107,95 00.03.13.21.050.000 17485 5 11 CANAA V - JD. 87,15 148,82 61,67 00.03.13.21.070.000 17487 5 13 CANAA V - JD. 108,18 159,66 51,48 00.03.13.21.080.000 17488 5 14 CANAA V - JD. 67,77 117,35 49,58 00.03.13.21.090.000 17489 5 15 CANAA V - JD. 108,59 189,09 80,50 00.03.13.21.110.000 17491 5 17 CANAA V - JD. 109,00 141,53 32,53 00.03.13.21.130.000 17493 5 1 CANAA V - JD. 83,59 142,38 58,79 00.03.13.21.150.000 17495 5 3 CANAA V - JD. 76,24 134,29 58,05 00.03.13.21.170.000 17497 5 5 CANAA V - JD. 45,42 115,77 70,35 00.03.13.21.180.000 17498 5 6 CANAA V - JD. 85,88 150,15 64,27 00.03.13.21.190.000 17499 5 7 CANAA V - JD. 36,00 124,29 88,29 00.03.13.21.200.000 17500 5 8 CANAA V - JD. 91,40 129,66 38,26 00.03.13.21.210.000 17501 4 18 CANAA V - JD. 59,52 109,04 49,52 00.03.13.21.250.000 17505 4 14 CANAA V - JD. 50,00 150,32 100,32 00.03.13.21.290.000 17509 4 1 CANAA V - JD. 48,60 253,97 205,37 00.03.13.21.310.000 17511 4 3 CANAA V - JD. 65,00 113,42 48,42 00.03.13.21.330.000 17513 4 5 CANAA V - JD. 70,65 111,24 40,59 00.03.13.21.350.000 17515 4 7 CANAA V - JD. 40,46 102,71 62,25 00.03.13.21.360.000 17516 4 8 CANAA V - JD. 64,20 106,76 42,56 00.03.13.21.900.000 45037 2 7 SANTA HERMINIA - VL 83,16 121,24 38,08 00.03.13.22.050.000 17521 7 11 CANAA V - JD. 37,21 203,62 166,41 00.03.13.22.060.000 17522 7 12 CANAA V - JD. 80,75 152,10 71,35 00.03.13.22.070.000 17523 7 13 CANAA V - JD. 92,00 170,14 78,14 00.03.13.22.090.000 17525 7 15 CANAA V - JD. 95,76 125,91 30,15 00.03.13.22.150.000 17531 7 3 CANAA V - JD. 92,00 180,78 88,78 00.03.13.22.160.000 17532 7 4 CANAA V - JD. 61,20 140,38 79,18 00.03.13.22.180.000 17534 7 6 CANAA V - JD. 77,69 122,54 44,85 00.03.13.22.240.000 17540 6 15 CANAA V - JD. 58,00 101,17 43,17 00.03.13.22.260.000 17542 6 13 CANAA V - JD. 81,60 159,84 78,24 00.03.13.22.320.000 17548 6 4 CANAA V - JD. 69,12 192,61 123,49 00.03.13.22.330.000 17549 6 5 CANAA V - JD. 76,50 160,51 84,01 00.03.13.22.340.000 17550 6 6 CANAA V - JD. 113,28 149,30 36,02 00.03.13.22.350.000 17551 6 7 CANAA V - JD. 78,00 127,02 49,02 00.03.13.22.360.000 17552 6 8 CANAA V - JD. 94,00 174,39 80,39 00.03.13.23.060.000 17557 9 12 CANAA V - JD. 38,22 121,82 83,60 00.03.13.23.080.000 17559 9 14 CANAA V - JD. 39,20 95,50 56,30 00.03.13.23.110.000 17562 9 1 CANAA V - JD. 40,23 186,49 146,26 00.03.13.23.120.000 17563 9 2 CANAA V - JD. 46,13 149,76 103,63 00.03.13.23.130.000 17564 9 3 CANAA V - JD. 35,50 171,31 135,81 00.03.13.23.160.000 17567 9 6 CANAA V - JD. 45,18 96,72 51,54 00.03.13.23.170.000 17568 9 7 CANAA V - JD. 41,95 74,27 32,32 00.03.13.23.180.000 17569 9 8 CANAA V - JD. 89,00 131,79 42,79 00.03.13.23.190.000 17570 8 15 CANAA V - JD. 68,98 171,16 102,18 00.03.13.23.200.000 17571 8 14 CANAA V - JD. 53,91 120,60 66,69 00.03.13.23.210.000 17572 8 13 CANAA V - JD. 68,70 100,49 31,79 00.03.13.23.220.000 17573 8 12 CANAA V - JD. 41,42 83,28 41,86 00.03.13.23.230.000 17574 8 11 CANAA V - JD. 52,54 83,58 31,04 00.03.13.23.250.000 17576 8 9 CANAA V - JD. 41,68 91,47 49,79 00.03.13.23.270.000 17578 8 2 CANAA V - JD. 46,40 128,26 81,86 00.03.13.23.280.000 17579 8 3 CANAA V - JD. 41,13 79,09 37,96 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.003 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 20 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.13.23.320.000 17583 8 7 CANAA V - JD. 41,20 136,20 95,00 00.03.13.25.010.000 17585 9 1 SANTA HERMINIA - VL 31,50 78,08 46,58 00.03.13.25.020.000 17586 9 2 SANTA HERMINIA - VL 106,25 203,89 97,64 00.03.13.25.100.000 17594 11 8 CANAA V - JD. 42,00 151,90 109,90 00.03.13.25.110.000 17595 11 9 CANAA V - JD. 74,88 131,88 57,00 00.03.13.25.130.000 17597 11 11 CANAA V - JD. 72,00 112,51 40,51 00.03.13.25.140.000 17598 11 1 CANAA V - JD. 165,00 209,93 44,93 00.03.13.25.170.000 17601 11 4 CANAA V - JD. 92,15 142,23 50,08 00.03.13.25.190.000 17603 11 6 CANAA V - JD. 39,00 136,09 97,09 00.03.13.25.200.000 17604 10 8 CANAA V - JD. 94,00 138,79 44,79 00.03.13.25.201.000 77269 10 9 CANAA V - JD. 45,00 135,36 90,36 00.03.13.25.270.000 17611 10 3 CANAA V - JD. 81,34 122,57 41,23 00.03.13.25.290.000 17613 10 5 CANAA V - JD. 71,50 117,02 45,52 00.03.13.25.300.000 17614 10 7 CANAA V - JD. 54,00 104,74 50,74 00.03.13.26.020.000 17616 11 2 SANTA HERMINIA - VL 60,00 109,04 49,04 00.03.13.26.030.000 17617 11 3 SANTA HERMINIA - VL 114,94 228,78 113,84 00.03.13.26.040.000 17618 11 4 SANTA HERMINIA - VL 0,00 169,69 169,69 00.03.13.26.050.000 17619 11 5 SANTA HERMINIA - VL 60,04 116,89 56,85 00.03.13.26.070.000 17621 11 7 SANTA HERMINIA - VL 76,60 146,60 70,00 00.03.13.26.090.000 17623 11 10 SANTA HERMINIA - VL 71,50 191,30 119,80 00.03.13.26.110.000 17624 11 12 SANTA HERMINIA - VL 73,50 197,32 123,82 00.03.13.26.120.000 17625 13 4 CANAA V - JD. 53,55 102,86 49,31 00.03.13.26.131.000 17627 13 5 CANAA V - JD. 76,00 201,49 125,49 00.03.13.26.140.000 17628 13 1 CANAA V - JD. 112,00 201,36 89,36 00.03.13.26.230.000 17637 12 4 CANAA V - JD. 57,60 186,85 129,25 00.03.13.27.061.000 17644 14 2 CANAA V - JD. 82,25 135,07 52,82 00.03.13.27.080.000 46330 14 4 SANTA HERMINIA - VL 69,50 121,60 52,10 00.03.13.27.090.000 17647 14 3 SANTA HERMINIA - VL 76,23 129,08 52,85 00.03.13.27.110.000 17649 14 1 SANTA HERMINIA - VL 44,22 114,55 70,33 00.03.13.28.030.000 17654 17 5 SANTA HERMINIA - VL 94,09 171,68 77,59 00.03.13.28.060.000 17656 17 8 SANTA HERMINIA - VL 42,00 127,34 85,34 00.03.13.28.080.000 17658 17 10 SANTA HERMINIA - VL 85,89 136,19 50,30 00.03.13.28.130.000 17663 17 15 SANTA HERMINIA - VL 32,27 71,83 39,56 00.03.13.28.160.000 51376 17 2 SANTA HERMINIA - VL 90,00 145,69 55,69 00.03.13.28.180.000 17667 17 17 SANTA HERMINIA - VL 114,88 176,66 61,78 00.03.13.29.010.000 17670 20 19 SANTA HERMINIA - VL 0,00 221,93 221,93 00.03.13.29.030.000 17672 20 21 SANTA HERMINIA - VL 31,60 117,98 86,38 00.03.13.29.040.000 17673 20 22 SANTA HERMINIA - VL 60,00 156,98 96,98 00.03.13.29.080.000 17677 20 4 SANTA HERMINIA - VL 0,00 63,62 63,62 00.03.13.29.090.000 17678 20 5 SANTA HERMINIA - VL 0,00 166,91 166,91 00.03.13.29.110.000 17680 20 7 SANTA HERMINIA - VL 0,00 128,27 128,27 00.03.13.29.180.000 17687 20 14 SANTA HERMINIA - VL 46,20 128,51 82,31 00.03.13.29.220.000 17691 20 18 SANTA HERMINIA - VL 103,45 162,84 59,39 00.03.13.31.020.000 17694 1 1 SANTA HERMINIA - VL 57,00 273,39 216,39 00.03.13.31.030.000 17695 1 2 SANTA HERMINIA - VL 0,00 86,08 86,08 00.03.13.31.040.000 17696 1 3 SANTA HERMINIA - VL 42,90 170,18 127,28 00.03.13.31.060.000 17698 01A 4 CANAA V - JD. 78,00 123,03 45,03 00.03.13.32.040.000 17705 2 4 SANTA HERMINIA - VL 45,50 188,71 143,21 00.03.13.32.110.000 17709 2 12 SANTA HERMINIA - VL 87,00 184,41 97,41 00.03.13.32.220.000 17721 1 3 CANAA V - JD. 48,60 130,22 81,62 00.03.13.32.230.000 17722 1 4 CANAA V - JD. 63,69 142,80 79,11 00.03.13.33.050.000 17725 4 10 SANTA HERMINIA - VL 252,82 345,53 92,71 00.03.13.33.060.000 17726 4 11 SANTA HERMINIA - VL 56,37 117,54 61,17 00.03.13.33.100.000 57771 4 15 SANTA HERMINIA - VL 48,88 181,04 132,16 00.03.13.33.110.000 17727 4 16 SANTA HERMINIA - VL 19,92 121,08 101,16 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.13.33.120.000 57772 4 17 SANTA HERMINIA - VL 78,00 214,54 136,54 00.03.13.33.131.000 17729 3 2 CANAA V - JD. 52,20 146,96 94,76 00.03.13.33.180.000 57773 4 5 SANTA HERMINIA - VL 102,87 219,43 116,56 00.03.13.34.090.000 17741 7 5 SANTA HERMINIA - VL 0,00 124,10 124,10 00.03.13.34.110.000 17743 7 7 SANTA HERMINIA - VL 0,00 146,07 146,07 00.03.13.34.120.000 17744 7 8 SANTA HERMINIA - VL 66,60 165,59 98,99 00.03.13.34.140.000 17746 7 10 SANTA HERMINIA - VL 17,55 233,62 216,07 00.03.13.34.150.000 17747 7 11 SANTA HERMINIA - VL 17,55 144,85 127,30 00.03.13.34.220.000 17753 7 18 SANTA HERMINIA - VL 45,51 109,50 63,99 00.03.13.35.050.000 17758 11 20 NOVA ESPERANCA - VILA 0,00 167,32 167,32 00.03.13.35.080.000 17759 0 B SANTA HERMINIA - VL 0,00 302,30 302,30 00.03.13.35.120.000 51497 10 13 SANTA HERMINIA - VL 44,10 148,30 104,20 00.03.13.35.160.000 45112 10 9 SANTA HERMINIA - VL 109,50 166,97 57,47 00.03.13.35.230.000 17770 10 2 SANTA HERMINIA - VL 72,80 140,74 67,94 00.03.13.36.080.000 57779 11 30 NOVA ESPERANCA - VILA 0,00 132,96 132,96 00.03.13.36.100.000 17775 11 32 NOVA ESPERANCA - VILA 55,54 146,73 91,19 00.03.13.36.160.000 17780 12 3 SANTA HERMINIA - VL 91,65 165,63 73,98 00.03.13.36.170.000 17781 12 2 SANTA HERMINIA - VL 60,42 190,13 129,71 00.03.13.37.050.000 17791 11 37 NOVA ESPERANCA - VILA 81,60 153,34 71,74 00.03.13.37.070.000 17793 11 39 NOVA ESPERANCA - VILA 50,40 88,36 37,96 00.03.13.37.080.000 17794 11 40 NOVA ESPERANCA - VILA 102,92 138,21 35,29 00.03.13.37.100.000 17796 11 42 NOVA ESPERANCA - VILA 0,00 73,13 73,13 00.03.13.37.180.000 17803 16 5 SANTA HERMINIA - VL 60,24 113,58 53,34 00.03.13.37.210.000 17806 16 2 SANTA HERMINIA - VL 56,55 106,74 50,19 00.03.13.37.220.000 17807 16 1 SANTA HERMINIA - VL 91,82 141,50 49,68 00.03.13.38.040.000 17810 11 47 NOVA ESPERANCA - VILA 93,11 138,96 45,85 00.03.13.38.080.000 51265 11 51 NOVA ESPERANCA - VILA 74,10 157,96 83,86 00.03.13.38.090.000 17813 11 52 NOVA ESPERANCA - VILA 92,77 126,51 33,74 00.03.13.38.130.000 17816 18 4 SANTA HERMINIA - VL 0,00 66,75 66,75 00.03.13.38.140.000 17817 18 3 SANTA HERMINIA - VL 0,00 112,77 112,77 00.03.13.38.150.000 17818 18 2 SANTA HERMINIA - VL 64,46 105,19 40,73 00.03.13.38.160.000 17819 18 1 SANTA HERMINIA - VL 68,80 109,51 40,71 00.03.13.39.040.000 17822 11 57 NOVA ESPERANCA - VILA 42,00 105,76 63,76 00.03.13.39.110.000 89829 11 64 NOVA ESPERANCA - VILA 21,60 60,18 38,58 00.03.13.42.060.000 17832 3 5 SANTA HERMINIA - VL 0,00 78,98 78,98 00.03.13.43.020.000 17837 11 1 NOVA ESPERANCA - VILA 0,00 72,42 72,42 00.03.13.43.060.000 17839 5 4 SANTA HERMINIA - VL 0,00 99,77 99,77 00.03.13.45.040.000 17850 11 16 NOVA ESPERANCA - VILA 32,34 169,94 137,60 00.03.13.50.030.000 98173 1 AREA C NUCLEO COLONIAL DE DOURADOS 0,00 1.497,17 1.497,17 00.03.13.51.010.000 17851 1 1 NOVA ESPERANCA - VILA 0,00 93,72 93,72 00.03.13.51.020.000 57791 1 2 NOVA ESPERANCA - VILA 0,00 146,14 146,14 00.03.13.52.110.000 17863 2 7 NOVA ESPERANCA - VILA 0,00 82,00 82,00 00.03.13.55.130.000 17913 5 9 NOVA ESPERANCA - VILA 0,00 212,52 212,52 00.03.13.56.110.000 17927 6 7 NOVA ESPERANCA - VILA 0,00 85,75 85,75 00.03.13.56.170.000 17933 6 13 NOVA ESPERANCA - VILA 0,00 130,27 130,27 00.03.13.57.120.000 17947 7 8 NOVA ESPERANCA - VILA 0,00 117,62 117,62 00.03.13.57.200.000 17952 7 16 NOVA ESPERANCA - VILA 0,00 168,87 168,87 00.03.13.58.120.000 17962 8 8 NOVA ESPERANCA - VILA 0,00 229,60 229,60 00.03.13.60.040.000 17991 10 3 NOVA ESPERANCA - VILA 0,00 62,84 62,84 00.03.14.11.020.000 18020 26 25 CANAA V - JD. 99,71 178,73 79,02 00.03.14.11.050.000 18023 26 22 CANAA V - JD. 60,00 94,05 34,05 00.03.14.11.060.000 18024 26 21 CANAA V - JD. 72,96 138,46 65,50 00.03.14.11.110.000 18029 26 16 CANAA V - JD. 84,08 139,49 55,41 00.03.14.11.140.000 18032 26 13 CANAA V - JD. 82,80 121,24 38,44 00.03.14.11.160.000 18034 26 11 CANAA V - JD. 54,11 116,24 62,13 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.14.11.170.000 18035 26 10 CANAA V - JD. 43,39 94,36 50,97 00.03.14.11.180.000 18036 26 9 CANAA V - JD. 71,12 101,86 30,74 00.03.14.11.210.000 18039 26 6 CANAA V - JD. 48,80 98,43 49,63 00.03.14.11.220.000 18040 26 5 CANAA V - JD. 68,57 109,69 41,12 00.03.14.12.010.000 18044 27 1 CANAA V - JD. 0,00 182,67 182,67 00.03.14.12.030.000 18046 27 24 CANAA V - JD. 61,06 114,13 53,07 00.03.14.12.060.000 18049 27 21 CANAA V - JD. 41,73 83,39 41,66 00.03.14.12.100.000 18053 27 17 CANAA V - JD. 60,57 108,88 48,31 00.03.14.12.130.000 18056 27 14 CANAA V - JD. 85,00 230,86 145,86 00.03.14.12.170.000 18060 27 10 CANAA V - JD. 54,18 103,33 49,15 00.03.14.12.200.000 18063 27 7 CANAA V - JD. 46,35 158,35 112,00 00.03.14.12.230.000 18066 27 4 CANAA V - JD. 63,00 111,19 48,19 00.03.14.13.060.000 77348 28 20 CANAA V - JD. 84,90 116,61 31,71 00.03.14.13.070.000 77349 28 19 CANAA V - JD. 58,18 123,80 65,62 00.03.14.13.090.000 77351 28 17 CANAA V - JD. 66,04 113,45 47,41 00.03.14.13.140.000 77356 28 12 CANAA V - JD. 30,56 119,15 88,59 00.03.14.13.180.000 77362 28 8 CANAA V - JD. 57,52 99,01 41,49 00.03.14.13.200.000 77364 28 6 CANAA V - JD. 98,47 138,25 39,78 00.03.14.13.220.000 77366 28 4 CANAA V - JD. 67,68 137,00 69,32 00.03.14.14.040.000 18072 30 4 CANAA V - JD. 60,00 112,43 52,43 00.03.14.14.050.000 18073 30 5 CANAA V - JD. 57,05 96,11 39,06 00.03.14.14.100.000 18078 30 12 CANAA V - JD. 57,04 102,22 45,18 00.03.14.14.110.000 18079 30 11 CANAA V - JD. 66,92 113,42 46,50 00.03.14.14.130.000 18081 30 9 CANAA V - JD. 64,06 104,08 40,02 00.03.14.14.140.000 18082 30 8 CANAA V - JD. 57,05 158,36 101,31 00.03.14.24.020.000 77280 29 2 CANAA V - JD. 50,00 111,40 61,40 00.03.14.24.040.000 77282 29 4 CANAA V - JD. 63,48 146,50 83,02 00.03.14.24.050.000 77283 29 5 CANAA V - JD. 48,71 81,11 32,40 00.03.16.03.200.000 108944 S 12 VIVAL CASTELO 0,00 65,80 65,80 00.03.16.05.060.000 108897 Q 26 VIVAL CASTELO 0,00 73,14 73,14 00.03.16.08.100.000 108796 L 21 VIVAL CASTELO 0,00 89,24 89,24 00.03.16.20.070.000 108656 E 13 VIVAL CASTELO 0,00 76,58 76,58 00.03.17.02.010.000 102962 2 5 INDUSTRIAL LONDRINA - PARQUE 0,00 739,82 739,82 00.03.18.01.012.000 100980 50 AREA G NUCLEO COLONIAL DE DOURADOS 0,00 1.296,72 1.296,72 00.03.21.01.040.000 57827 5 7 MONTE LIBANO - JD 80,75 128,63 47,88 00.03.21.03.030.000 97610 0 90B PELICANO - PQ. RES 52,82 113,78 60,96 00.03.21.03.070.000 97622 0 90B PELICANO - PQ. RES 52,82 99,37 46,55 00.03.21.03.080.000 97614 0 90B PELICANO - PQ. RES 52,82 87,87 35,05 00.03.21.03.090.000 97615 0 90B PELICANO - PQ. RES 52,82 91,33 38,51 00.03.21.03.110.000 97627 0 90C PELICANO - PQ. RES 50,73 88,97 38,24 00.03.21.03.120.000 97609 0 90C PELICANO - PQ. RES 50,73 96,42 45,69 00.03.21.03.140.000 97626 0 90C PELICANO - PQ. RES 52,82 107,76 54,94 00.03.21.03.150.000 97625 0 90C PELICANO - PQ. RES 52,82 89,62 36,80 00.03.21.03.180.000 97618 0 90A PELICANO - PQ. RES 50,38 91,62 41,24 00.03.21.03.220.000 97605 0 90A PELICANO - PQ. RES 50,38 112,27 61,89 00.03.21.03.230.000 97604 0 90A PELICANO - PQ. RES 50,38 89,71 39,33 00.03.21.04.010.000 18087 92 A1 PELICANO - PQ. RES 0,00 93,24 93,24 00.03.21.04.030.000 82988 92 A2 PELICANO - PQ. RES 0,00 134,31 134,31 00.03.21.04.060.000 82886 92 A6 PELICANO - PQ. RES 0,00 114,36 114,36 00.03.21.04.070.000 82991 92 A5 PELICANO - PQ. RES 0,00 72,29 72,29 00.03.21.04.080.000 82992 92 A7 PELICANO - PQ. RES 0,00 208,13 208,13 00.03.21.04.090.000 82993 92 A8 PELICANO - PQ. RES 69,74 150,32 80,58 00.03.21.04.100.000 82994 92 A9 PELICANO - PQ. RES 173,47 330,41 156,94 00.03.21.05.010.000 18089 94 0 PELICANO - PQ. RES 56,73 265,38 208,65 00.03.21.06.010.000 57837 96A 9 PELICANO - PQ. RES 99,60 141,76 42,16 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.21.06.020.000 86040 96A 10 PELICANO - PQ. RES 149,40 205,43 56,03 00.03.21.06.030.000 86042 96A 11 PELICANO - PQ. RES 63,00 169,77 106,77 00.03.21.06.040.000 86043 96A 12 PELICANO - PQ. RES 0,00 208,82 208,82 00.03.21.06.080.000 86047 96A 16 PELICANO - PQ. RES 0,00 227,42 227,42 00.03.21.06.090.000 86032 96A 1 PELICANO - PQ. RES 143,80 178,27 34,47 00.03.21.06.100.000 86033 96A 2 PELICANO - PQ. RES 78,00 281,98 203,98 00.03.21.06.110.000 86034 96A 3 PELICANO - PQ. RES 93,00 187,89 94,89 00.03.21.06.130.000 86036 96A 5 PELICANO - PQ. RES 60,00 105,02 45,02 00.03.21.06.140.000 86037 96A 6 PELICANO - PQ. RES 108,00 196,39 88,39 00.03.21.06.150.000 86038 96A 7 PELICANO - PQ. RES 66,93 101,70 34,77 00.03.21.06.160.000 86039 96A 8 PELICANO - PQ. RES 0,00 136,44 136,44 00.03.21.07.130.000 82720 7 5 PELICANO - PQ. RES 0,00 135,45 135,45 00.03.21.07.160.000 82724 7 8 PELICANO - PQ. RES 0,00 136,59 136,59 00.03.21.07.190.000 82727 7 11 PELICANO - PQ. RES 0,00 144,13 144,13 00.03.21.11.041.000 80749 0 AREA D PELICANO - PQ. RES 0,00 213,63 213,63 00.03.21.13.012.000 81460 87 4 PELICANO - PQ. RES 0,00 113,74 113,74 00.03.21.13.014.000 81462 87 6 PELICANO - PQ. RES 0,00 186,95 186,95 00.03.21.15.040.000 18115 B 4 PELICANO - PQ. RES 0,00 200,72 200,72 00.03.21.17.050.000 85977 0 12 CHACARA - PARTE 0,00 84,31 84,31 00.03.21.17.120.000 85984 0 5 CHACARA - PARTE 0,00 129,65 129,65 00.03.21.17.130.000 85985 0 4 CHACARA - PARTE 0,00 129,45 129,45 00.03.21.17.140.000 85986 0 3 CHACARA - PARTE 0,00 130,14 130,14 00.03.21.17.150.000 85987 0 2 CHACARA - PARTE 0,00 124,15 124,15 00.03.21.17.160.000 85988 0 1 CHACARA - PARTE 0,00 130,79 130,79 00.03.21.33.140.000 64051 54A B PELICANO - PQ. RES 0,00 120,02 120,02 00.03.22.01.072.000 98147 0 1 PELICANO - PQ. RES 0,00 136,75 136,75 00.03.22.02.130.000 124734 102/103 A-9 PELICANO - PQ. RES 0,00 101,63 101,63 00.03.22.02.170.000 123320 102/103 A-13 PELICANO - PQ. RES 0,00 167,01 167,01 00.03.22.02.260.000 123340 102/103 A-22 PELICANO - PQ. RES 0,00 88,54 88,54 00.03.22.04.040.000 18158 18 4 MARACANA - JD 0,00 257,03 257,03 00.03.22.22.011.000 96855 70 70C PELICANO - PQ. RES 0,00 621,29 621,29 00.03.31.04.011.000 89815 0 A PELICANO - PQ. RES 0,00 402,26 402,26 00.03.31.04.100.000 83635 0 8 PELICANO - PQ. RES 0,00 157,75 157,75 00.03.31.05.180.000 91294 0 18 PELICANO - PQ. RES 0,00 160,58 160,58 00.03.31.05.190.000 91296 0 19 PELICANO - PQ. RES 0,00 127,71 127,71 00.03.31.17.010.000 57902 18 8 PELICANO - PQ. RES 0,00 308,71 308,71 00.03.31.17.080.000 77552 18 6 PELICANO - PQ. RES 0,00 197,92 197,92 00.03.31.26.060.000 18294 4 5 CARISMA - JD. 0,00 165,49 165,49 00.03.31.36.030.000 18304 8 12 CARISMA - JD. 0,00 164,33 164,33 00.03.31.36.050.000 18306 8 14 CARISMA - JD. 0,00 66,48 66,48 00.03.31.36.110.000 18312 8 20 CARISMA - JD. 0,00 163,20 163,20 00.03.31.37.050.000 18327 7 16 CARISMA - JD. 0,00 148,64 148,64 00.03.31.37.160.000 18338 7 2 CARISMA - JD. 0,00 151,40 151,40 00.03.31.37.240.000 18346 7 10 CARISMA - JD. 0,00 77,01 77,01 00.03.31.38.060.000 18353 6 19 CARISMA - JD. 0,00 114,17 114,17 00.03.31.38.130.000 18360 6 26 CARISMA - JD. 0,00 218,98 218,98 00.03.31.38.160.000 18363 6 2 CARISMA - JD. 0,00 86,34 86,34 00.03.31.38.180.000 18365 6 4 CARISMA - JD. 0,00 105,86 105,86 00.03.31.39.020.000 18376 5 4 CARISMA - JD. 0,00 247,26 247,26 00.03.31.42.020.000 77902 4 2 VITORIA II - JD 0,00 87,24 87,24 00.03.31.46.010.000 18380 12 10 CARISMA - JD. 0,00 108,51 108,51 00.03.31.46.070.000 18386 12 16 CARISMA - JD. 0,00 97,28 97,28 00.03.31.46.080.000 18387 12 17 CARISMA - JD. 0,00 74,28 74,28 00.03.31.46.090.000 18388 12 18 CARISMA - JD. 0,00 98,58 98,58 00.03.31.48.020.000 18421 10 11 CARISMA - JD. 0,00 113,81 113,81 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 21 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.03.31.48.140.000 18433 10 7 CARISMA - JD. 0,00 158,30 158,30 00.03.31.51.011.000 87105 36 1 AYDE - JD. 0,00 244,25 244,25 00.03.31.51.030.000 80077 7 2 JD. PARATI 0,00 131,27 131,27 00.03.31.51.050.000 80079 7 4 JD. PARATI 0,00 94,62 94,62 00.03.31.51.060.000 80080 7 5 JD. PARATI 0,00 127,05 127,05 00.03.31.51.070.000 80081 7 6 JD. PARATI 0,00 198,08 198,08 00.03.31.51.080.000 80082 7 7 JD. PARATI 0,00 199,73 199,73 00.03.31.51.090.000 80083 7 8 JD. PARATI 0,00 173,57 173,57 00.03.31.53.040.000 77874 2 11 VITORIA II - JD 0,00 153,46 153,46 00.03.31.53.060.000 77876 2 13 VITORIA II - JD 0,00 98,54 98,54 00.03.31.53.070.000 77877 2 14 VITORIA II - JD 0,00 142,49 142,49 00.03.31.53.160.000 77886 2 2 VITORIA II - JD 0,00 295,89 295,89 00.03.31.54.070.000 77897 3 5 VITORIA II - JD 0,00 298,50 298,50 00.03.31.54.090.000 77899 3 3 VITORIA II - JD 0,00 73,90 73,90 00.03.31.62.060.000 18460 46 3 AYDE - JD. 0,00 90,03 90,03 00.03.31.64.010.000 77782 6 4 VITORIA I - JD 0,00 115,35 115,35 00.03.31.66.020.000 77803 8 7 VITORIA I - JD 0,00 178,64 178,64 00.03.31.66.070.000 77808 8 12 VITORIA I - JD 0,00 115,91 115,91 00.03.31.74.050.000 77715 2 13 VITORIA I - JD 0,00 111,94 111,94 00.03.31.74.060.000 77716 2 14 VITORIA I - JD 0,00 146,89 146,89 00.03.31.74.140.000 77724 2 2 VITORIA I - JD 0,00 160,22 160,22 00.03.31.76.020.000 77755 4 11 VITORIA I - JD 0,00 122,70 122,70 00.03.31.76.120.000 77766 4 1 VITORIA I - JD 0,00 85,71 85,71 00.03.32.12.010.000 18558 R/B T/B CANAA I - JD. 0,00 358,16 358,16 00.03.41.01.030.000 18961 1 3 LARANJA DOCE - JD. 0,00 82,95 82,95 00.03.41.02.070.000 18977 8 7 LARANJA DOCE - JD. 0,00 64,73 64,73 00.03.41.02.180.000 18988 8 18 LARANJA DOCE - JD. 0,00 85,35 85,35 00.03.41.11.020.000 18998 2 2 LARANJA DOCE - JD. 0,00 153,99 153,99 00.03.41.12.100.000 19020 7 10 LARANJA DOCE - JD. 0,00 212,26 212,26 00.03.41.12.130.000 19023 7 13 LARANJA DOCE - JD. 0,00 142,79 142,79 00.03.41.12.200.000 19030 7 20 LARANJA DOCE - JD. 0,00 165,89 165,89 00.03.41.21.050.000 19041 3 5 LARANJA DOCE - JD. 0,00 92,90 92,90 00.03.41.21.130.000 19049 3 13 LARANJA DOCE - JD. 0,00 127,20 127,20 00.03.41.22.210.000 19073 6 21 LARANJA DOCE - JD. 0,00 109,24 109,24 00.03.41.31.010.000 19079 4 1 LARANJA DOCE - JD. 0,00 59,13 59,13 00.03.41.31.080.000 19086 4 8 LARANJA DOCE - JD. 0,00 264,44 264,44 00.03.41.31.090.000 19087 4 9 LARANJA DOCE - JD. 0,00 58,47 58,47 00.03.41.31.160.000 19094 4 16 LARANJA DOCE - JD. 0,00 220,63 220,63 00.04.01.01.030.000 49159 27 P/B CENTRO 262,50 493,15 230,65 00.04.01.01.140.000 53279 27 P/KL CENTRO 142,50 208,32 65,82 00.04.01.02.050.000 57976 26 P/C CENTRO 414,56 605,47 190,91 00.04.01.02.110.000 49115 26 PKLH CENTRO 767,93 1.326,92 558,99 00.04.01.21.020.000 58016 59 P/AB CENTRO 139,26 195,85 56,59 00.04.01.31.010.000 58047 75 A CENTRO 395,21 465,83 70,62 00.04.01.31.180.000 58063 75 Z CENTRO 228,52 265,68 37,16 00.04.01.32.040.000 58068 74 P/B CENTRO 126,00 209,77 83,77 00.04.01.32.190.000 19204 74 P/G CENTRO 91,00 620,62 529,62 00.04.01.32.210.000 58080 74 P/A CENTRO 136,10 178,03 41,93 00.04.01.33.110.000 58092 73 P/J CENTRO 86,80 124,23 37,43 00.04.02.01.141.000 64727 24 B CENTRO 207,90 396,47 188,57 00.04.02.03.140.000 58187 22 P/IJ CENTRO 50,00 111,29 61,29 00.04.02.12.110.000 58288 39 P/K CENTRO 161,25 211,63 50,38 00.04.02.13.020.000 58296 38 P/A CENTRO 250,00 388,61 138,61 00.04.02.13.180.000 58311 38 P/J CENTRO 120,31 247,29 126,98 00.04.02.14.080.000 77172 37 P/CDF CENTRO 144,00 900,79 756,79 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.02.15.100.000 58323 36 S CENTRO 33,24 176,31 143,07 00.04.02.15.190.000 58331 36 P/A CENTRO 230,29 286,61 56,32 00.04.02.21.050.000 58336 56 P/C CENTRO 229,48 272,46 42,98 00.04.02.21.060.000 58337 56 P/CF CENTRO 283,02 333,27 50,25 00.04.02.21.070.000 49185 56 P/CD CENTRO 341,50 448,27 106,77 00.04.02.21.230.000 58346 56 P/AB CENTRO 175,49 223,52 48,03 00.04.02.22.010.000 58347 55 P/ABE CENTRO 83,87 231,03 147,16 00.04.02.22.040.000 46682 55 ABE CENTRO 60,00 170,42 110,42 00.04.02.24.030.000 58376 53 P/BE CENTRO 415,65 486,37 70,72 00.04.02.24.210.000 19231 53 AE CENTRO 195,51 266,52 71,01 00.04.02.25.040.000 58394 52 P/D CENTRO 162,44 218,37 55,93 00.04.02.25.150.000 58403 52 P/I CENTRO 190,48 245,38 54,90 00.04.02.31.120.000 19234 72 P/L CENTRO 40,96 71,86 30,90 00.04.02.31.160.000 19235 72 P/J CENTRO 86,85 153,71 66,86 00.04.02.31.190.000 58436 72 P/G/I/J CENTRO 0,00 1.105,52 1.105,52 00.04.02.31.210.000 58437 72 0,00E+00 CENTRO 45,50 147,14 101,64 00.04.02.32.170.000 19237 71 5B CENTRO 63,90 298,07 234,17 00.04.02.33.030.000 19239 70 P/B CENTRO 189,33 233,27 43,94 00.04.02.33.051.000 58460 70 P/CD CENTRO 140,38 192,35 51,97 00.04.02.33.130.000 58468 70 E CENTRO 144,96 213,58 68,62 00.04.02.34.020.000 58469 69 P/B CENTRO 0,00 827,69 827,69 00.04.02.34.100.000 58478 69 P/KL CENTRO 0,00 836,40 836,40 00.04.02.34.160.000 58484 69 P/IEJ CENTRO 110,00 165,58 55,58 00.04.02.35.050.000 58494 68 P/C CENTRO 207,21 345,97 138,76 00.04.02.35.170.000 19244 68 P/J CENTRO 55,00 96,20 41,20 00.04.03.01.050.000 46729 19 P/C CENTRO 15,50 110,76 95,26 00.04.03.01.130.000 58567 19 1 CENTRO 176,00 225,21 49,21 00.04.03.04.041.000 19247 D P/7 CENTRO 27,00 295,37 268,37 00.04.03.04.060.000 58590 D 8 CENTRO 123,57 156,45 32,88 00.04.03.04.130.000 58597 D P/14 CENTRO 98,98 137,18 38,20 00.04.03.04.160.000 58600 D P/14 CENTRO 82,60 116,24 33,64 00.04.03.11.040.000 58604 35 P/C CENTRO 150,00 233,66 83,66 00.04.03.11.180.000 58615 35 G CENTRO 91,20 151,54 60,34 00.04.03.12.050.000 58620 34 5 CENTRO 180,00 308,74 128,74 00.04.03.13.110.000 19256 33 P/K CENTRO 66,25 236,69 170,44 00.04.03.14.040.000 58679 G 0P3 CENTRO 60,90 138,59 77,69 00.04.03.14.190.000 58693 G P/05 CENTRO 94,00 154,74 60,74 00.04.03.21.010.000 58694 51 P/A CENTRO 128,50 173,45 44,95 00.04.03.21.090.000 58702 51 F CENTRO 124,24 208,04 83,80 00.04.03.21.111.000 58705 51 P/L CENTRO 138,96 172,45 33,49 00.04.03.21.120.000 58706 51 P/K CENTRO 393,91 453,32 59,41 00.04.03.22.020.000 58741 50 P/B CENTRO 120,00 213,17 93,17 00.04.03.23.060.000 58751 49 D CENTRO 59,45 166,47 107,02 00.04.03.24.040.000 19270 J P/2 CENTRO 156,96 205,54 48,58 00.04.03.24.120.000 58768 J 12 CENTRO 299,87 400,85 100,98 00.04.03.24.140.000 58769 J 14 CENTRO 160,27 198,91 38,64 00.04.03.31.110.000 58780 67 P/L CENTRO 74,00 357,05 283,05 00.04.03.31.160.000 58785 67 P/J CENTRO 262,70 330,22 67,52 00.04.03.31.190.000 58788 67 G CENTRO 140,00 214,00 74,00 00.04.03.32.080.000 19274 66 F CENTRO 281,14 323,44 42,30 00.04.03.32.110.000 58796 66 P/K CENTRO 156,30 222,56 66,26 00.04.03.32.160.000 19275 66 J CENTRO 154,59 265,02 110,43 00.04.03.32.170.000 19276 66 IG-1 CENTRO 0,00 364,25 364,25 00.04.03.33.020.000 58801 65 B1 CENTRO 60,00 249,02 189,02 00.04.03.33.100.000 19280 65 K CENTRO 81,72 143,20 61,48 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.03.33.101.000 46647 65 J CENTRO 315,00 541,38 226,38 00.04.03.34.030.000 58807 M 4 CENTRO 416,58 654,72 238,14 00.04.03.34.110.000 19286 M 11 CENTRO 274,70 419,80 145,10 00.04.04.01.110.000 19295 E P/11 CENTRO 135,21 171,93 36,72 00.04.04.01.160.000 19299 E P/13 CENTRO 58,48 122,89 64,41 00.04.04.02.060.000 52743 F 6 CENTRO 385,00 455,81 70,81 00.04.04.03.020.000 19319 13 21 CLIMAX - JD. 225,53 342,25 116,72 00.04.04.03.120.000 19328 13 1 CLIMAX - JD. 60,00 272,57 212,57 00.04.04.04.120.000 19346 14 1 CLIMAX - JD. 32,80 180,15 147,35 00.04.04.04.130.000 52746 14 2 CLIMAX - JD. 71,40 273,87 202,47 00.04.04.04.161.000 91413 14 5 CLIMAX - JD. 213,65 264,69 51,04 00.04.04.04.162.000 91414 14 6 CLIMAX - JD. 192,78 248,13 55,35 00.04.04.04.190.000 19351 14 12 CLIMAX - JD. 276,86 373,21 96,35 00.04.04.11.070.000 19361 H 6 CENTRO 153,51 193,32 39,81 00.04.04.11.130.000 19366 H P/14 CENTRO 109,80 191,07 81,27 00.04.04.12.080.000 19376 I 6 CENTRO 234,51 469,46 234,95 00.04.04.12.100.000 46639 I 10 CENTRO 30,00 213,53 183,53 00.04.04.12.120.000 19378 I P/10 CENTRO 77,00 118,49 41,49 00.04.04.12.150.000 19381 I P/13 CENTRO 63,43 134,37 70,94 00.04.04.12.190.000 19384 I 7 CENTRO 179,55 358,65 179,10 00.04.04.13.170.000 19397 17 6 CLIMAX - JD. 118,85 271,12 152,27 00.04.04.13.210.000 19401 17 13 CLIMAX - JD. 86,14 126,34 40,20 00.04.04.14.110.000 19412 18 9 CLIMAX - JD. 49,61 91,88 42,27 00.04.04.14.160.000 19416 18 5 CLIMAX - JD. 93,39 300,94 207,55 00.04.04.14.180.000 19418 18 7 CLIMAX - JD. 49,84 181,43 131,59 00.04.04.14.190.000 19419 18 8 CLIMAX - JD. 149,10 182,73 33,63 00.04.04.14.210.000 58821 18 13 CLIMAX - JD. 129,87 171,07 41,20 00.04.04.21.030.000 19422 K P/04 CENTRO 139,50 333,43 193,93 00.04.04.21.140.000 19431 K 12 CENTRO 192,64 280,16 87,52 00.04.04.21.150.000 19432 K P/13 CENTRO 38,95 141,29 102,34 00.04.04.22.050.000 19439 L 3 CENTRO 162,21 205,18 42,97 00.04.04.22.060.000 19440 L P/2 CENTRO 140,00 212,10 72,10 00.04.04.22.160.000 19449 L P/13 CENTRO 70,20 155,14 84,94 00.04.04.22.180.000 19451 L P/14 CENTRO 68,40 100,20 31,80 00.04.04.23.010.000 50878 21 22 CLIMAX - JD. 76,88 216,52 139,64 00.04.04.23.040.000 19456 21 19 CLIMAX - JD. 73,80 207,34 133,54 00.04.04.23.160.000 19466 21 5 CLIMAX - JD. 82,65 178,50 95,85 00.04.04.23.210.000 19471 21 13 CLIMAX - JD. 75,84 379,96 304,12 00.04.04.24.050.000 19477 22 18 CLIMAX - JD. 66,60 269,35 202,75 00.04.04.24.060.000 19478 22 17 CLIMAX - JD. 42,00 214,48 172,48 00.04.04.24.090.000 19480 22 11 CLIMAX - JD. 36,00 73,05 37,05 00.04.04.24.170.000 19485 22 6 CLIMAX - JD. 33,50 257,19 223,69 00.04.04.24.180.000 19486 22 7 CLIMAX - JD. 33,00 81,70 48,70 00.04.04.24.200.000 19489 22 12 CLIMAX - JD. 175,20 219,29 44,09 00.04.04.31.140.000 19502 N 12 CENTRO 63,14 198,74 135,60 00.04.04.32.020.000 19508 O P/04 CENTRO 45,89 79,20 33,31 00.04.04.32.060.000 19512 O P/02 CENTRO 98,56 203,15 104,59 00.04.04.32.180.000 19524 O P/14 CENTRO 60,00 167,39 107,39 00.04.04.33.020.000 19529 26 21 CLIMAX - JD. 118,00 197,28 79,28 00.04.04.33.050.000 19532 26 18 CLIMAX - JD. 82,52 180,44 97,92 00.04.04.33.140.000 19539 26 3 CLIMAX - JD. 77,70 122,36 44,66 00.04.04.33.160.000 19541 26 5 CLIMAX - JD. 62,40 202,51 140,11 00.04.04.34.020.000 19549 27 21 CLIMAX - JD. 135,08 218,17 83,09 00.04.04.34.040.000 19551 27 19 CLIMAX - JD. 50,92 184,17 133,25 00.04.04.34.050.000 19552 27 18 CLIMAX - JD. 82,60 156,20 73,60 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.05.01.010.000 19569 15 22 CLIMAX - JD. 190,96 1.043,24 852,28 00.04.05.01.040.000 19572 15 19 CLIMAX - JD. 249,00 316,21 67,21 00.04.05.01.051.000 101746 15 H CLIMAX - JD. 116,32 339,35 223,03 00.04.05.01.100.000 19578 15 10 CLIMAX - JD. 143,00 231,37 88,37 00.04.05.01.120.000 19580 15 1 CLIMAX - JD. 68,34 116,08 47,74 00.04.05.01.160.000 19584 15 5 CLIMAX - JD. 108,00 160,88 52,88 00.04.05.01.200.000 19588 15 12 CLIMAX - JD. 88,33 214,41 126,08 00.04.05.02.020.000 19591 16 21 CLIMAX - JD. 39,60 332,27 292,67 00.04.05.02.030.000 19592 16 20 CLIMAX - JD. 60,00 175,64 115,64 00.04.05.02.050.000 19593 16 18 CLIMAX - JD. 91,25 225,99 134,74 00.04.05.02.060.000 19594 16 17 CLIMAX - JD. 180,59 274,12 93,53 00.04.05.02.070.000 19595 16 16 CLIMAX - JD. 0,00 345,79 345,79 00.04.05.02.180.000 19606 16 7 CLIMAX - JD. 118,89 152,73 33,84 00.04.05.11.020.000 52766 19 21 CLIMAX - JD. 95,21 137,30 42,09 00.04.05.11.120.000 19619 19 1 CLIMAX - JD. 72,00 249,40 177,40 00.04.05.11.140.000 19621 19 3 CLIMAX - JD. 32,89 146,26 113,37 00.04.05.11.160.000 19623 19 5 CLIMAX - JD. 70,00 149,30 79,30 00.04.05.12.050.000 19634 20 18 CLIMAX - JD. 65,05 196,35 131,30 00.04.05.12.180.000 19645 20 7 CLIMAX - JD. 36,60 70,24 33,64 00.04.05.21.010.000 52768 23 22 CLIMAX - JD. 90,00 248,71 158,71 00.04.05.21.040.000 19651 23 19 CLIMAX - JD. 60,00 208,67 148,67 00.04.05.21.060.000 52773 23 17 CLIMAX - JD. 54,12 107,96 53,84 00.04.05.21.130.000 19657 23 2 CLIMAX - JD. 0,00 173,74 173,74 00.04.05.21.190.000 52786 23 8 CLIMAX - JD. 48,33 327,19 278,86 00.04.05.22.010.000 58827 24 22 CLIMAX - JD. 66,50 250,21 183,71 00.04.05.22.020.000 19660 24 21 CLIMAX - JD. 50,00 120,91 70,91 00.04.05.22.040.000 19662 24 19 CLIMAX - JD. 114,00 145,96 31,96 00.04.05.22.060.000 19664 24 17 CLIMAX - JD. 85,00 182,82 97,82 00.04.05.22.110.000 19669 24 9 CLIMAX - JD. 48,00 109,01 61,01 00.04.05.22.130.000 19670 24 2 CLIMAX - JD. 70,00 172,67 102,67 00.04.05.22.140.000 19671 24 3 CLIMAX - JD. 65,10 102,81 37,71 00.04.05.22.180.000 19672 24 7 CLIMAX - JD. 60,00 227,48 167,48 00.04.05.22.190.000 19673 24 8 CLIMAX - JD. 55,16 104,66 49,50 00.04.05.23.050.000 19681 25 6 CLIMAX - JD. 38,19 152,63 114,44 00.04.05.23.060.000 19682 25 5 CLIMAX - JD. 57,00 90,70 33,70 00.04.05.31.020.000 19688 28 21 CLIMAX - JD. 57,00 230,05 173,05 00.04.05.31.100.000 19696 28 10 CLIMAX - JD. 68,09 163,68 95,59 00.04.05.31.130.000 19699 28 2 CLIMAX - JD. 68,00 121,55 53,55 00.04.05.31.140.000 19700 28 3 CLIMAX - JD. 117,46 213,14 95,68 00.04.05.31.200.000 19705 28 12 CLIMAX - JD. 59,50 195,71 136,21 00.04.05.32.020.000 19710 29 21 CLIMAX - JD. 39,20 102,33 63,13 00.04.05.32.060.000 19717 29 17 CLIMAX - JD. 62,53 110,52 47,99 00.04.05.32.081.000 92883 29 A CLIMAX - JD. 406,40 505,51 99,11 00.04.05.32.140.000 19725 29 3 CLIMAX - JD. 80,00 117,41 37,41 00.04.05.32.150.000 19726 29 4 CLIMAX - JD. 63,14 213,40 150,26 00.04.05.32.190.000 19729 29 8 CLIMAX - JD. 46,50 168,55 122,05 00.04.05.32.210.000 19731 29 13 CLIMAX - JD. 42,00 103,44 61,44 00.04.11.01.060.000 19752 2 P/10 SAO PEDRO - JD. 50,40 144,61 94,21 00.04.11.01.200.000 51240 2 21 SAO PEDRO - JD. 175,04 283,90 108,86 00.04.11.01.230.000 19767 2 P/5 SAO PEDRO - JD. 55,80 95,07 39,27 00.04.11.02.040.000 19774 1 7 SAO PEDRO - JD. 94,40 458,64 364,24 00.04.11.02.050.000 19775 1 8 SAO PEDRO - JD. 59,26 94,56 35,30 00.04.11.02.060.000 19776 1 9 SAO PEDRO - JD. 155,66 215,91 60,25 00.04.11.02.100.000 19781 1 14A SAO PEDRO - JD. 237,64 326,46 88,82 00.04.11.02.110.000 52009 1 15A SAO PEDRO - JD. 24,00 69,24 45,24 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 22 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.11.11.020.000 19795 7 6 SAO PEDRO - JD. 137,92 262,18 124,26 00.04.11.11.030.000 19796 7 7 SAO PEDRO - JD. 194,98 227,64 32,66 00.04.11.11.040.000 19797 7 8 SAO PEDRO - JD. 239,89 398,48 158,59 00.04.11.11.080.000 19801 7 dez/13 SAO PEDRO - JD. 180,00 317,93 137,93 00.04.11.11.140.000 58830 7 22 SAO PEDRO - JD. 318,10 374,95 56,85 00.04.11.12.060.000 19820 6 9 SAO PEDRO - JD. 85,40 177,44 92,04 00.04.11.12.090.000 19823 6 12 SAO PEDRO - JD. 89,00 137,05 48,05 00.04.11.12.180.000 19831 6 24 SAO PEDRO - JD. 109,62 177,77 68,15 00.04.11.12.190.000 19832 6 23 SAO PEDRO - JD. 65,17 162,01 96,84 00.04.11.12.220.000 19835 6 20 SAO PEDRO - JD. 99,67 196,53 96,86 00.04.11.21.030.000 19841 12 7 SAO PEDRO - JD. 102,25 135,53 33,28 00.04.11.21.170.000 19852 12 24 SAO PEDRO - JD. 98,48 225,37 126,89 00.04.11.21.190.000 19853 12 22 SAO PEDRO - JD. 100,72 234,90 134,18 00.04.11.22.230.000 58832 11 P/4 SAO PEDRO - JD. 108,00 182,14 74,14 00.04.11.31.020.000 19882 17 6 SAO PEDRO - JD. 0,00 220,66 220,66 00.04.11.31.070.000 19886 17 11 SAO PEDRO - JD. 99,24 177,79 78,55 00.04.11.31.090.000 51914 17 13 SAO PEDRO - JD. 115,00 248,46 133,46 00.04.11.31.150.000 19890 17 26 SAO PEDRO - JD. 123,75 465,47 341,72 00.04.11.31.180.000 19892 17 23 SAO PEDRO - JD. 126,48 235,04 108,56 00.04.11.32.100.000 19906 16 13 SAO PEDRO - JD. 205,70 279,19 73,49 00.04.11.32.230.000 19918 16 4 SAO PEDRO - JD. 0,00 520,62 520,62 00.04.11.41.020.000 19921 24 4 SAO PEDRO - JD. 65,83 170,85 105,02 00.04.11.41.070.000 19926 24 9 SAO PEDRO - JD. 77,88 134,12 56,24 00.04.11.41.100.000 51927 24 LOTS SAO PEDRO - JD. 35,00 268,87 233,87 00.04.11.41.111.000 19930 24 P/14 SAO PEDRO - JD. 105,12 581,90 476,78 00.04.11.42.060.000 19948 23 8-A SAO PEDRO - JD. 123,30 280,69 157,39 00.04.11.42.080.000 19950 23 10 SAO PEDRO - JD. 68,05 157,40 89,35 00.04.11.42.100.000 19952 23 12 SAO PEDRO - JD. 216,00 263,45 47,45 00.04.11.42.110.000 19953 23 13 SAO PEDRO - JD. 74,80 133,33 58,53 00.04.11.42.138.000 19963 1 5 RIGOTTI - JD 66,00 110,21 44,21 00.04.11.42.141.000 19965 1 2 RIGOTTI - JD 47,20 328,85 281,65 00.04.11.42.142.000 19966 1 1 RIGOTTI - JD 126,00 422,25 296,25 00.04.11.42.150.000 19967 23 3 SAO PEDRO - JD. 83,28 116,84 33,56 00.04.12.01.100.000 19979 3 10 LONDRINA - JD 104,40 155,45 51,05 00.04.12.01.200.000 58855 3 20 LONDRINA - JD 30,00 205,97 175,97 00.04.12.02.040.000 19990 1 3 LONDRINA - JD 0,00 365,14 365,14 00.04.12.02.080.000 19994 1 7 LONDRINA - JD 219,14 371,98 152,84 00.04.12.02.100.000 19995 1 9 LONDRINA - JD 95,81 266,45 170,64 00.04.12.02.210.000 20006 1 20 LONDRINA - JD 161,44 198,87 37,43 00.04.12.02.231.000 20009 1 P/22 LONDRINA - JD 66,50 97,06 30,56 00.04.12.02.250.000 20011 1 24 LONDRINA - JD 144,62 197,27 52,65 00.04.12.03.040.000 20017 2 4 LONDRINA - JD 68,80 152,56 83,76 00.04.12.03.060.000 20019 2 6 LONDRINA - JD 60,55 232,69 172,14 00.04.12.03.070.000 20020 2 7 LONDRINA - JD 109,87 178,92 69,05 00.04.12.03.080.000 20021 2 B8 LONDRINA - JD 112,57 155,49 42,92 00.04.12.03.090.000 20022 2 9 LONDRINA - JD 153,21 216,15 62,94 00.04.12.03.130.000 20026 2 13 LONDRINA - JD 100,93 133,88 32,95 00.04.12.03.140.000 20027 2 14 LONDRINA - JD 56,00 182,75 126,75 00.04.12.03.150.000 58858 2 15 LONDRINA - JD 24,00 226,67 202,67 00.04.12.03.170.000 20029 2 17 LONDRINA - JD 89,70 160,48 70,78 00.04.12.03.191.000 98628 2 P/19 LONDRINA - JD 69,76 113,96 44,20 00.04.12.04.050.000 68080 1 3 SANTO ANTONIO - JD. 191,69 232,58 40,89 00.04.12.05.080.000 69133 8 6 SANTO ANTONIO - JD. 120,91 170,00 49,09 00.04.12.05.110.000 69135 8 2 SANTO ANTONIO - JD. 211,10 269,24 58,14 00.04.12.05.131.000 91539 8 G SANTO ANTONIO - JD. 179,62 215,38 35,76 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.12.11.030.000 20038 5 3 LONDRINA - JD 183,59 251,98 68,39 00.04.12.12.040.000 20049 4 4 LONDRINA - JD 79,37 153,00 73,63 00.04.12.12.080.000 20052 4 8 LONDRINA - JD 63,45 216,59 153,14 00.04.12.12.090.000 20053 4 9 LONDRINA - JD 252,51 317,54 65,03 00.04.12.14.004.000 68100 2 7 SANTO ANTONIO - JD. 84,00 215,62 131,62 00.04.12.14.005.000 96058 2 JE SANTO ANTONIO - JD. 0,00 948,05 948,05 00.04.12.14.021.000 135838 5 02A SAO PEDRO - JD. 0,00 556,26 556,26 00.04.12.14.040.000 20071 5 3 SAO PEDRO - JD. 132,00 173,94 41,94 00.04.12.14.060.000 68102 2 2 SANTO ANTONIO - JD. 204,42 306,45 102,03 00.04.12.15.020.000 68082 7 11 SANTO ANTONIO - JD. 163,66 228,35 64,69 00.04.12.15.030.000 68083 7 12 SANTO ANTONIO - JD. 0,00 288,58 288,58 00.04.12.15.070.000 68087 7 16 SANTO ANTONIO - JD. 375,00 671,67 296,67 00.04.12.15.100.000 68090 7 3 SANTO ANTONIO - JD. 72,08 185,54 113,46 00.04.12.15.120.000 68092 7 5 SANTO ANTONIO - JD. 88,90 214,18 125,28 00.04.12.15.130.000 68093 7 6 SANTO ANTONIO - JD. 66,25 233,77 167,52 00.04.12.21.110.000 20084 7 10 LONDRINA - JD 61,52 166,91 105,39 00.04.12.22.010.000 20085 6 1 LONDRINA - JD 207,75 307,66 99,91 00.04.12.22.020.000 20086 6 2 LONDRINA - JD 111,33 220,50 109,17 00.04.12.22.030.000 20087 6 3 LONDRINA - JD 161,56 262,40 100,84 00.04.12.22.100.000 20093 6 10A LONDRINA - JD 88,36 122,92 34,56 00.04.12.22.110.000 20095 6 11 LONDRINA - JD 74,35 137,82 63,47 00.04.12.22.130.000 20097 6 13 LONDRINA - JD 95,25 214,83 119,58 00.04.12.22.140.000 20098 6 14 LONDRINA - JD 0,00 362,88 362,88 00.04.12.22.190.000 20102 6 19 LONDRINA - JD 84,08 186,38 102,30 00.04.12.22.200.000 20103 6 20 LONDRINA - JD 70,50 107,25 36,75 00.04.12.25.030.000 68106 6 11 SANTO ANTONIO - JD. 76,15 113,41 37,26 00.04.12.25.050.000 68108 6 13 SANTO ANTONIO - JD. 160,85 271,52 110,67 00.04.12.25.060.000 68109 6 14 SANTO ANTONIO - JD. 108,15 209,34 101,19 00.04.12.34.030.000 58871 15 12 SAO PEDRO - JD. 170,11 244,93 74,82 00.04.12.34.090.000 58877 15 6 SAO PEDRO - JD. 50,00 88,07 38,07 00.04.12.35.030.000 68126 5 4 SANTO ANTONIO - JD. 85,68 132,82 47,14 00.04.12.35.040.000 68127 5 3 SANTO ANTONIO - JD. 92,26 167,74 75,48 00.04.13.02.010.000 20115 3 1 AMARAL - VL 42,27 114,94 72,67 00.04.13.02.070.000 20121 3 7 AMARAL - VL 168,53 216,15 47,62 00.04.13.02.090.000 51190 3 9 AMARAL - VL 146,90 190,83 43,93 00.04.13.02.150.000 20128 3 15 CUIABAZINHO - JD 18,30 215,39 197,09 00.04.13.02.170.000 20130 3 17 AMARAL - VL 84,00 224,05 140,05 00.04.13.02.190.000 20132 3 19 AMARAL - VL 135,74 219,64 83,90 00.04.13.02.230.000 20136 3 23 AMARAL - VL 179,43 239,96 60,53 00.04.13.03.020.000 20139 2 2 AMARAL - VL 137,24 180,45 43,21 00.04.13.03.040.000 20141 2 4 AMARAL - VL 84,59 305,22 220,63 00.04.13.03.050.000 52738 2 5 AMARAL - VL 104,40 190,40 86,00 00.04.13.03.130.000 20149 2 13 AMARAL - VL 95,62 167,49 71,87 00.04.13.03.160.000 20152 2 16 AMARAL - VL 77,20 150,61 73,41 00.04.13.11.010.000 20159 8 A AMARAL - VL 169,26 392,75 223,49 00.04.13.11.060.000 20163 8 6 AMARAL - VL 61,86 117,69 55,83 00.04.13.12.050.000 20168 7 5 AMARAL - VL 49,72 101,48 51,76 00.04.13.12.090.000 20172 7 9 AMARAL - VL 107,80 236,95 129,15 00.04.13.12.150.000 20177 7 15 AMARAL - VL 146,32 253,02 106,70 00.04.13.12.190.000 20181 7 19 AMARAL - VL 83,46 125,56 42,10 00.04.13.13.010.000 51252 6 1 AMARAL - VL 118,30 260,82 142,52 00.04.13.13.050.000 20189 6 5 AMARAL - VL 91,00 252,45 161,45 00.04.13.13.130.000 20195 6 13 AMARAL - VL 74,15 164,95 90,80 00.04.13.13.180.000 20200 6 18 AMARAL - VL 101,20 339,75 238,55 00.04.13.13.210.000 20203 6 22C AMARAL - VL 219,13 293,11 73,98 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.13.14.100.000 20216 5 10 AMARAL - VL 60,72 164,49 103,77 00.04.13.14.110.000 20217 5 11 AMARAL - VL 107,83 156,58 48,75 00.04.13.14.220.000 20227 5 22 AMARAL - VL 0,00 236,53 236,53 00.04.13.21.010.000 20230 1 2A INDEPENDENCIA - JD 161,61 232,00 70,39 00.04.13.21.021.000 77522 1 P/02 INDEPENDENCIA - JD 69,00 107,42 38,42 00.04.13.21.060.000 20234 1 6 INDEPENDENCIA - JD 0,00 615,63 615,63 00.04.13.21.070.000 20235 1 7 INDEPENDENCIA - JD 94,81 161,45 66,64 00.04.13.22.090.000 20246 2 8 INDEPENDENCIA - JD 124,34 194,65 70,31 00.04.13.22.130.000 20250 2 P/12 INDEPENDENCIA - JD 92,30 135,19 42,89 00.04.13.22.190.000 20255 2 17 INDEPENDENCIA - JD 0,00 195,99 195,99 00.04.13.22.220.000 20258 2 20 INDEPENDENCIA - JD 81,66 210,86 129,20 00.04.13.22.230.000 20259 2 21 INDEPENDENCIA - JD 78,10 201,81 123,71 00.04.13.23.110.000 20271 3 11 INDEPENDENCIA - JD 74,12 274,08 199,96 00.04.13.23.160.000 20275 3 16 INDEPENDENCIA - JD 193,20 304,01 110,81 00.04.13.23.190.000 45868 3 19 INDEPENDENCIA - JD 124,20 159,85 35,65 00.04.13.24.130.000 20288 4 13 INDEPENDENCIA - JD 151,33 215,94 64,61 00.04.13.24.150.000 20290 4 15 INDEPENDENCIA - JD 0,00 304,07 304,07 00.04.13.24.170.000 51256 4 P/16 INDEPENDENCIA - JD 123,60 211,21 87,61 00.04.13.24.180.000 20292 4 17 INDEPENDENCIA - JD 103,16 161,17 58,01 00.04.13.24.190.000 20293 4 18 INDEPENDENCIA - JD 84,00 118,39 34,39 00.04.13.24.220.000 20296 4 21 INDEPENDENCIA - JD 94,50 150,00 55,50 00.04.13.25.070.000 20298 5 7 INDEPENDENCIA - JD 87,20 232,72 145,52 00.04.13.25.090.000 58997 5 9 INDEPENDENCIA - JD 31,48 164,86 133,38 00.04.13.25.100.000 58998 5 10 INDEPENDENCIA - JD 108,42 151,66 43,24 00.04.13.25.140.000 59002 5 14 INDEPENDENCIA - JD 178,34 243,85 65,51 00.04.13.25.150.000 59003 5 15 INDEPENDENCIA - JD 102,77 149,44 46,67 00.04.13.27.090.000 20328 7 9 INDEPENDENCIA - JD 0,00 202,96 202,96 00.04.13.27.152.000 116622 7 16A INDEPENDENCIA - JD 383,16 494,03 110,87 00.04.13.27.180.000 20336 7 18 INDEPENDENCIA - JD 143,44 178,93 35,49 00.04.13.27.220.000 51939 7 22 INDEPENDENCIA - JD 126,60 174,04 47,44 00.04.14.01.020.000 20341 4 2 MARINGA - JD 59,85 106,96 47,11 00.04.14.01.050.000 20344 4 5 MARINGA - JD 92,00 291,35 199,35 00.04.14.01.130.000 51940 4 13 MARINGA - JD 56,10 139,53 83,43 00.04.14.01.180.000 20355 4 18 MARINGA - JD 42,00 262,72 220,72 00.04.14.02.120.000 20372 3 12 MARINGA - JD 221,99 278,76 56,77 00.04.14.02.130.000 20373 3 13 MARINGA - JD 147,95 217,32 69,37 00.04.14.02.180.000 20378 3 18 MARINGA - JD 202,46 240,66 38,20 00.04.14.03.110.000 20392 2 11 MARINGA - JD 54,00 168,37 114,37 00.04.14.03.131.000 110299 2 P/13 MARINGA - JD 67,80 330,16 262,36 00.04.14.03.140.000 20395 2 14 MARINGA - JD 141,86 236,17 94,31 00.04.14.03.240.000 20405 2 24 MARINGA - JD 84,95 123,62 38,67 00.04.14.04.010.000 51397 31 15 CLIMAX - JD. 228,40 340,38 111,98 00.04.14.04.015.000 20406 31 19 CLIMAX - JD. 82,00 115,42 33,42 00.04.14.04.031.000 59011 1 3 MARINGA - JD 88,78 122,12 33,34 00.04.14.04.080.000 68250 1 8 MARINGA - JD 89,96 365,38 275,42 00.04.14.04.172.000 59017 1 21 MARINGA - JD 42,00 136,43 94,43 00.04.14.05.010.000 20409 32 22 CLIMAX - JD. 124,80 162,61 37,81 00.04.14.05.020.000 20410 32 21 CLIMAX - JD. 60,00 280,11 220,11 00.04.14.05.040.000 20412 32 19 CLIMAX - JD. 84,00 190,52 106,52 00.04.14.05.110.000 20419 32 9 CLIMAX - JD. 31,67 69,54 37,87 00.04.14.05.130.000 20421 32 2 CLIMAX - JD. 28,60 241,19 212,59 00.04.14.05.160.000 20424 32 5 CLIMAX - JD. 84,30 131,34 47,04 00.04.14.05.170.000 20425 32 6 CLIMAX - JD. 100,40 154,90 54,50 00.04.14.05.180.000 20426 32 7 CLIMAX - JD. 71,00 183,36 112,36 00.04.14.05.190.000 20427 32 8 CLIMAX - JD. 128,50 160,51 32,01 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.14.05.220.000 20430 32 14 CLIMAX - JD. 80,04 120,36 40,32 00.04.14.06.030.000 20433 33 14 CLIMAX - JD. 38,40 121,67 83,27 00.04.14.06.040.000 20434 33 13 CLIMAX - JD. 0,00 227,46 227,46 00.04.14.06.100.000 20439 33 5 CLIMAX - JD. 69,00 143,64 74,64 00.04.14.06.160.000 20445 33 8 CLIMAX - JD. 86,02 324,41 238,39 00.04.14.11.020.000 20447 5 2 MARINGA - JD 97,63 217,57 119,94 00.04.14.11.050.000 20449 5 5 MARINGA - JD 55,74 149,25 93,51 00.04.14.11.100.000 20454 5 11 CUIABAZINHO - JD 70,00 153,88 83,88 00.04.14.11.130.000 20457 5 14 CUIABAZINHO - JD 117,00 178,79 61,79 00.04.14.11.180.000 20462 5 19 CUIABAZINHO - JD 48,00 116,20 68,20 00.04.14.12.060.000 20474 6 6 MARINGA - JD 134,65 197,41 62,76 00.04.14.12.100.000 20477 6 10 CUIABAZINHO - JD 48,00 115,51 67,51 00.04.14.12.130.000 20480 6 13 CUIABAZINHO - JD 55,65 214,83 159,18 00.04.14.12.220.000 20488 6 22 CUIABAZINHO - JD 159,60 222,64 63,04 00.04.14.12.250.000 20491 6 9 MARINGA - JD 84,12 168,04 83,92 00.04.14.13.030.000 20495 7 3 MARINGA - JD 70,81 122,95 52,14 00.04.14.13.100.000 51945 7 P/02 CUIABAZINHO - JD 160,00 265,58 105,58 00.04.14.13.140.000 20505 7 17 CUIABAZINHO - JD 93,62 151,37 57,75 00.04.14.13.150.000 20506 7 18 CUIABAZINHO - JD 70,26 262,48 192,22 00.04.14.14.090.000 51245 8 0 MARINGA - JD 29,75 149,62 119,87 00.04.14.14.104.000 68225 0 0 MARINGA - JD 30,50 96,32 65,82 00.04.14.15.020.000 20511 39 21 CLIMAX - JD. 50,00 170,40 120,40 00.04.14.15.050.000 20513 39 18 CLIMAX - JD. 44,49 191,53 147,04 00.04.14.15.070.000 20515 39 16 CLIMAX - JD. 36,00 128,24 92,24 00.04.14.15.080.000 20516 39 15 CLIMAX - JD. 83,75 204,22 120,47 00.04.14.15.120.000 20520 39 1 CLIMAX - JD. 285,18 437,34 152,16 00.04.14.15.180.000 20524 39 7 CLIMAX - JD. 56,00 108,57 52,57 00.04.14.15.210.000 20527 39 13 CLIMAX - JD. 59,00 167,45 108,45 00.04.14.21.020.000 20551 1 2 CUIABAZINHO - JD 148,37 181,29 32,92 00.04.14.21.030.000 20552 1 3 CUIABAZINHO - JD 136,26 218,75 82,49 00.04.14.21.070.000 20555 1 7 CUIABAZINHO - JD 36,33 114,57 78,24 00.04.14.21.090.000 20557 1 9 CUIABAZINHO - JD 137,67 260,09 122,42 00.04.14.21.110.000 20559 1 11 CUIABAZINHO - JD 180,00 241,52 61,52 00.04.14.21.120.000 20560 1 A CUIABAZINHO - JD 66,25 182,09 115,84 00.04.14.21.180.000 20567 1 18 MATO GROSSO - JD 103,40 144,27 40,87 00.04.14.22.080.000 20582 2 8 CUIABAZINHO - JD 144,53 184,84 40,31 00.04.14.22.110.000 20584 2 11 CUIABAZINHO - JD 123,26 175,12 51,86 00.04.14.22.180.000 20590 2 17 MATO GROSSO - JD 86,00 126,48 40,48 00.04.14.23.100.000 20607 3 10 CUIABAZINHO - JD 81,95 278,21 196,26 00.04.14.23.120.000 20609 3 12 CUIABAZINHO - JD 239,93 317,24 77,31 00.04.14.24.060.000 20618 4 6 CUIABAZINHO - JD 60,48 267,62 207,14 00.04.14.24.120.000 20623 4 12 CUIABAZINHO - JD 69,67 151,75 82,08 00.04.14.25.010.000 20635 10 1 CUIABAZINHO - JD 85,17 311,43 226,26 00.04.14.25.020.000 51973 10 2 CUIABAZINHO - JD 94,17 549,67 455,50 00.04.14.25.090.000 20640 10 9 CUIABAZINHO - JD 228,00 410,86 182,86 00.04.14.25.150.000 89841 0 P/13 CHACARA XIII - PARTE 0,00 998,02 998,02 00.04.15.01.050.000 20648 34 15 CLIMAX - JD. 84,63 186,60 101,97 00.04.15.01.060.000 51982 34 14 CLIMAX - JD. 67,57 149,22 81,65 00.04.15.01.070.000 51985 34 13 CLIMAX - JD. 95,44 188,63 93,19 00.04.15.01.080.000 20649 34 12 CLIMAX - JD. 68,00 206,95 138,95 00.04.15.01.170.000 20658 34 9 CLIMAX - JD. 45,60 123,35 77,75 00.04.15.02.030.000 20663 35 20 CLIMAX - JD. 0,00 144,98 144,98 00.04.15.02.060.000 20666 35 17 CLIMAX - JD. 48,60 198,99 150,39 00.04.15.02.080.000 20668 35 15 CLIMAX - JD. 60,00 242,54 182,54 00.04.15.02.110.000 20671 35 9 CLIMAX - JD. 145,30 209,88 64,58 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 23 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.15.03.180.000 20699 36 07A CLIMAX - JD. 70,00 241,34 171,34 00.04.15.14.080.000 20747 43 2 CLIMAX - JD. 0,00 627,22 627,22 00.04.21.01.050.000 20763 4 9 RIGOTTI - JD 0,00 515,75 515,75 00.04.21.01.090.000 20765 4 13 RIGOTTI - JD 263,00 369,94 106,94 00.04.21.01.120.000 48882 4 16 RIGOTTI - JD 141,50 290,95 149,45 00.04.21.02.020.000 20776 3 6 RIGOTTI - JD 47,50 140,50 93,00 00.04.21.02.060.000 20779 3 10 RIGOTTI - JD 74,99 146,51 71,52 00.04.21.02.080.000 20781 3 12 RIGOTTI - JD 108,56 154,27 45,71 00.04.21.02.090.000 20782 3 13 RIGOTTI - JD 65,50 151,82 86,32 00.04.21.02.120.000 46241 3 16 RIGOTTI - JD 169,97 200,06 30,09 00.04.21.02.170.000 20788 3 21 RIGOTTI - JD 117,60 162,06 44,46 00.04.21.02.180.000 20789 3 22 RIGOTTI - JD 129,71 183,85 54,14 00.04.21.02.240.000 20795 3 2 RIGOTTI - JD 159,92 218,09 58,17 00.04.21.02.250.000 20796 3 3 RIGOTTI - JD 88,65 205,34 116,69 00.04.21.02.260.000 20797 3 4 RIGOTTI - JD 117,40 155,08 37,68 00.04.21.11.010.000 20798 6 5 RIGOTTI - JD 151,95 270,49 118,54 00.04.21.11.130.000 20808 6 17 RIGOTTI - JD 51,72 385,71 333,99 00.04.21.11.160.000 20811 6 20 RIGOTTI - JD 162,96 206,80 43,84 00.04.21.11.260.000 20820 6 4 RIGOTTI - JD 83,10 130,31 47,21 00.04.21.12.020.000 20822 5 6 RIGOTTI - JD 88,20 126,92 38,72 00.04.21.12.030.000 20823 5 7 RIGOTTI - JD 64,12 128,86 64,74 00.04.21.12.040.000 20824 5 8 RIGOTTI - JD 104,57 185,44 80,87 00.04.21.12.070.000 20826 5 11 RIGOTTI - JD 106,14 150,03 43,89 00.04.21.12.200.000 20838 5 24 RIGOTTI - JD 74,40 229,05 154,65 00.04.21.12.220.000 20840 5 26 RIGOTTI - JD 119,02 177,33 58,31 00.04.21.12.270.000 20844 5 4 RIGOTTI - JD 94,04 138,36 44,32 00.04.21.21.050.000 20849 8 9 RIGOTTI - JD 144,60 359,49 214,89 00.04.21.21.060.000 46640 8 10 RIGOTTI - JD 360,00 488,60 128,60 00.04.21.21.070.000 20850 8 11 RIGOTTI - JD 360,00 681,78 321,78 00.04.21.21.100.000 59025 8 14 RIGOTTI - JD 68,81 153,72 84,91 00.04.21.21.160.000 59030 8 20 RIGOTTI - JD 519,86 1.169,12 649,26 00.04.21.21.200.000 20853 8 24 RIGOTTI - JD 92,20 211,04 118,84 00.04.21.21.210.000 20854 8 25 RIGOTTI - JD 99,75 175,91 76,16 00.04.21.21.260.000 46892 8 4 RIGOTTI - JD 64,05 134,81 70,76 00.04.21.22.090.000 20866 7 13 RIGOTTI - JD 112,00 249,05 137,05 00.04.21.22.100.000 45752 7 P/14 RIGOTTI - JD 39,61 127,42 87,81 00.04.21.22.160.000 20871 7 P/18 RIGOTTI - JD 25,51 74,69 49,18 00.04.21.22.170.000 20872 7 P19 RIGOTTI - JD 170,74 273,31 102,57 00.04.21.22.210.000 20876 7 P/22 RIGOTTI - JD 116,57 153,50 36,93 00.04.21.31.090.000 52098 10 13 RIGOTTI - JD 80,00 283,84 203,84 00.04.21.31.100.000 59033 10 14 RIGOTTI - JD 30,00 336,22 306,22 00.04.21.31.180.000 20895 10 21 RIGOTTI - JD 55,86 154,41 98,55 00.04.21.31.190.000 20896 10 22 RIGOTTI - JD 114,80 147,55 32,75 00.04.21.31.230.000 46234 10 26 RIGOTTI - JD 93,60 171,03 77,43 00.04.21.32.010.000 20903 9 5 RIGOTTI - JD 105,00 165,00 60,00 00.04.21.32.030.000 20904 9 7 RIGOTTI - JD 105,30 182,13 76,83 00.04.21.32.080.000 20907 9 12 RIGOTTI - JD 170,61 222,78 52,17 00.04.21.32.180.000 46179 9 22 RIGOTTI - JD 102,00 181,59 79,59 00.04.21.32.220.000 20918 9 26 RIGOTTI - JD 172,20 207,79 35,59 00.04.21.41.110.000 49106 20 17 AGUA BOA - JD. 99,60 189,80 90,20 00.04.21.41.150.000 46927 20 13 AGUA BOA - JD. 300,00 424,49 124,49 00.04.21.41.220.000 46952 20 6 AGUA BOA - JD. 122,20 204,38 82,18 00.04.21.42.130.000 20932 20A 13 AGUA BOA - JD. 55,20 204,88 149,68 00.04.21.42.210.000 20940 20A 5 AGUA BOA - JD. 110,00 193,82 83,82 00.04.21.42.220.000 52047 20A 4 AGUA BOA - JD. 151,01 216,47 65,46 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.22.02.062.000 106731 8 N LONDRINA - JD 151,26 341,89 190,63 00.04.22.02.090.000 20963 8 9 LONDRINA - JD 64,96 170,41 105,45 00.04.22.03.041.000 135468 QUINHAO 02 AREA B1 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 200,00 441,64 241,64 00.04.22.04.030.000 20971 21 3 SAO PEDRO - JD. 53,40 182,67 129,27 00.04.22.04.050.000 20973 21 5 SAO PEDRO - JD. 67,50 101,24 33,74 00.04.22.04.070.000 20975 21 P/06 SAO PEDRO - JD. 82,46 117,50 35,04 00.04.22.12.010.000 20988 11 1 LONDRINA - JD 126,45 165,22 38,77 00.04.22.12.020.000 20989 11 2 LONDRINA - JD 86,76 191,75 104,99 00.04.22.12.060.000 20993 11 6 LONDRINA - JD 173,00 211,40 38,40 00.04.22.12.090.000 52046 11 9 LONDRINA - JD 77,82 156,62 78,80 00.04.22.21.010.000 21007 14 1 LONDRINA - JD 36,15 90,57 54,42 00.04.22.21.050.000 21011 14 5 LONDRINA - JD 0,00 182,15 182,15 00.04.22.21.070.000 21013 14 7 LONDRINA - JD 68,00 158,29 90,29 00.04.22.21.080.000 21014 14 8 LONDRINA - JD 69,95 182,42 112,47 00.04.22.21.090.000 21015 14 9 LONDRINA - JD 54,29 134,17 79,88 00.04.22.22.080.000 45768 13 8 LONDRINA - JD 101,14 188,27 87,13 00.04.22.22.110.000 48825 13 11 LONDRINA - JD 63,00 117,31 54,31 00.04.22.22.150.000 46993 13 15 LONDRINA - JD 74,16 166,33 92,17 00.04.22.22.260.000 59035 13 25 LONDRINA - JD 58,60 108,89 50,29 00.04.22.31.110.000 21032 16 11 LONDRINA - JD 69,00 120,84 51,84 00.04.22.31.130.000 21034 16 13 LONDRINA - JD 130,00 166,08 36,08 00.04.22.32.060.000 21041 15 6 LONDRINA - JD 59,52 199,56 140,04 00.04.22.32.090.000 21044 15 9 LONDRINA - JD 120,34 289,29 168,95 00.04.22.32.100.000 21045 15 10 LONDRINA - JD 60,00 201,12 141,12 00.04.22.32.200.000 21055 15 20 LONDRINA - JD 60,00 96,44 36,44 00.04.22.32.270.000 21062 15 27 LONDRINA - JD 94,00 154,88 60,88 00.04.22.41.040.000 21069 1 4 HILDA - JD. 100,48 181,90 81,42 00.04.22.41.050.000 21070 1 5 HILDA - JD. 68,07 162,69 94,62 00.04.22.41.060.000 21071 1 6 HILDA - JD. 71,92 180,72 108,80 00.04.22.41.070.000 21072 1 7 HILDA - JD. 90,77 158,42 67,65 00.04.22.41.090.000 21074 1 9 HILDA - JD. 58,35 88,66 30,31 00.04.22.41.100.000 52003 1 10 HILDA - JD. 49,24 221,33 172,09 00.04.22.41.120.000 51996 1 12 HILDA - JD. 100,91 186,54 85,63 00.04.22.42.070.000 123392 0 6 CHACARA 26 - PARTE 0,00 204,92 204,92 00.04.22.50.010.000 21082 2 1 ADELINA II - VL 3.283,41 4.312,66 1.029,25 00.04.22.51.030.000 21088 2 3 HILDA - JD. 84,67 121,15 36,48 00.04.22.51.050.000 21090 2 5 HILDA - JD. 89,00 243,73 154,73 00.04.22.51.070.000 52325 2 7 HILDA - JD. 70,00 164,40 94,40 00.04.22.51.120.000 21096 2 12 HILDA - JD. 61,09 201,08 139,99 00.04.22.51.130.000 52303 2 13 HILDA - JD. 39,00 157,63 118,63 00.04.22.52.030.000 21102 14 2 ADELINA I - VL 80,80 170,71 89,91 00.04.22.52.040.000 21103 14 3 ADELINA I - VL 106,77 161,83 55,06 00.04.22.52.090.000 21106 14 8 ADELINA I - VL 73,70 113,02 39,32 00.04.22.52.160.000 52331 14 15 ADELINA I - VL 46,94 229,79 182,85 00.04.22.52.170.000 21111 14 16 ADELINA I - VL 120,00 181,31 61,31 00.04.22.52.180.000 21112 14 17 ADELINA I - VL 74,75 174,61 99,86 00.04.22.53.013.000 93133 15 C ADELINA I - VL 69,69 127,90 58,21 00.04.22.53.080.000 21119 15 7 ADELINA I - VL 100,42 208,38 107,96 00.04.22.53.090.000 21120 15 8 ADELINA I - VL 77,54 184,40 106,86 00.04.22.53.100.000 21121 15 9 ADELINA I - VL 78,69 151,69 73,00 00.04.22.53.110.000 52399 15 10 ADELINA I - VL 61,35 133,74 72,39 00.04.22.53.130.000 21122 15 12 ADELINA I - VL 56,00 157,63 101,63 00.04.22.54.010.000 21124 16 4 ADELINA I - VL 85,00 182,85 97,85 00.04.22.54.040.000 21127 16 7 ADELINA I - VL 42,00 143,81 101,81 00.04.22.54.050.000 21128 16 8 ADELINA I - VL 0,00 357,34 357,34 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.22.54.060.000 21129 16 9 ADELINA I - VL 94,78 182,95 88,17 00.04.22.54.070.000 21130 16 10 ADELINA I - VL 102,96 166,39 63,43 00.04.22.54.130.000 21136 16 16 ADELINA I - VL 164,25 216,72 52,47 00.04.22.54.150.000 21138 16 18 ADELINA I - VL 128,52 190,02 61,50 00.04.22.54.170.000 21140 16 20 ADELINA I - VL 131,86 197,03 65,17 00.04.22.54.200.000 21142 16 23 ADELINA I - VL 159,48 239,89 80,41 00.04.22.54.210.000 52397 16 24 ADELINA I - VL 81,90 246,79 164,89 00.04.22.54.250.000 21146 16 2 ADELINA I - VL 142,36 224,98 82,62 00.04.22.54.260.000 21147 16 3 ADELINA I - VL 52,50 129,17 76,67 00.04.23.02.040.000 59042 9 4 INDEPENDENCIA - JD 139,95 183,07 43,12 00.04.23.02.100.000 59048 9 10 INDEPENDENCIA - JD 102,90 145,34 42,44 00.04.23.02.230.000 59060 9 22 INDEPENDENCIA - JD 45,53 176,73 131,20 00.04.23.02.250.000 59062 9 24 INDEPENDENCIA - JD 98,80 135,76 36,96 00.04.23.02.320.000 59069 9 31 INDEPENDENCIA - JD 163,27 206,67 43,40 00.04.23.03.030.000 21151 10 3 INDEPENDENCIA - JD 85,44 128,16 42,72 00.04.23.03.040.000 21152 10 4 INDEPENDENCIA - JD 156,00 383,82 227,82 00.04.23.03.120.000 21159 10 12 INDEPENDENCIA - JD 69,61 236,69 167,08 00.04.23.03.160.000 21163 10 16 INDEPENDENCIA - JD 105,20 198,29 93,09 00.04.23.03.190.000 21166 10 19 INDEPENDENCIA - JD 66,84 189,52 122,68 00.04.23.03.210.000 21168 10 21 INDEPENDENCIA - JD 81,65 150,64 68,99 00.04.23.03.240.000 21171 10 24 INDEPENDENCIA - JD 72,50 252,82 180,32 00.04.23.03.260.000 21173 10 26 INDEPENDENCIA - JD 176,29 207,68 31,39 00.04.23.04.080.000 51192 11 8 INDEPENDENCIA - JD 72,29 103,96 31,67 00.04.23.04.090.000 21184 11 9 INDEPENDENCIA - JD 163,41 205,52 42,11 00.04.23.04.130.000 21188 11 13 INDEPENDENCIA - JD 54,29 142,15 87,86 00.04.23.04.150.000 21190 11 15 INDEPENDENCIA - JD 93,84 178,59 84,75 00.04.23.04.290.000 21203 11 28 INDEPENDENCIA - JD 69,96 132,14 62,18 00.04.23.05.060.000 21210 12 6 INDEPENDENCIA - JD 88,00 183,44 95,44 00.04.23.05.080.000 21212 12 8 INDEPENDENCIA - JD 96,75 215,43 118,68 00.04.23.05.090.000 21213 12 9 INDEPENDENCIA - JD 105,77 184,20 78,43 00.04.23.05.110.000 21215 12 11 INDEPENDENCIA - JD 59,32 127,84 68,52 00.04.23.05.150.000 21219 12 15 INDEPENDENCIA - JD 0,00 259,22 259,22 00.04.23.05.180.000 21222 12 18 INDEPENDENCIA - JD 129,00 249,02 120,02 00.04.23.05.230.000 21227 12 23 INDEPENDENCIA - JD 67,41 159,22 91,81 00.04.23.05.250.000 21229 12 25 INDEPENDENCIA - JD 78,90 197,85 118,95 00.04.23.06.040.000 21236 13 4 INDEPENDENCIA - JD 135,20 178,01 42,81 00.04.23.06.130.000 21245 13 13 INDEPENDENCIA - JD 149,62 244,57 94,95 00.04.23.06.150.000 21247 13 15 INDEPENDENCIA - JD 155,30 186,32 31,02 00.04.23.06.160.000 21248 13 16 INDEPENDENCIA - JD 79,64 131,08 51,44 00.04.23.06.170.000 21249 13 17 INDEPENDENCIA - JD 63,30 171,18 107,88 00.04.23.06.230.000 21255 13 23 INDEPENDENCIA - JD 45,60 198,51 152,91 00.04.23.07.080.000 21261 14 8 INDEPENDENCIA - JD 154,76 201,54 46,78 00.04.23.07.110.000 21264 14 11 INDEPENDENCIA - JD 126,00 202,92 76,92 00.04.23.07.120.000 21265 14 12 INDEPENDENCIA - JD 57,04 168,43 111,39 00.04.23.07.200.000 21272 14 20 INDEPENDENCIA - JD 82,68 129,49 46,81 00.04.23.07.210.000 21273 14 21 INDEPENDENCIA - JD 83,83 122,18 38,35 00.04.23.07.240.000 21276 14 24 INDEPENDENCIA - JD 118,50 162,10 43,60 00.04.23.11.050.000 21283 6 5 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 147,00 375,03 228,03 00.04.23.11.060.000 21284 6 P/06 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 49,00 139,40 90,40 00.04.23.11.080.000 21287 6 8 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 215,43 262,06 46,63 00.04.23.12.012.000 98313 5 B FRANCISCO ALVES - CEL. JD 91,07 129,49 38,42 00.04.23.12.050.000 21293 5 5 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 98,25 157,05 58,80 00.04.23.12.060.000 21294 5 7 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 42,00 185,47 143,47 00.04.23.12.070.000 21295 5 9 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 76,50 125,03 48,53 00.04.23.12.090.000 21297 5 13 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 23,12 208,04 184,92 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.23.12.105.000 135142 5 15B FRANCISCO ALVES - CEL. JD 0,00 84,47 84,47 00.04.23.13.030.000 21307 4 2 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 74,80 143,57 68,77 00.04.23.13.120.000 21316 4 18 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 119,59 197,16 77,57 00.04.23.13.200.000 21324 4 6 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 98,00 170,58 72,58 00.04.23.14.050.000 21329 3 5 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 116,32 217,38 101,06 00.04.23.14.060.000 21330 3 7 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 73,98 110,35 36,37 00.04.23.14.070.000 21331 3 9 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 64,10 154,98 90,88 00.04.23.14.110.000 21335 3 17 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 133,50 174,18 40,68 00.04.23.14.190.000 21342 3 14 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 130,47 172,60 42,13 00.04.23.14.200.000 21343 3 12 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 116,48 149,60 33,12 00.04.23.14.220.000 21345 3 8 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 127,80 171,56 43,76 00.04.23.15.110.000 21357 2 A FRANCISCO ALVES - CEL. JD 58,80 200,15 141,35 00.04.23.15.140.000 21360 2 6 ITALIA - JD 0,00 323,09 323,09 00.04.23.15.170.000 21363 2 3 ITALIA - JD 83,59 201,74 118,15 00.04.23.16.040.000 21369 1 1 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 183,84 242,27 58,43 00.04.23.16.070.000 21372 1 9 FRANCISCO ALVES - CEL. JD 201,20 525,18 323,98 00.04.23.16.170.000 21380 1 2 ITALIA - JD 84,00 133,44 49,44 00.04.24.01.010.000 21389 8 8 ITALIA - JD 55,70 166,34 110,64 00.04.24.01.020.000 59074 8 9 ITALIA - JD 42,00 97,94 55,94 00.04.24.01.120.000 21399 8 3 ITALIA - JD 0,00 135,26 135,26 00.04.24.02.020.000 21405 7 9 ITALIA - JD 128,70 234,25 105,55 00.04.24.02.120.000 21415 7 3 ITALIA - JD 111,25 274,13 162,88 00.04.24.02.140.000 44114 7 5 ITALIA - JD 142,00 271,56 129,56 00.04.24.02.150.000 21417 7 6 ITALIA - JD 92,10 134,39 42,29 00.04.24.03.030.000 43080 6 9 ITALIA - JD 47,52 111,57 64,05 00.04.24.03.070.000 43068 6 13 ITALIA - JD 216,00 291,73 75,73 00.04.24.03.110.000 43033 6 17 ITALIA - JD 86,56 223,01 136,45 00.04.24.03.130.000 43038 6 2 ITALIA - JD 101,45 139,28 37,83 00.04.24.03.150.000 43041 6 4 ITALIA - JD 108,84 249,88 141,04 00.04.24.04.050.000 44179 5 14 ITALIA - JD 90,85 134,20 43,35 00.04.24.04.060.000 44177 5 15 ITALIA - JD 98,35 173,78 75,43 00.04.24.04.100.000 44168 5 3 ITALIA - JD 99,00 132,61 33,61 00.04.24.04.130.000 44164 5 6 ITALIA - JD 131,50 201,98 70,48 00.04.24.04.140.000 44162 5 7 ITALIA - JD 50,20 174,50 124,30 00.04.24.05.030.000 21421 4 10 ITALIA - JD 104,07 195,10 91,03 00.04.24.05.050.000 21423 4 12 ITALIA - JD 59,73 199,90 140,17 00.04.24.05.110.000 44126 4 2 ITALIA - JD 123,88 196,91 73,03 00.04.24.05.120.000 21429 4 3 ITALIA - JD 48,64 236,51 187,87 00.04.24.12.050.000 44091 12 12 ITALIA - JD 124,96 188,82 63,86 00.04.24.12.060.000 21439 12 13 ITALIA - JD 95,46 157,56 62,10 00.04.24.12.090.000 21441 12 16 ITALIA - JD 0,00 370,72 370,72 00.04.24.12.110.000 44078 12 2 ITALIA - JD 65,20 133,59 68,39 00.04.24.12.130.000 21443 12 4 ITALIA - JD 38,60 72,96 34,36 00.04.24.12.140.000 21444 12 5 ITALIA - JD 44,25 115,21 70,96 00.04.24.14.070.000 21453 10 14 ITALIA - JD 75,00 186,17 111,17 00.04.24.14.080.000 21454 10 15 ITALIA - JD 117,72 151,00 33,28 00.04.24.14.100.000 21455 10 A2 ITALIA - JD 60,00 254,60 194,60 00.04.24.14.120.000 21457 10 3 ITALIA - JD 132,00 219,54 87,54 00.04.24.14.150.000 21459 10 6 ITALIA - JD 83,85 173,64 89,79 00.04.24.14.160.000 21460 10 7 ITALIA - JD 78,00 138,32 60,32 00.04.24.15.050.000 51989 9 12 ITALIA - JD 55,75 219,67 163,92 00.04.24.15.110.000 21469 9 2 ITALIA - JD 59,10 177,67 118,57 00.04.24.15.120.000 59077 9 3 ITALIA - JD 239,82 284,35 44,53 00.04.24.15.130.000 21470 9 4 ITALIA - JD 51,00 191,50 140,50 00.04.24.15.150.000 21472 9 6 ITALIA - JD 69,00 123,71 54,71 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 24 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.24.21.040.000 21477 17 11 ITALIA - JD 128,80 164,51 35,71 00.04.24.21.130.000 21486 17 4 ITALIA - JD 106,80 251,35 144,55 00.04.24.21.140.000 21487 17 5 ITALIA - JD 75,00 138,45 63,45 00.04.24.21.160.000 51984 17 7 ITALIA - JD 90,00 123,80 33,80 00.04.24.22.011.000 21490 16 8 ITALIA - JD 199,90 244,57 44,67 00.04.24.22.030.000 21492 16 10 ITALIA - JD 69,90 185,47 115,57 00.04.24.22.060.000 21495 16 13 ITALIA - JD 39,90 72,09 32,19 00.04.24.22.160.000 21505 16 6 ITALIA - JD 128,68 203,67 74,99 00.04.24.23.050.000 21510 15 12 ITALIA - JD 46,00 192,93 146,93 00.04.24.23.070.000 21512 15 14 ITALIA - JD 73,50 187,09 113,59 00.04.24.23.080.000 21513 15 15 ITALIA - JD 61,00 168,66 107,66 00.04.24.23.120.000 21517 15 3 ITALIA - JD 54,60 136,64 82,04 00.04.24.23.150.000 21520 15 6 ITALIA - JD 50,10 141,56 91,46 00.04.24.23.160.000 21521 15 7 ITALIA - JD 78,80 153,83 75,03 00.04.24.24.010.000 21522 14 8 ITALIA - JD 63,00 162,85 99,85 00.04.24.24.080.000 21529 14 15 ITALIA - JD 74,00 140,32 66,32 00.04.24.24.090.000 21530 14 16 ITALIA - JD 98,80 260,02 161,22 00.04.24.24.100.000 21531 14 1 ITALIA - JD 52,00 142,17 90,17 00.04.24.24.110.000 21532 14 2 ITALIA - JD 36,00 209,50 173,50 00.04.24.24.140.000 21535 14 5 ITALIA - JD 52,20 265,30 213,10 00.04.24.24.160.000 21537 14 7 ITALIA - JD 59,32 116,27 56,95 00.04.25.01.040.000 21541 21 4 MATO GROSSO - JD 85,19 144,28 59,09 00.04.25.01.060.000 21543 21 P5/6 MATO GROSSO - JD 77,44 128,03 50,59 00.04.25.01.090.000 21547 21 9 MATO GROSSO - JD 86,19 233,45 147,26 00.04.25.01.100.000 45618 21 10 MATO GROSSO - JD 41,82 99,31 57,49 00.04.25.01.150.000 21552 21 9 ALMEIDA - VL 16,87 111,26 94,39 00.04.25.01.170.000 21554 21 4 ALMEIDA - VL 105,75 137,20 31,45 00.04.25.01.180.000 21555 21 3 ALMEIDA - VL 69,13 109,15 40,02 00.04.25.01.240.000 21560 21 13A MATO GROSSO - JD 85,00 128,14 43,14 00.04.25.01.280.000 21563 21 17 MATO GROSSO - JD 55,06 123,61 68,55 00.04.25.02.050.000 59081 20 5 MATO GROSSO - JD 123,80 169,72 45,92 00.04.25.02.110.000 59087 20 11 MATO GROSSO - JD 107,26 197,15 89,89 00.04.25.02.240.000 59098 20 16 MATO GROSSO - JD 93,59 176,66 83,07 00.04.25.02.250.000 59099 20 17 MATO GROSSO - JD 51,00 102,43 51,43 00.04.25.03.030.000 21568 19 3 MATO GROSSO - JD 41,58 258,93 217,35 00.04.25.03.040.000 21569 19 4 MATO GROSSO - JD 129,12 181,37 52,25 00.04.25.03.180.000 21582 19 3 ALMEIDA - VL 69,69 100,00 30,31 00.04.25.04.050.000 21597 18 5 MATO GROSSO - JD 77,25 168,24 90,99 00.04.25.04.150.000 21607 18 P/5 ALMEIDA - VL 29,20 101,78 72,58 00.04.25.04.260.000 21616 18 20 MATO GROSSO - JD 65,50 104,25 38,75 00.04.25.05.020.000 21621 17 2A MATO GROSSO - JD 89,07 253,28 164,21 00.04.25.05.090.000 21627 0 0 CHACARA - PARTE 0,00 357,42 357,42 00.04.25.11.090.000 44633 7 P/1 LONDINA - JD 186,40 376,67 190,27 00.04.25.11.110.000 44642 13 1 ALMEIDA - VL 90,00 143,80 53,80 00.04.25.12.030.000 21633 14 7 ALMEIDA - VL 132,00 283,29 151,29 00.04.25.12.070.000 21637 14 11 ALMEIDA - VL 0,00 228,40 228,40 00.04.25.12.090.000 21639 14 1 ALMEIDA - VL 157,48 268,90 111,42 00.04.25.13.030.000 21644 16 B ALMEIDA - VL 39,60 133,13 93,53 00.04.25.14.140.000 21668 15 P/08 ALMEIDA - VL 35,80 217,33 181,53 00.04.25.16.021.000 94035 0 O CHACARAS XVI E XVII - PARTE 77,57 144,64 67,07 00.04.25.16.023.000 94043 0 M CHACARAS XVI E XVII - PARTE 0,00 152,84 152,84 00.04.25.21.060.000 21689 6 16 LONDINA - JD 67,72 164,88 97,16 00.04.25.21.070.000 21690 6 15 LONDINA - JD 178,21 295,11 116,90 00.04.25.21.111.000 110939 6 11C LONDINA - JD 59,12 91,55 32,43 00.04.25.21.112.000 110937 6 11B LONDINA - JD 59,12 107,34 48,22 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.25.21.120.000 21695 6 10 LONDINA - JD 43,54 276,54 233,00 00.04.25.21.130.000 21696 6 9 LONDINA - JD 73,42 109,29 35,87 00.04.25.21.140.000 21697 6 8 LONDINA - JD 0,00 336,10 336,10 00.04.25.21.150.000 21698 6 7 LONDINA - JD 108,45 207,81 99,36 00.04.25.21.160.000 21699 6 6 LONDINA - JD 76,00 120,83 44,83 00.04.25.21.190.000 51936 6 3 LONDINA - JD 68,29 139,65 71,36 00.04.25.22.020.000 21704 5 20 LONDINA - JD 75,60 151,64 76,04 00.04.25.22.030.000 21705 5 19 LONDINA - JD 102,31 226,37 124,06 00.04.25.22.040.000 21706 5 18 LONDINA - JD 42,65 117,12 74,47 00.04.25.22.060.000 21708 5 16 LONDINA - JD 41,35 202,45 161,10 00.04.25.22.080.000 21710 5 14 LONDINA - JD 60,20 200,64 140,44 00.04.25.22.110.000 21713 5 11 LONDINA - JD 44,10 74,27 30,17 00.04.25.22.120.000 21714 5 10 LONDINA - JD 60,00 201,66 141,66 00.04.25.22.130.000 21715 5 9 LONDINA - JD 79,98 130,78 50,80 00.04.25.22.150.000 21717 5 7 LONDINA - JD 164,00 207,72 43,72 00.04.25.22.180.000 21719 5 4 LONDINA - JD 150,72 219,66 68,94 00.04.25.22.200.000 21721 5 2 LONDINA - JD 59,45 191,59 132,14 00.04.25.31.080.000 21729 2 14A LONDINA - JD 118,99 196,44 77,45 00.04.25.31.120.000 21732 2 10A LONDINA - JD 65,96 196,93 130,97 00.04.25.31.180.000 21738 2 4 LONDINA - JD 59,93 94,82 34,89 00.04.25.31.190.000 21739 2 3 LONDINA - JD 54,00 147,87 93,87 00.04.25.31.200.000 21740 2 2 LONDINA - JD 59,20 177,29 118,09 00.04.25.32.103.000 21753 2 2A NANA - JD 47,60 111,80 64,20 00.04.25.32.104.000 21754 2 1A NANA - JD 113,25 188,77 75,52 00.04.25.32.160.000 21759 3 2 LONDINA - JD 34,76 117,81 83,05 00.04.25.33.010.000 59104 4 1 LONDINA - JD 64,15 178,43 114,28 00.04.25.33.080.000 59110 4 P/8 LONDINA - JD 31,62 176,97 145,35 00.04.25.33.120.000 21761 4 12 LONDINA - JD 98,00 262,73 164,73 00.04.25.33.210.000 21764 12 1 ALMEIDA - VL 61,60 132,05 70,45 00.04.25.34.050.000 21770 11 17 ALMEIDA - VL 118,82 298,24 179,42 00.04.25.34.090.000 21774 11 21 ALMEIDA - VL 92,61 139,68 47,07 00.04.25.34.230.000 21787 11 11 ALMEIDA - VL 53,20 116,20 63,00 00.04.25.36.020.000 21791 B 2 EUL.PIRES - CJ. HAB. 114,67 191,24 76,57 00.04.27.06.030.000 77408 11 3 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 256,85 256,85 00.04.27.06.050.000 77474 11 5 PQ. DO LAGO II - RES 133,04 183,87 50,83 00.04.27.06.070.000 77477 11 7 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 167,35 167,35 00.04.27.06.080.000 77478 11 8 PQ. DO LAGO II - RES 91,25 133,80 42,55 00.04.27.06.090.000 77479 11 9 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 208,67 208,67 00.04.27.06.100.000 77480 11 10 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 173,03 173,03 00.04.27.06.110.000 77481 11 11 PQ. DO LAGO II - RES 112,00 210,49 98,49 00.04.27.06.120.000 77482 11 12 PQ. DO LAGO II - RES 48,75 114,41 65,66 00.04.27.06.130.000 77483 11 13 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 170,52 170,52 00.04.27.06.150.000 77485 11 15 PQ. DO LAGO II - RES 46,00 125,20 79,20 00.04.27.06.170.000 77487 11 17 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 164,52 164,52 00.04.27.06.190.000 77489 11 19 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 139,28 139,28 00.04.27.06.200.000 77490 11 20 PQ. DO LAGO II - RES 70,00 145,72 75,72 00.04.27.06.210.000 77491 11 21 PQ. DO LAGO II - RES 112,00 173,97 61,97 00.04.27.22.010.000 96310 10 13 ESTRELA PORA 31,56 86,83 55,27 00.04.27.22.030.000 96308 10 11 ESTRELA PORA 31,56 152,68 121,12 00.04.27.22.040.000 96307 10 10 ESTRELA PORA 31,56 164,45 132,89 00.04.27.22.050.000 96306 10 9 ESTRELA PORA 31,56 79,38 47,82 00.04.27.22.060.000 96305 10 8 ESTRELA PORA 31,56 103,78 72,22 00.04.27.22.070.000 96304 10 7 ESTRELA PORA 31,56 184,73 153,17 00.04.27.22.090.000 96302 10 5 ESTRELA PORA 31,56 64,48 32,92 00.04.27.22.100.000 96301 10 4 ESTRELA PORA 31,56 73,34 41,78 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.27.22.120.000 96299 10 2 ESTRELA PORA 31,56 169,83 138,27 00.04.27.23.070.000 96186 5 10 ESTRELA PORA 31,56 117,77 86,21 00.04.27.23.080.000 96185 5 9 ESTRELA PORA 31,56 194,89 163,33 00.04.27.23.090.000 96184 5 8 ESTRELA PORA 31,56 83,97 52,41 00.04.27.23.110.000 96182 5 6 ESTRELA PORA 31,56 82,02 50,46 00.04.27.23.120.000 96179 5 5 ESTRELA PORA 31,56 91,20 59,64 00.04.27.26.050.000 47927 18 8 PQ. DO LAGO II - RES 48,00 93,93 45,93 00.04.27.26.060.000 67289 18 9 PQ. DO LAGO II - RES 76,50 154,32 77,82 00.04.27.26.080.000 67290 18 11 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 215,95 215,95 00.04.27.26.100.000 47929 18 13 PQ. DO LAGO II - RES 92,76 182,96 90,20 00.04.27.26.130.000 47930 18 16 PQ. DO LAGO II - RES 51,00 190,52 139,52 00.04.27.26.140.000 50922 18 17 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 158,19 158,19 00.04.27.26.150.000 50920 18 18 PQ. DO LAGO II - RES 80,00 162,96 82,96 00.04.27.26.190.000 47933 18 22 PQ. DO LAGO II - RES 56,00 143,60 87,60 00.04.27.26.200.000 50918 18 23 PQ. DO LAGO II - RES 47,15 185,55 138,40 00.04.27.26.210.000 50916 18 24 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 103,82 103,82 00.04.27.26.230.000 47935 18 26 PQ. DO LAGO II - RES 76,03 134,27 58,24 00.04.27.26.240.000 50935 18 1 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 299,33 299,33 00.04.27.26.260.000 50933 18 3 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 251,01 251,01 00.04.27.31.010.000 96400 14 21 ESTRELA PORA 31,56 125,80 94,24 00.04.27.31.020.000 96399 14 20 ESTRELA PORA 31,56 69,33 37,77 00.04.27.31.030.000 96398 14 19 ESTRELA PORA 31,56 127,07 95,51 00.04.27.31.040.000 96397 14 18 ESTRELA PORA 31,56 68,28 36,72 00.04.27.31.070.000 96394 14 15 ESTRELA PORA 31,56 95,83 64,27 00.04.27.31.110.000 96388 14 11 ESTRELA PORA 31,56 123,04 91,48 00.04.27.31.130.000 96386 14 9 ESTRELA PORA 31,56 147,00 115,44 00.04.27.31.150.000 96384 14 7 ESTRELA PORA 31,56 135,30 103,74 00.04.27.31.160.000 96382 14 6 ESTRELA PORA 31,56 208,49 176,93 00.04.27.31.180.000 96380 14 4 ESTRELA PORA 31,56 88,22 56,66 00.04.27.31.190.000 96379 14 3 ESTRELA PORA 31,56 77,09 45,53 00.04.27.31.200.000 96378 14 2 ESTRELA PORA 31,56 84,96 53,40 00.04.27.31.210.000 96377 14 1 ESTRELA PORA 31,56 126,91 95,35 00.04.27.32.030.000 96295 9 30 ESTRELA PORA 31,56 112,92 81,36 00.04.27.32.060.000 96292 9 27 ESTRELA PORA 31,56 120,85 89,29 00.04.27.32.090.000 96289 9 24 ESTRELA PORA 31,56 154,34 122,78 00.04.27.32.100.000 96288 9 23 ESTRELA PORA 31,56 126,92 95,36 00.04.27.32.150.000 96283 9 18 ESTRELA PORA 31,56 87,89 56,33 00.04.27.32.160.000 96282 9 17 ESTRELA PORA 31,56 102,26 70,70 00.04.27.32.170.000 96281 9 16 ESTRELA PORA 31,56 76,35 44,79 00.04.27.32.210.000 96276 9 12 ESTRELA PORA 31,56 99,58 68,02 00.04.27.32.220.000 96275 9 11 ESTRELA PORA 31,56 108,47 76,91 00.04.27.32.250.000 96272 9 8 ESTRELA PORA 31,56 69,87 38,31 00.04.27.32.260.000 96271 9 7 ESTRELA PORA 31,56 107,63 76,07 00.04.27.32.270.000 96270 9 6 ESTRELA PORA 31,56 113,81 82,25 00.04.27.32.290.000 96268 9 4 ESTRELA PORA 31,56 76,02 44,46 00.04.27.32.300.000 96267 9 3 ESTRELA PORA 31,56 156,23 124,67 00.04.27.32.310.000 96266 9 2 ESTRELA PORA 31,56 104,33 72,77 00.04.27.32.320.000 96265 9 1 ESTRELA PORA 31,56 116,97 85,41 00.04.27.33.020.000 96174 4 22 ESTRELA PORA 31,56 88,61 57,05 00.04.27.33.030.000 96173 4 21 ESTRELA PORA 31,56 149,12 117,56 00.04.27.33.040.000 96172 4 20 ESTRELA PORA 31,56 120,20 88,64 00.04.27.33.070.000 96167 4 17 ESTRELA PORA 31,56 111,29 79,73 00.04.27.33.090.000 96165 4 15 ESTRELA PORA 31,56 91,44 59,88 00.04.27.33.110.000 96163 4 13 ESTRELA PORA 31,56 69,51 37,95 00.04.27.33.120.000 96162 4 12 ESTRELA PORA 31,56 186,86 155,30 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.27.33.130.000 96161 4 11 ESTRELA PORA 31,56 63,10 31,54 00.04.27.33.170.000 96155 4 7 ESTRELA PORA 31,56 81,32 49,76 00.04.27.33.220.000 96147 4 2 ESTRELA PORA 31,56 125,73 94,17 00.04.27.35.110.000 49775 21 5 PQ. DO LAGO II - RES 60,00 154,05 94,05 00.04.27.35.140.000 49770 21 3 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 198,98 198,98 00.04.27.35.150.000 49773 21 4 PQ. DO LAGO II - RES 58,00 89,06 31,06 00.04.27.35.160.000 113695 21A 4 ESTRELA PORA III - CJ. HAB. 31,56 77,44 45,88 00.04.27.35.180.000 113693 21A 2 ESTRELA PORA III - CJ. HAB. 31,56 79,89 48,33 00.04.27.35.210.000 113698 21B 2 ESTRELA PORA III - CJ. HAB. 31,56 139,53 107,97 00.04.27.35.220.000 113699 21B 3 ESTRELA PORA III - CJ. HAB. 31,56 154,93 123,37 00.04.27.35.230.000 113701 21B 4 ESTRELA PORA III - CJ. HAB. 31,56 187,17 155,61 00.04.27.36.030.000 47873 20 6 PQ. DO LAGO II - RES 54,50 188,94 134,44 00.04.27.36.060.000 49840 20 9 PQ. DO LAGO II - RES 80,00 129,54 49,54 00.04.27.36.080.000 49842 20 11 PQ. DO LAGO II - RES 119,07 157,38 38,31 00.04.27.36.110.000 47882 20 14 PQ. DO LAGO II - RES 66,40 104,18 37,78 00.04.27.36.130.000 47887 20 16 PQ. DO LAGO II - RES 64,13 161,11 96,98 00.04.27.36.160.000 47890 20 19 PQ. DO LAGO II - RES 82,80 171,78 88,98 00.04.27.36.170.000 49833 20 20 PQ. DO LAGO II - RES 82,20 157,07 74,87 00.04.27.36.180.000 49834 20 21 PQ. DO LAGO II - RES 52,00 132,13 80,13 00.04.27.36.190.000 49835 20 22 PQ. DO LAGO II - RES 50,86 93,26 42,40 00.04.27.36.230.000 47892 20 26 PQ. DO LAGO II - RES 92,48 241,53 149,05 00.04.27.36.240.000 47868 20 1 PQ. DO LAGO II - RES 296,55 373,43 76,88 00.04.27.36.250.000 47870 20 2 PQ. DO LAGO II - RES 91,93 188,31 96,38 00.04.27.36.260.000 47871 20 3 PQ. DO LAGO II - RES 165,71 254,77 89,06 00.04.27.41.010.000 96376 13 23 ESTRELA PORA 31,56 104,23 72,67 00.04.27.41.020.000 96375 13 22 ESTRELA PORA 31,56 76,29 44,73 00.04.27.41.050.000 96372 13 19 ESTRELA PORA 31,56 87,94 56,38 00.04.27.41.060.000 96371 13 18 ESTRELA PORA 31,56 125,16 93,60 00.04.27.41.070.000 96370 13 17 ESTRELA PORA 31,56 121,27 89,71 00.04.27.41.080.000 96369 13 16 ESTRELA PORA 31,56 141,02 109,46 00.04.27.41.090.000 96368 13 15 ESTRELA PORA 31,56 71,69 40,13 00.04.27.41.100.000 96367 13 14 ESTRELA PORA 31,56 147,47 115,91 00.04.27.41.120.000 96365 13 12 ESTRELA PORA 31,56 195,19 163,63 00.04.27.41.130.000 96364 13 11 ESTRELA PORA 31,56 150,40 118,84 00.04.27.41.140.000 96363 13 10 ESTRELA PORA 31,56 68,61 37,05 00.04.27.41.160.000 96361 13 8 ESTRELA PORA 31,56 66,70 35,14 00.04.27.41.170.000 96360 13 7 ESTRELA PORA 31,56 86,63 55,07 00.04.27.41.180.000 96358 13 6 ESTRELA PORA 31,56 100,82 69,26 00.04.27.41.190.000 96357 13 5 ESTRELA PORA 31,56 64,85 33,29 00.04.27.41.200.000 96356 13 4 ESTRELA PORA 31,56 105,56 74,00 00.04.27.41.210.000 96355 13 3 ESTRELA PORA 31,56 75,40 43,84 00.04.27.41.230.000 96353 13 1 ESTRELA PORA 31,56 99,55 67,99 00.04.27.42.040.000 96255 8 26 ESTRELA PORA 31,56 69,76 38,20 00.04.27.42.070.000 96252 8 23 ESTRELA PORA 31,56 63,62 32,06 00.04.27.42.080.000 96251 8 22 ESTRELA PORA 31,56 83,50 51,94 00.04.27.42.090.000 96250 8 21 ESTRELA PORA 31,56 79,36 47,80 00.04.27.42.140.000 96245 8 16 ESTRELA PORA 31,56 64,11 32,55 00.04.27.42.150.000 96244 8 15 ESTRELA PORA 31,56 132,51 100,95 00.04.27.42.180.000 96241 8 12 ESTRELA PORA 31,56 84,80 53,24 00.04.27.42.190.000 96240 8 11 ESTRELA PORA 31,56 78,10 46,54 00.04.27.42.200.000 96239 8 10 ESTRELA PORA 31,56 105,83 74,27 00.04.27.42.210.000 96238 8 9 ESTRELA PORA 31,56 176,55 144,99 00.04.27.42.220.000 96237 8 8 ESTRELA PORA 31,56 102,47 70,91 00.04.27.42.240.000 96235 8 6 ESTRELA PORA 31,56 127,10 95,54 00.04.27.42.250.000 96234 8 5 ESTRELA PORA 31,56 118,32 86,76 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 25 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.27.42.290.000 96230 8 1 ESTRELA PORA 31,56 132,01 100,45 00.04.27.43.020.000 96142 3 25 ESTRELA PORA 31,56 74,24 42,68 00.04.27.43.030.000 96141 3 24 ESTRELA PORA 31,56 131,22 99,66 00.04.27.43.050.000 96139 3 22 ESTRELA PORA 31,56 77,63 46,07 00.04.27.43.060.000 96138 3 21 ESTRELA PORA 31,56 83,29 51,73 00.04.27.43.070.000 96137 3 20 ESTRELA PORA 31,56 120,53 88,97 00.04.27.43.090.000 96135 3 18 ESTRELA PORA 31,56 145,27 113,71 00.04.27.43.110.000 96133 3 16 ESTRELA PORA 31,56 100,76 69,20 00.04.27.43.140.000 96130 3 13 ESTRELA PORA 31,56 66,01 34,45 00.04.27.43.160.000 96128 3 11 ESTRELA PORA 31,56 67,64 36,08 00.04.27.43.170.000 96127 3 10 ESTRELA PORA 31,56 63,41 31,85 00.04.27.43.200.000 96124 3 7 ESTRELA PORA 31,56 68,13 36,57 00.04.27.43.220.000 96122 3 5 ESTRELA PORA 31,56 107,46 75,90 00.04.27.43.240.000 96120 3 3 ESTRELA PORA 31,56 126,18 94,62 00.04.27.44.210.000 113594 26 1 ESTRELA PORA II - CJ. HAB. 31,56 102,43 70,87 00.04.27.44.240.000 113601 26 4 ESTRELA PORA II - CJ. HAB. 31,56 147,84 116,28 00.04.27.44.270.000 113624 26 11 ESTRELA PORA II - CJ. HAB. 31,56 139,41 107,85 00.04.27.44.280.000 113621 26 10 ESTRELA PORA II - CJ. HAB. 31,56 104,43 72,87 00.04.27.44.290.000 113617 26 9 ESTRELA PORA II - CJ. HAB. 31,56 70,25 38,69 00.04.27.44.300.000 113610 26 8 ESTRELA PORA II - CJ. HAB. 31,56 157,78 126,22 00.04.27.44.310.000 113609 26 7 ESTRELA PORA II - CJ. HAB. 31,56 115,44 83,88 00.04.27.44.350.000 113641 26 14 ESTRELA PORA II - CJ. HAB. 31,56 90,62 59,06 00.04.27.44.390.000 113663 26 19 ESTRELA PORA II - CJ. HAB. 31,56 138,10 106,54 00.04.27.44.410.000 113655 26 17 ESTRELA PORA II - CJ. HAB. 31,56 68,49 36,93 00.04.27.44.430.000 113672 26 23 ESTRELA PORA II - CJ. HAB. 31,56 140,14 108,58 00.04.27.44.440.000 113671 26 22 ESTRELA PORA II - CJ. HAB. 31,56 83,73 52,17 00.04.27.45.050.000 50011 25 8 PQ. DO LAGO II - RES 24,25 106,40 82,15 00.04.27.45.060.000 47855 25 9 PQ. DO LAGO II - RES 44,21 81,49 37,28 00.04.27.45.070.000 50012 25 10 PQ. DO LAGO II - RES 142,84 218,91 76,07 00.04.27.45.080.000 51064 25 11 PQ. DO LAGO II - RES 98,18 168,29 70,11 00.04.27.45.120.000 47860 25 15 PQ. DO LAGO II - RES 110,71 148,69 37,98 00.04.27.45.140.000 51054 25 17 PQ. DO LAGO II - RES 93,70 142,24 48,54 00.04.27.45.170.000 47864 25 20 PQ. DO LAGO II - RES 66,15 100,43 34,28 00.04.27.45.220.000 51072 25 3 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 160,87 160,87 00.04.27.46.010.000 51107 24 4 PQ. DO LAGO II - RES 165,00 216,22 51,22 00.04.27.46.040.000 51094 24 7 PQ. DO LAGO II - RES 55,25 94,11 38,86 00.04.27.46.050.000 51087 24 8 PQ. DO LAGO II - RES 130,00 160,15 30,15 00.04.27.46.070.000 51080 24 10 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 195,28 195,28 00.04.27.46.150.000 51053 24 18 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 126,22 126,22 00.04.27.46.160.000 51050 24 19 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 212,83 212,83 00.04.27.46.220.000 51032 24 25 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 211,33 211,33 00.04.27.46.230.000 47850 24 26 PQ. DO LAGO II - RES 53,00 128,53 75,53 00.04.27.51.010.000 96352 12 25 ESTRELA PORA 31,56 168,80 137,24 00.04.27.51.020.000 96351 12 24 ESTRELA PORA 31,56 172,59 141,03 00.04.27.51.030.000 96350 12 23 ESTRELA PORA 31,56 84,98 53,42 00.04.27.51.040.000 96349 12 22 ESTRELA PORA 31,56 103,70 72,14 00.04.27.51.060.000 96347 12 20 ESTRELA PORA 31,56 61,78 30,22 00.04.27.51.100.000 96343 12 16 ESTRELA PORA 31,56 94,69 63,13 00.04.27.51.120.000 96341 12 14 ESTRELA PORA 31,56 101,33 69,77 00.04.27.51.150.000 96338 12 11 ESTRELA PORA 31,56 65,38 33,82 00.04.27.51.160.000 96337 12 10 ESTRELA PORA 31,56 116,72 85,16 00.04.27.51.170.000 96336 12 9 ESTRELA PORA 31,56 180,98 149,42 00.04.27.51.200.000 96333 12 6 ESTRELA PORA 31,56 79,74 48,18 00.04.27.51.220.000 96331 12 4 ESTRELA PORA 31,56 181,36 149,80 00.04.27.51.240.000 96329 12 2 ESTRELA PORA 31,56 117,18 85,62 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.27.52.012.000 126911 7 25A ESTRELA PORA 83,47 134,24 50,77 00.04.27.52.040.000 96226 7 22 ESTRELA PORA 31,56 68,89 37,33 00.04.27.52.070.000 96223 7 19 ESTRELA PORA 31,56 98,00 66,44 00.04.27.52.080.000 96222 7 18 ESTRELA PORA 31,56 186,40 154,84 00.04.27.52.090.000 96221 7 17 ESTRELA PORA 31,56 151,16 119,60 00.04.27.52.100.000 96220 7 16 ESTRELA PORA 31,56 79,00 47,44 00.04.27.52.140.000 96216 7 12 ESTRELA PORA 31,56 75,61 44,05 00.04.27.52.160.000 96214 7 10 ESTRELA PORA 31,56 101,98 70,42 00.04.27.52.170.000 96213 7 9 ESTRELA PORA 31,56 104,97 73,41 00.04.27.52.190.000 96211 7 7 ESTRELA PORA 31,56 224,86 193,30 00.04.27.52.200.000 96210 7 6 ESTRELA PORA 31,56 76,25 44,69 00.04.27.52.210.000 96209 7 5 ESTRELA PORA 31,56 89,54 57,98 00.04.27.52.220.000 96208 7 4 ESTRELA PORA 31,56 165,93 134,37 00.04.27.52.230.000 96207 7 3 ESTRELA PORA 31,56 97,22 65,66 00.04.27.52.240.000 96206 7 2 ESTRELA PORA 31,56 117,09 85,53 00.04.27.53.020.000 96116 2 23 ESTRELA PORA 98,23 167,37 69,14 00.04.27.53.070.000 96100 2 18 ESTRELA PORA 50,00 85,76 35,76 00.04.27.53.110.000 96096 2 14 ESTRELA PORA 129,00 183,31 54,31 00.04.27.53.120.000 96095 2 13 ESTRELA PORA 0,00 362,05 362,05 00.04.27.53.150.000 96092 2 10 ESTRELA PORA 31,56 94,03 62,47 00.04.27.53.160.000 96091 2 9 ESTRELA PORA 55,00 140,44 85,44 00.04.27.53.210.000 96086 2 4 ESTRELA PORA 0,00 228,13 228,13 00.04.27.54.040.000 51117 31 7 PQ. DO LAGO II - RES 51,03 157,79 106,76 00.04.27.54.050.000 50824 31 8 PQ. DO LAGO II - RES 49,20 88,05 38,85 00.04.27.54.060.000 50826 31 9 PQ. DO LAGO II - RES 27,00 144,88 117,88 00.04.27.54.070.000 51116 31 10 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 114,74 114,74 00.04.27.54.090.000 50828 31 12 PQ. DO LAGO II - RES 31,50 85,61 54,11 00.04.27.54.100.000 50830 31 13 PQ. DO LAGO II - RES 32,30 177,33 145,03 00.04.27.54.110.000 51114 31 14 PQ. DO LAGO II - RES 69,83 134,38 64,55 00.04.27.54.140.000 51110 31 17 PQ. DO LAGO II - RES 155,00 415,58 260,58 00.04.27.54.190.000 50836 31 22 PQ. DO LAGO II - RES 43,54 134,94 91,40 00.04.27.54.211.000 73608 31 25 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 164,86 164,86 00.04.27.54.230.000 50818 31 2 PQ. DO LAGO II - RES 50,31 115,45 65,14 00.04.27.54.240.000 51121 31 3 PQ. DO LAGO II - RES 69,24 121,89 52,65 00.04.27.55.040.000 51055 30 7 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 152,22 152,22 00.04.27.55.080.000 51058 30 11 PQ. DO LAGO II - RES 69,85 139,52 69,67 00.04.27.55.170.000 50756 30 20 PQ. DO LAGO II - RES 50,56 184,35 133,79 00.04.27.55.220.000 50730 30 3 PQ. DO LAGO II - RES 112,50 154,53 42,03 00.04.27.56.020.000 50617 29 5 PQ. DO LAGO II - RES 48,00 96,62 48,62 00.04.27.56.030.000 48535 29 6 PQ. DO LAGO II - RES 40,63 191,97 151,34 00.04.27.56.050.000 48537 29 8 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 159,93 159,93 00.04.27.56.090.000 50621 29 12 PQ. DO LAGO II - RES 76,06 193,14 117,08 00.04.27.56.130.000 48540 29 16 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 135,73 135,73 00.04.27.56.160.000 50630 29 19 PQ. DO LAGO II - RES 37,41 163,39 125,98 00.04.27.56.170.000 50631 29 20 PQ. DO LAGO II - RES 37,23 94,52 57,29 00.04.27.56.250.000 48533 29 2 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 201,53 201,53 00.04.27.61.010.000 96311 11 1 ESTRELA PORA 31,56 84,98 53,42 00.04.27.61.020.000 96312 11 2 ESTRELA PORA 31,56 75,30 43,74 00.04.27.61.030.000 96313 11 3 ESTRELA PORA 31,56 134,00 102,44 00.04.27.61.040.000 96314 11 4 ESTRELA PORA 31,56 213,13 181,57 00.04.27.61.060.000 96316 11 6 ESTRELA PORA 31,56 93,86 62,30 00.04.27.61.070.000 96317 11 7 ESTRELA PORA 31,56 83,91 52,35 00.04.27.61.080.000 96318 11 8 ESTRELA PORA 31,56 75,80 44,24 00.04.27.61.090.000 96319 11 9 ESTRELA PORA 31,56 137,53 105,97 00.04.27.61.100.000 96320 11 10 ESTRELA PORA 31,56 117,38 85,82 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.27.61.110.000 96321 11 11 ESTRELA PORA 31,56 147,49 115,93 00.04.27.62.012.000 101699 6 01B ESTRELA PORA 53,88 116,63 62,75 00.04.27.62.040.000 96194 6 4 ESTRELA PORA 31,56 82,70 51,14 00.04.27.62.050.000 96196 6 5 ESTRELA PORA 31,56 170,66 139,10 00.04.27.62.060.000 96197 6 6 ESTRELA PORA 50,00 85,00 35,00 00.04.27.62.070.000 96198 6 7 ESTRELA PORA 31,56 96,49 64,93 00.04.27.62.090.000 96200 6 9 ESTRELA PORA 31,56 100,29 68,73 00.04.27.63.040.000 96066 1 4 ESTRELA PORA 28,00 101,22 73,22 00.04.27.63.070.000 96070 1 7 ESTRELA PORA 31,56 117,64 86,08 00.04.27.63.090.000 96075 1 9 ESTRELA PORA 31,56 62,34 30,78 00.04.27.63.130.000 96080 1 13 ESTRELA PORA 31,56 105,85 74,29 00.04.27.65.050.000 48545 35 8 PQ. DO LAGO II - RES 49,46 89,05 39,59 00.04.27.65.070.000 48546 35 10 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 201,93 201,93 00.04.27.65.100.000 48548 35 13 PQ. DO LAGO II - RES 65,00 114,32 49,32 00.04.27.65.130.000 48549 35 16 PQ. DO LAGO II - RES 61,80 134,91 73,11 00.04.27.65.210.000 48544 35 2 PQ. DO LAGO II - RES 45,00 93,60 48,60 00.04.27.66.020.000 67299 34 5 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 116,86 116,86 00.04.27.66.070.000 67304 34 10 PQ. DO LAGO II - RES 57,13 120,13 63,00 00.04.27.66.080.000 47973 34 11 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 233,24 233,24 00.04.27.66.090.000 67305 34 12 PQ. DO LAGO II - RES 81,20 160,22 79,02 00.04.27.66.120.000 67306 34 15 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 117,32 117,32 00.04.27.66.170.000 47982 34 20 PQ. DO LAGO II - RES 72,09 103,53 31,44 00.04.27.66.190.000 47984 34 22 PQ. DO LAGO II - RES 69,92 133,92 64,00 00.04.27.66.200.000 47986 34 23 PQ. DO LAGO II - RES 46,30 120,61 74,31 00.04.27.66.220.000 67310 34 25 PQ. DO LAGO II - RES 13,23 181,95 168,72 00.04.27.66.230.000 47990 34 26 PQ. DO LAGO II - RES 31,50 134,52 103,02 00.04.27.70.010.000 130587 1 4 IPE ROXO - RES 31,56 115,15 83,59 00.04.27.70.020.000 130588 1 5 IPE ROXO - RES 31,56 74,64 43,08 00.04.27.70.070.000 130593 1 10 IPE ROXO - RES 31,56 71,43 39,87 00.04.27.70.150.000 130601 1 18 IPE ROXO - RES 31,56 137,63 106,07 00.04.27.70.160.000 130602 1 19 IPE ROXO - RES 31,56 68,97 37,41 00.04.27.70.190.000 130605 1 22 IPE ROXO - RES 31,56 93,46 61,90 00.04.27.70.200.000 130606 1 23 IPE ROXO - RES 31,56 168,55 136,99 00.04.27.70.210.000 130607 1 24 IPE ROXO - RES 31,56 115,05 83,49 00.04.27.70.270.000 130613 1 30 IPE ROXO - RES 31,56 116,01 84,45 00.04.27.70.300.000 130586 1 3 IPE ROXO - RES 31,56 139,93 108,37 00.04.27.71.020.000 130618 2 5 IPE ROXO - RES 31,56 82,76 51,20 00.04.27.71.070.000 130626 2 10 IPE ROXO - RES 31,56 78,50 46,94 00.04.27.71.090.000 130623 2 12 IPE ROXO - RES 31,56 73,91 42,35 00.04.27.71.100.000 130627 2 13 IPE ROXO - RES 31,56 73,04 41,48 00.04.27.71.120.000 130629 2 15 IPE ROXO - RES 31,56 109,98 78,42 00.04.27.71.130.000 130630 2 16 IPE ROXO - RES 31,56 66,29 34,73 00.04.27.71.170.000 130634 2 20 IPE ROXO - RES 31,56 102,89 71,33 00.04.27.71.180.000 130635 2 21 IPE ROXO - RES 31,56 65,46 33,90 00.04.27.71.190.000 130636 2 22 IPE ROXO - RES 31,56 62,54 30,98 00.04.27.71.220.000 130639 2 25 IPE ROXO - RES 31,56 61,63 30,07 00.04.27.71.230.000 130640 2 26 IPE ROXO - RES 31,56 72,97 41,41 00.04.27.71.240.000 130641 2 27 IPE ROXO - RES 31,56 83,20 51,64 00.04.27.71.260.000 130614 2 1 IPE ROXO - RES 31,56 77,50 45,94 00.04.27.71.270.000 130615 2 2 IPE ROXO - RES 31,56 124,60 93,04 00.04.27.72.010.000 130647 3 5 IPE ROXO - RES 31,56 70,44 38,88 00.04.27.72.040.000 130650 3 8 IPE ROXO - RES 31,56 168,77 137,21 00.04.27.72.050.000 130651 3 9 IPE ROXO - RES 31,56 102,46 70,90 00.04.27.72.060.000 130652 3 10 IPE ROXO - RES 31,56 128,57 97,01 00.04.27.72.070.000 130653 3 11 IPE ROXO - RES 31,56 73,46 41,90 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.27.72.120.000 130658 3 16 IPE ROXO - RES 31,56 103,16 71,60 00.04.27.72.130.000 130659 3 17 IPE ROXO - RES 31,56 66,39 34,83 00.04.27.72.140.000 130660 3 18 IPE ROXO - RES 31,56 81,57 50,01 00.04.27.72.150.000 130661 3 19 IPE ROXO - RES 31,56 73,32 41,76 00.04.27.72.160.000 130662 3 20 IPE ROXO - RES 31,56 81,26 49,70 00.04.27.72.170.000 130663 3 21 IPE ROXO - RES 31,56 72,70 41,14 00.04.27.72.180.000 130664 3 22 IPE ROXO - RES 31,56 69,59 38,03 00.04.27.72.200.000 130666 3 24 IPE ROXO - RES 31,56 76,51 44,95 00.04.27.72.210.000 130667 3 25 IPE ROXO - RES 31,56 92,67 61,11 00.04.27.72.230.000 130669 3 27 IPE ROXO - RES 31,56 78,27 46,71 00.04.27.72.240.000 130670 3 28 IPE ROXO - RES 31,56 106,46 74,90 00.04.27.72.260.000 130644 3 2 IPE ROXO - RES 31,56 165,61 134,05 00.04.27.73.050.000 130679 4 9 IPE ROXO - RES 31,56 105,35 73,79 00.04.27.73.060.000 130680 4 10 IPE ROXO - RES 31,56 126,25 94,69 00.04.27.73.070.000 130681 4 11 IPE ROXO - RES 31,56 83,33 51,77 00.04.27.73.080.000 130682 4 12 IPE ROXO - RES 31,56 64,93 33,37 00.04.27.73.130.000 130687 4 17 IPE ROXO - RES 31,56 170,86 139,30 00.04.27.73.140.000 130688 4 18 IPE ROXO - RES 31,56 90,90 59,34 00.04.27.73.180.000 130692 4 22 IPE ROXO - RES 31,56 138,60 107,04 00.04.27.73.200.000 130694 4 24 IPE ROXO - RES 31,56 107,14 75,58 00.04.27.73.230.000 130673 4 3 IPE ROXO - RES 31,56 164,39 132,83 00.04.27.73.240.000 130674 4 4 IPE ROXO - RES 31,56 98,94 67,38 00.04.27.74.010.000 130698 5 4 IPE ROXO - RES 31,56 165,30 133,74 00.04.27.74.020.000 130699 5 5 IPE ROXO - RES 31,56 65,15 33,59 00.04.27.74.030.000 130700 5 6 IPE ROXO - RES 31,56 97,60 66,04 00.04.27.74.040.000 130701 5 7 IPE ROXO - RES 31,56 86,43 54,87 00.04.27.74.050.000 130702 5 8 IPE ROXO - RES 31,56 76,58 45,02 00.04.27.74.070.000 130704 5 10 IPE ROXO - RES 31,56 70,56 39,00 00.04.27.74.080.000 130705 5 11 IPE ROXO - RES 31,56 84,57 53,01 00.04.27.74.100.000 130707 5 13 IPE ROXO - RES 31,56 75,47 43,91 00.04.27.74.110.000 130708 5 14 IPE ROXO - RES 31,56 79,50 47,94 00.04.27.74.120.000 130709 5 15 IPE ROXO - RES 31,56 75,17 43,61 00.04.27.74.140.000 130711 5 17 IPE ROXO - RES 31,56 72,57 41,01 00.04.27.74.150.000 130712 5 18 IPE ROXO - RES 31,56 74,83 43,27 00.04.27.74.160.000 130713 5 19 IPE ROXO - RES 31,56 82,09 50,53 00.04.27.74.170.000 130714 5 20 IPE ROXO - RES 31,56 62,90 31,34 00.04.27.76.040.000 130723 7 8 IPE ROXO - RES 31,56 81,77 50,21 00.04.27.76.050.000 130724 7 9 IPE ROXO - RES 31,56 65,31 33,75 00.04.27.76.090.000 130728 7 13 IPE ROXO - RES 31,56 81,97 50,41 00.04.27.76.100.000 130729 7 14 IPE ROXO - RES 31,56 90,62 59,06 00.04.27.76.130.000 130732 7 17 IPE ROXO - RES 31,56 78,75 47,19 00.04.27.76.140.000 130733 7 18 IPE ROXO - RES 31,56 77,52 45,96 00.04.27.76.150.000 130734 7 19 IPE ROXO - RES 31,56 72,37 40,81 00.04.27.76.160.000 130716 7 1 IPE ROXO - RES 31,56 64,61 33,05 00.04.27.77.030.000 130741 8 7 IPE ROXO - RES 31,56 70,43 38,87 00.04.27.77.050.000 130743 8 9 IPE ROXO - RES 31,56 66,28 34,72 00.04.27.77.060.000 130744 8 10 IPE ROXO - RES 31,56 130,10 98,54 00.04.27.77.080.000 130746 8 12 IPE ROXO - RES 31,56 66,35 34,79 00.04.27.77.100.000 130748 8 14 IPE ROXO - RES 31,56 63,26 31,70 00.04.27.77.140.000 130752 8 18 IPE ROXO - RES 31,56 84,68 53,12 00.04.27.77.150.000 130753 8 19 IPE ROXO - RES 31,56 75,01 43,45 00.04.27.77.180.000 130737 8 3 IPE ROXO - RES 31,56 64,81 33,25 00.04.27.77.190.000 130738 8 4 IPE ROXO - RES 31,56 150,73 119,17 00.04.27.78.020.000 130758 9 5 IPE ROXO - RES 31,56 90,61 59,05 00.04.27.78.030.000 130759 9 6 IPE ROXO - RES 31,56 65,07 33,51 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 26 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.27.78.040.000 130760 9 7 IPE ROXO - RES 31,56 138,15 106,59 00.04.27.78.070.000 130763 9 10 IPE ROXO - RES 31,56 65,90 34,34 00.04.27.78.080.000 130764 9 11 IPE ROXO - RES 31,56 121,11 89,55 00.04.27.78.100.000 130766 9 13 IPE ROXO - RES 31,56 121,10 89,54 00.04.27.78.110.000 130767 9 14 IPE ROXO - RES 31,56 78,35 46,79 00.04.27.78.120.000 130768 9 15 IPE ROXO - RES 31,56 62,29 30,73 00.04.27.78.150.000 130771 9 18 IPE ROXO - RES 31,56 121,42 89,86 00.04.27.78.160.000 130754 9 1 IPE ROXO - RES 31,56 92,56 61,00 00.04.27.78.170.000 130755 9 2 IPE ROXO - RES 31,56 99,56 68,00 00.04.28.01.020.000 67314 10 9 PQ. DO LAGO II - RES 62,23 187,57 125,34 00.04.28.02.030.000 104019 8 1 ESTRELA TOVY 31,56 69,84 38,28 00.04.28.02.050.000 104021 8 3 ESTRELA TOVY 31,56 105,66 74,10 00.04.28.02.060.000 104022 8 4 ESTRELA TOVY 31,56 96,57 65,01 00.04.28.02.070.000 104023 8 5 ESTRELA TOVY 31,56 106,98 75,42 00.04.28.02.080.000 104024 8 6 ESTRELA TOVY 31,56 89,38 57,82 00.04.28.02.090.000 104025 8 7 ESTRELA TOVY 31,56 109,15 77,59 00.04.28.02.110.000 104027 8 9 ESTRELA TOVY 31,56 127,37 95,81 00.04.28.02.120.000 104028 8 10 ESTRELA TOVY 31,56 92,73 61,17 00.04.28.02.150.000 104031 8 13 ESTRELA TOVY 31,56 160,99 129,43 00.04.28.02.160.000 104033 8 14 ESTRELA TOVY 31,56 115,38 83,82 00.04.28.02.170.000 104034 8 15 ESTRELA TOVY 31,56 138,87 107,31 00.04.28.02.180.000 104038 8 16 ESTRELA TOVY 31,56 70,78 39,22 00.04.28.02.190.000 104040 8 17 ESTRELA TOVY 31,56 146,18 114,62 00.04.28.02.200.000 104041 8 18 ESTRELA TOVY 31,56 121,20 89,64 00.04.28.02.230.000 104044 8 21 ESTRELA TOVY 31,56 112,07 80,51 00.04.28.02.240.000 104045 8 22 ESTRELA TOVY 31,56 75,26 43,70 00.04.28.02.250.000 104046 8 23 ESTRELA TOVY 31,56 65,83 34,27 00.04.28.02.260.000 104047 8 24 ESTRELA TOVY 31,56 107,61 76,05 00.04.28.02.270.000 104048 8 25 ESTRELA TOVY 31,56 157,51 125,95 00.04.28.02.300.000 104051 8 28 ESTRELA TOVY 31,56 150,23 118,67 00.04.28.02.310.000 104052 8 29 ESTRELA TOVY 31,56 93,49 61,93 00.04.28.02.320.000 104053 8 30 ESTRELA TOVY 31,56 103,22 71,66 00.04.28.02.330.000 104054 8 31 ESTRELA TOVY 31,56 169,53 137,97 00.04.28.06.020.000 103642 7 11 ESTRELA TOVY 31,56 136,58 105,02 00.04.28.06.040.000 104011 7 9 ESTRELA TOVY 31,56 146,16 114,60 00.04.28.06.050.000 104010 7 8 ESTRELA TOVY 31,56 107,85 76,29 00.04.28.06.060.000 104009 7 7 ESTRELA TOVY 31,56 145,27 113,71 00.04.28.06.080.000 104002 7 5 ESTRELA TOVY 31,56 78,48 46,92 00.04.28.06.110.000 103999 7 2 ESTRELA TOVY 31,56 186,00 154,44 00.04.28.12.010.000 103901 1 10 ESTRELA TOVY 31,56 112,19 80,63 00.04.28.12.020.000 103900 1 9 ESTRELA TOVY 31,56 169,18 137,62 00.04.28.12.030.000 103899 1 8 ESTRELA TOVY 31,56 113,28 81,72 00.04.28.12.040.000 103898 1 7 ESTRELA TOVY 31,56 74,71 43,15 00.04.28.12.070.000 103895 1 4 ESTRELA TOVY 31,56 70,39 38,83 00.04.28.12.080.000 103894 1 3 ESTRELA TOVY 31,56 204,85 173,29 00.04.28.12.110.000 103909 1 18 ESTRELA TOVY 31,56 115,34 83,78 00.04.28.12.140.000 103906 1 15 ESTRELA TOVY 31,56 123,30 91,74 00.04.28.12.150.000 103905 1 14 ESTRELA TOVY 31,56 108,23 76,67 00.04.28.12.170.000 103903 1 12 ESTRELA TOVY 31,56 136,87 105,31 00.04.28.12.180.000 103902 1 11 ESTRELA TOVY 31,56 139,42 107,86 00.04.28.13.010.000 103917 2 7 ESTRELA TOVY 31,56 89,72 58,16 00.04.28.13.020.000 103916 2 6 ESTRELA TOVY 31,56 119,49 87,93 00.04.28.13.040.000 103914 2 4 ESTRELA TOVY 31,56 105,27 73,71 00.04.28.13.060.000 103911 2 2 ESTRELA TOVY 31,56 78,42 46,86 00.04.28.13.070.000 103910 2 1 ESTRELA TOVY 31,56 141,67 110,11 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.28.13.080.000 103925 2 15 ESTRELA TOVY 31,56 89,13 57,57 00.04.28.13.100.000 103923 2 13 ESTRELA TOVY 31,56 67,02 35,46 00.04.28.13.140.000 103919 2 9 ESTRELA TOVY 31,56 66,46 34,90 00.04.28.13.150.000 103918 2 8 ESTRELA TOVY 31,56 142,11 110,55 00.04.28.14.020.000 103961 3 11 ESTRELA TOVY 31,56 121,62 90,06 00.04.28.14.040.000 103959 3 9 ESTRELA TOVY 31,56 81,99 50,43 00.04.28.14.050.000 103958 3 8 ESTRELA TOVY 31,56 93,52 61,96 00.04.28.14.060.000 103957 3 7 ESTRELA TOVY 31,56 64,96 33,40 00.04.28.14.080.000 103955 3 5 ESTRELA TOVY 31,56 108,05 76,49 00.04.28.14.120.000 103951 3 1 ESTRELA TOVY 31,56 129,53 97,97 00.04.28.14.140.000 103964 3 14 ESTRELA TOVY 31,56 136,26 104,70 00.04.28.15.010.000 103943 4 18 ESTRELA TOVY 31,56 64,36 32,80 00.04.28.15.040.000 103940 4 15 ESTRELA TOVY 31,56 83,10 51,54 00.04.28.15.050.000 103939 4 14 ESTRELA TOVY 31,56 68,43 36,87 00.04.28.15.060.000 103938 4 13 ESTRELA TOVY 31,56 108,52 76,96 00.04.28.15.090.000 103935 4 10 ESTRELA TOVY 31,56 100,55 68,99 00.04.28.15.100.000 103934 4 9 ESTRELA TOVY 31,56 81,62 50,06 00.04.28.15.110.000 103933 4 8 ESTRELA TOVY 31,56 77,04 45,48 00.04.28.15.120.000 103932 4 7 ESTRELA TOVY 31,56 87,00 55,44 00.04.28.15.140.000 103930 4 5 ESTRELA TOVY 31,56 76,32 44,76 00.04.28.15.160.000 103928 4 3 ESTRELA TOVY 31,56 177,72 146,16 00.04.28.15.180.000 103926 4 1 ESTRELA TOVY 31,56 107,35 75,79 00.04.28.15.200.000 103945 4 20 ESTRELA TOVY 31,56 100,11 68,55 00.04.28.15.210.000 103946 4 21 ESTRELA TOVY 31,56 67,11 35,55 00.04.28.15.220.000 103947 4 22 ESTRELA TOVY 31,56 141,71 110,15 00.04.28.15.230.000 103948 4 23 ESTRELA TOVY 31,56 127,40 95,84 00.04.28.15.240.000 103949 4 24 ESTRELA TOVY 31,56 90,60 59,04 00.04.28.15.250.000 103950 4 25 ESTRELA TOVY 31,56 116,90 85,34 00.04.28.16.010.000 103985 6 12 ESTRELA TOVY 31,56 73,47 41,91 00.04.28.16.020.000 103984 6 11 ESTRELA TOVY 31,56 85,33 53,77 00.04.28.16.030.000 103983 6 10 ESTRELA TOVY 31,56 143,88 112,32 00.04.28.16.040.000 103982 6 9 ESTRELA TOVY 31,56 128,94 97,38 00.04.28.16.050.000 103981 6 8 ESTRELA TOVY 31,56 95,88 64,32 00.04.28.16.090.000 103977 6 4 ESTRELA TOVY 31,56 95,69 64,13 00.04.28.16.100.000 103976 6 3 ESTRELA TOVY 31,56 77,35 45,79 00.04.28.16.120.000 103974 6 1 ESTRELA TOVY 31,56 131,69 100,13 00.04.28.16.180.000 103991 6 18 ESTRELA TOVY 31,56 66,94 35,38 00.04.28.16.200.000 103993 6 20 ESTRELA TOVY 31,56 121,04 89,48 00.04.28.16.210.000 103994 6 21 ESTRELA TOVY 31,56 121,57 90,01 00.04.28.16.220.000 103995 6 22 ESTRELA TOVY 31,56 85,63 54,07 00.04.28.16.240.000 103997 6 24 ESTRELA TOVY 31,56 65,51 33,95 00.04.28.21.020.000 49756 15 7 PQ. DO LAGO II - RES 69,14 127,46 58,32 00.04.28.21.040.000 49850 15 5 PQ. DO LAGO II - RES 42,00 183,95 141,95 00.04.28.21.110.000 49855 15 10 PQ. DO LAGO II - RES 85,50 171,40 85,90 00.04.28.26.010.000 103973 5 7 ESTRELA TOVY 31,56 125,07 93,51 00.04.28.26.020.000 103972 5 6 ESTRELA TOVY 31,56 63,80 32,24 00.04.28.26.030.000 103971 5 5 ESTRELA TOVY 31,56 69,58 38,02 00.04.28.26.050.000 103969 5 3 ESTRELA TOVY 31,56 129,50 97,94 00.04.28.26.060.000 103968 5 2 ESTRELA TOVY 31,56 90,74 59,18 00.04.28.26.070.000 103966 5 1 ESTRELA TOVY 31,56 72,67 41,11 00.04.28.31.030.000 47923 17 6 PQ. DO LAGO II - RES 63,00 210,65 147,65 00.04.28.31.050.000 51097 17 4 PQ. DO LAGO II - RES 31,90 164,53 132,63 00.04.28.31.080.000 47925 17 1 PQ. DO LAGO II - RES 137,03 261,23 124,20 00.04.28.31.100.000 51102 17 11 PQ. DO LAGO II - RES 30,00 250,86 220,86 00.04.28.31.110.000 51100 17 10 PQ. DO LAGO II - RES 56,54 292,53 235,99 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.28.31.121.000 103304 17 A PQ. DO LAGO II - RES 57,91 265,83 207,92 00.04.28.41.061.000 88470 19 D PQ. DO LAGO II - RES 471,39 780,42 309,03 00.04.28.41.080.000 49825 19 1 PQ. DO LAGO II - RES 103,92 165,00 61,08 00.04.28.41.090.000 49831 19 12 PQ. DO LAGO II - RES 131,96 198,16 66,20 00.04.28.41.121.000 133835 19 A-01 PQ. DO LAGO II - RES 54,86 112,62 57,76 00.04.28.41.122.000 133836 19 A-02 PQ. DO LAGO II - RES 54,86 115,06 60,20 00.04.28.41.123.000 133837 19 A-03 PQ. DO LAGO II - RES 54,86 115,26 60,40 00.04.28.51.030.000 47899 23 6 PQ. DO LAGO II - RES 47,60 135,23 87,63 00.04.28.51.070.000 47903 23 10 PQ. DO LAGO II - RES 81,78 179,48 97,70 00.04.28.51.090.000 50906 23 12 PQ. DO LAGO II - RES 123,98 159,67 35,69 00.04.28.51.100.000 50946 23 13 PQ. DO LAGO II - RES 114,68 266,33 151,65 00.04.28.51.120.000 50909 23 15 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 241,47 241,47 00.04.28.51.180.000 50930 23 21 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 183,96 183,96 00.04.28.51.200.000 50925 23 23 PQ. DO LAGO II - RES 69,63 137,58 67,95 00.04.28.51.210.000 47901 23 24 PQ. DO LAGO II - RES 56,36 90,41 34,05 00.04.28.51.220.000 67319 23 1 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 121,83 121,83 00.04.28.52.020.000 49768 22 5 PQ. DO LAGO II - RES 57,90 136,38 78,48 00.04.28.52.040.000 49774 22 7 PQ. DO LAGO II - RES 69,89 118,63 48,74 00.04.28.52.070.000 49777 22 10 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 137,45 137,45 00.04.28.52.140.000 49788 22 17 PQ. DO LAGO II - RES 134,44 178,41 43,97 00.04.28.52.150.000 49784 22 18 PQ. DO LAGO II - RES 56,81 103,39 46,58 00.04.28.52.170.000 47914 22 20 PQ. DO LAGO II - RES 52,40 158,29 105,89 00.04.28.52.180.000 47915 22 21 PQ. DO LAGO II - RES 59,07 100,23 41,16 00.04.28.52.240.000 49765 22 3 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 132,47 132,47 00.04.28.53.010.000 50376 29 1 NOVO HORIZONTE - JD. 70,00 213,46 143,46 00.04.28.53.020.000 50375 29 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 178,04 178,04 00.04.28.53.030.000 50374 29 3 NOVO HORIZONTE - JD. 18,48 130,26 111,78 00.04.28.53.050.000 50616 29 5 NOVO HORIZONTE - JD. 64,50 141,35 76,85 00.04.28.53.070.000 50371 29 7 NOVO HORIZONTE - JD. 100,00 133,03 33,03 00.04.28.53.080.000 50370 29 8 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 184,82 184,82 00.04.28.53.090.000 50623 29 9 NOVO HORIZONTE - JD. 45,50 150,54 105,04 00.04.28.53.100.000 50625 29 10 NOVO HORIZONTE - JD. 66,27 192,08 125,81 00.04.28.53.110.000 50365 29 11 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 172,25 172,25 00.04.28.53.160.000 50054 29 16 NOVO HORIZONTE - JD. 24,60 271,38 246,78 00.04.28.53.170.000 48526 29 17 NOVO HORIZONTE - JD. 65,25 144,89 79,64 00.04.28.53.180.000 50055 29 18 NOVO HORIZONTE - JD. 52,80 109,39 56,59 00.04.28.53.190.000 48527 29 19 NOVO HORIZONTE - JD. 28,00 195,35 167,35 00.04.28.53.210.000 50060 29 21 NOVO HORIZONTE - JD. 90,00 160,92 70,92 00.04.28.53.220.000 50115 29 22 NOVO HORIZONTE - JD. 63,44 282,48 219,04 00.04.28.53.230.000 50116 29 23 NOVO HORIZONTE - JD. 31,50 77,24 45,74 00.04.28.53.240.000 50378 29 24 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 304,52 304,52 00.04.28.54.010.000 50312 28 1 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 129,58 129,58 00.04.28.54.020.000 50315 28 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 246,95 246,95 00.04.28.54.040.000 67332 28 4 NOVO HORIZONTE - JD. 44,88 116,24 71,36 00.04.28.54.050.000 67334 28 5 NOVO HORIZONTE - JD. 66,56 196,60 130,04 00.04.28.54.070.000 50316 28 7 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 117,59 117,59 00.04.28.54.080.000 50317 28 8 NOVO HORIZONTE - JD. 56,43 109,32 52,89 00.04.28.54.090.000 50320 28 9 NOVO HORIZONTE - JD. 71,50 112,73 41,23 00.04.28.54.130.000 50322 28 13 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 318,14 318,14 00.04.28.54.140.000 50323 28 14 NOVO HORIZONTE - JD. 26,73 101,30 74,57 00.04.28.54.150.000 50324 28 15 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 120,74 120,74 00.04.28.54.160.000 50327 28 16 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 104,83 104,83 00.04.28.54.170.000 50329 28 17 NOVO HORIZONTE - JD. 61,56 177,97 116,41 00.04.28.54.180.000 67339 28 18 NOVO HORIZONTE - JD. 57,00 180,41 123,41 00.04.28.54.200.000 50333 28 20 NOVO HORIZONTE - JD. 102,81 161,96 59,15 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.28.54.210.000 50334 28 21 NOVO HORIZONTE - JD. 27,95 209,88 181,93 00.04.28.54.230.000 50357 28 23 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 147,75 147,75 00.04.28.54.240.000 50359 28 24 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 142,08 142,08 00.04.28.61.020.000 49862 28 5 PQ. DO LAGO II - RES 60,00 141,38 81,38 00.04.28.61.040.000 49860 28 7 PQ. DO LAGO II - RES 69,97 177,72 107,75 00.04.28.61.070.000 49864 28 10 PQ. DO LAGO II - RES 70,00 148,25 78,25 00.04.28.61.080.000 50660 28 11 PQ. DO LAGO II - RES 24,00 265,65 241,65 00.04.28.61.090.000 49868 28 12 PQ. DO LAGO II - RES 75,83 120,42 44,59 00.04.28.61.120.000 49866 28 15 PQ. DO LAGO II - RES 108,00 190,30 82,30 00.04.28.61.180.000 49859 28 21 PQ. DO LAGO II - RES 89,34 193,54 104,20 00.04.28.61.230.000 50647 28 2 PQ. DO LAGO II - RES 38,26 84,70 46,44 00.04.28.61.240.000 50645 28 3 PQ. DO LAGO II - RES 65,99 153,41 87,42 00.04.28.62.011.000 96612 27 04B PQ. DO LAGO II - RES 95,89 136,56 40,67 00.04.28.62.020.000 48611 27 5 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 149,90 149,90 00.04.28.62.040.000 48608 27 7 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 188,67 188,67 00.04.28.62.060.000 48606 27 9 PQ. DO LAGO II - RES 65,71 132,82 67,11 00.04.28.62.090.000 48602 27 12 PQ. DO LAGO II - RES 69,96 199,91 129,95 00.04.28.62.120.000 48622 27 15 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 108,96 108,96 00.04.28.62.180.000 47806 27 21 PQ. DO LAGO II - RES 50,40 175,48 125,08 00.04.28.62.210.000 48618 27 24 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 166,48 166,48 00.04.28.62.220.000 48616 27 1 PQ. DO LAGO II - RES 50,84 126,43 75,59 00.04.28.62.230.000 47795 27 2 PQ. DO LAGO II - RES 70,24 101,37 31,13 00.04.28.62.240.000 48615 27 3 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 113,76 113,76 00.04.28.63.010.000 52989 36 1 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 244,22 244,22 00.04.28.63.020.000 52993 36 2 NOVO HORIZONTE - JD. 115,27 211,79 96,52 00.04.28.63.040.000 52995 36 4 NOVO HORIZONTE - JD. 18,20 136,11 117,91 00.04.28.63.060.000 67341 36 6 NOVO HORIZONTE - JD. 93,45 194,04 100,59 00.04.28.63.070.000 67342 36 7 NOVO HORIZONTE - JD. 13,50 110,61 97,11 00.04.28.63.080.000 67343 36 8 NOVO HORIZONTE - JD. 100,16 168,62 68,46 00.04.28.63.100.000 67345 36 10 NOVO HORIZONTE - JD. 90,00 242,33 152,33 00.04.28.63.110.000 67346 36 11 NOVO HORIZONTE - JD. 27,20 84,28 57,08 00.04.28.63.120.000 67347 36 12 NOVO HORIZONTE - JD. 129,32 259,76 130,44 00.04.28.63.150.000 49510 36 15 NOVO HORIZONTE - JD. 69,64 135,20 65,56 00.04.28.63.160.000 67351 36 16 NOVO HORIZONTE - JD. 48,00 119,05 71,05 00.04.28.63.170.000 67352 36 17 NOVO HORIZONTE - JD. 45,00 118,22 73,22 00.04.28.63.200.000 49521 36 20 NOVO HORIZONTE - JD. 25,50 166,66 141,16 00.04.28.63.240.000 49503 36 24 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 140,55 140,55 00.04.28.64.010.000 50144 35 1 NOVO HORIZONTE - JD. 178,84 218,56 39,72 00.04.28.64.020.000 49657 35 2 NOVO HORIZONTE - JD. 97,20 148,44 51,24 00.04.28.64.030.000 50145 35 3 NOVO HORIZONTE - JD. 69,73 181,72 111,99 00.04.28.64.040.000 49661 35 4 NOVO HORIZONTE - JD. 46,61 251,08 204,47 00.04.28.64.060.000 49663 35 6 NOVO HORIZONTE - JD. 56,75 160,05 103,30 00.04.28.64.070.000 50149 35 7 NOVO HORIZONTE - JD. 47,51 112,09 64,58 00.04.28.64.080.000 50151 35 8 NOVO HORIZONTE - JD. 60,00 122,86 62,86 00.04.28.64.090.000 50152 35 9 NOVO HORIZONTE - JD. 70,50 174,58 104,08 00.04.28.64.100.000 50142 35 10 NOVO HORIZONTE - JD. 145,44 212,78 67,34 00.04.28.64.120.000 50140 35 12 NOVO HORIZONTE - JD. 82,44 250,62 168,18 00.04.28.64.140.000 49668 35 14 NOVO HORIZONTE - JD. 75,89 126,78 50,89 00.04.28.64.150.000 49676 35 15 NOVO HORIZONTE - JD. 66,75 174,71 107,96 00.04.28.64.160.000 49680 35 16 NOVO HORIZONTE - JD. 59,40 124,40 65,00 00.04.28.64.170.000 49684 35 17 NOVO HORIZONTE - JD. 77,45 116,80 39,35 00.04.28.64.180.000 49689 35 18 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 198,21 198,21 00.04.28.64.210.000 49699 35 21 NOVO HORIZONTE - JD. 69,34 116,82 47,48 00.04.28.64.230.000 49705 35 23 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 117,21 117,21 00.04.28.64.240.000 49709 35 24 NOVO HORIZONTE - JD. 41,40 85,08 43,68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 27 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.28.71.040.000 47998 33 7 PQ. DO LAGO II - RES 49,50 117,02 67,52 00.04.28.71.070.000 48568 33 10 PQ. DO LAGO II - RES 77,92 145,09 67,17 00.04.28.71.080.000 48001 33 11 PQ. DO LAGO II - RES 63,00 142,14 79,14 00.04.28.71.150.000 48563 33 18 PQ. DO LAGO II - RES 130,00 178,85 48,85 00.04.28.71.170.000 48560 33 20 PQ. DO LAGO II - RES 66,35 135,88 69,53 00.04.28.71.180.000 48559 33 21 PQ. DO LAGO II - RES 30,34 169,75 139,41 00.04.28.72.020.000 51131 32 5 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 123,77 123,77 00.04.28.72.040.000 51129 32 7 PQ. DO LAGO II - RES 63,50 143,13 79,63 00.04.28.72.050.000 50703 32 8 PQ. DO LAGO II - RES 57,96 178,31 120,35 00.04.28.72.070.000 51132 32 10 PQ. DO LAGO II - RES 68,69 136,04 67,35 00.04.28.72.090.000 50709 32 12 PQ. DO LAGO II - RES 73,66 169,78 96,12 00.04.28.72.120.000 50713 32 15 PQ. DO LAGO II - RES 72,34 114,60 42,26 00.04.28.72.130.000 51126 32 16 PQ. DO LAGO II - RES 86,11 177,49 91,38 00.04.28.72.150.000 51125 32 18 PQ. DO LAGO II - RES 58,73 167,80 109,07 00.04.28.72.160.000 51124 32 19 PQ. DO LAGO II - RES 75,76 271,22 195,46 00.04.28.72.170.000 50719 32 20 PQ. DO LAGO II - RES 87,86 152,26 64,40 00.04.28.72.200.000 50721 32 23 PQ. DO LAGO II - RES 109,56 263,19 153,63 00.04.28.73.010.000 49659 42 1 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 281,53 281,53 00.04.28.73.030.000 50247 42 3 NOVO HORIZONTE - JD. 105,00 198,08 93,08 00.04.28.73.060.000 50299 42 6 NOVO HORIZONTE - JD. 27,00 130,74 103,74 00.04.28.73.070.000 50284 42 9 NOVO HORIZONTE - JD. 61,74 135,84 74,10 00.04.28.73.100.000 50282 42 10 NOVO HORIZONTE - JD. 29,75 92,77 63,02 00.04.28.73.140.000 50272 42 14 NOVO HORIZONTE - JD. 72,10 172,26 100,16 00.04.28.73.150.000 49671 42 15 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 231,50 231,50 00.04.28.73.160.000 50269 42 16 NOVO HORIZONTE - JD. 44,00 133,87 89,87 00.04.28.73.170.000 50263 42 17 NOVO HORIZONTE - JD. 56,40 134,56 78,16 00.04.28.73.180.000 49674 42 18 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 237,75 237,75 00.04.28.73.210.000 49682 42 21 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 133,64 133,64 00.04.28.73.220.000 49685 42 22 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 101,82 101,82 00.04.28.73.230.000 50255 42 23 NOVO HORIZONTE - JD. 86,40 178,90 92,50 00.04.28.74.010.000 49505 41 1 NOVO HORIZONTE - JD. 82,80 128,49 45,69 00.04.28.74.030.000 50635 41 3 NOVO HORIZONTE - JD. 12,00 67,91 55,91 00.04.28.74.040.000 49512 41 4 NOVO HORIZONTE - JD. 57,37 120,55 63,18 00.04.28.74.050.000 49516 41 5 NOVO HORIZONTE - JD. 51,20 174,91 123,71 00.04.28.74.060.000 49519 41 6 NOVO HORIZONTE - JD. 79,35 167,28 87,93 00.04.28.74.090.000 49523 41 9 NOVO HORIZONTE - JD. 73,73 124,21 50,48 00.04.28.74.131.000 96027 41 E3 NOVO HORIZONTE - JD. 60,69 93,45 32,76 00.04.28.74.132.000 96026 41 E2 NOVO HORIZONTE - JD. 60,69 117,95 57,26 00.04.28.74.180.000 49546 41 18 NOVO HORIZONTE - JD. 94,55 195,50 100,95 00.04.28.74.210.000 49554 41 21 NOVO HORIZONTE - JD. 27,90 189,59 161,69 00.04.28.74.220.000 49558 41 22 NOVO HORIZONTE - JD. 14,40 82,82 68,42 00.04.28.74.230.000 67361 41 23 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 106,50 106,50 00.04.28.74.241.000 95640 41 24 A NOVO HORIZONTE - JD. 50,38 91,90 41,52 00.04.28.74.242.000 95641 41 24 B NOVO HORIZONTE - JD. 50,38 95,97 45,59 00.04.29.02.010.000 50545 3 1 NOVO HORIZONTE - JD. 52,48 203,90 151,42 00.04.29.02.030.000 50547 3 3 NOVO HORIZONTE - JD. 41,04 188,72 147,68 00.04.29.02.050.000 50552 3 5 NOVO HORIZONTE - JD. 60,00 118,86 58,86 00.04.29.02.070.000 50555 3 7 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 106,09 106,09 00.04.29.02.090.000 67505 3 9 NOVO HORIZONTE - JD. 141,90 192,83 50,93 00.04.29.03.020.000 50300 2 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 265,84 265,84 00.04.29.03.040.000 50331 2 4 NOVO HORIZONTE - JD. 92,40 167,87 75,47 00.04.29.03.070.000 50305 2 7 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 184,03 184,03 00.04.29.03.080.000 50307 2 8 NOVO HORIZONTE - JD. 42,84 110,65 67,81 00.04.29.03.112.000 102706 2 11A NOVO HORIZONTE - JD. 25,36 89,77 64,41 00.04.29.04.010.000 50541 1 1 NOVO HORIZONTE - JD. 63,00 297,96 234,96 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.29.04.020.000 50539 1 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 160,83 160,83 00.04.29.04.030.000 50535 1 3 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 164,14 164,14 00.04.29.04.040.000 50531 1 4 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 102,96 102,96 00.04.29.04.060.000 50525 1 6 NOVO HORIZONTE - JD. 122,54 195,75 73,21 00.04.29.04.090.000 67506 1 9 NOVO HORIZONTE - JD. 90,52 212,69 122,17 00.04.29.04.110.000 67507 1 11 NOVO HORIZONTE - JD. 68,25 173,58 105,33 00.04.29.12.020.000 50224 7 2 NOVO HORIZONTE - JD. 56,00 162,09 106,09 00.04.29.12.030.000 50226 7 3 NOVO HORIZONTE - JD. 79,40 228,80 149,40 00.04.29.12.040.000 50122 7 4 NOVO HORIZONTE - JD. 44,00 137,27 93,27 00.04.29.12.050.000 50123 7 5 NOVO HORIZONTE - JD. 76,80 132,30 55,50 00.04.29.12.070.000 50228 7 7 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 122,92 122,92 00.04.29.12.090.000 50230 7 9 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 209,66 209,66 00.04.29.12.100.000 50231 7 10 NOVO HORIZONTE - JD. 112,79 180,85 68,06 00.04.29.12.130.000 50126 7 13 NOVO HORIZONTE - JD. 48,26 185,46 137,20 00.04.29.13.001.000 50130 6 1 NOVO HORIZONTE - JD. 89,40 143,49 54,09 00.04.29.13.020.000 50694 6 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 197,73 197,73 00.04.29.13.040.000 50693 6 4 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 148,03 148,03 00.04.29.13.050.000 50132 6 5 NOVO HORIZONTE - JD. 47,26 134,74 87,48 00.04.29.13.070.000 67509 6 7 NOVO HORIZONTE - JD. 42,41 93,54 51,13 00.04.29.13.080.000 50692 6 8 NOVO HORIZONTE - JD. 75,44 125,30 49,86 00.04.29.13.110.000 50141 6 11 NOVO HORIZONTE - JD. 59,04 277,19 218,15 00.04.29.13.150.000 50688 6 15 NOVO HORIZONTE - JD. 130,80 161,53 30,73 00.04.29.13.180.000 50155 6 18 NOVO HORIZONTE - JD. 80,40 190,03 109,63 00.04.29.13.190.000 50683 6 19 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 130,44 130,44 00.04.29.13.200.000 50679 6 20 NOVO HORIZONTE - JD. 80,00 132,47 52,47 00.04.29.13.210.000 50677 6 21 NOVO HORIZONTE - JD. 59,13 151,28 92,15 00.04.29.14.060.000 67513 5 5 NOVO HORIZONTE - JD. 70,45 129,70 59,25 00.04.29.14.080.000 50243 5 7 NOVO HORIZONTE - JD. 135,37 204,78 69,41 00.04.29.14.100.000 50245 5 9 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 159,77 159,77 00.04.29.14.110.000 67514 5 10 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 116,62 116,62 00.04.29.14.120.000 67878 5 11 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 185,26 185,26 00.04.29.14.130.000 67515 5 12 NOVO HORIZONTE - JD. 91,83 141,09 49,26 00.04.29.14.150.000 50251 5 14 NOVO HORIZONTE - JD. 69,96 108,48 38,52 00.04.29.14.160.000 50252 5 15 NOVO HORIZONTE - JD. 63,70 161,04 97,34 00.04.29.14.180.000 50256 5 17 NOVO HORIZONTE - JD. 41,48 134,17 92,69 00.04.29.14.190.000 67516 5 18 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 124,69 124,69 00.04.29.14.210.000 50258 5 20 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 133,97 133,97 00.04.29.14.220.000 67517 5 21 NOVO HORIZONTE - JD. 69,07 166,84 97,77 00.04.29.14.230.000 50259 5 22 NOVO HORIZONTE - JD. 104,75 175,88 71,13 00.04.29.14.241.000 107335 5 23 NOVO HORIZONTE - JD. 65,69 106,57 40,88 00.04.29.14.242.000 107337 5 23 NOVO HORIZONTE - JD. 65,69 103,58 37,89 00.04.29.14.260.000 50264 5 25 NOVO HORIZONTE - JD. 60,94 141,52 80,58 00.04.29.14.270.000 50265 5 26 NOVO HORIZONTE - JD. 69,95 142,21 72,26 00.04.29.21.030.000 50643 12 3 NOVO HORIZONTE - JD. 59,31 214,78 155,47 00.04.29.21.040.000 50646 12 4 NOVO HORIZONTE - JD. 51,56 163,39 111,83 00.04.29.21.050.000 50649 12 5 NOVO HORIZONTE - JD. 38,18 218,53 180,35 00.04.29.21.070.000 67525 12 7 NOVO HORIZONTE - JD. 32,62 102,06 69,44 00.04.29.21.090.000 67526 12 9 NOVO HORIZONTE - JD. 72,65 521,44 448,79 00.04.29.21.100.000 50658 12 10 NOVO HORIZONTE - JD. 38,20 127,38 89,18 00.04.29.21.120.000 50661 12 12. NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 181,24 181,24 00.04.29.21.130.000 50664 12 13 NOVO HORIZONTE - JD. 70,95 128,42 57,47 00.04.29.21.140.000 67523 12 14 NOVO HORIZONTE - JD. 82,80 181,56 98,76 00.04.29.22.010.000 50837 11 1 NOVO HORIZONTE - JD. 47,52 107,62 60,10 00.04.29.22.050.000 50846 11 5 NOVO HORIZONTE - JD. 81,74 127,22 45,48 00.04.29.22.090.000 50162 11 9 NOVO HORIZONTE - JD. 75,61 192,42 116,81 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.29.22.130.000 50853 11 13 NOVO HORIZONTE - JD. 35,10 89,80 54,70 00.04.29.22.140.000 50856 11 14 NOVO HORIZONTE - JD. 54,60 123,22 68,62 00.04.29.22.150.000 50859 11 15 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 185,49 185,49 00.04.29.22.160.000 50862 11 16 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 163,37 163,37 00.04.29.22.170.000 50864 11 17 NOVO HORIZONTE - JD. 36,00 143,43 107,43 00.04.29.23.020.000 50565 10 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 212,33 212,33 00.04.29.23.030.000 50566 10 3 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 209,72 209,72 00.04.29.23.060.000 68439 10 6 NOVO HORIZONTE - JD. 60,60 163,53 102,93 00.04.29.23.070.000 68441 10 7 NOVO HORIZONTE - JD. 75,30 113,15 37,85 00.04.29.23.080.000 67529 10 8 NOVO HORIZONTE - JD. 33,28 125,96 92,68 00.04.29.23.110.000 50575 10 11 NOVO HORIZONTE - JD. 97,08 248,04 150,96 00.04.29.23.120.000 50578 10 12 NOVO HORIZONTE - JD. 60,84 95,50 34,66 00.04.29.23.150.000 67756 10 15 NOVO HORIZONTE - JD. 32,04 128,03 95,99 00.04.29.23.160.000 67732 10 16 NOVO HORIZONTE - JD. 43,00 122,18 79,18 00.04.29.23.210.000 50596 10 21 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 176,73 176,73 00.04.29.24.040.000 50697 9 4 NOVO HORIZONTE - JD. 72,00 117,92 45,92 00.04.29.24.060.000 50701 9 6 NOVO HORIZONTE - JD. 109,82 184,76 74,94 00.04.29.24.080.000 50704 9 8 NOVO HORIZONTE - JD. 69,29 184,09 114,80 00.04.29.24.130.000 50136 9 13 NOVO HORIZONTE - JD. 79,72 172,89 93,17 00.04.29.24.140.000 50137 9 14 NOVO HORIZONTE - JD. 149,34 198,33 48,99 00.04.29.24.160.000 50717 9 16 NOVO HORIZONTE - JD. 156,13 219,53 63,40 00.04.29.24.180.000 50720 9 18 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 116,71 116,71 00.04.29.24.200.000 50725 9 20 NOVO HORIZONTE - JD. 110,77 188,40 77,63 00.04.29.24.210.000 50726 9 21 NOVO HORIZONTE - JD. 50,88 145,50 94,62 00.04.29.24.230.000 50728 9 23 NOVO HORIZONTE - JD. 71,24 118,93 47,69 00.04.29.24.240.000 50729 9 24 NOVO HORIZONTE - JD. 118,65 206,99 88,34 00.04.29.25.011.000 96605 8 B1 NOVO HORIZONTE - JD. 49,33 112,15 62,82 00.04.29.31.040.000 50348 17 4 NOVO HORIZONTE - JD. 74,90 140,30 65,40 00.04.29.31.090.000 50769 17 9 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 309,05 309,05 00.04.29.31.110.000 50759 17 11 NOVO HORIZONTE - JD. 49,20 155,99 106,79 00.04.29.31.120.000 50761 17 12 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 148,10 148,10 00.04.29.31.130.000 50764 17 13 NOVO HORIZONTE - JD. 89,83 136,92 47,09 00.04.29.31.140.000 50767 17 14 NOVO HORIZONTE - JD. 35,00 133,17 98,17 00.04.29.32.030.000 67534 16 3 NOVO HORIZONTE - JD. 100,80 139,97 39,17 00.04.29.32.050.000 67536 16 5 NOVO HORIZONTE - JD. 49,40 87,02 37,62 00.04.29.32.060.000 50737 16 6 NOVO HORIZONTE - JD. 58,37 125,56 67,19 00.04.29.32.070.000 67537 16 7 NOVO HORIZONTE - JD. 30,40 104,21 73,81 00.04.29.32.080.000 50738 16 8 NOVO HORIZONTE - JD. 131,20 163,19 31,99 00.04.29.32.092.000 96151 16 09B NOVO HORIZONTE - JD. 50,26 80,62 30,36 00.04.29.32.093.000 96149 16 09A NOVO HORIZONTE - JD. 49,50 80,03 30,53 00.04.29.33.010.000 67542 15 1 NOVO HORIZONTE - JD. 44,00 177,09 133,09 00.04.29.33.060.000 67544 15 6 NOVO HORIZONTE - JD. 38,80 161,64 122,84 00.04.29.33.070.000 50670 15 7 NOVO HORIZONTE - JD. 178,10 294,91 116,81 00.04.29.33.100.000 50672 15 10 NOVO HORIZONTE - JD. 33,26 185,40 152,14 00.04.29.33.120.000 50676 15 12 NOVO HORIZONTE - JD. 54,00 96,91 42,91 00.04.29.33.170.000 50684 15 17 NOVO HORIZONTE - JD. 22,44 121,65 99,21 00.04.29.33.190.000 50760 15 19 NOVO HORIZONTE - JD. 49,28 142,23 92,95 00.04.29.34.010.000 50789 14 1 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 208,63 208,63 00.04.29.34.020.000 50386 14 2 NOVO HORIZONTE - JD. 100,46 233,39 132,93 00.04.29.34.040.000 50791 14 4 NOVO HORIZONTE - JD. 73,96 121,03 47,07 00.04.29.34.060.000 50512 14 6 NOVO HORIZONTE - JD. 56,56 128,47 71,91 00.04.29.34.110.000 50516 14 11 NOVO HORIZONTE - JD. 68,51 115,61 47,10 00.04.29.34.120.000 50517 14 12 NOVO HORIZONTE - JD. 38,92 205,80 166,88 00.04.29.34.140.000 50358 14 14 NOVO HORIZONTE - JD. 101,20 209,20 108,00 00.04.29.34.160.000 50521 14 16 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 134,47 134,47 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.29.34.170.000 50523 14 17 NOVO HORIZONTE - JD. 42,70 171,76 129,06 00.04.29.34.180.000 50526 14 18 NOVO HORIZONTE - JD. 70,08 133,73 63,65 00.04.29.34.200.000 50355 14 20 NOVO HORIZONTE - JD. 115,38 163,63 48,25 00.04.29.34.210.000 50530 14 21 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 183,55 183,55 00.04.29.34.220.000 50364 14 22 NOVO HORIZONTE - JD. 104,24 151,08 46,84 00.04.29.34.240.000 50362 14 24 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 248,06 248,06 00.04.29.35.020.000 50772 13 2 NOVO HORIZONTE - JD. 130,10 174,73 44,63 00.04.29.35.040.000 67548 13 4 NOVO HORIZONTE - JD. 74,70 130,02 55,32 00.04.29.35.060.000 50776 13 6 NOVO HORIZONTE - JD. 31,68 169,00 137,32 00.04.29.35.070.000 50779 13 7 NOVO HORIZONTE - JD. 53,05 175,91 122,86 00.04.29.35.100.000 50785 13 10 NOVO HORIZONTE - JD. 96,55 140,65 44,10 00.04.29.35.110.000 50786 13 11 NOVO HORIZONTE - JD. 73,98 274,28 200,30 00.04.29.41.010.000 49844 22 1 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 233,50 233,50 00.04.29.41.020.000 49845 22 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 210,19 210,19 00.04.29.41.030.000 50834 22 3 NOVO HORIZONTE - JD. 69,60 239,44 169,84 00.04.29.41.050.000 48572 22 5 NOVO HORIZONTE - JD. 90,15 231,11 140,96 00.04.29.41.060.000 48576 22 6 NOVO HORIZONTE - JD. 59,64 116,75 57,11 00.04.29.41.070.000 48577 22 7 NOVO HORIZONTE - JD. 74,69 200,52 125,83 00.04.29.41.090.000 48585 22 9 NOVO HORIZONTE - JD. 60,00 314,88 254,88 00.04.29.41.100.000 50650 22 10 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 189,94 189,94 00.04.29.41.110.000 50651 22 11 NOVO HORIZONTE - JD. 85,62 179,27 93,65 00.04.29.41.120.000 50654 22 12 NOVO HORIZONTE - JD. 90,30 183,64 93,34 00.04.29.41.130.000 50655 22 13 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 122,20 122,20 00.04.29.41.140.000 50657 22 14 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 135,81 135,81 00.04.29.41.160.000 50662 22 16 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 315,58 315,58 00.04.29.42.010.000 50418 21 1 NOVO HORIZONTE - JD. 87,41 224,52 137,11 00.04.29.42.020.000 50419 21 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 175,12 175,12 00.04.29.42.040.000 67553 21 4 NOVO HORIZONTE - JD. 31,82 118,35 86,53 00.04.29.42.050.000 50426 21 5 NOVO HORIZONTE - JD. 56,70 95,95 39,25 00.04.29.42.070.000 50428 21 7 NOVO HORIZONTE - JD. 94,90 203,36 108,46 00.04.29.42.080.000 50429 21 8 NOVO HORIZONTE - JD. 50,90 135,13 84,23 00.04.29.42.090.000 50431 21 9 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 211,62 211,62 00.04.29.42.110.000 50434 21 11 NOVO HORIZONTE - JD. 92,39 126,54 34,15 00.04.29.42.120.000 50435 21 12 NOVO HORIZONTE - JD. 48,23 150,92 102,69 00.04.29.42.140.000 67556 21 14 NOVO HORIZONTE - JD. 63,70 128,57 64,87 00.04.29.42.150.000 50438 21 15 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 140,89 140,89 00.04.29.42.180.000 50442 21 18 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 253,37 253,37 00.04.29.43.020.000 50567 20 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 183,68 183,68 00.04.29.43.030.000 50571 20 3 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 171,98 171,98 00.04.29.43.060.000 50574 20 6 NOVO HORIZONTE - JD. 25,08 300,31 275,23 00.04.29.43.080.000 50577 20 8 NOVO HORIZONTE - JD. 73,43 181,93 108,50 00.04.29.43.090.000 50579 20 9 NOVO HORIZONTE - JD. 60,00 110,20 50,20 00.04.29.43.110.000 50096 20 11 NOVO HORIZONTE - JD. 68,90 137,42 68,52 00.04.29.43.120.000 50583 20 12 NOVO HORIZONTE - JD. 93,60 294,01 200,41 00.04.29.43.130.000 50584 20 13 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 131,29 131,29 00.04.29.43.150.000 50590 20 15 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 204,94 204,94 00.04.29.43.160.000 50592 20 16 NOVO HORIZONTE - JD. 25,60 98,89 73,29 00.04.29.43.190.000 50595 20 19 NOVO HORIZONTE - JD. 45,99 133,83 87,84 00.04.29.43.200.000 50597 20 20 NOVO HORIZONTE - JD. 53,58 100,76 47,18 00.04.29.43.210.000 50599 20 21 NOVO HORIZONTE - JD. 91,20 164,59 73,39 00.04.29.43.220.000 50600 20 22 NOVO HORIZONTE - JD. 73,00 196,95 123,95 00.04.29.44.020.000 49791 19 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 265,50 265,50 00.04.29.44.040.000 50072 19 4 NOVO HORIZONTE - JD. 72,47 109,91 37,44 00.04.29.44.050.000 49796 19 5 NOVO HORIZONTE - JD. 77,60 136,61 59,01 00.04.29.44.060.000 49797 19 6 NOVO HORIZONTE - JD. 65,88 131,71 65,83 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 28 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.29.44.080.000 49802 19 8 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 141,46 141,46 00.04.29.44.100.000 50869 19 10 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 111,30 111,30 00.04.29.44.121.000 96012 19 12C NOVO HORIZONTE - JD. 52,10 86,50 34,40 00.04.29.44.122.000 96011 19 12B NOVO HORIZONTE - JD. 52,10 83,88 31,78 00.04.29.44.131.000 95459 19 13A NOVO HORIZONTE - JD. 52,10 107,53 55,43 00.04.29.44.132.000 95461 19 13B NOVO HORIZONTE - JD. 52,10 103,22 51,12 00.04.29.44.133.000 95463 19 13C NOVO HORIZONTE - JD. 52,10 83,70 31,60 00.04.29.44.140.000 50877 19 14 NOVO HORIZONTE - JD. 94,50 207,47 112,97 00.04.29.44.160.000 50881 19 16 NOVO HORIZONTE - JD. 69,78 212,72 142,94 00.04.29.44.230.000 50892 19 23 NOVO HORIZONTE - JD. 68,49 117,08 48,59 00.04.29.45.020.000 50801 18 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 192,89 192,89 00.04.29.45.050.000 50806 18 5 NOVO HORIZONTE - JD. 145,00 239,76 94,76 00.04.29.45.070.000 50810 18 7 NOVO HORIZONTE - JD. 43,62 158,56 114,94 00.04.29.45.080.000 50811 18 8 NOVO HORIZONTE - JD. 62,23 123,70 61,47 00.04.29.45.110.000 50816 18 11 NOVO HORIZONTE - JD. 150,96 197,69 46,73 00.04.29.45.150.000 67557 18 15 NOVO HORIZONTE - JD. 112,50 174,32 61,82 00.04.29.51.020.000 50602 27 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 178,84 178,84 00.04.29.51.030.000 50197 27 3 NOVO HORIZONTE - JD. 93,79 137,78 43,99 00.04.29.51.040.000 50604 27 4 NOVO HORIZONTE - JD. 45,75 81,37 35,62 00.04.29.51.050.000 50605 27 5 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 207,19 207,19 00.04.29.51.070.000 68446 27 7 NOVO HORIZONTE - JD. 24,80 228,15 203,35 00.04.29.51.100.000 50206 27 10 NOVO HORIZONTE - JD. 25,20 157,88 132,68 00.04.29.51.120.000 50211 27 12 NOVO HORIZONTE - JD. 73,66 155,15 81,49 00.04.29.51.150.000 50612 27 15 NOVO HORIZONTE - JD. 206,59 272,12 65,53 00.04.29.52.020.000 50481 26 2 NOVO HORIZONTE - JD. 157,25 206,32 49,07 00.04.29.52.030.000 50485 26 3 NOVO HORIZONTE - JD. 42,60 154,59 111,99 00.04.29.52.040.000 50207 26 4 NOVO HORIZONTE - JD. 66,15 133,19 67,04 00.04.29.52.050.000 50486 26 5 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 111,70 111,70 00.04.29.52.060.000 50488 26 6 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 181,78 181,78 00.04.29.52.080.000 50209 26 8 NOVO HORIZONTE - JD. 79,51 138,73 59,22 00.04.29.52.090.000 50492 26 9 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 188,87 188,87 00.04.29.52.110.000 50496 26 11 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 211,86 211,86 00.04.29.52.140.000 50504 26 14 NOVO HORIZONTE - JD. 45,65 163,61 117,96 00.04.29.52.150.000 50506 26 15 NOVO HORIZONTE - JD. 69,84 105,57 35,73 00.04.29.52.181.000 112371 26 18B NOVO HORIZONTE - JD. 93,63 166,30 72,67 00.04.29.53.040.000 67570 25 4 NOVO HORIZONTE - JD. 50,25 110,23 59,98 00.04.29.53.070.000 48571 25 7 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 195,21 195,21 00.04.29.53.080.000 67572 25 8 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 131,79 131,79 00.04.29.53.090.000 67573 25 9 NOVO HORIZONTE - JD. 30,17 102,16 71,99 00.04.29.53.110.000 48578 25 11 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 195,14 195,14 00.04.29.53.120.000 48582 25 12 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 183,96 183,96 00.04.29.53.130.000 48594 25 13 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 137,65 137,65 00.04.29.53.150.000 50464 25 15 NOVO HORIZONTE - JD. 72,72 165,73 93,01 00.04.29.53.160.000 50466 25 16 NOVO HORIZONTE - JD. 51,75 171,39 119,64 00.04.29.53.170.000 50468 25 17 NOVO HORIZONTE - JD. 56,75 115,49 58,74 00.04.29.53.180.000 50470 25 18 NOVO HORIZONTE - JD. 67,50 159,36 91,86 00.04.29.53.200.000 50473 25 20 NOVO HORIZONTE - JD. 52,50 198,43 145,93 00.04.29.54.010.000 50960 24 1 NOVO HORIZONTE - JD. 17,48 202,13 184,65 00.04.29.54.030.000 50965 24 3 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 112,14 112,14 00.04.29.54.050.000 62524 24 5 NOVO HORIZONTE - JD. 45,31 140,68 95,37 00.04.29.54.080.000 62525 24 8 NOVO HORIZONTE - JD. 47,84 187,64 139,80 00.04.29.54.130.000 50980 24 13 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 193,30 193,30 00.04.29.54.170.000 50987 24 17 NOVO HORIZONTE - JD. 51,03 92,92 41,89 00.04.29.54.180.000 50990 24 18 NOVO HORIZONTE - JD. 53,80 130,72 76,92 00.04.29.54.220.000 50954 24 22 NOVO HORIZONTE - JD. 91,48 170,98 79,50 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.29.54.230.000 50957 24 23 NOVO HORIZONTE - JD. 52,66 144,15 91,49 00.04.29.55.040.000 49931 23 4 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 269,07 269,07 00.04.29.55.060.000 49936 23 6 NOVO HORIZONTE - JD. 69,22 141,15 71,93 00.04.29.55.080.000 49940 23 8 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 129,37 129,37 00.04.29.55.090.000 49943 23 9 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 157,23 157,23 00.04.29.61.010.000 49919 34 1 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 366,48 366,48 00.04.29.61.030.000 49925 34 3 NOVO HORIZONTE - JD. 56,39 179,03 122,64 00.04.29.61.040.000 49927 34 4 NOVO HORIZONTE - JD. 66,73 166,99 100,26 00.04.29.61.050.000 49929 34 5 NOVO HORIZONTE - JD. 62,54 195,96 133,42 00.04.29.61.120.000 49942 34 12 NOVO HORIZONTE - JD. 61,88 116,10 54,22 00.04.29.61.130.000 49945 34 13 NOVO HORIZONTE - JD. 48,00 108,92 60,92 00.04.29.61.140.000 49948 34 14 NOVO HORIZONTE - JD. 26,40 220,15 193,75 00.04.29.61.150.000 49950 34 15 NOVO HORIZONTE - JD. 36,00 140,51 104,51 00.04.29.62.020.000 49988 33 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 147,26 147,26 00.04.29.62.030.000 49989 33 3 NOVO HORIZONTE - JD. 61,50 115,40 53,90 00.04.29.62.040.000 50167 33 4 NOVO HORIZONTE - JD. 81,45 163,42 81,97 00.04.29.62.060.000 49990 33 6 NOVO HORIZONTE - JD. 36,00 121,58 85,58 00.04.29.62.100.000 49994 33 10 NOVO HORIZONTE - JD. 82,74 201,26 118,52 00.04.29.62.110.000 49995 33 11 NOVO HORIZONTE - JD. 94,92 148,67 53,75 00.04.29.62.120.000 50170 33 12 NOVO HORIZONTE - JD. 73,95 126,77 52,82 00.04.29.62.140.000 49999 33 14 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 171,01 171,01 00.04.29.62.170.000 50172 33 17 NOVO HORIZONTE - JD. 77,00 230,44 153,44 00.04.29.63.010.000 50483 32 1 NOVO HORIZONTE - JD. 50,83 149,23 98,40 00.04.29.63.020.000 50085 32 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 265,72 265,72 00.04.29.63.050.000 50088 32 5 NOVO HORIZONTE - JD. 67,20 110,66 43,46 00.04.29.63.070.000 50495 32 7 NOVO HORIZONTE - JD. 85,77 276,27 190,50 00.04.29.63.080.000 50501 32 8 NOVO HORIZONTE - JD. 33,21 97,64 64,43 00.04.29.63.100.000 50507 32 10 NOVO HORIZONTE - JD. 67,40 181,97 114,57 00.04.29.63.120.000 50093 32 12 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 310,62 310,62 00.04.29.63.130.000 50094 32 13 NOVO HORIZONTE - JD. 49,61 114,60 64,99 00.04.29.63.180.000 50098 32 18 NOVO HORIZONTE - JD. 50,43 116,63 66,20 00.04.29.63.190.000 50099 32 19 NOVO HORIZONTE - JD. 54,05 215,18 161,13 00.04.29.63.210.000 50102 32 21 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 148,58 148,58 00.04.29.63.220.000 50527 32 22 NOVO HORIZONTE - JD. 110,00 144,63 34,63 00.04.29.64.020.000 50009 31 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 274,34 274,34 00.04.29.64.030.000 50007 31 3 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 302,79 302,79 00.04.29.64.050.000 50013 31 5 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 104,33 104,33 00.04.29.64.060.000 50015 31 6 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 158,95 158,95 00.04.29.64.080.000 50221 31 8 NOVO HORIZONTE - JD. 51,23 110,48 59,25 00.04.29.64.100.000 50020 31 10 NOVO HORIZONTE - JD. 69,85 136,72 66,87 00.04.29.64.160.000 50025 31 16 NOVO HORIZONTE - JD. 34,05 129,86 95,81 00.04.29.64.170.000 50235 31 17 NOVO HORIZONTE - JD. 64,76 120,21 55,45 00.04.29.64.180.000 50240 31 18 NOVO HORIZONTE - JD. 19,20 96,13 76,93 00.04.29.64.200.000 50028 31 20 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 266,16 266,16 00.04.29.65.020.000 50084 30 1 NOVO HORIZONTE - JD. 70,00 138,33 68,33 00.04.29.71.030.000 50073 40 3 NOVO HORIZONTE - JD. 72,00 103,35 31,35 00.04.29.71.040.000 50074 40 4 NOVO HORIZONTE - JD. 47,51 113,72 66,21 00.04.29.71.060.000 50075 40 6 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 157,07 157,07 00.04.29.71.070.000 50076 40 7 NOVO HORIZONTE - JD. 55,77 222,19 166,42 00.04.29.71.130.000 50182 40 13 NOVO HORIZONTE - JD. 45,95 230,38 184,43 00.04.29.72.050.000 50032 39 5 NOVO HORIZONTE - JD. 81,48 130,45 48,97 00.04.29.72.080.000 50035 39 8 NOVO HORIZONTE - JD. 18,00 172,26 154,26 00.04.29.72.100.000 50034 39 10 NOVO HORIZONTE - JD. 104,09 163,88 59,79 00.04.29.73.020.000 50058 38 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 117,64 117,64 00.04.29.73.030.000 50059 38 3 NOVO HORIZONTE - JD. 40,08 119,23 79,15 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.29.73.040.000 50061 38 4 NOVO HORIZONTE - JD. 26,07 141,62 115,55 00.04.29.73.070.000 50065 38 7 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 128,52 128,52 00.04.29.73.080.000 50066 38 8 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 103,44 103,44 00.04.29.73.090.000 50068 38 9 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 126,19 126,19 00.04.29.73.120.000 50069 38 12 NOVO HORIZONTE - JD. 115,00 200,22 85,22 00.04.29.73.130.000 50056 38 13 NOVO HORIZONTE - JD. 117,04 285,31 168,27 00.04.29.73.150.000 50052 38 15 NOVO HORIZONTE - JD. 52,72 173,26 120,54 00.04.29.73.160.000 50051 38 16 NOVO HORIZONTE - JD. 79,20 123,42 44,22 00.04.29.73.180.000 50049 38 18 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 204,94 204,94 00.04.29.73.190.000 50047 38 19 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 263,38 263,38 00.04.29.73.211.000 92160 38 AREA 21A NOVO HORIZONTE - JD. 128,10 202,81 74,71 00.04.29.74.021.000 91634 37 1 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 163,28 163,28 00.04.30.02.030.000 45309 13 2 ADELINA I - VL 78,00 112,52 34,52 00.04.30.02.040.000 21814 13 3 ADELINA I - VL 60,37 90,42 30,05 00.04.30.02.050.000 21815 13 4 ADELINA I - VL 77,80 216,02 138,22 00.04.30.02.150.000 21825 13 14 ADELINA I - VL 71,30 193,41 122,11 00.04.30.02.190.000 21828 13 18 ADELINA I - VL 110,35 151,10 40,75 00.04.30.02.200.000 21829 13 19 ADELINA I - VL 136,59 225,12 88,53 00.04.30.02.210.000 21830 13 20 ADELINA I - VL 0,00 202,36 202,36 00.04.30.11.020.000 21833 11 5 ADELINA I - VL 227,00 337,52 110,52 00.04.30.11.050.000 48952 11 8 ADELINA I - VL 126,02 186,90 60,88 00.04.30.11.070.000 21837 11 10 ADELINA I - VL 26,00 176,35 150,35 00.04.30.11.100.000 21839 11 13 ADELINA I - VL 0,00 174,98 174,98 00.04.30.11.120.000 48946 11 15 ADELINA I - VL 249,60 377,41 127,81 00.04.30.11.130.000 21841 11 16 ADELINA I - VL 63,00 145,49 82,49 00.04.30.11.140.000 21842 11 17 ADELINA I - VL 182,16 212,26 30,10 00.04.30.11.200.000 45282 11 23 ADELINA I - VL 156,26 192,44 36,18 00.04.30.11.210.000 45286 11 24 ADELINA I - VL 126,90 189,19 62,29 00.04.30.11.240.000 21849 11 1 ADELINA I - VL 119,42 210,60 91,18 00.04.30.12.030.000 21854 12 6 ADELINA I - VL 73,23 155,74 82,51 00.04.30.12.040.000 21855 12 7 ADELINA I - VL 118,12 207,84 89,72 00.04.30.12.060.000 21857 12 9 ADELINA I - VL 60,94 105,79 44,85 00.04.30.12.070.000 21858 12 10 ADELINA I - VL 103,68 178,13 74,45 00.04.30.12.090.000 21859 12 12 ADELINA I - VL 62,77 133,41 70,64 00.04.30.12.100.000 21860 12 13 ADELINA I - VL 137,00 228,31 91,31 00.04.30.12.130.000 21863 12 16 ADELINA I - VL 79,50 186,20 106,70 00.04.30.12.190.000 21869 12 22 ADELINA I - VL 110,32 193,66 83,34 00.04.30.12.200.000 21870 12 23 ADELINA I - VL 129,35 193,61 64,26 00.04.30.21.040.000 21879 10 7 ADELINA I - VL 73,20 114,02 40,82 00.04.30.21.070.000 21882 10 10 ADELINA I - VL 149,24 223,17 73,93 00.04.30.21.080.000 21883 10 11 ADELINA I - VL 150,11 193,13 43,02 00.04.30.21.090.000 21884 10 12 ADELINA I - VL 60,00 196,41 136,41 00.04.30.21.120.000 45554 10 15 ADELINA I - VL 60,00 266,87 206,87 00.04.30.21.130.000 21887 10 16 ADELINA I - VL 70,76 210,48 139,72 00.04.30.21.140.000 21888 10 17 ADELINA I - VL 47,12 273,81 226,69 00.04.30.21.170.000 49176 10 20 ADELINA I - VL 114,58 168,06 53,48 00.04.30.22.010.000 21897 9 4 ADELINA I - VL 68,00 176,06 108,06 00.04.30.22.030.000 21899 9 6 ADELINA I - VL 63,01 100,95 37,94 00.04.30.22.050.000 21901 9 8 ADELINA I - VL 53,26 125,06 71,80 00.04.30.22.080.000 21904 9 11 ADELINA I - VL 69,84 170,40 100,56 00.04.30.22.100.000 21906 9 13 ADELINA I - VL 175,00 243,05 68,05 00.04.30.22.110.000 21907 9 14 ADELINA I - VL 126,00 184,94 58,94 00.04.30.22.130.000 21908 9 16 ADELINA I - VL 126,00 173,02 47,02 00.04.30.22.140.000 21909 9 17 ADELINA I - VL 119,50 280,07 160,57 00.04.30.22.150.000 21910 9 18 ADELINA I - VL 90,12 134,33 44,21 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.30.22.170.000 21912 9 20 ADELINA I - VL 96,75 197,57 100,82 00.04.30.22.180.000 52934 9 21 ADELINA I - VL 97,50 189,70 92,20 00.04.30.22.190.000 21913 9 22 ADELINA I - VL 60,30 123,32 63,02 00.04.30.22.210.000 21915 9 24 ADELINA I - VL 79,19 156,68 77,49 00.04.30.22.220.000 21916 9 25 ADELINA I - VL 55,20 141,16 85,96 00.04.30.22.230.000 21917 9 26 ADELINA I - VL 73,50 118,42 44,92 00.04.30.31.020.000 21921 7 5 ADELINA I - VL 61,22 167,98 106,76 00.04.30.31.050.000 21924 7 8 ADELINA I - VL 77,35 122,93 45,58 00.04.30.31.080.000 21927 7 11 ADELINA I - VL 143,09 190,89 47,80 00.04.30.31.150.000 21933 7 18 ADELINA I - VL 57,53 141,17 83,64 00.04.30.31.160.000 21934 7 19 ADELINA I - VL 87,14 140,33 53,19 00.04.30.31.170.000 21935 7 20 ADELINA I - VL 49,15 89,18 40,03 00.04.30.31.200.000 21938 7 23 ADELINA I - VL 105,42 221,78 116,36 00.04.30.31.220.000 21940 7 25 ADELINA I - VL 36,00 79,01 43,01 00.04.30.32.010.000 21944 8 4 ADELINA I - VL 44,64 198,00 153,36 00.04.30.32.020.000 21945 8 5 ADELINA I - VL 0,00 218,68 218,68 00.04.30.32.060.000 21949 8 9 ADELINA I - VL 52,61 149,37 96,76 00.04.30.32.110.000 21954 8 14 ADELINA I - VL 135,10 185,96 50,86 00.04.30.32.150.000 21958 8 18 ADELINA I - VL 51,80 200,32 148,52 00.04.30.32.180.000 21961 8 21 ADELINA I - VL 144,06 199,94 55,88 00.04.30.32.210.000 21964 8 24 ADELINA I - VL 0,00 190,72 190,72 00.04.30.32.230.000 21966 8 26 ADELINA I - VL 118,20 181,17 62,97 00.04.30.32.250.000 21968 8 2 ADELINA I - VL 77,88 212,70 134,82 00.04.30.41.010.000 21970 6 4 ADELINA I - VL 159,62 195,29 35,67 00.04.30.41.020.000 21971 6 5 ADELINA I - VL 56,40 153,28 96,88 00.04.30.41.030.000 21972 6 6 ADELINA I - VL 53,82 132,99 79,17 00.04.30.41.040.000 21973 6 7 ADELINA I - VL 61,44 123,38 61,94 00.04.30.41.100.000 21978 6 13 ADELINA I - VL 86,57 118,52 31,95 00.04.30.41.120.000 45377 6 15 ADELINA I - VL 79,75 134,29 54,54 00.04.30.41.200.000 21983 6 23 ADELINA I - VL 106,20 165,32 59,12 00.04.30.41.220.000 21985 6 25 ADELINA I - VL 44,51 250,92 206,41 00.04.30.41.250.000 21986 6 2 ADELINA I - VL 142,57 196,77 54,20 00.04.30.42.030.000 21990 5 6 ADELINA I - VL 117,70 186,09 68,39 00.04.30.42.040.000 21991 5 7 ADELINA I - VL 105,97 183,15 77,18 00.04.30.42.050.000 21992 5 8 ADELINA I - VL 53,38 179,26 125,88 00.04.30.42.060.000 21993 5 9 ADELINA I - VL 139,82 188,85 49,03 00.04.30.42.071.000 125339 5 10 ADELINA I - VL 54,31 130,18 75,87 00.04.30.42.072.000 125337 5 10 ADELINA I - VL 54,31 85,03 30,72 00.04.30.42.080.000 21995 5 11 ADELINA I - VL 80,39 114,21 33,82 00.04.30.42.090.000 21996 5 12 ADELINA I - VL 73,35 131,20 57,85 00.04.30.42.110.000 21997 5 14 ADELINA I - VL 120,24 246,73 126,49 00.04.30.42.120.000 21998 5 15 ADELINA I - VL 72,00 176,35 104,35 00.04.30.42.180.000 22002 5 21 ADELINA I - VL 64,56 221,87 157,31 00.04.30.42.210.000 22005 5 24 ADELINA I - VL 48,10 81,97 33,87 00.04.30.42.220.000 22006 5 25 ADELINA I - VL 128,23 162,82 34,59 00.04.30.42.230.000 22007 5 26 ADELINA I - VL 69,50 146,74 77,24 00.04.30.42.260.000 22010 5 3 ADELINA I - VL 132,39 195,81 63,42 00.04.30.52.010.000 22011 4 4 ADELINA I - VL 56,44 154,64 98,20 00.04.30.52.050.000 22015 4 8 ADELINA I - VL 75,80 141,86 66,06 00.04.30.52.170.000 22023 4 20 ADELINA I - VL 99,06 209,28 110,22 00.04.30.52.200.000 22026 4 23 ADELINA I - VL 64,00 212,14 148,14 00.04.30.52.210.000 49093 4 24 ADELINA I - VL 151,72 221,53 69,81 00.04.30.52.230.000 22027 4 26 ADELINA I - VL 74,84 185,13 110,29 00.04.30.52.250.000 22029 4 2 ADELINA I - VL 55,41 127,40 71,99 00.04.31.01.130.000 22043 26 16 AGUA BOA - JD. 349,00 555,73 206,73 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 29 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.31.11.010.000 22057 32 1 AGUA BOA - JD. 153,59 241,47 87,88 00.04.31.11.030.000 22059 32 25 AGUA BOA - JD. 100,92 132,79 31,87 00.04.31.11.040.000 22060 32 24 AGUA BOA - JD. 102,00 251,08 149,08 00.04.31.11.110.000 22064 32 17 AGUA BOA - JD. 273,00 719,02 446,02 00.04.31.11.120.000 22065 32 16 AGUA BOA - JD. 360,00 543,00 183,00 00.04.31.11.150.000 59135 32 13 AGUA BOA - JD. 275,00 458,05 183,05 00.04.31.11.180.000 22068 32 10 AGUA BOA - JD. 115,64 172,47 56,83 00.04.31.11.190.000 22069 32 9 AGUA BOA - JD. 85,38 118,17 32,79 00.04.31.12.020.000 22077 32A 24 AGUA BOA - JD. 232,94 327,06 94,12 00.04.31.12.030.000 22078 032A 23 AGUA BOA - JD. 40,20 86,87 46,67 00.04.31.12.140.000 42828 032A 12 AGUA BOA - JD. 91,62 144,71 53,09 00.04.31.12.150.000 42824 032A 11 AGUA BOA - JD. 162,61 214,44 51,83 00.04.31.21.050.000 42619 39 23 AGUA BOA - JD. 63,23 100,46 37,23 00.04.31.21.110.000 42537 39 17 AGUA BOA - JD. 244,32 307,22 62,90 00.04.31.21.230.000 42592 39 5 AGUA BOA - JD. 103,24 209,53 106,29 00.04.31.22.050.000 22090 38 9 AGUA BOA - JD. 79,58 139,49 59,91 00.04.31.22.220.000 52105 38 17 AGUA BOA - JD. 129,60 223,87 94,27 00.04.31.31.030.000 22110 46 25 AGUA BOA - JD. 88,32 136,11 47,79 00.04.31.31.070.000 22113 46 21 AGUA BOA - JD. 69,00 181,30 112,30 00.04.31.31.130.000 22119 46 15 AGUA BOA - JD. 120,90 477,54 356,64 00.04.31.31.230.000 22128 46 5 AGUA BOA - JD. 73,80 197,96 124,16 00.04.31.32.120.000 22144 45 3 AGUA BOA - JD. 132,90 254,09 121,19 00.04.31.32.190.000 22152 45 18 AGUA BOA - JD. 126,25 197,86 71,61 00.04.31.32.220.000 22155 45 15 AGUA BOA - JD. 74,12 197,25 123,13 00.04.31.41.030.000 52112 53 25 AGUA BOA - JD. 133,00 223,19 90,19 00.04.31.41.150.000 22167 53 13 AGUA BOA - JD. 106,57 197,11 90,54 00.04.31.41.160.000 22168 53 12 AGUA BOA - JD. 161,25 207,71 46,46 00.04.31.41.200.000 22171 53 8 AGUA BOA - JD. 156,00 207,44 51,44 00.04.31.41.220.000 22173 53 6 AGUA BOA - JD. 53,25 142,53 89,28 00.04.31.42.160.000 52064 52 3 AGUA BOA - JD. 113,15 189,61 76,46 00.04.31.42.210.000 22197 52 22 AGUA BOA - JD. 115,72 166,70 50,98 00.04.31.42.240.000 22200 52 19 AGUA BOA - JD. 60,00 283,11 223,11 00.04.31.51.010.000 22202 60 1 AGUA BOA - JD. 143,30 247,42 104,12 00.04.31.51.040.000 22205 60 24 AGUA BOA - JD. 120,00 154,59 34,59 00.04.31.51.050.000 22206 60 23 AGUA BOA - JD. 106,60 145,81 39,21 00.04.31.51.070.000 22208 60 21 AGUA BOA - JD. 74,95 186,75 111,80 00.04.31.51.080.000 22209 60 P/20 AGUA BOA - JD. 63,80 102,53 38,73 00.04.31.51.091.000 59141 60 P/19 AGUA BOA - JD. 84,00 139,31 55,31 00.04.31.51.110.000 22212 60 17 AGUA BOA - JD. 236,40 737,99 501,59 00.04.31.51.140.000 22215 60 14 AGUA BOA - JD. 69,60 303,20 233,60 00.04.31.51.150.000 22216 60 13 AGUA BOA - JD. 38,41 285,73 247,32 00.04.31.51.160.000 22217 60 12 AGUA BOA - JD. 156,00 196,35 40,35 00.04.31.51.180.000 22219 60 10 AGUA BOA - JD. 47,12 90,94 43,82 00.04.31.51.190.000 22220 60 9 AGUA BOA - JD. 66,00 242,02 176,02 00.04.31.51.260.000 22227 60 2 AGUA BOA - JD. 53,54 179,33 125,79 00.04.31.52.090.000 42786 59 20 AGUA BOA - JD. 94,60 164,67 70,07 00.04.32.01.040.000 46185 3 4 HILDA - JD. 55,00 164,07 109,07 00.04.32.01.060.000 46190 3 6 HILDA - JD. 36,88 66,92 30,04 00.04.32.01.100.000 46198 3 10 HILDA - JD. 55,02 170,91 115,89 00.04.32.01.110.000 22230 3 11 HILDA - JD. 73,44 123,95 50,51 00.04.32.01.140.000 22232 3 14 HILDA - JD. 67,28 161,19 93,91 00.04.32.01.190.000 59144 3 19 HILDA - JD. 142,75 185,74 42,99 00.04.32.02.010.000 93051 0 P/26 CHACARA 26 - PARTE 120,00 189,41 69,41 00.04.32.02.030.000 93061 0 P/26 CHACARA 26 - PARTE 48,00 142,48 94,48 00.04.32.02.040.000 116689 0 P/26 CHACARA 26 - PARTE 0,00 372,72 372,72 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.32.11.010.000 22237 4 1 HILDA - JD. 0,00 249,67 249,67 00.04.32.11.050.000 22241 4 5 HILDA - JD. 61,18 179,88 118,70 00.04.32.11.080.000 22244 4 8 HILDA - JD. 67,88 165,39 97,51 00.04.32.11.090.000 22245 4 9 HILDA - JD. 36,00 106,92 70,92 00.04.32.11.100.000 22246 4 10 HILDA - JD. 79,76 113,99 34,23 00.04.32.11.110.000 22247 4 11 HILDA - JD. 36,00 70,68 34,68 00.04.32.11.120.000 22248 4 12 HILDA - JD. 117,98 188,24 70,26 00.04.32.11.130.000 22249 4 13 HILDA - JD. 96,42 251,42 155,00 00.04.32.11.150.000 52063 4 15 HILDA - JD. 94,43 172,64 78,21 00.04.32.11.180.000 22253 4 18 HILDA - JD. 80,00 145,33 65,33 00.04.32.21.020.000 22255 5 2 HILDA - JD. 107,75 145,14 37,39 00.04.32.21.030.000 59145 5 3 HILDA - JD. 97,79 154,52 56,73 00.04.32.21.040.000 51640 5 4 HILDA - JD. 28,59 148,07 119,48 00.04.32.21.050.000 22256 5 5 HILDA - JD. 66,38 268,72 202,34 00.04.32.21.100.000 22260 5 10 HILDA - JD. 91,60 161,99 70,39 00.04.32.22.030.000 93065 0 P/26 CHACARA 26 - PARTE 85,00 120,47 35,47 00.04.32.32.040.000 93069 0 P/26 CHACARA 26 - PARTE 128,00 201,38 73,38 00.04.32.33.011.000 125052 0 A1-2 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 48,00 132,92 84,92 00.04.32.33.020.000 87580 0 12 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 0,00 224,32 224,32 00.04.32.33.050.000 87576 2 9 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 69,59 171,08 101,49 00.04.32.33.060.000 87575 0 8 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 56,05 168,91 112,86 00.04.32.33.070.000 87573 0 7 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 62,00 162,67 100,67 00.04.32.33.080.000 87572 0 6 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 0,00 187,37 187,37 00.04.32.33.110.000 87568 0 3 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 56,17 127,11 70,94 00.04.32.33.120.000 87567 0 2 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 69,00 157,14 88,14 00.04.32.33.130.000 87565 0 1 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 57,04 205,28 148,24 00.04.32.41.020.000 22267 6 2 HILDA - JD. 144,77 209,98 65,21 00.04.32.41.030.000 22268 6 3 HILDA - JD. 72,00 182,22 110,22 00.04.32.41.040.000 22269 6 4 HILDA - JD. 42,47 186,43 143,96 00.04.32.41.080.000 22273 6 8 HILDA - JD. 0,00 199,63 199,63 00.04.32.41.150.000 46211 6 15 HILDA - JD. 123,30 179,86 56,56 00.04.32.41.160.000 22275 6 16 HILDA - JD. 198,39 317,07 118,68 00.04.32.41.180.000 46213 6 18 HILDA - JD. 56,40 162,68 106,28 00.04.32.42.040.000 93081 0 P/26 CHACARA 26 - PARTE 116,76 414,78 298,02 00.04.32.51.020.000 22278 4 A CHACARA 26 - PARTE 33,00 132,58 99,58 00.04.32.51.030.000 46203 4 8 CHACARA 26 - PARTE 66,32 164,24 97,92 00.04.32.51.050.000 22279 4 6 CHACARA 26 - PARTE 48,00 186,91 138,91 00.04.32.51.060.000 51551 4 5 CHACARA 26 - PARTE 31,15 159,37 128,22 00.04.32.51.070.000 22280 4 4 CHACARA 26 - PARTE 83,57 196,78 113,21 00.04.32.51.100.000 46212 4 1 CHACARA 26 - PARTE 98,79 161,26 62,47 00.04.32.52.040.000 46130 2 13 CHACARA 26 - PARTE 128,40 186,26 57,86 00.04.32.52.080.000 46136 2 9 CHACARA 26 - PARTE 70,16 152,55 82,39 00.04.32.52.120.000 46140 2 5 CHACARA 26 - PARTE 117,08 152,81 35,73 00.04.32.52.160.000 46144 2 1 CHACARA 26 - PARTE 55,00 92,12 37,12 00.04.32.52.170.000 46145 2 A CHACARA 26 - PARTE 58,73 115,70 56,97 00.04.32.52.180.000 46147 2 0 CHACARA 26 - PARTE 113,25 261,43 148,18 00.04.32.61.070.000 46103 3 14 CHACARA 26 - PARTE 59,52 184,55 125,03 00.04.32.61.080.000 46104 3 13 CHACARA 26 - PARTE 78,64 126,51 47,87 00.04.32.61.090.000 46107 3 12 CHACARA 26 - PARTE 57,89 128,27 70,38 00.04.32.61.140.000 46114 3 9 CHACARA 26 - PARTE 117,32 202,34 85,02 00.04.32.61.170.000 46119 3 6 CHACARA 26 - PARTE 79,20 146,07 66,87 00.04.32.61.210.000 46125 3 2 CHACARA 26 - PARTE 38,00 185,98 147,98 00.04.32.62.020.000 46243 1 20 CHACARA 26 - PARTE 126,96 185,07 58,11 00.04.32.62.080.000 46239 1 14 CHACARA 26 - PARTE 73,69 133,09 59,40 00.04.32.62.090.000 46225 1 13 CHACARA 26 - PARTE 79,56 299,09 219,53 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.32.62.120.000 46235 1 10 CHACARA 26 - PARTE 116,63 168,03 51,40 00.04.36.01.160.000 100805 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 81,66 31,46 00.04.36.06.020.000 100906 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 80,66 30,46 00.04.36.06.080.000 100926 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 81,43 31,23 00.04.36.06.130.000 100656 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 84,16 33,96 00.04.36.06.200.000 100931 17 1 TOSCANA - VILA 50,70 88,41 37,71 00.04.36.07.040.000 101019 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 86,41 36,21 00.04.36.07.060.000 101043 17 1 TOSCANA - VILA 50,70 85,01 34,31 00.04.36.08.100.000 100668 17 1 TOSCANA - VILA 50,76 85,77 35,01 00.04.36.09.020.000 109679 11 6 TOSCANA 2 - VILA 0,00 107,98 107,98 00.04.36.09.030.000 109682 11 7 TOSCANA 2 - VILA 0,00 107,09 107,09 00.04.36.09.040.000 109685 11 8 TOSCANA 2 - VILA 0,00 105,78 105,78 00.04.36.09.050.000 109686 11 9 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,05 106,05 00.04.36.09.060.000 109688 11 10 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,83 104,83 00.04.36.09.070.000 109690 11 11 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,77 104,77 00.04.36.09.080.000 109692 11 12 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,78 104,78 00.04.36.09.090.000 109694 11 13 TOSCANA 2 - VILA 0,00 105,16 105,16 00.04.36.09.100.000 109697 11 14 TOSCANA 2 - VILA 0,00 116,19 116,19 00.04.36.09.110.000 109700 11 15 TOSCANA 2 - VILA 0,00 107,76 107,76 00.04.36.09.120.000 109701 11 16 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,35 106,35 00.04.36.09.130.000 109703 11 17 TOSCANA 2 - VILA 0,00 105,67 105,67 00.04.36.09.140.000 109705 11 18 TOSCANA 2 - VILA 0,00 212,31 212,31 00.04.36.09.150.000 109710 11 19 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,25 106,25 00.04.36.09.160.000 109715 11 20 TOSCANA 2 - VILA 0,00 105,96 105,96 00.04.36.09.170.000 109717 11 21 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,95 106,95 00.04.36.09.180.000 109722 11 22 TOSCANA 2 - VILA 0,00 107,03 107,03 00.04.36.09.190.000 109724 11 23 TOSCANA 2 - VILA 0,00 107,28 107,28 00.04.36.09.200.000 109726 11 24 TOSCANA 2 - VILA 0,00 107,47 107,47 00.04.36.09.210.000 109728 11 25 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,29 108,29 00.04.36.09.220.000 109731 11 26 TOSCANA 2 - VILA 0,00 107,91 107,91 00.04.36.10.010.000 109393 6 1 TOSCANA 2 - VILA 0,00 212,89 212,89 00.04.36.10.020.000 109394 6 2 TOSCANA 2 - VILA 0,00 107,56 107,56 00.04.36.10.030.000 109396 6 3 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,38 108,38 00.04.36.10.040.000 109397 6 4 TOSCANA 2 - VILA 0,00 107,47 107,47 00.04.36.10.060.000 109399 6 6 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,91 108,91 00.04.36.10.070.000 109402 6 7 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,08 108,08 00.04.36.10.080.000 109412 6 8 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,08 108,08 00.04.36.10.090.000 109416 6 9 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,08 108,08 00.04.36.10.100.000 109426 6 10 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,08 108,08 00.04.36.10.110.000 109428 6 11 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,08 108,08 00.04.36.10.120.000 109431 6 12 TOSCANA 2 - VILA 0,00 215,46 215,46 00.04.36.10.130.000 109434 6 13 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,00 106,00 00.04.36.10.140.000 109435 6 14 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,00 106,00 00.04.36.10.150.000 109436 6 15 TOSCANA 2 - VILA 0,00 107,58 107,58 00.04.36.10.170.000 109444 6 17 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,50 104,50 00.04.36.11.220.000 100744 17 1 TOSCANA - VILA 50,70 80,84 30,14 00.04.36.11.250.000 100749 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 83,35 33,15 00.04.36.11.260.000 100750 17 1 TOSCANA - VILA 50,76 86,59 35,83 00.04.36.11.310.000 100759 17 1 TOSCANA - VILA 50,70 82,29 31,59 00.04.36.11.340.000 100795 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 87,27 37,07 00.04.36.13.160.000 86217 18 19 TOSCANA - VILA 59,62 110,53 50,91 00.04.36.15.010.000 109603 10 1 TOSCANA 2 - VILA 0,00 99,56 99,56 00.04.36.15.050.000 109617 10 5 TOSCANA 2 - VILA 0,00 212,00 212,00 00.04.36.15.130.000 109632 10 13 TOSCANA 2 - VILA 0,00 115,58 115,58 00.04.36.15.140.000 109633 10 14 TOSCANA 2 - VILA 0,00 101,95 101,95 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.36.15.150.000 109635 10 15 TOSCANA 2 - VILA 0,00 103,85 103,85 00.04.36.15.160.000 109637 10 16 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,22 104,22 00.04.36.15.170.000 109641 10 17 TOSCANA 2 - VILA 0,00 116,56 116,56 00.04.36.15.180.000 109643 10 18 TOSCANA 2 - VILA 0,00 101,76 101,76 00.04.36.15.190.000 109645 10 19 TOSCANA 2 - VILA 0,00 102,77 102,77 00.04.36.15.200.000 109647 10 20 TOSCANA 2 - VILA 0,00 102,10 102,10 00.04.36.15.210.000 109651 10 21 TOSCANA 2 - VILA 0,00 101,58 101,58 00.04.36.15.220.000 109653 10 22 TOSCANA 2 - VILA 0,00 102,59 102,59 00.04.36.15.230.000 109655 10 23 TOSCANA 2 - VILA 0,00 102,19 102,19 00.04.36.15.240.000 109657 10 24 TOSCANA 2 - VILA 0,00 102,74 102,74 00.04.36.16.040.000 100830 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 88,15 37,95 00.04.36.16.230.000 100887 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 80,91 30,71 00.04.36.16.240.000 100886 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 88,18 37,98 00.04.36.16.260.000 100884 17 1 TOSCANA - VILA 50,70 89,28 38,58 00.04.36.17.060.000 100958 17 1 TOSCANA - VILA 50,70 89,59 38,89 00.04.36.17.070.000 100660 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 86,39 36,19 00.04.36.17.090.000 100960 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 86,80 36,60 00.04.36.17.140.000 100991 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 87,82 37,62 00.04.36.17.290.000 100997 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 80,97 30,77 00.04.36.18.010.000 101044 17 1 TOSCANA - VILA 50,70 81,25 30,55 00.04.36.18.040.000 101134 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 86,97 36,77 00.04.36.18.080.000 101161 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 81,30 31,10 00.04.36.18.090.000 101162 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 90,02 39,82 00.04.36.18.100.000 101165 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 86,41 36,21 00.04.36.18.130.000 101170 17 1 TOSCANA - VILA 50,20 84,61 34,41 00.04.36.18.170.000 101176 17 1 TOSCANA - VILA 50,76 85,74 34,98 00.04.36.19.050.000 109478 7 5 TOSCANA 2 - VILA 0,00 211,25 211,25 00.04.36.19.100.000 109484 7 10 TOSCANA 2 - VILA 0,00 105,91 105,91 00.04.36.19.120.000 109488 7 12 TOSCANA 2 - VILA 0,00 211,41 211,41 00.04.36.19.140.000 109493 7 14 TOSCANA 2 - VILA 0,00 95,79 95,79 00.04.36.19.160.000 109500 7 16 TOSCANA 2 - VILA 0,00 99,98 99,98 00.04.36.20.050.000 109301 4 5 TOSCANA 2 - VILA 0,00 126,71 126,71 00.04.36.20.060.000 109304 4 6 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,70 104,70 00.04.36.20.070.000 109305 4 7 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,66 104,66 00.04.36.20.080.000 109309 4 8 TOSCANA 2 - VILA 0,00 105,25 105,25 00.04.36.20.100.000 109315 4 10 TOSCANA 2 - VILA 0,00 105,57 105,57 00.04.36.20.110.000 109318 4 11 TOSCANA 2 - VILA 0,00 211,41 211,41 00.04.36.23.050.000 109546 9 5 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,28 104,28 00.04.36.23.060.000 109553 9 6 TOSCANA 2 - VILA 0,00 102,16 102,16 00.04.36.23.070.000 109557 9 7 TOSCANA 2 - VILA 0,00 101,69 101,69 00.04.36.23.080.000 109570 9 8 TOSCANA 2 - VILA 0,00 102,09 102,09 00.04.36.23.090.000 109572 9 9 TOSCANA 2 - VILA 0,00 102,31 102,31 00.04.36.23.100.000 109573 9 10 TOSCANA 2 - VILA 0,00 101,22 101,22 00.04.36.23.110.000 109574 9 11 TOSCANA 2 - VILA 0,00 100,78 100,78 00.04.36.23.120.000 109575 9 12 TOSCANA 2 - VILA 0,00 100,68 100,68 00.04.36.23.130.000 109576 9 13 TOSCANA 2 - VILA 0,00 225,11 225,11 00.04.36.23.140.000 109577 9 14 TOSCANA 2 - VILA 0,00 101,09 101,09 00.04.36.23.150.000 109578 9 15 TOSCANA 2 - VILA 0,00 99,84 99,84 00.04.36.23.160.000 109579 9 16 TOSCANA 2 - VILA 0,00 100,97 100,97 00.04.37.03.040.000 83021 2 3 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 83,24 46,48 00.04.37.03.080.000 83026 2 7 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 112,97 76,21 00.04.37.03.130.000 83034 2 12 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 68,51 31,75 00.04.37.04.030.000 83014 1 12 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 84,50 47,74 00.04.37.04.060.000 83019 1 1 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 121,82 85,06 00.04.37.04.100.000 83036 1 5 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 81,72 44,96 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 30 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.37.06.090.000 50982 39 12 PQ. DO LAGO II - RES 38,00 84,32 46,32 00.04.37.06.100.000 48091 39 13 PQ. DO LAGO II - RES 53,23 112,38 59,15 00.04.37.06.120.000 50975 39 15 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 236,63 236,63 00.04.37.06.140.000 67365 39 17 PQ. DO LAGO II - RES 103,00 163,25 60,25 00.04.37.06.170.000 67368 39 20 PQ. DO LAGO II - RES 48,60 159,94 111,34 00.04.37.06.200.000 51023 39 1 PQ. DO LAGO II - RES 93,37 124,23 30,86 00.04.37.06.220.000 51012 39 3 PQ. DO LAGO II - RES 129,00 182,77 53,77 00.04.37.07.040.000 67372 38 7 PQ. DO LAGO II - RES 72,00 105,93 33,93 00.04.37.07.070.000 50883 38 10 PQ. DO LAGO II - RES 69,00 132,58 63,58 00.04.37.07.080.000 67374 38 11 PQ. DO LAGO II - RES 60,40 132,52 72,12 00.04.37.07.140.000 50871 38 17 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 244,93 244,93 00.04.37.07.170.000 50868 38 20 PQ. DO LAGO II - RES 46,00 182,37 136,37 00.04.37.07.180.000 50865 38 21 PQ. DO LAGO II - RES 50,05 152,82 102,77 00.04.37.07.190.000 50863 38 22 PQ. DO LAGO II - RES 69,52 143,38 73,86 00.04.37.12.030.000 83046 4 3 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 92,74 55,98 00.04.37.12.040.000 83047 4 4 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 90,04 53,28 00.04.37.12.070.000 83050 4 7 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 88,00 51,24 00.04.37.13.020.000 83053 5 2 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 120,64 83,88 00.04.37.13.050.000 83056 5 5 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 91,37 54,61 00.04.37.13.080.000 83059 5 8 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 95,69 58,93 00.04.37.13.100.000 83061 5 10 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 91,67 54,91 00.04.37.14.010.000 83064 6 1 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 89,85 53,09 00.04.37.14.020.000 83065 6 2 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 92,67 55,91 00.04.37.14.080.000 83071 6 8 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 91,27 54,51 00.04.37.14.150.000 83078 6 15 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 98,76 62,00 00.04.37.14.180.000 83081 6 18 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 90,05 53,29 00.04.37.14.190.000 83082 6 19 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 80,42 43,66 00.04.37.14.200.000 83083 6 20 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 98,03 61,27 00.04.37.14.210.000 83084 6 21 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 92,28 55,52 00.04.37.15.030.000 83090 7 3 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 138,03 101,27 00.04.37.15.050.000 83092 7 5 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 84,93 48,17 00.04.37.15.090.000 83096 7 9 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 110,41 73,65 00.04.37.15.110.000 83098 7 11 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 71,64 34,88 00.04.37.15.160.000 83103 7 16 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 82,81 46,05 00.04.37.15.170.000 83105 7 17 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 98,37 61,61 00.04.37.15.200.000 83108 7 20 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 74,56 37,80 00.04.37.15.240.000 83112 7 24 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 95,58 58,82 00.04.37.15.270.000 83115 7 27 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 77,92 41,16 00.04.37.16.010.000 48105 43 4 PQ. DO LAGO II - RES 60,20 181,15 120,95 00.04.37.16.020.000 50976 43 5 PQ. DO LAGO II - RES 77,35 146,17 68,82 00.04.37.16.030.000 48107 43 6 PQ. DO LAGO II - RES 79,27 171,44 92,17 00.04.37.16.050.000 48109 43 8 PQ. DO LAGO II - RES 24,80 116,30 91,50 00.04.37.16.070.000 48111 43 10 PQ. DO LAGO II - RES 24,00 91,60 67,60 00.04.37.16.090.000 50969 43 12 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 187,66 187,66 00.04.37.16.104.000 83119 8 4 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 113,79 77,03 00.04.37.16.110.000 67375 43 14 PQ. DO LAGO II - RES 61,00 115,74 54,74 00.04.37.16.160.000 50952 43 19 PQ. DO LAGO II - RES 49,44 112,35 62,91 00.04.37.16.181.000 103788 43 2 PQ. DO LAGO II - RES 57,27 98,86 41,59 00.04.37.16.182.000 103787 43 2 PQ. DO LAGO II - RES 57,27 93,31 36,04 00.04.37.16.190.000 48103 43 3 PQ. DO LAGO II - RES 55,30 149,69 94,39 00.04.37.17.040.000 51011 42 7 PQ. DO LAGO II - RES 87,00 125,71 38,71 00.04.37.17.050.000 51009 42 8 PQ. DO LAGO II - RES 117,00 171,08 54,08 00.04.37.17.060.000 51007 42 9 PQ. DO LAGO II - RES 96,00 188,09 92,09 00.04.37.17.100.000 51000 42 13 PQ. DO LAGO II - RES 48,60 109,59 60,99 00.04.37.17.160.000 50995 42 19 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 115,85 115,85 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.37.17.170.000 48099 42 20 PQ. DO LAGO II - RES 76,01 106,67 30,66 00.04.37.17.200.000 50989 42 23 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 204,30 204,30 00.04.37.17.230.000 50983 42 26 PQ. DO LAGO II - RES 65,00 144,89 79,89 00.04.37.17.240.000 51026 42 1 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 229,75 229,75 00.04.37.22.010.000 83329 13 1 WALTER BRANDAO DA SILVA 0,00 110,91 110,91 00.04.37.22.020.000 83330 13 2 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 100,17 63,41 00.04.37.22.030.000 83331 13 3 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 89,26 52,50 00.04.37.22.040.000 83332 13 4 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 73,24 36,48 00.04.37.22.050.000 83333 13 5 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 122,84 86,08 00.04.37.22.060.000 83334 13 6 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 76,78 40,02 00.04.37.22.070.000 83335 13 7 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 81,32 44,56 00.04.37.22.100.000 83338 13 10 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 154,08 117,32 00.04.37.22.110.000 83339 13 11 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 81,03 44,27 00.04.37.22.120.000 83340 13 12 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 88,05 51,29 00.04.37.23.020.000 83215 12 2 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 74,11 37,35 00.04.37.23.040.000 83217 12 4 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 94,72 57,96 00.04.37.23.070.000 83220 12 7 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 135,01 98,25 00.04.37.23.080.000 83221 12 8 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 158,75 121,99 00.04.37.23.090.000 83222 12 9 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 157,58 120,82 00.04.37.23.100.000 83223 12 10 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 95,55 58,79 00.04.37.23.150.000 83229 12 15 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 131,70 94,94 00.04.37.23.160.000 83317 12 16 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 75,61 38,85 00.04.37.23.180.000 83319 12 18 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 75,80 39,04 00.04.37.23.190.000 83320 12 19 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 124,43 87,67 00.04.37.23.220.000 83324 12 22 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 69,44 32,68 00.04.37.23.230.000 83325 12 23 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 69,68 32,92 00.04.37.23.240.000 83326 12 24 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 106,62 69,86 00.04.37.23.260.000 83328 12 26 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 74,90 38,14 00.04.37.24.020.000 83156 11 2 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 81,11 44,35 00.04.37.24.040.000 83158 11 4 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 84,48 47,72 00.04.37.24.060.000 83161 11 6 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 72,04 35,28 00.04.37.24.090.000 83164 11 9 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 72,86 36,10 00.04.37.24.110.000 83166 11 11 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 95,84 59,08 00.04.37.24.150.000 83170 11 15 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 116,34 79,58 00.04.37.24.160.000 83172 11 16 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 99,39 62,63 00.04.37.24.170.000 83173 11 17 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 105,69 68,93 00.04.37.24.180.000 83174 11 18 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 92,03 55,27 00.04.37.24.210.000 83177 11 21 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 98,17 61,41 00.04.37.25.010.000 83124 10 1 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 94,51 57,75 00.04.37.25.020.000 83125 10 2 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 71,10 34,34 00.04.37.25.040.000 83127 10 4 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 89,54 52,78 00.04.37.25.060.000 83131 10 6 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 99,28 62,52 00.04.37.25.070.000 83132 10 7 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 112,45 75,69 00.04.37.25.080.000 83134 10 8 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 164,54 127,78 00.04.37.25.100.000 83136 10 10 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 130,56 93,80 00.04.37.25.120.000 83138 10 12 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 130,42 93,66 00.04.37.25.180.000 83144 10 18 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 84,44 47,68 00.04.37.25.210.000 83147 10 21 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 88,90 52,14 00.04.37.25.230.000 83149 10 23 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 83,31 46,55 00.04.37.25.250.000 83151 10 25 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 79,58 42,82 00.04.37.25.260.000 83152 10 26 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 68,19 31,43 00.04.37.27.020.000 48595 45 5 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 179,27 179,27 00.04.37.27.040.000 48592 45 7 PQ. DO LAGO II - RES 57,79 113,84 56,05 00.04.37.27.110.000 48133 45 14 PQ. DO LAGO II - RES 55,29 163,22 107,93 00.04.37.27.130.000 48600 45 16 PQ. DO LAGO II - RES 59,71 106,51 46,80 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.37.27.150.000 48583 45 18 PQ. DO LAGO II - RES 69,00 137,95 68,95 00.04.37.27.160.000 48581 45 19 PQ. DO LAGO II - RES 99,04 155,28 56,24 00.04.37.27.180.000 48579 45 21 PQ. DO LAGO II - RES 81,99 142,04 60,05 00.04.37.27.210.000 48136 45 24 PQ. DO LAGO II - RES 56,00 106,81 50,81 00.04.37.27.220.000 48137 45 25 PQ. DO LAGO II - RES 56,00 141,66 85,66 00.04.37.27.230.000 48139 45 26 PQ. DO LAGO II - RES 61,40 161,23 99,83 00.04.37.32.010.000 83343 15 1 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 121,66 84,90 00.04.37.32.040.000 83346 15 4 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 119,33 82,57 00.04.37.32.060.000 83348 15 6 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 77,27 40,51 00.04.37.32.100.000 83352 15 10 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 98,38 61,62 00.04.37.32.120.000 83354 15 12 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 132,84 96,08 00.04.37.32.130.000 83355 15 13 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 97,48 60,72 00.04.37.32.140.000 83356 15 14 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 88,54 51,78 00.04.37.32.150.000 83357 15 15 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 68,95 32,19 00.04.37.32.200.000 83362 15 20 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 89,01 52,25 00.04.37.32.210.000 83363 15 21 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 68,05 31,29 00.04.37.33.010.000 83389 16 1 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 135,06 98,30 00.04.37.33.020.000 83390 16 2 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 98,84 62,08 00.04.37.33.040.000 83392 16 4 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 80,74 43,98 00.04.37.33.070.000 83395 16 7 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 98,57 61,81 00.04.37.33.090.000 83397 16 9 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 76,30 39,54 00.04.37.33.110.000 83399 16 11 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 88,86 52,10 00.04.37.33.120.000 83400 16 12 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 80,37 43,61 00.04.37.33.130.000 83401 16 13 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 75,63 38,87 00.04.37.33.150.000 83403 16 15 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 106,35 69,59 00.04.37.33.170.000 83405 16 17 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 77,59 40,83 00.04.37.33.180.000 83406 16 18 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 156,40 119,64 00.04.37.33.190.000 83407 16 19 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 94,62 57,86 00.04.37.33.200.000 83408 16 20 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 131,60 94,84 00.04.37.33.220.000 83410 16 22 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 127,15 90,39 00.04.37.33.230.000 83411 16 23 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 77,75 40,99 00.04.37.33.240.000 83412 16 24 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 78,78 42,02 00.04.37.33.260.000 83414 16 26 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 73,59 36,83 00.04.37.34.020.000 83445 17 2 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 78,08 41,32 00.04.37.34.050.000 83448 17 5 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 106,48 69,72 00.04.37.34.080.000 83451 17 8 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 91,10 54,34 00.04.37.34.090.000 83452 17 9 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 104,63 67,87 00.04.37.34.100.000 83453 17 10 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 91,48 54,72 00.04.37.34.140.000 83457 17 14 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 92,82 56,06 00.04.37.34.150.000 83458 17 15 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 74,11 37,35 00.04.37.34.170.000 83460 17 17 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 70,72 33,96 00.04.37.34.190.000 83462 17 19 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 83,72 46,96 00.04.37.34.200.000 83463 17 20 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 76,01 39,25 00.04.37.34.240.000 83467 17 24 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 82,55 45,79 00.04.37.35.020.000 83492 18 2 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 102,70 65,94 00.04.37.35.030.000 83493 18 3 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 98,50 61,74 00.04.37.35.060.000 83496 18 6 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 133,18 96,42 00.04.37.35.070.000 83497 18 7 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 94,02 57,26 00.04.37.35.090.000 83499 18 9 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 159,54 122,78 00.04.37.35.100.000 83500 18 10 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 81,65 44,89 00.04.37.35.110.000 83501 18 11 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 140,87 104,11 00.04.37.35.120.000 83502 18 12 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 103,03 66,27 00.04.37.35.160.000 83506 18 16 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 106,41 69,65 00.04.37.35.170.000 83507 18 17 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 105,98 69,22 00.04.37.35.180.000 83508 18 18 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 93,06 56,30 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.37.35.190.000 83509 18 19 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 103,90 67,14 00.04.37.37.020.000 51165 48 5 PQ. DO LAGO II - RES 48,43 189,71 141,28 00.04.37.37.040.000 51163 48 7 PQ. DO LAGO II - RES 179,00 220,66 41,66 00.04.37.37.050.000 48205 48 8 PQ. DO LAGO II - RES 56,10 122,43 66,33 00.04.37.37.090.000 67379 48 12 PQ. DO LAGO II - RES 20,10 68,72 48,62 00.04.37.37.110.000 51159 48 14 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 234,03 234,03 00.04.37.37.150.000 48211 48 18 PQ. DO LAGO II - RES 26,00 86,29 60,29 00.04.37.37.160.000 48213 48 19 PQ. DO LAGO II - RES 27,20 103,69 76,49 00.04.37.37.170.000 48215 48 20 PQ. DO LAGO II - RES 59,65 215,08 155,43 00.04.37.37.180.000 48217 48 21 PQ. DO LAGO II - RES 27,20 180,61 153,41 00.04.37.37.190.000 51155 48 22 PQ. DO LAGO II - RES 87,00 132,10 45,10 00.04.37.37.200.000 50157 48 23 PQ. DO LAGO II - RES 69,00 113,61 44,61 00.04.37.43.010.000 83367 22 1 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 133,54 96,78 00.04.37.43.020.000 83368 22 2 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 83,63 46,87 00.04.37.43.050.000 83371 22 5 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 80,94 44,18 00.04.37.43.060.000 83372 22 6 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 92,54 55,78 00.04.37.43.090.000 83375 22 9 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 71,82 35,06 00.04.37.43.100.000 83376 22 10 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 85,17 48,41 00.04.37.43.130.000 83379 22 13 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 126,16 89,40 00.04.37.43.140.000 83380 22 14 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 73,24 36,48 00.04.37.43.180.000 83384 22 18 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 141,78 105,02 00.04.37.43.210.000 83387 22 21 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 118,37 81,61 00.04.37.43.220.000 83388 22 22 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 85,85 49,09 00.04.37.44.020.000 83416 21 2 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 119,95 83,19 00.04.37.44.060.000 83420 21 6 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 98,69 61,93 00.04.37.44.070.000 83421 21 7 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 93,90 57,14 00.04.37.44.080.000 83422 21 8 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 114,87 78,11 00.04.37.44.090.000 83423 21 9 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 68,73 31,97 00.04.37.44.120.000 83426 21 12 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 90,92 54,16 00.04.37.44.160.000 83430 21 16 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 107,72 70,96 00.04.37.44.170.000 83431 21 17 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 72,27 35,51 00.04.37.44.190.000 83433 21 19 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 137,52 100,76 00.04.37.44.200.000 83437 21 20 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 105,32 68,56 00.04.37.44.220.000 83439 21 22 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 79,29 42,53 00.04.37.44.240.000 83441 21 24 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 99,13 62,37 00.04.37.45.030.000 83470 20 3 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 81,77 45,01 00.04.37.45.080.000 83475 20 8 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 79,43 42,67 00.04.37.45.120.000 83479 20 12 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 106,24 69,48 00.04.37.45.140.000 83481 20 14 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 127,80 91,04 00.04.37.45.160.000 83483 20 16 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 66,95 30,19 00.04.37.45.180.000 83484 20 18 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 168,96 132,20 00.04.37.45.210.000 83487 20 21 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 112,26 75,50 00.04.37.45.220.000 83488 20 22 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 89,91 53,15 00.04.37.46.070.000 83525 19 7 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 111,80 75,04 00.04.37.46.080.000 83526 19 8 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 80,45 43,69 00.04.37.46.090.000 83527 19 9 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 91,19 54,43 00.04.37.46.100.000 83528 19 10 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 71,53 34,77 00.04.37.46.110.000 83529 19 11 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 89,75 52,99 00.04.37.46.120.000 83530 19 12 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 112,50 75,74 00.04.37.46.150.000 83533 19 15 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 158,31 121,55 00.04.37.46.160.000 83534 19 16 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 74,75 37,99 00.04.37.46.220.000 83540 19 22 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 101,57 64,81 00.04.37.46.230.000 83541 19 23 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 77,84 41,08 00.04.37.46.250.000 83543 19 25 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 68,86 32,10 00.04.37.46.260.000 83544 19 26 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 76,32 39,56 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 31 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.37.46.270.000 83545 19 27 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 68,89 32,13 00.04.37.46.280.000 83546 19 28 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 126,70 89,94 00.04.37.47.030.000 51084 50 6 PQ. DO LAGO II - RES 23,04 160,50 137,46 00.04.37.47.040.000 51082 50 7 PQ. DO LAGO II - RES 26,24 76,82 50,58 00.04.37.47.060.000 48141 50 9 PQ. DO LAGO II - RES 67,00 109,87 42,87 00.04.37.47.070.000 48143 50 10 PQ. DO LAGO II - RES 51,44 115,65 64,21 00.04.37.53.020.000 83548 23 2 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 73,09 36,33 00.04.37.53.030.000 83549 23 3 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 95,75 58,99 00.04.37.53.060.000 83552 23 6 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 114,13 77,37 00.04.37.53.070.000 83553 23 7 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 136,51 99,75 00.04.37.53.080.000 83554 23 8 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 106,81 70,05 00.04.37.53.100.000 83556 23 10 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 159,94 123,18 00.04.37.54.020.000 83558 24 2 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 69,43 32,67 00.04.37.54.030.000 83559 24 3 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 110,93 74,17 00.04.37.54.040.000 83560 24 4 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 135,27 98,51 00.04.37.54.050.000 83561 24 5 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 119,44 82,68 00.04.37.54.060.000 83562 24 6 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 139,72 102,96 00.04.37.54.080.000 83564 24 8 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 103,89 67,13 00.04.37.54.100.000 83566 24 10 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 112,74 75,98 00.04.37.55.080.000 83578 25 8 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 79,39 42,63 00.04.37.55.110.000 83581 25 11 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 237,81 201,05 00.04.37.55.120.000 83582 25 12 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 180,22 143,46 00.04.37.56.010.000 83583 26 1 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 95,83 59,07 00.04.37.56.020.000 83584 26 2 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 88,95 52,19 00.04.37.56.030.000 83586 26 3 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 109,60 72,84 00.04.37.56.060.000 83589 26 6 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 82,26 45,50 00.04.37.56.070.000 83590 26 7 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 129,43 92,67 00.04.37.56.090.000 83592 26 9 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 90,22 53,46 00.04.37.56.100.000 83593 26 10 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 79,10 42,34 00.04.37.56.130.000 83596 26 13 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 104,64 67,88 00.04.37.56.140.000 83597 26 14 WALTER BRANDAO DA SILVA 36,76 88,65 51,89 00.04.37.63.010.000 109794 13 2 TOSCANA 2 - VILA 0,00 227,53 227,53 00.04.37.63.020.000 109795 13 3 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,80 106,80 00.04.37.63.030.000 109796 13 4 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,80 106,80 00.04.37.63.040.000 109797 13 5 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,80 106,80 00.04.37.63.050.000 109798 13 6 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,80 106,80 00.04.37.63.060.000 109799 13 7 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,80 106,80 00.04.37.73.010.000 109748 12 5 TOSCANA 2 - VILA 0,00 227,50 227,50 00.04.37.73.020.000 109750 12 6 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,15 106,15 00.04.37.73.030.000 109752 12 7 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,53 106,53 00.04.37.73.040.000 109758 12 8 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,09 106,09 00.04.37.73.050.000 109759 12 9 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,46 106,46 00.04.37.73.060.000 109762 12 10 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,15 106,15 00.04.37.73.070.000 109764 12 11 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,91 106,91 00.04.37.73.080.000 109765 12 12 TOSCANA 2 - VILA 0,00 116,19 116,19 00.04.37.73.090.000 109767 12 13 TOSCANA 2 - VILA 0,00 107,97 107,97 00.04.37.73.100.000 109769 12 14 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,89 106,89 00.04.37.73.110.000 109771 12 15 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,47 106,47 00.04.37.73.120.000 109774 12 16 TOSCANA 2 - VILA 0,00 211,66 211,66 00.04.37.73.130.000 109776 12 17 TOSCANA 2 - VILA 0,00 105,93 105,93 00.04.37.73.140.000 109778 12 18 TOSCANA 2 - VILA 0,00 105,26 105,26 00.04.37.73.150.000 109780 12 19 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,30 106,30 00.04.37.73.160.000 109781 12 20 TOSCANA 2 - VILA 0,00 107,05 107,05 00.04.37.73.170.000 109783 12 21 TOSCANA 2 - VILA 0,00 105,78 105,78 00.04.37.73.180.000 109784 12 22 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,29 108,29 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.37.73.190.000 109735 12 1 TOSCANA 2 - VILA 0,00 116,34 116,34 00.04.37.73.200.000 109738 12 2 TOSCANA 2 - VILA 0,00 105,85 105,85 00.04.37.73.210.000 109740 12 3 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,77 104,77 00.04.37.73.220.000 109745 12 4 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,29 106,29 00.04.37.76.041.000 98046 7 P/08 TOSCANA - VILA 69,64 149,28 79,64 00.04.37.77.060.000 86250 8 9 TOSCANA - VILA 0,00 263,51 263,51 00.04.37.77.120.000 86266 8 15 TOSCANA - VILA 0,00 131,77 131,77 00.04.37.87.170.000 86098 9 20 TOSCANA - VILA 73,90 164,77 90,87 00.04.38.01.010.000 51133 37 1 PQ. DO LAGO II - RES 99,60 132,85 33,25 00.04.38.01.030.000 51135 37 3 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 187,58 187,58 00.04.38.01.060.000 51137 37 6 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 237,54 237,54 00.04.38.01.090.000 47991 37 9 PQ. DO LAGO II - RES 67,04 156,31 89,27 00.04.38.01.110.000 51141 37 11 PQ. DO LAGO II - RES 42,50 93,67 51,17 00.04.38.01.120.000 51142 37 12 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 195,29 195,29 00.04.38.01.140.000 51144 37 14 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 403,51 403,51 00.04.38.01.180.000 51147 37 18 PQ. DO LAGO II - RES 45,57 147,19 101,62 00.04.38.01.190.000 51148 37 19 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 114,27 114,27 00.04.38.01.210.000 51150 37 21 PQ. DO LAGO II - RES 51,34 123,50 72,16 00.04.38.02.010.000 49527 48 1 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 307,73 307,73 00.04.38.02.020.000 50613 48 2 NOVO HORIZONTE - JD. 74,46 153,08 78,62 00.04.38.02.030.000 50608 48 3 NOVO HORIZONTE - JD. 31,95 95,56 63,61 00.04.38.02.040.000 49531 48 4 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 146,25 146,25 00.04.38.02.050.000 50603 48 5 NOVO HORIZONTE - JD. 87,70 149,31 61,61 00.04.38.02.080.000 50588 48 8 NOVO HORIZONTE - JD. 48,11 116,30 68,19 00.04.38.02.190.000 49556 48 19 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 148,95 148,95 00.04.38.02.200.000 49559 48 20 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 115,55 115,55 00.04.38.02.230.000 50193 48 23 NOVO HORIZONTE - JD. 112,05 201,63 89,58 00.04.38.04.030.000 50166 46 3 NOVO HORIZONTE - JD. 63,00 101,27 38,27 00.04.38.04.050.000 49961 46 5 NOVO HORIZONTE - JD. 89,74 236,80 147,06 00.04.38.04.060.000 50175 46 6 NOVO HORIZONTE - JD. 36,00 90,68 54,68 00.04.38.04.070.000 67380 46 7 NOVO HORIZONTE - JD. 52,00 232,65 180,65 00.04.38.04.080.000 49963 46 8 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 157,30 157,30 00.04.38.04.090.000 49964 46 9 NOVO HORIZONTE - JD. 94,26 165,02 70,76 00.04.38.04.110.000 67382 46 11 NOVO HORIZONTE - JD. 48,45 86,67 38,22 00.04.38.04.160.000 49969 46 16 NOVO HORIZONTE - JD. 15,75 132,38 116,63 00.04.38.04.170.000 49977 46 17 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 176,37 176,37 00.04.38.04.190.000 49974 46 19 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 177,61 177,61 00.04.38.04.200.000 49975 46 20 NOVO HORIZONTE - JD. 65,33 103,28 37,95 00.04.38.04.210.000 49976 46 21 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 151,76 151,76 00.04.38.04.230.000 67385 46 23 NOVO HORIZONTE - JD. 78,02 302,27 224,25 00.04.38.04.240.000 67387 46 24 NOVO HORIZONTE - JD. 64,00 191,10 127,10 00.04.38.05.010.000 85848 B03 10 ESTRELA YVATE 31,56 102,49 70,93 00.04.38.05.050.000 85852 B03 6 ESTRELA YVATE 31,56 125,00 93,44 00.04.38.05.070.000 85854 B03 4 ESTRELA YVATE 31,56 97,70 66,14 00.04.38.05.080.000 85855 B03 3 ESTRELA YVATE 31,56 135,42 103,86 00.04.38.05.090.000 85856 B03 2 ESTRELA YVATE 31,56 83,12 51,56 00.04.38.05.130.000 85860 B03 18 ESTRELA YVATE 31,56 79,81 48,25 00.04.38.05.150.000 85862 B03 16 ESTRELA YVATE 31,56 144,52 112,96 00.04.38.05.160.000 85863 B03 15 ESTRELA YVATE 31,56 165,18 133,62 00.04.38.05.170.000 85864 B03 14 ESTRELA YVATE 31,56 81,01 49,45 00.04.38.05.180.000 85865 B03 13 ESTRELA YVATE 31,56 117,57 86,01 00.04.38.05.190.000 85866 B03 12 ESTRELA YVATE 31,56 105,54 73,98 00.04.38.05.200.000 85867 B03 11 ESTRELA YVATE 31,56 119,58 88,02 00.04.38.06.010.000 85830 B02 10 ESTRELA YVATE 31,56 84,91 53,35 00.04.38.06.020.000 85832 B02 9 ESTRELA YVATE 31,56 137,65 106,09 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.38.06.040.000 85834 B02 7 ESTRELA YVATE 31,56 97,98 66,42 00.04.38.06.050.000 85835 B02 6 ESTRELA YVATE 31,56 73,68 42,12 00.04.38.06.060.000 85836 B02 5 ESTRELA YVATE 31,56 160,63 129,07 00.04.38.06.070.000 85837 B02 4 ESTRELA YVATE 31,56 85,12 53,56 00.04.38.06.080.000 85838 B02 1 ESTRELA YVATE 31,56 192,23 160,67 00.04.38.06.090.000 85839 B02 2 ESTRELA YVATE 31,56 131,72 100,16 00.04.38.06.100.000 85840 B02 3 ESTRELA YVATE 31,56 81,30 49,74 00.04.38.06.110.000 85841 B02 17 ESTRELA YVATE 31,56 156,03 124,47 00.04.38.06.120.000 84998 B02 16 ESTRELA YVATE 31,56 71,36 39,80 00.04.38.06.130.000 85842 B02 15 ESTRELA YVATE 31,56 70,26 38,70 00.04.38.06.140.000 85843 B02 14 ESTRELA YVATE 31,56 72,66 41,10 00.04.38.06.150.000 85844 B02 13 ESTRELA YVATE 31,56 135,86 104,30 00.04.38.06.160.000 85845 B02 12 ESTRELA YVATE 31,56 92,05 60,49 00.04.38.06.170.000 85846 B02 11 ESTRELA YVATE 31,56 76,03 44,47 00.04.38.07.020.000 85811 B01 9 ESTRELA YVATE 31,56 62,63 31,07 00.04.38.07.030.000 85812 B01 8 ESTRELA YVATE 31,56 100,68 69,12 00.04.38.07.040.000 85813 B01 7 ESTRELA YVATE 31,56 125,59 94,03 00.04.38.07.050.000 85814 B01 6 ESTRELA YVATE 31,56 95,15 63,59 00.04.38.07.060.000 85815 B01 5 ESTRELA YVATE 31,56 86,01 54,45 00.04.38.07.070.000 85816 B01 4 ESTRELA YVATE 31,56 121,54 89,98 00.04.38.07.080.000 85817 B01 3 ESTRELA YVATE 31,56 165,80 134,24 00.04.38.07.090.000 85818 B01 2 ESTRELA YVATE 31,56 85,19 53,63 00.04.38.07.100.000 85819 B01 1 ESTRELA YVATE 31,56 159,13 127,57 00.04.38.07.110.000 85820 B01 20 ESTRELA YVATE 31,56 135,49 103,93 00.04.38.07.120.000 85821 B01 19 ESTRELA YVATE 31,56 63,45 31,89 00.04.38.07.130.000 85822 B01 18 ESTRELA YVATE 31,56 128,18 96,62 00.04.38.07.150.000 85824 B01 16 ESTRELA YVATE 31,56 147,83 116,27 00.04.38.07.160.000 85825 B01 15 ESTRELA YVATE 31,56 131,02 99,46 00.04.38.07.180.000 85827 B01 13 ESTRELA YVATE 31,56 83,19 51,63 00.04.38.07.190.000 85828 B01 12 ESTRELA YVATE 31,56 115,83 84,27 00.04.38.07.200.000 85829 B01 11 ESTRELA YVATE 31,56 106,53 74,97 00.04.38.08.010.000 85905 B06 10 ESTRELA YVATE 31,56 153,76 122,20 00.04.38.08.020.000 85906 B06 9 ESTRELA YVATE 31,56 99,42 67,86 00.04.38.08.040.000 85908 B06 7 ESTRELA YVATE 31,56 91,11 59,55 00.04.38.08.050.000 85909 B06 6 ESTRELA YVATE 31,56 90,50 58,94 00.04.38.08.070.000 85911 B06 4 ESTRELA YVATE 31,56 79,88 48,32 00.04.38.08.090.000 85913 B06 2 ESTRELA YVATE 31,56 107,11 75,55 00.04.38.08.100.000 85914 B06 1 ESTRELA YVATE 31,56 93,62 62,06 00.04.38.08.120.000 85916 B06 19 ESTRELA YVATE 31,56 111,83 80,27 00.04.38.08.130.000 85917 B06 18 ESTRELA YVATE 31,56 67,17 35,61 00.04.38.08.150.000 85919 B06 16 ESTRELA YVATE 31,56 124,88 93,32 00.04.38.08.160.000 85920 B06 15 ESTRELA YVATE 31,56 62,69 31,13 00.04.38.08.170.000 85921 B06 14 ESTRELA YVATE 31,56 118,25 86,69 00.04.38.08.180.000 85922 B06 13 ESTRELA YVATE 76,50 134,22 57,72 00.04.38.08.200.000 85924 B06 11 ESTRELA YVATE 31,56 140,95 109,39 00.04.38.09.010.000 85888 B05 8 ESTRELA YVATE 31,56 95,81 64,25 00.04.38.09.020.000 85889 B05 7 ESTRELA YVATE 31,56 107,16 75,60 00.04.38.09.030.000 85890 B05 6 ESTRELA YVATE 31,56 95,94 64,38 00.04.38.09.040.000 85891 B05 5 ESTRELA YVATE 31,56 83,90 52,34 00.04.38.09.050.000 85892 B05 4 ESTRELA YVATE 31,56 127,84 96,28 00.04.38.09.060.000 85893 B05 3 ESTRELA YVATE 31,56 101,28 69,72 00.04.38.09.070.000 85894 B05 2 ESTRELA YVATE 31,56 103,03 71,47 00.04.38.09.090.000 85896 B05 17 ESTRELA YVATE 31,11 72,36 41,25 00.04.38.09.100.000 85897 B05 16 ESTRELA YVATE 31,56 105,49 73,93 00.04.38.09.110.000 85898 B05 15 ESTRELA YVATE 31,56 141,89 110,33 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.38.09.120.000 85899 B05 14 ESTRELA YVATE 31,56 83,12 51,56 00.04.38.09.130.000 85900 B05 13 ESTRELA YVATE 31,56 61,81 30,25 00.04.38.09.140.000 85901 B05 12 ESTRELA YVATE 31,56 132,00 100,44 00.04.38.09.150.000 85902 B05 11 ESTRELA YVATE 31,56 142,02 110,46 00.04.38.09.170.000 85904 B05 9 ESTRELA YVATE 31,56 165,83 134,27 00.04.38.10.020.000 85869 B04 9 ESTRELA YVATE 31,56 151,11 119,55 00.04.38.10.030.000 85870 B04 8 ESTRELA YVATE 31,56 140,41 108,85 00.04.38.10.040.000 85871 B04 7 ESTRELA YVATE 31,56 90,02 58,46 00.04.38.10.060.000 85873 B04 5 ESTRELA YVATE 31,56 184,92 153,36 00.04.38.10.070.000 85874 B04 4 ESTRELA YVATE 31,56 135,89 104,33 00.04.38.10.090.000 85876 B04 2 ESTRELA YVATE 31,56 136,84 105,28 00.04.38.10.100.000 85877 B04 1 ESTRELA YVATE 31,56 155,81 124,25 00.04.38.10.110.000 85878 B04 20 ESTRELA YVATE 31,56 79,10 47,54 00.04.38.10.130.000 85880 B04 18 ESTRELA YVATE 31,56 102,54 70,98 00.04.38.10.140.000 85881 B04 17 ESTRELA YVATE 31,56 80,44 48,88 00.04.38.10.150.000 85882 B04 16 ESTRELA YVATE 31,56 147,99 116,43 00.04.38.10.180.000 85885 B04 13 ESTRELA YVATE 31,56 86,56 55,00 00.04.38.10.190.000 85886 B04 12 ESTRELA YVATE 31,56 66,99 35,43 00.04.38.10.200.000 85887 B04 11 ESTRELA YVATE 31,56 76,82 45,26 00.04.38.11.010.000 50951 41 1 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 141,56 141,56 00.04.38.11.020.000 47976 41 2 PQ. DO LAGO II - RES 62,20 121,54 59,34 00.04.38.11.040.000 67433 41 4 PQ. DO LAGO II - RES 70,00 172,26 102,26 00.04.38.11.050.000 47978 41 5 PQ. DO LAGO II - RES 143,51 200,74 57,23 00.04.38.11.060.000 67434 41 6 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 195,10 195,10 00.04.38.11.070.000 67435 41 7 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 246,75 246,75 00.04.38.11.190.000 47983 41 19 PQ. DO LAGO II - RES 43,80 136,80 93,00 00.04.38.11.200.000 50940 41 20 PQ. DO LAGO II - RES 0,00 117,29 117,29 00.04.38.11.240.000 47987 41 24 PQ. DO LAGO II - RES 36,60 184,76 148,16 00.04.38.12.040.000 50403 52 4 NOVO HORIZONTE - JD. 54,12 109,05 54,93 00.04.38.12.060.000 49613 52 6 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 122,47 122,47 00.04.38.12.090.000 49625 52 9 NOVO HORIZONTE - JD. 48,88 155,61 106,73 00.04.38.12.110.000 50407 52 11 NOVO HORIZONTE - JD. 42,00 138,97 96,97 00.04.38.12.160.000 49632 52 16 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 116,57 116,57 00.04.38.12.180.000 49637 52 18 NOVO HORIZONTE - JD. 66,69 165,31 98,62 00.04.38.12.220.000 49648 52 22 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 183,68 183,68 00.04.38.12.230.000 50430 52 23 NOVO HORIZONTE - JD. 67,71 164,09 96,38 00.04.38.14.020.000 49695 50 2 NOVO HORIZONTE - JD. 51,03 169,44 118,41 00.04.38.14.060.000 49706 50 6 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 138,75 138,75 00.04.38.14.070.000 50325 50 7 NOVO HORIZONTE - JD. 36,48 131,86 95,38 00.04.38.14.080.000 49708 50 8 NOVO HORIZONTE - JD. 69,14 142,61 73,47 00.04.38.14.090.000 50328 50 9 NOVO HORIZONTE - JD. 48,00 208,48 160,48 00.04.38.14.120.000 49716 50 12 NOVO HORIZONTE - JD. 112,80 248,03 135,23 00.04.38.14.140.000 49717 50 14 NOVO HORIZONTE - JD. 35,59 240,88 205,29 00.04.38.14.150.000 49719 50 15 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 135,69 135,69 00.04.38.14.160.000 49721 50 16 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 132,24 132,24 00.04.38.14.180.000 49725 50 18 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 140,04 140,04 00.04.38.14.190.000 49728 50 19 NOVO HORIZONTE - JD. 37,59 163,03 125,44 00.04.38.14.200.000 50336 50 20 NOVO HORIZONTE - JD. 79,10 142,38 63,28 00.04.38.14.210.000 49730 50 21 NOVO HORIZONTE - JD. 34,00 97,19 63,19 00.04.38.14.240.000 49804 50 24 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 245,11 245,11 00.04.38.21.020.000 49890 44 2 PQ. DO LAGO II - RES 166,00 234,88 68,88 00.04.38.21.040.000 49889 44 4 PQ. DO LAGO II - RES 41,39 125,89 84,50 00.04.38.21.050.000 49888 44 5 PQ. DO LAGO II - RES 92,31 166,85 74,54 00.04.38.21.150.000 49879 44 15 PQ. DO LAGO II - RES 32,32 96,69 64,37 00.04.38.21.160.000 48122 44 16 PQ. DO LAGO II - RES 39,90 98,56 58,66 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 32 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.38.21.180.000 49877 44 18 PQ. DO LAGO II - RES 82,82 171,41 88,59 00.04.38.21.200.000 49875 44 20 PQ. DO LAGO II - RES 47,88 92,00 44,12 00.04.38.21.210.000 49874 44 21 PQ. DO LAGO II - RES 32,93 163,42 130,49 00.04.38.21.230.000 48123 44 23 PQ. DO LAGO II - RES 87,32 135,46 48,14 00.04.38.22.010.000 49806 56 1 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 235,33 235,33 00.04.38.22.030.000 49807 56 3 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 146,37 146,37 00.04.38.22.040.000 49808 56 4 NOVO HORIZONTE - JD. 52,00 85,87 33,87 00.04.38.22.070.000 49810 56 7 NOVO HORIZONTE - JD. 74,93 193,96 119,03 00.04.38.22.080.000 49811 56 8 NOVO HORIZONTE - JD. 76,46 115,94 39,48 00.04.38.22.090.000 49812 56 9 NOVO HORIZONTE - JD. 54,51 102,27 47,76 00.04.38.22.110.000 49813 56 11 NOVO HORIZONTE - JD. 81,25 217,69 136,44 00.04.38.22.130.000 50301 56 13 NOVO HORIZONTE - JD. 192,40 256,37 63,97 00.04.38.22.170.000 49816 56 17 NOVO HORIZONTE - JD. 32,00 113,33 81,33 00.04.38.22.200.000 49817 56 20 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 166,34 166,34 00.04.38.22.210.000 49818 56 21 NOVO HORIZONTE - JD. 97,46 229,55 132,09 00.04.38.22.230.000 49820 56 23 NOVO HORIZONTE - JD. 81,52 142,15 60,63 00.04.38.24.010.000 49525 54 1 NOVO HORIZONTE - JD. 53,25 154,27 101,02 00.04.38.24.020.000 49522 54 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 132,99 132,99 00.04.38.24.030.000 49518 54 3 NOVO HORIZONTE - JD. 63,74 102,45 38,71 00.04.38.24.040.000 49511 54 4 NOVO HORIZONTE - JD. 52,00 102,74 50,74 00.04.38.24.050.000 49509 54 5 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 143,01 143,01 00.04.38.24.060.000 49506 54 6 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 105,10 105,10 00.04.38.24.070.000 49504 54 7 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 195,76 195,76 00.04.38.24.100.000 49495 54 10 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 145,81 145,81 00.04.38.24.140.000 49485 54 14 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 148,43 148,43 00.04.38.24.150.000 49484 54 15 NOVO HORIZONTE - JD. 113,43 196,71 83,28 00.04.38.24.170.000 49478 54 17 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 168,09 168,09 00.04.38.24.221.000 107894 54 22 NOVO HORIZONTE - JD. 35,53 65,80 30,27 00.04.38.31.010.000 51154 47 1 PQ. DO LAGO II - RES 101,10 277,38 176,28 00.04.38.31.040.000 48148 47 4 PQ. DO LAGO II - RES 60,00 101,14 41,14 00.04.38.31.050.000 49720 47 5 PQ. DO LAGO II - RES 36,00 153,55 117,55 00.04.38.31.060.000 49724 47 6 PQ. DO LAGO II - RES 70,00 194,74 124,74 00.04.38.31.070.000 48153 47 7 PQ. DO LAGO II - RES 109,00 168,68 59,68 00.04.38.31.080.000 49726 47 8 PQ. DO LAGO II - RES 64,69 176,81 112,12 00.04.38.31.090.000 49731 47 9 PQ. DO LAGO II - RES 41,80 72,74 30,94 00.04.38.31.160.000 67440 60 8 NOVO HORIZONTE - JD. 40,00 173,43 133,43 00.04.38.31.190.000 67444 60 5 NOVO HORIZONTE - JD. 74,65 155,73 81,08 00.04.38.31.210.000 67446 60 3 NOVO HORIZONTE - JD. 72,00 102,30 30,30 00.04.38.32.010.000 49603 59 1 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 258,77 258,77 00.04.38.32.020.000 49607 59 2 NOVO HORIZONTE - JD. 134,46 180,52 46,06 00.04.38.32.030.000 67456 59 3 NOVO HORIZONTE - JD. 48,00 155,85 107,85 00.04.38.32.050.000 67460 59 5 NOVO HORIZONTE - JD. 36,00 97,88 61,88 00.04.38.32.060.000 49608 59 6 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 224,44 224,44 00.04.38.32.080.000 49611 59 8 NOVO HORIZONTE - JD. 59,87 145,10 85,23 00.04.38.32.090.000 68486 59 9 NOVO HORIZONTE - JD. 48,00 82,71 34,71 00.04.38.32.110.000 49618 59 11 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 181,89 181,89 00.04.38.32.120.000 49621 59 12 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 176,50 176,50 00.04.38.32.140.000 49628 59 14 NOVO HORIZONTE - JD. 44,40 171,61 127,21 00.04.38.32.150.000 49631 59 15 NOVO HORIZONTE - JD. 48,00 87,78 39,78 00.04.38.32.160.000 49634 59 16 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 189,39 189,39 00.04.38.32.170.000 49636 59 17 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 117,39 117,39 00.04.38.32.200.000 49643 59 20 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 164,63 164,63 00.04.38.32.210.000 49646 59 21 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 123,14 123,14 00.04.38.32.220.000 49651 59 22 NOVO HORIZONTE - JD. 45,00 80,55 35,55 00.04.38.32.230.000 49654 59 23 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 109,39 109,39 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.38.34.010.000 49722 57 1 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 395,10 395,10 00.04.38.34.050.000 49734 57 5 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 177,66 177,66 00.04.38.34.060.000 49736 57 6 NOVO HORIZONTE - JD. 81,25 127,81 46,56 00.04.38.34.070.000 50283 57 7 NOVO HORIZONTE - JD. 57,60 110,95 53,35 00.04.38.34.080.000 49737 57 8 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 142,46 142,46 00.04.38.34.090.000 49739 57 9 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 164,59 164,59 00.04.38.34.100.000 49741 57 10 NOVO HORIZONTE - JD. 56,00 127,62 71,62 00.04.38.34.110.000 49743 57 11 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 321,99 321,99 00.04.38.34.120.000 50285 57 12 NOVO HORIZONTE - JD. 20,00 154,86 134,86 00.04.38.34.130.000 49745 57 13 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 145,72 145,72 00.04.38.34.140.000 49746 57 14 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 208,82 208,82 00.04.38.34.150.000 50286 57 15 NOVO HORIZONTE - JD. 71,50 285,69 214,19 00.04.38.34.160.000 67461 57 16 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 243,61 243,61 00.04.38.41.040.000 49742 64 4 NOVO HORIZONTE - JD. 100,07 149,86 49,79 00.04.38.41.060.000 49744 64 6 NOVO HORIZONTE - JD. 87,42 134,29 46,87 00.04.38.41.070.000 49747 64 7 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 123,33 123,33 00.04.38.41.080.000 50250 64 8 NOVO HORIZONTE - JD. 78,00 144,60 66,60 00.04.38.41.110.000 49750 64 11 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 312,25 312,25 00.04.38.41.120.000 49752 64 12 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 215,82 215,82 00.04.38.41.130.000 49754 64 13 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 162,04 162,04 00.04.38.41.140.000 50261 64 14 NOVO HORIZONTE - JD. 105,80 176,88 71,08 00.04.38.41.150.000 50266 64 15 NOVO HORIZONTE - JD. 81,65 132,16 50,51 00.04.38.41.160.000 50268 64 16 NOVO HORIZONTE - JD. 32,00 145,80 113,80 00.04.38.42.020.000 49566 63 2 NOVO HORIZONTE - JD. 48,00 160,64 112,64 00.04.38.42.050.000 49569 63 5 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 183,79 183,79 00.04.38.42.060.000 49570 63 6 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 113,03 113,03 00.04.38.42.070.000 49572 63 7 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 126,66 126,66 00.04.38.42.120.000 49580 63 12 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 293,34 293,34 00.04.38.42.140.000 49583 63 14 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 186,29 186,29 00.04.38.42.150.000 49584 63 15 NOVO HORIZONTE - JD. 48,00 114,25 66,25 00.04.38.42.170.000 49587 63 17 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 244,24 244,24 00.04.38.42.190.000 49591 63 19 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 204,97 204,97 00.04.38.42.200.000 49595 63 20 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 216,73 216,73 00.04.38.42.210.000 49594 63 21 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 166,13 166,13 00.04.38.42.220.000 49597 63 22 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 129,19 129,19 00.04.38.42.230.000 49598 63 23 NOVO HORIZONTE - JD. 22,75 158,96 136,21 00.04.38.43.020.000 49576 62 2 NOVO HORIZONTE - JD. 43,18 82,31 39,13 00.04.38.43.050.000 49585 62 5 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 160,27 160,27 00.04.38.43.060.000 49588 62 6 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 182,35 182,35 00.04.38.43.070.000 49590 62 7 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 125,90 125,90 00.04.38.43.080.000 67466 62 8 NOVO HORIZONTE - JD. 38,64 94,72 56,08 00.04.38.43.090.000 49592 62 9 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 183,35 183,35 00.04.38.43.100.000 49596 62 10 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 109,48 109,48 00.04.38.43.110.000 67467 62 11 NOVO HORIZONTE - JD. 65,78 123,45 57,67 00.04.38.43.120.000 49599 62 12 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 319,89 319,89 00.04.38.43.180.000 49614 62 18 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 122,61 122,61 00.04.38.43.210.000 49626 62 21 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 137,14 137,14 00.04.38.43.220.000 49627 62 22 NOVO HORIZONTE - JD. 35,18 107,25 72,07 00.04.38.43.241.000 101617 62 24A NOVO HORIZONTE - JD. 56,78 95,78 39,00 00.04.38.43.242.000 101618 62 24B NOVO HORIZONTE - JD. 56,78 143,45 86,67 00.04.38.43.243.000 101619 62 24C NOVO HORIZONTE - JD. 56,78 95,53 38,75 00.04.38.44.050.000 49704 61 5 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 125,78 125,78 00.04.38.44.060.000 50198 61 6 NOVO HORIZONTE - JD. 37,46 116,48 79,02 00.04.38.44.080.000 49707 61 8 NOVO HORIZONTE - JD. 171,38 206,30 34,92 00.04.38.44.100.000 49712 61 10 NOVO HORIZONTE - JD. 24,50 132,47 107,97 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.38.44.120.000 49718 61 12 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 287,37 287,37 00.04.39.01.020.000 50215 45 2 NOVO HORIZONTE - JD. 15,00 100,01 85,01 00.04.39.01.030.000 49479 45 3 NOVO HORIZONTE - JD. 61,20 103,27 42,07 00.04.39.01.090.000 49466 45 9 NOVO HORIZONTE - JD. 69,98 181,16 111,18 00.04.39.01.100.000 49460 45 10 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 218,48 218,48 00.04.39.02.013.000 92155 44 1 NOVO HORIZONTE - JD. 45,50 206,09 160,59 00.04.39.02.030.000 92157 44 3 NOVO HORIZONTE - JD. 62,00 239,85 177,85 00.04.39.02.040.000 92158 44 4 NOVO HORIZONTE - JD. 67,98 172,35 104,37 00.04.39.03.012.000 92165 43 1 NOVO HORIZONTE - JD. 56,00 128,79 72,79 00.04.39.03.013.000 92166 43 2 NOVO HORIZONTE - JD. 99,00 152,27 53,27 00.04.39.03.014.000 92168 43 3 NOVO HORIZONTE - JD. 50,50 117,89 67,39 00.04.39.11.020.000 49481 49 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 201,94 201,94 00.04.41.01.110.000 45732 67 17 AGUA BOA - JD. 255,60 314,62 59,02 00.04.41.01.120.000 45736 67 16 AGUA BOA - JD. 262,80 312,76 49,96 00.04.41.01.130.000 59147 67 15 AGUA BOA - JD. 128,77 320,45 191,68 00.04.41.01.180.000 45763 67 10 AGUA BOA - JD. 61,50 180,00 118,50 00.04.41.01.200.000 22291 67 8 AGUA BOA - JD. 92,12 184,39 92,27 00.04.41.01.250.000 45988 67 3 AGUA BOA - JD. 120,00 268,36 148,36 00.04.41.02.220.000 46476 66 2 AGUA BOA - JD. 70,20 120,75 50,55 00.04.41.02.260.000 46493 66 23A AGUA BOA - JD. 119,00 152,22 33,22 00.04.41.02.270.000 22296 66 P/22 AGUA BOA - JD. 118,17 214,37 96,20 00.04.41.11.020.000 59151 74 26 AGUA BOA - JD. 84,81 191,61 106,80 00.04.41.11.050.000 22297 74 23 AGUA BOA - JD. 56,00 211,92 155,92 00.04.41.11.220.000 45808 74 6 AGUA BOA - JD. 104,97 179,05 74,08 00.04.41.12.150.000 46494 73 13 AGUA BOA - JD. 105,30 160,51 55,21 00.04.41.12.160.000 46497 73 12 AGUA BOA - JD. 97,80 156,49 58,69 00.04.41.12.170.000 46498 73 11 AGUA BOA - JD. 83,80 119,10 35,30 00.04.41.12.180.000 46503 73 10 AGUA BOA - JD. 50,40 216,00 165,60 00.04.41.12.190.000 48081 73 9 AGUA BOA - JD. 78,00 170,85 92,85 00.04.41.12.231.000 103353 73 05B AGUA BOA - JD. 92,85 126,03 33,18 00.04.41.12.250.000 46502 73 3 AGUA BOA - JD. 56,00 247,49 191,49 00.04.41.21.172.000 93559 80 F AGUA BOA - JD. 130,95 245,78 114,83 00.04.41.21.210.000 22315 80 7 AGUA BOA - JD. 119,10 149,80 30,70 00.04.41.21.240.000 51672 80 4 AGUA BOA - JD. 300,00 410,12 110,12 00.04.41.22.050.000 22320 79 23 AGUA BOA - JD. 78,00 224,74 146,74 00.04.41.22.100.000 46492 79 18B AGUA BOA - JD. 88,55 137,26 48,71 00.04.41.22.130.000 46460 79 15 AGUA BOA - JD. 189,20 253,49 64,29 00.04.41.22.170.000 46436 79 11 AGUA BOA - JD. 222,50 255,90 33,40 00.04.41.22.210.000 46421 79 7 AGUA BOA - JD. 103,54 217,84 114,30 00.04.41.22.220.000 46424 79 6 AGUA BOA - JD. 136,77 177,51 40,74 00.04.41.22.260.000 59156 79 2 AGUA BOA - JD. 141,21 201,01 59,80 00.04.41.32.030.000 59157 84 25 AGUA BOA - JD. 112,88 160,95 48,07 00.04.41.32.040.000 46326 84 24 AGUA BOA - JD. 125,50 216,57 91,07 00.04.41.32.070.000 46333 84 21 AGUA BOA - JD. 68,10 125,21 57,11 00.04.41.32.110.000 46341 84 17 AGUA BOA - JD. 60,00 198,96 138,96 00.04.41.32.200.000 46361 84 8 AGUA BOA - JD. 91,77 168,25 76,48 00.04.41.32.250.000 22322 84 3 AGUA BOA - JD. 68,40 103,15 34,75 00.04.41.41.030.000 46835 91 25 AGUA BOA - JD. 96,15 225,06 128,91 00.04.41.41.210.000 22325 91 7 AGUA BOA - JD. 84,00 203,48 119,48 00.04.41.42.210.000 46878 90 7 AGUA BOA - JD. 116,62 160,94 44,32 00.04.41.42.220.000 46879 90 6 AGUA BOA - JD. 75,35 159,51 84,16 00.04.42.01.030.000 59160 72 25 AGUA BOA - JD. 75,48 207,17 131,69 00.04.42.01.130.000 44892 72 15 AGUA BOA - JD. 118,44 161,22 42,78 00.04.42.01.150.000 44904 72 13 AGUA BOA - JD. 62,64 186,34 123,70 00.04.42.01.240.000 44977 72 4 AGUA BOA - JD. 73,09 205,97 132,88 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.42.02.050.000 22331 145 23 AGUA BOA - JD. 87,00 193,90 106,90 00.04.42.02.060.000 22332 145 22 AGUA BOA - JD. 132,04 317,41 185,37 00.04.42.02.110.000 22334 145 17 AGUA BOA - JD. 123,56 206,43 82,87 00.04.42.02.160.000 44843 145 12 AGUA BOA - JD. 139,92 170,98 31,06 00.04.42.02.180.000 22335 145 10 AGUA BOA - JD. 98,40 220,88 122,48 00.04.42.02.200.000 44834 145 8 AGUA BOA - JD. 80,10 149,59 69,49 00.04.42.11.010.000 22337 78 1 AGUA BOA - JD. 84,56 204,77 120,21 00.04.42.11.040.000 45407 78 24 AGUA BOA - JD. 27,20 140,54 113,34 00.04.42.11.080.000 22343 78 20 AGUA BOA - JD. 97,04 245,13 148,09 00.04.42.11.100.000 22345 78 18 AGUA BOA - JD. 69,50 140,73 71,23 00.04.42.11.150.000 22349 78 13 AGUA BOA - JD. 144,00 212,19 68,19 00.04.42.11.180.000 22352 78 10 AGUA BOA - JD. 44,77 169,48 124,71 00.04.42.11.190.000 22353 78 9 AGUA BOA - JD. 97,50 188,13 90,63 00.04.42.11.260.000 22359 78 2 AGUA BOA - JD. 117,44 339,70 222,26 00.04.42.12.040.000 44735 77 24 AGUA BOA - JD. 84,13 175,29 91,16 00.04.42.12.150.000 44758 77 13 AGUA BOA - JD. 66,50 122,19 55,69 00.04.42.21.020.000 22361 83 26 AGUA BOA - JD. 103,05 167,05 64,00 00.04.42.21.040.000 22363 83 24 AGUA BOA - JD. 130,00 171,30 41,30 00.04.42.21.090.000 22368 83 19 AGUA BOA - JD. 108,07 224,08 116,01 00.04.42.21.220.000 22381 83 6 AGUA BOA - JD. 110,85 180,43 69,58 00.04.42.22.010.000 59161 82 1 AGUA BOA - JD. 66,00 96,20 30,20 00.04.42.22.050.000 59165 82 23 AGUA BOA - JD. 72,00 118,69 46,69 00.04.42.22.080.000 59167 82 20 AGUA BOA - JD. 62,21 117,70 55,49 00.04.42.22.110.000 59169 82 17 AGUA BOA - JD. 74,20 105,91 31,71 00.04.42.22.120.000 59170 82 16 AGUA BOA - JD. 113,22 183,00 69,78 00.04.42.22.130.000 44880 82 15 AGUA BOA - JD. 69,16 172,54 103,38 00.04.42.22.150.000 59172 82 13 AGUA BOA - JD. 135,00 172,82 37,82 00.04.42.22.170.000 59173 82 11 AGUA BOA - JD. 119,10 233,85 114,75 00.04.42.22.220.000 59176 82 6 AGUA BOA - JD. 156,00 199,04 43,04 00.04.42.31.020.000 22387 89 26 AGUA BOA - JD. 65,30 104,01 38,71 00.04.42.31.060.000 44888 89 22 AGUA BOA - JD. 89,28 184,91 95,63 00.04.42.31.200.000 22391 89 8 AGUA BOA - JD. 97,79 177,14 79,35 00.04.42.31.220.000 44937 89 6 AGUA BOA - JD. 117,63 170,41 52,78 00.04.42.31.250.000 45393 89 3 AGUA BOA - JD. 69,94 120,12 50,18 00.04.42.32.010.000 22392 88 1 AGUA BOA - JD. 126,00 183,08 57,08 00.04.42.32.030.000 22394 88 25 AGUA BOA - JD. 52,50 124,24 71,74 00.04.42.32.040.000 22395 88 24 AGUA BOA - JD. 79,63 154,56 74,93 00.04.42.32.050.000 22396 88 23 AGUA BOA - JD. 93,60 186,56 92,96 00.04.42.32.060.000 22397 88 22 AGUA BOA - JD. 36,00 94,51 58,51 00.04.42.32.090.000 22400 88 19 AGUA BOA - JD. 144,30 193,03 48,73 00.04.42.32.120.000 22402 88 16 AGUA BOA - JD. 143,25 179,57 36,32 00.04.42.32.140.000 22404 88 14 AGUA BOA - JD. 48,00 114,52 66,52 00.04.42.32.170.000 22407 88 11 AGUA BOA - JD. 128,40 172,92 44,52 00.04.42.32.240.000 22414 88 4 AGUA BOA - JD. 83,65 216,65 133,00 00.04.42.41.030.000 44927 2 5 ADELINA I - VL 92,40 141,59 49,19 00.04.42.41.090.000 44890 2 11 ADELINA I - VL 77,01 269,58 192,57 00.04.42.41.100.000 22423 2 B ADELINA I - VL 260,00 592,36 332,36 00.04.42.41.140.000 22426 2 16 ADELINA I - VL 96,00 140,15 44,15 00.04.42.41.150.000 22427 2 17 ADELINA I - VL 97,16 131,97 34,81 00.04.42.41.180.000 22430 2 2 ADELINA I - VL 57,50 214,68 157,18 00.04.42.42.014.000 61929 126 2 AGUA BOA - JD. 129,00 166,22 37,22 00.04.42.42.015.000 61932 126 1 AGUA BOA - JD. 99,70 220,34 120,64 00.04.42.42.030.000 61933 126 14 AGUA BOA - JD. 0,00 199,38 199,38 00.04.43.01.020.000 22434 87 26 AGUA BOA - JD. 60,20 102,80 42,60 00.04.43.01.080.000 51476 87 20 AGUA BOA - JD. 109,48 161,65 52,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 33 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.43.01.120.000 51465 87 16 AGUA BOA - JD. 143,82 192,40 48,58 00.04.43.01.130.000 51466 87 15 AGUA BOA - JD. 95,90 138,24 42,34 00.04.43.01.180.000 49322 87 10 AGUA BOA - JD. 102,12 155,05 52,93 00.04.43.03.020.000 114297 2 2 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 66,74 35,18 00.04.43.03.040.000 114299 2 4 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 151,02 119,46 00.04.43.03.050.000 114300 2 5 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 183,45 151,89 00.04.43.03.070.000 114302 2 7 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 135,10 103,54 00.04.43.03.080.000 114303 2 8 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 118,81 87,25 00.04.43.03.090.000 114304 2 9 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 115,20 83,64 00.04.43.03.100.000 114305 2 10 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 165,45 133,89 00.04.43.03.120.000 114307 2 12 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 93,85 62,29 00.04.43.03.130.000 114308 2 13 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 121,11 89,55 00.04.43.03.150.000 114310 2 15 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 194,85 163,29 00.04.43.03.160.000 114311 2 16 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 86,29 54,73 00.04.43.03.170.000 114312 2 17 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 113,66 82,10 00.04.43.03.180.000 114313 2 18 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 115,07 83,51 00.04.43.03.200.000 114315 2 20 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 175,22 143,66 00.04.43.03.210.000 114316 2 21 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 175,09 143,53 00.04.43.03.220.000 114317 2 22 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 70,86 39,30 00.04.43.03.230.000 114318 2 23 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 135,16 103,60 00.04.43.03.240.000 114319 2 24 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 101,98 70,42 00.04.43.03.250.000 114320 2 25 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 109,44 77,88 00.04.43.03.260.000 114321 2 26 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 169,54 137,98 00.04.43.03.270.000 114322 2 27 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 155,47 123,91 00.04.43.03.280.000 114323 2 28 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 62,54 30,98 00.04.43.04.010.000 114268 1 1 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 200,20 168,64 00.04.43.04.030.000 114270 1 3 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 156,32 124,76 00.04.43.04.040.000 114271 1 4 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 97,98 66,42 00.04.43.04.050.000 114272 1 5 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 129,07 97,51 00.04.43.04.060.000 114273 1 6 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 136,90 105,34 00.04.43.04.070.000 114274 1 7 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 146,76 115,20 00.04.43.04.080.000 114275 1 8 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 144,30 112,74 00.04.43.04.090.000 114276 1 9 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 238,00 206,44 00.04.43.04.100.000 114277 1 10 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 172,32 140,76 00.04.43.04.110.000 114278 1 11 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 73,94 42,38 00.04.43.04.120.000 114279 1 12 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 115,08 83,52 00.04.43.04.130.000 114280 1 13 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 118,65 87,09 00.04.43.04.150.000 114282 1 15 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 153,55 121,99 00.04.43.04.160.000 114283 1 16 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 127,72 96,16 00.04.43.04.170.000 114284 1 17 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 97,60 66,04 00.04.43.04.180.000 114285 1 18 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 158,44 126,88 00.04.43.04.190.000 114286 1 19 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 118,88 87,32 00.04.43.04.200.000 114287 1 20 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 73,88 42,32 00.04.43.04.210.000 114288 1 21 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 72,55 40,99 00.04.43.04.220.000 114289 1 22 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 108,21 76,65 00.04.43.04.230.000 114290 1 23 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 172,38 140,82 00.04.43.04.250.000 114292 1 25 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 182,26 150,70 00.04.43.04.260.000 114293 1 26 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 87,85 56,29 00.04.43.04.270.000 114294 1 27 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 101,18 69,62 00.04.43.04.280.000 114295 1 28 BRASIL 500 - LOTEAMENTO SOCIAL 31,56 201,12 169,56 00.04.44.01.020.000 59182 2 3 BELA - VL 72,00 142,23 70,23 00.04.44.01.030.000 22442 2 4 BELA - VL 126,50 222,89 96,39 00.04.44.02.050.000 22443 1 6 BELA - VL 95,20 138,14 42,94 00.04.44.02.060.000 59188 1 7 BELA - VL 61,20 191,88 130,68 00.04.44.02.130.000 81668 0 A CHACARA 26 - PARTE 50,96 116,18 65,22 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.44.02.170.000 89759 0 E CHACARA 26 - PARTE 0,00 233,92 233,92 00.04.44.02.180.000 89767 0 F CHACARA 26 - PARTE 96,00 144,89 48,89 00.04.44.02.230.000 89772 0 L CHACARA 26 - PARTE 72,96 120,34 47,38 00.04.44.02.240.000 89773 0 M CHACARA 26 - PARTE 86,88 125,69 38,81 00.04.44.02.270.000 89776 0 P CHACARA 26 - PARTE 0,00 292,78 292,78 00.04.44.11.010.000 48851 3 4 BELA - VL 112,50 191,69 79,19 00.04.44.11.060.000 22448 3 1 BELA - VL 37,11 122,29 85,18 00.04.44.12.100.000 51214 4 21 BELA - VL 61,15 190,44 129,29 00.04.44.12.110.000 59200 4 22 BELA - VL 48,75 91,91 43,16 00.04.44.12.130.000 22454 4 24 BELA - VL 0,00 176,46 176,46 00.04.44.12.150.000 59202 4 19 BELA - VL 58,00 119,80 61,80 00.04.44.12.160.000 59203 4 18 BELA - VL 119,00 164,89 45,89 00.04.44.12.180.000 59205 4 16 BELA - VL 68,96 141,24 72,28 00.04.44.12.190.000 59206 4 15 BELA - VL 82,56 130,79 48,23 00.04.44.12.220.000 22455 4 4 BELA - VL 134,40 176,42 42,02 00.04.44.12.240.000 22457 4 2 BELA - VL 33,17 99,79 66,62 00.04.44.22.020.000 59210 5 2 BELA - VL 46,80 129,84 83,04 00.04.44.22.050.000 22459 5 5 BELA - VL 30,87 69,32 38,45 00.04.44.22.090.000 22462 5 11 BELA - VL 69,00 125,54 56,54 00.04.44.22.110.000 59214 5 13 BELA - VL 59,17 191,83 132,66 00.04.45.01.020.000 22467 21 3 ITALIA - JD 40,53 219,61 179,08 00.04.45.02.080.000 59223 2 3 ERONDINA, D. - VL 77,88 194,04 116,16 00.04.45.03.020.000 59238 19 5 ITALIA - JD 32,00 110,79 78,79 00.04.45.03.040.000 59240 19 7 ITALIA - JD 64,37 201,36 136,99 00.04.45.03.070.000 22472 3 2 ERONDINA, D. - VL 121,35 162,61 41,26 00.04.45.03.080.000 22473 3 3 ERONDINA, D. - VL 61,58 315,81 254,23 00.04.45.03.160.000 22474 3 11 ERONDINA, D. - VL 0,00 133,64 133,64 00.04.45.03.170.000 22475 3 12 ERONDINA, D. - VL 59,85 116,29 56,44 00.04.45.03.180.000 59250 3 13 ERONDINA, D. - VL 63,60 98,31 34,71 00.04.45.04.100.000 59262 4 5 ERONDINA, D. - VL 58,93 182,77 123,84 00.04.45.11.010.000 59273 7 1 ERONDINA, D. - VL 29,84 356,73 326,89 00.04.45.11.080.000 59279 7 8 ERONDINA, D. - VL 57,16 97,37 40,21 00.04.45.12.030.000 22481 6 2 ERONDINA, D. - VL 60,00 166,19 106,19 00.04.45.12.110.000 59291 6 10 ERONDINA, D. - VL 48,00 119,39 71,39 00.04.45.12.200.000 59299 6 19 ERONDINA, D. - VL 77,28 183,91 106,63 00.04.45.12.210.000 59300 6 20 ERONDINA, D. - VL 122,24 190,15 67,91 00.04.45.13.020.000 59303 5 1 ERONDINA, D. - VL 204,65 284,47 79,82 00.04.45.13.040.000 22484 5 3 ERONDINA, D. - VL 0,00 183,18 183,18 00.04.45.13.050.000 22485 5 4 ERONDINA, D. - VL 84,40 121,08 36,68 00.04.45.13.060.000 22486 5 5 ERONDINA, D. - VL 153,81 190,88 37,07 00.04.45.13.070.000 59305 5 6 ERONDINA, D. - VL 92,82 208,07 115,25 00.04.45.21.080.000 22496 8 8 ERONDINA, D. - VL 56,00 129,76 73,76 00.04.45.21.160.000 22504 8 16 ERONDINA, D. - VL 60,00 132,41 72,41 00.04.45.21.170.000 22505 8 17 ERONDINA, D. - VL 59,26 140,24 80,98 00.04.45.21.200.000 22508 8 20 ERONDINA, D. - VL 76,00 139,71 63,71 00.04.45.21.240.000 22512 08A 2 ERONDINA, D. - VL 73,00 153,48 80,48 00.04.45.21.260.000 22514 08A 4 ERONDINA, D. - VL 43,05 167,84 124,79 00.04.45.21.280.000 22516 08A 6 ERONDINA, D. - VL 35,00 145,10 110,10 00.04.45.21.300.000 22518 08A 8 ERONDINA, D. - VL 46,72 83,91 37,19 00.04.45.21.310.000 22519 08A 9 ERONDINA, D. - VL 37,82 83,78 45,96 00.04.45.21.320.000 22520 08A 10 ERONDINA, D. - VL 66,96 111,45 44,49 00.04.45.21.380.000 22526 08A 16 ERONDINA, D. - VL 86,24 134,59 48,35 00.04.45.21.410.000 22529 08A 19 ERONDINA, D. - VL 112,00 229,48 117,48 00.04.45.21.430.000 22531 08A 21 ERONDINA, D. - VL 0,00 243,66 243,66 00.04.45.21.440.000 22532 08A 22 ERONDINA, D. - VL 220,58 255,29 34,71 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.45.31.150.000 22535 10 4 ERONDINA, D. - VL 98,52 165,95 67,43 00.04.45.31.170.000 59332 10 6 ERONDINA, D. - VL 91,14 180,06 88,92 00.04.45.31.180.000 59333 10 7 ERONDINA, D. - VL 66,54 141,23 74,69 00.04.45.32.040.000 59340 9 3 ERONDINA, D. - VL 36,00 82,92 46,92 00.04.45.32.050.000 59341 9 4 ERONDINA, D. - VL 45,00 212,24 167,24 00.04.45.32.080.000 22538 9 7 ERONDINA, D. - VL 16,32 88,37 72,05 00.04.45.32.120.000 22541 9 11 ERONDINA, D. - VL 47,05 115,99 68,94 00.04.45.32.130.000 59344 9 12 ERONDINA, D. - VL 42,00 129,90 87,90 00.04.45.32.140.000 22542 9 13 ERONDINA, D. - VL 0,00 214,62 214,62 00.04.45.32.160.000 22544 9 15 ERONDINA, D. - VL 50,00 87,87 37,87 00.04.45.32.180.000 22546 9 17 ERONDINA, D. - VL 0,00 219,87 219,87 00.04.45.32.210.000 22547 9 20 ERONDINA, D. - VL 129,96 234,07 104,11 00.04.45.42.020.000 59350 12 2 ERONDINA, D. - VL 59,30 104,51 45,21 00.04.45.42.030.000 22548 12 3 ERONDINA, D. - VL 60,12 102,10 41,98 00.04.45.42.040.000 59351 12 4 ERONDINA, D. - VL 117,76 222,35 104,59 00.04.45.42.060.000 59353 12 6 ERONDINA, D. - VL 94,14 211,08 116,94 00.04.45.42.070.000 59354 12 7 ERONDINA, D. - VL 46,99 175,28 128,29 00.04.45.42.100.000 59357 12 10 ERONDINA, D. - VL 55,00 102,61 47,61 00.04.45.42.130.000 59360 12 13 ERONDINA, D. - VL 42,70 219,30 176,60 00.04.45.42.140.000 59361 12 14 ERONDINA, D. - VL 148,80 197,33 48,53 00.04.45.42.180.000 59364 12 18 ERONDINA, D. - VL 36,75 114,41 77,66 00.04.45.42.200.000 59366 12 20 ERONDINA, D. - VL 87,11 237,72 150,61 00.04.45.42.210.000 59367 12 21 ERONDINA, D. - VL 104,64 195,18 90,54 00.04.46.01.030.000 22552 5 1 NANA - JD 87,00 184,45 97,45 00.04.46.01.050.000 22553 5 3 NANA - JD 54,65 88,12 33,47 00.04.46.01.160.000 22561 5 14 NANA - JD 120,00 217,83 97,83 00.04.46.01.170.000 22562 5 15 NANA - JD 144,80 186,12 41,32 00.04.46.01.180.000 22563 5 16 NANA - JD 60,40 109,76 49,36 00.04.46.01.210.000 22566 5 19 NANA - JD 49,41 142,39 92,98 00.04.46.01.220.000 46083 5 20 NANA - JD 60,00 128,13 68,13 00.04.46.01.240.000 22568 5 22 NANA - JD 93,24 146,15 52,91 00.04.46.02.020.000 59370 8 10 ALMEIDA - VL 105,17 148,57 43,40 00.04.46.02.090.000 22572 8 3 ALMEIDA - VL 58,32 143,97 85,65 00.04.46.02.140.000 44199 8 7 ALMEIDA - VL 95,00 130,93 35,93 00.04.46.03.030.000 22576 7 11 ALMEIDA - VL 50,40 81,83 31,43 00.04.46.03.050.000 45712 7 13 ALMEIDA - VL 30,13 153,36 123,23 00.04.46.03.060.000 59372 7 14 ALMEIDA - VL 42,70 84,58 41,88 00.04.46.04.021.000 44272 9 P/02 ALMEIDA - VL 40,00 198,38 158,38 00.04.46.04.050.000 44262 I 14 EUL.PIRES - CJ. HAB. 75,40 109,60 34,20 00.04.46.04.130.000 44285 I 10 EUL.PIRES - CJ. HAB. 96,20 142,10 45,90 00.04.46.04.150.000 44282 I 8 EUL.PIRES - CJ. HAB. 102,76 243,72 140,96 00.04.46.04.160.000 44280 I 7 EUL.PIRES - CJ. HAB. 49,80 96,91 47,11 00.04.46.04.190.000 44337 I 4 EUL.PIRES - CJ. HAB. 110,56 140,97 30,41 00.04.46.04.210.000 44351 I 2 EUL.PIRES - CJ. HAB. 67,85 205,53 137,68 00.04.46.05.040.000 45658 H 16 EUL.PIRES - CJ. HAB. 54,00 94,84 40,84 00.04.46.05.050.000 45660 H 17 EUL.PIRES - CJ. HAB. 48,10 119,03 70,93 00.04.46.05.090.000 45729 H 21 EUL.PIRES - CJ. HAB. 99,54 130,90 31,36 00.04.46.05.130.000 45705 H 25 EUL.PIRES - CJ. HAB. 60,00 127,24 67,24 00.04.46.06.030.000 22581 G 15 EUL.PIRES - CJ. HAB. 73,34 118,27 44,93 00.04.46.06.040.000 22582 G 16 EUL.PIRES - CJ. HAB. 70,00 124,03 54,03 00.04.46.06.190.000 22597 G 9 EUL.PIRES - CJ. HAB. 97,50 175,33 77,83 00.04.46.06.230.000 22601 G 5 EUL.PIRES - CJ. HAB. 82,74 137,71 54,97 00.04.46.06.240.000 22602 G 4 EUL.PIRES - CJ. HAB. 59,73 121,51 61,78 00.04.46.06.260.000 22604 G 2 EUL.PIRES - CJ. HAB. 80,00 220,04 140,04 00.04.46.07.020.000 43982 F 13 EUL.PIRES - CJ. HAB. 115,05 255,23 140,18 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.46.07.110.000 49208 F 22 EUL.PIRES - CJ. HAB. 96,60 166,36 69,76 00.04.46.07.230.000 43992 F 2 EUL.PIRES - CJ. HAB. 118,00 291,31 173,31 00.04.46.10.040.000 22605 4 2 NANA - JD 63,24 211,27 148,03 00.04.46.10.070.000 45880 4 5 NANA - JD 60,40 155,44 95,04 00.04.46.10.080.000 45879 4 6 NANA - JD 81,90 117,94 36,04 00.04.46.10.200.000 22612 4 18 NANA - JD 69,94 118,19 48,25 00.04.46.10.220.000 45870 4 20 NANA - JD 98,60 192,40 93,80 00.04.46.11.100.000 22623 6 2 NANA - JD 70,00 144,30 74,30 00.04.46.11.110.000 22624 6 1 NANA - JD 20,50 108,44 87,94 00.04.46.11.130.000 22626 6 9 NANA - JD 37,20 146,53 109,33 00.04.46.12.030.000 22630 5 15 ALMEIDA - VL 48,00 171,11 123,11 00.04.46.12.070.000 45220 5 19 ALMEIDA - VL 92,26 179,64 87,38 00.04.46.12.080.000 22632 5 20 ALMEIDA - VL 61,82 151,94 90,12 00.04.46.12.100.000 22633 5 22 ALMEIDA - VL 73,07 156,43 83,36 00.04.46.12.140.000 22634 5 4 ALMEIDA - VL 38,40 117,33 78,93 00.04.46.12.210.000 22637 5 9 ALMEIDA - VL 79,82 142,57 62,75 00.04.46.12.230.000 45241 5 11 ALMEIDA - VL 58,20 116,60 58,40 00.04.46.13.040.000 22640 4 12 ALMEIDA - VL 107,00 230,74 123,74 00.04.46.13.060.000 45592 4 14 ALMEIDA - VL 60,00 93,90 33,90 00.04.46.13.090.000 45608 4 17 ALMEIDA - VL 54,74 166,08 111,34 00.04.46.13.100.000 45611 4 18 ALMEIDA - VL 89,00 153,79 64,79 00.04.46.13.110.000 45614 4 19 ALMEIDA - VL 83,00 190,14 107,14 00.04.46.14.010.000 42975 N 1 EUL.PIRES - CJ. HAB. 87,60 151,15 63,55 00.04.46.14.060.000 42953 N 14 EUL.PIRES - CJ. HAB. 88,80 137,15 48,35 00.04.46.15.050.000 45646 M 14 EUL.PIRES - CJ. HAB. 76,75 118,54 41,79 00.04.46.15.150.000 49164 M 7 EUL.PIRES - CJ. HAB. 80,80 134,10 53,30 00.04.46.15.200.000 49170 M 2 EUL.PIRES - CJ. HAB. 62,97 156,35 93,38 00.04.46.16.010.000 44637 000L 1 EUL.PIRES - CJ. HAB. 46,41 118,98 72,57 00.04.46.16.050.000 44632 000L 14 EUL.PIRES - CJ. HAB. 75,00 179,20 104,20 00.04.46.16.080.000 49124 L 17 EUL.PIRES - CJ. HAB. 51,93 115,50 63,57 00.04.46.16.180.000 44657 L 4 EUL.PIRES - CJ. HAB. 88,66 164,54 75,88 00.04.46.16.200.000 44656 000L 2 EUL.PIRES - CJ. HAB. 21,30 124,39 103,09 00.04.46.17.070.000 43057 O 13 EUL.PIRES - CJ. HAB. 89,98 149,39 59,41 00.04.46.18.020.000 44611 7 26 NANA - JD 129,00 218,79 89,79 00.04.46.18.030.000 44614 7 27 NANA - JD 102,00 171,46 69,46 00.04.46.18.040.000 44612 7 1 NANA - JD 120,00 386,47 266,47 00.04.46.18.060.000 44613 7 3 NANA - JD 57,65 93,78 36,13 00.04.46.18.080.000 22648 7 5 NANA - JD 93,01 154,56 61,55 00.04.46.18.140.000 22653 7 11 NANA - JD 0,00 265,69 265,69 00.04.46.18.160.000 44601 7 13 NANA - JD 128,49 233,31 104,82 00.04.46.18.163.000 85962 09A 3 CHACARA - PARTE 55,71 172,75 117,04 00.04.46.18.164.000 85964 09A 2 CHACARA - PARTE 101,25 178,02 76,77 00.04.46.18.230.000 22657 7 20 NANA - JD 72,00 135,82 63,82 00.04.46.18.250.000 44619 7 22 NANA - JD 69,00 212,03 143,03 00.04.46.21.030.000 48817 3 4 ALMEIDA - VL 125,30 166,12 40,82 00.04.46.22.040.000 45545 2 6 ALMEIDA - VL 53,20 86,15 32,95 00.04.46.23.020.000 59376 1 3 ALMEIDA - VL 34,50 84,03 49,53 00.04.46.25.010.000 45542 S 1 EUL.PIRES - CJ. HAB. 120,00 178,96 58,96 00.04.46.25.030.000 45572 S 12 EUL.PIRES - CJ. HAB. 62,94 153,96 91,02 00.04.46.25.080.000 45560 S 17 EUL.PIRES - CJ. HAB. 85,84 160,70 74,86 00.04.46.25.110.000 45583 000S 20 EUL.PIRES - CJ. HAB. 75,68 138,57 62,89 00.04.46.25.120.000 45555 S 10 EUL.PIRES - CJ. HAB. 59,76 134,97 75,21 00.04.46.25.140.000 45550 000S 8 EUL.PIRES - CJ. HAB. 57,81 98,96 41,15 00.04.46.26.040.000 42910 R 13 EUL.PIRES - CJ. HAB. 102,60 175,91 73,31 00.04.46.31.040.000 22665 3 5 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 60,00 109,63 49,63 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 34 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.46.31.050.000 22666 3 6 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 27,60 99,19 71,59 00.04.46.31.070.000 22668 3 8 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 51,81 149,90 98,09 00.04.46.31.100.000 22671 3 11 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 52,55 124,01 71,46 00.04.46.31.120.000 22672 3 13 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 90,45 256,29 165,84 00.04.46.32.030.000 22675 2 2 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 42,00 158,09 116,09 00.04.46.32.040.000 22676 2 3 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 50,41 121,37 70,96 00.04.46.32.130.000 81566 3 4 SEAC I - VL 36,00 97,38 61,38 00.04.46.32.140.000 81311 3 3 SEAC I - VL 91,44 127,95 36,51 00.04.46.32.150.000 81312 3 2 SEAC I - VL 84,24 171,44 87,20 00.04.46.32.180.000 81304 4 6 SEAC I - VL 91,71 165,78 74,07 00.04.46.32.200.000 81301 4 4 SEAC I - VL 124,20 182,71 58,51 00.04.46.32.210.000 81300 4 3 SEAC I - VL 81,25 124,74 43,49 00.04.46.32.230.000 81297 4 1 SEAC I - VL 69,56 126,74 57,18 00.04.46.33.010.000 81318 5 1 SEAC I - VL 38,44 109,88 71,44 00.04.46.33.020.000 81328 5 14 SEAC I - VL 78,36 135,95 57,59 00.04.46.33.040.000 81327 5 12 SEAC I - VL 108,00 169,99 61,99 00.04.46.33.050.000 77526 5 11 SEAC I - VL 35,00 75,43 40,43 00.04.46.33.080.000 81325 5 8 SEAC I - VL 55,80 123,17 67,37 00.04.46.33.090.000 81324 5 7 SEAC I - VL 51,46 96,65 45,19 00.04.46.33.170.000 78140 2 7 SEAC I - VL 66,00 109,18 43,18 00.04.46.33.180.000 81266 2 8 SEAC I - VL 76,74 181,40 104,66 00.04.46.33.260.000 81340 2 16 SEAC I - VL 125,55 179,01 53,46 00.04.46.33.280.000 81332 2 4 SEAC I - VL 40,30 116,11 75,81 00.04.46.33.290.000 81331 2 3 SEAC I - VL 69,00 170,29 101,29 00.04.46.33.300.000 81330 2 2 SEAC I - VL 97,48 137,54 40,06 00.04.46.34.070.000 81261 1 1 SEAC I - VL 0,00 159,92 159,92 00.04.46.34.080.000 81262 1 6 SEAC I - VL 70,00 147,77 77,77 00.04.46.34.100.000 81264 1 8 SEAC I - VL 117,60 147,88 30,28 00.04.46.34.140.000 81284 1 12 SEAC I - VL 69,64 135,53 65,89 00.04.46.34.150.000 77525 1 13 SEAC I - VL 86,14 125,84 39,70 00.04.46.34.160.000 81285 1 14 SEAC I - VL 16,70 68,36 51,66 00.04.46.34.180.000 81290 1 16 SEAC I - VL 63,00 133,94 70,94 00.04.46.34.200.000 81293 1 4 SEAC I - VL 45,00 119,61 74,61 00.04.46.36.050.000 48433 V 3 EUL.PIRES - CJ. HAB. 48,50 112,08 63,58 00.04.46.36.060.000 48431 V 2 EUL.PIRES - CJ. HAB. 63,00 119,03 56,03 00.04.46.38.010.000 22681 3 4 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 36,00 139,40 103,40 00.04.46.38.070.000 22687 3 8 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 36,00 94,83 58,83 00.04.46.39.050.000 22693 2 3 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 36,00 104,83 68,83 00.04.46.39.090.000 22695 2 7 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 54,00 136,60 82,60 00.04.46.39.120.000 45666 2 16 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 36,00 114,38 78,38 00.04.46.39.140.000 22699 2 14 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 36,00 144,85 108,85 00.04.46.39.170.000 22702 2 11 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 84,60 182,04 97,44 00.04.46.40.010.000 42504 1 12 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 51,00 101,38 50,38 00.04.46.40.050.000 22706 1 3 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 36,00 150,49 114,49 00.04.46.40.090.000 22709 1 7 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 45,00 84,30 39,30 00.04.46.40.120.000 22712 1 10 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 90,00 173,67 83,67 00.04.46.40.130.000 22713 1 11 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 36,00 118,10 82,10 00.04.46.40.140.000 22714 1 0 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 133,04 300,52 167,48 00.04.46.40.160.000 22715 1 21 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 50,70 85,18 34,48 00.04.46.40.190.000 22718 1 18 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 88,50 125,77 37,27 00.04.46.40.210.000 22719 1 16 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 37,51 144,10 106,59 00.04.46.40.220.000 22720 1 15 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JD. 36,00 89,73 53,73 00.04.46.41.020.000 22722 4 2 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 84,00 166,38 82,38 00.04.46.41.050.000 22724 4 5 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 93,44 161,94 68,50 00.04.46.41.060.000 43847 4 6 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 56,25 151,03 94,78 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.46.41.070.000 43890 4 7 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 34,00 139,36 105,36 00.04.46.41.110.000 22725 4 11 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 32,24 129,58 97,34 00.04.46.41.120.000 43798 4 12 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 77,22 128,71 51,49 00.04.46.41.130.000 43878 4 13 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 58,00 107,22 49,22 00.04.46.41.180.000 43787 4 18 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 38,15 112,03 73,88 00.04.46.41.200.000 43777 4 20 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 72,00 160,63 88,63 00.04.46.42.040.000 22729 1 4 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 55,49 195,91 140,42 00.04.46.42.060.000 45600 1 6 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 57,15 193,19 136,04 00.04.46.42.070.000 22731 1 7 MORADA DO SALTO - PQ.RES. 27,28 90,64 63,36 00.04.46.44.010.000 22732 18 1 CACHOEIRINHA - VILA 102,30 155,81 53,51 00.04.46.44.070.000 22738 18 20 CACHOEIRINHA - VILA 91,20 174,33 83,13 00.04.46.44.080.000 44666 18 21 CACHOEIRINHA - VILA 59,19 97,50 38,31 00.04.46.44.090.000 59379 18 22 CACHOEIRINHA - VILA 57,96 192,23 134,27 00.04.46.44.120.000 22741 18 25 CACHOEIRINHA - VILA 92,59 146,45 53,86 00.04.46.44.190.000 22746 18 11 CACHOEIRINHA - VILA 56,00 165,96 109,96 00.04.46.44.200.000 22747 18 10 CACHOEIRINHA - VILA 66,88 126,72 59,84 00.04.46.44.210.000 22748 18 9 CACHOEIRINHA - VILA 66,96 108,97 42,01 00.04.46.44.220.000 22749 18 8 CACHOEIRINHA - VILA 91,29 128,69 37,40 00.04.46.44.250.000 22752 18 5 CACHOEIRINHA - VILA 51,85 135,26 83,41 00.04.46.44.260.000 22753 18 4 CACHOEIRINHA - VILA 52,36 114,11 61,75 00.04.46.45.050.000 22760 17 18 CACHOEIRINHA - VILA 63,07 170,20 107,13 00.04.46.45.060.000 44681 17 19 CACHOEIRINHA - VILA 53,85 164,81 110,96 00.04.46.45.080.000 22762 17 21 CACHOEIRINHA - VILA 82,08 113,80 31,72 00.04.46.45.090.000 22763 17 22 CACHOEIRINHA - VILA 65,25 107,42 42,17 00.04.46.45.120.000 22766 17 25 CACHOEIRINHA - VILA 61,20 133,87 72,67 00.04.46.45.130.000 22767 17 26 CACHOEIRINHA - VILA 75,75 147,05 71,30 00.04.46.45.140.000 22768 17 27 CACHOEIRINHA - VILA 55,04 121,58 66,54 00.04.46.45.170.000 22771 17 13 CACHOEIRINHA - VILA 86,73 133,10 46,37 00.04.46.45.180.000 22772 17 12 CACHOEIRINHA - VILA 86,32 134,83 48,51 00.04.46.45.220.000 22776 17 8 CACHOEIRINHA - VILA 54,37 165,80 111,43 00.04.46.45.230.000 22777 17 7 CACHOEIRINHA - VILA 60,20 128,34 68,14 00.04.46.45.250.000 22779 17 5 CACHOEIRINHA - VILA 70,76 120,77 50,01 00.04.46.45.260.000 22780 17 4 CACHOEIRINHA - VILA 41,59 72,26 30,67 00.04.46.46.020.000 44683 16 16 CACHOEIRINHA - VILA 85,00 153,55 68,55 00.04.46.46.080.000 22787 16 22 CACHOEIRINHA - VILA 78,40 146,19 67,79 00.04.46.46.110.000 44688 16 25 CACHOEIRINHA - VILA 30,00 136,18 106,18 00.04.46.46.120.000 22789 16 26 CACHOEIRINHA - VILA 78,32 172,70 94,38 00.04.46.46.160.000 22793 16 13 CACHOEIRINHA - VILA 27,38 73,35 45,97 00.04.46.46.190.000 22796 16 10 CACHOEIRINHA - VILA 24,25 132,57 108,32 00.04.46.46.270.000 22804 16 0A CACHOEIRINHA - VILA 53,69 213,96 160,27 00.04.46.47.010.000 22805 15 22 CACHOEIRINHA - VILA 64,59 207,14 142,55 00.04.46.47.030.000 22807 15 24 CACHOEIRINHA - VILA 100,99 167,88 66,89 00.04.46.47.050.000 48421 15 26 CACHOEIRINHA - VILA 50,02 98,69 48,67 00.04.46.47.070.000 22810 15 28 CACHOEIRINHA - VILA 38,20 200,41 162,21 00.04.46.47.080.000 22811 15 14 CACHOEIRINHA - VILA 20,00 122,66 102,66 00.04.46.47.100.000 22813 15 12 CACHOEIRINHA - VILA 48,00 83,01 35,01 00.04.46.54.060.000 22822 28 4 CACHOEIRINHA - VILA 41,16 147,56 106,40 00.04.46.54.080.000 22824 28 2 CACHOEIRINHA - VILA 25,97 125,04 99,07 00.04.46.55.060.000 22830 27 16 CACHOEIRINHA - VILA 84,00 125,46 41,46 00.04.46.55.110.000 22835 27 11 CACHOEIRINHA - VILA 36,22 69,33 33,11 00.04.46.55.160.000 22840 27 6 CACHOEIRINHA - VILA 36,00 131,25 95,25 00.04.46.56.020.000 22846 26 15 CACHOEIRINHA - VILA 76,61 166,25 89,64 00.04.46.56.040.000 22848 26 17 CACHOEIRINHA - VILA 42,46 138,68 96,22 00.04.46.56.160.000 22860 26 14 CACHOEIRINHA - VILA 71,64 221,14 149,50 00.04.46.56.200.000 22864 26 10 CACHOEIRINHA - VILA 37,64 154,24 116,60 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.46.56.270.000 22870 26 3 CACHOEIRINHA - VILA 32,52 133,84 101,32 00.04.46.57.010.000 44193 25 1 CACHOEIRINHA - VILA 27,00 115,83 88,83 00.04.46.57.030.000 22873 25 16 CACHOEIRINHA - VILA 47,50 124,57 77,07 00.04.46.57.040.000 22874 25 17 CACHOEIRINHA - VILA 106,08 142,19 36,11 00.04.46.57.070.000 22877 25 20 CACHOEIRINHA - VILA 68,36 122,56 54,20 00.04.46.57.150.000 22884 25 28 CACHOEIRINHA - VILA 107,36 146,15 38,79 00.04.46.57.170.000 44185 25 13 CACHOEIRINHA - VILA 20,00 145,89 125,89 00.04.46.57.200.000 22888 25 10 CACHOEIRINHA - VILA 37,75 121,45 83,70 00.04.46.57.220.000 22890 25 8 CACHOEIRINHA - VILA 32,24 96,59 64,35 00.04.46.57.240.000 22892 25 6 CACHOEIRINHA - VILA 65,00 112,02 47,02 00.04.46.57.260.000 22894 25 4 CACHOEIRINHA - VILA 45,00 110,92 65,92 00.04.46.57.270.000 22895 25 3 CACHOEIRINHA - VILA 120,00 164,22 44,22 00.04.46.57.280.000 22896 25 2 CACHOEIRINHA - VILA 56,78 175,98 119,20 00.04.46.58.010.000 44245 24 1 CACHOEIRINHA - VILA 77,22 109,63 32,41 00.04.46.58.020.000 22897 24 15 CACHOEIRINHA - VILA 36,00 100,67 64,67 00.04.46.58.030.000 22898 24 16 CACHOEIRINHA - VILA 105,80 141,66 35,86 00.04.46.58.060.000 22901 24 19 CACHOEIRINHA - VILA 107,35 177,45 70,10 00.04.46.58.080.000 22903 24 21 CACHOEIRINHA - VILA 58,10 136,75 78,65 00.04.46.58.100.000 22905 24 23 CACHOEIRINHA - VILA 55,07 108,00 52,93 00.04.46.58.110.000 22906 24 24 CACHOEIRINHA - VILA 89,08 144,82 55,74 00.04.46.58.130.000 22908 24 26 CACHOEIRINHA - VILA 77,00 119,42 42,42 00.04.46.58.140.000 22909 24 27 CACHOEIRINHA - VILA 73,75 169,31 95,56 00.04.46.58.160.000 22911 24 14 CACHOEIRINHA - VILA 60,00 93,63 33,63 00.04.46.58.230.000 22917 24 7 CACHOEIRINHA - VILA 78,75 172,43 93,68 00.04.46.58.240.000 22918 24 6 CACHOEIRINHA - VILA 72,00 108,96 36,96 00.04.46.58.250.000 22919 24 5 CACHOEIRINHA - VILA 56,00 188,98 132,98 00.04.46.59.050.000 22927 23 18 CACHOEIRINHA - VILA 90,00 176,01 86,01 00.04.46.59.060.000 22928 23 19 CACHOEIRINHA - VILA 60,00 124,33 64,33 00.04.46.59.070.000 22929 23 20 CACHOEIRINHA - VILA 117,30 159,86 42,56 00.04.46.59.080.000 22930 23 21 CACHOEIRINHA - VILA 65,10 158,20 93,10 00.04.46.59.090.000 22931 23 22 CACHOEIRINHA - VILA 28,20 88,76 60,56 00.04.46.59.100.000 22932 23 23 CACHOEIRINHA - VILA 31,28 99,19 67,91 00.04.46.59.140.000 22935 23 27 CACHOEIRINHA - VILA 20,00 155,49 135,49 00.04.46.59.180.000 22938 23 12 CACHOEIRINHA - VILA 59,55 113,78 54,23 00.04.46.59.190.000 22939 23 11 CACHOEIRINHA - VILA 81,92 118,63 36,71 00.04.46.59.220.000 22942 23 8 CACHOEIRINHA - VILA 30,40 133,26 102,86 00.04.46.59.280.000 22947 23 2 CACHOEIRINHA - VILA 69,75 231,17 161,42 00.04.46.60.070.000 22954 22 20 CACHOEIRINHA - VILA 30,00 112,88 82,88 00.04.46.60.080.000 22955 22 21 CACHOEIRINHA - VILA 24,70 103,53 78,83 00.04.46.60.110.000 22957 22 24 CACHOEIRINHA - VILA 42,00 154,91 112,91 00.04.46.60.170.000 22963 22 13 CACHOEIRINHA - VILA 82,56 148,72 66,16 00.04.46.60.200.000 22966 22 10 CACHOEIRINHA - VILA 39,96 85,58 45,62 00.04.46.60.210.000 22967 22 9 CACHOEIRINHA - VILA 36,00 78,73 42,73 00.04.46.60.240.000 22970 22 6 CACHOEIRINHA - VILA 78,60 109,05 30,45 00.04.46.61.050.000 22979 21 19 CACHOEIRINHA - VILA 78,22 114,84 36,62 00.04.46.61.060.000 44639 21 20 CACHOEIRINHA - VILA 60,00 100,99 40,99 00.04.46.61.120.000 22985 21 26 CACHOEIRINHA - VILA 56,05 108,14 52,09 00.04.46.61.140.000 22987 21 28 CACHOEIRINHA - VILA 25,00 114,70 89,70 00.04.46.61.170.000 22990 21 12 CACHOEIRINHA - VILA 50,10 96,68 46,58 00.04.46.61.190.000 22992 21 10 CACHOEIRINHA - VILA 26,74 177,72 150,98 00.04.46.61.220.000 22995 21 7 CACHOEIRINHA - VILA 53,40 109,10 55,70 00.04.46.61.230.000 22996 21 6 CACHOEIRINHA - VILA 77,00 119,59 42,59 00.04.46.62.040.000 23002 20 25 CACHOEIRINHA - VILA 60,00 97,66 37,66 00.04.46.62.060.000 23004 20 27 CACHOEIRINHA - VILA 42,00 90,42 48,42 00.04.47.01.140.000 23027 D1 17 N.SRA. APARECIDA - VL 53,57 186,43 132,86 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.47.01.142.000 23029 D1 15 N.SRA. APARECIDA - VL 38,41 218,68 180,27 00.04.47.01.196.000 23042 D1 2 N.SRA. APARECIDA - VL 39,00 73,58 34,58 00.04.47.02.160.000 110547 2 14 ROMA II - VILA 43,53 126,96 83,43 00.04.47.02.200.000 110554 2 18 ROMA II - VILA 43,53 101,58 58,05 00.04.47.03.040.000 110571 3 2 ROMA II - VILA 43,53 91,23 47,70 00.04.47.03.060.000 110574 3 4 ROMA II - VILA 43,53 80,79 37,26 00.04.47.03.170.000 110599 3 15 ROMA II - VILA 43,53 81,02 37,49 00.04.47.04.070.000 110762 7 7 ROMA II - VILA 43,53 95,13 51,60 00.04.47.04.090.000 110764 7 9 ROMA II - VILA 43,53 125,14 81,61 00.04.47.04.120.000 110767 7 12 ROMA II - VILA 43,53 83,72 40,19 00.04.47.04.140.000 110769 7 14 ROMA II - VILA 43,53 76,20 32,67 00.04.47.05.090.000 110715 6 9 ROMA II - VILA 43,53 104,82 61,29 00.04.47.05.160.000 110731 6 16 ROMA II - VILA 43,53 87,32 43,79 00.04.47.05.170.000 110734 6 17 ROMA II - VILA 43,53 74,08 30,55 00.04.47.11.040.000 59384 K 13 EUL.PIRES - CJ. HAB. 68,84 104,62 35,78 00.04.47.11.130.000 59393 K 9 EUL.PIRES - CJ. HAB. 103,50 156,07 52,57 00.04.47.11.140.000 59394 000K 8 EUL.PIRES - CJ. HAB. 55,36 123,06 67,70 00.04.47.11.150.000 59395 0K 7 EUL.PIRES - CJ. HAB. 120,00 191,19 71,19 00.04.47.11.170.000 59397 K 5 EUL.PIRES - CJ. HAB. 81,13 127,41 46,28 00.04.47.11.180.000 59398 K 4 EUL.PIRES - CJ. HAB. 65,01 111,21 46,20 00.04.47.11.200.000 59400 K 2 EUL.PIRES - CJ. HAB. 39,60 72,76 33,16 00.04.47.12.021.000 23055 J 1 N.SRA. APARECIDA - VL 155,00 193,34 38,34 00.04.47.12.060.000 23059 J 5 N.SRA. APARECIDA - VL 62,68 145,18 82,50 00.04.47.12.080.000 23061 J 6 N.SRA. APARECIDA - VL 56,70 128,51 71,81 00.04.47.13.020.000 91624 0 A1 CHACARA 18 - PARTE 72,00 119,99 47,99 00.04.47.13.060.000 110800 8 4 ROMA II - VILA 43,53 150,09 106,56 00.04.47.13.080.000 110803 8 6 ROMA II - VILA 43,53 145,71 102,18 00.04.47.13.160.000 110826 8 14 ROMA II - VILA 43,53 80,44 36,91 00.04.47.13.190.000 110831 8 17 ROMA II - VILA 43,53 102,66 59,13 00.04.47.13.200.000 110833 8 18 ROMA II - VILA 43,53 107,65 64,12 00.04.47.14.110.000 110850 9 11 ROMA II - VILA 43,53 83,38 39,85 00.04.47.14.230.000 110863 9 23 ROMA II - VILA 43,53 91,11 47,58 00.04.47.14.260.000 110866 9 26 ROMA II - VILA 43,53 101,37 57,84 00.04.47.21.020.000 59402 Q 11 EUL.PIRES - CJ. HAB. 91,50 164,18 72,68 00.04.47.21.100.000 59410 000Q 19 EUL.PIRES - CJ. HAB. 39,00 133,85 94,85 00.04.47.22.080.000 59427 P 12 EUL.PIRES - CJ. HAB. 62,94 108,91 45,97 00.04.47.22.140.000 59433 P 6 EUL.PIRES - CJ. HAB. 92,60 125,09 32,49 00.04.47.23.011.000 93026 0 P/18 CHACARA 18 - PARTE 49,50 91,02 41,52 00.04.47.31.030.000 59440 U 9 EUL.PIRES - CJ. HAB. 48,18 137,99 89,81 00.04.47.32.020.000 49295 T 11 EUL.PIRES - CJ. HAB. 94,09 182,15 88,06 00.04.47.32.030.000 49289 000T 12 EUL.PIRES - CJ. HAB. 63,09 162,92 99,83 00.04.47.32.040.000 49299 T 13 EUL.PIRES - CJ. HAB. 48,09 116,97 68,88 00.04.47.32.130.000 49285 000T 7 EUL.PIRES - CJ. HAB. 84,00 173,71 89,71 00.04.47.32.140.000 49292 T 6 EUL.PIRES - CJ. HAB. 77,79 112,42 34,63 00.04.47.32.160.000 49308 T 4 EUL.PIRES - CJ. HAB. 88,00 125,66 37,66 00.04.47.32.170.000 48877 T 3 EUL.PIRES - CJ. HAB. 129,57 166,95 37,38 00.04.47.34.010.000 109821 15 8 TOSCANA 2 - VILA 0,00 403,59 403,59 00.04.47.34.020.000 109824 15 9 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,11 108,11 00.04.47.34.030.000 109828 15 10 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,11 108,11 00.04.47.34.040.000 109831 15 11 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,11 108,11 00.04.47.34.050.000 109834 15 12 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,11 108,11 00.04.47.34.060.000 109840 15 13 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,11 108,11 00.04.47.34.070.000 109844 15 14 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,11 108,11 00.04.47.34.080.000 109846 15 15 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,11 108,11 00.04.47.34.090.000 109850 15 16 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,11 108,11 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 35 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.47.34.100.000 109856 15 17 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,11 108,11 00.04.47.34.140.000 109807 15 3 TOSCANA 2 - VILA 0,00 110,32 110,32 00.04.47.34.150.000 109809 15 4 TOSCANA 2 - VILA 0,00 110,32 110,32 00.04.47.34.160.000 109812 15 5 TOSCANA 2 - VILA 0,00 110,13 110,13 00.04.47.34.170.000 109814 15 6 TOSCANA 2 - VILA 0,00 110,32 110,32 00.04.47.34.180.000 109816 15 7 TOSCANA 2 - VILA 0,00 111,25 111,25 00.04.47.35.050.000 110924 11 22 ROMA II - VILA 43,53 86,29 42,76 00.04.47.35.120.000 110896 11 1 ROMA II - VILA 43,53 115,97 72,44 00.04.47.44.130.000 111178 20 2 ROMA II - VILA 0,00 79,18 79,18 00.04.47.44.180.000 111191 20 7 ROMA II - VILA 0,00 75,61 75,61 00.04.47.44.220.000 111200 20 11 ROMA II - VILA 0,00 87,80 87,80 00.04.47.44.240.000 111208 20 13 ROMA II - VILA 0,00 110,98 110,98 00.04.47.44.260.000 111211 20 15 ROMA II - VILA 0,00 67,39 67,39 00.04.47.45.120.000 110931 12 1 ROMA II - VILA 43,53 102,02 58,49 00.04.47.45.140.000 110933 12 3 ROMA II - VILA 43,53 96,59 53,06 00.04.47.45.170.000 110938 12 6 ROMA II - VILA 46,32 89,17 42,85 00.04.47.45.280.000 110949 12 17 ROMA II - VILA 43,53 79,39 35,86 00.04.47.55.110.000 109875 16 4 TOSCANA 2 - VILA 0,00 105,53 105,53 00.04.47.56.070.000 109920 17 5 TOSCANA 2 - VILA 0,00 108,58 108,58 00.04.47.56.110.000 109931 17 9 TOSCANA 2 - VILA 0,00 227,46 227,46 00.04.47.58.020.000 111260 21 19 ROMA II - VILA 0,00 68,02 68,02 00.04.47.58.040.000 111265 21 21 ROMA II - VILA 0,00 68,36 68,36 00.04.47.58.100.000 111272 21 27 ROMA II - VILA 0,00 80,37 80,37 00.04.47.58.230.000 111252 21 12 ROMA II - VILA 0,00 123,99 123,99 00.04.47.58.240.000 111254 21 13 ROMA II - VILA 0,00 73,63 73,63 00.04.47.58.270.000 111257 21 16 ROMA II - VILA 0,00 108,75 108,75 00.04.47.59.010.000 110978 13 18 ROMA II - VILA 0,00 122,08 122,08 00.04.47.59.040.000 110982 13 21 ROMA II - VILA 43,53 120,93 77,40 00.04.47.59.070.000 110985 13 24 ROMA II - VILA 43,53 86,10 42,57 00.04.47.59.090.000 110987 13 26 ROMA II - VILA 43,53 80,28 36,75 00.04.47.59.240.000 110973 13 13 ROMA II - VILA 43,53 98,66 55,13 00.04.47.59.260.000 110975 13 15 ROMA II - VILA 0,00 137,18 137,18 00.04.47.59.280.000 110977 13 17 ROMA II - VILA 0,00 123,29 123,29 00.04.47.69.040.000 111314 22 21 ROMA II - VILA 0,00 89,24 89,24 00.04.47.69.050.000 111315 22 22 ROMA II - VILA 0,00 98,31 98,31 00.04.47.69.110.000 111325 22 28 ROMA II - VILA 0,00 101,37 101,37 00.04.47.69.160.000 111289 22 5 ROMA II - VILA 0,00 88,59 88,59 00.04.47.69.240.000 111299 22 13 ROMA II - VILA 0,00 106,69 106,69 00.04.47.70.070.000 111033 14 24 ROMA II - VILA 0,00 67,18 67,18 00.04.47.70.100.000 111036 14 27 ROMA II - VILA 0,00 93,53 93,53 00.04.47.70.110.000 111037 14 28 ROMA II - VILA 0,00 116,13 116,13 00.04.47.70.120.000 110993 14 1 ROMA II - VILA 0,00 92,61 92,61 00.04.47.70.130.000 110995 14 2 ROMA II - VILA 0,00 92,70 92,70 00.04.47.70.140.000 110998 14 3 ROMA II - VILA 0,00 86,23 86,23 00.04.47.70.150.000 110999 14 4 ROMA II - VILA 0,00 128,50 128,50 00.04.47.70.160.000 111000 14 5 ROMA II - VILA 0,00 92,75 92,75 00.04.47.70.200.000 111006 14 9 ROMA II - VILA 0,00 97,64 97,64 00.04.47.70.270.000 111020 14 16 ROMA II - VILA 0,00 81,92 81,92 00.04.47.77.010.000 109955 18 1 TOSCANA 2 - VILA 0,00 100,54 100,54 00.04.47.77.020.000 109961 18 2 TOSCANA 2 - VILA 0,00 103,22 103,22 00.04.47.77.030.000 109963 18 3 TOSCANA 2 - VILA 0,00 103,50 103,50 00.04.47.77.040.000 109967 18 4 TOSCANA 2 - VILA 0,00 102,56 102,56 00.04.47.77.050.000 109969 18 5 TOSCANA 2 - VILA 0,00 210,98 210,98 00.04.47.77.130.000 109988 18 13 TOSCANA 2 - VILA 0,00 213,44 213,44 00.04.47.77.150.000 109990 18 15 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,10 104,10 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.47.77.160.000 109991 18 16 TOSCANA 2 - VILA 0,00 103,46 103,46 00.04.47.77.170.000 109992 18 17 TOSCANA 2 - VILA 0,00 116,99 116,99 00.04.47.77.190.000 109994 18 19 TOSCANA 2 - VILA 0,00 101,52 101,52 00.04.47.77.200.000 109995 18 20 TOSCANA 2 - VILA 0,00 101,35 101,35 00.04.47.77.210.000 109996 18 21 TOSCANA 2 - VILA 0,00 102,31 102,31 00.04.47.77.220.000 109997 18 22 TOSCANA 2 - VILA 0,00 101,37 101,37 00.04.47.77.230.000 109998 18 23 TOSCANA 2 - VILA 0,00 102,51 102,51 00.04.47.77.240.000 109999 18 24 TOSCANA 2 - VILA 0,00 101,86 101,86 00.04.47.82.020.000 111358 23 19 ROMA II - VILA 0,00 68,15 68,15 00.04.47.82.110.000 111369 23 28 ROMA II - VILA 0,00 67,89 67,89 00.04.47.82.170.000 111339 23 6 ROMA II - VILA 0,00 68,75 68,75 00.04.47.82.190.000 111342 23 8 ROMA II - VILA 0,00 80,64 80,64 00.04.47.83.020.000 111055 15 18 ROMA II - VILA 0,00 102,88 102,88 00.04.47.83.030.000 111056 15 19 ROMA II - VILA 0,00 70,25 70,25 00.04.47.83.050.000 111058 15 21 ROMA II - VILA 0,00 93,91 93,91 00.04.47.83.070.000 111060 15 23 ROMA II - VILA 0,00 70,08 70,08 00.04.47.83.080.000 111061 15 24 ROMA II - VILA 0,00 135,87 135,87 00.04.47.83.200.000 111045 15 8 ROMA II - VILA 0,00 74,69 74,69 00.04.47.87.020.000 110007 19 2 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,43 104,43 00.04.47.87.030.000 110009 19 3 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,43 104,43 00.04.47.87.040.000 110015 19 4 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,43 104,43 00.04.47.87.050.000 110019 19 5 TOSCANA 2 - VILA 0,00 98,86 98,86 00.04.47.87.060.000 110021 19 6 TOSCANA 2 - VILA 0,00 112,49 112,49 00.04.47.87.070.000 110024 19 7 TOSCANA 2 - VILA 0,00 105,99 105,99 00.04.47.87.080.000 110026 19 8 TOSCANA 2 - VILA 0,00 105,99 105,99 00.04.47.87.090.000 110037 19 9 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,03 106,03 00.04.47.87.100.000 110039 19 10 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,07 106,07 00.04.47.87.110.000 110041 19 11 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,82 106,82 00.04.47.87.120.000 110043 19 12 TOSCANA 2 - VILA 0,00 107,11 107,11 00.04.47.87.130.000 110046 19 13 TOSCANA 2 - VILA 0,00 224,25 224,25 00.04.47.87.140.000 110048 19 14 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,42 104,42 00.04.47.87.150.000 110051 19 15 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,42 104,42 00.04.47.87.160.000 110053 19 16 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,42 104,42 00.04.47.88.020.000 110093 20 6 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,79 104,79 00.04.47.88.030.000 110096 20 7 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,79 104,79 00.04.47.88.040.000 110099 20 8 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,79 104,79 00.04.47.88.050.000 110101 20 9 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,79 104,79 00.04.47.88.060.000 110103 20 10 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,79 104,79 00.04.47.88.070.000 110107 20 11 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,79 104,79 00.04.47.88.080.000 110109 20 12 TOSCANA 2 - VILA 0,00 104,79 104,79 00.04.47.88.120.000 110121 20 16 TOSCANA 2 - VILA 0,00 106,13 106,13 00.04.47.90.180.000 111382 24 7 ROMA II - VILA 0,00 87,04 87,04 00.04.47.90.200.000 111385 24 9 ROMA II - VILA 0,00 72,29 72,29 00.04.47.90.230.000 111388 24 12 ROMA II - VILA 0,00 96,00 96,00 00.04.47.90.260.000 111392 24 15 ROMA II - VILA 0,00 94,98 94,98 00.04.47.91.090.000 111098 16 22 ROMA II - VILA 46,43 85,19 38,76 00.04.47.91.130.000 111071 16 3 ROMA II - VILA 35,93 70,68 34,75 00.04.47.91.190.000 111079 16 9 ROMA II - VILA 0,00 105,67 105,67 00.04.47.92.070.000 111446 25 24 ROMA II - VILA 46,43 90,01 43,58 00.04.47.92.080.000 111447 25 25 ROMA II - VILA 0,00 65,54 65,54 00.04.47.93.050.000 111121 17 15 ROMA II - VILA 0,00 97,61 97,61 00.04.48.01.020.000 50369 68 2 NOVO HORIZONTE - JD. 75,19 128,37 53,18 00.04.48.01.040.000 50384 68 4 NOVO HORIZONTE - JD. 51,94 243,70 191,76 00.04.48.01.050.000 50388 68 5 NOVO HORIZONTE - JD. 40,50 144,35 103,85 00.04.48.01.060.000 50390 68 6 NOVO HORIZONTE - JD. 66,66 127,32 60,66 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.48.01.140.000 50338 68 14 NOVO HORIZONTE - JD. 28,00 92,20 64,20 00.04.48.01.150.000 50448 68 15 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 195,61 195,61 00.04.48.01.160.000 68488 68 16 NOVO HORIZONTE - JD. 42,25 111,49 69,24 00.04.48.01.190.000 67473 68 19 NOVO HORIZONTE - JD. 48,00 169,10 121,10 00.04.48.01.200.000 50455 68 20 NOVO HORIZONTE - JD. 12,00 155,94 143,94 00.04.48.01.210.000 50562 68 21 NOVO HORIZONTE - JD. 58,50 106,02 47,52 00.04.48.02.020.000 50280 67 2 NOVO HORIZONTE - JD. 50,05 92,52 42,47 00.04.48.02.030.000 50777 67 3 NOVO HORIZONTE - JD. 53,73 184,39 130,66 00.04.48.02.040.000 50780 67 4 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 204,72 204,72 00.04.48.02.080.000 50793 67 8 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 155,70 155,70 00.04.48.02.180.000 50835 67 18 NOVO HORIZONTE - JD. 24,00 80,16 56,16 00.04.48.02.200.000 50839 67 20 NOVO HORIZONTE - JD. 25,00 239,04 214,04 00.04.48.02.220.000 50872 67 22 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 203,08 203,08 00.04.48.02.230.000 50857 67 23 NOVO HORIZONTE - JD. 80,50 147,48 66,98 00.04.48.03.010.000 49891 66 1 NOVO HORIZONTE - JD. 30,00 111,59 81,59 00.04.48.03.020.000 49892 66 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 111,46 111,46 00.04.48.03.040.000 49894 66 4 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 188,38 188,38 00.04.48.03.060.000 50187 66 6 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 126,21 126,21 00.04.48.03.070.000 50190 66 7 NOVO HORIZONTE - JD. 42,00 149,93 107,93 00.04.48.03.090.000 49896 66 9 NOVO HORIZONTE - JD. 66,85 166,02 99,17 00.04.48.03.100.000 49897 66 10 NOVO HORIZONTE - JD. 27,00 148,77 121,77 00.04.48.03.110.000 49898 66 11 NOVO HORIZONTE - JD. 54,87 118,08 63,21 00.04.48.03.150.000 49902 66 15 NOVO HORIZONTE - JD. 12,00 74,69 62,69 00.04.48.03.170.000 49905 66 17 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 155,11 155,11 00.04.48.03.180.000 49907 66 18 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 136,01 136,01 00.04.48.03.210.000 49911 66 21 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 185,53 185,53 00.04.48.03.220.000 49912 66 22 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 133,27 133,27 00.04.48.03.230.000 49914 66 23 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 193,84 193,84 00.04.48.03.241.000 130923 66 24A NOVO HORIZONTE - JD. 62,58 92,83 30,25 00.04.48.03.242.000 130924 66 24B NOVO HORIZONTE - JD. 53,78 91,12 37,34 00.04.48.04.010.000 49978 65 1 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 124,60 124,60 00.04.48.04.040.000 49984 65 4 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 172,55 172,55 00.04.48.04.060.000 49986 65 6 NOVO HORIZONTE - JD. 49,45 92,37 42,92 00.04.48.07.020.000 112875 41 2 CIDADE JD. I - RES 0,00 85,97 85,97 00.04.48.11.030.000 51019 72 3 NOVO HORIZONTE - JD. 37,24 92,55 55,31 00.04.48.11.080.000 51028 72 8 NOVO HORIZONTE - JD. 30,00 189,97 159,97 00.04.48.11.140.000 50454 72 14 NOVO HORIZONTE - JD. 37,80 148,80 111,00 00.04.48.11.160.000 51038 72 16 NOVO HORIZONTE - JD. 44,00 96,44 52,44 00.04.48.12.040.000 49640 71 4 NOVO HORIZONTE - JD. 45,00 158,60 113,60 00.04.48.12.060.000 49647 71 6 NOVO HORIZONTE - JD. 21,00 153,19 132,19 00.04.48.12.090.000 49655 71 9 NOVO HORIZONTE - JD. 28,00 136,91 108,91 00.04.48.12.110.000 49660 71 11 NOVO HORIZONTE - JD. 60,00 125,74 65,74 00.04.48.12.120.000 50114 71 12 NOVO HORIZONTE - JD. 75,65 115,28 39,63 00.04.48.12.140.000 49667 71 14 NOVO HORIZONTE - JD. 49,60 110,96 61,36 00.04.48.12.160.000 49672 71 16 NOVO HORIZONTE - JD. 67,20 120,24 53,04 00.04.48.12.180.000 49675 71 18 NOVO HORIZONTE - JD. 52,00 120,13 68,13 00.04.48.12.200.000 49681 71 20 NOVO HORIZONTE - JD. 55,80 170,04 114,24 00.04.48.12.220.000 49686 71 22 NOVO HORIZONTE - JD. 25,82 170,10 144,28 00.04.48.12.242.000 101285 71 24B NOVO HORIZONTE - JD. 53,02 103,29 50,27 00.04.48.13.030.000 50103 70 3 NOVO HORIZONTE - JD. 49,00 148,27 99,27 00.04.48.13.040.000 49536 70 4 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 111,13 111,13 00.04.48.13.070.000 50104 70 7 NOVO HORIZONTE - JD. 33,53 122,81 89,28 00.04.48.13.090.000 50105 70 9 NOVO HORIZONTE - JD. 72,00 124,81 52,81 00.04.48.13.110.000 49550 70 11 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 132,22 132,22 00.04.48.13.140.000 49555 70 14 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 193,89 193,89 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.48.13.150.000 50107 70 15 NOVO HORIZONTE - JD. 23,10 105,96 82,86 00.04.48.13.170.000 49557 70 17 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 157,23 157,23 00.04.48.13.180.000 49560 70 18 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 127,47 127,47 00.04.48.13.190.000 49562 70 19 NOVO HORIZONTE - JD. 29,56 98,69 69,13 00.04.48.13.200.000 50110 70 20 NOVO HORIZONTE - JD. 55,25 194,24 138,99 00.04.48.13.220.000 49568 70 22 NOVO HORIZONTE - JD. 32,40 90,25 57,85 00.04.48.13.230.000 50111 70 23 NOVO HORIZONTE - JD. 30,00 125,77 95,77 00.04.48.13.241.000 98821 70 24C NOVO HORIZONTE - JD. 53,20 88,65 35,45 00.04.48.13.242.000 98817 70 24B NOVO HORIZONTE - JD. 53,20 100,05 46,85 00.04.48.14.020.000 69055 69 0 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 74,17 74,17 00.04.48.15.060.000 112452 23 6 CIDADE JD. I - RES 0,00 118,68 118,68 00.04.48.15.090.000 112455 23 9 CIDADE JD. I - RES 0,00 69,07 69,07 00.04.48.15.170.000 112463 23 17 CIDADE JD. I - RES 0,00 79,22 79,22 00.04.48.15.300.000 112476 23 30 CIDADE JD. I - RES 0,00 126,61 126,61 00.04.48.16.100.000 112666 32 10 CIDADE JD. I - RES 0,00 122,22 122,22 00.04.48.16.180.000 112674 32 18 CIDADE JD. I - RES 0,00 70,75 70,75 00.04.48.17.180.000 112885 42 8 CIDADE JD. I - RES 0,00 92,53 92,53 00.04.48.21.020.000 50460 75 2 NOVO HORIZONTE - JD. 60,97 171,54 110,57 00.04.48.22.040.000 50472 74 4 NOVO HORIZONTE - JD. 35,75 75,58 39,83 00.04.48.22.050.000 50476 74 5 NOVO HORIZONTE - JD. 80,50 142,13 61,63 00.04.48.22.060.000 49906 74 6 NOVO HORIZONTE - JD. 66,70 157,09 90,39 00.04.48.22.090.000 67474 74 9 NOVO HORIZONTE - JD. 66,11 114,42 48,31 00.04.48.22.110.000 49917 74 11 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 140,90 140,90 00.04.48.22.121.000 96899 74 12C NOVO HORIZONTE - JD. 55,53 95,38 39,85 00.04.48.22.123.000 96896 74 12A NOVO HORIZONTE - JD. 52,56 94,55 41,99 00.04.48.22.160.000 49934 74 16 NOVO HORIZONTE - JD. 39,85 176,68 136,83 00.04.48.22.170.000 49937 74 17 NOVO HORIZONTE - JD. 24,75 126,40 101,65 00.04.48.22.180.000 49941 74 18 NOVO HORIZONTE - JD. 71,20 107,37 36,17 00.04.48.22.190.000 49944 74 19 NOVO HORIZONTE - JD. 74,40 133,06 58,66 00.04.48.22.200.000 49949 74 20 NOVO HORIZONTE - JD. 61,38 135,24 73,86 00.04.48.22.210.000 49953 74 21 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 135,43 135,43 00.04.48.22.220.000 49957 74 22 NOVO HORIZONTE - JD. 52,80 100,05 47,25 00.04.48.22.230.000 49959 74 23 NOVO HORIZONTE - JD. 43,20 115,69 72,49 00.04.48.23.011.000 92162 73 AREA 01A NOVO HORIZONTE - JD. 31,98 99,26 67,28 00.04.48.23.012.000 92163 73 AREA 01B NOVO HORIZONTE - JD. 50,40 128,07 77,67 00.04.48.23.020.000 50119 73 2 NOVO HORIZONTE - JD. 35,89 207,06 171,17 00.04.48.23.030.000 50120 73 3 NOVO HORIZONTE - JD. 40,70 89,29 48,59 00.04.48.23.040.000 50534 73 4 NOVO HORIZONTE - JD. 27,65 97,23 69,58 00.04.48.23.050.000 50537 73 5 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 105,03 105,03 00.04.48.23.060.000 50538 73 6 NOVO HORIZONTE - JD. 49,84 133,70 83,86 00.04.48.23.070.000 50540 73 7 NOVO HORIZONTE - JD. 72,00 172,25 100,25 00.04.48.23.080.000 50542 73 8 NOVO HORIZONTE - JD. 27,62 111,90 84,28 00.04.48.23.090.000 50543 73 9 NOVO HORIZONTE - JD. 33,00 81,22 48,22 00.04.48.23.100.000 50544 73 10 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 234,03 234,03 00.04.48.23.110.000 50546 73 11 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 253,56 253,56 00.04.48.23.120.000 50548 73 12 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 148,84 148,84 00.04.48.23.140.000 50551 73 14 NOVO HORIZONTE - JD. 86,80 184,47 97,67 00.04.48.23.160.000 50554 73 16 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 135,90 135,90 00.04.48.23.190.000 50560 73 19 NOVO HORIZONTE - JD. 31,62 121,10 89,48 00.04.48.25.100.000 112498 24 22 CIDADE JD. I - RES 0,00 93,07 93,07 00.04.48.25.200.000 112488 24 12 CIDADE JD. I - RES 0,00 131,82 131,82 00.04.48.26.040.000 112685 33 4 CIDADE JD. I - RES 0,00 95,62 95,62 00.04.48.27.020.000 112938 43 29 CIDADE JD. I - RES 0,00 89,90 89,90 00.04.48.31.020.000 87129 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 136,65 96,45 00.04.48.31.040.000 87127 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 101,75 61,55 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 36 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.48.32.030.000 50463 77 3 NOVO HORIZONTE - JD. 20,47 92,65 72,18 00.04.48.33.011.000 123443 76 01-B NOVO HORIZONTE - JD. 51,18 95,40 44,22 00.04.48.33.020.000 50401 76 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 109,46 109,46 00.04.48.33.030.000 50402 76 3 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 126,01 126,01 00.04.48.33.083.000 103726 76 08A NOVO HORIZONTE - JD. 51,22 98,70 47,48 00.04.48.33.090.000 50408 76 9 NOVO HORIZONTE - JD. 22,87 141,00 118,13 00.04.48.33.110.000 50413 76 11 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 130,00 130,00 00.04.48.34.050.000 112207 15 27 CIDADE JD. I - RES 0,00 83,04 83,04 00.04.48.34.140.000 112195 15 18 CIDADE JD. I - RES 0,00 140,03 140,03 00.04.48.34.220.000 112184 15 10 CIDADE JD. I - RES 0,00 138,34 138,34 00.04.48.36.020.000 112741 34 30 CIDADE JD. I - RES 0,00 95,15 95,15 00.04.48.37.110.000 112962 44 21 CIDADE JD. I - RES 0,00 104,13 104,13 00.04.48.41.010.000 87130 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 88,70 48,50 00.04.48.41.020.000 87131 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 75,61 35,41 00.04.48.41.040.000 87133 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 75,49 35,29 00.04.48.41.050.000 87134 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 94,66 54,46 00.04.48.41.110.000 87140 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 78,26 38,06 00.04.48.41.130.000 87142 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 103,65 63,45 00.04.48.41.140.000 87143 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 79,08 38,88 00.04.48.41.150.000 87144 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 92,02 51,82 00.04.48.41.160.000 87145 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 91,65 51,45 00.04.48.42.020.000 50383 79 2 NOVO HORIZONTE - JD. 55,22 128,57 73,35 00.04.48.42.030.000 50385 79 3 NOVO HORIZONTE - JD. 65,50 213,24 147,74 00.04.48.42.070.000 50393 79 7 NOVO HORIZONTE - JD. 67,54 151,49 83,95 00.04.48.43.020.000 50289 78 2 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 169,03 169,03 00.04.48.43.052.000 97573 78 05B NOVO HORIZONTE - JD. 50,41 92,03 41,62 00.04.48.43.060.000 50295 78 6 NOVO HORIZONTE - JD. 0,00 262,08 262,08 00.04.48.51.020.000 87146 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 114,98 74,78 00.04.48.51.030.000 87147 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 99,64 59,44 00.04.48.51.060.000 87150 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 90,49 50,29 00.04.48.51.070.000 87151 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 178,55 138,35 00.04.48.51.120.000 87157 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 127,53 87,33 00.04.48.51.140.000 87159 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 109,48 69,28 00.04.48.51.150.000 87160 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 75,64 35,44 00.04.48.51.160.000 87161 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 89,11 48,91 00.04.48.51.170.000 87162 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 117,08 76,88 00.04.48.51.180.000 87164 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 92,60 52,40 00.04.48.51.200.000 87166 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 72,24 32,04 00.04.48.51.210.000 87167 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 155,46 115,26 00.04.48.51.230.000 87169 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 114,33 74,13 00.04.48.61.010.000 87173 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 113,57 73,37 00.04.48.61.020.000 87174 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 74,32 34,12 00.04.48.61.030.000 87176 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 95,67 55,47 00.04.48.61.050.000 87178 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 92,18 51,98 00.04.48.61.060.000 87179 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 123,74 83,54 00.04.48.61.070.000 87180 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 122,59 82,39 00.04.48.61.090.000 87182 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 76,97 36,77 00.04.48.61.100.000 87183 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 111,20 71,00 00.04.48.61.130.000 87186 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 78,60 38,40 00.04.48.61.140.000 87187 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 105,69 65,49 00.04.48.61.160.000 87189 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 95,94 55,74 00.04.48.61.170.000 87190 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 121,44 81,24 00.04.48.61.180.000 87191 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 98,34 58,14 00.04.48.61.190.000 87192 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 84,24 44,04 00.04.48.61.200.000 87193 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 113,04 72,84 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.48.61.210.000 87194 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 97,49 57,29 00.04.48.61.220.000 87195 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 82,66 42,46 00.04.48.61.240.000 87197 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 95,68 55,48 00.04.48.61.250.000 87198 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 116,52 76,32 00.04.48.61.260.000 87199 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 114,68 74,48 00.04.48.61.270.000 87201 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 89,16 48,96 00.04.48.61.280.000 87170 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 151,14 110,94 00.04.48.63.030.000 112081 10 3 CIDADE JD. I - RES 0,00 85,23 85,23 00.04.48.71.020.000 87210 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 93,90 53,70 00.04.48.71.030.000 87211 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 70,60 30,40 00.04.48.71.040.000 87212 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 75,39 35,19 00.04.48.71.060.000 87214 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 108,02 67,82 00.04.48.71.070.000 87215 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 86,27 46,07 00.04.48.71.090.000 87217 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 87,28 47,08 00.04.48.71.100.000 87218 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 83,72 43,52 00.04.48.71.110.000 87219 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 98,46 58,26 00.04.48.71.120.000 87220 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 127,12 86,92 00.04.48.71.150.000 87223 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 71,39 31,19 00.04.48.71.170.000 87225 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 100,23 60,03 00.04.48.71.180.000 87226 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 77,89 37,69 00.04.48.71.190.000 87227 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 94,16 53,96 00.04.48.71.210.000 87229 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 78,84 38,64 00.04.48.71.220.000 87230 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 127,74 87,54 00.04.48.71.230.000 87231 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 116,77 76,57 00.04.48.71.250.000 87233 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 73,37 33,17 00.04.48.72.020.000 87203 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 134,36 94,16 00.04.48.72.030.000 87204 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 97,63 57,43 00.04.48.72.070.000 87208 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 125,51 85,31 00.04.48.72.080.000 87237 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 101,16 60,96 00.04.48.72.090.000 87238 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 97,18 56,98 00.04.48.72.100.000 87239 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 75,09 34,89 00.04.48.72.110.000 87240 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 89,71 49,51 00.04.48.72.140.000 87243 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 113,02 72,82 00.04.48.72.150.000 87244 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 74,48 34,28 00.04.48.72.160.000 87245 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 140,58 100,38 00.04.48.73.030.000 112112 11 28 CIDADE JD. I - RES 0,00 107,35 107,35 00.04.48.73.060.000 112109 11 25 CIDADE JD. I - RES 0,00 82,49 82,49 00.04.48.73.080.000 112107 11 23 CIDADE JD. I - RES 0,00 84,32 84,32 00.04.48.73.150.000 112099 11 16 CIDADE JD. I - RES 0,00 84,32 84,32 00.04.48.73.240.000 112089 11 7 CIDADE JD. I - RES 0,00 86,21 86,21 00.04.48.81.010.000 87259 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 81,55 41,35 00.04.48.81.030.000 87261 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 90,23 50,03 00.04.48.81.080.000 87266 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 94,11 53,91 00.04.48.81.120.000 87291 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 91,76 51,56 00.04.48.81.130.000 87269 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 97,16 56,96 00.04.48.81.140.000 87270 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 142,01 101,81 00.04.48.81.150.000 87271 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 125,29 85,09 00.04.48.81.160.000 87272 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 113,41 73,21 00.04.48.81.170.000 87273 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 117,79 77,59 00.04.48.81.180.000 87274 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 89,30 49,10 00.04.48.81.190.000 87275 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 125,38 85,18 00.04.48.82.020.000 87247 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 104,02 63,82 00.04.48.82.040.000 87249 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 131,69 91,49 00.04.48.82.060.000 87257 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 110,60 70,40 00.04.48.82.070.000 87252 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 99,21 59,01 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.48.82.080.000 87253 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 75,60 35,40 00.04.48.82.090.000 87254 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 78,71 38,51 00.04.48.82.110.000 87256 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 98,32 58,12 00.04.48.82.130.000 87277 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 124,90 84,70 00.04.48.82.140.000 87278 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 98,53 58,33 00.04.48.82.150.000 87279 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 104,37 64,17 00.04.48.82.180.000 87282 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 95,38 55,18 00.04.48.82.190.000 87283 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 150,12 109,92 00.04.48.82.200.000 87284 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 120,15 79,95 00.04.48.82.210.000 87285 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 77,34 37,14 00.04.48.82.220.000 87286 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 164,87 124,67 00.04.48.82.230.000 87287 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 78,49 38,29 00.04.48.82.260.000 87290 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 40,20 108,81 68,61 00.04.49.44.110.000 114201 82 5 CIDADE JD. I - RES 0,00 83,66 83,66 00.04.49.47.180.000 114120 79 30 CIDADE JD. I - RES 0,00 82,22 82,22 00.04.49.47.190.000 114119 79 29 CIDADE JD. I - RES 0,00 65,96 65,96 00.04.49.47.300.000 114105 79 18 CIDADE JD. I - RES 0,00 109,26 109,26 00.04.49.48.020.000 114064 78 16 CIDADE JD. I - RES 0,00 131,42 131,42 00.04.49.48.050.000 114059 78 13 CIDADE JD. I - RES 0,00 90,13 90,13 00.04.49.48.270.000 114071 78 21 CIDADE JD. I - RES 0,00 126,60 126,60 00.04.49.49.110.000 113998 77 7 CIDADE JD. I - RES 0,00 95,05 95,05 00.04.49.50.020.000 113972 76 16 CIDADE JD. I - RES 0,00 115,11 115,11 00.04.49.50.220.000 113984 76 26 CIDADE JD. I - RES 0,00 82,59 82,59 00.04.49.51.090.000 113919 75 9 CIDADE JD. I - RES 0,00 78,12 78,12 00.04.49.52.030.000 113894 74 13 CIDADE JD. I - RES 0,00 183,33 183,33 00.04.49.52.060.000 113887 74 10 CIDADE JD. I - RES 0,00 73,05 73,05 00.04.49.60.040.000 113854 72 11 CIDADE JD. I - RES 0,00 85,43 85,43 00.04.49.61.180.000 113835 71 27 CIDADE JD. I - RES 0,00 90,88 90,88 00.04.49.64.150.000 113727 68 17 CIDADE JD. I - RES 0,00 127,70 127,70 00.04.49.67.020.000 113593 65 12 CIDADE JD. I - RES 0,00 72,36 72,36 00.04.49.67.030.000 113592 65 11 CIDADE JD. I - RES 0,00 129,64 129,64 00.04.49.79.040.000 113266 55 25 CIDADE JD. I - RES 0,00 73,53 73,53 00.04.49.79.080.000 113259 55 21 CIDADE JD. I - RES 0,00 66,25 66,25 00.04.49.79.170.000 113245 55 12 CIDADE JD. I - RES 0,00 79,54 79,54 00.04.49.79.270.000 113231 55 2 CIDADE JD. I - RES 0,00 93,97 93,97 00.04.49.81.120.000 113427 59 1 CIDADE JD. I - RES 0,00 64,26 64,26 00.04.49.82.150.000 113402 58 17 CIDADE JD. I - RES 0,00 72,52 72,52 00.04.49.83.010.000 113368 57 1 CIDADE JD. I - RES 0,00 137,15 137,15 00.04.49.84.030.000 113227 54 25 CIDADE JD. I - RES 0,00 120,24 120,24 00.04.49.84.060.000 113224 54 22 CIDADE JD. I - RES 0,00 100,69 100,69 00.04.49.85.020.000 113196 53 16 CIDADE JD. I - RES 0,00 138,80 138,80 00.04.49.85.140.000 113182 53 4 CIDADE JD. I - RES 0,00 79,89 79,89 00.04.49.86.170.000 113161 52 15 CIDADE JD. I - RES 0,00 186,55 186,55 00.04.49.87.100.000 113135 51 20 CIDADE JD. I - RES 0,00 86,11 86,11 00.04.49.87.150.000 113130 51 15 CIDADE JD. I - RES 0,00 171,04 171,04 00.04.49.87.290.000 113115 51 1 CIDADE JD. I - RES 0,00 142,79 142,79 00.04.49.88.010.000 113110 50 1 CIDADE JD. I - RES 60,41 175,19 114,78 00.04.51.01.030.000 45278 97 25 AGUA BOA - JD. 73,10 106,10 33,00 00.04.51.01.100.000 45258 97 18 AGUA BOA - JD. 0,00 372,58 372,58 00.04.51.01.140.000 45240 97 14 AGUA BOA - JD. 254,80 312,10 57,30 00.04.51.01.170.000 45232 97 11 AGUA BOA - JD. 0,00 259,84 259,84 00.04.51.01.190.000 45219 97 9 AGUA BOA - JD. 71,40 121,90 50,50 00.04.51.02.030.000 23114 96 25 AGUA BOA - JD. 158,00 199,09 41,09 00.04.51.02.190.000 23129 96 9 AGUA BOA - JD. 120,00 211,72 91,72 00.04.51.02.240.000 23134 96 4 AGUA BOA - JD. 41,17 129,86 88,69 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.51.02.260.000 23136 96 2 AGUA BOA - JD. 114,00 150,61 36,61 00.04.51.11.020.000 46162 103 26 AGUA BOA - JD. 61,20 256,56 195,36 00.04.51.11.060.000 59450 103 22 AGUA BOA - JD. 177,95 236,39 58,44 00.04.51.11.220.000 46215 103 6 AGUA BOA - JD. 150,52 198,69 48,17 00.04.51.21.040.000 23141 110 24 AGUA BOA - JD. 149,10 222,23 73,13 00.04.51.21.060.000 23143 110 22 AGUA BOA - JD. 160,22 191,16 30,94 00.04.51.21.180.000 23154 110 10 AGUA BOA - JD. 109,50 144,37 34,87 00.04.51.21.200.000 23155 110 8 AGUA BOA - JD. 113,64 173,39 59,75 00.04.51.21.210.000 23156 110 7 AGUA BOA - JD. 67,56 184,21 116,65 00.04.51.22.020.000 23163 109 26 AGUA BOA - JD. 72,00 112,03 40,03 00.04.51.22.050.000 23166 109 23 AGUA BOA - JD. 62,40 100,14 37,74 00.04.51.22.080.000 23169 109 20 AGUA BOA - JD. 82,28 124,81 42,53 00.04.51.22.110.000 23172 109 17 AGUA BOA - JD. 210,25 246,81 36,56 00.04.51.22.150.000 23175 109 13 AGUA BOA - JD. 39,15 116,25 77,10 00.04.51.22.180.000 23178 109 10 AGUA BOA - JD. 118,20 284,58 166,38 00.04.51.22.260.000 23184 109 2 AGUA BOA - JD. 42,00 180,85 138,85 00.04.51.31.030.000 51625 117 25 AGUA BOA - JD. 99,00 175,67 76,67 00.04.51.31.080.000 23191 117 20 AGUA BOA - JD. 153,92 215,19 61,27 00.04.51.31.160.000 59454 117 12 AGUA BOA - JD. 0,00 358,39 358,39 00.04.51.31.180.000 23199 117 10 AGUA BOA - JD. 121,29 155,82 34,53 00.04.51.31.260.000 23207 117 2 AGUA BOA - JD. 147,70 210,10 62,40 00.04.51.32.040.000 23210 116 24 AGUA BOA - JD. 86,80 147,43 60,63 00.04.51.32.090.000 23215 116 19 AGUA BOA - JD. 54,00 175,46 121,46 00.04.51.32.110.000 23217 116 17 AGUA BOA - JD. 105,60 179,67 74,07 00.04.51.32.140.000 23220 116 14 AGUA BOA - JD. 271,74 524,28 252,54 00.04.51.32.150.000 23221 116 13 AGUA BOA - JD. 85,05 133,44 48,39 00.04.51.32.210.000 46175 116 7 AGUA BOA - JD. 64,66 113,65 48,99 00.04.51.32.220.000 23226 116 6 AGUA BOA - JD. 67,90 130,70 62,80 00.04.51.32.231.000 123813 116 05B AGUA BOA - JD. 61,50 99,78 38,28 00.04.51.41.050.000 23235 124 23 AGUA BOA - JD. 86,00 189,65 103,65 00.04.51.41.080.000 23238 124 20 AGUA BOA - JD. 183,60 274,79 91,19 00.04.51.41.090.000 23239 124 19 AGUA BOA - JD. 197,40 238,29 40,89 00.04.51.41.140.000 23241 124 14 AGUA BOA - JD. 273,40 407,71 134,31 00.04.51.41.160.000 23243 124 12 AGUA BOA - JD. 205,30 242,52 37,22 00.04.51.42.020.000 23253 123 26 AGUA BOA - JD. 63,20 189,43 126,23 00.04.51.42.080.000 59457 123 20 AGUA BOA - JD. 30,00 77,90 47,90 00.04.51.42.090.000 59458 123 19 AGUA BOA - JD. 52,00 88,32 36,32 00.04.51.42.150.000 59463 123 13 AGUA BOA - JD. 65,00 206,51 141,51 00.04.51.42.220.000 59470 123 6 AGUA BOA - JD. 87,75 216,70 128,95 00.04.52.01.050.000 23261 95 23 AGUA BOA - JD. 52,64 84,74 32,10 00.04.52.01.120.000 23268 95 16 AGUA BOA - JD. 151,60 185,76 34,16 00.04.52.01.180.000 23274 95 10 AGUA BOA - JD. 71,50 131,39 59,89 00.04.52.01.190.000 23275 95 9 AGUA BOA - JD. 119,20 183,44 64,24 00.04.52.01.200.000 23276 95 8 AGUA BOA - JD. 84,00 146,89 62,89 00.04.52.01.210.000 23277 95 7 AGUA BOA - JD. 115,83 170,74 54,91 00.04.52.01.220.000 23278 95 6 AGUA BOA - JD. 84,00 176,48 92,48 00.04.52.01.240.000 23280 95 4 AGUA BOA - JD. 54,60 119,80 65,20 00.04.52.01.250.000 23281 95 3 AGUA BOA - JD. 0,00 168,92 168,92 00.04.52.02.020.000 23283 94 26 AGUA BOA - JD. 75,24 118,62 43,38 00.04.52.02.120.000 23292 94 16 AGUA BOA - JD. 56,00 105,16 49,16 00.04.52.02.170.000 23297 94 11 AGUA BOA - JD. 48,00 103,52 55,52 00.04.52.02.200.000 23300 94 8 AGUA BOA - JD. 104,00 173,71 69,71 00.04.52.02.220.000 23302 94 6 AGUA BOA - JD. 70,60 118,69 48,09 00.04.52.11.011.000 123159 101 01A AGUA BOA - JD. 59,93 95,97 36,04 00.04.52.11.020.000 23308 101 26 AGUA BOA - JD. 60,00 120,82 60,82 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 37 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.52.11.040.000 23310 101 24 AGUA BOA - JD. 124,67 164,98 40,31 00.04.52.11.050.000 23311 101 23 AGUA BOA - JD. 67,20 141,65 74,45 00.04.52.11.080.000 23314 101 20 AGUA BOA - JD. 97,11 159,14 62,03 00.04.52.11.100.000 23316 101 18 AGUA BOA - JD. 116,00 150,25 34,25 00.04.52.11.110.000 23317 101 17 AGUA BOA - JD. 60,00 93,21 33,21 00.04.52.11.130.000 23319 101 15 AGUA BOA - JD. 83,00 196,35 113,35 00.04.52.11.190.000 23325 101 9 AGUA BOA - JD. 147,73 178,91 31,18 00.04.52.11.220.000 23328 101 6 AGUA BOA - JD. 102,25 202,17 99,92 00.04.52.11.260.000 23332 101 2 AGUA BOA - JD. 70,56 161,77 91,21 00.04.52.12.030.000 46367 100 25 AGUA BOA - JD. 69,84 118,11 48,27 00.04.52.12.050.000 23334 100 23 AGUA BOA - JD. 63,70 122,52 58,82 00.04.52.12.090.000 23335 100 19 AGUA BOA - JD. 141,84 175,97 34,13 00.04.52.12.100.000 45509 100 18 AGUA BOA - JD. 214,86 254,48 39,62 00.04.52.12.120.000 45514 100 16 AGUA BOA - JD. 82,95 127,74 44,79 00.04.52.12.180.000 45501 100 10 AGUA BOA - JD. 146,55 219,66 73,11 00.04.52.12.190.000 45510 100 9 AGUA BOA - JD. 135,99 221,77 85,78 00.04.52.12.200.000 45512 100 8 AGUA BOA - JD. 165,25 205,14 39,89 00.04.52.12.240.000 45519 100 4 AGUA BOA - JD. 77,00 214,81 137,81 00.04.52.12.250.000 45521 100 3 AGUA BOA - JD. 90,89 121,57 30,68 00.04.52.12.260.000 45523 100 2 AGUA BOA - JD. 110,00 160,58 50,58 00.04.52.21.020.000 45997 108 26 AGUA BOA - JD. 116,50 174,53 58,03 00.04.52.21.050.000 46003 108 23 AGUA BOA - JD. 54,32 116,37 62,05 00.04.52.21.060.000 46006 108 22 AGUA BOA - JD. 48,00 153,46 105,46 00.04.52.21.070.000 46009 108 21 AGUA BOA - JD. 54,45 164,23 109,78 00.04.52.21.120.000 46029 108 16 AGUA BOA - JD. 90,48 196,12 105,64 00.04.52.21.140.000 46032 108 14 AGUA BOA - JD. 68,16 130,03 61,87 00.04.52.21.190.000 46022 108 9 AGUA BOA - JD. 64,18 130,68 66,50 00.04.52.21.210.000 46027 108 7 AGUA BOA - JD. 100,00 220,87 120,87 00.04.52.21.230.000 46034 108 5 AGUA BOA - JD. 93,50 268,65 175,15 00.04.52.22.070.000 23344 107 21 AGUA BOA - JD. 66,49 134,31 67,82 00.04.52.22.110.000 23347 107 17 AGUA BOA - JD. 58,80 162,07 103,27 00.04.52.22.160.000 23352 107 12 AGUA BOA - JD. 122,57 157,64 35,07 00.04.52.22.220.000 23358 107 6 AGUA BOA - JD. 92,08 208,82 116,74 00.04.52.31.020.000 23364 115 26 AGUA BOA - JD. 93,60 140,72 47,12 00.04.52.31.100.000 23371 115 18 AGUA BOA - JD. 84,00 124,02 40,02 00.04.52.31.120.000 23373 115 16 AGUA BOA - JD. 166,15 317,34 151,19 00.04.52.31.130.000 23374 115 15 AGUA BOA - JD. 119,00 229,12 110,12 00.04.52.31.140.000 23375 115 14 AGUA BOA - JD. 97,00 130,33 33,33 00.04.52.31.160.000 23378 115 12 AGUA BOA - JD. 169,02 269,73 100,71 00.04.52.31.170.000 23379 115 11 AGUA BOA - JD. 27,00 158,23 131,23 00.04.52.31.220.000 23383 115 6 AGUA BOA - JD. 114,92 163,15 48,23 00.04.52.31.240.000 45531 115 4 AGUA BOA - JD. 120,00 174,06 54,06 00.04.52.31.260.000 23386 115 2 AGUA BOA - JD. 120,00 234,61 114,61 00.04.52.32.020.000 45946 114 26 AGUA BOA - JD. 160,22 244,90 84,68 00.04.52.32.030.000 45948 114 25 AGUA BOA - JD. 84,00 168,58 84,58 00.04.52.32.050.000 45953 114 23 AGUA BOA - JD. 68,30 301,48 233,18 00.04.52.32.110.000 45959 114 17 AGUA BOA - JD. 120,80 178,46 57,66 00.04.52.32.120.000 45956 114 16 AGUA BOA - JD. 67,80 122,21 54,41 00.04.52.32.130.000 45964 114 15 AGUA BOA - JD. 53,35 106,45 53,10 00.04.52.32.180.000 45966 114 10 AGUA BOA - JD. 89,70 131,44 41,74 00.04.52.32.210.000 23390 114 7 AGUA BOA - JD. 61,00 167,05 106,05 00.04.52.32.250.000 45975 114 3 AGUA BOA - JD. 204,90 263,77 58,87 00.04.52.32.260.000 45974 114 2 AGUA BOA - JD. 153,00 244,66 91,66 00.04.52.41.090.000 45860 122 19 AGUA BOA - JD. 95,87 141,00 45,13 00.04.52.41.100.000 45863 122 18 AGUA BOA - JD. 92,28 171,13 78,85 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.52.41.190.000 23396 122 9 AGUA BOA - JD. 131,67 185,35 53,68 00.04.52.41.210.000 23398 122 7 AGUA BOA - JD. 110,13 179,62 69,49 00.04.52.41.230.000 23400 122 5 AGUA BOA - JD. 109,43 158,27 48,84 00.04.52.42.040.000 23405 121 24 AGUA BOA - JD. 130,18 171,71 41,53 00.04.52.42.070.000 59476 121 21 AGUA BOA - JD. 111,37 157,19 45,82 00.04.52.42.090.000 59477 121 19 AGUA BOA - JD. 171,00 219,35 48,35 00.04.52.42.120.000 23406 121 16 AGUA BOA - JD. 64,98 184,39 119,41 00.04.52.42.150.000 59480 121 13 AGUA BOA - JD. 73,16 188,18 115,02 00.04.52.42.170.000 23408 121 11 AGUA BOA - JD. 0,00 126,57 126,57 00.04.52.42.180.000 23409 121 10 AGUA BOA - JD. 68,00 126,93 58,93 00.04.53.01.020.000 45417 93 26 AGUA BOA - JD. 123,00 180,36 57,36 00.04.53.01.060.000 45434 93 22 AGUA BOA - JD. 96,78 213,26 116,48 00.04.53.01.090.000 45442 93 19 AGUA BOA - JD. 107,10 291,49 184,39 00.04.53.01.140.000 45453 93 14 AGUA BOA - JD. 55,80 146,47 90,67 00.04.53.01.160.000 45458 93 12 AGUA BOA - JD. 91,90 216,49 124,59 00.04.53.01.200.000 45468 93 8 AGUA BOA - JD. 87,06 127,87 40,81 00.04.53.01.240.000 45481 93 4 AGUA BOA - JD. 178,20 268,85 90,65 00.04.53.11.030.000 45490 99 25 AGUA BOA - JD. 60,00 121,01 61,01 00.04.53.11.040.000 45491 99 24 AGUA BOA - JD. 30,00 126,75 96,75 00.04.53.11.050.000 45508 99 23 AGUA BOA - JD. 86,95 262,79 175,84 00.04.53.11.080.000 45504 99 20 AGUA BOA - JD. 91,53 143,70 52,17 00.04.53.11.100.000 45513 99 18 AGUA BOA - JD. 188,15 240,65 52,50 00.04.53.11.120.000 45518 99 16 AGUA BOA - JD. 95,40 160,19 64,79 00.04.53.11.130.000 45520 99 15 AGUA BOA - JD. 70,80 131,06 60,26 00.04.53.11.190.000 23414 99 9 AGUA BOA - JD. 59,09 144,85 85,76 00.04.53.11.240.000 45534 99 4 AGUA BOA - JD. 115,00 189,54 74,54 00.04.53.11.250.000 45539 99 3 AGUA BOA - JD. 62,40 139,88 77,48 00.04.53.12.030.000 23416 168 9 AGUA BOA - JD. 82,00 179,22 97,22 00.04.53.12.040.000 45476 168 8 AGUA BOA - JD. 88,40 124,85 36,45 00.04.53.12.050.000 45480 168 7 AGUA BOA - JD. 60,10 190,50 130,40 00.04.53.12.060.000 45482 168 6 AGUA BOA - JD. 54,00 185,43 131,43 00.04.53.12.070.000 45485 168 5 AGUA BOA - JD. 56,37 90,50 34,13 00.04.53.12.090.000 45489 168 3 AGUA BOA - JD. 85,80 175,18 89,38 00.04.53.21.010.000 52802 106 1 AGUA BOA - JD. 70,85 153,97 83,12 00.04.53.21.050.000 23421 106 23 AGUA BOA - JD. 50,02 88,49 38,47 00.04.53.21.080.000 23424 106 20 AGUA BOA - JD. 49,14 120,91 71,77 00.04.53.21.090.000 23425 106 19 AGUA BOA - JD. 102,70 140,12 37,42 00.04.53.21.130.000 23429 106 15 AGUA BOA - JD. 79,10 205,86 126,76 00.04.53.21.210.000 23436 106 7 AGUA BOA - JD. 106,12 205,72 99,60 00.04.53.21.220.000 23437 106 6 AGUA BOA - JD. 131,39 186,61 55,22 00.04.53.21.240.000 52707 106 4 AGUA BOA - JD. 49,11 120,98 71,87 00.04.53.21.250.000 23439 106 3 AGUA BOA - JD. 72,71 153,49 80,78 00.04.53.22.020.000 23442 169 15 AGUA BOA - JD. 105,00 193,07 88,07 00.04.53.22.050.000 45459 169 12 AGUA BOA - JD. 62,22 109,81 47,59 00.04.53.22.100.000 59482 169 7 AGUA BOA - JD. 83,64 199,50 115,86 00.04.53.22.150.000 23444 169 2 AGUA BOA - JD. 60,00 150,26 90,26 00.04.53.22.161.000 106490 169 01H AGUA BOA - JD. 0,00 230,53 230,53 00.04.53.22.164.000 106485 169 01E AGUA BOA - JD. 0,00 219,55 219,55 00.04.53.22.165.000 106484 169 01D AGUA BOA - JD. 0,00 222,92 222,92 00.04.53.31.020.000 45111 113 26 AGUA BOA - JD. 0,00 153,53 153,53 00.04.53.31.030.000 45115 113 25 AGUA BOA - JD. 110,70 161,12 50,42 00.04.53.31.060.000 45125 113 22 AGUA BOA - JD. 119,00 232,42 113,42 00.04.53.31.170.000 45131 113 11 AGUA BOA - JD. 116,97 178,74 61,77 00.04.53.31.190.000 45121 113 9 AGUA BOA - JD. 103,60 182,37 78,77 00.04.53.31.200.000 23447 113 8 AGUA BOA - JD. 48,74 92,35 43,61 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.53.31.210.000 45123 113 7 AGUA BOA - JD. 106,85 194,79 87,94 00.04.53.31.220.000 59483 113 6 AGUA BOA - JD. 99,00 132,44 33,44 00.04.53.31.240.000 45903 113 4 AGUA BOA - JD. 112,60 149,87 37,27 00.04.53.32.120.000 45409 170 10 AGUA BOA - JD. 92,00 175,71 83,71 00.04.53.32.130.000 45411 170 9 AGUA BOA - JD. 68,50 136,90 68,40 00.04.53.32.160.000 45433 170 6 AGUA BOA - JD. 69,82 170,86 101,04 00.04.53.32.200.000 59486 170 2 AGUA BOA - JD. 105,78 162,15 56,37 00.04.53.41.030.000 45413 120 25 AGUA BOA - JD. 80,50 127,39 46,89 00.04.53.41.050.000 45420 120 23 AGUA BOA - JD. 62,40 168,51 106,11 00.04.53.41.070.000 45424 120 21 AGUA BOA - JD. 57,20 149,12 91,92 00.04.53.41.080.000 45427 120 20 AGUA BOA - JD. 135,50 174,27 38,77 00.04.53.41.090.000 45430 120 19 AGUA BOA - JD. 72,00 255,33 183,33 00.04.53.41.120.000 45439 120 16 AGUA BOA - JD. 56,10 105,36 49,26 00.04.53.41.170.000 45450 120 11 AGUA BOA - JD. 179,60 246,18 66,58 00.04.53.41.180.000 23460 120 10 AGUA BOA - JD. 73,88 145,33 71,45 00.04.53.41.190.000 23461 120 9 AGUA BOA - JD. 53,46 110,22 56,76 00.04.53.41.220.000 45457 120 6 AGUA BOA - JD. 60,00 143,37 83,37 00.04.53.41.260.000 23462 120 2 AGUA BOA - JD. 72,00 102,63 30,63 00.04.53.42.040.000 45769 171 24 AGUA BOA - JD. 69,00 135,65 66,65 00.04.53.42.070.000 45776 171 21 AGUA BOA - JD. 79,95 162,00 82,05 00.04.53.42.080.000 45779 171 20 AGUA BOA - JD. 111,46 226,62 115,16 00.04.53.42.120.000 45788 171 16 AGUA BOA - JD. 139,60 169,63 30,03 00.04.53.42.190.000 45802 171 9 AGUA BOA - JD. 79,20 140,97 61,77 00.04.53.42.220.000 45809 171 6 AGUA BOA - JD. 111,90 163,77 51,87 00.04.53.53.010.000 44984 10 1 BNH IV PLANO 59,50 112,54 53,04 00.04.53.53.020.000 44987 10 2 BNH IV PLANO 72,00 196,59 124,59 00.04.53.53.030.000 44980 10 3 BNH IV PLANO 90,80 157,65 66,85 00.04.53.53.050.000 45157 10 5 BNH IV PLANO 68,80 99,51 30,71 00.04.54.01.010.000 23471 13 1 DONA ERONDINA II - VILA 56,10 167,16 111,06 00.04.54.01.020.000 59487 13 6 DONA ERONDINA II - VILA 60,00 93,54 33,54 00.04.54.01.080.000 23474 13 12 DONA ERONDINA II - VILA 63,00 100,69 37,69 00.04.54.01.170.000 59494 13 19 DONA ERONDINA II - VILA 70,58 124,92 54,34 00.04.54.01.180.000 59495 13 18 DONA ERONDINA II - VILA 94,90 128,99 34,09 00.04.54.01.200.000 59497 13 16 DONA ERONDINA II - VILA 52,36 182,75 130,39 00.04.54.11.010.000 59501 13A 1 DONA ERONDINA II - VILA 60,00 194,06 134,06 00.04.54.11.070.000 59507 13A 10 DONA ERONDINA II - VILA 60,00 130,03 70,03 00.04.54.11.090.000 23481 013A 12 DONA ERONDINA II - VILA 69,33 113,53 44,20 00.04.54.11.230.000 23485 13A 2 DONA ERONDINA II - VILA 96,15 220,58 124,43 00.04.54.21.010.000 59517 14 1 DONA ERONDINA II - VILA 134,14 417,04 282,90 00.04.54.21.030.000 59519 14 6 DONA ERONDINA II - VILA 0,00 566,82 566,82 00.04.54.21.090.000 59522 14 15 DONA ERONDINA II - VILA 88,00 190,32 102,32 00.04.54.21.140.000 59526 14 4 DONA ERONDINA II - VILA 59,30 130,30 71,00 00.04.54.21.150.000 23489 14 3 DONA ERONDINA II - VILA 82,71 127,19 44,48 00.04.54.22.030.000 59527 14A A DONA ERONDINA II - VILA 42,00 165,79 123,79 00.04.54.22.031.000 59528 14A B DONA ERONDINA II - VILA 54,90 271,09 216,19 00.04.54.22.050.000 59530 14A 1 DONA ERONDINA II - VILA 24,00 133,32 109,32 00.04.54.31.020.000 59532 15 6 DONA ERONDINA II - VILA 60,00 147,93 87,93 00.04.54.31.030.000 23492 15 5 DONA ERONDINA II - VILA 68,51 167,33 98,82 00.04.54.31.130.000 59539 15 12 DONA ERONDINA II - VILA 64,87 126,68 61,81 00.04.54.31.150.000 23496 15 10 DONA ERONDINA II - VILA 89,05 162,24 73,19 00.04.54.32.010.000 59540 16 19 DONA ERONDINA II - VILA 79,83 175,68 95,85 00.04.54.32.070.000 23501 16 6 DONA ERONDINA II - VILA 0,00 207,53 207,53 00.04.54.32.080.000 59544 16 7 DONA ERONDINA II - VILA 42,00 112,51 70,51 00.04.54.32.090.000 23502 16 8 DONA ERONDINA II - VILA 36,00 125,18 89,18 00.04.54.32.130.000 59548 16 12 DONA ERONDINA II - VILA 85,00 191,17 106,17 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.54.32.150.000 59550 16 14 DONA ERONDINA II - VILA 31,50 171,68 140,18 00.04.54.32.160.000 59551 16 15 DONA ERONDINA II - VILA 67,65 104,58 36,93 00.04.54.32.170.000 59552 16 16 DONA ERONDINA II - VILA 60,00 126,96 66,96 00.04.54.32.190.000 59554 16 18 DONA ERONDINA II - VILA 82,14 200,00 117,86 00.04.54.32.240.000 23504 16 35 DONA ERONDINA II - VILA 66,00 130,35 64,35 00.04.54.32.260.000 23505 16 33 DONA ERONDINA II - VILA 40,80 134,19 93,39 00.04.54.32.300.000 59561 16 29 DONA ERONDINA II - VILA 68,40 246,69 178,29 00.04.54.32.310.000 59562 16 28 DONA ERONDINA II - VILA 27,00 74,71 47,71 00.04.54.32.320.000 59563 16 27 DONA ERONDINA II - VILA 80,49 192,25 111,76 00.04.54.32.330.000 59564 16 26 DONA ERONDINA II - VILA 60,00 117,78 57,78 00.04.54.32.350.000 59566 16 24 DONA ERONDINA II - VILA 48,00 139,18 91,18 00.04.55.01.040.000 23509 40 11 CACHOEIRINHA - VILA 85,80 143,16 57,36 00.04.55.01.060.000 23511 40 13 CACHOEIRINHA - VILA 50,40 108,65 58,25 00.04.55.01.070.000 23512 40 14 CACHOEIRINHA - VILA 19,50 158,89 139,39 00.04.55.01.080.000 23513 40 15 CACHOEIRINHA - VILA 69,60 102,88 33,28 00.04.55.01.120.000 23517 40 7 CACHOEIRINHA - VILA 20,00 129,67 109,67 00.04.55.01.140.000 23519 40 5 CACHOEIRINHA - VILA 89,00 136,70 47,70 00.04.55.01.160.000 23521 40 3 CACHOEIRINHA - VILA 125,30 190,21 64,91 00.04.55.02.010.000 23524 39 1 CACHOEIRINHA - VILA 85,84 222,82 136,98 00.04.55.02.050.000 23528 39 9 CACHOEIRINHA - VILA 36,00 169,59 133,59 00.04.55.02.080.000 23531 39 4 CACHOEIRINHA - VILA 60,00 141,47 81,47 00.04.55.03.020.000 23535 38 11A CACHOEIRINHA - VILA 48,90 140,94 92,04 00.04.55.03.040.000 23537 38 13 CACHOEIRINHA - VILA 110,77 141,41 30,64 00.04.55.03.110.000 23544 38 11 CACHOEIRINHA - VILA 66,30 154,86 88,56 00.04.55.03.130.000 23546 38 9 CACHOEIRINHA - VILA 73,24 149,47 76,23 00.04.55.03.140.000 23547 38 8 CACHOEIRINHA - VILA 28,98 133,07 104,09 00.04.55.03.150.000 23548 38 7 CACHOEIRINHA - VILA 40,50 88,73 48,23 00.04.55.03.160.000 23549 38 6 CACHOEIRINHA - VILA 47,52 134,54 87,02 00.04.55.03.190.000 23552 38 3 CACHOEIRINHA - VILA 41,30 97,85 56,55 00.04.55.11.070.000 46191 51 3 CACHOEIRINHA - VILA 58,90 154,85 95,95 00.04.55.12.010.000 23559 50 1 CACHOEIRINHA - VILA 112,96 210,28 97,32 00.04.55.12.040.000 23562 50 10 CACHOEIRINHA - VILA 54,00 135,47 81,47 00.04.55.12.060.000 23563 50 12 CACHOEIRINHA - VILA 104,30 151,94 47,64 00.04.55.12.080.000 23565 50 14 CACHOEIRINHA - VILA 34,20 138,35 104,15 00.04.55.12.100.000 23567 50 6 CACHOEIRINHA - VILA 89,76 131,59 41,83 00.04.55.12.110.000 23568 50 5 CACHOEIRINHA - VILA 93,48 176,33 82,85 00.04.55.12.130.000 23570 50 3 CACHOEIRINHA - VILA 38,72 153,50 114,78 00.04.55.12.140.000 23571 50 2 CACHOEIRINHA - VILA 53,76 97,80 44,04 00.04.55.13.030.000 23574 49 9 CACHOEIRINHA - VILA 59,22 104,65 45,43 00.04.55.13.070.000 23578 49 13 CACHOEIRINHA - VILA 95,55 135,38 39,83 00.04.55.13.100.000 23581 49 6 CACHOEIRINHA - VILA 96,80 130,40 33,60 00.04.55.13.110.000 23582 49 5 CACHOEIRINHA - VILA 47,50 78,06 30,56 00.04.55.13.120.000 23583 49 4 CACHOEIRINHA - VILA 76,02 140,29 64,27 00.04.55.13.130.000 23584 49 3 CACHOEIRINHA - VILA 63,00 134,60 71,60 00.04.56.01.070.000 23591 37 20 CACHOEIRINHA - VILA 39,86 138,60 98,74 00.04.56.01.090.000 23593 37 22 CACHOEIRINHA - VILA 42,00 153,47 111,47 00.04.56.01.100.000 23594 37 23 CACHOEIRINHA - VILA 25,02 187,15 162,13 00.04.56.01.110.000 23595 37 24 CACHOEIRINHA - VILA 30,34 122,67 92,33 00.04.56.01.180.000 23602 37 12 CACHOEIRINHA - VILA 32,52 72,11 39,59 00.04.56.01.200.000 23604 37 10 CACHOEIRINHA - VILA 62,83 128,08 65,25 00.04.56.01.210.000 23605 37 9 CACHOEIRINHA - VILA 48,58 95,22 46,64 00.04.56.02.030.000 23613 36 16 CACHOEIRINHA - VILA 25,90 93,67 67,77 00.04.56.02.050.000 23615 36 18 CACHOEIRINHA - VILA 87,30 145,50 58,20 00.04.56.02.060.000 23616 36 19 CACHOEIRINHA - VILA 46,36 139,65 93,29 00.04.56.02.180.000 23627 36 12 CACHOEIRINHA - VILA 58,73 155,15 96,42 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 38 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.56.02.200.000 23629 36 10 CACHOEIRINHA - VILA 30,00 103,84 73,84 00.04.56.02.220.000 23631 36 8 CACHOEIRINHA - VILA 78,00 119,48 41,48 00.04.56.02.240.000 23633 36 6 CACHOEIRINHA - VILA 49,24 134,14 84,90 00.04.56.02.250.000 23634 36 5 CACHOEIRINHA - VILA 20,82 99,80 78,98 00.04.56.02.270.000 23636 36 3 CACHOEIRINHA - VILA 85,00 134,66 49,66 00.04.56.02.280.000 23637 36 2 CACHOEIRINHA - VILA 71,50 102,16 30,66 00.04.56.03.050.000 23642 35 18 CACHOEIRINHA - VILA 42,88 86,81 43,93 00.04.56.03.070.000 23644 35 20 CACHOEIRINHA - VILA 44,47 138,85 94,38 00.04.56.03.090.000 23646 35 22 CACHOEIRINHA - VILA 41,30 129,94 88,64 00.04.56.03.110.000 23648 35 24 CACHOEIRINHA - VILA 63,00 107,29 44,29 00.04.56.03.240.000 23660 35 6 CACHOEIRINHA - VILA 47,10 88,43 41,33 00.04.56.04.180.000 23681 34 12 CACHOEIRINHA - VILA 60,80 98,12 37,32 00.04.56.04.210.000 23684 34 9 CACHOEIRINHA - VILA 80,14 160,79 80,65 00.04.56.04.240.000 23687 34 6 CACHOEIRINHA - VILA 67,37 173,41 106,04 00.04.56.04.250.000 23688 34 5 CACHOEIRINHA - VILA 51,93 113,47 61,54 00.04.56.05.010.000 23692 33 1 CACHOEIRINHA - VILA 201,36 239,10 37,74 00.04.56.05.030.000 49063 33 16 CACHOEIRINHA - VILA 41,70 187,17 145,47 00.04.56.05.060.000 23695 33 19 CACHOEIRINHA - VILA 54,00 113,51 59,51 00.04.56.05.160.000 23705 33 14 CACHOEIRINHA - VILA 49,31 180,58 131,27 00.04.56.05.190.000 23708 33 11 CACHOEIRINHA - VILA 98,60 170,50 71,90 00.04.56.05.230.000 23710 33 7 CACHOEIRINHA - VILA 49,34 89,26 39,92 00.04.56.06.030.000 23716 32 16 CACHOEIRINHA - VILA 139,71 175,72 36,01 00.04.56.06.100.000 23723 32 23 CACHOEIRINHA - VILA 54,00 128,59 74,59 00.04.56.06.110.000 23724 32 24 CACHOEIRINHA - VILA 31,50 64,01 32,51 00.04.56.06.130.000 23726 32 26 CACHOEIRINHA - VILA 63,00 108,73 45,73 00.04.56.06.200.000 23733 32 10 CACHOEIRINHA - VILA 52,85 94,04 41,19 00.04.56.06.220.000 23735 32 8 CACHOEIRINHA - VILA 69,22 121,09 51,87 00.04.56.06.230.000 23736 32 7 CACHOEIRINHA - VILA 60,03 134,57 74,54 00.04.56.06.240.000 23737 32 6 CACHOEIRINHA - VILA 33,30 69,73 36,43 00.04.56.06.280.000 23741 32 2 CACHOEIRINHA - VILA 48,53 184,64 136,11 00.04.56.07.070.000 23748 31 20 CACHOEIRINHA - VILA 42,00 133,91 91,91 00.04.56.07.090.000 23750 31 22 CACHOEIRINHA - VILA 57,98 104,89 46,91 00.04.56.07.100.000 23751 31 23 CACHOEIRINHA - VILA 24,50 106,25 81,75 00.04.56.07.160.000 23757 31 14 CACHOEIRINHA - VILA 54,18 158,23 104,05 00.04.56.07.200.000 23760 31 10 CACHOEIRINHA - VILA 82,55 112,86 30,31 00.04.56.11.010.000 23770 48 1 CACHOEIRINHA - VILA 155,43 193,85 38,42 00.04.56.11.030.000 23772 48 16 CACHOEIRINHA - VILA 85,44 184,30 98,86 00.04.56.11.060.000 23775 48 19 CACHOEIRINHA - VILA 43,78 125,59 81,81 00.04.56.11.070.000 23776 48 20 CACHOEIRINHA - VILA 78,64 138,72 60,08 00.04.56.11.090.000 23778 48 22 CACHOEIRINHA - VILA 87,35 183,49 96,14 00.04.56.11.110.000 23780 48 24 CACHOEIRINHA - VILA 25,80 122,43 96,63 00.04.56.11.130.000 23782 48 26 CACHOEIRINHA - VILA 21,00 108,98 87,98 00.04.56.11.180.000 23786 48 12 CACHOEIRINHA - VILA 45,43 153,52 108,09 00.04.56.11.190.000 23787 48 11 CACHOEIRINHA - VILA 46,11 86,55 40,44 00.04.56.11.250.000 49213 48 5 CACHOEIRINHA - VILA 45,00 132,10 87,10 00.04.56.11.260.000 23793 48 4 CACHOEIRINHA - VILA 66,00 175,54 109,54 00.04.56.12.010.000 23796 47 1 CACHOEIRINHA - VILA 49,00 156,45 107,45 00.04.56.12.040.000 23799 47 17 CACHOEIRINHA - VILA 60,00 90,93 30,93 00.04.56.12.050.000 23800 47 18 CACHOEIRINHA - VILA 81,32 134,78 53,46 00.04.56.12.120.000 23807 47 25 CACHOEIRINHA - VILA 135,20 179,35 44,15 00.04.56.12.130.000 23808 47 26 CACHOEIRINHA - VILA 161,89 193,60 31,71 00.04.56.12.180.000 23813 47 12 CACHOEIRINHA - VILA 58,50 145,95 87,45 00.04.56.12.210.000 23816 47 9 CACHOEIRINHA - VILA 66,00 138,69 72,69 00.04.56.12.220.000 23817 47 8 CACHOEIRINHA - VILA 60,00 119,66 59,66 00.04.56.12.230.000 23818 47 7 CACHOEIRINHA - VILA 60,00 133,00 73,00 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.56.12.260.000 23821 47 4 CACHOEIRINHA - VILA 51,75 113,01 61,26 00.04.56.12.280.000 23823 47 2 CACHOEIRINHA - VILA 94,90 181,71 86,81 00.04.56.13.050.000 23828 46 18 CACHOEIRINHA - VILA 46,74 150,99 104,25 00.04.56.13.070.000 44709 46 20 CACHOEIRINHA - VILA 102,35 132,83 30,48 00.04.56.13.140.000 23836 46 27 CACHOEIRINHA - VILA 19,20 58,47 39,27 00.04.56.13.190.000 23840 46 11 CACHOEIRINHA - VILA 86,30 135,32 49,02 00.04.56.13.200.000 23841 46 10 CACHOEIRINHA - VILA 115,64 152,96 37,32 00.04.56.13.280.000 23849 46 2 CACHOEIRINHA - VILA 46,62 128,86 82,24 00.04.56.14.120.000 23861 45 25 CACHOEIRINHA - VILA 99,75 197,57 97,82 00.04.56.14.130.000 23862 45 26 CACHOEIRINHA - VILA 86,55 156,69 70,14 00.04.56.14.140.000 23863 45 27 CACHOEIRINHA - VILA 60,00 142,52 82,52 00.04.56.14.150.000 23864 45 28 CACHOEIRINHA - VILA 42,48 81,84 39,36 00.04.56.14.160.000 23865 45 14 CACHOEIRINHA - VILA 83,43 117,87 34,44 00.04.56.14.180.000 23866 45 12 CACHOEIRINHA - VILA 93,96 147,88 53,92 00.04.56.14.190.000 23867 45 11 CACHOEIRINHA - VILA 18,00 81,16 63,16 00.04.56.14.200.000 23868 45 10 CACHOEIRINHA - VILA 22,94 130,44 107,50 00.04.56.14.210.000 23869 45 9 CACHOEIRINHA - VILA 38,40 111,87 73,47 00.04.56.14.230.000 23871 45 7 CACHOEIRINHA - VILA 44,98 104,54 59,56 00.04.56.15.040.000 23880 44 17 CACHOEIRINHA - VILA 30,00 130,44 100,44 00.04.56.15.050.000 23881 44 18 CACHOEIRINHA - VILA 40,62 133,98 93,36 00.04.56.15.130.000 23889 44 26 CACHOEIRINHA - VILA 58,58 180,87 122,29 00.04.56.15.140.000 23890 44 27 CACHOEIRINHA - VILA 50,70 131,58 80,88 00.04.56.15.160.000 23892 44 14 CACHOEIRINHA - VILA 93,10 194,99 101,89 00.04.56.15.250.000 23901 44 5 CACHOEIRINHA - VILA 57,95 98,54 40,59 00.04.56.15.260.000 23902 44 4 CACHOEIRINHA - VILA 31,39 149,05 117,66 00.04.56.15.270.000 23903 44 3 CACHOEIRINHA - VILA 51,83 159,24 107,41 00.04.56.15.280.000 23904 44 2 CACHOEIRINHA - VILA 36,00 109,26 73,26 00.04.56.16.070.000 23910 43 20 CACHOEIRINHA - VILA 127,89 167,73 39,84 00.04.56.16.120.000 23915 43 25 CACHOEIRINHA - VILA 47,06 110,85 63,79 00.04.56.16.140.000 23917 43 27 CACHOEIRINHA - VILA 54,00 105,19 51,19 00.04.56.16.150.000 23918 43 28 CACHOEIRINHA - VILA 37,51 117,88 80,37 00.04.56.16.170.000 23920 43 13 CACHOEIRINHA - VILA 66,59 195,53 128,94 00.04.56.16.190.000 23922 43 11 CACHOEIRINHA - VILA 49,20 117,19 67,99 00.04.56.16.210.000 49126 43 9 CACHOEIRINHA - VILA 68,34 160,46 92,12 00.04.56.16.230.000 23925 43 7 CACHOEIRINHA - VILA 48,00 108,37 60,37 00.04.56.16.260.000 23928 43 4 CACHOEIRINHA - VILA 27,30 119,10 91,80 00.04.56.16.270.000 23929 43 3 CACHOEIRINHA - VILA 22,89 118,03 95,14 00.04.56.17.050.000 23935 42 18 CACHOEIRINHA - VILA 79,01 122,08 43,07 00.04.56.17.090.000 23938 42 22 CACHOEIRINHA - VILA 24,69 72,59 47,90 00.04.56.17.120.000 23941 42 25 CACHOEIRINHA - VILA 52,54 169,16 116,62 00.04.56.17.180.000 49064 42 12 CACHOEIRINHA - VILA 66,30 144,88 78,58 00.04.56.17.220.000 23948 42 8 CACHOEIRINHA - VILA 52,00 186,07 134,07 00.04.56.17.270.000 23953 42 3 CACHOEIRINHA - VILA 42,50 102,91 60,41 00.04.56.18.010.000 23955 41 1 CACHOEIRINHA - VILA 51,60 116,32 64,72 00.04.56.18.030.000 23956 41 11 CACHOEIRINHA - VILA 50,00 92,97 42,97 00.04.56.18.100.000 23963 41 18 CACHOEIRINHA - VILA 60,00 99,68 39,68 00.04.56.18.130.000 23966 41 21 CACHOEIRINHA - VILA 66,00 151,28 85,28 00.04.56.18.140.000 23967 41 22 CACHOEIRINHA - VILA 77,14 129,33 52,19 00.04.56.18.150.000 23968 41 23 CACHOEIRINHA - VILA 38,00 80,74 42,74 00.04.56.18.160.000 23969 41 9 CACHOEIRINHA - VILA 33,00 151,32 118,32 00.04.56.18.170.000 23970 41 8 CACHOEIRINHA - VILA 42,71 120,39 77,68 00.04.56.18.190.000 44142 41 6 CACHOEIRINHA - VILA 63,00 144,69 81,69 00.04.56.18.200.000 23972 41 5 CACHOEIRINHA - VILA 67,80 100,26 32,46 00.04.56.18.230.000 23974 41 2 CACHOEIRINHA - VILA 30,00 99,30 69,30 00.04.57.65.150.000 111512 28 4 ROMA II - VILA 0,00 64,97 64,97 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.60.04.070.000 113082 48 21 CIDADE JD. I - RES 47,97 85,91 37,94 00.04.60.04.110.000 113078 48 17 CIDADE JD. I - RES 0,00 96,50 96,50 00.04.60.04.260.000 113062 48 2 CIDADE JD. I - RES 0,00 89,17 89,17 00.04.60.05.200.000 113037 47 9 CIDADE JD. I - RES 0,00 116,11 116,11 00.04.60.06.120.000 113016 46 17 CIDADE JD. I - RES 0,00 81,72 81,72 00.04.60.06.170.000 113010 46 12 CIDADE JD. I - RES 0,00 125,16 125,16 00.04.60.06.260.000 113001 46 3 CIDADE JD. I - RES 0,00 232,24 232,24 00.04.60.07.160.000 112979 45 6 CIDADE JD. I - RES 62,69 113,07 50,38 00.04.60.11.090.000 112863 40 11 CIDADE JD. I - RES 0,00 65,00 65,00 00.04.60.13.110.000 112808 38 11 CIDADE JD. I - RES 0,00 63,65 63,65 00.04.60.14.220.000 112791 37 22 CIDADE JD. I - RES 0,00 76,63 76,63 00.04.60.15.050.000 112761 36 5 CIDADE JD. I - RES 0,00 78,33 78,33 00.04.60.19.020.000 112633 30 4 CIDADE JD. I - RES 0,00 66,34 66,34 00.04.60.20.230.000 112627 29 25 CIDADE JD. I - RES 0,00 86,10 86,10 00.04.60.21.150.000 112589 28 15 CIDADE JD. I - RES 0,00 71,02 71,02 00.04.60.21.210.000 112595 28 21 CIDADE JD. I - RES 0,00 114,67 114,67 00.04.60.24.020.000 112521 25 13 CIDADE JD. I - RES 0,00 87,90 87,90 00.04.60.24.030.000 112522 25 14 CIDADE JD. I - RES 69,53 115,06 45,53 00.04.60.28.020.000 112326 20 4 CIDADE JD. I - RES 0,00 152,58 152,58 00.04.60.29.180.000 112311 19 18 CIDADE JD. I - RES 0,00 72,94 72,94 00.04.60.30.240.000 112286 18 24 CIDADE JD. I - RES 66,66 138,92 72,26 00.04.60.31.090.000 112245 17 9 CIDADE JD. I - RES 62,69 139,90 77,21 00.04.60.32.120.000 112215 16 4 CIDADE JD. I - RES 0,00 63,21 63,21 00.04.60.39.040.000 111977 3 4 CIDADE JD. I - RES 0,00 118,97 118,97 00.04.60.41.050.000 112134 12 18 CIDADE JD. I - RES 0,00 82,01 82,01 00.04.60.50.010.000 111960 2 1 CIDADE JD. I - RES 0,00 83,61 83,61 00.04.60.50.070.000 111966 2 7 CIDADE JD. I - RES 0,00 88,96 88,96 00.04.60.50.080.000 111967 2 8 CIDADE JD. I - RES 0,00 74,70 74,70 00.04.61.01.030.000 23977 131 25 AGUA BOA - JD. 98,77 169,83 71,06 00.04.61.01.070.000 23980 131 21 AGUA BOA - JD. 248,40 363,42 115,02 00.04.61.01.090.000 23982 131 19 AGUA BOA - JD. 138,90 272,99 134,09 00.04.61.01.100.000 23983 131 18 AGUA BOA - JD. 309,60 599,66 290,06 00.04.61.01.160.000 23989 131 12 AGUA BOA - JD. 0,00 319,57 319,57 00.04.61.01.200.000 23993 131 8 AGUA BOA - JD. 123,00 205,87 82,87 00.04.61.01.260.000 23999 131 2 AGUA BOA - JD. 104,50 175,40 70,90 00.04.61.02.020.000 24001 130 26 AGUA BOA - JD. 88,63 145,96 57,33 00.04.61.02.060.000 24005 130 22 AGUA BOA - JD. 101,00 156,35 55,35 00.04.61.02.070.000 24006 130 21 AGUA BOA - JD. 118,14 211,27 93,13 00.04.61.02.190.000 24017 130 9 AGUA BOA - JD. 78,00 151,77 73,77 00.04.61.02.200.000 24018 130 8 AGUA BOA - JD. 60,00 133,86 73,86 00.04.61.11.110.000 24025 137 17 AGUA BOA - JD. 237,00 288,00 51,00 00.04.61.11.170.000 59585 137 11 AGUA BOA - JD. 65,90 106,43 40,53 00.04.61.11.250.000 59591 137 3 AGUA BOA - JD. 107,55 224,58 117,03 00.04.61.12.010.000 24030 136 1 AGUA BOA - JD. 173,84 213,28 39,44 00.04.61.12.150.000 24044 136 13 AGUA BOA - JD. 93,66 181,76 88,10 00.04.61.12.210.000 24050 136 7 AGUA BOA - JD. 114,00 230,72 116,72 00.04.61.12.240.000 24052 136 4 AGUA BOA - JD. 50,05 92,00 41,95 00.04.61.12.250.000 24053 136 3 AGUA BOA - JD. 64,89 151,85 86,96 00.04.61.12.260.000 24054 136 2 AGUA BOA - JD. 77,85 152,63 74,78 00.04.61.21.040.000 45007 141 24 AGUA BOA - JD. 96,95 129,23 32,28 00.04.61.21.210.000 24061 141 7 AGUA BOA - JD. 0,00 240,96 240,96 00.04.61.22.020.000 24066 140 A AGUA BOA - JD. 117,30 206,51 89,21 00.04.61.22.030.000 24067 140 B AGUA BOA - JD. 144,00 183,29 39,29 00.04.61.22.040.000 24068 140 C AGUA BOA - JD. 30,00 217,28 187,28 00.04.61.22.041.000 80245 140 H AGUA BOA - JD. 154,33 214,90 60,57 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.61.22.051.000 80246 140 I AGUA BOA - JD. 234,29 344,41 110,12 00.04.61.22.170.000 24080 8 F MANOEL RASSELEN - JD 109,27 216,94 107,67 00.04.61.31.040.000 52712 12 2 MANOEL RASSELEN - JD 222,90 280,36 57,46 00.04.61.31.080.000 24087 12 6 MANOEL RASSELEN - JD 0,00 284,60 284,60 00.04.61.31.090.000 24088 12 7 MANOEL RASSELEN - JD 312,00 420,37 108,37 00.04.61.32.070.000 24099 9 10 MANOEL RASSELEN - JD 90,81 151,43 60,62 00.04.61.32.120.000 24103 9 3 MANOEL RASSELEN - JD 0,00 193,60 193,60 00.04.61.32.210.000 24112 9 19 MANOEL RASSELEN - JD 131,75 226,39 94,64 00.04.61.32.230.000 24114 9 23 MANOEL RASSELEN - JD 159,61 191,76 32,15 00.04.61.32.240.000 24115 9 22 MANOEL RASSELEN - JD 161,82 206,45 44,63 00.04.61.41.060.000 24120 13 12 MANOEL RASSELEN - JD 81,20 129,15 47,95 00.04.61.41.150.000 24126 13 7 MANOEL RASSELEN - JD 106,95 188,91 81,96 00.04.61.41.200.000 24131 13 17 MANOEL RASSELEN - JD 61,00 189,49 128,49 00.04.61.42.050.000 52715 10 14 MANOEL RASSELEN - JD 126,56 157,68 31,12 00.04.61.42.070.000 24141 10 10 MANOEL RASSELEN - JD 142,58 190,40 47,82 00.04.61.42.150.000 24149 10 7 MANOEL RASSELEN - JD 75,00 122,07 47,07 00.04.61.42.180.000 24152 10 13 MANOEL RASSELEN - JD 69,30 172,54 103,24 00.04.61.42.210.000 24155 10 19 MANOEL RASSELEN - JD 66,00 186,63 120,63 00.04.61.42.240.000 24158 10 22 MANOEL RASSELEN - JD 152,00 225,45 73,45 00.04.62.01.020.000 44813 129 26 AGUA BOA - JD. 114,10 233,85 119,75 00.04.62.01.050.000 44819 129 23 AGUA BOA - JD. 42,00 86,21 44,21 00.04.62.01.090.000 44824 129 19 AGUA BOA - JD. 88,92 166,47 77,55 00.04.62.01.140.000 44836 129 14 AGUA BOA - JD. 30,00 131,93 101,93 00.04.62.01.160.000 44844 129 12 AGUA BOA - JD. 46,80 115,14 68,34 00.04.62.01.230.000 44862 129 000B AGUA BOA - JD. 104,34 157,46 53,12 00.04.62.02.010.000 45771 128 1 AGUA BOA - JD. 44,99 125,79 80,80 00.04.62.02.020.000 45775 128 26 AGUA BOA - JD. 45,50 94,83 49,33 00.04.62.02.030.000 45782 128 25 AGUA BOA - JD. 51,50 169,05 117,55 00.04.62.02.050.000 45792 128 23 AGUA BOA - JD. 65,80 108,96 43,16 00.04.62.02.070.000 45801 128 21 AGUA BOA - JD. 93,00 172,86 79,86 00.04.62.02.080.000 24162 128 20 AGUA BOA - JD. 69,86 115,92 46,06 00.04.62.02.090.000 45804 128 19 AGUA BOA - JD. 70,00 103,92 33,92 00.04.62.02.120.000 24163 128 16 AGUA BOA - JD. 96,00 215,39 119,39 00.04.62.02.150.000 45819 128 13 AGUA BOA - JD. 76,40 148,57 72,17 00.04.62.02.220.000 24168 128 6 AGUA BOA - JD. 127,80 186,92 59,12 00.04.62.02.230.000 24169 128 5 AGUA BOA - JD. 174,30 306,23 131,93 00.04.62.11.030.000 24172 135 25 AGUA BOA - JD. 87,75 182,09 94,34 00.04.62.11.060.000 24175 135 22 AGUA BOA - JD. 69,70 172,45 102,75 00.04.62.11.080.000 44745 135 20 AGUA BOA - JD. 26,52 143,96 117,44 00.04.62.11.120.000 44757 135 16 AGUA BOA - JD. 93,45 304,87 211,42 00.04.62.11.130.000 44763 135 15 AGUA BOA - JD. 107,40 173,77 66,37 00.04.62.11.160.000 24178 135 12 AGUA BOA - JD. 79,18 160,99 81,81 00.04.62.11.230.000 24184 135 5 AGUA BOA - JD. 63,00 195,92 132,92 00.04.62.11.260.000 24187 135 2 AGUA BOA - JD. 101,00 134,73 33,73 00.04.62.12.030.000 24190 134 25 AGUA BOA - JD. 34,00 124,72 90,72 00.04.62.12.040.000 24191 134 24 AGUA BOA - JD. 0,00 194,61 194,61 00.04.62.12.070.000 24194 134 19 AGUA BOA - JD. 111,02 180,42 69,40 00.04.62.12.080.000 24195 134 18 AGUA BOA - JD. 133,03 184,24 51,21 00.04.62.12.120.000 24198 134 14 AGUA BOA - JD. 142,31 194,11 51,80 00.04.62.12.150.000 24201 134 11 AGUA BOA - JD. 0,00 174,34 174,34 00.04.62.12.181.000 77463 134 20 AGUA BOA - JD. 59,99 108,08 48,09 00.04.62.12.183.000 77460 134 7 AGUA BOA - JD. 0,00 123,59 123,59 00.04.62.12.184.000 77459 134 6 AGUA BOA - JD. 94,67 154,16 59,49 00.04.62.12.185.000 77458 134 5 AGUA BOA - JD. 105,22 136,68 31,46 00.04.62.12.186.000 77457 134 4 AGUA BOA - JD. 43,69 96,19 52,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 39 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.62.12.190.000 24205 134 2 AGUA BOA - JD. 129,20 185,21 56,01 00.04.62.21.010.000 44782 4 13 MANOEL RASSELEN - JD 186,50 258,31 71,81 00.04.62.21.080.000 44788 4 10 MANOEL RASSELEN - JD 126,85 169,29 42,44 00.04.62.21.090.000 44792 4 11 MANOEL RASSELEN - JD 74,20 149,77 75,57 00.04.62.22.020.000 24218 3 8A MANOEL RASSELEN - JD 116,82 202,94 86,12 00.04.62.22.021.000 85943 3 8B MANOEL RASSELEN - JD 60,95 138,44 77,49 00.04.62.22.060.000 45412 3 3 MANOEL RASSELEN - JD 147,90 183,07 35,17 00.04.62.22.100.000 24222 3 9 MANOEL RASSELEN - JD 98,40 129,95 31,55 00.04.62.31.180.000 24239 5 13 MANOEL RASSELEN - JD 205,20 326,13 120,93 00.04.62.32.010.000 24246 2 14 MANOEL RASSELEN - JD 40,00 495,88 455,88 00.04.62.32.020.000 59597 2 12 MANOEL RASSELEN - JD 97,20 250,59 153,39 00.04.62.32.030.000 24247 2 10 MANOEL RASSELEN - JD 0,00 495,35 495,35 00.04.62.41.120.000 24251 6 3 MANOEL RASSELEN - JD 80,23 124,50 44,27 00.04.62.41.140.000 44804 6 5 MANOEL RASSELEN - JD 129,60 207,42 77,82 00.04.62.41.150.000 24252 6 7 MANOEL RASSELEN - JD 88,80 149,83 61,03 00.04.62.41.190.000 24254 6 15 MANOEL RASSELEN - JD 120,00 169,42 49,42 00.04.62.41.200.000 44811 6 17 MANOEL RASSELEN - JD 155,14 207,30 52,16 00.04.62.42.010.000 45401 37 K BNH IV PLANO 76,30 144,35 68,05 00.04.62.42.080.000 59599 1 2 MANOEL RASSELEN - JD 67,00 250,20 183,20 00.04.62.42.090.000 44816 1 3 MANOEL RASSELEN - JD 49,88 123,77 73,89 00.04.62.42.130.000 24261 22 4 VISTA ALEGRE - VL 94,53 187,89 93,36 00.04.62.42.180.000 44830 37 5 BNH IV PLANO 36,00 148,89 112,89 00.04.62.42.220.000 44842 37 1 BNH IV PLANO 69,00 187,19 118,19 00.04.63.01.050.000 44432 127 23 AGUA BOA - JD. 102,30 190,60 88,30 00.04.63.01.120.000 24269 127 16 AGUA BOA - JD. 72,00 116,99 44,99 00.04.63.01.150.000 44465 127 13 AGUA BOA - JD. 83,05 116,16 33,11 00.04.63.01.170.000 24272 127 11 AGUA BOA - JD. 36,72 115,87 79,15 00.04.63.01.180.000 44470 127 10 AGUA BOA - JD. 121,20 159,73 38,53 00.04.63.01.190.000 24273 127 9 AGUA BOA - JD. 59,84 125,14 65,30 00.04.63.01.200.000 24274 127 8 AGUA BOA - JD. 48,00 108,12 60,12 00.04.63.01.210.000 44473 127 7 AGUA BOA - JD. 84,28 135,19 50,91 00.04.63.01.220.000 24275 127 6 AGUA BOA - JD. 42,12 114,62 72,50 00.04.63.01.240.000 44481 127 4 AGUA BOA - JD. 49,70 162,69 112,99 00.04.63.02.060.000 24281 172 6 AGUA BOA - JD. 0,00 175,03 175,03 00.04.63.02.070.000 59601 172 7 AGUA BOA - JD. 104,40 216,65 112,25 00.04.63.02.120.000 47774 172 12 AGUA BOA - JD. 84,00 144,37 60,37 00.04.63.02.160.000 47780 172 16 AGUA BOA - JD. 0,00 153,56 153,56 00.04.63.02.180.000 47782 20 5 BNH IV PLANO 45,26 120,55 75,29 00.04.63.03.010.000 45336 11 1 BNH IV PLANO 32,76 173,20 140,44 00.04.63.03.020.000 45035 11 2 BNH IV PLANO 69,85 118,90 49,05 00.04.63.03.060.000 45344 11 6 BNH IV PLANO 111,00 203,09 92,09 00.04.63.03.120.000 45055 11 12 BNH IV PLANO 109,90 155,40 45,50 00.04.63.03.140.000 45057 11 28 BNH IV PLANO 88,00 141,41 53,41 00.04.63.03.170.000 45347 11 25 BNH IV PLANO 57,10 178,50 121,40 00.04.63.03.210.000 45078 11 21 BNH IV PLANO 66,40 102,61 36,21 00.04.63.03.240.000 45090 11 18 BNH IV PLANO 88,15 135,47 47,32 00.04.63.03.280.000 45363 11 14 BNH IV PLANO 56,30 169,97 113,67 00.04.63.11.031.000 59610 133 P/03 AGUA BOA - JD. 160,56 267,43 106,87 00.04.63.11.050.000 59612 29 15 BNH IV PLANO 66,62 103,57 36,95 00.04.63.11.170.000 59624 29 3 BNH IV PLANO 66,75 130,38 63,63 00.04.63.12.010.000 45036 21 1 BNH IV PLANO 109,02 197,74 88,72 00.04.63.12.020.000 45038 21 2 BNH IV PLANO 59,76 118,66 58,90 00.04.63.12.080.000 45346 21 8 BNH IV PLANO 156,21 195,50 39,29 00.04.63.12.100.000 45350 21 10 BNH IV PLANO 128,90 173,30 44,40 00.04.63.12.140.000 45360 21 14 BNH IV PLANO 56,58 126,62 70,04 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.63.12.180.000 45050 21 31 BNH IV PLANO 145,50 204,92 59,42 00.04.63.12.200.000 45362 21 29 BNH IV PLANO 124,14 172,85 48,71 00.04.63.12.230.000 45053 21 26 BNH IV PLANO 84,85 128,49 43,64 00.04.63.12.240.000 45054 21 25 BNH IV PLANO 123,64 160,49 36,85 00.04.63.12.280.000 45059 21 21 BNH IV PLANO 91,00 121,84 30,84 00.04.63.12.310.000 45375 21 18 BNH IV PLANO 96,58 144,36 47,78 00.04.63.12.320.000 45061 21 17 BNH IV PLANO 137,00 361,46 224,46 00.04.63.13.020.000 24289 12 2 BNH IV PLANO 110,50 150,84 40,34 00.04.63.13.060.000 52717 12 6 BNH IV PLANO 72,15 106,97 34,82 00.04.63.13.080.000 52719 12 8 BNH IV PLANO 104,97 180,01 75,04 00.04.63.13.130.000 24296 12 13 BNH IV PLANO 126,75 201,28 74,53 00.04.63.13.150.000 52720 12 15 BNH IV PLANO 58,40 195,12 136,72 00.04.63.13.180.000 45538 12 31 BNH IV PLANO 60,00 223,25 163,25 00.04.63.13.220.000 24303 12 27 BNH IV PLANO 124,41 191,54 67,13 00.04.63.13.290.000 24308 12 20 BNH IV PLANO 84,50 135,16 50,66 00.04.63.21.020.000 45066 30 2 BNH IV PLANO 127,25 246,68 119,43 00.04.63.21.060.000 45353 30 6 BNH IV PLANO 105,30 149,89 44,59 00.04.63.21.110.000 45079 30 11 BNH IV PLANO 45,50 104,04 58,54 00.04.63.21.150.000 45089 30 15 BNH IV PLANO 84,50 185,82 101,32 00.04.63.21.160.000 45091 30 16 BNH IV PLANO 112,00 188,06 76,06 00.04.63.21.190.000 45371 30 30 BNH IV PLANO 162,50 197,63 35,13 00.04.63.21.200.000 45093 30 29 BNH IV PLANO 177,48 239,30 61,82 00.04.63.21.220.000 45096 30 27 BNH IV PLANO 109,80 180,62 70,82 00.04.63.21.280.000 45106 30 21 BNH IV PLANO 45,50 87,52 42,02 00.04.63.22.070.000 44365 22 7 BNH IV PLANO 128,00 170,15 42,15 00.04.63.22.090.000 44370 22 9 BNH IV PLANO 112,05 163,85 51,80 00.04.63.22.230.000 44398 22 26 BNH IV PLANO 96,05 178,13 82,08 00.04.63.22.240.000 44400 22 25 BNH IV PLANO 117,00 154,68 37,68 00.04.63.22.280.000 44408 22 21 BNH IV PLANO 114,77 163,19 48,42 00.04.63.23.060.000 44493 13 6 BNH IV PLANO 141,66 216,96 75,30 00.04.63.23.070.000 44498 13 7 BNH IV PLANO 68,37 173,62 105,25 00.04.63.23.080.000 44503 13 8 BNH IV PLANO 69,34 158,29 88,95 00.04.63.23.110.000 44514 13 11 BNH IV PLANO 82,55 140,49 57,94 00.04.63.23.120.000 44519 13 12 BNH IV PLANO 71,17 112,27 41,10 00.04.63.23.210.000 44551 13 28 BNH IV PLANO 100,07 138,12 38,05 00.04.63.23.250.000 44565 13 24 BNH IV PLANO 140,10 182,96 42,86 00.04.63.23.270.000 44569 13 22 BNH IV PLANO 125,77 184,71 58,94 00.04.63.31.110.000 24321 31 11 BNH IV PLANO 45,50 99,79 54,29 00.04.63.31.250.000 24334 31 24 BNH IV PLANO 109,56 144,75 35,19 00.04.63.31.270.000 24336 31 22 BNH IV PLANO 106,08 216,63 110,55 00.04.63.31.280.000 24337 31 21 BNH IV PLANO 86,51 147,61 61,10 00.04.63.31.290.000 24338 31 20 BNH IV PLANO 88,96 157,55 68,59 00.04.63.31.300.000 24339 31 19 BNH IV PLANO 97,60 154,13 56,53 00.04.63.31.310.000 24340 31 18 BNH IV PLANO 45,50 154,49 108,99 00.04.63.32.010.000 44319 23 1 BNH IV PLANO 117,32 174,23 56,91 00.04.63.32.060.000 44334 23 6 BNH IV PLANO 109,20 206,38 97,18 00.04.63.32.120.000 44405 23 12 BNH IV PLANO 55,90 151,13 95,23 00.04.63.32.140.000 44409 23 14 BNH IV PLANO 122,20 189,90 67,70 00.04.63.32.190.000 44530 23 30 BNH IV PLANO 46,15 184,98 138,83 00.04.63.32.230.000 44543 23 26 BNH IV PLANO 84,50 125,64 41,14 00.04.63.32.240.000 44546 23 25 BNH IV PLANO 74,75 120,61 45,86 00.04.63.32.310.000 44566 23 18 BNH IV PLANO 74,75 135,08 60,33 00.04.63.33.010.000 24342 14 1 BNH IV PLANO 100,87 159,63 58,76 00.04.63.33.020.000 24343 14 2 BNH IV PLANO 71,76 153,41 81,65 00.04.63.33.040.000 24345 14 4 BNH IV PLANO 57,20 115,71 58,51 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.63.33.050.000 24346 14 5 BNH IV PLANO 100,00 138,70 38,70 00.04.63.33.100.000 24351 14 10 BNH IV PLANO 57,00 97,99 40,99 00.04.63.33.110.000 24352 14 11 BNH IV PLANO 75,24 106,49 31,25 00.04.63.33.140.000 24355 14 14 BNH IV PLANO 115,10 161,87 46,77 00.04.63.33.150.000 24356 14 15 BNH IV PLANO 104,04 162,85 58,81 00.04.63.33.170.000 24358 14 32 BNH IV PLANO 148,89 224,43 75,54 00.04.63.33.200.000 24361 14 29 BNH IV PLANO 150,40 221,44 71,04 00.04.63.33.230.000 24364 14 26 BNH IV PLANO 112,20 170,43 58,23 00.04.63.33.290.000 24370 14 20 BNH IV PLANO 56,07 142,01 85,94 00.04.63.33.300.000 24371 14 19 BNH IV PLANO 113,00 144,64 31,64 00.04.63.33.310.000 24372 14 18 BNH IV PLANO 72,02 114,12 42,10 00.04.63.33.320.000 24373 14 17 BNH IV PLANO 209,75 258,92 49,17 00.04.63.41.010.000 44424 32 1 BNH IV PLANO 126,37 228,83 102,46 00.04.63.41.030.000 44308 32 3 BNH IV PLANO 150,32 188,48 38,16 00.04.63.41.060.000 44313 32 6 BNH IV PLANO 102,94 170,63 67,69 00.04.63.41.070.000 44315 32 7 BNH IV PLANO 112,00 168,33 56,33 00.04.63.41.080.000 44317 32 8 BNH IV PLANO 124,90 175,14 50,24 00.04.63.41.090.000 44320 32 9 BNH IV PLANO 138,26 211,92 73,66 00.04.63.41.170.000 44366 32 32 BNH IV PLANO 203,31 282,62 79,31 00.04.63.41.190.000 44375 32 30 BNH IV PLANO 127,45 185,73 58,28 00.04.63.41.200.000 44377 32 29 BNH IV PLANO 139,90 173,24 33,34 00.04.63.41.240.000 44389 32 25 BNH IV PLANO 95,05 181,68 86,63 00.04.63.41.250.000 44299 32 24 BNH IV PLANO 72,00 148,49 76,49 00.04.63.41.260.000 44302 32 23 BNH IV PLANO 131,13 174,41 43,28 00.04.63.41.280.000 44307 32 21 BNH IV PLANO 89,55 195,72 106,17 00.04.63.41.300.000 44312 32 19 BNH IV PLANO 62,80 133,75 70,95 00.04.63.42.020.000 44952 24 2 BNH IV PLANO 45,50 78,91 33,41 00.04.63.42.040.000 44956 24 4 BNH IV PLANO 203,31 275,00 71,69 00.04.63.42.050.000 45317 24 5 BNH IV PLANO 98,80 150,05 51,25 00.04.63.42.060.000 45320 24 6 BNH IV PLANO 103,25 154,81 51,56 00.04.63.42.070.000 44960 24 7 BNH IV PLANO 67,50 115,44 47,94 00.04.63.42.110.000 45322 24 11 BNH IV PLANO 76,00 158,98 82,98 00.04.63.42.160.000 44986 24 16 BNH IV PLANO 199,12 268,30 69,18 00.04.63.42.260.000 45006 24 23 BNH IV PLANO 128,05 176,25 48,20 00.04.63.43.010.000 44949 15 1 BNH IV PLANO 86,00 162,56 76,56 00.04.63.43.050.000 44959 15 5 BNH IV PLANO 152,60 198,82 46,22 00.04.63.43.140.000 45327 15 14 BNH IV PLANO 97,98 136,15 38,17 00.04.63.43.150.000 45329 15 15 BNH IV PLANO 136,00 167,09 31,09 00.04.63.43.160.000 44968 15 16 BNH IV PLANO 68,82 163,93 95,11 00.04.63.43.250.000 44988 15 24 BNH IV PLANO 88,40 135,89 47,49 00.04.63.43.260.000 44991 15 23 BNH IV PLANO 137,70 193,60 55,90 00.04.63.43.300.000 45005 15 19 BNH IV PLANO 104,00 140,07 36,07 00.04.63.44.030.000 44440 4 3 BNH IV PLANO 90,05 183,30 93,25 00.04.63.44.070.000 44455 4 7 BNH IV PLANO 45,00 206,15 161,15 00.04.63.44.080.000 44458 4 8 BNH IV PLANO 142,31 188,64 46,33 00.04.63.44.090.000 44460 4 9 BNH IV PLANO 74,10 172,34 98,24 00.04.63.44.180.000 44522 4 31 BNH IV PLANO 85,40 130,70 45,30 00.04.63.44.200.000 44283 4 29 BNH IV PLANO 55,30 92,48 37,18 00.04.63.44.250.000 44293 4 24 BNH IV PLANO 125,65 220,99 95,34 00.04.63.44.270.000 44297 4 A2 BNH IV PLANO 149,75 214,22 64,47 00.04.63.44.300.000 44301 4 19 BNH IV PLANO 109,50 199,82 90,32 00.04.63.44.310.000 44304 4 18 BNH IV PLANO 58,00 175,19 117,19 00.04.63.44.320.000 44277 4 17 BNH IV PLANO 48,10 168,78 120,68 00.04.63.45.050.000 44253 1 4 BNH IV PLANO 140,31 180,04 39,73 00.04.63.45.070.000 44258 1 9 BNH IV PLANO 96,05 186,27 90,22 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.63.45.100.000 44268 1 6 BNH IV PLANO 111,30 199,54 88,24 00.04.63.45.110.000 44274 1 5 BNH IV PLANO 66,80 130,45 63,65 00.04.65.01.040.000 24377 67 4 CACHOEIRINHA - VILA 68,80 128,81 60,01 00.04.65.01.060.000 24379 67 2 CACHOEIRINHA - VILA 70,40 197,09 126,69 00.04.65.22.020.000 24382 59 9 CACHOEIRINHA - VILA 38,51 103,90 65,39 00.04.65.22.030.000 59629 59 8 CACHOEIRINHA - VILA 37,40 122,56 85,16 00.04.65.22.080.000 24387 59 3 CACHOEIRINHA - VILA 29,30 142,92 113,62 00.04.66.01.080.000 59632 66 1 CACHOEIRINHA - VILA 36,00 118,66 82,66 00.04.66.21.010.000 24395 58 1 CACHOEIRINHA - VILA 47,08 111,98 64,90 00.04.66.21.060.000 24400 58 19 CACHOEIRINHA - VILA 58,40 113,07 54,67 00.04.66.21.100.000 24404 58 23 CACHOEIRINHA - VILA 18,33 104,78 86,45 00.04.66.21.110.000 24405 58 24 CACHOEIRINHA - VILA 75,00 139,07 64,07 00.04.66.21.120.000 46154 58 25 CACHOEIRINHA - VILA 65,19 136,76 71,57 00.04.66.21.180.000 24410 58 12 CACHOEIRINHA - VILA 73,15 120,95 47,80 00.04.66.21.200.000 24412 58 10 CACHOEIRINHA - VILA 53,22 121,91 68,69 00.04.66.21.210.000 24413 58 9 CACHOEIRINHA - VILA 20,65 94,96 74,31 00.04.66.21.250.000 24417 58 5 CACHOEIRINHA - VILA 41,95 147,56 105,61 00.04.66.21.260.000 24418 58 4 CACHOEIRINHA - VILA 21,60 62,72 41,12 00.04.66.22.100.000 24429 57 23 CACHOEIRINHA - VILA 51,50 92,53 41,03 00.04.66.22.120.000 24431 57 25 CACHOEIRINHA - VILA 29,45 128,56 99,11 00.04.66.22.160.000 24435 57 14 CACHOEIRINHA - VILA 47,75 95,31 47,56 00.04.66.22.170.000 24436 57 13 CACHOEIRINHA - VILA 55,78 94,98 39,20 00.04.66.22.180.000 24437 57 12 CACHOEIRINHA - VILA 48,00 149,52 101,52 00.04.66.22.270.000 24444 57 3 CACHOEIRINHA - VILA 34,56 114,14 79,58 00.04.66.23.020.000 24447 56 15 CACHOEIRINHA - VILA 86,36 167,55 81,19 00.04.66.23.030.000 24448 56 16 CACHOEIRINHA - VILA 46,96 87,42 40,46 00.04.66.23.090.000 24454 56 22 CACHOEIRINHA - VILA 67,97 133,44 65,47 00.04.66.23.150.000 24460 56 28 CACHOEIRINHA - VILA 52,11 149,64 97,53 00.04.66.23.160.000 24461 56 14 CACHOEIRINHA - VILA 18,00 148,44 130,44 00.04.66.23.180.000 24463 56 12 CACHOEIRINHA - VILA 62,50 130,91 68,41 00.04.66.23.230.000 24468 56 7 CACHOEIRINHA - VILA 102,06 164,89 62,83 00.04.66.23.240.000 24469 56 6 CACHOEIRINHA - VILA 54,58 125,88 71,30 00.04.66.23.280.000 24473 56 2 CACHOEIRINHA - VILA 9,00 43,61 34,61 00.04.66.24.010.000 24474 55 1 CACHOEIRINHA - VILA 98,00 176,83 78,83 00.04.66.24.030.000 24476 55 16 CACHOEIRINHA - VILA 60,30 146,35 86,05 00.04.66.24.090.000 24482 55 22 CACHOEIRINHA - VILA 51,03 83,03 32,00 00.04.66.24.120.000 24485 55 25 CACHOEIRINHA - VILA 84,09 134,78 50,69 00.04.66.24.140.000 24487 55 27 CACHOEIRINHA - VILA 80,00 146,12 66,12 00.04.66.24.210.000 24494 55 9 CACHOEIRINHA - VILA 56,48 117,79 61,31 00.04.66.24.220.000 24495 55 8 CACHOEIRINHA - VILA 49,08 88,56 39,48 00.04.66.25.010.000 24501 54 1 CACHOEIRINHA - VILA 82,00 115,00 33,00 00.04.66.25.030.000 24503 54 16 CACHOEIRINHA - VILA 45,00 147,70 102,70 00.04.66.25.050.000 24505 54 18 CACHOEIRINHA - VILA 96,00 156,56 60,56 00.04.66.25.060.000 24506 54 19 CACHOEIRINHA - VILA 68,00 133,16 65,16 00.04.66.25.110.000 24511 54 24 CACHOEIRINHA - VILA 30,00 98,10 68,10 00.04.66.25.120.000 24512 54 25 CACHOEIRINHA - VILA 51,00 159,92 108,92 00.04.66.25.130.000 24513 54 26 CACHOEIRINHA - VILA 54,50 149,70 95,20 00.04.66.25.140.000 24514 54 27 CACHOEIRINHA - VILA 65,00 98,99 33,99 00.04.66.25.180.000 24518 54 12 CACHOEIRINHA - VILA 24,50 72,13 47,63 00.04.66.25.190.000 24519 54 11 CACHOEIRINHA - VILA 37,50 121,86 84,36 00.04.66.25.210.000 24521 54 9 CACHOEIRINHA - VILA 22,50 94,86 72,36 00.04.66.25.230.000 24523 54 7 CACHOEIRINHA - VILA 67,50 106,06 38,56 00.04.66.25.240.000 24524 54 6 CACHOEIRINHA - VILA 48,00 143,43 95,43 00.04.66.25.250.000 24525 54 5 CACHOEIRINHA - VILA 56,00 129,81 73,81 00.04.66.25.260.000 24526 54 4 CACHOEIRINHA - VILA 22,50 110,34 87,84 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 40 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.66.25.270.000 24527 54 3 CACHOEIRINHA - VILA 22,50 97,35 74,85 00.04.66.26.040.000 24532 53 13 CACHOEIRINHA - VILA 72,00 150,31 78,31 00.04.66.26.070.000 24535 53 16 CACHOEIRINHA - VILA 40,00 89,77 49,77 00.04.66.26.090.000 24537 53 18 CACHOEIRINHA - VILA 42,00 141,14 99,14 00.04.66.26.100.000 24538 53 19 CACHOEIRINHA - VILA 43,00 93,34 50,34 00.04.66.26.110.000 24539 53 20 CACHOEIRINHA - VILA 18,00 98,20 80,20 00.04.66.26.130.000 24541 53 22 CACHOEIRINHA - VILA 48,70 115,46 66,76 00.04.66.26.170.000 24545 53 9 CACHOEIRINHA - VILA 55,00 174,93 119,93 00.04.66.26.190.000 24547 53 7 CACHOEIRINHA - VILA 48,00 98,95 50,95 00.04.66.26.230.000 24551 53 3 CACHOEIRINHA - VILA 43,00 94,72 51,72 00.04.66.27.030.000 24555 52 7 CACHOEIRINHA - VILA 55,00 116,67 61,67 00.04.66.27.050.000 24557 52 9 CACHOEIRINHA - VILA 56,94 123,51 66,57 00.04.66.27.080.000 44607 52 12 CACHOEIRINHA - VILA 61,75 189,86 128,11 00.04.66.27.090.000 44600 52 5 CACHOEIRINHA - VILA 31,50 125,02 93,52 00.04.66.27.120.000 24562 52 2 CACHOEIRINHA - VILA 50,00 102,69 52,69 00.04.66.31.010.000 45878 65 1 CACHOEIRINHA - VILA 42,30 88,38 46,08 00.04.66.31.030.000 24564 65 17 CACHOEIRINHA - VILA 17,43 101,70 84,27 00.04.66.31.070.000 24568 65 21 CACHOEIRINHA - VILA 31,56 105,56 74,00 00.04.66.31.080.000 24569 65 22 CACHOEIRINHA - VILA 24,00 68,40 44,40 00.04.66.31.090.000 24570 65 23 CACHOEIRINHA - VILA 71,00 109,05 38,05 00.04.66.31.100.000 24571 65 24 CACHOEIRINHA - VILA 66,56 100,19 33,63 00.04.66.31.120.000 24573 65 26 CACHOEIRINHA - VILA 40,60 117,44 76,84 00.04.66.31.130.000 49133 65 27 CACHOEIRINHA - VILA 18,00 79,11 61,11 00.04.66.31.190.000 24579 65 13 CACHOEIRINHA - VILA 20,00 87,86 67,86 00.04.66.31.200.000 45900 65 12 CACHOEIRINHA - VILA 42,66 156,11 113,45 00.04.66.31.220.000 24581 65 10 CACHOEIRINHA - VILA 52,50 101,75 49,25 00.04.66.31.250.000 24584 65 7 CACHOEIRINHA - VILA 73,95 137,02 63,07 00.04.66.31.260.000 24585 65 6 CACHOEIRINHA - VILA 32,02 92,29 60,27 00.04.66.31.280.000 24586 65 4 CACHOEIRINHA - VILA 42,00 107,59 65,59 00.04.66.31.290.000 24587 65 3 CACHOEIRINHA - VILA 30,00 65,68 35,68 00.04.66.31.300.000 45924 65 2 CACHOEIRINHA - VILA 58,65 98,84 40,19 00.04.66.32.020.000 24589 64 14 CACHOEIRINHA - VILA 55,84 208,92 153,08 00.04.66.32.030.000 24590 64 15 CACHOEIRINHA - VILA 87,80 162,57 74,77 00.04.66.32.040.000 24591 64 16 CACHOEIRINHA - VILA 72,00 106,15 34,15 00.04.66.32.050.000 24592 64 17 CACHOEIRINHA - VILA 31,65 97,47 65,82 00.04.66.32.070.000 24594 64 19 CACHOEIRINHA - VILA 55,68 106,91 51,23 00.04.66.32.080.000 24595 64 20 CACHOEIRINHA - VILA 49,00 125,95 76,95 00.04.66.32.090.000 24596 64 21 CACHOEIRINHA - VILA 30,13 171,20 141,07 00.04.66.32.100.000 24597 64 22 CACHOEIRINHA - VILA 31,56 63,90 32,34 00.04.66.32.110.000 24598 64 23 CACHOEIRINHA - VILA 52,00 88,12 36,12 00.04.66.32.130.000 24600 64 25 CACHOEIRINHA - VILA 49,00 96,71 47,71 00.04.66.32.170.000 24604 64 12 CACHOEIRINHA - VILA 50,40 96,61 46,21 00.04.66.32.180.000 24605 64 11 CACHOEIRINHA - VILA 52,00 153,03 101,03 00.04.66.32.190.000 24606 64 10 CACHOEIRINHA - VILA 69,20 123,47 54,27 00.04.66.32.200.000 24607 64 9 CACHOEIRINHA - VILA 24,75 115,57 90,82 00.04.66.32.210.000 24608 64 8 CACHOEIRINHA - VILA 24,40 75,58 51,18 00.04.66.32.220.000 24609 64 7 CACHOEIRINHA - VILA 67,59 161,32 93,73 00.04.66.32.230.000 24610 64 6 CACHOEIRINHA - VILA 42,00 165,61 123,61 00.04.66.32.240.000 24611 64 5 CACHOEIRINHA - VILA 52,00 170,74 118,74 00.04.66.32.270.000 24612 64 2 CACHOEIRINHA - VILA 55,20 109,79 54,59 00.04.66.33.010.000 24613 63 1 CACHOEIRINHA - VILA 65,63 99,18 33,55 00.04.66.33.110.000 24621 63 19 CACHOEIRINHA - VILA 45,08 143,27 98,19 00.04.66.33.130.000 24623 63 8 CACHOEIRINHA - VILA 66,30 114,00 47,70 00.04.66.33.160.000 24625 63 5 CACHOEIRINHA - VILA 83,00 128,22 45,22 00.04.66.33.170.000 24626 63 4 CACHOEIRINHA - VILA 93,60 128,41 34,81 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.66.33.180.000 45908 63 3 CACHOEIRINHA - VILA 80,40 133,71 53,31 00.04.66.33.190.000 24627 63 2 CACHOEIRINHA - VILA 44,73 120,03 75,30 00.04.66.34.010.000 45850 62 1 CACHOEIRINHA - VILA 47,40 105,26 57,86 00.04.66.34.090.000 24634 62 3 CACHOEIRINHA - VILA 4,00 65,51 61,51 00.04.71.01.030.000 59634 14 18 MANOEL RASSELEN - JD 62,40 262,87 200,47 00.04.71.01.040.000 59635 14 16 MANOEL RASSELEN - JD 116,90 184,29 67,39 00.04.71.01.060.000 59637 14 12 MANOEL RASSELEN - JD 77,88 146,64 68,76 00.04.71.01.170.000 24647 14 11 MANOEL RASSELEN - JD 123,00 361,67 238,67 00.04.71.01.210.000 59640 14 19 MANOEL RASSELEN - JD 123,73 192,91 69,18 00.04.71.01.220.000 59641 14 24 MANOEL RASSELEN - JD 248,58 426,99 178,41 00.04.71.01.230.000 59642 14 23 MANOEL RASSELEN - JD 96,80 226,16 129,36 00.04.71.02.030.000 24654 11 10 VISTA ALEGRE - VL 160,00 242,73 82,73 00.04.71.02.060.000 24656 11 7 MANOEL RASSELEN - JD 91,80 139,10 47,30 00.04.71.02.120.000 24661 11 03C MANOEL RASSELEN - JD 114,62 163,61 48,99 00.04.71.02.121.000 24662 11 3B MANOEL RASSELEN - JD 143,23 315,25 172,02 00.04.71.02.150.000 24665 11 3 VISTA ALEGRE - VL 57,87 197,08 139,21 00.04.71.02.200.000 24670 11 8 VISTA ALEGRE - VL 186,18 481,14 294,96 00.04.71.11.041.000 76538 1 A2 VISTA ALEGRE - VL 135,71 245,19 109,48 00.04.71.11.046.000 76543 1 A7 VISTA ALEGRE - VL 0,00 378,57 378,57 00.04.71.11.060.000 24675 1 3 VISTA ALEGRE - VL 172,98 216,17 43,19 00.04.71.11.090.000 24678 1 6 VISTA ALEGRE - VL 180,40 414,70 234,30 00.04.71.11.100.000 24679 1 7 VISTA ALEGRE - VL 30,25 474,19 443,94 00.04.71.12.130.000 24693 10 4 VISTA ALEGRE - VL 94,50 163,16 68,66 00.04.71.12.230.000 24701 10 22 VISTA ALEGRE - VL 90,00 141,65 51,65 00.04.71.21.010.000 24703 2 20 VISTA ALEGRE - VL 0,00 175,68 175,68 00.04.71.21.190.000 24721 2 18 VISTA ALEGRE - VL 0,00 366,90 366,90 00.04.71.22.010.000 24723 9 26 VISTA ALEGRE - VL 60,00 136,35 76,35 00.04.71.22.060.000 24726 9 13 VISTA ALEGRE - VL 79,50 123,59 44,09 00.04.71.22.110.000 24729 9 2 VISTA ALEGRE - VL 61,64 96,65 35,01 00.04.71.22.170.000 59655 9 10 VISTA ALEGRE - VL 77,42 116,56 39,14 00.04.71.22.210.000 59656 9 18 VISTA ALEGRE - VL 336,00 1.407,15 1.071,15 00.04.71.22.230.000 24735 9 22 VISTA ALEGRE - VL 0,00 197,14 197,14 00.04.71.31.050.000 80767 3 D VISTA ALEGRE - VL 62,47 116,71 54,24 00.04.71.31.060.000 80768 3 C VISTA ALEGRE - VL 80,00 196,54 116,54 00.04.71.31.070.000 80769 3 B VISTA ALEGRE - VL 69,90 116,22 46,32 00.04.71.32.120.000 24749 8 3 VISTA ALEGRE - VL 51,00 158,12 107,12 00.04.71.32.210.000 24758 8 18 VISTA ALEGRE - VL 126,81 224,44 97,63 00.04.71.32.250.000 24762 8 24 VISTA ALEGRE - VL 97,20 199,86 102,66 00.04.71.41.020.000 96547 1 20 TREVO DA BANDEIRA 77,76 148,12 70,36 00.04.71.41.160.000 96564 1 34 TREVO DA BANDEIRA 0,00 279,99 279,99 00.04.71.41.190.000 96567 1 37 TREVO DA BANDEIRA 252,00 299,74 47,74 00.04.71.41.400.000 96544 1 17 TREVO DA BANDEIRA 0,00 710,39 710,39 00.04.71.41.410.000 96545 1 18 TREVO DA BANDEIRA 0,00 702,92 702,92 00.04.72.01.030.000 46551 16 16 VISTA ALEGRE - VL 72,00 119,30 47,30 00.04.72.01.100.000 46569 16 001A VISTA ALEGRE - VL 120,00 202,71 82,71 00.04.72.01.110.000 46566 16 1 VISTA ALEGRE - VL 147,60 197,61 50,01 00.04.72.01.120.000 24771 16 2 VISTA ALEGRE - VL 59,35 242,15 182,80 00.04.72.01.190.000 24775 16 11 VISTA ALEGRE - VL 99,84 140,23 40,39 00.04.72.01.250.000 46546 16 21 VISTA ALEGRE - VL 80,00 119,26 39,26 00.04.72.01.260.000 46544 16 22 VISTA ALEGRE - VL 116,00 254,96 138,96 00.04.72.02.020.000 24779 21 21 VISTA ALEGRE - VL 64,00 167,62 103,62 00.04.72.02.030.000 24780 21 19 VISTA ALEGRE - VL 50,50 186,68 136,18 00.04.72.02.160.000 24793 21 8 VISTA ALEGRE - VL 42,00 164,10 122,10 00.04.72.02.210.000 24798 21 18 VISTA ALEGRE - VL 85,80 138,76 52,96 00.04.72.02.240.000 24801 38 5 BNH IV PLANO 101,06 147,23 46,17 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.72.02.260.000 24803 38 3 BNH IV PLANO 105,00 144,08 39,08 00.04.72.02.270.000 24804 38 2 BNH IV PLANO 94,10 158,51 64,41 00.04.72.11.010.000 24805 15 26 VISTA ALEGRE - VL 61,40 101,02 39,62 00.04.72.11.030.000 24807 15 19 VISTA ALEGRE - VL 150,00 182,91 32,91 00.04.72.11.070.000 24811 15 11 VISTA ALEGRE - VL 59,15 142,81 83,66 00.04.72.11.080.000 24812 15 9 VISTA ALEGRE - VL 107,47 150,68 43,21 00.04.72.11.110.000 24815 15 2 VISTA ALEGRE - VL 73,17 210,08 136,91 00.04.72.11.130.000 52306 15 4 VISTA ALEGRE - VL 40,92 166,28 125,36 00.04.72.11.260.000 24829 15 25 VISTA ALEGRE - VL 52,08 123,28 71,20 00.04.72.12.050.000 24832 20 17 VISTA ALEGRE - VL 40,95 76,98 36,03 00.04.72.12.060.000 46510 20 15 VISTA ALEGRE - VL 92,00 185,51 93,51 00.04.72.12.090.000 24834 20 9 VISTA ALEGRE - VL 99,02 165,75 66,73 00.04.72.12.110.000 24836 20 1 VISTA ALEGRE - VL 69,00 125,77 56,77 00.04.72.12.140.000 24839 20 4 VISTA ALEGRE - VL 99,00 152,50 53,50 00.04.72.12.160.000 24841 20 6 VISTA ALEGRE - VL 62,10 92,42 30,32 00.04.72.12.210.000 24843 20 16 VISTA ALEGRE - VL 114,20 233,95 119,75 00.04.72.21.010.000 24846 14 26 VISTA ALEGRE - VL 103,52 180,18 76,66 00.04.72.21.020.000 24847 14 21 VISTA ALEGRE - VL 69,84 271,03 201,19 00.04.72.21.050.000 24850 14 15 VISTA ALEGRE - VL 0,00 197,64 197,64 00.04.72.21.060.000 24851 14 13 VISTA ALEGRE - VL 0,00 134,37 134,37 00.04.72.21.080.000 24853 14 9 VISTA ALEGRE - VL 95,81 163,88 68,07 00.04.72.21.140.000 24859 14 5 VISTA ALEGRE - VL 77,35 163,43 86,08 00.04.72.21.150.000 24860 14 6 VISTA ALEGRE - VL 72,00 110,70 38,70 00.04.72.21.160.000 24861 14 8 VISTA ALEGRE - VL 180,40 233,01 52,61 00.04.72.21.220.000 24866 14 20 VISTA ALEGRE - VL 64,92 120,67 55,75 00.04.72.21.240.000 24868 14 23 VISTA ALEGRE - VL 160,80 219,50 58,70 00.04.72.22.060.000 24876 19 7 VISTA ALEGRE - VL 106,00 217,82 111,82 00.04.72.22.100.000 24880 19 4 VISTA ALEGRE - VL 70,53 121,58 51,05 00.04.72.22.130.000 24883 19 8 VISTA ALEGRE - VL 99,00 131,46 32,46 00.04.72.22.160.000 24886 19 14 VISTA ALEGRE - VL 105,35 196,82 91,47 00.04.72.31.110.000 24898 13 2 VISTA ALEGRE - VL 88,00 144,77 56,77 00.04.72.31.130.000 24900 13 4 VISTA ALEGRE - VL 204,00 264,62 60,62 00.04.72.31.160.000 24903 13 8 VISTA ALEGRE - VL 86,40 205,51 119,11 00.04.72.31.240.000 24910 13 23 VISTA ALEGRE - VL 65,60 115,69 50,09 00.04.72.32.030.000 24915 18 19 VISTA ALEGRE - VL 50,07 97,13 47,06 00.04.72.32.090.000 24921 18 7 VISTA ALEGRE - VL 125,37 198,90 73,53 00.04.72.32.120.000 59662 18 3 VISTA ALEGRE - VL 60,35 110,60 50,25 00.04.72.32.130.000 24924 18 4 VISTA ALEGRE - VL 72,10 118,48 46,38 00.04.72.32.150.000 24926 18 6 VISTA ALEGRE - VL 137,65 198,48 60,83 00.04.72.32.170.000 24928 18 10 VISTA ALEGRE - VL 90,00 171,95 81,95 00.04.72.41.010.000 24937 12 26 VISTA ALEGRE - VL 20,00 74,26 54,26 00.04.72.41.060.000 24942 12 13 VISTA ALEGRE - VL 162,55 195,95 33,40 00.04.72.41.110.000 24947 12 2 VISTA ALEGRE - VL 88,40 170,50 82,10 00.04.72.41.230.000 24958 12 22 VISTA ALEGRE - VL 58,40 206,55 148,15 00.04.72.42.030.000 52310 17 13 VISTA ALEGRE - VL 58,66 233,49 174,83 00.04.72.42.090.000 24969 17 7 VISTA ALEGRE - VL 22,40 113,25 90,85 00.04.72.42.140.000 24974 17 5 VISTA ALEGRE - VL 0,00 232,55 232,55 00.04.73.01.210.000 24997 33 28 BNH IV PLANO 119,72 171,72 52,00 00.04.73.01.320.000 25007 33 17 BNH IV PLANO 99,90 250,51 150,61 00.04.73.02.070.000 25014 25 7 AGUA BOA - JD. 112,97 151,60 38,63 00.04.73.02.120.000 25018 25 12 BNH IV PLANO 69,65 117,12 47,47 00.04.73.02.130.000 25019 25 13 BNH IV PLANO 94,85 218,74 123,89 00.04.73.02.210.000 25027 25 28 BNH IV PLANO 55,20 136,46 81,26 00.04.73.02.270.000 25033 25 22 BNH IV PLANO 69,50 150,46 80,96 00.04.73.02.310.000 25037 25 18 BNH IV PLANO 142,45 186,98 44,53 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.73.03.010.000 25039 16 1 BNH IV PLANO 81,90 282,40 200,50 00.04.73.03.020.000 25040 16 2 BNH IV PLANO 96,15 161,91 65,76 00.04.73.03.080.000 25046 16 8 BNH IV PLANO 64,87 145,16 80,29 00.04.73.03.090.000 25047 16 9 BNH IV PLANO 82,80 132,44 49,64 00.04.73.03.120.000 25050 16 12 BNH IV PLANO 133,50 164,21 30,71 00.04.73.03.130.000 25051 16 13 BNH IV PLANO 61,65 150,76 89,11 00.04.73.03.170.000 25055 16 32 BNH IV PLANO 27,60 95,73 68,13 00.04.73.03.220.000 25059 16 27 BNH IV PLANO 103,15 160,07 56,92 00.04.73.03.230.000 25060 16 26 BNH IV PLANO 67,94 161,30 93,36 00.04.73.03.250.000 25062 16 24 BNH IV PLANO 79,80 123,33 43,53 00.04.73.03.270.000 25064 16 22 BNH IV PLANO 88,62 179,13 90,51 00.04.73.03.300.000 25067 16 19 BNH IV PLANO 74,88 199,19 124,31 00.04.73.04.010.000 25070 5 1 BNH IV PLANO 136,50 211,85 75,35 00.04.73.04.020.000 25071 5 2 BNH IV PLANO 111,60 165,06 53,46 00.04.73.04.050.000 25074 5 5 BNH IV PLANO 119,75 150,30 30,55 00.04.73.04.080.000 25077 5 8 BNH IV PLANO 147,02 227,13 80,11 00.04.73.04.100.000 25079 5 10 BNH IV PLANO 131,87 196,30 64,43 00.04.73.04.110.000 25080 5 11 BNH IV PLANO 58,50 160,63 102,13 00.04.73.04.130.000 25082 5 13 BNH IV PLANO 105,75 156,94 51,19 00.04.73.04.140.000 25083 5 14 BNH IV PLANO 130,87 176,91 46,04 00.04.73.04.150.000 25084 5 15 BNH IV PLANO 96,42 179,80 83,38 00.04.73.04.160.000 25085 5 16 BNH IV PLANO 142,49 183,31 40,82 00.04.73.04.250.000 25092 5 24 BNH IV PLANO 74,70 106,11 31,41 00.04.73.04.280.000 25095 5 21 BNH IV PLANO 47,60 181,42 133,82 00.04.73.04.290.000 25096 5 20 BNH IV PLANO 59,75 106,17 46,42 00.04.73.05.010.000 25100 2 1 BNH IV PLANO 78,00 122,63 44,63 00.04.73.05.020.000 25101 2 2 BNH IV PLANO 86,96 139,19 52,23 00.04.73.05.100.000 25109 2 17 BNH IV PLANO 115,62 218,14 102,52 00.04.73.05.110.000 25110 2 16 BNH IV PLANO 84,72 166,32 81,60 00.04.73.05.120.000 25111 2 15 BNH IV PLANO 113,75 147,40 33,65 00.04.73.05.150.000 25114 2 12 BNH IV PLANO 133,41 178,62 45,21 00.04.73.05.160.000 25115 2 11 BNH IV PLANO 82,87 146,39 63,52 00.04.73.05.170.000 25116 2 10 BNH IV PLANO 44,52 149,51 104,99 00.04.73.05.190.000 25118 B 0 BNH IV PLANO 81,00 139,38 58,38 00.04.73.11.030.000 25121 34 3 BNH IV PLANO 79,38 134,41 55,03 00.04.73.11.100.000 25128 34 10 BNH IV PLANO 77,20 120,51 43,31 00.04.73.11.120.000 25130 34 12 BNH IV PLANO 127,30 189,07 61,77 00.04.73.11.160.000 25134 34 16 BNH IV PLANO 51,00 134,01 83,01 00.04.73.11.180.000 25136 34 31 BNH IV PLANO 99,67 137,01 37,34 00.04.73.11.220.000 25140 34 27 BNH IV PLANO 89,11 144,60 55,49 00.04.73.11.260.000 25144 34 23 BNH IV PLANO 114,53 164,26 49,73 00.04.73.11.280.000 25146 34 21 BNH IV PLANO 159,12 192,53 33,41 00.04.73.11.290.000 25147 34 20 BNH IV PLANO 84,57 121,09 36,52 00.04.73.11.310.000 25149 34 18 BNH IV PLANO 126,00 159,37 33,37 00.04.73.11.320.000 25150 34 17 BNH IV PLANO 110,50 245,47 134,97 00.04.73.12.010.000 25151 26 1 BNH IV PLANO 92,86 127,18 34,32 00.04.73.12.150.000 25164 26 15 BNH IV PLANO 158,34 193,99 35,65 00.04.73.12.170.000 25166 26 32 BNH IV PLANO 127,93 165,88 37,95 00.04.73.12.200.000 25169 26 29 BNH IV PLANO 117,50 202,28 84,78 00.04.73.12.260.000 25175 26 23 BNH IV PLANO 109,35 181,44 72,09 00.04.73.12.310.000 25180 26 18 BNH IV PLANO 68,26 163,40 95,14 00.04.73.12.320.000 25181 26 17 BNH IV PLANO 65,20 174,32 109,12 00.04.73.13.020.000 25183 17 2 BNH IV PLANO 97,20 135,83 38,63 00.04.73.13.110.000 52726 17 11 BNH IV PLANO 95,50 172,49 76,99 00.04.73.13.120.000 52728 17 12 BNH IV PLANO 143,84 185,45 41,61 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 41 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.73.13.130.000 25190 17 13 BNH IV PLANO 75,05 137,21 62,16 00.04.73.13.170.000 25191 17 32 BNH IV PLANO 107,69 162,48 54,79 00.04.73.13.280.000 25199 17 21 BNH IV PLANO 85,32 153,06 67,74 00.04.73.14.010.000 25203 6 1 BNH IV PLANO 147,74 211,17 63,43 00.04.73.14.020.000 25204 6 2 BNH IV PLANO 112,24 151,88 39,64 00.04.73.14.120.000 25213 6 12 BNH IV PLANO 124,10 212,90 88,80 00.04.73.14.160.000 25216 6 16 BNH IV PLANO 82,50 125,69 43,19 00.04.73.14.180.000 25218 6 31 BNH IV PLANO 96,07 134,23 38,16 00.04.73.14.200.000 25220 6 29 BNH IV PLANO 127,80 203,67 75,87 00.04.73.14.290.000 25229 6 20 BNH IV PLANO 122,40 175,64 53,24 00.04.73.14.300.000 25230 6 19 BNH IV PLANO 107,85 196,58 88,73 00.04.73.15.040.000 48829 3 4 BNH IV PLANO 96,47 128,18 31,71 00.04.73.15.050.000 48803 3 5 BNH IV PLANO 58,65 217,34 158,69 00.04.73.15.070.000 48796 3 7 BNH IV PLANO 84,47 124,99 40,52 00.04.73.15.110.000 48832 3 11 BNH IV PLANO 80,55 115,17 34,62 00.04.73.21.090.000 25241 35 9 BNH IV PLANO 72,60 203,14 130,54 00.04.73.21.100.000 25242 35 10 BNH IV PLANO 87,00 151,05 64,05 00.04.73.21.280.000 25260 35 21 BNH IV PLANO 103,50 176,25 72,75 00.04.73.21.290.000 51251 35 20 BNH IV PLANO 153,25 185,50 32,25 00.04.73.21.300.000 25261 35 19 BNH IV PLANO 126,00 171,49 45,49 00.04.73.22.010.000 25264 27 1 BNH IV PLANO 68,95 192,64 123,69 00.04.73.22.120.000 25273 27 12 BNH IV PLANO 101,68 173,78 72,10 00.04.73.22.170.000 25278 27 32 BNH IV PLANO 91,00 137,43 46,43 00.04.73.22.210.000 25282 27 28 BNH IV PLANO 60,22 149,74 89,52 00.04.73.22.280.000 25288 27 21 BNH IV PLANO 45,50 127,11 81,61 00.04.73.22.290.000 25289 27 20 BNH IV PLANO 118,95 159,02 40,07 00.04.73.23.010.000 25293 18 1 BNH IV PLANO 98,42 165,37 66,95 00.04.73.23.040.000 25296 18 4 BNH IV PLANO 134,74 189,87 55,13 00.04.73.23.080.000 25300 18 8 BNH IV PLANO 147,49 190,28 42,79 00.04.73.23.100.000 25302 18 10 BNH IV PLANO 100,86 192,87 92,01 00.04.73.23.140.000 25306 18 14 BNH IV PLANO 72,61 176,92 104,31 00.04.73.23.150.000 25307 18 15 BNH IV PLANO 96,37 129,77 33,40 00.04.73.23.250.000 25316 18 24 BNH IV PLANO 148,69 187,40 38,71 00.04.73.23.290.000 25320 18 20 BNH IV PLANO 97,82 129,67 31,85 00.04.73.23.310.000 25322 18 18 BNH IV PLANO 68,00 114,60 46,60 00.04.73.24.060.000 25328 7 6 BNH IV PLANO 86,80 182,96 96,16 00.04.73.24.080.000 25330 7 8 BNH IV PLANO 104,30 168,70 64,40 00.04.73.24.100.000 25332 7 10 BNH IV PLANO 72,80 106,52 33,72 00.04.73.24.130.000 25335 7 13 BNH IV PLANO 133,60 178,97 45,37 00.04.73.24.140.000 25336 7 14 BNH IV PLANO 97,50 138,81 41,31 00.04.73.24.160.000 25338 7 16 BNH IV PLANO 138,15 244,17 106,02 00.04.73.24.170.000 25339 7 32 BNH IV PLANO 65,97 127,96 61,99 00.04.73.24.180.000 25340 7 31 BNH IV PLANO 46,15 102,74 56,59 00.04.73.24.220.000 25344 7 27 BNH IV PLANO 126,30 203,12 76,82 00.04.73.24.300.000 25352 7 19 BNH IV PLANO 45,50 84,92 39,42 00.04.73.31.010.000 25354 36 1 BNH IV PLANO 137,80 197,75 59,95 00.04.73.31.050.000 25358 36 5 BNH IV PLANO 74,75 192,59 117,84 00.04.73.31.060.000 25359 36 6 BNH IV PLANO 85,25 136,83 51,58 00.04.73.31.090.000 25362 36 9 BNH IV PLANO 109,73 161,78 52,05 00.04.73.31.160.000 25369 36 16 BNH IV PLANO 220,35 350,61 130,26 00.04.73.31.220.000 25375 36 27 BNH IV PLANO 126,75 167,46 40,71 00.04.73.31.260.000 25379 36 23 BNH IV PLANO 117,00 179,79 62,79 00.04.73.31.270.000 25380 36 22 BNH IV PLANO 185,15 220,51 35,36 00.04.73.31.300.000 25383 36 19 BNH IV PLANO 92,13 180,96 88,83 00.04.73.32.220.000 25406 28 27 BNH IV PLANO 59,50 133,75 74,25 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.73.33.010.000 25417 19 1 BNH IV PLANO 144,01 189,76 45,75 00.04.73.33.050.000 25421 19 5 BNH IV PLANO 80,94 144,42 63,48 00.04.73.33.080.000 25424 19 8 BNH IV PLANO 112,75 145,24 32,49 00.04.73.33.130.000 25428 19 13 BNH IV PLANO 126,87 229,29 102,42 00.04.73.33.290.000 25440 19 20 BNH IV PLANO 129,25 207,54 78,29 00.04.73.34.010.000 25444 9 1 BNH IV PLANO 75,92 160,79 84,87 00.04.73.34.060.000 25449 9 6 BNH IV PLANO 123,58 173,61 50,03 00.04.73.34.080.000 25451 9 12 BNH IV PLANO 77,78 109,36 31,58 00.04.73.34.090.000 25452 9 13 BNH IV PLANO 35,20 129,32 94,12 00.04.73.34.130.000 25456 9 11 BNH IV PLANO 153,70 333,02 179,32 00.04.73.34.160.000 25459 9 8 BNH IV PLANO 120,20 156,52 36,32 00.04.73.35.020.000 25461 8 2 BNH IV PLANO 47,97 125,38 77,41 00.04.73.35.030.000 25462 8 3 BNH IV PLANO 56,00 124,95 68,95 00.04.73.35.040.000 25463 8 4 BNH IV PLANO 111,25 142,15 30,90 00.04.74.01.010.000 78141 2 12 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 782,99 782,99 00.04.74.01.030.000 78143 2 14 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 670,21 670,21 00.04.74.01.040.000 78144 2 15 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 234,03 234,03 00.04.74.01.050.000 78145 2 16 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 577,26 577,26 00.04.74.01.160.000 78158 2 5 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 125,70 125,70 00.04.74.01.190.000 78160 2 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 171,08 171,08 00.04.74.01.200.000 78161 2 9 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 116,26 116,26 00.04.75.01.081.000 94017 40 28 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 265,66 265,66 00.04.75.01.091.000 94018 40 29 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 203,57 203,57 00.04.75.01.101.000 94019 40 30 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 906,57 906,57 00.04.75.01.121.000 93988 40 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 97,42 97,42 00.04.75.01.131.000 93990 40 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 109,63 109,63 00.04.75.01.141.000 93992 40 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 118,51 118,51 00.04.75.02.080.000 78200 33 19 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 178,87 178,87 00.04.75.02.090.000 78202 33 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 423,81 423,81 00.04.75.02.100.000 78204 33 21 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 303,93 303,93 00.04.75.02.110.000 78206 33 22 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 203,02 203,02 00.04.75.02.130.000 78219 33 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 393,97 393,97 00.04.75.02.140.000 78223 33 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 196,76 196,76 00.04.75.03.010.000 78169 4 12 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 326,11 326,11 00.04.75.03.020.000 78171 4 13 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 241,57 241,57 00.04.75.03.040.000 78175 4 15 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 500,77 500,77 00.04.75.03.130.000 78187 4 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 68,00 102,03 34,03 00.04.75.03.140.000 78188 4 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 129,79 129,79 00.04.75.03.180.000 78193 4 7 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 275,27 275,27 00.04.75.04.040.000 78167 3 C CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 2.148,76 2.148,76 00.04.75.04.070.000 78201 3 17 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 728,24 728,24 00.04.75.04.080.000 78203 3 18 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 443,74 443,74 00.04.75.04.100.000 78211 3 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 560,00 854,01 294,01 00.04.75.04.120.000 78217 3 1 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 269,50 269,50 00.04.75.04.130.000 78222 3 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 298,61 298,61 00.04.75.04.140.000 78227 3 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 327,77 327,77 00.04.75.04.150.000 78233 3 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 327,34 327,34 00.04.76.01.111.000 96495 47 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 281,72 281,72 00.04.76.01.161.000 96489 47 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 240,04 240,04 00.04.76.01.171.000 96488 47 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 155,54 155,54 00.04.76.01.251.000 96509 47 22 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 125,52 125,52 00.04.76.02.011.000 94829 52 22 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 204,85 204,85 00.04.76.02.341.000 94830 52 23 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 201,75 201,75 00.04.76.03.021.000 94915 53 28 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 174,83 174,83 00.04.76.03.041.000 94912 53 26 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 64,12 64,12 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.76.03.051.000 94911 53 25 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 135,86 135,86 00.04.76.03.211.000 94895 53 9 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 114,80 114,80 00.04.76.03.271.000 94889 53 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 118,66 118,66 00.04.76.03.291.000 94887 53 1 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 230,93 230,93 00.04.76.03.371.000 94931 53 41 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 377,75 377,75 00.04.76.03.481.000 94917 53 30 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 79,16 79,16 00.04.76.04.091.000 95072 58 19 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 138,10 138,10 00.04.76.04.221.000 95046 58 6 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 69,67 69,67 00.04.76.04.231.000 95045 58 5 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 152,67 152,67 00.04.76.04.271.000 95040 58 1 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 98,53 98,53 00.04.76.05.181.000 95185 60 10 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 370,09 370,09 00.04.76.05.241.000 95177 60 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 229,13 229,13 00.04.76.11.111.000 94409 46 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 695,13 695,13 00.04.76.11.141.000 94405 46 5 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 172,14 172,14 00.04.76.11.161.000 94399 46 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 209,43 209,43 00.04.76.11.171.000 94395 46 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 257,04 257,04 00.04.76.11.201.000 94434 46 22 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 163,46 163,46 00.04.81.11.050.000 25499 4 4 CHACARAS TREVO 0,00 647,49 647,49 00.04.82.01.030.000 45744 N 2 CAMPO DOURADO 147,00 179,93 32,93 00.04.82.01.070.000 48885 000N 6 CAMPO DOURADO 73,80 197,47 123,67 00.04.82.01.120.000 45717 N 11 CAMPO DOURADO 98,40 111,99 13,59 00.04.82.01.150.000 45728 N 14 CAMPO DOURADO 115,36 183,05 67,69 00.04.82.01.200.000 25555 U 0 CAMPO DOURADO 0,00 380,04 380,04 00.04.82.02.050.000 46393 M 5 CAMPO DOURADO 89,50 148,62 59,12 00.04.82.03.010.000 46319 L 19 CAMPO DOURADO 181,00 225,45 44,45 00.04.82.03.030.000 48970 L 32 CAMPO DOURADO 84,00 171,94 87,94 00.04.82.03.040.000 48966 000L 31 CAMPO DOURADO 103,48 179,62 76,14 00.04.82.03.090.000 48954 L 26 CAMPO DOURADO 56,55 138,95 82,40 00.04.82.03.130.000 48949 L 22 CAMPO DOURADO 55,80 121,83 66,03 00.04.82.03.160.000 46315 L 1 CAMPO DOURADO 100,00 296,79 196,79 00.04.82.03.250.000 59679 L 10 CAMPO DOURADO 54,95 139,85 84,90 00.04.82.03.320.000 44083 L 17 CAMPO DOURADO 110,50 167,51 57,01 00.04.82.03.330.000 48955 L 18 CAMPO DOURADO 157,00 189,28 32,28 00.04.82.04.020.000 59681 K 48 CAMPO DOURADO 102,05 244,54 142,49 00.04.82.04.200.000 43743 K 30 CAMPO DOURADO 69,50 117,66 48,16 00.04.82.04.240.000 43912 K 26 CAMPO DOURADO 91,00 276,09 185,09 00.04.82.04.300.000 43934 K 6 CAMPO DOURADO 71,40 107,10 35,70 00.04.82.04.340.000 43947 K 10 CAMPO DOURADO 64,05 139,11 75,06 00.04.82.04.400.000 43977 K 16 CAMPO DOURADO 83,30 145,00 61,70 00.04.82.04.440.000 43988 K 20 CAMPO DOURADO 114,40 165,54 51,14 00.04.82.05.040.000 59688 J 46 CAMPO DOURADO 102,96 139,11 36,15 00.04.82.05.150.000 59699 J 35 CAMPO DOURADO 55,96 94,08 38,12 00.04.82.05.200.000 59704 J 30 CAMPO DOURADO 55,96 102,38 46,42 00.04.82.05.240.000 59708 J 26 CAMPO DOURADO 114,67 178,74 64,07 00.04.82.05.270.000 59711 J 1 CAMPO DOURADO 203,49 294,01 90,52 00.04.82.05.290.000 59713 J 3 CAMPO DOURADO 167,37 214,46 47,09 00.04.82.05.300.000 59714 J 4 CAMPO DOURADO 98,47 142,13 43,66 00.04.82.05.320.000 59716 J 6 CAMPO DOURADO 104,16 148,02 43,86 00.04.82.05.360.000 59720 J 10 CAMPO DOURADO 97,96 204,94 106,98 00.04.82.07.015.000 103319 G B-3 CAMPO DOURADO 46,77 82,25 35,48 00.04.82.07.016.000 103317 G B-2 CAMPO DOURADO 50,55 95,72 45,17 00.04.82.07.017.000 103315 G B-1 CAMPO DOURADO 46,77 97,90 51,13 00.04.82.07.020.000 25557 G 43 CAMPO DOURADO 75,50 148,87 73,37 00.04.82.07.030.000 25558 G 42 CAMPO DOURADO 79,38 150,84 71,46 00.04.82.07.050.000 25560 G 40 CAMPO DOURADO 75,50 139,25 63,75 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.82.07.060.000 25561 G 39 CAMPO DOURADO 75,50 125,38 49,88 00.04.82.07.080.000 25563 G 37 CAMPO DOURADO 79,61 110,85 31,24 00.04.82.07.090.000 25564 G 36 CAMPO DOURADO 0,00 134,98 134,98 00.04.82.07.130.000 25568 G 32 CAMPO DOURADO 44,10 109,72 65,62 00.04.82.07.140.000 25569 G 31 CAMPO DOURADO 68,57 135,21 66,64 00.04.82.07.150.000 25570 G 30 CAMPO DOURADO 64,84 106,33 41,49 00.04.82.07.160.000 25571 G 29 CAMPO DOURADO 59,00 113,44 54,44 00.04.82.07.220.000 25577 G 23 CAMPO DOURADO 0,00 86,19 86,19 00.04.82.07.300.000 25585 G 8 CAMPO DOURADO 59,29 119,17 59,88 00.04.82.07.320.000 25587 G 10 CAMPO DOURADO 45,80 117,80 72,00 00.04.82.07.330.000 25588 G 11 CAMPO DOURADO 54,73 109,81 55,08 00.04.82.07.340.000 25589 G 12 CAMPO DOURADO 49,53 93,38 43,85 00.04.82.07.370.000 25592 G 15 CAMPO DOURADO 0,00 64,64 64,64 00.04.82.07.380.000 25593 G 16 CAMPO DOURADO 0,00 73,82 73,82 00.04.82.08.060.000 25604 F 30 CAMPO DOURADO 80,33 141,37 61,04 00.04.82.08.080.000 25606 000F 28 CAMPO DOURADO 0,00 105,62 105,62 00.04.82.08.140.000 25612 F 22 CAMPO DOURADO 0,00 112,80 112,80 00.04.82.08.150.000 25613 F 21 CAMPO DOURADO 62,65 102,54 39,89 00.04.82.08.170.000 25615 F 19 CAMPO DOURADO 0,00 71,94 71,94 00.04.82.08.290.000 25627 F 10 CAMPO DOURADO 0,00 68,65 68,65 00.04.82.08.330.000 25631 F 14 CAMPO DOURADO 0,00 65,20 65,20 00.04.82.11.010.000 45245 C 1 CAMPO DOURADO 77,96 110,08 32,12 00.04.82.11.090.000 45270 000C 9 CAMPO DOURADO 63,21 139,77 76,56 00.04.82.17.180.000 25697 B 18 CAMPO DOURADO 72,20 135,65 63,45 00.04.82.17.200.000 25699 B 20 CAMPO DOURADO 68,97 141,48 72,51 00.04.82.17.240.000 25703 B 24 CAMPO DOURADO 99,92 145,20 45,28 00.04.82.17.250.000 25704 B 25 CAMPO DOURADO 99,52 131,91 32,39 00.04.82.21.010.000 25706 H 14 CAMPO DOURADO 102,71 144,09 41,38 00.04.82.21.030.000 45288 H 23 CAMPO DOURADO 114,00 179,55 65,55 00.04.82.21.060.000 49199 H 20 CAMPO DOURADO 120,60 153,62 33,02 00.04.82.21.120.000 25707 H 1 CAMPO DOURADO 68,85 121,80 52,95 00.04.82.21.160.000 25711 H 5 CAMPO DOURADO 50,00 117,58 67,58 00.04.82.21.180.000 25713 H 7 CAMPO DOURADO 56,03 128,15 72,12 00.04.82.21.190.000 25714 H 8 CAMPO DOURADO 0,00 110,14 110,14 00.04.82.21.220.000 25717 H 11 CAMPO DOURADO 75,48 108,59 33,11 00.04.82.21.240.000 25719 H 13 CAMPO DOURADO 69,18 128,05 58,87 00.04.83.01.010.000 78375 10 11 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 283,27 283,27 00.04.83.01.030.000 78379 10 9 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 277,70 277,70 00.04.83.01.060.000 78384 10 6 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 155,16 155,16 00.04.83.01.070.000 78387 10 5 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 251,76 251,76 00.04.83.01.110.000 78395 10 1 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 384,92 384,92 00.04.83.01.190.000 78412 10 13 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 233,17 233,17 00.04.83.02.010.000 78385 9 11 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 163,16 163,16 00.04.83.02.030.000 78393 9 9 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 167,23 167,23 00.04.83.02.040.000 78396 9 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 156,05 156,05 00.04.83.02.170.000 78453 9 15 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 102,19 102,19 00.04.83.02.190.000 78457 9 13 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 392,01 392,01 00.04.83.02.200.000 78461 9 12 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 221,65 221,65 00.04.83.03.050.000 78462 8 7 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 166,04 166,04 00.04.83.03.080.000 78472 8 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 237,45 237,45 00.04.83.03.100.000 78476 8 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 151,23 151,23 00.04.83.03.150.000 78484 8 17 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 139,68 139,68 00.04.83.04.020.000 78426 7 10 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 143,77 143,77 00.04.83.04.040.000 78429 7 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 181,89 181,89 00.04.83.04.050.000 78430 7 7 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 208,56 208,56 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 42 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.83.04.090.000 78434 7 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 298,00 298,00 00.04.83.04.100.000 78436 7 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 119,66 119,66 00.04.83.04.110.000 78438 7 1 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 172,79 172,79 00.04.83.04.160.000 78446 7 16 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 216,40 216,40 00.04.83.04.180.000 78448 7 14 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 248,80 248,80 00.04.83.05.110.000 78480 6 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 353,68 353,68 00.04.83.05.120.000 78483 6 19 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 147,38 147,38 00.04.83.11.020.000 78729 19 10 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 261,49 261,49 00.04.83.11.030.000 78730 19 9 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 177,49 177,49 00.04.83.11.040.000 78731 19 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 151,40 151,40 00.04.83.11.060.000 78733 19 6 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 261,05 261,05 00.04.83.11.100.000 78737 19 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 179,16 179,16 00.04.83.11.110.000 78738 19 1 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 151,98 151,98 00.04.83.11.140.000 78741 19 18 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 175,67 175,67 00.04.83.11.150.000 78742 19 17 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 507,14 507,14 00.04.83.11.180.000 78746 19 14 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 148,26 148,26 00.04.83.11.190.000 78748 19 13 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 168,91 168,91 00.04.83.11.200.000 78749 19 12 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 170,20 170,20 00.04.83.12.010.000 78751 18 11 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 106,95 106,95 00.04.83.12.110.000 78762 18 1 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 170,14 170,14 00.04.83.12.150.000 78766 18 17 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 138,05 138,05 00.04.83.12.180.000 78769 18 14 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 164,89 164,89 00.04.83.12.190.000 78770 18 13 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 180,60 180,60 00.04.83.12.200.000 78771 18 12 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 178,51 178,51 00.04.83.13.040.000 78776 17 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 319,04 319,04 00.04.83.13.120.000 78784 17 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 556,16 556,16 00.04.83.13.130.000 78785 17 19 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 153,17 153,17 00.04.83.13.140.000 78786 17 18 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 155,77 155,77 00.04.83.13.160.000 78788 17 16 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 119,23 119,23 00.04.83.13.180.000 78790 17 14 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 231,39 231,39 00.04.83.13.190.000 78791 17 13 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 340,67 340,67 00.04.83.14.011.000 93374 16 11A CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 84,18 84,18 00.04.83.14.070.000 78800 16 5 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 296,30 296,30 00.04.83.14.110.000 78804 16 1 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 221,01 221,01 00.04.83.14.120.000 78805 16 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 106,51 106,51 00.04.83.14.130.000 78806 16 19 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 150,39 150,39 00.04.83.14.150.000 78808 16 17 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 177,81 177,81 00.04.83.14.160.000 78809 16 16 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 110,74 110,74 00.04.83.14.200.000 78813 16 12 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 119,20 119,20 00.04.83.15.020.000 78815 15 10 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 192,38 192,38 00.04.83.15.030.000 78816 15 9 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 205,35 205,35 00.04.83.15.040.000 78817 15 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 245,75 245,75 00.04.83.15.050.000 78818 15 7 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 108,66 108,66 00.04.83.15.070.000 78820 15 5 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 280,66 280,66 00.04.83.15.080.000 78821 15 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 213,02 213,02 00.04.83.15.130.000 78826 15 19 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 134,76 134,76 00.04.83.15.190.000 78832 15 13 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 160,82 160,82 00.04.83.15.200.000 78833 15 12 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 251,34 251,34 00.04.83.21.020.000 78835 26 16 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 209,27 209,27 00.04.83.21.040.000 78837 26 14 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 192,57 192,57 00.04.83.21.070.000 78840 26 11 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 197,29 197,29 00.04.83.21.080.000 78841 26 10 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 139,97 139,97 00.04.83.21.130.000 78847 26 30 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 130,63 130,63 00.04.83.21.190.000 78851 26 24 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 101,71 101,71 00.04.83.21.200.000 78852 26 23 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 110,42 110,42 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.83.21.210.000 78854 26 22 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 124,50 124,50 00.04.83.21.230.000 78856 26 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 155,80 155,80 00.04.83.21.240.000 78857 26 19 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 194,45 194,45 00.04.83.22.030.000 78862 24 15 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 415,52 415,52 00.04.83.22.050.000 78864 24 17 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 154,06 154,06 00.04.83.22.080.000 78867 24 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 162,32 162,32 00.04.83.22.090.000 78868 24 21 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 294,51 294,51 00.04.83.22.110.000 78870 24 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 160,70 160,70 00.04.83.22.160.000 78876 24 7 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 253,70 253,70 00.04.83.22.170.000 78877 24 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 178,13 178,13 00.04.83.22.180.000 78878 24 9 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 217,96 217,96 00.04.83.22.200.000 78880 24 11 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 357,56 357,56 00.04.83.23.020.000 97416 25 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 127,04 127,04 00.04.83.23.060.000 97420 25 6 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 111,06 111,06 00.04.83.23.100.000 97425 25 10 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 148,22 148,22 00.04.83.24.110.000 97445 23 14 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 120,10 120,10 00.04.83.24.170.000 97429 23 1 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 207,82 207,82 00.04.84.01.050.000 78886 11 7 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 109,17 109,17 00.04.84.01.090.000 78890 11 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 184,01 184,01 00.04.84.01.190.000 78902 11 13 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 171,03 171,03 00.04.84.02.050.000 78909 12 7 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 327,90 327,90 00.04.84.02.120.000 78916 12 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 272,57 272,57 00.04.84.02.140.000 78918 12 18 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 172,13 172,13 00.04.84.02.160.000 78920 12 16 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 384,29 384,29 00.04.84.03.050.000 78929 13 7 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 143,26 143,26 00.04.84.03.060.000 78930 13 6 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 155,83 155,83 00.04.84.03.090.000 78933 13 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 167,82 167,82 00.04.84.04.041.000 114346 A 4 DOURADOS I - RES 0,00 71,73 71,73 00.04.84.04.111.000 114356 A 11 DOURADOS I - RES 0,00 60,17 60,17 00.04.84.05.011.000 93806 34 27 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 193,08 193,08 00.04.84.05.061.000 93801 34 22 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 79,84 79,84 00.04.84.05.071.000 93800 34 21 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 110,61 110,61 00.04.84.05.171.000 93789 34 11 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 132,95 132,95 00.04.84.05.231.000 93783 34 5 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 72,08 72,08 00.04.84.05.251.000 93781 34 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 104,71 104,71 00.04.84.05.261.000 93780 34 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 111,40 111,40 00.04.84.05.351.000 93810 34 31 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 198,70 198,70 00.04.84.06.051.000 93951 39 23 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 180,06 180,06 00.04.84.06.081.000 93948 39 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 90,45 90,45 00.04.84.06.241.000 93914 39 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 145,62 145,62 00.04.84.06.351.000 93971 39 31 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 158,67 158,67 00.04.84.06.361.000 93968 39 30 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 225,08 225,08 00.04.84.07.011.000 96474 41 25 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 241,41 241,41 00.04.84.07.131.000 96462 41 13 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 120,08 120,08 00.04.84.07.151.000 96460 41 11 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 124,80 124,80 00.04.84.07.171.000 96458 41 9 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 254,27 254,27 00.04.84.07.181.000 96457 41 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 109,49 109,49 00.04.84.07.281.000 96483 41 34 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 182,23 182,23 00.04.84.08.030.000 114379 A1 3 DOURADOS I - RES 0,00 62,04 62,04 00.04.84.08.150.000 114402 A1 15 DOURADOS I - RES 0,00 163,98 163,98 00.04.84.08.160.000 114404 A1 16 DOURADOS I - RES 0,00 56,83 56,83 00.04.84.08.190.000 114408 A1 19 DOURADOS I - RES 0,00 70,57 70,57 00.04.84.09.120.000 114462 A3 12 DOURADOS I - RES 0,00 70,88 70,88 00.04.84.09.130.000 114463 A3 13 DOURADOS I - RES 0,00 58,11 58,11 00.04.84.10.040.000 114423 A2 4 DOURADOS I - RES 0,00 311,01 311,01 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.84.10.080.000 114431 A2 8 DOURADOS I - RES 0,00 79,41 79,41 00.04.84.11.020.000 79026 20 10 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 135,15 135,15 00.04.84.11.040.000 79028 20 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 391,60 391,60 00.04.84.11.060.000 79030 20 6 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 102,05 102,05 00.04.84.11.080.000 79032 20 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 281,19 281,19 00.04.84.11.100.000 79034 20 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 137,66 137,66 00.04.84.11.140.000 79038 20 18 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 146,91 146,91 00.04.84.11.190.000 79043 20 13 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 290,42 290,42 00.04.84.12.040.000 79048 21 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 243,02 243,02 00.04.84.12.080.000 79052 21 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 240,53 240,53 00.04.84.12.090.000 79053 21 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 147,17 147,17 00.04.84.12.120.000 79056 21 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 217,05 217,05 00.04.84.12.150.000 79059 21 17 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 111,01 111,01 00.04.84.12.160.000 79060 21 16 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 290,64 290,64 00.04.84.13.030.000 79067 22 9 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 105,18 105,18 00.04.84.13.040.000 79068 22 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 104,01 104,01 00.04.84.13.060.000 79071 22 6 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 127,56 127,56 00.04.84.13.080.000 79074 22 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 159,53 159,53 00.04.84.13.150.000 79081 22 17 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 107,57 107,57 00.04.84.13.160.000 79082 22 16 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 203,83 203,83 00.04.84.13.170.000 79083 22 15 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 119,30 119,30 00.04.84.14.010.000 79090 31 11 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 174,31 174,31 00.04.84.14.130.000 79102 31 19 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 245,07 245,07 00.04.84.14.140.000 79103 31 18 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 212,45 212,45 00.04.84.14.170.000 79106 31 15 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 102,80 102,80 00.04.84.14.190.000 79108 31 13 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 159,13 159,13 00.04.84.15.011.000 93737 35 27 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 144,80 144,80 00.04.84.15.041.000 93734 35 24 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 200,24 200,24 00.04.84.15.083.000 125674 35 20B CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 105,96 105,96 00.04.84.15.091.000 93729 35 19 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 142,91 142,91 00.04.84.15.171.000 93721 35 11 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 155,28 155,28 00.04.84.15.221.000 93716 35 6 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 175,73 175,73 00.04.84.15.231.000 93715 35 5 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 191,07 191,07 00.04.84.15.251.000 93713 35 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 58,17 58,17 00.04.84.15.321.000 93744 35 34 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 118,29 118,29 00.04.84.16.011.000 93895 38 27 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 126,59 126,59 00.04.84.16.141.000 93876 38 14 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 284,88 284,88 00.04.84.16.171.000 93873 38 11 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 113,32 113,32 00.04.84.16.201.000 93869 38 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 163,58 163,58 00.04.84.16.231.000 93864 38 5 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 82,85 82,85 00.04.84.16.361.000 93898 38 30 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 149,26 149,26 00.04.84.17.061.000 94041 42 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 89,84 89,84 00.04.84.17.141.000 94032 42 12 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 213,73 213,73 00.04.84.17.291.000 94061 42 33 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 170,78 170,78 00.04.84.17.361.000 94053 42 26 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 170,80 170,80 00.04.84.21.080.000 79256 27 10 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 355,95 355,95 00.04.84.21.120.000 79261 27 24 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 114,27 114,27 00.04.84.21.130.000 79263 27 23 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 115,83 115,83 00.04.84.21.150.000 78850 27 21 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 173,55 173,55 00.04.84.21.160.000 79265 27 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 112,20 112,20 00.04.84.22.020.000 79283 28 16 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 130,51 130,51 00.04.84.22.050.000 79286 28 13 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 172,51 172,51 00.04.84.22.070.000 79288 28 11 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 348,69 348,69 00.04.84.22.110.000 79293 28 25 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 653,39 653,39 00.04.84.22.120.000 79294 28 24 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 195,48 195,48 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.84.22.140.000 79297 28 22 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 294,62 294,62 00.04.84.22.150.000 79298 28 21 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 126,64 126,64 00.04.84.22.180.000 79301 28 18 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 152,10 152,10 00.04.84.23.020.000 79322 29 16 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 105,76 105,76 00.04.84.23.040.000 79324 29 14 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 175,62 175,62 00.04.84.23.050.000 79325 29 13 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 257,57 257,57 00.04.84.23.090.000 79328 29 9 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 330,87 330,87 00.04.84.23.100.000 79329 29 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 119,93 119,93 00.04.84.23.160.000 79343 29 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 180,20 180,20 00.04.84.24.060.000 79352 30 13 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 124,92 124,92 00.04.84.24.090.000 79355 30 10 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 186,42 186,42 00.04.84.24.120.000 79359 30 25 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 129,30 129,30 00.04.84.24.150.000 79362 30 22 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 163,50 163,50 00.04.84.24.160.000 79363 30 21 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 260,76 260,76 00.04.84.26.071.000 93837 37 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 174,79 174,79 00.04.84.26.161.000 93828 37 11 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 161,95 161,95 00.04.84.26.301.000 93855 37 33 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 121,18 121,18 00.04.84.26.311.000 93854 37 32 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 183,85 183,85 00.04.84.27.041.000 94103 43 21 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 99,59 99,59 00.04.84.27.191.000 94079 43 6 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 72,18 72,18 00.04.84.27.211.000 94075 43 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 119,42 119,42 00.04.84.27.221.000 94073 43 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 67,35 67,35 00.04.84.27.231.000 94070 43 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 128,94 128,94 00.04.84.27.291.000 94128 43 30 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 160,85 160,85 00.04.84.31.040.000 79467 27A 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 161,74 161,74 00.04.84.31.050.000 79468 27A 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 265,77 265,77 00.04.84.32.010.000 79477 28A 27 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 129,73 129,73 00.04.84.32.060.000 79482 28A 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 161,71 161,71 00.04.84.32.100.000 79489 28A 30 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 122,55 122,55 00.04.84.32.120.000 79491 28A 28 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 203,59 203,59 00.04.84.33.020.000 79499 29A 6 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 100,65 100,65 00.04.84.33.040.000 79502 29A 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 104,65 104,65 00.04.84.33.100.000 79508 29A 30 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 185,52 185,52 00.04.84.34.030.000 79514 30A 6 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 152,81 152,81 00.04.84.34.040.000 79515 30A 5 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 223,81 223,81 00.04.84.34.070.000 79519 30A 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 344,66 344,66 00.04.84.34.110.000 79525 30A 32 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 120,51 120,51 00.04.84.34.130.000 79528 30A 30 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 429,83 429,83 00.04.84.34.140.000 79529 30 29 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 126,63 126,63 00.04.84.36.131.000 93759 37A 11 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 181,17 181,17 00.04.84.37.011.000 94184 43A 21 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 429,35 429,35 00.04.84.37.021.000 94181 43A 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 92,11 92,11 00.04.84.37.101.000 94164 43A 12 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 159,43 159,43 00.04.84.37.151.000 94159 43A 7 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 147,49 147,49 00.04.85.01.031.000 94366 45 23 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 154,49 154,49 00.04.85.01.151.000 94346 45 11 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 120,94 120,94 00.04.85.01.201.000 94334 45 6 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 211,44 211,44 00.04.85.01.251.000 94326 45 1 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 181,16 181,16 00.04.85.01.301.000 94379 45 32 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 115,57 115,57 00.04.85.03.011.000 94759 51 27 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 328,56 328,56 00.04.85.03.081.000 94746 51 20 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 78,93 78,93 00.04.85.03.161.000 94735 51 12 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 187,15 187,15 00.04.85.03.171.000 94733 51 11 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 160,17 160,17 00.04.85.03.211.000 94726 51 7 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 91,79 91,79 00.04.85.03.301.000 94782 51 36 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 117,06 117,06 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 43 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.85.04.041.000 94967 54 24 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 108,97 108,97 00.04.85.04.051.000 94966 54 23 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 75,95 75,95 00.04.85.04.201.000 94949 54 8 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 122,27 122,27 00.04.85.04.241.000 94945 54 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 73,17 73,17 00.04.85.04.271.000 94942 54 1 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 97,45 97,45 00.04.85.05.031.000 95006 57 25 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 68,01 68,01 00.04.85.05.241.000 94985 57 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 176,47 176,47 00.04.85.05.301.000 95017 57 36 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 112,54 112,54 00.04.85.05.311.000 95016 57 35 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 116,10 116,10 00.04.85.06.241.000 95273 61 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 103,10 103,10 00.04.85.06.251.000 95271 61 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 132,97 132,97 00.04.85.06.271.000 95263 61 1 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 233,09 233,09 00.04.85.11.111.000 94284 44 14 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 266,34 266,34 00.04.85.11.331.000 94304 44 26 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 119,82 119,82 00.04.85.12.081.000 94473 49 19 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 219,43 219,43 00.04.85.12.221.000 94452 49 5 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 92,81 92,81 00.04.85.13.171.000 94584 50 10 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 135,04 135,04 00.04.85.13.231.000 94577 50 4 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 89,45 89,45 00.04.85.13.361.000 94623 50 27 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 190,93 190,93 00.04.85.21.081.000 94236 44A 15 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 129,61 129,61 00.04.85.21.181.000 94216 44A 5 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 155,50 155,50 00.04.85.22.011.000 94552 49A 23 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 125,25 125,25 00.04.85.22.231.000 94529 49A 1 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 241,97 241,97 00.04.85.23.011.000 94675 50A 24 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 183,11 183,11 00.04.85.23.021.000 94674 50A 23 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 79,25 79,25 00.04.85.23.101.000 94666 50A 15 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 281,97 281,97 00.04.85.23.221.000 94651 50A 3 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 0,00 87,76 87,76 00.04.85.24.170.000 103741 10 25 ANTONIO GUILHERME 0,00 53,47 53,47 00.04.91.12.010.000 82090 6 1 GOLDEN PARK RESIDENCE 0,00 342,41 342,41 00.04.91.13.060.000 82071 5 6 GOLDEN PARK RESIDENCE 0,00 310,28 310,28 00.04.91.16.170.000 81929 2 17 GOLDEN PARK RESIDENCE 0,00 355,29 355,29 00.04.91.38.030.000 103000 2 10 GREEN PARK RESIDENCE 0,00 281,63 281,63 00.04.91.40.050.000 103093 9 15 GREEN PARK RESIDENCE 0,00 357,44 357,44 00.04.91.40.100.000 103098 9 20 GREEN PARK RESIDENCE 0,00 307,12 307,12 00.04.91.42.020.000 103159 12 12 GREEN PARK RESIDENCE 0,00 423,12 423,12 00.04.91.42.060.000 103169 12 16 GREEN PARK RESIDENCE 0,00 286,39 286,39 00.04.92.02.020.000 86006 24 23 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 300,52 300,52 00.04.92.02.040.000 86226 24 21 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 189,25 189,25 00.04.92.02.190.000 86893 24 6 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 89,13 89,13 00.04.92.03.060.000 86874 23 20 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 153,27 153,27 00.04.92.03.210.000 86843 23 5 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 111,98 111,98 00.04.92.04.030.000 86951 17 17 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 201,97 201,97 00.04.92.04.100.000 86939 17 10 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 174,88 174,88 00.04.92.05.190.000 86992 13 3 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 137,42 137,42 00.04.92.05.200.000 86991 13 2 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 562,17 562,17 00.04.92.06.030.000 87069 14 19 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 101,80 101,80 00.04.92.11.110.000 87032 2 1 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 1.134,20 1.134,20 00.04.92.12.150.000 87020 5 7 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 222,77 222,77 00.04.92.13.200.000 86716 8 2 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 152,80 152,80 00.04.92.14.060.000 86708 11A 16 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 97,03 97,03 00.04.92.22.020.000 86919 4 20 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 338,11 338,11 00.04.92.22.030.000 86918 4 19 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 237,63 237,63 00.04.92.22.160.000 86890 4 6 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 433,58 433,58 00.04.92.23.080.000 86954 7 14 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 83,70 83,70 00.04.92.23.180.000 86927 7 4 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 267,57 267,57 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.92.26.030.000 86667 19 21 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 139,39 139,39 00.04.92.26.050.000 86663 19 19 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 127,42 127,42 00.04.92.26.180.000 86635 19 6 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 123,47 123,47 00.04.92.26.240.000 86599 19 26 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 187,71 187,71 00.04.92.26.250.000 86597 19 25 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 83,33 83,33 00.04.92.27.040.000 86590 22A 14 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 122,02 122,02 00.04.92.28.050.000 86557 22 15 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 172,83 172,83 00.04.92.28.070.000 86555 22 13 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 135,35 135,35 00.04.92.28.080.000 86554 22 12 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 114,43 114,43 00.04.92.32.050.000 86829 3 18 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 134,85 134,85 00.04.92.32.170.000 86816 3 6 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 155,31 155,31 00.04.92.32.220.000 86812 3 3 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 80,85 80,85 00.04.92.33.160.000 86022 6 9 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 226,07 226,07 00.04.92.33.190.000 86791 6 6 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 157,09 157,09 00.04.92.34.040.000 86767 9 22 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 93,20 93,20 00.04.92.34.050.000 86766 9 21 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 268,04 268,04 00.04.92.34.060.000 86765 9 20 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 150,22 150,22 00.04.92.34.080.000 86763 9 18 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 210,98 210,98 00.04.92.34.110.000 86760 9 15 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 99,16 99,16 00.04.92.34.120.000 86759 9 14 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 255,32 255,32 00.04.92.35.070.000 86691 12 21 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 73,02 73,02 00.04.92.35.130.000 86681 12 15 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 79,87 79,87 00.04.92.36.070.000 86648 15 23 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 341,16 341,16 00.04.92.37.090.000 86604 18 23 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 130,38 130,38 00.04.92.37.100.000 86603 18 22 CAMPO BELO III - SITIOCAS 0,00 104,22 104,22 00.04.93.01.041.000 98311 QUINH ├ O 21 AREA A CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 1.134,50 1.134,50 00.04.93.04.010.000 83766 6 1 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 337,78 337,78 00.04.93.04.090.000 83774 6 9 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 196,99 196,99 00.04.93.04.100.000 83776 6 10 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 82,95 82,95 00.04.93.04.190.000 83785 6 19 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 230,40 230,40 00.04.93.04.200.000 83786 6 20 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 143,83 143,83 00.04.93.05.090.000 83747 5 9 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 171,50 171,50 00.04.93.05.250.000 83763 5 25 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 399,25 399,25 00.04.93.06.050.000 83714 4 5 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 167,70 167,70 00.04.93.06.140.000 83723 4 14 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 181,09 181,09 00.04.93.07.030.000 83688 3 3 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 171,62 171,62 00.04.93.09.010.000 83642 1 1 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 261,99 261,99 00.04.93.09.130.000 83655 1 13 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 111,97 111,97 00.04.93.09.180.000 83660 1 18 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 93,29 93,29 00.04.93.13.190.000 83983 13 19 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 76,11 76,11 00.04.93.14.100.000 83954 12 10 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 150,14 150,14 00.04.93.15.080.000 83931 11 8 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 194,99 194,99 00.04.93.24.090.000 84237 20 9 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 82,51 82,51 00.04.93.24.100.000 84238 20 10 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 205,91 205,91 00.04.93.24.190.000 84247 20 19 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 266,38 266,38 00.04.93.24.200.000 84248 20 20 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 250,03 250,03 00.04.93.24.300.000 84258 20 30 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 127,22 127,22 00.04.93.26.350.000 84191 18 35 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 389,14 389,14 00.04.93.27.280.000 84149 17 28 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 113,26 113,26 00.04.93.28.020.000 83009 16 2 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 79,97 79,97 00.04.93.28.060.000 84092 16 6 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 127,67 127,67 00.04.93.28.160.000 84101 16 16 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 185,73 185,73 00.04.93.28.330.000 84118 16 33 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 266,89 266,89 00.04.93.29.160.000 84068 15 16 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 119,45 119,45 00.04.93.30.110.000 84042 14 11 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 222,72 222,72 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.93.31.010.000 84512 30 1 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 385,89 385,89 00.04.93.31.020.000 84513 30 2 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 237,73 237,73 00.04.93.31.190.000 84530 30 19 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 312,32 312,32 00.04.93.32.020.000 84493 31 2 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 639,21 639,21 00.04.93.33.030.000 84468 29 24 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 147,92 147,92 00.04.93.33.040.000 84469 29 25 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 187,81 187,81 00.04.93.33.050.000 84470 29 26 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 193,96 193,96 00.04.93.33.080.000 84473 29 3 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 138,99 138,99 00.04.93.33.180.000 84483 29 13 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 94,83 94,83 00.04.93.33.260.000 84491 29 21 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 142,99 142,99 00.04.93.34.160.000 84454 28 11 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 189,69 189,69 00.04.93.34.220.000 84460 28 17 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 195,59 195,59 00.04.93.34.240.000 84462 28 19 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 227,81 227,81 00.04.93.37.120.000 84373 25 7 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 153,62 153,62 00.04.93.37.260.000 84387 25 21 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 162,25 162,25 00.04.93.38.060.000 84341 24 1 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 179,58 179,58 00.04.93.38.070.000 84342 24 2 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 225,76 225,76 00.04.93.41.120.000 84544 38 4 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 220,28 220,28 00.04.93.41.180.000 84550 38 10 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 266,65 266,65 00.04.93.42.060.000 84565 37 1 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 241,96 241,96 00.04.93.42.070.000 84566 37 2 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 116,78 116,78 00.04.93.42.100.000 84569 37 5 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 86,37 86,37 00.04.93.42.270.000 84587 37 22 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 224,76 224,76 00.04.93.43.030.000 84594 36 35 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 159,21 159,21 00.04.93.44.060.000 84634 35 1 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 127,37 127,37 00.04.93.46.210.000 84741 33A 7 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 92,79 92,79 00.04.93.46.240.000 84533 33A 10 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 216,64 216,64 00.04.93.47.300.000 84808 32A 16 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 249,04 249,04 00.04.93.47.470.000 84825 32 22 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 0,00 258,61 258,61 00.04.94.06.010.000 102001 11 4 BONANZA - RES 0,00 217,94 217,94 00.04.94.06.080.000 102016 11 11 BONANZA - RES 0,00 103,84 103,84 00.04.94.07.210.000 101967 10 3 BONANZA - RES 0,00 71,87 71,87 00.04.94.08.030.000 101953 9 7 BONANZA - RES 0,00 74,15 74,15 00.04.94.08.050.000 101955 9 9 BONANZA - RES 0,00 162,87 162,87 00.04.94.08.070.000 101957 9 11 BONANZA - RES 0,00 59,20 59,20 00.04.94.08.080.000 101958 9 12 BONANZA - RES 0,00 131,58 131,58 00.04.94.08.130.000 101963 9 17 BONANZA - RES 0,00 154,22 154,22 00.04.94.08.180.000 101950 9 4 BONANZA - RES 0,00 89,66 89,66 00.04.94.09.160.000 101912 8 1 BONANZA - RES 0,00 238,26 238,26 00.04.94.10.060.000 101905 7 10 BONANZA - RES 0,00 71,29 71,29 00.04.94.11.030.000 101886 6 7 BONANZA - RES 0,00 115,30 115,30 00.04.94.11.150.000 101882 6 3 BONANZA - RES 0,00 179,76 179,76 00.04.94.12.090.000 101871 5 18 BONANZA - RES 0,00 145,17 145,17 00.04.94.12.100.000 101872 5 19 BONANZA - RES 0,00 110,74 110,74 00.04.94.13.160.000 101852 4 27 BONANZA - RES 0,00 192,10 192,10 00.04.94.13.200.000 101827 4 3 BONANZA - RES 0,00 103,71 103,71 00.04.94.13.240.000 101832 4 7 BONANZA - RES 0,00 89,50 89,50 00.04.94.13.250.000 101833 4 8 BONANZA - RES 0,00 146,42 146,42 00.04.94.13.270.000 101835 4 10 BONANZA - RES 0,00 98,39 98,39 00.04.94.14.020.000 101812 3 13 BONANZA - RES 0,00 185,46 185,46 00.04.94.14.030.000 101813 3 14 BONANZA - RES 0,00 110,24 110,24 00.04.94.14.050.000 101815 3 16 BONANZA - RES 0,00 74,51 74,51 00.04.94.14.250.000 101810 3 11 BONANZA - RES 0,00 207,00 207,00 00.04.94.15.080.000 101797 2 16 BONANZA - RES 0,00 74,18 74,18 00.04.94.15.110.000 101776 2 1 BONANZA - RES 0,00 89,90 89,90 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.94.15.160.000 101784 2 6 BONANZA - RES 0,00 76,45 76,45 00.04.94.16.170.000 101775 1 20 BONANZA - RES 0,00 227,34 227,34 00.04.94.18.050.000 102125 20 4 BONANZA - RES 0,00 70,00 70,00 00.04.94.18.100.000 102140 20 9 BONANZA - RES 0,00 127,57 127,57 00.04.94.18.180.000 102151 20 17 BONANZA - RES 0,00 86,51 86,51 00.04.94.19.010.000 102229 19 1 BONANZA - RES 0,00 68,11 68,11 00.04.94.19.060.000 102240 19 6 BONANZA - RES 0,00 84,07 84,07 00.04.94.19.110.000 102245 19 11 BONANZA - RES 0,00 76,13 76,13 00.04.94.19.120.000 102246 19 12 BONANZA - RES 0,00 56,07 56,07 00.04.94.20.020.000 102228 18 24 BONANZA - RES 0,00 104,79 104,79 00.04.94.20.050.000 102225 18 21 BONANZA - RES 0,00 67,40 67,40 00.04.94.20.070.000 102223 18 19 BONANZA - RES 0,00 70,37 70,37 00.04.94.20.160.000 102210 18 10 BONANZA - RES 0,00 154,62 154,62 00.04.94.20.230.000 102200 18 3 BONANZA - RES 0,00 103,29 103,29 00.04.94.21.050.000 102192 17 19 BONANZA - RES 0,00 115,10 115,10 00.04.94.21.180.000 102181 17 8 BONANZA - RES 0,00 59,91 59,91 00.04.94.22.010.000 102154 16 1 BONANZA - RES 0,00 177,02 177,02 00.04.94.22.020.000 102155 16 2 BONANZA - RES 0,00 111,25 111,25 00.04.94.22.050.000 102158 16 5 BONANZA - RES 0,00 62,34 62,34 00.04.94.22.090.000 102162 16 9 BONANZA - RES 0,00 142,40 142,40 00.04.94.22.100.000 102163 16 10 BONANZA - RES 0,00 236,54 236,54 00.04.94.22.170.000 102170 16 17 BONANZA - RES 0,00 173,11 173,11 00.04.94.22.190.000 102172 16 19 BONANZA - RES 0,00 70,09 70,09 00.04.94.23.060.000 102110 15 20 BONANZA - RES 0,00 70,57 70,57 00.04.94.23.160.000 102092 15 10 BONANZA - RES 0,00 93,97 93,97 00.04.94.24.070.000 102079 14 21 BONANZA - RES 0,00 127,99 127,99 00.04.94.24.160.000 102059 14 6 BONANZA - RES 0,00 133,94 133,94 00.04.94.24.180.000 102061 14 8 BONANZA - RES 0,00 83,05 83,05 00.04.94.25.020.000 102027 13 2 BONANZA - RES 0,00 101,02 101,02 00.04.94.25.030.000 102031 13 3 BONANZA - RES 0,00 106,62 106,62 00.04.94.25.040.000 102033 13 4 BONANZA - RES 0,00 94,03 94,03 00.04.94.25.060.000 102036 13 6 BONANZA - RES 0,00 181,57 181,57 00.04.94.25.070.000 102039 13 7 BONANZA - RES 0,00 91,32 91,32 00.04.94.25.080.000 102041 13 8 BONANZA - RES 0,00 94,39 94,39 00.04.94.26.060.000 102384 28 6 BONANZA - RES 0,00 183,79 183,79 00.04.94.26.160.000 102395 28 16 BONANZA - RES 0,00 81,67 81,67 00.04.94.27.010.000 102355 27 1 BONANZA - RES 0,00 120,74 120,74 00.04.94.27.030.000 102377 27 23 BONANZA - RES 0,00 67,54 67,54 00.04.94.27.040.000 102376 27 22 BONANZA - RES 0,00 193,83 193,83 00.04.94.27.160.000 102364 27 10 BONANZA - RES 0,00 72,04 72,04 00.04.94.27.220.000 102358 27 4 BONANZA - RES 0,00 88,39 88,39 00.04.94.27.240.000 102356 27 2 BONANZA - RES 0,00 67,74 67,74 00.04.94.28.070.000 102354 26 17 BONANZA - RES 0,00 69,18 69,18 00.04.94.28.120.000 102342 26 5 BONANZA - RES 0,00 82,79 82,79 00.04.94.28.140.000 102344 26 7 BONANZA - RES 0,00 160,52 160,52 00.04.94.30.050.000 102327 25 5 BONANZA - RES 0,00 91,93 91,93 00.04.94.30.130.000 102335 25 13 BONANZA - RES 0,00 73,26 73,26 00.04.94.32.020.000 102287 23 16 BONANZA - RES 0,00 94,82 94,82 00.04.94.32.220.000 102283 23 12 BONANZA - RES 0,00 99,96 99,96 00.04.94.32.240.000 102285 23 14 BONANZA - RES 0,00 90,54 90,54 00.04.94.35.020.000 102523 35 2 BONANZA - RES 0,00 84,75 84,75 00.04.94.35.040.000 102526 35 4 BONANZA - RES 0,00 133,82 133,82 00.04.94.36.020.000 102515 34 24 BONANZA - RES 0,00 61,61 61,61 00.04.94.36.090.000 102508 34 17 BONANZA - RES 0,00 92,75 92,75 00.04.94.36.110.000 102506 34 15 BONANZA - RES 0,00 150,30 150,30 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 44 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.94.36.190.000 102494 34 7 BONANZA - RES 0,00 77,52 77,52 00.04.94.37.050.000 102483 33 16 BONANZA - RES 0,00 120,36 120,36 00.04.94.37.150.000 102475 33 9 BONANZA - RES 0,00 92,80 92,80 00.04.94.38.040.000 102452 31 4 BONANZA - RES 0,00 104,96 104,96 00.04.94.38.050.000 102453 31 5 BONANZA - RES 0,00 103,19 103,19 00.04.94.38.061.000 133611 31 6A BONANZA - RES 0,00 733,69 733,69 00.04.94.39.160.000 102435 30 11 BONANZA - RES 0,00 89,82 89,82 00.04.94.39.170.000 102434 30 10 BONANZA - RES 0,00 112,27 112,27 00.04.94.39.220.000 102429 30 5 BONANZA - RES 0,00 124,11 124,11 00.04.94.40.020.000 102416 29 16 BONANZA - RES 0,00 69,61 69,61 00.04.94.40.070.000 102421 29 21 BONANZA - RES 0,00 103,32 103,32 00.04.94.40.180.000 102407 29 8 BONANZA - RES 0,00 169,84 169,84 00.04.94.41.090.000 102684 43 9 BONANZA - RES 0,00 110,69 110,69 00.04.94.41.120.000 102686 43 11 BONANZA - RES 0,00 140,06 140,06 00.04.94.41.160.000 102690 43 15 BONANZA - RES 0,00 84,82 84,82 00.04.94.41.180.000 102692 43 17 BONANZA - RES 0,00 126,50 126,50 00.04.94.41.200.000 102694 43 19 BONANZA - RES 0,00 109,07 109,07 00.04.94.42.070.000 102670 42 19 BONANZA - RES 0,00 120,26 120,26 00.04.94.42.220.000 102655 42 4 BONANZA - RES 0,00 79,59 79,59 00.04.94.42.230.000 102654 42 3 BONANZA - RES 0,00 79,61 79,61 00.04.94.43.010.000 102642 41 15 BONANZA - RES 0,00 101,83 101,83 00.04.94.43.020.000 102643 41 16 BONANZA - RES 0,00 105,63 105,63 00.04.94.43.210.000 102637 41 11 BONANZA - RES 0,00 107,05 107,05 00.04.94.44.040.000 102606 40 4 BONANZA - RES 0,00 235,70 235,70 00.04.94.44.180.000 102620 40 18 BONANZA - RES 0,00 132,81 132,81 00.04.94.44.200.000 102622 40 20 BONANZA - RES 0,00 67,52 67,52 00.04.94.45.020.000 102602 39 24 BONANZA - RES 0,00 126,28 126,28 00.04.94.45.050.000 102599 39 21 BONANZA - RES 0,00 60,92 60,92 00.04.94.45.070.000 102597 39 19 BONANZA - RES 0,00 69,70 69,70 00.04.94.45.080.000 102596 39 18 BONANZA - RES 0,00 64,66 64,66 00.04.94.46.140.000 102559 38 4 BONANZA - RES 0,00 80,93 80,93 00.04.94.46.200.000 102565 38 10 BONANZA - RES 0,00 126,20 126,20 00.04.94.47.010.000 102956 37 4 BONANZA - RES 0,00 106,66 106,66 00.04.94.47.020.000 102953 37 1 BONANZA - RES 0,00 128,51 128,51 00.04.94.48.050.000 102801 49 5 BONANZA - RES 0,00 58,76 58,76 00.04.94.48.080.000 102804 49 8 BONANZA - RES 0,00 85,60 85,60 00.04.94.48.130.000 102809 49 13 BONANZA - RES 0,00 102,42 102,42 00.04.94.49.180.000 102778 48 8 BONANZA - RES 0,00 147,83 147,83 00.04.94.50.020.000 102760 47 16 BONANZA - RES 0,00 84,91 84,91 00.04.94.50.030.000 102761 47 17 BONANZA - RES 0,00 99,26 99,26 00.04.94.50.060.000 102764 47 20 BONANZA - RES 0,00 105,17 105,17 00.04.94.50.090.000 102767 47 23 BONANZA - RES 0,00 60,86 60,86 00.04.94.51.010.000 102725 46 1 BONANZA - RES 0,00 127,38 127,38 00.04.94.51.050.000 102729 46 5 BONANZA - RES 0,00 74,33 74,33 00.04.94.51.090.000 102733 46 9 BONANZA - RES 0,00 103,59 103,59 00.04.94.51.110.000 102735 46 11 BONANZA - RES 0,00 88,69 88,69 00.04.94.52.020.000 102724 45 24 BONANZA - RES 0,00 135,07 135,07 00.04.94.52.030.000 102723 45 23 BONANZA - RES 0,00 61,90 61,90 00.04.94.52.040.000 102722 45 22 BONANZA - RES 0,00 61,12 61,12 00.04.94.52.050.000 102721 45 21 BONANZA - RES 0,00 69,17 69,17 00.04.94.52.090.000 102717 45 17 BONANZA - RES 0,00 178,78 178,78 00.04.94.52.150.000 102711 45 11 BONANZA - RES 0,00 93,21 93,21 00.04.94.52.170.000 102709 45 9 BONANZA - RES 0,00 110,12 110,12 00.04.94.53.030.000 102696 44 2 BONANZA - RES 0,00 172,21 172,21 00.04.94.54.060.000 102891 54 6 BONANZA - RES 0,00 112,25 112,25 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.04.94.54.070.000 102890 54 5 BONANZA - RES 0,00 108,76 108,76 00.04.94.55.090.000 102878 53 17 BONANZA - RES 0,00 100,91 100,91 00.04.94.55.200.000 102867 53 6 BONANZA - RES 0,00 93,96 93,96 00.04.94.55.230.000 102864 53 3 BONANZA - RES 0,00 166,63 166,63 00.04.94.56.080.000 102859 52 22 BONANZA - RES 0,00 70,95 70,95 00.04.94.56.180.000 102845 52 8 BONANZA - RES 0,00 79,54 79,54 00.04.94.56.210.000 102848 52 11 BONANZA - RES 0,00 88,55 88,55 00.04.94.57.040.000 102823 51 7 BONANZA - RES 0,00 78,79 78,79 00.04.94.57.060.000 102825 51 9 BONANZA - RES 0,00 108,93 108,93 00.04.94.57.170.000 102837 51 20 BONANZA - RES 0,00 137,75 137,75 00.04.94.57.180.000 102817 51 1 BONANZA - RES 0,00 68,95 68,95 00.04.94.58.040.000 102813 50 2 BONANZA - RES 0,00 83,57 83,57 00.04.94.58.050.000 102812 50 1 BONANZA - RES 0,00 90,79 90,79 00.04.94.59.010.000 102923 57 1 BONANZA - RES 0,00 117,98 117,98 00.04.94.59.050.000 102944 57 21 BONANZA - RES 0,00 99,82 99,82 00.04.94.59.120.000 102936 57 14 BONANZA - RES 0,00 79,72 79,72 00.04.94.59.130.000 102935 57 13 BONANZA - RES 0,00 93,45 93,45 00.04.94.59.140.000 102934 57 12 BONANZA - RES 0,00 119,06 119,06 00.04.94.59.170.000 102931 57 9 BONANZA - RES 0,00 92,62 92,62 00.04.94.60.070.000 102919 56 19 BONANZA - RES 0,00 83,36 83,36 00.04.94.60.080.000 102920 56 20 BONANZA - RES 0,00 110,82 110,82 00.04.94.60.170.000 102906 56 7 BONANZA - RES 0,00 81,77 81,77 00.04.94.60.190.000 102908 56 9 BONANZA - RES 0,00 86,80 86,80 00.04.94.60.210.000 102911 56 11 BONANZA - RES 0,00 96,08 96,08 00.04.94.61.020.000 102898 55 3 BONANZA - RES 0,00 82,05 82,05 00.04.94.61.030.000 102897 55 2 BONANZA - RES 0,00 194,93 194,93 00.04.94.63.030.000 102949 58 1 BONANZA - RES 0,00 130,53 130,53 00.04.94.63.040.000 102950 58 2 BONANZA - RES 0,00 60,89 60,89 00.04.94.76.250.000 128779 17 16 PARIZOTTO - RES 0,00 112,40 112,40 00.04.94.85.120.000 129010 28 1 PARIZOTTO - RES 0,00 98,06 98,06 00.04.94.85.190.000 129018 28 8 PARIZOTTO - RES 0,00 50,62 50,62 00.05.01.01.080.000 59830 28 P/D CENTRO 156,50 225,05 68,55 00.05.01.02.090.000 59849 29 PD CENTRO 138,60 193,71 55,11 00.05.01.02.192.000 136158 29 W CENTRO 38,44 259,31 220,87 00.05.01.03.070.000 59872 30 P/C CENTRO 263,25 409,82 146,57 00.05.01.03.090.000 59874 30 P/D CENTRO 600,00 697,97 97,97 00.05.01.04.050.000 59885 31 D CENTRO 548,76 716,19 167,43 00.05.01.13.095.000 104527 46 02A CENTRO 88,55 146,54 57,99 00.05.01.13.130.000 47403 46 P/IJ CENTRO 180,00 302,56 122,56 00.05.01.21.070.000 59945 60 C CENTRO 110,99 300,08 189,09 00.05.01.21.140.000 47360 60 G CENTRO 398,61 1.367,36 968,75 00.05.01.23.100.000 47391 62 P/FH CENTRO 358,58 453,26 94,68 00.05.01.23.130.000 59960 62 P/K CENTRO 147,09 184,77 37,68 00.05.01.23.170.000 59964 62 G CENTRO 145,22 414,08 268,86 00.05.01.24.091.000 59976 63 GH CENTRO 180,00 930,02 750,02 00.05.01.24.120.000 59979 63 P/LK CENTRO 181,59 213,82 32,23 00.05.01.31.090.000 59985 76 01L CENTRO 106,65 416,99 310,34 00.05.01.33.121.000 60001 78 P/KL CENTRO 226,78 313,65 86,87 00.05.01.33.230.000 60011 78 P/EGJ CENTRO 79,27 117,34 38,07 00.05.01.34.120.000 25908 79 K CENTRO 229,67 424,67 195,00 00.05.01.34.140.000 60022 79 P/I CENTRO 195,00 240,41 45,41 00.05.01.34.180.000 47399 79 E CENTRO 146,00 293,06 147,06 00.05.02.01.020.000 25909 32 P/B CENTRO 357,45 500,78 143,33 00.05.02.01.040.000 53249 32 P/CF CENTRO 235,41 284,78 49,37 00.05.02.01.080.000 60031 32 P/J CENTRO 107,88 219,92 112,04 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.02.01.101.000 60033 32 P/IJ CENTRO 376,84 458,16 81,32 00.05.02.02.050.000 48009 A 4 HELENA - VL 300,00 544,04 244,04 00.05.02.03.040.000 47359 B P/03 HELENA - VL 121,79 184,91 63,12 00.05.02.03.090.000 60054 B P/1314 HELENA - VL 395,65 548,07 152,42 00.05.02.04.080.000 70146 C 10 HELENA - VL 300,00 657,64 357,64 00.05.02.05.110.000 60068 D 7 HELENA - VL 656,25 1.050,19 393,94 00.05.02.05.120.000 60069 D 6 HELENA - VL 786,39 910,43 124,04 00.05.02.05.130.000 60070 D 5 HELENA - VL 754,04 1.005,62 251,58 00.05.02.11.120.000 60082 48 P/G CENTRO 127,00 321,71 194,71 00.05.02.13.060.000 60090 G 6 SULMAT - VL 188,16 260,44 72,28 00.05.02.13.160.000 60096 G 18 SULMAT - VL 110,61 166,51 55,90 00.05.02.13.230.000 60103 6 P/02 SULMAT - VL 142,76 226,67 83,91 00.05.02.14.070.000 47385 H P/2 SULMAT - VL 133,03 165,12 32,09 00.05.02.14.110.000 60111 H 7 SULMAT - VL 110,00 245,22 135,22 00.05.02.14.160.000 60116 H A1 SULMAT - VL 159,20 713,31 554,11 00.05.02.15.090.000 60122 0 P/45 CHACARA 45 - PARTE 156,67 212,31 55,64 00.05.02.15.110.000 60124 0 0 CHACARA - PARTE 201,80 240,64 38,84 00.05.02.15.120.000 47372 0 0 CHACARA - PARTE 97,20 187,14 89,94 00.05.02.15.130.000 60125 0 0 CHACARA - PARTE 269,17 320,13 50,96 00.05.02.22.130.000 60141 K 15 SULMAT - VL 188,33 335,56 147,23 00.05.02.22.140.000 60142 K 14 SULMAT - VL 205,66 248,97 43,31 00.05.02.23.010.000 60150 L P1/2 SULMAT - VL 123,10 172,92 49,82 00.05.02.23.120.000 60160 L 5616 SULMAT - VL 74,46 155,93 81,47 00.05.02.24.140.000 25930 L P/13 SULMAT - VL 66,87 242,73 175,86 00.05.02.25.012.000 98761 M 1AB SULMAT - VL 318,00 461,30 143,30 00.05.02.25.030.000 60181 M 3 SULMAT - VL 89,67 265,25 175,58 00.05.02.25.060.000 60184 M 6 SULMAT - VL 60,60 116,14 55,54 00.05.02.25.120.000 60189 M 14 SULMAT - VL 148,00 287,59 139,59 00.05.02.25.150.000 60192 M P/13 SULMAT - VL 447,93 658,54 210,61 00.05.02.25.160.000 25932 M P/12 SULMAT - VL 36,00 84,71 48,71 00.05.02.25.170.000 60193 M P/11 SULMAT - VL 89,03 149,81 60,78 00.05.02.26.040.000 60199 0 0 CHACARA - PARTE 186,88 252,12 65,24 00.05.02.32.080.000 60228 P 17 SULMAT - VL 101,92 150,80 48,88 00.05.02.32.130.000 25935 P 14 SULMAT - VL 169,95 262,81 92,86 00.05.02.32.160.000 25937 P 11 SULMAT - VL 180,82 327,71 146,89 00.05.02.33.130.000 60249 Q P/19/20 SULMAT - VL 89,41 169,31 79,90 00.05.02.33.211.000 60256 Q 09/out SULMAT - VL 123,74 182,13 58,39 00.05.02.34.070.000 60266 R 7 SULMAT - VL 534,92 723,49 188,57 00.05.02.34.090.000 60268 R P9/10 SULMAT - VL 36,00 257,96 221,96 00.05.02.34.100.000 60269 R 9 SULMAT - VL 68,00 157,31 89,31 00.05.02.34.141.000 60274 R 09/out SULMAT - VL 40,00 111,41 71,41 00.05.02.35.060.000 60284 S 14 SULMAT - VL 72,95 103,46 30,51 00.05.02.35.070.000 60285 S 13 SULMAT - VL 109,45 246,23 136,78 00.05.03.01.060.000 25941 0 0 CHACARA - PARTE 37,73 92,33 54,60 00.05.03.08.021.000 86439 0 2 CHACARA - PARTE 567,18 1.025,39 458,21 00.05.03.11.050.000 130505 0 C CHACARA 45 - PARTE 59,52 90,30 30,78 00.05.03.47.013.000 123846 0 AREA A CHACARA 51 - PARTE 75,90 167,62 91,72 00.05.03.48.040.000 91683 0 P/51 CHACARA 51 - PARTE 250,00 524,36 274,36 00.05.03.48.060.000 92197 0 P/51 CHACARA 51 - PARTE 225,00 322,17 97,17 00.05.04.01.060.000 25955 103 0 CENTRO 179,40 224,49 45,09 00.05.04.01.090.000 25958 103 11 CENTRO 44,00 182,51 138,51 00.05.04.02.130.000 25968 104 P CENTRO 825,77 1.030,67 204,90 00.05.04.03.030.000 47452 105 0 CENTRO 153,14 418,44 265,30 00.05.04.11.020.000 47561 113 0 INDUSTRIAL - VL 63,76 219,80 156,04 00.05.04.11.060.000 47558 113 0 INDUSTRIAL - VL 40,00 128,00 88,00 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.04.12.090.000 60326 114 15 INDUSTRIAL - VL 40,74 113,22 72,48 00.05.04.12.160.000 60334 0 P/114 INDUSTRIAL - VL 90,73 123,53 32,80 00.05.04.12.200.000 60338 114 4 INDUSTRIAL - VL 100,23 154,48 54,25 00.05.04.12.220.000 60339 114 0 INDUSTRIAL - VL 130,69 216,69 86,00 00.05.04.12.230.000 25977 114 B INDUSTRIAL - VL 78,86 142,65 63,79 00.05.04.21.060.000 48265 123 10 CABECEIRA ALEGRE 128,46 208,21 79,75 00.05.04.21.093.000 78557 123 0 CABECEIRA ALEGRE 60,20 190,71 130,51 00.05.04.21.110.000 25978 123 0 CABECEIRA ALEGRE 70,70 169,82 99,12 00.05.04.21.123.000 103766 123 A CHACARA - PARTE 97,83 133,93 36,10 00.05.04.22.020.000 48218 124 0P/2 INDUSTRIAL - VL 79,75 129,19 49,44 00.05.04.22.070.000 48228 P/124 0 CHACARA - PARTE 159,26 211,74 52,48 00.05.04.22.080.000 48224 124 0P/8 INDUSTRIAL - VL 83,42 264,24 180,82 00.05.04.22.110.000 48235 124 2122 INDUSTRIAL - VL 63,96 100,20 36,24 00.05.04.32.020.000 48279 132 2 INDUSTRIAL - VL 102,09 196,70 94,61 00.05.04.32.060.000 48308 132 6 INDUSTRIAL - VL 122,50 167,05 44,55 00.05.04.32.140.000 48299 132 20 INDUSTRIAL - VL 75,52 179,07 103,55 00.05.04.32.170.000 48293 132 17 INDUSTRIAL - VL 76,83 306,51 229,68 00.05.04.33.100.000 60349 133 12 INDUSTRIAL - VL 101,38 156,39 55,01 00.05.04.33.101.000 60350 133 A INDUSTRIAL - VL 65,30 191,13 125,83 00.05.04.33.112.000 60352 133 P/22 INDUSTRIAL - VL 62,16 93,71 31,55 00.05.04.33.150.000 60356 133 1718 INDUSTRIAL - VL 93,08 124,09 31,01 00.05.05.03.022.000 97552 108 108B CENTRO 325,51 927,04 601,53 00.05.05.03.080.000 48018 108 6 CENTRO 562,50 888,24 325,74 00.05.05.03.090.000 48019 108 7 CENTRO 155,25 296,80 141,55 00.05.05.03.120.000 48021 108 10 CENTRO 165,20 657,62 492,42 00.05.05.04.020.000 63770 109A 1 CABECEIRA ALEGRE 93,78 149,80 56,02 00.05.05.13.080.000 26002 118 6 CABECEIRA ALEGRE 99,75 156,41 56,66 00.05.05.13.100.000 26003 118 8 CABECEIRA ALEGRE 129,52 167,32 37,80 00.05.05.13.120.000 26005 118 10 CABECEIRA ALEGRE 144,40 216,74 72,34 00.05.05.23.021.000 93251 126B 2 CABECEIRA ALEGRE 113,60 419,82 306,22 00.05.05.24.030.000 26010 127 3 INDUSTRIAL - VL 99,50 203,23 103,73 00.05.05.24.080.000 26014 127 8 INDUSTRIAL - VL 141,83 244,99 103,16 00.05.05.24.180.000 26024 127 16 INDUSTRIAL - VL 40,18 77,65 37,47 00.05.05.33.010.000 47865 134B 1 INDUSTRIAL - VL 153,67 226,06 72,39 00.05.05.33.030.000 47877 134B 3 INDUSTRIAL - VL 69,99 110,04 40,05 00.05.05.33.180.000 26035 134B 16 INDUSTRIAL - VL 151,79 191,70 39,91 00.05.05.33.200.000 26037 134B 13 INDUSTRIAL - VL 76,85 116,62 39,77 00.05.05.34.020.000 26040 135 2 INDUSTRIAL - VL 0,00 229,66 229,66 00.05.05.34.050.000 26043 135 5 INDUSTRIAL - VL 0,00 220,89 220,89 00.05.05.34.070.000 26045 135 7 INDUSTRIAL - VL 70,47 119,61 49,14 00.05.05.34.090.000 26047 135 12 INDUSTRIAL - VL 59,40 140,08 80,68 00.05.05.34.110.000 26049 135 14 INDUSTRIAL - VL 74,11 222,45 148,34 00.05.06.11.150.000 60366 120 19 INDUSTRIAL - VL 84,00 216,99 132,99 00.05.06.12.140.000 26091 121 4 INDUSTRIAL - VL 88,80 157,84 69,04 00.05.06.13.021.000 135881 122 M1 INDUSTRIAL - VL 0,00 611,24 611,24 00.05.06.21.040.000 26101 128 4 INDUSTRIAL - VL 69,84 185,61 115,77 00.05.06.21.071.000 88876 128 8A INDUSTRIAL - VL 0,00 1.185,23 1.185,23 00.05.06.22.070.000 26125 129 7 INDUSTRIAL - VL 69,18 117,71 48,53 00.05.06.23.050.000 26144 130 5 INDUSTRIAL - VL 120,54 227,10 106,56 00.05.06.23.060.000 26145 130 6 INDUSTRIAL - VL 122,55 161,43 38,88 00.05.06.23.071.000 89372 130 A1 INDUSTRIAL - VL 0,00 542,24 542,24 00.05.06.23.140.000 26153 130 14 INDUSTRIAL - VL 23,80 151,92 128,12 00.05.06.23.160.000 26154 130 16 INDUSTRIAL - VL 102,30 166,16 63,86 00.05.06.31.160.000 26176 136 18 INDUSTRIAL - VL 125,00 184,39 59,39 00.05.06.33.040.000 26206 138 4 INDUSTRIAL - VL 26,80 129,80 103,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 45 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.06.33.160.000 26217 138 16 INDUSTRIAL - VL 69,93 133,81 63,88 00.05.06.33.220.000 26222 138 22 INDUSTRIAL - VL 148,47 182,29 33,82 00.05.11.01.010.000 26223 3 1 SAO PEDRO - JD. 360,00 440,00 80,00 00.05.11.01.060.000 26227 3 10 SAO PEDRO - JD. 252,00 318,76 66,76 00.05.11.01.070.000 60376 3 11 SAO PEDRO - JD. 252,00 312,82 60,82 00.05.11.01.101.000 26231 3 15 16 SAO PEDRO - JD. 147,50 209,37 61,87 00.05.11.01.140.000 60379 3 18 SAO PEDRO - JD. 268,00 358,66 90,66 00.05.11.01.220.000 60380 3 19 SAO PEDRO - JD. 239,76 363,40 123,64 00.05.11.01.240.000 26241 3 4 SAO PEDRO - JD. 185,31 279,58 94,27 00.05.11.01.260.000 26243 3 2 SAO PEDRO - JD. 216,00 253,99 37,99 00.05.11.02.080.000 26251 4 P/09 SAO PEDRO - JD. 56,87 1.002,58 945,71 00.05.11.02.100.000 60381 1 1 SANTO ANDRE - JD. 200,37 265,55 65,18 00.05.11.02.170.000 26258 1 8 SANTO ANDRE - JD. 70,85 177,95 107,10 00.05.11.02.190.000 26260 1 6 SANTO ANDRE - JD. 56,61 94,57 37,96 00.05.11.03.040.000 26266 2 6 SANTO ANDRE - JD. 145,60 217,35 71,75 00.05.11.03.270.000 26289 2 4 SANTO ANDRE - JD. 200,00 245,60 45,60 00.05.11.11.030.000 26293 8 6 SAO PEDRO - JD. 174,46 217,45 42,99 00.05.11.11.040.000 60386 8 7 SAO PEDRO - JD. 178,08 371,90 193,82 00.05.11.11.160.000 26304 8 20 SAO PEDRO - JD. 109,48 171,91 62,43 00.05.11.12.010.000 26310 9 1 SAO PEDRO - JD. 206,96 355,13 148,17 00.05.11.12.020.000 26311 9 6 SAO PEDRO - JD. 129,64 212,30 82,66 00.05.11.13.030.000 26331 6 6 SANTO ANDRE - JD. 87,00 179,99 92,99 00.05.11.13.050.000 26332 6 8 SANTO ANDRE - JD. 106,55 156,81 50,26 00.05.11.13.060.000 26333 6 9 SANTO ANDRE - JD. 52,80 171,11 118,31 00.05.11.13.240.000 26349 6 5 SANTO ANDRE - JD. 182,00 257,86 75,86 00.05.11.21.020.000 47281 13 6 SAO PEDRO - JD. 124,80 246,03 121,23 00.05.11.21.030.000 26352 13 7 SAO PEDRO - JD. 70,82 456,38 385,56 00.05.11.21.100.000 26359 13 14 e 15 SAO PEDRO - JD. 106,56 200,48 93,92 00.05.11.21.110.000 26360 13 15 SAO PEDRO - JD. 100,00 151,15 51,15 00.05.11.21.120.000 26361 13 16 SAO PEDRO - JD. 42,52 182,01 139,49 00.05.11.22.050.000 26378 14 9 SAO PEDRO - JD. 86,40 124,66 38,26 00.05.11.22.110.000 26383 9 3 SANTO ANDRE - JD. 124,32 204,36 80,04 00.05.11.23.030.000 26393 10 7 SANTO ANDRE - JD. 101,50 215,36 113,86 00.05.11.23.080.000 26398 10 12eP/11 SANTO ANDRE - JD. 128,00 175,47 47,47 00.05.11.23.090.000 26399 10 13 SANTO ANDRE - JD. 102,00 176,57 74,57 00.05.11.23.100.000 26400 10 14 SANTO ANDRE - JD. 90,00 238,65 148,65 00.05.11.23.120.000 26402 10 16 SANTO ANDRE - JD. 61,38 238,68 177,30 00.05.11.23.130.000 26403 10 17 SANTO ANDRE - JD. 131,44 209,77 78,33 00.05.11.31.030.000 26414 18 7 SAO PEDRO - JD. 145,97 271,08 125,11 00.05.11.31.090.000 26420 18 13 SAO PEDRO - JD. 73,20 213,03 139,83 00.05.11.31.170.000 26428 18 25 SAO PEDRO - JD. 92,40 153,31 60,91 00.05.11.32.010.000 60401 19 1 SAO PEDRO - JD. 106,50 185,95 79,45 00.05.11.32.020.000 60402 19 6 SAO PEDRO - JD. 136,92 202,12 65,20 00.05.11.32.190.000 60415 19 19A SAO PEDRO - JD. 105,00 145,76 40,76 00.05.11.32.260.000 60422 19 4 SAO PEDRO - JD. 93,64 136,63 42,99 00.05.11.33.080.000 26442 15 11 SANTO ANDRE - JD. 138,39 177,44 39,05 00.05.11.33.210.000 26455 15 21 SANTO ANDRE - JD. 138,00 207,22 69,22 00.05.11.41.090.000 45918 25 10 SAO PEDRO - JD. 116,05 158,94 42,89 00.05.11.41.120.000 26470 25 13 SAO PEDRO - JD. 111,15 158,29 47,14 00.05.11.41.160.000 26473 1 10 AGUA BOA - JD. 111,40 179,32 67,92 00.05.11.41.240.000 26480 1 2 AGUA BOA - JD. 200,00 550,10 350,10 00.05.11.41.250.000 26481 1 1 AGUA BOA - JD. 200,00 424,55 224,55 00.05.11.42.050.000 60427 26 7 SAO PEDRO - JD. 158,00 241,03 83,03 00.05.11.42.160.000 26492 2 7 AGUA BOA - JD. 70,00 182,09 112,09 00.05.11.42.170.000 26493 2 6 AGUA BOA - JD. 100,34 145,17 44,83 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.11.42.180.000 60428 2 5 AGUA BOA - JD. 114,36 146,17 31,81 00.05.11.42.190.000 26494 2 4 AGUA BOA - JD. 58,95 150,70 91,75 00.05.11.42.200.000 26495 2 3 AGUA BOA - JD. 67,20 131,90 64,70 00.05.11.43.010.000 60429 21 P/01 SANTO ANDRE - JD. 56,00 151,94 95,94 00.05.11.43.040.000 60432 21 7 SANTO ANDRE - JD. 91,44 151,47 60,03 00.05.11.43.090.000 60437 21 12 SANTO ANDRE - JD. 93,84 226,87 133,03 00.05.11.43.120.000 60440 21 15 SANTO ANDRE - JD. 97,35 145,03 47,68 00.05.11.43.210.000 60448 21 21 SANTO ANDRE - JD. 110,78 209,40 98,62 00.05.12.01.060.000 26507 3 10 SANTO ANDRE - JD. 375,00 595,26 220,26 00.05.12.01.080.000 26509 3 12 SANTO ANDRE - JD. 112,32 270,01 157,69 00.05.12.01.100.000 26511 3 14 SANTO ANDRE - JD. 142,50 418,42 275,92 00.05.12.01.130.000 26514 3 16 SANTO ANDRE - JD. 0,00 482,72 482,72 00.05.12.01.150.000 26516 3 5 SANTO ANDRE - JD. 64,80 96,62 31,82 00.05.12.01.170.000 26518 3 3 SANTO ANDRE - JD. 118,74 235,89 117,15 00.05.12.01.180.000 26519 3 2 SANTO ANDRE - JD. 124,34 189,74 65,40 00.05.12.02.020.000 60456 4 6 SANTO ANDRE - JD. 217,80 274,28 56,48 00.05.12.02.030.000 60457 4 7 SANTO ANDRE - JD. 79,00 136,79 57,79 00.05.12.02.090.000 60462 U P/11 SULMAT - VL 104,64 303,29 198,65 00.05.12.02.220.000 60474 4 4 SANTO ANDRE - JD. 50,00 253,93 203,93 00.05.12.03.010.000 26522 V 1 SULMAT - VL 169,95 224,50 54,55 00.05.12.03.070.000 26527 V 6 SULMAT - VL 122,20 216,08 93,88 00.05.12.03.080.000 26528 V 7 SULMAT - VL 0,00 254,62 254,62 00.05.12.03.100.000 26530 V LTES SULMAT - VL 196,00 233,62 37,62 00.05.12.05.010.000 26540 X P1/9 SULMAT - VL 81,40 164,03 82,63 00.05.12.05.050.000 26544 X 3a SULMAT - VL 155,06 261,52 106,46 00.05.12.05.141.000 98402 X A SULMAT - VL 128,24 194,50 66,26 00.05.12.05.142.000 98403 X B SULMAT - VL 130,90 188,84 57,94 00.05.12.11.011.000 26564 7 A SANTO ANDRE - JD. 58,75 265,83 207,08 00.05.12.11.050.000 60481 7 8 SANTO ANDRE - JD. 69,16 127,11 57,95 00.05.12.11.060.000 47636 7 9 SANTO ANDRE - JD. 184,00 432,73 248,73 00.05.12.11.080.000 26566 7 11 SANTO ANDRE - JD. 300,00 624,16 324,16 00.05.12.11.110.000 26568 7 18 SANTO ANDRE - JD. 77,96 715,88 637,92 00.05.12.11.130.000 26570 7 16 SANTO ANDRE - JD. 116,94 163,13 46,19 00.05.12.11.150.000 26572 7 14 SANTO ANDRE - JD. 141,40 207,86 66,46 00.05.12.12.050.000 45931 8 8 SANTO ANDRE - JD. 72,95 197,86 124,91 00.05.12.12.080.000 26582 8 19 SANTO ANDRE - JD. 63,00 136,14 73,14 00.05.12.12.090.000 26583 Y P /01 SULMAT - VL 0,00 154,97 154,97 00.05.12.12.120.000 26588 0 P/39 CHACARA 39 - PARTE 84,19 273,63 189,44 00.05.12.12.240.000 26599 8 3 SANTO ANDRE - JD. 90,90 136,60 45,70 00.05.12.13.030.000 26600 2 2 DEL REY - JD 118,00 162,30 44,30 00.05.12.13.100.000 26605 2 9 DEL REY - JD 0,00 250,70 250,70 00.05.12.13.110.000 26606 2 10 DEL REY - JD 190,01 243,74 53,73 00.05.12.13.120.000 26607 2 11 DEL REY - JD 84,00 144,89 60,89 00.05.12.14.020.000 26614 4 2 DEL REY - JD 94,10 181,32 87,22 00.05.12.14.130.000 26620 4 9 DEL REY - JD 52,87 108,00 55,13 00.05.12.14.160.000 26623 4 5 DEL REY - JD 0,00 137,18 137,18 00.05.12.21.010.000 26624 11 1 SANTO ANDRE - JD. 73,07 136,09 63,02 00.05.12.21.030.000 26626 11 6 SANTO ANDRE - JD. 75,76 189,75 113,99 00.05.12.21.050.000 26628 11 8 SANTO ANDRE - JD. 86,74 137,93 51,19 00.05.12.21.080.000 26631 11 11 SANTO ANDRE - JD. 112,80 307,77 194,97 00.05.12.21.150.000 26638 11 14 SANTO ANDRE - JD. 98,94 245,63 146,69 00.05.12.22.060.000 26646 12 9 SANTO ANDRE - JD. 60,00 105,61 45,61 00.05.12.22.120.000 26651 12 14 SANTO ANDRE - JD. 93,59 217,21 123,62 00.05.12.22.150.000 26654 12 23 SANTO ANDRE - JD. 116,76 193,47 76,71 00.05.12.22.190.000 60492 12 19 SANTO ANDRE - JD. 71,90 157,49 85,59 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.12.23.010.000 26662 3 1 DEL REY - JD 133,35 241,55 108,20 00.05.12.23.020.000 26663 3 2 DEL REY - JD 202,72 239,24 36,52 00.05.12.23.070.000 26668 3 7 DEL REY - JD 71,13 186,15 115,02 00.05.12.24.020.000 26676 5 2 DEL REY - JD 85,15 938,78 853,63 00.05.12.31.030.000 26680 16 5 SANTO ANDRE - JD. 75,52 246,11 170,59 00.05.12.31.070.000 45980 16 10 SANTO ANDRE - JD. 0,00 358,04 358,04 00.05.12.31.090.000 26684 16 12 SANTO ANDRE - JD. 207,35 276,12 68,77 00.05.12.31.100.000 26685 16 13 SANTO ANDRE - JD. 167,68 212,28 44,60 00.05.12.31.110.000 26686 16 18 SANTO ANDRE - JD. 114,00 898,58 784,58 00.05.12.31.130.000 26689 16 16 SANTO ANDRE - JD. 58,62 95,41 36,79 00.05.12.31.170.000 26692 16 P/03 SANTO ANDRE - JD. 129,03 240,57 111,54 00.05.12.31.180.000 26693 16 02A SANTO ANDRE - JD. 184,14 224,53 40,39 00.05.12.31.190.000 26694 16 P/02 SANTO ANDRE - JD. 58,56 113,48 54,92 00.05.12.32.040.000 26698 17 6 SANTO ANDRE - JD. 49,41 83,71 34,30 00.05.12.32.090.000 26703 17 11 SANTO ANDRE - JD. 116,20 243,38 127,18 00.05.12.32.110.000 26705 17 13 SANTO ANDRE - JD. 74,99 115,99 41,00 00.05.12.32.120.000 26706 17 14 SANTO ANDRE - JD. 97,52 210,19 112,67 00.05.12.32.130.000 26707 17 15 SANTO ANDRE - JD. 48,00 196,86 148,86 00.05.12.32.180.000 60497 17 19 SANTO ANDRE - JD. 86,19 121,96 35,77 00.05.12.32.200.000 47315 17 17 SANTO ANDRE - JD. 115,10 257,19 142,09 00.05.12.32.210.000 26711 17 4 SANTO ANDRE - JD. 44,47 93,23 48,76 00.05.12.33.100.000 26722 18 18 SANTO ANDRE - JD. 302,66 386,47 83,81 00.05.12.33.140.000 26726 18 14 SANTO ANDRE - JD. 109,37 219,35 109,98 00.05.12.33.170.000 26729 18 4 SANTO ANDRE - JD. 50,00 91,98 41,98 00.05.12.33.190.000 26731 18 2 SANTO ANDRE - JD. 64,78 178,00 113,22 00.05.12.34.020.000 26733 6 2 DEL REY - JD 75,00 120,61 45,61 00.05.12.34.040.000 26735 6 4 DEL REY - JD 67,50 120,82 53,32 00.05.12.34.100.000 60498 19 6 SANTO ANDRE - JD. 73,30 125,62 52,32 00.05.12.41.020.000 26745 22 5 SANTO ANDRE - JD. 116,40 151,28 34,88 00.05.12.41.060.000 51420 22 9 SANTO ANDRE - JD. 61,95 190,28 128,33 00.05.12.41.100.000 26751 22 13 SANTO ANDRE - JD. 447,40 568,78 121,38 00.05.12.41.110.000 26752 22 18 SANTO ANDRE - JD. 73,81 127,76 53,95 00.05.12.41.130.000 26753 22 16 SANTO ANDRE - JD. 80,36 162,85 82,49 00.05.12.41.150.000 60500 22 14 SANTO ANDRE - JD. 51,92 245,40 193,48 00.05.12.42.010.000 26758 23 01P/05 SANTO ANDRE - JD. 76,50 276,07 199,57 00.05.12.42.030.000 26760 23 6 SANTO ANDRE - JD. 102,38 197,62 95,24 00.05.12.42.090.000 26766 23 B SANTO ANDRE - JD. 137,08 221,98 84,90 00.05.12.42.120.000 26768 23 15 SANTO ANDRE - JD. 116,72 155,84 39,12 00.05.12.42.140.000 26770 23 23 SANTO ANDRE - JD. 126,30 196,19 69,89 00.05.12.42.180.000 26773 23 19 SANTO ANDRE - JD. 68,75 126,78 58,03 00.05.12.42.190.000 26774 23 18 SANTO ANDRE - JD. 78,00 194,41 116,41 00.05.12.42.240.000 26777 23 P/02 SANTO ANDRE - JD. 45,00 109,41 64,41 00.05.12.43.030.000 26780 24 7 SANTO ANDRE - JD. 53,90 134,62 80,72 00.05.12.43.110.000 26787 24 17 SANTO ANDRE - JD. 47,93 101,42 53,49 00.05.12.43.130.000 26789 24 15 SANTO ANDRE - JD. 127,11 211,45 84,34 00.05.12.43.150.000 26791 24 13 SANTO ANDRE - JD. 101,68 138,14 36,46 00.05.12.43.170.000 26792 24 4 SANTO ANDRE - JD. 70,00 134,75 64,75 00.05.12.44.130.000 26804 30 18 SANTO ANDRE - JD. 100,75 176,75 76,00 00.05.12.44.150.000 26806 30 16 SANTO ANDRE - JD. 133,51 166,06 32,55 00.05.12.44.160.000 26807 30 15 SANTO ANDRE - JD. 54,95 94,72 39,77 00.05.12.44.190.000 26810 30 12 SANTO ANDRE - JD. 66,26 106,32 40,06 00.05.14.01.033.000 60506 139 D CABECEIRA ALEGRE 147,20 271,37 124,17 00.05.14.01.060.000 26824 139 0 CABECEIRA ALEGRE 0,00 163,65 163,65 00.05.14.01.150.000 26831 139 P/09 CABECEIRA ALEGRE 149,75 361,40 211,65 00.05.14.01.160.000 47686 139 P/03 CABECEIRA ALEGRE 64,38 100,67 36,29 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.14.02.050.000 60507 140 5 INDUSTRIAL - VL 39,89 166,41 126,52 00.05.14.03.030.000 60513 141 3 INDUSTRIAL - VL 114,30 155,96 41,66 00.05.14.03.040.000 60514 141 4 INDUSTRIAL - VL 118,29 160,88 42,59 00.05.14.03.070.000 47291 141 7 INDUSTRIAL - VL 44,00 116,95 72,95 00.05.14.03.170.000 26860 141 17 INDUSTRIAL - VL 58,80 96,23 37,43 00.05.14.12.050.000 26881 150 5 INDUSTRIAL - VL 156,81 187,74 30,93 00.05.14.12.110.000 26886 150 14 INDUSTRIAL - VL 171,89 212,70 40,81 00.05.14.13.060.000 60516 151 6 INDUSTRIAL - VL 115,20 202,51 87,31 00.05.14.13.150.000 60518 151 19 INDUSTRIAL - VL 132,61 231,23 98,62 00.05.14.13.160.000 26910 151 18 INDUSTRIAL - VL 56,71 238,17 181,46 00.05.14.13.180.000 26912 151 16 INDUSTRIAL - VL 70,20 119,31 49,11 00.05.14.23.011.000 130482 161 A1 INDUSTRIAL - VL 86,03 125,51 39,48 00.05.14.23.013.000 130484 161 A3 INDUSTRIAL - VL 59,33 116,01 56,68 00.05.14.23.200.000 26937 161 13 INDUSTRIAL - VL 81,13 128,59 47,46 00.05.14.31.080.000 26947 159 2 INDUSTRIAL - VL 579,37 2.607,51 2.028,14 00.05.15.01.060.000 26968 142 6 INDUSTRIAL - VL 112,00 188,92 76,92 00.05.15.01.070.000 26969 142 7 INDUSTRIAL - VL 215,32 284,77 69,45 00.05.15.01.120.000 26974 142 22 INDUSTRIAL - VL 82,32 199,97 117,65 00.05.15.01.130.000 26975 142 21 INDUSTRIAL - VL 37,40 74,25 36,85 00.05.15.01.140.000 26976 142 20 INDUSTRIAL - VL 148,46 213,60 65,14 00.05.15.01.180.000 26980 142 16 INDUSTRIAL - VL 0,00 167,31 167,31 00.05.15.02.011.000 132026 143 01B INDUSTRIAL - VL 60,63 91,68 31,05 00.05.15.02.012.000 132025 143 01A INDUSTRIAL - VL 114,83 171,04 56,21 00.05.15.02.060.000 26990 143 6 INDUSTRIAL - VL 78,20 184,89 106,69 00.05.15.02.070.000 26991 143 7 INDUSTRIAL - VL 52,00 148,04 96,04 00.05.15.02.150.000 26999 143 19 INDUSTRIAL - VL 56,71 94,61 37,90 00.05.15.03.120.000 27018 144 22 INDUSTRIAL - VL 67,74 203,24 135,50 00.05.15.03.130.000 27019 144 21 INDUSTRIAL - VL 0,00 231,45 231,45 00.05.15.04.070.000 60522 145 7 INDUSTRIAL - VL 195,20 233,46 38,26 00.05.15.04.130.000 27038 145 21 INDUSTRIAL - VL 122,85 153,91 31,06 00.05.15.04.140.000 27039 145 20 INDUSTRIAL - VL 89,24 133,53 44,29 00.05.15.11.030.000 27050 152 3 INDUSTRIAL - VL 80,91 175,77 94,86 00.05.15.11.060.000 27053 152 6 INDUSTRIAL - VL 0,00 264,40 264,40 00.05.15.11.090.000 27056 152 10 INDUSTRIAL - VL 187,01 268,79 81,78 00.05.15.11.100.000 27057 152 12 INDUSTRIAL - VL 144,80 229,06 84,26 00.05.15.11.150.000 27062 152 19 INDUSTRIAL - VL 57,75 210,65 152,90 00.05.15.11.160.000 27063 152 18 INDUSTRIAL - VL 245,25 325,73 80,48 00.05.15.11.190.000 27066 152 15 INDUSTRIAL - VL 147,00 363,62 216,62 00.05.15.11.200.000 27067 152 13 INDUSTRIAL - VL 0,00 471,78 471,78 00.05.15.11.210.000 60524 152 11 INDUSTRIAL - VL 0,00 498,02 498,02 00.05.15.12.040.000 27071 153 4 INDUSTRIAL - VL 93,30 189,49 96,19 00.05.15.12.070.000 27073 153 7 INDUSTRIAL - VL 73,12 111,61 38,49 00.05.15.12.090.000 27075 153 8 INDUSTRIAL - VL 77,10 119,70 42,60 00.05.15.12.110.000 60526 153 12 INDUSTRIAL - VL 149,19 305,92 156,73 00.05.15.12.120.000 27077 153 14 INDUSTRIAL - VL 173,18 203,22 30,04 00.05.15.12.190.000 60527 153 16 INDUSTRIAL - VL 269,34 336,42 67,08 00.05.15.13.010.000 27087 154 1 INDUSTRIAL - VL 87,50 172,59 85,09 00.05.15.13.060.000 27092 154 6 INDUSTRIAL - VL 82,56 168,80 86,24 00.05.15.13.070.000 27093 154 7 INDUSTRIAL - VL 199,47 251,24 51,77 00.05.15.13.080.000 27094 154 8 INDUSTRIAL - VL 135,50 246,56 111,06 00.05.15.13.120.000 27098 154 22 INDUSTRIAL - VL 176,60 244,32 67,72 00.05.15.13.160.000 27102 154 18 INDUSTRIAL - VL 351,00 416,43 65,43 00.05.15.13.220.000 27108 154 9 INDUSTRIAL - VL 134,48 359,49 225,01 00.05.15.21.220.000 27151 162 9 INDUSTRIAL - VL 153,30 188,95 35,65 00.05.15.22.020.000 27153 163 2 INDUSTRIAL - VL 115,56 261,13 145,57 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 46 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.15.22.060.000 27157 163 6 INDUSTRIAL - VL 0,00 257,14 257,14 00.05.15.22.100.000 27160 163 12 INDUSTRIAL - VL 67,00 277,70 210,70 00.05.15.22.110.000 27161 163 14 INDUSTRIAL - VL 206,70 355,75 149,05 00.05.15.22.160.000 27166 163 18 INDUSTRIAL - VL 65,47 153,36 87,89 00.05.15.22.170.000 27167 163 17 INDUSTRIAL - VL 71,40 112,54 41,14 00.05.15.31.011.000 76493 172 1B INDUSTRIAL - VL 182,40 619,45 437,05 00.05.15.32.020.000 27199 173 0P/1 INDUSTRIAL - VL 112,00 173,21 61,21 00.05.15.32.040.000 27201 173 P/2 INDUSTRIAL - VL 93,55 164,97 71,42 00.05.15.32.071.000 27207 173 P/02 INDUSTRIAL - VL 70,00 138,44 68,44 00.05.15.33.050.000 27212 174 5 CABECEIRA ALEGRE 95,78 170,82 75,04 00.05.15.33.060.000 27213 174 6 CABECEIRA ALEGRE 87,50 194,82 107,32 00.05.15.33.100.000 27217 174 10 CABECEIRA ALEGRE 80,44 215,44 135,00 00.05.15.34.060.000 27229 175 6 INDUSTRIAL - VL 63,95 152,93 88,98 00.05.15.34.080.000 27231 175 8 INDUSTRIAL - VL 68,25 262,30 194,05 00.05.16.01.060.000 27244 146 6 INDUSTRIAL - VL 93,42 144,22 50,80 00.05.16.01.070.000 27245 146 7 INDUSTRIAL - VL 44,89 193,36 148,47 00.05.16.03.040.000 27263 148 4 INDUSTRIAL - VL 100,07 143,47 43,40 00.05.16.11.020.000 27282 156 2 INDUSTRIAL - VL 94,18 165,98 71,80 00.05.16.11.030.000 27283 156 3 INDUSTRIAL - VL 154,54 203,80 49,26 00.05.16.12.160.000 27318 157 18 INDUSTRIAL - VL 11,21 237,98 226,77 00.05.16.12.200.000 27322 157 13 INDUSTRIAL - VL 69,83 166,43 96,60 00.05.16.13.110.000 76848 158 14 INDUSTRIAL - VL 0,00 705,61 705,61 00.05.16.13.140.000 76851 158 20 INDUSTRIAL - VL 0,00 387,75 387,75 00.05.16.13.190.000 76856 158 15 INDUSTRIAL - VL 90,24 197,12 106,88 00.05.16.13.210.000 76858 158 11 INDUSTRIAL - VL 65,77 121,23 55,46 00.05.16.21.070.000 27332 166 7 INDUSTRIAL - VL 234,25 269,92 35,67 00.05.16.21.080.000 27333 166 8 INDUSTRIAL - VL 60,00 218,54 158,54 00.05.16.21.090.000 27334 166 10 INDUSTRIAL - VL 66,96 168,97 102,01 00.05.16.21.120.000 27337 166 22 INDUSTRIAL - VL 58,20 159,83 101,63 00.05.16.21.170.000 27342 166 17 INDUSTRIAL - VL 60,00 143,97 83,97 00.05.16.22.130.000 27358 167 21 INDUSTRIAL - VL 58,17 106,25 48,08 00.05.16.22.180.000 47184 167 16 INDUSTRIAL - VL 58,85 122,08 63,23 00.05.16.23.090.000 27371 168 10 INDUSTRIAL - VL 35,31 140,03 104,72 00.05.16.23.170.000 27378 168 17 INDUSTRIAL - VL 40,35 131,47 91,12 00.05.16.31.040.000 47181 176 4 INDUSTRIAL - VL 51,04 132,33 81,29 00.05.16.31.060.000 27387 176 6 INDUSTRIAL - VL 64,89 183,31 118,42 00.05.16.31.140.000 27395 176 16 INDUSTRIAL - VL 55,85 138,26 82,41 00.05.16.31.180.000 27399 176 12 INDUSTRIAL - VL 66,67 101,34 34,67 00.05.16.33.050.000 27406 178 AREA B INDUSTRIAL - VL 99,25 169,09 69,84 00.05.16.33.060.000 51714 178 AREA A INDUSTRIAL - VL 67,69 132,41 64,72 00.05.16.33.070.000 27407 178 0 INDUSTRIAL - VL 102,71 227,08 124,37 00.05.16.43.040.000 27418 A 1 INDUSTRIAL - VL 63,83 163,67 99,84 00.05.16.43.060.000 27420 A 3 INDUSTRIAL - VL 30,00 102,87 72,87 00.05.21.01.080.000 27428 3 I AGUA BOA - JD. 193,90 231,30 37,40 00.05.21.01.090.000 27429 3 A AGUA BOA - JD. 477,75 623,39 145,64 00.05.21.02.020.000 60548 4 24 AGUA BOA - JD. 153,62 198,45 44,83 00.05.21.02.030.000 60549 4 23 AGUA BOA - JD. 130,36 180,20 49,84 00.05.21.02.150.000 27443 4 11 AGUA BOA - JD. 112,80 167,78 54,98 00.05.21.02.170.000 27445 4 9 AGUA BOA - JD. 163,02 213,67 50,65 00.05.21.02.230.000 27450 4 4 AGUA BOA - JD. 188,93 265,85 76,92 00.05.21.03.040.000 60554 5 24 AGUA BOA - JD. 84,00 134,56 50,56 00.05.21.03.050.000 60555 5 23 AGUA BOA - JD. 115,02 208,73 93,71 00.05.21.03.090.000 60558 5 19 AGUA BOA - JD. 179,69 221,29 41,60 00.05.21.03.100.000 60559 5 18 AGUA BOA - JD. 107,83 145,33 37,50 00.05.21.03.120.000 60561 5 16 AGUA BOA - JD. 66,85 171,71 104,86 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.21.03.140.000 27453 5 14 AGUA BOA - JD. 80,00 340,17 260,17 00.05.21.11.040.000 27468 7 24 AGUA BOA - JD. 171,38 219,74 48,36 00.05.21.12.100.000 27498 8 16 AGUA BOA - JD. 147,26 230,50 83,24 00.05.21.12.150.000 27503 8 11 AGUA BOA - JD. 0,00 194,99 194,99 00.05.21.12.180.000 27506 8 8 AGUA BOA - JD. 51,47 149,46 97,99 00.05.21.13.040.000 27516 9 24 AGUA BOA - JD. 162,04 220,27 58,23 00.05.21.13.070.000 27519 9 21 AGUA BOA - JD. 91,12 181,93 90,81 00.05.21.13.150.000 27526 9 13 AGUA BOA - JD. 66,00 109,35 43,35 00.05.21.13.190.000 27530 9 9 AGUA BOA - JD. 78,00 129,61 51,61 00.05.21.21.010.000 27536 11 1 AGUA BOA - JD. 479,46 561,65 82,19 00.05.21.21.170.000 27552 11 12 AGUA BOA - JD. 140,98 212,21 71,23 00.05.21.22.030.000 27562 12 23 AGUA BOA - JD. 60,16 174,19 114,03 00.05.21.22.070.000 27566 12 19 AGUA BOA - JD. 98,42 197,43 99,01 00.05.21.22.080.000 27567 12 18 AGUA BOA - JD. 69,14 155,29 86,15 00.05.21.22.190.000 27577 12 7 AGUA BOA - JD. 91,65 207,71 116,06 00.05.21.22.240.000 27582 12 2 AGUA BOA - JD. 120,75 189,18 68,43 00.05.21.23.030.000 27585 13 25 AGUA BOA - JD. 79,99 138,66 58,67 00.05.21.23.080.000 27589 13 20 AGUA BOA - JD. 100,66 154,48 53,82 00.05.21.23.180.000 27599 13 10 AGUA BOA - JD. 96,75 143,99 47,24 00.05.21.23.210.000 27602 13 7 AGUA BOA - JD. 153,43 236,05 82,62 00.05.21.31.020.000 60571 15 26 AGUA BOA - JD. 70,00 143,92 73,92 00.05.21.32.030.000 27632 16 23 AGUA BOA - JD. 70,00 179,30 109,30 00.05.21.32.080.000 27637 16 18 AGUA BOA - JD. 172,12 266,02 93,90 00.05.21.32.180.000 27647 16 8 AGUA BOA - JD. 70,00 144,93 74,93 00.05.21.32.230.000 27652 16 3 AGUA BOA - JD. 130,40 207,29 76,89 00.05.21.33.080.000 27660 17 20 AGUA BOA - JD. 92,56 220,76 128,20 00.05.21.41.010.000 27678 21 1 AGUA BOA - JD. 102,00 456,29 354,29 00.05.21.41.090.000 27685 21 19 AGUA BOA - JD. 114,00 198,10 84,10 00.05.21.41.220.000 27696 21 6 AGUA BOA - JD. 39,00 315,64 276,64 00.05.21.41.250.000 27699 21 3 AGUA BOA - JD. 65,65 215,98 150,33 00.05.21.42.020.000 27702 22 24 AGUA BOA - JD. 18,00 51,83 33,83 00.05.21.42.100.000 27709 22 16 AGUA BOA - JD. 95,20 158,51 63,31 00.05.21.42.120.000 27711 22 14 AGUA BOA - JD. 60,50 142,26 81,76 00.05.21.43.220.000 27746 23 6 AGUA BOA - JD. 169,04 241,42 72,38 00.05.22.01.020.000 27752 26 6 SANTO ANDRE - JD. 45,00 137,99 92,99 00.05.22.01.070.000 27756 26 2 SANTO ANDRE - JD. 81,71 143,76 62,05 00.05.22.02.010.000 27770 27 1 SANTO ANDRE - JD. 203,50 338,10 134,60 00.05.22.02.020.000 27771 27 3 SANTO ANDRE - JD. 57,88 138,30 80,42 00.05.22.02.090.000 27777 27 P/09-10 SANTO ANDRE - JD. 81,26 147,86 66,60 00.05.22.02.150.000 47199 105 P/C AGUA BOA - JD. 132,72 191,64 58,92 00.05.22.02.190.000 27785 0 0 CHACARA - PARTE 56,00 147,21 91,21 00.05.22.03.140.000 27800 28 15 SANTO ANDRE - JD. 0,00 196,69 196,69 00.05.22.04.010.000 27806 29 1 SANTO ANDRE - JD. 0,00 136,78 136,78 00.05.22.04.030.000 27808 29 3 SANTO ANDRE - JD. 48,00 88,45 40,45 00.05.22.04.060.000 27811 29 6 SANTO ANDRE - JD. 75,22 162,50 87,28 00.05.22.04.070.000 27812 29 7 SANTO ANDRE - JD. 0,00 177,17 177,17 00.05.22.04.100.000 27815 29 10 SANTO ANDRE - JD. 0,00 185,21 185,21 00.05.22.04.110.000 27816 29 20 SANTO ANDRE - JD. 110,38 141,63 31,25 00.05.22.04.120.000 27817 29 19 SANTO ANDRE - JD. 121,73 167,69 45,96 00.05.22.04.130.000 27818 29 18 SANTO ANDRE - JD. 71,40 159,66 88,26 00.05.22.04.140.000 27819 29 17 SANTO ANDRE - JD. 0,00 198,95 198,95 00.05.22.05.100.000 27834 32 10 SANTO ANDRE - JD. 88,20 139,59 51,39 00.05.22.05.110.000 27835 32 11 SANTO ANDRE - JD. 47,63 97,50 49,87 00.05.22.05.140.000 27838 32 25 SANTO ANDRE - JD. 51,84 86,29 34,45 00.05.22.05.160.000 27840 32 23 SANTO ANDRE - JD. 70,76 116,24 45,48 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.22.05.170.000 27841 32 22 SANTO ANDRE - JD. 56,00 107,28 51,28 00.05.22.05.200.000 27844 32 19 SANTO ANDRE - JD. 263,35 485,24 221,89 00.05.22.05.220.000 27846 32 17 SANTO ANDRE - JD. 0,00 126,84 126,84 00.05.22.11.040.000 27853 10 16 AGUA BOA - JD. 84,85 161,80 76,95 00.05.22.11.110.000 27860 10 9 AGUA BOA - JD. 67,60 198,55 130,95 00.05.22.12.030.000 46095 112 25 AGUA BOA - JD. 80,22 184,35 104,13 00.05.22.12.110.000 27872 112 17 AGUA BOA - JD. 119,20 171,67 52,47 00.05.22.12.120.000 27873 112 16 AGUA BOA - JD. 29,60 256,97 227,37 00.05.22.12.140.000 46102 112 14 AGUA BOA - JD. 118,40 216,03 97,63 00.05.22.12.150.000 27875 112 13 AGUA BOA - JD. 80,76 126,89 46,13 00.05.22.12.210.000 46109 112 7 AGUA BOA - JD. 93,19 148,43 55,24 00.05.22.12.220.000 46110 112 6 AGUA BOA - JD. 84,17 176,36 92,19 00.05.22.12.260.000 46117 112 2 AGUA BOA - JD. 360,00 586,16 226,16 00.05.22.13.040.000 85013 146 4B AGUA BOA - JD. 126,84 382,11 255,27 00.05.22.13.060.000 85009 146 6B AGUA BOA - JD. 0,00 151,69 151,69 00.05.22.13.070.000 85015 146 7B AGUA BOA - JD. 0,00 257,05 257,05 00.05.22.15.040.000 27882 33 4 SANTO ANDRE - JD. 82,60 121,92 39,32 00.05.22.15.080.000 27886 33 8 SANTO ANDRE - JD. 76,34 140,22 63,88 00.05.22.15.090.000 47863 33 9 SANTO ANDRE - JD. 39,68 105,40 65,72 00.05.22.21.010.000 27891 14 1 AGUA BOA - JD. 164,89 282,14 117,25 00.05.22.21.030.000 27892 14 17 AGUA BOA - JD. 71,70 115,36 43,66 00.05.22.21.170.000 27904 14 3 AGUA BOA - JD. 56,42 133,83 77,41 00.05.22.22.010.000 60591 119 1 AGUA BOA - JD. 233,70 303,33 69,63 00.05.22.22.110.000 27911 119 17 AGUA BOA - JD. 85,12 219,67 134,55 00.05.22.22.130.000 27913 119 15 AGUA BOA - JD. 153,54 229,77 76,23 00.05.22.22.170.000 27917 119 11 AGUA BOA - JD. 104,58 234,17 129,59 00.05.22.22.200.000 27920 119 8 AGUA BOA - JD. 127,79 260,87 133,08 00.05.22.22.220.000 27921 119 6 AGUA BOA - JD. 77,77 142,30 64,53 00.05.22.22.230.000 60596 119 5 AGUA BOA - JD. 57,96 171,59 113,63 00.05.22.23.040.000 87472 148 5 AGUA BOA - JD. 0,00 235,04 235,04 00.05.22.23.090.000 87474 148 10 AGUA BOA - JD. 0,00 135,51 135,51 00.05.22.23.160.000 87445 148 17 AGUA BOA - JD. 69,95 122,32 52,37 00.05.22.24.022.000 76786 149 C AGUA BOA - JD. 70,00 100,03 30,03 00.05.22.24.024.000 76788 149 E AGUA BOA - JD. 70,00 177,92 107,92 00.05.22.24.026.000 76790 149 G AGUA BOA - JD. 70,00 199,83 129,83 00.05.22.24.027.000 76791 149 H AGUA BOA - JD. 70,00 190,30 120,30 00.05.22.32.060.000 27946 19 22 AGUA BOA - JD. 62,83 97,83 35,00 00.05.22.32.110.000 27951 19 17 AGUA BOA - JD. 53,55 128,70 75,15 00.05.22.32.120.000 27952 19 16 AGUA BOA - JD. 59,20 97,21 38,01 00.05.22.32.250.000 27964 19 3 AGUA BOA - JD. 118,46 210,83 92,37 00.05.22.33.040.000 27967 150 22 AGUA BOA - JD. 62,40 112,82 50,42 00.05.22.33.070.000 27970 150 19 AGUA BOA - JD. 93,22 206,36 113,14 00.05.22.33.080.000 27971 150 18 AGUA BOA - JD. 129,59 174,62 45,03 00.05.22.33.100.000 47173 150 16 AGUA BOA - JD. 70,68 151,54 80,86 00.05.22.33.120.000 27973 150 14 AGUA BOA - JD. 84,46 143,71 59,25 00.05.22.33.240.000 27985 150 2 AGUA BOA - JD. 75,41 113,06 37,65 00.05.22.34.050.000 27991 151 15 AGUA BOA - JD. 36,00 109,85 73,85 00.05.22.34.061.000 77905 151 P/14 AGUA BOA - JD. 84,60 133,32 48,72 00.05.22.34.110.000 27997 151 9 AGUA BOA - JD. 70,00 159,53 89,53 00.05.22.34.130.000 27999 151 7 AGUA BOA - JD. 107,04 149,11 42,07 00.05.22.34.170.000 28003 151 3 AGUA BOA - JD. 58,30 188,58 130,28 00.05.22.42.050.000 28020 25 23 AGUA BOA - JD. 53,05 83,84 30,79 00.05.22.42.110.000 28025 25 17 AGUA BOA - JD. 0,00 252,35 252,35 00.05.22.42.120.000 28026 25 16 AGUA BOA - JD. 69,98 152,39 82,41 00.05.22.42.150.000 28028 25 13 AGUA BOA - JD. 154,82 197,55 42,73 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.22.42.210.000 28034 25 7 AGUA BOA - JD. 30,00 100,57 70,57 00.05.22.43.060.000 28045 152 20 AGUA BOA - JD. 135,60 166,76 31,16 00.05.22.43.070.000 46097 152 19 AGUA BOA - JD. 78,30 108,79 30,49 00.05.22.43.140.000 28050 152 12 AGUA BOA - JD. 251,97 320,18 68,21 00.05.22.43.180.000 28053 152 8 AGUA BOA - JD. 60,14 126,86 66,72 00.05.22.43.200.000 28054 152 6 AGUA BOA - JD. 116,42 247,72 131,30 00.05.22.43.210.000 28055 152 5 AGUA BOA - JD. 131,94 367,33 235,39 00.05.22.43.230.000 28057 152 3 AGUA BOA - JD. 102,85 144,26 41,41 00.05.22.44.010.000 28059 153 1 AGUA BOA - JD. 99,28 148,47 49,19 00.05.22.44.080.000 60611 153 12 AGUA BOA - JD. 151,59 204,10 52,51 00.05.22.44.120.000 28068 153 8 AGUA BOA - JD. 62,95 101,05 38,10 00.05.22.44.170.000 28073 153 3 AGUA BOA - JD. 61,80 108,12 46,32 00.05.23.02.030.000 46818 4 6 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 60,00 132,27 72,27 00.05.23.02.050.000 46823 4 4 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 60,00 166,78 106,78 00.05.23.03.050.000 46795 3 10 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 36,00 99,63 63,63 00.05.23.03.070.000 46793 3 8 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 106,20 143,90 37,70 00.05.23.05.080.000 28107 1 15 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 0,00 69,02 69,02 00.05.23.10.010.000 98521 0 P/59 CHACARA 59 - PARTE 64,66 125,51 60,85 00.05.23.51.030.000 28125 C 10 CHACARA 57 - PARTE 69,90 102,59 32,69 00.05.23.51.060.000 28127 000C 7 CHACARA 57 - PARTE 119,76 191,46 71,70 00.05.23.51.120.000 28133 C 1 CHACARA 57 - PARTE 260,00 585,44 325,44 00.05.23.62.020.000 28141 B 2 CHACARA 57 - PARTE 0,00 285,28 285,28 00.05.24.01.090.000 28151 A 21 VIEIRA - VL 105,00 152,66 47,66 00.05.24.01.220.000 28163 000A 6 VIEIRA - VL 0,00 149,83 149,83 00.05.24.02.050.000 28171 000B 17 VIEIRA - VL 111,80 176,19 64,39 00.05.24.02.060.000 28172 B 18 VIEIRA - VL 155,37 199,86 44,49 00.05.24.02.080.000 28174 000B 20 VIEIRA - VL 62,00 102,90 40,90 00.05.24.02.150.000 28181 B 13 VIEIRA - VL 45,60 225,23 179,63 00.05.24.02.180.000 28184 000B 10 VIEIRA - VL 68,40 201,44 133,04 00.05.24.02.210.000 28187 B 7 VIEIRA - VL 113,85 157,27 43,42 00.05.24.11.030.000 28195 A 3 SANTA CATARINA - VL 120,75 189,56 68,81 00.05.24.11.221.000 115771 A 2G SANTA CATARINA - VL 0,00 1.431,08 1.431,08 00.05.24.12.070.000 28215 B 7 SANTA CATARINA - VL 0,00 146,05 146,05 00.05.24.12.080.000 28216 B 8 SANTA CATARINA - VL 0,00 175,69 175,69 00.05.24.12.100.000 28218 B 10 SANTA CATARINA - VL 182,46 219,92 37,46 00.05.24.12.160.000 28224 B 16 SANTA CATARINA - VL 71,05 213,46 142,41 00.05.24.21.090.000 28242 C 9 SANTA CATARINA - VL 70,40 208,35 137,95 00.05.24.21.150.000 51428 C 15 SANTA CATARINA - VL 42,00 76,59 34,59 00.05.24.21.170.000 28249 C 17 SANTA CATARINA - VL 109,29 177,31 68,02 00.05.24.21.210.000 28253 C 21 SANTA CATARINA - VL 0,00 288,01 288,01 00.05.24.22.100.000 28266 D 10 SANTA CATARINA - VL 84,00 260,34 176,34 00.05.24.22.110.000 28267 D 11 SANTA CATARINA - VL 73,44 126,51 53,07 00.05.24.22.200.000 28275 D 20 SANTA CATARINA - VL 55,24 104,26 49,02 00.05.24.22.220.000 28276 D 22 SANTA CATARINA - VL 61,10 175,77 114,67 00.05.24.31.140.000 28291 A 14 MARTINS - VL 0,00 186,54 186,54 00.05.24.31.180.000 28295 A 18 MARTINS - VL 55,00 89,68 34,68 00.05.24.32.100.000 28311 C 10 MARTINS - VL 57,60 111,48 53,88 00.05.24.32.140.000 28315 000C 14 MARTINS - VL 48,30 169,60 121,30 00.05.24.41.060.000 28325 B 6 MARTINS - VL 87,95 212,87 124,92 00.05.24.41.170.000 28336 B 17 MARTINS - VL 70,40 145,96 75,56 00.05.24.41.240.000 28343 000B 24 MARTINS - VL 68,04 180,40 112,36 00.05.24.42.070.000 28352 D 7 MARTINS - VL 160,58 198,69 38,11 00.05.24.42.200.000 28365 000D 20 MARTINS - VL 68,62 125,40 56,78 00.05.24.42.220.000 28367 000D 22 MARTINS - VL 0,00 209,08 209,08 00.05.24.42.260.000 28371 000D 26 MARTINS - VL 83,52 150,03 66,51 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 47 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.24.52.011.000 123003 H 01A MARTINS - VL 0,00 344,93 344,93 00.05.24.52.040.000 28379 H 4 MARTINS - VL 0,00 358,11 358,11 00.05.24.52.060.000 79173 2 1 OLIVEIRA II - RES. 111,40 153,95 42,55 00.05.24.52.140.000 79181 2 9 OLIVEIRA II - RES. 97,00 164,86 67,86 00.05.24.62.010.000 79232 6 1 OLIVEIRA II - RES. 51,20 119,39 68,19 00.05.24.62.081.000 98185 6 A OLIVEIRA II - RES. 107,92 161,26 53,34 00.05.24.62.110.000 79244 6 11 OLIVEIRA II - RES. 193,40 264,14 70,74 00.05.24.62.130.000 79246 6 13 OLIVEIRA II - RES. 84,80 134,56 49,76 00.05.24.62.150.000 79250 6 15 OLIVEIRA II - RES. 0,00 160,07 160,07 00.05.24.62.170.000 79262 6 17 OLIVEIRA II - RES. 73,50 119,53 46,03 00.05.25.01.130.000 28389 C 14 VIEIRA - VL 112,35 160,09 47,74 00.05.25.01.190.000 28394 C 4 VIEIRA - VL 260,98 353,15 92,17 00.05.25.02.033.000 94228 D 06A VIEIRA - VL 0,00 135,59 135,59 00.05.25.03.040.000 28415 1 4 VIEGAS - VL 84,00 209,14 125,14 00.05.25.03.060.000 28417 1 6 VIEGAS - VL 37,90 92,52 54,62 00.05.25.03.100.000 28421 1 10 VIEGAS - VL 48,00 121,97 73,97 00.05.25.03.130.000 28424 1 13 VIEGAS - VL 0,00 247,09 247,09 00.05.25.03.170.000 28427 1 17 VIEGAS - VL 60,00 135,57 75,57 00.05.25.03.190.000 28429 1 19 VIEGAS - VL 52,00 140,13 88,13 00.05.25.03.200.000 28430 1 20 VIEGAS - VL 68,90 140,84 71,94 00.05.25.03.210.000 60627 1 21 VIEGAS - VL 52,73 107,71 54,98 00.05.25.03.230.000 28432 1 23 VIEGAS - VL 189,80 229,50 39,70 00.05.25.11.050.000 28438 E 17 VIEIRA - VL 0,00 132,31 132,31 00.05.25.11.150.000 28448 E 13 VIEIRA - VL 69,00 182,58 113,58 00.05.25.11.160.000 28449 E 12 VIEIRA - VL 86,52 143,96 57,44 00.05.25.12.030.000 28460 F 8 VIEIRA - VL 120,50 218,66 98,16 00.05.25.12.060.000 28463 000F 11 VIEIRA - VL 62,54 152,52 89,98 00.05.25.12.120.000 28468 F 17 VIEIRA - VL 51,00 119,17 68,17 00.05.25.12.220.000 28477 000F 27 VIEIRA - VL 129,26 166,31 37,05 00.05.25.12.250.000 28480 F 1 VIEIRA - VL 117,29 206,14 88,85 00.05.25.13.020.000 28484 2 2 VIEGAS - VL 135,77 169,69 33,92 00.05.25.13.030.000 28485 2 3 VIEGAS - VL 60,00 138,64 78,64 00.05.25.13.050.000 47159 2 5 VIEGAS - VL 84,00 209,10 125,10 00.05.25.13.080.000 28488 2 8 VIEGAS - VL 60,05 142,59 82,54 00.05.25.13.110.000 47160 2 11 VIEGAS - VL 132,00 177,58 45,58 00.05.25.13.180.000 28497 2 18 VIEGAS - VL 53,75 165,07 111,32 00.05.25.13.190.000 28498 2 19 VIEGAS - VL 110,50 164,29 53,79 00.05.25.21.070.000 28505 G 19 VIEIRA - VL 56,00 86,44 30,44 00.05.25.21.110.000 28509 G 25 VIEIRA - VL 90,58 142,46 51,88 00.05.25.21.130.000 28511 G 23 VIEIRA - VL 203,60 243,98 40,38 00.05.25.21.140.000 28512 G 22 VIEIRA - VL 81,25 155,67 74,42 00.05.25.21.200.000 28518 G 8 VIEIRA - VL 167,52 233,65 66,13 00.05.25.22.031.000 60634 H 08B VIEIRA - VL 52,80 113,21 60,41 00.05.25.22.040.000 60635 H 9 VIEIRA - VL 57,60 154,39 96,79 00.05.25.22.110.000 60642 H 16 VIEIRA - VL 71,78 136,38 64,60 00.05.25.22.120.000 60643 H 17 VIEIRA - VL 129,00 161,81 32,81 00.05.25.22.180.000 60648 H 23 VIEIRA - VL 93,10 169,84 76,74 00.05.25.22.200.000 60650 H 25 VIEIRA - VL 86,40 201,00 114,60 00.05.25.22.210.000 60651 H 26 VIEIRA - VL 78,10 136,77 58,67 00.05.25.22.260.000 60656 H 3 VIEIRA - VL 103,95 227,94 123,99 00.05.25.22.270.000 60657 H 4 VIEIRA - VL 76,82 135,42 58,60 00.05.25.23.014.000 28531 3 19 VIEGAS - VL 109,44 185,21 75,77 00.05.25.23.022.000 28537 3 11 VIEGAS - VL 80,30 112,16 31,86 00.05.25.23.023.000 28538 3 10 VIEGAS - VL 112,65 210,42 97,77 00.05.25.23.029.000 28542 3 4 VIEGAS - VL 69,92 149,93 80,01 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.25.23.040.000 28546 L 3 VIEIRA - VL 104,88 144,71 39,83 00.05.25.23.050.000 60663 L 2 VIEIRA - VL 48,00 81,34 33,34 00.05.25.31.017.000 94562 0 B CHACARA LXV (65) - PARTE 82,58 127,21 44,63 00.05.25.31.020.000 28547 I 1 VIEIRA - VL 127,28 179,01 51,73 00.05.25.31.040.000 28549 I 3 VIEIRA - VL 72,00 169,23 97,23 00.05.25.31.050.000 78629 I 4 VIEIRA - VL 0,00 132,64 132,64 00.05.25.31.060.000 78630 I 5 VIEIRA - VL 0,00 141,79 141,79 00.05.25.31.070.000 78631 I 6 VIEIRA - VL 0,00 66,62 66,62 00.05.25.31.080.000 78632 I 7 VIEIRA - VL 0,00 128,88 128,88 00.05.25.31.110.000 115272 0 03C CHACARA LXV (65) - PARTE 56,86 109,13 52,27 00.05.25.31.111.000 115269 0 02C CHACARA LXV (65) - PARTE 56,86 91,84 34,98 00.05.25.31.112.000 115266 0 01C CHACARA LXV (65) - PARTE 59,97 90,99 31,02 00.05.25.32.022.000 78637 J 4 VIEIRA - VL 0,00 164,23 164,23 00.05.25.32.023.000 78639 J 5 VIEIRA - VL 0,00 69,13 69,13 00.05.25.32.030.000 28552 J 3 VIEIRA - VL 90,05 724,25 634,20 00.05.25.32.040.000 28553 J A VIEIRA - VL 51,05 197,71 146,66 00.05.25.32.050.000 28554 J B VIEIRA - VL 71,80 362,25 290,45 00.05.25.32.060.000 28556 J 6 VIEIRA - VL 72,15 151,72 79,57 00.05.25.32.080.000 28558 J 8 VIEIRA - VL 0,00 150,14 150,14 00.05.25.33.069.000 130831 0 AREA A OLIVEIRA II - RES. 60,14 202,46 142,32 00.05.25.33.090.000 28568 2 11 OLIVEIRA I - RES 0,00 254,46 254,46 00.05.25.33.140.000 28572 2 6 OLIVEIRA I - RES 87,75 157,39 69,64 00.05.25.33.160.000 28574 2 4 OLIVEIRA I - RES 0,00 200,52 200,52 00.05.25.33.170.000 28575 2 3 OLIVEIRA I - RES 117,18 196,87 79,69 00.05.25.41.030.000 47539 000F 3 MARTINS - VL 83,16 122,61 39,45 00.05.25.41.090.000 28583 F 9 MARTINS - VL 52,54 83,66 31,12 00.05.25.42.010.000 28586 3 1 OLIVEIRA I - RES 0,00 263,24 263,24 00.05.25.42.040.000 28589 3 4 OLIVEIRA I - RES 65,58 190,44 124,86 00.05.25.42.080.000 28593 3 8 OLIVEIRA I - RES 38,16 181,06 142,90 00.05.25.42.090.000 28594 3 9 OLIVEIRA I - RES 0,00 132,17 132,17 00.05.25.42.110.000 28596 3 11 OLIVEIRA I - RES 0,00 152,79 152,79 00.05.25.42.130.000 28598 3 13 OLIVEIRA I - RES 87,52 182,50 94,98 00.05.25.42.174.000 94611 0 C CHACARA LXV (65) - PARTE 103,18 193,91 90,73 00.05.25.43.080.000 28608 4 11 OLIVEIRA I - RES 58,50 94,36 35,86 00.05.25.43.100.000 28610 4 13 OLIVEIRA I - RES 27,00 129,39 102,39 00.05.25.43.140.000 28614 4 17 OLIVEIRA I - RES 0,00 194,68 194,68 00.05.25.43.160.000 28616 4 19 OLIVEIRA I - RES 0,00 145,76 145,76 00.05.25.43.210.000 28621 4 24 OLIVEIRA I - RES 0,00 187,28 187,28 00.05.25.43.220.000 28622 4 25 OLIVEIRA I - RES 0,00 134,73 134,73 00.05.25.43.250.000 28625 4 2 OLIVEIRA I - RES 60,00 139,28 79,28 00.05.25.51.030.000 79189 3 1 OLIVEIRA II - RES. 75,00 194,11 119,11 00.05.25.51.120.000 79200 3 10 OLIVEIRA II - RES. 65,06 156,55 91,49 00.05.25.52.011.000 91608 5 1 OLIVEIRA I - RES 124,98 178,98 54,00 00.05.25.52.012.000 91609 5 2 OLIVEIRA I - RES 0,00 165,71 165,71 00.05.25.52.041.000 125649 4 12 OLIVEIRA II - RES. 48,82 97,33 48,51 00.05.25.52.060.000 79206 4 10 OLIVEIRA II - RES. 89,86 162,38 72,52 00.05.25.52.130.000 79213 4 3 OLIVEIRA II - RES. 0,00 208,24 208,24 00.05.25.52.150.000 79215 4 1 OLIVEIRA II - RES. 0,00 329,75 329,75 00.05.25.53.033.000 92181 0 10 OLIVEIRA I - RES 83,30 117,23 33,93 00.05.25.53.050.000 79219 5 12 OLIVEIRA II - RES. 69,60 160,78 91,18 00.05.25.53.060.000 79220 5 11 OLIVEIRA II - RES. 87,80 242,92 155,12 00.05.25.53.080.000 79223 5 9 OLIVEIRA II - RES. 93,85 143,84 49,99 00.05.25.53.130.000 79229 5 4 OLIVEIRA II - RES. 0,00 183,12 183,12 00.05.25.53.150.000 79231 5 2 OLIVEIRA II - RES. 30,00 235,44 205,44 00.05.25.61.040.000 79274 7 7 OLIVEIRA II - RES. 69,87 133,28 63,41 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.25.61.110.000 79282 7 14 OLIVEIRA II - RES. 82,36 124,97 42,61 00.05.25.61.130.000 79295 7 16 OLIVEIRA II - RES. 118,00 203,18 85,18 00.05.25.61.160.000 79305 7 19 OLIVEIRA II - RES. 69,92 189,27 119,35 00.05.25.61.220.000 79313 7 25 OLIVEIRA II - RES. 83,76 147,56 63,80 00.05.25.62.010.000 79319 8 4 OLIVEIRA II - RES. 75,82 262,66 186,84 00.05.25.62.030.000 79321 8 6 OLIVEIRA II - RES. 0,00 158,53 158,53 00.05.25.62.050.000 79331 8 8 OLIVEIRA II - RES. 105,00 163,00 58,00 00.05.25.62.060.000 79332 8 9 OLIVEIRA II - RES. 0,00 213,25 213,25 00.05.25.62.090.000 79342 8 12 OLIVEIRA II - RES. 0,00 204,01 204,01 00.05.25.62.100.000 79345 8 13 OLIVEIRA II - RES. 60,83 169,00 108,17 00.05.25.62.110.000 79400 8 14 OLIVEIRA II - RES. 62,22 114,54 52,32 00.05.25.62.120.000 79401 8 15 OLIVEIRA II - RES. 60,00 123,92 63,92 00.05.25.62.130.000 79402 8 16 OLIVEIRA II - RES. 97,37 265,66 168,29 00.05.25.62.150.000 79404 8 18 OLIVEIRA II - RES. 216,00 269,71 53,71 00.05.25.62.170.000 79407 8 20 OLIVEIRA II - RES. 49,00 177,25 128,25 00.05.25.62.210.000 79412 8 24 OLIVEIRA II - RES. 36,00 143,86 107,86 00.05.25.62.250.000 79416 8 28 OLIVEIRA II - RES. 69,96 111,40 41,44 00.05.25.62.270.000 79418 8 30 OLIVEIRA II - RES. 0,00 175,21 175,21 00.05.25.63.020.000 79424 9 5 OLIVEIRA II - RES. 49,79 126,28 76,49 00.05.25.63.040.000 79426 9 7 OLIVEIRA II - RES. 69,65 230,14 160,49 00.05.25.63.050.000 79427 9 8 OLIVEIRA II - RES. 64,30 154,05 89,75 00.05.25.63.070.000 79429 9 10 OLIVEIRA II - RES. 61,20 242,42 181,22 00.05.25.63.090.000 79431 9 12 OLIVEIRA II - RES. 88,33 195,44 107,11 00.05.25.63.100.000 79432 9 13 OLIVEIRA II - RES. 45,86 78,75 32,89 00.05.25.63.110.000 79433 9 14 OLIVEIRA II - RES. 0,00 276,09 276,09 00.05.25.63.140.000 79436 9 17 OLIVEIRA II - RES. 78,82 128,07 49,25 00.05.25.63.150.000 79438 9 18 OLIVEIRA II - RES. 130,06 163,25 33,19 00.05.25.63.170.000 79421 9 2 OLIVEIRA II - RES. 60,00 142,74 82,74 00.05.25.72.070.000 79457 11 10 OLIVEIRA II - RES. 0,00 157,00 157,00 00.05.25.72.080.000 79458 11 11 OLIVEIRA II - RES. 0,00 271,17 271,17 00.05.25.72.250.000 79521 11 28 OLIVEIRA II - RES. 0,00 255,33 255,33 00.05.25.72.270.000 79527 11 30 OLIVEIRA II - RES. 0,00 329,96 329,96 00.05.25.73.020.000 79548 12 5 OLIVEIRA II - RES. 80,75 197,39 116,64 00.05.25.73.030.000 79549 12 6 OLIVEIRA II - RES. 78,74 239,40 160,66 00.05.25.73.062.000 132717 12 A OLIVEIRA II - RES. 0,00 146,82 146,82 00.05.25.73.080.000 79532 12 1 OLIVEIRA II - RES. 84,00 186,93 102,93 00.05.25.73.100.000 79536 12 3 OLIVEIRA II - RES. 60,75 98,52 37,77 00.05.31.01.020.000 28630 27 26 AGUA BOA - JD. 107,58 185,65 78,07 00.05.31.01.170.000 28640 27 11 AGUA BOA - JD. 73,50 148,83 75,33 00.05.31.02.010.000 28650 28 1 AGUA BOA - JD. 63,00 105,89 42,89 00.05.31.02.230.000 28667 28 3 AGUA BOA - JD. 96,70 134,40 37,70 00.05.31.03.250.000 28690 29 3 AGUA BOA - JD. 125,08 182,40 57,32 00.05.31.11.050.000 28693 33 23 AGUA BOA - JD. 247,20 328,31 81,11 00.05.31.11.060.000 28694 33 22 AGUA BOA - JD. 99,75 161,13 61,38 00.05.31.11.120.000 28699 33 16 AGUA BOA - JD. 84,00 191,80 107,80 00.05.31.11.250.000 28707 33 3 AGUA BOA - JD. 241,50 533,06 291,56 00.05.31.12.050.000 28713 34 21 AGUA BOA - JD. 160,00 242,07 82,07 00.05.31.12.110.000 28718 34 15 AGUA BOA - JD. 144,29 216,66 72,37 00.05.31.12.140.000 28721 34 12 AGUA BOA - JD. 100,64 144,58 43,94 00.05.31.12.200.000 28727 34 6 AGUA BOA - JD. 63,50 159,40 95,90 00.05.31.13.100.000 28738 35 18B AGUA BOA - JD. 70,04 101,46 31,42 00.05.31.13.120.000 28739 35 16 AGUA BOA - JD. 105,10 206,07 100,97 00.05.31.13.140.000 28740 35 14 AGUA BOA - JD. 124,60 186,83 62,23 00.05.31.13.150.000 28741 35 13 AGUA BOA - JD. 60,00 208,29 148,29 00.05.31.13.190.000 28745 35 9 AGUA BOA - JD. 43,37 113,99 70,62 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.31.21.020.000 28754 40 26 AGUA BOA - JD. 130,31 226,29 95,98 00.05.31.21.070.000 28759 40 21 AGUA BOA - JD. 0,00 224,74 224,74 00.05.31.23.010.000 46295 42 1 AGUA BOA - JD. 191,49 233,11 41,62 00.05.31.23.040.000 46291 42 24 AGUA BOA - JD. 75,90 277,48 201,58 00.05.31.23.140.000 28801 42 14 AGUA BOA - JD. 30,00 167,08 137,08 00.05.31.23.190.000 46304 42 9 AGUA BOA - JD. 125,00 218,14 93,14 00.05.31.23.200.000 28805 42 8 AGUA BOA - JD. 90,16 123,14 32,98 00.05.31.23.220.000 28807 42 6 AGUA BOA - JD. 116,47 186,71 70,24 00.05.31.31.050.000 28815 47 23 AGUA BOA - JD. 57,19 154,64 97,45 00.05.31.31.070.000 28817 47 21 AGUA BOA - JD. 94,22 127,82 33,60 00.05.31.31.120.000 47630 47 16 AGUA BOA - JD. 228,00 451,09 223,09 00.05.31.31.220.000 28832 47 6 AGUA BOA - JD. 38,50 206,55 168,05 00.05.31.31.260.000 28834 47 2 AGUA BOA - JD. 106,00 149,73 43,73 00.05.31.32.070.000 60696 48 19 AGUA BOA - JD. 75,94 158,55 82,61 00.05.31.32.080.000 28839 48 18 AGUA BOA - JD. 72,89 149,19 76,30 00.05.31.33.250.000 60707 49 3 AGUA BOA - JD. 59,22 122,57 63,35 00.05.31.42.080.000 28889 55 18 AGUA BOA - JD. 82,56 133,24 50,68 00.05.31.42.180.000 28898 55 8 AGUA BOA - JD. 51,60 243,79 192,19 00.05.31.42.210.000 28901 55 5 AGUA BOA - JD. 125,54 177,17 51,63 00.05.31.42.220.000 28902 55 4 AGUA BOA - JD. 52,00 128,73 76,73 00.05.31.43.170.000 60712 56 11 AGUA BOA - JD. 54,00 140,94 86,94 00.05.31.43.210.000 28923 56 7 AGUA BOA - JD. 62,40 174,58 112,18 00.05.31.51.030.000 28931 61 25 AGUA BOA - JD. 114,21 255,15 140,94 00.05.31.51.240.000 28946 61 4 AGUA BOA - JD. 248,40 310,84 62,44 00.05.31.51.250.000 28947 61 3 AGUA BOA - JD. 248,40 312,85 64,45 00.05.31.51.260.000 28948 61 2 AGUA BOA - JD. 248,40 315,99 67,59 00.05.31.52.080.000 28955 62 18 AGUA BOA - JD. 50,00 298,39 248,39 00.05.31.53.040.000 28973 63 24 AGUA BOA - JD. 66,00 172,65 106,65 00.05.31.53.100.000 28979 63 18 AGUA BOA - JD. 194,61 234,11 39,50 00.05.31.53.120.000 28981 63 16 AGUA BOA - JD. 79,41 139,08 59,67 00.05.31.53.140.000 46260 63 14 AGUA BOA - JD. 110,00 146,32 36,32 00.05.31.53.190.000 28986 63 9 AGUA BOA - JD. 72,14 138,08 65,94 00.05.31.53.210.000 28988 63 7 AGUA BOA - JD. 56,80 102,29 45,49 00.05.31.53.250.000 28989 63 3 AGUA BOA - JD. 163,15 220,92 57,77 00.05.32.01.160.000 60730 30 4 AGUA BOA - JD. 108,00 182,20 74,20 00.05.32.01.180.000 60731 30 2 AGUA BOA - JD. 160,93 446,67 285,74 00.05.32.02.170.000 29007 31 11 AGUA BOA - JD. 140,22 191,90 51,68 00.05.32.02.220.000 29010 31 6 AGUA BOA - JD. 103,20 139,81 36,61 00.05.32.03.020.000 46365 154 24 AGUA BOA - JD. 78,00 128,09 50,09 00.05.32.03.040.000 46376 154 22 AGUA BOA - JD. 158,71 242,92 84,21 00.05.32.03.110.000 29020 154 15 AGUA BOA - JD. 65,00 122,00 57,00 00.05.32.03.170.000 29026 154 9 AGUA BOA - JD. 57,90 121,32 63,42 00.05.32.03.190.000 29028 154 7 AGUA BOA - JD. 83,62 235,43 151,81 00.05.32.11.050.000 29038 36 15 AGUA BOA - JD. 67,55 183,42 115,87 00.05.32.11.110.000 29043 36 9 AGUA BOA - JD. 56,25 229,51 173,26 00.05.32.11.120.000 29044 36 8 AGUA BOA - JD. 60,00 144,73 84,73 00.05.32.12.120.000 29060 37 16 AGUA BOA - JD. 66,93 153,47 86,54 00.05.32.12.130.000 29061 37 15 AGUA BOA - JD. 134,09 231,68 97,59 00.05.32.13.010.000 29071 155 0 AGUA BOA - JD. 0,00 556,55 556,55 00.05.32.13.090.000 29079 155 14 AGUA BOA - JD. 66,00 97,40 31,40 00.05.32.13.170.000 29087 155 6 AGUA BOA - JD. 100,86 138,55 37,69 00.05.32.13.200.000 29090 155 3 AGUA BOA - JD. 0,00 163,50 163,50 00.05.32.13.210.000 29091 155 2 AGUA BOA - JD. 0,00 152,54 152,54 00.05.32.21.130.000 29104 43 7 AGUA BOA - JD. 70,31 113,63 43,32 00.05.32.21.170.000 29106 43 3 AGUA BOA - JD. 60,16 174,93 114,77 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 48 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.32.23.070.000 29139 44A 10 AGUA BOA - JD. 60,00 227,20 167,20 00.05.32.23.110.000 29143 44A 14 AGUA BOA - JD. 132,09 266,93 134,84 00.05.32.23.170.000 29149 44A 20 AGUA BOA - JD. 112,44 182,18 69,74 00.05.32.32.080.000 29164 51 20 AGUA BOA - JD. 72,00 118,96 46,96 00.05.32.32.150.000 29168 51 13 AGUA BOA - JD. 86,30 148,60 62,30 00.05.32.32.240.000 29176 51 4 AGUA BOA - JD. 103,15 134,60 31,45 00.05.32.33.010.000 29178 51A 4 AGUA BOA - JD. 109,00 204,48 95,48 00.05.32.33.050.000 29180 51A 8 AGUA BOA - JD. 143,82 214,47 70,65 00.05.32.33.110.000 29184 51A 14 AGUA BOA - JD. 108,28 350,27 241,99 00.05.32.33.140.000 29187 51A 17 AGUA BOA - JD. 54,00 232,96 178,96 00.05.32.33.220.000 46272 51A 3 AGUA BOA - JD. 56,50 99,40 42,90 00.05.32.41.160.000 29208 57 4 AGUA BOA - JD. 38,35 99,56 61,21 00.05.32.42.090.000 29219 58 19 AGUA BOA - JD. 47,20 89,55 42,35 00.05.32.42.150.000 29222 58 13 AGUA BOA - JD. 165,80 207,68 41,88 00.05.32.42.180.000 29224 58 10 AGUA BOA - JD. 89,07 202,40 113,33 00.05.32.42.220.000 29228 58 6 AGUA BOA - JD. 60,00 145,84 85,84 00.05.32.43.050.000 29236 156 14 AGUA BOA - JD. 48,80 261,46 212,66 00.05.32.43.080.000 29239 156 11 AGUA BOA - JD. 59,50 200,05 140,55 00.05.32.43.140.000 29245 156 5 AGUA BOA - JD. 57,37 170,22 112,85 00.05.32.51.160.000 29262 64 4 AGUA BOA - JD. 0,00 177,45 177,45 00.05.32.52.040.000 47278 65 24 AGUA BOA - JD. 65,88 98,03 32,15 00.05.32.52.130.000 29274 65 15 AGUA BOA - JD. 86,75 124,78 38,03 00.05.32.52.200.000 29280 65 8 AGUA BOA - JD. 61,11 169,52 108,41 00.05.32.53.020.000 29287 157 11 AGUA BOA - JD. 0,00 142,05 142,05 00.05.32.53.030.000 29288 157 10 AGUA BOA - JD. 72,00 174,25 102,25 00.05.32.53.040.000 29289 157 9 AGUA BOA - JD. 85,77 171,40 85,63 00.05.32.53.080.000 29293 157 5 AGUA BOA - JD. 80,27 156,43 76,16 00.05.32.53.090.000 29294 157 4 AGUA BOA - JD. 58,31 91,26 32,95 00.05.33.01.030.000 29299 26 3 NOVA DOURADOS - PQ. 72,62 137,62 65,00 00.05.33.01.040.000 43158 26 4 NOVA DOURADOS - PQ. 100,80 210,64 109,84 00.05.33.01.060.000 29300 26 6 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 190,99 190,99 00.05.33.01.070.000 29301 26 7 NOVA DOURADOS - PQ. 95,18 125,98 30,80 00.05.33.01.140.000 29303 26 B NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 310,88 310,88 00.05.33.01.150.000 29304 26 22 NOVA DOURADOS - PQ. 69,81 115,88 46,07 00.05.33.01.160.000 29305 26 21 NOVA DOURADOS - PQ. 116,63 232,18 115,55 00.05.33.01.170.000 43168 26 20 NOVA DOURADOS - PQ. 88,39 167,71 79,32 00.05.33.01.200.000 43170 26 17 NOVA DOURADOS - PQ. 62,10 151,59 89,49 00.05.33.01.220.000 29307 26 15 NOVA DOURADOS - PQ. 209,82 249,54 39,72 00.05.33.02.020.000 29308 33 2 NOVA DOURADOS - PQ. 59,04 170,91 111,87 00.05.33.02.030.000 43177 33 3 NOVA DOURADOS - PQ. 83,46 169,30 85,84 00.05.33.02.090.000 43188 33 9 NOVA DOURADOS - PQ. 58,40 192,83 134,43 00.05.33.02.150.000 43198 33 22 NOVA DOURADOS - PQ. 80,00 176,89 96,89 00.05.33.02.160.000 29314 33 21 NOVA DOURADOS - PQ. 90,78 242,37 151,59 00.05.33.02.170.000 29315 33 20 NOVA DOURADOS - PQ. 78,40 190,62 112,22 00.05.33.02.200.000 43204 33 17 NOVA DOURADOS - PQ. 95,79 131,35 35,56 00.05.33.02.220.000 43215 33 15 NOVA DOURADOS - PQ. 65,52 181,20 115,68 00.05.33.03.020.000 29320 41 2 NOVA DOURADOS - PQ. 69,92 191,13 121,21 00.05.33.03.040.000 29322 41 4 NOVA DOURADOS - PQ. 94,49 167,60 73,11 00.05.33.03.060.000 43224 41 6 NOVA DOURADOS - PQ. 66,00 125,28 59,28 00.05.33.03.080.000 29324 41 8 NOVA DOURADOS - PQ. 48,00 87,34 39,34 00.05.33.03.090.000 43231 41 9 NOVA DOURADOS - PQ. 99,44 194,56 95,12 00.05.33.03.170.000 43244 41 15 NOVA DOURADOS - PQ. 64,40 139,89 75,49 00.05.33.12.060.000 29345 27 4 NOVA DOURADOS - PQ. 31,00 83,40 52,40 00.05.33.13.020.000 43261 34 2 NOVA DOURADOS - PQ. 60,75 144,65 83,90 00.05.33.13.060.000 43272 34 6 NOVA DOURADOS - PQ. 65,77 185,76 119,99 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.33.13.080.000 43277 34 8 NOVA DOURADOS - PQ. 139,65 201,41 61,76 00.05.33.13.110.000 29346 34 11 NOVA DOURADOS - PQ. 112,05 154,91 42,86 00.05.33.13.120.000 29347 34 12 NOVA DOURADOS - PQ. 43,40 226,09 182,69 00.05.33.14.030.000 29353 42 3 NOVA DOURADOS - PQ. 64,10 120,19 56,09 00.05.33.14.090.000 29355 42 9 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 208,56 208,56 00.05.33.14.130.000 43320 42 18 NOVA DOURADOS - PQ. 126,00 201,45 75,45 00.05.33.14.140.000 29356 42 17 NOVA DOURADOS - PQ. 109,74 168,40 58,66 00.05.33.14.180.000 43326 42 13 NOVA DOURADOS - PQ. 58,80 117,88 59,08 00.05.33.22.060.000 43844 36 6 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 60,60 116,89 56,29 00.05.33.22.090.000 43856 36 3 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 61,35 168,16 106,81 00.05.33.23.030.000 43877 35 7 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 91,42 153,25 61,83 00.05.33.24.050.000 43907 34 5 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 87,80 193,24 105,44 00.05.33.24.070.000 43917 34 7 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 166,40 289,61 123,21 00.05.33.24.090.000 43926 34 9 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 140,00 222,04 82,04 00.05.33.24.140.000 46768 35 3 NOVA DOURADOS - PQ. 55,50 112,33 56,83 00.05.33.25.040.000 29373 1 P/02 DOS COQUEIROS - PARQUE 45,00 273,09 228,09 00.05.33.26.010.000 29374 5 8 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 265,18 265,18 00.05.33.26.030.000 29376 5 7 DOS COQUEIROS - PARQUE 52,29 187,91 135,62 00.05.33.26.080.000 29381 5 2 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 285,82 285,82 00.05.33.32.020.000 43114 22 26 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 140,60 175,40 34,80 00.05.33.32.030.000 43116 22 25 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 63,18 101,90 38,72 00.05.33.32.090.000 43125 22 19 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 71,60 155,26 83,66 00.05.33.32.110.000 43129 22 17 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 86,40 167,88 81,48 00.05.33.32.200.000 43140 22 8 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 54,60 112,58 57,98 00.05.33.32.210.000 43142 22 7 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 60,60 125,79 65,19 00.05.33.32.240.000 43145 22 4 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 60,60 143,01 82,41 00.05.33.32.260.000 43147 22 2 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 80,36 125,08 44,72 00.05.33.33.020.000 43149 21 26 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 54,00 104,51 50,51 00.05.33.33.030.000 43150 21 25 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 81,00 136,42 55,42 00.05.33.33.050.000 43152 21 23 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 66,00 114,55 48,55 00.05.33.33.100.000 43159 21 18 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 68,93 118,36 49,43 00.05.33.33.160.000 43190 21 12 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 82,88 113,37 30,49 00.05.33.33.170.000 43191 21 11 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 101,19 147,77 46,58 00.05.33.33.210.000 43199 21 7 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 79,80 119,99 40,19 00.05.33.33.230.000 43202 21 5 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 57,00 102,77 45,77 00.05.33.34.010.000 43209 20 1 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 162,48 200,33 37,85 00.05.33.34.020.000 43210 20 26 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 55,00 120,16 65,16 00.05.33.34.030.000 43211 20 25 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 54,60 91,19 36,59 00.05.33.34.140.000 43229 20 14 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 84,43 206,96 122,53 00.05.33.34.160.000 43234 20 12 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 74,42 122,09 47,67 00.05.33.34.200.000 43241 20 8 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 55,20 127,70 72,50 00.05.33.34.220.000 43245 20 6 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 36,60 120,34 83,74 00.05.33.34.260.000 43250 20 2 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 68,60 174,74 106,14 00.05.33.35.020.000 43254 19 26 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 93,41 187,21 93,80 00.05.33.35.060.000 43260 19 22 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 55,80 95,49 39,69 00.05.33.35.070.000 43262 19 21 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 36,60 75,64 39,04 00.05.33.35.220.000 43290 19 6 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 76,60 124,98 48,38 00.05.33.35.240.000 43294 19 4 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 59,18 165,09 105,91 00.05.33.36.040.000 43305 18 24 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 134,30 189,61 55,31 00.05.33.36.080.000 43355 18 20 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 78,91 171,91 93,00 00.05.33.36.140.000 43375 18 14 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 101,00 191,24 90,24 00.05.33.36.160.000 43382 18 12 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 61,20 133,17 71,97 00.05.33.36.190.000 43392 18 9 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 79,40 134,91 55,51 00.05.33.36.200.000 43395 18 8 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 76,60 135,94 59,34 00.05.33.36.260.000 43415 18 2 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 36,60 109,92 73,32 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.33.37.020.000 43420 17 26 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 62,83 110,93 48,10 00.05.33.37.050.000 43431 17 23 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 51,60 109,75 58,15 00.05.33.37.060.000 43435 17 22 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 90,00 146,71 56,71 00.05.33.37.070.000 43439 17 21 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 81,30 123,61 42,31 00.05.33.37.080.000 43443 17 20 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 73,98 107,45 33,47 00.05.33.37.090.000 43446 17 19 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 80,40 184,19 103,79 00.05.33.37.130.000 43459 17 15 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 67,20 104,01 36,81 00.05.33.37.250.000 29394 17 3 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 0,00 121,19 121,19 00.05.33.42.010.000 43527 9 1 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 84,60 162,82 78,22 00.05.33.42.060.000 43540 9 22 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 55,20 97,92 42,72 00.05.33.42.110.000 43554 9 17 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 42,00 121,18 79,18 00.05.33.42.130.000 43563 9 15 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 66,60 143,82 77,22 00.05.33.42.170.000 43576 9 11 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 83,81 159,58 75,77 00.05.33.42.210.000 43589 9 7 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 36,60 81,45 44,85 00.05.33.42.250.000 43600 9 3 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 36,60 67,40 30,80 00.05.33.43.010.000 43632 8 1 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 79,13 150,49 71,36 00.05.33.43.020.000 43633 8 26 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 69,00 152,07 83,07 00.05.33.43.130.000 43649 8 15 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 106,82 141,48 34,66 00.05.33.43.180.000 43664 8 10 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 48,60 138,99 90,39 00.05.33.43.190.000 43665 8 9 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 48,60 146,08 97,48 00.05.33.43.220.000 43670 8 6 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 63,60 125,63 62,03 00.05.33.43.260.000 43679 8 2 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 56,60 105,09 48,49 00.05.33.44.020.000 43682 7 26 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 70,20 186,42 116,22 00.05.33.44.040.000 43687 7 24 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 60,00 176,95 116,95 00.05.33.44.110.000 43699 7 17 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 69,00 100,92 31,92 00.05.33.44.130.000 43703 7 15 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 114,00 148,83 34,83 00.05.33.44.140.000 43706 7 14 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 36,60 147,62 111,02 00.05.33.47.030.000 29463 0 0 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 555,00 817,78 262,78 00.05.34.03.040.000 29476 13 4 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 176,29 176,29 00.05.34.04.120.000 29495 19 12 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 147,67 147,67 00.05.34.04.170.000 29500 19 20 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 204,29 204,29 00.05.34.14.010.000 42008 42 1 IZIDRO PEDROSO - CJ. HAB. 0,00 241,84 241,84 00.05.34.33.100.000 80961 E Z 06 CHACARA - PARTE 0,00 274,58 274,58 00.05.34.33.110.000 80963 E Z 07 CHACARA - PARTE 0,00 211,18 211,18 00.05.34.33.142.000 85760 0 6 CHACARA 59 - PARTE 0,00 203,89 203,89 00.05.34.33.160.000 85003 0 6 CHACARA - PARTE 0,00 358,31 358,31 00.05.34.33.210.000 85008 0 1 CHACARA - PARTE 0,00 530,05 530,05 00.05.34.34.120.000 81049 0 1 CHACARA - PARTE 0,00 485,52 485,52 00.05.34.34.130.000 81050 0 2 CHACARA - PARTE 0,00 197,71 197,71 00.05.34.34.160.000 81054 0 5 CHACARA - PARTE 0,00 142,82 142,82 00.05.34.34.170.000 81055 0 6 CHACARA - PARTE 0,00 200,26 200,26 00.05.34.35.011.000 91678 0 FRAÃAO 03 CHACARA 59 - PARTE 79,71 192,64 112,93 00.05.35.02.060.000 29532 2 3 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 163,40 163,40 00.05.35.13.010.000 29535 5 10 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 248,05 248,05 00.05.35.13.020.000 29536 5 11 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 278,15 278,15 00.05.35.13.090.000 29543 5 18 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 276,96 276,96 00.05.35.13.120.000 29546 5 1 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 202,22 202,22 00.05.35.14.130.000 29567 6 2 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 265,05 265,05 00.05.35.24.010.000 29584 10 3 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 277,23 277,23 00.05.35.24.060.000 29589 10 8 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 145,25 145,25 00.05.36.01.010.000 81505 QUINH ├ O 05 0 CHACARA 67 - PARTE 0,00 1.134,36 1.134,36 00.05.40.59.160.000 107785 8 11 DUBAI I - JD. 0,00 62,33 62,33 00.05.40.69.080.000 107635 3 11 DUBAI I - JD. 0,00 59,56 59,56 00.05.40.69.090.000 107634 3 10 DUBAI I - JD. 0,00 52,84 52,84 00.05.40.70.060.000 107668 4 21 DUBAI I - JD. 0,00 69,04 69,04 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.41.01.011.000 97589 68 1A AGUA BOA - JD. 513,60 594,06 80,46 00.05.41.01.040.000 29616 68 24 AGUA BOA - JD. 63,40 111,07 47,67 00.05.41.01.060.000 48307 68 22 AGUA BOA - JD. 37,80 152,30 114,50 00.05.41.01.080.000 29619 68 20 AGUA BOA - JD. 46,80 117,30 70,50 00.05.41.01.180.000 29626 68 10 AGUA BOA - JD. 58,90 211,78 152,88 00.05.41.01.190.000 48305 68 9 AGUA BOA - JD. 75,93 149,49 73,56 00.05.41.01.240.000 29630 68 4 AGUA BOA - JD. 208,30 428,30 220,00 00.05.41.02.020.000 29631 69 24 AGUA BOA - JD. 70,00 160,19 90,19 00.05.41.02.050.000 29633 69 21 AGUA BOA - JD. 60,90 132,53 71,63 00.05.41.02.110.000 29639 69 15 AGUA BOA - JD. 50,00 86,99 36,99 00.05.41.02.120.000 29640 69 14 AGUA BOA - JD. 90,00 122,42 32,42 00.05.41.02.140.000 29642 69 12 AGUA BOA - JD. 24,00 167,98 143,98 00.05.41.11.030.000 60768 75 25 AGUA BOA - JD. 174,00 276,17 102,17 00.05.41.11.090.000 29655 75 19 AGUA BOA - JD. 52,37 129,69 77,32 00.05.41.11.110.000 29657 75 17 AGUA BOA - JD. 144,00 414,74 270,74 00.05.41.11.120.000 47530 75 16 AGUA BOA - JD. 107,78 183,20 75,42 00.05.41.11.160.000 29660 75 12 AGUA BOA - JD. 134,75 166,05 31,30 00.05.41.11.170.000 29661 75 11 AGUA BOA - JD. 114,95 192,03 77,08 00.05.41.11.180.000 47528 75 10 AGUA BOA - JD. 119,90 166,58 46,68 00.05.41.11.200.000 29663 75 8 AGUA BOA - JD. 102,30 176,49 74,19 00.05.41.12.070.000 47502 76 19 AGUA BOA - JD. 76,39 140,63 64,24 00.05.41.12.180.000 47480 76 8 AGUA BOA - JD. 83,84 192,09 108,25 00.05.41.12.200.000 47475 76 6 AGUA BOA - JD. 48,66 133,75 85,09 00.05.41.21.020.000 29671 81 26 AGUA BOA - JD. 52,90 286,39 233,49 00.05.41.21.030.000 47526 81 25 AGUA BOA - JD. 103,51 315,38 211,87 00.05.41.21.090.000 29675 81 19 AGUA BOA - JD. 99,45 135,15 35,70 00.05.41.21.100.000 29676 81 18 AGUA BOA - JD. 67,94 258,63 190,69 00.05.41.21.130.000 29679 81 15 AGUA BOA - JD. 186,00 490,62 304,62 00.05.41.21.220.000 29687 81 6 AGUA BOA - JD. 202,40 425,04 222,64 00.05.41.21.240.000 60771 81 4 AGUA BOA - JD. 180,00 252,12 72,12 00.05.41.22.150.000 29700 159 11 AGUA BOA - JD. 70,00 117,22 47,22 00.05.41.22.200.000 29704 159 6 AGUA BOA - JD. 121,58 186,18 64,60 00.05.41.22.210.000 29705 159 5 AGUA BOA - JD. 0,00 177,65 177,65 00.05.41.22.230.000 29706 159 3 AGUA BOA - JD. 60,00 117,45 57,45 00.05.41.22.240.000 29707 159 2 AGUA BOA - JD. 59,95 247,65 187,70 00.05.41.31.060.000 29711 86 22 AGUA BOA - JD. 75,00 132,37 57,37 00.05.41.31.100.000 29714 86 18 AGUA BOA - JD. 159,61 190,19 30,58 00.05.41.31.110.000 29715 86 17 AGUA BOA - JD. 95,15 184,66 89,51 00.05.41.31.120.000 29716 86 16 AGUA BOA - JD. 83,97 116,11 32,14 00.05.41.31.170.000 29720 86 11 AGUA BOA - JD. 119,35 162,77 43,42 00.05.41.31.190.000 29722 86 9 AGUA BOA - JD. 0,00 198,94 198,94 00.05.41.31.210.000 29723 86 7 AGUA BOA - JD. 97,52 138,65 41,13 00.05.41.32.020.000 29726 160 24 AGUA BOA - JD. 38,40 95,48 57,08 00.05.41.32.090.000 29732 160 17 AGUA BOA - JD. 65,31 181,32 116,01 00.05.41.32.150.000 29736 160 11 AGUA BOA - JD. 98,40 207,95 109,55 00.05.41.32.180.000 29738 160 8 AGUA BOA - JD. 40,71 90,92 50,21 00.05.41.32.220.000 29741 160 4 AGUA BOA - JD. 110,00 233,75 123,75 00.05.41.41.070.000 29750 92 21 AGUA BOA - JD. 94,00 171,46 77,46 00.05.41.41.130.000 29756 92 15 AGUA BOA - JD. 90,00 245,44 155,44 00.05.41.41.220.000 60781 92 6 AGUA BOA - JD. 360,00 611,01 251,01 00.05.41.42.030.000 29769 161 23 AGUA BOA - JD. 84,00 142,50 58,50 00.05.41.42.080.000 29773 161 18 AGUA BOA - JD. 106,54 188,46 81,92 00.05.41.42.160.000 29781 161 10 AGUA BOA - JD. 47,51 112,92 65,41 00.05.41.42.180.000 29783 161 8 AGUA BOA - JD. 60,37 144,67 84,30 00.05.41.42.220.000 29786 161 4 AGUA BOA - JD. 80,00 216,90 136,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 49 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.42.01.210.000 29801 70 7 AGUA BOA - JD. 31,50 80,60 49,10 00.05.42.01.220.000 60792 70 6 AGUA BOA - JD. 102,88 162,80 59,92 00.05.42.01.250.000 60795 70 3 AGUA BOA - JD. 109,26 220,96 111,70 00.05.42.02.011.000 29803 71 B AGUA BOA - JD. 36,07 107,65 71,58 00.05.42.02.050.000 29807 71 15 AGUA BOA - JD. 57,50 93,67 36,17 00.05.42.02.110.000 29813 71 9 AGUA BOA - JD. 43,12 91,17 48,05 00.05.42.03.050.000 29824 158 23 AGUA BOA - JD. 69,97 114,08 44,11 00.05.42.03.090.000 29828 158 19 AGUA BOA - JD. 117,87 164,51 46,64 00.05.42.03.140.000 29832 158 14 AGUA BOA - JD. 68,89 177,52 108,63 00.05.42.03.210.000 60800 158 7 AGUA BOA - JD. 63,95 126,00 62,05 00.05.42.11.012.000 114618 0 A AGUA BOA - JD. 123,04 164,51 41,47 00.05.42.11.014.000 114620 0 C AGUA BOA - JD. 88,00 123,34 35,34 00.05.43.01.030.000 29846 25 3 NOVA DOURADOS - PQ. 67,50 209,61 142,11 00.05.43.01.070.000 41694 25 7 NOVA DOURADOS - PQ. 84,42 127,97 43,55 00.05.43.01.110.000 29852 25 11 NOVA DOURADOS - PQ. 60,00 182,48 122,48 00.05.43.01.190.000 41719 25 18 NOVA DOURADOS - PQ. 99,43 193,52 94,09 00.05.43.02.060.000 29865 32 6 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 166,85 166,85 00.05.43.02.100.000 29869 32 10 NOVA DOURADOS - PQ. 70,00 152,12 82,12 00.05.43.02.150.000 29873 32 22 NOVA DOURADOS - PQ. 121,23 214,37 93,14 00.05.43.02.190.000 29877 32 18 NOVA DOURADOS - PQ. 78,00 120,46 42,46 00.05.43.02.210.000 29879 32 16 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 177,00 177,00 00.05.43.02.220.000 29880 32 15 NOVA DOURADOS - PQ. 73,75 114,28 40,53 00.05.43.03.050.000 29887 40 5 NOVA DOURADOS - PQ. 47,43 142,85 95,42 00.05.43.03.060.000 29888 40 6 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 127,19 127,19 00.05.43.03.070.000 41751 40 7 NOVA DOURADOS - PQ. 143,00 182,46 39,46 00.05.43.03.090.000 41756 40 9 NOVA DOURADOS - PQ. 96,00 126,60 30,60 00.05.43.03.110.000 41760 40 11 NOVA DOURADOS - PQ. 117,30 169,54 52,24 00.05.43.03.130.000 41901 40 23 NOVA DOURADOS - PQ. 153,68 235,46 81,78 00.05.43.03.190.000 29891 40 17 NOVA DOURADOS - PQ. 56,00 150,23 94,23 00.05.43.03.200.000 41920 40 16 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 167,00 167,00 00.05.43.03.220.000 29892 40 14 NOVA DOURADOS - PQ. 97,99 175,41 77,42 00.05.43.11.020.000 41932 24 2 NOVA DOURADOS - PQ. 80,04 157,05 77,01 00.05.43.11.080.000 41938 24 8 NOVA DOURADOS - PQ. 88,20 136,32 48,12 00.05.43.11.110.000 41945 24 11 NOVA DOURADOS - PQ. 103,85 222,71 118,86 00.05.43.11.160.000 29901 24 21 NOVA DOURADOS - PQ. 56,00 185,77 129,77 00.05.43.11.170.000 41954 24 20 NOVA DOURADOS - PQ. 158,62 225,71 67,09 00.05.43.11.180.000 41957 24 19 NOVA DOURADOS - PQ. 39,78 83,33 43,55 00.05.43.11.200.000 29903 24 17 NOVA DOURADOS - PQ. 102,94 188,16 85,22 00.05.43.11.230.000 41963 24 14 NOVA DOURADOS - PQ. 63,90 153,97 90,07 00.05.43.11.240.000 29906 24 13 NOVA DOURADOS - PQ. 150,36 219,78 69,42 00.05.43.12.050.000 29908 31 5 NOVA DOURADOS - PQ. 85,20 122,24 37,04 00.05.43.12.080.000 41976 31 8 NOVA DOURADOS - PQ. 81,15 224,47 143,32 00.05.43.12.090.000 41978 31 9 NOVA DOURADOS - PQ. 66,00 101,43 35,43 00.05.43.12.100.000 41980 31 10 NOVA DOURADOS - PQ. 50,84 90,88 40,04 00.05.43.12.120.000 41983 31 12 NOVA DOURADOS - PQ. 62,90 126,88 63,98 00.05.43.12.150.000 29912 31 22 NOVA DOURADOS - PQ. 98,56 172,22 73,66 00.05.43.12.170.000 29913 31 20 NOVA DOURADOS - PQ. 98,00 163,30 65,30 00.05.43.12.210.000 41996 31 16 NOVA DOURADOS - PQ. 83,05 113,88 30,83 00.05.43.13.210.000 29929 39 16 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 220,05 220,05 00.05.43.13.220.000 29930 39 15 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 137,76 137,76 00.05.43.14.090.000 29941 6 18 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 207,35 207,35 00.05.43.14.140.000 29946 6 5 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 203,18 203,18 00.05.43.24.100.000 29998 7 22 DOS COQUEIROS - PARQUE 57,86 94,60 36,74 00.05.43.24.110.000 29999 7 23 DOS COQUEIROS - PARQUE 56,00 91,86 35,86 00.05.43.24.130.000 30001 7 1 DOS COQUEIROS - PARQUE 103,84 234,67 130,83 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.43.24.140.000 30002 7 2 DOS COQUEIROS - PARQUE 137,25 280,16 142,91 00.05.43.24.160.000 30004 7 4 DOS COQUEIROS - PARQUE 106,20 160,04 53,84 00.05.43.24.190.000 30007 7 7 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 132,69 132,69 00.05.43.24.240.000 30012 7 12 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 202,56 202,56 00.05.43.25.060.000 30018 9 18 DOS COQUEIROS - PARQUE 27,00 173,77 146,77 00.05.43.25.070.000 30019 9 19 DOS COQUEIROS - PARQUE 60,58 131,25 70,67 00.05.43.25.160.000 30028 9 4 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 143,73 143,73 00.05.43.25.170.000 30029 9 5 DOS COQUEIROS - PARQUE 48,00 78,09 30,09 00.05.43.25.180.000 30030 9 6 DOS COQUEIROS - PARQUE 78,00 170,86 92,86 00.05.43.25.220.000 30034 9 10 DOS COQUEIROS - PARQUE 90,02 240,71 150,69 00.05.43.25.240.000 30036 9 12 DOS COQUEIROS - PARQUE 196,80 236,57 39,77 00.05.43.26.060.000 30042 16 10 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 217,87 217,87 00.05.43.26.120.000 30048 16 4 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 336,42 336,42 00.05.43.32.010.000 30060 29 1 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 202,71 202,71 00.05.43.32.050.000 30064 29 5 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 171,35 171,35 00.05.43.32.070.000 30066 29 7 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 203,54 203,54 00.05.43.32.080.000 30067 29 8 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 163,09 163,09 00.05.43.32.090.000 30068 29 9 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 197,54 197,54 00.05.43.32.110.000 30070 29 11 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 179,08 179,08 00.05.43.32.120.000 30071 29 12 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 311,49 311,49 00.05.43.32.140.000 30073 29 23 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 168,07 168,07 00.05.43.32.160.000 30075 29 21 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 137,71 137,71 00.05.43.32.180.000 30077 29 19 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 169,45 169,45 00.05.43.32.190.000 30078 29 18 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 154,11 154,11 00.05.43.32.210.000 30080 29 16 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 140,28 140,28 00.05.43.36.040.000 30113 17 16 DOS COQUEIROS - PARQUE 160,00 199,48 39,48 00.05.43.36.050.000 30114 17 17 DOS COQUEIROS - PARQUE 135,40 228,59 93,19 00.05.43.36.070.000 30116 17 19 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 329,18 329,18 00.05.43.36.110.000 30120 17 2 DOS COQUEIROS - PARQUE 73,95 132,33 58,38 00.05.43.36.120.000 30121 17 3 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 184,65 184,65 00.05.43.36.150.000 30124 17 6 DOS COQUEIROS - PARQUE 70,00 130,51 60,51 00.05.43.36.170.000 30126 17 7 DOS COQUEIROS - PARQUE 81,00 113,71 32,71 00.05.43.36.180.000 30127 17 9 DOS COQUEIROS - PARQUE 54,00 138,28 84,28 00.05.43.36.200.000 30129 17 11 DOS COQUEIROS - PARQUE 94,00 150,37 56,37 00.05.43.36.210.000 30130 17 12 DOS COQUEIROS - PARQUE 47,92 87,06 39,14 00.05.43.41.032.000 130826 21 P-06B NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 273,46 273,46 00.05.43.43.010.000 30147 36 1 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 122,40 122,40 00.05.43.43.011.000 30148 36 2 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 97,43 97,43 00.05.43.43.012.000 30149 36 3 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 60,55 60,55 00.05.43.43.016.000 30153 36 7 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 76,32 76,32 00.05.43.43.017.000 30154 36 8 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 159,53 159,53 00.05.43.43.023.000 30160 36 13 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 141,22 141,22 00.05.43.43.025.000 30162 36 15 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 222,76 222,76 00.05.43.43.026.000 30163 36 30 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 182,83 182,83 00.05.43.43.030.000 30167 0 F2 DOS COQUEIROS II - PARQUE 0,00 291,43 291,43 00.05.43.43.031.000 30168 36 26 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 112,60 112,60 00.05.43.43.033.000 30170 36 24 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 115,50 115,50 00.05.43.43.035.000 30172 36 22 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 194,75 194,75 00.05.43.43.037.000 30174 36 20 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 75,65 75,65 00.05.43.43.039.000 30176 36 18 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 114,07 114,07 00.05.43.43.042.000 30178 36 16 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 238,75 238,75 00.05.43.45.010.000 30181 11 11 DOS COQUEIROS - PARQUE 31,50 200,95 169,45 00.05.43.45.030.000 30183 11 13 DOS COQUEIROS - PARQUE 67,58 184,90 117,32 00.05.43.45.060.000 30186 11 16 DOS COQUEIROS - PARQUE 52,12 135,41 83,29 00.05.43.45.090.000 30189 11 3 DOS COQUEIROS - PARQUE 44,20 359,56 315,36 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.43.45.100.000 30190 11 4 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 347,91 347,91 00.05.43.45.130.000 30193 11 7 DOS COQUEIROS - PARQUE 104,49 222,30 117,81 00.05.43.46.010.000 30197 18 13 DOS COQUEIROS - PARQUE 80,69 131,18 50,49 00.05.43.46.020.000 30198 18 14 DOS COQUEIROS - PARQUE 60,80 145,17 84,37 00.05.43.46.030.000 30199 18 15 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 204,10 204,10 00.05.43.46.080.000 30204 18 20 DOS COQUEIROS - PARQUE 125,55 203,17 77,62 00.05.43.46.100.000 30206 18 22 DOS COQUEIROS - PARQUE 90,10 163,46 73,36 00.05.43.46.120.000 30208 18 24 DOS COQUEIROS - PARQUE 70,85 229,13 158,28 00.05.43.46.150.000 30211 18 3 DOS COQUEIROS - PARQUE 47,04 151,08 104,04 00.05.43.46.170.000 30213 18 5 DOS COQUEIROS - PARQUE 50,73 126,54 75,81 00.05.43.47.040.000 30224 23 11 DOS COQUEIROS - PARQUE 88,75 250,01 161,26 00.05.43.47.060.000 30226 23 2 DOS COQUEIROS II - PARQUE 18,38 164,99 146,61 00.05.43.47.070.000 30227 23 3 DOS COQUEIROS II - PARQUE 90,97 185,12 94,15 00.05.43.47.080.000 30228 23 4 DOS COQUEIROS II - PARQUE 50,02 113,68 63,66 00.05.43.47.090.000 30229 23 5 DOS COQUEIROS II - PARQUE 37,72 80,92 43,20 00.05.44.01.171.000 101747 6 19A NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 986,83 986,83 00.05.44.02.020.000 30250 12 2 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 253,43 253,43 00.05.44.02.190.000 30260 12 18 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 248,27 248,27 00.05.44.03.070.000 30268 18 7 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 145,77 145,77 00.05.44.03.180.000 30274 18 19 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 180,55 180,55 00.05.44.11.050.000 30281 5 5 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 141,56 141,56 00.05.44.12.120.000 30301 11 12 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 285,59 285,59 00.05.44.13.010.000 30309 17 1 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 227,14 227,14 00.05.44.13.160.000 30322 17 21 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 153,41 153,41 00.05.44.21.160.000 30340 4 21 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 257,41 257,41 00.05.44.22.130.000 30353 10 24 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 229,04 229,04 00.05.44.23.110.000 30367 16 11 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 256,03 256,03 00.05.44.31.080.000 30376 3 8 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 168,65 168,65 00.05.44.32.090.000 41610 9 9 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 190,05 190,05 00.05.44.41.190.000 30426 2 18 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 208,06 208,06 00.05.44.43.030.000 30445 14 6 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 441,18 441,18 00.05.44.43.090.000 30449 14 12 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 285,22 285,22 00.05.44.43.100.000 30450 14 13 NOVA DOURADOS - PQ. 0,00 251,41 251,41 00.05.46.01.030.000 30463 11 14 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 316,83 316,83 00.05.46.02.180.000 30502 12 25 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 183,81 183,81 00.05.46.11.060.000 30530 14 16 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 648,23 648,23 00.05.46.11.100.000 30534 14 20 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 257,18 257,18 00.05.46.11.210.000 30545 14 9 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 464,12 464,12 00.05.46.21.040.000 30585 17 9 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 227,47 227,47 00.05.46.22.020.000 81945 18B 1 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 162,42 162,42 00.05.46.22.050.000 81948 18B 4 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 120,12 120,12 00.05.46.22.060.000 81949 18B 5 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 120,93 120,93 00.05.46.22.070.000 81950 18B 6 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 108,97 108,97 00.05.46.22.080.000 81951 18B 7 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 144,24 144,24 00.05.46.22.090.000 81953 18B 8 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 151,48 151,48 00.05.46.22.100.000 81954 18B 9 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 118,83 118,83 00.05.46.22.110.000 81955 18B 10 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 143,91 143,91 00.05.46.22.120.000 81956 18B 11 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 87,51 87,51 00.05.46.22.150.000 81959 18B 14 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 181,00 181,00 00.05.46.22.160.000 81960 18B 15 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 164,56 164,56 00.05.46.22.170.000 81961 18A 16 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 110,32 110,32 00.05.46.22.200.000 81964 18A 3 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 186,06 186,06 00.05.46.22.220.000 81966 18A 5 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 141,29 141,29 00.05.46.22.240.000 81968 18A 7 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 108,64 108,64 00.05.46.22.260.000 81970 18A 9 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 127,64 127,64 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.46.22.280.000 81972 18A 11 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 168,65 168,65 00.05.46.22.290.000 81973 18A 12 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 115,79 115,79 00.05.46.22.320.000 81976 18A 15 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 0,00 148,40 148,40 00.05.46.23.130.000 30609 19 16 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 241,06 241,06 00.05.46.24.030.000 30615 20 6 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 133,16 133,16 00.05.51.01.021.000 89756 98 A01 AGUA BOA - JD. 0,00 295,91 295,91 00.05.51.01.060.000 30645 98 22 AGUA BOA - JD. 90,06 134,31 44,25 00.05.51.01.090.000 47555 98 19 AGUA BOA - JD. 116,28 170,28 54,00 00.05.51.01.180.000 47560 98 10 AGUA BOA - JD. 160,66 200,58 39,92 00.05.51.01.230.000 47623 98 5 AGUA BOA - JD. 162,00 219,60 57,60 00.05.51.02.010.000 30649 162 1 AGUA BOA - JD. 124,00 156,21 32,21 00.05.51.02.060.000 30654 162 20 AGUA BOA - JD. 94,11 211,24 117,13 00.05.51.02.160.000 30663 162 10 AGUA BOA - JD. 73,50 118,39 44,89 00.05.51.11.020.000 47660 104 26 AGUA BOA - JD. 240,00 291,12 51,12 00.05.51.11.030.000 30672 104 25 AGUA BOA - JD. 135,00 185,96 50,96 00.05.51.11.050.000 30674 104 23 AGUA BOA - JD. 128,00 165,12 37,12 00.05.51.11.070.000 30676 104 21 AGUA BOA - JD. 180,00 252,94 72,94 00.05.51.11.080.000 30677 104 20 AGUA BOA - JD. 117,00 154,12 37,12 00.05.51.11.120.000 30681 104 16 AGUA BOA - JD. 208,20 263,77 55,57 00.05.51.11.130.000 30682 104 15 AGUA BOA - JD. 96,80 165,84 69,04 00.05.51.11.140.000 30683 104 14 AGUA BOA - JD. 0,00 352,85 352,85 00.05.51.11.210.000 30686 104 7 AGUA BOA - JD. 104,91 252,41 147,50 00.05.51.12.070.000 30694 163 19 AGUA BOA - JD. 87,14 125,28 38,14 00.05.51.12.080.000 30695 163 18 AGUA BOA - JD. 63,00 119,85 56,85 00.05.51.12.110.000 30698 163 15 AGUA BOA - JD. 114,24 154,79 40,55 00.05.51.12.120.000 30699 163 14 AGUA BOA - JD. 56,28 156,09 99,81 00.05.51.12.140.000 30701 163 12 AGUA BOA - JD. 36,00 86,71 50,71 00.05.51.12.170.000 30704 163 9 AGUA BOA - JD. 216,60 373,80 157,20 00.05.51.12.180.000 30705 163 8 AGUA BOA - JD. 32,00 68,29 36,29 00.05.51.12.190.000 30706 163 7 AGUA BOA - JD. 125,00 166,25 41,25 00.05.51.12.200.000 30707 163 6 AGUA BOA - JD. 158,60 219,57 60,97 00.05.51.14.020.000 30713 24 10 DOS COQUEIROS - PARQUE 48,34 98,73 50,39 00.05.51.14.050.000 30716 24 13 DOS COQUEIROS - PARQUE 52,50 110,89 58,39 00.05.51.14.081.000 100121 24 16A DOS COQUEIROS - PARQUE 51,61 94,57 42,96 00.05.51.14.082.000 100125 24 16B DOS COQUEIROS - PARQUE 51,61 92,76 41,15 00.05.51.14.093.000 115889 24 01C DOS COQUEIROS - PARQUE 54,17 113,74 59,57 00.05.51.14.100.000 30721 24 2 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 199,68 199,68 00.05.51.14.120.000 30722 24 4 DOS COQUEIROS - PARQUE 67,50 118,72 51,22 00.05.51.15.010.000 30727 19 13 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 219,35 219,35 00.05.51.15.060.000 30732 19 18 DOS COQUEIROS - PARQUE 66,37 181,77 115,40 00.05.51.15.070.000 30733 19 19 DOS COQUEIROS - PARQUE 44,10 148,83 104,73 00.05.51.15.090.000 30735 19 21 DOS COQUEIROS - PARQUE 62,83 113,92 51,09 00.05.51.15.100.000 30736 19 22 DOS COQUEIROS - PARQUE 67,06 194,93 127,87 00.05.51.15.170.000 30743 19 5 DOS COQUEIROS - PARQUE 97,30 174,85 77,55 00.05.51.15.180.000 30744 19 6 DOS COQUEIROS - PARQUE 35,70 96,76 61,06 00.05.51.15.190.000 30745 19 7 DOS COQUEIROS - PARQUE 48,90 215,19 166,29 00.05.51.15.220.000 30748 19 10 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 213,45 213,45 00.05.51.16.020.000 30752 12 14 DOS COQUEIROS - PARQUE 71,71 122,67 50,96 00.05.51.16.030.000 30753 12 15 DOS COQUEIROS - PARQUE 76,50 182,52 106,02 00.05.51.16.040.000 30754 12 16 DOS COQUEIROS - PARQUE 96,00 132,82 36,82 00.05.51.16.110.000 30761 12 23 DOS COQUEIROS - PARQUE 67,10 313,81 246,71 00.05.51.16.140.000 30764 12 2 DOS COQUEIROS - PARQUE 100,00 212,89 112,89 00.05.51.16.150.000 30765 12 3 DOS COQUEIROS - PARQUE 106,50 172,48 65,98 00.05.51.16.180.000 30768 12 6 DOS COQUEIROS - PARQUE 70,00 146,55 76,55 00.05.51.16.190.000 30769 12 7 DOS COQUEIROS - PARQUE 54,33 123,07 68,74 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 50 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.51.16.210.000 30771 12 9 DOS COQUEIROS - PARQUE 80,70 179,52 98,82 00.05.51.16.240.000 30774 12 12 DOS COQUEIROS - PARQUE 61,65 196,37 134,72 00.05.51.21.020.000 48320 111 26 AGUA BOA - JD. 131,14 172,93 41,79 00.05.51.21.040.000 48325 111 24 AGUA BOA - JD. 90,00 143,44 53,44 00.05.51.21.090.000 49971 111 19 AGUA BOA - JD. 82,00 216,00 134,00 00.05.51.21.130.000 48346 111 15 AGUA BOA - JD. 79,79 215,44 135,65 00.05.51.21.140.000 30776 111 14 AGUA BOA - JD. 0,00 289,15 289,15 00.05.51.21.200.000 48354 111 8 AGUA BOA - JD. 157,60 194,70 37,10 00.05.51.22.010.000 30778 164 1 AGUA BOA - JD. 49,80 114,93 65,13 00.05.51.22.060.000 30782 164 17 AGUA BOA - JD. 57,95 146,93 88,98 00.05.51.22.111.000 76421 164 12C AGUA BOA - JD. 114,02 193,80 79,78 00.05.51.22.112.000 76422 164 12A AGUA BOA - JD. 0,00 125,73 125,73 00.05.51.22.160.000 30792 164 7 AGUA BOA - JD. 85,93 224,51 138,58 00.05.51.24.010.000 43173 25 7 DOS COQUEIROS - PARQUE 62,00 110,25 48,25 00.05.51.24.040.000 30799 25 10 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 253,38 253,38 00.05.51.24.060.000 30801 25 12 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 166,20 166,20 00.05.51.24.070.000 30802 25 13 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 173,23 173,23 00.05.51.24.090.000 30804 25 2 DOS COQUEIROS - PARQUE 102,47 184,31 81,84 00.05.51.24.100.000 30805 25 3 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 149,35 149,35 00.05.51.24.120.000 30807 25 5 DOS COQUEIROS - PARQUE 35,70 94,04 58,34 00.05.51.24.130.000 30808 25 6 DOS COQUEIROS - PARQUE 67,60 102,81 35,21 00.05.51.25.010.000 30809 20 13 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 253,92 253,92 00.05.51.25.030.000 30811 20 15 DOS COQUEIROS - PARQUE 43,26 228,41 185,15 00.05.51.25.060.000 30814 20 18 DOS COQUEIROS - PARQUE 69,75 174,51 104,76 00.05.51.25.090.000 30816 20 21 DOS COQUEIROS - PARQUE 51,85 112,69 60,84 00.05.51.25.110.000 30818 20 23 DOS COQUEIROS - PARQUE 55,20 133,33 78,13 00.05.51.25.120.000 30819 20 24 DOS COQUEIROS - PARQUE 40,00 196,02 156,02 00.05.51.25.130.000 30820 20 1 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 269,23 269,23 00.05.51.25.140.000 30821 20 2 DOS COQUEIROS - PARQUE 194,74 395,96 201,22 00.05.51.25.200.000 30827 20 8 DOS COQUEIROS - PARQUE 93,10 145,11 52,01 00.05.51.25.210.000 30828 20 9 DOS COQUEIROS - PARQUE 70,66 181,26 110,60 00.05.51.25.220.000 30829 20 10 DOS COQUEIROS - PARQUE 22,50 98,09 75,59 00.05.51.25.230.000 30830 20 11 DOS COQUEIROS - PARQUE 71,25 171,70 100,45 00.05.51.25.240.000 30831 20 12 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 298,05 298,05 00.05.51.26.020.000 30833 13 14 DOS COQUEIROS - PARQUE 81,81 163,98 82,17 00.05.51.26.070.000 30838 13 19 DOS COQUEIROS - PARQUE 91,34 149,48 58,14 00.05.51.26.080.000 30839 13 20 DOS COQUEIROS - PARQUE 60,20 159,40 99,20 00.05.51.26.090.000 30840 13 21 DOS COQUEIROS - PARQUE 81,12 186,68 105,56 00.05.51.26.100.000 30841 13 22 DOS COQUEIROS - PARQUE 95,58 196,31 100,73 00.05.51.26.120.000 30843 13 24 DOS COQUEIROS - PARQUE 41,34 117,81 76,47 00.05.51.26.190.000 30850 13 7 DOS COQUEIROS - PARQUE 138,15 178,50 40,35 00.05.51.26.230.000 30854 13 11 DOS COQUEIROS - PARQUE 167,69 200,43 32,74 00.05.51.31.080.000 30857 118 20 AGUA BOA - JD. 66,57 111,86 45,29 00.05.51.31.090.000 48263 118 19 AGUA BOA - JD. 79,79 124,91 45,12 00.05.51.31.160.000 48258 118 12 AGUA BOA - JD. 105,30 141,94 36,64 00.05.51.31.210.000 30859 118 7 AGUA BOA - JD. 9,45 115,15 105,70 00.05.51.32.080.000 30869 165 15 AGUA BOA - JD. 69,54 103,48 33,94 00.05.51.32.091.000 80965 165 14D AGUA BOA - JD. 0,00 184,44 184,44 00.05.51.32.140.000 30874 165 9 AGUA BOA - JD. 46,20 204,00 157,80 00.05.51.34.010.000 30880 26 9 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 323,29 323,29 00.05.51.34.040.000 30883 26 12 DOS COQUEIROS - PARQUE 109,76 143,16 33,40 00.05.51.34.060.000 30885 26 14 DOS COQUEIROS - PARQUE 74,40 137,48 63,08 00.05.51.34.100.000 30889 26 4 DOS COQUEIROS - PARQUE 64,80 179,65 114,85 00.05.51.34.120.000 30891 26 6 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 183,08 183,08 00.05.51.34.130.000 30892 26 7 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 130,18 130,18 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.51.35.020.000 30895 21 14 DOS COQUEIROS - PARQUE 94,98 163,03 68,05 00.05.51.35.030.000 30896 21 15 DOS COQUEIROS - PARQUE 88,38 136,82 48,44 00.05.51.35.040.000 30897 21 16 DOS COQUEIROS - PARQUE 70,00 128,65 58,65 00.05.51.35.060.000 30899 21 18 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 245,86 245,86 00.05.51.35.070.000 30900 21 19 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 125,39 125,39 00.05.51.35.090.000 30902 21 21 DOS COQUEIROS - PARQUE 81,51 126,72 45,21 00.05.51.35.110.000 30904 21 23 DOS COQUEIROS - PARQUE 101,00 193,22 92,22 00.05.51.35.140.000 30907 21 2 DOS COQUEIROS - PARQUE 66,96 118,60 51,64 00.05.51.35.150.000 30908 21 3 DOS COQUEIROS - PARQUE 70,00 124,59 54,59 00.05.51.35.160.000 30909 21 4 DOS COQUEIROS - PARQUE 118,76 152,40 33,64 00.05.51.35.170.000 30910 21 5 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 146,93 146,93 00.05.51.35.190.000 30912 21 7 DOS COQUEIROS - PARQUE 63,75 135,68 71,93 00.05.51.35.200.000 30913 21 8 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 139,18 139,18 00.05.51.35.210.000 30914 21 9 DOS COQUEIROS - PARQUE 48,00 79,60 31,60 00.05.51.35.220.000 30915 21 10 DOS COQUEIROS - PARQUE 91,00 135,87 44,87 00.05.51.35.230.000 30916 21 11 DOS COQUEIROS - PARQUE 79,80 132,32 52,52 00.05.51.36.030.000 30920 14 14 DOS COQUEIROS - PARQUE 99,60 161,82 62,22 00.05.51.36.040.000 30921 14 15 DOS COQUEIROS - PARQUE 48,00 118,68 70,68 00.05.51.36.060.000 43258 14 17 DOS COQUEIROS - PARQUE 60,16 174,26 114,10 00.05.51.36.070.000 30923 14 18 DOS COQUEIROS - PARQUE 73,20 130,37 57,17 00.05.51.36.080.000 30924 14 19 DOS COQUEIROS - PARQUE 60,00 93,01 33,01 00.05.51.36.100.000 30926 14 21 DOS COQUEIROS - PARQUE 70,40 225,18 154,78 00.05.51.36.110.000 30927 14 22 DOS COQUEIROS - PARQUE 37,05 173,27 136,22 00.05.51.36.150.000 30930 14 3 DOS COQUEIROS - PARQUE 70,90 117,28 46,38 00.05.51.36.170.000 30932 14 5 DOS COQUEIROS - PARQUE 81,75 158,51 76,76 00.05.51.36.180.000 30933 14 6 DOS COQUEIROS - PARQUE 106,00 200,02 94,02 00.05.51.36.190.000 30934 14 7 DOS COQUEIROS - PARQUE 68,88 155,01 86,13 00.05.51.36.230.000 30938 14 11 DOS COQUEIROS - PARQUE 33,13 219,57 186,44 00.05.51.41.050.000 30939 125 23 AGUA BOA - JD. 66,96 98,86 31,90 00.05.51.41.060.000 47737 125 22 AGUA BOA - JD. 58,50 172,87 114,37 00.05.51.41.070.000 47736 125 21 AGUA BOA - JD. 96,60 151,72 55,12 00.05.51.41.190.000 47716 125 9 AGUA BOA - JD. 54,00 116,17 62,17 00.05.51.41.210.000 47709 125 7 AGUA BOA - JD. 91,80 128,39 36,59 00.05.51.42.030.000 30943 166 16 AGUA BOA - JD. 60,00 91,38 31,38 00.05.51.42.090.000 30949 166 10B AGUA BOA - JD. 26,70 59,35 32,65 00.05.51.42.091.000 30950 166 10D AGUA BOA - JD. 53,97 112,06 58,09 00.05.51.42.093.000 30952 166 10A AGUA BOA - JD. 164,85 214,73 49,88 00.05.51.42.100.000 30953 166 9C AGUA BOA - JD. 57,68 95,64 37,96 00.05.51.42.101.000 77917 166 9B AGUA BOA - JD. 91,19 193,55 102,36 00.05.51.42.150.000 30956 166 4 AGUA BOA - JD. 65,61 110,73 45,12 00.05.51.44.040.000 30961 27 9 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 129,72 129,72 00.05.51.45.150.000 30984 22 3 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 256,16 256,16 00.05.51.46.020.000 30995 15 12 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 238,86 238,86 00.05.51.46.190.000 31012 15 8 DOS COQUEIROS - PARQUE 0,00 165,29 165,29 00.05.52.02.030.000 31018 2 2 DOS COQUEIROS II - PARQUE 89,27 207,84 118,57 00.05.52.02.040.000 31019 2 3 DOS COQUEIROS II - PARQUE 96,88 158,43 61,55 00.05.52.02.050.000 31020 2 4 DOS COQUEIROS II - PARQUE 36,49 170,85 134,36 00.05.52.02.060.000 31021 2 5 DOS COQUEIROS II - PARQUE 58,56 139,81 81,25 00.05.52.02.080.000 31023 2 7 DOS COQUEIROS II - PARQUE 129,75 219,51 89,76 00.05.52.02.140.000 31029 2 4 CANAA III - JD. 94,68 219,70 125,02 00.05.52.02.200.000 31035 1 2 CANAA III - JD. 89,44 141,03 51,59 00.05.52.02.310.000 133814 1 11 CANAA III - JD. 43,30 89,93 46,63 00.05.52.02.320.000 133819 1 12 CANAA III - JD. 55,90 97,06 41,16 00.05.52.02.350.000 133805 1 6 CANAA III - JD. 64,10 110,77 46,67 00.05.52.12.050.000 31044 6 24 CANAA III - JD. 69,97 103,31 33,34 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.52.12.060.000 31045 6 23 CANAA III - JD. 30,00 110,83 80,83 00.05.52.12.070.000 31046 6 22 CANAA III - JD. 86,59 120,20 33,61 00.05.52.12.080.000 31047 6 21 CANAA III - JD. 40,30 167,32 127,02 00.05.52.12.100.000 31049 6 19 CANAA III - JD. 91,80 158,95 67,15 00.05.52.12.120.000 31051 6 17 CANAA III - JD. 57,92 122,72 64,80 00.05.52.12.140.000 31053 6 15 CANAA III - JD. 60,00 242,32 182,32 00.05.52.12.150.000 31054 6 14 CANAA III - JD. 27,33 85,89 58,56 00.05.52.12.180.000 31057 6 11 CANAA III - JD. 40,30 88,26 47,96 00.05.52.12.190.000 31058 6 10 CANAA III - JD. 70,00 105,17 35,17 00.05.52.12.200.000 31059 6 9 CANAA III - JD. 54,00 138,79 84,79 00.05.52.12.240.000 31063 6 5 CANAA III - JD. 60,00 139,09 79,09 00.05.52.13.020.000 31067 7 2 CANAA III - JD. 46,50 141,94 95,44 00.05.52.13.040.000 31069 7 26 CANAA III - JD. 60,00 121,49 61,49 00.05.52.13.050.000 31070 7 24 CANAA III - JD. 52,00 221,25 169,25 00.05.52.13.060.000 31071 7 23 CANAA III - JD. 80,00 129,81 49,81 00.05.52.13.070.000 31072 7 22 CANAA III - JD. 54,00 120,90 66,90 00.05.52.13.080.000 31073 7 21 CANAA III - JD. 40,30 124,14 83,84 00.05.52.13.090.000 31074 7 20 CANAA III - JD. 49,00 118,03 69,03 00.05.52.13.100.000 31075 7 19 CANAA III - JD. 22,50 59,90 37,40 00.05.52.13.110.000 31076 7 18 CANAA III - JD. 60,80 126,49 65,69 00.05.52.13.130.000 31078 7 16 CANAA III - JD. 40,30 174,32 134,02 00.05.52.13.150.000 31080 7 14 CANAA III - JD. 40,30 103,33 63,03 00.05.52.13.210.000 31086 7 8 CANAA III - JD. 109,20 144,51 35,31 00.05.52.13.230.000 31088 7 6 CANAA III - JD. 45,50 166,33 120,83 00.05.52.13.250.000 31090 7 4 CANAA III - JD. 45,50 155,37 109,87 00.05.52.14.030.000 31094 8 25 CANAA III - JD. 60,00 123,85 63,85 00.05.52.14.040.000 31095 8 26 CANAA III - JD. 52,04 192,81 140,77 00.05.52.14.060.000 31097 8 23 CANAA III - JD. 64,80 178,90 114,10 00.05.52.14.070.000 31098 8 22 CANAA III - JD. 57,66 89,26 31,60 00.05.52.14.080.000 31099 8 21 CANAA III - JD. 30,00 82,84 52,84 00.05.52.14.090.000 31100 8 20 CANAA III - JD. 32,50 141,59 109,09 00.05.52.14.100.000 31101 8 19 CANAA III - JD. 70,84 121,46 50,62 00.05.52.14.140.000 31105 8 15 CANAA III - JD. 65,10 114,92 49,82 00.05.52.14.150.000 31106 8 14 CANAA III - JD. 40,92 155,92 115,00 00.05.52.14.160.000 31107 8 13 CANAA III - JD. 40,30 146,00 105,70 00.05.52.14.170.000 31108 8 12 CANAA III - JD. 60,00 148,98 88,98 00.05.52.14.180.000 31109 8 11 CANAA III - JD. 38,50 104,06 65,56 00.05.52.14.190.000 31110 8 10 CANAA III - JD. 66,95 152,07 85,12 00.05.52.14.220.000 31113 8 7 CANAA III - JD. 30,00 125,39 95,39 00.05.52.14.230.000 31114 8 6 CANAA III - JD. 26,25 151,77 125,52 00.05.52.14.250.000 31116 8 4 CANAA III - JD. 38,50 110,72 72,22 00.05.52.15.010.000 31118 9 1 CANAA III - JD. 40,30 98,98 58,68 00.05.52.15.020.000 31119 9 2 CANAA III - JD. 96,20 126,40 30,20 00.05.52.15.040.000 31121 9 26 CANAA III - JD. 40,30 174,55 134,25 00.05.52.15.060.000 31123 9 23 CANAA III - JD. 58,90 141,89 82,99 00.05.52.15.070.000 31124 9 22 CANAA III - JD. 40,30 127,44 87,14 00.05.52.15.080.000 31125 9 21 CANAA III - JD. 55,30 108,35 53,05 00.05.52.15.120.000 31129 9 17 CANAA III - JD. 46,60 124,39 77,79 00.05.52.15.130.000 31130 9 16 CANAA III - JD. 60,00 102,66 42,66 00.05.52.15.150.000 31132 9 14 CANAA III - JD. 40,30 119,10 78,80 00.05.52.15.190.000 31136 9 10 CANAA III - JD. 40,30 170,43 130,13 00.05.52.15.200.000 31137 9 9 CANAA III - JD. 80,30 115,86 35,56 00.05.52.15.210.000 31138 9 8 CANAA III - JD. 40,30 144,03 103,73 00.05.52.15.220.000 31139 9 7 CANAA III - JD. 40,30 175,21 134,91 00.05.52.15.230.000 31140 9 6 CANAA III - JD. 40,30 113,43 73,13 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.52.15.240.000 31141 9 5 CANAA III - JD. 36,00 68,61 32,61 00.05.53.03.150.000 46779 22 13 TERRA ROXA - CJ. HAB. 0,00 177,29 177,29 00.05.53.09.150.000 31201 16 12 TERRA ROXA - CJ. HAB. 0,00 216,57 216,57 00.05.53.22.010.000 31203 3 1 DOS COQUEIROS II - PARQUE 0,00 154,58 154,58 00.05.53.22.020.000 31204 3 2 DOS COQUEIROS II - PARQUE 67,42 157,72 90,30 00.05.53.22.060.000 31208 3 6 DOS COQUEIROS II - PARQUE 20,00 137,34 117,34 00.05.53.22.090.000 31211 3 9 DOS COQUEIROS II - PARQUE 40,00 161,30 121,30 00.05.53.22.100.000 31212 3 10 DOS COQUEIROS II - PARQUE 0,00 252,39 252,39 00.05.53.23.050.000 31218 1 5 DOS COQUEIROS II - PARQUE 0,00 207,30 207,30 00.05.53.23.070.000 31220 1 7 DOS COQUEIROS II - PARQUE 48,00 127,29 79,29 00.05.53.23.080.000 31221 1 8 DOS COQUEIROS II - PARQUE 21,00 210,93 189,93 00.05.53.23.100.000 31223 1 10 DOS COQUEIROS II - PARQUE 0,00 265,04 265,04 00.05.53.23.140.000 31226 1 14 DOS COQUEIROS II - PARQUE 114,00 169,44 55,44 00.05.53.23.150.000 31227 1 15 DOS COQUEIROS II - PARQUE 69,90 145,41 75,51 00.05.53.23.180.000 31230 1 18 DOS COQUEIROS II - PARQUE 42,61 141,73 99,12 00.05.53.23.210.000 31233 1 21 DOS COQUEIROS II - PARQUE 66,22 117,13 50,91 00.05.53.32.010.000 31237 4 1 DOS COQUEIROS II - PARQUE 0,00 277,02 277,02 00.05.55.04.090.000 31255 22 14 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 773,16 773,16 00.05.55.04.120.000 31258 22 3 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 156,98 156,98 00.05.55.05.100.000 31270 23 19 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 173,15 173,15 00.05.55.07.140.000 31318 25 20 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 233,35 233,35 00.05.55.07.220.000 31326 25 6 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 169,24 169,24 00.05.55.09.010.000 31349 27 6 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 260,76 260,76 00.05.55.09.020.000 31350 27 7 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 143,75 143,75 00.05.55.09.040.000 31352 27 9 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 179,16 179,16 00.05.55.14.010.000 31361 28 7 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 313,54 313,54 00.05.61.01.100.000 31451 132 18 AGUA BOA - JD. 0,00 162,92 162,92 00.05.61.01.110.000 48158 132 17 AGUA BOA - JD. 63,36 266,75 203,39 00.05.61.01.140.000 48168 132 14 AGUA BOA - JD. 86,40 206,79 120,39 00.05.61.01.150.000 48170 132 13 AGUA BOA - JD. 90,30 165,21 74,91 00.05.61.02.090.000 47756 167 16B AGUA BOA - JD. 68,25 129,01 60,76 00.05.61.02.091.000 47755 167 016A AGUA BOA - JD. 57,96 89,86 31,90 00.05.61.02.150.000 47742 167 10 AGUA BOA - JD. 69,42 150,47 81,05 00.05.61.02.180.000 47738 167 7 AGUA BOA - JD. 45,50 95,03 49,53 00.05.61.02.220.000 31457 167 3 AGUA BOA - JD. 0,00 149,14 149,14 00.05.61.11.040.000 47653 138 24 AGUA BOA - JD. 95,29 139,52 44,23 00.05.61.11.160.000 31575 138 12 AGUA BOA - JD. 37,20 74,20 37,00 00.05.61.11.210.000 47612 138 7 AGUA BOA - JD. 175,20 219,83 44,63 00.05.61.11.260.000 47664 138 2 AGUA BOA - JD. 261,60 550,16 288,56 00.05.61.12.020.000 48087 173 24 AGUA BOA - JD. 108,48 210,69 102,21 00.05.61.12.040.000 48104 173 22 AGUA BOA - JD. 42,00 146,21 104,21 00.05.61.12.100.000 48117 173 16 AGUA BOA - JD. 64,90 163,55 98,65 00.05.61.12.110.000 31580 173 15 AGUA BOA - JD. 54,00 101,08 47,08 00.05.61.12.150.000 48124 173 11 AGUA BOA - JD. 57,00 106,34 49,34 00.05.61.13.020.000 31585 177 16 AGUA BOA - JD. 48,00 115,89 67,89 00.05.61.13.160.000 60839 177 2 AGUA BOA - JD. 127,20 248,14 120,94 00.05.61.13.170.000 96443 0 P/CHAC 02 AGUA BOA - JD. 0,00 2.478,63 2.478,63 00.05.61.18.080.000 78047 2 10 FLAMBOYANT - JD 0,00 127,59 127,59 00.05.61.18.150.000 48645 2 4 FLAMBOYANT - JD 0,00 203,62 203,62 00.05.61.18.160.000 48641 2 5 FLAMBOYANT - JD 0,00 163,45 163,45 00.05.61.21.020.000 48343 142 26 AGUA BOA - JD. 62,50 358,91 296,41 00.05.61.21.050.000 31611 142 23 AGUA BOA - JD. 153,60 235,43 81,83 00.05.61.21.140.000 48303 142 14 AGUA BOA - JD. 101,53 201,83 100,30 00.05.61.21.180.000 48312 142 10 AGUA BOA - JD. 179,99 219,61 39,62 00.05.61.21.190.000 31614 142 9 AGUA BOA - JD. 82,58 134,23 51,65 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.61.21.240.000 48347 142 4 AGUA BOA - JD. 441,60 821,61 380,01 00.05.61.22.050.000 48077 174 21 AGUA BOA - JD. 129,45 203,60 74,15 00.05.61.22.070.000 48076 174 19 AGUA BOA - JD. 116,40 208,41 92,01 00.05.61.22.100.000 48071 174 16 AGUA BOA - JD. 52,00 112,75 60,75 00.05.61.22.110.000 31616 174 15 AGUA BOA - JD. 69,92 185,06 115,14 00.05.61.22.120.000 48069 174 14 AGUA BOA - JD. 81,00 131,88 50,88 00.05.61.22.140.000 48064 174 12 AGUA BOA - JD. 127,30 237,30 110,00 00.05.61.22.170.000 31617 174 9 AGUA BOA - JD. 86,00 212,61 126,61 00.05.61.22.180.000 48059 174 8 AGUA BOA - JD. 42,00 193,56 151,56 00.05.61.22.210.000 48055 174 P/05 AGUA BOA - JD. 134,00 166,28 32,28 00.05.61.22.220.000 48054 174 4 AGUA BOA - JD. 131,19 187,04 55,85 00.05.61.23.010.000 48035 178 1 AGUA BOA - JD. 51,00 201,44 150,44 00.05.61.23.070.000 31622 178 13 AGUA BOA - JD. 96,00 231,51 135,51 00.05.61.23.080.000 31623 178 12 AGUA BOA - JD. 36,00 148,54 112,54 00.05.61.23.110.000 48047 178 9 AGUA BOA - JD. 41,00 141,04 100,04 00.05.61.23.140.000 48050 178 6 AGUA BOA - JD. 112,50 145,54 33,04 00.05.61.23.160.000 31624 178 4 AGUA BOA - JD. 77,34 152,02 74,68 00.05.61.31.030.000 47957 144 5 AGUA BOA - JD. 152,00 334,35 182,35 00.05.61.31.070.000 47961 144 9 AGUA BOA - JD. 65,00 163,69 98,69 00.05.61.31.090.000 31625 144 P/15 AGUA BOA - JD. 79,88 130,34 50,46 00.05.61.31.110.000 47964 144 14 AGUA BOA - JD. 94,50 162,91 68,41 00.05.61.31.130.000 47967 144 12 AGUA BOA - JD. 270,00 328,23 58,23 00.05.61.32.010.000 47816 175 1 AGUA BOA - JD. 115,75 159,32 43,57 00.05.61.32.040.000 31630 175 22 AGUA BOA - JD. 54,00 92,17 38,17 00.05.61.32.100.000 47799 175 16 AGUA BOA - JD. 88,84 139,71 50,87 00.05.61.32.130.000 47796 175 P/13 AGUA BOA - JD. 96,27 219,68 123,41 00.05.61.32.140.000 47793 175 12 AGUA BOA - JD. 61,75 194,98 133,23 00.05.61.32.150.000 47790 175 11 AGUA BOA - JD. 187,18 228,77 41,59 00.05.61.32.200.000 47825 175 6 AGUA BOA - JD. 57,64 140,34 82,70 00.05.61.32.220.000 47830 175 4 AGUA BOA - JD. 137,70 208,72 71,02 00.05.61.32.240.000 47834 175 2 AGUA BOA - JD. 81,00 226,29 145,29 00.05.61.33.020.000 31634 179 24 AGUA BOA - JD. 52,50 83,76 31,26 00.05.61.33.060.000 47694 179 20 AGUA BOA - JD. 158,00 222,48 64,48 00.05.61.33.090.000 31636 179 17 AGUA BOA - JD. 61,25 140,31 79,06 00.05.61.33.110.000 31638 179 15 AGUA BOA - JD. 85,75 187,79 102,04 00.05.61.33.140.000 47710 179 12 AGUA BOA - JD. 69,93 134,08 64,15 00.05.61.33.230.000 47674 179 3 AGUA BOA - JD. 94,50 189,28 94,78 00.05.61.33.240.000 47678 179 2 AGUA BOA - JD. 81,00 116,30 35,30 00.05.61.41.050.000 31645 17 14 MANOEL RASSELEN - JD 0,00 211,41 211,41 00.05.61.41.150.000 48027 17 13 MANOEL RASSELEN - JD 129,72 182,59 52,87 00.05.61.41.190.000 31660 17 24 MANOEL RASSELEN - JD 48,80 153,39 104,59 00.05.61.42.020.000 48026 20 1 MANOEL RASSELEN - JD 255,00 406,17 151,17 00.05.61.43.050.000 47947 180 6 AGUA BOA - JD. 123,90 222,04 98,14 00.05.61.43.100.000 47952 180 11 AGUA BOA - JD. 54,05 92,48 38,43 00.05.61.43.110.000 31667 180 12 AGUA BOA - JD. 50,44 99,70 49,26 00.05.62.11.040.000 77816 3 10 FLAMBOYANT - JD 0,00 120,46 120,46 00.05.62.11.050.000 86054 3 11 FLAMBOYANT - JD 0,00 105,57 105,57 00.05.62.11.080.000 86056 3 14 FLAMBOYANT - JD 0,00 121,60 121,60 00.05.62.11.090.000 86057 3 15 FLAMBOYANT - JD 0,00 131,31 131,31 00.05.62.11.140.000 86060 3 5 FLAMBOYANT - JD 0,00 158,19 158,19 00.05.62.11.160.000 80233 3 7 FLAMBOYANT - JD 0,00 102,93 102,93 00.05.62.12.010.000 86062 4 9 FLAMBOYANT - JD 0,00 177,75 177,75 00.05.62.12.020.000 86063 4 10 FLAMBOYANT - JD 0,00 117,29 117,29 00.05.62.12.050.000 78046 4 12 FLAMBOYANT - JD 0,00 228,68 228,68 00.05.62.12.060.000 86066 4 15 FLAMBOYANT - JD 0,00 191,91 191,91 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.62.12.070.000 82957 4 14 FLAMBOYANT - JD 0,00 229,28 229,28 00.05.62.12.130.000 86069 4 5 FLAMBOYANT - JD 0,00 231,57 231,57 00.05.62.12.140.000 86070 4 6 FLAMBOYANT - JD 0,00 203,80 203,80 00.05.62.12.150.000 86071 4 7 FLAMBOYANT - JD 0,00 235,55 235,55 00.05.62.13.120.000 86075 5 2 FLAMBOYANT - JD 0,00 227,44 227,44 00.05.62.13.140.000 86073 5 4 FLAMBOYANT - JD 0,00 212,44 212,44 00.05.62.13.150.000 82978 5 5 FLAMBOYANT - JD 0,00 103,94 103,94 00.05.62.22.010.000 48676 7 1 FLAMBOYANT - JD 0,00 136,18 136,18 00.05.63.17.096.000 32078 1 4 SANTA RITA - JD 0,00 237,81 237,81 00.05.63.18.030.000 32081 8 2 TERRA ROXA - CJ. HAB. 0,00 3.357,89 3.357,89 00.05.63.36.020.000 32230 2 5 SANTA RITA - JD 0,00 122,39 122,39 00.05.63.37.060.000 32243 4 2 SANTA RITA - JD 0,00 181,42 181,42 00.05.63.37.070.000 32244 4 1 SANTA RITA - JD 0,00 172,06 172,06 00.05.63.38.140.000 68651 2 14 RES. AIMORE 0,00 111,37 111,37 00.05.63.39.060.000 68659 4 6 RES. AIMORE 0,00 159,74 159,74 00.05.63.40.070.000 68670 3 7 RES. AIMORE 0,00 149,90 149,90 00.05.63.41.020.000 68674 5 2 RES. AIMORE 0,00 136,65 136,65 00.05.63.41.060.000 68678 5 6 RES. AIMORE 0,00 496,61 496,61 00.05.63.47.010.000 81274 1 1 JD. SHEKINA 0,00 260,89 260,89 00.05.63.47.020.000 81277 1 5 JD. SHEKINA 0,00 276,59 276,59 00.05.63.47.050.000 81275 1 3 JD. SHEKINA 0,00 237,59 237,59 00.05.63.47.060.000 81267 1 2 JD. SHEKINA 0,00 207,05 207,05 00.05.63.48.010.000 81282 2 1 JD. SHEKINA 0,00 398,84 398,84 00.05.63.49.020.000 81302 3 2 JD. SHEKINA 0,00 109,92 109,92 00.05.63.49.030.000 81303 3 3 JD. SHEKINA 0,00 189,95 189,95 00.05.63.49.050.000 81377 3 5 JD. SHEKINA 0,00 247,45 247,45 00.05.63.49.060.000 81378 3 6 JD. SHEKINA 0,00 130,08 130,08 00.05.63.49.120.000 81306 3 12 JD. SHEKINA 0,00 225,61 225,61 00.05.63.49.140.000 81295 3 14 JD. SHEKINA 0,00 224,62 224,62 00.05.63.50.010.000 81384 4 1 JD. SHEKINA 0,00 169,89 169,89 00.05.63.50.030.000 81273 4 3 JD. SHEKINA 0,00 167,05 167,05 00.05.63.57.010.000 93014 0 CHACARA 10 FAZENDA COQUEIRO - PARTE 0,00 2.208,56 2.208,56 00.05.64.31.010.000 32326 1 A COLIBRI - JD 0,00 1.573,10 1.573,10 00.05.64.34.070.000 32359 16 6 COLIBRI - JD 0,00 123,20 123,20 00.05.64.35.150.000 32382 17 14 COLIBRI - JD 0,00 166,09 166,09 00.05.64.36.160.000 32401 3 5 BEIJA FLORES - PQ. DOS 0,00 159,82 159,82 00.05.64.36.190.000 32404 3 8 BEIJA FLORES - PQ. DOS 0,00 165,14 165,14 00.05.64.37.060.000 32411 2 20 BEIJA FLORES - PQ. DOS 0,00 167,92 167,92 00.05.64.37.120.000 32417 2 1 BEIJA FLORES - PQ. DOS 0,00 235,29 235,29 00.05.64.37.130.000 32418 2 2 BEIJA FLORES - PQ. DOS 0,00 153,34 153,34 00.05.64.37.210.000 32426 2 10 BEIJA FLORES - PQ. DOS 0,00 118,13 118,13 00.05.64.38.030.000 32433 1 19 BEIJA FLORES - PQ. DOS 0,00 154,52 154,52 00.05.64.38.140.000 32444 1 2 BEIJA FLORES - PQ. DOS 0,00 246,02 246,02 00.05.64.39.250.000 68736 6 14 BEM-TE-VIS - PQ. DOS 0,00 121,66 121,66 00.05.64.39.270.000 68738 6 1 BEM-TE-VIS - PQ. DOS 0,00 148,52 148,52 00.05.64.40.170.000 68774 2 6 SABIA - JD 0,00 266,83 266,83 00.05.64.40.320.000 68722 4 5 BEM-TE-VIS - PQ. DOS 0,00 118,51 118,51 00.05.64.41.050.000 68703 3 3 BEM-TE-VIS - PQ. DOS 0,00 145,01 145,01 00.05.64.42.030.000 68724 5 3 BEM-TE-VIS - PQ. DOS 0,00 378,26 378,26 00.05.65.01.060.000 32465 33 10 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 168,90 168,90 00.05.65.01.110.000 32469 33 4 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 458,85 458,85 00.05.65.03.050.000 32487 35 8 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 362,88 362,88 00.05.65.03.090.000 32491 35 12 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 380,70 380,70 00.05.65.05.170.000 32532 37 5 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 433,31 433,31 00.05.65.11.030.000 32560 40 11 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 317,44 317,44 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.65.11.170.000 32574 40 5 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 357,51 357,51 00.05.65.12.060.000 32583 41 12 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 167,59 167,59 00.05.65.12.080.000 32585 41 14 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 243,72 243,72 00.05.65.12.130.000 32590 41 19 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 202,72 202,72 00.05.65.12.170.000 32594 41 1 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 545,15 545,15 00.05.65.12.190.000 32596 41 3 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 296,78 296,78 00.05.65.12.210.000 32598 41 5 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 243,69 243,69 00.05.65.13.120.000 32611 42 18 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 192,83 192,83 00.05.65.21.030.000 32662 46 7 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 456,13 456,13 00.05.65.21.050.000 32664 46 9 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 216,26 216,26 00.05.65.21.060.000 32665 46 10 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 276,28 276,28 00.05.65.21.090.000 32668 46 3 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 691,10 691,10 00.05.65.22.020.000 32671 47 8 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 301,09 301,09 00.05.65.22.130.000 32682 47 19 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 185,00 185,00 00.05.65.22.170.000 32686 47 1 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 225,85 225,85 00.05.65.23.120.000 32703 48 18 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 200,34 200,34 00.05.65.31.050.000 32731 50 13 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 454,36 454,36 00.05.65.31.080.000 32734 50 16 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 517,62 517,62 00.05.65.32.140.000 32760 51 21 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 195,07 195,07 00.05.65.32.200.000 32766 51 3 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 355,80 355,80 00.05.65.32.240.000 32770 51 7 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 189,51 189,51 00.05.65.33.070.000 32777 52 1 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 482,20 482,20 00.05.71.11.100.000 32794 19 1 MANOEL RASSELEN - JD 48,30 94,51 46,21 00.05.71.11.120.000 32795 19 3 MANOEL RASSELEN - JD 59,70 99,88 40,18 00.05.71.12.040.000 47473 22 4 MANOEL RASSELEN - JD 61,00 132,30 71,30 00.05.71.22.030.000 32803 31 7 VISTA ALEGRE - VL 66,00 160,07 94,07 00.05.71.22.050.000 32805 31 5 VISTA ALEGRE - VL 84,06 187,29 103,23 00.05.71.22.060.000 32806 31 4 VISTA ALEGRE - VL 148,55 222,47 73,92 00.05.71.22.080.000 32808 31 2 VISTA ALEGRE - VL 62,47 134,24 71,77 00.05.71.22.130.000 32811 31 12 VISTA ALEGRE - VL 93,45 141,77 48,32 00.05.71.31.030.000 48201 26 19 VISTA ALEGRE - VL 51,24 288,03 236,79 00.05.71.31.060.000 48198 26 13 VISTA ALEGRE - VL 140,00 958,10 818,10 00.05.71.31.080.000 48193 26 9 VISTA ALEGRE - VL 105,90 161,04 55,14 00.05.71.31.110.000 32816 26 2 VISTA ALEGRE - VL 74,10 145,10 71,00 00.05.71.31.130.000 48186 26 4 VISTA ALEGRE - VL 189,00 313,78 124,78 00.05.71.31.150.000 48184 26 6 VISTA ALEGRE - VL 105,00 231,36 126,36 00.05.71.31.210.000 48169 26 18 VISTA ALEGRE - VL 95,36 154,15 58,79 00.05.71.31.220.000 32819 26 20 VISTA ALEGRE - VL 0,00 252,42 252,42 00.05.71.32.050.000 32828 32 13 VISTA ALEGRE - VL 0,00 324,84 324,84 00.05.71.32.180.000 32839 32 14 VISTA ALEGRE - VL 60,00 148,39 88,39 00.05.71.32.200.000 32841 32 18 VISTA ALEGRE - VL 73,50 173,35 99,85 00.05.71.32.220.000 48034 32 21 VISTA ALEGRE - VL 94,00 129,79 35,79 00.05.71.32.230.000 32842 32 22 VISTA ALEGRE - VL 47,60 125,16 77,56 00.05.71.33.010.000 32843 36 24 VISTA ALEGRE - VL 127,91 382,52 254,61 00.05.71.33.040.000 32846 36 15 VISTA ALEGRE - VL 63,82 96,02 32,20 00.05.71.33.050.000 32847 36 13 VISTA ALEGRE - VL 43,99 137,28 93,29 00.05.71.33.060.000 32848 36 11 VISTA ALEGRE - VL 55,64 135,97 80,33 00.05.71.33.100.000 32851 36 1 VISTA ALEGRE - VL 65,53 158,02 92,49 00.05.71.33.110.000 32852 36 2 VISTA ALEGRE - VL 40,00 97,56 57,56 00.05.71.33.140.000 48210 36 6 VISTA ALEGRE - VL 54,00 204,47 150,47 00.05.71.33.170.000 32857 36 12 VISTA ALEGRE - VL 94,37 217,26 122,89 00.05.71.33.230.000 32863 36 22 VISTA ALEGRE - VL 13,25 65,03 51,78 00.05.71.41.020.000 32866 27 21 VISTA ALEGRE - VL 60,00 358,03 298,03 00.05.71.41.040.000 32868 27 17 VISTA ALEGRE - VL 360,00 628,64 268,64 00.05.71.41.050.000 47485 27 15 VISTA ALEGRE - VL 188,40 357,10 168,70 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.71.41.070.000 32869 27 11 VISTA ALEGRE - VL 45,36 115,11 69,75 00.05.71.41.080.000 47491 27 9 VISTA ALEGRE - VL 314,40 448,11 133,71 00.05.71.41.100.000 32871 27 1 VISTA ALEGRE - VL 0,00 243,00 243,00 00.05.71.41.170.000 32878 27 10 VISTA ALEGRE - VL 60,39 200,33 139,94 00.05.71.41.180.000 32879 27 12 VISTA ALEGRE - VL 53,40 92,81 39,41 00.05.71.41.190.000 32880 27 14 VISTA ALEGRE - VL 0,00 182,76 182,76 00.05.71.41.220.000 47497 27 20 VISTA ALEGRE - VL 325,16 386,55 61,39 00.05.71.41.250.000 32882 27 24 VISTA ALEGRE - VL 0,00 236,58 236,58 00.05.71.42.040.000 48241 33 15 VISTA ALEGRE - VL 72,00 137,43 65,43 00.05.71.42.060.000 32886 33 11 VISTA ALEGRE - VL 69,75 133,62 63,87 00.05.71.42.070.000 32887 33 9 VISTA ALEGRE - VL 63,93 136,71 72,78 00.05.71.42.080.000 32888 33 7 VISTA ALEGRE - VL 59,67 156,42 96,75 00.05.71.42.150.000 32894 33 8 VISTA ALEGRE - VL 35,00 128,33 93,33 00.05.71.42.230.000 48256 33 22 VISTA ALEGRE - VL 54,10 112,19 58,09 00.05.71.42.240.000 32900 33 23 VISTA ALEGRE - VL 0,00 199,92 199,92 00.05.71.52.010.000 32902 34 24 VISTA ALEGRE - VL 149,25 193,51 44,26 00.05.71.52.030.000 32904 34 17 VISTA ALEGRE - VL 131,10 162,13 31,03 00.05.71.52.140.000 32915 34 P/6 VISTA ALEGRE - VL 0,00 363,80 363,80 00.05.72.33.010.000 91996 QUINHAO 20 0 FAZENDA COQUEIRO - PARTE 205,00 324,41 119,41 00.05.72.44.070.000 93636 0 11 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 47,20 83,50 36,30 00.05.72.44.100.000 93633 0 8 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 55,44 209,28 153,84 00.05.73.02.010.000 68742 8 5 BEM-TE-VIS - PQ. DOS 0,00 173,75 173,75 00.05.73.02.120.000 72171 0 11 FAZENDA COQUEIRO - QUINHAO 27 0,00 277,91 277,91 00.05.73.03.040.000 68696 7 2 BEM-TE-VIS - PQ. DOS 0,00 231,93 231,93 00.05.73.11.010.000 32963 25 15 COLIBRI - JD 0,00 174,68 174,68 00.05.73.11.130.000 32975 25 1 COLIBRI - JD 0,00 284,62 284,62 00.05.73.11.230.000 32984 25 11 COLIBRI - JD 0,00 200,94 200,94 00.05.73.12.015.000 77940 0 4 FAZENDA COQUEIRO - QUINHAO 27 0,00 197,57 197,57 00.05.73.12.060.000 32993 34 4 COLIBRI - JD 0,00 259,90 259,90 00.05.73.13.220.000 33022 36 22 COLIBRI - JD 0,00 184,51 184,51 00.05.73.14.090.000 33033 45 9 COLIBRI - JD 0,00 223,04 223,04 00.05.73.21.030.000 33051 26 17 COLIBRI - JD 0,00 155,40 155,40 00.05.73.22.070.000 33078 33 7 COLIBRI - JD 0,00 314,38 314,38 00.05.73.22.080.000 33079 33 8 COLIBRI - JD 0,00 180,34 180,34 00.05.73.22.130.000 33084 33 13 COLIBRI - JD 0,00 149,66 149,66 00.05.73.23.100.000 33104 37 10 COLIBRI - JD 0,00 136,58 136,58 00.05.73.23.190.000 33113 37 19 COLIBRI - JD 0,00 127,51 127,51 00.05.73.24.010.000 33119 44 1 COLIBRI - JD 0,00 238,06 238,06 00.05.73.24.120.000 33130 44 12 COLIBRI - JD 0,00 295,07 295,07 00.05.73.31.240.000 33164 27 12 COLIBRI - JD 0,00 246,50 246,50 00.05.73.32.050.000 33171 32 5 COLIBRI - JD 0,00 311,75 311,75 00.05.73.32.200.000 33184 32 20 COLIBRI - JD 0,00 287,76 287,76 00.05.73.33.010.000 33189 38 1 COLIBRI - JD 0,00 275,47 275,47 00.05.73.33.040.000 33192 38 4 COLIBRI - JD 0,00 177,86 177,86 00.05.73.42.050.000 33242 31 5 COLIBRI - JD 0,00 186,60 186,60 00.05.73.42.170.000 33254 31 17 COLIBRI - JD 0,00 141,65 141,65 00.05.73.43.030.000 33264 39 3 COLIBRI - JD 0,00 143,23 143,23 00.05.73.52.050.000 33315 30 4 COLIBRI - JD 0,00 1.460,32 1.460,32 00.05.74.02.020.000 33346 7 1 COLIBRI - JD 0,00 165,72 165,72 00.05.74.02.160.000 33360 7 15 COLIBRI - JD 0,00 177,74 177,74 00.05.74.02.170.000 33361 7 16 COLIBRI - JD 0,00 265,98 265,98 00.05.74.03.060.000 33374 10 5 COLIBRI - JD 0,00 182,44 182,44 00.05.74.03.130.000 33381 10 12 COLIBRI - JD 0,00 184,10 184,10 00.05.74.03.160.000 33383 10 15 COLIBRI - JD 0,00 180,13 180,13 00.05.74.04.100.000 33401 15 9 COLIBRI - JD 0,00 234,34 234,34 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 51 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.74.04.140.000 33405 15 13 COLIBRI - JD 0,00 419,01 419,01 00.05.74.11.021.000 96520 3 01-A COLIBRI - JD 0,00 802,46 802,46 00.05.74.11.050.000 33467 3 4 COLIBRI - JD 0,00 551,47 551,47 00.05.74.11.060.000 33468 3 5 COLIBRI - JD 0,00 546,92 546,92 00.05.74.11.100.000 33472 3 9 COLIBRI - JD 0,00 334,67 334,67 00.05.74.11.170.000 33479 3 16 COLIBRI - JD 0,00 465,53 465,53 00.05.74.11.180.000 33480 3 17 COLIBRI - JD 0,00 454,25 454,25 00.05.74.13.030.000 80759 11 03F COLIBRI - JD 0,00 133,11 133,11 00.05.74.13.150.000 81432 11 15 COLIBRI - JD 0,00 186,08 186,08 00.05.74.14.010.000 33508 14 24 COLIBRI - JD 0,00 330,68 330,68 00.05.74.14.130.000 33520 14 12 COLIBRI - JD 0,00 262,17 262,17 00.05.74.14.140.000 33521 14 13 COLIBRI - JD 0,00 296,13 296,13 00.05.74.15.180.000 33548 19 17 COLIBRI - JD 0,00 204,05 204,05 00.05.74.16.160.000 33570 22 15 COLIBRI - JD 0,00 133,94 133,94 00.05.74.21.040.000 33581 4 4 COLIBRI - JD 0,00 386,93 386,93 00.05.74.22.040.000 33585 5 3 COLIBRI - JD 0,00 129,55 129,55 00.05.74.22.060.000 33587 5 5 COLIBRI - JD 0,00 308,81 308,81 00.05.74.25.030.000 33627 20 2 COLIBRI - JD 0,00 146,16 146,16 00.05.74.25.100.000 33634 20 9 COLIBRI - JD 0,00 121,45 121,45 00.05.74.26.140.000 33663 21 13 COLIBRI - JD 0,00 306,31 306,31 00.05.74.26.280.000 33677 21 27 COLIBRI - JD 0,00 206,75 206,75 00.05.75.01.040.000 33681 61 14 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 387,59 387,59 00.05.75.02.010.000 33700 60 13 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 610,66 610,66 00.05.75.02.020.000 33701 60 14 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 446,28 446,28 00.05.75.02.050.000 33704 60 17 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 610,10 610,10 00.05.75.03.090.000 33734 59 19 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 703,93 703,93 00.05.75.03.150.000 33740 59 3 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 294,50 294,50 00.05.75.04.040.000 33751 58 14 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 490,13 490,13 00.05.75.04.050.000 33752 58 15 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 371,58 371,58 00.05.75.04.210.000 33768 58 9 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 395,94 395,94 00.05.75.05.020.000 33771 57 12 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 387,92 387,92 00.05.75.05.100.000 33779 57 20 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 507,63 507,63 00.05.75.05.140.000 33783 57 2 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 415,73 415,73 00.05.75.07.030.000 33818 55 18 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 381,18 381,18 00.05.75.07.210.000 33836 55 5 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 249,88 249,88 00.05.75.08.010.000 33847 54 7 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 0,00 159,62 159,62 00.05.80.79.080.000 133054 97 24 GREENVILLE II - RES. 0,00 80,07 80,07 00.05.81.01.030.000 33885 11 B CHACARAS TREVO 0,00 688,11 688,11 00.05.81.03.020.000 96052 QUINHAO 01 0 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 875,00 1.280,30 405,30 00.05.81.11.120.000 33896 13 5 CHACARAS TREVO 0,00 984,97 984,97 00.05.81.13.012.000 90420 0 0 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 0,00 487,48 487,48 00.05.83.02.011.000 107055 2 B CHACARA CIDELIS 0,00 187,31 187,31 00.05.83.02.012.000 107054 2 A CHACARA CIDELIS 0,00 125,12 125,12 00.05.83.03.071.000 107061 1 C CHACARA CIDELIS 0,00 233,63 233,63 00.05.83.03.072.000 107060 1 B CHACARA CIDELIS 0,00 124,80 124,80 00.05.83.14.200.000 97117 6 A18 CHACARA CIDELIS 0,00 214,56 214,56 00.05.84.01.070.000 80463 5 7 CHACARA CIDELIS 0,00 427,88 427,88 00.05.84.01.080.000 80464 5 8 CHACARA CIDELIS 0,00 460,62 460,62 00.05.84.02.010.000 80387 4 1A CHACARA CIDELIS 0,00 1.846,04 1.846,04 00.05.84.02.011.000 85847 4 1B CHACARA CIDELIS 0,00 585,53 585,53 00.05.84.22.012.000 93046 17 A1 CHACARA CIDELIS 0,00 531,16 531,16 00.05.85.10.050.000 33910 40 17 GUAICURUS - JD. 0,00 156,09 156,09 00.05.85.10.090.000 33914 40 21 GUAICURUS - JD. 0,00 158,27 158,27 00.05.85.10.120.000 33917 40 24 GUAICURUS - JD. 0,00 66,64 66,64 00.05.85.10.160.000 33921 40 2 GUAICURUS - JD. 0,00 120,42 120,42 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.85.10.240.000 33929 40 10 GUAICURUS - JD. 0,00 140,37 140,37 00.05.85.12.080.000 33959 8 20 GUAICURUS - JD. 0,00 119,74 119,74 00.05.85.12.170.000 33968 8 3 GUAICURUS - JD. 0,00 91,48 91,48 00.05.85.12.220.000 33973 8 8 GUAICURUS - JD. 0,00 86,33 86,33 00.05.85.12.230.000 33974 8 9 GUAICURUS - JD. 0,00 135,32 135,32 00.05.85.12.250.000 33976 8 11 GUAICURUS - JD. 0,00 132,31 132,31 00.05.85.12.260.000 33977 8 12 GUAICURUS - JD. 0,00 131,24 131,24 00.05.85.13.050.000 33982 12 17 GUAICURUS - JD. 0,00 138,78 138,78 00.05.85.13.080.000 33985 12 20 GUAICURUS - JD. 0,00 201,87 201,87 00.05.85.13.100.000 33987 12 22 GUAICURUS - JD. 0,00 149,78 149,78 00.05.85.13.110.000 33988 12 23 GUAICURUS - JD. 0,00 122,22 122,22 00.05.85.13.130.000 33990 12 25 GUAICURUS - JD. 0,00 187,98 187,98 00.05.85.13.180.000 33995 12 4 GUAICURUS - JD. 0,00 111,98 111,98 00.05.85.14.030.000 34006 16 15 GUAICURUS - JD. 0,00 241,75 241,75 00.05.85.14.040.000 34007 16 16 GUAICURUS - JD. 0,00 166,46 166,46 00.05.85.14.060.000 34009 16 18 GUAICURUS - JD. 0,00 363,41 363,41 00.05.85.14.090.000 34012 16 21 GUAICURUS - JD. 0,00 123,85 123,85 00.05.85.14.130.000 34016 16 25 GUAICURUS - JD. 0,00 71,17 71,17 00.05.85.14.140.000 34017 16 26 GUAICURUS - JD. 0,00 150,99 150,99 00.05.85.14.150.000 34018 16 1 GUAICURUS - JD. 0,00 208,87 208,87 00.05.85.14.170.000 34020 16 3 GUAICURUS - JD. 0,00 159,60 159,60 00.05.85.14.180.000 34021 16 4 GUAICURUS - JD. 0,00 131,44 131,44 00.05.85.14.190.000 34022 16 5 GUAICURUS - JD. 0,00 88,87 88,87 00.05.85.14.210.000 34024 16 7 GUAICURUS - JD. 0,00 227,56 227,56 00.05.85.14.240.000 34027 16 10 GUAICURUS - JD. 0,00 159,96 159,96 00.05.85.15.030.000 34032 20 15 GUAICURUS - JD. 0,00 91,56 91,56 00.05.85.15.050.000 34034 20 17 GUAICURUS - 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JD. 0,00 89,30 89,30 00.05.85.27.010.000 34285 26 13 GUAICURUS - JD. 0,00 240,14 240,14 00.05.85.27.110.000 34295 26 23 GUAICURUS - JD. 0,00 118,18 118,18 00.05.85.27.160.000 34300 26 2 GUAICURUS - JD. 0,00 169,58 169,58 00.05.85.27.170.000 34301 26 3 GUAICURUS - JD. 0,00 229,60 229,60 00.05.85.27.180.000 34302 26 4 GUAICURUS - JD. 0,00 75,96 75,96 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.85.27.220.000 34306 26 8 GUAICURUS - JD. 0,00 65,45 65,45 00.05.85.27.240.000 34308 26 10 GUAICURUS - JD. 0,00 66,93 66,93 00.05.85.27.250.000 34309 26 11 GUAICURUS - JD. 0,00 96,38 96,38 00.05.85.27.260.000 34310 26 12 GUAICURUS - JD. 0,00 138,74 138,74 00.05.85.28.050.000 34315 30 17 GUAICURUS - JD. 0,00 203,25 203,25 00.05.85.28.070.000 34317 30 19 GUAICURUS - JD. 0,00 74,66 74,66 00.05.85.28.110.000 34321 30 23 GUAICURUS - JD. 0,00 135,09 135,09 00.05.85.28.120.000 34322 30 24 GUAICURUS - JD. 0,00 76,58 76,58 00.05.85.28.160.000 34326 30 2 GUAICURUS - JD. 0,00 120,14 120,14 00.05.85.28.190.000 34329 30 5 GUAICURUS - JD. 0,00 77,72 77,72 00.05.85.28.220.000 34332 30 8 GUAICURUS - JD. 0,00 127,39 127,39 00.05.85.28.230.000 34333 30 9 GUAICURUS - JD. 0,00 210,25 210,25 00.05.85.28.240.000 34334 30 10 GUAICURUS - JD. 0,00 116,38 116,38 00.05.85.28.250.000 34335 30 11 GUAICURUS - JD. 0,00 119,76 119,76 00.05.85.29.030.000 34339 34 15 GUAICURUS - JD. 0,00 148,73 148,73 00.05.85.29.080.000 34344 34 20 GUAICURUS - JD. 0,00 66,81 66,81 00.05.85.29.150.000 34351 34 1 GUAICURUS - JD. 0,00 224,15 224,15 00.05.85.29.160.000 34352 34 2 GUAICURUS - JD. 0,00 87,01 87,01 00.05.85.29.170.000 34353 34 3 GUAICURUS - JD. 0,00 161,66 161,66 00.05.85.29.190.000 34355 34 5 GUAICURUS - JD. 0,00 128,69 128,69 00.05.85.29.200.000 34356 34 6 GUAICURUS - JD. 0,00 115,39 115,39 00.05.85.30.040.000 34366 38 16 GUAICURUS - JD. 0,00 77,24 77,24 00.05.85.30.110.000 34373 38 23 GUAICURUS - JD. 0,00 195,30 195,30 00.05.85.30.150.000 34377 38 1 GUAICURUS - JD. 0,00 109,91 109,91 00.05.85.30.190.000 34381 38 5 GUAICURUS - JD. 0,00 97,28 97,28 00.05.85.30.240.000 34386 38 10 GUAICURUS - JD. 0,00 128,67 128,67 00.05.85.32.013.000 135848 6 13C GUAICURUS - JD. 0,00 67,07 67,07 00.05.85.38.030.000 34567 29 15 GUAICURUS - JD. 0,00 172,23 172,23 00.05.85.38.060.000 34570 29 18 GUAICURUS - JD. 0,00 201,32 201,32 00.05.85.38.070.000 34571 29 19 GUAICURUS - JD. 0,00 81,56 81,56 00.05.85.38.080.000 34572 29 20 GUAICURUS - JD. 0,00 97,24 97,24 00.05.85.38.090.000 34573 29 21 GUAICURUS - JD. 0,00 132,61 132,61 00.05.85.38.140.000 34578 29 26 GUAICURUS - JD. 0,00 242,66 242,66 00.05.85.38.150.000 34579 29 1 GUAICURUS - JD. 0,00 138,91 138,91 00.05.85.38.180.000 34582 29 4 GUAICURUS - JD. 0,00 86,87 86,87 00.05.85.38.200.000 34584 29 6 GUAICURUS - JD. 0,00 106,12 106,12 00.05.85.38.210.000 34585 29 7 GUAICURUS - JD. 0,00 216,46 216,46 00.05.85.38.220.000 34586 29 8 GUAICURUS - JD. 0,00 193,68 193,68 00.05.85.38.250.000 34589 29 11 GUAICURUS - JD. 0,00 94,40 94,40 00.05.85.38.260.000 34590 29 12 GUAICURUS - JD. 0,00 68,96 68,96 00.05.85.39.050.000 34595 33 17 GUAICURUS - JD. 0,00 120,88 120,88 00.05.85.39.060.000 34596 33 18 GUAICURUS - JD. 0,00 118,67 118,67 00.05.85.39.110.000 34601 33 23 GUAICURUS - JD. 0,00 149,05 149,05 00.05.85.39.120.000 34602 33 24 GUAICURUS - JD. 0,00 196,01 196,01 00.05.85.39.150.000 34605 33 1 GUAICURUS - JD. 0,00 286,52 286,52 00.05.85.39.170.000 34607 33 3 GUAICURUS - JD. 0,00 172,35 172,35 00.05.85.39.180.000 34608 33 4 GUAICURUS - JD. 0,00 153,97 153,97 00.05.85.39.210.000 34611 33 7 GUAICURUS - JD. 0,00 75,67 75,67 00.05.85.39.230.000 34613 33 9 GUAICURUS - JD. 0,00 76,18 76,18 00.05.85.39.240.000 34614 33 10 GUAICURUS - JD. 0,00 111,02 111,02 00.05.85.40.020.000 34618 37 14 GUAICURUS - JD. 0,00 129,56 129,56 00.05.85.40.090.000 34625 37 21 GUAICURUS - JD. 0,00 79,62 79,62 00.05.85.40.130.000 34629 37 25 GUAICURUS - JD. 0,00 167,60 167,60 00.05.85.40.160.000 34632 37 2 GUAICURUS - JD. 0,00 132,90 132,90 00.05.85.40.200.000 34636 37 6 GUAICURUS - JD. 0,00 81,63 81,63 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 52 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.85.48.030.000 34771 28 12 GUAICURUS - JD. 0,00 121,23 121,23 00.05.85.48.050.000 34773 28 14 GUAICURUS - JD. 0,00 148,65 148,65 00.05.85.48.060.000 34774 28 15 GUAICURUS - JD. 0,00 90,70 90,70 00.05.85.48.080.000 34776 28 17 GUAICURUS - JD. 0,00 111,73 111,73 00.05.85.48.100.000 34778 28 19 GUAICURUS - JD. 0,00 138,32 138,32 00.05.85.48.130.000 34781 28 2 GUAICURUS - JD. 0,00 81,23 81,23 00.05.85.48.140.000 34782 28 3 GUAICURUS - JD. 0,00 145,32 145,32 00.05.85.48.160.000 34784 28 5 GUAICURUS - JD. 0,00 120,43 120,43 00.05.85.48.190.000 34787 28 8 GUAICURUS - JD. 0,00 89,38 89,38 00.05.85.48.200.000 34788 28 9 GUAICURUS - JD. 0,00 169,45 169,45 00.05.85.49.020.000 34790 32 11 GUAICURUS - JD. 0,00 285,30 285,30 00.05.85.49.060.000 34794 32 15 GUAICURUS - JD. 0,00 136,67 136,67 00.05.85.49.150.000 34803 32 4 GUAICURUS - JD. 0,00 70,41 70,41 00.05.85.49.190.000 34807 32 8 GUAICURUS - JD. 0,00 81,58 81,58 00.05.85.50.050.000 34813 36 14 GUAICURUS - JD. 0,00 92,23 92,23 00.05.85.50.140.000 34822 36 3 GUAICURUS - JD. 0,00 84,90 84,90 00.05.85.50.150.000 34823 36 4 GUAICURUS - JD. 0,00 168,43 168,43 00.05.86.03.050.000 34834 54 17 GUAICURUS - JD. 0,00 270,09 270,09 00.05.86.03.060.000 34835 54 18 GUAICURUS - JD. 0,00 136,50 136,50 00.05.86.03.080.000 34837 54 20 GUAICURUS - JD. 0,00 96,84 96,84 00.05.86.03.250.000 34854 54 11 GUAICURUS - JD. 0,00 75,69 75,69 00.05.86.04.040.000 34859 59 16 GUAICURUS - JD. 0,00 81,60 81,60 00.05.86.04.190.000 34874 59 5 GUAICURUS - JD. 0,00 243,79 243,79 00.05.86.04.200.000 34875 59 6 GUAICURUS - JD. 0,00 146,93 146,93 00.05.86.04.250.000 34880 59 11 GUAICURUS - JD. 0,00 142,34 142,34 00.05.86.05.030.000 34884 64 15 GUAICURUS - JD. 0,00 129,41 129,41 00.05.86.05.060.000 34887 64 18 GUAICURUS - JD. 0,00 74,85 74,85 00.05.86.05.090.000 34890 64 21 GUAICURUS - JD. 0,00 71,59 71,59 00.05.86.05.100.000 34891 64 22 GUAICURUS - JD. 0,00 155,30 155,30 00.05.86.05.130.000 34894 64 25 GUAICURUS - JD. 0,00 76,07 76,07 00.05.86.05.151.000 106867 64 01C GUAICURUS - JD. 0,00 97,67 97,67 00.05.86.05.152.000 106866 64 01B GUAICURUS - JD. 0,00 118,51 118,51 00.05.86.05.153.000 106865 64 01A GUAICURUS - JD. 0,00 77,14 77,14 00.05.86.05.180.000 34899 64 4 GUAICURUS - JD. 0,00 194,81 194,81 00.05.86.05.190.000 34900 64 5 GUAICURUS - JD. 0,00 171,27 171,27 00.05.86.06.050.000 34912 69 7 GUAICURUS - JD. 0,00 98,18 98,18 00.05.86.06.060.000 34913 69 6 GUAICURUS - JD. 0,00 125,00 125,00 00.05.86.06.070.000 34914 69 5 GUAICURUS - JD. 0,00 183,07 183,07 00.05.86.07.060.000 108409 3 25 DUBAI II - JD. 0,00 115,81 115,81 00.05.86.07.090.000 108396 3 19 DUBAI II - JD. 0,00 76,28 76,28 00.05.86.07.120.000 108386 3 13 DUBAI II - JD. 0,00 131,45 131,45 00.05.86.11.040.000 34922 44 16 GUAICURUS - JD. 0,00 124,96 124,96 00.05.86.11.060.000 34924 44 18 GUAICURUS - JD. 0,00 163,02 163,02 00.05.86.11.160.000 34934 44 2 GUAICURUS - JD. 0,00 163,77 163,77 00.05.86.11.170.000 34935 44 3 GUAICURUS - JD. 0,00 121,81 121,81 00.05.86.11.180.000 34936 44 4 GUAICURUS - JD. 0,00 150,55 150,55 00.05.86.11.220.000 34940 44 8 GUAICURUS - JD. 0,00 182,46 182,46 00.05.86.11.230.000 34941 44 9 GUAICURUS - JD. 0,00 176,28 176,28 00.05.86.12.030.000 34947 48 15 GUAICURUS - JD. 0,00 161,13 161,13 00.05.86.12.080.000 34952 48 20 GUAICURUS - JD. 0,00 138,53 138,53 00.05.86.12.120.000 34956 48 24 GUAICURUS - JD. 0,00 86,24 86,24 00.05.86.12.140.000 34958 48 26 GUAICURUS - JD. 0,00 279,01 279,01 00.05.86.12.150.000 34959 48 1 GUAICURUS - JD. 0,00 218,88 218,88 00.05.86.12.160.000 34960 48 2 GUAICURUS - JD. 0,00 202,14 202,14 00.05.86.12.180.000 34962 48 4 GUAICURUS - JD. 0,00 131,23 131,23 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.86.12.250.000 34969 48 11 GUAICURUS - JD. 0,00 189,93 189,93 00.05.86.12.260.000 34970 48 12 GUAICURUS - JD. 0,00 91,04 91,04 00.05.86.13.030.000 34973 53 15 GUAICURUS - JD. 0,00 130,56 130,56 00.05.86.13.080.000 34978 53 20 GUAICURUS - JD. 0,00 108,32 108,32 00.05.86.13.100.000 34980 53 22 GUAICURUS - JD. 0,00 140,24 140,24 00.05.86.13.140.000 34984 53 26 GUAICURUS - JD. 0,00 108,02 108,02 00.05.86.13.180.000 34988 53 4 GUAICURUS - JD. 0,00 83,01 83,01 00.05.86.13.220.000 34992 53 8 GUAICURUS - JD. 0,00 102,24 102,24 00.05.86.14.020.000 34998 58 14 GUAICURUS - JD. 0,00 185,15 185,15 00.05.86.14.030.000 34999 58 15 GUAICURUS - JD. 0,00 148,84 148,84 00.05.86.14.050.000 35001 58 17 GUAICURUS - JD. 0,00 229,06 229,06 00.05.86.14.090.000 35005 58 21 GUAICURUS - JD. 0,00 145,85 145,85 00.05.86.14.100.000 35006 58 22 GUAICURUS - JD. 0,00 112,50 112,50 00.05.86.14.120.000 35008 58 24 GUAICURUS - JD. 0,00 162,67 162,67 00.05.86.14.170.000 35013 58 3 GUAICURUS - JD. 0,00 99,02 99,02 00.05.86.14.200.000 35016 58 6 GUAICURUS - JD. 0,00 199,21 199,21 00.05.86.15.040.000 35026 63 16 GUAICURUS - JD. 0,00 101,63 101,63 00.05.86.15.050.000 35027 63 17 GUAICURUS - JD. 0,00 93,24 93,24 00.05.86.15.110.000 35033 63 23 GUAICURUS - JD. 0,00 114,38 114,38 00.05.86.15.120.000 35034 63 24 GUAICURUS - JD. 0,00 119,47 119,47 00.05.86.15.170.000 35039 63 3 GUAICURUS - JD. 0,00 115,89 115,89 00.05.86.15.190.000 35041 63 5 GUAICURUS - JD. 0,00 83,07 83,07 00.05.86.15.200.000 35042 63 6 GUAICURUS - 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JD. 0,00 187,39 187,39 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.86.24.190.000 35158 57 5 GUAICURUS - JD. 0,00 139,35 139,35 00.05.86.24.200.000 35159 57 6 GUAICURUS - JD. 0,00 241,16 241,16 00.05.86.24.220.000 35161 57 8 GUAICURUS - JD. 0,00 109,06 109,06 00.05.86.24.250.000 35164 57 11 GUAICURUS - JD. 0,00 148,75 148,75 00.05.86.25.050.000 35170 62 17 GUAICURUS - JD. 0,00 181,98 181,98 00.05.86.25.060.000 35171 62 18 GUAICURUS - JD. 0,00 222,90 222,90 00.05.86.25.080.000 35173 62 20 GUAICURUS - JD. 0,00 109,60 109,60 00.05.86.25.090.000 35174 62 21 GUAICURUS - JD. 0,00 115,25 115,25 00.05.86.25.100.000 35175 62 22 GUAICURUS - JD. 0,00 102,61 102,61 00.05.86.25.120.000 35177 62 24 GUAICURUS - JD. 0,00 97,94 97,94 00.05.86.25.150.000 35180 62 1 GUAICURUS - JD. 0,00 179,44 179,44 00.05.86.25.160.000 35181 62 2 GUAICURUS - JD. 0,00 202,32 202,32 00.05.86.25.200.000 35185 62 6 GUAICURUS - 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JD. 0,00 101,96 101,96 00.05.86.41.130.000 35309 41 2 GUAICURUS - JD. 0,00 122,84 122,84 00.05.86.41.140.000 35310 41 3 GUAICURUS - JD. 0,00 68,50 68,50 00.05.86.41.160.000 35312 41 5 GUAICURUS - JD. 0,00 313,19 313,19 00.05.86.41.180.000 35314 41 7 GUAICURUS - JD. 0,00 72,07 72,07 00.05.86.41.190.000 35315 41 8 GUAICURUS - JD. 0,00 174,40 174,40 00.05.86.42.030.000 35319 46 12 GUAICURUS - JD. 0,00 79,43 79,43 00.05.86.42.060.000 35322 46 15 GUAICURUS - JD. 0,00 72,67 72,67 00.05.86.42.110.000 35327 46 20 GUAICURUS - JD. 0,00 275,02 275,02 00.05.86.42.170.000 35333 46 6 GUAICURUS - JD. 0,00 74,55 74,55 00.05.86.42.180.000 35334 46 7 GUAICURUS - JD. 0,00 73,03 73,03 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.86.42.190.000 35335 46 8 GUAICURUS - JD. 0,00 115,15 115,15 00.05.86.43.110.000 35347 50 21 GUAICURUS - JD. 0,00 85,24 85,24 00.05.86.44.060.000 35364 55 16 GUAICURUS - JD. 0,00 162,37 162,37 00.05.86.44.070.000 35365 55 17 GUAICURUS - JD. 0,00 216,63 216,63 00.05.86.44.130.000 35371 55 1 GUAICURUS - JD. 0,00 114,28 114,28 00.05.86.44.150.000 35373 55 3 GUAICURUS - JD. 0,00 156,29 156,29 00.05.86.45.010.000 35381 60 11 GUAICURUS - JD. 0,00 114,97 114,97 00.05.86.45.020.000 35382 60 12 GUAICURUS - JD. 0,00 213,18 213,18 00.05.86.45.080.000 35388 60 18 GUAICURUS - JD. 0,00 84,34 84,34 00.05.86.45.140.000 35394 60 2 GUAICURUS - JD. 0,00 182,77 182,77 00.05.86.45.160.000 35396 60 4 GUAICURUS - JD. 0,00 89,47 89,47 00.05.86.45.180.000 35398 60 6 GUAICURUS - JD. 0,00 69,30 69,30 00.05.86.45.190.000 35399 60 7 GUAICURUS - JD. 0,00 95,21 95,21 00.05.86.46.100.000 35412 65 20 GUAICURUS - JD. 0,00 139,01 139,01 00.05.86.46.140.000 35416 65 2 GUAICURUS - JD. 0,00 114,96 114,96 00.05.86.46.160.000 35418 65 4 GUAICURUS - JD. 0,00 118,38 118,38 00.05.86.46.210.000 35423 65 9 GUAICURUS - JD. 0,00 86,48 86,48 00.05.86.46.220.000 35424 65 10 GUAICURUS - JD. 0,00 117,62 117,62 00.05.91.31.021.000 35431 0 II CHACARAS IPE 0,00 372,36 372,36 00.05.93.04.250.000 82301 8 11 OURO FINO - SITIOCAS 0,00 162,97 162,97 00.05.93.24.250.000 82271 7 10 OURO FINO - SITIOCAS 0,00 115,14 115,14 00.05.93.24.260.000 82272 7 11 OURO FINO - SITIOCAS 0,00 307,59 307,59 00.05.93.25.050.000 82308 9 18 OURO FINO - SITIOCAS 0,00 105,62 105,62 00.05.93.26.140.000 82375 11 27 OURO FINO - SITIOCAS 0,00 102,27 102,27 00.05.93.26.150.000 82376 11 28 OURO FINO - SITIOCAS 0,00 106,38 106,38 00.05.93.29.120.000 82516 17 25 OURO FINO - SITIOCAS 0,00 130,53 130,53 00.05.93.29.130.000 82517 17 26 OURO FINO - SITIOCAS 0,00 129,54 129,54 00.05.93.30.130.000 82572 19 26 OURO FINO - SITIOCAS 0,00 112,87 112,87 00.05.94.17.230.000 127573 57 12 GREENVILLE - RES 0,00 73,18 73,18 00.05.94.26.130.000 127692 61 2 GREENVILLE - RES 0,00 110,65 110,65 00.05.94.27.150.000 127532 56 3 GREENVILLE - RES 0,00 73,77 73,77 00.05.94.28.100.000 127341 48 22 GREENVILLE - RES 0,00 80,69 80,69 00.05.94.47.110.000 127489 54 30 GREENVILLE - RES 0,00 65,51 65,51 00.05.94.47.130.000 127464 54 2 GREENVILLE - RES 0,00 126,41 126,41 00.05.94.47.160.000 127467 54 5 GREENVILLE - RES 0,00 79,41 79,41 00.05.94.47.180.000 127469 54 7 GREENVILLE - RES 0,00 69,43 69,43 00.05.94.48.140.000 127381 50 3 GREENVILLE - RES 0,00 81,82 81,82 00.05.95.11.070.000 90022 31 16 DIOCLECIO ARTUZI II - RES 0,00 200,24 200,24 00.05.95.83.010.000 127133 42 13 GREENVILLE - RES 0,00 134,31 134,31 00.05.95.84.050.000 127063 39 5 GREENVILLE - RES 0,00 84,96 84,96 00.05.95.84.110.000 127069 39 11 GREENVILLE - RES 0,00 81,59 81,59 00.05.95.85.110.000 127034 38 2 GREENVILLE - RES 0,00 85,93 85,93 00.05.95.85.130.000 127037 38 4 GREENVILLE - RES 0,00 65,93 65,93 00.05.95.92.040.000 127097 41 8 GREENVILLE - RES 0,00 61,68 61,68 00.05.95.92.060.000 127099 41 10 GREENVILLE - RES 0,00 64,14 64,14 00.05.95.93.040.000 127085 40 4 GREENVILLE - RES 0,00 144,91 144,91 00.05.96.09.100.000 85306 9 4 DIOCLECIO ARTUZI I - RES 0,00 182,90 182,90 00.05.96.19.120.000 85533 19 6 DIOCLECIO ARTUZI I - RES 0,00 58,45 58,45 00.05.96.50.070.000 126769 25 1 GREENVILLE - RES 0,00 180,98 180,98 00.05.96.52.110.000 126671 19 4 GREENVILLE - RES 0,00 66,52 66,52 00.05.96.52.120.000 126672 19 5 GREENVILLE - RES 0,00 143,90 143,90 00.05.96.52.130.000 126673 19 6 GREENVILLE - RES 0,00 295,89 295,89 00.05.96.54.090.000 126452 6 3 GREENVILLE - RES 0,00 133,39 133,39 00.05.96.60.020.000 126783 26 2 GREENVILLE - RES 0,00 108,93 108,93 00.05.96.60.150.000 126796 26 15 GREENVILLE - RES 0,00 73,23 73,23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 53 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.05.96.63.010.000 126533 11 1 GREENVILLE - RES 0,00 349,90 349,90 00.05.96.70.010.000 126844 29 14 GREENVILLE - RES 0,00 89,31 89,31 00.05.96.71.120.000 126816 28 5 GREENVILLE - RES 0,00 64,05 64,05 00.05.96.72.080.000 126638 17 2 GREENVILLE - RES 0,00 105,77 105,77 00.05.96.80.160.000 126859 30 5 GREENVILLE - RES 0,00 72,40 72,40 00.05.96.81.070.000 126907 31 18 GREENVILLE - RES 0,00 320,81 320,81 00.05.97.06.060.000 107113 6 4 VIVAL DOS IPES 0,00 82,81 82,81 00.05.97.12.070.000 107212 18 8 VIVAL DOS IPES 0,00 83,99 83,99 00.05.97.20.140.000 107519 30 28 VIVAL DOS IPES 0,00 96,41 96,41 00.05.97.21.200.000 107521 31 2 VIVAL DOS IPES 0,00 68,61 68,61 00.05.97.24.160.000 107893 37 18 VIVAL DOS IPES 0,00 69,86 69,86 00.05.97.26.230.000 107938 39 19 VIVAL DOS IPES 0,00 79,49 79,49 00.05.97.28.120.000 107993 41 19 VIVAL DOS IPES 0,00 76,24 76,24 00.05.98.02.040.000 107161 12 6 VIVAL DOS IPES 0,00 66,66 66,66 00.05.98.07.190.000 107373 24 23 VIVAL DOS IPES 0,00 67,95 67,95 00.05.98.08.180.000 107402 25 24 VIVAL DOS IPES 0,00 141,95 141,95 00.05.98.08.240.000 107396 25 18 VIVAL DOS IPES 0,00 84,29 84,29 00.05.98.09.080.000 107415 26 9 VIVAL DOS IPES 0,00 62,98 62,98 00.05.98.15.030.000 108062 44 4 VIVAL DOS IPES 0,00 60,30 60,30 00.05.98.19.150.000 108291 52 24 VIVAL DOS IPES 0,00 65,59 65,59 00.05.98.19.200.000 108285 52 19 VIVAL DOS IPES 0,00 58,38 58,38 00.05.98.23.160.000 108477 57 23 VIVAL DOS IPES 0,00 63,32 63,32 00.05.98.29.020.000 108483 58 2 VIVAL DOS IPES 0,00 65,63 65,63 00.06.01.01.060.000 35503 1 9 SANTA CLARA - VL 239,79 314,11 74,32 00.06.01.01.070.000 35504 1 8 SANTA CLARA - VL 170,68 210,12 39,44 00.06.01.02.021.000 64735 49 B CHACARA - PARTE 124,35 237,77 113,42 00.06.01.02.180.000 35513 0 P/79 CHACARA LXXIX (79) - PARTE 620,80 728,32 107,52 00.06.01.03.009.000 35515 1 1 UBIRATAN - VL 88,17 121,73 33,56 00.06.01.03.010.000 35516 0 79 CHACARA - PARTE 300,00 526,99 226,99 00.06.01.03.020.000 35517 1 2 UBIRATAN - VL 178,87 299,43 120,56 00.06.01.03.050.000 52697 0 A CHACARA - PARTE 50,00 207,20 157,20 00.06.01.03.090.000 91119 0 P/79 CHACARA LXXIX (79) - PARTE 88,00 222,40 134,40 00.06.01.04.110.000 35524 2 14 UBIRATAN - VL 60,76 178,58 117,82 00.06.01.05.020.000 49453 3 2 UBIRATAN - VL 137,86 508,21 370,35 00.06.01.05.030.000 35537 3 3 UBIRATAN - VL 77,07 111,96 34,89 00.06.01.05.040.000 35538 3 4:00 AM UBIRATAN - VL 201,48 362,52 161,04 00.06.01.11.070.000 35561 2 13 SANTA CLARA - VL 144,00 214,87 70,87 00.06.01.11.080.000 35562 2 12 SANTA CLARA - VL 0,00 300,66 300,66 00.06.01.11.100.000 35564 2 10 SANTA CLARA - VL 70,16 125,94 55,78 00.06.01.11.120.000 35566 2 8 SANTA CLARA - VL 205,48 254,83 49,35 00.06.01.11.170.000 35571 2 3 SANTA CLARA - VL 0,00 206,07 206,07 00.06.01.11.190.000 35573 2 1 SANTA CLARA - VL 191,51 248,59 57,08 00.06.01.11.210.000 35575 2 21 SANTA CLARA - VL 39,80 99,85 60,05 00.06.01.12.010.000 35577 3 1 CHACARA - PARTE 77,65 158,91 81,26 00.06.01.12.021.000 35578 0 AREA B CHACARA - PARTE 64,75 191,81 127,06 00.06.01.12.030.000 35579 2 1 CUIABA - JD 0,00 144,63 144,63 00.06.01.12.080.000 35584 2 6 CUIABA - JD 0,00 241,58 241,58 00.06.01.12.100.000 35586 2 8 CUIABA - JD 69,00 157,57 88,57 00.06.01.12.120.000 35588 3 6 CUIABA - JD 104,00 325,93 221,93 00.06.01.12.160.000 35592 3 2 SANTA CLARA - VL 50,00 92,11 42,11 00.06.01.13.030.000 60900 3 17 CUIABA - JD 87,75 182,62 94,87 00.06.01.13.100.000 60903 3 13 CUIABA - JD 64,80 231,26 166,46 00.06.01.13.130.000 35599 3 7 CUIABA - JD 81,74 168,18 86,44 00.06.01.13.140.000 35600 3 6 CUIABA - JD 63,60 158,47 94,87 00.06.01.13.170.000 60907 3 3 CUIABA - JD 192,00 288,18 96,18 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.01.13.180.000 60908 3 2 CUIABA - JD 154,07 210,53 56,46 00.06.01.14.050.000 35605 4 3 UBIRATAN - VL 338,75 506,86 168,11 00.06.01.14.120.000 35609 4 6 CUIABA - JD 75,72 112,45 36,73 00.06.01.14.160.000 60920 4 2 CUIABA - JD 98,20 246,25 148,05 00.06.01.14.170.000 60921 4 1 CUIABA - JD 200,92 248,84 47,92 00.06.01.14.180.000 60922 4 7 CUIABA - JD 138,64 175,44 36,80 00.06.01.15.030.000 35613 5 3 UBIRATAN - VL 113,12 144,74 31,62 00.06.01.15.070.000 35617 5 7 UBIRATAN - VL 83,79 115,37 31,58 00.06.01.15.210.000 35630 5 11 UBIRATAN - VL 120,29 185,94 65,65 00.06.01.21.010.000 48864 5 1 CUIABA - JD 75,84 106,62 30,78 00.06.01.22.110.000 60935 6 14 CUIABA - JD 171,10 222,22 51,12 00.06.01.23.010.000 35653 7 1 CUIABA - JD 24,90 151,46 126,56 00.06.01.23.020.000 60947 7 2 CUIABA - JD 60,00 266,08 206,08 00.06.01.23.050.000 35655 7 5 CUIABA - JD 0,00 175,62 175,62 00.06.01.23.070.000 35657 7 7 CUIABA - JD 71,00 177,38 106,38 00.06.01.23.110.000 35661 1 11 ESTRELA SAYJU - CJ. HAB. SOCIAL 37,39 116,34 78,95 00.06.01.23.170.000 35667 7 19 CUIABA - JD 65,10 156,80 91,70 00.06.01.24.071.000 99916 9 6 UBIRATAN - VL 63,57 268,15 204,58 00.06.01.24.080.000 49247 9 7 UBIRATAN - VL 31,11 191,97 160,86 00.06.01.24.100.000 35681 9 10 UBIRATAN - VL 0,00 465,72 465,72 00.06.01.25.020.000 60950 10 2 UBIRATAN - VL 76,20 113,36 37,16 00.06.01.25.030.000 60951 10 3 UBIRATAN - VL 69,98 153,03 83,05 00.06.01.25.080.000 60954 10 8 UBIRATAN - VL 82,70 200,75 118,05 00.06.01.25.090.000 60955 10 10 UBIRATAN - VL 141,24 197,62 56,38 00.06.01.25.130.000 60959 10 21 UBIRATAN - VL 53,07 198,05 144,98 00.06.01.25.170.000 60962 10 17 UBIRATAN - VL 82,80 224,55 141,75 00.06.01.25.210.000 60966 10 11 UBIRATAN - VL 65,00 112,41 47,41 00.06.01.31.040.000 35697 9 4 CUIABA - JD 54,10 112,09 57,99 00.06.01.31.080.000 49227 9 8 CUIABA - JD 51,50 104,17 52,67 00.06.01.31.110.000 49226 9 14 CUIABA - JD 38,80 95,47 56,67 00.06.01.32.050.000 35714 10 5 CUIABA - JD 80,59 146,09 65,50 00.06.01.32.070.000 35715 10 7 CUIABA - JD 78,81 132,37 53,56 00.06.01.33.030.000 35727 11 3 CUIABA - JD 68,00 107,01 39,01 00.06.01.33.090.000 35733 11 10 CUIABA - JD 134,40 255,37 120,97 00.06.01.33.120.000 35736 11 22 CUIABA - JD 0,00 195,22 195,22 00.06.01.34.060.000 35750 1 5 JOAO PAULO II - JD 0,00 128,34 128,34 00.06.01.34.120.000 35754 2 12 JOAO PAULO II - JD 55,98 256,24 200,26 00.06.01.35.010.000 35762 15 1 UBIRATAN - VL 24,80 77,05 52,25 00.06.01.35.050.000 35765 15 5 UBIRATAN - VL 75,64 126,97 51,33 00.06.01.35.060.000 35766 15 6 UBIRATAN - VL 78,84 119,49 40,65 00.06.01.35.070.000 35767 15 7 UBIRATAN - VL 96,60 223,09 126,49 00.06.01.35.100.000 35770 3 4 JOAO PAULO II - JD 89,80 175,00 85,20 00.06.01.35.110.000 35771 3 5 JOAO PAULO II - JD 103,08 248,95 145,87 00.06.01.35.120.000 35772 3 6 JOAO PAULO II - JD 86,22 251,95 165,73 00.06.01.35.150.000 35775 3 9 JOAO PAULO II - JD 56,00 198,00 142,00 00.06.01.35.210.000 35781 3 1 JOAO PAULO II - JD 60,00 444,44 384,44 00.06.02.01.030.000 60976 1 14 BRASILIA - JD 0,00 287,36 287,36 00.06.02.01.050.000 35783 1 16 BRASILIA - JD 0,00 138,34 138,34 00.06.02.01.055.000 98040 1 A2 BRASILIA - JD 57,97 103,03 45,06 00.06.02.01.057.000 98042 1 A2 BRASILIA - JD 58,43 106,83 48,40 00.06.02.01.062.000 98045 1 A2 BRASILIA - JD 56,59 392,40 335,81 00.06.02.02.020.000 35790 2 2 BRASILIA - JD 84,15 280,99 196,84 00.06.02.02.110.000 35799 2 11 BRASILIA - JD 0,00 356,50 356,50 00.06.02.02.190.000 35807 2 19 BRASILIA - JD 68,20 184,35 116,15 00.06.02.02.200.000 35808 2 20 BRASILIA - JD 26,80 110,97 84,17 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.02.02.240.000 35812 2 24 BRASILIA - JD 56,35 93,72 37,37 00.06.02.04.010.000 35840 4 1 BRASILIA - JD 336,00 404,12 68,12 00.06.02.04.020.000 35841 4 2 BRASILIA - JD 130,00 374,29 244,29 00.06.02.04.030.000 35842 4 3 BRASILIA - JD 100,00 357,66 257,66 00.06.02.04.050.000 35844 4 18 CHACARA - PARTE 0,00 243,98 243,98 00.06.02.04.070.000 35846 4 20 BRASILIA - JD 49,00 112,06 63,06 00.06.02.04.090.000 60979 4 22 BRASILIA - JD 0,00 375,34 375,34 00.06.02.04.130.000 35850 4 P/26 BRASILIA - JD 44,00 116,08 72,08 00.06.02.05.010.000 35851 1 A CHACARA - PARTE 102,75 157,78 55,03 00.06.02.06.120.000 35871 2 22 GUARANI - VILA 22,00 84,88 62,88 00.06.02.06.190.000 35878 2 15 GUARANI - VILA 0,00 128,00 128,00 00.06.02.11.020.000 35882 6 2 UBIRATAN - VL 108,03 183,26 75,23 00.06.02.11.130.000 35892 6 9 UBIRATAN - VL 0,00 161,96 161,96 00.06.02.12.080.000 35901 7 9 UBIRATAN - VL 67,50 195,47 127,97 00.06.02.12.100.000 35903 7 7 UBIRATAN - VL 0,00 131,39 131,39 00.06.02.13.040.000 35913 6 4 BRASILIA - JD 0,00 179,30 179,30 00.06.02.13.050.000 35914 6 5 BRASILIA - JD 0,00 222,64 222,64 00.06.02.13.130.000 35922 6 13 BRASILIA - JD 62,12 210,91 148,79 00.06.02.13.140.000 35923 6 14 BRASILIA - JD 64,12 136,10 71,98 00.06.02.13.150.000 35924 6 15 BRASILIA - JD 106,00 154,93 48,93 00.06.02.13.190.000 35928 6 19 BRASILIA - JD 45,99 188,97 142,98 00.06.02.13.220.000 35931 6 22 BRASILIA - JD 0,00 486,50 486,50 00.06.02.14.020.000 35933 7 2 BRASILIA - JD 0,00 188,94 188,94 00.06.02.14.070.000 35938 7 7 BRASILIA - JD 0,00 313,13 313,13 00.06.02.14.090.000 35940 7 9 BRASILIA - JD 420,00 500,15 80,15 00.06.02.14.110.000 35942 7 11 BRASILIA - JD 244,61 340,77 96,16 00.06.02.14.220.000 35951 7 22 BRASILIA - JD 0,00 444,82 444,82 00.06.02.15.150.000 35964 5 9 GUARANI - VILA 136,94 171,16 34,22 00.06.02.16.040.000 35969 6 4 GUARANI - VILA 45,82 151,16 105,34 00.06.02.21.110.000 35996 11 14 UBIRATAN - VL 0,00 360,37 360,37 00.06.02.21.140.000 35999 11 20 UBIRATAN - VL 69,79 203,46 133,67 00.06.02.21.160.000 36001 11 18 UBIRATAN - VL 65,56 182,26 116,70 00.06.02.22.013.000 106998 12 01A UBIRATAN - VL 67,51 107,28 39,77 00.06.02.22.060.000 36012 12 6 UBIRATAN - VL 88,99 143,82 54,83 00.06.02.22.130.000 36019 12 21 UBIRATAN - VL 122,62 165,55 42,93 00.06.02.22.160.000 36022 12 18 UBIRATAN - VL 69,93 167,73 97,80 00.06.02.23.020.000 47253 13 2 UBIRATAN - VL 81,90 130,70 48,80 00.06.02.23.030.000 36030 13 3A UBIRATAN - VL 382,50 763,92 381,42 00.06.02.23.060.000 36033 8 7 BRASILIA - JD 110,73 197,02 86,29 00.06.02.23.080.000 36035 8 9 UBIRATAN - VL 62,11 117,22 55,11 00.06.02.23.210.000 36047 13 4 UBIRATAN - VL 71,10 166,66 95,56 00.06.02.24.050.000 36052 9 5 BRASILIA - JD 44,00 178,77 134,77 00.06.02.24.100.000 36057 9 10 BRASILIA - JD 66,50 156,66 90,16 00.06.02.24.110.000 36058 9 11 BRASILIA - JD 102,50 189,51 87,01 00.06.02.24.120.000 36059 9 12 BRASILIA - JD 65,90 253,24 187,34 00.06.02.24.160.000 36063 9 16 BRASILIA - JD 60,04 183,90 123,86 00.06.02.24.230.000 36068 9 P/22 BRASILIA - JD 71,07 142,54 71,47 00.06.02.25.120.000 36075 10 10 BRASILIA - JD 29,75 85,15 55,40 00.06.02.25.160.000 36079 10 14 BRASILIA - JD 71,73 142,81 71,08 00.06.02.25.200.000 36082 10 18 BRASILIA - JD 86,99 171,74 84,75 00.06.02.25.220.000 36084 10 20 BRASILIA - JD 69,87 186,90 117,03 00.06.02.25.230.000 36085 10 21 BRASILIA - JD 59,50 102,46 42,96 00.06.02.25.260.000 36088 10 2 BRASILIA - JD 86,67 138,85 52,18 00.06.02.26.030.000 36093 10 3 GUARANI - VILA 132,23 180,32 48,09 00.06.02.26.040.000 36094 10 4 GUARANI - VILA 60,00 108,60 48,60 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.02.26.080.000 36098 10 8 GUARANI - VILA 88,20 237,85 149,65 00.06.02.26.141.000 87435 10 E1 GUARANI - VILA 62,37 100,30 37,93 00.06.02.26.171.000 83185 11 13 BRASILIA - JD 0,00 192,87 192,87 00.06.02.26.172.000 83186 11 12 BRASILIA - JD 0,00 366,24 366,24 00.06.02.26.210.000 36111 11 19 BRASILIA - JD 59,83 138,42 78,59 00.06.02.26.230.000 36113 10 9A GUARANI - VILA 135,00 324,20 189,20 00.06.02.31.030.000 36120 16 3 UBIRATAN - VL 99,51 191,74 92,23 00.06.02.31.050.000 36122 16 5 UBIRATAN - VL 69,17 169,40 100,23 00.06.02.31.060.000 36123 16 6 UBIRATAN - VL 55,00 147,42 92,42 00.06.02.31.070.000 36124 16 7 UBIRATAN - VL 57,24 123,55 66,31 00.06.02.31.080.000 36125 16 8 UBIRATAN - VL 73,50 214,93 141,43 00.06.02.31.090.000 36126 16 10 UBIRATAN - VL 67,31 249,90 182,59 00.06.02.31.100.000 60992 16 12 UBIRATAN - VL 97,00 143,11 46,11 00.06.02.31.110.000 36127 16 14 UBIRATAN - VL 38,40 227,79 189,39 00.06.02.31.130.000 36128 4 5 JOAO PAULO II - JD 42,00 131,43 89,43 00.06.02.31.150.000 36130 4 3 JOAO PAULO II - JD 86,00 120,64 34,64 00.06.02.32.050.000 36140 17 5 UBIRATAN - VL 59,40 164,82 105,42 00.06.02.32.080.000 36143 17 8 UBIRATAN - VL 66,00 105,86 39,86 00.06.02.33.010.000 60994 18 1 UBIRATAN - VL 0,00 174,65 174,65 00.06.02.33.030.000 36159 18 3 UBIRATAN - VL 69,10 220,57 151,47 00.06.02.33.050.000 36161 18 5 UBIRATAN - VL 86,34 157,29 70,95 00.06.02.33.060.000 48800 18 6 UBIRATAN - VL 94,80 165,17 70,37 00.06.02.33.082.000 135971 18 08A UBIRATAN - VL 77,95 143,76 65,81 00.06.02.33.101.000 49298 12 10 BRASILIA - JD 60,00 167,21 107,21 00.06.02.33.140.000 36170 12 15 BRASILIA - JD 75,60 156,36 80,76 00.06.02.33.150.000 36171 18 17 UBIRATAN - VL 0,00 296,97 296,97 00.06.02.33.170.000 36173 18 15 UBIRATAN - VL 147,30 277,91 130,61 00.06.02.34.050.000 36182 13 5 BRASILIA - JD 54,12 234,71 180,59 00.06.02.34.090.000 36185 13 9 BRASILIA - JD 0,00 258,21 258,21 00.06.02.34.100.000 36186 13 10 BRASILIA - JD 143,50 186,80 43,30 00.06.02.34.120.000 36188 13 12 BRASILIA - JD 82,08 329,03 246,95 00.06.02.34.150.000 36191 13 14 BRASILIA - JD 68,81 144,83 76,02 00.06.02.34.180.000 36194 13 17 BRASILIA - JD 36,00 177,49 141,49 00.06.02.34.220.000 36198 13 21 BRASILIA - JD 84,00 139,78 55,78 00.06.02.34.230.000 36199 13 22 BRASILIA - JD 69,22 213,54 144,32 00.06.02.35.010.000 36200 14 1 BRASILIA - JD 129,60 205,06 75,46 00.06.02.35.020.000 36201 14 2 BRASILIA - JD 79,05 110,61 31,56 00.06.02.35.040.000 36203 14 4 BRASILIA - JD 0,00 129,63 129,63 00.06.02.35.110.000 36210 14 11 BRASILIA - JD 330,00 550,31 220,31 00.06.02.35.120.000 36211 14 12 BRASILIA - JD 0,00 187,83 187,83 00.06.02.36.020.000 36221 15 2 BRASILIA - JD 92,00 179,59 87,59 00.06.02.36.030.000 36222 15 3 BRASILIA - JD 144,00 188,91 44,91 00.06.02.36.070.000 36226 15 7 BRASILIA - JD 57,19 155,79 98,60 00.06.02.36.140.000 36233 15 14 BRASILIA - JD 108,58 177,75 69,17 00.06.02.36.150.000 36234 15 15 BRASILIA - JD 81,00 198,91 117,91 00.06.02.36.180.000 36237 15 18 BRASILIA - JD 41,40 208,30 166,90 00.06.03.03.040.000 36269 25 21 MARCIA - JD 216,00 325,68 109,68 00.06.03.03.070.000 36272 25 24 MARCIA - JD 209,70 245,92 36,22 00.06.03.03.080.000 36273 25 25 MARCIA - JD 193,02 247,12 54,10 00.06.03.03.090.000 36274 25 26 MARCIA - JD 204,30 271,89 67,59 00.06.03.03.100.000 49396 25 27 MARCIA - JD 78,00 260,49 182,49 00.06.03.03.130.000 36277 25 2 MARCIA - JD 0,00 781,09 781,09 00.06.03.03.160.000 36279 25 5 MARCIA - JD 100,00 229,67 129,67 00.06.03.03.170.000 36280 25 6A MARCIA - JD 474,00 579,12 105,12 00.06.03.03.200.000 36283 25 9 MARCIA - JD 0,00 115,60 115,60 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 54 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.03.24.060.000 36501 16 19 MARCIA - JD 0,00 713,03 713,03 00.06.03.24.090.000 36504 16 22 MARCIA - JD 295,20 906,27 611,07 00.06.03.24.100.000 36505 16 1 MARCIA - JD 0,00 275,03 275,03 00.06.03.24.120.000 36507 16 3 MARCIA - JD 0,00 243,33 243,33 00.06.03.24.130.000 36508 16 4 MARCIA - JD 120,12 377,36 257,24 00.06.03.24.150.000 36509 16 6 MARCIA - JD 72,00 135,74 63,74 00.06.03.24.160.000 36510 16 7 MARCIA - JD 115,78 201,19 85,41 00.06.03.24.180.000 36512 16 9 MARCIA - JD 42,35 88,31 45,96 00.06.03.24.210.000 36515 16 12 MARCIA - JD 99,60 133,17 33,57 00.06.03.25.050.000 36521 15 10 MARCIA - JD 96,30 238,22 141,92 00.06.03.25.060.000 36522 15 11 MARCIA - JD 103,55 160,44 56,89 00.06.03.25.070.000 36523 15 12 MARCIA - JD 83,62 167,06 83,44 00.06.03.25.080.000 36524 15 13 MARCIA - JD 97,95 143,63 45,68 00.06.03.25.090.000 36525 15 14 MARCIA - JD 72,80 158,35 85,55 00.06.03.25.100.000 36526 15 15 MARCIA - JD 25,08 64,58 39,50 00.06.03.25.110.000 36527 15 16 MARCIA - JD 47,76 79,11 31,35 00.06.03.25.120.000 36528 15 17 MARCIA - JD 0,00 210,08 210,08 00.06.03.25.130.000 36529 15 18 MARCIA - JD 0,00 233,40 233,40 00.06.03.25.200.000 36536 15 2 MARCIA - JD 137,01 198,19 61,18 00.06.03.26.010.000 36539 14 10 MARCIA - JD 48,00 182,61 134,61 00.06.03.26.020.000 36540 14 11 MARCIA - JD 71,00 225,44 154,44 00.06.03.26.040.000 36542 14 13 MARCIA - JD 69,45 168,60 99,15 00.06.03.26.090.000 36547 14 18 MARCIA - JD 92,52 178,12 85,60 00.06.03.26.110.000 36549 14 20 MARCIA - JD 96,00 226,53 130,53 00.06.03.26.120.000 36550 14 21 MARCIA - JD 60,77 145,78 85,01 00.06.03.26.130.000 36551 14 22 MARCIA - JD 64,09 132,82 68,73 00.06.03.26.140.000 36552 14 23 MARCIA - JD 129,28 167,36 38,08 00.06.03.26.230.000 36561 14 2 MARCIA - JD 92,04 160,45 68,41 00.06.03.26.260.000 36564 14 5 MARCIA - JD 164,40 201,70 37,30 00.06.03.31.010.000 36568 13 1 GUARANI - VILA 80,40 133,37 52,97 00.06.03.31.070.000 36574 13 7 GUARANI - VILA 90,72 246,85 156,13 00.06.03.32.010.000 49152 14 1 GUARANI - VILA 144,33 200,03 55,70 00.06.03.32.020.000 36590 14 2 GUARANI - VILA 91,59 136,20 44,61 00.06.03.32.040.000 36592 14 4 GUARANI - VILA 52,50 170,75 118,25 00.06.03.32.060.000 36594 14 6 GUARANI - VILA 120,84 197,81 76,97 00.06.03.32.070.000 36595 14 7 GUARANI - VILA 72,45 137,25 64,80 00.06.03.32.120.000 36600 14 22 GUARANI - VILA 79,66 112,05 32,39 00.06.03.32.170.000 36605 14 17 GUARANI - VILA 65,00 101,52 36,52 00.06.03.32.180.000 36606 14 16 GUARANI - VILA 65,00 154,69 89,69 00.06.03.32.210.000 36609 14 11 GUARANI - VILA 102,48 186,84 84,36 00.06.03.33.050.000 36616 13 3 MARCIA - JD 80,00 145,54 65,54 00.06.03.33.120.000 36623 13 10 MARCIA - JD 136,94 249,39 112,45 00.06.03.33.150.000 36626 13 13 MARCIA - JD 92,40 131,11 38,71 00.06.03.33.170.000 36628 13 15 MARCIA - JD 144,00 314,49 170,49 00.06.03.33.180.000 36629 13 16 MARCIA - JD 68,20 115,39 47,19 00.06.03.34.070.000 36639 12 3 MARCIA - JD 197,75 293,26 95,51 00.06.03.34.080.000 36640 12 4 MARCIA - JD 0,00 248,97 248,97 00.06.03.34.100.000 36642 12 6 MARCIA - JD 29,50 64,36 34,86 00.06.03.34.110.000 36643 12 7 MARCIA - JD 56,85 115,29 58,44 00.06.03.34.120.000 36644 12 8 MARCIA - JD 0,00 350,98 350,98 00.06.03.34.150.000 36647 12 11 MARCIA - JD 99,95 134,02 34,07 00.06.03.34.180.000 36650 12 14 MARCIA - JD 102,49 171,08 68,59 00.06.03.34.190.000 49276 12 15 MARCIA - JD 144,60 191,42 46,82 00.06.03.36.010.000 36676 10 10 MARCIA - JD 0,00 326,23 326,23 00.06.03.36.030.000 36678 10 12 MARCIA - JD 65,96 111,66 45,70 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.03.04.050.000 61001 24 18 MARCIA - JD 63,87 182,13 118,26 00.06.03.05.070.000 36307 23 7 MARCIA - JD 0,00 316,92 316,92 00.06.03.05.090.000 36309 23 9 MARCIA - JD 0,00 216,81 216,81 00.06.03.06.040.000 36322 22 4 MARCIA - JD 363,60 426,97 63,37 00.06.03.11.010.000 61004 7 1 GUARANI - VILA 57,82 130,65 72,83 00.06.03.11.040.000 36331 7 4 GUARANI - VILA 54,60 101,34 46,74 00.06.03.11.050.000 36332 7 5 GUARANI - VILA 98,35 175,16 76,81 00.06.03.11.060.000 36333 7 6 GUARANI - VILA 79,20 235,20 156,00 00.06.03.11.090.000 36336 7 10 GUARANI - VILA 92,30 127,41 35,11 00.06.03.11.120.000 36338 7 22 GUARANI - VILA 73,70 203,95 130,25 00.06.03.11.130.000 36339 7 21 GUARANI - VILA 75,19 156,97 81,78 00.06.03.11.160.000 36342 7 18 GUARANI - VILA 42,18 81,60 39,42 00.06.03.11.170.000 36343 7 17 GUARANI - VILA 40,00 114,84 74,84 00.06.03.11.180.000 36344 7 16 GUARANI - VILA 58,05 195,12 137,07 00.06.03.11.220.000 36348 7 9 GUARANI - VILA 0,00 225,01 225,01 00.06.03.12.120.000 61017 8 8 GUARANI - VILA 90,76 140,64 49,88 00.06.03.13.080.000 36356 21 2 MARCIA - JD 109,87 210,20 100,33 00.06.03.13.140.000 36362 21 8 MARCIA - JD 55,67 176,37 120,70 00.06.03.14.017.000 102008 20 17 MARCIA - JD 96,00 271,45 175,45 00.06.03.14.070.000 36383 20 3 MARCIA - JD 52,06 143,88 91,82 00.06.03.14.080.000 36384 20 4 MARCIA - JD 87,83 244,38 156,55 00.06.03.14.110.000 36386 20 7 MARCIA - JD 0,00 171,19 171,19 00.06.03.15.070.000 36397 19 16 MARCIA - JD 42,00 90,31 48,31 00.06.03.15.130.000 36403 19 22 MARCIA - JD 0,00 119,80 119,80 00.06.03.15.210.000 36408 19 P/04-5 MARCIA - JD 292,80 361,46 68,66 00.06.03.15.230.000 36409 19 6 MARCIA - JD 96,18 182,12 85,94 00.06.03.15.250.000 36411 19 8 MARCIA - JD 57,51 167,02 109,51 00.06.03.15.260.000 36412 19 9 MARCIA - JD 0,00 281,17 281,17 00.06.03.16.070.000 36419 18 16 MARCIA - JD 76,75 216,43 139,68 00.06.03.16.080.000 36420 18 17 MARCIA - JD 51,48 161,29 109,81 00.06.03.16.110.000 36423 18 20 MARCIA - JD 48,00 123,32 75,32 00.06.03.16.150.000 36427 18 24 MARCIA - JD 15,86 108,85 92,99 00.06.03.16.190.000 36431 18 28 MARCIA - JD 0,00 223,51 223,51 00.06.03.16.230.000 36435 18 4 MARCIA - JD 0,00 183,29 183,29 00.06.03.16.260.000 36438 18 7 MARCIA - JD 119,24 155,25 36,01 00.06.03.21.050.000 61019 11 5 GUARANI - VILA 112,11 172,45 60,34 00.06.03.21.060.000 36445 11 6 GUARANI - VILA 69,90 158,56 88,66 00.06.03.21.130.000 36452 11 21 GUARANI - VILA 125,49 167,66 42,17 00.06.03.21.140.000 36453 11 20 GUARANI - VILA 52,27 183,27 131,00 00.06.03.21.170.000 36456 11 17 GUARANI - VILA 69,45 115,50 46,05 00.06.03.21.210.000 36459 11 11 GUARANI - VILA 68,00 138,82 70,82 00.06.03.22.040.000 36462 12 4 GUARANI - VILA 69,00 139,77 70,77 00.06.03.22.110.000 36467 12 15 GUARANI - VILA 52,01 101,07 49,06 00.06.03.22.130.000 36469 12 13 GUARANI - VILA 73,59 146,67 73,08 00.06.03.22.150.000 36471 12 11 GUARANI - VILA 51,72 115,48 63,76 00.06.03.22.160.000 36472 12 10 GUARANI - VILA 58,72 320,94 262,22 00.06.03.22.180.000 36474 12 8 GUARANI - VILA 70,00 140,35 70,35 00.06.03.23.060.000 36479 17 4 MARCIA - JD 69,84 105,88 36,04 00.06.03.23.070.000 36480 17 5 MARCIA - JD 96,80 131,83 35,03 00.06.03.23.080.000 36481 17 6 MARCIA - JD 0,00 141,69 141,69 00.06.03.23.090.000 36482 17 7 MARCIA - JD 113,73 183,30 69,57 00.06.03.23.190.000 36492 17 17 MARCIA - JD 69,84 140,96 71,12 00.06.03.23.200.000 36493 17 18 MARCIA - JD 91,20 129,06 37,86 00.06.03.23.210.000 36494 17 19 MARCIA - JD 63,87 124,87 61,00 00.06.03.24.010.000 36497 16 14 MARCIA - JD 0,00 220,88 220,88 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.03.36.090.000 49312 10 18 MARCIA - JD 48,00 240,74 192,74 00.06.03.36.130.000 36687 10 22 MARCIA - JD 52,50 93,37 40,87 00.06.03.36.140.000 36688 10 23 MARCIA - JD 51,84 106,71 54,87 00.06.03.36.190.000 36693 10 28 MARCIA - JD 53,63 105,63 52,00 00.06.03.36.240.000 36697 10 3 MARCIA - JD 62,47 123,89 61,42 00.06.03.36.260.000 36699 10 5 MARCIA - JD 60,60 259,06 198,46 00.06.03.36.290.000 36702 10 8 MARCIA - JD 85,08 142,52 57,44 00.06.03.36.300.000 36703 10 9 MARCIA - JD 99,20 158,44 59,24 00.06.03.41.020.000 36705 15 1 GUARANI - VILA 47,17 83,44 36,27 00.06.03.41.080.000 36709 15 7 GUARANI - VILA 53,56 101,56 48,00 00.06.03.41.100.000 36710 15 9 GUARANI - VILA 59,40 141,29 81,89 00.06.03.41.110.000 36711 15 10 GUARANI - VILA 36,96 177,89 140,93 00.06.03.41.120.000 36712 15 11 GUARANI - VILA 70,00 245,22 175,22 00.06.03.41.160.000 36716 15 15 GUARANI - VILA 24,50 318,95 294,45 00.06.03.41.170.000 36717 15 14 GUARANI - VILA 0,00 200,65 200,65 00.06.03.41.180.000 36718 15 13 GUARANI - VILA 69,61 150,96 81,35 00.06.03.41.190.000 36719 15 12 GUARANI - VILA 78,26 157,40 79,14 00.06.03.41.200.000 36720 18 18 BRASILIA - JD 54,25 264,50 210,25 00.06.03.42.060.000 36726 16 6 GUARANI - VILA 60,24 198,34 138,10 00.06.03.42.070.000 36727 16 7 GUARANI - VILA 68,00 134,61 66,61 00.06.03.42.080.000 36728 16 8 GUARANI - VILA 77,09 116,04 38,95 00.06.03.42.220.000 36742 16 9 GUARANI - VILA 97,17 129,03 31,86 00.06.03.43.020.000 36745 9 1 MARCIA - JD 86,41 198,09 111,68 00.06.03.43.040.000 36747 9 3 MARCIA - JD 112,60 191,90 79,30 00.06.03.43.050.000 36748 9 4 MARCIA - JD 32,86 98,70 65,84 00.06.03.43.070.000 36750 9 6 MARCIA - JD 84,38 140,21 55,83 00.06.03.43.090.000 36752 9 8 MARCIA - JD 94,86 151,40 56,54 00.06.03.43.110.000 36754 9 10 MARCIA - JD 68,25 169,39 101,14 00.06.03.43.130.000 36756 9 12 MARCIA - JD 87,39 162,43 75,04 00.06.03.43.160.000 36759 9 15 MARCIA - JD 68,40 123,08 54,68 00.06.03.44.041.000 110288 8 P/26 MARCIA - JD 20,46 214,72 194,26 00.06.03.44.110.000 36772 8 7 MARCIA - JD 172,62 318,52 145,90 00.06.03.44.160.000 61030 8 12 MARCIA - JD 81,78 203,70 121,92 00.06.03.44.180.000 36778 8 14 MARCIA - JD 34,24 227,64 193,40 00.06.03.44.240.000 36784 8 20 MARCIA - JD 72,77 205,81 133,04 00.06.03.45.020.000 61031 7 11 MARCIA - JD 92,32 162,65 70,33 00.06.03.45.090.000 36793 7 18 MARCIA - JD 134,54 205,03 70,49 00.06.03.45.110.000 36795 7 20 MARCIA - JD 63,70 149,62 85,92 00.06.03.45.142.000 106870 7 A2 MARCIA - JD 65,14 112,03 46,89 00.06.03.45.150.000 36798 7 24 MARCIA - JD 53,70 114,52 60,82 00.06.03.45.190.000 36802 7 2 MARCIA - JD 0,00 413,46 413,46 00.06.03.45.200.000 36803 7 3 MARCIA - JD 148,68 197,74 49,06 00.06.03.45.210.000 36804 7 4 MARCIA - JD 0,00 157,04 157,04 00.06.03.45.240.000 49459 7 7 MARCIA - JD 70,00 225,42 155,42 00.06.03.46.090.000 36816 6 18 MARCIA - JD 54,60 88,56 33,96 00.06.03.46.150.000 36821 6 24 MARCIA - JD 76,80 150,29 73,49 00.06.03.46.160.000 36822 6 25 MARCIA - JD 0,00 140,82 140,82 00.06.03.46.240.000 36830 6 1 MARCIA - JD 66,15 129,76 63,61 00.06.03.46.300.000 36836 6 7 MARCIA - JD 78,48 192,48 114,00 00.06.03.47.020.000 36840 9A 1 NACOES I - PQ. DAS 31,16 100,06 68,90 00.06.03.51.020.000 36842 20 2 BRASILIA - JD 26,52 168,88 142,36 00.06.03.52.010.000 36860 13 1 NACOES I - PQ. DAS 33,54 103,46 69,92 00.06.03.52.030.000 36861 13 3 NACOES I - PQ. DAS 138,40 224,64 86,24 00.06.03.52.040.000 36862 13 4 NACOES I - PQ. DAS 71,25 156,06 84,81 00.06.03.52.060.000 36864 13 6 NACOES I - PQ. DAS 48,00 141,24 93,24 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.03.52.080.000 36866 13 8 NACOES I - PQ. DAS 171,90 206,28 34,38 00.06.03.52.120.000 36870 13 12 NACOES I - PQ. DAS 42,12 278,26 236,14 00.06.03.52.130.000 36871 13 13 NACOES I - PQ. DAS 52,48 128,43 75,95 00.06.03.52.140.000 36872 13 14 NACOES I - PQ. DAS 60,16 97,38 37,22 00.06.03.53.030.000 36883 10 3 NACOES I - PQ. DAS 58,58 94,49 35,91 00.06.03.54.010.000 36890 1 6 MARCIA - JD 119,61 245,94 126,33 00.06.03.54.011.000 49507 1 P/01 MARCIA - JD 76,50 142,22 65,72 00.06.03.54.030.000 36892 1 2 MARCIA - JD 92,40 202,46 110,06 00.06.03.54.050.000 36894 1 4 MARCIA - JD 102,48 166,80 64,32 00.06.03.55.010.000 36895 2 12 MARCIA - JD 78,98 236,50 157,52 00.06.03.55.060.000 36900 2 2 MARCIA - JD 66,78 200,58 133,80 00.06.03.55.070.000 36901 2 3 MARCIA - JD 73,35 129,17 55,82 00.06.03.56.080.000 36915 3 14 MARCIA - JD 76,70 107,79 31,09 00.06.03.56.100.000 36917 3 16 MARCIA - JD 27,28 115,01 87,73 00.06.03.57.020.000 36923 4 10 MARCIA - JD 62,62 92,77 30,15 00.06.03.57.030.000 36924 4 11 MARCIA - JD 93,65 128,26 34,61 00.06.03.57.050.000 36926 4 13 MARCIA - JD 98,55 188,82 90,27 00.06.03.57.120.000 36933 4 4 MARCIA - JD 0,00 137,44 137,44 00.06.03.57.130.000 36934 4 5 MARCIA - JD 94,80 227,44 132,64 00.06.03.57.150.000 36936 4 7 MARCIA - JD 0,00 119,31 119,31 00.06.03.58.030.000 36940 5 10 MARCIA - JD 22,80 75,85 53,05 00.06.03.58.070.000 36944 5 14 MARCIA - JD 54,00 119,17 65,17 00.06.03.58.110.000 36948 5 2 MARCIA - JD 69,54 176,17 106,63 00.06.03.58.130.000 36950 5 4 MARCIA - JD 85,80 145,50 59,70 00.06.03.58.150.000 36952 5 6 MARCIA - JD 52,00 92,99 40,99 00.06.03.61.040.000 36957 16 4 NACOES I - PQ. DAS 134,46 168,55 34,09 00.06.03.61.050.000 36958 16 5 NACOES I - PQ. DAS 130,20 267,11 136,91 00.06.03.61.060.000 36959 16 6 NACOES I - PQ. DAS 205,00 251,66 46,66 00.06.03.61.090.000 36961 16 9 NACOES I - PQ. DAS 0,00 274,00 274,00 00.06.03.61.140.000 36966 16 14 NACOES I - PQ. DAS 56,42 88,78 32,36 00.06.03.61.160.000 36968 16 16 NACOES I - PQ. DAS 33,37 141,47 108,10 00.06.03.61.170.000 48815 16 17 NACOES I - PQ. DAS 58,45 133,03 74,58 00.06.03.61.180.000 36969 16 18 NACOES I - PQ. DAS 66,96 137,01 70,05 00.06.03.61.190.000 36970 16 19 NACOES I - PQ. DAS 47,25 78,30 31,05 00.06.03.62.040.000 36977 14 4 NACOES I - PQ. DAS 75,03 143,67 68,64 00.06.03.62.160.000 36986 14 16 NACOES I - PQ. DAS 86,70 134,21 47,51 00.06.03.62.170.000 36987 14 17 NACOES I - PQ. DAS 59,52 181,49 121,97 00.06.03.62.180.000 36988 14 18 NACOES I - PQ. DAS 95,00 161,50 66,50 00.06.03.63.010.000 36991 11 1 NACOES I - PQ. DAS 71,82 207,48 135,66 00.06.03.63.020.000 36992 11 2 NACOES I - PQ. DAS 174,24 402,42 228,18 00.06.03.63.030.000 36993 11 3 NACOES I - PQ. DAS 113,02 308,10 195,08 00.06.03.63.050.000 36995 11 5 NACOES I - PQ. DAS 129,04 199,39 70,35 00.06.03.63.060.000 36996 11 6 NACOES I - PQ. DAS 46,15 110,14 63,99 00.06.03.63.070.000 36997 11 7 NACOES I - PQ. DAS 107,35 162,12 54,77 00.06.03.63.100.000 37000 11 10 NACOES I - PQ. DAS 80,03 135,70 55,67 00.06.03.63.170.000 37007 11 17 NACOES I - PQ. DAS 42,00 125,74 83,74 00.06.03.64.011.000 136072 11A C01 NACOES I - PQ. DAS 0,00 406,40 406,40 00.06.03.64.012.000 136074 11A C02 NACOES I - PQ. DAS 0,00 517,92 517,92 00.06.03.64.013.000 136075 11A C03 NACOES I - PQ. DAS 0,00 270,88 270,88 00.06.04.11.009.000 126347 0 LOTE T4 TERRA AMARELA 0,00 477,84 477,84 00.06.04.11.099.000 95261 3 R7 TERRA DOURADA 0,00 82,97 82,97 00.06.04.12.100.000 132592 18 10 TERRA DOURADA V 0,00 405,67 405,67 00.06.04.23.030.000 66939 7 15 MARILIA - JD 0,00 100,85 100,85 00.06.04.23.060.000 66942 7 18 MARILIA - JD 39,75 86,55 46,80 00.06.04.23.070.000 66943 7 19 MARILIA - JD 0,00 96,29 96,29 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 55 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.04.23.090.000 66945 7 21 MARILIA - JD 31,04 76,07 45,03 00.06.04.23.110.000 66947 7 1 MARILIA - JD 0,00 160,49 160,49 00.06.04.23.180.000 66954 7 8 MARILIA - JD 0,00 104,01 104,01 00.06.04.23.210.000 66957 7 11 MARILIA - JD 0,00 63,32 63,32 00.06.04.34.220.000 67008 5 4 MARILIA - JD 0,00 102,91 102,91 00.06.04.54.210.000 67086 3 13 MARILIA - JD 0,00 72,77 72,77 00.06.04.68.080.000 112356 4 7 RUBI - VILA 0,00 161,69 161,69 00.06.04.68.140.000 112363 4 13 RUBI - VILA 0,00 107,66 107,66 00.06.04.68.150.000 112364 4 14 RUBI - VILA 0,00 125,50 125,50 00.06.04.74.020.000 67108 1 12 MARILIA - JD 0,00 129,76 129,76 00.06.04.74.080.000 67121 1 6 MARILIA - JD 0,00 66,74 66,74 00.06.11.02.023.000 101977 4 3 INGLATERRA - JD. 0,00 110,23 110,23 00.06.11.02.025.000 101979 4 5 INGLATERRA - JD. 0,00 158,89 158,89 00.06.11.02.027.000 101981 4 7 INGLATERRA - JD. 0,00 186,07 186,07 00.06.11.02.030.000 93594 3 1 INGLATERRA - JD. 0,00 367,99 367,99 00.06.11.02.060.000 93597 3 4 INGLATERRA - JD. 0,00 200,31 200,31 00.06.11.02.110.000 93602 3 9 INGLATERRA - JD. 0,00 236,94 236,94 00.06.11.03.020.000 93168 0 1 CHACARA LXXVI (76) - PARTE 0,00 218,82 218,82 00.06.11.03.030.000 93175 0 7 CHACARA LXXVI (76) - PARTE 77,00 200,68 123,68 00.06.11.03.080.000 93181 0 13 CHACARA LXXVI (76) - PARTE 0,00 165,59 165,59 00.06.11.03.110.000 93179 0 11 CHACARA LXXVI (76) - PARTE 0,00 198,02 198,02 00.06.11.03.160.000 93171 0 4 CHACARA LXXVI (76) - PARTE 84,00 121,41 37,41 00.06.11.04.030.000 37016 5 3 JOAO PAULO II - JD 67,65 104,98 37,33 00.06.11.04.070.000 37020 5 7 JOAO PAULO II - JD 56,84 210,16 153,32 00.06.11.04.092.000 125066 5 09-B JOAO PAULO II - JD 65,22 101,66 36,44 00.06.11.04.093.000 125070 5 09-C JOAO PAULO II - JD 65,22 117,46 52,24 00.06.11.04.130.000 37026 5 13 JOAO PAULO II - JD 105,60 209,36 103,76 00.06.11.05.010.000 37030 6 1 JOAO PAULO II - JD 121,60 189,22 67,62 00.06.11.05.030.000 37032 6 3 JOAO PAULO II - JD 87,36 152,65 65,29 00.06.11.05.050.000 37034 6 5 JOAO PAULO II - JD 107,32 140,32 33,00 00.06.11.05.060.000 37035 6 6 JOAO PAULO II - JD 57,60 188,89 131,29 00.06.11.11.220.000 93568 1 9 INGLATERRA - JD. 0,00 199,07 199,07 00.06.11.11.230.000 93569 1 10 INGLATERRA - JD. 0,00 213,11 213,11 00.06.11.12.011.000 93379 2 R INGLATERRA - JD. 0,00 1.783,39 1.783,39 00.06.11.12.030.000 93577 2 3 INGLATERRA - JD. 0,00 305,16 305,16 00.06.11.12.100.000 93584 2 10 INGLATERRA - JD. 0,00 293,06 293,06 00.06.11.12.110.000 93586 2 11 INGLATERRA - JD. 0,00 348,37 348,37 00.06.11.14.040.000 37048 10 4 JOAO PAULO II - JD 95,60 172,41 76,81 00.06.11.14.090.000 37053 10 9 JOAO PAULO II - JD 136,23 208,87 72,64 00.06.11.14.110.000 37055 10 11 JOAO PAULO II - JD 58,28 144,48 86,20 00.06.11.14.120.000 37056 10 12 JOAO PAULO II - JD 84,00 147,22 63,22 00.06.11.14.130.000 37057 10 13 JOAO PAULO II - JD 99,77 144,73 44,96 00.06.11.15.030.000 37063 11 3 JOAO PAULO II - JD 54,00 183,91 129,91 00.06.11.15.060.000 37066 11 6 JOAO PAULO II - JD 0,00 158,66 158,66 00.06.11.15.070.000 37067 11 7 JOAO PAULO II - JD 29,68 193,99 164,31 00.06.11.15.090.000 48808 11 9 JOAO PAULO II - JD 85,80 202,77 116,97 00.06.11.15.130.000 37071 11 13 JOAO PAULO II - JD 122,77 178,41 55,64 00.06.11.15.160.000 37074 11 P/16 JOAO PAULO II - JD 59,50 129,04 69,54 00.06.11.15.161.000 80265 11 P/16 JOAO PAULO II - JD 59,50 130,05 70,55 00.06.11.23.010.000 89472 0 QUINHAO 06 PARTE DA CHACARA LXXVII 42,00 72,84 30,84 00.06.11.23.060.000 89027 0 QUINHAO 03 CHACARA LXXVI (76) - PARTE 215,10 344,87 129,77 00.06.11.23.080.000 89025 0 QUINHAO 01 CHACARA LXXVI (76) - PARTE 40,00 156,94 116,94 00.06.11.24.030.000 37077 15 3 JOAO PAULO II - JD 125,04 195,31 70,27 00.06.11.24.060.000 37080 15 6 JOAO PAULO II - JD 76,71 209,99 133,28 00.06.11.24.070.000 37081 15 7 JOAO PAULO II - JD 45,76 160,72 114,96 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.11.24.101.000 88509 15 S JOAO PAULO II - JD 69,41 136,86 67,45 00.06.11.24.120.000 37086 15 12 JOAO PAULO II - JD 96,84 174,70 77,86 00.06.11.24.130.000 37087 15 13 JOAO PAULO II - JD 156,99 221,12 64,13 00.06.11.24.150.000 37089 15 15 JOAO PAULO II - JD 61,20 97,05 35,85 00.06.11.24.160.000 37090 15 16 JOAO PAULO II - JD 77,14 187,82 110,68 00.06.11.24.180.000 37092 15 18 JOAO PAULO II - JD 16,00 169,73 153,73 00.06.11.25.011.000 125692 16 01A JOAO PAULO II - JD 124,02 159,14 35,12 00.06.11.25.012.000 125693 16 01B JOAO PAULO II - JD 0,00 62,83 62,83 00.06.11.25.040.000 37095 16 4 JOAO PAULO II - JD 92,40 228,61 136,21 00.06.11.25.070.000 37098 16 7 JOAO PAULO II - JD 95,40 137,02 41,62 00.06.11.25.120.000 37102 16 12 JOAO PAULO II - JD 112,00 198,54 86,54 00.06.11.25.130.000 37103 16 13 JOAO PAULO II - JD 181,67 231,31 49,64 00.06.11.25.140.000 37104 16 14 JOAO PAULO II - JD 98,50 172,48 73,98 00.06.11.25.160.000 37106 16 16 JOAO PAULO II - JD 61,80 262,90 201,10 00.06.11.34.100.000 37115 20 10 JOAO PAULO II - JD 88,00 185,99 97,99 00.06.11.34.150.000 49392 20 15 JOAO PAULO II - JD 77,70 118,12 40,42 00.06.11.34.180.000 37119 20 18 JOAO PAULO II - JD 79,20 135,32 56,12 00.06.11.34.190.000 37120 20 19 JOAO PAULO II - JD 24,00 244,41 220,41 00.06.11.35.020.000 37122 21 2 JOAO PAULO II - JD 152,90 208,84 55,94 00.06.11.41.130.000 37148 1 13 SAO CRISTOVAO - JD. 94,50 128,88 34,38 00.06.11.42.030.000 37159 2 3 SAO CRISTOVAO - JD. 47,15 374,43 327,28 00.06.11.42.120.000 37167 2 7 SAO CRISTOVAO - JD. 57,42 99,90 42,48 00.06.11.42.130.000 37168 2 6 SAO CRISTOVAO - JD. 39,96 92,06 52,10 00.06.11.44.030.000 37173 25 3 JOAO PAULO II - JD 142,97 200,13 57,16 00.06.11.44.040.000 37174 25 4 JOAO PAULO II - JD 69,04 213,25 144,21 00.06.11.44.050.000 37175 25 5 JOAO PAULO II - JD 0,00 185,91 185,91 00.06.11.44.080.000 37178 25 8 JOAO PAULO II - JD 86,10 160,80 74,70 00.06.11.44.130.000 37182 25 13 JOAO PAULO II - JD 69,54 132,29 62,75 00.06.11.45.010.000 37187 26 1A JOAO PAULO II - JD 51,00 159,29 108,29 00.06.11.45.020.000 49389 26 2A JOAO PAULO II - JD 162,04 231,45 69,41 00.06.11.45.030.000 37188 26 3 JOAO PAULO II - JD 50,05 187,22 137,17 00.06.11.45.050.000 37190 26 5 JOAO PAULO II - JD 77,88 156,77 78,89 00.06.11.45.070.000 37192 26 7 JOAO PAULO II - JD 123,08 179,23 56,15 00.06.11.45.090.000 37194 26 9 JOAO PAULO II - JD 65,16 110,51 45,35 00.06.11.51.100.000 61048 4 A CHACARA - PARTE 70,00 138,11 68,11 00.06.11.51.200.000 37218 4 2 SAO CRISTOVAO - JD. 56,80 88,34 31,54 00.06.11.53.011.000 90829 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 107,23 64,90 00.06.11.53.050.000 90934 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 86,66 44,33 00.06.11.53.060.000 90935 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 122,37 80,04 00.06.11.53.070.000 90936 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 161,84 119,51 00.06.11.53.080.000 90937 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 151,11 108,78 00.06.11.53.090.000 90938 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 125,52 83,19 00.06.11.53.100.000 90939 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 76,80 34,47 00.06.11.53.120.000 90923 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 75,20 32,87 00.06.11.53.130.000 90922 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 133,81 91,48 00.06.11.53.140.000 90886 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 76,64 34,31 00.06.11.53.170.000 90925 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 160,30 117,97 00.06.11.53.180.000 90926 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 155,32 112,99 00.06.11.53.190.000 90927 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 118,14 75,81 00.06.11.53.210.000 90929 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 124,32 81,99 00.06.11.53.250.000 90860 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 127,08 84,75 00.06.11.53.260.000 90862 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 85,70 43,37 00.06.11.53.280.000 90877 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 161,36 119,03 00.06.11.53.310.000 90882 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 84,86 42,53 00.06.11.53.320.000 90883 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 96,79 54,46 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.11.53.330.000 90884 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 107,00 64,67 00.06.11.53.340.000 90850 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 166,82 124,49 00.06.11.53.350.000 90851 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 110,18 67,85 00.06.11.53.360.000 90852 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 139,08 96,75 00.06.11.53.370.000 90853 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 116,27 73,94 00.06.11.53.380.000 90854 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 107,47 65,14 00.06.11.53.390.000 90855 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 96,27 53,94 00.06.11.53.400.000 90856 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 147,57 105,24 00.06.11.53.410.000 90857 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 94,55 52,22 00.06.11.53.420.000 90858 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 124,95 82,62 00.06.11.54.020.000 37233 30 E JOAO PAULO II - JD 56,20 126,32 70,12 00.06.11.54.060.000 37237 30 M JOAO PAULO II - JD 83,25 209,13 125,88 00.06.11.54.080.000 37239 30 8 JOAO PAULO II - JD 71,74 109,22 37,48 00.06.11.54.130.000 37244 30 L JOAO PAULO II - JD 75,70 113,08 37,38 00.06.11.54.140.000 37245 30 J JOAO PAULO II - JD 69,30 197,01 127,71 00.06.11.54.150.000 37246 30 H JOAO PAULO II - JD 68,40 176,10 107,70 00.06.11.54.170.000 37248 30 D JOAO PAULO II - JD 0,00 97,33 97,33 00.06.11.54.180.000 37249 30 C JOAO PAULO II - JD 99,70 141,25 41,55 00.06.11.61.040.000 37269 5 6 CHACARA - PARTE 70,30 132,36 62,06 00.06.11.61.070.000 37270 0 000C CHACARA - PARTE 146,06 213,49 67,43 00.06.11.61.100.000 37273 5 F JOAO PAULO II - JD 117,67 167,44 49,77 00.06.11.62.050.000 61054 6 10 CHACARA - PARTE 56,12 267,96 211,84 00.06.11.62.070.000 37282 6 8 SAO CRISTOVAO - JD. 42,00 155,56 113,56 00.06.11.62.090.000 37284 6 6 SAO CRISTOVAO - JD. 30,00 65,10 35,10 00.06.11.63.020.000 90888 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 83,24 40,91 00.06.11.63.030.000 90921 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 81,22 38,89 00.06.11.63.040.000 90941 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 119,98 77,65 00.06.11.63.060.000 90943 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 80,77 38,44 00.06.11.63.070.000 90944 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 94,76 52,43 00.06.11.63.080.000 90945 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 121,03 78,70 00.06.11.63.090.000 90946 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 106,91 64,58 00.06.11.63.100.000 90947 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 125,38 83,05 00.06.11.63.110.000 90948 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 93,24 50,91 00.06.11.63.120.000 90949 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 84,04 41,71 00.06.11.63.130.000 90950 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 167,26 124,93 00.06.11.63.140.000 90951 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 132,29 89,96 00.06.11.63.150.000 90952 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 133,88 91,55 00.06.11.63.160.000 90953 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 117,08 74,75 00.06.11.63.170.000 90903 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 128,48 86,15 00.06.11.63.180.000 90904 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 155,30 112,97 00.06.11.63.200.000 90911 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 122,06 79,73 00.06.11.63.210.000 90912 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 95,66 53,33 00.06.11.63.230.000 90914 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 92,52 50,19 00.06.11.63.250.000 90916 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 107,09 64,76 00.06.11.63.270.000 90918 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 148,01 105,68 00.06.11.63.280.000 90919 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 113,43 71,10 00.06.11.63.290.000 90889 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 141,00 98,67 00.06.11.63.300.000 90890 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 99,42 57,09 00.06.11.63.320.000 90892 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 147,30 104,97 00.06.11.63.330.000 90893 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 173,42 131,09 00.06.11.63.340.000 90896 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 128,18 85,85 00.06.11.63.350.000 90898 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 170,56 128,23 00.06.11.63.380.000 90901 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 128,32 85,99 00.06.11.63.400.000 90830 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 84,40 42,07 00.06.11.63.410.000 90839 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 118,89 76,56 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.11.63.430.000 90841 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 156,32 113,99 00.06.11.63.450.000 90843 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 118,76 76,43 00.06.11.63.460.000 90844 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 155,67 113,34 00.06.11.63.470.000 90845 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 81,60 39,27 00.06.11.63.480.000 90846 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 155,11 112,78 00.06.11.63.490.000 90847 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 131,47 89,14 00.06.11.63.500.000 90848 0 01A CHACARA 77 - PARTE 42,33 75,99 33,66 00.06.11.64.020.000 37287 7 11 NACOES I - PQ. DAS 0,00 1.455,89 1.455,89 00.06.12.01.020.000 37298 7 2 JOAO PAULO II - JD 62,78 123,31 60,53 00.06.12.01.030.000 37299 7 3 JOAO PAULO II - JD 72,00 113,54 41,54 00.06.12.01.050.000 37301 7 5 JOAO PAULO II - JD 69,96 126,80 56,84 00.06.12.01.080.000 37304 7 8 JOAO PAULO II - JD 0,00 260,57 260,57 00.06.12.01.120.000 37308 7 12 JOAO PAULO II - JD 63,00 100,50 37,50 00.06.12.02.010.000 37313 8 A JOAO PAULO II - JD 48,00 123,31 75,31 00.06.12.02.030.000 37315 8 H JOAO PAULO II - JD 49,20 84,01 34,81 00.06.12.02.040.000 37316 8 J JOAO PAULO II - JD 32,39 64,02 31,63 00.06.12.02.050.000 37317 8 M JOAO PAULO II - JD 57,44 174,02 116,58 00.06.12.02.060.000 37318 8 O JOAO PAULO II - JD 45,44 127,36 81,92 00.06.12.02.090.000 37321 8 S JOAO PAULO II - JD 30,00 100,72 70,72 00.06.12.02.110.000 37323 8 P JOAO PAULO II - JD 52,00 256,42 204,42 00.06.12.02.120.000 37324 8 N JOAO PAULO II - JD 71,50 150,95 79,45 00.06.12.02.150.000 37327 8 G JOAO PAULO II - JD 50,11 108,47 58,36 00.06.12.02.190.000 37331 8 B JOAO PAULO II - JD 53,50 130,00 76,50 00.06.12.03.080.000 61058 9 1 JOAO PAULO II - JD 42,92 116,24 73,32 00.06.12.04.040.000 37341 16 4 BRASILIA - JD 52,50 123,71 71,21 00.06.12.04.120.000 37349 23 8 NACOES I - PQ. DAS 59,85 121,52 61,67 00.06.12.05.030.000 37359 22 3 NACOES I - PQ. DAS 44,88 82,23 37,35 00.06.12.05.050.000 37361 22 5 NACOES I - PQ. DAS 59,76 93,94 34,18 00.06.12.05.130.000 37368 22 13 NACOES I - PQ. DAS 192,00 266,06 74,06 00.06.12.05.170.000 37372 22 17 NACOES I - PQ. DAS 99,22 229,38 130,16 00.06.12.06.010.000 37378 17 1 BRASILIA - JD 97,50 191,23 93,73 00.06.12.06.030.000 37379 17 3 BRASILIA - JD 116,62 163,24 46,62 00.06.12.06.060.000 48807 17 6 BRASILIA - JD 52,80 133,04 80,24 00.06.12.06.100.000 37385 17 10 BRASILIA - JD 91,00 204,23 113,23 00.06.12.06.110.000 37386 17 11 BRASILIA - JD 116,40 147,69 31,29 00.06.12.06.140.000 37389 17 14 BRASILIA - JD 149,10 214,64 65,54 00.06.12.06.150.000 37390 17 15 BRASILIA - JD 78,21 160,28 82,07 00.06.12.11.020.000 37399 12 2 JOAO PAULO II - JD 108,00 221,79 113,79 00.06.12.11.140.000 37408 12 14 JOAO PAULO II - JD 89,10 188,87 99,77 00.06.12.12.080.000 37418 13 8 JOAO PAULO II - JD 0,00 171,67 171,67 00.06.12.12.090.000 37419 13 9 JOAO PAULO II - JD 0,00 319,33 319,33 00.06.12.12.120.000 37422 13 12 JOAO PAULO II - JD 99,60 130,43 30,83 00.06.12.21.050.000 37431 17 5 JOAO PAULO II - JD 81,00 111,74 30,74 00.06.12.21.060.000 37432 17 6 JOAO PAULO II - JD 61,52 141,34 79,82 00.06.12.21.070.000 37433 17 7 JOAO PAULO II - JD 55,02 112,31 57,29 00.06.12.21.080.000 37434 17 8 JOAO PAULO II - JD 58,39 180,90 122,51 00.06.12.21.110.000 37436 17 11 JOAO PAULO II - JD 50,39 87,22 36,83 00.06.12.22.020.000 37443 18 2 JOAO PAULO II - JD 54,00 130,25 76,25 00.06.12.22.030.000 37444 18 3 JOAO PAULO II - JD 54,76 156,05 101,29 00.06.12.22.050.000 37446 18 5 JOAO PAULO II - JD 74,01 166,34 92,33 00.06.12.22.070.000 37448 18 7 JOAO PAULO II - JD 79,35 205,81 126,46 00.06.12.22.081.000 126880 18 08A JOAO PAULO II - JD 62,58 122,01 59,43 00.06.12.22.082.000 126883 18 08B JOAO PAULO II - JD 62,58 97,33 34,75 00.06.12.22.083.000 126895 18 08C JOAO PAULO II - JD 62,58 98,70 36,12 00.06.12.22.130.000 37454 18 13 JOAO PAULO II - JD 44,50 233,11 188,61 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 56 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.12.23.010.000 37458 19 1 JOAO PAULO II - JD 0,00 180,33 180,33 00.06.12.23.033.000 37463 6 21C NACOES I - PQ. DAS 80,00 146,81 66,81 00.06.12.23.034.000 37464 6 21D NACOES I - PQ. DAS 45,50 78,45 32,95 00.06.12.23.035.000 37465 6 21E NACOES I - PQ. DAS 174,04 259,75 85,71 00.06.12.23.040.000 37468 19 4 JOAO PAULO II - JD 0,00 464,06 464,06 00.06.12.24.030.000 37472 21 3 NACOES I - PQ. DAS 28,32 217,08 188,76 00.06.12.24.070.000 37476 21 7 NACOES I - PQ. DAS 149,60 192,30 42,70 00.06.12.24.090.000 37477 21 9 NACOES I - PQ. DAS 68,20 191,76 123,56 00.06.12.24.120.000 37480 21 12 NACOES I - PQ. DAS 50,65 273,58 222,93 00.06.12.24.170.000 37484 21 17 NACOES I - PQ. DAS 0,00 318,76 318,76 00.06.12.24.200.000 37487 21 20 NACOES I - PQ. DAS 49,35 161,10 111,75 00.06.12.24.220.000 49406 21 22 NACOES I - PQ. DAS 52,80 160,05 107,25 00.06.12.25.140.000 37501 20 14 NACOES I - PQ. DAS 47,82 117,32 69,50 00.06.12.25.170.000 37504 20 17 NACOES I - PQ. DAS 65,18 219,76 154,58 00.06.12.26.020.000 37510 19 2 BRASILIA - JD 126,90 158,15 31,25 00.06.12.26.030.000 37511 19 3 BRASILIA - JD 31,60 101,41 69,81 00.06.12.26.150.000 37520 17 5 NACOES I - PQ. DAS 73,50 229,69 156,19 00.06.12.31.090.000 37532 22 9 JOAO PAULO II - JD 59,50 170,58 111,08 00.06.12.32.040.000 37542 23 4 JOAO PAULO II - JD 74,85 124,47 49,62 00.06.12.32.060.000 37543 23 6 JOAO PAULO II - JD 34,04 187,57 153,53 00.06.12.32.080.000 37545 23 8 JOAO PAULO II - JD 110,50 141,33 30,83 00.06.12.32.100.000 37546 23 10 JOAO PAULO II - JD 58,50 138,17 79,67 00.06.12.32.120.000 37548 23 12 JOAO PAULO II - JD 99,95 135,95 36,00 00.06.12.32.130.000 37549 23 13 JOAO PAULO II - JD 53,38 122,43 69,05 00.06.12.32.150.000 37551 23 15 JOAO PAULO II - JD 65,52 121,01 55,49 00.06.12.35.060.000 49309 19 6 NACOES I - PQ. DAS 76,29 142,43 66,14 00.06.12.35.070.000 49403 19 7 NACOES I - PQ. DAS 16,50 47,03 30,53 00.06.12.35.080.000 37562 19 8 NACOES I - PQ. DAS 0,00 259,48 259,48 00.06.12.35.090.000 37563 19 9 NACOES I - PQ. DAS 99,96 202,67 102,71 00.06.12.35.110.000 37565 19 11 NACOES I - PQ. DAS 56,30 98,20 41,90 00.06.12.35.150.000 37568 19 15 NACOES I - PQ. DAS 48,00 198,54 150,54 00.06.12.35.160.000 37569 19 16 NACOES I - PQ. DAS 71,10 168,08 96,98 00.06.12.35.200.000 37573 19 20 NACOES I - PQ. DAS 163,13 196,14 33,01 00.06.12.36.020.000 37577 18 2 NACOES I - PQ. DAS 59,05 238,22 179,17 00.06.12.36.070.000 37582 18 7 NACOES I - PQ. DAS 152,13 265,93 113,80 00.06.12.36.120.000 37587 18 12 NACOES I - PQ. DAS 68,65 139,92 71,27 00.06.12.36.170.000 37592 18 17 NACOES I - PQ. DAS 0,00 156,71 156,71 00.06.12.36.200.000 37595 18 20 NACOES I - PQ. DAS 84,24 161,79 77,55 00.06.12.36.220.000 61067 18 22 NACOES I - PQ. DAS 87,73 124,85 37,12 00.06.12.41.110.000 61069 27 11 JOAO PAULO II - JD 26,40 134,54 108,14 00.06.12.42.020.000 37613 28 2 JOAO PAULO II - JD 73,50 112,89 39,39 00.06.12.42.030.000 48407 28 3 JOAO PAULO II - JD 69,90 140,13 70,23 00.06.12.42.050.000 37615 28 5 JOAO PAULO II - JD 71,25 102,10 30,85 00.06.12.42.130.000 37621 28 13 JOAO PAULO II - JD 66,00 106,71 40,71 00.06.12.43.010.000 61071 29 1 JOAO PAULO II - JD 58,00 292,67 234,67 00.06.12.51.020.000 37626 32 2 JOAO PAULO II - JD 69,25 111,97 42,72 00.06.12.51.030.000 37627 32 3 JOAO PAULO II - JD 104,90 169,23 64,33 00.06.12.51.050.000 37629 32 5 JOAO PAULO II - JD 57,00 113,70 56,70 00.06.12.51.060.000 37630 32 6 JOAO PAULO II - JD 58,50 220,93 162,43 00.06.12.51.070.000 51486 32 7 JOAO PAULO II - JD 64,80 149,62 84,82 00.06.12.51.091.000 101581 32 P/09 JOAO PAULO II - JD 46,40 291,79 245,39 00.06.12.51.100.000 37633 32 10 JOAO PAULO II - JD 68,80 153,45 84,65 00.06.12.51.120.000 37635 32 12 JOAO PAULO II - JD 43,20 91,24 48,04 00.06.12.51.150.000 48409 32 15 JOAO PAULO II - JD 105,00 180,91 75,91 00.06.12.52.020.000 37640 33 2 JOAO PAULO II - JD 30,00 69,30 39,30 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.12.52.050.000 37643 33 5 JOAO PAULO II - JD 100,70 131,73 31,03 00.06.12.52.060.000 37644 33 6 JOAO PAULO II - JD 109,60 170,92 61,32 00.06.12.52.080.000 37646 33 8 JOAO PAULO II - JD 67,55 170,99 103,44 00.06.12.53.010.000 37648 35 1 JOAO PAULO II - JD 0,00 235,48 235,48 00.06.12.55.062.000 101059 6 A2 NACOES I - PQ. DAS 49,80 105,19 55,39 00.06.12.55.063.000 101060 6 A3 NACOES I - PQ. DAS 0,00 200,62 200,62 00.06.12.55.100.000 37665 6 12 NACOES I - PQ. DAS 129,00 201,08 72,08 00.06.13.01.100.000 63331 8 6 NACOES I - PQ. DAS 151,40 199,55 48,15 00.06.13.01.180.000 61093 8 32A NACOES I - PQ. DAS 144,96 203,57 58,61 00.06.13.01.220.000 37684 8 36A NACOES I - PQ. DAS 0,00 405,60 405,60 00.06.13.03.010.000 37700 16A 1A NACOES I - PQ. DAS 42,00 196,43 154,43 00.06.13.03.030.000 37702 016A 3 NACOES I - PQ. DAS 56,25 160,26 104,01 00.06.13.03.040.000 61103 16A 4 NACOES I - PQ. DAS 41,72 81,91 40,19 00.06.13.03.041.000 61562 16A 19 NACOES I - PQ. DAS 69,72 210,18 140,46 00.06.14.04.030.000 37713 24 3 NACOES I - PQ. DAS 65,52 286,06 220,54 00.06.14.04.050.000 37715 24 5 NACOES I - PQ. DAS 0,00 155,00 155,00 00.06.14.04.060.000 37716 24 6 NACOES I - PQ. DAS 48,50 277,97 229,47 00.06.14.05.020.000 37721 25 2 NACOES I - PQ. DAS 50,04 122,24 72,20 00.06.14.05.043.000 110392 25 05D NACOES I - PQ. DAS 50,07 120,63 70,56 00.06.14.05.062.000 101089 25 B NACOES I - PQ. DAS 48,00 90,41 42,41 00.06.14.05.070.000 37726 25 7 NACOES I - PQ. DAS 66,15 174,79 108,64 00.06.14.05.080.000 37727 25 8 NACOES I - PQ. DAS 61,75 135,85 74,10 00.06.14.05.090.000 37728 25 9 NACOES I - PQ. DAS 80,36 144,56 64,20 00.06.14.11.030.000 37733 26 3 NACOES I - PQ. DAS 0,00 336,62 336,62 00.06.14.11.040.000 37734 26 4 NACOES I - PQ. DAS 84,44 128,05 43,61 00.06.14.11.090.000 37737 26 9 NACOES I - PQ. DAS 63,00 177,03 114,03 00.06.14.11.120.000 37740 26 12 NACOES I - PQ. DAS 71,44 148,97 77,53 00.06.14.11.160.000 37742 26 16 NACOES I - PQ. DAS 96,55 171,58 75,03 00.06.14.11.180.000 37744 26 18 NACOES I - PQ. DAS 27,90 108,93 81,03 00.06.14.12.060.000 37751 27 6 NACOES I - PQ. DAS 78,00 196,80 118,80 00.06.14.12.150.000 37760 27 15 NACOES I - PQ. DAS 113,75 167,34 53,59 00.06.14.12.160.000 37761 27 16 NACOES I - PQ. DAS 40,00 181,73 141,73 00.06.14.12.170.000 37762 27 17 NACOES I - PQ. DAS 26,68 95,30 68,62 00.06.14.12.180.000 37763 27 18 NACOES I - PQ. DAS 0,00 160,75 160,75 00.06.14.13.030.000 37768 28 3 NACOES I - PQ. DAS 48,00 255,84 207,84 00.06.14.13.100.000 37775 28 10 NACOES I - PQ. DAS 75,80 141,25 65,45 00.06.14.13.170.000 61106 28 17 NACOES I - PQ. DAS 0,00 239,36 239,36 00.06.14.14.040.000 37786 29 4 NACOES I - PQ. DAS 20,88 85,63 64,75 00.06.14.14.060.000 61108 29 6 NACOES I - PQ. DAS 69,99 143,91 73,92 00.06.14.14.070.000 37788 29 7 NACOES I - PQ. DAS 76,43 131,53 55,10 00.06.14.14.080.000 37789 29 8 NACOES I - PQ. DAS 58,00 163,72 105,72 00.06.14.14.100.000 61109 29 10 NACOES I - PQ. DAS 122,25 259,53 137,28 00.06.14.14.111.000 122869 29 A3 NACOES I - PQ. DAS 52,27 111,25 58,98 00.06.14.14.112.000 122868 29 A2 NACOES I - PQ. DAS 52,27 112,78 60,51 00.06.14.14.130.000 37793 29 13 NACOES I - PQ. DAS 49,00 144,13 95,13 00.06.14.14.140.000 61110 29 14 NACOES I - PQ. DAS 24,00 197,85 173,85 00.06.14.14.160.000 37795 29 16 NACOES I - PQ. DAS 104,50 157,97 53,47 00.06.14.14.190.000 37798 29 19 NACOES I - PQ. DAS 60,50 143,12 82,62 00.06.14.15.020.000 37801 30 2 NACOES I - PQ. DAS 49,00 119,98 70,98 00.06.14.15.050.000 37803 30 5 NACOES I - PQ. DAS 65,35 189,93 124,58 00.06.14.15.060.000 61112 30 6 NACOES I - PQ. DAS 70,00 185,44 115,44 00.06.14.15.080.000 37805 30 8 NACOES I - PQ. DAS 77,80 109,13 31,33 00.06.14.15.090.000 37806 30 9 NACOES I - PQ. DAS 87,60 175,04 87,44 00.06.14.15.150.000 61115 30 15 NACOES I - PQ. DAS 63,70 196,10 132,40 00.06.14.15.210.000 37813 30 21 NACOES I - PQ. DAS 52,50 133,03 80,53 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.14.21.030.000 37816 31 3 NACOES I - PQ. DAS 0,00 153,86 153,86 00.06.14.21.040.000 37817 31 4 NACOES I - PQ. DAS 53,47 94,05 40,58 00.06.14.21.070.000 61118 31 7 NACOES I - PQ. DAS 0,00 132,37 132,37 00.06.14.21.080.000 37820 31 8 NACOES I - PQ. DAS 70,00 136,68 66,68 00.06.14.21.110.000 37823 31 11 NACOES I - PQ. DAS 0,00 194,31 194,31 00.06.14.21.120.000 37824 31 12 NACOES I - PQ. DAS 56,78 176,51 119,73 00.06.14.21.130.000 37825 31 13 NACOES I - PQ. DAS 74,70 111,69 36,99 00.06.14.21.180.000 37830 31 18 NACOES I - PQ. DAS 57,15 133,48 76,33 00.06.14.22.010.000 37833 32 1 NACOES I - PQ. DAS 40,00 212,44 172,44 00.06.14.22.030.000 37835 32 3 NACOES I - PQ. DAS 105,00 189,41 84,41 00.06.14.22.080.000 37840 32 8 NACOES I - PQ. DAS 63,00 204,63 141,63 00.06.14.22.110.000 37843 32 11 NACOES I - PQ. DAS 128,00 372,60 244,60 00.06.14.22.120.000 37844 32 12 NACOES I - PQ. DAS 63,00 238,58 175,58 00.06.14.22.130.000 37845 32 13 NACOES I - PQ. DAS 86,00 123,98 37,98 00.06.14.22.150.000 37847 32 15 NACOES I - PQ. DAS 60,00 130,42 70,42 00.06.14.22.170.000 37849 32 17 NACOES I - PQ. DAS 63,00 112,19 49,19 00.06.14.22.180.000 37850 32 18 NACOES I - PQ. DAS 99,00 160,86 61,86 00.06.14.23.020.000 48849 33 2 NACOES I - PQ. DAS 122,56 167,28 44,72 00.06.14.23.030.000 37853 33 3 NACOES I - PQ. DAS 69,84 116,72 46,88 00.06.14.23.050.000 37855 33 5 NACOES I - PQ. DAS 61,20 129,86 68,66 00.06.14.23.080.000 37858 33 8 NACOES I - PQ. DAS 65,00 145,77 80,77 00.06.14.23.140.000 37863 33 14 NACOES I - PQ. DAS 27,00 77,79 50,79 00.06.14.23.150.000 37864 33 15 NACOES I - PQ. DAS 84,00 119,03 35,03 00.06.14.23.200.000 37868 33 20 NACOES I - PQ. DAS 40,00 317,90 277,90 00.06.14.24.020.000 37870 34 2 NACOES I - PQ. DAS 65,77 199,70 133,93 00.06.14.24.030.000 37871 34 3 NACOES I - PQ. DAS 154,32 187,11 32,79 00.06.14.24.040.000 37872 34 4 NACOES I - PQ. DAS 56,00 125,99 69,99 00.06.14.24.060.000 37874 34 6 NACOES I - PQ. DAS 87,80 144,01 56,21 00.06.14.24.080.000 37875 34 8 NACOES I - PQ. DAS 20,00 85,40 65,40 00.06.14.24.100.000 37877 34 10 NACOES I - PQ. DAS 26,80 146,01 119,21 00.06.14.25.100.000 37894 35 10 NACOES I - PQ. DAS 74,60 122,27 47,67 00.06.14.25.160.000 37898 35 16 NACOES I - PQ. DAS 70,00 169,54 99,54 00.06.14.25.200.000 47261 35 20 NACOES I - PQ. DAS 84,00 156,76 72,76 00.06.14.25.210.000 37902 35 21 NACOES I - PQ. DAS 50,63 85,68 35,05 00.06.14.25.230.000 37903 35 23 NACOES I - PQ. DAS 70,80 122,96 52,16 00.06.14.25.270.000 37906 35 27 NACOES I - PQ. DAS 58,50 95,76 37,26 00.06.14.25.290.000 37907 35 29 NACOES I - PQ. DAS 68,38 220,42 152,04 00.06.14.31.030.000 37909 36 3 NACOES I - PQ. DAS 39,00 80,62 41,62 00.06.14.31.050.000 37911 36 5 NACOES I - PQ. DAS 144,25 257,11 112,86 00.06.14.31.060.000 37912 36 6 NACOES I - PQ. DAS 49,80 144,45 94,65 00.06.14.31.080.000 37913 36 8 NACOES I - PQ. DAS 61,38 97,01 35,63 00.06.14.31.102.000 100579 36 10B NACOES I - PQ. DAS 53,56 109,50 55,94 00.06.14.31.103.000 100578 36 10A NACOES I - PQ. DAS 56,56 109,57 53,01 00.06.14.31.120.000 37916 36 12 NACOES I - PQ. DAS 69,50 218,41 148,91 00.06.14.31.160.000 37920 36 16 NACOES I - PQ. DAS 24,84 213,64 188,80 00.06.14.31.190.000 37923 36 19 NACOES I - PQ. DAS 48,00 128,33 80,33 00.06.14.31.200.000 37924 36 20 NACOES I - PQ. DAS 87,92 146,77 58,85 00.06.14.32.010.000 37925 37 1 NACOES I - PQ. DAS 97,97 184,48 86,51 00.06.14.32.080.000 61124 37 8 NACOES I - PQ. DAS 63,27 138,88 75,61 00.06.14.32.090.000 37931 37 9 NACOES I - PQ. DAS 0,00 199,73 199,73 00.06.14.32.140.000 37936 37 14 NACOES I - PQ. DAS 0,00 187,30 187,30 00.06.14.32.150.000 37937 37 15 NACOES I - PQ. DAS 33,18 104,27 71,09 00.06.14.32.170.000 37939 37 17 NACOES I - PQ. DAS 96,30 173,04 76,74 00.06.14.32.200.000 37942 37 20 NACOES I - PQ. DAS 0,00 159,23 159,23 00.06.14.33.030.000 37945 38 3 NACOES I - PQ. DAS 66,00 229,61 163,61 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.14.33.070.000 37949 38 7 NACOES I - PQ. DAS 86,10 120,59 34,49 00.06.14.33.160.000 37957 38 16 NACOES I - PQ. DAS 45,50 182,45 136,95 00.06.14.34.020.000 37962 39 2 NACOES I - PQ. DAS 81,76 226,08 144,32 00.06.14.34.060.000 37966 39 6 NACOES I - PQ. DAS 69,58 129,03 59,45 00.06.14.34.080.000 37968 39 8 NACOES I - PQ. DAS 74,71 129,64 54,93 00.06.14.34.140.000 37974 39 14 NACOES I - PQ. DAS 98,40 183,51 85,11 00.06.14.35.020.000 61125 40 2 NACOES I - PQ. DAS 117,40 318,80 201,40 00.06.14.41.070.000 37992 41 6 NACOES I - PQ. DAS 88,54 156,98 68,44 00.06.14.41.100.000 37995 41 9 NACOES I - PQ. DAS 76,50 189,89 113,39 00.06.14.41.120.000 37997 41 11 NACOES I - PQ. DAS 52,74 246,91 194,17 00.06.14.41.130.000 37998 41 12 NACOES I - PQ. DAS 62,00 113,93 51,93 00.06.14.41.180.000 38001 41 17 NACOES I - PQ. DAS 70,00 100,77 30,77 00.06.14.42.050.000 38008 42 5 NACOES I - PQ. DAS 0,00 193,10 193,10 00.06.14.42.120.000 38015 42 12 NACOES I - PQ. DAS 36,00 69,18 33,18 00.06.14.42.180.000 38020 42 18 NACOES I - PQ. DAS 160,00 341,45 181,45 00.06.14.43.030.000 38023 43 3 NACOES I - PQ. DAS 50,38 133,57 83,19 00.06.14.43.070.000 61128 43 P/07 NACOES I - PQ. DAS 54,94 261,23 206,29 00.06.14.51.013.000 123458 44 B NACOES I - PQ. DAS 56,14 124,93 68,79 00.06.14.51.014.000 123459 44 C NACOES I - PQ. DAS 57,59 133,86 76,27 00.06.14.51.040.000 38031 44 4 NACOES I - PQ. DAS 63,04 119,32 56,28 00.06.15.16.020.000 38054 95 0 CHACARA CALIFORNIA 0,00 912,26 912,26 00.06.15.16.040.000 38056 95 0 CHACARA CALIFORNIA 0,00 638,65 638,65 00.06.16.01.030.000 38079 4 7 ALHAMBRA - JD 0,00 421,35 421,35 00.06.16.02.012.000 125437 3 10B ALHAMBRA - JD 0,00 908,26 908,26 00.06.16.02.013.000 125436 3 10C ALHAMBRA - JD 0,00 923,16 923,16 00.06.16.02.080.000 38093 3 3 ALHAMBRA - JD 0,00 679,09 679,09 00.06.16.04.080.000 38111 1 8 ALHAMBRA - JD 0,00 462,01 462,01 00.06.16.04.090.000 38112 1 9 ALHAMBRA - JD 0,00 764,25 764,25 00.06.16.04.140.000 38117 1 14 ALHAMBRA - JD 0,00 750,95 750,95 00.06.16.12.040.000 38139 6 7 ALHAMBRA - JD 0,00 374,10 374,10 00.06.16.12.180.000 38153 6 13 ALHAMBRA - JD 0,00 208,78 208,78 00.06.21.02.020.000 97648 1 21 FLOR DE MAIO 48,42 96,59 48,17 00.06.21.02.030.000 97647 1 20 FLOR DE MAIO 63,31 119,57 56,26 00.06.21.02.040.000 97646 1 19 FLOR DE MAIO 48,88 79,13 30,25 00.06.21.02.060.000 97644 1 17 FLOR DE MAIO 52,49 141,70 89,21 00.06.21.02.070.000 97643 1 16 FLOR DE MAIO 40,03 87,68 47,65 00.06.21.02.080.000 97641 1 15 FLOR DE MAIO 50,08 90,68 40,60 00.06.21.02.090.000 97639 1 14 FLOR DE MAIO 51,16 149,35 98,19 00.06.21.02.100.000 97638 1 13 FLOR DE MAIO 81,46 145,07 63,61 00.06.21.02.110.000 97637 1 12 FLOR DE MAIO 56,81 113,38 56,57 00.06.21.02.160.000 97632 1 7 FLOR DE MAIO 46,38 89,17 42,79 00.06.21.02.170.000 97631 1 6 FLOR DE MAIO 39,67 122,96 83,29 00.06.21.02.190.000 97597 1 4 FLOR DE MAIO 0,00 97,61 97,61 00.06.21.02.210.000 97595 1 2 FLOR DE MAIO 44,79 123,34 78,55 00.06.21.03.010.000 97658 2 7 FLOR DE MAIO 0,00 159,43 159,43 00.06.21.03.020.000 97659 2 8 FLOR DE MAIO 74,94 130,24 55,30 00.06.21.03.040.000 97661 2 10 FLOR DE MAIO 83,46 140,88 57,42 00.06.21.03.052.000 129980 2 01B FLOR DE MAIO 54,64 86,24 31,60 00.06.21.03.060.000 97650 2 2 FLOR DE MAIO 0,00 116,05 116,05 00.06.21.03.080.000 97652 2 4 FLOR DE MAIO 50,01 81,23 31,22 00.06.21.03.090.000 97656 2 5 FLOR DE MAIO 36,23 136,32 100,09 00.06.21.12.010.000 97664 3 1 FLOR DE MAIO 69,83 134,17 64,34 00.06.21.12.020.000 97665 3 2 FLOR DE MAIO 44,48 81,76 37,28 00.06.21.12.030.000 97666 3 3 FLOR DE MAIO 69,88 157,23 87,35 00.06.21.12.040.000 97667 3 4 FLOR DE MAIO 47,62 90,01 42,39 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 57 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.21.12.050.000 97669 3 5 FLOR DE MAIO 0,00 157,26 157,26 00.06.21.12.090.000 97673 3 9 FLOR DE MAIO 66,25 112,19 45,94 00.06.21.12.100.000 97674 3 10 FLOR DE MAIO 69,79 157,41 87,62 00.06.21.12.110.000 97675 3 11 FLOR DE MAIO 44,61 101,63 57,02 00.06.21.12.120.000 97676 3 12 FLOR DE MAIO 47,48 80,34 32,86 00.06.21.12.130.000 97677 3 13 FLOR DE MAIO 54,23 115,44 61,21 00.06.21.12.140.000 97678 3 14 FLOR DE MAIO 57,50 126,61 69,11 00.06.21.12.150.000 97679 3 15 FLOR DE MAIO 59,43 100,48 41,05 00.06.21.12.180.000 97682 3 18 FLOR DE MAIO 46,91 110,92 64,01 00.06.21.13.020.000 97697 4 15 FLOR DE MAIO 46,58 111,18 64,60 00.06.21.13.040.000 97695 4 13 FLOR DE MAIO 50,72 141,46 90,74 00.06.21.13.060.000 97693 4 11 FLOR DE MAIO 49,57 91,35 41,78 00.06.21.13.080.000 97691 4 9 FLOR DE MAIO 54,20 110,78 56,58 00.06.21.13.100.000 97689 4 7 FLOR DE MAIO 0,00 112,50 112,50 00.06.21.13.110.000 97688 4 6 FLOR DE MAIO 62,16 146,34 84,18 00.06.21.13.120.000 97687 4 5 FLOR DE MAIO 58,95 148,82 89,87 00.06.21.13.130.000 97686 4 4 FLOR DE MAIO 51,19 91,35 40,16 00.06.21.13.140.000 97685 4 3 FLOR DE MAIO 54,52 124,88 70,36 00.06.21.13.150.000 97684 4 2 FLOR DE MAIO 45,91 144,06 98,15 00.06.21.13.160.000 97683 4 1 FLOR DE MAIO 52,23 108,77 56,54 00.06.21.13.170.000 97709 4 24 FLOR DE MAIO 49,10 110,18 61,08 00.06.21.13.180.000 97708 4 23 FLOR DE MAIO 54,35 116,77 62,42 00.06.21.13.200.000 97703 4 21 FLOR DE MAIO 50,01 86,95 36,94 00.06.21.13.230.000 97700 4 18 FLOR DE MAIO 53,87 107,52 53,65 00.06.21.13.240.000 97699 4 17 FLOR DE MAIO 48,65 121,07 72,42 00.06.21.22.030.000 97714 5 3 FLOR DE MAIO 58,49 134,09 75,60 00.06.21.22.070.000 97718 5 7 FLOR DE MAIO 56,67 101,49 44,82 00.06.21.22.090.000 97720 5 9 FLOR DE MAIO 51,35 96,77 45,42 00.06.21.22.100.000 97721 5 10 FLOR DE MAIO 51,25 120,91 69,66 00.06.21.22.110.000 97722 5 11 FLOR DE MAIO 41,82 189,17 147,35 00.06.21.22.120.000 97723 5 12 FLOR DE MAIO 50,02 148,03 98,01 00.06.21.22.130.000 97724 5 13 FLOR DE MAIO 51,40 101,99 50,59 00.06.21.22.170.000 97728 5 17 FLOR DE MAIO 57,92 163,49 105,57 00.06.21.22.180.000 97729 5 18 FLOR DE MAIO 0,00 141,18 141,18 00.06.21.23.010.000 97745 6 16 FLOR DE MAIO 0,00 111,10 111,10 00.06.21.23.040.000 97742 6 13 FLOR DE MAIO 50,72 99,67 48,95 00.06.21.23.060.000 97740 6 11 FLOR DE MAIO 55,86 112,42 56,56 00.06.21.23.070.000 97739 6 10 FLOR DE MAIO 57,65 136,65 79,00 00.06.21.23.080.000 97738 6 9 FLOR DE MAIO 50,91 131,90 80,99 00.06.21.23.090.000 97737 6 8 FLOR DE MAIO 60,46 147,48 87,02 00.06.21.23.100.000 97736 6 7 FLOR DE MAIO 0,00 119,03 119,03 00.06.21.23.110.000 97735 6 6 FLOR DE MAIO 57,68 100,66 42,98 00.06.21.23.130.000 97733 6 4 FLOR DE MAIO 89,93 158,17 68,24 00.06.21.23.140.000 97732 6 3 FLOR DE MAIO 54,30 102,80 48,50 00.06.21.23.160.000 97730 6 1 FLOR DE MAIO 0,00 124,24 124,24 00.06.21.23.180.000 97752 6 23 FLOR DE MAIO 55,46 101,72 46,26 00.06.21.23.190.000 97751 6 22 FLOR DE MAIO 53,55 143,05 89,50 00.06.21.23.220.000 97748 6 19 FLOR DE MAIO 0,00 145,31 145,31 00.06.21.23.230.000 97747 6 18 FLOR DE MAIO 52,01 152,99 100,98 00.06.21.32.020.000 97764 7 2 FLOR DE MAIO 51,29 95,90 44,61 00.06.21.32.040.000 97766 7 4 FLOR DE MAIO 0,00 154,98 154,98 00.06.21.32.050.000 97768 7 5 FLOR DE MAIO 0,00 130,78 130,78 00.06.21.32.080.000 97771 7 8 FLOR DE MAIO 50,02 108,26 58,24 00.06.21.32.120.000 97775 7 12 FLOR DE MAIO 32,90 79,48 46,58 00.06.21.32.140.000 97777 7 14 FLOR DE MAIO 56,88 150,27 93,39 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.21.32.160.000 97779 7 16 FLOR DE MAIO 53,96 87,84 33,88 00.06.21.32.180.000 97781 7 18 FLOR DE MAIO 50,01 81,92 31,91 00.06.21.33.020.000 97796 8 15 FLOR DE MAIO 0,00 84,81 84,81 00.06.21.33.050.000 97793 8 12 FLOR DE MAIO 0,00 133,97 133,97 00.06.21.33.060.000 97792 8 11 FLOR DE MAIO 43,86 78,01 34,15 00.06.21.33.080.000 97790 8 9 FLOR DE MAIO 59,84 113,99 54,15 00.06.21.33.090.000 97789 8 8 FLOR DE MAIO 48,14 94,17 46,03 00.06.21.33.100.000 97788 8 7 FLOR DE MAIO 50,72 132,64 81,92 00.06.21.33.110.000 97787 8 6 FLOR DE MAIO 49,33 98,29 48,96 00.06.21.33.130.000 97785 8 4 FLOR DE MAIO 47,80 91,11 43,31 00.06.21.33.140.000 97784 8 3 FLOR DE MAIO 49,00 159,90 110,90 00.06.21.33.150.000 97783 8 2 FLOR DE MAIO 45,68 150,14 104,46 00.06.21.33.160.000 97782 8 1 FLOR DE MAIO 45,19 129,25 84,06 00.06.21.33.170.000 97805 8 24 FLOR DE MAIO 50,02 150,64 100,62 00.06.21.33.180.000 97804 8 23 FLOR DE MAIO 0,00 90,52 90,52 00.06.21.33.230.000 97799 8 18 FLOR DE MAIO 40,35 71,21 30,86 00.06.21.43.010.000 97823 10 16 FLOR DE MAIO 0,00 64,58 64,58 00.06.21.43.020.000 97822 10 15 FLOR DE MAIO 50,77 98,58 47,81 00.06.21.43.030.000 97821 10 14 FLOR DE MAIO 51,01 114,01 63,00 00.06.21.43.040.000 97820 10 13 FLOR DE MAIO 44,90 97,53 52,63 00.06.21.43.070.000 97817 10 10 FLOR DE MAIO 50,01 87,49 37,48 00.06.21.43.080.000 97816 10 9 FLOR DE MAIO 55,11 125,75 70,64 00.06.21.43.090.000 97815 10 8 FLOR DE MAIO 50,91 101,29 50,38 00.06.21.43.130.000 97810 10 4 FLOR DE MAIO 47,82 161,56 113,74 00.06.21.43.140.000 97809 10 3 FLOR DE MAIO 52,41 114,00 61,59 00.06.21.43.160.000 97807 10 1 FLOR DE MAIO 46,64 115,37 68,73 00.06.21.43.170.000 97831 10 24 FLOR DE MAIO 43,43 76,29 32,86 00.06.21.43.180.000 97830 10 23 FLOR DE MAIO 56,99 107,24 50,25 00.06.21.43.200.000 97828 10 21 FLOR DE MAIO 48,30 81,75 33,45 00.06.21.43.210.000 97827 10 20 FLOR DE MAIO 50,72 106,25 55,53 00.06.21.43.220.000 97826 10 19 FLOR DE MAIO 50,72 144,87 94,15 00.06.21.43.230.000 97825 10 18 FLOR DE MAIO 0,00 125,41 125,41 00.06.21.43.240.000 97824 10 17 FLOR DE MAIO 50,02 113,63 63,61 00.06.21.53.010.000 97850 11 16 FLOR DE MAIO 59,69 120,93 61,24 00.06.21.53.020.000 97849 11 15 FLOR DE MAIO 49,77 97,67 47,90 00.06.21.53.030.000 97848 11 14 FLOR DE MAIO 45,27 79,08 33,81 00.06.21.53.050.000 97846 11 12 FLOR DE MAIO 50,01 133,84 83,83 00.06.21.53.080.000 97842 11 9 FLOR DE MAIO 50,01 90,27 40,26 00.06.21.53.130.000 97837 11 4 FLOR DE MAIO 51,67 104,96 53,29 00.06.21.53.170.000 97858 11 24 FLOR DE MAIO 0,00 142,60 142,60 00.06.21.53.190.000 97856 11 22 FLOR DE MAIO 50,01 94,83 44,82 00.06.21.53.210.000 97854 11 20 FLOR DE MAIO 50,01 136,76 86,75 00.06.21.53.220.000 97853 11 19 FLOR DE MAIO 50,01 138,45 88,44 00.06.21.53.230.000 97852 11 18 FLOR DE MAIO 50,01 90,23 40,22 00.06.21.53.240.000 97851 11 17 FLOR DE MAIO 55,89 92,69 36,80 00.06.21.63.010.000 97876 12 14 FLOR DE MAIO 44,44 78,18 33,74 00.06.21.63.020.000 97875 12 13 FLOR DE MAIO 47,49 95,44 47,95 00.06.21.63.030.000 97874 12 12 FLOR DE MAIO 56,08 143,16 87,08 00.06.21.63.040.000 97873 12 11 FLOR DE MAIO 40,20 90,46 50,26 00.06.21.63.070.000 97870 12 8 FLOR DE MAIO 0,00 85,93 85,93 00.06.21.63.080.000 97869 12 7 FLOR DE MAIO 50,01 98,83 48,82 00.06.21.63.100.000 97867 12 5 FLOR DE MAIO 51,79 155,80 104,01 00.06.21.63.110.000 97866 12 4 FLOR DE MAIO 50,01 98,41 48,40 00.06.21.63.120.000 97864 12 3 FLOR DE MAIO 43,93 86,28 42,35 00.06.21.63.150.000 97893 12 21 FLOR DE MAIO 55,11 155,10 99,99 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.21.63.190.000 97889 12 17 FLOR DE MAIO 48,70 111,93 63,23 00.06.21.63.200.000 97888 12 16 FLOR DE MAIO 47,05 105,74 58,69 00.06.21.73.010.000 97906 14 1 FLOR DE MAIO 42,88 115,81 72,93 00.06.21.73.030.000 97908 14 3 FLOR DE MAIO 51,67 85,01 33,34 00.06.21.73.040.000 97909 14 4 FLOR DE MAIO 50,72 132,80 82,08 00.06.21.73.050.000 97910 14 5 FLOR DE MAIO 50,69 113,18 62,49 00.06.21.73.060.000 97911 14 6 FLOR DE MAIO 50,01 96,45 46,44 00.06.21.73.070.000 97912 14 7 FLOR DE MAIO 52,99 123,52 70,53 00.06.21.73.080.000 97913 14 8 FLOR DE MAIO 53,21 89,82 36,61 00.06.21.73.100.000 97915 14 10 FLOR DE MAIO 50,01 99,00 48,99 00.06.21.73.110.000 97916 14 11 FLOR DE MAIO 49,66 122,58 72,92 00.06.21.73.140.000 97919 14 14 FLOR DE MAIO 38,96 70,66 31,70 00.06.21.73.160.000 97923 14 16 FLOR DE MAIO 0,00 81,37 81,37 00.06.21.73.170.000 97924 14 17 FLOR DE MAIO 45,25 87,07 41,82 00.06.21.73.190.000 97926 14 19 FLOR DE MAIO 0,00 93,10 93,10 00.06.21.73.200.000 97927 14 20 FLOR DE MAIO 50,91 115,67 64,76 00.06.21.73.220.000 97929 14 22 FLOR DE MAIO 58,54 154,28 95,74 00.06.21.73.240.000 97931 14 24 FLOR DE MAIO 50,01 89,93 39,92 00.06.21.73.250.000 97932 14 25 FLOR DE MAIO 0,00 104,04 104,04 00.06.21.73.270.000 97933 14 26 FLOR DE MAIO 39,94 129,24 89,30 00.06.21.74.012.000 123385 15 29B FLOR DE MAIO 56,73 118,47 61,74 00.06.21.74.060.000 97960 15 25 FLOR DE MAIO 46,24 94,32 48,08 00.06.21.74.080.000 97958 15 23 FLOR DE MAIO 50,53 110,65 60,12 00.06.21.74.120.000 97954 15 19 FLOR DE MAIO 50,02 95,67 45,65 00.06.21.74.190.000 97946 15 12 FLOR DE MAIO 0,00 109,67 109,67 00.06.21.74.200.000 97945 15 11 FLOR DE MAIO 50,01 153,77 103,76 00.06.21.74.210.000 97944 15 10 FLOR DE MAIO 59,32 122,21 62,89 00.06.21.74.220.000 97943 15 9 FLOR DE MAIO 50,01 151,63 101,62 00.06.21.74.230.000 97942 15 8 FLOR DE MAIO 41,97 112,64 70,67 00.06.21.74.250.000 97940 15 6 FLOR DE MAIO 57,60 145,90 88,30 00.06.21.74.260.000 97939 15 5 FLOR DE MAIO 50,01 115,35 65,34 00.06.21.74.270.000 97938 15 4 FLOR DE MAIO 50,02 113,19 63,17 00.06.21.74.280.000 97937 15 3 FLOR DE MAIO 56,93 101,87 44,94 00.06.21.74.290.000 97936 15 2 FLOR DE MAIO 55,58 121,48 65,90 00.06.21.83.080.000 97902 13 8 FLOR DE MAIO 0,00 96,75 96,75 00.06.21.83.100.000 97904 13 10 FLOR DE MAIO 0,00 147,29 147,29 00.06.21.83.110.000 97905 13 11 FLOR DE MAIO 0,00 130,28 130,28 00.06.21.85.130.000 97988 17 13 FLOR DE MAIO 0,00 80,75 80,75 00.06.21.86.140.000 98015 18 13 FLOR DE MAIO 0,00 113,85 113,85 00.06.21.86.170.000 98012 18 10 FLOR DE MAIO 0,00 96,24 96,24 00.06.22.01.090.000 61156 1 9 NACOES I - PQ. DAS 102,09 154,10 52,01 00.06.22.01.101.000 96009 1 A2 NACOES I - PQ. DAS 70,40 126,99 56,59 00.06.22.01.102.000 96010 1 A3 NACOES I - PQ. DAS 75,04 145,30 70,26 00.06.22.01.162.000 101692 1 16A NACOES I - PQ. DAS 169,49 205,65 36,16 00.06.22.01.220.000 61160 1 22 NACOES I - PQ. DAS 24,00 171,67 147,67 00.06.22.02.050.000 38212 3 9 NACOES I - PQ. DAS 21,00 139,92 118,92 00.06.22.03.141.000 96264 4 B5 NACOES I - PQ. DAS 57,60 89,14 31,54 00.06.22.03.143.000 96262 4 B3 NACOES I - PQ. DAS 57,60 93,85 36,25 00.06.22.03.144.000 96261 4 B2 NACOES I - PQ. DAS 57,60 98,19 40,59 00.06.22.03.153.000 94221 4 03A NACOES I - PQ. DAS 0,00 137,83 137,83 00.06.22.03.154.000 94222 4 04A NACOES I - PQ. DAS 71,12 127,49 56,37 00.06.22.03.155.000 94227 4 05A NACOES I - PQ. DAS 0,00 142,39 142,39 00.06.22.04.050.000 61163 5 17 NACOES I - PQ. DAS 60,00 145,49 85,49 00.06.22.04.190.000 38256 5 6 NACOES I - PQ. DAS 0,00 192,79 192,79 00.06.22.22.260.000 61177 2 10 NACOES I - PQ. DAS 88,75 205,28 116,53 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.22.30.010.000 112388 1 1 FLOR DE MAIO II 39,05 139,15 100,10 00.06.22.30.020.000 112389 1 2 FLOR DE MAIO II 52,96 130,28 77,32 00.06.22.30.040.000 112391 1 4 FLOR DE MAIO II 40,48 99,80 59,32 00.06.22.30.080.000 112395 1 8 FLOR DE MAIO II 41,18 111,61 70,43 00.06.22.31.020.000 112407 2 12 FLOR DE MAIO II 41,91 154,86 112,95 00.06.22.31.050.000 112404 2 9 FLOR DE MAIO II 40,00 82,28 42,28 00.06.22.32.010.000 112408 3 1 FLOR DE MAIO II 66,44 100,65 34,21 00.06.22.32.050.000 112412 3 5 FLOR DE MAIO II 39,60 121,97 82,37 00.06.23.01.050.000 61181 138 5 NACOES II - PQ. DAS 150,00 269,17 119,17 00.06.24.01.020.000 38306 130 1 NACOES II - PQ. DAS 251,10 371,34 120,24 00.06.24.02.030.000 38312 121 2 NACOES II - PQ. DAS 94,50 131,94 37,44 00.06.24.02.050.000 38314 121 4 NACOES II - PQ. DAS 101,26 232,10 130,84 00.06.24.02.080.000 38317 121 7 NACOES II - PQ. DAS 45,01 170,29 125,28 00.06.24.03.110.000 38328 112 10 NACOES II - PQ. DAS 64,00 104,06 40,06 00.06.24.04.020.000 38330 103 1 NACOES II - PQ. DAS 0,00 339,97 339,97 00.06.24.04.120.000 38340 103 11 NACOES II - PQ. DAS 70,00 109,29 39,29 00.06.24.04.140.000 38342 103 13 NACOES II - PQ. DAS 66,15 193,04 126,89 00.06.24.05.010.000 38343 94 A NACOES II - PQ. DAS 52,38 104,23 51,85 00.06.24.05.011.000 38344 94 B NACOES II - PQ. DAS 78,27 160,41 82,14 00.06.24.05.030.000 38350 94 4 NACOES II - PQ. DAS 65,73 237,30 171,57 00.06.24.05.100.000 38357 94 11 NACOES II - PQ. DAS 78,75 120,02 41,27 00.06.24.06.180.000 38374 85 17 NACOES II - PQ. DAS 60,00 96,40 36,40 00.06.24.11.020.000 61188 131 1 NACOES II - PQ. DAS 37,95 116,03 78,08 00.06.24.11.080.000 38382 131 7 NACOES II - PQ. DAS 64,64 104,00 39,36 00.06.24.11.100.000 38383 131 9 NACOES II - PQ. DAS 59,23 132,31 73,08 00.06.24.11.120.000 38385 131 11 NACOES II - PQ. DAS 91,99 218,09 126,10 00.06.24.11.160.000 38388 131 15 NACOES II - PQ. DAS 82,52 173,48 90,96 00.06.24.11.200.000 38392 131 19 NACOES II - PQ. DAS 85,82 247,06 161,24 00.06.24.12.080.000 38395 122 7 NACOES II - PQ. DAS 37,80 266,58 228,78 00.06.24.12.160.000 38399 122 15 NACOES II - PQ. DAS 31,50 190,48 158,98 00.06.24.12.170.000 61199 122 16 NACOES II - PQ. DAS 48,00 158,84 110,84 00.06.24.13.030.000 38402 113 2 NACOES II - PQ. DAS 42,60 158,96 116,36 00.06.24.13.060.000 38405 113 5 NACOES II - PQ. DAS 53,10 139,93 86,83 00.06.24.13.070.000 38406 113 6 NACOES II - PQ. DAS 0,00 120,57 120,57 00.06.24.13.100.000 38409 113 9 NACOES II - PQ. DAS 77,35 213,87 136,52 00.06.24.14.160.000 38434 104 15 NACOES II - PQ. DAS 90,00 149,15 59,15 00.06.24.14.200.000 38438 104 19 NACOES II - PQ. DAS 51,07 130,48 79,41 00.06.24.15.050.000 38443 95 4 NACOES II - PQ. DAS 62,50 126,46 63,96 00.06.24.15.080.000 38445 95 7 NACOES II - PQ. DAS 57,60 143,22 85,62 00.06.24.15.150.000 38451 95 14 NACOES II - PQ. DAS 60,00 143,79 83,79 00.06.24.16.040.000 38460 86 3 NACOES II - PQ. DAS 40,00 152,81 112,81 00.06.24.16.090.000 38465 86 8 NACOES II - PQ. DAS 155,71 238,75 83,04 00.06.24.16.120.000 38468 86 11 NACOES II - PQ. DAS 52,50 192,40 139,90 00.06.24.16.130.000 38469 86 12 NACOES II - PQ. DAS 69,89 161,57 91,68 00.06.24.16.140.000 38470 86 13 NACOES II - PQ. DAS 154,48 198,37 43,89 00.06.24.16.150.000 38471 86 14 NACOES II - PQ. DAS 76,24 238,24 162,00 00.06.24.16.170.000 38473 86 16 NACOES II - PQ. DAS 122,45 159,45 37,00 00.06.24.16.200.000 38475 86 19 NACOES II - PQ. DAS 48,05 90,58 42,53 00.06.24.21.010.000 38476 132 20 NACOES II - PQ. DAS 69,78 177,24 107,46 00.06.24.21.080.000 38483 132 7 NACOES II - PQ. DAS 68,90 158,20 89,30 00.06.24.21.090.000 38484 132 8 NACOES II - PQ. DAS 59,20 125,47 66,27 00.06.24.21.120.000 38487 132 11 NACOES II - PQ. DAS 44,06 119,60 75,54 00.06.24.21.140.000 38489 132 13 NACOES II - PQ. DAS 60,60 134,39 73,79 00.06.24.21.190.000 38494 132 18 NACOES II - PQ. DAS 96,95 246,95 150,00 00.06.24.22.090.000 38504 123 8 NACOES II - PQ. DAS 134,22 174,90 40,68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 58 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.24.22.100.000 38505 123 9 NACOES II - PQ. DAS 110,25 203,04 92,79 00.06.24.23.070.000 38518 114 6 NACOES II - PQ. DAS 77,76 177,87 100,11 00.06.24.23.090.000 38520 114 8 NACOES II - PQ. DAS 119,58 160,79 41,21 00.06.24.23.150.000 38525 114 14 NACOES II - PQ. DAS 57,20 137,18 79,98 00.06.24.23.160.000 38526 114 15 NACOES II - PQ. DAS 83,20 123,00 39,80 00.06.24.24.040.000 47032 105 3 NACOES II - PQ. DAS 27,30 90,22 62,92 00.06.24.24.160.000 61204 105 15 NACOES II - PQ. DAS 89,37 148,36 58,99 00.06.24.25.060.000 38553 96 5 NACOES II - PQ. DAS 69,99 134,89 64,90 00.06.24.25.120.000 38559 96 11 NACOES II - PQ. DAS 125,40 249,20 123,80 00.06.24.25.140.000 38561 96 13 NACOES II - PQ. DAS 62,85 127,41 64,56 00.06.24.25.180.000 38565 96 17 NACOES II - PQ. DAS 42,84 214,32 171,48 00.06.24.26.030.000 38570 87 2 NACOES II - PQ. DAS 50,22 99,22 49,00 00.06.24.26.060.000 38573 87 5 NACOES II - PQ. DAS 82,11 122,02 39,91 00.06.24.26.080.000 38575 87 7 NACOES II - PQ. DAS 47,60 288,30 240,70 00.06.24.31.010.000 38588 133 20 NACOES II - PQ. DAS 48,00 213,26 165,26 00.06.24.31.030.000 38590 133 2 NACOES II - PQ. DAS 153,11 189,61 36,50 00.06.24.31.070.000 38594 133 6 NACOES II - PQ. DAS 71,40 159,65 88,25 00.06.24.31.190.000 38604 133 18 NACOES II - PQ. DAS 84,94 133,11 48,17 00.06.24.31.200.000 38605 133 19 NACOES II - PQ. DAS 81,74 168,00 86,26 00.06.24.32.010.000 38606 124 20 NACOES II - PQ. DAS 22,00 244,82 222,82 00.06.24.32.020.000 38607 124 1 NACOES II - PQ. DAS 0,00 167,50 167,50 00.06.24.32.070.000 38611 124 6 NACOES II - PQ. DAS 63,00 116,16 53,16 00.06.24.33.200.000 38643 115 19 NACOES II - PQ. DAS 0,00 191,37 191,37 00.06.24.34.020.000 61208 106 1A NACOES II - PQ. DAS 36,25 157,79 121,54 00.06.24.34.050.000 61212 106 4 NACOES II - PQ. DAS 42,60 195,03 152,43 00.06.24.34.170.000 38651 106 16 NACOES II - PQ. DAS 0,00 252,31 252,31 00.06.24.34.200.000 38652 106 19 NACOES II - PQ. DAS 0,00 106,86 106,86 00.06.24.35.020.000 38653 97 1 NACOES II - PQ. DAS 54,87 241,82 186,95 00.06.24.35.030.000 38654 97 2 NACOES II - PQ. DAS 75,73 146,31 70,58 00.06.24.35.090.000 61220 97 8 NACOES II - PQ. DAS 0,00 105,10 105,10 00.06.24.35.150.000 38661 97 14 NACOES II - PQ. DAS 86,72 135,94 49,22 00.06.24.36.020.000 38668 88 1 NACOES II - PQ. DAS 121,60 298,25 176,65 00.06.24.36.070.000 38673 88 6 NACOES II - PQ. DAS 133,45 177,79 44,34 00.06.24.36.080.000 38674 88 7 NACOES II - PQ. DAS 97,20 130,00 32,80 00.06.24.36.140.000 38680 88 13 NACOES II - PQ. DAS 60,09 139,19 79,10 00.06.24.36.170.000 38683 88 16 NACOES II - PQ. DAS 42,00 166,30 124,30 00.06.24.36.180.000 38684 88 17 NACOES II - PQ. DAS 70,40 105,17 34,77 00.06.24.41.020.000 38688 134 1 NACOES II - PQ. DAS 92,21 260,96 168,75 00.06.24.41.060.000 49323 134 5 NACOES II - PQ. DAS 60,95 99,67 38,72 00.06.24.41.080.000 38692 134 7 NACOES II - PQ. DAS 75,00 262,07 187,07 00.06.24.41.140.000 38698 134 13 NACOES II - PQ. DAS 71,82 113,02 41,20 00.06.24.41.160.000 38700 134 15 NACOES II - PQ. DAS 84,00 217,97 133,97 00.06.24.42.010.000 38705 125 20 NACOES II - PQ. DAS 42,00 133,95 91,95 00.06.24.42.070.000 38710 125 6 NACOES II - PQ. DAS 0,00 153,02 153,02 00.06.24.42.160.000 38720 125 15 NACOES II - PQ. DAS 58,41 132,62 74,21 00.06.24.42.190.000 38723 125 18 NACOES II - PQ. DAS 37,95 157,78 119,83 00.06.24.45.020.000 38727 98 1 NACOES II - PQ. DAS 155,75 289,61 133,86 00.06.24.45.070.000 38732 98 6 NACOES II - PQ. DAS 121,42 165,81 44,39 00.06.24.45.080.000 38733 98 A NACOES II - PQ. DAS 268,15 341,87 73,72 00.06.24.45.130.000 38736 98 12 NACOES II - PQ. DAS 73,26 131,51 58,25 00.06.24.45.180.000 38741 98 17 NACOES II - PQ. DAS 72,00 140,83 68,83 00.06.24.45.200.000 38743 98 19 NACOES II - PQ. DAS 78,00 137,66 59,66 00.06.24.46.030.000 38746 89 2 NACOES II - PQ. DAS 0,00 181,89 181,89 00.06.24.46.050.000 38748 89 4 NACOES II - PQ. DAS 60,18 112,55 52,37 00.06.24.46.060.000 61223 89 5 NACOES II - PQ. DAS 35,82 133,12 97,30 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.24.46.070.000 38749 89 6 NACOES II - PQ. DAS 30,00 118,60 88,60 00.06.25.01.070.000 38764 82 6 NACOES II - PQ. DAS 36,00 159,55 123,55 00.06.25.01.090.000 38766 82 8 NACOES II - PQ. DAS 63,25 182,21 118,96 00.06.25.01.140.000 61225 82 13 NACOES II - PQ. DAS 48,00 217,90 169,90 00.06.25.01.180.000 38774 82 17 NACOES II - PQ. DAS 70,00 115,38 45,38 00.06.25.01.190.000 38775 82 18 NACOES II - PQ. DAS 53,74 113,09 59,35 00.06.25.01.220.000 38778 82 21 NACOES II - PQ. DAS 66,00 198,43 132,43 00.06.25.02.060.000 38784 80 5 NACOES II - PQ. DAS 0,00 78,19 78,19 00.06.25.02.090.000 38787 80 8 NACOES II - PQ. DAS 135,30 238,40 103,10 00.06.25.02.100.000 38788 80 9 NACOES II - PQ. DAS 172,98 224,63 51,65 00.06.25.02.150.000 38793 80 14 NACOES II - PQ. DAS 73,46 124,29 50,83 00.06.25.02.170.000 38795 80 16 NACOES II - PQ. DAS 108,12 139,07 30,95 00.06.25.02.190.000 38797 80 18 NACOES II - PQ. DAS 59,00 90,68 31,68 00.06.25.02.200.000 38798 80 19 NACOES II - PQ. DAS 36,00 240,47 204,47 00.06.25.03.030.000 38804 78 2 NACOES II - PQ. DAS 66,00 112,88 46,88 00.06.25.03.050.000 38806 78 4 NACOES II - PQ. DAS 54,56 169,45 114,89 00.06.25.03.080.000 38809 78 7 NACOES II - PQ. DAS 109,50 158,48 48,98 00.06.25.03.110.000 38812 78 10 NACOES II - PQ. DAS 89,60 146,22 56,62 00.06.25.03.120.000 38813 78 11 NACOES II - PQ. DAS 64,86 195,51 130,65 00.06.25.03.130.000 38814 78 12 NACOES II - PQ. DAS 22,40 88,79 66,39 00.06.25.03.150.000 38816 78 14 NACOES II - PQ. DAS 36,40 216,98 180,58 00.06.25.03.180.000 38819 78 17 NACOES II - PQ. DAS 0,00 210,60 210,60 00.06.25.03.220.000 38823 78 21 NACOES II - PQ. DAS 62,30 99,39 37,09 00.06.25.04.050.000 38832 76 5 NACOES II - PQ. DAS 134,99 175,24 40,25 00.06.25.04.061.000 76797 76 4B NACOES II - PQ. DAS 70,00 144,92 74,92 00.06.25.11.020.000 38835 83 1 NACOES II - PQ. DAS 42,00 235,61 193,61 00.06.25.11.040.000 38837 83 3 NACOES II - PQ. DAS 62,75 203,04 140,29 00.06.25.11.100.000 38843 83 9 NACOES II - PQ. DAS 73,00 136,41 63,41 00.06.25.11.110.000 38844 83 10 NACOES II - PQ. DAS 0,00 76,51 76,51 00.06.25.11.150.000 38847 83 14 NACOES II - PQ. DAS 71,50 175,12 103,62 00.06.25.12.040.000 38855 81 3 NACOES II - PQ. DAS 35,00 138,09 103,09 00.06.25.12.060.000 38857 81 5 NACOES II - PQ. DAS 132,00 272,59 140,59 00.06.25.12.070.000 38858 81 6 NACOES II - PQ. DAS 56,00 233,97 177,97 00.06.25.12.080.000 38859 81 7 NACOES II - PQ. DAS 0,00 105,47 105,47 00.06.25.12.150.000 38865 81 14 NACOES II - PQ. DAS 86,50 118,78 32,28 00.06.25.12.180.000 48377 81 17 NACOES II - PQ. DAS 59,40 204,91 145,51 00.06.25.12.190.000 38868 81 18 NACOES II - PQ. DAS 123,04 163,08 40,04 00.06.25.13.030.000 38872 79 2 NACOES II - PQ. DAS 0,00 92,42 92,42 00.06.25.13.050.000 38874 79 4 NACOES II - PQ. DAS 74,10 114,21 40,11 00.06.25.13.070.000 38876 79 6 NACOES II - PQ. DAS 73,98 170,88 96,90 00.06.25.13.090.000 38878 79 8 NACOES II - PQ. DAS 41,64 194,23 152,59 00.06.25.13.100.000 38879 79 9 NACOES II - PQ. DAS 99,60 132,03 32,43 00.06.25.13.130.000 38882 79 12 NACOES II - PQ. DAS 44,64 166,49 121,85 00.06.25.13.140.000 48375 79 13 NACOES II - PQ. DAS 111,60 145,08 33,48 00.06.25.14.020.000 61229 77 1 NACOES II - PQ. DAS 60,00 882,38 822,38 00.06.25.14.060.000 38893 77 5 NACOES II - PQ. DAS 184,66 587,80 403,14 00.06.25.21.110.000 38910 138 66 NACOES II - PQ. DAS 0,00 212,28 212,28 00.06.25.21.191.000 131964 138 74A NACOES II - PQ. DAS 0,00 663,79 663,79 00.06.25.21.322.000 102112 138 J2 NACOES II - PQ. DAS 0,00 174,26 174,26 00.06.26.01.060.000 38935 52 5 NACOES II - PQ. DAS 0,00 284,41 284,41 00.06.26.01.100.000 38939 52 8 NACOES II - PQ. DAS 111,80 154,50 42,70 00.06.26.01.110.000 38940 52 9 NACOES II - PQ. DAS 58,32 94,33 36,01 00.06.26.11.060.000 38956 53 5 NACOES II - PQ. DAS 78,60 115,64 37,04 00.06.26.11.100.000 38960 53 9 NACOES II - PQ. DAS 110,40 268,26 157,86 00.06.26.12.010.000 38963 47 12 NACOES II - PQ. DAS 60,00 206,31 146,31 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.26.12.060.000 38968 47 5 NACOES II - PQ. DAS 50,40 147,26 96,86 00.06.26.12.082.000 38971 47 7B NACOES II - PQ. DAS 0,00 115,75 115,75 00.06.26.21.010.000 61232 54 8 NACOES II - PQ. DAS 120,90 161,82 40,92 00.06.26.21.011.000 61233 54 000A NACOES II - PQ. DAS 36,00 136,23 100,23 00.06.26.21.050.000 38979 54 4 NACOES II - PQ. DAS 56,05 290,15 234,10 00.06.26.21.071.000 38982 54 6B NACOES II - PQ. DAS 63,00 140,89 77,89 00.06.26.21.080.000 38984 54 7 NACOES II - PQ. DAS 560,00 791,12 231,12 00.06.26.21.120.000 38988 54 11 NACOES II - PQ. DAS 38,74 121,91 83,17 00.06.26.22.010.000 38989 48 A NACOES II - PQ. DAS 148,00 191,14 43,14 00.06.26.22.011.000 38990 48 B NACOES II - PQ. DAS 124,30 305,31 181,01 00.06.26.22.021.000 38992 48 1B NACOES II - PQ. DAS 92,70 241,83 149,13 00.06.26.22.040.000 38994 48 3 NACOES II - PQ. DAS 0,00 629,24 629,24 00.06.26.22.050.000 38995 48 4 NACOES II - PQ. DAS 99,00 179,97 80,97 00.06.26.22.082.000 116645 48 7B NACOES II - PQ. DAS 88,20 131,32 43,12 00.06.26.31.011.000 39001 55 8 NACOES II - PQ. DAS 0,00 190,16 190,16 00.06.26.31.072.000 102409 55 B NACOES II - PQ. DAS 0,00 117,01 117,01 00.06.26.31.073.000 107429 55 A1 NACOES II - PQ. DAS 69,90 118,74 48,84 00.06.26.31.075.000 107433 55 A3 NACOES II - PQ. DAS 52,08 107,06 54,98 00.06.26.31.090.000 39009 55 8 NACOES II - PQ. DAS 0,00 320,32 320,32 00.06.26.31.100.000 39010 55 9 NACOES II - PQ. DAS 54,00 92,00 38,00 00.06.26.32.010.000 39013 49 A NACOES II - PQ. DAS 60,30 197,25 136,95 00.06.26.41.030.000 61237 56 2 NACOES II - PQ. DAS 63,00 196,43 133,43 00.06.26.42.040.000 61241 50 3 NACOES II - PQ. DAS 0,00 535,08 535,08 00.06.27.22.020.000 61251 27 0 CHACARA CALIFORNIA 0,00 809,89 809,89 00.06.27.33.010.000 39066 30 0 CHACARA CALIFORNIA 0,00 347,16 347,16 00.06.28.01.040.000 39077 12 5 ALHAMBRA - JD 0,00 968,72 968,72 00.06.28.01.100.000 39083 12 14 ALHAMBRA - JD 0,00 636,63 636,63 00.06.28.02.200.000 39108 11 11 ALHAMBRA - JD 0,00 485,64 485,64 00.06.28.04.040.000 61261 9 A2 ALHAMBRA - JD 0,00 691,94 691,94 00.06.28.11.061.000 122865 13 01A ALHAMBRA - JD 0,00 718,22 718,22 00.06.28.11.170.000 39151 13 10 ALHAMBRA - JD 0,00 321,62 321,62 00.06.29.02.070.000 92224 0 0 JATEY - FAZENDA 0,00 625,57 625,57 00.06.31.01.086.000 90437 138 18A NACOES II - PQ. DAS 0,00 109,22 109,22 00.06.32.01.020.000 39175 135 1 NACOES II - PQ. DAS 60,80 140,29 79,49 00.06.32.01.030.000 39176 135 2 NACOES II - PQ. DAS 51,02 105,22 54,20 00.06.32.01.040.000 39177 135 3 NACOES II - PQ. DAS 66,00 101,06 35,06 00.06.32.01.060.000 39179 135 5 NACOES II - PQ. DAS 42,08 165,83 123,75 00.06.32.01.080.000 39181 135 7 NACOES II - PQ. DAS 41,58 166,34 124,76 00.06.32.01.110.000 39184 135 10 NACOES II - PQ. DAS 59,52 194,36 134,84 00.06.32.01.130.000 39186 135 12 NACOES II - PQ. DAS 59,93 136,94 77,01 00.06.32.01.160.000 39189 135 15 NACOES II - PQ. DAS 30,06 129,56 99,50 00.06.32.01.170.000 39190 135 16 NACOES II - PQ. DAS 71,04 144,84 73,80 00.06.32.01.190.000 39192 135 18 NACOES II - PQ. DAS 64,11 141,80 77,69 00.06.32.01.200.000 39193 135 19 NACOES II - PQ. DAS 18,72 52,69 33,97 00.06.32.02.040.000 39196 126 3 NACOES II - PQ. DAS 54,75 150,08 95,33 00.06.32.02.100.000 39202 126 9 NACOES II - PQ. DAS 61,62 201,66 140,04 00.06.32.02.130.000 39204 126 12 NACOES II - PQ. DAS 89,60 193,29 103,69 00.06.32.02.190.000 39210 126 18 NACOES II - PQ. DAS 81,84 175,53 93,69 00.06.32.03.040.000 39215 117 3 NACOES II - PQ. DAS 59,21 159,52 100,31 00.06.32.03.050.000 39216 117 4 NACOES II - PQ. DAS 67,50 134,92 67,42 00.06.32.03.060.000 39217 117 5 NACOES II - PQ. DAS 72,31 117,97 45,66 00.06.32.03.160.000 39227 117 15 NACOES II - PQ. DAS 79,05 125,36 46,31 00.06.32.03.200.000 39231 117 19 NACOES II - PQ. DAS 0,00 132,97 132,97 00.06.32.04.050.000 39236 108 4 NACOES II - PQ. DAS 73,20 104,42 31,22 00.06.32.04.060.000 39237 108 5 NACOES II - PQ. DAS 51,03 120,52 69,49 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.32.04.120.000 39243 108 11 NACOES II - PQ. DAS 71,71 113,34 41,63 00.06.32.04.180.000 39249 108 17 NACOES II - PQ. DAS 60,00 219,47 159,47 00.06.32.04.200.000 39251 108 19 NACOES II - PQ. DAS 64,26 95,87 31,61 00.06.32.05.040.000 49394 99 3 NACOES II - PQ. DAS 55,80 109,90 54,10 00.06.32.05.060.000 39255 99 5 NACOES II - PQ. DAS 75,00 126,95 51,95 00.06.32.05.100.000 39259 99 9 NACOES II - PQ. DAS 54,96 150,94 95,98 00.06.32.05.130.000 39262 99 12 NACOES II - PQ. DAS 93,35 177,81 84,46 00.06.32.05.150.000 39264 99 14 NACOES II - PQ. DAS 81,14 224,21 143,07 00.06.32.05.160.000 39265 99 15 NACOES II - PQ. DAS 17,70 104,89 87,19 00.06.32.05.170.000 39266 99 16 NACOES II - PQ. DAS 63,51 185,00 121,49 00.06.32.06.020.000 39271 90 1 NACOES II - PQ. DAS 54,47 187,77 133,30 00.06.32.06.050.000 39274 90 4 NACOES II - PQ. DAS 88,10 150,75 62,65 00.06.32.06.070.000 39276 90 6 NACOES II - PQ. DAS 86,45 194,31 107,86 00.06.32.06.080.000 39277 90 7 NACOES II - PQ. DAS 50,10 115,71 65,61 00.06.32.06.140.000 39283 90 13 NACOES II - PQ. DAS 53,40 114,93 61,53 00.06.32.06.160.000 39285 90 15 NACOES II - PQ. DAS 76,05 177,26 101,21 00.06.32.06.190.000 39288 90 18 NACOES II - PQ. DAS 70,00 147,81 77,81 00.06.32.06.200.000 39289 90 19 NACOES II - PQ. DAS 66,00 108,41 42,41 00.06.32.11.070.000 39295 136 6 NACOES II - PQ. DAS 95,76 176,51 80,75 00.06.32.11.090.000 39297 136 8 NACOES II - PQ. DAS 70,03 146,99 76,96 00.06.32.11.100.000 39298 136 9 NACOES II - PQ. DAS 0,00 160,70 160,70 00.06.32.11.110.000 39299 136 10 NACOES II - PQ. DAS 29,15 94,17 65,02 00.06.32.11.170.000 39305 136 16 NACOES II - PQ. DAS 0,00 112,83 112,83 00.06.32.11.180.000 39306 136 17 NACOES II - PQ. DAS 79,92 135,04 55,12 00.06.32.11.190.000 39307 136 18 NACOES II - PQ. DAS 32,71 137,29 104,58 00.06.32.12.080.000 39316 127 7 NACOES II - PQ. DAS 72,57 143,59 71,02 00.06.32.12.100.000 39318 127 9 NACOES II - PQ. DAS 109,02 172,95 63,93 00.06.32.12.130.000 39321 127 12 NACOES II - PQ. DAS 59,67 135,34 75,67 00.06.32.12.180.000 39326 127 17 NACOES II - PQ. DAS 40,78 127,55 86,77 00.06.32.12.190.000 39327 127 18 NACOES II - PQ. DAS 0,00 153,19 153,19 00.06.32.12.200.000 61300 127 19 NACOES II - PQ. DAS 64,05 161,52 97,47 00.06.32.13.030.000 39330 118 2 NACOES II - PQ. DAS 60,45 174,58 114,13 00.06.32.13.040.000 39331 118 3 NACOES II - PQ. DAS 60,00 102,14 42,14 00.06.32.13.080.000 39335 118 7 NACOES II - PQ. DAS 50,70 137,80 87,10 00.06.32.13.100.000 39337 118 9 NACOES II - PQ. DAS 143,17 229,52 86,35 00.06.32.13.140.000 39341 118 13 NACOES II - PQ. DAS 27,00 130,99 103,99 00.06.32.13.150.000 39342 118 14 NACOES II - PQ. DAS 0,00 223,48 223,48 00.06.32.13.170.000 39344 118 16 NACOES II - PQ. DAS 39,52 167,98 128,46 00.06.32.13.200.000 39346 118 19 NACOES II - PQ. DAS 140,65 189,87 49,22 00.06.32.14.070.000 39353 109 6 NACOES II - PQ. DAS 51,46 115,91 64,45 00.06.32.14.080.000 49367 109 7 NACOES II - PQ. DAS 89,10 183,90 94,80 00.06.32.14.100.000 39355 109 9 NACOES II - PQ. DAS 20,40 82,55 62,15 00.06.32.14.200.000 39365 109 19 NACOES II - PQ. DAS 38,61 94,61 56,00 00.06.32.15.040.000 39369 100 3 NACOES II - PQ. DAS 54,00 133,58 79,58 00.06.32.15.060.000 49353 100 5 NACOES II - PQ. DAS 61,60 149,45 87,85 00.06.32.15.090.000 39373 100 8 NACOES II - PQ. DAS 63,00 95,62 32,62 00.06.32.15.110.000 39374 100 10 NACOES II - PQ. DAS 56,00 121,43 65,43 00.06.32.15.130.000 39376 100 12 NACOES II - PQ. DAS 55,60 128,65 73,05 00.06.32.15.140.000 39377 100 13 NACOES II - PQ. DAS 48,00 107,01 59,01 00.06.32.15.190.000 49434 100 18 NACOES II - PQ. DAS 60,76 111,85 51,09 00.06.32.15.200.000 39382 100 19 NACOES II - PQ. DAS 55,44 179,43 123,99 00.06.32.16.010.000 39383 91 20 NACOES II - PQ. DAS 93,00 222,47 129,47 00.06.32.16.050.000 39387 91 4 NACOES II - PQ. DAS 78,12 179,51 101,39 00.06.32.16.180.000 39399 91 17 NACOES II - PQ. DAS 92,99 191,12 98,13 00.06.32.16.200.000 61303 91 19 NACOES II - PQ. DAS 0,00 143,55 143,55 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 59 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 60 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.32.21.010.000 39401 137 20 NACOES II - PQ. DAS 60,00 187,45 127,45 00.06.32.21.020.000 39402 137 1 NACOES II - PQ. DAS 0,00 141,74 141,74 00.06.32.21.030.000 39403 137 2 NACOES II - PQ. DAS 56,00 127,17 71,17 00.06.32.21.050.000 39405 137 4 NACOES II - PQ. DAS 102,43 140,12 37,69 00.06.32.21.080.000 39408 137 7 NACOES II - PQ. DAS 39,87 166,10 126,23 00.06.32.21.090.000 39409 137 8 NACOES II - PQ. DAS 143,68 184,25 40,57 00.06.32.21.130.000 39413 137 12 NACOES II - PQ. DAS 45,00 83,92 38,92 00.06.32.21.140.000 39414 137 13 NACOES II - PQ. DAS 0,00 83,19 83,19 00.06.32.21.150.000 39415 137 14 NACOES II - PQ. DAS 0,00 134,47 134,47 00.06.32.21.180.000 39418 137 17 NACOES II - PQ. DAS 56,41 172,32 115,91 00.06.32.21.190.000 39419 137 18 NACOES II - PQ. DAS 0,00 61,94 61,94 00.06.32.22.010.000 49313 128 20 NACOES II - PQ. DAS 51,75 168,98 117,23 00.06.32.22.040.000 39422 128 3 NACOES II - PQ. DAS 87,07 183,90 96,83 00.06.32.22.050.000 39423 128 4 NACOES II - PQ. DAS 69,00 211,52 142,52 00.06.32.22.060.000 39424 128 5 NACOES II - PQ. DAS 0,00 130,41 130,41 00.06.32.22.070.000 39425 128 6 NACOES II - PQ. DAS 48,00 115,26 67,26 00.06.32.22.080.000 39426 128 7 NACOES II - PQ. DAS 54,72 91,21 36,49 00.06.32.22.090.000 39427 128 8 NACOES II - PQ. DAS 56,65 125,45 68,80 00.06.32.22.110.000 39429 128 10 NACOES II - PQ. DAS 0,00 116,44 116,44 00.06.32.22.130.000 39431 128 12 NACOES II - PQ. DAS 62,72 94,65 31,93 00.06.32.22.140.000 39432 128 13 NACOES II - PQ. DAS 74,24 105,00 30,76 00.06.32.22.180.000 39436 128 17 NACOES II - PQ. DAS 96,74 147,14 50,40 00.06.32.22.200.000 39438 128 19 NACOES II - PQ. DAS 0,00 122,01 122,01 00.06.32.23.020.000 39440 119 1 NACOES II - PQ. DAS 46,62 276,14 229,52 00.06.32.23.090.000 39446 119 8 NACOES II - PQ. DAS 54,00 109,87 55,87 00.06.32.23.100.000 39447 119 9 NACOES II - PQ. DAS 78,40 174,40 96,00 00.06.32.23.130.000 39450 119 12 NACOES II - PQ. DAS 54,00 112,54 58,54 00.06.32.23.180.000 39455 119 17 NACOES II - PQ. DAS 56,74 122,82 66,08 00.06.32.24.080.000 39465 110 7 NACOES II - PQ. DAS 42,00 74,37 32,37 00.06.32.24.090.000 39466 110 8 NACOES II - PQ. DAS 86,55 317,32 230,77 00.06.32.24.170.000 39474 110 16 NACOES II - PQ. DAS 0,00 138,55 138,55 00.06.32.24.180.000 39475 110 17 NACOES II - PQ. DAS 51,25 139,50 88,25 00.06.32.25.040.000 39481 101 3 NACOES II - PQ. DAS 61,23 159,59 98,36 00.06.32.25.070.000 39484 101 6 NACOES II - PQ. DAS 56,33 100,94 44,61 00.06.32.25.140.000 39491 101 13 NACOES II - PQ. DAS 46,80 139,79 92,99 00.06.32.25.160.000 39493 101 15 NACOES II - PQ. DAS 54,36 259,28 204,92 00.06.32.25.190.000 39496 101 18 NACOES II - PQ. DAS 131,22 209,59 78,37 00.06.32.26.030.000 39500 92 2 NACOES II - PQ. DAS 42,00 87,60 45,60 00.06.32.26.090.000 39506 92 8 NACOES II - PQ. DAS 98,00 148,52 50,52 00.06.32.26.150.000 39511 92 14 NACOES II - PQ. DAS 73,60 152,07 78,47 00.06.32.26.170.000 39513 92 16 NACOES II - PQ. DAS 60,00 202,44 142,44 00.06.32.26.190.000 39515 92 18 NACOES II - PQ. DAS 88,00 120,08 32,08 00.06.32.26.200.000 39516 92 19 NACOES II - PQ. DAS 88,64 144,44 55,80 00.06.32.32.020.000 39518 129 1 NACOES II - PQ. DAS 76,14 260,88 184,74 00.06.32.32.030.000 39519 129 2 NACOES II - PQ. DAS 51,87 86,23 34,36 00.06.32.32.050.000 39521 129 4 NACOES II - PQ. DAS 67,41 127,50 60,09 00.06.32.32.080.000 39524 129 7 NACOES II - PQ. DAS 58,50 174,44 115,94 00.06.32.32.100.000 39525 129 9 NACOES II - PQ. DAS 49,40 195,21 145,81 00.06.32.32.120.000 39527 129 11 NACOES II - PQ. DAS 64,17 167,36 103,19 00.06.32.32.160.000 39531 129 15 NACOES II - PQ. DAS 73,85 168,46 94,61 00.06.32.32.170.000 39532 129 16 NACOES II - PQ. DAS 152,03 215,18 63,15 00.06.32.32.180.000 39533 129 17 NACOES II - PQ. DAS 28,92 229,01 200,09 00.06.32.32.190.000 39534 129 18 NACOES II - PQ. DAS 158,46 195,34 36,88 00.06.32.32.200.000 39535 129 19 NACOES II - PQ. DAS 97,38 271,94 174,56 00.06.32.33.020.000 39537 120 1 NACOES II - PQ. DAS 71,25 107,00 35,75 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.32.33.030.000 39538 120 2 NACOES II - PQ. DAS 87,85 217,79 129,94 00.06.32.33.040.000 39539 120 3 NACOES II - PQ. DAS 0,00 126,03 126,03 00.06.32.33.060.000 61305 120 5 NACOES II - PQ. DAS 86,24 148,39 62,15 00.06.32.33.190.000 39551 120 18 NACOES II - PQ. DAS 114,40 148,64 34,24 00.06.32.34.020.000 39554 111 1 NACOES II - PQ. DAS 49,31 301,30 251,99 00.06.32.34.100.000 39562 111 9 NACOES II - PQ. DAS 66,16 145,85 79,69 00.06.32.34.130.000 39565 111 12 NACOES II - PQ. DAS 78,00 119,92 41,92 00.06.32.34.150.000 39567 111 14 NACOES II - PQ. DAS 51,20 167,64 116,44 00.06.32.34.170.000 39569 111 16 NACOES II - PQ. DAS 60,20 120,57 60,37 00.06.32.34.180.000 39570 111 17 NACOES II - PQ. DAS 49,58 171,18 121,60 00.06.32.34.200.000 39572 111 19 NACOES II - PQ. DAS 60,76 130,26 69,50 00.06.32.35.030.000 61307 102 2 NACOES II - PQ. DAS 110,63 170,16 59,53 00.06.32.35.050.000 39576 102 4 NACOES II - PQ. DAS 46,00 242,28 196,28 00.06.32.35.060.000 39577 102 5 NACOES II - PQ. DAS 50,00 119,71 69,71 00.06.32.35.090.000 39580 102 8 NACOES II - PQ. DAS 75,41 115,26 39,85 00.06.32.35.100.000 39581 102 9 NACOES II - PQ. DAS 0,00 175,34 175,34 00.06.32.35.110.000 39582 102 10 NACOES II - PQ. DAS 0,00 159,04 159,04 00.06.32.35.130.000 39584 102 12 NACOES II - PQ. DAS 0,00 84,97 84,97 00.06.32.35.140.000 39585 102 13 NACOES II - PQ. DAS 82,09 194,90 112,81 00.06.32.35.180.000 39589 102 17 NACOES II - PQ. DAS 0,00 77,89 77,89 00.06.32.36.030.000 39593 93 2 NACOES II - PQ. DAS 49,25 117,06 67,81 00.06.32.36.060.000 39596 93 5 NACOES II - PQ. DAS 40,05 219,03 178,98 00.06.32.36.100.000 39600 93 9 NACOES II - PQ. DAS 53,55 95,33 41,78 00.06.32.36.110.000 39601 93 10 NACOES II - PQ. DAS 58,36 136,97 78,61 00.06.32.36.120.000 39602 93 11 NACOES II - PQ. DAS 56,52 179,84 123,32 00.06.32.36.130.000 39603 93 12 NACOES II - PQ. DAS 0,00 70,76 70,76 00.06.32.36.140.000 39604 93 13 NACOES II - PQ. DAS 51,33 155,62 104,29 00.06.32.36.150.000 39605 93 14 NACOES II - PQ. DAS 59,80 94,05 34,25 00.06.32.36.160.000 39606 93 15 NACOES II - PQ. DAS 0,00 84,78 84,78 00.06.32.36.190.000 39609 93 18 NACOES II - PQ. DAS 65,18 181,16 115,98 00.06.32.36.200.000 39610 93 19 NACOES II - PQ. DAS 36,45 82,18 45,73 00.06.32.37.040.000 39614 84 3 NACOES II - PQ. DAS 71,40 249,43 178,03 00.06.32.37.070.000 39617 84 6 NACOES II - PQ. DAS 48,00 80,17 32,17 00.06.32.37.090.000 39619 84 8 NACOES II - PQ. DAS 74,50 177,59 103,09 00.06.32.37.130.000 39623 84 12 NACOES II - PQ. DAS 36,00 79,14 43,14 00.06.32.37.170.000 39627 84 16 NACOES II - PQ. DAS 69,00 191,30 122,30 00.06.32.37.180.000 39628 84 17 NACOES II - PQ. DAS 55,35 100,96 45,61 00.06.32.37.210.000 39631 84 20 NACOES II - PQ. DAS 42,00 88,43 46,43 00.06.32.37.220.000 39632 84 21 NACOES II - PQ. DAS 48,00 141,13 93,13 00.06.33.01.170.000 50267 138 31 NACOES II - PQ. DAS 106,08 153,47 47,39 00.06.33.01.190.000 50270 138 33 NACOES II - PQ. DAS 110,00 143,12 33,12 00.06.33.01.220.000 50277 138 36 NACOES II - PQ. DAS 65,10 135,34 70,24 00.06.33.01.303.000 104425 0 C NACOES II - PQ. DAS 0,00 61,88 61,88 00.06.33.01.304.000 104426 0 D NACOES II - PQ. DAS 0,00 70,43 70,43 00.06.33.03.020.000 39645 6 9 CANAA IV - JD. 52,27 115,31 63,04 00.06.33.03.050.000 39648 6 12 CANAA IV - JD. 52,24 118,85 66,61 00.06.33.03.070.000 39650 6 14 CANAA IV - JD. 43,45 115,34 71,89 00.06.33.03.090.000 39652 6 16 CANAA IV - JD. 154,36 207,79 53,43 00.06.33.03.120.000 39655 6 6 CANAA IV - JD. 89,41 129,64 40,23 00.06.33.03.130.000 39656 6 5 CANAA IV - JD. 0,00 95,23 95,23 00.06.33.03.140.000 39657 6 4 CANAA IV - JD. 40,92 138,11 97,19 00.06.33.03.160.000 39659 6 2 CANAA IV - JD. 45,25 78,75 33,50 00.06.33.04.020.000 39661 7 9 CANAA IV - JD. 34,11 104,15 70,04 00.06.33.04.040.000 39663 7 11 CANAA IV - JD. 48,55 139,12 90,57 00.06.33.04.050.000 39664 7 12 CANAA IV - JD. 36,00 151,90 115,90 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.33.04.060.000 39665 7 13 CANAA IV - JD. 61,82 136,06 74,24 00.06.33.04.080.000 39667 7 15 CANAA IV - JD. 68,51 125,06 56,55 00.06.33.04.090.000 39668 7 16 CANAA IV - JD. 46,74 134,69 87,95 00.06.33.04.130.000 39672 7 5 CANAA IV - JD. 60,42 104,24 43,82 00.06.33.04.140.000 39673 7 4 CANAA IV - JD. 45,42 105,87 60,45 00.06.33.04.150.000 39674 7 3 CANAA IV - JD. 45,42 154,15 108,73 00.06.33.04.160.000 39675 7 2 CANAA IV - JD. 84,00 140,06 56,06 00.06.33.05.030.000 39678 8 10 CANAA IV - JD. 36,00 166,96 130,96 00.06.33.05.040.000 39679 8 11 CANAA IV - JD. 36,00 82,75 46,75 00.06.33.05.050.000 39680 8 12 CANAA IV - JD. 36,00 146,73 110,73 00.06.33.05.060.000 39681 8 13 CANAA IV - JD. 36,00 128,56 92,56 00.06.33.05.080.000 39683 8 15 CANAA IV - JD. 36,00 96,86 60,86 00.06.33.05.090.000 39684 8 16 CANAA IV - JD. 36,00 111,13 75,13 00.06.33.05.100.000 39685 8 8 CANAA IV - JD. 36,00 88,13 52,13 00.06.33.05.110.000 39686 8 7 CANAA IV - JD. 36,00 74,80 38,80 00.06.33.05.120.000 39687 8 6 CANAA IV - JD. 36,00 67,92 31,92 00.06.33.05.140.000 39689 8 4 CANAA IV - JD. 36,00 107,00 71,00 00.06.33.05.150.000 39690 8 3 CANAA IV - JD. 80,56 163,31 82,75 00.06.33.05.160.000 39691 8 2 CANAA IV - JD. 36,00 132,51 96,51 00.06.33.06.010.000 39692 9 1 CANAA IV - JD. 60,60 115,72 55,12 00.06.33.06.020.000 39693 9 9 CANAA IV - JD. 83,60 120,67 37,07 00.06.33.06.030.000 39694 9 10 CANAA IV - JD. 58,10 119,21 61,11 00.06.33.06.040.000 39695 9 11 CANAA IV - JD. 36,00 119,60 83,60 00.06.33.06.060.000 39697 9 13 CANAA IV - JD. 36,00 130,24 94,24 00.06.33.06.080.000 39699 9 15 CANAA IV - JD. 79,76 127,63 47,87 00.06.33.06.140.000 39705 9 4 CANAA IV - JD. 36,00 127,89 91,89 00.06.33.06.150.000 39706 9 3 CANAA IV - JD. 46,72 103,84 57,12 00.06.33.06.160.000 39707 9 2 CANAA IV - JD. 36,00 165,11 129,11 00.06.33.07.020.000 39709 10 2 CANAA IV - JD. 36,00 70,07 34,07 00.06.33.07.040.000 39711 10 4 CANAA IV - JD. 36,00 143,84 107,84 00.06.33.07.050.000 39712 10 5 CANAA IV - JD. 36,00 159,24 123,24 00.06.33.08.020.000 61318 1 3 CANAA IV - JD. 52,80 119,85 67,05 00.06.33.08.050.000 39719 1 6 CANAA IV - JD. 55,60 100,21 44,61 00.06.33.08.080.000 39722 1 9 CANAA IV - JD. 72,00 166,47 94,47 00.06.33.08.120.000 39726 1 13 CANAA IV - JD. 51,00 120,19 69,19 00.06.33.08.130.000 39727 1 14 CANAA IV - JD. 36,00 76,16 40,16 00.06.33.08.140.000 39728 1 15 CANAA IV - JD. 36,00 174,89 138,89 00.06.33.08.150.000 39729 1 16 CANAA IV - JD. 51,00 204,96 153,96 00.06.33.08.160.000 39730 1 17 CANAA IV - JD. 51,00 82,95 31,95 00.06.33.08.170.000 39731 1 18 CANAA IV - JD. 54,75 144,03 89,28 00.06.33.08.180.000 39732 1 19 CANAA IV - JD. 36,00 181,96 145,96 00.06.33.08.200.000 39734 1 37 CANAA IV - JD. 84,00 120,25 36,25 00.06.33.08.260.000 39740 1 31 CANAA IV - JD. 69,00 155,86 86,86 00.06.33.08.300.000 39744 1 27 CANAA IV - JD. 47,20 120,74 73,54 00.06.33.08.310.000 39745 1 26 CANAA IV - JD. 48,60 143,21 94,61 00.06.33.08.320.000 39746 1 25 CANAA IV - JD. 51,00 113,86 62,86 00.06.33.08.340.000 39748 1 23 CANAA IV - JD. 70,80 111,43 40,63 00.06.33.08.350.000 39749 1 22 CANAA IV - JD. 36,00 78,97 42,97 00.06.33.08.370.000 39750 1 20 CANAA IV - JD. 36,00 83,94 47,94 00.06.33.08.380.000 39751 1 2 CANAA IV - JD. 36,00 91,40 55,40 00.06.33.09.030.000 39754 11 3 CANAA IV - JD. 34,44 107,30 72,86 00.06.33.09.060.000 39757 11 6 CANAA IV - JD. 36,00 98,92 62,92 00.06.33.09.070.000 39758 11 7 CANAA IV - JD. 36,00 101,08 65,08 00.06.33.09.090.000 39760 11 9 CANAA IV - JD. 36,00 99,31 63,31 00.06.33.09.110.000 39762 11 11 CANAA IV - JD. 36,00 68,88 32,88 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.33.09.120.000 39763 11 12 CANAA IV - JD. 59,41 164,37 104,96 00.06.33.09.130.000 39764 11 13 CANAA IV - JD. 102,00 157,38 55,38 00.06.33.09.140.000 39765 11 14 CANAA IV - JD. 36,00 120,41 84,41 00.06.33.09.150.000 39766 11 15 CANAA IV - JD. 36,00 149,89 113,89 00.06.33.09.170.000 39768 11 29 CANAA IV - JD. 36,00 198,83 162,83 00.06.33.09.200.000 39771 11 26 CANAA IV - JD. 40,90 119,17 78,27 00.06.33.09.230.000 39774 11 23 CANAA IV - JD. 60,76 96,67 35,91 00.06.33.09.250.000 39776 11 21 CANAA IV - JD. 36,00 135,55 99,55 00.06.33.09.280.000 39779 11 18 CANAA IV - JD. 35,82 148,95 113,13 00.06.33.10.010.000 39782 12 1 CANAA IV - JD. 36,00 75,45 39,45 00.06.33.10.030.000 39783 12 3 CANAA IV - JD. 36,00 72,89 36,89 00.06.33.10.060.000 39786 12 6 CANAA IV - JD. 70,11 119,51 49,40 00.06.33.10.090.000 39789 12 9 CANAA IV - JD. 36,00 207,47 171,47 00.06.33.10.110.000 39791 12 17 CANAA IV - JD. 48,60 80,32 31,72 00.06.33.10.140.000 39794 12 14 CANAA IV - JD. 132,00 187,27 55,27 00.06.33.10.150.000 39795 12 13 CANAA IV - JD. 36,00 95,74 59,74 00.06.33.10.180.000 39798 12 10 CANAA IV - JD. 48,00 164,27 116,27 00.06.33.11.020.000 39800 2 2 CANAA IV - JD. 62,40 110,87 48,47 00.06.33.11.030.000 39801 2 9 CANAA IV - JD. 36,00 148,79 112,79 00.06.33.11.040.000 39802 2 10 CANAA IV - JD. 36,00 121,58 85,58 00.06.33.11.060.000 39804 2 12 CANAA IV - JD. 50,40 115,13 64,73 00.06.33.11.070.000 39805 2 13 CANAA IV - JD. 51,00 98,03 47,03 00.06.33.11.080.000 39806 2 14 CANAA IV - JD. 36,00 90,58 54,58 00.06.33.11.090.000 39807 2 15 CANAA IV - JD. 52,20 143,19 90,99 00.06.33.11.100.000 39808 2 16 CANAA IV - JD. 90,30 170,63 80,33 00.06.33.11.140.000 39812 2 8 CANAA IV - JD. 52,80 88,20 35,40 00.06.33.11.160.000 39814 2 6 CANAA IV - JD. 84,00 145,81 61,81 00.06.33.11.180.000 39816 2 4 CANAA IV - JD. 36,00 110,37 74,37 00.06.33.12.010.000 39818 3 1 CANAA IV - JD. 74,85 140,93 66,08 00.06.33.12.030.000 39820 3 12 CANAA IV - JD. 36,00 96,22 60,22 00.06.33.12.040.000 39821 3 13 CANAA IV - JD. 36,00 158,74 122,74 00.06.33.12.060.000 39823 3 15 CANAA IV - JD. 52,50 115,50 63,00 00.06.33.12.080.000 39825 4 1 CANAA IV - JD. 36,00 140,58 104,58 00.06.33.12.090.000 39826 4 2 CANAA IV - JD. 65,30 117,58 52,28 00.06.33.12.100.000 39827 4 3 CANAA IV - JD. 36,00 125,73 89,73 00.06.33.12.110.000 39828 4 4 CANAA IV - JD. 36,00 167,68 131,68 00.06.33.12.130.000 39830 3 10 CANAA IV - JD. 36,00 77,06 41,06 00.06.33.12.190.000 39836 3 4 CANAA IV - JD. 36,00 117,48 81,48 00.06.33.13.020.000 39839 5 2 CANAA IV - JD. 78,00 146,18 68,18 00.06.33.13.040.000 39841 5 4 CANAA IV - JD. 85,50 132,37 46,87 00.06.33.13.080.000 39845 5 8 CANAA IV - JD. 77,35 133,20 55,85 00.06.33.13.090.000 39846 5 9 CANAA IV - JD. 85,00 148,63 63,63 00.06.33.13.100.000 39847 5 10 CANAA IV - JD. 60,00 98,06 38,06 00.06.33.13.110.000 39848 5 11 CANAA IV - JD. 51,00 144,91 93,91 00.06.33.16.010.000 39875 14 1 CANAA IV - JD. 51,00 232,03 181,03 00.06.33.16.070.000 39881 14 17 CANAA IV - JD. 48,00 89,42 41,42 00.06.33.16.080.000 39882 14 18 CANAA IV - JD. 49,80 84,99 35,19 00.06.33.16.090.000 39883 14 19 CANAA IV - JD. 55,20 85,66 30,46 00.06.33.16.100.000 39884 14 20 CANAA IV - JD. 50,40 93,17 42,77 00.06.33.16.110.000 39885 14 21 CANAA IV - JD. 53,70 126,97 73,27 00.06.33.16.190.000 39893 14 8 CANAA IV - JD. 36,00 81,03 45,03 00.06.33.16.200.000 39894 14 7 CANAA IV - JD. 36,00 117,27 81,27 00.06.33.16.210.000 39895 14 6 CANAA IV - JD. 45,57 103,82 58,25 00.06.33.16.230.000 39897 14 4 CANAA IV - JD. 36,00 132,13 96,13 00.06.33.16.240.000 39898 14 3 CANAA IV - JD. 36,00 143,34 107,34 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 61 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.33.17.040.000 39902 15 14 CANAA IV - JD. 100,00 220,39 120,39 00.06.33.17.150.000 39913 15 12 CANAA IV - JD. 55,80 147,21 91,41 00.06.33.17.180.000 39916 15 9 CANAA IV - JD. 36,00 112,70 76,70 00.06.33.17.210.000 39919 15 6 CANAA IV - JD. 60,00 103,00 43,00 00.06.33.17.220.000 39920 15 5 CANAA IV - JD. 36,00 142,74 106,74 00.06.33.17.230.000 39921 15 4 CANAA IV - JD. 36,00 92,36 56,36 00.06.33.18.050.000 39927 16 15 CANAA IV - JD. 36,00 125,58 89,58 00.06.33.18.060.000 39928 16 16 CANAA IV - JD. 36,00 74,42 38,42 00.06.33.18.080.000 39930 16 18 CANAA IV - JD. 60,60 107,89 47,29 00.06.33.18.090.000 39931 16 19 CANAA IV - JD. 50,40 87,70 37,30 00.06.33.18.100.000 39932 16 20 CANAA IV - JD. 82,80 123,58 40,78 00.06.33.18.120.000 39934 16 22 CANAA IV - JD. 36,00 66,75 30,75 00.06.33.18.130.000 39935 16 23 CANAA IV - JD. 57,00 92,93 35,93 00.06.33.18.140.000 39936 16 24 CANAA IV - JD. 51,00 119,07 68,07 00.06.33.18.150.000 39937 16 12 CANAA IV - JD. 39,00 72,02 33,02 00.06.33.18.160.000 39938 16 11 CANAA IV - JD. 57,00 151,48 94,48 00.06.33.18.190.000 39941 16 8 CANAA IV - JD. 56,40 94,64 38,24 00.06.33.18.200.000 39942 16 7 CANAA IV - JD. 36,00 86,88 50,88 00.06.33.18.210.000 39943 16 6 CANAA IV - JD. 36,00 78,34 42,34 00.06.33.19.030.000 39949 17 3 CANAA IV - JD. 82,05 132,94 50,89 00.06.33.19.050.000 39951 17 13 CANAA IV - JD. 50,40 158,54 108,14 00.06.33.19.070.000 39953 17 11 CANAA IV - JD. 36,00 137,86 101,86 00.06.33.19.080.000 39954 17 10 CANAA IV - JD. 36,00 112,95 76,95 00.06.33.19.090.000 39955 17 9 CANAA IV - JD. 36,00 142,76 106,76 00.06.33.19.100.000 39956 17 8 CANAA IV - JD. 36,00 131,16 95,16 00.06.33.19.120.000 39958 17 6 CANAA IV - JD. 36,00 90,85 54,85 00.06.33.19.130.000 39959 17 5 CANAA IV - JD. 51,04 110,21 59,17 00.06.33.20.010.000 39960 18 1 CANAA IV - JD. 68,00 146,17 78,17 00.06.33.20.020.000 39961 18 2 CANAA IV - JD. 36,00 84,57 48,57 00.06.33.20.040.000 39963 18 4 CANAA IV - JD. 51,00 144,18 93,18 00.06.33.20.070.000 39966 18 10 CANAA IV - JD. 36,00 116,07 80,07 00.06.33.20.100.000 39969 18 7 CANAA IV - JD. 36,00 100,46 64,46 00.06.33.20.110.000 39970 18 6 CANAA IV - JD. 36,00 71,71 35,71 00.06.34.11.020.000 39990 62 2 NACOES II - PQ. DAS 0,00 253,12 253,12 00.06.34.21.030.000 40009 141 7 NACOES II - PQ. DAS 54,60 158,20 103,60 00.06.34.21.060.000 40012 141 4 NACOES II - PQ. DAS 39,90 103,19 63,29 00.06.34.21.080.000 40014 141 2 NACOES II - PQ. DAS 37,20 105,20 68,00 00.06.34.21.100.000 40016 141 19 NACOES II - PQ. DAS 73,50 112,96 39,46 00.06.34.21.120.000 40018 141 17 NACOES II - PQ. DAS 31,50 94,70 63,20 00.06.34.21.130.000 40019 141 16 NACOES II - PQ. DAS 64,75 118,16 53,41 00.06.34.21.180.000 40024 141 12 NACOES II - PQ. DAS 26,60 179,23 152,63 00.06.34.22.010.000 61323 63 12 NACOES II - PQ. DAS 46,02 171,90 125,88 00.06.34.22.020.000 61324 63 24 NACOES II - PQ. DAS 18,29 129,62 111,33 00.06.34.22.050.000 40028 63A 23 NACOES II - PQ. DAS 63,90 109,15 45,25 00.06.34.22.060.000 40029 063A 22 NACOES II - PQ. DAS 42,00 103,41 61,41 00.06.34.22.070.000 40030 63A 21 NACOES II - PQ. DAS 66,35 184,48 118,13 00.06.34.22.130.000 40036 63A 15 NACOES II - PQ. DAS 32,00 120,66 88,66 00.06.34.22.160.000 40039 063A 1 NACOES II - PQ. DAS 44,84 88,53 43,69 00.06.34.22.180.000 47309 063A 3 NACOES II - PQ. DAS 49,28 92,38 43,10 00.06.34.22.190.000 40041 63A 4 NACOES II - PQ. DAS 69,02 137,59 68,57 00.06.34.22.270.000 40049 63 23 NACOES II - PQ. DAS 35,99 159,81 123,82 00.06.34.22.290.000 40051 63 21 NACOES II - PQ. DAS 30,00 178,05 148,05 00.06.34.22.300.000 40052 63 20 NACOES II - PQ. DAS 30,00 125,07 95,07 00.06.34.22.310.000 40053 63 19 NACOES II - PQ. DAS 62,00 94,83 32,83 00.06.34.22.350.000 40057 63 15 NACOES II - PQ. DAS 79,80 171,12 91,32 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.34.22.370.000 40059 63 13 NACOES II - PQ. DAS 42,15 156,68 114,53 00.06.34.22.390.000 40061 63 2 NACOES II - PQ. DAS 61,20 167,86 106,66 00.06.34.22.420.000 40064 63 5 NACOES II - PQ. DAS 76,16 154,66 78,50 00.06.34.22.440.000 40066 63 7 NACOES II - PQ. DAS 54,28 147,30 93,02 00.06.34.22.470.000 40068 63 10 NACOES II - PQ. DAS 53,76 147,09 93,33 00.06.34.23.020.000 40071 59A 11 SAO BRAZ - VL 40,55 136,22 95,67 00.06.34.23.030.000 40072 059A 12 SAO BRAZ - VL 51,88 131,39 79,51 00.06.34.23.040.000 40073 59A 13 SAO BRAZ - VL 56,70 101,12 44,42 00.06.34.23.060.000 47167 059A 15 SAO BRAZ - VL 24,00 86,56 62,56 00.06.34.23.070.000 40075 59A 16 SAO BRAZ - VL 18,00 156,95 138,95 00.06.34.23.150.000 40082 59A 7 SAO BRAZ - VL 52,25 187,19 134,94 00.06.34.24.030.000 40090 59 12 SAO BRAZ - VL 56,58 120,99 64,41 00.06.34.24.040.000 40091 59 13 SAO BRAZ - VL 46,38 132,38 86,00 00.06.34.24.060.000 40093 59 15 SAO BRAZ - VL 46,09 85,78 39,69 00.06.34.24.070.000 40094 59 16 SAO BRAZ - VL 73,64 112,24 38,60 00.06.34.24.080.000 40095 59 17 SAO BRAZ - VL 38,22 106,35 68,13 00.06.34.24.090.000 40096 59 18 SAO BRAZ - VL 25,80 131,61 105,81 00.06.34.24.110.000 40098 59 20 SAO BRAZ - VL 63,00 98,98 35,98 00.06.34.24.130.000 40100 59 9 SAO BRAZ - VL 60,67 189,58 128,91 00.06.34.24.140.000 40101 59 8 SAO BRAZ - VL 76,88 154,40 77,52 00.06.34.24.150.000 40102 59 7 SAO BRAZ - VL 86,94 158,37 71,43 00.06.34.24.170.000 40104 59 5 SAO BRAZ - VL 80,23 158,77 78,54 00.06.34.24.180.000 47166 59 4 SAO BRAZ - VL 32,00 92,99 60,99 00.06.34.24.190.000 40105 59 3 SAO BRAZ - VL 33,48 122,42 88,94 00.06.34.30.010.000 40106 140 3 NACOES II - PQ. DAS 67,89 111,37 43,48 00.06.34.31.050.000 40113 68 4 NACOES II - PQ. DAS 51,20 276,49 225,29 00.06.34.31.100.000 40118 68 9 NACOES II - PQ. DAS 0,00 163,89 163,89 00.06.34.33.030.000 40124 60A 12 SAO BRAZ - VL 46,80 114,11 67,31 00.06.34.33.090.000 40130 060A 18 SAO BRAZ - VL 94,12 155,21 61,09 00.06.34.33.160.000 40137 60A 6 SAO BRAZ - VL 85,96 125,64 39,68 00.06.34.34.010.000 40142 60 1 SAO BRAZ - VL 85,00 172,41 87,41 00.06.34.34.020.000 40143 60 11 SAO BRAZ - VL 22,72 102,11 79,39 00.06.34.34.040.000 40145 60 13 SAO BRAZ - VL 78,74 136,96 58,22 00.06.34.34.050.000 40146 60 14 SAO BRAZ - VL 25,08 92,15 67,07 00.06.34.34.070.000 40148 60 16 SAO BRAZ - VL 54,00 118,28 64,28 00.06.34.34.080.000 40149 60 17 SAO BRAZ - VL 48,60 139,29 90,69 00.06.34.34.090.000 61327 60 18 SAO BRAZ - VL 78,40 119,42 41,02 00.06.34.34.110.000 40151 60 20 SAO BRAZ - VL 67,00 111,70 44,70 00.06.34.34.120.000 40152 60 10 SAO BRAZ - VL 82,46 134,68 52,22 00.06.34.34.140.000 40154 60 8 SAO BRAZ - VL 99,00 135,00 36,00 00.06.34.34.160.000 40156 60 6 SAO BRAZ - VL 56,50 101,05 44,55 00.06.34.34.170.000 40157 60 5 SAO BRAZ - VL 42,00 133,76 91,76 00.06.34.34.180.000 40158 60 4 SAO BRAZ - VL 64,11 112,12 48,01 00.06.34.34.190.000 40159 60 3 SAO BRAZ - VL 52,20 111,01 58,81 00.06.34.41.020.000 40162 G4 2 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 12,95 149,37 136,42 00.06.34.41.030.000 40163 G4 3 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 20,00 114,44 94,44 00.06.34.41.060.000 40166 G4 6 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 7,14 83,26 76,12 00.06.34.42.060.000 40175 69 5 NACOES II - PQ. DAS 75,60 107,68 32,08 00.06.34.42.090.000 40178 69 8 NACOES II - PQ. DAS 0,00 115,99 115,99 00.06.34.43.010.000 40182 66 1 SAO BRAZ - VL 56,00 142,11 86,11 00.06.34.43.060.000 40187 66 25 SAO BRAZ - VL 50,00 80,35 30,35 00.06.34.43.090.000 40190 66 28 SAO BRAZ - VL 56,00 96,72 40,72 00.06.34.43.130.000 40194 66 32 SAO BRAZ - VL 38,00 85,79 47,79 00.06.34.43.220.000 40203 66 20 SAO BRAZ - VL 95,00 132,60 37,60 00.06.34.43.250.000 40206 66 17 SAO BRAZ - VL 0,00 43,40 43,40 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.34.43.260.000 40207 66 16 SAO BRAZ - VL 84,31 117,79 33,48 00.06.34.43.270.000 40208 66 15 SAO BRAZ - VL 40,00 92,29 52,29 00.06.34.43.280.000 40209 66 14 SAO BRAZ - VL 33,00 91,68 58,68 00.06.34.43.300.000 40211 66 12 SAO BRAZ - VL 92,60 142,94 50,34 00.06.34.43.310.000 40212 66 11 SAO BRAZ - VL 36,00 77,44 41,44 00.06.34.43.330.000 40214 66 9 SAO BRAZ - VL 36,00 84,85 48,85 00.06.34.43.340.000 40215 66 8 SAO BRAZ - VL 52,50 123,13 70,63 00.06.34.43.350.000 40216 66 7 SAO BRAZ - VL 43,50 101,17 57,67 00.06.34.43.370.000 40218 66 5 SAO BRAZ - VL 80,34 164,15 83,81 00.06.34.43.380.000 40219 66 4 SAO BRAZ - VL 48,00 109,34 61,34 00.06.34.43.390.000 40220 66 3 SAO BRAZ - VL 58,34 97,43 39,09 00.06.34.44.010.000 40222 65 1 SAO BRAZ - VL 103,70 178,40 74,70 00.06.34.44.030.000 40224 65 22 SAO BRAZ - VL 76,98 138,06 61,08 00.06.34.44.060.000 40227 65 25 SAO BRAZ - VL 35,19 172,34 137,15 00.06.34.44.090.000 40229 65 28 SAO BRAZ - VL 101,38 175,56 74,18 00.06.34.44.110.000 40231 65 30 SAO BRAZ - VL 71,37 162,45 91,08 00.06.34.44.130.000 40233 65 32 SAO BRAZ - VL 32,55 108,33 75,78 00.06.34.44.150.000 40235 65 34 SAO BRAZ - VL 60,00 148,50 88,50 00.06.34.44.180.000 40238 65 37 SAO BRAZ - VL 74,00 167,97 93,97 00.06.34.44.200.000 40240 65 39 SAO BRAZ - VL 63,21 179,77 116,56 00.06.34.44.220.000 40242 65 20 SAO BRAZ - VL 36,00 172,81 136,81 00.06.34.44.260.000 40246 65 16 SAO BRAZ - VL 67,68 113,43 45,75 00.06.34.44.330.000 40253 65 9 SAO BRAZ - VL 83,99 179,29 95,30 00.06.34.44.340.000 40254 65 8 SAO BRAZ - VL 65,28 115,53 50,25 00.06.34.44.380.000 40258 65 4 SAO BRAZ - VL 66,56 117,23 50,67 00.06.34.44.400.000 40260 65 2 SAO BRAZ - VL 49,14 133,88 84,74 00.06.34.45.030.000 40263 61A 18 SAO BRAZ - VL 73,50 121,83 48,33 00.06.34.45.060.000 40266 61A 21 SAO BRAZ - VL 42,00 101,47 59,47 00.06.34.45.090.000 40269 61A 24 SAO BRAZ - VL 46,80 94,59 47,79 00.06.34.45.100.000 40270 61A 25 SAO BRAZ - VL 36,00 109,21 73,21 00.06.34.45.140.000 40273 61A 29 SAO BRAZ - VL 24,00 107,31 83,31 00.06.34.45.150.000 40274 61A 30 SAO BRAZ - VL 64,64 171,75 107,11 00.06.34.45.160.000 40275 61A 31 SAO BRAZ - VL 68,00 112,29 44,29 00.06.34.45.170.000 40276 61A 32 SAO BRAZ - VL 85,68 154,21 68,53 00.06.34.45.180.000 40277 61A 16 SAO BRAZ - VL 70,70 137,07 66,37 00.06.34.45.210.000 40280 61A 13 SAO BRAZ - VL 25,92 88,21 62,29 00.06.34.45.260.000 40285 61A 8 SAO BRAZ - VL 59,47 117,79 58,32 00.06.34.45.270.000 40286 61A 7 SAO BRAZ - VL 86,50 131,94 45,44 00.06.34.46.030.000 40294 61 18 SAO BRAZ - VL 87,00 172,86 85,86 00.06.34.46.050.000 40296 61 20 SAO BRAZ - VL 29,26 122,48 93,22 00.06.34.46.060.000 40297 61 21 SAO BRAZ - VL 35,36 82,98 47,62 00.06.34.46.090.000 40299 61 24 SAO BRAZ - VL 35,00 79,10 44,10 00.06.34.46.100.000 40300 61 25 SAO BRAZ - VL 42,00 146,03 104,03 00.06.34.46.110.000 40301 61 26 SAO BRAZ - VL 49,00 158,55 109,55 00.06.34.46.120.000 40302 61 27 SAO BRAZ - VL 0,00 61,82 61,82 00.06.34.46.130.000 40303 61 28 SAO BRAZ - VL 0,00 133,06 133,06 00.06.34.46.190.000 40308 61 15 SAO BRAZ - VL 61,54 103,30 41,76 00.06.34.46.200.000 40309 61 14 SAO BRAZ - VL 26,25 112,55 86,30 00.06.34.46.210.000 40310 61 13 SAO BRAZ - VL 60,45 145,41 84,96 00.06.34.46.240.000 40313 61 10 SAO BRAZ - VL 0,00 78,08 78,08 00.06.34.46.250.000 40314 61 9 SAO BRAZ - VL 25,20 170,42 145,22 00.06.34.46.260.000 40315 61 8 SAO BRAZ - VL 35,20 114,18 78,98 00.06.34.46.270.000 40316 61 7 SAO BRAZ - VL 28,00 78,40 50,40 00.06.34.46.280.000 40317 61 6 SAO BRAZ - VL 24,60 104,12 79,52 00.06.34.46.290.000 40318 61 5 SAO BRAZ - VL 48,00 116,83 68,83 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.34.46.300.000 40319 61 4 SAO BRAZ - VL 42,00 108,44 66,44 00.06.34.46.320.000 40321 61 2 SAO BRAZ - VL 80,59 151,63 71,04 00.06.34.51.040.000 40324 139 5 NACOES II - PQ. DAS 40,32 98,87 58,55 00.06.34.51.080.000 40328 139 1 NACOES II - PQ. DAS 26,98 148,62 121,64 00.06.34.52.011.000 69585 G2 1 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 45,36 82,99 37,63 00.06.34.52.021.000 69587 G2 24 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 25,60 86,19 60,59 00.06.34.52.031.000 69589 G2 23 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 30,50 125,39 94,89 00.06.34.52.041.000 69590 G2 22 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 30,50 125,49 94,99 00.06.34.52.051.000 69591 G2 21 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 30,50 107,88 77,38 00.06.34.52.061.000 69592 G2 20 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 30,50 99,91 69,41 00.06.34.52.071.000 69593 G2 19 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 57,60 111,46 53,86 00.06.34.52.081.000 69594 G2 18 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 34,00 115,77 81,77 00.06.34.52.091.000 69595 G2 17 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 19,52 94,07 74,55 00.06.34.52.101.000 69596 G2 16 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 40,96 78,51 37,55 00.06.34.52.121.000 69598 G2 14 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 45,14 112,92 67,78 00.06.34.52.141.000 69600 G2 12 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 30,50 112,22 81,72 00.06.34.52.151.000 69601 G2 11 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 30,50 86,75 56,25 00.06.34.52.161.000 69602 G2 10 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 33,00 107,76 74,76 00.06.34.52.171.000 69603 G2 9 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 21,42 90,59 69,17 00.06.34.52.181.000 69604 G2 8 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 45,43 141,39 95,96 00.06.34.52.191.000 69605 G2 7 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 46,00 94,82 48,82 00.06.34.52.201.000 69607 G2 6 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 30,50 90,92 60,42 00.06.34.52.221.000 69609 G2 4 VALDEREZ OLIVEIRA - PQ. RES. 20,40 85,83 65,43 00.06.34.63.020.000 40385 71 1 NACOES II - PQ. DAS 62,15 136,53 74,38 00.06.34.63.090.000 40392 71 8 NACOES II - PQ. DAS 0,00 166,87 166,87 00.06.34.64.020.000 40397 67A 19 SAO BRAZ - VL 72,00 111,58 39,58 00.06.34.64.040.000 61333 67A 21 SAO BRAZ - VL 26,88 135,17 108,29 00.06.34.64.090.000 40402 67A 26 SAO BRAZ - VL 46,24 100,82 54,58 00.06.34.64.110.000 40404 67A 28 SAO BRAZ - VL 89,25 140,06 50,81 00.06.34.64.120.000 40405 67A 29 SAO BRAZ - VL 27,90 72,59 44,69 00.06.34.64.180.000 40411 67A 35 SAO BRAZ - VL 32,00 79,64 47,64 00.06.34.64.200.000 40412 67A 18 SAO BRAZ - VL 70,00 146,97 76,97 00.06.34.64.210.000 40413 67A 17 SAO BRAZ - VL 24,00 108,82 84,82 00.06.34.64.220.000 40414 67A 16 SAO BRAZ - VL 50,00 106,64 56,64 00.06.34.64.240.000 40416 67A 14 SAO BRAZ - VL 22,23 75,05 52,82 00.06.34.64.250.000 40417 67A 13 SAO BRAZ - VL 29,52 107,03 77,51 00.06.34.64.300.000 40421 67A 8 SAO BRAZ - VL 23,36 114,97 91,61 00.06.34.64.320.000 40423 67A 6 SAO BRAZ - VL 70,00 118,20 48,20 00.06.34.64.330.000 40424 67A 5 SAO BRAZ - VL 21,00 64,70 43,70 00.06.34.64.350.000 40425 67A 3 SAO BRAZ - VL 64,40 141,04 76,64 00.06.34.64.360.000 40426 67A 2 SAO BRAZ - VL 39,30 151,16 111,86 00.06.34.65.080.000 40432 67 25 SAO BRAZ - VL 47,85 151,23 103,38 00.06.34.65.130.000 40436 67 30 SAO BRAZ - VL 69,75 155,81 86,06 00.06.34.65.140.000 40437 67 31 SAO BRAZ - VL 25,41 107,69 82,28 00.06.34.65.150.000 40438 67 32 SAO BRAZ - VL 103,30 134,56 31,26 00.06.34.65.160.000 40439 67 33 SAO BRAZ - VL 100,10 178,33 78,23 00.06.34.65.190.000 40441 67 36 SAO BRAZ - VL 81,60 154,49 72,89 00.06.34.65.200.000 40442 67 18 SAO BRAZ - VL 24,48 85,84 61,36 00.06.34.65.210.000 40443 67 17 SAO BRAZ - VL 18,00 66,12 48,12 00.06.34.65.220.000 40444 67 16 SAO BRAZ - VL 18,00 58,60 40,60 00.06.34.65.250.000 40447 67 13 SAO BRAZ - VL 48,00 107,49 59,49 00.06.34.65.290.000 40451 67 9 SAO BRAZ - VL 40,00 84,30 44,30 00.06.34.65.300.000 40452 67 8 SAO BRAZ - VL 81,25 115,30 34,05 00.06.34.65.340.000 40456 67 4 SAO BRAZ - VL 64,32 103,08 38,76 00.06.34.65.360.000 40458 67 2 SAO BRAZ - VL 94,34 126,09 31,75 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 62 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.35.05.040.000 40469 85A 0 CHACARA CALIFORNIA 0,00 390,12 390,12 00.06.35.31.070.000 40501 1 16 SOL NASCENTE - RES. (CANAA II) 36,00 103,78 67,78 00.06.35.31.150.000 40509 1 7 SOL NASCENTE - RES. (CANAA II) 51,00 86,64 35,64 00.06.35.31.170.000 40511 1 5 SOL NASCENTE - RES. (CANAA II) 37,21 80,72 43,51 00.06.35.31.180.000 40512 1 4 SOL NASCENTE - RES. (CANAA II) 36,00 126,76 90,76 00.06.35.31.200.000 40514 1 2 SOL NASCENTE - RES. (CANAA II) 37,21 82,24 45,03 00.06.35.32.030.000 40517 2 2 SOL NASCENTE - RES. (CANAA II) 36,00 111,38 75,38 00.06.35.32.050.000 40519 2 4 SOL NASCENTE - RES. (CANAA II) 36,00 66,97 30,97 00.06.35.32.070.000 40521 2 6 SOL NASCENTE - RES. (CANAA II) 51,00 147,83 96,83 00.06.35.32.080.000 40522 2 7 SOL NASCENTE - RES. (CANAA II) 51,00 107,27 56,27 00.06.35.32.100.000 40524 2 9 SOL NASCENTE - RES. (CANAA II) 56,40 120,75 64,35 00.06.36.41.010.000 95849 14 1 RINCAO I - PARQUE 0,00 68,14 68,14 00.06.36.41.030.000 95854 14 3 RINCAO I - PARQUE 0,00 46,32 46,32 00.06.36.41.070.000 95867 14 7 RINCAO I - PARQUE 0,00 87,46 87,46 00.06.36.41.080.000 95868 14 8 RINCAO I - PARQUE 0,00 65,24 65,24 00.06.36.41.090.000 95869 14 9 RINCAO I - PARQUE 0,00 73,68 73,68 00.06.36.41.100.000 95870 14 10 RINCAO I - PARQUE 0,00 112,97 112,97 00.06.36.41.110.000 95871 14 11 RINCAO I - PARQUE 0,00 45,19 45,19 00.06.36.41.120.000 95872 14 12 RINCAO I - PARQUE 0,00 45,28 45,28 00.06.36.41.130.000 95874 14 13 RINCAO I - PARQUE 0,00 85,79 85,79 00.06.36.41.140.000 95876 14 14 RINCAO I - PARQUE 0,00 70,33 70,33 00.06.36.41.150.000 95877 14 15 RINCAO I - PARQUE 0,00 75,29 75,29 00.06.36.41.180.000 95886 14 18 RINCAO I - PARQUE 36,18 83,44 47,26 00.06.36.41.190.000 95889 14 19 RINCAO I - PARQUE 36,18 68,39 32,21 00.06.36.41.220.000 95899 14 22 RINCAO I - PARQUE 36,18 94,31 58,13 00.06.36.42.010.000 95393 1 3 RINCAO I - PARQUE 0,00 45,90 45,90 00.06.36.42.040.000 95396 1 6 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,83 44,83 00.06.36.42.050.000 95397 1 7 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,83 44,83 00.06.36.42.060.000 95398 1 8 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,83 44,83 00.06.36.42.070.000 95399 1 9 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,83 44,83 00.06.36.42.080.000 95400 1 10 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,83 44,83 00.06.36.42.090.000 95401 1 11 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,83 44,83 00.06.36.42.100.000 95402 1 12 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,83 44,83 00.06.36.42.110.000 95403 1 13 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,83 44,83 00.06.36.42.120.000 95404 1 14 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,83 44,83 00.06.36.42.130.000 95406 1 15 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,87 44,87 00.06.36.42.140.000 95407 1 16 RINCAO I - PARQUE 0,00 45,63 45,63 00.06.36.42.150.000 95409 1 17 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,59 44,59 00.06.36.42.160.000 95410 1 18 RINCAO I - PARQUE 0,00 46,05 46,05 00.06.36.42.170.000 95411 1 19 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,79 44,79 00.06.36.42.180.000 95412 1 20 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,69 44,69 00.06.36.42.190.000 95413 1 21 RINCAO I - PARQUE 0,00 45,11 45,11 00.06.36.42.200.000 95414 1 22 RINCAO I - PARQUE 0,00 45,76 45,76 00.06.36.42.210.000 95415 1 23 RINCAO I - PARQUE 0,00 45,48 45,48 00.06.36.42.220.000 95416 1 24 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,88 44,88 00.06.36.42.230.000 95417 1 25 RINCAO I - PARQUE 0,00 45,17 45,17 00.06.36.42.240.000 95418 1 26 RINCAO I - PARQUE 0,00 46,09 46,09 00.06.36.42.250.000 95419 1 27 RINCAO I - PARQUE 0,00 45,79 45,79 00.06.36.42.260.000 95420 1 28 RINCAO I - PARQUE 0,00 46,28 46,28 00.06.36.42.270.000 95421 1 29 RINCAO I - PARQUE 0,00 45,74 45,74 00.06.36.42.280.000 95422 1 30 RINCAO I - PARQUE 0,00 45,88 45,88 00.06.36.42.290.000 95423 1 31 RINCAO I - PARQUE 0,00 46,01 46,01 00.06.36.42.300.000 95424 1 32 RINCAO I - PARQUE 0,00 45,33 45,33 00.06.36.42.310.000 95425 1 33 RINCAO I - PARQUE 0,00 45,93 45,93 00.06.36.42.330.000 96007 1 35 RINCAO I - PARQUE 0,00 45,62 45,62 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.36.42.340.000 95391 1 1 RINCAO I - PARQUE 0,00 46,90 46,90 00.06.36.42.350.000 95392 1 2 RINCAO I - PARQUE 0,00 46,80 46,80 00.06.36.63.012.000 101695 3 2 RINCAO I - PARQUE 36,00 73,69 37,69 00.06.36.63.020.000 95542 3 4 RINCAO I - PARQUE 0,00 74,70 74,70 00.06.36.63.030.000 95544 3 5 RINCAO I - PARQUE 0,00 48,85 48,85 00.06.36.63.040.000 95545 3 6 RINCAO I - PARQUE 0,00 61,13 61,13 00.06.36.63.050.000 95548 3 7 RINCAO I - PARQUE 0,00 64,12 64,12 00.06.36.63.060.000 95551 3 8 RINCAO I - PARQUE 0,00 61,74 61,74 00.06.36.63.070.000 95552 3 9 RINCAO I - PARQUE 36,18 68,14 31,96 00.06.36.63.080.000 95553 3 10 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,35 44,35 00.06.36.63.120.000 95564 3 14 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,35 44,35 00.06.36.63.130.000 95566 3 15 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,35 44,35 00.06.36.63.140.000 95567 3 16 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,35 44,35 00.06.36.63.160.000 95570 3 18 RINCAO I - PARQUE 36,18 88,49 52,31 00.06.36.63.170.000 95572 3 19 RINCAO I - PARQUE 36,18 71,13 34,95 00.06.36.63.180.000 95573 3 20 RINCAO I - PARQUE 0,00 63,02 63,02 00.06.36.63.190.000 95574 3 21 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,06 44,06 00.06.36.63.200.000 95575 3 22 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,59 42,59 00.06.36.63.210.000 95576 3 23 RINCAO I - PARQUE 0,00 62,42 62,42 00.06.36.63.220.000 95577 3 24 RINCAO I - PARQUE 0,00 43,89 43,89 00.06.36.63.230.000 95578 3 25 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,72 42,72 00.06.36.63.240.000 95580 3 26 RINCAO I - PARQUE 0,00 86,46 86,46 00.06.36.63.250.000 95581 3 27 RINCAO I - PARQUE 0,00 128,05 128,05 00.06.36.63.260.000 95582 3 28 RINCAO I - PARQUE 0,00 89,89 89,89 00.06.36.63.270.000 95583 3 29 RINCAO I - PARQUE 0,00 65,39 65,39 00.06.36.63.280.000 95584 3 30 RINCAO I - PARQUE 0,00 127,40 127,40 00.06.36.63.290.000 95585 3 31 RINCAO I - PARQUE 0,00 41,78 41,78 00.06.36.63.300.000 95586 3 32 RINCAO I - PARQUE 0,00 47,41 47,41 00.06.36.63.310.000 95587 3 33 RINCAO I - PARQUE 0,00 69,38 69,38 00.06.36.63.320.000 95588 3 34 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,96 55,96 00.06.36.63.330.000 95589 3 35 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,87 54,87 00.06.36.72.013.000 101685 4 2 RINCAO I - PARQUE 36,00 108,92 72,92 00.06.36.72.020.000 95474 4 4 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,27 44,27 00.06.36.72.030.000 95475 4 5 RINCAO I - PARQUE 0,00 59,08 59,08 00.06.36.72.040.000 95476 4 6 RINCAO I - PARQUE 0,00 70,08 70,08 00.06.36.72.050.000 95477 4 7 RINCAO I - PARQUE 0,00 64,84 64,84 00.06.36.72.060.000 95478 4 8 RINCAO I - PARQUE 0,00 96,96 96,96 00.06.36.72.070.000 95479 4 9 RINCAO I - PARQUE 0,00 52,00 52,00 00.06.36.72.080.000 95480 4 10 RINCAO I - PARQUE 0,00 65,54 65,54 00.06.36.72.090.000 95481 4 11 RINCAO I - PARQUE 0,00 56,05 56,05 00.06.36.72.100.000 95482 4 12 RINCAO I - PARQUE 0,00 90,23 90,23 00.06.36.72.110.000 95483 4 13 RINCAO I - PARQUE 0,00 46,18 46,18 00.06.36.72.120.000 95484 4 14 RINCAO I - PARQUE 0,00 64,08 64,08 00.06.36.72.130.000 95485 4 15 RINCAO I - PARQUE 0,00 90,30 90,30 00.06.36.72.140.000 95486 4 16 RINCAO I - PARQUE 0,00 123,86 123,86 00.06.36.72.150.000 95487 4 17 RINCAO I - PARQUE 0,00 49,96 49,96 00.06.36.72.160.000 95488 4 18 RINCAO I - PARQUE 0,00 44,90 44,90 00.06.36.72.170.000 95489 4 19 RINCAO I - PARQUE 0,00 129,99 129,99 00.06.36.72.180.000 95490 4 20 RINCAO I - PARQUE 36,18 124,79 88,61 00.06.36.72.230.000 95495 4 25 RINCAO I - PARQUE 36,18 111,13 74,95 00.06.36.72.320.000 95504 4 34 RINCAO I - PARQUE 36,18 77,65 41,47 00.06.36.72.330.000 95505 4 35 RINCAO I - PARQUE 36,18 89,11 52,93 00.06.36.82.030.000 95508 5 5 RINCAO I - PARQUE 36,18 83,51 47,33 00.06.36.82.040.000 95509 5 6 RINCAO I - PARQUE 36,18 101,07 64,89 00.06.36.82.050.000 95510 5 7 RINCAO I - PARQUE 36,18 91,98 55,80 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.36.82.080.000 95513 5 10 RINCAO I - PARQUE 36,18 106,28 70,10 00.06.36.82.110.000 95516 5 13 RINCAO I - PARQUE 36,18 84,12 47,94 00.06.36.82.150.000 95520 5 17 RINCAO I - PARQUE 36,18 114,86 78,68 00.06.36.82.170.000 95522 5 19 RINCAO I - PARQUE 36,18 106,84 70,66 00.06.36.92.180.000 95607 6 20 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.36.92.190.000 95608 6 21 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.36.92.200.000 95610 6 22 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.36.92.210.000 95611 6 23 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.36.92.220.000 95612 6 24 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.36.92.230.000 95613 6 25 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.36.92.240.000 95614 6 26 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.36.92.250.000 95615 6 27 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.36.92.260.000 95616 6 28 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.36.92.270.000 95617 6 29 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.36.92.280.000 95618 6 30 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.36.92.290.000 95619 6 31 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.36.92.300.000 95620 6 32 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.36.92.310.000 95621 6 33 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.36.92.320.000 95622 6 34 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.36.92.330.000 95623 6 35 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.38.03.012.000 98329 0 A CHACARA CALIFORNIA 69,93 181,55 111,62 00.06.39.01.010.000 40734 30 13 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 85,11 85,11 00.06.39.01.060.000 40739 30 18 JOQUEI CLUBE - JD 63,92 126,36 62,44 00.06.39.01.090.000 40742 30 21 JOQUEI CLUBE - JD 76,30 232,33 156,03 00.06.39.01.100.000 40743 30 22 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 57,85 57,85 00.06.39.01.110.000 40744 30 23 JOQUEI CLUBE - JD 83,83 119,13 35,30 00.06.39.01.140.000 40747 30 2 JOQUEI CLUBE - JD 60,31 107,92 47,61 00.06.39.01.180.000 40751 30 6 JOQUEI CLUBE - JD 52,80 86,82 34,02 00.06.39.01.210.000 40754 30 9 JOQUEI CLUBE - JD 55,68 96,03 40,35 00.06.39.02.040.000 40761 25 16 JOQUEI CLUBE - JD 49,00 95,42 46,42 00.06.39.02.090.000 40765 25 21 JOQUEI CLUBE - JD 50,00 180,94 130,94 00.06.39.02.100.000 40766 25 22 JOQUEI CLUBE - JD 60,00 116,33 56,33 00.06.39.02.140.000 40770 25 2 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 134,47 134,47 00.06.39.02.160.000 40772 25 4 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 92,31 92,31 00.06.39.02.180.000 40774 25 6 JOQUEI CLUBE - JD 48,00 194,82 146,82 00.06.39.02.190.000 40775 25 7 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 181,19 181,19 00.06.39.02.200.000 40776 25 8 JOQUEI CLUBE - JD 30,00 99,32 69,32 00.06.39.02.230.000 40779 25 11 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 131,17 131,17 00.06.39.03.070.000 40787 20 19 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 177,53 177,53 00.06.39.03.080.000 40788 20 20 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 187,18 187,18 00.06.39.03.090.000 40789 20 21 JOQUEI CLUBE - JD 42,42 278,52 236,10 00.06.39.03.100.000 40790 20 22 JOQUEI CLUBE - JD 59,88 213,27 153,39 00.06.39.03.110.000 40791 20 23 JOQUEI CLUBE - JD 75,61 167,95 92,34 00.06.39.03.120.000 40792 20 24 JOQUEI CLUBE - JD 40,40 283,64 243,24 00.06.39.03.160.000 40796 20 4 JOQUEI CLUBE - JD 86,87 151,47 64,60 00.06.39.03.200.000 40799 20 8 JOQUEI CLUBE - JD 48,00 160,38 112,38 00.06.39.03.241.000 123748 20 12-A JOQUEI CLUBE - JD 52,52 192,04 139,52 00.06.39.03.243.000 123750 20 12-C JOQUEI CLUBE - JD 52,52 84,39 31,87 00.06.39.04.010.000 40804 13 13 JOQUEI CLUBE - JD 128,07 327,49 199,42 00.06.39.04.020.000 40805 13 14 JOQUEI CLUBE - JD 136,05 197,93 61,88 00.06.39.04.030.000 48809 13 15 JOQUEI CLUBE - JD 54,60 145,73 91,13 00.06.39.04.040.000 40806 13 16 JOQUEI CLUBE - JD 27,45 96,73 69,28 00.06.39.04.050.000 40807 13 17 JOQUEI CLUBE - JD 115,20 161,45 46,25 00.06.39.04.080.000 40810 13 20 JOQUEI CLUBE - JD 60,60 97,97 37,37 00.06.39.04.100.000 40812 13 22 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 189,52 189,52 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.39.04.150.000 40817 13 3 JOQUEI CLUBE - JD 186,47 239,84 53,37 00.06.39.04.170.000 40819 13 5 JOQUEI CLUBE - JD 34,20 109,07 74,87 00.06.39.04.190.000 40821 13 7 JOQUEI CLUBE - JD 25,92 168,36 142,44 00.06.39.04.210.000 40823 13 9 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 128,88 128,88 00.06.39.04.220.000 40824 13 10 JOQUEI CLUBE - JD 73,20 117,11 43,91 00.06.39.04.240.000 40826 13 12 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 166,56 166,56 00.06.39.05.060.000 40832 1 19 JOQUEI CLUBE - JD 53,25 110,72 57,47 00.06.39.05.070.000 40833 1 20 JOQUEI CLUBE - JD 53,25 127,34 74,09 00.06.39.05.080.000 61365 1 21 JOQUEI CLUBE - JD 56,94 142,24 85,30 00.06.39.05.140.000 40839 1 5 JOQUEI CLUBE - JD 54,78 129,63 74,85 00.06.39.05.180.000 40842 1 9 JOQUEI CLUBE - JD 50,40 171,28 120,88 00.06.39.05.190.000 40843 1 10 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 75,51 75,51 00.06.39.05.200.000 40844 1 11 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 193,74 193,74 00.06.39.11.031.000 100183 29 15 JOQUEI CLUBE - JD 69,56 182,89 113,33 00.06.39.11.070.000 40852 29 19 JOQUEI CLUBE - JD 74,73 143,00 68,27 00.06.39.11.100.000 40855 29 22 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 81,64 81,64 00.06.39.11.200.000 40865 29 8 JOQUEI CLUBE - JD 30,00 120,85 90,85 00.06.39.11.210.000 40866 29 9 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 146,50 146,50 00.06.39.11.220.000 40867 29 10 JOQUEI CLUBE - JD 41,52 88,86 47,34 00.06.39.11.240.000 40869 29 12 JOQUEI CLUBE - JD 59,40 118,33 58,93 00.06.39.12.010.000 40870 24 13 JOQUEI CLUBE - JD 38,50 119,14 80,64 00.06.39.12.020.000 40871 24 14 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 56,36 56,36 00.06.39.12.080.000 40877 24 20 JOQUEI CLUBE - JD 30,60 111,45 80,85 00.06.39.12.110.000 40880 24 23 JOQUEI CLUBE - JD 51,00 126,75 75,75 00.06.39.12.150.000 40884 24 3 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 92,80 92,80 00.06.39.12.160.000 40885 24 4 JOQUEI CLUBE - JD 72,95 120,19 47,24 00.06.39.12.180.000 40887 24 6 JOQUEI CLUBE - JD 72,60 131,37 58,77 00.06.39.12.190.000 40888 24 7 JOQUEI CLUBE - JD 58,56 124,05 65,49 00.06.39.12.210.000 40890 24 9 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 173,19 173,19 00.06.39.12.230.000 40892 24 11 JOQUEI CLUBE - JD 36,00 186,65 150,65 00.06.39.12.240.000 40893 24 12 JOQUEI CLUBE - JD 78,00 159,53 81,53 00.06.39.13.010.000 40894 19 13 JOQUEI CLUBE - JD 34,87 69,82 34,95 00.06.39.13.020.000 40895 19 14 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 144,42 144,42 00.06.39.13.030.000 40896 19 15 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 147,91 147,91 00.06.39.13.050.000 40898 19 17 JOQUEI CLUBE - JD 84,00 164,49 80,49 00.06.39.13.060.000 40899 19 18 JOQUEI CLUBE - JD 175,20 207,70 32,50 00.06.39.13.070.000 40900 19 19 JOQUEI CLUBE - JD 100,80 179,54 78,74 00.06.39.13.090.000 40902 19 21 JOQUEI CLUBE - JD 38,50 141,84 103,34 00.06.39.13.170.000 40910 19 5 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 111,12 111,12 00.06.39.13.180.000 40911 19 6 JOQUEI CLUBE - JD 70,08 118,24 48,16 00.06.39.13.210.000 40914 19 9 JOQUEI CLUBE - JD 31,20 114,03 82,83 00.06.39.13.230.000 40916 19 11 JOQUEI CLUBE - JD 21,70 58,22 36,52 00.06.39.14.020.000 40919 12 14 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 70,06 70,06 00.06.39.14.030.000 40920 12 15 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 197,40 197,40 00.06.39.14.050.000 40922 12 17 JOQUEI CLUBE - JD 74,40 192,49 118,09 00.06.39.14.060.000 40923 12 18 JOQUEI CLUBE - JD 114,00 158,58 44,58 00.06.39.14.070.000 40924 12 19 JOQUEI CLUBE - JD 77,00 161,95 84,95 00.06.39.14.130.000 40930 12 1 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 231,87 231,87 00.06.39.14.140.000 40931 12 2 JOQUEI CLUBE - JD 36,60 108,72 72,12 00.06.39.14.180.000 40935 12 6 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 186,41 186,41 00.06.39.14.190.000 40936 12 7 JOQUEI CLUBE - JD 73,81 166,91 93,10 00.06.39.14.230.000 40940 12 11 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 129,31 129,31 00.06.39.15.030.000 40944 2 13 JOQUEI CLUBE - JD 63,00 123,80 60,80 00.06.39.15.050.000 40946 2 15 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 116,55 116,55 00.06.39.15.060.000 40947 2 16 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 83,91 83,91 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 63 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.39.15.120.000 47297 2 22 JOQUEI CLUBE - JD 58,80 138,89 80,09 00.06.39.21.050.000 40964 28 17 JOQUEI CLUBE - JD 72,70 126,37 53,67 00.06.39.21.110.000 40970 28 23 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 97,53 97,53 00.06.39.21.230.000 40982 28 11 JOQUEI CLUBE - JD 98,49 176,69 78,20 00.06.39.21.240.000 40983 28 12 JOQUEI CLUBE - JD 60,48 93,88 33,40 00.06.39.22.040.000 40987 23 16 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 105,43 105,43 00.06.39.22.050.000 40988 23 17 JOQUEI CLUBE - JD 94,32 229,42 135,10 00.06.39.22.090.000 40991 23 21 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 68,07 68,07 00.06.39.22.140.000 40995 23 2 JOQUEI CLUBE - JD 70,00 223,17 153,17 00.06.39.22.170.000 40998 23 5 JOQUEI CLUBE - JD 71,91 198,79 126,88 00.06.39.22.220.000 41003 23 10 JOQUEI CLUBE - JD 95,90 254,81 158,91 00.06.39.24.060.000 41012 11 18 JOQUEI CLUBE - JD 30,00 94,46 64,46 00.06.39.24.070.000 41013 11 19 JOQUEI CLUBE - JD 40,70 89,92 49,22 00.06.39.24.150.000 41021 11 3 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 53,49 53,49 00.06.39.24.190.000 41025 11 7 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 103,13 103,13 00.06.39.24.230.000 41029 11 11 JOQUEI CLUBE - JD 67,24 112,20 44,96 00.06.39.25.020.000 41032 3 7 JOQUEI CLUBE - JD 49,20 138,22 89,02 00.06.39.31.010.000 41046 27 13 JOQUEI CLUBE - JD 54,94 157,22 102,28 00.06.39.31.020.000 41047 27 14 JOQUEI CLUBE - JD 62,90 118,36 55,46 00.06.39.31.040.000 41049 27 16 JOQUEI CLUBE - JD 96,00 187,92 91,92 00.06.39.31.060.000 41051 27 18 JOQUEI CLUBE - JD 25,50 91,12 65,62 00.06.39.31.070.000 41052 27 19 JOQUEI CLUBE - JD 36,00 169,99 133,99 00.06.39.31.120.000 41057 27 24 JOQUEI CLUBE - JD 72,60 159,48 86,88 00.06.39.31.130.000 41058 27 1 JOQUEI CLUBE - JD 56,40 102,07 45,67 00.06.39.31.140.000 41059 27 2 JOQUEI CLUBE - JD 93,72 125,03 31,31 00.06.39.31.150.000 41060 27 3 JOQUEI CLUBE - JD 60,52 106,78 46,26 00.06.39.31.170.000 41062 27 5 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 179,10 179,10 00.06.39.31.180.000 41063 27 6 JOQUEI CLUBE - JD 55,00 123,85 68,85 00.06.39.31.200.000 41065 27 8 JOQUEI CLUBE - JD 76,56 179,96 103,40 00.06.39.31.210.000 41066 27 9 JOQUEI CLUBE - JD 45,03 174,20 129,17 00.06.39.31.230.000 41068 27 11 JOQUEI CLUBE - JD 60,00 126,08 66,08 00.06.39.32.010.000 61370 22 13 JOQUEI CLUBE - JD 46,80 143,74 96,94 00.06.39.32.040.000 41072 22 16 JOQUEI CLUBE - JD 42,25 141,44 99,19 00.06.39.32.060.000 41074 22 18 JOQUEI CLUBE - JD 85,14 159,41 74,27 00.06.39.32.110.000 41079 22 23 JOQUEI CLUBE - JD 57,60 92,48 34,88 00.06.39.32.170.000 41085 22 5 JOQUEI CLUBE - JD 60,21 113,22 53,01 00.06.39.32.180.000 41086 22 6 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 57,45 57,45 00.06.39.32.220.000 41090 22 10 JOQUEI CLUBE - JD 36,00 134,51 98,51 00.06.39.33.050.000 41096 17 17 JOQUEI CLUBE - JD 33,00 90,40 57,40 00.06.39.33.070.000 41098 17 19 JOQUEI CLUBE - JD 59,64 206,18 146,54 00.06.39.33.080.000 41099 17 20 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 192,39 192,39 00.06.39.33.100.000 41101 17 22 JOQUEI CLUBE - JD 16,32 235,20 218,88 00.06.39.33.110.000 41102 17 23 JOQUEI CLUBE - JD 48,00 353,55 305,55 00.06.39.33.130.000 41104 17 1 JOQUEI CLUBE - JD 64,90 99,53 34,63 00.06.39.33.140.000 41105 17 2 JOQUEI CLUBE - JD 146,00 289,46 143,46 00.06.39.33.240.000 41115 17 12 JOQUEI CLUBE - JD 48,00 133,90 85,90 00.06.39.34.020.000 41117 10 14 JOQUEI CLUBE - JD 25,00 57,06 32,06 00.06.39.34.030.000 41118 10 15 JOQUEI CLUBE - JD 92,00 129,39 37,39 00.06.39.34.050.000 41120 10 17 JOQUEI CLUBE - JD 60,00 143,85 83,85 00.06.39.34.070.000 41122 10 19 JOQUEI CLUBE - JD 60,00 104,20 44,20 00.06.39.34.080.000 41123 10 20 JOQUEI CLUBE - JD 42,00 178,37 136,37 00.06.39.34.090.000 41124 10 21 JOQUEI CLUBE - JD 48,00 81,57 33,57 00.06.39.34.110.000 41126 10 23 JOQUEI CLUBE - JD 42,00 199,09 157,09 00.06.39.34.150.000 41130 10 3 JOQUEI CLUBE - JD 66,00 168,21 102,21 00.06.39.34.160.000 41131 10 4 JOQUEI CLUBE - JD 50,00 176,02 126,02 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.39.34.170.000 41132 10 5 JOQUEI CLUBE - JD 48,00 121,57 73,57 00.06.39.34.190.000 41134 10 7 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 154,90 154,90 00.06.39.34.200.000 41135 10 8 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 63,80 63,80 00.06.39.34.210.000 41136 10 9 JOQUEI CLUBE - JD 68,93 147,12 78,19 00.06.39.36.030.000 41146 4 1 JOQUEI CLUBE - JD 75,00 114,30 39,30 00.06.39.36.060.000 41149 4 4 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 186,61 186,61 00.06.39.36.090.000 41152 4 7 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 92,85 92,85 00.06.39.36.100.000 41153 4 8 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 94,76 94,76 00.06.39.42.040.000 41159 21 16 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 71,38 71,38 00.06.39.42.050.000 41160 21 17 JOQUEI CLUBE - JD 46,54 78,32 31,78 00.06.39.42.130.000 41168 21 1 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 168,51 168,51 00.06.39.42.200.000 41175 21 8 JOQUEI CLUBE - JD 96,40 161,15 64,75 00.06.39.42.220.000 41177 21 10 JOQUEI CLUBE - JD 56,70 161,67 104,97 00.06.39.43.010.000 41180 16 13 JOQUEI CLUBE - JD 75,90 125,12 49,22 00.06.39.43.040.000 41183 16 16 JOQUEI CLUBE - JD 82,16 155,23 73,07 00.06.39.43.070.000 41186 16 19 JOQUEI CLUBE - JD 59,93 155,04 95,11 00.06.39.43.080.000 41187 16 20 JOQUEI CLUBE - JD 55,20 104,54 49,34 00.06.39.43.110.000 41190 16 23 JOQUEI CLUBE - JD 46,46 98,33 51,87 00.06.39.43.190.000 41198 16 7 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 69,10 69,10 00.06.39.43.210.000 41200 16 9 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 129,57 129,57 00.06.39.44.050.000 41208 9 13 JOQUEI CLUBE - JD 66,00 108,66 42,66 00.06.39.44.060.000 41209 9 14 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 163,78 163,78 00.06.39.44.070.000 41210 9 15 JOQUEI CLUBE - JD 51,30 144,58 93,28 00.06.39.44.100.000 41213 9 18 JOQUEI CLUBE - JD 34,98 116,79 81,81 00.06.39.44.120.000 61373 9 20 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 256,82 256,82 00.06.39.44.180.000 41219 9 5 JOQUEI CLUBE - JD 62,40 158,31 95,91 00.06.39.44.190.000 41220 9 6 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 69,68 69,68 00.06.39.45.050.000 41227 5 17 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 61,63 61,63 00.06.39.45.060.000 41228 5 18 JOQUEI CLUBE - JD 60,00 120,43 60,43 00.06.39.45.120.000 41234 5 6 JOQUEI CLUBE - JD 47,42 149,16 101,74 00.06.39.45.150.000 41237 5 9 JOQUEI CLUBE - JD 29,70 135,91 106,21 00.06.39.45.160.000 41238 5 10 JOQUEI CLUBE - JD 35,75 88,74 52,99 00.06.39.45.170.000 41239 5 11 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 128,34 128,34 00.06.39.45.181.000 114867 5 12C JOQUEI CLUBE - JD 52,52 115,41 62,89 00.06.39.51.020.000 91193 3 2 JATEY - RES 0,00 59,36 59,36 00.06.39.51.040.000 91195 3 4 JATEY - RES 0,00 59,36 59,36 00.06.39.51.080.000 91199 3 8 JATEY - RES 0,00 44,79 44,79 00.06.39.51.140.000 91205 3 14 JATEY - RES 85,77 123,08 37,31 00.06.39.51.150.000 91206 3 15 JATEY - RES 0,00 83,42 83,42 00.06.39.52.020.000 91132 1 2 JATEY - RES 0,00 45,84 45,84 00.06.39.52.060.000 91136 1 6 JATEY - RES 0,00 58,84 58,84 00.06.39.52.070.000 91137 1 7 JATEY - RES 0,00 59,10 59,10 00.06.39.52.080.000 91138 1 8 JATEY - RES 0,00 58,80 58,80 00.06.39.52.100.000 91140 1 10 JATEY - RES 0,00 58,10 58,10 00.06.39.52.120.000 91142 1 12 JATEY - RES 42,89 112,04 69,15 00.06.39.52.130.000 91143 1 13 JATEY - RES 0,00 58,82 58,82 00.06.39.52.140.000 91144 1 14 JATEY - RES 0,00 117,52 117,52 00.06.39.52.150.000 91145 1 15 JATEY - RES 0,00 117,52 117,52 00.06.39.52.280.000 91159 1 28 JATEY - RES 0,00 99,39 99,39 00.06.39.53.010.000 41241 15 13 JOQUEI CLUBE - JD 40,00 82,96 42,96 00.06.39.53.040.000 41244 15 16 JOQUEI CLUBE - JD 60,45 121,67 61,22 00.06.39.53.050.000 41245 15 17 JOQUEI CLUBE - JD 54,00 125,99 71,99 00.06.39.53.060.000 41246 15 18 JOQUEI CLUBE - JD 72,80 126,55 53,75 00.06.39.53.070.000 41247 15 19 JOQUEI CLUBE - JD 39,60 109,63 70,03 00.06.39.53.140.000 41254 15 2 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 106,39 106,39 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.39.53.150.000 41255 15 3 JOQUEI CLUBE - JD 61,38 159,43 98,05 00.06.39.53.170.000 41257 15 5 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 72,94 72,94 00.06.39.53.190.000 41259 15 7 JOQUEI CLUBE - JD 43,41 189,92 146,51 00.06.39.53.220.000 41262 15 10 JOQUEI CLUBE - JD 43,40 83,03 39,63 00.06.39.54.020.000 41266 8 7 JOQUEI CLUBE - JD 62,00 101,68 39,68 00.06.39.54.100.000 41274 8 4 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 130,48 130,48 00.06.39.55.030.000 41278 8A 3 JOQUEI CLUBE - JD 63,00 191,75 128,75 00.06.39.55.050.000 41280 8A 5 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 76,25 76,25 00.06.39.56.030.000 41284 6 9 JOQUEI CLUBE - JD 64,99 141,24 76,25 00.06.39.56.110.000 41292 6 1 JOQUEI CLUBE - JD 113,70 196,60 82,90 00.06.39.56.140.000 41295 6 14 JOQUEI CLUBE - JD 100,58 142,57 41,99 00.06.39.63.020.000 41299 14 14 JOQUEI CLUBE - JD 34,65 226,20 191,55 00.06.39.63.030.000 41300 14 13 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 178,43 178,43 00.06.39.63.050.000 41302 14 11 JOQUEI CLUBE - JD 86,86 150,44 63,58 00.06.39.63.080.000 41305 14 8 JOQUEI CLUBE - JD 98,70 134,73 36,03 00.06.39.63.100.000 41307 14 6 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 98,89 98,89 00.06.39.63.140.000 41311 14 2 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 171,84 171,84 00.06.39.63.150.000 61374 14 1 JOQUEI CLUBE - JD 64,66 120,10 55,44 00.06.39.65.030.000 41315 7 5 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 98,29 98,29 00.06.39.65.040.000 41316 7 4 JOQUEI CLUBE - JD 109,37 150,47 41,10 00.06.39.65.060.000 41318 7 2 JOQUEI CLUBE - JD 0,00 123,56 123,56 00.06.39.66.010.000 97460 0 0 JATEY - FAZENDA 0,00 5.456,41 5.456,41 00.06.43.11.010.000 85550 1 11 ESTRELA VERA 31,56 140,64 109,08 00.06.43.11.020.000 85551 1 10 ESTRELA VERA 31,56 84,09 52,53 00.06.43.11.030.000 85552 1 9 ESTRELA VERA 31,56 104,88 73,32 00.06.43.11.040.000 85553 1 8 ESTRELA VERA 31,56 101,60 70,04 00.06.43.11.080.000 85556 1 4 ESTRELA VERA 31,56 190,15 158,59 00.06.43.11.110.000 85558 1 1 ESTRELA VERA 31,56 198,99 167,43 00.06.43.11.140.000 85561 1 21 ESTRELA VERA 31,56 107,07 75,51 00.06.43.11.150.000 85562 1 20 ESTRELA VERA 31,56 89,70 58,14 00.06.43.11.160.000 85563 1 19 ESTRELA VERA 31,56 80,57 49,01 00.06.43.11.180.000 85564 1 17 ESTRELA VERA 31,56 78,79 47,23 00.06.43.11.200.000 85566 1 15 ESTRELA VERA 31,56 101,39 69,83 00.06.43.11.210.000 85567 1 14 ESTRELA VERA 31,56 67,50 35,94 00.06.43.11.220.000 85568 1 13 ESTRELA VERA 31,56 89,73 58,17 00.06.43.11.230.000 85569 1 12 ESTRELA VERA 31,56 71,30 39,74 00.06.43.13.030.000 85574 3 17 ESTRELA VERA 31,56 143,84 112,28 00.06.43.13.050.000 85576 3 15 ESTRELA VERA 31,56 83,70 52,14 00.06.43.13.060.000 85577 3 14 ESTRELA VERA 31,56 118,62 87,06 00.06.43.13.070.000 85578 3 13 ESTRELA VERA 31,56 111,08 79,52 00.06.43.13.090.000 82876 3 11 ESTRELA VERA 31,56 101,05 69,49 00.06.43.13.100.000 85580 3 10 ESTRELA VERA 31,56 134,68 103,12 00.06.43.13.110.000 84948 3 9 ESTRELA VERA 31,56 167,70 136,14 00.06.43.13.120.000 85581 3 8 ESTRELA VERA 31,56 157,05 125,49 00.06.43.13.130.000 85582 3 7 ESTRELA VERA 31,56 65,42 33,86 00.06.43.13.150.000 85584 3 5 ESTRELA VERA 31,56 65,94 34,38 00.06.43.13.160.000 85585 3 4 ESTRELA VERA 31,56 105,59 74,03 00.06.43.13.180.000 85587 3 2 ESTRELA VERA 31,56 70,82 39,26 00.06.43.21.010.000 85590 5 6 ESTRELA VERA 31,56 164,19 132,63 00.06.43.21.030.000 85592 5 4 ESTRELA VERA 31,56 142,21 110,65 00.06.43.21.040.000 85593 5 3 ESTRELA VERA 31,56 63,03 31,47 00.06.43.21.070.000 85596 5 30 ESTRELA VERA 31,56 83,87 52,31 00.06.43.21.080.000 85597 5 29 ESTRELA VERA 31,56 89,78 58,22 00.06.43.21.090.000 85598 5 28 ESTRELA VERA 31,56 74,65 43,09 00.06.43.21.110.000 85600 5 26 ESTRELA VERA 31,56 100,33 68,77 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.43.21.120.000 85601 5 25 ESTRELA VERA 31,56 81,59 50,03 00.06.43.21.140.000 85603 5 23 ESTRELA VERA 31,56 75,93 44,37 00.06.43.21.150.000 85604 5 22 ESTRELA VERA 31,56 105,01 73,45 00.06.43.21.160.000 85605 5 21 ESTRELA VERA 31,56 98,36 66,80 00.06.43.21.170.000 85606 5 20 ESTRELA VERA 71,98 135,61 63,63 00.06.43.21.190.000 82333 5 18 ESTRELA VERA 31,56 77,58 46,02 00.06.43.21.200.000 85607 5 17 ESTRELA VERA 31,56 72,08 40,52 00.06.43.21.220.000 85609 5 15 ESTRELA VERA 31,56 124,13 92,57 00.06.43.21.230.000 85610 5 14 ESTRELA VERA 31,56 86,95 55,39 00.06.43.21.240.000 85611 5 13 ESTRELA VERA 31,56 85,17 53,61 00.06.43.21.250.000 85612 5 12 ESTRELA VERA 31,56 114,12 82,56 00.06.43.21.260.000 85613 5 11 ESTRELA VERA 31,56 148,59 117,03 00.06.43.21.270.000 85614 5 10 ESTRELA VERA 31,56 160,65 129,09 00.06.43.21.290.000 85615 5 8 ESTRELA VERA 31,56 144,99 113,43 00.06.43.21.300.000 85616 5 7 ESTRELA VERA 31,56 100,12 68,56 00.06.43.22.010.000 85617 6 6 ESTRELA VERA 31,56 160,86 129,30 00.06.43.22.020.000 85618 6 5 ESTRELA VERA 31,56 164,33 132,77 00.06.43.22.030.000 85619 6 4 ESTRELA VERA 31,56 87,45 55,89 00.06.43.22.040.000 85620 6 3 ESTRELA VERA 31,56 157,75 126,19 00.06.43.22.060.000 85622 6 1 ESTRELA VERA 31,56 107,92 76,36 00.06.43.22.070.000 85623 6 12 ESTRELA VERA 31,56 68,03 36,47 00.06.43.22.080.000 85624 6 11 ESTRELA VERA 31,56 74,84 43,28 00.06.43.22.090.000 85626 6 10 ESTRELA VERA 31,56 62,01 30,45 00.06.43.22.110.000 85628 6 8 ESTRELA VERA 31,56 111,69 80,13 00.06.43.31.010.000 85633 8 6 ESTRELA VERA 31,56 118,59 87,03 00.06.43.31.020.000 83775 8 5 ESTRELA VERA 31,56 100,75 69,19 00.06.43.31.030.000 85634 8 4 ESTRELA VERA 31,56 98,13 66,57 00.06.43.31.100.000 85642 8 27 ESTRELA VERA 31,56 98,15 66,59 00.06.43.31.110.000 85643 8 26 ESTRELA VERA 31,56 121,75 90,19 00.06.43.31.120.000 85644 8 25 ESTRELA VERA 31,56 156,14 124,58 00.06.43.31.140.000 85646 8 23 ESTRELA VERA 31,56 72,28 40,72 00.06.43.31.150.000 85647 8 22 ESTRELA VERA 31,56 176,89 145,33 00.06.43.31.160.000 85648 8 21 ESTRELA VERA 31,56 82,50 50,94 00.06.43.31.170.000 85650 8 20 ESTRELA VERA 31,56 77,03 45,47 00.06.43.31.180.000 85651 8 19 ESTRELA VERA 31,56 67,55 35,99 00.06.43.31.190.000 85652 8 18 ESTRELA VERA 31,56 84,67 53,11 00.06.43.31.200.000 82954 8 17 ESTRELA VERA 31,56 139,88 108,32 00.06.43.31.210.000 85656 8 16 ESTRELA VERA 31,56 74,26 42,70 00.06.43.31.220.000 85658 8 15 ESTRELA VERA 31,56 98,09 66,53 00.06.43.31.260.000 85663 8 11 ESTRELA VERA 31,56 68,10 36,54 00.06.43.31.270.000 85664 8 10 ESTRELA VERA 31,56 90,14 58,58 00.06.43.31.280.000 85665 8 9 ESTRELA VERA 31,56 65,78 34,22 00.06.43.31.300.000 85667 8 7 ESTRELA VERA 31,56 80,30 48,74 00.06.43.32.020.000 85669 9 5 ESTRELA VERA 31,56 106,24 74,68 00.06.43.32.030.000 85670 9 4 ESTRELA VERA 31,56 115,56 84,00 00.06.43.32.040.000 84945 9 3 ESTRELA VERA 31,56 111,53 79,97 00.06.43.32.050.000 85671 9 2 ESTRELA VERA 31,56 61,60 30,04 00.06.43.32.060.000 85672 9 1 ESTRELA VERA 31,56 137,07 105,51 00.06.43.32.080.000 85674 9 33 ESTRELA VERA 31,56 66,65 35,09 00.06.43.32.120.000 85678 9 29 ESTRELA VERA 31,56 73,25 41,69 00.06.43.32.130.000 85679 9 28 ESTRELA VERA 31,56 105,36 73,80 00.06.43.32.140.000 85680 9 27 ESTRELA VERA 31,56 123,04 91,48 00.06.43.32.160.000 85682 9 25 ESTRELA VERA 31,56 91,07 59,51 00.06.43.32.170.000 85683 9 24 ESTRELA VERA 31,56 65,90 34,34 00.06.43.32.200.000 85686 9 21 ESTRELA VERA 31,56 90,10 58,54 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 64 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.43.32.210.000 85687 9 20 ESTRELA VERA 31,56 71,78 40,22 00.06.43.32.220.000 85689 9 19 ESTRELA VERA 31,56 91,63 60,07 00.06.43.32.240.000 85691 9 17 ESTRELA VERA 31,56 61,69 30,13 00.06.43.32.250.000 85692 9 16 ESTRELA VERA 31,56 129,14 97,58 00.06.43.32.260.000 85693 9 15 ESTRELA VERA 31,56 90,90 59,34 00.06.43.32.270.000 85694 9 14 ESTRELA VERA 31,56 75,50 43,94 00.06.43.32.280.000 85695 9 13 ESTRELA VERA 31,56 157,54 125,98 00.06.43.32.290.000 85696 9 12 ESTRELA VERA 31,56 132,09 100,53 00.06.43.32.320.000 85698 9 9 ESTRELA VERA 31,56 133,67 102,11 00.06.43.32.340.000 85700 9 7 ESTRELA VERA 31,56 109,77 78,21 00.06.43.41.030.000 85703 10 27 ESTRELA VERA 31,56 93,27 61,71 00.06.43.41.040.000 85704 10 26 ESTRELA VERA 31,56 97,87 66,31 00.06.43.41.060.000 85706 10 24 ESTRELA VERA 31,56 70,76 39,20 00.06.43.41.070.000 85707 10 23 ESTRELA VERA 31,56 123,84 92,28 00.06.43.41.090.000 85709 10 21 ESTRELA VERA 31,56 132,89 101,33 00.06.43.41.100.000 82972 10 20 ESTRELA VERA 31,56 120,29 88,73 00.06.43.41.130.000 85712 10 17 ESTRELA VERA 31,56 83,85 52,29 00.06.43.41.140.000 85713 10 16 ESTRELA VERA 31,56 112,38 80,82 00.06.43.41.150.000 85720 10 15 ESTRELA VERA 31,56 98,50 66,94 00.06.43.41.160.000 85721 10 14 ESTRELA VERA 31,56 146,09 114,53 00.06.43.41.170.000 85722 10 13 ESTRELA VERA 31,56 113,23 81,67 00.06.43.41.210.000 85725 10 9 ESTRELA VERA 31,56 77,81 46,25 00.06.43.41.220.000 85726 10 8 ESTRELA VERA 31,56 98,59 67,03 00.06.43.41.240.000 85728 10 6 ESTRELA VERA 31,56 85,92 54,36 00.06.43.41.250.000 85729 10 5 ESTRELA VERA 31,56 77,40 45,84 00.06.43.41.270.000 85731 10 3 ESTRELA VERA 31,56 93,71 62,15 00.06.43.41.280.000 85732 10 2 ESTRELA VERA 31,56 111,59 80,03 00.06.43.42.020.000 85734 11 5 ESTRELA VERA 31,56 108,87 77,31 00.06.43.42.030.000 85735 11 4 ESTRELA VERA 31,56 112,89 81,33 00.06.43.42.040.000 85736 11 3 ESTRELA VERA 31,56 156,59 125,03 00.06.43.42.060.000 85738 11 1 ESTRELA VERA 31,56 104,23 72,67 00.06.43.42.090.000 85741 11 32 ESTRELA VERA 0,00 120,30 120,30 00.06.43.42.110.000 85743 11 30 ESTRELA VERA 0,00 214,17 214,17 00.06.43.42.120.000 81741 11 29 ESTRELA VERA 31,56 136,66 105,10 00.06.43.42.140.000 83738 11 27 ESTRELA VERA 31,56 63,89 32,33 00.06.43.42.160.000 85745 11 25 ESTRELA VERA 31,56 76,51 44,95 00.06.43.42.190.000 85748 11 22 ESTRELA VERA 31,56 68,31 36,75 00.06.43.42.200.000 85750 11 21 ESTRELA VERA 31,56 72,32 40,76 00.06.43.42.220.000 85752 11 19 ESTRELA VERA 31,56 79,08 47,52 00.06.43.42.230.000 85753 11 18 ESTRELA VERA 31,56 65,62 34,06 00.06.43.42.240.000 85754 11 17 ESTRELA VERA 31,56 136,71 105,15 00.06.43.42.250.000 85755 11 16 ESTRELA VERA 31,56 77,27 45,71 00.06.43.42.270.000 85757 11 14 ESTRELA VERA 31,56 141,21 109,65 00.06.43.42.290.000 85765 11 12 ESTRELA VERA 31,56 177,79 146,23 00.06.43.42.310.000 85767 11 10 ESTRELA VERA 31,56 70,07 38,51 00.06.43.42.320.000 85768 11 9 ESTRELA VERA 31,56 119,50 87,94 00.06.43.42.330.000 85769 11 8 ESTRELA VERA 31,56 91,16 59,60 00.06.43.42.340.000 85770 11 7 ESTRELA VERA 31,56 96,56 65,00 00.06.43.51.050.000 85802 12 5 ESTRELA VERA 31,56 68,49 36,93 00.06.43.51.060.000 85803 12 6 ESTRELA VERA 31,56 76,32 44,76 00.06.43.51.070.000 85806 12 9 ESTRELA VERA 31,56 95,71 64,15 00.06.43.52.010.000 85771 13 4 ESTRELA VERA 31,56 74,42 42,86 00.06.43.52.020.000 85772 13 3 ESTRELA VERA 31,56 136,65 105,09 00.06.43.52.030.000 85773 13 2 ESTRELA VERA 31,56 142,87 111,31 00.06.43.52.050.000 85775 13 29 ESTRELA VERA 31,56 176,05 144,49 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.43.52.060.000 85776 13 28 ESTRELA VERA 31,56 70,69 39,13 00.06.43.52.070.000 85777 13 27 ESTRELA VERA 31,56 75,50 43,94 00.06.43.52.100.000 85780 13 24 ESTRELA VERA 31,56 84,64 53,08 00.06.43.52.110.000 85781 13 23 ESTRELA VERA 31,56 172,23 140,67 00.06.43.52.130.000 85783 13 21 ESTRELA VERA 31,56 76,54 44,98 00.06.43.52.140.000 85784 13 20 ESTRELA VERA 31,56 102,51 70,95 00.06.43.52.160.000 85786 13 18 ESTRELA VERA 31,56 124,02 92,46 00.06.43.52.170.000 85787 13 17 ESTRELA VERA 31,56 79,59 48,03 00.06.43.52.200.000 85790 13 14 ESTRELA VERA 31,56 82,59 51,03 00.06.43.52.210.000 85791 13 13 ESTRELA VERA 31,56 71,45 39,89 00.06.43.52.220.000 85792 13 12 ESTRELA VERA 31,56 169,21 137,65 00.06.43.52.230.000 85793 13 11 ESTRELA VERA 31,56 103,47 71,91 00.06.43.52.250.000 83129 13 9 ESTRELA VERA 31,56 116,36 84,80 00.06.43.52.260.000 85794 13 8 ESTRELA VERA 31,56 105,07 73,51 00.06.43.52.270.000 85796 13 7 ESTRELA VERA 31,56 64,88 33,32 00.06.43.52.280.000 85797 13 6 ESTRELA VERA 31,56 123,92 92,36 00.06.43.52.290.000 85798 13 5 ESTRELA VERA 31,56 91,83 60,27 00.06.44.03.020.000 98406 20 2 RINCAO II - PARQUE 0,00 53,48 53,48 00.06.44.03.030.000 98408 20 3 RINCAO II - PARQUE 0,00 77,63 77,63 00.06.44.03.040.000 98409 20 4 RINCAO II - PARQUE 0,00 53,48 53,48 00.06.44.03.050.000 98411 20 5 RINCAO II - PARQUE 0,00 53,48 53,48 00.06.44.03.060.000 98412 20 6 RINCAO II - PARQUE 0,00 61,27 61,27 00.06.44.03.070.000 98413 20 7 RINCAO II - PARQUE 0,00 83,88 83,88 00.06.44.03.080.000 98414 20 8 RINCAO II - PARQUE 0,00 53,48 53,48 00.06.44.03.090.000 98416 20 9 RINCAO II - PARQUE 0,00 75,56 75,56 00.06.44.03.100.000 98417 20 10 RINCAO II - PARQUE 0,00 53,48 53,48 00.06.44.03.110.000 98418 20 11 RINCAO II - PARQUE 0,00 78,26 78,26 00.06.44.03.120.000 98419 20 12 RINCAO II - PARQUE 0,00 53,48 53,48 00.06.44.03.130.000 98420 20 13 RINCAO II - PARQUE 0,00 93,36 93,36 00.06.44.03.140.000 98421 20 14 RINCAO II - PARQUE 0,00 82,68 82,68 00.06.44.03.150.000 98422 20 15 RINCAO II - PARQUE 0,00 53,79 53,79 00.06.46.01.020.000 95880 15 3 RINCAO I - PARQUE 0,00 41,79 41,79 00.06.46.01.030.000 95881 15 4 RINCAO I - PARQUE 0,00 41,79 41,79 00.06.46.01.040.000 95882 15 5 RINCAO I - PARQUE 0,00 41,79 41,79 00.06.46.01.230.000 95909 15 24 RINCAO I - PARQUE 0,00 41,79 41,79 00.06.46.02.020.000 95627 7 2 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.030.000 95628 7 3 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.040.000 95629 7 4 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.050.000 95630 7 5 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.060.000 95631 7 6 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.070.000 95632 7 7 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.080.000 95633 7 8 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.090.000 95635 7 9 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.100.000 95636 7 10 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.110.000 95637 7 11 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.120.000 95638 7 12 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.130.000 95639 7 13 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.140.000 95650 7 14 RINCAO I - PARQUE 0,00 61,74 61,74 00.06.46.02.150.000 95651 7 15 RINCAO I - PARQUE 0,00 61,74 61,74 00.06.46.02.160.000 95652 7 16 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.170.000 95653 7 17 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.180.000 95654 7 18 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.190.000 95655 7 19 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.200.000 95656 7 20 RINCAO I - PARQUE 0,00 42,37 42,37 00.06.46.02.210.000 95657 7 21 RINCAO I - PARQUE 0,00 61,74 61,74 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.46.02.220.000 95658 7 22 RINCAO I - PARQUE 0,00 61,74 61,74 00.06.46.02.230.000 95660 7 23 RINCAO I - PARQUE 0,00 61,74 61,74 00.06.46.11.020.000 95916 16 3 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.030.000 95920 16 4 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.040.000 95923 16 5 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.050.000 95924 16 6 RINCAO I - PARQUE 0,00 87,01 87,01 00.06.46.11.060.000 95925 16 7 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.070.000 95926 16 8 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.080.000 95929 16 9 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.090.000 95931 16 10 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.100.000 95935 16 11 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.110.000 95938 16 12 RINCAO I - PARQUE 0,00 71,79 71,79 00.06.46.11.120.000 95943 16 13 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.130.000 95946 16 14 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.140.000 95949 16 15 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.150.000 98461 26 1 RINCAO II - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.160.000 98462 26 2 RINCAO II - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.170.000 98463 26 3 RINCAO II - PARQUE 0,00 85,43 85,43 00.06.46.11.180.000 98464 26 4 RINCAO II - PARQUE 0,00 83,16 83,16 00.06.46.11.190.000 98465 26 5 RINCAO II - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.200.000 98466 26 6 RINCAO II - PARQUE 0,00 72,13 72,13 00.06.46.11.210.000 98468 26 7 RINCAO II - PARQUE 0,00 115,80 115,80 00.06.46.11.220.000 98469 26 8 RINCAO II - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.230.000 98470 26 9 RINCAO II - PARQUE 0,00 54,52 54,52 00.06.46.11.240.000 98471 26 10 RINCAO II - PARQUE 0,00 105,43 105,43 00.06.46.12.020.000 95667 8 2 RINCAO I - PARQUE 0,00 61,34 61,34 00.06.46.12.030.000 95671 8 3 RINCAO I - PARQUE 0,00 61,34 61,34 00.06.46.12.040.000 95675 8 4 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.12.050.000 95678 8 5 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.12.060.000 95687 8 6 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.12.070.000 95690 8 7 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.12.080.000 95693 8 8 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.12.090.000 95696 8 9 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.12.100.000 95698 8 10 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.12.110.000 95701 8 11 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.12.140.000 95708 8 14 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.12.150.000 95710 8 15 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.12.160.000 95713 8 16 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.12.170.000 95716 8 17 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.12.180.000 95720 8 18 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.12.190.000 95724 8 19 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.12.200.000 95727 8 20 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.12.210.000 95731 8 21 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.12.220.000 95734 8 22 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.12.230.000 95737 8 23 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.010.000 95742 9 01A RINCAO I - PARQUE 0,00 177,13 177,13 00.06.46.22.020.000 95748 9 4 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.22.030.000 95752 9 5 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.22.040.000 95756 9 6 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.22.050.000 95758 9 7 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.22.060.000 95760 9 8 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.22.070.000 95762 9 9 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.22.080.000 95765 9 10 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.22.090.000 95767 9 11 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.22.100.000 95770 9 12 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.46.22.110.000 95773 9 13 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.22.120.000 95777 9 14 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.22.130.000 95780 9 15 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.22.140.000 95784 9 16 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.22.150.000 95788 9 17 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.22.160.000 95791 9 18 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.22.170.000 95794 9 19 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.22.180.000 95797 9 20 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.190.000 95801 9 21 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.200.000 95806 9 22 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.210.000 95809 9 23 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.220.000 95812 9 24 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.230.000 95816 9 25 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.240.000 95819 9 26 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.250.000 95822 9 27 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.260.000 95824 9 28 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.270.000 95826 9 29 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.280.000 95827 9 30 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.290.000 95829 9 31 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.300.000 95833 9 32 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.310.000 95836 9 33 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.320.000 95840 9 34 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.22.330.000 95843 9 35 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.32.010.000 95659 10 01A RINCAO I - PARQUE 0,00 260,60 260,60 00.06.46.32.020.000 95662 10 4 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.030.000 95663 10 5 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.040.000 95664 10 6 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.050.000 95665 10 7 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.060.000 95666 10 8 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.070.000 95668 10 9 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.080.000 95669 10 10 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.090.000 95670 10 11 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.100.000 95672 10 12 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.110.000 95673 10 13 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.120.000 95674 10 14 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.130.000 95676 10 15 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.140.000 95677 10 16 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.150.000 95679 10 17 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.160.000 95680 10 18 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.170.000 95681 10 19 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.32.180.000 95682 10 20 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.32.190.000 95683 10 21 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.32.200.000 95684 10 22 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.32.210.000 95685 10 23 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.32.220.000 95688 10 24 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.32.230.000 95689 10 25 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.32.240.000 95691 10 26 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.32.250.000 95692 10 27 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.32.260.000 95694 10 28 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.32.270.000 95695 10 29 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.32.280.000 95697 10 30 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.32.290.000 95699 10 31 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.32.300.000 95700 10 32 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.32.310.000 95702 10 33 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.32.320.000 95703 10 34 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 65 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.46.32.330.000 95705 10 35 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,57 55,57 00.06.46.42.020.000 95712 11 4 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.030.000 95714 11 5 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.040.000 95715 11 6 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.050.000 95717 11 7 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.060.000 95718 11 8 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.070.000 95719 11 9 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.080.000 95721 11 10 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.090.000 95722 11 11 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.100.000 95723 11 12 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.110.000 95725 11 13 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.120.000 95726 11 14 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.130.000 95728 11 15 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.140.000 95729 11 16 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.150.000 95732 11 17 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.160.000 95733 11 18 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.170.000 95735 11 19 RINCAO I - PARQUE 0,00 55,20 55,20 00.06.46.42.180.000 95736 11 20 RINCAO I - PARQUE 0,00 75,78 75,78 00.06.46.42.190.000 95738 11 21 RINCAO I - PARQUE 42,80 86,32 43,52 00.06.46.42.200.000 95739 11 22 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,14 54,14 00.06.46.42.210.000 95741 11 23 RINCAO I - PARQUE 0,00 81,56 81,56 00.06.46.42.220.000 95743 11 24 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,14 54,14 00.06.46.42.230.000 95744 11 25 RINCAO I - PARQUE 0,00 76,71 76,71 00.06.46.42.240.000 95745 11 26 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,14 54,14 00.06.46.42.250.000 95746 11 27 RINCAO I - PARQUE 0,00 79,09 79,09 00.06.46.42.260.000 95747 11 28 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,14 54,14 00.06.46.42.270.000 95749 11 29 RINCAO I - PARQUE 0,00 77,16 77,16 00.06.46.42.280.000 95750 11 30 RINCAO I - PARQUE 0,00 77,13 77,13 00.06.46.42.290.000 95751 11 31 RINCAO I - PARQUE 0,00 89,28 89,28 00.06.46.42.300.000 95753 11 32 RINCAO I - PARQUE 0,00 104,45 104,45 00.06.46.42.310.000 95754 11 33 RINCAO I - PARQUE 0,00 79,05 79,05 00.06.46.42.320.000 95755 11 34 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,14 54,14 00.06.46.42.330.000 95757 11 35 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,14 54,14 00.06.46.42.350.000 95709 11 2 RINCAO I - PARQUE 0,00 295,91 295,91 00.06.46.52.020.000 95764 12 4 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,77 54,77 00.06.46.52.030.000 95766 12 5 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,92 53,92 00.06.46.52.040.000 95768 12 6 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,92 53,92 00.06.46.52.050.000 95769 12 7 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,92 53,92 00.06.46.52.060.000 95771 12 8 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,92 53,92 00.06.46.52.070.000 95772 12 9 RINCAO I - PARQUE 0,00 95,91 95,91 00.06.46.52.080.000 95774 12 10 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,92 53,92 00.06.46.52.090.000 95775 12 11 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,92 53,92 00.06.46.52.100.000 95776 12 12 RINCAO I - PARQUE 0,00 78,98 78,98 00.06.46.52.110.000 95778 12 13 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,94 53,94 00.06.46.52.120.000 95779 12 14 RINCAO I - PARQUE 0,00 59,13 59,13 00.06.46.52.130.000 95781 12 15 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,94 53,94 00.06.46.52.140.000 95782 12 16 RINCAO I - PARQUE 0,00 52,81 52,81 00.06.46.52.150.000 95783 12 17 RINCAO I - PARQUE 0,00 80,54 80,54 00.06.46.52.160.000 95785 12 18 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,94 53,94 00.06.46.52.170.000 95786 12 19 RINCAO I - PARQUE 0,00 92,36 92,36 00.06.46.52.180.000 95789 12 20 RINCAO I - PARQUE 0,00 52,72 52,72 00.06.46.52.190.000 95790 12 21 RINCAO I - PARQUE 0,00 94,68 94,68 00.06.46.52.200.000 95792 12 22 RINCAO I - PARQUE 0,00 52,72 52,72 00.06.46.52.210.000 95793 12 23 RINCAO I - PARQUE 0,00 139,89 139,89 00.06.46.52.220.000 95795 12 24 RINCAO I - PARQUE 0,00 82,03 82,03 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.46.52.230.000 95796 12 25 RINCAO I - PARQUE 0,00 58,77 58,77 00.06.46.52.240.000 95798 12 26 RINCAO I - PARQUE 0,00 83,06 83,06 00.06.46.52.250.000 95799 12 27 RINCAO I - PARQUE 0,00 52,72 52,72 00.06.46.52.260.000 95800 12 28 RINCAO I - PARQUE 0,00 106,72 106,72 00.06.46.52.270.000 95802 12 29 RINCAO I - PARQUE 0,00 52,72 52,72 00.06.46.52.280.000 95803 12 30 RINCAO I - PARQUE 0,00 52,72 52,72 00.06.46.52.290.000 95804 12 31 RINCAO I - PARQUE 0,00 76,38 76,38 00.06.46.52.300.000 95807 12 32 RINCAO I - PARQUE 0,00 52,72 52,72 00.06.46.52.310.000 95808 12 33 RINCAO I - PARQUE 0,00 84,71 84,71 00.06.46.52.320.000 95810 12 34 RINCAO I - PARQUE 0,00 52,72 52,72 00.06.46.52.330.000 95811 12 35 RINCAO I - PARQUE 0,00 52,72 52,72 00.06.46.62.020.000 95817 13 4 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,18 53,18 00.06.46.62.030.000 95820 13 5 RINCAO I - PARQUE 0,00 77,57 77,57 00.06.46.62.040.000 95821 13 6 RINCAO I - PARQUE 0,00 79,57 79,57 00.06.46.62.050.000 95823 13 7 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,30 54,30 00.06.46.62.060.000 95825 13 8 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,30 54,30 00.06.46.62.070.000 95828 13 9 RINCAO I - PARQUE 0,00 54,30 54,30 00.06.46.62.080.000 95830 13 10 RINCAO I - PARQUE 0,00 59,09 59,09 00.06.46.62.090.000 95831 13 11 RINCAO I - PARQUE 0,00 109,12 109,12 00.06.46.62.100.000 95832 13 12 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,44 53,44 00.06.46.62.110.000 95834 13 13 RINCAO I - PARQUE 0,00 121,30 121,30 00.06.46.62.120.000 95835 13 14 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,44 53,44 00.06.46.62.130.000 95837 13 15 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,44 53,44 00.06.46.62.140.000 95838 13 16 RINCAO I - PARQUE 0,00 79,63 79,63 00.06.46.62.150.000 95839 13 17 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,44 53,44 00.06.46.62.160.000 95841 13 18 RINCAO I - PARQUE 0,00 80,24 80,24 00.06.46.62.170.000 95842 13 19 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,44 53,44 00.06.46.62.180.000 95844 13 20 RINCAO I - PARQUE 0,00 82,71 82,71 00.06.46.62.190.000 95845 13 21 RINCAO I - PARQUE 0,00 93,75 93,75 00.06.46.62.200.000 95846 13 22 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,27 53,27 00.06.46.62.210.000 95847 13 23 RINCAO I - PARQUE 0,00 59,77 59,77 00.06.46.62.220.000 95848 13 24 RINCAO I - PARQUE 0,00 79,00 79,00 00.06.46.62.230.000 95852 13 25 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,27 53,27 00.06.46.62.240.000 95855 13 26 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,27 53,27 00.06.46.62.250.000 95856 13 27 RINCAO I - PARQUE 0,00 77,27 77,27 00.06.46.62.260.000 95857 13 28 RINCAO I - PARQUE 0,00 112,82 112,82 00.06.46.62.270.000 95858 13 29 RINCAO I - PARQUE 0,00 79,44 79,44 00.06.46.62.280.000 95859 13 30 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,27 53,27 00.06.46.62.290.000 95861 13 31 RINCAO I - PARQUE 0,00 83,98 83,98 00.06.46.62.300.000 95863 13 32 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,27 53,27 00.06.46.62.310.000 95864 13 33 RINCAO I - PARQUE 0,00 79,22 79,22 00.06.46.62.320.000 95866 13 34 RINCAO I - PARQUE 0,00 67,29 67,29 00.06.46.62.330.000 95875 13 35 RINCAO I - PARQUE 0,00 53,27 53,27 00.06.46.72.030.000 98281 17 5 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.72.040.000 98282 17 6 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.72.050.000 98283 17 7 RINCAO II - PARQUE 0,00 129,64 129,64 00.06.46.72.070.000 98285 17 9 RINCAO II - PARQUE 0,00 79,30 79,30 00.06.46.72.080.000 98286 17 10 RINCAO II - PARQUE 0,00 101,85 101,85 00.06.46.72.090.000 98287 17 11 RINCAO II - PARQUE 0,00 77,68 77,68 00.06.46.72.100.000 98288 17 12 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.72.110.000 98289 17 13 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.72.120.000 98290 17 14 RINCAO II - PARQUE 0,00 81,47 81,47 00.06.46.72.130.000 98291 17 15 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.72.140.000 98292 17 16 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.72.150.000 98293 17 17 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.46.72.160.000 98294 17 18 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.72.170.000 98295 17 19 RINCAO II - PARQUE 0,00 71,51 71,51 00.06.46.72.180.000 98296 17 20 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,12 52,12 00.06.46.72.190.000 98297 17 21 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,12 52,12 00.06.46.72.200.000 98299 17 22 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,12 52,12 00.06.46.72.210.000 98301 17 23 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,12 52,12 00.06.46.72.220.000 98302 17 24 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,12 52,12 00.06.46.72.230.000 98303 17 25 RINCAO II - PARQUE 0,00 59,71 59,71 00.06.46.72.240.000 98305 17 26 RINCAO II - PARQUE 0,00 81,31 81,31 00.06.46.72.250.000 98307 17 27 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,12 52,12 00.06.46.72.260.000 98308 17 28 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,12 52,12 00.06.46.72.270.000 98314 17 29 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,12 52,12 00.06.46.72.290.000 98316 17 31 RINCAO II - PARQUE 0,00 60,43 60,43 00.06.46.72.300.000 98317 17 32 RINCAO II - PARQUE 0,00 122,51 122,51 00.06.46.72.310.000 98318 17 33 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,80 52,80 00.06.46.72.320.000 98319 17 34 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,80 52,80 00.06.46.72.330.000 98320 17 35 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,12 52,12 00.06.46.82.020.000 98325 18 4 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.82.030.000 98326 18 5 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.82.040.000 98335 18 6 RINCAO II - PARQUE 0,00 129,59 129,59 00.06.46.82.050.000 98336 18 7 RINCAO II - PARQUE 0,00 111,16 111,16 00.06.46.82.060.000 98337 18 8 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.82.070.000 98338 18 9 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.82.080.000 98339 18 10 RINCAO II - PARQUE 0,00 79,86 79,86 00.06.46.82.090.000 98340 18 11 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.82.100.000 98341 18 12 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.82.110.000 98342 18 13 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.82.120.000 98343 18 14 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.82.130.000 98344 18 15 RINCAO II - PARQUE 0,00 83,01 83,01 00.06.46.82.140.000 98345 18 16 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.82.150.000 98346 18 17 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.82.160.000 98347 18 18 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,18 51,18 00.06.46.82.170.000 98348 18 19 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,14 51,14 00.06.46.82.180.000 98349 18 20 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,12 52,12 00.06.46.82.190.000 98350 18 21 RINCAO II - PARQUE 0,00 106,42 106,42 00.06.46.82.200.000 98351 18 22 RINCAO II - PARQUE 0,00 76,02 76,02 00.06.46.82.210.000 98352 18 23 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,12 52,12 00.06.46.82.220.000 98353 18 24 RINCAO II - PARQUE 0,00 68,04 68,04 00.06.46.82.230.000 98354 18 25 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,12 52,12 00.06.46.82.240.000 98355 18 26 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,12 52,12 00.06.46.82.250.000 98356 18 27 RINCAO II - PARQUE 0,00 86,61 86,61 00.06.46.82.260.000 98357 18 28 RINCAO II - PARQUE 0,00 78,67 78,67 00.06.46.82.270.000 98358 18 29 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,12 52,12 00.06.46.82.280.000 98359 18 30 RINCAO II - PARQUE 0,00 81,31 81,31 00.06.46.82.290.000 98360 18 31 RINCAO II - PARQUE 0,00 77,74 77,74 00.06.46.82.300.000 98361 18 32 RINCAO II - PARQUE 0,00 53,87 53,87 00.06.46.82.310.000 98362 18 33 RINCAO II - PARQUE 0,00 52,12 52,12 00.06.46.82.320.000 98363 18 34 RINCAO II - PARQUE 0,00 94,28 94,28 00.06.46.82.330.000 98364 18 35 RINCAO II - PARQUE 0,00 91,85 91,85 00.06.46.92.020.000 98369 19 4 RINCAO II - PARQUE 0,00 78,00 78,00 00.06.46.92.030.000 98370 19 5 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,16 51,16 00.06.46.92.040.000 98371 19 6 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,16 51,16 00.06.46.92.050.000 98374 19 7 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,16 51,16 00.06.46.92.060.000 98375 19 8 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,16 51,16 00.06.46.92.070.000 98376 19 9 RINCAO II - PARQUE 0,00 78,62 78,62 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.46.92.080.000 98377 19 10 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,16 51,16 00.06.46.92.090.000 98378 19 11 RINCAO II - PARQUE 0,00 81,13 81,13 00.06.46.92.100.000 98379 19 12 RINCAO II - PARQUE 0,00 72,80 72,80 00.06.46.92.110.000 98380 19 13 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,16 51,16 00.06.46.92.120.000 98381 19 14 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,16 51,16 00.06.46.92.130.000 98382 19 15 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,16 51,16 00.06.46.92.140.000 98383 19 16 RINCAO II - PARQUE 0,00 78,37 78,37 00.06.46.92.150.000 98384 19 17 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,16 51,16 00.06.46.92.160.000 98385 19 18 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,16 51,16 00.06.46.92.170.000 98386 19 19 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,16 51,16 00.06.46.92.180.000 98387 19 20 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,45 51,45 00.06.46.92.190.000 98388 19 21 RINCAO II - PARQUE 0,00 70,44 70,44 00.06.46.92.200.000 98389 19 22 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,45 51,45 00.06.46.92.210.000 98390 19 23 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,45 51,45 00.06.46.92.220.000 98391 19 24 RINCAO II - PARQUE 0,00 74,61 74,61 00.06.46.92.230.000 98392 19 25 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,45 51,45 00.06.46.92.240.000 98393 19 26 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,45 51,45 00.06.46.92.250.000 98394 19 27 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,45 51,45 00.06.46.92.260.000 98395 19 28 RINCAO II - PARQUE 0,00 48,84 48,84 00.06.46.92.270.000 98397 19 29 RINCAO II - PARQUE 0,00 77,58 77,58 00.06.46.92.280.000 98398 19 30 RINCAO II - PARQUE 0,00 65,19 65,19 00.06.46.92.290.000 98399 19 31 RINCAO II - PARQUE 0,00 58,78 58,78 00.06.46.92.300.000 98400 19 32 RINCAO II - PARQUE 0,00 77,00 77,00 00.06.46.92.310.000 98401 19 33 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,45 51,45 00.06.46.92.320.000 98404 19 34 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,45 51,45 00.06.46.92.330.000 98405 19 35 RINCAO II - PARQUE 0,00 51,45 51,45 00.06.50.01.020.000 104082 1 13 ESPLANADA - RES 0,00 137,30 137,30 00.06.50.01.080.000 104088 1 19 ESPLANADA - RES 0,00 181,91 181,91 00.06.50.01.090.000 104089 1 20 ESPLANADA - RES 0,00 209,37 209,37 00.06.50.01.100.000 104090 1 21 ESPLANADA - RES 0,00 126,49 126,49 00.06.50.01.180.000 104072 1 7 ESPLANADA - RES 0,00 138,41 138,41 00.06.50.02.120.000 104092 2 1 ESPLANADA - RES 0,00 255,99 255,99 00.06.50.02.160.000 104096 2 5 ESPLANADA - RES 0,00 104,46 104,46 00.06.50.02.190.000 104099 2 8 ESPLANADA - RES 0,00 88,65 88,65 00.06.50.03.020.000 104134 3 16 ESPLANADA - RES 0,00 113,85 113,85 00.06.50.03.050.000 104137 3 19 ESPLANADA - RES 0,00 72,46 72,46 00.06.50.03.160.000 104123 3 7 ESPLANADA - RES 0,00 184,11 184,11 00.06.50.03.170.000 104124 3 8 ESPLANADA - RES 0,00 79,84 79,84 00.06.50.03.210.000 104129 3 12 ESPLANADA - RES 0,00 145,84 145,84 00.06.50.04.020.000 104173 5 11 ESPLANADA - RES 0,00 70,69 70,69 00.06.50.04.060.000 104178 5 15 ESPLANADA - RES 0,00 95,05 95,05 00.06.50.04.080.000 104180 5 17 ESPLANADA - RES 0,00 67,56 67,56 00.06.50.04.150.000 104166 5 4 ESPLANADA - RES 0,00 104,56 104,56 00.06.50.04.180.000 104169 5 7 ESPLANADA - RES 0,00 142,21 142,21 00.06.50.04.190.000 104170 5 8 ESPLANADA - RES 0,00 144,36 144,36 00.06.50.05.030.000 104200 6 14 ESPLANADA - RES 0,00 157,11 157,11 00.06.50.05.060.000 104203 6 17 ESPLANADA - RES 0,00 157,26 157,26 00.06.50.05.140.000 104186 6 3 ESPLANADA - RES 0,00 128,68 128,68 00.06.50.05.160.000 104188 6 5 ESPLANADA - RES 0,00 100,13 100,13 00.06.50.05.190.000 104191 6 8 ESPLANADA - RES 0,00 165,87 165,87 00.06.50.05.200.000 104192 6 9 ESPLANADA - RES 0,00 100,45 100,45 00.06.50.05.210.000 104193 6 10 ESPLANADA - RES 0,00 277,61 277,61 00.06.50.06.090.000 104233 7 23 ESPLANADA - RES 0,00 125,13 125,13 00.06.50.06.100.000 104209 7 1 ESPLANADA - RES 0,00 69,91 69,91 00.06.50.06.130.000 104212 7 4 ESPLANADA - RES 0,00 111,87 111,87 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 66 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.50.06.160.000 104215 7 7 ESPLANADA - RES 0,00 113,29 113,29 00.06.50.06.180.000 104217 7 9 ESPLANADA - RES 0,00 169,18 169,18 00.06.50.07.080.000 104335 11 18 ESPLANADA - RES 0,00 173,81 173,81 00.06.50.07.100.000 104337 11 20 ESPLANADA - RES 0,00 177,00 177,00 00.06.50.07.120.000 104319 11 2 ESPLANADA - RES 0,00 88,70 88,70 00.06.50.07.140.000 104321 11 4 ESPLANADA - RES 0,00 354,11 354,11 00.06.50.07.160.000 104323 11 6 ESPLANADA - RES 0,00 66,55 66,55 00.06.50.07.170.000 104324 11 7 ESPLANADA - RES 0,00 81,53 81,53 00.06.50.08.200.000 104356 12 9 ESPLANADA - RES 0,00 133,65 133,65 00.06.50.09.230.000 104395 13 14 ESPLANADA - RES 0,00 142,25 142,25 00.06.50.11.120.000 104531 17 2 ESPLANADA - RES 0,00 73,90 73,90 00.06.50.11.130.000 104532 17 3 ESPLANADA - RES 0,00 84,52 84,52 00.06.50.11.190.000 104539 17 9 ESPLANADA - RES 0,00 141,79 141,79 00.06.50.11.200.000 104540 17 10 ESPLANADA - RES 0,00 188,43 188,43 00.06.50.12.010.000 104565 18 12 ESPLANADA - RES 0,00 106,87 106,87 00.06.50.12.030.000 104567 18 14 ESPLANADA - RES 0,00 162,08 162,08 00.06.50.12.060.000 104570 18 17 ESPLANADA - RES 0,00 87,96 87,96 00.06.50.12.150.000 104554 18 4 ESPLANADA - RES 0,00 175,73 175,73 00.06.50.12.300.000 104552 18 2 ESPLANADA - RES 0,00 77,35 77,35 00.06.50.13.010.000 104590 19 15 ESPLANADA - RES 0,00 108,06 108,06 00.06.50.13.110.000 104577 19 2 ESPLANADA - RES 0,00 91,56 91,56 00.06.50.13.120.000 104578 19 3 ESPLANADA - RES 0,00 118,00 118,00 00.06.50.13.130.000 104579 19 4 ESPLANADA - RES 0,00 89,20 89,20 00.06.50.13.180.000 104584 19 9 ESPLANADA - RES 0,00 104,53 104,53 00.06.50.13.200.000 104586 19 11 ESPLANADA - RES 0,00 127,93 127,93 00.06.50.14.100.000 104698 23 19 ESPLANADA - RES 0,00 73,53 73,53 00.06.50.15.090.000 104721 24 20 ESPLANADA - RES 0,00 206,13 206,13 00.06.50.17.030.000 104812 29 12 ESPLANADA - RES 0,00 125,20 125,20 00.06.50.17.080.000 104817 29 17 ESPLANADA - RES 0,00 103,10 103,10 00.06.50.17.090.000 104818 29 18 ESPLANADA - RES 0,00 90,51 90,51 00.06.50.17.120.000 104803 29 3 ESPLANADA - RES 0,00 164,92 164,92 00.06.50.17.130.000 104804 29 4 ESPLANADA - RES 0,00 131,65 131,65 00.06.50.17.160.000 104807 29 7 ESPLANADA - RES 0,00 73,30 73,30 00.06.50.17.170.000 104808 29 8 ESPLANADA - RES 0,00 99,96 99,96 00.06.50.18.050.000 104834 30 16 ESPLANADA - RES 0,00 83,42 83,42 00.06.50.18.070.000 104836 30 18 ESPLANADA - RES 0,00 113,25 113,25 00.06.50.18.080.000 104838 30 19 ESPLANADA - RES 0,00 201,01 201,01 00.06.50.18.120.000 104819 30 1 ESPLANADA - RES 0,00 65,40 65,40 00.06.50.18.150.000 104822 30 4 ESPLANADA - RES 0,00 126,52 126,52 00.06.50.18.190.000 104826 30 8 ESPLANADA - RES 0,00 115,39 115,39 00.06.50.18.220.000 104829 30 11 ESPLANADA - RES 0,00 170,21 170,21 00.06.50.19.040.000 104860 31 18 ESPLANADA - RES 0,00 147,06 147,06 00.06.50.19.080.000 104866 31 22 ESPLANADA - RES 0,00 129,24 129,24 00.06.50.19.130.000 104846 31 4 ESPLANADA - RES 0,00 81,80 81,80 00.06.50.19.140.000 104847 31 5 ESPLANADA - RES 0,00 130,12 130,12 00.06.50.19.150.000 104848 31 6 ESPLANADA - RES 0,00 158,79 158,79 00.06.50.19.160.000 104849 31 7 ESPLANADA - RES 0,00 77,59 77,59 00.06.50.19.180.000 104851 31 9 ESPLANADA - RES 0,00 74,58 74,58 00.06.50.19.230.000 104856 31 14 ESPLANADA - RES 0,00 168,59 168,59 00.06.50.21.040.000 104951 35 13 ESPLANADA - RES 0,00 55,53 55,53 00.06.50.21.050.000 104952 35 14 ESPLANADA - RES 0,00 97,48 97,48 00.06.50.21.070.000 104987 35 16 ESPLANADA - RES 0,00 85,43 85,43 00.06.50.21.120.000 104940 35 2 ESPLANADA - RES 0,00 86,25 86,25 00.06.50.21.140.000 104942 35 4 ESPLANADA - RES 0,00 142,65 142,65 00.06.50.21.170.000 104945 35 7 ESPLANADA - RES 0,00 116,24 116,24 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.50.21.180.000 104946 35 8 ESPLANADA - RES 0,00 62,08 62,08 00.06.50.21.190.000 104947 35 9 ESPLANADA - RES 0,00 153,65 153,65 00.06.50.22.020.000 104968 36 16 ESPLANADA - RES 0,00 57,49 57,49 00.06.50.22.040.000 104970 36 18 ESPLANADA - RES 0,00 78,07 78,07 00.06.50.22.050.000 104971 36 19 ESPLANADA - RES 0,00 95,62 95,62 00.06.50.22.070.000 104973 36 21 ESPLANADA - RES 0,00 107,64 107,64 00.06.50.22.130.000 104979 36 27 ESPLANADA - RES 0,00 76,22 76,22 00.06.50.22.140.000 104982 36 28 ESPLANADA - RES 0,00 68,74 68,74 00.06.50.22.190.000 104957 36 5 ESPLANADA - RES 0,00 103,09 103,09 00.06.50.22.240.000 104962 36 10 ESPLANADA - RES 0,00 55,72 55,72 00.06.50.22.270.000 104965 36 13 ESPLANADA - RES 0,00 122,45 122,45 00.06.50.23.150.000 105001 37 3 ESPLANADA - RES 0,00 90,34 90,34 00.06.50.23.180.000 105006 37 6 ESPLANADA - RES 0,00 111,40 111,40 00.06.50.23.190.000 105008 37 7 ESPLANADA - RES 0,00 69,67 69,67 00.06.50.23.210.000 105011 37 9 ESPLANADA - RES 0,00 70,10 70,10 00.06.50.23.220.000 105013 37 10 ESPLANADA - RES 0,00 84,24 84,24 00.06.50.23.240.000 105017 37 12 ESPLANADA - RES 0,00 93,81 93,81 00.06.50.23.260.000 105021 37 14 ESPLANADA - RES 0,00 112,40 112,40 00.06.50.24.060.000 105194 41 15 ESPLANADA - RES 0,00 65,62 65,62 00.06.50.24.080.000 105198 41 17 ESPLANADA - RES 0,00 65,68 65,68 00.06.50.24.090.000 105200 41 18 ESPLANADA - RES 0,00 74,03 74,03 00.06.50.24.140.000 105179 41 5 ESPLANADA - RES 0,00 65,77 65,77 00.06.50.24.150.000 105181 41 6 ESPLANADA - RES 0,00 116,14 116,14 00.06.50.25.040.000 105227 42 18 ESPLANADA - RES 0,00 64,37 64,37 00.06.50.25.060.000 105231 42 20 ESPLANADA - RES 0,00 62,56 62,56 00.06.50.25.070.000 105233 42 21 ESPLANADA - RES 0,00 128,93 128,93 00.06.50.25.080.000 105234 42 22 ESPLANADA - RES 0,00 127,62 127,62 00.06.50.25.140.000 105243 42 28 ESPLANADA - RES 0,00 90,96 90,96 00.06.50.25.160.000 105203 42 2 ESPLANADA - RES 0,00 68,71 68,71 00.06.50.25.180.000 105206 42 4 ESPLANADA - RES 0,00 69,70 69,70 00.06.50.25.190.000 105208 42 5 ESPLANADA - RES 0,00 95,28 95,28 00.06.50.25.210.000 105211 42 7 ESPLANADA - RES 0,00 78,31 78,31 00.06.50.25.270.000 105218 42 13 ESPLANADA - RES 0,00 62,23 62,23 00.06.50.26.010.000 105276 43 17 ESPLANADA - RES 0,00 96,56 96,56 00.06.50.26.030.000 105280 43 19 ESPLANADA - RES 0,00 67,55 67,55 00.06.50.26.040.000 105281 43 20 ESPLANADA - RES 0,00 71,31 71,31 00.06.50.26.050.000 105283 43 21 ESPLANADA - RES 0,00 98,83 98,83 00.06.50.26.060.000 105285 43 22 ESPLANADA - RES 0,00 64,24 64,24 00.06.50.26.080.000 105288 43 24 ESPLANADA - RES 0,00 55,53 55,53 00.06.50.26.110.000 105294 43 27 ESPLANADA - RES 0,00 94,68 94,68 00.06.50.26.200.000 105261 43 8 ESPLANADA - RES 0,00 68,64 68,64 00.06.50.26.230.000 105266 43 11 ESPLANADA - RES 0,00 78,65 78,65 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apurada 00.06.50.29.090.000 105510 49 25 ESPLANADA - RES 0,00 156,49 156,49 00.06.50.29.110.000 105513 49 27 ESPLANADA - RES 0,00 85,14 85,14 00.06.50.29.130.000 105466 49 1 ESPLANADA - RES 0,00 128,24 128,24 00.06.50.29.180.000 105477 49 6 ESPLANADA - RES 0,00 103,66 103,66 00.06.50.29.200.000 105480 49 8 ESPLANADA - RES 0,00 150,92 150,92 00.06.50.29.220.000 105484 49 10 ESPLANADA - RES 0,00 71,86 71,86 00.06.50.29.260.000 105490 49 14 ESPLANADA - RES 0,00 97,26 97,26 00.06.50.31.010.000 105532 50 9 ESPLANADA - RES 0,00 82,71 82,71 00.06.50.31.020.000 105535 50 10 ESPLANADA - RES 0,00 185,74 185,74 00.06.50.31.050.000 105541 50 13 ESPLANADA - RES 0,00 59,45 59,45 00.06.50.31.100.000 105521 50 2 ESPLANADA - RES 0,00 175,09 175,09 00.06.50.32.020.000 105578 51 16 ESPLANADA - RES 0,00 73,99 73,99 00.06.50.32.040.000 105583 51 18 ESPLANADA - RES 0,00 83,77 83,77 00.06.50.32.110.000 105595 51 25 ESPLANADA - RES 0,00 58,34 58,34 00.06.50.32.250.000 105572 51 11 ESPLANADA - RES 0,00 74,83 74,83 00.06.50.32.270.000 105574 51 13 ESPLANADA - RES 0,00 92,06 92,06 00.06.50.32.280.000 105575 51 14 ESPLANADA - RES 0,00 64,17 64,17 00.06.50.33.050.000 105642 52 21 ESPLANADA - RES 0,00 71,82 71,82 00.06.50.33.060.000 105644 52 22 ESPLANADA - RES 0,00 109,85 109,85 00.06.50.33.120.000 105654 52 28 ESPLANADA - RES 0,00 59,20 59,20 00.06.50.33.140.000 105606 52 2 ESPLANADA - RES 0,00 115,75 115,75 00.06.50.33.190.000 105615 52 7 ESPLANADA - RES 0,00 87,76 87,76 00.06.50.33.220.000 105621 52 10 ESPLANADA - RES 0,00 59,96 59,96 00.06.50.33.230.000 105622 52 11 ESPLANADA - RES 0,00 73,33 73,33 00.06.50.33.240.000 105624 52 12 ESPLANADA - RES 0,00 66,76 66,76 00.06.50.33.250.000 105625 52 13 ESPLANADA - RES 0,00 100,47 100,47 00.06.50.33.270.000 105628 52 15 ESPLANADA - RES 0,00 62,34 62,34 00.06.50.34.010.000 106858 53 8 ESPLANADA - RES 0,00 97,80 97,80 00.06.50.34.020.000 106859 53 9 ESPLANADA - RES 0,00 83,17 83,17 00.06.50.34.070.000 106864 53 14 ESPLANADA - RES 0,00 87,33 87,33 00.06.50.34.080.000 106849 53 1 ESPLANADA - RES 0,00 67,98 67,98 00.06.50.34.100.000 106852 53 3 ESPLANADA - RES 0,00 93,63 93,63 00.06.50.34.140.000 106857 53 7 ESPLANADA - RES 0,00 116,33 116,33 00.06.50.35.030.000 105677 54 17 ESPLANADA - RES 0,00 74,29 74,29 00.06.50.35.100.000 105660 54 24 ESPLANADA - RES 0,00 93,04 93,04 00.06.50.35.120.000 105666 54 26 ESPLANADA - RES 0,00 56,81 56,81 00.06.50.35.210.000 105701 54 7 ESPLANADA - RES 0,00 97,76 97,76 00.06.50.35.280.000 105713 54 14 ESPLANADA - RES 0,00 61,34 61,34 00.06.50.36.010.000 105798 55 17 ESPLANADA - RES 0,00 59,24 59,24 00.06.50.36.060.000 105803 55 22 ESPLANADA - RES 0,00 98,34 98,34 00.06.50.36.080.000 105805 55 24 ESPLANADA - RES 0,00 182,46 182,46 00.06.50.36.090.000 105806 55 25 ESPLANADA - RES 0,00 85,94 85,94 00.06.50.36.100.000 105808 55 26 ESPLANADA - RES 0,00 147,77 147,77 00.06.50.36.120.000 105811 55 28 ESPLANADA - RES 0,00 96,85 96,85 00.06.50.36.170.000 105774 55 5 ESPLANADA - RES 0,00 63,29 63,29 00.06.50.36.190.000 105778 55 7 ESPLANADA - RES 0,00 60,34 60,34 00.06.50.36.200.000 105780 55 8 ESPLANADA - RES 0,00 57,71 57,71 00.06.50.36.230.000 105786 55 11 ESPLANADA - RES 0,00 61,83 61,83 00.06.50.36.260.000 105792 55 14 ESPLANADA - RES 0,00 79,47 79,47 00.06.50.38.010.000 106150 64 15 ESPLANADA - RES 0,00 92,52 92,52 00.06.50.38.080.000 106171 64 22 ESPLANADA - RES 0,00 100,95 100,95 00.06.50.38.090.000 106173 64 23 ESPLANADA - RES 0,00 81,64 81,64 00.06.50.38.110.000 106176 64 25 ESPLANADA - RES 0,00 70,27 70,27 00.06.50.38.120.000 106177 64 26 ESPLANADA - RES 0,00 87,62 87,62 00.06.50.38.130.000 106178 64 27 ESPLANADA - RES 0,00 130,57 130,57 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.50.38.140.000 106180 64 28 ESPLANADA - RES 0,00 145,57 145,57 00.06.50.38.150.000 106128 64 1 ESPLANADA - RES 0,00 108,74 108,74 00.06.50.38.190.000 106132 64 5 ESPLANADA - RES 0,00 81,42 81,42 00.06.50.38.250.000 106144 64 11 ESPLANADA - RES 0,00 152,85 152,85 00.06.50.38.260.000 106146 64 12 ESPLANADA - RES 0,00 64,27 64,27 00.06.50.38.270.000 106147 64 13 ESPLANADA - RES 0,00 84,22 84,22 00.06.50.38.280.000 106149 64 14 ESPLANADA - RES 0,00 72,98 72,98 00.06.50.39.020.000 106203 65 18 ESPLANADA - RES 0,00 79,81 79,81 00.06.50.39.030.000 106204 65 19 ESPLANADA - RES 0,00 116,54 116,54 00.06.50.39.070.000 106208 65 23 ESPLANADA - RES 0,00 82,05 82,05 00.06.50.39.150.000 106188 65 3 ESPLANADA - RES 0,00 94,44 94,44 00.06.50.39.180.000 106191 65 6 ESPLANADA - RES 0,00 70,24 70,24 00.06.50.39.230.000 106196 65 11 ESPLANADA - RES 0,00 72,71 72,71 00.06.50.39.260.000 106199 65 14 ESPLANADA - RES 0,00 82,14 82,14 00.06.50.41.040.000 106226 66 10 ESPLANADA - RES 0,00 62,85 62,85 00.06.50.41.080.000 106218 66 2 ESPLANADA - RES 0,00 70,12 70,12 00.06.50.41.090.000 106219 66 3 ESPLANADA - RES 0,00 58,09 58,09 00.06.50.41.100.000 106220 66 4 ESPLANADA - RES 0,00 110,14 110,14 00.06.50.42.040.000 106267 67 18 ESPLANADA - RES 0,00 134,21 134,21 00.06.50.42.130.000 106281 67 27 ESPLANADA - RES 0,00 93,24 93,24 00.06.50.42.150.000 106232 67 1 ESPLANADA - RES 0,00 68,94 68,94 00.06.50.42.170.000 106236 67 3 ESPLANADA - RES 0,00 86,78 86,78 00.06.50.42.260.000 106252 67 12 ESPLANADA - RES 0,00 77,50 77,50 00.06.50.43.010.000 106307 68 17 ESPLANADA - RES 0,00 71,23 71,23 00.06.50.43.050.000 106316 68 21 ESPLANADA - RES 0,00 168,17 168,17 00.06.50.43.060.000 106318 68 22 ESPLANADA - RES 0,00 67,14 67,14 00.06.50.43.090.000 106324 68 25 ESPLANADA - RES 0,00 115,18 115,18 00.06.50.43.140.000 106287 68 2 ESPLANADA - RES 0,00 290,04 290,04 00.06.50.43.260.000 106301 68 14 ESPLANADA - RES 0,00 111,00 111,00 00.06.50.44.020.000 106569 76 7 ESPLANADA - RES 0,00 112,12 112,12 00.06.50.44.040.000 106572 76 9 ESPLANADA - RES 0,00 55,86 55,86 00.06.50.44.100.000 106566 76 4 ESPLANADA - RES 0,00 108,70 108,70 00.06.50.45.020.000 106591 77 16 ESPLANADA - RES 0,00 59,57 59,57 00.06.50.45.070.000 106598 77 21 ESPLANADA - RES 0,00 124,55 124,55 00.06.50.45.080.000 106599 77 22 ESPLANADA - RES 0,00 85,50 85,50 00.06.50.45.090.000 106600 77 23 ESPLANADA - RES 0,00 48,63 48,63 00.06.50.45.230.000 106583 77 9 ESPLANADA - RES 0,00 74,46 74,46 00.06.50.45.250.000 106586 77 11 ESPLANADA - RES 0,00 49,45 49,45 00.06.50.45.270.000 106588 77 13 ESPLANADA - RES 0,00 50,47 50,47 00.06.50.46.070.000 106629 78 23 ESPLANADA - RES 0,00 50,58 50,58 00.06.50.46.080.000 106630 78 24 ESPLANADA - RES 0,00 62,66 62,66 00.06.50.46.100.000 106632 78 26 ESPLANADA - RES 0,00 81,26 81,26 00.06.50.46.140.000 106608 78 2 ESPLANADA - RES 0,00 84,07 84,07 00.06.50.46.170.000 106611 78 5 ESPLANADA - RES 0,00 73,43 73,43 00.06.50.46.270.000 106621 78 15 ESPLANADA - RES 0,00 53,42 53,42 00.06.50.47.030.000 106641 79 7 ESPLANADA - RES 0,00 76,50 76,50 00.06.50.48.010.000 106658 80 14 ESPLANADA - RES 0,00 113,04 113,04 00.06.50.48.050.000 106662 80 18 ESPLANADA - RES 0,00 55,92 55,92 00.06.50.48.060.000 106663 80 19 ESPLANADA - RES 0,00 90,21 90,21 00.06.50.48.090.000 106666 80 22 ESPLANADA - RES 0,00 90,90 90,90 00.06.50.48.150.000 106644 80 1 ESPLANADA - RES 0,00 109,44 109,44 00.06.50.48.160.000 106645 80 2 ESPLANADA - RES 0,00 52,15 52,15 00.06.50.48.170.000 106646 80 3 ESPLANADA - RES 0,00 70,08 70,08 00.06.50.48.210.000 106650 80 7 ESPLANADA - RES 0,00 72,83 72,83 00.06.50.48.250.000 106655 80 11 ESPLANADA - RES 0,00 82,17 82,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 67 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.50.49.020.000 106690 81 18 ESPLANADA - RES 0,00 59,44 59,44 00.06.50.49.050.000 106695 81 21 ESPLANADA - RES 0,00 59,38 59,38 00.06.50.49.080.000 106698 81 24 ESPLANADA - RES 0,00 57,27 57,27 00.06.50.49.120.000 106704 81 28 ESPLANADA - RES 0,00 91,72 91,72 00.06.50.49.130.000 106672 81 1 ESPLANADA - RES 0,00 49,88 49,88 00.06.50.49.150.000 106674 81 3 ESPLANADA - RES 0,00 57,03 57,03 00.06.50.49.200.000 106679 81 8 ESPLANADA - RES 0,00 85,27 85,27 00.06.50.49.230.000 106683 81 11 ESPLANADA - RES 0,00 57,97 57,97 00.06.50.49.250.000 106685 81 13 ESPLANADA - RES 0,00 85,01 85,01 00.06.50.49.260.000 106686 81 14 ESPLANADA - RES 0,00 58,75 58,75 00.06.50.51.020.000 104155 4 11 ESPLANADA - RES 0,00 75,29 75,29 00.06.50.51.050.000 104160 4 14 ESPLANADA - RES 0,00 95,96 95,96 00.06.50.51.070.000 104154 4 10 ESPLANADA - RES 0,00 108,57 108,57 00.06.50.51.080.000 104153 4 9 ESPLANADA - RES 0,00 79,58 79,58 00.06.50.51.090.000 104152 4 8 ESPLANADA - RES 0,00 88,68 88,68 00.06.50.51.150.000 104146 4 2 ESPLANADA - RES 0,00 83,72 83,72 00.06.50.54.040.000 104299 8 19 ESPLANADA - RES 0,00 80,48 80,48 00.06.50.54.060.000 104301 8 21 ESPLANADA - RES 0,00 162,36 162,36 00.06.50.54.080.000 104303 8 23 ESPLANADA - RES 0,00 104,61 104,61 00.06.50.54.110.000 104294 8 14 ESPLANADA - RES 0,00 87,71 87,71 00.06.50.54.140.000 104291 8 11 ESPLANADA - RES 0,00 71,82 71,82 00.06.50.54.150.000 104290 8 10 ESPLANADA - RES 0,00 218,68 218,68 00.06.50.54.220.000 104283 8 3 ESPLANADA - RES 0,00 66,76 66,76 00.06.50.55.010.000 104316 9 13 ESPLANADA - RES 0,00 163,67 163,67 00.06.50.55.030.000 104311 9 8 ESPLANADA - RES 0,00 120,68 120,68 00.06.50.55.070.000 104307 9 4 ESPLANADA - RES 0,00 122,39 122,39 00.06.50.55.100.000 104304 9 1 ESPLANADA - RES 0,00 99,96 99,96 00.06.50.55.120.000 104314 9 11 ESPLANADA - RES 0,00 62,88 62,88 00.06.50.57.020.000 104469 14 15 ESPLANADA - RES 0,00 79,39 79,39 00.06.50.57.030.000 104470 14 16 ESPLANADA - RES 0,00 99,19 99,19 00.06.50.57.040.000 104471 14 17 ESPLANADA - RES 0,00 70,35 70,35 00.06.50.57.080.000 104475 14 21 ESPLANADA - RES 0,00 88,70 88,70 00.06.50.57.150.000 104464 14 10 ESPLANADA - RES 0,00 119,12 119,12 00.06.50.57.170.000 104462 14 8 ESPLANADA - RES 0,00 126,78 126,78 00.06.50.58.020.000 104490 15 13 ESPLANADA - RES 0,00 73,73 73,73 00.06.50.58.060.000 104494 15 17 ESPLANADA - RES 0,00 160,39 160,39 00.06.50.58.100.000 104498 15 21 ESPLANADA - RES 0,00 184,43 184,43 00.06.50.58.180.000 104484 15 7 ESPLANADA - RES 0,00 98,08 98,08 00.06.50.59.140.000 104501 16 2 ESPLANADA - RES 0,00 65,68 65,68 00.06.50.59.210.000 104508 16 9 ESPLANADA - RES 0,00 75,26 75,26 00.06.50.59.230.000 104511 16 11 ESPLANADA - RES 0,00 178,80 178,80 00.06.50.61.010.000 104599 20 1 ESPLANADA - RES 0,00 144,40 144,40 00.06.50.61.040.000 104619 20 17 ESPLANADA - RES 0,00 104,71 104,71 00.06.50.61.060.000 104621 20 19 ESPLANADA - RES 0,00 69,64 69,64 00.06.50.61.120.000 104614 20 13 ESPLANADA - RES 0,00 74,29 74,29 00.06.50.61.180.000 104606 20 7 ESPLANADA - RES 0,00 66,30 66,30 00.06.50.61.190.000 104605 20 6 ESPLANADA - RES 0,00 73,10 73,10 00.06.50.61.210.000 104603 20 4 ESPLANADA - RES 0,00 139,00 139,00 00.06.50.62.030.000 104645 21 14 ESPLANADA - RES 0,00 76,44 76,44 00.06.50.62.060.000 104648 21 17 ESPLANADA - RES 0,00 103,20 103,20 00.06.50.62.080.000 104650 21 19 ESPLANADA - RES 0,00 104,61 104,61 00.06.50.62.100.000 104652 21 21 ESPLANADA - RES 0,00 73,56 73,56 00.06.50.62.150.000 104633 21 4 ESPLANADA - RES 0,00 122,22 122,22 00.06.50.62.160.000 104634 21 5 ESPLANADA - RES 0,00 113,03 113,03 00.06.50.62.170.000 104635 21 6 ESPLANADA - RES 0,00 101,71 101,71 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.50.62.210.000 104641 21 10 ESPLANADA - RES 0,00 132,69 132,69 00.06.50.63.030.000 104668 22 15 ESPLANADA - RES 0,00 94,97 94,97 00.06.50.63.170.000 104658 22 5 ESPLANADA - RES 0,00 70,16 70,16 00.06.50.64.060.000 104744 26 19 ESPLANADA - RES 0,00 93,73 93,73 00.06.50.64.090.000 104747 26 22 ESPLANADA - RES 0,00 114,87 114,87 00.06.50.64.170.000 104732 26 8 ESPLANADA - RES 0,00 70,55 70,55 00.06.50.64.190.000 104730 26 6 ESPLANADA - RES 0,00 77,78 77,78 00.06.50.64.210.000 104728 26 4 ESPLANADA - RES 0,00 117,88 117,88 00.06.50.64.230.000 104726 26 2 ESPLANADA - RES 0,00 80,64 80,64 00.06.50.65.030.000 104764 27 14 ESPLANADA - RES 0,00 80,64 80,64 00.06.50.65.050.000 104766 27 16 ESPLANADA - RES 0,00 109,25 109,25 00.06.50.65.060.000 104767 27 17 ESPLANADA - RES 0,00 107,35 107,35 00.06.50.65.090.000 104770 27 20 ESPLANADA - RES 0,00 149,72 149,72 00.06.50.65.210.000 104760 27 10 ESPLANADA - RES 0,00 102,57 102,57 00.06.50.66.190.000 104779 28 7 ESPLANADA - RES 0,00 76,59 76,59 00.06.50.67.040.000 104932 32 17 ESPLANADA - RES 0,00 126,40 126,40 00.06.50.67.170.000 104874 32 8 ESPLANADA - RES 0,00 170,40 170,40 00.06.50.67.230.000 104925 32 2 ESPLANADA - RES 0,00 123,94 123,94 00.06.50.68.050.000 104895 33 16 ESPLANADA - RES 0,00 77,52 77,52 00.06.50.68.080.000 104898 33 19 ESPLANADA - RES 0,00 155,33 155,33 00.06.50.68.110.000 104901 33 22 ESPLANADA - RES 0,00 203,80 203,80 00.06.50.69.040.000 104916 34 15 ESPLANADA - RES 0,00 71,14 71,14 00.06.50.69.080.000 104920 34 19 ESPLANADA - RES 0,00 105,45 105,45 00.06.50.69.150.000 104904 34 3 ESPLANADA - RES 0,00 74,27 74,27 00.06.50.69.190.000 104908 34 7 ESPLANADA - RES 0,00 89,57 89,57 00.06.50.71.020.000 105075 38 15 ESPLANADA - RES 0,00 129,23 129,23 00.06.50.71.050.000 105082 38 18 ESPLANADA - RES 0,00 104,94 104,94 00.06.50.71.060.000 105084 38 19 ESPLANADA - RES 0,00 88,87 88,87 00.06.50.71.070.000 105085 38 20 ESPLANADA - RES 0,00 96,65 96,65 00.06.50.71.080.000 105086 38 21 ESPLANADA - RES 0,00 101,08 101,08 00.06.50.71.180.000 105061 38 7 ESPLANADA - RES 0,00 79,64 79,64 00.06.50.72.020.000 105117 39 13 ESPLANADA - RES 0,00 109,56 109,56 00.06.50.72.090.000 105127 39 20 ESPLANADA - RES 0,00 88,31 88,31 00.06.50.72.150.000 105101 39 4 ESPLANADA - RES 0,00 130,00 130,00 00.06.50.72.210.000 105112 39 10 ESPLANADA - RES 0,00 111,83 111,83 00.06.50.73.100.000 105169 40 21 ESPLANADA - RES 0,00 126,92 126,92 00.06.50.73.110.000 105170 40 22 ESPLANADA - RES 0,00 187,24 187,24 00.06.50.73.160.000 105143 40 5 ESPLANADA - RES 0,00 90,20 90,20 00.06.50.74.030.000 105738 44 16 ESPLANADA - RES 0,00 74,22 74,22 00.06.50.74.070.000 105743 44 20 ESPLANADA - RES 0,00 73,88 73,88 00.06.50.74.080.000 105745 44 21 ESPLANADA - RES 0,00 117,02 117,02 00.06.50.74.110.000 105735 44 14 ESPLANADA - RES 0,00 80,79 80,79 00.06.50.74.140.000 105732 44 11 ESPLANADA - RES 0,00 72,50 72,50 00.06.50.74.160.000 105730 44 9 ESPLANADA - RES 0,00 69,62 69,62 00.06.50.74.170.000 105728 44 8 ESPLANADA - RES 0,00 94,26 94,26 00.06.50.75.040.000 105322 45 15 ESPLANADA - RES 0,00 71,83 71,83 00.06.50.75.050.000 105323 45 16 ESPLANADA - RES 0,00 70,78 70,78 00.06.50.75.110.000 105318 45 22 ESPLANADA - RES 0,00 90,28 90,28 00.06.50.75.140.000 105314 45 3 ESPLANADA - RES 0,00 251,75 251,75 00.06.50.75.160.000 105309 45 5 ESPLANADA - RES 0,00 121,72 121,72 00.06.50.76.030.000 105363 46 14 ESPLANADA - RES 0,00 107,49 107,49 00.06.50.76.040.000 105365 46 15 ESPLANADA - RES 0,00 111,95 111,95 00.06.50.76.050.000 105367 46 16 ESPLANADA - RES 0,00 123,53 123,53 00.06.50.76.160.000 105343 46 5 ESPLANADA - RES 0,00 91,92 91,92 00.06.50.77.050.000 105870 56 30 ESPLANADA - RES 0,00 87,20 87,20 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.50.77.090.000 105866 56 26 ESPLANADA - RES 0,00 113,10 113,10 00.06.50.77.100.000 105865 56 25 ESPLANADA - RES 0,00 106,08 106,08 00.06.50.77.210.000 105847 56 15 ESPLANADA - RES 0,00 82,74 82,74 00.06.50.77.220.000 105846 56 14 ESPLANADA - RES 0,00 65,15 65,15 00.06.50.77.230.000 105845 56 13 ESPLANADA - RES 0,00 52,56 52,56 00.06.50.77.270.000 105841 56 9 ESPLANADA - RES 0,00 139,10 139,10 00.06.50.77.300.000 105836 56 6 ESPLANADA - RES 0,00 102,86 102,86 00.06.50.78.010.000 105876 57 4 ESPLANADA - RES 0,00 56,41 56,41 00.06.50.78.050.000 105912 57 30 ESPLANADA - RES 0,00 55,78 55,78 00.06.50.78.070.000 105909 57 28 ESPLANADA - RES 0,00 46,89 46,89 00.06.50.78.220.000 105889 57 13 ESPLANADA - RES 0,00 45,92 45,92 00.06.50.78.250.000 105885 57 10 ESPLANADA - RES 0,00 67,72 67,72 00.06.50.78.260.000 105884 57 9 ESPLANADA - RES 0,00 43,96 43,96 00.06.50.78.270.000 105883 57 8 ESPLANADA - RES 0,00 87,47 87,47 00.06.50.79.060.000 105962 58 29 ESPLANADA - RES 0,00 146,49 146,49 00.06.50.79.120.000 105950 58 23 ESPLANADA - RES 0,00 127,38 127,38 00.06.50.79.130.000 105947 58 22 ESPLANADA - RES 0,00 52,99 52,99 00.06.50.79.180.000 105938 58 17 ESPLANADA - RES 0,00 83,16 83,16 00.06.50.79.210.000 105935 58 14 ESPLANADA - RES 0,00 79,76 79,76 00.06.50.79.220.000 105933 58 13 ESPLANADA - RES 0,00 104,51 104,51 00.06.50.79.240.000 105930 58 11 ESPLANADA - RES 0,00 130,05 130,05 00.06.50.79.290.000 105922 58 6 ESPLANADA - RES 0,00 87,54 87,54 00.06.50.80.010.000 105976 59 4 ESPLANADA - RES 0,00 113,60 113,60 00.06.50.80.030.000 105972 59 2 ESPLANADA - RES 0,00 61,92 61,92 00.06.50.80.050.000 106016 59 30 ESPLANADA - RES 0,00 53,83 53,83 00.06.50.80.070.000 106014 59 28 ESPLANADA - RES 0,00 72,18 72,18 00.06.50.80.090.000 106010 59 26 ESPLANADA - RES 0,00 102,06 102,06 00.06.50.80.100.000 106008 59 25 ESPLANADA - RES 0,00 71,77 71,77 00.06.50.80.130.000 106003 59 22 ESPLANADA - RES 0,00 60,33 60,33 00.06.50.80.150.000 106000 59 20 ESPLANADA - RES 0,00 62,07 62,07 00.06.50.80.160.000 105999 59 19 ESPLANADA - RES 0,00 54,35 54,35 00.06.50.80.180.000 105996 59 17 ESPLANADA - RES 0,00 95,71 95,71 00.06.50.80.200.000 105994 59 15 ESPLANADA - RES 0,00 111,32 111,32 00.06.50.80.240.000 105990 59 11 ESPLANADA - RES 0,00 71,98 71,98 00.06.50.80.250.000 105989 59 10 ESPLANADA - RES 0,00 73,08 73,08 00.06.50.80.260.000 105987 59 9 ESPLANADA - RES 0,00 104,54 104,54 00.06.50.80.270.000 105986 59 8 ESPLANADA - RES 0,00 92,34 92,34 00.06.50.80.280.000 105983 59 7 ESPLANADA - RES 0,00 58,64 58,64 00.06.50.81.020.000 106022 60 3 ESPLANADA - RES 0,00 57,54 57,54 00.06.50.81.040.000 106018 60 1 ESPLANADA - RES 0,00 133,67 133,67 00.06.50.81.070.000 106063 60 28 ESPLANADA - RES 0,00 75,42 75,42 00.06.50.81.120.000 106056 60 23 ESPLANADA - RES 0,00 98,14 98,14 00.06.50.81.130.000 106054 60 22 ESPLANADA - RES 0,00 134,04 134,04 00.06.50.81.220.000 106038 60 13 ESPLANADA - RES 0,00 149,09 149,09 00.06.50.81.270.000 106031 60 8 ESPLANADA - RES 0,00 82,22 82,22 00.06.50.82.010.000 106075 61 4 ESPLANADA - RES 0,00 55,70 55,70 00.06.50.82.020.000 106074 61 3 ESPLANADA - RES 0,00 119,22 119,22 00.06.50.82.100.000 106108 61 25 ESPLANADA - RES 0,00 85,84 85,84 00.06.50.82.110.000 106105 61 24 ESPLANADA - RES 0,00 83,44 83,44 00.06.50.82.120.000 106103 61 23 ESPLANADA - RES 0,00 70,57 70,57 00.06.50.82.140.000 106100 61 21 ESPLANADA - RES 0,00 60,57 60,57 00.06.50.82.150.000 106098 61 20 ESPLANADA - RES 0,00 90,74 90,74 00.06.50.82.180.000 106093 61 17 ESPLANADA - RES 0,00 100,72 100,72 00.06.50.82.190.000 106092 61 16 ESPLANADA - RES 0,00 74,27 74,27 00.06.50.82.200.000 106091 61 15 ESPLANADA - RES 0,00 63,24 63,24 Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.50.82.220.000 106089 61 13 ESPLANADA - RES 0,00 52,43 52,43 00.06.50.82.240.000 106087 61 11 ESPLANADA - RES 0,00 115,48 115,48 00.06.50.82.250.000 106086 61 10 ESPLANADA - RES 0,00 59,99 59,99 00.06.50.82.260.000 106085 61 9 ESPLANADA - RES 0,00 53,13 53,13 00.06.50.84.040.000 106331 69 3 ESPLANADA - RES 0,00 80,91 80,91 00.06.50.84.060.000 106333 69 5 ESPLANADA - RES 0,00 92,19 92,19 00.06.50.84.070.000 106334 69 6 ESPLANADA - RES 0,00 79,51 79,51 00.06.50.84.080.000 106335 69 7 ESPLANADA - RES 0,00 80,50 80,50 00.06.50.84.100.000 106337 69 9 ESPLANADA - RES 0,00 50,99 50,99 00.06.50.84.140.000 106342 69 13 ESPLANADA - RES 0,00 47,79 47,79 00.06.50.84.180.000 106346 69 17 ESPLANADA - RES 0,00 104,28 104,28 00.06.50.84.190.000 106347 69 18 ESPLANADA - RES 0,00 103,11 103,11 00.06.50.84.240.000 106356 69 23 ESPLANADA - RES 0,00 70,53 70,53 00.06.50.84.260.000 106358 69 25 ESPLANADA - RES 0,00 169,03 169,03 00.06.50.84.280.000 106360 69 27 ESPLANADA - RES 0,00 95,59 95,59 00.06.50.85.040.000 106367 70 3 ESPLANADA - RES 0,00 62,38 62,38 00.06.50.85.260.000 106403 70 25 ESPLANADA - RES 0,00 89,58 89,58 00.06.50.85.280.000 106407 70 27 ESPLANADA - RES 0,00 65,88 65,88 00.06.50.86.040.000 106415 71 3 ESPLANADA - RES 0,00 87,75 87,75 00.06.50.86.130.000 106434 71 12 ESPLANADA - RES 0,00 54,53 54,53 00.06.50.86.170.000 106438 71 16 ESPLANADA - RES 0,00 94,06 94,06 00.06.50.86.230.000 106444 71 22 ESPLANADA - RES 0,00 110,12 110,12 00.06.50.86.260.000 106447 71 25 ESPLANADA - RES 0,00 44,47 44,47 00.06.50.86.270.000 106448 71 26 ESPLANADA - RES 0,00 48,64 48,64 00.06.50.87.030.000 106452 72 2 ESPLANADA - RES 0,00 58,72 58,72 00.06.50.87.060.000 106455 72 5 ESPLANADA - RES 0,00 95,10 95,10 00.06.50.87.090.000 106459 72 8 ESPLANADA - RES 0,00 47,93 47,93 00.06.50.87.100.000 106460 72 9 ESPLANADA - RES 0,00 94,80 94,80 00.06.50.87.140.000 106465 72 13 ESPLANADA - RES 0,00 72,57 72,57 00.06.50.87.150.000 106466 72 14 ESPLANADA - RES 0,00 122,63 122,63 00.06.50.87.160.000 106467 72 15 ESPLANADA - RES 0,00 76,87 76,87 00.06.50.87.180.000 106469 72 17 ESPLANADA - RES 0,00 68,97 68,97 00.06.50.87.190.000 106470 72 18 ESPLANADA - RES 0,00 79,16 79,16 00.06.50.87.230.000 106474 72 22 ESPLANADA - RES 0,00 48,86 48,86 00.06.50.87.260.000 106477 72 25 ESPLANADA - RES 0,00 77,12 77,12 00.06.50.87.270.000 106478 72 26 ESPLANADA - RES 0,00 52,12 52,12 00.06.50.87.280.000 106479 72 27 ESPLANADA - RES 0,00 96,15 96,15 00.06.50.88.010.000 106523 73 28 ESPLANADA - RES 0,00 58,58 58,58 00.06.50.88.060.000 106497 73 5 ESPLANADA - RES 0,00 103,53 103,53 00.06.50.88.120.000 106504 73 11 ESPLANADA - RES 0,00 62,74 62,74 00.06.50.88.180.000 106510 73 17 ESPLANADA - RES 0,00 60,56 60,56 00.06.50.88.190.000 106511 73 18 ESPLANADA - RES 0,00 61,98 61,98 00.06.50.88.240.000 106517 73 23 ESPLANADA - RES 0,00 55,04 55,04 00.06.50.88.270.000 106521 73 26 ESPLANADA - RES 0,00 45,55 45,55 00.06.50.88.280.000 106522 73 27 ESPLANADA - RES 0,00 78,50 78,50 00.06.50.89.070.000 106530 74 6 ESPLANADA - RES 0,00 84,48 84,48 00.06.50.89.080.000 106531 74 7 ESPLANADA - RES 0,00 101,59 101,59 00.06.50.89.170.000 106543 74 16 ESPLANADA - RES 0,00 53,00 53,00 00.06.50.89.180.000 106544 74 17 ESPLANADA - RES 0,00 50,35 50,35 00.06.50.89.260.000 106553 74 25 ESPLANADA - RES 0,00 51,58 51,58 00.06.50.91.050.000 106725 82 19 ESPLANADA - RES 0,00 48,11 48,11 00.06.50.91.070.000 106723 82 17 ESPLANADA - RES 0,00 66,66 66,66 00.06.50.91.120.000 106717 82 12 ESPLANADA - RES 0,00 53,29 53,29 00.06.50.91.130.000 106716 82 11 ESPLANADA - RES 0,00 95,07 95,07 00.06.50.91.180.000 106711 82 6 ESPLANADA - RES 0,00 95,00 95,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 - SUPLEMENTAR - 68 DOURADOS, MS /QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Inscrição Imobiliária BIC Quadra Lote Bairro Área constante do Cadastro Área obtida por intermédio de aerofotogrametria Diferença apurada 00.06.50.91.190.000 106710 82 5 ESPLANADA - RES 0,00 61,89 61,89 00.06.50.92.010.000 106730 83 4 ESPLANADA - RES 0,00 147,58 147,58 00.06.50.92.030.000 106728 83 2 ESPLANADA - RES 0,00 60,18 60,18 00.06.50.92.060.000 106746 83 19 ESPLANADA - RES 0,00 79,15 79,15 00.06.50.92.090.000 106743 83 16 ESPLANADA - RES 0,00 67,28 67,28 00.06.50.92.130.000 106740 83 12 ESPLANADA - RES 0,00 67,77 67,77 00.06.50.92.140.000 106739 83 11 ESPLANADA - RES 0,00 71,01 71,01 00.06.50.92.170.000 106736 83 8 ESPLANADA - RES 0,00 71,60 71,60 00.06.50.92.200.000 106732 83 5 ESPLANADA - RES 0,00 61,44 61,44 00.06.50.93.050.000 106767 84 21 ESPLANADA - RES 0,00 71,57 71,57 00.06.50.93.080.000 106764 84 18 ESPLANADA - RES 0,00 49,99 49,99 00.06.50.93.090.000 106763 84 17 ESPLANADA - RES 0,00 59,77 59,77 00.06.50.93.110.000 106762 84 15 ESPLANADA - RES 0,00 71,24 71,24 00.06.50.93.120.000 106761 84 14 ESPLANADA - RES 0,00 60,37 60,37 00.06.50.93.150.000 106758 84 11 ESPLANADA - RES 0,00 66,63 66,63 00.06.50.93.210.000 106752 84 5 ESPLANADA - RES 0,00 117,55 117,55 00.06.50.94.070.000 106789 85 19 ESPLANADA - RES 0,00 60,17 60,17 00.06.50.94.120.000 106783 85 14 ESPLANADA - RES 0,00 92,56 92,56 00.06.50.94.140.000 106781 85 12 ESPLANADA - RES 0,00 123,25 123,25 00.06.50.94.150.000 106780 85 11 ESPLANADA - RES 0,00 98,24 98,24 00.06.50.94.180.000 106775 85 8 ESPLANADA - RES 0,00 50,93 50,93 00.06.50.94.190.000 106774 85 7 ESPLANADA - RES 0,00 121,37 121,37 00.06.50.94.200.000 106773 85 6 ESPLANADA - RES 0,00 93,90 93,90 00.06.50.94.210.000 106772 85 5 ESPLANADA - RES 0,00 46,55 46,55 00.06.50.95.020.000 106794 86 3 ESPLANADA - RES 0,00 89,56 89,56 00.06.50.95.030.000 106793 86 2 ESPLANADA - RES 0,00 112,84 112,84 00.06.50.95.070.000 106811 86 19 ESPLANADA - RES 0,00 89,61 89,61 00.06.50.95.090.000 106809 86 17 ESPLANADA - RES 0,00 46,94 46,94 00.06.50.95.130.000 106804 86 13 ESPLANADA - RES 0,00 162,81 162,81 00.06.50.95.180.000 106799 86 8 ESPLANADA - RES 0,00 66,21 66,21 00.06.50.95.210.000 106796 86 5 ESPLANADA - RES 0,00 91,92 91,92 00.06.50.96.040.000 106814 87 1 ESPLANADA - RES 0,00 64,58 64,58 00.06.50.96.160.000 106825 87 11 ESPLANADA - RES 0,00 100,45 100,45 00.06.50.96.170.000 106824 87 10 ESPLANADA - RES 0,00 158,10 158,10 00.06.50.96.190.000 106821 87 8 ESPLANADA - RES 0,00 102,85 102,85 00.06.50.96.200.000 106820 87 7 ESPLANADA - RES 0,00 67,82 67,82 00.06.50.96.210.000 106819 87 6 ESPLANADA - RES 0,00 196,13 196,13 01.01.01.01.110.000 41327 1 10 DISTRITO INDUSTRIAL 0,00 2.821,49 2.821,49 01.01.01.01.160.000 41332 1 5 DISTRITO INDUSTRIAL 0,00 4.495,67 4.495,67 01.01.01.01.180.000 41334 1 3 DISTRITO INDUSTRIAL 0,00 2.452,59 2.452,59 01.01.12.02.100.000 41386 4A 5 DISTRITO INDUSTRIAL 0,00 444,33 444,33 01.01.12.02.120.000 41388 4A 3 DISTRITO INDUSTRIAL 0,00 536,55 536,55 01.01.12.02.170.000 41393 4A 17 DISTRITO INDUSTRIAL 0,00 1.064,75 1.064,75 01.01.12.02.250.000 41401 4A 25 DISTRITO INDUSTRIAL 0,00 933,56 933,56 01.01.12.02.280.000 41404 4A 28 DISTRITO INDUSTRIAL 0,00 490,00 490,00 01.01.12.12.020.000 41429 4B 13 DISTRITO INDUSTRIAL 0,00 782,11 782,11 01.01.12.13.020.000 41457 6 5 DISTRITO INDUSTRIAL 0,00 315,49 315,49 01.01.12.13.110.000 41466 6 11 DISTRITO INDUSTRIAL 0,00 326,24 326,24 01.01.22.14.020.000 41481 13 0 DISTRITO INDUSTRIAL 0,00 22.081,96 22.081,96
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED nº 156/2019 Dispõe sobre homologação de candidatura para as Eleições de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Rede Municipal de Ensino. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto: No artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; No artigo 204 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006; Na Lei 2.491 que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados - MS No Edital nº 01/2019 que convoca a 6ª eleição para diretores e diretores adjuntos das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados; Na Resolução SEMED, 118/2019 que dispõe sobre as Eleições para Diretor, Diretor Adjunto e Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. R E S O LV E: Art. 1º Fica homologada a candidatura de Rosana Cherigatti de Oliveira para concorrer ao cargo de diretora da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa, da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. Dourados-MS, 12 de novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Can./11/2.136/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas à Servidora Pública Municipal CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº “87191-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se: Dias/Horas: 08 horas - Ref.Mês/Ano: Agosto/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 5.049 – pag. 6 - no dia 08 de novembro de 2019, através da Resolução nº. Rf./10/1.859/2019/SEMAD; considerando a concessão de licença luto conforme publicado em Diário Oficial - Ano XXI - nº. 4.989 - pag. 03 do dia 14/08/2019, através da Resolução nº. Lt/08/1487/2019/SEMAD, sendo assim, restituído o valor na folha de Novembro/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.053 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 Resolução nº. Ldf/11/2137/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZILDA APARECIDA BOMFIM, matrícula nº. “114766283-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/10/2019 a 25/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 920/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.719/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2137/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZILDA APARECIDA BOMFIM, matrícula nº. “114766283-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/10/2019 a 25/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 920/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.719/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.139/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SUZIANA REGINA BETT, matrícula funcional nº 114762741- 1 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC MUN EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.254” (mil, duzentos e cinquenta e quatro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 06021010.1.00158/17-5 emitida em 04/11/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 17/08/2013 a 25/01/2017 (na função de Professora); em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 919/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.746/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.140/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO, matrícula funcional nº 501701- 1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC MUN EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.875” (mil, oitocentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 19023090.1.00046/19-6 emitida em 05/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 08/04/1988 a 15/12/1990, 02/08/1993 a 31/12/1994, 01/06/1995 a 12/12/1995 e de 01/02/2002 a 31/07/2002; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 922/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.747/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.142/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARMEN LUCIA ALVES MOTTA, matrícula funcional nº 90529- 1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SEC MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “650” (seiscentos e cinquenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 15021150.1.00144/19-9 emitida em 03/11/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/01/1984 a 12/12/1984, 27/05/1986 a 23/09/1986, 01/03/1988 a 31/05/1988, 01/07/1988 a 31/07/1988 e de 01/09/1988 a 31/10/1988; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 923/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.748/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2143 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LOREDANI VERAO BRAGA, matrícula funcional nº. “114768416-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Maria Joana Oliveira Verao, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2144 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEONICE MARQUES FARIAS BELO, matrícula funcional nº. “501216-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Romildo Marques de Farias, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2145 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEONICE MARQUES FARIAS BELO, matrícula funcional nº. “501216-11” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Romildo Marques de Farias, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2146/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal YOUNG SHIM GONCALVES, matrícula funcional nº. “114771450-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Jaime Flores Goncalves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2147/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal YOUNG SHIM GONCALVES, matrícula funcional nº. “114771450-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Jaime Flores Goncalves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/2154/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCA, matrícula funcional n. 81551-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 11/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (12) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./11/2.099/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO Resolução nº. Can./11/2099/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município – Ano XXI - nº5.049 – pag. 08 do dia 08/11/2019, em nome da servidora pública CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), considerando o equivoco na digitação dos dados funcionais e demais informações. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No09 /2019, de 13 de Novembro de 2019. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa requerendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO A P Z Marketing Integrado Ltda – ME 100007143 R: João Candido da Câmara, n°905 – JD America 16.914/2019 806,01 Socios: Nelson Eli Prado Junior R:I rapuã, n°15 – Cohafaba III Plano Adauto Marques da Silva 27265374134 1000063230 R:Cuiaba, n°275 – JD Climax 20.900/2019 711,3 Socios: Adauto Marques da Silva Admilson de Almeida 84528575191 1000041767 AV: Joaquim Teixeira Alves, n°1590 – JD Caramuru 23.974/2019 9.166,17 Socios: Admilson de Almeida R: Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 291 - Centro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS Allan Ricardo Ribeiro de Lima ME 100001874 R: Cuiaba, n°1963 - Centro 20.886/2019 3.132,24 Socios: Allan Ricardo Ribeiro de Lima Angela Maria Martins Pires – ME 1000126371 R: Eulalia Pires, n°395 – Vila Cachoeirinha 24.210/2019 1.643,47 Socios: Angela Maria Martins Pires R: Cider Cerzonino de Souza, n°490 – Vila Cachoeirinha Ayres Projetos e Administração de Construções Ltda 1000042364 R: Onofre Pereira de Matos, 1722 – Centro 18.413/2019 2.399,01 Socios: Alexandre Rempel Ayres R: Onofre Pereira de Matos, 1722 – Centro Lucas Rempel Ayres R:Osman Ahamad Gebara, 502 – PQ Alvorada Judite Rempel Ayres R: Osman Ahamad Gebara, 502 – PQ Alvorada Jose Roberto de Sena R Osman Ahamad Gebara, 502 – PQ Alvorada Bkl Prestadora de Serviços Ltda – ME 1000044251 AV: Marcelino Pires, n°717 – Centro 24.212/2019 1.347,19 Socios: Robson Sales Uhde R: Bertoldo Miranda Barros, n°620 – JD Florida Lais Fagundes Uhde R: Bertoldo Miranda Barros, n°620 – JD Florida Camerson Benites Cardoso 100047254 R: Antonio de Carvalho, n°1997 – Cohafaba III Plano 20.885/2019 58,713,15 Socios: Camerson Benites Cardoso R: Clovis Cerzosimo de Souza, n°346 – Vila Rosa Cjs dos Santos & Cia Ltda – ME 1000163196 R: Arapongas, n°1315 - JD Rasslem, 20.932/2019 58.910,96 Socios: Cicera Josefa Soares Santos R: Arapongas, n°1315 - JD Rasslem Pedro Rodrigues Santos R: Assai, n°615 – JD Joquei Clube CPA LOGISTICA EIRELI 7000002083 R: Doutor Zerbini, n°850 – Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS 11.779/2019 18.573,00 Socios: Criatiany Aparecida da Silva – ME 1000125030 R:Melvin Jones, n°533 – JD America 20.455/2019 4.280,03 Socios: Cristiany Aparecida Cristino de Souza – ME 1000127386 R: Constancio Luiz da Silva, n°1365 – JD Água Boa 20.596/2019 5.751,00 Socios:Cristino de Souza CUSTOM CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 1000108357 R: Hayel Bom Faker,n°335 – JD Rasslem 20.908/2019 14.482,61 Socios: Aristotales Wagner Alves de Almeida R: Alameda das perolas, n°40 – Campo Dourado D Luddy Confecçoes Ltda ME 1000049636 R: Rouxinol, 615 – Jd Rasslem 9.576/2018 2.100,64 Socios: Claumir Coleta de Souza Maria Ap Ferreira Freitas Dimaro Implementos Agrícolas e Rodoviarios Ltda – ME 1000061695 R: Coronel Ponciano, n°2525 – Vila Industrial 20.868/2019 138,68 Socios: Paloma Henckemaier R: Monte Alegre, n°1935 – JD America Adil Minhos de Melo R: Duque de Caxias, n°1620 – Vila Rosa E. V. Correia Eireli – ME 1000094488 AV: Weimar Gonçalves Torres, n°4745 – JD Coimassa 20.893/2019 1.758,11 Socios: Eduardo Viel Correia R: João Vicente Ferreira, n°3730 – JD PAULISTA Elianderson dos Santos Carlos – ME 1000045576 R: Aquidauana, n°280 – JD Caramuru 19.334/2019 710,68 Socios: Elianderson dos Santos Carlos Engler & Cia Ltda –ME 1000091780 R: Camilo Ermelindo da Silva, n°816 – Vila Planalto 20.438/2019 392,31 Socios: Ederson Jose Engler AV: Weimar Gonçalves Torres, n°2353 – Centro Anne Caroline Oliveira do Nascimento R: Ernesto de Mattos Carvalho, n°515 – Parque Nova Dourados Esquadrill Comercio de Vidros e Esquadrias Ltda – ME 1000110173 R:Monte Alegre, n°4155 – Jd Paulista 20.447/2019 1.380,60 Socios: Wallison Douglas Crisanto Lopes R: Equador, n°1480 – Parque das Nações Marley Crisando de Souza R: Equador, n°1480 – Parque das Nações Gessos Straliotto Lda – ME 1000123470 R: Monte Alegre, sala B, n°4320 – JD Paulista 20.914/2019 12.262,08 Socios: Joyce Caroliny Alves Straliotto R:Monte Alegre, n°4209 – JD Paulista Global Ms Serviços Eireli – ME 1000086787 AV: Marcelino Pires, n°1577 – Centro 18.541/2019 2.574,00 Socios: Bruna Fiorderizzo de Oliveira R: Jose Bonifacio, n°1730 – JD Panorama Gráfica e Editora Papelgraf Ltda – ME 100124488 R: Maria da Gloria, 1160 – Vila Industrial 24.307/2019 1.432,32 Socios: Joilson Barbosa Correa R: Oliveira Marques, 6305 – Vila São Francisco Valdete dos Santos Mota R: Oliveira Marques, 6305 – Vila São Francisco Indústria Metalúrgica Sartor Ltda ME 1000031133 R: dos Coqueiros, S/n – JD Colibri 20.856/2019 66,463,14 Socios: Nilva Pereira de Moura R: Othon Marques de Moraes, n°480 – Canna III Victor Faria Vieira R:Isaac Duarte de Barros, n°2885 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso Mauro Sartor R: Corredor Publico 03, n°765 – Sitioca Campina Verde Izabel Cristina Assumpção Melo – ME 1000120152 AV: Marcelino Pires, s/n – JD Climax 20.911/2019 17.993,42 Socios:Izabel Cristina Assumpçao R: Mc 10, n°2075 - Conjunto Residencial Monte Carlo J Ferreira Junior & Cia Ltda – ME 1000119227 R Guia Lopes, n°34 – Vila Industrial 14.146/2019 3.351,50 Socios:Julio Ferreira Junior R: Guia Lopes, n°34 – Vila Industrial Nagila Raidan de Morais R: Guia Lopes, n°235 – Vila Industrial J Ribeiro Pecas e Servicos Ltda – ME 100075118 R:Hiran Pereira de Matos, n°1025 – Vila Alba 20.316/2019 12.489,35 Socios: Dulcineia Pereira Bonetti R:Vereador Ataulfo de Mattos, n°6190 – JD Joao Paulo II Jose Joaquim Ribeiro R:Estefano de Luca, n°2518 – Parque Nova Dourados Jhon Motors Assistance Ltda –ME 100062202 R:Hayel Bom Faker, n°777 – JD Água Boa 14.270/2019 4.539,09 Socios: Adeildo da Silva Matos R: Adelino Garcia Camargo, n°960 – Parque dos Coqueiros Joel do Nascimento – ME 100018769 R: Cuiaba, n°2884 – Centro 21.142/2019 942 Socios:Joel do Nascimento R: Eulalia Pires, n°2187 – JD Climax Leandro Alves da Costa ME 1000050146 R: Joao Rosa Goes, n°174 – JD America 20.410/2019 1.846,13 Socios: Leandro Alves da Costa R: Joao Rosa Goes, n°200 – JD America Lucimar Lucca 1000076811 AV: Weimar Gonçalves Torres, n°3330 – Vila Lili 20.422/2019 1.128,69 Socios:Lucimar Lucca R: General Osorio, n°3085 – JD Tropical Luiz Eduardo Nogueira – ME 100113788 R: Aquidauana, n°280 – Vila Sulmat 29.819/2018 2.974,99 Socios: Luiz Eduardo Nogueira AV: Joaquim Teixeira Alves, n°2476 - Centro Marindress Editora Gráfica Ltda – ME 1000027640 R: Raul Frost, n°2680 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso 23.656/2019 2.228,05 Socios:Cleusa Oliveira da Silva Joao dos Santos Marques & Pereira Ltda ME 1000042054 R; Hayel Bom Faker, n°642 – JD Água Boa 20.394/2019 1.358,81 Socios: João Camilo Pereira R:Amancio Aquina, n°1353 – JD Independecia Natalicia de Souza Marques Pereira DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2019 Processo: nº 219/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada e itens exclusivos. Total de Itens Licitados: 04. Disponibilidade do Edital: a partir de 14/11/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 28/11/2019 às 9 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 13 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 029/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 129/2019/DL/PMD, cujo objeto trata de aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 103314/2017 (Contrato de Repasse nº 860639/2017/MAPA/CAIXA) e proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: ARAUJO & ARAUJO – COMÉRCIO DE MAQUINAS LTDA pelo valor global de R$ 149.442,95 (cento e quarenta e nove mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos); PEGASUS COMÉRCIO DE MAQUINAS, INSUMOS AGRICOLAS E SERVIÇOS pelo valor global de R$ 38.270,00 (trinta e oito mil e duzentos e setenta reais ); ALGOR METALURGICA LTDA pelo valor global de R$ 6.950,00 (seis mil e novecentos e cinquenta reais ); GYN COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS – EIRELI pelo valor global de R$ 117.899,00 (cento e dezessete mil e oitocentos e noventa e nove reais ). Dourados (MS),08 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2019 Processo: nº 171/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento as necessidades das unidades, setores e órgãos da Secretaria Municipal de Saúde. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 367/2019, e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório em decorrência de impugnação, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 13 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES Mercearia Bandeirantes Ltda-ME 1000068428 R:Ramao Ozorio, n°443 – Vila São Braz 20.415/2019 3.195,48 Socios: Jeronimo Francisco Bertune R:Patrocionio Victor Garcia, n°19 – Vila dos Oficios Leila Pereira dos Santos Mimmo S Pizzaria Eireli-Epp 1000038294 R: Bela Vista, n°1044- JD Água Boa 1.189/2019 1.771,83 Socios: Elissandra Freitas Araujo R: Ciro Melo, n°400 – JD Tropical Natalia Rosemary Serra – ME 1000076285 R: Fernando Ferrari, n°125 – Vila Industrial 20.903/2019 2.402,05 Socios: Natalia Rosemary Serra Araldi R: Ciro Melo, n°4955 – JD Guanabara Nelsi Leila Peterson Gutsch 1000046432 R: Monte Alegre, n°4785 – JD Guanabara 14.431/2019 685,35 Socios: Nelsi Leila Peterson Gutsch R: Ministro Maxwel, n°1700 – JD dos Estados Obra – Prima Construtora Ltda – Epp 1000058252 AV: Gonçalves Torres, n °5015 – Jd Ouro Verde 18.519/2019 74.355,45 Socios: Valdeci de Souza Leite R: Alameda das Esmeraldas, n°2185 – Campo Dourado Luiz Fernando Moreti R: Benjamin Constant, n°1092 – JD America Obra – Prima Construtora Ltda – Epp 1000058252 AV: Gonçalves Torres, n °5015 – Jd Ouro Verde 18.521/2019 17.955,91 Socios:Valdeci de Souza Leite R: Alameda das Esmeraldas, n°2185 – Campo Dourado Luiz Fernado Moreti R: Benjamin Constant, n°1092 – JD America P & M Odontogia Ltda 1000058643 R:Dr Camilo Ermelino da Silva, n°445 – Centro 13.234/2019 6.005,47 Socios: Milka Bastos Cardoso R: Joao Rosa Goes, n°1090 – Vila Progresso Pablo Fernandes dos Santos R: Ciro Melo, n°1659 – JD Central Pagasus Publicidade e Eventos Ltda – ME 1000074720 R: MC10, N°2075 – Conjunto Residencial Monte Carlo 13.244/2019 30.941,06 Socios: Leandro Noronha Melo Izabel Cristina Assumpçao Roberto Nakabayashi Campelo 1000044758 R: Santos Dumont, n°3479 – Vila Rosa 14.138/2019 13.330,50 Socios: Roberto Nakabayashi Campelo R: Izidoro Pedrozo, n°450 – ap403 – Vila Alba RODRIGO DE LIMA COSTA EIRELI 1000071321 R: Itu,4150 – JD Márcia 1.097/2018 13.510,16 Socios: Rodrigo de Lima Costa R:Itu, 415 – JD Márcia Sirlene Dalvi Contabilidade ME 1000073405 R: Monte Carlo, n°1325 – JD America 20.902/2019 617,56 Socios:Monte Alegre, n°1325 – JD America R: Adroaldo Pizzini, n°1015 – JD Independência Teodoro Silva Piranha – ME 18684009 R: Joaquim Tavora, 125 – JD Climax 30.831/2018 1.826,00 Teodoro Silva Piranha R: Antonio Emilio de Figueiredo, 209 – JD Climax Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATO DE EMPENHO N° 2870/2019. PARTES: Município de Dourados THL Transportadora HL Ltda CNPJ: 00.139.598/0001-02 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 059/2019 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário (frete) de pneus de veículos de passeio e pneus de caminhão, doados à Prefeitura Municipal de Dourados pela Alfândega da Receita Federal de Foz do Iguaçu/PR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais). DATA DE EMPENHO: 08/11/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 7135/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Oeste Medic Distribuidora de Produtos Hospitalares EIRELI CNPJ: 25.252.533/0001-91 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 055/2019 OBJETO: Aquisição de filme de raio-x, visando atender as necessidades do PAM (Pronto Atendimento Médico). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.116,88 (Cinco mil cento e dezesseis reais e oitenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 08/11/2019. Secretaria Municipal de Fazenda Republica-se por incorreção EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO II TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD/SEMAS N° 100/2018 INDICAÇÃO PARLAMENTAR Nº 500370.220.170.001 PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária - : MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CPF nº 203.221.271-49. CONVENENTE: ENTIDADE BENEFICIENTE SEM FINS LUCRATIVOS ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS-MS LAR DO IDOSO. CNPJ n.º 03.746.641/0001-88 Presidente: SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA NETO CPF n°: 562.028.301-15 CLÁSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 4º(quarta) e 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 100/2018 INDICAÇÃO PARLAMENTAR Nº 500370.220.170.001 CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR Altera-se o valor da parceria com o acréscimo de R$730,05(setecentos e trinta reais e cinco centavos) que será pago em única parcela, referente rentabilidade de juros da conta do valor da parceria sendo assim o valor total da parceria passa a ser de R$283.600,05(duzentos e oitenta e três mil e seiscentos reais e cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 31 de DEZEMBRO de 2020. Dourados – MS, 05 de Novembro de 2019. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 075/2019 – Concorrência nº 002/2019 1. Versam os presentes autos em procedimento licitatório na modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA do tipo “MENOR PREÇO”, na qual objetiva a contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Ortopedia e Traumatologia de urgência, emergência e responsabilidade técnica em Ortopedia e Traumatologia no âmbito do Hospital da Vida HV/FUNSAUD e seu respectivo Pronto Socorro, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 12 (doze) meses em atendimento às unidades da FUNSAUD. 2. Realizada a sessão pública de abertura de envelopes e averiguação das documentações de habilitação e das propostas de preços pela equipe de licitação da FUNSAUD e emissão de parecer jurídico em relação aos atos do certame, foi declarada VENCEDORA no certame a empresa S. M. ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA, CNPJ: 11.055.212/0001-92, com o valor de R$ 2.979.600,00 (Dois Milhões Novecentos e Setenta e Nove Mil e Seiscentos Reais). 3. Remetido os autos à assessoria jurídica, em análise verificam-se a conformidade do Processo Licitatório quanto à legislação vigente, bem como aspectos de natureza eminente técnico – administrativa, e que o mesmo encontra-se saneados para providencias necessárias legais, por terem sido observados os preceitos legais do procedimento licitatório, conforme fls. 440 a 450. 4. No caso em comento, observa-se, que compareceu uma única empresa para a sessão de abertura credenciamento e uma encaminhou os documentos. Todos os trâmites processuais respeitaram as legítimas exigências constantes do edital e respeitado os prazos e os meios de publicidades, o certame transitou de forma normal. 5. Como já anotado anteriormente as exigências requeridas foram àquelas suficientes para demonstrar a capacidade técnica das licitante, sendo que o valor das propostas da licitante vencedora está abaixo das Planilhas de Preços formalizada pelo setor de compras, processos e contratos da FUNSAUD. 6. Assim, observados os preceitos legais da lei n. 8666/93 e Constituição Federal de 1988, HOMOLOGO o presente certame e ADJUDICO seu objeto as empresas S. M. ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA, CNPJ: 11.055.212/0001-92, no valor de R$ 2.979.600,00 (Dois Milhões Novecentos e Setenta e Nove Mil e Seiscentos Reais) na forma do inciso VI do artigo 43 da lei 8666/93. Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida licitante. 7. Dê-se publicidade. 8. Remetam-se os autos ao setor de Contratos e Convênios. 9. Atualizar as Certidões que se encontram desatualizadas. 10. Cumpram-se Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 011/2014 Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E GRAVAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÚDIO Contratada: BETA VÍDEO PRODUÇÕES LTDA - ME, CNPJ 00.818.348/0001-90 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento do contrato. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tento lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA Beta Vídeo Produções Ltda - ME ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados REPRESENTANTE Beta Vídeo Produções Ltda - ME Dourados-MS, 30 de junho de 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO ATAS - PREVID ATA Nº 14/2019 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15/10/2019. Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Apresentação de fundos e Análises do Mercado Financeiro segundo A senhora PRISCILA NAVARRO RUBIO MARINHO representante da GRID AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA; 2) Análise dos Fundos: CAIXA CAPITAL PROTEGIDO BRASIL IBOVESPA II FIC MULTIMERCADO com CNPJ: 14.386.860/0001-10, BRADESCO S&P 500 MAIS FI MULTIMERCADO com CNPJ: 18.079.540/000178 e AZ LEGAN VALORE FI RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO com CNPJ: 19.782.311/0001-88 e a Análise da Carteira; 3) Fatos relevantes dos fundos da Gestora INFINITY ASSET MANAGEMENT; 4) Alocação e Realocação de Recursos. Estavam presentes os seguintes membros, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. A senhora Andréa Londero Bonatto justificou ausência por motivo de férias, o senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de atestado médico e o senhor Orlando Conceição Malheiros justificou ausência por motivo de viagem. A Presidente do Comitê de Investimentos, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, deu início à reunião apresentando a convidada do dia ao Comitê de Investimentos, senhora PRISCILA NAVARRO RUBIO MARINHO representante da GRID AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA, que inicia com a apresentação da Instituição GRID, na qual distribui fundos da Instituição Financeira ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA com CNPJ: 68.622.174/0001-20 credenciada como gestora pelo Edital de Credenciamento para Instituições Financeiras nº 01/2019 do PreviD. A sociedade agente autônomo GRID é focada em atender principalmente aos Regime Próprios de Previdência Social. A convidada Priscila expos sua opinião em relação a conjuntura econômica, e suas expectativas sobre a taxa de juros é de queda para o final do ano de 2019 e início do ano de 2020, devido a atual situação política e econômica do Brasil, proporcionando uma inflação controlada e crescimento das Indústrias. Favorecendo assim o enriquecimento do mercado financeiro, ela ponderou também que é necessário acelerar o consumo também, pois sem o crescimento do consumo não há uma melhora na economia. Priscila recomenda como estratégia de investimento para o próximo ano, apostar em fundos com maiores riscos, pois a previsão do mercado é de oferecer melhores retornos em ativos de ações. Priscila Navarro trouxe as lâminas dos fundos que a GRID tem interesse de receber aportes financeiros do PreviD, e apresentou as análises das categorias de fundos aos membros presentes do comitê. Inicia falando do fundo ICATU VANAGUARDA DIVIDENDOS FIA com CNPJ: 08.279.304/0001-41, fundo esse que possui uma gestão ativa, baseia-se na estratégia de dividendos que consiste em 2 pilares: 1) capacidade de a empresa crescer e distribuir bons lucros/dividendos com boa previsibilidade e 2) dos investidores obterem ganhos de capital. A gestão do fundo prioriza uma alocação qualitativa da carteira, proporcionando a diversificação da carteira e fundo menos volátil. Apresentou também o fundo OCCAM FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FIA com CNPJ: 11.628.883/0001-03, tendo como gestor a Instituição OCCAM BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA com CNPJ: 27.916.161/000186, onde o fundo tem como objetivo obter ganhos de capital acima do Ibovespa se utilizando da análise fundamentalista de empresas além de uma gestão ativa no mercado à vista e de derivativos respeitando as regras de enquadramento das Resoluções 3.792/09 e 3.922/10 do Conselho Monetário Nacional. O fundo ICATU IBX, considerado como fundo passivo e concorre diretamente com o fundo BB INDEXADO IBRX FIC AÇÕESCNPJ: 30.847.180/0001-02 que temos em nossa carteira. Os fundos IMA B 5+, são 100% títulos públicos, enquadrados no art. nº 7, inciso I, b. Os fundos de crédito privado possuem uma gestão conservadora, tendo como o principal benchmark o IMA B 5, fundos dessa categoria crédito privado estão todos atrelados à inflação, não tem carência, a sua rentabilidade é maior que o CDI. E para finalizar recomenda-se investimento em mercado de bolsa, será uma opção para próximos anos. No segundo assunto da pauta foi solicitado a análise dos Fundos que tem como objetivo a realocação do fundo multimercado discutido na ata anterior: CAIXA CAPITAL PROTEGIDO BRASIL IBOVESPA II FIC MULTIMERCADO com CNPJ: 14.386.860/0001-10, BRADESCO S&P 500 MAIS FI MULTIMERCADO com CNPJ: 18.079.540/0001-78 e AZ LEGAN VALORE FI RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO com CNPJ: 19.782.311/0001-88 e a Análise da Carteira para a Consultoria em Investimentos Crédito e Mercado, porém somente estavam disponíveis 2 análises dos fundos: CAIXA CAPITAL PROTEGIDO BRASIL IBOVESPA II FIC MULTIMERCADO e BRADESCO S&P 500 MAIS FI MULTIMERCADO para o dia da reunião ordinária do comitê de investimentos em 15 de outubro de 2019. Os membros presentes analisaram os fundos da carteira e os retornos obtidos até o mês atual e concluíram que o fundo CAIXA CAPITAL PROTEGIDO BRASIL IBOVESPA II FIC MULTIMERCADO está fechado para captação e o fundo BRADESCO S&P 500 MAIS FI MULTIMERCADO é preciso analisar mais a relação risco retorno quanto as perspectivas da economia global, principalmente relacionada ao benchmark. Sendo assim o Comitê sugere analise de novos fundos que apresentem uma boa relação risco retorno e que condiz com a mesma estratégia de alocação do recurso supracitado. Em relação a estratégia benchmark S&P, no qual o PreviD possui aplicação no fundo SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO, CNPJ nº 21.595.829/0001-54, os membros decidem em consenso marcar uma reunião com o representante do gestor para decidir se haverá uma preocupação em relação ao hedge da carteira, ou manterá a mesma posição no fundo. No terceiro assunto da pauta, a presidente Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz faz a leitura do último FATO RELEVANTE dos fundos da Gestora INFINITY ASSET MANAGEMENT, enviado pelo Administrador Fiduciário BRB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. com CNPJ: 33.850.686/0001-69 publicado na CVM na data de 07/10/2019. O assunto discutido foi pertinente a um possível novo cronograma ou que fosse providenciado o plano de liquidação dos FUNDOS por parte do gestor, solicitado pelo Administrador nos termos do que já fora comunicado aos cotistas anteriormente. Será convocada Assembleia Geral Extraordinária – AGE para deliberar sobre a liquidação dos fundos até dia 11.10.19, caso não haja a definição de novos prazos definidos pelo Gestor INIFITY, no caso de haver inércia deste, será liquidado pela BRB DTVM, baseado na liquidez atual dos ativos e conforme instrução CVM nº 555/2014. A apresentação do plano de liquidação e a convocação de uma assembleia não impedirá a transferência dos fundos, desde que ocorra até o dia de realização da AGE, caso em que esta poderá ser cancelada. E com isso os fundos permanecem fechados para a realização de aplicações e resgates, até que seja finalizado o processo de transferência ou liquidação. E logo após a presidente do comitê faz a leitura da Convocação para Assembleia Geral Extraordinária dos Fundos INFINITY recebida via e-mail, os fundos são INFINITY LOTUS FI RF com CNPJ: 09.319.052/0001-08, INFINITY TIGER ALOCAÇÃO DINÂMICA FI RF com CNPJ: 15.188.380/0001-07 e o fundo INFINITY INSTITUCIONAL FIM com CNPJ: 05.500.127/0001-93, que acontecerá na data de 29 de outubro de 2019, no local Quadra 1, Bloco E, Edifício Brasília, 7º andar, Brasília/DF, CEP 70.072-900, horário das 15:00hs. A convocação aos cotistas para a AGE tem por finalidade aprovar um dos itens (I) ou (II), na qual o primeiro (I) item trata da transferência da administração e da custódia dos três fundos já citados acima para a PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.806.535/0001-54, a partir da data de realização da assembleia, sendo que o regulamento a entrar em vigor na data de alterações necessárias à atualização dos dados cadastrais dos novos prestadores de serviços e demais informações pertinentes a transferência dos fundos constam no FATO RELEVANTE publicado na CVM na data de 07/10/2019. E o segundo (II) item é referente a liquidação imediata do fundo, conforme o plano de liquidação apresentado pelo Gestor, constante do item “Informações Adicionais” da convocação. Sendo assim no mesmo dia o comitê de investimentos recebeu via e-mail um parecer do escritório da Consultoria Jurídica contratada pela gestora Infinity “BOCATER, CAMARGO, COSTA E SILVA, RODRIGUES ADVOGADOS, como também uma carta enviada aos cotistas pela gestora Infinity. O comitê de Investimento leu todo assunto pertinente e entendem em consenso que é hora de manter a calma para analisar as próximas estratégias e marcarmos uma próxima reunião pra discutirmos os fatos. A próxima reunião ficou adiantada a do dia 29/10/2019 para o dia 18/10/2019. No último assunto da pauta os membros em consenso decidiram manter as alocações e resgate de recursos previdenciários conforme a decisão constada na Ata nº 12/2019 de 17/09/2019. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Membro Membro ATA Nº 15/2019 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18/10/2019. Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária no qual foi antecipada a do dia 29/10/2019, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Análise da Rentabilidade do fundo SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO CNPJ: 21.595.829/0001-54 dos anos 2016-2019, conforme discutido na Ata anterior; 2) Estratégia de voto referente aos itens (I) e (II) para a aprovação na Assembleia Geral Extraordinária – AGE dos fundos da Infinity em 29-10-2019. Estavam presentes os seguintes membros, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. A senhora Andréa Londero Bonatto justificou ausência por motivo de férias, o senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de atestado médico e o senhor Orlando Conceição Malheiros justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, deu início à reunião apresentando ao Comitê de Investimentos o estudo da Rentabilidade do fundo SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO CNPJ: 21.595.829/0001-54 no período de 2016, ano que aconteceram as eleições Presidenciais nos Estados Unidos da América - EUA no intuito de saber o impacto das eleições sobre o fundo em questão, fazendo um comparativo dos retornos desse fundo de 2016 até o período de 2019, conforme discutido na Ata anterior que seria apresentado na próxima reunião aos membros do Comitê. A preocupação do Comitê em relação a Bolsa Americana é saber o quanto esse fundo vai impactar no futuro, dado que ano passado não cumpriu a meta atuarial, devido a sua volatilidade, porém é observado que ele não possui correlação com os demais fundos da carteira, fato esse que pode oferecer um hedge a carteira so PreviD. A presidente do comitê contatou os senhores Edmilson Rogerio e Roberto Favero, representantes da Instituição SAFRA para falarem como poderá ser a performance do fundo SAFRA S&P REAIS, de acordo com a atual conjuntura política e econômica do país e como o cenário de hoje pode interferir no seu índice sharpe (índice esse que avalia, além da rentabilidade, o risco x retorno de um investimento), pois é sabido que retornos passados não garantem rentabilidade futura, porém através da média e analise do comportamento do fundo dá pra se chegar em um resultado de expectativa futura. Os representantes da Instituição SAFRA demonstram uma estratégia de investimento para o atual cenário econômico brasileiro com mais apetite a risco e nos mostra que os fundos IMA’S terão uma boa performance e com a sinalização da queda da taxa de juros prevista para acontecer gradativamente até o final do ano, torna-se importante investir em ativos com esse benchmark , no intuito de corroborar com uma boa estratégia para bater a meta atuarial. Quanto ao fundo Safra S&P que o Instituto possui 4,39% de seu capital aplicado no fundo em questão, os consultores OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente José dos Santos da Silva Theodoro Huber Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 analisam como um bom fundo para equilibrar o hedge da carteira, portanto é importante ficar atento em diminuir ou não posição para equilíbrio da carteira. No segundo assunto da pauta a presidente Rosane contatou o senhor George da Consultoria em Investimentos Crédito e Mercado para esclarecer dúvidas sobre as pautas da Assembleia Geral Extraordinária – AGE, como mencionada na Ata nº 14.2019, para que os membros definissem a melhor estratégia de voto referente aos itens (I) e (II) para a aprovação na AGE dos fundos da Infinity em vinte e nove de outubro de dois mil e nove. O advogado do PreviD, senhor Gilberto Bandeira Assunção estava presente e indagou o senhor George, para esclarecer algumas dúvidas referente a perdas e ganhos na liquidação do fundo, sobre a quantidade total de solicitação de resgate dos cotistas e se a liquidez do fundo não for condizente com o valor a pagar, como será atendido os pedidos de resgates pelos cotistas. O pedido de resgate é feito direto para o administrador, e ele indagou ainda se existe uma ordem desses pedidos feitos pelos clientes cotistas. George disse que existe uma lista de instituições financeira interessadas a serem administradores fiduciários, e por conta disso a preferência do atendimento é dado por ordem dessa lista, isso explica a mudança do administrador dos fundos da gestora Infinity, que antes seria para o Daycoval, agora será transferido para a PLANNER CORRETORA DE VALORES SA após a aprovação da pauta da AGE do dia vinte e nove de outubro de dois mil e nove. Os membros discutiram, fundamentados no parecer da Consultoria de Investimento contratada pelo Instituto, sobre a estratégia de voto para a aprovação da pauta em Assembleia Geral Extraordinária, e em seguida o comitê esclarece que apenas será a favor da transferência para o atual administrador, somente se os fundos permanecerem abertos após a mudança para o atual, no qual O Comitê de Investimento solicitará uma carta garantia da administradora PLANNER. O presidente Theodoro Huber fala que o motivo da escolha para investimento nos fundos INFINITY no ano de 2017, foi por que o seu administrador era a Instituição Financeira BRB DTVM, na qual foi muito recomendada pela própria INFINITY e reconhecida no mercado. E em relação ao administrador fiduciário PLANNER, não possuímos investimentos em fundos nessa instituição na nossa carteira. Esse administrador não se encontra no conglomerado da Lista Exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a qual elenca as instituições que atendem as novas condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 3.922/2010 alterada pela Resolução CMN nº 4.695 de 27/11/2018 e demais alterações, motivo pelo qual o RPPS não tem segurança para aprovar a troca para o administrador em questão. E dando continuidade as análises e esclarecimentos, o comitê pede uma justificativa sobre a situação dos fundos estarem abertos na CVM, porém o gestor já havia informado em outra ocasião que estariam fechados. O advogado do instituto de Previdência de Dourados, pediu uma resposta ao senhor George da Crédito e mercado, em relação ao percentual de perda no resgate dos ativos da Infinity. Por tanto o senhor Gilberto fará um ofício contendo todas as indagações existentes por parte do RPPS de Dourados. George continua a responder e explica, que com relação ao resgate não haverá perda na liquidez dos fundos, mas o problema é a espera. O comitê decide ligar para o senhor David Fernandez, representante da INFINITY para mais esclarecimentos sobre a desistência da troca do administrador dos fundos INFINNITY, do DAYCOVAL, para agora PLANNER. David começa a áudio conferencia que a liquidação dos fundos é extremamente prejudicial aos cotistas pelo fato da liquidação demorar de 06 meses a 1 ano para começar a liquidação e que a liquidação é ruim inclusive para o administrador e que com a aprovação em assembléia da nova administradora, os fundos farão apenas um Pit Stop na casa e que não haverá problema para o Instituto, portanto manterá aberto para resgate e Inapto para novas aplicações por parte de RPPS, em obediência as regras vigente. Segundo David, quando a transferência for concluída com sucesso ao fundos voltam a ser abertos para aplicação e resgates no que a legislação permitir. Ainda segundo David a instituição Planner nos representa ser bem organizada, o que de certa forma dá uma segurança ao Comitê de Investimento. Diante de toda situação o Comitê de Investimento, em Consenso, decide marcar uma reunião extraordinária para o dia 25/10/2019 para equilibrar e decidir o voto, que irá ser representado em assembleia, com serenidade e mansidão na decisão.. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Membro Membro ATA Nº 16/2019 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25/10/2019. Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às onze e meia, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Tratativa da elaboração DPIN 2020; 2) Voto consolidado em conformidade com a documentação de resposta das Instituições participantes referente a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA dos fundos INFINITY; 3) Informações da Instituição META ASSET MANAGEMENT com CNPJ: 02.201.501/0001-61 sobre a transferência dos seus fundos para o novo administrador DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RESURSOS LTDA com CNPJ: 72.027.832/0001-02. Estavam presentes os seguintes membros, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. A senhora Andréa Londero Bonatto justificou ausência por motivo de férias, o senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de atestado médico. Inicialmente, com a palavra a Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, inicia sua fala com a leitura do e-mail recebido da ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, em resposta ao ofício nº 1119/2019, na qual solicita a taxa de juro parâmetro, esta taxa deverá ser adotada para a meta atuarial na política de investimentos para o exercício de 2020. O comunicado do Atuário em resposta ao ofício enviado pelo PreviD, diz que na próxima avaliação atuarial, deveremos adotar todas as novas definições da Portaria 464/2018, incluindo a nova taxa de juros parâmetro baseada na duração do passivo do plano, conforme a tabela da Portaria 17/2019. O cálculo da duração do passivo demonstra o tempo médio necessário para o plano pagar seu passivo, desta forma se estabelece um parâmetro de idade para o plano, quanto maior a duração do passivo, mais jovem é o plano. A tabela de juros da Portaria 17/2019 relaciona o tempo de duração do plano, com uma média de retorno ou rentabilidade dos títulos públicos para cada período de tempo, ou seja, para a duração de 16,3 anos do seu RPPS, o retorno médio dos títulos públicos com este prazo seria de 5,86% ao ano. Taxa essa a ser considerada como efetiva para a meta atuarial na política de investimentos em 2020. Este percentual vai ser recalculado anualmente e, provavelmente, a secretaria deve atualizar a tabela da taxa. Como esta nova taxa é menor que a taxa de 6% ao ano que era taxa usada anteriormente, vai gerar um pequeno impacto atuarial negativo, a ser demonstrado na próxima avaliação atuarial. Para continuar adotando 6% teremos que enviar um estudo técnico que justifique esta decisão. De acordo com §2º do art. 26 da Portaria 464/2018 e § 3º os critérios e metodologias para cálculo da duração do passivo e da taxa de juros parâmetro serão definidos em instrução normativa da Secretaria de Previdência, que divulgará, anualmente, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média a ser utilizada para fins de definição da taxa de juros parâmetro e § 3º Caso a meta de rentabilidade definida pela política anual de investimentos do RPPS seja superior à taxa de juros parâmetro, para sua utilização como hipótese de taxa real de juros na avaliação atuarial deverá ser, previamente, apresentado à Secretaria de Previdência estudo técnico que demonstre a adequação e a aderência dessa taxa ao perfil da carteira de investimentos do RPPS, conforme critérios estabelecidos na instrução normativa mencionada no § 2º. A Presidente do Comitê informa que a consultoria de investimentos contratada apresentou a proposta em forma de minuta a Política de Investimento do exercício de 2020 para apreciação e análise desse colegiado. A minuta foi disponibilizada via plataforma eletrônica e enviada para cada membro via e-mail e juntamente com o texto, as propostas de: (i) alocação estratégica de acordo com o perfil do RPPS, (ii) os parâmetros de risco dos segmentos de renda fixa e renda variável e (iii) o valor (em percentual) esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS, segundo exigência da Portaria n° 464, de 19 de novembro de 2018. Antes da realização e deliberação desse colegiado, a Presidente do Comitê, após sua análise prévia, disponibilizou aos membros do colegiado a minuta com a proposta da consultoria intercalados com as observações feitas pela própria Presidente do Comitê para também análise prévia. Finalizadas as declarações da senhora Rosane Ap. Fritzen, foi aberto tempo para a exposição de cada membro do Comitê apresentar o resultado de suas análises, observações e dúvidas. Fechado o período de discussões, fica deliberado pela opção da Elaboração de questionário, onde deverão constar as dúvidas e pedidos de esclarecimentos a serem apresentados à consultoria, objetivando nova análise e enfim, a aprovação da Política de Investimentos para o exercício de 2020. Por tanto ficou decidido entre o colegiado que a exposição do resultado das análises e observações de cada membro do Comitê será enviada por e-mail, para serem discutidas na próxima reunião do Comitê de Investimentos e que a Meta Atuarial será de 5,86% conforme e-mail atuarial. A Senhora Rosane Aparecida Fritze D’ Sampaio Ferraz, atual Gestora dos Recursos do PreviD, de acordo com suas atribuições, fará os ajustes necessários na minuta final da Política de Investimentos 2020, em atendimento aos parâmetros deliberados, sendo, a versão final disponibilizada para todos os membros do Comitê via e-mail para conhecimento e posterior encaminhamento aos membros do Conselho Curador, possibilitando a análise prévia à reunião de aprovação da Política de Investimentos 2020 efetiva. No segundo assunto da pauta, a senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz reitera ao Comitê o Fato Relevante, enviado pelo atual Administrador Fiduciário BRB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. com CNPJ: 33.850.686/0001-69 publicado na CVM na data de 07/10/2019, já mencionada na Ata nº 14/2019 em 15/10/2019 e 15 de 18/10/2019. E apresenta também os demais documentos que certifica as comunicações via e-mail que o Instituto de Previdência de Dourados teve com o Administrador BRB DTVM S.A. e Gestor INFINITY ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA com CNPJ: 03.403.181/0001-95 dos fundos que temos na carteira do PreviD. Por tanto Rosane exibe os seguintes documentos para discussão entre os membros presentes: os ofícios enviados com nº 1068/2019 para o Gestor e o com nº 1067/2019 para o novo Administrador DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA com CNPJ: 72.027.832/0001-02. Os dois ofícios foram enviados em 07/10/2019, que complementa o ofício nº 1013/2019 enviado em 30/09/2019. Os mesmos solicitam informações em relação a situação dos fundos estarem abertos tanto no site da INFINITY quanto no site da BRB, sendo que já havíamos recebido uma resposta quanto a isso, em outra situação que os fundos estariam fechados. Em assembleia Geral Extraordinária - AGE realizada em 29/08/2019, foi deliberado e aprovado pelos cotistas que a administração dos Fundos Infinity seria transferida à Daycoval a partir de 02/10/2019. Por esse motivo, nessa mesma data, o PreviD encaminhou o ofício nº 1013/2019, via correspondência eletrônica, ao Gestor dos fundos e ao novo administrador, requerendo resgate total dos recursos investidos nos seguintes fundos, assim que forem abertos: Infinity Institucional FI Multimercado – CNPJ 05.500.127/0001-93; Infinity Lótus FI Renda Fixa – CPNJ 09.319.052/000108 e Infinity Tiger Alocação Dinâmica FI Renda Fixa – CPNJ 15.188.380/0001-07, logo depois foi enviado outros dois ofícios em 07/10/2019 mencionados acima, solicitando ao Daycoval informações acerca do andamento da transferência da administração dos fundos, se já ocorrida ou pendente de realização de alguma diligência do Gestor ou antigo administrador. E nos mesmos ofícios comunicamos o Gestor e o futuro Administrador, no que diz respeito a transparência na comunicação entre gestor e cotista, que os assuntos referentes aos fundos sejam tratados formalmente, por meio de correspondência física ou eletrônica, e não mais por contato telefônico ou outro similar. E reitera, ainda que esgotado o prazo de resgate dos ativos, os valores deverão ser depositados na conta corrente do PreviD, e caso haja impossibilidade de realização dos resgates, requeremos que o Gestor e ou administrador informe a data de abertura do fundo, bem como a ordem de preferência dos resgates, com os respectivos cotistas e valores, indicando a data e hora de solicitação dos pedidos, afim de comprovar a ordem de preferência do previD. O PreviD obteve resposta referente aos ofícios listados acima da parte do banco do Daycoval, que respondeu na mesma data de envio do ofício, que apesar de aprovada a transferência para o novo administrador, não foi efetivada e ainda não existe previsão para a sua realização, e diante da situação estariam impossibilitados de efetuar os resgates, já a Infinity está nos posicionando de acordo com os acontecimentos e limitações do caso em questão. Ainda em discussão com o comitê ATAS - PREVID Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente José dos Santos da Silva Theodoro Huber Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.053 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 sobre comunicações relacionadas aos fundos da Infinity e seus cotistas, o comitê é reiterado sobre o e-mail recebido da INFINITY em 14 de outubro de 2019, a respeito do esclarecimento do objetivo da próxima AGE que acontecerá no dia 28 de outubro de 2019 e sobre o parecer do escritório de advocacia Bocater onde baseado na legislação vigente e no caderno de perguntas e respostas emitido pela Secretaria de previdência sobre as alterações da resolução 3.922 (última versão), é legítima e transparente para PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. com CNPJ: 00.806.535/0001-54 como novo administrador, informações estas já mencionado na Ata nº 14/2019 em 15/10/2019. E por fim o RPP’s de Dourados envia os ofícios nº 1106 e nº 1107, referente a data 21 de outubro de 2019 via e-mail, solicitando esclarecimentos e Informações sobre os fundos das respectivas instituições financeiras, BRB DTVM e INFINITY. Não obtivemos resposta do ofício nº 1106 enviado ao atual administrador, mas a gestora responde o ofício nº 1107 e esclarecem as dúvidas através dos anexos, sendo o primeiro documento a Declaração de compromisso da PLANER enviada a BRB com cópia a INFINITY, declara que estará apta a receber os cinco fundos sob gestão da INFINITY, contendo apenas três desses fundos em nossa carteira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a realização da assembleia geral de cotistas, cuja a ordem do dia seja transferência da administração, dentre outros serviços ao novo administrador PLANNER, desde que tenha acesso previamente a todos os documentos pertinentes para tanto. O segundo documento anexo, é referente ao comunicado de procedimento pós transferência dos fundos INFINITY aos quotistas, e diz que após a aprovação da transferência dos fundos, a nova administradora PLANNER, e posteriormente às transferências efetuadas, esta gestora já coordenou e garante a reabertura dos fundos para novos aportes e resgates fundamentada na obediência a legislação vigente, já acordada com a PLANNER no prazo de até cindo dias úteis como mencionado anteriormente. Esse prazo tem o intuito de resguardar qualquer tipo de ajustes futuros operacionais dos arquivos trocados durante a transferência e que são habitualmente necessários durante e após o processo entre os administradores, de forma a não comprometerem qualquer tipo de movimentação dos cotistas no fundo em sua cotização. E complementam que durante todo esse período, os fundos estiveram com o status “fechados para captação e resgates” por uma decisão unilateral por parte do atual Administrador BRB DTVM, no qual a INFINITY ASSET sempre foi contra e sempre lutou pela sua reabertura, visto que em momento algum foi apresentado nenhum óbice para tal. Dando continuidade ao segundo assunto da pauta, o comitê discute sobre a consolidação do voto em conformidade com a documentação de resposta das Instituições participantes referente a Assembleia Geral Extraordinária - AGE a ser realizada em 29/10/2019, para a transferência dos Fundos INFINITY à PLANNER ou NOVO ADMNISTRADOR, tem por finalidade aprovar um dos itens (I) ou (II), já mencionado na Ata nº 14/2019 em 15/10/2019. Na reunião os membros presentes decidem por consenso aprovar o item (I) por entender ser menos prejudicial ao Instituto e abster-se do item (II) para os três fundos, baseado nos fatos analisados pelo comitê e no parecer dos fundos recebidos da Consultoria em Investimentos Crédito e Mercado recebido em 21 e 22/10/2019, na qual foi lido pela presidente, e logo avaliado por todos na reunião. Encerrada a votação é feito um ofício com pedido de resgate dos fundos, datado em dois dias diferentes, o ofício nº 1125/2019 em 29/10/2019 e o de nº 1126/2019 em 30/10/2019. Reiterando assim as solicitações enviadas em ofícios anteriores em 07/10/2019. No último assunto da pauta a presidente informa sobre a transferência dos fundos da Gestora META ASSET MANAGEMENT S/A com CNPJ: 06.088.907/0001-30 para um novo Administrador. O PreviD possui em sua carteira o fundo META VALOR FI AÇÕES com o CNPJ: 07.899.238/0001-40, fundo esse tendo como Gestor de recursos e Administrador Fiduciário, respectivamente as Instituições Financeiras, META ASSET e BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DTVM S.A com CNPJ: 02.201.501/000161. A presidente do Comitê explana a todos presentes a respeito do comunicado da META ASSET recebido via e-mail em 21 de outubro de 2019, sobre a troca do Administrador dos fundos da META para o novo administrador DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA com CNPJ: 72.027.832/0001-02. A GESTORA informou via e-mail que após longo processo de seleção e negociação deram início aos procedimentos de troca do administrador fiduciário dos fundos pertencentes a eles. Após 15 anos de uma parceria positiva e bem-sucedida com o Grupo BNY MELLON, a quem agradecem, iniciaram agora uma nova fase com o grupo DAYCOVAL. A motivação da META para tal movimento, decorre das demandas impostas em observância à Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.695, que alterou a Resolução CMN nº 3.922, introduzindo, dentre outros pontos, critério relacionados aos prestadores de serviço que podem administrar ou gerir fundos de investimentos nos quais os Regimes Próprios de Previdência Social - RPP’s podem aplicar seus recursos. O Grupo DAYCOVAL encontra-se entre as instituições que atendem as novas condições, ou seja esse administrador fiduciário encontra-se no mínimo no conglomerado da Lista Exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a qual elenca as instituições que atendem as novas condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 3.922/2010 alterada pela Resolução CMN nº 4.695 de 27/11/2018, ponto fundamental de processo de seleção da META ASSET. Ainda no terceiro assunto da pauta, Rosane expõe ao comitê a possível Ata da Assembleia Geral de Cotistas que será realizada em 01 de novembro de 2019 do fundo META VALOR FIA enviada via e-mail pela Instituição META ASSET em 22 de outubro de 2019. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Membro Membro Theodoro Huber Silva Membro ATAS - PREVID Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente José dos Santos da Silva Orlando Conceição Malheiros AUTO POSTO CATALAO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de posto revendedor de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, troca de óleo, conveniência e venda de gás GLP classe II, localizada na Av. Presidente Vargas nº 2015, Vila Tonani, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COVEMAT – COMERCIAL VENEZA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME (Maurão Materiais Para Construção) - torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista de materiais de construção em geral localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 4085 – Vila Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IRANI DA SILVA JUNIOR EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio de mercadorias em geral, com predominando em produtos alimentícios, mercearia e Mini mercado com açougue e fabricação de produtos de carne, localizado na Rua Leonidas Alem, 1950, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maeda Espetaria - LTDA (Sr. Spetto) - torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Bar e Restaurante localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 432 – Jardim Tropical, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ODAIR JOSÉ ARAUJO ROSA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de ÁREA DE LAZER E SALÃO DE FESTAS PARA LOCAÇÃO, localizada na Rua Equador, Lote 08, Quadra 05, nº s/n – Bairro Parque das Nações I - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOUZA & WINCLER LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Consertos e Fabricação de Peças Metálicas, localizada na Rua dos Coqueiros, nº 3225 – Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Sidinei do Nascimento Souza 518.940.091-34, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, comércio varejista de alimentos para animais de estimação, comércio varejista de artigos de armarinho, comércio varejista de artigos de papelaria, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 311, Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VILLAGE MOTEIS LTDA EPP -, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de RODRIGUEZ & RODRIGUEZ LTDA EPP para VILLAGE MOTÉIS LTDA EPP e a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade Motel, localizada na Rua Treze de Maio, Nº 225 – Bairro: Vila Martins - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM MONTE CARLO Dourados, 12 de novembro de 2019 A Presidente da UDAM em conformidade como estatuto social convoca todos os moradores residentes no bairro Jardim Monte Carlo para participarem da assembleia geral na rua Gerônimo Marques de Matos, n° 35 do bairro Monte Carlo, nas dependências da Associação dos Correios no Monte Carlo entre 08:00 e 15:00 horas havendo só uma chapa a eleição será por aclamação com a seguinte ordem do dia; 1- Fundação da associação de moradores; 2- Aprovação do estatuto social; 3- Eleição da nova diretoria e conselho fiscal; 4- Posse da diretoria eleita; 5- Informes gerais e encerramento; A Comissão que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, e representante da comunidade, que serão indicados pelas chapas inscritas para o pleito. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à presidente do núcleo e da Comissão Eleitoral da UDAM até as 17:00 horas do dia 06 de Novembro de 2019, na rua Osmar Farias Leite, nº 375, Vila Cachoeirinha. Atenciosamente, Jose Nunes PRESIDENTE DA UDAM EDITAL DE RATIFICAÇÃO - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.240, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia comissão de Monitoramento e Avaliação do Projeto Natal para Todos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Projeto Natal para Todos 2019: I - Titulares: - Weslei Queiroz Santos; - Davilene de Sousa Borges; - Edson Aparecido Longhi. II - Suplentes: - Ademilson dos Santos - Edilberto Martines Lopes; - Sandra Cristina Rogério. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 323 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada considerando a decisão da 2ª Turma Recursal Mista nos autos nº 0801819-24.2017.8.12.0101, que decide pela nomeação da candidata Lourdislene Braga Costa Miranda, que na homologação foi classificada na colocação 133º e convocada para o cargo de Professor - Docente - Professor de Anos Iniciais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.052 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 323 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: Professor FUNÇÃO: Docente – Professor de Anos Iniciais Carga Horária: 20 horas ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 133º Lourdislene Braga Costa Miranda DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETOS DECRETO “P” Nº 327, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 11 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 324 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Obras Públicas” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 06 de novembro de 2019, Tassiane Oliveira Gai, no cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo “DGA-3”, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 11 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 325 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 08 de novembro de 2019, Jose Orlando Alves Gomes, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 12 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 33, de 12 de novembro de 2019. Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017 Regulamenta sobre o horário especial de funcionamento dos Serviços/ Equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social durante o período de recesso, nos períodos de 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020. Considerando o artigo 3º do Decreto nº. 2.048, de 13 de agosto de 2019, que dispõe que o “... Secretário Municipal poderá, a seu critério, instituir os dias e horário de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa”. Considerando, ainda, o Decreto nº. 2.116, de 10 de setembro de 2019; R E S O L V E: Art. 1° Aos servidores públicos desta Secretaria fica concedido recesso no período de 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, conforme artigo 1º do Decreto nº. 2.116, de 10 de setembro de 2019. PARÁGRAFO ÚNICO. Os Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, por serem ininterruptos (24h), seguirão horário normal de atendimento. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando a Resolução n. 28, de 05 de setembro de 2019. Dourados-MS, 12 de novembro de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº 43 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/11/2019. Autuado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – UPA CNPJ – 20.267.427/0001-68. Auto de Infração nº 2912 Data da Autuação: 22/08/2019. Data da Decisão: 02/10/2019. 1ª instância. Processo nº: 40/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 344. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 58, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 02, de 15 de fevereiro de 2019, que designou Renato Oliveira Garcez Vidgal ocupante do cargo e função de Médico como Responsável Geral do SAMU 192. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 06 de novembro de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 155 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº150 de 03 de dezembro de 2018 sobre normas e procedimentos para cadastramento e lotação dos profissionais da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo de 2019, publicada no Diário Oficial Nº 4.828, de 06 de dezembro de 2018, a RESOLUÇÃO/ SEMED/CEAID Nº 191, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial Nº 4.837, de 19 DE dezembro DE 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID N. 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 e RESOLUÇÃO SEMED/CEAID N. 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. RESOLUÇÕES Anexo do Decreto “P” nº 327, de 11 de novembro de 2019. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MARCIELLE TORALES OCAMPOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMOP 06/11/2019 TASSIANE OLIVEIRA GAI ASSESSOR II DGA-5 SEMOP 06/11/2019 EDITAL Nº 50 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme Decreto “P” Nº 323 de 07 de novembro de 2019, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial Considerando a decisão da 2ª Turma Recursal Mista nos autos nº 080181924.2017.8.12.0101, que considera apta a candidata Lourdislene Braga Costa Miranda, que na Homologação foi classificada na colocação 133º e convocada para Perícia Médica e posse, através do Decreto “P” Nº 001, de 02 de janeiro de 2017, e EDITAL Nº 001 de 02 de janeiro de 2017 – 1ª Convocação – Geral I; 2. Da apresentação de documentos 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada para posse que ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, a candidata deverá apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherá as declarações constantes no Anexo IV (modelos). 2.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo III, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências previstas e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo II. 4. Do Exercício 4.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da interessada e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. Dourados, MS, 07 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: Professor FUNÇÃO: Docente – Professor de Anos Iniciais Carga Horária: 20 horas ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 133º Lourdislene Braga Costa Miranda ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretária Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 26/11/2019 (terça-feira HORÁRIO: 8:00 h CARGO: Professor FUNÇÃO: Docente – Professor de Anos Iniciais Carga Horária: 20 horas ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 133º Lourdislene Braga Costa Miranda DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 R E S O L V E: Art, 1º. Convocar Professor Não - Indígenas Não Efetivos, da Área de Geografia com habilitação em Anos finais para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, em caráter de substituição, a realizar-se no dia 13 de Novembro de 2019, das 08h às 13:00 h., na Modalidade Ensino Fundamental: Anos Finais, conforme anexo I desta Resolução. Art. 2º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/SEMED/CEAID. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 12 de novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.930/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1837 e 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saude e FUNSAUD- Fundação de Saúde de Dourados, nos termos da CI nº 971/2019/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de Novembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº155 DE 12 de Novembro de 2019. Quadro: NÃO Efetivo Não Indígena Data: 13/11/2019 Local: Núcleo de Educação Escolar Indígena-NEEI/SEMED/CEAID Horário: 8h às 13:00h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2019 NÃO EFETIVO NÃO INDÍGENA Componente Curricular: Geografia – Geografia CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 722.533.711-49 ROSANE GONÇALVES COSTA OZÓRIO 21 2 456.463.501-82 ANGELA MARIA DOS SANTOS 20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 1 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. __________________________________________________________ 2. __________________________________________________________ 3. __________________________________________________________ 4. __________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): ______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2019/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO, visando celebrar parcerias mediante termo de colaboração, para repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Dourados, por meio de suas Associações de Pais e Mestres – APM’s, para o ano letivo de 2020. Os interessados deverão Protocolar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, nos dias Úteis 12,13,16 e 17/12/2019, impreterivelmente, no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Educação, que fica na Recepção, no horário das 07:30 as 13:00h, à Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz, nesta cidade de Dourados-MS, em envelope fechado. Não será aceito se entregue em outro setor. Os envelopes serão entregues posteriormente para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 1.459, de 10 de Dezembro de 2018, para avaliação. A cópia do edital poderá ser obtida através do site do Município (www.dourados. ms.gov.br) pelo Diário Oficial Municipal. Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7681. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é elaborada de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.234/2018. 1. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar unicamente as APM’s dos Ceim (Centro de Educação Infantil Municipal) e Escolas da rede municipal de ensino, para repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental, para o ano letivo de 2020. 2. DO VALOR: O montante de recursos financeiros destinados a cada APM’s dos Ceim ou Escola, será calculado pela quantidade de alunos indicados no Censo Anterior x a quantidade de dias letivos x o valor indicado a cada categoria abaixo: R$ 0,40 (quarenta centavos)/dia para alunos do Ensino Fundamental de Escolas Urbanas e Indígenas; R$ 0,45 (Quarenta e cinco centavos)/dia para alunos do Ensino Fundamental de Escolas Rurais; R$ 0,42 (Quarenta e dois centavos)/dia para alunos do Ensino Infantil dos Centros de Educação Infantis Municipais; 3. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com os objetos deste Edital, que atenda o exigido no artigo 33 da Lei 13.019/2015 no que couber, e apresente toda a documentação exigida. 3.1.1. Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as APM’s dos Ceim e Escolas da rede municipal de ensino que atuem na área objeto deste ato. 3.1.2. A área objeto deste ato é destinada aos Ceim e Escolas da rede municipal de ensino, respectivamente ao ensino Infantil e Fundamental, e que detenha toda a documentação exigida. 3.2. Todos os participantes desta chamada, para fins deste edital, serão consideradas “entidades”. 3.3. Na data e horário previsto para o Credenciamento, os interessados deverão protocolar, em envelopes fechados, com a identificação “DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA 007/2019/SEMED” os seguintes documentos: 3.3.1 Cópia do Estatuto e alterações, devidamente registrados, conforme art. 33 da Lei Federal n° 13.019 de 2014; 3.3.2 Cópia da Ata de Eleição de posse dos representantes legais da APM em Vigência; 3.3.3 Relação nominal de todos os dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteiras de identidade e CPF de cada um; 3.3.4 Cópia RG, CPF ou CNH e Comprovante de Endereço atualizado do atual presidente e Vice Presidente da APM; (Caso o comprovante de endereço não esteja em nome dos membros, anexar declaração de residência). 3.3.5 Comprovante de endereço da entidade em nome da APM atualizado ou Declaração de Endereço assinado pelo Presidente; 3.3.6 Atestado de Capacidade Técnica ou experiência. (Cópia de Extrato ou Termo do ano anterior); 3.3.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/ cnpjreva_solicitacao2.asp) 3.3.8 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária em vigência; (http://servicos.receita.fazenda. gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1) 3.3.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em vigência; (http://www.tst.jus.br/certidao) 3.3.10 Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal; em vigência; (http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoI ntegracaoDourados.xhtml) 3.3.11 Certidão Regularidade do Empregador – FGTS; em vigência; (https:// consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) 3.3.12 Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Estadual do MS; em vigência; (https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao) 3.3.13 Formulário de Credenciamento, devidamente preenchido e assinado, constante no ANEXO I deste Edital; 3.3.14 Declaração de Não Impedimento de Transacionar com o Poder Público, devidamente preenchido e assinado, constante no ANEXO II deste Edital; 3.4. No envelope deverá conter todos os documentos listados, e deverão estar todos atualizados e em vigência, assinados e registrados quando necessários; 3.4.1. Para celebrar o Termo de Colaboração as entidades deverão estar de acordo com a Seção IV, Art. 33, Inciso V, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015 à Lei n° 13.019/14); 3.5. Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 3.5.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 3.5.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 3.5.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Secretaria Municipal de Educação; 3.5.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 3.5.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 3.5.6. Que não se enquadre no subitem 3.1.2 deste edital; 3.5.7. Cada entidade poderá ter apenas 01 Plano de Trabalho e 01 Termo de colaboração; 4. DAS OBRIGAÇÕES: 04.01. São obrigações do MUNICÍPIO: 4.1.1- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; 4.1.2- Prestar orientação técnica, quando necessário; 4.1.3- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; 4.1.4- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; 4.1.5- Indicar o gestor da parceria. 4.1.6- Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. 4.1.7- Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 04.02. São obrigações da ENTIDADE: 4.2.1- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; 4.2.2- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; 4.2.3- Os recursos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e infantil, destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de manutenção em geral e de pequenos reparos diversos, em que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infra estrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino, devendo ser empregados em serviços, tais como: a) Consertos e manutenções de aparelhos, equipamentos e eletrodomésticos; b) Consertos e reparos no prédio e pátio escolar; c) Serviços cartorários; d) Serviços de capinagem e podas de gramas e árvores; e) Serviços de pedreiro, carpintaria, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares; f) Serviços de limpeza de caixa d’água, fossa séptica, caixa de gordura e calhas; g) Serviços de dedetização, desratização e descupinização; h) Serviços de monitoramento e segurança; i) Serviços de cópias, reprodução de documentos; j) Internet; k) Locações de máquinas e equipamentos. 4.2.4. Poderão ser adquiridos materiais e produtos, tais como: a) Material didático, pedagógico e expediente; b) Material de limpeza e de higienização; c) Material de cama, mesa e banho; d) Material de copa e cozinha; e) Materiais esportivos e afins; f) Material de acondicionamento e embalagens; g) Material de processamento de dados; h) Material de proteção e segurança; i) Material elétrico e eletrônico; j) Material para manutenção de bens móveis e imóveis; k) Ferramentas; l) Gás de cozinha; m) Tecidos e aviamentos. Parágrafo único. Em se tratando de despesas miúdas e de pronto pagamento, fica dispensada a necessidade de tomada de 03 (três) pesquisas de preços, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês. 4.2.5. - É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; a) As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 e sem rasuras ou emendas; b) Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; c) Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; d) É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; e) Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. f) Manter durante a execução da parceria as mesmas condições de habilitação e credenciamento exigidos na chamada pública. 5. DOS PAGAMENTOS O montante de recursos financeiros destinados a cada APM’s dos Ceim ou Escola, será o resultado da soma dos valores a serem repassados para cada aluno atendido, o qual será calculado utilizando-se a seguinte fórmula: VT = A x D x C sendo: VT = Valor a ser transferido; A = Número de alunos; D = Número de dias de atendimento; C = Valor per capita por alunado. I - o valor per capita a ser repassado para manutenção escolar, conforme citado no item II – Valor, deste edital; II– o número de dias de atendimento a ser considerado no cálculo será de 200 (duzentos) dias letivos/ano. III - os recursos financeiros apurados serão repassados em até dez parcelas, que se enquadrem dentro do ano letivo corrente; 5.1 A transferência da parcela será efetuada mensalmente mediante depósito na conta bancária da APM; 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental ou 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 7. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração do Termo de Colaboração, seguindo as condições previstas neste Edital. 7.2 O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração. 7.3 Os recursos para atender as despesas com a manutenção do prédio escolar, de Ceim e Escolas da rede municipal de ensino da cidade de Dourados. 8. DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A ENTIDADE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. Artigos 54 a 71, do Decreto Municipal nº 2.710/2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do Plano de Trabalho. 8.2. A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas final por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá conter: a) A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; b) A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; c) os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros; e d) Os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. 8.3. O relatório de que trata o ITEM anterior deste termo deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: a) Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; b) Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, de declaração de entidade pública ou privada local e de declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e c) da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 8.4. A ENTIDADE deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas. 8.5. A prestação de contas parcial, quando houver, deverá ser restrita à aplicação dos recursos financeiros e documentos comprobatórios. 8.6. Deverão ser encaminhados à comissão de monitoramento e avaliação, no prazo para a prestação de contas, os seguintes documentos: a) A relação das receitas e das despesas realizadas, inclusive dos rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Documento Descritivo; b) O comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; c) o extrato da conta bancária específica; d) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso; e) A relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e f) Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou dos recibos, inclusive dos holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e a indicação do produto ou do serviço; g) comprovação da contratação realizada nos termos do art. 36 do Decreto Municipal nº 2.710/2016. 8.7. A memória de cálculo referida no inciso d) do ITEM anterior deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou da entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 8.8. A análise da prestação de contas final pela Administração Pública do Município será formalizada por meio de Parecer Técnico Conclusivo, a ser inserido na plataforma eletrônica, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho e considerará: a) O Relatório Final de Execução do Objeto; b) Os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano; c) o relatório de visita técnica in loco, quando houver; e d) O relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver. 8.9. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no Plano de Trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria, devendo mencionar: a) Os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; b) O grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, de declaração de entidade pública ou privada local e de declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e c) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 8.10. A ENTIDADE deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. 8.11. A ENTIDADE deverá apresentar: a) O Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até sessenta dias, contados do término da execução da parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da ENTIDADE; e b) O Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de sessenta dias, contados de sua notificação, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da ENTIDADE. 8.12. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à Secretaria Municipal de Educação, sendo a ENTIDADE notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, sendo o prazo prorrogável por igual período;ou b) Apresentar recurso à autoridade que a proferiu. 8.13. O prazo de análise da prestação de contas final, pela Administração Pública do Município, será de noventa dias, contados da data de recebimento do Relatório final de execução do objeto, prorrogável por dez dias. 9. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 9.1. A parceria terá vigência de até 10 (dez) meses, coincidindo com o calendário escolar em vigência (Fevereiro a Dezembro), podendo ser prorrogado, mediante pedido antecipado de 30 dias do vencimento e justificativa. 10. DO DESCREDENCIAMENTO: 10.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público; 10.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 10.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 10.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 10.3 O prestador descredenciado, nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, será excluído do rol de credenciados de forma imediata e não poderá participar de nova seleção nos dois 2 anos seguintes. 10.4 Caberá à ao responsável legal pela entidade/associação, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 10.5. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 10.6. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 10.7. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. 11. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 de Chamada Pública. 11.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 11.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 11.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 11.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 11.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. 11.6 Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto nas Cláusulas “11.2 e 11.3”. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 12.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e firmado a parceria, este será reincidindo; 12.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 12.4. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 12.5 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 12.6 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; 12.7 A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, será punida na forma prevista em legislação. 13. DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE Em caso de dissolução da entidade o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019/15, cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. 14. DO FORO 14.01. O foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, é o competente pelas questões oriundas da presente Chamada Pública, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Dourados, 11 de Novembro de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A APM ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, vem solicitar seu credenciamento para recebimento de repasse financeiro para manutenção do prédio escolar, para o ano letivo de 2020, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 007/2019/SEMED. Dourados, ____ de __________ de 2019. Assinatura do Presidente da APM ANEXO II DECLARAÇÃO Declaro, para fins de habilitação, que a ________________________________ ______________________________________ pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº __________________________ com sede à rua _______ ___________________________________________________, não incorre em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, quais sendo: Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II- esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei; d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei; VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Ainda, declara que esta organização não se encontra impedida de transacionar com o setor público, nem foi declarada inidônea em qualquer esfera do governo federal, estadual ou municipal; Que esta entidade não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; Que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Municipal; b) Servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) Pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores. Sem mais, Dourados, ______ de _______________ de 2019 Assinatura do Presidente da APM ANEXO III MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO N° XXX/2020/SEMED QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES XXXXXXXXXXXXXXXX O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Secretário XXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº XXXXXX-SSP/ MS e do CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX - Centro, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXX, neste município de Dourados-MS, neste ato representado por sua presidente XXXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora do RG nº XXXXX-SSP/MS e CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXX, neste município de Dourados MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de parceria é elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 4.234 de 21 de Dezembro de 2018,Decreto Municipal nº 2710, de 24 de novembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata esta Parceria, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental ou Infantil da Escola Municipal ou Ceim XXXXX, de acordo com o Plano de Trabalho. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração/fomento. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 03. 03.03. Os recursos para atender as despesas, destinam-se unicamente ao objeto citado no item 03.01. Parágrafo único. Em se tratando de despesas miúdas e de pronto pagamento, fica dispensada a necessidade de tomada de 03 (três) pesquisas de preços, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), para atendimento ao objeto acima citado. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é R$ XX.XXX.XX (........................................ ), que será repassado em até 10 (dez) parcelas no valor de XX.XXX.XX (.............. ..........................). CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – XXX Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência da presente parceria terá início em _____ de ___________________de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à ENTIDADE utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria: 07.01. I. Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II. Prestar orientação técnica, quando necessário; III. Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV. Exercer sua autoridade normativa, controladora e fiscalizadora quanto à execução da parceria; V. Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela ENTIDADE até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades; VI. Indicar o gestor da parceria. [...] VII. Comunicar à ENTIDADE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; VIII. Analisar os relatórios de execução do objeto; IX. Receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Colaboração; X. Retomar os bens públicos em poder da ENTIDADE na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da mesma, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;Reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a ENTIDADE deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à ENTIDADE e fixando lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019; XI. Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Colaboração, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014; XII. Publicar, no Diário Oficial do Município, extrato do Termo de Colaboração; XIII. Informar à ENTIDADE os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Colaboração; XIV. Analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Colaboração; XV. Aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. 07.02. DA ENTIDADE: I. Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; II. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 2014 e Decreto Municipal nº 2.710, de 24 de novembro de 2016; III. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades; IV. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada peloMUNICÍPIO, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas; V. Não utilizará os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014, quais sendo: a. utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; b. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; VI. Executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; VII. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do Planode Trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento; VIII. Permitir o livre acesso do gestor da parceria, dos membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do controle interno e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas; IX. Quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Colaboração, deverá a ENTIDADE: a. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado; b. garantir sua guarda e manutenção; c. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer; d. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; e. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência ao MUNICÍPIO, além da proposta para reposição do bem, de competência da ENTIDADE; f. durante a vigência do Termo de Colaboração, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização do MUNICÍPIO e prévio procedimento de controle patrimonial; X. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste TERMO DE COLABORAÇÃO, restituir à Secretaria Municipal de Educação os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014; XI. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014; XII. Submeter previamente à Secretaria Municipalde Educação qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; XIII. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014; XIV. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste TERMO DE COLABORAÇÃO, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da ENTIDADE em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014; CLÁUSULA OITAVA: DO PLANO DE TRABALHO 08.01. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes; 08.02. Os ajustes no Plano de Trabalho serão formalizados por Termo Aditivo ou por apostila ao Plano de Trabalho CLÁUSULA NONA: DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS 09.01. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso e guardará consonância com as etapas de execução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO; 09.02. Os recursos serão depositados e geridos em conta bancária específica, isenta de tarifas bancárias, em instituição financeira pública indicada pelo MUNICÍPIO, devendo ser automaticamente, aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade; 09.03 As liberações de parcelas, relativas às fases ou às etapas de execução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, se constatadas impropriedades, serão retidas até o saneamento das impropriedades nas seguintes hipóteses: I. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ENTIDADE em relação a obrigações estabelecidas neste termo; III - Quando a ENTIDADE deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 ou externo. 09.04 A verificação das hipóteses de retenção previstas ITEM 09.03 ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo: I - A verificação da existência de denúncias aceitas; II - A análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 62 do Decreto Municipal nº 2710/2016; III - as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e IV - A consulta aos cadastros e ao sistema municipal que permitam aferir a regularidade da parceria. 09.05 O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no Plano de Trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 09.06 O caso de recursos depositados em conta corrente específica que não foram não utilizados no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a parceria deverá ser rescindida, conforme previsto no inciso II do § 4º do art. 62 Decreto Municipal nº 2710/2016. 09.07 Os recursos da parceria geridos pelas ENTIDADE estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. § 1º A verificação das hipóteses de retenção previstas no art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo: I - A verificação da existência de denúncias aceitas; II - A análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 62 deste Decreto; III - as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e IV - A consulta aos cadastros e ao sistema municipal que permitam aferir a regularidade da parceria. 09.08 O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no Plano de Trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 09.09 o caso de recursos depositados em conta corrente específica que não foram não utilizados no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a parceria deverá ser rescindida, conforme previsto no inciso II do § 4º do art. 62 Decreto Municipal nº 2710/2016. 09.10 Os recursos da parceria geridos pela ENTIDADE estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. 09.11 Somente poderão ser pagas com os recursos desta Parceria as despesas expressamente previstas no Plano De Trabalho aprovado e que tenham relação com satisfação do seu objeto e alcance das metas estabelecidas, sendo vedado: I. utilizar recurso para finalidade alheia ao objeto da parceria e diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; II. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público por serviço de consultoria ou assistência técnica com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei; III. pagamento de despesas a título de taxa de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; IV. pagamento de despesas realizadas em data anterior à vigência da parceria; V. pagamentos com data posterior à vigência da parceria, salvo se a despesa foi gerada ainda na vigência da parceria; VI. utilizar recursos para despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que previstas no Plano de Trabalho; CLÁUSULA DÉCIMA: DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES E DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E PAGAMENTO 10.01 As compras e contratações de bens e serviços pela ENTIDADE adotarão métodos usualmente utilizados pelo setor privado, observadas as condições previstas nos Artigos 35 a 43 Decreto Municipal nº 2710/2016. 10.02 A ENTIDADE possui responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, assim como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TERMO DE COLABORAÇÃO, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública do Município quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. 10.03 A ENTIDADE, para fins de comprovação das despesas, deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços comprovantes fiscais ou recibos, observada a legislação tributária competente, contendo, necessariamente, as seguintes informações: I - Data, nome, endereço e número de inscrição no CNPJ da ENTIDADE e do CNPJ ou do CPF do fornecedor ou do prestador de serviço; II - Especificação do bem ou do serviço adquirido ou contratado, da quantidade, valor unitário e total do bem ou do serviço adquirido ou contratado; III - indicação do número da parceria; IV - Atestado de recebimento do material ou do serviço, de acordo as especificações e em condições satisfatórias, aposto no verso dos comprovantes fiscais ou dos recibos, emitido por quem tenha essa atribuição no âmbito da organização da sociedade civil. 10.04 A ENTIDADE deverá manter a guarda dos documentos originais referidos no ITEM 09.03. 10.05 A ENTIDADE somente poderá pagar despesa após a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.” CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO DE COMITORAMENTO E AVALIAÇÃO 11.01 A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. 11.02 O MUNICÍPIO designará, em ato específico, os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sempre em número ímpar, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal. 11.03 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias. 11.04 As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria. 11.05 No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração Pública: I- Designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização; II- Designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação; III- emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso; IV- Realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas; V- Realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; VI- Examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pela ENTIDADE, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento; VII- poderá valer-se do apoio técnico de terceiros VIII- poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos; IX- Poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação. 11.06 Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, o MUNICÍPIO designa o .........................................................como gestor da parceria, e este é responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final. 11.07 A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 12.01 No caso de prorrogação de vigência que resulte em um período maior que 12 (doze) meses, deverá a ENTIDADE apresentar prestação de contas anual para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho, observando-se as regras previstas nos Artigos 54 a 62, do Decreto Municipal nº 2710/2016 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 13.01 A ENTIDADE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. Artigos 54 a 71, do Decreto Municipal nº 2.710/2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do Plano de Trabalho. 13.02 A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas final por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá conter: I - A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; II - A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros; e IV - Os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. 13.03 O relatório de que trata o ITEM anterior deste termo deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: I - Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; II - Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, de declaração de entidade pública ou privada local e de declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 III - da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 13.04 A ENTIDADE deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas. 13.05 A prestação de contas parcial, quando houver, deverá ser restrita à aplicação dos recursos financeiros e documentos comprobatórios. 13.06 Deverão ser encaminhados à comissão de monitoramento e avaliação, no prazo para a prestação de contas, os seguintes documentos: I - A relação das receitas e das despesas realizadas, inclusive dos rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Documento Descritivo; II - O comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; III - o extrato da conta bancária específica; IV - A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso; V - A relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e VI - Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou dos recibos, inclusive dos holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e a indicação do produto ou do serviço; VII - comprovação da contratação realizada nos termos do art. 36 do Decreto Municipal nº 2.710/2016. 13.06.01 A memória de cálculo referida no inciso IV do ITEM anterior deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou da entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 13.07 A análise da prestação de contas final pela Administração Pública do Município será formalizada por meio de Parecer Técnico Conclusivo, a ser inserido na plataforma eletrônica, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho e considerará: I - O Relatório Final de Execução do Objeto; II - Os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano; III - o relatório de visita técnica in loco, quando houver; e IV - O relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver. 13.08 Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no Plano de Trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria, devendo mencionar: I - Os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; II - O grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, de declaração de entidade pública ou privada local e de declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e III - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 13.09 A ENTIDADE deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. 13.10 A ENTIDADE deverá apresentar: I - O Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até sessenta dias, contados do término da execução da parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da ENTIDADE; e II - O Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de sessenta dias, contados de sua notificação, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da ENTIDADE. 13.11 A decisão sobre a prestação de contas final caberá à Secretaria Municipal de Educação, sendo a ENTIDADE notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias: I - Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, sendo o prazo prorrogável por igual período;ou II - Apresentar recurso à autoridade que a proferiu. 13.12 O prazo de análise da prestação de contas final, pela Administração Pública do Município, será de noventa dias, contados da data de recebimento do Relatório final de execução do objeto, prorrogável por dez dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 14.01 O MUNICÍPIO poderá autorizar ou propor a alteração do TERMO DE COLABORAÇÃO ou do Planode Trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da ENTIDADE ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma: I - Por termo aditivo à parceria para: a) ampliação de até trinta por cento do valor global; b) redução do valor global, sem limitação de montante; c) prorrogação da vigência,observados os limites do art.21 do Decreto Municipal nº2.710/2016; ou d) alteração da destinação dos bens remanescentes; II - Por apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos, porventura, existentes antes do término da execução da parceria; b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; ou d) alteração da fonte de custeio de recurso, mediante justificativa prévia do gestor. 14.02 Sem prejuízo das alterações previstas no caput deste artigo, a parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da ENTIDADE, para: I - Prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o MUNICÍPIO tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; ou II - Indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros. 14.03 O MUNICÍPIO deverá se manifestar sobre a solicitação de que trata o ITEM 13.02, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à ENTIDADE. 14.04 No caso de término da execução da parceria antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da ENTIDADE até a decisão do pedido. 14.05 Os pedidos de alteração nas parcerias, formulados pela ENTIDADE devem ser apresentados em até 45 (quarenta e cinco) dias, antes do término da vigência. 14.06 A formalização do termo de aditivo ou do apostilamento deve ser realizada durante a vigência da parceria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS SANÇÕES 15.01 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a Administração Pública do Município de Dourados poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: I - Advertência; II - Suspensão temporária; e III - declaração de inidoneidade. 15.02 A sanção de advertência tem caráter preventivo, e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela ENTIDADE no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 15.03 A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou na prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública do Município. 15.04 A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da Administração Pública do Município, por prazo não superior a dois anos. 15.05 A sanção de declaração de inidoneidade impede a ENTIDADE de participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a ENTIDADE ressarcir a Administração Pública do Município pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. 15.06 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Educação. 15.07 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. No entanto, a prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO “16.1 É facultado aos partícipes rescindirem o presente instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras das responsabilidades, além de estipulação de prazo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS BENS REMANESCENTES 17.01 Os bens remanescentes, considerados aqueles de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão de propriedade da ENTIDADE parceira, porém, gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo ser formalizada, todavia, promessa de transferência de propriedade para a Administração Pública na hipótese de sua extinção. 17.02 Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos aplicados em razão deste TERMO DE COLABORAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 18.01 O extrato da presente parceria será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.01. Caberá a cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, por intermédio de sua Associação de Pais e Mestres, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 19.02. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 19.03. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 19.04. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS 20.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência desta parceria, serão solucionadas pelas partes solucionadas pelas partes, com a participação jurídica” CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 20.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais Dourados-MS, _____ de ________________________de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação Município de Dourados XXXXXXXXXXXXXX Presidente da Associação de Pais e Mestres da XXXXXXXXXXXXX Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:............................................... Nome:................................................. RG nº:................................................ RG nº.................................................. CPF nº:.............................................. CPF nº................................................. Assinatura::....................................... Assinatura:........................................... 7 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2020. ENTIDADE 8 - APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO APROVADO: Dourados-MS, XX de XXXXXX de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação MUNICÍPIO EDITAIS PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE 2 - OUTROS PARTÍCIPES NOME CNPJ/CPF ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR INÍCIO TÉRMINO DESCRIÇÃO DA REALIDADE A ......... , sendo uma instituição pública, não dispõe mensalmente de recursos financeiros para aquisição de materiais e execução de serviços que visam o bom funcionamento como aquisição de materiais de consumo, consertos de aparelhos e equipamentos, reparos no prédio escolar, manutenção do pátio, serviços de xérox, etc, além de conservar o patrimônio público. FORMAS DE EXECUÇÕES DAS AÇÕES A celebração do Termo de Colaboração com o Município de Dourados é de suma importância, visto que suprirá as necessidades financeiras da escola com aquisição de materiais e execução de serviços e consequentemente propiciará um ambiente favorável ao processo ensino aprendizagem, visando atingir as diretrizes do PMD (Plano Municipal de Educação) Lei n° 3.904 de 23 de junho de 2015: I- A erradicação do analfabetismo; II- A universalização do atendimento escolar; III- A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV- A melhoria da qualidade da educação; V- A formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI- A promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII- A promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII- O estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX- A valorização dos profissionais da educação; X- A promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. PÚBLICO ALVO Serão atendidos: xxx alunos do Ensino Fundamental/Infantil. DESCRIÇÃO DE METAS QUANTITATIVAS I- Aquisição de materiais de consumo (material didático, pedagógico e expediente; limpeza e de higienização; cama, mesa e banho; copa e cozinha; esportivos e afins; acondicionamento e embalagens; processamento de dados; proteção e segurança; elétrico e eletrônico; manutenção de bens móveis e imóveis; ferramentas; gás de cozinha e tecidos e aviamentos.). II – Execução dos serviços (conserto e manutenção de aparelhos, equipamentos e eletrodomésticos; reparos no prédio e pátio escolar; cartorários; capinagem e podas de gramas e árvores; pedreiro, carpinteiro, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares; limpeza da caixa d’água, fossa séptica, caixa de gordura e calha; dedetização, desratização e descupinação; cópias e reprodução de documentos; internet; locação de máquinas e equipamentos). FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E INDICADORES O Termo de Colaboração será monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Educação que promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução dos resultados alcançados. O acompanhamento e a fiscalização da aquisição e dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento. 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Meta, Etapa ou Fase) META Etapa/Fase ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO PERÍODO Unid. Quant. Início Término 2020 Repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da desta unidade de Ensino. Parcelas 5 – PLANO DE APLICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA Adm. Pública Proponente TOTAL Código Especificação R$ R$ Repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da desta unidade de Ensino. R$ R$ TOTAL GERAL R$ R$ 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO METAS PARCELAS 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela R$ PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) METAS PARCELAS 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 298/2019/DL/ PMD. PROCESSO: Tomada de Preços 006/2019 OBJETO: A Secretária Municipal de Obras Públicas, a Sra. MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e as obras de “execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento com acessibilidade no bairro parque dos Jequitibás (parte), com recursos do Contrato de Repasse nº 852587/2017/MCIDADES/CAIXA, conforme Tomada de Preços nº 006/2019 e Contrato 298/2019/DL/PMD” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: CELSO ITSUO TARUMOTO Cargo/Função: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS / ENGENHEIRO CIVIL Registro Profissional: CREA 5060592810-D/SP 11718-V/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CNPJ: 12.039.966/0001-11 Valor Total: R$ 3.104.240,37 (tres milhoes cento e quatro mil duzentos e quarenta reais e trinta e sete centavos) PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2019. OBJETO: registro de preços visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, comuns e continuados, de gerenciamento para manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos automotivos da frota do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta. CONDIÇÕES GERAIS: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos órgãos ou entidades participantes da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 12 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Custo Unitário Custo Total (A) (B) {=(AxB)} 1 Gerenciamento da frota envolvendo a manutenção em geral (preventiva e corretiva), com fornecimento de peças, equipamentos e acessórios utilizando a implantação e a operacionalização de um sistema informatizado e integrado, via web, compreendendo orçamento e autorização de fornecimento dos materiais e execução dos serviços especializados de manutenção por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados pela Contratada para atender os veículos oficiais da frota da Prefeitura Municipal de Dourados/MS conforme Termo de Referência. EVENTO 2.315 0 0 Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário Desconto Mínimo Custo Total Sem Desconto (C) %D Com Desconto % {=C*(1-D)} 2 Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, através da operacionalização de sistema informatizado, utilizando tecnologia de cartão eletrônico conforme discriminados no Termo de Referência. UNID. 1 R$ 1.138.216,59 14,50% R$ 973.175,18 3 Fornecimento de peças, equipamentos e acessórios necessários à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, através da operacionalização de sistema informatizado, utilizando tecnologia de cartão eletrônico. UNID. 1 R$ 2.495.977,04 14,62% R$ 2.131.065,19 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO- FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 090/2019 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 090/2019 – Pregão 025/2019, tendo por objeto o Registro de Preços para o futuro e eventual fornecimento de produtos de gêneros alimentícios – Carnes (Bovina e Aves), objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviços de Saúde - FUNSAUD. Dourados, 12 de Novembro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria 091/2018 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 021/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 073/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 26/11/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 021/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES” ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 08 de novembro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro REPETIÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 090/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CARNES (BOVINAS E AVES) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO- FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.052 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 27 de Novembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados MS, 12 de Novembro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 13/2019. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais/ insumos de sinalização, e combate a incêndio, para fins de adequação ao prédio do Hospital da Vida, em atendimento a vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, afim de colocar este local em conformidade com a Lei Estadual n° 4.335, de 10 de abril de 2013, resguardando a saúde e integridade física dos trabalhadores/pacientes e o patrimônio da instituição. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: MS - COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ILUMINACAO LTDA CNPJ sob n° 08.888.553/0001-34. Valor total: R$ 3427,52 (Três Mil Quatrocentos e Vinte e Sete e Cinquenta e Dois centavos). MS EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA CNPJ sob n° 18.275.274/0001-59 Valor total: R$ 7.584,00 (Sete mil Quinhentos e Oitenta e quatro reais) CERGRAND- COOPERATIVA DE ENERGIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ sob n° 03.747.565/0001-25 Valor total: R$ 851,00 (Oitocentos e Cinquenta e Um reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 06/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 11 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 395/2018/DL/PMD Dispensa de Licitação: 88/2018 Contrato Número: 339/2018/DL/PMD Objeto: Locação do imóvel sito na Rua Monte Alegre, nº 3.765 – Jardim Paulista, nesta cidade de Dourados/MS, destinado ao funcionamento do CENTRO DE CONVIVÊNCIA E GERAÇÃO DE RENDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA “DORCELINA DE OLIVEIRA FOLADOR”. Contratante: MUNICIPIO DE DOURADOS-MS. Contratada: CLAUDIO BARBOSA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 11/11/2019, sendo o montante executado o valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). Dourados-MS, 12 de Novembro de 2019. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL D. SCOLARI & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de DE PEÇAS PARA AVICULTURA E SUINOCULTURA, localizada na Rua/ Av. MARCELINO PIRES, 7285 - Bairro JARDIM MARCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIA ALVES DA SILVA LIMA 03482104182, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de móveis, localizada na Rua/Av. PONTA PORA N° 6732 - Bairro JARDIM GUANABARA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JUNIO GLEISON SOUZA DA SILVEIRA, devidamente inscrito no CNPJ 33827876/0001-65, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Deposito: Sonorização, estruturas metálicas e banheiros quimicos, na Rua Professora Maria Aparecida Gonzaga, numero 30, Parque das Nações 2, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCIANA TEIXEIRA PALHARES ODONTOLOGIA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, a alteração da Razão Social de LUCIANA TEIXEIRA PALHARES para LUCIANA TEIXEIRA PALHARES ODONTOLOGIA, com atividade de Consultório de Odontologia, localizado na Rua Oliveira Marques nº 1409, 2º andar, sala 301, Jd.Central no município de Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MIRA OTM TRANSPORTES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EXCETO DE PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERNACIONAL, localizada na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes n. 880, Parque das Nações II, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VB DOS SANTOS CONSTRUTORA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório de Construtora, localizada na Rua/Av. Rio Brilhante - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WELITON LOPES COSTA, devidamente inscrito no CNPJ 05.218.541/0001-04, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de Optica, localizada na Rua/ Rouxinol, 1510 - Jardim Rasslem, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.227, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. “Designa Procuradora para responder interinamente pela Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do senhor André Luiz Schroder Rosa, Chefe de Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária, no período de 18 de novembro a 02 de dezembro de 2019; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a Procuradora Paula de Mendonça Nonato para responder pela Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária, no período de 18 de novembro a 02 de dezembro de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de novembro de 2019. Dourados (MS), 07 de novembro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 5.051 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED nº 154/2019. Republicada por incorreção Dispõe sobre as homologações das candidaturas para as Eleições de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Rede Municipal de Ensino. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto: No artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; Na Lei 2.491 que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados - MS No Edital nº 01/2019 que convoca a 6ª eleição para diretores e diretores adjuntos das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados; Na Resolução SEMED, 118/2019 que dispõe sobre as Eleições para Diretor, Diretor Adjunto e Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. R E S O LV E: Art. 1º Ficam homologadas as candidaturas de diretor (a) e diretor (a) adjunto (a), relacionadas na tabela 01 (um), para concorrer às eleições de 20 de novembro de 2019, na Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.051 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES Art. 2º Ficam, também, nesse ato, indeferidas as seguintes candidaturas: Dourados-MS, 06 de novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ESCOLA CANDIDATOS 1 E. M. Agrotécnica Padre André Capélli Josimar Crespan (Diretor) 2 E. M. Armando Campos Belo Sirlei Mendonça dos Santos Soares (Diretora) Miriam Fidelis da Rosa (Diretora Adjunta) 3 E. M. Arthur Campos Mello Sirléia de Fátima Marcomini (Diretora) 4 E. M. Aurora Pedroso de Camargo Tania Aparecida de Miranda Rezende (Diretora) Kátia Maria Flores Barbosa Sanches (Diretora Adjunta) 5 E. M. Bernardina Corrêa de Almeida Carlos Alexsandro Castilho Lima (Diretor) Silvani Vilar (Diretor) 6 E. M. Cel. Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida (Diretor) 7 E. M. Clarice Bastos Rosa Deumeires Batista de Souza R. de Moraes (Diretora) Valquíria da Silva Theodoro Tomazeli (Diretora Adjunta) 8 E. M. Dom Aquino Corrêa 9 E. M. Etalívio Penzo Creuza Ribeiro Nascimento (Diretora) Suely Barbosa Macedo (Diretora adjunta) 10 E. M. Franklin Luiz Azambuja Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera (Diretora) Adelia Aparecida da Silva (Diretora Adjunta) Patrícia Ribeiro (Diretora) Marilza Mendes de Oliveira Pereira (Diretora Adjunta) 11 E. M. Fe. Eucário Schmitt Inácio Cabrera Dias (Diretor) 12 E. M. Indígena Agustinho Fernanda Silva Dourados (Diretora) Cristiane Alves Machado (Diretora Adjunta) 13 E. M. Indígena Araporã Adriana Silva de Jesus (Diretora) Alison Benites Rodrigues (Diretor Adjunto) Cristiane Rodrigues (Diretora) Jussara Marques Lopes (Diretora Adjunta) 14 E. M. Indígena Lacu´i Roque Isnard Elias Moreira (Diretor) 15 E. M. Indígena Pa´i Chiquito-Chiquito Pedro Maria Regina de Souza (Diretora) Anardo Concianza Jorge (Diretor) Arlindo da Silva Marcelino (Diretor) 16 E. M. Indígena Ramão Martins Lúcio Cáceres (Diretor) Norma Ricarte Carmona (Diretora) Máximino Rodrigues (Diretor) Célia Reginaldo Faustino (Diretora) 17 E. M. Indígena Tengatuí Marangatu-Pólo Rubens Rosario Pinheiro (Diretor) Aginaldo Rodrigues (Diretor Adjunto) 18 E. M. Izabel Muzzi Fioravanti Terezinha Aparecida Sutier de Lima (Diretora) 19 E. M. Januário Pereira de Araújo Sandra Braz de Araujo dos Anjos (Diretora) Edinéia Gonçalves de Aguiar Silva (Diretora Adjunta) 20 E. M. Joaquim Murtinho. Roseli Aparecida da Luz Gonçalves (Diretora) Adriana Rodrigues de Oliveira Miquelett (Diretora) 21 E. M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté Domingo Rosa Vega (Diretor) 22 E. M. Laudemira Coutinho de Melo Carlos José da Silva (Diretor) Sidnei Aparecido de Lima Santos (Diretor Adjunto) 23 E. M. Lóide Bonfim Andrade Diogo Ferreira de Moraes (Diretor) Sandra Santos de Oliveira (Diretora Adjunta) 24 E. M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara Ana Maria Hernandes Pereira (Diretora) Izabel Cristina Pereira Dias (Diretora Adjunta) Márcio Marques Rosa (Diretor) Rosimeire Soares Grangeiro Cesco (Diretora Adjunta) 25 E. M. Neil Fioravanti Irene Quaresma Azevedo Viana (Diretora) Amaiuza Souza Sanches (Diretora Adjunta Gilberto Correia Pereira (Diretor) Sonia Solange Ferreira Vasconcelos (Diretora Adjunta) 26 E. M. Pe. Anchieta Luiz Aparecido Martins Flores (Diretor) 27 E. M. Prefeito Álvaro Brandão Marilda Cabreira Leão Luiz (Diretora) Maria Delzenir Chanfrin Ferreira (Diretora Adjunta) 28 E. M. Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes (Diretora) 29 E. M. Pref. Ruy Gomes Salete Aparecida Rangel de Lima (Diretora) Sandra Cristina Vital Nogueira Oliveira (Diretora) Israel Narciso (Diretor) 30 E. M. Professor Manoel Santiago de Oliveira Cleocimar de Araujo dos Reis (Diretor) 31 E. M. Profa. Antônia Cândida de Melo Maria de Fátima Vermieiro de Souza (Diretora) 32 E. M. Profa. Avani Cargnelutti Fehlauer Elenir Rieger Wochter (Diretora) 33 E. M. Profa. Clori Benedetti de Freitas Jair Silveira de Almeida (Diretor) Nelci Ferreira Vasconcelos (Diretora Adjunta) 34 E. M. Profa. Efantina de Quadros Ely da Silva Pompilio Andreus (Diretora) Silvia Helena Gonçalves Ferreira Soares (Diretora Adjunta) 35 E. M. Profa. Elza Farias Kintschev Real Angela Ferreira dos Santos Rossin (Diretora) 36 E. M. Profa. Íria Lucia Wilhelm Konzen Roselei Terezinha Hall (Diretora) Rônia de Paula Maciel Honda (Diretora Adjunta) Marcia Helena Sinott Volpato (Diretora) Bruna Monteiro Costa (Diretora Adjunta) 37 E. M. Profa. Maria da Conceição Angélica Sandra Regina da Silva (Diretora) Deborah Salete Fernandes Cruz (Diretora Adjunta) Luciene Olimpia Silva Silveira (Diretora) Neliton de Almeida Simões (Diretor Adjunto) 38 E. M. Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva (Diretor) 39 E. M. Ver Albertina Pereira de Matos Sidnei Moia (Diretor) 40 E. M. Weimar Gonçalves Torres Renato Marim Machado Faria (Diretor) Luciana de Souza (Diretora Adjunta) ESCOLA CANDIDATOS 1 E. M. Arthur Campos Mello Rosineia Piva Mancin 2 E. M. Profa. Antônia Cândido de Melo Eduarte Marques de Almeida (Diretor) indeferido 3 Escola Municipal Indígena Agustinho Cesar Fernades Riquerme Benites (Diretor) Romilda Francisco Gerônimo (Diretora Adjunta) 4 E. M. Dom Aquino Corrêa Rosana Cherigatti de Oliveira (Diretora) 5 E. M. Iria Lucia W. Konzen Jane May Benites Ortiz (Diretora) Donizeti Alves Felipe (Diretor Adjunto) 6 E. M. Sócrates Câmara Lilian Beatriz Benites Ortiz ATA - CMPC ATA DA REUNIÃO Ao(s) 31 dia(s) do mês de OUTUBRO de 2019, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu à reunião ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, na sede da Secretaria Municipal de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº, Parque dos Ipês – Teatro Municipal, com a presença dos seguintes conselheiros: Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Thiago Rotta de Lima; Mario Vito Comar. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: TEATRO MUNICIPAL; CIRCUITO CULTURAL; SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; LEI DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA; SEMC; CONSELHEIROS FALTOSOS, TROCA DO VICE; Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Presidente do CMPC Thiago Rotta de Lima agradeceu a presença de todos e iniciou a reunião solicitando esclarecimentos sobre o que houve de fato com o Teatro Municipal no dia 20 de Outubro de 2019. Os representantes da SEMC informarão que na ocasião houve um rompimento do cano de água; A SEMC não tinha como prever que haveria o rompimento da junção do mesmo, mas para que não haja duvidas, visto que houve muitas divulgações “fake news” foi esclarecido que dois Técnicos do Teatro estavam no local e conseguiram desligar os registros, diminuindo a vazão de água; Além disto, todos os ajustes solicitados foram devidamente reparados e as atividades do Teatro Municipal de Dourados – Ayrthon Barbosa Ferreira foram normalizadas a partir do dia 25 de Outubro de 2019; Dando continuidade à reunião a segunda pauta Circuito Cultural, o senhor Mario Vito destacou que a 3ª etapa deste Evento deve acontecer no mês de Novembro e/ou Dezembro de 2019 (previsão) e é de responsabilidade da SEMC ser o realizador da conferencia e da audiência publica, mas o Fórum Permanente de Cultura de Dourados poderá ficar responsável por toda a organização, caso a SEMC autorize; Este Evento deve acontecer na Camara Municipal de Dourados a fim de que o mesmo possa ter validade para ser utilizado como registro oficial no cadastrado do Sistema Municipal de Cultura, visto que uma adesão formal ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), embora voluntária, é realizada por meio de um Acordo de Cooperação Federativa, assinada pela Prefeita e enviada ao MinC, a fim de que o Plano de Cultura que terá validade por 10 anos seja efetivamente legitimo; Na conferencia a SEMC/Fórum Permanente deverão apresentar o esqueleto do Plano de 10 anos e coletar as informações referente às demandas de cada setorial; Já na audiência publica será apresentado o Plano de 10 anos fechado para a aprovação e posteriormente será encaminhado para o cadastro no Sistema Municipal de Cultura; Seguindo a pauta o Presidente questionou o andamento do Projeto de alteração da Lei do Fundo Municipal de Cultura; Os representantes da SEMC informaram que o senhor Weslei de Queiroz Santos – Secretário Municipal de Cultura Interino, já tinha em mãos a autorização da Prefeita e que o mesmo levaria o documento para o Procurador Geral do Município afim de que o mesmo pudesse encaminhar a Camara Municipal para votação; Continuando a reunião foi solicitado que a SEMC organizasse um relatório sobre os gastos financeiros de 2019 e a previsão dos mesmos para 2020; Este relatório deve ser apresentar ao Conselho, visto que o mesmo é o órgão de caráter permanente, deliberativo, fiscalizador e consultivo nas áreas de atividade cultural do Município, sendo assim é obrigatório que isso aconteça; A senhora Natalia Torres Mazarim, destacou que não é de interesse do Conselho alterar o cronograma da SEMC, mas com este relatório será possível entender melhor o cronograma dos gastos realizados em 2019 e o que foi previstos para 2020, visto que no site da 94 FM foi divulgado que a Secretaria de Cultura, terá um grande reajuste no orçamento PREVISTO PARA ESTE ANO DE 2019, de R$ 2.703.000,00, e agora a mesma só terá R$ 1.581.600,00 para ser gasto em 2020; Complementando essa pauta o Conselho também solicitou que o Regimento interno do Teatro Municipal seja enviado para que os conselheiros possam ter ciência de como funciona o Teatro, para que no ano de 2020 seja criado um cronograma que poderá atender as setoriais da Cultura de Dourados; Fechando a pauta o Presidente informou que irá reforçar aos membros do CMPC de suas responsabilidades, pois a ausência de muitos membros nas reuniões estão dificultando o andamento das atividades e, como um membro pediu demissão, será necessário realizar uma nova eleição, na qual poderemos ter uma renovação dos membros se necessário for. Finalizando a reunião já ficou decidido que o próximo encontro do Conselho Municipal de Políticas Culturais será dia 21 de Novembro de 2019 as 8:00 na Sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, tendo como pauta prévia 1) Apresentação do orçamento previsto para 2020 e dos cortes neste orçamento; 2) Discussão da questão da presença dos membros do Conselho nas reuniões oficiais e nova eleição, em função do pedido de demissão de um membro; 3) Situação da Conferência Municipal de Cultura, em relação à legalidade do evento dentro da construção do Plano Municipal de Cultura (PMC); 4) Situação do processo de tramitação do Projeto Lei do Fundo de Cultura na Câmara Municipal. Não tendo mais nada a declarar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a presente ata. Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Mario Vito Comar; Thiago Rotta de Lima. OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/11/2120/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE, matrícula nº. “77681-3, ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/10/2019 a 01/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 914/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.710/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2121/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TATIANE MACHADO OLIVEIRA, matrícula nº. “114765864-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos períodos de 10/10/2019, 15/10/2019 a 16/10/2019 e 24/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 897/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.661/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2122/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IRINEIA GONCALVES BENITEZ, matrícula nº. “114762382-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento ANO XXI / Nº 5.051 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.051 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/10/2019 a 01/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 915/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.716/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração,08 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2123/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula nº. “114766492-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/10/2019 a 31/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 916/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.718/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/2124/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JENNIFFER GOMES SCHULTZ, matrícula funcional nº. “114765589-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/11/2019 a 01/05/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2127 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal OSCAR BENEDITO DA MOTA, matrícula funcional nº. “21781-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Maria Joana Oliveira Verão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2128 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JUNE MEZA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114765871-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Miguel Rodrigues de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/2129/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA, Matrícula nº. “114762588-1”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Novembro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/2130 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARLENE LOPES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “19471-1” ocupante do cargo de PROCURADOR CLASSE ESPECIAL, lotado (a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu esposo: Diogo Teotonio de Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/2135/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA BARROS VAGULA, matrícula funcional nº 114760269-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Agencia Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) a partir de 01/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.051 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias (11) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.928/19SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometida pelo servidor público municipal Solange Moraes Palacio - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula funcional n° 87691-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 961/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.1929/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, nos termos da CI nº 1.838/2019//SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº Adc/10/2131/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/11/2019. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 2131/SEMAD/2019 MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 114.762.424 1 Alexandre Soares Gonçalves Auxiliar de Apoio Educacional Zelador SEMED Gaduação em História 3.651 5% 502.183 3 Daniele Fiori da Costa Vieira Teles Psicólogo Psicólogo SEMAD Pós-Graduação em Getão de Recursos Humanos 3.570 5% 82.591 1 Fernanda Brasero Sampaio Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Graduação em Gestão de Recursos Humanos 3.650 5% 89.541 1 Isaira Benedita dos Santos Bobadilha Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio SEMSUR Pós-Graduação em Gestão Pública 3.559 5% 114.773.865 1 Jeniffer Kleia Rodrigues Sanches Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia SEMS Ensino Médio 3.466 5% 114.772.582 1 Jessica Grejianim Nutricionista Nutricionista SEMED Pós-Graduação em Administração Pública 3.467 5% 114.771.889 1 Kelly Aparecida Ajul Rezende Zikemura Psicólogo Psicólogo SEMS Pós-Graduação em Avaliação Psicológica 3.428 5% 114.764.538 1 Ledinéia da Silva Neres Auxiliar de Apoio Educacional Indigena Servente Indigena SEMED Curs Normal Médio 3.649 5% 114.768.452 1 Lidiane Haeberlin de Morais Arquiteto Arquiteto SEPLAN Pós-Graduação MBA em Administração Pública e Gerencia de Cidades 3.552 5% 86.361 1 Malvina Bigas Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduação em Gestão Pública e Finanças 3.553 5% 89.701 1 Maria Izabel de Souza Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio SEMSUR Pós-Graduação em Gestão Pública 3.555 5% 114.772.733 1 Millena Lima Donatto Psicólogo Psicólogo SEMAS Pós-Graduação em Especialização em Transtorno de Espectro Autista e as Contribuições da Análise do Comportamento Aplicada 3.483 5% 114.763.095 2 Ozias Pereira dos Santos Agente de Fiscalização de Trânsito Agente de Fiscalização de Trânsito AGETRAN Pós-Graduação em Getão Pública 3.699 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.051 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 98, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por terem seu cadastro fiscal na União ou no Estado com situação inativa, baixada ou encerrada, ou terem seus atos constituídos baixados de ofício pela Lei Federal nº 8.934, de 30 de novembro de 1994, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram excluídas de ofício, em conformidade com o art. 170, inciso VIII, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato (§ 1º do art. 171 do CTM) e não poderá ser reativada a pedido do contribuinte (§ 2º do art. 170 do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 2131/SEMAD/2019 INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 150.971 3 Maria Elza Silva de Almeida Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-04-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 3.554/2019 114.765.584 3 Maria Rosa de Araújo Agente Comunitário de de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-01-2011, com o titulo de Ensino Médio, não podendo porém ser reconhecida uma nova concessão com outro titulo de ensino médio, mesmo este sendo de curso técnico. 3.484/2019 150.291 3 Patrícia Felix de Oliveira Santos Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-04-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 3.653/2019 75.561 3 Sônia Peruci dos Santos Lima Agente Comunitário de de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 3.524/2019 150.541 3 Vera Odete de Morais Marques Agente Comunitário de de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-04-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 3.652/2019 ANEXO ÚNICO Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 13304 /17 1000069904 RODO GS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 03.520.852/0004-40 13286 /17 19993005 SENA VEICULOS LTDA 86.839.396/0001-80 13244 /17 1000009448 CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA 15.048.754/0061-20 13248 /17 100018726 MARIA APARECIDA OLIVEIRA COUTO ME 03.084.131/0001-92 13243 /17 1000079454 RADIAL COMERCIAL DISTRIBUIDORA 13.301.818/0001-96 13289 /17 8354006 DISTRIBUIDORA DE REVISTA AURORA 15.531.106/0001-99 13320 /17 100133665 ITAU SEGUROS AS 61.557.039/0135-00 13296 /17 1000008298 BRANZAN E CARNEIRO LTDA ME 08.663.139/0001-27 13297 /17 100135714 OSVALDO SILVESTRE 00.780.403/0005-24 13306 /17 1000036100 CARLITO HELENO DE PAULA ME 07.573.895/0002-83 13308 /17 1000092403 CONNECT FAST COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 09.551.402/0002-30 13309 /17 1000036828 D.D.S. COMERCIO DE FRALDAS LTDA 10.370.214/0001-03 13311 /17 1000042933 M V S MOREIRA & CIA LTDA 11.904.392/0001-30 13312 /17 1000030358 CENTRO AUTOMOTIVO X CAR LTDA ME 10.686.709/0001-46 13314 /17 1000074983 PIXEL IMPRESS SOLUÇOES IMPRESSAS E MIDIA ELETRONICA LTDA ME 14.760.368/0001-62 13317 /17 1000076773 VALDEZ & LEMES LTDA ME 15.146.190/0001-27 13319 /17 18900003 DOURAFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA ME 26.861.146/0002-04 13268 /17 15785009 ALCINDO MARTINS ROCHA FILHO ME 24.612.921/0001-73 13284 /17 100036660 SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO PARA DOURADOS LTDA ME 03.650.432/0001-36 13285 /17 16329007 JERRIZ CALHAS LTDA 26.409.573/0001-67 13292 /17 1000018323 A B GALVAO & CIA LTDA 09.222.351/0001-11 13289 /17 21763003 LUIZ CARLOS SEIBT ME 01.021.314/0001-33 EXTRATO DO CONTRATO Nº 307/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. BRASIL ASSESORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. CNPJ: 10.483.250/0001-83. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 010/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada para consultoria em licitações/ serviços técnicos especializados, objetivando auxiliar dois Processos Licitatórios da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Concorrência Pública nº 03/2019 e Pregão Eletrônico 27/2019), suspensos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 25, inciso II, e art. 13, IIII, constante do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº. 10/2019, Processo de Licitação nº. 353/2019/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 33.90.35.02. – Consultoria nas áreas de Planejamento e Pesquisa VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser eventualmente prorrogado, justificadamente, por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: 100.000,00 (cem mil reais). FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 06 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 195/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L&L COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP CNPJ:10.851.460/0001-87 PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2018 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.051 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 OBJETO: aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 76.640,00 (setenta e seis mil seiscentos e quarenta reais) FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 11 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ATO REVOGATÓRIO N. 005/2019 de Novembro de 2019 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Carlos Augusto de Melo Pimentel, brasileiro, solteiro, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1.489.083 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 734.887.801-63, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em nova visita realizada pelo servidor público da AGEHAB em 05 de novembro de 2019, foi constatado que o imóvel permanece desabitado; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R005/19, que os promitentes-donatários não cumprem com o que determina o artigo 20, da Lei n. 4.106, de 12 de Junho de 2017; R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do imóvel determinado pelo LOTE 06, QUADRA 20-B, do LOTEAMENTO SOCIAL JUPY, feita aos promitentes donatários TATIANA DE OLIVEIRA ALVES e MARCELO SOUZA FERREIRA. Dourados/MS, 05 de Novembro de 2019. CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB EDITAL nº. 011/FUNSAUD/2019 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse publico, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2019, DAS 13:00h AS 15:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 08 de novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:18/11/2019 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. 001.756.831-58 SHEILA CRISTINA LIMA 30° 509.053.172-20 ADRIANE MOURA DIONISIO 31° 144.196.628-59 ROSINEIDE MARIA DA SILVA HOCHMANN 32º 067.067.319-60 ZARA TOMÉ GOUVEIA 33° 010.661.821-08 JOÃO ALFREDO ARAUJO DO ESPIRITO SANTO 34° 027.708.391-52 MIUQUIA FERREIRA PEDROSO 35º 027.362.271-40 GREICIANE MUNHOZ 36° ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. 927.674.001-53 SIDNEI GONÇALVES DE OLIVEIRA 29º 001.961.991-07 LIGIA APARECIDA CANDIDA MOREIRA 30° 964.142.001-15 DIOGO FRANCISCO MARTINS 31º 718.527.271-87 OTHON VINICIUS DE SOUZA PINTO 32º 018.057.571-64 JOICE PAZ ESQUIVEL 33° 732.209.061-68 KESIA KIOKO GUIMARÃES KAWAMOTO 34º COMUNICADO A Agência Municipal de Habitação de Interesse Social torna público que estará cadastrando, entre os dias 12/11/2019 a 18/11/2019, das 8h às 13h, no Setor Financeiro desta Agência, localizada no na Avenida Coronel Ponciano, nº 1.700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, empresas que atuam no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1,5, 2 e 3, para a participação do Primeiro Feirão Habitacional de Dourados/MS, que acontecerá no dia 30/11/2019, no Centro Poliesportivo Jorge Antônio Salomão – JORJÃO , localizado na Rua Itamarati, 100 - Jardim Água Boa. Dourados/MS, 11 de novembro de 2019. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da Agehab COMUNICADO - AGEHAB AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2019 “MENOR PREÇO POR ITEM” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 070/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA O PROGRAMA DE CADASTRAMENTO DE BIOMETRIA, PARCERIA ENTRE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL E A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: ARTE CAMISETAS LTDA – EPP. . Com o valor de R$ 4.095,00 (Quatro mil e noventa e cinco reais) Dourados-MS, 11 de novembro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.051 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 TERMO DE RETIFICAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO Processo Administrativo de Licitação nº 021/2014 Dispensa nº 002/2014 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO, a publicação do Extrato do 5º Teramo Aditivo ao Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 002/2014 entre a Câmara Municipal de Dourados e a empresa Oi/SA, publicado no dia 11 de novembro de 2019. Onde se lê no extrato: VIGÊNCIA: 10 de setembro de 2019 com término em 10 de março de 2019. FISCAL DE CONTRATO: José Ciro Teixeira. Leia-se: VIGÊNCIA: 10 de setembro de 2019 com término em 10 de março de 2020. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Eduardo Caetano de Souza. As demais disposições permanecem inalteradas. AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 17/2019 Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e quinze minutos, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a PGM: Luciane Fernandes Mendes; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício. Foram analisados e assinados os pareceres dos processos administrativos protocolado em agosto do ano de dois mil e dezenove: n° 3279/2019, n° 3390/2019, n° 3162/2019, n° 3393/2019, n° 3276/2019, n° 3130/2019, n° 3128/2019, n° 3037/2019, n° 3071/2019, n° 3164/2019, n° 3231/2019, n° 3160/2019, n° 3131/2019, n° 3210/2019, n° 3161/2019, n° 3274/2019, n° 3278/2019, n° 3163/2019, n° 3275/2019, n° 3211/2019, n° 3070/2019, n° 3129/2019, n° 3077/2019, n° 3036/2019. Foi analisado o requerimento de consulta prévia do servidor (a) Nicolli Bianca Dantas, matrícula 114.771.997-1, lotado (a) na SEMS, cargo e função de Auxiliar de odontologia – o requerente solicitou informações sobre a compatibilidade do seu cargo/função com a Pós-graduação MBA em Gestão de Saúde Pública, em análise ao requerimento de consulta prévia, a Comissão informa que há compatibilidade entre o cargo/função exercido pelo servidor com o curso apresentado. O requerimento de consulta prévia do servidor (a) Ricardo Delessandro de Carvalho, matrícula 114.760.384-1, lotado (a) na SEMAD, cargo e função de Analista de Tecnologia da Informação, o requerente solicitou informações sobre a compatibilidade do seu cargo/função com a Pós-graduação em Gestão de Projetos, em análise ao requerimento de consulta prévia, a Comissão informa que há compatibilidade entre o cargo/função exercido pelo servidor com o curso apresentado. O requerimento de consulta prévia do servidor (a) Austrilio Erojoscar Ferreira, matrícula 114.766.468-1, lotado (a) na SEMED, cargo e função de Vigilante Patrimonial, o requerente solicitou informações sobre a compatibilidade do seu cargo/função com as Pós-graduações em Docência em Segurança Pública, Gestão de Segurança Pública e Privada, Segurança Pública, Segurança Pública e Cidadania, em análise ao requerimento de consulta prévia, a Comissão informa que há compatibilidade entre o cargo/função exercido pelo servidor com o cursos apresentados. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de novembro: 07/11/2019, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e cinco minutos e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Presidente da Comissão Especial Gilvona Cavalcante Micael Representante da SEMAD Laura Rodrigues Patrício Representante da GMD Luciane Fernandes Mendes Representante da PGM Jurandi Pereira da Silva Junior Representante da SEMAD ATA - COMISSÃO ESPECIAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.051 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação (LO) para a atividade de Comercio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios – Supermercado, COD: 439, localizada na Rua/Av. Frei Antônio, nº 2975 – Canaã III, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação (LO) para a atividade de Comercio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios – Supermercado, COD: 439, localizada na Rua/Av. Jose Roberto Teixeira, nº 895 – Jardim Florida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANDERSON ASSIS XIMENDES ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio Varejista de carnes, açougue, com fabricação de derivados de carne, localizado na Rua Fernando Ferrari,885, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIO RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Construção comercial, localizada na Rua Albino Torraca, Lote 03 Quadra 06, Bairro Jardim Figueira, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D. SCOLARI & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de DE PEÇAS PARA AVICULTURA E SUINOCULTURA, localizada na Rua/ Av. MARCELINO PIRES, 7285 - Bairro JARDIM MARCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.618.204/0001-53 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Instalação para a atividade de Loteamento Urbano – Vila Roma II, localizado Área Remanescente da Parte Área “AB”, desmembrado do quinhão 01da Fazenda Alvorada, Vila Roma II - Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.618.204/0001-53 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para a atividade de Loteamento Urbano com 33.222,97 m² (RESIDENCIAL POSISTANO) – Vila Roma II, localizado Área Remanescente da Parte Área “AB”, desmembrado do quinhão 01da Fazenda Alvorada, Vila Roma II - Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. GIORGE E WERNERSBACH LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINANCIA DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2088 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MANOEL QUEIROZ SILVA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de IRRIGAÇÃO POR ASPERSÃO ACIMA DE 120 ha, COD: 370, localizada na Fazenda Varjão – Parte 01, S/N, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MATEUS LUIZ SECRETTI 01876012161 - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Monte Alegre nº 2540, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCILEI SANTOS DA SILVA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL - ESCRITÓRIO, localizada na Rua Dom João VI nº 1635, Jardim Monte Líbano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M.G.M DE OLIVEIRA -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista Especializado de Equipamentos de Telefonia e Comunicação, localizada na Rua Dr. Nelson de Araujo Nº540, - Bairro:Jardim América , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OBRAS SOCIAIS JESUS DE NAZARÉ, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Instalação (LI) Nº 31.459/2018, para atividade de Edificação de Escola de Ensino Fundamental, junto a Avenida Roma, Nº 915, Lote 01 da Quadra 04, Bairro Vila Roma II, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OXIGÊNIO MODELO COMÉRCIO DE GASES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente, localizada na Rua Tatsuo Suekane nº 180 – bairro Parque dos Jequitibas, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESTAURANTE AUDAZ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Restaurante, localizada na Rua Albino Torraca, 1727, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAMAMBAIA COMERCIO DE FLORES LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Comércio de plantas e Flores naturais, localizada naAv. Presidente Vargas, 662 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. WALCIR ADER CARDOZO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de GUIDO GIORGE DE OLIVEIRA ME para WALCIR ADER CARDOZO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, Sala 2111, n° Bairro Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2019 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 011/2019 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2019 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. CNPJ: 01.181.521/0001-55 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR 2) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI. CNPJ: 03.795.072/0001.60 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP3 APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2019 DO DIA 24/09/2019 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 19/2019 DO DIA 26/09/2019 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 26/09/2019 à 26/09/2020 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 380 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 “Dispõe sobre a adequação das calçadas em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/2004, no âmbito do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. As calçadas do Município de Dourados deverão obedecer aos critérios e padrões estabelecidos na Lei Federal nº. 10.098/2000 e no Decreto Federal nº. 5.296/2004, bem como normas pertinentes elaboradas pela associação Brasileira de Norma Técnicas - ABNT. Art. 2º. Fica vedada a expedição de alvará para edificação de novas construções se em seu projeto não constar a instalação de piso tátil e, no caso de imóveis localizados em esquinas, também o rebaixamento das calçadas, devendo o projeto estar de acordo com as normas e padrões estipulados na legislação federal. § 1º. As novas edificações com obras já iniciadas ou não, deverão adequar suas calçadas até a sua conclusão. § 2º. Sem prejuízo das penalidades previstas nesta lei, não será expedido “habite se” para edificações construídas ou reformadas sem a devida adequação a esta lei, ficando assegurado que as edificações que já possuem o piso tátil, por ocasião da publicação desta lei, não precisarão se adequar. Art. 3º. O Poder Executivo, mediante a atuação da Secretaria competente, fixará os quadriláteros e logradouros para a implantação gradativa do piso tátil. Art. 4º. O piso tátil destina-se a possibilitar a orientação de pessoas Portadoras de Deficiência ou com Mobilidade Reduzida nos espaços públicos, compreendendo os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas nas calçadas e passeios públicos, sendo expressamente vedada a sua utilização na totalidade das calçadas e passeios públicos. Art. 5º. Fica proibido a colocação de piso tátil do tipo “alerta”, caracterizado por apresentar pequenas bolas em sua superfície, em toda extensão da garagem, sinalizando a entrada e saída de veículos. Art. 6º Para padronização das instalações o piso tátil deverá ser de 0,20m x 0,20m. Parágrafo único: A cor do piso tátil deverá ser na cor amarela para o piso de alerta e vermelha para o piso direcional. Art. 7º. Os rebaixamentos das calçadas para construção de rampas de acesso deverão estar de acordo com as normas da ABNT 9054 de 2004 ou outra normatização que vier a substituí-la, e deverão ter superfície de forma regular e antiderrapante, sob qualquer condição climática. Parágrafo único: os rebaixamentos que estiverem em desacordo com a norma mencionada no caput deverão ser adequados nos prazos estabelecidos conforme art. 3º, estando os responsáveis sujeitos a notificação com aplicação das sanções cabíveis. Art. 8º. Em caso de haver obstáculo ou dificuldades no trajeto de instalação do piso tátil ou rampas de acesso a cadeirantes, deverão ser consultados, por escrito, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR e a Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, que emitirão resposta com solução do problema, também por escrito. Art. 9º. Nos locais onde ainda não existem calçadas estas deverão ser construídas já com a instalação do piso tátil e de rampas de acesso. Art. 10. O não cumprimento dos prazos e demais disposições desta lei sujeitará os responsáveis às seguintes penalidades: I - notificação de advertência; II - multa no valor de R$ 500,00; III - multa em dobro em caso de persistir a irregularidade. ANO XXI / Nº 5.050 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 - 18 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Art. 11. O Poder Executivo, através do órgão competente, deverá fiscalizar o cumprimento da presente Lei. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.618 de 03 de setembro de 2012. Dourados (MS), 29 de outubro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.329, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. “Altera dispositivos da Lei n° 4.140, de 06/12/2017, que dispõe sobre a proibição da utilização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas ou similares no âmbito do Município de Dourados- MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. A Lei n° 4.140, de 06 de dezembro de 2017, passa a viger com as seguintes alterações: [...] Art. 2º. Fica proibido comercializar, fabricar, remeter, preparar, produzir, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, empinar pipa ou entregar, de qualquer forma acima descrita, utilizando-se de linha chilena, linha cerol ou qualquer outra linha que possua material cortante no âmbito do município. Parágrafo Único. O estabelecimento que utilizar, comercializar e/ou fabricar o cerol, linha chilena ou qualquer outro material cortante estará sujeito á aplicação das seguintes penalidades: [...] Art. 3º. Para a pessoa física ou seus responsáveis, que descumprir o que estabelece nesta Lei, implicará ao agente independentemente de causar dano pelo cerol, linha chilena ou qualquer material cortante, multa de 1/2 (meio salário-mínimo), que será multiplicado por 2 (dois) em caso de reincidência, além da responsabilidade civil e criminal pelos danos físicos e materiais que porventura vierem a causar a terceiros. [...] Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 15 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.330, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa Acácio Gonzales – ME e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, II, da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2.012 autorizado a doar à empresa Acácio Gonzales – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.201.235/0001-41, as áreas abaixo relacionadas: 1 - IMÓVEL- Um imóvel designado por lote 1J, desmembrado do lote 05A da quadra 10 situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, formato regular, localizado no corredor de servidão lado par, dista 434,00 metros da rodovia BR 163 medindo a área de 5.460,00m2 (cinco mil quatrocentos e sessenta metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: 130,00 metros com parte do lote 1K desmembrado; Ao Sul: 130,00 metros com o lote 1I desmembrado e 45 metros com o lote 1B desmembrado; Ao Leste: 42,00 metros com o lote 5B (mat. 77501); Ao Oeste: 42,00 metros com o corredor de servidão. Matricula: 93030 2 - IMÓVEL- Um imóvel designado por lote 1K, desmembrado do lote 05A da quadra 10 situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, formato regular, localizado no corredor de servidão lado par, dista 476,00 metros da rodovia BR 163 medindo a área de 5.460,00m2 (cinco mil quatrocentos e sessenta metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: 130,00 metros com parte do lote 1L desmembrado; Ao Sul: 130,00 metros com o lote 1J desmembrado; Ao Leste: 42,00 metros com o lote 5B (mat. 77501); Ao Oeste: 42,00 metros com o corredor de servidão. Matricula: 93031. Parágrafo único: As áreas foram avaliadas, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico em: R$ 158.449,20 (cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de reversão das áreas doadas e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações: I - No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da doação deverá ser providenciada pelo donatário, às suas custas, e conterá, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão, e o donatário deverá juntar ao processo a matricula atualizada, para comprovar o cumprimento deste inciso; II - Dar início à construção do prédio indicado no processo administrativo no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; III - Concluir o projeto de construção em no máximo 03 (três) meses, contados a partir do término do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV - Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da obra, quando for o caso; V - Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade indicada no processo administrativo; VI - Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros pelo prazo de 10 (dez) anos; § 1º. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei e no Processo Administrativo 12.979/2019. § 2º. O descumprimento, pelo donatário, de qualquer das condições estabelecidas nesta lei, ou ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações. § 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012. Art. 3º. A donatária deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento fiscalizará a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis se verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.331, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Inclui a Copa Cachoeirinha de Futebol Suíço no Calendário Oficial de Eventos do Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município a Copa Cachoeirinha de Futebol Suíço, a se realizar anualmente nos meses de julho a setembro. Art. 2º. A copa será realizada no campo de futebol localizado na Vila Cachoeirinha. Parágrafo Único. Será permitido a exposição de faixas no local, divulgando o nome dos patrocinadores e apoiadores do campeonato, com a finalidade de custear o evento. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 LEI Nº 4.332, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa Madeplant Florestal EIRELI – ME e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, II, da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2.012 autorizado a doar à empresa Madeplant Florestal EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.519.091/0002-69, as áreas abaixo relacionadas: 1 - IMÓVEL- Um imóvel designado por lote 1A, desmembrado do lote 05A da quadra 10 situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, formato regular, localizado rodovia BR 163, lado ímpar, medindo a área de 11.900,00m2 (onze mil novecentos metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: 85,00 metros com parte do lote 1C desmembrado; Ao Sul: 85,00 metros com rodovia BR 163; Ao Leste: 140,00 metros com o lote 1B desmembrado; Ao Oeste: 140,00 metros com o corredor de servidão. Matrícula: 93022. 2 - IMÓVEL- Um imóvel designado por lote 1B, desmembrado do lote 05A da quadra 10 situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, formato regular, localizado na rodovia BR 163, lado ímpar, medindo a área de 6.300,00m2 (seis mil trezentos metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: 130,00 metros com parte do lote 1E desmembrado; Ao Sul: 45,00 metros com rodovia BR 163; Ao Leste: 120,00 metros com o lote 5B (mat. 77501); Ao Oeste: 140,00 metros com o lote 1B desmembrado. Matricula: 93023. Parágrafo único: As áreas foram avaliadas, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico – PTAM – CAPP 19022 em: R$ 264.082,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e oitenta e dois reais). Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de reversão das áreas doadas e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações: I - No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da doação deverá ser providenciada pelo donatário, às suas custas, e conterá, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão, e o donatário deverá juntar ao processo a matricula atualizada, para comprovar o cumprimento deste inciso; II - Dar início à construção do prédio indicado no processo administrativo no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; III - Concluir o projeto de construção em no máximo 03 (três) meses, contados a partir do término do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV - Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da obra, quando for o caso; V - Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade indicada no processo administrativo; VI - Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros pelo prazo de 10 (dez) anos; § 1º. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei e no Processo Administrativo 33.744/2018. § 2º. O descumprimento, pelo donatário, de qualquer das condições estabelecidas nesta lei, ou ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações. § 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012. Art. 3º. A donatária deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento fiscalizará a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis se verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.333, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural CASULO Espaço de Cultura e Arte.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural CASULO - Espaço de Cultura e Arte, inscrita no CNPJ n° 26.726.368/0001-25, com sede nesta cidade. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.334, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Eudilio Silva de Souza a Rua Projetada E RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.335 DE 25 DE OUTURBO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Gaspar Martins Caetano a Rua Projetada D RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.336, DE 25 OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Colete a Rua Projetada N RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.337 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Thaline dos Santos Escobar a Rua Projetada J RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.338, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Orlando Joaquim Corrêa a Rua Projetada M RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.339, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua André Ramos Diniz a Rua Projetada F RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.340 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Evanir Barros do Nascimento Mota a Rua Projetada 26 JCA, localizada no limite dos bairros João Carneiro Alves I e II, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.341 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Lauro Pinheiro a Travessa dos Militares localizada na Vila Tonani I. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.342 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio da Silva Souza a Rua Projetada 14 CV, localizada na Sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.343 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Edvaldo da Costa Benites a Rua Projetada 13 CV, localizada na Sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.344 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Munir Faker a Rua Projetada I RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados(MS), 29 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.345, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Corredor de Rua e o Dia das Corridas de Rua.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Corredor de Rua e o Dia das Corridas de Rua dos Distritos, a ser comemorado anualmente no dia 1° de maio. Art. 2º. As comemorações em relação a referida data poderão, a critério do Executivo Municipal, ser organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos. Art. 3°. O Dia do Corredor de Rua e o Dia das Corridas de Rua dos Distritos, visa a prevenção de doenças cardiovasculares, incentivo ao esporte, divulgação e projeção da prática desportiva por meio das corridas de rua. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.346, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Declara de Utilidade Pública Municipal o Colonial Esporte Clube.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Colonial Esporte Clube, entidade sem fins lucrativos, fundada em 15 de dezembro de 1949, com sede na Rua Colonial s/n no Distrito de Indápolis, no Município de Dourados, Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ n° 03.682.580/0001-32 e Registro na Ata e do Estatuto no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas da cidade de Dourados/MS sob n° 88, em 28 de janeiro de 2011. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Republica-se por incorreção DECRETO N° 2.097 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia membros para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2019/2022. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2019 a 2022, conforme segue: I - Representantes do Executivo Municipal: Titular: Sonia Maria Ferreira Titular: Solange Silva de Melo. Suplente: Karla de Almeida Battaglin; Suplente: Antônio Marcos Marques Titular: João Vicente Chencarek Suplente: Eugênio Mendes b) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: Titular: Irene Quaresma Azevedo Viana Suplente: Thania Caetano Chaves c) Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados: Titular: José dos Santos da Silva Titular: Hélio do Nascimento Suplente: Márcia Adriana Fokura Suplente: Blavett da Rocha Fucks IV - Representantes dos Inativos e Pensionistas Titular: Ana Rose Vieira Titular: Amaiuza Souza Santos Suplente: Lourdes Vanini Dutra Suplente: Maria Gomes Takahachi Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições. Dourados (MS), 03 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.163, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, para o biênio 2018 a 2020, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.208, de 10 de agosto de 2018: I – Representante do Instituto de Meio Ambiente: - Michelly da Silveira Félix em substituição a Paula Bravo Branquinho. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.167, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMD, para o biênio 2019 a 2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.615 de 14 de fevereiro de 2019. (...) IX. Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: Titular: Fernando Rodrigues da Silva, em substituição a Nelson Eduardo Hoff Brait; Suplente: Leonardo Patussi Gimenes, em substituição a Fernando Rodrigues da Silva. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.171, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR, conforme segue, para o biênio de 2018/2020, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.468, de 11 de dezembro de 2018. Art. 1° (...) (...) XV - Associação Dourados- MS Receptivo: Titular: Munier Abrão Lacerda; Suplente: Ilson Venâncio. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.172, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia suplente e substitui membros para comporem o Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado como suplente o membro abaixo relacionado para compor o Fórum Municipal de Educação de Dourados – juntamente com os demais nomeados pelos Decretos nº 551 de 12 de setembro de 2017: I Representante das Escolas Públicas Municipais - Educação Infantil: Claudia Cordeiro Marinho Noda. Art. 2º Fica nomeado, em substituição membro abaixo relacionado, para compor Fórum Municipal de Educação de Dourados – juntamente com os demais nomeados pelos Decretos nº 551 de 12 de setembro de 2017: I Representante da PESTALOZI: DECRETOS II - Representante do Poder Legislativo: Titular: Lucy Vanda Palácio Alves Marques Suplente: Fabiana Peixoto Barbosa III - Representantes dos Servidores Ativos: a) Sindicato da Guarda Municipal de Dourados: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Maria dos Santos Siqueira Horbach em substituição a Emilia Maria Silva. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 15 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.175, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. “Retifica o Decreto n° 2.098 de 03 de setembro de 2019 e substitui membro do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado o Decreto n° 2.098 de 03 de setembro de 2019 que nomeia membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2019/2022, conforme segue: Art. 2º. Nomeia a senhora Gislaine Aparecida Alves Brito como representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.098 de 03 de setembro de 2019, em substituição a Luzinete Ferreira Ramos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de outubro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.178, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal Sobre Drogas de Dourados/MS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal Sobre Drogas de Dourados (MS), constante no anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS DE DOURADOS/MS CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1º O Conselho Municipal Sobre Drogas de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, é um órgão consultivo, normativo, fiscalizador, propositivo e deliberativo, de caráter permanente, criado pela Lei Municipal nº. 2.513, de 16 de outubro de 2002 e reformulado pela Lei Municipal nº. 4.228, de 26 de novembro de 2018, que dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas; o qual encontra-se vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Parágrafo único. O Conselho Municipal Sobre Drogas, neste Regimento Interno, será designado por COMAD ou, simplesmente, Conselho. Art. 2º O COMAD, entre outras atribuições, tem por competência: I - formular a política local sobre drogas, em obediência às diretrizes da Secretaria Nacional sobre Drogas - SENAD e do Conselho Nacional Antidrogas - CONAD compatibilizando-o com os demais órgãos da Administração Pública Municipal; II - estabelecer prioridades nas atividades de prevenção às drogas, através de critérios técnicos, financeiros e administrativos considerando as peculiaridades e necessidades locais; III - manter a estrutura administrativa de apoio à Política de Prevenção no município de Dourados e fiscalização das Políticas Públicas sobre Drogas na busca por constante aperfeiçoamento e eficiência; §1º O Conselho Municipal Sobre Drogas (COMAD) de Dourados terá sua organização, composição e funcionamento definidos neste Regimento Interno, e será composto por representantes conforme o parágrafo seguinte. §2º São Órgãos do Conselho Municipal Sobre Drogas (COMAD) de Dourados: I - Diretoria Executiva: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. II - Conselho Pleno. III - Poder Legislativo Municipal: a) um representante da Câmara Municipal de Dourados. IV - Poder Executivo Municipal: a) um representante do Gabinete do Prefeito; b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) um representante da Secretaria Municipal de Educação; d) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e) um representante da Procuradoria Geral do Município; f) um representante da Secretaria Municipal de Cultura; g) um representante da FUNED. V - Órgãos de Segurança: a) um representante da Polícia Federal de Dourados; b) um representante da Polícia Militar; c) um representante do Sistema Penitenciário Estadual; d) um representante do Departamento de Operações de Fronteiras –DOF; e) um representante do Corpo de Bombeiros; f) um representante da Guarda Municipal de Dourados; g) um representante da Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude. VI - Órgãos Colegiados: a) um representante do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros; b) um representante do Conselho Municipal da Juventude; c) um representante do Conselho Tutelar; d) um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. VII - Instituições de ensino em Dourados: a) um representante da Universidade Federal da Grande Dourados- UFGD; b) um representante da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul – UEMS; c) um representante da Universidade da Grande Dourados – UNIGRAN; d) um representante da Universidade Anhanguera; e) um representante do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - campus Dourados. VIII - Entidades de Classes: a) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; b) um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SIMTED; c) um representante do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Dourados - SINDRACSE; d) um representante do Conselho Regional de Psicologia; e) um representante do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS. IX - outras Organizações Não Governamentais: a) um representante da União Douradense da Associação de Moradores - UDAM; b) um representante da Mitra Diocesana de Dourados; c) um representante da União Regional Espírita de Dourados; d) um representante do Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados. X - outros órgãos públicos: a) um representante da Defensoria Pública de Dourados. XI - Entidades e clubes de serviço: a) um representante dos Clubes de serviços de Dourados; b) um representante de Grupos de Apoio; c) representante de Comunidades Terapêuticas. §3º Os representantes da Sociedade Civil constante do inciso XI, serão indicados pelos responsáveis de cada organização não governamental, através de Ofício ao COMAD, e eleitos através de reunião realizada pela “Casa dos Conselhos” e não poderão ter qualquer vínculo com o Executivo Municipal, seja por concurso ou contrato. CAPITULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º O COMAD, no âmbito da sua competência tem por objetivos: I - auxiliar a Administração Pública na orientação, no planejamento e no controle da prevenção do uso de substâncias psicoativas e na recuperação e reinserção social dos dependentes químicos do Município de Dourados; II - elaborar e manter atualizado o cadastro das entidades que atuem em programas relacionados com o uso indevido de substâncias psicoativas; III - promover e apoiar a realização de eventos, palestras, estudos e pesquisas nas áreas de educação, prevenção, tratamento e recuperação da dependência de substâncias psicoativas; IV - acompanhar convênios, contratos, acordos, parcerias, termos de cooperação técnica firmados com entidades públicas, particulares, nacionais e internacionais, visando à implantação de seus objetivos; V - assegurar o acompanhamento, avaliação e gestão do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas-REMAD; assim como aprovação, destinação e fiscalização dos recursos; VI - acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e União; VII - formalizar, acompanhar e avaliar as atividades de instituições e Entidades Municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições Federais e Estaduais existentes no Município e dispostas a cooperar com o esforço Municipal. DECRETOS Onde Constou Passe a contar: Suplente: Vivian Lima Araújo Suplente: Vivian Aparecida de Lima Araújo Suplente: Henrique José de Souza Suplente: Henrique José de Souza Oliveira DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O COMAD tem sua composição estabelecida pelo Art. 3º da Lei nº. 4.228, de 26 de novembro de 2018. SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º O Conselho Pleno do COMAD é composto por membros escolhidos na forma do disposto no §1º do Art. 1º. Art. 6º O COMAD reunir-se-á, mensalmente, em caráter ordinário toda segunda quinta-feira do mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário. Art. 7º Para cada reunião serão enviadas aos membros do Conselho Pleno, a pauta e a documentação necessária para conhecimento dos assuntos a serem apreciados. Parágrafo único. Nas reuniões ordinárias, com antecedência mínima de oito dias e para extraordinárias de 48 horas. Para as reuniões extraordinárias, a pauta de trabalho deverá ser inserida no corpo da própria comunicação. Art. 8º Os membros do Conselho poderão encaminhar ao Presidente do COMAD, documentos para discussão em Plenário, devendo estes documentos, sempre que possível, serem incluídos na pauta da primeira reunião ordinária subsequente. Art. 9º Por proposta de qualquer dos seus membros e mediante a aprovação do Conselho Pleno, poderão ser convidados técnicos e/ou profissionais da área para no Plenário, exporem assuntos pertinentes. Art. 10 Para a consecução de suas finalidades o COMAD deliberará sobre a criação de comissões de caráter temporário, para exames de assuntos de sua competência específica. §1º As comissões serão criadas de acordo com as necessidades do COMAD e a coordenação ficará a cargo de um membro escolhido por seus pares e que seja ligado à área de atuação. §2º Os participantes das comissões deverão ser profissionais ligados à área e o número deverá ser, preferencialmente, de no mínimo 3 (três) e no máximo de 20 (vinte) integrantes. §3º As atividades sugeridas pelas comissões deverão ser aprovadas pelo Conselho Pleno e pela Diretoria Executiva, para serem implementadas. §4º Os integrantes das Comissões não terão remuneração para este fim, sendo sua participação considerada como “Relevante Serviço Público Comunitário”. Art. 11. As reuniões do Conselho Pleno serão instaladas com a presença de metade (50%) mais um de seus membros e suas decisões tomadas pela maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto comum o desempate. Art. 12. O desempenho das funções de membro do COMAD não será remunerado, não respondendo subsidiariamente, ativa e passivamente judicial e extrajudicial, sendo que os serviços prestados ao COMAD serão considerados “Relevante Serviço Público Comunitário”. Art. 13. Compete ao Conselho Pleno: I - participar e votar nas reuniões plenárias; II - relatar matérias que lhes forem distribuídas; III – propor ou requerer esclarecimentos que lhes forem atribuídas pelo Presidente; IV - decidir sobre quaisquer assuntos que digam respeito ao COMAD, inclusive ingresso de novas Instituições, desde que devidamente legalizadas; V - os membros do COMAD poderão representar o Presidente desde que previamente designados em cursos, reuniões e encontros. SEÇÃO III DOS COLABORADORES Art. 14. Os Colaboradores serão convidados a participar das reuniões do COMAD, sem direito a voto, sendo sua participação em conformidade aos Art. 9, 10, 11 e 13 deste Regimento Interno. Parágrafo único. Os colaboradores do COMAD poderão ser convidados a participar das comissões. SEÇÃO IV DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 15. No desempenho do seu mandato cabe à Diretoria: I - reunir-se ordinária, mensal e extraordinariamente sempre que necessário cabendo ao Presidente convocar os demais membros que a compõe; II - zelar pelos interesses do COMAD; III - cumprir e fazer cumprir este regimento; IV - estudar e propor ao Conselho Pleno as reformas que julgar necessárias ao Regimento Interno do COMAD de Dourados. Art. 16. Compete ao Presidente: I - representar o COMAD em âmbito Municipal, Estadual e Federal; II - convocar e presidir reuniões; III - participar dos demais atos que forem indispensáveis ao fiel cumprimento dos objetivos do Conselho; IV - ter sob sua responsabilidade toda documentação legal do COMAD; V - convidar como Colaboradores do COMAD os representantes de Entidades do Município e outros órgãos que exerçam atividades afins a este Conselho em conformidade com este Regimento Interno. Art.17. Compete ao Vice-presidente: I - auxiliar o Presidente no exercício de suas funções; II - substituir o Presidente temporariamente, em caso de ausência ou impedimento. Art.18. Compete ao 1º Secretário: I - secretariar as sessões ordinárias e extraordinárias do COMAD; II - providenciar lavraturas de atas das reuniões e dos expedientes necessários ao cumprimento das deliberações do COMAD juntamente como o 2º Secretário; III - acompanhar a execução das decisões tomadas pelo COMAD mantendo seus membros informados; IV - assessorar o Presidente; V - preparar as proposições que serão levadas ao Conselho Pleno; VI - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Conselho ou pelo Presidente; VII - apresentar ao Conselho Pleno e ao Prefeito, no final de cada ano, o relatório das atividades exercidas pelo COMAD de Dourados. Art. 19. Compete ao 2º Secretário: I - substituir o 1º Secretário em casa de ausência ou impedimento; II - secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do COMAD; III - executar as lavraturas de atas das reuniões; IV - elaborar e distribuir as correspondências e demais expedientes necessários ao cumprimento das deliberações do COMAD; V - receber e encaminhar ao 1º Secretário e/ou ao Presidente a correspondência destinada ao COMAD; VI - assessorar o 1º Secretário para o efetivo desempenho das atividades do COMAD. SEÇÃO V DO COMITÊ REMAD Art. 20. Ao Comitê Fundo de Recursos Municipais Antidrogas-REMAD compete: I – elaborar, anualmente, o Plano de Aplicação do recurso do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas-REMAD, submetendo-os à aprovação da Plenária; II – acompanhar, junto a SEMAS, a execução financeira do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas-REMAD, mantendo a Plenária informada sobre os resultados correspondentes; III – avaliar as prestações de contas do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas REMAD, encaminhadas pela SEMAS. Art. 21. O Fundo de Recursos Municipais Antidrogas-REMAD terá a execução financeira e orçamentária efetuada pela SEMAS, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com o Plano de Aplicação do mesmo, encaminhado pelo Conselho Municipal Antidrogas – COMAD. Art. 22. Ao Comitê do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas-REMAD competirá gerir os recursos inerentes a este fundo, prestando contas junto à Plenária do Conselho, e este por sua vez deverá homologar ou rejeitar a prestação de contas. Art. 23. Os recursos financeiros que compõem o Fundo serão centralizados, em instituição financeira, em conta bancária exclusiva, denominada: Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD. Art. 24. Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação no Plano de Aplicação e cobertura bastante de recurso disponível. Parágrafo Único: A SEMAS prestará contas, semestralmente, do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas-REMAD, a qual será submetida a apreciação do Comitê REMAD; que, posteriormente, apresentará o resultado a Plenária, que deverá homologar ou rejeitar a prestação de contas. Art. 25. Todo ato de gestão financeira do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas REMAD será realizado por força de documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada, conforme normas de contabilidade pública; Art. 26. Constituirão receitas do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas REMAD: I - dotações orçamentárias próprias do Município; II - repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não governamentais; III - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da Lei; IV - produtos de convênios firmados com entidades financiadoras; V - doações em espécies ou de bens in natura feitas diretamente ao REMAD; e, VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas; VII – provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 27. Toda utilização de recursos provenientes do REMAD fica sujeito aos princípios da administração pública em geral. CAPITULO VI DAS ELEIÇÕES Art. 28. As indicações para Presidência realizar-se-ão em reunião do Conselho Pleno trinta dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva, sendo que as decisões tomadas terão a aprovação de, no mínimo, metade (50%) mais um dos membros integrantes do COMAD. Parágrafo único. O COMAD elegerá, na primeira reunião de cada mandato, entre seus integrantes, a Diretoria Executiva composta por: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Art. 29. Os membros do Conselho Pleno e seus respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois) anos permitida a recondução. §1º No caso de perda ou desistência do mandato do titular, seu suplente o substituirá automaticamente até o final do biênio correspondente, na condição de membro titular, devendo ser designado outro suplente para a ocupação de sua vaga. §2º A ausência não justificada da Entidade ou Instituição previstas no Art. 3º da Lei 4.228, de 26 de novembro de 2018, por 3 (três) reuniões consecutivas ou quatro intercaladas, no período de um ano, implicará na substituição automática de seus representantes. CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES Art. 30. Serão consideradas faltas graves, passíveis de desligamento do COMAD, a critério da Diretoria Executiva com aprovação do Conselho Pleno, os integrantes/ representantes que: I - intencionalmente prejudicarem o Conselho através do mau uso dos bens, imagem do Conselho, utensílios, bem como, a não observação das normas deste Regimento Interno; II - desacatarem as deliberações do Conselho Pleno, da Diretoria Executiva ou, pessoalmente, a qualquer membro no exercício de suas funções. CAPÍTULO V DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 31. Quando um membro do Conselho solicitar afastamento, a Entidade ou Instituição que o indicou deverá ser informada e solicitada a indicação de um novo membro, através de Ofício. Art. 32. Quando ocorrer o desligamento de um membro da Diretoria Executiva, por indicação do órgão que representa, por mudança de cidade, por doença, por vontade própria ou por infringir o Art. 30 deste Regimento Interno, formaliza-se o pedido de substituição de nova representatividade, pelo Presidente, após aprovação do Conselho Pleno. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 33. O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, ou por proposta da sua Presidência, referendada pela maioria absoluta dos conselheiros. Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho. Art. 35. Este Regimento Interno entrará em vigor após publicado em Diário Oficial do Município de Dourados (MS). DECRETO N° 2.184, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMD, para o biênio 2019 a 2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.615 de 14 de fevereiro de 2019. I. Representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI: Suplente: Diego Silva de Souza em substituição a senhor Frederico Venturella Nitsche Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 2.194 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia membro em substituição para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado membro em substituição para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 289, de 08 de maio de 2017. I- Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: - Alessandro Martins Silva em substituição a Elizena Ferreira Mendes. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.206 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Planejamento”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar os contratos da secretaria Municipal de Planejamento: I- Enio Alencar da Silva; II- Ademar Fernandes de Souza; III- Renata de Leon Serapião; IV- Homero Sartori Proença. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.207, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, constante no anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.207, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), instituído pela Lei nº 3.718 de 30 de setembro de 2013, é o órgão superior de deliberação colegiada de caráter permanente do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, em consonância com a Lei nº 8.742/93, de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela Coordenação Política Municipal de Assistência Social e tem seu funcionamento regulado por esse Regimento Interno. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I – aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a PNAS Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação; II – convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional e Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma, constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno, encaminhando as deliberações da Conferência aos órgãos competentes e monitorando seus desdobramentos; III - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal; IV - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor, resguardando as respectivas competências; V - aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de Assistência Social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS); VI - zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito municipal e efetiva participação dos segmentos de representação do Conselho; VII - aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de Assistência Social, em âmbito municipal, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo fundo de assistência social; VIII - aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; IX - propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços; X - inscrever, normatizar e fiscalizar as organizações de Assistência Social – OSC do município; XI - informar ao Órgão Gestor sobre o cancelamento de inscrição de organizações de Assistência Social - OSC, a fim de que este adote as medidas cabíveis; XII - acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite - OIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório; XIII - acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais; XIV - divulgar, no órgão oficial de imprensa do município, e/ou meios de comunicação de massa todas as suas deliberações. XV - apreciar a prestação de contas trimestrais da Assistência Social, com tempo hábil para análise e aprovação; XVI - divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais propondo a realização de estudos e pesquisas com vista a identificar situações relevantes e avaliar a qualidade de Assistência Social; XVII - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social a partir das deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social; XVIII - aprovar a aplicação de recursos e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social; XIX - elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno, como normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento, em consonância com esta lei. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS é composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, de forma paritária, sendo: 06 (seis) representantes do governo e 06 (seis) representantes da sociedade civil, titulares e igual número de suplentes da mesma categoria representativa, sendo o mandato com prazo de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. Art. 4º. Comporão o Conselho representantes governamentais, titulares e seus respectivos suplentes, de setores públicos que desenvolvem ações ligadas as políticas sociais, sendo: I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Saúde; III – Secretaria Municipal de Educação; IV – Secretaria Municipal de Fazenda; V - Agência Municipal de Habitação e Interesse Social; VI - Fundação de Esportes de Dourados. Parágrafo único - Os Conselheiros governamentais serão indicados pelos responsáveis legais de cada pasta representativa. Art. 5º. Comporão o Conselho representantes da sociedade civil, titulares e seus respectivos suplentes, dos seguintes segmentos: I – dois (2) Representantes dos beneficiários da Política Municipal de Assistência Social, organizados dentro dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social- CRAS que serão eleitos em plenário específico com todos os Conselhos Gestores constituídos; II – dois (2) Representes de Organização da Sociedade Civil - OSC prestadoras de serviços e/ou organizações de assistência social com inscrição regular no CMAS e vinculadas ao Fórum Municipal de Entidades de Assistência Social – FMEAS que serão eleitos em plenária própria; III – dois (2) Representantes de trabalhadores da área da assistência social, pública ou privada, que serão eleitos em plenária do Fórum Municipal de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – FMT/SUAS. § 1º Dentre os indicados do FMT/SUAS a escolha será paritária entre representantes de trabalhadores governamentais e trabalhadores de organização da sociedade civil – OSC. § 2º Dentre as indicadas da Organização da Sociedade Civil – OSC, não será permitida recondução de mandato de uma mesma OSC dando oportunidades as demais vinculadas ao Fórum. § 3º Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social não receberão qualquer remuneração ou gratificação específica por sua participação no colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social. § 4º Aos Conselheiros será garantido o pagamento de diárias quando estiverem em viagem representando o CMAS, mediante disponibilidade de recursos. § 5º Aos Conselheiros, representantes governamentais será garantido, mediante disponibilidade de recursos, o pagamento de diárias ou suprimentos, se for o caso. Art. 6º. Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social serão nomeados pelo chefe do poder executivo municipal em prazo adequado e suficiente para não haver descontinuidade de suas ações e representatividade. Parágrafo único. Os suplentes assumirão automaticamente nas ausências e impedimentos dos titulares, sendo recomendadas suas presenças em todas as reuniões plenárias, nas quais poderão participar dos assuntos e matérias discutidos, sem direito a voto, salvo na ausência do titular. Art. 7º. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 3.718 de 30 de setembro de 2013, elegerão a mesa Diretora que será composta pelo Presidente e Vice-presidente do CMAS que serão eleitos entre seus membros, por indicação e aclamação, em reunião plenária anualmente. § 1º - Em caso de empate, será eleito o candidato mais velho em idade cronológica, para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução, por uma única vez por igual período. § 2º - A eleição deverá ocorrer em 1ª convocação, obedecendo o quorum de 2/3 (dois terços) e na 2ª convocação, após 30 (trinta) minutos do horário estabelecido, obedecendo o quorum de maioria simples de seus membros. Art. 8º. As representações poderão, a qualquer tempo, realizar a substituição de seus respectivos representantes, através de comunicação formal, por escrito, encaminhada à Presidência do CMAS, onde será encaminhada a publicação oficial. Art. 9º. Será solicitada pelo CMAS e substituído pelo governo ou pelas demais representatividades, o membro que renunciar, ou não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, no ano, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito ao Conselho. SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 10. O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social é a instância de deliberação, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos seus membros. Art. 11. O Conselho Municipal de Assistência Social contará com uma Secretaria Executiva exclusiva com formação superior, conhecimento do Sistema Único de Assistência Social –SUAS e demais políticas públicas afins, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 12. Compete ao órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da Política Municipal de Assistência Social, providenciar condições necessárias ao pleno funcionamento e representação do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 13. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social compete: I – levantar e sistematizar as informações que permitem ao Conselho Municipal de Assistência Social tomar as decisões previstas em lei; II – executar atividades técnico-administrativas de apoio e assessoria ao Conselho e as entidades inscritas articulando-se com os demais órgãos e conselhos setoriais; III – expedir atos de convocação de reuniões, por determinação do Presidente; IV – auxiliar o Presidente na preparação das pautas, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuindo-a aos membros do Conselho para conhecimento; V – secretariar as reuniões, lavrar Atas e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho. VI – providenciar, preparar e controlar a publicação, no Diário Oficial do município, de decisões proferidas pelo Conselho; VII – desempenhar outras atribuições cabíveis que lhe forem conferidas. Art. 14. O Conselho Municipal de Assistência Social poderá instituir ou modificar, a cada mandato, Comissões ou Grupos de Trabalho para analise, elaboração de propostas, pareceres e recomendações que subsidiem as decisões do Plenário. Art. 15. As Comissões ou Grupos de Trabalho serão constituídos por membros indicados pelo Plenário e dirigidos por um coordenador, eleito entre seus membros: I – as Comissões têm caráter permanente e são formados paritariamente pelas representatividades do Conselho podendo ser compostas por conselheiros titulares e suplentes; II – os grupos de trabalho têm caráter provisório e poderão ser compostos por conselheiros e convidados do CMAS, Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Assistência Social, entre outros, as instituições de ensino, pesquisa e cultura, organizações não-governamentais, especialistas, profissionais da administração pública e privada, prestadores e usuários da Assistência Social. Art. 16. O Conselho Municipal de Assistência Social contará com as seguintes Comissões Temáticas, com a atribuição de subsidiá-lo no cumprimento das competências referidas na Lei Orgânica da Assistência Social e no art. 2º deste Regimento, de acordo com os aspectos que concernem e norteiam cada Comissão: I - Comissão da Política da Assistência Social, Fiscalização e Monitoramento com a finalidade de: a) acompanhar, avaliar e fiscalizar o funcionamento e a atuação quanto a organização e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados aos beneficiários da política do SUAS nos equipamentos públicos e privados existentes no município; b) produzir, manter atualizado e fornecer instrumentais para a coleta de dados junto aos equipamentos de Assistência Social e OSCs das proteções básica e especial referente as questões de documentação, fontes de recursos, funcionamento e metodologia na execução de suas ações de acordo com as legislações vigentes; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 c) analisar anualmente o Plano de Ação e Relatório de Atividades das Organizações da Sociedade Civil – OSCs de Assistência Social inscritas no CMAS auxiliando sua adequação às normas vigentes e aplicando sansões quando necessário e deliberado em plenário; d) monitorar a rede socioassistencial criando parâmetros gerais e rotina institucional de acompanhamento e fiscalização dos serviços socioassistenciais públicos e privados no âmbito municipal; e) providenciar visita às OSCs e equipamentos públicos de assistência social e produzir relatório final sobre as condições do funcionamento das mesmas para apresentação, aprovação e deliberação do plenário para publicação oficial de regularidade junto ao CMAS; f) produzir e apresentar ao plenário, com base nos relatórios finais de monitoramento, plano de providencia a ser encaminhado aos equipamentos públicos e OSCs quando necessário; g) encaminhar denuncia as instâncias de fiscalização superiores quando os equipamentos ou OSCs forem notificados e não cumprirem as orientações de adequação às normas vigentes segundo o plano de providencia fornecido pelo Conselho; h) emitir pareceres e documentos sobre todas as matérias de sua competência para subsidiar as discussões e votações em plenário; i) outras atribuições inerentes ao trabalho da comissão. II Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, com a finalidade de: a) acompanhar, propor e aprovar critérios para as execuções financeiras e orçamentárias e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos do FMAS advindos das esferas Federal, Estadual e Municipal, solicitando ao gestor do FMAS documentos e informações sempre que necessário; b) fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social executado pelo Município e pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC, quando firmado parcerias com Poder Público; c) acompanhar e auxiliar o planejamento e elaboração da LDO, LOA e PPA, assim como a execução dos mesmos; d) acompanhar e monitorar os instrumentais orçamentários, afim de elaborar novas propostas de implementação do orçamento do FMAS formulando prioridades e emitindo pareceres; e) articular manutenção do investimento de, no mínimo 3% por cento dos recursos do IGDs, destinados para manutenção do Conselho e viabilizar a participação de conselheiros nas reuniões e em outras atividades inerentes ao controle social; f) avaliar e aprovar as prestações de contas do Fundo Municipal da Assistência Social, trimestralmente, acompanhando os relatórios explicativos, extratos bancários, demonstrativos e comprovantes de despesas, com acompanhamento de um técnico do setor financeiro do órgão gestor; g) avaliar e aprovar a reprogramação de saldos e recursos dos fundos estaduais e federais; h) emitir pareceres e documentos sobre todas as matérias de sua competência para subsidiar as discussões e votações em plenário; i) outras atribuições inerentes ao trabalho da comissão. III. Comissão de acompanhamento das Legislações e Normas do SUAS e CMAS com a finalidade de: a) auxiliar a gestão municipal do SUAS na definição de prioridades, diretrizes e critérios para construção e aprovação do Plano Municipal de Assistência Social; b) acompanhar instrumentos de avaliação e monitoramento do Plano Municipal de assistência social e Pacto de Aprimoramento no que se refere às atribuições da gestão municipal na execução da política no âmbito municipal; c) contribuir no desenvolvimento de políticas na área social, possibilitando o surgimento de novas propostas sobre questões de normas e regulamentações da Política Municipal de Assistência Social; d) solicitar ao gestor da Política Municipal de Assistência Social documentos e informações sempre que necessário para subsidiar o CMAS nas ações deliberativas e em atos normativos; e) propor, acompanhar, avaliar e dar parecer sobre os instrumentos normativos de Gestão do SUAS, elaborado pelo órgão de execução da política municipal de assistência social; f) acompanhar a elaboração e aprovação de normativas e Projetos de Leis pertinentes ao CMAS na elaboração de todas suas normativas, bem como na atualização de sua Lei de criação e regimento interno e demais documentos necessários; g) assessorar e orientar os demais conselheiros e comissões referente às resoluções, decretos e leis advindas dos três entes federados, de acordo com as políticas públicas da assistência vigentes; h) garantir a paridade e representatividade dos três segmentos da sociedade civil que compõem o Conselho, assegurando a estruturação da legislação necessária para o funcionamento do CMAS apoiando e acompanhando a efetivação de suas competências; i) emitir pareceres e documentos sobre todas as matérias de sua competência para subsidiar as discussões e votações em plenário; j) outras atribuições inerentes ao trabalho da comissão. IV - Comissão de Acompanhamento aos Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda (PBF) com a finalidade de: a) - acompanhar e fiscalizar a concessão dos benefícios eventuais e emergências executados nas Proteções Básica e Especial do município através dos equipamentos que atendem os beneficiários em situação de vulnerabilidade e risco social; b) - acompanhar e fiscalizar os trabalhos técnicos realizados junto ao público prioritário beneficiário do BPC/LOAS; c) - apoiar e colaborar na elaboração do Plano de Ação do PBF anualmente, conforme a gestão vigente zelando pelo seu cumprimento; d) - Acompanhar e fiscalizar os serviços, programas, projetos e /ou benefícios socioassistenciais do município, colaborando na implantação de programas complementares e estratégias do PBF; e) - acompanhar os serviços de educação e saúde oferecidos pelo Estado as Famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família; f) - articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para a garantia da oferta dos serviços para o cumprimento das condicionalidades, acompanhando e apoiando os trabalhos oferecidos pelo município as Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. g) - acompanhar os atos de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família – PBF e dos programas remanescentes realizados pelo gestor municipal contribuindo para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família; h) - acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços públicos necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias; i) - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS; j) - fiscalizar se os cadastros estão sendo preenchidos corretamente, com famílias beneficiárias do programa de acordo com os critérios bem como denúncias de mau uso do benefício; l) - emitir pareceres e documentos sobre todas as matérias de sua competência para subsidiar as discussões e votações em plenário; m) - outras atribuições inerentes ao trabalho da comissão. Parágrafo Único: Em consonância com as orientações das esferas superiores do controle social, a composição da Comissão da Política da Assistência Social, Fiscalização e Monitoramento deverá conter todos os membros do CMAS. SECÃO III DO FUNCIONAMENTO Art. 17. O Conselho Municipal de Assistência Social reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de um terço (1/3) de seus membros, observando, em ambos os casos, o prazo de até, 48 (quarenta e oito) horas para a realização da reunião, cabendo ao plenário: I – deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação de deliberação do CMAS; II – baixar normas de sua competência, necessária a regulamentação e implementação da Política Municipal de Assistência Social; III – aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, suas respectivas competências, sua composição, procedimento e prazo de duração; IV – convocar bienalmente a conferência Municipal de Assistência Social; V – acompanhar, avaliar e aprovar a gestão dos recursos e os critérios de repasse para entidades conveniadas, conforme legislação vigente; VI – apreciar todos os assuntos e matérias de competência do CMAS, inscritos na Lei 3.718 de 30 de setembro de 2013 e na Legislação de Assistência Social vigente; § 1º - O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social instalará em primeira chamada por maioria simples e em segunda chamada após 30 (trinta) minutos por qualquer número e deliber-se-á com a presença de seus membros, salvo quando se tratar de matérias relacionadas a Regimento Interno, Fundo e Orçamento, quando o quorum mínimo de votação será de 2/3 (dois terços) de seus membros. § 2º - A matéria de pauta da reunião não realizada em função do disposto no parágrafo anterior será obrigatoriamente apreciada na reunião ordinária subseqüente. § 3º - Será facultada aos suplentes dos membros do Conselho a participação nas reuniões conjuntamente com os respectivos titulares, com direito a voz, contudo sem direito a voto, o suplente será automaticamente chamado a exercer o voto, quando da ausência do respectivo titular § 4º - O Plenário será presidido pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, que, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo vice presidente, sendo que no caso de ausência ou impedimento de ambos, o plenário elegerá, entre seus membros, um presidente para conduzir a reunião. § 5º - as deliberações serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos dispostos do parágrafo 1º, deste artigo. § 6º - A votação será nominal e cada membro titular terá direito a um voto e os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido do membro que o proferiu. § 7º - As reuniões serão públicas, salvo quando tratar de matéria sujeita a sigilo, em conformidade com a legislação especifica; § 8º - Quando da presença de pessoas que não fazem parte do colegiado terão voz somente com a aprovação do plenário. Art. 18. As matérias sujeitas à analise do Conselho deverão ser encaminhadas por intermédio de algum de seus membros. Art. 19. Os trabalhos do Plenário terão a seguinte sequência: I – verificação de presença e de existência de “quorum” para instalação do Plenário; II – aprovação da pauta/Ordem do Dia; IV – apresentação, discussão e votação das matérias; V – comunicações breves e oferta da palavra; VI – encerramento. § 1º - A deliberação das matérias sujeitas a votação obedecerá a seguinte ordem: I – o Presidente dará a palavra ao Relator, que dará seu parecer, escrito ou oral que deverá constituir-se de emenda, na qual constará a síntese normativa do parecer, de relatório, fundamentação, conclusão e voto; II – terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, encerrada a discussão, far-se-á a votação. § 2º - A leitura do parecer do Relator poderá ser dispensada a critério do relatório, se previamente, com a convocação da reunião, tenha sido distribuída cópia a todos os Conselheiros. Art. 20. A Ordem do Dia, organizada pela Secretaria Executiva, será comunicada previamente a todos os Conselheiros com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para reuniões ordinárias, e de três dias, para reuniões extraordinárias. § 1º - Em caso de urgência ou de relevância, o Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, por voto da maioria simples, poderá alterar a Ordem do Dia. § 2º - Os Conselheiros, as Comissões ou os Grupos de Trabalho, poderão requerer inclusão de assunto para a reunião desde que o façam com 24 (vinte e quatro) horas DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 após o recebimento da pauta, garantindo que as mudanças ou as alterações sejam encaminhadas aos conselheiros titulares e suplentes antes da reunião prevista. Art. 21. O Conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vista da matéria. § 1º - O Prazo de vista será de até a data da próxima reunião, mesmo que mais de um membro do Conselho o solicite, podendo a juízo do Plenário ser prorrogado por mais uma reunião. § 2º - Após entrar na pauta de uma reunião, a matéria deverá ser, obrigatoriamente, votada no prazo máximo de duas reuniões. Art. 22. A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusão e deliberações, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e Secretaria Executiva e pontuado em folha de frequência os demais membros presentes e, posteriormente, publicadas no Diário Oficial do Município de Dourados - MS e arquivadas na Secretaria Executiva do CMAS. Art. 23. As datas da realização das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social serão estabelecidas em cronograma, e sua duração será julgada necessária, podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora a serem estabelecidas pelos presentes. Art. 24. É facultado ao Presidente e aos Conselheiros, solicitar o reexame, por parte do plenário, de qualquer resolução normativa exarada da reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação ou de outra natureza. Art. 25. Até a reunião subsequente é facultado ao interessado, em requerimento ao Presidente do Conselho, solicitar a reconsideração de deliberação exarada em Reunião anterior, justificando uma possível ilegalidade. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Artigo 26 - Ao Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social compete: I – representar judicial e extrajudicialmente o Conselho Municipal de Assistência Social; II – convocar e presidir as reuniões do CMAS; III – submeter a Ordem do Dia à aprovação do conselho; IV – tomar parte das discussões e exercer o direito de voto no caso em empate na votação; V – baixar atos decorrentes de deliberação do Conselho; VI – designar os integrantes de Comissões ou de Grupos de Trabalho conforme deliberação do Plenário; VII – delegar competências. Parágrafo único: Ao Vice Presidente caberá substituir o Presidente em suas ausências ou vacância do cargo até deliberação da plenária, ficando atribuído ao mesmo nesta situação as mesmas competências do Presidente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27. O Conselho Municipal de Assistência Social, em conformidade com o estabelecido no inciso XI, Artigo 2º, da Lei n.º 3.718 de 30 de setembro de 2013, procederá a inscrição, cadastramento e fiscalização das Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, a fiscalização de seus programas e serviços e o fornecimento de certificado funcionamento e regularidade dentro do ano vigente. Parágrafo único: As OSCs de Assistência Social deverão apresentar anualmente ao Conselho de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre a execução do Serviço, público atendido e os recursos utilizados em conformidade com as normativas vigentes do Sistema Único de Assistente Social - SUAS. Art. 28. O Conselho Municipal de Assistência Social em conformidade com as orientações de órgão superiores de controle social procederá anualmente a fiscalização em todos os equipamentos governamentais emitindo parecer, plano de providencia sempre que necessário, e procedendo encaminhamento de toda a documentação final aos órgãos superiores de fiscalização. Art. 29. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidas pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 30. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros. DECRETO N° 2.209, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. “Torna sem efeito a publicação do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Torna sem efeito a publicação do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de outubro de 2019, edição nº 5.042. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de outubro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.215, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia Conselheiros Municipais do Plano Diretor - CMPD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando; o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD, pelo biênio 2019/2021, conforme segue: I - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN: Titular: Rosmari Covatti Suplente: Gabriel Campos Quintana II - Representante da Procuradoria Geral do Município – PGM: Titular: Márcio Fortini Suplente: José Roberto Carli III - Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP Titular: Dionísio Batista Binelo Suplente: Marcela Mari Arakaki IV - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Marcos Aurélio Simplício Geraldini Suplente: Jaime Ribeiro de Santana Junior V - Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM: Titular: Aline Dias Sanabria Suplente: Cristiano Garcia Rodrigues VI - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR: Titular: Neilton José Barbosa Suplente: Marcelo Tiburcio Rezende VII - Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: Titular: Fabio Barbosa de Souza Suplente: Patrícia Pereira Fernandes Marra VIII - Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD: Titular: Elcio Minoro Tanizaki Suplente: Claudiomiro Gaiofato IX - Representante do Conselho Municipal de Habitação Popular – CMHB Titular: Carlos Augusto de Melo Pimentel Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra X - Representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM: Titular: Roseane Soares Ramos Suplente: Paulino Barroso Medina Junior XI - Representante da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL: Titular: Camila Hiromi Abe Suplente: Andréa Luciana Assunção O. Deguti XII - Representante da Associação de Moradores de Dourados: Titular: Antonio Carlos da Silva Suplente: Reginaldo Teixeira XIII - Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU: Titular: Fabio Luiz da Silva Suplente: Jordano Braga Valota XIV - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA: Titular: Eliane da Silva Dias Suplente: Luana Nunes Vicenzi Parágrafo único: conforme o art. 8º da Lei Complementar n. º 72, de 30 de dezembro de 2003 o Conselho Municipal do Plano Diretor terá como presidente a Secretária Municipal de Planejamento, senhora Adriana Benício Toneloto Galvão. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 1° de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO N° 2.216 DE 01 de NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia membros para comporem a Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação do Município de Dourados, a qual compete realizar avaliações dos bens móveis e imóveis que interessem, direta ou indiretamente, a consecução de atos de competência da Administração Municipal, conforme segue: I. Henrique José de Souza Oliveira; II. Cristiano Stefanello da Silva; III. Davilene de Souza Borges; IV. Solange Lopes dos Santos; V. Anielthon Hilário Baggio Areco. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.445 de 04 de dezembro de 2018. Dourados - MS, 01 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.218 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros - COMAFRO”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, para o biênio 2018-2020: I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Letícia da Costa Nunes em substituição a Andréia Serra Ribas Barros; Suplente: Simivaldo dos Santos em substituição a Larissa de Oliveira Mota. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 01 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.223, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membros para a Comissão Permanente de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Cultura”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 376, de 19 de junho de 2017: I - Titulares: - Weslei Queiroz Santos - Secretario Municipal de Cultura, em substituição a Jorge Augusto Ramos Lopes; - Andiara Pacco Coquemala - Núcleo de Arte e Cultura - NACE; - Jorge Nunes dos Santos Junior - Responsável Técnico do Teatro Municipal de Dourados. II - Suplentes: - Ademilson dos Santos - Auxiliar Administrativo, em substituição a Alan Almeida dos Santos; - Edilberto Martines Lopes - Responsável pelos Projetos Musicais em substituição a Wanderlei Ramos Lopes; - Edson Aparecido Lopes - responsável pelo patrimônio da Secretária Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de novembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA Nº 093/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora, PALOMA GANCEDO, matrícula nº19, ocupante do cargo de Contadora Previdenciária, como responsável técnica do Setor de Contabilidade, no âmbito do PREVID, em substituição à servidora MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, matrícula nº.3, Contadora Previdenciária, a partir de 14/10/2019. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2019. Dourados/MS, 06 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 090/2019/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, do quadro de pessoal do PreviD, matrícula nº. 3, ocupante do cargo de Contadora Previdenciária, 10 (dez) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 22/10/2019 a 31/10/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/10/2019. Dourados-MS, 06 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 091/2019/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, do quadro de pessoal do PreviD, matrícula nº. 9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 06 (seis) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos períodos de: 24/10/2019 a 25/10/2019 e 29/10/2019 a 01/11/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24/10/2019. Dourados-MS, 06 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 092/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO, matrícula PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 nº 18, ocupante do cargo e função de Advogado Previdenciário, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO” em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, por ter concluído o Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em “Direito Previdenciário”, conforme Certificado sob o registro nº1950, constante no Processo Administrativo – PG nº119/2019, a partir do dia 01/09/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2019, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 094/2019/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor EDIMAR ZUNTINI para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 006/2019/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 14 de outubro de 2019, revogando-se a Portaria nº 014/2019/ ADM/PREVID. Dourados/MS, 08 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 095/2019/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor FERNANDO ABREU PINTO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 014/2018/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de roçagem e limpeza de terreno, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 053/2018/ADM/PREVID. Dourados/MS, 08 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Rerratificação da Resolução nº. Ret.av/05/1.814/2003/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 242/2003/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 1.889/2002, tendo como requerente a servidora ROSANA CAROLINA FRANQUE. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/005/1814/2003/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano V – nº. 1.020 – pág. 02, do dia 15 de maio de 2003, Onde consta, períodos intercalados de “01/02/1994 a 22/12/1999”; passe a constar, períodos de: “01/02/1994 a 12/12/1994, 01/02/1995 a 23/12/1995, 03/02/1997 a 23/12/1997, 01/02/1998 a 23/12/1998 e de 01/02/1999 a 22/12/1999”. Ratificam – se os demais termos da referida Resolução, conforme Parecer nº. 242/2003, constante do Processo Administrativo nº 1.889/2002. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.109/2019SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KELLY VANESSA BARBOSA FELIX, matrícula funcional nº 114762034-8 ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SEC MUN SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.580” (mil, quinhentos e oitenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 26001250.1.01551/19-8 emitida em 22/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/12/2005 a 24/12/2005, 03/07/2006 a 31/12/2007, 01/01/2008 a 30/06/2008 e de 19/06/2008 a 08/10/2010; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 896/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.672/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2.110/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE PEREIRA ISIDORO, matrícula nº. “152461-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/10/2019 a 01/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 908/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.679/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2.111/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE PEREIRA ISIDORO, matrícula nº. “152461-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 28/10/2019 a 01/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 908/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.679/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2.112/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GISLAINE PATRICIA SANABRIA STROHSCHEIN, matrícula nº. “114771559-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/10/2019 a 22/10/2019, 24/10/2019 a 25/10/2019 e de 28/10/2019 a 30/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 910/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.685/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2.113/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVANETE DE SOUZA SILVA, matrícula nº. “89961-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/10/2019 a 02/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 911/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.686/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.114/2019SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANTONIO CARLOS MONTEIRO, matrícula funcional nº 67591-1 ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado(a) na SEC MUN SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.970” (dois mil, novecentos e setenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 09021030.1.00147/19-6 emitida em 17/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1986 a 31/10/1987, 01/12/1987 a 31/12/1988, 01/02/1989 a 28/02/1989, 01/04/1989 a 31/05/1989, 01/07/1989 a 30/06/1990, 01/07/1990 a 02/06/1992, 03/06/1992 a 20/10/1994 e de 01/01/1997 a 30/04/1997; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 902/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.689/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.115/2019SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JANIO CESAR DA SILVA AMARO, matrícula funcional nº 114762800-1 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS (FUNED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.445” (mil, quatrocentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 04022210.1.00058/19-2 emitida em 15/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 10/07/1989 a 08/07/1991 e de 04/07/1991 a 29/06/1993; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 903/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.690/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.116/2019SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MAURO FRANCISCO, matrícula funcional nº 87481-1 ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.790” (dois mil, setecentos e noventa) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 08001130.1.00161/19-8 emitida em 26/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1989 a 17/08/1991, 16/05/1994 a 14/06/1994, 08/08/1994 a 24/04/1995, 02/05/1995 a 18/01/1996, 01/04/1996 a 21/08/1999 e de 30/03/2000 a 09/06/2000; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 904/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.691/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/2.117/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, LARISSA DE OLIVEIRA MOTA, Matrícula nº. “114771412-1”; ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de novembro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/11/2118/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA SOUZA DE BRITO, matrícula nº. “18581-2”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/10/2019 a 09/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 894/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.645/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.119/2019SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANTONIA DELVALLE MORINIGO, matrícula funcional nº 34061- 1 ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVICOS DE SAÚDE, lotado(a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.911” (três mil, novecentos e onze) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 06021010.1.00008/13-0 emitida em 07/08/2014, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/06/1976 a 23/11/1978, 01/10/1979 a 31/07/1988 e de 03/06/1991 a 31/10/1991; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 900/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.712/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Laf/11/2125/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, OSMAR MAIA FILHO, matrícula funcional nº. “501944-1”, ocupante do cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), prorrogação de 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 898/19, do Processo Administrativo nº. 3.675/2019 a partir do dia 03/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 8 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/2126/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARMELINA DA SILVA, matrícula nº 71751-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 832/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.460/2019, pelo período de: 02/12/2019 a 01/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo de valor no montante de R$ 292.101,58 (duzentos e noventa e dois mil cento e um reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo novo valor contratual global de R$ 6.330.264,95 (seis milhões trezentos e trinta mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 215/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão das Dotações Orçamentárias, conforme segue: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04 – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126 – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2.094 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 233.101,69 (duzentos e trinta e três mil cento e um reais e sessenta e nove centavos). 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.03 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 18.542.107 – Programa de Manutenção e Controle Ambiental 2131 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 320/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2016 OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo de valor no montante de R$ 214.001,10 (duzentos e quatorze mil e um reais e dez centavos), perfazendo novo valor do investimento prioritário da execução dos serviços para R$ 950.928,18 (novecentos e cinquenta mil novecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 021/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 073/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 26/10/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 021/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES” ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 08 de novembro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2019 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 020/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 072/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE (INFORMATICA, ELETRICOS E ELETRONICOS) PARA ATENDER DIVERSOS SETORES DESTA CASA DE LEIS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/11/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 020/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES” ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 07 de novembro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 131491-1 SEMED 2.839/2019 FÉRIAS GESSI DE LIMA 68111-1 SEMED 3.688/2019 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 501749-9 SEMED 3.687/2019 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO MARCIA FLORIANO 114762946-2 SEMAS 3.668/2019 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO AVISOS DE LICITAÇÃO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 145/FUNSAUD/2019 de 07 de novembro de 2019. A INTERVENTORA, Berenice de Oliveira Machado Souza, brasileira, casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada Secretária de Saúde através do Decreto nº 1604 de 07 de Fevereiro de 2019, e nos termos do Art. 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019 como Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § IV do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014. Considerando a portaria nº 100/FUNSAUD/2019 de 22 de Agosto de 2019; Considerando a portaria nº 133/FUNSAUD/2019 de 30 de Setembro de 2019; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 03/11/2019, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito do Hospital da Vida, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 01/11/2019. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo FUNSAUD DECRETO Nº 2.066, de 22 de Agosto de 2019. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD SEMINÁRIO ACOLHIMENTO FAMILIAR: O DIREITO DE ESTAR EM FAMÍLIA O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Mauricio Lemes, protocolado sob o n° 5842/2019 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizado Seminário sobre Acolhimento Familiar: O direito de estar em família, no dia 12/11/2019, a partir das 15h30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente SEMINÁRIO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/000186; AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME, CNPJ 12.146.604/0001-20. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) sem alteração de prazo ao Contrato 015/2019. VIGÊNCIA: 07 de maio de 2019 com término em 31 de dezembro de 2019. DATA ASSINATURA ADITIVO: 22 de outubro de 2019. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.33.00.0.100 – Passagens e Despesas com Locomoção. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATOS LICITAÇÃO: Pregão Presencial 002/2019, Processo n° 021/2019. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Carlos Pover. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: ART 55, INC, III da LEI 8666/93. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/000186; OI S/A, CNPJ 05.423.963/0001-11. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo contratual por mais 06 (seis) meses e aditivando o valor estimado dos gastos para o referido período em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), totalizando R$ 70.269,08 (setenta mil duzentos e sessenta e nove reais e oito centavos) ao valor final do contrato 016/2014 VIGÊNCIA: 10 de setembro de 2019 com término em 10 de março de 2019. DATA ASSINATURA ADITIVO: 06 de setembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Dispensa 002/2014, Processo n° 021/2014. FISCAL DE CONTRATO: José Ciro Teixeira. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: ART 55, INC, III, ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2019 “MENOR PREÇO POR ITEM” PROCESSO: n.º 070/2019/DL/CMD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA O PROGRAMA DE CADASTRAMENTO DE BIOMETRIA, PARCERIA ENTRE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL E A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: ARTE CAMISETAS LTDA – EPP. Dourados-MS, 08 de novembro de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato número: 016/2018 Objeto:Relógio de Ponto Contratada: GÊNESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI - ME, CNPJ 24.781.967/0001-16 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.496.091/0001-86 Termos Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epigrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de cumprimento de sua vigência. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vinculo contratual: • As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; • As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; • A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta efeitos jurídicos. De Acordo CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA GÊNESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI - ME ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados REPRESENTANTE Gênesis Comércio e Tecnologia Eireli - ME ATA Nº 05/2019 - DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA (140ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos cinco (05) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Lenilson Almeida da Silva (suplente), representante do Procon de Dourados; Flávio Donizete Delgado (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial (ACED); Fernanda Mello Cordeiro (suplente), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Eliane Osshiro (titular), representante da Vigilância Sanitária; Evandro Moraes Brandão (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Aguinaldo Zagretti (titular), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. E, não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os conselheiros representantes das seguintes entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular) e Patrícia Henriette F. Donzelli Bulcão de Lima (suplente), representantes do Poder Executivo Municipal. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e deliberação a respeito dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de julho e agosto de 2019; 3) análise e deliberação a respeito de pedidos de autorização para contratação e pagamento de: a) locação de imóvel urbano, destinado à utilização do Procon de Dourados, durante o período necessário para a ampliação e reforma do prédio do Procon de Dourados, possibilitando-se o pagamento de aluguel e IPTU com recursos do Fumdecon; b) prestação de serviços para fins de desmontagem, montagem, transporte, carga e descarga de móveis e objetos (inclusive ar condicionados) do Procon de Dourados, em razão das mudanças necessárias para a reforma e ampliação do Prédio do Procon, tanto no prédio a ser locado, quanto no prédio do Procon após a ampliação e reforma; c) prestação de serviços para fins de instalações de rede de internet, telefones e instalações elétricas (inclusive de ar condicionado) necessárias no imóvel a ser locado para o Procon, durante a ampliação e reforma do Procon de Dourados, tanto no prédio a ser locado, quanto no prédio do Procon após a ampliação e reforma; d) prestação de serviços para fins de limpeza, dedetização e pintura do prédio a ser locado; 3) Assuntos gerais. Em seguida, tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo plenário, em observância ao art. 3º do Regimento Interno do COMDECON, foi eleito o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para presidir esta reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 04/11/2019) com saldo de três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos (R$ 3.427.684,23) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 04/11/2019) com saldo de quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos (R$ 428,93). Antes da deliberação a respeito dos itens que compõe a pauta desta reunião, pelo representante do Procon foi solicitada a inclusão em pauta de autorização para concessão de suprimento de fundos para fins de pagamento de despesas miúdas, de custeio ou correntes, inclusive, manutenção de veículos, para fins de atendimento de necessidades indispensáveis, corrente ou urgentes do Procon de Dourados, tendo sido o pedido de inclusão em pauta deferido pelos membros presentes a esta reunião. Quanto ao assunto análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de julho e agosto de 2019, após análise desses balancetes, pelos conselheiros presentes foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, do balancete do Fumdecon referente ao mês de agosto de 2019, já em relação ao balancete do mês de julho de 2019 foi deliberado pela solicitação de esclarecimentos a respeito do empenho em nome de HS Engenharia Ltda - EPP, no valor de R$ 41.375,27, uma vez que esse empenho refere-se a atender despesas pertinentes à obras de construção da Feira Livre ATA COMDECON OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.050 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Central de Dourados, aprovada no ano de 2016, e do empenho em nome de Positivo Tecnologia S/A, haja vista, que nesse empenho constou o valor de R$ 140.250,00 para atender despesas de implantação do Poupatempo. Em seguida, após análise e deliberação, foi aprovado, por unanimidade, por este conselho: a autorização para contratação e pagamento de: a) locação de imóvel urbano, destinado à utilização do Procon de Dourados, durante o período necessário para a ampliação e reforma do prédio do Procon de Dourados, possibilitando-se o pagamento de aluguel e IPTU com recursos do Fumdecon, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), já incluído o IPTU; b) prestação de serviços para fins de desmontagem, montagem, transporte, carga e descarga de móveis e objetos (inclusive retirada, instalação e limpeza de ar condicionados) do Procon de Dourados para o prédio a ser locado, em razão das mudanças necessárias para a reforma e ampliação do Prédio do Procon; c) prestação de serviços para fins de instalações de rede de internet, telefones e instalações elétricas (inclusive de ar condicionado) necessárias no imóvel a ser locado para o Procon, durante a ampliação e reforma do Procon de Dourados; d) prestação de serviços para fins de limpeza, dedetização e pintura do prédio a ser locado. Dando continuidade à reunião, após análise e deliberação do COMDECON, foi aprovada a autorização para concessão de suprimento de fundo, até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) por pedido, destinados ao pagamento de despesas miúdas, de custeio ou correntes, inclusive, manutenção de veículos, para fins de atendimento de necessidades indispensáveis, urgentes ou correntes do Procon de Dourados, desde que não contrarie a lei de licitação públicas (Lei Federal 8.666/1993 e alterações) e desde que as despesas a serem pagas com suprimento de fundo não sejam objeto de licitação ou contrato em andamento. Por fim, especificamente em relação aos itens que foram aprovados nesta reunião, ficam desde já autorizadas, pelo COMDECON, as providências pertinentes e legais para a contratação, aquisição e pagamento, com recursos do FUMDECON, dos itens mencionados e aprovados nesta ata. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Bruno Vinicius Martins Belentani (titular): Fernanda Mello Cordeiro (suplente): Eliane Osshiro (titular): Sandra Regina Nervis (suplente): Evandro Moraes Brandão (titular): Ivano Souza Clinck Pereira (suplente): Aguinaldo Zagretti (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Inês Batisti Dantas Vieira (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA COMDECON ADILSON THIESEN BERLESI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Renovação de Licença de Operação - RLO nº 29.121/2016, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação (UT), com capacidade para alojamento de 4.200 animais, localizada na Fazenda Santo Expedito - Vila Formosa - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AIMAR TINA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS para atividade de Restaurantes e Similares localizado na Rua: Major Capilé, 995 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BAVARESCO & ANGHIEVISCH LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada LS para Atividade de comercio e representação de insumos agrícolas, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1000 Jardim Agua Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CROPFIELD DO BRASIL INDUSTRIA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS IMAM, a Licença Simplificada - LS para atividade de construção de imóvel comercial localizado no lote 09/10 (nove/dez) da quadra 04 (quatro) do loteamento denominado residencial Oshiro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de templo Religioso, localizada na Rua Projetada C, s?n, Jardim Carisma, no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de templo Religioso, localizada na Rua Alfenas C,570, Jardim Jóquei Clube no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de templo Religioso, localizada na Rua Raul Frost, 2705, Parque Nova Dourados, Lote 06-A, Quadra 2, no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de templo Religioso, localizada na Rua Coronel Ponciano Mattos Pereira, 4855, Jardim dos Estados no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de templo Religioso, localizada na Avenida Dom Bosco, sn, Distrito de Indápolis no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. CPOD – CENTRO DE POS GRADUAÇÃO DE ODONTOLOGIA DA GRANDE DOURADOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de educação superior – pós graduação e extensão com atividade odontológica, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2717 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Elaine Valevein Rodrigues – MEI, torna público que recebeu do Instituto de meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a renovação da Autorização Ambiental – AA nº 20462/2016 para atividade de cabeleireira, comércio de artigos diversos, localizada na rua Aziz Rasslen, 930, Vila Popular, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Frida Soerger torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP e a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Avicultura de Produção de Ovos Férteis – Capacidade 115.000 aves/lote, localizada na Rod. MS270 Dourados – Itahum, 35 Km à esquerda, fazenda Granja Soerger I, zona rural do Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Loja de departamentos: vestuários, alimentícios, decorações, utensílios domésticos, calçados, brinquedos e programas de informática, localizada na Avenida Marcelino Pires, n°4118, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCELO FRITSCHER RICK EIRELI - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO E ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO, FABRICAÇÃO DE PISCINAS, localizado na Rua Projetada 02 cv, s/n, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MENTA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes com fabricação de produtos de padaria e confeitaria, localizado na Rua João Candido Da Câmara, 926 Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MESSA E PENAJO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviço de Manutenção, reparação (borracharia), localizada na Rua: Pedro Celestino, 405 - Bairro: JD. Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mike dos Reis Bueno-Me, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para atividade de serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, na rua Albino Torraca n°740- Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental OSMAIR SILVEIRA GÓES 35901658809, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, localizado na Rua Noca Dauzaker, 685 Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SADER ODONTOLOGIA LTDA – ME / LUIS HENRIQUE BRAGA SADER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS IMAM, a Licença Simplificada – LS para atividade Odontológica, localizado na Rua Antônio de Carvalho, 1715, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SONHOS E MIMOS RECREAÇÃO INFANTIL EIRELI - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS para atividade de Recreação e Educação Infantil localizado na Rua: General Osório, 3276 Jardim Tropical no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIÃO DIESEL E LOJA DE CONVENIENCIA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença de Operação - RLO para Atividade de comercio varejista de combustíveis e lubrificantes, localizado na Avenida Marcelino Pires, 4994 Vila Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIEIRA & SANT’ANA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de comercio a varejo de peças, lubrificantes, serviços de borracharia, alinhamento e balanceamento de veiculos automotores, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, 625, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 150/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CLARA MARIZA DE OLIVEIRA ANDREZ e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CLARA MARIZA DE OLIVEIRA ANDREZ, matrícula 50191-1, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 149/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI, matrícula 6441-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, na função de Escriturária, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício ANO XXI / Nº 5.049 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 Portaria de Benefício nº 148/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MARIO DE ALMEIDA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MARIO DE ALMEIDA, matrícula 49011-1, ocupante do cargo efetivo e função de Médico Pediatra do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício PORTARIAS RESOLUÇÃO/SEMED nº 154/2019. Dispõe sobre as homologações das candidaturas para as Eleições de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Rede Municipal de Ensino. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto: No artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; Na Lei 2.491 que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados - MS No Edital nº 01/2019 que convoca a 6ª eleição para diretores e diretores adjuntos das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados; Na Resolução SEMED, 118/2019 que dispõe sobre as Eleições para Diretor, Diretor Adjunto e Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. R E S O LV E: Art. 1º Ficam homologadas as candidaturas de diretor (a) e diretor (a) adjunto (a), relacionadas na tabela 01 (um), para concorrer às eleições de 20 de novembro de 2019, na Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. Art. 2º Ficam, também, nesse ato, indeferidas as seguintes candidaturas: Dourados-MS, 06 de novembro de 2015. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ESCOLA CANDIDATOS 1 E. M. Agrotécnica Padre André Capélli Josimar Crespan (Diretor) 2 E. M. Armando Campos Belo Sirlei Mendonça dos Santos Soares (Diretora) Miriam Fidelis da Rosa (Diretora Adjunta) 3 E. M. Arthur Campos Mello Sirléia de Fátima Marcomini (Diretora) 4 E. M. Aurora Pedroso de Camargo Tania Aparecida de Miranda Rezende (Diretora) Kátia Maria Flores Barbosa Sanches (Diretora Adjunta) 5 E. M. Bernardina Corrêa de Almeida Carlos Alexsandro Castilho Lima (Diretor) Silvani Vilar (Diretor) 6 E. M. Coronel Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida (Diretor) 7 E. M. Clarice Bastos Rosa Deumeires Batista de Souza R. de Moraes (Diretora) Valquíria da Silva Theodoro Tomazeli (Diretora Adjunta) 8 E. M. Dom Aquino Corrêa 9 E. M. Etalívio Penzo Creuza Ribeiro Nascimento (Diretora) Suely Barbosa Macedo (Diretora adjunta) 10 E. M. Franklin Luiz Azambuja Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera (Diretora) Adelia Aparecida da Silva (Diretora Adjunta) Patrícia Ribeiro (Diretora) Marilza Mendes de Oliveira Pereira (Diretora Adjunta) 11 E. M. Frei Eucário Schmitt Inácio Cabrera Dias (Diretor) 12 E. M. Indígena Agustinho Fernanda Silva Dourados (Diretora) Cristiane Alves Machado (Diretora Adjunta) 13 E. M. Indígena Araporã Adriana Silva de Jesus (Diretora) Alison Benites Rodrigues (Diretor Adjunto) Cristiane Rodrigues (Diretora) Jussara Marques Lopes (Diretora Adjunta) 14 E. M. Indígena Lacu´i Roque Isnard Elias Moreira (Diretor) 15 E. M. Indígena Pa´i Chiquito-Chiquito Pedro Maria Regina de Souza (Diretora) Anardo Concianza Jorge (Diretor) Arlindo da Silva Marcelino (Diretor) 16 E. M. Indígena Ramão Martins Lúcio Cáceres (Diretor) Norma Ricarte Carmona (Diretora) Máximino Rodrigues (Diretor) Célia Reginaldo Faustino (Diretora) 17 E. M. Indígena Tengatuí Marangatu-Pólo Rubens Rosario Pinheiro (Diretor) Aginaldo Rodrigues (Diretor Adjunto) 18 E. M. Izabel Muzzi Fioravanti Terezinha Aparecida Sutier de Lima (Diretora) 19 E. M. Januário Pereira de Araújo Sandra Braz de Araujo dos Anjos (Diretora) Edinéia Gonçalves de Aguiar Silva (Diretora Adjunta) 20 E. M. Joaquim Murtinho. Roseli Aparecida da Luz Gonçalves (Diretora) Adriana Rodrigues de Oliveira Miquelett (Diretora) 21 E. M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté Domingo Rosa Vega (Diretor) 22 E. M. Laudemira Coutinho de Melo Carlos José da Silva (Diretor) 23 E. M. Lóide Bonfim Andrade Diogo Ferreira de Moraes (Diretor) Sandra Santos de Oliveira (Diretora Adjunta) 24 E. M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara Ana Maria Hernandes Pereira (Diretora) Izabel Cristina Pereira Dias (Diretora Adjunta) Márcio Marques Rosa (Diretor) Rosimeire Soares Grangeiro Cesco (Diretora Adjunta) 25 E. M. Neil Fioravanti Irene Quaresma Azevedo Viana (Diretora) Amaiuza Souza Sanches (Diretora Adjunta Gilberto Correia Pereira (Diretor) Sonia Solange Ferreira Vasconcelos (Diretora Adjunta) 26 E. M. Padre Anchieta Luiz Aparecido Martins Flores (Diretor) 27 E. M. Prefeito Álvaro Brandão Marilda Cabreira Leão Luiz (Diretora) Maria Delzenir Chanfrin Ferreira (Diretora Adjunta) 28 E. M. Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes (Diretora) 29 E. M. Prefeito Ruy Gomes Salete Aparecida Rangel de Lima (Diretora) Sandra Cristina Vital Nogueira Oliveira (Diretora) Israel Narciso (Diretor) 30 E. M. Professor Manoel Santiago de Oliveira Cleocimar de Araujo dos Reis (Diretor) 31 E. M. Professora Antônia Cândida de Melo Maria de Fátima Vermieiro de Souza (Diretora) 32 E. M. Professora Avani Cargnelutti Fehlauer Elenir Rieger Wochter (Diretora) 33 E. M. Professora Clori Benedetti de Freitas Jair Silveira de Almeida (Diretor) Nelci Ferreira Vasconcelos (Diretora Adjunta) 34 E. M. Professora Efantina de Quadros Ely da Silva Pompilio Andreus (Diretora) Silvia Helena Gonçalves Ferreira Soares (Diretora Adjunta) 35 E. M. Professora Elza Farias Kintschev Real Angela Ferreira dos Santos Rossin (Diretora) 36 E. M. Professora Íria Lucia Wilhelm Konzen Roselei Terezinha Hall (Diretora) Rônia de Paula Maciel Honda (Diretora Adjunta) Marcia Helena Sinott Volpato (Diretora) Bruna Monteiro Costa (Diretora Adjunta) 37 E. M. Professora Maria da Conceição Angélica Sandra Regina da Silva (Diretora) Deborah Salete Fernandes Cruz (Diretora Adjunta) Luciene Olimpia Silva Silveira (Diretora) Neliton de Almeida Simões (Diretor Adjunto) 38 E. M. Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva (Diretor) 39 E. M. Vereadora Albertina Pereira de Matos Sidnei Moia (Diretor) 40 E. M. Weimar Gonçalves Torres Renato Marim Machado Faria (Diretor) Luciana de Souza (Diretora Adjunta) ESCOLA CANDIDATOS 1 E. M. Arthur Campos Mello Rosineia Piva Mancin 2 E. M. Profa. Antônia Cândido de Melo Eduarte Marques de Almeida (Diretor) indeferido 3 Escola Municipal Indígena Agustinho Cesar Fernades Riquerme Benites (Diretor) Romilda Francisco Gerônimo (Diretora Adjunta) 4 E. M. Dom Aquino Corrêa Rosana Cherigatti de Oliveira (Diretora) 5 E. M. Iria Lucia W. Konzen Jane May Benites Ortiz(Diretora) Donizeti Alves Felipe (Diretor Adjunto) 6 E. M. Sócrates Câmara Lilian Beatriz Benites Ortiz
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.174, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. “Incluí as Escolas Municipais no anexo único do Decreto nº 1.480, de 01 de dezembro de 2014.” A Prefeita Municipal de Dourados-MS no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam incluídas no anexo único do Decreto nº 1.480, de 01 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as Unidades Escolares que contarão em seus quadros com a função de Diretor-Adjunto, as escolas abaixo relacionadas: I. Escola Municipal Indígena Agustinho; II. Escola Municipal Indígena Araporã; III. Escola Municipal Professora Iria Lúcia Wilhelm Kozen; IV. Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução/Semed nº 146/2019. Dourados-MS, 15 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.199, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de outubro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 5.049 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 - 26 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Razão Social CAE CNPJ COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA 100166589 75.904.383/0224-43 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO “P” Nº 317, de 01 de novembro de 2019 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 321, de 07 de novembro de 20191. “Converte em definitiva a reintegração do servidor efetivo Isaú de Oliveira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a decisão final proferida nos autos 0808691-27.2018.8.12.0002; R E S O L V E: Art. 1º Fica convertida em DEFINITIVA, a reintegração a partir de 25 de setembro de 2018, determinada no Decreto “P” nº 192, de 25 de setembro de 2018, publicada na segunda coluna da página 02, do Diário Oficial do Município de Dourados nº 4.782, de 26 de setembro de 2018, do servidor público municipal Isaú de Oliveira, matrícula funcional nº 114766049-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador, lotado na Procuradoria Geral do Município, em cumprimento ao contido na sentença transitada em julgado nos autos nº 0808691-27.2018.8.12.0002. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 322, de 07 de novembro de 2019 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 317, de 01 de novembro de 2019 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 11101-1 ADEMIR JOSE DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 116/2019/PREVID 05/10/2019 11351-1 ANA APARECIDA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 124/2019/PREVID 18/09/2019 4091-1 APARECIDA ANGELA DA SILVA SERVENTE 0104/2019/PREVID 02/09/2019 4241-1 APARECIDO LIMA ARAUJO COORDENADOR PEDAGÓGICO 133/2019/PREVID 18/09/2019 79291-2 CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI DIRETORA ESCOLAR ADJUNTA 117/2019/PREVID 11/09/2019 34761-1 CLAURESTINA MARIA DE LIMA BIOMÉDICA 114/2019/PREVID 05/09/2019 85661-1 CLEUZA BARBOSA DE LIMA COORDENADORA PEDAGÓGICA 0131/2019/PREVID 18/09/2019 19401-1 CLOVIS PINHEIRO DE OLIVEIRA JORNALISTA 115/2019/PREVID 05/10/2019 34331-1 DILMA CANEDO DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0101/2019/PREVID 02/09/2019 5121-1 DULCINERI APARECIDA BOSCO CIRURGIà DENTISTA 120/2019/PREVID 11/09/2019 42881-1 EMILIA MARIA SILVA PROFESSORA DE ANOS INICIAIS 0109/2019/PREVID 02/09/2019 33131-1 FERNANDO FONSECA GOUVEA MÉDICO CLÍNICO GERAL 0110/2019/PREVID 02/09/2019 60821-2 IRACI DA SILVA VIEIRA PROFESSORA DE ANOS INICIAIS 118/2019/PREVID 11/09/2019 6441-1 JANETE PAULO DOS SANTOS PROFESSORA DE ANOS INICIAIS 0107/2019/PREVID 02/09/2019 114760302-1 JOVITA AEDO SERVENTE 121/2019/PREVID 11/09/2019 80591-1 MARIA APARECIDA PRUDENCIO PROFESSORA DE ED. INFANTIL 112/2019/PREVID 05/09/2019 44071-1 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA GUARDA INSPETOR DE 3ª CLASSE 0106/2019/PREVID 02/09/2019 40051-1 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS PROFESSORA DE ANOS INICIAIS 0108/2019/PREVID 02/09/2019 28671-1 NADIR SPOLADOR DOBBINS PROFESSORA DE ANOS INICIAIS 113/2019/PREVID 03/09/2019 20411-1 ROSA HELENA CATELAN FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 119/2019/PREVID 11/09/2019 19551-1 ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU PROCURADORA CLASSE ESPECIAL 129/2019/PREVID 18/09/2019 15491-1 ROZILENE BERTIPAGLIA GIMENES FERREIRA ENGENHEIRA AGRÔNOMA 0105/2019/PREVID 02/09/2019 9961-1 SANDRA REGINA DE SOUZA CIRURGIà DENTISTA 0102/2019/PREVID 02/09/2019 22331-1 SORAYA MAMEDE MIRANDA ARQUITETA 123/2019/PREVID 09/09/2019 10281-1 SUELI NERES SANTOS PROFESSORA DE ANOS INICIAIS 128/2019/PREVID 18/09/2019 47301-1 TAKEO OHIRA MÉDICO NEUROLOGISTA 0100/2019/PREVID 02/09/2019 30901-1 TERESINHA APARECIDA PIAZZA FONOAUDIÓLOGA 0103/2019/PREVID 02/09/2019 43281-1 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS PROFESSORA DE ANOS INICIAIS 122/2019/PREVID 18/09/2019 1991-1 VANILDA FERREIRA SIQUEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 132/2019/PREVID 18/09/2019 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 322, de 07 de novembro de 2019 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 40651-1 AIDA MOHAMED GHADIE ENGENHEIRA CIVIL 125/2019/PREVID 01/10/2019 34661-1 ANGELITA FERREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 137/2019/PREVID 01/10/2019 11941-1 BARTOLOMEU RAMIRES VIGILANTE PATRIMONIAL 134/2019/PREVID 01/10/2019 401-1 CELSO MORAIS MARTINS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 138/2019//PREVID 01/10/2019 114765271-1 DALVA ELIANA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE MERENDEIRA 135/2019/PREVID 01/10/2019 42701-1 DIVANIR DE SANTANA PROFESSORA DE ANOS INICIAIS 136/2019/PREVID 01/10/2019 14091-1 JOVINO PINHEIRO CABREIRA VIGILANTE PATRIMONIAL 126/2019/PREVID 05/10/2019 8531-1 MARINA BRASERO DA SILVA SERVENTE 127/2019/PREVID 01/10/2019 114760729-2 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 141/2019/PREVID 10/10/2019 Resolução nº. Disp/11/2088/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 500756-1 SEMFAZ 08 e 11/06/2018 29/09/2016 ALAIDE COELHO MOTA 114761913-2 SEMED 12 e 13/12/2018 20/09/2018 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE 114771971-1 SEMS 28 e 31/12/2018 13/09/2018 ALLINE ROBERTO DA SILVA CORREIA 114760538-2/4 SEMED 03 e 06/08/2018 07/09/2016 ALLINE ROBERTO DA SILVA CORREIA 114760538-2/4 SEMED 19 e 30/11/2018 07/10/2018 ALISON LEMES FERREIRA 114763152-2 SEMS 22 e 25/12/2018 28/09/2018 ALYNE DE JESUS DA SILVA FERREIRA 502063-1 SEMS 06 e 07/12/2018 07/10/2018 ANA CLAUDIA VERLINDO 502016-2 SEMS 01 e 06/11/2018 28/10/2018 ANA PAULA DE LIMA PACHECO 114764304-3 SEMS 13 e 21/12/2018 03/10/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 Resolução nº. Disp/11/2089/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/2094/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO, matrícula funcional nº. “114770117-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 28/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “28/10/2019 e 29/10/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/10/2095/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES ANA PAULA DOS SANTOS VIEGAS DE ALMEIDA 114761148-3 SEMS 23 e 26/11/2018 07/10/2018 ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA 114763580-1 PGM 5/4/2018 3:00 15/092008 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481-1 SEMED 29/03/2018 e 02/04/2018 07/09/2016 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481-1 SEMED 30/08/2018 e 31/08/2018 29/09/2016 ANGELA MARIA DA SILVA 114764015-2 SEMS 17 e 21/12/2018 07/10/2018 ANGELA MARIA DA SILVA 114764015-2 SEMS 26 e 27/12/2018 28/10/2018 ANGELA MARIA LUIZ MATOZO EZEQUIEL 114762755-1 SEMED 23 e 26/11/2018 28/10/2018 ANGELA TORRES FIGUEREDO 500890-3 SEMS 12 e 13/12/2018 28/10/2018 ANNA FLAVIA FERREIRA MOREIRA 114772388-1 SEMS 22 e 23/11/2018 14/11/2018 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA 114768476-1 AGETRAN 01 e 02/02/19 28/10/2018 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA 114768476-1 AGETRAN 05 e 06/02/19 07/10/2018 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA BOHM 114769098-2 SEMED 20 e 30/11/2018 12/11/2018 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 4/3/2018 2:00 06/09/2016 CELIA MOURA OKIYAMA CAIÇARA 114769249-4 SEMED 26 e 27/11/2018 07/10/2018 CELIA MOURA OKIYAMA CAIÇARA 114769249-4 SEMED 28 e 29/11/2018 28/10/2018 CILMAR ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 114768386-1 SEPLAN 07/01/2019 e 22/02/2019 19/09/2018 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 73081-1/4 SEMED 11 e 12/06/2018 06/06/2018 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 131491-1 SEMAD 09 e 20/11/2018 11/09/2014 CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-1/3 SEMED 19 a 20/04/2018 02/10/2016 CRISTIANE BARTZ KRUGER 114762826-2 SEMS 04 e 07/06/2018 22/05/2018 DELSON ROBERBO 501837-2 SEMED 3/6/2018 5:00 24/10/2014 EDIMERY PEREIRA DOS SANTOS LIMA 114762473-4 SEMED 26 e 27/11/2018 08/11/2018 EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES 130551-2 SEMS 04 e 08/11/2018 09/10/2018 ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS 114761918-2 SEMED 23 e 27/11/2018 07/10/2018 ELISÂNGELA DE OLIVEIRA GARCIA 114770159-3 SEMED 26 e 27/11/2018 28/10/2018 ELZA BERNARDINO DA SILVA 780971-3 SEMS 18 a 19/01/2018 02/10/2016 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 85241-1 SEMS 22 a 23/03/2018 26/10/2014 FABIANA MARTINS DE SOUZA 114761322-2 SEMED 29 e 30/11/2018 07/10/2018 FABIANA MARTINS DE SOUZA 114761322-2 SEMED 03 e 04/12/2018 28/10/2018 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA 83311-1 SEMS 09 e 26/03/2018 20/09/2016 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA 83311-1 SEMS 22 a 23/03/2018 02/10/2016 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA 83311-1 SEMS 27 a 28/03/2018 07/10/2016 JANDRA DOS SANTOS DA SILVA 83101-1 SEMS 06 e 07/11/2018 25/10/2018 JANDRA DOS SANTOS DA SILVA 83101-1 SEMS 08 e 09/11/2018 28/10/2018 JANDRA DOS SANTOS DA SILVA 83101-1 SEMS 22 e 23/11/2018 07/10/2018 JORGE ANTONIO GUSMÃO 114762648-1 SEMES 19 e 20/11/2018 28/10/2018 JOSE ROBERTO BARBOSA 500878-1 SEMFAZ 26 a 27/04/2018 26/10/2014 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 114763121-1 SEMAD 21 e 22/02/2019 28/10/2018 JOZIMAR NUNES DOS SANTOS 290010-3/4 SEMAS 14 e 15/01/2019 01/09/2018 JOZIMAR NUNES DOS SANTOS 290010-3/4 SEMAS 11 e 12/02/2019 04/10/2018 JUSSARA CANAZZA DE MACEDO 114762721-1 SEMED 23 e 26/11/2018 11/09/2018 KARINA BARROS ZANFORLIN MENDONÇA 114772371-1 SEMED 29/11/2018 e 04/12/2018 28/10/2018 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANÇA 146221-3 SEMAS 17 e 18/01/2019 07/10/2018 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANÇA 146221-3 SEMAS 05 e 06/02/2019 28/10/2018 MARCELO PIVETTA 114772164-1 SEMS 05 e 20/11/2018 17/09/2018 MARCIO YUGO TANAMATI 114765454-4 SEPLAN 30 a 31/01/2019 07/10/2018 MARCIO YUGO TANAMATI 114765454-4 SEPLAN 25/02/2019 e 07/03/2019 28/10/2018 MARIA APARECIDA BEZERRA SOUTO ASSUNÇÃO 114765781-6 SEMED 04 e 05/12/2018 03/10/2018 MARIA APARECIDA BEZERRA SOUTO ASSUNÇÃO 114765781-6 SEMED 06 e 07/12/2018 23/10/2018 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 114765048-3 SEMS 2/2/2018 1:00 02/10/2016 MARIA CLAUDIA ROLON 501890-3/ 5 SEMED 27 e 29/11/2018 20/09/2018 MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA MENDES 114768266-4 SEMED 26 e 28/11/2018 07/10/2018 MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 114761451-4/7 SEMED 13 e 16/08/2018 07/09/2016 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 114765101-4 SEMED 20 e 29/11/2018 09/10/2018 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 501700-2 SEMS 26 a 27/11/2018 08/09/2018 MARINALVA FLORES VALENSUELA 114769658-2/4 SEMED 28 e 30/11/2018 28/10/2018 MARISA ISABEL LEITE 502196-2 SEMED 12 e 19/09/2018 07/10/2012 MARISA ISABEL LEITE 502196-2 SEMED 20 e 21/09/2018 11/09/2014 MARISA ISABEL LEITE 502196-2 SEMED 25 e 26/09/2018 05/10/2014 MARISA ISABEL LEITE 502196-2 SEMED 27 e 28/09/2018 26/10/2014 MARISA ISABEL LEITE 502196-2 SEMED 02 e 03/10/2018 07/09/2016 MARISA ISABEL LEITE 502196-2 SEMED 04 e 05/10/2018 02/10/2016 MARISA ISABEL LEITE 502196-2 SEMED 16 e 17/10/2018 01/09/2018 MARLENE SIMÃO 114762112-3 SEMED 29/11 e 06/12/2018 28/10/2018 MARTA APARECIDA DA SILVA 114763050-2 SEMED 21/05 e 08/06/2018 26/10/2014 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 72611-1 SEMED 13 a 14/02/2019 07/10/2018 NILSON DAMIÃO DEMENCIANO 114767924-1 AGETRAN 22 a 23/02/2019 07/09/2018 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 114762644-2 SEMAS 14 e 17/12/2018 23/10/2018 PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS 501047-4 SEMS 01 e 05/11/2018 04/10/2018 PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS 501047-4 SEMS 06 e 07/11/2018 07/10/2018 PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS 501047-4 SEMS 08 e 09/11/2018 23/10/2018 PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS 501047-4 SEMS 12 e 13/11/2018 26/10/2018 PEDRO HENRIQUE IRALA ALFONSO 114772126-3 SEMS 06 e 07/11/2018 28/10/2018 POLIANA DE SOUZA JORGE 114771108-1 SEPLAN 25 e 31/01/2019 13/11/2018 POLIANA DE SOUZA JORGE 114771108-1 SEPLAN 01 e 21/02/2019 07/10/2018 POLIANA HERBER BORTOLI 114772061-1/3 SEMED 03 e 10/12/2018 28/10/2018 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 114765859-1 SEMS 14 e 17/11/2018 07/10/2018 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 114761538-2/5 SEMED 03 e 04/12/2018 02/10/2016 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 114761538-2/5 SEMED 06 e 07/12/2018 04/10/2018 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 114761538-2/5 SEMED 10 e 12/12/2018 07/10/2018 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 114761538-2/5 SEMED 13 e 14/12/2018 23/10/2018 ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS 114771251-1 SEMS 01 e 05/11/2018 05/10/2018 ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS 114771251-1 SEMS 06 e 19/11/2018 07/10/2018 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 90401-1 SEMS 14 e 30/11/2018 07/10/2018 ROSIMARA APARECIDA DA SILVA LIMA 149301-3 SEMS 7/5/2019 4:00 18/09/2018 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA 80031-4 SEMS 14 e 30/11/2018 07/10/2018 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA 80031-4 SEMS 12 e 13/11/2018 08/09/2018 RUBENS DE OLIVEIRA 114766639-2 AGETRAN 22 a 23/10/2018 07/10/2016 RUBENS DE OLIVEIRA 114766639-2 AGETRAN 24 a 25/10/2018 07/10/2018 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO 114766960-1 SEMS 1/10/2018 9:00 02/10/2016 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO 114766960-1 SEMS 1/15/2018 0:00 02/09/2016 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 05 e 06/11/2018 03/10/2018 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 19 e 21/11/2018 07/10/2018 SILMARA MONICA MEIRE CABRERA 114765606-2 SEMED 18 a 19/04/2018 16/09/2016 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO 149751-4 SEMED 4/3/2018 2:00 02/10/2016 SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI 40001-5 SEMED 29 e 30/11/2018 26/10/2018 SOLANGE DE OLIVEIRA 114765251-3 SEMS 30/10/2018 e 06/11/2018 07/10/2018 THALIS ANTONIO CORREA DINIZ 114771103-2 PGM 19 e 21/12/2018 28/10/2018 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-2/5 SEMED 23 e 30/09/2019 28/10/2018 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-2/5 SEMED 03 e 05/12/2018 02/10/2016 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-2/5 SEMED 07 e 11/12/2018 07/10/2018 VALDEVINO JOSÉ DE SOUZA 46141-1 SEMS 14 E 19/11/2018 13/10/2018 VALDEVINO JOSÉ DE SOUZA 46141-1 SEMS 12 e 13/11/2018 03/10/2018 VALERIA DE LIMA 114766304-1 SEMS 26 e 27/11/2018 09/09/2018 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-1/2 SEMED 20 e 23/11/2018 03/10/2018 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-1/2 SEMED 27 e 29/11/2018 07/10/2018 VANDERLEI NUGOLI 114766641-2 SEMOP 29 a 30/01/2019 10/28/2018 VANDERLEI NUGOLI 114766641-2 SEMOP 31 a 01/02/2019 10/7/2018 WILKE FIGUEIREDO DA SILVA 114760279-1 SEMS 12 e 19/11/2018 9/1/2018 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 500756-1 SEMFAZ 4/6/2018 07/09/2016 ALINE PEREIRA DE HOLANDA 114763149-3 SEMED 11/29/2018 25/10/2018 ALINE PEREIRA DE HOLANDA 114763149-3 SEMED 11/3/2018 07/10/2018 ALYNE DE JESUS DA SILVA FERREIRA 502063-1 SEMS 12/21/2018 28/10/2018 ALZENIR SIMAS DO AMARAL 501849-1 SEMAF 2/28/2019 07/10/2018 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 114760678-2 SEMS 11/1/2018 28/10/2018 ANA PAULA DE LIMA PACHECO 114764304-3 SEMS 11/1/2018 09/09/2018 ANGELA MARIA DA SILVA 114764015-2 SEMS 11/5/2018 28/10/2018 ANGELA MARIA DA SILVA 114764015-2 SEMS 12/28/2018 06/10/2018 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 114761111-2 SEMED 12/3/2018 30/11/2018 JANDRA DOS SANTOS DA SILVA 83101-1 SEMS 11/1/2018 23/10/2018 JOSE MARIO DIAS 114760684-3 SEMS 11/21/2018 06/10/2018 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 114765047-3 SEMED 10/9/2018 23/10/2018 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 114765047-3 SEMED 11/30/2018 07/10/2018 MARCELO PIVETTA 114772164-1 SEMS 11/1/2018 07/10/2018 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 114765048-3 SEMS 11/1/2018 09/09/2018 MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 114761451-4/7 SEMED 8/15/2018 02/10/2016 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 500892-1 SEMFAZ 5/9/2018 30/09/2016 PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS 501047-4 SEMS 11/14/2018 28/10/2018 POLIANA RECALDE DA ROCHA 114763664-1 AGETRAN 2/25/2019 07/10/2018 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 114765859-1 SEMS 2/17/2018 02/10/2016 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 502054-1 SEMS 6/4/2018 02/10/2016 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 502054-1 SEMS 11/14/2018 01/09/2018 TEREZA DE JESUS BATISTA 15131-3 SEMS 11/5/2018 07/09/2018 THALIS ANTONIO CORREA DINIZ 114771103-2 PGM 12/10/2018 07/10/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 Conceder ao Servidor Público Municipal, ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO, matrícula funcional nº. “114770117-10” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 28/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “28/10/2019 e 29/10/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Lt/11/2.096 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA, matrícula funcional nº. “501731-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Ari Cardoso de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/2.097/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GIOVANA MOREIRA DIAS DA SILVA, Matrícula nº. “114772210-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Novembro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/2.098/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLI LONGO ALMEIDA, matrícula nº. “501933-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARLI LONGO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./11/2.099/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas à Servidora Pública Municipal CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº “114760468-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se: Dias: 1/2 - Ref./Dias: 24 - Mês/Ano: Junho/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 5.027 – pag. 4 - no dia 07 de outubro de 2019, através da Resolução nº. Rf./09/1.645/2019/SEMAD; sendo assim, restituído o valor na folha de Outubro/2019, considerando a apresentação do atestado médico entregue dentro do prazo, conforme lançado no sistema de recursos humanos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/2100/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCIELLY FLORES AZAMBUJA MARTINS, matrícula funcional nº. “114772645-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/10/2019 a 23/04/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/2101/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLEBERSON LOPES DOS SANTOS, matrícula 131.491-1 (Gabinete–Sindicância), ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 18/11/2019 a 17/12/2019, referentes ao período aquisitivo 2015/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2.102/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA, matrícula nº. “501890-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/10/2019 a 27/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 888/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.622/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2.103/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA, matrícula nº. “501890-5”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/10/2019 a 27/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 888/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.622/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.104/2019SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA APARECIDA DE ANDRADE, matrícula funcional nº 86761- 1 ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC MUN EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.126” (mil, cento e vinte e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 21029050.1.00117/19-0 emitida em 11/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/04/1993 a 02/05/1996; para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 889/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.626/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2.105/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA, matrícula nº. “114764188-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “12” (doze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/10/2019 a 26/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 890/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.646/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2106/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELAINE CANATO VIEIRA ROCHA, matrícula nº. “501152-2”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/10/2019 a 16/10/2019 e de 21/10/2019 a 23/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 891/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.648/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/2107/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULA THAIS APARECIDA PEQUENO FEITOSA, matrícula nº. “114768610-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/10/2019 a 01/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 907/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.660/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/2.108/2019SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ENEDINA FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 153931- 1 ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC MUN EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.135” (mil, cento e trinta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sob Protocolo nº. 08001150.1.00019/19-7 emitida em 11/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1992 a 17/02/1993, 01/03/1993 a 12/04/1993, 05/07/1993 a 24/08/1993 e de 01/04/1996 a 19/10/1998; para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 895/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.670/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 Resolução n.Rf/10/1.859/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 10/1.859/2019 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114764917-4 ADRIANA CASTILHO CARDOSO SEMS 00:16 MIN Aug-19 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO SEMS 12 HS 17 MIN Aug-19 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 06 HS 24 MIN Aug-19 81551-1 ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA SEMS 00:18 MIN Aug-19 114772388-1 ANNA FLAVIA FERREIRA MOREIRA SEMS 04 HORAS Aug-19 114771786-1 ANNY EVELYN FERNANDES SEMS 12 HS 06 MIN Aug-19 114772867-1 BIANCA SOFIA NIZ DI STEFANO SEMS 00:54 MIN Aug-19 114762549-1 BRENO JUNQUEIRA SULZER SEMS 00:51 MIN Aug-19 114764224-1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN SEMS 04 HS 33 MIN Aug-19 401-1 CELSO MORAIS MARTINS SEMAD 5HS 57MIN Jun-19 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 06 HS 25 MIN Aug-19 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA SEMS 12 HORAS Aug-18 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS SEMS 17 HS 23 MIN Aug-19 500946-1 CLAUDIA CASTELÃO TETILA MELO SEMS 01 HS 15 MIN Aug-19 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 08 HORAS Aug-19 114760286-1 CLEONICE GONÇALVES SOBRINHO SEMS 01 HS 12 MIN Aug-19 114760286-1 CLEONICE GONÇALVES SOBRINHO SEMS 00:37 MIN Jul-19 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO SEMS 04 HS 40 MIN Aug-19 114772570-1 CRISTINA CLARO RODRIGUES SEMS 05 HS 59 MIN Aug-19 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 17 HS 03 MIN Aug-19 114768208-2 DEUSIMAR RODRIGUES BAIRROS SEMS 03 HS 24 MIN Jul-19 31581-1 DUCILIA DA SILVA NASCIMENTO SEMS 02 HS 55 MIN Aug-19 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS SEMS 00:18 MIN Aug-19 114772603-1 EDINA ANANIAS NOGUEIRA DA SILVA SEMS 02 HS 58 MIN Aug-19 114768630-4 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO SEMS 03 HS 30 MIN Aug-19 114763476-1 ELIASER AEDO DOS SANTOS SEMS 00: 36 MIN Aug-19 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA SEMS 03 HS 50 MIN Aug-19 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO SEMS 00:40 MIN Aug-19 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA SEMS 00:26 MIN Aug-19 114765915-1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA SEMS 02 HS 11 MIN Aug-19 114763651-5 FABIANE CRISTINA DA FONSECA ROCHA SEMS 06 HS 19 MIN Aug-19 85161-1 FABIANE MULLER DEZAN SEMS 00:02 MIN Aug-19 114772025-1 FERNANDA BERALDO BARROS SEMS 03 HS 04 MIN Aug-19 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 02 HS 40 MIN Aug-19 114762019-2 FERNANDO EIDT SEMS 00:16 MIN Aug-19 114771664-1 FLAVIA REINISCH VIEIRA SEMS 01 HS 42 MIN Aug-19 114772889-1 FRANCIELLY CLECIANI BARBA SEMS 01 HS 07 MIN Aug-19 114764270-1 GABRIEL DE SOUZA SEMS 00:41 MIN Aug-19 114772884-1 GABRIELA DE ALMEIDA SEMS 00:37 MIN Aug-19 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO SEMS 10 HS 14 MIN Jun-19 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO SEMS 09 HS 39 MIN May-19 86451-1 GIVANI ALVES MENEZES SEMS 04 HS 10 MIN Aug-19 114769705-2 GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS SEMS 00:26 MIN Aug-19 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF SEMS 13 HS 57 MIN Aug-19 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF SEMS 08 HS 08 MIN May-19 114772503-1 IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ SEMS 08 HS 18 MIN Aug-19 114772562-3 INGRID PATRICIA ALMEIDA SEMS 00:57 MIN Aug-19 18121-2 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ SEMS 05 HS 29 MIN Aug-19 34531-1 IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOES SEMS 00:16 MIN Aug-19 114772616-1 JAIME DANTAS SEMS 01 HS 46 MIN Aug-19 90327-3 JAN DA COSTA CALHEIROS SEMS 00:21 MIN Aug-19 2591-1 JANIA DORALICE DE SOUZA DE MATOS SEMS 01 HS 59 MIN Aug-19 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO SEMS 03 HS 12 MIN Aug-19 114773771-1 JOAO MANOEL ALVES SEMS 12 HS 21 MIN Aug-19 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 04 HORAS Aug-19 114766543-1 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA SEMS 09 HS 51 MIN Aug-19 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON SEMS 00:05 MIN Aug-19 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON SEMS 00:38 MIN Jul-19 114762096-1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SEMS 02 HORAS Aug-19 114772672-1 LAURA BACHI COMERLATO SEMS 00:04 MIN Aug-19 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA SEMS 10 HS 34 MIN Aug-19 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO SEMS 02 HS 33 MIN Aug-19 89841-1 LEIA SOUZA PEREIRA SEMS 04 HS 01 MIN Aug-19 114771568-2 LILIANE RIBEIRO FERREZIN SEMS 10 HS 47 MIN Aug-19 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 26 HS 04 MIN Aug-19 114769989-2 LUCIANA CRISTINA FERREIRA MIRANDA SEMS 03 HS 15 MIN May-19 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA SEMS 05 HS 55 MIN Aug-19 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI SEMS 02 HS 18 MIN Aug-19 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA SEMS 06 HS 06 MIN Aug-19 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA SEMS 00:35 MIN Aug-19 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 25 HS 18 MIN Aug-19 114771333-1 LUIZ FERNANDO HORTA GOMES SEMS 04 HS 22 MIN Aug-19 501144-3 MARCELA GONÇALVES NAVARRETE’ SEMS 00:48 MIN Aug-19 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES SEMS 10 HS 16 MIN Aug-19 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA SEMS 05 HS 38 MIN Aug-19 501204-1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA SEMS 03 HS 27 MIN Jul-19 114760411-1 MARCIA SELZLER SEMS 01 HS 02 MIN Aug-19 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 23 HS 50 MIN Aug-19 114765997-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA SEMS 06 HS 09 MIN Aug-19 114771416-1 MARIA DO ROSARIO DUARTE SEMS 00:52 MIN Aug-19 86951-1 MARIA LUZIA DOS SANTOS DA SILVA SEMS 05 HS 39 MIN Aug-19 114773760-1 MARIA NILCELIA SILVA AZARIA SEMS 01 HORA Aug-19 32711-1 MARILZA CAZARIN VIEIRA SEMS 08 HORAS Aug-19 114762783-2 MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS SEMS 08 HS 36 MIN Aug-19 114768350-2 MICAELA RUFINO ZANONATO SEMS 07 HS 39 MIN Aug-19 114765448-2 NAJLA OLIVEIRA SABURA SEMS 03 HS 16 MIN Aug-19 114771479-1 NINNIVE BIANCA FERNANDES PONTES ZANELLA SEMS 07 HS 39 MIN Aug-19 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA SEMS 02 HS 06 MIN Aug-19 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 21 HS 08 MIN Jul-19 114771842-1 PATRICIA COELHO DE ALMEIDA SEMS 06 HS 25 MIN Aug-19 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS SEMS 00:04 MIN Aug-19 114772630-1 PAULO HENRIQUE MARTINS GONÇALVES SEMS 06 HORAS Aug-19 114771300-1 PAULO VITOR FARIAS DE SOUZA SEMS 30 HORAS Sep-19 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 11 HS 43 MIN Aug-19 114773700-1 RICARDO ZEMOLIN FIGUEIREDO SEMS 00:20 MIN Aug-19 114771411-2 RODRIGO GONÇALVES LOPES SEMS 00:49 MIN Aug-19 18831-1 ROQUE ANTONIO MACHADO SEMS 08 HS 55 MIN Aug-19 114764188-1 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA SEMS 00:20 MIN Aug-19 114772386-1 RUDNEY FERNANDO RIBEIRO QUINHONEZ SEMS 00:15 MIN Aug-19 84051-1 SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA SEMS 00:21 MIN Aug-19 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA SEMS 04 HS 41 MIN Aug-19 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 08 HS 11 MIN Aug-19 501975-1 SILVANIA SILVA DE LIMA SEMS 03 HS 17 MIN Aug-19 114771998-1 SIMONE TODESCATO LOPES DO NASCIMENTO SEMS 00:01 MIN Aug-19 114760472-3 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA SEMS 02 HS 45 MIN Aug-19 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA SEMS 01 HS 01 MIN Aug-19 114771991-1 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES SEMS 05 HS 14 MIN Aug-19 114771271-1 VALDIRENE FELIPE LOPES SEMS 01 HS 05 MIN Aug-19 114772651-1 VANESSA YUMMY NISHI SEMS 04 HORAS Aug-19 114773764-1 VILMA TEIXEIRA BARBOSA FLORES SEMS 05 HS 59 MIN Aug-19 114772372-1 WILLIAN HUNGRIA BOMFIN SEMS 00:23 MIN Aug-19 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 10/1.859/2019 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 30 01 a 30 Sep-19 114765087-3 ALINE MATHEUS COSTA SEMS 3 25 A 27 Sep-19 114763478-1 ANDRÉ LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 a 31 Aug-19 114773079-1 AUGUSTA VAREIRO RODRIGUES SEMED 5 13 a 17 Sep-19 114773620-1 BERNARDO BARTMEYER NETO SEPLAN 1 20 Aug-19 114770036-2 CAMILA BARBEIRO FALEIROS COLLA SEMS 2 17 a 19 Sep-19 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 1 30 Sep-19 89711-1 CICERA MARIA DA SILVA SEMS 1 16 Sep-19 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 30 01 a 30 Sep-19 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 30 01 a 30 Sep-19 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 30 01 a 06 Jun-19 83941-1 DIRCEU MOREIRA ZANATA SEMED 1 21 Sep-19 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES SEMS 2 19 A 20 Sep-19 114771872-1 ERICK FERREIRA CASADIA SEMS 31 01 a 31 Mar-19 114772934-1 GLEISIANE ESTEVAO XAVIER SEMS 1 16 Aug-19 114773332-1 HERONIDES ASSUNÇÃO DE LIMA SEMED 1 30 Sep-19 73691681-3 IGOR GOMES GONÇALVES SEMAS 1 30 Sep-19 150901-3 IRENE DE SÁ SILVA SEMS 1 27 Aug-19 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PROCON 30 01 a 30 Sep-19 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 30 01 a 30 Sep-19 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 30 01 a 30 Sep-19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 6 04, 09, 11, 18, 25 e 27 Sep-19 114771965-1 JOZIANE FERRO SILVA SEMS 1 30 Sep-19 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 30 01 a 30 Sep-19 114766285-2 LEONARDO BARBOSA DE AZAMBUJA SEMAS 2 23 e 30 Sep-19 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 1 13 Aug-19 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 a 31 Jul-19 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 01 a 31 Aug-19 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 5 22 a 26 Aug-19 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 5 02 A 06 Sep-19 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 1 23 Sep-19 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 1/2 26 Sep-19 114772550-1 NATALIA TORRES MAZARIM SEMAS 1 25 Sep-19 501083-5 PAULO GALINTO FERREIRA SEMS 15 16 A 30 Apr-18 114773762-1 REGINA MARIA PINHEIRO BONET SEMS 1 20 Sep-19 149291-3 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA SEMS 1/2 27 Sep-19 114766174-2 ROSÂNGELA RODRIGUES XAVIER SEMAF 2 16 e 26 Sep-19 501046-5 SANDRA REGINA MARCONDES SEMS 7 11 a 17 Jan-19 114770077-2 SANDRA SILVA SEMED 1/2 12 e 27 Sep-19 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 30 01 a30 Sep-19 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA SEMS 1 26 Sep-19 114771964-1 TATIANE DE OLIVEIRA ANTUNES ESCAVASSINI SEMS 1/2 25 Sep-19 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 30 01 a 30 Sep-19 EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2019, das 8h às 13h, no Departamento de Atenção Básica desta secretaria, situada à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 07 de novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS Protocolo Nome Total Pontos 444031B3 OTANIRA FERREIRA 50 7CC03705 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONÇALVES 50 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2019/SEMOP - Asfalto Comunitário Atendendo o exposto no art. 7º da Lei 3.470/2011, a Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, torna público, aos interessados proprietários e/ou possuidores a qualquer título de Imóvel(s) localizados no Residencial Campo Dourado / Dourados-MS, ruas alameda dos topázios, ônix e das turquesas, abrangidos pelo Projeto de Asfaltamento Comunitário, que não concordaram e não contrataram , esclarecendo que os mesmo estão sujeitos a cobrança do valor devido mediante lançamento ao tributo contribuição de melhorias, em razão da valorização do imóvel, após a execução das benfeitorias /pavimentação asfáltica. RATEIO DO PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO DO RESIDENCIAL CAMPO DOURADO NÃO ADERENTES PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS Residencial Campo Dourado Valor Total da Obra em R$: 698.570,87 Soma / Testadas 1.469,73 Valor efetivo p/ cálculo (s / arredondamento) 475,306 Valor da Obra p/ metro Linear de testada / c/ arredondamento R$ 317,42 Plano de RATEIO - Listagem/Proprietários/Área de Intervenção Subvenção Nº Imóvel Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total Testada 2 V. Individual Valor TOTAL Cont Nº INSC. CADASTRAL Esquina (Em Metro Linear) Valor R$ Valor R$ Testadas 50% (parcial) Contrib. Subvenção Valores 100% (total) R$ R$ R$ (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal ) Resultado Financeiro (Valor em R$) 1 00.04.82.17.200.000-9 Não fabiela Aparecida da silva Dirchsen e Esp. B 20 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 2 00.04.82.17.190.000-6 Não Ancelmo Elias Milton e ou B 19 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 3 00.04.82.17.170.000-7 Não Construtora Mediterraneo LTDA-EPP B 17 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4 00.04.82.17.130.000-9 Não Construmat Com. e Construção LTDA-EPP B 13 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 5 00.04.82.17.120.000-4 Não Construmat Com. e Construção LTDA-EPP B 12 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 6 00.04.82.17.110.000-0 Não Veneto Empr. E Participações S/A B 11 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 7 00.04.82.17.100.000-5 Não Construmat Com. e Construção LTDA-EPP B 10 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 8 00.04.82.17.010.000-6 Não Construmat Com. e Construção LTDA-EPP B 1 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 9 00.04.82.16.080.000-5 Não Veneto Empr. E Participações S/A A 8 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 10 00.04.82.21.240.000-2 Não Tathianne Alves Capilé H 13 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 11 00.04.82.21.230-000-8 Não Luiz Fernando Ribeiro Tupan e outros H 12 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 12 00.04.82.21.220.000-3 Não Marilene Gass H 11 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 13 00.04.82.21.160.000-8 Não Ademir da Silva junior e Outros H 5 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 14 00.04.82.21.140.000-9 Não Ademir da Silva junior e Outros H 3 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 15 00.04.82.07.030.000-3 Não Paulo Sergio Rodrigues da Costa G 42 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 16 00.04.82.07.070.000-1 Não Thiago Manzato Francisco e Outros G 38 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 17 00.04.82.07.090.000-0 Não Alfredo Juvenal G 36 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 18 00.04.82.07.100-000-3 Não Antonio Leite Araujo e Outros G 35 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 19 00.04.82.07.160.000-0 Não Marco Aurelio Castilho e Outros G 29 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 20 00.04.82.07.391.001-5 Não Cleber Luciano de Oliveira G M CASA 1 6,56 3.118,00 3.118,00 3.118,00 3.118,00 21 00.04.82.07.391.004-0 Não Nathalia Potrich G M CASA 4 6,56 3.118,00 3.118,00 3.118,00 3.118,00 22 00.04.82.07.391.005-8 Não Wuendel da Silva Santos G M CASA 5 6,56 3.118,00 3.118,00 3.118,00 3.118,00 23 00.04.82.07.391.007-4 Não Kelma Toreza Carrenho G M CASA 7 6,56 3.118,00 3.118,00 3.118,00 3.118,00 24 00.04.82.07.391.008-2 Não Roseli Ishi dos Santos G M CASA 8 6,56 3.118,00 3.118,00 3.118,00 3.118,00 25 00.04.82.07.391.010-4 Não Dejair Antonio da Silva e Outros G M CASA 10 20,50 9.743,76 9.743,76 9.743,76 9.743,76 26 00.04.82.07.370.000-2 Não Anderson Nunes Campagnoli G 15 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 27 00.04.82.07.340.000-9 Não Jose luiz Rego Cordeiro e Outros G 12 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 28 00.04.82.07.330.000-4 Não Ordilei Anderson Martinhao e Outros G 11 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 29 00.04.82.07.310.000-5 Não Adriano Rodrigues Santos e Outros G 9 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 30 00.04.82.07.300.000-0 Não Ademir da Silva junior e Outros G 8 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 31 00.04.82.07.290.000-8 Não Ademir da Silva junior e Outros G 7 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 32 00.04.82.07.280.000-3 Não Ademir da Silva junior e Outros G 6 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 33 00.04.82.07.270.000-9 Não Ademir da Silva junior e Outros G 5 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 34 00.04.28.08.030.000-6 Não Bianca Anielele Santana de Araujo F 33 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 35 00.04.82.08.160.000-3 Não Lincoln Fern. Bernardino de Castilho ou F 20 10,00 4.753,06 4.753,06 4.753,06 4.753,06 Fica facultado aos interessados, dentro do prazo de 15(quinze) dias, a apresentação de impugnação de qualquer dos elementos do edital, cabendo-lhe ônus da prova, sendo que a impugnação não suspenderá o inicio ou prosseguimento da obra. Dourados, 07 de novembro de 2019 Marise Aparecida Bianchi Maciel Secretária Municipal de Obras Públicas DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2019 Processo: nº 264/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Aberta. Data, hora e local da sessão publica: Dia 25/11/2019 (vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O edital esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2019 Processo: nº 290/2019. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços técnicos de assessoria, consultoria, orientação e treinamento destinados a revisão do Plano Diretor Municipal-PDM de Dourados-MS, Plano de Ação e Investimentos PAI e demais legislações urbanísticas. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 26/11/2019 (vinte e seis de novembro do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 07 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2019 Processo: nº 328/2019. Objeto: Contratação de instituição bancária para serviços de processamento da folha de pagamento e gerenciamento das contas movimento do Município de Dourados-MS. Tipo: Maior Oferta, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Aberta. Data, hora e local da sessão publica: Dia 22/11/2019 (vinte e dois de novembro do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. Obtenção do edital: O edital esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 07 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2019 Processo: nº 129/2019. Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 103314/2017 (Contrato de Repasse nº 860639/2017/MAPA/CAIXA) e proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. Resultado: As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 25 de outubro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 114/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 301/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Observação: Não consta os itens ganhos pela empresa, Potencial Comércio e Serviços Eireli - EPP, inscrita no CNPJ: 18.729.614/0001-74, pois a mesma está suspensa temporariamente de participar em licitações bem como contratar com o Município de Dourados/MS, de acordo com documento anexo ao processo. Dourados – MS, 07 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 112/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 203/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES Vencedoras e Adjudicatárias Participação Aberta Exclusiva ME/EPP ARAUJO & ARAUJO – COMÉRCIO DE MAQUINAS LTDA Item 02. PEGASUS COMÉRCIO DE MAQUINAS, INSUMOS AGRICOLAS E SERVIÇOS Itens 04 e 05. ALGOR METALURGICA LTDA Item 01. GYN COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - EIRELI Item 03. COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 4 LANCHE NATURAL - cada unidade preparada com duas fatias de pão de forma, fresco, com recheio de uma fatia de tomate, uma folha de alface, varias fatias de cenoura e patê de proteína de soja testorizada, com uma fatia de presunto e uma de mussarela embalados individual em papel filme. UNID. R$ 5,50 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 GELO EM BARRA 10 KG produzido com água potável. Não podendo ser ingerido. BARRA R$ 14,00 5 PIRULITO DOCE - 5G Embalado individualmente, pesando aproximadamente 5g, sabores artificialmente variados. Acondicionado em pacotes com 100 unidades. O produto deverá ter PACOTE R$ 13,40 registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 6 REFRIGERANTE - À base de guaraná, água gaseificada, com aroma natural, sabor suave, embalagem plástica, contendo 2 litros, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. R$ 7,40 EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA Item Cota Especificação Unidade Valor Unitário 9 75% DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA PACIENTES DIABÉTICOS OU EM GRAMAS R$ 0,10 (Principal) SITUAÇÕES DE HIPERGLICEMIA, nutricional completa, com alto teor de ácidos graxos monoinsaturados e baixo teor de ácidos graxos saturados, isenta de lactose, sacarose, suplementada com fibras solúveis e insolúveis. Densidade calórica de 0,93 ? 1,5 kcal/ml e distribuição calórica de 15 a 24% de proteína, 34 a 55% de carboidrato e 29 a 55% de lipídio. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Contendo fibras solúveis e insolúveis. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. 11 75% DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA PACIENTES DIABÉTICOS OU EM LITRO R$ 24,80 (Principal) SITUAÇÕES DE HIPERGLICEMIA, nutricional completa, com alto teor de ácidos graxos monoinsaturados e baixo teor de ácidos graxos saturados, isenta de lactose, sacarose, suplementada com fibras. Densidade calórica de 1,0 a 1,5 kcal/ml e distribuição calórica de 15 a 24% de proteína, 34 a 55% de carboidrato e 29 a 49% de lipídio. maltodextrina e fibras Com teores de vitaminas e minerais que DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 LICITAÇÕES satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. 47 75% Neocate, fórmula de aminoácidos balanceada, não alergênica, totalmente isenta de proteína do leite de vaca, UNID. R$ 187,00 (Principal) indicada para crianças. Embalagem de 400gr. 53 75% SUPLEMENTO ORAL NUTRICIONALMENTE COMPLETO com alta densidade LITRO R$ 32,97 (Principal) calórica, hipercalórica, hiperproteica, sendo 1.2 a 1.5 kcal / ml, isento de lactose e glúten. Indicado para recuperação do estado nutricional, elevadas necessidades de calorias e proteínas, desnutrição, oncologia, prevenção de ulceras de pressão em pacientes de risco. constando externamente na embalagem, data de fabricação e validade e números de registro. Distribuição calórica: proteína: 18 a 25%, carboidratos: 43 a 45 %, lipídios 35 a 39 %. Com teores de vitamina e minerais que satisfaçam as necessidades de individuo adulto nas necessidades especiais destacadas a acima CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP Item Cota Especificação Unidade Valor Unitário 10 25% DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA PACIENTES DIABÉTICOS OU EM SITUAÇÕES DE HIPERGLICEMIA, nutricional completa, com alto teor de ácidos graxos monoinsaturados e baixo teor de ácidos graxos saturados, isenta de lactose, sacarose, suplementada com fibras solúveis e insolúveis. Densidade calórica de 0,93 ? 1,5 kcal/ml e distribuição calórica de 15 a 24% de proteína, 34 a 55% de GRAMAS R$ 0,11 (Reservada) carboidrato e 29 a 55% de lipídio. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Contendo fibras solúveis e insolúveis. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. 12 25% DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA PACIENTES DIABÉTICOS OU EM LITRO R$ 26,70 (Reservada) SITUAÇÕES DE HIPERGLICEMIA, nutricional completa, com alto teor de ácidos graxos monoinsaturados e baixo teor de ácidos graxos saturados, isenta de lactose, sacarose, suplementada com fibras. Densidade calórica de 1,0 a 1,5 kcal/ml e distribuição calórica de 15 a 24% de proteína, 34 a 55% de carboidrato e 29 a 49% de lipídio. maltodextrina e fibras Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. 30 DIETA SEMI-ELEMENTAR A BASE DE HIDROLIZADO PROTEICO - hipoalergenico, e maltodextrina, enriquecida com vitaminas e minerais. Indicado para crianças de 0 a 1 ano de idade. Proteína 12%, carboidrato 44% e lipídios 44%. GRAMAS R$ 0,30 31 ENSURE - Suplemento oral especialmente planejado para oferecer nutrição completa e equilibrada com adição UNID. R$ 41,90 de frutooligossacárides (FOS), enriquecido com 28 vitaminas e minerais essenciais, antioxidantes, (vitaminas C e E), selênio, zinco e beta-caroteno. Rico em ácidos graxos mono e poliinsaturados. Composição nutricional, Carboidratos (20%), proteínas (21%), gorduras (25%), fibras (3,6 g). Pote de 400 gr. 34 FORMULA INFANTIL - destinada a atender as necessidades nutricionais dos prematuros e/ ou recém nascidos de baixo peso, levando em consideração sua imaturidade digestiva e metabólica; acrescida de soro de leite, GRAMAS R$ 0,08 ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa (LC-PUFAs), triglicérides de cadeia média, óleos vegetais, óleos de peixe, lecitica de ovo, L- Histidina, taurina, carnitina, inositol e enriquecida com vitaminas, oligoelementos e minerais, com 400 gramas, contendo na embalagem a descrição das caracteristicas do produto, data de fabricação e validade. 40 LEITE EM PO - formulação infantil dietética a base de proteínas GRAMAS R$ 0,06 isolada de soja, polímeros de glicose e 100% de óleos vegetais, isenta de sacarose e lactose, com adição de vitaminas e minerais, I-metionina e taurina, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. INDICADA PARA CRIANÇAS DE 0 A 06 MESES. 45 MODULO DE POLIMEROS DE GLICOSE (MALTODEXTRINA) com baixa KG. R$ 23,00 osmolaridade e rápida absorção, isenta de proteínas e lipídios. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. 51 PEDIASURE LATA R$ 42,00 LATA 400G 52 PREGOMIN PEPTI ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL LATA 400MG LATA R$ 125,00 SIMONE DE CAMARGO RUBIO – EPP Item Cota Especificação Unidade Valor Unitário 2 ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA USO ORAL OU ENTERAL, GRAMAS R$ 0,07 Normocalórico, normoprotéico e normolipídico. Densidade calórica: 1,0 kcal/ mL Distribuição energética: Proteínas: 12% (50% proteína do soro do leite, 50% caseinato de potássio obtido do leite de vaca) Carboidratos: 53% (66% maltodextrina, 34% sacarose), Lipídeos: 35% (41% óleo de girassol, 25% óleo de canola, 20% TCM, 7% óleo de milho, 5% lecitina de soja, 2% gordura láctea) 3 75% ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL nutricionalmente completa, GRAMAS R$ 0,07 (Principal) com fórmula adaptada para uso oral ou nutrição por sonda em pacientes a partir de 1 a 10 anos. Com TCM, normocalorico, normoproteica c/ proteínas de alto valor biológico, com proteínas do soro do leite, isenta de lactose, colesterol, glúten e fibra, em. Distribuição Calórica de 10 a 12% de Proteina, 40 a 54% de Carboidrato, Lipidios de 35 a 44%. 4 25% ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL nutricionalmente completa, GRAMAS R$ 0,07 (Reservada) com fórmula adaptada para uso oral ou nutrição por sonda em pacientes a partir de 1 a 10 anos. Com TCM, normocalorico, normoproteica c/ proteínas de alto valor biológico, com proteínas do soro do leite, isenta de lactose, colesterol, glúten e fibra, em. Distribuição Calórica de 10 a 12% de Proteina, 40 a 54% de Carboidrato, Lipidios de 35 a 44%. 5 DIAMAX LITRO LITRO R$ 29,00 7 75% DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA PACIENTES COM INSUFICIÊNCIA LITRO R$ 60,00 (Principal) RESPIRATÓRIA E VENTILAÇÃO MECÂNICA, isenta de lactose, glúten e com baixos teores de colesterol. Enriquecida com vitaminas e sais minerais antioxidantes e fibras. Densidade calórica de 1,0- 1,5 kcal/ml e distribuição calórica de 14 a 27% de proteína, 28 a 52% de carboidrato e 30 a 56% de lipídio. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Com excelente perfil lipídico. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. COM FIBRAS, Liquido. 8 25% DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA PACIENTES COM INSUFICIÊNCIA LITRO R$ 60,00 (Reservada) RESPIRATÓRIA E VENTILAÇÃO MECÂNICA, isenta de lactose, glúten e com baixos teores de colesterol. Enriquecida com vitaminas e sais minerais antioxidantes e fibras. Densidade calórica de 1,0- 1,5 kcal/ml e distribuição calórica de 14 a 27% de proteína, 28 a 52% de carboidrato e 30 a 56% de lipídio. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Com excelente perfil lipídico. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. COM FIBRAS, Liquido. 13 Dieta enteral líquida, oligomérica, nutricionalmente completa, LITRO R$ 50,00 normocalórica (1,0 Kcal/ml), hiperprotéica e baixo teor de lipídios com presença de TCM. Com distribuição calórica de 18% de proteína (proteína do soro do leite hidrolisada), 57% de carboidrato (maltodextrina) e 25% de lipídio (óleo de canola, óleo de açafrão, óleo de peixe e Triglicerídeos de Cadeia Média). Isenta de fibras, sacarose, lactose e glúten. Osmolaridade de 300mOsm/l. 14 75% DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, GRAMAS R$ 0,05 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 LICITAÇÕES (Principal) COM PROTEÍNA DA SOJA E/OU CASEINATO Isenta de lactose, sacarose e glúten, com baixa osmolalidade. Densidade calórica de 1,0 a 1,6 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 21 de proteína,47 A 61% de carboidrato e 18 a 35% de lipídios, com Maltodextrina, Constando externamente na embalagem data de fabricação. 15 25% DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, GRAMAS R$ 0,05 (Reservada) COM PROTEÍNA DA SOJA E/OU CASEINATO Isenta de lactose, sacarose e glúten, com baixa osmolalidade. Densidade calórica de 1,0 a 1,6 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 21 de proteína,47 A 61% de carboidrato e 18 a 35% de lipídios, com Maltodextrina, Constando externamente na embalagem data de fabricação. 17 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, LITRO R$ 60,50 COM AMINOÁCIDOS RAMIFICADOS E BAIXO TEOR DE AMINOÁCIDOS AROMÁTICOS. Para pacientes hepatopatas. Isento de sacarose e glúten. Densidade calórica de 1,2 a 1,5 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 15% de proteína,60 a 70% de carboidrato e 10 a 33% de lipídios. com maltodextrina, Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. 23 75% DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, PARA MANUTENÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO LITRO R$ 24,10 (Principal) DO ESTADO NUTRICIONAL, desnutrição, geriatria, necessidades calóricas e proteicas elevadas, caquexia, restrição hídrica, AVC, pré e pós-operatório. Densidade calórica 1,5 a 2,0 kcal/ml. Distribuição calórica: 15 a 20% proteína, 37 a 60% carboidratos (MALTODEXTRINA), 25% a 45% lipídeos. Com maltodextrina, com mix de fibras solúveis e insolúveis COM TEORES DE VITAMINAS E MINERAIS QUE SATISFAÇAM AS NECESSIDADES DE UM INDIVIDUO ADULTO. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. 24 25% DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, PARA MANUTENÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO LITRO R$ 24,10 (Reservada) DO ESTADO NUTRICIONAL, desnutrição, geriatria, necessidades calóricas e proteicas elevadas, caquexia, restrição hídrica, AVC, pré e pós-operatório. Densidade calórica 1,5 a 2,0 kcal/ml. Distribuição calórica: 15 a 20% proteína, 37 a 60% carboidratos (MALTODEXTRINA), 25% a 45% lipídeos. Com maltodextrina, com mix de fibras solúveis e insolúveis COM TEORES DE VITAMINAS E MINERAIS QUE SATISFAÇAM AS NECESSIDADES DE UM INDIVIDUO ADULTO. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. 26 75% DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, SEMI ELEMENTAR com nutrientes GRAMAS R$ 0,22 (Principal) imunomoduladores. Normocalórica e hiperproteica, rica em fibras solúveis e insolúveis. Isenta de sacarose e glúten. Densidade calórica de 1,0 a 1,2 kcal/ml. Distribuição calórica de 20 a 25% de proteína, 40 a 50% de carboidrato e 30 a 40% de lipídios. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. Contém L-carnitina e taurina. 27 25% DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, SEMI ELEMENTAR com nutrientes GRAMAS R$ 0,22 (Reservada) imunomoduladores. Normocalórica e hiperproteica, rica em fibras solúveis e insolúveis. Isenta de sacarose e glúten. Densidade calórica de 1,0 a 1,2 kcal/ml. Distribuição calórica de 20 a 25% de proteína, 40 a 50% de carboidrato e 30 a 40% de lipídios. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. Contém L-carnitina e taurina. 28 75% DIETA PADRÃO EM PÓ, NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA ADMINISTRAÇÃO GRAMAS R$ 0,05 (Principal) ENTERAL OU VIA ORAL - isenta de lactose, glúten com densidade calórica de 0,90 a 1,5 kcal/l e distribuição calórica de 12% a 17% de proteína, 42% a 62% de carboidrato e 25 a 35 % de lipídios. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um adulto. 29 25% DIETA PADRÃO EM PÓ, NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA ADMINISTRAÇÃO GRAMAS R$ 0,05 (Reservada) ENTERAL OU VIA ORAL - isenta de lactose, glúten com densidade calórica de 0,90 a 1,5 kcal/l e distribuição calórica de 12% a 17% de proteína, 42% a 62% de carboidrato e 25 a 35 % de lipídios. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um adulto. 36 FRESUBIN 2 KCAL HP-EASY BAG DE 500ML Fresubin 2 kcal HP. Dieta UNID. R$ 32,50 enteral líquida, hipercalórica e hiperprotéica, polimérica, com osmolaridade de 395 mOsm/l. Isento de fibras. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Acondicionado em sistema fechado Easy Bag de 500 ml. Constar na embalagem data de fabricação e validade. 42 MODULO DE FIBRA ALIMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL ou via oral, KG. R$ 126,00 constituído de fibra solúvel e insolúvel. Isento de sabor, podendo ser acrescidas a dietas doces ou salgadas e a dieta enteral. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro ISENTO DE SACAROSE 54 25% SUPLEMENTO ORAL NUTRICIONALMENTE COMPLETO - com alta densidade calórica, hipercalorica, hiperproteica, sendo 1.2 a 1.5 kcal / ml, isento de lactose e glúten. Indicado para recuperação do estado nutricional, elevadas necessidades de calorias e proteínas, desnutrição, oncologia, prevenção de ulceras de pressão em pacientes de risco. Constando externamente na embalagem, data de fabricação e validade e números de registro. Distribuição calórica: proteína: 18 a 25%, carboidratos: 43 a 45 %, lipídios 35 a 39 %. Com teores de vitamina e minerais que satisfaçam as necessidades de individuo adulto nas necessidades especiais destacadas a acima LITRO R$ 44,50 (Reservada) 55 75% SUPLEMENTO ORAL NUTRICIONALMENTE COMPLETO com alta densidade LITRO R$ 59,50 (Principal) calórica, hipercalórica, hiperproteica, sendo 2.0 kcal / ml, isento de lactose e glúten. Indicado para recuperação do estado nutricional, elevadas necessidades de calorias e proteínas, desnutrição, oncologia, prevenção de ulceras de pressão em pacientes de risco. Constando externamente na embalagem, data de fabricação e validade e números de registro. Distribuição calórica: proteína: 18 a 23%, carboidratos: 43 a 65 %, lipídios 23 a 39 %. Com teores de vitamina e minerais que satisfaçam as necessidades de individuo adulto nas necessidades especiais destacadas a acima 56 25% SUPLEMENTO ORAL NUTRICIONALMENTE COMPLETO com alta densidade LITRO R$ 59,50 (Reservada) calórica, hipercalórica, hiperproteica, sendo 2.0 kcal / ml, isento de lactose e glúten. Indicado para recuperação do estado nutricional, elevadas necessidades de calorias e proteínas, desnutrição, oncologia, prevenção de ulceras de pressão em pacientes de risco. Constando externamente na embalagem, data de fabricação e validade e números de registro. Distribuição calórica: proteína: 18 a 23%, carboidratos: 43 a 65 %, lipídios 23 a 39 %. Com teores de vitamina e minerais que satisfaçam as necessidades de individuo adulto nas necessidades especiais destacadas a acima 57 TROPHIC 1,5 - TROPHIC 1,5 – dieta enteral nutricionalmente completa, hipercalórica (1.5 Kcal/ml) e mornoproteica. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Indicado para desnutrição moderada a grave com necessidade calórica aumentada. LITRO R$ 26,00 Distribuição Calórica: Proteínas: 15% ou 56,8g/l; Carboidratos: 55% ou 206g/l; Lipídeos: 30% ou 50 g/l; Fonte de Proteínas: 49% Caseinato de Cálcio, 27% Isolado Proteico de Soja e 24% Proteína isolada do Soro do Leite; Fonte de Lipídeos: 59% Óleo de Canola, 34% Óleo de Milho e 7% Lecitina de Soja; Fonte de Carboidratos: 100% maltodextrina. HD – MIYAHARA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Item Cota Especificação Unidade Valor Unitário 6 DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA - para pacientes nefropata não LITRO R$ 69,80 dialísados tratamento conservador. Isenta de lactose, com no máximo 10% de sacarose, Suplementada com csrnitina e taurina. Com densidade calórica de 1,3 - 2,0 kcal/ml e distribuição DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 Dourados – MS, 06 de Novembro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 62/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 86/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito. LICITAÇÕES calórica de 5% - 10% de proteína, 50 a 70 % de carboidrato e 20% a 45% de lipídio. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. Liquido 32 ESPESSANTE RESOURCE THICHEN CLEAR lata 125g UNID. R$ 73,90 44 MODULO DE LIPIDIOS Triglicerídeos de cadeia média, TCM AGE (ácidos graxos essenciais), frasco com 250 ml. (TCM) UNID. R$ 34,70 46 MODULO DE PROTEINA DE ALTO VALOR BIOLOGICO com 100% de caseinato de cálcio em pó, para KG. R$ 251,00 suplementação via oral. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. 48 25% Neocate, fórmula de aminoácidos balanceada, não alergênica, UNID. R$ 200,90 (Reservada) totalmente isenta de proteína do leite de vaca, indicada para crianças. Embalagem de 400gr. KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS – EPP Item Cota Especificação Unidade Valor Unitário 18 75% DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, COM PROTEÍNA DA SOJA E/OU CASEINATO. Isenta de lactose, sacarose e glúten, com baixa osmolalidade. Enriquecida com L-carnitina e LITRO R$ 17,00 (Principal) taurina. Densidade calórica de 1,0 a 1,2 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 20% proteína, 52 a 60% de carboidrato e 25 a 32% de lipídios. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. COM FIBRAS 19 25% DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, LITRO R$ 18,00 (Reservada) COM PROTEÍNA DA SOJA E/OU CASEINATO. Isenta de lactose, sacarose e glúten, com baixa osmolalidade. Enriquecida com L-carnitina e taurina. Densidade calórica de 1,0 a 1,2 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 20% proteína, 52 a 60% de carboidrato e 25 a 32% de lipídios. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. COM FIBRAS 20 75% DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, USO VIA ORAL OU ENTERAL, UNID. R$ 0,80 (Principal) especialmente desenvolvida para pessoas com Doença de Chron. Presença de TGF-ß2, agente citoprotetor da mucosa intestinal, com ação anti-inflamatória. Isenta de lactose, glúten e colesterol. Embalagem de 400g Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. Distribuição Calórica de proteínas: 14%, carboidratos 44%, Lipídeos 42%. 21 25% DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, USO VIA ORAL OU ENTERAL, UNID. R$ 0,80 (Reservada) especialmente desenvolvida para pessoas com Doença de Chron. Presença de TGF-ß2, agente citoprotetor da mucosa intestinal, com ação anti-inflamatória. Isenta de lactose, glúten e colesterol. Embalagem de 400g Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. Distribuição Calórica de proteínas: 14%, carboidratos 44%, Lipídeos 42%. 33 LEITE EM PO - formulação infantil com proteínas modifica a base GRAMAS R$ 0,03 do soro de leite, acrescida de óleos vegetais, tendo como fonte de carboidrato a lactose, enriquecida de vitaminas minerais, ferro e outros oligoelementos recomendados p/ lactentes até 6 meses de vida,contendo na embalagem a descrição das características do produto,data de fabricação e validade. 35 FORMULA INFANTIL ANTI - REGURSGITAÇÃO COM ADIÇÃO DE AMIDO DE LATA R$ 18,00 MILHO PRÉ GELATINIZADO LEITE DE VACA DESNATADO*, LACTOSE, AMIDO, OLEÍNA DE PALMA, SORO DE LEITE DESMINERALIZADO*, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE MILHO, LECITINA E SOJA, VITAMINAS (A, D, E, K, ÁCIDO FÓLICO, ÁCIDO PANTOTÊNICO, B12, BIOTINA), TAURINA, SAIS MINERAIS (IODETO DE POTÁSSIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE COBRE, SULFATO DE ZINCO). NÃO CONTEM GLÚTEN. *(FONTE PROTEICA), ESPESSADO COM AMIDO PRE GELATINIZADO PARA CRIANÇAS MENORES DE 1 ANO DE VIDA. 37 ISOSOURCE 1.5 - Isosource 1.5. Fórmula líquida, hipercalórica e LITRO R$ 32,00 nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose e glúten. Uso oral ou enteral. 38 LEITE EM PO - formulação infantil com proteinas modifica a base do soro de leite, acrescida d óleos vegetais, tendo como fonte de carboidrato a lactose, enriquecida de vitaminas minerais, ferro e outros oligoelementos recomendados p/ lactentes até o 6º mês de vida,contendo na embalagem a descrição das características do produto,data de fabricação e validade. GRAMAS R$ 0,03 39 LEITE EM PO - formulação infantil de segmento, com proteínas modificadas a base do soro de leite, acrescida de óleos vegetais, tendo como fonte de carboidrato a base de lactose, enriquecida de vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos recomendados para lactentes após o 6º mês de vida, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. GRAMAS R$ 0,03 41 LEITE EM PO - formulação infantil isenta de lactose a base de leite de vaca, óleos vegetais e maltodextrina (única fonte de carboidrato), é enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, indicado para lactentes e crianças com intolerância à lactose, com no mínimo 400 gramas, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. LATA R$ 25,90 43 MODULO DE FIBRAS DA RESOURCE FIBER MAIS ALIMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - ou via oral, Resource Fiber Mais da marca Nestlé, constituído de 100% de fibra solúvel. Isento de sabor, podendo ser acrescidas a dietas doces ou salgadas e a dieta enteral. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. Embalagem de 260 gr. UNID. R$ 72,00 50 NUTREN 1.5 FORMULA LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA E BALANCEADA, HIPERCALOCRICA, NORMOCALORICA, NORMOLIPIDICA, 1.5 KCAL Proteínas: 15% (45% caseinato de sódio e cálcio; 35% proteína isolada de soja e 20% proteína de soja), Carboidratos: 57% (61% maltodextrina, 39% sacarose) Lipídeos: 28% (48% óleo de girassol, 47% óleo de milho e 5% lecitina de soja). SABOR BAUNILHA, ISENTA DE LACTOSE E GLUTEN. EMBALAGENS DE 200 ML UNID. R$ 12,60 KSL PRODUCTS EIRELI – ME Item Cota Especificação Valor Unitário 56 75% MESA EM FORMATO “L” - Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de R$ 483,00 (Principal) média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. Medida: 1,20(L) x 1,20(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. SOLUÇÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME Item Cota Especificação Valor Unitário 26 25% Cadeira universitária executiva com prancheta escamoteável. R$ 280,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 LICITAÇÕES (Reservada) Base com quatro pés (palitos) em tubo de aço curvado pneumaticamente, tamanho 7/8’ com espessura de 1,2 mm.Gradil porta-livros abaixo do assento em ferro maciço, seção redonda 7mm. Assento e encosto bipartidos, sendo o encosto confeccionado em madeira compensada com espessura de 10 mm e capa de proteção em polipropileno texturizado, o assento confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm, capa de proteção em polipropileno injetado estrutural. Estofamento com almofadas em espuma de poliuretano flexível, bordas arredondadas com espessura de 20 mm para o encosto e 30 mm para o assento, com revestimento em tecido. Revestimento em tecido crepe 100% poliéster. Braço de ligação entre o encosto e o assento em chapa de aço industrial. Prancheta confecciona em MDF 18 mm, revestida em laminado melamínico nas duas faces com acabamento das bordas 180° e verniz. Suporte do sistema de escamoteação com fixação da prancheta em aço carbono 16 mm, oblongo 16 x 30 mm e fixado a prancheta com dobradiças. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Prancheta: 370 x 300 mm (C x L). 38 25% GAVETEIRO VOLANTE COM 02 GAVETASE 01 GAVETÃO PASTA SUSPENSA - Tampo confeccionado em MDF 25mm (fibra de média densidade) e estrutura e gavetas em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, corrediças metálicas telescópica de 50mm, rodízio em PU com trava antideslizante, fechadura de trava simultânea com no 02 (duas) chaves e puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, estrutura da trava com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. R$ 365,80 (Reservada) Medida: 0,47(L) x 0,50(P) x 0,67(A)m. 40 25% GAVETEIRO VOLANTE C/ 04 GAVETAS - tampo confeccionado em MDF 25mm (fibra de média densidade) e estrutura e gavetas em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noce avelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, corrediças metálicas telescópica de 50mm, rodízio em PU com trava anti deslizante, fechadura de trava simultânea com no 02 (duas) chaves e puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, estrutura da trava com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, Medindo: 0,47(L) x 0,50(P) x 0,67(A)m . R$ 395,00 (Reservada) 42 25% GAVETEIRO VOLANTE COM 02 GAVETÃO PASTA SUSPENSA - Tampo confeccionado em MDF 25mm (fibra de média densidade) e estrutura e gavetas em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, corrediças metálicas telescópica de 50mm, rodízio em PU com trava antideslizante, fechadura de trava simultânea com no 02 (duas) chaves e puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, estrutura da trava com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. R$ 337,90 (Reservada) Medida: 0,47(L) x 0,50(P) x 0,67(A)m. 71 25% Mesa para refeitório adulto com 06 bancos escamoteavel, sendo o tampo da mesa e assentos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. R$ 877,00 (Reservada) Medida: 1,80(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. 83 25% Mesa para refeitório infantil com 06 bancos escamoteavel, sendo o tampo da mesa e assentos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. R$ 862,00 (Reservada) Medida: 1,80(L) x 0,60(P) x 0,55(A)m. 87 25% MESA PARA REUNIÃO RETANGULAR Tampo e estrutura confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6. R$ 714,00 (Reservada) Medida: 2,40(L) x 0,90(L) x 0,76(A)m. 89 25% MESA PARA REUNIÃO RETANGULAR -Tampo e estrutura confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6. R$ 840,00 (Reservada) Medida: 2,75(L) x 1,00(L) x 0,76(A)m. L & L COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP Item Cota Especificação Valor Unitário 72 75% Mesa para refeitório adulto com 01 mesa e 02 bancos, sendo o tampo da mesa e bancos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. R$ 666,00 (Principal) Medida: 1,80(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. 73 25% R$ 666,00 (Reservada) 74 75% Mesa para refeitório adulto com 01 mesa e 02 bancos , sendo o tampo da mesa e bancos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. R$ 958,00 (Principal) Medida: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. 75 25% R$ 958,00 (Reservada) 76 75% Mesa para refeitório adulto com 08 bancos escamoteavel, sendo o tampo da mesa e assentos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. R$ 990,00 (Principal) Medida: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m 77 25% R$ 990,00 (Reservada) 78 75% Mesa para refeitório infantil com 01 mesa e 02 bancos , sendo o tampo da mesa e bancos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. R$ 660,00 (Principal) Medida: 1,80(L) x 0,60(P) x 0,55(A)m. 79 25% R$ 660,00 (Reservada) 80 75% Mesa para refeitório infantil com 01 mesa e 02 bancos , sendo o tampo da mesa e bancos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. R$ 958,00 (Principal) Medida: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,55(A)m 81 25% R$ 958,00 (Reservada) 84 75% Mesa para refeitório infantil com 08 bancos escamoteavel, sendo o tampo da mesa e assentos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. R$ 965,00 (Principal) Medida: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,55(A)m 85 25% R$ 965,00 (Reservada) 92 25% MESA REUNIÃO REDONDA, tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noce avelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, fixação do tampo a estrutura com dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, , estrutura em tubo de aço industrial 11/4, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, Medindo: 1,20(D) x 0,74(A)m . R$ 410,00 (Reservada) FLAVIO HENRIQUE SEVERO EIRELI Item Cota Especificação Unitário Total 2 25% ARMÁRIO ALTO C/ 03 PRATELEIRAS - estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noce avelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, medindo:0,85(L) x 0,40(P) x 1,60(A)m. R$ 592,00 (Reservada) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 LICITAÇÕES 15 75% CADEIRA EXECUTIVA FIXA COM BRAÇO - Assento e Encosto, em lâmina de madeira anatomicamente curvada de 15mm, com espuma injetada de 50mm densidade de 60 Kg/m³, revestida em tecido na cor preto e forração traseira em courino preto, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, estrutura de tubo de aço de 1” na chapa 1.20, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta, fixada a estrutura através de parafusos e buchas metálicas sob o assento. Que atenda os parâmetros da NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17. R$ 203,00 (Principal) 16 25% R$ 203,00 (Reservada) 17 75% CADEIRA EXECUTIVA FIXA SEM BRAÇO, assento e encosto em lâmina de madeira anatomicamente curvada de 15mm, , com espuma injetada de 50mm densidade de 60 Kg/m³, revestida em tecido na cor preto e forração traseira em courino preto, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, estrutura de tubo de aço de 1” na chapa 1.20, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, fixada a estrutura através de parafusos e buchas metálicas sob o assento. Que antenda os parâmetros da NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17. R$ 128,50 (Principal) 18 25% R$ 128,50 (Reservada) 19 75% CADEIRA DIGITADOR BACK SYSTEM, assento e encosto em lâmina de madeira anatomicamente curvada de 15mm, com espuma injetada de 50mm densidade de 60 Kg/m³, revestida em tecido na cor preto e forração traseira em courino preto, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços com no mínimo 06 regulagens de altura, base giratória com mecanismo “back system”, , com 05 hastes inferiores confeccionada em estrutura de aço 25 x 25 e rodízios duplos em PU de 50mm, com capa protetora confeccionada em polipropileno (PP), na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, dotada de flange chassis para fixação do assento e encosto à base, através de parafusos e buchas metálicas sob o assento, eixo central com, regulagem de altura do assento e encosto através de pistão a gás comprimido e ajuste de inclinação independente, através de 03 (três) alavancas, regulagem da altura do encosto automática tipo “open down”. telescópica. Que antenda os parâmetros da NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17. R$ 321,00 (Principal) 20 25% R$ 321,00 (Reservada) 23 75% Cadeira universitária em polipropileno copolímero com prancheta fixa. - Base fixa com 4 (quatro) pés, estrutura em tubos de aço 1010 /1020, sendo os pés, suportes do assento e encosto em tubos oblongos 16 x 30 com 1,2 mm de espessura de parede, soldado por sistema Mig à (2) duas travessas horizontais de tubos de aço 7/8” x 1,2 mm de espessura. Acabamento em pintura eletrostática em epóxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado) e resistentes a produtos químicos. Pontas dos tubos dos pés e travesses com ponteiras plásticas injetadas em polipropileno. Assento e encosto bipartidos, em polipropileno copolímero (PP) injetado com espessura de 3 mm, moldado anatomicamente com acabamento texturizado, cantos arredondados; assento unido a estrutura por meio de 4 (quatro) parafusos para plástico; encosto unido a estrutura por dupla cavidade na parte posterior do encosto que se encaixa a estrutura metálica, travada por 2 (dois) pinos fixadores plásticos injetados em polipropileno copolímero, na cor do encosto. Encosto com furos para ventilação. Prancheta em MDF de 18 mm revestido em ambos os lados em lâmina melamínica com acabamento nas bordas fresado 180º envernizado. R$ 131,90 (Principal) Prancheta: 330 x 260 mm. Que atenda os parâmetros da NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17. 24 25% R$ 131,90 (Reservada) 47 75% LONGARINA EXECUTIVA SEM HASTE 02 LUGARES, COM BRAÇO - Conjunto de cadeiras conjugadas sobre estrutura fabricada em tubo de aço industrial com espessura de 1,5 mm. Ponteiras de fechamento frontal e posterior fixadas. Assento e encosto bipartidos, sendo o encosto confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm e capa de proteção em polipropileno texturizado, o assento confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm, capa de proteção em polipropileno injetado estrutural. Estofamento com almofada em espuma de poliuretano flexível, bordas arredondadas, resistente à tração e a rasgo, alta resiliência e baixa flamabilidade; densidade para o encosto de 50 kg/m3 com espessura de 50 mm e densidade para o assento de 54 kg/m3 com espessura de 60 mm. Revestimento em tecido crepe 100% poliéster com qualidade de flamabilidade, impermeabilidade, resistência à tração, rasgamento e esgarçamento. R$ 429,50 (Principal) Braços fixos com alma de aço estrutural, revestidos em poliuretano texturizado. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. 48 25% Que atenda os parâmetros da NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17. R$ 429,50 (Reservada) 49 75% LONGARINA EXECUTIVA SEM HASTE 03 LUGARES, COM BRAÇO - Conjunto de cadeiras conjugadas sobre estrutura fabricada em tubo de aço industrial com espessura de 1,5 mm. Ponteiras de fechamento frontal e posterior fixadas. Assento e encosto bipartidos, sendo o encosto confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm e capa de proteção em polipropileno texturizado, o assento confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm, capa de proteção em polipropileno injetado estrutural. Estofamento com almofada em espuma de poliuretano flexível, bordas arredondadas, resistente à tração e a rasgo, alta resiliência e baixa flamabilidade; densidade para o encosto de 50 kg/m3 com espessura de 50 mm e densidade para o assento de 54 kg/m3 com espessura de 60 mm. Revestimento em tecido crepe 100% poliéster com qualidade de flamabilidade, impermeabilidade, resistência à tração, rasgamento e esgarçamento.Braços fixos com alma de aço estrutural, revestidos em poliuretano texturizado.Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Que antenda os parâmetros da NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17. R$ 579,50 (Principal) 50 25% R$ 579,50 (Reservada) 51 75% LONGARINA ISO 02 LUGARES - Assento e Encosto, em polipropileno, interligados através de tubo industrial de formato oblongo, estrutura inferior confeccionada em tubo de aço 50 x 30 na chapa 14, com ponteiras no término do tubo em PVC na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta, fixação do assento e encosto à estrutura através de parafusos e buchas metálicas sob o assento. Que atenda os parâmetros da NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17. R$ 174,50 (Principal) 52 25% R$ 174,50 (Reservada) 53 75% LONGARINA ISO 03 LUGARES - Assento e Encosto, em polipropileno, interligados através de tubo industrial de formato oblongo, estrutura inferior confeccionada em tubo de aço 50 x 30 na chapa 14, com ponteiras no término do tubo em PVC na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta, fixação do assento e encosto à estrutura através de parafusos e buchas metálicas sob o assento. Que atenda os parâmetros da NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17. R$ 265,00 (Principal) 54 25% R$ 265,00 (Reservada) 62 75% MESA EM FORMATO RETANGULAR COM 02 GAVETAS - Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta R$ 440,00 (Principal) Medida: 1,20(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. 63 25% R$ 440,00 (Reservada) 66 75% MESA EM FORMATO RETANGULAR COM 02 GAVETAS - Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta R$ 475,00 (Principal) Medida: 1,40(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. 67 25% R$ 475,00 (Reservada) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 LICITAÇÕES 95 75% POLTRONA DIRETOR GIRATÓRIA - Assento e Encosto, em lâmina de madeira anatomicamente curvada, interligados através de aço industrial de formato achatado 50 x 10mm, revestido em polietileno de baixa densidade sanfonado, estofamento em espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com 100mm de espessura e densidade de 60 Kg/m3, forração frontal e traseira do assento e encosto em courino preto com costura, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços corsa, base giratória com relax, com 05 hastes inferiores confeccionada em estrutura de aço 25 x 25 e rodízios duplos PU de 50mm, com capa protetora confeccionada em polipropileno na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa, cor preta, dotada de flange chassis para fixação do assento e encosto à base, através de parafusos e buchas metálicas sob o assento, eixo central com regulagem de altura do assento e encosto através de pistão a gás comprimido e ajuste de inclinação independente, através de 02 alavancas. Que atenda os parâmetros da NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17. R$ 299,00 (Principal) 96 25% R$ 299,00 (Reservada) 97 POLTRONA PRESIDENTE, assento e encosto em lâmina de madeira anatomicamente curvada, interligados através de aço industrial de formato achatado 50 x 10mm, revestido em polietileno de baixa densidade sanfonado, estofamento em espuma de poliuretano injetada, , moldada anatomicamente com 100mm de espessura e densidade de 60 Kg/m³, forração frontal e traseira do assento e do encosto em courino preto com costura, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços corsa, base giratória com relax, com 05 hastes inferiores confeccionada em estrutura de aço 25 x 25 e rodízios duplos em PU de 50mm, com capa protetora confeccionada em polipropileno (PP), na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, dotada de flange chassis para fixação do assento e encosto à base, através de parafusos e buchas metálicas sob o assento, eixo central com, regulagem de altura do assento e encosto através de pistão a gás comprimido e ajuste de inclinação independente, através de 02 alavancas. Que atenda os parâmetros da NR 17 NORMA REGULAMENTADORA 17. R$ 335,00 A. A. M. SANTOS – ME Item Cota Especificação Valor Unitário 3 75% ARMÁRIO ALTO DE AÇO COM 03 PRATELEIRAS - Estrutura confeccionada em chapa de aço 24. Medida: 0,90(L) x 0,40(P) x 1,98(A)m. R$ 589,00 (Principal) 4 25% R$ 589,00 (Reservada) 5 75% ARMÁRIO ALTO VAZADO R$ 537,00 (Principal) Estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta.Medida: 0,85(L) x 0,40(P) x 1,60(A)m. 6 25% R$ 537,00 (Reservada) 9 ARMARIO BALCÃO COM 02 PORTAS - P2 GAVETÃO PASTA SUSPENSA - Estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas, gavetas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada com dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. R$ 567,80 Medida: 1,30(L) x 0,45(P) x 0,74(A)m 10 75% ARMÁRIO BALCÃO COM 02 PORTAS, 01 PRATELEIRA E 04 GAVETAS. R$ 562,00 (Principal) Estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas, gavetas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada com dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. Medida: 1,30(L) x 0,45(P) x 0,74(A)m 11 25% R$ 562,00 (Reservada) 12 75% ARQUIVO COM 04 GAVETÕES - Tampo confeccionado em MDF 25mm (fibra de média densidade) e estrutura e gavetas em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, corrediças metálicas telescópica de 50mm, fechadura de trava simultânea com no 02 (duas) chaves e puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço industrial 20 x 20mm e estrutura da trava das gavetas com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. R$ 538,00 (Principal) Medida: 0,47(L) x 0,50(P) x 1,40(A)m. 13 25% R$ 538,00 (Reservada) 43 75% LONGARINA DIRETOR 02 LUGARES, COM BRAÇO - Assento e Encosto, em lâmina de madeira anatomicamente curvada, interligados através de aço industrial de formato achatado 50 x 10mm, revestido em polietileno de baixa densidade sanfonado, estofamento em espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com 100mm de espessura e densidade de 60 Kg/m3, forração frontal e traseira do assento e encosto em courino preto com costura, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços corsa, estrutura confeccionada em aço 50 x 30 com ponteiras no termino do tubo em PVC na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa, na cor preta, fixação do assento e encosto à estrutura, através de parafusos e buchas metálicas sob o assento. Que atenda os parâmetros da NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17. R$ 514,50 (Principal) 44 25% R$ 514,50 (Reservada) 45 75% LONGARINA DIRETOR 03 LUGARES, COM BRAÇO - Assento e Encosto, em lâmina de madeira anatomicamente curvada, interligados através de aço industrial de formato achatado 50 x 10mm, revestido em polietileno de baixa densidade sanfonado, estofamento em espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com 100mm de espessura e densidade de 60 Kg/m3, forração frontal e traseira do assento e encosto em courino preto com costura, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços corsa, estrutura confeccionada em aço 50 x 30 com ponteiras no termino do tubo em PVC na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa, na cor preta, fixação do assento e encosto à estrutura, através de parafusos e buchas metálicas sob o assento. Que atenda os parâmetros da NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17. R$ 816,80 (Principal) 46 25% R$ 816,80 (Reservada) 55 MESA DE CENTRO TUBULAR - Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço em tubo redondo de 3” polegadas na chapa 18. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. R$ 281,50 Medida: 0,70(L) x 0,70(P) x 0,45(A)m. 57 25% MESA EM FORMATO “L” - Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. R$ 482,95 (Reservada) Medida: 1,20(L) x 1,20(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. 58 75% MESA EM FORMATO “L” - tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) na cor noce avelan e painéis em MDF 15mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces na cor ovo c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, medindo : 1,60(L) x 1,80(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m . R$ 528,50 (Principal) 59 25% R$ 528,50 (Reservada) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 LICITAÇÕES 60 75% MESA FORMATO EM “L” COM 02 GAVETAS - 1,40 M - Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. R$ 571,90 (Principal) Medida: 1,40(L) x 1,40(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. 61 25% R$ 571,90 (Reservada) 68 75% MESA PARA MICRO - Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta R$ 252,40 (Principal) Medida: 0,90(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. 69 25% R$ 252,40 (Reservada) SKS COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI Item Cota Especificação Valor Unitário 1 75% ARMÁRIO ALTO C/ 03 PRATELEIRAS - estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noce avelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, medindo:0,85(L) x 0,40(P) x 1,60(A)m. R$ 593,00 (Principal) 7 75% ARMÁRIO BAIXO C/ 01 PRATELEIRA - estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noce avelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, medindo:0,85(L) x 0,40(P) x 0,74(A)m. R$ 365,00 (Principal) 8 25% R$ 365,00 (Reservada) 14 ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS , para pasta suspensa, em chapa nº24mm, com corrediças de metal, deslizamento em trilhos telescópico com esfera de aço, com medidas mínimas em 1,33(altura)X0,46(largura)X0,60(profundidade), pintura epóxi antiferrugem, com chave. R$ 439,90 21 75% CADEIRA ISO - Assento e Encosto, em polipropileno, interligados a estrutura atravésde tubo industrial de formato oblongo, aço 29 x 16 na chapa 14, com ponteiras no término do tubo em PVC na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta, fixação do assento e encosto à estrutura através de parafusos. Que atenda os parâmetros da NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17. R$ 65,40 (Principal) 22 25% R$ 65,40 (Reservada) 64 75% MESA EM FORMATO RETANGULAR COM 02 GAVETAS - Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta R$ 497,00 (Principal) Medida: 1,60(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m 65 25% R$ 497,00 (Reservada) 90 MESA PARA REUNIÃO RETANGULAR Tampo e estrutura confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6. R$ 605,00 Medida: 2,00(L) x 0,90(L) x 0,76(A)m. 93 75% POLTRONA DIRETOR FIXA Assento e Encosto, em lâmina de madeira anatomicamente curvada, interligados atravésde aço industrial de formato achatado 50 x 10mm, revestido em polietileno de baixa densidade sanfonado, estofamento em espuma de poliuretano injetada, , moldada anatomicamente com 100mm de espessura e densidade de 60 Kg/m³, forração frontal e traseira do assento e do encosto em courino preto com costura, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços corsa, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, base fixa com pés trapezoidal, estrutura metálica confeccionada em tubo de aço industrial de 1”, chapa de 1.2, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, dotada de sapatas antiderrapante e fixação do assento e encosto à base, através de parafusos e buchas metálicas. Que atenda os parâmetros da NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17. R$ 247,00 (Principal) 94 25% R$ 247,00 (Reservada) 98 75% SOFÁ TUBULAR DE 02 LUGARES - Estrutura confeccionada em tubo de aço de 2” na chapa 14, pintura em epóxi pó na cor preta, assento e encosto em espuma laminada de 100mm com densidade D33, revestida em courino na cor preto R$ 1.049,00 (Principal) 99 25% R$ 1.049,00 (Reservada) 100 SOFA TUBULAR DE 01 LUGAR - Estrutura confeccionada em tubo de aço de 2” na chapa 14, pintura em epóxi pó na cor preta, assento e encosto em espuma laminada de 100mm com densidade D33, revestida em courino na cor preto. R$ 699,00 101 75% SOFÁ TUBULAR DE 03 LUGARES - estrutura confeccionada em tubo de aço de 2” na chapa 14, Pintura em epóxi pó na cor preta, assento e encosto em espuma laminada de 100mm com densidade D33, revestida em courino na cor preto. Que atenda os parâmetros da NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17. R$ 1.199,00 (Principal) 102 25% R$ 1.199,00 (Reservada) MILANFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA Item Cota Especificação Unitário Total 25 75% Cadeira universitária executiva com prancheta escamoteável. R$ 280,00 (Principal) Base com quatro pés (palitos) em tubo de aço curvado pneumaticamente, tamanho 7/8’ com espessura de 1,2 mm.Gradil porta-livros abaixo do assento em ferro maciço, seção redonda 7mm. Assento e encosto bipartidos, sendo o encosto confeccionado em madeira compensada com espessura de 10 mm e capa de proteção em polipropileno texturizado, o assento confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm, capa de proteção em polipropileno injetado estrutural. Estofamento com almofadas em espuma de poliuretano flexível, bordas arredondadas com espessura de 20 mm para o encosto e 30 mm para o assento, com revestimento em tecido. Revestimento em tecido crepe 100% poliéster. Braço de ligação entre o encosto e o assento em chapa de aço industrial. Prancheta confecciona em MDF 18 mm, revestida em laminado melamínico nas duas faces com acabamento das bordas 180° e verniz. Suporte do sistema de escamoteação com fixação da prancheta em aço carbono 16 mm, oblongo 16 x 30 mm e fixado a prancheta com dobradiças. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Prancheta: 370 x 300 mm (C x L). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 Dourados – MS, 07 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 123/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 358/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 06 de Novembro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 129/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 316/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: PORTARIAS LEGISLATIVAS LICITAÇÕES 37 75% GAVETEIRO VOLANTE COM 02 GAVETASE 01 GAVETÃO PASTA SUSPENSA - Tampo confeccionado em MDF 25mm (fibra de média densidade) e estrutura e gavetas em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, corrediças metálicas telescópica de 50mm, rodízio em PU com trava antideslizante, fechadura de trava simultânea com no 02 (duas) chaves e puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, estrutura da trava com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. R$ 365,80 (Principal) Medida: 0,47(L) x 0,50(P) x 0,67(A)m. 39 75% GAVETEIRO VOLANTE C/ 04 GAVETAS - tampo confeccionado em MDF 25mm (fibra de média densidade) e estrutura e gavetas em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noce avelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, corrediças metálicas telescópica de 50mm, rodízio em PU com trava anti deslizante, fechadura de trava simultânea com no 02 (duas) chaves e puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, estrutura da trava com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, Medindo: 0,47(L) x 0,50(P) x 0,67(A)m . R$ 395,00 (Principal) 41 75% GAVETEIRO VOLANTE COM 02 GAVETÃO PASTA SUSPENSA - Tampo confeccionado em MDF 25mm (fibra de média densidade) e estrutura e gavetas em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, corrediças metálicas telescópica de 50mm, rodízio em PU com trava antideslizante, fechadura de trava simultânea com no 02 (duas) chaves e puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, estrutura da trava com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. R$ 337,90 (Principal) Medida: 0,47(L) x 0,50(P) x 0,67(A)m. 70 75% Mesa para refeitório adulto com 06 bancos escamoteavel, sendo o tampo da mesa e assentos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. R$ 877,00 (Principal) Medida: 1,80(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. 82 75% Mesa para refeitório infantil com 06 bancos escamoteavel, sendo o tampo da mesa e assentos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30x50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. R$ 862,00 (Principal) Medida: 1,80(L) x 0,60(P) x 0,55(A)m. 86 75% MESA PARA REUNIÃO RETANGULAR Tampo e estrutura confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6. R$ 714,00 (Principal) Medida: 2,40(L) x 0,90(L) x 0,76(A)m. 88 75% MESA PARA REUNIÃO RETANGULAR - Tampo e estrutura confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6. R$ 840,00 (Principal) Medida: 2,75(L) x 1,00(L) x 0,76(A)m. 91 75% MESA REUNIÃO REDONDA, tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noce avelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, fixação do tampo a estrutura com dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, , estrutura em tubo de aço industrial 11/4, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, Medindo: 1,20(D) x 0,74(A)m . R$ 423,00 (Principal) L. C. P ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 Confecção de comprovante de entrega, confeccionado em cartolina UNID. R$ 0,50 amarela, 180gr, medindo 11x19cm, com impressão frente e verso em 01 cor, picotado nas laterais. 13 Confecção de capa de processo de Licenciamento Ambiental, UNID. R$ 1,13 confeccionado em cartolina na cor amarela, 240gr, com furo, 02 (duas) lâminas separadas, 23x32cm, com impressão frente em uma cor. SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 4 Confecção de comprovante de entrega, confeccionado em cartolina UNID. R$ 0,53 azul, 180gr, medindo 11x19cm, com impressão frente e verso em 01 cor, picotado nas laterais. 6 CONFECÇÃO DE EVELOPE COM TIMBRE - envelope na cor branca, para UNID. R$ 0,90 papel A4 medindo aproximadamente 24cx34cm, impressão na frente em 4x0 cores 8 Confecção de Certificado impresso em papel vergê diamante 180g, UNID. R$ 2,33 tamanho 29,7x21 cm, em 4x0 cores. (ASSECOM) 9 Confecção de Certificado confeccionado em papel couchê 250g, UNID. R$ 2,10 tamanho 29,7x21cm, em 4x0 cores. (ASSECOM) 11 Confecção de Alvos corpo no tamanho f/2 nas cores preto - sulfite UNID. R$ 1,08 90g AA (Para treinamento de tiro segundo exigências da Polícia Federal). 12 Confecção de Envelopes timbrados, 24,00 x 34,00 cm em papel UNID. R$ 1,19 Kraft, monocrômica. M. R. ALÉM – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 Confecção de capa de processo de licitação, confeccionado em UNID. R$ 1,42 cartolina palha, 240gr, com furo universal, vinco e dobra, 02 (duas) lâminas separadas, 23x32, 5cm, impressão frente em 01 cor. 7 Confecção de Papel timbrado em sulfite 90g, formato A4 cor branca UNID. R$ 0,18 impressão frente em quatro cores. (ASSECOM) 10 Confecção de Alvos 4 cores no tamanho 640x440 - sulfite 120g UNID. R$ 1,53 (para treinamento de tiros segundo exigências da Polícia Federal). ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI Item Especificação Unidade Valor Unitário 20 Serviços de Chaveiro - Confecção de chave codificada para SERVIÇO R$ 447,00 veículos, com 02 chaves. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 Dourados – MS, 06 de Novembro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 144/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 07 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 21 Serviços de Chaveiro - Confecção de chave para armário/porta com SERVIÇO R$ 59,50 02 chaves. 22 Serviços de Chaveiro - Abertura de portas, gavetas, armários e SERVIÇO R$ 82,00 afins. 23 Serviços de Chaveiro - Conserto de fechadura de portas, gavetas, SERVIÇO R$ 53,00 armários e afins. 24 Serviços de Chaveiro - Cópias de chaves de portas, gavetas, SERVIÇO R$ 9,50 armários e afins. 25 Serviços de Chaveiro-Troca de segredo de portas, gavetas, SERVIÇO R$ 67,00 armários e afins, com2 chaves. SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Confecção de carimbo numerador sequencial R$ 145,00 2 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 52,65 aproximadas de 30X30mm 3 Substituição da borracha do carimbo automático UNID. R$ 21,56 4 Confecção de carimbo datador rotativo manual UNID. R$ 58,14 5 Confecção de carimbo datador rotativo duplo–manual UNID. R$ 173,95 6 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 84,28 aproximadas de 70X35mm 7 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 35X15mm UNID. R$ 20,33 8 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 40X20mm UNID. R$ 18,94 9 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 50X20mm UNID. R$ 19,60 10 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 60X40mm UNID. R$ 27,11 11 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 60X20mm UNID. R$ 25,15 12 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 27X27mm UNID. R$ 17,96 13 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 25X25mm UNID. R$ 17,31 14 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 30X30mm UNID. R$ 21,88 15 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 60X25mm UNID. R$ 23,84 16 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 33,81 aproximadas de 38X14mm 17 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 40,67 aproximadas de 47X18mm 18 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões aproximadas de 58X22mm UNID. R$ 47,28 19 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões UNID. R$ 73,25 aproximadas de 60X40mm HZT – AGÊNCIA DE PASSAGENS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Contratação de Empresa especializada, operadora turística de turismo para serviço de transporte rodoviário estadual e interestadual; ônibus leito turismo com capacidade mínima 50 lugares, equipado com ar condicionado, som de CD, monitor de TV, DVD, toalete, poltrona reclináveis, frigobar, seguro viagem individual e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. KM R$ 8,15 2 Contratação de Empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para serviço de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual; van com capacidade mínima de 16 lugares, equipada com ar condicionado, carreta reboque para malas, seguro viagem individual e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. KM R$ 5,47 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS DAIANE LAZZARETTI SOUZA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2018. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de quantitativos, gerando o montante de R$ 8.336,90 (oito mil trezentos e trinta e seis reais e noventa centavos), perfazendo novo valor contratual global de R$ 41.764,40 (quarenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 297/2019/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2019. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 053/2019. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA EM DIVERSOS BAIRROS E/OU LOGRADOUROS NA ZONA URBANA E DISTRITAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CONTRATADA: PAE ENGENHARIA EIRELI – EPP. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise Apª Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA o servidor abaixo para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. JOSÉ HUMBERTO DA SILVA MATRÍCULA FUNCIONAL Nº.: 45741-1 RG Nº. 763.331 SSP/MG CPF Nº. 302.352.606-06 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 07/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.3, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna público prorrogação de contratos por termos aditivos efetivados na competência de outubro/2019, conforme anexo único deste extrato, e clausulas abaixo descritas. OBJETO: Prorrogação de contratação dos serviços profissionais a serem prestados EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00¬¬ Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: a contar de outubro de 2019 a 19/12/2019. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.446,12 (hum mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO DATA INÍCIO DATA FIM LOTAÇÃO ALESANDRA FRANCISCA DA SILVA 19/10/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO ALVARO NEVES DA SILVA 21/10/2019 19/12/2019 NUCLEO DE ALMOXARIFADO E MERENDA ESCOLAR ANA PAULA NASCIMENTO DOS SANTOS 20/10/2019 19/12/2019 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI ANDRE LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA 27/10/2019 12/19/2019 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ANDRE NILSON DOS SANTOS ALMEIDA 28/10/2019 19/12/2019 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ANDRESA RODRIGUES DOS SANTOS 31/10/2019 12/19/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES ANGELA MARIA DE AMORIM 09/10/2019 19/12/2019 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO ANGELA RICARTI MACHADO 21/10/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS ANGELITA GONCALVES TORRES 16/10/2019 19/12/2019 EM WEIMAR GONCALVES TORRES ANTONIO JOSE DA SILVA 26/10/2019 19/12/2019 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA APARECIDA NEVES DA SILVA 16/10/2019 19/12/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES APARECIDA RICARTI ARAUJO 19/10/2019 19/12/2019 EM NEIL FIORAVANTI AUGUSTA VAREIRO RODRIGUES 10/19/2019 1/15/2020 EM FREI EUCARIO SCHMITT - E.P. AUREA MARIA DE SOUZA 20/10/2019 19/12/2019 EM WEIMAR GONCALVES TORRES BENEDITA ANTONIA DE OLIVEIRA BARROS 16/10/2019 19/12/2019 EM WEIMAR GONCALVES TORRES CARINE DA SILVA GARCETE 15/10/2019 19/12/2019 EMI AGUSTINHO CAROLINA RIBAS CABREIRA 05/10/2019 03/12/2019 EM PEDRO PALHANO CELIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA 22/10/2019 19/12/2019 EM CLARICE BASTOS ROSA CEZAMARA FREITAS MACHADO 15/10/2019 19/12/2019 EMI RAMAO MARTINS CILENE MARIA ALVES 21/10/2019 19/12/2019 EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA CIRLENE MARGARIDA FELIX SILVA 19/10/2019 19/12/2019 EM DOM AQUINO CORREA CLAUDETE PINHEIRO ROCHA RODRIGUES 18/10/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CLAUDETE VIEIRA MORENO 21/10/2019 19/12/2019 CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI CLAUDIA CARLOS SILVA 18/10/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CLEIDE CUCATO LUIZ 19/10/2019 19/12/2019 CEIM RAIO DE SOL CLEMILDA RAMOS DE OLIVEIRA 20/10/2019 19/12/2019 EM ARMANDO CAMPO BELO CLOTILDE GATIS DA SILVA 19/10/2019 19/12/2019 CEIM DECIO ROSA BASTOS DANIELA CABREIRA GONCALVES 21/10/2019 19/12/2019 EMI ARAPORA DANILO LOPES MATOS 20/10/2019 19/12/2019 EM DOM AQUINO CORREA DEBORA MARTINS 26/10/2019 19/12/2019 EM FRANCISCO MEIRELLES DELMIRIA FERNANDES FERREIRA SILVA 19/10/2019 19/12/2019 CEIM SAO FRANCISCO DENIZE ESCOBAR RODRIGUES 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS DILENE CORDEIRO MARTINS DE SOUZA 19/10/2019 19/12/2019 EM NEIL FIORAVANTI DIRCE RODRIGUES DE CASTRO 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA DOROTI CRISTINA DE OLIVEIRA 19/10/2019 19/12/2019 CEIM DECIO ROSA BASTOS EDERSON DE SOUZA SILVA 19/10/2019 19/12/2019 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE EDILAINE FERNANDES DE BARROS 21/10/2019 19/12/2019 EMI ARAPORA EDILCE SILVA GUIMARAES 29/10/2019 19/12/2019 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA EDINA CARVALHO SANTOS 30/10/2019 12/19/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES EDINA LOPES DA SILVA 16/10/2019 19/12/2019 CEIM PROF GUILHERME SILVEIRA GOMES EDIVALDO LUIZ DOS SANTOS 29/10/2019 19/12/2019 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA EDMARA ONOFRE DA SILVA 23/10/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS EDNA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS ELI ROSA LARA DA SILVA 20/10/2019 19/12/2019 EM ARTHUR CAMPO MELLO ELIALDA LINHARES MIRANDA DE OLIVEIRA 20/10/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA ELIETE AVALO DOS SANTOS 19/10/2019 19/12/2019 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA ELIETE DE SOUZA SILVA 15/10/2019 19/12/2019 EMI RAMAO MARTINS ELISA CRISTINA DA SILVA MARIANO 16/10/2019 19/12/2019 EM ETALIVIO PENZO ELISIA FATIMA DE LIMA PAZ 16/10/2019 19/12/2019 CEIM PAULO GABIATTI ELIZABETE IBANHES 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA ELIZANGELA SOARES DA SILVA 20/10/2019 19/12/2019 EM DOM AQUINO CORREA ESDRA VILHALVA DE OLIVEIRA 28/10/2019 19/12/2019 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ESPEDITA ALVES DE SOUZA 20/10/2019 19/12/2019 EM ARTHUR CAMPO MELLO EUNICE DOS SANTOS JATOBA 19/10/2019 19/12/2019 EM ETALIVIO PENZO EVANI SOARES DA ROSA SANTOS 20/10/2019 19/12/2019 EM SOCRATES CAMARA EVANILDE FERREIRA AJALA 19/10/2019 19/12/2019 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO FATIMA BARBOSA LOPES 20/10/2019 19/12/2019 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE FERNANDA DE OLIVEIRA PASSARINI 19/10/2019 19/12/2019 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE FERNANDA PEREIRA TEIXEIRA DE CARVALHO 03/10/2019 01/12/2019 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI FLAVIANA LOPES BENJAMIM SILVA 01/10/2019 29/11/2019 CEIM MARIA DE NAZARE FRANCIELLE APARECIDA SANTOS MARCHI 30/10/2019 12/19/2019 NUCLEO DE ALMOXARIFADO E MERENDA ESCOLAR FRANCISCA REGILENE DA COSTA SILVA 20/10/2019 12/19/2019 EM ETALIVIO PENZO GABRIEL FERREIRA GONCALVES 22/10/2019 19/12/2019 NUCLEO DE ALMOXARIFADO E MERENDA ESCOLAR GECILENE DE LIMA TAVARES 19/10/2019 19/12/2019 EM MARIA CONCEICAO ANGELICA GENILSON FLORES DA SILVA 20/10/2019 19/12/2019 EMI TENGATUI MARANGATU GIAN CARLOS ASSUNCAO GOMES 27/10/2019 12/19/2019 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI GLECIENE DE SOUZA OLIVEIRA 29/10/2019 19/12/2019 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA GLEICE RODRIGUES FERREIRA GUARISSO 20/10/2019 19/12/2019 EM DOM AQUINO CORREA GLICA MORAES PINHEIRO DOS REIS 19/10/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO HELENA MARIA DA CONCEICAO 01/10/2019 29/11/2019 CEIM PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA INES NEVES REIS 17/10/2019 19/12/2019 EM PREF ALVARO BRANDAO IRANI PEREIRA DE MATOS RODRIGUES 19/10/2019 19/12/2019 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) IRENE BEZERRA FERREIRA 19/10/2019 19/12/2019 CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI IRENICE AQUINO DE SOUZA 22/10/2019 19/12/2019 EM FRANCISCO MEIRELLES IZABEL GONCALVES DAVI 21/10/2019 19/12/2019 CEIM GENY FERREIRA MILAN JANDIRA GOMES DE SOUZA MOREIRA 21/10/2019 19/12/2019 EM WEIMAR GONCALVES TORRES JANICE PEREIRA DE SOUZA 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA JESSICA CAROLINE RIBEIRO BISNFELD 30/10/2019 12/19/2019 EM ETALIVIO PENZO JHEIELE XIMENDES VASQUES 15/10/2019 19/12/2019 EMI AGUSTINHO JOELMA DE CASTRO 07/10/2019 05/12/2019 EM BERNADINA CORREA DE ALMEIDA JOSE LUIZ DA SILVA 19/10/2019 19/12/2019 EM ARTHUR CAMPO MELLO JOSE PEDRO DOS SANTOS FILHO 19/10/2019 29/10/2019 EM MARIA CONCEICAO ANGELICA JOSEFA RODRIGUES DE SOUZA 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PROF BERTILIO BINSFELD JOSENILSO GONCALVES FERNANDES 26/10/2019 19/12/2019 EMI LACUI ROQUE ISNARDE JOSIANE RAMOS DA SILVA 24/10/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS JUAREZ FERREIRA DE MOURA 19/10/2019 17/12/2019 CEIM SARAH PENZO JULIA APARECIDA DE SOUZA PERES 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PAULO GABIATTI KERLI REGIANE LEITE PIRES 19/10/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL LAUDICEA DA SILVA MENEZES BANHARA 20/10/2019 19/12/2019 EM CAMILO HERMELINDO DA SILVA LAUDILENE CRISTINA SORRILHA DE OLIVEIRA 20/10/2019 19/12/2019 EM SOCRATES CAMARA LEIA APARECIDA PERITO 20/10/2019 19/12/2019 EMI TENGATUI MARANGATU LORI NELCI WAZLAWICK 19/10/2019 19/12/2019 EM NEIL FIORAVANTI LOURDES CATALANO FERNANDES 19/10/2019 19/12/2019 EM NEIL FIORAVANTI LUCELIA IVARRA COLMAN 17/10/2019 15/12/2019 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO LUCIANA DA SILVA 24/10/2019 19/12/2019 CEIM MARIA DE LOURDES SILVA LUCIANA DA SILVA SANTOS 16/10/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA LUCIENE DOS ANJOS LOPES DOS SANTOS 03/10/2019 01/12/2019 EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN LUCILIA BONINI DIAS 20/10/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA LUSCILEIDE ALVES LOPES DOS SANTOS 02/10/2109 30/11/2019 EM PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO LUZIA FERREIRA DE SANTANA 20/10/2019 19/12/2019 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO LUZINETE DE PAULA GONDIM CARNEIRO 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA LUZINETE MATOS DA CUNHA SILVA 21/10/2019 19/12/2019 EM PE ANCHIETA MADALENA FERNANDES DOS SANTOS 21/10/2019 19/12/2019 EM ARMANDO CAMPO BELO MARCIA CRISTINA HERNANDES 22/10/2019 19/12/2019 EM ARMANDO CAMPO BELO MARCIA DE FARIA PEDROSO 26/10/2019 19/12/2019 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS MARCIA ELENITA ALVES DA SILVA 19/10/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO MARCIA MATOSO ALVES 17/10/2019 15/12/2019 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO MARIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA 21/10/2019 19/12/2019 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO MARIA APARECIDA DA SILVA VIEIRA 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA 20/10/2019 19/12/2019 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO MARIA CLAUDENICE DOS SANTOS 22/10/2019 19/12/2019 EM ARTHUR CAMPO MELLO MARIA CLEIDE DE FARIAS 16/10/2019 19/12/2019 EM WEIMAR GONCALVES TORRES MARIA DA PENHA PINHEIRO DOS SANTOS 19/10/2019 19/12/2019 EM MARIA CONCEICAO ANGELICA MARIA DA SILVA 16/10/2019 19/12/2019 EM ETALIVIO PENZO MARIA DAS GRACAS BENITES CARMONA 20/10/2019 19/12/2019 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA MARIA DONIZETI FERMINO DA SILVA 05/10/2019 03/12/2019 EM ETALIVIO PENZO MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA 22/10/2019 19/12/2019 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA MARIA JOSE DA SILVA SOUZA 20/10/2019 19/12/2019 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA MARIA LETICIA REBEQUE 19/10/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS MARIA LUCIA MARQUES DA SILVA 22/10/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA AVANI CARNEGNELUTTI FAHLAUER MARIA LUZINETE DE JESUS SANTOS 19/10/2019 19/12/2019 EM MARIA CONCEICAO ANGELICA MARIA NELLY CARVALHO 19/10/2019 19/12/2019 EM ARMANDO CAMPO BELO MARIA PAZ MOURAO FERREIRA 19/10/2019 19/12/2019 EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA MARILENE FREITAS SOUZA 19/10/2019 19/12/2019 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA MARINALVA FERREIRA DA SILVA 23/10/2019 19/12/2019 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO MARINETE FIDELIS DE OLIVEIRA SOUZA 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PAULO GABIATTI NAIR ZANATA ALVES 19/10/2019 19/12/2019 NUCLEO DE ALMOXARIFADO E MERENDA ESCOLAR NEIDE APARECIDA DA SILVA II 26/10/2019 19/12/2019 CEIM HELIO LUCAS NERLY CORDEIRO MARTINS 19/10/2019 19/12/2019 EM NEIL FIORAVANTI NEUZA PERES 21/10/2019 19/12/2019 CEIM RECANTO RAIZES NEUZA RAFAEL DA SILVA RAMOS 21/10/2019 19/12/2019 CEIM RECANTO RAIZES NICOLINA FATIMA MACHADO VIEIRA 21/10/2019 19/12/2019 EMI ARAPORA NILTON MARENGO 21/10/2019 19/12/2019 EM CLARICE BASTOS ROSA ODINEIA DE OLIVEIRA FERREIRA 14/10/2019 12/19/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES OLGA RODRIGUES PERALTA 17/10/2019 19/12/2019 EM PREF ALVARO BRANDAO RAFAEL FERNANDES MORAES 15/10/2019 19/12/2019 EMI AGUSTINHO REGIANE DA SILVA PEREIRA 20/10/2019 19/12/2019 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE RITA CASSIA DOS SANTOS 29/10/2019 19/12/2019 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA ROBERTO FERREIRA DA SILVA 16/10/2019 19/12/2019 CEIM RAMAO VITAL VIANA ROSA ALVES PRIMO BARBOSA 19/10/2019 19/12/2019 CEIM CELSO DE ALMEIDA ROSA FERREIRA DE ALMEIDA 19/10/2019 19/12/2019 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ROSANA FERREIRA LUNA 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PROF BERTILIO BINSFELD ROSANA ROMERO DE CARVALHO NAZARETH 19/10/2019 19/12/2019 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE ROSANGELA CAVALHEIRO DA SILVA YOSHIMURA 22/10/2019 19/12/2019 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA ROSANGELA PEREIRA IRALA 20/10/2019 19/12/2019 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI ROSANGELA VIEIRA DOS SANTOS 16/10/2019 19/12/2019 CEIM PROF GUILHERME SILVEIRA GOMES ROSELI BARBOSA DE SOUZA 19/10/2019 19/12/2019 EM NEIL FIORAVANTI ROSELI DE OLIVEIRA MACHADO 20/10/2019 19/12/2019 CEIM MARIA DE LOURDES SILVA ROSEMARY ARGUELO DE LIMA 19/10/2019 19/12/2019 EM MARIA CONCEICAO ANGELICA ROSILENE PEREIRA DA SILVA 21/10/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS ROSIMARIA LIBORIO DE ALENCAR 20/10/2019 19/12/2019 EM CLARICE BASTOS ROSA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATOS ROSIMEIRE AMARILIO AJALA 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA 22/10/2019 19/12/2019 EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA SALDO CAPILE JORGE 03/10/2019 01/12/2019 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO SANDRA SILVA 03/10/2019 01/12/2019 EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN SELMA AIRES VICENTE 22/10/2019 19/12/2019 EM ARMANDO CAMPO BELO SELZIRA ANTUNES DO NASCIMENTO 20/10/2019 19/12/2019 EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN SIMONE ALENCAR DA SILVA CARVALHO 03/10/2019 01/12/2019 CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA SIRLEI FERREIRA DE SOUZA 19/10/2019 19/12/2019 EM ARTHUR CAMPO MELLO SIRLEI MACHADO DA SILVA 19/10/2019 19/12/2019 EMI TENGATUI MARANGATU SIRLEY APARECIDA SCHAUSTZ 20/10/2019 19/12/2019 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI SOLANGE FERREIRA DE PINHO 19/10/2019 19/12/2019 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA SOLANGE FREITAS 15/10/2019 19/12/2019 EMI RAMAO MARTINS SOLANGE GILCELL LIMA 02/10/2109 30/11/2019 EM CLARICE BASTOS ROSA SONIA DE FATIMA SILVA ALVES 19/10/2019 19/12/2019 EM MARIA CONCEICAO ANGELICA SONIA MARIA DAS GRACAS DA COSTA 20/10/2019 19/12/2019 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA SUELI BELO DA SILVA DO NASCIMENTO 17/10/2019 19/12/2019 EM PREF ALVARO BRANDAO TANI MARIA FERNANDES FLORES 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS VANESSA DA SILVA PILARES 31/10/2019 12/19/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES VANIA PEREIRA DOS SANTOS 21/10/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA VILMA FRANCISCA DOS SANTOS 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA VINICIUS DIEGO SILVA OLIVEIRA 19/10/2019 19/12/2019 CEI - UFGD VINICIUS THOMAZ DE ARAGAO 21/10/2019 19/12/2019 CEIM RECANTO RAIZES ZENILDE ARNHOLD 22/10/2019 19/12/2019 CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI ZULEIDE MENDES GUERREIRO 19/10/2019 19/12/2019 CEIM PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº12/2019 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1478/2019 23418 Adelina Rigotti Rua Silidonio Verão, Q-106, L-26/Agua Boa 1525/2019 80845 Adenir Leadnro Machado e outros Rua Aurora Augusta de Mattos, Q-00, L-01A/Vila Matos 1692/2019 52982 Adenir Maria Rompatto Rua 32, Q-20, L-07/Altos do Indaiá 1643/2019 42259 Adriana Cristina Pipino Santos Rua Isaac Duarte de Barros, Q-40, L-26/ Izidro Pedroso 1598/2019 20039 Alda Abigail Lite Aranda Rua Da Liberdade, Q-05, L-04/Jardim Londrina 1528/2019 95470 Alves e Assis Ltda Rua Walmir de Souza Silveira, Q-02, L-34/Parque Rincão I 1552/2019 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-36/Parque Alvorada 1447/2019 57862 Antonio Padilha Rua Aparecido Pimenta dos Rreis, Q-346, L-00/Residencial Pelicano 1606/2019 42175 Benedito Barbosa Siqueira Filho e outros Rua Acacio Luiz Viegas, Q-41, L-22/ Izidro Pedroso 1451/2019 57262 Carmelita Olivian Lindecker Schneideer Rua Manoel Santiago, Q-07, L-04/Jd. Piratininga 1476/2019 79802 Claudio Takeshi Iguma - EPP Rua Joaquim Alves Taveira, Q-05, L-04/ Parte Chacara 108 1608/2019 42856 Companhia de Há. Popular de MS (COHAB) Rua Serio Vlamir Moares, Q-06, L-18/ Terra Roxa 1504/2019 37307 Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento Rua João Borges, Q-07, L-11/Jardim João Paulo II 1503/2019 37306 Cooperativo de Credito Poupança e investimento Rua João Borges, Q-07, L-10/João Paulo II 1508/2019 5728 Deonzio Santo Rosim Rua Barão do Rio Branco, Q-01, L-07/ Jardim D. Valéria 1601/2019 5671 Eli Roberro Bahara Pimenta Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-02, L-05/ Bairro Jardim 1574/2019 49059 Eliezer de Melo Rua Nely Todesquini, Q-20, L-0P/9/ Jardim Santa Mari 1585/2019 34366 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua José Bonifacio Manoel de Almeida, Q-38, L-16/Jardim Guaicurus 1587/2019 35036 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Duilio Aloi, Q-63, L-26/Jardim Guaicurus 1646/2019 34042 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Isabel Cardoso, Q-20, L-25/Jardim Guaicurus 1647/2019 33117 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-37, L-23/Jardim Colibri 1651/2019 29368 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Mozart Calheiros, Q-01, L-04/ Parque dos Coqueiros 1672/2019 30214 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Salviano Pedroso, Q-18, L-06/ Parque dos Coqueiros 1650/201 35386 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus Rua Duilio Aloi, Q-60, L-16/Jardim Guaicurus 1547/2019 40863 Empreendimentos Imobiliarios Rigotti Ltda Rua alfenas, Q-29, L-06/Jardim Joquei Clube 1675/2019 14902 Espolio de Felixio Marchetti e outros Rua Sinezio de Mattos, Q-07, L-06/ Jardim Piratininga 1469/2019 80042 Espolio de Felizio Marchetti e outros Rua Natal, Q-04, L-10/Jardim Paraty 1523/2019 62934 Espolio de José Arpigio dos Santos Rua Balbina de Matos, Q-08, L-18/Vila Matos 1544/2019 8032 Espolio de Milton Milan Rua Floriano Peixoto, Q-15 L-11/Prol. do Jardim Girassol 1532/2019 57185 Euclides Antonio Fabris Rua Manoel Santiago, Q-10, L-08/Jd. Piratininga 1526/2019 11732 Eva Maria da Costa e outros Rua Aquidauana, Q-10A, L-113/Vila Planalto 1470/2019 80040 Felio Marchetti e Irinaldo Devecchi Rua Natal, Q-04, L-08/Jardim Paraty 1471/2019 80043 Felio Marchetti e Irinaldo Devecchi Rua Antonio amaro Mattos, Q-04, L-11/ Jardim Paraty 1482/2019 80041 Felio Marchetti e Irinaldo Devecchi Rua Natal, Q-04, L-09/Jardim Paraty 1483/2019 80039 Felio Marchetti e Irinaldo Devecchi Rua Natal, Q-04, L-07/Jardim Paraty 1549/2019 41071 Francisco Candido Ferreira Filho Rua Assai, Q-22, L-15/Jardim Joquei Clube 1539/2019 8022 Gelton Ropsemar Ferreira Milan e outros Rua Banjamin Constant, Q-15, L-14/ Prol. do Jd. Girassol 1540/2019 8023 Gelton Ropsemar Ferreira Milan e outros Rua Banjamin Constant, Q-15, L-15/ Prol. do Jd. Girassol 1541/2019 8024 Gelton Ropsemar Ferreira Milan e outros Rua Banjamin Constant, Q-15, L-16/ Prol. do Jd. Girassol 1542/2019 8021 Gelton Ropsemar Ferreira Milan e outros Rua Banjamin Constant, Q-15, L-13/ Prol. do Jd. Girassol 1545/2019 8031 Gelton Ropsemar Ferreira Milan e outros Rua Banjamin Constant, Q-15, L-13/ Prol. do Jd. Girassol 1604/2019 33598 Gladsom Borges de França Rua Das Castanheiras, Q-12, L-07/ Jardim Colibri 1450/2019 116701 GR Construtora e Incorporadora Ltda Rua Manoel Vieira Noia, Q-63, L-G2/ Residencial Pelicano 1554/2019 92008 Hatiro Hato e outros Rua Reinaldo Bianchi, Q-15, L-06/Novo Parque Alvorada 1700/2019 54772 Henrique Bitencourt Antunes Rua Franco Cinato, Q-09, L-01/Chacara Flora 1452/2019 57200 Imobiliaria Garavelo LTDA Rua Antonio amaro de Mattos, Q-17, L-07/Jd. Piratininga 1562/2019 15682 Imobiliária Garavelo LTda Rua Dom João VI, Q-32, L-13/Jardim Piratininga 1551/2019 8645 Isidora Fonseca Duarete Rua Martins Eberhart, Q-72, L-01/ Parque Alvorada 1466/2019 2725 Jandira Martins dos Santos Levino Corrrea e outros Rua Eikishi Sakaguti, Q-67, L-16/Altos do Indaiá 1707/2019 41020 João Antonio de Souza Rua Assai, Q-11, L-02/Joquei Clube 1546/2019 11781 João Dias Rua João Vivente de Ferreira, Q-01, L-06/ Vila Mello 1564/2019 79829 Jorge Tucceri e outros Maria da Glória, Q-02, L-05/Chacara Parte 108 1565/2019 79830 Jorge Tucceri e outros Maria da Glória, Q-02, L-06/Chacara Parte 108 1521/2019 52007 José da Silva Rua Bandeirantes, Q-16, L-02/Jardim Londrina 1558/2019 91925 José Luiz Ramirez Adures Rua Mustafá Saleh Abdo Sater, Q-10, L-01/Novo Parque Alvorada 1679/2019 36259 José Pereira Silveira Rua 07 de Setembro, Q-03, L-11/Vila Guarani 1550/2019 41150 José Wanderley da Silva Rua Aimores, Q-04, L-05/Joquei Clube DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 1684/2019 18445 Leonel Rbeiro Marques Rua Paissandu, Q-41, L-02/Jardim Aydê 1685/2019 18446 Leonel Rbeiro Marques Rua Paissandu, Q-41, L-01/Jardim Aydê 1683/2019 57906 Leonel Ribeiro MArques Rua Dr. Jozone Pedroso de Camargo, Q-41, L-09/Jardim Ayde 1464/2019 43500 Liliana Medina Rua Antonio Candido de Carvalho, Q-23, L-15/Jardim MAracanã 1555/2019 92015 Lourdes Basquera Guerra Rua Reinaldo Bianchi, Q-15, L-12/Novo Parque Alvorada 1556/2019 92016 Lourdes Basquera Guerra Rua Reinaldo Bianchi, Q-15, L-13/Novo Parque Alvorada 1560/2019 81253 Lucio Justino Masugossa Rua Maximino ribeiro da Silva, Q-28, L-25/Residencial Monte Carlo 1527/2019 37340 Luiz Ferreira Torres Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-16, L-03/Jardim Brasilia 1579/2019 37120 Luiz Paulino da Silva Rua Guanabara, Q-20, L-19/João Paulo II 1462/2019 18976 Lydia Fioravente Dias Rua Edesio Nogureira, Q-08, L-06/Jd. Laranja Doce 1524/2019 993 Mario Sakaguti Rua Cyro Mello, Q-E, L-14/Vila Rui Barbosa 1520/2019 59338 Milton Martins Rosa Rua Edgar Xavier de Mattos, Q-09, L-01/Jardim Vila Erondina 1484/2019 40891 Moacir Leandro Rua Alfenas, Q-24, L-10/Jardim Joquei Clube 1453/2019 46382 Moyses Henrique Rua Benedito Alves Guimarães, Q-171, L-14/Jardim Água Boa 1467/2019 77548 Odair José Araujo Rosa Rua Luiz Fernandes Marques, Q-18, L-02/Residencial Pelicano 1595/2019 8065 Omar Pedro de Andrade Aukar Rua Balbina de Matos, Q-05, L-A/Bairro Jardim 1687/2019 27076 Paulo Cesar Matsushima Rua Delfino Garrido, Q-153, L-10/Vila Industrial 1507/2019 80758 Paulo da Silva Hirakawauchi e outros Rua Das Castanheiras, Q-11, L-02/ Jardim Colibri 1557/2019 92039 Ricardo Pedra Lourenço Rua Ranulfo Saldivar, Q-19, L-06/Novo Parque Alvorada 1570/2019 14656 Rodolfo Oliveira Nogueira Rua Alameda das Camélias, Q-20, L-15/ Portal de Dourados 1530/2019 16688 Rosa Maria Anno e ou Rua João Vicente Ferreira, Q-G, L-10/ Jardim Maipu 1316/2019 89197 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Arthur Frantz, Q-17, L-06/ Residencial Santa Fé 1522/2019 29733 Severino Marcos da Silva(Espolio) Rua 20 de Dezembro, Q-160, L-16/ Jardim Água Boa 1538/2019 7955 Thisa Thiemi Saruwatari Rua Quinitno Bocaiuva, Q-03, L-05/ Jardim da Figueira 1458/2019 38645 Valdivino dos Santos Rua José Ferreira Filho, Q-106, L-08/ Parque das Naçoes II 1429/2019 77861 Viana & Rocha Ltda Rua João Franco da Rocha, Q-01, L-09/ Jardim Vitória II 1456/2019 27044 Waldomiro Alves da Silva e outros Rua Cel Noronha, Q-145, L-15/Vila Industrial Dourados, 25 de Outubro de 2019 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº 12/2019 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4586/2019 4715 Amilton Morais Rua Sidnei Fernandes de Souza, Q-11, L-20/Jardim Flórida I 4448/2019 42021 Anderson Carlos de Araujo Silva Rua Belmiro Barros da Silva, Q-25, L-20/Izidro Pedroso 4556/2019 97398 Antonio Jorge da Rocha Sotolani e outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-11, L-07/Alto da Boa Vista 4143/2019 22492 Antonio Meurer Rua Belo Horizonte, Q-08, L-04/Vila Dona Erondina 4436/2019 59177 Aparecida do Carmo da Silva e outros Rua Leonidas Alem, Q-82, L-05/ Jardim Agua Boa 4250/2019 18449 Associação das Igrejas Batista do Sul de Mato Grosso do Sul Rua Natal, Q-41, L-15/Jardim Ayde 4477/2019 55143 Batista Targino Ferreira Rua Major Capilé, Q-00, L-00/ Chacara Parte 4450/2019 22914 Beatriz Alves da Cruz Rua Cornélio Cerzosimo de Souza.Q-24, L-10/Vila Cachoeirinha 4306/2019 28596 Berenice de Souza Alencar Diniz e outros Da Abolição, Q-03, L-11/ Residencial Oliveira I 4547/2019 97376 Carlos Roberto Felipe Rua Dom Teodardo Leitz, Q-10, L-05/Alto da Boa Vista 4383/2019 39086 Carlos Rogerio Gomes Ferreira Rua Alameda Sul, Q-12, L-11/ Jardim Alhambra 4589/2019 60590 Cassio Maciel Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q-14, L-13/Jardim Água Boa 4399/2019 90968 Cemente – Centro do Menor Trabalhador Estudante Rua Seiji Nishioka, Q-27, L-12/ Altos do Indaiá 4356/2019 120512 Cícero Rodrigues dos Santos Rua Manoel Lacerda, Q-52NC, L-P/43/Distrito de Indapolis 4644/2019 36346 Claudia Araujo Lima Claudia Araujo Lima 4576/2019 35603 Claudio Takechi Iguma - EPP Rua Nilson Vieira de Matos, Q-04, L-01/Vila Ubiratan 4524/2019 97301 Clinica Medica Imagem S/S - EPP Rua Alto da Boa Vista, Q-05, L-04/ Alto da Boa Vista 4236/2019 29849 Comércio Representações e Corretagens Enterprises Rua Silvia de Araujo Moraes, Q-25, L-08/Parque Nova Dourados 4375/2019 13615 Companhia Orly Industrial Rua Alberto Maxwel, Q-10, L-06/ Vila Esperança 4376/2019 13616 Companhia Orly Industrial Rua Alberto Maxwel, Q-10, L-07/ Vila Esperança 3971/2019 59672 Conceição Aparecida E de Oliveira Rua Lidia Pereira Carvalho, Q-08, L-08/BNH IV Plano 4619/2019 27877 Custodio Francisco da Silva Rua Ipanema, Q-112, L-09/Jardim Água Boa 4369/2019 11649 Domingos Savio de Souza e Silva Rua Hilda Bergo Duarte, Q-08, L-13/Vila Planalto 4475/2019 58593 Edson Alves dos Santos Rua Joaquim Teixeira Alves, Q-D, L-P/12/centro 4584/2019 26396 Eduardo Kumagai Rua Adroaldo Pizzini, Q-10, L-10/ Jardim Santo André 4319/2019 66755 Edward Peral Tapias Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-10, L-02/Jardim das Primaveras 4298/2019 88002 Elaine Santos Souza Rua H7, Q-19, L-15/Residencial Harrison de Figueiredo I 4457/2019 22784 Elisabeth Pereira da Silva Rua Cornélio Cerzosimo de Souza.Q-16, L-17/Vila Cachoeirinha 4402/2019 2962 Empreendimentos Imobiliarios altos do Indaiá Rua Sadamu Minohara, Q-31, L-05/ Altos do Indaiá 4287/2019 34976 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Olavo Ribeiro dos Santos, q-53, L-18/Jardim Guaicurus 4286/2019 34855 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-54, L-12/ Jardim Guaicurus 4357/2019 34830 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-54, L-13/ Jardim Guaicurus 4585/2019 16708 Enéias Ribeiro Marengo e outros Rua Francisco Luiz Viegas, Q-10, L-18/Jardim Guanabara 4681/2019 38731 Espolio de Dulcina Maria Pereira Rua Paulo Almeida Teixeira, Q-98, L-05/Parque das Nações II 4659/2019 21605 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Rui Barbosa, Q-18, L-13/ Jardim Mato Grosso 4660/2019 21606 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Rui Barbosa, Q-18, L-14/ Jardim Mato Grosso 4661/2019 21611 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-15/ Jardim Mato grosso 4662/2019 21612 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-16/ Jardim Mato Grosso DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CCZ 4472/2019 49138 Espolio Veronica Aide Benites dos Santos e Paulo Rua Onofre Pereira de Matos, Q-J, L-P/2/Centro 4429/2019 58466 Ester Celeste Fortunato Ferreira Rua Cuiabá, Q-70, L-P/K/Centro 4626/2019 22199 Ezilma Adorno Mizuguchi Rua Cafelandia, Q-15, L-20/Jardim Água Boa 4431/2019 58395 Fandi Faquer Rua Onofre Pereira de Mattos, Q-52, L-P/D/Centro 4563/2019 79516 Fatima Maria Potrich Rua Nelson Vicente de Almeida, Q-30, L-04/Sitiocas Campina Verde 4581/2019 4798 Francisco Antonio de Souza Rua Manoel Garbiel da Costa, Q-06, L-26/Jardim Florida I 4583/2019 37050 Francisco Lima da Silva Rua João Borges, Q-10, L-06/ Jardim água Paulo II 4593/2019 36725 Guilherme da Silva Neco Oliveira dos Santos Rua Vereador Ataulfo de Matos, Q-16, L05/Vila Guarani 4297/2019 40794 Idael Rodrigues de Oliveira Rua Altamira, Q-20, L-02/Jardim Joquei Clube 4131/2019 8360 Jony Massaranduba Menesses Rua Franco Cinaro, Q-05, L-11/ Chacara Flora 4577/2019 45669 Jorge Omar Aires da Silva Rua Palemiras, Q-04, L-26/Jarim Rigoti 4670/2019 28639 José Aparecido da Silva Rua João Damasceno Pires, Q-27, L-12/Jardim Água Boa 4456/2019 19592 José Carlos de Brito Rua Marcelino Pires, Q-16, L-20/ Jardim Climax 4600/2019 53037 José Fernandes Medeiros Rua Antonio Alves Rocha, Q-19, L-10, Jardim Florida II 4642/2019 35973 José Irineu Antonio e outros Rua Nilson Vieira de Matos, Q-06, L-08/Vila Guarani 4643/2019 35974 José Irineu Antonio e outros Rua 07 de Setembro, Q-06, L-10/ Vila Guarani 4608/2019 29144 Julio Cesar Galego Rua André Gomes Brandão, Q-44, L-15/Jardim Água Boa 4612/2019 24495 Luiz Alberto da Silva Rojas e outros Rua Manoel Vicente Pereira, Q-55, L-08/Vila Cachoeirinha 4614/2019 38844 Luiz Antonio de Oliveira Rua Segismundo Galhardo, Q-83, L-10/Parque das Naçoes II 4686/2019 39229 Magno Devarley da silva Ferreira e outros Rua Manoel Correia Filho, Q-117, L-17/Parque das Nações II 4463/2019 101612 Marcos Antonio Monteiro Rua Jonas Alvez Correa, Q-07, L-01B/Parque Monte Carlo 4519/2019 97286 Marcos Koji Hiroi e outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-04, L-07/Alto da Boa Vista 4522/2019 97299 Marcos Koji Hiroi e outros Rua Alto da Boa Vista, Q-05, L-02/ Alto da Boa Vista 4604/2019 37738 Maria Madalena do Nascimento Bezerra Rua Costa Rica, Q-26, L-10/Parque das Nações I 4553/2019 97388 Maria Massuo Hiroi e outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-10, L-13/Alto da Boa Vista 4134/2019 29934 Maria Mecia Machado Rua Maneco de Melo, Q-06, L-11/ Parque dos Coqueiros 4648/2019 19335 Mario Vieira Vardasca Rua Joaquim Alves Taveira, Q-13, L-08/Jardim Climax 4633/2019 77960 Marise Ayumi Iguma Rua Coronel Ponciano, Q-00, L-05/ Parte Chacara 104ª 4618/2019 23170 Mauro Marcio Rios Lemes Rua Silildonio Verão, Q-109, L-19/ Jardim Água Boa 4124/2019 88899 Misael Cordeiro Rodrigo e outros Rua Ranulfo Saldivar, Q-04, L-12/ Santa Fé 4365/2019 95506 Mitra Diocesana de Dourados Rua José Mauricio de Assis, Q-05, L-01A, Parque Rincão I 4444/2019 31799 Neuza Maria Nunes da Cunha Alencastro e outros Rua Zeferino Vicente de Almeida, Q-27, L-24/Jd. Canaâ III 4687/2019 39550 Odailma Pereira dos Santos Rua Manoel Correia Filho, Q-120, L-17/Parque das Nações II 4435/2019 23165 Otavio Vaz de Oliveira e outros Rua Silidonio Verão, Q-109, L-24/ Jardim Água Boa 4224/2019 96900 Paulo da Silva Hirakawauchi e outros Limite de Chácara 03, Q-00, L-F1/ Jardim Água Boa 4421/2019 104729 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Av. Planalto, Q-26, L-05/ Residencial Esplanada 4422/2019 104913 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Juriti, Q-34, L-12/Residencial Esplanada 4424/2019 105253 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Av. Planalto, Q-43, L04/Residencial Esplanada 4425/2019 105291 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-43, L-26/ Residencial Esplanada 4426/2019 106356 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Av. Planalto, Q-69, L-23/ Residencial Esplanada 4427/2019 106478 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Tucano, Q-72, L-26/ Residencial Esplanada 4428/2019 106975 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Av. Planalto, Q-86, L04/Residencial Esplanada 4625/2019 36261 Rodolfo Walevein Rua Marcelino Pires, Q-04, L-01/ Vila Guarani 4638/2019 959 Rodolfo Werner Rua Carlos Cimati, Q-02, L-01/Jd. Climax 4562/2019 79518 Rodrigo Ferreira Rua Nelson Vicente de Almeida, Q-30, L-03/Sitiocas Campina Verde 4462/2019 37324 Rui Carlos Machado Simões e outros Rua João Borges, Q-08, L-N/Jardim dos Estados 4439/2019 1280 Sebastiana Costa Pratis Rua Manoel Machado Leonardo, Q-37, L-05/Jd. Florida II 4622/2019 60841 Sebastião Martimiano Borges Rua Manoel Rasselen, Q-179, L-13/Jardim Água Boa 4666/2019 1418 Silmara da Silva Rua Antonio Alves Rocha, Q-23, L-19/Jardim Florida II 4667/2019 1455 Silvana Salvano Deziderio Felipe de Olveira, Q-25, L-04/Jardim Flórida II 4452/2019 5894 Sirlei Serra Rua Osman Ahmad Gebara, Q-20, L-06/Parque Alvorada 4458/2019 95902 Terra do Sul Empreendimentos Imobiliarios SPE LTDA Rua José Mauricio de Assis, Q-14, L-23/Parque Rinção I 4476/2019 58592 Walter Mattoso Evangelista e outros Rua Joaquim Teixeira Alves, Q-D, L-11/centro 4407/2019 27247 Walter Watanabe Rua Dom Pedro II, Q-146, L-10/Vila Industrial 4408/2019 27248 Walter Watanabe Rua Dom Pedro II, Q-146, L-12/Vila Industrial 4438/2019 6179 Wilson Dinsuke Yogui Rua Amael Pompeu Filho, Q-49, L-19/Parque Alvorada 4379/2019 39098 Wilson Marchesin e outros Rodovia BR 163, Q-11, L-01/Jardim Alhambra 4380/2019 39097 Wilson Marchesin e outros Rodovia BR 163, Q-11, L-02/Jardim Alhambra 4382/2019 39100 Wilson Marchesin e outros Rodovia BR 163, Q-11, L-19/Jardim Alhambra 4592/2019 51846 Zenaide Regeane Arnold Gelain Sidnei Fernandes de Souza, Q-16, L-04/Jardim Florida I Dourados, 25 de Outubro de 2019 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2019 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 020/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 072/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE PARA ATENDER DIVERSOS SETORES DESTA CASA DE LEIS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/11/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 020/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES” ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 07 de novembro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PODER LEGISLATIVO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; BLIT SOFTWARE E TECNOLOGIA LTDA – ME, CNPJ Nº 76.535.764/000143. OBJETO: Contratação de empresa especializada na criação, desenvolvimento e manutenção de web site, bem como serviço de hospedagem e cessão de licença de software pelo período de 12 (doze) meses, para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 032/2019/DL/CMD VALOR: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). VIGÊNCIA: de 31 de outubro de 2019 até 30 de outubro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Sarah Gonçalves LICITAÇÃO: Proc. Adm. 067/2019, Pregão Presencial 018/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2019 EXTRATO DE CONTRATO RESOLUÇÃO CMAS nº 030 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução FísicoFinanceira do FNAS referente ao exercício de 2018 bem como da reprogramação de saldos para o exercício 2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 444º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 29 de outubro de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social referente ao exercício do ano 2018 destinados IGD/SUAS. Art. 2º - Aprovar: A Reprogramação de Saldos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS destinados ao IDGSUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema único de Assistência Social do exercício de 2018 para o exercício de 2019, no valor total de R$ 240.394,95. Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de outubro de 2019. Antônio Oliveira Franco Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 031 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução FísicoFinanceira do IGD/PBF referente ao exercício de 2018 bem como da reprogramação de saldos para o exercício 2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 444º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 29 de outubro de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do IGD/PBF – Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família referente ao exercício do ano 2018. Art. 2º - Aprovar: A Reprogramação de Saldos IGD/PBF do exercício de 2018 para o exercício de 2019, no valor total de R$ 244.328,52 Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de outubro de 2019. Antônio Oliveira Franco Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 032 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução FísicoFinanceira do FNAS referente ao exercício de 2018 bem como da reprogramação de saldos para o exercício 2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 444º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 29 de outubro de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do FNAS – Serviços, Programas e Projetos referente ao exercício do ano 2018. Art. 2º - Aprovar: A Reprogramação de Saldos FNAS – Serviços, Programas e Projetos do exercício de 2018 para o exercício de 2019, no valor total de R$ 69.827,08. Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de outubro de 2019. Antônio Oliveira Franco Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 033 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Gestor dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 444º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 29 de outubro de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Regimento Interno dos Conselhos Gestores integrados aos CRAS – Centro de Referência de Assistência- CRAS do município de Dourados/ MS. Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de outubro de 2019. Antônio Oliveira Franco Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÕES - CMAS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÃO CMAS nº 034 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do FMAS, meses abril, maio e junho do exercício de 2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 444ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 29 de outubro de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente aos meses de abril, maio e junho do exercício do ano de 2019. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 29 de outubro de 2019. Antônio Oliveira Franco Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÕES - CMAS ATA 444ª/2019/CMAS Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião ordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação do Presidente e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Zildo Maria de Sousa, 3) Marcia Adriana Freire Medeiros, 4) Priscila Soares Teruya e Suplente: 5) Simone Chagas Brasil, 6) Marísia de Paula Brandão Martins, 7) Patrícia Brito de Oliveira; 8) Wanderlei Silva Rosa, 9) Janes Oliveira da Silva Ossuna; Representantes Governamentais Titulares: 10) Antônio Oliveira Franco, 11) Debora de Andrade Maldonado, 12) Mauro Ferreira Ramos, 13) Carlos Augusto de Mello Pimentel e Suplentes: 14) Gislaine Regina Bergamo Godoy, 15) Adriana Aquino Reinozo. Também estiveram presentes à reunião representantes da SEMAS, sendo: Marcio Angélico (Diretor Financeiro) e Graziela Gonçalves (Diretora do DG/ SUAS) que estavam presentes para apresentar e/ou esclarecer tópicos referente as pautas relacionadas a SEMAS. O presidente dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida foram tratados os seguintes assuntos constante na pauta do dia: 1ª – Leitura e Aprovação do Regimento Interno dos Conselhos Gestores – O Presidente procedeu a leitura da redação do Conselho Gestor dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS que uma comissão de conselheiros gestores providenciou de acordo com a lei de Criação e também ressaltou a importância de o Conselho estar aprovando o regimento devido que lhe é atribuído garantir a participação dos beneficiários da política de assistência Social no planejamento e organização da execução dos serviços e representando os demais dentro do CMAS, após alguns esclarecimentos ocorreu a votação e a aprovação do Regimento Interno do Conselho Gestor que será encaminhado ao setor jurídico da SEMAS para proceder a publicação oficial. Durante as discussões do assunto surgiu a indagação referente a capacitação dos Conselheiros Gestores e também do CMAS sobre o papel do conselheiro no Controle Social já que a maioria são recém empossados e necessitam maiores conhecimentos da execução da política e então houve a sugestão de organizar um grupo de conselheiros para prepararem os materiais, dentro de suas áreas de atuação e de execução das proteção básica (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família -PAIF e Ações integradas nos Centros de Convivência – CCIs Pessoa idosa e com deficiência) e proteção especial (Acolhimentos Institucionais e Centros Dias para Pessoas com Deficiência e suas Famílias) para então repassar a todos os conselheiros do CMAS e dos Conselhos Gestores numa capacitação a ser realizada na data de 06/02/2020 que contará com o envolvimento de Conselheiros do CMAS, dos Conselhos Gestores e com o departamento de educação permanente da SEMAS que será notificado oficialmente para articular o planejamento e a realização. 2 ª – Atendimento aos refugiados na Assistência Social - O Presidente iniciou o assunto comunicando a todos que a SEMAS está iniciando um processo de discussão com a gestão municipal, de outras secretarias e o Ministério Publico referente ao aumento constante de estrangeiros no município e consequentemente que estão necessitando do atendimento das políticas municipais e em especial da Assistência Social devido que a maioria chega e permanece em situação de vulnerabilidade e risco social especialmente pela dificuldade de comunicação e também pela falta de documentos pessoais necessários ao acesso aos serviços públicos em geral. Ressaltou que as discussões iniciais se referem a descobrir qual o mecanismo de articulação para a chegada dos estrangeiros, qual o número já existente e qual a política que a prefeitura municipal está adotando oficialmente para acolhida e mecanismo de atendimento e acompanhamento. Ressaltou também que, como é de conhecimento da maioria, os grupos religiosos são os que mais estão acolhendo. Então houve diversos comentários, a sugestão e a decisão de o Conselho enviar um oficio a administração da prefeitura municipal solicitando informações citadas acima para então decidir quando e como o Conselho também poderá se envolver e auxiliar nas discussões e busca de soluções para o planejamento de ações assistenciais de auxílio a estes imigrantes humanitários e demais estrangeiros que estão se fixando em Dourados. 3 ª – Discussão e deliberação de posicionamento do Conselho referente a realização de Pré Conferencia Democrática Municipal e participação na Estadual e Nacional – a Conselheira Priscila informou a todos os presentes que o Fórum dos trabalhadores, a SEMAS e o Presidente do CMAS conseguiram discutir e se organizar para realizar Pré Conferências no CRASs para discutir os rumos da política no município, avaliar as propostas da Conferência realizada no ano de 2017 e posteriormente encaminhar participantes para a Conferência Democrática Estadual de Assistência Social que será realizada em Campo Grande. A Conselheira Priscila solicitou envolvimento e apoio dos demais Conselheiros bem como participação quando da realização nos CRAS onde a mesma se comprometeu a informar as datas e locais para que os Conselheiros se organizem para participar. Todos concordaram com a importância da realização e participação a nível estadual devido a situação de dificuldade, especialmente financeira pela falta ou diminuição de recursos públicos) para a execução dos serviços ofertados aos beneficiários da política do SUAS no município. 4 ª - Apresentação do Demonstrativo FNAS/2018 – SEMAS - O Presidente então passou a palavra para a Diretora Graziela que apresentou, no data show, as planilhas constantes no demonstrativo físico financeiro do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS executados nos ano de 2018. Também informou que toda a documentação já fora anteriormente passada ao CMAS onde a Comissão de Financiamento e Orçamento interna já havia aprovado as prestações de contas do ano todo e que o Conselho estaria conferindo e realizando a aprovação final a ser utilizada para fechamento e envio ao sistema nacional do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS. Após os esclarecimentos necessários ocorreu a votação e aprovação. Sendo assim será providenciada as Resoluções e publicação oficial. 5 ª – Informações e justificativas da SEMAS/Financeiro referente aos questionamentos da prestação de contas no que tange aos recursos gastos com despesas no prédio do antigo CRAS Agua Boa – O Presidente passou a palavra para o Marcio, Diretor Financeiro da SEMAS, que compareceu para dar novos esclarecimentos referente aos questionamentos realizados pela Comissão de Orçamento e Financiamento e os demais conselheiros sobre as despesas realizadas e que constaram na prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social dos meses abril à junho, explicou que estes valores apenas perpassam pelo fundo mais são retirados do recursos próprio do município e não de recurso advindo do Estado ou Nacional e com isto não estaria afetando outras demandas. Alguns Conselheiros questionaram devido que na ocasião em que a SEMAS realizou o acordo de cedência do espaço/prédio a administração da prefeitura municipal houve a informação ao Conselho de que seriam retirados dos os móveis pertencentes a SEMAS bem como seria redimensionado todas as tarifas/taxas para a Secretaria de Desenvolvimento Social que ocuparia o prédio (Oficio 18/2018/SEMAS – datado de 10/05/2019 – Assinado pelo então secretário municipal de Assistência Social Sr. Landmark Ferreira Rios) e então estes gastos/pagamentos não deveriam estar aparecendo ainda no ano de 2019. O Sr. Marcio então explanou aos presentes que não é possível, no momento, concretizar a cedência do prédio que se encontra com algumas documentações irregular, na ocasião também foi apresentada a Comunicação Interna nº 1675, de 21/10/2019 da SEMAS para a Secretaria Municipal de Administração solicitando a transferência da responsabilidade pelos gastos de água e energia para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que no momento, ocupa o prédio. Também solicitou que o Conselho considerasse que os valores são da fonte zero do município não afetando os demais recursos públicos percebidos e que aprove as prestações de contas do FMAS do segundo trimestre na integra, já que cogitou-se aprovação parcial, para que se providencie as resoluções necessárias a continuidade dos trabalhos no setor financeiro e na SEMAS como um todo. E diante do entendimento das explicações e esclarecimentos a prestação de contas do FMAS dos meses abril, maio e junho foram aprovadas com o compromisso de que o Sr. Marcio providencie e apresente ao Conselho a oficialização da cedência e a retirada dos pagamentos das referidas taxas/tarifas das próximas documentações de prestação de contas para não ocorrer novamente a intercorrência nas próximas análises que levaria a não aprovações das contas futuras. 6 ª - Discussão e deliberação de posicionamento do Conselho referente a inexistência de pessoal de higienização, desde o mês de abril de 2018, nos equipamentos públicos da SEMAS. A Secretaria Executiva informou a todos que o Conselho havia recebido, há alguns meses, várias solicitações para intervir junto a SEMAS e as instâncias maiores de fiscalização acerca da falta de pessoal especifico de limpeza e conservação nos equipamentos governamentais ligados a SEMAS desde o mês de abril de 2018. Informou também que o Conselho já havia solicitado oficialmente para a gestão informações sobre as ações para a resolução da problemática e até então as respostas e explicações em reuniões do Conselho foram de que a solução estava sendo providenciada para breve e como ainda a situação persiste os presentes deliberaram o envio de oficio ao Ministério Público dando conhecimento da problemática e solicitando parceria na intervenção junto a prefeitura que é o órgão responsável a resolutividade. LEITURA DE OFICIOS RECEBIDOS/ENCAMINHADOS – 1- Oficio 254/ SEMAS em resposta ao Oficio 069/CMAS onde o Conselho solicitou informação acerca da equipe de Vigilância Socioassitencial e de dados que estariam constando no diagnóstico socioassistencial para embasar analise e discussões acerca de redimensionamentos da política do SUAS no município. A resposta foi que, no momento, não havia equipe especifica mas no setor DGSUAS estavam sendo condensadas várias informações acerca por outros instrumentos de levantamento de dados e com isto deliberou-se encaminhar oficio para a gestão encaminhar estas dados coletados de modo que se assemelhe a um diagnóstico quantitativo e qualitativo da demanda existente e reprimida e assim proceder a utilização em toda a REDE interna, em debates, analise e busca de soluções para melhor executar a política do SUAS no município a fim de atingir, com qualidade, toda a população beneficiaria nos diversos Serviços, Programas e Projetos ofertados pela SEMAS. 2 – Planilha RH da SEMAS em resposta ao oficio 070/CMAS – Oficio este que onde fora solicitado pela Comissão Interna a SEMAS uma Planilha de Servidores ligados a SEMAS e onde foram repassados aos conselheiros para conhecimento e também envio de resposta ao Ministério Público Estadual – MPE e onde foi constatado que foi cumprido o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC realizado entre a SEMAS e o MPE com referência a formação de equipes técnicas e demais funcionários dentro dos CRAS e CREAS com servidores efetivos. 3 – Oficio 074/CMAS solicitando novas informações referente aos questionamentos realizados durante as visitas no Centro POP, CCI Pq. Nações I e CCPD Dorcelina. A secretaria executiva informou que este oficio fora encaminhado devido que nas respostas recebidas da SEMAS não ficaram muito claras referente as providencias a serem tomadas de acordo com os planos de providencias enviados e será aguardado as novas respostas para assim ATA - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 serem encaminhadas cópias dos relatórios finais ao MPE conforme solicitação e atribuição do Conselho. 4- OFICIO/CMAS Nº 082/2019 para MPE – A Secretaria Executiva informou que o oficio direcionado ao Promotor Luiz Gustavo Camacho Terçariol onde a Comissão que realizou a visita na AAGD está solicitando um prazo maior para enviar um relatório final devido que necessita de outras informações e documentos do local e de outras OSCs da modalidade Centro Dia para então proceder novas análises e finalização para posterior envio do relatório final. INFORMES: 1 - Entrega dos crachás para Conselheiros CMAS finalizar – O Presidente disponibilizou aos Conselheiros presentes os crachás para que os mesmos finalizem anexando a fotografia e assim ficando prontos para utilização quando necessário visitas externas. 2 - O presidente informou que a Secretaria procedeu o envio de um oficio do Conselho e anexando a carta da SEMAS com a preocupação referente a atraso/diminuição de recurso público para o SUAS o que está afetando a execução dos Serviços, Programas e Projetos e o atendimento com qualidade aos beneficiários e com isto solicitamos intervenções cabíveis dos vereadores da câmara municipal, dos Deputados das Comissões Federal e Estadual de Defesa da Assistência Social bem como para o Conselho Nacional de Assistência Social CNAS. A Secretaria informou que já havia recebido resposta de um deputado federal e do CNAS que se dispuseram a levar a discussão nas suas instancias para verificação de providencias a serem tomadas e que retornariam com outras informações assim que possível. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contraria as decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Márcia Floriano Secretária Executiva, pelo Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença. Antônio Oliveira Franco Marcia Floriano Presidente CMAS Secretaria Executiva CMAS ATA - CMAS ATAS - CMDCA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 014/2019. No primeiro dia do mês de outubro de dois mil e dezenove, as oito horas, na Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes, 395, centro, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA realizou-se Reunião Extraordinária, com a presença dos conselheiros Edgar Moreno, (FMEAS) Giselle Ferreira da Silva Tosta, (Lar Ebenezer), Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias, (SEMAS) Emília de Fátima Pott, (Polo dos (as) AS), Patrícia Brito Oliveira, Priscila Schumacher de Lima, Francelly Dutra Rosa, (Casa da Criança Feliz), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) e Cristina Fátima Pires Ávila Santana, (SEMED), secretária adoc para discutirem a seguinte pauta: 1 – Leitura da Ata n. 014/2019; 2 – Adequação da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público; 3 - Novo Edital do FMDCA; 4 Comissão Jurídica: confirmar os membros; 5 – Ofício do MP sobre o Plano de Ação do CMDCA. Estavam presentes, ainda, a Sra. Margareth Soares D. Giacomassa coordenadora da Comissão Municipal de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – COMCEX; Srª Ana Paula, Srª Tânia Mara, responsável pelos convênios da Secretaria Municipal de Assistência Social. Considerando ausência da presidente por motivos particulares a reunião foi presidida pela vice-presidente Srª Francelly Dutra Rosa, a qual abriu a reunião cumprimentando a todos e destacando a pauta. Considerando a necessidade de ouvir a Srª Margareth Soares D. Giacomassa, iniciou-se pelo assunto 5 (cinco), referente ao Oficio n. 1121/2019/17PJ/DOS (Notícia de Fato n. 01 2019.0000 8371 – 7) o qual solicita esclarecimento a respeito da elaboração e aprovação do Plano Municipal de Prevenção e Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, previsto na Lei Federal n. 13.431/2017. Referente a questão a Srª Margareth esclareceu que o Plano está em processo de elaboração, dentro das possibilidades, haja vista que os componentes da comissão são voluntários, todos têm responsabilidades além e que a construção do projeto demanda tempo, estudo e dedicação. Estão fazendo o máximo e logo será publicado. Não estabeleceu uma data precisa. No entanto, ressaltou que várias ações estão sendo realizadas desde dois mil e dezoito, entre elas palestras sobre a violência obstétrica; divulgação sobre o fluxo de atendimento no município de Dourados. Aproveitando a oportunidade convida aos membros do CMDCA para colaborarem em ação alusiva ao setembro amarelo que será realizada dia doze de outubro de dois mil e dezenove, na Vila São Pedro, onde o trabalho será voltado para as crianças e adolescentes. Ressalta que a data foi escolhida, visto as comemorações que ocorrem no local e a grande quantidade de pessoas participantes; aproveitou, ainda para se colocar à disposição do CMDCA para contribuir na formação dos conselheiros tutelares eleitos na próxima eleição, bem como em ministrar uma formação teórico-prática ampliada onde pudessem ser abordados os temas: construção de conceitos e desconstrução de pré-conceitos quanto a ampliação de gêneros que devem ser compreendidos; gravidez na adolescência, mudança de conceitos e instrumentalização de como atender esses casos., entre outros. Sugeriu, portanto, no mínimo vinte horas de formação. Após, passou-se a leitura da Ata CMDCA n. 014/2019, a qual não foi aprovada pelos presentes, pois, na análise da documentação foi constatado equívoco com relação a documentação e comprovação de realização de serviços das entidades Ginas Louquinhos e Guarda Mirim, assim, a maioria dos presentes não aprovou a certificação das entidades, demandando novas orientações (Termo de Providencia) para a adequação. Assim, sugeriu-se que a Comissão de Monitoramento reúna-se para reavaliar a certificação, tornando sem efeito a Deliberação n. 017/2019 de 30/09/2019. Em seguida, passou se as pautas 2 e 3 referente ao Edital do FMDCA e de adequação da Comissão de Seleção de Edital de Chamamento Público. A vice-presidente expõe a necessidade de resolver a problemática o mais rápido possível. As Srªs Ana Paula e Tânia ressaltaram que não há tempo hábil para o recebimento dos recursos ainda este ano, pois há a necessidade de adequação do Edital, começando pela Comissão, haja vista que esta não pode ter: primeiro, em sua composição representantes de entidades beneficiadas com o recurso, conforme Lei n. 13.019 de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório); segundo, deve se enviar a Reserva Orçamentaria; terceiro, adequar o Edital, conforme a legislação e critérios de seleção bem detalhados; quarto, juntar toda a documentação, incluindo publicações que geraram o Edital de Chamamento e enviar para a Secretaria de Assistência Social. Foi eleita a nova Comissão de Seleção de Edital de Chamamento Público, sendo: Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Emilia Fátima Pott e Wellington Nogueira Leite da Silva. Ficou acordado que esta Comissão se reunirá junto a equipe da SEMAS para analisar os pontos indicados para alteração até a próxima semana. A reunião encerrou-se às dez horas e quarenta e cinco minutos. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana, lavrei a presente ata, assinada por mim e demais presentes. (Conforme lista de presença) devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Francelly Dutra Rosa Secretário Ad doc Vice - Presidente CMDCA 1. Edgar Moreno, (FMEAS 2. Giselle Ferreira da Silva Tosta, (Lar Ebenezer) 3. Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias, (SEMAS) 4. Emília de Fátima Pott, (Polo dos (as) AS) 5. Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuziy) 6. Priscila Schumacher de Lima, (Ação Familiar Cristã) 7. Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 015/2019. Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, às oito horas, na Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes, 395, centro, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, os conselheiros, Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), Helena de Jesus Godoy (SEMAS), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED). Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer), Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuziy), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã), Edgard Moreno (FPENGAS), Emília Fátima Pott (Polo dos (as) AS), a fim de discutirem a seguinte pauta: 1.Leitura da Ata 014/2019 2. Pedido de renúncia membros da OAB 3. Protocolo de irregularidades, “Eleição Conselho Tutelar” - Advogado Fernando Baraúna 4. Andamento das comissões. - Comissão de ética (Ofício 050/2019 LAR RENASCER) (Oficio 970/2019/17PJ/DOS) PAUTA DE REUNIOES ANTERIOS. Oficio 1239/2019/17PJ/DOS- Comissão de Seleção – Edital de chamamento - Comissão Eleitoral (Andamentos das denúncias) 5- Mídias, conversas vazadas do grupo do CMDCA6. Oficio 213/2019 SEMAS – Prestação de contas. (Comissão de fundos) 7. Oficio 1441/2019/17PJ/DOS 8. Oficio 152/2019/ GAB/MauricioLemes/CMD 9. Oficio 1441/2019/17PJ/DOS. 10. Oficio 1281/2019/17PJ/DOS 11. Oficio 1231/2019/17PJ/DOS 12. Substituições de membros do Conselho. Verificar cadeiras vagas. 13. Relatório Sipia 14. Relatório Itaú Social – Monitoramento 15. Aquisição do notebook e do Celular. (Plano de Aplicação). A presidente Srª Sandra Giselly, inicia a reunião saudando a todos e fazendo a leitura da Ata n.014/2019, sendo aprovada por todos os presentes. Entretanto, foi ressaltado que referente as entidades Guarda Mirim e Ginaslouquinhos, deverão ser detalhados as necessidades de revisão, nos Termo de Providencia, solicitando que revejam os critérios e falta de documentação, devendo ser verificado o enquadramento descrito no Estatuto das entidades. A presidente fez a leitura da carta de renúncia dos Conselheiro representante da OAB, Sr. Adalto Veronesi e Ângelo Magno Lins do Nascimento. Passou-se a relatar sobre o protocolo de irregularidades da Eleição do Conselho Tutelar, apresentado pelo advogado Sr. Fernando Baraúna. Referente a questão foi colocado pela Srª Kátia Petelin, conselheira representante da OAB que há a necessidade de analisar com cuidado o Edital n. de Eleição do Conselho Tutelar, requisitos, emendas e Atas. E que todos os itens do Edital devem ser analisados, se foram aplicados e garantidos. Ressaltou que se houve emendas e decisões posteriores, mesmo registradas em Atas, deveriam ser publicadas em Diário Oficial. Todos os documentos posteriores, bem como ofícios devem ser de competência da Comissão Especial Eleitoral. Para chegar a anulação da eleição, é preciso uma análise criteriosa. Referente às denúncias de irregularidades de conselheiros eleitos foi lembrado que o edital prevê no item nº 12.7 que a Comissão poderá solicitar complementação de documentos, caso haja dúvidas e necessidade de comprovação da documentação apresentada. Os componentes da Comissão, presentes, afirmaram que já estão sendo tomadas as devidas providências. Em continuidade a pauta, a presidenta ressaltou a necessidade da Comissão do Fundo se reunir para analisar a Prestação de contas do FMDCA, em resposta ao Ofício da SEMAS. Ficou acordado que a Comissão se reunirá dia 28/10. Ficou acordado, também, que a Comissão do Edital de Chamamento se reunirá dia 29/10, para finalizar o Edital de Chamamento de entidades governamentais. Considerando a necessidade de substituição de membros nas comissões foram indicadas pela maioria dos conselheiros presentes, a Srª Kátia Petelin, para a Comissão de Ética e Comissão Eleitoral, sendo eleita a presidente das mesmas; a Srª Helena de Jesus Godoy na Comissão de Fundos em substituição a Sra Jaina. Após, passou-se a leitura do Oficio n. 1241/2019/17PJ/ DOS, cuja resposta do CMDCA foi encaminhada ao MPE, relatando que estamos apurando todas as denúncias que chegaram ao conhecimento da Comissão Eleitoral. Referente ao Oficio nº.152/2019/CAB/MauricioLemes/CMD, onde convida para um evento na câmara os novos conselheiros tutelares, eleitos em 06 de outubro. Oficio n. 1231/2019/17PJ/DOS sobre o plano COMCEX. Será enviada resposta ao MP, considerando a reunião e posicionamento da presidente do COMCEX, de que o Plano está em processo de elaboração, sem previsão de término. Ficou acordado, ainda, que serão solicitados novos representantes para compor o CMDCA, haja vista que está desfalcado, sendo: representantes da Secretaria de Governo, da Fundação de Esportes, do NUCRESS. Em resposta a Semas, Será enviado o nome da Srª Giselle Ferreira da Silva Tosta para compor a Comissão do PETI, representando o CMDCA, sendo suplente em substituição ao Sr André Luiz Carneiro. Referente ao relatório EDITAIS - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA POPULAR DOURADOS, 06 de novembro de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Vila Popular, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2019, na Igreja Coluna de Fogo situada a Rua Aziz Rasselan, nº 10, Vila popular, entre 8:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 28 de novembro até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos na Residência do Secretario Geral da UDAM situado na rua Osmar Farias Leite DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 SIPIA e a dificuldade de alimentá-lo, apontada pelos conselheiros, pensou-se em solicitar um Técnico da SEDAST para trabalhar na formação continuada dos novos conselheiros eleitos. Considerando a necessidade de responder questionário do Itaú Social, ficou acordado acionar a Comissão de Monitoramento para visita em lócus do Projeto Arandu Ambué para posteriormente fazer o relatório, com base em dados e informações, antes do dia 15/11. Foi aprovada, por unanimidade a compra do Notebook e celular para uso do CMDCA, a ser adquirido com recursos do FMDCA. Discutiu-se, também, a urgência da Comissão Jurídica se reunir para alterar o Regimento interno do CMDCA, visto que já foi aprovada em Ata, a previsão de Secretária Executiva para o CMDCA. Nada mais a tratar eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana secretaria adoc, lavrei a presente Ata assinada por mim e demais conselheiros presentes. A reunião encerrou-se às onze horas e quinze minutos. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Sandra Giselly Amaral Assunção Secretária Ad doc Presidente CMDCA 1. Edgar Moreno, (FMEAS 2. Emília de Fátima Pott, (Polo dos (as) AS) 3. Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuziy) 4. Priscila Schumacher de Lima, (Ação Familiar Cristã) 5. Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) 6. Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer) 7. Helena de Jesus Godoy (SEMAS) ATAS - CMDCA ATA - FUNTRAN ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Transito de Dourados – Funtran, aos dias cinco de novembro de dois mil e dezenove, às dez horas, na sede da Agetran Dourados MS, Avenida Marcelino Pires nº 3.930 piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, reuniram-se os membros do Conselho Gestor do Funtran, com o objetivo de analisar e aprovar as contas relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de dois mil e dezenove. Estiveram presentes o Presidente do Conselho e também Diretor Presidente da Agetran Carlos Fabio Selhorst dos Santos, os conselheiros Claudiano Lima Vieira, a suplente Adriana Barbosa Takeshita e o conselheiro Presidente Carlos Fabio Selhorst dos Santos. Na oportunidade as contas foram analisadas e aprovadas por unanimidade, sem mais eu Lucimara Stroppa encerro esta ata. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Presidente – Agetran Claudiano Lima Vieira Semfaz Adriana Barbosa Takeshita Semsur Lucimara Stroppa Agetran DELIBERAÇÃO - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 190, DE 09 SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre as normas para área de conhecimento Ensino Religioso no Ensino Fundamental, Etapa da Educação Básica, para as Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei 9.475 de 22 de julho de 1997 e considerando a aprovação em Sessão Plenária em 09 de maio de 2019. D E L I B E R A: Art. 1º. A oferta de Ensino Religioso nas instituições de ensino da Rede Municipal de Educação deverá observar as normas estabelecidas nesta Deliberação. Art. 2°. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas da Rede Municipal, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. § 1°. É assegurado ao aluno o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedada quaisquer formas de proselitismo. § 2°. O aluno terá o direito à opção, no ato da sua matrícula, em cursar ou não o Ensino Religioso. § 3°. A opção de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita em formulário próprio assinado pelo aluno, quando maior, e pelos pais ou responsáveis, quando menor. § 4°. No formulário de opção constará a informação de que ao aluno matriculado nesse componente curricular, serão adotadas as mesmas normas estabelecidas para os demais componentes curriculares, especialmente, quanto ao aproveitamento e frequência. Art. 3°. O Ensino Religioso deverá constar no Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino e sua carga horária deverá ser parte integrante do horário de funcionamento da escola. Art. 4º. Cabe a Secretaria Municipal de Educação a definição dos conteúdos de Ensino Religioso, conforme os documentos oficiais de orientação curricular e legislações vigentes. § 1°. Os conteúdos devem ser pautados no respeito e na valorização da identidade cultural, não devendo conter programa de evangelização, imposição de dogmas, rituais ou orações. § 2°. Devem ser incluídos nos conteúdos, transversalmente, aspectos da cidadania. Art. 5°. A formação do docente exigida será de licenciatura, garantindo sua formação continuada. Art. 6°. Os critérios de seleção para a admissão e a formação continuada dos professores de Ensino Religioso serão definidos e organizados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados. Art. 8°. Esta Deliberação, após homologada, entrará em vigor a partir do início do ano de 2020, revogadas as disposições ao contrário Dourados, 09 de setembro de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 31/10/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.049 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 375, Vila cachoeirinha, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PARQUE ALVORADA DOURADOS, 06 de novembro de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Parque alvorada, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2019, na Escola Aurora Pedroso de Camargo situada a Rua Amael Pompeu Filho, nº 360, Parque Alvorada, entre 8:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 28 de novembro até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos na Residência do Secretario Geral da UDAM situado na rua Osmar Farias Leite 375, Vila cachoeirinha, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAIS - UDAM ADRIANO LEITE DE ALENCASTRO 81087225191 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio e depósito de sucatas localizada na Rua General Osório, n. 158, Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARIANA BENITES PADUA, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de piscicultura, sistema extensivo e aquicultura, produção de larvas ou alevinos, localizado na Rodovia MS 156, Porto Cambira, S/N, Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRITO & GARCIA AUTOMOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio a varejo e sob consignação de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas usadas, prestação de serviços de elaboração de cadastros e de intermediação na obtenção de empréstimos e financiamentos, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 798 - Bairro Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DD SERV DESINTETIZAÇÃO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada - LS, para atividade de Imunização e Controle de Pragas Urbanas, localizado na Rua Aquidauana, 690, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELI FIEDLER E OUTROS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de SILOS E ARMAZÉNS CÓD. 411 localizada na FAZENDA BARRA BONITA, S/N, ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Loja de departamentos: vestuários, alimentícios, decorações, utensílios domésticos, calçados, brinquedos e programas de informática, localizada na Avenida Marcelino Pires, n°4118, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. José da Silva ME ou A Empresa Silva LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de aterro industrial com capacidade para tratar e dispor 20 toneladas/dia de resíduos industriais, localizada na av. das industrias, 650 - núcleo industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LETÍCIA PODEROSO CAMPOS 901.693.101-59 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de ATIVIDADES DE ESTETICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA, localizada na Rua Tatsuo Suekane 375 Bairro Parque Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de estabelecimento de ensino, localizado na Rua Major Capilé, N° 2425, Bairro Jardim Central no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SEST – Serviço Social do Transporte, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Clínica Odontológica, Fisioterapia e Pilates, localizado na Rua Major Capilé, N° 2425, Bairro Jardim Central no município de Dourados - (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 318, de 05 de novembro de 2019. “Vacância de cargo – Roberto Correa Galarca” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2019 4 00111 014 0049906 52, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 16 de outubro de 2019, o cargo de provimento efetivo de Agente de Proteção da Aviação Civil, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento do servidor Roberto Correa Galarca, matrícula funcional nº “114763120-2”, lotado na Agencia Municipal de Transporte e Transito de Dourados, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 319, de 05 de novembro de 2019. “Exonera servidora efetiva – Simone de Deus Anzoategui” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de dezembro de 2019, Simone de Deus Anzoategui, do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114763742-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.048 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 - 18 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO “P” Nº 320, de 05 de novembro de 2019. “Exonera servidora efetiva – Ellen Vieira dos Santos Freitas” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 31 de outubro de 2019, Ellen Vieira dos Santos Freitas, do cargo de provimento efetivo de Fonoaudiólogo, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114766970-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de novembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ldf/10/2075/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula nº. “114766492-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/10/2019 a 21/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 881/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.620/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/11/76/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/11/77/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/2084/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA GONÇALVES GARCIA, matrícula funcional nº. “114768430-1” ocupante do cargo de GERENTE DE NÚCLEO, lotada na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/10/2019 a 20/02/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/02/2020 a 20/04/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./11/2085/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas à Servidora Pública Municipal JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE, matrícula funcional nº “501860-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), onde registrou -se: Dias: 01 - Ref./Dias: 12 - Mês/Ano: Junho/2009, publicada no Diário Oficial – Ano XI - nº 2.569 – pag.9 - no dia 31 de julho de 2009, através da Resolução nº. Rf./07/1.644/09/SEMAD; sendo assim, RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. EDILSOM MACIEL DE SOUZA 114764218-1 SEMS 7/7/2017 05/10/2014 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 7/28/2017 05/10/2008 VALTER PIRES DOS SANTOS 114769247-3 SEMAD 3/7/2018 02/10/2016 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CLEUSA MIRANDA DA SILVA 501751-1 SEMED 13/11/2017 E 14/11/2017 30/09/2016 ELENUSA CELLA PUNTEL 114761648-1 SEMED 03/11/2017 E 06/11/2017 25/10/2016 ELENUSA CELLA PUNTEL 114761648-1 SEMED 07/11/2017 E 08/11/2017 02/10/2016 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ 131461-1 SEMS 18/07/2017 E 19/07/2017 25/10/2016 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ 131461-1 SEMS 20/07/2017 E 21/07/2017 02/10/2016 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 114763036-2 SEMS 18/07/2017 E 19/07/2017 02/10/2016 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 114763036-2 SEMS 20/07/2017 E 21/07/2017 07/09/2016 LUCIANO MATHEUSSI 71791-1 SEMS 14/12/2017 E 15/12/2017 05/10/2014 LUCIANO MATHEUSSI 501175-2 SEMS 14/12/2017 E 15/12/2017 05/10/2014 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 25/01/2018 E 26/01/2018 02/10/2016 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 114762744-1 SEMED 09/11/2017 E 10/11/2017 26/10/2014 ROSELI APARECIDA DA LUZ GONCALVES 134721-1 SEMED 22/11/2017 E 23/11/2017 02/10/2016 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 114760108-1 SEMS 02/11/2017 E 14/11/2017 02/10/2016 VANESSA ROBERTA DE SOUZA 114762184-1 SEMS 15/11/2017 E 17/11/2017 02/10/2016 WILKE FIGUEIREDO DA SILVA 114760279-1 SEMS 16/11/2017 E 17/11/2017 29/09/2016 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 114762624-2 SEMED 30/11/2017 E 01/12/2017 02/10/2016 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 restituído o valor na folha de Novembro/2019, para regularização de vida funcional conforme Processo Administrativo nº. 2.647/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Lm/09/1898/2019/SEMAD PERÍODO DE 24/09/2019 A 28/10/2019 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de SETEMBRO de 2019/ OUTUBRO de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1898/2019/SEMAD - Período de 24/09/2019 a 28/10/2019 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO DIA LICENÇA INICIAL ALBINO JOAO ZANOLLA 114763278-1 PROCON 15 28/08/2019 a 11/09/2019 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 114770103-2 SEMED 6 17/09/2019 a 20/09/2019; 25/09/2019 a 26/09/2019 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 114770103-7 SEMED 6 25/09/2019 a 26/09/2019; 17/09/2019 a 20/09/2019 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 114770103-7 SEMED 2 01/10/2019 a 02/10/2019 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 114770103-2 SEMED 2 01/10/2019 a 02/10/2019 ALDA BARBOSA DE RESENDE 81001 AGETRAN 15 16/10/2019 a 30/10/2019 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497-1 AGETRAN 5 14/10/2019 a 18/10/2019 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 114765741-1 SEMS 15 27/09/2019 a 11/10/2019 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE 114771971-1 SEMS 7 15/10/2019 a 21/10/2019 ALINY SILVA FERNANDES 114771618-3 SEMED 11 30/09/2019 a 10/10/2019 ALINY SILVA FERNANDES 114771618-6 SEMED 11 30/09/2019 a 10/10/2019 ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO 114766670-6 SEMED 7 17/09/2019 a 23/09/2019 AMADO JOSE DE SOUZA 84571-1 GMD 15 14/10/2019 a 28/10/2019 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 86881-1 SEMS 8 23/09/2019 a 30/09/2019 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 114760369-2 SEMS 4 07/10/2019 a 10/10/2019 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 114764497-1 SEMED 10 03/10/2019 a 12/10/2019 ANA MARIA MAGRO LINO 88891-1 SEMED 15 14/10/2019 a 28/10/2019 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 114770984-4 SEMED 5 23/09/2019 a 25/09/2019; 26/09/2019 a 27/09/2019 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 114770984-2 SEMED 5 23/09/2019 a 25/09/2019; 26/09/2019 a 27/09/2019 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 114770984-2 SEMED 5 30/09/2019 a 04/10/2019 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 114770984-4 SEMED 5 30/09/2019 a 04/10/2019 ANDERCI DA SILVA 114762361-1 SEMED 15 02/10/2019 a 08/10/2019; 09/10/2019 a 16/10/2019 ANDREIA CRISTINA URNAU 114760386-1 SEMED 15 19/09/2019 a 03/10/2019 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481-1 SEMED 14 27/09/2019 a 10/10/2019 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 114761977-1 SEMED 5 23/09/2019 a 27/09/2019 ANGELA SILVEIRA DA SILVA 114766115-3 SEMED 15 27/09/2019 a 11/10/2019 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-4 SEMED 15 07/10/2019 a 21/10/2019 ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS 114771786-1 SEMS 15 19/09/2019 a 23/09/2019; 24/09/2019 a 03/10/2019 ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO 114760284-1 SEMS 4 17/09/2019 a 20/09/2019 APARECIDA DE CASSIA ORTEGA RIQUELME 114761649-1 SEMED 6 04/10/2019 a 06/10/2019; 07/10/2019 a 09/10/2019 AURENICE SALOMONE DA MATTA 501776-1 SEMED 4 17/09/2019 a 20/09/2019 BERNARDO BARTMEYER NETO 114773620-1 SEPLAN 11 11/09/2019 a 21/09/2019 BIANCA MARCHETTO 114772298-5 SEMED 7 22/10/2019 a 28/10/2019 BIANCA SOFIA NIZ DI STEFANO 114772867-1 SEMS 15 07/10/2019 a 21/10/2019 BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 114771910 SEMS 15 23/09/2019 a 07/10/2019 CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 114763295-2 SEMS 15 14/10/2019 a 21/10/2019; 22/10/2019 a 28/10/2019 CARLA DE FREITAS SANT ANA BENEVIDES 114766580-9 SEMED 4 17/09/2019 a 20/09/2019 CAROLINA CHANFRIN SANCHES BICUDO 86911-1 SEMS 4 02/10/2019 a 04/10/2019; 08/10/2019 a 08/10/2019 CAROLINE DANTAS BELONI 89831-1 SEMS 13 08/10/2019 a 10/10/2019; 14/10/2019 a 23/10/2019 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 114766469-1 SEMAS 8 24/09/2019 a 01/10/2019 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 5 10/10/2019 a 14/10/2019 CLARICE ANTUNES DE LIMA 114760205-1 SEMS 4 15/10/2019 a 18/10/2019 CLAUDIA ANGELA DA SILVA 114763439-2 SEMED 9 21/10/2019 a 29/10/2019 CLEIDE DE OLIVEIRA 114771566-1 SEMAIC 15 07/10/2019 a 21/10/2019 CLOTILDE GATIS DA SILVA 114773023-1 SEMED 5 30/09/2019 a 04/10/2019 CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO 114768397-9 SEMED 4 22/10/2019 a 25/10/2019 CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO 114768397-6 SEMED 4 22/10/2019 a 25/10/2019 CRISTINA CLARO RODRIGUES 114772570-1 SEMS 7 02/10/2019 a 08/10/2019 CRISTINA CLARO RODRIGUES 114772570-1 SEMS 15 09/10/2019 a 23/10/2019 CRISTINA LOPES GOMES 114772558-1 SEMS 6 08/10/2019 a 10/10/2019; 18/09/2019 a 20/09/2019 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-6 SEMED 8 17/09/2019 a 24/09/2019 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-2 SEMED 8 17/09/2019 a 24/09/2019 DANIELA MEILI STAUT 79771-1 SEMED 15 17/09/2019 a 01/10/2019 DANIELE ZANCO DA SILVA 114764181-1 SEMS 15 04/10/2019 a 04/10/2019; 07/10/2019 a 20/10/2019 DANIELLY DE OLIVEIRA SANTOS MOREIRA 114771959-1 SEMED 7 04/09/2019 a 04/09/2019; 06/09/2019 a 06/09/2019; 13/09/2019 a 13/09/2019; 18/09/2019 a 20/09/2019; 26/09/2019 a 26/09/2019 DANIELLY DE OLIVEIRA SANTOS MOREIRA 114771959-1 SEMED 8 03/10/2019 a 06/10/2019; 29/09/2019 a 02/10/2019 DEBORA KERPEL PENZO 114771880-1 SEMS 15 01/10/2019 a 15/10/2019 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA 114761361-3 SEMS 15 30/09/2019 a 14/10/2019 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 501395-3 SEMED 7 25/09/2019 a 01/10/2019 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 79951-2 SEMED 7 04/10/2019 a 10/10/2019 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 79951-4 SEMED 7 04/10/2019 a 10/10/2019 DIRMA FRANCO ALVES JARA 114764390-3 SEMS 15 03/10/2019 a 17/10/2019 DORA FERREIRA DE SOUZA 79621-1 SEMED 7 03/10/2019 a 09/10/2019 DOROTI CRISTINA DE OLIVEIRA 114773037-1 SEMED 5 19/09/2019 a 23/09/2019 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-1 SEMED 7 23/09/2019 a 29/09/2019 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114762749-8 SEMED 7 23/09/2019 a 29/09/2019 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 114765591-3 SEMS 15 10/09/2019 a 16/09/2019; 17/09/2019 a 24/09/2019 EDIO FELIPE VALERIO 501341-4 SEMED 15 19/09/2019 a 03/10/2019 EDIO FELIPE VALERIO 501341-6 SEMED 15 19/09/2019 a 03/10/2019 EDMIR DE SOUZA 114760202-1 SEMAS 10 21/10/2019 a 30/10/2019 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 151361-3 SEMS 15 26/09/2019 a 10/10/2019 EDNA FERREIRA DA SILVA 501510-11 SEMED 15 09/10/2019 a 23/10/2019 ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE 88421-1 SEMED 8 18/09/2019 a 25/09/2019 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 60671-1 SEMED 15 16/10/2019 a 30/10/2019 ELIANE RAMOS 114773665-1 SEMED 5 07/10/2019 a 11/10/2019 ELIANE SORANE BRANCO 114765628-3 SEMED 15 09/10/2019 a 23/10/2019 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 114760288-1 SEMS 10 01/10/2019 a 10/10/2019 ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS 114772455-1 GMD 9 23/09/2019 a 24/09/2019; 25/09/2019 a 01/10/2019 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 85821-1 SEMED 5 30/09/2019 a 04/10/2019 ELZABETH DE ALMEIDA PRADO 5541-2 SEMED 15 13/09/2019 a 27/09/2019 EMILLY AMANDA ALVES ESPINDOLA 114772614-1 SEMS 15 12/10/2019 a 26/10/2019 EUNICE AEDO JERONIMO 114761105-2 SEMED 15 08/10/2019 a 22/10/2019 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 114762319-1 SEMED 15 16/09/2019 a 30/09/2019 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 114762319-5 SEMED 15 16/09/2019 a 30/09/2019 EVANI SOARES 114761518-1 SEMED 4 07/10/2019 a 10/10/2019 EVANIR ESCOBAR CARNEIRO 501832-1 SEMED 4 07/10/2019 a 08/10/2019; 09/10/2019 a 10/10/2019 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-2 SEMED 10 10/10/2019 a 19/10/2019 EZEQUIEL BARBOSA ALVES 114760215-1 SEMS 5 17/09/2019 a 21/09/2019 FABIO GARCIA DA SILVA 88341-1 SEMED 10 18/10/2019 a 27/10/2019 FABIO LUIS COMELLI 114772416-1 GMD 7 10/10/2019 a 16/10/2019 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 114760663-1 SEMED 15 19/09/2019 a 03/10/2019 FATIMA GOMES DE ANDRADE 114760414-1 SEMS 5 14/10/2019 a 18/10/2019 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 86651-1 SEMED 15 24/09/2019 a 08/10/2019 FERNANDA DUARTE CORONEL ROCHA 114771505-1 SEMED 15 30/09/2019 a 14/10/2019 FERNANDA GONÇALVES GARCIA 114768430-1 AGETRAN 10 15/10/2019 a 24/10/2019 FERNANDA LEHN BECKER 114771451-1 SEMED 15 20/09/2019 a 04/10/2019 FERNANDO CARDOSO SANTANA 130761-1 SEMAS 5 17/09/2019 a 19/09/2019; 23/09/2019 a 24/09/2019 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO 114773492-1 SEMS 5 16/09/2019 a 20/09/2019 FRANCIELLY FLORES AZAMBUJA MARTINS 114772645-1 SEMAS 15 02/10/2019 a 16/10/2019 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 501876-2 SEMED 5 24/09/2019 a 28/09/2019 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 501876-2 SEMED 15 18/10/2019 a 01/11/2019 FRANCISCO LUIZ DE FREITAS 31791-1 SEMSUR 15 20/09/2019 a 04/10/2019 GABRIEL DE SOUZA 114764270-1 SEMS 8 21/10/2019 a 28/10/2019 GETULIO GILBERTO GEWEHR 290045-9 SEMED 15 01/10/2019 a 15/10/2019 GILMARA VIEIRA DE MELO 114760498-6 SEMED 15 27/09/2019 a 11/10/2019 GILMARA VIEIRA DE MELO 114760498-2 SEMED 15 27/09/2019 a 11/10/2019 GISLANY RAMOS GOMES 114765681-3 SEMED 7 18/09/2019 a 24/09/2019 GIZELE ALMEIDA DA SILVA 114771338-1 ASSECOM 15 10/10/2019 a 24/10/2019 GLAUCIA NEVES EBERHARDT 114767052-1 SEMS 4 16/09/2019 a 19/09/2019 GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS 114769705-2 SEMS 4 24/09/2019 a 27/09/2019 HAROLDO DE BARROS LOPES 114763141-6 SEMED 5 01/10/2019 a 05/10/2019 IARA DA SILVA NASCIMENTO 44411-1 PROCON 15 29/09/2019 a 13/10/2019 INALDI MARCIA SILVA 114761324-2 SEMED 5 16/09/2019 a 20/09/2019 INALDI MARCIA SILVA 114761324-8 SEMED 5 16/09/2019 a 20/09/2019 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA 82121-1 SEMFAZ 8 23/09/2019 a 30/09/2019 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 87371-1 SEMSUR 15 16/09/2019 a 30/09/2019 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 86321-2 SEMS 3 14/10/2019 a 15/10/2019; 30/09/2019 a 30/09/2019 IVANETE ALVES NUNES 501901-5 SEMED 15 24/09/2019 a 08/10/2019 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 114761961-1 SEMED 5 23/09/2019 a 27/09/2019 JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO 114769136-7 SEMED 4 23/09/2019 a 25/09/2019; 26/09/2019 a 26/09/2019 JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO 114769136-4 SEMED 4 23/09/2019 a 25/09/2019; 26/09/2019 a 26/09/2019 JANAINA GOMES KATSURAGI 114770105-4 SEMED 12 14/10/2019 a 25/10/2019 JANE MARY BENITES ORTIZ 501296-4 SEMED 15 09/10/2019 a 23/10/2019 JAQUELINE AGUIAR MARQUES 114765981-9 SEMED 15 30/09/2019 a 14/10/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES JAQUELINE AGUIAR MARQUES 114765981-7 SEMED 15 30/09/2019 a 14/10/2019 JESSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE 114769401-3 SEMED 7 23/09/2019 a 29/09/2019 JESSICA FONTES DOS SANTOS 114761987-1 SEMED 15 02/10/2019 a 16/10/2019 JOANA BARROS DA SILVA SANTOS 87021-1 SEMED 15 08/10/2019 a 22/10/2019 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR 114764392-1 SEMS 4 18/09/2019 a 18/09/2019; 24/09/2019 a 26/09/2019 JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI 114769433-2 SEMED 2 05/09/2019 a 06/09/2019 JOSE EMILIO PIGARI 114765569-4 SEMAS 8 23/10/2019 a 25/10/2019; 18/10/2019 a 22/10/2019 JOSEANDRE DA SILVA ALMINO 114764912-3 SEMED 6 05/10/2019 a 10/10/2019 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO 114772602-1 SEMS 10 03/10/2019 a 12/10/2019 JOSIANE FRANCA PERALTA DAN 114764431-1 SEMS 5 27/09/2019 a 01/10/2019 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 10 30/09/2019 a 09/10/2019 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA 114764182-1 SEMS 4 17/09/2019 a 20/09/2019 JOYCE BENITES ORTIS 114773388-1 SEMED 6 01/09/2019 a 06/09/2019 JUCILEIDE BEZERRA DA COSTA PIVETA 114768019-7 SEMED 15 24/09/2019 a 08/10/2019 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN 114760183-1 SEMS 3 02/09/2019 a 02/09/2019; 12/09/2019 a 13/09/2019 KAREN KAROLINE SALATIN RECH ANDREUS 114773778-1 SEMAS 8 14/10/2019 a 21/10/2019 KAREN KAROLINE SATALIN RECH ANDREUS 114773778-1 SEMAS 7 16/09/2019 a 22/09/2019 KARINE SCHWINGEL LANGE 114772076-1 SEMED 5 27/09/2019 a 01/10/2019 KARLA DE FATIMA MOREIRA LEAL 114761302-3 SEMS 10 10/09/2019 a 19/09/2019 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 90407-1 SEMS 15 20/09/2019 a 04/10/2019 LAERTE MACHADO DA SILVA 88751-1 SEMS 15 01/10/2019 a 15/10/2019 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 114764432-1 SEMED 1 24/09/2019 a 24/09/2019 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 114764432-1 SEMED 7 02/10/2019 a 08/10/2019 LENILZA FLORES DA SILVA 114768031-5 SEMED 7 23/10/2019 a 29/10/2019 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 3 04/09/2019 a 04/09/2019; 20/09/2019 a 20/09/2019; 25/09/2019 a 25/09/2019 LETICIA LEITE LIMA RODRIGUES 114772500-1 SEMED 10 03/10/2019 a 12/10/2019 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA 114765010-3 SEMS 15 03/10/2019 a 09/10/2019; 25/09/2019 a 02/10/2019 LUCIA FABIANA MIRANDA 114769087-6 SEMED 15 16/09/2019 a 30/09/2019 LUCIA FABIANA MIRANDA 114769087-2 SEMED 15 16/09/2019 a 30/09/2019 LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ 152311-1 SEMED 15 02/10/2019 a 16/10/2019 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES 114763650-1 SEMS 6 24/09/2019 a 24/09/2019; 25/09/2019 a 29/09/2019 LUCIANE DIAS ANTUNES 114770303-4 SEMED 7 27/09/2019 a 03/10/2019 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 150961-6 SEMED 4 22/10/2019 a 25/10/2019 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 150961-10 SEMED 4 22/10/2019 a 25/10/2019 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO 114769970-7 SEMED 14 19/09/2019 a 02/10/2019 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO 114769970-2 SEMED 14 19/09/2019 a 02/10/2019 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 114765047-3 SEMS 7 24/09/2019 a 30/09/2019 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS 84961-1 SEMED 15 21/09/2019 a 24/09/2019; 25/09/2019 a 05/10/2019 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 500398-5 SEMAS 15 02/10/2019 a 16/10/2019 LUZIA APARECIDA CONDE 114764921-2 SEMED 15 18/09/2019 a 02/10/2019 LUZIA MORAES DE LIMA 28961-1 SEMAS 7 15/10/2019 a 21/10/2019 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 501859-4 SEMED 10 24/10/2019 a 02/11/2019 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 501859-2 SEMED 10 24/10/2019 a 02/11/2019 MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA 3 PREVID 5 14/10/2019 a 18/10/2019 MARCELA DOS SANTOS BARBOSA 114772169-1 SEMS 5 30/09/2019 a 04/10/2019 MARCELLO JOSE DA SILVA 114771334-1 AGETRAN 4 01/10/2019 a 04/10/2019 MARCIA AQUINO MAGALHAES 77391-2 SEMED 15 09/10/2019 a 23/10/2019 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA 85201-1 SEMS 10 18/09/2019 a 27/09/2019 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA 114765997-1 SEMS 4 17/09/2019 a 20/09/2019 MARGARETH CHAVES LOPES 47981-1 GMD 5 19/09/2019 a 23/09/2019 MARGARETH CHAVES LOPES 47981-1 GMD 10 24/09/2019 a 03/10/2019 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE 150491-3 SEMS 15 24/09/2019 a 08/10/2019 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 86761-1 SEMED 15 25/09/2019 a 09/10/2019 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 154001-1 SEMED 4 02/09/2019 a 04/09/2019; 09/09/2019 a 09/09/2019 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 154001-1 SEMED 5 30/09/2019 a 04/10/2019 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 44301-1 GMD 4 22/09/2019 a 23/09/2019; 24/09/2019 a 25/09/2019 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO 114765708001 SEMED 4 16/09/2019 a 18/09/2019; 23/09/2019 a 23/09/2019 MARIA APARECIDA HONORIO MARTINS 114765938-2 SEMAD 15 25/09/2019 a 09/10/2019 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 501775-4 SEMED 5 24/09/2019 a 28/09/2019 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 501775-6 SEMED 10 01/10/2019 a 10/10/2019 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 501775-4 SEMED 10 01/10/2019 a 10/10/2019 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 29-41-6 SEMED 15 01/10/2019 a 15/10/2019 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 29-41002 SEMED 15 01/10/2019 a 15/10/2019 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA 90209-3 SEMED 8 16/09/2019 a 23/09/2019 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861-2 SEMED 15 30/09/2019 a 14/10/2019 MARIA DA CONCEICAO SILVA 114766527-1 SEMS 15 26/09/2019 a 10/10/2019 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 114764561-1 SEMED 15 23/09/2019 a 07/10/2019 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 114764561-7 SEMED 15 23/09/2019 a 07/10/2019 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA MARQUES 88941-1 SEMS 15 07/10/2019 a 21/10/2019 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL 114767893-7 SEMS 5 15/10/2019 a 19/10/2019 MARIA INES LIMA NOVAES 89251-1 SEMAS 3 24/09/2019 a 26/09/2019 MARIA INES LIMA NOVAES 89251-1 SEMAS 10 03/10/2019 a 12/10/2019 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731-1 SEMED 7 21/10/2019 a 27/10/2019 MARIA REGINA PRADO DE AVILA 18561-1 SEMS 15 20/09/2019 a 04/10/2019 MARIANA FERREIRA SIMOES BRANDAO 114767170-2 SEMED 14 01/10/2019 a 14/10/2019 MARIANA PICOLLI MACHADO DE SOUZA 114769709-4 SEMS 15 18/09/2019 a 02/10/2019 MARILDA AVELINO DOS SANTOS 114772492-1 SEMED 7 16/10/2019 a 22/10/2019 MARILDA FERREIRA GONCALVES PEREIRA 114764735-8 SEMED 13 27/09/2019 a 09/10/2019 MARILZA CASARIN VIEIRA 32711-1 SEMS 9 28/09/2019 a 06/10/2019 MARISLEI BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA 501658-4 SEMED 5 21/10/2019 a 25/10/2019 MARLENE COSTA DOS SANTOS 32371-1 SEMS 15 14/10/2019 a 28/10/2019 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS 114770565-7 SEMED 15 23/09/2019 a 07/10/2019 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS 114770565-2 SEMED 15 23/09/2019 a 07/10/2019 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 79641-1 SEMED 14 01/10/2019 a 14/10/2019 MARLUCE MARTINS FERREIRA 114772493-1 SEMED 7 03/10/2019 a 09/10/2019 MEIRE CRISTINA SOARES 90471-1 SEMS 4 24/09/2019 a 27/09/2019 MICHELI ALVES MACHADO 114761569-7 SEMAS 15 26/09/2019 a 10/10/2019 NATALIA IRALA ALFONSO 73690267-3 SEPLAN 15 10/10/2019 a 24/10/2019 NATALY GOMES OVANDO 114764472-3 SEMED 9 07/09/2019 a 09/09/2019; 10/09/2019 a 10/09/2019; 11/09/2019 a 15/09/2019 NAVAIR MARQUES PEREIRA 31411-1 SEMED 10 01/10/2019 a 10/10/2019 NAYHARA XAVIER MACHADO 114772588-1 FUNED 7 17/09/2019 a 23/09/2019 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 114764193-1 SEMS 3 23/09/2019 a 25/09/2019 NELSON SCHWEIDSON 114773961-1 SEMS 15 19/09/2019 a 20/09/2019; 23/09/2019 a 24/09/2019; 25/09/2019 a 05/10/2019 NELY ALMEIDA DE MATTOS 114764448-1 SEMS 2 16/09/2019 a 17/09/2019 NOELI ALVES BOICO 114762055-1 SEMED 15 20/09/2019 a 04/10/2019 NORMA LOURDES DE DEUS 79151-1 SEMED 15 24/09/2019 a 08/10/2019 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 501343-4 SEMED 4 21/10/2019 a 24/10/2019 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 501343-9 SEMED 4 21/10/2019 a 24/10/2019 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE 18701-1 SEMS 10 15/10/2019 a 24/10/2019 PABLO EDUARDO SANTOS SANCHEZ 114771822-1 GMD 5 17/09/2019 a 21/09/2019 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 114770186-4 SEMED 5 24/09/2019 a 25/09/2019; 26/09/2019 a 28/09/2019 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 114770186-6 SEMED 5 24/09/2019 a 25/09/2019; 26/09/2019 a 28/09/2019 PATRICIA COELHO DE ALMEIDA 114771842-1 SEMS 6 24/09/2019 a 29/09/2019 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 501203-2 SEMS 4 22/10/2019 a 25/10/2019 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 83371-1 SEMS 4 22/10/2019 a 25/10/2019 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 114764455-1 SEMS 15 15/10/2019 a 29/10/2019 PATRICIA HELENA DOS SANTOS 114764450-1 SEMS 9 23/10/2019 a 31/10/2019 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 152281-3 SEMED 15 13/09/2019 a 27/09/2019 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 152281-1 SEMED 15 13/09/2019 a 27/09/2019 PAULA DE MENDONCA NONATO 114765828-1 PGM 15 28/09/2019 a 12/10/2019 PAULO CEZAR ALVES BARROSO 44271-1 GMD 5 07/10/2019 a 11/10/2019 PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO 114768023-5 SEMED 15 03/10/2019 a 17/10/2019 PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO 114768023-6 SEMED 15 03/10/2019 a 17/10/2019 PRISCILLA SOARES TERUYA 114766959-1 SEMAS 15 10/09/2019 a 24/09/2019 REGIANE PAULA RUFINO 114765052-3 SEMS 10 14/10/2019 a 23/10/2019 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 24541-1 SEMED 15 20/09/2019 a 04/10/2019 REGINALDO ANDRADE SILVA 114763415-1 SEMS 15 02/10/2019 a 16/10/2019 RENATA FERREIRA DE ARAUJO 114771547-4 SEMS 4 17/09/2019 a 17/09/2019; 18/09/2019 a 20/09/2019 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA 114773513-1 SEMS 15 16/10/2019 a 30/10/2019 ROSALINA CARDOSO PEREIRA 114762436-1 SEMED 7 24/09/2019 a 30/09/2019 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS 89901-1 SEMED 15 23/09/2019 a 07/10/2019 ROSANA BORGES ROSENDO RODRIGUES 501725-1 SEMED 7 22/09/2019 a 28/09/2019 ROSANGELA ABREU DIAS 501373-4 SEMED 15 18/09/2019 a 02/10/2019 ROSANGELA BLANCO AGUILAR MATOSO DA SILVA 114771875-1 SEMS 14 24/10/2019 a 06/11/2019 ROSANGELA RODRIGUES XAVIER 114766174-2 SEMAFES 5 17/09/2019 a 21/09/2019 ROSANGELA RODRIGUES XAVIER 114766174-2 SEMAFES 10 09/10/2019 a 18/10/2019 ROSELEI DA SILVA 124091-1 SEMS 10 02/10/2019 a 11/10/2019 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 114767189-1 SEMED 11 17/09/2019 a 27/09/2019 ROSIANA MARTINS BARBOSA 80381-1 SEMED 4 30/09/2019 a 03/10/2019 ROSIANA MARTINS BARBOSA 80381-1 SEMED 6 18/09/2019 a 23/09/2019 ROSILENE CARLOS PEIXOTO 114760123-1 SEMS 10 23/09/2019 a 02/10/2019 ROSIMEIRE GONÇALVES RODRIGUES MACHADO 114765076-5 SEMED 4 21/10/2019 a 23/10/2019; 24/10/2019 a 24/10/2019 ROZELI LIMA CABRAL 114768276-4 SEMED 15 18/09/2019 a 02/10/2019 RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA 72161-1 SEMED 8 27/09/2019 a 01/10/2019; 02/10/2019 a 04/10/2019 SANDRA REGINA DA SILVA I 501027-5 SEMS 15 02/10/2019 a 16/10/2019 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA 114765067-3 SEMS 4 01/10/2019 a 04/10/2019 SELMA GARCIA CONDE 501325-9 SEMED 15 03/10/2019 a 17/10/2019 SELMA GARCIA CONDE 501325-5 SEMED 15 03/10/2019 a 17/10/2019 SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA 42781-1 SEMED 15 14/09/2019 a 28/09/2019 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO 149751-4 SEMED 15 17/09/2019 a 01/10/2019 SILVIO DA SILVA DIAS 500755-1 SEMFAZ 8 23/09/2019 a 30/09/2019 SILVIO MELGAREJO DE OLIVEIRA 114772476-1 GMD 7 20/09/2019 a 26/09/2019 SILVIO SANCHES DANTAS 114766279-1 SEMS 15 30/09/2019 a 09/10/2019; 10/10/2019 a 14/10/2019 SIMONE FERREIRA BARRIOS CECCONELLO 114768149-2 SEMED 14 18/09/2019 a 01/10/2019 SIMONE ISABEL SAES QUILES 72631-1 SEMED 6 01/10/2019 a 06/10/2019 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 114762773-2 SEMED 11 20/09/2019 a 30/09/2019 SOLANGE DE OLIVEIRA 114765251-3 SEMS 7 27/09/2019 a 03/10/2019 SOLANGE DE OLIVEIRA 114765251-3 SEMS 4 15/10/2019 a 15/10/2019; 16/10/2019 a 18/10/2019 SONIA REGINA CAMPANHOLI 114763148-9 SEMED 7 25/09/2019 a 01/10/2019 SONIA REGINA CAMPANHOLI 114763148-8 SEMED 7 25/09/2019 a 01/10/2019 SONIA REGINA CAMPANHOLI 114763148-9 SEMED 8 02/10/2019 a 09/10/2019 SONIA REGINA CAMPANHOLI 114763148-8 SEMED 8 02/10/2019 a 09/10/2019 SONIA REGINA PINHEIRO 47661-1 GMD 7 19/09/2019 a 25/09/2019 SONIA SOARES DA SILVA 83061-1 SEMS 7 08/10/2019 a 14/10/2019 STELLAMARIS PEIXOTO DE OLIVEIRA PAES DE BARROS 114765347-2 SEMED 15 26/09/2019 a 10/10/2019 SUELLEN DAROLD SOUNIS 114768555-4 SEMED 15 09/09/2019 a 15/09/2019; 16/09/2019 a 16/09/2019; 17/09/2019 a 19/09/2019; 20/09/2019 a 23/09/2019 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO 114764176-1 SEMS 14 03/10/2019 a 16/10/2019 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO 114764176-1 SEMS 1 22/10/2019 a 22/10/2019 TATIANY FRANQUE PERRUPATO 114761632-2 SEMED 11 12/09/2019 a 12/09/2019; 18/09/2019 a 27/09/2019 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-2 SEMED 4 21/10/2019 a 24/10/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 Resolução nº Lm/09/1899/2019/SEMAD PERÍODO DE 24/09/2019 A 28/10/2019 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de SETEMBRO de 2019/ OUTUBRO de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES THANIA CAETANO CHAVES 114761336-7 SEMED 4 21/10/2019 a 24/10/2019 TIEKO VILMA KIYOMURA 114772121-7 SEMED 15 01/10/2019 a 15/10/2019 VANDA POLITOWSKI 87801-1 SEMS 13 17/10/2019 a 29/10/2019 VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO 501701-1 SEMED 7 21/10/2019 a 27/10/2019 VANELISE RIBEIRO DE MELO 114769111-7 SEMED 5 30/09/2019 a 04/10/2019 VANELISE RIBEIRO DE MELO 114769111-4 SEMED 5 30/09/2019 a 04/10/2019 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ 114771886-1 AGEHAB 15 25/09/2019 a 09/10/2019 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA 501825-10 SEMED 4 30/09/2019 a 03/10/2019 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA 501825-10 SEMED 4 07/10/2019 a 10/10/2019 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES 146691-2 SEMED 15 20/09/2019 a 04/10/2019 VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS 114761975-2 SEMED 8 03/10/2019 a 10/10/2019 VERA LUCIA LOPES DE JESUS 114773677-1 SEMED 7 23/10/2019 a 29/10/2019 VIVIANE SILVA CREPALDI 114760436-3 SEMED 15 01/10/2019 a 15/10/2019 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 114762266-2 SEMS 14 16/09/2019 a 29/09/2019 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 114762266-2 SEMS 1 30/09/2019 a 30/09/2019 WISLEY JUNIOR ARGUELHO ALENCAR AMARAL 114771588-2 SEMED 15 27/09/2019 a 11/10/2019 ZELIA MARIA FLORES 30101-1 SEMS 4 18/09/2019 a 18/09/2019; 25/09/2019 a 27/09/2019 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 114760296-1 SEMS 10 30/09/2019 a 09/10/2019 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA 114760686-1 SEMSUR 10 24/09/2019 a 03/10/2019 Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1899/2019/SEMAD - Período de 24/09/2019 a 28/10/2019 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 85831-1 SEMED 30 30/09/2019 a 29/10/2019 ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI 114762230-4 SEMED 30 20/09/2019 a 19/10/2019 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA 114764499-1 SEMED 4 01/10/2019 a 04/10/2019 ALBINO JOAO ZANOLLA 114763278-1 PROCON 45 12/09/2019 a 26/10/2019 ALCIDES DOS SANTOS 11191-1 GMD/SEMED 30 27/09/2019 a 26/10/2019 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 114765741-1 SEMS 6 12/10/2019 a 17/10/2019 ALIADNE NALIN 114762309-1 SEMED 45 02/10/2019 a 15/11/2019 ALICE MORGANA FIORI GEBARA 114761407-2 SEMED 30 21/09/2019 a 20/10/2019 AMADO JOSE DE SOUZA 84571-1 GMD 15 29/10/2019 a 12/11/2019 AMELIA MARTINS PIRES 114762980-1 SEMED 5 04/10/2019 a 08/10/2019 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 86881-1 SEMS 7 01/10/2019 a 07/10/2019 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 114761641-2 SEMS 30 30/09/2019 a 29/10/2019 ANDERCI DA SILVA 114762361-1 SEMED 22 17/10/2019 a 07/11/2019 ANDREA CRISTINA DA CUNHA QUANT 114760216-1 SEMS 60 16/10/2019 a 14/12/2019 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 114766522-2 SEMED 30 06/10/2019 a 04/11/2019 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-4 SEMED 30 22/10/2019 a 20/11/2019 ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS 114771786-1 SEMS 20 04/10/2019 a 23/10/2019 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 72771-1 SEMED 30 20/09/2019 a 19/10/2019 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 72771-5 SEMED 30 20/09/2019 a 19/10/2019 AUREA DE ALMEIDA DOS SANTOS BRANDAO 114763729-3 SEMED 14 20/09/2019 a 03/10/2019 BERNARDO BARTMEYER NETO 114773620-1 SEPLAN 19 22/09/2019 a 10/10/2019 BERNARDO BARTMEYER NETO 114773620-1 SEPLAN 29 11/10/2019 a 08/11/2019 BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 114771910 SEMS 2 08/10/2019 a 09/10/2019 CARLA DA SILVA SILVEIRA 47821-1 GMD 30 26/09/2019 a 25/10/2019 CICERA DAGMAR FERREIRA 150641-3 SEMS 60 22/09/2019 a 20/11/2019 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 68361-3 SEMED 30 13/09/2019 a 12/10/2019 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 68361-1 SEMED 30 13/09/2019 a 12/10/2019 CRISTIANE PEREIRA 89801-2 SEMED 30 28/09/2019 a 27/10/2019 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-6 SEMED 2 25/09/2019 a 26/09/2019 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-2 SEMED 2 25/09/2019 a 26/09/2019 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-6 SEMED 10 27/09/2019 a 06/10/2019 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-2 SEMED 10 27/09/2019 a 06/10/2019 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-6 SEMED 4 07/10/2019 a 10/10/2019 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-2 SEMED 4 07/10/2019 a 10/10/2019 DANIELA MEILI STAUT 79771-1 SEMED 14 02/10/2019 a 15/10/2019 DANIELE ZANCO DA SILVA 114764181-1 SEMS 16 21/10/2019 a 05/11/2019 DANIELLY DE OLIVEIRA SANTOS MOREIRA 114771959-1 SEMED 10 07/10/2019 a 16/10/2019 DANIZA MARTINS MACIEL 62001-1 SEMED 90 14/10/2019 a 11/01/2020 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 114762053-1 SEMED/GMD 90 17/09/2019 a 15/12/2019 DEBORA KERPEL PENZO 114771880-1 SEMS 7 16/10/2019 a 22/10/2019 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA 114761361-3 SEMS 15 15/10/2019 a 29/10/2019 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES 114762363-1 SEMED 45 30/09/2019 a 13/11/2019 DIRMA FRANCO ALVES JARA 114764390-3 SEMS 15 18/10/2019 a 01/11/2019 DONIZETI ALVES FELIPE 85951-2 SEMED 92 01/10/2019 a 31/12/2019 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 147791-2 SEMED 30 11/09/2019 a 10/10/2019 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS 114760133-1 SEMED 15 15/10/2019 a 29/10/2019 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 114765591-3 SEMS 21 25/09/2019 a 15/10/2019 EDIO FELIPE VALERIO 501341-4 SEMED 15 04/10/2019 a 18/10/2019 EDIO FELIPE VALERIO 501341-6 SEMED 15 04/10/2019 a 18/10/2019 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 151361-3 SEMS 51 11/10/2019 a 30/11/2019 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-2 SEMED 60 13/09/2019 a 11/11/2019 ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE 88421-1 SEMED 22 26/09/2019 a 17/10/2019 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 60671-1 SEMED 15 31/10/2019 a 14/11/2019 ELIANE SORANE BRANCO 114765628-3 SEMED 30 24/10/2019 a 22/11/2019 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 501841-5 SEMED 30 10/10/2019 a 08/11/2019 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 145391-2 SEMED 30 27/09/2019 a 26/10/2019 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 130081-3 SEMS 60 07/10/2019 a 05/12/2019 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 501156-2 SEMS 30 11/10/2019 a 09/11/2019 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 500965-2 SEMS 60 18/10/2019 a 16/12/2019 ELZABETH DE ALMEIDA PRADO 5541-2 SEMED 48 28/09/2019 a 14/11/2019 EUNICE AEDO JERONIMO 114761105-2 SEMED 58 23/10/2019 a 19/12/2019 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 114762319-1 SEMED 15 01/10/2019 a 15/10/2019 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 114762319-5 SEMED 15 01/10/2019 a 15/10/2019 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 40211-1 SEMED 10 10/10/2019 a 19/10/2019 FABIO MENDES DE ALMEIDA 114760078-1 SEMAD 60 27/09/2019 a 25/11/2019 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 114760663-1 SEMED 15 04/10/2019 a 18/10/2019 FERNANDA DUARTE CORONEL ROCHA 114771505-1 SEMED 25 15/10/2019 a 08/11/2019 FERNANDA LEHN BECKER 114771451-1 SEMED 5 05/10/2019 a 09/10/2019 FRANCIELLY FLORES AZAMBUJA MARTINS 114772645-1 SEMAS 5 17/10/2019 a 21/10/2019 FRANCIELLY FLORES AZAMBUJA MARTINS 114772645-1 SEMAS 9 22/10/2019 a 30/10/2019 FRANCISCO LUIZ DE FREITAS 31791-1 SEMSUR 105 05/10/2019 a 17/01/2020 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 501060-5 SEMS 120 14/10/2019 a 10/02/2020 GILMARA VIEIRA DE MELO 114760498-2 SEMED 30 12/10/2019 a 10/11/2019 GISELE CARRARA CRUZ 114770905-2 SEMED 60 21/09/2019 a 19/11/2019 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 90470-1 SEMS 30 29/09/2019 a 28/10/2019 IARA DA SILVA NASCIMENTO 44411-1 PROCON 18 14/10/2019 a 31/10/2019 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 87371-1 SEMSUR 45 01/10/2019 a 14/11/2019 IRACILDA DE SOUZA PEREIRA 114760571-1 SEMED 30 08/10/2019 a 06/11/2019 JANE MARY BENITES ORTIZ 501296-4 SEMED 15 24/09/2019 a 08/10/2019 JANE MARY BENITES ORTIZ 501296-4 SEMED 45 24/10/2019 a 07/12/2019 JAQUELINE AGUIAR MARQUES 114765981-7 SEMED 16 15/10/2019 a 30/10/2019 JHULIELI DE MATOS ROSIM 114770548-2 SEMED 15 23/09/2019 a 07/10/2019 JOANA BARROS DA SILVA SANTOS 87021-1 SEMED 45 23/10/2019 a 06/12/2019 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 114762106-1 SEMS 30 17/09/2019 a 16/10/2019 JOICE ALVES DE CARVALHO 114764500-1 SEMED 60 23/09/2019 a 21/11/2019 JORGE MASSASHIGUE KAKU 501945-2 SEMS 89 22/09/2019 a 19/12/2019 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751-3 SEMS 60 29/09/2019 a 27/11/2019 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO 114760271-3 SEMS 26 23/09/2019 a 18/10/2019 JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS 501835-2 SEMED 29 25/09/2019 a 23/10/2019 KAREN KAROLINE SALATIN RECH ANDREUS 114773778-1 SEMAS 22 22/10/2019 a 12/11/2019 KARINE SCHWINGEL LANGE 114772076-1 SEMED 2 02/10/2019 a 03/10/2019 KARINE SCHWINGEL LANGE 114772076-1 SEMED 9 07/10/2019 a 15/10/2019 KARINE SCHWINGEL LANGE 114772076-1 SEMED 5 21/10/2019 a 25/10/2019 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 90407-1 SEMS 14 05/10/2019 a 18/10/2019 LAERTE MACHADO DA SILVA 88751-1 SEMS 11 16/10/2019 a 26/10/2019 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 18321-1 GMD/SEMS 90 01/10/2019 a 29/12/2019. LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 150741-3 SEMS 180 23/09/2019 a 20/03/2020 LAURECI RINCOS 114764073-3 SEMED 37 19/09/2019 a 25/10/2019 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS 501761-1 SEMS 29 26/09/2019 a 24/10/2019 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 81371-1 SEMED 15 02/10/2019 a 16/10/2019 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 81371-1 SEMAD 2 17/10/2019 a 18/10/2019 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 81371-1 SEMAD 3 23/10/2019 a 25/10/2019 LEONICE ROSA ARAN 28371-1 SEMAS 57 11/10/2019 a 06/12/2019 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA 114765010-3 SEMS 30 10/10/2019 a 08/11/2019 LUCIA FABIANA MIRANDA 114769087-2 SEMED 15 01/10/2019 a 15/10/2019 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 79521-1 SEMED 17 07/10/2019 a 23/10/2019 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 79521-2 SEMED 17 07/10/2019 a 23/10/2019 LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ 152311-1 SEMED 64 17/10/2019 a 19/12/2019 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 90 09/10/2019 a 06/01/2020 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS 84961-1 SEMED 105 06/10/2019 a 18/01/2020 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO 84971-1 GMD 90 21/09/2019 a 19/12/2019 LUZIA APARECIDA CONDE 114764921-2 SEMED 6 03/10/2019 a 08/10/2019 LUZIA PERES 64251-1 SEMED 77 04/10/2019 a 19/12/2019 MARCIA AQUINO MAGALHAES 77391-2 SEMED 45 24/10/2019 a 07/12/2019 MARCIA FERNANDA DOS SANTOS 131281-1 SEMS 30 02/09/2019 a 01/10/2019 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 75461-1 SEMED 77 04/10/2019 a 19/12/2019 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 75461-2 SEMED 77 04/10/2019 a 19/12/2019 MARCILENE FERREIRA CARDOSO 114760554-2 SEMED 60 14/09/2019 a 12/11/2019 MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO 114760339-1 SEPLAN 30 01/10/2019 a 30/10/2019 MARGARETH CHAVES LOPES 47981-1 GMD 20 04/10/2019 a 23/10/2019 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES 501718-1 SEMED 1 19/09/2019 a 19/09/2019; 24/09/2019 a 24/09/2019; 25/09/2019 a 09/10/2019 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 86761-1 SEMED 15 10/10/2019 a 24/10/2019 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 32441-1 SEMED 30 18/09/2019 a 17/10/2019 MARIA APARECIDA PAES 500999-4 SEMS 30 28/09/2019 a 27/10/2019 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA 90209-3 SEMED 7 24/09/2019 a 30/09/2019 MARIA DA CONCEICAO SILVA 114766527-1 SEMS 3 11/10/2019 a 13/10/2019 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA MARQUES 88941-1 SEMS 15 22/10/2019 a 05/11/2019 MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO 32391-1 SEMED 120 29/09/2019 a 26/01/2020 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 114761166-2 SEMED 15 02/10/2019 a 16/10/2019 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 11476166-5 SEMED 15 02/10/2019 a 16/10/2019 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 114761166-2 SEMED 9 17/10/2019 a 25/10/2019 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 11476166-5 SEMED 9 17/10/2019 a 25/10/2019 MARIA IVANICE MAGALHAES DA SILVA 89681-1 SEMED 5 02/09/2019 a 02/09/2019; 19/08/2019 a 19/08/2019; 07/08/2019 a 09/08/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO nº 143/SEMED/2019 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 05 de novembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação MARIA REGINA PRADO DE AVILA 18561-1 SEMS 45 05/10/2019 a 18/11/2019 MARILZA CASARIN VIEIRA 32711-1 SEMS 22 07/10/2019 a 28/10/2019 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS 114770565-2 SEMED 30 08/10/2019 a 06/11/2019 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA 114762134-1 SEMED 59 29/09/2019 a 26/11/2019 MELISSA AZUSSA KUDO 500933-1 SEMS 15 23/09/2019 a 07/10/2019 MICHELI ALVES MACHADO 114761569-7 SEMAS 5 11/10/2019 a 15/10/2019 MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO 114771575-3 SEMED 72 09/10/2019 a 19/12/2019 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 114764193-1 SEMS 7 26/09/2019 a 02/10/2019 NELY ALMEIDA DE MATTOS 114764448-1 SEMS 43 18/09/2019 a 30/10/2019 NILSON ARAUJO FIGUEREDO 43711-1 GMD 30 26/09/2019 a 25/10/2019 NOELI ALVES BOICO 114762055-1 SEMED 15 05/10/2019 a 19/10/2019 NORMA LOURDES DE DEUS 79151-1 SEMED 15 09/10/2019 a 23/10/2019 OSNI JOAO SANTOS 15081-1 PGM 30 09/10/2019 a 07/11/2019 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 152281-3 SEMED 15 28/09/2019 a 12/10/2019 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 152281-1 SEMED 15 28/09/2019 a 12/10/2019 PAULA NAIARA FRANCA 114770342-2 SEMED 60 23/09/2019 a 21/11/2019 PAULA PILLAR PANDOLFO 114769244-2 SEMED 8 26/09/2019 a 03/10/2019 PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO 114768023-5 SEMED 15 18/10/2019 a 01/11/2019 PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO 114768023-6 SEMED 15 18/10/2019 a 01/11/2019 PRISCILLA SOARES TERUYA 114766959-1 SEMAS 15 25/09/2019 a 09/10/2019 RAFAEL FELIPE IDE VIEIRA 114772449-1 GMD 30 10/10/2019 a 08/11/2019 RAMONA SOUZA GAUNA 24591-1 SEMED 90 28/10/2019 a 25/01/2020 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 114761881-1 SEMS 90 02/10/2019 a 30/12/2019 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 24541-1 SEMED 15 05/10/2019 a 19/10/2019 REGINALDO ANDRADE SILVA 114763415-1 SEMS 75 17/10/2019 a 30/12/2019 ROSANGELA ABREU DIAS 501373-4 SEMED 15 03/10/2019 a 17/10/2019 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 90 09/09/2019 a 07/12/2019 ROSIANA MARTINS BARBOSA 80381-1 SEMED 3 24/09/2019 a 26/09/2019 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 114762340-1 SEMED 30 15/09/2019 a 14/10/2019 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 114762340-1 SEMED 60 15/10/2019 a 13/12/2019 SANDRA REGINA DA SILVA I 501027-5 SEMS 15 17/10/2019 a 31/10/2019 SELMA GARCIA CONDE 501325-9 SEMED 15 18/10/2019 a 01/11/2019 SELMA GARCIA CONDE 501325-5 SEMED 15 18/10/2019 a 01/11/2019 SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA 42781-1 SEMED 15 29/09/2019 a 13/10/2019 SILVANA STEFANES 114772156-1 SEMED 4 03/09/2019 a 06/09/2019 SILVIA REGINA BOSSO 83391-1 SEMS 60 01/10/2019 a 29/11/2019 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 151041-3 SEMS 30 03/10/2019 a 01/11/2019 SILVIO DA SILVA DIAS 500755-1 SEMFAZ 22 01/10/2019 a 22/10/2019 SILVIO SANCHES DANTAS 114766279-1 SEMS 2 15/10/2019 a 16/10/2019 SIRLENE RIBEIRO LOPES 502128-2 SEMED 32 26/09/2019 a 27/10/2019 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 114762773-2 SEMED 19 01/10/2019 a 19/10/2019 SONIA REGINA CAMPANHOLI 114763148-8 SEMED 1 10/10/2019 a 10/10/2019 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 40081-1 SEMED 45 22/09/2019 a 05/11/2019 STELLAMARIS PEIXOTO DE OLIVEIRA PAES DE BARROS 114765347-2 SEMED 15 11/10/2019 a 25/10/2019 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 114766145-1 SEMED 30 30/09/2019 a 29/10/2019 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 114766145-5 SEMED 30 30/09/2019 a 29/10/2019 VALDECI DA SILVA 44201-1 GMD 28 06/10/2019 a 02/11/2019 VALDIR CHAVES TELES 114765049-3 SEMS 90 01/10/2019 a 29/12/2019 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ 114771886-1 AGEHAB 11 10/10/2019 a 20/10/2019 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES 146691-2 SEMED 5 05/10/2019 a 09/10/2019 VERA LUCIA CORADINI SILVA 151291-3 SEMS 120 24/09/2019 a 21/01/2020 VIVIANE SILVA CREPALDI 114760436-3 SEMED 16 16/10/2019 a 31/10/2019 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 114762266-2 SEMS 29 01/10/2019 a 29/10/2019 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 114762624-2 SEMED 60 14/09/2019 a 12/11/2019 WISLEY JUNIOR ARGUELHO ALENCAR AMARAL 114771588-2 SEMED 15 12/10/2019 a 26/10/2019 ZITA SOARES DE SANTANA 501010-4 SEMS 60 11/10/2019 a 09/12/2019 ANEXO DA RESOLUÇÃO 143/SEMED/2019 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO NOME DO VINCULO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO CH NOME DO SETOR JUSTIFICATIVA AGENILDA PEREIRA LUIZ DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/2/2019 19/12/2019 24 EM PROF ANTONIA CANDIDA DE MELO VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE EMILIA MARIA DA SILVA AICIR DOS SANTOS VILHARVA PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/21/2019 19/09/2019 22 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 6H NO CEIM DALVA VERA MARTINES; 10H NO CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA E 6H NA EM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS, SUBSTITUINDO APARECIDA DA SILVA PEREIRA EM LICENÇA MÉDICA ALIDIA MARQUES ROSARIO PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/6/2019 05/10/2019 24 CEIM PROF BERTILO BINSFELD SUBSTITUINDO SILVIA SANABRIA EM LICENÇA MÉDICA ALINI FERNANDES MENDONÇA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO TERMO ADITIVO 9/23/2019 19/12/2019 12 EMI TENGATUI MARANGATU POLO APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ANA D ARQUE FERRAZ LOPES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/16/2019 19/12/2019 25 EM EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO ALLAN RAFAEL ALVES, DO 7º ANO A, MATUTINO. CONTRATO DA EM PREF. RUY GOMES, DE 16/07/2019 A 19/12/2019, FOI REVOGADO A PARTIR DE 13/09/2019 ANA MARIA BLANCO PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/9/2019 07/11/2019 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO REASSILVA STEIN QUAST EM LICENÇA MEDICA ANA PAULA BONINI DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/18/2019 19/12/2019 25 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APOIO AO ALUNOALEX GOMES GALAN, DO 4º ANO D, VESPERTINO. CONTRATO DA LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO, DE 16/07/2019 A 19/12/2019, FOI REVOGADO A PARTIR DE 18/09/2019. ANGELA MARIA BORGES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/6/2019 19/12/2019 20 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE MARIA APARECIDA PRUDÊNCIO ANGELA SELMA NONATO DA COSTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/23/2019 19/12/2019 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS ANTONIO GOMES DE BARROS PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/16/2019 13/11/2019 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA S CAMARA SUBSTITUINDO JESAIAS CAMPOS DO CARMO EM LICENÇA MEDICA BARBARA SILVA ZANDONA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA TERMO ADITIVO 9/25/2019 19/12/2019 13 EM PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO MARISA PEREIRA DOS SANTOS CEDIDA PARA SED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES BERENICE BARBOSA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/27/2019 19/12/2019 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO VICTOR HUGO ARAUJO MONTEIRO, DO 5º ANO C, DO ENSINO FUNDAMENTAL, VESPERTINO BIANCA MARCHETTO PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 9/30/2019 19/12/2019 12 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTIIUINDO MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO EM LICENÇA MEDICA BRUNA FLORES CORREIA PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/12/2019 19/12/2019 12 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 6H NO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA; 6H NA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA, SUBSTITUINDO JUNE MEZA RODRIGUES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO BRUNA MORENO MARTINS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INTANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/9/2019 19/12/2019 20 CEIM PROF BERTILO BINSFELD SUBSTITUINDO IVANETE DE MOURA EM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA CELMA PILE DANTAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INTANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/13/2019 19/12/2019 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS EM LICENÇA MÉDICA CIBELE BOA SORTE PORTUGAL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA TERMO ADITIVO 9/26/2019 19/12/2019 3 EM ARMANDO CAMPO BELO SUBSTITUINDO LEANDRO CARLOS FRANCISCO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO CLARICE PERES DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/17/2019 19/12/2019 24 EM JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA EM READAPTAÇAO DE FUNÇÃO CLAUDIA ELIANE SANTANA ROCHA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/26/2019 19/12/2019 24 EM PROF MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA SUBSTITUINDO GISELI ESQUIVEL MARQUES EM LICENÇA MATERNIDADE CRISLAINE PEREIRA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/6/2019 05/10/2019 24 EM ARMANDO CAMPO BELO SUBSTITUINDO SILVIA SANABRIA ROCHA EM LICENÇA MEDICA CRISLAYNE RODRIGUES SILVA PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 9/13/2019 24/10/2019 12 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO MARTA SOUZA SILVA TORRES EM LICENÇA MEDICA CRISTINA PAULA PEREIRA PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 19/12/2019 4 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO CRISTINA PAULA PEREIRA PROFESSOR DE HISTORIA TERMO ADITIVO 9/12/2019 19/12/2019 4 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO NATHALIA AGLEICE DOS SANTOS LEITE ROMERO VERON, EM LICENÇA MATERNIDADE DAIANY CRISTINA DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/6/2019 19/12/2019 20 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DAISA INSFRAN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/25/2019 19/12/2019 24 EM PROFª IRIA LUCIA WILHEIM KONZEN SUBSTITUINDO SIRLEI PEREIRA SANTANA EM LICENÇA MATERNIDADE DANIELA BATISTA COSTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/6/2019 05/10/2019 24 EM PROF ANTONIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA EM LICENÇA MEDICA DELMA RITA GOMES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/14/2019 12/11/2019 20 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA SUBSTITUINDO VIVIANE ANGÉLICA REIS PISSINATI VIEIRA EM LICENÇA MÉDICA DENISE MAGALHAES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/3/2019 19/12/2019 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO AO ALUNO PEDRO HENRIQUE ROQUE DE SOUZA DO PRÉ C, MATUTINO EDILSON BELARMINO CHAGAS PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/25/2019 19/12/2019 10 EM PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO MARISA PEREIRA DOS SANTOS CEDIDA PARA SED ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO PROFESSOR DE ANOS INICIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/20/2019 19/12/2019 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO ELAINE MARIA MAGALHAES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELAINE LOPES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/8/2019 19/12/2019 20 CEIM PROF DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA SUBSTITUINDO FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES SOUSA EM LICENÇA MATERNIDADE ELDER SOARES ROSA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO AGROPECUÁRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/25/2019 19/12/2019 24 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI SUBSTITUINDO JOSIMAR CRESPAN CEDIDO PARA A DIREÇÃO ESCOLAR ELIANA ALVES PEREIRA PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/26/2019 24/09/2019 22 EM PREF RUY GOMES SUBSTITUINDO JOZILENE CAALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS EM LICENÇA MEDICA ELIANE MENDES DA SILVA PEREIRA PROFESSOR ITINERANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/22/2019 19/12/2019 15 EM LOIDE BONFIM ANDRADE EM ATENDIMENTO A ALUNA AMABILE GONÇALVES BORTOLON DO 8º ANO A, MATUTINO ELIANE SANCHES PETROSKI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/11/2019 19/12/2019 24 CEIM PROF IRANY BATISTA MATOS SUBSTITUINDO ANDRE FELIX DOS REIS CEDIDO PARA SED ELISANGELA DE OLIVEIRA GARCIA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/4/2019 19/12/2019 25 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APOIO A ALUNA ANA VITORIA DA SILVA ALMEIDA, DO 5º ANO A, MATUTINO. CONTRATO DA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER, DE 16/07/2019 A 19/12/2019, FOI REVOGADO A PARTIR DE 03/10/2019 ELISANGELA MELGAREJO DENIZ PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/18/2019 19/12/2019 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO CRISTYELLEN FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS EM LICENCA MATERNIDADE ERICA DA SILVA MACHADO RODRIGUES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/26/2019 19/12/2019 33 CEIM RECANTO DA CRIANCA SUBSTITUINDO DANUSA ALBUQUERQUE VEGA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EUDES NASCIMENTO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/3/2019 19/12/2019 24 EM PREF ALVARO BRANDÃO VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE JANETE PAULO DOS SANTOS FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/21/2019 19/12/2019 24 EMI RAMAO INDIGENA SUBSTITUINDO RAMAO GABRIEL BERNADO EM LICENÇA MEDICA FERNANDO SANTOS MACIEL PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/4/2019 01/11/2019 24 EM PROF EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO VERA LUCIA DOURADO DE PAULA EM LICENÇA MEDICA FLAVIA RAMOS ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/14/2019 12/11/2019 24 EM PREF RUY GOMES SUBSTITUINDO IRACI GOMES PEREIRA EMLICENÇA MEDICA FRANCIELE RIBEIRO LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/21/2019 31/10/2019 20 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA SUBSTITUINDO VERA LUCIA ALVES RODRIGUES EM LICENÇA MÉDICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/30/2019 19/12/2019 24 EM PROF IRIA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO SONIA DE ALMEIDA GONZAGA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO GISLAINE GOMES DE LAZARI MAHL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO AGROPECUÁRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/25/2019 19/12/2019 24 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI SUBSTITUINDO JOSIMAR CRESPAN CEDIDO PARA A DIREÇÃO ESCOLAR GISLAINE MOTA FERREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/6/2019 05/10/2019 24 EM PROF ANTONIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA EM LICENÇA MEDICA HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 7/17/2019 19/12/2019 6 EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO IARA RODRIGUES ALEXANDRE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/3/2019 19/12/2019 24 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO MARIA BATISTA DA SILVA EM LICENÇA MATERNIDADE ILSA AVELINO NUNES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/10/2019 19/12/2019 10 EM PROF. EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO PEDRO ALMEIDA CECHINEL RODRIGUES DO PRÉ-A, MATUTINO INALDI MARCIA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/26/2019 19/12/2019 15 EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA SUBSTITUINDO LEANDRO CARLOS FRANCISCO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO INALDI MARCIA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA TERMO ADITIVO 9/27/2019 19/12/2019 9 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARIA INES NANTES HARB EM READAPTAÇAO DE FUNÇÃO JANAINA VICTOR RODRIGUES HEBERLE PROFESSOR DE ITINERANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/2/2019 19/12/2019 10 EM ETALIVIO PENZO ATENDIMENTO AO ALUNO TALES PEDRO CANO DE ANDRADE, DO 6º ANO D, VESPERTINO. CONTRATO, DE 02/09/2019 A 19/12/2019, FOI REVOGADO A PARTIR DE 21/10/2019 JANAINA VIEIRA CARVALHO PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/20/2019 19/12/2019 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS JANES DE JESUS SA DEL TORO PROFESSOR ITINERANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/16/2019 01/11/2019 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES EM ATENDIMENTO A ALUNA GEOVANNA EMANUELLY DA CRUZ NASCIMENTO, DO 3º ANO, VESPERTINO JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA TERMO ADITIVO 9/26/2019 19/12/2019 3 EM ARMANDO CAMPO BELO SUBSTITUINDO LEANDRO CARLOS FRANCISCO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JOSELENE ALVES COELHO DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/9/2019 07/11/2019 20 CEIM MARIA DE LOURDES SILVA - SONHO ENCANTADO SUBSTITUINDO ELOISY TIEMI TAGO EM LICENÇA MEDICA JOSSIANE CRUZ GONÇALVES ESCOBAR PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/18/2019 17/12/2019 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS EM LICENÇA PREMIO. CONTRATO DO CEI-UFGD, DE 16/07/2019 A 19/12/2019, FOI REVOGADO A PARTIR DE 17/09/2019 JOZIANI GONÇALVES DE ARAUJO PROFESSOR DE ANOS INICIIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/12/2019 19/12/2019 24 EM PROF ANTONIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO CARMEN LUCIA DE PAULA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JUCELIA PEREIRA DA ROCHA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/26/2019 24/10/2019 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO LARYSSA SILVA LEMES EM LICENÇA MEDICA JUCILEIDE BEZERRA DA COSTA PIVETA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA TERMO ADITIVO 8/28/2019 26/09/2019 24 EM PROFª IRIA LUCIA WILHEIM KONZEN SUBSTITUINDO PATRICIA DE MATOS ROMERA EM LICENÇA MEDICA JULIANA CABANHE AGUERO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/9/2019 19/12/2019 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO KATIA ARAUJO DA COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/30/2019 19/12/2019 20 CEIM HELIO LUCAS SUBSTITUINDO SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO KATIUSCE DE SOUZA FREITAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/25/2019 19/12/2019 24 EM PROF AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO ANTONIO CARLOS BARBOSA CEDIDO PARA FUNED KATIUSCIA SUNAHARA DE MENDONÇA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/16/2019 12/11/2019 18 EM PROF AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE EM LICENÇA MEDICA KEILA VIALLI MARTINS COELHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/9/2019 19/12/2019 24 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA SUBSTITUINDO MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO KELLY DA SILVA NUNES DE SOUZA PROFESSOR ITINERANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/28/2019 26/09/2019 24 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI ATENDIMENTO, EM ANOS INICIAIS, AO ALUNO CAUA HENRIQUE BARRETO SOARES, DO 3º ANO B, VESPERTINO LEANDRO MARCOS GOMES SOUTO PROFESSOR ITINERANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/22/2019 19/12/2019 15 EM LOIDE BONFIM ANDRADE EM ATENDIMENTO A ALUNA AMABILE GONÇALVES BORTOLON DO 6º ANO A, MATUTINO LILIAN CRISTINA E SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/23/2019 19/12/2019 25 EM PROF AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO AO ALUNO MATHEUS SANTOS AVALHAES DO 4º ANO C, VESPERTINO. CONTRATO, DE 23/09/2019 A 19/12/2019, FOI REVOGADO A PARTIR DE 30/10/2019 LINDOMAR RECO PROFESSOR DE MATEMATICA TERMO ADITIVO 8/23/2019 19/12/2019 22 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO HILDA APARECIDA DE SOUZA CEDIDA PARA SEMED LUCAS AOKI AGUILERA PROFESSOR DE HISTORIA TERMO ADITIVO 9/13/2019 19/12/2019 13 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO RAMAO AGEDO VIEIRA CEDIDO PARA SED/MS LUCIANE MEDIANEIRA DOS SANTOS GOMES PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/9/2019 19/12/2019 10 CEIM VITORIO FEDRIZZI 01H/A NO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA; 01H/A NO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO; 02H/A NO CEIM RECANTO DA CRIANÇA; 01H/A NO CEIM SÃO FRANCISCO; 02H/A NO CEIM VITORIO FEDRIZZI; 01H/A NA EM ARMANDO CAMPOS BELO; 01H/A NA EM FREI EUCARIO SCHMIT E 01H/A NA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA NO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUÇÃO/SEMED Nº 017/2019 LUCIENE CARDOSO BRUNEL PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/9/2019 19/12/2019 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO A ALUNA EMILLY BERNARDO VILHALVA , DO 5º ANO A, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES LUCIMAR ALVES VALENZUELA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/30/2019 19/12/2019 20 CEIM PROF BERTILO BINSFELD SUBSTITUINDO SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/6/2019 01/11/2019 12 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO MARTA SOUZA SILVA TORRES EM LICENÇA MEDICA LUQUE FERNANDES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇAO FISICA TERMO ADITIVO 9/26/2019 19/12/2019 12 EM ARMANDO CAMPO BELO SUBSTITUINDO LEANDRO CARLOS FRANCISCO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO LUZINETE GOMES DE OLIVEIRA RAMOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/2/2019 19/12/2019 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO VIVIANE VIEIRA AZEVEDO EM LICENÇA MATERNIDADE MAIARA EFIGENIO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/3/2019 19/12/2019 24 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS MARCELI CAMILA CAETANO SOARES OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/27/2019 25/10/2019 33 CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR- RAIO DE SOL SUBSTITUINDO ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU EM LICENÇA MEDICA MARCELLA GIOVINE PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 9/30/2019 19/12/2019 6 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO MONICA LUIZE DE LUCIA EM LICENÇA MEDICA MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/23/2019 05/10/2019 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO EM LICENÇA MEDICA MARIA CRISTINA TOMIATTI BISPO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/11/2019 10/10/2019 24 EM PROF AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO ELENITA DE FREITAS HENRICHI EM LICENÇA MEDICA MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LOBO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/29/2019 19/12/2019 24 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO CLEIDE GASPAR ZENGO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARIA ILSA LOPES DO NASCIMENTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/18/2019 19/12/2019 24 CEI UFGD CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 001/2019 MARLENE FERREIRA DA SILVA SANTOS PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/15/2019 13/09/2019 24 EM PREF ALVARO BRANDÃO SUBSTITUINDO ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA EM LICENÇA MEDICA MARLENE FERREIRA DA SILVA SANTOS PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/14/2019 19/12/2019 6 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO MEREIDE GONZAGA MACIEL DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/26/2019 19/12/2019 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA EM LICENÇA MATERNIDADE NELITON DE ALMEIDA SIMÕES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA TERMO ADITIVO 9/20/2019 19/12/2019 15 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARIA INES NANTES HARB EM READAPTAÇAO DE FUNÇÃO PATRICIA CARVALHO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 10/8/2019 19/12/2019 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA S CAMARA SUBSTITUINDO ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA EM LICENÇA PARA ESTUDO PATRICIA GONÇALVES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/14/2019 20/09/2019 33 CEIM RECANTO RAIZES SUBSTITUINDO JOICE ALVES DE CARVALHO EM LICENÇA MEDICA PAULO FERREIRA DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA TERMO ADITIVO 9/26/2019 19/12/2019 9 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA SUBSTITUINDO LEANDRO CARLOS FRANCISCO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO RAFAEL DOUGLAS DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/29/2019 30/09/2019 24 EM PROF ANTONIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUNINDO DEBORA APARECIDA BORDA LIMA EM LICENÇA MEDICA RAFAEL DOUGLAS DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA TERMO ADITIVO 8/30/2019 30/09/2019 8 EM PE ANCHIETA 4H/A AULA DE TREINAMENTO NA EM PE ANCHIETA E 4H/A NA EM FAZ MIYA RAFAEL SOTOLANI FURLAN PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/16/2019 19/12/2019 13 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO NATHALIA AGLEICE DOS SANTOS LEITE ROMERO VERON, EM ESTABILDADE PROVISÓRIA RAQUEL BLANCO AQUINO PROFESSOR DE ANOS INICIIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/26/2019 08/10/2019 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO EM LICENÇA MEDICA ROGINA CUNHA ROCHA SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 9/13/2019 11/11/2019 24 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS SUBSTITUINDO MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA EM LICENÇA MEDICA ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA TERMO ADITIVO 9/26/2019 19/12/2019 6 EM ARMANDO CAMPO BELO SUBSTITUINDO LEANDRO CARLOS FRANCISCO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ROSANGELA CAETANO DE LIMA APOLONIO PROFESSOR DE ANOS INICIIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/23/2019 05/11/2019 24 EM PEDRO PALHANO SUBSTITUINDO SONIA REGINA DORNELES EM LICENÇA MEDICA SANDRA ADRIANA DE MACEDO PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/9/2019 19/12/2019 18 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO ESPECIFICO INDIGENA SANDRA REGINA DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/23/2019 06/11/2019 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS EM LICENÇA MÉDICA SANDRA ROSA PONSE PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 10/10/2019 24 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO SUBSTITUINDO ANARDO CONCIANZA JORGE EM LICENÇA MEDICA STER TAVARES STROPA PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/27/2019 19/12/2019 24 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE ALZENIR DE JESUS BORGES DO NASCIMENTO SUELI BORGES DE JESUS PROFESSOR DE APOIO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/30/2019 19/12/2019 25 EM ARMANDO CAMPO BELO APOIO A ALUNA ANA LUIZA APARECIDA DE OLIVEIRA, DO 1º ANO A, MATUTINO. CONTRATO DE 16/07/2019 A 19/12/2019, FOI REVOGADO A PARTIR DE 30/09/2019 SUELI ORTEGA DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA TERMO ADITIVO 9/14/2019 12/11/2019 6 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE EM LICENÇA MEDICA VALDENIR APARECIDO DUARTE PROFESSOR DE ANOS INICIIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/3/2019 19/12/2019 24 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO MARIA BATISTA DA SILVA EM LICENÇA MATERNIDADE. CONTRATO, DE 03/09/2019 A 19/12/2019, FOI REVOGADO A PARTIR DE 25/09/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES VALERIA DE OLIVEIRA SOUZA LEITE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/16/2019 19/12/2019 25 EM FAZ MIYA POLO APOIO AOS ALUNOS MAROS VINICIUS MARCELINO POLINI E MARCOS LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, DO 3º ANO, TURMA ÚNICA, MATUTINO VANESSA APARECIDA DUARTE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/30/2019 13/11/2019 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES EM LICENÇA MÉDICA VILANI CAVALCANTE GUIDIO ALVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/13/2019 19/12/2019 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS EM LICENÇA MÉDICA VILMAR GONÇALVES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/10/2019 19/12/2019 24 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA, DO 9º ANO A, MATUTINO. CONTRATO DE 16/07/2019 A 19/12/2019, FOI REVOGADO A PARTIR DE 10/10/2019 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/23/2019 05/10/2019 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO EM LICENÇA MEDICA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 075/2019 – Concorrência nº 002/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Ortopedia e Traumatologia de urgência, emergência e responsabilidade técnica em Ortopedia e Traumatologia no âmbito do Hospital da Vida HV/FUNSAUD e seu respectivo Pronto Socorro, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 12 (doze) meses em atendimento às unidades da FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 29 de Outubro de 2019. Juliana Matos Fernandes Presidente da CPL - Portaria nº 091/2018 Thiago Dias Matos Membro da CPL - Portaria nº 091/2018 Adriano Candido Marques Membro da CPL - Portaria nº 091/2018 AVISO DE RETIFICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2019 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2019”, relativo ao processo de licitação nº 095/2019/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 025/2019, devido à falha na elaboração da Ata (numeração incorreta da Ata de Registro de Preços). Onde Consta: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2019 Passe a Constar: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 037/2019 Dourados – MS, 05 de Novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 299/2019”, relativo ao processo de licitação nº 300/2019/DL/PMD, Tomada de Preços nº 006/2019, devido à falha na elaboração do Contrato (descrição incorreta de dados do contrato, conforme destacado abaixo), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. Onde Consta: CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA 7.1. O presente instrumento terá vigência de 08 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 8.2.1. O prazo para execução dos serviços será de 05 (seis) meses, em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro (Anexo III do edital), incluído neste mesmo prazo a mobilização e desmobilização e a execução dos serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria competente, vinculada a apresentação da ART por parte da Contratada referente à responsabilidade técnica pela execução dos serviços. Passe a Constar: CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA 7.1. O presente instrumento terá vigência de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 8.2.1. O prazo para execução dos serviços será de 05 (cinco) meses, em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro (Anexo III do edital), incluído neste mesmo prazo a mobilização e desmobilização e a execução dos serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria competente, vinculada a apresentação da ART por parte da Contratada referente à responsabilidade técnica pela execução dos serviços. Dourados – MS, 05 de Novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação LICITAÇÕES EMPRESA VENCEDORA SITUAÇÃO DOS ITENS VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO S. M. ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA ADJUDICADO R$ 2.979.600,00 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO II TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD/SEMAS N° 100/2018 INDICAÇÃO PARLAMENTAR Nº 500370.220.170.001 PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária - Interina: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CPF nº 203.221.271-49. CONVENENTE: ENTIDADE BENEFICIENTE SEM FINS LUCRATIVOS ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS-MS LAR DO IDOSO. CNPJ n.º 03.746.641/0001-88 Presidente: SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA NETO CPF n°: 562.028.301-15 CLÁSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 4º(quarta) e 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 100/2018 INDICAÇÃO PARLAMENTAR Nº 500370.220.170.001 CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR Altera-se o valor da parceria com o acréscimo de R$730,05(setecentos e trinta reais e cinco centavos) que será pago em única parcela, referente rentabilidade de juros da conta do valor da parceria sendo assim o valor total da parceria passa a ser de R$283.600,05(duzentos e oitenta e três mil e seiscentos reais e cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 31 de DEZEMBRO de 2020. Dourados – MS, 05 de Novembro de 2019. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO N° 194/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Magdalena Sofia Bordali Franco PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços na Unidade de Saúde Altos do Indaia, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 01 de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Oito mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 01 de novembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 195/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Jeanine Rodrigues Ajala PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços na Unidade de Saúde Idelfonso Pedroso, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 01 de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Oito mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 01 de novembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 197/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Ignacio Enrique Fleitas Alcaraz PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços na Regulação de Leitos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 01 de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,37 (Quatro mil duzentos e nove reais e trinta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 01 de novembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 199/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Gleiciane Tambani Rodrigues Ruivo da Silva PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Fonoaudióloga (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde PAI – Policlínica de Atendimento Infantil, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 04/11/19 a 03/11/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Seis mil cento e oito reais e trinta e um centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, concede AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia Matrícula Nome do Servidor Portaria Locação Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 85831-1 ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 1402 / 2019 SEMED 30 30/09/2019 a 29/10/2019 114762230-4 ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI 1305 / 2019 SEMED 30 20/09/2019 a 19/10/2019 114764499-1 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA 1374 / 2019 SEMED 4 01/10/2019 a 04/10/2019 114763278-1 ALBINO JOAO ZANOLLA 1301 / 2019 PROCON 45 12/09/2019 a 26/10/2019 11191-1 ALCIDES DOS SANTOS 1315 / 2019 GMD/SEMED 30 27/09/2019 a 26/10/2019 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 1372 / 2019 SEMS 6 12/10/2019 a 17/10/2019 114762309-1 ALIADNE NALIN 1401 / 2019 SEMED 45 02/10/2019 a 15/11/2019 114761407-2 ALICE MORGANA FIORI GEBARA 1354 / 2019 SEMED 30 21/09/2019 a 20/10/2019 84571-1 AMADO JOSE DE SOUZA 1449 / 2019 GMD 15 29/10/2019 a 12/11/2019 114762980-1 AMELIA MARTINS PIRES 1455 / 2019 SEMED 5 04/10/2019 a 08/10/2019 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 1345 / 2019 SEMS 7 01/10/2019 a 07/10/2019 114761641-2 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 1351 / 2019 SEMS 30 30/09/2019 a 29/10/2019 114762361-1 ANDERCI DA SILVA 1456 / 2019 SEMED 22 17/10/2019 a 07/11/2019 114760216-1 ANDREA CRISTINA DA CUNHA QUANT 1460 / 2019 SEMS 60 16/10/2019 a 14/12/2019 114766522-2 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 1405 / 2019 SEMED 30 06/10/2019 a 04/11/2019 501503-4 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 1452 / 2019 SEMED 30 22/10/2019 a 20/11/2019 114771786-1 ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS 1382 / 2019 SEMS 20 04/10/2019 a 23/10/2019 72771-1 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 1337 / 2019 SEMED 30 20/09/2019 a 19/10/2019 72771-5 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 1338 / 2019 SEMED 30 20/09/2019 a 19/10/2019 114763729-3 AUREA DE ALMEIDA DOS SANTOS BRANDAO 1307 / 2019 SEMED 14 20/09/2019 a 03/10/2019 114773620-1 BERNARDO BARTMEYER NETO 1296 / 2019 SEPLAN 19 22/09/2019 a 10/10/2019 114773620-1 BERNARDO BARTMEYER NETO 1459 / 2019 SEPLAN 29 11/10/2019 a 08/11/2019 114771910 BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 1470 / 2019 SEMS 2 08/10/2019 a 09/10/2019 47821-1 CARLA DA SILVA SILVEIRA 1403 / 2019 GMD 30 26/09/2019 a 25/10/2019 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA 1396 / 2019 SEMS 60 22/09/2019 a 20/11/2019 68361-3 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 1303 / 2019 SEMED 30 13/09/2019 a 12/10/2019 68361-1 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 1304 / 2019 SEMED 30 13/09/2019 a 12/10/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.003 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 48 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES EXTRATOS 89801-2 CRISTIANE PEREIRA 1336 / 2019 SEMED 30 28/09/2019 a 27/10/2019 114764425-6 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 1288 / 2019 SEMED 2 25/09/2019 a 26/09/2019 114764425-2 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 1289 / 2019 SEMED 2 25/09/2019 a 26/09/2019 114764425-6 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 1413 / 2019 SEMED 10 27/09/2019 a 06/10/2019 114764425-2 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 1414 / 2019 SEMED 10 27/09/2019 a 06/10/2019 114764425-6 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 1463 / 2019 SEMED 4 07/10/2019 a 10/10/2019 114764425-2 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 1464 / 2019 SEMED 4 07/10/2019 a 10/10/2019 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 1341 / 2019 SEMED 14 02/10/2019 a 15/10/2019 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA 1418 / 2019 SEMS 16 21/10/2019 a 05/11/2019 114771959-1 DANIELLY DE OLIVEIRA SANTOS MOREIRA 1439 / 2019 SEMED 10 07/10/2019 a 16/10/2019 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL 1426 / 2019 SEMED 90 14/10/2019 a 11/01/2020 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 1334 / 2019 SEMED/GMD 90 17/09/2019 a 15/12/2019 114771880-1 DEBORA KERPEL PENZO 1398 / 2019 SEMS 7 16/10/2019 a 22/10/2019 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA 1450 / 2019 SEMS 15 15/10/2019 a 29/10/2019 114762363-1 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES 1350 / 2019 SEMED 45 30/09/2019 a 13/11/2019 114764390-3 DIRMA FRANCO ALVES JARA 1417 / 2019 SEMS 15 18/10/2019 a 01/11/2019 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE 1378 / 2019 SEMED 92 01/10/2019 a 31/12/2019 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 1332 / 2019 SEMED 30 11/09/2019 a 10/10/2019 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS 1457 / 2019 SEMED 15 15/10/2019 a 29/10/2019 114765591-3 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 1293 / 2019 SEMS 21 25/09/2019 a 15/10/2019 501341-4 EDIO FELIPE VALERIO 1322 / 2019 SEMED 15 04/10/2019 a 18/10/2019 501341-6 EDIO FELIPE VALERIO 1323 / 2019 SEMED 15 04/10/2019 a 18/10/2019 151361-3 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 1448 / 2019 SEMS 51 11/10/2019 a 30/11/2019 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 1348 / 2019 SEMED 60 13/09/2019 a 11/11/2019 88421-1 ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE 1297 / 2019 SEMED 22 26/09/2019 a 17/10/2019 60671-1 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 1468 / 2019 SEMED 15 31/10/2019 a 14/11/2019 114765628-3 ELIANE SORANE BRANCO 1453 / 2019 SEMED 30 24/10/2019 a 22/11/2019 501841-5 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 1390 / 2019 SEMED 30 10/10/2019 a 08/11/2019 145391-2 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 1370 / 2019 SEMED 30 27/09/2019 a 26/10/2019 130081-3 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 1435 / 2019 SEMS 60 07/10/2019 a 05/12/2019 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 1447 / 2019 SEMS 30 11/10/2019 a 09/11/2019 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 1461 / 2019 SEMS 60 18/10/2019 a 16/12/2019 5541-2 ELZABETH DE ALMEIDA PRADO 1313 / 2019 SEMED 48 28/09/2019 a 14/11/2019 114761105-2 EUNICE AEDO JERONIMO 1441 / 2019 SEMED 58 23/10/2019 a 19/12/2019 114762319-1 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 1294 / 2019 SEMED 15 01/10/2019 a 15/10/2019 114762319-5 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 1295 / 2019 SEMED 15 01/10/2019 a 15/10/2019 40211-1 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 1425 / 2019 SEMED 10 10/10/2019 a 19/10/2019 114760078-1 FABIO MENDES DE ALMEIDA 1391 / 2019 SEMAD 60 27/09/2019 a 25/11/2019 114760663-1 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 1314 / 2019 SEMED 15 04/10/2019 a 18/10/2019 114771505-1 FERNANDA DUARTE CORONEL ROCHA 1397 / 2019 SEMED 25 15/10/2019 a 08/11/2019 114771451-1 FERNANDA LEHN BECKER 1326 / 2019 SEMED 5 05/10/2019 a 09/10/2019 114772645-1 FRANCIELLY FLORES AZAMBUJA MARTINS 1387 / 2019 SEMAS 5 17/10/2019 a 21/10/2019 114772645-1 FRANCIELLY FLORES AZAMBUJA MARTINS 1476 / 2019 SEMAS 9 22/10/2019 a 30/10/2019 31791-1 FRANCISCO LUIZ DE FREITAS 1356 / 2019 SEMSUR 105 05/10/2019 a 17/01/2020 501060-5 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 1465 / 2019 SEMS 120 14/10/2019 a 10/02/2020 114760498-2 GILMARA VIEIRA DE MELO 1415 / 2019 SEMED 30 12/10/2019 a 10/11/2019 114770905-2 GISELE CARRARA CRUZ 1395 / 2019 SEMED 60 21/09/2019 a 19/11/2019 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 1361 / 2019 SEMS 30 29/09/2019 a 28/10/2019 44411-1 IARA DA SILVA NASCIMENTO 1369 / 2019 PROCON 18 14/10/2019 a 31/10/2019 87371-1 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 1298 / 2019 SEMSUR 45 01/10/2019 a 14/11/2019 114760571-1 IRACILDA DE SOUZA PEREIRA 1428 / 2019 SEMED 30 08/10/2019 a 06/11/2019 501296-4 JANE MARY BENITES ORTIZ 1363 / 2019 SEMED 15 24/09/2019 a 08/10/2019 501296-4 JANE MARY BENITES ORTIZ 1440 / 2019 SEMED 45 24/10/2019 a 07/12/2019 114765981-7 JAQUELINE AGUIAR MARQUES 1380 / 2019 SEMED 16 15/10/2019 a 30/10/2019 114770548-2 JHULIELI DE MATOS ROSIM 1330 / 2019 SEMED 15 23/09/2019 a 07/10/2019 87021-1 JOANA BARROS DA SILVA SANTOS 1442 / 2019 SEMED 45 23/10/2019 a 06/12/2019 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 1379 / 2019 SEMS 30 17/09/2019 a 16/10/2019 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO 1362 / 2019 SEMED 60 23/09/2019 a 21/11/2019 501945-2 JORGE MASSASHIGUE KAKU 1319 / 2019 SEMS 89 22/09/2019 a 19/12/2019 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 1394 / 2019 SEMS 60 29/09/2019 a 27/11/2019 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO 1335 / 2019 SEMS 26 23/09/2019 a 18/10/2019 501835-2 JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS 1347 / 2019 SEMED 29 25/09/2019 a 23/10/2019 114773778-1 KAREN KAROLINE SALATIN RECH ANDREUS 1466 / 2019 SEMAS 22 22/10/2019 a 12/11/2019 114772076-1 KARINE SCHWINGEL LANGE 1376 / 2019 SEMED 2 02/10/2019 a 03/10/2019 114772076-1 KARINE SCHWINGEL LANGE 1407 / 2019 SEMED 9 07/10/2019 a 15/10/2019 114772076-1 KARINE SCHWINGEL LANGE 1471 / 2019 SEMED 5 21/10/2019 a 25/10/2019 90407-1 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 1328 / 2019 SEMS 14 05/10/2019 a 18/10/2019 88751-1 LAERTE MACHADO DA SILVA 1467 / 2019 SEMS 11 16/10/2019 a 26/10/2019 18321-1 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 1367 / 2019 GMD/SEMS 90 01/10/2019 a 29/12/2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATOS 150741-3 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 1340 / 2019 SEMS 180 23/09/2019 a 20/03/2020 114764073-3 LAURECI RINCOS 1325 / 2019 SEMED 37 19/09/2019 a 25/10/2019 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS 1364 / 2019 SEMS 29 26/09/2019 a 24/10/2019 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 1412 / 2019 SEMED 15 02/10/2019 a 16/10/2019 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 1472 / 2019 SEMAD 2 17/10/2019 a 18/10/2019 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 1473 / 2019 SEMAD 3 23/10/2019 a 25/10/2019 28371-1 LEONICE ROSA ARAN 1436 / 2019 SEMAS 57 11/10/2019 a 06/12/2019 114765010-3 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA 1454 / 2019 SEMS 30 10/10/2019 a 08/11/2019 114769087-2 LUCIA FABIANA MIRANDA 1342 / 2019 SEMED 15 01/10/2019 a 15/10/2019 79521-1 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 1431 / 2019 SEMED 17 07/10/2019 a 23/10/2019 79521-2 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 1432 / 2019 SEMED 17 07/10/2019 a 23/10/2019 152311-1 LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ 1423 / 2019 SEMED 64 17/10/2019 a 19/12/2019 153431-1 LUCILENE VOLPI 1445 / 2019 SEMED 90 09/10/2019 a 06/01/2020 84961-1 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS 1355 / 2019 SEMED 105 06/10/2019 a 18/01/2020 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO 1321 / 2019 GMD 90 21/09/2019 a 19/12/2019 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE 1300 / 2019 SEMED 6 03/10/2019 a 08/10/2019 64251-1 LUZIA PERES 1433 / 2019 SEMED 77 04/10/2019 a 19/12/2019 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHAES 1451 / 2019 SEMED 45 24/10/2019 a 07/12/2019 131281-1 MARCIA FERNANDA DOS SANTOS 1349 / 2019 SEMS 30 02/09/2019 a 01/10/2019 75461-1 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 1437 / 2019 SEMED 77 04/10/2019 a 19/12/2019 75461-2 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 1438 / 2019 SEMED 77 04/10/2019 a 19/12/2019 114760554-2 MARCILENE FERREIRA CARDOSO 1333 / 2019 SEMED 60 14/09/2019 a 12/11/2019 114760339-1 MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO 1462 / 2019 SEPLAN 30 01/10/2019 a 30/10/2019 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES 1344 / 2019 GMD 20 04/10/2019 a 23/10/2019 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES 1366 / 2019 SEMED 1 19/09/2019 a 19/09/2019; 24/09/2019 a 24/09/2019; 25/09/2019 a 09/10/2019 86761-1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 1385 / 2019 SEMED 15 10/10/2019 a 24/10/2019 32441-1 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 1320 / 2019 SEMED 30 18/09/2019 a 17/10/2019 500999-4 MARIA APARECIDA PAES 1317 / 2019 SEMS 30 28/09/2019 a 27/10/2019 90209-3 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA 1290 / 2019 SEMED 7 24/09/2019 a 30/09/2019 114766527-1 MARIA DA CONCEICAO SILVA 1359 / 2019 SEMS 3 11/10/2019 a 13/10/2019 88941-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA MARQUES 1419 / 2019 SEMS 15 22/10/2019 a 05/11/2019 32391-1 MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO 1352 / 2019 SEMED 120 29/09/2019 a 26/01/2020 114761166-2 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 1357 / 2019 SEMED 15 02/10/2019 a 16/10/2019 11476166-5 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 1358 / 2019 SEMED 15 02/10/2019 a 16/10/2019 114761166-2 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 1474 / 2019 SEMED 9 17/10/2019 a 25/10/2019 11476166-5 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 1475 / 2019 SEMED 9 17/10/2019 a 25/10/2019 89681-1 MARIA IVANICE MAGALHAES DA SILVA 1308 / 2019 SEMED 5 02/09/2019 a 02/09/2019; 19/08/2019 a 19/08/2019; 07/08/2019 a 09/08/2019 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA 1312 / 2019 SEMS 45 05/10/2019 a 18/11/2019 32711-1 MARILZA CASARIN VIEIRA 1399 / 2019 SEMS 22 07/10/2019 a 28/10/2019 114770565-2 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS 1381 / 2019 SEMED 30 08/10/2019 a 06/11/2019 114762134-1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA 1393 / 2019 SEMED 59 29/09/2019 a 26/11/2019 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO 1365 / 2019 SEMS 15 23/09/2019 a 07/10/2019 114761569-7 MICHELI ALVES MACHADO 1360 / 2019 SEMAS 5 11/10/2019 a 15/10/2019 114771575-3 MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO 1443 / 2019 SEMED 72 09/10/2019 a 19/12/2019 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 1346 / 2019 SEMS 7 26/09/2019 a 02/10/2019 114764448-1 NELY ALMEIDA DE MATTOS 1309 / 2019 SEMS 43 18/09/2019 a 30/10/2019 43711-1 NILSON ARAUJO FIGUEREDO 1373 / 2019 GMD 30 26/09/2019 a 25/10/2019 114762055-1 NOELI ALVES BOICO 1343 / 2019 SEMED 15 05/10/2019 a 19/10/2019 79151-1 NORMA LOURDES DE DEUS 1368 / 2019 SEMED 15 09/10/2019 a 23/10/2019 15081-1 OSNI JOAO SANTOS 1434 / 2019 PGM 30 09/10/2019 a 07/11/2019 152281-3 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 1299 / 2019 SEMED 15 28/09/2019 a 12/10/2019 152281-1 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 1306 / 2019 SEMED 15 28/09/2019 a 12/10/2019 114770342-2 PAULA NAIARA FRANCA 1339 / 2019 SEMED 60 23/09/2019 a 21/11/2019 114769244-2 PAULA PILLAR PANDOLFO 1389 / 2019 SEMED 8 26/09/2019 a 03/10/2019 114768023-5 PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO 1420 / 2019 SEMED 15 18/10/2019 a 01/11/2019 114768023-6 PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO 1421 / 2019 SEMED 15 18/10/2019 a 01/11/2019 114766959-1 PRISCILLA SOARES TERUYA 1310 / 2019 SEMAS 15 25/09/2019 a 09/10/2019 114772449-1 RAFAEL FELIPE IDE VIEIRA 1446 / 2019 GMD 30 10/10/2019 a 08/11/2019 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA 1458 / 2019 SEMED 90 28/10/2019 a 25/01/2020 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 1392 / 2019 SEMS 90 02/10/2019 a 30/12/2019 24541-1 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 1311 / 2019 SEMED 15 05/10/2019 a 19/10/2019 114763415-1 REGINALDO ANDRADE SILVA 1424 / 2019 SEMS 75 17/10/2019 a 30/12/2019 501373-4 ROSANGELA ABREU DIAS 1329 / 2019 SEMED 15 03/10/2019 a 17/10/2019 150461-3 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 1410 / 2019 SEMS 90 09/09/2019 a 07/12/2019 80381-1 ROSIANA MARTINS BARBOSA 1291 / 2019 SEMED 3 24/09/2019 a 26/09/2019 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 1318 / 2019 SEMED 30 15/09/2019 a 14/10/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATOS 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 1469 / 2019 SEMED 60 15/10/2019 a 13/12/2019 501027-5 SANDRA REGINA DA SILVA I 1422 / 2019 SEMS 15 17/10/2019 a 31/10/2019 501325-9 SELMA GARCIA CONDE 1408 / 2019 SEMED 15 18/10/2019 a 01/11/2019 501325-5 SELMA GARCIA CONDE 1409 / 2019 SEMED 15 18/10/2019 a 01/11/2019 42781-1 SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA 1292 / 2019 SEMED 15 29/09/2019 a 13/10/2019 114772156-1 SILVANA STEFANES 1371 / 2019 SEMED 4 03/09/2019 a 06/09/2019 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO 1427 / 2019 SEMS 60 01/10/2019 a 29/11/2019 151041-3 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 1411 / 2019 SEMS 30 03/10/2019 a 01/11/2019 500755-1 SILVIO DA SILVA DIAS 1324 / 2019 SEMFAZ 22 01/10/2019 a 22/10/2019 114766279-1 SILVIO SANCHES DANTAS 1416 / 2019 SEMS 2 15/10/2019 a 16/10/2019 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES 1404 / 2019 SEMED 32 26/09/2019 a 27/10/2019 114762773-2 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 1327 / 2019 SEMED 19 01/10/2019 a 19/10/2019 114763148-8 SONIA REGINA CAMPANHOLI 1400 / 2019 SEMED 1 10/10/2019 a 10/10/2019 40081-1 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 1316 / 2019 SEMED 45 22/09/2019 a 05/11/2019 114765347-2 STELLAMARIS PEIXOTO DE OLIVEIRA PAES DE BARROS 1375 / 2019 SEMED 15 11/10/2019 a 25/10/2019 114766145-1 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 1429 / 2019 SEMED 30 30/09/2019 a 29/10/2019 114766145-5 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 1430 / 2019 SEMED 30 30/09/2019 a 29/10/2019 44201-1 VALDECI DA SILVA 1406 / 2019 GMD 28 06/10/2019 a 02/11/2019 114765049-3 VALDIR CHAVES TELES 1331 / 2019 SEMS 90 01/10/2019 a 29/12/2019 114771886-1 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ 1377 / 2019 AGEHAB 11 10/10/2019 a 20/10/2019 146691-2 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES 1383 / 2019 SEMED 5 05/10/2019 a 09/10/2019 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA 1353 / 2019 SEMS 120 24/09/2019 a 21/01/2020 114760436-3 VIVIANE SILVA CREPALDI 1388 / 2019 SEMED 16 16/10/2019 a 31/10/2019 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 1384 / 2019 SEMS 29 01/10/2019 a 29/10/2019 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 1302 / 2019 SEMED 60 14/09/2019 a 12/11/2019 114771588-2 WISLEY JUNIOR ARGUELHO ALENCAR AMARAL 1386 / 2019 SEMED 15 12/10/2019 a 26/10/2019 501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA 1444 / 2019 SEMS 60 11/10/2019 a 09/12/2019 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 052/2019 – Pregão Presencial nº 022/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. -OBJETO: contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para execução de serviços de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. -INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nasede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.440 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita. funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da sede administrativa da FUNSAUD, situado à Rua Hilda Bergo Duarte, 1.440 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 21 de Novembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 06 de Novembro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO PORTARIA DATA DECISÃO SIND 005/2019 PORTARIA 66/2019 10/06/2019 ARQUIVAMENTO SIND 006/2019 PORTARIA 67/2019 10/06/2019 DEMISSÃO Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 PORTARIA Nº140/2019/FUNSAUD 04 de Novembro de 2019. A INTERVENTORA, Berenice de Oliveira Machado Souza, Brasileira, Casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada Secretária de Saúde através do Decreto nº 1604 de 07 de Fevereiro de 2019, e nos termos do Art. 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019 como Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § IV do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014. R E S O L V E: Art 1º - Revogar a portaria nº 41/2019/ FUNSAUD de 15 de Abril de 2019 que nomeia os membros que compõem a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida e demais comissões que respondam aos serviços de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente em equipe única que delibere pelas demais (Controle de Infecção Hospitalar, Segurança do Paciente, Comitê Transfusional e Educação Permanente para o Controle de Infecção). Art 2º - Em cumprimento à Portaria nº 2616 de 02 de Maio de 1998, nomear os membros que compõem a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida. Parágrafo único - A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar será formada por Membros Consultores e Membros Executores descritos em seu Regimento Interno. Membros Consultores - Presidência/ Intervenção /FUNSAUD: Mateus Fernandes FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 - Direção Clínica: José Raul Espinosa - Direção Técnica Médica: Irineu Ranzi - Serviço de Hemoterapia: Ana Paula Silva Levay - Coordenação de Assistência (Enfermagem) e Supervisão da Assistência: Denise Reginato e Ivonete Pereira Faquiano - Coordenação de Assistência e Direção Médica UTI/INTENSICARE: Talita Machado e Mirna Matsui - Serviço de Farmácia: Cláudia Pereira Torquato - Serviço de Fisioterapia: Lucas dos Anjos Rossoni - Serviço de Higienização e Hotelaria: Luciana Santos Mattos - Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos - Serviço de Segurança do Trabalho: Elenice da Silva Chaves - Representante do Laboratório: Andréia O. Di Pietro Queiroz - Responsável Técnica do Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado: Valdinéia André Pereira Membros Executores - Presidente/ Enfermeira: Quézia Peres Woeth - Vice Presidente/ Médico Infectologista: Pablo Marinho Custódio - Secretária/Biomédica: Maisa Estopa Correa - Médica Infectologista: Andyane Freitas Tetila BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Interventora FUNSAUD PORTARIA Nº 141/2019/ FUNSAUD 04 de Novembro de 2019. A INTERVENTORA, Berenice de Oliveira Machado Souza, Brasileira, Casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada Secretária de Saúde através do Decreto nº 1604 de 07 de Fevereiro de 2019, e nos termos do Art. 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019 como Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § IV do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014. R E S O L V E: Art1º - Revoga a Portaria nº 37/2019/FUNSAUD de 02 de Abril de 2019 que constitui a Comissão Gestora Multidisciplinar para Gestão de Riscos com Materiais Perfurocortantes. Art2º - Em atendimento ao anexo III da Norma Regulamentadora 32, nomear os membros que compõem a Comissão Gestora Multidisciplinar de Prevenção de Riscos com Materiais Perfurocortantes/FUNSAUD. São estes: - Direção Técnica Médica: Irineu Ranzi e Renato Nassr - Direção Clínica: José Raul Espinosa - Responsável pelo PGRSS: Valter Arrua Candia - Coordenação de Assistência (Enfermagem): Denise Reginato (VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO) e Elaini Amaro - Coordenação de Assistência UTI/INTENSICARE: Talita Machado - Serviço de Farmácia: Cláudia Pereira Torquato e Daiane Colli (Padronização) - Serviço de Segurança do Trabalho: Elenice da Silva Chaves (PRESIDENTE DA COMISSÃO) - Responsável Técnica do Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado: Valdinéia André Pereira - Coordenador do Setor de Compras: Rodrigo Benites - Representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Maisa Estopa Correa - Enfermeira SCIH: Quézia Peres Woeth (SECRETÁRIA DA COMISSÃO) BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Interventora FUNSAUD PORTARIA Nº 143/FUNSAUD/2019 de 05 de NOVEMBRO de 2019. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria Nº 038/FUNSAUD/2019 de 08 de Abril de 2019 que Nomeia JONE ROBERTO BENITES FERNANDES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE ADMINISTRATIVO, mantendo-se seus termos até a data de 04 de novembro de 2019, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 04/11/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 144/FUNSAUD/2019 de 05 de NOVEMBRO de 2019 A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR JONE ROBERTO BENITES FERNANDES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR ADMINISTRATIVO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/ FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 05/11/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 142 /2019/ FUNSAUD 04 de Outubro de 2019 A INTERVENTORA, Berenice de Oliveira Machado Souza, Brasileira, Casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada Secretária de Saúde através do Decreto nº 1604 de 07 de Fevereiro de 2019, e nos termos do Art. 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019 como Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § IV do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014. R E S O L V E: Art1º - Em cumprimento à Portaria nº 529 de 01 de Abril de 2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências, nomear os membros que compõem o Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital da Vida. São estes: - Presidência/ Intervenção /FUNSAUD: Mateus Fernandes - Direção Clínica: José Raul Espinosa - Direção Técnica Médica: Irineu Ranzi - Serviço de Hemoterapia: Ana Paula Silva Levay - Coordenação de Assistência (Enfermagem) e Supervisão da Assistência: Denise Reginato e Jaqueline Foppa - Coordenação de Assistência UTI/INTENSICARE: Talita Machado - Serviço de Farmácia: Cláudia Pereira Torquato - Serviço de Fisioterapia: Lucas dos Anjos Rossoni - Serviço de Higienização e Hotelaria: Luciana Santos Mattos - Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos - Serviço de Segurança do Trabalho: Elenice da Silva Chaves - Representante do Laboratório: Andréia O. Di Pietro Queiroz - Responsável Técnica do Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado: Valdinéia André Pereira - Presidente/ Enfermeira SCIH: Quézia Peres Woeth - Vice Presidente/ Enfermeira NSP: Poline Hortence Figueiredo das Neves - Secretária/Biomédica SCIH: Maisa Estopa Correa BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Interventora FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DEMAIS ATOS/ RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19532-4 SERV. CONV. 10/10/2019 35.500,00 FNAS 19532-4 PISO FIXO MC 10/10/2019 72.000,00 Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 10/10/2019 1.982.516,80 FNDE 43572-4 SAL.EDUC. 11/10/2019 699.399,18 Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 14/10/2019 1.870.351,15 FNAS 22292-5 PISO AC 14/10/2019 45.500,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.048 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 DEMAIS ATOS/ RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, com início as dez horas e vinte minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495. Estavam reunidos os Vereadores Madson Roberto Pereira Valente, Sergio Nogueira e Romualdo Rodrigues da Silva, respectivamente, Membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal (CPFO), o Vereador Idenor Machado, com o Senhor Raphael da Silva Matos, Controlador Interno da Câmara Municipal de Dourados, e os Senhores Antônio Carlos Quequeto, Contador do Município; Josielli Sotolani da Silva e Eliane Luiz de Oliveira da Execução Orçamentária/SEMFAZ, em cumprimento a Lei Complementar n° 101/2000 realizar a apresentação da Proposta Orçamentária Anual-LOA/2020, referente ao orçamento fiscal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público e da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. O Edital foi publicado no Diário Oficial do Município, no dia 01 de novembro de 2019. O Vereador Madson Roberto Pereira Valente-Presidente da CPFO presidiu os trabalhos esclarecendo aos presentes a finalidade da audiência, e passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a apresentação da Proposta Orçamentária para 2020. Após a apresentação foi aberto espaço aos Vereadores, público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 04 de novembro de 2019. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Ver. Sergio Nogueira Presidente Com. Fin. Orçamentos/CMD Vice-Presidente CFO/CMD Ver. Romualdo Rodrigues da Silva Ver. Idenor Machado Membro CFO/CMD Antônio Carlos Quequeto Josielli Sotolani da Silva Contador do Município Execução Orçamentária/SEMFAZ Eliane Luiz de Oliveira Execução Orçamentária/SEMFAZ PORTARIAS LEGISLATIVAS FNAS 22292-5 PISO MC 14/10/2019 50.274,52 FNAS 19528-6 IGDBF 16/10/2019 32.310,78 Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 18/10/2019 294.261,12 Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 21/10/2019 2.433.754,14 Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 28/10/2019 1.464.979,96 Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 30/10/2019 653.352,13 Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 04/11/2019 960.922,30 FNDE 10646-1 PNATE 04/11/2019 56.168,57 10.651.290,65 Dourados, 05/11/2019 PODER LEGISLATIVO EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria dos Vereadores da Comissão Permanente Indígena e Afrodescendente, protocolado sob o n° 5866/2019 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: (In) Segurança do Povo Negro – Quantos mais Precisarão Morrer para que essa Guerra Acabe”, no dia 08/11/2019, a partir das 19h00, no CEUD, na Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso Câmara Municipal de Dourados, 05 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “LIBRAS PARA TODOS” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 5961/2019 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: “Libras para todos”, no dia 08/11/2019, a partir das 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 05 de novembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAIS - AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDUARDO CAVAZZINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Criação de Suínos – em Terminação (18.000 cabeças), localizada na propriedade “Parte da Fazenda Mimoso” no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Elder Luiz Torchi torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade nº 429 (Lancheria, Petiscaria), localizada na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza, 1838 – Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Glassbox Vidros de Segurança Ltda. - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, (LP, LI, LO) para atividade: Depósito e Comércio Varejista de Vidros Temperados, Espelhos, Vitrais, Esquadrias e Prestação de serviços de Instalação e manutenção, localizada à Rua Hayel Bon Faker, 2.207, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ISABELA PEZZINI VOLPATO e GABRIELA PEZZINI VOLPATO, tornam público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES E PEQUENOS PROCEDIMENTOS, localizado na rua Presidente Vargas, número 1695, sala 708, Vila Progresso, Edifício Medical Center, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Jairson de Menezes Peralta 173.754.871-20, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anterior, localizada na Rua: Mozart Calheiros n. 1160 - Bairro: Jardim Agua Boa, cep: 79811-010 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TRANSPORTADORA JORDANA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de transporte de carga, exceto perigosos e mudanças, localizado na Rua Pitangueiras, 3080, no bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 089/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar, em substituição legal, contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 049/2019/ADM/PREVID que designa a servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº 014/2019/PREVID, referente a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 074/2019/ADM/PREVID que concede à servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA 15 (quinze) dias de férias, compreendida no período de 28 de outubro de 2019 a 11 de novembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ROZÂNGELA DA MATTA DINIZ em substituição à servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 014/2019/PREVID, referente a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD no período de 28 de outubro de 2019 à 11 de novembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 28 de outubro de 2019. Dourados/MS, 04 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 147/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora OLÍMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora OLÍMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE, matrícula 18701-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício ANO XXI / Nº 5.047 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.047 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÃO N°151/2019/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente ao ano de 2018 a 2019 e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar a pontuação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos profissionais admitidos em Outubro de 2018 (1º e 2º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 04 de novembro de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº152/2019/CVP/SEMED “Divulga a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal, sem avaliação e com pendências no Boletim de Avaliação Semestral em Estágio Probatório e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, sem avaliação e com pendências no Boletim de Avaliação Semestral, referente ao período de abril a outubro de 2019, conforme Anexo I desta Resolução. Art.2º. Determina-se o prazo de dez (10) dias para regularizar as referidas pendências, junto ao órgão responsável, a partir da data de sua publicação. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 04 de novembro de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação LEGENDA: S/AV. – Sem Avaliação P. – Pendência Resolução nº. Con/10/2091/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NEIDE RODRIGUES DE MENEZES, matrícula 114.764.447-1 (SEMS), ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 06/11/2019 a 05/12/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.611/19SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Republique-se por incorreção R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometida pelo servidor público municipal Elson Alves Miguel - Auxiliar de enfermagem, matrícula funcional n° 150341-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 880/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES ANEXO I –RESOLUÇÃO N°151/2019/CVP/SEMED PONTUAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AO 1º E 2º PERÍODO DOS ADMITIDOS EM OUTUBRO DE 2018 Nº MATRÍCULA NOME 1º PERIODO 2º PERIODO TOTAL 1. 114769375-6 Amélia Hitomi Higa 265 265 530 2. 114769832-6 Camila Ribeiro Dresch 265 265 530 3. 114769899-4 Cintia Domitila Selaja 273 273 546 4. 114765415-4 Dayane Rodrigues Pastor 273 273 546 5. 114770135-3 Eliane Gonçalves Batista Delgado 273 273 546 6. 790375-5 Fernanda Carvalho Pinheiro 265 265 530 7. 64991-7 Gisele Ramos Kinukawa 273 273 546 8. 114764504-4 Leila Areias Nevola 265 265 530 9. 114772489-1 Licinia Catia Candia Galan 265 265 530 10. 114772490-1 Ligiane Pavin Lourenção 265 265 530 11. 114771560-4 Lucia Aparecida Vieira Ocampos Teixeira 273 273 546 12. 114772491-1 Maria Aparecida Valdez Martinez 273 273 546 13. 114772492-1 Marilda Avelino dos Santos 265 265 530 14. 114765930-5 Marisa Corrêa Penteado Leal 273 273 546 15. 114771517-3 Paula Elaine Ramires Mesa Pasche 265 265 530 16. 114772495-1 Priscila Elaine Florentino 273 273 546 17. 114769690-2 Ramona Lescano Lima 265 265 530 18. 114766797-5 Sandra Aparecida Lopes 265 273 538 19. 114766831-4 Silvia Mayara Pires Santana 265 263 528 20. 114769504-3 Simone Katiúscia dos Santos 265 265 530 21. 114768859-8 Simoni Rumao da Silva 265 265 530 22. 114769509-2 Solange Aparecida dos Santos 265 273 538 23. 114772499-1 Sonia Acacia de Oliveira Bruno 265 265 530 24. 114770533-5 Talita Avalo dos Santos Nascimento 273 273 546 25. 114765713-6 Vilma Roberto Sales Carvalho 265 273 538 ANEXO I –RESOLUÇÃO N°151/2019/CVP/SEMED PONTUAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AO 1º E 2º PERÍODO DOS ADMITIDOS EM OUTUBRO DE 2018 Nº MATRÍCULA NOME 1º PERIODO 2º PERIODO TOTAL 1. 114769375-6 Amélia Hitomi Higa 265 265 530 2. 114769832-6 Camila Ribeiro Dresch 265 265 530 3. 114769899-4 Cintia Domitila Selaja 273 273 546 4. 114765415-4 Dayane Rodrigues Pastor 273 273 546 5. 114770135-3 Eliane Gonçalves Batista Delgado 273 273 546 6. 790375-5 Fernanda Carvalho Pinheiro 265 265 530 7. 64991-7 Gisele Ramos Kinukawa 273 273 546 8. 114764504-4 Leila Areias Nevola 265 265 530 9. 114772489-1 Licinia Catia Candia Galan 265 265 530 10. 114772490-1 Ligiane Pavin Lourenção 265 265 530 11. 114771560-4 Lucia Aparecida Vieira Ocampos Teixeira 273 273 546 12. 114772491-1 Maria Aparecida Valdez Martinez 273 273 546 13. 114772492-1 Marilda Avelino dos Santos 265 265 530 14. 114765930-5 Marisa Corrêa Penteado Leal 273 273 546 15. 114771517-3 Paula Elaine Ramires Mesa Pasche 265 265 530 16. 114772495-1 Priscila Elaine Florentino 273 273 546 17. 114769690-2 Ramona Lescano Lima 265 265 530 18. 114766797-5 Sandra Aparecida Lopes 265 273 538 19. 114766831-4 Silvia Mayara Pires Santana 265 263 528 20. 114769504-3 Simone Katiúscia dos Santos 265 265 530 21. 114768859-8 Simoni Rumao da Silva 265 265 530 22. 114769509-2 Solange Aparecida dos Santos 265 273 538 23. 114772499-1 Sonia Acacia de Oliveira Bruno 265 265 530 24. 114770533-5 Talita Avalo dos Santos Nascimento 273 273 546 25. 114765713-6 Vilma Roberto Sales Carvalho 265 273 538 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.047 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2019 Processo: nº 292/2019. Objeto: Aquisição de material (coluna simples, braço projetado, cabo PP, grupo focal, botoeira sonora), objetivando atender a manutenção da sinalização de trânsito semafórica do Município de Dourados MS, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9.503/97. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Total de Itens Licitados: 05. Disponibilidade do Edital: a partir de 06/11/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 20/11/2019 às 9 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 05 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 293/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ: 52.618.139/0030-31. PROCESSO: Carona nº 007/2019. OBJETO: Aquisição de nobreak objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento, através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 106/2019 - Pregão Eletrônico nº 22/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pelo art.8º do Decreto Federal nº 3.931/2001; art.11 da Lei 10.520/2002; art. 15 da Lei 8.666/93; e Decreto Municipal nº 368/2009, através do processo “Carona”, decorrente do Processo Licitatório Pregão Eletrônico SRP n° 022/2019, Ata de Registro de Preços nº 106/2019, Processo n° 19.0.000001523-0, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento. 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094. – Coordenação e Desenv. Das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de DAdos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.450,00 (Nove mil quatrocentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elizena Ferreira Mendes DATA DE ASSINATURA: 04 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 008/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social ISABELA DOS SANTOS CARDOSO C.P.F. 595.309.441-87 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 3.991/2016 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Maria Fátima Silveira de Alencar – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 009/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social JAQUELINE LIMA C.P.F. 029.988.571-24 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 3.991/2016 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Maria Fátima Silveira de Alencar – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 297/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PAE ENGENHARIA EIRELI – EPP. CNPJ: 07.793.448/0001-59. PROCESSO: Tomada de Preços nº 002/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura em diversos bairros e/ou logradouros na zona urbana e distrital do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 002/2019, constante do Processo de Licitação nº 053/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhorias da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.105.000,00 (um milhão cento e cinco mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: José Humberto da Silva DATA DE ASSINATURA: 05 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL nº. 010/FUNSAUD/2019 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse publico, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2019, DAS 13:00h AS 15:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.047 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 05 de novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 088/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: contratação de empresa do ramo para fornecimento de produtos de gêneros alimentícios - hortifrutigranjeiro destinados ao uso interno nas unidades pertecentes à FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Juliana Matos Fernandes, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 04 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:13/11/2019 (QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. 025.654.161-21 GELSON MARTINS DA SILVA 25º 138.173.268-23 DENIRDE BACARO 26° 017.792.971-57 JAQUELLINE STEFANI DUARTE NIZ 27º 037.202.601-00 DORALINE PORTILHO MATOSO 28º 421.689.291-49 AGNALDO LEMES FERREIRA 29° TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. 829.416.531-04 ELISANGELA DOS SANTOS CORREA 21° 554.257.551-04 MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO 22° 639.816.881-04 ELIODETE DE OLIVEIRA 23° 954.277.081-20 MICHELE LOPES DA SILVA 24° 869.418.281-53 ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA 25° 018.156.491-27 CLEBIANA MARIA PEREIRA 26° 052.772.388-67 CLEUDI FIRMINO 27° 482.092.361-72 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 28° 465.248.781-91 SANDRA CRUZ BORGES DE BRITO 29° 820.487.111-20 ROSIMEIRE DE LIMA AJALA 30° ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28. ADJUDICADO S. E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA -ME R$ 143.757,44 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 250, de 20 de agosto de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Maria Hortencia Silva Nascimento para executar a função de auxiliar de serviços gerais para atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 12 de agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 251, de 20 de agosto de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Donizete Godinho Coelho para executar a função de vigia para atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 252, de 20 de agosto de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Carlos Lenine de Sant Ana Brandao para executar a função de vigia para atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 14 de agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 256, de 28 de agosto de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Ozelia Julião para executar a função de auxiliar de serviços gerais para atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 29 de agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.047 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 PORTARIA/CMD/RH Nº. 313, de 14 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear SILVANA DE SOUZA FREITAS NEVES no cargo de Assessor Parlamentar X lotado no Gabinete do Vereador Olavo Henrique dos Santos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 15 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO A PEDIDO – Nº 03/2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a perda do interesse na continuidade do processo de Licenciamento Ambiental, RESOLVE, com fulcro na Lei Complementar Municipal n. 55 de dezembro de 2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas ou jurídicas, sobre o ARQUIVAMENTO de seus respectivos processos. Dourados/MS, 29 de Outubro de 2019. Conforme o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS OUTROS ATOS RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO ADDE MEDICINA LTDA - ME LS/19.819/2018 AGRIINVEST - GESTÃO DE AGRONEGÓCIOS LS/7.694/2019 AUILERSON MORAIS LIMA AA/24.974/2018 BASTOS & DINIZ LTDA AA/16.592/2019 CLÍNICA VETERINÁRIA MANIA DE BICHO LTDA - ME LS/18.721/2019 C-TED - ARMAS E ACESSÓRIOS LTDA LS/10.960/2018 C-TED BRASIL CLUBE DE TIRO LTDA LS/12.449/2019 DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS IPANEMA LTDA AA/16.909/2019 DROGARIA ULTRAPOPULAR DE DOURADOS LTDA LS/15.556/2019 DUCAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA RLO/15.552/2019 ELETROTÉCNICA INAREJA LTDA EPP LO/35.424/2018 GD COMÉRCIO DE ARMARINHO E SERVIÇOS LTDA AA/30.852/2017 GLASSBOX VIDROS DE SEGURANÇA LTDA LS/19.293/2019 J. V QUINTANA ZAMBERLAN LP/20.091/2019 JENIFFER SARTARELLO TELES MACHADO LS/30.603/2018 M.F. TRATOR E PEÇAS LTDA LS/29.376/2018 MATHEUS ROCHA DOS SANTOS MEI RAA/2.575/2019 MESSA & PENAJO LTDA ME AA/18.723/2019 NISLEY DANIELE DE OLIVEIRA SILVA LOURENÇO 04743063132 AA/14.358/2019 PASTEAU & PASTEAU LTDA RL/13.776/2019 PAULO MASSATO SUEKANE RLS/32.188/2018 PRO ALERTA DOURADOS DE SEGURANÇA E RASTREAMENTO LTDA - ME AA/39.664/2016 ROBSON DOS SANTOS MENDES LS/29.313/2018 ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA - ME AA/27.052/2018 SANDRA REGINA FOLLMANN AA/7.869/2018 SANDRO ROGERIO DE SOUZA - ME AA/32.004/2019 SERIGRAFIA LINCON LTDA RL/16.095/2019 UNIÃO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - ME LO/13.341/2019 -----TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL, EDITAL Nº. 002/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 16 do Decreto Municipal nº 3.447/2005 e de acordo com o art. 4º, inciso XXII da lei 10.520/2002, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o Processo nº 017/2019/PREVID da licitação supracitada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 25 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID BELANA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio varejista de Materiais para Construção em Geral, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres - Nº 4165, Jardim Caramuru no Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO CRIMA PEREIRA FERREIRA 89252195149, portador no CNPJ 32.943.687/0001-95, torna Público que REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados - MS, a AA - Autorização Ambiental, para a atividade de Comercio Varejista de Produtos de Limpeza, localizado a Rua Tuiuiú, 1120, Jardim Pantanal, no município de Dourados - MS. Não foi determinado de Impacto Ambiental. MATHEUS JORDÃO DUARTE OLIVEIRA 05094156101, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Serviços de bordados em tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário e Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Localizada na Rua: Araguaia, 55 – Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Wagner Martins Gamarra - MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de serviços de manutenção e reparação elétrica e mecânica de veículos automotores, localizada na av. Lindalva Marques Ferreira, 610 – Jd. Novo Horizonte– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MACAÚBA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação - LI e a Licença de Operação – LO para a Atividade Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados, com açougue. Localizado na Rua Monte Alegre 5013, Jardim Guanabara, Dourados - MS . Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL nº 08/2019 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de SETEMBRO do ano de 2019. DOURADOS – MS, 29 de outubro de 2019. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE - IMAM – DOURADOS – MS EDITAL - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.047 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAL - IMAM Interessado Tipo Objeto Local Nº Processo Validade LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). ------AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) A. C. F. Reis RAA Comércio varejista de artigos de óptica. Av. Marcelino Pires, nº 1619, Centro, Dourados – MS. 22.953/2019 18/09/2022 A. F. Lopes ME AA Comércio varejista de móveis. Rua Presidente Vargas, nº 855, Sala 05, Jardim América, Dourados – MS. 18.485/2019 02/09/2022 Bibiana Guerra Cunha Ferreira MEI AA Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida. Rua Olinda Pires de Almeida, nº 5465, Parque Residencial Pelicano, Dourados – MS. 17.251/2019 05/09/2022 C. Hoki da Costa & Cia LTDA – ME RAA Escritório – serviços de comunicação multimidia – SCM; internet via rádio. Rua Major Capilé, nº 6555-B, Jardim Guarujá, Dourados – MS. 19.408/2019 06/09/2022 Claudinei Soares dos Santos 00289146194 AA Escritório de empresa de serviços de transportes rodoviários de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte rodoviário de cargas em geral – municipal. Rua Jaime Moreira, nº 1815, Jardim Piratininga, Dourados – MS. 12.198/2019 22/08/2022 Damyller Comércio de Confecções LTDA AA Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios. Av. Marcelino Pires, nº 3600, Lojas L25, L26, L27 e L28, Dourados – MS. 21.707/2019 24/09/2022 DM Cookies EIRELI AA Comércio varejista de cookies e demais produtos alimentícios. Av. Marcelino Pires, nº 3600, Quiosque 15, Cabeceira Alegre, Dourados – MS. 23.583/2019 06/09/2022 Douratel Dourados Telecomunicações LTDA ME AA Escritório – comércio varejista de equipamentos para escritório. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1666, Sala 63, Centro, Dourados – MS. 17.311/2019 04/09/2022 Edivaldo Felis dos Santos 51861330197 RAA Chaveiro. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2450, Canteiro Central, Centro, Dourados – MS. 23.783/2019 27/09/2022 Edson Cardoso de Azevedo RAA Piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo. Rodovia MS 276, Km 09, Sítio Renascer, Distrito de Indápolis, Dourados – MS. 6.562/2019 09/08/2022 Edson Hiroshi Sato RAA Piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo. Rua Professora Maria A. G. Cerqueira, nº 160, Chácara Sato, Parque das Nações II, Dourados – MS. 6.563/2019 09/08/2022 F. A. de Souza Comércio de Perfumes EIRELI AA Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Av. Marcelino Pires, nº 3600, Loja E7, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 18.278/2019 02/09/2022 G&G Transporte, Logística e Locação de Máquinas e Equipamentos LTDA AA Escritório comercial de transporte rodoviário de carga, exceto cargas perigosas, aluguel de automóveis sem motorista, serviços de carga e descarga. Rodovia BR 163, nº 3750, Lote C-3D, desmembrado da área C3, Sala 01, Parque das Nações, Dourados – MS. 23.817/2019 18/09/2022 Gilmar dos Santos Viana 89436563191 AA Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Av. Marcelino Pires, nº 1298, Sala 02, Centro, Dourados – MS. 20.113/2019 02/09/2022 Hevandro Moreira da Silva 60044977115 AA Serviços de venda de assinatura de TV, sistemas de monitoramento, entre outros. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1600, Centro, Dourados – MS. 20.062/2019 26/09/2022 Irmãos Michelini LTDA AA Comércio varejista d artigos de colchoaria. Rua João Cândido Câmara, nº 600, Centro, Dourados – MS. 22.613/2019 30/08/2022 José Antônio Pacheco ME AA Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios – produtos naturais e consultório de psicologia/iridologia. Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 26, Centro, Dourados – MS. 16.269/2019 24/09/2022 Leon Deniss Greff Miguita – ME AA Comércio varejista de artigos de óptica. Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, nº 451, Centro, Dourados – MS. 19.161/2019 05/09/2022 LQZ Comércio de Produtos de Limpeza EIELI AA Comércio varejista de produtos de limpeza. Rua Hayel Bon Faker, nº 442, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 18.823/2019 17/09/2022 Luciano Marques dos Santos 71559566191 AA Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes. Rua Monte Castelo, nº 137, Jardim Independência, Dourados – MS. 18.696/2019 17/09/2022 Maria Aparecida Heleno 94524386149 AA Comércio de bebidas. Rua Filomeno João Pires, nº 2358, Parque das Nações I, Dourados – MS. 13.962/2019 15/07/2022 Maria Marlene da Silva AA Comércio varejista de bebidas e doces – bar. Rua Ramão Osório, nº 490, Vila São Braz Dourados – MS 20.507/2019 09/09/2022 Marina Gonçalves Vorman Villalba 17324491120 AA Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar – doceria. Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 749-B, Jardim América, Dourados – MS. 19.045/2019 04/09/2022 Matheus Bonfim Silveira e Almeida 05287221150 AA Comércio varejista de ferragens e ferramentas. Rua Fernando Ferrari, nº 727, Vila Industrial, Dourados – MS. 20.850/2019 23/09/2022 Mikael Humberto de Oliveira Adão & Cia LTDA AA Comércio varejista de automóveis, camionetes e utilitários usados; serviços de consultoria em investimentos financeiros. Rua Hayel Bon Faker, nº 730, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 16.568/2019 31/07/2022 R. Gonzatti & Cia LTDA ME AA Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Rua Monte Alegre, nº 5300, Jardim Guanabara, Dourados – MS. 20.299/2019 09/09/2022 Renato Ramires de Castro 93962819134 AA Comércio de água mineral. Rua Isidro Pedroso, nº 1510, Vila Esperança, Dourados – MS. 17.152/2019 06/09/2022 Romilson Ormeni Marques AA Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Rua Monte Alegre, nº 5653, Jardim Guanabara, Dourados – MS. 21.701/2019 11/09/2022 Royale Tabacaria EIRELI AA Tabacaria, comércio varejista de mercadoria em lojas de conveniência, comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, serviços de cabelereiros. Av. José Roberto Teixeira, nº 35, Sala A, Jardim Flórida, Dourados – MS. 16.785/2019 06/09/2022 Sonia Aparecida Braga dos Santos – ME AA Comércio varejista de mercadorias em gera – mercearia e tabacaria. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 869, Vila Delfus, Dourados – MS. 18.534/2019 30/08/2022 Summer Energia Solar LTDA AA Escritório – instalação e manutenção elétrica (painéis solares). Av. Marcelino Pires, nº 1096, Centro, Dourados – MS. 17.607/2019 27/08/2022 Tamires Silva Dias 03905770148 AA Comerciante independente de artigos de relojoaria. Av. Marcelino Pires, nº 1575, Centro, Dourados – MS. 22.386/2019 23/09/2022 Ximenes & Dias LTDA – ME AA Comércio varejista especializado de eletrodomésticos, equipamentos de áudio e vídeo, de telefonia, comunicação e material elétrico; prestação de serviços de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico. Av. Marcelino Pires, nº 5955, Vila São Francisco, Dourados – MS. 12.663/2019 03/09/2022 ------------LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) Aurélio de Almeida Faria – ME RLS Comércio de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, nº 185, Centro, Dourados – MS. 14.387/2019 19/09/2022 Capital Service LTDA ME RLS Escritório de serviço de alinhamento e balanceamento em veículos automotores. Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 1750, Sala B, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 17.346/2019 25/09/2022 Catelan & Cia LTDA RLS Consultório médico. Rua Melvin Jones, nº 1190, Consultório 03, Dourados – MS. 13.591/2019 06/09/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.047 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAL - IMAM Celeiro das Rações Comércio Varejista de Ração Animal EIRELI – ME LS Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação. Rua Vereador Vitório José Pederiva, nº 1025, Jardim Flórida, Dourados – MS. 17.790/2019 09/09/2022 Cia Latino Americana de Medicamentos RLS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas e comércio varejista de produtos de higiene pessoal. Av. Marcelino Pires, nº 1298, Centro, Dourados – MS. 1.718/2019 16/04/2022 Claudinei Schneider EIRELI EPP LS Comércio varejista de artigos diversos. Av. José Roberto Teixeira, nº 935, Salas A, B e C, Dourados – MS. 19.153/2019 30/08/2022 Clinical Odonto LTDA ME LS Clínica odontológica. Rua Major Capilé, nº 951, Jardim Central, Dourados – MS. 18.029/2019 06/09/2022 Comapes Dourados Comércio e Serviços Mecânicos LTDA LS Serviço de manutenção e reparação de veículos automotores. Av. Marcelino Pires, nº 6270, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 12.168/2019 03/09/2022 Diego Alves de Almeida 06870987181 LS Serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Rua Rio Brilhante, nº 1600, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 3.375/2019 09/09/2022 Dipemax Distribuidora de Peças LTDA – ME LS Comércio de peças e acessórios novos. Rua Hayel Bon Faker, nº 2042, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 14.668/2019 20/09/2022 Eletrolav Assistência Técnica LTDA ME LS Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e comércio varejista de ferragens e ferramentas. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2865, Centro, Dourados – MS. 16.384/2019 13/09/2022 Eliziane de Souza Fogaça – ME LS Lanchonete, pastelaria, casa de chá e similares. Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 477, Sala A, Jardim América, Dourados – MS. 20.789/2019 18/09/2022 Erick Mantovani LS Salas comerciais. Rua Maria da Glória, esquina com a Rua Monte Alegre, Parte Chácara 105, Dourados – MS. 15.490/2019 17/09/2022 Fabiane Ferreira de Souza 04303366161 LS Restaurante e similares – lanchonete. Rua Andrelina Vilela dos Reis, nº 705, Parque das Nações II, Dourados – MS. 10.864/2019 17/09/2022 Fabiola Almeida Gesualdo Cano LS Consultório odontológico. Rua Floriano Peixoto, nº 789, Centro, Dourados – MS. 20.225/2019 10/09/2022 Farma Produtos Farmacêuticos LTDA ME RLS Comércio de produtos farmacêuticos, sem manipulação. Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 385, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 820/2019 13/09/2022 Farmácia Santa Rita LTDA RLS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; comércio varejista de produtos homeopáticos, cosméticos, perfumaria e de higiene pessoal. Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1141, Centro, Dourados – MS. 13.774/2019 17/09/2022 Fernando Ferreira de Olinda – MEI RLS Comércio varejista de medicamentos veterinários, higiene e embelezamento de animais domésticos; comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação. Rua Rio Brilhante, nº 820-A, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 11.643/2019 27/08/2022 Fernando Silva dos Santos RLS Apicultura – entreposto e fabricação de mel e cera. Sítio Boa Vista, Linha do Barreirinho, S/N, Dourados – MS. 3.894/2019 10/09/2022 GC Centro de Beleza LTDA – ME LS Clínica de estética; atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Rua João Rosa Góes, nº 1219, Vila Progresso, Dourados – MS. 20.733/2019 11/09/2022 Giurizatto Odontologia LTDA – ME RLS Clínica odontológica. Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 173, Sala 03, Jardim América, Dourados – MS. 17.590/2019 02/09/2022 Ieda Paiva – ME LS Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, rações e cereais. Rua Pedro Celestino, nº 741, Centro, Dourados – MS. 12.129/2019 29/09/2022 Ismael Almeida Santos – ME LS Manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Rua dos Missionários, nº 431, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 7.930/2019 27/09/2022 Izumi Irai ME RLS Lanchonete. Rua Manoel Santiago, nº 456, Sala 15, Jardim Universitário, Dourados – MS. 18.745/2019 26/09/2022 J. R. J. Duarte ME LS Comércio varejista de carnes – açougue, comércio varejista de bebidas – distribuidora. Rua Mato Grosso, nº 620, Letra A, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 6.871/2019 17/09/2022 JF Comércio e Instalação de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, Industriais e Agroindustriais LTDA LS Comércio de peças, manutenção e instalação fora do local. Rua José Bonilha da Cruz, nº 6200, Parque das Nações II, Dourados – MS. 1.888/2019 03/09/2022 José Carlos Mendes Torres LS Irrigação por aspersão em sistemas semi-fixo. Parte do Lote 07, da Quadra 38, Distrito de Indápolis, Zona Rural, Dourados – MS. 19.957/2019 09/09/2022 Julio Cesar Guardachoni – ME RLS Pizzaria. Rua Major Capilé, nº 2237, Jardim Central, Dourados – MS. 18.628/2019 16/09/2022 Lacerda e Martins LTDA LS Mercearia. Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 269, Jardim Clímax, Dourados – MS. 19.927/2019 10/09/2022 Luiz Justino – ME LS Restaurante e similares. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1320, Centro, Dourados – MS. 29.342/2018 29/09/2022 Maria J. da Silva – ME RLS Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação, impressão de material para uso publicitário. Rua Oliveira Marques, nº 3885, Vila Maxwell, Dourados – MS. 19.387/2019 11/09/2022 Moacir Adriano Martins de Oliveira – ME LS Comércio varejista de aparelhos celulares, materiais e suprimentos de informática e serviços de consertos de celulares. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2111, Sala C, Dourados – MS. 13.784/2019 05/09/2022 Moto & Ciclo Palmeiras EIRELI ME RLS/ARS Comércio, reparação, lavagem e lubrificação de motocicletas e bicicletas. Rua das Palmeiras, nº 1043, Jardim Maringá, Dourados – MS. 25.507/2018 17/09/2022 Município de Douados LS Prédio de uso público; poupa tempo. Rua Salviano Pedroso, nº 1050, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 20.198/2019 29/08/2022 Norma Suely Giraldi de Macedo – ME LS Comércio varejista de artigos de viagem, artigos de vestuário e acessórios; fabricação de artefatos de couro; reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2315, Sala 01, Térreo, Centro, Dourados – MS. 14.271/2019 11/09/2022 Paulo Gonzales e Cia LTDA – ME LS Comércio varejista de carnes (açougue) e conveniência. Rua Epifânio Ribeiro da Silva, nº 1525, Vila São Francisco, Dourados – MS. 27.801/2019 02/09/2022 Pires & Redecker LTDA RLS Restaurante e lanchonete. Rua Hayel Bon Faker, nº 2956, Centro, Dourados – MS. 19.981/2019 23/09/2022 Potencial Painéis e Instalações Elétricas EIRELI LS Fabricação de painéis elétricos. Rua Coronel Ponciano, nº 810, Vila Industrial, Dourados – MS. 22.215/2019 20/09/2022 R M S Lucas ME RLS Manutenção e reparação de radiadores de veículos automotores. Av. Marcelino Pires, nº 7305, Jardim Márcia, Dourados – MS. 14.809/2018 29/08/2022 Roberto Garcia Pinheiro – ME LS Comércio varejista especializado de eletrodomésticos com manutenção. Rua Hilda Bergo Duarte, nº 788, Centro, Dourados – MS. 18.272/2019 03/09/2022 Rodrigues & Belini LTDA LS Comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns; padaria e confeitaria com predominância de revenda; comercio varejista de hortifrutis granjeiros. Rua Josué Garcia Pires, nº 3235, Parque Nova Dourados, Dourados – MS. 10.550/2019 18/09/2022 Rose Mara Anno 19634318800 LS Mercearia. Rua Bela Vista, nº 1275, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 19.995/2019 11/09/2022 Stefanello, Stefanello & Stefanello LTDA LS Panificadora. Rua Iguassu, nº 2385, Jardim Santana, Dourados – MS. 19.518/2019 18/09/2022 Valeriano & Figueiredo S. S. – ME LS Atividade de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificada anteriormente, diagnóstico por imagem sem radiação ionizante. Rua Antonio de Carvalho, nº 1715, Sala 08, Vila Planalto, Dourados – MS. 14.347/2019 29/08/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.047 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 EDITAL - IMAM W. A. Tanizaki LS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP – classe II. Rua Balbina de Matos, nº 1715, Jardim Clímax, Dourados – MS. 29.298/2018 05/09/2022 -----------LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos LP/LI Estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Exposição. Prolongamento da Rua Salete Hartemann, S/N, Chácara Califórnia, Dourados – MS. 14.630/2019 29/08/2022 Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos LP/LI Estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Nações. Rua Paraguai, S/N, Lote 25, Quadra 05, Parque das Nações I, Dourados – MS. 14.228/2019 29/08/2022 Corpore Incorporadora LTDA LP/LI Construção civil de imóvel multifamiliar e comercial. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1265, Lote GM, Quadra 36, Chácara 36, Dourados – MS. 22.279/2019 17/09/2022 HPR Assessoria e Gestão Empresarial LTDA RLI Drenagem de águas pluviais. Rua Dom Redovino, Mat. 138.647, Dourados – MS. 16.106/2019 30/08/2022 Igreja Presbiteriana Independente de Dourados LP/LI Templo religioso. Rodovia MS-156, lado ímpar, S/N, Chácara Ebenezer, Dourados – MS. 31.902/2018 20/09/2022 Ipanema Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA LI Loteamento urbano. Parte do Lote 05, da Quadra 56 do Núcleo Colonial de Dourados, Mat. 78.799, Distrito de Vila Vargas, Dourados – MS. 25.393/2019 20/09/2022 Município de Dourados RLI Feira livre central de Dourados – comércio varejista de artigos diversos. Rua Cafelândia, esquina com a Rua Araguaia, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 23.425/2019 24/09/2022 Zagaia Incorporadora & Construtora LTDA RLI Construção de edifício residencial multifamiliar. Rua Aurora Augusta de Matos, Lote Z I remembrado dos lotes 18B, 18C, 18C e 18D, Chácara Flora, Dourados – MS. 33.353/2018 23/09/2022 ------------LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) Abatedouro de Pescados Tabebuia LTDA ARS/RLO Abatedouro e processamento de peixes. Estância Tabebuia, Rodovia Estadual MS 274, Km 25, Distrito de Macaúba, Dourados – MS. 12.565/2019 19/09/2022 Adilson Vicini LO Irrigação por aspersão de pivô central em 02 (duas) posições (cada uma irrigará 35,28 há). Sítio Progresso I e II e Parte da Fazenda Vista Alegre, Zona Rural, Dourados – MS. 30.363/2018 24/06/2022 Annunziato Angelo Romano LO Irrigação por aspersão – pivô central. Fazenda Santo Angelo D’Acri, Rodovia MS 274, 30 Km de Indápolis a esquerda da Rodovia, Zona Rural, Dourados – MS. 21.895/2019 19/09/2022 Auto Capital Pneus e Acessórios LTDA EPP LO Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, manutenção e reparação de veículos automotores. Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 1750, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 17.345/2019 24/09/2022 Auto Posto Campo Dourado LTDA LI/LI Posto revendedor de combustível. Rua Marginal, nº 400, Campo Dourado, Dourados – MS. 19.817/2019 02/09/2022 Carlos Muchão Castilho LO Suinocultura em confinamento específica para unidade de terminação – UT. Sítio São Francisco – Núcleo Colonial de Dourados, Zona Rural, Dourados – MS. 35.370/2018 03/09/2022 Centro de Educação Infantil Pingo de Gente LTDA – ME RLO Educação infantil – pré-escola. Rua Hilda Bergo Duarte, nº 865, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 19.320/2019 12/09/2022 Compensados Dourados LTDA EPP RLO Comércio varejista de materiais para construção em geral. Av. Guaicurus, nº 780, Parque Alvorada, Dourados – MS. 21.546/2019 19/09/2022 Condomínio Residencial Zagaia I ARS/RLO Condomínio residencial multifamiliar com 09 blocos, sendo 02 blocos com 03 pavimentos e 07 blocos com 04 pavimentos. Rua Balbina de Matos, nº 2131, Jardim Tropical, Dourados – MS. 22.603/2019 29/08/2022 Engepar – Engenharia e Participações LTDA LO Loteamento urbano. Área Remanescente da Parte da Área “AB”, desmembrado do Quinhão 01, da Fazenda Alvorada, situado no perímetro urbano, Vila Roma II, Dourados – MS. 27.214/2019 11/09/2022 Engepar Engenharia e Participações LTDA LO Loteamento Urbano. Área T remanescente desmembrada da área “T” da Fazenda Alvorada, Vila Toscana II, Dourados – MS. 28.095/2019 18/05/2021 Espaço de Eventos Guaicurus LTDA – ME LI/LO Casa de festas e eventos. Rua Mario Feitosa Rodrigues, nº 2370, Jardim Cristhais, Dourados – MS. 8.805/2018 11/09/2022 Evaldo Nonato de Menezes 51151472115 LP/LI/LO Locação de área de lazer. Rua Elthon Johaann, S/N, Chácara 09, Chácaras Ipê, Dourados – MS. 21.297/2019 19/09/2022 Gastroclínica Dourados LTDA LO Serviços de diagnósticos por métodos ópticos, endoscopia e outros. Rua João Rosa Góes, nº 1290, Centro, Dourados – MS. 35.108/2018 23/11/2022 Gilson Freitas de Souza – EPP LP/LI/LO Comércio varejista de material elétrico. Av. Marcelino Pires, nº 381, Jardim Clímax, Dourados – MS. 20.775/2019 12/09/2022 Hotel Lavratti LTDA – ME ARS/LI/ LO Hotel. Rua Presidente Kennedy, nº 50, Jardim Industrial, Dourados – MS. 26.580/2018 19/09/2022 Igreja Evangélica Missões Brasa Viva LP/LI/LO Atividades de organizações religiosas ou filosóficas. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2329, Centro, Dourados – MS. 22.396/2019 09/09/2022 JVW Transportes Rodoviários LTDA – EPP RLO Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos (escritório). Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 6115, Vila São Francisco, Dourados – MS. 19.411/2019 13/09/2022 Lar Cooperativa Agroindustrial RLO Recepção, beneficiamento, armazenagem e expedição de cereais e depósito e comércio de agrotóxicos. Rodovia Indápolis, Linha Guaçu, Km 08 – Lote 01, Quadra 37, Distrito de Indápolis, Dourados – MS. 5.323/2019 05/09/2022 Linkon Willyn dos Santos – ME LP/LI/LO Comércio varejista de automóveis usados. Rua Hayek Bon Faker, nº 1505-B, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 17.988/2019 18/09/2022 Meurer Mecânica e Manutenção LTDA – ME LP/LI/LO Fabricação de máquinas e equipamentos, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos industriais. Rua Antônio Nunes da Silva, nº 495, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. 32.008/2018 27/09/2022 Nishioka e Cia LTDA EPP LP/LI/LO Depósito de materiais de construção em geral. Av. Marcelino Pires, nº 8800, Jardim Márcia, Dourados – MS. 16.779/2019 20/09/2022 Otorrino Clínica MS EIRELI – EPP LP/LI/LO Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Rua Ciro Melo, nº 1635, Centro, Dourados – MS. 7.468/2019 03/09/2022 Plenilux Comércio de Luminosos LTDA – ME LO Impressão de material para uso publicitário. Rua Hilda Bergo Duarte, nº 283, Centro, Dourados – MS. 11.220/2019 10/09/2022 Posto de Combustível Ponto de Apoio LTDA RLO Comércio de combustíveis, lubrificantes e troca de óleo para veí automotores. culos Rodovia BR 163, Km 05, S/N, Zona Rural, Dourados – MS. 27.051/2017 12/09/2022 Progresso Materiais de Construção LTDA – EPP RLO Comércio varejista de materiais de construção. Rua Hayel Bon Faker, nº 2351, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 16.035/2019 09/09/2022 Rei das Molas N J LTDA ME LI/LO Comércio de peças e manutenção de veículos. Rua Ramão Escobar, nº 4565, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. 29.838/2018 03/09/2022 ------------ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS) André Transportes Rodoviários EIRELI ARS Escritório de transportadora – transporte rodoviário de produtos perigosos. Rua Andrelina Vilela dos Reis, nº 1020, Parque das Nações II, Dourados – MS. 20.278/2019 09/08/2021 M. P. Odontologia LTDA ARS Consultório odontológico. Av. Marcelino Pires, nº 1270, Sala A, Centro, Dourados – MS. 20.720/2019 21/06/2021 ------------
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 55, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. Regulamenta o Decreto n° 1.929, de 03 de Julho de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicional de produtividade fiscal aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária do Município. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Decreto n° 1.929, de 03 de Julho de 2019; R E S O L V E: Art. 1°. A contagem de pontos para recebimento do adicional de produtividade fiscal, de acordo com o Anexo I do Decreto n°. 1.929, de 03 de Julho de 2019, em estabelecimentos de alta e média complexidade (item 1 ao item 15.1.16 e outros que posteriormente sejam incluídos nessa categoria) será do seguinte modo: § 1° O procedimento deverá ser realizado em dupla ou por uma equipe de fiscais quando a característica do estabelecimento assim o exigir (tamanho e/ou complexidade), devendo ser contabilizados os pontos para todos os envolvidos no ato de fiscalização, para cada procedimento gerado. § 2° A dupla ou a equipe de fiscais de vigilância sanitária que realizar o procedimento deverá assinar, em conjunto, todos os documentos lavrados no ato de inspeção que se fizerem necessários. § 3° A dupla ou a equipe de fiscais deverá lançar os dados do estabelecimento inspecionado em seu relatório individual detalhado para fins de pontuação, juntamente com o número do documento emitido, seguindo as solicitações já exigidas no decreto supracitado. Art. 2°. A contagem de pontos para recebimento do adicional de produtividade fiscal, de acordo com o Anexo I do Decreto n°. 1.929, de 03 de Julho de 2019, em estabelecimentos de baixa complexidade (item 16 ao item 19.1.8 e outros que posteriormente sejam incluídos nessa categoria) será do seguinte modo: § 1° O procedimento deverá ser realizado individualmente ou por uma equipe de fiscais quando a característica do estabelecimento assim o exigir, devendo ser contabilizados os pontos para todos os envolvidos no ato de fiscalização, para cada procedimento (documento) gerado. § 2º Os estabelecimentos de baixa complexidade que podem exigir mais de dois fiscais são: supermercados e hipermercados, clubes, academias, centros de reabilitação de dependentes químicos, centros atacadistas, ou qualquer outro estabelecimento de grande porte (será sempre considerado o tamanho do local a ser inspecionado). Art. 3º. A contagem de pontos para recebimento do adicional de produtividade fiscal, de acordo com o Anexo I do Decreto n°. 1.929, de 03 de Julho de 2019, nas atividades gerais e complementares na área de vigilância sanitária (item 20 ao item 20.1.13) será do seguinte modo: Parágrafo único. Poderão pontuar mais de um fiscal por procedimento, desde que a atividade proposta assim justifique, devendo a chefia imediata do setor emitir documento que será anexado à planilha individual do fiscal, a ser enviada para Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4°. Em qualquer ato de fiscalização de vigilância sanitária (alta, média e baixa complexidade), que seja necessário apoio técnico de mais fiscais, tais como, apreensões, lavratura de auto de infração, interdições, que gerem situações de risco à segurança do fiscal ou em apreensões de grande porte, a equipe de apoio deslocada pontuará juntamente com o fiscal solicitante. Art. 5°. A pontuação referente à elaboração de relatório (item 20.1.10) contará para todos os envolvidos no procedimento, considerando que são elaborados em conjunto. Art. 6°. Quando houver ação conjunta e/ou por solicitação de qualquer autarquia federal, estadual ou municipal, que seja necessário a mobilização de vários fiscais de vigilância sanitária, todos os envolvidos na referida ação deverão pontuar em conjunto (por procedimento gerado), de acordo com a classificação do estabelecimento. ANO XXI / Nº 5.046 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 - 31 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de outubro de 2019. Dourados (MS), 03 de outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 150/2019/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 31 de outubro de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Can/10/2090/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSÉ SOTOLANI SOBRINHO, matrícula 131.451-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional (SEMED), período de férias solicitado de 04/11/2019 à 03/12/2019, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.040, Resolução nº Fe/10/1968/2019/SEMAD, folhas 03, tendo em vista a necessidade do servidor em seu posto de servido devido ao acúmulo de trabalho no setor, conforme CI nº 1382/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 32, de 04 de novembro de 2019. “Nomeia, em substituição, membro para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o servidor, abaixo relacionado, para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos; juntamente, com os demais membros nomeados pela Resolução/SEMAS nº 07/2019, publicada no Diário Oficial. I – Carlos de Oliveira Silva, em substituição à Luiz Eduardo Guimarães Barboza. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 04 de novembro de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕESW MENSURAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUTIVIDADE FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MÊS ____________________ ANO ___________ NOME DO SERVIDOR: _______________________________________ MATRÍCULA: ___________________ Dia DOC Razão Social/ Estabelecimento CNPJ/CPF COD Pontos TOTAL DE PONTOS LEGENDAS: PAP (Parecer de aprovação de projeto)/ TIS (Termo de Inspeção Sanitária)/ TA (Termo de apreensão)/ TI (Termo de interdição)/ TDI (Termo de desinterdição)/ TIn (Termo de inutilização)/ AI (Auto de Infração)/ AT (Auto Termo)/ NOT (Notificação)/ PT (Parecer técnico)/ REL (Relatório)/ CMMC (Conferência de mapas de medicamentos controlados)/ ALMC (Abertura e encerramento de livro de medicamentos controlados)/ ALAT (Abertura e encerramento de livro de agência transfusional)/ ALO (Abertura e encerramento de livro de ótica)/ REG (Capacitação/Evento setor regulado)/ POP (Capacitação/Evento população geral)/ REU (Reunião) Data e Assinatura do servidor Data e Assinatura da chefia imediata Data e Assinatura da Secretária de Saúde ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 150/2019/CVP/ SEMED Matrícula NOME COMPLETO PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 114762409-1 ADRIANA SILVA DE JESUS Pós-graduação Lato Sensu em Ensino Lúdico P1 P2 22/10/2019 114762409-3 ADRIANA SILVA DE JESUS Pós-graduação Lato Sensu em Ensino Lúdico P1 P2 22/10/2019 114761988-2 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva P1 P2 08/11/2019 114762363-1 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Clinica e Institucional P1 P2 11/10/2019 152701-1 EDUARTE MARQUES DE ALMEIDA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 14/11/2019 501972-4 ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial com ênfase em deficiência intelectual, física e psicomotora P1 P2 06/11/2019 114771189-5 JACQUELINE LUCIANO DOS SANTOS Pós-graduação Lato Sensu em Letras: Estudos Linguísticos P! P2 14/11/2019 114771634-2 PATRICIA LEITE LOUVEIRA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 09/11/2019 114764907-5 VIVIANE MANTOVANI MARTINES Pós-graduação Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional P2 P3 14/11/1019 AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2019 Processo: nº 35/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona rural do Município de Dourados MS. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 1059/2019, pela necessidade da análise de aspectos técnicos do procedimento licitatório, em decorrência dos apontamentos (Análise ANA-DFEAMA-10238/2019) realizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 010/2019 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: BRASIL ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ 10.483.250/0001-83, com fundamento no artigo 25, II, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 01 de novembro de 2019. Fabiano Costa Secretário Municipal de Serviços Urbanos LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATO DE EMPENHO N° 2815/2019. PARTES: Município de Dourados Delgado & Mantelli Ltda - EPP CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 058/2019 OBJETO: Aquisição de HD’s Interno, para atender o Data Center do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.399,60 (Dois mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). DATA DE EMPENHO: 01/11/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 306/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. PIMENTEL, MOCHI & BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. CNPJ: 18.251.928/0001-04. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 009/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico especializado para revisão e acompanhamento do valor adicionado fiscal, com o objetivo de acompanhar o índice de participação do Município no rateio do ICMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 25, inciso II, constante do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2019, Processo de Licitação nº. 330/2019/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.031 – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de termo aditivo, tendo em vista a extensão e complexidade dos serviços a serem contratados e a natureza continuada, previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: O pagamento será “ad exitum”, apenas se obtiver êxito no aumento do repasse do valor do ICMS ao Município, no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do incremento conseguido por meio de recurso administrativo. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Claudio Matos Leite DATA DE ASSINATURA: 29 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP. CNPJ: 05.155.405/0001-12. Valor Total: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 008/2019. OBJETO: registro de preços para aquisição futura e eventual de gêneros alimentícios especiais (fórmula infantil), visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispões o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e será formalizada através de nota de empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou nota de empenho ou documento equivalente e contrato de execução, quando presentes obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 04 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME. CNPJ: 11.352.270/0001-88. Valor Total: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 025/2019. OBJETO: registro de preços para aquisição futura e eventual de material hospitalar (tiras reagentes), objetivando atender ao Bloco de Assistência Farmacêutica administrado pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispões o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e será formalizada através de nota de empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou nota de empenho ou documento equivalente e contrato de execução, quando presentes obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 04 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA - Para lactantes desde o nascimento até os 12 meses de idade, que atenda às recomendações do Codex Alimentarius FAO/ OMS. Indicada nos casos de alergia à proteína do leite de vaca, intolerância a lactose ou em situações nas quais for indicado retirar o leite de vaca da dieta. Fonte proteica: proteína isolada de seja enriquecida com Lmetionina; Fonte de carboidratos; maltodextrina (100%); Fonte de lipídeos: gordura vegetal (100%). Isenta de sacarose, glúten, leite e produtos lácteos. Lata com aproximadamente 400g UNID. 150 APTAMILSOJA 2 400G (DANONE) R$ 47,00 R$ 7.050,00 2 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES Isenta de lactose, carboidrato 100% maltodextrina, e com soro do leite e caseína como fonte proteica, com DHA e ARA e nucleotídeos, acrescida de vitaminas, mineiras e outros oligoelementos.Apresentação: Lata com aproximadamente 400g. LATA 250 APTAMIL SL 400G (DANONE) R$ 60,60 R$ 15.150,00 (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Tiras reagentes para determinação de glicose no sangue capilar, venoso, arterial e neonatal, pelo princípio de medição de glicose desidrogenase/ oxidase por fotometria de reflexão ou amperometria, faixa de leitura entre 20 mg /dl à 600 mg/dl com tempo de medição entre 05 aos 20 segundos, armazenagem acima de 100 testes. Com identificação de lote, validade e registro no Ministério da Saúde. UNID. 1.125.000 ROCHE R$ 0,35 R$ 393.750,00 (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 Tiras reagentes para determinação de glicose no sangue capilar, venoso, arterial e neonatal, pelo princípio de medição de glicose desidrogenase/ oxidase por fotometria de reflexão ou amperometria, faixa de leitura entre 20 mg /dl à 600 mg/dl com tempo de medição entre 05 aos 20 segundos, armazenagem acima de 100 testes. Com identificação de lote, validade e registro no Ministério da Saúde. UNID. 375.000 ROCHE R$ 0,35 R$ 131.250,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROCESSO ASSUNTO VILCIANE NUNES RODRIGUES 501862-2 SEMED 2932 Pedido de Progressão por Escolaridade Dourados, 31 de outubro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO Convênio para a troca de informações sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - Pasep, através de meio magnético, que entre si fazem o BANCO DO BRASIL S.A. e a CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS MS. O BANCO DO BRASIL S.A., com sede na Capital Federal, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes sob o nrº 00.000.000/00001-91, sito no Setor Bancário Sul Lote 23 – Plano Piloto - Edifício Sede I - Bloco A, neste ato como Administrador do Pasep (nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 8, de 03.12.70) e doravante denominado ADMINISTRADOR, representada pela Sra. ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI, brasileira, casada, bancária, Gerente Geral, inscrita no CPF sob o n.º 436.669.901-00 e portadora do RG n.º 371087, expedido pela SSP MS. E A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIRADOS MS, denominada ENTIDADE, neste ato pelo Sr. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONCA, brasileiro, casado, Presidente da Câmara Municipal, inscrito no CPF sob o n.º 013.473.96128 e portador Documento de Identificação 3219630018 DETRAN MS, abaixo assinados, tem entre si justo e convencionado: I - O ADMINISTRADOR se incumbirá de proceder ao cadastramento de servidores no Pasep em REGIME ESPECIAL, bem como executar outros serviços relativos ao Programa, com base nas informações prestadas pela ENTIDADE; II - As informações da ENTIDADE ao ADMINISTRADOR precessar-se-ão através de arquivo transmitido pela ENTIDADE, via sistema de TELETRANS MISSAO , instalado pelo ADMINISTRADOR, doravante denominado ARQUI VO; III - As instruções para a preparação do ARQUIVO, e especificações técnicas a serem observadas serão transmitidas à ENTIDADE através do LEIAUTE do arquivo de cadastramento, editado pelo ADMINISTRADOR; IV - Eventuais modificações dos critérios previstos no LEIAUTE de que trata a cláusula III serão tempestivamente comunicadas pelo ADMINISTRADOR à ENTIDADE; V - O ARQUIVO será de propriedade da ENTIDADE e o ADMINISTRADOR se compromete a devolvê-lo após o processamento, usando-o apenas para leitura dos dados nele contidos, os quais serão registrados em listagem fornecida pelo ADMINISTRADOR à ENTIDADE, para verificação e conferência; VI - Fica entendido que o ADMINISTRADOR só aproveitará as Informações que figurarem como corretas na listagem referida na clausula V; VII - A ENTIDADE não poderá incluir no ARQUIVO qualquer outro dado além dos mencionados nas especificações técnicas; VIII - Caberá à ENTIDADE a substituição do ARQUIVO por outro da mesma espécie e ainda não utilizado, nos prazos estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, quando ficar comprovada a existência de qualquer dano ou alteração no original; IX - Os acertos de dados rejeitados durante o processamento do ARQUIVO, em decorrência de incorreção e/ou invalidade da informação prestada, deverão ser efetuados pela ENTIDADE mediante a entrega de novo ARQUIVO, no prazo que for estabelecido pelo ADMINISTRADOR; X - A responsabilidade pela perda de prazos de entrega do ARQUIVO ao ADMINISTRADOR, assim como erros e/ou omissões nas informações prestadas, será da ENTIDADE, que ficará sujeita a ressarcir os prejuízos eventualmente causados aos seus servidores, em consonância com o disposto no item X da Resolução 254, de 15.03.73, do Banco Central do Brasil; XI - Às partes é facultado denunciar o presente CONVÊNIO, em qualquer tempo, sem que o uso dessa faculdade implique indenização de qualquer natureza. A denúncia será efetuada por escrito e produzirá efeito 30 (trinta) dias após a sua apresentação, sem prejuízo de o ADMINISTRADOR complementar a execução dos serviços a ele antes cometidos; XII - Fica eleito o foro da cidade de Ivinhema MS para dirimir as dúvidas decorrentes deste CONVÊNIO, com a renúncia expressa de qualquer outro. E por estarem justos e convencionados, firmam este instrumento em duas vias, com as testemunhas abaixo indicadas, que declaram conhecer o inteiro teor deste, o qual entrará em vigor na data de sua assinatura. Dourados MS, 17 de Outubro de 2019. ______________________________________ BANCO DO BRASIL S.A. _______________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente Testemunhas _______________________ Nome: Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini CPF: 938.670.261-49 _______________________ Nome: Luciana Moisés de Oliveira CPF: 465.996.141-91 CONVÊNIO PODER LEGISLATIVO EDITAL - ODAC EDITAL 001/2019 ODAC- BIÊNIO 2019/2021. Dourados, 30 de outubro de 2019. João Pinheiro Filho, Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto social da entidade, atendendo a solicitação do senhor Silvio Leite Ribeiro, Presidente da Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, convoca todos os moradores da comunidade acima citada a participarem de Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 08 de dezembro de 2019, das 9h 30m às 16h e 00m no centro urbano do assentamento, no salão sede da associação, Com a seguinte pauta: 1. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; I - Em caso de imprevistos que necessite ser adiada a assembleia, a convocação fica automaticamente validada para posterior desde que ocorra ainda no mês 12/2019, permanecendo preservado horário e local previsto. II - A Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, com apoio de membros da Diretoria e voluntários coordenará todas as etapas do pleito. III - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro. IV - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. V - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido ao Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações Comunitária ODAC, na sede da entidade, um dia após publicação do presente Edital, nos dias uteis, das 14h00min às 17h00min até o dia 29 de novembro de 2019, último dia do prazo de inscrição. No dia da realização do pleito, meia hora antes do inicio dos trabalhos, haverá reunião conjunta entre os candidatos de chapa (presidente e vice-presidente) com Representantes da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, na sede da Associação da juventude do Futuro do Assentamento Amparo, para leitura e aprovação conjunta do regulamento da Eleição. VI - Podem compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. VII - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VIII - No caso de chapa única, a cédula apresentará o numero da chapa, nome do candidato a presidente e as alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa à única chapa apresentada. IX - Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos validos dos eleitores presentes ao pleito, para chapa apresentada, esta não poderá ser proclamada eleita, resultado em que o processo eleitoral será realizado novamente, 30 (trinta) dias após a realização do pleito previsto no presente Edital. X - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. XI – Os Membros da Organização Douradense de Associações Comunitária ODAC, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. João Pinheiro Filho Silvio Leite Ribeiro Presidente em exercício – ODAC Presidente – AJFAA OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.046 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados/IMAM a Alteração da Razão Social de RG ENGENHARIA LTDA para SANESUL Empresa de Saneamento de MS S.A para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto EEEB ITAPIRANGA, localizada no Residencial Itapiranga acesso pela MS 156 no município de Dourados-MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. Carolina Simon Torres torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Manutenção, Reparação e Troca de Óleo, localizada na Rua Mato Grosso, 1860 Sala A e B - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Eugênia Irala (Alice Bar), torna público que requerei do Instituto do Meio Ambiente de Dourados/MS (IMAM), a renovação da Licença Simplificada para a atividade de bar e lanchonete, localizada a Rua Bertoldo Miranda de Barros, 1040, no Bairro Jardim Flórida no município de Dourados/MS, não foi determinado estudo de impacto ambiental. FOCO COMÉRCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados MS – IMAM, a RENOVAÇÃO de AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - RAA, para atividade de COMÉRCIO A VAREJISTA DE PRODUTOS OPTICOS, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 553-A, Jardim Caramuru, Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIME VOLOCHEN KOSLINSKI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Construção de Imóvel Salão Comercial para Locação, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº. 2420, Vila Industrial no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JAIR DA SILVA BARBOSA, torna publico que requereu do Instituo de Meio Ambiente de Dourados - MS - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio Varejista de Plnatas e Flores Naturais, localizado na rua Izzat Bussuan, nº 4085, Vila Rosa, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELSON YUKISHIGUE MURAKAMI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO nº 10.922/2019, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação (UT), com capacidade para alojamento de 1.320 animais, localizada no Sítio Recreio II - MS-274 - Rod. Estadual Macaúba / Indápolis - Núcleo Colonial de Dourados - Zona rural, no Município de Dourados (MS). Válida até 15/10/2022. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de Centro Social e Área de Lazer do Estrela Guassú, localizado na Via Parque, s/n, Loteamento Estrela Guassú, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Prévia (LP) para a atividade de Loteamento Social Cidadania Dourados 01, localizado na Quadra 36, Sitiocas Campina Verde - Matrícula nº 69.292, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Prévia (LP) para a atividade de Loteamento Social Cidadania Dourados 02, localizado na Quadra 48, Sitiocas Campina Verde - Matrícula nº 69.304, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Patrícia Pereira dos Santos Pires torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade nº 454 (Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações), localizada na Rua Rio Brilhante, 1265 - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. STELLA MARIS SOARES ALMEIDA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para as atividades de fisioterapia, de terapia ocupacional, localizado na Rua Ponta Porã, n. 1568 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 315, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019. “Rerratifica o Decreto “P” nº 314, de 29 de outubro de 2019.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 314, de 29 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial nº 5043, de 31/10/2019, pagina 01, conforme abaixo: Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 314, de 29 de outubro de 2019. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 01 de novembro de 2019. DELIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.045 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Onde consta: ANTONIO JOAO FERREIRA CORDEIRO ASSESSOR III DGA-6 SEMED 11/1/2019 Passa a constar: ANTONIO JOAO PEREIRA CORDEIRO ASSESSOR III DGA-6 SEMED 11/1/2019 PORTARIAS PORTARIA Nº 25/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 20/2019, de natureza investigativa, tendo em vista solicitação apresentada nesta Corregedoria por meio da CI nº 651/GAB-PGM/2019msm, por ter, segundo teor da comunicação formalizada, servidor desta Guarda Municipal a ser identificado em Termo próprio, em tese, praticado transgressão(ões) disciplinar(es) prevista(s) no Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007) – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o objeto dos fatos comunicados, a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 43811-1 e SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 44311-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação do documento citado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 31 de Outubro de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.045 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Av/10/2021/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, ANA PAULA LOUBET FEBRONIO, matrícula funcional nº. 114762747-1, ocupante do cargo efetivo de NUTRICIONISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAFES), Averbação do Tempo de Serviço de “2.980” (dois mil, novecentos e oitenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 10021080.1.00025/19-3 emitida em 25/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/06/1999 a 31/07/2007; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 860/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.519/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 31 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/2067/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, INACIO DOMINGOS DE SOUZA, Matrícula nº. “114764154-1”; ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD, “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de outubro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/2068/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA KEZI VIEIRA GARCES, matrícula funcional nº. “114765840-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/10/2019 a 19/04/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2019bro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2.069/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO, matrícula nº. “114766713-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03, 04, 09 e 10 de outubro de 2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 886/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.647/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2070/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula nº. “114764159-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/10/2019 a 28/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 882/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.621/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2075/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula nº. “114766492-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/10/2019 a 19/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 881/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.620/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2.076/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVANETE DE SOUZA SILVA, matrícula nº. “89961-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/10/2019 a 25/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 885/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.629/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.045 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2077/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CINTIA MARIA TEIXEIRA, matrícula nº. “114771835-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de nos dias de 16, 18, e de 22/10/2019 a 23/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 880/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.619/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2078/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MEIRA, matrícula nº. “114769894-4”, ocupante do cargo de PROFISSINAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL., lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “18” (dezoito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/10/2019 a 07/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 879/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.596/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2079/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº. “114760613-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/10/2019 a 29/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 878/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.594/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 1 de novembro de 2019 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2.080/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI, matrícula nº. “114762289-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/10/2019 a 30/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 884/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.624/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2.081/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI, matrícula nº. “114762289-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/10/2019 a 30/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 884/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.624/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2.082/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE, matrícula nº. “77681-3”, ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/10/2019 a 25/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 883/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.623/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 31 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/2086/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LONDRES DEODATO GAVIOLI, matrícula funcional n. 114764642-4, ocupante do cargo comissionado RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.045 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 de Assessor I, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 29/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/2087/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DENIZE LEISE ASSUNÇÃO DE LAZARI, matrícula funcional n. 114771918-1, ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, da Secretaria Municipal Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 25/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO nº 129/SEMED/2019 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 31 de outubro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO DA RESOLUÇÃO 129/SEMED/2019 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO NOME DO VINCULO EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO DATA DE CH NOME DO SETOR JUSTIFICATIVA ADIANA DOS SANTOS FARIA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/16/2019 10/9/2019 24 EM ARMAND0 CAMPOS BELO SUBSTITUINDO EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS EM LICENÇA MEDICA ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 7/16/2019 11/8/2019 24 EMI TENGATUI MARANGATU -POLO SUBSTITUINDO TISSIANE PEIXOTO VOGARIN EM LICENÇA MATERNIDADE ADRIANA RUIZ MENEZES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/30/2019 9/25/2019 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA EM LICENÇA MEDICA ADRIELE APARECIDA SQUINCALHA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/13/2019 11/12/2019 24 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO ROSEMEIRE LOPES EM LICENÇA MEDICA ALIDIA MARQUES ROSARIO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/7/2019 9/5/2019 24 CEIM PROF BERTILO BINSFELD SUBSTITUINDO SILVIA SANABRIA EM LICENÇA MEDICA AMANDA MEGEREDO CORREA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/25/2019 12/19/2019 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO EDUCACIONAL A ALUNA CAMILLY MACHADO DOS SANTOS DO 3º ANO B, VESPERTINO AMANDA PALHANO ISHY DE MATTOS PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 16/07/2019 19/12/2019 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO TANIA CRISTINA GIANELLO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ANA LUCIA DE OLIVEIRA CAMPOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/5/2019 11/1/2019 24 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARCIA AUGUSTA PEIXOTO EM LICENÇA MEDICA ANA PAULA DE SÁ DAN CARVALHO PROFESSOR ITINERANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/12/2019 12/19/2019 16 EM NEIL FIORAVANTI PROFESSOR ITINERANTE NAS DISCIPLINAS DE MATEMATICA, CIENCIAS, ED FISICA, ENSINO RELIGIOSO, NO 6º ANO D, MATUTINO, DA ALUNA BRUNA SANTOS OLIVEIRA ANA PAULA LOPES CARVALHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/14/2019 12/19/2019 24 EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ANDRESA BORTOLUZZI DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/5/2019 11/1/2019 24 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARCIA AUGUSTA PEIXOTO EM LICENÇA MEDICA ANTONIO GOMES DE BARROS PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/16/2019 9/14/2019 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA S CAMARA SUBSTITUINDO JESAIAS CAMPOS DO CARMO EM LICENÇA MEDICA ANTONIO PEREIRA NETTO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/29/2019 12/19/2019 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA FIGUEIREDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ARIADNA DIAS COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 8/16/2019 15 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA SUBSTITUINDO SILVANA STEFANES EM LICENÇA MEDICA PERMUTADA PARA FATIMA DO SUL COM FABIA SOUZA DE ARRUDA OLIVEIRA BARBARA SILVA ZANDONÁ PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/5/2019 19/12//2019 20 EM ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO JANET PERES WOETH EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.045 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES BARBARA SILVA ZANDONÁ PROFESSOR DE LINGUA INGLESA TERMO ADITIVO 8/14/2019 9/12/2019 3 EM JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO KARINE SCHWINGEL LANGE EM LICENÇA MEDICA CASSIA APARECIDA PEDROSO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/23/2019 12/19/2019 25 EM PROF IRIA LUCIA W KONZEN APOIO AO ALUNO GUILHERME PEREIRA DA SILVA, 3º ANO B, MATUTINO CELMA PILÉ DANTAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 9/12/2019 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS EM LICENÇA MEDICA CHRISTIANE CUNHA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/9/2019 9/11/2019 20 CEIM PROFº BERTILO BINSFELD SUBSTITUINDO LUCIMAR ALVES VALENZUELA EM LICENÇA MEDICA CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/27/2019 12/19/2019 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO JORCILEI LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO CLEONICE THEODORO DE ALENCAR SERAFIM PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/5/2019 12/19/2019 36 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO SOLAYNE SÁ NASCIMENTO EM LICENÇA MATERNIDADE CLEUDETE ROJAS DOURADOS PROFSSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/22/2019 9/19/2019 24 EM PROF ANTONIA CANDIDA SUBSTITUINDO ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI EM LICENÇA MEDICA CRISTINA DOS REIS GOMES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/25/2019 12/19/2019 24 EM JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO MARIA MARLENE SIPPERT EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DAIANY CRISTINA DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 7/16/2019 9/5/2019 20 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO EM LICENÇA MEDICA DAISA INSFRAN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 7/26/2019 9/23/2019 24 EM PROF EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO CLENIR GOMES FREITAS EM LICENÇA MEDICA EDILZA SILVEIRA ZANINE DIAS PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 7/16/2019 12/19/2019 24 EM PROF IRIA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EDINA CHAVES ALENCAR PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/31/2019 10/23/2019 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA EM LICENÇA MEDICA EDNA MARIA RODELINI SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/12/2019 10/10/2019 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS EM LICENÇA MEDICA ELAINE ALVES DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/27/2019 12/19/2019 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO JORCILEI LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELIANE MARQUES VARGAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/15/2019 11/12/2019 20 CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI SUBSTITUINDO JOSEANE DA COSTA SOUZA SILVA EM LICENÇA MEDICA ELIANE MOURA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 7/16/2019 12/19/2019 20 CEIM PROF ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA SUBSTITUINDO LUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS CEDIDA PARA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA ELIS REGINA DOS SANTOS SILVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/19/2019 10/9/2019 24 EM ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS EM LICENÇA MEDICA. CONTRATO FOI REVOGADO EM 20/09/2019 ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI PROFESSOR ITINERANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/12/2019 12/19/2019 21 EM NEIL FIORAVANTI PROFESSOR ITINERANTE NAS DISCIPLINAS DE LINGUA PORTUGUESA, GEOGRAFIA, HISTORIA, INGLES, NO 6º ANO D, MATUTINO, DA ALUNA BRUNA SANTOS OLIVEIRA ELIZETI MOREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/15/2019 11/12/2019 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO LINDA JUCA MORALES EM LICENÇA MEDICA EMILIA MARIA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/2/2019 12/19/2019 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, CONFORME ACORDO DE CCOPERAÇÃO Nº 02/2019 ERACILDA DE SOUZA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 7/16/2019 12/19/2019 20 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO LIDIA CARDOSO MILITAO EM READAPTAÇAO DE FUNÇAO ESTELA SILVA SILVEIRA PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/19/2019 12/19/2019 22 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA EVELI MONIQUE SCHAEDLER PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 8/8/2019 12/19/2019 3 CEIM VITORIO FEDRIZZI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/22/2019 9/20/2019 24 EMI RAMAO MARTINS SUBSTITUINDO RAMÃO GABRIEL BERNADO EM LICENÇA MEDICA FLAVIA RAMOS ALMEIDA PROFESSOS DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/15/2019 9/13/2019 24 EM PREF RUY GOMES SUBSTITUINDO IRACI GOMES PEREIRA EM LICENÇA MEDICA FLAVIA SANTOS MAGRINE DANTA PROFESSOS DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/22/2019 9/19/2019 24 EM PROF ANTONIA CANDIDA SUBSTITUINDO ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI EM LICENÇA MEDICA FLAVIANE CHAVES DA SILVA PROFESSOR DE MATEMATICA TERMO ADITIVO 7/17/2019 12/19/2019 6 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO CLOVIS AUGUSTO NIYMA CEDIDO PARA SEMED FRANCISCA AURINEIDE PINTO CAMILO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/5/2019 12/19/2019 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS DANIEL MEIRELES CAMPOS E ARTUR SANCHES MOROTO, DO 3º ANO E, VESPERTINO EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA APARECIDA BEZERRA SOUTO ASSUNÇÃO EM LICENÇA MEDICA GERALDO JOSE DE FREITAS SANTOS PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 12/19/2019 22 EM PROF MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA 7H/A EM ETALIVIO PENZO, EM VAGA TRANSITORIA; 15H/A EM PROF MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA, SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.045 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 7/16/2019 9/27/2019 24 EM PROF IRIA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO SONIA DE ALMEIDA GONZAGA EM LICENÇA MEDICA GIZELLI CALDEIRA NANTES PALACIO PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/31/2019 12/19/2019 24 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES 7H/A EM PROF EFANTINA DE QUADROS E 17H/A EM WEIMAR GONÇALVES TORRES, SUBSTITUINDO ANDREIA DE GOES WATERKEMPER EM LICENÇA MATERNIDADE GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 7/16/2019 12/19/2019 24 EM SOCRATES CAMARA SUBSTITUINDO DIVANIR DE SANTANA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO GLAUCIA CARDOSO DE SOUZA BRIGNONI PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/23/2019 12/19/2019 6 EM PREF RUY GOMES SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA EM READAPTAÇAO DE FUNÇÃO JAMIL JUNIOR VERON RODRIGUES PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 8/19/2019 12/19/2019 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO ROSANE ELIZETE PEDERIA EM LICENÇA MÉDICA JANETE PAULO DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/2/2019 12/19/2019 24 EM PREF. ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO CIBELE APARECIDA SABINO CEDIDA PARA COORDENAÇAO PEDAGOGICA DA EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA JESSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/5/2019 12/19/2019 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO AO ALUNO HEITOR VIEIRA BERNARDI, PRÉ A, MATUTINO JHONY DOS SANTOS BENEVIDES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 9/13/2019 18 EM PROF AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE EM LICENÇA MEDICA JOICE GOMES DOS SANTOS PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 12/19/2019 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARIA APARECIDA TELES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JUCILEIDE BEZERRA DA COSTA PIVEITA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA TERMO ADITIVO 7/26/2019 8/27/2019 24 EM PROF. IRIA LUCIA WILHELM KONZEN SUBSTITUINDO PATRICIA ROMERA EM LICENÇA MEDICA JULIANA CABANHE AGUERO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 9/6/2019 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON EM LICENÇA MEDICA JULIANA HASELHORST PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/2/2019 12/19/2019 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO A ALUNA MARIA EDUARDA MAGALHAES DO 1º ANO B, VESPERTINO JULIANA SERAFINI KOLLING PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 12/19/2019 38 EM NEIL FIORAVANTI 6H/A CEIM KÁTIA MARQUES, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO; 20H/A EM NEIL FIORAVANTI, SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA FIGUEIREDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO; 12H/A EM PROF AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER, SUBSTITUINDO SOLAYNE SÁ NASCIMENTO ATÉ 04/08/2019 EM LICENÇA MEDICA E A PARTIR DE 05/08/2019, LICENÇA MATERNIDADE JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/5/2019 12/19/2019 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO AO ALUNO KAUAN VIEIRA DA SILVA, 4º ANO B, VESPERTINO KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/30/2019 12/19/2019 18 EM PREF RUY GOMES SUBSTITUINDO CELITA ALGERI BRIGNONI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO KATIUSCIA PILÉ DANTAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/30/2019 12/19/2019 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇAO KELLY CRISTINA RIOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/21/2019 12/19/2019 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO LUIZA DA SILVA FEITOSA EM LICENÇA MEDICA ATÉ 19/10/2019 E APÓS ESTA DATA READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO KELLY DA SILVA NUNES DE SOUZA PROFESSOR ITINERANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/29/2019 8/27/2019 24 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI PROFESSOR ITINERANTE NA AREA DE ANOS INICIAIS AO ALUNO CAUA HENRIQUE BARRETO SOARES, DO 3º ANO B, VESPERTINO KELLY DOS SANTOS SANTANA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/12/2019 12/19/2019 6 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO JUNE MEZA RODRIGUES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO KELLY REGINA LIMA CHAVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 8/14/2019 33 CEIM SÃO FRANCISCO SUBSTITUINDO MARITA ALVES FERREIRA SILVA EM LICENÇA MEDICA LAZINHA SOARES PONCE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/15/2019 10/11/2019 24 EM PROF AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINO RUTE MENINO TORRES DA SILVA EM LICENCA MEDICA LENI CRISTINA CAPOANO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/19/2019 12/19/2019 25 EM PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APOIO AO ALUNO DIOGO NETO ZULATO E DA ALUNA SARA GUEDES BARBOSA, DO 3º ANO C, VESPERTINO. CONTRATO DA EM IRIA LUCIA WILHELIN KONZEN, DE 16/07/2019 A 19/12/2019, FOI REVOGADO LINDOMAR RECO PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 12/19/2019 12 EM LOIDE BONFIM ANDRADE 3H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO, SUBSTITUINDO CLOVIS AUGUSTO NIYMA CEDIDO PARA SEMED E 9H/A EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO LUCAS AOKI AGUILERA PROFESSOR DE HISTORIA TERMO ADITIVO 8/2/2019 9/12/2019 13 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTIUINDO ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN EM LICENÇA MÉDICA LUCINEIA VERMIEIRO FERREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 7/16/2019 12/19/2019 24 EM PROF ANTONIA CANDIDA SUBSTITUINDO SIRLEY VERÃO FUKUDA NOGUEIRA, EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO LUQUE FERNANDES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/19/2019 12/19/2019 9 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 6H/A EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI, SUBSTITUINDO MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR CEDIDA PARA SEMED E 3H/A EM WEIMAR GONÇALVES TORRES, EM VAGA TRANSITORIA LUQUE FERNANDES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA TERMO ADITIVO 8/19/2019 9/25/2019 12 EM ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO LEANDRO CARLOS FRANCISCO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.045 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS NETO PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/12/2019 10/31/2019 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA S CAMARA SUBSTITUINDO ROSANA CAROLINA FRANCHI EM LICENÇA MEDICA MARCELO CHRISTIANO PAPCKE FURQUIM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 8/16/2019 9 CEIM RECANTO RAIZES SUBSTITUINDO SILVANA STEFANES EM LICENÇA MEDICA PERMUTADA PARA FATIMA DO SUL COM FABIA SOUZA DE ARRUDA OLIVEIRA MARCELLA GIOVINE PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 7/22/2019 9/29/2019 6 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO MONICA LUIZE DE LUCIA EM LICENÇA MÉDICA MARCOS NOLASCO LEITE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA TERMO ADITIVO 7/16/2019 12/19/2019 3 CEIM CELSO DE ALMEIDA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO MARIA CRISTINA TOMIATTI BISPO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/12/2019 9/10/2019 24 EM PROF AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO ELENITA DE FREITAS HEINRICH EM LICENÇA MEDICA MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LOBO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/22/2019 8/28/2019 24 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO CLEIDE GASPAR ZENGO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA LOPES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/26/2019 12/19/2019 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO A ALUNA MARIA VALENTINA DOS SANTOS OLIVEIRA E FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS, DO PRÉ C, VESPERTINO MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/19/2019 9/16/2019 24 EM EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO POLIANE FREITAS DE ALENCAR EM LICENÇA MEDICA MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 7/16/2019 12/19/2019 24 EM IZABEL MUZZI SUBSTITUINDO JAIR ISAIAS DE SANTANA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/1/2019 12/19/2019 20 CEIM PROF IRANY BATISTA MATOS SUBSTITUINDO LENE ASSUNÇÃO ANDERSON EM LICENÇA MEDICA MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/14/2019 9/12/2019 16 EM JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO KARINE SCHWINGEL LANGE EM LICENÇA MEDICA MARILU SZYMCZAK PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 9/30/2019 3 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE SUBSTITUINDO DONIZETI ALVES FELIPE EM LICENÇA MEDICA MARIO LUIZ ALVES JUNIOR PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 7/16/2019 12/19/2019 21 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO CONTRATO DE 3H/A EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE, EM VAGA TRANSITORIA; 3H/A EM PROF MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 15H/A EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO, SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA, EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARIO LUIZ ALVES JUNIOR PROFESSOR DE LINGUA INGLESA TERMO ADITIVO 8/5/2019 12/19/2019 3 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA TRANSITORIA MARLENE SANTO PIETRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/27/2019 12/19/2019 24 EM ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARLUCI DE ALMEIDA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/16/2019 9/14/2019 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES EM LICENÇA MEDICA MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 7/16/2019 12/19/2019 24 EM SOCRATES CAMARA SUBSTITUINDO DIVANIR DE SANTANA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MIRELLA BIASOTTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/1/2019 12/19/2019 20 APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE, CONFORME ACORDO DE COOPERAÇAO Nº 01/2019 MYDIANE AQUINO VARGAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/15/2019 11/12/2019 24 EMI TENGATUI MARANGATU -POLO SUBSTITUINDO LINDA JUCA MORALES EM LICENÇA MEDICA NILCEIA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/14/2019 12/19/2019 24 EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO OSLON CARLOS ESTIGARRIBIA PAES DE BARROS PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 12/19/2019 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTIUINDO NAVAIR MARQUES PEREIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO PAMELLA DOS SANTOS SAYÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/5/2019 12/19/2019 20 CEIM RECANTO DA CRIANÇA SUBSTITUINDO CLAUDEMIR DANTES DA SILVA EM LICENÇA PARA ESTUDO PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 7/17/2019 12/19/2019 3 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO PAULO ANGELO DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/20/2019 12/19/2019 6 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 3H/A CEIM DALVA VERA MARTNES, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO; 3H/A EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA S CAMARA, SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO CEDIDA PARA O COMED PRISCILA DA SILVA OVANDO PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/22/2019 9/20/2019 20 CEIM DECIO ROSA BASTOS SUBSTITUINDO GISELE CARRARA CRUZ EM LICENÇA MEDICA RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/25/2019 12/19/2019 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA REILI RACKEL SILVA MARCELINO PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 9/13/2019 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO MARCILENE FERREIRA CARDOSO EM LICENÇA MEDICA RENATA GONÇALVES LOPES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 9/12/2019 24 EM PROF EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO EM LICENÇA MEDICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.045 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Read. Prov./09/2083/2019/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de Novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RENATA GONÇALVES VIEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/2/2019 10/31/2019 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA S CAMARA SUBSTITUINDO SUELLEN PEREIRA CORDEIRO EM LICENÇA MEDICA PERMUTADA PARA FATIMA DO SUL COM MARIA DE FATIMA SOUZA ROSANA BORTOLANZA INSABRALD PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 12/19/2019 22 EM PROF EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO GISLENE BEZERRA DA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ROSANGELA ALVES COELHO SILVA PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/29/2019 12/19/2019 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA S CAMARA SUBSTITUINDO LUCINEIA APARECIDA LOPES DE MENEZES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ROSANGELA CAETANO DE LIMA APOLONIO PROFESSOR DE ANOS INCIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/8/2019 9/20/2019 24 EM PEDRO PALHANO SUBSTITUINDO SONIA REGINA DORNELES EM LICENÇA MEDICA ROSANGELA PEREIRA SERAFIM PROFESSOR ITINERANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/16/2019 12/19/2019 15 EM PROF IRIA LUCIA W KONZEN PROFESSORA ITINERANTE EM ANOS INICIAIS A ALUNA MARIA EDUARDA SILVA DRUMOND, DO 2º ANO A, MATUTINO ROSELI FERREIRA LUNA MIRANDA PROFESSOR ITINERANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/20/2019 10/10/2019 15 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES PROFESSOR ITINERANTE NA AREA DE LINGUA PORTUGUESA E DISCIPLINA AFINS AO ALUNO JOAO VITOR MORAIS FARIAS DO 8º ANO, ENSINO FUNDAMENTAL, MATUTINO ROSENEIDE FRANCO PIRES PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 8/21/2019 12/19/2019 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ROZIMEIRE DE JESUS FERRAZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 12/19/2019 24 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO LUZIA DA SILVA NETO EM LICENÇA MEDICA ATÉ 23/08/2019, A PARTIR DE 24/08/2019 READAPTAÇAO DE FUNÇÃO SANDRA ADRIANA DE MACEDO PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 9/8/2019 18 EMI AGUSTINHO SUBSTITUINDO ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA EM LICENÇA MEDICA SELMA ALVES DE SOUZA APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/14/2019 12/19/2019 25 EM WEIMAR GONÇALVES TORRES APOIO AO ALUNO ENDERSON ALEXIS CEDENO GONZALEZ , DO 7º ANO C, ENSINO FUNDAMENTAL, MATUTINO TACIANE PAULO ROHDT PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 12/19/2019 21 EMI TENGATUI MARANGATU -POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA TANIA INSAURALDE SANABRIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/25/2019 12/19/2019 18 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO PAULO ALMEIDA CEDIDO PARA A PREFEITURA DE DOURADINA TANIA PAULA LIMA E SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 7/16/2019 12/19/2019 6 CEIM VITORIO FEDRIZZI SUBSTITUINDO JUNE MEZA RODRIGUES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO VANESSA APARECIDA DUARTE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/1/2019 9/27/2019 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES EM LICENÇA MEDICA VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 7/23/2019 12/19/2019 9 EM PREF RUY GOMES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO VILANI CAVALCANTE GUIDIO ALVES PROFESSOS DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 9/12/2019 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS EM LICENÇA MEDICA VILMA DA SILVA LIMA PROFESSOS DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 9/2/2019 10/31/2019 24 EM IZABEL MUZZI SUBSTITUINDO SUELLEN PEREIRA CORDEIRO EM LICENÇA MEDICA PERMUTADA PARA FATIMA DO SUL COM JANE LUIZ DE ARAUJO VIVIANA MARTINS HANSEN DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/12/2019 9/20/2019 24 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO SUBSTITUINDO ALICE MORGANA FIORI GEBARA EM LICENÇA MEDICA WESLIANE ALVES PRACIDELLI DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/23/2019 12/19/2019 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AO ALUNO RYAN CARLOS DE OLIVEIRA, PRÉ-A, MATUTINO, CONTRATO DA EM JOAQUIM MURTINHO, DE 16/07/2019 A 19/12/2019, FOI REVOGADO ZENAIDE PEREIRA DA SILVA APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 8/19/2019 12/19/2019 25 EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APOIO AO ALUNO ISAQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO ROSA DO PRE ESCOLAR A, MATUTINO ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 7/16/2019 8/13/2019 33 CEIM RECANTO RAIZES SUBSTITUINDO JOICE ALVES DE CARVALHO EM LICENÇA MEDICA ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.09/2083/2019/SEMAD MATRÍCULA: 153381-1 LUIZA DA SILVA FEITOSA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/30/2019 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR SALA DE TECNOLOGIA 21/10/2019 A 17/04/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.045 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2019 Processo: nº 171/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento as necessidades das unidades, setores e órgãos da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Total de Itens Licitados: 04. Disponibilidade do Edital: a partir de 04/11/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 18/11/2019 às 9 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 01 de novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2019 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 292/2019”, relativo ao processo de licitação nº 308/2019/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 048/2019, devido à falha na elaboração do Contrato (descrição incorreta de dados do contrato, conforme destacado abaixo), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. Onde Consta: O prazo de vigência deste instrumento contratual é de 12 (onze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. Passe a Constar: O prazo de vigência deste instrumento contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. Dourados – MS, 01 de Novembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação MATRÍCULA: 501835-2 JOSILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/29/2019 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO MATEMATICA PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 24/10/2019 A 22/12/2019 60 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 88651-1 MARLI LEOTE DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/31/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR SERVIÇO APOIO MANUTANÇÃO APOIO MANUTANÇÃO AUXILIAR SERVIÇO ADMINISTRATIVO AGENTE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE APOIO 19/10/2019 A 15/04/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 11465018-2 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/24/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 30/10/2017 A 27/04/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/06/018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 28/04/2018 A 24/10/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/31/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 25/10/2018 A 24/10/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 3 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 298/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PLANACON CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 04.607.970/0001-00 PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento com acessibilidade - local: bairro Parque dos Jequitibás (parte) /Município de Dourados/MS - com recursos provenientes de Contrato de Repasse nº 852587/2017/MCIDADES/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 006/2019, constante do Processo de Licitação nº 300/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.13. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120.551,96 (um milhão cento e vinte mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos). FISCAL DO CONTRATO: Celso Itsuo Tarumoto DATA DE ASSINATURA: 01 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 299/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONCRENAVI - CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA. CNPJ: 04.983.553/0001-62. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento com acessibilidade - local: bairro Parque dos Jequitibás (parte) /Município de Dourados/MS - com recursos provenientes de Contrato de Repasse nº 866101/2018/MCIDADES/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.045 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATOS nº 006/2019, constante do Processo de Licitação nº 300/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.13. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.149.024,25 (um milhão cento e quarenta e nove mil vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) FISCAL DO CONTRATO: Celso Itsuo Tarumoto DATA DE ASSINATURA: 01 de Novembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 291/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ART E TRAÇO PUBLICIDADE & ASSESSORIA EIRELI – EPP. CNPJ: 15.427.958/0001-30. PROCESSO: Concorrência Publica nº 002/2019. OBJETO: contratação de 1 (uma) agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232/10, Lei nº 4.680/65, Decreto nº 6.555/2008 e da Lei Federal nº 8.666/93 com alterações, aplicável complementarmente. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste Contrato e a ele se integram, o edital da licitação e seus anexos incluindo as condições estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o procedimento licitatório, bem como, a proposta técnica da Contratada e sua proposta de preços, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independente de transcrição. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.02. – Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial 05.02. – Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial 04.131.102. – Programa de Efetividade na Comunicação Oficial 2010. – Serviço de Divulgação Oficial do Governo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.29 – Serviços de Publicidade e/ou Propaganda VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. REMUNERAÇÃO: Honorários de 1% (um por cento), referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à Contratada o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, de que trata a Subcláusula “9.1.”, incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de serviços realizados por fornecedores, com a efetiva intermediação da Contratada. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da Contratada. Honorários de 1% (um por cento), incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de serviços realizados por fornecedores, com a efetiva intermediação da Contratada, referentes a pesquisa de pré-teste e pós-teste vinculadas a concepção e criação de campanhas. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da Contratada. Desconto de 95% (noventa e cinco por cento) dos valores previstos na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda-SINAPRO de Mato Grosso do Sul, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria Contratada. Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela Contratada. A Contratada não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação. Despesas com deslocamento de profissionais da Contratada, de seus representantes ou fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. DESCONTO DE AGÊNCIA: Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a Contratada fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/65. A agência reverterá ao Contratante a parcela de 2% (dois por centro) do “desconto padrão de agência” a que fizer jus, conforme o estabelecido no ANEXO “B” – Sistema Progressivo de Serviços/Benefícios do item 4.4 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão. Os frutos dos planos de incentivos eventualmente concedidos pelos veículos de divulgação, para todos os fins de direito, constituem receita própria da Contratada, nos termos do disposto no art. 18 da Lei nº 12.232/10. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Albino Mendes DATA DE ASSINATURA: 25 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 063/2018/DL/PMD CONCORRÊNCIA Nº. 011/2017. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 223/2017. OBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CENTRO SOCIAL E ÁREA DE LAZER NO LOTEAMENTO SOCIAL “ESTRELA GUASSÚ”, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº. 0222.915-41/2007/MCIDADES/CAIXA (PROGRAMA: PAC PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO) E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise Apª Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA que a servidora Elsie Harumi Fujinaka passe a acompanhar e fiscalizar o contrato e os serviços a acima descritos a partir do dia 30/10/2019 em substituição a servidora Marcielle Torales Ocampos. ELSIE HARUMI FUJINAKA MATRÍCULA Nº. 1147656544-4 RG Nº. 853.462 SSP/MS CPF Nº. 707.925.341-15 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 288/2019/DL/PMD DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 049/2019. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 309/2019/DL/PMD. OBJETO: EXECUÇÃO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PROINFÂNCIA TIPO B - LOCAL: JARDIM VITÓRIA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO (TERMO DE COMPROMISSO PAC2 02741/2012 – FNDE/MEC) COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise Apª Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA a servidora abaixo para acompanhar e fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. MEIRIÉLLEN MENANI BRITO HOLANDA MATRÍCULA FUNCIONAL: 114771118-1 RG Nº. 1482107 SSP/MS CPF Nº. 014.627.021-55 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 292/2019/DL/PMD DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 048/2019. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 308/2019/DL/PMD. OBJETO: EXECUÇÃO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL - CEIM (TIPO B), NO PARQUE DO LAGO I/DOURADOS-MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO (TERMO DE COMPROMISSO PAC2 02741/2012 – FNDE/MEC) COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: VIZZOTTO & CIA LTDA. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise Apª Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA o servidor abaixo para acompanhar e fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. ADELSON DE MATOS ARAÚJO FERREIRA MATRÍCULA FUNCIONAL: 47411-4 RG Nº. 394793 SSP/MS CPF Nº. 436.731.201-15 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO Nº 296/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. ENZO CAMINHÕES LTDA. CNPJ: 09.137.236/0001-49. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 020/2019. OBJETO: Aquisição de veículos diversos (caminhão), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, com recursos do DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.045 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATOS SICONV nº 037891/2018 e Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar Municipal nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 173.400,00 (cento e setenta e três mil e quatrocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 30 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n.º 20.267.427/0001-68 OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA CNPJ nº 27.479.311/0001-31 Ref. Processo de Licitação nº 038/2018 – Pregão Presencial nº 04/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gases medicinais, comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 160.743,50 (Cento e sessenta mil setecentos e quarenta e três reais e cinqüenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 20 de Setembro de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SECRETÁRIA DE SAÚDE BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA INTERVENTORA NOS TERMOS DO ART. 7º DO DECRETO Nº 1.889 DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD PORTARIA Nº 139/FUNSAUD/2019 de 01 de NOVEMBRO de 2019. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria Nº 015/FUNSAUD/2019 de 05 de Fevereiro de 2019 que Nomeia DEISE CRISTINA DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR ADMINISTRATIVO. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 02/11/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EDITAL nº. 009/FUNSAUD/2019 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse publico, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2019, DAS 13:00h AS 15:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 01 de novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:08/11/2019 (SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. 040.009.521-10 NAYARA PEREIRA PINTO 16º 841.825.551-04 ROSELI RIBEIRO DA SILVA 17º 708.857.961-87 LUCILENE CHAMORRO DOS SANTOS 18º 385.565.611-87 SUELI DA SILVA REIS 19º 356.861.621-15 ROSÂNGELA CONCEIÇÃO SILVEIRA BOMBARDI 20º 033.735.351-40 MARIUSCIA CANDIDA KURIBARA 21º 034.095.051-05 DENISE REGINATO 22º 010.956.191-01 TÁSSIA THALITA GIMENEZ MARQUES 23º 889.382.041-20 SOLANGE APARECIDA DE LIMA PAZ 24º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.045 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 088/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - HORTIFRUTIGRANJEIRO DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 01 de Novembro de 2019 Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28. ADJUDICADO S. E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA -ME R$ 143.757,44 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019. NOS TERMOS DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CPL E OBSERVADO O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA, QUE OBJETIVA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/ OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, HOMOLOGO E ADJUDICO O SEU OBJETO AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS: Tudo conforme ata das sessões do processo 008/2019, 010/2019, 013/2019, 016/2019, 030/2019 e circunstanciado na Planilha acima, do referido certame. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 29 de Outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD Empresa CNPJ HORA PLANTÃO MAJED HASAN JABR 23.494.244/0001-73 R$ 100,00 KREHER & KREHER ASSISTENCIA MEDICA LTDA ME 25.195.261/0001-35 R$ 100,00 PORTELA DIAGNÓSTICOS EIRELI ME 28.077.269/0001-95 R$ 100,00 GUILHERME GONCALVES MARTINS LUGO 32.266.271/0001-80 R$ 100,00 W. H. BOMFIM 31.869.781/000189 R$ 100,00 BATISTA & ALLE LTDA 25.054.506/0001-04 R$ 100,00 CLINICA MÉDICA SANTANA 21.213.845/0001-35 R$ 100,00 SONIELY DA SILVA CABREIRA 32.534.439/0001-90 R$ 100,00 CLINICA A. B. ARAUJO ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR – EIRELI 24.732.732/0001-34 R$ 100,00 FABIOLA MINHOS DE MATOS ME 25.424.237/0001-20 R$ 100,00 RAONI SIQUEIRA COSTA 24.932.234/0001-35 R$ 100,00 GLADIS MARQUES DE VASCONCELOS LEON ME 22.084.541/0001-88 R$ 100,00 FAYAD CLINICA MÉDICA LTDA 29.641.840/0001-15 R$ 100,00 IGNÁCIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ 24.523.338/0001-96 R$ 100,00 BIZZOTTO CONSULTORIO MÉDICO EIRELI - ME 25.013.396/0001-32 R$ 100,00 F. O. WEISSINGER EIRELI ME 22.171.883/0001-35 R$ 100,00 ALEXANDRA GISSELA MAURA DURAN CORRALES 21.287.270/0001-03 R$ 100,00 FELIPE SOARES DE ALMEIDA EIRELI - ME 21.684593/0001-22 R$ 100,00 VITOR ROBLE DE OLIVEIRA 32.127.389/0001-27 R$ 100,00 A. C. S. MED EIRELI 27.381.188/0001-11 R$ 100,00 MISLENE MACHADO 29.841.852/0001-93 R$ 100,00 CONSULTORIO MÉDICO ATIVA EIRELI 28.077.264/0001-62 R$ 100,00 FUNDAÇÕES / ATAS - FUNSAUD ATA 001/2019 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos trinta dias do mês julho de dois mil e dezenove, às dez horas e vinte e cinco minutos, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, na cidade de Dourados/ MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados, Patrícia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima – representante da Prefeita, Bruno Radaelli de Assis - representante da Secretaria Municipal de Saúde, Genivaldo Dias da Silva - membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde e Rosa Picolli Machado de Souza – representante da Secretária de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a presidência da primeira declinada, neste ato substituindo o Presidente Vagner da Silva Costa, conforme dispõe o §5º do art. 12 do Decreto nº 1.072/2014, que se encontra em gozo de férias. Ausente a conselheira Olga Cristina Carneiro de Andrade – Representante dos Trabalhadores da FUNSAUD por motivo de estágio acadêmico. Ausente o membro suplente Wando Capistana da Silva por motivo de gozo de férias. Participaram como convidados Berenice de Oliveira Machado de Souza – Secretária Municipal de Saúde e Interventora da FUNSAUD, Maria Izabel de Aguiar – Coordenadora Geral da Intervenção da FUNSAUD, Sandra Maria Lima – Diretora Administrativa da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD e secretária deste Conselho. Sendo assim a Presidente em exercício declarou aberta a reunião, passando a palavra a Sra. Berenice que deu boas vindas a todos, falando sobre a importância da atuação assídua do Conselho Curador para as deliberações e tomadas de decisões da atual gestão da FUNSAUD, uma vez qu eo Conselho Curador é a instância deliberativa superior desta instituição, responsável por fiscalizar e controlar a gestão, assim como avaliar o seu desempenho e aprovar toda e qualquer politica adotada para execução do Contrato de Gestão. Em seguida, a Sra. Berenice solicitou a inclusão da seguinte pauta na presente reunião: mudança nas nomenclaturas de alguns cargos, reorganização do organograma da FUNSAUD e a criação do Cargo de Gerente de Pronto Socorro do Hospital da Vida. Berenice justifica a necessidade de um gerente de pronto socorro, uma vez que esse serviço vinha sendo executado por um médico plantonista que se dispusesse a executar o serviço naquele momento. Além de que esse médico recebe seus serviços administrativos como plantão, o que gera um ônus muito maior para a instituição. Questionada pelo conselheiro Bruno se a criação desse novo cargo geraria um impacto financeiro sobre os gastos da FUNSAUD, Berenice respondeu que não, uma vez que esse médico gerente seria registrado pela instituição, recebendo apenas seu salário base. O conselheiro Genivaldo frisou a importância de um médico gerente no Pronto Socorro para facilitar as estatísticas da RUE e a analise e correção dos prontuários, uma vez que o setor de faturamento tem encontrado muita dificuldade na correção dos mesmos. Passada a palavra para a Sra. Maria Izabel, esta informou que deve ocorrer uma coordenação criteriosa de todos os plantões médicos executados na instituição e caso falte um médico na escala, seria papel deste gerente resolver o problema e se não for possível outro médico para suprir a falta na escala, este gerente iria realizar o plantão e, somente assim, seria autorizado o recebimento deste horário como plantão da escala, desde que tudo estivesse controlado, comprovado e atestado. A Sra. Maria Izabel aproveita a oportunidade para frisar que vem ocorrendo, através da intervenção, um resgate e uma análise a fundo dos contratos executados pela FUNSAUD para melhor compreensão e andamento dos trabalhos; ressalta ainda que a Intervenção da FUNSAUD foi realizada visando levantar dados e compreender como vem sendo executadas as coisas e que a Sra. Berenice tem tentado buscar recursos junto ao Governo do Estado e ao Governo Federal visando suprir as necessidades da FUNSAUD. Maria Izabel diz, ainda, que muito precisa ser revisto e os apontamentos necessários deveram ocorrer buscando a melhoria contínua da FUNSAUD e queexiste uma necessidade enorme de controle de dados pelas partes envolvidas, além de uma grande necessidade de resgatar a relação entre todos os funcionários e a instituição. A Sra. Sandra informou que a Intervenção vem trabalhando para gerir custos e perdas e esse trabalho precisa que todos os envolvidos falem a mesma língua, uma vez que a comunicação tem sido muito precária. A Sra. Maria Izabel, por fim, informou que solicitou a implantação de uma auditoria na Instituição, devendo essa ocorrer enquanto o paciente recebe o atendimento, poisisso evita perdas de procedimentos que não possam ser faturados por erro. O Conselheiro Bruno salienta que algumas tomadas de decisões que envolvam alterações previstas no estatuto devem ser repassadas a este Conselho. A Conselheira Rosa concorda com o mesmo e deixa clara a importância deste Conselho em conhecer e aprovar as alterações que competem a este órgão deliberativo. Devido ao não comparecimento do número de conselheiros necessários para aprovações, ficou deliberado que a Diretoria Executiva da FUNSAUD, neste ato representado pela Sra. Sandra, deverá apresentar na próxima reunião a sugestão de salário base, assim como as atribuições do cargo de Gerente de Pronto Socorro do Hospital da Vida, para conhecimento, análise e votação dos membros do Conselho Curador. Além disso, a Diretoria se dispôs a trazer o Organograma da FUNSAUD com as devidas sugestões de alterações e nomenclaturas. Nada mais havendo para tratar, a Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião às onze horas e dezoito minutos, tendo eu, Keyt Ferreira Cardoso, lavrado a presente Ata, a qual DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.045 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes. Patrícia Henriette Forni Donzelli Bulcão Bruno Radaelli de Assis Genivaldo Dias da Silva Rosa Picolli Machado de Souza Berenice de Oliveira Machado de Souza Maria Izabel de Aguiar Sandra Maria Lima Keyt Ferreira Cardoso ATA 002/2019 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos três dias do mês setembro de dois mil e dezenove, às oito horas e quarenta e cinco minutos, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados, Patrícia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima – representante da Prefeita, Bruno Radaelli de Assis - representante da Secretaria Municipal de Saúde, Genivaldo Dias da Silva - membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, Rosa Picolli Machado de Souza – representante da Secretária de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, Olga Cristina Carneiro de Andrade – Representante dos Trabalhadores da FUNSAUD e Wando Capistana da Silva, membro suplente, sob a presidência da primeira declinada, neste ato substituindo o Presidente Vagner da Silva Costa, conforme dispõe o §5º do art. 12 do Decreto nº 1.072/2014, que se encontra em gozo de férias. Participaram como convidados Berenice de Oliveira Machado de Souza – Secretária Municipal de Saúde e Interventora da FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes – Diretor Administrativo da FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra – Diretor Técnico da FUNSAUD, Gecimar Teixeira Junior – Médico do Hospital da Vida e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD e secretária deste Conselho. Sendo assim a Presidente em exercício declarou aberta a reunião, passando a palavra ao Dr. Gecimar que explanou ao plenário a importância dos médicos de Pronto Socorro para a área vermelha do Hospital da Vida, por se tratar da principal porta de acesso de Urgência, Emergência e Trauma de Dourados e Macrorregião (Mais 33 municípios). O mesmo salienta a importância de que a Comissão de Ética Médica em nossa região funcione de forma assídua e propõe que a Porta de Entrada da Área Verde do Hospital da Vida seja regulada e reestruturada para atender casos regulados e críticos, uma vez que a demanda espontânea de casos de baixa complexidade tem demandado tempo excessivo dos médicos plantonistas, o que gera longas filas de atendimento e, em alguns casos, prejuízos aos atendimentos críticos da área vermelha. Wando reforça que é necessário reorganizar o fluxo de pacientes referenciados e essa tomada de decisão deve ser enviado a Câmara Técnica. Os conselheiros Bruno, Rosa e Wando compreendem a importância do Hospital da Vida atender Trauma, Urgência e Emergência de média à alta complexidade de forma regulada e dos atendimentos de baixa à média complexidade passar a ser realizada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e nas Unidades Básicas de Saúde. Aprovam a sugestão e proposta, com a referida solicitação: que a FUNSAUD envie essa tomada de decisão e o novo fluxo a Câmara Técnica, Auditoria, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos interessados. Passando a próxima pauta: Médico Gerente de Pronto Socorro. Conforme Resolução CFM nº 2077/2014, o médico gerente de fluxo tem autoridade delegada expressamente pelo chefe do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência e pelos Diretores Clínico e Técnico do hospital; sua atuação deve estar ajustada à política da instituição, em consonância com as normas dos diversos serviços hospitalares e em complemento à atuação das diretorias clínica e técnica. Para não ter impacto financeiro na instituição fica aprovada por este conselho a substituição do cargo de Gerente da FUNSAUD (Salário de R$ 8.600,00 bruto) pelo cargo de Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência, com o mesmo salário. Fica exigida para o cargo qualificação médica. Passando a próxima pauta: alteração de valores dos plantões médicos da área vermelha do Hospital da Vida; colocada a pauta em discussão a mesma não foi aprovada por não atender as exigências do Chamamento Público dos Médicos nº 001/2014. DELIBERAÇÕES: (I) Indicar novos membros suplentes conforme prevê o §7º do art. 12 do Decreto nº 1.072/2014, em substituição à suplente Maria Piva Fujino e Wando Capistana; (II) Envio de e-mail contendo Estatuto, Decreto de Nomeação e demais documentos pertinentes a todos os membros deste conselho; (III) solicitar que nas próximas reuniões um representante da assessoria jurídica da FUNSAUD participe como membro convidado; (IV) seja enviada a convocação das próximas reuniões, por e-mail, a conselheira Olga Cristina, uma vez que a mesma precisa de comprovante para apresentar ao estagio acadêmico. Nada mais havendo para tratar, a Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião às dez horas e onze minutos, tendo eu, Keyt Ferreira Cardoso, lavrado a presente Ata, a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes. Patrícia Henriette Forni Donzelli Bulcão Bruno Radaelli de Assis Genivaldo Dias da Silva Rosa Picolli Machado de Souza Olga Cristina Carneiro de Andrade Wando Capistana da Silva Berenice de Oliveira Machado de Souza Rodrigo Aparecido Bezerra Mateus Tavares Fernandes Keyt Ferreira Cardoso Gecimar Teixeira Junior FUNDAÇÕES / ATAS - FUNSAUD A MARCOS ALBERTO LONGEN , torna Público que requereu ao IMAM Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a LS–Licença Simplificada, com atividade nº 435, Restaurantes e Similares, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3799, Jardim Caramuru, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARIEL DA SILVA TOGOE - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, Nº 1668, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Frigo Dourados Alimentos Eireli torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Alteração da Razão Social de Frigo Dourados Alimentos Eireli CNPJ 33.790.635/0002-70, localizado junto a Rua Joaquim Teixeira Alves N° 155, Jardim Clímax, para Frigo Dourados Alimentos Eireli CNPJ 33.790.635/0003-50, localizado junto a Rua Joaquim Teixeira Alves N° 135, Jardim Clímax e a Licença de Operação (LO), para a atividade de Depósito e Comércio Varejista de Carnes Para Açougues, localizado junto a Rua Joaquim Teixeira Alves N° 135, Jardim Clímax, CEP 79.820-120, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental GT COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS HIDRÁULICOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO) para a atividade de Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas; Serviços de usinagem, tornearia e solda; Recondicionamento e recuperação de motores para veículos; Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 6665, Vila São Francisco, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELSON YUKISHIGUE MURAKAMI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO nº 10.922/2019, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação (UT), com capacidade para alojamento de 1.320 animais, localizada no Sítio Recreio II - MS-274 - Rod. Estadual Macaúba / Indápolis - Núcleo Colonial de Dourados - Zona rural, no Município de Dourados (MS). Válida até 15/10/2022. SUELLEM CARDOSO MEIRELES 02248421109, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 5815 - Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO PROCESSO DE LICITAÇÃO: 274/2018/DL/PMD MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2018. CONTRATO: 096/2019/DL/PMD OBJETO: Aquisição de materiais diversos (moto bomba, motosserra e pulverizador) objetivando atender a Coordenadoria de Defesa Civil do Município de Dourados. CONTRATANTE: Fundo Municipal do Meio Ambiente CONTRATADA: BRASIDAS EIRELI - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 4.128,00 (quatro mil , cento e vinte e oito reais). Dourados-MS, 29 de outubro de 2019. Welington Luiz Santana Lopes Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO PROCESSO DE LICITAÇÃO: 358/2018/DL/PMD MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 123/2018. CONTRATO: 233/2019/DL/PMD OBJETO: Prestação de Serviços Gráficos - CONFECÇÃO DE CAPA DE PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL / DOURADOS/MS CONTRATANTE: Fundo Municipal do Meio Ambiente CONTRATADA: L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 3.390,00 (Três mil, trezentos e noventa reais). Dourados-MS, 29 de outubro de 2019. Welington Luiz Santana Lopes Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - IMAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 026/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 288/2019/ DL/PMD, cujo objeto trata da FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMUNS E CONTINUADOS, DE GERENCIAMENTO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI pelo valor global de R$ 3.104.240,37 (três milhões e cento e quatro mil e duzentos e quarenta reais e trinta e sete centavos), gerando o percentual de desconto para item 02 de 14,50% (quatorze virgula cinquenta por cento) e item 03 de 14,62% (quatorze vírgula sessenta e dois por cento) Dourados (MS), 31 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2019 Processo: nº 328/2019. Objeto: Contratação de instituição bancária para serviços de processamento da folha de pagamento e gerenciamento das contas movimento do Município de Dourados-MS. Resultado: O Pregoeiro torna público que o procedimento licitatório restou DESERTO, conforme lavrado em Ata constante nos autos, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 31 de outubro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira ANO XXI / Nº 5.044 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 144/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA, matrícula 39901-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 146/2019/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ELSA FERREIRA DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ELSA FERREIRA DA SILVA, matrícula 130841-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43, §1º, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional nº 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios ANO XXI / Nº 5.044 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.044 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019 Portaria de Benefício nº 142/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOSE GILMAR ALVES DANTAS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOSE GILMAR ALVES DANTAS, matrícula 13801-1, ocupante do cargo efetivo e função de Motorista de Veículos Pesados do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 143/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIZETE DE SOUZA LIMA BASALIA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIZETE DE SOUZA LIMA BASALIA, matrícula 85911-2, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 145/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ADÃO MARQUES DE MATOS e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ADÃO MARQUES DE MATOS, matrícula 11001-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLECIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução nº.Av/10/2.062/2019SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUZIA OLIVEIRA PEREIRA, matrícula funcional nº 2731- 1 ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado(a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.060” (mil e sessenta) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sob Protocolo nº. 110311150.1.00056/19-8 emitida em 16/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/07/1993 a 30/11/1993, 01/01/1994 a 30/06/1994, 01/01/1995 a 31/12/1995 e de 01/01/1996 a 31/12/1996; para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 872/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.593/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/2063/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA SILVA SILVEIRA ALENCAR, matrícula funcional nº. “114770953-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “18/10/2019 a 14/04/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/2.064/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, FABIO DOMINGUES, matrícula funcional nº. 114773484-1 ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.561” (quatro mil, quinhentos e sessenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06001240.1.01054/19-9 emitida em 27/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/1999 a 30/04/1999, 01/07/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 30/11/1999, 01/12/1999 a 29/02/2000, 01/03/2002 a 31/03/2002, 01/07/2002 a 31/07/2003, 01/09/2003 a 31/10/2004, 01/12/2004 a 28/02/2006, 01/02/2007 a 30/09/2008, 01/05/2012 a 31/05/2012, 01/07/2012 a 31/12/2012, 01/02/2013 a 31/10/2013, 01/12/2013 a 31/01/2019 e de 01/03/2019 a 01/04/2019; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 877/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.625/2019. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.044 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/2065 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ, matrícula funcional nº. “114764483-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE NEFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: José Balbino, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/2066/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/2059/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CAROLINE COSTA BULHÕES, matrícula 114.770.029-1 (SEMFAZ), ocupante do cargo de Assessor IV, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 06/11/2019 a 05/12/2019, referentes ao período aquisitivo 2015/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/2071/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, REGINA VILALBA DA COSTA, matrícula 114.766.403-3 (SEMAD), ocupante do cargo de Assessor III, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 11/11/2019 a 25/11/2019, referentes ao período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/2072/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DANIELA DA SILVEIRA SANGALI, matrícula 114.760.681-1 (IMAM), ocupante do cargo de Biólogo, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 04/11/2019 a 18/11/2019, referentes ao período aquisitivo 2016/2017, 2ª Quinzena, bem como o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 19/11/2019 a 03/12/2019, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, 1ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/2073/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, TEREZINHA TORRACA BRANDÃO, matrícula 83.001-1 (SEMAD), ocupante do cargo de Assistente Administrativo, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 31/10/2019 a 14/11/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, 1ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/2074/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, matrícula 114.763.121-1 (SEMAD), ocupante do cargo de Técnico de RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALINE CUCATO BUQUE 114769814-4 SEMED 31/10/2019 E 04/11/2019 07/10/2018 CLAUDIA NATALIA SAES QUILES 114767163-2 SEMED 07/10/2019 E 09/10/2019 26/10/2014 DAVID ADER SANTOS LOURENCO 114769876-8 SEMED 30/09/2019 E 07/10/2019 28/10/2018 JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA 114772050-1 SEMED 07/10/2019 E 08/10/2019 07/10/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.044 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019 Segurança do Trabalho, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 20/11/2019 a 04/12/2019, referentes ao período aquisitivo 2015/2016, bem como o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 05/12/2019 a 19/12/2019, referentes ao período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n.149 de 30 de Outubro de 2019. “Dispõe sobre Remoção a Pedido de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a pedido a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Cristiane Pereira, matrícula n. 89.801-2, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Servente, da E.M. Armando Campos Belo para o Ceim Wilson Benedito, a partir de 04/11/2019. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Novembro/2019 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de Outubro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº 41 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 01/11/2019. Autuado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – Hospital da Vida. CNPJ – 20.267.427/0001-68. Auto de Infração nº 3053. Data da Autuação: 22/05/2019. Data da Decisão: 07/08/2019. 2ª instância. Processo nº: 29/2019.. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, Art. 341, incisos XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, II e III, Art. 335, inciso I, II e III, Art. 336, inciso II, Art. 337, inciso I, II e III, Art. 338, inciso II, Art. 339, inciso IV: Decido pela aplicação de multa, considerando a infração cometida como grave, considerando os agravantes supracitados, sendo assim aplicada a multa de 68 (sessenta e oito) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Correa Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 148 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. Constitui a Comissão para Reestruturação do Currículo de Referência do Município de Dourados-MS conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Currículo MS. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais Considerando a Implantação da BNCC e do Currículo Regional do MS, bem como, a necessidade de adequação do Currículo Local a estes documentos R E S O LV E: Art. 1º. Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Comissão para Reestruturação do Currículo de Referência do Município de Dourados-MS conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Currículo MS. Art. 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I - Representantes Semed: a) Angelita Barros - Representante da Educação do Campo b) Aurélio da Silva Alencar – Representante da Educação Especial c) Célia Marques Garcia da Silva – Representante da Supervisão Técnica d) Cícera Pereira de Lima - Representante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e) Clair Moron dos Santos Munhoz – Representante Anos Iniciais f) Clóvis Augusto Niiyama - Representante da Área de Matemática g) Ivonete Laurinda Ferreira – Representante Núcleo Social e Psicopedagógico h) Laura Cristina Vargas Pereira – Representante Anos Finais i) Marcel dos Santos Borba - Representante da área de Linguagens – Arte j) Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar e Douglas Rodrigues Sauda Representantes da área de Linguagens – Educação Física. k) Nilva Celestrino Rocha Narcizo Representante do Bloco Inicial de Alfabetização l) Ronise Nunes dos Santos - Representante da Área de Linguagens – Língua Portuguesa m) Sidiclei Roque Deparis- Representante da Área de Ciências Humanas n) Sidineia Freitas de Oliveira Stropa – Representante do Gabinete o) Teodora de Souza - Representante da Educação Escolar Indígena p) Valéria Aparecida Ribeiro – Representante NTEM II – Representantes da Área de Linguagens: a) Aline Morales Moreti Cavalcante e Selene de Castro Silva Santos Representantes dos docentes de Língua Inglesa – Anos Iniciais b) Ana Paula da Silva da Rosa Costa - Representante dos Docentes de Língua Portuguesa c) Ângela Aparecida dos Santos Medeiros - Representante da Coordenação Pedagógica Anos Iniciais d) Cristiane Cândia de Oliveira - Representante da Coordenação Pedagógica Componente Curricular Língua Portuguesa e) Eunice Paes de Barros - Representante da Coordenação Pedagógica Componente Curricular Arte f) Isabela Mayer Pucci - Representante dos Docentes de Educação Física g) Jacqueline Luciano dos Santos - Representante da Coordenação Pedagógica Componente Curricular Língua Inglesa h) Marcela Guarizo da Silva- Representante dos Docentes Anos Iniciais. i) Milleni Evangelista de Assis Alves - Representante dos Docentes Anos Iniciais – Alfabetização j) Rosimary Narcizo Rodrigues - Representante dos Docentes de Arte – Anos Iniciais k) Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante dos Docentes de Arte e Representante da ADAER. l) Sirlene Ferreira Soares - Representante dos Docentes de Língua Inglesa m) Timóteo Neres de Oliveira - Representante da Coordenação Pedagógica Componente Curricular Educação Física III – Representantes da Área de Matemática a) Ana Cristina Matias de Souza - Representante anos iniciais – Alfabetização b) Jean Vaz de Almeida - Representante dos docentes do Componente Curricular Matemática c) Mariana Aparecida Cordeiro Pinto - Representante dos docentes Anos Iniciais d) Nardélio Ferreira da Rosa e Rosimar Camacho da Silva- Representantes da Coordenação Pedagógica Área de Matemática e) Rosineia Piva Mancin - Representante da Coordenação Pedagógica Anos Iniciais IV – Representantes da Área de Ciências Naturais a) Dielma de Sousa Borges Cassuci e Ana Claudia Verlindo Canesin Representantes da Coordenação Pedagógica Componente Curricular Ciências b) Erivaldo Bezerra - Representante dos docentes Anos Iniciais c) Flávio Verona Casado - Representante dos docentes do Componente Curricular Ciências d) Luciene Martins Ferreira Rocha - Representante da Coordenação Pedagógica Anos Iniciais V – Representantes da Área de Ciências Humanas a) Adiana dos Santos Faria - Representante dos docentes Anos Iniciais-Geografia b) Jorcilei Lima - Representante da Coordenação Pedagógica Anos Iniciais Geografia c) Kelly Cristina Silva Vieira - Representante dos docentes Componente Curricular História d) Laureci Rincos - Representante da Coordenação Pedagógica Componente Curricular História e) Olga Cristina da Silva Teixeira– Representante da Coordenação Pedagógica Anos Iniciais - História f) Rubens Batista Rocha - Representante da Coordenação Pedagógica Componente Curricular Geografia g) Silvani Vilar - Representante dos docentes Anos Iniciais – História h) Tayana Carolini Felizardo Bastos - Representante dos docentes do Componente Curricular Geografia VI – Representantes das Modalidades de Ensino a) Adriana Liné - Educação do Campo b) Francelina da Silva Souza - Educação Indígena c) Roselei Teresinha Hall - Educação Especial d) Maria Helena dos Santos – Educação de Jovens e Adultos Art. 3º. São atribuições dos membros desta Comissão: I- Colaborar para a reestruturação do Currículo de Dourados nas suas respectivas áreas de atuação. II- Refletir e identificar as questões locais importantes de serem observadas no RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.044 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019 Currículo de Referência de Dourados-MS nas suas áreas de atuação. III- Avaliar no decorrer do ano de 2020 o processo de implantação do Currículo de Dourados. Art. 4º Os diretores e coordenadores deverão contribuir com o trabalho da comissão liberando os profissionais membros da mesma, sem ônus para os mesmos, nos dias de reunião. Parágrafo único: Os professores participantes da comissão, que tiverem aula no dia das reuniões, deverão entregar para suas coordenações e/ou diretores atividades para serem desenvolvidas na sua ausência. Art. 5º. A Comissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente. Parágrafo Único. A presidência da Comissão será exercida pela Coordenadora Sidineia Freitas de Oliveira Stropa. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Secretário Municipal de Educação, em 29 de outubro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES Edital de Convocação Eu, Sidineia Freitas de Oliveira Stropa, Presidente da Comissão para Reestruturação do Currículo de Referência do Município de Dourados-MS, segundo Resolução/ SEMED n° 148 de 29 de outubro de 2019, convoco os membros da mesma para as reuniões que ocorrerão no período matutino as 8h nos dias 06,11 e 25 de novembro do corrente ano, no Auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM). Dourados 29, de outubro de 2019. Sidineia Freitas de Oliveira Stropa EDITAIS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 110/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 079/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 30 de Outubro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 144/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 30 de Outubro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 ACABAMENTO PARA FORRO-roda-forro em perfil metálico e plástico) – fornecimento e instalação M² R$ 7,20 2 FORRO EM RÉGUAS DE PVC, frisado, para ambientes comerciais, inclusive estrutura de fixação (M²) – fornecimento e instalação. M² R$ 47,70 HZT – AGÊNCIA DE PASSAGENS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Contratação de Empresa especializada, operadora turística de turismo para serviço de transporte rodoviário estadual e interestadual; ônibus leito turismo com capacidade mínima 50 lugares, equipado com ar condicionado, som de CD, monitor de TV, DVD, toalete, poltrona reclináveis, frigobar, seguro viagem individual e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. KM R$ 8,15 2 Contratação de Empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para serviço de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual; van com capacidade mínima de 16 lugares, equipada com ar condicionado, carreta reboque para malas, seguro viagem individual e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. KM R$ 5,47 EXTRATO DO EMPENHO N° 2585/2019 PARTES: Município de Dourados C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 3.742,83 (três mil setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos). DATA DO EMPENHO: 15 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2586/2019 PARTES: Município de Dourados D. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 102,99 (cento e dois reais e noventa e nove centavos). DATA DO EMPENHO: 15 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.044 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019 EXTRATO DO EMPENHO N° 2587/2019 PARTES: Município de Dourados E. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 56,30 (cinquenta e seis reais e trinta centavos). DATA DO EMPENHO: 15 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2588/2019 PARTES: Município de Dourados F. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos). DATA DO EMPENHO: 15 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 089/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global – Maior Desconto Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANGIORESSONANCIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 14 de Novembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 31 de Outubro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES /AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD PORTARIA Nº 138/FUNSAUD/2019 de 30 de Outubro de 2019. A INTERVENTORA, Berenice de Oliveira Machado Souza, Brasileira, Casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada Secretária de Saúde através do Decreto nº 1604 de 07 de Fevereiro de 2019, e nos termos do Art. 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019 como Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § IV do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014. R E S O L V E: DESIGNAR: Fabio Maciel Loureiro, Bruno Luis de Souza e Vinicius Cavalcante de Mattos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data os fatos supracitados na CI nº. 082/2019 que infringi os Art. 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assim como os Art.33 e Art. 44 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD, as irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito do Hospital da Vida, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Dê-se ciência. Publique-se. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES /PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0105/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS DESTINADOS A INSTALAÇÃO/REPAROS DE APARELHOS CONDENSADORES DE AR JUNTO ÀS UNIDADES HOSPITAL DA VIDA E UPA DR. AFRANIO MARTINS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: IVANILSON INÁCIO DA SILVA CNPJ sob nº 02.305.987/0001-88 Valor total: R$ 890,42 (Oitocentos e Noventa Reais e Quarenta e Dois Centavos). REFRIGERAÇÃO AMARAL LTDA CNPJ sob nº 37.544.095/0001-14 Valor total: R$ 698,03 (Seiscentos e Noventa e Oito Reais e Três Centavos). SANTA MÔNICA TUBOS E CONEXÕES LTDA CNPJ sob nº 08.598.316/0001-39 Valor total: R$ 76,00 (Setenta e Seis Reais). COMERCIAL ELETRICA DOURADOS LTDA CNPJ sob nº 02.312.729/0001-29 Valor total: R$ 342,44 (Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 063/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 30 de Outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.044 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 008/FUNSAUD/2019 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse publico, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2019, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 31 de outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMAS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 286/2017/DL/PMD Dispensa de Licitação: 060/2017 Contrato Número: 331/2017/DL/PMD Objeto: Locação do imóvel sito na Rua G 18, nº 880 – Jardim Guaicurus, nesta cidade de Dourados/MS, destinado ao funcionamento do CRAS GUAICURUS. Contratante: MUNICIPIO DE DOURADOS-MS. Contratada: ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA – AVN TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 30/10/2019, sendo o montante executado o valor de R$ 135.950,63 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos). Dourados-MS, 31 de Outubro de 2019. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Decreto Legislativo nº 1.146, de 28 de outubro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Alexandrita à Ducal Materiais de Construção, alusivo aos 26 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.147, de 28 de outubro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Malaquita à Associação das Igrejas Batistas do Sul de Mato Grosso do Sul (ASSIBAS-MS), alusivo aos 56 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º e do inciso I do Art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 e em atendimento ao Oficio n° 90/2019/ SEMFAZ/PMD torna público que será realizada Audiência Pública para apresentação e discussão da Proposta Orçamentária para 2020, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, no dia 04/11/2019, às 10h00. Câmara Municipal de Dourados, 31 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2019/DL/CMD A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria N° 001/2019, publicada no Diário Oficial do Município Ano XXI, N° 4844, de 11 de janeiro de 2019. TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que CREDENCIA as instituições, BERLI FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI – ME, SIN CARD CARTÕES LTDA – ME e VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA , atendendo as exigências do Edital de Chamamento Público n° 002/2019 para prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartão de crédito a ser disponibilizado aos servidores Públicos Municipais Concursados, Contratados e Comissionados da Câmara Municipal de Dourados, objetivando adiantamento salarial no limite de até 30%, na forma de crédito prédeterminado, para compras à vista e/ou à prazo em estabelecimentos credenciados como fornecedores no Município de Dourados – MS. Dourados, 30 de outubro de 2019. Augusto Wilson Dalla Martha Domingos. Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO / CHAMAMENTO PÚBLICO ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:07/11/2019 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. 025.723.071-89 MARCIEL BATISTA DA SILVA SANTOS 25° 945.586.041-49 EFERSON MORAIS 26º 820.294.661-15 ADRIANA FERREIRA DE SANTE 27º 520.978.112-72 JOSANE MEDEIROS DO NASCIMENTO 28º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.044 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019 ATA Nº. 20/2019 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 31 DE OUTUBRO DE 2019. No dia trinta e um de outubro de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Aditamento ou nova contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria atuarial; b) Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos; c) Contratação de empresa autorizada para a realização de manutenção periódica do veículo Hyundai Tucson GLSB – NRL 9955, durante o período de garantia técnica. Estavam presentes os seguintes membros Titulares do Conselho Curador: Solange Silva de Melo e Sonia Maria Ferreira, representantes do Poder Executivo; Ana Rose Vieira e Amaiuza Souza Sanches, representantes dos servidores inativos; Hélio do Nascimento, representante do Sindicato do Servidores do Município de Dourados – SINSEMD; Irene Quaresma Azevedo Viana, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED; e João Vicente Chencarek, representante do Sindicato da Guarda Municipal de Dourados – SINGMD; Lucy Vanda Palácio Alves Marques, representante do Poder Legislativo, Estiveram presentes os seguintes membros suplentes: Karla de Almeida Battaglin, representante do Poder Executivo; Fabiana Peixoto Barbosa, representante do Poder Legislativo; Blavett da Rocha Fucks, representante do Sindicato do Servidores do Município de Dourados – SINSEMD e Thania Caetano Chaves, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED. Os Conselheiros Eugênio Mendes e Marcia Adriana Fokura, justificaram suas ausências. Também esteve presente a Diretora Administrativa Silvana Maria Radaelli de Assis. A Vice-presidente em substituição do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Luís Henrique de Souza Albertini, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. ATAS - PREVID Ana Rose Vieira Sonia Maria Ferreira João Vicente Chencarek Irene Quaresma Azevedo Viana Amaiuza Souza Sanches Solange Silva de Melo Thânia Caetano Chaves Blavett da Rocha Fucks Fabiana Peixoto Barbosa Hélio Nascimento Karla de Almeida Battaglin Lucy Vanda Palácio Alves Marques EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS BNH 3º PLANO E JARDIM SANTANA DOURADOS, 31 de outubro de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do BNH 3º Plano e Jardim Santana, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 01 de dezembro de 2019, na sede da associação de moradores situada a Rua Aquidaban, s/nº, Associação de Moradores do Jardim Santana, entre 8:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 21 de novembro de 2019 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos na Residência do Secretario Geral da UDAM situado na rua Osmar Farias Leite 375, Vila cachoeirinha, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM CRISTALDO & BARROS LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; localizada na Av. Presidente Vargas, nº 1858, sala 02, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS DA COSTA FAUSTINO MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns e Comércio varejista de bebidas, localizada na Rua/Av. Cardeal 1625 - Bairro Esplanada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PC Comércio e Serviço de Produtos Médicos Hospitalares – Eirelli, torna Público que requereu do Instituto Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA Número 427, para atividades de Comércio atacadista de Instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, localizado na Rua Antônio Azambuja, N 90, Vila Santa Catarina, no Município de Dourados (MS), Waldirene Machado Viana. CNPJ: 34.443.866/0001-99, torna público que REQUEREU do instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados – MS, a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas, localizadas na Rua Brilhante, Nº 100 Jardim São Pedro Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 13, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o fracasso da notificação por via postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS para RETIRAR os Boletos Bancários, bem como efetuar o pagamento das multas aplicada decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM AUTUADO LAUDO DE CONSTATAÇÃ O NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO AUTO DE VALOR DA MULT A RONNIE CARLOS COSTA FERREIRA 6207/2018 5370/2018 1593/2018 R$ 143,85 LILIAN LUMI TAKEUCHI 6160/2018 5385/2018 1572/2018 R$ 431,55 JANDIRA GORETE DOS SANTOS 6232/2018 5435/2018 1610/2018 R$ 143,85 HELENA GISA BUCKER 6079/2018 5304/2018 1551/2018 R$ 537,72 OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste PRORROGAR o prazo para as inscrições para a seleção de estagiários que passa ter como termo final o dia 08 de Novembro de 2.019, para as vagas previstas no EDITAL N.º 01/2019 - PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS, ficando mantidas os demais termos do Edital de Abertura salvo eventuais retificações. Dourados, 30 de outubro de 2019 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.043 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 2728/2019. PARTES: Município de Dourados Junio Gleison Souza da Silveira CNPJ: 33.827.876/0001-65 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 057/2019 OBJETO: Contratação de empresa para locação de tendas e banheiros químicos, a serem utilizados no Cemitério Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 8.520,00 (Oito mil quinhentos e vinte reais). DATA DE EMPENHO: 31/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 292/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. VIZZOTTO & CIA LTDA. CNPJ: 06.049.792/0001-75. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 048/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada em engenharia para execução de conclusão da construção de Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM (Tipo B), no Parque do Lago I/Dourados-MS, com recursos provenientes da União com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regido pelas normas da Dispensa de Licitação N° 048/2019 e seus anexos, gerado pelo Processo de Licitação n° 317/2019/DL/PMD e por toda a legislação aplicável à espécie e pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já, entendem-se como integrantes do presente termo e pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações com fundamento em seu art. 24, Inciso XI e aplicando-se a este Contrato suas DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.043 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições a seguir aduzidas. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para os CEIM’s (Creche) 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 686.889,42 (seiscentos e oitenta e seis mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Adelson de Matos Araújo Ferreira DATA DE ASSINATURA: 30 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 333/2016 PARTES: Município de Dourados/MS RADEKE ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 086/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo da vigência contratual por mais 12 meses com inicio em 08/10/2019 e previsão de vencimento em 08/10/2020, não houve reajuaste no valor mensal do aluguel, o mesmo permanecerá inalterado no valor de R$ 31.448,27 (trinta e um mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) gerando o montante de R$ 377.379,24 (trezentos e setenta e sete mil trezentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos) para o período prorrogado, perfazendo um novo valor global de R$ 1.516.137,72 (um milhão quinhentos e dezesseis mil cento e trinta e sete reais e setenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 7026/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Clinica Nutricional Ltda CNPJ: 05.155.405/0001-12 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 056/2019 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares, conforme determinação judicial nº 0005100-03.2012.8.12.0002, em favor do paciente Samuel Riquelme da Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.157,60 (Dois mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). DATA DE EMPENHO: 29/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 03/2015/AGETRAN PARTES: Município de Dourados Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A PROCESSO: Quarto Termo Aditivo de Autorização de Uso n. 03/2015/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do respectivo Termo de Autorização de Uso nº 03/2015/AGETRAN, bem como proceder ao reajuste anual do valor da remuneração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, com inicio em 05/08/2019, com previsão de termino em 05/08/2020, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 564,69 (quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 02 de Agosto de 2019. Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 02/2015/AGETRAN PARTES: Município de Dourados Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A PROCESSO: Quarto Termo Aditivo de Autorização de Uso n. 02/2015/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do respectivo Termo de Autorização de Uso nº 02/2015/AGETRAN, bem como proceder ao reajuste anual do valor da remuneração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, com inicio em 10/06/2019, com previsão de termino em 10/06/2020, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 443,52 (quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 09 de Junho de 2019. Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 02/2017/AGETRAN PARTES: Município de Dourados Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A PROCESSO: Segundo Termo Aditivo de Autorização de Uso n. 02/2017/ AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do respectivo Termo de Autorização de Uso nº 02/2017/AGETRAN, bem como proceder ao reajuste anual do valor da remuneração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, com inicio em 20/05/2019, com previsão de termino em 20/05/2020, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 278,46 (duzentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 20 de Maio de 2019. Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATOS Deliberação Nº 23/2019 SUSPENDE O RESULTADO PROVISÓRIO DAS ELEIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES, TITULARES E SUPLENTES PARA O QUADRIÊNIO 2020/2023. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 30 de Outubro de 2019, registrado em Ata nº. 16/2019. D E L I B E R A: Art. 1º - Torna Público a Suspensão Temporária do Resultado Final do Processo de Escolha em Data Unificada para Membros dos Conselhos Tutelares, Titulares e Suplentes para o Quadriênio 2020/2023, ocorridas no dia 06 de outubro de 2019, bem como fica suspenso temporariamente a Homologação, Diplomação, Nomeação, posse e exercício, em virtude de necessária análise de denúncias que estão sendo apuradas envolvendo os seguintes candidatos ao cargo de conselheiro tutelar do Município de Dourados: Alicemar Lima da Rocha, Francisco Moreira Saraiva, Maria de Fatima Medeiros e Tiago Fernando Aquino Soares. Art. 2º - Considerando o Princípio da Publicidade dos Atos Administrativos, todas as deliberações realizadas por este conselho será publicada em Diário Oficial, para que todos os interessados possam acompanhar o feito, conforme o Princípio da Isonomia. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo a 30 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 30 de Outubro de 2019. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 314 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 29 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.043 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriano Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 314, de 29 de outubro de 2019. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ALEXANDRE HENRIQUE VICTOR DURAN CORRALES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/11/2019 ANTONIO JOAO FERREIRA CORDEIRO ASSESSOR III DGA-6 SEMED 01/11/2019 JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 FUNED 01/11/2019 SINEY EDUARDO NANTES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 IMAM 01/11/2019 PORTARIAS PORTARIA Nº 24/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 19/2019, de natureza investigativa, tendo em vista o Relatório de Apuração Preliminar nº 26/CORR/ GMD/2019 confeccionado por esta Corregedoria, que concluiu pela necessidade de abertura de procedimento administrativo disciplinar apuratório tendo em vista o homicídio decorrente de oposição a intervenção policial praticado por agente(s) desta Guarda Municipal, no exercício da função, e demais eventos verificados na Ficha de Ocorrência GMD nº 887/2019 – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os fatos relacionados à referida Ocorrência, a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 43811-1 e SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 44311-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação do mencionado Relatório de Apuração Preliminar com seus anexos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 29 de Outubro de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.043 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº. Can/10/2.048/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição concedido ao Servidor Público Municipal, OSCAR BENEDITO DA MOTA, matrícula funcional nº “21781-1”, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Resolução nº Av/05/893/2019/ SEMAD, Publicada no Diário Oficial – Ano XXI – nº. 4.927– Pag. 02 - do dia 26 de maio de 2019, onde concedeu “762” (setecentos e sessenta e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, referente aos períodos de: 01/11/1975 a 30/01/1976; 01/06/1980 a 30/06/1980 e de 01/03/1983 a 30/11/1984, de acordo com o Parecer nº. 861/2019, constantes no Processo Administrativo nº. 1.421/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, ,29 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/2.049/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, RODRIGO SOARES BARROS, matrícula funcional nº. 114772456-1 ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “4.086” (quatro mil e oitenta e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00112/191 emitida em 30/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/12/2003 a 08/04/2008, 01/01/2009 a 16/02/2009, 02/03/2009 a 26/03/2010, 01/02/2011 a 31/01/2013, 01/09/2013 a 28/10/2013, 01/11/2013 a 19/09/2014, 29/01/2015 a 24/10/2015 e de 18/05/2016 a 26/03/2018; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 866/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.540/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 29 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/2.050/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO, matrícula nº. “119581-2”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.413” (mil, quatrocentos e treze) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exército Brasileiro – Esquadrão de Comando da 4ª. Brigada de Cavalaria Mecanizada, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar nº. 07/2019 emitida em 02/04/2019, no(s) período(s) compreendido(s) de: 28/02/1997 a 31/05/1997 e de 28/02/2003 a 09/10/2006; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 867/2019, constante do Processo Administrativo nº. 3.541/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 29 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/2.051/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOAO EDUARDO TEIXEIRA, matrícula funcional nº. 114767709-6 ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “4.970” (quatro mil, novecentos e setenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12022040.1.00197/19-8 emitida em 17/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/10/1987 a 14/08/1989, 01/11/1989 a 19/06/1993, 01/11/2001 a 18/09/2009 e de 19/10/2009 a 12/01/2010; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 869/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.546/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 29 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/2052/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, EUNICE LIEBELT, matrícula funcional nº. 114761545-3, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.936” (quatro mil, novecentos e trinta e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001060.1.00721/19-6 emitida em 17/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 23/04/1986 a 01/07/1986, 06/01/1987 a 02/03/1988, 23/08/1988 a 31/10/1988, 09/01/1989 a 15/09/1989, 03/04/1990 a 12/12/1990, 18/12/1990 a 18/03/1991, 14/03/1996 a 14/06/1998, 02/07/1998 a 10/02/1999, 20/11/1999 a 20/11/2003, 16/06/2004 a 13/09/2004, 01/02/1992 a 31/03/1995 e de 01/02/2005 a 28/08/2005; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 870/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.551/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 29 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/2053/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO, matrícula funcional nº. 1841-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “312” (trezentos e doze) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00036/12-6 emitida em 16/02/2012, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/12/1982 a 21/02/1983, 01/04/1983 a 16/09/1983 e de 26/11/1984 a 24/01/1985; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 871/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.591/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 29 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.043 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº 42 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 31/10/2019. Autuado: Auto Posto BV ltda – Conveniência. CNPJ – 18.605.623/0001-53 Auto de Infração nº 2760. Data da Autuação: 04/09/2019. Data da Decisão: 02/10/2019. 1ª instância. Processo nº: 42/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº. Laf/10/2055/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GILVAN RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763678-2”, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Ambulância I, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 864/2019, do Processo Administrativo nº. 3.538/2019 a partir do dia 01/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/2056/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA SOARES DA SILVA, matrícula nº 83061-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 863/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.534/2019, pelo período de: 01/11/2019 a 31/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Read. Prov./09/2061/2019/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.09/2061/2019/SEMAD MATRÍCULA: 31501-1 ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA (CORRIGINDO A RESOLUÇÃO 2042/2019) Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/04/2014 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR 24/03/2014 A 19/09/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/09/2014 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR 20/09/2014 A 19/09/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/2015 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR 20/09/2015 A 18/09/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/10/2016 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR 19/09/2016 A 18/09/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/09/2017 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR 19/09/2017 A 18/09/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/10/2018 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR 19/09/2018 A 18/09/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.043 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 RESOLUÇÕES Edital de Convocação Eu, Sidineia Freitas de Oliveira Stropa, Presidente da Comissão para Reestruturação do Currículo de Referência do Município de Dourados-MS, segundo Resolução/ SEMED n° 148 de 29 de outubro de 2019, convoco os membros da mesma para as reuniões que ocorrerão no período matutino as 8h nos dias 06,11 e 25 de novembro do corrente ano, no Auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM). Dourados 29, de outubro de 2019. Sidineia Freitas de Oliveira Stropa EDITAIS MATRÍCULA: 290016-5 LEANDRO CARLOS FRANCISCO (CORRIGINDO A RESOUÇÃO 2042/2019) Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/02/2017 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR 01/02/2017 A 30/07/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/10/2018 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR 26/09/2017 A 25/09/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/10/2018 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR 26/09/2018 A 25/09/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114767015-1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/05/2013 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR PÁTIO 08/05/2017 A 01/11/2017 178 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/11/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR PÁTIO 03/11/2017 A 01/05/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/07/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR PÁTIO 02/05/2018 A 01//05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/10/2019 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR PÁTIO 29/05/2019 A 27/05/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 Edital Nº 007/2019/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados, que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara nº855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Ademar Tochilo Inouye Manoel Santiago Vila Santa Helena A 11 7706 00.01.32.12.080.000 2666/2019 1200/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Adriano Candido de Mattos José do Patrocínio nº520 Vila Santa Catarina B 12 28220 00.05.24.12.120.000 2472/2019 1457/2019 Art. 2º R$ 800,00 Antonio Freire Oliveira Marques nº5870 Jd. Guanabara 02 10 42972 00.03.01.22.030.000 3939/2019 1442/2019 Art. 2º R$ 800,00 Antonio Leite Araujo Alberto Maxwell Vila Maxwell 00 00 10805 00.02.04.32.070.000 3480/2019 1417/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antonio Moraes dos Santos Alberto Maxwell Vila Maxwell 00 00 10804 00.02.04.32.060.000 3481/2019 1433/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Aurélio Rocha Clovis Cersozimo de Souza Parte Chácara 82 e 85 00 P/82 e 85 89783 00.02.32.05.029.000 2993/2019 1490/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Alcebiades José Magalhães nº681 Pq. do Lago II 15 07 49756 00.04.28.21.020.000 3995/2019 1444/2019 Art. 2º R$ 800,00 Cleuza Centurião Zaratini Mohamad Hassan Hajj Novo Pq. Alvorada 11 29 91956 00.01.27.76.290.000 3859/2019 1437/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Dom Carlos Schimitt Vival Castelo S 16 108948 00.03.16.03.160.000 3362/2019 1338/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Padre Mario Otorino de Lima Vival Castelo I 03 108704 00.03.16.11.130.000 3419/2019 1343/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Elza M. Takahashi Chácara Castelo I 24 22 111288 00.03.16.31.130.000 3287/2019 1354/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Daniela Anair Evelyn Domingos Folle e Outros Martin Eberhart Pq. Alvorada 63 25 8565 00.01.35.12.070.000 3537/2019 1326/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Deonisio Santo Rosim Barão do Rio Branco Jd. D. Valéria 01 06 5727 00.01.24.26.110.000 3492/2019 1420/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Eder Ortiz Gardin Balbina de Matos Vila Matos 07 04 4070 00.01.14.11.190.000 3738/2019 1426/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.043 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS Edmilson Dias José Ribeiro da Silva nº215 Jd. Flamboyant 05 07 78691 00.05.62.13.170.000 2197/2019 1220/2019 Art. 2º R$ 800,00 Edson Augusto Rios Getulio de Almeida Coimbra Res. Pelicano 18 04 77550 00.03.31.17.060.000 3166/2019 1446/2019 Art. 2º R$ 800,00 Elias Miranda dos Santos Manoel Santiago Jd. Piratininga 21/35A A4 15561 00.02.36.02.050.000 2915/2019 1448/2019 Art. 2º R$ 800,00 Elza Moreira Eduardo Cersozimo de Souza Res. Santa Fé 08 02 88982 00.01.37.08.020.000 3223/2019 1515/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Guarda Mun. Helena Recalde Pq. dos Jequitibás 15 16 30556 00.05.46.12.100.000 1813/2019 1206/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Vespasiano da Silva Rocha Jd. Guaicurus 54 12 34855 00.05.86.03.260.000 2971/2019 1299/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA André Cursino de Lima Jd. Guaicurus 15 20 34265 00.05.85.24.080.000 3163/2019 1330/2019 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Iva de Mattos Brum Pq. dos Coqueiros 07 14 29990 00.05.43.24.020.000 3969/2019 1439/2019 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Benito Benites Jd. Guaicurus 23 17 34060 00.05.85.16.050.000 3514/2019 1308/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Benito Benites Jd. Guaicurus 27 04 34099 00.05.85.17.180.000 3518/2019 1309/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Maria Aparecida da Silva Jd. Guaicurus 12 15 33980 00.05.85.13.030.000 3508/2019 1322/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Villa Rica LTDA João Borges Jd. João Paulo II 13 06 37416 00.06.12.12.060.000 2819/2019 1502/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Cider Cersozimo de Souza Joaquim Alves Taveira Vila Aurora 05 13 4188 00.01.14.24.010.000 3086/2019 1509/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Olivio Francisco de Mattos Floriano Brum Chácara dos Caiuás 21 F 57117 00.02.33.41.010.000 3083/2019 1324/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Fermina Rojas Machado Nely Todesquini nº1425 Jd. Canaã V 18 19 17315 00.03.13.13.090.000 2912/2019 1332/2019 Art. 2º R$ 800,00 GR Construtora e Incorporadora LTDA Manoel Valdivino Ferreira Res. Pelicano 62 R2 106557 00.03.21.25.013.000 3536/2019 1472/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Guerino Gomes da Silva Aparecido Pimenta dos Reis Res. Pelicano 00 09 83636 00.03.31.04.110.000 3486/2019 1468/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Izulei Alves e Outros Cezario Domingues Peres nº6230 Vila Ubiratan 15 03 35764 00.06.01.35.030.000 2902/2019 1465/2019 Art. 2º R$ 800,00 José Ferreira da Silva Clovis Cersozimo de Souza Jd. Piratininga 05 02 15362 00.02.35.03.180.000 3957/2019 1440/2019 Art. 2º R$ 800,00 José Thomaz Brasil Jd. Maipu N 14 16813 00.03.11.25.070.000 2740/2019 1493/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Thomaz Brasil Jd. Maipu N 17 16816 00.03.11.25.100.000 2743/2019 1494/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Thomaz Brasil Jd. Maipu N 16 16815 00.03.11.25.090.000 2742/2019 1495/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Thomaz Joaquim Alves Taveira Jd. Maipu N 12 16811 00.03.11.25.050.000 2738/2019 1498/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Thomaz Joaquim Alves Taveira Jd. Maipu N 11 16810 00.03.11.25.040.000 2737/2019 1499/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Thomaz Brasil Jd. Maipu N 13 16812 00.03.11.25.060.000 2739/2019 1500/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Vagner Martins Pedro Celestino Jd. Itaipu 05 07 46343 00.01.23.25.210.000 2493/2019 1263/2019 Art. 2º R$ 800,00 Junior Chagas Alameda Fabio Jd. Alhambra 01 12 38115 00.06.16.04.120.000 2447/2019 1485/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Junior Chagas Alameda Fabio Jd. Alhambra 01 11 38114 00.06.16.04.110.000 2448/2019 1486/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Mamoro Turusima Josué Garcia Pires Jd. Água Boa 89 21 22388 00.04.42.31.070.000 2326/2019 1152/2019 Art. 2º R$ 800,00 Manuel Tavares Marques Rangel Torres Jd. Coimasa 08 13 12340 00.02.16.01.020.000 2828/2019 1474/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Manuel Tavares Marques Rangel Torres Jd. Coimasa 08 12 12341 00.02.16.01.020.000 2803/2019 1475/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria José de Azambuja Peral e Outros A7 Jd. das Primaveras 05 09 66557 00.01.10.25.070.000 3625/2019 1327/2019 Art. 2º R$ 800,00 Miho Okada Tamaoka José Augusto de Matos Vila Industrial 141 02 26850 00.05.14.03.020.000 3544/2019 1320/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Paulo Ossamu Ito Izidro Pedroso Altos da Monte Alegre 02 11 12265 00.02.14.44.084.000 2760/2019 1492/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Projeto - Com. E Empr. Imobiliários LTDA Izidro Pedroso Altos da Monte Alegre 02 10 12264 00.02.14.44.083.000 2759/2019 1491/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ramona Franco Martins Cider Cersozimo de Souza Vila São José 03 13 8434 00.01.35.01.060.000 2222/2019 1171/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Santa Fé Res. Santa Fé 05 09 88916 00.01.27.68.090.000 3218/2019 1313/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Santa Fé Res. Santa Fé 27 18 89365 00.01.27.37.180.000 3251/2019 1317/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Reinaldo Bianchi Novo Pq. Alvorada 15 04 92005 00.01.27.56.040.000 3850/2019 1401/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Reinaldo Bianchi Novo Pq. Alvorada 15 05 92006 00.01.27.56.050.000 3849/2019 1402/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Reinaldo Bianchi Novo Pq. Alvorada 15 09 92012 00.01.27.56.090.000 3847/2019 1403/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Eduardo Cersozimo de Souza Novo Pq. Alvorada 04 16 91811 00.01.37.15.160.000 3903/2019 1406/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Mustafa Saleh Abdo Sater Novo Pq. Alvorada 06 32 91870 00.01.37.05.320.000 3889/2019 1407/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Mustafa Saleh Abdo Sater Novo Pq. Alvorada 06 21 91856 00.01.37.05.210.000 3890/2019 1408/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Benjamin Oshiro Novo Pq. Alvorada 11 30 91957 00.01.27.76.300.000 3858/2019 1410/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.043 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS Saad Lorensini e Cia LTDA Mohamad Hassan Hajj Novo Pq. Alvorada 11 28 91955 00.01.27.76.280.000 3860/2019 1411/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Pedro Ortiz Novo Pq. Alvorada 14 04 91999 00.01.27.65.040.000 3853/2019 1413/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Alfredo Richard Klein Novo Pq. Alvorada 17 22 92060 00.01.27.46.220.000 3837/2019 1415/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Valdeni Amaro da Silva e Outros Dr. Jozone Pedroso de Camargo Jd. Ayde 39 10 15741 00.02.36.62.140.000 3121/2019 1306/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Valdeni Amaro da Silva e Outros Dr. Jozone Pedroso de Camargo Jd. Ayde 39 09 15735 00.02.36.62.060.000 3120/2019 1307/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Viana & Rocha LTDA Vitor Viana Jd. Vitória I 02 18 77720 00.03.31.74.100.000 3586/2019 1431/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2019 Processo: nº 221/2019. Objeto: Aquisição de veículo utilitário, zero quilômetro, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 022062/2016 (Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 31/10/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass”. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 13/11/2019 às 9 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 30 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2019 Processo: nº 288/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, comuns e continuados, de gerenciamento para manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos automotivos da frota do Município de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. Dourados-MS, 25 de outubro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 024/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 217/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata da FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS ELÉTRICOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: RPF COMERCIAL EIRELI pelo valor global de R$ 79.049,00 (setenta e nove mil e quarenta e nove reais); FICAPOCOS FIOS & CABO LTDA pelo valor global de R$ 213.704,00 (duzentos e treze mil e setecentos e quatro reais); COMERIAL VANGUARDEIRA EIRELI pelo valor global de R$ 17.491,92 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos); MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA pelo valor global de R$ 12.615,00 (doze mil e seiscentos e quinze reais), R.P DA SILVA SEGURANCA DO TRABALHO pelo valor global de R$ 7.572,26 (sete mil e quinhentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos); FERMACHINE COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI pelo valor global de R$ 21.458,88 (vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos); LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA pelo valor global de R$ 126.592,96 (cento e vinte e seis mil e quinhentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos); SEMPRE NOVA DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA pelo valor global de R$ 595,60 (quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos); LUZ & CIA EIRELI pelo valor global de R$ 1.003.333,00 (um milhão e três mil e trezentos e trinta e três reais) e INOVATTI REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI pelo valor global de R$ 482.891,20 (quatrocentos e oitenta e dois mil e oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos). Dourados (MS), 30 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 138/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 338/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AGUA SANITÁRIA - para limpeza, com teor de cloro ativo de no mínimo 2%; embalado em frasco de material resistente que impeça a ação da luz solar, com 5000 ml; acondicionado em caixa de material resistente. Registro ou Notificação no MS/ANVISA. GALÃO R$ 5,20 37 Limpa alumínio detergente composto por tensoativos de alto poder desoxidante e ácidos que proporcionam brilho ao alumínio, aspecto: Líquido límpido, pH (puro): 2,5 a 3,5, densidade (25ºC): 1,00 a 1,02 g/ml. Acondicionado na embalagem mínima de 500 ml. UNID. R$ 1,55 39 LIMPADOR LÍQUIDO - Instantâneo, multi uso, para aplicação sem enxágüe, pronto uso, biodegradável, embalagem com 500ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampado na embalagem. UNID. R$ 1,20 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 AVENTAL - para serviços gerais, feito com material impermeável (emborrachado), medindo aproximadamente 85 x 65 cm. UNID. R$ 8,90 5 Bacia de plástico resistente com capacidade de 500 ml, nas dimensões mínima de 15cm largura x 4 cm de altura. UNID. R$ 4,60 7 BALDE - confeccionado em material plástico, resistente, com alça de metal, sem tampa, com capacidade mínima para 20 (vinte) litros. UNID. R$ 6,60 10 BOTA DE BORRACHA - na cor branca, cano longo, numeração: 34 a 45. PAR R$ 24,90 14 Cesto de Lixo com Suporte de Pedal - Capacidade 100 Litros. Cesto e tampa injetada em plástico polipropileno (PP) copolímero, em suporte de ferro com pedal. O acionamento da tampa é feito através do pedal. A armação e pedal são confeccionados em aço UNID. R$ 148,00 carbono galvanizado. Possui parafusos de fixação da tampa no suporte e quatro ponteiras para o suporte não danificar o piso. Especificações técnicas mínimas: Diâmetro de fundo: 80 cm de altura, 60 cm de largura e 67 cm de profundidade. 18 COADOR (PENEIRA) CHÁ - Coador peneira para chá, Ø 10 cm, cabo de UNID. R$ 4,95 polipropileno e tela de nylon ou poliéster, embalagem contendo garantia contra defeitos de fabricação e dados do fabricante. 20 Copo descartável para água, capacidade 180 ml, aplicação água, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 1,90 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR PACOTE R$ 2,09 13.230. Embalagem: pacotes de 100 unidades. 40 Lixeira com tampa e pedal, confeccionada em plástico resistente, UNID. R$ 17,00 capacidade de 15 litros. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.043 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 LICITAÇÕES 41 LUVA - de látex tamanho grande, confeccionada com látex de PAR R$ 2,10 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 42 LUVA - de látex tamanho médio, confeccionada com látex de PAR R$ 2,10 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 44 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR PAR R$ 5,60 VERDE. TAMANHO G. 45 Mangueira de jardim flexível, produzida em 3 camadas distintas: UNID. R$ 40,00 interna em PVC, intermediária em fio de poliéster trançado e externa em PVC, 30 metros de comprimento, ½” de diâmetro e 2 mm de espessura, um esguicho com jato regulável e um adaptador com engate rosqueado. 46 Pá para lixo, com aparador de metal com tamanho aproximado de UNID. R$ 3,90 20x20 cm, cabo em madeira com no mínimo 65 cm. 49 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO, 100% ALGODÃO, SACO FECHADO BRANCO UNID. R$ 1,69 MEDINDO NO MÍNIMO 43 CM X 67CM. 56 PRENDEDOR DE ROUPAS - em madeira, pacote com 12 unidades. PACOTE R$ 1,30 57 REFIL DE BORRACHA - para rodo metálico, medindo aproximadamente UNID. R$ 2,40 50 cm. 58 REGISTRO COMPLETO – Registro regulador com mangueira de 0,80 cm UNID. R$ 23,50 de comprimento e duas abraçadeiras para botijão de gás (P13). Deverá possuir selo do INMETRO. 59 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 50 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. UNID. R$ 21,50 66 SUPORTE PARA COPO DE ÁGUA DE 180ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. R$ 17,99 67 SUPORTE PARA COPO DE CAFÉ DE 50 ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. R$ 17,99 75 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO GG. PAR R$ 5,60 77 Caixa térmica material em polietileno, com alça para facilitar o transporte, com tampa articulada, capacidade de 5 Litros, dimensão mínima 20 x 18 x 24 cm. UNID. R$ 46,00 78 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO M. PAR R$ 5,60 C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 23 Desinfetante de uso geral, concentrado, com diluição de no mínimo de 1x40, embalagem com 5000ml, essências diversas, composição: princípio ativo, tensoativo não iônico, corantes, fragrância e água. Princípio ativo:cloreto de alquil dimetil benzil amônio a 0,6%. Original de fábrica, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável , data de fabricação e validade, composição e informação do fabricante estampada na embalagem. UNID. R$ 5,50 25 Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, aniônica: 6,03 - 7,37 % Viscosidade: mín. 200 cps, alquil benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânico sequestrante, coadjuvante, preservativo, perfume e corantes sintéticos e água. Contém tensoativo biodegradável. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágüe rápido.Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada GALÃO R$ 1,09 sob pressão e bico aplicador.Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega. 52 PAPEL TOALHA (INTERFOLHAS) - medindo aproximadamente 21 X 23cm, PACOTE R$ 7,48 folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% celulose fibras virgens, embalagem com 1000 folhas. 53 PAPEL TOALHA (TIPO ROLO) 20CM x 200M - Toalha em rolo 100% celulose UNID. R$ 8,00 virgem, altamente absorvente, rolo de 20cmx200 metros. 60 SABÃO EM BARRA GLICERINADO NEUTRO, PACOTE COM 05 UNIDADES DE 200 PACOTE R$ 3,30 GR CADA, CONTENDO FIRMEZA, RENDIMENTO, ALTA DURABILIDADE E ALTO PODER DE LIMPEZA, SENDO 100% BIODEGRADÁVEL, EMBALAGEM LACRADA. VALIDADE E FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE, INDICAÇÕES DE USO E DATA DE FABRICAÇÃO INDICADA NO RÓTULO DO PRODUTO. 71 VASSOURA - para limpeza de bacia sanitária, estrutura de UNID. R$ 2,50 plástico, com cerdas de nylon, cabo de plástico com mais de 30 cm de comprimento. EFICAZ LOGÍSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 13 CERA - embalagem com 850 ml, líquida, incolor, auto brilho com FRASCO R$ 3,50 cera de carnaúba, parafina resina alcalina solúvel, de polimento, conservante, perfumada, com validade de 2 anos, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação composição e informações do fabricante e da validade estampada na embalagem. 26 Detergente Gelatinoso líquido concentrado, diluição mínimo 1 UNID. R$ 11,65 litro do produto por 40 litros de água, aplicação na limpeza geral, aroma variado, composição: alquil benzeno, Sulfonato de Sódio, Fragrância, Resina Acrílica, Conservantes, Corante, CI10020, Hidróxido de Sódio, Essência e Água, embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. 33 ESPONJA DE LÃ DE AÇO COMPOSTA POR AÇO CARBONO, PACOTE COM 08 UNID. R$ 0,87 UNIDADES CADA, COM O PESO MÍNIMO DE 60 GR. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA. 48 PANO DE PRATO / COPA SEM ESTAMPA CONFECCIONADO EM TECIDO BRANCO, UNID. R$ 2,05 100% ALGODÃO MEDINDO NO MINIMO. 44 CM X 75 CM 50 PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA - branco, folha dupla, macio, PACOTE R$ 3,50 picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacote com 4 unidades. 51 Papel higiênico rolão de 300 metros, 100% celulose, branco, macio. Medindo 10cm de largura e 300 metro de comprimento. ROLO R$ 2,70 61 SABÃO EM PÓ, EMBALAGEM 1KG - com enzimas, para limpeza geral, UNID. R$ 2,80 biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tensoativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxágüe, removendo gorduras e manchas. As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima admitida no exame quantitativo previsto NS portarias nºs 74/95 e 96/2000 - INMETRO. A embalagem deverá ser compatível com o mesmo e resistente, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam por em risco a saúde humana e o ambiente. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na ANVISA/MS. 62 SABONETE - Para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome GALÃO R$ 12,00 do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. 70 VASSOURA - de pêlo sintético, corpo de madeira pintada ou UNID. R$ 5,00 plástica, medindo aproximadamente 25 x 5 cm, cabo em madeira. 74 SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragrância UNID. R$ 0,74 agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.043 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 Dourados – MS, 29 de Outubro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 048/2019 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: VIZZOTTO & CIA LTDA – CNPJ: 06.049.792/0001-75, no valor de: R$ 686.889,42 (seiscentos e oitenta e seis mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos), com fundamento no artigo 24, inciso XI, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de outubro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 049/2019 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 02.767.273/0001-91, no valor de: R$ 1.169.665,31 (um milhão cento e sessenta e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), com fundamento no artigo 24, inciso XI, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 23 de setembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: Município de Dourados-MS S.H Informática LTDA OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Administração relativo ao pagamento de serviços de manutenção da frota de veículos prestados pela S.H Informática LTDA, com base no contrato 225/2014/DL/PMD, proveniente do pregão presencial 038/2014, proveniente do pregão presencial 038/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Ajuste de Contas tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da lei Federal n.º 4320/64 c/c a Lei Federal n.º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.01– Secretaria Municipal de Administração 04.122.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha Orçamentária: 22 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 22 Fonte: 100000 (Recursos Próprios) VALOR: R$ 165.985,01 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais e um centavo) DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 290/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI – EPP. CNPJ: 13.646.927/0001-45. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 006/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094. – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 89.490,00 (oitenta e nove mil quatrocentos e noventa reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elizena Ferreira Mendes DATA DE ASSINATURA: 30 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LIMA E FERRUZZI LTDA - ME. PROCESSO: Inexigibilidade nº 08/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 30 meses com inicio em 17/08/2019 e previsão de vencimento em 17/02/2022, bem como acréscimo no item 01 no valor de R$77.903,10 (setenta e sete mil novecentos e três reais e dez centavos) e no item 08 no valor de R$ 209.646,90 (duzentos e EXTRATOS CASA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES Item Especificação Unidade Valor Unitário 21 Copo descartável para café, capacidade 50ml, aplicação café, PACOTE R$ 1,06 bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 0,70 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR 13.230. Embalagem: pacotes de 100 unidades. 31 ESCOVA – usada para lavar roupa, com cerdas firmes e cabo em UNID. R$ 1,79 plástico, tamanho médio. 38 LIMPA PEDRA – limpeza pesada e desincrustações de pisos rústicos GALÃO R$ 6,50 em geral, através de tensoativos aniônicos e ácido inorgânico, contendo tensoativos biodegradáveis, com alta eficiência. Indicado para decapagem de pedras, concretos, cimentados e pisos rústicos. Diluição de 1 litro do produto para cada 20 litros de água, embalagem com 5000ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. 43 LUVA - de látex tamanho pequena, confeccionada com látex de PAR R$ 1,60 borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. 54 PILHA PALITO AAA – ALCALINA UNID. R$ 1,75 55 PILHA PEQUENA AA – ALCALINA UNID. R$ 1,20 63 Saco para lixo, micra 9 na cor preta, capacidade de 100 litros UNID. R$ 0,22 confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo no mínimo 90cm de largura x 100 cm de altura, confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR/9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. 68 VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo UNID. R$ 12,32 aproximadamente 1,5 metros ou mais. 72 GARRAFA TERMICA 1.8 LITROS - garrafa térmica de pressão, corpo em UNID. R$ 54,40 material plástica resistente, com alça para transporte, tampa com botão de pressão para retirada do liquido, fechamento por rosca, ampola de vidro térmico, banhado, com capacidade no mínimo 1,800 ml, fundo desmontável (para facilitar limpeza), embalagem com dados do fabricante/importador, certificado de garantia contra defeitos de fabricação pelo fabricante e ou importador. 76 Pilha tipo bateria, alcalina, 9 volts. UNID. R$ 9,88 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.043 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 nove mil seiscentos e quarenta e seis reais e noventa centavos) em atendimento a 27 meses - Agosto/2019 a Novembro/2021, totalizando o valor do acréscimo em R$ 287.550,00 (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e reais) perfazendo novo valor global do contrato em R$ 607.050,00 (seiscentos e sete mil e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS A&A CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 088/2018. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor de R$ 44.936,11 (quarenta e quatro mil novecentos e trinta e nove reais e onze centavos), perfazendo novo valor global do ajuste em R$ 734.936,11 (setecentos e trinta e quatro mil novecentos e trinta e seis reais e onze centavos). E também prorrogação do prazo de execução dos serviços, com início em 08/09/2019 e previsão de vencimento em 08/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2582/2019 PARTES: Município de Dourados BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME. CNPJ n° 03.442.776/0001-50. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 2.244,26 (dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). DATA DO EMPENHO: 15 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2583/2019 PARTES: Município de Dourados SALVI, LOPES & CIA LTDA. CNPJ n° 82.478.140/0001-34. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 729,00 (setecentos e vinte e nove reais). DATA DO EMPENHO: 15 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2584/2019 PARTES: Município de Dourados SALVI, LOPES & CIA LTDA. CNPJ n° 82.478.140/0001-34. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais). DATA DO EMPENHO: 15 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2589/2019 PARTES: Município de Dourados RUANA COMERCIAL EIRELI – ME. CNPJ n° 12.047.604/0001-72. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 2.471,09 (dois mil quatrocentos e setenta e um reais e nove centavos). DATA DO EMPENHO: 15 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA 5º SESSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da chamada pública abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. Consoantes normas disciplinadoras da edital epigrafado, na melhor forma processual, a comissão conforme ata do certame em referência julgou as documentações e concluiu pelo deferimento das seguintes empresas, como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 – Dourados MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 03 de Junho de 2019. Juliana Matos Fernandes Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 091/2018 RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA 6º SESSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da chamada pública abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS FUNDAÇÕES / RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA - FUNSAUD Empresa CNPJ VITOR ROBLE DE OLIVEIRA 32.127.389/0001-27 A. C. S. MED EIRELI 27.381.188/0001-11 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.043 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. Consoantes normas disciplinadoras da edital epigrafado, na melhor forma processual, a comissão conforme ata do certame em referência julgou as documentações e concluiu pelo deferimento das seguintes empresas, como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 – Dourados MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 06 de Setembro de 2019. Juliana Matos Fernandes Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA - FUNSAUD Empresa CNPJ MISLENE MACHADO 29.841.852/0001-93 CONSULTORIO MÉDICO ATIVA EIRELI 28.077.264/0001-62 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2019 “MENOR PREÇO GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 067/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE WEB SITE, BEM COMO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E CESSÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: BLIT SOFTWARE E TECNOLOGIA LTDA – ME. . Com o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Dourados-MS, 30 de outubro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 069/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 017/2019 OBJETO: Pagamento de inscrição de curso para Vereadora Daniela Hall e os servidores João Rocha e Valéria Araújo para o curso “Oficina prática de anúncios e impulsionamento para comunicação política”. CONTRATADO: PRESENÇA ONLINE ESTRATÉGIAS DIGITAIS LTDA – ME, estabelecida na Av. Mofarrej, N° 348, Vila Leopoldina, na cidade de São Paulo/SP. CNPJ 15.038.046/0001-77. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..............: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade...:2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 2.670,00 (dois mil seiscentos e setenta reais) Dourados MS, 29 de outubro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO EDITAL DE REUNIÃO PÚBLICA O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, e em atendimento ao Requerimento da Vereadora Daniela Hall, protocolado sob o n° 6276 e aprovado pelos Vereadores torna público que será realizada Audiência Pública com o tema: Me trate direito: Os Desafios e Direitos da Pessoa com Câncer, no dia 31/10/2019, às 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 29 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE REUNIÃO PÚBLICA RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2019/DL/CMD A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria N° 001/2019, publicada no Diário Oficial do Município Ano XXI, N° 4844, de 11 de janeiro de 2019. TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que a instituições, BERLI FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI – ME, SIN CARD CARTÕES LTDA – ME e VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA , atendendo as exigências do Edital de Chamamento Público n° 002/2019 para prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartão de crédito a ser disponibilizado aos servidores Públicos Municipais Concursados, Contratados e Comissionados da Câmara Municipal de Dourados, objetivando adiantamento salarial no limite de até 30%, na forma de crédito pré-determinado, para compras à vista e/ou à prazo em estabelecimentos credenciados como fornecedores no Município de Dourados – MS, apresentaram toda documentação necessária para credenciamento junto a esta Casa de Leis. Dourados, 25 de outubro de 2019. Augusto Wilson Dalla Martha Domingos. Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO ATA - REUNIÃO EXTRAORDINARIA - CMDCA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 016/2019. Aos 30 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, as treze horas, na Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes, 395, centro, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, os conselheiros, Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED). Giselle Ferreira da Silva Tosta ( Lar Ebenezer), Patricia Brito Oliveira (Instituto Fuziy), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã), Edgard Moreno (FPENGAS), Emília Fátima Pott (Polo dos (as) AS), Solange Vilarim de Araujo, a fim de discutirem a seguinte pauta: 1. Providências a serem tomadas em relação à Eleição do Conselho Tutelar. A presidente Srª Sandra Giselly, inicia a reunião saudando a todos e fazendo a leitura da Ata n. 015/2019, sendo aprovada por todos os presentes. Em seguida passou a palavra para a Dra Katia Petelin que repassou a reunião de orientação com o Ministério Público, onde ficou decidido que em respeito aos eleitores e ao intenso trabalho da Comissão Eleitoral e em razão de as falhas cometidas durante o processo eleitoral não serem suficientes para o cancelamento do pleito este Conselho resolve pela suspensão temporária do resultado final das eleições ocorridas no dia 06 de outubro de 2019, bem como a homologação, diplomação, nomeação, posse e exercício, até que seja realizada a análise das denúncias envolvendo os seguintes candidatos ao cargo de conselheiro tutelar do município de Dourados: Ficou decidido NOTIFICAR os candidatos com o prazo de 02 dias uteis para prestar esclarecimentos e documentações complementares, conforme item 12.7 do Edital 001/2019/ Eleitoral, Senhores (as) FRANCISCO MOREIRA SARAIVA, MARIA DE FATIMA MEDEIROS, TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES e PALICEMAR LIMA DA ROCHA. Nada mais havendo a tratar eu, Solange Vilarim de Araujo, secretária ad hoc lavro a presente Ata e assino juntamente com os demais conselheiros presentes. Solange Vilarim de Araujo Sandra Giselly Amaral Assunção Secretária Ad doc Presidente CMDCA 1. Edgar Moreno, (FMEAS 2. Emília de Fátima Pott, (Polo dos (as) AS) 3. Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuziy) 4. Priscila Schumacher de Lima, (Ação Familiar Cristã) 5. Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) 6. Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer) 7. Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED) 8. Katia Petelin (OAB) OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.043 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 016/2019/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de aquisição de materiais permanentes e de consumo para uso em perícia médica e equipamentos e produtos de proteção individual. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 30 de outubro de 2019. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AUTO POSTO FIDELIDADE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) e a Alteração da Razão Social (ARS) de GUI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA para AUTO POSTO FIDELIDADE LTDA, para atividade de Comércio Varejista de Combustível e Lubrificantes, Conveniência e Lubrificação de Veículos, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 2.181 – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIOMASSA IMPERMEABILIZAÇÃO AMBIENTAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para atividade de escritório, localizada na Rod. BR. 163, s/n - Lote nº 13 - Quadra nº 09 - Condomínio Triunfo - Bairro Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. E. F. LOPES EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social – ARS de TDJ GARCIA EIRELI para E. F. LOPES EIRELI e a Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO) para a atividade de Bar e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Tabacaria; Lanchonete; Casa de chá, de sucos e similares; Casa de festas, shows e eventos; Serviços de organização de feiras, congressos e exposições, shows e festas; Discoteca, danceteria e similares, localizada na Rua Gaspar de Alencastro, Nº 200, Jardim Paulista, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GERALMOTO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVICOS LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE OPERAÇAO – LO e LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇAO – LI para atividade de Comércio de Peças, Manutenção e Reparação De Moto, localizada na Rua Coronel Ponciano De Matos Pereira, 2.690 Vila Industrial, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. J.L . LEMOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade Manutenção e Reparação de Máquinas e Equipamentos Para Uso Industriais , localizada na Rua Wilson Dias Pinho, nª 1570, Jardim Marcia no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JONES SOARES SANTANA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de comércio varejista de madeira e fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; localizada na Rua Gertrudes Nunes Baptista, nº 100, sala B, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEURER MECÂNICA E MANUTENÇÃO LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação nº 32.008/2018, para atividade Fabricação de Máquinas e Equipamentos, manutenção e Reparo de Máquinas e equipamentos Industriais, localizada na Rua Antônio Nunes da Silva, nª 495, Parque dos Jequitibás, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELSON YUKISHIGUE MURAKAMI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA nº. 25.780/2019, para atividade de Piscicultura de engorda em sistema semi intensivo, localizada no Sítio Recreio II - MS-274 - Rod. Estadual Macaúba / Indápolis - Núcleo Colonial de Dourados - Zona rural, no Município de Dourados (MS). Válida até 15/10/2022. NIELTON PEREIRA DA SILVA 04998991132 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de peças e acessórios novos para motocicletas, motonetas e veículos automotores; localizada na Rua Harrison de Figueiredo, nº 505, Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RODRIGO EDUARDO DOS SANTOS COMÉRCIO DE SORVETES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de sorvetes e picolés; localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 2277, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2019 Processo: nº 217/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. Resultado: A Pregoeira informa, ainda, que o item 17, restou deserto e os itens 27, 28, 29, 38, 41, 43, 57, 61, 70, 72, 73, 84, 89 e 90 restaram fracassados, ficando assim, sem atendimento neste certame. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 15 de outubro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE RETIFICAÇÃO O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da “PUBLICAÇÃO DO EMPENHO N° 2402/2019”, relativo ao processo de licitação nº 034/2019/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 003/2019. Onde Consta: D. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP. Passe a Constar: C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP Dourados – MS, 29 de Outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação ANO XXI / Nº 5.042 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2019 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriano Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Vencedoras e Adjudicatárias Cota Principal Cota Reservada Itens Exclusivos COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI Itens 32 e 33. FERMACHINE COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI Itens 24, 25, 26, 55, 56, 76, 77, 78, 91, 92 e 93. FICAPOCOS FIOS & CABOS LTDA Itens 07 e 09. Itens 08 e 10. Item 06 INOVATTI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI Itens 63 e 65. Itens 47, 64 e 66. Itens 12, 13, 14, 15, 34, 35, 36, 37 e 69. LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA Item 74. Item 75. Itens 01, 02, 05, 18, 39 e 40. LUZ & CIA EIRELI Itens 44, 46, 50, 52, 67. Itens 45, 51, 53, 68. Itens 03, 04, 11, 19,20, 21, 48, 49, 58, 62, 71, 79, 80, 81, 82, 83, 85, 86, 87 e 88. MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP Item 59. R.P DA SILVA SEGURANÇA DO TRABALHO Itens 16, 30 e 60. RPF COMERCIAL EIRELI Itens 22 e 23. SEMPRE NOVA DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA Itens 31, 42 e 54.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.202, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre encerramento do exercício de 2019 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial e a elaboração dos Balanços Gerais do Município de Dourados/MS, no exercício de 2019, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando: Considerando a elaboração do balanço anual em atendimento às exigências contidas nas normas contábeis, em especial no MCASP/2019 – Manual Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na Lei 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de aquisição de bens e serviços, processos licitatórios, emissão de empenhos, pagamento de fornecedores e outros procedimentos contábeis: D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS Art.1º A realização de processos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços neste exercício de 2019 obedecerão aos seguintes prazos limites: I. fica vedado a partir de 01 de novembro/2019 a abertura de novos processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência, leilão, cartas convites e pregão para aquisições a serem realizadas neste exercício de 2019; II. fica vedada a aquisição de bens e contratação de serviços por compra direta para aquisições a serem realizadas neste exercício de 2019, a partir de 01 de novembro de 2019. Art. 2º Fica determinado aos Secretários Municipais e dirigentes de Fundos e demais órgãos da administração indireta que encaminhe até 01 de novembro/2019 à Secretaria Municipal de Fazenda os pedidos de aquisição de bens e serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o setor possa iniciar os procedimentos licitatórios. §1º Para o exercício de 2020 os pedidos de aquisição de bens e serviços deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Fazenda até 22 de novembro/2019 e deverão ter seu procedimento licitatório iniciados até 31 de dezembro/2019. §2º Fica vedado assumir compromissos financeiros para execução no próximo exercício. CAPÍTULO III DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art.3º O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2019 deve observar os preceitos constantes neste Decreto, sem prejuízo do princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do regime de competência determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º Para a observância do regime de competência da despesa, somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos, convênios e demais ajustes cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro do respectivo exercício financeiro. Parágrafo único. No início do exercício financeiro subsequente, após a publicação do respectivo orçamento, deverão ser realizados os procedimentos de praxe para a efetivação dos empenhos dos valores das parcelas remanescentes, cujo fato gerador ocorra até o término do referido exercício financeiro. Seção I DO EMPENHO DA DESPESA Art. 5º Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo encaminharão à Secretaria Municipal de Fazenda as suas solicitações de empenhos, impreterivelmente até o dia 08 de novembro de 2019. ANO XXI / Nº 5.042 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2019 - 18 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriano Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 Art. 6º O prazo máximo para emissão de notas de Empenho à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 14 de novembro de 2019, após esta data não será permitida sua emissão. Parágrafo único: A vedação de emissão de empenho de despesa estabelecido no “caput” tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, precatórios, débitos autorizados em conta corrente, despesas com energia elétrica, abastecimento d`água e telefonia, diárias, despesas necessárias para cumprimento de índices constitucionais, contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até 01 de novembro de 2019 e compromissos resultantes de Convênios, Termos de Ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da federação. Art. 7º O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento – AF com recursos próprios à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 22 de novembro de 2019, após esta data não será permitida sua emissão. Seção II DO PAGAMENTO Art. 8º A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado até o dia 19 de dezembro de 2019; II. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2019 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União e pagamento da folha de servidores serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2019; III. os pagamentos de despesas no mês de janeiro/2020 serão realizados a partir do dia 15 de janeiro/2020, à exceção de tributos com prazo fixado antes desse período. Art. 9º Fica determinado o dia 10 de dezembro de 2019 como data limite para os órgãos da administração municipal entregarem as notas fiscais e ou recibos para conferência e liquidação. Parágrafo único - As notas fiscais emitidas após esta data deverão ser processadas no início do exercício de 2020, sendo consideradas despesas empenhadas em liquidação, que são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação, nos termos do item 4.4 do Capitulo 4 - despesa orçamentária, bem como o item 3.4 – Crédito Empenhado em Liquidação, da Parte IV – PCASP do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 2019 CAPÍTULO IV DOS RESTOS A PAGAR Art. 10 O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2019 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; II. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2019 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras; III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2019, após a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; V. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2019 e programadas para pagamento no mês de janeiro/2020, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2019; VI. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/19, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem; VII. as unidades orçamentárias terão até o dia 22 de novembro de 2019 para encaminharem à Secretário Municipal de Fazenda e saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 31 de dezembro de 2019; VIII. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2019 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2019, em observância ao art. 2º da Lei nº 10.028/2000. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda diligenciará, no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes, estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2019. CAPÍTULO V DOS INVENTÁRIOS Art. 11 Cabe ao setor responsável o levantamento real do patrimônio, para fins de registros contábil, conforme as normas estabelecidas no MCASP. Art. 12 Deverá ser entregue ao setor contábil o relatório dos inventários de almoxarifado e patrimônio, devidamente assinados pelo responsável, até 10 de janeiro de 2020. CAPÍTULO VI DA DESPESA DE PESSOAL Art. 13 As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar a programação de pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até o dia 06 de dezembro de 2019 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a folha do décimo terceiro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento; II. até o dia 16 de dezembro de 2019 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a folha do mês de dezembro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento. CAPÍTULO VII EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA- 2020 Art. 14 Os procedimentos iniciais para execução orçamentária de 2020 deverão obedecer ao seguinte: I. os contratos formalizados em exercícios anteriores, que não foram registrados como restos à pagar, deverão ser empenhados no início de janeiro de 2020, pelo valor a ser desembolsado em 2020, e deverão ter prioridade de dotações em relação a reservas orçamentárias; II. todas as Secretarias do Poder Executivo Municipal, Fundações e Fundos deverão providenciar outra reserva orçamentária no orçamento de 2020 para os processos licitatórios que foram iniciados no exercício de 2019; III. todas as Secretarias do Poder Executivo Municipal, Fundações e Fundos deverão solicitar empenho antes da formalização de qualquer ato que implique em despesa pública, tais como contratos, convênios, aditivos, termos de acordos e cooperação, ajustes, entre outros. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 As despesas a serem realizadas com recursos de convênios, repasses da União ou do Governo do Estado, verbas vinculadas e outras que não sejam considerados como recursos próprios do município não obedecem aos limites previstos neste Decreto. Art. 16 Os Secretários Municipais deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda até 15 de janeiro de 2020 o relatório das atividades realizadas em 2019, com as metas físicas alcançadas no período. Art. 17 O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2019, até o dia 10 de janeiro de 2020 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2019. Art. 18 Os Secretários Municipais deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda até 15 de janeiro de 2020 o relatório das atividades realizadas em 2019, com as metas físicas alcançadas no período. Art. 19 Até o dia 20 de dezembro de 2019 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituições financeiras ou outros credores a posição da dívida consolidada em 31 de dezembro de 2019 para inscrição no balanço patrimonial. Art. 20 A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Art. 21 Os servidores responderão nos termos do Estatuto do Servidor Público pelo não cumprimento às normas deste decreto. Art. 22 Os casos excepcionais serão autorizados pelo Secretário Municipal de Fazenda. Art. 23 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 Resolução nº.Lg/10/2043/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA WANDSCHEER, matrícula funcional nº. “38-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “141” (cento e quarenta e um) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/10/2019 a 12/03/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2044/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES, matrícula nº. “114766058-5”, ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/10/2019 a 29/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 874/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.520/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2.045/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SEILA MARIA SOARES DE FRANCA, matrícula nº. “114765067-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/10/2019 a 09/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 862/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.533/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2.046/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE BARBOSA TOGOE, matrícula nº. “114764227-1”, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/10/2019 a 22/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 875/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.595/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/2.047/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, VILSON JOSE DE SOUZA, matrícula funcional nº. 114771780-1 ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “5.962” (cinco mil, novecentos e sessenta e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 18021010.1.00033/19-0 emitida em 09/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1995 a 20/03/1996, 01/06/1996 a 01/05/1997, 04/10/1997 a 30/08/1998, 08/02/1999 a 29/04/2000, 01/12/2000 a 05/03/2001, 13/03/2001 a 18/03/2002, 01/04/2004 a 01/11/2006, 02/05/2007 a 20/02/2014 e de 15/07/2014 a 05/08/2016; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 865/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.539/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Adc/10/2006/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN, matrícula 114.771.850-2 (GMD), o benefício de 05%(cinco por cento) a título de “Adicional de Incentivo a Capacitação”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. O beneficio foi concedido após reanalise do pedido e terá efeitos retroativos a 01/03/2019, conforme decisões constantes no Processo Administrativo nº 262/2019. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Can/10/2057/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA DE LOURDES DA SILVA PAIVA, matrícula 114.764.697-4, ocupante do cargo de Conselheiro (SEMAS), período de férias solicitado de 16/11/2019 à 30/11/2019, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2016/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.040, Resolução nº Fe/10/1966/2019/SEMAD, folhas 02, tendo em vista que o servidor não mais fará parte da nova gestão do Concelho Tutelar, conforme CI nº 254/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./10/2058/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADÃO PEREIRA DA SILVA, matrícula 114.763.134-1 (SEMS), ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 08/11/2019 a 07/12/2019, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 39 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/10/2019. Autuado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – UPA CNPJ – 20.267.427/0001-68. Auto de Infração nº 2913. Data da Autuação: 21/08/2019. Data da Decisão: 02/10/2019. 1ª instância. Processo nº: 39/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 40 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/10/2019. Autuado: Açougue e Mercearia Santa Cruz ltda CNPJ – 12.342.579/0001-50 Auto de Infração nº 3104. Data da Autuação: 23/08/2019. Data da Decisão: 02/10/2019. 1ª instância. Processo nº: 41/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA tendo em vista a primariedade do autuado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA VALE VELHO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo contratual totalizando uma redução de R$ 86.0002,77 (oitenta e seis mil e dois reais e setenta e sete centavos), perfazendo novo valor global em R$ 3.067.558,31 (três milhões e sessenta e sete mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 007/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social SANDRA REGINA DA SILVA C.P.F. 001.000.591-98 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 3.991/2016 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Maria Fátima Silveira de Alencar – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO N° 193/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Vanessa Juliana Martins PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais) em substituição a servidora Emilly Amanda Alves Espindola que encontra-se de licença médica, para prestação de serviços na unidade do ESF Jardim Novo Horizonte, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014- Atenção Básica 2090- Atenção Básica de Saúde 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 25/10/19 a 28/11/19. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 25 de outubro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 090/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CARNES (BOVINAS E AVES) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 12 de Novembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados MS, 29 de Outubro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EDITAL nº. 007/FUNSAUD/2019 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse publico, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2019, DAS 13:00h AS 15:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 29 de outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:04/11/2019 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. 018.307.481-57 FERNANDA FONSECA DA ROCHA RIBEIRO 11º 740.756.401-91 JAQUELINE FOPPA 12º 027.727.549-01 MADALENA VIEIRA SCHNEIDER 13º 030.968.561-33 RAQUEL ELISA MAKERT 14º 011.137.971-77 DAIANE CARDOSO GOMES 15º TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. 692.320.081-49 BEZAI BATISTA PERES 11º 070.232.646-12 CAROLINA GUIMARAES SILVA 12º 000.009.041-71 LILIANE RIBEIRO FERREZIN 13º 018.422.731-32 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA 14º 021.932.351-80 CINTIA MILAN DOS ANJOS 15º 480.809.341-34 ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA 16º 529.204.611-68 ANSELMA PATRÍCIA REGO 17º 582.959.331-91 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS 18º 922.708.321-91 ANA CLAUDIA DOMENI GOMES 19º 403.373.911-49 GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA 20º Regimento Interno Secretaria Municipal de Saúde Dourados-MS OUTUBRO 2019 TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Regimento. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, é chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os departamentos, Núcleos, Coordenações, Setores e Unidades de Saúde que a integram. CAPÍTULO I FINALIDADE Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, tem por finalidade o planejamento, a coordenação, supervisão e gestão do Sistema Único de Saúde-SUS no Município e a formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem à promoção, prevenção, proteção, reabilitação e recuperação da saúde da população. CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL Art. 4º À Secretaria Municipal da Saúde compete: I. Gerir os recursos do fundo municipal de saúde e de outros investimentos na área de saúde pública. II. Exercer a execução orçamentária no âmbito da Secretaria. III. Autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica. IV. Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria. V. Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação e implementação de ações, serviços e programas de trabalho da Secretaria. VI. Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos quando necessário. VII. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria. VIII. Coordenar a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao SUS, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde e com o Ministério da Saúde; IX. Formular e executar a política de saúde do Município, por meio da integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO - SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 normas do Sistema Único de Saúde (SUS); X. Implementar e propor políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do SUS. XI. Disponibilizar e adequar as normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, visando sua aplicação no âmbito municipal. XII. Normatizar e regular os serviços e ações de saúde, garantindo ao usuário um fluxo seguro pelas redes de atenção. XIII. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde. XIV. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria. XV. Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração. XVI. Apresentar à Administração Municipal e demais órgãos competentes o Plano Estratégico da Secretaria. XVII. Apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão à Administração Municipal, indicando os resultados alcançados. XVIII. Realizar Assessoramento à Administração Municipal em assuntos de competência da Secretaria. XIX. Orientar, monitorar e avaliar as atividades das entidades que lhe são vinculadas. XX. Realizar o monitoramento e avaliação dos serviços de saúde prestados pela rede pública e conveniada em todos os graus de complexidade. XXI. Estabelecer normas, parâmetros e critérios necessários para assegurar graus de eficiência e produtividade das ações dos serviços de saúde. XXII. Promover a integração das atividades públicas e privadas conveniadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município. XXIII.Promover a integração das ações e atividades de prestação de serviços de saúde do Município. XXIV. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais. XXV. Promover o acesso universal da população às todas as ações e serviços de ofertados, observando os princípios estruturantes do SUS. XXVI. Zelar pelos bens públicos municipais, gerindo a logística de insumos, bens permanentes e o sistema de transporte oficial disponibilizados à SEMS. XXVII. Promover, em conjunto com os Conselhos afins da SEMS, a Conferência Municipal de Saúde. XXVIII. Formular diretrizes, institucionalizando os mecanismos para a implementação da política de recursos humanos na área da saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos do SUS e da prefeitura Municipal. XXIX. Estimular e incentivar à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos serviços de saúde, mediante realização de cursos de aperfeiçoamento, que poderão ser articulados em parceria com outras secretarias do município, com a Secretaria de Estado de Saúde, bem como com o Ministério da Saúde, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à Comunidade. XXX. Expedir orientações para execução das leis e regulamentos. XXXI– Referendar os atos da Administração Municipal. XXXI. Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria. XXXII. Encaminhar à Administração Municipal anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria. XXXIII. Constituir comissões consultivas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração. XXXIV. Promover a realização sistemática e periodicamente de estudos e pesquisas relativas à saúde pública. XXXV. Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pela Administração Municipal. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde tem sua estrutura básica integrada por Conselho Municipal de Saúde e Procuradoria Especializada em Assuntos de Saúde, constituída por unidades organizacionais vinculadas ou subordinadas ao Gabinete: I – Direção Superior: 1. Gabinete do Secretario de Saúde; 2. Secretário Adjunto; 3. Assessoria do Gabinete do Secretário. II –Conselho Municipal de Saúde III – Componente Municipal do Sistema Nacional de Autoria IV – Procuradoria Especializada em Assuntos de Saúde 1- Núcleo de Ações Judiciais em Saúde V- Departamentos Organizacionais: 1. Departamento Técnico e Planejamento 1.1 Núcleo de Planejamento 1.2 Núcleo de Redes de Atenção a Saúde 2. Departamento de Vigilância em Saúde: 2.1 Núcleo de Referência em Tuberculose e Hanseníase. 2.2 Núcleo de Vigilância Epidemiológica. 2.3 Núcleo de Imunização. 2.4 Núcleo de Vigilância Sanitária. 2.5 Núcleo de Saúde do Trabalhador. 2.6 Núcleo de Controle de Zoonoses. 2.7 Núcleo de ISTs/AIDS e HepatitesVirais. 3.Departamento de Atenção Básica: 3.1 Núcleo de Atenção Básica. 3.2 Núcleo de Atenção a Saúde Bucal. 3.3 Núcleo de Nutrição e Promoção em Saúde. 3.4 Núcleo de Assistência Farmacêutica. 3.5 Núcleo de Sistema de Informação da Saúde. 4.Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar: 4.1 Núcleo de Atenção Psicossocial. 4.2 Núcleo de Especialidades Médicas e Serviços em Saúde. 4.3 Núcleo de Atenção à Saúde da Mulher. 4.4 Núcleo de Atenção à Saúde da Criança. 4.5 Núcleo de Urgência/ Emergência e Hospitalar. 5.Departamento de Gestão Estratégica: 5.1 Núcleo de Educação em Saúde. 5.2 Núcleo de Gestão Participativa. 5.3 Núcleo de Regulação. 5.4 Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento. 5.5 Núcleo de Ouvidoria. 5.6 Núcleo de Contratos em Ações de Saúde. 5.7Núcleo de Gestão do Trabalho. 6.Departamento de Gestão Operacional: 6.1 Núcleo de Gestão de Recursos Humanos. 6.2 Núcleo de Gestão de Contratos. 6.3 Núcleo de Gestão de Compras e Licitações. 6.4 Núcleo de Gestão de Frota. 6.5 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação. 7. Departamento Financeiro: 7.1 Núcleo de Empenho. 7.2 Núcleo de Execução Financeira. 7.3 Núcleo de Prestação de Contas dos Convênios. 7.4 Núcleo de Contabilidade. 8. Departamento de Serviços e Controle Patrimonial: 8.1 Núcleo de Manutençao Patrimonial. 8.2 Núcleo de Planejamento de Estoque. 8.3 Núcleo de Gestão de Almoxarifado. 8.4 Núcleo de Gestão de Patrimônio. CAPÍTULO IV COMPETÊNCIA DOS CARGOS SEÇÃO I DO SECRETÁRIO Art. 6º. Ao Secretário Municipal de Saúde além das atribuições conferidas conforme disposto no artigo 74 da Lei Orgânica do Município compete: I. Designar servidores da Secretaria, respeitadas as peculiaridades dos respectivos cargos, com vistas ao cumprimento eficiente das finalidades da mesma; II. Designar e dispensar os ocupantes das funções gratificadas da Secretaria Municipal da Saúde, conforme disposições legais; III. Submeter ao Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; IV. Decidir toda e qualquer matéria ou assunto que não seja da privativa competência do Prefeito Municipal, na área de atuação da Secretaria Municipal da Saúde; V. Desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou ato do chefe do Poder Executivo; VI. Fornecer atestados e certidões de assuntos e matérias atinentes às finalidades e serviços da Secretaria Municipal da Saúde; VII. Designar os membros da Secretaria Municipal da Saúde que integrarão os diversos Conselhos em funcionamento na estrutura administrativa do Município; VIII. Expedir Instruções Normativas, Ordens de Serviço, Circulares, Convocações e demais normatizações e documentos com vistas ao desempenho das competências atribuídas à Secretaria; IX. Participar ou designar membro da Secretaria Municipal da Saúde para integrar as atividades da Comissão Inter-gestores Bipartite – CIB, bem como no Colegiado SEÇÃO II DO SECRETÁRIO ADJUNTO Art. 7º. Ao Secretário adjunto compete: I. Auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções; II. Promover, por delegação do Secretário de Saúde, a administração geral da Secretaria, coordenando as atividades de forma a assegurar a eficácia e a otimização de sua execução; III. Responder pela Secretaria de Saúde na ausência ou impedimento do Secretário de Saúde, desenvolvendo as atividades que sejam de sua competência; IV. Zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; V. Desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde. SEÇÃO III DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO - SEMS Inter-Gestores Regional - CIR, e demais Conselhos e/ou Comissões; XI - Gerir o Fundo Municipal de Saúde – FMS. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 DA ASSESSORIA DO GABINETE Art. 8º. Aos Assessores diretamente subordinados ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde compete: I. Organizar, auxiliar, bem como desempenhar todos o s serviços administrativos atinentes ao gabinete do Secretário de Saúde; II. Examinar expedientes submetidos à apreciação do Secretário de Saúde, quando lhe forem encaminhados, solicitando as providências necessárias; III. Prestar assessoramento direto ao Secretário de Saúde e/ou Diretores, auxiliando-os no exercício das atribuições que lhes são inerentes; IV. Exercer outras atividades que lhes forem atribuídas, pelo Secretário de Saúde; V. Preparar e organizar as agendas do Secretario de Saúde VI. Redigir e enviar as correspondências e documentos oriundos do Gabinete. VII. Realizar o levantamento das necessidades de materiais, equipamentos e demais insumos para atendimento do gabinete. VIII. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO IV DOS DIRETORES Art. 9º. Aos Diretores compete: I. Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores; II. Participar de reuniões com sua equipe e demais diretorias, visando à adoção de estratégias que qualifiquem o trabalho da Secretaria de Saúde; III. Reunir-se periodicamente com seus Gerentes e coordenadores a fim de discutir o processo de trabalho, firmando e adotando medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços da Secretaria de Saúde; IV. Monitorar, avaliar e orientar de modo geral, os serviços administrativos e assistenciais quando for o caso, bem como os assuntos da competência das unidades que lhes são subordinadas, com vistas a uma boa prestação de serviço. V. Proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados em sua diretoria, conforme orientação da Secretaria Municipal de Administração, acompanhando o seu desempenho; VI. Desenvolver ações que visem à articulação interna e com outras políticas públicas; VII. Coordenar de modo geral os serviços que estão sob a responsabilidade de sua diretoria; VIII. Manifestar-se e emitir documentos sobre assuntos de sua competência; IX. Acompanhamento do desempenho profissional dos servidores afetos à sua diretoria; X. Encaminhar ao Secretário de Saúde, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta; XI. Encaminhar ao Secretário de Saúde, Relatório sobre as ações e serviços desenvolvidos pelo Departamento e unidades subordinadas. XII. Propor ações que objetivem a formação continuada da equipe, com vistas à melhor qualificação dos serviços; XIII. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo sua equipe, quanto às precauções no sentido de evitar acidente de trabalho ou doenças ocupacionais; XIV. Representar o titular da pasta, quando solicitado; XV. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO V DOS GERENTES E COORDENADORES Art. 10º. Aos Gerentes de Núcleo e Coordenadores de Unidade: § 1º Aos Gerentes de Núcleo compete; I. Planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das ações e atividades desenvolvidas pelo Núcleo que lhe é subordinado; II. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e as prioridades estabelecidas para execução das ações desenvolvidas em sua área de competência; III. Estabelecer normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a execução das atividades de sua área de atuação; IV. Elaborar proposta de planos, projetos e programa de trabalho do Núcleo a qual coordena, apresentando-os à sua chefia imediata; V. Convocar e coordenar reuniões de interesse do Núcleo; VI. Assegurar o cumprimento das competências do Núcleo sob sua responsabilidade; VII. Realizar o desenvolvimento de todas as ações de cunho administrativo da unidade a qual coordena; VIII. Promover e buscar manter elevado o espírito de trabalho em equipe entre os profissionais integrantes das unidade a qual coordena; IX. Realizar anualmente e quando solicitado a avaliação de desempenho dos profissionais integrantes da unidade do Núcleo a qual coordena, X. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. § 2º Aos Coordenadores de Unidade compete: I. Planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das ações e atividades desenvolvidas pela Unidade que lhe é subordinada; II. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e as prioridades estabelecidas para execução das ações desenvolvidas em sua área de competência; III. Estabelecer normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a execução das atividades de sua área de atuação; IV. Elaborar proposta de planos, projetos e programa de trabalho da unidade a qual coordena, apresentando-os à sua chefia imediata; V. Convocar e coordenar reuniões de interesse da Unidade; VI. Assegurar o cumprimento das competências da Unidade sob sua responsabilidade; VII. Elaborar relatórios das atividades e procedimentos realizados pela unidade, encaminhando-os aos setores da SEMS a quem compete; VIII. Responsabilizar-se pelo levantamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos e demais insumos para atendimento da unidade, solicitando-os ao setor competente; IX. Realizar o desenvolvimento de todas as ações de cunho administrativo da unidade a qual coordena; X. Acompanhar sistematicamente o índice de satisfação dos usuários dos serviços sob sua responsabilidade, visando aprimorar a prestação dos serviços; XI. Promover e buscar manter elevado o espírito de trabalho em equipe entre os profissionais integrantes da unidade a qual coordena; XII. Realizar anualmente e quando solicitado a avaliação de desempenho dos profissionais integrantes da unidade a qual coordena, XIII. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO VII DOS SERVIDORES Art. 11º. A todos os servidores da SEMS,compete: I. Cumprir as ordens, determinações e instruções, além de, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas; II. Participar de atividades de formação continuada que objetivem o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento de ações de forma articulada; III. Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e as legislações pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; IV. Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; V. Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; VI. Manter em ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário; VII. Comunicar ao superior hierárquico e unidade competente, quanto ao desaparecimento dos bens público que estiverem sob seu uso ou guarda, bem como informar a ocorrência de danos, procedendo ao registro do Boletim de Ocorrência nos casos de delitos que envolvam tais bens; VIII. Comunicar ao Núcleo de Patrimônio qualquer movimentação dos bens sob a sua responsabilidade IX. Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; X. Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; XI. Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito; XII. Realizar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços de seu cargo e aqueles atribuídos pela chefia imediata; XIII. Observar sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar; XIV. Observar os prazos legais para a análise dos processos administrativos, atendimentos a requisições e pedidos de informações. XV. Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político, opção sexual e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar lhes dano moral; XVI. Atender e orientar, todos os cidadãos e quaisquer servidores que busquem por serviços ou informações que possam ser prestadas pela Secretaria de Saúde. XVII. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO VIII CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 12º. O Conselho Municipal de Saúde – CMS, Órgão de caráter permanente e deliberativo, criado pela Lei Municipal nº 1714 DE 26 de setembro de 1991 em consonância com o disposto no artigo 210 da Lei orgânica municipal e artigo 198 da Constituição Federal, reformulada pela Lei nº 2212 de 23 de novembro de 1998 e alterado pela Lei 2870 de 11 de julho de 2006 e 3.880 de 27 de março de 2015, possui composição, competências e organização estabelecidas em regimento próprio, aprovado em plenária popular e em conformidade com as leis supra citadas. SEÇÃO IX COMPONENTE MUNICIPAL DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA Art. 13º. Ao Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria compete a realização de atividades relacionadas ao controle interno das ações e serviços de saúde pública, contribuindo para o bom funcionamento da rede e para a regularidade dos atos de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme regulamento próprio disposto no decreto nº 677 de 21 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 3.101 de 07 de outubro de 2011. SEÇÃO X PROCURADORIA ESPECIALIZADA EM ASSUNTOS DE SAÚDE Art 14º. A Procuradoria Especializada em Assuntos de Saúde, diretamente ligada à Procuradoria Geral do Município é instituição essencial à Administração Pública Municipal, cabendo aos Procuradores do Município, em caráter exclusivo, a representação do Município e a defesa dos seus direitos e interesses nas áreas judicial, extrajudicial e administrativa conforme regulamento próprio disposto no Decreto de homologação nº 677 de 21 de Novembro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4581 em 24 de Novembro de 2017. SEÇÃO XI DOS DEPARTAMENTOS E NÚCLEOS Subseção I Departamento Técnico e Planejamento Art. 15º. Ao Departamento Técnico e Planejamento, diretamente subordinada ao gabinete do Secretário Municipal de Saúde compete: I. Assessorar ao Secretário de Saúde no planejamento, na supervisão e coordenação das atividades dos Departamentos Integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO - SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 II Prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal de Saúde e ao Secretário Adjunto e as unidades de gestão operacional, administrativa, assistencial e financeira da SEMS, bem como ao Conselho Municipal de Saúde e Conselhos gestores locais de Unidades de Saúde, no âmbito de sua competência; III. Providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes das reuniões e fiscalizar seus cumprimentos, conforme solicitação do Secretário de Saúde e Adjunto; IV. Assessorar o Secretário Municipal de Saúde nas relações institucionais com a CIR, CIB, COSEMS e órgãos de controle externo, entre outros; V. Acompanhar a elaboração e andamento de programas e projetos da SEMS, bem como o Relatório Anual de Gestão, Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde; VI. Realizar estudos, pesquisas e levantamento de dados e informações técnicas, sempre que solicitado; VII. Acompanhar e assessorar o secretário Municipal e ao Secretário Adjunto em audiências e reuniões quando necessário; VIII. Articular-se com Instituições Governamentais e órgãos de Gestão do SUS de outras esferas de governo, com vista a contribuir para o desenvolvimento institucional da SEMS, para a expansão e qualidade dos serviços; IX. Articular-se com outras secretarias municipais, com vistas a intersetorialidade na promoção de saúde; X. Redigir e enviar as correspondências e documentos oriundos do Gabinete quando solicitado; XI. Acompanhar processos de contratos e contratualizações, de ações e serviços de saúde em conjunto com os Departamentos envolvidos, participando das Comissões de Avaliação dos Contratos-CAC. XII. Coordenar processos de habilitação/credenciamento de ações e serviços de saúde de média e alta complexidade, junto ao MS; XIII. Cooperar tecnicamente com atores envolvidos, na adesão/organização dos serviços de acordo com as políticas prioritárias do SUS nas Redes de Atenção à Saúde. Art. 16º. Ao Núcleo de Apoio as Redes de Atenção à Saúde, diretamente subordinado a Departamento Técnico e Planejamento compete: I. Coordenar a formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, da rede; II. Planejar a ações tendo como base a centralidade nas necessidades de saúde da população; III. Executar ações com a responsabilização por atenção contínua e integral; IV. Acompanhar ações visando o cuidado multiprofissional; V. Coordenar a pactuação dos fluxos, dos pontos de atenção e suas missões; VI. Acompanhar e participar do processo de definições da linha de cuidados, visando garantir à integralidade da atenção a saúde; VII. Acompanhar os processos de credenciamento e habilitação dos serviços de atenção especializada; VIII. Promover o compartilhamento de objetivos e o compromisso com resultados sanitários e econômicos. Subseção II Departamento de Vigilância em Saúde Art.17°. Ao Departamento de Vigilância em Saúde – DVS, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde Pública, compete: I. Coordenar a elaboração e a execução da política municipal de vigilância em saúde; II. Propor normas para o planejamento e execução das ações de vigilância em saúde; III. Estabelecer métodos e procedimentos, visando à racionalização e otimização das ações de vigilância em saúde; IV. Coordenar e supervisionar as atividades de vigilância em saúde, no que se refere às ações de fiscalização sanitária; V. Supervisionar, orientar e avaliar as atividades de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador; VI. Supervisionar, orientar e avaliar as atividades de tuberculose, hanseníase, IST/ AIDS, imunização controle de zoonoses; VII. Zelar pelo cumprimento do Código Sanitário do Município de Dourados. Art.18º. Ao Núcleo de referência em Tuberculose e Hanseníase – TB/HANS, diretamente subordinado ao Departamento de Vigilância em Saúde, compete: I. Coordenar a formulação da execução da política de prevenção à tuberculose e hanseníase no município de Dourados; II. Prestar atendimento especializado em tuberculose por meio do sistema de regulação como apoio de referência a rede de saúde do SUS em Dourados; III. Prestar atendimento especializado em hanseníase por meio do sistema de regulação como apoio de referência a rede de saúde do SUS em Dourados; IV. Prestar atendimento especializado em tuberculose e hanseníase por meio de sistema de regulação como apoio de referência aos municípios da macrorregião de Dourados; V. Oferecer atendimento fisioterápico especializado – avaliar e registrar o grau de incapacidade física no diagnóstico e no momento da alta por cura nos casos de hanseníase conforme preconizado; VI. Prestar atendimento especializado de enfermagem aos pacientes portadores de tuberculose e hanseníase; VII. Solicitar medicamentos específicos ao Núcleo Regional de Saúde e monitorar a distribuição para a Rede Básica, hospitais, presídio e Pólo Indígena. VIII. Assessorar e supervisionar as unidades de saúde, quanto à execução das ações do programa de tuberculose e hanseníase; IX. Organizar a coleta de materiais e realizar diagnósticos de tuberculose e hanseníase por meio do laboratório de diagnósticos para agravos de Notificações subordinado à Coordenadoria do DST/AIDS; X. Promover campanhas preventivas de tuberculose e hanseníase junto à população do município; XI. Articular-se com a rede de Atenção Básica do município na busca de contatos e possíveis suspeitas de tuberculose e hanseníase; XII. Realizar estudos epidemiológicos e intervir nos fatores determinantes de casos de tuberculose e hanseníase, visando sua eliminação; XIII. Assessorar o DVS e a Secretaria de Saúde, quanto às questões técnicas relacionadas à tuberculose e hanseníase sempre que solicitado; XIV. Digitar e atualizar os dados das notificações de tuberculose e hanseníase, alimentando regularmente o sistema de informações (SINAN TB/HANSEN); XV. Treinar os profissionais de saúde da Rede Básica (treinamento em serviço com aulas teórico-práticas). XVI. Participar e cooperar com ações compartilhadas que elevem e promovam a saúde global das pessoas no município de Dourados. Art. 19º. Ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica – NVE, diretamente subordinada a Diretoria de Vigilância em Saúde, compete: I. Coordenar a elaboração e a execução da política municipal de vigilância epidemiológica; II. - Propor normas para o planejamento e execução das ações de vigilância epidemiológica, em conformidade com as diretrizes do SUS; III. - Estabelecer métodos e procedimentos relativos à operacionalização das ações de vigilância epidemiológica de acordo com as normas do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; IV. Coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica, estatísticas vitais e verificação de óbito no âmbito do Sistema Municipal de Saúde; V. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações e serviços de vigilância epidemiológica no âmbito do Sistema Municipal de Saúde; VI. Articular-se com os órgãos das diferentes esferas governamentais e organizações não governamentais que atuam na área da vigilância epidemiológica, com vistas à integração das ações; VII. Propor a execução de ações educativas e preventivas como forma de sensibilizar a população sobre as questões relacionadas à prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis; VIII. Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; IX. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à vigilância das doenças e agravos não transmissíveis –DANT; X. Propor a elaboração de estudos relacionados com programas e campanhas de saúde pública; XI. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas ao Serviço de Estatísticas Vitais em Saúde –SEV; Art. 20º. Núcleo de Imunização – NI, diretamente subordinada a Departamento de Vigilância em Saúde, compete: I. Propor, planejar, controlar e orientar as atividades de imunização na Rede Municipal de Saúde; II. Articular-se com órgãos públicos de outras esferas de governo e da iniciativa privada, visando à integração de esforços na realização das atividades; III. Assessorar e supervisionar as unidades de saúde, quanto à execução das ações do programa de imunização; IV. Prover, controlar e distribuir imunobiológicos e materiais necessários às ações de imunização pela Rede Municipal de Saúde; V. Propor a implantação e cadastramento de postos de vacinação, de acordo com as necessidades; VI. Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; VII. Promover estudos e pesquisas e estabelecer procedimentos metodológicos na área de ação, objetivando a elevação dos índices de cobertura vacinal; VIII. Buscar e manter integração com serviços de saúde para o desenvolvimento de ações conjuntos que visem o controle das doenças imunopreveníveis; IX. Treinar, capacitar e orientar os profissionais de saúde envolvidos com as atividades de imunização em conjunto com a área técnica específica, bem como prestar informações e orientações à comunidade. X. Identificar grupos e áreas de risco em relação às doenças imuno preveníveis e determinar medidas de controle; XI. Elaborar planos de trabalho, bem como, consolidar dados referentes às doenças imunopreveníveis e as ações de imunização; XII. Analisar o perfil epidemiológico das doenças imunopreveníveis suas tendências e propor medidas de intervenção; XIII. Promover e divulgar ações educativas relacionadas às doenças imunopreveníveis e com imunização; XIV. Participar como órgão coordenador ou de representação em campanhas de vacinação; XV. Participar da elaboração dos programas e protocolos de Imunização; XVI. Implementar e supervisionar a atualização dos Sistemas de Informação do Programa Nacional de Imunização, com observância das normas e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; XVII. Coordenar e promover o desenvolvimento de ações de Informação e Comunicação no âmbito municipal; XVIII. Alimentar e acompanhar os Sistemas de Informação em Imunização (SI PNI e SINAN) a nível municipal, encaminhando dados estatísticos ao Estado e ao Ministério da Saúde; XIX. Acompanhar, notificar e investigar Eventos Adversos pós-vacinais; XX. Registrar os atendimentos no CRIE e informar a utilização dos imunobiológicos especiais e eventos adversos; XXI. Participar de capacitação e atualizações em imunização para os servidores da REMUS. Art.21º.Ao Núcleo de Vigilância Sanitária – NVS, diretamente subordinada Departamento de Vigilância em Saúde, compete: I- Executar as diretrizes da Política de Saúde do Município, na área de sua atuação; II- Planejar, coordenar e supervisionar as ações fiscais de vigilância sanitária e ambiental; III- Produzir, integrar, processar e interpretar informações, visando disponibilizar ao SUS instrumentos para o planejamento e execução de ações relativas às atividades de promoção da saúde e de prevenção e controle de doenças relacionadas a bens, produtos, serviços e meio ambiente; DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO - SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 IV- Estabelecer normas e procedimentos para realização de serviços relacionados ao saneamento do meio ambiente, higiene dos alimentos e outros serviços relativos à saúde do trabalhador e do interesse da saúde; V- Articular-se com órgãos de diferentes esferas governamentais e não governamentais que atuam na área da vigilância sanitária e ambiental, com vistas à integração das ações; VI- Coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das ações educativas e preventivas relacionadas a alimentos, medicamentos, meio ambiente, higiene dos estabelecimentos de interesse a saúde e segurança do trabalho; VII- Coordenar, controlar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância sanitária e ambiental desenvolvidas nos distritos sanitários; VIII- Elaborar estudos e proposições, quanto à realização de programa e campanhas educativas, relacionadas a saneamento, vigilância ambiental, higiene dos alimentos, saúde do trabalhador e serviços de interesses da saúde; IX- Coordenar e supervisionar as ações de vigilância de contaminantes ambientais na água, ar, solo e importância e repercussão na saúde pública, bem como a vigilância e prevenção de riscos decorrentes de desastres naturais e acidentes com produtos perigosos; X- Promover, junto aos órgãos afins, ações de proteção da saúde humana relacionadas ao controle e recuperação do meio ambiente; XI- Promover a intersetorialidade e interdisciplinaridade requerida as ações e atividades de vigilância sanitária e ambiental; XII- Coordenar a rede municipal de laboratórios de vigilância ambiental em saúde, bem como acompanhar e avaliar procedimentos laboratoriais realizados por outras unidades públicas e privadas que realizam exames relacionados à área de vigilância ambiental em saúde; XIII- Gerenciar os sistemas de informação relativos à vigilância sanitária e de contaminantes na água, ar, solo de importância e repercussão na saúde pública, bem como à vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres naturais e acidentes como produtos perigosos. XIV- Dar apoio técnico, expedir parecer técnico aos fiscais de Vigilância Sanitária nas questões relacionadas às estruturas físicas, instalações e equipamentos dos estabelecimentos, bem como dos fluxos de pessoas e materiais, de acordo com as normas vigentes; XV- Planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das ações de vigilância sanitária de bens, produtos, atividades, serviços e locais de interesse da saúde, em sua área de competência; XVI- Executar a fiscalização sanitária das condições de exercício regular ou ilícito de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionados diretamente com a saúde e dos respectivos estabelecimentos, serviços, locais e atividades a eles relacionados; XVII- Executar ações de fiscalização de vigilância sanitária de alimentos, matéria-prima alimentar, aditivos alimentares e dos respectivos locais de serviços, estabelecimentos e atividades a eles relacionados; XVIII- Realizar e organizar os cursos de higiene na manipulação de alimentos, em articulação como o Departamento de Educação Permanente da SEMS, assim como manter registro dos certificados dos cursos ministrados por pessoas ou empresas autorizadas; XIX- Executar ações fiscais de vigilância de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, ervanária, produtos dietéticos, corantes, matérias primas e produtos semielaborados, na área de medicamentos e dos respectivos locais a eles relacionados; XX- Realizar estudos e levantamentos das condições de saneamento básico das comunidades; XXI- Monitorar as atividades de saneamento básico; XXII- Propor normas para o planejamento e execução das ações de Vigilância Ambiental; XXIII- Identificar os riscos e divulgar informações referentes aos fatores ambientais condicionantes e determinantes das doenças e dos agravos à saúde; XXIV- Promover, junto aos órgãos afins, ações de proteção da saúde humana relacionadas ao controle e recuperação do meio ambiente; XXV- Implementar ações na área de meio ambiente, saneamento e saúde, adotando ações integradas com o propósito de exercer a vigilância dos fatores de riscos ambientais que afetam a saúde da população; XXVI- Propor normas, procedimentos e ações de vigilância ambiental em saúde nos aspectos de interesse da saúde pública e repercussão na saúde humana; XXVII- Analisar e divulgar informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de risco à saúde; Art. 22º. Ao Núcleo de Saúde do Trabalhador – CEREST, diretamente subordinado à Departamentode Vigilância em Saúde compete: I- Realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços e saúde, mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível regional e local; II- Atuar como agentes facilitadores na descentralização das ações intra e intersetorial de Saúde do Trabalhador; III- Atuar como referência técnica para as investigações de maior complexidade a serem desenvolvidas por equipe interdisciplinar e, quando necessário, em conjunto com técnicos do Cerest Estadual; IV - Propor e assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, de defesa do consumidor e do meio ambiente; V- Realizar intercâmbios com instituições que promovam aprimoramento dos técnicos do Cerest para que estes se tornem agentes multiplicadores; VI- Realizar avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, identificando os riscos e cargas de trabalho a que está sujeita, nos seus aspectos tecnológicos, ergonômicos e organizacionais já conhecidos; VII- Contribuir na priorização da saúde do trabalhador através da ampla difusão dessa área como integrante das políticas públicas; VIII- Apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho e aos Agravos de Notificação compulsória citados nas Portarias vigentes; IX- Subsidiar a pactuação da inclusão de ações em Saúde do Trabalhador na PPI da vigilância, em sua área de abrangência; X- Desenvolver estudos e pesquisas na área de saúde do trabalhador e meio ambientes; XI- Intervir nos fatores determinantes de agravos à saúde da população trabalhadora, visando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los e controlá-los; XII- Propor normas relativas a diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes portadores de agravos à saúde, decorrente do trabalho; XIII- Subsidiar a tomada de decisões dos órgãos competentes, nas três esferas de governo, no estabelecimento de políticas públicas, contemplando a relação entre o trabalho e a saúde no campo de abrangência da vigilância em saúde; XIV- Participar na estruturação de serviços de atenção à saúde dos trabalhadores; XV- Avaliar o controle de qualidade das ações de saúde do trabalhador, desenvolvida no âmbito municipal e regional; XVI- Notificar os agravos à saúde do trabalhador e os riscos relacionados com o trabalho, alimentando regularmente o sistema de informações dos órgãos e serviços de vigilância, assim como a base de dados de interesse nacional, assim como preconizado em Portaria vigente; XVII- Realizar ações de vigilância nos ambiente e processos de trabalho, compreendendo o levantamento e análise de informações, a inspeção sanitária nos locais de trabalho, a identificação e avaliação das situações de risco, a elaboração de relatórios, a aplicação de procedimentos administrativos e a investigação epidemiológica; XVIII- Utilizar os dados nas atividades de atenção à saúde do trabalhador, com vistas a subsidiar a programação e avaliação das ações de saúde, neste campo, e alimentar os bancos de dados de interessenacional. Art. 23º. Ao Núcleo de Controle de Zoonoses – NCZ, diretamente subordinado à Departamento de Vigilância em Saúde, compete: I- Coordenar a elaboração e a execução da Política de Saúde Municipal de controle de zoonoses; II- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de prevenção das zoonoses e da vigilância e controle de fatores ambientais e biológicos a eles relacionados; III- Acompanhar a elaboração, a execução e utilização das propostas e recursos orçamentários e financeiros destinados à execução dos programas e atividades desenvolvidas pelo CCZ; IV- Acompanhar, controlar e avaliar a execução do cronograma das atividades programadas e realizadas pelos serviços; V- Planejar a realização de eventos de promoção à saúde voltada ao controle de zoonoses e outros relacionados às atividades desenvolvidas pelo CCZ; VI- Propor a celebração de convênios ou termos de cooperação técnica de interesse do controle de zoonoses, zelando pelo seu cumprimento; VII- Coordenar a captação, articulação e gerenciamento de parceiros empreendedores sociais para apoiar as ações de promoção em saúde, em consonância com as áreas técnicas e as diretrizes da vigilância em saúde; VIII – Supervisionar contratos de serviços de terceiros e convênios relacionados à sua área de atuação; IX – Divulgar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Controle de Zoonoses a toda comunidade do município de Dourados; X- Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição, como forma de garantir a qualidade de saúde da população, bem como subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle das zoonoses do município; XI – Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Laboratórios de Entomologia, Laboratório de Artrópodes e de animais de fauna sinantrópica e Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses; XII- Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância relacionado ao controle de zoonoses e vigilância ambiental dos fatores biológicos, do ambiente urbano e doméstico; XIII- Assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às zoonoses, às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde no município no âmbito de sua atuação; XIV- Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e outros, para a efetiva integração das ações relativas ao controle de zoonoses, promovendo intercâmbio de experiências e informações, conforme dispositivos legais do SUS; XV- Coordenar e supervisionar os sistemas de informação gerados pelas atividades da sua atuação, os aplicativos e as bases de dados utilizados nas ações de controle de zoonoses; XVI- Pactuar indicadores epidemiológicos e ambientais relacionados às zoonoses e outros pertinentes à sua área de atuação; XVII- Coordenar, supervisionar e avaliar o mapeamento por meio do uso das tecnologias do geoprocessamento, dos casos de zoonoses notificados, da ocorrência e incidência de acidentes por animais peçonhentos e os animais da fauna sinantrópica, e outros no município, subsidiando ações estratégicas e integradas de controle; XVIII- Notificar ao setor de saúde competente, a ocorrência dos fatos epidemiológicos que possam estar relacionados com o comprometimento da saúde pública, bem como manter de zoonoses e os fatores de risco à saúde da população; XIX - Realizar estudos, pesquisas e levantamentos epidemiológicos relativos à sua área de atuação; XX- Aplicar sanções e penalidades de acordo com a legislação vigente, quando do descumprimento das ações e atividades relacionadas às zoonoses, ao controle da população animal e da fauna sinantrópica, e a vigilância ambiental dos fatores biológicos relacionados aos ambientes públicos, domésticos e urbanos; XXI- Solicitar auxílio de órgãos de segurança e da justiça pública para a execução de fiscalização de locais de risco, e outras atividades quando necessário, de acordo com suas atribuições e competências; XXII- Coordenar, acompanhar e informar sobre o processo administrativo sanitário, iniciado após atendimento de problema de cunho zoosanitário e da emissão de documentos e instrumentos do poder de política, quando do recebimento de documentos, aos pareceres técnicos, as contestações e aos despachos executados pelos respectivos serviços; XXIII- Articular-se com os órgãos intra e interinstitucionais para garantir as condições necessárias para a realização das ações programadas para o controle de vetores, animais peçonhentos, animais da fauna sinantrópica e da população animal; DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO - SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 XXIV- Implementar e realizar ações de comunicação, educação em saúde e educação ambiental na sua área de atuação, visando a promoção em saúde; XXV- Planejar, executar, fiscalizar e avaliar as ações de controle e profilaxia da raiva e de outras zoonoses e do controle de população animal; XXVI- Realizar inspeções zoosanitário a animais agressores averiguando e efetivando o controle da aplicação da vacina antirrábica, das condições higiênico sanitárias e do bem-estar da manutenção e criação de animais; XXVII- Coordenar, planejar, supervisionar, avaliar e realizar a apreensão de animais expedindo a guia de recolhimento de taxas referentes às ações de captura e apreensão de animais de pequeno, médio e grande porte apreendidos soltos em via pública, fazendo uso dos instrumentos do poder de polícia administrativa e aplicando quando necessário, as sanções e penalidades previstas em legislação vigente; XXVIII- Apoiar as ações desenvolvidas nos inquéritos sorológicos de outras zoonoses como leishmaniose, leptospirose, ancilostomíases e outras de interesse epidemiológico, auxiliando nas coletas de amostras e na realização de exames laboratoriais paradiagnóstico; XXIV- Avaliar e adequar os indicadores entomológicos para formulação das estratégias de intervenção; XXX- Coordenar, executar e orientar as atividades de controle químico, mecânico e legal de roedores, animais peçonhentos e animais da fauna sinantrópica, em locais e áreas de risco de interesse à saúde pública do município; XXXI- Realizar atividades de vigilância ambiental e epidemiológica de todos os casos suspeitos de hantavirose, leptospirose, acidentes com animais peçonhentos e agravos provenientes da fauna sinantrópica notificados no município; XXXII- Promover, orientar e participar de ações de educação em saúde e educação ambiental junto à comunidade, escolas e instituições públicas sobre agravos à saúde decorrentes de roedores, animais peçonhentos e os da fauna sinantrópica; XXXIII- Coordenar, planejar, implementar e executar as atividades de controle de vetores; XXXIV- Fiscalizar, de acordo com as diretrizes legais, os pontos estratégicos tais como: borracharias, ferro velho, cemitérios, oficinas, floriculturas, transportadoras, e outros similares, sobre os meios a serem utilizados para armazenamento, destinação e eliminação dos criadouros de vetores; XXXV- Realizar visitas domiciliares em todo o município com coleta de amostras, controle mecânico, químico, biológico e legal, e abordagem de educação em saúde visando o controle de vetores; Art. 24º. Ao Núcleo de ISTs/AIDS e Hepatites Virais – NISTs/IDS, diretamente subordinado ao Departamento de Vigilância em Saúde, compete: § 1º– Relativo às ações de ISTs/AIDS e Hepatites Virais: a- Coordena’r a formulação da execução da política de prevenção à ISTs/AIDS e Hepatites Virais no município de Dourados; b- Prestar atendimento especializado em ISTs/AIDS e Hepatites Virais por meio do sistema de regulação com o apoio a rede de saúde do SUS em Dourados; c- Assessorar e supervisionar as unidades de saúde, quanto à execução das ações do programa de ISTs/AIDS; d- Organizar a coleta de materiais e realizar diagnósticos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais por meio do laboratório de diagnósticos para agravos de Notificações subordinado à Coordenadoria do ISTs/AIDS; e- Promover campanhas preventivas de ISTs/AIDS e Hepatites Virais junto à população do município; f- Articular-se com a rede de Atenção Básica do município na busca de contatos e possíveis suspeitas de ISTs/AIDS e HepatitesVirais; g- Realizar estudos epidemiológicos e intervir nos fatores determinantes de casos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais, visando sua eliminação; h- Assessorar o DVS e a Secretaria de Saúde, quanto às questões técnicas relacionadas à ISTs/AIDS e Hepatites Virais sempre que solicitado; i- Notificar os casos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais, inserir dados regularmente no sistema de informações dos órgãos e serviços de vigilância; j- Participar e cooperar com ações compartilhadas que elevem e promovam a saúde global das pessoas no município de Dourados; k- Promover ações preventivas regulares às ISTs/AIDS e Hepatites Virais; l- Articular se aos demais segmentos de vigilância em saúde e a rede de saúde do município como forma de promover ações de prevenção às ISTs/AIDS e Hepatites Virais; m- Realizar ações preventivas de grande impacto e mobilização social; n- Prestar orientações técnicas e educativas aos segmentos de saúde e da sociedade que propiciem a prevenção das ISTs/AIDS e Hepatites Virais em Dourados; o- Colaborar com a capacitação de recursos humanos, em área de atuação; p- Propor pactuações de indicadores epidemiológicas e ambientais relacionadas às ISTs/AIDS e HepatitesVirais; q- Realizar estudos, pesquisas e levantamentos epidemiológicos relativos à sua área de atuação; r- Realizar e organizar os cursos de prevenção às ISTs/AIDS e Hepatites Virais, em articulação com o DVS. § 2º – Relativo às ações ao Serviço de Atendimento Especializado – SAE, diretamente subordinado ao NISTs/AIDS e Hepatites Virais, compete: a- Prestar atendimento médico especializado em ISTs/AIDS e Hepatites Virais por meio do sistema de regulação como referência ao Sistema de Saúde do município; b- Prestar atendimento de enfermagem ambulatório aos pacientes vivendo com AIDS no município de Dourados; c- Articular-se de forma interdisciplinar para garantir a qualidade do atendimento especializado em ISTs/AIDS e Hepatites Virais; d- Notificar os casos de interesse à Vigilância em Saúde e de notificação compulsória relacionada às ISTs/AIDS e Hepatites Virais; e- Prestar suporte técnico especializado à rede de Atenção Básica do município de Dourados; f- Realizar os diagnósticos de todas as ISTs/AIDS e Hepatites Virais no município de Dourados; g- Articular-se com a rede de saúde do município como forma de melhorar e busca de novos casos de forma mais efetiva; h- Gerar a comunicação de novos casos ao DVS; i- Promover regularmente campanhas de “Fique Sabendo” e de busca por possíveis novos casos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais; j- Fazer a comunicação dos casos positivos aos portadores; k- Garantir suporte psicológico e intelectual aos portadores identificados; l- Trabalhar pela adesão imediata de novos portadores identificados ao tratamento, supervisionado pelo SAE; m- Informar e orientar técnicamente a rede de Atenção Básica, ao DVS e a Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado. Subseção III Departamento de Atenção Básica Art. 25º. Ao Departamento de Atenção Básica - DAB diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde compete: I - Implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização. II - Coordenar ações e serviços advindos da atenção à saúde e das ações programáticas estratégicas. III - Implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e Planejamento Estratégico. IV - Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução; V - Coordenar a execução das ações de promoção, prevenção e/ou dar seguimento às de recuperação e reabilitação da saúde para a população de Dourados, de acordo com as competências assumidas junto às instâncias de pactuação. VI - Coordenar o planejamento, execução e controle dos programas estratégicos da SEMS. VII - Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia de saúde da família como eixo norteador da política municipal de saúde. VIII - Realizar outras atividades correlatas. IX - Participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS; X - Definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde; XI - Estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde; XII - Identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; XIII - Coordenar, acompanhar e avaliar, as atividades das unidades assistenciais vinculadas ao departamento; XIV - Prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional das Unidades de Saúde vinculadas ao departamento; XV - Promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador as ações de atenção básica em saúde; XVI - Assessorar o Secretário em sua representação e atuação política, administrativa e social, interna e externa; XVII - Subsidiar o Secretário na resposta a demandas técnicas e administrativas pertinentes às áreas de atuação do departamento; XVIII -Orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades das unidades que lhe são diretamente vinculadas. XIX - Promover a instalação e acompanhar comissões e comitês de interesse da política municipal de saúde e do SUS. Art. 26º. Ao Núcleo de Atenção Básica, diretamente subordinada ao Departamento de Atenção Básica compete: I. Proporcionar suporte técnico as ações relativas à Atenção Básica, desenvolvidas pelo Departamento, apoiando o aprimoramento do processo de trabalho; II. Acompanhar as discussões e encaminhamentos realizados pelas Redes de Atenção à Saúde; III. Elaborar projetos de capacitação, qualificação e educação permanente de acordo com a necessidade de cada equipe acompanhando e avaliando o desenvolvimento dos mesmos junto ao Núcleo de Educação Permanente; IV. Buscar integração com os demais órgãos e entidades que desenvolvam atividades de manutenção, promoção, proteção e recuperação à saúde da população, correspondentes a seu objeto específico de atuação, facilitando a organização de ações intersetoriais; V. Acompanhar as atividades de Assistência à Saúde desenvolvidas pelas Equipes de Atenção Básica; VI. Monitorar e avaliar as informações em saúde da atenção básica, visando atingir os parâmetros pactuados pelo Município. Art. 27º. Ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Básica compete: I. Planejar das ações em Saúde Bucal no âmbito municipal, de acordo com as determinações e orientações do Ministério da Saúde e as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; II. Interpretar, avaliar e monitorar indicadores, dados epidemiológicos e pactuações referentes à Saúde Bucal em âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; III. Articular com as demais gerências do Departamento a integração dos planejamentos e ações em saúde; IV. Subsidiar os departamentos de Gestão Estratégica e Gestão Operacional para planejamento de educação permanente, planejamento de compras, elaboração de projetos de construção e reforma de Unidades de Saúde. V. Definir prioridades de distribuição de itens de patrimônio e almoxarifado de acordo com planejamento estratégico de funcionamento global das equipes de saúde bucal; VI. Estabelecer regimentos de normas e rotinas para as equipes de saúde bucal visando estabelecimento de rotinas e organização dos serviços odontológicos. VII. Aplicar as informações obtidas nos indicadores de saúde, dados epidemiológicos e pactuações da Saúde Bucal para organização das ações e serviços odontológicos; VIII. Estabelecer protocolos de normas e condutas para funcionamento administrativo e técnico das equipes de saúde bucal e programa coletivo; IX. Articular com a Secretaria Municipal e Estadual de Educação para integração dos planejamentos e ações da educação com o planejamento do Programa Coletivo Escolar e Programa de Saúde na Escola; DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO - SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 X. Organizar o levantamento epidemiológico CEO/CPOD anualmente em todas as escolas públicas do município. Art. 28º. Ao Núcleo de Nutrição e Promoção em Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Básica compete: I- Organização das ações de alimentação e nutrição no âmbito do sistema municipal de saúde tendo em conta a estrutura da rede de serviços (recursos humanos, equipamentos, estabelecimentos de saúde); II- Participação na elaboração do Plano Plurianual (PPA), do Plano Municipal Saúde, do Termo de Gestão e da Programação Pactuada e Integrada (PPI), em época oportuna, visando a incorporação das ações de alimentação e nutrição; III- Dimensionamento dos recursos necessários, integrando planejamento e orçamento, para a geração dos resultados previstos no Plano Plurianual, no Plano Municipal de Saúde, no Termo de Gestão e na PPI; com o Monitoramento, avaliação e divulgação dos resultados previstos no Plano de Saúde relativos à alimentação e nutrição. IV- Negociação e definição junto com a Secretaria Estadual de Saúde, dos indicadores de alimentação e nutrição municipais para o Pacto pela Saúde; V- Utilização do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN e outros sistemas de informação em saúde, como Esus-AB, SINASC, SIH, SAI-SUS e SIM, bolsa família, inquéritos populacionais e chamadas nutricionais para definição das metas e ações de alimentação e nutrição. VI- Coordenação da elaboração da Política Municipal de Alimentação e Nutrição com base no perfil alimentar e nutricional da população e em consonância com as políticas nacional e estadual de saúde e de nutrição. VII- Elaboração da programação anual de saúde, definindo as ações, metas, objetivos, indicadores e recursos financeiros que serão aplicados nas ações de cuidado nutricional na atenção básica de saúde. VIII- Elaboração dos relatórios anuais das ações de alimentação e nutrição na atenção básica, avaliando resultados e sugerindo qualificações e os ajustes necessários para o próximo exercício; IX- Dimensionamento da estrutura de recursos humanos para atender as metas de alimentação e nutrição estabelecidas nos Planos Plurianual e Municipal de Saúde. X- Definição das atribuições dos profissionais envolvidos com as atividades de alimentação e nutrição; XI- Redesenho das estruturas e dos processos de trabalho quando necessário. XII- Estabelecimento de parâmetros e procedimentos técnicos que orientem uniformemente e integrem as atividades de planejamento local, gestão, execução, avaliação e monitoramento das ações de alimentação e nutrição, no âmbito das regionais/distritos de saúde, unidades básicas de saúde, núcleos de apoio à Saúde da Família e equipes de Saúde da Família. XIII- Assessoria da participação da Secretaria Municipal de Saúde nos conselhos de saúde, de segurança alimentar e nutricional e outros de áreas afins para contribuir na elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos e programas voltados à população em vulnerabilidade alimentar e nutricional. XIV- Coordenação da elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos de atenção e cuidado relativos à área de alimentação e nutrição, em consonância com as normas e diretrizes locais. XV- Planejamento e organização da capacitação das equipes da SF e das UBS para aplicação das rotinas de atenção nutricional e atendimento às doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção saúde e com os processos de referência e contra-referência do atendimento, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. XVI- Fortalecimento do papel do setor saúde no sistema de segurança alimentar e nutricional do município principalmente em relação à vigilância alimentar e nutricional, à Promoção da Alimentação Saudável e à vigilância sanitária dos alimentos. XVII- Identificação, seleção e utilização de um elenco mínimo de indicadores de segurança alimentar e nutricional local, em articulação com o CONSEA municipal ou instância congênere, quando houver (ex.: monitoramento da sazonalidade de emprego e renda, abastecimento e preços dos alimentos, produção, consumo e práticas alimentares predominantes). XVIII- Organização em conjunto com outros setores, governamentais e não governamentais, das prioridades e dos fluxos de encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade nutricional para atendimento em programas de assistência alimentar e proteção social ou de transferência de renda. XIX- Coordenação e supervisão da implantação e da implementação do SISVAN e colaboração com o Esus-AB. XX- Elaboração do elenco de indicadores prioritário para o diagnóstico alimentar e nutricional municipal, com apoio dos NASF e das equipes de Saúde da Família, respeitando os parâmetros estabelecidos pelos gestores nacionais e estaduais de alimentação e nutrição, quando existirem. XXI- Promoção, participação e divulgação de estudos e pesquisas na sua área de abrangência, promovendo o intercâmbio técnico-científico. XXII- Planejamento e execução de programas de treinamento, aperfeiçoamento e educação continuada para profissionais de saúde, bem como estágios para alunos de nutrição, quando aplicável. XXIII- Fomento à integração e/ou articulação entre programas e processos de trabalho nas diversas áreas e políticas existentes no município com vistas à implementação da Política de Alimentação e Nutrição. XXIV- Definição do território de atuação de cada NASF quando as equipes de Saúde da Família às quais estes NASF estiverem vinculados pertencerem a um mesmo Município ou ao Distrito Federal; XXV- Planejar as ações que serão realizadas pelos NASF, como educação continuada e atendimento a casos específicos, juntamente com os apoiadores institucionais da rede de AB; XXVI- Definição e elaboração do plano de ação do NASF em conjunto com as ESF, incluindo formulários de referência e contra-referência, garantindo a interface e a liderança das equipes de Saúde da Família no estabelecimento do cuidado longitudinal dos indivíduos assistidos, bem como de suas famílias; XXVII- Organização do quadro de profissionais, de acordo com a necessidade do município, seguindo a conformidade com a legislação vigente; XXVIII- Disponibilizar a estrutura física adequada e garantir os recursos de custeio necessários ao desenvolvimento das atividades mínimas descritas no escopo de ações dos diferentes profissionais que comporão os NASF; XXIX- Estabelecer estratégias para desenvolver parcerias com os demais setores da sociedade e envolver a comunidade local no cuidado à saúde da população de referência, de modo a potencializar o funcionamento dos NASF. XXX- Ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção primária e o NASF. Art. 29º. Ao Núcleo de Assistência Farmacêutica, diretamente subordinada ao Departamento de Atenção Básica compete: I- Coordenar toda a Assistência e Atenção Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, II- Supervisionar e acompanhar os trabalhos da Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica - COTAF, objetivando promover, de forma sistemática, a seleção/ padronização de medicamentos essenciais à Assistência Farmacêutica municipal, de acordo com critérios de racionalidade e custo. III- Elaborar anualmente o relatório de gestão da Assistência Farmacêutica, subsidiando o departamento. IV- Desenvolver ações e atividades de Assistência e Atenção Farmacêutica (mutirões, palestras, acompanhamento farmacoterapêutico através de visitas semanais). Estimulando a implantação e acompanhar das ações relacionadas à Assistência Farmacêutica dos programas governamentais gerenciados pelo município. V- Em conjunto com o profissional farmacêutico da CAF elaborar o planejamento de compras de medicamentos e insumos. VI- Realizar visitas periódicas nas unidades de saúde para verificar in loco as condições de trabalho. Garantir a adequação das áreas físicas das farmácias da rede, favorecendo a atuação profissional dos farmacêuticos e a manutenção da integridade dos medicamentos VII- Acompanhar as atualizações da Relação Nacional de Medicamentos RENAME e as alterações da portaria que trata do financiamento da atenção básica. VIII- Realizar anualmente a revisão da REMUME. IX- Discutir com os profissionais prescritores, critérios e requisitos para a melhoria das prescrições. X- Discutir junto ao departamento melhorias para a Assistência Farmacêutica municipal. XI- Desenvolver estratégias, políticas, programas e ações que visem garantir o uso racional de medicamentos. XII- Acompanhar o desempenho dos farmacêuticos nas unidades e propor mudanças sempre quando necessário. XIII- Estimular o desenvolvimento da Farmacovigilância na rede municipal de saúde. XIV- Promover, em parceria com Instituições formadoras, a capacitação de pessoal necessária à área de Assistência Farmacêutica. XV- Promover educação em saúde na área de Assistência Farmacêutica no âmbito municipal, visando o uso racional de medicamentos. XVI- Promover a interface entre a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde mediante pactuações e colaborações técnicas que se fizerem necessárias. XVII- Disseminar a Farmacovigilância, estimulando notificações de Reações Adversas a Medicamentos. Art. 30º. Ao Núcleo de Sistema de Informação em Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Básica compete: I. Atender a Diretoria do Departamento de Atenção Básica, com presteza, respeito e ética profissional; II. Exercer a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo; III. Identificar falhas nos registros de processamentos de dados, que acarretem em decréscimos nos indicadores de saúde da Atenção Básica, através da análise de relatórios oriundos do boletim de produção ambulatorial, disponibilizado pelo núcleo de avaliação, controle e faturamento; IV. Implantar e implementar mecanismos de controle e avaliação dos indicadores de saúde da Atenção Básica, através dos bancos de dados dos sistemas de informação em saúde (SISPRENATAL, e-SUS/AB, TOQUE DE VIDA, BOLSA FAMÍLIA, SISVAN e PSE); V. Subsidiar a Diretoria do Departamento de Atenção Básica, com relatórios gerenciais, quando solicitado; VI. Integrar a equipe do Departamento de Atenção Básica, participando de discussões, elaboração de instrumentos de avaliação, educação continuada e disseminação dos resultados almejados pelo grupo de trabalho; VII. Proporcionar a integração do núcleo de sistemas, com outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, em harmonia com a troca de informações, objetivando a melhoria da qualidade dos indicadores de saúde do município de Dourados na Atenção Básica; VIII. Monitorar, em parceria com o Núcleo de Apoio ao Colaborador e Serviços, as atualizações de informações referentes aos profissionais de saúde que atuam na Atenção Básica (lotação de profissionais), contribuindo com a manutenção do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, evitando à perda de recursos financeiros vinculados a produção; IX. Assessorar a direção do Departamento de Atenção Básica, quanto às demandas externas de outros departamentos, relacionadas às unidades de saúde; X. Colaborar com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, para a melhoria da qualidade da assistência ofertada pelos serviços de saúde pública; XI. Divulgar indicadores de saúde da Atenção Básica; XII. Manter conduta respeitosa e ética profissional para com todos os profissionais do convívio diário no ambiente de trabalho. Subseção IV Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar Art.31º. Ao Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde compete: I. Garantir os procedimentos de coleta de dados, subsidiando o sistema de informação como apoio à gestão e ao gerenciamento da política municipal de saúde; II. Promover o acesso da população aos recursos ambulatoriais, de apoio DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO - SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 diagnóstico - terapêutico e à assistência hospitalar, nos seus diferentes níveis de complexidade; III. Promover a elaboração de protocolos de atenção em média complexidade, serviços especializados e de Urgência; IV. Gerenciar os serviços de alta, média complexidade e urgência; V. Estruturar a Política Nacional de Atenção às Urgências na rede municipal, assegurando o acesso à assistência da urgência e emergência, nos níveis de complexidade absorvidos pela SEMS; VI. Planejar, coordenar e executar as atividades do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), respeitando as pactuações e níveis de complexidade absorvidos pela SEMS. VII. Participar do desenvolvimento de todas as ações que visem estruturar a política de Atenção às Urgências para o município de Dourados; VIII. Planejar, coordenar e executar as atividades das Unidades Ambulatoriais especializadas que venham a ser geridas pela SEMS; IX. Participar da elaboração, pactuação e divulgação de protocolos, em consonância com diretrizes nacionais, apoiando os serviços da Rede Municipal de Saúde na implementação dos mesmos; X. Planejar, organizar e prover recursos e normatizações para a realização de exames de diagnósticos em apoio à assistência da Rede Municipal de Saúde; XI. Participar do processo de elaboração de indicadores de avaliação dos serviços de atenção especializada. Art. 32º. Ao Núcleo de Atenção Psicossocial, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar, compete: I. Acolher e ordenar os cuidados de Saúde Mental em sua área territorial, conforme parâmetro utilizado de cobertura assistencial/territorial; II. Organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial no território; III. Atender usuários com sofrimentoe/ou transtorno mental severo ou persistente e/ou com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no território, conforme modalidade do serviço; IV. Estabelecer estratégias de matriciamento junto aos serviços da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada, a partir das demandas do território; V. Ofertar apoio matricial às equipes da Atenção Primária à Saúde, serviços e programas de saúde mental no território; VI. Cadastrar e manter atualizados os registros dos usuários do serviço em sua área de abrangência; VII. Cadastrar e manter atualizados os registros dos pacientes em uso de psicofármacos acompanhados pelo serviço; VIII. Realizar atendimento individual, familiar, em grupos e em oficinas terapêuticas; IX.Realizar visitas domiciliares e institucionais; X.Executar atividades comunitárias com foco na integração do paciente à comunidade e sua inserção familiar e social; XI.Promover e participar de ações que integrem a Rede de Atenção Psicossocial com outros atores do território; XII.Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. XII. Desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde e pelo Diretor de Atenção Especializada, Urgência e hospitalar. Art.33º. Ao Núcleo de Especialidades Médicas e Serviços em Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar, compete: I.Planejar, coordenar e executar as atividades das Unidades Médicas Especializadas e Serviços de Saúde, geridas pela Secretaria Municipal de Saúde; II. Participar da elaboração, pactuação e divulgação de protocolos de serviços para implementação dos mesmos; III. Planejar e organizar os recursos e normatizações para a realização de exames diagnósticos em apoio à assistência da Rede municipal de Saúde; IV.Realizar outras atividades correlatas. Art.34º. Ao Núcleo de Atenção à Saúde da Mulher, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar, compete: I. Proporcionar assistência médica integral e especializada, na área da Saúde da Mulher, às pacientes no atendimento ambulatorial, de emergência e de internação; II. Conhecer e analisar sistematicamente os principais indicadores da saúde da mulher; III. Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde no município; IV. Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde; V. Ampliar e qualificar a atenção clínico-ginecológica, inclusive para as portadoras da infecção pelo HIV e outras DST; VI.Estimular a implantação e a implementação da assistência em planejamento familiar para homens e mulheres, adultos e adolescentes, no âmbito da atenção integral à saúde. VII. Promover a atenção obstétrica e neonatal, qualificada e humanizada; VIII. Fortalecer a participação e o controle social na definição e implementação das políticas de atenção integral à saúde das mulheres. IX.Promover inter-relacionamento com outros recursos médico-assistenciais da comunidade; X. Atender às solicitações da comunidade, no que couber ao Núcleo; XI. Executar outras atribuições correlatas, conforme sua competência. Art.35º. Ao Núcleo de Atenção à Saúde da Criança, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar, compete: I. Definir a política de saúde integral, na defesa, promoção e garantia dos direitos da criança, do adolescente e da juventude e coordenar as diretrizes para sua execução; II. Elaborar, promover e coordenar programas de saúde especializados, projetos e ações intersetoriais, de proteção integral, no âmbito de sua atuação; III. Realizar a gestão dos recursos humanos, orçamentários, financeiros e patrimoniais que lhe são afetos; IV. Promover parcerias e a articulação com a sociedade civil e suas organizações no planejamento e execução de ações com vistas à proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes; V. Promover estratégias que garantam a promoção da saúde mental, levando em conta as dimensões biológicas, psíquicas e sociais das crianças e adolescentes; VI. Estabelecer rotinas administrativas, controlar procedimentos, estabelecer fluxos de documentos e emitir relatórios; VII. Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Art.36º. Ao Núcleo de Urgência/Emergência e Hospitalar, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar, compete: § 1º. Relativo à Urgência/ Emergência: I.Planejar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes ao SAMU; II. Determinar, na esfera administrativa, todos os atos necessários à eficiência dos serviços. III. Assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da Central de Regulação Médica das Urgências; IV. Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que se refere às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada às necessidades do cidadão; V. Realizar a coordenação, regulação e supervisão médica, direta ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares de urgência, tanto clínica, como em caso de traumas e, quando se fizer necessário, executar o transporte seguro e com acompanhamento de profissionais do Sistema até o estabelecimento de saúde ambulatorial ou hospitalar; VI. Promover a articulação da estrutura de assistência do SAMU aos dos serviços de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária, da Defesa Civil e das Forças Armadas, quando se fizer necessária; VII. Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves, internados pelo SUS, no âmbito municipal; VIII. Participar da organização de planos de socorro em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, como acidentes aéreos, ferroviários, inundações, terremotos, explosões, intoxicações, acidentes químicos ou de radiações ionizantes e demais situações de catástrofes; IX. Manter informação diária atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento às urgências; X. Manter estatísticas e Banco de Dados atualizados; XI. Desenvolver e estimular atividades de ensino e pesquisa, servindo de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino; XII. Identificar, com base no Banco de Dados da Central de Regulação, demandas internas ou inter-setoriais que envolvam outras políticas públicas; XIII. Participar da educação sanitária, disponibilizando cursos de Primeiros Socorros à comunidade e de Suporte Básico de Vida aos serviços e organizações que atuam em urgências; XIX. Propor e implementar medidas de Humanização da Atenção às Urgências; XV. Investir na melhoria contínua dos processos, objetivando assegurar maior eficiência institucional e o padrão ético dos serviços; XVI. Assegurar processo de educação continuada, visando à formação e aperfeiçoamento dos profissionais; XVII. Cumprir e fazer cumprir os requisitos legais e regulamentares; XVIII.Desenvolver outras atividades inerentes à área de competência. § 2º. Relativo à Hospitalar: I. Definir os mecanismos e estabelecer parâmetros de avaliação dos serviços prestados nos diversos níveis de complexidade da assistência; II. Propor medidas para correção das distorções identificadas no diagnóstico, visando o fortalecimento da assistência; III. Propor a implantação de novos serviços nas unidades hospitalares, necessários para assistência da população; IV. Avaliar os critérios estabelecidos para o credenciamento das unidades hospitalares próprias e propor alterações necessárias; V. Efetuar e controlar a aquisição dos serviços de saúde não disponíveis nas unidades hospitalares da rede própria; VI. Propor medidas de cooperação técnica entre as unidades hospitalares da rede; VII. Acompanhar os contratos de prestação de serviços relacionados à área de atuação e unidades hospitalares. Subseção V Departamento de Gestão Estratégica Art. 37º. Ao Departamento de Gestão Estratégica - DGE, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde compete: I. Integrar as ações de regulação, controle, avaliação, monitoramento, educação na Saúde, gestão do trabalho, planejamento e controle social, no âmbito municipal como medidas para o aprimoramento da gestão do SUS. II. Articular com os demais departamentos da secretaria de saúde e instâncias de gestão estadual e federal, mecanismos de avaliação continuada da eficácia e efetividade da gestão do SUS. III. Articular ações referentes à gestão do trabalho e Educação na Saúde desenvolvida pela Secretaria de Saúde com os diversos setores, governamental e não-governamental; IV. Participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS. V. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às capacitações, aprimoramento e aperfeiçoamento dos trabalhadores em Saúde. VI. Articular a formulação e a implantação da política de regulação assistencial do SUS. VII. Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação elaborando proposta de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde. VIII. Monitorar e avaliar a execução de ações, procedimentos assistência à saúde realizada por entidades contratadas e conveniadas; IX. Implementar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO - SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de decisões e a organização dos serviços. X.Participar em conjunto com os demais setores afins, do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS em articulação com as instancias hierárquicas; XI. Elaborar em conjunto com os demais setores afins, normas para disciplinar as relações entre a instância gestora do SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde. Art.38º. Ao Núcleo de Educação em Saúde, diretamente subordinada ao DGE compete: I. Planejar em conjunto com demais núcleos, as atividades relacionadas à gestão da educação permanente e continuada da SEMS. II. Planejar e coordenar ações, visando à integração e ao aperfeiçoamento da relação entre as gestões federal, estadual e municipal da macrorregião do município, no que se refere aos planos de formação, qualificação e distribuição das ofertas de educação na área de saúde; III. Participar da proposição e do acompanhamento da educação dos profissionais de saúde, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUS e diretrizes do Ministério da Saúde; IV.Propor ações para que a rede de serviços do SUS seja adequada à condição de campo de ensino para a formação de profissionais de saúde, de acordo com as normativas do SUS; V.Acompanhar as ações estratégicas de formação e educação permanente dos profissionais de Saúde, da Política Nacional de Educação na Saúde e da Política Institucional de Desenvolvimento dos Trabalhadores de Saúde; VI. Coordenar e apoiar as ações desenvolvidas pela comissão de estagio pesquisa extensão e trabalho da SEMS. VII. Receber os projetos de capacitação oriundos dos demais setores, procedendo à certificação dos mesmos mediante a comprovação de sua execução. VIII. Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de normas sobre ética e bioética nas pesquisas implementadas nos serviços sob gestão municipal de saúde. Art. 39º. Ao Núcleo de Gestão Participativa – NGP, diretamente subordinada ao DGE compete: I. Implementar a política de gestão democrática e participativa do SUS e fortalecer a participação social; II. Articular as ações da SEMS, referente à gestão participativa, com os diversos setores, governamentais e não governamentais relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde; III. Apoiar o processo de controle social do SUS, para o fortalecimento da ação dos Conselhos gestores das Unidades de Saúde; IV. Apoiar o Conselho Municipal de Saúde, na realização da conferência municipal de saúde e das plenárias do Conselho Municipal de Saúde; V. Apoiar estratégias para mobilização social, pelo direito à saúde e em defesa do SUS, promovendo a participação popular na formulação e avaliação das políticas públicas de saúde; VI. Contribuir para a equidade, apoiando e articulando grupos sociais que demandam políticas específicas de saúde; VII. Promover, em parceria com a secretaria-executiva do conselho municipal de saúde, a articulação dos órgãos da SEMS com o conselho municipal de saúde; VIII. Articular e apoiar, o processo de elaboração e execução de ações de educação popular em saúde; Art. 40º. Ao Núcleo de Regulação – NR, diretamente subordinada ao DGE compete: I. Implementar a política nacional de regulação assistencial; II. Coordenar e acompanhar o processo de implantação e implementação do Complexo Regulador; III. Supervisionar a regulação da oferta de serviços ambulatoriais, hospitalares e urgência das unidades sob a gestão municipal, e das unidades contratadas; IV. Controlar e monitorar o cumprimento efetivo dos termos de compromisso para garantia de acesso - PPI, e acompanhar os fluxos das referências intermunicipais, através de relatórios gerenciais; V. Monitorar e acompanhar o processo regulatório quanto aos fluxos pactuados regionalmente, para garantir o acesso do usuário aos serviços necessários, articulando-se quando necessário com as centrais de regulação regionais, estaduais enacional; VI. Identificar pontos de desajuste sistemático entre a pactuação efetuada e a demanda efetiva dos usuários, realimentando a PPI; VII. Definir o fluxo de acesso para pacientes referenciados conforme a PPI; VIII. Participar da elaboração e pactuação dos critérios regulatórios por meio dos protocolos assistenciais de acesso; IX. Coordenar a equipe técnica da central de regulação implementando as ações do complexo regulador, a fim de contribuir para a melhoria do acesso, da integralidade, da qualidade, da resolubilidade e da humanização dessas ações; X. Apoiar os municípios na implantação e implementação da política de regulação; XI. Implementar sistemas informatizados de regulação; XII. Articular e integrar as atividades da regulação assistencial, hospitalar e de urgência com as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria; XIII. Subsidiar a Diretoria de Gestão Estratégica, na análise das necessidades de saúde bem como da programação e regionalização; XIV. Divulgar os relatórios aos setores da SEMS, com as informações obtidas, através do acompanhamento da execução, por prestador, e das programações pactuadas; Art. 41º. Ao Núcleo de Controle, Avaliação, Faturamento– NCAF, diretamente subordinada ao DGE compete: I.Desempenhar todas as atividades relacionadas ao cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, mantendo-os completos e atualizados, de forma que venham a constituir uma base segura para o processo de programação e organização da assistência; II. Realizar autorização prévia de procedimentos relacionados aos serviços de alta complexidade; III. Aplicar portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde; IV. Oferecer Suporte técnico aos estabelecimentos de Saúde em relação aos programas oferecidos pelo DATASUS para processamento de dados ambulatoriais e hospitalares; V. Realizar o faturamento dos procedimentos realizados pelos estabelecimentos de saúde que estão sob responsabilidade do município; VI. Processar dados relacionados à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, Utilizando-se de sistemas de informação em saúde do DATASUS para tal finalidade; VII. Realizar o controle, avaliação e monitoramento das ações e serviços de saúde. Art. 42º. Ao Núcleo de Ouvidoria, diretamente subordinado ao Departamento de Gestão Estratégica compete: I. Contribuir para a participação do cidadão na avaliação e na fiscalização da qualidade dos serviços de saúde, auxiliando no aprimoramento da gestão pública e no aperfeiçoamento gradual do sistema de saúde; II II. Garantir o acesso do cidadão de forma direta, formal e gratuita; III. Garantir o sigilo das demandas recebidas; IV. Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e sugestões encaminhadas por membros das comunidades interna e externa, através de demanda espontânea; V. Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado de sua análise aos setores administrativos competentes; VI. Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; VII. Formular e proceder as respostas aos usuários e parceiros, acerca das demandas relativas; VIII. Elaborar relatórios trimestrais e anuais, das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria. IX. Encaminhar ao secretário de Saúde os relatórios gerenciais, sugerindo medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da comunidade e da Gestão; X. Receber, encaminhar e tornar públicas as conclusões alcançadas nas sugestões, consultas, reclamações, elogios e denúncias provenientes de usuários dos serviços públicos de saúde, bem como dos serviços prestados pelas entidades privadas parceiras da Administração Pública; XI. Agilizar o processo de recebimento, encaminhamento, acompanhamento e resposta das manifestações recebidas. Art. 43º. Ao Núcleo de Contratos em Ações de Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Gestão Estratégica compete: I. Analisar pedidos de compras, de aditamentos contratuais e da documentação pertinente. II. Efetuar a análise técnica da formação de preços dos contratos de serviço continuado, nas contratações e alterações de preço durante a vigência do contrato (repactuações e equilíbrioeconômico-financeiro); III. Elaborar conjuntamente com setores da SEMS (Ex. Procuradoria Especializada em Saúde, Componente Municipal de Auditoria, Departamento de Atenção Especializada, Assessorias Especiais) os Termos de Referências e minutas de Processos de Compras de Serviços de Saúde, Minutas Contratuais, Termos Aditivos, Termos de Apostilamento e de Reconhecimento de Dívida; IV. Encaminhar, após a devida formalização, vias de contratos, termos aditivos e termos de apostilamento aos setores requisitantes e às empresas; V. Auxiliar o acompanhamento da execução dos contratos junto a Gestores e Fiscais e orientá-los no que for necessário; VI. Auxiliar Gestores e Fiscais no que versa a Notificações de empresas contratadas por eventuais irregularidades; VII. Tramitar via processo administrativo, a apuração de irregularidades na execução do contrato, bem como aplicação de penalidades à empresa contratada. VIII. Orientar quanto ao encaminhamento de notas fiscais, faturas, ordens de serviços ou recibos para o devido pagamento; IX. Realizar periodicamente a avaliação e condução contratual, balizado pelas diretrizes contratuais, e quando necessário sugerir métodos de racionalização e gastos inerentes aos contratos; X. Orientar sobre os procedimentos administrativos para a execução e a prorrogação contratual; XI. Controlar a vigência dos contratos, atentando para os prazos, para a possibilidade legal de prorrogação ou indicativo da necessidade de abertura de novo procedimento licitatório; XII. Manter pasta individualizada, por contrato, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do contrato, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, devendo-se juntar os documentos originais ao processo de contratação da empresa; XIII. Propor em conjunto a gestores e fiscais de contratos, a descentralização das atividades de acompanhamento e de fiscalização de contratos, inclusive com sugestão de formalização de comissões de recebimento e controle operacional, para aquisições e prestação de serviço respectivamente, quando a execução se der fora da Secretaria Municipal de Saúde ou qualificação técnica especializada. Art.44º. Ao Núcleo de Gestão do Trabalho, diretamente subordinada ao DGE compete: I.Planejar e coordenar em conjunto com os respectivos núcleos, as ações destinadas à promoção da participação dos trabalhadores de saúde na gestão dos serviços; II.Colaborar nas ações propostas para solução dos problemas referentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde; III. Colaborar na articulação de ações da gestão municipal, no que se refere aos planos de produção, à qualificação e a distribuição dos profissionais de saúde; IV. Apoiar as ações desenvolvidas pelo sistema permanente de negociação das relações de trabalho no âmbito Municipal; V. Coordenar a execução de estudos de análise do perfil dos profissionais, bem como das necessidades quantitativas e qualitativas dos mesmos. DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO - SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 VI. Participar das ações relativas a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho; VII. Participar da articulação de ações relativas ao monitoramento da saúde dos trabalhadores, objetivando identificar precocemente fatores que possa comprometer a saúde dos trabalhadores, VIII. Participar das discussões e ações relativas à política de carreira profissional dos trabalhadores em saúde; IX. Fomentar a execução de ações para o desenvolvimento da valorização profissional em programas institucionais. Subseção VI Departamento de Gestão Operacional Art. 45º. Ao Departamento de Gestão Operacional - DGO, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde compete: I.Coordenar e participar das atividades operacionais e administrativas de suporte da Secretaria Municipal de Saúde, emconsonância com o orçamento e plano de governo e observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. II.Definir estratégias de ação e exercer o controle da política operacional da saúde no âmbito da sua competência, conduzindo-a em torno das suas macro-funções de planejamento e acompanhamento; III.Participar e acompanhar no âmbito municipal o desenvolvimento dos instrumentos políticos gerenciais de operacionalidade da SEMS; IV. Participar da elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais; V. Acompanhar e avaliar as ações de organização e normatização administrativa; VI. Acompanhar a articulação com os órgãos centrais dos sistemas de planejamento e orçamento; VII. Analisar e emitir relatórios prévios ou despachos final, referente a assuntos relacionados às suas competências; VIII. Assessorar o Secretário, bem como prestar orientação e assistência técnica às demais unidades da SEMS, na área de sua competência; IX. Orientar e prestar assistência técnica ao órgão, no que se refere à modernização institucional; X. Propor procedimentos e estratégias para a operacionalização das ações da SEMS; XI. Propor e elaborar normas operacionais de funcionamento, visando a melhoria da qualidade dos serviços; XII. Prestar assistência técnica às diversas unidades da SEMS; XIII. Assessorar e manter o Secretário Municipal de Saúde informado das atividades desenvolvidas pelo DGO; XIV. Participar de outras atividades relacionadas à Diretoria. Art. 46. Ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, subordinado diretamente ao DGO,compete: I. Articular-se com o órgão central e normativo e com as unidades administrativas descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos visando à uniformidade e padronização dos procedimentos da sua área de competência; II. Programar, organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades de administração de recursos humanos da SEMS; III. Estabelecer a política de recursos humanos no âmbito da SEMS, ressalvadas as competências do órgão central e normativo do Sistema; IV. Examinar, estudar e emitir parecer prévio ou despacho final sobre matéria relacionada à gestão de recursos humanos, ressalva da competência do órgão central e normativo; V. Revisar, elaborar, coordenar, consolidar e pronunciar-se sobre a legislação de pessoal, dentro da sua competência, a fim de atualizar os assuntos pertinentes aos benefícios, direitos e deveres dos servidores públicos, aprimorando a gestão de recursos humanos e assegurando tratamento igualitário aos servidores; VI. Organizar, analisar, controlar e instruir as ações e atividades relacionadas aos benefícios, direitos, deveres, ingresso, movimentação, lotação, vantagens pecuniárias e vencimentos ou remuneraçãodos servidores, bem como outras competências delegadas, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes; VII. Monitorar e gerenciar, contínua e permanentemente, os dados e informações de gestão de recursos humanos, para diagnóstico eproposição de melhorias e de inovações pela administração pública; VIII. Coordenar o processo de avaliação e controle dos programas, projetos, ações e atividades da área de recursos humanos, de forma articulada com o órgão central e normativo e com as unidades administrativas descentralizadas; IX. Manter o controle das despesas de gestão de recursos humanos, pela conferência mensal de relatórios de dados e informações cadastrais, funcionais e financeiras; X. Apresentar dados e prestar informações para atender auditorias, diligências ou consultas, dentro do prazo estabelecido, ao órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos e aos órgãos ou entidades de controle interno e externo; XI. Expedir atestados, declarações e certidões de sua competência ou dirigir ao órgão competente; XII. Constituir, formalizar, participar e acompanhar os processos de sindicância e administrativos disciplinares, bem como participar de comissões de concurso e de avaliação do estágio probatório dos servidores lotados e em exercício na SEMS; XIII. Orientar ou participar de comissões, comitês, grupos de trabalho e equipes multidisciplinares no âmbito da gestão de recursos humanos; XIV. Elaborar, analisar e numerar os atos oficiais de sua competência, bem como controlar seu encaminhamento e publicação; XV. Manter a guarda adequada da documentação funcional e cadastral de pessoal, em conformidade com o período de validade estabelecido em regulamento, normas e regras de temporalidade, promovendo a recuperação e manutenção dos assentamentos funcionais, bem como gerenciar o arquivo permanente da SEMS; XVI. Prestar informações, atendimento, assistência, esclarecimentos e instruções às unidades administrativas descentralizadas de Recursos Humanos, bem como aos servidores ativos e inativos vinculados à administração central; XVII. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XVIII. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; XIX.Controlar a frequência dos servidores através do sistema de registro de ponto biométrico e demais folhas de frequência; XX.Emitir e recolher as folhas de frequência dos servidores lotados na SEMS devidamente assinada por ele e seu respectivo chefe imediato, destinando-as ao setor de Recursos Humanos da PMD; XXI. Articular-se periodicamente com o Secretário Municipal de Saúde visando a otimização e a rapidez nos processos; XXII. Supervisionar a atualização e o controle dos afastamentos dos servidores integrantes dos órgãos, promovendo a substituição quando necessário; XXIII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; XXIV.Coordenar as atividades desenvolvidas pela equipe de higienização e recepção, da Unidade Estrutural da Secretaria de Saúde; Art. 47º. Ao Núcleo de Gestão de Contratos subordinado diretamente ao DGO, compete: I. Promover à programação, a coordenação, a execução e o controle de contratos de todos os atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial da SEMS, nas ações operacionais de saúde; II. Providenciar junto ao Departamento Financeiro o empenho das despesas referentes às aquisições/contratações necessárias para atender as unidades vinculadas da SEMS, relacionadas aos assuntos operacionais dos núcleos subordinados ao DGO; III. Controlar a execução dos contratos da SEMS, providenciando as alterações que se fizerem necessárias no decorrer das vigências dos mesmos, de acordo com as necessidades; IV.Adquirir e/ou solicitar, produtos ou serviços, por meio da emissão de Autorização de Fornecimento e Autorização de Serviço; V.Formalizar contrato para os bens, serviços, locações e seguros, objetos das licitações e compras necessárias para atender as unidades da SEMS; VI. Manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos à sua área de atuação; VII. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas eexternas; VIII.Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos defiscalização; IX. Desenvolver outras atividades relativas ao controle da prestação de contas, determinadas pelo Departamento de Gestão Operacional; X. Instaurar processo de aplicação de advertências, penalidades e sanções a fornecedores e prestadores que descumprirem as obrigações contratuais assumidas com a Secretaria de Saúde, com auxílio da Assessoria Especial e Jurídica, e a Comissão de Licitação; XI.Guardar e zelar pela documentação da SEMS no âmbito da Gerência, distribuir e controlar os processos e contratos, colocar os documentos solicitados à disposição dos agentes incumbidos do controle interno e controle externo, e ao público em geral, na forma da Lei; XII. Operacionalizar e controlar os contratos de contas públicas junto ao setor de contas públicas da PMD; XIII. Registrar e controlar a abertura e utilização dos contratos de locação da SEMS, bem como mantê-los de forma continua com as imobiliárias, visando à execução dos mesmos; XIV. Operar e manter atualizados os mecanismos adotados para controle da execução dos contratos; XV. Avaliar e realizar as alterações que a administração/Prefeitura Municipal exigir. XVI. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 48º. Ao Núcleo de Compras e Licitações, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. Articular-se com o Órgão Central do Sistema de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Dourados, com vistas ao cumprimento das normas técnicas estabelecidas relativas à aquisições/contratações de bens, serviços, locações dentre outros; II. Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens, serviços, locações dentre outros III. Participar das atividades relacionadas à classificação, padronização e codificações de materiais, com auxílio das áreas técnicas da SEMS; IV.Formalizar e/ou realizar, os processos licitatórios e demais processos de compra, visando atender as necessidades das unidades vinculadas a SEMS, com base em orientação técnica, bem como do núcleo de planejamento, de acordo com a legislação vigente; V. Controlar os preços contratados, bem como analisar, julgar e tomar as providências relativas aos reajustes e revisões contratuais, com o auxílio da Assessoria Especial, ou Jurídica, e do Órgão Central de Compras e Licitações da PMD. VI. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; VII. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; IX. Promover a condução dos processos de licitação, decidindo previamente a modalidade respectiva; X. Articular-se periodicamente com o Secretário Municipal de Saúde visando a otimização e a rapidez nos processos licitatórios; XI. Estabelecer, em conjunto com os Núcleos, procedimentos e medidas, necessários para o desenvolvimento eficaz dos trabalhos desenvolvidos; XII. Controlar a acompanhar os calendários de licitação; XIII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Art. 49. Ao Núcleo de Gestão de Frota, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. Manutenção e controle da frota dos veículos da Secretaria e SAMU; II. Supervisionar o recebimento, registro, distribuição e a regularização da DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO - SEMS VIII. Organizar o funcionamento e a manutenção do cadastro de fornecedores; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 documentação de veículos e equipamentos motorizados da frota própria; III. Supervisionar o registro funcional dos condutores de veículos oficiais e equipamentos motorizados; IV. Supervisionar a baixa ou transferência de propriedade de veículos; V. Notificar o DGO para abertura de processos de apuração de danos e acidentes com veículos e apuração de uso indevido; VI. Elaborar a programação de trabalho dos serviços relacionados com a frota da SEMS; VII. Verificar o cumprimento das normas e legislação pertinentes ao setor de transporte; VIII. Supervisionar o recebimento, registro, distribuição e manter regularizada a documentação de veículos e equipamentos motorizados; IX. Supervisionar as atividades de licenciamentos e emplacamento de veículos ao órgão de trânsito competente; X. Supervisionar a baixa e transferência de propriedade dos veículos; XI. Supervisionar a vistoria em veículos para remanejamento entre as unidades usuárias; XII. Indicar e documentar os problemas identificados; XIII. Elaborar relatórios e demonstrativos sobre as atividades desempenhadas para prestação de contas e conhecimento superior; XIV. Supervisionar as atividades de registros de condutores e veículos em sistema eletrônico dedados; XV. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XVI. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; XVII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 50º. Ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. Articular-se com o Departamento de Gestão Operacional - DGO, cumprindo as determinações e instruções emanadas; II. Coordenar, no âmbito da SEMS, a Rede de Informações e Comunicação em Saúde, apoiando no desenvolvimento de sistemas, no levantamento, tratamento e processamento dos dados, visando atender às necessidades dos gestores de saúde no âmbito municipal; III. Coordenar, no âmbito da SEMS, os processos de aquisição de equipamentos de informática, softwares e contratação de serviços relacionados à informação e informática, independente da fonte de recursos utilizada; IV. Estruturar a consolidação dos bancos de dados e manter o fluxo de informações de interesse da área da saúde, mais especialmente da SEMS; V. Articular-se com os demais órgãos e entidades que operam na área de tecnologia da informação em saúde e comunicação, visando o intercâmbio de experiências na área de informação e informática; VI. Avaliar, apoiar na estruturação e acompanhar a execução dos convênios, acordos e contratos da área de informação e informática; VII. Coordenar, no âmbito da SEMS, a execução de web-conferências e vídeo conferências. VIII. Coordenar e executar no âmbito da SEMS a manutenção física dos equipamentos de informática componentes da rede; IX. Executar o suporte e manutenção da rede lógica e de internet que compõe a estrutura de saúde no município; X. Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de telefonista das dependências da SEMS; XI. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XII. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; XIII. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Subseção VII Departamento Financeiro Art. 51º. Ao Departamento Financeiro subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde compete: I- Coordenar a execução financeira dos recursos disponíveis com transparência e observância dos princípios da Administração Pública, buscando manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção dos resultados do Fundo Municipal de Saúde. II- Fornecer subsídios para elaboração da Lei Orçamentária Anual; III- Controlar e supervisionar a utilização dos recursos financeiros destinados as despesas da Sems; IV - Supervisionar a concessão e a aplicação de suprimento de fundos e diárias, zelando pela correta prestação de contas; V- Orientar e supervisionar os balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, observando as normas expedidas pela gestão Municipal; VI- Orientar e apoiar os diversos setores da Sems em questões relacionadas ao financiamento da Saúde. Art. 52º. Ao Núcleo de Empenho diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I- Observar a legislação vigente, quanto à execução do orçamento; II- Proceder com as suplementações orçamentárias, quando solicitado pelos departamentos que fiscalizam os contratos e executam o orçamento; III- Bloquear créditos orçamentários para cobrir despesas que estão em processo de licitação, através das reservas orçamentárias solicitadas pelos departamentos competentes; IV- Registrar e emitir nota de empenho através de solicitação encaminhada pelos departamentos fiscalizadores dos contratos; V- Elaborar relatório e demonstrativos da execução orçamentária. VII- Desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor do Departamento. Art.53º. Ao Núcleo de execução financeira diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I. Verificar a conformidade documental das despesas, conforme exigida na legislação vigente, para proceder à liquidação; II. Liquidar a folha de pessoal da SEMS; III. Verificar a validade e o ateste das Notas fiscais ou documento equivalente; IV. Liquidar as despesas que estão aptas para pagamento, nos sistemas informatizados; V. Efetuar as retenções (fiscais e contributivas), sobre os pagamentos efetuados, no âmbito da SEMS, de acordo com as legislações vigente. VI. Efetuar o repasse, sub-repasse de recursos financeiros para os Fornecedores e prestadores de serviço que se faça necessários, mediante previa autorização do Secretário de Saúde; VII. Verificar antes de qualquer pagamento a situação fiscal do fornecedor ou prestador de serviço; VIII. Efetuar o pagamento da folha de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados (SEMS); IX. Efetuar o recolhimento das retenções realizadas, aos órgãos competentes; X. Efetuar o pagamento das despesas que passaram pelas demais fases da despesa; XI. Efetuar o pagamento de: diárias, suprimento de Fundos, Suprimento de Viagem e outros; XII Emitir guias de recolhimento: IRRF (DAM), INSS (GPS), ISS, e outras que se fizerem necessárias; XIII Registrar os recebimentos das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde; XIV Elaborar mensalmente as conciliações bancárias de todas as contas do Fundo Municipal de Saúde; XV. Desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor Financeiro Art.54º. Ao Núcleo de Prestação de contas de Convênios diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I. Executar as prestações de contas dos Convênios e Contratos firmados entre o Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão; II. Controlar os prazos de execução dos planos de trabalho; III. Encaminhar as prestações de contas nos prazos estipulados; IV. Controlar a aplicação dos recursos e orientar sobre a devida aplicação dos mesmos; V. Desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor Financeiro. Art. 55º. Ao Núcleo de Contabilidade diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I. Efetuar as prestações de contas garantindo a correta contabilização dos fatos orçamentários, financeiro e patrimonial do Fundo Municipal de Saúde de Dourados; II. Utilizar normas de contabilidade aplicadas ao setor público, demonstrando com fidelidade as ações realizadas. III.Organizar os serviços de contabilidade de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a análise e a interpretação dos resultados orçamentários e financeiros; IV. Proceder ao controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que o Fundo Municipal de Saúde de Dourados for parte; V. Escriturar os débitos e créditos de forma individualizada do devedor e do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento quando fixada; VI. Elaboração do Balancete Mensal, do Balanço Anual conforme Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e em acordo com a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público); VII. Proceder à alimentação e transmissão dos Sistemas de Informações sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS; VIII. Elaborar respostas das notificações do Tribunal de Contas/MS, relativas às questões orçamentárias, financeiras epatrimoniais; IX. Auxiliar e assessorar a emissão de relatórios necessários para a realização de audiências públicas em atendimento a Lei 141/2012 e à Lei de Responsabilidade Fiscal; X. Analisar e registrar as prestações de contas dos processos de Suprimento de Fundos e Suprimento de Viagem de acordo com a legislação vigente; XI.Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais da Administração Pública, no âmbito de suas atribuições; XII. Auxiliar, orientar embasamento de respostas aos relatórios de auditoria produzidos pelos órgãos de controle interno e externo; XIII. Desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor do Departamento. Subseção VIII Departamento de Serviços e Controle Patrimonial Art.56º. Ao Departamento de Serviços e Controle Patrimonial, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde compete: I- Coordenar a execução dos serviços disponíveis com transparência e observância dos princípios da Administração Pública. Art.57º. Ao Núcleo de Manutenção Patrimonial, subordinado diretamente ao Departamento de Serviços e Controle Patrimonial compete: I. Planejar, organizar, executar e coordenar ou acompanhar as atividades de reparos e manutenção de móveis, imóveis e equipamentos da SEMS; II. Vistoriar os imóveis em utilização, elaborando relatórios técnicos sobre o estado de conservação, propondo, quando necessário, medidas para sua recuperação; III. Atender e auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; IV.Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; V. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; VI. Coordenar as atividades desenvolvidas pela equipe de manutenção e DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO - SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 conservação, da Unidade Estrutural da Secretaria de Saúde. Art. 58º. Ao Núcleo de Planejamento de Estoque, subordinado diretamente ao Departamento de Serviços e Controle Patrimonial, compete: I. Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à classificação, codificações, padronização das especificações de materiais e registro de preços para bens e serviços, com auxílio das áreas técnicas da SEMS; II. Organizar levantamentos internos, para acompanhar e controlar quantitativos de materiais, bens e serviços; III. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; IV.Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; V. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 59º. Ao Núcleo de Gestão de Almoxarifado, subordinada diretamente ao Departamento de Serviços e Controle Patrimonial, compete: I. Gerenciar todo o fluxo dos materiais de consumo do Almoxarifado Central da SEMS; II. Receber, conferir, armazenar, conservar, controlar e distribuir materiais de consumo às unidades da SEMS, inclusive registro de entradas e saídas; III. Proceder a análise dos prazos e condições dos materiais de consumo recebidos; IV. Propor a normatização das atividades de entrega, orientação, coordenação, execução, recebimento, conferencia, armazenamento, conservação, controle e distribuição de materiais de consumo às unidades de saúde da SEMS, inclusive registro de entradas e saídas; V. Utilizar o sistema implantado pela Administração de Controle de Estoques, bem como de distribuição e armazenamento, visando racionalização dos estoques, no âmbito da Secretaria de Saúde; VI. Monitorar, fiscalizar e orientar sobre o Sistema de informação de Materiais e Estoque; VII. Promover a fiscalização constante e direta dos materiais de consumo, sugerindo providências a serem tomadas com relação à irregularidades encontradas, inclusive com visitas “in loco” nas unidades da SEMS; VIII. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; IX. Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; X. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art.60º. Ao Núcleo de Gestão de Patrimônio, subordinado diretamente ao Departamento de Serviços e Controle Patrimonial, compete: I. Articular-se com o órgão central do Sistema de Administração Patrimonial com vistas ao cumprimento dos atos normativos pertinentes; II. Receber, cadastrar e entregar bens móveis permanentes; III. Emitir e publicar Termos de Cessão de Uso; IV. Emitir e publicar Termos de Rescisão; V. Recolher e armazenar bens inservíveis; VI. Emitir processo de baixa patrimonial de bens inservíveis; VII. Proceder a levantamentos patrimoniais nas unidades da SEMS; VIII. Controlar o trâmite de bens entre os setoriais na SEMS; IX. Prestar informações aos órgãos de controle e de auditoria, quando solicitado, bem como auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; X. Atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XI. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art.61º. Os servidores de provimento efetivo lotados na Secretaria Municipal da Saúde são designados pelo Secretário para atuarem nas Unidades da Secretaria. Art.62º. A delegação de competências será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando maior racionalidade e objetividade nas decisões. Art.63º. As unidades da Secretaria Municipal da Saúde funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua; Art.64º. A configuração da estrutura operativa da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades organizacionais estão representadas graficamente no anexo único. Art.65º. Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados pelo Secretário Municipal de Saúde, e quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art.66º. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de Outubro de 2019. DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO - SEMS ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - MS DEPARTAMENTO TÉCNICO E PLANEJAMENTO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO NÚCLEO DE REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DEPARTAMENTO FINANCEIRO NÚCLEO DE GESTÃO DO TRABALHO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NÚCLEO DE CONTABILIDADE NÚCLEO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAUDE NÚCLEO DE ATENÇÃO A SAUDE DA CRIANÇA NÚCLEO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E HOSPITALAR COMPONENTE MUNICIPAL DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA SECRETARIO ADJUNTO ASSESSORIA DO GABINETE NÚCLEO DE ATENÇÃO A SAUDE DA MULHER DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO DEPARTAMENTO GESTÃO OPERACIONAL ESPECIALIZADA, URGÊNCIA E HOSPITALAR NÚCLEO DE GESTÃO DE FROTA SECRETÁRIO (A) DE SAÚDE NÚCLEO DE SAÚDE DO TRABALHADOR NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA NÚCLEO DE OUVIDORIA INFORMÇÃO E COMUNICAÇÃO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES NÚCLEO DE CONTRATOS EM AÇÕES DE SAÚDE NÚCLEO DE REFERÊNCIA EM TUBERCULOSE E HANSENIASE NÚCLEO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS NÚCLEO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCURADORIA ESPECIALIZADA EM ASSUNTOS DE SAUDE NÚCLEO DE NUTRIÇÃO E PROMOÇÃO EM SAÚDE NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CONVÊNIOS NÚCLEO DE ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA NÚCLEO IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS NÚCLEO DE VIGULÂNCIA SANITÁRIA NÚCLEO DE IMUNIZAÇÃO NÚCLEO DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES NÚCLEO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E FATURAMENTO NÚCLEO DE GESTÃO DE PATRIMONIO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E CONTROLE PATRIMONIAL NÚCLEO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NÚCLEO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE NÚCLEO DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL NÚCLEO DE REGULAÇÃO PREFEITO(A) MUNICIPAL NÚCLEO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS E SERVIÇOS EM SAÚDE NÚCLEO DE GESTÃO PARTICIPATIVA NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE ESTOQUE NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS NÚCLEO DE ATENÇÃO BÁSICA NÚCLEO DE EMPENHO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 ASSESSORIA JURIDICA ORGANOGRAMA D SECRETARIA DE SAÚDE DE DOURADOS MS DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO - SEMS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 071/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 018/2019 OBJETO: Pagamento de inscrição de curso para os servidores Sidnei Lemos Filho e Vicente Pereira Felizari com o tema “Atualização e capacitação de pregoeiros e equipes de apoio”. CONTRATADO: NP TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, estabelecida na Rua Doutor Basíio Vicente de Castro, N° 111, Bairro Campo Comprido, na cidade de Curitiba/PR. CNPJ 20.129.563/0001-91. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria...................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade......................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade............: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário........: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) Dourados MS, 29 de outubro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 068/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 016/2019 OBJETO: Despesa referente a contratação de palestrante Jean Adriano Barros da Silva que ministrará a palestra “Capoeira como inclusão Social”. CONTRATADOS: Jean Adriano Barros da Silva, CPF 628.922.745-91 com endereço residencial na Rua Marques de Queluz, Nº 09, Pituacu, Salvador/BA. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade...................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.........: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário.....: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VALOR: 1.600,00 (mil e seiscentos reais) Dourados MS, 25 de outubro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMOS DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO NÚCLEO DE COMPRAS NÚCLEO DE PLANEJAMENTO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETÁRIO ADJUNTO COMPONENTE MUNICIPAL DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA SECRETÁRIO DE SAÚDE NÚCLEO DE PLANEJAMENTO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DO TRABALHO NÚCHEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NÚCLEO DE ALMOXARIFADO NÚCHEO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOSES NÚCLEO DE PATRIMONIO E MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO GESTÃO OPERACIONAL NÚCHEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NÚCLEO DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO NÚCLEO TB/HANS E IST NÚCLEO DE PROJETOS E CONVÊNIOS NÚCLEO SAÚDE DO TRABALHADOR NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO NÚCLEO DE CONTROLE AVALIAÇÃO E FATURAMENTO NÚCLEO DE REGULAÇÃON AMBULATORIAL NÚCLEO DE REGULAÇÃO DE LEITOS NÚCLEO DE IMUNIZAÇÃO NÚCLEO DE TRANSPORTE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E HOSPITALAR DEPARTAMENTO FINANCEIRO NÚCLEO DE ATENÇÃO HOSPITALAR NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE NÚCLEO DE APOIO AO COLABORADOR E SERVIÇOS NÚCLEO DE ATENÇÃO NÚCLEO DE TESORARIA ESPECIALIZADA NÚCLEO DE GESTÃO PARTICIPATIVA E OUVIDORIA NÚCLEO DE AÇÕES PROGRAMATICAS NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGIA NÚCLEO DE SISTEMAS DA ATENÇÃO BÁSICAS NÚCLEO DE CONTABILIDADE EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A SANESUL torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM a Licença Ambiental Prévia, de Instalação e de Operação para atividade de Estação Elevatória de Esgoto – EEEB ALPHAVILLE localizada na Alameda Carandá esquina com a Alameda Jequitibá no Loteamento Terras de Alphaville no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados/IMAM a Licença Ambiental Prévia, Instalação e de Operação, para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB Golden Park, localizada no prolongamento da Rua Teodoro Capilé paralela a BR 163 saída para Caarapó no Loteamento Golden Park no município de Dourados-MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. AGROVETERINÁRIA SÃO FRANCISCO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de PET SHOP, COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS, ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS E CONSULTÓRIO VETERINÁRIO, localizada na RUA FLORIANO PEIXOTO, 1205, JARDIM AMÉRICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DR MED SERVIÇOS MÉDICOS S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de consultório médico com procedimento, localizado na Rua Presidente Vargas, 1695 – Vila Progresso – sala 308, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GERALMOTO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVICOS LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE OPERAÇAO – LO e LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇAO – LI para atividade de Comércio de Peças, Manutenção e Reparação De Moto, localizada na Rua Coronel Ponciano De Matos Pereira, 2.690 Vila Industrial, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OURO VERDE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de bebidas, comércio varejista de carvão, locação de chopeiras, locação de som, locação de iluminação e locação de mesas e cadeiras, localizada na Avenida Pedro Ortiz, 125, Santa Fé, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Paulovic e Pisani Ltda – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizado na rua Cafelândia, 1050 – Jd. Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POSTAUE & POSTAUE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental de instalação e operação, para atividade de comércio varejista de tintas e material para pintura, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 1410, Jardim Água Boa, no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTOS & SACCHI SALÃO DE BELEZA E MODA FEM. LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS para atividade de comércio de cabeleireiros, manicure, pedicure. Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene; comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios; comercio varejista de calçados; comercio varejista de artigos de viagem; comercio varejista de artigos de relojoaria; comercio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos e atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na João Rosa Goes n° 710 sala 04 , Jardim América, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.042 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRODE 2019 EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; ALCARA & ALCARA LTDA – ME, CNPJ N° 05.646.473/0001-84. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição material de expediente a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 030/2019/DL/CMD VALOR: R$ 2.250,50 (Dois mil e duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: de 25 de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00.100 – Material de Expediente. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 064/2019, Pregão Presencial 017/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2019 EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; K.A BARBOSA LTDA - ME, CNPJ 09.216.738/0001-65. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição material de expediente a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 031/2019/DL/CMD VALOR: R$ 18.590,60 (Dezoito mil e quinhentos e noventa reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: de 25 de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00.100 – Material de Expediente. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 064/2019, Pregão Presencial 017/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2019 ATA 010 REUNIÃO ORDINÁRIA No dia vinte e quatro de abril de dois mil e dezenove as oito horas da manhã, em reunião ordinária, reuniu-se na Casa dos Conselhos os conselheiros do Conselho Municipal da Juventude – CMJ empossados para o biênio 2017/2019. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras, Franklin Schmalz, Thaise Barbosa, Leonardo Pires Bonatto, Ailton Silva Lima, Eduardo Martin da Silva, Samuel Pinto e Ailton Silva Lima (suplente). 1. Não houve respostas dos ofícios enviados para Igrejas, escolas, a respeito de novos integrantes para a ocupação das vagas no CMJ. 2. Foram empossados novos conselheiros, indicados pela Prefeitura Municipal: Eduardo Martin da Silva (titular) e Ailton Silva Lima (suplente), Câmara Municipal: Samuel Pinto Simões (titular). 3. O evento: Juventude e Saúde Mental – 15/05 – local: no auditório da Praça da Juventude – as 08:30 h. As propostas foram de apresentações culturais ou dinâmicas com o Marista e outros interessados (possibilidades). A discussão é sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com parceria do À Flor da Pele para debater o tema de Saúde Mental. Divulgação do dia 06/05 a 10/05 durante as manhãs, com criação de banner e texto, divulgação pela página do CMJ e enviar para publicação pela Prefeitura e mídias. Divulgação também, na rádio coração no dia 09/05 as 16:30 h. 4. Foi lançamento oo edital da eleição para o novo mandato do CMJ no dia 19/04 – responsabilidade da mesa diretora – data da reunião de eleição: 26/06 – as 08:00 h na Casa dos Conselhos. 5. Foram sugeridas ideias de construir espaço para a juventude indígena, assim como, com organizações que trabalham com pessoas portadoras de deficiências – pretendemos resolver nos próximos meses. Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada as 09:00h, eu Thaise Barbosa, primeira secretária do CMJ, lavro essa ata que será lida e aprovada na próxima reunião. ATA - CMJ OUTROS ATOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2019 “MENOR PREÇO GLOBAL” PROCESSO: n.º 067/2019/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE WEB SITE, BEM COMO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E CESSÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: BLIT SOFTWARE E TECNOLOGIA LTDA – ME. Dourados-MS, 25 de outubro de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 311, de 24 de outubro de 2019. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 302, de 15 de outubro 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Requerimento de folha 13, datado de 23/10/2019, constante no Processo Administrativo nº 3469/2019. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 302, de 15 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5.034, fl. 01, de 17/10/2019, referente a vacância de cargo por posse em outro cargo inacumulável do servidor Ozias Pereira dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 312, de 24 de outubro de 2019. “Reintegra servidor Luiz Carlos Lopes - SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Portaria nº 140/2019/PREVID, publicada em 02 de outubro de 2019; Considerando a CI nº 933/2019/SEMSUR. D E C R E T A: Art. 1º Fica reintegrado, a partir de 01 de outubro de 2019, o servidor Luiz Carlos Lopes, Matrícula Funcional nº 1291-1, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Posturas Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, considerando a portaria de Benefício nº 140/PREVID/2019/PREVID, que suspendeu o benefício de aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, de acordo com a decisão judicial proferida nos Autos nº 1408087-86.2019.8.12.0000. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2019, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.041 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriano Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.041 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 DECRETO “P” Nº 313 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando o Parecer nº 795/2019/SEMAD/JURÍDICO e Decisão de Fl. 14, constante no Processo Administrativo nº 3392/2019; D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 27 de setembro de 2019, Jaqueline Silva Fernandes, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo “DGA-4”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 24 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS “RERRATIFICAÇÃO DE PORTARIA N°084/2019/ADM/PREVID” THEODORO HUBER SILVA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores, resolve rerratificar a portaria n°. 084/2019/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – N° 5.037 – no dia 22 de outubro de 2019. Art. 1º. Onde consta, PORTARIA N°084/2019/ADM/PREVID passe a constar: PORTARIA N°085/2019/ADM/PREVID. Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21/10/2019. Ratificam – se os demais termos da Portaria. Dourados-MS, 24 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 086/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora de Benefício do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ no cargo de Diretora Financeira, no período de 21/10/2019 a 04/11/2019, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2019. Dourados/MS, 24 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 088/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal, FERNANDO ABREU PINTO, matrícula nº. 13, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 18 de novembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 24 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 087/2019/ADM/PREVID “Designa servidor para Gerência, acompanhamento e fiscalização, em substituição legal, dos contratos administrativos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 006/2017/ADM/PREVID que designa a servidor LEONARDO LANDEIRA para realizar a gerência, acompanhamento e a Fiscalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO as Portarias nº 072/2019/ADM/PREVID e nº 073/2019/ ADM/PREVID, que concedem ao servidor um total de 30 (trinta) dias de férias, compreendida no período de 14 de outubro de 2019 a 13 de novembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora MARIELLE LOPES COELHO em substituição ao servidor LEONARDO LANDEIRA para gerência, acompanhamento e fiscalização dos Contratos administrativos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD no período compreendido entre 24 de outubro de 2019 à 13 de novembro de 2019 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria nº 079/2019/ADM/PREVID a partir da data de 24 de outubro de 2019. Dourados/MS, 24 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº.Lt/10/2.033 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA, matrícula funcional nº. “87721-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Maria Sonia Bezerra, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/2034 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI, matrícula funcional nº. “114762132-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.041 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Umbelina Tributino da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/2.035/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARISA MARTINS DA COSTA, Matrícula nº. “114772212-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de outubro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/2036 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MAGVA SANCHES SARAIVA SAMPAIO, matrícula funcional nº. “114771292-4” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE II, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Laurita Saraiva Sampaio, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/2037 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal THANIA MARTINS RAMOS DE BRITO, matrícula funcional nº. “114760780-3” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Maria Benita Amarilha, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/2038/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARGARETE RAMOS DO AMARAL, Matrícula nº. “114764110-2”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de outubro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/10/2.039/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARGARETE RAMOS DO AMARAL, matrícula nº. “114764110-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARGARETE RAMOS DO AMARAL BRITES Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 24 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/2040/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, RICARDO DA COSTA BRITES, Matrícula nº. “129961-2”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de outubro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/2041 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNA GILO DOS SANTOS PEREIRA, matrícula funcional nº. “501730-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Jovino Giló dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.041 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº. Read. Prov./09/2042/2019/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.09/2042/2019/SEMAD MATRÍCULA: 79301-1 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 2/11/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 18/12/2013 A 15/06/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 7/4/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 16/06/2014 A 13/09/2014 90 BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/23/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 12/09/2014 A 10/03/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 3/12/2015 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 11/03/2015 A 06/09/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/28/2015 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 07/09/2015 A 04/03/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/5/2016 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 05/09/2016 A 03/03/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 3/6/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 04/03/2017 A 03/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 6/8/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 25/04/2018 A 21/10/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/2/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 22/10/2018 A 21/10/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 9 MATRÍCULA: 31501-1 ELIZA CRISTALDO ROMERA OGIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/22/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR HISTÓRIA 24/03/2014 A 19/09/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/2/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR HISTÓRIA 20/09/2014 A 19/09/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/28/2015 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR HISTÓRIA 20/09/2015 A 18/09/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/14/2016 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR HISTÓRIA 19/09/2016 A 18/09/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/22/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR HISTÓRIA 19/09/2017 A 18/09/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/31/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR HISTÓRIA 19/09/2018 A 18/09/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114760617-1 MARILEI NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/14/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL 27/04/2018 A 23/10/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/14/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR SERVIÇO EDUCACIONAL 24/10/2018 A 21/04/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/15/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR SERVIÇO EDUCACIONAL 27/05/2019 A 25/05/2020 365 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.041 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 RESOLUÇÕES Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 290016-3 LEANDRO CARLOS FRANCISCO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 2/8/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 01/02/2017 A 30/07/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/3/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 26/09/2017 A 25/09/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/2/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 26/09/2018 A 25/09/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 290016-5 LEANDRO CARLOS FRANCISCO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 2/8/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 01/02/2017 A 30/07/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/3/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 26/09/2017 A 25/09/2018 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 31601-1 JERMINA PEREIRA DANTAS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/15/2013 PROVISÓRIA AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE COPEIRO 17/05/2019 A 16/05/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/26/2014 PROVISÓRIA AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE COPEIRO 17/05/2014 A 16/05/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/22/2015 PROVISÓRIA AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE COPEIRO 17/05/2015 A 15/05/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS PROVISÓRIA AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE COPEIRO 17/05/2015 A 15/05/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS PROVISÓRIA AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE SERVIÇO SAÚDE AUXILIAR 16/05/2016 A 15/05/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS PROVISÓRIA AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE 16/05/2017 A 15/05/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS PROVISÓRIA AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE AGENTE SERVIÇO SAÚDE 16/05/2018 A 15/05/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 82901-1 MARIANA DA SILVA BARROS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/2/2019 PROVISÓRIA ASSISTENTE ATIVIDADES EDUCACIONAIS ASSISTENTE ATIVIDADES EDUCACIONAIS ASSISTENTE ATIVIDADES EDUCACIONAIS MONITOR PÁTIO 25/09/2019 A 22/03/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 86471-1 ELZA SANABRIA CHAVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/11/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR SERVIÇO EDUCACIONAL 28/11/2018 A 26/05/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/15/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR SERVIÇO EDUCACIONAL 27/05/2019 A 15/05/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 15331-1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/23/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL ZELADOR AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL PORTEIRO 13//11/2015 A 11/11/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 1/13/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL ZELADOR AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL PORTEIRO 02/01/2017 A 30/06/2017 180 Total de Registros por Funcionário: 2 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 025/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 95/2019/DL/PMD, cujo objeto trata de Registro de preço para aquisição de material hospitalar (tiras reagentes), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELLI- ME pelo valor global de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais). Dourados (MS), 21 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 025/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 95/2019/DL/PMD, cujo objeto trata de Registro de preço para aquisição de material hospitalar (tiras reagentes), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELLI- ME pelo valor global de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais). Dourados (MS), 21 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 009/2019 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: PIMENTEL, MOCCHI & BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 18.251.928/0001-04, com fundamento no artigo 25, II, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 24 de outubro de 2019. Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 6976/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Comercial Elétrica Dourados Ltda CNPJ: 02.312.729/0001-29 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 054/2019 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção das Unidades Básicas de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 15.998,10 (Quinze mil novecentos e noventa e oito reais e dez centavos). DATA DE EMPENHO: 24/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 6977/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Comercial Elétrica Dourados Ltda CNPJ: 02.312.729/0001-29 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 054/2019 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção das Unidades Básicas de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 249,50 (Duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 24/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 6978/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Comercial Elétrica Dourados Ltda CNPJ: 02.312.729/0001-29 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 054/2019 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção das Unidades Básicas de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 49,95 (Quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 24/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 6979/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Comercial Elétrica Dourados Ltda CNPJ: 02.312.729/0001-29 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 054/2019 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção das Unidades Básicas de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 145,80 (Cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). DATA DE EMPENHO: 24/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.041 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ADRIANA DOS SANTOS SOUZA 114762087-2 SEMS 3.108/2019 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE ANDRE LUIZ CUSTODIO DE J V MELE FILHO 114772803-1 SEMS 3.289/2019 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394-1 SEMS 2.602/2019 RESSARCIMENTO DE FALTAS ROSIMARA APARECIDA OSORIO 141871-6 SEMS 3.458/2019 RESSARCIMENTO DE VALORES SOLANGE MARTINS ALENCAR DE FREITAS 114771490-1 SEMS 3.449/2019 REVISÃO DE ATESTADO MÉDICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.041 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATO DE EMPENHO N° 6980/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Comercial Elétrica Dourados Ltda CNPJ: 02.312.729/0001-29 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 054/2019 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção das Unidades Básicas de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 74,75 (Setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 24/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 6981/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Comercial Elétrica Dourados Ltda CNPJ: 02.312.729/0001-29 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 054/2019 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção das Unidades Básicas de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 479,90 (Quatrocentos e setenta e nove reais e noventa centavos). DATA DE EMPENHO: 24/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 278/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2019 OBJETO: Faz-se necessário a Rerratificação do Item 4.1 - Cláusula Quarta, para onde consta: “4.1 O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço unitário, conforme dispõe a alínea “b” do inciso VIII do art. 6° da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações”. Passa a Constar: “4.1 O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço global, conforme dispõe a alínea “b” do inciso II do art. 10º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2019 OBJETO: Faz-se necessário a Rerratificação do Item 4.1 - Cláusula Quarta, para onde consta: “4.1 O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço unitário, conforme dispõe a alínea “b” do inciso VIII do art. 6° da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações”. Passa a Constar: “4.1 O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço global, conforme dispõe a alínea “b” do inciso II do art. 10º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2019 OBJETO: Faz-se necessário a Rerratificação do Item 4.1 - Cláusula Quarta, para onde consta: “4.1 O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço unitário, conforme dispõe a alínea “b” do inciso VIII do art. 6° da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações”. Passa a Constar: “4.1 O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço global, conforme dispõe a alínea “b” do inciso II do art. 10º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DE OUTRO LADO O CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS E A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPEN/MS. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de serviços Urbanos - SEMSUR SECRETÁRIO – Fabiano Costa CPF – 614.816.101-04 ENTIDADE PARCEIRA: Conselho da Comunidade de Dourados CNPJ – 06.146.861/0001-69 PRESIDENTE: Rui Barbosa CPF – 117.722.399-68 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: a) Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 152/2018 por mais 12 (doze) meses, com início em 15/10/2019 e término em 14/10/2020; b) Acréscimo de número de reeducandos que será de 40 (quarenta) para 57 (cinquenta e sete) da seguinte forma: - Acréscimo de 10 (dez) reeducandos, ou seja, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) homens; - acréscimo de 07 (sete) reeducandas, ou seja, de 10 (dez) para 17 (dezessete) mulheres. c) Acréscimo de valor que passará de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) mensais para R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) mensais. Ficam ratificadas em todos os seus termos as especificações contidas no Termo de Colaboração ora aditado e que não contrariem as disposições estabelecidas neste instrumento. Dourados, 25/10/2019 EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 259/2010/DL/ PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2010 OBJETO: O Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação, Sr. CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL e a Secretária Municipal de Obras Públicas, Sra. MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNAM como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e as obras de “EXECUÇÃO DE PROJETO SOCIOAMBIENTAL PARA ATENDER A APF Nº 293.537-09/2009 – PAC DRENAGEM / PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS” a servidora abaixo, a partir de 17/10/2019: Fiscal Nomeada: JUDITE MEDEIROS DA SILVA Cargo/Função: ASSISTENTE SOCIAL Registro Profissional: CRESS MS Nº 4994 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2019. Agência Municipal de Habitação / Secretaria Municipal de Obras Públicas. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Secretaria Municipal de Fazenda Núcleo de Convênios e Prestação de Contas REPUBLICAÇÃO DE INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 378/2014 Dispensa de Licitação Nº:112 /2014 Contrato Número: 454/2014/DCL/PMD Objeto: O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel sito na Rua Cafelândia, nº 1680, Jardim Manoel Rasselen, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento do CEIM Recanto Raízes, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Fundo Muncipal de Dourados. Contratada: DEPARTAMENTO SOCIAL FEMININO “20 DE AGOSTO” SOCIEDADE BENEFICENTE LOJA MAÇONICA JUSTIÇA, LIBERDADE E DISCIPLINA Nº 23. CNPJ: 15.468.994/0001-42 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado no valor de R$ 243.800,76 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos). Dourados-MS, 25 de Outubro de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.041 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 068/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CRISTALÓIDES (SOROS E ELETRÓLITOS) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 11 de Novembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 24 de Outubro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 Ato da Presidência n° 28, de 21 de outubro de 2019. “Dá conhecimento público da recomposição das Comissões Permanentes para o exercício de 2019.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais, informa a nova composição das Comissões Permanentes desta Casa de Leis. 1. Comissão de Obras e Serviços Públicos : Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares - PSB Vice-Presidente: Antônio Braz Genelhu Melo - PSC Membro: Idenor Machado - PSDB 2. Comissão de Educação: Presidente: Elias Ishy de Mattos - PT Vice-Presidente: Daniela Weiler Wagner Hall - PSD Membro: Idenor Machado – PSDB Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, 21 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 308, de 14 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora RAFAELA LEITE DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais (SAX IV-4) do Quadro de Provimento Efetivo desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 16/02/2018-2019, a partir de 18 de novembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 326, de 23 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Tornar sem efeito Portaria 075/2018, que trata da Averbação de Tempo de Serviço da servidora AUREA FLORENCIO DA SILVA, publicada no Diário Oficial do dia 09 de maio de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.286, de 18 de setembro de 2019. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 287 de 24 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Ana Paula Marques Calça do cargo de Assessor Parlamentar I, lotada no Gabinete do Vereador Marcelo Mourão na Câmara Municipal de Dourados MS, em 24 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 288 de 24 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Paulo Rogerio da Mota do cargo de Assessor Parlamentar IX, lotada no Gabinete do Vereador Marcelo Mourão na Câmara Municipal de Dourados MS, em 24 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 289 de 24 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Vinicios Araujo de Souza do cargo de Assessor Parlamentar IX, lotada no Gabinete do Vereador Marcelo Mourão na Câmara Municipal de Dourados MS, em 24 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Ithamar Pereira Nogueira 04/04/2018 - 2019 30 dias a partir de 05/10/2019 Joaquim Alves de Lima 01/10/2018 - 2019 30 dias a partir de 01/10/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.041 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 PORTARIA/CMD/RH Nº. 290 de 24 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Jurandir Israel dos Santos do cargo de Assessor Parlamentar I, lotada no Gabinete do Vereador Marcelo Mourão na Câmara Municipal de Dourados MS, em 24 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 291 de 24 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Ivan Martins dos Santos do cargo de Assessor Parlamentar III, lotada no Gabinete do Vereador Marcelo Mourão na Câmara Municipal de Dourados MS, em 24 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 292 de 24 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Caroline Vaz Aguero Lima do cargo de Assessor Parlamentar VIII, lotada no Gabinete do Vereador Marcelo Mourão na Câmara Municipal de Dourados MS, em 24 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 293, de 24 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Luciano Manoel Ferreira Perez no Cargo de Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruiz Cardoso do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 25 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 294, de 24 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Danieli da Silva Drun no Cargo de Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruiz Cardoso do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 25 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 295, de 24 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Elisangela Lopes da Silva no Cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruiz Cardoso do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 25 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 296, de 24 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Valdenir Aparecido Duarte no Cargo de Assessor Parlamentar X, lotado no Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruiz Cardoso do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 25 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 297, de 24 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Maria Gloria Colman Batista Santos no Cargo de Assessor Parlamentar X, lotado no Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruiz Cardoso do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 25 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 298, de 24 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Regivaldo Lima da Silva no Cargo de Assessor Parlamentar VI, lotado no Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruiz Cardoso do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 25 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 299 de 30 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Mara Rubia Albuquerque de Souza do cargo de Assessor Parlamentar I, lotada no Gabinete da Vereadora Mariniza Mizoguch na Câmara Municipal de Dourados MS, em 30 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.041 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 PORTARIA/CMD/RH Nº. 300 de 30 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Marcia Mendes dos Santos do cargo de Assessor Parlamentar I, lotada no Gabinete da Vereadora Mariniza Mizoguch na Câmara Municipal de Dourados MS, em 30 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 301 de 30 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Ricardo de Mattos Sacco do cargo de Assessor Parlamentar I, lotada no Gabinete da Vereadora Mariniza Mizoguch na Câmara Municipal de Dourados MS, em 30 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 302 de 30 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Ana Regina Mendes dos Santos do cargo de Assessor Parlamentar II, lotada no Gabinete da Vereadora Mariniza Mizoguch na Câmara Municipal de Dourados MS, em 30 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 303, de 02 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contrata temporariamente Geziane Vargas Viegas para executar a função de auxiliar de serviços gerais para atender necessidade esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 304 de 09 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, lotados no gabinete do vereador Toninho Cruz, em 08 de Outubro de 2019: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 305, de 08 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Natalicio Romeiro no Cargo de Assessor Parlamentar I lotado no Gabinete do Vereador Pedro Alves Lima do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 01 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 306, de 08 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Anderson Rodrigo Zagonel no Cargo de Assessor Parlamentar I lotado no Gabinete do Vereador Pedro Alves Lima do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 01 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 307, de 08 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Eliani Mulato de Souza no Cargo de Assessor Parlamentar I lotado no Gabinete do Vereador Pedro Alves Lima do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 01 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 309, de 14 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JULLYANE BARBOSA DE LIMA no cargo de Assessor Parlamentar IX lotado no Gabinete do Vereador Idenor Machado do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 09 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 310, de 14 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LUCIANE MATSUSHIMA DE SOUZA no cargo de Assessor Parlamentar III lotado no Gabinete do Vereador Idenor Machado do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 09 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Nome Cargo Eraldo Sarat Bareiro Assessor Parlamentar VI Tiago Benites Assessor Parlamentar I Zaqueo Goller Assessor Parlamentar II Fatima Espinoza Echeverria Assessor Parlamentar VI Anderson Depieri Holtermann Zanatta Assessor Parlamentar VI Padro Martins Aquino Assessor Parlamentar VII DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.041 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 PORTARIA/CMD/RH Nº. 311, de 14 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear KELEN CRISTINE BRITO FELICE no cargo de Assessor Parlamentar I lotado no Gabinete do Vereador Idenor Machado do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 09 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 312, de 14 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULO FERNANDO LUCHESE ALVES no cargo de Assessor Parlamentar II lotado no Gabinete do Vereador Idenor Machado do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 09 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 314, de 14 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LEIDIANE DOS SANTOS MARTINS SILVEIRA no cargo de Assessor Parlamentar II lotado no Gabinete do Vereador Pedro Alves de Lima do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 01 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 315, de 14 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CLEUCIR GARGANTINI no cargo de Assessor Parlamentar VI lotado no Gabinete do Vereador Idenor Machado do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 09 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 316 de 15 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Claudio da Silva Carlos do cargo de Assessor Especial da Administração Geral, lotada na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 317 de 15 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Jesus Soares de Lima do cargo de Assessor Especial da Administração Geral, lotada na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 318, de 15 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Ana Paula Marques Calça no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 02 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 319, de 15 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Jurandir Israel dos Santos no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 02 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 320, de 15 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Mario Francisco de Brito no Cargo de Assessor Parlamentar IX, Lotado no Gabinete do vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 01 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 321 de 16 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Carla Lucia Souza Marques do cargo de Assessor Parlamentar I, Lotada no Gabinete do Vereador Olavo Sul, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS ATA - CMD Ata de Reunião do CMD N° 004/2019 – 24/10/2019 Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às oito horas e quarenta e cinco minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sito à Av. Guaicurus, 2030, Centro de Convenções “Antônio Tonani”, Novo Parque Alvorada, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Claudomiro Gaiofato, Presidente do CMD; Claudio Matos Leite – SEMFAZ; Herlon Moreira Cabral – SEMOP; Elisangela Dupas – UFGD; Zenith Guimarães Rocha Coffani – BB; Elcio Minoru Tanizaki – SEMDES; Gilberto Evídio Schaedler e Frederico Venturella Nitsche – SENAI; Viviane Carvalho Eich – PGM; Gabriel Campos Quintana – SEPLAN e Fernando Rodrigues da Silva – ACED. Os conselheiros do SESCON, AEAD e SEBRAE não compareceram, mas justificaram conflito de agenda. O Sr. André, do Banco do Brasil compareceu como expectador e será substituto do conselheiro Renato. O Presidente iniciou cumprimentando a todos e comentou sobre a realização do Natal para todos, onde o evento tem por objetivo de atrair consumidores de toda a região para vir a Dourados, fomentando o nosso comércio, inclusive com parcerias junto a hotéis, restaurantes, postos de combustíveis, com descontos e promoções, ampliando assim a geração de emprego e renda, em seguida houve a apresentação da Carta Consulta nº 3.116/2019 da empresa Agindus Ind. E Com. De Produtos Alimentícios Ltda (Donana alimentos), com pedido de revisão para isenção de IPTU por 01 exercício, considerando o aumento de 20% no número de funcionários. A empresa já teve o pedido de isenção do ISSQN e isenção do IPTU com parecer favorável pelo Conselho, porém não se enquadrava na isenção do IPTU com os documentos apresentados à época, pois houve um equívoco quanto à matrícula do imóvel, que estava em nome de sócio, sendo apresentada a matrícula correta, com o imóvel em nome da empresa. O Conselho emitiu parecer favorável à isenção por 01 exercício. A segunda carta consulta de nº 31.456/2019 da empresa Douraglass Ind. E Com. De Vidros Ltda., com pedido de doação de área de 39.700m² (Trinta e nove mil e setecentos metros quadrados) no Distrito Industrial de Dourados (DID), isenção do ISSQN sobre a obra de construção e isenção do IPTU por 04 exercícios, para relocalização da indústria de vidros. Houve questionamento quanto o tamanho da área solicitada em comparação à área a ser construída, sendo explicado que a empresa já tem em análise perspectiva de aumentar a indústria. Após análise o Conselho emitiu parecer favorável à doação de 39.700 m² e à isenção do ISSQN e isenção do IPTU por até 02 exercícios, considerando o aumento no número de funcionários. Na terceira carta consulta nº 11.611/2017, em nome de COAMO Agroindustrial Cooperativa, houve novamente a alteração do projeto, para ampliação em 10.095,64 m², passando de 82.843,47 m² para um total de 92.939,11 m² de área a ser construída na indústria de esmagamento e envaze de óleo vegetal, tendo um parecer favorável do CMD à ampliação do incentivo do ISSQN sobre a obra. Na quarta carta consulta nº 24.116/2011, da empresa Açofort Produtos Siderúrgicos Ltda – ME, a PGM solicitou deliberação pelo Conselho quanto ao incentivo, tendo em vista a empresa, na Carta Consulta informou que irá gerar 19 vagas de empregos diretos, porém atualmente a empresa faz parte de um grupo com mais empresas, onde geram no total 51 empregos diretos, sendo que a Açofort gera somente 05 empregos diretos. Houve questionamentos quanto ao projeto da doação de 2.000m², já que a empresa justifica também como a área sendo pequena, já que solicitou área do Estado de mais 8.000m² para a instalação da indústria. Sendo o parecer do Conselho para prorrogação do prazo para contratação do total de 19 funcionários diretos em 18 meses, com a ressalva de retomada da doação caso não ocorra. Nada mais tendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às dez horas e vinte minutos. Eu, Elcio Minoru Tanizaki, representante da SEMDES no CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim e pelo suplente da Presidente. Dourados/MS, 24 de outubro de 2019. CLAUDOMIRO GAIOFATO Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento ELCIO MINORU TANIZAKI Representante da SEMDES no CMD OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.041 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 PORTARIA/CMD/RH Nº. 322, de 16 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Carla Lucia Souza Marques no Cargo de Assessor Parlamentar II, lotada no Gabinete do Vereador Olavo Sul, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 02 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 323, de 16 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Edinaldo Teixeira Moraes no Cargo de Assessor Parlamentar IV, lotado no Gabinete do Vereador Olavo Sul, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 02 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.324, de 16 de outubro de 2019. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 325, de 17 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Joao Guilherme Gomes Quadros no Cargo de Assessor Parlamentar VIII, lotada no Gabinete do Vereador Idenor Machado, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 16 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Odirley Silva Oliveira 02/10/2018 – 2020 30 dias a partir de 08/11/2019 Thiago Augusto Rodrigues de Moarais 05/02/2018/2019 15 dias a partir de 07/10/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.041 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 ATA - COMDAM Ata da 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 26 de Setembro de 2019. Ata nº 08/2019/COMDAM – Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (26/09/2019), com início às 08h23min (oito horas e vinte e três minutos), na sala de reuniões do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Presidente do COMDAM em exercício, Fábio Luís da Silva – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU; Welington Luiz Santana Lopes – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Kallen Christiany Miranda Ferreira – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Roseane Soares Ramos – Representante SEMAGRO/IMASUL; Andréa Luciana Assumpção Deguti – Representante da Empresa Estadual de Saneamento; Paulino Barroso Medina Júnior – Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Lucinete Regina Colombo – Representante das Universidades Privadas – UNIGRAN; Niuza Maria Duarte Leite – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Marcos Antônio da Silva Ferreira – Representante das Associações e Organizações Profissionais (2) CREA; João Bosco Sarubbi Mariano – Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (2) AEAGRAN; Ronaldo Ferreira Ramos – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato dos Bancários; Iva Cirqueira – Representante Suplente das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato da Guarda Municipal. Presente também se encontram os servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Sr. Dionísio Binelo Batista e Sra. Marcela Mari Arakaki, e o assessor do vereador Elias Ishy, Sr. Natal Gabriel Ortega. O Presidente do Conselho, Fábio Luís, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I – Parecer da Câmara Técnica de Processos referente à análise de Folha Consulta nº 31.725/2016 de Sebastião José Gomes, relacionado ao projeto de construção em área de ZEIA; II – Aprovação de novo recurso para ser aplicado na Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal do Paragem, proveniente do ICMS Ecológico; III – Aprovação de recurso proveniente do ICMS Ecológico para ser aplicado na implantação de trilha no bosque da Feira Municipal; IV – Expediente. Iniciando as discussões, o conselheiro Welington Luiz Santana Lopes (IMAM) informou que em reunião com o Promotor da 11ª Promotoria de Justiça de Dourados, Dr. Amilcar Araujo Carneiro Junior, foi explanada a preocupação das destinações dos recursos recebidos pelo IMAM, que podem e devem ocorrer com mais frequência, desde que, elejam-se as prioridades e façam a destinação correta. Segundo Wellington Luiz, a não utilização dos recursos como o ICMS Ecológico por exemplo, pode acarretar na sua perda, uma vez que ele pode ser repassado a outro órgão ambiental, e prossegue lembrando que a aplicação desse recurso em projetos ambientais bem-sucedidos, amplia sua arrecadação para o próximo período. Natal Ortega aproveitou a oportunidade para relatar que em reuniões recentes da Câmara Municipal, foram elaboradas algumas propostas de projetos ambientais que serão encaminhadas ao IMAM e ao COMDAM para análise, e solicitou que seja dada uma atenção especial para viabilizar suas execuções. O Presidente Fábio Luís, afirmou que as propostas de projetos serão analisadas e deliberadas pelo Conselho, e solicitou que o COMDAM e o IMAM sejam convidados a participar das reuniões que acontecem na Câmara para que possam contribuir com o desenvolvimento desses projetos. Passando ao primeiro item da pauta, o conselheiro João Bosco realizou a leitura do relatório de visita da Câmara Técnica de Processos, referente à solicitação de Sebastião José Gomes, que recorreu ao COMDAM para que fosse avaliada a possibilidade de construção de uma residência unifamiliar em área de ZEIA Urbana (Zona Especial de Interesse Ambiental Urbana), no endereço Rua Vereador Aguiar de Souza, Quadra 157, Lote A, Vila Santo André. No relatório, que consta de 01 (uma) lauda, acompanhada de relatório fotográfico contendo 03 (três) fotografias do local, a câmara técnica de processos, após vistoria in loco realizada nos dias 24 e 25 de setembro de 2019, emite parecer desfavorável à edificação no local, tomando como base o artigo 12, § 1º da Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012 e a Resolução Conama nº 303 de 2002. Em continuidade, os conselheiros foram informados que o relatório seria submetido à plenária para aprovação. Aberta a votação, os conselheiros do COMDAM, por unanimidade, optaram por seguir a recomendação da câmara técnica, onde ficou definido o parecer desfavorável à edificação no local. João Bosco informou que durante a visita à propriedade do Sr. Sebastião José, foi verificada uma área de invasão próxima à região do Córrego Paragem e solicita uma providência por parte do COMDAM. Fábio Luís explicou que o responsável pela fiscalização de situações como essa é a Secretaria de Obras Públicas e sugeriu encaminhar a eles um ofício, descrevendo os fatos e solicitando as medidas cabíveis para a solução desse problema. Os conselheiros concordaram com a sugestão, ficando definido que o COMDAM encaminhará um ofício à SEMOP relatando os fatos referentes à invasão próxima à região do Córrego Paragem e solicitando providências. Passando ao próximo item da pauta, Fábio Luís, informou que o Sr. Dionísio Binelo Batista fará uma apresentação sobre o projeto da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal do Paragem, o qual solicita novo recurso para sua execução, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O Presidente do Conselho, para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao valor total solicitado, sugeriu revogar o valor aprovado em reunião anterior, realizada em 14/08/2019, o qual era de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e ampliá-lo para o valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de modo que os conselheiros presentes concordaram com a sugestão. Dionísio Binelo (SEMOP), apresentou o projeto de implantação da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal do Paragem, descrevendo cada etapa, e explicou que o recurso solicitado é para a construção de uma edificação de aproximadamente 270 m² (duzentos metros quadrados) com coleta de águas pluviais, que conterá laboratórios, um mini auditório, vestiário, banheiros, os bancos que serão distribuídos ao longo das trilhas, totens para anexar as lixeiras, placas de sinalização, iluminação da guarita e da edificação, entre outros. O conselheiro Ronaldo Ramos questionou quem será responsável por zelar o Parque após a sua construção. Dionísio Binelo informou que haverá um guarda parque para manter o cuidado diário, e que a Guarda Municipal Ambiental auxiliará com rondas. A conselheira Niuza Duarte questionou sobre quem ficará encarregado pela gestão do Parque e pela contratação de funcionários. Dionísio Binelo informou que a gestão ficará a cargo da Administração Pública Municipal, que contratará os funcionários. João Bosco indagou se em caso de aprovação, quando será dado início ao processo licitatório. Fábio Luís esclareceu que após aprovação do recurso, já é possível dar entrada nos trâmites licitatórios. A conselheira Iva Cirqueira solicitou que seja agendada uma visitação ao Parque pelo COMDAM, onde o Presidente Fábio Luís se comprometeu em agendar a visita. Os conselheiros passaram então a discutir sobre o assunto. A conselheira Niuza Duarte sugeriu que em caso de aprovação, deva constar junto a ata o croqui e/ou planta do projeto, para que o recurso não seja utilizado para finalidade diversa da solicitada, onde os demais conselheiros concordaram com a sugestão. Após as discussões, o Presidente do Conselho submeteu o projeto à votação pela plenária, onde foi aprovado por unanimidade. Dessa maneira, fica revogado por este Conselho o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) aprovado em reunião do dia 14/08/2019 (quatorze de agosto de dois mil e dezenove), e aprovado novo recurso no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proveniente do ICMS Ecológico, para a execução de etapas da construção do Parque Natural Municipal do Paragem, com a seguinte condicionante: deverá constar junto a esta ata o croqui e/ ou planta do projeto, para que o recurso não seja utilizado para finalidade diversa da aprovada ou que o projeto sofra algum tipo de alteração. Dionísio Binelo aproveitou a oportunidade para lembrar que o Plano de Manejo recomenda que a área do aterro do Parque seja removida, no entanto, por se tratar de uma área já antropizada, não será possível atender essa solicitação, de modo que a área do aterro será utilizada para a construção das trilhas, sendo que o professor Dr. Vito Comar, coordenador do Plano de Manejo do Paragem, concorda com essa decisão e explica que é necessário que o COMDAM também valide a utilização daquela estrutura. Os conselheiros, por unanimidade, aprovaram a utilização da estrutura que já consta no Parque para a implantação do projeto. Prosseguindo com a reunião, foi cedida a palavra a arquiteta da SEMOP, Marcela Mari Arakaki, que solicita recurso para ser aplicado no projeto de implantação de trilha no bosque da Feira Municipal. Marcela Arakaki informou que o projeto foi desenvolvido conjuntamente entre a Secretaria de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, e que contempla a construção de 350 (trezentos e cinquenta) metros lineares de trilhas, com bancos de madeira distribuídos ao longo de sua extensão, onde as árvores do bosque receberão placas de indicação das espécies, relatou que o recurso também será utilizado para o conserto de duas grades que estragaram devido a queda de árvores, encerrou sua apresentação informando que o valor solicitado para a execução do projeto é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Os conselheiros passaram a discutir sobre o assunto. A conselheira Kallen Christiany solicitou que seja alterado o modelo de banco de madeira para banco de madeira plástica, que apesar de ter um custo maior, dura mais e dá menos manutenção. Marcela Arakaki se comprometeu a alterar o projeto de acordo com o solicitado. A conselheira Niuza Duarte destacou que o projeto é importante, mas frisou que Dourados possui outros parques em situações que demandam atenção por parte deste Conselho, como é o caso do Parque Antenor Martins, que está com o cercamento comprometido, necessitando de manutenção e revitalização, no entanto não são desenvolvidos projetos para este parque. Niuza Duarte prossegue questionando qual Secretaria será responsável pela manutenção desse Bosque da Feira, porque como se trata de um bosque será solicitado do IMAM essa manutenção, que por sua vez não possui pessoal nem maquinário para tal, e solicita que seja dialogado com as demais Secretarias e que se defina previamente de quem será a responsabilidade da manutenção do Bosque. Os conselheiros concordaram com a sugestão. A conselheira Daniela Sangalli frisou que o Parque Antenor Martins é alvo constante de vandalismo, pois a cerca já passou por reparos e em vistoria foi verificado o arrombamento nos mesmos lugares. O Presidente do Conselho submeteu o projeto à votação pela plenária, onde foi aprovado por maioria. Dessa forma, fica aprovado o valor de aproximadamente R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), proveniente do ICMS Ecológico, para a implantação de trilha no bosque da Feira Municipal, com a seguinte condicionante: deverá ser definido e informado ao COMDAM qual Secretaria será responsável pela manutenção do Bosque da Feira Municipal. Passando ao expediente, Fábio Luís relembrou que substituiu Ana Rose Vieira como Presidente do COMDAM durante o período em que ela estava de licença médica e informou que Ana Rose se aposentou de seu emprego e se desligou do Conselho, de modo que ele passa a assumir definitivamente o cargo de Presidente do COMDAM. Em continuidade, o conselheiro Paulino Barroso informou que foi questionado por algumas pessoas sobre o andamento da obra da Rua Hayel Bon Faker, e não tinha informações suficientes para responder as indagações, visto que o projeto não foi submetido ao COMDAM, e solicita o convite dos órgãos envolvidos nesse projeto, o IMAM, a SEPLAN, a SEMSUR e a AGESUL para uma explanação junto ao COMDAM, sobre as questões ambientais decorrentes da obra. Fábio Luís concordou e se comprometeu a convidar os órgãos para uma reunião. Sem mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Dayene do Nascimento Cavalheiro, estagiária do IMAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 22 de outubro de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.041 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Angela Maria Neves CPF 76522032104 - MEI , torna público que requereu do instituto de meio ambiente de Dourados MS - IMAM, a autorização Ambiental - AA, para a atividade de esteticista independente, localizada na Rua Rio Brilhante N.765 - Jardim Água Boa no Município de Dourados MS . Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Antônio Albuquerque Maranhão – CPF: 454.079.328-49, torna público que REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de Consultório Médico Obstetrícia Ginecologia, com sede na Rua Oliveira Marques, Nº 1.891 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental CG AUTO ELÉTRICA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de instalação LI e licença de operação LO para atividade de REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCUOOS AUTOMOTORES, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 4534, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DD SERV DESINTETIZAÇÃO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada - LS, para atividade de Imunização e Controle de Pragas Urbanas, localizado na Rua Aquidauana, 690, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMILIO CANDIDO DE SÁ torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a alteração do nome empresarial ou mudança de titularidade da RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO de CHRISTIANE CANDIDO CASTRO SÁ & MARCO AURELIO CANDIDO CASTRO SÁ para EMILIO CANDIDO DE SÁ, localizada ESTRADA VICENTINA/VILA RICA, LINHA HERMOSA município de VICENTINA válida até 17/04/2022. FHT COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, ARTIGOS ESPORTIVOS E ROUPAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos diversos, localizada na Rua Presidente Vargas, n° 725 – Sala 01 - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação, para atividade de EDIÇÃO E IMPRESSÃO DE PRODUTOS GRAFICOS, localizado na Rua dos Missionários, 696, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUZ AUTO CENTER EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Previa – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação – LO para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores, serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, serviços de lanternagem, funilaria e pintura de veículos automotores, serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, localizado na Rua: Albino Torraca, n°. 298, Jd. América no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na Área “C” Remembrada pelos Quinhões 05, 06, 07, Fazenda Coqueiro, Perímetro Urbano, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana – lançamento ou disposição das águas coletadas/drenadas (metros lineares), localizada na Área “C” Remembrada pelos Quinhões 05, 06, 07, Fazenda Coqueiro, Perímetro Urbano, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RODRIGUES & VIANA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA OPERAÇÃO – LO para ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO e COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS, localizada Rua Albino Torraca, 550, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROLIN E CIA SOCIEDADE SIMPLES, torna público que requereu Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para a ATIVIDADE DE PSICÓLOGO DO TRÂNSITO, localizada na Rua Monte Alegre n. 1.793, sala 04, Jardim América, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SEMENTES BARREIRÃO LTDA. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Comércio e depósito de produtos agrícolas, localizado na Rodovia BR 376, S/N° - Km 09, Lote 42, Quadra 29, Zona rural, no Município de Dourados (MS). Válida até 21/10/2022. SEMENTES BARREIRÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de Depósito e Comércio de Produtos Agropecuários, unidade de beneficiamento de grãos e de tratamento de sementes, localizada na Rod. BR 376, km 9, Lote 42 Quadra 29 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Resolução Nº 001/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados – CMDPI, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei nº 2717, de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4.087, de 30 de março de 2017, em reunião ordinária do dia 22 de outubro de 2019, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição das Comissões: • Comissão de Acompanhamento às Políticas Públicas: Amélia Leite de Almeida (coordenadora) Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Andrea Luiza Guirardi Pereira Marísia de Paula Brandão Martins Cícera Pereira de Lima Rosane Franciose de Carvalho • Comissão de Legislação e Normas do CMDPI: Ana Paula de Campos Arruda (coordenadora) Pollyana Vieira Sanches Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino • Comissão de Comunicação Social: Carlos Arturo Valiente Filho (coordenador) Paulo Ramsés da Costa Elainne Maria Echague Peres Pereira Andrea Luiza Guirardi Pereira Perlla da Silva Buarque Gusmão Gamarroz Rosane Franciose de Carvalho • Comissão de Orçamento e Finanças: Elainne Maria Echague Peres Pereira (coordenadora) Carlos Arturo Valiente Filho Cícera Pereira de Lima • Comissão de Fundo: Carlos Arturo Valiente Filho (coordenador) Marísia de Paula Brandão Martins Cícera Pereira de Lima • Comissão de Acompanhamento e Monitoramento: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino (coordenadora) Elainne Maria Echague Peres Pereira Andrea Luiza Guirardi Pereira Amélia Leite de Almeida Ana Paula de Campos Arruda Marísia de Paula Brandão Martins Perlla da Silva Buarque Gusmão Gamarroz Rosane Franciose de Carvalho Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 22 de outubro de 2019. Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa RESOLUÇÃO - CMDPI
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.197, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados o Governador do Distrito 4470 do Rotary Club”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município de Dourados, no período de 28 a 30 de outubro de 2019, o Governador do Distrito 4470 do Rotary Club, Senhor Antonio Eliseu Caballero Sena, acompanhado de sua esposa. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 5.040 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriano Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2019 Processo: nº 256/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de uniformes escolares (camiseta), para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Educação, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 1119/2019, considerando a notificação recebida da Divisão de Fiscalização de Educação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2019 Processo: nº 257/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material escolar, devidamente montado e embalado para formação de kits padronizados com logomarca do Município de Dourados-MS e da Secretaria Municipal da Educação, a serem distribuídos gratuitamente para os alunos da Rede Municipal de Ensino. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Educação, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 1118/2019, considerando a notificação recebida da Divisão de Fiscalização de Educação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº Fe/10/1966/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Outubro/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.040 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriano Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1966/2019 - 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768478-1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 2018-2019 17/11/2019 - 01/12/2019 114766474-1 FLORISVALDO PIRES DA SILVA 2018-2019 10/11/2019 - 24/11/2019 114768470-1 HELANIA MARINA BASSANI 2018-2019 02/11/2019 - 16/11/2019 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 114766394-1 RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 2017-2018 08/11/2019 - 22/11/2019 Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763578-1 EDINEIA SOARES CORIN 2016-2017 20/11/2019 - 04/12/2019 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44251-1 ACACIO KOBUS JUNIOR 2016-2017 10/11/2019 - 24/11/2019 43931-1 IVONETE DA SILVA 2018-2019 25/11/2019 - 09/12/2019 502164-3 NAIR GOLTZ SEHN 2017-2018 13/11/2019 - 27/11/2019 44141-1 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA 2017-2018 25/11/2019 - 09/12/2019 Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771836-1 ROBERTO MONACO 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763580-1 ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 114761915-1 CILENE DA SILVA MOREIRA 2018-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 114766843-1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES 2016-2017 18/11/2019 - 02/12/2019 81731-1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA 2016-2017 18/11/2019 - 02/12/2019 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2018-2019 13/11/2019 - 27/11/2019 82221-1 LUCIMARA PEREIRA SANTO 2016-2017 18/11/2019 - 02/12/2019 Previd Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82611-1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS 2017-2018 22/11/2019 - 06/12/2019 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763251-1 ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES 2016-2017 18/11/2019 - 02/12/2019 114766528-1 CARLOS EDUARDO PARRA 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.040 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº Fe/10/1967/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Outubro/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114762205-1 LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA 2016-2017 11/11/2019 - 25/11/2019 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760683-1 HERMES DE OLIVEIRA LIMA 2017-2018 20/11/2019 - 04/12/2019 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 2015-2016 18/11/2019 - 02/12/2019 114763675-2 EDIANA MARIZA BACH 2017-2018 11/11/2019 - 25/11/2019 114764697-4 MARIA DE LOURDES DA SILVA PAIVA 2016-2017 16/11/2019 - 30/11/2019 89251-1 MARIA INES LIMA NOVAES 2016-2017 18/11/2019 - 02/12/2019 114766240-3 MARIA LUCE BITENCOURT DOS SANTOS 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 114771578-1 MARLY MARIA MORGENROTTI FERREIRA 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 114766865-3 POTYARA ARGUELHO MOTA 2016-2017 18/11/2019 - 02/12/2019 114767462-1 RAMONA CLIMENES ALVES DE ALMEIDA 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764621-2 REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO 2016-2017 04/11/2019 - 18/11/2019 114764621-2 REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO 2017-2018 19/11/2019 - 03/12/2019 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87721-1 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 81521-1 ANDREA ANDERSON DE ANGELO MELLO 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2018-2019 04/11/2019 - 18/11/2019 114764929-4 DAYANE GONZAGA MOREIRA MEIRA 2017-2018 20/11/2019 - 04/12/2019 114772545-1 DENISE RAFAELE GZIK 2018-2019 25/11/2019 - 09/12/2019 81681-1 EVANDRO FRANCISCO CARBONI ALONSO 2017-2018 11/11/2019 - 25/11/2019 81681-1 EVANDRO FRANCISCO CARBONI ALONSO 2018-2019 26/11/2019 - 10/12/2019 114771890-1 HELOISA BORTOLOTTO DA SILVA 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 2018-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 82701-1 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 2017-2018 04/11/2019 - 18/11/2019 114761910-5 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA 2018-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 88081-1 THAIS MATTOS KANIESKI 2017-2018 01/11/2019 - 15/11/2019 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763336-1 ADRIANO SIQUEIRA DE SOUZA 2017-2018 04/11/2019 - 18/11/2019 114763336-1 ADRIANO SIQUEIRA DE SOUZA 2018-2019 19/11/2019 - 03/12/2019 89341-1 CREUSA NOGUEIRA NONATO 2017-2018 01/11/2019 - 15/11/2019 114760675-1 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA 2016-2017 04/11/2019 - 18/11/2019 114760675-1 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA 2017-2018 19/11/2019 - 03/12/2019 114768097-4 JANAINA GABRIELE PEREIRA VIEIRA 2016-2017 01/11/2019 - 15/11/2019 290013-2 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 2017-2018 04/11/2019 - 18/11/2019 33871-1 NEIDIVALDO FRANCISCO MEDICE 2012-2013 18/11/2019 - 02/12/2019 114760349-1 RUTHINEIA PINHO ORTEGA 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 114769642-1 SHEILA BRITES COLMAN 2016-2017 18/11/2019 - 02/12/2019 20201-6 VILSON DANTAS 2016-2017 01/11/2019 - 15/11/2019 114763542-1 VIVIAN APARECIDA DE ARAUJO LIMA 2016-2017 04/11/2019 - 18/11/2019 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765988-6 ANIELTHON HILARIO BAGGIO ARECO 2017-2018 11/11/2019 - 25/11/2019 114772138-1 HERLON MOREIRA CABRAL 2017-2018 11/11/2019 - 25/11/2019 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46401-1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA 2017-2018 20/11/2019 - 04/12/2019 114765084-5 PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA 2016-2017 18/11/2019 - 02/12/2019 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760028-1 ADRIANA DE ALMEIDA TELES 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 114761470-1 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 2017-2018 15/11/2019 - 29/11/2019 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO 2017-2018 25/11/2019 - 09/12/2019 501093-2 APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA 2018-2019 11/11/2019 - 25/11/2019 114762549-6 BRENO JUNQUEIRA SULZER 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 86831-1 CELIA ALVES MIGUEL DA ROCHA 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2018-2019 01/11/2019 - 15/11/2019 82631-1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS 2018-2019 11/11/2019 - 25/11/2019 17801-1 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 2017-2018 01/11/2019 - 15/11/2019 114765577-1 CRISTINA HINAKO YAMASHITA 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 143011-2 DELIA CUSTODIO LOPES 2017-2018 04/11/2019 - 18/11/2019 114765727-1 EDILAINE DA SILVA BARRETO NAKASONO 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2018-2019 19/11/2019 - 03/12/2019 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA 2017-2018 28/11/2019 - 12/12/2019 83471-1 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES 2016-2017 18/11/2019 - 02/12/2019 501941-1 ELAINE YURI ONO 2017-2018 25/11/2019 - 09/12/2019 114763584-1 ELISANGELA DE SOUZA OZORIO SOARES 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 114761367-2 EMERSON EDUARDO CORREA 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 114760356-1 EUDES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 114763651-5 FABIANE CRISTINA DA FONSECA ROCHA 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI 2016-2017 11/11/2019 - 25/11/2019 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI 2017-2018 26/11/2019 - 10/12/2019 114762147-4 FERNANDA POGLIESE PAZ 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 114764237-2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 2018-2019 25/11/2019 - 09/12/2019 114764479-1 GEOVANES RAMAO RAMIRES 2016-2017 18/11/2019 - 02/12/2019 116821-1 HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA 2016-2017 20/11/2019 - 04/12/2019 501019-5 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 2016-2017 04/11/2019 - 18/11/2019 501019-5 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 2017-2018 19/11/2019 - 03/12/2019 114765119-5 IVANI DE SOUZA FRANCA AZEVEDO 2018-2019 01/11/2019 - 15/11/2019 34261-1 IVETE PAULA NOZU 2016-2017 18/11/2019 - 02/12/2019 34531-1 IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOES 2018-2019 20/11/2019 - 04/12/2019 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 21161-1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 114764201-1 JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 114765822-1 JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 501155-2 JOANA DARC MAZO MARRETO 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 501112-4 JOANA ERGINA ALVES 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 30271-1 JOAO OSVALDO DOS SANTOS 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 114766007-1 JOELMA ROSICLER DE PIERI 2017-2018 16/11/2019 - 30/11/2019 114765159-1 JOSE HELIO MULATO DE SOUSA 2018-2019 04/11/2019 - 18/11/2019 114765059-3 JUCIANE PAULINO SIQUEIRA 2018-2019 01/11/2019 - 15/11/2019 30241-1 JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA 2017-2018 11/11/2019 - 25/11/2019 114764418-1 KATIA GIANLUPI 2018-2019 11/11/2019 - 25/11/2019 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2014-2015 11/11/2019 - 25/11/2019 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2015-2016 26/11/2019 - 10/12/2019 502055-5 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 114760090-1 MARCIO JOSE DOS SANTOS 2018-2019 20/11/2019 - 04/12/2019 114771527-1 MARCIO JUSTINO VILA NOVA DE SOUZA 2017-2018 01/11/2019 - 15/11/2019 114771527-1 MARCIO JUSTINO VILA NOVA DE SOUZA 2018-2019 16/11/2019 - 30/11/2019 89361-1 MARIA ANGELA CLEMENTE 2018-2019 15/11/2019 - 29/11/2019 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 2016-2017 18/11/2019 - 02/12/2019 114766545-1 MARY ANNE LIMA SOUZA 2017-2018 04/11/2019 - 18/11/2019 82001-1 MAYCK CHAVES MEDEIROS 2016-2017 21/11/2019 - 05/12/2019 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 114761566-1 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA 2016-2017 18/11/2019 - 02/12/2019 90435-1 MILENE SANT ANA BAPTISTA 2016-2017 18/11/2019 - 02/12/2019 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA 2018-2019 04/11/2019 - 18/11/2019 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 114764450-1 PATRICIA HELENA DOS SANTOS 2018-2019 04/11/2019 - 18/11/2019 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO ROSA 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 90425-1 REGINA KAYO NISHIDE 2018-2019 08/11/2019 - 22/11/2019 114765806-1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 2017-2018 16/11/2019 - 30/11/2019 501980-1 ROSANA ALVES VIEIRA 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 90401-1 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS 2017-2018 21/11/2019 - 05/12/2019 86931-1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI 2017-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 85971-1 SERGIO HIROSHI NAKAMURA 2016-2017 01/11/2019 - 15/11/2019 83081-2 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 114763742-2 SIMONE DE DEUS ANZOATEGUI 2018-2019 04/11/2019 - 18/11/2019 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 2018-2019 19/11/2019 - 03/12/2019 151121-3 SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA 2018-2018 18/11/2019 - 02/12/2019 114760780-3 THANIA MARTINS RAMOS DE BRITO 2016-2017 18/11/2019 - 02/12/2019 114764212-1 VAGNO LIMA FAVA 2017-2018 15/11/2019 - 29/11/2019 114772204-1 VANIA PATRICIA SCHADECK BRAZIL 2018-2019 18/11/2019 - 02/12/2019 114760104-1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 2018-2019 11/11/2019 - 25/11/2019 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 2018-2019 11/11/2019 - 25/11/2019 34691-1 WALMIR BARBOSA DA SILVA 2018-2019 22/11/2019 - 06/12/2019 114769358-3 WELLESLEY FREITAS MAGALHAES JUNIOR 2017-2018 01/11/2019 - 15/11/2019 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1967/2019 - 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500937-2 RUI DE LIMA 2018-2019 21/11/2019 - 10/12/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.040 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº Fe/10/1968/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Outubro/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1968/2019 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 12281-1 DENESVALDO ALVES DE OLIVEIRA 2017-2018 18/11/2019 - 17/12/2019 83021-1 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 2018-2019 11/11/2019 - 10/12/2019 Gabinete Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46171-2 CASSIANO LOUVEIRA RENOVATO 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114768874-2 GAUDENCIO BENITES 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 83201-1 JULIO SERGIO ALVES MACHADO 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 114771295-1 WILSON MATOS DA SILVA 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771818-1 ANTONILSON DA CRUZ SILVA 2017-2018 05/11/2019 - 04/12/2019 114772478-1 CESAR AUGUSTO SESTARI 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 47771-1 DANIEL ALVES DOS SANTOS 2016-2017 05/11/2019 - 04/12/2019 114772448-1 DANIEL LEITE MONTEIRO 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 44151-1 DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES 2017-2018 05/11/2019 - 04/12/2019 114771771-2 GUILHERME PINTO VIEIRA 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 114763006-1 IVA APARECIDA MIRANDA CHAVES 2018-2019 06/11/2019 - 05/12/2019 114772432-1 JACKELINE DE SOUZA ANDRADE 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 114766466-2 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 114762943-1 JOSE DO NASCIMENTO FILHO 2018-2019 06/11/2019 - 05/12/2019 114764171-1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 2016-2017 05/11/2019 - 04/12/2019 114772474-1 LEONARDO ZANATTA MUNARINI 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 44021-1 LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 114764168-1 MARCELO DE BRITO 2016-2017 05/11/2019 - 04/12/2019 114768509-2 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 114772418-1 NILSON DA SILVA JUNIOR 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 44131-1 OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 114771822-1 PABLO EDUARDO SANTOS SANCHEZ 2018-2019 06/11/2019 - 05/12/2019 114772449-1 RAFAEL FELIPE IDE VIEIRA 2018-2019 10/11/2019 - 09/12/2019 90111-1 VALDECI VICENTE 2018-2019 06/11/2019 - 05/12/2019 114772428-1 WELLINGTON LUIZ BENEDITO OSTEMBERG 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS 2017-2018 27/11/2019 - 26/12/2019 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764624-5 MARCELO FLEGR 2018-2019 20/11/2019 - 19/12/2019 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 29371-1 AMARILDO JOSE DA SILVA 2018-2019 01/11/2019 - 30/11/2019 141331-3 MARIA DAS GRACAS FERREIRA 2018-2019 18/11/2019 - 17/12/2019 88651-1 MARLI LEITE DE SOUZA 2017-2018 01/11/2019 - 30/11/2019 114766959-1 PRISCILLA SOARES TERUYA 2017-2018 18/11/2019 - 17/12/2019 114762628-2 REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR 2018-2019 14/11/2019 - 13/12/2019 114771342-1 SIMONE BORGES DE OLIVEIRA 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 114760395-1 VALDIR AMARAL DA SILVA 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 114760084-1 VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO 2018-2019 18/11/2019 - 17/12/2019 Secretaria Municipal de Cultura - SEMC Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87961-1 CLEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO DEVECCHI 2018-2019 18/11/2019 - 17/12/2019 502048-2 DAVILENE DE SOUSA BORGES 2018-2019 11/11/2019 - 10/12/2019 114771331-1 EDILBERTO MARTINES LOPES 2018-2019 01/11/2019 - 30/11/2019 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502194-1 AGDA APARECIDA NOGUEIRA DE MENEZES VIEIRA 2016-2017 04/11/2019 - 03/12/2019 11191-1 ALCIDES DOS SANTOS 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 85441-2 ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA 2017-2018 01/11/2019 - 30/11/2019 114761943-1 CARLOS WAGNER REZENDE MAGALHAES BRASIL 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 114760325-1 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA 2018-2019 01/11/2019 - 30/11/2019 114769961-2 CLAUDINEI CARDOSO NEVES 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA 2016-2017 05/11/2019 - 04/12/2019 31381-1 DARCIZIO RODRIGUES DE MORAIS 2016-2016 01/11/2019 - 30/11/2019 114760639-1 FABIO DA COSTA SANTOS 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 146551-2 JANE APARECIDA ALVES DE MENEZES GONCALVE 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 114761987-1 JESSICA FONTES DOS SANTOS 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114766435-1 JOAO ALCIR SOARES SILVA 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 84641-1 JOAO GUALBERTO DIAS 2017-2018 05/11/2019 - 04/12/2019 83751-1 JOEL FERNANDES 2016-2017 01/11/2019 - 30/11/2019 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 131451-1 JOSE SOTOLANI SOBRINHO 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 501861-1 JOSIANE DA SILVA NATAL 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 114760330-1 JOSIAS CARMONA 2018-2019 01/11/2019 - 30/11/2019 88401-1 LUIZ CARLOS DA SILVA 2017-2018 05/11/2019 - 04/12/2019 81451-2 MARCIA CRISTINA BARBOSA 2018-2019 01/11/2019 - 30/11/2019 114760378-1 MARCIANE MARQUES XISTO ORTIZ 2017-2018 01/11/2019 - 30/11/2019 114767014-3 MARCIO CECILIO TETILA 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 82191-1 MARILZA BARROS DE ALMEIDA 2018-2019 20/11/2019 - 19/12/2019 290021-2 MARLI FERREIRA DE ALENCAR SILVA 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 114772493-1 MARLUCE MARTINS FERREIRA 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 87481-1 MAURO FRANCISCO DO NASCIMENTO 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 114761049-1 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA 2014-2015 01/11/2019 - 30/11/2019 83701-1 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 2016-2017 01/11/2019 - 30/11/2019 114761637-1 NILDA FREITAS 2017-2018 01/11/2019 - 30/11/2019 114762156-2 PAULO SERGIO AREDES DE ARAUJO 2017-2018 05/11/2019 - 04/12/2019 114766429-1 PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC 2016-2017 05/11/2019 - 04/12/2019 114766416-1 REINALDO DOMINGOS MARTINS 2016-2017 05/11/2019 - 04/12/2019 9991-1 SEBASTIAO GOMES ROCHA 2018-2019 05/11/2019 - 04/12/2019 114762126-1 TATIANE SILVA BRITO 2017-2018 01/11/2019 - 30/11/2019 114760045-1 VALDERI PEREIRA DE SOUZA 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 501741-1 VANESSA LUCIANA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114761380-1 ZILMA ALVES DE SOUZA SANTOS 2018-2019 01/11/2019 - 30/11/2019 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770935-2 ALESSANDRA REPELE DE SOUZA 2018-2019 27/11/2019 - 26/12/2019 114760082-1 FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA 2016-2017 01/11/2019 - 30/11/2019 114769693-2 JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114770223-1 MARIA APARECIDA SABINO 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 88821-1 ROSANGELA MARIA MACIEL ARCE 2016-2017 04/11/2019 - 03/12/2019 114763954-1 THAIS BARBOSA MATSUNO MACHADO 2017-2018 20/11/2019 - 19/12/2019 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica - SEGOV Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771475-1 NILSON NOGUEIRA 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762525-4 EDUARDO LOSS CENCI 2016-2017 18/11/2019 - 17/12/2019 140531-7 FABIOLA SILVA SABINO 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 131311-1 PAULO CESAR RODELINI 2017-2018 01/11/2019 - 30/11/2019 114764600-6 SILVANO DE SOUZA SILVA 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765038-3 AMANDA SERRANO GONCALVES 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114771908-1 ANA CLAUDIA DE JESUS DUARTE ROCHA 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114760211-1 ANGELA ODETE LOZANO DE AZAMBUJA 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 153021-3 ANGELO LUIZ MOREL 2017-2017 04/11/2019 - 03/12/2019 90423-2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114766504-1 APARECIDA DOS SANTOS BENTO 2018-2019 14/11/2019 - 13/12/2019 114764203-1 APARECIDA IBANHES 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 114771835-1 CINTIA MARIA TEIXEIRA 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114765842-3 CRISTIANO BATISTA DA CONCEICAO 2016-2017 18/11/2019 - 17/12/2019 90389-1 DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI 2016-2017 19/11/2019 - 18/12/2019 114765322-2 EDGAR DARIO PALACIOS ORTEGA 2017-2018 01/11/2019 - 30/11/2019 114764191-1 EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 17881-2 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2015-2016 18/11/2019 - 17/12/2019 149251-3 ELENIR PEREIRA CUNHA 2018-2018 01/11/2019 - 30/11/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.040 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº/Lp/10/1.971/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VINICIUS JOSE LANGE FERREIRA, matrícula funcional nº. “114772517-1” ocupante do cargo de FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA., lotado na Secretaria Municipal de AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAFES), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/2.013/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL, matrícula funcional nº. “114765821-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Alonso Francisco do Amaral, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/2015/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MICHELLY DA SILVEIRA FELIX, matrícula funcional n. 114768517-4, ocupante do cargo comissionado de Diretor de departamento, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para o Instituto do Meio Ambiente de Dourados (IMAM), a partir de 19/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/2016/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NILTON SILVA FIGUEIREDO, matrícula funcional nº 114761568- 5 ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado(a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.289” (quatro mil duzentos e oitenta e nove) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/08/2005 a 31/12/2005, 02/01/2006 a 30/04/2006, 02/05/2006 a 30/04/2007, 02/05/2007 a 30/04/2008, 01/05/2008 a 07/10/2010 e de 08/10/2010 a 02/05/2017 (todos na função de Agente de Endemias); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 849/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.437/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de OUTUBRO de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 130191-3 ELISABETE DA CRUZ 2018-2018 11/11/2019 - 10/12/2019 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 2017-2017 04/11/2019 - 03/12/2019 501032-6 EZIQUIEL ANTONIO DA SILVA 2018-2019 01/11/2019 - 30/11/2019 114766470-1 FABIO FERRAZ MARQUES 2017-2018 20/11/2019 - 19/12/2019 114771960-1 GILSON CANDIDO DA SILVA 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 150581-3 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI 2017-2017 04/11/2019 - 03/12/2019 84071-1 IZAEL MORALES 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 114761302-3 KARLA DE FATIMA MOREIRA LEAL 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 81211-2 KEILA MARIA ALVES PEREIRA 2018-2019 18/11/2019 - 17/12/2019 501175-2 LUCIANO MATHEUSSI 2015-2016 11/11/2019 - 10/12/2019 114771333-1 LUIZ FERNANDO HORTA GOMES 2018-2019 19/11/2019 - 18/12/2019 500998-4 MAJID MOHAMAD GHADIE 2015-2016 20/11/2019 - 19/12/2019 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 501204-1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 2017-2018 18/11/2019 - 17/12/2019 114762160-1 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO DE LIMA 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 114760232-1 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114762100-1 MARCOS GARCIA VIEIRA 2018-2019 01/11/2019 - 30/11/2019 114765997-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA 2015-2016 01/11/2019 - 30/11/2019 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ 2018-2018 01/11/2019 - 30/11/2019 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA 2017-2018 18/11/2019 - 17/12/2019 114771791-1 MATHEUS ANTUNES DE OLIVEIRA 2018-2019 01/11/2019 - 30/11/2019 14881-1 MOACIR TEODORO DE SIQUEIRA 2016-2017 01/11/2019 - 30/11/2019 114760097-1 NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114761568-5 NILTON SILVA FIGUEIREDO 2017-2018 01/11/2019 - 30/11/2019 46371-1 OSMAR FERREIRA DE MATOS 2016-2017 02/11/2019 - 01/12/2019 501049-4 OZANA YAMADA 2017-2018 01/11/2019 - 30/11/2019 150861-3 PAULA SABRINA BOGARIN GOMES 2018-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 114760515-1 PAULO CESAR RODRIGUES PEREIRA 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 501083-5 PAULO GALINTO FERREIRA 2017-2018 01/11/2019 - 30/11/2019 114763411-1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA 2016-2017 18/11/2019 - 17/12/2019 114760118-1 RENATA FLORES 2018-2019 20/11/2019 - 19/12/2019 85971-1 SERGIO HIROSHI NAKAMURA 2017-2018 16/11/2019 - 15/12/2019 114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA 2015-2016 18/11/2019 - 17/12/2019 114766279-1 SILVIO SANCHES DANTAS 2016-2017 01/11/2019 - 30/11/2019 114760705-2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO 2017-2018 18/11/2019 - 17/12/2019 501053-4 SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 2018-2019 01/11/2019 - 30/11/2019 114765054-3 SUELI BATISTA FLORES DA SILVA 2018-2019 20/11/2019 - 19/12/2019 114771964-1 TATIANE DE OLIVEIRA ANTUNES ESCAVASSINI 2018-2019 01/11/2019 - 30/11/2019 114760109-1 TEREZINHA BORGES FRANCISCO 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 84101-2 VALDEIR DE OLIVEIRA AZEVEDO 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 501079-6 VALDIR SADER GASPAROTTO 2016-2017 01/11/2019 - 30/11/2019 114765292-2 VALTER DA SILVA FERREIRA 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114764189-1 VANUZA BEBETE DE SOUZA 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 114771812-1 VERA LUCIA SANTANA BORDA 2018-2019 01/11/2019 - 30/11/2019 89941-1 ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16121-1 ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114771297-1 CICERO LOURENCO FERNANDES 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114771545-1 GIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114760230-1 LUCIANO BEZERRA DE BARROS 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO 2017-2017 01/11/2019 - 30/11/2019 114770115-2 MIGUEL TEIXEIRA LEMOS 2017-2018 11/11/2019 - 10/12/2019 27721-2 MOACIR CARLOS 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 15341-1 RAIMUNDO HENRIQUE DOS SANTOS 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 15371-1 RAMAO RIBEIRO DE ANDRADE 2018-2019 04/11/2019 - 03/12/2019 114760103-1 RUDIMAR CLAUS 2013-2014 12/11/2019 - 11/12/2019 114760255-1 SIDINEY MARQUES SORRILHA 2017-2018 11/11/2019 - 10/12/2019 17481-1 VALDIR PEREIRA DA SILVA 2016-2017 04/11/2019 - 03/12/2019 89171-1 VANUSA PAULA CLEMENTE 2017-2018 11/11/2019 - 10/12/2019 114765833-3 VICENTE APARECIDO DA SILVA 2016-2017 04/11/2019 - 03/12/2019 33431-1 VLADEMIR SALOMONE DA MATTA 2015-2016 04/11/2019 - 03/12/2019 114760686-1 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA 2017-2018 04/11/2019 - 03/12/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.040 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº.Av/10/2017/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO, matrícula funcional nº. 86591-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.983” (mil, novecentos e oitenta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 04001030.1.00411/19-3 emitida em 05/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1990 a 13/02/1991, 02/05/1991 a 05/04/1993 e de 22/09/1993 a 09/03/1996; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 857/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.515/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/2018/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ENIVALDO VICENTE DA SILVA, matrícula funcional nº. 790512-3, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.775” (dois mil, setecentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas a Agência de Previdência Social de Ms - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 587/2019 emitida em 20/05/2014, no (s) período (s) compreendido (s) de: 15/05/1990 a 18/12/1997; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 859/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.518/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/2.019/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas à Servidora Pública Municipal ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES, matrícula funcional nº “114760468-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se: Dias: 1/2 - Ref./Dias: 24 - Mês/Ano: Junho/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 5.027 – pag. 4 - no dia 07 de outubro de 2019, através da Resolução nº. Rf./09/1.645/2019/SEMAD; sendo assim, restituído o valor na folha de Outubro/2019, considerando a apresentação do atestado médico entregue dentro do prazo, conforme lançado no sistema de recursos humanos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/2020/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NAGYLLA ROSA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769100-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “21/10/2019 a 17/04/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/2021/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, ANA PAULA LOUBERT FEBRONIO, matrícula funcional nº. 114762747-1, ocupante do cargo efetivo de NUTRICIONISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAFES), Averbação do Tempo de Serviço de “2.980” (dois mil, novecentos e oitenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 10021080.1.00025/19-3 emitida em 25/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/06/1999 a 31/07/2007; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 860/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.519/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2.022/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ZEFERINA MARIN, matrícula nº. “501733-2”, ocupante do cargo de ECONOMISTA DOMESTICO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/10/2019 a 10/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 854/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.508/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2.023/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.040 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula nº. “114766492-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/10/2019 a 14/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 853/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.504/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2.024/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS, matrícula nº. “114763187”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), prorrogação de mais “25” (vinte e cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/10/2019 a 04/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 852/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.503/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2.025/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMEIRE FORMENTAO CABREIRA, matrícula nº. “501015-6”, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/09/2019 a 26/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 851/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.502/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2026/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WYLLE SOARES CAMARGO, matrícula nº. “114760674-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “60” (sessenta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/10/2019 a 05/12/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 850/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.478/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/2027/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114765806-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULANCIA I, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 28/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “04/09/2019 e 10/09/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de outubro de 2019 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Lt/10/2028 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal GABRIEL COSTA DE LIMA, matrícula funcional nº. “114772706-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Maria Medeiros de Lima, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/2029/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota,, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal OSNY ALVES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114772417-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3° CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.040 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº.Lt/10/2030 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “86881-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sobrinho: Gabriel da Silva Rodrigues, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/2031 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE GILO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114762082-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 6 (seis) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Jovino Giló dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/2032 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota,, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO, matrícula funcional nº. “114761864-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Alcebiades Theodoreto dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/10/1992/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público(a) Municipal, LIGIA MARIA BENELLI ROSA, matrícula funcional nº. “114762325-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de EDUCACAO (SEMED), prorrogação de mais “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 821/2019, do Processo Administrativo nº. 3.444/2019, a partir do dia 23/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1994/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO, matrícula nº 501937-1, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 08/04/2003 a 07/04/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 842/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.477/2019, pelo período de: 01/11/2019 a 31/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 92, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que: I - por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – foram enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa - mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Único deste Edital - junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.040 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2019 Processo: nº 69/2019. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as escolas municipais e Centros de Educação Infantil- CEIM’s. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Educação, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 1112/2019, considerando a notificação recebida da Divisão de Fiscalização de Educação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ADENDO ESCLARECEDOR EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2019 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 34/2019, relativo ao Processo nº 257/2019, tendo como objeto a “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material escolar, devidamente montado e embalado para formação de kits padronizados com logomarca do Município de Dourados-MS e da Secretaria Municipal da Educação, a serem distribuídos gratuitamente para os alunos da Rede Municipal de Ensino”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, efetua por meio deste instrumento esclarecimentos relativos a apresentação das amostras e as condições de fornecimento do objeto. 1. DA AMOSTRA 1.1. O prazo máximo para a apresentação da(s) amostra(s) será de até 5 (cinco) dias ou prazo superior apresentado pelo(a) Pregoeiro(a), após a solicitação, que será feita no próprio sistema eletrônico, devendo ser entregue conforme as regras estabelecidas no subitem “7.” do Termo de Referência (Anexo III do edital). Salienta-se que a(s) amostra(s) serão exigidas apenas do primeiro classificado. 2. DO FORNECIMENTO - PRAZO DE ENTREGA 2.1. A entrega dos materiais será no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF), podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, conforme análise do Contratante; O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 34/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 24 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 006/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 300/2019/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento com acessibilidade - local: bairro Parque dos jequitibás (parte) /município de Dourados/MS - com recursos provenientes de Contrato de Repasse nº 852587/2017/MCIDADES/CAIXA e Contrato de Repasse nº 866101/2018/MCIDADES/CAIXA, com a devida contrapartida do município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA, com o valor global da proposta de R$ 1.120.551,96 (um milhão e cento e vinte mil e quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) e CONCRENAVI CONCRETO USINADO NAVIRAI LTDA, com o valor global da proposta de R$ 1.149.024,25 (um milhão e cento e quarenta e nove mil e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos). Dourados (MS), 25 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 127/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 354/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social Processo Termo de Exclusão do Simples Nacional 22.902.828/0001-78 1000159466 Luiz Colman Batista - Eireli - ME 32541/2019 507/2019 07.936.585/0001-03 1000170761 Pedroso & Cardena Ltda - ME 32545/2019 508/2019 28.028.487/0001-30 1000203325 T P H MORAES EIRELI 32588/2019 509/2019 18.638.885/0001-14 1000114071 Sérgio Neudi Aver - ME 32905/2019 510/2019 14.899.530/0001-28 1000074649 Julyany Moreira Fernandes-ME 32906/2019 511/2019 18.145.418/0001-52 1000110602 Edna Pandolfi - ME 32911/2019 512/2019 13.833.966/0001-51 1000072328 Martins e Galeano Ltda - ME 32915/2019 513/2019 ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EIRELI EPP Item Código Cota Especificação Unidade Valor Unitário 1 50726 75% CARNE CUBOS CARNE CUBOS - Carne Bovina em pedaços, congelada, aparada, originaria de gado bovino sadio, abatidos sob inspeção veterinária, carne de segunda, miolo de paleta ou músculo, com no máximo 5% de gordura, isenta de cartilagem, sebo ou aponevroses e sem ossos, embalada a vácuo, embalagem primária plástica ou filme PVC, flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 1 Kg, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIF ou SIE, identificação da categoria e tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos brancos e limpos. Características: odor e cor próprios do produto, consistência firme, ausência de manchas verdes, escuras e corpos estranhos. A expedição da carne deve ser KG. R$ 16,00 (Principal) conduzida sob temperatura que garante a qualidade do produto (-18 ºC), a entrega deverá ser feita através de veículos com carroçarias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. 2 25% CARNE CUBOS CARNE CUBOS - Carne Bovina em pedaços, congelada, KG. R$ 16,00 (Reservada) aparada, originaria de gado bovino sadio, abatidos sob inspeção veterinária, carne de segunda, miolo de paleta ou músculo, com no máximo 5% de gordura, isenta de cartilagem, sebo ou aponevroses e sem ossos, embalada a vácuo, embalagem primária plástica ou filme PVC, flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 1 Kg, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIF ou SIE, identificação da categoria e tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos brancos e limpos. Características: odor e cor próprios do produto, consistência firme, ausência de manchas verdes, escuras e corpos estranhos. A expedição da carne deve ser conduzida sob temperatura que garante a qualidade do produto (-18 ºC), a entrega deverá ser feita através de veículos com carroçarias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.040 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 LICITAÇÕES 3 50725 75% CARNE EM CUBOS - Carne Bovina em pedaços, congelada, aparada, KG. R$ 16,00 (Principal) originaria de gado bovino sadio abatidos sob inspeção veterinária, carne de segunda, miolo de paleta ou músculo, com no máximo 5% de gordura, isenta de cartilagem, sebo ou aponevroses e sem ossos, embalada a vácuo, embalagem primária plástica ou filme PVC, flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 3 Kg, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIF ou SIE, identificação da categoria e tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos brancos e limpos. Características: odor e cor próprios do produto, consistência firme, ausência de manchas verdes, escuras e corpos estranhos. A expedição da carne deve ser conduzida sob temperatura que garante a qualidade do produto (-18 ºC), a entrega deverá ser feita através de veículos com carroçarias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. 4 25% CARNE EM CUBOS - Carne Bovina em pedaços, congelada, aparada, KG. R$ 16,00 (Reservada) originaria de gado bovino sadio abatidos sob inspeção veterinária, carne de segunda, miolo de paleta ou músculo, com no máximo 5% de gordura, isenta de cartilagem, sebo ou aponevroses e sem ossos, embalada a vácuo, embalagem primária plástica ou filme PVC, flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 3 Kg, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIF ou SIE, identificação da categoria e tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos brancos e limpos. Características: odor e cor próprios do produto, consistência firme, ausência de manchas verdes, escuras e corpos estranhos. A expedição da carne deve ser conduzida sob temperatura que garante a qualidade do produto (-18 ºC), a entrega deverá ser feita através de veículos com carroçarias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. 5 50727 75% CARNE MOÍDA - Carne Bovina Moída, congelada, aparada, originaria KG. R$ 16,00 (Principal) de gado bovino sadio, , abatidos sob inspeção veterinária, carne de segunda, miolo de paleta, com no máximo 5% de gordura, isenta de cartilagem, sebo ou aponevroses e sem ossos, embalada a vácuo, embalagem primária plástica ou filme PVC, flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 3 Kg, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIF ou SIE, identificação da categoria e tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos brancos e limpos. Características: odor e cor próprios do produto, consistência firme, ausência de manchas verdes, escuras e corpos estranhos. A expedição da carne deve ser conduzida sob temperatura que garante a qualidade do produto (-18 ºC), a entrega deverá ser feita através de veículos com carroçarias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. 6 25% CARNE MOÍDA - Carne Bovina Moída, congelada, aparada, originaria KG. R$ 16,00 (Reservada) de gado bovino sadio, , abatidos sob inspeção veterinária, carne de segunda, miolo de paleta, com no máximo 5% de gordura, isenta de cartilagem, sebo ou aponevroses e sem ossos, embalada a vácuo, embalagem primária plástica ou filme PVC, flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 3 Kg, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIF ou SIE, identificação da categoria e tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos brancos e limpos. Características: odor e cor próprios do produto, consistência firme, ausência de manchas verdes, escuras e corpos estranhos. A expedição da carne deve ser conduzida sob temperatura que garante a qualidade do produto (-18 ºC), a entrega deverá ser feita através de veículos com carroçarias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. 7 50728 75% CARNE MOÍDA - Carne Bovina Moída, congelada, aparada, originaria KG. R$ 16,00 (Principal) de gado bovino sadio, abatidos sob inspeção veterinária, carne de segunda, miolo de paleta, com no máximo 5% de gordura, isenta de cartilagem, sebo ou aponevroses e sem ossos, embalada a vácuo, embalagem primária plástica ou filme PVC, flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 1 Kg, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIF ou SIE, identificação da categoria e tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos brancos e limpos. Características: odor e cor próprios do produto, consistência firme, ausência de manchas verdes, escuras e corpos estranhos. A expedição da carne deve ser conduzida sob temperatura que garante a qualidade do produto (-18 ºC), a entrega deverá ser feita através de veículos com carroçarias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. 8 25% CARNE MOÍDA - Carne Bovina Moída, congelada, aparada, originaria KG. R$ 16,00 (Reservada) de gado bovino sadio, abatidos sob inspeção veterinária, carne de segunda, miolo de paleta, com no máximo 5% de gordura, isenta de cartilagem, sebo ou aponevroses e sem ossos, embalada a vácuo, embalagem primária plástica ou filme PVC, flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 1 Kg, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIF ou SIE, identificação da categoria e tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos brancos e limpos. Características: odor e cor próprios do produto, consistência firme, ausência de manchas verdes, escuras e corpos estranhos. A expedição da carne deve ser conduzida sob temperatura que garante a qualidade do produto (-18 ºC), a entrega deverá ser feita através de veículos com carroçarias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. 9 45604 75% CHARQUE - carne bovina, apresentação charque, dianteira, KG. R$ 27,90 (Principal) tradicional, em pedaços. Acondicionado em pacote de 1 Kg. Características adicionais: 1ª Qualidade, de consistência firme, com cheiro, cor e sabor próprios, isenta de sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos. Validade mínima de 120 dias em temperatura ambiente.Embalagem confeccionada em filme PVC ou saco plástico transparente, a vácuo, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIF, SIE ou SIM, marca do fabricante, prazo de validade, data de fabricação, marcas e carimbos oficiais de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos brancos e limpos. A Expedição do produto deve ser conduzida sob temperatura que garante a qualidade do produto, a entrega deverá ser feita através de veículos com carrocerias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. 10 25% CHARQUE - carne bovina, apresentação charque, dianteira, KG. R$ 27,90 (Reservada) tradicional, em pedaços. Acondicionado em pacote de 1 Kg. Características adicionais: 1ª Qualidade, de consistência firme, com cheiro, cor e sabor próprios, isenta de sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos. Validade mínima de 120 dias em temperatura ambiente.Embalagem confeccionada em filme PVC ou saco plástico transparente, a vácuo, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIF, SIE ou SIM, marca do fabricante, prazo de validade, data de fabricação, marcas e carimbos oficiais de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos brancos e limpos. A Expedição do produto deve ser conduzida sob temperatura que garante a qualidade do produto, a entrega deverá ser feita através de veículos com carrocerias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. 13 48181 75% Peito de frango sem osso, congelada, de primeira qualidade, KG. R$ 12,30 (Principal) apresentando cor amarelo rosa, sem escurecimento ou mancha esverdeada. Acondicionado em embalagem peso no mínimo de 500 gramas confeccionada em filme de PVC transparente ou embalagem plástica transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIF, SIE ou SIM. Rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. A embalagem secundaria deve ser em monoblocos plásticos e limpos. A expedição do produto deve ser conduzida sob temperatura que garante a qualidade do produto (0 - 5C) a entrega devera ser feita através de veículos com carroçarias providas de isolamento térmico e dotadas de umidade frigorífica. 14 25% Peito de frango sem osso, congelada, de primeira qualidade, KG. R$ 12,30 (Reservada) apresentando cor amarelo rosa, sem escurecimento ou mancha esverdeada. Acondicionado em embalagem peso no mínimo de 500 gramas confeccionada em filme de PVC transparente ou embalagem plástica transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIF, SIE ou SIM. Rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. A embalagem secundaria deve ser em monoblocos plásticos e limpos. A expedição do produto deve ser conduzida sob temperatura que garante a qualidade do produto (0 - 5C) a entrega devera ser feita através de veículos com carroçarias providas de isolamento térmico e dotadas de umidade frigorífica. MACRI ALIMENTOS LTDA – ME Item Código Cota Especificação Unidade Valor Unitário 11 48181 75% COXA E SOBRECOXA DE FRANGO congeladas, com cerca de 350 g Cada, KG. R$ 8,30 (Principal) embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, contendo aproximadamente 1 kg, acondicionados em sacos de ráfia ou caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.040 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 Dourados – MS, 23 de Outubro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 136/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 070/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 23 de Outubro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 133/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 350/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 23 de Outubro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 036/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 23/10/2019 e previsão de vencimento em 23/04/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 422/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 101/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com inicio em 06/09/2019 e previsão de vencimento em 06/04/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 6935/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Clinica Nutricional Ltda CNPJ: 05.155.405/0001-12 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 052/2019 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares e fórmulas infantis, conforme determinação judicial nº 0001300-29.2019.4.03.6202, 0805511-66.2019.8.12.0002 e 0802266-41.2019.8.12.0101, em favor dos pacientes Gabriel Lucca Vieira Nunes, Beatriz Pitol e Helena Diniz Rodrigues. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 33.102,00 (Trinta e três mil cento e dois reais). DATA DE EMPENHO: 22/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CERDIL - CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 08/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) meses com inicio em 17/08/2019 e previsão de vencimento em 17/02/2022, bem como acréscimo no valor de R$ 95.211,18 (noventa e cinco mil duzentos e onze reais e dezoito centavos) em atendimento a 27 (vinte e sete) meses - Agosto/2019 a Novembro/2021, perfazendo novo valor global do contrato em R$ 201.001,38 (duzentos e um mil e um reais e trinta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CLÍNICA SANTA MARIA LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 08/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) meses com inicio em 17/08/2019 e previsão de vencimento em 17/02/2022, bem como acréscimo no item 03 no valor de R$ 68.184,18 (sessenta e oito mil cento e oitenta e quatro reais e dezoito centavos) e no item 10 no valor de R$ 125.405,82 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos) em atendimento a 27 (vinte e sete) meses - Agosto/2019 a Novembro/2021, totalizando o valor do acréscimo em R$ 193.590,00 (cento e noventa e três mil quinhentos e noventa reais) perfazendo novo valor global do contrato em R$ 408.690,00 EXTRATOS 12 25% COXA E SOBRECOXA DE FRANGO congeladas, com cerca de 350 g Cada, KG. R$ 8,30 (Reservada) embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, contendo aproximadamente 1 kg, acondicionados em sacos de ráfia ou caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF. CLÁUDIO PIMENTEL DE ASSUNÇÃO – MEI Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO COM GRUPO MUSICAL - OS SERVIÇOS COMPREENDEM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COMO: ACORDEOM; TECLADO; VIOLÃO; 04 CAIXA ACÚSTICA; MESA 12 CANAIS; 03 MICROFONES; 03 PEDESTAIS, INCLUINDO MÃO-DE-OBRA, OPERACIONALIZAÇÃO E O REPERTÓRIO MUSICAL(03 VOZES), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SERVIÇO R$ 217,00 DAB SONORIZAÇÃO EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE SOM MECANICO - SERVIÇOS DE SERVIÇO R$ 106,00 SONORIZAÇÃO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SUA OPERACIONALIZAÇÃO PARA REUNIÕES E EVENTOS, PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. COMPREENDE OS SEGUINTES ITENS: SISTEMA DE SOM AMPLIFICADO, CONTENDO 02 CAIXAS ATIVAS DE 1.200 WATS CADA; AUTO FALANTE DE 12 POLEGADAS E DRIVE; MESA MIXER DE 12 CANAIS, COM EFEITOS, COMPRESSOR, MONITOR E ENTRADA XLR E P10; 02 MICROFONE VOCAL SEM FIO; 02 PEDESTAIS; 08 CABOS XRL VERSO XRL; 02 CABOS P10 VERSO P10; 04 EXTENSÕES DE 8 METROS COM PINOS; 01 NOTEBOOK COM SISTEMA WINDOWS. 120 DAIANE LAZZARETTI SOUZA – ME Item Cota Código Especificação Unidade Valor Unitário Item 1 75% 10021 Carga de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (P-13 kg) UNID. R$ 70,00 (Principal) 3 75% 12702 Carga de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (P-45 kg) UNID. R$ 281,60 (Principal) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.040 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 (quatrocentos e oito mil seiscentos e noventa reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MEDI-NUCLEAR DOURADOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA EPP. PROCESSO: Inexigibilidade nº 08/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) meses com inicio em 17/08/2019 e previsão de vencimento em 17/02/2022, bem como acréscimo no valor de R$ 855.348,66 (oitocentos e cinquenta e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) em atendimento a 27 (vinte e sete) meses - Agosto/2019 a Novembro/2021, perfazendo novo valor global do contrato em R$ 1.805.736,06 (um milhão oitocentos e cinco mil setecentos e trinta e seis reais e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 147/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2018. OBJETO: Faz-se necessário a Inclusão de seguinte dotação orçamentária: 11.00 - Secretaria Municipal De Assistência Social 11.05 - Fundo Municipal De Assistência Social 08.244.500 - Programa De Gestão Dos Serviços Sócio Assistencial De Prev. 2.059 - Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 181503 Ficha: 800 E o acréscimo de até 25% no valor de R$ 4.785,44 (quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo novo valor global em R$ 25.153,64 (vinte e cinco mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 16° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz se necessário o Acréscimo de quantitativos, totalizando o valor de R$ 122.843,47 (cento e vinte e dois mil oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS RÁDICE PROJETOS LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 30/08/2019 e previsão de vencimento em 30/08/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO 114771695-6 2.872/2019 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0118/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DP-COMP SISTEMAS EIRELI. PROCESSO: Dispensa de Licitação 055/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO CONTÁBIL E DEPARTAMENTO DE PESSOAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO LICENCIAMENTO DO DIREITO DE USO DE SISTEMA DO SOFTWARE E PROPRIEDADE DO BANCO DE DADOS, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO DE DADOS E SUPORTE TÉCNICO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 08/2019. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e Oitocentos reais). Dourados/MS, 14 de Outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA 137/FUNSAUD/2019 DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 A Interventora, Berenice de Oliveira Machado Souza, brasileira, casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019, como Secretária Municipal de Saúde, e nos termos do artigo 7° do Decreto n° 1.889,11 de junho de 2019 como Interventora da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições conforme lei complementar nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcros no inciso IV do art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO o feriado instituído pela 276 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal; CONSIDERANDO Decreto N° 2.188, de 22 de outubro de 2019 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 28 de Outubro de 2019 – segunda-feira; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 23 de Outubro de 2019. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL E INTERVENTORA Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA / EDITAL SESSÃO SOLENE EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 5109 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: Capoeira como Inclusão Social, no dia 26/10/2019, a partir das 13h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 23 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL SESSÃO SOLENE “ENTREGA DE HONRARIAS DA VI EDIÇÃO DA OLIMPÍADA DE LÍNGUA PORTUGUESA” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Sergio Nogueira, protocolado sob o n° 6138/2019 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Sessão Solene para entrega de Honrarias referente a VI Edição da Olimpíada de Língua Portuguesa “Escrevendo o Futuro”, às E.E. Rotary Dr. Nelson de Araújo, E.E. Maria da Glória Muzzi, E.E. Presidente Vargas e E.M. Etálivio Penzo, no dia 29/10/2019, a partir das 18H30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 24 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.040 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2019 “MENOR PREÇO POR ITEM” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 064/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS A PROPONENTE RESULTADO: K.A. BARBOSA & LTDA – ME, para os itens 01, 02, 03, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38, 39, 41, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 54, 55, 56, 57, 58 e 60, com o valor de R$ 18.590,60 (dezoito mil e quinhentos e noventa reais e sessenta centavos) e ALCARA & ALCARA LTDA – ME, para os itens 04, 06, 13, 16, 18, 36, 37, 40, 42, 44, 51, 53 e 59, com o valor de R$ 2.250,50 (dois mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) Dourados-MS, 23 de outubro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal ATA - FMU ATA DE Nº 006/2019 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU No dia 24 de outubro do ano dois mil e dezenove (24/10/2019), reuniram se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às oito horas (08h00min), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Adriana Benício Toneloto Galvão (Presidente do Conselho Fiscalizado), Patrícia Pereira Fernandes Marra (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Saulo Luiz Patrício Sabino (Representante Órgãos Seccionais), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU. Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: l. Apresentação: proposta para contribuir com uma parcela no valor aproximadamente R$ 233.101,69 (duzentos e trinta e três mil e cento e um reais e sessenta e nove centavos) referente ao serviços de aerofotogrametria realiza pela empresa Engefoto Engenharia e Aerolevantamentos. 2. Apresentação: Elaboração de Projetos Executivos de Infraestrutura para vias urbanas, conforme planilha apresentada no valor de aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 24 de outubro de 2019 Adriana Benício Toneloto Galvãoa Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU OUTROS ATOS ATAS - COMISSÃO ESPECIAL COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 13/2019 Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e trinta minutos, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargo e/ou função exercida pelo servidor com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes: A Sra. Gilvona Cavalcante Micael representando a SEMAD; o Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara, Presidente desta Comissão Especial, representando a PGM; a Sra. Laura Rodrigues Patrício, representando a GMD; a Sra. Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza representando a SEMS; e a Sra. Jouze Kelly Oliveira de Souza Silva, representando a SEMED. Aberto os trabalhos, foram analisados os processos administrativos protocolados em maio de dois mil e dezenove, sendo exarados pela comissão os pareceres sobre os pedidos: n° 1343/2019, n° 1588/2019, n° 1632/2019, n° 1441/2019, n° 1709/2019, n° 1433/2019, n° 1442/2019, n° 1710/2019, n° 1701/2019, n° 1677/2019, n° 1344/2019, n° 1581/2019, n° 1579/2019, n° 1621/2019, n° 1645/2019, n° 1423/2019, n° 1679/2019, n° 1357/2019, n° 1603/2019, n° 1655/2019, n° 1692/2019, n° 1604/2019, n° 1656/2019, n° 1605/2019, n° 1361/2019, n° 1582/2019, n° 1606/2019, n° 1607/2019, n° 1678/2019, n° 1608/2019, n° 1443/2019, n° 1609/2019, n° 1432/2019, n° 1644/2019, n° 1345/2019, n° 1284/2019, n° 1610/2019, n° 1358/2019, n° 1546/2019, n° 1611/2019, n° 1612/2019, n° 1587/2019, n° 1603/2019, n° 1604/2019, n° 1586/2019, n° 1605/2019, n° 1361/2019, n° 1606/2019, n° 1359/2019, n° 1547/2019, n° 1620/2019, n° 1610/2019, n° 1360/2019, n° 1580/2019, n° 1350/2019. Foi analisado também o processo administrativo de consulta prévia Processo Administrativo n° 2.344/2019 servidor (a) lotado (a) na GMD – Guarda Municipal de Dourados, no cargo e função de Guarda Sub Inspetor – o requerente questionou sobre a compatibilidade do seu cargo/função com a Graduação no curso de Gestão Comercial e se este seria válido para recebimento de adicional de incentivo a capacitação. Em análise ao processo administrativo de consulta prévia, esta Comissão entende que a graduação descrita pelo servidor não é compatível com seu cargo/função. Sendo estes os assuntos e processos a serem discutidos. A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.040 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 próxima reunião, conforme calendário será realizada em 03/07/2019, ressalvada a possibilidades de possíveis alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e vinte minutos e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Representante da SEMAD Especial Jouze Kelly Oliveira de Souza Silva Laura Rodrigues Patrício Representante da SEMED Representante da GMD Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza Representante da SEMS COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 14/2019 Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e quinze minutos, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargo e/ou função exercida pelo servidor com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael e Gracielly França de Brito Pagnoncelli; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMS: Josiane França Peralta Dan; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva. Não houve nenhum representante da GMD, pelo motivo de treinamento da Guarda Municipal de Dourados. Foram analisados e assinados os pareceres dos processos administrativos protocolado em junho do ano de dois mil e dezenove: n° 2154/2019, n° 1980/2019, n° 1929/2019, n° 1935/2019, n° 2132/2019, n° 2133/2019, n° 2107/2019, n° 2105/2019, n° 2106/2019, n° 1928/2019, n° 2131/2019, n° 1984/2019, n° 1937/2019, n° 2127/2019, n° 2149/2019, n° 2327/2019, n° 1930/2019, n° 2321/2019, n° 2330/2019, n° 1934/2019, n° 2128/2019, n° 1975/2019, n° 2268/2019, n° 1933/2019, n° 1987/2019, n° 1932/2019, n° 1936/2019 e n° 1931/2019. Foram analisados os processos administrativos de consulta prévia Processo Administrativo n° 2.341/2019 servidor (a) lotado (a) na AGETRAN cargo e função de Agente de Fiscalização de Trânsito – o requerente solicitou informação se poderá ser utilizada uma segunda licenciatura (Pedagogia) para ser utilizada na progressão funcional de oito anos na função de agente de fiscalização de trânsito, pois sendo uma das funções do agente a educação no trânsito do adicional de 5% de capacitação na progressão funcional para não perder os 5% dessa capacitação já adquirida até o momento. Em análise ao processo administrativo de consulta prévia, a Comissão salienta que a consulta prévia é para responder dúvidas quanto à compatibilidade do curso de graduação e/ou pós-graduações, com o cargo e função que o servidor exerce, para futuro recebimento do adicional de incentivo a Capacitação e não progressão funcional (mudança de nível). Para mudança de nível não há impedimento quanto à área que o servidor atua, obedecido ao critério de nova escolaridade e tempo no cargo público efetivo em que se encontra . Processo Administrativo n° 2.342/2019 servidor (a) lotado (a) na SEMED, cargo: Auxiliar de Apoio Educacional, função: Zelador – o requerente solicitou informação se a pós graduação em educação especial servirá como requisito para progressão funcional em seu cargo. Em análise ao processo administrativo de consulta prévia, a Comissão salienta que a consulta prévia é para responder dúvidas quanto à compatibilidade do curso de graduação e/ou pós-graduações, com o cargo e função que o servidor exerce, para futuro recebimento do adicional de incentivo a Capacitação e não progressão funcional (mudança de nível). Para mudança de nível não há impedimento quanto à área que o servidor atua, obedecido ao critério de nova escolaridade e tempo no cargo público efetivo em que se encontra. Processo Administrativo n° 2.343/2019 servidor (a) lotado (a) na SEMAF, cargo e função: Motorista de Veículo Pesado – o requerente solicitou informação se o curso MBA EM LOGÍSTICA OPERACIONAL após completar 24 anos de exercício no cargo, dará o direito de mudança de nível. Em análise ao processo administrativo de consulta prévia, a Comissão salienta que a consulta prévia é para responder dúvidas quanto à compatibilidade do curso de graduação e/ou pós-graduações, com o cargo e função que o servidor exerce, para futuro recebimento do adicional de incentivo a Capacitação e não progressão funcional (mudança de nível). Para mudança de nível não há impedimento quanto à área que o servidor atua, obedecido ao critério de nova escolaridade e tempo no cargo público efetivo em que se encontra. Sendo estes os assuntos e processos a serem discutidos, finalizaram as análises e foram assinados os pareceres. Próxima reunião, conforme calendário, será realizado no mês de agosto: 07/08/2019, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às nove horas e quarenta e dois minutos e, eu, Gracielly França de Brito Pagnoncelli, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gracielly França de Brito Pagnoncelli Presidente da Comissão Especial Secretária da Comissão Especial Gilvona Cavalcante Micael Jouze Kelly Oliveira de Souza Silva Representante da SEMAD Representante da SEMED Josiane França Peralta Dan Representante da SEMS COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 15/2019 Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e quinze minutos, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargo e/ou função exercida pelo servidor com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMS: Josiane França Peralta Dan; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva; Representando a GMD: João Augusto Dourados Alves. Foram analisados e assinados os pareceres dos processos administrativos protocolado em julho do ano de dois mil e dezenove: n° 2355/2019, n° 2606/2019, n° 2459/2019, n° 2356/2019, n° 2534/2019, n° 2363/2019, n° 2475/2019, n° 2607/2019, n° 2490/2019, n° 2412/2019, n° 2362/2019, n° 2587/2019, n° 2657/2019, n° 2462/2019, n° 2357/2019, n° 2546/2019, n° 2609/2019, n° 2586/2019, n° 2549/2019, n° 2482/2019, n° 2348/2019, n° 2474/2019, n° 2588/2019, n° 2631/2019, n° 2550/2019, n° 2443/2019, n° 2610/2019, n° 2481/2019 nº 2438/2019. Foram analisados os processos administrativos de consulta prévia Processo Administrativo n° 2.341/2019 servidor (a) lotado (a) na AGETRAN cargo e função de Agente de Fiscalização de Trânsito – o requerente solicitou informação se poderá ser utilizada uma segunda licenciatura (Pedagogia) para ser utilizada na progressão funcional de oito anos na função de agente de fiscalização de trânsito, pois sendo uma das funções do agente a educação no trânsito do adicional de 5% de capacitação na progressão funcional para não perder os 5% dessa capacitação já adquirida até o momento. Em análise ao processo administrativo de consulta prévia, a Comissão salienta que a consulta prévia é para responder dúvidas quanto à compatibilidade do curso de graduação e/ou pós-graduações, com o cargo e função que o servidor exerce, para futuro recebimento do adicional de incentivo a Capacitação e não progressão funcional (mudança de nível). Para mudança de nível não há impedimento quanto à área que o servidor atua, obedecido ao critério de nova escolaridade e tempo no cargo público efetivo em que se encontra . Processo Administrativo n° 2.342/2019 servidor (a) lotado (a) na SEMED, cargo: Auxiliar de Apoio Educacional, função: Zelador – o requerente solicitou informação se a pós graduação em educação especial servirá como requisito para progressão funcional em seu cargo. Em análise ao processo administrativo de consulta prévia, a Comissão salienta que a consulta prévia é para responder dúvidas quanto à compatibilidade do curso de graduação e/ou pós-graduações, com o cargo e função que o servidor exerce, para futuro recebimento do adicional de incentivo a Capacitação e não progressão funcional (mudança de nível). Para mudança de nível não há impedimento quanto à área que o servidor atua, obedecido ao critério de nova escolaridade e tempo no cargo público efetivo em que se encontra. Processo Administrativo n° 2.343/2019 servidor (a) lotado (a) na SEMAF, cargo e função: Motorista de Veículo Pesado – o requerente solicitou informação se o curso MBA EM LOGÍSTICA OPERACIONAL após completar 24 anos de exercício no cargo, dará o direito de mudança de nível. Em análise ao processo administrativo de consulta prévia, a Comissão salienta que a consulta prévia é para responder dúvidas quanto à compatibilidade do curso de graduação e/ou pós-graduações, com o cargo e função que o servidor exerce, para futuro recebimento do adicional de incentivo a Capacitação e não progressão funcional (mudança de nível). Para mudança de nível não há impedimento quanto à área que o servidor atua, obedecido ao critério de nova escolaridade e tempo no cargo público efetivo em que se encontra. Sendo estes os assuntos e processos a serem discutidos, finalizaram as análises e foram assinados os pareceres. Processo Administrativo n° 2.344/2019 Servidor (a) lotado (a) na GMD, cargo e função Guarda Sub inspetor – o requerente solicitou informações sobre a compatibilidade do seu cargo/função com a Graduação no curso de Gestão Comercial. Em análise ao processo administrativo de consulta prévia, a Comissão informa que não há compatibilidade entre o cargo/função com a titulação e sendo assim desaconselha o pedido de Incentivo a Capacitação por esta tituçlação. Processo Administrativo n° 2.813/2019 Servidor (a) lotado (a) na SEMAF, Cargo e Função de Motorista de Veículo Pesado, o requerente solicitou informações se os cursos de pós-graduação em: Logística, 720 horas; Gestão e Logística Empresarial, 720 horas; Gestão Pública e Logística Empresarial, 620 horas; Gestão de Logística Empresarial, 420 horas, são compatíveis com seu cargo/função. Em análise ao processo administrativo de consulta prévia, a Comissão informa que há compatibilidade entre o cargo/função exercido pelo servidor com os cursos apresentados, sendo que a escolha do curso fica a cargo do servidor. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de setembro: 06/09/2019, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD João Augusto Dourados Alves Jouze Kelly Oliveira de Souza Silva Representante da SEMAD Representante da SEMED Josiane França Peralta Dan Jurandi Pereira da Silva Junior Representante da SEMS Representante da SEMAD ATAS - COMISSÃO ESPECIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.040 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 16/2019 Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e quinze minutos, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargo e/ou função exercida pelo servidor com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a PGM: Luciane Fernandes Mendes; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva; Representando a GMD: João Augusto Dourado Alves. Foram analisados e assinados os pareceres dos processos administrativos protocolado em agosto do ano de dois mil e dezenove: n° 2890/2019, n° 2822/2019, n° 2952/2019, n° 2821/2019, n° 3013/2019, n° 2764/2019, n° 2853/2019, n° 2967/2019, n° 3014/2019, n° 3034/2019, n° 2939/2019, n° 2945/2019, n° 2891/2019, n° 2632/2019, n° 2903/2019, n° 3030/2019, n° 3027/2019, n° 2920/2019, n° 2971/2019, n° 2929/2019, n° 2638/2019, n° 2758/2019, n° 2869/2019, n° 2927/2019, n° 2769/2019, n° 2759/2019. Foram analisados os processos administrativos de consulta prévia Processo Administrativo n° 2.814/2019 servidor (a) lotado (a) na PGM – Procon, cargo e função de Assistente Administrativo – o requerente solicitou informações sobre a compatibilidade do seu cargo/função com a Pós graduação em Direito do Consumidor e a Pós-Graduação em Gestão Pública. Em análise ao processo administrativo de consulta prévia, a Comissão informa que há compatibilidade entre o cargo/função exercido pelo servidor com os cursos apresentados, sendo que a escolha do curso fica a cargo do servidor. Oficio n° 899/Previd o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, pede a comissão de Analise de Incentivo a Capacitação parecer sobre a compatibilidade do cargo/ função exercido pelo servidor Gilberto Bandeira Assunção com a Pós Graduação em Direito Previdenciário. Em análise ao processo administrativo de consulta prévia, a Comissão informa que há compatibilidade entre o cargo/função exercido pelo servidor com a titulação apresentada. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de setembro: 04/10/2019, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD João Augusto Dourado Alves Jouze Kelly Oliveira de Souza Silva Representante da GMD Representante da SEMED Luciane Fernandes Mendes Jurandi Pereira da Silva Junior Representante da PGM Representante da SEMAD ATAS - COMISSÃO ESPECIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2019/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais elétricos e eletrônicos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 23 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais elétricos e eletrônicos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ABRAHAO ALVES DE ALMEIDA ME inscrita no CNPJ nº 24.615.547/0001-60 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 3.178,80 (Três mil, cento e setenta e oito reais e oitenta centavos). Dourados/MS, 24 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 015/2019/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 014/2019/PreviD, bem como, o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação referente à contratação de empresa especializada para aquisição de materiais elétricos e eletrônicos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico Fonte 103000 Ficha 1.178 Valor Global da Contratação: R$ 3.178,80 (Três mil, cento e setenta e oito reais e oitenta centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Concord Transportes LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação de Autorização Ambiental – RAA, para atividade de escritório de transportadora, localizada na Rua Ciro Melo nº 5101 – Bairro: Jardim Ouro Verde no município de dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COREGRAN COMERCIO DE FERRAGENS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de Comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 3113, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMANUELLE CAMPOS DE MENEZES VIDGAL torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 3111, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Suzana Alves Brites( Suzana Lanches ) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves n°1454 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 55, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. Regulamenta o Decreto n° 1.929, de 03 de Julho de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicional de produtividade fiscal aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária do Município. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Decreto n° 1.929, de 03 de Julho de 2019; R E S O L V E: Art. 1°. A contagem de pontos para recebimento do adicional de produtividade fiscal, de acordo com o Anexo I do Decreto n°. 1.929, de 03 de Julho de 2019, em estabelecimentos de alta e média complexidade (item 1 ao item 15.1.16 e outros que posteriormente sejam incluídos nessa categoria) será do seguinte modo: § 1° O procedimento deverá ser realizado em dupla ou por uma equipe de fiscais quando a característica do estabelecimento assim o exigir (tamanho e/ou complexidade), devendo ser contabilizados os pontos para todos os envolvidos no ato de fiscalização, para cada procedimento gerado. § 2° A dupla ou a equipe de fiscais de vigilância sanitária que realizar o procedimento deverá assinar, em conjunto, todos os documentos lavrados no ato de inspeção que se fizerem necessários. § 3° A dupla ou a equipe de fiscais deverá lançar os dados do estabelecimento inspecionado em seu relatório individual detalhado para fins de pontuação, juntamente com o número do documento emitido, seguindo as solicitações já exigidas no decreto supracitado. Art. 2°. A contagem de pontos para recebimento do adicional de produtividade fiscal, de acordo com o Anexo I do Decreto n°. 1.929, de 03 de Julho de 2019, em estabelecimentos de baixa complexidade (item 16 ao item 19.1.8 e outros que posteriormente sejam incluídos nessa categoria) será do seguinte modo: § 1° O procedimento deverá ser realizado individualmente ou por uma equipe de fiscais quando a característica do estabelecimento assim o exigir, devendo ser contabilizados os pontos para todos os envolvidos no ato de fiscalização, para cada procedimento (documento) gerado. § 2º Os estabelecimentos de baixa complexidade que podem exigir mais de dois fiscais são: supermercados e hipermercados, clubes, academias, centros de reabilitação de dependentes químicos, centros atacadistas, ou qualquer outro estabelecimento de grande porte (será sempre considerado o tamanho do local a ser inspecionado). Art. 3º. A contagem de pontos para recebimento do adicional de produtividade fiscal, de acordo com o Anexo I do Decreto n°. 1.929, de 03 de Julho de 2019, nas atividades gerais e complementares na área de vigilância sanitária (item 20 ao item 20.1.13) será do seguinte modo: Parágrafo único. Poderão pontuar mais de um fiscal por procedimento, desde que a atividade proposta assim justifique, devendo a chefia imediata do setor emitir documento que será anexado à planilha individual do fiscal, a ser enviada para Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4°. Em qualquer ato de fiscalização de vigilância sanitária (alta, média e baixa complexidade), que seja necessário apoio técnico de mais fiscais, tais como, apreensões, lavratura de auto de infração, interdições, que gerem situações de risco à segurança do fiscal ou em apreensões de grande porte, a equipe de apoio deslocada pontuará juntamente com o fiscal solicitante. Art. 5°. A pontuação referente à elaboração de relatório (item 20.1.10) contará para todos os envolvidos no procedimento, considerando que são elaborados em conjunto. Art. 6°. Quando houver ação conjunta e/ou por solicitação de qualquer autarquia federal, estadual ou municipal, que seja necessário a mobilização de vários fiscais de vigilância sanitária, todos os envolvidos na referida ação deverão pontuar em conjunto (por procedimento gerado), de acordo com a classificação do estabelecimento. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de outubro de 2019. Dourados (MS), 03 de outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde ANO XXI / Nº 5.039 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019 - 05 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriano Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.039 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 96, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que: I - por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – foram enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa - mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Único deste Edital - junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social Processo do Simples Nacional Termo de Exclusão 23.047.226/0001-43 1000162530 Ana Paula Teixeira Leite Perrupato - ME 33186/2019 514/2019 22.056.088/0001-04 1000151376 Maubru Alimentos Ltda - ME 33187/2019 515/2019 24.793.277/0001-87 1000178746 Rodrigo Leal Eireli - ME 33188/2019 516/2019 19.826.604/0001-10 1000125600 Carlos Icaro de Noia e Silva - ME 33189/2019 517/2019 21.775.290/0001-15 1000146658 Vanessa Brum Ferreira - ME 33191/2019 518/2019 24.856.339/0001-52 1000179734 L.R.C. dos Santos Filho - ME 33194/2019 519/2019 15.378.741/0001-88 1000191416 Roger a de Meneses - ME 33197/2019 520/2019 21.860.064/0001-32 1000168457 S de F Galvão Comércio de Tintas - ME 33199/2019 521/2019 20.345.505/0001-03 1000130425 Karina Lais Leite Sarath - ME 33202/2019 522/2019 20.422.755/0001-91 1000145244 A. C. de Mattos - ME 33203/2019 523/2019 04.732.445/0001-17 100090788 N.C. Dias ME 33204/2019 524/2019 19.749.627/0001-78 1000124166 Gabrielly Victoria Dourados Confecções Ltda - ME 33205/2019 525/2019 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2019 Processo: nº 256/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de uniformes escolares (camiseta), para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Alteração: As alterações foram procedidas na redação do Termo de Referência e da Minuta de Contrato (Anexos III e IV do edital em epígrafe) e formalizadas através do Adendo Modificador nº 1, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Disponibilidade do Adendo: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov. br/index.php/consultass”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (25/10/2019 às 11 horas). Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. O Adendo também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 23 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2019 Processo: nº 300/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento com acessibilidade - local: bairro Parque dos Jequitibás(parte)/Município de Dourados/MS - com recursos provenientes de Contrato de Repasse nº 852587/2017/MCIDADES/CAIXA e Contrato de Repasse nº 866101/2018/MCIDADES/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. Resultado: O certame que teve como vencedoras as proponentes: PLANACON CONSTRUTORA LTDA., no lote 01 e CONCRENAVI CONCRETO USINADO NAVIRAI LTDA., no lote 02. Dourados-MS, 10 de outubro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação nº. 052/2019 que objetiva a contratação com: CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA, CNPJ: 05.155.405/0001-12, no valor de: R$ 33.102,00 (trinta e três mil cento e dois reais) com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 21 de outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.039 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 192/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Joana D’arc de Lima PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais) em substituição a servidora Carolina Guimarães Silva, para prestação de serviços na unidade do COEM, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 18/10/19 a 30/11/19. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 18 de outubro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONVÊNIO Nº001/2019/AGETRAN PARTES: Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN Guarda Municipal de Dourados - GMD PROCESSO: 001/2019 OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a delegação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN para que os guardas municipais, devidamente credenciados na forma da Lei, possam atuar na fiscalização de trânsito e aplicação de medidas administrativas de competência municipal e a regulamentação do repasse da arrecadação das multas efetuadas pela Guarda Municipal, nas vias públicas do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; da Lei Federal nº 8.666, de 21 julho de 1993 com suas alterações; do inciso VI, art. 5º da Lei Federal nº 13.022/2014 de 08 de agosto de 2014; e, demais normas pertinentes à matéria. PRAZO: 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09 de Outubro de 2019 ASSINAM: Diretor Presidente da AGETRAN Carlos Fabio Selhorst dos Santos, CPF nº 286.434.371 – 15, e o comandante da Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes, CPF nº 529.120.861 – 91. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 091/2019 – Concorrência nº 003/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA - na forma Presencial - tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em ANESTESIOLOGIA (classificadas como geral, condutiva, regional ou local, com assistência e vigilância clínica durante o ato cirúrgico, para fins terapêuticos ou diagnósticos, e visitas pré-anestésicas aos pacientes internos que se submeterão a procedimentos cirúrgicos), de forma contínua, a fim de atender a demanda de usuários dos serviços de saúde da rede pública da cidade de Dourados e região, internados nas dependências do Hospital da Vida e responsabilidade técnica em anestesiologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.744 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da sede administrativa da FUNSAUD, situado à Rua Hilda Bergo Duarte, 1.744 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 25 de Novembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 23 de Outubro de 2019. Juliana Matos Fernandes Presidente da CPL - Portaria nº 091/2018-FUNSAUD FUNDAÇÕES /AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 AATIVA COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI EPP CNPJ sob o nº 03.219.637/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 40/2019 – Pregão Presencial nº 012/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e de construção civil objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes à FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.411,62 (Trinta e Dois Mil Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Sessenta e dois Centavos) DATA DA ASSINATURA: 18 de Outubro de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SECRETÁRIA DE SAÚDE BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA INTERVENTORA NOS TERMOS DO ART. 7º DO DECRETO Nº 1.889 DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ sob o nº 14.927.939/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 28/2019 – Pregão Presencial nº 008/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 18 de Outubro de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SECRETÁRIA DE SAÚDE BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA INTERVENTORA NOS TERMOS DO ART. 7º DO DECRETO Nº 1.889 DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2019 DE 28/02/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Bruno Roque de Vasconcelos - ME. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Da Vigência , referente à Registro de Preços para o futuro e eventual fornecimento de produtos de gêneros alimentícios – hortifrutigranjeiro, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviços de Saúde - FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 011/2018 - Processo de Licitação nº 063/2018, e da Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 02 (dois) meses a contar do vencimento do contrato, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado de Souza / Bruno Roque de Vasconcelos Dourados – MS, em 28 de Agosto de 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.039 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ sob o nº 14.927.939/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 31/2019 – Pregão Presencial nº 009/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de Insumos e medicamentos Odontológicos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.255,00 (Seis Mil Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais) DATA DA ASSINATURA: 18 de Outubro de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SECRETÁRIA DE SAÚDE BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA INTERVENTORA NOS TERMOS DO ART. 7º DO DECRETO Nº 1.889 DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ACACIA COMERCIO DE TECIDOS HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ sob o nº 25.073.995/0001-41 Ref. Processo de Licitação nº 49/2019 – Pregão Presencial nº 016/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de enxoval hospitalar, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 213.115,40 (Duzentos e Treze Mil Cento e Quinze Reais e Quarenta Centavos) DATA DA ASSINATURA: 18 de Outubro de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SECRETÁRIA DE SAÚDE BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA INTERVENTORA NOS TERMOS DO ART. 7º DO DECRETO Nº 1.889 DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0118/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DP-COMP SISTEMAS EIRELI. PROCESSO: Dispensa de Licitação 055/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO CONTÁBIL E DEPARTAMENTO DE PESSOAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO LICENCIAMENTO DO DIREITO DE USO DE SISTEMA DO SOFTWARE E PROPRIEDADE DO BANCO DE DADOS, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO DE DADOS E SUPORTE TÉCNICO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 08/2019. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e Oitocentos reais). Dourados/MS, ______ de __________________ de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0120/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS S.E OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA - ME CNPJ Nº 03.880.880/0001-26. Ref. Processo de Licitação nº 071/2019 – Pregão Presencial nº 020/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: 218.224,16 (Duzentos e Dezoito Mil Duzentos e Vinte e Quatro Reais e Dezesseis Centavos). DATA DA ASSINATURA: 21 de Outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0123/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS GLOBAL SERV BUFFET, COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ Nº 07.449.765/0001-52 Ref. Processo de Licitação nº 057/2019 – Pregão Presencial nº 018/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR EM ATENDIMENTO AO HOSPITAL DA VIDA, E UPA, UNIDADES DA FUNSAUD, envolvendo o FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.144, de 21 de outubro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola à TV Morena, alusivo aos 30 anos de sua fundação nesta cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.145, de 21 de outubro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Iracema Pereira Tiburcio, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.039 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019 processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços pelo período estimado de 12 (doze) meses, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.291.680,00 (Hum Milhão Duzentos e Noventa e Hum Mil Seiscentos e Oitenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de Outubro de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde - Interventora da FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ACADEMIA MULTIFORMA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Academia de Musculação, localizada na Avenida Marcelino Pires, 1201, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A SANESUL torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM a Licença Ambiental Prévia, de Instalação e de Operação para atividade de Estação Elevatória de Esgoto – EEEB JEQUITIBÁS localizada na Rua Floriana Pedroso esquina com a Avenida Francisco Mechi Filho no Loteamento Jequitibás no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANTONIO ROSA DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo , em área inundável de 4.500,00 m², localizada na Parte do Lote 24 da Quadra 37- Linha do Iguassu -Distrito de Indapolis - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRAL RECUPERADORA DE CABEÇOTES LTDA – ME, inscrito no CPNJ: 02.382.322/0001-78, localizado na rua Palmeiras nº 1.245, Jardim Santo André, Dourados-MS. torna público que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM A LICENÇA Simplificada, LS, para atividade de: Comercio varejista de Peças e Acessórios para Veículos e Recuperação de Cabeçotes de Motores. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de Padaria, confeitaria, açougue, serviços de Biffet e pizzaria, localizado na Rua Alfredo Richard Klein, 525 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO, para a atividade de LOTEAMENTO URBANO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA no Jardim Ibirapuera, localizada na Área 1ª – Parte da Fazenda Coqueiro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELZA APARECIDA PACHECO SOUZA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo , em área inundável de 2.260,00 m², localizada na ‘’AREA A’’ do Lote 24 da Quadra 37- Linha do Iguassu -Distrito de Indapolis - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCIELLY FERREIRA DA SILVA 05031832100, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental, para atividade de Comércio Varejista de Brinquedos e Artigos Recreativos, localizada na Rua Monte Alegre, 6732, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SANTOS E BRUNCA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de 439 – Comercio Varejista de Mercadorias em Geral, localizada na Rua dos Caiuás, 1.550 - Bairro Vila Barros, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.326, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. “Institui o Mês Municipal de Valorização da Mulher Douradense.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município o mês de março em sua integralidade como o Mês Municipal de Valorização da Mulher Douradense, a ser comemorado anualmente para a celebração e valorização das mulheres, tendo, neste período, como dia de culminância, o Dia Internacional da Mulher, 08 de março. Art. 2º. Ficam autorizados, no referente mês, a realização de eventos e atividades pertinentes à temática referida no artigo anterior, tais como: I. Prestar homenagens às mulheres que por seus méritos e esforços se destacam nos mais diferentes segmentos sociais, prestando valorosas contribuições à sociedade douradense; II. Realizar encontros e fóruns de debates, especialmente de temáticas voltadas as políticas públicas de educação, assistência social, combate a violência e da saúde das mulheres; III. Promover concursos, oficinas temáticas e cursos, principalmente os de capacitação e qualificação, com vistas a geração de renda e de educação financeira para as mulheres; IV. Quaisquer outras iniciativas que tenham o objeto a valorização da mulher na sociedade e a promoção e reafirmação da igualdade constitucionalmente assegurada entre os gêneros. Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, a seu critério, parcerias junto as universidades públicas e privadas do município, bem como junto a quaisquer outros órgãos da iniciativa públicas e privada com vistas a viabilização das atividades e eventos previstos no artigo anterior. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.327, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Elaine Cristina Musculini a Rua Projetada C RP, localizada no Residencial Parizotto, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.328, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Marginal Buale Mustafa Rateib a Avenida Marginal Leste paralela ao prolongamento da Avenida Marcelino Pires, na Chácara Castelo I, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 5.038 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 - 18 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriano Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 DECRETOS DECRETO N° 2.165 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. “Constitui e nomeia a Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o exercício de 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o Exercício 2019, composta pelos seguintes membros: I - Pregoeiro: João Freitas Brandão Neto; Laryssa de Vito Rosa Marcos Aurelio Simplicio Geraldini. II - Membros: Cristiane Mendes Ferreira; Evaldo Fernando dos Santos; João Freitas Brandão Neto; Kelly Vieira de Andrade; Marcos Aurelio Simplicio Geraldini; Maria Aparecida da Silva. Neidivaldo Francisco Medice; Tamires Pereira Machado; Laryssa de Vito Rosa; Yasmin Carolina Oliveira Fernandes. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.563 de 22 de janeiro de 2019. Dourados – MS, 10 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.166 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. “Constitui e nomeia a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação para o Exercício 2019, composta pelos seguintes membros: I - Presidente: Laryssa de Vito Rosa II - Membros: Antonio Carlos Quequeto Cristiane Mendes Ferreira; Evaldo Fernando dos Santos; João Freitas Brandão Neto; Kelly Vieira de Andrade; Marcos Aurelio Simplicio Geraldini; Maria Aparecida da Silva; Neidivaldo Francisco Medice; Tamires Pereira Machado. Yasmim Carolina Oliveira Fernandes. Parágrafo único: Os servidores João Freitas Brandão Neto e Marcos Aurelio Simplicio Geraldini, poderão atuar como presidentes substitutos na referida Comissão. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1562 de 22 de janeiro de 2019. Dourados – MS, 10 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.188, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2019.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando que o art. 276 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal; D E C R E T A: Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, no dia 28 de outubro de 2019, em comemoração ao dia do servidor público. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos; a Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 22 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.190 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 “Exonera Secretário Municipal Cultura” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerado o senhor Clarindo Cleber Gimenes, no cargo de Secretário Municipal de Cultura, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.192 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. “Designa Secretário Municipal de Cultura Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Weslei de Queiroz Santos para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.193 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Cultura” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Weslei de Queiroz Santos, Secretário Municipal de Cultura interino a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 2.004 de 29 de julho de 2019. Dourados (MS), 22 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 2.176, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1° - Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2° - Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo IV. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de setembro de 2019. Dourados (MS), 16 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I - PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114.766.472 1 Adryano José Lopes Dinizz C GSE 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais 11.421 1 Angelo Lorenzi I A 1 1 2 SEMSUR Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 90.414 2 Eliane Nunes Ramos Sampaio F A 1 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia 90.405 2 Eva Aparecida de Souza Silva F A 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia 88.341 1 Fabio Garcia da Silva G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 502.051 1 Jamir Freitas C AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 34.421 1 Laura Vanini Dutra H A 1 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde 18.581 2 Maria Souza de Brito I A 1 3 4 SEMS Agente de Serviços de Saúde 32.711 1 Marilza Cazarim Vieira H A 1 3 4 SEMS Auxiliar de Odontologia 8.691 1 Marlene Pereira Petelin Berto I A 1 3 4 SEMS Agente de Serviços de Saúde 15.161 1 Paulo Roberto dos Santos I A 1 2 3 SEMSUR Agente de Apoio Administrativo 114.760.611 1 Regina da Silva E AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 90.412 3 Rosa Maria Wamback F A 1 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia 88.981 1 Sandra Giselly Amaral de Assunção Munhoz G A 1 2 3 SEMAS Agente de Apoio Administrativo 150.551 2 Sandra Martins de Brito Carvalho C AGE 1 2 SEMED Agente de Apoio Educacional 114.762.192 2 Vera Lucia Trindade Braga C AGE 1 2 SEMED Agente de Apoio Educacional 25.651 1 Wilson Ribeiro Francisco I A 1 1 2 SEMSUR Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 87.871 1 Zedir Inocêncio Borges Gargantini F A 1 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde ANEXO II - PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 146.461 2 Antonia Rodrigues dos Santos Silva E ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional 90423 2 Antonio Barbosa de Oliveira Neto E A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo 501.777 1 Edi Michele Almeida Gonçalves Carneiro F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 90.404 1 Ivone Alves Ferreira F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 90.410 2 Josimar Pereira da Silva Souza F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 501.860 1 Jucilene Pinha da Silva Capilé F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 63.491 1 Marcos Cesar Serrano de Almeida G A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.764.194 1 Maria Luzinei Bernardo da Silva C A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.763.664 1 Poliana Recalde da Rocha D A 2 1 2 AGETRN Assistente Administrativo 82.011 1 Rosemir Delgadilho de Oliveira G ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 83.521 1 Silvia Elena de Souza Seabra F A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 501.741 1 Vanessa Luciana Silva de Albuquerque Fernandes F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 82.841 1 Vera Margarida Ramos Pereira Oliveira G ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional ANEXO III - PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 4.741 1 Clineide Rodrigues Araújo I A 3 1 2 SEMS Enfermeiro 114.767.052 1 Glaucia Neves Eberhardt C A 3 1 2 SEMS Farmacêutico 114.767.053 1 Juliana Cláudia Conte C A 3 1 2 SEMS Farmacêutico 114.767.027 1 Marcia Regina Soltosky Frantz C A 3 1 2 SEMS Farmacêutico 114.767.122 1 Mariana Nechi Fragnan C A 3 1 2 SEMS Farmacêutico ANEXO IV - PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 114.760.281 1 Silvia Alvarez Victol SEMAS Falta de Tempo de Serviço DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 2182 de 21 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de outubro de 2019. Dourados (MS), 21 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114.766.531 1 Asturio Coutinho do Amaral C A 1 1 2 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal 87.851 1 Elisia Alves de Souza Silva G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 84.051 1 Sebastião Henrique da Silva E A 1 1 2 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal 114.766.449 1 Genivaldo Estercio de Santana C GSE 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais 114.767.189 1 Roseli Duarte Ramos Shiromoto C AGE 1 2 SEMED Agente de Apoio Educacional 88.991 1 Renata Pereira Teixeira G A 1 2 3 AGETRN Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 114.767.016 1 Leila Oliveira dos Santos B AGE 1 2 SEMED Agente de Apoio Educacional 90.476 1 Marcia Viana de Souza F AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 13.191 1 Ivanir João Mendes I A 1 3 4 SEMED Motorista de Veiculo Leve 114.767.205 1 Gimerson Silva Rodrigues C B 1 1 2 SEMS Motorista de Ambulância 154.001 1 Maria Aparecida de Jesus Dias E AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.766.432 1 Jânio José Souza Mercado C A 1 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 45.211 1 Marcos Alves de Almeida I A 2 2 3 SEMAD Assistente Administrativo 114.761.549 1 Claudia Maria dos Santos Ferreira E ASE 1 2 SEMED Assistente de Atividades Educacionais 114.760.369 2 Ana Cristina da Costa Barbosa C A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.761.689 1 Daniele Santana Malta E ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114.602.279 1 Wilke Figueiredo da Silva E A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 83.461 1 Selma Cristina Martins Maciel Silva G A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 76.901 1 Vaguiner Meirelles da Silva E A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.763.074 2 Elizangela da Silva Siquiera D A 2 1 2 SEMFAZ Assistente Administrativo ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114.767.177 1 Mônica Shiguematsu Sogabe C A 3 1 2 SEMS Enfermeiro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 DECRETOS DECRETO “P” Nº 307, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 22 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 308 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 25 de outubro de 2019, Poline Hortence Figueiredo das Neves, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde II, símbolo “DGAS-2”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 22 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 309 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de outubro de 2019, Vagner da Silva Costa, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símbolo “DGA3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 22 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 307, de 22 de outubro de 2019. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: PAULO HENRIQUE ELY DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 25/10/2019 POLINE HORTENCE FIGUEIREDO DAS NEVES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 25/10/2019 DECRETO “P” Nº 310, de 15 de outubro de 2019. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 310, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO 71441-1 e 71441-3 3235/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO E.M. AGROTÉCNICA Pe. ANDRE CAPELLI CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS 8/27/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 43561-1 2901/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR E.M. VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS 8/15/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 DECRETOS SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CARMEN LUCIA DE PAULA 43121-1 3236/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR E.M. PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 9/12/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº JANET PERES WOETH 114760723-1 3233/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. IZABEL MUZZI FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 8/3/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI 6771-4 2926/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR COORDENADOR E.M. WEIMAR GONCALVES TORRES CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 8/14/2019 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA INES NANTES HARB 79891-1 3234/2019 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. IZABEL MUZZI FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: A PARTIR DE 20 HORAS SEMANAIS 9/20/2019 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 52, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. Institui o Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) de ordenar a formação de recursos humanos para área de saúde e de incrementar na sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; Considerando que a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), instituída por meio da Portaria GM/ n° 198/2004, que teve suas diretrizes de implementação publicadas na Portaria n° 1.0996/2007; Considerando que a Educação Permanente em Saúde é uma estratégia político pedagógica que toma como objetivo os problemas e necessidades emanadas do processo de trabalho em saúde e incorpora do ensino, da atenção á saúde, da gestão do sistema e da participação e controle social no cotidiano do trabalho com vistas à produção de mudanças neste contexto; Considerando a definição assumida pelo Ministério da Saúde (MS) de que a Educação Permanente em Saúde se configura como aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações e ao trabalho, baseando-se na aprendizagem significativa e na possibilidade de transformar as práticas profissionais e cotidianas do trabalho; Considerando que com a necessidade de retomar o financiamento e o processo de planejamento das ações de Educação Permanente em Saúde no nível estadual e local a Gestão Federal lançou o PRO EPS-SUS, via Portaria GM/MS n° 3.194, de 28 de novembro de 2017, com o objetivo de estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos trabalhadores da área da saúde para a transformação das práticas de saúde em direção ao atendimento dos princípios fundamentais do SUS, a partir da realidade local e da análise coletiva dos processos de trabalho; Considerando que o PRO EPS-SUS prevê aos estados incentivo de custeio para a elaboração de Planos Estaduais de Educação Permanente em Saúde (PEEPS) e aos municípios e Distrito Federal incentivo para a execução de ações de EPS para as equipes de Atenção Básica; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir o Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde (PMEPS), sistematizadas e consolidadas as diretrizes e a regulamentação aplicáveis ao plano. Art. 2º. Compete ao PMEPS: I - Promover a formação e desenvolvimento dos trabalhadores no SUS a partir dos problemas cotidianos, referentes à atenção à saúde e a organização do trabalho em saúde; II - Contribuir para a identificação das necessidades de Educação Permanente em Saúde dos trabalhadores e profissionais do SUS para a elaboração de estratégias que visam qualificar a atenção e a gestão em saúde; III - Fortalecer as práticas de Educação Permanente em Saúde nos territórios; IV - Estimular o planejamento, a execução e a avaliação dos processos formativos. Art. 3º. A justificativa para a implantação do PMEPS é a superação de práticas obsoletas, visto que este foi construído de forma articulada e integrada aos órgãos públicos municipais, instituições de ensino público e privado e sociedade civil organizada, em sinergia com outras políticas educacionais. A proposta é o fortalecimento da gestão municipal da saúde, com foco na gestão participativa e também o fortalecimento do SUS, visto que o Município de Dourados credenciou-se em 2017 para participar do projeto PROEPS SUS, sendo devidamente contemplado com o recurso financeiro para realização de ações e um Plano de Educação Permanente em Saúde. Art. 4º. Poderá a Secretaria Municipal de Saúde celebrar convênios/termos de cooperação com instituições de ensino superior (instituições formadoras), públicas ou privadas, para o desenvolvimento dos processos formativos na saúde. Art. 5º. Para o acompanhamento e avaliação do PMEPS deverá ser criado um grupo condutor municipal para este fim, que deverá ser publicado em Diário Oficial. §1º. O processo de escolha dos participantes se dará por meio de convocação via e-mail institucional dos profissionais que participaram da construção do plano no ano de 2018 e, caso não haja preenchimento das vagas, organizar-se-á uma nova convocação considerando-se os atores do quadrilátero de formação na área da saúde. §2º. O grupo condutor municipal deverá se reunir ordinariamente para o monitoramento e avaliação do PMEPS. §3º. A organização das reuniões será definida pelos membros nomeados. §4º. O grupo condutor poderá ser subdividido em subgrupos para acompanhar e avaliar as ações/atividades do Plano. §5º. O grupo ou subgrupo deverá discutir e analisar quais indicadores serão analisados no plano. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 §6º. Cada ação/atividade não realizada ou realizada parcialmente deverá ser reavaliada e verificada se a mesma será modificada para continuidade no processo de efetivação do plano. Art. 6º. O PMEPS visa atender aos eixos citados abaixo: I. Práticas integrativas e complementares no SUS; II. Integração entre ensino e serviços; III. Gestão em saúde; IV. Atenção em saúde; V. Processos educacionais em saúde – informatizados/observatório em saúde. Art. 7º. Para cada eixo será realizado uma análise considerando a potencialidade do plano para o município utilizando como foco a articulação entre ensino, gestão, atenção (trabalho em saúde) e controle social. Art. 8º. Os repasses financeiros, quando houver, inerentes ao Plano Municipal de Educação em Saúde, estará atrelado ao que prevê os editais específicos, disponibilizados pelas instituições de Ensino, Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e/ou demais parcerias que se fizerem para implementação do plano. Art. 9º. As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Condutor conferirão a emissão de certificação por desenvolvimento de processos educacionais no âmbito de apoio, execução ou desenvolvimento. Parágrafo único. A certificação deverá ser realizada pelo Núcleo de Educação em Saúde desta secretaria ou por instituições parcerias sem custo para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 10. As ações/atividades do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde deverão dialogar com o que este previsto no Plano Municipal de Saúde. Art. 11. Os locais e o número de vagas por processo de Educação Permanente em Saúde serão definidos pelo grupo condutor em comum acordo com as unidades de saúde ou espaços destinados a efetivação das ações/atividades. Parágrafo único. O Departamento de Gestão Estratégica do SUS, por meio de seu Núcleo de Educação em Saúde, deverá coordenar e co-participar dos processos de desencadeamento de ações/atividades de Educação Permanente em Saúde, encaminhando para o gestor da saúde municipal relatórios semestrais da condução de cada eixo. Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de setembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 92, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que: I - por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – foram enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa - mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Único deste Edital - junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social Processo Termo de Exclusão do Simples Nacional 22.902.828/0001-78 1000159466 Luiz Colman Batista - Eireli - ME 32541/2019 508/2019 07.936.585/0001-03 1000170761 Pedroso & Cardena Ltda - ME 32545/2019 509/2019 28.028.487/0001-30 1000203325 T P H MORAES EIRELI 32588/2019 510/2019 18.638.885/0001-14 1000114071 Sérgio Neudi Aver - ME 32905/2019 511/2019 14.899.530/0001-28 1000074649 Julyany Moreira Fernandes-ME 32906/2019 512/2019 18.145.418/0001-52 1000110602 Edna Pandolfi - ME 32911/2019 513/2019 13.833.966/0001-51 1000072328 Martins e Galeano Ltda - ME 32915/2019 508/2019 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2019 Processo: nº 128/2019. Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, eletrodomésticos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, objetivando atender aos Centros de Educação Infantis Municipais-CEIM’s. Alteração: As alterações foram procedidas na redação do Termo de Referência e da Minuta de Contrato (Anexos III e IV do edital em epígrafe) e formalizadas através do Adendo Modificador nº 1, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Disponibilidade do Adendo: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov. br/index.php/consultass”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (25/10/2019 às 13 horas). Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. O Adendo também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 22 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a execução de programa de cooperação mútua entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a SEMS visando propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos acadêmicos regularmente matriculados nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio da realização de estágio curricular obrigatório, extracurricular, extensão e/ou pesquisa, nas unidades municipais de saúde. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos contados a partir da assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 11.788/2008. DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2019. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE EMPENHO N° 2640/2019. PARTES: Município de Dourados Rural Center Comércio e Representações de Máquinas e Equipamentos – EIRELI CNPJ: 00.192.724/0001-84 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATOS PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 053/2019 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção na bomba d’água utilizada pela garagem de veículos da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.513,94 (um mil quinhentos e treze reais e noventa e quatro centavos). DATA DE EMPENHO: 21/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 302/2018/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EMPRESA: JN ENGENHARIA LTDA-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 201/2018/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2018. OBJETO: EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DORCELINA DE OLIVEIRA FOLADOR, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor de R$ 469.121,09 pagos à Contratada. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 02 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO CONTRATO N° 187/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Amanda de Matos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Médico (20 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde CAPS II, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 16/10/19 a 15/10/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Quatro mil duzentos e nove reais e trinta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DA ASSINATURA: 16 De Outubro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 191/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maria de Lourdes Costa dos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Auxiliar de Odontologia (40 horas semanais) em substituição a servidora Alyne de Jesus da Silva que encontra-se de Licença a Gestante até 14/03/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 21 de outubro de 2019 a 14 de março de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 21 de outubro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 289/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME CNPJ: 01.205.306/0001-47. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2019. OBJETO: aquisição de cestas básicas,objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00.- Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02.- Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702.- Prog. De Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Soc. De Prev. 2169.- Proteção Social Básica 33.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: Contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial,com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 282.720,00 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e vinte reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 22 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 006/FUNSAUD/2019 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse publico, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2019, DAS 13:00h AS 15:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:30/10/2019(QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. 017.614.051-44 CRISTIANE MARIA DE ANDRADE DA SILVA 9º 997.227.041-68 KEILA CRISTINA GARBOCA ROSIM 10º AUXILIAR DE SERVIÇOS BUCAL CPF Nome do Candidato Class. 608.478.591-34 ZELITA DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES 4º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. 905.706.001-97 CHARLLENE MARIANO FERREIRA DA SILVA 20º 004.551.271-07 NIZEA DA SILVA SANTOS 21º 041.631.601-83 FABÍOLA DA SILVA RODRIGUES 22º 614.439.641-15 ROSINÉRIA NOGUEIRA GOMES 23º 955.826.571-34 KATIUSCIA SOUZA DOS SANTOS 24º FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Compromitente Fornecedor: AATIVA COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI EPP CNPJ: 03.219.637/0001-61 Valor: R$ 34.941,80 Processo de Licitação nº 040/2019 - Pregão Presencial nº 012/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e de construção civil objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes à FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 012/2019, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro AATIVA COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI EPP Itens Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 3 Fita isolante anti chama 19mm x 20m. unidade 50 3m R$ 6,00 R$ 300,00 5 Lâmpada eletrônica espiral 45w x 127v base e-27. unidade 200 foxlux R$ 38,50 R$ 7.700,00 12 Plafon de PVC branco - com soquete de porcelana e-27. unidade 70 fc R$ 5,50 R$ 385,00 13 Soquete de porcelana rosca e-27. unidade 30 foxlux R$ 1,90 R$ 57,00 20 Plugue macho 2p+t 10 A. unidade 50 mectronic R$ 3,80 R$ 190,00 21 Plugue fêmea 2p+t 20 A. unidade 50 mectronic R$ 4,98 R$ 249,00 22 Plugue fêmea 2p+t 10 A. unidade 20 mectronic R$ 3,80 R$ 76,00 23 Tomada sistema X 2p+t 10 A dupla. (completa) unidade 80 mectronic R$ 8,90 R$ 712,00 24 Tomada sistema X 2p+T 20 A simples. (completa) unidade 50 mectronic R$ 7,20 R$ 360,00 26 Tomada 2p+t 20 A modular. unidade 30 ilumi R$ 8,30 R$ 249,00 27 Tomada 2p+t 10 A modular. unidade 30 ilumi R$ 7,80 R$ 234,00 29 Disjuntor Nema bipolar 15 A. unidade 10 soprano R$ 53,60 R$ 536,00 32 Disjuntor Nema Monopolar 20 A. unidade 10 soprano R$ 11,90 R$ 119,00 33 Disjuntor Nema Monopolar 25 A. unidade 10 soprano R$ 11,90 R$ 119,00 34 Disjuntor Nema monopolar 30 A. unidade 10 soprano R$ 11,90 R$ 119,00 35 Placa cega 4x2 unidade 15 mectronic R$ 1,45 R$ 21,75 37 Chuveiro elétrico 220v x 5.550 watts. unidade 30 stilo R$ 36,80 R$ 1.104,00 38 Chuveiro elétrico 127v x 5.500 watts. unidade 15 stilo R$ 36,80 R$ 552,00 41 Conector de porcelana para cabo de 10mm².Obs: conectar cabos do chuveiro. unidade 20 foxlux R$ 1,99 R$ 39,80 43 Plugue macho 2p+t 20 A. unidade 25 mectronic R$ 4,20 R$ 105,00 52 Disjuntor DIN 16 A unidade 10 soprano R$ 8,30 R$ 83,00 53 Disjuntor DIN 20 A unidade 10 soprano R$ 8,30 R$ 83,00 54 Disjuntor DIN 25 A unidade 10 soprano R$ 8,30 R$ 83,00 55 Disjuntor DIN 32 A unidade 10 soprano R$ 8,30 R$ 83,00 56 Disjuntor DIN 40 A unidade 10 soprano R$ 9,70 R$ 97,00 57 Disjuntor DIN Bipolar 16 A unidade 10 soprano R$ 24,00 R$ 240,00 58 Disjuntor DIN Bipolar 20 A unidade 10 soprano R$ 24,00 R$ 240,00 59 Disjuntor DIN Bipolar 25 A unidade 10 soprano R$ 24,00 R$ 240,00 60 Disjuntor DIN Bipolar 32 A unidade 10 soprano R$ 24,00 R$ 240,00 61 Disjuntor DIN Bipolar 40 A unidade 10 soprano R$ 28,00 R$ 280,00 62 Disjuntor DIN Tripolar 16 A unidade 10 soprano R$ 36,00 R$ 360,00 63 Disjuntor DIN Tripolar 20 A unidade 10 soprano R$ 36,00 R$ 360,00 64 Disjuntor DIN Tripolar 25 A unidade 10 soprano R$ 36,00 R$ 360,00 69 Disjuntor NEMA Tripolar 30 A unidade 2 soprano R$ 62,00 R$ 124,00 70 Disjuntor NEMA Tripolar 40 A unidade 2 soprano R$ 65,00 R$ 130,00 71 Luminária Tipo Tartaruga Parede Teto com soquete e28 unidade 30 branca R$ 17,50 R$ 525,00 78 Rele fotoelétrico com base unidade 5 qualitronix R$ 20,50 R$ 102,50 83 Adaptador soldável curto de 25mm x ¾”. unidade 20 plastilit R$ 0,37 R$ 7,40 84 Fita veda rosca 18mm x 50m. unidade 40 gool R$ 3,90 R$ 156,00 87 Barra de cano PVC 25mm. unidade 15 travessoni R$ 13,80 R$ 207,00 88 Joelho soldável PVC 25mm lisa. (água fria) unidade 50 plastilit R$ 0,32 R$ 16,00 89 Luva de correr PVC 25mm. (água fria) unidade 50 plastilit R$ 6,10 R$ 305,00 90 Joelho PVC LR azul 1/2 x 25mm com bucha de latão. (água fria) unidade 50 plastilit R$ 2,70 R$ 135,00 91 Joelho PVC LR azul 3/4 x 25mm com bucha de latão. (água fria) unidade 50 plastilit R$ 3,20 R$ 160,00 92 Luva PVC 25mm lisa. (água fria) unidade 50 plastilit R$ 0,37 R$ 18,50 93 Luva LR 25mmx1/2 bucha de latão. (água fria) unidade 20 plastilit R$ 2,80 R$ 56,00 94 Tê de 90º em PVC 25mm soldável. (água fria) unidade 50 plastilit R$ 0,55 R$ 27,50 95 Tê de 90º em PVC LR 1/2x25mm com bucha de latão. (água fria) unidade 50 plastilit R$ 4,20 R$ 210,00 96 Bucha redução PVC 25x20mm liso. (unidade) / (água fria) unidade 5 plastilit R$ 0,30 R$ 1,50 99 Joelho PVC 50mm. (unidade) / (água fria) unidade 10 plastilit R$ 2,20 R$ 22,00 100 Luva PVC 50mm liso. (unidade) / (água fria) unidade 10 plastilit R$ 2,35 R$ 23,50 102 Bucha redução PVC 50x25mm liso. (unidade) / (água fria) unidade 10 plastilit R$ 2,30 R$ 23,00 105 Tê PVC 32mm liso. (unidade) / (água fria) unidade 5 plastilit R$ 2,15 R$ 10,75 106 Joelho PVC 32mm liso. (unidade) / (água fria) unidade 5 plastilit R$ 1,27 R$ 6,35 107 Junção PVC 100mm (esgoto). (unidade) unidade 3 plastilit R$ 3,30 R$ 9,90 108 Cano PVC 100mm (esgoto). (barra) unidade 5 travessoni R$ 50,90 R$ 254,50 114 União soldável 25mm unidade 5 plastilit R$ 4,70 R$ 23,50 115 União soldável 32mm unidade 5 plastilit R$ 7,50 R$ 37,50 117 Registro esfera VS 25mm unidade 5 civitt R$ 4,65 R$ 23,25 118 Registro esfera VS 32mm unidade 5 civitt R$ 11,30 R$ 56,50 119 Registro esfera VS 50mm unidade 10 civitt R$ 14,30 R$ 143,00 124 Sifão multiuso (pias, lavatórios, tanques). unidade 70 plabhohn R$ 4,30 R$ 301,00 125 Caixa d’água 500 litros PVC com tampa roscável unidade 2 fortlev R$ 199,00 R$ 398,00 126 Adaptador soldável com flange anel para caixa dagua25mm unidade 5 plastilit R$ 6,00 R$ 30,00 127 Adaptador soldável com flange anel para caixa dagua50mm unidade 4 plastilit R$ 13,20 R$ 52,80 128 Adaptador soldável com flange anel para caixa dagua32mm unidade 4 plastilit R$ 11,70 R$ 46,80 130 Tampão PVC soldável 25mm liso. unidade 10 plastilit R$ 0,60 R$ 6,00 131 Plugue Roscável 1/2”. unidade 50 plastilit R$ 0,43 R$ 21,50 132 Plugue Roscável 3/4”. unidade 50 plastilit R$ 0,43 R$ 21,50 133 Parafuso de fixação para sanitários nº 10. unidade 60 latonado R$ 0,99 R$ 59,40 134 Parafuso de fixação para sanitários nº 12. unidade 60 blukit R$ 6,97 R$ 418,20 135 Vaso sanitário com caixa acoplada branca. unidade 5 deca R$ 135,00 R$ 675,00 138 Anel de vedação para sanitário 100mm. unidade 10 blukit R$ 5,40 R$ 54,00 140 Assento sanitário com base e tampa em PVC. unidade 100 astra R$ 22,50 R$ 2.250,00 146 Grelha para ralo 15 x 15cm, metálico e com fecho. unidade 50 astra R$ 45,00 R$ 2.250,00 149 Caixa de descarga superior completa unidade 4 astra R$ 39,50 R$ 158,00 159 Torneira Boia ¾” unidade 15 grap R$ 6,50 R$ 97,50 164 Tubo de ligação regulável para vaso sanitário sanfonado c/ Spud. unidade 20 astra R$ 7,80 R$ 156,00 165 Acabamento para válvula de descarga Docol. unidade 10 docol R$ 23,50 R$ 235,00 168 Acabamento para válvula de descarga Deca. unidade 10 deca R$ 39,50 R$ 395,00 174 Lixa para ferro P140. unidade 100 3m R$ 2,50 R$ 250,00 177 Tinta látex acrílica branco neve. Lata 18 litros. unidade 15 riolar R$ 139,00 R$ 2.085,00 178 Tinta esmalte sintético azul Royal a base d’água. Lata 18 litros. unidade 2 riocryl R$ 235,00 R$ 470,00 179 Tinta asfáltica impermeabilizante para concreto, alvenaria, metais e madeira a base d’água. Lata 18 litros. unidade 1 viapol R$ 165,00 R$ 165,00 180 Solvente para tinta (thinner) galão 5 litros. unidade 4 gol R$ 42,00 R$ 168,00 181 Bandeja para pintura plástica 1000 x 750. unidade 4 atlas R$ 9,00 R$ 36,00 183 Pincel 50mm (2”). unidade 6 tigre R$ 5,20 R$ 31,20 186 Rolo de espuma 4,3cm de diâmetro x 4” de comprimento completo. unidade 30 tigre R$ 4,50 R$ 135,00 188 Suporte para rolo de 230 mm de comprimento. unidade 8 tigre R$ 5,00 R$ 40,00 189 Tinta spray Bege 400 ml unidade 10 colorgin R$ 16,00 R$ 160,00 190 Tinta spray Branca 400 ml unidade 10 colorgin R$ 16,00 R$ 160,00 191 Tinta spray Cinza 400 ml unidade 10 colorgin R$ 16,00 R$ 160,00 192 Tinta spray Preta 400 ml unidade 10 colorgin R$ 16,00 R$ 160,00 193 Solvente para tinta (água raz) galão 5 litros. unidade 5 riomar R$ 16,00 R$ 80,00 194 Espátula metálica em aço 10mm e cabo de madeira. unidade 5 atlas R$ 7,50 R$ 37,50 195 Espátula metálica em aço 6mm e cabo de madeira. unidade 5 atlas R$ 6,00 R$ 30,00 196 Canaleta sistema X 20x10mm 2,10m de comprimento sem divisória com dupla face na cor branca. unidade 100 mectronic R$ 4,90 R$ 490,00 218 Prego 18 x 24mm, pacote com 1Kg. (Unidade) unidade 4 belgo R$ 11,50 R$ 46,00 222 Balde para pedreiro 10 litros. unidade 6 thompson R$ 7,00 R$ 42,00 223 Desengripante Completo. Óleo a base sintética biodegradável. (300 ml / 209g). unidade 15 white R$ 8,50 R$ 127,50 225 Trava porta para rodapé ou parede em metal de alta resistência. unidade 50 soprano R$ 7,20 R$ 360,00 231 Tubo de silicone incolor multiuso 280g. unidade 20 tekbond R$ 12,30 R$ 246,00 234 Veda calha e rufos cinza 285g. unidade 20 tekbond R$ 12,00 R$ 240,00 235 Cola para madeira 250g. unidade 6 tekbond R$ 10,50 R$ 63,00 237 Porta (vestiário centro cirúrgico): 0,59 x 1,69m madeira. unidade 3 santin R$ 80,50 R$ 241,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sra. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, Sr. HÉLIO DA SILVA DATA DE ASSINATURA: 01 de Outubro de 2019. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Compromitente Fornecedor: PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 Valor: R$ 4.320,00 Processo de Licitação nº 028.2019 - Pregão Presencial nº 008/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 008/2019, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sra. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, Sr. HÉLIO DA SILVA DATA DE ASSINATURA: 10 de Outubro de 2019. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Compromitente Fornecedor: PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 Valor: R$ 9.088,00 Processo de Licitação nº 031.2019 - Pregão Presencial nº 009/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de Insumos e Medicamentos odontológicos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico e Unidades pertencentes a FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 009/2019, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sra. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, Sr. HÉLIO DA SILVA DATA DE ASSINATURA: 10 de Outubro de 2019. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Compromitente Fornecedor: ACACIA COMERCIO DE TECIDOS HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ: 25.073.995/0001-41 Valor: R$ 304.688,50 Processo de Licitação nº 049/2019 - Pregão Presencial nº 016/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de enxoval hospitalar, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 012/2019, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro 238 Porta padrão residencial: 2,10 x 0,80m em madeira. unidade 2 santin R$ 80,50 R$ 161,00 239 Porta padrão residencial: 2,10 x 0,60m em madeira. unidade 2 santin R$ 80,50 R$ 161,00 255 Arame galvanizado n° 16 (BWG) 1Kg unidade 10 morlan R$ 15,50 R$ 155,00 257 Ferro 5/16. Barra 12 metros unidade 12 belgo R$ 33,50 R$ 402,00 277 Fechadura para banheiro. unidade 20 soprano R$ 32,00 R$ 640,00 296 Abraçadeira metálica tipo U de ¾” unidade 100 inca R$ 0,32 R$ 32,00 297 Abraçadeira metálica tipo D de ¾” unidade 100 inca R$ 1,90 R$ 190,00 312 Caixa de Ferramentas com 7 gavetas unidade 3 metasul R$ 45,90 R$ 137,70 349 Jogo de broca de aço rápido para madeira e ferro de 3 à 10mm. unidade 6 fc R$ 17,50 R$ 105,00 355 Marreta de pedreiro oitavada peso de cabeça 1,4 kg / Fixação com tripla cunha – madeira (1) / metal (2). Superfície de golpe endurecida, para melhor controle. unidade 2 minasul R$ 33,50 R$ 67,00 VALOR TOTAL R$ 34.491,80 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA Itens Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 40 Nylon 10.0 Preto C/A 30cm / Kit Catarata Unidades 72 BIOLINE R$ 60,00 R$ 4.320,00 VALOR TOTAL R$ 4.320,00 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA Itens Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 5 ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% COM EPINEFRINA 1:1000. ANESTÉSICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA. ANESTÉSICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA, 2% COM ADRENALINA 1:100.000- CX. C/50 TUBETES. Caixa 80 HYPOFARMA R$ 95,00 R$ 7.600,00 15 AGULHA GENGIVAL CURTA 30G COM 100 UNIDADES. GENGIVAL DESCARTÁVEL, CURTA 30 G. AGULHA ODONTOLÓGICA GENGIVAL DESCARTÁVEL, CURTA 30 G - 23 X 0,30 COM O CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, ADAPTÁVEL À SERINGA CARPULE, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100 UND. Caixa 12 PROCARE R$ 43,00 R$ 516,00 17 FIO DE SUTURA 5 – 0 NYLON PRETO Caixa 10 BIOLINE R$ 40,00 R$ 400,00 18 FIO DE SUTURA 6 – 0 NYLON PRETO Caixa 4 BIOLINE R$ 50,00 R$ 200,00 19 FIO DE SUTURA CATGUT 5-0 Caixa 2 BIOLINE R$ 126,00 R$ 252,00 21 LAMINA PARA BISTURI N° 15 C Caixa 3 UNIQMED R$ 35,00 R$ 105,00 33 AVENTAL TNT MANGA LONGA C/ PUNHO DE ELÁSTICO BRANCO. DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL ATÓXICO NÃO INFLAMÁVEL NA COR BRANCA. AVENTAL DE TNT (TECIDO NÃO TEXTURIZADO) 100% DE POLIPROPILENO GRAMATURA 20. BOTÕES DE PRESSÃO, ADESIVO QUICKLON (VELCRO), FILAMENTO DE POLIÉSTER TEXTURIZADOS E FIOS ELÁSTICOS (60% ELASTODIENO E 40% POLIÉSTER). C/ 10 UNIDADES Pacote 1 ANADONA R$ 15,00 R$ 15,00 VALOR TOTAL R$ 9.088,00 ACACIA COMERCIO DE TECIDOS HOSPITALARES LTDA – ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 AVENTAL PARA COLETOR SIMPLES - TAMANHO M: Avental na cor verde oliva em brim, 100% algodão, medindo após encolhimento 120 cm de comprimento, com 70 cm de largura, decote careca com fechamento e amarrilhos 52cm para amarrar junto ao pescoço e cintura, manga longa com mínimo de 75 cm de comprimento, punho em malha 100% algodão de 6 cm. Tecido padronagem de sarja 2/1, de gramatura mínima de 190 g/m²; urdume de 40 fios por polegada quadrada no sentido longitudinal e trama de 17 fios por polegada quadrada no sentido transversal, com textura aproximadamente de 40 a 56 fios por cm²; 3 a 4 de solidez à lavagem e ao hipoclorito; 12,5 daN/cm resistente à tração no sentido do urdume e 5,5 daN/cm sentido da trama; espessura (mm) de 0,40 +0,05. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o avental, lado superior esquerda região do peito. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho M e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 18 ACÁCIA R$ 55,00 R$ 990,00 3 CAPA IMPERMEAVEL PARA COLCÃO HOSPITALAR: Tecido KTEC –100% impermeável; respirável, resistente à pressão e torção e de conforto térmico (não esquenta). Não deforma ou perde volume com o uso constante. Permite higienização in loco com álcool 70°. Tratamento antimicrobiano: garante melhor assepsia e reduz o índice de contaminação. A Logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a capa, dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 45 ACÁCIA R$ 69,80 R$ 3.141,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 4 COBERTOR SINTÉTICO PARA PROFISSIONAL: Cobertor adulto liso AZUL ROYAL, composto de 100% poliéster, na medida de 1,80m X 2,20 m, dupla face, confortável, antialérgico, antimofo, tramado, com resistência à tração e rasgo compatível com o processo de lavagem industrial e hospitalar, não desbotável após a lavagem, debriem com barra em nylon de 5 cm e costurado em toda extensão através Unidade 540 100% Poliésterde duas costuras. . A Logomarca da FUNSAUD bordadas, deslocada sobre o cobertor, em alto relevo, dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 100 GUARATINGUETÁ R$ 62,80 R$ 6.280,00 5 COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO. Pré-lavada (tipo ii). Medidas: 25x28 cm, com 4 camadas de gaze hidrófila (100% algodão), com fio radiopaco. Fechado nas extremidades de forma a evitar deslizamento das camadas e desfiamento das laterais, com dispositivo para fixação em formato de alça (comprimento mínimo da alça 18 cm). Estéril. Descartável. Embalagem com abertura em pétala e asséptica. Apresentação: embalagem 5 unidades. Deverá apresentar laudo que comprove o atendimento a nbr abnt 14767 UNID 1170 Ortofem R$ 9,50 R$ 11.115,00 6 COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO. Pré-lavada (tipo ii). Medidas: 25x28 cm, com 4 camadas de gaze hidrófila (100% algodão), com fio radiopaco. Fechado nas extremidades de forma a evitar deslizamento das camadas e desfiamento das laterais, com dispositivo para fixação em formato de alça (comprimento mínimo da alça 18 cm). Estéril. Descartável. Embalagem com abertura em pétala e asséptica. Apresentação: embalagem 5 unidades. Deverá apresentar laudo que comprove o atendimento a nbr abnt 14767 UNID 390 Ortofem R$ 9,50 R$ 3.705,00 7 COMPRESSA CIRÚRGICA ABDOMINAL 45 X 50CM Compressa abdominal em tecido tipo tela de algodão, em quatro camadas com fio cortado e radiopaco, alvejado e com propriedades de total absorção, costura em “overlock” em toda a volta, cadarço duplo em algodão, costuradas as duas laterais, com no mínimo 35g por unidade. Embaladas adequadamente em pacotes com 50 unidades. Embalagem contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001 UNID 1170 Ortofem R$ 115,60 R$ 135.252,00 8 COMPRESSA CIRÚRGICA ABDOMINAL 45 X 50CM Compressa abdominal em tecido tipo tela de algodão, em quatro camadas com fio cortado e radiopaco, alvejado e com propriedades de total absorção, costura em “overlock” em toda a volta, cadarço duplo em algodão, costuradas as duas laterais, com no mínimo 35g por unidade. Embaladas adequadamente em pacotes com 50 unidades. Embalagem contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001 UNID 390 Ortofem R$ 115,60 R$ 45.084,00 9 CONJUNTO DE VESTUÁRIO PARA BLOCO CIRÚRGICO TAMANHO G: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido azul royal, 100% algodão, gramatura mínima de 190 g/m2, padronagem de sarja 2/1 leve. Blusa com manga japonesa com 30 cm de cava, decote redondo, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 85 cm, frente 75 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, medindo após encolhimento: altura 125 cm, frente 70 cm de largura. Blusa e calça. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho G, CC e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 300 ACÁCIA R$ 57,90 R$ 17.370,00 10 COXIM HOSPITALAR PARA USO DAS PERNAS E PROBLEMAS RESPIRATORIOS: a garantir mais conforto ao paciente e facilitar o trabalho de enfermeiros, médicos e profissionais de saúde. Ideal para posicionar pacientes em decúbito ou acomodações específicas. Produto revestido em tecido impermeável KTEC. Higienizável com álcool 70° proporciona ergonomia, segurança e praticidade, 100% impermeável, tecido respirável, material resistente à pressão e torção. Conforto térmico (não esquenta), não deforma ou perde volume com o uso constante. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o coxim, dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 50 ACÁCIA R$ 90,00 R$ 4.500,00 11 COXIM HOSPITALAR REDONDO TIPO BOIA: a garantir mais conforto ao paciente e facilitar o trabalho de enfermeiros, médicos e profissionais de saúde. Ideal para posicionar pacientes em decúbito ou acomodações específicas. Produto revestido em tecido impermeável KTEC. Higienizável com álcool 70° proporciona ergonomia, segurança e praticidade, 100% impermeável, tecido respirável, material resistente à pressão e torção. Conforto térmico (não esquenta), não deforma ou perde volume com o uso constante. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o coxim, dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 50 ACÁCIA R$ 90,00 R$ 4.500,00 12 COXIM HOSPITALAR TIPO CILINDRO: a garantir mais conforto ao paciente e facilitar o trabalho de enfermeiros, médicos e profissionais de saúde. Ideal para posicionar pacientes em decúbito ou acomodações específicas. Produto revestido em tecido impermeável KTEC. Higienizável com álcool 70° proporciona ergonomia, segurança e praticidade, 100% impermeável, tecido respirável, material resistente à pressão e torção. Conforto térmico (não esquenta), não deforma ou perde volume com o uso constante. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o coxim, dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 25 ACÁCIA R$ 90,00 R$ 2.250,00 13 FRONHA PARA CAMA PROFISSIONAL: Fronha na cor azul claro com tingimento firme, medindo após encolhimento 55 cm de largura x 75 cm de comprimento, modelo tipo envelope com aba de no mínimo 18 cm, confeccionada em tecido plano composto de 100% algodão e ligamento em tela de acordo com a padronização de tecido para área hospitalar (t6 nbr 13.734/96), com 180 fios por polegada quadrada, gramatura de 150 g/m². A trama deve ser fechada, justa e não transparente confortável ao contato, solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência à tração (da n/ cm2). A Logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o a fronha, dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 200 ACÁCIA R$ 8,95 R$ 1.790,00 14 FRONHA PARA LEITO PACIENTE: Fronha na cor verde claro com tingimento firme, medindo após encolhimento 55 cm de largura x 75 cm de comprimento, modelo tipo envelope com aba de no mínimo 18 cm, confeccionada em tecido plano composto de 100% algodão e ligamento em tela de acordo com a padronização de tecido para área hospitalar (t6 nbr 13.734/96), com 180 fios por polegada quadrada, gramatura de 150 g/m². A trama deve ser fechada, justa e não transparente confortável ao contato, solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência à tração (da n/ cm2). A Logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o a fronha, dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 200 ACÁCIA R$ 8,95 R$ 1.790,00 15 LENÇOL PARA CAMA PROFISSIONAL: Lençol adulto na cor azul claro, tingimento firme, medindo após encolhimento comprimento 2,90 m X largura 1,70 m, confeccionado em tecido plano composto de 100% algodão, ligamento em telas de acordo com a padronização de tecido para área hospitalar (T6 NBR 13.734/96), com 180 fios por polegada quadrada, gramatura de 150 g/m². A trama deve ser fechada, justa e não transparente, confortável ao contato, com barras nos 4 lados (acabamento bainha simples mínimo de 1 cm), solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2). A Logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o lençol, dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 200 ACÁCIA R$ 51,00 R$ 10.200,00 16 LUVA PARA BANHO. Luva atoalhada para banho, em tecido 100% Algodão, fios retorcidos, padrão básica lisa, cor banca, medindo 15 cm X 25 cm, felpuda, composição com no mínimo 95% algodão, com felpa dupla com 3 tramas 2x2 gramatura 380 g/m² de acordo com padronização de tecido para área hospitalar (T2 NBR 13.734/96), solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2) ). A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 200 ACÁCIA R$ 24,90 R$ 4.980,00 17 PIJAMA PARA PACIENTE ADULTO COM BLUSA E SHORT TAMANHO P: Pijama com short adulto para paciente, unissex, em tecido verde água 100% algodão cretone tela 1/1. Blusa medindo após encolhimento: altura 85 cm, frente 65 cm de largura, decote redonda, manga japonesa. Short medindo após encolhimento comprimento 50 cm, cintura ajustada com cadarço elástico 110 cm de largura. O tecido deve ser macio confortável, não transparente, resistente, tipo tela, trama bem fechada, gramatura mínima de 170 gr/ m², confecção e apresentação de 1ª qualidade. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e short, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho G e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 25 ACÁCIA R$ 37,00 R$ 925,00 18 PIJAMA PARA PACIENTE ADULTO COM BLUSA E SHORT TAMANHO M, G, GG: Pijama com short adulto para paciente, unissex, em tecido verde água 100% algodão, cretone tela 1/1. Blusa medindo após encolhimento: altura 85 cm, frente 75 cm de largura, decote redonda, manga japonesa. Short medindo após encolhimento comprimento 68 cm, cintura ajustada com cadarço elástico, com 130 cm de largura (Costa Frente). O tecido deve ser macio confortável, não transparente, resistente, tipo tela, trama bem fechada, gramatura mínima de 170 gr/m2, confecção e apresentação de 1ª qualidade. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e short, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho GG e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 114 ACÁCIA R$ 37,00 R$ 4.218,00 19 PIJAMA PARA PACIENTE INFANTIL COM BLUSA E SHORT TAMANHO 12: Pijama com short para paciente infantil, unissex, em tecido verde água 100% algodão, cretone tela 1/1. Blusa medindo após encolhimento: tamanho 06 de acordo com a tabela de Referência para confecção infantil ABNT, decote redonda, manga japonesa. Short medindo após encolhimento segunda a tabela de Referência para confecção infantil ABNT n° 12, cintura ajustada com cadarço elástico. O tecido deve ser macio confortável,não transparente, resistente, tipo tela, trama bem fechada, gramatura mínima de 170 gr/m2, confecção e apresentação de 1ª qualidade. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e short, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho 12 e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 24 ACÁCIA R$ 37,00 R$ 888,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 012 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sra. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, Sr. WEMERSON ROBERTO GONÇALVES COELHO DATA DE ASSINATURA: 01 de Outubro de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Promitentes Fornecedores: ACACIA COMERCIO DE TECIDOS HOSPITALARES LTDA – ME WEMERSON ROBERTO GONÇALVES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Compromitente Fornecedor: S. E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA CNPJ: 03.880.880/0001-26 Valor: R$ 311.748,80 Processo de Licitação nº 071/2019 - Pregão Presencial nº 020/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, objetivando atender as necessidades e demanda das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 020/2019, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro 20 PIJAMA PARA PACIENTE INFANTIL COM BLUSA E SHORT TAMANHO 6: Pijama com short para paciente infantil, unissex, em tecido verde água 100% algodão, cretone tela 1/1. Blusa medindo após encolhimento: tamanho 06 de acordo com a tabela de Referência para confecção infantil ABNT, decote redonda, manga japonesa. Short medindo após encolhimento segunda a tabela de Referência para confecção infantil ABNT n° 06, cintura ajustada com cadarço elástico. O tecido deve ser macio confortável, não transparente, resistente, tipo tela, trama bem fechada, gramatura mínima de 170 gr/m2, confecção e apresentação de 1ª qualidade. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e short, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho 6 e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 25 ACÁCIA R$ 25,90 R$ 647,50 21 PIJAMA PARA PACIENTE INFANTIL COM BLUSA E SHORT TAMANHO 8: Pijama com short para paciente infantil, unissex, em tecido verde água 100% algodão, cretone tela 1/1. Blusa medindo após encolhimento: tamanho 06 de acordo com a tabela de Referência para confecção infantil ABNT, decote redonda, manga japonesa. Short medindo após encolhimento segunda a tabela de Referência para confecção infantil ABNT n° 08, cintura ajustada com cadarço elástico. O tecido deve ser macio confortável, não transparente, resistente, tipo tela, trama bem fechada, gramatura mínima de 170 gr/m2, confecção e apresentação de 1ª qualidade. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e short, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho 8 e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 20 ACÁCIA R$ 25,90 R$ 518,00 22 TOALHA DE BANHO PARA PACIENTE: Toalha de banho para paciente, fios retorcidos, padrão básica lisa, cor verde claro, medindo após encolhimento 140 cm X 70 cm, felpuda, composição com no mínimo 95% algodão, com felpa dupla com 3 tramas 2x2 gramatura 380 g/m² de acordo com padronização de tecido para área hospitalar (T2 NBR 13.734/96), com barras nos 4 lados (acabamento bainha costura dupla nas laterais e na barra), solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2) ). A Logomarca deslocada sobre a toalha, em alto relevo, na própria felpa dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 200 SANTA MÔNICA R$ 18,00 R$ 3.600,00 23 TRAVESSA LENÇOL PARA LEITO PACIENTE: Travessa para leito paciente, na cor verde claro, tingimento firme, medindo após encolhimento 1,40 m X 1,70 m, confeccionado em tecido plano composto de 100% algodão, ligamento em telas de acordo com a padronização de tecido para área hospitalar (T6 NBR 13.734/96), com 180 fios por polegada quadrada, gramatura de 150 g/m². A trama deve ser fechada, justa e não transparente, confortável ao contato, com barras nos 4 lados (acabamento bainha simples mínimo de 1 cm), solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2). A Logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a travessa, dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 200 ACÁCIA R$ 23,50 R$ 4.700,00 24 TRAVESSEIROS HOSPITALAR IMPERMEÁVEL: Tecido KTEC –100% impermeável; respirável, resistente à pressão e torção e de conforto térmico (não esquenta). Não deforma ou perde volume com o uso constante. Permite higienização in loco com álcool 70°. Tratamento antimicrobiano: garante melhor assepsia e reduz o índice de contaminação. A Logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o travesseiro, dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 100 ACÁCIA R$ 44,00 R$ 4.400,00 25 VESTUÁRIO HOSPITALAR PARA BLOCO CIRÚRGICO TAMANHO GG: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido azul royal, 100% algodão, gramatura mínima de 190 g/m2, padronagem de sarja 2/1 leve. Blusa com manga japonesa com 30 cm de cava, decote careca, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 85 cm, frente 80 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, medindo após encolhimento: altura 130 cm, frente 75 cm de largura. Blusa e calça. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho GG, CC e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 100 ACÁCIA R$ 57,90 R$ 5.790,00 26 VESTUÁRIO HOSPITALAR PARA BLOCO CIRÚRGICO TAMANHO M: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido azul royal 100% algodão, gramatura mínima de 190 g/m2, padronagem de sarja 2/1 leve. Blusa com manga japonesa com 25 cm de cava, decote careca, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 75 cm, frente 70 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, medindo após encolhimento: altura 120 cm, frente 65 cm de largura. Blusa e calça, A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho M, CC e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 200 ACÁCIA R$ 57,90 R$ 11.580,00 27 VESTUÁRIO HOSPITALAR PARA PRONTO SOCORRO G: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido verde bandeira, 100% algodão, gramatura mínima de 190 g/m2, padronagem de sarja 2/1 leve. Blusa com manga japonesa com 30 cm de cava, decote redondo, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 85 cm, frente 75 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, com 23 cm de abertura na barra da calça, medindo após encolhimento: altura 125 cm, frente 70 cm de largura. Blusa e calça. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho G, PS e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 100 ACÁCIA R$ 57,90 R$ 5.790,00 28 VESTUÁRIO HOSPITALAR PARA PRONTO SOCORRO GG: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido verde bandeira, 100% algodão, gramatura mínima de 190 g/m2, padronagem de sarja 2/1 leve. Blusa com manga japonesa com 30 cm de cava, decote careca, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 85 cm, frente 80 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, com 23 cm de abertura na barra da calça, medindo após encolhimento: altura 130 cm, frente 75 cm de largura. Blusa e calça. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho GG e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 50 ACÁCIA R$ 57,90 R$ 2.895,00 29 VESTUÁRIO HOSPITALAR PARA PRONTO SOCORRO M: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido verde bandeira, 100% algodão, gramatura mínima de 190 g/m2, padronagem de sarja 2/1 leve. Blusa com manga japonesa com 25 cm de cava, decote careca, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 75 cm, frente 70 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, com 23 cm de abertura na barra da calça, medindo após encolhimento: altura 120 cm, frente 65 cm de largura. Blusa e calça, A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho M e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. UNID 100 ACÁCIA R$ 57,90 R$ 5.790,00 VALOR TOTAL R$ 304.688,50 S. E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA Itens Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 AÇÚCAR CRISTAL - produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 5 kg Pacote 3.000 SONORA R$ 11,50 R$ 34.500,00 2 ARROZ - branco, subgrupo polido, classe longo fino (agulhinha), tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica resistente de 5 kg Pacote 400 PRIMO PIATO R$ 15,95 R$ 6.380,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sra. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, Sr. GIOVANNI BARBIERI CATHARINELLI DATA DE ASSINATURA: 14 de Outubro de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Promitentes Fornecedores: S. E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA GIOVANNI BARBIERI CATHARINELLI EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDORES PARTES: CEDENTE: Município de Dourados CESSIONÁRIA: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD OBJETO: O presente instrumento tem por objeto prorrogar por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 02 de setembro de 2019, o convênio de cessão de servidores celebrado entre as partes. DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2019. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Município de Dourados Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 00.656.468/0001-39 Ref. Processo de Licitação nº 056/2018 – Pregão Presencial nº 008/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: de R$ 37.782,50 (Trinta e Sete Mil Setecentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 12 de Setembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. 3 AVEIA EM FLOCOS FINOS - em embalagem de papel ou lata original da fábrica, embalada em embalagens de 250 g Pacote 400 KODILAR R$ 5,80 R$ 2.320,00 4 BISCOITO DOCE - tipo maisena, de primeira qualidade, Acondicionado em embalagens de 400 g Pacote 3.000 DALLAS R$ 4,30 R$ 12.900,00 5 BOLACHA - ÁGUA E SAL - acondicionada em embalagem de 400 g Pacote 3.000 DALLAS R$ 4,30 R$ 12.900,00 6 PÓ PARA PREPARO DE SOBREMESA TIPO GELATINA - sem açúcar, sabores variados, embalagem plástica contendo no mínimo 14 g. Pacote 5.000 DR OETKER R$ 1,25 R$ 6.250,00 7 CANELA - em pau, embalagem contendo no mínimo 10 g Pacote 120 PONZAN R$ 3,05 R$ 366,00 8 CRAVO - embalagem contendo no mínimo 5 g Pacote 120 PONZAN R$ 3,05 R$ 366,00 9 ERVILHA IN NATURA SECA DE COR VERDE - lisa, tenra, com brilho, in natura, limpas e comestíveis, embalagem de 500 g. Pacote 1.500 PONZAN R$ 11,90 R$ 17.850,00 10 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL - de primeira qualidade, especial. Acondicionada em embalagem de 1 kg Pacote 100 COAMO R$ 5,85 R$ 585,00 11 MARGARINA - vegetal, com sal. Com no mínimo 60 lipídios. Acondicionada em embalagem de 500 g Pote 1.200 CLAYBOM R$ 6,30 R$ 7.560,00 12 MARGARINA - vegetal, sem sal. Com no mínimo 60 % lipídios. Acondicionada em embalagem de 500 g Pote 800 CLAYBOM R$ 6,25 R$ 5.000,00 13 ACHOCOLATADO - em pó, instantâneo, tradicional, a base de açúcar, cacau em pó e maltodextrina. Embalagem de 400 gramas Pote 900 MARATA R$ 4,70 R$ 4.230,00 14 ADOÇANTE – edulcorante natural steviosídeo, acondicionado em embalagem de 80 ml a 100 ml. Frasco 350 ADOCIL R$ 5,80 R$ 2.030,00 15 BOLACHA INTEGRAL - acondicionada em embalagem de 400 g Pacote 2.000 VITARELLA R$ 4,96 R$ 9.920,00 16 CANELA - em pó, embalagem contendo no mínimo 10 g Pacote 120 PONZAN R$ 3,00 R$ 360,00 17 CREME DE LEITE - Embalagem com 200 g. Caixa 440 TRIANGULO R$ 2,95 R$ 1.298,00 18 FEIJÃO - novo, carioquinha, tipo 1. Acondicionado em embalagem de 1 kg Pacote 5.500 ELITE R$ 5,70 R$ 31.350,00 19 LEITE - líquido, pasteurizado, desnatado, longa vida, rico em cálcio. Embalagem contendo 01 litro Caixa 7.500 MANA R$ 4,30 R$ 32.250,00 20 LEITE CONDENSADO - acondicionado em lata, embalagem original de fábrica com no mínimo 395 g Caixa 300 TRIANGULO R$ 3,70 R$ 1.110,00 21 ÓLEO DE SOJA REFINADO 900 ml. Garrafa 200 CONCORDIA R$ 4,90 R$ 980,00 22 SUCO CONCENTRADO DE CAJÚ - garrafa de aproximadamente 500 ml Garrafa 500 DA FRUTA R$ 4,90 R$ 2.450,00 23 SUCO CONCENTRADO DE MANGA garrafa de aproximadamente 500 ml Garrafa 120 DA FRUTA R$ 4,90 R$ 588,00 24 SUCO CONCENTRADO DE MARACUJÁ garrafa de aproximadamente 500 ml Garrafa 400 DA FRUTA R$ 6,60 R$ 2.640,00 25 SUCO DE GOIABA CONCENTRADO garrafa de aproximadamente 500 ml Garrafa 280 DA FRUTA R$ 5,50 R$ 1.540,00 26 SUCO DE UVA CONCENTRADO - garrafa de aproximadamente 500 ml Garrafa 500 DA FRUTA R$ 5,45 R$ 2.725,00 27 AMIDO DE MILHO - acondicionado em caixas de 500 g Caixa 400 QUERO R$ 6,40 R$ 2.560,00 28 CAFÉ - torrado e moído, extra forte, embalado á vácuo, pacote com 500 g. Pacote 4.000 MERIDIONAL R$ 9,90 R$ 39.600,00 29 CANJICA DE MILHO - acondicionada em embalagem de 500 g, . BRANCA Pacote 240 PONZAN R$ 3,97 R$ 952,80 30 CHÁ DE CAMOMILA - pacote com 10 g, caixa com 10 pacotes. Caixa 600 BARÃO R$ 3,50 R$ 2.100,00 31 CHÁ DE HORTELÁ - sache de 10 g, caixa com 10 saches. Caixa 600 BARÃO R$ 3,50 R$ 2.100,00 32 CHÁ MATE TORRADO - 200 g. Caixa 3.000 RICO R$ 4,80 R$ 14.400,00 33 CHÁ (DE ERVA CIDREIRA) – pacote com 10 g, caixa contendo 10 pacotes Caixa 600 BARÃO R$ 3,50 R$ 2.100,00 34 CHÁ (DE ERVA DOCE) – pacote com 10 g, caixa com 10 pacotes. Caixa 600 BARÃO R$ 3,50 R$ 2.100,00 35 FARINHA (DE TRIGO) - de primeira qualidade, especial. Acondicionada em embalagem de 1 kg Pacote 500 DALLAS R$ 4,10 R$ 2.050,00 36 FUBÁ DE MILHO - acondicionado em embalagem de plástico resistente com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Embalagem de 1 kg Pacote 300 PONZAN R$ 3,50 R$ 1.050,00 37 LEITE EM PÓ - integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 400 g Pacote 1.000 ITALAC R$ 12,30 R$ 12.300,00 38 MACARRÃO - tipo parafuso, a base de farinha, massa com ovos. Acondicionado em embalagem de 500 g Pacote 2.500 SANTA FELICIDADE R$ 3,65 R$ 9.125,00 39 MACARRÃO - tipo picado, a base de farinha, massa com ovos. Acondicionada em embalagem com no mínimo 500 g Pacote 3.500 SANTA FELICIDADE R$ 3,65 R$ 12.775,00 40 PÓ PARA PREPARO DE SOBREMESA TIPO GELATINA - com açúcar, sabores variados, embalagem plástica contendo no mínimo 14 g. Pacote 5.000 DR OETKER R$ 1,38 R$ 6.900,00 41 SAL - refinado, iodado. Acondicionado em embalagem de 1 kg Pacote 720 PIRAMIDE R$ 1,65 R$ 1.188,00 VALOR TOTAL R$ 311.748,80 PORTARIA Nº 0136/FUNSAUD/2019 de 21 de OUTUBRO DE 2019 PORTARIA DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS ORIUNDOS DOS PROCESSOS SELETIVOS COM SUA DEVIDA JUSTIFICATIVA Considerando os termos da decisão interlocutória de fls. 4259-4263 dos autos 0900113.83.2018.8.12.0002, mormente os de item “F”: A Interventora, Berenice de Oliveira Machado Souza, brasileira, casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019, como Secretária Municipal de Saúde, e nos termos do artigo 7° do Decreto n° 1.889,11 de junho de 2019 como Interventora da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições conforme lei complementar nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcros no inciso IV do art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art.1º - publicar, as informações acerca da quantidade de profissionais contratados a título precário até dia 21/10/2019 com a respectiva justificativa. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Art.2 º Dê-se ciência. Publique-se. Revogadas Disposição em contrário. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde e Interventora da FUNSAUD UPA NOME FUNÇÃO DATA DE ADMISSÃO OBSERVAÇÃO ANA PAULA PAIVA CAMPOS ASSISTENTE ADMINISTR 1/15/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CLELIA CRISTINA NOVAES FRANÇA ASSISTENTE ADMINISTR 1/15/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. FERNANDO LUCIO BARBOSA ASSISTENTE ADMINISTR 11/23/2017 AFASTADO PELO INSS JOAO PAULO SOARES PEREIRA ASSISTENTE ADMINISTR 5/11/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MIRIAN VELANIA DE OLIVEIRA SILVA ASSISTENTE ADMINISTR 1/15/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES AUX SERV GERAIS 10/27/2017 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ANA CLAUDIA DOMENI GOMES TECNICO ENFERMAGEM 4/21/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO TECNICO ENFERMAGEM 2/25/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. DILMA CARVALHO DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 4/17/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. EDER CARLOS DE FREITAS TECNICO ENFERMAGEM 2/24/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA TECNICO ENFERMAGEM 11/1/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO TECNICO ENFERMAGEM 11/1/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES TECNICO ENFERMAGEM 2/24/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ENISIA ORTIZ GARCIA TECNICO ENFERMAGEM 4/21/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES TECNICO ENFERMAGEM 4/17/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JOÃO MARCOS LEANDRO COSTA TECNICO ENFERMAGEM 10/8/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JOCELI GONÇALVES DE LIMA TECNICO ENFERMAGEM 1/17/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KARINE NUNES MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 3/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LIDIANE GONÇALVES CAMPOS TECNICO ENFERMAGEM 10/17/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARCIA BRITO LOPES DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 10/17/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA APARECIDA LOPES SILVA MORAIS TECNICO ENFERMAGEM 9/21/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO TECNICO ENFERMAGEM 3/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MAURA APARECIDA LEVANDOSKI TECNICO ENFERMAGEM 2/20/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ROSELI OLIMPIO DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 2/20/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VALDEMIRA DA SILVA MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 2/24/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VILMA DOS SANTOS MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 6/29/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. HOSPITAL DA VIDA NOME FUNÇÃO DATA DE ADMISSÃO OBSERVAÇÃO ANNYE APARECIDA GOMES BORGES ASSISTENTE ADMINISTR 4/25/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JOYSE DE JESUS SOARES ASSISTENTE ADMINISTR 10/10/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. RICARDO VIEIRA MORENO ASSISTENTE ADMINISTR 1/15/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. BRUNA SILVA BORBA AUX SERV GERAIS I 10/17/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JAQUELINE LUCIANA DA SILVA AUX SERV GERAIS I 9/3/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SIVA ENFERMEIRO 10/10/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JULIANA RIBAS FERREIRA ENFERMEIRO 10/10/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. POLINE HORTENCE FIGUEIREDO DAS NEVES ENFERMEIRO 10/10/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. GILBERTO RODRIGO CRISTALDO PRADO TECNICO EM INFORMÁTICA 11/29/2018 CONTRATADO PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO ATUALMENTE, QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO EDSON RAPHAEL LIMA CLEMENTE TECNICO ENFERMAGEM 11/21/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JUSSANGELA RODRIGUES MORAIS TECNICO ENFERMAGEM 10/28/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KARINA MICHELE BIANCHINI TECNICO ENFERMAGEM 9/3/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KATIA SANTOS DA SILVA GUIMARÃES TECNICO ENFERMAGEM 9/20/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA CECILIA AGUIRRE SILVEIRA TECNICO ENFERMAGEM 10/17/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. Art.2 º Dê-se ciência. Publique-se. Revogadas Disposição em contrário. Berenice de Oliveira M Secretária Municipal de Saúde e Interventora da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD achado Souza TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 057/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório em atendimento à FUNSAUD, especificamente para a unidade Hospital da Vida e a Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira da FUNSAUD, Sra. Juliana Matos Fernandes, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 14 de Outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 087/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de softwares de gestão contábil e departamento de pessoal, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo licenciamento do direito de uso de sistema do software e propriedade do bco de dados, incluindo implantação, treinamento, conversão de dados e suporte técnico. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: DP-COMP SISTEMAS EIRELI EPP. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD MARILUCIA BARBOSA DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 9/14/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. REGINA ANISIA DOS REIS TECNICO ENFERMAGEM 9/3/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. SILVANA BERNARDO BATISTA TECNICO ENFERMAGEM 7/20/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VALDECI FERREIRA DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 9/11/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CAROLINA EZABEL FERREIRA DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 8/20/2014 AFASTADO PELO INSS MARIA APARECIDA LOPES TECNICO ENFERMAGEM 12/19/2014 AFASTADA PELO INSS SILDNEI MARTINS GAMARRA TECNICO ENFERMAGEM 8/28/2015 AFASTADO PELO INSS ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA TECNICO ENFERMAGEM 4/12/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. BEZAI BATISTA PERES TECNICO ENFERMAGEM 2/20/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 2/20/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CONCEICAO DOS SANTOS SIQUEIRA TECNICO ENFERMAGEM 2/20/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CONSORCIA SALINA TECNICO ENFERMAGEM 2/25/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. IVANILDE SILVA SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 4/17/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. IVANIR PEREIRA DE SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 2/26/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA TECNICO ENFERMAGEM 2/20/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KENIDA VAREIRO JARA IZIDA TECNICO ENFERMAGEM 4/17/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LIDIA AVILA DA CRUZ TECNICO ENFERMAGEM 4/17/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LUZIA GOMES DE PINHO TECNICO ENFERMAGEM 2/20/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARCIA PEIXINHO DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 2/26/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 2/20/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 4/21/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA FLORINDA MARQUES TECNICO ENFERMAGEM 2/20/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ TECNICO ENFERMAGEM 4/17/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS TECNICO ENFERMAGEM 4/17/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. TALITA ALMEIDA SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 4/17/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA TECNICO ENFERMAGEM 2/20/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA TECNICO ENFERMAGEM 3/5/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ADAO FERREIRA DA ROCHA TECNICO IMOB ORTOPED 3/12/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VERGILIO SANTOS MENDES TECNICO IMOB ORTOPED 12/3/2018 CONTRATADO POR CURRICULO PARA COMPOR QUADRO ATÉ CONVOCAR DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA ELIANA GOMES VIEIRA KAMEI TECNICO IMOB ORTOPED 1/16/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 01 e 02 ADJUDICADO GLOBAL SERV. BUFFET COMERCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 1.351.296,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 CNPJ sob o n°. 00.957.640/0001-94 Valor Total - R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e Oitocentos reais). Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 08/2019. Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 14 de Outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 099/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, para o fornecimento do medicamento suxametônio destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 02 (dois) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, e demais anexos no Processo Licitatório. Autorizo a deflagração dos atos subsequentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: ALIANÇA HOSPITALAR EIRELI. CNPJ sob nº 21.368.399/0001-38. Valor total: R$ 2.238,00 (Dois Mil e Duzentos e Trinta e Oito Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa nº 058/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 16 de Outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2019 “MENOR PREÇO POR ITEM” PROCESSO: n.º 064/2019/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESULTADO: Para os itens 01, 02, 03, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38, 39, 41, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 54, 55, 56, 57, 58 e 60, o certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: K.A. BARBOSA & LTDA – ME, para os itens 04, 06, 13, 16, 18, 36, 37, 40, 42, 44, 51, 53 e 59, o certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: ALCARA & ALCARA LTDA – ME. Dourados-MS, 21 de outubro de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PODER LEGISLATIVO ATA - SESSÃO PÚBLICA ATA DE SESSÃO PÚBLICA Nº 005/2019/PREVID PREGÃO PRESENCIAL: Nº 002/2019/PREVID PROCESSO: Nº 017/2019/PREVID - DA INSTALAÇÃO: Às oito horas do dia 18 de outubro de 2019, com tolerância de 15 (quinze) minutos, nas dependências do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, localizado à Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, Sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, eu ANA CAROLINA GONINO BARRETO, nas atribuições de pregoeira junto com a equipe de apoio, composta pelo servidor: FERNANDO ABREU PINTO, designados pela Portaria nº 012/2019/ADM/PREVID de 18 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.M. nº 4.871, de 19 de fevereiro de 2019, foi declarada aberta a sessão de credenciamento, de recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação apresentada publicamente para o Pregão Presencial, Edital nº 002/2019/PREVID, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 3.447/2005 e alterações posteriores, tendo por finalidade a contratação dos seguintes objetos: - DO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para aquisição de Materiais de Consumo de Expediente e de Processamento de Dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, todos nas condições e especificações prescritas no Edital e anexos. - DO CREDENCIAMENTO: Registrada a presença da(s) empresa(s): 1) FABRICIO DOURADO DA SILVA – ME inscrita no CNPJ sob o nº: 05.496.063/0001-02 neste ato representada pelo Sr. PETERSON MASSIRER DA SILVA, portador do RG nº 001573223 – SSP/MS, CPF nº 040.517.371-79. 2) CENTRO DIGITAL INFORMÁTICA EIRELI – ME inscrita no CNPJ sob o nº: 20.829.041/0001-00 neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ROZENO DA SILVA FILHO, portador do RG nº 1818053 SEJUSP/MS, CPF nº 042.612.861-30. 3) COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME inscrita no CNPJ sob o nº: 23.475.963/0001-47 neste ato representada pelo Sr. JOÃO OSVALDO SILVA FREITAS, portador do RG nº 1748486 SEJUSP/MS, CPF nº 036.087.011-25. A empresa FABRICIO DOURADO DA SILVA – ME apresentou toda a documentação nos termos do item 5 do edital para fins de participação nos Lotes 1 e 2. Ressalte-se que, embora a documentação necessária tenha sido enviada dentro do prazo estipulado, o representante legal da empresa não permaneceu na sessão, desse modo, nos termos do item 5.7 do edital a empresa “participará do Pregão com a primeira proposta apresentada, mas ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço”. A empresa CENTRO DIGITAL INFORMÁTICA EIRELI – ME apresentou toda a documentação nos termos do item 5 do edital para fins de participação nos Lotes 1 e 2. A empresa COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME apresentou toda a documentação nos termos do item 5 do edital para fins de participação nos Lotes 1 e 2. Após o recebimento dos documentos de credenciamento, procedeu-se, nos termos do subitem 14.7. do edital, à consulta aos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, especificadamente, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa – CNJ e Relação de Inidôneos e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Da fase de credenciamento resta constatado que as empresas atenderam aos requisitos apresentando todas as documentações exigidas relativas ao ato de Credenciamento e Declarações do preenchimento dos requisitos habilitatórios, nos termos do edital, sendo as mesmas declaradas aptas para a participação das fases subsequentes do certame. Ato contínuo, foi passada as documentações referentes ao credenciamento e declaração de habilitação aos representantes das empresas participantes para o procedimento de vistas e rubricas. - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Antes de prosseguir com o recebimento dos envelopes, a pregoeira, no uso de suas atribuições, reforçou aos participantes desta sessão pública sobre as retificações apresentadas antes deste certame, através do Adendo Esclarecedor nº 01, a fim de certificar de que todas têm conhecimento sobre as atualizações realizadas nos Anexos II – Proposta Detalhe e V – Minuta do Contrato – Lote I do Edital supracitado. Ressalta-se que o referido Adendo deu-se publicidade na data de 09 de outubro de 2019, aos interessados, principalmente das empresas que retiraram o Edital, retificando alguns descritivos pertencentes ao Lote I, especificadamente, nos itens 11, 12, 16, 17, 19, 20, 21 e 22, sem alterar o teor da proposta, com fundamento no item 25.5 e 25.7. do Edital. Assim, transposto a fase de credenciamento, as empresas participantes procederam a entrega dos envelopes à pregoeira e equipe de apoio, contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação. Em sequência, a pregoeira e equipe de apoio, rubricaram os envelopes e encaminhou aos licitantes para rubrica. Logo após, a pregoeira procedeu a abertura do envelope de nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas credenciadas, iniciando pelo Lote I – Aquisição de Materiais de Consumo de Expediente, os quais foram rubricados e analisada a aceitabilidade das propostas, de acordo com o que dispõe o edital e seus anexos. Após serem lançadas, bem como, examinadas as propostas quanto ao objeto, valor e documentos pertinentes às propostas de preços OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS ATA - SESSÃO PÚBLICA do mesmo, decide a pregoeira, motivadamente, a respeito da sua aceitabilidade e anuncia o seguinte resultado: Após ao(s) resultado(s) da(s) proposta(s) supracitada(s), sucessivamente, procedeu-se a abertura do Envelope nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”, Lote II – Aquisição de Materiais de Consumo de Processamento de Dados, a qual foi rubricada e analisada a aceitabilidade da proposta, de acordo com o que dispõe o edital e seus anexos. Após serem lançadas, bem como, examinadas as propostas quanto ao objeto, valor e documentos pertinentes às propostas de preços, decide a pregoeira, motivadamente, a respeito da sua aceitabilidade e anuncia o seguinte resultado: - DA FASE COMPETITIVA: Frente ao resultado da classificação das propostas escritas de menores preços apresentados (com base no menor valor global por lote) pelas empresas participantes do certame, declara-se iniciada a fase de lances e negociação direta, iniciando com o LOTE I – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE EXPEDIENTE, conforme segue: RESULTADO DA FASE COMPETITIVA – LOTE I Frente ao resultado da classificação das propostas escritas de menores preços apresentadas pelas empresas participantes do certame, declara-se vencedora da fase de lances, a empresa como segue: Ato contínuo, procedeu-se a fase de lances e negociação direta do LOTE II – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, conforme segue: RESULTADO DA FASE COMPETITIVA – LOTE II Frente ao resultado da classificação das propostas escritas de menores preços apresentadas pelas empresas participantes do certame, declara-se vencedora da fase de lances, a empresa como segue: - DA HABILITAÇÃO: Por sequência, foi aberto o envelope de nº 2 – “DOCUMENTAÇÃO” e analisada a documentação de habilitação da empresa vencedora da fase de lances. Da análise restou julgada regular para o certame, sendo a empresas COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME declarada habilitada. A data de referência de conferência do envelope 2 – “DOCUMENTAÇÃO” será dia 18 de outubro de 2019, data em que foi entregue a nós na primeira e única sessão pública. Sendo verificada a autenticidade das certidões mediante consulta aos respectivos sítios eletrônicos, nos termos do item 10.1. do Edital, bem como, rubricadas as documentações pela Pregoeira e Equipe de Apoio, abrindo-se vistas aos licitantes, os quais as rubricaram dando-se a sua inserção no procedimento licitatório. - DO RECURSO HIERÁRQUICO – Questionado aos Srs. representantes presentes das empresas participantes, quanto ao interesse de interposição de recurso sobre a decisão adotada no procedimento licitatório, todas as empresas manifestam o seu desinteresse. Por não haver manifestação em interpor recurso vem conduzir automaticamente na preclusão do seu direito, nos termos do inciso XX do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. - DAS EMPRESAS VENCEDORAS – Informo que a empresa vencedora deverá no prazo de 3 (três) dias úteis trazer nova Proposta de Preços devidamente adequada. Ressalta-se que a equipe do pregão é responsável pela condução da sessão, atendimento às exigências editalícias e cumprimento dos princípios da Lei nº 8.666/1993, NÃO sendo responsabilidade desta equipe o preço de referência constante no processo, descritivo de itens, exigências do edital, como também não é atribuição a execução e controle do contrato. - ENCERRAMENTO – Nada mais havendo a tratar, a Pregoeira encerrou a reunião às dez horas e cinquenta minutos, agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente ata, que após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. ANA CAROLINA GONINO BARRETO Pregoeira Equipe de Apoio: FERNANDO ABREU PINTO Equipe de Apoio Empresas Participantes/ Representantes: CENTRO DIGITAL INFORMÁTICA EIRELI – ME CNPJ nº 20.829.041/0001-00 JOSÉ ROZENO DA SILVA FILHO CPF nº 042.612.861-30. COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME CNPJ nº 23.475.963/0001-47 JOÃO OSVALDO SILVA FREITAS CPF nº 036.087.011-25 OFERTAS APRESENTADAS (INICIAL) LOTE I – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE EXPEDIENTE Empresa Valor Global FABRICIO DOURADO DA SILVA – ME R$ 15.674,30 CENTRO DIGITAL INFORMÁTICA EIRELI – ME R$ 15.482,75 COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME R$ 15.740,38 OFERTAS APRESENTADAS (INICIAL) Lote II – Aquisição de Materiais de Consumo de Processamento de Dados Empresa Valor Global FABRICIO DOURADO DA SILVA – ME R$ 1.121,60 CENTRO DIGITAL INFORMÁTICA EIRELI – ME R$ 1.104,00 COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME R$ 1.128,50 LOTE I – AQUSIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE EXPEDIENTE EMPRESAS Proposta Inicial Rodada 1 Rodada 2 Rodada 3 Rodada 4 (Valor Global) COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME R$ 15.740,38 R$ 15.450,00 R$ 15.400,00 R$ 15.370,00 R$ 15.350,00 CENTRO DIGITAL INFORMÁTICA EIRELI – ME R$ 15.482,75 R$ 15.430,00 R$ 15.390,00 R$ 15.365,00 DECLINOU Empresa Descrição Lote Valor Global da Proposta COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME LOTE I – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE EXPEDIENTE R$ 15.350,00 LOTE II – AQUSIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE PROCESSAMENTO DE DADOS EMPRESAS Proposta Inicial Rodada 1 Rodada 2 Rodada 3 Rodada 4 Rodada 5 (Valor Global) COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME R$ 1.128,50 R$ 1.100,00 R$ 1.080,00 R$ 1.060,00 R$ 1.050,00 R$ 1.035,00 CENTRO DIGITAL INFORMÁTICA EIRELI – ME R$ 1.104,00 R$ 1.095,00 R$ 1.075,00 R$ 1.055,00 R$ 1.045,00 DECLINOU Empresa Descrição Lote Valor Global da Proposta COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME LOTE II – Aquisição de Materiais de Consumo de Processamento de Dados R$ 1.035,00 Empresa: COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME Lote Descrição Tipo Período Valor Global I Aquisição de Materiais de Consumo de Expediente Fornecimento Até 27 de dezembro de 2019 R$ 15.350,00 Empresa: COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME Lote Descrição Tipo Período Valor Global II Aquisição de Materiais de Consumo de Processamento de Dados Fornecimento Até 27 de dezembro de 2019 R$ 1.035,00 RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO Processo nº. 017/2019/PreviD PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº. 002/2019 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público, por intermédio da pregoeira, no uso de suas atribuições, o resultado do julgamento, por lote, referente a Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária as proponentes conforme descritas na tabela abaixo, atendendo as exigências editalícias, bem como, a Lei 10.520/2002, L.C. 123/2006, L.C. Mun. 331/2017 e Dec. Mun. 3.447/2005. As empresas vencedoras serão previamente comunicadas para assinatura do contrato: Dourados/MS, 18 de outubro de 2019. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA RESULTADO DE JULGAMENTO - PREVID LOTE OBJETO EMPRESA CNPJ VALOR GLOBAL I Aquisição de Materiais de Consumo de Expediente COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME 23.475.963/0001-47 R$ 15.350,00 II Aquisição de Materiais de Consumo de Processamento de Dados. COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME 23.475.963/0001-47 R$ 1.035,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.038 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 Ata nº. 022/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Etiane Alexandre Nantes Balbino designados pela Portaria número onze de dois mil e dezenove, publicada no Diário Oficial número quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco, de onze de fevereiro de dois mil e dezenove, tendo como Vice Presidente a primeira declinada. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 015/2019/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 014/2019/PreviD, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Aquisição de Materiais Elétricos e Eletrônicos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Mediante a análise do processo, bem como, da justificativa explanada no Despacho nº 050/2019. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ABRAHÃO ALVES DE ALMEIDA – ME inscrita no CNPJ nº 24.615.547/0001-60, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após a análise do processo, esta Comissão deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 21 de outubro de 2019. ATA - PREVID Ana Carolina Gonino Barreto Etiane Alexandre Nantes Balbino Vice-Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Membro A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A/SANESUL torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM a Alteração da Razão Social e a Renovação da Licença de Operação 6.442/2017 de CLÁUDIO TAKESHI IGUMA para SANESUL Empresa de Saneamento de MS S.A para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto– EEEB Jardim Cristhais II localizada na Rua Ivo Alves Rocha s/nº no Loteamento Jardim Cristhais II no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ÁGUA DOURADA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO PARA POÇOS EIRELI - ME torna Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA, localizado na Rua Aurélio Alves da Cruz ( FUNDOS ), 375, Chácaras Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Daniel Zorzatto, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de aparelhos eletrônicos de comunicação e similares, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicação, localizada na Rua Presidente Vargas, n° 615 Loja 6 –Bairro Jd América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOCE BOM COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME torna Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, SUCOS, BALAS, BOMBONS, DOCES E SEMELHANTES, localizado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, 91, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDUARDO MARCONDES MARQUES 84631694149 portador do CNPJ 25.523.104/0001-74, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LP- Licença Prévia, LI Licença de Instalação e LO- Licença de Operação, para atividade de AUTO FOSSA E DESENTUPIDORA localizada a Rua Itamarati , nº 1040 fundos, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEONARDO ALBERI CALDERON & CIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), renovação da Licença Ambiental Prévia - LP, a Licença Ambiental de Instalação - LI ,para atividade de construção de um edifício multifamiliar em alvenaria, localizada na Rua Hayel Bom Faker esq. c/ Rua Gustavo Adolfo Pael,lote 07ª,quadra 07,1792 – jardim Santa Ana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUZ CRISTINA TAVARES DO AMARAL BAPTISTA - ME torna Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizado na Rua Aurélio Alves da Cruz, 375, Chácaras Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MT COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2615, andar 1, sala 05, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PROMIX SAÚDE – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 924 – A – Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RODRIGUES & MARTINS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, localizada na Av. Marcelino Pires, 2441, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS TERRA ROXA I E II E AIMORÉ DOURADOS, 23 de outubro de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Terra Roxa I e II e Jardim Aimoré, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 24 de novembro de 2019, na sede da associação de moradores situada a Rua Frei Antonio, nº 3015, Conjunto Terra Roxa, entre 8:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 14 de novembro até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos na Residência do Secretario Geral da UDAM situado na rua Osmar Farias Leite 375, Vila cachoeirinha, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 084/2019/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. SORAYA MAMEDE MIRANDA, matrícula nº 22331, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. SORAYA MAMEDE MIRANDA, matrícula nº 22331, aposentada PreviD, com fundamento no artigo 3º, da EC nº 47/2005 – art. 65 da LC Municipal 108/2006. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, a saber, 04/10/2019, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 084/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 217/2019, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, referente ao pagamento de inscrições para participação no “18º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXI / Nº 5.037 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.037 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº.Lt/10/2.003 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LAZINHA SOARES PONCE, matrícula funcional nº. “114765656-9” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DOURADOS (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu primo: Ivaldo Soares da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/2.004 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIRLENE APARECIDA BESEN, matrícula funcional nº. “114764969-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua filha: Renata Besen Zanon, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/2005/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota,, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ERIVALDO BEZERRA, matrícula funcional nº. “114771421-1” ocupante do cargo de ROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/2.010/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ERIVALDO BEZERRA, matrícula funcional nº. “114771421-3” ocupante do cargo de ROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/2.011/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANA CRISTINA SIMOES CHAVES, Matrícula nº. “114766573-3”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/10/2.012/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NICOLLI BIANCA DANTAS, matrícula nº. “114771997-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: NICOLLI BIANCA DANTAS GABELONI Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 18 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1993/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GENESSI DAS CHAGAS E SILVA, matrícula nº 86751-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 858/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.517/2019, pelo período de: 21/10/2019 a 20/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.037 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 147 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre a revogação de complementação de carga horária de servidores municipais efetivos em exercício na direção de unidade de ensino e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; R E S O L V E: Art. 1º Revogar a complementação de carga horária dos servidores municipais efetivos mencionados no Anexo da presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a partir de 01/09/2019. Dourados/MS, 21 de outubro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO DA RESOLUÇÃO 147/SEMED/2019 Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/Escola Função DONIZETI ALVES FELIPE 85951-2 EM IRIA LUCIA W. KONZEN DIRETOR MARTA DOS SANTOS DE MELO 153371-2 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER DIRETORA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 93 – 21 de Outubro de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EDITAL Nº 05/2019/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, e habite-se da construção aprovada e finalizada, permitindo assim, sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando a falta de documentação obrigatória diretamente nas obras descritas no anexo único deste edital, vistoriadas por seu efetivo, identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, emitindo assim as respectivas notificações e embargos – autos de infração. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado o não atendimento, pelos infratores, à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados – MS, 21 de Outubro de 2019. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras – Matrícula 114762565-1 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 32.658/2019 ND 585/2019 1000213223 Thamires Rodrigues Mendonça - ME 29.024.629/0001-53 R$ 565,80 ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 05/2019/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável - Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote(s) Quadra Inscr. Imobiliária Nº da Notificação de Infração Nº do Auto de Infração e Embargo Infração Valor da Multa em Reais (R$) BRUNO HENRIQUE CARDOSO E OUTRA Jardim Girassol Iguaçu 03 8 00.01.33.02.110.000 8903 5593 Complementar 205/12. Artigo 182.A da Lei R$ 3.596,25 CLÍNICA SÃO CAMILO LTDA Jardim Central João Rosa Goes B 4 00.01.02.21.162.000 9032 5574 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 14.385,00 EDILSON TEIXEIRA CRUZ Parque Alvorada Arthur Frantz 10 84 00.01.35.52.260.000 9020 5535 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 5.754,00 FABIANI PEREIRA DA SILVA Monte Carlo Jonas Alves Correa 05 6 00.01.28.41.140.000 8922 5695 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 3.940,63 FREDSON BRANDÃO VASCONCELLOS Centro Weimar Gonçalves Torres, Esquina Melvin Jones P/4 6 00.01.02.03.010.000 8901 5464 Complementar 205/12. Artigo 182.A da Lei R$ 9.235,17 JOELLITON DOMINGOS DE OLIVEIRA Parque Alvorada Arthur Frantz 27 81 00.01.35.42.090.000 9021 5536 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 3.538,13 MANOEL CEA COSTA Jardim Climax Eulalia Pires esq. com Weimar Gonçalves Torres 15A 9 00.01.04.03.070.000 8935 5690 Complementar 205/12. Artigo 182.A da Lei R$ 25.391,83 MARIA ISMELDA CORONEL COLARTE Parque Alvorada Alfredo Richard Klein 05 32 00.01.25.42.230.000 9014 5544 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 8.055,60 OLIVIO WALDEMAR BECKER Jardim Girassol Ipiranga 02 10 00.01.33.13.130.000 8904 5594 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 3.413,56 RONNIE MARTINEZ Parque Alvorada Reinaldo Bianchi 15 42 00.01.25.62.330.000 9012 5505 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 2.095,61 RUI VALTER PEREIRA FARIA Jardim Universitário João Ponce de Arruda 12 7 00.01.34.47.070.000 8924 5646 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 21.750,12 SAAD LORENSINI E CIA LTDA Novo Parque Alvorada Reinaldo Bianchi 27 13 00.01.27.66.270.000 8925 5696 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 5.293,68 VILSON FERREIRA DA SILVA Parque Alvorada Mustafa Salen Abdo Sater 15 60 00.01.35.05.330.000 9018 5533 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12. R$ 2.075,76 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.037 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Nº 173/2019 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEMAF E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MACAÚBA – AGRO MACAÚBA. PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 Prefeita: Délia Godoy Razuk CPF nº 480.715.441-91 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF Secretário Interino: Alceu Junior Silva Bittencourt CPF nº 974.297.671-68 PERMISSIONÁRIO: Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar de Macaúba. CNPJ nº 30.711.786/0001-16 Presidente: Fernando Gabriel Bolsoni CPF nº 947.943.751-15 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a PERMISSÃO DE USO, sem ônus, dos equipamentos agrícolas abaixo especificados, exclusivamente para uso dos pequenos produtores rurais do Distrito de Macaúba, representados pela Permissionária: 1) Trator agrícola Massey Fergusson 85cv, ano 2017, Patrimônio nº T123145; 2) Grade aradora série 18/01350 Patrimônio nº T126141; 3) Grade Niveladora série 18/1002 Patrimônio T126142; 4) Distribuidora de Calcário série IP 180222120 Patrimônio T126140; 5) Pa Carregadeira Traseira série 18/01033 Patrimônio T126143; 6) Rotoencanteirador série 41590089 Patrimônio T126144; 7) Distribuidor de Calcário e Adubo série 1111 marca IAC Patrimônio 106269; 8) Arado Suvsolador de 5 HSTES MRCA Tatu série 888/8971 Patrimônio 1500018; 9) Trator Agrícola Valtra Modelo A950 4X4, Patrimônio 129602; 10) Ordenhadeira movel com conjunto de ordenha móvel completo, Patrimônio 126005; e 11) Grade niveladora Tabarana com disco misto de 44 discos de 20 polegadas, marca Agritellage Baldan, Patrimônio 76341; VIGÊNCIA: O prazo de duração do presente Termo de Permissão é a partir de 01/08/2019 ficando seu término previsto para 31/12/2020, podendo, por acordo entre as partes ser prorrogado ou sofrer alterações mediante termo aditivo. . Dourados-MS, 21/10/2019 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Nº 180/2019 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEMAF E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO GUASSUZINHO PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 Prefeita: Délia Godoy Razuk CPF nº 480.715.441-91 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF Secretário Interino: Alceu Junior Silva Bittencourt CPF nº 974.297.671-68 PERMISSIONÁRIO: Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar do Guassuzinho CNPJ nº 28.504.049/0001-09 Presidente: Cleyton Marcelino Teixeira de Souza CPF nº 905.172.451-91 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a PERMISSÃO DE USO, sem ônus, dos equipamentos agrícolas abaixo especificados, exclusivamente para uso dos pequenos produtores rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho, representados pela Permissionária: 12) Trator agrícola Massey Fergusson 85cv, ano 2017, Patrimônio nº T126312; 13) Grade aradora série 18/00769 Patrimônio nº T126308; 14) Grade Niveladora série 18/1094 Patrimônio T126309; 15) Distribuidora de Calcário série IP 180222059 Patrimônio T126307; 16) Pa Carregadeira Traseira série 18/01376 Patrimônio T126310; 17) Rotoencanteirador série 41590099 Patrimônio T126311 18) Botijão de sêmen mod. MVEXC20 Patrimônio T111001; VIGÊNCIA: O prazo de duração do presente Termo de Permissão é a partir de 01/08/2019 ficando seu término previsto para 31/12/2020, podendo, por acordo entre as partes ser prorrogado ou sofrer alterações mediante termo aditivo. . Dourados-MS, 21/10/2019 EXTRATOS BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.037 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.037 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.037 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 20/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 71/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FUNSAUD Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sra. Juliana Matos Fernandes, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 01 de Outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 099/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, para o fornecimento do medicamento suxametônio destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 02 (dois) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, e demais anexos no Processo Licitatório. Autorizo a deflagração dos atos subsequentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: ALIANÇA HOSPITALAR EIRELI. CNPJ sob nº 21.368.399/0001-38. Valor total: R$ 2.238,00 (Dois Mil e Duzentos e Trinta e Oito Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa nº 058/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 16 de Outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSDAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL (R$) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41. ADJUDICADO S.E OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA - ME R$ 311.748,80 EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ sob o nº 02.520.829/0001-40 Ref. Processo de Licitação nº 018/2019 – Pregão Presencial nº 006/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.415,00 (Dezesseis Mil e Quatrocentos e Quinze Reais) DATA DA ASSINATURA: 29 de Agosto de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSDAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 019/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 070/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA O PROGRAMA DE CADASTRAMENTO DE BIOMETRIA, PARCERIA ENTRE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL E A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 07/11/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 019/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES” ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 21 de outubro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PODER LEGISLATIVO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 12, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o fracasso da notificação por via postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS para RETIRAR os Boletos Bancários, bem como efetuar o pagamento das multas aplicada decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.037 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 AUTUADO LAUDO DE CONSTATAÇÃ O NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO AUTO DE VALOR DA MULT A HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS 6097/2018 5320/2018 1561/2018 R$ 230,16 JOÃO CARLOS VALENTIM DA CRUZ 6140/2018 5340/2018 1645/2018 R$ 6.377,50 ELIAS MIRANDA DOS SANTOS 6292/2018 5315/2018 1543/2018 R$ 748,02 VALDIMIR DE VASCONCELOS 6266/2018 5456/2018 1658/2018 R$ 12.556,00 CRISTINA MARIA BRUMATI BERTOTTO 6208/2018 5371/2018 1594/2018 R$ 575,40 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADRIANA OLIVEIRA CORREA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL; CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA; CONUSLTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO, localizada na Rua Brasil, 1.560 Sala 02 - Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ailton Salviano Tenório da Rocha, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório médico (Clinico Geral), localizada na Rua: Dr. Camilo Hermelindo da Silva, 185 - Bairro: JD. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUTORA E INCOPORADORA TAVARES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Construção Civil (Edifício Residencial de 04 Andares), localizada na Rua João Alves Rocha, lote 13, quadra16 - Bairro Monte Carlo , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DAVI ALVES BALBUENA DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS; TABACARIA; BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETERIMENTO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Rua Guatemala, Casa 01 n° 80 Bairro Parque das Nações, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ITAMAR BUENO DOS SANTOS 03452831124 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para a atividade de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação e Clínica veterinária (Higiene e embelezamento, consultas, internação e procedimentos cirúrgicos), localizada na Rua Andrelina Vilela dos Reis, Nº 160, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Karoliny de Almeida Lima, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica Odontológica e Protética, localizada na Rua Ramona da Silva Pedroso, n° 315 - Bairro Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LC - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para Execução de Pavimentação Asfáltica em parte da Rua Áustria, acesso a Av. Presidente Vargas no Jardim Europa em Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARTES E INTERESSADOS: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; Prefeitura Municipal de Dourados-MS; Servidores Municipais que exercem o cargo/função de Agentes Comunitários de Saúde-ACS e Agentes de Combate de Endemias-ACE; Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias da Região da Grande Dourados-Sindracse. O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS–PreviD, autarquia municipal responsável por proporcionar aos seus segurados e dependentes o amparo da previdência social assegurada constitucionalmente aos servidores públicos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 108/2006, ora representado pelo Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, torna público a abertura do Processo Administrativo nº 147/2019, de 10 de outubro de 2019, para apuração da qualidade de segurado dos servidores que exercem o cargo/função de Agentes Comunitários de Saúde-ACS e Agentes de Combate de Endemias-ACE, em conformidade com o artigo 6º, I, da LCM nº 108/2006. Cumpra-se o Despacho nº 001/2019, de 10 de outubro de 2019. Dourados-MS, 21 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DE EMPENHO Nº. 217/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios – ANEPREM. PROCESSO: nº 023/2019/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº 004/2019/ PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para participação no 18º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.182 VALOR GLOBAL: R$ 5.985,00 (Cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais) DATA DO EMPENHO: 07/10/2019 FISCAL DE EMPENHO: Etiane Alexandre Nantes Balbino GESTOR DE CONTRATOS: Fernanda Aran Colman Batista Barros THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 083/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 216/2019, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, referente ao pagamento de inscrições para participação no “7º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXI / Nº 5.036 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Rerratificação da Resolução nº. Av/10/2.002/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 1.374/2010/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 1.780/2010, tendo como requerente a servidora VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/07/2.023/2010/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XII – N° 2.807 – Página 15, do dia 28 de julho de 2010; Onde consta, matrícula funcional nº. 43281-1; Passe a constar, matrícula funcional nº. 43281-2. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.036 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº.Rf/10/1.978/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, “365” (trezentos e sessenta e cinco) dias de FALTAS ao serviço referente ao período “01/07/2013 a 30/06/2014” para fins de regularização de vida funcional, da Ex Servidora Pública Municipal, JACQUELINE CEID DIAS FERREIRA, matrícula nº. “114760200-1” Ocupante do cargo de TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.984/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HORACELIA PAULA DA SILVA, matrícula funcional nº. “130861-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), ( 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Jovito Marques da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.985/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIMONE FERREIRA BARRIOS CECCONELLO, matrícula funcional nº. “114768149-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/10/2019 a 09/04/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.986/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELISETE DE MELO RODRIGUES, matrícula nº. “88701-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/10/2019 a 23/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 847/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.476/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.987/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº. “89111-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “60” (sessenta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/09/2019 a 27/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 848/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.482/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1.988/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, LUZIA FABRES MIRANDA, matrícula funcional nº. “114762574-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses a partir de 30/09/2019, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 843/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.263/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.989/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal YANNA ENDO DE ARAUJO XAVIER, matrícula nº. “114769898-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/10/2019 a 10/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 846/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.489/2019. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.036 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.990/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA, matrícula nº. “85201-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/10/2019 a 07/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 845/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.471/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/2.001/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AMELIA HITOMI HIGA, matrícula nº. “114769375-6”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e § 1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/10/2019 a 20/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 844/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.424/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução n. Rm/09/1829/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA BARROS VAGULA, matrícula funcional nº 114760269-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Agencia Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) a partir de 02/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias (02) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1995/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MÁRCIA ESCOBAR ALENCAR, matrícula 114.771.249-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo (SEMED), período de férias solicitado de 14/10/2019 à 28/10/2019, 15 (trinta) dias, 2ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.021, Resolução nº Con./09/1668/2019/SEMAD, folhas 04, tendo em vista a necessidade da presença do servidor em seu posto de trabalho, conforme CI nº 1358/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1996/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PAULICÉIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS, matrícula 114.764.0792, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional (SEMED), período de férias solicitado de 16/10/2019 à 30/10/2019, 15 (trinta) dias, 2ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.021, Resolução nº Con./09/1668/2019/SEMAD, folhas 04, tendo em vista a necessidade da presença do servidor em seu posto de trabalho, conforme CI nº 1358/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/10/2007/19/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR os Servidores Públicos Municipais relacionados em anexo, cedidos para Cartório Eleitoral, com ônus para origem, através do Termo de Cooperação nº 25/2019, conforme a Resolução nº Cd. 09/1862/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.025 de 03 de outubro de 2019, para Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Ofício nº 6384/2019/TER/ZE043. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/10/2008/2019/SEMAD. RESOLUÇÕES Anexo a Resolução nº. Ret/10/2007/2019/SEMAD Nome Matricula Cargo Secretaria A partir de Jenaine Rafaela Simas Pereira 73691929-1 Estagiária SEMAD 25/09/2019 Ketully Stefanie Bidiaki 114773430-1 Estagiária SEMS 09/10/2019 Rosangela Rodrigues Xavier 114766174-2 Assessor IV SEMAF 15/10/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.036 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER os Servidores Públicos Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral, com ônus para a origem, pelo período 24/07/2019 a 31/12/2019, com possibilidade de prorrogação até 31/03/2020, em conformidade com o Termo de Cooperação nº 25/2019 e Ofício nº 294/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./10/2006/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KAREN LETÍCIA TARASIUK, matrícula 129.131-1 (SEMS ), ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 14/10/2019 a 28/10/2019, referentes ao período aquisitivo 2016/2017, 2ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 38 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 21/10/2019. Autuado: Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF. Auto de Infração nº 2778. Data da Autuação: 07/05/2019. Data da Decisão: 06/09/2019. 2ª instância. Processo nº: 38/2019.. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, Art. 341, incisos XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, II e III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso II e IV: Decido pela extinção da multa aplicada em primeira instância classificando a infração cometida como Leve. Fica o estabelecimento ADVERTIDO a cumprir e a manter as determinações legais, regulamentares e as recomendações e ordens ditadas pelas autoridades sanitárias e estar de acordo com as legislações vigentes. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Correa Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÕES Anexo a Resolução nº. Cd/10/2007/2019/SEMAD Nome Matricula Cargo Secretaria A partir de Diomar Marques Casco 114774054-1 Estagiário SEMAD 14/10/2019 Gabriel Hubner da Silva 114774053-1 Estagiário SEMAD 15/10/2019 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 88 – 16 de Outubro de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 30.536/2019 597/2019 100167071 AGILIZA TRANSPORTES E LOCAÇÃO EIRELI 18.326.670/0001-68 R$ 42.698,24 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019 Processo: nº 95/2019. Objeto: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de material hospitalar (tiras reagentes), objetivando atender ao Bloco de Assistência Farmacêutica administrado pela Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELLI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 17 de outubro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 266/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2016. OBJETO: Faz-se necessário o 1º reajuste contratual (julho/2016 a julho/2017) no percentual estimado de 2,99% no valor de R$ 32.032,81 (trinta e dois mil e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) e 2º reajuste contratual (julho/2017 a julho/2018) no percentual estimado de 3,21% no valor de R$ 20.440,40 (vinte mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos). O valor total, referente ao 1º e 2º reajustes, perfaz o montante de R$ 52.473,21 (cinquenta e dois mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos|). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.036 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATO DO 3° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 306/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2016. OBJETO: Faz-se necessário a rerratificação do Segundo Termo de Apostilamento de Reajuste, para onde consta o valor de R$ 41.375,27 (quarenta e um mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), passe a constar o valor de R$ 42.002,17 (quarenta e dois mil e dois reais e dezessete centavos), totalizando a diferença de R$ 626,90 (seiscentos e vinte e seis reais e noventa centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 188/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Lohana Silva Elias PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Fonoaudióloga (20 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde PAI – Policlínica de Atendimento Infantil, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 14/10/19 a 13/10/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 3.054,23 (Três mil e cinqüenta e quatro reais e vinte e três centavos ). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 190/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Thaigor Rezek Varella PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços no Núcleo de Controle e Avaliação e Faturamento, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.082 – Suporte de Gestão Administrativa - SEMS 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 15/10/19 a 14/10/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Oito mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 15 de outubro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 191/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Josilda de Oliveira Bezerra PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais) em substituição a servidora Ingrid Patrícia Almeida, para prestação de serviços na unidade de saúde Vila Vieira, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014- Atenção Básica 2090- Atenção Básica de Saúde 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 17/10/19 a 28/11/19. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 17 de outubro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 057/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR, ENVOLVENDO O PROCESSAMENTO DE ROUPAS E TECIDOS EM GERAL EM TODAS AS SUAS ETAPAS, DESDE SUA UTILIZAÇÃO ATÉ SEU RETORNO EM IDEAIS CONDIÇÕES DE REUSO, SOB SITUAÇÕES HIGIÊNICAS – SANITÁRIAS ADEQUADAS, DE ACORDO COM AS NORMAS QUE REGULAMENTAM A PRESTAÇÃO DESTES SERVIÇOS, CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS, NOS AUTOS E DEMAIS ANEXOS E TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO EM ATENDIMENTO À FUNSAUD, ESPECIFICAMENTE PARA A UNIDADE HOSPITAL DA VIDA E A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 07 de Outubro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2015 DE 29/09/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/ Bioestéril Central de Esterilização Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de processamento, esterilização e reesterilização de materiais termossensíveis e de outros artigos médico-hospitalares por gás óxido de etileno, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 021/2015 - Processo de Licitação nº 0108/2015. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do 5º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado Souza/ Diego Araújo do Nascimento Assinatura: 28 de Setembro de 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 01 e 02 ADJUDICADO GLOBAL SERV. BUFFET COMERCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 1.351.296,00 PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº 020/LICITAÇÃO/CMD, de 01 de outubro de 2019. O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Substituir Fiscal de Contrato Administrativo para o restante da vigência contratual, como segue: Contrato nº 025/2019. Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e N&A Informática Eireli – EPP – CNPJ: 07.700.699/0001-41. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenças de uso de softwares aplicativos (cessão de uso mensal), com serviços de conversão de base de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e a atualização das licenças, para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. Vigência Contratual: 02 de setembro de 2019 a 02 de agosto de 2020. Fiscal Anterior: Luiz Eduardo Caetano de Souza. Fiscal de Contrato: Maria Aparecida de Souza dos Santos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.036 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Requerimento de autoria da Comissão Permanente de Higiene e Saúde, protocolado sob o n° 5823 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema - FUNSAUD: Avanços ou Retrocesso? no dia 22/10/2019, a partir das 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 18 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; OI S.A. – Em Recuperação Judicial, CNPJ Nº 76.535.764/0001-43. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, com IP dedicado – FULL, disponibilizado por fibra óptica para atender a Camara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 028/2019/DL/CMD VALOR: R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: de 03 de outubro de 2019 até 03 de outubro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Eduardo Caetano de Souza LICITAÇÃO: Proc. Adm. 041/2019, Pregão Presencial 008/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A. A. ALVES CARNES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a alteração de razão social de EMERSON DEL POZZO – ME para A. A. ALVES CARNES - ME, para atividade de Abate e comércio atacadista de carne suína. Abate de 120 cabeças de suínos por dia, localizada na BR 163 / Km 36, s/n, Vila Vargas, Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADRIANA OLIVEIRA CORREA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL; CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA; CONUSLTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO, localizada na Rua Brasil, 1.560 Sala 02 - Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A HOTEL LAVRATTI LTDA-ME, torna público de recebeu do Instituto de Meio Ambiente de – IMAM de Dourados -MS., a ARS/LI/LO – ARS Alteração da Razão Social, LI licença Instalação e LO Licença de Operação nº 26.580/2018 para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente e hotéis., localizada na Rua Presidente Kennedy, nº 50 Jardim Industrial, no Município de Dourados - MS., validade até 18/09/2022. ARRUDA E LIMA LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de PARQUE DE PESCA / RESTAURANTE E CASA DE EVENTOS, localizada na Rodovia BR 163, KM 260, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CINTIA TETILA COSTA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de serviços de serigrafia (silk screen), de estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário; confecção de peças do vestuário; impressão de material para uso publicitário e comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; localizada na Rua Tio Juca, nº 2935, Canaã III, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDINEI DE MEDEIROS FERREIRA VEICULOS – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO SOB CONSIGNAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES, LOCAÇÃO DE AUTOMOVEIS SEM CONDUTOR, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2989, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DAVI ALVES BALBUENA DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS; TABACARIA; BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETERIMENTO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Rua Guatemala, Casa 01 n° 80 Bairro Parque das Nações, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMBALAGENS LZ LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de Comércio de tambores usados, lavagem de veículos e troca de óleo, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1527, centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HUMBERTO WILLIAM GONÇALES 312.150.921-72 - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3661 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IRANI EBERHARD torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Depósito de agrotóxicos e armazenamento de embalagens vazias, localizada na Fazenda Lagoa Rica – Quinhão 03, S/N, Zona Rural, Distrito de Itahum - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. P. D. SOZZI & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULA, localizada na Rua Álvaro Brandão, 1510, Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RURAL CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Operação OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.036 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL (LO) Nº 5802/2016, e a Alteração da Razão Social de RURAL CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA para, RURAL CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, para atividade de Comércio e Representações de Máquinas, Equipamentos e Produtos Agropecuários em Geral, Localizado na Av. Hayel Bon Faker, Nº 1.890, Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAUNA BEM STAR EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de Sauna, Banhos e Porções, localizada na Rua Nilson Vieira de Matos, Nº 5.205, Vila Santa Clara - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SENNA DIREÇÕES HIDRÁULICAS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores , localizada na Rod. BR 163, KM 257, s/n – Chácara Cidelis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental VICTOR GABIATTI -, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade CONSTRUÇÃO DE GALERIAS COMERCIAIS, localizada na Rua Coronel Ponciano, Lote 2G, Quadra A, Nº s/n – Bairro: Vila Santa Catarina - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DE EMPENHO Nº. 216/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e ABIPEM – Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais. PROCESSO: nº 022/2019/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº 003/2019/ PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para participação no 7º Congresso Brasileiro de Conselheiros do RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.182 VALOR GLOBAL: R$ 3.420,00 (Três mil, quatrocentos e vinte reais) DATA DO EMPENHO: 07/10/2019 FISCAL DE EMPENHO: Fernanda Aran Colmam Batista Barros GESTOR DE CONTRATOS: Fernanda Aran Colmam Batista Barros THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID EXTRATO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DE ÁRVORES Nº 109/2016 PARTES: Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA O Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM, pessoa jurídica de direito público da administração indireta, inscrito no CNPJ sob o nº 04.329.061/000158, com sede na Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 3770, Parque Arnulpho Fioravante, Dourados/MS, ora representado pelo seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 78, da Lei Orgânica do Município de Dourados, e conforme Termo de Ajustamento de Conduta, torna público o CANCELAMENTO da Autorização para Retirada de Árvores nº 109/2016, cujo beneficiário foi o Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA. Dourados, 17 de outubro de 2019 Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente IMAM EXTRATO - IMAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 19 de outubro de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Terra Roxa I e II, e Jardim Aimoré no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 24 de novembro de 2019, na sede da Associação de Moradores situada na Rua Frei Antônio, nº 3015, Conjunto Terra Roxa, entre 8:00 hs e 15:00 hs, em havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será feita por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 14 de outubro até as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos na Residência do Secretario Geral da UDAM sito a, na rua Osmar Farias Leite 375, Vila cachoeirinha, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 301 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados considerando a decisão do Acordão da 2º Câmara Civil Tribunal de Justiça de MS, Autos da Apelação Civil nº 0805052-69.2016.8.12.0002, que decide pela a nomeação dos candidatos Marcelo Colman Poldo e Maria Sonia Marques de Oliveira para o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, conforme Edital abaixo: • EDITAL N.º 01 Concurso Público n. 001/2012, publicado no Diário Oficial nº 3.209, de 23 de março de 2012. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.035 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Nº 082/2019/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, do quadro de pessoal do PreviD, matrícula nº. 3, ocupante do cargo de Contadora Previdenciária, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 14/10/2019 a 18/10/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14/10/2019. Dourados-MS, 17 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 301 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL; CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL; ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 42º Marcelo Colman Poldo 2º 43º Maria Sonia Marques de Oliveira DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.035 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 Rerratificação da Resolução nº. Av/10/1.977/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 1.374/2010/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 1.780/2010, tendo como requerente a servidora VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/07/2.023/2010/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XII – N° 2.807 – Página 15, do dia 28 de julho de 2010; Onde consta, matrícula funcional nº. 43281-1; Passe a constar, matrícula funcional nº. 43281-2. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/1.835/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.975/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOÃO ALTIVO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. 114760169-1, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.461” (um mil, quatrocentos e sessenta e um) dias de efetivo exercício de TEMPO DE RESIDENCIA MÉDICA de 1º, 2º, 3º e 4º anos (R.1, R.2, R,3 e R.4) prestada na Autarquia Pública do Estado de São Paulo -SP denominada Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP Ribeirão Preto), que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão emitida em 16/02/2018, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1981 a 31/01/1985; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 829/2019, constante no Processo Administrativo nº.736/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.976/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOÃO ALTIVO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. 114760169-1, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “447” (quatrocentos e quarenta e sete) dias de dias no período compreendido de: 27/09/1996 a 18/12/1997; de serviços prestados à Secretaria de Estado de Saúde - SES do Mato Grosso do Sul - MS, certificado pela Agência de Previdência Social do MS - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, relativos a parte dos períodos constantes na CTC Nº. 269/2018/ AGEPREV emitida em 28/02/2018; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 834/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.925/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Desav./10/1.977/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: DESAVERBAÇÃO PARCIAL de Tempo de Serviço do Servidor Público Municipal, JOÃO ALTIVO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “72931-1” ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), desaverba “447” (quatrocentos e quarenta e sete) dias do período de 27/09/1996 a 18/12/1997 do total de 1.826 (mil, oitocentos e vinte e seis) dias de serviços prestados ao Estado do Mato Grosso do Sul no período de 19/12/1992 a 18/12/1997, já averbados nos termos da Resolução nº. Av/05/815/2018/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XX – Nº. 4.686, pag. 01, de 09 de maio de 2018, conforme Processo nº. 474/2018 e de acordo com o Parecer nº. 834/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.925/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1.979/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, IVANETE DE SOUZA SILVA, matrícula funcional nº. “89961-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses a partir de 06/10/2019, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CIRLEI DE ARAUJO LUIZ 114762546-1 SEMED 26/09/2019 E 27/09/2019 07/10/2018 CRISTINA FARIAS 502058-1 SEMAD 14/10/2019 E 15/10/2019 05/10/2018 EDEVALDO SETIMO CAROLLO 114762346-2 SEMDES 10/10/2019 E 01/11/2019 07/10/2018 FABIANE VIEIRA DO NASCIMENTO 114767281-3 PROCON 23/09/2019 E 24/09/2019 28/10/2018 GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA 114765696-1 SEMED 06/09/2019 E 07/09/2019 02/10/2016 IVONE ALVES FERREIRA 90404-1 SEMED 06/09/2019 E 07/09/2019 07/10/2018 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 114763121-1 SEMAD 20/09/2019 E 23/09/2019 01/10/2018 E 07/10/2018 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 82771-1 AGETRAN 06/09/2019 E 09/09/2019 13/09/2012 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 27/09/2019 E 30/09/2019 16/09/2014 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 69891-1 SEMED 02/09/2019 E 03/09/2019 25/10/2018 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 69891-1 SEMED 04/09/2019 E 05/09/2019 28/10/2018 MARLY FRANCO RICARDO 114765665-1 SEMED 19/09/2019 E 20/09/2019 07/10/2018 MARLY FRANCO RICARDO 114765665-1 SEMED 23/09/2019 E 24/09/2019 28/10/2018 ODETE APARECIDA MAGRO BRITO 88554-1 SEMED 12/09/2019 E 13/09/2019 28/10/2018 PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA 81281-1 SEMED 26/09/2019 E 27/09/2019 28/10/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.035 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 838/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.332/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.980/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PRISCILLA SAYURI AKAHOSHI DOMINGUES, matrícula nº. “114763431-2”, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/10/2019 a 18/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 839/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.461/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.983/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GILIANE BATISTA MELO, matrícula nº. “114769936-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2019 a 05/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 840/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.464/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/1.991/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./09/1964/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, TEREZINHA TORRACA BRANDÃO, matrícula 83.001-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAD), período de férias solicitado de 14/10/2019 à 28/10/2019, 15 (trinta) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.021, Resolução nº Con./09/1668/2019/ SEMAD, folhas 04, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional de sua secretaria, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Adc/10/1997/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/10/2019. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. LENILSON ALMEIDA DA SILVA 114767115-1 PROCON 06/09/2019 04/10/2012 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 69891-1 SEMED 06/09/2019 07/10/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.035 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1997/SEMAD/2019 MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 114.768.060 7 Alessandra Francisco de Moraes Agente Comunutário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Ensino Médio 3279/2019 5% 114.772.422 1 Allan Vieira Raidan Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Bacharel em Direito 3390/2019 5% 501.973 1 Andréia Peres Sobrinho de Carvalho Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Pós-Graduação em Estratégia de Saúde da Familía 3162/2019 5% 114.762.479 1 Cristiane de Lima Silva Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública e PSF 3393/2019 5% 114.771.803 1 Débora Luiz de Lima Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais SEMSUR Graduação em Direito 3276/2019 5% 114.763.675 2 Ediana Mariza Bach Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Gestão Pública 3130/2019 5% 82.911 1 Elza Irala Gonzales Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Gestão de Saúde Pública 3128/2019 5% 48.181 1 Eunice Gonçalves Gomes Guarda Sub Inspetor Guarda Sub Inspetor GMD Graduação em Tecnologia em Gestão Comercial 3037/2019 5% 114.766.447 1 Fabio Oliveira Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial SEMED Graduação em Educação Física 3071/2019 5% 114.773.492 1 Fernando do Nascimento Carneiro Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Odontologia e Saúde Pública 3164/2019 5% 114.772.452 1 Jhonys Abreu Santana Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Graduação em Tecnologia em Logística 3231/2019 5% 114.762.034 8 Kelly Vanessa Barbosa Felix Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Graduação em Administração de Empresas 3160/2019 5% 114.762.576 1 Leia Barbosa Soares Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Graduação em Pedagogia 3131/2019 5% 114.767.016 1 Leila Oliveira dos Santos Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Graduação em Gestão de Recursos Humanos 3210/2019 5% 43.711 1 Nilson Araújo Figueiredo Guarda Sub Inspetor Guarda Sub Inspetor GMD Graduação em Gestão Comercial 3161/2019 5% 114.762.987 1 Renata Silva de Souza Assistente de Apoio Educacional Indigena Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Educação Especial 3274/2019 5% 114.760.673 1 Rogério Frubel Cavilhas Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado SEMSUR Graduação em Logística 3278/2019 5% 114.760.175 1 Rosa Aparecida Pelegrini Oliveira Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Gestão em Saúde Publica 3163/2019 5% 34.691 1 Walmir Barbosa da Silva Assistente Social Assistente Social SEMS Pós-Graduação em Counseling 3275/2019 5% 114.771.343 2 Walkiria Rebeque Cevada Pansera Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMSUR Graduação em Matemática 3211/2019 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1997/SEMAD/2019 INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.763.338 1 Celso Ribeiro Lopes Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-07-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 3070/2019 114.760.522 1 Rogério Fernandes de Oliveira Técnico de Equipamentos Odontológicos Técnico de Equipamentos Odontológicos SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 3077/2019 114.771.855 1 Sandro Seya Okazachi Técnico de Informática Técnico de Informática SEMAD Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-06-2017. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 3036/2019 114.765.375 5 Marcela Pereira Morassutti Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 3129/2019 EDITAL Nº 01 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no EDITAL N.º 01 Concurso Público n. 001/2012, publicado no Diário Oficial nº 3.209, de 23 de março de 2012, CONVOCA candidatos aprovados, classificados e relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 301 de 14 de outubro de 2019, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial Considerando a decisão do Acordão da 2º Câmara Civil Tribunal de Justiça de MS, Autos da Apelação Civil nº 0805052-69.2016.8.12.0002, que decide pela a nomeação dos candidatos Marcelo Colman Poldo e Maria Sonia Marques de Oliveira para o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecer munidos dos documentos de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: EDITAIS * Exames laboratoriais Agente de Fiscalização de Trânsito Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.035 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade dos candidatos. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicado em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 os Candidatos que não se apresentarem com todos os documentos não tomarão posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências prevista e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderão ser empossados os candidatos que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente ao horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012. 6.2 O não comparecimento dos candidatos dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012, serão considerados inaptos para a posse. 6.4 Se o candidato que for considerado inapto, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h Dourados, MS, 14 de outubro de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão EDITAIS Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL; CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL; ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 42º Marcelo Colman Poldo 2º 43º Maria Sonia Marques de Oliveira ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 13/11/2019 (quarta-feira) 8:00 horas digitalização dos exames e perícia médica CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL; CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL; ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 42º Marcelo Colman Poldo 2º 43º Maria Sonia Marques de Oliveira ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 18/11/2019 (segunda -feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL; CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL; ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 42º Marcelo Colman Poldo 2º 43º Maria Sonia Marques de Oliveira DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.035 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. Epor ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. __________________________________________________________ 2. __________________________________________________________ 3. __________________________________________________________ 4. __________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.035 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.035 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.035 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 AVISO DE RETIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2019 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 288/2019”, relativo ao processo de licitação nº 309/2019/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 049/2018, devido à falha na elaboração do Contrato (descrição incorreta de dados do contrato, conforme destacado abaixo), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. Onde Consta: Empresa CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.259.085/0001-20, com sede na Avenida Marcelino Pires, nº 2.508, Sala 01 – Centro, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pela Senhor ANYELLE BARBOSA SANTANA, portador do RG nº 1.037.584 SSP/MS e do CPF nº 704.888.781-87, residente e domiciliado na Rua Onofre Pereira de Mattos, nº 1.179 – Centro, nesta cidade de Dourados/MS. Passe a Constar: Empresa CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.767.273/0001-91 , com sede na Rua Favorino Correia, nº 2415, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, nesta cidade de Dourados/ MS, neste ato representada pela Senhora ANYELLE BARBOSA SANTANA, portadora do RG nº 000859430 SSP/MS e do CPF nº 869.872.401-91, residente e domiciliada na Rua Claudio Goelzer, nº 787 – Parque Alvorada, nesta cidade de Dourados/MS. Dourados – MS, 16 de Outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2019 Processo: nº 328/2019. Objeto: Contratação de instituição bancária para serviços de processamento da folha de pagamento e gerenciamento das contas movimento do Município de Dourados-MS. Tipo: Maior Oferta, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Aberta. Data, hora e local da sessão publica: Dia 31/10/2019 (trinta e um de outubro do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O edital esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 17 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. AUTO RODAS DOURADOS LTDA – ME. CNPJ: 06.862.631/0001-04. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 051/2019. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário de um rolo compactador Tandem, MARCA MULLER, MODELO RT 82H, ANO 1990, SÉRIE 22051351, doado à Prefeitura de Dourados pela empresa Guizardi Junior Construtora e Incorporadora, por força de ACORDO JUDICIAL firmado no Ministério Público do Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 329/2019, Processo de Licitação nº. 051/2019/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 33.90.39.37. – Locação de Máquinas e Veículos VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com encerramento após a integral execução dos serviços. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.300,00 (Sete mil e trezentos reais). FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 10 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 6513/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Omegamed Prod. Médicos Hosp. Ltda CNPJ: 05.973.242/0001-85 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 039/2019 OBJETO: Aquisição de aparelho CPAP em cumprimentos a decisão judicial nº 0801484-34.2019.8.12.0101, em favor da paciente Eunice Dias Marques Quijada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.980,00 (Dois mil novecentos e oitenta reais). DATA DE EMPENHO: 15/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 095/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias de ortopédicas e bucomaxilofacial para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 31 de Outubro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 17 de Outubro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº 018/LICITAÇÃO/CMD, de 01 de outubro de 2019. O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Substituir Fiscal de Contrato Administrativo para o restante da vigência contratual, como segue: Contrato nº 013/2017. Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e W.A. Equipamentos e Serviços LTDA – CNPJ: 09.238.496/0001-00. Objeto: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato 013/2017 sem alteração de valor do mesmo. Vigência Contratual: 24 de maio de 2019 a 23 de maio de 2020. Fiscal Anterior: José Ciro Teixeira. Fiscal de Contrato: Tatiane Cristina da Silva Moreno. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.035 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 PORTARIA Nº 019/LICITAÇÃO/CMD, de 01 de outubro de 2019. O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Substituir Fiscal de Contrato Administrativo para o restante da vigência contratual, como segue: Contrato nº 018/2018. Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e Gênesis Comércio e Tecnologia Eireli - ME, CNPJ 24.781.967/0001-16. Objeto: Contratação de empresa para locação de 02 (dois) relógios de ponto com leitor biométrico ótico, com fornecimento de papel térmico para ponto eletrônico biométrico e software de gerenciamento de relógio de ponto, bem como a prestação dos serviços de instalação dos equipamentos e treinamento de pessoal para sua utilização em atendimento à Câmara Municipal de Dourados/MS. Vigência Contratual: 05 de novembro de 2018 até 05 de novembro de 2019. Fiscal Anterior: José Ciro Teixeira. Fiscal de Contrato: Nichollas Raphaelle Bietetti Franchini. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 015/LICITAÇÃO/CMD, de 02 de maio de 2019. O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Substituir Fiscal de Contrato Administrativo para o restante da vigência contratual, como segue: Contrato nº 013/2017. Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e W.A. Equipamentos e Serviços LTDA – CNPJ: 09.238.496/0001-00. Objeto: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato 013/2017 sem alteração de valor do mesmo. Vigência Contratual: 24 de maio de 2019 a 23 de maio de 2020. Fiscal Anterior: José Ciro Teixeira. Fiscal de Contrato: Luiz Eduardo Caetano de Souza. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PORTARIAS LEGISLATIVAS Decreto Legislativo nº 1.135, de 16 de setembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Telurita à Associação Nipônica de Kyoei, alusivo aos 62 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de setembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.136, de 16 de setembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Esmeralda à Associação Cultural Nipo-brasileira de Laranja Lima, alusivo aos 40 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de setembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.137, de 16 de setembro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Rogério Fernandes Lemes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de setembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.140, de 07 de outubro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Safira à Escola Municipal Padre Anchieta, alusivo aos 45 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 07 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.141, de 07 de outubro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Hematita à Academia Douradense de Letras-ADL, alusivo aos 28 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 07 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.142, de 07 de outubro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Chumbo ao Jornal “O Progresso”, alusivo aos 68 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 07 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.035 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 Emenda a Lei Orgânica nº 68, de 30 de setembro de 2019. “Altera a redação do § 1º do Art. 134-A da Lei Orgânica do Município de Dourados”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica: Art. 1º. O § 1º do Art. 134-A da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 134-A […] § 1º. O limite será de até 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente tributária realizada no exercício anterior, prevista no Projeto de Lei do Orçamento Anual encaminhado pelo Poder Executivo a ser destinado para execução das emendas apresentadas pelos Vereadores e serão destinadas exclusivamente sobre as áreas de Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança Pública, Cultura e Esporte. Art. 2º. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de setembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária EMENDA A LOM TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 061/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2019 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: A presente Dispensa tem por objeto a aquisição de serviço de troca de películas das janelas pertencentes a esta Casa de Leis. CONTRATADO: AUTO RODAS DOURADOS LTDA - CNPJ nº 06.862.631/0001-04 Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3066, Centro, Dourados MS VALOR: R$ 8.149,10 (oito mil cento e quarenta e nove reais e dez centavos) Dourados MS, 15 de outubro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 016/2018 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ 15.469.091/0001-86; Oi Móvel S/A. - ME, CNPJ 05.423.963/0001-11. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência para mais 12(doze) meses e acréscimo de 4,45%. CONTRATO: 016/2018. VALOR: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo da vigência do Contrato 016/2018 para 12 (doze) meses e realizar o ajuste de 4,45% (quatro vírgula quarenta e cinco por cento) ao valor e ao quantitativo total originário. VIGÊNCIA: de 25 de agosto de 2019 até 24 de agosto de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FISCAL DO CONTRATO: Luiz Eduardo Caetano de Souza. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 038/2018, Dispensa 020/2018. ORDENADOR DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça. EXTRATO ATAS - PREVID ATA N. 05/2019 DOS TRABALHOS DA QUINTA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, às nove horas e vinte minutos, em sessão ordinária, teve início a reunião do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nas dependências do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS. Tendo como Secretária Janaína Pereira Rocha, estavam presentes o Conselheiro/Presidente – Welington Luiz Santana Lopes, os conselheiros Fábio Luís da Silva, Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão, João Augusto Dourado Alves e, como convidados: Daniela da Silveira Sangalli, Carlos Dobes Vieira e Michelly da Silveira Félix. A presente reunião foi presidida por Welington Luiz Santana Lopes que iniciou agradecendo a presença de todos e convidou o Sr. Carlos Dobes Vieira para explanar sobre a necessidade do IMAM contribuir com uma parcela no valor de aproximadamente R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) referente ao serviço de aerofotogrametria realizado pela empresa Engefoto Engenharia e Aerolevantamentos, uma vez que o referido serviço esta sendo utilizado também para este Instituto na Elaboraçao do PDAU (Plano Diretor de Arborização Urbana) e nos departamentos de Licenciamento e Fiscalização, bem como as fotos tiradas pela empresa serão de utilidade para todo o município de Dourados e região, principalmente em favor do meio ambiente, assim os conselheiros aprovaram desde que o processo de pagamento transite dentro da legalidade e nas normas vigentes. Ao dar sequência na reunião os conselheiros deliberaram sobre a implantação do Departamento de Arborização que se faz necessária no Instituto, para a consolidação do mesmo, foi aprovada por unanimidade o valor de até R$ 17.500,00 para a aquisição de equipamentos, sem ressalvas. O Conselheiro Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando assim a reunião. Eu Janaína Pereira Rocha, lavro esta ata que segue assinada por mim e pelos demais Conselheiros presentes. Dourados/ MS, 09 de outubro de 2019. Wellington Luiz Santana Lopes - Presidente Janaína Pereira Rocha - Secretária Fábio Luís da Silva – Membro - Membro João Augusto Dourado Alves - Membro Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão - Membro OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA DO MS APCEF MS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CAIXA ECONÔMICA, CLUBE SOCIAL, localizada na Rua Dr. Jozone Pedroso de Camargos, s/n, Jardim Ayde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA VETERINÁRIA MANIA DE BICHO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de comércio de produtos veterinários e animais de estimação, banho e tosa, aplicação de vacinas, medicamentos e consultas, localizada na rua Toshinobu Katayama, 1561, Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J.L . LEMOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade Manutenção e Reparação de Máquinas e Equipamentos Para Uso Industriais , localizada na Rua Wilson Dias Pinho, nª 1570, Jardim Marcia no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LINDEMBERG PEREIRA DE ARAUJO 00641784120, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS - para a atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas, manutenção e reparação de maquinas e equipamentos industriais, localizado na Rua Dr. Wanilton Finamore, nº. 830, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ORTIZ & FELTRIM LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E SIMILARES, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves nº 2173, Sala 104, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Paiva e paiva Comercio de peças e bicicletas LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA , para atividade de Comercio varejista de peças para bicicletas , venda de bicicletas , localizada na Av. Marcelino Pires n°2831 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THIAGO ROQUE 00631461183, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS - para a atividade de reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos, comercio varejista especializado de equipamentos de informática e de telefonia e comunicação, localizado na Rua General Osório, nº. 91, Vila Erondina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ZAGAIA INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Instalação (LI) N° 33.356/2018, para atividade de Construção de Edifício Residencial Multifamiliar, Localizado junto a Rua Toshinobu Katayama Esquina Com Rua Iguassu, Quadra 03, Lote B, Portal de Dourados, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 302, de 15 de outubro de 2019. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pelo servidor Ozias Pereira Dos Santos, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 11 do Processo Administrativo Nº 3469/2019; D E C R E T A Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 28 de outubro de 2019, do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Ozias Pereira Dos Santos, matrícula funcional nº 114763095-2, em decorrência da posse no cargo de Agente Penitenciário Estadual, junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Decreto “P” nº 1.480, de 25 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 3469/2019. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 303, de 15 de outubro de 2019. “Exonera servidor – Nilton Silva Figueiredo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 08 de outubro de 2019, Nilton Silva Figueiredo, do cargo de Agente de Endemias, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114761568-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 304, de 15 de outubro de 2019. “Exonera Luiz Roberto Bernardes Lima - SEMSUR” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: ANO XXI / Nº 5.034 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2019 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.034 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2019 Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2019 4 00110 199 0049791 41, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 22 de setembro de 2019, Luiz Roberto Bernardes Lima, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo “DGA-4”, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 305, de 15 de outubro de 2019. “Exonera servidora efetiva – Jessica Lyne Martins dos Santos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 23 de setembro de 2019, Jessica Lyne Martins dos Santos, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Odontologia, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114772162-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 306, de 15 de outubro de 2019. “Designa servidora para exercer função de Secretária de CEIM”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Fica designada para exercer a função de Secretária do CEIM Helio Lucas, Tipologia B, a servidora Sandra Maria da Silva Benedetti Camoico, matrícula funcional nº 82551-1, a partir de 11 de setembro de 2019, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.168, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. “Designa Coordenadora do Poupatempo interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias da senhora Marlene Rizzo Precinato, Coordenadora do Poupatempo, no período de 17 a 31 de outubro de 2019 D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Eudália Delgado Medeiros para responder interinamente pela Coordenadoria do Poupatempo no período de 17 a 31 de outubro de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÃO Nº. 031/2019 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER: Considerando indicação formalizada, em caráter substitutivo, conforme os termos do ofício n. 823/2019/GAB/SEMS – aes; R E S O L V E: Art. 1º SUBSTITUIR o suplente de Governo Vagner Costa da Silva pelo representante indicado Gecimar Teixeira Junior.. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados, 09 de outubro de dois mil e dezenove. Áurea Florêncio de Ávila Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº 1982/10/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Ozias Pereira Dos Santos, matrícula funcional nº 114763095-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público (perícia médica) para o cargo de Agente Penitenciário Estadual, no dia 25 de outubro de 2019, conforme Edital nº 12/2019 - SAD/SEJUSP/AGEPEN, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 3469/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de outubro do ano 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº Ret./08/1963/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Con./09/1670/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.004, folhas 04, do dia 04/09/2019, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.760.558-2 SERGILAINE DE MATOS DA SILVA 2018-2019 26/09/2019 – 10/10/2019 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.760.558-2 SERGILAINE DE MATOS DA SILVA 2018-2019 25/10/2019 – 08/11/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.034 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2019 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./09/1981/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SILVIA REGINA BOSSO, matrícula 83.391-1, ocupante do cargo de Enfermeiro (SEMS), período de férias solicitado de 01/10/2019 à 15/10/2019, 15 (trinta) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.021, Resolução nº Con./09/1668/2019/SEMAD, folhas 05, tendo em vista o afastamento médico por cirurgia, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 88 – 16 de Outubro de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 30.536/2019 597/2019 100167071 AGILIZA TRANSPORTES E LOCAÇÃO EIRELI 18.326.670/0001-68 R$ 42.698,24 DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2019 A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, declara fracassados os itens 02, 04 e 06, do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 7/2019, tendo como objeto a “Aquisição de agregado (pedra rachão, pedrisco e pó de pedra) para composição de massa asfáltica pré misturado a frio, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.” A decisão se dá em vista de não haver licitantes remanescentes para os respectivos itens, conforme consignado em Ata inserida no respectivo processo licitatório. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 15 de outubro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 189/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Norma Peron Ambrosio PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços na Unidade de saúde Indapolis, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 16/10/19 a 15/10/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Oito mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – ME. CNPJ:21.870.007/0001-34. PROCESSO: Pregão Presencial nº 134/2018. OBJETO: refere-se à aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Proposta nº 13896.863000/1170-08, objetivando atender ao Centro Especializado em Reabilitação - CER II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos que dispõe o artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 145.979,70 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e setenta e nove reais e setenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 10 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.034 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 275/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. C.L.R.COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIPEZA,SANEANTE,GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP CNPJ:18.493.600/0001-02 PROCESSO: Pregão Presencial nº 138/2018. OBJETO: aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2197. – Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 2199. – Conservação do Patrimônio Público – MAC 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 93.313,82 (noventa e três mi trezentos e treze reais e oitenta e dois centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Cleitom Simão de Lima DATA DE ASSINATURA: 10 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 277/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. CASA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME CNPJ: 24.405.112/0001-90 PROCESSO: Pregão Presencial nº 138/2018. OBJETO: aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2197. – Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 2199. – Conservação do Patrimônio Público – MAC 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 112.489,84 (cento e doze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Cleitom Simão de Lima DATA DE ASSINATURA: 10 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA/CPF SETOR N. PROC. ASSUNTO ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298-1 SEMED 2.906/2019 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CARULINA GOMES DE MENEZES 114771873-1 IMAM 2.800/2019 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NELCI FERREIRA VASCONCELOS 501583-4 SEMED 708/2019 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM BRUNA SALTARELI DA SILVA 114768728-5 SEMED 2.767/2019 RECESSO ESCOLAR ELIS REGINA RAULINO SILVA MARQUES 114771665-2 SEMED 3.120/2019 RECESSO ESCOLAR EMILIA MARQUES GONCALVES 114761876-5 SEMED 3.104/2019 RECESSO ESCOLAR EMILIA MARQUES GONCALVES 114761876-7 SEMED 3.103/2019 RECESSO ESCOLAR GABRIELA FERREIRA DA SILVA SAMPAIO 114771404-1 SEMED 2.824/2019 RECESSO ESCOLAR JACIRA APARECIDA PEREIRA 114763710-4 SEMED 3.150/2019 RECESSO ESCOLAR JAQUELINE MARIA SANTOS 114765771-2 SEMED 2.802/2019 RECESSO ESCOLAR LUCILENE RUMAO DE MENEZES BITTENCOURT 502175-2 SEMED 2.614/2019 RECESSO ESCOLAR MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 2.835/2019 RECESSO ESCOLAR MIRLENE DALIO RIBEIRO 114771457-1 SEMED 2.948/2019 RECESSO ESCOLAR PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA 114763649-3 SEMED 3.151/2019 RECESSO ESCOLAR ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO 114762504-2 SEMED 3.115/2019 RECESSO ESCOLAR ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO 114762504-4 SEMED 3.116/2019 RECESSO ESCOLAR ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA 114766886-5 SEMED 3.009/2019 RECESSO ESCOLAR VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-1 SEMED 2.616/2019 RECESSO ESCOLAR PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA 80961-1 SEMAD 1.146/2017 PROGRESSÃO FUNCIONAL ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 77151-1 SEMAD 1.147/2017 PROGRESSÃO FUNCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.034 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO EDITAL PALESTRA PÚBLICA O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de sua autoria, protocolado sob o n° 5789/2019 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Palestra Pública com o tema: Outubro Rosa, no dia 18/10/2019, a partir das 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 14 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL - PALESTRA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.034 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM MONTE CARLO Dourados, 16 de outubro de 2019 A Presidente da UDAM em conformidade como estatuto social convoca todos os moradores residentes no bairro Jardim Monte Carlo para participarem da assembleia geral a ser realizada no dia 17 de novembro de 2019 na rua Coronel José Marcondes, nº 600 nas dependências do CEIM Professora Zeli da Silva Ramos entre 08:00 e 15:00 horas havendo só uma chapa a eleição será por aclamação com a seguinte ordem do dia; 1 - Fundação da associação de moradores; 2 - Aprovação do estatuto social; 3 - Eleição da nova diretoria e conselho fiscal; 4 - Posse da diretoria eleita; 5 - Informes gerais e encerramento; A Comissão que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, e representante da comunidade, que serão indicados pelas chapas inscritas para o pleito. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à presidente do núcleo e da Comissão Eleitoral da UDAM até as 17:00 horas do dia 06 de novembro de 2019, na rua Osmar Farias Leite, nº 375, Vila Cachoeirinha. Atenciosamente, Jose Nunes PRESIDENTE DA UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM RG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 00.192.450/0001-23 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa para a atividade de Construção de Condomínio Residencial Fechado com 065 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDAS GRANADA”, localizado na Rua do Jacarandá, Lote 01/02A – Quadra 05 – mat. nº 122.543, Bairro Jardim ITAPITAN II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. S.H. ZENATTI EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e Licença de Operação (LI/LO) para atividade de escritório de transporte rodoviário de produtos perigosos com: posto de abastecimento, lava rápido, oficina mecânica, funilaria e pintura; localizada na Rodovia BR 163, S/N – KM 267,5 fundos, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Vival Castelo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia - LP para atividade de Loteamento Social Privado, localizado na área A2, Quadra 04 –perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1930 DE 03 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-335041-Contribuições 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 03/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 03 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1932 DE 04 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 80.200,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.186-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-335043-Subvenções Sociais 80.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 04/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ANO XXI / Nº 5.033 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 - 48 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1933 DE 04 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.186-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-445042-Auxílios 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 04/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1934 DE 04 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 55.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 35.000,00 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 55.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 04/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1935 DE 04 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 586.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-449052-Equipamento E Material Permanente 586.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 586.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 04/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1938 DE 05 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 471.668,26 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 429.593,26 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.075,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 429.593,26 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.075,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 05/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1940 DE 05 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 45.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1171.088-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 05/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1952 DE 10 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.450.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 380.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00 13.01.12.365.1041.025-335041-Contribuições 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00 13.01.12.361.1041.023-449052-Equipamento E Material Permanente 170.000,00 13.01.12.361.1041.023-449052-Equipamento E Material Permanente 60.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 10/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 10 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1953 DE 10 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 10.000,00 13.01.12.361.1042.122-335041-Contribuições 140.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 10/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 10 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1965 DE 17 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 10.000,00 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 17/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1966 DE 17 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 527.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-449052-Equipamento E Material Permanente 42.500,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 485.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.203-339030-Material de Consumo 30.000,00 03.01.04.122.1062.203-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.500,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-319091-Sentenças Judiciais 485.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 17/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1967 DE 17 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 411.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 357.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 4.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 357.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 17/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1976 DE 22 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.936.433,40 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 1.936.433,40 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-Material de Consumo 300.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 268.037,06 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 06.01.04.123.1082.018-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 101.156,01 06.01.04.123.1082.031-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 300.500,00 06.01.04.129.1122.032-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 576.740,33 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-339030-Material de Consumo 70.000,00 17.01.13.392.1182.140-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 22/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1983 DE 23 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1261.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/07/2019,as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE JULHO DE 2.019. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1984 DE 23 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339030-Material de Consumo 100.000,00 09.01.20.122.1152.002-335041-Contribuições 50.000,00 09.01.20.122.1152.002-339030-Material de Consumo 250.000,00 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 250.000,00 09.01.20.122.1152.002-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00 09.01.20.122.1152.110-335041-Contribuições 35.000,00 09.01.20.122.1152.110-339030-Material de Consumo 34.000,00 09.01.20.122.1152.110-339032-Material de Distribuição Gratuita 21.000,00 09.01.20.122.1152.110-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 09.01.20.122.1152.177-339030-Material de Consumo 40.000,00 09.01.20.122.1152.177-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1985 DE 23 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 350.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1986 DE 23 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.07 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA PESSOA IDOSA 11.07.08.241.7052.223-445042-Auxílios 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1987 DE 23 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.07 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DA PESSOA IDOSA 11.07.08.241.7052.223-335041-Contribuições 5.000,00 11.07.08.241.7052.223-335043-Subvenções Sociais 10.000,00 11.07.08.241.7052.223-339030-Material de Consumo 10.000,00 11.07.08.241.7052.223-339032-Material de Distribuição Gratuita 10.000,00 11.07.08.241.7052.223-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 11.07.08.241.7052.223-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 11.01.08.122.7022.187-339030-Material de Consumo 24.000,00 11.01.08.122.7022.187-339030-Material de Consumo 7.000,00 11.01.08.122.7022.187-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1995 DE 25 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 60.000,00 13.01.12.365.1041.097-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 25/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2013 DE 31 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.240.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319113-Obrigações Patronais 290.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 9.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 311.000,00 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 550.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-335041-Contribuições 10.000,00 05.01.04.122.1082.015-339014-Diárias - Civil 10.000,00 05.01.04.122.1082.015-339030-Material de Consumo 5.000,00 05.01.04.122.1082.015-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 1.000,00 05.01.04.122.1082.015-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319113-Obrigações Patronais 290.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 57.000,00 13.01.12.365.1041.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 13.01.27.812.1051.086-339030-Material de Consumo 125.000,00 13.01.27.812.1051.086-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 31/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2014 DE 31 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 519.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 519.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 550.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 13.01.12.361.1042.065-449052-Equipamento E Material Permanente 330.000,00 13.01.12.365.1041.097-449052-Equipamento E Material Permanente 14.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 31/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2016 DE 31 DE JULHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 31/07/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE JULHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2021 DE 02 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.365.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.229.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 115.000,00 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 21.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 249.000,00 15.01.04.122.0112.212-339030-Material de Consumo 100.000,00 15.01.04.122.1261.054-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 330.000,00 15.01.04.122.1262.213-339030-Material de Consumo 150.000,00 15.01.04.122.1262.213-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00 15.01.04.122.1262.213-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 02/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2022 DE0 2 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 460.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 460.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 15.01.04.122.0112.211-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 15.01.04.122.0112.212-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 15.01.04.122.1262.213-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 02/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2023 DE 02 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 400.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-449052-Equipamento E Material Permanente 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1081.110-449052-Equipamento E Material Permanente 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 02/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2024 DE 02 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 02/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2025 DE 02 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 140.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 02/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2026 DE 02 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 33.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 11.02.08.122.7022.220-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 11.02.08.124.7022.057-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00 11.02.08.124.7022.057-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00 11.02.08.244.7022.167-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 11.02.08.244.7022.168-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 11.02.08.244.7022.169-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 33.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 02/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2035 DE 07 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.400.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.900.000,00 14.01.25.752.2002.100-339030-Material de Consumo 3.500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 07/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2036 DE 07 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 23.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.203-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339030-Material de Consumo 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 07/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2037 DE 07 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 762.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 650.000,00 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 112.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 112.000,00 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 07/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE AGOSTO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2042 DE 12 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.03 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 05.03.06.182.1081.107-449052-Equipamento E Material Permanente 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.03 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 05.03.06.182.1081.107-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 05.03.06.182.1082.106-339032-Material de Distribuição Gratuita 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 12/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2043 DE 12 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 9.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 9.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 12/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2044 DE 12 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 19.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339035-Serviços de Consultoria 10.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 12/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2046 DE 13 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 76.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-339091-Sentenças Judiciais 76.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1171.088-339030-Material de Consumo 75.000,00 08.03.16.482.1172.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 13/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2051 DE 13 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.207-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 04.02.06.181.7012.207-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 13/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2058 DE 15 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 249.729,20 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 249.729,20 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339030-Material de Consumo 1.000,00 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 168.729,20 06.01.04.129.1122.032-339035-Serviços de Consultoria 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 15/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2061 DE 21 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.04 - FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS-REMAD 11.04.08.244.7022.135-339030-Material de Consumo 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.04 - FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS-REMAD 11.04.08.244.7022.135-335043-Subvenções Sociais 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 21/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2062 DE 21 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.04 - FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS-REMAD 11.04.08.244.7022.135-339030-Material de Consumo 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.04 - FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS-REMAD 11.04.08.244.7022.135-445042-Auxílios 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 21/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2075 DE 26 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 26/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2079 DE 27 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 65.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 65.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 65.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 27/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2080 DE 27 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 180.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1262.091-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 180.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 27/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2081 DE 27 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339030-Material de Consumo 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 27/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2087 DE 30 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.060.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2088 DE 30 DE AGOSTO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.297.961,83 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319013-Obrigações Patronais 100.000,00 03.01.04.122.1062.011-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 350.000,00 05.01.04.122.1232.149-319013-Obrigações Patronais 15.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 600.000,00 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 160.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.514.491,77 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 346.870,06 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.035.000,00 06.01.04.123.1082.031-319013-Obrigações Patronais 130.000,00 06.01.04.123.1082.031-319113-Obrigações Patronais 110.000,00 06.01.04.123.1082.031-339035-Serviços de Consultoria 50.000,00 06.01.04.123.1082.031-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.200,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.871.761,83 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/08/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE AGOSTO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2096 DE03 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 76.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-449061-Aquisição de Imóveis 76.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DECRETOS 13.02.12.365.1042.073-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.000.000,00 08.01.04.122.0112.029-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.400,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-339091-Sentenças Judiciais 76.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 03/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 03 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2101 DE 03 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 26.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.186-339030-Material de Consumo 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-445042-Auxílios 26.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 03/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 03 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2106 DE 04 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 860.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 01.01.01.031.1012.192-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 530.000,00 01.01.09.271.1012.144-319001-Aposentadorias E Reformas 100.000,00 01.01.09.271.1012.144-319003-Pensões 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 300.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 04/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2107 DE 04 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 791.608,19 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 291.608,19 01.01.01.031.1012.192-339030-Material de Consumo 100.000,00 01.01.01.031.1012.192-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-Equipamento E Material Permanente 250.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 101.608,19 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 04/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2108 DE 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 05/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2119 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 952.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339035-Serviços de Consultoria 2.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 950.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-449052-Equipamento E Material Permanente 2.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 500.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 450.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 11/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2120 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.600.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339030-Material de Consumo 7.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 1.593.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 500.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339030-Material de Consumo 1.000,00 09.01.20.122.1152.001-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 09.01.20.122.1152.002-339030-Material de Consumo 100.000,00 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 489.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 399.000,00 09.01.20.122.1152.110-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 11/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2127 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 84.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 84.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.195-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 84.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 16/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 16 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2132 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 395.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 395.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.261,12 13.02.12.365.1042.073-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.040,23 13.02.12.367.1042.143-335041-Contribuições 292.698,65 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 18/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2134 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 11.327.955,77 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 11.327.955,77 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 18/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2143 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 16.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 11.327.955,77 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.195-335041-Contribuições 16.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.195-339030-Material de Consumo 16.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2144 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 123.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-Material de Consumo 123.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 24/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2149 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.751.214,21 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-319013-Obrigações Patronais 45.000,00 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.145.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.556.000,00 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 348.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.122.1082.184-339030-Material de Consumo 25.000,00 06.01.04.122.1082.184-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00 06.01.04.122.1082.184-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 06.01.04.122.1082.184-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 06.01.04.123.1082.031-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.165.000,00 06.01.04.129.1122.032-339014-Diárias - Civil 1.000,00 06.01.04.129.1122.032-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 4.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 100.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 225.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339030-Material de Consumo 60.000,00 09.01.20.122.1152.002-339030-Material de Consumo 40.214,21 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 30.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 300.000,00 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 13.01.12.365.1041.025-319013-Obrigações Patronais 50.000,00 13.01.27.812.1051.078-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 13.01.27.812.1051.078-319013-Obrigações Patronais 15.000,00 13.01.27.812.1051.086-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 13.01.27.812.1051.086-319113-Obrigações Patronais 40.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2150 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 277.200,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS 03.01.04.122.1062.011-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 120.214,21 05.02.04.131.1232.009-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 60.000,00 06.01.04.123.1082.018-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 200.000,00 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 77.000,00 14.01.15.452.2002.027-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 06.01.04.123.1082.031-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 06.01.04.129.1122.032-449052-Equipamento E Material Permanente 25.000,00 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 956.000,00 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 8.000,00 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.000,00 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.000,00 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.000,00 13.01.27.812.1051.078-319004-Contratação Por Tempo Determinado 40.000,00 13.01.27.812.1051.078-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.000,00 13.01.27.812.1051.086-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 277.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.104-319004-Contratação Por Tempo Determinado 100,00 11.02.08.244.7021.104-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 11.02.08.244.7021.104-319013-Obrigações Patronais 12.000,00 11.02.08.244.7021.104-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100,00 11.02.08.244.7021.104-319113-Obrigações Patronais 15.000,00 11.02.08.244.7022.168-319113-Obrigações Patronais 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2151 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.815.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319113-Obrigações Patronais 365.000,00 13.02.12.361.1042.074-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 600.000,00 13.02.12.361.1042.125-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.361.1042.125-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-339030-Material de Consumo 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 10.000,00 13.02.12.365.1042.073-319013-Obrigações Patronais 1.000.000,00 13.02.12.365.1042.073-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 13.02.12.365.1042.123-319004-Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00 13.02.12.365.1042.123-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 13.02.12.365.1042.123-319013-Obrigações Patronais 100.000,00 13.02.12.365.1042.123-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.123-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-335041-Contribuições 10.000,00 13.02.12.365.1042.127-339030-Material de Consumo 10.000,00 13.02.12.365.1042.127-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.365.1042.160-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 13.02.12.365.1042.160-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 13.02.12.365.1042.160-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.160-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.160-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-335041-Contribuições 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-339030-Material de Consumo 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/09/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE SETEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS 13.02.12.361.1042.126-339032-Material de Distribuição Gratuita 10.000,00 13.02.12.365.1042.073-319004-Contratação Por Tempo Determinado 500.000,00 13.02.12.365.1042.123-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 13.02.12.365.1042.160-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 PORTARIA AGETRAN Nº 009/2019/AGETRAN Carlos Fábio Serlhorst dos Santos, Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, com suporte no decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017, CONSIDERANDO a LEI FEDERAL Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. ; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 304 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008; CONSIDERANDO a NECESSIDADE DE NORMATIZAR O USO DAS VAGAS ESPECIAIS POR GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO; R E S O L V E: Art.1º Estabelecer critérios mínimos para a expedição de credencial para pessoa como mobilidade reduzida nos termos do inciso IX Artigo 3º da Lei Federal nº 13146, especialmente para os casos de gestante e pessoa com criança no colo, afim de utilização das vagas especiais; Art. 2º Os veículos estacionados nas vagas especiais de que trata esta PORTARIA deverão exibir a credencial que trata o art. 1º sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização. Art. 3º A gestante deverá apresentar junto a Agetran- Agência Municipal de Trânsporte e Trânsito de Dourados: I- Laudo Médico comprovando claramente a dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção em nome da requetente; II- Habilitação do condutor responsável; III- Documento do veículo a ser cadastrado; IV- Comprovante de residência em Dourados-MS; V- 2 fotos 3/4; Art.3º A pessoa responsável por crinaças de até 18 meses de idade, sendo admitida apenas um responsável com a credencial deverá apresentar junto a Agetran- Agência Municipal de Trânsporte e Trânsito de Dourados: I- Certidão de Nascimento; II- Habilitação do condutor responsável; III- Documento do veículo a ser cadastrado; IV- Comprovante de residência em Dourados-MS; V- 2 fotos 3/4; Art.4º As credenciais terão validade de acordo com o tempo previsto de gestação e conforme a idade da criança; Art.5º A utilização dos cartões obedecerão as mesmas regras prevista na Resolução nº 304/2008/CONTRAN. Dourados-MS, 08 DE OUTUBRO de 2019. Carlos Fábio Serlhorst dos Santos Diretor Presidente da Agetran PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº. Ldf/10/1.962/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANDRA DOS SANTOS DA SILVA, matrícula nº. “83101-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2019 a 15/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 827/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.432/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1969 /2019/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LICIANE DE SANTANA MARIANO, matrícula funcional nº. “114765064” ocupante do cargo de Erro! Mesclar Campo Não Foi Encontrado No Registro de Cabeçalho da Fonte de Dados., lotado (a) Erro! Mesclar Campo Não Foi Encontrado No Registro de Cabeçalho da Fonte de Dados. (FUNDEB 2 () dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu (sua) xxxx: xxxxxx, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de outubro de 2019. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.970/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LICIANE DE SANTANA MARIANO, matrícula funcional nº. “114765064-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Elidio Thiago de Santana, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1.971/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VINICIUS JOSE LANGE FERREIRA, matrícula funcional nº. “114772517-1” ocupante do cargo de FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA., lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.972/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO Resolução nº. Av/10/1.948/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município – Ano XXI - nº 5.030– pag. 06 do dia 10/10/2019, que concedeu AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DE “1.150” (mil, cento e cinquenta) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, à Servidora Pública Municipal ROSICLEIA ALEXANDRE DA SILVA, matrícula funcional n°. 83481-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), considerando o equivoco na redação do terceiro parágrafo do Parecer nº. 775/2019 (fl.12), referente aos dados funcionais. Desta forma desconsidera-se o contido no Parecer nº.775/2019 e anulação da decisão (fl.13), constante no Processo Administrativo nº. 3.435/2019 e de acordo com o Parecer nº. 835/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.973/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA PIVA FUJINO, matrícula funcional nº. 32781-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.150” (mil, cento e cinquenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 13021110.1.00145/19-4 emitida em 02/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1988 a 31/05/1990, 01/08/1990 a 31/07/1991 e de 25/10/1991 a 19/05/1992; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 835/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.435/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Read. Prov./09/1961/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.09/1961/2019/SEMAD MATRÍCULA: 39821-1 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 7/29/2010 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 15/08/2010 A 24/02/2011 184 BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/10/2013 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 24/02/2013 A 23/02/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/10/2013 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 24/02/2013 A 23/02/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 3/6/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 23/02/2014 A 21/08/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/5/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 22/08/2014 A 21/08/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/24/2015 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 24/08/2015 A 22/08/2016 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114764499-1 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/2/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR SERVIÇO EDUCACIONAL 27/09/2019 A 24/03/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDAA LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/30/2019 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 01/10/2019 A 28/03/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114762436-1 ROSALINA CARDOSO PEREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/2/2019 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 21/09/2019 A 18/03/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/10/2013 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 16/02/2013 A 15/02/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/20/2014 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 20/05/2014 A 19/05/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/29/2015 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 20/05/2015 A 18/05/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/20/2016 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 19/05/2016 A 18/05/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/23/2017 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 19/05/2017 A 18/05/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 7/24/2018 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 21/05/2018 A 20/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/7/2019 PROVISÓRIA AGENTE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 21/06/2019 A 19/06/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 8 MATRÍCULA: 501769-4 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/30/2019 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 28/09/2019 A 26/12/2019 90 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 42641-1 VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 1/19/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 20/12/2016 A 19/12/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 3/19/2013 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 01/02/2013 A 20/12/2013 323 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 01/2019 A PREFEITURA DE DOURADOS/MS, por intermédio do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, nos termos do contrato nº11/2018, em conformidade com a Lei nº11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio, conforme as disposições abaixo: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração Empresa Escola-CIEE, através do posto de atendimento de Dourados/MS em parceria com a Prefeitura de Dourados/MS. 1.2. O presente processo de seleção visa ao preenchimento de vagas de estágio, bem como à formação de cadastro de reserva observando o prazo de validade deste edital. 1.2.1. As vagas destinam-se atender às demandas da Prefeitura Municipal de Dourados, por meio de suas secretarias e órgãos. 1.2.1.1. Havendo necessidade, a Prefeitura Municipal de Dourados realizará processo seletivo suplementar para atender novas demandas identificadas. 1.3. Os cursos e quantidades de vagas previstas são as estabelecidas nos quadros descritos nos itens 1.3.1 e 1.3.2. EDITAIS BIM - BOL INFORM MEDICAS 1/31/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 21/12/2013 A 20/12/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 1/31/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 21/12/2013 A 20/12/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/29/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 21/12/2014 A 20/12/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/17/2015 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 21/12/2015 A 19/12/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 1/5/2016 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 21/12/2015 A 19/12/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/2/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 21/09/2018 A 20/09/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 8 MATRÍCULA: 62781-1 CLEIDE GASPAR ZENGO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 3/14/2013 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 01/01/2013 A 31/12/2013 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/23/2014 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 23/05/2014 A 22/05/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/28/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 29/08/2017 A 28/08/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/24/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 29/08/2018 A 28/08/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/28/2017 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 29/08/2017 A 28/08/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/24/2018 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGOGICO 29/08/2018 A 28/08/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114760232-1 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/18/2014 PROVISÓRIA MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO VEÍCULO PESADO MOTORISTA DE MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ADMINISTRATIVO AGENTE APOIO 06/11/2014 A 05/11/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 1/4/2017 PROVISÓRIA MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO VEÍCULO PESADO MOTORISTA DE MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ADMINISTRATIVO AGENTE APOIO 07/11/2016 A 06/11/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 1/22/2018 PROVISÓRIA MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO VEÍCULO PESADO MOTORISTA DE MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ADMINISTRATIVO AGENTE APOIO 07/11/2017 A 06/11/2018 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 147321-2 MARINEUSA REGINA TEIXEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/16/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR SERVIÇO EDUCACIONAL 05/08/2013 A 31/01/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 2/21/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR SERVIÇO EDUCACIONAL 01/02/2014 A 30/07/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/30/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR SERVIÇO EDUCACIONAL 28/09/2019 A 25/03/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 3 CURSOS VAGAS 1) ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 2) AGRONOMIA CADASTRO DE RESERVA 3) ARQUITETURA E URBANISMO 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA 4) ARTES CÊNICAS 15 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 5) ARTES VISUAIS 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 6) BIOMEDICINA CADASTRO DE RESERVA 7) CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 8) CIÊNCIAS CONTÁBEIS 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 9) CIÊNCIAS ECONÔMICAS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 1.3.1. VAGAS E CADASTRO RESERVA PARA DISTRITOS, VILAS, REGIÕES FORA DO PERÍMETRO URBANO E ALDEIAS INDÍGENAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EDITAIS 10) CIÊNCIAS SOCIAIS 3 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 11) COMUNICAÇÃO SOCIAL CADASTRO DE RESERVA 12) DIREITO 30 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 13) EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA 14) EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 35 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 15) ENFERMAGEM 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 16) ENGENHARIA CIVIL 7 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 17) ENGENHARIA DE SOFTWARE 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 18) ENGENHARIA ELÉTRICA 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA 19) ENGENHARIA MECÂNICA CADASTRO DE RESERVA 20) ENSINO MÉDIO 35 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 21) FARMÁCIA 2 VAGAS+ CADASTRO DE RESERVA 22) FÍSICA 6 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 23) FISIOTERAPIA 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 24) GEOGRAFIA 7 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 25) HISTÓRIA 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 26) LETRAS 35 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 27) MATEMÁTICA 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 28) MEDICINA VETERINÁRIA CADASTRO DE RESERVA 29) NUTRIÇÃO 5 VAGAS+ CADASTRO DE RESERVA 30) PEDAGOGIA 350 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 31) PSICOLOGIA 7 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 32) QUÍMICA 7 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 33) RELAÇÕES INTERNACIONAIS CADASTRO DE RESERVA 34) SERVIÇO SOCIAL 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 35) SISTEMA DE INFORMAÇÃO 3 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 36) TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS 3 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 37) TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA 38) TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CADASTRO DE RESERVA 39) TURISMO CADASTRO DE RESERVA DISTRITO, VILAS, REGIÕES VAGAS CURSOS ALDEIA BORORÓ 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M.I AGOSTINHO/PRÉESCOLAR l E.M.I ARAPORÃ/PRÉ-ESCOLAR l E.M. INDIGENA LACUI ROQUE ISNARD l E.M. INDIGENA AGUSTINHO ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 4 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA ALDEIA BORORÓ 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ALDEIA JAGUAPIRU 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M.I TENGATUÍ MARANGATU/ PRÉ-ESCOLAR l E.M.I RAMÃO MARTINS-PRÉESCOLAR l E.M. INDIGENA TENGATUI MARANGATU - POLO l E.M. INDIGENA RAMÃO MARTINS l E.M. INDÍGENA TENGATUI MARANGATU ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA ALDEIA JAGUAPIRU 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS ECONÔMICAS MISSÃO CAIUÁS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA lPRÉ-ESCOLAR E.M. FRANCISCO MEIRELES/ ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA MISSÃO CAIUÁS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ENSINO MÉDIO l ESF 42 PICADINHA CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. GERALDINO NEVES CORREA/PRÉ-ESCOLAR ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA ITAHUM 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. JOSÉ EDUARDO C. ESTOLANO ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA ITAHUM 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS0 CIÊNCIAS ECONÔMICAS VILA SÃO PEDRO 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. PREF. RUY GOMES ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA VILA FORMOSA 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M PADRE ANCHIETA ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados à Instituições de Ensino Médio e Superior, sejam públicas e privadas, que estejam cursando a partir do 1º ano do Nível Médio, e a partir do 2º semestre para os cursos de Nível Superior, observando a política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação. 2.2. A inscrição é gratuita e deverá ser efetivada no CIEE - Centro de Integração Empresa Escola. 2.3. Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Agente de Integração – Centro de Integração Empresa Escola. 2.4. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. 2.5. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao critério de média aritmética das notas e nota mínima exigida para aprovação. 2.6. Caso não sejam classificados estudantes com deficiência aptos, e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições ficarão abertas no período de 07 de Outubro de 2019 à 31 de Outubro de 2019. 3.2. A inscrição deverá ser formalizada no CIEE – Centro de Integração Empresa Escola. 3.2.1. Os candidatos deverão estar cadastrados no site do CIEE, por meio do endereço: https://web.ciee.org.br/estudante/novo-cadastro-basico 3.2.2. Para tanto, o candidato deverá acessar o portal http://www.dourados.ms.gov. br/ , clicar no link “Processo Seletivo de Estágio Prefeitura de Dourados” preencher a ficha de inscrição (Anexo I). 3.2.3. A ficha de inscrição deverá ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item 4 deste edital, no CIEE. 3.2.3.1. Endereço do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE: Avenida Marcelino Pires, n. 1033 – Sala A – Centro Dourados-MS - CEP 79.801-000 Horário de Atendimento: 09:00 - 12:00 / 13h:15-15:00. Aberto de segunda-feira à sexta-feira. 3.3. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta. 3.3.1.O candidato que preencher a ficha com dados incorretos, que fizer quaisquer declarações falsas ou inexatas ou, ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 3.4. O candidato é responsável pela atualização de dados do seu cadastro no CIEE e pelas informações lançadas na ficha de inscrição. 3.5. Os candidatos com deficiência deverão apresentar cópia (não é necessário autenticar em cartório) e original do laudo médico com a descrição do número do CID (emitido nos últimos 12 meses). 3.5.1. Não atendendo o disposto no item acima, o candidato não concorrerá no sistema de cotas e figurará somente na condição de classificação geral. 3.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site da Prefeitura de Dourados (http://www.dourados.ms.gov.br/). 3.7. A idade mínima para inscrição no processo seletivo é de 16 (dezesseis) anos de idade. 3.8. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 4.1. Os documentos abaixo deverão ser entregues no CIEE, durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital. a) Cópia do RG e CPF. b) Cópia do Histórico Escolar (com a descrição das notas obtidas nos 2 (dois) últimos semestres). c) Comprovante Escolar Atualizado constando o semestre e/ou ano que está cursando. d) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I deste edital). e) Candidatos com deficiência deverão entregar cópia do laudo médico com a descrição do número do CID (emitido nos últimos 12 meses). f) Comprovante de cadastro no site do CIEE 4.2. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido no item 3.1 deste edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos documentos para efetivar e validar a sua inscrição neste processo seletivo. 4.3. Terá sua inscrição anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que: a) Já tenha sido estagiário pelo período de 24 meses na Prefeitura de Dourados. b) Não entregar a documentação completa conforme item 4.1 deste edital; c) Não entregar a documentação durante o período previsto no item 3.1 deste edital; d) Entregar documentos ilegíveis; 5. DA SELEÇÃO 5.1. O Processo de Seleção será feito pelo CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, por intermédio de avaliação curricular, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas (considerando-se o último semestre cursado): 5.1.1. Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco). 5.1.2. A lista de classificação será feita em ordem decrescente das médias obtidas, ou seja, da maior para a menor média obtida. 5.1.2.1. Quanto maior a média obtida, melhor classificado será o candidato. 5.2. Para efeito de apuração da média aritmética das notas serão adotadas 02 (duas casas) decimais, nos termos da norma ABNT NBR5891. 5.3. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios: I – Estudante mais adiantado no curso; II – Estudante de maior idade. III - Doador de sangue IV - Sorteio 5.4. O quantitativo máximo de candidatos a serem aprovados será de 5 vezes a quantidade de vagas que tenham sidos solicitadas.Exemplo: 1 VAGA PREVISTA = 5 APROVADOS 2 VAGAS PREVISTAS = 10 APROVADOS 3 VAGAS PREVISTAS = 15 APROVADOS 5.4.1. No caso em que somente é previsto CADASTRO DE RESERVA, os 15 (quinze) primeiros colocados ficarão cadastrados. Exemplo: 1 VAGA PREVISTA + CADASTRO DE RESERVA = 5 APROVADOS + 15 CADASTRADOS EM CARÁTER DE RESERVA 6. DO RESULTADO EDITAIS LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA VILA FORMOSA 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS ECONÔMICAS DISTRITO DE GUASSU (VILA MACAUBA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DISTRITO DE GUASSU (VILA MACAUBA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS ECONÔMICAS BARREIRINHO 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DISTRITO DE PANAMBI 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS DISTRITO DE INDAPOLIS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS DISTRITO DE VILA VARGAS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 6.1. O resultado provisório dos aprovados será divulgado no site da Prefeitura de Dourados (www.dourados.ms.gov.br) no dia 11 de dezembro de 2019. 6.2. Os recursos referente ao resultado provisório, só serão aceitos, no dia 12 e 13 de dezembro de 2019. Será permitido ao candidato interpor recurso tão somente a sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua média final. Sendo que a interposição do recurso deverá ser dirigida ao CIEE, no endereço especificado no item 3.2.3.1. 6.2.1. O modelo de interposição de recursos está disponível no anexo II deste edital e no site da Prefeitura de Dourados (www.dourados.ms.gov.br). 6.2.2. Será indeferido sumariamente o recurso que descumprir com as determinações deste edital e/ou for enviado fora do prazo estabelecido. 6.3. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, solicitação de revisão de notas após o prazo do Item 6.2 deste Edital. 6.4. Caso o resultado dos recursos referente ao resultado provisório seja deferido, a retificação será publicada junto com a lista oficial de aprovados. 6.5. O resultado oficial dos aprovados será divulgado no site da Prefeitura de Dourados (www.dourados.ms.gov.br) no dia 16 de Dezembro de 2019. 6.6. A Prefeitura de Dourados/MS reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 7. DA CONVOCAÇÃO 7.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 7.1.1. Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará: a) Publicação em diário oficial do município; b) Em caráter apenas complementar, por contato telefônico e via e-mail, conforme dados fornecidos na ficha de inscrição; 7.1.2. O candidato terá 7 (sete) dias úteis para comparecer ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados com os documentos necessários para formalizar o vínculo de estágio. 7.1.2.1. Os documentos são: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado ( nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital) f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 7.1.2.1.1. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 7.1.2.1.2. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:00 hrs. 7.2. Em caso de não atendimento à convocação, considerados os termos do subitem 7.1.2 e 7.1.2.1.2, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 7.3. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 7.4. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 8. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 8.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o candidato deverá comparecer ao CIEE Dourados para retirada do documento abaixo: a) Termo de Compromisso de Estágio (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola (CIEE); b) É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. c) Fica o candidato responsável por colher as assinaturas necessárias. 8.2. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A Duração do estágio será de até 02 (dois) anos consecutivos, sem prorrogação, e com vigência mínima de 06 (seis) meses, exceto para o estagiário com deficiência. 9.1.1. No caso dos candidatos com deficiência o contrato poderá ser renovado quantas vezes for necessário, conforme art. 11 da Lei 11.788 de 25/09/2008. 9.2. A carga horária será de 04 (quatro) horas diárias 20 (vinte) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, a ser definido conforme demanda da Prefeitura Municipal de Dourados. 9.3. O valor das bolsas-auxílio será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os estudantes de nível médio com carga horária de 04 horas diárias/20 horas semanais; de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para os estudantes de nível médio com carga horária de 06 horas diárias/30 horas semanais; de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) para os estudantes de nível superior com carga horária de 04 horas diárias/20 horas semanais; de R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais) para os estudantes de nível superior com carga horária de 06 horas diárias/30 horas semanais. 9.3.1. Todos os estagiários receberão o valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), a título de auxílio-transporte. 9.3.2. Demonstrativo das Bolsas-Auxílio: 9.4. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Prefeitura de Dourados/MS. 9.5. O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final. 9.6. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura de Dourados/MS. 9.7. A Prefeitura de Dourados/MS reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 9.7.1. As vagas atualmente preenchidas no quadro de estagiários da Prefeitura de Dourados serão, paliativamente substituídas, pelos aprovados no presente processo seletivo. 9.8. Os casos omissos ou outros que porventura surgirem serão resolvidos pela Prefeitura de Dourados, em conjunto com o CIEE. Dourados, 14 de outubro de 2019 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO NOME: __________________________________________________________ FILIAÇÃO: _______________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: _______________________ IDADE: ____________ RG:___________________________________CPF: _______________________ TELEFONE:_____________________CELULAR: ________________________ E-MAIL: _________________________________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL: ________________________________________ BAIRRO: __________________CIDADE: ______________CEP: ____________ LOCALIDADE DA VAGA: DOURADOS ( ) DISTRITOS, VILAS E REGIÕES ( ) ________________ CURSO: _________________________________________________________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO: _________________________________________ HORÁRIO DE AULA:________________________ ANO/PERÍODO: ________ CONCORRE COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? SIM ( ) NÃO ( ) Declaro, ainda, que preencho os requisitos fixados pelo Edital nº 01/2019 para a admissão ao estágio na Prefeitura de Dourados/MS. Data ____________de _____________________de ______________ ______________________________________________________ Assinatura PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PREFEITURA DE DOURADOS/MS – EDITAL 01/2019 NOME: __________________________________________________________ RG:_________________________________CPF:_________________________ DATA DE RECEBIMENTO: _________________________________________ __________________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO CIEE EDITAIS BOLSA -AUXÍLIO ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR 4 horas diárias/20 horas semanais R$ 350,00 + RS 66,00 = R$ 416,00 4 horas diárias/20 horas semanais R$ 448,00 + R$ 66,00 = R$ 514,00 6 horas diárias/ 30 horas semanais R$ 525,00 + R$ 66,00 = R$ 591,00 6 horas diárias/30 horas semanais R$ 671,00 + R$ 66,00 = R$ 737,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 ANEXO II PREFEITURA DE DOURADOS/MS – EDITAL 01/2019 Formulário para Interposição de Recursos Nome do Candidato: Média aritmética publicada: Média aritmética do candidato: Argumentação do recurso/solicitação do candidato: Assinatura: _______________________________________________________ Data: ____/____/____ EDITAIS RG: Estado Emissor: CPF: Fone: E-mail: Curso: Semestre: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2019/DL/PMD ONDE CONSTA: PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ OS ENGENHARIA EIRELI - EPP. PASSA A CONSTAR: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.451.126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 2.091 - IMPLEMENTAR EQUIPAMENTOS URBANOS, COMUNITÁRIOS, ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER, ÁREAS VERDES... 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei n° 236/2019 (25), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 1.110.000.000,00 (um bilhão e cento e dez milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 674.347.100,00 (seiscentos e setenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil e cem reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 435.652.900,00 (quatrocentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil e novecentos reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2020 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. PROJETO DE LEI EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0112/2017 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD Health Labor Diagnóstica Ltda-Me Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, e, referente à contração de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados em atendimento às Unidades da FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 038/2017 - Processo de Licitação nº 101/2017. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 03 (três) meses a contar do vencimento do contrato, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. DATA DA ASSINATURA: 30 de Agosto de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 DE 16/07/2018 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ GLOBAL SERV BUFFET, COMERCIO E SERVICOS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar em atendimento ao Hospital da Vida, e UPA, unidades da FUNSAUD, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, oriundo do Pregão Presencial nº 002/2018 - Processo de Licitação nº 034/2018. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 30 (trinta) dias a contar do vencimento do contrato, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado de Souza / John Paulo Bogarin Gomes Assinatura: 16 de Setembro de 2019 Berenice de Oliveira Machado de Souza Secretária Municipal de Saúde - Interventora da FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 GLOBAL SERV BUFFET, COMERCIO E SERVICOS LTDA John Paulo Bogarin Gomes FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO RECEITA VALOR EM R$ RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 255.466.748,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 51.637.001,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 12.671.200,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 653.383.431,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 23.593.900,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 63.190.000,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 36.016.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 2.501.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 47.758.700,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 90.152.020,00 RECEITA TOTAL R$ 1.110.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2020, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial até o limite do excesso, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita. Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária. § 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo; III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida; IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; VI- suplementação para atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por força da estimativa de receita inferior ao previsto no percentual fixado nesta lei, nos termos do art. 29 A da Constituição Federal; VII- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais; VIII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; IX- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; X- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; XI- suplementações para atender insuficiência de dotação dentro da mesma fonte de recursos; XII- créditos adicionais especial destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamento ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse; IV- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município e com as entidades constante no Anexo I desta lei; V- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores e que será considerado dispensado se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção; VI- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público; VII- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas PROJETO DE LEI UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 28.919.200,00 PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município R$ 11.062.000,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.310.000,00 Guarda Municipal R$ 23.850.800,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 378.000,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 5.887.100,00 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa R$ 2.560.200,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 75.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 20.192.800,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 22.380.000,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 77.143.200,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.515.600,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 1.076.600,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar R$ 5.043.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 624.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 2.582.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.891.398,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 20.579.731,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 476.100,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 164.100,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.285.400,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 36.300,00 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa R$ 120.000,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 284.456.850,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 122.752.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 131.000.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.876.500,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 108.047.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 6.975.000,00 Instituto de Meio Ambiente de Dourados R$ 3.252.100,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.000.000,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.258.150,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 550.050,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 11.245.400,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 162.800,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 1.581.600,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural R$ 195.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 125.543.021,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Encargos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 23.000.000,00 Encargos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 42.277.000,00 Encargos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 8.010.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.110.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, nos termos da lei 4.320/64, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; VIII- a celebrar sem chamamento público termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais; IX-a dispensar o chamamento público nos termos de colaboração ou de fomento no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias e nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e em casos de calamidade pública e quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, nos termos da Lei n° 13 019/2014; X- a conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000; XI- a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2019, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2019, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002; XII- a registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variação de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de empenhos e de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato; XIII- fica autorizado nos termos do Art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal a aplicação de receita arrecadada proveniente da alienação de bens para pagamento de encargos, contribuições e aporte do regime próprio de previdência social; XIV- fica autorizado nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal a concessão de anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, sendo que a renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária foi considerada na estimativa de receita constante desta Lei; XV- fica dispensada a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais); XVI- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação 2018/2021. Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2020 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2020 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2019, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2019, e até o limite de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. As emendas impositivas, nos termos do art. 123 A da Lei Orgânica do Município de Dourados, encontram-se inseridas na programação orçamentária com dotações nas respectivas Secretarias e Fundos, obedecendo a relação de emendas constante no anexo II a esta lei. Art. 16. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com os anexos desta lei e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no decorrer do exercício de 2020 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2018-2021. Art. 18. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros recebidos da União, do Estado e os do Município. Art. 19. O aporte para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social – RPPS, não considerado como contribuição patronal, nos termos do art. 18 da Lei nº101/00, constitui despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS conforme plano de amortização e de acordo com dotações constantes nos anexos desta lei. Art. 20. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, 15 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PROJETO DE LEI Unidades Orçamentárias Despesa Total R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.310.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 378.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 75.000,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.515.600,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 1.076.600,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 624.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 20.579.731,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 476.100,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 164.100,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.285.400,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 36.300,00 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa R$ 120.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 284.456.850,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 131.000.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.876.500,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 3.252.100,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.000.000,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.258.150,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 550.050,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 11.245.400,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 162.800,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 125.543.021,00 ANEXO I NOME DAS ENTIDADES AÇÃO FAMILIAR CRISTà ACED - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS AGECOLD – ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ECOLÓGICOS DE DOURADOS APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APM DA EM. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÊ APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. NEIL FIORAVANTE - CAIC APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PREFEITO ALVARO BRANDÃO APM DA EM. PREFEITO LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER - CETRAC APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORà APM DA EMI. LACU’I ROQUE ISNARD APM DA EMI. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM HÉLIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ) APM DO CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDROSO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO SECHI APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL) APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª DIRCE PEREIRA PASSOS APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS APM DO CEIM PROFª ORAIR SOARES DE CASTRO APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM SARAH PENZO APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM DO CEIM UFGD APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APROMEL - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS - LAR IDOSO ASS BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE ASS. DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS ASSOC. DOUR. DE ASSIST.SOCIAL - LAR EBENEZER ASSOCIAÇÃO AGROINDÍGENA TEKIHÁ BORORÓ ASSOCIAÇÃO ALECRIM ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPR DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPOBRASILEIRA DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA DE DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA - ARQDEZ ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE DO FUTURO DO ASSENTAMENTO AMPARO ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENA DE DOURADOS - AMID ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO AMPARO ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE VILA VARGAS E REGIÃO AGROVARGAS ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA VILA FORMOSA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO GUASSUZINHO - APRAF ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DA MACAÚBA AGROMACAÚBA ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE LEITE - AVALEITE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS ASSOCIÇÃO INDÍGENA KATEGUÁ - MS CASA CRIANÇA FELIZ CASULO – ESPAÇO DE CULTURA E ARTE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA CENTRO DE INT. DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO – CEIA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA - CIEE CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES CENTRO SOCIAL MARISTA - DOURADOS CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS - UNIGRAN CLUBE NIPPÔNICO CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ESCOLA DE RECR. E ENS. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS FRUTOS DO CERRADO FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO - RÁDIO CORAÇÃO FUNPEMA – FUNDAÇÃO CARDIOGERIATRICA GOVERNO DO MS HBB IAME - INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE INSTITUTO CORPAL - COMUNIDADE CRESCER INSTITUTO FUZY - COMUNIDADE CRESCER LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA MISSAO EVANGELICA CAIUÁ-HOSP. E MAT. POR MOVIMENTO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS MS PEIXE – COOPERATIVA DE AQUICULTORES DE MATO GROSSO DO SUL MULHERES EM MOVIMENTO PROJETO FLORESTINHA SABORES DO CERRADO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE SIND. DOS DOCENTES DA UNIVER. EST. DE SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND. MET.MECÂNICAS E MAT. ELETR. DA GDE DOURADOS - SIMME SINDICATO RURAL DE DOURADOS SISTEMA INTEG. DE ECON. SOLID TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS - UEMS UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI ANEXO II EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 01/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 02/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 03/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO - PRP Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observa ção Aquisição de um bebedouro, 18 cadeiras de escritório, 5 cadeiras giratórias, 1 mocho e um suporte de TV, conforme anexo. Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. 5.000 (cinco mil reais) Responsáve l: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 04/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 05/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO - PRP DATA: 16 DE AGOSTO DE 2019 EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 06/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantida-de Valor (R$) 1. Aquisição de 35 cadeiras ISSO preta – Popmov – 2.100,00 R$; 2. Dois Ventiladores de Coluna Mallory Air Timer TS+ - 4M CM 3velocidades – R$ 410,00 3. Bebedouro Industrial Knok Inox 25L COLUNA 220V – R$1.079,59; 4. Oito Cadeiras Executivas Fixas com Braço – R$760,00; 5. Onze Mão Francesa Branca 30cm (19x30) 4 Peças Parafusos e Buchas – R$450,00; 6. Projeto de Irrigação – R$ 450,00 Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Segue anexo a planilha de valores. Secretaria de Saúde Posto de Saúde Cabeceira Alegre 5.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observa ção Aquisição de equipamento de Raio X Odontológico para exames complementares de diagnóstico; Atendimento estimado de 15.000 (quinze) mil pessoas; Objetivo: Benefícios à população: Melhoria da acessibilidade ao exame complementar radiográfico; Aumento da resolubilidade no tratamento odontológico; Maior facilidade de deslocamento da população. Secretaria de Saúde Posto de Saúde Ouro Verde 5.000 (cinco mil reais) Responsável : Ivani de Souza França Azevedo Secretaria de Saúde UBS do Piratininga Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quan tidade- Valor (R$) Aquisição de um de uma Porta de Vidro R$ 1.500,00 1.57 de largura e 1.87 de altura e reforma da frente do posto (pintura e mão de obra) R$ 3.000,00 Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Saúde UBS Ramão Vieira Vila Cachoeirinha 5.000 (cinco mil reais) Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Aquisição de Ar Condicionado 32 IBTUS e outros equipamentos de interesse da escola. Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Educação Escola Rosa Câmara 01 10.000 (dez mil reais) Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 07/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO – PRP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 08/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO - PRP Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quantidad e reais) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 09/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO - PRP Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade de (R$) ção EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 10/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO - PRP Ação/Especificação (R$) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 11/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO - PRP Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti dade Valor (R$) Observação Aquisição de 5 Mesas em Melamino 120x060 c/02 Gavetas, 03 Cadeiras caixas com regulagem de encosto e com braço; 05 Cadeira digitador com regulagem de encosto e apoio de braços; 10 Cadeira fixa assento em Poliprop Preto; 01 Sofanet Tubular três lugares, assento em Courissimo Preto. Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Saúde CCZ de Con trole de Zoono 5.000 (cinco mil reais) sana Alexandre da EMENDA IMPOSITIVA N° 12/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADORES MARINISA MIZOGUCHI E PEDRO PEPA Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quantidad e Observaçã o EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 13/2019 Aquisição de um Notbook e um Computador. Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Educação Escola Municipal Prof. Efantina de Quadros 01 5.000 (cinco mil reais) Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Aquisição de coleções de livros de literatura infantil e infantojuvenil Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Educação Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos 01 5.000 (cinco mil reais) Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de um Notbook (R$ 2.000,00 dois mil reais), uma televisão (R$ 2.000,00 mil reais) e uma impressora (1.000,00 mil reais) Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Educação CEIM CANAà I- 5.000 (cinco mil Quantida Valor ObservaAquisição de Notbook (R$ 2.000,00 dois mil reais), uma televisão (R$ 2.000,00 mil reais) e uma impressora (1.000,00 mil reais) Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Educação CEIM AUSTRILIO 5.000 (cinco mil reais) Responsável : Objeto da Emenda – Secretaria Unidade Quantidade Valor Observação Aquisição de 3 notebooks. Obs. com objetivo de proporcionar, maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Educação CEIM SARAH PENZO 01 5.000 (cinco mil reais) Centro ses Responsável: RoSilva Secretaria Unidade Valor (R$) Beneficiar o atendimento médico veterinário a animais de tutores de baixa renda, com repasse de recursos em uma única parcela para a construção de uma sala de cirurgia no Centro de Controle de Zoonoses, Unidade de Dourados-MS Secretaria Municipal de Saúde Centro de Controle de Zoonoses 1 60.000,00 Valor a ser repassado em parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ROMUALDO RAMIM (PDT) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 14/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ROMUALDO RAMIM (PDT) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 15/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 16/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade Uma TV de 42 polegadas 01 EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 17/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Ação/Especificação Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantida-de Valor (R$) Observação Beneficiar idosos em situação de vulnerabilidade social e abandono, atendidos pelo Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, com repasse de recursos destinados para pequenas reformas no prédio. Assistência Social Banheiro Diversos 10.000,00 Valor a ser repassado em parcela única. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – Aquisição de material permanente para melhorar a qualidade do ensino aprendizado dos alunos do CEIM Pedro da Silva Mota Secretaria de Educação Aquisição de aparelho de TV e ar-condicionado Diversos 10.000,00 Valor a ser repassado em parcela única. 2 – Aquisição de material permanente para melhorar a qualidade do ensino aprendizado dos alunos do CEIM Paulo Gabiatti Aquisição de mesas e bancos para o refeitório e arcondicionado Diversos 10.000,00 3 – Aquisição de material permanente e bens de consumo para melhorar a qualidade do ensino aprendizado dos alunos do CEIM Katia Marques Barbosa Aquisição de mesa de reuniões, arcondicionado de 18.000 btus, máquina de lavar, aspirador de pó Diversos 10.000,00 4 – Aquisição de material permanente para melhorar a qualidade do ensino aprendizado dos alunos da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos Aquisição de computadores, aparelho de TV, freezer horizontal e coleção de livros para o acervo literário Diversos 10.000,00 5 – Aquisição de material permanente para melhorar a qualidade do ensino aprendizado dos alunos do CEIM Recanto Raízes Aquisição de Projetor multimídia S39, impressora multifuncional, notebook, computador de mesa e arcondicionado Diversos 10.000,00 Secretaria Unidade Valor (R$) Observação A Restauração da fiação elétrica de pelo menos 05 salas de aula da Escola Muni cipal Agrotécnica “Padre André Capélli” localizada na Rodovia Gumerci ndo Pimenta dos Reis, 379 – Zona Rural- Dourados/MS. De acordo com o diretor da escola, as salas de aulas foram projetadas há mais de 20 anos, não tendo estrutura elétrica para suportar a carga elétrica de condicionadores de ar, fora que a estrutura elétrica está comprometida, podendo ocasionar incêndio, portanto, para a segurança e conforto dos alunos, a destinação desse recurso se torna imprescindível Secretaria de Educação APM Escola Municipal Padre André Capélli 6 rolos de 100m de fio 10mm 10 rolos de 100m de fio 6mm R$ 10.000,00 (dez mil reais) Pagamento único No preço estimado já está incluso todo o material e a mão de obra de instalação. Secretaria Unidade Valor (R$) Observação A aquisição de uma estrutura metálica para a instalação da tela sombrite (já adquirida) para o parquinho do Ceim Maria do Rosário localizado no Parque Alvorada a fim de beneficiar as 193 crianças matriculadas para que não fiquem expostas ao sol e a chuva enquanto brincam, proporcionando um ambiente saudável e seguro para que o essencial desenvolvimento infantil possa ser alcançado Secretaria de Educação APM Ceim Maria do Rosário 70m² R$ 5.000,00(ci nco mil reais) Pagamento único No preço estimado já está incluso todo o material e a mão de obra de instalação Objeto da Emenda – Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Tela Alambrado para o parquinho com Portãozinho Reparação do parquinho Secretaria de Educação APM Escola Municipal 80m² R$ 10.000,00 (dez mil reais) Pagamento único DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI cercamento do parquinho para prote ger as crianças de eventual evasão, ou entrada de adolescentes bem como de animais. está incluso todo o ma terial e a mão de obra de instalação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 18/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 19/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 20/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Ação/Especificação dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 21/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JÂNIO MIGUEL EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 22/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Referia unidade escolar necessita do Ceim - Ramão Vital Viana No preço estimado já Secretaria Unidade Valor (R$) Observa-ção Uma cobertura para o parquinho do Ceim Pedro da Silva Mota, situado no Jardim Guaicurus a fim de beneficiar mais de 280 crianças matriculadas para que não fiquem expostas ao sol e a chuva enquanto brincam, proporcionando um ambiente saudável e seguro para que o essencial desenvolvimento infantil possa ser alcançado. Secretaria de Educação APM Ceim Pedro da Silva Mota 122m² R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Pagamento único No preço estimado já está incluso todo o material e a mão de obra de instalação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação A aquisição de diversos equipamentos para o Centro de Educação trabalho e cidadania “20 de dezembro” -CETRAC (atual EM Profª Avani Cargnelutti Fehlauer). Referida Unidade necessita da aquisição de equipamentos (tais como: microcomputadores entre outros) para dar continuidade ao digno atendimento aos alunos do município, garantindo-lhes o acesso a uma educação de qualidade. Secretaria de Educação APM Do Centro de Educação trabalho e cidadania “20 de dezembro” -CETRAC DV R$ 5.000,00(ci nco mil reais) Pagamento único Objeto da Emenda – Secretaria Unidade Quanti- Valor (R$) Observação 1. Máquina de lavar Roupas 16kg Secretaria de saúde UBS do BNH 4º Plano – “Julvis Ar ruda de Ma tos” 01 R$ 6.500,00(se is mil e quinhentos reais) Pagamento único 2. Longarinas de três lugares 06 Todo o objeto da referida emenda contemplará a UBS “Julvis Arruda de Matos” (ESF 45 e 46), re feridos equipamentos e mobiliários para assegurar a continuidade ao bom atendimento à saúde da população daquela região Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observação 3. Uma Mesa Ginecológica com gabinete e bandeja Secretaria de Saúde UBS da Seleta (Bianor Alves da Silva Seleta) 01 R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Pagamento único 4. Ultrassom com jato de bicarbonato 01 5. Otoscópio 01 6. Cadeira de Rodas 01 7. Cadeira para coleta de sangue 01 8. Cadeira para secretária fixa pé palito 06 Todo o objeto da referida emenda contemplará o posto de Saúde da Seleta, localizada no Jardim Flórida I, que necessita dos referidos equipamentos e mobiliários para assegurar a continui dade ao bom atendimento ‘a saúde da população daquela região. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) 1 - Construção de uma mini quadra no tamanho de 10 metros de largura por 10 metros de comprimento; 2 – confecção de uma grade no fundo da mini quadra com 10 metros de comprimento e na lateral uma grade de 11 metros com um portão de 1,5 metro, sendo a grade com 2 metros de altura. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Profª. Iria Lúcia Wilhelm konzen 10.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI Aquisição de Aparelhos de Ar condicionado com capacidade de 18.000 BTU’s, para o CEIM Maria de Lourdes Silva, no Bairro Altos do Indaiá. Com objetivo de proporcionar, maior conforto as crianças em sala de aula. EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 23/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantida-de Valor (R$) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL n° 24/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA permanente para promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Almeida EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 25/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARI A UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Associação Brasileira de Credito, Desenvolvime nto da Educação e do Esporte (ABCDE) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 26/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) OBSERVAÇÃO das atividades escolares. EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 27/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA AÇÃO / EXPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTI DADE VALOR (R$) OBSERVAÇà O escolares. EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 28/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDAD E VALOR (R$) OBSERVAÇ ÃO permanente para promover o acesso à educação básica de qualidade, através de Diversos 4.500,00 Secretaria de Educação APM do CEIM Sonho Encantado 4.980,00 Aquisição de televisores para salas de aula em benefício das crianças do CEIM. Secretaria de Educação APM do CEIM Claudete Pereira Lima 3.996,00 1 – construção de uma cobertura para o parque infantil e troca de brinquedos que oferecem risco às crianças. Ressaltamos que a cobertura ajuda a manter a higiene do local e a troca dos brinquedos se faz necessário. Secretaria de Educação APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco 11.090,00 Aquisição de uma máquina fotocopiadora sendo que a atual não tem mais condições de uso. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida 2.500,00 Construção de uma cobertura e cercamento com materiais adequados para o parque infantil da unidade de ensino. Secretaria de Educação APM do CEIM Maria de Nazaré 11.450,00 1 – projetor multimídia. 2 – caixa de som e microfone. 3 – notebook Secretaria de Educação APM do CEIM Mario Kumagai 6.181,74 1 – lavadora de roupa 12 kg. 2 – aparelho de ar condicionado de 22.000 Btus 3 – televisão de 43’’ Smart TV 4 – enxoval contendo lençóis de solteiro, fronhas e toalhas de rosto. 5 – uma cadeira giratória para sala de atendimento. 6 – um miniprojetor Data show. Secretaria de Saúde UBSF – Altos do Indaiá 06 5.719,48 02 computadores para o CCZ – Centro de Controle de Zoonoses com finalidade de agilizar atendimentos, palestras e etc. Secretaria de Saúde CCZ 02 4.000,00 Objeto da emenda – Ação / especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material Secretaria Municipal de educação APM da Escola Municipal Bernardina Correa de Diversos 5.200,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – Aquisição de material permanente para promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Secretaria Municipal de Educação Diversos 7.200,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE Adquirir moveis planejados para uma sala de atendimento psicopedagógico para promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento Secretaria Municipal de Educação Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados (AAGD) Diversos 12.200,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – Aquisição de material permanente para promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades Secretaria Municipal de Educação APM do CEIM Claudete Pereira Lima Diversos 4.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – Aquisição de material Secretaria DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI desenvolvimento das atividades escolares. educação integral EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 29/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA / ESPECIFICAÇÃO SECRETARI A UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO serviço prestado aos alunos. Anchieta 3.000,00 integral EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 30/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVA-ÇÃO permanente para melhorar a qualidade do serviço prestado aos alunos. Dourados 5.000,00 integral EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 31/2019 REFERENTE LEI ORÇAM ENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDAD E VALOR (R$) OBSERVAÇà O Pais e Amigos (APAE) Diversos 5.000,00 integral EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 32/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO permanente para melhorar a qualidade do serviço prestado aos idosos. Lar do Idoso de Dourados Diversos 5.000,00 integral EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 33/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTI DADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Domicílio (TFD) Diversos 1.000,00 integral EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 34/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 35/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 36/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 37/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ELIAS ISHY Objeto da Emenda Ação/Especificação Beneficiar a comunidade escolar dos Centros de Educação Infantil com repasses destinados exclusivamente à aquisição de equipamentos de informática CEIMS Centro de Educação Infantil 1 R$ 60.000,00 Computadores, notebooks, scanners, impressoras e projetores. EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 38/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 DE AUTORIA DO VEREADOR BRAZ MELO ambientes estruturados para o Municipal de APM do CEIM Mario Kumagai Pagamento OBJETO DA EMENDA – AÇÃO Aquisição de material permanente para melhorar a qualidade do Secretaria Municipal de educação APM da Escola Municipal Pe. Diversos Pagamento OBJETO DA EMENDA – Aquisição de material Secretaria Municipal de Educação APM da Associação Pestalozzi de Diversos Pagamento OBJETO DA EMENDA – Aquisição de material permanente para melhorar a qualidade do serviço prestado aos alunos. Secretaria Municipal de Educação APM da Associação de dos Excepcionais Pagamento OBJETO DA EMENDA – Aquisição de material Secretaria Municipal de Assistência Social Pagamento OBJETO DA EMENDA – Aquisição de material permanente para melhorar o atendimento prestado aos usuários. Secretaria Municipal de Saúde Tratamento Fora Pagamento OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Aquisição e instalação de forro PVC para proporcionar mais conforto aos usuários da unidade de saúde. Secretaria Municipal de saúde UBS Campo Dourado M² 1.700,00 Pagamento integral Aquisição de dois ventiladores de parede. Secretaria municipal de saúde UBS Campo Dourado 2 300,00 Pagamento Integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Aquisição de uma lavadora de roupas 12kg para melhorar os serviços prestados. Secretaria Municipal de saúde UBS 4º Plano 1 3.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDAD E VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Aquisição de uma geladeira 375 lts para melhorar a qualidade dos serviços prestados. Secretaria Municipal de saúde UBS Vila Rosa 1 2.500,00 Pagamento integral Aquisição de quatro lixeiras metálicas para consultório médico. Secretaria Municipal de saúde UBS Vila Rosa 4 400,00 Pagamento Integral Secretaria Unidade Qtde. Valor Observação Secretaria de Educação Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 39/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 DE AUTORIA DO VEREADOR BRAZ MELO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 40/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 DE AUTORIA DO VEREADOR BRAZ MELO Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 41/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 42/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) Beneficiar a E. M. PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA com repasse de recursos destinados a materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros. Secretaria de Educação APM - E. M. PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 3.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar a E. M. PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS com repasse de recursos destinados a materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros. Secretaria de Educação APM - E. M. PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 3.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar a E. M. WEIMAR GONÇALVES TORRES, com repasse de recursos destinados à aquisição de materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros. Secretaria de Educação APM - E. M. WEIMAR GONÇALVES TORRES 5.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar a CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA, com repasse de recursos destinados a materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros. Secretaria de Educação APM - CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA 5.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar a E. M. PROFESSOR ANTONIO CANDIDO DE MELO, com repasse de recursos destinados a materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros. Secretaria de Educação APM - E. M. PROFESSORA ANTONIO CÂNDIDO DE MELO 5.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Beneficiar HOSPITAL DA VIDA (FUNSAUD), com repasse de recursos destinados a materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros. Secretaria Municipal de Saúde FUNDAÇÃO DE SAÚDE / Hospital da Vida 10.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PIRATINIGA, com repasse de recursos destinados à aquisição de materiais permanentes e aquisição de bens Secretaria Municipal de Saúde Unidade Básica de Saúde da Família Piratininga. 4.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. de consumo imediato, entre outros. Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Beneficiar o LAR DOS IDOSOS pela árdua batalha com os nossos amigos da melhor idade, com repasse de recursos destinados à aquisição de alimentos, material de limpeza, materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros. Secretaria de Assistência Social LAR DOS IDOSOS 10.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar a APAE, com repasse de recursos destinados à aquisição de bens de consumo imediato, material de limpeza, pequenos consertos nos prédios e materiais permanentes, entre outros. Secretaria de Assistência Social APAE 5.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar a INSTITUTO FUZIY COMUNIDADE CRESCER com repasse de recursos destinados à aquisição de, alimentos , material de limpeza, materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros . Secretaria de Assistência Social INSTITUTO FUZIY - COMUNIDADE CRESCER 5.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Beneficiar CASA CRIANÇA FELIZ com repasse de recursos destinados à aquisição de, alimentos, material de limpeza, materiais permanentes e aquisição de bens de consumo imediato, entre outros . Secretaria de Assistência Social CASA CRIANÇA FELIZ 5.000,00 Valor a ser repassado em uma única parcela. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Material de consumo e permanente para fins de lazer para as crianças do Centro de Educação Infantil Hélio Lucas Secretaria de Educação APM Centro de Educação Infantil Hélio Lucas 6.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observa-ção Material de consumo e permanente para segurança, reparos e lazer APM 6.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 43/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) Objeto da Emenda – Ação/Especifica-ção Quantida de EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 44/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 45/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 46/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N 47/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 48/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) para o CEIM Wilson Benedito Carneiro Secretaria de Educação CEIM Wilson Benedito Carneiro despesas de instalação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Material de consumo e permanente em benefício de segurança e lazer Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira Secretaria de Educação APM Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira 7.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantida-de Valor (R$) Observação Material de consumo e permanente em benefício de segurança e lazer para a Escola Municipal Frei Eucário Schmitt Secretaria de Educação APM Escola Municipal Frei Eucário Schmitt 8.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantid ade Valor (R$) Observação Material de consumo e permanente em benefício de segurança e lazer Secretaria de Educação APM 3.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Material de consumo e permanente em benefício de segurança e lazer Secretaria de Educação APM CEIM Sara Penzo 4.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Material de consumo e permanente em benefício de segurança e lazer Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) Lar do Idoso 3.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de instalação elétrica de um novo padrão de 80 amperes na unidade de saúde Dr. Moacir Stein Arruda no bairro Izidro Pedroso Secretaria de Saúde UBS Dr. Moacir Stein Arruda 2.500,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Aquisição de Otoscópios Secretaria de Saúde UBS Dr. Moacir Stein Arruda 1 873,72 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Aquisição de Sonar Portáteis Secretaria de Saúde UBS Dr. Moacir Stein Arruda 2 500,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Aquisição de longarinas para sala de espera Secretaria de Saúde UBS Dr. Moacir Stein Arruda 4.500,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Aquisição de Aparelhos de Ar condicionado com capacidade de 12.000 BTU’s com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários Secretaria de Saúde UBS Dr. Moacir Stein Arruda 1 2.100,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 49/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 50/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR TONINHO CRUZ (PSB) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 51/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 52/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observação Aquisição de 02 computado res,02 mesas, 02 cadeiras, 01 impressora, e bens de con sumo.(UBS) Otavio Vitorino Sarate. UBS Par que das Nações I. Diversos R$ 4.500,00 Pagamento único. EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 53/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 54/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 55/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Aquisição de carrinho de apoio com rodas Secretaria de Saúde UBSs Dr. Moacir Stein Arruda 1 349,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 Aquisição de longarinas para sala de espera para o UBS Enf. Jaci Silva Martins Vila Índio Secretaria de Saúde UBS Enf. Jaci Silva Martins na Vila Índio 6 7.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de 2. Forro PVC para a sala instalação de espera para o UBS Enf. Jaci Silva Martins na Vila Índio UBS Enf. Jaci Silva Martins na Vila Índio 100 m² Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1. Mesa para atendimento dos médicos UBS do bairro Vila Rosa Secretaria de Saúde UBS do bairro Vila Rosa 5.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação 2. Cadeiras de Escritório de roda preta para atendimento dos médicos UBS do bairro Vila Rosa UBS do bairro Vila Rosa Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observa- ção Aquisição de 2 longarinas de assento e bens de consumo. Secretaria de Saúde UBS Macaúba. Diversos R$ 1.000,00 Pagamento único. Secretaria de Saúde Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observa- ção Aquisição 02 computadores e de bens de consumo na Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de Itahum. Proporcionar meios para referida Unidade de Saúde melhore a qualidade dos serviços prestados aos usuários Secretaria de Saúde UBS Itahum. Diversos R$ 3.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observação Aquisição 01 impressora,02 longarinas de assento,02 mesas de escritório e bens de consumo. Secretaria de Saúde UBS Jardim Maracanã. Diversos R$ 3.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI 2 – Implantação de cobertura UBS Parque das Nações II Diversos R$ 3.000,00 Pagamento único. EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 56/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 57/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 58/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 59/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 60/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – bens de consumo. EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 61/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Execução de reforma, materi EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 62/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 63/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JUAREZ DE OLIVEIRA na área externa da entrada/porta de acesso e aquisição de bens de consumo para a Unidade Básica de Saúde (UBS) Erisvaldo Mendonça, localizado no bairro Jardim Guaicurus Secretaria de Saúde UBS Guaicurus Diversos R$ 5.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e bens de consumo. Secretaria de Saúde Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Materiais permanentes e bens de consumo. (UBS) Antônio da Costa Carvalho Secretaria de Saúde UBS Jockey Clube. Diversos R$ 8.000,00 Pagamento único. Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de 10 jogos de mesas e cadeiras. Centro Municipal de Educação Infantil Wilson Benedito Carneiro Jardim Santa Brígida. Secretaria de Educação. APM CEIM Wilson Benedito Carneiro. Diversos R$ 3.000,00 Pagamento único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Implantação de cobertura na área externa de entrada/porta de acesso e bens de consumo. Centro Municipal de Educação Infantil Raio de Sol. Secretaria de Educação. APM CEIM Raio de Sol. Diversos R$ 8.000,00 Pagamento único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 01 aparelho de ar condicionado de 18 mil BTUs, 01 computador e bens de consumo. Escola Antônia Cândida de Melo no Parque das Nações II. Secretaria de Educação. APM Escola Antônia Cândida de Melo. Diversos R$ 3.500,00 Pagamento único. Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Execução de pequenas reformas, materiais permanentes e Secretaria de Assistência Social . APAE Dourados. Diversos R$ 4.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação ais permanentes e bens de consumo Parque das Nações I. Secretaria de Assistência Social . Estação Cidadania ( Praça da Juventude). Diversos R$ 10.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Execução de pequenas reformas, Materiais permanentes e aquisição de bens de consumo. Secretaria de Assistência Social . Lar dos Idosos Dourados. Diversos R$ 4.000,00 Pagamento único. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA N° 64/2019 LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA IMPOSITIVA N° 65/2019 LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA IMPOSITIVA N° 66/2019 LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA IMPOSITIVA N° 67/2019 LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1-Aquisição e instalação de um circuito de segurança e monitoramento, com o objetivo de proporcionar maior segurança aos alunos e funcionários da escola. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade , localizada no bairro Jardim Água Boa. 20.000,00 2- Aquisição de 04 aparelhos de ar-condicionado de 36.000 Buts, com o objetivo de promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves , localizada no bairro Jardim Novo Horizonte. 4 20.000,00 3-Pintura do muro e implantação de grama e terra na frente do CEIM, com a finalidade de melhorar a fachada do local. Secretaria de Educação APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira , localizada no bairro Parque do Lago II 5.000,00 4-Readaptação de uma sala vazia para a transformação em uma sala de artes, com pintura das paredes, aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a nova sala. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Sócrates Câmara , localizada no bairro Canaã I 15.000,00 Objeto da Emenda ção/Especifica-ção Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os alunos do CEIM – Hélio Lucas, no Bairro Izidro Pedroso com: 1º - Toldo para refeitório; 2º - cobertura do parquinho infantil; 3º - Troca de toda a fiação elétrica do prédio; 4º- Aquisição de 5 ares-condicionados de 12.000 BTUS; 5º- Instalações arescondicionados. Secretaria de Educação APM (Associação de pais e mestre), do CEIM – Hélio Lucas. 1º – 1 (um) Toldo de aproximadamente 42 metros quadrados; 2º – 1 (uma ) Cobertura do parquinho de aproximadamente 135 metros quadrados; 3º 5 (cinco) ares-condicionados de 12.000 BTUS cada; 4º 5 (cinco) Instalações dos ares-condicionados. R$ 40.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda Ação/Especifica-ção Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os alunos do CEIM – Prof. Dejanira Queiroz Teixeira, bairro Jardim Santa Maria com: 1º) - Kit completo Projetos Datashow 1200 Lumens Wifi Espelha tela; 2º) - Computador completo; 3º) – Impressora. Secretaria de Educação APM (Associação de Pais e Mestre), do CEIM Professora Dejanira Queiroz Teixeira 1º) 1 (um)Kit completo Projetos Datashow 1200 Lumens Wifi Espelha tela; 2º) 1 (um) Computador completo; 3º) 1 (um) – Impressora. R$ 5.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda Ação/Especifica-ção Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os usuários da Unidade de Saúde do Parque das Nações II, com: 1º Aparelho de Pressão Arterial Digital; 2º Otoscópio; 3º Balanças Digitais; 4º Armário de aço; 5º Armário Vitrine. Secretaria de Saúde UBS – Parque das Nações II 1º - 4 (quatro) Aparelhos de Medidor de Pressão Arterial Digital Automático; 2º - 2 (dois) Otoscópio; 3º - 4 (quatro) balanças digitais; 4º - 1 (um) Armário de medicamentos, com prateleiras e portas; 5º - 1 (um) Armário vitrine; R$ 5.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda Ação/Especifica-ção Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA N° 68/2019 LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 69/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 70/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA Beneficiar os usuários da Unidade de Saúde da Cabeceira Alegre, no bairro Vila Industrial, com: 1º) Mesas de escritório em L com gavetas; 2º) Gaveteiro para escritório 4 gavetas branco; 3º) TV LED de 42`; 4º) DVD Player 3 em 1 multimídia usb preto; 5º) Kit completo Projetor Datashow 1200 Lumens Wifi Espelha Tela. 6º) Armários de Aço 2 portas. Secretaria de Saúde UBS – Cabeceira Alegre. 1º) 3 (três) Mesas de escritório em L com gavetas; 2º) 1(um) Gaveteiro para escritório 4 gavetas branco; 3º) 1 (uma) TV LED de 42`; 4º) 1 (um) DVD Player 3 em 1 multimídia usb preto; 5º) 1 (um) Kit completo Projetor Datashow 1200 Lumens Wifi Espelha Tela. 6º) 2 (dois) Armários de Aço 2 portas. R$ 6.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda Ação/Especifica-ção Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os usuários da Unidade de Saúde da Vila Vieira, no bairro Oliveira II, com: 1º) Impressora; 2º) Filtro de barro para água; 3º) Ventiladores de pé; 4º) Cadeira giratória com braço; 5º) Cadeira giratória sem braço; 6º) Aparelho celular para Wifi; 7º) Armário de aço completo para cozinha. Secretaria de Saúde UBS – Vila Vieira 1º) 1 (uma) Impressora; 2º) 1 (um) Filtro de barro para água; 3º) 2 (dois) Ventiladores de pé; 4º) 2 (duas) Cadeiras giratórias sem braço; 5º) 2 (duas) cadeira giratória com braço; 6º) 1 (um) Aparelho celular para Wifi; 7º) 1 (um) Armário de aço completo para cozinha. R$ 4.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantid ade Valor Total (R$) Observação Aquisição e Instalação de Aparelhos de Ar condicionado com capacidade de 24.000 BTU’s para a Escola Municipal Professora Antônia Candido de Melo , localizada no bairro Parque das Nações II, com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Secretaria de Educação Aparelho de ar condicionado 02 5.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantid ade Valor Total (R$) Observação Aquisição e Instalação de Porta de Madeira, Computador e Ventiladores de parede para a Sala Sylvio Pereira de Matos, extensão Secretaria de Educação Porta de Madeira 01 3.500,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 71/2019 REFERENTE DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quantid ade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 72/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quantid ade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 73/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 74/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 75/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA multiseriada da Escola Municipal Fazenda Miya – Pólo, localizada na MS 276, Distrito do Guassú, com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Computador 01 Ventilador de Parede 02 Secretaria Unidade Valor Total (R$) Observação Aquisição e Instalação de Bebedouro, Computador e Fogão Industrial, para a Escola Municipal Padre Anchieta, localizada no Distrito de Vila Formosa, com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Secretaria de Educação Bebedouro 01 6.200,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas Computador 01 de instalação. Fogão Industrial 6 bocas 01 Secretaria Unidade Valor Total (R$) Observação Aquisição e Instalação de bebedouros, aparelho televisor, computador, impressora e geladeira para lactário, para o Centro de Educação Infantil Professora Argemira Rodrigues Barbosa, localizada no Residencial Harrison de Figueiredo, com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Secretaria de Educação Bebedouro 02 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação. Aparelho Televisor 01 Computador 01 Impressora 01 10.000,00 Geladeira para Lactário 01 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantid ade Valor Total (R$) Observação Serviço de mão-de-obra para construção, pintura e instalação elétrica de sala medindo 3,00X3,00 em alvenaria para a Escola Municipal Doutor Camilo Hermelindo da Silva - Pólo , localizada na Linha do Barreirinho , com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Secretaria de Educação Serviço de mão de obra para construção, pintura e instalação elétrica de sala medindo 3,00X3,00 em alvenaria. - 7.800,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidad e Valor Total (R$) Aquisição de Computador e Impressora para a Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica, localizada no Jardim Guaicurus , com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Secretaria de Educação Computador 01 2.800,00 Impressora 01 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor Total (R$) Observação Aquisição de Tablets para uso dos Agentes Comunitários de Saúde, Caneta Odontológica de Alta Rotação, Aparelho de Ultrassom OdonSecretaria de Saúde Tablet 05 7.500,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 76/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 77/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 78/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor Total (R$) Observação Aquisição de Tablets e Com putador, para atender a Uni dade Básica de Saúde da Vila Macaúba, Distrito do Guassú , com objetivo de pro porcionar maior conforto aos usuários, melhorando a quali dade dos serviços prestados. Tablets 03 5.000,00 Computador 01 EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 79/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N º 80/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 81/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MADSON VALENTE-DEM Ação/Especificação Educação tológico e Máquina de Lavar Roupas, para atender a Unidade Básica de Saúde do Distrito de Indápolis, com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Caneta Odontológica de Alta Rotação 01 Aparelho de Ultrassom Odontológico 01 Máquina de Lavar Roupas 01 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor Total (R$) Observação Aquisição de Tablets para uso dos Agentes Comunitários de Saúde, Caneta Odontológica de Alta Rotação, Aparelho de Ultrassom Odontológico e Máquina de Lavar Roupas, para atender a Unidade Básica de Saúde do Distrito de Vila São Pedro , com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Saúde Tablet 02 4.500,00 Os materiais de uso odontológico (Caneta e Ultrassom) serão compartilhados com a Unidade Básica de Saúde de Panambi. Caneta Odontológica de Alta Rotação 01 Aparelho de Ultrassom Odontológico 01 Máquina de Lavar Roupas 01 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor Total (R$) Observação Aquisição de Tablets para uso dos Agentes Comunitários de Saúde e Máquina de Lavar Roupas para atender a Unidade Básica de Saúde do Distrito de Panambi, com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Saúde Tablet 02 2.500,00 Máquina de Lavar Roupas 01 Secretaria de Saúde Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor Total (R$) Observação Aquisição e Instalação de Aparelho de Ar Condicionado 12.000 BTU’s e Cadeiras para recepção para atender a Unidade Básica de Saúde do Distrito de Vila Formosa , com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Saúde Ar Condicionado 01 2.200,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação. Cadeira para Recepção02 Secretaria Unidade Valor Total (R$) Observação Aquisição de Balança Digital Adulto e Máquina de Lavar Piso, para atender a Unidade Básica de Saúde Elis Reny dos Santos, localizada no Jardim Oliveira II, com objetivo de proporcionar maior conforto aos usuários, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Secretaria de Saúde Balança Digital Adulto 01 3.000,00 Máquina de Lavar Piso Industrial 01 Objeto da Emenda – Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Mesa de tênis e acessórios Secretaria municipal de APM Escola Municipal Arthur Campos Mello Diversos 2.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI Educação Campos Belo EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 82/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MADSON VALENTE-DEM Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 83/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR MADSON VALENTE -DEM Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 84/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Computador e acessórios Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silva Correia Diversos 2.000,00 TV smart Ar condicionado Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Fazenda Miya Polo Diversos 3.000,00 Brinquedoteca Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Diversos 3.000,00 Computador e acessórios Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Pe. Anchieta Diversos 3.000,00 Mesa redonda Estante colmeia Plastificadora Jogos pedagógicos Livros de literatura infantil Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos Diversos 4.500,00 Aquisições e instalações de materiais permanente Secretaria municipal de Educação APM CEIM de vila Secretaria municipal de Educação Vargas Diversos 4.000,00 Computador e acessórios Secretaria municipal de APM Escola Municipal Armando Diversos 2.000,00 Aquisições e instalações de materiais permanente Secretaria municipal de Educação APM Escola municipal Weimar Torres Diversos 2.500,00 Fogão industrial Forno industrial Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Loide Bonfim Andrade Diversos 5.000,00 Aquisições e instalações de materiais permanente Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Etalivio Penzo Diversos 2.000,00 Aquisições e instalações de materiais permanente Secretaria municipal de Educação APM Escola Luiz Antônio Diversos 2.000,00 Computadores e acessórios Secretaria municipal de Educação APM Escola Ruy Gomes Diversos 3.000,00 Aspirador e soprador de folhas, lavadora de alta pressão Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Sila Diversos 2.000,00 Equipamento de informática e acessórios (Impressora) Secretaria municipal de Educação APM Escola Municipal José Eduardo Canuto EstolanoPerequeté Diversos 2.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Armários de aço Cadeiras de escritório fixa Secretaria Municipal de Saúde UBSF Parque das Nações ll Diversos 2.000,00 Bebedouro, mochos e cadeiras Secretaria Municipal de Saúde UBSF Piratininga Diversos 2.000,00 Longarinas e cadeiras fixas Secretaria Municipal de Saúde UBSF Vila Matos Diversos 2.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Adquirir materiais permanentes de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social CRAS Vila Vargas Diversos 10.000,00 Adquirir materiais permanentes de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social AAAGD Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados Diversos 2.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos. Tem como objetivo a presente emenda proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da referida escola Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da EM. Pref. Ruy Gomes, distrito da Vila São Pedro 5.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos. Tem como objetivo a presente emenda proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da referida escola Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da EM. Cel. Firmino de Matos, distrito de Macaúba. 5.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos. Tem como objetivo a presente emenda proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da referida escola Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida R. Eulália Píres, 370 - Vila Almeida, Dourados - MS 5.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI Aquisição de materiais permanentes e equi pamentos. Tem como objetivo a presente emenda pro porcionar, maior conforto aos alunos, melho rando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da re ferida escola EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 85/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 86/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Objeto da Emenda – Ação/Especi ficação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 87/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Objeto da Emenda – Ação/Es pecificação Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da EM. Pe. Anchieta. R. São Paulo, S/N - Jardim Maracana, Dourados - MS, 79872-000 5.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos. Tem como objetivo a presente emenda proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da referida escola Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da E.MEFaz.Miya Endereço: Fazenda Miya-Polo, Dourados MS, 79874-000 5.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos. Tem como objetivo a presente emenda proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da referida escola Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade Rua Maria de Carvalho, 560 - Jardim Água Boa, Dourados - MS, 79812-010 5.000,00 Aquisição de materiais gráficos para confecção de materiais voltado ao Projeto Ambiental relativo ao Parque Arnulpho Fioravante. Têm se em vista que os referidos materiais gráficos englobarão também os Projetos Amb. Das Escolas Ramona da Silva Pedroso e Neil Fioravanti- CAIC. Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da Escola Estadual Menodora Fialho de Figueiredo Rua Avenida Deputado, Av. Weimar Gonçalves Torres, 3447 - Jardim Caramuru, MS, 79830-020 3.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos. Tem como objetivo a presente emenda proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da referida escola Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da Ceim - Dalva Vera Martines R. Avaré, 335 - Jardim Joquei Clube, Dourados - MS, 79843-280 5.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos. Tem como objetivo a presente emenda proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos estudantes, professores e funcionários da referida escola Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da Escola Mun. Geraldino Neves Correa R. 5.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos voltados para o Projeto do Curso de Robótica. Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da E.E Floriano Viegas Machado R. Rua Ciro Melo, 5305 - Jardim Guanabara, Dourados - MS, 79833-080 5.000,00 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos voltados para o Projeto do Curso de Robótica. Secretaria de Educação Emissão de Empenho de Emenda Parlamentar Impositiva para a APM da E.Mun. Dr.Camilo Hermelindo da Silva. R. Linha do Barreirinho Km 04, distrito de Dourados/MS. 5.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Aquisição de um aparelho ULTRASSOM E JATO BICARBONATO ODONTOLÓGICO ALT, para que seja realizado a limpeza de maneira profissional, onde o dentista utilizará técnicas como o jato de água e bicarbonato e aparelhos de ultrassom odontológico. A limpeza dental é um tratamento preventivo que visa evitar problemas como o tártaro, a cárie e a gengivite. O profissional também usará esse momento para verificar as deficiências na escovação do paciente e explicá-lo como saná-las. Secretaria de Saúde Posto de Saúde do Distrito da Vila São Pedro 01 2.000,00 Aquisições: -19 Cadeiras giratórias 5 Mesas de Escrivaninha Secretaria de Saúde UBS DA FAMÍLIA- Jóquei Clube R Alegrete, - Jardim Jóquei Clube - Dourados, MS CEP: 79843-171 24 5.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Beneficiar crianças matriculadas na instituição, com repasse de valores destinados à aquisição de bens permanentes para o parque infantil e um computador para secretária. Secretaria de Educação A.P.M do CEIM prof.ª Lucia Licht Martins Diversos 20.000,00 Os orçamentos oficiais com as quantidades e especificações dos objetos serão apresentados pela instituição. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 88/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 89/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 90/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 91/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Quanti- dade Valor (R$) Observação Cobertura de Sombrite para par que Infantil no CEIM Prof.ª Cla rinda Mattos e Souza, para prote ger as crianças do sol. Secretaria Mu nicipal de Edu cação APM do CEIM Prof.ª. Clarinda Mattos e Souza 01 5.000,00 Pagamento integral EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 92/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Especificação Secretaria Unidade Quantid ade Valor (r$) Observação Elza Farias Kintschev, em virtude de estar danificada, necessitando de reparos urgente. Leal 10.000,00 EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 93/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Objeto da Emenda – Ação/Espe cificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 94/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Objeto da Emenda – Ação/Espe cificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°95/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Objeto da Emenda – Ação/Es pecificação Aquisição de bens permanentes, com objetivo de proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Educação A.P.M do CEIM Dalva Vera Martines 01 5.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – Reforma do parque infantil: troca da areia, colocação de tela protetora e brinquedos 2 – remoção de um tanque de lavar roupa e reinstalação em outro espaço que se encontra na área de lazer dos alunos e põe em risco a integridade física das crianças Secretaria de educação A.P.M do CEIM Austrilio Ferreira de Souza 2 1- 12.500,00 2- 2.500,00 Os orçamentos oficiais com as quantidades e especificações dos objetos serão apresentados pela instituição. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quanti- dade Valor (R$) Observação Aquisição de bens permanentes, com objetivo de proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de Educação A.P.M do CEIM Celso de Almeida 01 15.000,00 Nos preços estimados já estão inclusos despesas de instalação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – pintura do prédio afim proporcionar, maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Secretaria de educação A.P.M do CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes 1 5.000,00 Os orçamentos oficiais com as quantidades e especificações dos objetos serão apresentados pela instituição. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Objeto da Emenda Ação/ Reforma da cozinha da Escola EM Secretaria Municipal de educação APM da Escola EM Elza Farias Kintschev Diversos Pagamento integral Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Construção de Armários planejados e Arquivos para atender a Secretária da Escola EM. Neil Fioravanti – CAIC, em virtude de necessitar urgente. Secretaria Municipal de Educação APM da Escola EM Neil Fioravanti - CAIC 02 10.000,00 Pagamento integral Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Reforma e Adaptação dos banheiros dos alunos da Escola EM Sócrates Câmara, em virtude de necessitar de reparos urgente. Secretaria Municipal de Educação APM da Escola EM Sócrates Câmara Diversos 10.000,00 Pagamento integral Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de móveis planejados para equipar a recepção da sede que está em construção - Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados (AAGD) Secretaria Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados (AAGD) Diversos 7.500,00 Pagamento integral DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 96/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 97/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES teriais de limpeza , entre outros, EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 98/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADORA DANIELA HALL Objeto da Emenda – trica, Aquisição de com recursos pode EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 99/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 100/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Aquisição de Bens Móveis EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 101/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Aquisição de bens móveis EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 102/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 103/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Repasse mensais para aquisição de equipamentos e materiais permanentes como alimentos, materiais de limpeza , entre outros, para o Lar Ebenezer Dourados. Secretaria Assistência Social Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa Diversos 7.500,00 Pagamento anual a ser repassado em 10 parcelas mensais. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Repasse mensais para aquisição de equipamentos e materiais permanentes como alimentos, ma para o Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto (CEIA) Secretaria Assistência Social Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto (CEIA) Diversos 10.000,00 Pagamento anual a ser repassado em 10 parcelas mensais. Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1- Instalação, revisão e reforma de toda a rede eléputadores e impressoras multifuncionais. Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, BNH IV Plano 35.000,00 (Trinta e cinco mil Reais) A ordem prioritária é a reforma geral da parte elétrica. Caso haja sobras de rão ser adquiridos os equipamentos de informática. 2- Aquisição dos seguintes equipamentos: 01 Cortador de Grama 6HP a gasolina MC 600G, 4T, 01 Soprador Stihl, a Gasolina, BG86, 01 Plastificadora A3 A4 fotos Poliseladora Laminadora 600W e Brinquedos Pedagógicos. Secretaria de Educação APM, CEIM Maria de Lourdes Silva (antigo Sonho Encantado) 5.000,00 (Cinco Mil Reais) 3- Aquisição de Material para Pintura e material de construção para a reforma das rachaduras Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Bernadina Correa de Almeida 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Máquina de lavar roupas e cadeiras Secretaria de Saúde UBS do Jardim Ouro Verde R$ 3.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Secretaria de Educação CEIM Beatriz de Barros Bumlai BNH 4° Plano 8.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Secretaria de Educação CEIM Vila Vargas 10.000,00 Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de equipamento de fotocopiadora Secretaria de Educação Escola Municipal Armando Campos Belo Jd Stª Brígida R$ 4.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Quanti- dade EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 104/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Computador e impressora R$ 3000,00 EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 105/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Reforma e manutenção do espaço físico R$ 4.000,00 EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 106/2019 REFERENTE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 107/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 108/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 109/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 110/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 111/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 112/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de bens móveis e material didático-pedagógico Secretaria de Educação CEIM Austrílio Ferreira de Souza Jd. Maracanã R$ 3.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Secretaria de Saúde UBS do Jardim Maracanã 01 Secretaria de Educação Escola Laudemira Coutinho de Melo Jd. Santa Maria Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Ar condicionado e máquina de lavar roupas (10 quilos) Secretaria de Saúde UBS do Jardim Cuiabazinho 01 R$ 5.000,00 Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Reforma e manutenção do espaço físico Secretaria de Assistência Social CRASS Jd. Canaã 1 R$ 4.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Aquisição de aparelho de ar condicionado Secretaria de Educação Escola Municipal Padre Anchieta (Vila Formosa) R$ 5.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Aquisição de fogão industrial (8 bocas) Secretaria de Educação Escola Bernardina Corrêa de Almeida R$ 3.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Aquisição de bens móveis Secretaria de Saúde UBS da Vila Índio R$ 3.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Aquisição de aparelho de TV (65 polegadas) Secretaria de Educação Escola Firmino Vieira de Matos Vila Macaúba R$ 5.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) EDITAIS - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 05 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação pessoalmente e via postal, resolve, com fulcro no disposto no inciso III do artigo 141 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a apresentar DEFESA ou IMPUGNAÇÃO, referente ao auto lavrado pela fiscalização ambiental por infração ao dispositivo abaixo indicados, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior a presente notificação por edital. Considera-se efetivada a notificação 5 (cinco) dias após a publicação deste Edital, conforme § 2º do artigo 141 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002. A Defesa ou Impugnação deverá ser apresentada ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, CEP: 79.830-010. É facultada a remessa da Defesa ou Impugnação via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente IMAM EDITAL nº 07/2019 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de AGOSTO do ano de 2019. DOURADOS – MS, 09 de outubro de 2019. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 113/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 114/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO AUTUADO CNPJ/CPF Nº LAUDO DE CONSTATAÇÃO Nº NOTIFICAÇÃO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AUTO DE INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO Alvaro Luiz Opata Dias 157.010.009-82 6436/2019 5135/2019 -Art. 22º da Lei nº 3.959/2015 Catarina Koyama Nakayama 965.842.119-91 6443/2019 5141/2019 1732/2019 Art. 22º da Lei nº 3.959/2015 João Carlos Valentim da Cruz 191.851.738-00 9572/2019 5670/2019 1858/2019 Art. 131. Inciso IX da lei Complementar 55/2002 Hosmedi Schulz de Morais 596.377.221-49 9580/2019 5661/2019 1855/2019 Art. 22º da Lei nº 3.959/2015 Interessado Tipo Objeto Local Nº Processo Validade LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). ------AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) A. C. dos Santos Produtos de Perfumaria EIRELI ME AA Revenda de artigos de perfumaria, entregas de produtos. Av. Presidente Vargas, nº 665, Sala 02 (mezanino), Jardim América, Dourados – MS. 17.729/2019 8/27/2022 Agnaldo Espíndola de Souza 01143027159 AA Comércio varejista de mercadorias em geral – minimercado. Rua Demeciano de Mattos Pereira, nº 1800, Upê Roxo, Dourados – MS. 31.893/2018 8/26/2022 Alice Veiga Serrado 35631481120 AA Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Av. Marcelino Pires, nº 1298, Sala 01, Centro, Dourados – MS. 15.449/2019 7/22/2022 Justifica-se a presente Emenda ao Orçamento Geral do município de Dourados, uma vez que a escola e comento foi criada na década de 90 e ao longo desse tempo sua estrutura não tem recebido a manutenção necessária, necessitando de varias ações no que se refere a estrutura física, como telhado, portas, pintura, entre outros sendo necessária uma reforma geral em sua estrutura, para que possa atender a contento os alunos que frequentam aquela escola, acreditamos que com essas benfeitorias o poder público estará dando mais dignidades a todos. Secretaria de Educação APM Escola Municipal Indígena Agostinho R$ 30.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) O objetivo da emenda em comento e atender a Escola Ver. Albertina no que tange a dar melhores condições de trabalho aos que ali laboram e atender confortavelmente os educandos, necessários se faz adequações bem como uma reforma física, que vai desde telhado, pintura, substituição de portas, sanitários entre outras. Secretaria de Educação APM Escola Municipal Ver. Albertina Pereira de Matos 15.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Beneficiar Centro de Educação Infantil com uma área coberta para dar maior conforto aos educandos nas atividades extras classe. Secretaria de Educação APM Centro de Educação Infantil Sara Penzo 15.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 45 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS - IMAM Alternativa HD Representações EIRELI AA Outras representações comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente. Rua Vinte de Dezembro, nº 1540, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 15.850/2019 7/30/2022 Antonio Barreto de Lima – ME AA vidros, espelhos e molduras. Comércio atacadista de Rua Coronel Ponciano, nº 2655, Vila Industrial, Dourados – MS. 18.449/2019 8/22/2022 Antonio Peres Guilhem AA Entreposto de mel, cera e derivados. 650, Vila Industrial, Dourados Rua Fernando Ferrari, nº – MS. 17.964/2019 8/12/2022 Arte Fibra – Indústria e Comércio de Artefatos de Fibra de Vidro AA Comércio varejista de artigos de piscinas. Av. Marcelino Pires, nº 5910, Quadra 02, Lote 03, Vila Ubiratan, Dourados – MS. 16.433/2019 8/14/2022 Bertosan Serviço de Propaganda LTDA – ME AA Motos com equipamento de som para divulgação, publicidade. Rua João Rosa Góes, nº 1170, Fundos, Vila Progresso, Dourados – MS. 13.049/2019 8/5/2022 Capille & Souza LTDA AA Comércio varejista de móveis e artefatos de tapeçaria e comércio varejista de artigos de colchoaria. Av. Presidente Vargas, nº 682, Sala 01, Jardim América, Dourados – MS. 16.650/2019 8/6/2022 Cleide Aparecida de Lima Acosta 89724399168 AA Comércio varejista de bebidas, tabacaria, comércio varejista de laticínios e frios. Rua Manoel Domingos da Silva, nº 2385, Jardim Dioclécio Artuzzi, Dourados – MS. 16.724/2019 8/8/2022 CRS Decorações LTDA – ME AA Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e arte. Rua Firmino Vieira de Mattos, nº 869, Jardim América, Dourados – MS. 34.223/2018 3/21/2022 Danielle Franco de Almeida Shimizu EIRELI AA Sorveteria. Rua Presidente Vargas, nº 1695, Sala 12, Vila Progresso, Dourados – MS. 18.088/2019 8/15/2022 FD Produtos de Higiene e Beleza LTDA EPP AA Comércio varejista de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal. Av. Marcelino Pires, nº 1924 A, Centro, Dourados – MS. 3.020/2019 8/27/2022 Gabriele Decian Renovato AA Aplicação de testes psicológicos; atendimento de psicoterapia clínica. Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1574, Centro, Dourados – MS. 15.722/2019 7/30/2022 H. M. Ananias & Cia LTDA AA Comércio varejista de artigos de ótica, joalheria, relojoaria. Av. Marcelino Pires, nº 1676 A, Centro, Dourados – MS. 18.362/2019 8/22/2022 Joana Ramona dos Santos 31214487149 AA Comércio varejista de artigos de armarinho, lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines e comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas. Rua Rio Brilhante, nº 1239, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 15.935/2019 7/22/2022 Lucas de Souza ME AA Comércio varejista de automóveis, camionetes e utilitários usados; serviços de consultoria em investimentos financeiros. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1246, Centro, Dourados – MS. 13.563/2019 8/8/2022 Mirinalva Gonçalves dos Santos AA Comércio varejista de artigos do vestuário, acessórios, cama, mesa, banho, calçados e artigos de viagem. Rua Monte Alegre, nº 4785, Sala 06, Jardim Guanabara, Dourados – MS. 17.528/2019 8/8/2022 Nastex Comércio de Tintas EIRELI – ME AA Comércio varejista de tintas e materiais para pintura. Av. Marcelino Pires, nº 1091, Sala 02 e 03, Centro, Dourados – MS. 14.624/2019 7/18/2022 Norberto de Oliveira Cavalheiro Neto – ME AA Comércio de ferragens e ferramentas. Rua General Osório, nº 310, Vila Erondina, Dourados – MS. 14.990/2019 8/2/2022 Patrício & Andrade LTDA AA Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Rua Hayel Bon Faker, nº 3020, Sala B, (entrada pela Av. Weimar Gonçalves Torres), Centro, Dourados – MS. 14.383/2019 7/11/2022 PB Rodrigues AA Comércio varejista de vidros. Rua Ciro Melo, nº 952, Jardim Central, Dourados – MS. 13.331/2019 7/22/2022 Plastfort Distribuidora de Embalagens LTDA AA Comércio atacadista de embalagens. Rua João Carneiro Alves, nº 241, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 15.253/2019 8/2/2022 Ponto Tropical Comércio de Alimentos LTDA – ME AA Bar, café, conveniência, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Rua Manoel Santiago, nº 456, Sala 17 A, Jardim Itaipu, Dourados – MS. 11.842/2019 8/1/2022 R Aparecido dos Santos ME AA Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Av. Marcelino Pires, nº 1166, Centro, Dourados – MS. 16.382/2019 8/19/2022 Rosália Martins Ramos – ME AA Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1335, Centro, Dourados – MS. 14.208/2019 7/11/2022 Sport.Com Comércio de Artigos Esportivos LTDA – ME AA Comércio varejista de artigos esportivos. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1451, Sala 01, Centro, Dourados – MS. 16.882/2019 8/7/2022 Trimentos Comércio de Tripas e Condimentos LTDA – ME AA Comércio varejista de produtos alimentícios em geral. Av. Marcelino Pires, nº 7120 A, Jardim Márcia, Dourados – MS. 13.564/2019 8/22/2022 TW Auto Peças e Acessórios LTDA – ME RAA Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Av. Marcelino Pires, nº 2750, Centro, Dourados – MS. 17.348/2019 8/19/2022 V 6 Automóveis EIRELI – ME AA Comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitários usados. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2848, Centro, Dourados – MS. 14.755/2019 8/22/2022 Wanderlei Pereira dos Santos AA Comércio varejista de plantas e flores naturais. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1953, Centro, Dourados – MS. 2.163/2019 4/16/2022 ------------LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) Alimentos Piu Bella LTDA ME LS Comércio e fabricação de salgados congelados e assados. Rua Luiz Egydio de Cerqueira Cezar, nº 2450, Izidro Pedroso, Dourados – MS. 3.710/2019 8/1/2022 Aluforte Comercial EIRELI LS Depósito e armazém atacadista. Chaves, nº 55, Jardim Syria Rua Armando Rasselen Rasselen, Dourados – MS. 17.101/2019 8/20/2022 Antonio Antunes Bittencourt – EPP RLS Comércio de carnes, charque e fabricação de linguiça. Rua Toshinobu Katayama, nº 1020, Vila Planalto, Dourados – MS. 15.503/2019 8/2/2022 Antonio Vieira de França & Cia LTDA LS Comércio varejista de material de construção. Rua Fernando Ferrari, nº 995, Vila Industrial, Dourados – MS. 7.470/2019 7/30/2022 Bike.Com Comércio de Bicicletas LTDA – EPP LS Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios, e reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados. Av. Marcelino Pires, nº 2733, Centro, Dourados – MS. 18.912/2019 8/23/2022 Bruno Ricardo Rodrigues Konrath LS Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1532, Centro, Dourados – MS. 14.758/2019 8/15/2022 Camila Muinaisk Castilho Dauzacker LS Centro recreativo infantil. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 298, Jardim Tropical, Dourados – MS. 5.850/2019 7/22/2022 Casa Nova Decorações LTDA – ME LS Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas e serviços de decorações de interiores e instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos. Rua Toshinobu Katayama, nº 562, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 16.577/2019 8/15/2022 Centro Digital Informática EIRELI LS Comércio de artigos de papelaria; instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração; reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos; recarga de toner. Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 317, Jardim América, Dourados – MS. 10.842/2019 8/23/2022 Centro Odontológico S/C LTDA – ME RLS Atendimento odontológico em geral. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1666, Sala 61, Centro, Dourados – MS. 19.666/2019 8/27/2022 Clayton Lemes Cano LS Comércio varejista de medicamentos veterinários; comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2585, Vila Helena, Dourados – MS. 16.109/2019 8/16/2022 CMHD – Centro de Medicina Hiperbárica de Dourados S/S LS Clínica ambulatorial sem internação. Rua João Rosa Góes, nº 770, Setor de Oxigenoterapia Hiperbárica, 3º andar, Jardim América, Dourados – MS. 25.091/2018 8/7/2022 Comercial de Alimentos Rural Mart EIRELI LS Comércio de rações e artigos para animais, juntamente com banho e tosa para animais. Rua Monte Alegre, nº 126, Jardim Tropical, Dourados – MS. 23.850/2018 7/29/2022 D. G. da Silva LS Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, instalação e manutenção elétrica. Rua Cuiabá, nº 2496, Centro, Dourados – MS. 12.991/2019 8/16/2022 Diego G. Trindade LS Comércio varejista de material de construção em geral. Rua H1, nº 35, Jardim Harrison de Figueiredo, Dourados – MS. 15.940/2019 8/1/2022 Diego Valenzuela Lopes EIRELI LS Comércio varejista de mercadorias em geral, minimercado, mercearia, armazém com açougue. Av. Pedro Ortiz, nº 225, Santa Fé, Dourados – MS. 10.777/2019 7/29/2022 Duquini e Duquini LTDA ME LS Reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos; comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática; recarga de cartuchos. Rua Major Capilé, nº 4267, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 1.816/2018 8/23/2022 Eliano Ferreira da Silva 89733827134 LS Marmitaria. Rua Monte Alegre, nº 4785, Jardim Guanabara, Dourados – MS. 15.928/2019 8/20/2022 Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S. A. LS Adutora de água tratada, interligando o Centro de Reservação CR-001 à Zona Alta e Zona Baixa (loteamento). Diversas Ruas, Residencial Monte Carlo, Residencial Santa Fé, Porto Seguro, Jardim Palmeiras, Jardim Universitário, Jardim Itaipu, Vila Matos, Dourados – MS. 6.426/2019 7/8/2022 Farma Real Medicamentos LTDA – ME LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Av. José Roberto Teixeira, nº 288, Sala 01, Jardim Flórida, Dourados – MS. 12.442/2019 8/6/2022 Farmácia Drogamix LTDA – ME LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Av. Marcelino Pires, nº 2260, Centro, Dourados – MS. 15.834/2019 7/24/2022 Flavio Carvalho da Rocha LS Lanchonete. Rua Bela Vista, nº 1315, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 14.998/2019 8/23/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 46 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS - IMAM Fokura & Fokura LTDA LS/ARS Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações, comércio de material elétrico. Rua Hayel Bon Faker, nº 1172, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 6.994/2019 8/26/2022 Francine Poltronieri de Almeida LS Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos, comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, comércio varejista de calçados. Av. Marcelino Pires, nº 3600, Sala 16, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 18.118/2019 8/20/2022 Geovani Henrique Gaiofato Pires – ME LS Comércio varejista de bebidas, bares, lanchonete e similares. Av. Marcelino Pires, nº 453, Jardim Clímax, Dourados – MS. 11.829/2019 8/28/2022 Gladstone Drumond Filho LS Lanchonete. Rua Leônidas Além, nº 1850, Jardim Rasslem, Dourados – MS. 14.240/2019 8/26/2022 Hotel Vila Real Dourados EIRELI LS Hotel. Rua Melvin Jones, nº 533, Jardim América, Dourados – MS. 14.766/2019 7/31/2022 Igreja Evangélica Nova Geração Plena Paz LS Templo religioso – atividades de organizações religiosas. Rua Manoel Amaro de Matos, nº 1625, Vila Toscana, Dourados – MS. 16.446/2019 8/19/2022 Inácio Informática LTDA LS Comércio varejista e manutenção especializada de equipamentos e suprimentos de informática. Av. Marcelino Pires, nº 1096 A, Centro, Dourados – MS. 16.707/2019 7/30/2022 Innova LTDA LS Depósito e comércio de adubos e fertilizantes. Rodovia BR 163, S/N, Km 254, Sala 02, Área Rural, Dourados – MS. 16.333/2019 8/6/2022 J. J. Informática LTDA – ME LS Comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática; reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2190, Ed. Vardasca, Sala 29, Centro, Dourados – MS. 24.535/2018 8/6/2022 José Cicero da Silva 47560908187 LS Lanchonete, trailer. Rua Ivo Ales Rocha, nº 560, Jardim Cristhais, Dourados – MS. 18.768/2019 8/14/2022 Josué Ribeiro da Costa – ME LS Comércio de artigos de joalheria e consertos. Av. Marcelino Pires, nº 1669 B, Centro, Dourados – MS. 15.505/2019 8/28/2022 Jucelia Correa Lara 44784953191 LS Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares. Av. Marcelino Pires, nº 1445, Centro, Dourados – MS. 13.496/2019 8/15/2022 Laboratório M & M Monitoramento Ambiental LTDA LS Laboratório de análises físico químicas e microbiológicas de água e efluentes. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2290, Sala 04, Galeria Vardasca, Vila Aurora, Dourados – MS. 19.493/2019 8/29/2022 Lorrayne Pinheiro Torres 02544048123 LS Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; reparação de artigos mobiliários. Rua Mozart Calheiros, nº 2555, Sala 01, Izidro Pedroso, Dourados – MS. 18.770/2019 8/14/2022 M C B Silva Piscinas EIRELI RLS Comércio varejista de piscinas, equipamentos para instalação, produtos saneantes e materiais de construção sem depósito. Av. Marcelino Pires, nº 5525, Vila São Francisco, Dourados – MS. 17.595/2019 8/8/2022 Maria Antonia Haddad Chiogna LS Comércio varejista de carnes, açougue. Souza, nº 3364, Sala 02, Vila Rua Clóvis Cersózimo de Rosa, Dourados – MS. 16.277/2019 8/14/2022 Maria Inez Reami Marcucci – ME LS Comércio de materiais para construção, elétricos e hidráulicos, oficina mecânica e garagem (somente da frota própria). Rua Monte Alegre, nº 4475 B, Jardim Paulista, Dourados – MS. 4.981/2019 8/27/2022 Marina Alves dos Santos RLS Bar, lanchonete e similares. Rua Monte Castelo, nº 2080, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 9.727/2019 8/2/2022 Mauro Victol – ME LS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP – classe II. Rua Antonio Emílio de Figueiredo, nº 408, Jardim Clímax, Dourados – MS. 35.069/2019 8/28/2022 Mercearia Murakami LTDA – ME LS Mercearia, minimercado, comércio de alimentos com açougue. Rua Andrelina Vilela Reis, nº 720, Parque das Nações II, Dourados – MS. 14.960/2019 8/26/2022 Milka Bastos Cardoso LS Consultório odontológico. Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1046, Centro, Dourados – MS. 10.773/2019 8/26/2022 Minohara & Minohara LTDA RLS Comércio varejista de mercadorias em geral, açougue com fabricação de linguiça. Rua Manoel Santiago, nº 345, Residencial Ypacarai, Dourados – MS. 13.845/2019 8/21/2022 Município de Dourados LS Pavimentação asfáltica. Diversas Ruas, Altos do Indaiá (parte), Dourados – MS. 23.426/2019 8/5/2022 Município de Dourados LS Pavimentação asfáltica. Diversas Ruas, Sitiocas Campina Verde (parte), Dourados – MS. 23.588/2019 8/5/2022 Município de Dourados LS Pavimentação asfáltica. Avenida Arnulpho Fioravante, Parque Arnupho Fioravante, Dourados – MS. 23.587/2019 8/20/2022 Pasquarelli & Betman S/S ME RLS Consultório odontológico. Rua João Cândido Câmara, nº 1107, Centro, Dourados – MS. 10.774/2019 8/26/2022 Pastelaria Nippon LTDA LS Restaurante e similares, pastelaria. Rua João Rosa Góes, nº 20, Centro, Dourados – MS. 17.788/2019 8/13/2022 Paula Yoshihara ME LS Lanchonete, casa de chá, sucos e similares com uso de som e música ao vivo. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1565, Centro, Dourados – MS. 1.404/2019 8/22/2022 Paulo Silva de Menezes & Cia LTDA LS Alinhamento, balanceamento, manutenção e reparação de veículos; comércio de peças. Rua Monte Alegre, nº 4330, Jardim Paulista, Dourados – MS. 5.342/2019 8/13/2022 Pezzarico & Cia LTDA EPP LS Diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante. Rua Oliveira Marques, nº 2771, Vila Lili, Dourados – MS. 23.801/2018 7/9/2022 Phonecell Comércio e Serviços LTDA LS Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação e reparação e manutenção de equipamentos de comunicação. Rua Toshinobu Katayama, nº 588, Sala 02, Centro, Dourados – MS. 16.545/2019 8/27/2022 R. Akamine – Comércio Pescado ME LS Peixaria – fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito, comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência. Rua Oliveira Marques, nº 1761, Jardim Central, Dourados – MS. 14.269/2019 8/5/2022 R. L. Araújo EIRELI ME LS Comércio varejista de carnes – açougue. Rua Adelina Rigotti, nº 1390, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 14.930/2019 8/20/2019 S & M Serviços Médicos LTDA ME LS Consultório médico ginecológico. nº 1215, Vila Progresso, Rua Presidente Vargas, Dourados – MS. 4.287/2019 8/20/2022 Sachi & Cia LTDA LS Consultório médico – ortopedia e traumatologia. Rua Oliveira Marques, nº 2800, Vila Lili, Dourados – MS. 18.763/2018 7/25/2022 Sandy Bruna Hilgemberg 04733769113 LS Restaurante e similares. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1299, Centro, Dourados – MS. 25.890/2018 8/2/2022 SG Calhas Industrial LTDA ME LS Comércio, manutenção e reparação de calhas. Rua Cabral, nº 765, Vila Industrial, Dourados – MS. 13.484/2018 8/16/2022 Sul Mineira Indústria e Comércio de Pães LTDA – EPP RLS Padaria e confeitaria com predominância de revenda; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; lanchonete, casa de chá, sucos e similares; serviço de alimentação para eventos e recepções. Rua Major Capilé, nº 1495, Jardim Tropical, Dourados – MS. 15.862/2019 7/30/2022 Suportec Dourados LTDA ME LS Comércio varejista, reparação e manutenção de computadores, equipamentos e suprimentos de informática. Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis. Comércio varejista de artigos de papelaria. Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3005, Centro, Dourados – MS. 12.246/2019 8/2/2022 Tinoco & Tinoco LTDA – ME LS Comércio varejista de baterias, peças e acessórios novos para veículos, automotores, manutenção e reparação elétrica e de acessórios para veículos automotores. Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2488, Centro, Dourados – MS. 35.525/2018 8/1/2022 Yamasaki & Yamasaki LTDA – ME RLS Atividade médica ambulatorial restrita a consultas com procedimento. Rua Ciro Melo, nº 2276, Jardim Central, Dourados – MS. 12.426/2019 8/15/2022 ------------LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) Município de Dourados LP Drenagem de águas pluviais. Avenida Arnupho Fioravante, Parque Arnulpho Fioravante, Dourados – MS. 23.590/2019 8/21/2022 ------------LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) Bom Futuro Empreendimentos SPE LTDA LI Loteamento urbano fechado. Prolongamento Avenida Alemanha, Área “B” desmembrada, Gleba “C” desmembrada (mat. 137.900 e mat. 138.304), Perímetro Urbano, Dourados – MS. 19.383/2019 8/21/2022 Bom Futuro Empreendimentos SPE LTDA LI Pavimentação asfáltica. Prolongamento Avenida Alemanha, Área “B” desmembrada, Gleba “C” desmembrada (mat. 137.900 e mat. 138.304), Perímetro Urbano, Dourados – MS. 19.310/2019 8/21/2022 Engepar Engenharia e Participações LTDA LI Loteamento urbano e pavimentação asfáltica. Gleba de terra H, resultante do desmembramento do imóvel denominado Fazenda Alvorada, Vila Toscana, Dourados – MS. 28.259/2017 8/13/2022 Engepar Engenharia e Participações LTDA LI Loteamento urbano. Área Remanescente da Parte da área “AB”, desmembrado da Área “AB”, desmembrado do quinhão 01 da Fazenda Alvorada, Dourados – MS. 25.333/2019 8/19/2022 Engepar Engenharia e Participações LTDA RLI Drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica. Área Remanescente da Parte da Área “AB”, desmembrada da Área “AB”, desmembrado do quinhão 01 da Fazenda Alvorada, Dourados – MS. 9.641/2019 8/21/2022 Francisco da Conceição LP/LI Serviços de lavagem, lubrificação e polimentos de veículos automotores e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP – classe III. Rua Filomeno João Pires, nº 3035, Terra Dourada, Dourados – MS. 16.094/2019 8/13/2022 Município de Dourados LI Drenagem de águas pluviais. Diversas Ruas, Jardim Guaicurus (parte), Dourados – MS. 13.451/2019 8/7/2022 Solar Arquitetura e Engenharia LTDA LI Construção de residencial multifamiliar. Rua General Osório, nº 2205, Lote N1, Quadra B, Vila Rui Barbosa, Dourados – MS. 1.072/2019 7/23/2022 ------------DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 47 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS - IMAM LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) A. C. A. Serviços de Bar LTDA LO Artes cênicas, espetáculos, bar sem serviços de alimentação. Rodovia BR 463, S/N, Campina Verde, Dourados – MS. 16.867/2019 8/23/2022 Agro Jangada LTDA RLO Comércio atacadista de defensivos agrícolas, fertilizantes e corretivos de solo. Av. Marcelino Pires, nº 6027, Vila São Francisco, Dourados – MS. 15.010/2019 8/23/2022 Amauri Vargas de Oliveira Prestação de Serviços de Ferragens – ME LP/LI/LO Serviços de corte e dobra de metais, manutenção mecânica e lavagem de carros. Rua Coronel Ponciano, nº 2635, Vila Industrial, Dourados – MS. 28.966/2018 8/15/2022 Ari Rodrigues Bagnara – ME LP/LI/LO Serviços de reparação mecânica em veículos automotores. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 5605, Jardim Ouro Verde, Dourados – MS. 33.694/2018 7/31/2022 Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite de Dourados – AVALEITE RLO Usina de pasteurização. Rua Jandaia, nº 1755, Jardim Vista Alegre, Dourados – MS. 38.328/2017 8/7/2022 Auto Posto MR Comércio de Combustível LTDA RLO Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e conveniência. Rua Coronel Ponciano, 305/315/325, Jardim Colibri, Dourados – MS. 27.226/2018 8/14/2022 Auto Posto Paraná LTDA RLO Posto revendedor de combustível, conveniência, troca de óleo. Rua Rosemiro Vieira, nº 390, Parque das Nações II, Dourados – MS. 27.676/20108 8/9/2022 Camargo Locações e Eventos LTDA ME LP/LI/LO Casa de festas e eventos. Av. Indaiá, nº 366, Panambi Verá, Dourados – MS. 35.663/2018 8/2/2022 Comércio de Refrigeração Panan Oeste LTDA LO Comércio atacadista de máquinas e aparelhos, exceto de tecnologias de informação e comunicação. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1286, Centro, Dourados – MS. 21.308/2019 8/22/2022 Daniel Inácio de Almeida Neto LO Suinocultura de terminação. Rodovia BR 162, Km 09, Sítio Peroba, Zona Rural, Dourados – MS. 11.408/2019 8/2/2022 Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis LTDA LP/LI/LO Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; manutenção, reparação e lavagem de veículos. Av. Marcelino Pires, nº 3555, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 18.568/2018 8/15/2022 Douramotors Veículos LTDA LI/LO Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, com oficina mecânica, funilaria e pintura de veículos. Av. Marcelino Pires, nº 8805, Cabeceira Alegre, Dourados – MS. 18.697/2019 8/21/2022 Endo Comércio de Veículos LDA LO Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; manutenção e reparação de motocicletas e motonetas. Av. Marcelino Pires, nº 3385, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 14.556/2019 8/13/2022 Endo Comércio de Veículos LTDA LP/LI/LO Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; manutenção e reparação de motocicletas e motonetas. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 305, Jardim Tropical, Dourados – MS. 15.580/2019 8/19/2022 Haddad Clínica Médica S/S LTDA RLO Clínica médica e odontológica; exames clínicos e tratamentos dentários. Rua Oliveira Marques, nº 1935, Jardim Tropical, Dourados – MS. 35.582/2018 8/27/2022 Igreja Presbiteriana de Dourados RLO Templo religioso – igreja. Av. Marcelino Pires, nº 2233, Centro, Dourados – MS. 17.804/2019 8/1/2022 Imadel Industrial Madeireira LTDA LO Comércio atacadista de madeiras e produtos derivados. Rua Antônio Machado, S/N, Quadra 02, Chácara Trevo, Dourados – MS. 35.519/2018 7/30/2022 Irmãos Michelini LTDA – ME LI/LO Comércio varejista de móveis. Av. Marcelino Pires, nº 3755, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 22.383/2019 8/22/2022 Maria Inez Reami Marcucci ME LP/LI/LO Comércio varejista de materiais de construção – depósito de materiais particulados (areia, brita e cascalho). Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, S/N, Anel Viário, Zona Rural, Dourados – MS. 4.982/2019 8/27/2022 Mariano & Guimarães LTDA LI/LO Comércio atacadista de lubrificantes; comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores; troca de óleo e escapamento. Av. Marcelino Pires, nº 3350, Vila Helena, Dourados – MS. 22.638/2019 8/13/2022 Mariano Candido de Arruda & Cia LTDA ME RLO Hotelaria. Av. Marcelino Pires, nº 5932, Vila Ubiratan, Dourados – MS. 32.015/2018 7/9/2022 Marmoraria Presidente LTDA – ME LP/LI/LO Comércio varejista de pedras para revestimento. Rua Aquidauana, nº 928, Vila Lili, Dourados – MS. 35.549/2018 8/1/2022 Montreal Alimentos Indústria e Comércio LTDA – ME RLO Moagem de trigo e fabricação de derivados. Rua Pedro Celestino, nº 747, Jardim América, Dourados – MS. 17.266/2019 8/8/2022 Nogueira Teotônio Transportes LTDA – ME RLO Coleta de resíduos não perigosos (depósito de óleo). Rua 31 de Março, nº 220, Vila Alba, Dourados – MS. 21.153/2019 8/13/2022 Oreon – Indústria e Comércio de Óleos Vegetais e Quimicas LTDA ARS/RLO Fabricação de produtos químicos, desmoldantes para artefatos de cimento. Av. 06 com a Av. 02, Quadra 09, Lote 01 a 15, Distrito Industrial, Dourados – MS. 13.046/2019 8/14/2022 Organoceres Indústria de Fertilizantes LTDA – ME LI/LO Misturador de fertilizantes orgânicos e minerais. Av. Marcelino Pires, nº 8654, Barracão 04, Terra Amarela, Dourados – MS. 8.944/2019 8/23/2022 Pax Primavera Serviços Póstumos S/S LTDA – EPP RLO Capela funerária e planos de auxílio funeral. Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1135, Vila Planalto, Dourados – MS. 15.854/2019 8/5/2022 Paz & Cia LTDA ME RLO Bar, casa de festas e eventos, danceteria. Rua Major Capilé, nº 1000, Centro Dourados – MS. 4.849/2019 8/8/2022 SESI Serviço Social da Indústria de MS LP/LI/LO Estabelecimento de ensino. Rua Waldomiro de Souza, nº 290, Vila Industrial, Dourados – MS. 31.449/2018 7/31/2022 Tiago Ferreira de Souza 04407805196 LP/LI/LO Comércio varejista – mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, fabricação de gelo (exclusive gelo seco); promotor de vendas. Rua Ciro Melo, nº 6650, Jardim Guanabara, Dourados – MS. 16.782/2019 8/1/2022 Trecxon Cursos, Treinamentos e Serviços LTDA LP/LI/LO Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. Rua Ponta Porã, nº 1540, Jardim América, Dourados – MS. 8.061/2019 7/25/2022 Viacampus Comércio e Representações LTDA LO Comércio, armazenamento e representações de produtos e insumos para a produção agrícola. Av. Marcelino Pires, nº 576, Centro, Dourados – MS. 4.489/2019 8/1/2022 ------------ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS) Irmãos Michelini LTDA ARS Comércio varejista de colchões e móveis de decoração. Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 576, Jardim América, Dourados – MS. 22.831/2019 2/19/2022 Marina Telo Mattos Nantes – ME ARS Motel. Av. Marcelino Pires, nº 9350, Jardim Márcia, Dourados – MS. 17.940/2019 2/6/2020 Monique Fioravante Sansão 01108676103 ARS Salão de festas infantil e eventos corporativos. Rua Melvin Jones, nº 957, Jardim América, Dourados – MS. 26.782/2019 7/30/2022 Odontologia Integrada LTDA ME ARS Consultório odontológico. Rua Raul Frost, nº 2775, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados – MS. 21.309/2019 4/11/2021 Sr. Açaizeiro Comércio de Sorvetes e Açai LTDA – ME ARS Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares (sorvetes). Av. Marcelino Pires, nº 1166B, Centro, Dourados – MS. 17.586/2019 8/16/2020 ------------ADAUTO NUNES DE OLIVEIRA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para atividade de Suniocultura Terminação (3630 animais), localizada na Rod. MS 379, Panambi / Douradina – Zona Rural – Distrito de Panambi, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALESSANDRA MORAIS DE SOUZA 03612519123 - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES – SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E OFICINAS CORRELATAS DE VEÍCULOS, INCLUSIVE CAMINHÕES, TRATORES E MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM, localizada na Rua Vereador Aguiar Ferreira de Souza nº 418, Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO OESTE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de COMPLEXOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS, localizada na Rodovia BR 163, KM 253,6, Caixa Postal 449, nº s/n – Bairro Zona Rural - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.033 48 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 COMID MÁQUINAS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 23.152/2016, para atividade Comércio de Máquinas Agrícolas, Insumos e Defensivos, Localizado junto a Avenida Aziz Rasslen Nº 361, Vila Popular, CEP 79.822-059, Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELBER SANTOS DE LIMA 03228974162, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Paissandu, 1005, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. KINBIRU – CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO MULTIFAMILIAR, localizada na Rua/Av. JOAQUIM ALVES TAVEIRA, LOTE 02, QUADRA 11, VILA TONANI I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de Centro de Educação Infantil Municipal, localizado na Rua Equador, Lote 01, Quadra 27A, s/n, no bairro Parque das Nações I, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de Centro de Educação Infantil Municipal, localizado na Rua Fradique Correa, parte da Quadra 03, s/n, no Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de Centro de Educação Infantil Municipal, localizado no Corredor Público, Lote 10. Quadra 01, no bairro Jardim Vitória I, no município de Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de Ecoponto - 2ª Unidade, localizado na Rua Lindalva Marques Ferreira, esquina com a Rua Neivaldo Souza de Oliveira, no bairro Parque do Lago II, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RURAL CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Operação (LO) Nº 5802/2016, e a Alteração da Razão Social de RURAL CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA para, RURAL CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, para atividade de Comércio e Representações de Máquinas, Equipamentos e Produtos Agropecuários em Geral, Localizado na Av. Hayel Bon Faker, Nº 1.890, Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Deliberação Nº22/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Wanderlucy Viegas Wolff Itamura para assumir a função durante o gozo de férias da Conselheira Tutelar Alicemar Lima da Rocha no período de 17/10/2019 a 15/11/2019. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 15 de outubro de 2019. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA Resolução Nº 011/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Dourados- MS CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente-(ECA), a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº.226 de 09 de Setembro de 2013, torna público o resultado das Eleições, para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023. R E S O L V E: Art. 1º Tornar Público o resultado do Processo de escolha para Membros do Conselho Tutelar e Suplentes de Dourados - MS, mandato 2020/2023; Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 10 de outubro de 2019. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA NOME Nº candidato Votos Francisco Moreira Saraiva 1 522 Alicemar Lima da Rocha 16 465 Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon 30 401 Danielli Perentel Miranda 22 336 Vanilza Martins da Silva Carvalho 26 322 Maria de Fatima Medeiros 19 315 Benoni Gonçalves Teixeira Junior 7 302 Janine Matos Lima Cerveira 5 276 Viviane Maria da Conceição 6 267 Tiago Fernando Aquino Soares 4 258 Eliane de Oliveira Brito 10 244 Maria de Lourdes da Silva Paiva 18 237 Danielle Viebrantz 11 236 Clodoaldo dos Santos Posca 25 231 Darci Lima 28 209 Cristiany Soares Semzack 17 202 Vagner Rodrigues Pavão 27 159 Waldeir Belarmino da Silva 8 146 Daniela Ferreira Vasconcelos Barros 9 143 Edison Moreira Palhano 15 140 Jorge Arinaldo Pereira da Silva 29 137 Mariuza Benites Brum Damke 14 137 Elisangela Gomes da Silva 3 131 Mayara Amaro Dorneles 21 120 Luiza Mara Rodrigues 24 113 Joziane Santos da Silva 20 105 Claudinei Cardoso Neves 23 104 Wanderlucy Viegas Wolff Itamura 12 93 Crismen Gonçalves da Silva Santos 2 71 Elaine Alves da Silva 13 43
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 293 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 03 de outubro de 2019, Marcos Aurelio Simplicio Geraldini, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símbolo “DGA-3”, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 03 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.032 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/10/1.944 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114760284-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Umbelina Tributino da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.945/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADELAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula funcional nº. “90420-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.032 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019 SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: José Pereira da Paixão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.949/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES, matrícula funcional nº. “114770103-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/10/2019 a 31/03/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1.950/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES, matrícula funcional nº. “114770103-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/10/2019 a 31/01/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.951/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO, matrícula funcional nº. “114763650-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/09/2019 a 24/03/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.952/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, CARLOS EDUARDO PARRA, matrícula funcional nº. 114766528-1 ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “1.278” (mil, duzentos e setenta e oito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 14001070.1.01808/19-9 emitida em 07/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/2003 a 30/09/2004, 01/12/2007 a 03/03/2010 e de 01/10/2010 a 31/01/2011; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 831/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.456/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 10 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.953/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIO OLIVEIRA, matrícula nº. “114766447-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/09/2019 e de 24/09/2019 a 26/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 830/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.442/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.954/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE GILO DOS SANTOS, matrícula nº. “114762082-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/09/2019 a 13/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 810/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.423/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.955/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.032 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019 Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA DE CASTRO SILVA, matrícula nº. “114768663-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/09/2019 a 27/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 826/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.430/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1.957/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO, Matrícula nº. “114770198-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de outubro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1.958/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO, Matrícula nº. “114770198-6”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de outubro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.959/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CINTIA MARIA TEIXEIRA, matrícula nº. “114771835-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “11” (onze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §1º. do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/09/2019 a 07/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 825/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.422/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.960 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MAYARA PAULA DA SILVA MARQUES HORTELAN, matrícula funcional nº. “114773191-1” ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Jovito Marques da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.925/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pelo servidor público municipal MARCO ANTÔNIO ALVES DE ANDRADE, cargo/função Motorista de Veículos Pesados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do ESF Vila Macaúba, matrícula funcional 114760232, nos termos da CI. N° 889/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao treze (14) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.927/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto a concessão de licenças medicas da servidora pública municipal PAULA NAIARA FRANÇA, cargo/função Nutricionista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula funcional 114770242, nos termos da CI. N° 890/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao treze (14) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.926/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto à multa de trânsito recaída sobre veículo oficial de placa NRZ 3663-MS, marca Volkswagen, modelo Gol TL MC, de uso da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, nos termos da CI nº 1.755/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.032 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.032 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.032 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2019 Processo: nº 254/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual locação de bens estruturais e serviços de sonorização e iluminação, compreendendo o fornecimento dos equipamentos e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados por secretarias desta Municipalidade. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 157/2019, e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório em decorrência de questionamentos efetuados por interessados na participação no certame, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 10 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 018/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 103/2019/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos hospitalares, objetivando atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1180-01, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: DIAGNOLAB LABORATORIOS EIRELI – EPP pelo valor global de R$ 26.120,50 (vinte e seis mil e cento e vinte reais e cinquenta centavos) e L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA - ME pelo valor global de R$ 38.874,00 (trinta e oito mil e oitocentos e setenta e quatro reais). Dourados (MS), 04 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 002/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 053/2019/ DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura em diversos bairros e/ou logradouros na zona urbana e distrital do Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PAE ENGENHARIA EIRELI, com o valor global da proposta de R$1.105.000,00 (um milhão cento e cinco mil reais). Dourados (MS), 09 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 meses, com inicio em 29/09/2019 e previsão de vencimento em 29/03/2020, bem como acrescendo o valor correspondente à contrapartida da prestação da execução do objeto contratual estimado em R$ 7.158.167,39 (sete milhões cento e cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), perfazendo novo montante global de R$ 95.811.404,24 (noventa e cinco milhões oitocentos e onze mil quatrocentos e quatro reais e vinte e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ: 17.259.085/0001-20 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 049/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada em engenharia para execução de conclusão da construção de Centro de Educação Infantil - Proinfância tipo B - local: Jardim Vitória/Município de Dourados/MS, com recursos provenientes da União com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pelas normas da Dispensa de Licitação N° 049/2019 e seus anexos, gerado pelo Processo de Licitação n° 309/2019/DL/PMD e por toda a legislação aplicável à espécie e pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já, entendem-se como integrantes do presente termo e pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações com fundamento em seu art. 24, Inciso XI e aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para os CEIM’s (Creche) 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.169.665,31 (Um milhão cento e sessenta e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Meiriéllen Menani Brito Holanda DATA DE ASSINATURA: 10 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 009/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Urbanização Michelle Pereira dos Santos (Criart Cortinas e Decorações) CNPJ: 28.946.336/0001-60 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 041/2019 OBJETO: Aquisição de persianas horizontal de alumínio, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 4.123,90 (Quatro mil cento e vinte e três reais e noventa centavos). DATA DE EMPENHO: 09/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ OS ENGENHARIA EIRELI - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2018 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.451.126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 2.091 - IMPLEMENTAR EQUIPAMENTOS URBANOS, COMUNITÁRIOS, ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER, ÁREAS VERDES... 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 06/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.3, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.032 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019 outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna público prorrogação de contratos por termos aditivos efetivados na competência de setembro/2019, conforme anexo único deste extrato, e clausulas abaixo descritas. OBJETO: Prorrogação de contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: 60 dias a partir da data da prorrogação. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.446,12 (hum mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ADRIANA DA SILVA MASCARENHAS 08/09/2019 06/11/2019 EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS ADRIANA FERREIRA PEREIRA 04/09/2019 04/12/2019 EM JOAQUIM MURTINHO AKEME PADILHA VIEIRA 09/09/2019 07/11/2019 CEIM SAO FRANCISCO ALINE DIAS DOS SANTOS 15/09/2019 13/11/2019 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA BRUNA FIGUEREDO DIAS 14/09/2019 12/11/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 13/09/2019 11/11/2019 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 07/09/2019 05/11/2019 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO CLENILDA ALVES PEREIRA 03/09/2019 01/11/2019 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) DANIELE NETO DOS SANTOS 13/09/2019 11/11/2019 NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR DANIELLY CALDERONI VIEIRA 10/09/2019 09/11/2019 CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS DIUSA CALIXTRO ORTIZ 15/09/2019 13/11/2019 EM NEIL FIORAVANTI ELAINE DA SILVA VILHALVA 12/09/2019 10/11/2019 EM ARTHUR CAMPO MELLO ELISANGELA PEREZ SANTOS 06/09/2019 04/11/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES ELISZANGELA GRACIELLI DE LIMA SANTANA 09/09/2019 07/11/2019 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI EVANILDA MACHADO URIAS 20/09/2019 18/11/2019 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS FABRICIO LOPES DA SILVA 21/09/2019 19/11/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS FERNANDA DOS ANJOS VERA 14/09/2019 12/11/2019 EM SOCRATES CAMARA GABRIEL DIAS CARDOSO 17/09/2019 15/11/2019 NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR GLEICIA SOUZA OLIVEIRA MARTINS 14/09/2019 12/11/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS HELENA DOS SANTOS SOARES 03/09/2019 01/11/2019 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) HERONIDES ASSUNCAO DE LIMA 13/09/2019 11/11/2019 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA IRENE SANTANA 11/09/2019 09/11/2019 CEIM RAIO DE SOL JESSICA MENANI DE CASTRO 10/09/2019 08/11/2019 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI JOSIANE PEDRO FELICIANO 09/09/2019 07/11/2019 CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS JOSIANE RIBEIRO DE AVALO 14/09/2019 12/11/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS JOYCE BENITES ORTIS 13/09/2019 11/11/2019 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO JUCELIA CAVANHA GIMENES 10/09/2019 08/11/2019 CEIM PROF BERTILIO BINSFELD JULIANA GONCALVES 11/09/2019 09/11/2019 EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA 09/09/2019 07/11/2019 EM FAZENDA MIYA KATIA BARBOSA DOS SANTOS 13/09/2019 11/11/2019 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO LEONARDO DOMINGUES DE SOUSA 17/09/2019 15/11/2019 NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR LUCIANA FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 06/09/2019 04/11/2019 CEIM MARIA DE NAZARE MARCELA MARTINS DOS SANTOS 10/09/2019 08/11/2019 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA MARIANE VIANA GONCALVES 13/09/2019 11/11/2019 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA MARILEI RODRIGUES ALVES 10/09/2019 08/11/2019 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA MARIZETE DOS SANTOS 06/09/2019 04/11/2019 CEIM VITORIO FEDRIZZI MICHELE DO NASCIMENTO CARDOSO 13/09/2019 11/11/2019 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO NEIVA COSTA MACHADO 30/09/2019 28/11/2019 CEIM SARAH PENZO RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 06/09/2019 04/11/2019 CEIM VITORIO FEDRIZZI ROSANGELA DE SOUZA FRANCA 13/09/2019 11/11/2019 CEIM RECANTO DA CRIANCA ROSELEIDE SOARES E SILVA 14/09/2019 12/11/2019 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE ROSILEI FERNANDES 21/09/2019 19/11/2019 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ROSINEIA TARGINO DE MATOS 15/09/2019 13/11/2019 EM NEIL FIORAVANTI RUTE LEAO CAVALCANTI 09/09/2019 07/11/2019 CEIM HELIO LUCAS SILMARA DE FRANCA GOMES FONSECA 09/09/2019 07/11/2019 COMED SILVIO OLIVEIRA CHASTEL 15/09/2019 13/11/2019 EM WEIMAR GONCALVES TORRES SIMONE AIRES VICENTE LANDIM 14/09/2019 12/11/2019 EM ARMANDO CAMPO BELO TATIANE ANDREIA DA CUNHA 14/09/2019 12/11/2019 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE TATIANE CAROLINA FERREIRA ORTIZ 17/09/2019 15/11/2019 UFGD EDITAL nº. 005/FUNSAUD/2019 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse publico, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2019, DAS 13:00h AS 15:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 10 de outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:21/10/2019(SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. 938.886.271-68 KATIUCIA FERREIRA PEDROSO 6º 933.895.311-49 LILIAN OLIVEIRA LOPES 7º 000.445.261-56 ELIETI DOS SANTOS RIBEIRO 8º AUXILIAR DE SERVIÇOS BUCAL CPF Nome do Candidato Class. 044.524.331-70 PRISCYLA PERES PITILIM PEREIRA 3º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. 582.182.201-78 REGINA APARECIDA DOS SANTOS 14º 004.914.241-08 RONIVON ALVES MOREIRA 15º 954.993.181-15 GILBERTO RODRIGO CRISTALDO PRADO 16º 022.906.171-05 THAMMI CAMILA ARRUDA FORMIGA 17º 005.272.831-50 GABRIEL ORRIZ MACHADO MATTOS 18º 723.428.891-00 INGRA CARBONARO DIB JOSE 19º PORTARIA Nº 133/FUNSAUD/2019 de 30 de setembro de 2019. A INTERVENTORA, Berenice de Oliveira Machado Souza, brasileira, casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada Secretária de Saúde através do Decreto nº 1604 de 07 de Fevereiro de 2019, e nos termos do Art. 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019 como Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § IV do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014. Considerando a portaria nº 100/FUNSAUD/2019 de 22 de Agosto de 2019; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 03/10/2019, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito do Hospital da Vida, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.032 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. PORTARIA Nº 132/FUNSAUD/2019 de 30 de Setembro de 2019. A INTERVENTORA, Berenice de Oliveira Machado Souza, brasileira, casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada Secretária de Saúde através do Decreto nº 1604 de 07 de Fevereiro de 2019, e nos termos do Art. 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019 como Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § IV do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014. Considerando a portaria nº 111/FUNSAUD/2019 de 28 de Agosto de 2019; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 28/09/2019, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo o Hospital da Vida, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 28/09/2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R005/19, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela QUADRA 20-B, LOTE 06, do LOTEAMENTO SOCIAL JUPY, neste Município, pelo presente NOTIFICA TATIANA DE OLIVEIRA ALVES, titular da Cédula de Identidade da n. SSP/MS, inscrita no CPF sob n. 009.479.371-96 e MARCELO SOUZA FERREIRA, titular da Cédula de Identidade n. 1.148.020 SSP/MS, inscrito no CPF sob n. 723.341.881-49, para que, em 10 (DEZ) dias, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 09 de Outubro de 2019. CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICASÇÃO - AGEHAB ATA 443ª/2019/CMAS Aos vinte quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Secretaria Executiva Marcia Floriano e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Zildo Maria de Sousa, 3) Marcia Adriana Freire Medeiros, e Suplente: 4) Simone Chagas Brasil, 5) Marísia de Paula Brandão Martins, 6) Patrícia Brito de Oliveira; Representantes Governamentais Titulares: 7) Antônio Oliveira Franco, 8) Debora de Andrade Maldonado, 9) Waldemar Álvaro Gonçalves e Suplente: 10) Gislaine Regina Bergamo Godoy, 11) Helton Bruno Gomes Ponciano Bezerra, 12) Edilene Alves dos Santos, 13) Tânia Mara Teodoro de Oliveira. Também estiveram presentes à reunião representantes da SEMAS, sendo: Marcio Angélico (diretor), Eliane Moreira e Helena Godoi (técnicas) do Departamento Financeiro da SEMAS, Shirley Flores Zarpelon (Diretora) Jaina Duarte e Simone Borges (técnicas) do departamento da Proteção Social Especial e Graziela Gonçalves Diretora do DG/SUAS que estavam presentes para apresentar e esclarecer tópicos referente as pautas relacionadas a SEMAS. O presidente dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida foram tratados os seguintes assuntos constante na pauta do dia com algumas inversões da sequência a saber: 1ª - SEMAS/ DG SUAS – referente oficio encaminhado ao MDS questionando o atraso nas parcelas do FNAS e reordenamento do critério de partilha FNAS/2019 para os próximos repasses quando do recebimento do recurso - O Presidente procedeu a leitura de oficio recebido da SEMAS colocando a dificuldade em cumprir os pagamentos de parcelas do FMAS as OSCs que prestam serviços através dos convênios devido ao atraso e não envio de recurso por parte do governo federal e solicitaram ao Conselho auxilio para que o conteúdo deste oficio chegue ao conhecimento das instâncias maiores do controle social, legislativos das três esferas dentro das Comissões especificas bem como em políticos eleitos de nossa região. A palavra então foi dada para a Graziela que informou dados referente ao montante recebido pelo município até este mês (setembro/2019), que é bem menor que o pactuado e com isto a SEMAS está com dificuldades para repassar ás OSCs conveniadas. Também aproveitou para solicitar auxiliou do CMAS na decisão de reordenar os valores dos recursos que haviam sido direcionados ao convênio com o Centro Social Maristas que já se desvinculou da SEMAS e terá que haver a decisão de passar para uma nova OSC habilitada recentemente ou aumentar os valores das demais que já prestam o SCFV. Como ainda não se tem estes valores em conta, foi sugerido que a SEMAS solicite pauta em uma reunião posterior quando já tiver os valores e uma nova proposta redigida a ser trazida para conhecimento e discussão do colegiado, com a concordância de todos ficou assim decidido e também houve a definição de que o CMAS irá produzir um oficio a ser encaminhado cópia do oficio/ ATA - CMAS PORTARIA Nº 017/LICITAÇÃO/CMD, de 07 de outubro de 2019. O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Substituir Fiscal de Contrato Administrativo para o período de 07/10/2019 à 22/10/2019 da vigência contratual, como segue: Contrato nº 009/2018. Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e Lupa Comunicação Ltda. - ME, CNPJ 10.925.508/0001-54. Objeto: Contratação de uma Agência de Propaganda para a prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. Vigência Contratual: 09/05/2019 à 08/05/2020. Fiscal Anterior: Thiago Augusto Rodrigues de Morais. Fiscal de Contrato: Sarah Gonçalves. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PORTARIA/CMD/RH Nº. 278 de 18 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Paulo Ferreira do Nascimento do cargo de Assessor Especial da Presidência na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.032 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019 carta da SEMAS referente ao atraso das parcelas do FNAS e as dificuldades enfrentadas para a execução da política de assistência social no município para as instancias e legislativos das demais esferas de governo . 2ª – SEMAS/PSE/PETI – referente a solicitação do CMAS sobre ações da Comissão AE PETI – O Presidente informou aos demais que no decorrer da análise dos documentos de prestação de contas os membros da comissão observaram a necessidade de todo o colegiado obter maiores informações sobre as ações do AE PETI e que o Conselho havia encaminhado oficio a SEMAS referente. Então repassou a palavra para a técnica Jaina que discorreu sobre a dinâmica e metodologia de trabalho da Comissão, justificou que os recursos constante em conta não foram gastos porque esbarraram em ações burocráticas e por isto não foram devidamente gastos, mas que assim que for possível as ações planejadas serão executadas e trarão maiores informações ao Conselho e se comprometeu a encaminhar, via e – mail, cópias dos Plano de aplicação e de trabalho/2019 providenciados pela comissão bem como cópia de plano de ação nacional que norteia a realização dos planos e das ações no município o qual a comissão de pauta. Após alguns questionamentos dos Conselheiros e esclarecimentos da técnica, o Presidente então agradeceu a palavra da técnica e solicitou a Secretaria Executiva que repasse aos Conselheiros as documentações quando estiver no e – mail do Conselho. 3ª – Informe referente reordenamento serviço Acolhimento Gov e OSCs solicitado pelo MPE. O presidente informou que a Diretora da Proteção Social Especial da SEMAS, Srª Shirley havia solicitado fala referente a pauta acima citado e passou-lhe a palavra onde a mesma agradeceu a oportunidade da fala e relatou que, em reunião com o Dr. Luiz Terceriol Promotor de Justiça, recebeu do mesmo a sugestão de realizar um reordenamento nos Serviços de Acolhimento governamental e também não governamental ligados a Secretaria de Assistência Social. Ela iniciou colocando a dificuldade do município em manter dois serviços públicos de acolhimento, Família Acolhedora e Lar Renascer, em funcionamento diante do cenário financeiro que está colocado e o atraso de repasse de recurso por parte do Governo Federal que é direcionado para este bloco de execução e com isto se pensou como uma solução a transferência de atendimento das adolescentes do Lar Renascer para as famílias já habilitadas no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e também para o Lar Ebenezer que já possui convênio com a SEMAS prestando serviço de acolhimento institucional de adolescentes feminino, também a suspensão das atividades e do contrato de locação do prédio onde se localiza o Lar Renascer e remanejamento dos servidores lotado no Lar para a Casa da Acolhida que está necessitando de recursos humanos. A Conselheira Simone solicitou informação referente quais valores de manutenção por adolescente em cada serviço para que se compare se em família acolhedora e em uma OSC não ficaria mais alto o valor do que o que praticado atualmente no Lar. A Shirley ressaltou que o Lar demanda mais recursos devido a manutenção não só das adolescentes acolhidas mais também de toda a equipe do local. Sendo que após outras indagações e esclarecimentos todos os presentes entenderam as razões da SEMAS, e também porque já está havendo intervenção referente em parceria com o Ministério Público Estadual. 4ª – Formação das Comissões Internas: 1 - Comissão de acompanhamento das Legislações e Normas do SUAS e CMAS; 2 - Comissão de Acompanhamento aos Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda (PBF). (Paritárias/mínimo membros 2 gov e 2 ñ gov) – A Secretaria Executiva informou que a diretoria do Conselho necessita formalizar as outras três comissões internas e sendo que a Comissão de Monitoramento todos os conselheiros são membros automáticos e nas comissões de legislação e de Acompanhamento de benefícios há a necessidade de indicação de, no mínimo, quatro membros, paritariamente, em cada uma. Houve a informação de que alguns conselheiros que não estavam presentes já haviam se manifestado para a composição e com a disposição de outros presentes as duas comissões foram totalmente compostas e com isto a Secretaria vai providenciar a publicação oficial das Resoluções. 5ª – Leitura e aprovação do relatório Final da Comissão de Financiamento e Orçamento referente a prestação de contas do FMAS dos meses abril, maio e junho/2019 - O Presidente que também é membro da Comissão de Financiamento e Orçamento procedeu a leitura do relatório final de análise da prestação de contas do FMAS dos meses de abril, maio e junho/2019 onde os membros fizeram algumas observações e questionamentos a SEMAS sobre alguns pontos e documentos e com isto resolveu se aguardar a manifestação do setor financeiro para ver se haverá alteração que, no momento, e de aprovação parcial e que na próxima reunião ordinária e após receber a justificativa da SEMAS, colocar para aprovação de todo o colegiado e providenciar a resolução para publicação. Os demais conselheiros da Comissão que analisaram ressaltaram que o questionamento maior foi referente aos valores de pagamentos de fornecimento de energia e água do prédio onde se localizava o CRAS Água Boa que já não estaria sobre responsabilidade da SEMAS e sim fora concedido para a Secretaria Municipal de Administração, discussões apontadas nas atas 424 (24/04/218) e 425/2019 (19/06/2018) data em que se procedeu a leitura do oficio nº18/2018 onde a SEMAS informa a concretização da cedência para que a prefeitura reforme o local e implante o funcionamento de outros serviços municipais no local, o que já acontece atualmente. O Sr. Marcio, presente na reunião, informou que não tem conhecimento de documentação oficializando está cedência e se comprometeu a providenciar tais documentações e apresentar ao Conselho. 6 ª - Leitura e Aprovação do Regimento Interno dos Conselhos Gestores. O Presidente e demais conselheiros presentes observaram que o horário de duração da reunião já havia extrapolado e alguns conselheiros já se ausentado e então devido a necessidade de prazo maior para leitura, analise e aprovação e sugeriu que fosse deixado novamente para a próxima reunião ordinária o que fora acatado pelos demais. Então foi solicitado que a Secretaria encaminhe, via e-mail, para todos que farão a leitura antecipada e já tragam suas observações e/ou sugestão de alteração para fechamento da discussão e a votação de aprovação na a próxima reunião ordinária. LEITURA DE OFICIOS RECEBIDOS/ENCAMINHADOS – 1- Oficio 2103/2019/ Câmara Municipal Dourados – Convite ao CMAS. 2 – Oficio 1149/2019/17ª PJ/ Ddos – Referente solicitação nova visita de monitoramento na AAGD. 1 - O presidente procedeu a leitura do oficio recebido da câmara municipal que convida os membros do CMAS para participar de uma palestra referente a eleição do Conselho Tutelar no município e solicita a confirmação de que o Presidente possa fazer parte da composição da mesa de autoridades, onde o mesmo se dispôs a comparecer e solicitou aos demais que, se possível, também se fazerem presentes. 2 – Em seguida procedeu a leitura do Oficio recebido da Promotoria Pública onde o Promotor Luiz Terçariol solicita que o CMAS realize uma nova visita in loco na Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Dourados - AAGD para verificar se houve adequações após o monitoramento do Conselho a entidade no início do ano e onde se gerou um Plano de Providencia a ser observado para então definir se poderia haver a possibilidade de que a AAGD possa proceder a mudança de modalidade de atendimento em conformidade com as normativas do SUAS. A Secretaria informou que assim que aconteça a publicação oficial da Comissão de monitoramento vai estar convidando os membros para proceder esta visita para providencia de relatório, apresentar ao plenário e posterior envio de resposta ao MP. INFORMES: Confecção dos crachás para Conselheiros CMAS para finalização. A Secretaria informou que providenciou a impressão de um modelo de crachá para os conselheiros que deverão complementa-lo inserindo suas próprias fotografias para então utiliza-los quando da necessidade, os conselheiros que se faziam presentes já retiraram e os demais ficarão na secretaria para serem retirados ou serão entregues na próxima reunião. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contraria as decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Márcia Floriano Secretária Executiva, pelo Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença. Antônio Oliveira Franco Marcia Floriano Presidente CMAS Secretaria Executiva CMAS ATA - CMAS ATA Nº 12/2019 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17/09/2019. Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Visita do Senhor Edgar Ribeiro e Srª Kelle Calasans Silva, representantes da Instituição Financeira Bradesco, com o tema “ Classes de Investimentos”; 2) Visita da Senhora Desire Monteiro representante da instituição BANCO DO BRASIL; 3) Apresentação de Rentabilidade Mensal; 4) Revisão de Estratégia Mensal de Investimento . Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de atestado médico. A Presidente do Comitê de Investimentos, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, deu início à reunião lembrando que a reunião ordinária que aconteceria na semana passada foi adiada para o dia de hoje e logo em seguida passando a palavra ao Presidente do PreviD, senhor Theodoro Huber Silva, que inicia a fala comunicando os membros do Comitê sobre o “XIII ENCONTRO JURÍDICO E FINANCEIRO”, realizado pela Associação Paulista de Entidades do Estado e dos Municípios – APEPREM, nos dias 11, 12 e 13 de setembro de 2019 na cidade de São Paulo/SP com o objetivo de oferecer o aperfeiçoamento e atualização para os nossos servidores a temas pertinentes ao RPPS, principalmente na área de investimentos. No primeiro assunto da pauta, recebemos a visita dos representantes da instituição BRADESCO ASSET MANAGEMENT, senhor Edgar Ribeiro e senhora Kelle Calasans Silva, que iniciou sua apresentação falando sobre o cenário econômico brasileiro e a atual conjuntura do país referente ao mês de setembro de 2019, e sobre a tendência de queda da taxa de juros Selic para o final do ano de 2019 e sobre as incertezas econômicas e horizonte político. Os representantes do Bradesco apresentaram também sobre o cenário econômico Internacional, em relação a moderação no crescimento mundial, a nova escalada da guerra comercial, os estímulos monetários pelos bancos centrais e dólar mais forte em cenário de incerteza. A economia brasileira cresceu em 2018, mas em 2019 desacelerou, devido ao cenário externo econômico e político. Também mencionaram sobre os principais pontos do cenário doméstico da economia: a tendência da taxa de juros é de queda para o final do ano de 2019, elevada ociosidade da taxa de inflação, grande incerteza externa provocou aumento do câmbio, tendo desvalorização da moeda real, apesar do crescimento do 2º trimestre a economia seguiu desacelerada. A reforma microeconômica tem perspectiva de avançar após a conclusão da Reforma da Previdência. Recomenda a estratégica de investimentos em renda variável, no sentido de que essa classe oferecerá maiores retornos que a renda fixa. No segundo assunto da pauta, recebemos a visita da representante do BANCO DO BRASIL, a senhora Desire Monteiro que inicia explanando sobre as propostas de investimentos para o PreviD e recomenda-se assumir maiores riscos em nossa carteira, portanto aportar maiores recursos em renda variável. Apresentou uma proposta de projeto junto ao PreviD com objetivo de oferecer educação financeira aos aposentados e pensionistas. No terceiro assunto da pauta, foi apresentado ao Comitê de Investimentos a rentabilidade mensal da carteira de investimentos do PreviD e foi observado pelos membros presentes que os retornos estão superando a meta atuarial. Portanto o PreviD se encontra em uma situação estável em relação aos seus investimentos. No último assunto da pauta foi feita a Revisão de Estratégia mensal de Investimento e por consenso dos membros presentes decidiu-se aportar os recursos previdenciários recebidos a partir de setembro de 2019 no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 13.077.418/0001-49, vinculado a conta 65.000-5. A decisão foi motivada pela falta de recebimento do aporte patronal por parte da prefeitura, sendo necessário manter as aplicações do recebimento mensal em um fundo menos volátil e com liquidez em D+O como estratégia de proteção para pagamento da folha mensal dos aposentados e pensionistas do PreviD, e também ficou decidido que a partir da competência 08/2019 os recursos para folha de pagamento dos Aposentados e Pensionistas do PreviD seriam resgatados do mesmo fundo conforme decisão em ATA nº 10/2019 em 06 de agosto de 2019. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.032 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019 Orlando Conceição Malheiros Theodoro Huber Silva Membro Membro ATA Nº 13/2019 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24/09/2019. Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Análise do Credenciamento da Instituição Financeira CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI, CNPJ nº 03.795.072/0001-60, como Gestor e BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A, CNPJ nº 01.181.521/0001-55, como administrador, para seguir para credenciamento pelo Conselho Curador; 2) Reunião as 09:30 via SKIPE com o senhor André Tadeu Paes e David Gio Fernandes, Representantes da Gestora INFINITY ASSET MANAGEMENT, onde terá como pauta os trâmites da mudança do administrador dos fundos; 3) Análise da Estratégia da decisão pautada na ata nº 08/2019 do Comitê de Investimentos e Ata nº 011/2019 do Conselho Curador e deliberação para realocação do recurso do fundo em questão; 4)Desenquadramento passivo do fundo SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO com CNPJ:21.595.829/0001-54 no envio do DAIR;. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de atestado médico. A Presidente do Comitê de Investimentos, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, deu início à reunião com a análise do Processo de Credenciamento nº 11/2019. O mesmo tem como administrador BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. com CNPJ: 01.181.521/0001-55 e gestor CONFEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI com CNPJ: 03.795.072/0001-60, obtiveram nota RP3 para o administrador e RP1 para o gestor, prevalecendo assim segundo o Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras nº 01/2019, a menor nota do conjunto, sendo ela RP3. A instituição administradora e gestora classificada neste nível RP3 apresenta histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com credibilidade, adequada estrutura organizacional e contam com processos formalizados de investimento e de análise de risco, equipes com profissionais qualificados e com experiência, assim como adequados controles internos. No geral, as instituições classificadas neste nível atendem aos princípios mais relevantes do dever fiduciário. É permitido alocação de no máximo 5% dos Recursos Financeiros do Instituo de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o Enquadramento da Resolução CMN nº 3.922/10 e suas atualizações e da Política de Investimentos definida e aprovada pelo Órgão Competente, além da análise do investimento ou desinvestimento do recurso que já existe aportado na presente instituição financeira. O administrador está elencado na Lista Exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Os fundos analisados para credenciamento e que estão aptos a receber recursos são SICREDI – FUNDO DE INVESTIMENTOS EM COTAS DE F.I. INSTITUICIONAL RENDA FIXA REFERENCIADO IMA-B LONGO PRAZO, CNPJ: 11.087.118/0001-15, SICREDI – FUNDO DE INVESTIMENTO INSTITUCIONAL RENDA FIXA REFERENCIADO IRF-M1, CNPJ: 19.196.599/0001-09, SICREDI – FUNDO DE INVESTIMENTO INSTITUCIONAL RENDA FIXA REFERENCIADO IRF-M LONGO PRAZO, CNPJ:13.081.159/000120, SICREDI - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COSTAS FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA PERFORMANCE LONGO PRAZO, CNPJ: 07.277.931/0001-80. O processo citado acima foi analisado pelo Comitê e segue para aprovação do Conselho Curador e posterior atestado de Credenciamento. Segundo assunto da pauta foi a reunião via Skype com Senhor André Tadeu e senhor David Fernandes, representantes da Gestora de Fundos de Investimento Infinity Asset Management, onde fora apresentado pelo Comitê de Investimentos o descontentamento da gestora em relação a atual situação vivida entre gestora e administradora dos fundos em questão. David, afirmou que os papéis que foram questionados no fundo Multimercado pelo administrador tratam-se de derivativos e que a gestora Infinity não ocorreu em inadimplência. Segundo David a circunstancias trouxeram prejuízo de imagem e financeiro para a gestora e um transtorno entre os cotistas. O Comitê de Investimentos indagou se a mudança do administrador já estava tudo certo dentro dos trâmites legais e David respondeu que antes da assembleia o novo administrador já precisa ter o aceite de recebimento da administração dos fundos. Nesse sentido o Comitê de Investimentos analisando a convocação da assembleia em questão, também percebe que o aceite só ocorre depois da diligencia elaborada pelo futuro administrador, então resta a este Comitê de Investimentos aguardar a conclusão do aceite por parte do administrador, mesmo que o David tenha afirmado que a diligencia já foi elaborada e agora os ajustes finais estão entre o antigo administrador dos fundos e o atual. Evidenciou também os gestores da Infinity que a marcação a mercado vem entregando o retorno esperado de cada fundo em questão. O presidente do Instituto de Previdência do Município de Dourados, senhor Theodoro Huber Silva concluiu que todas as explanações prestadas pelos gestores foram importantes para o Comitê de Investimentos na tomada de decisão e a presidente do Comitê de Investimentos também concluiu que partindo do pressuposto de que todas as instituições têm o dever de trabalhar de acordo com as regras, só nos resta aguardar para que todas as questões pendentes sejam resolvidas. No terceiro assunto da pauta o Comitê fizera a análise de estratégia da decisão pautada na Ata nº 08/2019 do Comitê de Investimentos e Ata nº 011/2019 do Conselho Curador e deliberação para realocação do recurso do fundo em questão. Quanto a isto o Comitê decide em consenso e com cautela manter a decisão das pautas citadas nas Atas nº 08 e 11/2019, juntamente com a decisão de elaborar ofícios para a instituição INFINITY, pedindo resgate total dos fundos envolvidos, bem como a posição em que o PreviD se encontra para resgate. E como estratégica de proteção o Comitê decide realocar os recursos, assim que forem realizados os resgates, em fundos já existentes na carteira do PreviD, da seguinte forma: A realocação do fundo INFINITY INSTITUCIONAL FI MULTIMERCADO, CNPJ: 05.500.127/0001-93, ficará com 50% do valor resgatado no fundo BB FI MULTIMERCADO PREVIDENCIÁRIO LP, CNPJ: 10.418.362/0001-50, por ser um fundo que vem apresentando um comportamento adequado a política de investimentos do PreviD, vem superando o Benchmark, além da meta atuarial, então é considerado um produto que dará o equilíbrio pra carteira a fim de entregar resultado. E o restante do montante ficará provisoriamente aplicado no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ:13.077.418/0001-49, até a próxima reunião do Comitê de Investimentos que será realizada no dia 15 de outubro de 2019, onde será solicitada análise de outros fundos disponíveis no mercado para a Consultoria de Investimentos, a fim de o Comitê estudar outras estratégicas semelhantes para obter melhores resultados para o PreviD. Os membros do Comitê presentes também decidiram por consenso em realocar o valor do resgate total do fundo INFINITY LÓTUS FI RENDA FIXA, CNPJ: 09.319.052/0001-08 no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP, CNPJ: 13.077.418/0001-49 por manter a mesma estratégia de proteção do fundo a ser resgatado. Quanto ao valor total a ser resgatado do fundo INFINITY TIGER ALOCAÇÃO DINÂMICA FI RENDA FIXA, CNPJ:15.188.380/0001-07, será realocado em três partes iguais, aplicando desta forma, a fim de mitigar o risco de instituição financeira e manter a mesma estratégia de alocação nos fundos: CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FI RENDA FIXA, CNPJ: 23.215.097/0001-55, no fundo BB ALOCAÇÃO ATIVA FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, CNPJ: 25.078.994/0001-90 e no fundo ITAÚ INSTITUCIONAL ALOCAÇÃO DINÂMICA FIC RENDA FIXA, CNPJ: 21.838.150/0001-49. No último assunto da pauta foi falado sobre o desenquadramento do fundo SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO, CNPJ: 21.595.829/0001-54, no envio do DAIR referente ao mês de agosto de 2019. Houve um desenquadramento passivo, nesse contexto o Comitê de Investimentos fez uma consulta ao site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e observou que o Patrimônio Líquido - PL do Fundo na competência agosto de 2019 era de R$: 338.186.042,03 e contudo perante as regras o PreviD encontra-se desenquadrado naquele mês, por estar com 5,02% sobre o PL do fundo, nível a cima do permitido no enquadramento do Artigo 8º, Inciso III do fundo SAFRA, conforme a Resolução nº 4.604, de 19/10/2017 que altera a Resolução 3.922/2010. O limite de que trata o caput será de até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido dos fundos de investimento de que tratam os incisos VII do art. 7º, III e IV do art. 8º. No entanto o Comitê de Investimentos em consenso, contatou a representante da Instituição Financeira do BANCO SAFRA que verificou no site da CVM que o PL do fundo no mês de setembro de 2019 é de R$ 363.881.000,80, sendo assim a carteira do PreviD volta a se enquadrar no fundo e o Comitê decide ter cautela e esperar o comportamento do fundo no fechamento de setembro para tomar a decisão de resgate ou não. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Orlando Conceição Malheiros Theodoro Huber Silva Membro Membro FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro AGRIFLEX COMÉRCIO DE MANGUEIRAS E CONEXÕES HIDRÁULICAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para venda e corte de mangueiras hidráulicas e venda de conexões hidráulicas, localizado na Rua Hayel Bom Faker, 675, no bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Agricase Equipamentos Agrícolas LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Operação, para atividade de Comércio Atacadista de Máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, bem como serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores localizada na Rodovia BR – 163, 13.945, Parque das Nações , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FABIO ALENCAR DA SILVA 00840658184 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de livros, artigos do vestuário e acessórios; loja de variedades; localizada na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n° 962, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J. H. PASSOS VEICULOS - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados e novos, localizado na Avenida Marcelino Pires, 4540, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Panificadora da Hora EIRELI – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de padaria e confeitaria com predominância em revenda, localizado na rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 260 – Parque das Nações II – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.032 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019 PAUTA / REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 14 DE OUTUBRO DE 2019 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 27 de setembro de 2019 para o julgamento dos dez (10) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Constatação Laudo de Notificação Infração Auto de Infração Decisão 10/14/2019 MERCEDES MARQUES ROSA 6330/2019 4799/2019 1701/2019 Art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1701/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 139,65 (cento e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 10/14/2019 ADEMIR DOS SANTOS 6306/2019 5522/2019 1183/2019 Art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1183/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 139,65 (cento e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 10/14/2019 CELIA FERREIRA NASCIMENTO 6303/2019 5519/2019 1180/2019 Art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1180/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 139,65 (cento e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 10/14/2019 MARIO DE ALMEIDA 6304/2019 5520/2019 1181/2019 Art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1181/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 139,65 (cento e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 10/14/2019 ADRIANA GARRITANO DOURADO 6302/2019 5518/2019 1179/2019 Art. 36, inciso I, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1179/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 137,85 (cento e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 10/14/2019 ELIAS CARNEIRO GONÇALVES 6329/2019 4796/2019 1672/2019 Art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1672/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 137,85 (cento e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 10/14/2019 JOSÉ CARLOS MENDONÇA 6328/2019 4797/2019 1673/2019 Art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1673/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 413,85 (quatrocentos e treze reais e oitenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 10/14/2019 COVEMAT COMERCIAL VENEZA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA 5924/2019 4795/2019 1671/2019 Art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1671/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.351,91 hum mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 10/14/2019 LUIZ OTAVIO NESPOLO 6295/2019 5542/2019 1685/2019 Art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1685/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 275,90 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 10/14/2019 FABRIZIO TRINDADE DE QUEIROZ 6301/2019 5517/2019 1613/2019 Art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1613/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 375,76 (trezentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.159 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019. “Designa servidores efetivos para atuarem como prepostos do Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores efetivos, abaixo relacionados, para atuarem como prepostos do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou cíveis, conforme segue: - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Andrea Sippert Araújo; Marcelo Tiburcio Rezende. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 300, de 09 de outubro de 2019. “Exonera servidora efetiva – Vanessa de Souza Bandeira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 12 de setembro de 2019, Vanessa de Souza Bandeira, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Educação Infantil, categoria “A”, nível “P-I”, matrícula funcional Nº 114772068-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.031 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 - 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 PORTARIA Nº 080/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ROZÂNGELA DA MATTA DINIZ para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 013/2018/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de limpeza e higienização predial, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de outubro de 2019, revogando-se as Portarias nº 052/2018/ ADM/PREVID e 048/2019/ADM/PREVID. Dourados/MS, 10 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 081/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar, em substituição legal, contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 036/2018/ADM/PREVID, que designa a servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº. 005/2018/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços em tecnologia da informação e comunicação (T.I.C) para fornecimento de locação de sistemas de informação (S.I) institucionais; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 074/2019/ADM/PREVID, que concede à servidora um total de 15 (quinze) dias de férias, compreendida no período de 28 de outubro de 2019 a 11 de novembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora PALOMA GANCEDO em substituição legal à servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº. 005/2018/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços em tecnologia da informação e comunicação (T.I.C) para fornecimento de locação de sistemas de informação (S.I) institucionais, customizado e adequado para rotinas específicas de RPPS (regime próprio de previdência social), incluindo implantação e migração de dados, suporte técnico continuado e treinamento, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD no período compreendido entre 28 de outubro de 2019 à 11 de novembro de 2019 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 141/2019/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora VERA LUCIA ALVES RODRIGUES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora VERA LUCIA ALVES RODRIGUES, matrícula 114760729-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o Artigo 40, §3º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 10.887/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, §8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução nº. Can./09/1951/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA MARIA HERNANDES PEREIRA, matrícula 3.791-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 21/10/2019 à 19/11/2019, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.021, Resolução nº Fe./09/1667/2019/ SEMAD, folhas 06, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional de sua secretaria, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.923/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto à multa de trânsito recaída sobre veículo oficial de placa HTO-2831-MS, marca PEUGEOT, modelo HOGGAR XLINE - Caminhão de Carga, de uso da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, nos termos da CI nº 1.709/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2019 Processo: nº 69/2019. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as escolas municipais e Centros de Educação Infantil- CEIM’s. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “ampla” para itens da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada e itens exclusivos. Total de Itens Licitados: 84. Disponibilidade do Edital: a partir de 14/10/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov.br/ acesso.asp?url=/edital-989073-5-000030-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 25/10/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 09 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2019 Processo: nº 291/2019. Objeto: Aquisição de material de sinalização visual e afins (microesfera, solvente para tinta, tinta de demarcação viária), objetivando atender a sinalização de trânsito horizontal, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9.503/97. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 7. Disponibilidade do Edital: a partir de 14/10/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/ edital-989073-5-000031-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 25/10/2019, às 11 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet. gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 09 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2019 Processo: nº 256/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de uniformes escolares (camiseta), para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 1. Disponibilidade do Edital: a partir de 14/10/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet. gov.br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000032-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov. br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 25/10/2019, às 12 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 09 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2019 Processo: nº 128/2019. Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, eletrodomésticos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, objetivando atender aos Centros de Educação Infantis Municipais-CEIM’s. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para item da cota reservada e itens exclusivos. Total de Itens Licitados: 16. Disponibilidade do Edital: a partir de 14/10/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000033-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www. comprasnet.gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 25/10/2019, às 13 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 09 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2019 Processo: nº 257/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material escolar, devidamente montado e embalado para formação de kits padronizados com logomarca do Município de Dourados-MS e da Secretaria Municipal da Educação, a serem distribuídos gratuitamente para os alunos da Rede Municipal de Ensino. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 20. Disponibilidade do Edital: a partir de 14/10/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet. gov.br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000034-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov. br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 25/10/2019, às 15 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 09 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE REABERTURA DE PRAZO CONCORRÊNCIA Nº 4/2019 Processo: nº 35/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona rural do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço - por lote. Participação: Aberta. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 14/11/2019 (catorze de novembro do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br” Dourados-MS, 09 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 119/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 37/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES CLICK TI TECNOLOGIA LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 9 SERVIDOR TORRE Servidor tipo Monoprocessado de arquitetura x86 com processador com tecnologia Quad-Core; Gabinete tipo Torre. PROCESSADOR: Equipado com 01 (um) processador de, no mínimo, 08 (oito) núcleos padrão x86, originalmente concebido para servidores; Frequência de clock interna de no mínimo 1,80GHz; Memória cache de, no mínimo, 11 MB; Suporte a utilização de memórias DDR4 de, no mínimo, 2400MHz; Possuir tecnologia de otimização para virtualização; Suportar operações em 64 bits; O processador deverá consumir no máximo 85 W; Tecnologia de 14nm ou inferior. MEMÓRIA RAM: Deverão ser fornecidos no mínimo 32 GB (trinta e dois gigabytes) de memória RAM por servidor; O servidor deverá suportar escalabilidade mínima de 192 GB (cento e noventa e dois gigabytes) sem a necessidade de troca de módulos de memória; Deverá ser do tipo DDR4 RDIMM de 2400MHz ou superior, com suporte a correção de erros ECC. CHIPSET: Deverá ser da mesma marca do fabricante dos processadores; Barramentos de comunicação baseados no padrão PCI-Express; Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 2.0. BIOS: O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável. Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado. Deverá suportar qualquer data superior ao ano 2006. A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, através de CDROM, disco rígido ou USB, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN). Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS. SLOTS PCI: Padrão 64bits PCI-Express Gen3. O servidor deverá disponibilizar no mínimo 8 (oito) slots PCI-Express livres após atendimento de todas as características solicitadas. PORTAS DE COMUNICAÇÃO: Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados pelos nomes ou símbolos. No mínimo 08 (oito) portas USB, sendo no mínimo 06 (seis) portas Versão 3.0. 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port. INTERFACE DE REDE: No mínimo 02 portas de rede por servidor. Padrão Integrada e/ ou offboard deverá ser no mínimo padrão PCI-Express Interface de rede padrão 10 Gigabit Ethernet. Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 1000Mbps ou 10000Mbps, bem como no modo full-duplex. CONTROLADORA DE VÍDEO: 01 (uma) controladora de vídeo por servidor; Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 8 MB (oito megabytes); Resolução gráfica de 1024 x 768 pixels. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO (RAID): No mínimo 01 controladora interna para controle dos discos rígidos; Padrão PCI onboard ou se offboard deverá ser no mínimo padrão PCI Express; Deverá possuir canais suficientes para o controle da capacidade máxima de discos rígidos suportados pelo servidor; Deverá suportar a implementação dos níveis de RAID 0, 1, 5, 10 e 50; As funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico. DISCO RÍGIDO: O servidor deverá suportar escalabilidade mínima de 08 (oito) discos de 3.5”. No mínimo 04 discos rígidos por servidor. Tipo hot pluggable. Capacidade mínima de armazenamento por disco de 1 TB (um terabytes). Velocidade de rotação mínima de 7.200rpm. UNIDADE DE LEITURA DE DVDROM: No mínimo 01 (uma) unidade de leitura de DVDROM por servidor. Tipo interno ao gabinete. Taxa de transferência de leitura no mínimo de 8X para DVDROM. GABINETE: Gabinete tipo Torre. Deverá possuir no mínimo 8 (oito) baias para disco rígido tipo hot pluggable. Deverá possuir display acoplados no painel frontal do servidor para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo indicando alertas e falhas de hardware. FONTES DE ALIMENTAÇÃO: O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, uma fonte de alimentação de capacidade suficiente para o funcionamento na sua configuração máxima; O servidor deverá ser fornecido com fontes de alimentação redundante de 750W certificação 80 Plus Titanium, para automaticamente substituir fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento; Faixa de tensão de entrada de pelo menos 100VAC a 240VAC a 60Hz, capaz de sustentar a configuração máxima do servidor; Deverá ser fornecido cabo para cada fonte de alimentação de energia elétrica com plugue padrão NBR 14136. SISTEMA DE VENTILAÇÃO: O sistema deverá ser fornecido com ventilador com capacidade para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação. UNID. R$ 75.000,00 COMPATIBILIDADES: O servidor ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft para o sistema operacional Windows Server 2016 a ser comprovado através do link http://www.windowsservercatalog.com; O servidor ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 7 ou superior a ser comprovado através do link https://hardware.redhat.com; O servidor ofertado deverá estar certificado no HCL da VMWare para o software de virtualização VMware vSphere ESXi 6.0 ou superior a ser comprovado através do link http://www.vmware.com/resources/compatibility/search.php?action=base&deviceCategory=server. DRIVERS: Deverá ser fornecido obrigatoriamente junto com o servidor, CD/DVD que deverá conter todos os drivers (interface de rede, controladora de disco rígido, controladora de vídeo e demais componentes que o acompanham) possibilitando ao usuário facilidades na instalação do sistema operacional. GERENCIAMENTO: Fornecer um conjunto de hardware e software do mesmo fabricante do servidor, compatível com o padrão IPMI 2.0 ou SNMP que possibilite o gerenciamento remoto através de controladora de gerenciamento integrada com porta RJ-45 dedicada, que ofereça as seguintes funções para a solução ofertada: Trabalhar com console remota que ofereça controle pleno do servidor, isto é, ter funcionalidades de uma console local, independente do funcionamento do sistema operacional; Ligar/desligar servidor remotamente; Emitir alertas sempre que os principais componentes (processador, memória, disco) atinjam valores preestabelecidos; Possibilidade de emissão de inventário de hardware; Deve possuir interface ethernet dedicada, suportando alocação fixa de endereço IP; Permitir detecção e recuperação automática do servidor quando houver falhas; Fornecer recursos de hardware e software para acesso ao console (vídeo, teclado e mouse) de cada servidor; Redirecionamento de mídia (Virtual mídia); Controle dos servidores via KVM Virtual (Teclado, Vídeo e Mouse) dispensando o uso de switches KVM; Acesso a BIOS remotamente; Suporte a SSL e SSH; Integração com o AD (Active Directory); Suporte ao LDAP (Lightweight Directory Access Protocol); Acesso através de web browser (sem necessidade de cliente específico); Operar independentemente da CPU do servidor e do sistema operacional, mesmo se a CPU ou o sistema operacional estiverem travados ou inacessíveis de alguma forma; Permitir a criação de grupos de usuários; O software deve localizar e identificar outros servidores (torre, rack e/ou lâmina) do mesmo fabricante pela ferramenta de gerenciamento do próprio hardware e ou utilizando protocolo SNMP, DMI ou IPMI; Deve ser capaz de monitorar o desempenho do sistema e enviar alertas pré-configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir o limite determinado; Identificar alterações nas configurações de hardware ou de drivers do sistema; Capaz de realizar controle de drivers e firmware instalados nas máquinas, fazendo download automático do site do fabricante e gerando alarmes caso o(s) servidor(es) não estejam com as versões mais recentes do mesmos. O software de gerência deverá ser do mesmo fabricante do hardware. QUALIDADE DO EQUIPAMENTO: Deverá ser entregue Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Certificado similar, comprovando que o SERVIDOR está em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. ACESSÓRIOS: Deverão ser fornecidos junto com o servidor, todos os acessórios e cabos para o pleno funcionamento do mesmo; Acompanhar Monitor de no mínimo 19” LCD ou Led, Teclado e Mouse, todos do mesmo fabricante do servidor; Acompanhar Licença do Windows Server 2016 Standard Edition com licenciamento integral para essa especificação técnica. SUPORTE: 5 Anos de Garantia. CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 Monitor de vídeo retro iluminado por LED de no mínimo 19”, no formato widescreen (16:9); UNID. R$ 635,00 Deve possuir interface VGA e interface DVI-D ou Display Port ou HDMI; Deve possuir resolução do visor de no mínimo 1600 x 900 @ 60z; A distância entre os pixels não deve ser superior a 0,3 mm; Fonte de alimentação com ajuste automático de voltagem e que suporte as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz; Deve acompanhar cabo de alimentação no novo padrão de tomada e cabo VGA e cabo DVI ou Display Port; Deve possuir base com ajuste de altura de no mínimo 10 cm; Deve possuir base com ajuste de inclinação; Deve ser recurso padrão do monitor todos os recursos solicitados para a base, não sendo aceito o uso de acessórios; O display deve ser anti-reflexivo, não sendo aceito quaisquer acessórios como películas para atendimento dessa exigência; O monitor deve ser do mesmo fabricante do desktop ofertado e seguir seu padrão de cores; 6 SCANNER AAD - 60PPM / 120 IPM - Sistemas Operacionais Suportados: Windows® XP (32-bit / 64-bit), Windows® Vista™ (32-bit / 64-bit), Windows® Server™ 2008 (32- bit / 64-bit), Windows® 7 (32-bit / 64-bit), Windows® Server™ 2012 (32-bit / 64-bit) e Windows® 8 (32-bit / 64-bit), Linux (SANE) ; UNID. R$ 3.880,00 Tipo de Scanner : AAD (Alimentador Automático de Documentos); Equipado com LCD (Tela de Cristal Líquido): instalada no painel de operação para exibir as configurações da digitalização, o número de folhas digitalizadas, e o status de erro; Modos de Digitalização: Simplex e Duplex; Colorido, Escala de cinza e Preto e branco; Sensor de Imagem: CCD Colorido (dispositivo de carga acoplada) x 2 (frente x 1, traseira x 1); Fonte de Luz : Conjunto de LED branco x 2 (frente x 1, traseira x 1); Detecção de Alimentação Múltipla: Sensor x 1 ultrassônico de detecção de alimentação múltipla, sensor de detecção de Papel; Tamanho de Documentos: mínimo no AAD: 50,8 x 54 mm 1; máximo no AAD: 216 x 355,6 mm; documentos longos: 216 x 5.588 mm 2; suporta a digitalização de documentos A3 através da folha de transporte ; Gramatura do Papel (Espessura): 27 até 413 g/m²; 1,4 mm ou menos para cartão de plástico; Velocidade de Digitalização (A4, Colorido, Escala de cinza, Preto e branco):Simplex: 60 páginas por minuto (200 / 300 dpi) - Duplex: 120 imagens por minuto (200 / 300 dpi); Capacidade da Bandeja de Entrada: 80 folhas (80g/m²) (Realimentação contínua); Volume Diário: 4.000 folhas; Cores de Fundo: Branco/Preto (Selecionável); Resolução Ótica: 600 dpi; Resolução de Saída (Colorido 24-bit, Escala de cinza 8-bit e Preto e branco 1-bit): 50 a 600 dpi (ajustável por incrementos de 1 dpi), 1200 dpi; Processamento Interno de Vídeo: 65.536 níveis (16-bits); Interface: USB 3.0 (USB 2.0 também disponível); Conector formato Tipo B; Recursos de Imagem : Alinhamento automático da imagem; Compactação JPEG através de hardware; Correção automática de orientação -90°, 90° e 180°; Detecção automática da orientação do documento; Detecção automática de cores; Detecção automática do tamanho do documento; Difusão de erro; i-DTC; DTC Avançado; Pontilhamento; Ênfase na imagem; Remoção de abas; Remoção automática de páginas em branco; Remoção de orifícios; Remoção de tramas (Moiré); Remoção eletrônica de cores; Saída multi imagem (Preto e branco/Colorida e Preto e branco/Tons de cinza); Separação horizontal automática da imagem; sRGB; Alimentação: AC 100 até 240 V ±10%; Consumo: Modo de operação: 38 W ou menos; Modo de hibernação: 1,8 W ou menos; Modo Automático de Espera (DESLIGADO): 0,35 W ou menos; Ambiente de Operação: Temperatura: 5 até 35ºC; Umidade relativa: 20 até 80% (sem condensação); Software e drivers inclusos: Software para administração de scanners e digitalização de documentos; drivers com suporte a conversão de documentos para OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres); Qualificação e Certificação: ENERGY STAR® e RoHS; Itens Inclusos: Bandeja de entrada; Cabo de força; Cabo USB; DVD-ROM de instalação; Fonte de alimentação externa; Garantia: 01 ano. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 LICITAÇÕES A. CARNEVALI – EIRELI – EPP Item Código Cota Especificação Unidade Valor Unitário 1 52113 75% COMPUTADOR Processador: Possuir processador com no mínimo 04 (quatro) núcleos físicos e 04 (quatro) threads;Possuir cache total de no mínimo 06 (seis) MB;Possuir clock de no mínimo de 3.3 GHz ou superior, sem a utilização de recurso overclock; Possuir suporte a execução de sistema operacional e outros aplicativos de 64 bits;Possuir suporte a instruções AES; Possuir suporte à tecnologia de virtualização; Deve possuir recurso de overclock automático de no mínimo 3.7 GHz;Deve possuir consumo máximo de 84W;Deve possuir tecnologia de fabricação de no máximo 22 nanômetros;A velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deve ser de no mínimo 5 GT/s (Gigatransfers por segundo); Placa Mãe: UNID. R$ 5.000,00 (Principal) Total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM, Placa de Vídeo e Disco de Estado Sólido presentes neste Edital; Suportar no mínimo 32 GB de memória DDR3 1600 MHz, com 04 slots de expansão e com suporte a Dual Channel; Implementar mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentes danos; Deverá possuir controladora Serial ATA (SATA) integrada padrão SATA III de 6GB/s com capacidade de suportar no mínimo três dispositivos;Chipset O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador; Memória RAM:Possuir no mínimo 04 (quatro) slots de memória e suporte a expansão de memória de no mínimo 32GB, padrão mínimo DDR31600Mhz e com suporte a Dual Channel; Possuir no mínimo 08 (oito) GB de memória padrão DDR3 1600MHz, distribuídos em 02 (dois) módulos de 04 (quatro) GB, operando em modo dual channel;Dispositivo de armazenamento interno:Possuir 01 (uma) unidade de estado sólido com padrão SATA 6.0 Gb/s, de no mínimo 500 GB de armazenamento, com leitura/gravação sequencial de no mínimo 450 MB/s; Unidade Ótica:Deve possuir 01 (uma) unidade ótica do tipo DVD±RW com tecnologia Dual Layer, padrão SATA, interna ao gabinete; Deve possuir velocidade gravação de DVD-R mínima de 8x; Controladora Gráfica: Memória alocada dinamicamente de no mínimo 1 GB, podendo ser compartilhada;Suportar, no mínimo, DirectX 11 e OpenGL 4;Aceitar resolução mínima de 2560x1600;Suporte à conexão de múltiplos monitores; Possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, uma no padrão VGA e a outra no padrão DVI ou DisplayPort ou HDMI, permitindo conectar dois monitores independentes; Controladora de Rede Ethernet: Possuir controladora de rede Ethernet com conector do tipo RJ-45; Integrada a placa mãe; Interface Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps; Possuir suporte a VLAN; Interface de som: Interface de som “on-board”, padrão Plug-and-Play; Compatível com o padrão “High Definition Audio”; Slots PCI e Portas de comunicação: Possuir no mínimo 02 (dois) slot do tipo PCI-Express x1 Gen2; Possuir no mínimo 01 (um) slot do tipo PCI-Express x16 Gen3; Possuir no mínimo 6 (seis) portas, sendo no mínimo 02 (duas) portas USB 3.0; Não será permitido uso de “hub” USB para atender as exigências solicitadas; Possuir na parte frontal do gabinete no mínimo 01 (um) conector de entrada e 01 (um) conector de saída de áudio no padrão 3.5 mm, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido; Possuir 02 (duas) saídas de vídeo, uma no padrão VGA e a outra no padrão DVI ou DisplayPort ou HDMI, permitindo conectar dois monitores independentes; Teclado: Teclado, padrão ABNT2, possuindo, no mínimo, 105 teclas (todos os caracteres da língua portuguesa), inclusive “Ç”; O tipo de conexão deverá ser USB; Teclado do mesmo fabricante do desktop e manter os mesmos padrões de cores do gabinete, visando assim a padronização do parque tecnológico; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; Mouse: Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento; Mouse do tipo óptico ou Laser; Resolução de no mínimo 600 dpi; O tipo de conexão deverá ser USB; Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; Mouse do mesmo fabricante do desktop e manter os mesmos padrões de cores do gabinete, visando assim a padronização do parque tecnológico; Fonte de Alimentação: Fonte de alimentação com potência mínima de 240W real que suporte à configuração do equipamento cotado, com chaveamento automático de voltagem 110/220; Suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa mãe, interfaces, discos, memória RAM, demais periféricos, e todos os FAN´s); Gabinete: Gabinete tipo Small Form Factor. Possuir no mínimo 01 (uma) baias 3,5” interna e 01 (uma) baia 5,25” ou slim externa; Possuir botão liga/desliga; Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido; Entrada de ar frontal e saída de ar exclusivamente pela parte traseira; Deve possuir sistema antifurto com local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos aos componentes internos do gabinete; Possuir número de série impresso em etiqueta de difícil remoção em cada equipamento; Softwares: O equipamento deverá ser entregue com sistema operacional Windows 7 Professional 64 Bits, pré-instalado e licenciado. Sendo aceito a oferta do Windows 10 Professional 64 bits ou superior; O idioma do sistema operacional deverá ser português – Brasil; Deve possibilitar a restauração do equipamento para versão original de fábrica, podendo ser através de DVDs (fornecimento da mídia do Sistema Operacional e Drivers), ou através de partição separada do HD. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 LICITAÇÕES 2 25% COMPUTADOR Processador: Possuir processador com no mínimo 04 (quatro) núcleos físicos e 04 (quatro) threads;Possuir cache total de no mínimo 06 (seis) MB;Possuir clock de no mínimo de 3.3 GHz ou superior, sem a utilização de recurso overclock; Possuir suporte a execução de sistema operacional e outros aplicativos de 64 bits;Possuir suporte a instruções AES; Possuir suporte à tecnologia de virtualização; Deve possuir recurso de overclock automático de no mínimo 3.7 GHz;Deve possuir consumo máximo de 84W;Deve possuir tecnologia de fabricação de no máximo 22 nanômetros;A velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deve ser de no mínimo 5 GT/s (Gigatransfers por segundo); Placa Mãe: UNID. R$ 5.000,00 (Reservada) Total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM, Placa de Vídeo e Disco de Estado Sólido presentes neste Edital; Suportar no mínimo 32 GB de memória DDR3 1600 MHz, com 04 slots de expansão e com suporte a Dual Channel; Implementar mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentes danos; Deverá possuir controladora Serial ATA (SATA) integrada padrão SATA III de 6GB/s com capacidade de suportar no mínimo três dispositivos;Chipset O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador; Memória RAM:Possuir no mínimo 04 (quatro) slots de memória e suporte a expansão de memória de no mínimo 32GB, padrão mínimo DDR31600Mhz e com suporte a Dual Channel; Possuir no mínimo 08 (oito) GB de memória padrão DDR3 1600MHz, distribuídos em 02 (dois) módulos de 04 (quatro) GB, operando em modo dual channel;Dispositivo de armazenamento interno:Possuir 01 (uma) unidade de estado sólido com padrão SATA 6.0 Gb/s, de no mínimo 500 GB de armazenamento, com leitura/gravação sequencial de no mínimo 450 MB/s; Unidade Ótica:Deve possuir 01 (uma) unidade ótica do tipo DVD±RW com tecnologia Dual Layer, padrão SATA, interna ao gabinete; Deve possuir velocidade gravação de DVD-R mínima de 8x; Controladora Gráfica: Memória alocada dinamicamente de no mínimo 1 GB, podendo ser compartilhada;Suportar, no mínimo, DirectX 11 e OpenGL 4;Aceitar resolução mínima de 2560x1600;Suporte à conexão de múltiplos monitores; Possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, uma no padrão VGA e a outra no padrão DVI ou DisplayPort ou HDMI, permitindo conectar dois monitores independentes; Controladora de Rede Ethernet: Possuir controladora de rede Ethernet com conector do tipo RJ-45; Integrada a placa mãe; Interface Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps; Possuir suporte a VLAN; Interface de som: Interface de som “on-board”, padrão Plug-and-Play; Compatível com o padrão “High Definition Audio”; Slots PCI e Portas de comunicação: Possuir no mínimo 02 (dois) slot do tipo PCI-Express x1 Gen2; Possuir no mínimo 01 (um) slot do tipo PCI-Express x16 Gen3; Possuir no mínimo 6 (seis) portas, sendo no mínimo 02 (duas) portas USB 3.0; Não será permitido uso de “hub” USB para atender as exigências solicitadas; Possuir na parte frontal do gabinete no mínimo 01 (um) conector de entrada e 01 (um) conector de saída de áudio no padrão 3.5 mm, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido; Possuir 02 (duas) saídas de vídeo, uma no padrão VGA e a outra no padrão DVI ou DisplayPort ou HDMI, permitindo conectar dois monitores independentes; Teclado: Teclado, padrão ABNT2, possuindo, no mínimo, 105 teclas (todos os caracteres da língua portuguesa), inclusive “Ç”; O tipo de conexão deverá ser USB; Teclado do mesmo fabricante do desktop e manter os mesmos padrões de cores do gabinete, visando assim a padronização do parque tecnológico; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; Mouse: Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento; Mouse do tipo óptico ou Laser; Resolução de no mínimo 600 dpi; O tipo de conexão deverá ser USB; Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; Mouse do mesmo fabricante do desktop e manter os mesmos padrões de cores do gabinete, visando assim a padronização do parque tecnológico; Fonte de Alimentação: Fonte de alimentação com potência mínima de 240W real que suporte à configuração do equipamento cotado, com chaveamento automático de voltagem 110/220; Suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa mãe, interfaces, discos, memória RAM, demais periféricos, e todos os FAN´s); Gabinete: Gabinete tipo Small Form Factor. Possuir no mínimo 01 (uma) baias 3,5” interna e 01 (uma) baia 5,25” ou slim externa; Possuir botão liga/desliga; Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido; Entrada de ar frontal e saída de ar exclusivamente pela parte traseira; Deve possuir sistema antifurto com local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos aos componentes internos do gabinete; Possuir número de série impresso em etiqueta de difícil remoção em cada equipamento; Softwares: O equipamento deverá ser entregue com sistema operacional Windows 7 Professional 64 Bits, pré-instalado e licenciado. Sendo aceito a oferta do Windows 10 Professional 64 bits ou superior; O idioma do sistema operacional deverá ser português – Brasil; Deve possibilitar a restauração do equipamento para versão original de fábrica, podendo ser através de DVDs (fornecimento da mídia do Sistema Operacional e Drivers), ou através de partição separada do HD. 4 33359 -----------NOBREAK, com a seguinte configuração: Potência nominal 600VA; Tensão de saída: 115V; Freqüência nominal rede: 60Hz~5%; * Forma de onda inversor: Senoidal por aproximação; Bateria interna: 1 de 12V 7Ah; Conexão para Bateria Externa: Opcional; Numero de tomadas: 4 (quatro). * Garantia mínima de 01 ano. * Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UNID. R$ 317,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 Dourados – MS, 08 de Outubro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 135/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 294/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 08 de Outubro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 50/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 09 de Outubro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação 7 48968 75% DATASHOW UNID. R$ 4.400,00 (Principal) Tipo de Projetor Projetor de Mesa Resolução Máxima Full HD Luminosidade 3000 Lumens Lâmpada 200W UHE Lente Tipo: Zoom óptico / Foco manual ZoomRequisitos do Sistema Compatível com Computadores, notebooks, TVs, Vídeo Games e outros equipamentos que suportam Projetor Conexões HDMI x 1 Computador : VGA RGB (D sub 15-pinos) x 1 S-Vídeo: Mini DIN x 1 Video Composto: RCA 1 USB (Memoria USB, Wi-fi) USB Tipo B x 1 (USB Display, Mouse, Controle) Audio: RCA x 2 (vermelho/branco) Conteúdo da Embalagem Projetor Controle remoto com 2 pilhas AA Cabo de Alimentação Cabo RGB VGA (computador) Cabo USB Maleta de Transporte CD-ROM com documentação do projetor Módulo Wireless LAN Voltagem Bivolt 8 25% DATASHOW UNID. R$ 4.400,00 (Reservada) Tipo de Projetor Projetor de Mesa Resolução Máxima Full HD Luminosidade 3000 Lumens Lâmpada 200W UHE Lente Tipo: Zoom óptico / Foco manual ZoomRequisitos do Sistema Compatível com Computadores, notebooks, TVs, Vídeo Games e outros equipamentos que suportam Projetor Conexões HDMI x 1 Computador : VGA RGB (D sub 15-pinos) x 1 S-Vídeo: Mini DIN x 1 Video Composto: RCA 1 USB (Memoria USB, Wi-fi) USB Tipo B x 1 (USB Display, Mouse, Controle) Audio: RCA x 2 (vermelho/branco) Conteúdo da Embalagem Projetor Controle remoto com 2 pilhas AA Cabo de Alimentação Cabo RGB VGA (computador) Cabo USB Maleta de Transporte CD-ROM com documentação do projetor Módulo Wireless LAN Voltagem Bivolt HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 7 GENTAMICINA SULFATO - COLIRIO 5MG/ML FRASCO R$ 10,45 14 CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO R$ 4,80 15 CLARITROMICINA 50MG/ML SUSPENSAO FRASCO R$ 52,11 DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 AZITROMICINA 200MG/5ML SUSPENSÃO FRASCO R$ 5,72 4 CLORPROMAZINA 40MG/ML SOL. ORAL FRASCO R$ 5,00 16 ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40MG COMPRIMIDO R$ 0,22 21 ITRACONAZOL - 100 MG COMPRIMIDO R$ 0,87 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA Item Cota Código Especificação Unidade Valor Unitário Item 2 75% 54688 PAPEL SULFITE A4 - alcalino, branco, medindo 210,0mm x 297,0mm, RESMA R$ 16,35 (Principal) gramatura de no mínimo 75g/m². Embalagem em papel plastificado resistente à umidade. Certificação ambiental/ florestal: CERFLOR ou FSC. Resma com 500 folhas. REAL BOBINAS EIRELI Item Cota Código Especificação Unidade Valor Unitário Item 3 25% 54688 PAPEL SULFITE A4 - alcalino,branco,medindo 210,0mm x 297,0mm, gramatura de no minímo 75g/m² Embalagem em papel plastificado resistente umidade Certificação ambiental/florestal:CERFLOR ou FFSC.R ema com 500 folhas. RESMA R$ 158.999,00 (Reservada) EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 02/10/2019 e previsão de vencimento em 02/04/2020, bem como acrescer o valor de R$ 14.711.261,39 (quatorze milhões setecentos e onze mil duzentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos) correspondentes ao período prorrogado, perfazendo novo valor global de R$ 151.894.311,41 (cento e cinquenta e um milhões oitocentos e noventa e quatro mil trezentos e onze reais e quarenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 184/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maria Dolores Olmedo Cassal PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais) em substituição ao servidor Carlos Alberto Lopes de Jesus, para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014- Atenção Básica 2090- Atenção Básica de Saúde 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 03/10/19 a 11/12/19 . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 03 de outubro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO EMPENHO N° 2396/2019 PARTES: Município de Dourados SALVI, LOPES & CIA LTDA. CNPJ n° 82.478.140/0001-34. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais). DATA DO EMPENHO: 27 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2397/2019 PARTES: Município de Dourados SALVI, LOPES & CIA LTDA. CNPJ n° 82.478.140/0001-34. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 758,90 (setecentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2398/2019 PARTES: Município de Dourados RUANA COMERCIAL EIRELI – ME. CNPJ n° 12.047.604/0001-72. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 13.948,00 (treze mil novecentos e quarenta e oito reais). DATA DO EMPENHO: 27 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2399/2019 PARTES: Município de Dourados BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME. CNPJ n° 03.442.776/0001-50. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 1.398,63 (mil trezentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2400/2019 PARTES: Município de Dourados BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME. CNPJ n° 03.442.776/0001-50. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 26.398,94 (vinte e seis mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2401/2019 PARTES: Município de Dourados C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 26.419,80 (vinte e seis mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATO DO EMPENHO N° 2402/2019 PARTES: Município de Dourados D. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais). DATA DO EMPENHO: 27 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CDM – CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 08/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com inicio em 21/09/2019 e previsão de vencimento em 21/06/2020, bem como o acréscimo de R$ 152.304,24 (cento e cinquenta e dois mil trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), correspondente aos meses aditivados, perfazendo novo valor global do contrato para R$ 913.825,44 (novecentos e treze mil oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GWA TRANSPORTES LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 85/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 03 (três) meses e 07 (sete) dias, com início em 12/09/2019 e previsão de vencimento em 19/12/2019, bem como acrescer o total de R$ 2.874.559,48 (dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global para o contrato no total de R$ 29.573.253,88 (vinte e nove milhões quinhentos e setenta e três mil duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ATA - CMHIS ATA Nº. 009/2019 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às 9h35min (nove horas e trinta e cinco minutos), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se extraordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), Rodney Alves da Silva (Representante da UDAM), Demétrio Siqueira Cavalcante (Representante da UDAM), Thiago Pires de Almeida (Diretor de Administração e Finanças da Agehab) e Anízio de Souza dos Santos (Diretor de Mobilização e Organização Comunitária), para tratarmos das seguintes pautas: 01) Prestação de Contas do 1º Semestre; 2) Valor de reajuste do loteamento Social Guassú e 03) Repasse do Lote Humanizado para 122 (cento e vinte e duas) pessoas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais. O Sr. Carlos Augusto informou que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), poderá estar compondo o Conselho de Habitação, para criarmos força nas políticas públicas para o nosso município, assim como também incluir a Defensoria Pública do Estado, trabalhando as pautas de forma mais elaborada para as discussões de interesse público. Item 01, o Sr. Thiago fez a prestação de contas do 2º Trimestre, para fechamento do 1º Semestre, passando os extratos para os membros presentes analisarem, sendo que os mesmo já haviam sido encaminhados por e-mail, todas as despesas e lançamentos foram analisados, valores do Centro Social, inscrições dos cursos, todos os presentes em votação estão de acordo com os balancetes apresentados. Segundo item o Centro do Residencial Honório Almirão (Residencial Guassu), tendo em vista que os valores da empreiteira são reajustados a cada ano, teremos que pagar os valores reajustado no total de R$ 1.356, 80 (hum mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), o Sr. Carlos Augusto perguntou se há concordância ou não dos membros presentes, todos concordaram com o reajuste. O item 3 Lote Humanizado, o Sr. Carlos Augusto, discorreu sobre ajuda de custo que terá um valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, visando a construção da base das casas projeto Lote Humanizado, o Fundo Municipal terá condições de investir nessa política de Loteamento Social e de Habitação, estando aberto a opinião dos presentes para outras opiniões, esse valor será distribuído para 122 (cento e vinte duas) pessoas em forma de um kit para material de construção, e a construção, será realizada em forma de mutirão social com o acompanhamento do município, há a possibilidade do Governo do Estado financiar o material da cobertura das casas (telhado), Sr. Anízio falou da importância de deixar a casa toda pronta. O Sr. Carlos Augusto informou que serão atendidos em um primeiro momento os moradores da Comunidade Ibiza e Ouro Fino. Sra. Luciane disse que temos que terminar tudo até o mês de dezembro de 2019, somente se houver projeto em andamento poderá continuar, tendo em vista o ano de 2020 ser ano eleitoral. O Sr. Carlos Augusto perguntou se alguém tinha alguma consideração a ser feita, esclarecendo que o kit será para realização da fundação das casas, ficando sobre a responsabilidade do Município, através do fundo municipal de habitação social, estando sobre os cuidados dos técnicos da prefeitura, estes, que serão responsáveis pelo empreendimento, sem manifestações contrárias o item 3 foi aprovado. O Sr. Thiago explicou sobre a nova inclusão de pauta, onde o município precisa entrar com o valor de R$ 64.124,67 (sessenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), o Sr. Anízio explicou que o Projeto Guassú tinha uma previsão de 400 (quatrocentas) casas, a Caixa Econômica pediu uma reprogramação para este programa para entender qual o recurso existente Jovi e Tovi para ser encerrado, e assim poderemos fazer um novo 175 (cento e setenta cinco) famílias de área de remoção demanda fechada recurso do repasse do PAC, o recurso que está sendo pleiteado é para as 25 famílias do Guassú que irão recolher o FAR, e dentro desse projeto técnico social vai ser feita uma ação que irá atingir novamente toda a população do Jovi e Tovi, ainda tendo uma terceira etapa, por estes motivos a necessidade do município investir este valor no Fundo para estas obras. Aqueles que concordam permaneçam como estão e aqueles que não concordam se pronunciem, não havendo discordância, pauta aprovada. O Sr. Anízio ainda falou sobre que Sr. Carlos Augusto que está em contato com a Caixa Econômica, fazendo uma nova portaria do Roma I, II e III, Harrison de Figueiredo e Dioclécio Artuzi, sobre as ações de cursos que haviam sido pactuados, mas, não foram realizados, o novo atual Diretor Presidente está dando os devidos encaminhamentos. O Sr. Demétrio fez as devidas cobranças, sobre a cancha e a Rua Potrerito, onde será verificado com a técnica da Secretaria de Planejamento quais as providências estão sendo feitas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Thiago Pires de Almeida, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Anízio de Souza dos Santos - Demétrio Siqueira Cavalcante - Rodney Alves da Silva Conselheiro(a)s ausentes: - Rafael Araújo Biachi - Alexandre Bergamin Vieira - Milena Andrade Donato Binelo OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Associação Douradense de Assistência Social – ADAS, no uso das atribuições que lhe confere o Capítulo IV, Artigos 9º, 10º e 11º do Estatuto Social, convoca os membros da Diretoria, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 22 de Outubro de 2019, na sede da Associação Douradense de Assistência Social - ADAS, sita à rua 20 de Dezembro 3.170, Chácara Trevo, Dourados – MS, às 17:00 (Dezessete horas), em primeira convocação, com maioria legal, ou as 17:30 (Dezessete horas e trinta minutos), com qualquer número, no mesmo dia e local, para discutirem a respeito da seguinte Ordem do Dia: a) – Alteração do Estatuto. Dourados /MS, 10 de Outubro de 2019. Adalto Veronesi Presidente-ADAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ADAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Adilson Thiesen Berlesi torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada na Rodovia Dourados – Rio Brilhante, km 40 à direita, Fazenda São João, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BALANÇO PATRIMONIAL - ADAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 BALANÇO PATRIMONIAL - ADAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 BALANÇO PATRIMONIAL - ADAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 BALANÇO PATRIMONIAL - ADAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 BALANÇO PATRIMONIAL - ADAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 BALANÇO PATRIMONIAL - ADAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 BALANÇO PATRIMONIAL - ADAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 BALANÇO PATRIMONIAL - ADAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 BALANÇO PATRIMONIAL - ADAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.031 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 BALANÇO PATRIMONIAL - ADAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.320, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Marginal Jofre Alves de Oliveira a Marginal ao lado da BR-463 ente o Campo Dourado e o Trevo da Bandeira, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.321, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. “Inclui dispositivos na Lei n° 3.180/2008, que dispõe sobre a posse responsável, o bem-estar animal, o controle de natalidade e a proteção de populações de animais no Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Inclui os §§ 5º, 6º e 7º no art. 38 da Lei n° 3.180/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38 […] [...] § 5º. Para efeito desta Lei, consideram-se maus-tratos as condutas abusivas e atentatórias ao bem-estar e a integridade física do animal, praticadas sob forma comissiva ou omissiva, capazes de provocar sofrimento e deterioração física, medo, estresse, patologias ou causar morte. § 6º. Entende-se por ações comissivas ou diretas aquelas que em atuação volitiva, consciente e deliberada repercutam em: I. privar o animal de suas necessidades básicas; II. submeter o animal a agressões e castigos de natureza física e/ou psicológica de forma continuada ou não, provocando-lhe lesões, repercutindo em sofrimento, dano físico ou morte; III. incitar, estimular e utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, bem como se valer de artifícios e alterações físicas de qualquer tipo no animal com o intuito de fazê-lo mais combativo; IV. sujeitar o animal a trabalho excessivo e extenuante que exija esforço além de suas capacidades físicas; V. abandonar o animal sob qualquer pretexto; VI. realizar mutilações físicas no animal com fins meramente estéticos; VII. Envenenar animal, que resulte ou não na sua morte; VIII. abusar sexualmente de animal; IX. abster-se da vacinação profilática do animal em campanhas públicas de controle de zoonoses que não resultam em ônus financeiro ao proprietário; X. deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária por força da lei; XI. manter animal acorrentado ou confinado em situação que promova estresse e/ou deterioração física, principalmente por longos períodos de tempo e exposto a condições insalubres, ou ainda, que obste ou mesmo impeça o atendimento de suas necessidades físicas básicas, a exemplo de alimentação e descanso; XII. Outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário, nos quais fiquem evidenciadas situações de abuso ou maus-tratos. § 7º. Entende-se por ações indiretas ou omissivas aquelas que impliquem alguma das situações previstas no parágrafo anterior, através de omissão de socorro, negligência, imperícia, má utilização e/ou utilização por pessoa não capacitada de instrumentos ou equipamentos. ANO XXI / Nº 5.030 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 - 20 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.322, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. “Institui o mês de combate a violência contra a pessoa idosa, denominado Junho Prata, no âmbito do Município de Dourados-MS, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Dourados-MS, o mês de combate à violência contra a pessoa idosa, denominado “Junho Prata”, com o objetivo de sensibilizar e envolver a população no combate à violência contra as pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais. Art. 2º O mês de junho de cada ano representará o período do ciclo anual no qual serão reunidos esforços visando a conscientização da população sobre a importância do respeito à integridade física e psíquica da pessoa idosa, e da divulgação dos meios e canais destinados à denúncia ou representação de condutas que impliquem agressão aos seus direitos. Art. 3º O mês de combate à violência contra a pessoa idosa passa a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município. A Secretaria de Assistência Social poderá realizar campanhas nos Centros de Convivência dos Idosos e instituições parceiras objetivando a conscientização da população sobre a importância do respeito à integridade física e psíquica da pessoa idosa. Art. 4o O Símbolo da campanha e ações previstas na presente lei será um laço na cor prata, permitindo que órgãos públicos e particulares se assim desejar participarem da divulgação decorando suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor prata. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.323, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Lindiane Weis Webber a Rua Projetada 05 CV, localizada na sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.324, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ary Rubens Konrat a Rua Projetada 18 CV, localizada na sitioca Campina Verde, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.325, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Civil Obras Sociais Jesus de Nazaré.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Obras Sociais Jesus de Nazaré, inscrita no CNPJ n° 26.861.046/0001-99, com sede nesta cidade. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DECRETO “P” Nº 298, de 08 de outubro de 2019. “Exonera Rosangela Castilho Cardoso Guimaraes - SEMED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de outubro de 2019, Rosangela Castilho Cardoso Guimaraes, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo “DGA-7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 299 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Educação” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 01 de outubro de 2019, Rosangela Castilho Cardoso Guimaraes, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 08 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 2.063, DE 22 DE AGOSTO DE 2019. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, o Pedido de Licitação nº 75/2019. D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Saúde (Atenção Básica em Saúde e Programa IST/AIDS): - 02 Computadores (desktop); - 01 Nobreak 2.500 VA. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.117, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. “Homologa a Classificação Geral de Servidor Público Municipal estável com direito a Promoção” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o Processo Administrativo nº 1.858/2018 D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral de Servidor Público Municipal estável, com direito à Promoção, na forma abaixo: Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 11 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.129, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia, em substituição membros para compor o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMAD,”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam incluídos como membros do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMAD, juntamente com os servidores nomeados pelo Decreto n° 1.458, de 10 de dezembro de 2018, os membros abaixo relacionados: Art. 1º ... VI – Entidades de Classes: c) Representante do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Dourados: Titular: Lucimar Fernandes Soares Ramos. d) Representante do Conselho Regional de Psicologia -CRP: Titular: Maria de Lourdes Dutra. VII - Órgãos Colegiados: c) Representantes do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO: Titular: Naiara da Silva Fonteles; Suplente: Marcelo Candido de Paulo. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 08 de agosto de 2019. Dourados (MS), 16 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.139 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. “Altera o anexo único do Decreto nº 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao anexo único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas no anexo I do presente decreto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de setembro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.145, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.792 de 02 de maio de 2019, para o mandato de 2019 a 2021: I. Representante da Secretária Municipal de Planejamento - SEPLAN: Titular: Patrícia Pereira Fernandes Marra em substituição a Adriana Benício Toneloto Galvão; Suplente: Edson Leandro Prieto Moreno em substituição a Patrícia Pereira Fernandes Marra. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.153 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 “Designa servidor para atuar na fiscalização de contrato”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Luiz Carlos de Araújo Bitencourt para atuar na fiscalização do Contrato nº 071/2017/DL/PMD. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.154 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. “Designa os servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Fazenda”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: DECRETOS Matricula R Nome servidor Ref Ant Ref Nova Data Do Exercício Nome Secretaria Cargo 114.760.080 1 Vinicius Ferreira Biagi C D 1/13/2004 PGM Analista Anexo I RAZÃO SOCIAL CAE CNPJ 1 HPR Assessoria e Gestão Empresarial 25075121 29.267.913/0001-50 2 HPR Assessoria e Gestão Empresarial 25075011 29.267.913/0001-50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. - Alex Sandro Pereira Sabino; - Antonio Carlos Quequeto; - Camilla Barboza de Lima; - Claudio Matos Leite; - Duhan Tramarim Sgaravatti; - Jaime Ribeiro de Santana Junior; - Josielli Sotolani da Silva; - Maria Aparecida da Silva; - Maria Cleir Vieira da Silva; - Norato Marques de Oliveira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 769 de 11 de janeiro de 2018 Dourados (MS), 11 de janeiro de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.155, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados, pelo Biênio 2019 a 2021, conforme segue: I - representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Clarindo Cleber Gimenes; Suplente: Ademilson dos Santos Silva; Titular: Andiara Pacco Coquemala; Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior. II - representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Daisy da Rosa Vargas Gonçalves; Suplente: Sueli Aparecida Fernandes Morais. III - representante do Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM: Titular: Sergilaine de Matos da Silva; Suplente: Janaina Pereira Rocha. IV - representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Ivan Barrios da Vila; Suplente: Edson Leandro Pietro Moreno. V - representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS: Titular: Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas; Suplente: Patrícia Cristina Statella Martins. VI - representante da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD: Titular: Carlos Barros Gonçalves; Suplente: Protásio Paulo Langer. VII - representante da Universidade da Grande Dourados - UNIGRAN: Titular: João Henrique dos Santos; VIII - representante do Grupo Literário Arandu: Titular: Carlos Magno Mieres Amarilha; Suplente: Luciano Serafim da Silva. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.156, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.792 de 02 de maio de 2019, para o mandato de 2019 a 2021: II. Representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED: Titular: Evandro Souza Albertini em substituição a Gerson Schaustz; Suplente: Giancarlos Teló em substituição a Ely Silva de Oliveira Semmelro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.157, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 “Designa servidores para compor o Departamento de Saneamento Básico”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor o Departamento de Saneamento Básico: I – representante da Secretaria Municipal de Planejamento: - Renata Leon Serapião. II - representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados: - Camila Laner Torres. III - representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas: - Jorge Hamilton Marques Torraca. IV - representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: - Rômulo Foscaches Pavão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução nº.Lt/10/1.935 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA MELGAREJO, matrícula funcional nº. “114770737-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: José Carlos Rodrigues de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº.Lt/10/1.936 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ESPEDITA ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114773203-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sobrinho: Cássio Afonso Lira de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.937/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MONIZE CORREA SARAIVA FONSECA, matrícula funcional nº. “114768151-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Maria de Fátima de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1.938/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, CLARICE MARIA DA SILVA, Matrícula nº. “89601-1”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1.940/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIANE CAMPOS OLIVEIRA, Matrícula nº. “114769330-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de outubro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.941/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM, matrícula funcional nº. 501993-6, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.861” (quatro mil, oitocentos e sessenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 14001070.1.01202/19-3 emitida em 27/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 09/10/1986 a 29/02/1992, 21/02/1996 a 03/08/1999, 01/10/1999 a 17/04/2000, 19/04/2000 a 09/05/2002 e de 18/07/2005 a 31/05/2007; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 820/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.441/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 08 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.942/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, MARLENE MASCARENHAS PEREIRA, matrícula funcional nº. 501869-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.328” (dois mil, trezentos e vinte e oito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 19021050.1.00142/19-9 emitida em 27/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 16/08/1993 a 31/01/1999 e de 01/02/1999 a 03/01/2000; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 819/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.440/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 08 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.943/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSIANA MARTINS BARBOSA, matrícula funcional nº. “80381-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/10/2019 a 31/03/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº.Av/10/1.946/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANGELICA SANTOS, matrícula funcional nº. 86381-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.271” (quatro mil, duzentos e setenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 14024050.1.00354/19-3 emitida em 07/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1978 a 17/01/1979, 14/11/1983 a 05/04/1991, 08/06/1995 a 31/01/1999 e de 01/02/1999 a 14/07/1999; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 822/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.450/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 08 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.947/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, YARA SIMONE CABECAS, matrícula funcional nº. 86071-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.622” (hum mil, seiscentos e vinte e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao Agência de Previdência Social de Ms - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 198/2019 emitida em 21/02/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/06/1992 a 30/08/1992, 01/02/1993 a 14/02/1993, 01/04/1993 a 31/12/1993, 17/02/1994 a 31/05/1994, 01/05/1995 a 31/12/1995, 01/02/1996 a 31/12/1996, 03/05/1997 a 31/12/1997 e de 04/02/1998 a 15/12/1998 ; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 818/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.439/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 08 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.948/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSICLEIA ALEXANDRE DA SILVA, matrícula funcional nº. 83481-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.150” (hum mil, cento e cinquenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 13021110.1.00145/194 emitida em 02/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1988 a 31/05/1990, 01/08/1990 a 31/07/1991 e de 25/10/1991 a 19/05/1992; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 775/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.280/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 08 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED nº 146/2019 “Dispõe sobre as unidades escolares que contarão em seus quadros, com a função de Diretor-Adjunto” A SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 53 da Lei 2.726 de 28 de dezembro de 2004 e a Lei 2.491 de 22 de maio de 2002, e com fulcro no artigo 1º do Decreto 1.480, de 01 de dezembro de 2014. Considerando, o Decreto 1480 de 01 de dezembro de 2014, onde dispõe sobre a tipologia das escolas que comportaram a função de Diretor-Adjunto. R E S O L V E: Artigo 1º - Acrescentar ao Anexo I, as escolas municipais abaixo, por preencherem a tipologia do artigo 1º do Decreto 1480 de 01/12/014. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação em 09 de outubro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 56, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. Designa responsável pela regulação de acesso e Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Resolução nº 72/CIB/SES, de 03 de junho de 2019, que aprova o Manual Estadual do Tratamento Fora do Domicílio/2019 do Estado de Mato Grosso do Sul (Diário Oficial Eletrônico nº 9.949); R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Adriana Pereira de Souza, matrícula funcional nº 144121, para atuar como responsável pelas atividades relacionadas à regulação de acesso e Tratamento Fora do Domicílio (TFD) previstas na Resolução nº 72/CIB/ SES, de 03 de junho de 2019, que aprova o Manual Estadual do Tratamento Fora do Domicílio/2019 do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de agosto de 2019. Dourados (MS), 03 de outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº Lm/08/1698/2019/SEMAD PERÍODO DE 27/08/2019 A 23/09/2019 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de AGOSTO de 2019/SETEMBRO de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES I- Escola Municipal Indígena Agustinho; II- Escola Municipal Araporã; III- Escola Municipal Professora Iria Lúcia Wilhelm Kozen; IV- Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 RESOLUÇÕES Anexo Único - Resolução nº Lm/08/1698/2019/SEMAD - Período de 27/08/2019 a 23/09/2019 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO DIA LICENÇA INICIAL ADOALDO SPESSOTO RODELINE 114762720-1 SEMED 14 03/09/2019 a 16/09/2019 ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 85831-1 SEMED 15 28/08/2019 a 11/09/2019 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO 114762028-6 SEMS 7 22/08/2019 a 28/08/2019 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO 114762028-6 SEMS 7 30/08/2019 a 05/09/2019 ALIADNE NALIN 114762309-1 SEMED 15 02/09/2019 a 16/09/2019 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 114763067-2 SEMED 3 26/08/2019 a 28/08/2019 AMADO JOSE DE SOUZA 84571-1 GMD 10 02/09/2019 a 11/09/2019 AMELIA MARTINS PIRES 114762980-1 SEMED 15 16/09/2019 a 30/09/2019 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 86881-1 SEMS 7 04/09/2019 a 10/09/2019 ANA PAULA NASCIMENTO DOS SANTOS 114769843-2 SEMED 15 27/08/2019 a 10/09/2019 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 114763577-3 SEMAS 15 21/08/2019 a 04/09/2019 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE 114761235-2 SEMED 5 26/08/2019 a 30/08/2019 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE 114761235-7 SEMED 5 26/08/2019 a 30/08/2019 ANDRE DINIZ SANTOS NEPOMUCENO 502036-2 SEMED 4 12/09/2019 a 15/09/2019 ANDREA CRISTINA DA CUNHA QUANT 114760216-1 SEMED 15 16/09/2019 a 30/09/2019 ANDREIA BONDEZAN DE OLIVEIRA 114764675-6 SEMS 15 26/08/2019 a 09/09/2019 ANGELA MARIA DA SILVA 114764015-2 SEMS 15 10/09/2019 a 24/09/2019 ANGELITA DA CRUZ ESPINOLA 114770934-2 SEMED 15 20/08/2019 a 26/08/2019; 27/08/2019 a 03/09/2019 ARIANE FRANCISCA ROMERO 114764319-5 GMD 15 23/08/2019 a 06/09/2019 AUREA DE ALMEIDA DOS SANTOS BRANDAO 114763729-3 SEMED 15 05/09/2019 a 19/09/2019 BEATRIZ JUVENAL BARBOSA ROCHA 114773552-3 SEMED 6 26/08/2019 a 27/08/2019; 28/08/2019 a 31/08/2019 BERNARDO BARTMEYER NETO 114773620-1 SEPLAN 4 16/08/2019 a 19/08/2019 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA 114769098-2 SEMED 7 19/08/2019 a 25/08/2019 BRUNA FLORES CORREIA 114772194-2 SEMED 7 27/08/2019 a 30/08/2019; 31/08/2019 a 02/09/2019 CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA 114767030-4 SEMED 3 23/08/2019 a 25/08/2019 CARLA DA SILVA SILVEIRA 47821-1 GMD 15 29/08/2019 a 12/09/2019 CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS 501369-11 SEMED 15 26/08/2019 a 09/09/2019 CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS 501369-9 SEMED 15 26/08/2019 a 09/09/2019 CAROLINA STEFANELLO PIRES 114768106-4 SEMED 15 18/08/2019 a 24/08/2019; 25/08/2019 a 01/09/2019 CAROLINA STEFANELLO PIRES 114768106-2 SEMED 15 18/08/2019 a 24/08/2019; 25/08/2019 a 01/09/2019 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 114765198-4 SEMS 15 05/09/2019 a 19/09/2019 CELMA SANTA ANA DE OLIVEIRA VERONEZE 114761659-5 SEMED 7 03/09/2019 a 09/09/2019 CELSO JESUS DA SILVA 114771328-1 SEMAD 15 26/08/2019 a 09/09/2019 CELSO MORAIS MARTINS 401-1 SEMAD 7 22/08/2019 a 28/08/2019 CINTIA DE SOUZA NETO 114766302-1 SEMS 15 02/09/2019 a 16/09/2019 CLAUDEMILSON COSMO DA SILVA 114770217-1 SEMSUR 12 31/08/2019 a 06/09/2019; 07/09/2019 a 11/09/2019 CLEIDE DE OLIVEIRA 114771566-1 SEMAIC 7 11/09/2019 a 17/09/2019 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 4741-1 SEMS 15 04/09/2019 a 18/09/2019 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 82131-1 SEMED 3 15/08/2019 a 16/08/2019; 28/08/2019 a 28/08/2019 CRISTINA CLARO RODRIGUES 114772570-1 SEMS 15 06/09/2019 a 20/09/2019 CRISTINA XAVIER CLAUDINO 114771510-5 SEMED 7 06/09/2019 a 12/09/2019 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-6 SEMED 7 10/09/2019 a 16/09/2019 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-2 SEMED 7 10/09/2019 a 16/09/2019 DANIELE ZANCO DA SILVA 114764181-1 SEMS 5 02/09/2019 a 06/09/2019 DARCIZIO RODRIGUES DE MORAIS 31381-1 SEMED 15 23/08/2019 a 06/09/2019 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 79951-4 SEMED 15 03/09/2019 a 17/09/2019 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 79951-2 SEMED 15 03/09/2019 a 17/09/2019 DOUGLAS DE LIMA 114769833-7 SEMED 5 26/08/2019 a 30/08/2019 DOUGLAS DE SOUZA FERNANDES 114773263-2 SEMED 7 04/09/2019 a 10/09/2019 EDILANE DE OLIVEIRA BENTO 7432-6 SEMED 4 02/09/2019 a 05/09/2019 EDMEA PIRANI DOS SANTOS 114760680-1 SEMS 11 20/08/2019 a 30/08/2019 EDNALDO SILVA ALVES 114765737-1 SEMS 12 11/09/2019 a 22/09/2019 ELAINE SILVA PEREIRA 114761663-1 SEMED 15 19/08/2019 a 02/09/2019 ELENICE ARRUDA DA SILVA 114762402-1 SEMED 15 03/09/2019 a 17/09/2019 ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE 88421-1 SEMED 7 04/09/2019 a 10/09/2019 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 88841-1 SEMED 10 12/08/2019 a 14/08/2019; 26/08/2019 a 01/09/2019 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES 114772202-5 SEMED 15 11/09/2019 a 25/09/2019 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES 114772202-2 SEMED 15 11/09/2019 a 25/09/2019 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 501841-5 SEMED 15 10/09/2019 a 24/09/2019 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 114763856-2 SEMED 15 02/09/2019 a 16/09/2019 ELIZABET FERREIRA MAZARIM 114763019-10 SEMED 10 06/09/2019 a 15/09/2019 ELIZABET FERREIRA MAZARIM 114763019-3 SEMED 10 06/09/2019 a 15/09/2019 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 145391-2 SEMED 15 29/08/2019 a 12/09/2019 ELIZABETH SOUZA PENHA 44281-1 GMD 7 27/08/2019 a 02/09/2019 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 501156-2 SEMS 15 11/09/2019 a 25/09/2019 ELOISY TIEMI TAGO 114769835-3 SEMED 15 09/09/2019 a 23/09/2019 EUNILDA MIRANDA VASCONCELOS DE MORAEIS 114761886-1 SEMED 7 27/08/2019 a 02/09/2019 EUNILDA MIRANDA VASCONCELOS DE MORAEIS 114761886-1 SEMED 5 09/09/2019 a 13/09/2019 EVERTON DE SOUZA AGUIRRE 114771958-1 SEMS 15 14/08/2019 a 14/08/2019; 15/08/2019 a 28/08/2019 FERNANDA BRASERO SAMPAIO 82591-1 SEMS 15 03/09/2019 a 17/09/2019 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 114765725-1 SEMED 15 05/09/2019 a 19/09/2019 FRANCILENE SOUSA DE ALENCAR 114760254-1 SEMS 7 06/09/2019 a 12/09/2019 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON 501013-5 SEMS 15 07/09/2019 a 21/09/2019 GEYSYANY RIBEIRO DE SOUZA 114766632-1 SEMED 15 19/08/2019 a 02/09/2019 GLAUCIA NEVES EBERHARDT 114767052-1 SEMS 7 09/09/2019 a 15/09/2019 GLICA MORAES PINHEIRO DOS REIS 114773270-1 SEMED 15 09/09/2019 a 23/09/2019 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 114766860-1 SEMAS 15 02/09/2019 a 16/09/2019 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133-1 SEMED 15 30/08/2019 a 13/09/2019 ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO 114766256-1 PGM 15 31/08/2019 a 14/09/2019 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 86321-2 SEMS 1 20/08/2019 a 20/08/2019 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 114761886-1 SEMS 1 29/08/2019 a 29/08/2019 IRENY PEREIRA MORASSUTT 114769162-2 SEMED 15 11/09/2019 a 25/09/2019 IRIS DE OLIVEIRA GOMES 114760841-2 SEMS 15 13/09/2019 a 27/09/2019 JAIR DE JESUS ALVES 501936-2 SEMS 15 09/09/2019 a 23/09/2019 JANE MARY BENITES ORTIZ 501296-4 SEMED 5 02/09/2019 a 06/09/2019 JANE MARY BENITES ORTIZ 501296-4 SEMED 10 09/09/2019 a 18/09/2019 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-6 SEMED 15 10/09/2019 a 24/09/2019 JAQUELINE DUTRA SERJOANI DA SILVA 114762403-1 SEMED 5 30/08/2019 a 03/09/2019 JAQUELINE SILVA FERNANDES 114768375-4 SEMS 12 26/08/2019 a 06/09/2019 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS 114772162-1 SEMS 7 06/08/2019 a 06/08/2019; 07/08/2019 a 07/08/2019; 19/08/2019 a 19/08/2019; 20/08/2019 a 21/08/2019; 22/08/2019 a 23/08/2019 JHULIELI DE MATOS ROSIM 114770548-5 SEMED 15 02/09/2019 a 16/09/2019 JHULIELI DE MATOS ROSIM 114770548-2 SEMED 15 02/09/2019 a 16/09/2019 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 114765018-2 SEMED 15 27/08/2019 a 10/09/2019 JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI 114769433-2 SEMED 9 08/09/2019 a 10/09/2019; 11/09/2019 a 13/09/2019 JOSEANE MENDONÇA PEREIRA 11472157-4 SEMED 3 26/08/2019 a 28/08/2019 JOSEANE MENDONÇA PEREIRA 114772157-1 SEMED 3 26/08/2019 a 28/08/2019 JOSEANE MENDONÇA PEREIRA 11472157-4 SEMED 2 29/08/2019 a 30/08/2019 JOSEANE MENDONÇA PEREIRA 114772157-1 SEMED 2 29/08/2019 a 30/08/2019 JOSEFA MARIA DUARTE VICENTE 150691-3 SEMS 7 02/09/2019 a 08/09/2019 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO 114760271-3 SEMS 15 22/08/2019 a 05/09/2019 JOSILENE NELY DO NASCIMENTO WOLFART 114771809-1 SEMS 5 02/09/2019 a 06/09/2019 JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO 114768004-7 SEMED 15 12/09/2019 a 26/09/2019 JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO 114768004-2 SEMED 15 12/09/2019 a 26/09/2019 JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS 501835-2 SEMED 15 26/08/2019 a 09/09/2019 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 501550-4 SEMED 15 29/08/2019 a 12/09/2019 JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA 30241-1 SEMS 15 13/08/2019 a 27/08/2019 KARINE SCHWINGEL LANGE 114772076-1 SEMED 10 16/09/2019 a 25/09/2019 KELLY CRISTINA DE MATOS FLORENCIANO 114772839-1 SEMS 7 30/08/2019 a 01/09/2019; 02/09/2019 a 04/09/2019; 05/09/2019 a 05/09/2019 LARYSSA SILVA LEMES 114760361-1 SEMED 15 26/08/2019 a 09/09/2019 LAURECI RINCOS 114764073-3 SEMED 15 04/09/2019 a 18/09/2019 LEIA CARDOSO DE JESUS SOUZA 114761438-1 SEMED 10 26/08/2019 a 04/09/2019 LEIA CARDOSO DE JESUS SOUZA 114761438-1 SEMED 5 05/09/2019 a 09/09/2019 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 114764432-1 SEMED 4 12/08/2019 a 14/08/2019; 27/08/2019 a 27/08/2019 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 114764432-1 SEMED 1 13/09/2019 a 13/09/2019 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS 501761-1 SEMED 15 22/08/2019 a 23/08/2019; 27/08/2019 a 08/09/2019 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 4 13/09/2019 a 16/09/2019 LETICIA LEITE LIMA RODRIGUES 114772500-1 SEMED 5 03/09/2019 a 07/09/2019 LUCIA DOS SANTOS TUNERMANN 501235-4 SEMED 15 02/09/2019 a 16/09/2019 LUIZ CARLOS PEREIRA 84921-1 GMD/SEMED 15 26/08/2019 a 09/09/2019 LUIZA GONÇALVES DOS SANTOS HOKI 114772587-1 SEMS 15 20/08/2019 a 03/09/2019 LUZIA PERES 64251-1 SEMED 15 04/09/2019 a 18/09/2019 MAGVA SANCHES SARAIVA SAMPAIO 114771292-4 SEMS 4 19/08/2019 a 20/08/2019; 26/08/2019 a 27/08/2019 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS 114762355-1 SEMED 10 03/09/2019 a 12/09/2019 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS 114762355-6 SEMED 10 03/09/2019 a 12/09/2019 MARCELA RIBEIRO CABRAL 502037-1 SEMED 15 04/09/2019 a 18/09/2019 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA CARDONHA RAMOS 114766555-1 SEMED 7 09/09/2019 a 15/09/2019 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA CARDONHA RAMOS 114766555-1 SEMED 8 16/09/2019 a 23/09/2019 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE 114760232-1 SEMS 15 29/08/2019 a 12/09/2019 MARCOS APARECIDO GOMES 114762968-1 SEMED 5 03/09/2019 a 07/09/2019 MARIA APARECIDA DA SILVA IV 114765717-1 SEMED 15 10/09/2019 a 24/09/2019 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 114765048-3 SEMS 12 26/08/2019 a 06/09/2019 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 114765048-3 SEMS 3 09/09/2019 a 11/09/2019 MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS 1401-2 SEMED 2 26/08/2019 a 27/08/2019 MARIA AUXILIADORA MARTINS DE LIMA 114761879-1 SEMED 15 12/09/2019 a 26/09/2019 MARIA BATISTA DA SILVA 114766925-2 SEMED 7 03/09/2019 a 09/09/2019 MARIA BATISTA DA SILVA 114766925-7 SEMED 7 03/09/2019 a 09/09/2019 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 114772352-6 SEMED 7 24/08/2019 a 30/08/2019 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 114772352-2 SEMED 7 24/08/2019 a 30/08/2019 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 114772352-6 SEMED 8 31/08/2019 a 07/09/2019 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 114772352-2 SEMED 8 31/08/2019 a 07/09/2019 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394-1 SEMS 6 06/09/2019 a 11/09/2019 MARIA DENISE SARAIVA 114760146-1 SEMS 15 03/09/2019 a 17/09/2019 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA 42911-1 SEMED 15 02/09/2019 a 16/09/2019 MARIA ESTER PRIMO DA SILVA 8051-1 SEMED 15 04/09/2019 a 18/09/2019 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 11476166-5 SEMED 14 03/09/2019 a 17/09/2019 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 114761166-2 SEMED 14 03/09/2019 a 17/09/2019 MARIA LUCIMARA RAMIRES DE ARAUJO 114773769-1 SEMS 15 04/09/2019 a 05/09/2019; 09/09/2019 a 12/09/2019; 13/09/2019 a 21/09/2019 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 89651-1 SEMED 15 21/08/2019 a 04/09/2019 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 114761556-3 SEMED 15 19/08/2019 a 02/09/2019 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 114761556-1 SEMED 15 19/08/2019 a 02/09/2019 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA 44071-1 GMD 13 20/08/2019 a 22/08/2019; 23/08/2019 a 01/09/2019 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA 114769330-1 SEMED 8 04/09/2019 a 11/09/2019 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 86181-1 SEPLAN 4 03/09/2019 a 06/09/2019 MARILZA CASARIN VIEIRA 32711-1 SEMS 6 02/08/2019 a 02/08/2019; 21/08/2019 a 22/08/2019; 28/08/2019 a 30/08/2019 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 85781-2 SEMED 15 12/09/2019 a 26/09/2019 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA 89531-1 SEMS 15 12/09/2019 a 26/09/2019 MARTA SALVADORA COLMAN TUNECA 114763335-6 SEMED 15 08/09/2019 a 22/09/2019 MEIRIELLEN MENANI BRITO HOLANDA 114771118-1 SEMOP 4 09/09/2019 a 12/09/2019 MELISSA AZUSSA KUDO 500933-1 SEMS 15 22/08/2019 a 05/09/2019 MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO 114771575-3 SEMED 15 25/08/2019 a 08/09/2019 NATHALIA AGLEICE DOS SANTOS LEITE ROMERO VERON 114773210-2 SEMED 10 04/09/2019 a 13/09/2019 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 114764447-1 SEMS 15 27/08/2019 a 10/09/2019 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 501319-7 SEMED 4 04/09/2019 a 07/09/2019 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 501319-4 SEMED 4 04/09/2019 a 07/09/2019 NILMA BERNARDO DE OLIVEIRA SILVA 114760628-1 SEMED 15 16/09/2019 a 30/09/2019 NILSON ARAUJO FIGUEREDO 43711-1 GMD 15 11/09/2019 a 25/09/2019 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 71291-1 SEMED 10 10/09/2019 a 19/09/2019 ODAIR DE CASSIO 15011-1 AGETRAN 15 28/08/2019 a 11/09/2019 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 501343-9 SEMED 4 11/09/2019 a 14/09/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº Lm/08/1699/2019/SEMAD PERÍODO DE 27/08/2019 A 23/09/2019 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de AGOSTO de 2019/ SETEMBRO de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 501343-4 SEMED 4 11/09/2019 a 14/09/2019 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO 114763667-2 SEMAS 15 06/09/2019 a 20/09/2019 OZANA YAMADA 501049-4 SEMS 12 09/09/2019 a 16/09/2019; 17/09/2019 a 20/09/2019 PABLO MARINHO CUSTODIO 114767350-4 SEMS 15 19/08/2019 a 02/09/2019 PAULA MIYASAKI 85171-1 SEMS 15 04/09/2019 a 18/09/2019 PAULA PILLAR PANDOLFO 114769244-5 SEMED 15 11/09/2019 a 25/09/2019 PAULA PILLAR PANDOLFO 114769244-2 SEMED 15 11/09/2019 a 25/09/2019 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 114767537-1 SEMS 15 02/09/2019 a 16/09/2019 RAFAEL FELIPE IDE VIEIRA 114772449-1 GMD 15 10/09/2019 a 24/09/2019 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 114770098-2 SEMED 15 07/09/2019 a 11/09/2019; 12/09/2019 a 21/09/2019 REASSILVA STEIN QUAST 79931-1 SEMED 15 09/09/2019 a 23/09/2019 RENATA SILVA DE SOUZA 114762987-1 SEMED 10 26/08/2019 a 28/08/2019; 29/08/2019 a 30/08/2019; 05/09/2019 a 09/09/2019 RODRIANO FERNANDES 114764157-1 GMD 15 14/09/2019 a 28/09/2019 RODRIGO VITORINO DA CRUZ 114763512-2 GMD 15 04/09/2019 a 18/09/2019 ROSANGELA OLIVEIRA 114760719-1 SEMED 5 16/09/2019 a 20/09/2019 ROSANGELA RODRIGUES XAVIER 114766174-2 SEMAFES 5 09/09/2019 a 13/09/2019 ROSIANA MARTINS BARBOSA 80381-1 SEMED 9 23/08/2019 a 31/08/2019 ROSIANA MARTINS BARBOSA 80381-1 SEMED 9 09/09/2019 a 17/09/2019 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 SEMED 15 20/08/2019 a 03/09/2019 RUBIA CRISTINA WACHTER ROCHA 114772423-1 GMD 10 04/09/2019 a 13/09/2019 RUTE MARIA ZANCO 153551-1 SEMED 15 23/08/2019 a 06/09/2019 SANDRA APARECIDA DA COSTA 114764250-3 SEMS 5 06/09/2019 a 10/09/2019 SANDRA APARECIDA DA COSTA 114764250-3 SEMS 10 13/09/2019 a 22/09/2019 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA 114761410-2 SEMED 15 05/09/2019 a 19/09/2019 SILMARA MONICA MEIRA CABRERA 114765606-2 SEMED 5 30/08/2019 a 03/09/2019 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 18911-1 SEMS 15 14/08/2019 a 28/08/2019 SILVIA REGINA BOSSO 83391-1 SEMS 15 25/08/2019 a 28/08/2019; 09/09/2019 a 19/09/2019 SILVIO DA SILVA DIAS 500755-1 SEMFAZ 7 16/09/2019 a 22/09/2019 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 80941-3 SEMED 15 22/08/2019 a 05/09/2019 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 43311-1 SEMED 15 22/08/2019 a 05/09/2019 SIRLEI RIBEIRO LOPES 114760130-1 SEMED 5 16/09/2019 a 20/09/2019 SIRLENE RIBEIRO LOPES 502128-2 SEMED 15 27/08/2019 a 10/09/2019 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 114762773-2 SEMED 5 19/08/2019 a 23/08/2019 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 114762773-2 SEMED 4 10/09/2019 a 13/09/2019 SOLANGE DE OLIVEIRA 114765251-3 SEMS 5 25/08/2019 a 26/08/2019; 27/08/2019 a 28/08/2019; 29/08/2019 a 29/08/2019 TANIA CLARA EBENRITTER 501638-9 SEMED 10 26/08/2019 a 04/09/2019 TANIA CLARA EBENRITTER 501638-4 SEMED 10 26/08/2019 a 04/09/2019 TANIA MARA DE PAULO VALLEJO 114765077-6 SEMED 15 22/08/2019 a 05/09/2019 TATIANE GALVAO DE MORAES GONCALVES 114764080-2 SEMED 15 05/09/2019 a 19/09/2019 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431-1 SEMS 2 28/08/2019 a 29/08/2019 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431-1 SEMS 4 10/09/2019 a 13/09/2019 THALITA KELLY MOTANO DAQUINTO 114772868-2 SEMED 4 26/08/2019 a 29/08/2019 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-1 SEMED 6 19/08/2019 a 24/08/2019 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-2 SEMED 6 19/08/2019 a 24/08/2019 VANILZA ALVES NOGUEIRA 114770324-4 SEMED 15 23/08/2019 a 27/08/2019; 28/08/2019 a 06/09/2019 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO 114765070-3 SEMS 8 19/08/2019 a 26/08/2019 VIVIANE VIEIRA AZEVEDO 114765072-2 SEMED 5 26/08/2019 a 30/08/2019 ZENILDE ARNHOLD 114773134-1 SEMED 15 11/09/2019 a 25/09/2019 Anexo Único - Resolução nº Lm/08/1699/2019/SEMAD - Período de 27/08/2019 a 23/09/2019 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADRIANA LINE 114760936-3 1180 30 29/08/2019 a 27/09/2019 ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 85831-1 1169 15 12/09/2019 a 26/09/2019 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA 114764499-1 1183 30 01/09/2019 a 30/09/2019 ALCIDES DOS SANTOS 11191-1 1149 30 28/08/2019 a 26/09/2019 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298-1 1165 116 26/08/2019 a 19/12/2019 ALIADNE NALIN 114762309-1 1201 15 17/09/2019 a 01/10/2019 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 114763577-3 1131 45 05/09/2019 a 19/10/2019 ANARDO CONCIANZA JORGE 114760487-2 1175 60 13/08/2019 a 11/10/2019 ANDREA CRISTINA DA CUNHA QUANT 114760216-1 1280 15 01/10/2019 a 15/10/2019 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 114766522-2 1197 30 06/09/2019 a 05/10/2019 ANGELICA DA SILVA TERRA 114771639-3 1121 17 27/08/2019 a 05/09/2019; 20/08/2019 a 26/08/2019 ANGELITA DA CRUZ ESPINOLA 114770934-2 1117 1 04/09/2019 a 04/09/2019 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 87821-1 1210 20 09/09/2019 a 28/09/2019 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 72771-1 1118 30 21/08/2019 a 19/09/2019 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 72771-5 1119 30 21/08/2019 a 19/09/2019 ARIANE FRANCISCA ROMERO 114764319-5 1162 6 07/09/2019 a 12/09/2019 ARIANE FRANCISCA ROMERO 114764319-5 1286 19 13/09/2019 a 01/10/2019 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 1275 29 11/09/2019 a 11/09/2019; 13/09/2019 a 10/10/2019 CARLA DA SILVA SILVEIRA 47821-1 1178 13 13/09/2019 a 25/09/2019 CAROLINA STEFANELLO PIRES 114768106-2 1120 4 02/09/2019 a 05/09/2019 CAROLINA STEFANELLO PIRES 114768106-2 1251 5 06/09/2019 a 10/09/2019 CELIA DE SOUZA RAMOS 147031-2 1284 30 16/09/2019 a 15/10/2019 CELIA MARIA DINO NOGUEIRA 4451-1 1240 7 05/09/2019 a 11/09/2019 CICERA DAGMAR FERREIRA 150641-3 1196 15 07/09/2019 a 21/09/2019 CINTIA DE SOUZA NETO 114766302-1 1188 5 17/09/2019 a 21/09/2019 CLEBER AUGUSTO SOARES JUNIOR 47781-1 1221 44 09/09/2019 a 22/10/2019 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 4741-1 1218 15 19/09/2019 a 03/10/2019 DARCIZIO RODRIGUES DE MORAIS 31381-1 1272 25 07/09/2019 a 01/10/2019 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA 86101-1 1203 33 29/08/2019 a 30/09/2019 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 79951-4 1265 15 18/09/2019 a 02/10/2019 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 79951-2 1266 15 18/09/2019 a 02/10/2019 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 147791-2 1134 28 14/08/2019 a 10/09/2019 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA 501769-4 1163 30 29/08/2019 a 27/09/2019 ELAINE SILVA PEREIRA 114761663-1 1154 45 03/09/2019 a 17/10/2019 ELENICE ARRUDA DA SILVA 114762402-1 1176 165 18/09/2019 a 29/02/2020 ELENITA DE FREITAS HEINRICH 90440-3 1235 32 11/09/2019 a 12/10/2019 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES 114772202-2 1226 15 26/09/2019 a 10/10/2019 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 501841-5 1249 15 25/09/2019 a 09/10/2019 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 114763856-2 1263 9 17/09/2019 a 25/09/2019 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 501156-2 1269 15 26/09/2019 a 10/10/2019 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU 501665-4 1156 60 27/08/2019 a 25/10/2019 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 500965-2 1207 45 03/09/2019 a 17/10/2019 ELOISY TIEMI TAGO 114769835-3 1277 45 24/09/2019 a 07/11/2019 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855-3 1153 15 03/09/2019 a 17/09/2019 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855-3 1262 60 18/09/2019 a 16/11/2019 ELVIRA ROSA DE SOUZA 78651-1 1148 60 22/08/2019 a 20/10/2019 EVERTON DE SOUZA AGUIRRE 114771958-1 1116 16 29/08/2019 a 13/09/2019 FERNANDA BRASERO SAMPAIO 82591-1 1250 45 18/09/2019 a 01/11/2019 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 114765725-1 1219 15 20/09/2019 a 04/10/2019 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 501060-5 1252 45 30/08/2019 a 13/10/2019 GEYSYANY RIBEIRO DE SOUZA 114766632-1 1130 15 03/09/2019 a 17/09/2019 GISELE CARRARA CRUZ 114770905-2 1137 30 22/08/2019 a 20/09/2019 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 114766860-1 1228 15 17/09/2019 a 01/10/2019 IARA DA SILVA NASCIMENTO 44411-1 1138 30 30/08/2019 a 28/09/2019 IARA VENANCIO 501166-2 1209 60 09/09/2019 a 07/11/2019 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133-1 1179 15 14/09/2019 a 28/09/2019 ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO 114766256-1 1190 15 15/09/2019 a 29/09/2019 IRACI GOMES PEREIRA 114766439-1 1273 60 14/09/2019 a 12/11/2019 IRENY PEREIRA MORASSUTT 114769162-2 1246 15 26/09/2019 a 10/10/2019 IRINEIA GONCALVES BENITEZ 114762382-1 1172 30 27/08/2019 a 25/09/2019 IVONEI LIMA VICENTE 114760978-3 1128 90 21/08/2019 a 18/11/2019 JANE MARY BENITES ORTIZ 501296-4 1225 5 19/09/2019 a 23/09/2019 JAQUELINE DUTRA SERJOANI DA SILVA 114762403-1 1185 4 04/09/2019 a 07/09/2019 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 114761878-1 1182 30 28/08/2019 a 26/09/2019 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 114764046-1 1282 60 15/09/2019 a 13/11/2019 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS 114772162-1 1212 5 24/08/2019 a 28/08/2019 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS 114772162-1 1276 5 13/09/2019 a 13/09/2019; 17/09/2019 a 20/09/2019 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO 114760271-3 1192 15 06/09/2019 a 20/09/2019 JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS 501835-2 1184 15 10/09/2019 a 24/09/2019 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 501550-4 1248 40 13/09/2019 a 22/10/2019 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS 114762381-1 1135 7 26/08/2019 a 01/09/2019 JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA 30241-1 1133 3 28/08/2019 a 30/08/2019 LARYSSA SILVA LEMES 114760361-1 1161 45 10/09/2019 a 24/10/2019 LEIA CARDOSO DE JESUS SOUZA 114761438-1 1211 2 10/09/2019 a 11/09/2019 LEILA YOUSSEF EL KADRE 82691-1 1195 30 02/09/2019 a 01/10/2019 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS 501761-1 1170 17 09/09/2019 a 25/09/2019 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 81371-1 1146 6 26/08/2019 a 26/08/2019; 28/08/2019 a 01/09/2019 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 81371-1 1238 30 02/09/2019 a 01/10/2019 LEONICE ROSA ARAN 28371-1 1253 23 18/09/2019 a 10/10/2019 LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR 86541-1 1198 15 07/09/2019 a 21/09/2019 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 114763036-2 1157 14 01/09/2019 a 14/09/2019 LUCIA DOS SANTOS TUNERMANN 501235-4 1187 15 17/09/2019 a 01/10/2019 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 79521-2 1158 44 23/08/2019 a 05/10/2019 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 79521-1 1159 44 23/08/2019 a 05/10/2019 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 502042-3 1206 60 04/09/2019 a 02/11/2019 LUCIANE DAINEZ SOZZI 114764109-2 1234 60 07/09/2019 a 05/11/2019 LUCILENE VOLPI 153431-1 1223 30 25/08/2019 a 23/09/2019 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 150961-6 1155 22 21/08/2019 a 11/09/2019 LUIZ CARLOS PEREIRA 84921-1 1186 45 10/09/2019 a 24/10/2019 LURDES VAZ DE MELO 149121-3 1112 15 19/08/2019 a 02/09/2019 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 501656-4 1171 18 29/08/2019 a 01/09/2019; 02/09/2019 a 15/09/2019 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 501656-4 1264 23 16/09/2019 a 08/10/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 RESOLUÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 181/2016/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS. EMPRESA: ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 071/2016/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2016. OBJETO: DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS – LOCAL: VIA PARK/ PARQUE ARNULPHO FIORAVANTE, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato, sendo o valor de R$ 379.977,45 correspondentes às obras e o valor de R$ 1.697,89 referentes a reajuste anual, os valores pagos à Contratada totalizam em R$ 381.675,34. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 07 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Instituto do Meio Ambiente de Dourados. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 244/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: CONCREVALE CONCRETOS LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 206/2019/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2019. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GALERIAS CELULARES DE CONCRETO ARMADO (ADUELAS) COM SEÇÃO QUADRADA DE 2,50X2,50X1,00M COM RECURSOS DO CONVÊNIO N.º 005/2019-SGI/COVEN N.º 29.199/2019. TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor de R$ 360.880,00 pagos à Contratada. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 27 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 219/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 164/2019/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 16/2019. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM INFRAESTRUTURA PARA RECONSTRUÇÃO DE MACRODRENAGEM PARA TRANSPOSIÇÃO DO CÓRREGO LARANJA DOCE, MICRODRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS (PARTE) X TRAVESSIA DO CÓRREGO LARANJA DOCE, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS DO CONVÊNIO N.º 005/2019-SGI/ COVEN N.º 29.199/2019. TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor de R$ 496.557,75 pagos à Contratada. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 07 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP. EXTRATOS LUZIA PERES 64251-1 1229 15 19/09/2019 a 03/10/2019 MARCELA RIBEIRO CABRAL 502037-1 1217 15 19/09/2019 a 03/10/2019 MARCIA DA SILVA 114763119-1 1285 29 12/09/2019 a 10/10/2019 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA CARDONHA RAMOS 114766555-1 1244 2 24/09/2019 a 25/09/2019 MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO 114760339-1 1181 30 01/09/2019 a 30/09/2019 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE 114760232-1 1168 15 13/09/2019 a 27/09/2019 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES 501718-1 1258 13 03/09/2019 a 03/09/2019; 04/09/2019 a 06/09/2019; 10/09/2019 a 11/09/2019; 12/09/2019 a 18/09/2019 MARIA APARECIDA DA SILVA IV 114765717-1 1230 15 25/09/2019 a 09/10/2019 MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS 1401-2 1160 88 28/08/2019 a 23/11/2019 MARIA BENIGNA DE ARAUJO 79511-3 1222 54 09/09/2019 a 01/11/2019 MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 501260-8 1287 60 13/09/2019 a 11/11/2019 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394-1 1224 9 12/09/2019 a 20/09/2019 MARIA DENISE SARAIVA 114760146-1 1231 15 18/09/2019 a 02/10/2019 MARIA ESTER PRIMO DA SILVA 8051-1 1247 15 19/09/2019 a 03/10/2019 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 11476166-5 1213 14 18/09/2019 a 01/10/2019 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 114761166-2 1214 14 18/09/2019 a 01/10/2019 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 85871-1 1136 60 30/08/2019 a 28/10/2019 MARIA PIVA FUJINO 501957-2 1242 29 12/09/2019 a 10/10/2019 MARIA PIVA FUJINO 32781-1 1243 29 12/09/2019 a 10/10/2019 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 89651-1 1132 5 05/09/2019 a 09/09/2019 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 114761556-3 1114 15 03/09/2019 a 17/09/2019 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 114761556-1 1115 15 03/09/2019 a 17/09/2019 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 85781-2 1271 15 27/09/2019 a 11/10/2019 MARINEUSA REGINA TEIXEIRA 147321-2 1174 30 29/08/2019 a 27/09/2019 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA 89531-1 1268 15 27/09/2019 a 11/10/2019 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 47121-1 1125 60 23/08/2019 a 21/10/2019 MARLI LEITE DE SOUZA 88651-1 1126 55 25/08/2019 a 18/10/2019 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA 114762134-1 1164 30 30/08/2019 a 28/09/2019 MARTA SOUZA SILVA TORRES 114764048-3 1236 58 06/09/2019 a 02/11/2019 MELISSA AZUSSA KUDO 500933-1 1166 15 06/09/2019 a 20/09/2019 MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO 114771575-3 1202 30 09/09/2019 a 08/10/2019 MONICA LUIZE DE LUCIA 31451-1 1261 90 30/09/2019 a 28/12/2019 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 114764447-1 1245 45 11/09/2019 a 25/10/2019 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 1260 60 18/09/2019 a 16/11/2019 NEUZA DE MELO OLIVEIRA 89741-1 1167 30 30/08/2019 a 28/09/2019 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ 500926-1 1124 30 26/08/2019 a 24/09/2019 NILDA MOURA BARBOSA 114771798-1 1193 30 02/09/2019 a 01/10/2019 ODAIR DE CASSIO 15011-1 1129 39 12/09/2019 a 20/10/2019 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO 114763667-2 1215 15 21/09/2019 a 05/10/2019 ODILAR ANTONIO CESCON 68691-1 1274 28 13/09/2019 a 10/10/2019 OSNI JOAO SANTOS 15081-1 1254 30 09/09/2019 a 08/10/2019 PATRICIA DE MATOS ROMERA 114761283-3 1152 30 28/08/2019 a 26/09/2019 PATRICIA PIRES DA SILVA 47951-1 1220 30 04/09/2019 a 03/10/2019 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 114761665-1 1208 21 02/09/2019 a 22/09/2019 PAULA MIYASAKI 85171-1 1216 15 19/09/2019 a 03/10/2019 PAULA NAIARA FRANCA 114770342-2 1173 40 12/08/2019 a 21/08/2019; 22/08/2019 a 20/09/2019 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 114767537-1 1227 15 17/09/2019 a 01/10/2019 RAFAEL FELIPE IDE VIEIRA 114772449-1 1267 15 25/09/2019 a 09/10/2019 RAMONA SOUZA GAUNA 24591-1 1194 45 11/09/2019 a 25/10/2019 REASSILVA STEIN QUAST 79931-1 1270 45 24/09/2019 a 07/11/2019 RODRIANO FERNANDES 114764157-1 1281 15 29/09/2019 a 13/10/2019 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 86591-1 1283 28 16/09/2019 a 13/10/2019 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 114761462-2 1255 27 14/09/2019 a 10/10/2019 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 1142 45 04/09/2019 a 18/10/2019 SANDRA APARECIDA DA COSTA 114764250-3 1278 18 23/09/2019 a 10/10/2019 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 114762584-1 1237 60 30/08/2019 a 28/10/2019 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA 114761410-2 1279 15 20/09/2019 a 04/10/2019 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 83081-2 1127 60 21/08/2019 a 19/10/2019 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 18911-1 1143 15 29/08/2019 a 12/09/2019 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 114761846-2 1139 23 21/08/2019 a 04/09/2019; 05/09/2019 a 12/09/2019 SILVIA REGINA BOSSO 83391-1 1177 4 20/09/2019 a 23/09/2019 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 151041-3 1189 30 03/09/2019 a 02/10/2019 SILVIA SANABRIA ROCHA 71611-4 1256 30 06/09/2019 a 05/10/2019 SILVIA SANABRIA ROCHA 71611-1 1257 30 06/09/2019 a 05/10/2019 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 80941-3 1144 15 06/09/2019 a 20/09/2019 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 43311-1 1145 15 06/09/2019 a 20/09/2019 SIRLENE RIBEIRO LOPES 502128-2 1191 15 11/09/2019 a 25/09/2019 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 153101-2 1140 30 30/08/2019 a 28/09/2019 SUELI AZAMBUJA MARTINS 114761656-4 1150 60 30/08/2019 a 28/10/2019 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-3 1204 60 01/09/2019 a 30/10/2019 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-5 1205 60 01/09/2019 a 30/10/2019 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 114766145-1 1199 28 02/09/2019 a 29/09/2019 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 114766145-5 1200 28 02/09/2019 a 29/09/2019 VALDEIR AVELINO DE JESUS 29771-1 1141 16 02/09/2019 a 17/09/2019 VALDEIR AVELINO DE JESUS 29771-1 1259 60 18/09/2019 a 16/11/2019 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI 114766317-1 1151 90 26/08/2019 a 23/11/2019 VALDIR CHAVES TELES 114765049-3 1147 69 24/07/2019 a 30/09/2019 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-1 1122 24 25/08/2019 a 17/09/2019 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-2 1123 24 25/08/2019 a 17/09/2019 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO 114765070-3 1113 4 27/08/2019 a 30/08/2019 VERA LUCIA DOURADO DE PAULA 86111-2 1241 60 04/09/2019 a 02/11/2019 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 80531-3 1232 98 13/09/2019 a 19/12/2019 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 80531-1 1233 98 13/09/2019 a 19/12/2019 VIVIANE ANGELICA REIS PISSINATI VIEIRA 114772056-1 1239 60 14/09/2019 a 12/11/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 CNPJ: 03.712.351/0001-13. Valor Total: R$ 161.469,63 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos). COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI – ME. CNPJ: 09.315.996/0001-07. Valor Total: R$ 23.656,87 (vinte e três mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos). RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME. CNPJ: 11.352.270/0001-88. Valor Total: R$ 1.045,168,20 (um milhão e quarenta e cinco mil cento e sessenta e oito reais e vinte centavos). ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME. CNPJ: 11.463.608/0001-79 Valor Total: R$ 107.744,00 (cento e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais). CIRURGICA ONIX – EIRELI – ME. CNPJ: 20.419.709/0001-33. Valor Total: R$ 28.373,00 (vinte e oito mil, trezentos e setenta e três reais). MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME. CNPJ: 24.595.488/0001-05. Valor Total: R$ 52.100,71 (cinquenta e dois mil e cem reais e setenta e um centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 128/2018. OBJETO: aquisição futura e eventual de material hospitalar, químico, odontológico e laboratorial e equipamento médico hospitalar, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 9 SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS PACOTE 3.558 TEKPLAST R$ 2,53 Descrição: Saco para lixo hospitalar branco Leitoso, reforçado, espessura mínima micra 10 produzido em polietileno de alta densidade, dimensões mínimas 70cm x 100cm, capacidade mínima para 100 litros e 20 kg, embalagem com 10 unidades, contendo dados do produto e do fabricante. 42 Óculos de segurança, modelo ampla visão, constituídos de UNID. 1.015 SUPERMEDY R$ 4,94 armação confeccionada em uma única peça de PVC transparente, com sistema de ventilação indireta composto de fendas localizadas na parte superior e fendas na parte inferior, que favoreçam a ventilação, possuindo tirante elástico resistente, não inferior a 1,5cm de largura, com tamanho ajustável preto ou cinza, para ajuste à face do usuário e visor de policarbonato incolor, não arqueado, possibilitando sobreposição de óculos corretivos, com excelente visão periférica e sem distorções de imagem. Deve cobrir toda a região em torno dos olhos do usuário em perfeita aderência. 44 PINÇA ANATÔMICA 16CM UNID. 5 ABC R$ 10,93 48 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 03 LITROS CONFECCIONADO EM UNID. 130 DESCARPACK R$ 19,75 METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS 56 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 40 X 40 CM SEM FENESTRA - Descrição: UNID. 2.000 POLAR FIX R$ 2,09 Campo Cirúrgico 40x40cm, descartável, sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Data de fabricação e validade. 65 Sapatilha propé confeccionado em TNT com gramatura 30 g/m², com PACOTE 12 ANADONA R$ 7,28 elástico na boca e sola, descartável, cor branca. Pacote com 100 unidades. 75 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G. Valvas produzidas em UNID. 8.100 ADLIN R$ 0,79 poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade 76 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M. Valvas produzidas em UNID. 41.200 ADLIN R$ 0,70 poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade 77 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO P. Valvas produzidas em UNID. 46.300 ADLIN R$ 0,62 poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade 93 BOTA DE UNNA 10,2CM X 9,14M - consiste em uma bandagem contendo UNID. 600 CASEX R$ 20,55 óxido de zinco, goma acácia, glicerina, óleo de rícino e água, que se adapta aos contornos da perna. Tamanho: 10,2cm x 9,14m. 94 BOTA DE UNNA 7,6CM X 9,14M - - consiste em uma bandagem contendo UNID. 600 CASEX R$ 20,42 óxido de zinco, goma acácia, glicerina, óleo de rícino e água, que se adapta aos contornos da perna. Tamanho: 7,6cm x 9,14m. 96 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 50 X 50 CM SEM FENESTRA - Descrição: UNID. 500 POLAR FIX R$ 1,74 Campo Cirúrgico 50x50cm, descartável, sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. data de fabricação e validade. 97 CANETA PADRÃO PARA BISTURI ELÉTRICO Caneta padrão para bisturi UNID. 10 EMAI R$ 206,39 elétrico, autoclavável, compatível com bisturis modelos BP 100 Plus e BP 150 marca EMAI. 107 Elétrodos para ponta de cautério para bisturis elétricos EMAI UNID. 15 EMAI R$ 30,97 BP100 Plus e BP 150, com modelo do tipo alça grande de 9,0 mm. 108 Elétrodos para ponta de cautério para bisturis elétricos EMAI BP UNID. 10 EMAI R$ 30,97 100 Plus e BP 150, com modelo do tipo bola de 6,0 mm. 109 Elétrodos para ponta de cautério para bisturis elétricos EMAI BP UNID. 8 EMAI R$ 30,97 100 Plus e BP 150, com modelo do tipo faca curva pequena de 67 mm. 114 PINÇA PARA BIOPSIA UTERINA PROFESSOR MEDINA 2 MM - confeccionada UNID. 2 ABC R$ 207,21 em aço inox, medindo 24cm de comprimento, embalada individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência 116 PORTA AGULHA Porta agulha confeccionado em aço inox 304 com 14 UNID. 520 ABC R$ 19,53 cm, autoclavável, instrumento cirúrgico, não articulado, não cortante, com certificado RDC 16/2013, ANVISA. 117 PORTA AGULHA MAYOHEGAR 17 CM UNID. 520 ABC R$ 27,84 118 PRESERVATIVO MÉDIO SEM LUBRIFICANTE não lubrificado, UNID. 7.000 MADEITEX R$ 0,27 confeccionado com borracha de látex natural vulcanizado, possui ponta com reservatório para espermas tipo liso, opaco, largura nominal 52mm, comprimento mínimo 160mm, capacidade volumétrica 15,0 a 40,0dm3, para uso em exames internos, a embalagem deverá apresentar externamente os dados de identificação e procedência fabricação/validade. 128 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 LONGA-PVC. Confeccionada em PVC UNID. 240 BIOBASE R$ 0,66 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATOS 129 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16 LONGA-PVC Confeccionada em PVC UNID. 210 BIOBASE R$ 0,69 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa 130 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 CURTA-PVC Confeccionada em PVC UNID. 200 BIOBASE R$ 0,61 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa 131 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 LONGA-PVC Confeccionada em PVC UNID. 420 BIOBASE R$ 0,63 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa 133 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20 LONGA-PVC. Tampa Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e UNID. 210 BIOBASE R$ 0,70 inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com 134 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 22 CURTA.PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e UNID. 210 BIOBASE R$ 0,77 inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 135 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 22 LONGA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com UNID. 165 BIOBASE R$ 0,77 conector universal com tampa 145 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 18 - Siliconizada, confeccionada em UNID. 1.250 MEDSONDA R$ 0,71 polivinil atóxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. 147 TESOURA ÍRIS 11,5 CM RETA UNID. 600 ABC R$ 15,09 148 TINTURA DE IODO 2% 1000ML LITRO 210 FARMAX R$ 35,04 149 CABO DE BISTURI Nº 03 - Para lâmina de 10 a 15, confeccionado em aço inox de 1ª qualidade, embalado individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência nominal. UNID. 100 ABC R$ 8,07 163 Imobilizador de cabeça: material de espuma semirrígida de alta densidade coberta com tecido sintético lavável, tipo ferno, com velcro forrado, imobilizando região frontal e mentoniana, podendoser acoplado à prancha de imobilização (adulto) UNID. 12 RESGATE SP R$ 111,80 164 Manta Térmica confeccionada em polietileno aluminizado destinada UNID. 100 RESGATE SP R$ 4,16 tamanha 2,10 x 1,40 170 TALA ARAMADA DE RESGATE PARA IMOBILIZAÇÃO nas cores padrão para UNID. 20 RESGATE SP R$ 7,72 resgate. Podendo ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze. Utilizada na imobilização provisória e transporte de acidentados. Tamanho PP. COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 4 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 07 LITROS. UNID. 50 ISOTERM R$ 10,96 5 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 17 LITROS. UNID. 60 ISOTERM R$ 23,72 6 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 21 LITROS. UNID. 50 ISOTERM R$ 33,96 39 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO G. PAR 200 DANNY R$ 16,35 40 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO M. PAR 200 DANNY R$ 16,20 41 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO P PAR 200 DANNY R$ 15,85 61 Lençol descartável confeccionado em TNT com gramatura 30 g/m², PACOTE 36 ANADONA R$ 13,40 com elástico, cor branca. Dimensão mínima 2,0 m x 90 cm. Pacote com 10 unidades. 103 Cureta de Novak 23,5 cm para biópsia uterina confeccionado em UNID. 10 ABC R$ 56,73 Aço Inoxidável AISI-304, tamanho 23,5 cm 150 PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA: Termossensível. Dimensão: 48mm x ROLO 400 DARU R$ 5,14 30 mts. 151 SACO PLÁSTICO PARA USO EM AUTOCLAVES 20 L. , PCTE C/ 20 UNID. PACOTE 300 CRAL R$ 11,70 Descrição: Plástico para autoclave - 20 litros Medida 60x40 cm, pacote c/ 20 unidades. Fabricado em polietileno de alta densidade (PEAD). Temperatura Máxima: 121C Tempo de Exposição Indicado: 15 minutos. 155 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - PEDIÁTRICO UNID. 15 RESGATE SP R$ 19,74 Tamanho pediátrico, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor branca (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. 156 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - PP - Tamanho UNID. 10 RESGATE SP R$ 23,00 PP, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor Lilás (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. 157 Eletrodo cardiológico, com adesivo hipoalergênica, espuma PACOTE 15 SOLIDOR R$ 18,15 impermeável e hipoalergênica com gel sólido, botão de aço inoxidável e contra-botão AgCl, adesão instantânea, utilizado para cirurgia em geral, emergências e procedimentos de curta duração, pacote com 50 unidades, de 1° uso, sem defeitos, sem rachaduras, de 1ª qualidade. 160 FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 15CM X 2M - confeccionada em UNID. 8 INDUFLEX R$ 18,84 borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência. 161 FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 20CM X 2M - confeccionada em UNID. 15 INDUFLEX R$ 25,70 borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência. 168 MÁSCARA FACIAL DE OXIGÊNIO (ALTA CONCENTRAÇÃO) COM RESERVATÓRIO, UNID. 5 PROTEC R$ 31,38 INFANTIL 169 Prancha de madeira longa, para imobilização, Méd 1,85 X 46,5cm, UNID. 6 RESGATE SP R$ 366,75 confeccionada em compensado naval rígido de 18mm, com corrimão para facilitar o transporte e com 3 tirantes (cintos) RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATOS 57 GAZE TIPO QUEIJO. Confeccionada com fio 100% algodão, sendo composta de no mínimo três dobras e quantidade mínima de 9 fios por cm². Formato 91cm x 91m. Hidrófila. Não estéril. UNID. 10.620 MEDI HOUSE R$ 44,57 119 SERINGA DESC. 1 ML C/ AG. 13 X 3,8 - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. 63.750 SR R$ 1,40 Confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico tipo luer lock, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 58 GAZE TIPO QUEIJO. Confeccionada com fio 100% algodão, sendo composta de no mínimo três dobras e quantidade mínima de 9 fios por cm². Formato 91cm x 91m. Hidrófila. Não estéril. UNID. 3.540 MEDI HOUSE R$ 44,57 120 SERINGA DESC. 1 ML C/ AG. 13 X 3,8 - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. 21.250 SR R$ 1,40 Confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico tipo luer lock, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME (AMPLA CONCORRÊNCIA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 “AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. 171.000 MEDILINE R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 - 26G 1/2 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 2 “AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. 114.000 MEDILINE R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 - 24G 3/4 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 14 “AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 7 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. 85.400 MEDILINE R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 7 22G 1 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 15 “AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 8 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. 80.500 MEDILINE R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 8 21G 1 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 16 “AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 7 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. 84.500 SR R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 7 22G 1 1/4 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 17 “AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 8 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. 84.500 MEDILINE R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 8 21G 1 1/4 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATOS 18 “AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. 96.000 SR R$ 0,28 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 - 18G 1 1/2 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 51 AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, MANGA LONGA, composto por tiras de PACOTE 1.350 BEST FABRIL R$ 19,10 amarração e punhos em elástico. Confeccionado em não tecido (TNT/ polietileno) com no mínimo de 30g/m² de gramatura. Tamanho G. Embalagem com 10 unidades. 52 AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, MANGA LONGA, composto por tiras de PACOTE 1.400 BEST FABRIL R$ 18,45 amarração e punhos em elásticos. Confeccionado em não tecido (TNT/ polietileno) com no mínimo de 30g/m² de gramatura. Tamanho M. Embalagem com 10 unidades. 95 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 70 X 70 COM FENESTRA Campo cirúrgico UNID. 700 BEST FABRIL R$ 4,80 70 x 70 cm, descartável com fenestra central (diâmetro máximo de 10 cm) confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, textura firme, gramatura mínima 40g/m2, embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, data de fabricação e validade. 112 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY 14CM CURVA UNID. 700 ABC R$ 20,00 113 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY 14CM RETA UNID. 700 ABC R$ 19,90 115 PINÇA PARA BIOPSIA UTERINA PROFESSOR MEDINA 3 MM - confeccionada UNID. 60 GOLGRAN R$ 195,00 em aço inox, medindo 24cm de comprimento, embalada individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência. ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 69 ATADURA DE CREPE 30 CM X 1,8 M confeccionada em tecido com no mínimo 90% de algodão, apresentando cor natural do fio de algodão, com densidade de 13 fios/cm², com 30 cm de largura e 1,80 m de comprimento em repouso, laterais devidamente acabadas, elasticidade adequada. Atadura de crepe em conformidade com a legislação vigente, registro de certificação do INMETRO, com dados do fabricante e/ou importador, data de fabricação e validade impressas no rótulo do produto. Pacote com 12 unidades, embaladas individualmente. PACOTE 5.550 ERIMAR R$ 14,56 ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 70 ATADURA DE CREPE 30 CM X 1,8 M confeccionada em tecido com no PACOTE 1.850 ERIMAR R$ 14,56 mínimo 90% de algodão, apresentando cor natural do fio de algodão, com densidade de 13 fios/cm², com 30 cm de largura e 1,80 m de comprimento em repouso, laterais devidamente acabadas, elasticidade adequada. Atadura de crepe em conformidade com a legislação vigente, registro de certificação do INMETRO, com dados do fabricante e/ou importador, data de fabricação e validade impressas no rótulo do produto. Pacote com 12 unidades, embaladas individualmente. CIRURGICA ONIX – EIRELI – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 11 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 07 LITROS CONFECCIONADO EM UNID. 230 DESCARBOX R$ 15,36 METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS 12 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS CONFECCIONADO EM UNID. 230 DESCARBOX R$ 15,36 METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS 78 LIDOCAINA 10% (FRASCO 50ML) SPRAY FRASCO 400 HIPOLABOR R$ 51,20 125 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 CURTA. Confeccionada em PVC UNID. 240 MARKMED R$ 0,53 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 126 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e UNID. 420 MARKMED R$ 0,76 inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 127 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 CURTA. Confeccionada em PVC UNID. 180 MARKMED R$ 0,59 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 132 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20 CURTA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de UNID. 210 MARKMED R$ 0,76 rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa 167 MÁSCARA FACIAL DE OXIGÊNIO (ALTA CONCENTRAÇÃO) COM RESERVATÓRIO, UNID. 15 ADVANTIVE R$ 7,68 ADULTO. MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 28 BECKER - 1000ml, tipo de recipiente utilizado nos laboratórios de química. Apresenta uma escala para medição aproximada; Possui base plana para uso autônomo; Conter bico para transferência; Ser provido de boca larga. UNID. 5 JPROLAB R$ 9,96 30 BECKER - 100ml, tipo de recipiente utilizado nos laboratórios de química. Apresenta uma escala para medição aproximada; Possui base plana para uso autônomo; Conter bico para transferência; Ser provido de boca larga. UNID. 5 JPROLAB R$ 3,30 31 BECKER - 50ml, tipo de recipiente utilizado nos laboratórios de química. Apresenta uma escala para medição aproximada; Possui base plana para uso autônomo; Conter bico para transferência; Ser provido de boca larga. UNID. 5 JPROLAB R$ 3,19 33 ESTANTE PARA TUBO DE ENSAIO TIPO GRADE, PARA USO EM CONJUNTO COM BANHO-MARIA, FREEZER E ESTUFA. RESISTENTE À AUTOCLAVE A 121°C POR ATÉ 10 MINUTOS. UNID. 15 CRAL R$ 9,58 FABRICADA EM POLIPROPILENO (PP). ALFANUMÉRICA. CAPACIDADE PARA 40 TUBOS MEDINDO 20 A 21 MM DE DIÂMETRO 34 Formol em solução aquosa, límpida e incolor, com concentração a FRASCO 47 INDALABOR R$ 11,50 10%. Frasco com 1 Litro. 47 SOLUÇÃO DE GIEMSA PRONTO COM 1000ML FRASCO 2 LABORCLIN R$ 57,35 49 Tubo porta lamina em plástico, cilíndrico, para lamina fosca. UNID. 5.020 CRAL R$ 0,30 53 AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, MANGA LONGA, composto por tiras de PACOTE 1.050 ABC R$ 18,70 amarração e punhos em elástico. Confeccionado em não tecido (TNT/ polietileno) com no mínimo de 30g/m² de gramatura. Tamanho P. Embalagem com 10 unidades. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme o art. 13, do Decreto Municipal nº 368/09, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não podendo ser prorrogada. DATA DE ASSINATURA: 09 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 115/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 308/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 08 de Outubro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS 62 ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA Óleo de imersão para UNID. 10 LABORCLIN R$ 18,15 microscopia, com aspecto físico líquido, límpido, transparente, com densidade aproximada 1,02g/cm³. Frasco com 100 ml. 64 PIPETA DE PASTEUR 3 ML - Pipeta de Pasteur, fabricado em UNID. 5 CRAL R$ 35,50 polietileno ou polipropileno, transparente, graduada, com capacidade para 3 ml, estéril, descartável. Pacote com no mínimo 500 unidades. 66 TUBO CÔNICO TIPO FALCON 15 ML - Tubo cônico tipo Falcon, UNID. 50 CRAL R$ 17,75 fabricado em polipropileno, com fundo cônico, com tampa de rosca, graduado, com intervalo de graduação de 1,0 ml ou 0,5 ml, com capacidade para 15 ml, estéril, autoclavável. Pacote com no mínimo 50 unidades. 71 AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, MANGA LONGA, composto por tiras de PACOTE 600 ANADONA R$ 21,00 amarração e punhos em elásticos. Confeccionado em não tecido (TNT/ polietileno) com no mínimo de 30g/m² de gramatura. Tamanho GG. Embalagem com 10 unidades. 87 Swab com haste em material plástico, ponta em algodão hidrófilo, PACOTE 50 CRAL R$ 13,50 estéril, pacote com 100 unidades, embaladas individualmente. 88 TERMÔMETRO GRANDE P/ BANHO MARIA UNID. 3 JPROLAB R$ 58,27 91 “TUBO PARA COLETA DE SANGUE 10 ML TAMPA ROXA CAIXA 225 CRAL R$ 44,55 DESCRIÇÃO: TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 10 ML ROXA Descrição: Tubo a vácuo para coleta de sangue confeccionado em acrílico e adição de EDTA com capacidade de aspição de até 8~10ml . Tampa de vedação na cor roxa/lilás. Caixa com 100 unidades.” 98 CÂNULA DE GUEDELL Nº 3 Confeccionada em poliuretano. Cânula UNID. 230 ADVANTIVE R$ 2,55 orofaríngea, flexível, descartável e estéril. 110 GLUTARALDEIDO A 2% GL 5LTS C/ ATIVADOR (14 DIAS) - solução GALÃO 70 RIOQUIMICA R$ 60,00 esterilizante após desinfetante, base de glutaraldeido a 2,00% atuando sobre todos os tipos de micro organismos, indicado para desinfecção de artigos semi-criticos compatíveis quimicamente com aldeídos, tempo de contato trinta minutos e esterilização de artigos críticos compatíveis quimicamente com adeidos, tempo de contato dez horas, apresentação galão de 5.000ml, data entre ativação e vencimento da solução quatorze dias, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. 146 Tesoura cirúrgica curva 14 cm ponta fina, material aço inoxidável, comprimento de 14 cm, ponta fina, esterilidade autoclável, aplicação cirúrgica facial. UNID. 20 ABC R$ 20,50 165 MÁSCARA DE VENTURI FACIAL-INFANTIL alongada tamanho infantil, UNID. 4 ADVANTIVE R$ 13,50 confeccionada em vinil macio e transparente; com formato anatômico sob-o-queixo; assegurando conforto e visualização da face do paciente e anel metálico que permite melhor ajuste à face do paciente; sistema seguro e de fácil aplicação; diluidores codificados em seis cores para diferentes concentrações de 24%, 28%, 31%, 35%, 40%, 50%; com adaptador acrílico para entrada de nebulização de alta performance; tubo flexível para conexão dos diluidores, e tubo de oxigênio com 2,10 de comprimento com conector universal. 166 MÁSCARA DE VENTURI FACIAL - ADULTO alongada tamanho adulto, UNID. 8 ADVANTIVE R$ 13,50 confeccionada em vinil macio e transparente; com formato anatômico sob-o-queixo; assegurando conforto e visualização da face do paciente e anel metálico que permite melhor ajuste à face do paciente; sistema seguro e de fácil aplicação; diluidores codificados em seis cores para diferentes concentrações de 24%, 28%, 31%, 35%, 40%, 50%; com adaptador acrílico para entrada de nebulização de alta performance; tubo flexível para conexão dos diluidores, e tubo de oxigênio com 2,10 de comprimento com conector universal. COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Contratação de empresa para prestação de serviços de coffe break: UNID. R$ 6,12 pão francês com muçarela e presunto, acompanhado com 01 (um) copo de refrigerante de 300ml. 2 Contratação de empresa para prestação de serviços de coffe break: PESSOA R$ 9,20 salgados diversos, coxinhas, risólis, pão de queijo, esfirra, enroladinho de presunto, pastel assado de carne, pastel frito, chipinha, torta, sopa paraguaia, baguete recheada, patês diversos, bebidas, suco de fruta natural de diversos sabores, leite com chocolate, leite com café e refrigerante. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, concede AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia Matrícula Nome do Servidor Portaria Locação Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 114760936-3 ADRIANA LINE 1180 / 2019 SEMED 30 29/08/2019 a 27/09/2019 85831-1 ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 1169 / 2019 SEMED 15 12/09/2019 a 26/09/2019 114764499-1 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA 1183 / 2019 SEMED 30 01/09/2019 a 30/09/2019 11191-1 ALCIDES DOS SANTOS 1149 / 2019 GMD/SEMED 30 28/08/2019 a 26/09/2019 90298-1 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 1165 / 2019 SEMED 116 26/08/2019 a 19/12/2019 114762309-1 ALIADNE NALIN 1201 / 2019 SEMED 15 17/09/2019 a 01/10/2019 114763577-3 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 1131 / 2019 SEMAS 45 05/09/2019 a 19/10/2019 114760487-2 ANARDO CONCIANZA JORGE 1175 / 2019 SEMED 60 13/08/2019 a 11/10/2019 114760216-1 ANDREA CRISTINA DA CUNHA QUANT 1280 / 2019 SEMED 15 01/10/2019 a 15/10/2019 114766522-2 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 1197 / 2019 SEMED 30 06/09/2019 a 05/10/2019 114771639-3 ANGELICA DA SILVA TERRA 1121 / 2019 SEMED 17 27/08/2019 a 05/09/2019; 20/08/2019 a 26/08/2019 114770934-2 ANGELITA DA CRUZ ESPINOLA 1117 / 2019 SEMED 1 04/09/2019 a 04/09/2019 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 1210 / 2019 SEMED 20 09/09/2019 a 28/09/2019 72771-1 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 1118 / 2019 SEMED 30 21/08/2019 a 19/09/2019 72771-5 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 1119 / 2019 SEMED 30 21/08/2019 a 19/09/2019 114764319-5 ARIANE FRANCISCA ROMERO 1162 / 2019 GMD 6 07/09/2019 a 12/09/2019 114764319-5 ARIANE FRANCISCA ROMERO 1286 / 2019 GMD 19 13/09/2019 a 01/10/2019 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT 1275 / 2019 SEMED 29 11/09/2019 a 11/09/2019; 13/09/2019 a 10/10/2019 47821-1 CARLA DA SILVA SILVEIRA 1178 / 2019 GMD 13 13/09/2019 a 25/09/2019 114768106-2 CAROLINA STEFANELLO PIRES 1120 / 2019 SEMED 4 02/09/2019 a 05/09/2019 114768106-2 CAROLINA STEFANELLO PIRES 1251 / 2019 SEMED 5 06/09/2019 a 10/09/2019 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS 1284 / 2019 SEMED 30 16/09/2019 a 15/10/2019 4451-1 CELIA MARIA DINO NOGUEIRA 1240 / 2019 SEMED 7 05/09/2019 a 11/09/2019 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA 1196 / 2019 SEMS 15 07/09/2019 a 21/09/2019 114766302-1 CINTIA DE SOUZA NETO 1188 / 2019 SEMS 5 17/09/2019 a 21/09/2019 47781-1 CLEBER AUGUSTO SOARES JUNIOR 1221 / 2019 GMD 44 09/09/2019 a 22/10/2019 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 1218 / 2019 SEMS 15 19/09/2019 a 03/10/2019 31381-1 DARCIZIO RODRIGUES DE MORAIS 1272 / 2019 SEMED 25 07/09/2019 a 01/10/2019 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA 1203 / 2019 SEMED 33 29/08/2019 a 30/09/2019 79951-4 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 1265 / 2019 SEMED 15 18/09/2019 a 02/10/2019 79951-2 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 1266 / 2019 SEMED 15 18/09/2019 a 02/10/2019 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 1134 / 2019 SEMED 28 14/08/2019 a 10/09/2019 501769-4 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA 1163 / 2019 SEMED 30 29/08/2019 a 27/09/2019 114761663-1 ELAINE SILVA PEREIRA 1154 / 2019 SEMED 45 03/09/2019 a 17/10/2019 114762402-1 ELENICE ARRUDA DA SILVA 1176 / 2019 SEMED 165 18/09/2019 a 29/02/2020 90440-3 ELENITA DE FREITAS HEINRICH 1235 / 2019 SEMED 32 11/09/2019 a 12/10/2019 114772202-2 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES 1226 / 2019 SEMED 15 26/09/2019 a 10/10/2019 501841-5 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 1249 / 2019 SEMED 15 25/09/2019 a 09/10/2019 114763856-2 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 1263 / 2019 SEMED 9 17/09/2019 a 25/09/2019 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 1269 / 2019 SEMS 15 26/09/2019 a 10/10/2019 501665-4 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU 1156 / 2019 SEMED 60 27/08/2019 a 25/10/2019 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 1207 / 2019 SEMS 45 03/09/2019 a 17/10/2019 114769835-3 ELOISY TIEMI TAGO 1277 / 2019 SEMED 45 24/09/2019 a 07/11/2019 500855-3 ELUZAI CEZARIO TABOSA 1153 / 2019 SEMS 15 03/09/2019 a 17/09/2019 500855-3 ELUZAI CEZARIO TABOSA 1262 / 2019 SEMS 60 18/09/2019 a 16/11/2019 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA 1148 / 2019 SEMED 60 22/08/2019 a 20/10/2019 114771958-1 EVERTON DE SOUZA AGUIRRE 1116 / 2019 SEMS 16 29/08/2019 a 13/09/2019 82591-1 FERNANDA BRASERO SAMPAIO 1250 / 2019 SEMS 45 18/09/2019 a 01/11/2019 114765725-1 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 1219 / 2019 SEMED 15 20/09/2019 a 04/10/2019 501060-5 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 1252 / 2019 SEMS 45 30/08/2019 a 13/10/2019 114766632-1 GEYSYANY RIBEIRO DE SOUZA 1130 / 2019 SEMED 15 03/09/2019 a 17/09/2019 114770905-2 GISELE CARRARA CRUZ 1137 / 2019 SEMED 30 22/08/2019 a 20/09/2019 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 1228 / 2019 SEMAS 15 17/09/2019 a 01/10/2019 44411-1 IARA DA SILVA NASCIMENTO 1138 / 2019 PROCON 30 30/08/2019 a 28/09/2019 501166-2 IARA VENANCIO 1209 / 2019 SEMS 60 09/09/2019 a 07/11/2019 114762133-1 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 1179 / 2019 SEMED 15 14/09/2019 a 28/09/2019 114766256-1 ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO 1190 / 2019 PGM 15 15/09/2019 a 29/09/2019 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA 1273 / 2019 SEMED 60 14/09/2019 a 12/11/2019 114769162-2 IRENY PEREIRA MORASSUTT 1246 / 2019 SEMED 15 26/09/2019 a 10/10/2019 114762382-1 IRINEIA GONCALVES BENITEZ 1172 / 2019 SEMED 30 27/08/2019 a 25/09/2019 114760978-3 IVONEI LIMA VICENTE 1128 / 2019 SEMS 90 21/08/2019 a 18/11/2019 501296-4 JANE MARY BENITES ORTIZ 1225 / 2019 SEMED 5 19/09/2019 a 23/09/2019 114762403-1 JAQUELINE DUTRA SERJOANI DA SILVA 1185 / 2019 SEMED 4 04/09/2019 a 07/09/2019 114761878-1 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 1182 / 2019 SEMED 30 28/08/2019 a 26/09/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATOS 114764046-1 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 1282 / 2019 SEMED 60 15/09/2019 a 13/11/2019 114772162-1 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS 1212 / 2019 SEMS 5 24/08/2019 a 28/08/2019 114772162-1 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS 1276 / 2019 SEMS 5 13/09/2019 a 13/09/2019; 17/09/2019 a 20/09/2019 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO 1192 / 2019 SEMS 15 06/09/2019 a 20/09/2019 501835-2 JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS 1184 / 2019 SEMED 15 10/09/2019 a 24/09/2019 501550-4 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 1248 / 2019 SEMED 40 13/09/2019 a 22/10/2019 114762381-1 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS 1135 / 2019 SEMED 7 26/08/2019 a 01/09/2019 30241-1 JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA 1133 / 2019 SEMS 3 28/08/2019 a 30/08/2019 114760361-1 LARYSSA SILVA LEMES 1161 / 2019 SEMED 45 10/09/2019 a 24/10/2019 114761438-1 LEIA CARDOSO DE JESUS SOUZA 1211 / 2019 SEMED 2 10/09/2019 a 11/09/2019 82691-1 LEILA YOUSSEF EL KADRE 1195 / 2019 SEMED 30 02/09/2019 a 01/10/2019 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS 1170 / 2019 SEMED 17 09/09/2019 a 25/09/2019 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 1146 / 2019 SEMAD 6 26/08/2019 a 26/08/2019; 28/08/2019 a 01/09/2019 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 1238 / 2019 SEMAD 30 02/09/2019 a 01/10/2019 28371-1 LEONICE ROSA ARAN 1253 / 2019 SEMAS 23 18/09/2019 a 10/10/2019 86541-1 LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR 1198 / 2019 SEMED 15 07/09/2019 a 21/09/2019 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 1157 / 2019 SEMS 14 01/09/2019 a 14/09/2019 501235-4 LUCIA DOS SANTOS TUNERMANN 1187 / 2019 SEMED 15 17/09/2019 a 01/10/2019 79521-2 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 1158 / 2019 SEMED 44 23/08/2019 a 05/10/2019 79521-1 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 1159 / 2019 SEMED 44 23/08/2019 a 05/10/2019 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 1206 / 2019 SEMS 60 04/09/2019 a 02/11/2019 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI 1234 / 2019 SEMS 60 07/09/2019 a 05/11/2019 153431-1 LUCILENE VOLPI 1223 / 2019 SEMED 30 25/08/2019 a 23/09/2019 150961-6 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 1155 / 2019 SEMED 22 21/08/2019 a 11/09/2019 84921-1 LUIZ CARLOS PEREIRA 1186 / 2019 GMD/SEMED 45 10/09/2019 a 24/10/2019 149121-3 LURDES VAZ DE MELO 1112 / 2019 SEMS 15 19/08/2019 a 02/09/2019 501656-4 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 1264 / 2019 SEMED 23 16/09/2019 a 08/10/2019 501656-4 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 1171 / 2019 SEMED 18 29/08/2019 a 01/09/2019; 02/09/2019 a 15/09/2019 64251-1 LUZIA PERES 1229 / 2019 SEMED 15 19/09/2019 a 03/10/2019 502037-1 MARCELA RIBEIRO CABRAL 1217 / 2019 SEMED 15 19/09/2019 a 03/10/2019 114763119-1 MARCIA DA SILVA 1285 / 2019 SEMED 29 12/09/2019 a 10/10/2019 114766555-1 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA CARDONHA RAMOS 1244 / 2019 SEMED 2 24/09/2019 a 25/09/2019 114760339-1 MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO 1181 / 2019 SEPLAN 30 01/09/2019 a 30/09/2019 114760232-1 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE 1168 / 2019 SEMS 15 13/09/2019 a 27/09/2019 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES 1258 / 2019 SEMED 13 03/09/2019 a 03/09/2019; 04/09/2019 a 06/09/2019; 10/09/2019 a 11/09/2019; 12/09/2019 a 18/09/2019 114765717-1 MARIA APARECIDA DA SILVA IV 1230 / 2019 SEMED 15 25/09/2019 a 09/10/2019 1401-2 MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS 1160 / 2019 SEMED 88 28/08/2019 a 23/11/2019 79511-3 MARIA BENIGNA DE ARAUJO 1222 / 2019 SEMED 54 09/09/2019 a 01/11/2019 501260-8 MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 1287 / 2019 SEMED 60 13/09/2019 a 11/11/2019 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 1224 / 2019 SEMS 9 12/09/2019 a 20/09/2019 114760146-1 MARIA DENISE SARAIVA 1231 / 2019 SEMS 15 18/09/2019 a 02/10/2019 8051-1 MARIA ESTER PRIMO DA SILVA 1247 / 2019 SEMED 15 19/09/2019 a 03/10/2019 11476166-5 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 1213 / 2019 SEMED 14 18/09/2019 a 01/10/2019 114761166-2 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 1214 / 2019 SEMED 14 18/09/2019 a 01/10/2019 85871-1 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 1136 / 2019 SEMED 60 30/08/2019 a 28/10/2019 501957-2 MARIA PIVA FUJINO 1242 / 2019 SEMS 29 12/09/2019 a 10/10/2019 32781-1 MARIA PIVA FUJINO 1243 / 2019 SEMS 29 12/09/2019 a 10/10/2019 89651-1 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 1132 / 2019 SEMED 5 05/09/2019 a 09/09/2019 114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 1114 / 2019 SEMED 15 03/09/2019 a 17/09/2019 114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 1115 / 2019 SEMED 15 03/09/2019 a 17/09/2019 85781-2 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 1271 / 2019 SEMED 15 27/09/2019 a 11/10/2019 147321-2 MARINEUSA REGINA TEIXEIRA 1174 / 2019 SEMED 30 29/08/2019 a 27/09/2019 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA 1268 / 2019 SEMS 15 27/09/2019 a 11/10/2019 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 1125 / 2019 SEMS 60 23/08/2019 a 21/10/2019 88651-1 MARLI LEITE DE SOUZA 1126 / 2019 SEMAD 55 25/08/2019 a 18/10/2019 114762134-1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA 1164 / 2019 SEMED 30 30/08/2019 a 28/09/2019 114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES 1236 / 2019 SEMED 58 06/09/2019 a 02/11/2019 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO 1166 / 2019 SEMS 15 06/09/2019 a 20/09/2019 114771575-3 MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO 1202 / 2019 SEMED 30 09/09/2019 a 08/10/2019 31451-1 MONICA LUIZE DE LUCIA 1261 / 2019 SEMED 90 30/09/2019 a 28/12/2019 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 1245 / 2019 SEMS 45 11/09/2019 a 25/10/2019 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES 1260 / 2019 SEMED 60 18/09/2019 a 16/11/2019 89741-1 NEUZA DE MELO OLIVEIRA 1167 / 2019 SEMED 30 30/08/2019 a 28/09/2019 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ 1124 / 2019 SEMS 30 26/08/2019 a 24/09/2019 114771798-1 NILDA MOURA BARBOSA 1193 / 2019 SEMSUR 30 02/09/2019 a 01/10/2019 15011-1 ODAIR DE CASSIO 1129 / 2019 AGETRAN 39 12/09/2019 a 20/10/2019 114763667-2 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO 1215 / 2019 SEMAS 15 21/09/2019 a 05/10/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATOS 68691-1 ODILAR ANTONIO CESCON 1274 / 2019 SEMED 28 13/09/2019 a 10/10/2019 15081-1 OSNI JOAO SANTOS 1254 / 2019 PGM 30 09/09/2019 a 08/10/2019 114761283-3 PATRICIA DE MATOS ROMERA 1152 / 2019 SEMED 30 28/08/2019 a 26/09/2019 47951-1 PATRICIA PIRES DA SILVA 1220 / 2019 GMD 30 04/09/2019 a 03/10/2019 114761665-1 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 1208 / 2019 SEMED 21 02/09/2019 a 22/09/2019 85171-1 PAULA MIYASAKI 1216 / 2019 SEMS 15 19/09/2019 a 03/10/2019 114770342-2 PAULA NAIARA FRANCA 1173 / 2019 SEMED 40 12/08/2019 a 21/08/2019; 22/08/2019 a 20/09/2019 114767537-1 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 1227 / 2019 SEMS 15 17/09/2019 a 01/10/2019 114772449-1 RAFAEL FELIPE IDE VIEIRA 1267 / 2019 GMD 15 25/09/2019 a 09/10/2019 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA 1194 / 2019 SEMED 45 11/09/2019 a 25/10/2019 79931-1 REASSILVA STEIN QUAST 1270 / 2019 SEMED 45 24/09/2019 a 07/11/2019 114764157-1 RODRIANO FERNANDES 1281 / 2019 GMD 15 29/09/2019 a 13/10/2019 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 1283 / 2019 SEMED 28 16/09/2019 a 13/10/2019 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 1255 / 2019 SEMED 27 14/09/2019 a 10/10/2019 55281-1 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 1142 / 2019 SEMED 45 04/09/2019 a 18/10/2019 114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA 1278 / 2019 SEMS 18 23/09/2019 a 10/10/2019 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 1237 / 2019 SEMS 60 30/08/2019 a 28/10/2019 114761410-2 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA 1279 / 2019 SEMED 15 20/09/2019 a 04/10/2019 83081-2 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 1127 / 2019 SEMS 60 21/08/2019 a 19/10/2019 18911-1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 1143 / 2019 SEMS 15 29/08/2019 a 12/09/2019 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 1139 / 2019 SEMED 23 21/08/2019 a 04/09/2019; 05/09/2019 a 12/09/2019 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO 1177 / 2019 SEMS 4 20/09/2019 a 23/09/2019 151041-3 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 1189 / 2019 SEMS 30 03/09/2019 a 02/10/2019 71611-4 SILVIA SANABRIA ROCHA 1256 / 2019 SEMED 30 06/09/2019 a 05/10/2019 71611-1 SILVIA SANABRIA ROCHA 1257 / 2019 SEMED 30 06/09/2019 a 05/10/2019 80941-3 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 1144 / 2019 SEMED 15 06/09/2019 a 20/09/2019 43311-1 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 1145 / 2019 SEMED 15 06/09/2019 a 20/09/2019 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES 1191 / 2019 SEMED 15 11/09/2019 a 25/09/2019 153101-2 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 1140 / 2019 SEMED 30 30/08/2019 a 28/09/2019 114761656-4 SUELI AZAMBUJA MARTINS 1150 / 2019 SEMS 60 30/08/2019 a 28/10/2019 114765306-3 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 1204 / 2019 SEMED 60 01/09/2019 a 30/10/2019 114765306-5 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 1205 / 2019 SEMED 60 01/09/2019 a 30/10/2019 114766145-1 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 1199 / 2019 SEMED 28 02/09/2019 a 29/09/2019 114766145-5 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 1200 / 2019 SEMED 28 02/09/2019 a 29/09/2019 29771-1 VALDEIR AVELINO DE JESUS 1141 / 2019 FUNED/GMD 16 02/09/2019 a 17/09/2019 29771-1 VALDEIR AVELINO DE JESUS 1259 / 2019 FUNED/GMD 60 18/09/2019 a 16/11/2019 114766317-1 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI 1151 / 2019 SEMS 90 26/08/2019 a 23/11/2019 114765049-3 VALDIR CHAVES TELES 1147 / 2019 SEMS 69 24/07/2019 a 30/09/2019 43281-1 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 1122 / 2019 SEMED 24 25/08/2019 a 17/09/2019 43281-2 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 1123 / 2019 SEMED 24 25/08/2019 a 17/09/2019 114765070-3 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO 1113 / 2019 SEMS 4 27/08/2019 a 30/08/2019 86111-2 VERA LUCIA DOURADO DE PAULA 1241 / 2019 SEMED 60 04/09/2019 a 02/11/2019 80531-3 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 1232 / 2019 SEMED 98 13/09/2019 a 19/12/2019 80531-1 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 1233 / 2019 SEMED 98 13/09/2019 a 19/12/2019 114772056-1 VIVIANE ANGELICA REIS PISSINATI VIEIRA 1239 / 2019 SEMED 60 14/09/2019 a 12/11/2019 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 088/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - HORTIFRUTIGRANJEIRO DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 25 de Outubro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 09 de Outubro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 072/2019 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LC 147/2014 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREVISÃO EM 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 28 de Outubro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 09 de Outubro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 065/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 015/2019 OBJETO: Pagamento de inscrição de Vereadores e servidores da Casa de Leis, para finalidade de capacitação, no “XXXIII Congresso de Direito Administrativo”. CONTRATADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO CNPJ 29.419.181/0001-77. Av. Paulista, N° 1499, Bela Vista, na cidade de São Paulo/SP. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.............: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Dourados MS, 09 de outubro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 DEMAIS ATOS / AVISO DE CHAMADA PÚBLICA - SEMS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL N° 002/2019/SEMS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que estará aberta CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES de serviços de saúde ambulatoriais na linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na especialidade de Nefrologia . Todos os interessados deverão apresentar para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº 42, de 25 de outubro de 2017, a documentação exigida segundo as especificações do edital. A documentação deverá ser entregue nos dias 30 e 31 de outubro de 2019, das 07:30h às 13:00h, na Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Gestão Estratégica- SALA 03), localizada localizado na Rua Coronel Ponciano, nº. 900 Parque dos Jequitibás, CEP: 79.840-505, nesta cidade de Dourados-MS. O Edital encontra-se disponível para consulta e download no sitio oficial do Município de Dourados “www.dourados.ms.gov.br” , e , alternativamente , também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere). Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3410-5527. Dourados-MS 08 de Outubro de 2018 Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Decreto Legislativo nº 1.139, de 07 de outubro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Jequitibá ao Senhor Odimas Miguel Alves, pela comemoração dos 100 anos de vida. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 07 de outubro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETO LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2019 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 018/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 067/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE WEB SITE, BEM COMO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E CESSÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 25/10/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 018/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList. xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 09 de outubro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2019 MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO: n.º 062/2019/DL/CMD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE POLTRONAS TIPO PRESIDENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI EPP. Dourados-MS, 09 de outubro de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 9/9/2019 997.524,51 Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 9/10/2019 1.043.654,51 FNDE 43572-4 SAL.EDUC. 9/12/2019 712.688,93 Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 9/16/2019 2.073.731,66 FNAS 19528-6 IGDBF 9/20/2019 32.040,54 Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 9/20/2019 234.159,49 Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 9/23/2019 1.841.340,97 Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 9/30/2019 2.435.595,55 FNDE 10646-1 PNATE 10/2/2019 56.168,57 FNDE 12020-0 PNAE 10/3/2019 80.806,40 FNDE 12020-0 PNAE 10/4/2019 221.764,20 Gov. Federal 22767-6 FUNDEB 10/7/2019 1.096.276,19 10.825.751,52 Dourados, 08/10/2019 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS ATA - CMDU CMDU Ata de n° 466/2019 (03/10/2019) Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (03/10/2019), reuniram-se na sala de reuniões da SEPLAN, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra (suplente) representante da SEPLAN; Henrique José de Souza Oliveira (suplente) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante da Vigilância Sanitária, Caio Matheus Torres de Souza (titular) representante da SEMOP, Lurdes Peres Benaduce (titular) representante da PGM, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Siguimar Gonçalves (titular) representante da Agetran, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias e Thais Avancine (titular) representante da AEAD. 01- Folha de Consulta de Processo n° 28387/2019 Requerente: João Carlos Bondezan. Requer: Serviço de hospedagem/ hotelaria e restaurante a serem implantados. Endereço: Avenida Dom Bosco, S/N, Distrito de Indapolis, Dourados/MS. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 28524/2019 Requerente: Fabiane Del Colli da Silva. Requer: Fabricação de arla 32. Endereço: Rua Waldemar Lourenço Pereira da Luz, n° 1864, Lote: 06A, QD: 72, Altos do Indaia. AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 29170/2019 Requerente: Fabiane Del Colli da Silva. Requer: Produção de arla 32. Endereço: Rua Jandaia, S/N, Lote 11, QD 17, Vista Alegre. ZEII - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 28445/2019 Requerente: Priscila da Silva Pereira. Requer: Higiene e embelezamento de animais domésticos. Endereço: Rua Izzat Bussuan, N° 5160, Lote: 8A, QD: 01, Jardim Monte Libano. AUM - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 28808/2019 Requerente: Cleia Maria Ferreira Montilha. Requer: COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL SEM PREDOMINANCIA DE ALIMENTOS OU INSUMOS AGROPECUARIOS *COMERCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRONICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO * COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA * COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO * COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO. Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, N° 842, Lote: 0, Quadra: 0, Parte de Chácara. AES - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 29142/2019 Requerente: Igreja De Deus No Brasil. Requer: Projeto de construção - Igreja. Endereço: Rua Vera Lucia Ferreira de Morais, S/N, Lote: 45, Quadra: 16, Sitioca Campina Verde, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 27824/2019 Requerente: Caixa De Assistência Dos Servidores Do Mato Grosso Do Sul. Requer: Projeto de reforma e ampliação. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, S/N, Quadra: 05, Lote: 11, Vila Lili. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante estudo de impacto de vizinhança. 08- Folha de Consulta de Processo n° 29970/2019 Requerente: Rosangela Cabral Pischiteli. Requer: Atividade de organização religiosa- igreja evangélica. Endereço: Rua Ayrton Senna, Lotes: 17, QD: 11, Jardim Santa Maria. AUM - Via local esquina com coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos e espaço de estacionamento. Deverá providenciar ainda o certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 29633/2019 Requerente: Compedra Maquinas e Equipamentos Ltda. Requer: IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM, MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSORIOS NOVOS E USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COMERCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES COMERCIO ATACADISTA DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES, ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO, SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIME TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS MUNICIPAIS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL. Endereço: Rua Nilson Vieira de Mattos, n° 5225, Lote: 11, QD: 01, Vila Santa Clara. ACS I - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 29848/2019 Requerente: Aderaldo da Rocha e Silva. Requer: Esportivas, um clube social, recreativo, cultural e sem fins econômicos. Endereço: Rua Travessão do Santuário Diocesano Nossa Senhora Aparecida, S/N, Lote: 10, Quadra: 08, Vila São Pedro Núcleo Colonial De Dourados. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 30239/2019 Requerente: Francisco de Almeida Prado Junior. Requer: Posto varejista de revenda de combustíveis automotores. Endereço: Rua Anunciato Renovato, S/N, Lotes: 21 e 22, Quadra: 40, Campina Verde. ZEII - Eixo Principal Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 30071/2019 Requerente: AJM Industria de Maquinas e Equipamentos Aço-Inox Ltda. Requer: Fabricação de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação. Endereço: Rua Equador, S/N, Lote: 03, Quadra: 28, Parque Das Nações I. AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 30687/2019 Requerente: Innovate Transporte Rodoviário. Requer: TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, EXCETO MUDANÇAS E PRODUTOS PERIGOSOS, NO AMBITO INTERMUNICIPAL, ESTADUAL, INTERESTADUAL E ATÉ INTERNACIONAL, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, EXCETO MUDANÇAS E PRODUTOS PERIGOSOS, NO AMBITO MUNICIPAL, TRANSPORTE RODOVIARIO DE PRODUTOS PERIGOSOS. Endereço: Rua Monte Alegre N° 4320, Lote 21, Quadra 01, Parte de Chácara. ACS I - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável a localização da atividade devido ao impacto via de acesso. 14- Folha de Consulta de Processo n° 29980/2019 Requerente: Paulo Sergio da Cruz Mafra. Requer: Serviços de reboque de veículos Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador, Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. Endereço: Rua Presidente Kennedy, N° 140, Lote: A, Quadra: 114, Vila Industrial. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 29470/2019 Requerente: Diego de Noronha Bonfim-MEI. Requer: Comercio a varejo de carvão. Endereço: Rua Corredor Publico 15, S/N, Lote: 21, Quadra: 38, Sitioca Campo Belo. AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 30936/2019 Requerente: Luiz Alberto Carvalho. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CR HOTEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) e a Alteração da Razão Social de CR Hotéis LTDA-EPP, para CR Hotéis LTDA para atividade de Hotel com Serviços de Alimentação, Localizado junto a Avenida Presidente Vargas Nº 591, Centro, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISTIANE DE LIMA BENITES 02846754152, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Comércio Varejista de Carnes (Açougue), Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios em Geral, Minimercados, Mercearias e Armazéns, Comércio Varejista de Bebidas, Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros, localizada na Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, Nº 5.255 – Bairro: Jardim Piratininga - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELÉTRICA NACIONAL LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS, para atividade de comércio varejista de motores elétricos, compressores, bombas, entre outros; e manutenção e reparação de motores elétricos em geral, localizada na Rua Coronel Ponciano, 2615 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HERMESON INÁCIO SILVA - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria, localizada na Rua Rangel Torres, Nº 1.825 – Bairro: Jardim do Estados - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Peromingo & Menezes LTDA-ME. CNPJ: 02.367.470/0001-13, torna público que RECEBEU do instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS). Licença de instalação – LI Licença de Operação - LO, para atividade de Comercio Varejista de Bebidas e Comercio Varejista de Gás Liquefeito (GLP), com sede na Av. Presidente Vargas. Nº 1.950 – Vila Progresso no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.030 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 Requer: Data de Início de Atividades: 26/01/2019. Forma de Atuação: Estabelecimento fixo. Ocupação Principal: Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente; Atividade Principal, Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas; Ocupações Secundárias, Atividades Secundárias Comerciante independente de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Instalador(a) e reparador (a) de acessórios automotivos, independente; - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; Mecânico(a) de motocicletas e motonetas, independente; Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas; Mecânico(a) de veículos independente; Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Endereço: Rua Duque de Caxias, N° 715, Lote 12, Quadra 03, Vila Lili. AEC - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 29534/2019 Requerente: Guilherme Morato Cardoso. Requer: Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto moveis, fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis. Endereço: Rua Olinda Pires, S/N, Lote: AB, Quadra: Desm 09, Jd. Murakami. AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 31075/2019 Requerente: Associação Brasileira de Educ. E Cultura - CESMAR. Requer: ENSINO FUNDAMENTAL; EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE; EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE-ESCOLA; ENSINO MEDIO; OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; ATIVIDADES DE ASSOCIACOES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS; ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS OU FILOSOFICAS; ATIVIDADE DE ORGANIZAÇÃO ASSOCIATIVA LIGADAS A CULTURA E A ARTE; ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE. Endereço: Rua Haiti, Lote: A, Quadra: 07, Parque das Nações I. AUM - Via Local esquina com via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 30949/2019 Requerente: Vival Castelo Empreendimentos Imobiliários. Requer: Aprovação de loteamento. Endereço: Parte do Lote 04, Quadra 04, Núcleo Colonial de Dourados Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto a localização da área institucional. Parecer do Conselho: Desfavorável quanto a localização da área institucional. Os conselho sugeriu a localização da área institucional nas quadra 03 ou 04. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA Membro do CMDU Seplan PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 466-19 03/10/2019 ATA - CMDU EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINDRACSE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA DO SINDRACSE A presidente da Diretoria Executiva do SINDRACSE (Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias), no uso de suas atribuições estatutárias convoca todos os sindicalizados para participarem da Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 17 de outubro 2019 sendo que a primeira chamada acontecerá as 18:00 horas e a segunda chamada as 18:30 horas, na sede do sindicato localizada a rua Cezário Domingues Perez, no 5865 – jardim Cuiabá. Com a seguinte pauta: 1- Alteração do estatuto 2- Prestação de contas 3- Demais informes Dourados – MS, 09 de outubro de 2019. Silvia Salgueiro Diretora Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA FE Dourados, 09 outubro de 2019 A Presidente da UDAM em conformidade como estatuto social convoca todos os moradores residentes no bairro Santa Felicidade para participarem da assembleia geral a ser realizada no dia 10 de novembro de 2019na rua Tubarão esquina com projetada 3 nas dependências da igreja Evangélica Presbiteriana Ministério de Deus entre 08:00 e 15:00 horas havendo só uma chapa a eleição será por aclamação com a seguinte ordem do dia; 1- Fundação da associação de moradores; 2- Aprovação do estatuto social; 3- Eleição da nova diretoria e conselho fiscal; 4- Posse da diretoria eleita; 5- Informes gerais e encerramento; A Comissão que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, e representante da comunidade serão indicados pelas chapas inscritas para o pleito. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à presidente do núcleo e da Comissão Eleitoral da UDAM 10 dias corridos antes da assembleia até as 17:00 horas, na rua Osmar Farias Leite 375, Vila Cachoeirinha. O não cumprimento deste prazo de 120 dias será revogado os atos supra mencionado no mesmo ônus para a UDAM. Atenciosamente, Jose Nunes PRESIDENTE DA UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 297, de 08 de outubro de 2019. “Define percentual de gratificação de Chefia de Procuradoria Especializada”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a designação contida no Decreto nº 2135, de 19 de setembro de 2019; D E C R E T A: Art. 1º Fica definido em 10% (dez por cento) o percentual de Gratificação por exercício de Chefia de Procuradoria Especializada, ao servidor Andre Luiz Schroder Rosa, matrícula funcional nº 114763580-1, a partir de 19 de setembro de 2019, designado como responsável pela Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária, com base no Art. 64 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.029 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.612/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito ocorrido no dia 13/09/2019 envolvendo o veículo Gol de placa NRL-9975, da Secretaria de Serviços Urbanos SEMSUR, nos termos da CI 1.703/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos oito (08) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.029 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019 RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.613/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito ocorrido no dia 05/06/2019 envolvendo o caminhão Agrale/8700 de placa NRL-9957, do Instituto do Meio Ambiente - IMAM, nos termos da CI 1.670/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos oito (08) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº.Lm/08/1500/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de Agosto de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/09/1700/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de Setembro de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/1756/19/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados ... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AUGUSTO ROBERTO MARCHINI, matricula nº 114760406-1, cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, para prestar seus serviços profissionais junto a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, em conformidade com o Oficio nº 383/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1829/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA BARROS VAGULA, matrícula funcional nº 114760909-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Agencia Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) a partir de 02/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias (02) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.915/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE GILO DOS SANTOS, matrícula nº. “114762082-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/09/2019 e de 25/09/2019 a 27/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 810/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.423/2019. RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 1500/2019 Nome Matricula Secretaria Dias Período ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 114766522-5 SEMED 15 22/08/2019 a 05/09/2019 ANGELICA DA SILVA TERRA 114771639-5 SEMED 18 20/08/2019 a 06/09/2019 ELENITA DE FREITAS HEINRICH 90440-8 SEMED 47 27/08/2019 a 12/10/2019 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 114769275-5 SEMED 47 10/08/2019 a 25/09/2019 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 150961-9 SEMED 17 06/08/2019 a 22/08/2019 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 150961-9 SEMED 20 23/08/2019 a 11/09/2019 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 501656-9 SEMED 12 21/08/2019 a 01/09/2019 MARCIO MOURA DE SOUZA 114765361-6 SEPLAN 655 16/08/2019 a 31/05/2021 MARIA APARECIDA BEZERRA SOUTO ASSUNCAO 114765781-8 SEMED 170 20/08/2019 a 05/02/2020 RAMAO GABRIEL BERNADO 114763903-5 SEMED 48 05/08/2019 a 21/09/2019 RICARDO ALESSANDRO SEVERINO DO NASCIMENTO 114770055-1 SEMOP 78 13/08/2019 a 29/10/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 1700/2019 Nome Matricula Secretaria Dias Período ANA PAULA NASCIMENTO DOS SANTOS 114769843-2 SEMED 16 11/09/2019 a 26/09/2019 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 114766522-5 SEMED 30 06/09/2019 a 05/10/2019 CAROLINA STEFANELLO PIRES 114768106-4 SEMED 9 02/09/2019 a 10/09/2019 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES 114772202-5 SEMED 15 26/09/2019 a 10/10/2019 GLICA MORAES PINHEIRO DOS REIS 114773270-1 SEMED 47 24/09/2019 a 09/11/2019 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-7 SEMED 47 25/09/2019 a 10/11/2019 JHULIELI DE MATOS ROSIM 114770548-5 SEMED 39 23/09/2019 a 31/10/2019 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 114769275-5 SEMED 30 26/09/2019 a 25/10/2019 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 501656-9 SEMED 14 02/09/2019 a 15/09/2019 MARIA LUCE BITENCOURT DOS SANTOS 114766240-3 SEMAS 13 16/09/2019 a 28/09/2019 MARIA LUCIMARA RAMIRES DE ARAUJO 114773769-1 SEMS 74 22/09/2019 a 04/12/2019 RAMAO GABRIEL BERNADO 114763903-5 SEMED 91 22/09/2019 a 21/12/2019 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 114770098-2 SEMED 20 22/09/2019 a 11/10/2019 SUELLEN DAROLD SOUNIS 114768555-4 SEMED 27 24/09/2019 a 20/10/2019 TANIA MARA DE PAULO VALLEJO 114765077-6 SEMED 17 06/09/2019 a 22/09/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.029 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.916/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KENIA REGINA CAETANO DA SILVA, matrícula nº. “501737-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/09/2019 a 12/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 809/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.421/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.917/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS, matrícula nº. “114763187-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/09/2019 a 10/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 808/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.402/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.918/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM, matrícula nº. “153391-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §1º Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/09/2019 a 23/10/2019, conforme relatório do Proas e Parecer nº. 807/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.401/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.919/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALDA TEREZA MAZARIM LIRA, matrícula nº. “501483-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2019 a 28/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 806/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.224/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1.920/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA, matrícula funcional nº. “114766298-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (DUAS) HORAS DIÁRIAS, por um período de 12 (doze) meses a partir de 25/09/2019, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 801/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.394/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd.10/1921/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES, matricula nº 131181-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), sem ônus para a origem, pelo período de 02/09/2019 a 31/12/2020, conforme Quarto Termo Aditivo ao Convênio existente entre essa Municipalidade e a Fundação de Serviços de Saúde, em conformidade com o Oficio nº 407/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.029 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº. Ret/10/1922/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resol. nº. Cd/11/2156/2018/SEMAD, publicada em 30/11/2018 Diário Oficial nº 4.824 referente a cedência da Servidora Pública Municipal, PATRICIA YIDA DE MATTOS, matrícula funcional nº “82331-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, sem ônus para a origem, pelo período 01.10.2018 a 31.12.2018, em conformidade com o Processo Administrativo nº 119/2019/ SEMAD, parecer nº 361/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./09/1934/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula 114.762.205-1 (SEMAD), ocupante do cargo de Contador , o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 08/10/2019 a 22/10/2019, referentes ao período aquisitivo 2015/2016, 2ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de outubro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 57, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 18, de 25 de Março de 2019, que designou Silvia Alessandra Perotti, para atuar como responsável pelo Departamento de Gestão Estratégica. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, possuindo efeito retroativo a partir de 03 de outubro de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 56, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. Designa responsável pela regulação de acesso e Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Resolução nº 72/CIB/SES, de 03 de junho de 2019, que aprova o Manual Estadual do Tratamento Fora do Domicílio/2019 do Estado de Mato Grosso do Sul (Diário Oficial Eletrônico nº 9.949); R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Adriana Pereira de Souza, matrícula funcional nº 144121, para atuar como responsável pelas atividades relacionadas à regulação de acesso e Tratamento Fora do Domicílio (TFD) previstas na Resolução nº 72/CIB/ SES, de 03 de junho de 2019, que aprova o Manual Estadual do Tratamento Fora do Domicílio/2019 do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO N°144/2019/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente ao ano de 2018 a 2019 e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar a pontuação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente à Agosto de 2018/2019 (3º e 4º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Divulgar a pontuação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente à Setembro de 2018/2019 (1º e 2º Período), conforme Anexo II desta Resolução; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 07 de outubro de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I –RESOLUÇÃO N°144/2019/CVP/SEMED PONTUAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE À AGOSTO DE 2018/2019 Nº MATRÍCULA NOME 3º PERIODO 4º PERIODO TOTAL 1 114772054-1 Adriane Afonso 257 265 522 2 114771651-2 Adriano Dos Santos Piornedo 261 265 526 3 114766519-2 Aline Cristina Rauber Chanfrin 265 273 538 4 114770931-2 Aline Midori Takahara 265 265 530 5 114772067-1 Aline Rodrigues Dos Santos 263 265 528 6 114771596-2 Alyne Pinheiro Silva Barros 265 265 530 7 114772077-1 Ana Carolina Ferreira Lavratti 265 265 530 8 502061-6 Ana Claudia Sanabria Da Silva Marques 265 265 530 9 114765407-4 Ana Lucia Costa De Souza L.G 265 265 10 114761782-3 Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter 271 273 544 11 114768172-4 Ana Paula Jorge Da Silva Franco 265 265 530 12 114770984-2 Ana Paula Lopes Dos Santos 265 265 530 13 114769626-4 Ana Paula Moreira Do Nascimento 269 261 530 14 114764976-2 Andreia De Goes Waterkemper 265 265 530 15 114771621-2 Andreia Viviani Gomez 262 257 519 16 114762595-3 Andressi Gomes De Alencar Ramos 265 265 530 17 114766115-3 Angela Silveira Da Silva 257 257 514 18 114766491-3 Anisia Macedo Barbosa Goncalves 265 265 530 19 114768641-2 Aryane Maria Marques De Carvalho 265 265 530 20 114763729-3 Aurea De Almeida Dos Santos Brandao 265 265 530 21 114771619-2 Beatris Francelina De Assuncao 265 265 530 22 114771157-2 Bianca Karina Nugoli Neves 265 265 530 23 114771516-2 Bianca Santos Santana 273 273 546 24 114771746-2 Camille Belido Espinosa Silva 265 257 522 25 114772057-1 Carla Janice Coelho Leite 273 265 538 26 114762909-3 Celanira Rodrigues Boeira Ribeiro 265 265 530 27 114771730-2 Cellia Fernanda Pietramale Ebling 257 265 522 28 80631-3 Cibeli Aparecida Sabino 273 273 546 29 114768552-3 Cristiane De Jesus Lopes 265 257 522 30 114772069-1 Cristiane Teresinha Silva 265 265 530 31 114771652-2 Daiane Cazini De Almeida 273 273 546 32 114764857-2 Daniela Rodrigues Dos Santos Machado 265 265 530 33 114771604-2 Danielle Duarte Dominicio Pereira 265 265 530 34 501837-2 Delson Roberdo 265 265 530 35 114764944-2 Denize Da Silva Pereira Alencar 265 265 530 36 114763700-2 Edina Luiza Ferro 257 265 522 37 114768545-2 Edina Pinto Da Silva 265 265 530 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.029 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019 RESOLUÇÃO Nº145/2019/CVP/SEMED “Divulga a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal, sem avaliação no Boletim de Avaliação Semestral em Estágio Probatório e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, sem avaliação no Boletim de Avaliação Semestral, referente ao período de fevereiro a agosto de 2019, conforme Anexo I desta Resolução. RESOLUÇÕES 38 114768854-2 Edna Mendes De Souza 265 265 530 39 114766534-2 Edvaldo Teixeira Moraes 257 265 522 40 114771640-2 Elaine Alves Candido Nolasco 265 265 530 41 76031-3 Elcimara Leonel Barboza Belisario 265 265 530 42 114761445-5 Elida Cicera Borges Dos Santos 265 273 538 43 114771665-2 Elis Regina Raulino Silva Marques 265 L.G 265 44 114768857-2 Elizane Carollo Pina 273 265 538 45 114766191-4 Elizete Rosa Vieira 265 265 530 46 114772058-1 Elizia Ribeiro Cardoso 273 273 546 47 114772060-1 Elymara De Souza Martins Silva 265 265 530 48 114768865-2 Emanuele Bernal 265 265 530 49 114761876-5 Emilia Marques Goncalves 258 265 523 50 114761626-4 Eunice Paes De Barros 273 273 546 51 502179-3 Fabia Espindola Marques 265 265 530 52 114769291-2 Franciele Jaqueline Rauber 265 265 530 53 114768822-2 Franciele Ribeiro Lima 265 265 530 54 114766629-2 Francielly De Souza Carvalho 265 265 530 55 114761285-4 Francinete Rodrigues Do Nascimento 265 265 530 56 114760498-4 Gilmara Vieira De Melo 265 265 530 57 114769728-2 Gislaine Azevedo Da Cruz 265 265 530 58 114771592-2 Gislaine De Oliveira Correia 265 265 530 59 114771559-2 Gislaine Patricia Sanabria Strohschein 265 265 530 60 114771737-2 Guilherme Nogueira Magalhaes Muzulon 273 273 546 61 114769639-3 Hevelyn Minhos De Matos Caetano 273 273 546 62 500367-8 Ilda Miya Kudo Sequia 257 265 522 63 114771675-2 Ione Da Rocha Severo 265 265 530 64 114761603-2 Ireni Pedrosa Novaes Do Nascimento 265 265 530 65 114769162-2 Ireny Pereira Morassutti 261 263 524 66 114766568-3 Ivanete Fernandes Pereira 263 265 528 67 72751-2 Ivani Euvira Da Rocha 265 271 538 68 114770379-2 Izadora Viegas Lemes 265 265 530 69 114764065-2 Jacirene Lima De Souza Yokota 265 273 538 70 114772050-1 Janaina Bulcao De Oliveira 265 265 530 71 114769820-3 Jessica Da Silva Pereira 261 265 526 72 114770548-2 Jhulieli De Matos Rosim 265 265 530 73 114769578-2 Joziani Goncalves De Araujo 265 265 530 74 114770251-2 Juciene Da Silva Gomes 265 257 522 75 114768734-2 Karielly Ramirez Boeira 265 265 530 76 114771574-2 Karine Lins Da Rocha Alcala Pitilim 265 265 530 77 114772076-1 Karine Schwingel Lange 257 257 514 78 114771625-2 Katielly Edvania Firmino De Oliveira 265 273 538 79 114771698-2 Katiuscia Pile Dantas 265 265 530 80 114772059-1 Keila Laura Barbosa Torres 265 265 530 81 114769275-2 Kelly Cristina Da Silva Alves Guabiraba 261 265 526 82 114769431-2 Laudicea Ferreira Dos Santos 265 273 538 83 114771693-2 Leticia Berloffa Rodrigues 265 265 530 84 83051-4 Lourdes Bezerra Da Silva Barroso 265 265 530 85 114771599-2 Lucas Da Silva Ferreira 265 265 530 86 501770-6 Luci Mara Viegas Pires 273 273 546 87 114769087-2 Lucia Fabiana Miranda 265 265 530 88 114771609-2 Lucilene Da Silva Lima 265 265 530 89 150961-6 Lucimar Alves Valenzuela 265 265 530 90 114767252-2 Luziene Ramos Do Nascimento 257 265 522 91 114769376-2 Maiara Da Silva Santos 273 273 546 92 114768176-2 Marcel Dos Santos Borba 273 273 546 93 114766846-4 Marcia Monteiro Chaves 265 265 530 94 114769388-2 Marcia Regina Carvalho 261 265 526 95 114765879-4 Marcia Viegas Batista 265 265 530 96 114772051-1 Maria Aparecida Dos Santos Mattos 265 265 530 97 114763949-2 Maria Eunice Brasileiro 265 265 530 98 114767170-2 Mariana Ferreira Simoes Brandao Nunes 265 265 530 99 114772055-1 Marilce Chaves Pereira 265 265 530 100 114760590-4 Marilise Pereira De Souza 265 273 538 101 114769658-2 Marinalva Flores Valensuela 265 265 530 102 114760614-4 Marinalva Maria Da Silva 261 265 526 103 114771656-2 Mario Luiz Alves Junior 265 273 538 104 114772063-1 Marlene Peixoto 265 265 530 105 114770707-2 Meire Helen Dos Santos Lima 265 273 538 106 114769992-3 Michel Verao De Araujo 257 265 522 107 114772065-1 Michelle Crystine Vieira De Moraes 265 265 530 108 114770990-2 Mileni Satil De Oliveira 263 265 528 109 114772062-1 Monica Moraes Da Silva 265 265 530 110 114771607-2 Monique De Campos Ribeiro 265 265 530 111 114768089-2 Naiara Dantas Piteri 269 273 542 112 114770134-2 Natalia Martins De Souza 265 265 530 113 114769938-3 Nizelayne Gonzaga Lera 261 265 526 114 114763649-3 Paloma Espindola Da Silva Souza 265 265 530 115 114769589-3 Pamella Dos Santos Sayao 265 265 530 116 114767901-2 Pamilla Nataly Miguelao Hellmann 265 265 530 117 114771634-2 Patricia Leite Louveira 265 265 530 118 114769244-2 Paula Pillar Pandolfo 265 265 530 119 114772078-1 Paulo Cesar Gonçalves 265 265 530 120 114772061-1 Poliana Herber Bortoli 265 265 530 121 114767414-2 Raquel Blanco Aquino 265 265 530 122 114760585-4 Regilaine Beatriz De Castro Martins Iwamoto 265 265 530 123 114771598-2 Regina Lucia Embercies Bomfim 271 271 542 124 114770757-2 Renata Beatriz Barbosa Carris 263 265 528 125 114769605-2 Renata Monteiro De Freitas Carneiro 265 265 530 126 114769165-2 Renata Ventorini De Barros 263 265 528 127 114772066-1 Rodrigo Santos De Almeida 265 265 530 128 114762504-4 Rosely Barros Francisco Camargo 273 265 538 129 114769660-2 Roseneide Franco Pires Graut Rocha 273 265 538 130 114772074-1 Sabrina Vieira Da Silva Santos 273 273 546 131 114772052-1 Sandra Maria Duarte 265 265 530 132 114769409-2 Selene De Castro Silva Santos 265 265 530 133 114765606-2 Silmara Monica Meira Cabrera 257 265 522 134 114765711-2 Sirlene Aparecida Garcia Guedes 265 265 530 135 114764806-3 Siumara Maldonado Soares Martimiano 265 265 530 136 114772070-1 Soeli Aparecida De Souza 265 265 530 137 114764183-3 Stela Ramos Felix 269 L.S 269 138 151411-3 Suzana De Aquino Silva Souza 261 265 526 139 114769193-2 Synailla Nayara Da Silva Dengo 265 265 530 140 114768801-2 Tamiris Batista Viana Luciano 273 273 546 141 114771635-2 Tatiana Carvalho Da Silva 261 261 522 142 114763054-2 Tatiane Dos Santos Ferreira 273 273 546 143 114768399-3 Thais Fernanda Dos Santos Caldeira Santana L.G. 257 257 144 114772064-1 Thiago Silva Santos 257 265 522 145 114769111-4 Vanelise Ribeiro De Melo 273 265 538 146 114769234-2 Vanessa Pavao Da Silva Garcia 265 265 530 147 114767256-3 Vanessa Zanquini Janczeski 265 265 530 148 114762262-3 Vanilda Martins Da Silva 265 265 530 149 114761975-2 Vanuza Barbosa Jordao Ramos 265 265 530 150 114771572-2 Vitor Vieira Do Nascimento L.S. 265 265 151 114772056-1 Viviane Angelica Reis Pissinati Vieira 265 265 530 152 114771658-2 Viviane Castro Da Silva Pereira 265 265 530 153 114760436-3 Viviane Silva Crepaldi 272 272 544 154 114771588-2 Wisley Junior Arguelho Alencar Amaral 265 265 530 155 81231-2 Zildamara Dos Reis Holsback 261 265 526 Legenda: LG – Licença a Gestante LS – Licença Saúde ANEXO II – RESOLUÇÃO N°144/2019/CVP/SEMED PONTUAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE À SETEMBRO DE 2018/2019 Nº Matrícula Nome 3º Período 4º Período Total 1 114770285-3 Adiana dos Santos Faria 254 261 515 2 114770943-4 Adriana Freitas Nogueira 265 265 530 3 114772254-3 Adriele Aparecida Squincalha da Silva 265 265 530 4 114769696-4 Ana Lucia Pereira Mendonça 257 269 526 5 114766436-4 Cicera Pereira de Lima 271 273 544 6 114766182-4 Claudair Aparecido de Souza 265 265 530 7 114763439-2 Claudia Angela da Silva 265 265 530 8 114767711-6 Edite Marques da Silva Nascimento 265 265 530 9 114770148-4 Elenice Cassiana Martins Américo 257 271 528 10 114771703-4 Erenita Sandra da Silva 265 265 530 11 114771623-4 Erica Pereira Camargo 265 265 530 12 114772376-1 Gênesis Ferreira Bezerra 269 261 530 13 114764737-4 Jose Carlos dos Santos 261 273 534 14 114764069-4 Jussara Gonçalves Fonseca 265 271 536 15 501815-3 Jussara Marques (PIC) 251 260 511 16 114772377-1 Luzia Luiz de Oliveira 265 265 530 17 114772352-2 Maria de Lourdes dos Santos 265 265 530 18 114772378-1 Mary Thatiana dos Santos Lima 261 265 526 19 114772275-2 Madecleide Rezende Gomes 265 265 530 20 114769874-4 Mirian Teresa dos Santos Gibelli 263 265 528 21 114768023-6 Paulyana Crisanto Goes Rosseto L.G 265 265 22 89391-2 Regina Andrade Silva 265 265 530 23 114766046-5 Rômulo Marcos Pinheiro Júnior 262 255 517 24 114767925-3 Sueli Ortega dos Santos 265 265 530 25 114765974-4 Tayana Carolini Felizardo Bastos 257 265 522 26 114772353-2 Thaís Regina de Almeida 263 265 528 27 114769898-4 Yanna Endo de Araújo 265 265 530 Legenda: LG – Licença a Gestante LS – Licença Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.029 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019 Art. 2°. Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, sem avaliação no Boletim de Avaliação Semestral, referente ao período de março a setembro de 2019, conforme Anexo II desta Resolução. Art.3º. Determina-se o prazo de dez (10) dias para regularizar as referidas pendências, junto ao órgão responsável, a partir da data de sua publicação. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 07 de outubro de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I –RESOLUÇÃO Nº145/2019/CVP/SEMED BOLETIM DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AO PERÍODO DE FEVEREIRO A AGOSTO DE 2019 Nº MATRÍCULA NOME DO AVALIADO SITUAÇÃO 1 114771176-2 Carina laier araujo S/ AV. 2 114772152-1 Liliane silva gaia nascimento S/ AV. ANEXO II –RESOLUÇÃO Nº145/2019/CVP/SEMED BOLETIM DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AO PERÍODO DE MARÇO A SETEMBRO DE 2019 Nº MATRÍCULA NOME DO AVALIADO SITUAÇÃO 1 114771209-5 Cleunice Netto de Oliveira S/ AV. 2 114772379-1 Priscila Paula Oliveira Souza S/ AV. 3 114763831-5 Sheila Marques Oliveira S/ AV. LEGENDA: S/AV. – Sem Avaliação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 87 – 08 de Outubro de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2019 Processo: nº 288/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, comuns e continuados, de gerenciamento para manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos automotivos da frota do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Total de Itens Licitados: 3. Disponibilidade do Edital: a partir de 09/10/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000026-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 24/10/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 08 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação Republica-se por incorreção RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 Processo: nº 053/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura em diversos bairros e/ou logradouros na zona urbana e distrital do Município de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedora a proponente PAE ENGENHARIA EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 17 de setembro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 31.655/2019 ND 594,595/2019 425001 SIHAN OSMAN GEBARA - ME 15.498.751/0001-57 R$ 2.469,49 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 164/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: ANDRÉIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.000,00 (seis mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 181/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PA’I CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal: IVANUZA DA SILVA PEDRO CPF Nº: 040.896.661-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 26 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 26 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.029 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 218/2018/DL/ PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº 007/2018 OBJETO: A Secretária Municipal de Obras Públicas, a Sra. MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e as obras de “execução de obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica em diversos locais do Município de Dourados, a saber: Rua Major Capilé, Rua Jaime Henrique Targas, Rua B (Monsieur Seis), Rua C (Monsieur Sete) e Rua D (parte), no Bairro Jardim Caiman (parte), com recursos do Contrato de Repasse nº 849627/2017/ SUDECO/CAIXA, com a devida contrapartida do Município” o servidor abaixo, em substituição ao servidor Juan Henry P. Andreus, a partir de 10/09/2019: Fiscal Nomeado: CELSO ITSUO TARUMOTO Cargo/Função: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS / ENGENHEIRO CIVIL Registro Profissional: CREA 5060592810-D/SP 11718-V/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO N° 183/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Fernanda Sant’Ana de Moraes PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade do CAPS II, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 03/10/19 a 02/10/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 (Dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 185/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Djiani dos Santos Lima PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Farmacêutico (30 horas semanais) em substituição a servidora Glaucia Neves Eberhardt que encontra-se de licença gestante, para prestação de serviços na unidade do IST/AIDS, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimentos Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 07 de outubro de 2019 a 17 de março de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,17 (Quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e dezessete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 186/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Diomara Roberto da Silva PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde ESF Chácara Caiuas, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01/10/19 a 31/09/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 (Dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 341/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2018. OBJETO: Faz-se necessário a rerratificação do Segundo Termo Aditivo, para onde constava: O valor global para a obra, orçado em R$ 101.986,51 (cento e um mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), passará por um remanejamento de serviços gerando um acréscimo no valor de R$ 26.352,98 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), elevando o valor contratual global para R$ 128.339,19 (cento e vinte e oito mil trezentos e trinta e nove reais e dezenove centavos). Passa a constar: O valor global para a obra, orçado em R$ 101.986,51 (cento e um mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), passará por um remanejamento de serviços gerando um acréscimo no valor de R$ 26.352,68 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), elevando o valor contratual global para R$ 128.339,19 (cento e vinte e oito mil trezentos e trinta e nove reais e dezenove centavos). E ainda, acrescer o total de R$ 5.554,32 (cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), gerando novo valor global de R$ 133.893,51 (cento e trinta e três mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2015 PARTES: Município de Dourados/MS GREGÓRIO ARTIDOR LINNE. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 06/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 06 (seis) meses, com início em 29/08/2019 e término previsto para 29/02/2020, valor mensal do aluguel permanecerá inalterado, totalizando para o período prorrogado o montante de R$ 48.433,44 (quarenta e oito mil quatrocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos) O valor global do contrato passará a ser de R$438.998,16 (quatrocentos e trinta e oito mil novecentos e noventa e oito reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 189, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de Atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Wilson Benedito Carneiro e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 02/09/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 014, de 02/09/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 02/09/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Wilson Benedito Carneiro, situado à Rua Rangel Torres, 2055, Jardim Santa Brígida, nesta cidade de Dourados o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 04 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2019; II - Validação dos Estudos realizados nos anos de 2015 a 2018. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente: I - troca das lâmpadas queimadas; II - conserto das portas danificadas; III - conserto das infiltrações e vazamentos; IV - manutenção nos ventiladores; V - colocar proteção nas tomadas de energia que estão ao alcance das crianças; VI - conserto do muro do Solário; VII - limpeza do espaço utilizado para estender roupas; VIII – manutenção e conserto dos balanços do parque infantil; IX - conserto do vaso sanitário no banheiro masculino de uso dos alunos; X - Instalação de extintores de incêndio. Art. 3º. Que seja providenciado até o inicio do ano letivo de 2020: I - aquisição de mobiliários suficientes para atender a demanda existente e substituição dos que estão danificados; II - adaptação de um banheiro respeitando a Lei de Acessibilidade; III - pintura interna e externa do prédio do Centro de Educação Infantil Municipal; Art. 4º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 5º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 7º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Dourados, 02 de setembro de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 04/10/2019 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 191, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de Atos para o Centro de Educação Infantil Esther Gomes Ergas e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 26/08/2019, o termo do Parecer/CEI/CEF/CLN COMED n.º 014, de 26/08/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 26/08/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Esther Gomes Ergas, localizado à Rua Dom João VI, 2850 – Bloco A, Jardim Aydê, nesta cidade de Dourados a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Que seja providenciado até o inicio do ano letivo de 2020, a adaptação de um banheiro respeitando a Lei de Acessibilidade. Art. 3º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 6º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Continuação da Deliberação COMED nº 191, de 26/08/2019 Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogada as disposições em contrário. Dourados, 26 de agosto de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 04/10/2019 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 192, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de Atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 26/08/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 011, de 26/08/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 26/08/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines, localizado à Rua Avaré, nº 335, Jardim Jóquei Clube no Município de Dourados, o seguinte: I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro da 2019; II – Validação de Estudos realizados nos anos de 2016 a 2018, nos termos da Deliberação COMED nº 12 de 11/08/2000. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente: I - conserto dos ventiladores danificados; II- reparo do vaso sanitário. Art. 3º. Que seja feita a adequação do quantitativo de alunos por sala para o ano letivo de 2020, conforme Deliberação do COMED nº 080 de 16 de junho de 2014. Art. 4º. Que seja providenciado o conserto do telhado e das rachaduras existentes no prédio do Centro de Educação Infantil Municipal, para o início do ano de 2020. Art. 5º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 6º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar Continuação da Deliberação COMED nº 192, de 26/08/2019 dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 8º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Art. 9º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogada as disposições em contrário. Dourados, 26 de agosto de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 04/10/2019 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.029 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.029 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019 DELIBERAÇÃO COMED Nº 193, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de Atos para Centro de Educação Infantil Municipal Vittório Fedrizzi, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 26/08/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 015, de 26/08/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 26/08/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Vittório Fedrizzi, com sede à Rua Tietê, s/nº, Jardim Itália, neste Município de Dourados, o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2019. II - Validação dos estudos realizados no ano de 2018. Art. 2º. Que seja providenciado até o início do ano letivo de 2020, a adaptação de um banheiro respeitando a Lei de Acessibilidade. Art. 3º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 6º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogada as disposições em contrário. Dourados, 26 de agosto de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 04/10/2019 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 194, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 16/09/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 017, de 16/09/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 16/09/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Professor Luiz Antônio Álvares Gonçalves, localizada à Rua Eurides de Mattos Pedroso, nº 1100, Jardim Novo Horizonte, Dourados-MS, o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2019. II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental, por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 2º. Que seja feita a adequação do quantitativo de alunos por sala para o ano letivo de 2020, conforme Deliberação do COMED nº 080 de 16 de junho de 2014. Art. 3º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 6º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Dourados, 16 de setembro de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 04/10/2019 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 195, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre a concessão de Atos para a Creche Lar André Luiz e Pavilhão da Sopa e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 26/08/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 020, de 26/08/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 26/08/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para Creche Lar André Luiz e Pavilhão da Sopa localizado à Rua Wlademiro Muller do Amaral nº 225 – na Vila Amaral, nesta cidade de Dourados, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 3º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 5º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogada as disposições em contrário. Dourados, 26 de agosto de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 04/10/2019 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados -MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 196, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Unidade Escolar de Educação Infantil Giz de Cera e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 02/09/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED Nº 013/2019, de 02/09/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 02/09/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Unidade Escolar de Educação Infantil Giz de Cera, localizada à Rua Albino Torraca, nº 927, Bairro - Centro, nesta cidade de Dourados/ MS a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 3º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 5º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Dourados, 02 de setembro de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 04/10/2019 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DELIBERAÇÕES - COMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.029 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Alberto Alves dos Santos torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, localizada no Sítio Alves, Rodovia BR 163, km 20+3 km na 4º Linha, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO RECREATIVO PARAISO INFANTIL LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Alteração de Razão Social – ARS da empresa CENTRO RECREATIVO PARAISO INFANTIL LTDA ME, para COLEGIO PARAISO LTDA - ME para atividade de Ensino fundamental, creche e alojamento infantil, localizado na Rua Albino Torraca, 170, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental IRANI EBERHARD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental – LP, LI,LO, para a atividade de nº 411 Silos e Armazéns, localizada na Fazenda Lagoa Rica - Quinhão 03, Zona Rural do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REAL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) Comércio varejista de material elétrico e hidráulico para construções, localizada na Av. Weimar Golçalves Torres, n.2715, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R & G Sorvetes LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de vendas de sorvetes soft e milkshakes, localizada na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 170 - sala 04 - Bairro Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R & G Sorvetes LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de vendas de sorvetes soft e milkshakes, localizada na Rua Major Capilé, 4025 - sala 09 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROCHA PNEUS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI e a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de REFORMA DE PNEUMÁTICOS USADOS, SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E COMÉRCIO E VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR, localizada na Rod. Porto Cambira, Lote 01, Quadra 13, km 02 – Chácara Bela Vista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADENDO ESCLARECEDOR Nº 01 Processo de Licitação Nº 017/2019/PreviD Edital, Pregão Presencial Nº 002/2019/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, por intermédio da Pregoeira, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o Edital da Licitação em epígrafe, que efetua, por meio deste Adendo Esclarecedor, com fundamento no item 25.5 e 25.7. do Edital, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Município Nº 5.025, Ano XXI, de 03 de outubro de 2019, COMUNICA a alteração nos Anexos II – Proposta Detalhe e Anexo V – Minuta do Contrato – Lote I, nas seguintes condições. 1. DAS ALTERAÇÕES: 1.1. A fim de especificar de forma clara e objetiva o tipo de embalagens e quantitativos a que se referem a unidade licitada (embalagem, pacote, caixa), bem como, de a redação ficar idêntica ao contido no Anexo I – Termo de Referência, alterar-se-á, especificadamente, no Anexo II – PROPOSTA DETALHE e no item 2.5. do Anexo V – MINUTA DE CONTRATO – LOTE I, sem perder o teor das propostas de preços, os itens que contiverem mais de 1 (uma) unidade e constarem ao final do descritivo: embalagem lacrada (...), tal como os itens 11, 12, 16, 17, 19, 20, 21 e 22 do Lote I, conforme tabela abaixo: 2. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificados os demais itens originais do edital e seus anexos, passando a presente alteração a fazer parte integrante do referido edital. Dourados/MS, 08 de outubro de 2019. ANA CAROLINA GONINO BARRETO Pregoeira ADENDO ESCLARECEDOR - PREVID Onde se lê: LOTE 1 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE ITEM DESCRIÇÃO QUANT. 11 COLCHETES PARA PAPÉIS (“BAILARINA”): Nº 11 ; Fabricado em aço com revestimento amarelo; Medidas: Diâmetro da cabeça com 14 mm e Comprimento da perna com 57 mm; Capacidade: 240 folhas (ref. papel sulfite 75g/m²); Embalagem contendo 72 unidades; Embalagem Lacrada. 2 CAIXAS 12 COLCHETES PARA PAPÉIS (“BAILARINA”): Nº 13; Fabricado em aço com revestimento amarelo; Medidas: Diâmetro da cabeça com 14 mm e Comprimento da perna com 77 mm; Capacidade: 360 folhas (ref. papel sulfite 75g/m²); Embalagem contendo 72 unidades; Embalagem Lacrada. 1 CAIXA 16 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 Grampo para grampeador em metal galvanizado, tamanho: 26/6. Embalagem Lacrada contendo 1.000 unidades. 30 CAIXAS 17 GRAMPO TRILHO PLÁSTICO : Material de qualidade; Tipo “Romeu e Julieta”; Grampo plástico injetado em polietileno; Cor cristal; Capacidade: 300 folhas (ref. papel sulfite 75g/m²); Dimensão: 195x7x58mm; Base serrilhada; Embalagem c/ 50 pares; Embalagem Lacrada. 35 PACOTES 19 PAPEL SULFITE A4 - 75g/m – AMARELO: Papel A4 (297x210mm) 75g/ m²; Alcalino; Amarelo; 100% celulose de eucalipto; Acabamento superficial homogêneo; Papel para reprodução, impressão e escrita; Embalagem de proteção impermeável original; Embalagem contendo 100 folhas ; Embalagem Lacrada. 50 PACOTES 20 PAPEL SULFITE A4 - 75g/m – AZUL: Papel A4 (297x210mm) 75g/ m²; Alcalino; Azul; 100% celulose de eucalipto; Acabamento superficial homogêneo; Papel para reprodução, impressão e escrita; Embalagem de proteção impermeável original; Embalagem contendo 100 folhas; Embalagem Lacrada. 5 PACOTES 21 PAPEL SULFITE A4 - 75g/m² – BRANCO: Papel A4 (297x210mm) 75g/m²; Alcalino; Ultra branco; 100% celulose de eucalipto; Acabamento superficial homogêneo; Papel para reprodução, impressão e escrita; Embalagem de proteção impermeável original; Embalagem contendo 500 folhas ; Embalagem Lacrada. 200 PACOTES 22 PAPEL SULFITE A4 - 180mg – BRANCO: Papel A4 (297x210mm) 180g/ m²; Alcalino; Ultra branco; Acabamento superficial homogêneo; Embalagem de proteção impermeável original; Embalagem contendo 100 folhas ; Embalagem Lacrada. 2 PACOTES Leia-se: LOTE 1 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE ITEM DESCRIÇÃO QUANT. 11 COLCHETES PARA PAPÉIS (“BAILARINA”): Nº 11 ; Fabricado em aço com revestimento amarelo; Medidas: Diâmetro da cabeça com 14 mm e Comprimento da perna com 57 mm; Capacidade: 240 folhas (ref. papel sulfite 75g/m²); Caixa contendo 72 unidades 2 CAIXAS 12 COLCHETES PARA PAPÉIS (“BAILARINA”): Nº 13; Fabricado em aço com revestimento amarelo; Medidas: Diâmetro da cabeça com 14 mm e Comprimento da perna com 77 mm; Capacidade: 360 folhas (ref. papel sulfite 75g/m²); Caixa contendo 72 unidades. 1 CAIXA 16 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 30 Grampo para grampeador em metal galvanizado, tamanho: 26/6. Caixa contendo 1.000 unidades. CAIXAS 17 GRAMPO TRILHO PLÁSTICO : Material de qualidade; Tipo “Romeu e Julieta”; Grampo plástico injetado em polietileno; Cor cristal; Capacidade: 300 folhas (ref. papel sulfite 75g/m²); Dimensão: 195x7x58mm; Base serrilhada; Pacote contendo 50 pares. 35 PACOTES 19 PAPEL SULFITE A4 - 75g/m – AMARELO: Papel A4 (297x210mm) 75g/ m²; Alcalino; Amarelo; 100% celulose de eucalipto; Acabamento superficial homogêneo; Papel para reprodução, impressão e escrita; Embalagem de proteção impermeável original; Pacote contendo 100 folhas. 50 PACOTES 20 PAPEL SULFITE A4 - 75g/m – AZUL: Papel A4 (297x210mm) 75g/ m²; Alcalino; Azul; 100% celulose de eucalipto; Acabamento superficial homogêneo; Papel para reprodução, impressão e escrita; Embalagem de proteção impermeável original; Pacote contendo 100 folhas. 5 PACOTES 21 PAPEL SULFITE A4 - 75g/m² – BRANCO: Papel A4 (297x210mm) 75g/m²; Alcalino; Ultra branco; 100% celulose de eucalipto; Acabamento superficial homogêneo; Papel para reprodução, impressão e escrita; Embalagem de proteção impermeável original; Pacote contendo 500 folhas . 200 PACOTES 22 PAPEL SULFITE A4 - 180mg – BRANCO: Papel A4 (297x210mm) 180g/m²; Alcalino; Ultra branco; Acabamento superficial homogêneo; Embalagem de proteção impermeável original; Pacote contendo 100 folhas . 2 PACOTES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 296 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, Gecimar Teixeira, no cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Saúde - Adjunto”, símbolo “DGA-1”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 07 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.028 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ap/10/1.901/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO , matrícula nº. “82901-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARIANA DA SILVA BARROS Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 04 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.028 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº. Disp/10/1896/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOSE MARIO DIAS, matrícula funcional nº. “114760684-3” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 27/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “12/07/2019 e 30/07/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de outubro de 2019 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº/Lp/9/1.897/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EVANDRO MORAES BRANDAO, matrícula funcional nº. “114773633-1” ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJMANENTO, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.902/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, GRAZIELE DA COSTA MARQUES HARADA, matrícula funcional nº. 114772101-3, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.459” (três mil, quatrocentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 21027010.1.00189/19-5 emitida em 03/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/08/1999 a 31/10/2003, 02/01/2006 a 20/02/2007, 01/05/2007 a 30/06/2007, 16/07/2007 a 02/02/2009, 01/09/2009 a 31/03/2011 e de 01/08/2012 a 19/05/2013; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 805/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.427/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.903/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, OSNY ALVES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. 114772417-1 ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “6.551” (seis mil, quinhentos e cinquenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12022060.1.0005/191 emitida em 03/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/05/2000 a 08/05/2000 e de 01/06/2000 a 09/05/2018; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 804/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.426/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1904 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEUZA MOREIRA DO AMARAL SILVA, matrícula funcional nº. “131091-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Alonso Francisco do Amaral, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1.906/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, VALERIA CASTILHO DE ANDRADE SOUZA, matrícula funcional nº. 114761944-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.345” (cinco mil, trezentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00054/19-1 emitida em 03/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/06/1988 a 18/10/1991, 01/04/1992 a 16/03/1994, 17/05/1994 a 30/08/1994, 01/11/1994 a 14/02/1997, 01/08/1997 a 08/01/1998, 10/01/1998 a 17/03/1999, 01/08/1999 a 19/02/2002, 01/11/2002 a 07/03/2005, 29/11/2005 a 28/12/2005 e de 20/03/2006 a 25/04/2006; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 803/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.425/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.028 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº. Ldf/10/1.909/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TEREZINHA BORGES FRANCISCO, matrícula nº. “114760109-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e § 1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/09/2019 a 22/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 802/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.397/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 04 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.910/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e § 1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/09/2019 a 09/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 800/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.341/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 04 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.913/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA SOUZA DE BRITO, matrícula nº. “18581-2”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “17” (dezessete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e § 1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2019 a 04/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 799/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.250/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 04 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/1914/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA SOLANGE VENTURINI, matrícula funcional nº. “502079-5” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 23/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “26/09/2019 e 27/09/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de outubro de 2019 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Gl/10/1905/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GLECIENE DE SOUZA OLIVEIRA, Matrícula nº. “114770123-2”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Outubro de 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1907/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS, Matrícula nº. “114769271-3”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Outubro de 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1908/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS, Matrícula nº. “114769271-9”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Outubro de 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.028 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº.Gl/10/1911/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SANDRA VIEIRA RIBEIRO, Matrícula nº. “114760346-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Outubro de 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1912/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SANDRA VIEIRA RIBEIRO, Matrícula nº. “114760346-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Outubro de 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret./08/1838/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/02/076/17/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.393, folhas 15, do dia 13/02/2017. Ambos os Decretos concederam 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret./08/1883/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/09/1668/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.021, folhas 04 e 05, do dia 27/09/2019, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./09/1884/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RAFAEL HENRIQUE KOLLER, matrícula 114.767.126-3 (SEMAD), ocupante do cargo de Assessor Especial II, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 07/10/2019 a 21/10/2019, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, 2ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de setembro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/02/076/17/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.393, folhas 15, do dia 13/02/2017 . ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 131.421-2 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 2016-2016 02/01/2017 – 31/01/2017 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 131.421-2 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 2015-2015 02/01/2017 – 31/01/2017 RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/12/1942/17/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.607, folhas 13, do dia 10/01/2018 . ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 131.421-2 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 2017-2017 02/01/2018 – 31/01/2018 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 131.421-2 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 2016-2016 02/01/2018 – 31/01/2018 RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/12/2000/18/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.738, folhas 15, do dia 21/12/2018 . ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 131.421-2 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 2018-2018 02/01/2018 – 31/01/2018 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 131.421-2 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 2017-2017 02/01/2018 – 31/01/2018 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 18.161-1 JOÃO BOSCO FERREIRA VIDA 2018-2019 14/10/2019 – 28/10/2019 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 18.161-1 JOÃO BOSCO FERREIRA VIDA 2018-2019 21/10/2019 – 04/11/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.028 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.611/19SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pelos servidores públicos municipais Elson Alves Miguel Auxiliar de enfermagem, matrícula funcional n° 150341-5 lotada e Sumaya Graciele Alli Frankilin Menino - Enfermeira, matrícula funcional n° 114764176-1, ambos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 880/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao sete (07) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES BALANCETE FINANCEIRO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2019 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria N° 001/2019, publicada no Diário Oficial do Município Ano XXI, N° 4844, de 11 de janeiro de 2019. TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, Credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartão de crédito a ser disponibilizado aos servidores Públicos Municipais Concursados, Contratados e Comissionados da Câmara Municipal de Dourados, objetivando adiantamento salarial no limite de até 30%, na forma de crédito prédeterminado, para compras à vista e/ou à prazo em estabelecimentos credenciados como fornecedores no Município de Dourados – MS, com adimplemento mediante desconto em folha de pagamento, através de celebração de Termo de Credenciamento, conforme dispõe o artigo 34 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. O recebimento da documentação ocorrerá no período de 07/10/2019 a 23/10/2019, no Setor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Dourados localizado na Avenida Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, CEP: 79.830-001, Dourados - MS, das 07:00 às 13:00 horas. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão ser solicitados através do e-mail licitacao@camaradourados.ms.gov.br, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados, 04 de setembro de 2019. Augusto Wilson Dalla Martha Domingos. Presidente da Comissão Permanente de Licitação PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.028 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019 TERMO DE RETIFICAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO Processo Administrativo de Licitação nº 060/2019 Dispensa nº 029/2019 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO, a publicação do Extrato de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 029/219 entre a Câmara Municipal de Dourados e a empresa Lava Rápido Capricho LTDA, publicado no dia 04 de outubro de 2019. Onde se lê no extrato: Contrato: 028/2019. Leia-se: Contrato: 029/2019. As demais disposições permanecem inalteradas. AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Coopasol Cooperativa Agropecuária Sul Matogrossense, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença de Operação N° 32.672/2016 para atividade de recebimento, classificação, padronização, beneficiamento, armazenagem e comercialização de grãos e cereais, localizada na Rodovia MS 162, Km 12 S/N° Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAPUCHI COMÉRCIO DE CONFECÇÔES LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO ( RLO ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, localizada na AV. MARCELINO PIRES, 2036, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MITRA DIOCESANA DE DOURADOS (PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, localizada na RUA JOÃO CANDIDO CÂMARA, 400, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS ATA - CMPC ATA DA REUNIÃO Ao(s) 19 dia(s) do mês de Setembro de 2019, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu à reunião extraordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais, na sede da Secretaria Municipal de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº, Parque dos Ipês – Teatro Municipal, com a presença dos seguintes conselheiros: a)Representante da Secretária Municipal de Cultura: a. Titular: Clarindo Cleber Guimenes; b.Titular: Andiara Pacco Coquemala; b) Representante da Secretária Municipal de Assistência Social: Titular: Natalia Torres Mazarim; c) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; II - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE PRODUÇÃO E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS: 1º Titular: Antônio Weber; 5º Titular – Thiago Rotta de Lima; 5º Suplente – Mario Vito Comar. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: Circuito Cultural - conclusões da primeira etapa e próximas etapas; FIP; Pauta para uso do teatro; Desafios para o ano de 2020; Convocação da Fundação de Cultura para uma reunião com Secretaria de Cultura, Fórum e Conselho; local para atendimento e reunião; Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Presidente Thiago Rotta de Lima deu inicio a conversa agradecendo a presença de todos e o primeiro tópico de discussão foi sobre os desdobramentos da primeira etapa do Circuito Cultural promovido pelo Fórum de Cultura; A equipe organizadora ficou satisfeita com o publico presente e acredita que precisará melhorar a organização interna para que possa melhor gerenciar o tempo do evento e a distribuição de tarefas; O vice-secretário Clarindo Cleber Gimenes destacou que a o bate papo entre a mesa convidada e os participantes presentes foi muito produtivo pois os questionamentos levantados são de suma importância para o futuro da Cultura de Dourados; o mesmo também destacou que sentiu falta de ter uma pessoa gravando o Evento, pois o registro deste Circuito pode ser um material fundamental para a construção do Plano Municipal; o membro Antônio Weber complementou a discussão resaltando que este evento democratiza o debate e deixa todo mundo a vontade para se expressar; o membro Mario Vito Comar resaltou que o relato dos membros da mesa destacaram a profundidade da vivência do artista e levantaram questões estruturas que precisam ser levadas para uma discussão mais profunda; O presidente informou ao membros presentes que a segunda etapa do Circuito Cultural acontecerá na unidade um da UFGD, inicialmente com uma apresentação que tem como tema “Como produzir cultura?” e depois será organizado salas de discussão para que possa ser feito um levantamento das demandas dos setores culturais; O senhor Mario Vito destacou que para essa etapa o Fórum pretende fazer um trabalho mais direcionado, tentando trazer para essa etapa representantes indígenas, quilombolas, tendo assim representatividade em todas as áreas culturais; Dando continuidade a discussão o segundo tópico para ser discutido foi o FIP, o senhor Clarindo Cleber informou que as duvidas e sugestões entregues pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais sobre o Edital do FIP foram entregue na PGM e a SEMC está aguardando a devolutiva deste documento; Além disto o mesmo informou que por conta do contingenciamento previsto no Decreto nº 1.849 de 28 de Maio de 2019 e pela falta de tempo hábil para que o Edital possa correr ainda este ano, visto que o mesmo demora em media três meses a SEMC acredita que a melhor opção será lança-lo oficialmente no primeiro semestre do ano que vem, afim de garantir que o recurso seja realmente liberado, visto que a Administração neste momento só garante a previsão; O Presidente Thiago resaltou que o FIP não vai ser realizado pelo terceiro ano consecutivo por falta de dinheiro da Prefeitura e que a falta de dialogo e o fato do Edital ter que ser autorizado por mais de uma Secretaria além do aval final da Prefeita dificulta ainda mais, visto que alguns setores não entendem o real valor de um edital como este para a Cultura de Dourados. O senhor Clarindo resaltou que o Conselho poderia redigir um documento descrevendo as principais sugestões de ação que a Cultura poderia desenvolver ao longo dos próximos anos e com isso agendar uma reunião com os possíveis candidatos a Prefeito de Dourados o ano que vem afim de tentar garantir que os próximos quatro anos a SEMC, o Conselho e o Fórum possam ter mais autonomia e verbas fixas para desenvolver atividades culturais relevantes para o Município; Seguindo a pauta o terceiro tópico discutido foi o Teatro Municipal de Dourados, o Conselho novamente destacou que o regimento interno deve ser modificado para atender de forma gratuita os Setoriais da Cultura, visto que o Teatro é um equipamento importante e a isenção do mesmo pode ser um ponto positivo para auxiliar na fomentação da Cultura, sendo assim a Proposta feita pelo Conselho foi a liberação da agenda do Teatro para o setor da Cultura, considerando a isenção como forma de investimento na Cultura; Além disto o senhor Clarindo resaltou que com a implantação do Fundo Municipal de Cultura o aluguel do Teatro Municipal de Dourados – Ayrthon Barbosa Ferreira irá ser destinado integralmente para o mesmo e isso facilitará a manutenção do espaço, a aquisição de equipamentos e deverá estimular todos os Setores da Cultura; Além disto o senhor Clarindo informou que irá encaminhar o Projeto de Reforma do Teatro Municipal para o Conselho, afim de que os mesmos tomem ciência dele e caso haja alguma sugestão, que eles encaminhem a SEMC; Para finalizar o Presidente Thiago Rotta destacou quais os desafios que a Cultura precisa estar preparada para o ano de 2020, dentre eles a efetivação da Lei do Plano Municipal de Cultura, a busca por parcerias privadas que tenham interesse em destinar o imposto de renda para a Cultura; Construir junto com a SEMC ações e eventos que possam ligar as Classes Artísticas através de um cronograma de atividades; Por fim o Presidente do Conselho Thiago destacou que Dourados precisa ter mais contato com a Fundação de Cultura do MS e o mesmo propôs que fosse feito um Oficio solicitando que a Fundação pudesse atender aos Representantes da Cultura de Dourados afim de formalizar mais parcerias com o Estado, visto que o mesmo só atende ao Município através da liberação de palco, som e luz para os Eventos grandes, mas é sabido que a Fundação tem diversos setores que poderia aquecer os Setores Culturais de Dourados; Finalizando a reunião já ficou decidido que o próximo encontro do Conselho Municipal de Políticas Culturais será dia 24 de Outubro de 2019 as 8:30 na Sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados. Não tendo mais nada a declarar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a presente ata. Clarindo Cleber Guimenes; Andiara Pacco Coquemala; Natalia Torres Mazarim; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Antônio Weber; Mario Vito Comar; Thiago Rotta de Lima.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 295 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada considerando a decisão do Juízo de 1ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0801646-63.2018.8.12.0101, que decide pela a nomeação da candidata Ana Claudia Wandscher para o cargo de Profissional de Saúde Pública na função de Enfermeiro, conforme Edital abaixo: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.027 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Can./10/1.871/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas à Servidora Pública Municipal MARISTEL FREITAS DA SILVA SOARES, matrícula funcional nº “8601-2” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se: Dias/Horas: 05 hs 12 min - Mês/Ano: Dezembro/2018, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.898 – pag. 9 - no dia 02 de abril de 2019, através da Resolução nº. Rf./03/413/2019/SEMAD; sendo assim, restituído o valor na folha de Outubro/2019, considerando o deferimento através da CI nº. 1.669/2019/SEMS, constante no Processo Administrativo nº. 914/2019. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 295 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Ana Claudia Wandscher DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.027 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/9/1.872/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, CELIA VELASQUE DE VILHAGRA, matrícula funcional nº. 147071-3, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.681” (mil, seiscentos e oitenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 03021030.1.0009/19-0 emitida em 18/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/03/1985 a 30/11/1985, 01/01/1986 a 31/05/1986, 01/07/1986 a 30/09/1986, 01/11/1986 a 30/11/1986, 01/01/1987 a 28/02/1987, 01/04/1987 a 31/05/1988, 01/08/1988 a 30/09/1988 e de 01/04/2004 a 11/11/2005; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 790/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.385/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 02 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1873 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IZAURA CLAUS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “87531-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Vergulino Dias de Clauz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.885/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula nº. “114761374-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/09/2019 a 28/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 796/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.356/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.886/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINETE NELVO NUNES, matrícula nº. “501578-4, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e § 1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2019 a 27/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 797/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.357/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.887/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANUSA ALBUQUERQUE VEGA, matrícula nº. “114761988-2, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DDE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e § 1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/09/2019 a 09/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 798/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.386/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.888 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA APARECIDA DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “89561-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu cunhado: Valdivino Neves de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/9/1.889/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA ESTELAI DE FAVERI , matrícula nº. “114771891-1” ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAF), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.027 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 BRUNA ESTELAI DE FAVERI MACEDO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 03 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1890 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROMILDA FRANCISCO GERONIMO, matrícula funcional nº. “114762405-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDIGENA, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Norma Francisco Geronimo Demecio, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1891 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROMILDA FRANCISCO GERONIMO, matrícula funcional nº. “114762405-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDIGENA, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Norma Francisco Geronimo Demecio, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1.892/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS, Matrícula nº. “114761926-1”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Outubro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.893 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEIDE ANA COSTA DE LIMA, matrícula funcional nº. “114760388-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS). 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Maria Medeiros de Lima, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/1.894/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.895 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLAUDIA ANESIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114771691-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Odete Joana da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/09/1.645/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. DELSON ROBERDO 501837-2 SEMED 06/08/2019 E 13/08/2019 02/10/2016 DELSON ROBERDO 501837-6 SEMED 06/08/2019 E 13/08/2019 02/10/2016 DELSON ROBERDO 501837-2 SEMED 23/08/2019 E 30/08/2019 26/10/2014 DELSON ROBERDO 501837-6 SEMED 23/08/2019 E 30/08/2019 26/10/2014 MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO 114765881-9 SEMED 12/09/2019 E 13/09/2019 07/10/2018 ROSILDA MANTOVANI DA SILVA 114772274-1 SEMED 05/09/2019 E 07/09/2019 07/10/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.027 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 27 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 09/1.645/2019 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114763585-1 ADOLFA GONÇALVES SEMS 00:54 MIN Jul-19 114762117-1 ADONIAS FELIPES DE SAMPAIO SEMS 00:07 MIN Jul-19 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO SEMS 03 HS 42 MIN Jul-19 500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO SEMS 00:28 MIN Jul-19 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMS 00:09 MIN Jun-19 114766245-4 ALESSANDRO DE MATOS SANTOS SEMS 30 HORAS Jun-19 130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS SEMS 01 HS 02 MIN Jul-19 114764476-1 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI SEMS 00:55 MIN Jul-19 114771274-1 ANDRE LUIS AMOS FERREIRA SEMS 00:47 MIN Jul-19 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 00:34 MIN Jul-19 67591-1 ANTONIO CARLOS MONTEIRO SEMS 02 HS 40 MIN Jul-19 114764203-1 APARECIDA IBANHES SEMS 00:22 MIN Jul-19 114764248-1 APARECIDO SOARES DE JESUS SEMS 14 HS 08 MIN Jul-19 114762549-6 BRENO JUNQUEIRA SULZER SEMS 00:09 MIN Jul-19 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 08 HS 50 MIN Aug-19 114764224-1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN SEMS 01 HS 16 MIN Jun-19 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 02 HS 15 MIN Jul-19 114766302-1 CINTIA DE SOUZA NETO SEMS 00:02 MIN Jul-19 114772557-1 CONCEIÇÃO APARECIDA GONÇALVES PINTO SEMS 08 HORAS Jul-19 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 01 HS 50 MIN Jul-19 114772853-1 DAIANY SAMPAIO CARNAUBA DE AMTOS SEMS 00:35 MIN Jul-19 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA SEMS 00:01 MIN Jul-19 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 23 HS 43 MIN Jul-19 73690320-2 DARLENE PEREIRA SEMS 01 HS 06 MIN Apr-19 73690320-2 DARLENE PEREIRA SEMS 14 HS 28 MIN Jul-19 114771880-1 DEBORA KERPEL PENZO SEMS 00:13 MIN Jul-19 114762827-3 DILSON DEGUTI VIEIRA SEMS 00:31 MIN Jul-19 114772629-1 DIODI ENEAS MURAKAMI JUNIOR SEMS 05 HS 06 MIN Jul-19 114772586-1 DJAIME DANIEL DA SILVA SEMS 00:14 MIN Jul-19 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS SEMS 00:17 MIN Jul-19 114772603-1 EDINA ANANIAS NOGUEIRA DA SILVA SEMS 00:47 MIN Jul-19 114764191-1 EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA SEMS 00:35 MIN Jul-19 500968-2 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR SEMS 00:31 MIN Jul-19 114770901-3 EDUARDO JERONIMO DE OLIVEIRA JUNIOR SEMS 31 HS 48 MIN May-19 114770901-3 EDUARDO JERONIMO DE OLIVEIRA JUNIOR SEMS 14 HORAS Jun-19 114760753-2 ELAINE FREIRE LESSA SEMS 00:18 MIN Jul-19 114768630-4 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO SEMS 11 HS 47 MIN Jul-19 114763476-1 ELIASER AEDO DOS SANTOS SEMS 00:17 MIN Jul-19 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA SEMS 02 HS 27 MIN Jul-19 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI SEMS 05 HS 22 MIN Jul-19 114772614-1 EMILLY AMANDA ALVES ESPINDOLA SEMS 18 HS 10 MIN Jul-19 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA SEMS 04 HS 19 MIN Jul-19 114763651-5 FABIANE CRISTINA DA FONSECA ROCHA SEMS 02 HS 18 MIN Jul-19 114773484-1 FABIO DOMINGUES SEMS 02 HS 10 MIN Jul-19 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 12 HS Jul-19 114772025-1 FERNANDA BERALDO BARROS SEMS 00:31 MIN Jul-19 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 00:33 MIN Jul-19 17971-1 FERNANDO JORGE DA SILVA SEMS 00:36 MIN Jul-19 114764237-2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA SEMS 04 HS 52 MIN Jul-19 114771664-1 FLAVIA REINISCH VIEIRA SEMS 00:28 MIN Jul-19 114772889-1 FRANCIELLY CLECIANI BARBA SEMS 00:20 MIN Jul-19 114764270-1 GABRIEL DE SOUZA SEMS 00:59 MIN Jul-19 114772884-1 GABRIELA DE ALMEIDA SEMS 00:07 MIN Jul-19 114764199-1 GEOVANIA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMS 00:04 MIN Jul-19 82021-1 GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA SEMS 00:41 MIN Jul-19 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO SEMS 09 HS 39 MIN May-19 114761016-1 GRACIELLY ABREU DIAS WOLFF SEMS 04 HS 46 MIN Jul-19 73691154-2 GUILHERME SILVA SOTOLANI SEMS 02 HS 33 MIN Jul-19 114768860-2 HENRIQUE LOURENCO GIROTTO SEMS 00:52 MIN Jul-19 114771810-1 IAGO FERREIRA LIMA SEMS 01 HS 49 MIN Jul-19 83311-1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA SEMS 00:56 MIN Jun-19 83311-1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA SEMS 01 HS 20 MIN May-19 114772562-3 INGRID PATRICIA ALMEIDA SEMS 03 HS 25 MIN Jul-19 114762090-1 JAQUELINE ROCHA DA SILVA SEMS 01 HS 36 MIN Jul-19 114773733-1 JESSICA FELIZ DA SILVA SEMS 08 HS 12 MIN Jul-19 114772162-1 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS SEMS 61 HS 33 MIN Jul-19 114773771-1 JOAO MANOEL ALVES SEMS 03 HS 04 MIN Jul-19 114764392-1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR SEMS 01 HS 17 MIN Jul-19 84061-1 JOSE JUAREZ DE CASTRO SEMS 12 HORAS Jul-19 114772602-1 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO SEMS 07 HS 11 MIN Jul-19 114764431-1 JOSIANE FRANCA PERALTA DAN SEMS 00:39 MIN Mar-19 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 16 HORAS Aug-19 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 07 HS 54 MIN Jul-19 114760183-1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN SEMS 04 HS 45 MIN Jul-19 114764418-1 KATIA GIANLUPI SEMS 11 HS 42 MIN Apr-19 114771889-1 KELLY APARECIDA AJUL REZENDE ZIKEMURA SEMS 00:37 MIN Jul-19 114771863-1 LEANDRO HISAO MODESTO IKEDA SEMS 00:22 MIN Jul-19 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO SEMS 03 HS 04 MIN Jul-19 32591-1 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS SEMS 00:11 MIN Jul-19 114770418-3 LILIAN BRANCO CACERES BARBOSA SEMS 02 HS 53 MIN Jul-19 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREIA SEMS 07 HS 20 MIN Jul-19 114766358-1 LORRAINE APARECIDA PINTO SEMS 00:59 MIN Apr-19 114766358-1 LORRAINE APARECIDA PINTO SEMS 01 HS 42 MIN Jan-19 114766358-1 LORRAINE APARECIDA PINTO SEMS 02 HS 41 MIN Feb-19 114766358-1 LORRAINE APARECIDA PINTO SEMS 00:14 MIN Mar-19 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI SEMS 16 HORAS Jul-19 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA SEMS 00:34 MIN Jul-19 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI SEMS 04 HS 18 MIN Jul-19 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 03 HS 28 MIN Jul-19 114771333-1 LUIZ FERNANDO HORTA GOMES SEMS 01 HS 36 MIN Jul-19 114763958-3 MARCELO GUENZER SEMS 00:17 MIN Jul-19 131281-1 MARCIA FERNANDA DOS SANTOS SEMS 00:27 MIN Jul-19 114760232-1 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE SEMS 07 HS 12 MIN Jul-19 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 07 HS 42 MIN Jul-19 114765997-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA SEMS 02 HS 02 MIN Jul-19 114771980-1 MARIA FERNANDA SILVA MELO DOURADO SEMS 00:56 MIN Jul-19 501120-5 MARIA JOSE DA SILVA SEMS 12 HS Jul-19 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES SEMS 29 HS 37 MIN Apr-19 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES SEMS 06 HS 30 MIN May-19 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES SEMS 10 HS 46 MIN Mar-19 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 02 HS 09 MIN Jul-19 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 15 MIN Jul-19 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA SEMS 04 HS 19 MIN Jul-19 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA SEMS 08 HS Jul-19 114761958-1 MAURO FERREIRA RAMOS SEMS 00:27 MIN Jul-19 114771929-1 MAYARA BEZERRA DA SILVA SEMS 01 HS 28 MIN Jul-19 114768350-2 MICAELA RUFINO ZANONATO SEMS 03 HS 36 MIN Jul-19 114768350-2 MICAELA RUFINO ZANONATO SEMS 10 HS 50 MIN Jun-19 114765257-4 MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO GONÇALVES SEMS 00:08 MIN Jul-19 114769467-3 NATALIE JAMILE FERREIRA DE OLIVEIRA SEMS 00:18 MIN Jul-19 114769467-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA SEMS 00:48 MIN Jul-19 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS 24 HORAS Jul-19 9061-1 NELSON LEMES DOS SANTOS SEMS 06 HS 25 MIN Jul-19 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ SEMS 00:35 MIN Jun-19 114771479-1 NINNIVE BIANCA FERNANDES PONTES ZANELLA SEMS 00:04 MIN Jul-19 18701-1 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE SEMS 03 HS 57 MIN Jul-19 114764450-1 PATRICIA HELENA DOS SANTOS SEMS 00:33 MIN Jul-19 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS SEMS 00:16 MIN Jul-19 114771300-1 PAULO VITOR FARIAS DE SOUZA SEMS 18 HS Jun-19 114771300-1 PAULO VITOR FARIAS DE SOUZA SEMS 24:00 HS Jul-19 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO SEMS 00:33 MIN Jun-19 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO SEMS 01 HS 44 MIN Jul-19 129951-3 REGINALDO ARGUELHO SEMS 10 HS 56 MIN Jul-19 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 18 HS 46 MIN Jun-19 114772346-2 RICARDO GOMES RODRIGUES SEMS 06 HS 25 MIN Jul-19 84821-1 RIVELINO VERA BARROS SEMS 10 HS 49 MIN May-19 141871-6 ROSIMARA APARECIDA OSORIO SEMS 07 HS 36 MIN Jun-19 141871-6 ROSIMARA APARECIDA OSORIO SEMS 27 HS 55 MIN Jul-19 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 23 HS 32 MIN Jul-19 83521-1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA SEMS 00:23 MIN Jul-19 114771998-1 SIMONE TODESCATO LOPES DO NASCIMENTO SEMS 00:01 MIN Jul-19 114771490-1 SOLANGE MARTINS ALENCAR DE FREITAS SEMS 06 HORAS Apr-19 114762083-1 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO SEMS 00:02 MIN Jul-19 114771991-1 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUEZ SEMS 14 HS 54 MIN Jul-19 114771269-2 THIAGO MACHADO MATTOS SEMS 00:46 MIN Jul-19 76901-1 VAGUINER MEIRELLES DA SILVA SEMS 07 HS 54 MIN Jul-19 114771271-1 VALDIRENE FELIPE MLOPES SEMS 02 HS Jul-19 114765268-4 VILLIANY FERREIRA DA SILVA PAZINI SEMS 00:42 MIN Jul-19 114763191-2 WAGNER PEREIRA CALHEIROS SEMS 00:19 MIN Jul-19 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 09/1.645/2019 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 31 01 a 31 Aug-19 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA SEMED 3 09, 22 e 26 Aug-19 114760468-3 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES SEMS 1/2 24 Jun-19 114763478-1 ANDRÉ LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 a 31 Jul-19 500890-3 ANGELA TORRES FIGUEREDO SEMS 1 29 Jul-19 114773027-1 AUREA MARIA DE SOUZA SEMED 2 02 a 05 Aug-19 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA SEMS 1/2 26 Feb-19 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA SEMS 1/2 27 Feb-19 89601-1 CLARICE MARIA DA SILVA SEMED 1 2 Aug-19 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 31 01 A 31 May-19 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 30 01 A 30 Jun-19 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 31 01 A 31 Jul-19 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 31 01 A 31 Aug-19 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 31 01 a 31 Aug-19 114762036-6 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA MATOS SEMS 3 24, 30 E 31 Jul-19 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 01 A 31 May-19 114773540-1 DANILO ALVES SILVA ESPINDOLA SEMS 1 25 Apr-19 114773333-1 DINALEIA DE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA SEMED 1 2 Aug-19 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES SEMS 1 29 Jul-19 114771045-2 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO SEMED 1 2 Aug-19 78511-1 FABIANA THEOTONIO DOMINGUES SEMAD 2 14 e 23 Aug-19 73689681-3 JAMILTON BARBOSA ROSA SEMS 1 26 Jul-19 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PGM 31 01 a31 Aug-19 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 01 a 31 Aug-19 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 31 01 a 31 Aug-19 114771902-1 JOSE MAURO QUIJADA SEMS 1/2 11 Jul-19 114771902-1 JOSE MAURO QUIJADA SEMS 2 12 E 31 Jul-19 114773188-1 JOSEFANIA FIRMINO SANTOS CASIMIRO SEMS 1 11 Apr-19 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 3 03, 19 E 29 Jul-19 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 2 05 e 23 Aug-19 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 a 31 Aug-19 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 a 31 Aug-19 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS SEMS 1/2 15 Jul-19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.027 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº. Lest/10/1879/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762733-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Sec. Municipal de Educação (SEMED), Prorrogação da “Licença para Estudo - Curso de Mestrado em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)” (com remuneração), no período de 08/10/2019 a 02/08/2020, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006, com base no Processo Administrativo nº. 2. 592/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de outubro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Laf/10/1875/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA, matrícula funcional nº. “80031-4”, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 767/2019, do Processo Administrativo nº. 3.262/2019 a partir do dia 14/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 2 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1876/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA PIVA FUJINO, matrícula nº 32781-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Sec. Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 20/05/1997 a 19/05/2002, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 791/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.396/2019, pelo período de: 14/10/2019 a 13/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 2 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1877/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA, matrícula nº 114763074-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Sec. Municipal de Fazenda (SEMFAZ), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 13/11/2007 a 12/11/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 772/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.258/2019, pelo período de: 06/11/2019 a 05/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 2 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1878/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA REGINA PINHEIRO, matrícula nº 47661-1, ocupante do cargo efetivo de Guarda Sub Inspetor, lotado (a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 27/03/2005 a 26/03/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 574/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.612/2019, pelo período de: 05/12/2019 a 04/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 2 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lg/9/1.825/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIRLEI PEREIRA SANTANA, matrícula funcional nº. “502085-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “25/09/2019 a 22/03/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 149121-3 LURDES VAZ DE MELO SEMS 2 27 E 28 Jun-19 114773380-1 MARCOS JOSE NUNES SEMED 2 07 e 12 Aug-19 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 01 a 31 Aug-19 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 1 2 Aug-19 114760430-3 MARIANO DURAN VERA SEMED 5 26 a 30 Aug-19 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 14 17 A 30 Jun-19 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 30 01 A 30 Jun-19 114762942-1 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES SEMS 1 19 Jun-19 114768024-3 NADIA CRISTINA DA SILVA CANDIDO SEMAS 1 30 Aug-19 501083-5 PAULO GALINTO FERREIRA SEMS 31 01 A 30 Mar-18 114773762-1 REGINA MARIA PINHEIRO BONET SEMS 3 29 A 31 Aug-19 114773762-1 REGINA MARIA PINHEIRO BONET SEMS 2 01 A 02 Sep-19 114766174-2 ROSANGELA RODRIGUES XAVIER SEMAF 1 19 Aug-19 114762639-2 SALDO CAPILE JORGE SEMED 1 9 Aug-19 114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA SEMS 1 17 Jun-19 114764256-3 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO SEMS 1/2 16 Aug-19 501027-5 SANDRA REGINA DA SILVA SEMS 1 23 Aug-19 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 a31 Aug-19 114766960-1 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO SEMS 1/2 2 Aug-19 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA AGETRAN 11 13 A 23 Jul-19 114771490-1 SOLANGE MARTINS ALENCAR DE FREITAS SEMS 5 12 A 16 Aug-19 114771490-1 SOLANGE MARTINS ALENCAR DE FREITAS SEMS 3 19 A 21 Aug-19 114771490-1 SOLANGE MARTINS ALENCAR DE FREITAS SEMS 8 23 A 30 Aug-19 114771490-1 SOLANGE MARTINS ALENCAR DE FREITAS SEMS 4 02 A 05 Sep-19 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA SEMS 1/2 4 Jul-19 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA SEMS 1/2 17 Jul-19 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 31 01 a 31 Aug-19 114772914-1 ZILDILEIA DE OLIVEIRA MORATO SEMS 1/2 21 Aug-19 114772914-1 ZILDILEIA DE OLIVEIRA MORATO SEMS 1 22 Aug-19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.027 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS EDITAL Nº 49 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 – 22ª CONVOCAÇÃO - GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidato aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeado conforme Decreto “P” Nº 295 de 04 de outubro de 2019, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial Considerando a decisão do Juízo de 1ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0801646-63.2018.8.12.0101, que decide pela a nomeação da candidata Ana Claudia Wandscher para o cargo de Profissional de Saúde Pública na função de Enfermeiro. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 04 de outubro de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal * Exames laboratoriais Profissional de Saúde Pública - Enfermeiro Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Ana Claudia Wandscher ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 21/10/2019 (segunda-feira) 9:00 horas digitalização dos exames e perícia médica DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.027 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Ana Claudia Wandscher ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 24/10/2019 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Ana Claudia Wandscher 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _________________________________________________________ ______ 2. _________________________________________________________ ______ 3. _________________________________________________________ ______ 4. _________________________________________________________ ______ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.027 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 01/2019 A PREFEITURA DE DOURADOS/MS, por intermédio do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, nos termos do contrato nº11/2018, em conformidade com a Lei nº11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio, conforme as disposições abaixo: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração Empresa Escola-CIEE, através do posto de atendimento de Dourados/MS em parceria com a Prefeitura de Dourados/MS. 1.2. O presente processo de seleção visa ao preenchimento de vagas de estágio, bem como à formação de cadastro de reserva observando o prazo de validade deste edital. 1.2.1. As vagas destinam-se atender às demandas da Prefeitura Municipal de Dourados, por meio de suas secretarias e órgãos. 1.2.1.1. Havendo necessidade, a Prefeitura Municipal de Dourados realizará processo seletivo suplementar para atender novas demandas identificadas. 1.3. Os cursos e quantidades de vagas previstas são as estabelecidas nos quadros descritos nos itens 1.3.1 e 1.3.2. 1.3.1. VAGAS E CADASTRO RESERVA PARA DISTRITOS, VILAS, REGIÕES FORA DO PERÍMETRO URBANO E ALDEIAS INDÍGENAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria __________________ ____________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _____________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato CURSOS VAGAS 1) ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 2) AGRONOMIA CADASTRO DE RESERVA 3) ARQUITETURA E URBANISMO 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA 4) ARTES CÊNICAS 15 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 5) ARTES VISUAIS 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 6) BIOMEDICINA CADASTRO DE RESERVA 7) CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 8) CIÊNCIAS CONTÁBEIS 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 9) CIÊNCIAS ECONÔMICAS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA 10) CIÊNCIAS SOCIAIS 3 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 11) COMUNICAÇÃO SOCIAL CADASTRO DE RESERVA 12) DIREITO 30 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 13) EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA 14) EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 35 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 15) ENFERMAGEM 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 16) ENGENHARIA CIVIL 7 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 17) ENGENHARIA DE SOFTWARE 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 18) ENGENHARIA ELÉTRICA 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA 19) ENGENHARIA MECÂNICA CADASTRO DE RESERVA 20) ENSINO MÉDIO 35 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 21) FARMÁCIA 2 VAGAS+ CADASTRO DE RESERVA 22) FÍSICA 6 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 23) FISIOTERAPIA 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 24) GEOGRAFIA 7 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 25) HISTÓRIA 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 26) LETRAS 35 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 27) MATEMÁTICA 10 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 28) MEDICINA VETERINÁRIA CADASTRO DE RESERVA 29) NUTRIÇÃO 5 VAGAS+ CADASTRO DE RESERVA 30) PEDAGOGIA 350 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 31) PSICOLOGIA 7 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 32) QUÍMICA 7 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 33) RELAÇÕES INTERNACIONAIS CADASTRO DE RESERVA 34) SERVIÇO SOCIAL 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 35) SISTEMA DE INFORMAÇÃO 3 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 36) TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS 3 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA 37) TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA 38) TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CADASTRO DE RESERVA 39) TURISMO CADASTRO DE RESERVA DISTRITO, VILAS, REGIÕES VAGAS CURSOS ALDEIA BORORÓ 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M.I AGOSTINHO/PRÉESCOLAR l E.M.I ARAPORÃ/PRÉESCOLAR l E.M. INDIGENA LACUI ROQUE ISNARD l E.M. INDIGENA AGUSTINHO ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 4 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA ALDEIA BORORÓ 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ALDEIA JAGUAPIRU 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M.I TENGATUÍ MARANGATU/ PRÉ-ESCOLAR l E.M.I RAMÃO MARTINS-PRÉESCOLAR l E.M. INDIGENA TENGATUI MARANGATU - POLO l E.M. INDIGENA RAMÃO MARTINS l E.M. INDÍGENA TENGATUI MARANGATU ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 5 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.027 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados à Instituições de Ensino Médio e Superior, sejam públicas e privadas, que estejam cursando a partir do 1º ano do Nível Médio, e a partir do 1º semestre para os cursos de Nível Superior, observando a política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação. 2.2. A inscrição é gratuita e deverá ser efetivada no CIEE - Centro de Integração Empresa Escola. 2.3. Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Agente de Integração – Centro de Integração Empresa Escola. 2.4. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. 2.5. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao critério de média aritmética das notas e nota mínima exigida para aprovação. 2.6. Caso não sejam classificados estudantes com deficiência aptos, e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições ficarão abertas no período de 07 de Outubro de 2019 à 31 de Outubro de 2019. 3.2. A inscrição deverá ser formalizada no CIEE – Centro de Integração Empresa Escola. 3.2.1. Os candidatos deverão estar cadastrados no site do CIEE, por meio do endereço: https://web.ciee.org.br/estudante/novo-cadastro-basico 3.2.2. Para tanto, o candidato deverá acessar o portal http://www.dourados.ms.gov. br/ , clicar no link “Processo Seletivo de Estágio Prefeitura de Dourados” preencher a ficha de inscrição (Anexo I). 3.2.3. A ficha de inscrição deverá ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item 4 deste edital, no CIEE. 3.2.3.1. Endereço do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE: Avenida Marcelino Pires, n. 1033 – Sala A – Centro EDITAIS ALDEIA JAGUAPIRU 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS ECONÔMICAS MISSÃO CAIUÁS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. FRANCISCO MEIRELES/ PRÉ-ESCOLAR ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA MISSÃO CAIUÁS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ENSINO MÉDIO l ESF 42 PICADINHA CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. GERALDINO NEVES CORREA/PRÉ-ESCOLAR ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA ITAHUM 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. JOSÉ EDUARDO C. ESTOLANO ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA ITAHUM 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS0 CIÊNCIAS ECONÔMICAS VILA SÃO PEDRO 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. PREF. RUY GOMES ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA VILA FORMOSA 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M PADRE ANCHIETA ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA VILA FORMOSA 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS ECONÔMICAS DISTRITO DE GUASSU (VILA MACAUBA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DISTRITO DE GUASSU (VILA MACAUBA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS ECONÔMICAS BARREIRINHO 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA l E.M. DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA ARTES CÊNICAS ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DISTRITO DE PANAMBI 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS DISTRITO DE INDAPOLIS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS DISTRITO DE VILA VARGAS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS l AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.027 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 Dourados-MS - CEP 79.801-000 Horário de Atendimento: 09:00 - 12:00 / 13h:15-15:00. Aberto de segunda-feira à sexta-feira. 3.3. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta. 3.3.1. O candidato que preencher a ficha com dados incorretos, que fizer quaisquer declarações falsas ou inexatas ou, ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 3.4. O candidato é responsável pela atualização de dados do seu cadastro no CIEE e pelas informações lançadas na ficha de inscrição. 3.5. Os candidatos com deficiência deverão apresentar cópia (não é necessário autenticar em cartório) e original do laudo médico com a descrição do número do CID (emitido nos últimos 12 meses). 3.5.1. Não atendendo o disposto no item acima, o candidato não concorrerá no sistema de cotas e figurará somente na condição de classificação geral. 3.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site da Prefeitura de Dourados (http://www.dourados.ms.gov.br/). 3.7. A idade mínima para inscrição no processo seletivo é de 16 (dezesseis) anos de idade. 3.8. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 4.1. Os documentos abaixo deverão ser entregues no CIEE, durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital. a) Cópia do RG e CPF. b) Cópia do Histórico Escolar (com a descrição das notas obtidas nos 2 (dois) últimos semestres). c) Comprovante Escolar Atualizado constando o semestre e/ou ano que está cursando. d) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I deste edital). e) Candidatos com deficiência deverão entregar cópia do laudo médico com a descrição do número do CID (emitido nos últimos 12 meses). f) Comprovante de cadastro no site do CIEE 4.2. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido no item 3.1 deste edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos documentos para efetivar e validar a sua inscrição neste processo seletivo. 4.3. Terá sua inscrição anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que: a) Já tenha sido estagiário pelo período de 24 meses na Prefeitura de Dourados. b) Não entregar a documentação completa conforme item 4.1 deste edital; c) Não entregar a documentação durante o período previsto no item 3.1 deste edital; d) Entregar documentos ilegíveis; 5. DA SELEÇÃO 5.1. O Processo de Seleção será feito pelo CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, por intermédio de avaliação curricular, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas (considerando-se os dois últimos semestres cursados): 5.1.1. Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco). 5.1.2. A lista de classificação será feita em ordem decrescente das médias obtidas, ou seja, da maior para a menor média obtida. 5.1.2.1. Quanto maior a média obtida, melhor classificado será o candidato. 5.2. Para efeito de apuração da média aritmética das notas serão adotadas 02 (duas casas) decimais, nos termos da norma ABNT NBR5891. 5.3. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios: I – Estudante mais adiantado no curso; II – Estudante de maior idade. III - Doador de sangue IV - Sorteio 5.4. O quantitativo máximo de candidatos a serem aprovados será de 5 vezes a quantidade de vagas que tenham sidos solicitadas.Exemplo: 1 VAGA PREVISTA = 5 APROVADOS 2 VAGAS PREVISTAS = 10 APROVADOS 3 VAGAS PREVISTAS = 15 APROVADOS 5.4.1. No caso em que somente é previsto CADASTRO DE RESERVA, os 15 (quinze) primeiros colocados ficarão cadastrados. Exemplo: 1 VAGA PREVISTA + CADASTRO DE RESERVA = 5 APROVADOS + 15 CADASTRADOS EM CARÁTER DE RESERVA 6. DO RESULTADO 6.1. O resultado provisório dos aprovados será divulgado no site da Prefeitura de Dourados (www.dourados.ms.gov.br) no dia 11 de dezembro de 2019. 6.2. Os recursos referente ao resultado provisório, só serão aceitos, no dia 12 e 13 de dezembro de 2019. Será permitido ao candidato interpor recurso tão somente a sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua média final. Sendo que a interposição do recurso deverá ser dirigida ao CIEE, no endereço especificado no item 3.2.3.1. 6.2.1. O modelo de interposição de recursos está disponível no anexo II deste edital e no site da Prefeitura de Dourados (www.dourados.ms.gov.br). 6.2.2. Será indeferido sumariamente o recurso que descumprir com as determinações deste edital e/ou for enviado fora do prazo estabelecido. 6.3. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, solicitação de revisão de notas após o prazo do Item 6.2 deste Edital. 6.4. Caso o resultado dos recursos referente ao resultado provisório seja deferido, a retificação será publicada junto com a lista oficial de aprovados. 6.5. O resultado oficial dos aprovados será divulgado no site da Prefeitura de Dourados (www.dourados.ms.gov.br) no dia 16 de Dezembro de 2019. 6.6. A Prefeitura de Dourados/MS reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 7. DA CONVOCAÇÃO 7.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 7.1.1. Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará: a) Publicação em diário oficial do município; b) Em caráter apenas complementar, por contato telefônico e via e-mail, conforme dados fornecidos na ficha de inscrição; 7.1.2. O candidato terá 7 (sete) dias úteis para comparecer ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados com os documentos necessários para formalizar o vínculo de estágio. 7.1.2.1. Os documentos são: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado ( nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital) f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 7.1.2.1.1. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 7.1.2.1.2. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:00 hrs. 7.2. Em caso de não atendimento à convocação, considerados os termos do subitem 7.1.2 e 7.1.2.1.2, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 7.3. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 7.4. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 8. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 8.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o candidato deverá comparecer ao CIEE Dourados para retirada do documento abaixo: a) Termo de Compromisso de Estágio (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola (CIEE); b) É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. c) Fica o candidato responsável por colher as assinaturas necessárias. 8.2. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.027 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A Duração do estágio será de até 02 (dois) anos consecutivos, sem prorrogação, e com vigência mínima de 06 (seis) meses, exceto para o estagiário com deficiência. 9.1.1. No caso dos candidatos com deficiência o contrato poderá ser renovado quantas vezes for necessário, conforme art. 11 da Lei 11.788 de 25/09/2008. 9.2. A carga horária será de 04 (quatro) horas diárias 20 (vinte) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, a ser definido conforme demanda da Prefeitura Municipal de Dourados. 9.3. O valor das bolsas-auxílio será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os estudantes de nível médio com carga horária de 04 horas diárias/20 horas semanais; de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para os estudantes de nível médio com carga horária de 06 horas diárias/30 horas semanais; de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) para os estudantes de nível superior com carga horária de 04 horas diárias/20 horas semanais; de R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais) para os estudantes de nível superior com carga horária de 06 horas diárias/30 horas semanais. 9.3.1. Todos os estagiários receberão o valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), a título de auxílio-transporte. 9.3.2. Demonstrativo das Bolsas-Auxílio: 9.4. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Prefeitura de Dourados/MS. 9.5. O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final. 9.6. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura de Dourados/MS. 9.7. A Prefeitura de Dourados/MS reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 9.7.1. As vagas atualmente preenchidas no quadro de estagiários da Prefeitura de Dourados serão, paliativamente substituídas, pelos aprovados no presente processo seletivo. 9.8. Os casos omissos ou outros que porventura surgirem serão resolvidos pela Prefeitura de Dourados, em conjunto com o CIEE. Dourados, 02 de outubro de 2019 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO NOME: __________________________________________________________ FILIAÇÃO: ______________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:_______________ IDADE: ______________________ RG:_________________________CPF:______________________________ TELEFONE:_________________ CELULAR: ____________________________ E-MAIL: _________________________________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL: ________________________________________ BAIRRO: _______________________CIDADE: ________________CEP: ____ LOCALIDADE DA VAGA: DOURADOS( ) DISTRITOS,VILAS E REGIÕES( ) __________________________ CURSO: _________________________________________________________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO: _________________________________________ HORÁRIO DE AULA:________________________ ANO/PERÍODO: ________ CONCORRE COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? SIM ( ) NÃO ( ) Declaro, ainda, que preencho os requisitos fixados pelo Edital nº 01/2019 para a admissão ao estágio na Prefeitura de Dourados/MS. Data ____________de _____________________de ______________ ______________________________________________________ Assinatura PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PREFEITURA DE DOURADOS/MS – EDITAL 01/2019 NOME: __________________________________________________________ RG:__________________________________CPF:________________________ DATA DE RECEBIMENTO: _________________________________________ __________________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO CIEE ANEXO II PREFEITURA DE DOURADOS/MS – EDITAL 01/2019 Formulário para Interposição de Recursos Nome do Candidato: Curso: Semestre: Média aritmética publicada: Média aritmética do candidato: Argumentação do recurso/solicitação do candidato: Assinatura: ________________________________________________________ Data: ____/____/____ EDITAIS RG: Estado Emissor: CPF: Fone: E-mail: BOLSA -AUXÍLIO ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR 4 horas diárias/20 horas semanais R$ 350,00 + RS 66,00 = R$ 416,00 4 horas diárias/20 horas semanais R$ 448,00 + R$ 66,00 = R$ 514,00 6 horas diárias/20 horas semanais R$ 525,00 + R$ 66,00 = R$ 591,00 6 horas diárias/30 horas semanais R$ 671,00 + R$ 66,00 = R$ 737,00 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2019 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria N° 001/2019, publicada no Diário Oficial do Município Ano XXI, N° 4844, de 11 de janeiro de 2019. TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, Credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartão de crédito a ser disponibilizado aos servidores Públicos Municipais Concursados, Contratados e Comissionados da Câmara Municipal de Dourados, objetivando adiantamento salarial no limite de até 30%, na forma de crédito prédeterminado, para compras à vista e/ou à prazo em estabelecimentos credenciados como fornecedores no Município de Dourados – MS, com adimplemento mediante desconto em folha de pagamento, através de celebração de Termo de Credenciamento, conforme dispõe o artigo 34 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. O recebimento da documentação ocorrerá no período de 07/09/2019 a 23/09/2019, no Setor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Dourados localizado na Avenida Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, CEP: 79.830-001, Dourados - MS, das 07:00 às 13:00 horas. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão ser solicitados através do e-mail licitacao@camaradourados.ms.gov.br, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados, 04 de setembro de 2019. Augusto Wilson Dalla Martha Domingos. Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.027 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS N&A INFORMÁTICA EIRELI OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objetivo a liquidação do valor devido pela Câmara Municipal de Dourados relativo ao pagamento de serviços de locação e cessão de software especializado em gestão pública com serviços de conversão de dados, implantação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização das licenças prestados pela N&A INFORMÁTICA EIRELI, com base no contrato n° 004/2019/CMD, proveniente da dispensa de licitação n° 004/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Ajuste de Contas tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2°, I, “ajuste”, da Lei Federal n° 4320/64 c/c a Lei Federal n° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 101. – CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 2108. – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 1.31.101 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 100000 (Recursos Próprios) VALOR: R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais) DATA DA ASSINATURA: 13 setembro de 2019. Câmara Municipal de Dourados EXTRATO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, que tem por objeto pagamento de inscrições para participação no 18º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, sendo a entidade Associação Nacional de Entidades de Previdência de estados e Municípios -ANEPREM inscrita no CNPJ nº 02.869.624/0001-75 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 5.985,00 (Cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais). Dourados/MS, 04 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID BR TUBOS E CONEXÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção não especificado anteriormente, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, nº 515 - Bairro Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRAL RECUPERADORA DE CABEÇOTES LTDA – ME, inscrito no CPNJ: 02.382.322/0001-78 torna público que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS), A LICENÇA Simplificada, LS, para atividade de: Comercio varejista de Peças e Acessórios para Veículos e Recuperação de Cabeçotes de Motores. Situado na Rua Palmeiras, Jardim São Pedro, DOURADOS - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental CLINICA FÊNIX LIFE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de SIMONE NAKAO PINHEIRO para CLINICA FÊNIX LIFE LTDA; e a Renovação da Licença Simplificada – RLS, para atividade de consultório médico sem procedimento, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 3440, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FENIX MOTOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio e manutenção de motos, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, n 695 - Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTEL E CHURRASCRIA QUERÊNCIA LTDA-ME, torna Público que requereu do IMAM Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, a LO – Licença Operação e a ARS Alteração da Razão Social, Razão Social Antiga – LAVRATTI & FILHO LTDA-ME, e Razão Social Atual – HOTEL E CHURRASCARIA QUERÊNCIA LTDA-ME,com atividade nº303, Comércio de Produto alimentícios em geral, Hotel, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 40, Jardim Vista Alegre, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOJAS RIACHUELO S/A torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Operação - RLO, para atividade de Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, localizada na Avenida Marcelino Pires, 1909 - Jardim Central, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIA A T DE CASTRO-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Tecidos, localizada na Rua Melvin Jones, nº 551 Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELSON INAREJA DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a licença simplificada – LS, para atividade de Consultório Odontológico - Consultório odontológico Inareja, localizada na Rua Humaitá, nº 284 – piso superior – Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS PORTARIA Nº 079/2019/ADM/PREVID “Designa servidor para Gerência, acompanhamento e fiscalização, em substituição legal, dos contratos administrativos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 006/2017/ADM/PREVID que designa a servidor LEONARDO LANDEIRA para realizar a gerência, acompanhamento e a Fiscalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO as Portarias nº 072/2019/ADM/PREVID e nº 073/2019/ ADM/PREVID, que concedem ao servidor um total de 30 (trinta) dias de férias, compreendida no período de 14 de outubro de 2019 a 13 de novembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS em substituição ao servidor LEONARDO LANDEIRA para gerência acompanhamento e fiscalização dos Contratos administrativos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD no período compreendido entre 14 de outubro de 2019 à 13 de novembro de 2019 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 126/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOVINO PINHEIRO CABREIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOVINO PINHEIRO CABREIRA, matrícula 14091-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais e função de Vigilante Patrimonial do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício PORTARIAS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2019 Processo: nº 129/2019. Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 103314/2017 (Contrato de Repasse nº 860639/2017/MAPA/CAIXA) e proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/ CAIXA) e a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, com itens de “ampla” participação e itens de participação “exclusiva” para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Total de Itens Licitados: 5. Disponibilidade do Edital: a partir de 04/10/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet. gov.br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000029-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov. br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 18/10/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 03 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2019 Processo: nº 35/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona rural do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço - por lote. Participação: Aberta. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 04/11/2019 (quatro de novembro do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br” Dourados-MS, 03 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2019 Processo: nº 103/2019. Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares, objetivando atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1180-01. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DIAGNOLAB LABORATORIOS EIRELI–EPP, nos itens 01 e 02 e L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA ME, no item 03. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 18 de setembro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2019 Processo: nº 53/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura em diversos bairros e/ou logradouros na zona urbana e distrital do Município de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedora a proponente PAE PLANEJAMENTO LTDA. Dourados-MS, 17 de setembro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação ANO XXI / Nº 5.026 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 294, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. “Rerratifica o Decreto “P” nº 284, de 01 de outubro de 2019.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 284, de 01 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial nº 5023, de 01/10/2019, pagina 01, conforme abaixo: Onde consta: 012 de outubro de 2019 Onde consta: Decreto “P” Nº 284 de 24 01 outubro de 2019 Passa a constar: 01 de outubro de 2019 Passa a constar: Decreto “P” Nº 284 de 01 outubro de 2019 Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 284, de 01 de outubro de 2019. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 03 de outubro de 2019. DELIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.026 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 - 27 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº13/2019 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. N._Proc. Debito / Contribuinte CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Quadra Lote Inscricao 001348/19 ANTONIO FRANCO DA ROCHA E OUTRO 004.991.531-20 HAYEL BON FAKER 5475 79.826-435 1 EUROPA - JARDIM DOURADOS/MS 78A 0 00063524010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 8.594,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 8.749,23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 8.690,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 8.151,20 001347/19 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 465.529.288-15 RUA JANDAIA 1425 79.800-000 JD. VISTA ALEGRE DOURADOS/MS 8 20 00047132220000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 569,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 579,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 569,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 548,78 001349/19 EDINALVA FERREIRA COSTA 465.183.981-91 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS 1225 79.800-000 1 GUAICURUS - JARDIM DOURADOS/ MS 50 12 00058643020000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 778,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 798,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 725,06 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa AVISO DE RETIFICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2018 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2018”, relativo ao processo de licitação nº 237/2018/DL/PMD, Pregão Presencial nº 097/2018, devido à falha na elaboração da Ata (descrição incorreta do número do CNPJ do fornecedor, conforme destacado abaixo), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nela descritos. Onde Consta: Empresa BENILDO DOMINGOS CARRER – EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.205.306/0001-47, com sede na Rua Alan Kardec, nº 174 – bairro Amambaí, na cidade de Campo Grande/MS, neste ato representada pelo Senhor BENILDO DOMINGOS CARRER, portador do RG nº 294276 SSP/MS e do CPF nº 250.871.691-04, residente e domiciliado na Rua Alan Kardec, nº 245 – bairro Amambaí, na cidade de Campo Grande/MS. Passe a Constar: Empresa BENILDO DOMINGOS CARRER – EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.794.162/0001-96, com sede na Rua Alan Kardec, nº 174 – bairro Amambaí, na cidade de Campo Grande/MS, neste ato representada pelo Senhor BENILDO DOMINGOS CARRER, portador do RG nº 294276 SSP/MS e do CPF nº 250.871.691-04, residente e domiciliado na Rua Alan Kardec, nº 245 – bairro Amambaí, na cidade de Campo Grande/MS. Dourados – MS, 27 de setembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2018 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 239/2018”, relativo ao processo de licitação nº 237/2018/DL/PMD, Pregão Presencial nº 097/2018, devido à falha na elaboração do Contrato (descrição incorreta do número do CNPJ do fornecedor, conforme destacado abaixo), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. Onde Consta: Empresa BENILDO DOMINGOS CARRER – EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.205.306/0001-47, com sede na Rua Alan Kardec, nº 174 – bairro Amambaí, na cidade de Campo Grande/MS, neste ato representada pelo Senhor BENILDO DOMINGOS CARRER, portador do RG nº 294276 SSP/MS e do CPF nº 250.871.691-04, residente e domiciliado na Rua Alan Kardec, nº 245 – bairro Amambaí, na cidade de Campo Grande/MS. Passe a Constar: Empresa BENILDO DOMINGOS CARRER – EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.794.162/0001-96, com sede na Rua Alan Kardec, nº 174 – bairro Amambaí, na cidade de Campo Grande/MS, neste ato representada pelo Senhor BENILDO DOMINGOS CARRER, portador do RG nº 294276 SSP/MS e do CPF nº 250.871.691-04, residente e domiciliado na Rua Alan Kardec, nº 245 – bairro Amambaí, na cidade de Campo Grande/MS. Dourados – MS, 27 de setembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 261/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados POSITIVO TECNOLOGIA S/A. CNPJ:81.243.735/0019-77. PROCESSO: Carona nº 005/2019. OBJETO: Aquisição de estação de trabalho para implantação da Unidade do Poupatempo, através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 10/2018, do Pregão Eletrônico nº 18/2018 da Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE/AM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pelo art.8º do Decreto Federal nº 3.931/2001; art.11 da Lei 10.520/2002; art. 15 da Lei 8.666/93; e Decreto Municipal nº 368/2009, através do processo “Carona”, decorrente do Processo Licitatório Pregão Eletrônico SRP n° 018/2018 CLDPE/ AM, Ata de Registro de Preços nº 010/2018, Processo n° 20000.001441/2018, realizado pela Defensoria Pública do Estado Amazonas – DPE/AM. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.00. – Fundo Mun. Prot. e Defesa Consum. 03.02. – Fundo Mun. de Proteção e Defesa do Consumidor 14.122.108. – Progr. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo Mun. de Prot. E Defesa Consum. 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro do exercício corrente, podendo ser prorrogado ou acrescido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$140.250,00 (Cento e quarenta mil duzentos e cinquenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Rozemar Mattos Souza DATA DE ASSINATURA: 10 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 172/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Jacqueline Kuwahara Zocante PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico Generalista (30 horas semanais) para prestação de serviços no Núcleo de Regulação, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 01 de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.314,07 (Seis mil trezentos e quatorze reais e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 182/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Arminda Machado de Souza PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde CAM – Clinica da Mulher, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01/10/19 a 30/09/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 (Dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 182/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Jucilene Monteiro Rocha PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais) em substituição a servidora Eliane Cordeiro que teve seu contrato rescindido em 01/10/19, para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014- Atenção Básica 2090- Atenção Básica de Saúde 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 02/10/19 a 26/11/19 . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 02 de outubro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: Município de Dourados Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN Aerotech do Brasil Soluções em Tecnologia LTDA. PROCESSO: Termo de Ajuste de Contas OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido pela Agencia Municipal de Transporte e Trânsito – Agetran relativo ao reembolso à Empresa Aerotech do Brasil Soluções em Tecnologia LTDA, referente a parcela vencida no dia 20/03/2019 no valor de R$ 2.760,89 e a prestação vencida no dia 20/04/2019 no valor de R$ 2.741,24. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Ajuste de Contas tem em seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste” da Lei Federal nº 4.320/64 c/c a Lei Federal nº 8.666/93. DA QUITAÇÃO PLENA: O recebimento do valor estabelecido na Clausula Terceira do Presente Termo de Ajuste de Contas importa em total quitação das parcelas devidas e mencionadas na Clausula Segunda. VALOR DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS: O valor Global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 5.502,13 (cinco mil e quinhentos e dois reais e treze centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/10/2019. Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATOS BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 20/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 71/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 30 de Setembro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL (R$) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41. ADJUDICADO S.E OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA - ME R$ 311.748,80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Republica por incorreção PORTARIA Nº. 131, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. Institui o projeto “Adote o Hospital da Vida”. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições; Considerando o inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 245, de 03 de abril de 2014; Considerando o inciso III do art. 33 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir o projeto “Adote o Hospital da Vida”, unidade hospitalar gerida pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Art. 2º. O projeto “Adote o Hospital da Vida” tem por objetivo garantir a regularidade do atendimento à população e a adequada gestão hospitalar e funcional, zelando pelo princípio da supremacia do interesse público, visando melhorar a qualidade e resolutividade dos serviços de saúde prestados à população. Art. 3º. O projeto “Adote o Hospital da Vida” é uma proposta formulada a fim de que a sociedade, por meio de doações em dinheiro, de bens móveis ou de serviços, possa contribuir de forma efetiva na manutenção e melhoria dos serviços de saúde. Art. 4º. As doações têm por finalidade o interesse público. Art. 5º. É vedado o recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas da FUNSAUD. Art. 6º. As doações de que trata esta Portaria serão realizadas mediante manifestação de interesse do doador e, por liberalidade após aceita pela FUNSAUD, será formalizado termo de doação. § Parágrafo único. As doações em dinheiro poderão ser realizadas por meio de depósitos eou transferenciais bancárias na Conta Corrente: 19378-x, agência 43362 – FUNSAUD. Art. 7º. Para a manifestação de interesse de que trata o art. 7º, as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado apresentarão as seguintes informações: I - a identificação do doador; II - a indicação do donatário, quando for o caso; III - a descrição, as condições, as especificações e os quantitativos dos recursos financeiros, bens móveis ou dos serviços e outras características necessárias à definição do objeto da doação; IV - o valor de mercado atualizado dos bens móveis ou dos serviços ofertados, quando for o caso; V - declaração do doador da propriedade do bem móvel a ser doado, quando for o caso; VI - declaração do doador de que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação aos bens móveis a serem doados, quando for o caso; VII - localização dos bens móveis ou do local de prestação dos serviços, caso aplicável; e VIII – registros fotográficos dos bens móveis, caso aplicável. Art. 8º. Será afixado no Hospital da Vida placa de identificação dos doadores em reconhecimento público quanto à ação de responsabilidade social, com apresentação trimestral em forma de prestação de contas junto ao Conselho Municipal de Saúde, com cópia ao Órgão Ministerial e publicação no Diário Oficial do Município de Dourados-MS e/ou em jornais de maior circulação e/ou ainda em jornais virtuais. Art. 9º. As manifestações de interesse das doações previstas nesta Portaria serão avaliadas pela Diretoria Executiva da FUNSAUD e fiscalizadas pelo Conselho Fiscal composto pelos membros a seguir designados: I – Áurea Florêncio de Ávila – Conselho Municipal de Saúde; II – Patrícia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima – Conselho Curador da FUNSAUD; III - Eliane de Azambuja Ferreira – representante do Governo Municipal; IV - Eliane dos Santos Fernandes – representante da Secretaria Municipal de Saúde; V – Rafael Galan da Silva – representante da FUNSAUD. Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de setembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 134/FUNSAUD/2019 de 01 de OUTUBRO de 2019. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria Nº 088/FUNSAUD/2018 de 27 de NOVEMBRO de 2018 que Nomeia YASMIM LUZIMAR DE ALMEIDA GALEANO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE COMPRAS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 02/10/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 135/FUNSAUD/2019 de 01 de OUTUBRO de 2019 A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR ERIK MENDES MIURA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE PROCESSOS DE COMPRAS E CONTRATOS, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 03/10/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 004/FUNSAUD/2019 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse publico, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2019, DAS 13:00h AS 15:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de outubro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:09/10/2019(QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h ENFERMEIRO CPF Nome do Candidato Class. 017.302.187-XX ELENICE BRANDÃO ALMEIDA DA CUNHA 1º 700.293.001-XX JULIANA RIBAS FERREIRA 2º 936.955.191-XX CLÁUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA 3º 928.134.451-XX POLINE HORTENCE FIGUEIREDO DAS NEVES 4º 960.385.781-XX FATIELE DALLA VALLE RÖRIG 5º AUXILIAR DE SERVIÇOS BUCAL CPF Nome do Candidato Class. 002.938.771-XX ROSANA GURGEL DOS REIS 2º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. 995.095.801-XX ANNYE APARECIDA GOMES BORGES 9º 032.572.211-XX CHRISLAINE JULIANE DA SILVA 10º 126.254.846-XX LAILA LORENA FERREIRA SANTIAGO 11º 582.115.271-XX LUCIMARA DOS SANTOS ALMEIDA 12º 848.832.431-XX JOYSE DE JESUS SOARES 13º FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD PROJETO: ADOTE O HOSPITAL DA VIDA “Pedro Alves Pacheco ” INTRODUÇÃO A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-MS – FUNSAUD, instituída pela Lei Complementar 245, de 03 de abril de 2014, e criada pelo Decreto nº 1.021 de 14 de abril de 2014, após superadas todas as apreciações de Colegiados. O Decreto Municipal 1.072, de 14 de maio de 2014 homologa o Estatuto da FUNSAUD, sendo Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com patrimônio próprio e prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. A FUNSAUD goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, ficando sujeita à supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. A FUNSAUD está sob Intervenção Municipal conforme Decreto 1.889, de 11 de junho de 2019 (Diário Oficial 4.947, de 13 de junho de 2019, p. 01/02), pelo prazo de 6 (seis) meses, a fim de garantir atendimento digno à saúde da população de forma ética, eficaz, eficiente, com humanização e qualificação, uma vez que na ocasião estava caracterizado o iminente perigo público e ameaça do direito fundamental, podendo acarretar de forma irreversível, o abalo da ordem pública e o agravamento da situação. O Hospital da Vida é uma Unidade Hospitalar que atende a Macrorregião de Dourados composta por 33 municípios com uma população de quase 1.000.000 (Um milhão) de habitantes. Área de atuação: Urgência e Trauma. A regulação para entrada é realizado pela Central de Regulação do Município, exceto “Vaga Zero”. Leitos Disponíveis: 114 (cento e quatorze) Procedimentos e Especialidades Especialidades: ANESTESISTA, NEFROLOGIA, CABEÇA E PESCOÇO, NEUROLOGISTA, CIRÚRGIA GERAL, TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILOFACIAL, TRAUMA E CIRURGIA DE COLUNA, ORTOPEDIA, ENDOSCOPIA/COLONOSCOPIA/BRONCOSCOPIA, CIRURGIA PEDIATRICA, CIRURGIA VASCULAR, CARDIOLOGIA, CLINICA MÉDICA, UROLOGIA, OFTALMOLOGIA, INFECTOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, PEDIATRIA, UTI. OBJETIVOS Geral Garantir a regularidade do atendimento à população e a adequada gestão hospitalar e fundacional, zelando pelo princípio da supremacia do Interesse Público. Específico - Melhorar a qualidade e resolubilidade dos Serviços de Saúde à população; - Estimular e valorizar os Trabalhadores em Saúde a fim de alcançar os resultados positivos; - Conduzir a sociedade a um trabalho coletivo e humanitário em prol da vida humana; - Realizar a Promoção da Saúde Humana, remetendo ao serviço de tratamento adequado, minimizando o trabalho na área curativa; - Fomentar a potência da aliança em prol da vida humana. Justificativa Tendo em vista a racionalização de recursos financeiros e a grande demanda gerada em decorrência dos descuidos na Prevenção e no Tratamento, com isso gera uma grande sobrecarga financeira, recaindo os cuidados na demanda denominada “curativa”, que são as urgências como: cirurgias, internações em leitos de UTI, aquisição de serviços não contemplados na Rede SUS, além da judicialização com custos altíssimos e prazo para cumprimento por ser tratar de Ordem Judicial. Custos Num contexto geral, a FUNSAUD tem um gasto mensal de mais de R$ 5.700.000,00 (Cinco Milhões Setecentos Mil) e os recursos para seu financiamento são oriundos do governo Municipal, Estadual e Federal, contudo os valores repassados atualmente não suportam as despesas decorrentes dos atendimentos realizados, provocando um déficit mensal atualmente superior a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos Mil) mensais. A doação A doação visa proporcionar melhorias e efetiva qualidade de execução dos serviços no Hospital da Vida contando com apoio de colaboradores, empresários, entidades que queiram participar de fato deste projeto. O Projeto Adote Hospital da Vida é uma proposta formulada a fim de que a sociedade possa contribuir de forma efetiva na manutenção e melhoria dos serviços à favor da saúde. Em se tratando de Pessoa Jurídica, o valor doado poderá ser deduzido do Imposto de Renda. Fica a critério do doador o valor a ser doado, num período ininterrupto de 12 (doze) meses. Conselho Fiscal - Áurea Florêncio de Ávila – Presidente do Conselho Municipal de Saúde; - Dra. Patrícia Bulcão de Lima - membra do Conselho Curador/FUNSAUD; - Eliane de Azambuja Ferreira – representante do Governo Municipal; PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº 016/LICITAÇÃO/CMD, de 02 de outubro de 2019. O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 015/LICITAÇÃO/CMD publicada no Diário Oficial do Município nº 5.024 no dia 02 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Dourados, 02 de outubro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; Lava Rápido Capricho LTDA, CNPJ 14.245.3779/0001-04. OBJETO: A presente dispensa tem por objeto a contratação de serviço para limpeza e higienização dos carros desta Casa de Leis. CONTRATO: 028/2019. VALOR: R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.0.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Jó Nevoleti Correia LICITAÇÃO: Proc. Adm. 060/2019, Dispensa 029/2019. ORDENADOR DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça ATA - SEMSUR ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos dois dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, com inicio às 08h, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima primeira reunião ordinária do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Fabiano Costa, presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Sandra Godoy – representante suplente da Secretaria de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Hernandes Vidal de Oliveira – representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Claudiomira Zardo Palácio Revello e Cristiano Garcia Rodrigues, membros titular e suplente, respectivamente, do IMAM – Instituto do Meio Ambiente e eu, Maria Elizabeth do Nascimento(departamento financeiro da SEMSUR) que lavro a presente ata, conforme lista de presença devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Fabiano Costa abriu a reunião saudando os presentes e logo em seguida passou a palavra ao engenheiro Eletricista Neilton que, conforme pauta previamente enviada aos conselheiros, apresentou a todos os presentes a necessidade de análise de 4 (quatro) propostas de obras de extensão de rede. Destaca-se que em 2018 não houve pedidos para análise e aprovação, mas que no presente ano os pedidos estão ocorrendo de forma recorrente, exemplificando que os pedidos são para instalação de poste ou deslocamento destes. Acrescentou que, no momento há quatro demandas para análise do Conselho, onde a ENERGISA apresenta os orçamentos e executa, mas, para tanto, faz-se necessária a aprovação do Conselho já que os recursos são oriundos da COSIP. 1. A primeira, por solicitação da AGETRAN, traz um orçamento para melhoria de rede na Avenida Coronel Ponciano para Instalação de Sinalização semafórica, no valor de R$ 3.269,39 (três mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos). O conselheiro Vidal destacou a importância do semáforo, em razão dos acidentes na referida via, bem como da necessidade de instalação de barreira de proteção no meio da via, o que foi apoiado por Fabiano, que salientou a necessidade de cooperação da própria população com o dever de cuidado objetivo diante da periculosidade. Acrescentou ainda a importância de ser feito todo o possível para evitar os acidentes no trânsito da referida via. Dando prosseguimento, Neilton esclareceu que os orçamentos apresentados pela ENERGISA têm validade de 45 dias e o prazo para execução/conclusão da obra é de 120 dias. Diante desta informação os conselheiros questionaram a possibilidade de encurtar este prazo pra entrega da obra. Fabiano esclareceu que o serviço é feito por empresa terceirizada, o que leva a esta demora devido ao tramites administrativos internos da ENERGISA. 2. Avaliação para aprovação de orçamento para deslocamento de 2 (dois) postes no Jardim Guaicurus, à pedido da Secretaria de Obras, em razão de obra pendente de malha asfáltica, diante da necessidade do deslocamento dos referidos postes, no valor de R$ 5.619,61( cinco mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta e um centavos), conforme pôde ser verificado nos documentos entregues para análise dos conselheiros presentes. Após a aprovação dos dois orçamentos pelos conselheiros, Neilton passou para as duas últimas propostas. 3. À pedido da Secretaria Municipal de Obras Públicas, para atender Iluminação pública no entorno do Estádio Douradão, onde a necessidade de aprimorar as referidas instalações elétricas, principalmente em razão da subestação que lá existe. A solução apontada, após os estudos realizados é o restabelecimento das instalações, serviços de responsabilidade da Secretaria de OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD - Eliane dos Santos Fernandes – representante da Secretaria Municipal de Saúde; - Rafael Galan da Silva - representante da FUNSAUD. Transparência Será afixado no Hospital da Vida placa de identificação dos doadores, da empresa, em reconhecimento público quanto à ação de responsabilidade social, com apresentação trimestral em forma de Prestação de Contas junto ao Conselho Municipal de Saúde, com cópia ao Órgão Ministerial, e publicação no Diário Oficial do Município de Dourados-MS e/ou em jornais de maior circulação e/ou ainda, em jornais virtuais. Divulgação Será realizada divulgação na rede mundial de computadores através das redes sociais. Conta Corrente: 19378-x, agência 4336-2 – FUNSAUD CONSIDERAÇÕES FINAIS Considera-se um Projeto de grande potencial econômico, partindo da premissa “a vida em primeiro lugar”, adotando melhores condições recuperação pela saúde, pois são vítimas de tragédias inesperadas, atrelada à situação baixa situação financeira em face de despesas de Média e Alta Complexidade, cabendo ao Poder Público o cumprimento Constitucional que é o “Dever do Estado” em dar um atendimento digno, entretanto, é necessário que haja uma aliança com toda sociedade partindo dos mais fortes economicamente, até que tudo se normalize, com uma educação persistente no trânsito, evitando diagnósticos tardios, sem delongar os tratamentos e cirurgias previstas no cronograma hospitalar e ambulatorial, trabalhando na conscientização do trabalho de prevenção, os cuidados que devem ter no seu cotidiano. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM Obras, o que deu origem à solicitação de providencias à ENERGISA, para atender, principalmente, a iluminação externa e a bomba d´água que trabalha constantemente em razão da mina existente no local. Fabiano reafirmou a necessidade dos serviços por questões de segurança e risco de acidentes, bem como,solicitou à Neilton que acompanhasse de perto a execução destes serviços para assegurar, inclusive, que haja iluminação em todo o entorno de modo a atender aos munícipes que fazem uso diário para práticas esportivas, principalmente caminhadas, porque a iluminação do local oferece segurança aos frequentadores. 4. Por último, devido à solicitação de uma munícipe, a quarta proposta refere-se ao deslocamento de um poste no Loteamento do Jardim Colibri, já que este está no meio do terreno e o poste impede acesso de carro à sua casa, pelo portão maior, como pode ser verificado pelas fotos anexas ao pedido. Estes dois últimos, entendida a necessidade, como não há orçamento, os valores serão apresentados para o conselho na próxima reunião, já que serão pagos com recursos da COSIP, o custo, segundo Neilton, não passará de três mil reais, tomando por base os orçamentos já apresentados. Fabiano deu seguimento à pauta, atualizando os conselheiros sobre os processos licitatórios, em específico a licitação de materiais para manutenção, cujo certame já ocorreu e estamos na fase de apresentação de amostras e, após todos os tramites formais de registro de ata, o que pode levar mais de 40 (quarenta) dias para podermos adquirir os produtos para dar seguimento às manutenções, já que há empresas de outros estados. Neilton informou que, de início foram 30 (trinta) empresas vencedoras no certame, após as conferências das documentações foram sendo desclassificadas e hoje são 12 (doze) empresas que assinarão a Ata de Registro de Preços e, destas cinco estão trazendo as amostras para teste. Vidal, sobre a modalidade de licitação, acrescentou que, como contador há 23 (vinte e três) anos no Município, destacou a importância do pregão presencial já que o eletrônico facilita a participação de empresas longínquas e para a entrega das mercadorias a demora é maior que a de empresas da região. Com empresas de localidades próximas a entrega é mais rápida o que facilita com os imprevistos que ocorrem e geram demanda fora do planejado. O pedido é atendido praticamente de imediato pelas empresas próximas. Com empresas de outros Estados além de demorar há os contratempos em razão das dificuldades para entregar apenas o solicitado, normalmente a empresa tenta mandar todo o material licitado e nossa demanda exige apenas parte, sem contar o espaço no almoxarifado. Concordando com Vidal, Fabiano falou da importância de valorização de empresas locais e regionais, Lembrou ainda da dispensa de licitação aprovada na 11ª reunião deste conselho, ocorrida em julho com previsão de comprarmos o material nos próximos dias. Por todo o exposto, formou-se um consenso de que, em razão da celeridade seria melhor que as futuras licitações fossem de pregão presencial. Ao final, o presidente agradeceu a presença de todos, avisando que a Ata será enviada pelo e-mail para leitura, alterações e/ou aprovação, e eu Maria Elizabeth do Nascimento lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho, Fabiano Costa. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 02 de outubro de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores da Cohab 2, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 03 de novembro de 2019, na sede da Associação de Moradores situada na Rua Cider Cerzósimo de Souza, nº 605, entre 8:00 hs e 15:00hs, em havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será feita por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 23 de outubro até as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos na Residência do Secretario Geral da UDAM sito a, na rua Osmar Farias Leite 375, Vila cachoeirinha, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. O não cumprimento deste edital prazo de 120 dias será revogado todos os atos supra mencionado no mesmo sem ônus para a UDAM José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO FENIX MOTOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio e manutenção de motos, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, n 695 - Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L.A. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL – EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada, para atividade de Fabricação de esquadrias de metal localizado na Avenida Marcelino Pires, 7300 Letra B Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA SÁ ACESSÓRIOS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de suvenires, bijuteria, artesanato, cosmético, perfumaria, vestuário, acessórios e artigos de viajem, localizada na rua João Candido da Câmara, 1013 sl 4, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCEROL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação - RLO, para a atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires n° 3.218 Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANDRO ROGERIO DE SOUZA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista e atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; escritório de distribuidora de artigos diversos; comércio varejista de vestuário e acessórios; serviço de promoção de vendas; salão de cabeleireiros, manicure e pedicure; localizada na Rua Ciro Melo, nº 2862, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WN AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO, para a atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires n° 3.98 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 11, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o fracasso da notificação por via postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS para RETIRAR os Boletos Bancários, bem como efetuar o pagamento das multas aplicada decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.026 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 LICITAÇÕES / PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, e conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº. 8.666/1993, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no 18º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 03 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, e conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº. 8.666/1993, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no 7º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 02 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, que tem por objeto pagamento de inscrições para participação no 7º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, sendo a entidade ABIPEM – Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais inscrita no CNPJ nº 29.184.280/000117 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 3.420,00 (Três mil quatrocentos e vinte) reais. Dourados/MS, 03 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente AUTUADO LAUDO DE CONSTATAÇÃ O NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO AUTO DE VALOR DA MULT A ROSANA MARILHOS CORREA DA COSTA 6033/2018 5015/2018 1528/2018 R$ 2.059,52 ERLON CARLOS BENTO FRANCO 6030/2018 5012/2018 1526/2018 R$ 5.148,80 N E D BAR E LANCHONETE LTDA- ME 5948/2018 4890/2018 1373/2018 R$ 772,32 EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 023/2019/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2019/PreviD, bem como, o disposto no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica inexigível a licitação para o pagamento de inscrições para participação no 18º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1182 Valor Total da Contratação: R$ 5.985,00 (Cinco mil, novecentos e noventa e cinto reais) . THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 022/2019/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2019/PreviD, bem como, o disposto no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica inexigível a licitação para o pagamento de inscrições para participação no 7º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1182 Valor Total da Contratação: R$ 3.420,00 (Três mil quatrocentos e vinte) reais. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 288, de 03 de outubro de 2019. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 285, de 01 de outubro 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 285, de 01 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5023, fl. 02, de 01/10/2019, referente à nomeação de Stela Maris Barazzutti, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 289 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 03 de outubro de 2019, Gabriella Barboza de Lima, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA5”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor Juliander Braga do Nascimento, exonerado conforme Decreto “P” nº 259, de 02 setembro de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 03 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 290 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 03 de outubro de 2019, Carlos Alberto Lopes de Jesus, no cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 03 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.025 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.025 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 DECRETO “P” Nº 291, de 03 de outubro de 2019. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 03 de outubro de 2019, a gratificação de função de confiança do servidor Bruno Radaelli de Assis, matrícula funcional nº 114760168-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 292 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 03 de outubro de 2019, Bruno Radaelli de Assis, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símbolo “DGA3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 03 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº. Can./10/1.860/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar parcialmente o registro de faltas ao Servidor Público Municipal JOÃO REIS FERNANDES, matrícula funcional nº “114765365-7” ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se: Dias/Horas: 47 hs 35 min - Mês/Ano: Agosto/2018, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.844– pag. 02 - no dia 11 de janeiro de 2019, através da Resolução nº. Rf/12/2.170/2018/SEMAD – Anexo I; passe a constar: Dias/Horas: 02 hs 58 min - Mês/Ano: Agosto/2018 sendo assim, restituído o valor na folha de Outubro/2019, considerando o deferimento através da CI nº. 1.669/2019/SEMS, constante no Processo Administrativo nº. 568/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1.863/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas à Servidora Pública Municipal ETHIENE LEITE HINDO, matrícula funcional nº “114762010-2” ocupante do cargo de MÉDICO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se: Dias/Horas: 17 hs 49 min - Mês/Ano: Novembro/2018, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 5.015 – pag. 03 - no dia 19 de setembro de 2019, através da Resolução nº. Can./9/1.567/2019/SEMAD; sendo assim, restituído o valor na folha de Outubro/2019, considerando o deferimento através da CI nº. 1.669/2019/SEMS, constante no Processo Administrativo nº. 2.536/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1.864/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas à Servidora Pública Municipal MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA, matrícula funcional nº “88941-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se: Dias/Horas: 09 hs 48 min - Mês/Ano: Fevereiro/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.938 – pag. 10 - no dia 31 de maio de 2019, através da Resolução nº. Rf./5/842/2019/SEMAD; sendo assim, restituído o valor na folha de Outubro/2019, considerando o deferimento através da CI nº. 1.669/2019/SEMS, constante no Processo Administrativo nº. 1.947/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/9/1865/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DILMA CANEDO DA SILVA, matrícula funcional nº. “34331-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 07/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “15/08/2019 e 16/08/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/9/1866/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DILMA CANEDO DA SILVA, matrícula funcional nº. “34331-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 28/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “26/08/2019 e 27/08/2019” RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.025 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Can./10/1.867/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas ao Servidor Público Municipal FERNANDO JORGE DA SILVA, matrícula funcional nº “17971-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se: Dias/Horas: 04hs 38 min - Mês/Ano: Abril/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962– pag. 04 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº.Rf/6/1.098/2019/SEMAD; sendo assim, restituído o valor na folha de Outubro/2019, considerando o deferimento através da CI nº. 1.669/2019/SEMS, constante no Processo Administrativo nº. 2.762/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/1868/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, EDER BENITES DE MATTOS, matrícula funcional nº. “85151-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 28/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “13/08/2019 e 14/08/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de Outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Can./10/1.869/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas à Servidora Pública Municipal JAQUELINE DOS SANTOS DE ARRUDA, matrícula funcional nº “114773504-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se: Dias/Horas: 31 hs 54 min - Mês/Ano: Junho/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 5.006 – pag. 6 - no dia 06 de setembro de 2019, através da Resolução nº. Rf./08/1.471/2019/SEMAD; sendo assim, restituído o valor na folha de Outubro/2019, considerando o deferimento através da CI nº. 1.669/2019/SEMS, constante no Processo Administrativo nº. 3.123/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1.870/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas ao Servidor Público Municipal RICARDO DA COSTA BRITES, matrícula funcional nº “129961-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se: Dias/Horas: 16 hs 38 min - Mês/Ano: Junho/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 5.006– pag. 06 - no dia 06 de setembro de 2019, através da Resolução nº.Rf/08/1.471/2019/SEMAD; sendo assim, restituído o valor na folha de Outubro/2019, considerando o deferimento através da CI nº. 1.669/2019/SEMS, constante no Processo Administrativo nº. 3.158/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1.870/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas à Servidora Pública Municipal MARISTEL FREITAS DA SILVA SOARES, matrícula funcional nº “8601-2” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se: Dias/Horas: 05 hs 12 min - Mês/Ano: Dezembro/2018, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.898 – pag. 9 - no dia 02 de abril de 2019, através da Resolução nº. Rf./03/413/2019/SEMAD; sendo assim, restituído o valor na folha de Outubro/2019, considerando o deferimento através da CI nº. 1.669/2019/SEMS, constante no Processo Administrativo nº. 914/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1861/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELISANGELA DA SILVA ALEXANDRE SOUZA, matrícula nº 63191-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 770/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.256/2019, pelo período de: 01/10/2019 a 31/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Can/10/1874/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.025 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 Cancelar a Resolução nº. Laf/08/1592/19/SEMAD Publicada no DO n. 5.000 do dia 29/08/2019, que concedeu 02 (dois) anos de “Licença para Trato de Interesse Particular (TIP) ” a partir do dia 02/09/2019, à Servidora Pública Municipal LILIANY FERREIRA MENTE, matrícula nº. 114762518 -2 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com base no Parecer nº 789/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.866/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 014/2019/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 02 de outubro de 2019. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa REAL SABOR COM. DE ALIMENTOS MOREIRA LTDA (ALIMENTOS REAL SABOR), registrada sob o número 035 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar Resolução nº. Can./09/1855/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JORGE MASSASHIGUE KAKU, matrícula 501.945-2, ocupante do cargo de Auditor de Serviços de Saúde (SEMS), período de férias solicitado de 10/10/2019 à 24/10/2019, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2018, 2ª quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.021, Resolução nº Fe./09/1668/17/SEMAD, folhas 05, tendo em vista que o servidor encontra-se em licença médica, conforme boletim de Inspeção Médica nº 2913/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/1862/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER os Servidores Públicos Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral, com ônus para a origem, pelo período 24/07/2019 a 31/12/2019, com possibilidade de prorrogação até 31/03/2020, em conformidade com o Termo de Cooperação nº 25/2019 e Ofício nº 294/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de setembro do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret./08/1880/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/09/1667/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.021, folhas 05 a 07, do dia 27/09/2019, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de outubro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 MIÚDOS CONGELADOS DE SUÍNO. 176/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora semiautomática; peso aproximado de 1 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 2 MIÚDOS CONGELADOS DE BOVINOS. 177/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora semiautomática; peso aproximado de 1 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 3 CARNE CONGELADA DE BOVINO COM OSSO. 178/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora semiautomática; peso aproximado de 1 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 4 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO. 179/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora semiautomática; peso aproximado entre 1 e 3 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. Nome Matricula Cargo Secretaria A partir de Bianca Pereira Miranda 114771352-2 Ass. Planejamento SEMED 24/07/2019 Cleide de Oliveira 114771566-1 Gerente Núcleo GAB 06/08/2019 Cristiano José Dundi 114772801-1 Gerente Núcleo SEMED 24/07/2019 Cristiano Pereira de Souza 114771564-1 Gerente Núcleo SEMFAZ 24/07/2019 Danielly Mendes Vasques 114773355-1 Estagiária SEMS 16/08/2019 Darlene Pereira 73690320-2 Assessor III SEMS 24/07/2019 Eduardo Custódio Pereira 114773018-1 Estagiário SEMFAZ 24/07/2019 Gabriele Bezerra Porto 73691990-1 Estagiária AGEHAB 24/07/2019 Giovane Cohene 114773326-1 Gerente Núcleo SEMS 24/07/2019 Igor Cristian Fernandes Bezerra 114773688-1 Assessor IV FUNED 24/07/2019 Igor Henrique Matoso Caravante 114773653-1 Estagiário SEMAD 22/08/2019 Janaina Fátima de Melo 114771537-1 Gerente Núcleo SEMAS 24/07/2019 Jenaine Rafaela Simas Pereira 73691929-1 Estagiária SEMAD 24/07/2019 Juliana Saraiva Craveiro 114773627-1 Estagiária SEMS 24/07/2019 Ketully Stefanie Bidiaki 114773430-1 Estagiária SEMS 24/07/2019 Paulo Vitor Farias de Souza 114771300-1 Assessor IV SEMS 24/07/2019 Renan da Costa Rodrigues 114771979-2 Gerente Núcleo SEMAS 24/07/2019 Rodolfo Borges Rodrigues 114773013-1 Estagiário IMAM 08/08/2019 Rosangela Rodrigues Xavier 114766174-2 Assessor IV SEMAF 24/07/2019 Sérgio Higor de Souza 114772930-1 Gerente Núcleo SEMAS 24/07/2019 Simara Rodrigues de Andrade 114771268-2 Assessor Executivo SEMED 24/07/2019 Talessa de Lima Prado 73691437-1 Estagiária AGETRAN 20/08/2019 Thalison Tiago Prieto de Oliveira 114772968-1 Estagiário SEMC 24/07/2019 Veruska Rezende Soares 114766393-2 Assessor III SEMAS 24/07/2019 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 501.941-1 ELAINE YURI ONO 2017-2018 14/10/2019 – 12/11/2019 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 501.941-1 ELAINE YURI ONO 2016-2017 14/10/2019 – 28/10/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.025 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2019 Processo: nº 220/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do Município de Dourados-MS. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 890/2019, e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório em decorrência de questionamentos efetuados por interessados na participação no certame, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de outubro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA EDITAL Nº 002/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 085/2019/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de 1 (uma) agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente ART E TRAÇO PUBLICIDADE & ASSESSORIA EIRELI. Dourados (MS), 02 de outubro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 278/2019/DL/PMD Tomada de Preços nº. 003/2019. Processo de Licitação nº. 117/2019. Objeto: execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento no bairro Chácaras Cidélis (parte) no município de Dourados-MS, com recursos do Contrato de Repasse nº 845375/2017/MCIDADES/ CAIXA, com a devida contrapartida do Município. Contratada: Planacon Construtora Ltda. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise A. Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA o servidor abaixo para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS MATRÍCULA FUNCIONAL: 114768385-1 RG Nº 001444057 SSP/MS CPF Nº 030.845.751-00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 279/2019/DL/PMD Tomada de Preços nº. 004/2019. Processo de Licitação nº. 118/2019. Objeto: execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento no bairro Chácaras Cidélis (parte) no município de Dourados-MS, com recursos do Contrato de Repasse nº 866474/2018/MCIDADES/ CAIXA, com a devida contrapartida do Município. Contratada: T S Construtora Ltda-EPP. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise A. Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA o servidor abaixo para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS MATRÍCULA FUNCIONAL: 114768385-1 RG Nº 001444057 SSP/MS CPF Nº 030.845.751-00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 280/2019/DL/PMD Tomada de Preços nº. 005/2019. Processo de Licitação nº. 088/2019. Objeto: execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária, calçamento e acessibilidade no bairro Laranja Doce (parte) no município de Dourados-MS, com recursos do Contrato de Repasse nº 856823/2017/ MCIDADES/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. Contratada: Planacon Construtora Ltda. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise A. Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA o servidor abaixo para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS MATRÍCULA FUNCIONAL: 114768385-1 RG Nº 001444057 SSP/MS CPF Nº 030.845.751-00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE EMPENHO N° 2535/2019. PARTES: Município de Dourados Faustino e Borelli Dourados Ltda CNPJ: 14.125.628/0001-28 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 045/2019 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme TAC - Termo de Ajuste de Conduta nº 007/2019, firmado entre o Município de Dourados e o Ministério Público do Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 01/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2536/2019. PARTES: Município de Dourados Luz & Cia Eireli CNPJ: 31.075.299/0001-77 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 045/2019 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme TAC - Termo de Ajuste de Conduta nº 007/2019, firmado entre o Município de Dourados e o Ministério Público do Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 466,60 (quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). DATA DE EMPENHO: 01/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2537/2019. PARTES: Município de Dourados Eletrica Zan Ltda CNPJ: 15.525.934/0004-67 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.025 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 045/2019 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme TAC - Termo de Ajuste de Conduta nº 007/2019, firmado entre o Município de Dourados e o Ministério Público do Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 766,00 (setecentos e sessenta e seis reais). DATA DE EMPENHO: 01/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2538/2019. PARTES: Município de Dourados Cergrand Coop. de Energia e Desenv. Dourados CNPJ: 03.747.565/0001-25 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 045/2019 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme TAC - Termo de Ajuste de Conduta nº 007/2019, firmado entre o Município de Dourados e o Ministério Público do Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais). DATA DE EMPENHO: 01/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2539/2019. PARTES: Município de Dourados Faustino e Borelli Dourados Ltda CNPJ: 14.125.628/0001-28 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 045/2019 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme TAC - Termo de Ajuste de Conduta nº 007/2019, firmado entre o Município de Dourados e o Ministério Público do Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 74,90 (setenta e quatro reais e noventa centavos). DATA DE EMPENHO: 01/10/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 264/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CBB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 82.381.815/0001-22. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 019/2019. OBJETO: aquisição de emulsão asfáltica para execução de serviços de recuperação das vias urbanas do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.141.580,00 (três milhões cento e quarenta e um mil quinhentos e oitenta reais). FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Bataglin DATA DE ASSINATURA: 01 de Outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Decreto Legislativo nº 1.129, de 26 de agosto de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Hematita à Igreja Evangélica Betânia em Dourados, alusivo aos 28 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de agosto de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETO LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA/CPF SETOR N. PROC. ASSUNTO TEODORO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR 114762939-5 SEMS 818/2019 RISCO DE VIDA WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 1147684432 SEMED 3.246/2019 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 2331/2019 01.07.2019 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE ABSOLVIÇÃO PAD. 380/2018 23.02.2018 HÉLIA PINTO DE ARAÚJO CORRÊA ADVERTÊNCIA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 30 de Setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 1212/2018 18.05.2018 SEMAS-SEC. MUNIC. ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO PAD. 1.491/2018 15.06.2018 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI ABSOLVIÇÃO SIND. 01.03.2018 SEMS - SEC. MUNIC. DE SAÚDE ARQUIVAMENTO 628/2019 PAD. 3292/2018 19.12.2018 RAFAEL COUTO BARBOSA ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO SIND. 16.10.2018 SEMED-SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO/BAIXA PATRIMONIO 2.686/2018 SIND. 07.03.2017 SEMAD- SEC. MUNIC. SW ADMINISTRAÇÃO ARQUIVAMENTO 434/2017 SIND. 10.09.2015 SEMSUR-SEC. MUNIC. DE SERV. URBANOS ARQUIVAMENTO 784/2015 SIND. 737/2015 28.08.2015 SEMAS-SEC. MUNIC. ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO/DEVOL. ERÁRIO PÚBLICO SIND. 941/2018 23.04.2018 SEGOV-SEC. GOVERNO ARQUIVAMENTO SIND. 2.433/2018 24.09.2018 SEMED. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO/ ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 30 de Setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.025 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO / RESULTADO DE JULGAMENTO / AVISO DE LICITAÇÃO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2019 “MENOR PREÇO POR ITEM” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 041/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO, COM IP DEDICADO – FULL, DISPONIBILIZADO POR FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: OI S.A. . Com o valor de R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais) Dourados-MS, 01 de outubro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2019 “MENOR PREÇO POR ITEM” PROCESSO: n.º 041/2019/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO, COM IP DEDICADO – FULL, DISPONIBILIZADO POR FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: OI S.A. Dourados-MS, 27 de setembro de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2019 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 017/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 064/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 18/10/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 017/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES” ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 02 de outubro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro ATO DA MESA DIRETORA Nº 26, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre o feriado do Dia do Servidor Público, na forma do artigo 230 do artigo do Regimento Interno.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro em suas atribuições regimentais, resolve o seguinte: Art. 1º. O ponto facultativo consagrado ao Dia do Servidor Público, comemorado anualmente, no dia 28 de outubro, de acordo com o artigo 276, da Lei Complementar 107/2006 (Regime Jurídico dos Servidores), excepcionalmente, fica transferido para o dia 10 de outubro de 2019. Art. 2º. Em decorrência da antecipação da comemoração do Dia do Servidor, haverá expediente normal na Câmara Municipal no dia 28/10/2019. Art. 3º. Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 01 de outubro de 2019 Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos Vice-presidente Ver. Sérgio Nogueira 1º Secretário Ver. Daniela Weiler Wagner Hall 2ª Secretária ATO / MESA DIRETORA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REFERENTE AO 2º QUADRIMESTRE DE 2019. Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil dezenove, às dez horas e dezessete minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, reuniram se em Audiência Pública, os Vereadores da Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara: Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) e Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall), com os representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Keilla Gomes Borges – Núcleo de Planejamento; Orlando Conceição Malheiros - Auditor de Serviços de Saúde; Maria de Lourdes Artuzi - Núcleo de Contabilidade; Marcelo Rodrigo Novaes Silva – Diretor Departamento Financeiro; Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad – Diretora Atenção Especializada; Emerson Eduardo Correia – Diretor Vigilância em Saúde; Marcelo Guenzer - Diretor Departamento Operacional; Poline Hortence Figueiredo das Neves – Diretora Atenção Básica e público presente, para a apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 2º Quadrimestre de 2019. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município nos dias 25 de setembro de 2019. O Vereador Elias Ishy de Mattos, Presidente da Comissão Permanente de Higiene e Saúde presidiu os trabalhos. Foi analisado relatório referente ao 2º Quadrimestre de 2019, contendo dentre outros, dados sobre o montante dos recursos aplicados do Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a fonte de recursos aplicados, das atividades do componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria e das origens e Aplicações de Recursos Federal, Estadual e Municipal, bem como os indicadores de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012. Após a apresentação, foi aberto espaço aos Vereadores e público presente, para a manifestação sobre os dados apresentados. Foram feitos diversos questionamentos pelos Vereadores Daniela Hall e Elias Ishy. O Senhor Orlando ficou de encaminhar à Comissão de Higiene e Saúde as despesas com os valores que foram glosados referentes a Cassems no 2° quadrimestre de 2019. Os Relatórios da Prestação de Contas foram entregues na Casa e repassados aos Vereadores. E não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos presentes. Dourados-MS, 30 de setembro de 2019. Ver. Elias Ishy de Mattos Presidente Com. Higiene, Saúde/CMD Verª. Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) Vice-presidente Com. Higiene, Saúde/CMD Orlando Conceição Malheiros Keilla Gomes Borges Auditor de Serviços de Saúde SEMS Núcleo de Planejamento SEMS Maria de Lourdes Artuzi Marcelo Rodrigo Novaes Silva Núcleo de Contabilidade SEMS Diretor Departamento Financeiro/SEMS Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad Emerson Eduardo Correia Diretora Atenção Especializada/SEMS Diretor Vigilância em Saúde/SEMS Marcelo Guenzer Diretor Departamento Operacional/SEMS Poline Hortence Figueiredo das Neves Diretora Atenção Básica/SEMS ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.025 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 Adriano Carlos Piasseski e Outros, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO nº 6.230/2018, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Produção de Leitões (UPL), com capacidade para alojamento de 2.400 matrizes o, localizada na Estrada Geral do Potreirito, km 08 - Granja Potreirito zona rural, no Município de Dourados (MS). Válida até 13/02/2022. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Ambientais Prévia – LP e de Instalação – LI para atividade de Interceptores, emissários e tratamento de esgoto sanitário – Coletor Tronco Clímax, com 1.811,88 metros de extensão, diâmetro nominal de 250 mm, PVC, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Ambientais Prévia – LP e de Instalação – LI para atividade de Interceptores, emissários e tratamento de esgoto sanitário – Coletor Tronco Indaiá - Olinda, com 1.807,09 metros de extensão, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AKIRA HASEGAWA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada para atividade de usinagem, tornearia e solda/comércio de peças, localizada na Rua Major Capilé, n° 3642 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença de Operação LO, para atividade de Fabricação de produtos de limpeza e polimento, localizado na Rodovia BR 163, Km 256, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Bn Dourados Aluguel de Equipamentos LTDA ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade de Aluguel de Maquinas e Equipamentos para Construção , localizada na Av. Marcelino Pires , n° 3120 , Bairro: Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Carlos Muchão Castilho, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO nº 35.370/2018, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação - UT com capacidade para alojar 5.500 animais, localizada no Sítio São Francisco – Núcleo Colonial de Dourados - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Valida até: 03/09/2022. CALLIBRA MT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, Comercio varejista de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, e Aluguel de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle. Localizada na rua Monte Alegre, n° 3052 - Casa B Fundos, Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edilene Alves dos Santos 93832036172 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS , para atividade de Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação / Comercio de equipamentos eletrônicos , localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves , n° 609 , Bairro: Jardim Climax , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPORIO D’COTA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista - Mercearia, localizada na Av. Presidente Vargas, 954, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Gens MS Suinocultura Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Produção e Comércio de Sêmen, com capacidade para alojar 300 cachaços, localizada na Estrada Geral do Potreirito, km 07 a esquerda zona rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GONÇALVES E SUDA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de CONSULTÓRIO DE ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS localizada na Rua Monte Alegre, n° 1217, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Laboratorio M & M Monitoramento Ambiental LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) nº19.493/2019, para atividade Laboratório de analises físico química e microbiológico de água e efluentes, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, 2290 - Sala 04 - Galeria Vardasca, Bairro Vila Aurora no Município de Dourados (MS). Válida até 29/08/2022. L.C. MARQUES torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comércio varejista de móveis, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3053 - B, Centro, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Marinete Miranda MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade salão de beleza com as atuações de cabeleireira, manicure, pedicure, comércio de cosméticos, perfumes, higiene, vestuário, bijuteria, acessórios e atividade de estética, localizada na Rua Antônio Pedro da Silva, nº 3018 - Sala 01 Distrito Vila Vargas no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ:33.944.123/0001-30, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Prévia-LP e Licença de Instalação-LI, para a atividade de EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO denominado como “Loteamento Flor de Maio IV”, localizada na Rua Guanabara, 204, Lote X2, Quadra 01 – PARQUE DAS NAÇÕES I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental SAMIR RASSLAN, CPF nº 268.267.808-44 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para a atividade de Construção de Galeria Comercial com 896,46m², a ser edificado na Avenida Weimar Gonçalves Torres Lote CD – Quadra 09 ( mat. n.84.341) – centro de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. VGM – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 09.215.423/0001-01, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Prévia e Licença Ambiental de Instalação, para a atividade de EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO denominado como “Loteamento Flor do Campo”, localizada no Prolongamento da Rua Miguel Ângelo do Amaral – Parte da Fazenda Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREVID AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 017/2019/PreviD PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº. 002/2019 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público com base na Lei nº. 10.520/02, Dec. Mun. nº 3.447/2005, LC nº 123/06 e LC Mun. nº 331/17, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério o “Menor Preço” – por Lote”, destinado, exclusivamente, à participação de ME´s, EPP´s e MEI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e anexos. O credenciamento e o recebimento dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação ocorrerão em sessão pública, pela pregoeira e equipe de apoio, às 08:00h do dia 18/10/2019, na sala de reunião da sede do PREVID, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº. 3.215-D, Centro, na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável CD-ROM (fornecido pelo interessado) ou mediante solicitação pelo correio eletrônico: compras@previd. ms.gov.br. Informações poderão ser obtidas nos aludidos endereços e pelo telefone (067) 3033-9637. Dourados/MS, 02 de outubro de 2019. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.315, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. “Institui a Semana Farroupilha e o Dia do Gaúcho, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Farroupilha e o Dia do Gaúcho a ser comemorada anualmente, entre os dias 14 e 20 de setembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Parágrafo único. O Dia do Gaúcho está inserido dentro da Semana Farroupilha como uma celebração da cultura e das tradições gaúchas. Art. 2º A celebração da Semana Farroupilha e do Dia do Gaúcho será organizada pelo Centro de Tradições Gaúchas “Querência do Sul” com comemorações que ressaltem os costumes típicos desse povo, como a culinária, vestimentas, danças e apresentações musicais. Parágrafo único. A Câmara Municipal realizará anualmente no mês de setembro, Sessão Solene alusiva a data. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.316 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Waldir Balbuena Medeiros a Rua GV 11, localizada no Residencial Green Ville, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.317, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Avenida Sinjão Capilé a Avenida Principal no Residencial Green Ville, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 5.024 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.024 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 LEI N° 4.318, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a afixação de placas ou cartazes com o número do disque denúncia da violência contra a mulher (Disque 180 - Central de Atendimento á Mulher) no âmbito do Município de Dourados/MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Torna-se obrigatória, no município de Dourados, a exposição mediante placas ou cartazes informativos do serviço de Disque- 180 Denúncia da Violência Contra a Mulher, nos seguintes estabelecimentos: I- Salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades análogas, agências de viagens, estabelecimentos de transportes em massa, hotéis, pensões, pousadas ou que prestem serviços de hospedagem, prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos e veículos em geral destinados ao transporte público municipal; II- Casas noturnas de qualquer natureza, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, motéis, postos de serviços autoatendimento, postos de combustíveis, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas que promovam eventos com entrada paga e gratuito, bem como a todos os órgãos públicos municipais. Art. 2º Fica garantido à comunidade a publicidade do número de telefone do disque denúncia por meio de cartaz ou placa informativa, afixada em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado. Art. 3º Os locais supramencionados nesta Lei deverão afixar placas ou cartazes com a seguinte redação: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - DENUNCIE DISQUE: 180 (CENTRAL DE ATENDIMENTO A MULHER). Art. 4° O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator a seguinte penalidade: I- Advertência, quando da primeira infração; II- Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigida anualmente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo; III- Suspensão temporária do Alvará de Funcionamento do estabelecimento infrator por um período de seis (06) meses. Art. 5° Os estabelecimentos especificados no art. 1° desta Lei, passa se adaptarem às determinações nela contidas, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.319, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019. “Inclui os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 8º da Lei n° 2.822/2015, que autoriza o Poder Executivo a instituir nos locais de estacionamento denominados “zona azul”, sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetro eletrônico multivagas e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica incluído os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 8º da Lei n° 2.822, de 26 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º […] I […] […] § 1º. Os proprietários e/ou condutores de veículos estacionados em desacordo co as disposições contidas na Lei Municipal n° 2.822/2015, e que tenham sido notificados de tal situação através de Aviso de Irregularidade, terão prazo de 10 (dez) dias úteis da data, contados da sua emissão, para proceder a regularização perante a concessionaria. § 2º. Os proprietários e/ou condutores de veículos receberá no momento da quitação junto a qualquer recebedor habilitado e devidamente identificado com uniforme da concessionária, cinquenta por cento do valor pago em moeda corrente, revertidos imediatamente em créditos para uso no estacionamento rotativo. § 3º. A não conversão imediate em créditos do disposto no § 2º desta Lei, acarretará multa a concessionária no valor três vezes mais que o valor recebido por ela no ato da regularização pelo proprietário e/ou condutor do veículo. § 4º. O PROCON uma vez comprovado o não cumprimento no disposto de § 3º poderá tomar medidas necessárias para o cumprimento da Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 25 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS Portaria de Benefício nº. 139/2019/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 0108/2019/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 0111/2019/PREVID que retificou a Aposentadoria Integral à MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 0111/2019/PREVID, de Retificação de Concessão de Aposentadoria Integral à servidora MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS, o nome da servidora constou erroneamente, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - Onde constou: “MARLENE FLORECIO DE MIRANDA VASCONCELOS”, passe a constar: “MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 02 de setembro de 2019. Dourados/MS, 02 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº.140/2019/PREVID “Suspende os efeitos da Portaria de Benefício nº 073/2019/PREVID, de 01 de julho de 2019, que concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES, em obediência à decisão judicial proferida nos autos nº 1408087-86.2019.8.12.0000 e da outras providências.” Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Em obediência à decisão judicial proferida nos Autos nº 140808786.2019.8.12.0000, em trâmite na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, suspender os efeitos da Portaria de Benefício nº 073/2019/PREVID, de 01 de julho de 2019, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES, matrícula 1291-1, ocupante do cargo efetivo e função de Fiscal de Posturas Municipais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a contar do dia 01 de outubro de 2019. Dourados-MS, 01 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.024 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº.Lt/9/1.822 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSA GOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “131241-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Francisco Gomes de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1.825/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIRLEI PEREIRA SANTANA, matrícula funcional nº. “502085-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/09/2019 a 24/03/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1.826/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, SIRLEI DA SILVA FERREIRA, Matrícula nº. “114764267-3”; ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de SAÚDE, “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de setembro de 2019. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/9/1.839/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, DIONE APARECIDA LONGHI, matrícula funcional nº. 78091-1 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.168” (quatro mil, cento e sessenta e oito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00080/19-2 emitida em 22/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/07/1982 a 04/09/1983, 01/02/1988 a 18/02/1994 e de 01/07/1994 a 11/09/1998; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 777/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.286/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/9/1.840/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, ROSICLEIA ALEXANDRE DA SILVA, matrícula funcional nº. 83481-1 ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.919” (mil, novecentos e dezenove) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 14001070.1.00739/193 emitida em 16/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/06/1987 a 01/11/1987, 01/06/1990 a 31/12/1990, 02/09/1991 a 05/02/1992, 01/07/1992 a 29/04/1994, 01/10/1994 a 25/02/1995, 01/08/1995 a 27/12/1996 e de 17/03/2000 a 18/05/2000; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 775/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.280/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/9/1.841/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE, matrícula funcional nº. 500928-2 ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “775” (setecentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 106021010.1.00079/19-4 emitida em 20/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/06/1978 a 31/08/1978, 16/07/1982 a 30/10/1983 e de 01/01/1985 a 31/07/1985; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 776/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.281/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.842/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO, matrícula nº. “114762735-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2019 a 20/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 780/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.249/2019. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.024 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.843/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO, matrícula nº. “114762735-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2019 a 20/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 780/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.249/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.844/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TEREZINHA TORRACA BRANDAO, matrícula nº. “83001-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO., lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/09/2019 a 27/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.845/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BARBARA JANDAIA DE BRITO NICODEMOS, matrícula nº. “114763004-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/09/2019 a 07/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 779/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.226/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1846/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CLEBERSON LOPES DOS SANTOS, matrícula nº. “131491-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2019 a 13/10/2019, conforme Parecer Jurídico n°778/2019 e Processo n° 2.225/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.847/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JENIFFER DAIANY DOS SANTOS, matrícula nº. “114773782-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/09/2019 a 20/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 782/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.252/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1848/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA, matrícula nº. “501093-2”, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/09/2019 a 20/09/2019, conforme Parecer Jurídico n°783/2019 e Processo n° 3.284/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.849/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA FERREIRA PEDROSO, matrícula nº. “114762306-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.024 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 Art. 143 e § 1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/09/2019 a 27/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 784/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.285/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1850 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA SARAIVA GONCALVES, matrícula funcional nº. “114766613-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Nelson Gonçalves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/9/1851/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO, matrícula funcional nº. “114761576-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 23/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “18/09/2019 e 20/09/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/9/1852/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO, matrícula funcional nº. “114761576-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 23/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “18/09/2019 e 20/09/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/9/1853/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO, matrícula funcional nº. “114761576-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 25/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “21/08/2019 e 23/08/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/9/1854/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO, matrícula funcional nº. “114761576-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 25/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “21/08/2019 e 23/08/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/9/1.856/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SERGIO CORDEIRO SANCHES, matrícula nº. “502022-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e § 1º. do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/09/2019 a 23/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 786/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.288/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.857/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DAYANE DIAS CANDIDO, matrícula nº. “114771749-5”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.024 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 EDUCAÇÃO (SEMED), “11” (onze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e § 1º. do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/09/2019 a 03/10/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 787/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.344/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1858/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN, matrícula nº. “80181-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/09/2019 a 27/09/2019, conforme Parecer Jurídico n°785/2019 e Processo n° 3.287/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 139/2019/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 27 de Setembro de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 139/2019/CVP/ SEMED Matrícula NOME COMPLETO PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 114760538-2 ALLINE ROBERTO DA SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva e Neuropsicopedagogia P1 P2 03/09/2019 114760538-4 ALLINE ROBERTO DA SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva e Neuropsicopedagogia P1 P2 03/09/2019 114771364-1 ANA CAROLINA SARTORI DE ALMEIDA PRADO DE CARVALHO Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 08/09/2019 501803-4 ANNA FERNANDES DA CONCEIÇÃO Pós-graduação Lato Sensu em Educação Infantil com ênfase em Educação Especial P1 P2 31/08/2019 114772132-3 BIANCA CAVALHEIRO GARROS Pós-graduação Lato Sensu em Educação Infantil P1 P2 20/09/2019 114764425-2 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES Pós-graduação Lato Sensu em Educação Infantil com ênfase em Educação Especial P1 P2 05/09/2019 114771196-2 EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 05/10/2019 114771417-1 ELIANE MOURA DA SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial, Psicopedagogia Clínica e Institucional P1 P2 05/10/2019 114761408-2 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 31/08/2019 114761876-7 EMILIA MARQUES GONÇALVES Pós-graduação Lato Sensu em Estudos Linguísticos P1 P2 19/09/2019 114769936-2 GILIANE BATISTA MELO Pós-graduação Lato Sensu em Coordenação Pedagógica P1 P2 05/10/2019 114771400-1 GLEICE MARTINS GIMENEZ Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia P1 P2 28/09/2019 114771533-4 JANAINA CRISTINA QUEIROZ Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 17/09/2019 114768732-2 KATIUCI SILVA NASCIMENTO CHAVES Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 13/09/2019 290016-5 LEANDRO CARLOS FRANCISCO Pós-graduação Lato Sensu em Educação Física Escolar P1 P2 26/09/2019 501571-4 MARILETE DA SILVA SOUZA Pós-graduação Lato Sensu em Educação para a infância; educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. P1 P2 04/09/2019 114770990-2 MILENI SATIL DE OLIVEIRA Pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Língua Inglesa P1 P2 11/09/2019 114771418-1 PAULA DIANA MORAGA GARRIDO Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 08/09/2019 114772066-1 RODRIGO SANTOS DE ALMEIDA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 31/08/2019 25261-1 ROSANE ELIZETE PEDERIVA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 21/09/2019 114763947-4 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 31/08/2019 TERMO DE CANCELAMENTO O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, que o Processo de Licitação nº 318/2018/ DL/PMD – Dispensa de Licitação nº 058/2018, cujo objeto é a Contratação de serviços médico-hospitalares, visando atender decisão judicial em favor do paciente Vanderlei Mendonça de Aguiar, foi CANCELADA em todos os seus termos. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI nº 254/2019, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório. Dourados/MS, 30 de setembro de 2019. CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE CANCELAMENTO O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, que o Processo de Licitação nº 153/2018/DL/ PMD – Dispensa de Licitação nº 010/2018, cujo objeto é a Aquisição de insumos visando atender decisão judicial em favor do paciente Cezar Augusto Faria e Silva, foi CANCELADA em todos os seus termos. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI nº 254/2019, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório. Dourados/MS, 30 de setembro de 2019. CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.024 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL CONCORRÊNCIA Nº 2/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados-MS, torna público o resultado de julgamento final da Concorrência nº 002/2019, que trata da “contratação de 1 (uma) agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS” conforme segue. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados-MS torna público que, de acordo com o resultado das Propostas Técnicas e de Preços, bem como de habilitação, fica declarada vencedora da licitação referenciada a proponente ART E TRAÇO PUBLICIDADE & ASSESSORIA LTDA. Dourados-MS, 01 de outubro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DE EMPENHO N° 002/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Segurança Pública Souza Lubrificação Eireli CNPJ: 13.858.588/0001-60 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 040/2019 OBJETO: Contratação de empresa para manutenção nas viaturas utilizadas pela Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 17.490,00 (dezessete mil quatrocentos e noventa reais). DATA DE EMPENHO: 30/09/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 028/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Seriema Ind. Gráfica e Editora Ltda – EPP CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 044/2019 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, objetivando atender as necessidades do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 15.240,00 (quinze mil duzentos e quarenta reais). DATA DE EMPENHO: 30/09/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 088/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Investimentos Sociais Seriema Ind. Gráfica e Editora Ltda – EPP CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 035/2019 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de material gráfico (faixa e cédula de votação), visando atender as eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais). DATA DE EMPENHO: 27/09/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 089/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Investimentos Sociais Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda – EPP CNPJ: 06.119.270/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 035/2019 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de material gráfico (faixa e cédula de votação), visando atender as eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 600,00 (seiscentos reais). DATA DE EMPENHO: 27/09/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2416/2019. PARTES: Município de Dourados Paulo Sérgio Freitas Santos – ME CNPJ: 02.733.620/0001-65 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 033/2019 OBJETO: Aquisição de materiais de construção para reforma e adequação do prédio público onde será instalado o Posto da Guarda Municipal Ambiental (Parque Antenor Martins) e Posto da Guarda Municipal (Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.090,16 (três mil noventa reais e dezesseis centavos). DATA DE EMPENHO: 30/09/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2417/2019. PARTES: Município de Dourados Paulo Sérgio Freitas Santos – ME CNPJ: 02.733.620/0001-65 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 033/2019 OBJETO: Aquisição de materiais de construção para reforma e adequação do prédio público onde será instalado o Posto da Guarda Municipal Ambiental (Parque Antenor Martins) e Posto da Guarda Municipal (Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 73,16 (setenta e três reais e dezesseis centavos). DATA DE EMPENHO: 30/09/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2418/2019. PARTES: Município de Dourados Paulo Sérgio Freitas Santos – ME CNPJ: 02.733.620/0001-65 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 033/2019 OBJETO: Aquisição de materiais de construção para reforma e adequação do prédio público onde será instalado o Posto da Guarda Municipal Ambiental (Parque Antenor Martins) e Posto da Guarda Municipal (Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 10,93 (dez reais e noventa e três centavos). DATA DE EMPENHO: 30/09/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2419/2019. PARTES: Município de Dourados CBF Com. de Conf. de Bandeiras Eireli CNPJ: 17.365.274/0001-87 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 047/2019 OBJETO: Aquisição de bandeiras oficiais para substituição das bandeiras na Praça Walter Guaritá, Praça Antônio João e Centro Administrativo Municipal - CAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.536,91 (seis mil quinhentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos). DATA DE EMPENHO: 30/09/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.024 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº 287/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA. CNPJ: 08.228.010/0001-90. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2019. OBJETO: refere-se à aquisição de papel sulfite (A4), objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 196.200,00 (cento e noventa e seis mil e duzentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji DATA DE ASSINATURA: 30 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 meses, com inicio em 15/10/2019 e previsão de vencimento em 15/04/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 15° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro, alterando o valor unitário do item GASOLINA, onde era R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e passa a ser de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), totalizando o decréscimo de R$ 10.637,29 (dez mil seiscentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 218/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PATRICIA BARRETO DE MIRANDA EIRELI - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 139/2018. OBJETO: Faz-se necessário a Inclusão da seguinte dotação orçamentária: 15.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 15.04 - Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126 - Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2.094 - Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 33.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 110000 Ficha: 835 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2019 “MENOR PREÇO POR ITEM” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 041/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO, INTERNET BANDA LARGA COM IP DEDICADO – FULL, DISPONIBILIZADO POR FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: OI S.A. . Com o valor de R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais) Dourados-MS, 01 de outubro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PORTARIA Nº 0130/FUNSAUD/2019 de 16 de SETEMBRO DE 2019 PORTARIA DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS ORIUNDOS DOS PROCESSOS SELETIVOS COM SUA DEVIDA JUSTIFICATIVA Considerando os termos da decisão interlocutória de fls. 4259-4263 dos autos 0900113.83.2018.8.12.0002, mormente os de item “F”: A Interventora, Berenice de Oliveira Machado Souza, brasileira, casada, Assistente Social, inscrita no CPF nº 250.386.131-87, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019, como Secretária Municipal de Saúde, e nos termos do artigo 7° do Decreto n° 1.889,11 de junho de 2019 como Interventora da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições conforme lei complementar nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcros no inciso IV do art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014 R E S O L V E: Art.1º - publicar, as informações acerca da quantidade de profissionais contratados a título precário até dia 16/09/2019 com a respectiva justificativa. Art.2 º Dê-se ciência. Publique-se. Revogadas Disposição em contrário. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA N.º 131/2019 FUNSAUD de 25 de setembro de 2019. Resolve revogar a Portaria de nº99/2019/FUNSAUD que trata da cessão dos servidores pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, e dá outras providências. A INTERVENTORA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos V do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R e s o l v e: Art. 1° Fica revogada a Portaria de nº99/2019/Funsaud que tratava da cessão da servidora Paula Bravo Branquinho, para o Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a partir do dia 20/08/2019. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município, retroagindo seus efeitos a data 20 de agosto de 2019. Dourados, 25 de setembro de 2019. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL E INTERVENTORA Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.024 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 063/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2019 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO DO SERVIDOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS, DESTA CASA DE LEIS. CONTRATADO: DELGADO E MANTELLI LTDA, CNPJ nº 36.802.890/0001-00 Rua Hayel Bon Faker, nº 3036, Centro, Dourados MS VALOR: R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.............: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Dourados MS, 30 de setembro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO PORTARIA Nº 015/LICITAÇÃO/CMD, de 02 de maio de 2019. O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Substituir Fiscal de Contrato Administrativo para o restante da vigência contratual, como segue: Contrato nº 013/2017. Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e W.A. Equipamentos e Serviços LTDA – CNPJ: 09.238.496/0001-00. Objeto: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato 013/2017 sem alteração de valor do mesmo. Vigência Contratual: 24 de maio de 2019 a 23 de maio de 2020. Fiscal Anterior: José Ciro Teixeira. Fiscal de Contrato: Luiz Eduardo Caetano de Souza. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PORTARIA LEGISLATIVA Ata nº. 020/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto, Etiane Alexandre Nantes Balbino e José dos Santos da Silva designados pela Portaria número onze de dois mil e dezenove, publicada no Diário Oficial número quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco, de onze de fevereiro de dois mil e dezenove, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 022/2019/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2019/PreviD, que tem por objeto o Pagamento de inscrições para participação no 7º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a ser realizado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDENCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABIPEM inscrita no CNPJ nº 29.184.280/000117. Após a análise do processo, esta Comissão Permanente de Licitação, deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. Ata nº. 021/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número ATAS - PREVID Leonardo Landeira Etiane Alexandre Nantes Balbino Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Ana Carolina Gonino Barreto Membro Membro José dos Santos da Silva Membro EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP, CNPJ 15.405.202/0001-90. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de serviços para produção de materiais gráficos e serviços de serigrafia para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 027/2019/DL/CMD VALOR: R$ 9.024,98 (Nove mil e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos). VIGÊNCIA: de 30 de setembro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 059/2019, Pregão Presencial 015/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2019 EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, CNPJ 06.119.270/0001-00. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de serviços para produção de materiais gráficos e serviços de serigrafia para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 026/2019/DL/CMD VALOR: R$ 57.259,00 (Cinquenta e sete mil e duzentos e cinquenta e nove reais). VIGÊNCIA: de 30 de setembro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 059/2019, Pregão Presencial 015/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2019 EXTRATOS DE CONTRATO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.024 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019 três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto, Etiane Alexandre Nantes Balbino e José dos Santos da Silva designados pela Portaria número onze de dois mil e dezenove, publicada no Diário Oficial número quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco, de onze de fevereiro de dois mil e dezenove, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 023/2019/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2019/PreviD, que tem por objeto o Pagamento de inscrições para participação no 18º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a ser realizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDENCIA DE ESTADOS E MUNICIPIOS – ANEPREM inscrita no CNPJ nº 02.869.624/0001-75. Após a análise do processo, esta Comissão deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. ATAS - PREVID Leonardo Landeira Etiane Alexandre Nantes Balbino Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Ana Carolina Gonino Barreto Membro Membro José dos Santos da Silva Membro ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Ampliação de 3.886,15 m² COD: 233, localizada na Rua/ Av. Albino Torraca, nº 903 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANDRESSA MELLO GOMES – ME- (ÓPTICA VITÓRIA), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental Simplificada (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres nº 1.660, Centro, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Secretaria de Estado e Saúde de Mato Grosso do Sul, torna Público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental modalidade de Instalação, para a atividade do Hospital Regional de Dourados, localizada na BR 463 Km 12, S/N no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO CATALAO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de posto revendedor de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, troca de óleo e conveniência, localizada na Av. Presidente Vargas nº 2015, Vila Tonani, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BARROS E FLORES LTDA- ME - ARCA DE NOÉ, torna Público que requereu Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de PET SHOP, BANHO E TOSA E CONSULTÓRIO VETERINÁRIO, localizada Rua HAYEL BON FAKER nº 2.130, SALA 03 JARDIM SÃO PEDRO, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CR HOTEIS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) N° 25.348/2016, PARA ATIVIDADE DE HOTEL COM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, LOCALIZADO JUNTO A AVENIDA PRESIDENTE VARGAS Nº 591, CENTRO, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS IPANEMA LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS - IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, LOCALIZADO NA AVENIDA MARCELINO PIRES, 1708 SALA A, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. DUCAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 6.655, Cabeceira Alegre, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELECTRA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA portadora do CNPJ 01.286.958/000234, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LP- Licença Prévia, LI- Licença de Instalação e LO Licença de Operação, para atividade de COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS localizada a Rua CORONEL PONCIANO , nº 650, Parque dos Jequitibas, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FABIOLA MACHADO - ME,torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de artigos do vestuário e acessórios , localizada na Rua/Av.Joaquim Teixeira Alves nº1568 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMÁCIA DROGAMIX LTDA- ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM A LICENÇA SIMPLIFICADA - LAS, PARA ATIVIDADE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, LOCALIZADA NA RUA ANTÔNIO EMILIO FIGUEIREDO Nº 170 SALAS 08 E 09– JARDIM CLIMAX, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. JOMY DA ROCHA FUCKS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de comércio a varejo de automóveis, camionetas, utilitários novos e usados, motocicletas novas e usadas; estacionamento de veículos; comércio sob consignação de veículos automotores; locação de automóveis sem condutor; localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 2415, sala C, Centro, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOTEAMENTO CHEN YING SPE LTDA, CNPJ nº 30.619.907/0001-02 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia e Licença de Instalação para a atividade de Loteamento Urbano, “Fazenda Jen I”, Área B, desmembrada do Quinhão 01 do imóvel denominado Fazenda Coqueiro,(mat. nº 130.471) – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. MA AUTOMOTIVA E ACESSÓRIOS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA A ATIVIDADE DE COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, LOCALIZADA NA RUA/AV. HAYEL BON FAKER N° 3063 BAIRRO JARDIM SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. YAMASAKI & HANIU LTDA- ME , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS, PARA ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIATRA, LOCALIZADA NA RUA CIRO MELO, Nº 2276 – JARDIM CENTRAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE EMBARGO O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento, através de suas atribuições legais: Considerando a entrega de notificação nº 8908, durante a instalação de quiosque em canteiro central da Rua Onofre Pereira de Matos, entre as Rua Hayel Bom Faker e Camilo Hermelindo da Silva, no dia 30/08/2019, em que foi solicitada a apresentação de documentação adequada com permissão de uso para a devida finalidade. Considerando ter havido revelia no atendimento do prazo, para apresentação de defesa neste Departamento, informado na referida notificação. Considerando a obrigatoriedade de documentação prévia adequada pelo Município de Dourados para instalação, construção e funcionamento. Considerando ainda a ausência de pessoa responsável no local, após diversas visitas: Fica aplicado o embargado sob o nº 5689/SEPLAN para o referido empreendimento na situação em que se encontra, em nome de MÁRCIA CRISTINA SILVÉRIO DE SOUZA, devendo a responsável apresentar documentação hábil neste setor de fiscalização de obras, no prazo de 15 dias, mantida a paralisação de qualquer obra ou funcionamento, ou proceder a desobstrução do local. Em caso de descumprimento, o Departamento de Fiscalização de Obras poderá proceder às providências cabíveis para desobstrução da área, além da aplicação das devidas penalidades cabíveis. Dourados-MS, 01 de Outubro de 2019. Henrique José de Souza Oliveira Fiscal de Obras Departamento de Fiscalização de Obras EDITAL DE EMBARGO - SEPLAN
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.140, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 “altera os anexos do Decreto n° 1.094 de 18 de junho de 2018, que homologa o Regimento Interno do Centro de Convenções “Antonio Tonani” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam alterados os anexos do Decreto n° 1.094 de 18 de junho de 2018, que homologa o Regimento Interno do Centro de Convenções “Antonio Tonani” passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I ... Art. 3º. O Centro de Convenções Antonio Tonani é um espaço destinado a sediar eventos. Parágrafo Único. Considera-se evento, para os efeitos deste Regimento, todo acontecimento técnico-científico (colação de grau, colóquios, conferências, congressos, convenções, cursos, encontros, fóruns, jornadas, mesas-redondas, oficinas, painéis, palestras, plenárias,, reuniões, seminários, simpósios, treinamentos, workshops, e similares), promocional-comercial (exposição, feiras, lançamentos de produtos, leilões, salões e similares) e oficial (homenagens , premiações, solenidades de posses e similares). ... CAPÍTULO III: DOS ESPAÇOS DISPONÍVEIS PARA LOCAÇÃO Art. 7º. Os espaços do Centro de Convenções Antonio Tonani disponíveis para locação estão especificados no quadro: (...) Art. 12 Para a montagem e/ou desmontagem de eventos em geral, poderá ser feita a reserva de um período, anterior ou posterior à realização do evento, desde que haja disponibilidade na agenda. (...) Art. 15-A Todos os eventos que porventura necessitarem de energia elétrica no SALÃO DE EXPOSIÇÕES, para montagem de stands e ou utilização de iluminação cênica e sonorização, deverá o Locatário contratar uma empresa especializada que preste serviço com Gerador de Energia Elétrica. (...) Art. 33 O Locatário responsabiliza-se, totalmente, perante o público em geral, pelas consequências de eventuais atrasos ou cancelamento do evento, cuja responsabilidade direta não seja do Locador. (...) Art. 40 A Locação do espaço deverá ter seus limites estritamente observados e no caso de montagem de feira, exposição ou similar, é obrigatório o estabelecimento ANO XXI / Nº 5.023 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 - 05 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Nome do Espaço Espaço Oficial (m²) Lotação do espaço Salão de exposição 615,24 m² 600 pessoas Sala VIP 40,37 m² Copa do Salão 31,58 m² Praça de Alimentação 94,03 m² Área para Lanchonete 26,81 m² Cozinha da Lanchonete 31,59 m² Área externa para exposições 1.005,69 m² Estacionamento A 128 vagas Estacionamento B 17 vagas DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.023 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 de corredores contínuos de evacuação, guardada sempre a largura suficiente para circulação de participantes e visitantes. (...) Art. 49. Os materiais e equipamentos utilizados deverão ser retirados pelo Locatário imediatamente após o término do evento ou no período de desmontagem estabelecido. (...) Art. 59 É expressamente proibido: I – o acesso de usuários aos equipamentos, quadros e pontos de luz, força e demais instalações elétricas e hidráulicas do Centro de Convenções, tais serviços somente são executados e/ou utilizados pelo Centro de Convenções ou por funcionários credenciados para esse fim; II – alteração ou colocação de qualquer tipo de material no jardim que modifique sua originalidade; III – a entrada de materiais e equipamentos pela entrada principal deste Centro de Convenções em montagens e desmontagens de eventos. Entrada permitida somente pela lateral; IV – o ingresso de menores de 14 anos nas áreas locadas durante os períodos de montagem e desmontagem dos eventos; V – lixar, pintar, utilizar massa fina ou realizar qualquer serviço de marcenaria, serralheria ou pintura nas áreas internas do Centro de Convenções; VI – pôr em funcionamento motor de combustão e/ou usar equipamentos que possam exalar quaisquer tipos de gases e odores, tóxicos ou não, fumaça (exceto máquina de fogo ou gelo seco) ou gordura no interior do edifício; VII – exceder a capacidade de público dos espaços; VIII – jogar confete, papel picado, serpentina, espuma ou similares nas dependências do Centro de Convenções; IX – entrada de explosivos de qualquer natureza e materiais de fácil combustão; X – impedir o acesso às mangueiras e extintores de incêndio, rampas, escadas, saídas de emergência e caixas eletrônicos; XI – fixação de quaisquer objetos no piso, portas, janelas, mobiliário, paredes, lajes, pilares e colunas do edifício; XII – fumar em quaisquer dependências do interior do Centro de convenções; XIII – preparar alimentos fora das dependências próprias; XIV – retirar qualquer equipamento pertencente ao Centro de Convenções; XV – produzir arranjos de plantas e flores no interior do espaço, os decorrentes deverão trazê-los devidamente prontos; XVI – decoração de plantas sem vasos nos espaços locados. ANEXO II Manual de Orientação das Normas Técnicas de Utilização Centro De Convenções “Antonio Tonani” (...) 1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS INFRA-ESTRUTURA: • Área total coberta: 1.364,35 m2 • Área total utilizável (A.U.): 1.201,13 m2 • Área total coberta para feiras e exposições: 976,75 m2 • Entrada Principal: 03 Portas • Portões para carga e descarga: Entrada pela Rua lateral. • Pontos de Energia: 110 Volts • Rede Elétrica: Para Exposições e feiras (Montagem de Stands) – Contratar gerador de energia DO SALÃO PARA EXPOSIÇÕES: • Salão Área: 615,24 m² • Pé Direito Ambiente Livre: 5.50 m • Balcão de recepção: 5,00 m • Sala VIP Área: 40,37 m² • Pé Direito: 3,00 m • Sanitários: Masculino / Feminino / Cadeirante. DA ÁREA EXTERNA PARA EXPOSIÇÕES/FEIRAS: • Área Total: 1.005,69 m² DOS ESPAÇOS DE APOIO: • Copa do Salão Área: 31,58 m² • Praça de Alimentação: 94,03 m² • Lanchonete Área: 26,81 m² • Cozinha da Lanchonete: 31,59 m² • Sanitários: Masculino / Feminino 2. DAS NORMAS TÉCNICAS OPERACIONAIS A equipe administrativa do Centro de Convenções “Antonio Tonani” supervisionará todos os eventos, oferecendo orientação e fiscalizando todos os procedimentos, podendo determinar a paralisação de quaisquer atividades que não estejam de acordo com este Manual de Orientação das Normas Técnicas de Utilização e o Plano do Evento, ou que não estejam de acordo com os padrões normalmente seguidos na execução de tarefas semelhantes. Esta equipe terá circulação livre, sempre que se fizer necessário, a qualquer espaço locado, sendo para isso especialmente credenciada. Somente será permitida a colocação de materiais publicitários (banners, cartazes, faixas e etc.), com suporte próprio, nas áreas internas e externas do Centro de Convenções, mediante autorização da Gerencia do Centro de Convenções. A montagem de stands, cenários, iluminação cênica, comunicações visuais, entre outros, deverá obedecer a Planta Geral de Ocupação dos Espaços que se encontra à disposição junto à Administração do Centro de Convenções. A entrada e retirada de equipamentos de mobiliários, decorações, cenários, alimentos, suporte de banners, painéis e outros materiais deverá ser feita pelos acessos de serviço. Deverá ser preenchido, durante o período de montagem, um formulário de entrada de material em exposição denominado “Procedimentos de Entrada e Saída de Material”, onde deverá ser relacionado todo material que o expositor irá colocar em seu stand, devendo ser conferido por um funcionário deste Centro de Convenções, tanto na entrada como na saída do referido material. Todo material deve ser retirado durante o período de desmontagem. Decorrido o prazo de desmontagem, o Locador dará ao material não retirado o destino que melhor lhe aprouver, sem qualquer outra obrigação para com o Locatário. Os materiais e equipamentos utilizados nos eventos deverão ser retirados imediatamente após seu término. Fica claro que o Locador não dispõe de funcionários para o carregamento, montagem ou desmontagem de qualquer material. O responsável do Centro de Convenções deverá ser consultado sobre a instalação de quaisquer equipamentos adicionais ao apresentado no Plano de Eventos. A montagem dos stands, bem como a disposição de qualquer material, deverá resguardar áreas que permitam a livre e segura circulação do público. Os Stands deverão ser montados sobre piso removível, permitindo eventual passagem de dutos e cabos quando necessário ou colocação de forração. Qualquer demarcação no piso deverá ser feita com materiais facilmente removíveis (ex: fitas dupla face), sendo terminantemente proibida a utilização de qualquer dispositivo que perfure ou danifique o piso, utilização de tintas, vernizes, colas e similares, cuja remoção importe em dano ao local marcado. A remoção destes materiais deverá ser providenciada pelo LOCATÁRIO. O Locatário se responsabiliza totalmente, perante o público em geral, pelas consequências de eventuais atrasos ou cancelamentos cuja responsabilidade direta não seja do Locador. O LOCATÁRIO responsabiliza-se integralmente quanto às instalações elétricas e distribuição de força, ficando sob sua inteira responsabilidade a contratação de um gerador de energia elétrica, com carga suficiente para atender a montagem de stands, feiras e similares, com acompanhamento dos técnicos deste Centro de Convenções devendo obedecer às seguintes definições: I. instalar quadros específicos de distribuição acessíveis, a partir do gerador de energia elétrica, com circuitos distintos de iluminação e tomadas, todos com proteção específica e identificação por stands; II. informar previamente o consumo, em KVA, de energia elétrica que serão utilizadas nos espaços locados; III. informar previamente o consumo de energia elétrica que será utilizado nos espaços locados; IV. nos Stands, instalar em caixas apropriadas para proteção de sobrecargas nas linhas e circuitos os ramais trifásicos com neutro e terra, com cabos ou fios de cobre e isolamento anti-chamas e disjuntores ou chaves com fusíveis; V. proceder à passagem de fios e cabos e a instalação de chaves e disjuntores com total observância das normas de segurança constantes nas Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR-ABNT); VI. quaisquer cabos que forem utilizados nos stands (elétricos, telefônicos, etc.), devem ser cobertos com ponte aceitável para a segurança do público; VII. ligar ao circuito terra as estruturas metálicas e quadros de distribuição, a partir do gerador de energia elétrica; VIII. no caso de instalações de equipamentos que exijam voltagem constante, será obrigação do LOCATÁRIO a colocação de regulador de voltagem, a partir do gerador de energia contratado para atender o seu evento; IX. todos os circuitos deverão possuir condutores de proteção ligados diretamente ao circuito terra da instalação; X. os circuitos de energia elétrica deverão ser desligados após o encerramento das atividades diárias do evento, devendo as cargas especiais, que eventualmente não possam ser desligadas, estar ligadas a circuitos independentes, devidamente identificados; XI. não são permitidas ligações diretas nas caixas do piso e nos quadros de distribuição de energia deste Centro de Convenções; XII. ficará a encargo do locatário cobrar da montadora oficial do evento, um técnico eletricista de plantão, para atender as ocorrências durante a realização do mesmo. Parágrafo Único: Deverá ser encaminhado mapa com o consumo de energia que irá necessitar nos stands ou iluminação e som, para ser analisado pelos técnicos deste Centro de Convenções. O LOCATÁRIO que necessitar de linhas telefônicas, fax, reprografia (xérox), serviços de internet wireless, durante o evento deverá solicitar diretamente à Operadora e Prestadores de Serviços. A equipe técnica deste Centro de Convenções acompanhará a instalação nos pontos especificados. Todo material que se faça necessário, como extensões, fiação e tomadas fêmeas, deverá ser fornecido pelo DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.023 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 LOCATÁRIO. Nota: Observando as condições climáticas da Região Centro-Oeste, considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul é onde ocorre à maior incidência de queda de raios no País, o Centro de Convenções não se responsabiliza por queda ou falta de energia elétrica durante a realização de eventos, devendo ser contratado um gerador de energia elétrica. 3. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO Cumprir e fazer cumprir, pelos seus funcionários, prepostos, seus terceirizados, visitantes e convidados, todas as cláusulas constantes no Contrato de Locação e as normas e procedimentos do Manual Orientação das Normas Técnicas de Utilização. Estar ciente de que não é permitida a entrada antecipada, na(s) área(s) locada(s), para montagem, realização e desmontagem, que deverão estar previstas dentro do período do Contrato. O LOCATÁRIO é responsável por todas as obrigações assumidas perante o LOCADOR incluindo expositores, decoradores, equipes técnicas, cerimonial e demais contratados envolvidos na realização dos eventos. O LOCATÁRIO compromete-se a manter presente, durante o período de montagem, realização do evento e desmontagem, um representante seu devidamente credenciado, para solucionar qualquer eventualidade que venha a ocorrer e tomar todas as providências técnicas e operacionais que se fizerem necessárias. O LOCATÁRIO obrigar-se-á a fornecer todas e quaisquer informações e atividades a serem desenvolvidas durante o evento para a apreciação/aprovação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes do início da montagem do evento, preenchendo o Plano de Eventos e o Formulário de Entrada e Saída de Material. O LOCATÁRIO obriga-se a apresentar à Comissão Técnica de Eventos, o Plano de Eventos com as seguintes informações: a) programa e horários definitivos; b) perfil do evento; c) previsão de público, visitantes e participantes; d) valor do ingresso/convite/inscrição e postos de vendas ou credenciamento; e) roteiro de ocupação dos espaços, incluindo as atividades a serem desenvolvidas, quesitos de cerimonial, horários de ensaio, instalação de equipamentos, horário de abertura das portas para o público e todos os demais procedimentos, esclarecendo os responsáveis por cada um desses; f) relação completa dos prestadores de serviço do evento (montadores, equipes técnicas, seguranças, dentre outras) com telefones para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um; g) plantas de Ocupação dos Espaços que deverão indicar a forma de utilização dos espaços, disposição de estandes, as instalações de equipamentos, o consumo de energia elétrica, a sinalização e comunicação visual; h) comprovantes de recolhimentos dos tributos que incidirem sobre o evento, em especial o Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Licença de Publicidade, do Recolhimento de Direitos Autorais (ECAD), Alvarás e autorizações de funcionamento do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura Municipal, além de outras exigíveis em face da natureza do evento; i) anotação de responsabilidade Técnica (ART) firmada por engenheiro responsável pela montagem e estruturas dos stands, preventivos contra incêndio e seus respectivos cálculos e localizações, montagem dos equipamentos de som e iluminação; j) atestado do Vigilância Sanitária e cópia de Certidão de Regularidade fiscal para eventos que, porventura, utilizem serviços de Buffet. O LOCATÁRIO receberá os espaços, instalações e equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento, estado esse em que se obrigam a devolver no final do evento, finalizado o Contrato de Locação. O LOCATÁRIO é responsável pela limpeza junto aos prestadores de serviços participantes do evento para que todo o lixo seja ensacado e retirado. Não será permitido depositar nas lixeiras externas, ficando sob sua inteira responsabilidade providenciar uma equipe de limpeza para dar suporte em seu evento. O Centro de Convenções não possui equipe de limpeza para manter em perfeitas condições os espaços locados. Terceiros poderão prestar serviços nas áreas locadas, sendo de exclusiva responsabilidade do Locatário a contratação dos mesmos, bem como as obrigações decorrentes. Em consequência, nenhum encargo de qualquer natureza assumirá o LOCADOR. Fica ainda entendido e claro que o LOCATÁRIO indenizará o LOCADOR e/ou terceiros de quaisquer perdas e danos que esses venham a causar diretamente por seus prepostos e/ou empregados. 4. DA SEGURANÇA O LOCATÁRIO se obriga a contratar Serviços de Segurança Profissional, em número proporcional ao número de participantes, que deverão atender às áreas internas e externas do Centro de Convenções durante a montagem, realização e desmontagem do evento, incluindo pernoites. Durante o(s) pernoite(s), após a saída da equipe administrativa do Centro de Convenções “Antonio Tonani”, somente será permitida a presença dos seguranças, devidamente credenciados e identificados, juntamente com o Agente Patrimonial, ficando a critério do LOCADOR a qualquer momento, vetar o acesso ou a permanência de vigilantes no espaço locado, em caso de conduta irregular ou embriaguez dos mesmos. A equipe de segurança contratada poderá contar com orientações para conhecer e inteirar-se dos espaços disponíveis, podendo ser devidamente instruída pela equipe técnica do Centro de Convenções para o melhor andamento do evento. O LOCATÁRIO deverá respeitar os limites dos espaços locados, e no caso de montagem de feiras, exposições ou similar, é obrigatório corredor contínuo de evacuação, guardada sempre largura suficiente para circulação de participantes e visitantes durante a realização do evento. Fica ainda sob a responsabilidade do LOCATÁRIO as sinalizações externas e internas, para orientar o acesso às áreas e dependências locadas, devendo o material utilizado passar pela aprovação do Responsável pelo Centro de Convenções. O LOCADOR fica isento de responsabilidade por qualquer perda ou dano ocorrido com os materiais de propriedade do LOCATÁRIO, de seus prestadores de serviços, expositores e terceiros, assim como por acidentes pessoais que porventura ocorram nas áreas e dependências internas e externas do Centro de Convenções. Parágrafo Único: o Centro de Convenções não se responsabilizará por ocorrência de roubos e furtos de qualquer espécie nas áreas internas e externas, durante a realização dos eventos. 5. DOS EVENTOS Conforme consta no Capítulo oito do Regimento Interno, todos os eventos que porventura necessitarem de energia elétrica no espaço, para montagem de stands e ou utilização de iluminação cênica e sonorização, o LOCATÁRIO deverá contratar um Gerador de Energia Elétrica. 7 DAS COLAÇÕES DE GRAU A reserva do espaço será feita mediante assinatura de contrato, no qual figurarão como LOCATÁRIO o presidente eleito da comissão de formatura e o vice-presidente da comissão (ou tesoureiro se assim preferir) e como LOCADOR o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. A presente locação será das 08:00h às 23:59h, ficando reservadas para a montagem, solenidade e desmontagem do evento. Em caso de ser ultrapassado o horário fixado como término da locação, será cobrado taxa de hora excedente, conforme Tabela de Valores vigente. No ato da assinatura do contrato, deverão os contratantes apresentar ao Responsável do Centro de Convenções, os documentos abaixo relacionados, os quais farão parte integrante do contrato: a) cópia R.G.; b) Cópia do C.P.F.; c) Cópia R.A.(Registro Acadêmico); d) Documento subscrito pela autoridade que representa a instituição de ensino, solicitando a reserva do espaço, devendo tal documento conter informações acerca do período de conclusão do curso. Nota: Em até 90 (noventa) dias antes da data prevista para realização do evento, caso se faça necessário o uso do espaço locado para o segmento de Turismo de Eventos e Negócios, principal finalidade deste Centro de Convenções, será proposto a mudança da data pré-agendada, sujeito a apreciação do LOCATÁRIO. Parágrafo Único: das datas que por ventura já estiverem com seus respectivos contratos assinados, e por algum motivo necessitarem transferir para data posterior ou inferior, deverão encaminhar documento assinado, para que possa ser feita a transferência, desde que haja a data solicitada, estando cientes de que irão pagar multa de 10% sobre o valor total da locação. 9. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO PARA TODOS OS EVENTOS I. o acesso de usuários aos equipamentos, quadros e pontos de luz, força e demais instalações elétricas e hidráulicas. Estes serviços somente são executados e/ou supervisionados por funcionários e técnicos do Centro de Convenções; II. alteração ou colocação de qualquer tipo de material no jardim que altere a originalidade; III. a entrada de materiais e equipamentos pela entrada principal deste Centro de Convenções em montagens e desmontagens de eventos. Entrada permitida somente pela Rua lateral; IV. o ingresso de menores de 14 anos nas áreas locadas durante os períodos de montagem e desmontagem dos eventos; V. lixar, pintar, utilizar massa fina ou realizar qualquer serviço de marcenaria, serralheria ou pintura nas áreas internas do Centro de Convenções; VI. pôr em funcionamento motor de combustão e/ou usar equipamentos que possam exalar quaisquer tipos de gases, tóxicos ou não, fumaça (exceto máquina de gelo seco) ou gordura no interior do edifício; VII. exceder a capacidade de público nos espaços; VIII. jogar confete, serpentina, papel picado, bola de sabão, spray de espuma ou similares, nos auditórios do Centro de Convenções; IX. a entrada de explosivos de qualquer natureza e materiais de fácil combustão, tanto na área interna quanto externa; X. impedir o acesso às mangueiras e extintores de incêndio, rampas, escadas e saídas de emergência; XI. fixação de quaisquer objetos no piso, portas, janelas, mobiliário, paredes, lajes, pilares e colunas do edifício; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.023 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 XII. fumar em quaisquer dependências do interior do Centro de Convenções; XIII. preparar alimentos fora das dependências próprias; XIV. retirar qualquer equipamento pertencente ao Centro de Convenções; XV. produzir arranjos de plantas e flores no interior do espaço, os decoradores deverão trazê-los devidamente prontos; XVI. decoração de plantas sem vasos nos espaços locados. 10 CONSIDERAÇÕES FINAIS Os casos omissos neste Manual Orientação das Normas Técnicas de Utilização serão resolvidos pelo Responsável deste Centro de Convenções. Administração do Centro de Convenções Antonio Tonani. ANEXO III - PLANO DE EVENTOS a) programação com horários definitivos; b) perfil do evento; c) previsão de público, visitante e participante; d) valor do ingresso/convite/inscrição e postos de venda ou credenciados; e) roteiro de ocupação dos espaços, incluindo as atividades a serem desenvolvidas, quesitos de cerimonial, horários de ensaio, instalação de equipamentos, horário de abertura das portas para o público e todos os demais procedimentos, esclarecendo os responsáveis por cada um desses quesitos; f) relação completa dos prestadores de serviço do evento (montadores, equipes técnicas, seguranças, dentre outros) com telefones para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um; g) plantas de Ocupação dos Espaços que deverão indicar a forma de utilização dos espaços, disposição de estandes, as instalações de equipamentos, o consumo de Energia Elétrica, a sinalização e comunicação visual; h) comprovantes de recolhimentos de tributos que incidirem sobre o evento, em especial o Imposto sobre Serviço (ISS), Taxa de Publicidade, do Recolhimento de Direitos Autorais (ECAD), Alvarás e autorizações de Funcionamento do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura Municipal, além de outras em face da natureza do evento; i) anotação de responsabilidade Técnica (ART) firmada por engenheiro responsável pela montagem e estruturas dos stands, preventivos contra incêndio e seus respectivos cálculos e localizações, montagem dos equipamentos de som e iluminação; j) atestado do Vigilância Sanitária e cópia de Certidão de Regularidade fiscal para eventos que, porventura, utilizem serviços de Buffet. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 6 - Das condições para shows e espetáculos, e o item 8 – Dos Eventos, ambos do anexo II do Decreto n° 1.094 de 18 de junho de 2018 Dourados (MS), 20 de setembro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. DECRETO Nº 2.038 DE 08 DE AGOSTO DE 2019 Nomeia membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED, juntamente com demais nomeados pelo decreto nº 542 de 05 de setembro de 2017, conforme segue: I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: Suplente: Sonia Virginia Ferreira Souza Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.104, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 4.140, de 06 de dezembro de 2017, que proíbe a comercialização e a utilização de cerol ou similares no Município de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica proibida, no âmbito do Município de Dourados, a utilização, comercialização, fabricação, preparação, produção, aquisição, expor à venda, oferecer ou fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, entregar cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, bem como linha chilena, nos termos da Lei n° 4.140, de 06 de dezembro de 2017, para recreação ou com finalidade publicitária. Parágrafo único: entende-se por cerol a mistura de cola com vidro moído, limalha de ferro, silício, quartzo moído ou base de madeira com óxido de alumínio, produzida para ser passada em linha de pipa. Art. 2º. Cabe aos integrantes da Guarda Municipal, com atuação concorrente dos fiscais de posturas municipais, fiscalizar o cumprimento do disposto no art. 1°, mediante ações fiscalizadoras e administrativas. Parágrafo único: os agentes fiscalizadores indicados no caput lavrarão auto da ocorrência e apreensão do material, com notificação do infrator, e lançamento da multa prevista, quando for o caso. Art. 3º. O estabelecimento que descumprir o disposto no art. 1º estará sujeito à aplicação das seguintes sanções: I - na primeira ocorrência, advertência e apreensão da mercadoria; II - na segunda ocorrência, apreensão da mercadoria e multa de ½ (meio salário mínimo); III - na terceira ocorrência, cassação de Alvará de Localização e Funcionamento e multa em dobro. Art. 4º. À pessoa física causadora de dano pelo uso do cerol ou a seu responsável caberá a aplicação de multa de ½ (meio salário-mínimo), que será multiplicado por 02 (dois) em caso de reincidência, além das eventuais responsabilizações civis e penais, pelos danos físicos e materiais que porventura vierem a causar a terceiros. Parágrafo único: sendo o infrator civilmente incapaz, o responsável legal responderá pela titularidade das reprimendas. Art. 5º. O material apreendido deverá ser incinerado. Art. 6°. O recolhimento da multa prevista na Lei n° 4.140, de 06 de dezembro de 2017 e neste decreto deverá ser efetuado em conta específica em favor do Fundo Municipal de Segurança Pública. Parágrafo único: o pagamento da multa não exime o infrator das eventuais responsabilidades cíveis ou penais. Art. 7°. O Órgão responsável pela fiscalização, após lavrar o auto de aplicação da multa, deverá comunicar a autuação à Autoridade Policial para apuração de possíveis infrações penais. Art. 8°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 04 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO VI TABELAS DE VALORES PARA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS DO “CENTRO DE CONVENÇÕES ANTONIO TONANI” Espaço(s) Capacidade (m²) Valor Diária (8h até 00h) R$ Montagem/ Desmontagem R$ Hora Excedente R$ Salão de Exposição 615 m² 2.500,00 1.250,00 125 Sala VIP 40 m² 300 150 15 Espaço Externo – Exposições 1.005 m² 3.000,00 1.500,00 150 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.023 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 DECRETO Nº 2.138, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 “Designa servidores para atuar na fiscalização de contrato da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica designado Fiscais de Contrato da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Dourados-ms, conforme segue: I. Fiscal dos contratos referentes à iluminação pública: Neilton José Barbosa Engenheiro Eletricista Matricula 114773437-1 II. Fiscal dos contratos referentes à urbanização e paisagismo: Marcelo Tiburcio Rezende Engenheiro Agrônomo Matricula 114771943-1 III. Fiscal de contrato de limpeza urbana e demais contratos: João Carlos Pissini Battaglin Engenheiro Civil Matricula 146511-3 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N°2.141, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia para substituição membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização - FMU”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização - FMU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 694, de 01 de dezembro de 2017: I. Presidente do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização: - Adriana Benício Toneloto Galvão em substituição a Carlos Francisco Dobes Vieira. II. Representante do Departamento de Urbanismo/Seplan: - Patricia Pereira Fernandes Marra em substituição a Adriana Benício Toneloto Galvão. III. Representante do Conselho Municipal Diretrizes Urbana/CMDU: - Fabio Barbosa de Souza em substituição a Gustavo Anderson Gimenes Deboleto. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de setembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.147 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. “Autoriza servidor a movimentar as contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica autorizado o servidor Marcelo Rodrigo Novaes Silva a movimentar as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, conforme dispõe o Decreto nº 2.000 de 29 de julho de 2019, em substituição a servidora Michelly da Silveira Felix. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de setembro de 2019 Dourados (MS), 27 de setembro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal Saneamento Básico.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.068 de 22 de agosto de 2019: Art. 1º ... I. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: • Titular: Adriana Benicio Toneloto Galvão, em substituição a Carlos Francisco Dobes; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de setembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 287, de 01 de outubro de 2019. “Exonera YEDA MARA PESSOA DE MELLO BERNARDES - SEMAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de outubro de 2019, Yeda Mara Pessoa de Mello Bernardes, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Republicação por Incorreção DECRETO N° 2.038 DE 08 DE AGOSTO DE 2019 Nomeio membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED, juntamente com demais nomeados pelo n° 542 de 05 de setembro de 2017, conforme segue: I. Representantes da secretaria Municipal de Educação – SEMED: Titular: Ivonete Laurinda Ferreira, nomear Suplente Sonia Virginia Ferreira Souza; Art. 2° . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 283 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de outubro de 2019, João Freitas Brandão Neto, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA5”, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor Paulo Andrade Silva, exonerado conforme Decreto “P” nº 259, de 02 setembro de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 284 DE 24 01 OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 012 de outubro de 2019, Yasmin Carolina Oliveira Fernandes, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor Rafael Rodrigues Poloni, exonerado conforme Decreto “P” nº 259, de 02 setembro de 2019. ANO XXI / Nº 5.023 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.023 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 285 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 01 de outubro de 2019, Stela Maris Barazzutti, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor Juliander Braga do Nascimento, exonerado conforme Decreto “P” nº 259, de 02 setembro de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 286 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de outubro de 2019, Edmilson Aparecido do Nascimento Santos, no cargo de provimento em comissão de Assessor Especial II, símbolo “DGA-2”, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição ao servidor Oswaldo Arnez, exonerado conforme Decreto “P” nº 259, de 02 setembro de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de outubro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Portaria de Benefício nº. 136/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DIVANIR DE SANTANA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DIVANIR DE SANTANA, matrícula 42701-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 135/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora DALVA ELIANA DE OLIVEIRAe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora DALVA ELIANA DE OLIVEIRA, matrícula 114765271-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional e função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base nos §§ 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 125/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora AIDA MOHAMED GHADIE e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora AIDA MOHAMED GHADIE, matrícula 40651-1, ocupante do cargo efetivo e função de Engenheiro Civil do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 137/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANGELITA FERREIRA DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANGELITA FERREIRA DA SILVA, matrícula 34661-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Enfermagem do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.023 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 Portaria de Benefício nº 134/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor BARTOLOMEU RAMIRES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor BARTOLOMEU RAMIRES, matrícula 11941-1, ocupante do cargo efetivo e função de Vigilante Patrimonial do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 138/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor CELSO MORAIS MARTINS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor CELSO MORAIS MARTINS, matrícula 401-1, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente Administrativo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício Portaria de Benefício nº 127/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora MARINA BRASERO DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARINA BRASERO DA SILVA, matrícula 8531-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional e função de Servente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício PORTARIAS RESOLUÇÃO/SEMED N. 142 de 27 de setembro de 2019. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio da Servidora Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover Ex-officio para fins de regularização da vida funcional, conforme justificativa a Servidora Pública Profissional do Magistério Municipal. MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA MENDES – Matrícula n. 114768266-4 – Professora de Anos Iniciais, a partir de 23/09/2019, da EM. Profª Antônia Cândida de Melo, 16 h/a – Vespertino – para EM. Pref. Álvaro Brandão – 16 h/a - Vespertino. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Dourados/MS, 27 de setembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Con./09/1836/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARMEM PALÁCIO, matrícula 81481-1 (SEMAD-TRE), ocupante do cargo de Assistente Administrativo, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 14/10/2019 a 28/10/2019, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, 2ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de setembro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./09/1837/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GÊNESIS FERREIRA BEZERRA, matrícula 114.772.376-1, ocupante do cargo de Especialista em Educação (SEMED), período de férias solicitado de 14/10/2019 à 12/11/2019, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.021, Resolução nº Fe./09/1667/17/SEMAD, folhas 05 a 07, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional de sua secretaria, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.023 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 Resolução nº Ret./08/1639/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/12/1942/17/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.607, folhas 06, do dia 10/01/2018. RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/12/2000/18/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.838, folhas 07, do dia 21/12/2018. Ambos os Decretos concederam 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2019 Processo: nº 288/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, comuns e continuados, de gerenciamento para manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos automotivos da frota do Município de Dourados-MS. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 1696/2019, e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório em decorrência de impugnação, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de setembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 80.431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2017-2017 02/01/2018 – 31/01/2018 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 80.431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2016-2016 02/01/2018 – 31/01/2018 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 80.431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2016-2016 02/01/2019 – 31/01/2019 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 80.431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2017-2017 02/01/2019 – 31/01/2019 EXTRATO DE EMPENHO N° 096/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo de Esportes de Dourados – FUNED Elétrica Nacional Ltda CNPJ: 37.215.423/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 050/2019 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de retirada, transporte, rebobinamento e reinstalação de 01 (uma) bomba d’água no Estádio Frédis Saldivar - “Douradão”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.315,00 (um mil trezentos e quinze reais). DATA DE EMPENHO: 27/09/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 281/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados METALÚRGICA VOIGT EIRELI -EPP CNPJ: 02.759.989/0001-47. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 021/2019. OBJETO: refere-se à Aquisição de tampas PV – 600mm (aguas pluviais) para substituição/colocação em vias públicas do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar Municipal nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 119.500,00 (cento e dezenove mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Bataglin DATA DE ASSINATURA: 24 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2019 “MENOR PREÇO POR ITEM” PROCESSO: n.º 041/2019/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO, INTERNET BANDA LARGA COM IP DEDICADO – FULL, DISPONIBILIZADO POR FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: OI S.A. Dourados-MS, 27 de setembro de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PODER LEGISLATIVO ATA - COMDAM Ata da 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 14 de Agosto de 2019. Ata nº 07/2019/COMDAM – Aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e dezenove (14/08/2019), com início às 08h21min (oito horas e vinte e um minutos), na sala de reuniões da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 1585, Vila Progresso, Dourados/MS, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Presidente do COMDAM em substituição, Fábio Luís da Silva – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU; Welington Luiz Santana Lopes – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Ana Rose Vieira – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Walkiria Rebeque Cevada Pansera – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Daniella Arai Zanetta Bassan – Representante Suplente SEMAGRO/ IMASUL; Andréa Luciana Assumpção Deguti – Representante da Empresa Estadual de Saneamento; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Paulino Barroso Medina Júnior – Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Marcus Vinicius Galbetti – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete Regina Colombo – Representante das Universidades Privadas – UNIGRAN; Cleuza da Silva – Representante Suplente das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Vitor Abrahão Cabral Bexiga – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Centro Social Marista; Marcos Antônio da Silva Ferreira – Representante das Associações e Organizações Profissionais (2) CREA; João Bosco Sarubbi Mariano – Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (2) AEAGRAN; Marcos Duarte – Representante das Organizações Sindicais Patronais (2) ACED; Ronaldo Ferreira Ramos – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato dos Bancários; Iva Cirqueira – Representante Suplente das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato da Guarda Municipal. Presente também se encontra o advogado Sr. Noemir Felipetto; o proprietário de imóvel em área de ZEIA, Sr. Sebastião José Gomes; o servidor da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Sr. Jorge Hamilton Torraca e o servidor da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Sr. Dionísio Binelo Batista. O Presidente do Conselho, Fábio Luís, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I – Substituição de membros do conselho; II – Apresentação dos saldos das contas do Fundo Municipal do Meio Ambiente e ICMS Ecológico; III – Aprovação de verba para aplicação na Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal do Paragem com recursos do ICMS Ecológico; IV – Apresentação de Projeto de Implantação da Avenida Arnulpho Fioravante; V – Solicitação de reanálise de processo referente ao pedido de Sebastião José Gomes sobre a possibilidade de construção de edificação unifamiliar em área de ZEIA; VI – Expediente. Dando início as discussões, Fábio Luís deu as boas vindas aos novos membros que passam a compor o Conselho, sendo eles: Welington Luiz Santana Lopes (IMAM); Guilherme Cardoso Oba (SEMAFES); Marcos Duarte (ACED) e Everaldo Leite Dias (ACED). O conselheiro Fabiano Costa que representava o IMAM neste conselho, agora passa a ser membro representante da SEMSUR. Em continuidade o Presidente do conselho apresentou o extrato da conta corrente n. 22476-6 do Fundo Municipal do Meio Ambiente administrado pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM). De acordo com o extrato, emitido em 01/08/2019, 12h50m08s, o saldo de fundos de investimento (público supremo) é de R$1.579.441,24 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um e vinte e quatro centavos). Fábio Luís também apresentou o extrato da conta corrente n. 13236-5 do ICMS Ecológico administrado pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM). O extrato, emitido em 01/08/2019, 12h51m17s apresentou o saldo de fundos de investimento (público supremo) de R$ 1.893.132,37 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil, cento e trinta e dois e trinta e sete centavos). Passando ao próximo item da pauta, Fábio Luís cedeu a palavra a Dionísio Binelo, que na sequência apresentou o Projeto de Implantação da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal do Paragem. Dionísio Binelo discorreu sobre as fases que compõem o projeto, que envolvem desde a construção de trilhas, passarelas, guarita, estacionamento ao cercamento de toda a área do Parque, e explicou que o orçamento para a conclusão de todas as etapas é de aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Dionísio Binelo encerrou sua apresentação destacando a importância que o Parque representa na promoção da qualidade de vida para a população, e esclareceu que é fundamental o apoio deste Conselho através de recursos do ICMS Ecológico. Finalizada a apresentação, os conselheiros começaram a discutir sobre o assunto. O conselheiro Paulino Barroso indagou qual o modelo de cerca escolhida para o cercamento, pois é importante pensar na biodiversidade, que não pode ser contida. Dionísio esclareceu que a cerca foi projetada levando-se em consideração as questões ambientais, de modo que contempla a biodiversidade. O conselheiro Ronaldo Ramos questionou qual a fonte de verba para a execução do Projeto. Dionísio Binelo afirmou que a verba será proveniente de compensações ambientais de empresas privadas, e se aprovada sua solicitação junto ao conselho, também será de recursos do ICMS Ecológico. A conselheira Cleuza da Silva questionou como será feita a manutenção da rede de esgoto do Parque após a conclusão, se essas manutenções irão causar alguma danificação às obras. Dionísio Binelo explicou que as manutenções serão realizadas por meio de tampas de visitação, que foram projetadas e elaboradas para esse propósito. Após as discussões, o Presidente Fábio Luís, frisou a importância de aplicar recursos do meio ambiente em projetos ambientais, e relembrou que o recurso do ICMS Ecológico é calculado com base nessas ações, e que em caso de aprovação do recurso, contará positivamente para arrecadação para o próximo ano. Em continuidade, Fábio Luís destacou que o valor solicitado foi de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e então abriu para votação, que na sequência foi aprovado por unanimidade. Dessa forma, fica aprovado o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) provenientes do ICMS Ecológico para a execução de etapas da construção do Parque Natural Municipal do Paragem. Passando ao próximo item da pauta, o Presidente do Conselho cedeu à palavra a Ana Rose Vieira (SEMSUR) e Jorge Hamilton Torraca (SEMOP). Ana Rose cumprimentou a todos e informou que veio fazer a apresentação sobre o Projeto de Implantação da Avenida Arnulpho Fioravante. Ana Rose e Jorge Hamilton Torraca explicaram que o projeto trata-se da abertura de duas novas vias, onde a primeira é a Avenida Arnulpho Fioravante, com o trecho localizado entre a Avenida Joaquim Teixeira Alves e a Rua Palmeiras. A segunda via é o prolongamento da Rua Waldomiro de Souza, com trecho entre a Rua Coronel Ponciano e a Avenida Arnulpho Fioravante. Ana Rose explicou que esse projeto vem sendo discutido há algum tempo, onde contempla 02 (duas) pistas juntamente com ciclovia, elaborado levando em consideração o plano de mobilidade urbana bem como a redução do elevado número de acidentes de trânsito que ocorrem na Rua Coronel Ponciano. Ana Rose explicou que recorre ao COMDAM para aprovação da abertura dessas vias, mas que para a execução do projeto da Avenida Arnulpho Fioravante, é necessário a ocupação de uma faixa de 05 m (cinco metros) lineares da área do Parque Arnulpho Fioravante, e solicitada deste Conselho a autorização para a utilização dessa área. O conselheiro Marcos Duarte questionou se existe alguma forma de compensação ambiental no caso da autorização do uso desses 05 metros. Ana Rose afirmou que é possível sim, por meio de uma condicionante que estipule o cercamento do Parque Arnulpho Fioravante ao longo da área utilizada. O conselheiro Ronaldo Ramos questionou se em caso de aprovação essa área do Parque será desafetada. Ana Rose esclareceu que a área não sofrerá desafetação, que ela pertencerá ao Parque, e que ela foi solicitada para que o Projeto incluísse ciclovias, caso contrário não seria possível. Após discussões, a solicitação foi posta em votação pelo Conselho, onde foi aprovada por unanimidade. Dessa maneira, fica aprovado pelo COMDAM a abertura da Avenida Arnulpho Fioravante e o prolongamento da Rua Waldomiro de Souza, utilizando a área de 05 m (cinco metros) lineares do Parque Arnupho Fioravante, com as seguintes condicionantes: a área cedida não poderá ser desafetada do Parque Arnulpho Fioravante; o projeto deverá contemplar a construção de 02 (duas) pistas juntamente com ciclovias; a área utilizada deverá ser cercada a fim de proteger a biodiversidade, cuja cerca deverá ter a altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros); essas condicionantes deverão constar nas licenças ambientais emitidas pelo IMAM. Dando continuidade à reunião, Fábio Luis cedeu a palavra ao advogado Sr. Noemir Felipetto para ele expor a situação sobre a possibilidade de construção de edificação unifamiliar em Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA). Felipetto cumprimentou a todos e explicou que é representante do Sr. Sebastião José Gomes, e que o proprietário tem o interesse em construir uma residência de 58 m² (cinquenta e oito metros quadrados) para moradia própria em seu terreno, situado à Rua Vereador Aguiar de Souza, Lote Área A da quadra 157-A, Jardim Água Boa, Dourados/MS. Felipetto destacou que o lote foi adquirido por meio de usucapião há mais de 30 anos, e que a região ao seu entorno já é antropizada, possuindo coleta de lixo, abastecimento de água e iluminação pública, e pelos motivos expostos recorre ao COMDAM para que seja avaliada a possibilidade dessa construção em uma pequena porção do terreno. Os conselheiros Fábio Luis e João Bosco Sarubbi sugeriram que o processo fosse encaminhado para apreciação da câmara técnica, e somente após a elaboração do relatório de visita técnica, ele seja debatido pela plenária, e os demais conselheiros concordaram. Dessa maneira, ficou definido que o processo será enviado para a câmara técnica de processos do COMDAM. Passando ao expediente, Fábio Luís informou que o COMDAM recebeu o ofício n. 242/2019/SEPLAN/CMSB, da Secretaria de Planejamento, em que foi solicitado 01 representante titular e 01 suplente para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico para o biênio 2019/2021. Os conselheiros Marcos Duarte e Ronaldo Ferreira Ramos se prontificaram. O Presidente do Conselho submeteu os nomes à votação pela plenária, que por unanimidade foi favorável à indicação. Dessa forma, fica definido o conselheiro Marcos Duarte como representante titular e Ronaldo Ferreira Ramos como representante suplente do COMDAM para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico. Dando prosseguimento, o Presidente do Conselho informou que será enviado por e-mail a Lei Complementar nº 055, de 19 de dezembro de 2002, a chamada Lei Verde, para que seja feita a leitura pelos conselheiros, para que ela seja discutida no futuro, e destacou que é importante a leitura, visto que atualmente a lei se encontra em processo de análise no IMAM e provavelmente sofrerá alterações. Fábio Luís também informou que já foi encaminhado ao IMAM o ofício nº. 11/2019, referente à solicitação do Ministério Público Estadual para aquisição de 01 (um) drone e 01 (um) GPS de Precisão, e o ofício n. 12/2019 solicitando a atuação do IMAM, através dos setores de Fiscalização e Licenciamento junto aos empreendimentos considerados como grandes geradores de resíduos, que descartam garrafas long neck na coleta de resíduos comuns, que posteriormente são encaminhados ao aterro municipal, não valorizando a política de reciclagem, e conclui que o Conselho está no aguardo de uma resposta do IMAM. Fábio Luís comunicou que foi enviado o ofício n. 13/2019 ao IMAM, no qual solicitou que o instituto, em parceria com o Centro de Controle de Zoonoses, elaborasse um estudo da saúde animal das capivaras existentes nos parques municipais, e uma possível imunização desses indivíduos a fim de que não viesse a ocorrer infestação de carrapatos que possam transmitir a febre maculosa, e prosseguiu informando que o IMAM entrou em contato com o CCZ, onde recebeu como resposta a Comunicação Interna n. 122/2019. O Presidente realizou a leitura da C.I., que declara que “por atribuição institucional, e de encontro com a própria nomenclatura do órgão, foi criado para atuação no controle específico de doenças transmissíveis aos seres humanos por animais domésticos, [...] não havendo dessa forma no CCZ, estrutura e material que possibilite a execução da atividade solicitada, junto a animais silvestres, ainda que esses estejam em âmbito urbano”. Sem mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Dayene do Nascimento Cavalheiro, estagiária do IMAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 30 de Setembro de 2019. Fábio Luís da Silva Presidente do COMDAM em exercício Dayene do Nascimento Cavalheiro Estagiária/IMAM OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.023 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 PAUTA / REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.023 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Adirson da Silva Romero Eireli - Me, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comércio de varejista de ferramentas e ferragens, localizada na Rua Hayel Bom Faker n° 1997 , sala 01, Jardim São Pedro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ANA PAULA BARBOSA DIAS 96597070100, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de erva de terere e chimarrão e acessórios, localizada na Rua Bela Vista, 1697 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Coamo Agroindustrial Cooperativa torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a Licença de Operação para a atividade de Sistema de Drenagem, no empreendimento localizado na Rodovia BR 163, km 247, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LAIS APARECIDA MACHADO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção de imóvel para uso comercial, localizado na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, lote 03 Quadra 07-A, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Marcos Takeshi Gaki Takarara torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, localizada no Sítio Eliane, Rodovia Dourados – Rio Brilhante, km 08, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MLB COLCHÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de artigos de colchoaria, cama, mesa e móveis, localizada na AV. Marcelino Pires, Nº 3145 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NARCISO PEREIRA SOBRINHO -, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade BAR, localizada na Rua Rio Brilhante, Nº 1.945 – Bairro: Jardim Rasslem - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELSON FRANÇA ALVES JUNIOR,torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS para atividade de Comércio Varejista De Lubrificantes, localizada na Rua Monte Alegre, 3.378 Vila Melo, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Piccolo e Silva Ltda , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de comércio varejista de bebidas, situado a rua Mato Grosso, 1745– Jd. Caramuru – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SANTOS & ALVES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Execução de Serviços Gráficos, localizada na Rua Mato Grosso, n° 2014 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados/ MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VINÍCIUS RUFINO DA SILVA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados/MS a Autorização Ambiental AA para atividade de condicionamento físico, localizada na rua Doutor Nelson de Araújo nº 189 A, bairro: Jardim América, Dourados- MS, não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 27 DE SETEMBRO DE 2019 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 27 de setembro de 2019 para o julgamento dos dezessete (3) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 27/09/2019 SANESUL – EMPRESA DE SANEAMENTO DE ATO GROSSO DO SUL 6279/2019 5531/2019 1681/2019 Art. 131, inciso IX, XXI e XXII, da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1681/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 27/09/2019 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS 6189/2019 5503/2019 1618/2019 Art. 131, inciso II e IX, da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1618/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 43.000,0 (quarenta e três mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 27/09/2019 HORTA E CANTEIRO LTDA – VINIS PIZZARIA 6198/2019 5509/2019 1621/2019 Art. 131, inciso XXIII, da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1621/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 025/2019/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS PARA IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO, INCLUINDO INSUMOS (EXCETO PAPEL) E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 30 de setembro de 2019. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ldf/9/1.660/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MONICA DE CARVALHO FRANCISCO, matrícula nº. “114763827-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/08/2019 a 03/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 661/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.934/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/9/1.816/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NATHALIA AGLEICE DOS SANTOS LEITO ROMERO VERON, matrícula funcional nº. “114773210-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “12/09/2019 a 09/01/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 09/02/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.818 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: ANO XXI / Nº 5.022 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 - 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.022 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NELSON LEMES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “9061-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: João Lemes dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.819 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA RIBEIRO, matrícula funcional nº. “114765784-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Rosa Ferreira Ribeiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.820 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SINTIA FABIANA ALVES DE MELLO CAMARA, matrícula funcional nº. “114771455-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Ezequiel de Mello, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/9/1.824/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/9/1.832/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/9/1.833/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1828/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULO CESAR RODELINE, matrícula funcional nº 131311-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) a partir de 01/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 30/07/2019 E 06/08/2019 28/10/2018 DAVID ADER SANTOS LOURENCO 114769876-8 SEMED 23/08/2019 E 30/08/2019 07/10/2018 ELIANE SORANE BRANCO 114765628-3 SEMED 26/08/2019 E 27/08/2019 28/10/2018 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS 64401-1 SEMED 23/08/2019 E 30/08/2019 05/10/2018 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 114762954-5 SEMED 16/09/2019 E 19/09/2019 02/08/2019 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 114762954-7 SEMED 16/09/2019 E 19/09/2019 02/08/2019 DILMA CANEDO DA SILVA 34331-1 SEMS 04/07/2019 E 05/07/2019 01/09/2018 EDER BENITES DE MATTOS 85151-1 SEMS 12/07/2019 E 19/07/2019 07/10/2018 ELCIO VERMIEIRO GONCALVES 114760204-2 SEMS 12/07/2019 E 29/07/2019 25/10/2018 ELIZIA RIBEIRO CARDOSO 114772058-1 SEMED 18/09/2019 E 19/09/2019 07/10/2018 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 85241-1 SEMS 11/07/2019 E 12/07/2019 07/10/2018 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 85241-3 SEMS 11/07/2019 E 12/07/2019 07/10/2018 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 114762350-2 SEMS 12/07/2019 E 26/07/2019 28/10/2018 FRANCISCO ALVES LOPES 114763483-1 SEMS 24/07/2019 E 26/07/2019 23/07/2019 LUCIANO MATHEUSSI 501175-2 SEMS 02/07/2019 E 12/07/2019 28/10/2018 LUCIANO MATHEUSSI 71791-1 SEMS 02/07/2019 E 12/07/2019 28/10/2018 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 85241-1 SEMS 15/07/2019 02/10/2016 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 85241-3 SEMS 15/07/2019 02/10/2016 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.022 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 Resolução n. Rm/09/1829/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA LOUBET FEBRONIO, matrícula funcional nº 114762747-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Nutricionista, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF) a partir de 24/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias (25) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./09/1831/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA CRISTINA DE SOUZA, matrícula 114.760.644-2 (SEMS), ocupante do cargo de Auxiliar De Odontologia, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 01/10/2019 a 15/10/2019, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, 2ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 141 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a designação de servidor municipal efetivo em exercício na direção adjunta de unidade de ensino e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, CONSIDERANDO a aposentadoria, publicada em Diário Oficial nº 4.879 de 01 de março de 2019 e nº 5.009 do dia 11 de setembro de 2019, da servidora pública municipal Célia Regina Taquette Ferruzzi, que exercia a função de Diretora Adjunta na E. M. Clarice Bastos Rosa. R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora municipal efetiva Valquiria da Silva Theodoro Tomazeli, matricula 83281-2, para exercer a função de Diretora Adjunta da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, no período de 26/09/2019 a 31/12/2019. Art. 2º O servidor deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a partir de 26/09/2019. Dourados/MS, 26 de setembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº.Lt/9/1.817/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO Resolução nº. Ldf/9/1.790/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município – Ano XXI - nº 5.019 – pag. 12 do dia 25/09/2019, que concedeu “07” (sete) dias de “LICENÇA LUTO” ao Servidor Público Municipal PAULO BATISTA MENDES, matrícula funcional n°. 114766510-1, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), considerando erro de digitação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Read. Prov./09/1821/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de Setembro de 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.09/1821/2019/SEMAD MATRÍCULA: 67961-1 JORCILEI LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 6/23/2015 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 20/06/2015 / 31/12/2015 195 BIM - BOL INFORM MEDICAS 1/22/2016 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 01/01/2016 / 30/12/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 1/22/2016 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 01/01/2016 / 30/12/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 2/22/2018 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 15/02/2018 / 13/08/2018 180 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.022 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 91, 26 de Setembro de 2019. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não serem encontradas no domicílio tributário e outro sujeito passivo com inscrição ativa estar estabelecido no exato endereço, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram excluídas de ofício, em conformidade com o art. 170, V, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato (§ 1º do art. 171 do CTM) e não poderá ser reativada a pedido do contribuinte (§ 2º do art. 170 do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL Nº 84/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 26 de Setembro do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 02 de Outubro de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 26 de Setembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS BIM - BOL INFORM MEDICAS 2/22/2018 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 15/02/2018 / 13/08/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/14/2018 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 27/08/2018 / 26/08/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114765871-5 JUNE MEZA RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 2/27/2019 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR SALA TECNOLOGIA 11/02/2019 / 09/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/4/2019 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 10/08/2019 / 19/12/2019 132 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 153101-2 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/19/2019 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO 30/09/2019 / 28/09/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 1 ANEXO ÚNICO Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 12.695/2018 1000071356 Mcompany Comércio e Serviços LTDA-ME 08.504.517/0001-20 12.697/2018 1000076994 Lutz & Lezo Produções e Eventos LTDA-ME 15.113.637/0001-61 12.699/2018 1000085128 Ilustre Iluminação LTDA ME 15.751.345/0001-54 12.700/2018 100096220 Betoni & Betoni LTDA – ME 05.688.907/0001-09 12.769/2018 13630008 Delta Livraria e Papelaria LTDA 16.018.178/0001-08 12.704/2018 1000027063 S.W. Thiesen ME 10.457.568/0001-90 12.705/2018 1000035996 Ramalho & Oliveira LTDA ME 11.187.636/0001-00 12.708/2018 1000105811 Adonias Bezerra Felix Da Silva – ME 18.044.786/0001-04 12.712/2018 1000090261 Restaurante União LTDA – ME 11.975.344/0001-32 12.713/2018 1000045720 Cavalheiro Zancheta Assessoria LTDA 12.349.493/0001-59 12.707/2018 1000037409 T.R.T. Pietramale & CIA LTDA 11.372.033/0001-89 ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 581º NAURELUCIA PEREIRA MATHEUS BARBOSA 582º ROSILEI PALOMBO VELOZO PEREIRA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.022 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 EDITAL Nº 85/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA – EDITAL N. 74 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 26 de Setembro do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 02 de Outubro de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo RESOLUÇÕES 583º MARILENE NASCIMENTO SIQUEIRA SCHNEIDER 584º MARILENE MAURICIA DA SILVA LIMA 585º ELIZETE ROJAS DOURADO 586º ROSANGELA FRANÇA SELAJA FARIAS 587º CLÉLIA CRISTINA NOVAES FRANÇA 588º NILSA DE SOUZA SILVA 589º REGIANE DA SILVA LIMA 590º ELAINE CRISTINA MEDEIROS SIQUEIRA 591º CIBELE JARA DE LIMA 592º LILIANE PEDROSO MIRA DOS SANTOS 593º REGINA NOVAES PALMA RODRIGUES 594º LISIANE BORGES DE MELO BASSO 595º FABIANA SANTOS TAVARES MENDONÇA PASSOS 596º KASSIA REGINA MARIANO DA SILVA LEMES 597º CARMELITA SILVA DE ANDRADE 598º SUZANA REZENDE DOS SANTOS PERONALLI 599º LINETE MARTINS CANDIA DA SILVA 600º CAMILA DOS SANTOS 601º DAIANY DE LIMA OLIVEIRA 602º RAQUEL CARBONARO DE OLIVEIRA 603º PATRÍCIA ROBERTA VELOSO 604º ALESSANDRA COSTA TERLESKI 605º LUZIA FERNANDA FERREIRA LIMA DOS SANTOS 606º EDYCLEIA SIQUEIRA DE SOUZA 607º VANESSA ARAÚJO ANDRADE 608º LETÍCIA NASCIMENTO LOURENÇO 609º PAMELA CRISTINA SOUZA DE LIMA DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 51º LUCIANA ARAI 52º CARLA BRAUN 53º JULIANA MUNIZ ARAUJO 54º PRISCILA RESENDE VIEIRA PONTES GIACOBBO 55º DULCINÉIA MARIA DE MORAIS 56º JOSEANE SILVA SANTOS 57º DAIANE MARCELINO CABRAL DA SILVA 58º PATRICIA PEREZ MACHADO 59º ELEIDA PEREIRA ARTEMAN MENDES 60º ADRIANA SANTOS BORGES E SILVA 61º MARIZA CUNHA DE LIMA 62º PAULO ROBERTO LICHT KEMPER 63º CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS 64º ROGER LEOMAR DA SILVA FERREIRA 65º MÁRCIA SAKURA MINAMITANI DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 181º NAIARA SOUZA DOS SANTOS COLOMBO 182º TALYNE PINHEIRO DE FARIAS FERREIRA 183º BRUNA IGNÊS RANZI DOS SANTOS 184º AUGUSTO ARÉVALO 185º NATÁLIA DUARTE 186º NYCOLLAS XAVIER 187º TAÍS LOPES DE OLIVEIRA 188º FELIPE MARTINS DO NASCIMENTO 189º TATIANA DE ARAGÃO SOUZA 190º ANA PAULA DUARTE 191º JUNIOR MOREIRA BRITO 192º MATEUS SANTANA VALADARES ARMOND 193º DANILO NASCIMENTO DOS SANTOS 194º DANILO FASOLIN DOS SANTOS 195º MONIQUE DE ASSIS COELHO 196º RAFAEL BISPO MERCADO 197º FELIPE SOARES PEREIRA 198º CINTHIA ALVES ZANCANARO 199º JORGE DO NASCIMENTO FILHO 200º THIAGO RODRIGUES FELIPPE DISCIPLINA: HISTÓRIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 63º KEVIN FRANCO DOS SANTOS 64º HELLY FERNANDO CARDOZO PECHEKA 65º JULIANA PEREIRA DOS SANTOS 66º THIAGO COELHO SILVA 67º ANDERSON PATRICK FERREIRA ALVES 68º FÁBIO ARAUJO GOMES 69º LEANDRO SILVA BARRETO 70º ARTUR SERGIO SANTANA GARCIA 71º DIEGO LOPES DA SILVA 72º VISVALDO AGUERO 73º ROSANGELA IBANHES 74º LUZIA MARGARETH NIZ GARCIA DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 126º ROSANGELA SANTOS NOLAÇO 127º AMANDA EMIKO SUGAWARA 128º ANA ALINE MOREIRA FRICH 129º SUMAIA CALDERÃO DA SILVA 130º SILVANA BARBOSA DO AMARAL 131º DOUGLAS MOLINA DE ALMEIDA 132º NATTIELE VIEIRA DE LIMA 133º LUCAS GONÇALVES ALENCASTRO 134º ARLENE ALVES BENITES 135º MARIA APARECIDA GELAIM DA ROCHA 136º ANDREZA DE LIMA SILVA 137º MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 138º EDILEIA VIEIRA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.022 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 26 de Setembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÂO EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 14º CRISTIAN DE OLIVEIRA LOPES 15º LUCIANA RAMOS DO NASCIMENTO 16º MARIA IVANILDA SIMÕES DE LIMA CAMARGO 17º JEAN ROBERTO ALENCAR DO AMARAL 18º DRIELY SOUZA DA SILVA 19º SUZAMAR APARECIDA DE LIMA MONTEIRO 20º CAROLINA ALVES BATISTA 21º ELAINE DA SILVA CARVALHO 22º ANDRÉIA JANAICE OJEDA DE CARVALHO 23º CRISTIAN DE OLIVEIRA LOPES 24º JÚNIOR DE SOUSA LIMA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2019 Processo: nº 57/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de ampliação de 3 salas de aula para adequação da capacidade de atendimento da Escola Municipal Indígena “Tengatui Marangatu” no Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 16/10/2019 (dezesseis de outubro do ano de dois mil e dezenove), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 27 de setembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 180/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde André Luis de Queiroz Telles PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade do CAPS II, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 18/09/19 a 17/09/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 (Dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 181/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Janaina Vicente Souza PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas semanais) em substituição a servidora Ellen Nepomuceno Ferreira Silva que encontra-se de licença médica, para prestação de serviços na unidade de saúde do UBS Santo André, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014- Atenção Básica 2090- Atenção Básica de Saúde 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 20 de setembro de 2019 a 19 de dezembro de 2019. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,46 (Seis mil cento e oito reais e quarenta e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 20 de setembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PLANACON CONSTRUTORA LTDA. CNPJ: 04.607.970/0001-00. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento no bairro Chácaras Cidélis (parte) no Município de Dourados-MS, a serem executadas com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 845375/2017/MCIDADES/CAIXA e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.13. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 696.456,98 (seiscentos e noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Juan Henry Pompilio Andreus DATA DE ASSINATURA: 20 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.022 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº 279/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados T S CONSTRUTORA LTDA – EPP. CNPJ: 14.992.612/0001-12. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento no bairro Chácaras Cidélis (parte) no Município de Dourados-MS, a serem executadas com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 866474/2018/MCIDADES/CAIXA e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.13. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 569.229,69 (quinhentos e sessenta e nove mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Juan Henry Pompilio Andreus DATA DE ASSINATURA: 20 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 280/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PLANACON CONSTRUTORA LTDA. CNPJ: 04.607.970/0001-00. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução das obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária, calçamento e acessibilidade - local: bairro Laranja Doce (parte)/Município de Dourados/MS, a serem executados com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 856823/2017/MCIDADES/CAIXA e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.13. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 539.355,85 (quinhentos e trinta e nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Juan Henry Pompilio Andreus DATA DE ASSINATURA: 20 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS N&A INFORMÁTICA EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 020/2018. OBJETO: Faz se necessária a rerratifcação da Cláusula Sétima – Da Vigência e Eficácia: Item 7.1: Devendo constar vigência pelo período de 12 (doze) meses onde se lia 48 (quarenta e oito) meses. Item 7.2: Devendo constar o limite de prorrogação em 48 (quarenta e oito) meses onde se lia 60 (sessenta) meses. Supressão dos itens 08 (oito) e 09 (nove) com decréscimo correspondente à R$ 467.400,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais), para efeitos a partir da prorrogação contratual. Reequilíbrio Econômico Financeiro, alterando os valores unitários para efeitos a partir da prorrogação contratual, reduzindo os itens conforme segue: 01 - De R$ 6.930,00 (seis mil novecentos e trinta reais) para R$ 5.225,34 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos); 02 - De R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) para R$ 5.971,81 (cinco mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos); 03 - De R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais) para R$ 6.220,64 (seis mil duzentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos); 04 - Valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) permanece inalterado; 05 - De R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais) para R$ 6.718,29 (seis mil setecentos e dezoito reais e vinte e nove centavos); 06- De R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) para R$ 4.599,50 (quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos); 07- De R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais) para R$ 2.902,96 (dois mil novecentos e dois reais e noventa e seis centavos); 08 – Suprimido; 09 – Suprimido; 10 - De R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais) para R$ 1.824,72 (um mil oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos); 11 - De R$ 3.630,00 (três mil seiscentos e trinta reais) para R$ 2.737,08 (dois mil setecentos e trinta e sete reais e oito centavos); 12 - De R$ 2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais) para R$ 1.907,66 (um mil novecentos e sete reais e sessenta e seis centavos); 13 - De R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais) para R$ 3.732,38 (três mil setecentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos); 14 - De R$ 3.630,00 (três mil seiscentos e trinta reais) para R$ 2.737,08 (dois mil setecentos e trinta e sete reais e oito centavos); 15 - De R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) para R$ 4.599,50 (quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos); 16 - De R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) para R$ 2.073,54 (dois mil e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos); 17 - De R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) para R$ 4.599,50 (quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Com esse Reequilíbrio Econômico Financeiro dos itens supramencionados, totalizará para o período prorrogado uma redução de R$ 218.640,00 (duzentos e dezoito mil seiscentos e quarenta reais). Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 20/06/2019 e previsão de vencimento em 20/06/2020, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado após as alterações contratuais que é de R$ 715.200,00 (setecentos e quinze mil e duzentos reais), perfazendo novo valor global de R$ 2.116.440,00 (dois milhões cento e dezesseis mil quatrocentos e quarenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME CNPJ nº 09.315.996/0001-07 Ref. Processo de Licitação nº 081/2018 – Pregão Presencial nº 015/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.895,94 (Quatro Mil Oitocentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Quatro Centavos) DATA DA ASSINATURA: 12 de Setembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RINALDI & COGO LTDA – EPP CNPJ nº 07.269.677/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 081/2018 – Pregão Presencial nº 015/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 492,00 (Quatrocentos e Noventa e Dois Reais). DATA DA ASSINATURA: 12 de Setembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.022 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME CNPJ Nº 09.315.996/0001-07 Ref. Processo de Licitação nº 118/2018 – Pregão Presencial nº 023/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 238.257,80 (Duzentos e Trinta e Oito Mil Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 12 de Setembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME LTDA. CNPJ Nº 09.315.996/0001-07 Ref. Processo de Licitação nº 056/2018 – Pregão Presencial nº 008/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais) DATA DA ASSINATURA: 12 de Setembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ALEXANDRA GISSELA MAURA DURAN CORRALES-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de PEDIATRIA, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida e/ou UPA, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar do vencimento do 9° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA / ALEXANDRA GISSELA MAURA DURAN GONZALEZ Assinatura: 03 de Agosto de 2019. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2017 de 02/05/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ A.C.S MED EIRELI - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e/ou UPA, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA / ANDRIELLY CÉ SHOPEK Assinatura: 30 de Julho de 2019 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2016 de 06/05/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ EVERTON BASILIO PACCO MENDES - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar do vencimento do 4° Termo Aditivo, com o termino de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado Souza / EVERTON BASILIO PACCO MENDES Assinatura: 30 de Agosto de 2019 EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2016 DE 04/10/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLÍNICA MÉDICA NOVAK MIRANDA EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLINICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (Quatro) meses a contar do vencimento do 6° Termo Aditivo, com o término de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA / CLÍNICA MÉDICA NOVAK MIRANDA EIRELI Assinatura: 01 de Agosto de 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS / FUNSAUD Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 2º Quadrimestre e do 4º Bimestre de 2019. Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, com início às oito horas e quarenta e três minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, foi realizada a Audiência Pública de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente ao 2° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal de 2019-RGF (Avaliação das Metas Fiscais) e do 4º Bimestre de 2019, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.019 de 25/09/19. Estavam presentes os Vereadores da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Madson Roberto Pereira Valente e Romualdo Rodrigues da Silva, com o Vereador Antonio Braz Genelhu Melo, e os senhores Antônio Carlos Quequeto, Contador do Município e Cezário Figueiredo Neto-Departamento de Contabilidade SEMFAZ. Ausência justificada dos Vereadores Elias Ishy de Mattos e Sergio Nogueira. O Presidente da Comissão Vereador Madson Valente dirigiu os trabalhos. O Presidente esclareceu aos presentes a finalidade da audiência, a seguir passou a palavra ao representante do Poder Executivo para fazer a apresentação dos relatórios. Foi realizada a apresentação da Prestação de Contas do 2° Quadrimestre de 2019, do Relatório de Gestão Fiscal-RGF e cumprimento das Metas Fiscais, bem como do Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO, do 4° Bimestre de 2019, previsto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Após a apresentação foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 27 de setembro de 2019. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Ver. Romualdo Rodrigues da Silva Presidente CFO/CMD Membro CFO/CMD Ver. Antonio Braz Genelhu Melo Antônio Carlos Quequeto Cezário Figueiredo Neto Contador do Município Departamento de Contabilidade SEMFAZ ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.022 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 PORTARIA/CMD/RH Nº. 267, de 16 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Vinicios Araujo de Saouza no Cargo de Assessor Parlamentar IX, junto ao Gabinete do vereador Marcelo Mourao, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 09 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 268, de 16 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Carolina Vaz Aguero Lima no Cargo de Assessor Parlamentar VII, junto ao Gabinete do vereador Marcelo Mourao, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 09 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 269, de 16 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Ivan Martins dos Santos no Cargo de Assessor Parlamentar III, junto ao Gabinete do vereador Marcelo Mourao, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 09 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 270, de 16 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Ana Paula Marques Calça no Cargo de Assessor Parlamentar I, junto ao Gabinete do vereador Marcelo Mourao, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 09 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 271, de 16 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Jurandir Israel dos Santos no Cargo de Assessor Parlamentar I, junto ao Gabinete do vereador Marcelo Mourao, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 04 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 272, de 16 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Paulo Rogerio da Mota no Cargo de Assessor Parlamentar IX, junto ao Gabinete do vereador Marcelo Mourao, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 09 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 273, de 16 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Jonas Alves da Silva no Cargo de Assessor Parlamentar IV, junto ao Gabinete do vereador Carlito Heleno de Paula, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 04 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 274, de 16 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Filipe de Carvalho Prado para executar a função de assessor de imprensa atendendo as necessidades esporádica na Câmara Municipal de Dourados MS, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 02 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 275, de 17 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Ana Regina Mendes dos Santos no Cargo de Assessor Parlamentar II, junto ao Gabinete da vereadora Marinisa Mizoguchi, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 03 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 276 de 17 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Christiana Aguilar Vieira do cargo de Assessor Parlamentar IX, lotado no Gabinete da vereadoa Daniela Hall na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 277, de 17 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Joao Ferreira Rocha Filho no Cargo de Assessor Parlamentar V, junto ao Gabinete da vereadora Daniela Hall, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 03 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 281 de 18 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Bruna Araujo Caimar do cargo de Assessor Parlamentar IX, lotada no Gabinete do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça na Câmara Municipal de Dourados MS, em 20 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.022 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 PORTARIA/CMD/RH Nº. 279, de 17 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Paulo Ferreira do Nascimento no Cargo de Assessor Parlamentar II, junto ao Gabinete da vereadora Daniela Hall, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 03 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 280, de 17 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Christiana Aguilar Vieira no Cargo de Assessor Especial da Presidencia, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 03 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 282 de 18 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Fabricio Marques Galhardo do cargo de Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 283 de 18 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini do cargo de Assessor Parlamentar V lotado no Gabinete do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 284, de 18 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fabricio Marques Galhardo no Cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no Gabinete do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 03 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 285, de 18 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini no Cargo de Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 03 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAL DE SESSÃO SOLENE O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Junior Rodrigues, protocolado sob o n° 3680 e aprovado pelos Vereadores, torna público que será realizada Sessão Solene ‘Advogado Destaque’, no dia 01/10/2019 a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 27 de setembro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL - SESSÃO SOLENE BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.022 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.022 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO ATAS - PREVID OUTROS ATOS ATA Nº. 19/2019 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26 DE SETEMBRO DE 2019. No dia vinte e seis de setembro de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Credenciamento da Instituição Financeira CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI, CNPJ 03.797.072/0001-60, como gestor e BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., CNPJ Nº 01.181.521/0001-55, como administrador; b) Informe sobre o não repasse da Prefeitura do Patronal e aporte financeiro; c) 7º Encontro de Gestores de RPPS do Estado do Mato Grosso, 29 a 31 de outubro em Cuiabá-MT; d) Inscrições para participação no 7º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS da ABIPEM, que será realizado nos dias 06 a 08 de novembro de 2019 na cidade de Belém/PA; e) Inscrições para participação no 18º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, que será realizado nos dias 18 a 20 de novembro de 2019 na cidade de Maceió/AL; f) Aditamento ou nova contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria de investimentos; g) Análise da ampliação de prazo constante no PG 146/2018; h) Proposta de filiação à ABIPEM; i) Memorando 936, de 17 de setembro de 2019; j) Contratação de estagiário para Conselhos. Estavam presentes os seguintes membros Titulares do Conselho Curador: Solange Silva de Melo e Sonia Maria Ferreira, representantes do Poder Executivo; Ana Rose Vieira e Amaiuza Souza Sanches, representantes dos servidores inativos; José dos Santos da Silva e Hélio do Nascimento, representantes do Sindicato do Servidores do Município de Dourados – SINSEMD; Irene Quaresma Azevedo Viana, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED; e João Vicente Chencarek, representante do Sindicato da Guarda Municipal de Dourados – SINGMD; Estiveram presentes os seguintes membros suplentes: Karla de Almeida Battaglin e Antonio Marcos Marques, representantes do Poder Executivo; Fabiana Peixoto Barbosa, representante do Poder Legislativo; Blavett da Rocha Fucks e Márcia Adriana Fokura, representantes do Sindicato do Servidores do Município de Dourados – SINSEMD; Thania Caetano Chaves, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED; Maria Gomes Takahachi, representante dos inativos e Eugênio Mendes, representante do Sindicato da Guarda Municipal – SINGMD. As Conselheiras Lucy Vanda Palácio Alves Marques e Lourdes Vanini Dutra justificaram suas ausências. Também estiveram presentes os membros da Diretoria Executiva: Theodoro Huber Silva, Silvana Maria Radaelli de Assis e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra para o Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que apresentou aos presentes a possibilidade de participação nos Seguintes congressos: “7º Encontro de Gestores de RPPS do Estado do Mato Grosso”, 29 a 31 de outubro em Cuiabá-MT, que será promovido pelo Tribunal de Contas daquele estado, juntamente com a ABIPEM Centro Oeste; “ 7º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS da ABIPEM”, que será realizado nos dias 06 a 08 de novembro de 2019 na cidade de Belém/PA; nos termos do memorando 968/2019/PREVID e “18º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM”, que será realizado nos dias 18 a 20 de novembro de 2019 na cidade de Maceió/AL, salientando a importância de treinamento contínuo para os servidores, Conselheiros e Diretoria Executiva deste Instituto, principalmente neste ano de mudanças nas regras previdenciárias e com mudança de mandato dos Conselhos e da Diretoria Executiva. O Conselho Curador deliberou por aprovar as capacitações acima destacadas, de modo que este comunicará via memorando os seus representantes. O Diretor Presidente expressou a possibilidade de filiação do Instituto à ABIPEM (Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais), por se tratar de organização de representação nacional. O Conselho aprovou a filiação deste Instituto. Dando sequência, foi dada a palavra à Diretora Administrativa, senhora Silvana Maria Radaelli de Assis, que apresentou a proposta encaminhada a este Instituto pela Caixa Econômica Federal, na qual a instituição requer a ampliação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.022 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.022 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 de prazo constante no PG 146/2018, para a ampliação do número de parcelas consignadas em folha de pagamentos. O Conselho Curador deliberou pela não alteração do Convênio, mantendo os prazos já pré-estabelecidos, tendo em vista as diretrizes de gestão da Diretoria Executiva. Em seguida, foi dada a palavra à Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, que apresentou o Processo de Credenciamento da Instituição Financeira CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI, CNPJ 03.797.072/0001-60, como gestor e BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., CNPJ Nº 01.181.521/0001-55, como administrador, tendo o conjunto sido classificado com a nota RP3. O Conselho Curador, deliberou por homologar o Processo de credenciamento 011/2019, com base na decisão do Comitê de Investimentos. Dando continuidade à reunião, foi pautado o não repasse da Prefeitura da contribuição Patronal, aporte e contribuição do servidor, referentes à competência agosto de 2019, conforme comunicado no memorando 983/2019/DP/PREVID, tendo os Diretores presentes discriminado os valores a estes Conselheiros. Quanto a esta pauta, o Conselho requereu à Diretoria Executiva que organize um histórico dos atrasos de repasses ao PreviD, a fim de ter uma ampla visão deste problema, sendo que este Conselho representará ao Ministério Público Estadual, encaminhando cópias para o Poder Legislativo e Sindicatos. Em seguida, foi pautada a possibilidade de Aditamento ou nova contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria de investimentos, para assessorar o Comitê de investimentos e a Diretoria Executiva, tendo este Conselho aprovado nova contratação ou aditivo ao contrato já existente. Na sequência, o Presidente deste Conselho realizou a leitura do Memorando 936, de 17 de setembro de 2019, que trata de decisão judicial, em agravo de Instrumento, julgada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em ação proposta por Luiz Carlos Lopes e deu ciência a todos os presentes. Ainda com a palavra, este propôs ao Conselho a possibilidade de contratação de um estagiário para auxiliar a presidência e secretaria dos Conselhos, sendo todos os presentes favoráveis a esta contratação, ainda neste assunto, foi solicitado que a Diretoria Executiva disponibilize um local para os trabalhos do Conselho. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. ATA Nº 14/2019 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25/09/2019 Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise dos balancetes dos meses junho e julho de 2019. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira como representante do Poder Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representando o Sindicato da Guarda Municipal; Luciana Moisés de Oliveira representando o Poder Legislativo e Ivo Campos da Silva representando os Inativos. Suplentes com direito a voto: Henrique José de Souza Oliveira Representando o Poder Executivo e Gislaine Aparecida Alves Brito, representando o SIMTED; Como suplentes sem direito a voto estiveram presentes: Vivian Aparecida de Araújo Lima, representante do Executivo; Jucélia Hilária dos Santos, representando o Poder Legislativo; e Nilzeli Soares da Silva, representando os servidores inativos. Os Conselheiros Márcio Fortini, Eleandro Aparecido Miqueletti e Nardélio Ferreira da Rosa justificaram suas ausências. O Secretário deste Conselho informou aos presentes que a ata da reunião do dia vinte e quatro de julho foi publicada erroneamente com a numeração 09/2019, de maneira que esta passe a constar como “010/2019. ” Constatado quórum, foi dado início à análise dos balancetes de junho e julho, tendo os presentes analisado os seguintes documentos: Saldos bancários, Balanço Patrimonial, Comparativo das Despesas, Balanço Orçamentário, Comparativo das Receitas; Relatório de Gestão e suprimentos de fundo/viagens de junho. Após análise, o balancete de junho foi aprovado, tendo o Conselho Fiscal emitido o parecer 009/2019/CONSELHO FISCAL. Na análise do Balancete de julho, foi constatada a diferença na contabilização de desvalorização de títulos da renda fixa, sendo assim, este Conselho notificará a Diretoria Financeira para que esta apresente esclarecimentos. Os demais relatórios e demonstrativos também foram analisados e se apresentam regulares. Com relação aos Suprimentos de fundos, serão encaminhadas algumas sugestões à Diretoria Executiva com relação a apresentação de orçamentos, justificativa de uso e metodologia usada para atestar o recebimento das notas fiscais, bem como, da devolução (identificada) do saldo do suprimento pelo suprido. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. ATAS - PREVID José dos Santos da Silva Sonia Maria Ferreira João Vicente Chencarek Irene Quaresma Azevedo Viana Hélio do Nascimento Ana Rose Vieira Amaiuza Souza Sanches Solange Silva de Melo Thânia Caetano Chaves Blavett da Rocha Fucks Fabiana Peixoto Barbosa Marcia Adriana Fokura Eugênio Mendes Maria Gomes Takahachi Karla de Almeida Battaglin Antonio Marcos Marques Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Zilda A. Rodrigues Ramires Ivo Campos da Silva Gislaine Aparecida Alves Brito Henrique José de S. Oliveira Jucélia Hilária dos Santos Nilzeli Soares da Silva Vivian Aparecida de Araújo Lima Ata nº. 008 (Reunião Ordinária) Às oito horas e cinco minutos do dia oito de agosto de dois mil e dezenove reuniram se na Casa dos Conselhos, na Rua João Rosa Góes, 395, Centro em Dourados, MS vinte e dois membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, conforme a lista de presença do dia e com a seguinte PAUTA: 1. Leitura e aprovação da Ata de 11/07/2019; 2. Expediente: 2.1 Publicação do Decreto nº 1.777 de 24/04/2019 sem a representação da Defesa Civil como membro do COMAD; 2.2 Publicação do Decreto nº. 1.927 de 02/07/2019 com a substituição e nomeação de membros do COMAD; 2.3 Recebimento do Ofício 190/2019 Financeiro/SEMAS (sobre reunião para elaboração do Orçamento de 2020); 2.4 Oficio 048/2019/D/ AGEPEN/MS, de 24/7/2019 (desligando a conselheira Gislaine das atividades do REMAD); 2.5 CI nº. 04 de 22/07/2019 da Escola Municipal Indígena Agostinho (pedido de palestra dentro do tema do projeto “Viva a vida sem drogas”; 2.6 Alteração da Logo do COMAD (aprovada); 2.7 Aprovação do Regimento Interno do COMAD. 3. IV Capacitação Permanente. 4. Audiência Pública sobre Narguilé. 5 Alteração da Lei do COMAD, 5.1 Proposta de alteração pela Comissão Jurídica. 6. Planejamento e ações do COMAD para 2020 (Equipe de Projetos); e, 7. Assuntos Gerais. O Presidente Rogério Fernandes Lemes (DOF), Eduardo Scavassa (Gab. Da Prefeita), Renan Sene Pretti (SEMS), Eliane Ap. de Vargas Jagmin (SEMED), Talita Rolim da Silva (SEMAS), Elvio Bogarim (Polícia Federal), Luciane Andriela Cardoso (Polícia Militar), Sandra Oliveira da Silva (CBM), Giovanna A. Bezerra Duarte (GMD), Naiara da Silva Fonteles (COMAFRO), Cintia Garbin (UFGD), Julice Angélica Antoniazzo Gadani, Júlio Montini Neto (UNIGRAN), Elziane de Cássia Zacarias (SIMTED), Lucimar Fernandes Soares Ramos (SINDRACSE), Maria de Lourdes Dutra (CRP), Samuel Sebastião Magalhães (Defensoria Pública), Antonio Carlos Caetano de Souza (Rotary), Cristiane Sanches Sisto (Lions Clube), Andréia Ediele Schnorr (Casa da Esperança), Letícia Elaine S. Carvalho (Jeová Jiré), Andressa Ymara Villas Bôas (SALVARE). A reunião iniciou com o presidente Rogério cumprimentando os conselheiros presentes e fez algumas observações sobre substituições de conselheiros e sobre essas no Diário Oficial do município, fez também a leitura de alguns ofícios recebidos já mencionados anteriormente (Ofício 190/2019 Financeiro/SEMAS e Oficio 048/2019/D/AGEPEN/MS) bem como o Ofício 23/2019/SINDRACSE com a indicação da Agente Comunitária de Saúde Lucimar Fernandes Soares Ramos para membro do Conselho. O Presidente Rogério informou sobre a aprovação da logomarca do COMAD, às 08h20 minutos com o consentimento de todos; a Ata de nº. 007/2019 foi aprovada. Às 08h25 abordou-se a questão da audiência pública do dia 15/08 sobre uso de Narguilé, a conselheira Andréia falou sobre a divulgação máxima, Talita abordou a questão do comprometimento dos conselheiros para que divulguem em redes sociais, o Presidente informou que mandará Ofícios para a Guarda Municipal e para Guarda Mirim para a participação da Audiência Pública. Às 08h34 minutos Talita abordou a questão dos bastidores e organização dessa audiência. Na sequência a Conselheira Letícia falou sobre o local da Capacitação Permanente em relação a mudanças de datas ocorridas no auditório da OAB o que poderia ter prejudicado a presença de alguns inscritos, que seria melhor ou que poderia ver o espaço da Câmara Municipal e a conselheira Elziane também informou que poderia ver o espaço do SIMTED para fazer as Capacitações, nesse momento muitos conselheiros opinaram e optaram por bem que as Capacitações continuassem no Auditório da OAB tendo em vista que já havia uma agenda e que teria que desmarcar, porém não descartou-se essas possibilidades de local para futuras Capacitações. Rogério destacou a questão do café para esse tipo de evento e que mandará ofício para Fátima com a solicitação de algum recurso, caso não consiga, a ideia que a Andréia propôs de fazer uma arrecadação entre os conselheiros e alguém ficar responsável pelo café. Às 09h01 minutos o Presidente Rogério fala sobre o Procurador Geral do Município de Corumbá e da questão da legislação, Eduardo fala sobre a dificuldade de cumprimento de algumas leis e que em alguns casos a questão fica na elaboração de alguns documentos, ofícios ou pedidos que não cumprem requisitos solicitados pela administração, a Conselheira Lucimar falou sobre a dificuldade e experiências que cada um tem com relação a alguns assuntos. Às 09h15 minutos Elziane propõe diferentes locais para reuniões ordinárias do COMAD e os conselheiros concordaram com a ideia, resolvendo que a próxima reunião será no espaço do SIMTED, somente dependendo de confirmação do órgão. Às 09h30 minutos Rogério falou sobre veículo que seria importante conseguir uma doação para o Conselho para fazer as visitas de monitoramento e outras questões que dependa de deslocamento. Nesse sentido a Conselheira Cristiane falou sobre orçamento para o COMAD, Rogério destacou a questão do COISED que poderia colocar essa questão de orçamento, nesse momento Andréia falou sobre as verbas pecuniárias que poderiam ser obtidas com apoio do COISED. Às 09h55 minutos Talita falou sobre as reuniões das Comissões que não estão acontecendo e o Conselheiro Samuel colocou a ideia de que uma pessoa fique responsável por marcar as reuniões e colocado que cada comissão tenha um Coordenador, justamente para que organize a questão dos encontros e reuniões. Às 10h04 minutos o Presidente Rogério informou sobre a participação da Claudia Assumpção na reunião e que a mesma teria 10 minutos. Claudia Assumpção coordena o Núcleo de apoio à comunidade LGBT e falou sobre o uso de drogas principalmente pelos travestis, drogas como maconha e cocaína, falou sobre agressões, violência e discriminação contra essa comunidade. Às 10h18 minutos Claudia terminou sua fala, Presidente Rogério agradeceu em nome de todos. Com relação às Comissões, ficou agendada uma reunião da Comissão Jurídica na Defensoria Pública Criminal às ATA - COMAD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.022 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019 09h, na rua Onofre Pereira de Matos, 1709. Às 10h26 minutos Rogério falou sobre o Decreto nº. 9.926/2019 de 22/07 que trata sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas que revogou alguns artigos do Decreto 5.912 e que já foi mandado no grupo de WhatsApp para conhecimento de todos, bem como o Decreto nº. 5.912 de 27/08/2006 que regulamenta a Lei 11.343. Às 10h37 o Presidente Rogério passou a palavra para a Conselheira Julice, da UNIGRAN, que tem projetos para apresentar. Julice se apresentou e apresentou também o projeto que é de palestra nas escolas com público do 6º ao 9º anos e do 1º ao 3º anos do Ensino Médio, na questão das Drogas no sentido de prevenção, abordou três pontos, sendo o primeiro: a) Treinamento dos acadêmicos para serem palestrantes e que são muito bem preparados na fala e desenvoltura para esse público no sentido de prevenção; b) Os acadêmicos que apresentam as palestras juntamente com os estudantes acabam sendo um público vulnerável em idade e estrutura familiar; e, c) É que os acadêmicos palestrantes ganham três pontos na média para serem avaliados, ou seja, são realmente bem preparados para que apresentem o projeto, com isso dando maior visibilidade ao COMAD nessas apresentações e palestras, nesse sentido serão abordados tópicos como: a questão do uso, atuação no sistema nervoso central, combate, prevenção, seria emitido certificado pela Coordenação do curso de Psicologia em parceria com o COMAD e a conselheira Julice terminou sua fala as 10h48. A secretária da Casa dos Conselhos não foi localizada no período em que ocorreu a reunião e não informou sua ausência. Essa reunião ordinária terminou às 10h50 minutos, o Presidente Rogério agradeceu a presença de todos os presentes. Eu, Giovanna Aparecida Bezerra Duarte (Guarda Municipal), 2ª secretária redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, o Presidente e demais Conselheiros presentes. APARECIDA BEZERRA DUARTE 2ª Secretário do Comad ROGÉRIO FERNANDES LEMES Presidente do Comad Res. SEMAS nº. 03, de 8/02/19 (D.O. nº. 4.865, de 11/02/2019 TALITA ROLIM DA SILVA Vice-Presidente do Comad Res. SEMAS nº. 03, de 8/02/19 (D.O. nº. 4.865, de 11/02/2019 Eduardo Scavassa (Gabinete da Prefeita): Renan Sene Pretti (SEMS): Eliane Ap. de Vargas Jagmin (SEMED): Elvio Bogarim (Polícia Federal): Luciane Andriela Cardoso (Polícia Militar): Sandra Oliveira da Silva (CBM): Giovanna A. Bezerra Duarte (GMD): Naiara da Silva Fonteles (COMAFRO): Cintia Garbin (UFGD): Julice Angélica Antoniazzo Gadani: Júlio Montini Neto (UNIGRAN): Elziane de Cássia Zacarias (SIMTED): Lucimar Fernandes Soares Ramos (SINDRACSE): Maria de Lourdes Dutra (CRP): Samuel Sebastião Magalhães (Defensoria Pública): Antonio Carlos Caetano de Souza (Rotary): Cristiane Sanches Sisto (Lions Clube): Andréia Ediele Schnorr (Casa da Esperança): Letícia Elaine S. Carvalho (Jeová Jiré): ATA - COMAD EUGENIO FIORUCCI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de carnes, fabricação de produtos de carne, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns e comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Cafelândia nº 1510 – bairro Jardim São Pedro, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDO BASTOS DE CASTRO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de beneficiamento e industrialização de leite e seus derivados, localizada na Rodovia Porta Vilma Guassu, S/N, Macaúba. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lajes Guarani LTDA – ME. CNPJ: 15.515.299/001-94, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Operação, para atividade de Fabricação de Artefatos de Cimento, localizada na Rua Oliveira Marques, Nº 3.945 - Bairro, Vila Maxwell no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEGA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E MERADORIAS EM LOJAS DE CONVÊNIENCIA, localizada na RUA CORONEL PONCIANO DE MATTOS PEREIRA, 465, JARDIM COLIBRI, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAMPEANA COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Comércio Varejista e depósito de defensivos e insumos agrícolas, e representante comercial de sementes, localizado na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 1320, lote 05, quadra 03, Altos do Indaia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REFRIAR LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Serviços de Instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3578 Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL REVOGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 005/2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, com sede na Avenida Joaquim Teixeira Alves, n. 4.120, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o empreendimento CARINE PEREIRA ZANETTI 05587165124 não desenvolve mais a atividade de “comércio varejista de produtos alimentícios em geral, mercearia”, situado no endereço Rua Toshinobu Katayama, nº 1130, Sala C, Vila Planalto, Dourados/MS, RESOLVE REVOGAR a Autorização Ambiental AA n. 10.281/2018, válida até 21 de maio de 2021. Dourados/MS, 27 de Setembro de 2019. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE - IMAM – DOURADOS–MS RESVOGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - IMAM Deliberação Nº 017/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberações da plenária do Conselho em reuniões extraordinárias e extraordinárias, registradas em Atas deste conselho. D E L I B E R A: Art. 1º- Emitir Certificado de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o ano de 2019 até 30/04/2020, mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento “in loco” das seguintes entidades: 1. Ação Familiar Cristã 2. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados - AAGD 3. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 4. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS – Lar Ebenezer – Hilda Maria Corrêa 5. Associação Pestalozzi de Dourados 6. Casa Criança Feliz 7. Centro de Integração do Adolescentes “Dom Alberto” - CEIA 8. Centro de Integração Empresa Escola – CIEE 9. Centro Educacional Social Marista - Cesomar 10. Instituto Fuziy – Comunidade Crescer 11. Instituto Ginasloucos – Projeto Ginaslouquinhos - Escola de Ginástica Artística. 12. Lar de Crianças Santa Rita 13. Programa Família Acolhedora 14. Guarda Mirim de Dourados Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados, 27 de setembro de 2019. Sandra Giselly Amaral de Assunção. Presidente CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ldf/9/1.771/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA PACHEGA DA SILVA, matrícula nº. “114771385-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/09/2019 a 17/09/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 735/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.181/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Av/9/1.749/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ORLANDO CONCEIÇÃO MALHEIROS, matrícula funcional nº. 501018-1, ocupante do cargo efetivo de AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “324” (trezentos e vinte e quatro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 26001020.1.00005/19-5 emitida em 04/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/03/1994 a 18/01/1995; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 722/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.156/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXI / Nº 5.021 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 - 32 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lg/9/1.750/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA BATISTA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766925-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO ((SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “11/09/2019 a 08/03/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ldf/9/1.762/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDRE LUIZ GONCALVES DE SOUZA, matrícula nº. “114772450-1”, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/08/2019 a 25/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 729/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.140/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/9/1809/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI, matrícula funcional nº. “501970-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 13/09/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “18/09/2019 e 19/09/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Lt/9/1810 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA BOBADILHA MACIEL, matrícula funcional nº. “114769400-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Antonio Julio Maciel, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/9/1811/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI, matrícula funcional nº. “501970-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 13/09/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “18/09/2019 e 19/09/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Gl/9/1.812/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO, Matrícula nº. “86491-1”; ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN SAUDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de setembro de 2019 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.813 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLODOALDO RODRIGUES BORGES, matrícula funcional nº. “46271-6” ocupante do cargo de ASSESSOR II, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu cunhado: Jefferson Carneiro Flores, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 Resolução nº.Lt/9/1.814 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOANA DARC MAZO MARRETO, matrícula funcional nº. “501155-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Pedro Mazo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.815 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “82091-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC MUN ADMINISTRACAO (SEMAD) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu primo: Luiz Roberto de Lima Rodrigues, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1786/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANAINA OLIVEIRA BRITO, matrícula nº 86511-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Sec. Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010 com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 725/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.180/2019, pelo período de: 01/10/2019 a 31/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1787/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TATIANE ROMERO DE SOUZA, matrícula nº 500944-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Educação Infantil, lotado (a) na Sec. Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 08/01/2003 a 07/01/2013 com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 719/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.149/2019, pelo período de: 05/10/2019 a 04/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1788/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MITICO KUWAHARA, matrícula nº 500935-1, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutico, lotado (a) na Sec. Municipal de SAÚDE (SEMS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 07/01/2003 a 06/01/2013,com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 718/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.147/2019, pelo período de: 01/10/2019 a 31/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1827/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AUDELI DAUZAKER KLEIN, matrícula nº 32401-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Sec. Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 11/01/2005 a 10/01/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 741/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.237/2019, pelo período de: 01/10/2019 a 31/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 140 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a designação de servidor municipal efetivo em exercício na direção de unidade de ensino e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, CONSIDERANDO a aposentadoria, publicada em Diário Oficial nº 5.014 no dia 18 de setembro de 2019, do servidor público municipal Aparecido Lima Araujo, que exercia a função de Diretor Titular na E. M. Pe. André Capelli – Agrotécnica, R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor municipal efetivo Josimar Crespan, matricula 786813, para exercer a função de Diretor da Escola Municipal Pe. André Capelli Agrotécnica, no período de 25/09/2019 a 31/12/2019. Art. 2º O servidor deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a partir de 25/09/2019. Dourados/MS, 26 de setembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 Resolução nº. Can./09/1830/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA, matrícula 131.421-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 04/01/2016 à 02/02/2016, 30 (trinta) dias, com abono pago na folha de Dezembro/2015, referente ao período aquisitivo 2015/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.114, Resolução nº Fe./12/1700/15/SEMAD, folhas 19, tendo em vista que o servidor gozava do benefício de licença maternidade no período de 25/12/2015 a 21/06/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/1668/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Outubro/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1668/2019 - 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771231-1 HELIO MARTINS DOS SANTOS 2017-2018 07/10/2019 - 21/10/2019 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 149611-4 CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS 2017-2018 31/10/2019 - 14/11/2019 114771340-1 MARLENE RIZZO PRECINATO 2018-2019 17/10/2019 - 31/10/2019 149391-2 NADIA ETIENE DOMINGOS DA SILVA 2017-2018 07/10/2019 - 21/10/2019 114771886-1 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ 2018-2019 21/10/2019 - 04/11/2019 Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771532-1 EVANILDO ALVES LOPES 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 114765769-1 GEISA MARQUES DE AMORIM SANTOS 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 114760188-2 JOHNES ANICETO SANTANA 2016-2017 01/10/2019 - 15/10/2019 114760959-3 KATIUSSIA GOMES DOS SANTOS 2017-2018 07/10/2019 - 21/10/2019 114760693-1 ROSANE APARECIDA FRITZEN D SAMPAIO FERRAZ 2017-2018 21/10/2019 - 04/11/2019 114762102-2 THIAGO VINICIUS RIBEIRO 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA 2016-2017 11/10/2019 - 25/10/2019 114764165-1 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 48201-1 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI 2016-2017 07/10/2019 - 21/10/2019 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2017-2018 05/10/2019 - 19/10/2019 43961-1 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 2015-2016 05/10/2019 - 19/10/2019 47991-1 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE 2016-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 44121-1 ODAIR ALVES TEIXEIRA 2016-2017 20/10/2019 - 03/11/2019 44311-1 SAMUEL VIEIRA DE LIMA 2018-2019 16/10/2019 - 30/10/2019 44191-1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ 2017-2018 07/10/2019 - 21/10/2019 Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771917-1 ORLANDO MARCOS SANTOS VERONEZE 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46251-1 ADILSON JOSEMAR PUHL 2017-2018 07/10/2019 - 21/10/2019 114771407-1 AGATHA OLIVEIRA DA SILVA 2018-2019 07/10/2019 - 21/10/2019 19471-1 ARLENE LOPES DE ALMEIDA 2017-2018 01/10/2019 - 15/10/2019 114760586-1 DANILO MARTINS MACIEL 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 114771402-1 GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA 2018-2019 01/10/2019 - 15/10/2019 46161-1 HELIO DO NASCIMENTO 2017-2018 01/10/2019 - 15/10/2019 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 2015-2016 14/10/2019 - 28/10/2019 90354-5 LEONARDO LOPES CARDOSO 2016-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 82221-1 LUCIMARA PEREIRA SANTO 2016-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 90501-5 MARLEI SOARES MIRANDA BRANDAO 2018-2019 01/10/2019 - 15/10/2019 114765828-1 PAULA DE MENDONCA NONATO 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 114765726-1 TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 2017-2018 01/10/2019 - 15/10/2019 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131391-1 EDEVAM ALVES DOS SANTOS 2017-2018 04/10/2019 - 18/10/2019 16861-1 JOSE CARLOS DEBOLETO 2017-2018 15/10/2019 - 29/10/2019 114763492-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA 2018-2019 08/10/2019 - 22/10/2019 114771903-1 NATACHA MARTINS ALMEIDA 2018-2019 10/10/2019 - 24/10/2019 83001-1 TEREZINHA TORRACA BRANDAO 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501849-1 ALZENIR SIMAS DO AMARAL 2018-2019 01/10/2019 - 15/10/2019 141241-2 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 114770037-1 THIAGO RAPHAEL COSTA 2016-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 89211-1 VALTER APARECIDO CRISTINO 2017-2018 10/10/2019 - 24/10/2019 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763774-2 ANGELA MARIA TEIXEIRA 2018-2019 01/10/2019 - 15/10/2019 114771867-1 CRISTIANE CAMPOS DE ANDRADE 2018-2019 09/10/2019 - 23/10/2019 114771918-1 DENIZE LEISE ASSUNCAO DE LAZARI CAMPINAS 2018-2019 29/10/2019 - 12/11/2019 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2017-2018 02/10/2019 - 16/10/2019 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 2018-2019 07/10/2019 - 21/10/2019 114767218-5 JANINE MATOS LIMA CERVEIRA 2017-2018 02/10/2019 - 16/10/2019 114763503-2 JULIANA CAETANO RODRIGUES 2018-2019 01/10/2019 - 15/10/2019 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2016-2017 01/10/2019 - 15/10/2019 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2017-2018 16/10/2019 - 30/10/2019 501733-2 MARIA ZEFERINA MARIN 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 501649-6 MARISIA DE PAULA BRANDAO MARTINS 2016-2017 01/10/2019 - 15/10/2019 114766787-4 RAILDA MARIA DA SILVA FERREIRA 2017-2018 17/10/2019 - 31/10/2019 114767557-2 SHIRLEY FLORES ZARPELON 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 114771876-1 TATIANE MARTINS GOMES 2017-2018 16/10/2019 - 30/10/2019 Secretaria Municipal de Cultura - SEMC Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766664-3 ANDIARA PACCO COQUEMALA 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 114771075-1 JORGE NILSON NUNES DOS SANTOS JUNIOR 2017-2018 07/10/2019 - 21/10/2019 114766216-4 SANDRA CRISTINA ROGERIO 2018-2019 21/10/2019 - 04/11/2019 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762346-2 EDEVALDO SETIMO CAROLLO 2016-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765158-1 ALZENI APARECIDA ALVES LOPES 2017-2018 31/10/2019 - 14/11/2019 74341-1 AURELIO DA SILVA ALENCAR 2018-2018 07/10/2019 - 21/10/2019 74341-2 AURELIO DA SILVA ALENCAR 2018-2018 07/10/2019 - 21/10/2019 114766436-4 CICERA PEREIRA DE LIMA 2018-2019 21/10/2019 - 04/11/2019 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 2017-2017 16/10/2019 - 30/10/2019 114771959-1 DANIELLY DE OLIVEIRA SANTOS MOREIRA 2017-2018 28/10/2019 - 11/11/2019 114764929-4 DAYANE GONZAGA MOREIRA MEIRA 2017-2018 17/10/2019 - 31/10/2019 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA 2017-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 114761666-1 JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA 2017-2018 07/10/2019 - 21/10/2019 114771249-1 MARCIA ESCOBAR ALENCAR 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 114767014-3 MARCIO CECILIO TETILA 2016-2017 16/10/2019 - 30/10/2019 153371-2 MARTA DOS SANTOS DE MELO 2018-2018 21/10/2019 - 04/11/2019 114764079-2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS 2017-2018 16/10/2019 - 30/10/2019 81991-2 RODRIGO DE MELLO TOSTA 2017-2018 21/10/2019 - 04/11/2019 114760715-1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS 2016-2017 07/10/2019 - 21/10/2019 82781-1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 2017-2018 17/10/2019 - 31/10/2019 114760904-1 SANDRA REGINA ASSIS DA ROCHA 2018-2019 21/10/2019 - 04/11/2019 114770352-2 THIAGO PAREDES DOS SANTOS 2017-2018 16/10/2019 - 30/10/2019 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82931-1 CRISTIANE DA SILVA VERAO 2017-2018 01/10/2019 - 15/10/2019 501685-2 MILTON CASSUCI TAVARES 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 87251-1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS 2017-2018 01/10/2019 - 15/10/2019 87251-1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS 2018-2019 16/10/2019 - 30/10/2019 114767906-3 VALTER DO AMARAL GOES 2014-2015 01/10/2019 - 15/10/2019 114767906-3 VALTER DO AMARAL GOES 2015-2016 16/10/2019 - 30/10/2019 20201-6 VILSON DANTAS 2015-2016 01/10/2019 - 15/10/2019 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770182-1 GISELLE ANDREA DE SOUZA CAZARIM 2017-2018 01/10/2019 - 15/10/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 Resolução nº. Fe/09/1754/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Outubro/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/1667/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Outubro/2019. RESOLUÇÕES 47311-1 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA 2017-2017 15/10/2019 - 29/10/2019 114767280-4 VANESSA GUARDACHONI BINSFELD 2018-2019 01/10/2019 - 15/10/2019 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760730-3 ADAO FERREIRA FILHO 2017-2018 17/10/2019 - 31/10/2019 114764917-4 ADRIANA CASTILHO CARDOSO 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 114761513-3 ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO 2016-2017 29/10/2019 - 12/11/2019 500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO 2016-2017 21/10/2019 - 04/11/2019 114771801-1 ALLAN VOLOBUEFF NORILER 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 141571-5 ANA MARIA ARAUJO DE BRITO 2018-2019 28/10/2019 - 11/11/2019 81551-1 ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA 2016-2017 01/10/2019 - 15/10/2019 81551-1 ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA 2017-2018 16/10/2019 - 30/10/2019 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2016-2017 28/10/2019 - 11/11/2019 114771519-1 ARACI ESCOBAR MARQUES 2017-2018 07/10/2019 - 21/10/2019 30141-1 AURENITA BARBOSA 2016-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 90403-1 BERNADETE APARECIDA CAMOLEZ 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 114760168-1 BRUNO RADAELLI DE ASSIS 2016-2017 07/10/2019 - 21/10/2019 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER 2017-2018 01/10/2019 - 15/10/2019 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER 2018-2019 16/10/2019 - 30/10/2019 501964-1 CAROLINA RUIZ BENITO 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 114771892-1 CHRISTIANE DE AVILA NUNES DOMINGUES 2018-2019 04/10/2019 - 18/10/2019 114765359-1 CICERO MENDES GUERRA 2017-2018 08/10/2019 - 22/10/2019 114765359-1 CICERO MENDES GUERRA 2018-2019 23/10/2019 - 06/11/2019 83511-1 CIRLEI DOS ANJOS MARTINS BRAGA 2016-2017 07/10/2019 - 21/10/2019 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO 2016-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 114766538-1 CLAUDIO PIRES RODRIGUES 2017-2018 21/10/2019 - 04/11/2019 114766006-1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 114760286-1 CLEONICE GONCALVES SOBRINHO 2018-2019 07/10/2019 - 21/10/2019 502103-6 CRISTIANE DE ALMEIDA SANTOS LOPES 2018-2019 21/10/2019 - 04/11/2019 116181-1 CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 114762107-1 DANIEL STELLO 2016-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 114765413-7 DANIELLA MASCARO 2018-2019 01/10/2019 - 15/10/2019 114762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER 2016-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 114768208-2 DEUSIMAR RODRIGUES BAIRROS 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 81921-2 EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI 2016-2017 16/10/2019 - 30/10/2019 81921-2 EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI 2017-2018 31/10/2019 - 14/11/2019 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 2017-2018 18/10/2019 - 01/11/2019 114760204-2 ELCIO VERMIEIRO GONCALVES 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 114763661-1 ELIANA POLOTO 2017-2018 07/10/2019 - 21/10/2019 501180-1 ELIANE OSSHIRO 2018-2019 18/10/2019 - 01/11/2019 85301-1 ELINELSON JOSE LIMBERTI 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 114764234-1 ELISABETH VITAL LEITE 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 2016-2017 21/10/2019 - 04/11/2019 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 82271-1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 2018-2019 11/10/2019 - 25/10/2019 87611-2 ESTELA MARI FERREIRA 2017-2018 21/10/2019 - 04/11/2019 114761532-2 FABIANA FORTES DA SILVA 2017-2018 01/10/2019 - 15/10/2019 128241-9 FELICIANO ESTEBAN CORRALES LOPEZ 2018-2019 01/10/2019 - 15/10/2019 82021-1 GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 130861-1 HORACELIA PAULA DA SILVA 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 131461-1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ 2016-2017 03/10/2019 - 17/10/2019 114766008-1 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 2017-2018 16/10/2019 - 30/10/2019 501193-1 JALMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR 2018-2019 07/10/2019 - 21/10/2019 114763494-3 JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS 2018-2019 06/10/2019 - 20/10/2019 501945-2 JORGE MASSASHIGUE KAKU 2018-2019 10/10/2019 - 24/10/2019 114760244-3 JOSE CARLOS YONEO TANAKA 2016-2017 01/10/2019 - 15/10/2019 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 90421-2 KAREN LETICIA TARASIUK 2016-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 2017-2018 17/10/2019 - 31/10/2019 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 114763674-1 KATIA LETICIA DA FONTOURA 2017-2018 01/10/2019 - 15/10/2019 114766520-1 KEILLA GOMES BORGES 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 34421-1 LAURA VANINI DUTRA 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO 2017-2018 28/10/2019 - 11/11/2019 114764226-1 LUCIANO MORAIS MELO 2018-2019 01/10/2019 - 15/10/2019 114771924-1 LUCYELMA REZENDE ARGUELHO 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 1311-2 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 114764195-1 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA 2017-2018 21/10/2019 - 04/11/2019 114765733-1 MARCELO OKADA 2016-2017 01/10/2019 - 15/10/2019 114765733-1 MARCELO OKADA 2017-2018 16/10/2019 - 30/10/2019 114763563-2 MARCELO PANSERA 2016-2017 07/10/2019 - 21/10/2019 114764110-2 MARGARETE RAMOS DO AMARAL 2018-2019 29/10/2019 - 12/11/2019 114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 114771888-1 MARIA APARECIDA DA SILVA E OLIVEIRA DE QUEIROZ 2018-2019 21/10/2019 - 04/11/2019 87511-1 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 501120-5 MARIA JOSE DA SILVA 2018-2019 01/10/2019 - 15/10/2019 87471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 501977-1 MARIO FUKIO CESAR DE SOUZA SAKAMOTO 2018-2019 09/10/2019 - 23/10/2019 114762120-1 MAURY APARECIDO GARCIA 2016-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 114762120-1 MAURY APARECIDO GARCIA 2017-2018 29/10/2019 - 12/11/2019 82001-1 MAYCK CHAVES MEDEIROS 2016-2017 01/10/2019 - 15/10/2019 82961-1 MICHELY DE MATOS VILLALBA 2016-2017 16/10/2019 - 30/10/2019 114761001-3 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA 2018-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 31691-1 NEIDE APARECIDA DA SILVA 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 89041-1 NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 114771842-1 PATRICIA COELHO DE ALMEIDA 2018-2019 07/10/2019 - 21/10/2019 83371-1 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 2017-2018 07/10/2019 - 21/10/2019 501203-2 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 2017-2018 07/10/2019 - 21/10/2019 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS LIMA 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 114764230-1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES 2016-2017 12/10/2019 - 26/10/2019 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 114766355-1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 114770145-2 RENAN SENE PRETTI 2016-2017 28/10/2019 - 11/11/2019 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES 2017-2018 29/10/2019 - 12/11/2019 114771883-1 RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS 2018-2019 21/10/2019 - 04/11/2019 114771816-1 RODRIGO DOS SANTOS SOUZA 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 114760522-1 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 2016-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 114764451-1 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 2018-2019 12/10/2019 - 26/10/2019 114771875-1 ROSANGELA BLANCO AGUILAR MATOSO DA SILVA 2018-2019 01/10/2019 - 15/10/2019 114761822-1 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO 2016-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 114764434-1 SANDRO MORAES AOKI 2018-2019 01/10/2019 - 15/10/2019 114766039-1 SARA MIGUEL RAIDAN 2018-2019 01/10/2019 - 15/10/2019 18911-1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 2018-2019 04/10/2019 - 18/10/2019 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO 2017-2018 01/10/2019 - 15/10/2019 114763647-2 SOLANGE VILARIM DE ARAUJO 2018-2019 01/10/2019 - 15/10/2019 114765039-1 SONIA DA SILVA DE LIMA 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA 2017-2018 07/10/2019 21/10/2019 114763189-2 SUZANA MACHADO DOS SANTOS 2017-2018 16/10/2019 - 30/10/2019 73131-1 TENIR MIRANDA JUNIOR 2015-2016 01/10/2019 - 15/10/2019 46141-1 VALDEVINO JOSE DE SOUZA 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 114763102-1 WALTER APARECIDO TEODORO 2017-2018 15/10/2019 - 29/10/2019 114772372-1 WILLIAN HUNGRIA BOMFIM 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 130161-3 ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38891-1 ALVARO MARCOS ALTOMAR 2016-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 18161-1 JOAO BOSCO FERREIRA VIDA 2018-2019 14/10/2019 - 28/10/2019 114771798-1 NILDA MOURA BARBOSA 2018-2019 21/10/2019 - 04/11/2019 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761553-1 CLARICE RODRIGUES ZOLET 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 114762565-1 FABIO BARBOSA DE SOUZA 2017-2018 01/10/2019 - 15/10/2019 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 2017-2018 16/10/2019 - 30/10/2019 114768387-1 IVAN BARRIOS DA VILA 2017-2018 16/10/2019 - 30/10/2019 114765163-1 KAROLINE ANDRADE DE SOUZA 2017-2018 01/10/2019 - 15/10/2019 114762569-1 ODELICE ANA PITOL 2016-2017 01/10/2019 - 15/10/2019 85131-1 OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIRO 2017-2018 01/10/2019 - 15/10/2019 85131-1 OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIRO 2018-2019 16/10/2019 - 30/10/2019 114771108-1 POLIANA DE SOUZA JORGE 2017-2018 29/10/2019 - 12/11/2019 131321-1 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO 2016-2017 14/10/2019 - 28/10/2019 114764374-8 ROSMARI COVATTI 2017-2018 07/10/2019 - 21/10/2019 114764812-3 TALYTA DA SILVA PAIVA MOREIRA 2017-2018 14/10/2019 - 28/10/2019 114764812-3 TALYTA DA SILVA PAIVA MOREIRA 2018-2019 29/10/2019 - 12/11/2019 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1754/2019 - 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760251-1 JOSE LUIZ DE ASSIS 2018-2019 14/10/2019 - 02/11/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1667/2019 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766639-2 RUBENS OLIVEIRA 2014-2015 07/10/2019 - 05/11/2019 114764655-3 SELMA MARIA TEIXEIRA ALVES 2017-2018 07/10/2019 - 05/11/2019 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768471-1 FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER 2018-2019 10/10/2019 - 08/11/2019 Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 34061-1 ANTONIA DELVALLE MORINIGO 2016-2017 14/10/2019 - 12/11/2019 114766286-3 VALDINES GONZAGA 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43701-1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 2017-2018 05/10/2019 - 03/11/2019 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 2016-2017 05/10/2019 - 03/11/2019 114762999-1 DERLY ECHEVERRIA DA LUZ 2017-2018 07/10/2019 - 05/11/2019 114771819-1 ELIZANGELA DA SILVA TAVARES 2018-2019 06/10/2019 - 04/11/2019 84411-1 EUGENIO CABREIRA GOMES 2018-2019 06/10/2019 - 04/11/2019 48171-1 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS 2017-2018 05/10/2019 - 03/11/2019 89691-1 HELIO BARBOSA FONSECA FILHO 2018-2019 07/10/2019 - 05/11/2019 114761086-1 HENRIQUE LEITE DE ALMEIDA NETO 2017-2018 06/10/2019 - 04/11/2019 114764167-1 JAMIL DA COSTA MATOS 2018-2019 05/10/2019 - 03/11/2019 48091-1 JOSE FERREIRA LOPES FILHO 2018-2019 05/10/2019 - 03/11/2019 14321-1 LUIZ AURELIO DE MOURA 2018-2019 05/10/2019 - 03/11/2019 114771815-1 MICHEL DA SILVA GOMES 2018-2019 05/10/2019 - 03/11/2019 84651-1 VALDIR DAS DORES 2017-2018 05/10/2019 - 03/11/2019 44241-1 WILSON BINSFELD 2016-2017 03/10/2019 - 01/11/2019 Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771373-1 AGNALDO SIMOES DE MOURA 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 87301-1 ORYVAN VILANOVA REBEQUI 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766485-1 ANA PAULA BARBOSA COELHO 2017-2018 07/10/2019 - 05/11/2019 87391-1 CREUZA MARANGON CAMARGO 2015-2016 01/10/2019 - 30/10/2019 87391-1 CREUZA MARANGON CAMARGO 2016-2017 31/10/2019 - 29/11/2019 1491-1 MARIA LUIZA MARINHO SILVA MIGUELAO 2015-2016 01/10/2019 - 30/10/2019 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 3341-1 JOSE MELO 2018-2019 07/10/2019 - 05/11/2019 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766219-3 ALBERTO ANNANIAS MOREIRA 2016-2017 12/10/2019 - 10/11/2019 114761199-3 ALICEMAR LIMA DA ROCHA 2017-2018 17/10/2019 - 15/11/2019 114761186-5 ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA 2017-2018 03/10/2019 - 01/11/2019 114769807-1 CLAUDENIR SOARES DE SOUZA 2018-2019 14/10/2019 - 12/11/2019 501760-2 ELIANA MOREIRA DE MORAES 2017-2018 21/10/2019 - 19/11/2019 114767471-2 EMERSON DOS SANTOS PAREDES 2016-2017 01/10/2019 - 30/10/2019 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2018-2019 17/10/2019 - 15/11/2019 141201-3 IZABEL LINA LOPES 2015-2016 01/10/2019 - 30/10/2019 114761087-1 JOZIANE SANTOS DA SILVA 2016-2017 01/10/2019 - 30/10/2019 114766714-3 MARILU DE FATIMA DA SILVA 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 77521-4 PAULO CEZAR MATIAS 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 501768-3 ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO 2016-2017 14/10/2019 - 12/11/2019 114771382-1 UELLINTON OLIVEIRA DOS REIS 2017-2018 03/10/2019 - 01/11/2019 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87641-1 ADOLFO RIBEIRO GARCIA 2017-2018 07/10/2019 - 05/11/2019 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766472-1 ADRYANO JOSE LOPES DINIZZ 2018-2019 05/10/2019 - 03/11/2019 3791-1 ANA MARIA HERNANDES PEREIRA 2018-2018 21/10/2019 - 19/11/2019 114760687-1 ANA PAULA CARVALHO DA SILVA 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 114761645-1 CLARICE SABO 2018-2019 17/10/2019 - 15/11/2019 131091-1 CLEUZA MOREIRA DO AMARAL SILVA 2017-2018 21/10/2019 - 19/11/2019 114760703-1 DIOGO OLIVEIRA DE CARVALHO DUARTE 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 83861-1 DONIZETI ZATI 2018-2019 05/10/2019 - 03/11/2019 114762136-1 EDUARDO VILHALVA LOCARIO 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 32111-1 ELMIRA DE MATOS SILVA 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 131021-1 ELZA MARIA DA SILVA 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 501778-1 EVAILDA MARIA BONINI SILVA 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 114766433-1 FABIANO LOPES DOS SANTOS 2017-2018 05/10/2019 - 03/11/2019 114760915-1 FABIO JUNIOR LOPES BENJAMIM 2015-2016 02/10/2019 - 31/10/2019 114772376-1 GENESIS FERREIRA BEZERRA 2018-2019 14/10/2019 - 12/11/2019 114766449-1 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 2017-2018 05/10/2019 - 03/11/2019 131211-1 INEZ RAMOS PEREIRA 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 114762756-1 ISRAEL FABRICIO DA SILVA JUNIOR 2018-2019 05/10/2019 - 03/11/2019 114763756-2 JILMAR DE OLIVEIRA LIMA 2017-2018 05/10/2019 - 03/11/2019 114766455-1 JOACIR APARECIDO BOTELHO 2018-2019 05/10/2019 - 03/11/2019 84491-1 JOAO DE SOUZA CARVALHO 2018-2019 05/10/2019 - 03/11/2019 83751-1 JOEL FERNANDES 2015-2016 02/10/2019 - 31/10/2019 84891-1 JOSE NUNES MOREIRA 2016-2017 05/10/2019 - 03/11/2019 114760710-1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 114760593-1 LEANDRA LURDES JACOMELLI 2018-2019 09/10/2019 - 07/11/2019 114764407-1 LELIANE DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 114763445-1 LUCIANO LOPES DA SILVA 2017-2018 05/10/2019 - 03/11/2019 90430-4 MARCELO GALVAO DE MORAES 2018-2019 05/10/2019 - 03/11/2019 114761932-1 MARCIA APARECIDA DE BRITO 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 131001-2 MARCIO ADRIANO RAMOS VELASQUES 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 2016-2017 02/10/2019 - 31/10/2019 84501-1 MARIANO GOMES 2018-2019 05/10/2019 - 03/11/2019 114765665-1 MARLY FRANCO RICARDO 2018-2018 21/10/2019 - 19/11/2019 114761432-1 NAITON DA SILVA PRADO 2018-2019 05/10/2019 - 03/11/2019 114760598-2 NILSON CARDOSO RAMIREZ 2017-2018 05/10/2019 - 03/11/2019 502157-3 NILSON FRANCISCO DA SILVA 2017-2017 01/10/2019 - 30/10/2019 114762169-1 NILSON SENA DE OLIVEIRA 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 114766478-1 OZEIAS MARCONDES DE ALENCAR 2018-2019 05/10/2019 - 03/11/2019 114761938-1 OZIAS FIIRST MORENO 2018-2019 05/10/2019 - 03/11/2019 81281-1 PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA 2017-2018 21/10/2019 - 19/11/2019 114761011-1 ROBSON FERREIRA DE SOUZA 2016-2017 05/10/2019 - 03/11/2019 114762988-1 RUBENS FELIX DA CRUZ 2018-2019 05/10/2019 - 03/11/2019 114764470-1 SANDRA CRISTINA VITAL NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 114764309-1 SIMONE DIAS DE LIMA 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 147911-1 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2018-2018 16/10/2019 - 14/11/2019 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2018-2018 16/10/2019 - 14/11/2019 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764908-3 ADRIANO CAETANO FERREIRA 2015-2016 01/10/2019 - 30/10/2019 114771584-1 DIRCEU BONKOSKI JUNIOR 2017-2018 14/10/2019 - 12/11/2019 114763074-2 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA 2016-2017 07/10/2019 - 05/11/2019 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767211-4 ALTAIR MATOS MASCARENHAS 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 114760221-1 BENEDITO DE PAULA 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 2015-2016 16/10/2019 - 14/11/2019 114760277-1 HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 2015-2016 16/10/2019 - 14/11/2019 114764826-4 LUIS DA SILVA 2015-2016 01/10/2019 - 30/10/2019 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771255-1 ADEILDO FLORENCIO DA SILVA 2017-2018 31/10/2019 - 29/11/2019 114761581-1 ADRIANA IZABEL MACEDO 2017-2018 02/10/2019 - 31/10/2019 114763417-1 AGEU RODRIGUES FERREIRA 2016-2017 01/10/2019 - 30/10/2019 114764474-1 ANADIR DE LIMA FRANCA 2018-2019 14/10/2019 - 12/11/2019 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 30011-1 APOLINARIA ORTIZ MARQUES 2018-2019 20/10/2019 - 18/11/2019 114764297-3 BRUNO MACHADO DE PAULA 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 114765198-4 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 114763338-1 CELSO RIBEIRO LOPES 2015-2016 14/10/2019 - 12/11/2019 114762036-6 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA MATOS 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 46271-6 CLODOALDO RODRIGUES BORGES 2017-2018 14/10/2019 - 12/11/2019 114771806-1 DOUGLAS HENRIQUE ALVES DA SILVA 2018-2019 02/10/2019 - 31/10/2019 27091-1 EDIA MARIA DA ROSA CASTILHO 2018-2019 07/10/2019 - 05/11/2019 114766288-1 EDNA MARIA MULATO DE SOUZA BARBOSA 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 501967-1 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 500966-1 EDSON ALVES DOS SANTOS 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 501941-1 ELAINE YURI ONO 2017-2018 14/10/2019 - 12/11/2019 131341-1 ELIANE AIFFENER DE ANDRADE 2017-2018 07/10/2019 - 05/11/2019 501179-1 ELIANE BOLZAN 2016-2017 16/10/2019 - 14/11/2019 90418-2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHO LOPES 2018-2019 16/10/2019 - 14/11/2019 114761280-3 ERENILSE DOS SANTOS PEREIRA 2018-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 12621-1 EULINA FERREIRA DA VERA CRUZ 2016-2017 07/10/2019 - 05/11/2019 501013-5 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON MENDES 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 501219-5 GILMAR BATISTA DA CONCEICAO 2017-2018 02/10/2019 - 31/10/2019 114767205-1 GIMERSON SILVA RODRIGUES 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 114765091-3 GISLAINE LINZMEIER DE MELO 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 114764909-4 HENRIQUE CARMO PAREDES DOS SANTOS 2016-2017 29/10/2019 - 27/11/2019 114762630-4 IEDA FLORES BARBOSA 2017-2018 02/10/2019 - 31/10/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 RESOLUÇÕES 114760718-4 IVALDA BELARMINO DE LIMA 2018-2019 14/10/2019 - 12/11/2019 114764266-3 IVALDO FERNANDES DOS SANTOS 2016-2017 01/10/2019 - 30/10/2019 84061-1 JOSE JUAREZ DE CASTRO 2015-2016 01/10/2019 - 30/10/2019 114760684-3 JOSE MARIO DIAS 2016-2017 14/10/2019 - 12/11/2019 114771968-1 JULIANA PAZETO DOS SANTOS 2018-2019 07/10/2019 - 05/11/2019 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 114766358-1 LORRAINE APARECIDA PINTO 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 114770345-2 LUANA DANTAS DE ASSIS 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 501073-5 LUCIO MARCINDO BENTO DA SILVA 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 114762489-3 LUIS BARBOSA 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA 2018-2019 14/10/2019 - 12/11/2019 500998-4 MAJID MOHAMAD GHADIE 2014-2015 21/10/2019 - 19/11/2019 84081-1 MARCELO FERREIRA LUNA 2015-2016 01/10/2019 - 30/10/2019 114766506-1 MARCIO MAGALHAES DA SILVA 2017-2018 21/10/2019 - 19/11/2019 500932-1 MARCOS ALMEIDA RAMOS 2017-2018 03/10/2019 - 01/11/2019 114766527-1 MARIA DA CONCEICAO SILVA 2018-2019 14/10/2019 - 12/11/2019 114767122-1 MARIANA NECHI FRAGNAN 2018-2019 14/10/2019 - 12/11/2019 114760256-1 NERY RIBEIRO PENZO 2017-2018 29/10/2019 - 27/11/2019 114761528-4 NOELIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 2018-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 34211-1 ODECIO DE CARVALHO 2017-2018 07/10/2019 - 05/11/2019 149271-3 PRISCILA MACIEL DUARTE MACHADO 2017-2017 01/10/2019 - 30/10/2019 114760117-1 REGINA SATURNINO DA SILVA 2017-2018 16/10/2019 - 14/11/2019 129951-3 REGINALDO ARGUELO 2018-2018 14/10/2019 - 12/11/2019 84821-1 RIVELINO VERA BARROS 2018-2019 02/10/2019 - 31/10/2019 129981-3 ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS 2018-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 31901-1 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO 2017-2018 14/10/2019 - 12/11/2019 114760692-1 TANIA DE MATOS ARTEMAN 2016-2017 07/10/2019 - 05/11/2019 29651-1 TEREZINHA MAMEDE RODRIGUES 2018-2019 07/10/2019 - 05/11/2019 501184-2 URIAS SATURNINO 2018-2019 07/10/2019 - 05/11/2019 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 2018-2019 03/10/2019 - 01/11/2019 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771244-2 ABDIAS ALVES DA SILVA FILHO 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 11001-1 ADAO MARQUES DE MATOS 2013-2014 01/10/2019 - 30/10/2019 46341-3 ANTONIO LAIER 2014-2015 01/10/2019 - 30/10/2019 114771476-1 APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 114767120-3 CICERO DIONISIO DA SILVA 2016-2017 01/10/2019 - 30/10/2019 114771323-2 DALVANI ALVES DA SILVA CUNHA 2017-2018 07/10/2019 - 05/11/2019 13481-1 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 26781-1 JOCELINO PEREIRA DE OLIVEIRA 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 21591-1 JOSE CARLOS CIMATTI PEREIRA 2013-2014 01/10/2019 - 30/10/2019 134181-4 JOSE CARLOS DOS SANTOS 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 114760427-1 JOSE MAURICIO PEREIRA 2017-2018 07/10/2019 - 05/11/2019 14141-1 JUVENAL DOMINGUES 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 114760234-1 LUIZ ANTONIO MICHELS CORREA 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 114766638-3 MARCELO KINTSCHEV 2016-2017 01/10/2019 - 30/10/2019 89181-1 MAURO MORINIGO RODRIGUES 2016-2017 14/10/2019 - 12/11/2019 114766719-3 MAURO REIS BELO 2018-2019 07/10/2019 - 05/11/2019 14921-1 NASCIMENTO CAVALCANTE DE MELO 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 17271-1 PEDRO PAULO RESENDE 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 147561-3 REGINALDO MARTINS DE OLIVEIRA 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 114771341-1 RONER DA SILVA ROMERO 2018-2019 01/10/2019 - 30/10/2019 130801-1 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 3201-1 VONI FOLLMANN 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 25651-1 WILSON RIBEIRO FRANCISCO 2017-2018 01/10/2019 - 30/10/2019 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2019 Processo: nº 254/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual locação de bens estruturais e serviços de sonorização e iluminação, compreendendo o fornecimento dos equipamentos e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados por secretarias desta Municipalidade. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, com itens para participação “aberta” e itens para participação “exclusiva” de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Total de Itens Licitados: 11. Disponibilidade do Edital: a partir de 30/09/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000028-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 14/10/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 26 de setembro de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 285/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. CNPJ: 07.797.967/0001-95. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 007/2019. OBJETO: contratação de assinatura anual para acesso aos serviços do Sistema Banco de Preços, que será utilizado pelo Departamento de Central de Compras da Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.° 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 25, caput, constante do procedimento de Inexigibilidade de Licitação n° 007/2019, Processo de Licitação n° 227/2019/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: 29.201,80 (vinte e nove mil duzentos e um reais e oitenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Camilla Barbosa Lima DATA DE ASSINATURA: 26 de Setembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 284/2019/DL/PMD Tomada de Preços nº. 015/2018. Processo de Licitação nº. 420/2018. Objeto: Execução das obras de reforma do Centro Homeopático no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 863963/2017/ MSAUDE/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. Contratada: Pórtico Engenharia Ltda-EPP. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise A. Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA o servidor abaixo para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: JIHAD EL CHAMA MATRÍCULA FUNCIONAL: 114771195-2 RG Nº 001.876.373 SSP/MS CPF Nº 046.419.711-29 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 123/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: WILLIAN RICARDO MOREIRA DOS SANTOS CPF Nº: 005.760.661-76 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e Término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 124/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MANOEL PEDRO NOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CÉLIDA ALVES DE OLIVEIRA CPF Nº: 971.915.151-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234/2018. VALOR: valor total desta parceria é de R$ 11.300,00 (Onze mil e trezentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.300,00 (Onze mil e trezentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e Término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 125/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SARAH PENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: IVONE BEZERRA DA SILVA CPF Nº: nº828.269.271-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e Término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 126/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PEQUENO PRÍNCIPE CNPJ N°: 14.659.561/0001-01 Responsável Legal: RODRIGO DOS REIS CPF Nº: 003.339.431-80 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de 4.000,00 (quatro mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e Término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 127/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: MAIZA LEOPOLDINA LONGO CPF Nº: 018.170.071-90 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e Término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 128/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RAMÃO VITAL VIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA CPF Nº: 000.008.141-80 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234/2018. VALOR: valor total desta parceria é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e Término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 129/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: NÁDILA NELLY LEAL DA SILVA CPF Nº: 889.102.611-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e Término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 130/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: CLEIA SOUZA PEREIRA CPF Nº: 003.583.221-54 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e Término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 131/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO CPF Nº: 249.517.901-06 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e Término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 132/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ DE BARROS BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: LEANDRA OGEDA DE FAVARI SANTOS CPF Nº: 662.492.281-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e Término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 133/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA MADALENA DE AGUIAR – RAIO DE SOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN CPF Nº: 968.488.041-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e Término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 134/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULO GABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: MONICA DE CARVALHO FRANCISCO PEDROSO CPF Nº: 997.014.561-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e Término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 135/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DALVA VERA MARTINÊS CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal: ELURDIANE PRUDÊNCIO DOS SANTOS CPF Nº: 989.310.571-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: R$ 9.100,00 (Nove mil e cem reais) que será repassado em 01(uma) parcela no valor total. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 136/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: LUZIA APARECIDA CONDE CPF Nº: 975.640.011-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 137/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR MÁRIO KUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: EMERSON MATOS RODRIGUES CPF Nº: 704.911.271-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 138/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: LEANDRO BONET ALVES CPF Nº: 036.115.331.73 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 15 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 15 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 139/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS CPF Nº: 892.584.601-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 140/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: EDER LIRIO VALDELIR CPF Nº: 715.790.441-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 141/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 142/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS CPF Nº: 601.191.521-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 143/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: JOSIANE DA SILVA NATAL CPF Nº: 011.343.861-33 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 144/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: RODRIANO FERNANDES CPF Nº: 894.096.711-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 145/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 Responsável Legal: ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM CPF Nº: 600.529.961-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 146/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: MOISÉS SOUZA LIMA CPF Nº: 528.216.091-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 147/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: RODRIGO APARECIDO ESTEVES CPF Nº: 264.986.368-40 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 148/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CPF Nº: 652.457.251-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 149/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARAPORà CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 Responsável Legal: CRISLAINE MUNIZ DA SILVA MAMEDE CPF Nº: 002.180.181-93 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 150/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: CAMILA DE DE SOUZA SILVA CPF Nº: 046.741.961-24 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 151/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: ALDINÉIA DA SILVA OVIEDO CPF Nº: 899980301-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 7.000,00 (sete mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 152/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: ANDREA AMORIM CPF Nº: 025.974.951-35 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234/2018. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e Término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 153/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL TENGATUÍ MARANGATU-POLO CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal: NOEMI FRANCISCO CPF Nº: 725.221.781-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 154/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIA LÚCIA WILHELM KONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: JANAÍNA CALISTRO DA SILVA CPF Nº: 026.626.741-64 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 155/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: POLIANA DOS SANTOS GUEVARA CPF Nº: 008.336.031-08 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 156/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: NEUZA MEIRELES QUIRINO CPF Nº: 582.883.251-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 157/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.001-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é deR$ 7.000,00 (sete mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 7.000,00 (sete mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 158/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: MARIA ROSEMAR SANCHES OLIVEIRA CPF Nº: 784694141-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 159/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA RAMÃO MARTINS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: EDILEUZA MOREIRA DORNELES CPF Nº: 985.542.981-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 160/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: JOSÉ ELUELDO DOS SANTOS CPF Nº: 775.970.281-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 161/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: SIRLEI BELO DA SILVA CPF Nº: 943.287.651-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 162/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: JOSÉ ROBERTO CARBONARIO CPF Nº: 164.640.601-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é deR$ 7.000,00 (sete mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 7.000,00 (sete mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 163/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: PATRICIA RIBEIRO CPF Nº: 723.501.721-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 165/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO CPF Nº: 860.807.761-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é deR$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 12 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 12 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 166/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: AURICLÉIA PINHEIRO DE OLIVEIRA CPF Nº: 977.211.231-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 15 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 15 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 167/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS CPF Nº: 047935301-84 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 53.000,00 (Cinquenta e três mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 53.000,00 (Cinquenta e três mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 15 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 15 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 168/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CELSO DE ALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: LIDIA CARDOSO MILITÃO CPF Nº: 961272791-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 14 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 14 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 169/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: GLASIELI BRUM FERREIRA CPF Nº: 017.376.361-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (três mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 15 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 15 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 170/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: LILAMANI DA SILVA SERRA SCHERER CPF Nº: 690.475.881-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 8.000,00 (oito mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 16 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 16 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 171/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: JUSSARA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA CPF Nº: 041.380.771-11 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é deR$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 15 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 15 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 172/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: ELIZANGELA SOARES DA SILVA CPF Nº: 025.186.451-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 15 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 15 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 174/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: LUCINEIDE PAIS PALHANO FRAILE CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 23 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 23 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 175/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: ANDRÉIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 23 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019 Dourados-MS, 23 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 176/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: VALDIR NICOLAU DEWES CPF Nº: 792.294.769-00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 26 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 26 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 177/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO CPF Nº: 039.422.981-37 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 26 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 26 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 178/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA CPF Nº: 001.015.451-50 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é deR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 27 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 27 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 179/2019/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2019 através da Lei Municipal nº 4.234 de 21/12/2018. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 37.180,00 (trinta e sete mil cento e oitenta reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 37.180,00 (trinta e sete mil cento e oitenta reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 26 de Agosto de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 26 de Agosto de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 RGF / RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 RGF / RREO ATA 442ª/2019/CMAS Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Secretaria Executiva Marcia Floriano e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Zildo Maria de Sousa, 3) Marcia Adriana Freire Medeiros, 4) Priscilla Soares Teruya 5) Eva Wilma Bueno, 6) Ramona Olasar Gadelha, e Suplente: 7) Simone Chagas Brasil, 8) Marísia de Paula Brandão Martins, 9) Janes Oliveira da Silva Ossuna; Representantes Governamentais Titulares: 10) Antônio Oliveira Franco, e Suplente: 11) Gislaine Regina Bergamo Godoy, 12) Helton Bruno Gomes Ponciano Bezerra, 13) Edilene Alves dos Santos, 14) Adriana Aquino Reinozo. Ta mbém estiveram presentes à reunião o Sr. Marcio Angélico Diretor do Departamento Financeiro da SEMAS, bem como a técnica da SEMAS Eliana para oferecer os esclarecimento necessários as dúvidas sobre o Plano e Orçamento da SEMAS. O presidente dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida foram tratados os seguintes assuntos constante na pauta do dia, a saber: 1ª - LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR – O presidente procedeu a leitura da ata da reunião anterior para conhecimento da redação e aprovação. Foram pontuados algumas alterações que a Secretária Executiva providenciou e então a ata 441 fora aprovada. 2ª – LEITURA E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS GESTORES DOS CRAS – A Secretária Marcia informou que o setor jurídico da SEMAS encaminhou o Regimento Interno dos Conselhos Gestores dos CRAS para conhecimento e aprovação do CMAS que é órgão competente para orientar, normatizar e fiscalizar, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, a execução das atividades dos Conselhos Gestores e devido a isto o Conselho tem a atribuição de aprovar, em consonância com a Lei de criação, o regimento interno que fora produzido por uma comissão especificas de representantes dos Conselhos Gestores constituídos nos CRAS. O presidente colocou que é uma tarefa que exige atenção e prazo maior para leitura, analise e aprovação e sugeriu que fosse deixado para discussão e definição na próxima reunião ordinária, sendo que a reunião extraordinária que estava acontecendo fora convocada para discussão e aprovação do Plano de Aplicação e Orçamento que irá demandar um tempo longo. Então os demais presentes acataram a sugestão e a pauta ficou para a próxima reunião que acontecerá no dia 24/09/2019. 3ª – FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO DO CMAS. A Secretária informou que já se encontra no Conselho os documentos referente a prestação de contas do FMAS dos meses abril, maio e junho/2019 e que há necessidade urgente de formação da Comissão de Financiamento e Orçamento para proceder a análise da documentação para apresentar ao plenário e aprovar, esclareceu também que deverá ser composta por pelo seis Conselheiros e paritário entre representantes Gov e não Gov. Alguns se manifestaram preocupados em compor uma comissão considerada “difícil”, porém os Conselheiros Mônica, Zildo e Antônio que faziam parte da anterior comunicaram que não se torna muito difícil devido que os técnicos da SEMAS/ Setor Financeiro sempre participam das reuniões para auxiliar na compreensão da documentação e com isto tornam-se mais fácil as ações da análise. Também foi sugerido que a composição seja de seis membros titulares e que seja escolhido um suplente de cada representação para substituir na falta de algum titular e também colaborar sempre que possível. Todos os presentes apoiaram a ideia e ficou a Comissão de Financiamento e Orçamento com a seguinte composição: Conselheiros Representantes Governamentais titulares: Antônio, Adriana, Edilene e Vivian como suplente; Conselheiros Representantes Não Governamentais titulares: Mônica, Priscilla e Simone e suplente Zildo. Na ocasião a Técnica Eliana informou que tem orientação do tribunal de contas do Estado e da União para algumas alterações e ajustes no relatório final de análise das prestações de contas do FMAS e que no decorrer das reuniões especificas irá fazer a discussão com os componentes. A Secretária irá providenciar a Resolução e publicação oficial para então convocar os componentes para a reunião e início da análise da documentação. 4ª – APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO E ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS ANO 2020 – O presidente agradeceu a presença dos técnicos da SEMAS e repassou a palavra para os mesmos que definiram, em conjunto com os presentes, em conjunto, fazerem a leitura de cada planilha e conforme surgirem dúvidas ou sugestão de alterações realizar a discussão. Durante a leitura fora apontado pela Conselheira Mônica que referente a realização de bailes nos Centro de Convivência da Pessoa Idosa com sonorização ao vivo o Conselho já havia sugerido a mudança para sonorização mecânica devido ao alto valor direcionado para a ação. A maioria concordou de realizar a alteração neste momento na dotação que estava no valor de R$ 98.000,00 e redimensionaram parte para outras necessidades elencadas na proteção social básica, ficando assim distribuídos: R$ 22.000,00 para serviços de sonorização das atividades dos CCIs e CRAS; R$ 20.000, 00 para aquisição de alimentos; R$ 10.000,00 para aquisição de material de expediente; R$ 30.000,00 para aquisição de material didático e esportivo; R$ 16.000,00 para combustível. A Conselheira Priscilla apontou preocupação nestes redimensionamentos sem ter dados concretos para justificar, e lembrou que existe um setor de vigilância na SEMAS que deveria estar ativo e produzindo diagnósticos constante para subsidiar qualquer avaliação e/ou ação de alteração nas diversas etapas da execução da política do SUAS. E especialmente para esta decisão de reduzir de imediato a dotação para sonorização de bailes dos CCIs e também propôs a construção de um instrumento a ser aplicado junto aos idosos que frequentam os CCIs e SCFV dentro dos CRAS referente a participação e avaliação da execução dos mesmos nos moldes atual. Todos concordaram e então ficou definido a realização de uma reunião para a construção do instrumento onde estarão presentes os Conselheiros Antônio, Priscilla e a Secretária Marcia e posterior apresentação aos demais em plenária. Também houve pontuação referente a outras ações como: 1 – Tomar conhecimento se a SEMAS está com o setor de vigilância ativo e atualizado através ATA - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 (MINUTA) PORTARIA Nº. 131, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. Institui o projeto “Adote o Hospital da Vida”. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições; Considerando o inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 245, de 03 de abril de 2014; Considerando o inciso III do art. 33 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir o projeto “Adote o Hospital da Vida”, unidade hospitalar gerida pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Art. 2º. O projeto “Adote o Hospital da Vida” tem por objetivo garantir a regularidade do atendimento à população e a adequada gestão hospitalar e funcional, zelando pelo princípio da supremacia do interesse público, visando melhorar a qualidade e resolutividade dos serviços de saúde prestados à população. Art. 3º. O projeto “Adote o Hospital da Vida” é uma proposta formulada a fim de que a sociedade, por meio de doações em dinheiro, de bens móveis ou de serviços, possa contribuir de forma efetiva na manutenção e melhoria dos serviços de saúde. Art. 4º. As doações têm por finalidade o interesse público. Art. 5º. É vedado o recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas da FUNSAUD. Art. 6º. As doações de que trata esta Portaria serão realizadas mediante manifestação de interesse do doador e, por liberalidade após aceita pela FUNSAUD, será formalizado termo de doação. Art. 7º. Para a manifestação de interesse de que trata o art. 7º, as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado apresentarão as seguintes informações: I - a identificação do doador; II - a indicação do donatário, quando for o caso; III - a descrição, as condições, as especificações e os quantitativos dos recursos financeiros, bens móveis ou dos serviços e outras características necessárias à definição do objeto da doação; IV - o valor de mercado atualizado dos bens móveis ou dos serviços ofertados, quando for o caso; V - declaração do doador da propriedade do bem móvel a ser doado, quando for o caso; VI - declaração do doador de que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação aos bens móveis a serem doados, quando for o caso; VII - localização dos bens móveis ou do local de prestação dos serviços, caso aplicável; e VIII – registros fotográficos dos bens móveis, caso aplicável. Art. 8º. Será afixado no Hospital da Vida placa de identificação dos doadores em reconhecimento público quanto à ação de responsabilidade social, com apresentação trimestral em forma de prestação de contas junto ao Conselho Municipal de Saúde, com cópia ao Órgão Ministerial e publicação no Diário Oficial do Município de Dourados-MS e/ou em jornais de maior circulação e/ou ainda em jornais virtuais. Art. 9º. As manifestações de interesse das doações previstas nesta Portaria serão avaliadas pela Diretoria Executiva da FUNSAUD e fiscalizadas pelo Conselho Fiscal composto pelos membros a seguir designados: I – Áurea Florêncio de Ávila – Conselho Municipal de Saúde; II – Patrícia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima – Conselho Curador da FUNSAUD; III - Eliane de Azambuja Ferreira – representante do Governo Municipal; IV - Eliane dos Santos Fernandes – representante da Secretaria Municipal de Saúde; V – Rafael Galan da Silva – representante da FUNSAUD. Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de setembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 do envio de um oficio solicitando esta informação para leitura da resposta na próxima reunião ordinária e subsidiar outras decisões posteriores do CMAS em ações de avaliação e/ou alterações na execução do SUAS; 2 - reparo dos aparelhos de ares-condicionado dentro dos equipamentos já que não conseguem utilizar porque ao serem ligados já que a rede não suporta. O Marcio então se comprometeu a realizar um levantamento em todos os equipamentos para verificar qual a problemática, se nos aparelhos ou rede elétrica, e planejar os reparos necessários. O Conselho irá oficializar esta solicitação junto a SEMAS; 3 – Recursos destinados as ações da Comissão AEPETI em que a maioria dos Conselheiros relataram não conhecer, por serem novos de representação, a Eliane informou que existe na SEMAS um setor e/ou técnicos específicos que executam e então definiu-se o envio de oficio solicitando informações referente a constituição, ações e relatório desta comissão para envio de resposta ao Conselho até a data anterior a próxima reunião onde constará em pauta a leitura para conhecimento de todos; 4 – O Conselheiro Zildo levantou a discussão referente a necessidade de os Conselheiros possuírem uma identificação oficial através da confecção de um crachá e de qual fonte poderia ser direcionado recurso para tal. Os técnicos Marcio e Eliane informaram que existe a dotação de material gráfico que pode ser direcionado porém o presidente sugeriu uma confecção mais simplificada devido que seria um valor alto para ser produzido em gráfica e há uma grande rotatividade de representantes no Conselho e o crachá ficaria inativo com as substituição e demandaria muito recurso para confecção constante. Foi sugerido então, solicitar para o responsável do setor de informática da SEMAS sugestão de uma identificação mais simples em papel comum com plastificação para permanecer no Conselho e ser utilizado quando necessário. A Secretária irá realizar o contato com o Michel na SEMAS e verificar a possibilidade e providencia dos crachás, comunicando a todos quando necessário o envio de fotos. Quanto a dotação na Proteção Social Especial a Eliana informou que a diretora e a SEMAS procederam o redimensionamento onde estava colocado a locação de três veículos o CREAS e Centro POP, ficando apenas locação de dois veículos para utilizar o recurso do terceiro aluguel de carro para a locação de uma espaço adequado para funcionamento do Centro POP e Equipe de Abordagem Social devido que o Conselho já havia orientado a mudança do atual local de atendimento do centro POP devido não ser o ideal e necessário ao atendimento aos moradores de rua em sua totalidade conforme orientações técnicas e normativas vigente no SUAS. Após a leitura de todas as planilhas, discussões e esclarecimentos houve a votação para aprovação do plano de aplicação e orçamento do FMAS/2020. A Eliana esclareceu que toda a documentação será encaminhada para a Câmara Municipal que está aguardando para aprovação e conforme acontecer a execução poderá haver avaliação e novas discussões referente as prioridades se necessário e para isto conta com a parceria direta do Conselho. No ato da aprovação a Conselheira Priscilla solicitou para se abster de votar e justificou que, pessoalmente, não teve tempo hábil para analisar a documentação como um todo e não se sentia apta e convicta para se posicionar. Após a fala da conselheira Priscilla a Técnica Eliana se posicionou esclarecendo que o orçamento e o Plano de Aplicação 2020 foram encaminhados ao Conselho em tempo hábil para que os conselheiros fizessem as suas análises e também a SEMAS disponibilizou os técnicos em duas reuniões do CMAS para esclarecimentos quanto ao Orçamento e o Plano. A Priscilla então relatou que passou a fazer parte do colegiado somente na data de 24/08/2019 e recebeu a documentação após e por isto não conseguiu analisar com precisão e optou por se abster da votação. A Secretaria Executiva confirmou que tanto a Priscilla quanto a Marísia, Helton e Carlos receberam os arquivos há pouco tempo, bem depois dos demais conselheiros. Esgotadas todas as discussões houve então a Aprovação do Plano de Aplicação E Orçamento/FMAS/2020. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contraria as decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Márcia Floriano Secretária Executiva, pelo Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião. Antônio Oliveira Franco Marcia Floriano Presidente CMAS Secretaria Executiva CMAS ATA - CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 025 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação do FMAS para o exercício ano 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 442ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 04 de setembro de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na sua integralidade, o Plano de Aplicação do FMAS para o exercício ano 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 04 de setembro de 2019. Antônio Oliveira Franco Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação do Orçamento Financeiro do FMAS para ano 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 442ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 04 de setembro de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na sua integralidade, o Orçamento Financeiro do FMAS para o exercício ano 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 04 de setembro de 2019. Antônio Oliveira Franco Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 027 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a criação e composição de comissão temática, interna e permanente no CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e através do plenário em reunião extraordinária, ata nº 443ª, realizada na data de 24 de setembro de 2019, R E S O L V E: Art. 1º - Criar a Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento. Art. 2º - A Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento terá a seguinte composição: I - Conselheiros(as) Representantes Não Governamental 1- Mônica Roberta Marin de Medeiros; 2- Simone Chagas Brasil; 3- Priscilla Soares Teruya; 4- Zildo Maria de Sousa; 5- Marisia de Paula Brandão Martins; 6- Marcia Adriana Freire Medeiros Alves; 7- Eva Wilma Bueno; 8- Wanderlei Silva Rosa; 9- Ramona Olasar Gadelha; 10- Janes Oliveira da Silva Ossuna; 11- Patrícia Brito de Oliveira. II - Conselheiros(as) Representantes Governamental 1 - Antônio Oliveira Franco; 2 - Edilene Alves dos Santos; 3 – Adriana Aquino Reinozo; 4 – Vivian Aparecida de Araújo Lima; 5 - Tânia Mara Teodoro de Oliveira; 6 - Debora de Andrade Maldonado; 7 - Mauro Ferreira Ramos; 8 - Gislaine Regina Bergamo Godoy; 9 - Carlos Augusto de Mello Pimentel; 10 - Helton bruno Gomes P. Bezerra; 11 - Waldemar Álvaro Gonçalves. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 24 de setembro de 2019. Antônio Oliveira Franco Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 028 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o cancelamento de inscrição de entidade não governamental inscrita no CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, Deliberação CMAS nº 006/de 13 de março de 2017 e através do plenário em reunião ordinária, ata nº 443ª, realizada na data de 24 de setembro de 2019, R E S O L V E: Art. 1º - Cancelar a inscrição da entidade relacionada abaixo pelo não cumprimento de apresentação de documentação necessária para atualização de cadastro junto ao Conselho bem como não cumprimento de adequações pactuada em plano de providencia para execução das ações conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. RESOLUÇÕES - CMAS NUMERO DA INSCRIÇÃO ENTIDADE 010 Instituto Agrícola do Menor - IAME DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.021 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 Art. 2º - Conceder a entidade o prazo de dez dias a partir da publicação da resolução, para entrar com recurso, apresentando soluções para os apontamentos realizados pelo Conselho. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 24 de setembro de 2019. Antônio Oliveira Franco Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 029 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a criação e composição de comissões temáticas, interna e permanente no CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e através do plenário em reunião extraordinária, ata nº 443ª, realizada na data de 24 de setembro de 2019, R E S O L V E: Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento as legislações e Normas do SUAS e CMAS e Comissão de Acompanhamento aos Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda Bolsa Família. Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento as legislações e Normas do SUAS e CMAS terá a seguinte composição: I - Conselheiros(as) Representantes Não Governamental 1- Marisia de Paula Brandão Martins; 2- Marcia Adriana Freire Medeiros Alves. II - Conselheiros(as) Representantes Governamental 1 - Tânia Mara Teodoro de Oliveira; 2 - Helton Bruno Gomes Ponciano Bezerra. Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento aos Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda Bolsa Família terá a seguinte composição: I - Conselheiros(as) Representantes Não Governamental 1- Eva Wilma Bueno; 2- Wanderlei Silva Rosa. II - Conselheiros(as) Representantes Governamental 1 – Gislaine Regina Bergamo Godoy; 2 – Debora de Andrade Maldonado. Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 24 de setembro de 2019. Antônio Oliveira Franco Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÕES - CMAS COMERCIAL BRAGA EIRELI – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de MERCADO, COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS localizada na Rua H1, n°2375, Jardim Harrisom de Figueiredo, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. E. F. LOPES EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) e a Licença Ambiental de Operação (LO) para a atividade de Bar e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Tabacaria; Lanchonete; Casa de chá, de sucos e similares; Casa de festas, shows e eventos; Serviços de organização de feiras, congressos e exposições, shows e festas; Discoteca, danceteria e similares, localizada na Rua Gaspar de Alencastro, Nº 200, Jardim Paulista, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Gr Gás Ltda ne torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO para atividade de Comércio Varejista de GLP – classe IV, localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, 1360, Altos do Indaiá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. J J FOPPA LAVA RÁPIDO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, localizada na Rodovia BR-163, Boliche Queimado, S/N – Bairro Parque das Nações - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. José Aparecido Alcalá ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para a atividade de Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores, localizada na R. Antônio Emílio de Figueiredo, 3049 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MICHELE LACAMURA NUNES 00339218142, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de rações e acessórios para animais de estimação e de ervas de terere, localizada na Rua Frei Antonio, 2990 – Conjunto Habitacional Terra Roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Seridoor Publicidade e Comunicação Visual Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de Impressão de Material para uso publicitário, localizada na Avenida Coronel Ponciano, 2080, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 25 de setembro de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores da Vila Popular, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 27 de outubro , no Rotare Club da Vila Popular, situado na Rua Auro Dias , n°64, entre 8:00 hs e 15:00hs, em havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será feita por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 17 de outubro até as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos na Residência do Secretario Geral da UDAM sito a , na rua Osmar Farias Leite 375, Vila cachoeirinha, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. O não cumprimento deste edital prazo de 120 dias será revogado todos os atos supra mencionado no mesmo sem ônus para a UDAM José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Republicação para Rerratificação RESOLUÇÃO/SEMED nº 118/2019. “Dispõe sobre as Eleições para Diretor, Diretor Adjunto e Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências”. e “Altera os seguintes dispositivos: parágrafo único e caput do artigo 2º, e inciso I do artigo 5º”. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 4250, de 03 de abril de 2019; CONSIDERANDO o Decreto n° 1480, de 01 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9, inciso I, da Lei n°2.491, de 22 de maio de 2002. CONSIDERANDO o disposo no artigo 54, § 3º, da Lei Complementar 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Serão realizadas eleições para escolha de diretor e diretor adjunto nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, no dia 20 de novembro do corrente ano, no horário das 08h às 20h. Das inscrições Art. 2º. As inscrições dos candidatos para diretor e diretor adjunto serão recebidas pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar até o dia 21 de outubro de 2019, em horário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. requerimento de inscrição dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral; II. certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e Eleitoral; III. cópia do holerite; IV. cópia de diploma, certificado de colação de grau do curso de nível superior; V. um exemplar do Plano de Trabalho do candidato para o triênio de 2020 a 2022 elaborado conforme o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº9.394/96. Parágrafo único: encerrado o prazo para inscrição, a Comissão Eleitoral da Unidade Escolar encaminhará Plano de Trabalho à Comissão Eleitoral Central no dia 24 de outubro de 2019, até as 10h, na Secretaria Municipal de Educação. Dos planos de trabalho Art. 3º. O plano de trabalho para a eleição do profissional para exercer a função de diretor e diretor adjunto das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino tem como referência os campos do conhecimento da competência e liderança na perspectiva educacional, assegurar um conhecimento da realidade onde a escola está inserida, e deverá conter os seguintes elementos: I. metas e estratégias para melhoria da escola e do ensino; II. metas e estratégias para a preservação do patrimônio público; III. metas e estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas. §1º. O Plano de Trabalho será analisado e pontuado pela Comissão Eleitoral Central na Secretaria Municipal de Educação até o dia 04 de nobembro de 2019. O resultado da avaliação e pontuação será publicado em Diário Oficial e encaminhado para a Comissão Eleitoral Escolar. §2º. Os critérios para avaliação do Plano de Trabalho do candidato levar-se-ão em conta a coerência, a contextualidade, a originalidade, a positividade, a transparência, ANO XXI / Nº 5.020 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 a gestão democrática e a interrelação com os segmentos da escola, comunidade e Secretaria Municipal de Educação, observando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo. §3º. O Plano de Trabalho do diretor eleito deverá ser arquivado na Secretaria da Unidade Escolar, sendo de livre acesso a toda a Comunidade Escolar. § 4º. As candidaturas serão homologadas pela Comissão Eleitoral Central e publicadas em Diário Oficial até o dia 08 de novembro de 2019. Art. 4º. Os candidatos deverão fazer apresentação de suas propostas de trabalho em Assembleia Geral na Unidade Escolar, em data e horário marcado pela Comissão Eleitoral Escolar, em acordo prévio com os candidatos, após homologação das candidaturas. Dos participantes do Processo Eleitoral Art. 5º. Para participar do processo de que trata esta Resolução, o candidato deverá ser integrante do quadro dos profissionais da educação básica Municipal, e ainda deverá: I. ter nível superior completo na área de educação; II. ser ocupante do quadro estável ou em estágio probatório; III. ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência na educação pública municipal devidamente comprovado até a data final para inscrição do candidato. Parágrafo único: O tempo de experiência do profissional da educação pública municipal anterior à data de posse em concurso público será computado através dos dias trabalhados. Art.6º. O profissional poderá concorrer á direção em apenas uma unidade escolar. Art. 7º. É vedada a participação no processo Eleitoral do profissional que nos últimos 5 (cinco) anos: I. tenha sofrido penalidade por infração disciplinar; II. esteja positivado junto a Justiça Federal, Estadual e Eleitoral. Art. 8º. Contará em seu quadro com a função de diretor adjunto, a Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino que atender ao Decreto 1.480, de 01 de dezembro de 2014, e a Tipologia Escolar. Da Comissão Eleitoral Escolar Art. 9º. Será constituída em cada Unidade Escolar uma Comissão para conduzir o processo Eleitoral com representantes preferencialmente efetivos dos segmentos envolvidos. §1º. Devem compor a Comissão 01(um) membro titular e seu respectivo suplente: I. representantes do magistério; II. representantes dos pais/mães; III. representantes dos administrativos. § 2º. O titular e o suplente de cada um dos segmentos serão eleitos em Assembleia, convocada pela direção escolar para esta finalidade, pelos respectivos segmentos, em data, hora e local previamente divulgados. §3º. A Comissão Eleitoral escolar deverá ser formada até 10 de outubro de 2019. § 4º. A Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la. §5º. O membro da Comissão Eleitoral da Unidade Escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação de irregularidade e parecer da Comissão Eleitoral Central. § 6º. Não poderá compor a Comissão Eleitoral da Unidade Escolar: I. qualquer um dos candidatos, cônjuge ou parentes até o 2ºgrau; II. o servidor em exercício no cargo de diretor ou diretor adjunto; III. funcionários que exercem cargo de confiança da direção escolar. §7º. O diretor da escola deverá colocar a disposição da Comissão Eleitoral os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 10. A Comissão Eleitoral Escolar terá, dentre outras, as atribuições de: I. planejar, organizar, coordenar e presidir o Processo Eleitoral na Unidade Escolar; II. proceder a inscrição dos candidatos ou das chapas e a devida homologação, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de inscrição; III. divulgar oficialmente à comunidade escolar as inscrições das chapas e candidatos assim que forem homologadas; IV. fixar em locais de grande circulação a lista oficial dos votantes, 20 dias anteriores ao dia previsto para as eleições, para que toda a comunidade escolar tenha conhecimento; V. fornecer aos candidatos interessados a lista oficial dos votantes, 20 dias anteriores à data prevista para as eleições; VI. decidir juntamente com os candidatos ou chapas um cronograma onde consta 1 (um) dia semanal de campanha nas salas de aula, 1(uma) reunião com os funcionários e 1(uma) Assembleia Geral com a participação da comunidade escolar, com horários específicos para a campanha no interior da Unidade Escolar; VII. convocar a Assembleia Geral e a reunião com os funcionários para exposição das propostas de trabalho dos candidatos homologados; VIII. averiguar, julgar e responder por escrito às denúncias, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; a - caso a situação irregular ocorra às vésperas da eleição, a Comissão Eleitoral escolar deverá se reunir e tomar as providências cabíveis em relação ao recurso impetrado, no mesmo dia da denúncia. b - todas as denúncias feitas à Comissão Eleitoral Escolar, após julgadas, deverão ser encaminhadas a Comissão Eleitoral Central. IX. Providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes aptos por segmentos e urnas; X. credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicados pelos candidatos, identificados através de crachás; XI. designar, credenciar, instituir com devida antecedência os componentes das mesas receptoras e contadores dos votos; XII. acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na escola por um prazo mínimo de 06(seis) meses; XIII. lavrar e assinar as atas de todas as reuniões em livros próprios; XIV. receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativo ao candidato ou processo e emitir parecer no máximo em 24 horas após recebimento do pedido; XV. pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar deverão ser encaminhados a Comissão Eleitoral Central; XVI. elaborar ata do resultado final com indicação do eleito e ainda, registrar os recursos impetrados durante o processo Eleitoral; XVII. divulgar o resultado final do processo Eleitoral e enviar a documentação à Secretaria Municipal de Educação para Comissão Eleitoral Central, em até 24 horas, após o encerramento do processo eletivo; XVIII. garantir ao candidato o acesso às listas de presença. Art. 11. Caso a Comissão Eleitoral Escolar não responda por escrito os recursos impetrados e não respeite o prazo definido, o candidato poderá recorrer a Comissão Central. §1º. A Comissão Central analisará os recursos impetrados e encaminhará parecer por escrito ao candidato. §2º. Persistindo a situação ou novas irregularidades surjam, a Comissão Central emitirá um parecer em relação a possível impugnação do candidato ou chapa, 24 horas após o recebimento do pedido ou análise das denúncias. Art.12. A Assembleia a que se refere o inciso VII do art.10 deverá ser realizada em horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados na exposição do Plano de Trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado para a comunidade interna e externa. Art. 13. Na Assembleia Geral, deverá ser concedida a cada candidato a mesma fração de tempo para a exposição e debate de suas Propostas de Trabalho. Art. 14. É vedado ao candidato e (à) comunidade: I. danificar o patrimônio da escola com propaganda Eleitoral; II. distribuição de camisetas, bonés, adesivos, kits e brindes de qualquer espécie como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes; III. realizar festa na escola, que não esteja prevista no calendário, ou remanejar festas para acontecer durante o período Eleitoral; IV. realizar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis, ou vantagens de qualquer natureza; V. realizar inserção isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de entrevista jornalística; VI. utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão federal, estadual ou municipal; VII. transportar eleitores; VIII. doação de combustível; IX. boca de urna no interior da unidade escolar no dia da eleição; X. deixar de exercer as atribuições do cargo ou função para fazer campanha durante o horário de trabalho, exceto para trabalhar como fiscal no dia da eleição ou para apresentar a proposta de trabalho no interior da unidade escolar, de acordo com o cronograma previamente definido; XI. pintar ou pixar ruas e muros; XII. elaborar cartazes, banners ou similares que demonstrem o apoio de alunos, pais, mães ou responsáveis e funcionários a determinada chapa ou candidato; XIII. contratar carro de som; §1º. banner só poderá ser confeccionado com a imagem ou propostas do candidato ou da chapa. §2º. será permitido o uso de camisetas e botons somente pelos candidatos. §3º. só será permitida a boca de urna a 100 metros de distância do portão da escola. §4º. deverá ser retirado todo e qualquer tipo de propaganda no dia da Eleição. Art. 15. O candidato que praticar quaisquer dos atos previstos no Art. 14 ou permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito à representação pela parte interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Eleitoral Escolar. Dos Votantes Art. 16. Poderão votar nas unidades escolares os segmentos: I. comunidade interna: professores efetivos e convocados, coordenadores pedagógicos e funcionários administrativos; II. comunidade externa: pais, mães ou responsáveis legalmente constituídos e os RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 alunos a partir de 10(dez) anos de idade completados até 20 de novembro de 2019 e que estejam regularmente matriculados na unidade escolar; III. os professores lotados em vaga pura na função de: docente, coordenador pedagógico,professor de educação agropecuária, professor de educação especial que atua na Sala Multifuncional e professor intérprete de Libras; IV. os servidores do magistério que estiverem em readaptação definitiva deverão votar na unidade escolar onde estiverem exercendo sua atividade; V. os servidores do magistério que estiverem em readaptação provisória deverão votar na unidade escolar onde estiverem lotados. §1º. O profissional da educação com filhos matriculados na Unidade Escolar votará apenas pelo seu segmento. §2°. O profissional da educação que ocupe mais de um cargo na escola, votará apenas uma vez. §3°. O membro do magistério, o funcionário administrativo, o pai, a mãe ou o responsável terá direito a apenas um voto. §4°. O membro do magistério que exercer suas atividades em mais de uma Unidade Escolar poderá votar em cada uma delas, independentemente da carga horária. §5°. Os votos da comunidade interna corresponderão ao peso de 40%(quarenta por cento) dos votos. §6°. Os votos da comunidade externa corresponderão ao peso de 60%(sessenta por cento) dos votos, sendo 30% (trinta por cento) para os pais, mães ou responsáveis e 30% (trinta por cento) para os alunos aptos a votarem. §7°. Os profissionais de educação lotados em vaga pura somente terão direito a voto quando estiverem em exercício na unidade escolar pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias, completados em 20 de novembro de 2019. Art. 17. No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora, um documento que comprove a sua legitimidade. Art.18. Não será permitido o voto por procuração. Art. 19. O eleitor com identidade comprovada cujo nome não conste em nenhuma lista votará em separado. Das Mesas Receptoras de Votos Art . 20. O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, designadas pela Comissão de Eleição da Unidade Escolar. Art. 21. Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e fiscais. Art. 22. Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto os membros da Comissão Eleitoral Escolar, quando solicitado. Art. 23. Para cada Unidade Escolar, será constituída uma mesa Eleitoral composta de um presidente, um secretário e um mesário, designados pela Comissão Eleitoral Escolar, que também fará a contagem dos votos. Parágrafo único: Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges, parentes até 2º (segundo) grau e cargos de confiança do diretor da Unidade Escolar. Art. 24. Os eventuais pedidos de impugnação do mesário e de membros da mesa receptora, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral Escolar e, a substituição será feita por um membro indicado pela Comissão Eleitoral Escolar. Parágrafo único: O candidato que não solicitar a impugnação ficará impedido de arguir, sob este fundamento, a nulidade do processo. Art. 25. Cada votante indicará em cédula própria, através da manifestação pessoal e escrita, uma chapa ou um nome dentre os inscritos contendo o carimbo identificador da escola municipal, devidamente assinado pelo presidente e um dos mesários. Art. 26. O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados a qual deverá ser assinado por todos. Art. 27. Os fiscais indicados pelos candidatos poderão solicitar ao presidente da mesa o registro em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. Da Apuração dos Votos Art. 28. As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas contadoras de votos, que deverão se dirigir a uma sala previamente escolhida pela Comissão Eleitoral Escolar, para procederem imediatamente à contagem dos votos. O lacre da urna deverá conter aassinatura de todos os componentes da mesa receptora dos votos. §1°. Antes da abertura da urna, a Comissão deverá verificar se há indícios de violação, e em caso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à Comissão Eleitoral Central para as providências cabíveis. §2°. Antes da abertura da urna, a mesa contadora deverá examinar os votos tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo. §3°. Todo o processo de contagem dos votos será acompanhado pelos fiscais indicados pelos candidatos. Art. 29. Os pedidos de impugnação fundamentado sem violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura. Art. 30. Serão nulos os votos: I. registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão; II. que indiquem mais de um candidato ou chapa; III. que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto. Parágrafo único: Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso nos termos do Art. 35 desta Resolução. Das disposições Gerais Art. 31. No momento da transmissão de cargo ao diretor eleito, o diretor que estiver em exercício deverá fazer a entrega do balanço documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na Unidade Escolar. Art. 32. O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso seja novamente eleito, deverá apresentar a comunidade, em Assembleia Geral, a prestação de contas da gestão anterior no momento da posse, sob pena de ter sua eleição impugnada. Parágrafo único: A transmissão de cargo deverá ocorrer em Assembleia Geral da comunidade escolar. Art. 33. O candidato que se sentir prejudicado no desenvolvimento do processo Eleitoral, após esgotado o recurso dirigido à Comissão Eleitoral Escolar, poderá dirigir representação à Comissão Eleitoral Central. Art. 34. Das decisões da Comissão Eleitoral Central caberá Justiça Comum. Parágrafo único – O prazo para interposição do recurso é de 72 (setenta e duas) horas úteis, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável ao recurso. Art. 35. Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 34, e não havendo recurso, o candidato será considerado eleito. Art. 36. Os membros titulares e suplentes dos conselhos escolares deverão ser eleitos, em Assembleia Geral, convocada pelo presidente do Conselho Escolar em exercício, até a segunda quinzena do mês de novembro de 2019. Parágrafo único: O Conselho Escolar deverá ser empossado juntamente com os diretores eleitos, pela Comissão Eleitoral escolar. Art. 37. A campanha Eleitoral deverá ser iniciada a partir do dia 9 de novembro de 2019. Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central. Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, em 24 de setembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº.Lg/9/1.794/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “501369-9” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/09/2019 a 20/03/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 Resolução nº. Lg/9/1.795/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “501369-11” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/09/2019 a 20/01/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1.796/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTYELLEN FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114772150-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “18/09/2019 a 15/03/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1.797/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GLAUCIA NEVES EBERHARDT, matrícula funcional nº. “114767052-1” ocupante do cargo de FARMACEUTICO, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/09/2019 a 17/03/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.798 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MIRIAN TERESA DOS SANTOS GIBELLI, matrícula funcional nº. “114769874-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Manuel Antônio dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.799 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MIRIAN TERESA DOS SANTOS GIBELLI, matrícula funcional nº. “114769874-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Manuel Antônio dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1800 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GILMA MEDEIROS DA SILVA, matrícula funcional nº. “130771-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Medeiros da silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2019 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./09/1801/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO, matrícula 79.521-1 (SEMED), ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares já gozadas, entre os dias 02/01/2019 a 31/01/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 Resolução nº. Con./09/1802/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER, matrícula 152.661-2 (SEMED), ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares já gozadas, entre os dias 02/01/2019 a 31/01/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1804 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUELI APARECIDA DE PAULA, matrícula funcional nº. “114771489-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria de Lourdes de Paula, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2019 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1805 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA, matrícula funcional nº. “501444-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Maria Barbosa da Silva , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1806/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUELI APARECIDA DE PAULA, matrícula funcional nº. “114771489-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria de Lourdes de Paula, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2019 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1.807 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA ABREU DIAS, matrícula funcional nº. “501373-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu primo Valmir Gomes Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/9/1.808/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO, matrícula funcional nº. 501749-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.084” (três mil e oitenta e qautro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 11001060.1.00225/19-3 emitida em 05/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/12/1976 a 22/04/1978, 01/05/1978 a 20/10/1978, 01/11/1978 a 28/02/1979, 01/06/1979 a 12/05/1983, 01/08/1983 a 02/07/1985, 01/03/1998 a 31/03/1998, 01/06/1998 a 30/06/1998 e de 01/03/2001 a 17/05/2001; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 739/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.213/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Mupnicipal de Administração, 24 de setembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO N°138/2019/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 8º, 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA, matrícula 114761410-2, da Letra C para a Letra D, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2019, conforme a decisão da Comissão de Valorização do Profissional de Educação (CVP). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de setembro de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 83/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA – EDITAL N. 74 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 23 de Setembro do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 26 de Setembro de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 23 de Setembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÂO EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 4º LILIAN CRISTINA E SILVA 5º DAIANA FERREIRA BARROS 6º JOHNNY DOS SANTOS LIMA 7º JOSIELE CRISTINA DE SOUZA 8º BÁRBARA SILVA ZANDONÁ 9º BRUNA BOBADILHA MACIEL 10º SILVIA MORAIS SILVA 11º EDILSON BELARMINO CHAGAS 12º CARINA COSTA GENTIL BACCHI 13º ADRIANA MANFRE SILVA BRAGA DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2019 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. N.Processo Endereço Cadastro Quadra Lote Bairro Inscricao Debito / CONTRIBUINTE 001348/19 ANTONIO FRANCO DA ROCHA E OUTRO HAYEL BON FAKER 5475 79.826-435 1 EUROPA - JARDIM DOURADOS/MS 78A 0 CHACARA CALIFORNIA 00063524010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 8.594,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 8.749,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 8.690,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 8.151,20 001347/19 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS RUA JANDAIA 1425 79.800-000 JD. VISTA ALEGRE DOURADOS/MS 8 20 VISTA ALEGRE - VL 00047132220000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 569,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 579,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 569,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 548,78 001349/19 EDINALVA FERREIRA COSTA OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS 1225 79.800-000 1 GUAICURUS - JARDIM DOURADOS/MS 50 12 GUAICURUS - JARDIM 00058643020000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 778,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 798,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 725,06 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: Município de Dourados-MS S.H Informática LTDA OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Administração relativo ao pagamento de serviços de manutenção da frota de veículos prestados pela S.H Informática LTDA, com base no contrato 225/2014/DL/PMD, proveniente do pregão presencial 038/2014, proveniente do pregão presencial 038/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Ajuste de Contas tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da lei Federal n.º 4320/64 c/c a Lei Federal n.º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.01– Secretaria Municipal de Administração 04.122.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha Orçamentária: 22 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 22 Fonte: 100000 (Recursos Próprios) VALOR: R$ 165.469,01 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais e um centavo) DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2019. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 85/2019/ FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E a Ação Familiar Cristã inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves CPF nº 694.535.601-97 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor empenhado desta parceria, para o exercício de 2019, é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que irá ser repassado em 3 (três) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1379– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2019 a 30 de abril de 2020 6. EMPENHO: 519 de 20/09/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 87/2019/ FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF nº 164.849.75191 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2019, é de R$ 9.000,00 ( Nove mil reais), que irá ser repassado em 3 (três) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1379– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2019 a 30 de abril de 2020 6. EMPENHO: 521 de 20/09/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 86/2019/ FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: presidente Klaus Armin Simon CPF nº 681.004.500-72 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor empenhado desta parceria, para o exercício de 2019, é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que irá ser repassado em 3 (três) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.169–Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1379 - Fonte: 1290000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2019 a 30 de abril de 2020 6. EMPENHO: 520 de 20/09/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 189/2015/DL/PMD Contrato Número: 250/2015/DL/PMD Objeto: Aquisição de Emulsão Asfáltica catiônica RL- 1C, objetivando atender os serviços de tapa buracos em ruas do município de Dourados/MS. Contratante: Município de Dourados Contratada: Casa do Asfalto Distribuidora Indústria e Comércio de Asfalto Ltda Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada deste a data de 23/09/2019, sendo o montante executado o valor de R$ 2.453.496,25 (Dois Milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). Dourados, 24 de setembro de 2019. Fabiano Costa Secretário Municipal de Serviços Urbanos DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMSUR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 214/2016 Modalidade: Pregão Presencial: 048/2016 Contrato: 028/2017 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, CAIXAS DE ÁGUA E RESERVATÓRIOS EM DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratada: C. CARDOSO BARBOSA - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 115.310,65 (Cento e quinze mil e trezentos e dez reais e sessenta e cinco centavos). Dourados-MS, 24 de Setembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMS PORTARIA/CMD/RH Nº. 264 de 09 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, lotados no gabinete da vereadora Marinisa Mizogucgi, em 02 de setembro de 2019: Nome Cargo Joao Ferreira da Rocha Filho Assessor Parlamentar V Fernando de Lima Gonçalves Assessor Parlamentar IV Marcia Mendes dos Santos Assessor Parlamentar IV Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 265, de 03 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Marcia Mendes dos Santos no Cargo de Assessor Parlamentar I, junto ao Gabinete da vereadora Marinisa Mizoguchi, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 03 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 266, de 03 de setembro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Roselei Ferreira Luiz no Cargo de Assessor Parlamentar IV, junto ao Gabinete do vereador Carlito Heleno de Paula, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 04 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2019 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 016/2019 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 062/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE POLTRONAS TIPO PRESIDENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 08/10/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 016/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES” ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 25 de setembro de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2019 “MENOR PREÇO POR LOTE” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 059/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS A PROPONENTE RESULTADO: GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – EPP, para os lotes n° 01 – (R$ 44.379,00) e n° 02 – (R$ 12.880,00) Com o valor total de R$ 57.259,00 (Cinquenta e sete mil e duzentos e cinquenta e nove reais). SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA – EPP, para o lote n° 03. Com o valor de R$ 9.024,98 (Nove mil e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) Dourados-MS, 25 de setembro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE LICITAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 058/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 014/2019 OBJETO: Prestação de serviços de envio de correspondência através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATADO: CORREIOS – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ: 34.028.316/0009-60, Av. Calógeras, nº 2309, Centro, Campo Grande / MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..............: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS TERMO DE RATIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.020 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019 Projeto/Atividade.......: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 25.000,00 - (vinte e cinco mil reais) Dourados / MS, 02 de setembro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO CONTRATO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, CNPJ: 15.469.091/0001-86; CORREIOS – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ: 34.028.316/0009-60. OBJETO: Prestação de serviços de envio de correspondência através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: N° 9912360020 / CORREIOS, 09 de setembro de 2019. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), VIGÊNCIA: 09 de setembro de 2019 até 08 de setembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 058/2019, Inexigibilidade nº 014/2019. FISCAL DE CONTRATO: Tatiane Cristina da Silva Moreno ORDENADORA DE DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA EXTRATOS EDSON MACHADO DA SILVA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Alteração de Razão Social – ARS da empresa EDSON MACHADO DA SILVA 29471265134 para EDSON MACHADO DA SILVA - ME para atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – classe II, localizado na Rua Demenciano de Mattos Pereira 1530, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELIAS ISHI DE MATOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo , em área inundável de 10.830,00 m², localizada na Chácara Mina D’água Distrito de Indapolis - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ITAHUM EXPORT COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental (LP, LI, LO) para a atividade de Comércio Atacadista de Cereais e leguminosas beneficiadas, localizada na Rua/Av. MS 162, km 7, armazém 2 Bairro zona rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO MARCELO NEPOMUCENO , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de CLÍNICA DE ORTODONTIA, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1.189 – Bairro Vila Progresso - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JF COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS E AGROINDUSTRIAS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º1.888/2019, para atividade de Comércio de peças, manutenção e instalação fora do local, localizada na Rua José Bonilha da Cruz, nº 6.200 - Bairro Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Válida até 03 / 09 / 2022. LENILSON DA SILVA LUNA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo , em área inundável de 10.760,00 m², localizada no Sitio Boa Sorte (7 L) -Distrito de Vila São Pedro - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOPES & CASTRO LOPES LTDA - ME torna Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizado na Rua Mato Grosso, 1121, sala 01 A 08, Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NALEPA & MACHADO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercado; correspondentes de instituições financeiras e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (intermediação - sem depósito), localizada na Rua Natal, nº 1100, Vila São Francisco, no município Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NILSON CAVANHA FERNANDES 58295747134, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES e INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO, localizada na Rua Aquidauana, 66 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RETISOLDA LTDA -ME -, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade RETIFICADORA DE PEÇAS E MOTORES, SERVIÇOS DE SOLDA, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 6.510 – Bairro: Jardim Brasília - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ:33.944.123/000130, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS e Licença Ambiental Prévia, para a atividade de EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO denominado como Residencial Flor de Maio IV, localizada na Rua Guanabara, 204, Lote X2, Quadra 01 – PARQUE DAS NAÇÕES I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTANA ODONTOLOGIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS para atividade Odontológica / consultório, localizado na Rua João Rosa Góes, 1090, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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